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D. Constitucional p/PC-DF Prof a . Nádia Carolina Aula 08 Pr of. N á dia Car ol i na www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 42 AULA 08: Poder Judiciário: disposições gerais, órgãos, organização e competências. Conselho Nacional de Justiça.  SUMÁRIO PÁGINA 1-Teoria e questões comentadas 1-36 2- Lista de Questões 37-39 3- Gabarito 40 Disposições Gerais Como você sabe, o Poder Judiciário é um dos três Poderes que compõem a República Federativa do Brasil (art. 2º, CF). Cabe a ele defender a Constituição, garantindo a integridade do ordenamento jurídico, bem como dar solução aos conflitos, assegurando a efetiva aplicação do direito. Cabe ao Judiciário exercer a função jurisdicional , de “dizer o direito” (  jus dicere), aplicando a lei aos casos concretos. Por isso, em qualquer sistema de governo presidencialista ou parlamentarista o Poder Judiciário é plenamente independente, a fim de evitar que ingerências políticas prejudiquem o exercício de sua função. O Poder Judiciário tem o monopólio da jurisdição. Isso porque a Constituiçã o determina, no art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Com isso, garante -se a tutela dos direitos fundamentais e a aplicação da Justiça. Com o propósito de proporcionar ao Estado brasileiro um Judiciário imparcial e independente , a Constituição Federal conferiu diversas garantias ao Judiciário, afastando-o da influência dos outros Poderes e dos particulares. Isso porque, nas palavras de Gilmar Mendes 1   “ao Poder Judiciário incumbe exercer o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade).”  São exemplos dessas garantias a disposição constitucional de que constituem crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II, CF) e a vedação de que medida provisória ou lei delegada discipline as garantias dos magistrados (art. 62, § 1º, I, “c” e art. 68, § 1º, I, CF). Outra importante garantia é a previsão constitucional de que ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (art. 99, CF). 1 Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2011.

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AULA 08: Poder Judiciário: disposições gerais,órgãos, organização e competências. Conselho

Nacional de Justiça. 

SUMÁRIO  PÁGINA 1-Teoria e questões comentadas 1-362- Lista de Questões 37-393- Gabarito 40

Disposições Gerais

Como você sabe, o Poder Judiciário é um dos três Poderes que compõem

a República Federativa do Brasil (art. 2º, CF). Cabe a ele defender aConstituição, garantindo a integridade do ordenamento jurídico, bem como darsolução aos conflitos, assegurando a efetiva aplicação do direito.

Cabe ao Judiciário exercer a função jurisdicional , de “dizer o direito” ( jus dicere), aplicando a lei aos casos concretos. Por isso, em qualquer sistemade governo – presidencialista ou parlamentarista – o Poder Judiciário éplenamente independente, a fim de evitar que ingerências políticasprejudiquem o exercício de sua função.

O Poder Judiciário tem o monopólio da jurisdição. Isso porque aConstituição determina, no art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciaçãodo Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Com isso, garante-se a tutelados direitos fundamentais e a aplicação da Justiça.

Com o propósito de proporcionar ao Estado brasileiro um Judiciárioimparcial  e independente, a Constituição Federal conferiu diversasgarantias ao Judiciário, afastando-o da influência dos outros Poderes e dosparticulares. Isso porque, nas palavras de Gilmar Mendes 1  “ao Poder Judiciárioincumbe exercer o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por

ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle deconstitucionalidade).”  

São exemplos dessas garantias a disposição constitucional de queconstituem crime de responsabilidade do Presidente da República os atos queatentam contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II, CF) e avedação de que medida provisória ou lei delegada discipline as garantias dosmagistrados (art. 62, § 1º, I, “c” e art. 68, § 1º, I, CF). Outra importantegarantia é a previsão constitucional de que ao Judiciário é asseguradaautonomia administrativa e financeira (art. 99, CF).

1 Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2011.

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A autonomia financeira se traduz na elaboração, pelos tribunais, de suasrespectivas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados pela Lei deDiretrizes Orçamentárias. Além disso, essa autonomia é fortalecida peladisposição constitucional de que os recursos provenientes das custas eemolumentos sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços

afetos às atividades específicas da Justiça (art. 98, § 2º, CF).

Nesse sentido, reza a CF/88 que:

 Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomiaadministrativa e financeira.

§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentáriasdentro dos limites estipulados conjuntamente com os demaisPoderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outrostribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dosrespectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal eTerritórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com aaprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem asrespectivas propostas orçamentárias dentro do prazoestabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da propostaorçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentáriavigente, ajustados de acordo com os limites estipulados naforma do § 1º deste artigo.

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo

forem encaminhadas em desacordo com os limites estipuladosna forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustesnecessários para fins de consolidação da propostaorçamentária anual.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção deobrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei dediretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas,mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Note que a CF/88 fixa uma exceção para a realização de despesas ou aassunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de

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diretrizes orçamentárias (LDO): despesas previamente autorizadas pelaabertura de créditos suplementares ou especiais.

A autonomia administrativa do Judiciário, por sua vez, se reflete naprevisão constitucional de que aos tribunais do Poder Judiciário compete:

Compete aostribunais

(autonomiaadministrativa) 

  Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seusregimentos internos, com observância das normas deprocesso e das garantias das partes, dispondo sobre acompetência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;  Organizar suas secretarias e serviços auxiliares e osdos juízos que lhes forem vinculados, velando peloexercício da respectiva atividade correicional;  Prover, segundo a forma prevista na Constituição, os

cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;  Propor a criação de novas varas judiciárias;  Prover, por concurso público, os cargos necessários àadministração da Justiça, exceto os de confiança, assimdefinidos em lei;  Conceder licença, férias e outros afastamentos aseus membros e aos juízes e servidores que lhes foremdiretamente vinculados.

O STF, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça podem, ainda,propor ao Legislativo, observados os limites estabelecidos na Lei deResponsabilidade Fiscal:

  A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;  A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviçosauxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados;  A fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dostribunais inferiores, onde houver;  A criação ou extinção dos tribunais inferiores;  A alteração da organização e da divisão judiciárias.

Questões de concurso:

1.  (Cespe/2012/TJ-AL) O Supremo Tribunal Federal, os tribunaissuperiores e os tribunais de justiça podem, mediante atoadministrativo devidamente motivado, criar e extinguir cargos eestabelecer a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízosque lhes forem vinculados, bem como fixar o subsídio dos juízes.

Comentários:

O Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e os tribunais de justiça

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detêm a iniciativa de lei  para a criação e a extinção de cargos e aremuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes foremvinculados. Questão incorreta.

2.  (Cespe/2012/TJ-AL) A CF confere aos tribunais de justiça a

competência para alterar sua própria organização e divisão judiciárias.

Comentários:

Compete aos tribunais de justiça  propor  ao Poder Legislativo estadual aalteração de sua própria organização e divisão judiciárias (art. 96, II, “d”, CF). Essa alteração não é de competência desses órgãos. Questão incorreta.

3.  (Cespe/2013/TRE-MS) O Poder Judiciário brasileiro tem

autonomia administrativa, mas não autonomia financeira.Comentários:

A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário tanto a autonomiaadministrativa quanto a financeira (art. 99, “caput”). Questão incorreta. 

As Garantias do Poder Judiciário

A Constituição Federal prevê que lei complementar, de iniciativa doSupremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, comobservância de vários princípios, que enumeraremos a seguir.

