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D. Constitucional p/PC-DF Profa. Nádia Carolina – Aula 02
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AULA 02: Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos
Políticos. Partidos Políticos.
SUMÁRIO PÁGINA
1 – Direitos Sociais 1-21
2 - Nacionalidade 22-32
3 – Direitos Políticos 33-56
4 – Partidos Políticos 57-62
5 - Lista de questões 63-71
6 - Gabarito 72-74
Direitos Sociais
I. As Gerações dos Direitos e Garantias Fundamentais
Iniciaremos nossos comentários com a classificação dos direitos e
garantias fundamentais. Esses direitos, segundo a doutrina, se dividem em:
Direitos de primeira geração: relacionam-se com a liberdade, visando à
proteção dos indivíduos perante o Estado. São as chamadas liberdades-negativas, por limitarem o poder estatal. Fazem parte desses direitos a
liberdade de expressão, a liberdade de consciência e o direito à propriedade privada, dentre outros. Também incluem os direitos políticos, que permitem ao
indivíduo participar da vontade do Estado. Direitos de segunda geração: relacionam-se com o ideal de igualdade.
São os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividade. Em regra, exigem do Estado prestações sociais, como
saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras. A liberdade, aqui, aparece de forma positiva, em que se exige do Estado uma ação perante os
indivíduos. Direitos de terceira geração: estão associados ao princípio da
fraternidade. Incluem o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e à
comunicação.
Parte da doutrina considera, ainda, a existência de direitos de quarta
geração. Esses incluiriam: o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Desses direitos dependeria a concretização de uma
“civitas máxima”, uma sociedade sem fronteiras e universal.
Os direitos sociais, como vimos, pertencem à segunda geração. Por esse
motivo, exigem do Estado prestações positivas. Veja como isso foi cobrado pelo Cespe:
1 (Cespe/2012/TER-RJ) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir
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exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.
Comentários:
De fato, as normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. Questão correta.
II. Conceito
Dando continuidade à nossa aula, que tal lermos juntos o art. 6º da Constituição?
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Esse artigo trata dos direitos sociais, que são prestações positivas
(ações) realizadas pelo Estado para melhorar a qualidade de vida dos hipossuficientes, ou seja, dos mais necessitados. Segundo Alexandre de
Moraes, esses direitos constituem normas de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das
partes da relação trabalhista.
A alimentação foi incluída no rol de direitos sociais pela Emenda Constitucional no 64/2010. O objetivo dessa inclusão foi o fortalecimento das
políticas públicas de segurança alimentar, em consonância com vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Vejamos como isso foi cobrado em prova:
2 (Cespe/2012/TRE-RJ) A alimentação tem, no ordenamento jurídico nacional, o estatuto de direito fundamental, o que obriga o
Estado a garantir a segurança alimentar de toda a população.
Comentários:
De fato, trata-se de direito fundamental, conforme dispõe o art. 6º da Constituição Federal. Questão correta.
III. O Papel do Judiciário na Proteção dos Direitos Sociais
Os direitos sociais são indispensáveis para que a realização da dignidade da pessoa humana. Assim, o “mínimo existencial” referente a cada um desses
direitos deve ser objeto de proteção judicial.
Nesse sentido, entende o STF que “embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular
e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder
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Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas
hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas
implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter
impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura
constitucional. (...)A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no
texto constitucional, notadamente na área da educação infantil, objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão
estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas.”1
IV. Os Direitos Sociais e a Reserva do Possível
A teoria da reserva do possível serve para determinar os limites em que
o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais. Segundo ela, a efetivação dos direitos sociais encontra dois limites: a suficiência de
recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.
Assim, trata-se de uma teoria que afasta a aptidão do Poder Judiciário de
intervir na garantia da efetivação de direitos sociais. Para que esse limite à ação do Judiciário seja válido, entretanto, é necessária a comprovação da
ausência de recursos orçamentários suficientes para a implementação da ação estatal.
É importante destacar que a reserva do possível tem sido paulatinamente abandonada pelo STF, em seus julgados. A Corte Suprema,
quando da análise de situações em que o Estado descumpriu uma obrigação de efetivar uma prestação positiva, tem exigido, para fazer uso da reserva do
possível, não só a confirmação da inexistência de recursos, mas também a denominada exaustão orçamentária.
E o que é exaustão orçamentária? É a situação em que inexistem
recursos suficientes para que a Administração cumpra determinada decisão judicial. É a famosa “falta de verbas”.
3 (Cespe/2010/DPU) Os direitos sociais são exemplos típicos de direitos de 2.ª geração.
1 STF, ARE 639337 SP, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125
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Comentários:
Os direitos sociais, como dissemos, são exemplos de direitos de segunda geração, relacionando-se com o ideal de igualdade. Questão correta.
4 (Cespe/2010/DPU) Os direitos sociais são exemplos de
liberdades negativas.
Comentários:
Os direitos sociais são exemplos de liberdades positivas, pois exigem do
Estado uma ação em prol dos indivíduos. Questão incorreta.
5 (Cespe/2012/TRE-RJ) Entre os direitos sociais garantidos na CF se incluem o direito à alimentação e o direito ao trabalho.
Comentários:
É o que dispõe o art. 6º da Constituição Federal. Questão correta.
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V. O Art. 7º da Constituição Federal
No art. 7º da Constituição, são enumerados os direitos sociais individuais
dos trabalhadores. Leia-o atentamente, pois ele costuma ser cobrado em sua literalidade.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Note que a Constituição, no caput do art. 7º, equipara os direitos do
trabalhador rural aos do trabalhador urbano.
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que
preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Segundo o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), art. 10, até a promulgação dessa lei complementar essa indenização ficará restrita
a 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
realizados em favor do empregado. Além disso, ficará vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
Do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de
prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto.
Questão de prova:
6 (Cespe/2010/Abin) Para aprovação de lei que preveja
indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação
de maioria simples, conforme determina a CF.
Comentários:
Segundo a Constituição, a regulamentação da despedida arbitrária ou sem justa causa cabe à lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos (art. 7o, I, CF). Questão incorreta.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Note que o seguro-desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário.
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
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Destaca-se, no que se refere a esse inciso, que o FGTS não é direito dos
servidores públicos estatutários.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Observe que o salário mínimo é fixado em lei formal, é único em todo o
território nacional e não pode sofrer vinculação, ou seja, servir como
indexador, para qualquer fim. Essa vedação à vinculação, assim como a garantia de reajustes periódicos, visa a resguardar o seu poder aquisitivo.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Ressalta-se, quanto a esse dispositivo, que há uma hipótese excepcional
em que é possível a redução do salário: a determinação dessa medida em
convenção ou acordo coletivo. Essa flexibilidade se deve ao fato de que muitas vezes é mais benéfico para uma categoria aceitar uma redução salarial (numa
crise econômica, por exemplo), que arcar com um grande aumento do desemprego.
Questão de prova:
7 (Cespe/2012/TRE-RJ) A CF garante ao trabalhador a irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do
trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.
Comentários:
É o que determina o art. 7º, VI, da Constituição. Questão correta.
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime
sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Note que o benefício do salário-família só é devido ao trabalhador de
baixa renda, em razão de seu dependente (filho menor, por exemplo), sendo os critérios para seu recebimento definidos em lei formal.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
A regra é a prestação de trabalho por até 8 horas diárias e 44 semanais.
Caso haja necessidade de maior dedicação ao labor, haverá pagamento de hora-extra, nos termos do inciso XVI, que veremos a seguir. Também pode,
excepcionalmente, haver redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
O trabalho prestado em turnos ininterruptos de revezamento é aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos
horários diurno e noturno, com freqüência diária, semanal ou mensal. Nesse caso, devido ao grande desgaste para a saúde do trabalhador, a Constituição
prevê uma jornada de seis horas. Note que esta poderá, excepcionalmente, ser
aumentada, em caso de negociação coletiva
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Atente para a palavra preferencialmente. Não há obrigação de
concessão desse repouso no domingo: ele pode acontecer em qualquer outro
dia da semana.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Note a expressão no mínimo. Uma questão de concurso que disser que
essa remuneração é necessariamente 50% superior à do serviço normal estará
errada.
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XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
um terço a mais do que o salário normal;
Da mesma forma que no inciso superior, a Constituição estabelece um
piso para o adicional de férias. Este poderá ser maior.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento
previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Entretanto, o ADCT, em seu art. 10, § 1º, determina que "até que lei venha a
disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-
parternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Veja que o aviso prévio poderá ser maior que 30 dias. A Constituição
apenas estabelece um limite mínimo para esse direito.
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-
escolas;
Atente para o limite de 5 anos. Ele tem sido bastante cobrado nos concursos.
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Observe que, mesmo pagando seguro contra acidentes de trabalho, o
empregador continua sujeito à indenização caso estes ocorram. Entretanto, é
necessário que haja dolo ou culpa.
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Esse inciso precisa ser analisado com atenção. Inicialmente, verifique que, tanto para o trabalhador urbano quanto para o rural, há possibilidade de
se requererem créditos relativos aos últimos cinco anos do contrato de trabalho. Entretanto, desfeito o vínculo laboral, o trabalhador terá apenas dois
anos para reclamar tais créditos na Justiça. Nesse caso, entretanto, a cada dia de inércia, perderá um dia de direito. Se entrar com uma ação trabalhista no
último dia do prazo de dois anos, só poderá reaver os créditos referentes aos três últimos anos do contrato de trabalho, por exemplo.
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,
cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos;
“Dissecando-se” o artigo, temos que:
A idade mínima para se trabalhar é aos dezesseis anos;
Há, entretanto, uma exceção a esse limite mínimo de idade: pode-se
trabalhar a partir dos quatorze anos de idade, na condição de aprendiz;
Os menores de dezoito anos jamais poderão exercer trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso.
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Esse dispositivo tem importância imensa quando do estudo da
Seguridade Social. Por enquanto, apenas memorize-o.
O parágrafo único do art. 7º da Constituição sofreu importantes
modificações no ano de 2013, por meio de emenda constitucional que assegurou importantes direitos trabalhistas aos empregados domésticos. Veja:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV,
VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições
estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e
acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e
XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Na tabela abaixo, relaciono todos os direitos dos domésticos e destaco, em negrito, tudo aquilo que resulta de previsão da EC no 72/2013:
Direitos do doméstico
Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo.
