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D. Constitucional p/PC-DF Prof a . Nádia Carolina – Aula 02 Profa. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 74 AULA 02: Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos. SUMÁRIO PÁGINA 1 – Direitos Sociais 1-21 2 - Nacionalidade 22-32 3 – Direitos Políticos 33-56 4 – Partidos Políticos 57-62 5 - Lista de questões 63-71 6 - Gabarito 72-74 Direitos Sociais I. As Gerações dos Direitos e Garantias Fundamentais Iniciaremos nossos comentários com a classificação dos direitos e garantias fundamentais. Esses direitos, segundo a doutrina, se dividem em: Direitos de primeira geração: relacionam-se com a liberdade, visando à proteção dos indivíduos perante o Estado. São as chamadas liberdades- negativas, por limitarem o poder estatal. Fazem parte desses direitos a liberdade de expressão, a liberdade de consciência e o direito à propriedade privada, dentre outros. Também incluem os direitos políticos, que permitem ao indivíduo participar da vontade do Estado. Direitos de segunda geração: relacionam-se com o ideal de igualdade. São os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividade. Em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras. A liberdade, aqui, aparece de forma positiva, em que se exige do Estado uma ação perante os indivíduos. Direitos de terceira geração: estão associados ao princípio da fraternidade. Incluem o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e à comunicação. Parte da doutrina considera, ainda, a existência de direitos de quarta geração. Esses incluiriam: o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Desses direitos dependeria a concretização de uma “civitas máxima”, uma sociedade sem fronteiras e universal. Os direitos sociais, como vimos, pertencem à segunda geração. Por esse motivo, exigem do Estado prestações positivas. Veja como isso foi cobrado pelo Cespe: 1 (Cespe/2012/TER-RJ) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir

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AULA 02: Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos

Políticos. Partidos Políticos.

SUMÁRIO PÁGINA

1 – Direitos Sociais 1-21

2 - Nacionalidade 22-32

3 – Direitos Políticos 33-56

4 – Partidos Políticos 57-62

5 - Lista de questões 63-71

6 - Gabarito 72-74

Direitos Sociais

I. As Gerações dos Direitos e Garantias Fundamentais

Iniciaremos nossos comentários com a classificação dos direitos e

garantias fundamentais. Esses direitos, segundo a doutrina, se dividem em:

Direitos de primeira geração: relacionam-se com a liberdade, visando à

proteção dos indivíduos perante o Estado. São as chamadas liberdades-negativas, por limitarem o poder estatal. Fazem parte desses direitos a

liberdade de expressão, a liberdade de consciência e o direito à propriedade privada, dentre outros. Também incluem os direitos políticos, que permitem ao

indivíduo participar da vontade do Estado. Direitos de segunda geração: relacionam-se com o ideal de igualdade.

São os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividade. Em regra, exigem do Estado prestações sociais, como

saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras. A liberdade, aqui, aparece de forma positiva, em que se exige do Estado uma ação perante os

indivíduos. Direitos de terceira geração: estão associados ao princípio da

fraternidade. Incluem o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e à

comunicação.

Parte da doutrina considera, ainda, a existência de direitos de quarta

geração. Esses incluiriam: o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Desses direitos dependeria a concretização de uma

“civitas máxima”, uma sociedade sem fronteiras e universal.

Os direitos sociais, como vimos, pertencem à segunda geração. Por esse

motivo, exigem do Estado prestações positivas. Veja como isso foi cobrado pelo Cespe:

1 (Cespe/2012/TER-RJ) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir

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exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.

Comentários:

De fato, as normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. Questão correta.

II. Conceito

Dando continuidade à nossa aula, que tal lermos juntos o art. 6º da Constituição?

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a

assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Esse artigo trata dos direitos sociais, que são prestações positivas

(ações) realizadas pelo Estado para melhorar a qualidade de vida dos hipossuficientes, ou seja, dos mais necessitados. Segundo Alexandre de

Moraes, esses direitos constituem normas de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das

partes da relação trabalhista.

A alimentação foi incluída no rol de direitos sociais pela Emenda Constitucional no 64/2010. O objetivo dessa inclusão foi o fortalecimento das

políticas públicas de segurança alimentar, em consonância com vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Vejamos como isso foi cobrado em prova:

2 (Cespe/2012/TRE-RJ) A alimentação tem, no ordenamento jurídico nacional, o estatuto de direito fundamental, o que obriga o

Estado a garantir a segurança alimentar de toda a população.

Comentários:

De fato, trata-se de direito fundamental, conforme dispõe o art. 6º da Constituição Federal. Questão correta.

III. O Papel do Judiciário na Proteção dos Direitos Sociais

Os direitos sociais são indispensáveis para que a realização da dignidade da pessoa humana. Assim, o “mínimo existencial” referente a cada um desses

direitos deve ser objeto de proteção judicial.

Nesse sentido, entende o STF que “embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular

e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder

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Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas

hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas

implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter

impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura

constitucional. (...)A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no

texto constitucional, notadamente na área da educação infantil, objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão

estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas.”1

IV. Os Direitos Sociais e a Reserva do Possível

A teoria da reserva do possível serve para determinar os limites em que

o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais. Segundo ela, a efetivação dos direitos sociais encontra dois limites: a suficiência de

recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.

Assim, trata-se de uma teoria que afasta a aptidão do Poder Judiciário de

intervir na garantia da efetivação de direitos sociais. Para que esse limite à ação do Judiciário seja válido, entretanto, é necessária a comprovação da

ausência de recursos orçamentários suficientes para a implementação da ação estatal.

É importante destacar que a reserva do possível tem sido paulatinamente abandonada pelo STF, em seus julgados. A Corte Suprema,

quando da análise de situações em que o Estado descumpriu uma obrigação de efetivar uma prestação positiva, tem exigido, para fazer uso da reserva do

possível, não só a confirmação da inexistência de recursos, mas também a denominada exaustão orçamentária.

E o que é exaustão orçamentária? É a situação em que inexistem

recursos suficientes para que a Administração cumpra determinada decisão judicial. É a famosa “falta de verbas”.

3 (Cespe/2010/DPU) Os direitos sociais são exemplos típicos de direitos de 2.ª geração.

1 STF, ARE 639337 SP, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125

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Comentários:

Os direitos sociais, como dissemos, são exemplos de direitos de segunda geração, relacionando-se com o ideal de igualdade. Questão correta.

4 (Cespe/2010/DPU) Os direitos sociais são exemplos de

liberdades negativas.

Comentários:

Os direitos sociais são exemplos de liberdades positivas, pois exigem do

Estado uma ação em prol dos indivíduos. Questão incorreta.

5 (Cespe/2012/TRE-RJ) Entre os direitos sociais garantidos na CF se incluem o direito à alimentação e o direito ao trabalho.

Comentários:

É o que dispõe o art. 6º da Constituição Federal. Questão correta.

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V. O Art. 7º da Constituição Federal

No art. 7º da Constituição, são enumerados os direitos sociais individuais

dos trabalhadores. Leia-o atentamente, pois ele costuma ser cobrado em sua literalidade.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além

de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Note que a Constituição, no caput do art. 7º, equipara os direitos do

trabalhador rural aos do trabalhador urbano.

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que

preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Segundo o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), art. 10, até a promulgação dessa lei complementar essa indenização ficará restrita

a 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),

realizados em favor do empregado. Além disso, ficará vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

Do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de

prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco

meses após o parto.

Questão de prova:

6 (Cespe/2010/Abin) Para aprovação de lei que preveja

indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação

de maioria simples, conforme determina a CF.

Comentários:

Segundo a Constituição, a regulamentação da despedida arbitrária ou sem justa causa cabe à lei complementar, que preverá indenização

compensatória, dentre outros direitos (art. 7o, I, CF). Questão incorreta.

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Note que o seguro-desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário.

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

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Destaca-se, no que se refere a esse inciso, que o FGTS não é direito dos

servidores públicos estatutários.

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente

unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,

educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe

preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Observe que o salário mínimo é fixado em lei formal, é único em todo o

território nacional e não pode sofrer vinculação, ou seja, servir como

indexador, para qualquer fim. Essa vedação à vinculação, assim como a garantia de reajustes periódicos, visa a resguardar o seu poder aquisitivo.

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade

do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Ressalta-se, quanto a esse dispositivo, que há uma hipótese excepcional

em que é possível a redução do salário: a determinação dessa medida em

convenção ou acordo coletivo. Essa flexibilidade se deve ao fato de que muitas vezes é mais benéfico para uma categoria aceitar uma redução salarial (numa

crise econômica, por exemplo), que arcar com um grande aumento do desemprego.

Questão de prova:

7 (Cespe/2012/TRE-RJ) A CF garante ao trabalhador a irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do

trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.

Comentários:

É o que determina o art. 7º, VI, da Constituição. Questão correta.

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração

integral ou no valor da aposentadoria;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

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X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime

sua retenção dolosa;

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da

remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do

trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Note que o benefício do salário-família só é devido ao trabalhador de

baixa renda, em razão de seu dependente (filho menor, por exemplo), sendo os critérios para seu recebimento definidos em lei formal.

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas

diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a

compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

A regra é a prestação de trabalho por até 8 horas diárias e 44 semanais.

Caso haja necessidade de maior dedicação ao labor, haverá pagamento de hora-extra, nos termos do inciso XVI, que veremos a seguir. Também pode,

excepcionalmente, haver redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva.

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação

coletiva;

O trabalho prestado em turnos ininterruptos de revezamento é aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos

horários diurno e noturno, com freqüência diária, semanal ou mensal. Nesse caso, devido ao grande desgaste para a saúde do trabalhador, a Constituição

prevê uma jornada de seis horas. Note que esta poderá, excepcionalmente, ser

aumentada, em caso de negociação coletiva

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Atente para a palavra preferencialmente. Não há obrigação de

concessão desse repouso no domingo: ele pode acontecer em qualquer outro

dia da semana.

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

Note a expressão no mínimo. Uma questão de concurso que disser que

essa remuneração é necessariamente 50% superior à do serviço normal estará

errada.

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XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,

um terço a mais do que o salário normal;

Da mesma forma que no inciso superior, a Constituição estabelece um

piso para o adicional de férias. Este poderá ser maior.