O primeiro deles diz respeito ao ingresso na carreira. Determina aConstituição que o cargo inicial será o de juiz substituto e que o ingresso sedará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação daOrdem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel emdireito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nasnomeações, à ordem de classificação.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considera-se atividade

 jurídica (art. 59, Resolução n. 75/2009-CNJ):

  Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;  O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante aparticipação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei8.906/94) em causas ou questões distintas;  O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistériosuperior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;  O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizadosespeciais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais,

no mínimo de 16 horas mensais e durante 1 ano;  O exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição delitígios.

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Digna de nota é a vedação, nessa Resolução, da contagem do estágioacadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à colação de grau debacharel em Direito para efeito de comprovação de atividade jurídica.

Essa posição é corroborada pelo STF. Entende a Corte que os três anos

de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e quea expressão “atividade jurídica” corresponde ao desempenho de atividadesprivativas de bacharel em Direito, devendo a comprovação desses requisitosocorrer na data da inscrição no concurso (ADI 3.460/DF, 31.08.2006, DJ de15.06.2007).

Destaca-se, ainda, a decisão do STF de que é constitucional o requisitode dois anos de bacharelado em Direito para que os candidatos possam seinscrever no concurso público para o cargo de Procurador da República (ADI1.040/ Notícias STF, 11.11.2004).

Outro importante princípio a ser observado no Estatuto da Magistratura éo da promoção na carreira, de entrância para entrância, alternadamente, porantiguidade e merecimento, atendidas as seguintes regras:

  Promoção obrigatória do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;  Promoção por merecimento com requisitos de dois anos de exercício narespectiva entrância e integrar, o juiz, o  primeiro quinto da lista deantiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite olugar vago;  Merecimento avaliado por desempenho e critérios objetivos deprodutividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequênciae aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;  Recusa do juiz mais antigo, na apuração da antiguidade, somente pelovoto fundamentado de dois terços dos membros do respectivo tribunal,assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até se fixar a indicação;  Não promoção de juiz que, injustificadamente, retiver autos em seupoder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem orespectivo despacho ou decisão.

Questão de prova:

4.  (Cespe/2012/TJ-AL) A promoção do magistrado se fazalternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória apromoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas, ou trêsalternadas, em lista de merecimento.

Comentários:

É obrigatória a promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas oucinco alternadas em lista de merecimento. Questão incorreta.

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O Estatuto também deverá prever acesso aos tribunais de segundo graualternadamente por antiguidade e merecimento, apurados na última ou únicainstância. É o caso do acesso dos desembargadores aos Tribunais RegionaisFederais, do Trabalho e Eleitorais, por exemplo.

Também deverá o Estatuto determinar a previsão de cursos oficiais depreparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, sendo etapaobrigatória do processo de vitaliciamento a participação em cursos oficiais oureconhecidos por escola de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

Outro princípio a ser previsto no Estatuto é a residência do juiz narespectiva comarca, salvo autorização do tribunal. Além disso, o ato deremoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público,fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal oudo Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

O Estatuto da Magistratura também deverá garantir a publicidade e amotivação das decisões. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciárioserão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade,podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e aseus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação dodireito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse públicoà informação. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e emsessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absolutade seus membros.

Outra importante previsão é a que se refere ao órgão especial. Nostribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá serconstituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cincomembros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionaisdelegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagaspor antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

Questão de prova:

5.  (Cespe/2012/TJ-PI) Nos tribunais com número superior a vintee cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com omínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para oexercício das atribuições administrativas e jurisdicionais dacompetência do tribunal pleno.

Comentários:

Reza a Constituição que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e omáximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições

administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno,provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleiçãopelo tribunal pleno (art. 93, XI, CF). A criação desse órgão especial é uma

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faculdade do tribunal, não uma imposição constitucional. Questão incorreta.

Também deverá ser assegurada a atividade jurisdicional ininterrupta,sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau,funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes

em plantão permanente. Trata-se do  princípio da ininterruptabilidade da jurisdição, que não permite exceção nem mesmo por Resolução do CNJ (ADI3.823-MC, DJ de 23.11.2007, pendente de julgamento). Observe que essaregra não se aplica aos Tribunais Superiores.

Além disso, visando a garantir a eficiência do Judiciário, o número de juízes na unidade jurisdicional deverá ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. Também os servidores receberão delegaçãopara a prática de atos de administração E atos de mero expediente  sem caráter decisório. Além disso, a distribuição de processos será imediata, em

todos os graus de jurisdição.Outra importante exigência da Carta Magna diz respeito ao quinto 

constitucional . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dosTribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, bem como doTribunal Superior do Trabalho, será composto de membros, do MinistérioPúblico, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividadeprofissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação dasrespectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice,enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolheráum de seus integrantes para nomeação.

Essa regra, apesar de o art. 94 só fazer referência explícita aos TribunaisRegionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, Distrito Federal eTerritórios, aplica-se também aos tribunais do trabalho, inclusive ao TST.

Na escolha desses membros, os órgãos de representação dos advogadose Ministério Público elaboram lista sêxtupla (com seis indicações) comcandidatos que preencham os requisitos constitucionais, sendo três delesescolhidos pelo tribunal, que forma lista tríplice e a encaminha ao Chefe do

Executivo. Este escolherá um dos três candidatos para nomeação.

É importante destacar que entende o STF que, não havendo membros doMinistério Público que preencham os requisitos constitucionais, pode haverpreenchimento da lista sêxtupla (elaborada pelo órgão de representação doMinistério Público) com candidatos com menos de dez anos de carreira (ADI1.289, Inf. 304/STF) Também entende o STF que o Tribunal pode recusar alista sêxtupla, desde que fundada a recusa em razões objetivas. Não cabe,entretanto, ao Tribunal, substituir a lista sêxtupla encaminhada pela entidadede classe por outra que o próprio órgão componha. A lista deverá ser devolvida

à organização para que esta a refaça, total ou parcialmente (MS 25.624, DJ de19.12.2006).

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Por fim, determina a Constituição que o subsídio dos Ministros dosTribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídiomensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídiosdos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal eestadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional,

não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ouinferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídiomensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, odisposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º. Note que existem dois tetos: um para osMinistros dos Tribunais Superiores (95% do subsídio dos Ministros do STF) eoutro para os demais magistrados (95% do subsídio dos Ministros dosTribunais Superiores).

As Garantias dos Magistrados

De acordo com José Afonso da Silva, as garantias do Judiciário podemser de dois tipos: institucionais (que protegem o Judiciário como instituição)e funcionais ou de órgãos, que abrange a vitaliciedade, a inamovibilidade, airredutibilidade dos subsídios e a imparcialidade dos membros do Judiciário (naforma de vedações). Como eu adoro esquematizar a matéria, vou sintetizar astrês principais garantias funcionais em um gráfico:

A vitaliciedade confere a garantia, ao magistrado, de que ele sóperderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, com todas asgarantias inerentes ao processo. Essa regra, entretanto, comporta uma

VITALICIEDADE•AQUISIÇÃO: APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO PARA OSMAGISTRADOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E A

PARTIR DA POSSE PARA OS DEMAIS.

IRREDUTIBILIDADEDE SUBSÍDIOS

•EVITA QUE O MAGISTRADO SOFRA PRESSÕES POR MEIO DAREDUÇÃO DE SEU SUBSÍDIO, GARANTINDO-SE, COM ISSO,A INDEPENDÊNCIA NECESSÁRIA AO EXERCÍCIOJURISDICIONAL.