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável (direito assegurado
após a EC no 72/2013).
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime
sua retenção dolosa (direito assegurado após a EC no 72/2013).
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou
no valor da aposentadoria.
Duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (direito assegurado após a EC no 72/2013).
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos.
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Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (direito
assegurado após a EC no 72/2013).
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço
a mais do que o salário normal.
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (direito
assegurado após a EC no 72/2013).
Aposentadoria.
Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho (direito assegurado após a EC no 72/2013).
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil (direito assegurado após a EC no 72/2013).
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
(direito assegurado após a EC no 72/2013).
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (direito assegurado após a EC no
72/2013).
Integração à previdência social.
Relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos (direito assegurado após a EC no 72/2013).
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (direito assegurado após a EC no 72/2013).
Fundo de garantia do tempo de serviço (direito
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assegurado após a EC no 72/2013).
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (direito
assegurado após a EC no 72/2013).
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (direito
assegurado após a EC no 72/2013).
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (direito assegurado após a EC no 72/2013).
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (direito
assegurado após a EC no 72/2013).
Outro ponto importante é que alguns dos direitos previstos pela EC no
72/2013 precisam de regulamentação para que possam ser usufruídos. São eles:
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de garantia do tempo de serviço;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei; Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa.
Não custa sistematizar tudo isso em outra tabela, para melhor compreensão:
Direitos assegurados aos domésticos por normas
originárias da Constituição
Direitos assegurados aos domésticos pela PEC no 72/2013
Salário mínimo, fixado
em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a
suas necessidades vitais
básicas e às de sua família
com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer,
De exercício imediato:
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,
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vestuário, higiene, transporte
e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim;
Irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
Décimo terceiro salário
com base na remuneração
integral ou no valor da
aposentadoria;
Repouso semanal
remunerado,
preferencialmente aos
domingos;
Gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do
que o salário normal;
Licença à gestante, sem
prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de
cento e vinte dias;
Licença-paternidade,
nos termos fixados em lei;
Aviso prévio
proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de
trinta dias, nos termos da lei;
Aposentadoria;
Integração à
previdência social.
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Remuneração do serviço extraordinário
superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança; Reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho; Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil; Proibição de qualquer discriminação no tocante
a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Direitos de exercício condicionado à obediência
à regulamentação legal
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos; Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário; Fundo de garantia do tempo de serviço;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Salário-família pago em razão do dependente
do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Como poucos direitos listados nos incisos do art. 7º da Constituição ficaram “de fora”, ou seja, poucos não foram atribuídos aos domésticos, acho
interessante lista-los abaixo, para que você não caia em eventuais “pegadinhas” de prova:
Direitos que não foram, atribuídos, pela CF/88,
aos domésticos
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na
gestão da empresa, conforme definido
em lei;
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Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva; Proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Proteção em face da automação, na forma da lei;
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,
com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos
e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho; Proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Obviamente, alguns desses direitos não foram previstos para o doméstico pelas próprias características do trabalho. Não faria sentido, por exemplo, prever uma “participação nos lucros”, já que não trabalham em uma
pessoa jurídica. De todo modo, peço que preste atenção na lista acima, com destaque para aquilo que deixei em negrito, combinado?
Apesar dessa aparente falta de isonomia, é importante que você atente
para um detalhe: a Constituição Federal prevê, sim, a igualdade de direitos entre domésticos e demais trabalhadores, urbanos e rurais. Nos termos da PEC
no 72/2013, diz-se que esta “altera a redação do parágrafo único do art. 7º da
Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos
e rurais”.
Resolvamos, agora, algumas questões...
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8 (Cespe/2012/TJ-AC) Os direitos sociais elencados no texto
constitucional são integralmente assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos.
Comentários:
Nem todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais são assegurados aos domésticos. Apenas aqueles previstos no parágrafo único
do art. 7º o são. Questão incorreta.
9 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) Ao trabalhador doméstico
são garantidos todos os direitos previstos no art. 7º da CF.
Comentários:
Questão praticamente idêntica à anterior. Nem todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais são assegurados aos
domésticos. Apenas aqueles previstos no parágrafo único do art. 7º o são. Questão incorreta.
10 (Cespe/2010/Prefeitura de Boa Vista) Tanto o trabalhador
urbano quanto o trabalhador rural têm direito a assistência gratuita
para seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas até determinada idade.
Comentários:
Segundo o art. 7º, XXV, da Constituição, é assegurado aos trabalhadores
urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Questão correta.
11 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF assegura ao trabalhador assistência
gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
Comentários:
Cuidado com a “pegadinha”! De acordo com o art. 7º, XXV, da Constituição, é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais a assistência
gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Questão incorreta.
12 (Cespe/2010/TRE-MT) A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional,
continuando em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou o prazo de sete dias corridos
para sua concessão.
Comentários:
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A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado
pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento
previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Entretanto, o ADCT, em seu art. 10, § 1º, determina que "até que lei venha a
disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias". Questão incorreta.
13 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF elevou o décimo terceiro salário a
nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o
aposentado.
Comentários:
De fato, a Constituição garante aos trabalhadores urbanos e rurais o
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, VIII, CF). Questão correta.
14 (Cespe/2010/TRE-MT) O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência
em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à
contraprestação de um serviço.
Comentários:
Nada disso! De acordo com o art. 7º, IV, da Constituição Federal, o
salário-mínimo deverá ser fixado somente em lei. Questão incorreta.
15 (Cespe/2009/TCE-RN) A CF insere, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a igualdade de direitos entre o
trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Comentários:
É o que se observa no art. 7º, XXXIV, da Carta Magna. Questão correta.
16 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Comentários:
A Constituição assegura, sim, a trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável (art. 7º, VII, CF). Questão incorreta.
17 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho,
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a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Comentários:
Segundo a Constituição da República, é direito dos trabalhadores
urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa; (art. 7º, XXVIII). Portanto, a previsão do
enunciado, de fato, não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais. Questão correta.
18 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Comentários:
A Constituição assegura, sim, aos trabalhadores urbanos e rurais, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
(art. 7º, VI, CF). Questão incorreta.
19 (Cespe/2009/Banco Central) É direito social dos trabalhadores
urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Comentários:
Cuidado com a “pegadinha”! A Constituição Federal assegura aos
trabalhadores urbanos e rurais jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF). Questão incorreta.
20 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) A CF assegura
expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Comentários:
É o que está previsto no art. 7º, XXXIV, da Constituição. Questão correta.
21 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) O direito de ação, quanto a
créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos
após a extinção do contrato de trabalho, para os trabalhadores urbanos, e em dois anos, para os trabalhadores rurais.
Comentários:
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Segundo o art. 7º, XXIX, da Constituição, o prazo prescricional é de
cinco anos tanto para trabalhadores urbanos quanto para rurais, até o limite
de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Questão incorreta.
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VI. Direitos sociais coletivos dos trabalhadores
Em seus arts. 8º a 11, a Constituição enumera vários direitos coletivos dos trabalhadores. Que tal lermos esses dispositivos juntos, fazendo os
apontamentos necessários para gabaritar as questões de prova a eles referentes?
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado
o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical;
Note que esse dispositivo estabelece que a fundação de sindicato independe de autorização (nem lei poderá exigir isso), mas que é necessário
registro no órgão competente. Veda, também, a interferência do Poder Público
nos sindicatos, fortalecendo a liberdade sindical.
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,
não podendo ser inferior à área de um Município;
Tem-se, aqui, a defesa da unicidade da organização sindical. Assim,
não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores), dentro de uma idêntica base
territorial. Em caso de conflito, a solução dar-se-á pela anterioridade, ou seja, a categoria será representada ela entidade que primeiro realizou seu registro
no órgão competente.
Questão de prova:
22 (Cespe/2012/TJ-AC) Em decorrência do princípio da unicidade
sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,
na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
Comentários:
É o que determina o art. 8º, inciso II, da Constituição. Questão correta.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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Destaca-se que o STF, com base nos incisos acima, entende que o
sindicato pode atuar na defesa de todos os direitos individuais e coletivos dos
integrantes da categoria que representa. Exemplo: o sindicato dos Auditores da Receita Federal poderá atuar na defesa judicial ou administrativa de um
único membro acusado de acesso imotivado aos sistemas do órgão.
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha,
para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei;
A contribuição confederativa possui caráter facultativo e seus
valores são fixados em assembleia pelos filiados da entidade associativa, enquanto que a contribuição sindical é exigida de todos os integrantes da
categoria econômica ou profissional, independentemente de serem sindicalizados ou não, orientando-se pelos princípios estabelecidos no Direito
Tributário. Trata-se de tributo fixado no artigo 149 da Constituição Federal, de cobrança compulsória2.
Para melhor fixação das duas possíveis contribuições a serem fixadas por
sindicato, veja o quadro abaixo:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer
falta grave nos termos da lei.
Atente para os prazos. Caso um membro do sindicato se candidate a cargo de direção ou representação sindical, não poderá ser dispensado a partir
do registro de sua candidatura. Se eleito (mesmo suplente), não poderá ser
2 STF, RE 534829 MT, DJe-158, 24/08/2009.
Contribuição confederativa
• É facultativa;
• Fixada pela assembleia geral
Contribuição sindical
• É obrigatória;
• Fixada em lei;
• Natureza de tributo
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dispensado até um ano depois de findo o mandato, exceto se cometer falta
grave, nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à
organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo
e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e
disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
O art. 9º da CF assegura aos trabalhadores o direito de greve.
Entretanto, determina que tal direito não é absoluto, uma vez que as necessidades inadiáveis da comunidade deverão ser atendidas e aqueles que
abusarem do direito ficarão sujeitos a penas fixadas em lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto
de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a
finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Nacionalidade
Os arts. 12 e 13 da Constituição, de que trataremos a seguir, relacionam-se à nacionalidade.
“E o que é nacionalidade, professora?”
É o vínculo jurídico e político existente entre a pessoa (nacional) e a
nação. Esta, por sua vez, é o grupo humano fixado em um território cujos
membros se sentem parte de uma unidade (apresentam consciência de sua nacionalidade), tendo em comum laços históricos, culturais, econômicos e
linguísticos.