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento

previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Entretanto, o ADCT, em seu art. 10, § 1º, determina que "até que lei venha a

disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-

parternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no

mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Veja que o aviso prévio poderá ser maior que 30 dias. A Constituição

apenas estabelece um limite mínimo para esse direito.

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-

escolas;

Atente para o limite de 5 anos. Ele tem sido bastante cobrado nos concursos.

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está

obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

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Observe que, mesmo pagando seguro contra acidentes de trabalho, o

empregador continua sujeito à indenização caso estes ocorram. Entretanto, é

necessário que haja dolo ou culpa.

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os

trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Esse inciso precisa ser analisado com atenção. Inicialmente, verifique que, tanto para o trabalhador urbano quanto para o rural, há possibilidade de

se requererem créditos relativos aos últimos cinco anos do contrato de trabalho. Entretanto, desfeito o vínculo laboral, o trabalhador terá apenas dois

anos para reclamar tais créditos na Justiça. Nesse caso, entretanto, a cada dia de inércia, perderá um dia de direito. Se entrar com uma ação trabalhista no

último dia do prazo de dois anos, só poderá reaver os créditos referentes aos três últimos anos do contrato de trabalho, por exemplo.

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de

funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,

cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de

deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual,

técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou

insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos;

“Dissecando-se” o artigo, temos que:

A idade mínima para se trabalhar é aos dezesseis anos;

Há, entretanto, uma exceção a esse limite mínimo de idade: pode-se

trabalhar a partir dos quatorze anos de idade, na condição de aprendiz;

Os menores de dezoito anos jamais poderão exercer trabalho noturno,

perigoso ou insalubre.

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador

avulso.

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Esse dispositivo tem importância imensa quando do estudo da

Seguridade Social. Por enquanto, apenas memorize-o.

O parágrafo único do art. 7º da Constituição sofreu importantes

modificações no ano de 2013, por meio de emenda constitucional que assegurou importantes direitos trabalhistas aos empregados domésticos. Veja:

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos

trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV,

VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições

estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e

acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e

XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Na tabela abaixo, relaciono todos os direitos dos domésticos e destaco, em negrito, tudo aquilo que resulta de previsão da EC no 72/2013:

Direitos do doméstico

Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua

família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com

reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,

sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou

acordo coletivo.

Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os

que percebem remuneração variável (direito assegurado

após a EC no 72/2013).

Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime

sua retenção dolosa (direito assegurado após a EC no 72/2013).

Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou

no valor da aposentadoria.

Duração do trabalho normal não superior a oito horas

diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,

mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (direito assegurado após a EC no 72/2013).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos

domingos.

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Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (direito

assegurado após a EC no 72/2013).

Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço

a mais do que o salário normal.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (direito

assegurado após a EC no 72/2013).

Aposentadoria.

Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de

trabalho (direito assegurado após a EC no 72/2013).

Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,

idade, cor ou estado civil (direito assegurado após a EC no 72/2013).

Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

(direito assegurado após a EC no 72/2013).

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de

dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (direito assegurado após a EC no

72/2013).

Integração à previdência social.

Relação de emprego protegida contra despedida

arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória,

dentre outros direitos (direito assegurado após a EC no 72/2013).

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (direito assegurado após a EC no 72/2013).

Fundo de garantia do tempo de serviço (direito

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assegurado após a EC no 72/2013).

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (direito

assegurado após a EC no 72/2013).

Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (direito

assegurado após a EC no 72/2013).

Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o

nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (direito assegurado após a EC no 72/2013).

Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do

empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (direito

assegurado após a EC no 72/2013).

Outro ponto importante é que alguns dos direitos previstos pela EC no

72/2013 precisam de regulamentação para que possam ser usufruídos. São eles:

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa

causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de garantia do tempo de serviço;

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa

renda nos termos da lei; Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5

(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou

culpa.

Não custa sistematizar tudo isso em outra tabela, para melhor compreensão:

Direitos assegurados aos domésticos por normas

originárias da Constituição

Direitos assegurados aos domésticos pela PEC no 72/2013

Salário mínimo, fixado

em lei, nacionalmente

unificado, capaz de atender a

suas necessidades vitais

básicas e às de sua família

com moradia, alimentação,

educação, saúde, lazer,

De exercício imediato:

Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,

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vestuário, higiene, transporte

e previdência social, com

reajustes periódicos que lhe

preservem o poder aquisitivo,

sendo vedada sua vinculação

para qualquer fim;

Irredutibilidade do

salário, salvo o disposto em

convenção ou acordo coletivo;

Décimo terceiro salário

com base na remuneração

integral ou no valor da

aposentadoria;

Repouso semanal

remunerado,

preferencialmente aos

domingos;

Gozo de férias anuais

remuneradas com, pelo

menos, um terço a mais do

que o salário normal;

Licença à gestante, sem

prejuízo do emprego e do

salário, com a duração de

cento e vinte dias;

Licença-paternidade,

nos termos fixados em lei;

Aviso prévio

proporcional ao tempo de

serviço, sendo no mínimo de

trinta dias, nos termos da lei;

Aposentadoria;

Integração à

previdência social.

mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Remuneração do serviço extraordinário

superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por

meio de normas de saúde, higiene e segurança; Reconhecimento das convenções e acordos

coletivos de trabalho; Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de

sexo, idade, cor ou estado civil; Proibição de qualquer discriminação no tocante

a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Direitos de exercício condicionado à obediência

à regulamentação legal

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização

compensatória, dentre outros direitos; Seguro-desemprego, em caso de desemprego

involuntário; Fundo de garantia do tempo de serviço;

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Salário-família pago em razão do dependente

do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Assistência gratuita aos filhos e dependentes

desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo

do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Como poucos direitos listados nos incisos do art. 7º da Constituição ficaram “de fora”, ou seja, poucos não foram atribuídos aos domésticos, acho

interessante lista-los abaixo, para que você não caia em eventuais “pegadinhas” de prova:

Direitos que não foram, atribuídos, pela CF/88,

aos domésticos

Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Participação nos lucros, ou resultados,

desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na

gestão da empresa, conforme definido

em lei;

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Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

revezamento, salvo negociação coletiva; Proteção do mercado de trabalho da

mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Adicional de remuneração para as

atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Proteção em face da automação, na forma da lei;

Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,

com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos

e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de

trabalho; Proibição de distinção entre trabalho

manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

igualdade de direitos entre o trabalhador

com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Obviamente, alguns desses direitos não foram previstos para o doméstico pelas próprias características do trabalho. Não faria sentido, por exemplo, prever uma “participação nos lucros”, já que não trabalham em uma

pessoa jurídica. De todo modo, peço que preste atenção na lista acima, com destaque para aquilo que deixei em negrito, combinado?

Apesar dessa aparente falta de isonomia, é importante que você atente

para um detalhe: a Constituição Federal prevê, sim, a igualdade de direitos entre domésticos e demais trabalhadores, urbanos e rurais. Nos termos da PEC

no 72/2013, diz-se que esta “altera a redação do parágrafo único do art. 7º da

Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos

e rurais”.

Resolvamos, agora, algumas questões...

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8 (Cespe/2012/TJ-AC) Os direitos sociais elencados no texto

constitucional são integralmente assegurados aos trabalhadores

urbanos, rurais e domésticos.

Comentários:

Nem todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais são assegurados aos domésticos. Apenas aqueles previstos no parágrafo único

do art. 7º o são. Questão incorreta.

9 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) Ao trabalhador doméstico

são garantidos todos os direitos previstos no art. 7º da CF.

Comentários:

Questão praticamente idêntica à anterior. Nem todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais são assegurados aos

domésticos. Apenas aqueles previstos no parágrafo único do art. 7º o são. Questão incorreta.

10 (Cespe/2010/Prefeitura de Boa Vista) Tanto o trabalhador

urbano quanto o trabalhador rural têm direito a assistência gratuita

para seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas até determinada idade.

Comentários:

Segundo o art. 7º, XXV, da Constituição, é assegurado aos trabalhadores

urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o

nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Questão correta.

11 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF assegura ao trabalhador assistência

gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.

Comentários:

Cuidado com a “pegadinha”! De acordo com o art. 7º, XXV, da Constituição, é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais a assistência

gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Questão incorreta.

12 (Cespe/2010/TRE-MT) A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional,

continuando em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou o prazo de sete dias corridos

para sua concessão.

Comentários:

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A licença-paternidade é benefício que até hoje não foi regulamentado

pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento

previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Entretanto, o ADCT, em seu art. 10, § 1º, determina que "até que lei venha a

disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias". Questão incorreta.

13 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF elevou o décimo terceiro salário a

nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o

aposentado.

Comentários:

De fato, a Constituição garante aos trabalhadores urbanos e rurais o

décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, VIII, CF). Questão correta.

14 (Cespe/2010/TRE-MT) O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência

em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à

contraprestação de um serviço.

Comentários:

Nada disso! De acordo com o art. 7º, IV, da Constituição Federal, o

salário-mínimo deverá ser fixado somente em lei. Questão incorreta.

15 (Cespe/2009/TCE-RN) A CF insere, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a igualdade de direitos entre o

trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Comentários:

É o que se observa no art. 7º, XXXIV, da Carta Magna. Questão correta.

16 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos

trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

Comentários:

A Constituição assegura, sim, a trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem

remuneração variável (art. 7º, VII, CF). Questão incorreta.

17 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho,

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a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está

obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Comentários:

Segundo a Constituição da República, é direito dos trabalhadores

urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando

incorrer em dolo ou culpa; (art. 7º, XXVIII). Portanto, a previsão do

enunciado, de fato, não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais. Questão correta.

18 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos

trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Comentários:

A Constituição assegura, sim, aos trabalhadores urbanos e rurais, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

(art. 7º, VI, CF). Questão incorreta.

19 (Cespe/2009/Banco Central) É direito social dos trabalhadores

urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Comentários:

Cuidado com a “pegadinha”! A Constituição Federal assegura aos

trabalhadores urbanos e rurais jornada de seis horas para o trabalho realizado

em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF). Questão incorreta.

20 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) A CF assegura

expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Comentários:

É o que está previsto no art. 7º, XXXIV, da Constituição. Questão correta.

21 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) O direito de ação, quanto a

créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos

após a extinção do contrato de trabalho, para os trabalhadores urbanos, e em dois anos, para os trabalhadores rurais.