INAMOVIBILIDADE

•GARANTIA DE QUE O MAGISTRADO PERMANECERÁ EM SUASEDE DE ATIVIDADE. CASOS EM QUE É POSSÍVEL AREMOÇÃO:-> COM SUA CONCORDÂNCIA;-> POR INTERESSE PÚBLICO (DECISÃO DA MAIORIAABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ,ASSEGURADA AMPLA DEFESA)

•EXCEÇÃO: OS JUÍZES MILITARES, MESMO TENDO ESSAGARANTIA, DEVERÃO ACOMPANHAR AS FORÇAS EMOPERAÇÃO JUNTO ÀS QUAIS TENHAM DE SERVIR.

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exceção, que é a perda de cargo por determinação do Senado Federal, no casode crime de responsabilidade cometido pelos Ministros do STF ou pelosmembros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa garantia é adquirida após dois anos de efetivo exercício do cargo,

no caso de juiz que ingressou na carreira por meio de concurso público deprovas e títulos e imediatamente para os membros dos Tribunais. Assim, oempossado pela regra do quinto constitucional adquire vitaliciedade nomomento da posse, estando dispensado de estágio probatório.

Questão de prova:

6.  (Cespe/2013/TRE-MS) Os juízes de direito, órgãos jurisdicionaisde primeiro grau das justiças estaduais ordinárias, são togados, masnão são vitalícios, visto que devem aposentar-se, compulsoriamente,

aos setenta anos de idade.

Comentários:

A vitaliciedade é garantida aos juízes pela Constituição Federal. Questãoincorreta.

A garantia da inamovibilidade assegura ao juiz que este não seráremovido, de uma localidade para outra (ou mesmo de uma comarca ou sedepara outra), sem o seu consentimento. Assegura, também, que ele não será

afastado da apreciação de um caso ou de um processo por mecanismosinstitucionais. A remoção, em regra, só poderá se dar com a concordância domagistrado.

Há, contudo, uma exceção, prevista constitucionalmente: a remoção (oumesmo disponibilidade ou aposentadoria) do magistrado por interesse público.Nesse caso, deverá haver decisão da maioria absoluta do respectivo tribunalou do CNJ, assegurada ampla defesa.

Por fim, a irredutibilidade de vencimentos afasta a possibilidade de quelei reduza os subsídios pagos aos juízes. Visa-se, com isso, proteger oJudiciário contra pressões do Legislativo.

A irredutibilidade dos subsídios é nominal, não real. Protege o subsídiocontra sua redução por ato legal, não contra a perda de valor em decorrênciada inflação.

Questão de prova:

7.  (Cespe/2012/TRE-RJ) O magistrado fará jus à irredutibilidade

de vencimentos, garantia prevista na CF, somente após ocumprimento do estágio probatório.

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Comentários:

A irredutibilidade de vencimentos é garantida ao magistrado mesmo duranteo estágio probatório. Questão incorreta.

Vedações aos Magistrados

Além das garantias da magistratura, a Constituição estabelece algumasvedações aos juízes, com o objetivo de preservar a função judicante,garantindo aos magistrados a imparcialidade necessária à correta aplicação daJustiça. São elas:

A primeira vedação visa a proteger o sistema remuneratório do juiz, aoimpedir-lhe o exercício de qualquer atividade remunerada, exceto a demagistério. Segundo o STF, a atividade de magistério pode ser realizada pelomagistrado inclusive no horário do expediente do juízo ou tribunal, uma vezque ele poderá compensar suas atividades jurisdicionais de outras maneiras,

sem comprometimento das mesmas.Por sua vez, a vedação à dedicação à atividade político-partidária tem

como objetivo garantir a imparcialidade do juiz. Caso decida se dedicar a essaatividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, medianteaposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art.26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partidopolítico2. 

A vedação ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual seafastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo poraposentadoria ou exoneração consiste na chamada “quarentena”. Visa a evitar

2 Resolução nº 19.978 , de 1997.

Vedações aos magistrados-> Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função,salvo a de magistério;-> Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação emprocesso;-> Dedicar-se à atividade político-partidária;

-> Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuiçõesde pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas asexceções previstas em lei;

-> Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes

de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoriaou exoneração

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situações de suspeição quanto ao bom funcionamento do Judiciário, garantindoa este, mais uma vez, independência e imparcialidade.

Estrutura

A Constituição Federal determina, em seu artigo 92, que são órgãos doJudiciário:

  Supremo Tribunal Federal (STF)  Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  Superior Tribunal de Justiça (STJ)  Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais  Tribunais e Juízes do Trabalho  Tribunais e Juízes Eleitorais  Tribunais (TJMs) e Juízes Militares  Tribunais (TJs) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

Esses órgãos se dispõem hierarquicamente da seguinte forma:

STFSTJ TST TSE STM

TJs

TJMs ouTJs

TRFs TRTs TREs

Conselhos de Justiça(Auditorias Militares

da União)

Juízes dosEstados,

DF eTerritórios

Juízes deDireito e

Conselhosde Justiça(AuditoriasMilitares

dosEstados,

DF eTerritórios)

JuízesFederais

Juízesdo

Trabalho

Juízes eJuntas

Eleitorais

O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário, sendo o guardião daConstituição Federal. Tanto essa Corte quanto os Tribunais Superiores (STJ,

TST, TSE e STM) têm jurisdição em todo o território nacional e sede na CapitalFederal. São, por isso, chamados órgãos de convergência. Destaca-se que oSTF e o STJ são, segundo a doutrina, não só órgãos de convergência como

CNJ

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também órgãos de superposição, pois, embora não pertençam a nenhumaJustiça, suas decisões se sobrepõem às proferidas pelos órgãos inferiores dasJustiças comum e especial.

O Conselho Nacional de Justiça não se insere na hierarquia do Judiciário,

pois não tem competência jurisdicional. É órgão de controle administrativo efinanceiro do Judiciário, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento dos deveresfuncionais dos juízes.

O Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela EC no 45 de 2004, com afinalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do

Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.De acordo com o art. 103-B da Constituição, o CNJ compõe-se de

quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução,sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelorespectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado peloSupremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado peloSuperior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado peloTribunal Superior do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior doTrabalho;

 X - um membro do Ministério Público da União, indicado peloProcurador-Geral da República;

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 XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido peloProcurador-Geral da República dentre os nomes indicados peloórgão competente de cada instituição estadual;

 XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil;

 XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputaçãoilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro peloSenado Federal.

O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e,nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo TribunalFederal. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente daRepública, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado

Federal. Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas anteriormente,caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal,competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatutoda Magistratura, as seguintes:

  Receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado,relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

  Exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição

geral;  Requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e

requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados,Distrito Federal e Territórios.

Vamos memorizar essa informação?

Ministro do STJ no CNJ   Exercerá a função de Ministro-Corregedor  Ficará excluído da distribuição de processos  Exercerá as funções a ele conferidas pelo Estatuto da

Magistratura, além das seguintes:

  Receber as reclamações e denúncias, de qualquerinteressado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

  Exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e decorreição geral;

  Requisitar e designar magistrados, delegando-lhesatribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais,

inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

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Destaca-se que junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da Repúblicae o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para memorizar o número de membros do CNJ, lembre-se da frase “Coroana Jovem”. Pense numa moça de 15 anos, sendo coroada em sua festa dedebutantes!

Questão de prova:

8.  (Cespe/2012/TRE-RJ) O presidente do Supremo Tribunal Federalexerce também a presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Comentários:

De fato, o CNJ é presidido pelo Presidente do STF. Questão correta.

9.  (Cespe/2012/Anatel) Incluem-se entre os membros do ConselhoNacional de Justiça dois cidadãos, de notável saber jurídico ereputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outropelo Senado Federal.

Comentários:

É o que determina o art. 103-B, XIII, da Constituição Federal. Questãocorreta.