Há dois tipos de nacionalidade: a primária (originária) e a secundária (adquirida). A primeira resulta do nascimento, sendo estabelecida por critérios
sanguíneos ou territoriais. Já a segunda depende de ato volitivo (da vontade), praticado depois do nascimento (em regra, pela naturalização).
Como dissemos, a nacionalidade primária pode ser estabelecida tanto
pela origem sanguínea da pessoa (“ius sanguinis”) quanto pela origem
territorial (“ius soli”). Pelo primeiro critério, é nacional todo aquele filho de nacionais, independentemente de onde tenha nascido. Já pelo segundo, é
nacional quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da origem sanguínea dos seus pais.
A Constituição Brasileira, como você verá a seguir, adotou em regra o “ius soli”. Há, entretanto, exceções, nas quais predomina o “ius sanguinis”.
Vamos à análise do art. 12 da CF?
No inciso I do artigo 12, tem-se as hipóteses de aquisição originária da nacionalidade. Tente memorizá-las, caro (a) aluno (a), pois são cobradas nos
concursos em sua literalidade.
NACIONALIDADE
PRIMÁRIA (ORIGINÁRIA)
NASCIMENTO
“IUS SOLI” (REGRA) OU “IUS SANGUINIS”
(EXCEÇÃO)
SECUNDÁRIA (ADQUIRIDA OU
DERIVADA) ATO VOLITIVO
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço
de seu país;
Veja que a Constituição adota, nessa hipótese, o critério “ius soli”,
considerando nato qualquer pessoa nascida em território nacional, mesmo que de pais estrangeiros. Entretanto, há uma exceção: se o nascido no Brasil for
filho de estrangeiros a serviço de seu país, não será brasileiro nato.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
Adota-se, nessa hipótese, o “ius sanguinis”, com um requisito
adicional: o fato de qualquer um dos pais (ou ambos) estar a serviço da República Federativa do Brasil, o que significa qualquer serviço prestado por
órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Questão de prova:
23 (Cespe/2012/TJ-RR) Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele
país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos
os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Comentários:
Nesse caso, Jean será automaticamente considerado brasileiro nato, com
base no art. 12, I, “b”, da Constituição Federal. Questão incorreta.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Nessa alínea “c” do inciso I, verifica-se a existência de duas possibilidades distintas de aquisição de nacionalidade daquele que tem pai ou
mãe brasileira:
Registro em repartição brasileira competente;
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Residência no território brasileiro e, uma vez adquirida a maioridade, a
opção expressa pela nacionalidade brasileira. É a chamada nacionalidade
potestativa, por depender da vontade da pessoa.
“Puxa, Nádia! E se o menor filho de pai ou mãe brasileira (ou ambos) vier a residir no Brasil? Não será brasileiro nato não?”
Excelente pergunta! Nesse caso, o menor será considerado, sim,
brasileiro nato. Entretanto, a aquisição definitiva de sua nacionalidade
dependerá de sua manifestação após a maioridade. Uma vez esta tendo sido atingida, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
Entenda que, sendo condição suspensiva, a opção pela nacionalidade brasileira paralisa os efeitos desta até sua implementação.
Questão de prova:
24 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos
no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil
após atingir a maioridade.
Comentários:
Não basta vir a residir no Brasil após a maturidade. É necessário que haja a
opção expressa pela nacionalidade brasileira. Questão incorreta.
Dando continuidade à análise do art. 12, que tal verificarmos as
condições para a aquisição secundária da nacionalidade? Observe que esta sempre se dará por manifestação do interessado (ou seja, sempre será
expressa), mediante naturalização.
Art. 12. São brasileiros: (...)
II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Tem-se, aqui, a naturalização ordinária, concedida aos estrangeiros
que cumpram os requisitos descritos em lei. No caso daqueles originários de países de língua portuguesa, o processo de naturalização é facilitado, sendo
apenas exigidos dois requisitos: residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Entretanto, o mero cumprimento dos requisitos não
assegura ao estrangeiro a nacionalidade brasileira. A concessão desta é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, ou seja, depende de uma análise
quanto à conveniência e à oportunidade por parte deste.
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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Nessa alínea, há previsão da naturalização extraordinária, que
depende de três requisitos:
Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
Ausência de condenação penal; Requerimento do interessado.
Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, o interessado tem
direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser negada pelo Chefe do Executivo.
Por fim, é importante destacar entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição
da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil”3. Isso porque tal hipótese não foi
contemplada pela Constituição.
Esquematizando:
Brasileiros
natos
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério “ius soli”)
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “ius sanguinis”)
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois
de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)
Brasileiros
naturalizados
Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral (naturalização ordinária – concessão ato discricionário do Presidente da República)
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária – concessão é direito subjetivo do
interessado)
3 Ext 1.121, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.
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Questão de prova:
25 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no
Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que
tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.
Comentários:
A Constituição Federal prevê que serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de
quinze anos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Não basta, portanto, ter residido no nosso país por mais de quinze
anos para adquirir a nacionalidade brasileira. Também no caso de originários de países de língua portuguesa, não basta a residência permanente no Brasil
por um ano ininterrupto (prazo mínimo que o enunciado nem mencionou!). Exige-se, também, idoneidade moral. Questão incorreta.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
Não temos, no parágrafo acima, uma hipótese de naturalização: o português residente no Brasil continuará sendo português. O que se tem é
uma previsão de se estender, a ele, os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, se atendidas duas condições: reciprocidade no ordenamento
jurídico português e residência permanente no Brasil.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros
natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Só a Constituição pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, jamais a lei! Uma dessas distinções diz respeito à ocupação de alguns cargos, conforme veremos a seguir.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Essa lista é taxativa, caro (a) aluno (a)! Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo.
Como decorar a lista? Achando a lógica dela! Vamos à explicação...
O legislador constituinte buscou assegurar que Presidente da República
fosse brasileiro nato para garantir a soberania nacional. Ou seja, para garantir que o Chefe do Executivo não usaria o cargo para servir a interesses de outros
Estados. Para isso, também só permitiu a brasileiros natos o acesso a cargos
que podem suceder o Presidente: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo
Tribunal Federal.
Também em nome da defesa da soberania nacional, nosso constituinte restringiu o acesso à carreira diplomática. Isso porque o diplomata representa
o Brasil em outros Estados, e poderia mais facilmente sucumbir aos interesses destes se fosse naturalizado. Seria difícil para um argentino naturalizado
brasileiro celebrar um tratado que favorecesse o Brasil em detrimento da Argentina, por exemplo.
A explicação para o acesso somente de brasileiros natos aos dois últimos cargos é ainda mais óbvia! Somente o nato pode ser oficial das Forças
Armadas ou Ministro do Estado da Defesa. Isso para diminuir o risco de os ocupantes desses cargos favorecerem qualquer outra nação em caso de
guerra. Imagine as Forças Armadas pedirem a um naturalizado que bombardeie a terra em que nasceu! Dificilmente a ordem seria acatada, não é
mesmo? E o Ministro da Defesa? Como planejaria usar as Forças Armadas brasileiras contra seus próprios conterrâneos? Seu julgamento certamente
ficaria comprometido, com graves danos à segurança do Brasil...
Vejamos como isso tem sido cobrado em prova:
26 (Cespe/2012/TJ-AC) O cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores e o de ministro da Defesa são privativos de brasileiros natos.
Comentários:
O cargo de Ministro das Relações Exteriores não é privativo de brasileiro nato. Questão incorreta.
27 (Cespe/2013/TRE-MS) O brasileiro naturalizado não pode
ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.
Comentários:
O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato. Segundo o §
3º do art. 12 da Constituição, são privativos de brasileiro nato os cargos:
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De Presidente e Vice-Presidente da República;
De Presidente da Câmara dos Deputados;
De Presidente do Senado Federal;
De Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Da carreira diplomática;
De oficial das Forças Armadas;
De Ministro de Estado da Defesa.
Questão incorreta.
Agora que já sabemos tudo sobre a aquisição da nacionalidade, que tal analisarmos as hipóteses em que esta pode ser perdida?
4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como
condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Verifica-se que a perda da nacionalidade pode se dar por sentença judicial (se for praticada atividade nociva ao interesse nacional) ou por
aquisição de outra nacionalidade. Entretanto, no último caso, a nacionalidade brasileira não será perdida se for reconhecida pela lei estrangeira ou se a
naturalização for condição imposta pela lei estrangeira para que o brasileiro possa permanecer no território estrangeiro ou lá exercer direitos civis. Nessas
hipóteses excepcionais, o indivíduo terá dupla nacionalidade: a brasileira e a estrangeira.
A perda da nacionalidade tem caráter personalíssimo. Não se estende a ascendentes ou descendentes, limitando-se à pessoa em questão. Veja como
isso já foi cobrado em prova:
28 (Cespe/2012/TRE-RJ) Os efeitos jurídicos de sentença transitada em julgado que trate da perda da nacionalidade brasileira
não são personalíssimos, podendo-se estender, portanto, a terceiros.
Comentários:
Os efeitos jurídicos da perda de nacionalidade são, sim, personalíssimos. Não
se estendem a terceiros. Questão incorreta.
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Só para cobrirmos qualquer surpresa na prova, peço que leia o art. 13, transcrito a seguir:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão ter símbolos próprios.
29 (Cespe/2010/TRT 21ª Região) Segundo estipula a CF, na parte
em que trata dos direitos de nacionalidade, é privativo de brasileiro nato o exercício do cargo de ministro de Estado.
Comentários:
Segundo a CF/88. São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
Questão incorreta.
30 (Cespe/2009/MPE-RN) Os cargos de deputado federal e senador da República são privativos de brasileiros natos.
Comentários:
CA
RG
OS
PR
IV
ATIV
OS
D
E B
RA
SILEIR
O N
ATO
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
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Nenhum desses cargos consta da lista do art. 12, § 3º, da Constituição.
Portanto, não se trata de cargos privativos de brasileiros natos. Questão
incorreta.
31 (Cespe/2010/MPE-SE) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem
residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.
Comentários:
Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirem nacionalidade brasileira cumprida a exigência de residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, “a”, CF). Questão incorreta.