Comentários:

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Segundo o art. 7º, XXIX, da Constituição, o prazo prescricional é de

cinco anos tanto para trabalhadores urbanos quanto para rurais, até o limite

de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Questão incorreta.

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VI. Direitos sociais coletivos dos trabalhadores

Em seus arts. 8º a 11, a Constituição enumera vários direitos coletivos dos trabalhadores. Que tal lermos esses dispositivos juntos, fazendo os

apontamentos necessários para gabaritar as questões de prova a eles referentes?

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado

o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a

fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e

a intervenção na organização sindical;

Note que esse dispositivo estabelece que a fundação de sindicato independe de autorização (nem lei poderá exigir isso), mas que é necessário

registro no órgão competente. Veda, também, a interferência do Poder Público

nos sindicatos, fortalecendo a liberdade sindical.

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria

profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,

não podendo ser inferior à área de um Município;

Tem-se, aqui, a defesa da unicidade da organização sindical. Assim,

não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores), dentro de uma idêntica base

territorial. Em caso de conflito, a solução dar-se-á pela anterioridade, ou seja, a categoria será representada ela entidade que primeiro realizou seu registro

no órgão competente.

Questão de prova:

22 (Cespe/2012/TJ-AC) Em decorrência do princípio da unicidade

sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,

na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

Comentários:

É o que determina o art. 8º, inciso II, da Constituição. Questão correta.

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses

coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

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Destaca-se que o STF, com base nos incisos acima, entende que o

sindicato pode atuar na defesa de todos os direitos individuais e coletivos dos

integrantes da categoria que representa. Exemplo: o sindicato dos Auditores da Receita Federal poderá atuar na defesa judicial ou administrativa de um

único membro acusado de acesso imotivado aos sistemas do órgão.

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha,

para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição

prevista em lei;

A contribuição confederativa possui caráter facultativo e seus

valores são fixados em assembleia pelos filiados da entidade associativa, enquanto que a contribuição sindical é exigida de todos os integrantes da

categoria econômica ou profissional, independentemente de serem sindicalizados ou não, orientando-se pelos princípios estabelecidos no Direito

Tributário. Trata-se de tributo fixado no artigo 149 da Constituição Federal, de cobrança compulsória2.

Para melhor fixação das duas possíveis contribuições a serem fixadas por

sindicato, veja o quadro abaixo:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a

sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas

negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou

representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer

falta grave nos termos da lei.

Atente para os prazos. Caso um membro do sindicato se candidate a cargo de direção ou representação sindical, não poderá ser dispensado a partir

do registro de sua candidatura. Se eleito (mesmo suplente), não poderá ser

2 STF, RE 534829 MT, DJe-158, 24/08/2009.

Contribuição confederativa

• É facultativa;

• Fixada pela assembleia geral

Contribuição sindical

• É obrigatória;

• Fixada em lei;

• Natureza de tributo

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dispensado até um ano depois de findo o mandato, exceto se cometer falta

grave, nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à

organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos

trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo

e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e

disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

O art. 9º da CF assegura aos trabalhadores o direito de greve.

Entretanto, determina que tal direito não é absoluto, uma vez que as necessidades inadiáveis da comunidade deverão ser atendidas e aqueles que

abusarem do direito ficarão sujeitos a penas fixadas em lei.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e

empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto

de discussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a

finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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Nacionalidade

Os arts. 12 e 13 da Constituição, de que trataremos a seguir, relacionam-se à nacionalidade.

“E o que é nacionalidade, professora?”

É o vínculo jurídico e político existente entre a pessoa (nacional) e a

nação. Esta, por sua vez, é o grupo humano fixado em um território cujos

membros se sentem parte de uma unidade (apresentam consciência de sua nacionalidade), tendo em comum laços históricos, culturais, econômicos e

linguísticos.

Há dois tipos de nacionalidade: a primária (originária) e a secundária (adquirida). A primeira resulta do nascimento, sendo estabelecida por critérios

sanguíneos ou territoriais. Já a segunda depende de ato volitivo (da vontade), praticado depois do nascimento (em regra, pela naturalização).

Como dissemos, a nacionalidade primária pode ser estabelecida tanto

pela origem sanguínea da pessoa (“ius sanguinis”) quanto pela origem

territorial (“ius soli”). Pelo primeiro critério, é nacional todo aquele filho de nacionais, independentemente de onde tenha nascido. Já pelo segundo, é

nacional quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da origem sanguínea dos seus pais.

A Constituição Brasileira, como você verá a seguir, adotou em regra o “ius soli”. Há, entretanto, exceções, nas quais predomina o “ius sanguinis”.

Vamos à análise do art. 12 da CF?

No inciso I do artigo 12, tem-se as hipóteses de aquisição originária da nacionalidade. Tente memorizá-las, caro (a) aluno (a), pois são cobradas nos

concursos em sua literalidade.

NACIONALIDADE

PRIMÁRIA (ORIGINÁRIA)

NASCIMENTO

“IUS SOLI” (REGRA) OU “IUS SANGUINIS”

(EXCEÇÃO)

SECUNDÁRIA (ADQUIRIDA OU

DERIVADA) ATO VOLITIVO

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Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço

de seu país;

Veja que a Constituição adota, nessa hipótese, o critério “ius soli”,

considerando nato qualquer pessoa nascida em território nacional, mesmo que de pais estrangeiros. Entretanto, há uma exceção: se o nascido no Brasil for

filho de estrangeiros a serviço de seu país, não será brasileiro nato.

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da

República Federativa do Brasil;

Adota-se, nessa hipótese, o “ius sanguinis”, com um requisito

adicional: o fato de qualquer um dos pais (ou ambos) estar a serviço da República Federativa do Brasil, o que significa qualquer serviço prestado por

órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Questão de prova:

23 (Cespe/2012/TJ-RR) Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele

país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos

os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Comentários:

Nesse caso, Jean será automaticamente considerado brasileiro nato, com

base no art. 12, I, “b”, da Constituição Federal. Questão incorreta.

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Nessa alínea “c” do inciso I, verifica-se a existência de duas possibilidades distintas de aquisição de nacionalidade daquele que tem pai ou

mãe brasileira:

Registro em repartição brasileira competente;

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Residência no território brasileiro e, uma vez adquirida a maioridade, a

opção expressa pela nacionalidade brasileira. É a chamada nacionalidade

potestativa, por depender da vontade da pessoa.

“Puxa, Nádia! E se o menor filho de pai ou mãe brasileira (ou ambos) vier a residir no Brasil? Não será brasileiro nato não?”

Excelente pergunta! Nesse caso, o menor será considerado, sim,

brasileiro nato. Entretanto, a aquisição definitiva de sua nacionalidade

dependerá de sua manifestação após a maioridade. Uma vez esta tendo sido atingida, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

Entenda que, sendo condição suspensiva, a opção pela nacionalidade brasileira paralisa os efeitos desta até sua implementação.

Questão de prova:

24 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos

no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil

após atingir a maioridade.

Comentários:

Não basta vir a residir no Brasil após a maturidade. É necessário que haja a

opção expressa pela nacionalidade brasileira. Questão incorreta.

Dando continuidade à análise do art. 12, que tal verificarmos as

condições para a aquisição secundária da nacionalidade? Observe que esta sempre se dará por manifestação do interessado (ou seja, sempre será

expressa), mediante naturalização.

Art. 12. São brasileiros: (...)

II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade

brasileira, exigidas aos originários de países de língua

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

Tem-se, aqui, a naturalização ordinária, concedida aos estrangeiros

que cumpram os requisitos descritos em lei. No caso daqueles originários de países de língua portuguesa, o processo de naturalização é facilitado, sendo

apenas exigidos dois requisitos: residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Entretanto, o mero cumprimento dos requisitos não

assegura ao estrangeiro a nacionalidade brasileira. A concessão desta é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, ou seja, depende de uma análise

quanto à conveniência e à oportunidade por parte deste.

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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na

República Federativa do Brasil há mais de quinze anos

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Nessa alínea, há previsão da naturalização extraordinária, que

depende de três requisitos:

Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;

Ausência de condenação penal; Requerimento do interessado.

Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, o interessado tem

direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser negada pelo Chefe do Executivo.

Por fim, é importante destacar entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição

da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil”3. Isso porque tal hipótese não foi

contemplada pela Constituição.

Esquematizando:

Brasileiros

natos

Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de

pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério “ius soli”)

Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe

brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “ius sanguinis”)

Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição

brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois

de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)

Brasileiros

naturalizados

Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade

brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e

idoneidade moral (naturalização ordinária – concessão ato discricionário do Presidente da República)

Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na

República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que

requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária – concessão é direito subjetivo do

interessado)

3 Ext 1.121, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.

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Questão de prova:

25 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no

Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que

tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

Comentários:

A Constituição Federal prevê que serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de

quinze anos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Não basta, portanto, ter residido no nosso país por mais de quinze

anos para adquirir a nacionalidade brasileira. Também no caso de originários de países de língua portuguesa, não basta a residência permanente no Brasil

por um ano ininterrupto (prazo mínimo que o enunciado nem mencionou!). Exige-se, também, idoneidade moral. Questão incorreta.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão

atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos

previstos nesta Constituição.

Não temos, no parágrafo acima, uma hipótese de naturalização: o português residente no Brasil continuará sendo português. O que se tem é

uma previsão de se estender, a ele, os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, se atendidas duas condições: reciprocidade no ordenamento

jurídico português e residência permanente no Brasil.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros

natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Só a Constituição pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e

naturalizados, jamais a lei! Uma dessas distinções diz respeito à ocupação de alguns cargos, conforme veremos a seguir.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

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Essa lista é taxativa, caro (a) aluno (a)! Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo.

Como decorar a lista? Achando a lógica dela! Vamos à explicação...

O legislador constituinte buscou assegurar que Presidente da República

fosse brasileiro nato para garantir a soberania nacional. Ou seja, para garantir que o Chefe do Executivo não usaria o cargo para servir a interesses de outros

Estados. Para isso, também só permitiu a brasileiros natos o acesso a cargos

que podem suceder o Presidente: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo

Tribunal Federal.