10.  (Cespe/2012/TJ-RR) O Conselho Nacional de Justiça, órgão doPoder Judiciário, tem função jurisdicional em todo território nacional.

Comentários:

O CNJ não tem função jurisdicional. Questão incorreta.

As competências do CNJ encontram-se dispostas na tabela abaixo:

Competências do CNJ (rol exemplificativo)   Exercer o controle da atuação administrativa e financeira doPoder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;  Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento doEstatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, noâmbito de sua competência, ou recomendar providências;  Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício oumediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOSpraticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo

desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem asprovidências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízoda competência do Tribunal de Contas da União;

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  Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãosdo Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares,serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registroque atuem por delegação do poder público ou oficializados, semprejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais,

podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar aremoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ouproventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sançõesadministrativas, assegurada ampla defesa;  Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra aadministração pública ou de abuso de autoridade;  Rever, de ofício ou mediante provocação, os processosdisciplinares de juízes e membros de tribunais julgados HÁ MENOS DEUM ANO;  Elaborar SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos

e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentesórgãos do Poder Judiciário;  Elaborar RELATÓRIO ANUAL, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e asatividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidentedo Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional,por ocasião da abertura da sessão legislativa.

O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros.Segundo o Pretório Excelso, a função do CNJ é controlar apenas a atividadeadministrativa, financeira e disciplinar dos órgãos situados abaixo do STF,

órgão máximo do Poder Judiciário.Nesse sentido, considerou constitucional a previsão de realização de

controle administrativo e ético-disciplinar do Poder Judiciário pelo ConselhoNacional de Justiça. Isso porque o primeiro controle não atinge o autogovernodo Judiciário, uma vez que, da totalidade das competências privativas dostribunais (art. 96, CF), nenhuma lhes foi usurpada. No que se refere aosegundo controle, este foi considerado expressiva conquista do Estadodemocrático de direito, devido à consciência de que os mecanismos deresponsabilização dos juízes, por inobservância das obrigações funcionais, são

imprescindíveis à boa prestação jurisdicional. Acrescentou-se que a existência,no CNJ, de membros alheios ao corpo da magistratura, além de viabilizar a

O CNJ não dispõe decompetências jurisdicionais,tampouco de competência parafiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes.

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menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico eilibada reputação.

Comentários:

A escolha do Presidente da República deverá ser aprovada pela maioriaabsoluta do Senado Federal. Questão incorreta.

O STF tem a função precípua de guardar a Constituição. Entretanto, a jurisdição constitucional não é privativa desse Tribunal, pois além do controleconcentrado (exercido exclusivamente pela Corte Máxima), nossa Carta Magnainstituiu o controle difuso de constitucionalidade, permitindo que outrostribunais apreciem a constitucionalidade de normas avaliando casos concretos.

Embora a Constituição de 1988 não autorize o STF a editar normas

regimentais sobre processo e decisão, admite-se, até a promulgação de novasleis processuais, a aplicação do Regimento Interno do STF na regulamentaçãodo processo perante a Corte Suprema, com base no princípio da continuidadeda ordem jurídica. Isso porque a Lei 8.038/90, embora tenha disciplinadoalguns aspectos do processo perante o STF e o STJ, não disciplinou, de formacompleta, o processo perante o STF.

No que se refere à estrutura interna do Supremo Tribunal Federal, cadaMinistro integra, formalmente, uma das duas Turmas. As Turmas têmcompetências idênticas. Os processos são distribuídos aos Ministros-Relatores,não às Turmas. O Presidente de cada Turma é escolhido pelo critério deantiguidade.

O Presidente do STF é eleito diretamente pelos seus pares para ummandato de dois anos, sendo vedada a reeleição. Tradicionalmente, são eleitospara os cargos de Presidente e Vice-Presidente os dois Ministros mais antigosque ainda não os exerceram.

O Supremo Tribunal Federal apresenta competências originárias erecursais, todas elas taxativamente arroladas na Constituição. Nas originárias,trata de questões decididas apenas por ele, sendo acionado diretamente e

 julgando em única instância. Essas competências estão previstas no inciso I doart. 102 da CF:

Compete

originariamenteao STFprocessar e

  A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou atonormativo federal ou estadual e a ação declaratória deconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  Nas infrações penais comuns, o Presidente daRepública, o Vice-Presidente, os membros do CongressoNacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral daRepública;  Nas infrações penais comuns e nos crimes deresponsabilidade, os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos

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 julgar (rolexaustivo) 

Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União eos chefes de missão diplomática de caráter permanente;  O "habeas-corpus", sendo paciente qualquer daspessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado desegurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente daRepública, das Mesas da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, do Tribunal de Contas da União, doProcurador-Geral da República e do próprio SupremoTribunal Federal;  O litígio entre Estado estrangeiro ou organismointernacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou oTerritório;  As causas e os conflitos entre a União e os Estados,a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros,inclusive as respectivas entidades da administraçãoindireta  A extradição solicitada por Estado estrangeiro  O “habeas corpus” , quando o coator for TribunalSuperior ou quando o coator ou o paciente for autoridadeou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à

 jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate decrime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;  A revisão criminal e a ação rescisória de seus

 julgados;  A reclamação para a preservação de suacompetência e garantia da autoridade de suas decisões;  A execução de sentença nas causas de suacompetência originária, facultada a delegação de

atribuições para a prática de atos processuais;  A ação em que todos os membros da magistraturasejam direta ou indiretamente interessados, e aquela emque mais da metade dos membros do tribunal de origemestejam impedidos ou sejam direta ou indiretamenteinteressados;  Os conflitos de competência entre o SuperiorTribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre TribunaisSuperiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;  O pedido de medida cautelar das ações diretas deinconstitucionalidade;  O mandado de injunção, quando a elaboração danorma regulamentadora for atribuição do Presidente daRepública, do Congresso Nacional, da Câmara dosDeputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessasCasas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de umdos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo TribunalFederal;  As ações contra o Conselho Nacional de Justiça econtra o Conselho Nacional do Ministério Público.

Questão de prova:

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12.  (Cespe/2011/TJ-PB) Compete ao STF resolver os conflitos decompetência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a elenão vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

Comentários:

Compete ao STF resolver os conflitos de competência entre o SuperiorTribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entreestes e qualquer outro tribunal. Os demais conflitos de competência entretribunais devem ser resolvidos pelo STJ. Questão incorreta.

Dentre as competências do STF, uma das mais cobradas em prova éaquela para julgar o Presidente da República nas infrações penais comuns. Nocaso de ações civis, a Corte Suprema tem competência para julgar o “habeasdata” e o mandado de segurança contra atos do Chefe do Executivo, mas não

a de julgar ação popular contra o mesmo. Isso porque o rol do art. 102 daConstituição é exaustivo. Assim, só pode a Corte julgar ações populares emdois casos:

  Caso todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamenteinteressados na ação;  Caso a demanda envolva conflito entre a União e Estado-membro.

O Supremo Tribunal Federal apresenta, além dessas competências, umasérie de outras, implícitas. Na Rcl. 2.069, Velloso, sessão de 27.06.2003, por

exemplo, o STF reconheceu sua competência para processar todo mandado desegurança, qualquer que fosse a autoridade coatora, impetrado por quem tevea sua extradição deferida pelo Tribunal. Além disso, dentre outros exemplos,adotou-se a interpretação extensiva do texto constitucional nas seguinteshipóteses:

  Mandado de segurança contra Comissão Parlamentar de Inquérito4.   “Habeas corpus” contra a Interpol, em face do recebimento de mandadode prisão expedido por magistrado estrangeiro, tendo em vista a competênciado STF para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por

Estado estrangeiro (CF, art. 102, I, “g”), conforme HC 80.923/SC, Rel. Min.Néri da Silveira, DJ de 21.06.2002.  Mandado de segurança contra atos que tenham relação com o pedido deextradição (CF, art. 102, I, “g”)5.  A competência do STF para julgar mandado de segurança contra atos daMesa da Câmara dos Deputados (art. 102, I, “d”, 2ª parte) alcança os atosindividuais praticados por parlamentar que profere decisão em nome desta6.