32 (Cespe/2010/TCE-BA) Somente o brasileiro naturalizado pode
perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Comentários:
É verdade! Trata-se, nesse caso, de cancelamento de naturalização (art.
12, § 4º, I, CF). Questão correta.
33 (Cespe/2010/TRT 21ª Região) Os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira somente podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição brasileira
competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira.
Comentários:
Reza o art. 12, I, “c”, da Carta Magna, que será considerado brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira se:
For registrado na repartição brasileira competente OU Vier a residir na República Federativa do Brasil e optar, a qualquer
tempo, pela nacionalidade brasileira.
Trata-se, portanto, de duas hipóteses distintas. No segundo primeiro caso, não há necessidade de o brasileiro nato vir a residir no Brasil e optar pela
nacionalidade brasileira. Questão incorreta.
34 (Cespe/2010/TRE-MT) A legislação infraconstitucional não
poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas
hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.
Comentários:
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É isso mesmo! De acordo com o § 2º do art. 12 da Constituição, a lei não
poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos
casos previstos nesta Constituição. Questão correta.
35 (Cespe/2010/TRE-MT) A naturalização é um direito público subjetivo que constitui ato administrativo de caráter vinculado, uma
vez que o chefe do Poder Executivo encontra-se obrigado a concedê-la, desde que sejam atendidos os requisitos legais e constitucionais para
sua obtenção.
Comentários:
Isso só ocorre na naturalização extraordinária (art. 12, II, “b”, CF). A
naturalização ordinária é ato discricionário, comportando análise quanto à sua conveniência e oportunidade (art. 12, II, “a”, CF). Questão incorreta.
36 (Cespe/2010/TRE-MT) Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato.
Comentários:
Preste atenção neste detalhe: aos portugueses com residência
permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado (art. 12, § 1º, CF).
Questão incorreta.
37 (Cespe/2009/Banco Central) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e
tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro.
Comentários:
A perda da nacionalidade pode se dar por sentença judicial (se for praticada atividade nociva ao interesse nacional) ou por aquisição de outra
nacionalidade. (art. 12, § 4º, CF). Questão incorreta.
38 (Cespe/2009/OAB) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde
a nacionalidade brasileira.
Comentários:
É possível que o brasileiro nato perca sua nacionalidade caso adquira
outra nacionalidade, ressalvados os seguintes casos:
Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro
residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Questão incorreta.
39 (Cespe/2009/ANATEL) Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris
nos meses de outubro e novembro de 2008, quando, nesse período, nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília. Caso Lúcio tivesse
nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista
que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil.
Comentários:
Ainda que Lúcio tivesse nascido em Paris, seria brasileiro nato, por incidir
na hipótese do art. 12, I, “b”, da Constituição Federal. Por isso, poderá, sim, ocupar esses cargos, que são privativos de brasileiro nato. Questão incorreta.
40 (Cespe/2010/INSS) O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato.
Comentários:
Veja o que determina a Constituição:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço
de seu país;
Como o pai, que é chinês, está a serviço da China, o filho do embaixador
não é brasileiro nato. Questão incorreta.
41 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) As distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das constantes na CF, devem
ser previstas em lei complementar.
Comentários:
Somente a Constituição pode estabelecer distinção entre brasileiros
natos e naturalizados. Veja o que determina o § 2º do art. 12 da Constituição:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros
natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Questão incorreta.
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Direitos Políticos
Para iniciarmos nosso estudo sobre os direitos políticos, nada melhor que defini-los, não é mesmo?
Os direitos políticos são aqueles que garantem a participação no processo político e nos órgãos governamentais, por meio das diversas formas
de sufrágio: direito de voto, direito à elegibilidade, direito à participação popular etc.
“Nádia, e o que significa sufrágio? Sempre achei que fosse sinônimo de
voto...”
Não confunda os conceitos, meu aluno (ou minha aluna). O sufrágio é a
capacidade de votar e ser votado, a essência dos direitos políticos. De acordo com a doutrina, o sufrágio pode ser de dois tipos:
Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais,
independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras
condições especiais; Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do
preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser censitário, quando
depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.) ou capacitário, quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica
especial (ser alfabetizado, por exemplo).
O sufrágio apresenta dois aspectos: a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.
A primeira – ativa - representa o direito de votar e de alistar-se como eleitor (alistabilidade). A segunda – passiva - compreende o direito de ser
votado e eleger-se para um cargo político (elegibilidade).
Os direitos políticos são, portanto, instrumentos de exercício da soberania popular, característica dos regimes democráticos. Esses regimes
podem ser de três diferentes espécies:
Democracia direta: é aquela em que o povo exerce o poder diretamente,
sem intermediários ou representantes;
Capacidade eleitoral
ativa
Capacidade eleitoral passiva
Sufrágio
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Democracia representativa ou indireta: é aquela em que o povo elege representantes4 que, em seu nome, governam o país;
Democracia semidireta ou participativa: é aquela em que o povo tanto
exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes. Trata-se de um sistema híbrido, com características tanto da democracia direta quanto da
indireta. É adotada no Brasil.
Feitas essas observações, que tal a leitura do art. 14 da Constituição?
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; II - referendo;
III - iniciativa popular.
Como você percebeu, lendo o “caput” desse artigo, nossa Constituição
consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar a todos os nacionais, independentemente de qualquer requisito. Além disso, note que os
direitos políticos expressamente consignados na Constituição compreendem o direito ao sufrágio; o direito ao voto nas eleições, plebiscitos e referendos e o
direito à iniciativa popular de lei.
“O que são plebiscito e referendo, professora?”
Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo
sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. Enquanto no plebiscito a consulta se dá previamente
à edição do ato legislativo ou administrativo, que retratará a decisão popular, no referendo ela ocorre posteriormente, cabendo ao povo ratificar (confirmar)
ou rejeitar o ato.
Questão de prova:
42 (Cespe/2013/TRE-MS) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania popular. A participação popular, em ambos os casos, faz-se posteriormente à promulgação da lei.
Comentários:
Trata-se de formas de exercício direto da soberania popular. No referendo,
4 Na representação, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade do
povo (mandato livre), diferentemente do que ocorre no mandato imperativo, em que o
representante se vincula à vontade dos representados, sendo apenas um veículo de
transmissão desta. Além disso, ele não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território (mandato geral).
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faz-se posteriormente à promulgação da lei; no plebiscito, previamente. Questão incorreta.
i. Capacidade eleitoral ativa
Como vimos, a capacidade eleitoral ativa é aquela que assegura ao
nacional o direito de votar nas eleições, plebiscitos e referendos. Falando nisso, você sabe a diferença entre plebiscito e referendo?
No Brasil esta é adquirida mediante alistamento eleitoral, a pedido do
interessado. É com o alistamento que se adquire, portanto, a capacidade de votar.
Questão de prova:
43 (Cespe/2013/TRF 2ª Região/Juiz) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos
constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.
Comentários:
O alistamento eleitoral, no Brasil, se dá somente a pedido do interessado. Questão correta.
Além da capacidade de votar, a qualidade de eleitor dá, ao nacional, a condição de cidadão, tornando-o apto a exercer vários direitos políticos, mas
nem todos. Para fruir de todos os direitos políticos, é necessário o preenchimento de outras condições. Assim, com o alistamento o cidadão
garante seu direito de votar, mas não o de ser votado, uma vez que o alistamento é apenas uma das condições da elegibilidade.
Art. 14, §1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Memorize isto: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos
e aqueles entre 16 e 18 anos. E a quem é vedado o alistamento? A resposta é dada pelo art. 14, §2º da CF:
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros
e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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No que concerne ao art. 14, § 1º, I, da Carta Magna, destaca-se a posição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acerca da obrigatoriedade do voto
dos portadores de deficiência grave, cuja natureza e situação impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais. Nesse
sentido, a Corte observou a existência de “lacuna”, e não, silêncio, da Constituição. Assinalou que o legislador constitucional, ao facultar o voto aos
maiores de setenta anos, certamente atentou para as prováveis limitações físicas decorrentes de sua idade.
Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral apontou que pessoas com
deficiências graves, como os tetraplégicos e os deficientes visuais inabilitados para a leitura em braile, por exemplo, poderiam se encontrar em situação até
mais onerosa que a dos idosos. Assim, o próprio art. 5º, § 2º, da Constituição
Federal autorizaria a interpretação que legitimava a extensão do direito reconhecido aos idosos e aos portadores de deficiência grave. Com esses
fundamentos, expediu-se a Resolução no 21.920/2004, que eximiu de sanção “pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente
oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto”.
Outra questão relevante analisada pelo TSE, que deu origem à Resolução
no 20.806/2001 diz respeito à exigência de comprovação de quitação do serviço militar para fins de alistamento dos indígenas. Constatando lacuna na
legislação, o Tribunal considerou que somente os índios integrados (excluídos
os isolados e os em via de integração) seriam obrigados a tal comprovação.
No que se refere ao § 2º do art. 14 da CF/88, como você viu, o alistamento é vedado aos estrangeiros e aos conscritos. Para seu melhor
entendimento (e memorização), esclareço que conscrito é, em linhas gerais, o brasileiro que compõe a classe de nascidos entre 1º de janeiro e 31 de
dezembro de um mesmo ano, chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do serviço militar inicial obrigatório. Além disso, o TSE considera
conscritos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório.5
Esquematizando:
5 Resolução do TSE no 15.850/89.
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44 (Cespe/2010/TRE-BA) A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um
mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a
população de um território. Desse modo, o mandato é considerado livre e geral.
Comentários:
É isso mesmo! O mandato é considerado livre porque o representante tem total liberdade, não estando vinculado à vontade do eleitor. Esse tipo de
mandato se contrapõe ao mandato imperativo, em que o representante se vincula à vontade do representado. Além disso, é considerado geral porque o
representante representa todo o povo, não só quem o elegeu. Questão correta.
45 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.
Comentários:
Os estrangeiros naturalizados brasileiros têm, sim, direito ao alistamento como eleitores. Questão incorreta.
46 (Cespe/2009/TRE-MA) Em conformidade com a CF, é obrigatório
o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.