Também em nome da defesa da soberania nacional, nosso constituinte restringiu o acesso à carreira diplomática. Isso porque o diplomata representa

o Brasil em outros Estados, e poderia mais facilmente sucumbir aos interesses destes se fosse naturalizado. Seria difícil para um argentino naturalizado

brasileiro celebrar um tratado que favorecesse o Brasil em detrimento da Argentina, por exemplo.

A explicação para o acesso somente de brasileiros natos aos dois últimos cargos é ainda mais óbvia! Somente o nato pode ser oficial das Forças

Armadas ou Ministro do Estado da Defesa. Isso para diminuir o risco de os ocupantes desses cargos favorecerem qualquer outra nação em caso de

guerra. Imagine as Forças Armadas pedirem a um naturalizado que bombardeie a terra em que nasceu! Dificilmente a ordem seria acatada, não é

mesmo? E o Ministro da Defesa? Como planejaria usar as Forças Armadas brasileiras contra seus próprios conterrâneos? Seu julgamento certamente

ficaria comprometido, com graves danos à segurança do Brasil...

Vejamos como isso tem sido cobrado em prova:

26 (Cespe/2012/TJ-AC) O cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores e o de ministro da Defesa são privativos de brasileiros natos.

Comentários:

O cargo de Ministro das Relações Exteriores não é privativo de brasileiro nato. Questão incorreta.

27 (Cespe/2013/TRE-MS) O brasileiro naturalizado não pode

ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.

Comentários:

O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato. Segundo o §

3º do art. 12 da Constituição, são privativos de brasileiro nato os cargos:

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De Presidente e Vice-Presidente da República;

De Presidente da Câmara dos Deputados;

De Presidente do Senado Federal;

De Ministro do Supremo Tribunal Federal;

Da carreira diplomática;

De oficial das Forças Armadas;

De Ministro de Estado da Defesa.

Questão incorreta.

Agora que já sabemos tudo sobre a aquisição da nacionalidade, que tal analisarmos as hipóteses em que esta pode ser perdida?

4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro

que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,

em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como

condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

Verifica-se que a perda da nacionalidade pode se dar por sentença judicial (se for praticada atividade nociva ao interesse nacional) ou por

aquisição de outra nacionalidade. Entretanto, no último caso, a nacionalidade brasileira não será perdida se for reconhecida pela lei estrangeira ou se a

naturalização for condição imposta pela lei estrangeira para que o brasileiro possa permanecer no território estrangeiro ou lá exercer direitos civis. Nessas

hipóteses excepcionais, o indivíduo terá dupla nacionalidade: a brasileira e a estrangeira.

A perda da nacionalidade tem caráter personalíssimo. Não se estende a ascendentes ou descendentes, limitando-se à pessoa em questão. Veja como

isso já foi cobrado em prova:

28 (Cespe/2012/TRE-RJ) Os efeitos jurídicos de sentença transitada em julgado que trate da perda da nacionalidade brasileira

não são personalíssimos, podendo-se estender, portanto, a terceiros.

Comentários:

Os efeitos jurídicos da perda de nacionalidade são, sim, personalíssimos. Não

se estendem a terceiros. Questão incorreta.

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Só para cobrirmos qualquer surpresa na prova, peço que leia o art. 13, transcrito a seguir:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República

Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a

bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

poderão ter símbolos próprios.

29 (Cespe/2010/TRT 21ª Região) Segundo estipula a CF, na parte

em que trata dos direitos de nacionalidade, é privativo de brasileiro nato o exercício do cargo de ministro de Estado.

Comentários:

Segundo a CF/88. São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:

Questão incorreta.

30 (Cespe/2009/MPE-RN) Os cargos de deputado federal e senador da República são privativos de brasileiros natos.

Comentários:

CA

RG

OS

PR

IV

ATIV

OS

D

E B

RA

SILEIR

O N

ATO

PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CARREIRA DIPLOMÁTICA

OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

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Nenhum desses cargos consta da lista do art. 12, § 3º, da Constituição.

Portanto, não se trata de cargos privativos de brasileiros natos. Questão

incorreta.

31 (Cespe/2010/MPE-SE) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem

residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.

Comentários:

Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirem nacionalidade brasileira cumprida a exigência de residência por um ano

ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, “a”, CF). Questão incorreta.

32 (Cespe/2010/TCE-BA) Somente o brasileiro naturalizado pode

perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Comentários:

É verdade! Trata-se, nesse caso, de cancelamento de naturalização (art.

12, § 4º, I, CF). Questão correta.

33 (Cespe/2010/TRT 21ª Região) Os nascidos no estrangeiro de pai

brasileiro ou de mãe brasileira somente podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição brasileira

competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira.

Comentários:

Reza o art. 12, I, “c”, da Carta Magna, que será considerado brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira se:

For registrado na repartição brasileira competente OU Vier a residir na República Federativa do Brasil e optar, a qualquer

tempo, pela nacionalidade brasileira.

Trata-se, portanto, de duas hipóteses distintas. No segundo primeiro caso, não há necessidade de o brasileiro nato vir a residir no Brasil e optar pela

nacionalidade brasileira. Questão incorreta.

34 (Cespe/2010/TRE-MT) A legislação infraconstitucional não

poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas

hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.

Comentários:

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É isso mesmo! De acordo com o § 2º do art. 12 da Constituição, a lei não

poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos

casos previstos nesta Constituição. Questão correta.

35 (Cespe/2010/TRE-MT) A naturalização é um direito público subjetivo que constitui ato administrativo de caráter vinculado, uma

vez que o chefe do Poder Executivo encontra-se obrigado a concedê-la, desde que sejam atendidos os requisitos legais e constitucionais para

sua obtenção.

Comentários:

Isso só ocorre na naturalização extraordinária (art. 12, II, “b”, CF). A

naturalização ordinária é ato discricionário, comportando análise quanto à sua conveniência e oportunidade (art. 12, II, “a”, CF). Questão incorreta.

36 (Cespe/2010/TRE-MT) Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,

serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato.

Comentários:

Preste atenção neste detalhe: aos portugueses com residência

permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado (art. 12, § 1º, CF).

Questão incorreta.

37 (Cespe/2009/Banco Central) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e

tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro.

Comentários:

A perda da nacionalidade pode se dar por sentença judicial (se for praticada atividade nociva ao interesse nacional) ou por aquisição de outra

nacionalidade. (art. 12, § 4º, CF). Questão incorreta.

38 (Cespe/2009/OAB) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde

a nacionalidade brasileira.

Comentários:

É possível que o brasileiro nato perca sua nacionalidade caso adquira

outra nacionalidade, ressalvados os seguintes casos:

Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro

residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

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Questão incorreta.

39 (Cespe/2009/ANATEL) Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris

nos meses de outubro e novembro de 2008, quando, nesse período, nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília. Caso Lúcio tivesse

nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista

que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil.

Comentários:

Ainda que Lúcio tivesse nascido em Paris, seria brasileiro nato, por incidir

na hipótese do art. 12, I, “b”, da Constituição Federal. Por isso, poderá, sim, ocupar esses cargos, que são privativos de brasileiro nato. Questão incorreta.

40 (Cespe/2010/INSS) O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato.

Comentários:

Veja o que determina a Constituição:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de

pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço

de seu país;

Como o pai, que é chinês, está a serviço da China, o filho do embaixador

não é brasileiro nato. Questão incorreta.

41 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) As distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das constantes na CF, devem

ser previstas em lei complementar.

Comentários:

Somente a Constituição pode estabelecer distinção entre brasileiros

natos e naturalizados. Veja o que determina o § 2º do art. 12 da Constituição:

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros

natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Questão incorreta.

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Direitos Políticos

Para iniciarmos nosso estudo sobre os direitos políticos, nada melhor que defini-los, não é mesmo?

Os direitos políticos são aqueles que garantem a participação no processo político e nos órgãos governamentais, por meio das diversas formas

de sufrágio: direito de voto, direito à elegibilidade, direito à participação popular etc.

“Nádia, e o que significa sufrágio? Sempre achei que fosse sinônimo de

voto...”

Não confunda os conceitos, meu aluno (ou minha aluna). O sufrágio é a

capacidade de votar e ser votado, a essência dos direitos políticos. De acordo com a doutrina, o sufrágio pode ser de dois tipos:

Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais,

independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras

condições especiais; Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do

preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser censitário, quando

depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.) ou capacitário, quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica

especial (ser alfabetizado, por exemplo).

O sufrágio apresenta dois aspectos: a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.

A primeira – ativa - representa o direito de votar e de alistar-se como eleitor (alistabilidade). A segunda – passiva - compreende o direito de ser

votado e eleger-se para um cargo político (elegibilidade).

Os direitos políticos são, portanto, instrumentos de exercício da soberania popular, característica dos regimes democráticos. Esses regimes

podem ser de três diferentes espécies:

Democracia direta: é aquela em que o povo exerce o poder diretamente,

sem intermediários ou representantes;

Capacidade eleitoral

ativa

Capacidade eleitoral passiva

Sufrágio

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Democracia representativa ou indireta: é aquela em que o povo elege representantes4 que, em seu nome, governam o país;

Democracia semidireta ou participativa: é aquela em que o povo tanto

exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes. Trata-se de um sistema híbrido, com características tanto da democracia direta quanto da

indireta. É adotada no Brasil.

Feitas essas observações, que tal a leitura do art. 14 da Constituição?

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio

universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito; II - referendo;

III - iniciativa popular.

Como você percebeu, lendo o “caput” desse artigo, nossa Constituição

consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar a todos os nacionais, independentemente de qualquer requisito. Além disso, note que os

direitos políticos expressamente consignados na Constituição compreendem o direito ao sufrágio; o direito ao voto nas eleições, plebiscitos e referendos e o

direito à iniciativa popular de lei.

“O que são plebiscito e referendo, professora?”

Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo

sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. Enquanto no plebiscito a consulta se dá previamente

à edição do ato legislativo ou administrativo, que retratará a decisão popular, no referendo ela ocorre posteriormente, cabendo ao povo ratificar (confirmar)

ou rejeitar o ato.

Questão de prova:

42 (Cespe/2013/TRE-MS) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania popular. A participação popular, em ambos os casos, faz-se posteriormente à promulgação da lei.

Comentários:

Trata-se de formas de exercício direto da soberania popular. No referendo,

4 Na representação, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade do

povo (mandato livre), diferentemente do que ocorre no mandato imperativo, em que o

representante se vincula à vontade dos representados, sendo apenas um veículo de

transmissão desta. Além disso, ele não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território (mandato geral).