4 MS 23.619/DF, DJ de 07.12.2000; MS 23.851/DF, MS 23.868/DF e MS 23.964/DF, Rel. MinCelso de Mello, DJ de 21.06.2002.

5 Rcl. 2.069/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 01.08.2003 e Rcl. 2.040/DF, Rel. Min. Néri daSilveira, DJ de 27.06.2003.6 MS-AgRg 24.099/DF, DJ de 02.08.2002.

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   “Habeas corpus” contra qualquer decisão do STJ, desde que configuradoo constrangimento ilegal7.

Utiliza-se, para isso, a teoria das competências implícitascomplementares, de Canotilho8. Segundo o autor, existem duas hipóteses de

competências complementares implícitas: (1) competências implícitascomplementares, enquadráveis no programa normativo-constitucional de umacompetência explícita e justificáveis porque não se trata tanto de alargarcompetências, mas de aprofundá-las (exemplo: quem tem competência paratomar uma decisão deve, em princípio, ter competência para a preparação eformação de decisão); (2) competências implícitas complementares,necessárias para preencher lacunas constitucionais patentes através da leiturasistemática e analógica de preceitos constitucionais.

Na competência recursal, o Supremo decide matérias a ele submetidas

por meio de recurso ordinário ou extraordinário. Analisa, então, a questão emúltima instância, proferindo a palavra final a respeito. O STF tem competênciarecursal ordinária para julgar:

7 HC-QO 78.897/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 20.02.2004.8 José Joaquim Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 5ª edição,2002. 

Recurso ordinário

•O "habeas-corpus", o mandadode segurança, o "habeas-data" eo mandado de injunção decididos

em única instância pelosTribunais Superiores, sedenegatória a decisão;

•O crime político.

Recurso extraordinário

•As causas decididas em ÚNICA ouÚLTIMA instância, quando adecisão recorrida:

•a) contrariar dispositivo daConstituição;

•b) declarar ainconstitucionalidade detratado ou lei federal;

•c) julgar válida lei ou ato degoverno local contestado emface desta Constituição.

d) julgar válida lei localcontestada em face de leifederal.

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Destaca-se que o recurso extraordinário é meio excepcional deimpugnação de decisões judiciais, não equivalendo a um terceiro ou um quartograu de jurisdição. Busca, somente, resguardar a Constituição. Questões denatureza meramente processual ou de âmbito infraconstitucional não lhe dãoensejo, ainda que, por via reflexa, atentem contra a Carta Magna (STF, RE236.333/DF, 14.09.1999).

No que se refere à repercussão geral, requisito do recurso extraordinário,podemos conceitua-la como um “filtro” que serve para impedir que o Supremoaprecie recursos extraordinários insignificantes social, econômica, política ou juridicamente. Essa exigência foi criada pela EC 45/2004 com o objetivo delivrar o Supremo de demandas irrelevantes para a sociedade brasileira,deixando a Corte disponível para julgar aquilo que realmente interessa para oBrasil.

Na análise da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal selecionaum recurso extraordinário como modelo e, a partir dele, analisa se a matéria é

relevante social, econômica, política ou juridicamente. Após a admissão dorecurso extraordinário (não havendo a recusa por dois terços dos Ministros doSTF), tem início a pré-triagem. Nessa fase, todos os recursos que estiveremtramitando nos tribunais de origem passam a aguardar a decisão da Cortesobre o tema. Realizado o julgamento, a decisão do STF deverá ser aplicadapelos próprios tribunais de origem, sem necessidade de envio para o TribunalSuperior.

No que se refere a repercussão geral referente a jurisprudência jápacificada pela Corte, poderá o Tribunal se manifestar, quanto ao mérito, pela

subsistência do entendimento já consolidado ou deliberar pela renovação dadiscussão do tema. No primeiro caso, poderá a Presidência negar distribuição edevolver à origem todos os processos idênticos que chegarem ao STF. Nosegundo, o processo será encaminhado à distribuição para, futuramente, terseu mérito analisado pelo Plenário (RE 579.431, DJE 24.10.2008).

Questão de prova:

13.  (Cespe/2012/TJ-PI) Compete ao STJ, como guardião doordenamento jurídico infraconstitucional, julgar, em recurso especial,

as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunaisregionais federais ou pelos tribunais dos estados, quando a decisãorecorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Requisitos dorecurso

extraordinário

• O recorrente deverá demonstrar a repercussãogeral das questões constitucionais discutidas nocaso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunalexamine a admissão do recurso, somente podendorecusá-lo pela manifestação de dois terços de seus

membros;• Ofensa direta à Constituição

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Comentários:

Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas emúnica ou última instância quando a decisão recorrida julgar válida lei localcontestada em face de lei federal. Questão incorreta.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) 

O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e trêsMinistros. Esses Ministros são nomeados pelo Presidente da República, dentrebrasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, denotável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelamaioria absoluta do Senado Federal, sendo:

Observe que, diferentemente do que ocorre com os membros do STF,todos os membros do STJ têm necessariamente graduação em Direito, pois sãomembros da magistratura ou do Ministério Público ou são advogados. Outro

ponto importante é que o Tribunal é composto por, no mínimo, trinta e trêsMinistros, podendo este número ser aumentado por lei ordinária federal deiniciativa do próprio STJ. Para decorar esse número, utilize a frase “SomosTodos de Jesus”, lembrando-se de que Cristo morreu aos 33 anos de idade.

As competências originárias do STJ, em que este é acionadodiretamente, realizando o primeiro julgamento, estão sintetizadas no quadro aseguir:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados edo Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, osdesembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados edo Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contasdos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais

Ministrosdo STJ(mínimo 33)

1/3 de juízes dos TRFs

1/3 de desembargadores dos TJ estaduais

1/3 dividido assim:

-> 1/6 advogados

-> 1/6 membros do Ministério Público Federal, dos

Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito FederalRequisitos

-> Idade entre 35 e 65 anos;

-> Brasileiro nato ou naturalizado;

-> Notável saber jurídico e reputação ilibada

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Competeoriginariamente

ao STJprocessar e

 julgar...

Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e doTrabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais deContas dos Municípios e os do Ministério Público da Uniãoque oficiem perante tribunais;

b) os mandados de segurança e os habeas data contraato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha,do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente forqualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ouquando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição,Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exércitoou da Aeronáutica, ressalvada a competência da JustiçaEleitoral;

d) os conflitos de competência entre quaisquertribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bemcomo entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre

 juízes vinculados a tribunais diversos;

e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

f) a reclamação para a preservação de sua competênciae garantia da autoridade de suas decisões;

g) os conflitos de atribuições entre autoridadesadministrativas e judiciárias da União, ou entreautoridades judiciárias de um Estado e administrativas deoutro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

h) o mandado de injunção, quando a elaboração danorma regulamentadora for atribuição de órgão, entidadeou autoridade federal, da administração direta ou indireta,excetuados os casos de competência do Supremo TribunalFederal e dos órgãos da Justiça Militar, da JustiçaEleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

i) a homologação de sentenças estrangeiras e aconcessão de exequatur às cartas rogatórias.