Comentários:
ALISTAMENTO E VOTO
OBRIGATÓRIOS • PARA MAIORES DE 18 ANOS
ALISTAMENTO E VOTO
FACULTATIVOS
• PARA ANALFABETOS;
• MAIORES DE SETENTA ANOS;
• MAIORES DE DEZESSEIS E MENORES DE DEZOITO ANOS.
ALISTAMENTO E VOTO VEDADOS
• PARA OS ESTRANGEIROS
• DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, PARA OS CONSCRITOS.
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O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos. Questão
incorreta.
47 (Cespe/2009/TRE-MG) Os estrangeiros podem alistar-se como
eleitores.
Comentários:
Os estrangeiros, por força do art. 14, § 2º, da Constituição Federal, não podem se alistar como eleitores. Questão incorreta.
48 (Cespe/2009/TRE-MG) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais
militares.
Comentários:
Reza a Constituição que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
(art. 14, § 1º). Essa vedação não se estende aos policiais militares. Questão incorreta.
49 (Cespe/2010/Abin) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal
brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões
governamentais.
Comentários:
De fato, alguns autores consideram nossa forma de democracia como sendo participativa, uma vez que prevê mecanismos de participação efetiva do
cidadão nas decisões do governo. É o caso do orçamento participativo, por
exemplo. Questão correta.
50 (Cespe/2011/TRE-ES) O “status” de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do
sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para acesso a cargos públicos.
Comentários:
De fato, segundo a doutrina, o direito ao sufrágio se expressa de dois modos:
Capacidade eleitoral ativa: direito de votar;
Capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado (acesso a cargos públicos).
Questão correta.
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ii. Capacidade eleitoral passiva
A capacidade eleitoral passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade). Obviamente, a condição de eleitor (alistabilidade) é
fundamental para que alguém seja elegível. Entretanto, outros requisitos necessitam ser cumpridos. Esquematizando:
Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, é necessário o cumprimento de algumas condições de elegibilidade e a não incidência
em qualquer das inelegibilidades, que são impedimentos à capacidade eleitoral passiva.
Quais as condições de elegibilidade? Vejamos o que traz o §3º do art. 14
da CF:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Eleitores
Elegíveis
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d) dezoito anos para Vereador.
Algumas observações. No inciso I, verifica-se que uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira. Destaca-se, entretanto, que a
condição de português equiparado equivale à nacionalidade brasileira, tornando seu detentor elegível. Memorize bem o parágrafo acima, pois ele é
bastante cobrado em provas, em sua literalidade.
Esquematizando:
Questões de prova:
51 (Cespe/2013/TRE-MS) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República, facultando aos candidatos dirigirem-
se diretamente aos eleitores sem a necessidade de filiação partidária.
Comentários:
A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF). O ordenamento jurídico brasileiro não permite candidaturas avulsas. Questão
incorreta.
52 (Cespe/2013/TRE-MS) Uma das condições para concorrer em pleitos eleitorais é o prévio alistamento eleitoral.
Comentários:
CO
ND
IÇ
ÕES
DE
ELEG
IB
ILID
AD
E
NACIONALIDADE BRASILEIRA
PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
ALISTAMENTO ELEITORAL
DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
IDADE MÍNIMA
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É o que dispõe o art. 14, § 3º, da Constituição. Questão correta.
53 (Cespe/2013/TRE-MS) É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para o cargo de governador de estado.
Comentários:
A idade mínima para o exercício do cargo de Governador de Estado é de trinta anos (art. 14, § 3º, VI, “b”, CF). Questão incorreta.
Quem são os inelegíveis? A Constituição estabelece algumas hipóteses de inelegibilidade (§§ 4º ao 7º, art. 14, CF), mas elas não são exaustivas (“numerus clausus”). Isso porque a Carta Magna expressamente autoriza que
lei complementar estabeleça outras hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, §9º).
Algumas inelegibilidades estabelecidas pela Constituição são absolutas (impedem que se concorra em qualquer eleição, a qualquer cargo eletivo).
Destaca-se que só a Constituição pode estabelecer tais inelegibilidades. Outras são relativas, restritas a alguns cargos eletivos, em virtude de situações
especiais.
O §4º do art. 14 estabelece inelegibilidades absolutas, como se pode ver a seguir:
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar, não podem ser votados. E que, entre os inalistáveis, temos os estrangeiros e os conscritos,
durante o período do serviço militar obrigatório.
Questão de prova:
54 (Cespe/2013/TRE-MS) Os analfabetos são inelegíveis.
Comentários:
É o que determina o art. 14, § 4º, da Constituição Federal. Questão correta.
Já o §5º do art. 14 traz uma hipótese de inelegibilidade relativa por
motivos funcionais:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
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Observe que a expressão “para um único período subsequente” veda a reeleição para um terceiro mandato sucessivo. Se o terceiro mandato vier
alternado com o mandato de outra pessoa, entretanto, não há vedação.
Nesse sentido, entende o STF que cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um
terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se, com isso, a figura do “prefeito itinerante”, que exerce mais de dois mandatos consecutivos
em municípios distintos. De acordo com o Plenário, tendo em vista a segurança jurídica, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e,
portanto, não pode retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas eleições municipais anteriores6.
Destaca-se, ainda, que não se exige a desincompatibilização do Chefe do
Executivo candidato à reeleição. Isso significa que ele não precisa renunciar ou se afastar do cargo para candidatar-se à reeleição.
Outra observação é que o Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e os Vice-Prefeitos poderão, também, ser eleitos para os mesmos
cargos, por um único período subsequente. Também poderão se candidatar, na eleição subsequente, ao cargo do titular, mesmo que o tenham substituído no
curso do mandato.
Já quando o Chefe do Executivo concorre a outros cargos, a regra é diversa. Há, nesse caso, necessidade de desincompatibilização. Se o Presidente
da República, o Governador de Estado e o Prefeito não renunciarem a seus
mandatos até seis meses antes do pleito, serão inelegíveis.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal
e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Já o Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde
que nos seis meses anteriores ao pleito não sucedam ou substituam o titular.
Só para lembrar: a sucessão ocorre quando alguém (geralmente o Vice do Chefe do Executivo) ocupa o lugar do Chefe do Executivo até o final de seu
mandato, passando a ocupar o seu cargo. É o que acontece se o Presidente da República renunciar, por exemplo: o Vice-Presidente (em regra) passará a
ocupar o cargo do Chefe do Executivo. Já na substituição, o Vice (ou outra pessoa) ocupa o cargo do Chefe do Executivo apenas temporariamente. É o
que acontece quando o Presidente da República viaja para o exterior, por
exemplo.
6 RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2012. (RE-637485)
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Em momento futuro, falaremos sobre quais outros cargos, além do Vice,
podem substituir o Chefe do Executivo. Não se preocupe!
Jurisprudência importante para as provas: o STF admite a elegibilidade
de ex-prefeito de município-mãe que, renunciando seis meses antes da eleição, candidata-se a prefeito do município-filho, desmembrado do
município-mãe. Observe que, nesse caso, a desincompatibilização é necessária.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição.
No §7º do art. 14, temos as causas de inelegibilidade relativa por motivos de casamento, parentesco ou afinidade. São denominadas
inelegibilidade reflexa, pois o fato de uma pessoa ocupar um cargo reflete
sobre terceiros.
Importante ressaltar que a inelegibilidade reflexa alcança só o território de jurisdição do titular. Assim, os afetados pela inelegibilidade (cônjuge e
parentes consanguíneos até segundo grau ou por adoção) devido ao cargo de Prefeito, não poderão candidatar-se a qualquer cargo do Executivo ou
Legislativo dentro do Município; os afetados pelo cargo de Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no país. Essas
regras estendem-se a quem substituir o Chefe do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral.
Nem mesmo a dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, afasta a inelegibilidade reflexa. É o que determina o STF na súmula
vinculante 18. Além disso, caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do município-mãe é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao
município-filho, não podendo candidatar-se à Prefeitura deste, por exemplo.
Observe, entretanto, que, ao final do §7º do art. 14 da CF, há uma
exceção: “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Dessa forma, a inelegibilidade reflexa não é aplicável caso o cônjuge, parente
ou afim já possua mandato eletivo, caso em que poderá candidatar-se à reeleição, mesmo se ocupar cargo dentro da circunscrição do Chefe do
Executivo.
Destaca-se, aqui, importante entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entende a Corte que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses
antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele
pudesse concorrer à própria reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do
titular.
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O §8º do art. 14 da Carta Magna trata da condição de militar. Leia-o com
atenção:
§8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-
se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado
pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
Observe que o militar, portanto, é alistável e pode ser eleito, devendo
afastar-se da atividade se tiver menos de dez anos de serviço ou sendo agregado pela autoridade superior (conservando-se ativo até a diplomação) se
tiver mais do que esse tempo de serviço. Entretanto, em seu art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político.
Diante disso, o TSE determinou que, caso o militar venha a candidatar-
se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de
elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.
Esquematizando:
Como mencionamos anteriormente, a Constituição prevê que lei
complementar nacional poderá criar outras hipóteses de inelegibilidade relativa. Veja o que dispõe o §9º do art. 14 da CF/88:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de
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...
CASO TENHA MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO
DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.
CASO TENHA MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO
SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E,
SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.
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proteger a probidade administrativa, a moralidade para
exercício de mandato considerada vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Note que eu falei em lei complementar (LC) nacional. Qual a diferença entre uma LC nacional e uma federal? Guarde isso: a nacional, abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios). É o caso do Código Penal, por exemplo. Já a federal abrange somente a União. Exemplo: Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime
especial, e das fundações públicas federais. Obviamente, mesmo na omissão disso nesse parágrafo, emenda constitucional também pode criar novas
hipóteses de inelegibilidade relativa. Outros atos normativos, jamais!
Releia a parte grifada do §9º do art. 14 da Carta Magna, de memorização obrigatória.
As inelegibilidades relativas podem ser tanto as previstas pela Constituição quanto outras, criadas por lei complementar para proteger a
probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições
contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Com base no §9º do art. 14 da Constituição, foi elaborada a LC no
64/1990, que estabeleceu casos de inelegibilidade e determinou outras providências. Essa lei sofreu alteração recente pela Lei Complementar no
135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, que previu novas hipóteses de
inelegibilidade.