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faz-se posteriormente à promulgação da lei; no plebiscito, previamente. Questão incorreta.

i. Capacidade eleitoral ativa

Como vimos, a capacidade eleitoral ativa é aquela que assegura ao

nacional o direito de votar nas eleições, plebiscitos e referendos. Falando nisso, você sabe a diferença entre plebiscito e referendo?

No Brasil esta é adquirida mediante alistamento eleitoral, a pedido do

interessado. É com o alistamento que se adquire, portanto, a capacidade de votar.

Questão de prova:

43 (Cespe/2013/TRF 2ª Região/Juiz) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos

constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

Comentários:

O alistamento eleitoral, no Brasil, se dá somente a pedido do interessado. Questão correta.

Além da capacidade de votar, a qualidade de eleitor dá, ao nacional, a condição de cidadão, tornando-o apto a exercer vários direitos políticos, mas

nem todos. Para fruir de todos os direitos políticos, é necessário o preenchimento de outras condições. Assim, com o alistamento o cidadão

garante seu direito de votar, mas não o de ser votado, uma vez que o alistamento é apenas uma das condições da elegibilidade.

Art. 14, §1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para: a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Memorize isto: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos

e aqueles entre 16 e 18 anos. E a quem é vedado o alistamento? A resposta é dada pelo art. 14, §2º da CF:

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros

e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

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No que concerne ao art. 14, § 1º, I, da Carta Magna, destaca-se a posição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acerca da obrigatoriedade do voto

dos portadores de deficiência grave, cuja natureza e situação impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais. Nesse

sentido, a Corte observou a existência de “lacuna”, e não, silêncio, da Constituição. Assinalou que o legislador constitucional, ao facultar o voto aos

maiores de setenta anos, certamente atentou para as prováveis limitações físicas decorrentes de sua idade.

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral apontou que pessoas com

deficiências graves, como os tetraplégicos e os deficientes visuais inabilitados para a leitura em braile, por exemplo, poderiam se encontrar em situação até

mais onerosa que a dos idosos. Assim, o próprio art. 5º, § 2º, da Constituição

Federal autorizaria a interpretação que legitimava a extensão do direito reconhecido aos idosos e aos portadores de deficiência grave. Com esses

fundamentos, expediu-se a Resolução no 21.920/2004, que eximiu de sanção “pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente

oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto”.

Outra questão relevante analisada pelo TSE, que deu origem à Resolução

no 20.806/2001 diz respeito à exigência de comprovação de quitação do serviço militar para fins de alistamento dos indígenas. Constatando lacuna na

legislação, o Tribunal considerou que somente os índios integrados (excluídos

os isolados e os em via de integração) seriam obrigados a tal comprovação.

No que se refere ao § 2º do art. 14 da CF/88, como você viu, o alistamento é vedado aos estrangeiros e aos conscritos. Para seu melhor

entendimento (e memorização), esclareço que conscrito é, em linhas gerais, o brasileiro que compõe a classe de nascidos entre 1º de janeiro e 31 de

dezembro de um mesmo ano, chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do serviço militar inicial obrigatório. Além disso, o TSE considera

conscritos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório.5

Esquematizando:

5 Resolução do TSE no 15.850/89.

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44 (Cespe/2010/TRE-BA) A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um

mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a

população de um território. Desse modo, o mandato é considerado livre e geral.

Comentários:

É isso mesmo! O mandato é considerado livre porque o representante tem total liberdade, não estando vinculado à vontade do eleitor. Esse tipo de

mandato se contrapõe ao mandato imperativo, em que o representante se vincula à vontade do representado. Além disso, é considerado geral porque o

representante representa todo o povo, não só quem o elegeu. Questão correta.

45 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.

Comentários:

Os estrangeiros naturalizados brasileiros têm, sim, direito ao alistamento como eleitores. Questão incorreta.

46 (Cespe/2009/TRE-MA) Em conformidade com a CF, é obrigatório

o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.

Comentários:

ALISTAMENTO E VOTO

OBRIGATÓRIOS • PARA MAIORES DE 18 ANOS

ALISTAMENTO E VOTO

FACULTATIVOS

• PARA ANALFABETOS;

• MAIORES DE SETENTA ANOS;

• MAIORES DE DEZESSEIS E MENORES DE DEZOITO ANOS.

ALISTAMENTO E VOTO VEDADOS

• PARA OS ESTRANGEIROS

• DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, PARA OS CONSCRITOS.

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O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos. Questão

incorreta.

47 (Cespe/2009/TRE-MG) Os estrangeiros podem alistar-se como

eleitores.

Comentários:

Os estrangeiros, por força do art. 14, § 2º, da Constituição Federal, não podem se alistar como eleitores. Questão incorreta.

48 (Cespe/2009/TRE-MG) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais

militares.

Comentários:

Reza a Constituição que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

(art. 14, § 1º). Essa vedação não se estende aos policiais militares. Questão incorreta.

49 (Cespe/2010/Abin) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal

brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões

governamentais.

Comentários:

De fato, alguns autores consideram nossa forma de democracia como sendo participativa, uma vez que prevê mecanismos de participação efetiva do

cidadão nas decisões do governo. É o caso do orçamento participativo, por

exemplo. Questão correta.

50 (Cespe/2011/TRE-ES) O “status” de cidadão tem duas dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do

sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para acesso a cargos públicos.

Comentários:

De fato, segundo a doutrina, o direito ao sufrágio se expressa de dois modos:

Capacidade eleitoral ativa: direito de votar;

Capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado (acesso a cargos públicos).

Questão correta.

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ii. Capacidade eleitoral passiva

A capacidade eleitoral passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade). Obviamente, a condição de eleitor (alistabilidade) é

fundamental para que alguém seja elegível. Entretanto, outros requisitos necessitam ser cumpridos. Esquematizando:

Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, é necessário o cumprimento de algumas condições de elegibilidade e a não incidência

em qualquer das inelegibilidades, que são impedimentos à capacidade eleitoral passiva.

Quais as condições de elegibilidade? Vejamos o que traz o §3º do art. 14

da CF:

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da

República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de

Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

Eleitores

Elegíveis

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d) dezoito anos para Vereador.

Algumas observações. No inciso I, verifica-se que uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira. Destaca-se, entretanto, que a

condição de português equiparado equivale à nacionalidade brasileira, tornando seu detentor elegível. Memorize bem o parágrafo acima, pois ele é

bastante cobrado em provas, em sua literalidade.

Esquematizando:

Questões de prova:

51 (Cespe/2013/TRE-MS) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República, facultando aos candidatos dirigirem-

se diretamente aos eleitores sem a necessidade de filiação partidária.

Comentários:

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF). O ordenamento jurídico brasileiro não permite candidaturas avulsas. Questão

incorreta.

52 (Cespe/2013/TRE-MS) Uma das condições para concorrer em pleitos eleitorais é o prévio alistamento eleitoral.

Comentários:

CO

ND

ÕES

DE

ELEG

IB

ILID

AD

E

NACIONALIDADE BRASILEIRA

PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

ALISTAMENTO ELEITORAL

DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

IDADE MÍNIMA

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É o que dispõe o art. 14, § 3º, da Constituição. Questão correta.

53 (Cespe/2013/TRE-MS) É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para o cargo de governador de estado.

Comentários:

A idade mínima para o exercício do cargo de Governador de Estado é de trinta anos (art. 14, § 3º, VI, “b”, CF). Questão incorreta.

Quem são os inelegíveis? A Constituição estabelece algumas hipóteses de inelegibilidade (§§ 4º ao 7º, art. 14, CF), mas elas não são exaustivas (“numerus clausus”). Isso porque a Carta Magna expressamente autoriza que

lei complementar estabeleça outras hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, §9º).

Algumas inelegibilidades estabelecidas pela Constituição são absolutas (impedem que se concorra em qualquer eleição, a qualquer cargo eletivo).

Destaca-se que só a Constituição pode estabelecer tais inelegibilidades. Outras são relativas, restritas a alguns cargos eletivos, em virtude de situações

especiais.

O §4º do art. 14 estabelece inelegibilidades absolutas, como se pode ver a seguir:

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar, não podem ser votados. E que, entre os inalistáveis, temos os estrangeiros e os conscritos,

durante o período do serviço militar obrigatório.

Questão de prova:

54 (Cespe/2013/TRE-MS) Os analfabetos são inelegíveis.

Comentários:

É o que determina o art. 14, § 4º, da Constituição Federal. Questão correta.

Já o §5º do art. 14 traz uma hipótese de inelegibilidade relativa por

motivos funcionais:

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver

sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

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Observe que a expressão “para um único período subsequente” veda a reeleição para um terceiro mandato sucessivo. Se o terceiro mandato vier

alternado com o mandato de outra pessoa, entretanto, não há vedação.

Nesse sentido, entende o STF que cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um

terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se, com isso, a figura do “prefeito itinerante”, que exerce mais de dois mandatos consecutivos

em municípios distintos. De acordo com o Plenário, tendo em vista a segurança jurídica, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e,

portanto, não pode retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas eleições municipais anteriores6.

Destaca-se, ainda, que não se exige a desincompatibilização do Chefe do

Executivo candidato à reeleição. Isso significa que ele não precisa renunciar ou se afastar do cargo para candidatar-se à reeleição.

Outra observação é que o Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e os Vice-Prefeitos poderão, também, ser eleitos para os mesmos

cargos, por um único período subsequente. Também poderão se candidatar, na eleição subsequente, ao cargo do titular, mesmo que o tenham substituído no

curso do mandato.

Já quando o Chefe do Executivo concorre a outros cargos, a regra é diversa. Há, nesse caso, necessidade de desincompatibilização. Se o Presidente

da República, o Governador de Estado e o Prefeito não renunciarem a seus

mandatos até seis meses antes do pleito, serão inelegíveis.

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal

e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Já o Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde

que nos seis meses anteriores ao pleito não sucedam ou substituam o titular.

Só para lembrar: a sucessão ocorre quando alguém (geralmente o Vice do Chefe do Executivo) ocupa o lugar do Chefe do Executivo até o final de seu

mandato, passando a ocupar o seu cargo. É o que acontece se o Presidente da República renunciar, por exemplo: o Vice-Presidente (em regra) passará a

ocupar o cargo do Chefe do Executivo. Já na substituição, o Vice (ou outra pessoa) ocupa o cargo do Chefe do Executivo apenas temporariamente. É o

que acontece quando o Presidente da República viaja para o exterior, por

exemplo.