 “O que é “exequatur” , Nádia?”  

Mesmo esse conceito não sendo cobrado em prova, vou explicá-lo avocê, a fim de que não se esqueça mais dele.

A palavra “exequatur”   tem origem latina, significando “execute-se”.Indica a autorização dada pelo STJ para que possam ser executadas no Brasil,

na jurisdição do juiz competente, as diligências ou atos processuaisrequisitados por autoridade judiciária estrangeira.

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Destaca-se que, assim como ocorre com o STF, as competências do STJtambém são taxativas. Somente por emenda constitucional estas poderão serreduzidas ou ampliadas.

O STJ apresenta as seguintes competências recursais:

O recurso especial, assim como o recurso extraordinário (do STF),apresenta vários pressupostos de admissibilidade. As questões debatidas já

   R   E   C   U   R   S   O    O

   R   D   I   N   Á   R   I   O 

Os "habeas-corpus" decididos em única ou última instânciapelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos

Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão fordenegatória;

Os mandados de segurança decididos em única instânciapelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos

Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatóriaa decisão

As causas em que forem partes Estado estrangeiro ouorganismo internacional, de um lado, e, do outro, Município

ou pessoa residente ou domiciliada no País

   R   E   C   U   R   S   O    E

   S   P   E   C   I   A   L

Julgar as causas decididas, emúnica ou última instância, pelos

Tribunais Regionais Federais oupelos tribunais dos Estados, doDistrito Federal e Territórios,quando a decisão recorrida

Que der a lei federalinterpretação divergenteda que lhe haja atribuído

outro tribunal

Contrariar tratado ou leifederal, ou negar-lhesvigência

Julgar válido ato degoverno local contestado

em face de lei federal

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deverão ter sido apreciadas pelo Tribunal de origem. Além disso, somente caberecurso especial das causas apreciadas pelos Tribunais Regionais Federais oupelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios. Assim,considerando que as Turmas Recursais não podem ser consideradas Tribunais,não cabe recurso especial das suas decisões (Súmula 203/STJ).

Determina a Constituição que funcionarão junto ao STJ a Escola Nacionalde Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e o Conselho da JustiçaFederal:

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de

obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dosquais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal deJustiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamentode competência para a Justiça Federal.

Tribunais Regionais e Federais

São órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais (segundograu) e os Juízes Federais (primeiro grau).

Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente,constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Essa previsãoconstitucional (já colocada em prática pelo estado de Santa Catarina, porexemplo) visa a facilitar o acesso ao Judiciário, reforçando a própriademocracia.

Além disso, os TRFs instalarão a justiça itinerante, com a realização deaudiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriaisda respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários,

também como forma de garantir o acesso à Justiça à população que viveafastada dos grandes centros urbanos.

Escola Nacionalde Formação e

Aperfeiçoamentode Magistrados

• Tem como uma de suas funções regulamentar oscursos oficiais para o ingresso e promoção nacarreira

Conselho daJustiça Federal

• Tem como função exercer, na forma da lei, asupervisão administrativa e orçamentária daJustiça Federal de primeiro e segundo graus, comoórgão central do sistema e com poderescorreicionais, cujas decisões terão carátervinculante

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Os TRFs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quandopossível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentrebrasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade

profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos decarreira;  Os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cincoanos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

A competência dos TRFs divide-se em originária e recursal, nos termosabaixo:

 Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns ede responsabilidade, e os membros do Ministério Público daUnião, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seusou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato

do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculadosao Tribunal;

II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da

competência federal da área de sua jurisdição.

Raramente encontramos questões referentes a TRFs em provas, a nãoser quando se trata de concursos para cargos do próprio Judiciário. Quandoaparecem, essas questões costumam cobrar a literalidade da Constituição,sendo bastante fáceis.

Juízes Federais

Os juízes federais são os membros da Justiça Federal de primeiro grau

de jurisdição, que ingressam na carreira mediante concurso público. Tanto oconcurso quanto a nomeação são de competência do Tribunal Regional Federalsob cuja jurisdição seu cargo é provido (CF, art.,. 93, I).

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No que se refere à organização da Justiça Federal, cada Estado, bemcomo o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede arespectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei (CF, art.110, “caput”). Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidasaos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei (art.

110, parágrafo único, CF).

Os juízes federais têm sua competência taxativamente definida pelaConstituição. Esta competência só pode sofrer modificação por emendaconstitucional. A eles compete julgar as seguintes matérias (art. 109, CF):

 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras,

rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as deacidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismointernacional e Município ou pessoa domiciliada ou residenteno País;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União comEstado estrangeiro ou organismo internacional;

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas emdetrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suasentidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas ascontravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar eda Justiça Eleitoral;

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional,quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha oudevesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo;

VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casosdeterminados por lei, contra o sistema financeiro e a ordemeconômico-financeira;

VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de suacompetência ou quando o constrangimento provier deautoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a

outra jurisdição;

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VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contraato de autoridade federal, excetuados os casos decompetência dos tribunais federais;

IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves,

ressalvada a competência da Justiça Militar;

 X - os crimes de ingresso ou permanência irregular deestrangeiro, a execução de carta rogatória, após o"exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação,as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectivaopção, e à naturalização;

 XI - a disputa sobre direitos indígenas.

Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais doTrabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho

São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, osTribunais Regionais do Trabalho e os juízes do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho, cuja competência será determinada porlei, compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados peloPresidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado

Federal, sendo:  Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividadeprofissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dezanos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 da Carta Magna;  Os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundosda magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:  A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados doTrabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiaispara o ingresso e promoção na carreira;  O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, naforma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira epatrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgãocentral do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

Os Tribunais Regionais do Trabalho, de maneira semelhante aos TRFs,compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, narespectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiroscom mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividadeprofissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dezanos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 da Carta Magna;

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  Os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade emerecimento, alternadamente.

Os Tribunais Regionais do Trabalho, da mesma forma como previsto paraos Tribunais Regionais Federais, instalarão a justiça itinerante, com a

realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, noslimites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentospúblicos e comunitários.

Também de forma semelhante aos TRFs (o que facilita suamemorização), os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionardescentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar opleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

A competência da Justiça do Trabalho é determinada pelo art. 114 da CF,

conforme a tabela a seguir:

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar...   As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entesde direito público externo e da administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  As ações que envolvam exercício do direito de greve;  As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entresindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;  Os mandados de segurança, “habeas corpus” e “habeas data”,

quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;  Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdiçãotrabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o” (os conflitos decompetência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquertribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outrotribunal 0 julgados pelo STF);  As ações de indenização por dano moral ou patrimonial,decorrentes da relação de trabalho;  As ações relativas às penalidades administrativas impostas aosempregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art.195, I, “a” e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentençasque proferir;  Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, naforma da lei.

O STF entende que a competência da Justiça do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores públicos com vínculoestatutário, uma vez que o vínculo jurídico de natureza estatutária vigenteentre servidores públicos e a administração é diferente do conceito de relaçãode trabalho. As ações envolvendo servidores públicos federais regidos porregime estatutário (pela Lei nº 8.112/90) são de competência da JustiçaFederal.

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Tribunais e Juizes Eleitorais 

São órgãos da Justiça Eleitoral:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão de cúpula da Justiça

Eleitoral. É composto de no mínimo sete membros, escolhidos dentremagistrados e advogados, da seguinte forma:

Destaca-se que cada Ministro do TSE tem um substituto, oriundo damesma classe que o titular (Ministro do STJ, do STF ou advogado). Outrodetalhe importante é que são irrecorríveis as decisões do Tribunal SuperiorEleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de"habeas-corpus" ou mandado de segurança (art. 120, § 3º, CF).