Os parágrafos seguintes são cobrados em sua literalidade:
§10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em
segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
O §10 traz um prazo para impugnação do mandato eletivo (15 dias após a diplomação) e as causas para a ação (abuso do poder econômico, corrupção ou fraude). O §11 determina que a ação tramitará em segredo de justiça
(exceção à publicidade dos atos processuais) e prevê a punição para o autor que agir de má-fé.
Questão de prova:
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55 (Cespe/2013/TRE-MS) A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de provas iniciais de abuso
do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.
Comentários:
Reza a Constituição (art. 14, § 10) que o mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude. Questão incorreta.
No art. 15, a Constituição traz as hipóteses de privação dos direitos políticos. Esta pode dar-se de maneira definitiva (denominando-se PERDA) ou
temporária (suspensão). Importante ressaltar que a Constituição, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a
cassação dos direitos políticos. Que tal lermos juntos o art. 15?
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Observe que a Constituição não determina expressamente os casos de perda e os de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, tem-se a perda nos incisos I e IV do art. 15 da CF e suspensão nos demais
incisos.
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A perda dos direitos políticos implica a privação definitiva e permanente
desses direitos. Já a suspensão, resulta na privação provisória dos mesmos.
No caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo.
Trata-se, segundo o STF, de norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.7
Essa regra referente à perda do mandato, entretanto, não se aplica a
membro do Congresso Nacional. Por determinação do art. 55, § 2º, da CF/88, a perda do mandato será decidida pela Casa a que pertencer o congressista,
por voto secreto e de maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.8
No artigo seguinte (art. 16, CF) a Constituição traz o princípio da anterioridade eleitoral:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição
que ocorra até um ano da data de sua vigência.
7 STF, RMS 22.470-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.06.96, DJ de 27.09.96. 8 Nesse sentido, entende o STF que da “condenação criminal transitada em julgado, ressalvada
a hipótese do art. 55, § 2º, da Constituição, resulta por si mesma a perda do mandato eletivo
ou do cargo do agente político (RE 418.876, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 30..03.04, DJ
04.06.04). .
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO
RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO
ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5º, VIII.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM
SEUS EFEITOS
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 4º
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O que você deve gravar para a prova? A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos
apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
Com base nesse dispositivo, o STF9 afastou a aplicação da “Lei da Ficha
Limpa” às eleições de 2010. Mesmo essa lei tendo entrado em vigor em 2010,
não pôde ser aplicada às eleições realizadas nesse ano.
56 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Considere que Petrônio tenha sido
eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio
poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso
do poder econômico, corrupção ou fraude.
Comentários:
É o que determina o § 10 do art. 15 da CF/88, segundo o qual “o
mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude”. Questão correta.
57 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado.
Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.
Comentários:
De acordo com o § 7º do art. 14, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Pedro, por já ser deputado federal,
poderá, sim, candidatar-se ao mesmo cargo. Trata-se de uma exceção à
inelegibilidade reflexa. Questão incorreta.
58 (Cespe/2011/TRE-ES) Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos políticos suspensos
9 RE 633703/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.03.2011, DJe 18.11.2011.
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até que ocorra a extinção da punibilidade, como consequência
automática da sentença condenatória.
Comentários:
É isso mesmo! Trata-se de consequência automática da sentença
condenatória. Questão correta.
59 (Cespe/2010/TCE-BA) A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto
por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que
somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.
Comentários:
A comprovação da improbidade administrativa é causa de suspensão, não de perda dos direitos políticos. Questão incorreta.
60 (Cespe/2010/TRE-BA) Os conscritos, durante o período do
serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.
Comentários:
Determina a Constituição que são inelegíveis os inalistáveis (art. 14., §
4º, CF). Como os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF), são, por consequência, também inelegíveis.
Questão correta.
61 (Cespe/2007/TJ-DFT) São inelegíveis os inalistáveis.
Comentários:
É o que dispõe a Carta da República em seu art. 14., § 4º, CF. Questão correta.
62 (Cespe/2000) No Brasil, quem tem capacidade eleitoral passiva
tem, necessariamente, a ativa; todavia, nem todo eleitor é elegível.
Comentários:
De fato, a condição de eleitor (alistabilidade) é fundamental para que
alguém seja elegível. Entretanto, outros requisitos necessitam ser cumpridos: algumas condições de elegibilidade e a não incidência em qualquer das
inelegibilidades. Questão correta.
63 (Cespe/2000) Todos aqueles que podem votar podem ser
votados.
Comentários:
Como vimos, nem todos os alistáveis são elegíveis. Questão incorreta.
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64 (Cespe/2010/MPE-SE) O militar somente pode ser candidato a
cargo eletivo se possuir mais de dez anos de serviço.
Comentários:
Todos os militares alistáveis são elegíveis. Caso o militar tenha mais de
10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Questão
incorreta.
65 (Cespe/2010/DPU) É elegível o militar com mais de 10 anos de
serviço, desde que seja agregado pela autoridade superior.
Comentários:
Se o militar contar mais de dez anos de serviço, para ser elegível deverá
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (art. 14, § 8º, CF). Questão correta.
66 (Cespe/2009/TRE-MG) Não é considerado elegível o nacional que
esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.
Comentários:
De fato, nesses casos o nacional não é elegível, uma vez que não está
em pleno exercício de seus direitos políticos, condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF). Questão correta.
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CASO TENHA MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO
DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.
CASO TENHA MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO
SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E,
SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.
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67 (Cespe/2010/TRE-MT) Caso um cidadão com trinta anos de
idade, militar com oito anos de serviços prestados, pretenda se
candidatar nas próximas eleições, ele deverá ser afastado temporariamente pela autoridade superior e, se eleito, passará,
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Comentários:
Nesse caso, como o militar tem menos de 10 anos de serviço, deverá se
afastar da atividade. Questão incorreta.
68 (Cespe/2009/TRE-MA) Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições,
então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.
Comentários:
Nesse caso, por contar mais de dez anos de serviço, esse militar será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no
ato da diplomação, para a inatividade (art. 14, § 8º, II, CF). Não se exige que ele se afaste da atividade: essa exigência só ocorre para os militares com
menos de dez anos de serviço (art. 14, § 8º, I, CF). Questão incorreta.
69 (Cespe/2009/TCE-ES) A capacidade eleitoral ativa é suficiente
para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.
Comentários:
Outros requisitos necessitam ser cumpridos para a aquisição da
capacidade eleitoral passiva: algumas condições de elegibilidade e a não incidência em qualquer das inelegibilidades. Questão incorreta.
70 (Cespe/2009/TCE-ES) São relativamente inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
Comentários:
Para os inalistáveis e os analfabetos, a inelegibilidade é absoluta.
Questão incorreta.
71 (Cespe/2009/MPE-RN) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.
Comentários:
De fato, os analfabetos são inelegíveis (art. 14, § 4º, CF). Entretanto, têm alistamento e voto facultativos (art. 14, § 1º, II, “a”, CF). Questão
incorreta.
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72 (Cespe/2009/TRE-MG) Os analfabetos são alistáveis, razão pela
qual dispõem de capacidade para votar e ser votado.
Comentários:
Os analfabetos são, de fato, alistáveis, podendo votar (art. 14, § 1º, II,
“a”, CF). Entretanto, são inelegíveis, não podendo ser votados (art. 14, § 4º, CF). Questão incorreta.
73 (Cespe/2010/DPU) A cassação dos direitos políticos é admitida em casos de crime de responsabilidade, desde que dado o direito de
ampla defesa e contraditório ao indiciado pelo referido crime.
Comentários:
A cassação de direitos políticos é vedada no ordenamento jurídico
brasileiro (art. 15, “caput”, CF). Questão incorreta.
74 (Cespe/2010/MPE-SE) Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente
inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do
governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
Comentários:
Nesse caso, o detentor de cargo eletivo candidato à reeleição é, sim, elegível, por força do art. 14, § 7º, da CF/88. Questão incorreta.
75 (Cespe/2010/MPE-SE) Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao
mandato.
Comentários:
Apenas para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, § 6º, CF).
Para concorrerem à reeleição, não há tal exigência. Questão correta.
76 (Cespe/2009/TRE-MG) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito
Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.
Comentários:
Nada disso! De acordo com a Constituição, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
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Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis
meses antes do pleito (art. 14, § 6º, CF). Para concorrerem à reeleição, não há
tal exigência. Questão incorreta.
77 (Cespe/2010/TRE-MT) Um cidadão com dezoito anos de idade, boliviano naturalizado brasileiro, não pode candidatar-se a vereador
em uma pequena cidade do interior de um estado brasileiro, por faltar-lhe capacidade eleitoral passiva.
Comentários:
Nesse caso, foram cumpridas as condições para a elegibilidade, uma vez que houve a naturalização e há pleno exercício dos direitos políticos, por se
tratar de um cidadão. Também o requisito de idade mínima (18 anos) foi obedecido. Assim, considerando que o enunciado não traz nenhuma condição
de inelegibilidade, deduz-se que esse cidadão é, sim, elegível. Questão incorreta.
78 (Cespe/2010/TRE-MT) Ao governador de determinado estado da Federação que pretenda candidatar-se a deputado federal nas
próximas eleições não se exigirá a desincompatibilização do cargo, visto que se trata de eleição para outro cargo público.
Comentários:
Determina o § 6º do art. 14 da Constituição que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Exige-se, portanto, a desincompatibilização.
Questão incorreta.
79 (Cespe/2009/MPE-RN) O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem
concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos
até seis meses antes do pleito.
Comentários:
É o que determina o 6º do art. 14 da Constituição. Questão correta.
80 (Cespe/2010/TRE-MT) A ação de impugnação de mandato
tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Comentários:
É o que determina o § 11 do art. 14 da Constituição. Questão correta.
81 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF proíbe aos militares, enquanto estiverem em serviço ativo, a filiação a partidos políticos, razão pela
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qual os membros das Forças Armadas não podem ser candidatos a
cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância, afastarem-se
definitivamente da atividade militar que desenvolvem.
Comentários:
O militar pode, sim, se candidatar a cargo eletivo, cumpridas as condições do § 8º do art. 14 da CF/88. O TSE determinou que, caso o militar
venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das
condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato. Questão
incorreta.
82 (Cespe/2009/TCE-ES) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos.
Comentários:
São hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos (art. 15, CF):
A condenação criminal transitada em julgado é hipótese de suspensão dos direitos políticos. Questão incorreta.