6 RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2012. (RE-637485)

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Em momento futuro, falaremos sobre quais outros cargos, além do Vice,

podem substituir o Chefe do Executivo. Não se preocupe!

Jurisprudência importante para as provas: o STF admite a elegibilidade

de ex-prefeito de município-mãe que, renunciando seis meses antes da eleição, candidata-se a prefeito do município-filho, desmembrado do

município-mãe. Observe que, nesse caso, a desincompatibilização é necessária.

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o

segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal,

de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato

eletivo e candidato à reeleição.

No §7º do art. 14, temos as causas de inelegibilidade relativa por motivos de casamento, parentesco ou afinidade. São denominadas

inelegibilidade reflexa, pois o fato de uma pessoa ocupar um cargo reflete

sobre terceiros.

Importante ressaltar que a inelegibilidade reflexa alcança só o território de jurisdição do titular. Assim, os afetados pela inelegibilidade (cônjuge e

parentes consanguíneos até segundo grau ou por adoção) devido ao cargo de Prefeito, não poderão candidatar-se a qualquer cargo do Executivo ou

Legislativo dentro do Município; os afetados pelo cargo de Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no país. Essas

regras estendem-se a quem substituir o Chefe do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral.

Nem mesmo a dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, afasta a inelegibilidade reflexa. É o que determina o STF na súmula

vinculante 18. Além disso, caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do município-mãe é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao

município-filho, não podendo candidatar-se à Prefeitura deste, por exemplo.

Observe, entretanto, que, ao final do §7º do art. 14 da CF, há uma

exceção: “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Dessa forma, a inelegibilidade reflexa não é aplicável caso o cônjuge, parente

ou afim já possua mandato eletivo, caso em que poderá candidatar-se à reeleição, mesmo se ocupar cargo dentro da circunscrição do Chefe do

Executivo.

Destaca-se, aqui, importante entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entende a Corte que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses

antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele

pudesse concorrer à própria reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do

titular.

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O §8º do art. 14 da Carta Magna trata da condição de militar. Leia-o com

atenção:

§8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes

condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-

se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado

pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a

inatividade.

Observe que o militar, portanto, é alistável e pode ser eleito, devendo

afastar-se da atividade se tiver menos de dez anos de serviço ou sendo agregado pela autoridade superior (conservando-se ativo até a diplomação) se

tiver mais do que esse tempo de serviço. Entretanto, em seu art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político.

Diante disso, o TSE determinou que, caso o militar venha a candidatar-

se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de

elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

Esquematizando:

Como mencionamos anteriormente, a Constituição prevê que lei

complementar nacional poderá criar outras hipóteses de inelegibilidade relativa. Veja o que dispõe o §9º do art. 14 da CF/88:

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de

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CASO TENHA MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO

DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.

CASO TENHA MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO

SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E,

SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.

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proteger a probidade administrativa, a moralidade para

exercício de mandato considerada vida pregressa do

candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do

exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Note que eu falei em lei complementar (LC) nacional. Qual a diferença entre uma LC nacional e uma federal? Guarde isso: a nacional, abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e

Municípios). É o caso do Código Penal, por exemplo. Já a federal abrange somente a União. Exemplo: Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos

Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime

especial, e das fundações públicas federais. Obviamente, mesmo na omissão disso nesse parágrafo, emenda constitucional também pode criar novas

hipóteses de inelegibilidade relativa. Outros atos normativos, jamais!

Releia a parte grifada do §9º do art. 14 da Carta Magna, de memorização obrigatória.

As inelegibilidades relativas podem ser tanto as previstas pela Constituição quanto outras, criadas por lei complementar para proteger a

probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições

contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Com base no §9º do art. 14 da Constituição, foi elaborada a LC no

64/1990, que estabeleceu casos de inelegibilidade e determinou outras providências. Essa lei sofreu alteração recente pela Lei Complementar no

135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, que previu novas hipóteses de

inelegibilidade.

Os parágrafos seguintes são cobrados em sua literalidade:

§10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da

diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder

econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em

segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

O §10 traz um prazo para impugnação do mandato eletivo (15 dias após a diplomação) e as causas para a ação (abuso do poder econômico, corrupção ou fraude). O §11 determina que a ação tramitará em segredo de justiça

(exceção à publicidade dos atos processuais) e prevê a punição para o autor que agir de má-fé.

Questão de prova:

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55 (Cespe/2013/TRE-MS) A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de provas iniciais de abuso

do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.

Comentários:

Reza a Constituição (art. 14, § 10) que o mandato eletivo poderá ser

impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,

corrupção ou fraude. Questão incorreta.

No art. 15, a Constituição traz as hipóteses de privação dos direitos políticos. Esta pode dar-se de maneira definitiva (denominando-se PERDA) ou

temporária (suspensão). Importante ressaltar que a Constituição, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a

cassação dos direitos políticos. Que tal lermos juntos o art. 15?

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Observe que a Constituição não determina expressamente os casos de perda e os de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, tem-se a perda nos incisos I e IV do art. 15 da CF e suspensão nos demais

incisos.

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A perda dos direitos políticos implica a privação definitiva e permanente

desses direitos. Já a suspensão, resulta na privação provisória dos mesmos.

No caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo.

Trata-se, segundo o STF, de norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.7

Essa regra referente à perda do mandato, entretanto, não se aplica a

membro do Congresso Nacional. Por determinação do art. 55, § 2º, da CF/88, a perda do mandato será decidida pela Casa a que pertencer o congressista,

por voto secreto e de maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.8

No artigo seguinte (art. 16, CF) a Constituição traz o princípio da anterioridade eleitoral:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição

que ocorra até um ano da data de sua vigência.

7 STF, RMS 22.470-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.06.96, DJ de 27.09.96. 8 Nesse sentido, entende o STF que da “condenação criminal transitada em julgado, ressalvada

a hipótese do art. 55, § 2º, da Constituição, resulta por si mesma a perda do mandato eletivo

ou do cargo do agente político (RE 418.876, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 30..03.04, DJ

04.06.04). .

PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM

JULGADO

RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO

ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5º, VIII.

SUSPENSÃO DOS DIREITOS

POLÍTICOS

INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM

SEUS EFEITOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 4º

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O que você deve gravar para a prova? A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos

apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

Com base nesse dispositivo, o STF9 afastou a aplicação da “Lei da Ficha

Limpa” às eleições de 2010. Mesmo essa lei tendo entrado em vigor em 2010,

não pôde ser aplicada às eleições realizadas nesse ano.

56 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Considere que Petrônio tenha sido

eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio

poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso

do poder econômico, corrupção ou fraude.

Comentários:

É o que determina o § 10 do art. 15 da CF/88, segundo o qual “o

mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do

poder econômico, corrupção ou fraude”. Questão correta.

57 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado.

Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

Comentários:

De acordo com o § 7º do art. 14, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o

segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja

substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Pedro, por já ser deputado federal,

poderá, sim, candidatar-se ao mesmo cargo. Trata-se de uma exceção à

inelegibilidade reflexa. Questão incorreta.

58 (Cespe/2011/TRE-ES) Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos políticos suspensos

9 RE 633703/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.03.2011, DJe 18.11.2011.

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até que ocorra a extinção da punibilidade, como consequência

automática da sentença condenatória.

Comentários:

É isso mesmo! Trata-se de consequência automática da sentença

condenatória. Questão correta.

59 (Cespe/2010/TCE-BA) A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto

por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que

somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.

Comentários:

A comprovação da improbidade administrativa é causa de suspensão, não de perda dos direitos políticos. Questão incorreta.

60 (Cespe/2010/TRE-BA) Os conscritos, durante o período do

serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

Comentários:

Determina a Constituição que são inelegíveis os inalistáveis (art. 14., §

4º, CF). Como os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF), são, por consequência, também inelegíveis.

Questão correta.

61 (Cespe/2007/TJ-DFT) São inelegíveis os inalistáveis.

Comentários:

É o que dispõe a Carta da República em seu art. 14., § 4º, CF. Questão correta.

62 (Cespe/2000) No Brasil, quem tem capacidade eleitoral passiva

tem, necessariamente, a ativa; todavia, nem todo eleitor é elegível.

Comentários:

De fato, a condição de eleitor (alistabilidade) é fundamental para que

alguém seja elegível. Entretanto, outros requisitos necessitam ser cumpridos: algumas condições de elegibilidade e a não incidência em qualquer das

inelegibilidades. Questão correta.

63 (Cespe/2000) Todos aqueles que podem votar podem ser

votados.

Comentários:

Como vimos, nem todos os alistáveis são elegíveis. Questão incorreta.

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64 (Cespe/2010/MPE-SE) O militar somente pode ser candidato a

cargo eletivo se possuir mais de dez anos de serviço.

Comentários:

Todos os militares alistáveis são elegíveis. Caso o militar tenha mais de

10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Questão

incorreta.

65 (Cespe/2010/DPU) É elegível o militar com mais de 10 anos de

serviço, desde que seja agregado pela autoridade superior.

Comentários:

Se o militar contar mais de dez anos de serviço, para ser elegível deverá

será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (art. 14, § 8º, CF). Questão correta.

66 (Cespe/2009/TRE-MG) Não é considerado elegível o nacional que

esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.

Comentários:

De fato, nesses casos o nacional não é elegível, uma vez que não está

em pleno exercício de seus direitos políticos, condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF). Questão correta.

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CASO TENHA MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO

DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.

CASO TENHA MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO

SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E,

SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.

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67 (Cespe/2010/TRE-MT) Caso um cidadão com trinta anos de

idade, militar com oito anos de serviços prestados, pretenda se

candidatar nas próximas eleições, ele deverá ser afastado temporariamente pela autoridade superior e, se eleito, passará,

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Comentários:

Nesse caso, como o militar tem menos de 10 anos de serviço, deverá se

afastar da atividade. Questão incorreta.

68 (Cespe/2009/TRE-MA) Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições,

então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.