Por sua vez, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apresentam aseguinte composição:

ÓRGÃOS DAJUSTIÇA

ELEITORAL

TRIBUNALSUPERIOR ELEITORAL

(TSE)

TRIBUNAISREGIONAISELEITORAIS

(TRES)

JUÍZESELEITORAIS

JUNTASELEITORAIS

TSE

ELEIÇÃO (VOTOSECRETO)

DOIS JUÍZES DENTREMINISTROS DO STJ (UM

DELES SERÁ ELEITOCORREGEDOR ELEITORAL)

TRÊS JUÍZES DENTREMINISTROS DO STF (UM

DELES SERÁ ELEITOPRESIDENTE DO TSE E O

OUTRO, O VICE)

NOMEAÇÃO DO PR 

DOIS JUÍZES DENTRE SEISADVOGADOS DE NOTÁVEL

SABER JURÍDICO EIDONEIDADE MORAL,INDICADOS PELO STF

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O TRE elegerá seu presidente e vice-presidente dentre osdesembargadores (CF, art. 120, § 2º). Destaca-se, ainda, que das decisõesdos TREs somente caberá recurso quando (CF, art. 120, § 4º, I a V):

  Forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;  Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunaiseleitorais;  Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleiçõesfederais ou estaduais;  Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federaisou estaduais;  Denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" oumandado de injunção.

14.  (Cespe/2010/Abin) O ingresso na carreira de magistratura se dámediante concurso público de provas e títulos, divididas em fases, nasquais é obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil,

TRES

ELEIÇÃO

(VOTOSECRETO)

DOIS JUÍZES DENTRE OSDESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA

DOIS JUÍZES, DENTRE JUÍZES DEDIREITO, ESCOLHIDOS PELO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NOMEAÇÃODO PR 

DOIS JUÍZES DENTRE SEISADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL,INDICADOS PELO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA

UM JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL COM SEDE NACAPITAL DO ESTADO OU NO DISTRITO FEDERAL, OU, NÃOHAVENDO, DE JUIZ FEDERAL, ESCOLHIDO, EM QUALQUER CASO, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL RESPECTIVO

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no mínimo, na primeira fase, podendo aspirar ao cargo os bacharéisem direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Comentários:

Determina a Constituição que o cargo inicial será o de juiz substituto eque o ingresso se dará mediante concurso público de provas e títulos, com aparticipação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica eobedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Questão incorreta. 

15.  (Cespe/2011/TJ-ES) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitidauma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente umdesembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois

advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil.

Comentários:

Segundo o art. 103-B da Constituição, o Conselho Nacional de Justiçacompõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida1 (uma) recondução, sendo:

  O Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 61, de 2009)   Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivotribunal;  Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivotribunal;  Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo SupremoTribunal Federal;  Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal deJustiça;  Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;  Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo TribunalSuperior do Trabalho;  Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;  Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cadainstituição estadual;  Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil;  Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicadosum pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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Questão correta.

16.  (Cespe/2010/TRT 1ª Região) São taxativamente previstas na CFas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelocontrole da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e

do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.Comentários:

O rol de competências do CNJ previsto pela Constituição éexemplificativo (art. 103-B, § 4º, CF). Questão incorreta.

17.  (Cespe/2010/BB Cert) Integra o Poder Judiciário:

a)  a Advocacia Geral da União.b)  a Advocacia Pública.

c)  o Conselho Nacional de Justiça.d)  a Defensoria Pública.e)  o Ministério Público.

Comentários:

São órgãos do Poder Judiciário, segundo o art. 92 da Constituição:

  O Supremo Tribunal Federal;  O Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº

45, de 2004)  O Superior Tribunal de Justiça;  Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;  Os Tribunais e Juízes do Trabalho;  Os Tribunais e Juízes Eleitorais;  Os Tribunais e Juízes Militares;  Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

A letra C é o gabarito da questão.

18.  (Cespe/2008/TJ-RJ) O CNJ é órgão do Poder Judiciário.Comentários:

São órgãos do Poder Judiciário, segundo o art. 92 da Constituição:

  O Supremo Tribunal Federal;  O Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº45, de 2004)  O Superior Tribunal de Justiça; 

Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;  Os Tribunais e Juízes do Trabalho;  Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

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prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devidodespacho ou decisão.

Comentários:

É o que determina o art. 93, inciso II, da Constituição. Questão correta.

23.  (Cespe/2010/Abin) O magistrado que esteja apto à promoção nocargo, mas retenha, injustificadamente, autos em seu poder além doprazo legal não será promovido.

Comentários:

É o que dispõe o art. 93, inciso II, da Constituição. Questão correta.

24.  (Cespe/2009/DPE-ES) A atividade jurisdicional deve serininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais,devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em quenão houver expediente forense normal.

Comentários:

A vedação às férias coletivas não se aplica aos tribunais superiores.Questão incorreta.

25.  (Cespe/2011/TJ-PB) A Emenda Constitucional n.º 45, queimplantou a reforma do Poder Judiciário, confirmou o entendimento doCNJ de estabelecer férias coletivas para os juízes e membros dostribunais de segundo grau.

Comentários:

Pelo contrário! É vedado o estabelecimento de férias coletivas para os juízes e membros dos tribunais de segundo grau. Questão incorreta.

26.  (Cespe/2004/TCU) Sendo um tribunal constituído por mais de

vinte e cinco magistrados, se for criado um órgão especial, a elepoderão ser cominadas atribuições tanto administrativas quanto jurisdicionais que sejam de competência do tribunal pleno.

Comentários:

É o que determina o art. 93, XI, da Constituição. Questão correta.

27.  (Cespe/2009/TRT 17ª Região) Um quinto dos membros do TSTsão escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetiva

atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalhocom mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demaisrequisitos constitucionais.

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Comentários:

De fato, o quinto constitucional se aplica, diferentemente do que ocorrecom os demais tribunais superiores, ao TST. Questão correta.

28.  (Cespe/2012/TJ-AL) Além do disposto na CF, as garantias eprerrogativas da magistratura são disciplinadas por lei complementar,de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. 

Comentários:

Trata-se do Estatuto da Magistratura (art. 93, “caput”, CF). Questãocorreta.

29.  (Cespe/2010/MPU) O Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre,entre outras, a função de órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a elecabe a iniciativa de, por meio de lei ordinária, dispor sobre o Estatutoda Magistratura.

Comentários:

De fato, o STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Entretanto,diferentemente do que diz o enunciado, o Estatuto da Magistratura é leicomplementar (art. 93, “caput”, CF). Questão incorreta.

30.  (Cespe/2008/PC-RN) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no

 juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três meses doafastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.

Comentários:

A vedação se dá para o exercício da advocacia antes de três anos doafastamento do cargo, e não três meses. Questão incorreta.

31.  (Cespe/2011/TJ-PB) Por qualificar-se como um complexo deatribuições jurisdicionais de índole essencialmente constitucional, a

competência originária do STF não se restringe às situações fixadas naCF, tendo sentido meramente exemplificativo o rol de atribuições doSTF explicitadas no texto constitucional.

Comentários:

A competência originária do STF se restringe às situações fixadas na CF.Trata-se de um rol exaustivo. Questão incorreta.

32.  (Cespe/2008/STF) Os ministros do STF são nomeados pelopresidente da república, após aprovação da escolha pela maioriaabsoluta do Senado Federal.

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Comentários:

Veja o que dispõe o art. 84, XIV, da Constituição:

 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros doSupremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, osGovernadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,quando determinado em lei;

Questão correta.