83 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado.
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO
RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO
ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5º, VIII.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM
SEUS EFEITOS
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 4º
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Comentários:
Essa é uma questão recorrente do Cespe. Não custa repetir: a condenação criminal transitada em julgado é hipótese de suspensão dos
direitos políticos. Questão incorreta.
84 (Cespe/2010/TRE-MT) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição
que ocorrer até seis meses antes da data de sua vigência.
Comentários:
Reza o art. 16 da Constituição que a lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Questão incorreta.
85 (Cespe/2009/TCE-ES) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos
de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.
Comentários:
É o que determina o art. 14, § 9º, da Constituição. Questão correta.
86 (Cespe/2009/TRE-MA) Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos
de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite
que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral.
Comentários:
Esse brasileiro não incorre em nenhuma inelegibilidade. Tem idade maior do que a mínima exigida para os vereadores (art. 14, § 3º, VI, “d”, CF) e está
em pleno gozo de seus direitos políticos. Também o fato de ser militar não impede a candidatura (art. 14, § 8º, CF). Questão correta.
87 (Cespe/2013/TRE-MS) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata, por força do princípio
da probidade administrativa.
Comentários:
Reza o art. 16 da Constituição que a lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Não há, portanto, aplicabilidade
imediata da lei nesse caso. Questão incorreta.
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Partidos políticos
Iniciaremos nossa análise pelo conceito de partidos políticos. Trata-se de associações de pessoas que se unem para alcançar e manter o poder político
por meio das eleições.
A Constituição trata dos partidos políticos em seus art. 17. Vamos à sua
análise.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o
regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Veja que é plena a liberdade de criação dos partidos políticos, desde que resguardados: a soberania nacional (não pode haver partido vinculado a entidade ou governo estrangeiro), o regime democrático, o pluripartidarismo
(que, afinal, é um dos fundamentos da nossa República) e os direitos fundamentais da pessoa humana (não pode haver partido nazista ou racista,
por exemplo). A seguir, são listados os preceitos a serem observados pelos partidos políticos:
I - caráter nacional;
Não pode haver um partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o Distrito Federal. Só poderá ser reconhecido como partido
político aquele que tiver repercussão em todo o país. Isso visa a evitar que interesses de grupos minoritários tenham legitimidade, em detrimento
daqueles que representam toda a sociedade.
Questão de prova:
88 (Cespe/2013/TRE-MS) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
Comentários:
A Constituição Federal apenas permite a criação de partidos políticos de caráter nacional. Questão incorreta.
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a
estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Com o intuito de favorecer a democracia, foi assegurada autonomia aos
partidos políticos no §1º do art. 17, mas exigiu-se que seus estatutos
estabelecessem normas de disciplina e fidelidade partidária. Com o mesmo objetivo, também foram assegurados aos partidos políticos recursos de fundo
partidário e acesso ao rádio e à televisão (na forma da lei) e foi vedada a utilização de organização paramilitar pelos mesmos.
No que se refere à proibição de recebimento de recursos estrangeiros,
buscou-se garantir a soberania nacional. Essa proibição visa a impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital
estrangeiro.
Por fim, a prestação de contas à Justiça Eleitoral tem como objetivo
impedir a existência de “caixa dois” nos pleitos eleitorais. Com isso, as contas dos partidos seriam todas submetidas à fiscalização financeira, em prol da
moralidade pública.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento
e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
A autonomia partidária assegurada no § 1º do art. 17 visa a impedir qualquer controle do Estado sobre os partidos políticos, criando uma “área de reserva estatutária absolutamente indevassável pela ação normativa do Poder
Público, vedando, nesse domínio jurídico, qualquer ensaio de ingerência legislativa do Poder Estatal (STF, ADI 1.407-MC, DJ de 17.04.2001). Nesse
sentido, garante-se aos partidos a liberdade para estabelecerem normas sobre
seu funcionamento, escolha de seus candidatos, critérios de filiação e militância e duração do mandato de seus dirigentes. Não pode o legislador
ordinário interferir nessa matéria, que é de competência dos partidos, observadas as disposições constitucionais.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade
jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros
Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Após o Cartório
de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) (STF, RE 164.458-AgRg, DJ de 02.06.1995).
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Veja como isso foi cobrado, em prova recente do Cespe:
89 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Embora se caracterizem como
pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal
regional eleitoral do estado em que estejam sediados.
Comentários:
A aquisição de personalidade jurídica pelos partidos políticos se dá com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O registro de seus estatutos no TRE do estado em que sediados é ato posterior a isso. Questão
incorreta.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo
partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
No que se refere ao fundo partidário, seu objetivo é garantir o
financiamento das atividades dos partidos políticos. Os recursos desse fundo são distribuídos pelo TSE aos órgãos nacionais dos partidos (Lei 9.096/95, art.
41, II).
Já o acesso gratuito ao rádio e à TV, conforme se depreende do § 3º do
art. 17, é instituído pelo legislador ordinário, que estabelece anualmente os critérios de sua utilização. Seu objetivo é “igualizar, por métodos ponderados,
as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas” (STF, ADI 956, DJ de
20.04.2001).
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de
organização paramilitar.
Essa proibição se coaduna com o art. 5º, XVII, CF.
90 (Cespe/2011/TRE-ES) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comentários:
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A aquisição da personalidade jurídica pelos partidos políticos se dá com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Só depois é lavrado o
registro dos seus estatutos no TSE. Questão incorreta.
91 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral.
Comentários:
A aquisição da personalidade jurídica pelos partidos políticos se dá com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Só depois é lavrado o registro dos seus estatutos no TSE. Questão incorreta.
92 (Cespe/2010/TRE-MT) Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso,
registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comentários:
É o que determina o § 2º do art. 17 da Carta Magna. Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram
respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Questão correta.
93 (Cespe/2009/MPE-RN) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no
Tribunal Superior Eleitoral.
Comentários:
Os partidos políticos possuem, sim, personalidade jurídica. Questão
incorreta.
94 (Cespe/2009/OAB) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes
para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.
Comentários:
A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos deverão,
sim, obedecer a condicionantes. São eles a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
e vários outros preceitos estabelecidos pelo art. 17, incisos, da Constituição.
Questão incorreta.
95 (Cespe/2009/OAB) Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das
pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados.
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Comentários:
A personalidade dos partidos políticos é adquirida na forma da lei civil. No TSE, ocorre apenas o registro de seus estatutos. Questão incorreta.
96 (Cespe/2009/OAB) Somente os partidos com representação no
Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Comentários:
O § 3º do art. 17 da Constituição estende esse direito a todos os partidos políticos. Questão incorreta.
97 (Cespe/2002/TJ-AC) Um partido político criado em 1992 e que defenda interesses de trabalhadores poderá receber recursos
financeiros de governo estrangeiro que tiver representação diplomática no Brasil.
Comentários:
A Constituição veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes pelos partidos políticos
(art. 17, II, CF). Questão incorreta.
98 (Cespe/2002/TJ-AC) Os partidos políticos podem se utilizar de organização paramilitar para definição de suas funções ideológicas e
de sua estrutura interna.
Comentários:
A CF/88 veda a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar (art. 17, § 4º, CF). Questão incorreta.
99 (Cespe/2002/TJ-AC) Partidos políticos, sejam eles integrantes ou
não da bancada governista, têm acesso gratuito à televisão na forma da lei.
Comentários:
De fato, esse acesso é garantido pela Constituição em seu art. 17, § 3º. Questão correta.
100 (Cespe/2002/TJ-AC) Considere a seguinte situação hipotética. O
presidente de um partido político tentou registrar o estatuto da sua agremiação política no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, onde
recebeu a informação de que tal registro deveria ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, foi correta a informação
prestada pelo TRE.
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Comentários:
De fato, o registro do partido político deverá ser feito no TSE, conforme art. 17, § 2º, CF. Questão correta.
101 (Cespe/2002/TJ-AC) Para a criação de um partido político, deve-
se observar, sempre, o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Comentários:
É o que determina o art. 17, “caput”, da Constituição. Questão correta.
102 (Cespe/2009/TRE-MG) Os partidos políticos têm autonomia para
a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros
de procedência estrangeira.
Comentários:
De fato, os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura
interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais (art. 17, § 1º, CF). Entretanto,
diferentemente do que diz o enunciado, é vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou
de subordinação a estes (art. 17, II, CF). Questão incorreta.
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Lista de Questões
1 (Cespe/2012/TER-RJ) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que,
para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir
exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.
2 (Cespe/2012/TRE-RJ) A alimentação tem, no ordenamento
jurídico nacional, o estatuto de direito fundamental, o que obriga o Estado a garantir a segurança alimentar de toda a população.
3 (Cespe/2010/DPU) Os direitos sociais são exemplos típicos de
direitos de 2.ª geração.
4 (Cespe/2010/DPU) Os direitos sociais são exemplos de
liberdades negativas.
5 (Cespe/2012/TRE-RJ) Entre os direitos sociais garantidos na CF se incluem o direito à alimentação e o direito ao trabalho.
6 (Cespe/2010/Abin) Para aprovação de lei que preveja
indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria
simples, conforme determina a CF.
7 (Cespe/2012/TRE-RJ) A CF garante ao trabalhador a
irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do
trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.
8 (Cespe/2012/TJ-AC) Os direitos sociais elencados no texto
constitucional são integralmente assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.
9 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) Ao trabalhador doméstico
são garantidos todos os direitos previstos no art. 7º da CF.
10 (Cespe/2010/Prefeitura de Boa Vista) Tanto o trabalhador
urbano quanto o trabalhador rural têm direito a assistência gratuita para seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas até
determinada idade.
11 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF assegura ao trabalhador assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até seis
anos de idade em creches e pré-escolas.
12 (Cespe/2010/TRE-MT) A licença-paternidade é benefício que até
hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições
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Constitucionais Transitórias, que fixou o prazo de sete dias corridos
para sua concessão.
13 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF elevou o décimo terceiro salário a
nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o
aposentado.
14 (Cespe/2010/TRE-MT) O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência
em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à
contraprestação de um serviço.
15 (Cespe/2009/TCE-RN) A CF insere, entre os direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso.
16 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo, para os que percebem remuneração variável.