Comentários:

Nesse caso, por contar mais de dez anos de serviço, esse militar será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no

ato da diplomação, para a inatividade (art. 14, § 8º, II, CF). Não se exige que ele se afaste da atividade: essa exigência só ocorre para os militares com

menos de dez anos de serviço (art. 14, § 8º, I, CF). Questão incorreta.

69 (Cespe/2009/TCE-ES) A capacidade eleitoral ativa é suficiente

para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

Comentários:

Outros requisitos necessitam ser cumpridos para a aquisição da

capacidade eleitoral passiva: algumas condições de elegibilidade e a não incidência em qualquer das inelegibilidades. Questão incorreta.

70 (Cespe/2009/TCE-ES) São relativamente inelegíveis os

inalistáveis e os analfabetos.

Comentários:

Para os inalistáveis e os analfabetos, a inelegibilidade é absoluta.

Questão incorreta.

71 (Cespe/2009/MPE-RN) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.

Comentários:

De fato, os analfabetos são inelegíveis (art. 14, § 4º, CF). Entretanto, têm alistamento e voto facultativos (art. 14, § 1º, II, “a”, CF). Questão

incorreta.

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72 (Cespe/2009/TRE-MG) Os analfabetos são alistáveis, razão pela

qual dispõem de capacidade para votar e ser votado.

Comentários:

Os analfabetos são, de fato, alistáveis, podendo votar (art. 14, § 1º, II,

“a”, CF). Entretanto, são inelegíveis, não podendo ser votados (art. 14, § 4º, CF). Questão incorreta.

73 (Cespe/2010/DPU) A cassação dos direitos políticos é admitida em casos de crime de responsabilidade, desde que dado o direito de

ampla defesa e contraditório ao indiciado pelo referido crime.

Comentários:

A cassação de direitos políticos é vedada no ordenamento jurídico

brasileiro (art. 15, “caput”, CF). Questão incorreta.

74 (Cespe/2010/MPE-SE) Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente

inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do

governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

Comentários:

Nesse caso, o detentor de cargo eletivo candidato à reeleição é, sim, elegível, por força do art. 14, § 7º, da CF/88. Questão incorreta.

75 (Cespe/2010/MPE-SE) Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao

mandato.

Comentários:

Apenas para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, § 6º, CF).

Para concorrerem à reeleição, não há tal exigência. Questão correta.

76 (Cespe/2009/TRE-MG) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito

Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.

Comentários:

Nada disso! De acordo com a Constituição, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito

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Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis

meses antes do pleito (art. 14, § 6º, CF). Para concorrerem à reeleição, não há

tal exigência. Questão incorreta.

77 (Cespe/2010/TRE-MT) Um cidadão com dezoito anos de idade, boliviano naturalizado brasileiro, não pode candidatar-se a vereador

em uma pequena cidade do interior de um estado brasileiro, por faltar-lhe capacidade eleitoral passiva.

Comentários:

Nesse caso, foram cumpridas as condições para a elegibilidade, uma vez que houve a naturalização e há pleno exercício dos direitos políticos, por se

tratar de um cidadão. Também o requisito de idade mínima (18 anos) foi obedecido. Assim, considerando que o enunciado não traz nenhuma condição

de inelegibilidade, deduz-se que esse cidadão é, sim, elegível. Questão incorreta.

78 (Cespe/2010/TRE-MT) Ao governador de determinado estado da Federação que pretenda candidatar-se a deputado federal nas

próximas eleições não se exigirá a desincompatibilização do cargo, visto que se trata de eleição para outro cargo público.

Comentários:

Determina o § 6º do art. 14 da Constituição que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do

Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Exige-se, portanto, a desincompatibilização.

Questão incorreta.

79 (Cespe/2009/MPE-RN) O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem

concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos

até seis meses antes do pleito.

Comentários:

É o que determina o 6º do art. 14 da Constituição. Questão correta.

80 (Cespe/2010/TRE-MT) A ação de impugnação de mandato

tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Comentários:

É o que determina o § 11 do art. 14 da Constituição. Questão correta.

81 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF proíbe aos militares, enquanto estiverem em serviço ativo, a filiação a partidos políticos, razão pela

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qual os membros das Forças Armadas não podem ser candidatos a

cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância, afastarem-se

definitivamente da atividade militar que desenvolvem.

Comentários:

O militar pode, sim, se candidatar a cargo eletivo, cumpridas as condições do § 8º do art. 14 da CF/88. O TSE determinou que, caso o militar

venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das

condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato. Questão

incorreta.

82 (Cespe/2009/TCE-ES) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos.

Comentários:

São hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos (art. 15, CF):

A condenação criminal transitada em julgado é hipótese de suspensão dos direitos políticos. Questão incorreta.

83 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado.

PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM

JULGADO

RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO

ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5º, VIII.

SUSPENSÃO DOS DIREITOS

POLÍTICOS

INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM

SEUS EFEITOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 4º

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Comentários:

Essa é uma questão recorrente do Cespe. Não custa repetir: a condenação criminal transitada em julgado é hipótese de suspensão dos

direitos políticos. Questão incorreta.

84 (Cespe/2010/TRE-MT) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição

que ocorrer até seis meses antes da data de sua vigência.

Comentários:

Reza o art. 16 da Constituição que a lei que alterar o processo eleitoral

entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Questão incorreta.

85 (Cespe/2009/TCE-ES) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos

de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

Comentários:

É o que determina o art. 14, § 9º, da Constituição. Questão correta.

86 (Cespe/2009/TRE-MA) Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos

de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite

que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral.

Comentários:

Esse brasileiro não incorre em nenhuma inelegibilidade. Tem idade maior do que a mínima exigida para os vereadores (art. 14, § 3º, VI, “d”, CF) e está

em pleno gozo de seus direitos políticos. Também o fato de ser militar não impede a candidatura (art. 14, § 8º, CF). Questão correta.

87 (Cespe/2013/TRE-MS) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata, por força do princípio

da probidade administrativa.

Comentários:

Reza o art. 16 da Constituição que a lei que alterar o processo eleitoral

entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Não há, portanto, aplicabilidade

imediata da lei nesse caso. Questão incorreta.

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Partidos políticos

Iniciaremos nossa análise pelo conceito de partidos políticos. Trata-se de associações de pessoas que se unem para alcançar e manter o poder político

por meio das eleições.

A Constituição trata dos partidos políticos em seus art. 17. Vamos à sua

análise.

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o

regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos

fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

Veja que é plena a liberdade de criação dos partidos políticos, desde que resguardados: a soberania nacional (não pode haver partido vinculado a entidade ou governo estrangeiro), o regime democrático, o pluripartidarismo

(que, afinal, é um dos fundamentos da nossa República) e os direitos fundamentais da pessoa humana (não pode haver partido nazista ou racista,

por exemplo). A seguir, são listados os preceitos a serem observados pelos partidos políticos:

I - caráter nacional;

Não pode haver um partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o Distrito Federal. Só poderá ser reconhecido como partido

político aquele que tiver repercussão em todo o país. Isso visa a evitar que interesses de grupos minoritários tenham legitimidade, em detrimento

daqueles que representam toda a sociedade.

Questão de prova:

88 (Cespe/2013/TRE-MS) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.

Comentários:

A Constituição Federal apenas permite a criação de partidos políticos de caráter nacional. Questão incorreta.

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a

estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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Com o intuito de favorecer a democracia, foi assegurada autonomia aos

partidos políticos no §1º do art. 17, mas exigiu-se que seus estatutos

estabelecessem normas de disciplina e fidelidade partidária. Com o mesmo objetivo, também foram assegurados aos partidos políticos recursos de fundo

partidário e acesso ao rádio e à televisão (na forma da lei) e foi vedada a utilização de organização paramilitar pelos mesmos.

No que se refere à proibição de recebimento de recursos estrangeiros,

buscou-se garantir a soberania nacional. Essa proibição visa a impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital

estrangeiro.

Por fim, a prestação de contas à Justiça Eleitoral tem como objetivo

impedir a existência de “caixa dois” nos pleitos eleitorais. Com isso, as contas dos partidos seriam todas submetidas à fiscalização financeira, em prol da

moralidade pública.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento

e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,

distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

A autonomia partidária assegurada no § 1º do art. 17 visa a impedir qualquer controle do Estado sobre os partidos políticos, criando uma “área de reserva estatutária absolutamente indevassável pela ação normativa do Poder

Público, vedando, nesse domínio jurídico, qualquer ensaio de ingerência legislativa do Poder Estatal (STF, ADI 1.407-MC, DJ de 17.04.2001). Nesse

sentido, garante-se aos partidos a liberdade para estabelecerem normas sobre

seu funcionamento, escolha de seus candidatos, critérios de filiação e militância e duração do mandato de seus dirigentes. Não pode o legislador

ordinário interferir nessa matéria, que é de competência dos partidos, observadas as disposições constitucionais.

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade

jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros

Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a

inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Após o Cartório

de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal

Superior Eleitoral (TSE) (STF, RE 164.458-AgRg, DJ de 02.06.1995).

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Veja como isso foi cobrado, em prova recente do Cespe:

89 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Embora se caracterizem como

pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal

regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

Comentários:

A aquisição de personalidade jurídica pelos partidos políticos se dá com a

inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O registro de seus estatutos no TRE do estado em que sediados é ato posterior a isso. Questão

incorreta.

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo

partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

No que se refere ao fundo partidário, seu objetivo é garantir o

financiamento das atividades dos partidos políticos. Os recursos desse fundo são distribuídos pelo TSE aos órgãos nacionais dos partidos (Lei 9.096/95, art.

41, II).

Já o acesso gratuito ao rádio e à TV, conforme se depreende do § 3º do

art. 17, é instituído pelo legislador ordinário, que estabelece anualmente os critérios de sua utilização. Seu objetivo é “igualizar, por métodos ponderados,

as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas” (STF, ADI 956, DJ de

20.04.2001).

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de

organização paramilitar.

Essa proibição se coaduna com o art. 5º, XVII, CF.

90 (Cespe/2011/TRE-ES) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários:

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A aquisição da personalidade jurídica pelos partidos políticos se dá com a

inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Só depois é lavrado o

registro dos seus estatutos no TSE. Questão incorreta.

91 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal

Superior Eleitoral.

Comentários:

A aquisição da personalidade jurídica pelos partidos políticos se dá com a

inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Só depois é lavrado o registro dos seus estatutos no TSE. Questão incorreta.

