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A nova Lei das Rendas, estabelecida pela Lei n.º 31/2012 publicada no Diário da Republica no dia 14 Agosto, estabelece um conjunto de novas regras nas relações entre Senhorio e Inquilino.
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:ONFEDERAÇAO'ORTUGUESA>AS COLECTIVIDADES)E CULTURA,tECREIO E DESPORTOjndada em 31 de Maio de 1924econhecida de utilidade pública,os termos do decreto-lei.° 460/77
3MENDADOR DA ORDEM MILITAR DE CRISTO
DMENDADOR DA ORDEM DA BENEMERÊNCIA
ÉRITO CULTURAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
EDALHA DE OURO DA CIDADE DE LISBOA
EDALHA DE OURO DA CIDADE DE LOURES
EDALHA DE OURO DA CIDADE DE ALMADA
Ç DE REFERÊNCIAESTRATÉGICONACIONAL
Montepio
FUNDAÇÃOl CALOUSTE
CULBENKIAN
A NOVA LEI DAS RENDAS
E AS COLECTIVIDADES
Apesar das alterações resultantes das propostas da Confederação, a nova lei
das rendas pode conduzir a despejos coercivos
A nova Lei das Rendas, estabelecida pela Lei n9 31/2012 publicada no Diário da
Republica no dia 14 Agosto, estabelece um conjunto de novas regras nas
relações entre Senhorio e Inquilino.
Contrariamente ao projecto inicialmente apresentado pelo Governo e que
esteve em discussão, a versão publicada exclui as Associações privadas sem fins
lucrativos consideradas de Interesse Público (Nacional ou Municipal), da
aplicação imediata da Lei. (art.? 519). Todas as restantes Colectividades, são
abrangidas pelo regime que é manifestamente mau.
Esta alteração, mesmo não correspondendo aquilo que pretendíamos, "alivia"
para já muitas colectividades e resulta da contestação atempadamente
exercida pela Confederação junto do Governo e da Assembleia da República.
Sem prejuízo de uma leitura atenta da Lei relativamente à actualização das
rendas para as colectividades, deixa-se o seguinte resumo:
1 - A transição para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e a
actualização da renda dependem da iniciativa do Senhorio, que deve comunicar
a sua intenção às Colectividades.
2 - O prazo de resposta da Colectividade é de 30 dias e deve assentar no
seguinte:
a) Aceitar o valor da renda proposto pelo Senhorio.
a. Opor-se ao valor da renda proposto pelo Senhorio, propondo um novo
valor.
b. Pronunciar-se quanto ao tipo e à duração do contrato proposto pelo
Senhorio.
c. Invocar que tem a sua sede no locado uma Associação privada sem fins
lucrativos, regularmente constituída, que se dedica à actividade
Cultural, Recreativa ou Desportiva não profissional e
Rua da Palma, 248 Interesse Público, Interesse Nacional ou Municipal.1100-394 Lisboa
Tel.: 21.888 26 19 j 21 882 27 31Fax: 21.888 28 66Tlm: 91.684 13 15 | 91.635 71 01
Site: www.confederacaodascplectividades.comwww.museudascolectividades.comwww.jogostradicionais.orgwww.confederacaoportuguesacolectividades.blogspot.com
E-Mail: [email protected]
Facebook: Confederação Portuguesa das ColectividadesContribuinte n° 500 852 340
m
MUTUA
FENACOOP
declarada de
d. Fazer acompanhar a resposta de um documento comprovativo da
invocação referida na alínea anterior.invocação referida na alínea anterior.
Nota. A falta de resposta da Colectividade vale como aceitação da renda, tipo e
duração do contrato propostos pelo Senhorio.
Nestas circunstâncias o contrato de arrendamento só fica submetido ao NRAU,
independentemente do acordo ou não do Senhorio, no prazo de 5 anos
contados a partir da recepção da resposta pelo Senhorio.
Nesse período de 5 anos o valor da renda pode ser actualizado nos seguintes
termos:
- O valor actualizado da renda tem como limite máximo o valor anual
correspondente a 1/15 do valor do locado determinado pelas finanças.
Exemplo: Para umas instalações avaliadas em 100.000,00 € o valor máximo da
renda mensal não pode ultrapassar os 550,00 €.
(100.000:15 = 6.666€: 12 meses = 550,00 €)
Relembramos que a Confederação manifestou o seu desacordo com esta lei,
propôs alterações que não foram totalmente aceites e mantém a discordância
no que respeita à lei em termos gerais.
A Confederação, no sentido de apoiar as suas filiadas, assinou protocolos de
cooperação para assuntos de arrendamento e assistência jurídica com a
Associação de Inquilinos do Norte de Portugal e Associação de Inquilinos
Lisbonenses em condições favoráveis para as nossas associadas. Para mais
informações, consulte os serviços da Confederação ou das Associações de
Inquilinos.
22 Agosto 2012
A Direcção