17 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
18 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo.
19 (Cespe/2009/Banco Central) É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
20 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) A CF assegura
expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
21 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) O direito de ação, quanto a
créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos após a extinção do contrato de trabalho, para os trabalhadores
urbanos, e em dois anos, para os trabalhadores rurais.
22 (Cespe/2012/TJ-AC) Em decorrência do princípio da unicidade
sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,
na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
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23 (Cespe/2012/TJ-RR) Suponha que Jean tenha nascido na França
quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país
em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os
direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
24 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos
no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil
após atingir a maioridade.
25 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Serão considerados brasileiros
naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos
originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a
nacionalidade brasileira.
26 (Cespe/2012/TJ-AC) O cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores e o de ministro da Defesa são privativos de brasileiros
natos.
27 (Cespe/2013/TRE-MS) O brasileiro naturalizado não pode ocupar
o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.
28 (Cespe/2012/TRE-RJ) Os efeitos jurídicos de sentença transitada em julgado que trate da perda da nacionalidade brasileira não são
personalíssimos, podendo-se estender, portanto, a terceiros.
29 (Cespe/2010/TRT 21ª Região) Segundo estipula a CF, na parte em que trata dos direitos de nacionalidade, é privativo de brasileiro
nato o exercício do cargo de ministro de Estado.
30 (Cespe/2009/MPE-RN) Os cargos de deputado federal e senador
da República são privativos de brasileiros natos.
31 (Cespe/2010/MPE-SE) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem
residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.
32 (Cespe/2010/TCE-BA) Somente o brasileiro naturalizado pode
perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
33 (Cespe/2010/TRT 21ª Região) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira somente podem ser considerados
brasileiros natos se, após registrados em repartição brasileira competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade
brasileira.
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34 (Cespe/2010/TRE-MT) A legislação infraconstitucional não
poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam
expressamente do texto constitucional.
35 (Cespe/2010/TRE-MT) A naturalização é um direito público subjetivo que constitui ato administrativo de caráter vinculado, uma
vez que o chefe do Poder Executivo encontra-se obrigado a concedê-la, desde que sejam atendidos os requisitos legais e constitucionais para
sua obtenção.
36 (Cespe/2010/TRE-MT) Aos portugueses com residência
permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato.
37 (Cespe/2009/Banco Central) A perda da nacionalidade brasileira
pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de
estrangeiro.
38 (Cespe/2009/OAB) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.
39 (Cespe/2009/ANATEL) Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris
nos meses de outubro e novembro de 2008, quando, nesse período, nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília. Caso Lúcio tivesse
nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista
que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil.
40 (Cespe/2010/INSS) O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato.
41 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) As distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das constantes na CF, devem
ser previstas em lei complementar.
42 (Cespe/2013/TRE-MS) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania popular. A participação popular, em
ambos os casos, faz-se posteriormente à promulgação da lei.
43 (Cespe/2013/TRF 2ª Região/Juiz) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos
constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.
44 (Cespe/2010/TRE-BA) A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um
mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a
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população de um território. Desse modo, o mandato é considerado
livre e geral.
45 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) É vedado aos estrangeiros, ainda
que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.
46 (Cespe/2009/TRE-MA) Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no
dia da eleição.
47 (Cespe/2009/TRE-MG) Os estrangeiros podem alistar-se como
eleitores.
48 (Cespe/2009/TRE-MG) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais
militares.
49 (Cespe/2010/Abin) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal
brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões
governamentais.
50 (Cespe/2011/TRE-ES) O “status” de cidadão tem duas
dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para acesso a cargos
públicos.
51 (Cespe/2013/TRE-MS) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República, facultando aos candidatos dirigirem-
se diretamente aos eleitores sem a necessidade de filiação partidária.
52 (Cespe/2013/TRE-MS) Uma das condições para concorrer em
pleitos eleitorais é o prévio alistamento eleitoral.
53 (Cespe/2013/TRE-MS) É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para o cargo de governador de estado.
54 (Cespe/2013/TRE-MS) Os analfabetos são inelegíveis.
55 (Cespe/2013/TRE-MS) A ação de impugnação de mandato eletivo
deverá ser proposta na justiça eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de provas iniciais de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude cometida.
56 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Considere que Petrônio tenha sido
eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio
poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso
do poder econômico, corrupção ou fraude.
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57 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Suponha que Pedro, deputado
federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado.
Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.
58 (Cespe/2011/TRE-ES) Todos os que sofrem condenação criminal
com trânsito em julgado estão com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como consequência
automática da sentença condenatória.
59 (Cespe/2010/TCE-BA) A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto
por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que
somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.
60 (Cespe/2010/TRE-BA) Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.
61 (Cespe/2007/TJ-DFT) São inelegíveis os inalistáveis.
62 (Cespe/2000) No Brasil, quem tem capacidade eleitoral passiva
tem, necessariamente, a ativa; todavia, nem todo eleitor é elegível.
63 (Cespe/2000) Todos aqueles que podem votar podem ser
votados.
64 (Cespe/2010/MPE-SE) O militar somente pode ser candidato a cargo eletivo se possuir mais de dez anos de serviço.
65 (Cespe/2010/DPU) É elegível o militar com mais de 10 anos de
serviço, desde que seja agregado pela autoridade superior.
66 (Cespe/2009/TRE-MG) Não é considerado elegível o nacional
que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.
67 (Cespe/2010/TRE-MT) Caso um cidadão com trinta anos de idade, militar com oito anos de serviços prestados, pretenda se
candidatar nas próximas eleições, ele deverá ser afastado temporariamente pela autoridade superior e, se eleito, passará,
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
68 (Cespe/2009/TRE-MA) Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições,
então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se
afaste da atividade.
69 (Cespe/2009/TCE-ES) A capacidade eleitoral ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.
70 (Cespe/2009/TCE-ES) São relativamente inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
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71 (Cespe/2009/MPE-RN) Os analfabetos são inalistáveis e
inelegíveis.
72 (Cespe/2009/TRE-MG) Os analfabetos são alistáveis, razão pela
qual dispõem de capacidade para votar e ser votado.
73 (Cespe/2010/DPU) A cassação dos direitos políticos é admitida em casos de crime de responsabilidade, desde que dado o direito de
ampla defesa e contraditório ao indiciado pelo referido crime.
74 (Cespe/2010/MPE-SE) Mesmo que já sejam detentores de
mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
75 (Cespe/2010/MPE-SE) Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao
mandato.
76 (Cespe/2009/TRE-MG) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito
Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos
mandatos antes do pleito.
77 (Cespe/2010/TRE-MT) Um cidadão com dezoito anos de idade, boliviano naturalizado brasileiro, não pode candidatar-se a vereador
em uma pequena cidade do interior de um estado brasileiro, por faltar-lhe capacidade eleitoral passiva.
78 (Cespe/2010/TRE-MT) Ao governador de determinado estado da
Federação que pretenda candidatar-se a deputado federal nas próximas eleições não se exigirá a desincompatibilização do cargo,
visto que se trata de eleição para outro cargo público.
79 (Cespe/2009/MPE-RN) O presidente da República, os
governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos
até seis meses antes do pleito.
80 (Cespe/2010/TRE-MT) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma
da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
81 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF proíbe aos militares, enquanto
estiverem em serviço ativo, a filiação a partidos políticos, razão pela qual os membros das Forças Armadas não podem ser candidatos a
cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância, afastarem-se definitivamente da atividade militar que desenvolvem.
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82 (Cespe/2009/TCE-ES) A condenação criminal com trânsito em
julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos.
83 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) A condenação criminal com
trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado.
84 (Cespe/2010/TRE-MT) A lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até seis meses antes da data de sua vigência.
85 (Cespe/2009/TCE-ES) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos
de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.
86 (Cespe/2009/TRE-MA) Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno
exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio
eleitoral.
87 (Cespe/2013/TRE-MS) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata, por força do princípio
da probidade administrativa.
88 (Cespe/2013/TRE-MS) A CF autoriza a criação de partido político
de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
89 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Embora se caracterizem como
pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal
regional eleitoral do estado em que estejam sediados.
90 (Cespe/2011/TRE-ES) Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
91 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
92 (Cespe/2010/TRE-MT) Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
93 (Cespe/2009/MPE-RN) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no
Tribunal Superior Eleitoral.
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94 (Cespe/2009/OAB) A CF consagra o princípio da liberdade
partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes
para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.
95 (Cespe/2009/OAB) Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das
pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados.
96 (Cespe/2009/OAB) Somente os partidos com representação no
Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
97 (Cespe/2002/TJ-AC) Um partido político criado em 1992 e que defenda interesses de trabalhadores poderá receber recursos
financeiros de governo estrangeiro que tiver representação diplomática no Brasil.
98 (Cespe/2002/TJ-AC) Os partidos políticos podem se utilizar de
organização paramilitar para definição de suas funções ideológicas e de sua estrutura interna.
99 (Cespe/2002/TJ-AC) Partidos políticos, sejam eles integrantes
ou não da bancada governista, têm acesso gratuito à televisão na
forma da lei.
100 (Cespe/2002/TJ-AC) Considere a seguinte situação hipotética. O presidente de um partido político tentou registrar o estatuto da sua
agremiação política no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, onde recebeu a informação de que tal registro deveria ser feito no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, foi correta a informação prestada pelo TRE.
101 (Cespe/2002/TJ-AC) Para a criação de um partido político, deve-
se observar, sempre, o respeito aos direitos fundamentais da pessoa
humana.
102 (Cespe/2009/TRE-MG) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu
funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.
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1. CORRETA
2. CORRETA
3. CORRETA
4. INCORRETA
5. CORRETA
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9. INCORRETA
10. CORRETA
11. INCORRETA
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13. CORRETA
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20. CORRETA
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22. CORRETA
23. INCORRETA
24. INCORRETA
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26. INCORRETA
27. INCORRETA
28. INCORRETA
29. INCORRETA
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31. INCORRETA
32. CORRETA
33. INCORRETA
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35. INCORRETA
36. INCORRETA
37. INCORRETA
38. INCORRETA
39. INCORRETA
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40. INCORRETA
41. INCORRETA
42. INCORRETA
43. CORRETA
44. CORRETA
45. INCORRETA
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