33.  (Cespe/2008/AUFC) Cabe ao STJ processar e julgar,originariamente, nos crimes comuns – aí compreendidos os crimes deresponsabilidade -, os membros do TCU.

Comentários:

Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Estesnão são espécies daqueles. Além disso, trata-se de competência do STF, nãodo STJ (art. 102, “c”, CF). Questão incorreta. 

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Lista de Questões

1.  (Cespe/2012/TJ-AL) O Supremo Tribunal Federal, os tribunaissuperiores e os tribunais de justiça podem, mediante atoadministrativo devidamente motivado, criar e extinguir cargos e

estabelecer a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízosque lhes forem vinculados, bem como fixar o subsídio dos juízes.

2.  (Cespe/2012/TJ-AL) A CF confere aos tribunais de justiça acompetência para alterar sua própria organização e divisão judiciárias.

3.  (Cespe/2013/TRE-MS) O Poder Judiciário brasileiro temautonomia administrativa, mas não autonomia financeira.

4.  (Cespe/2012/TJ-AL) A promoção do magistrado se fazalternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória apromoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas, ou três

alternadas, em lista de merecimento.5.  (Cespe/2012/TJ-PI) Nos tribunais com número superior a vinte ecinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimode onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício dasatribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunalpleno.

6.  (Cespe/2013/TRE-MS) Os juízes de direito, órgãos jurisdicionaisde primeiro grau das justiças estaduais ordinárias, são togados, masnão são vitalícios, visto que devem aposentar-se, compulsoriamente,

aos setenta anos de idade.7.  (Cespe/2012/TRE-RJ) O magistrado fará jus à irredutibilidade devencimentos, garantia prevista na CF, somente após o cumprimento doestágio probatório.

8.  (Cespe/2012/TRE-RJ) O presidente do Supremo Tribunal Federalexerce também a presidência do Conselho Nacional de Justiça.

9.  (Cespe/2012/Anatel) Incluem-se entre os membros do ConselhoNacional de Justiça dois cidadãos, de notável saber jurídico ereputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro

pelo Senado Federal.10.  (Cespe/2012/TJ-RR) O Conselho Nacional de Justiça, órgão doPoder Judiciário, tem função jurisdicional em todo território nacional.

11.  (Cespe/2012/TJ-AL) O ingresso no cargo de ministro do SupremoTribunal Federal ocorre por nomeação do presidente da República,aprovada a escolha por maioria simples do Senado Federal, entrecidadãos com mais de trinta e cinco anos de idade e menos desessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibadareputação.

12.  (Cespe/2011/TJ-PB) Compete ao STF resolver os conflitos decompetência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a elenão vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

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13.  (Cespe/2012/TJ-PI) Compete ao STJ, como guardião doordenamento jurídico infraconstitucional, julgar, em recurso especial,as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunaisregionais federais ou pelos tribunais dos estados, quando a decisãorecorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

14.  (Cespe/2010/Abin) O ingresso na carreira de magistratura se dámediante concurso público de provas e títulos, divididas em fases, nasquais é obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil,no mínimo, na primeira fase, podendo aspirar ao cargo os bacharéisem direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

15.  (Cespe/2011/TJ-ES) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitidauma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente umdesembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e doisadvogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil.

16.  (Cespe/2010/TRT 1ª Região) São taxativamente previstas na CFas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelocontrole da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário edo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

17.  (Cespe/2010/BB Cert) Integra o Poder Judiciário:

a)  a Advocacia Geral da União.b)  a Advocacia Pública.c)  o Conselho Nacional de Justiça.d)  a Defensoria Pública.e)  o Ministério Público.

18.  (Cespe/2008/TJ-RJ) O CNJ é órgão do Poder Judiciário.

19.  (Cespe/2008/TJ-RJ) Os servidores do Poder Judiciário nãopoderão receber delegação para a prática de atos de administração eatos de mero expediente sem caráter decisório, já que a função jurisdicional é indelegável.

20. 

(Cespe/2007/TRT 9ª Região) A atividade jurisdicional deve serininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais,inclusive superiores, devendo haver, nos dias em que não houverexpediente forense normal, juízes em plantão permanente.

21.  (Cespe/2008/STF) Um advogado que, em virtude do quintoconstitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiçaestadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidadede aguardar dois anos de exercício.

22.  (Cespe/2007/TJ-AC) A promoção dos juízes, que ocorre deentrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e

merecimento, é obrigatória para juiz que figure por três vezesconsecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, desde queo juiz tenha dois anos de exercício na respectiva entrância e integre a

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primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se nãohouver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. Por outro lado,não deve ser promovido o juiz que, mesmo preenchendo taisrequisitos, injustificadamente, retiver autos em seu poder além doprazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido

despacho ou decisão.23.  (Cespe/2010/Abin) O magistrado que esteja apto à promoção nocargo, mas retenha, injustificadamente, autos em seu poder além doprazo legal não será promovido.

24.  (Cespe/2009/DPE-ES) A atividade jurisdicional deve serininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais,devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em quenão houver expediente forense normal.

25.  (Cespe/2011/TJ-PB) A Emenda Constitucional n.º 45, que

implantou a reforma do Poder Judiciário, confirmou o entendimento doCNJ de estabelecer férias coletivas para os juízes e membros dostribunais de segundo grau.

26.  (Cespe/2004/TCU) Sendo um tribunal constituído por mais devinte e cinco magistrados, se for criado um órgão especial, a elepoderão ser cominadas atribuições tanto administrativas quanto jurisdicionais que sejam de competência do tribunal pleno.

27.  (Cespe/2009/TRT 17ª Região) Um quinto dos membros do TSTsão escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetivaatividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalhocom mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demaisrequisitos constitucionais.

28.  (Cespe/2012/TJ-AL) Além do disposto na CF, as garantias eprerrogativas da magistratura são disciplinadas por lei complementar,de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

29.  (Cespe/2010/MPU) O Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre,entre outras, a função de órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a elecabe a iniciativa de, por meio de lei ordinária, dispor sobre o Estatutoda Magistratura.

30.  (Cespe/2008/PC-RN) Aos juízes é vedado exercer a advocaciano juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três mesesdo afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.

31.  (Cespe/2011/TJ-PB) Por qualificar-se como um complexo deatribuições jurisdicionais de índole essencialmente constitucional, acompetência originária do STF não se restringe às situações fixadas naCF, tendo sentido meramente exemplificativo o rol de atribuições doSTF explicitadas no texto constitucional.

32.  (Cespe/2008/STF) Os ministros do STF são nomeados pelo

presidente da república, após aprovação da escolha pela maioriaabsoluta do Senado Federal.

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33.  (Cespe/2008/AUFC) Cabe ao STJ processar e julgar,originariamente, nos crimes comuns – aí compreendidos os crimes deresponsabilidade -, os membros do TCU.

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1.  INCORRETA2.  INCORRETA3.  INCORRETA4.  INCORRETA5.  INCORRETA6.  INCORRETA7.  INCORRETA

8.  CORRETA9.  CORRETA10.  INCORRETA11.  INCORRETA12.  INCORRETA13.  INCORRETA14.  INCORRETA15.  CORRETA16.  INCORRETA17.  C

18.  CORRETA19.  INCORRETA20.  INCORRETA21.  CORRETA22.  CORRETA23.  CORRETA24.  INCORRETA25.  INCORRETA26.  CORRETA

27.  CORRETA28.  CORRETA29.  INCORRETA30.  INCORRETA31.  INCORRETA32.  CORRETA33.  INCORRETA