92 (Cespe/2010/TRE-MT) Os partidos políticos adquirem

personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso,

registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários:

É o que determina o § 2º do art. 17 da Carta Magna. Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram

respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal

Superior Eleitoral (TSE). Questão correta.

93 (Cespe/2009/MPE-RN) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no

Tribunal Superior Eleitoral.

Comentários:

Os partidos políticos possuem, sim, personalidade jurídica. Questão

incorreta.

94 (Cespe/2009/OAB) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes

para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.

Comentários:

A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos deverão,

sim, obedecer a condicionantes. São eles a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana

e vários outros preceitos estabelecidos pelo art. 17, incisos, da Constituição.

Questão incorreta.

95 (Cespe/2009/OAB) Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das

pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados.

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Comentários:

A personalidade dos partidos políticos é adquirida na forma da lei civil. No TSE, ocorre apenas o registro de seus estatutos. Questão incorreta.

96 (Cespe/2009/OAB) Somente os partidos com representação no

Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Comentários:

O § 3º do art. 17 da Constituição estende esse direito a todos os partidos políticos. Questão incorreta.

97 (Cespe/2002/TJ-AC) Um partido político criado em 1992 e que defenda interesses de trabalhadores poderá receber recursos

financeiros de governo estrangeiro que tiver representação diplomática no Brasil.

Comentários:

A Constituição veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes pelos partidos políticos

(art. 17, II, CF). Questão incorreta.

98 (Cespe/2002/TJ-AC) Os partidos políticos podem se utilizar de organização paramilitar para definição de suas funções ideológicas e

de sua estrutura interna.

Comentários:

A CF/88 veda a utilização pelos partidos políticos de organização

paramilitar (art. 17, § 4º, CF). Questão incorreta.

99 (Cespe/2002/TJ-AC) Partidos políticos, sejam eles integrantes ou

não da bancada governista, têm acesso gratuito à televisão na forma da lei.

Comentários:

De fato, esse acesso é garantido pela Constituição em seu art. 17, § 3º. Questão correta.

100 (Cespe/2002/TJ-AC) Considere a seguinte situação hipotética. O

presidente de um partido político tentou registrar o estatuto da sua agremiação política no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, onde

recebeu a informação de que tal registro deveria ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, foi correta a informação

prestada pelo TRE.

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Comentários:

De fato, o registro do partido político deverá ser feito no TSE, conforme art. 17, § 2º, CF. Questão correta.

101 (Cespe/2002/TJ-AC) Para a criação de um partido político, deve-

se observar, sempre, o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Comentários:

É o que determina o art. 17, “caput”, da Constituição. Questão correta.

102 (Cespe/2009/TRE-MG) Os partidos políticos têm autonomia para

a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros

de procedência estrangeira.

Comentários:

De fato, os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura

interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais (art. 17, § 1º, CF). Entretanto,

diferentemente do que diz o enunciado, é vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou

de subordinação a estes (art. 17, II, CF). Questão incorreta.

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Lista de Questões

1 (Cespe/2012/TER-RJ) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que,

para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir

exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.

2 (Cespe/2012/TRE-RJ) A alimentação tem, no ordenamento

jurídico nacional, o estatuto de direito fundamental, o que obriga o Estado a garantir a segurança alimentar de toda a população.

3 (Cespe/2010/DPU) Os direitos sociais são exemplos típicos de

direitos de 2.ª geração.

4 (Cespe/2010/DPU) Os direitos sociais são exemplos de

liberdades negativas.

5 (Cespe/2012/TRE-RJ) Entre os direitos sociais garantidos na CF se incluem o direito à alimentação e o direito ao trabalho.

6 (Cespe/2010/Abin) Para aprovação de lei que preveja

indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria

simples, conforme determina a CF.

7 (Cespe/2012/TRE-RJ) A CF garante ao trabalhador a

irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do

trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.

8 (Cespe/2012/TJ-AC) Os direitos sociais elencados no texto

constitucional são integralmente assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.

9 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) Ao trabalhador doméstico

são garantidos todos os direitos previstos no art. 7º da CF.

10 (Cespe/2010/Prefeitura de Boa Vista) Tanto o trabalhador

urbano quanto o trabalhador rural têm direito a assistência gratuita para seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas até

determinada idade.

11 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF assegura ao trabalhador assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até seis

anos de idade em creches e pré-escolas.

12 (Cespe/2010/TRE-MT) A licença-paternidade é benefício que até

hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional, continuando em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições

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Constitucionais Transitórias, que fixou o prazo de sete dias corridos

para sua concessão.

13 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF elevou o décimo terceiro salário a

nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o

aposentado.

14 (Cespe/2010/TRE-MT) O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência

em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à

contraprestação de um serviço.

15 (Cespe/2009/TCE-RN) A CF insere, entre os direitos dos

trabalhadores urbanos e rurais, a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador

avulso.

16 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao

mínimo, para os que percebem remuneração variável.

17 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos

trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está

obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

18 (Cespe/2009/TRE-MG) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o

disposto em convenção ou acordo coletivo.

19 (Cespe/2009/Banco Central) É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em

turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

20 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) A CF assegura

expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

21 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) O direito de ação, quanto a

créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos após a extinção do contrato de trabalho, para os trabalhadores

urbanos, e em dois anos, para os trabalhadores rurais.

22 (Cespe/2012/TJ-AC) Em decorrência do princípio da unicidade

sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,

na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

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23 (Cespe/2012/TJ-RR) Suponha que Jean tenha nascido na França

quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país

em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os

direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

24 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos

no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil

após atingir a maioridade.

25 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Serão considerados brasileiros

naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos

originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a

nacionalidade brasileira.

26 (Cespe/2012/TJ-AC) O cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores e o de ministro da Defesa são privativos de brasileiros

natos.

27 (Cespe/2013/TRE-MS) O brasileiro naturalizado não pode ocupar

o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.

28 (Cespe/2012/TRE-RJ) Os efeitos jurídicos de sentença transitada em julgado que trate da perda da nacionalidade brasileira não são

personalíssimos, podendo-se estender, portanto, a terceiros.

29 (Cespe/2010/TRT 21ª Região) Segundo estipula a CF, na parte em que trata dos direitos de nacionalidade, é privativo de brasileiro

nato o exercício do cargo de ministro de Estado.

30 (Cespe/2009/MPE-RN) Os cargos de deputado federal e senador

da República são privativos de brasileiros natos.

31 (Cespe/2010/MPE-SE) Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem

residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.

32 (Cespe/2010/TCE-BA) Somente o brasileiro naturalizado pode

perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

33 (Cespe/2010/TRT 21ª Região) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira somente podem ser considerados

brasileiros natos se, após registrados em repartição brasileira competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade

brasileira.

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34 (Cespe/2010/TRE-MT) A legislação infraconstitucional não

poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados,

de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam

expressamente do texto constitucional.

35 (Cespe/2010/TRE-MT) A naturalização é um direito público subjetivo que constitui ato administrativo de caráter vinculado, uma

vez que o chefe do Poder Executivo encontra-se obrigado a concedê-la, desde que sejam atendidos os requisitos legais e constitucionais para

sua obtenção.

36 (Cespe/2010/TRE-MT) Aos portugueses com residência

permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato.

37 (Cespe/2009/Banco Central) A perda da nacionalidade brasileira

pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de

estrangeiro.

38 (Cespe/2009/OAB) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.

39 (Cespe/2009/ANATEL) Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris

nos meses de outubro e novembro de 2008, quando, nesse período, nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília. Caso Lúcio tivesse

nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista

que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil.

40 (Cespe/2010/INSS) O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato.

41 (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) As distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das constantes na CF, devem

ser previstas em lei complementar.

42 (Cespe/2013/TRE-MS) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania popular. A participação popular, em

ambos os casos, faz-se posteriormente à promulgação da lei.

43 (Cespe/2013/TRF 2ª Região/Juiz) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos

constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

44 (Cespe/2010/TRE-BA) A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um

mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a

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população de um território. Desse modo, o mandato é considerado

livre e geral.

45 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) É vedado aos estrangeiros, ainda

que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.

46 (Cespe/2009/TRE-MA) Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no

dia da eleição.

47 (Cespe/2009/TRE-MG) Os estrangeiros podem alistar-se como

eleitores.

48 (Cespe/2009/TRE-MG) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais

militares.

49 (Cespe/2010/Abin) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal

brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões

governamentais.

50 (Cespe/2011/TRE-ES) O “status” de cidadão tem duas

dimensões: a ativa, que se traduz pela capacidade de exercício do sufrágio, e a passiva, traduzida pela legitimação para acesso a cargos

públicos.

51 (Cespe/2013/TRE-MS) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República, facultando aos candidatos dirigirem-

se diretamente aos eleitores sem a necessidade de filiação partidária.

52 (Cespe/2013/TRE-MS) Uma das condições para concorrer em

pleitos eleitorais é o prévio alistamento eleitoral.

53 (Cespe/2013/TRE-MS) É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para o cargo de governador de estado.

54 (Cespe/2013/TRE-MS) Os analfabetos são inelegíveis.

55 (Cespe/2013/TRE-MS) A ação de impugnação de mandato eletivo

deverá ser proposta na justiça eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de provas iniciais de abuso do poder

econômico, corrupção ou fraude cometida.

56 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Considere que Petrônio tenha sido

eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio

poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso

do poder econômico, corrupção ou fraude.

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57 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Suponha que Pedro, deputado

federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado.

Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

58 (Cespe/2011/TRE-ES) Todos os que sofrem condenação criminal

com trânsito em julgado estão com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como consequência

automática da sentença condenatória.

59 (Cespe/2010/TCE-BA) A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto

por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que

somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.

60 (Cespe/2010/TRE-BA) Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

61 (Cespe/2007/TJ-DFT) São inelegíveis os inalistáveis.

62 (Cespe/2000) No Brasil, quem tem capacidade eleitoral passiva

tem, necessariamente, a ativa; todavia, nem todo eleitor é elegível.

63 (Cespe/2000) Todos aqueles que podem votar podem ser

votados.

64 (Cespe/2010/MPE-SE) O militar somente pode ser candidato a cargo eletivo se possuir mais de dez anos de serviço.

65 (Cespe/2010/DPU) É elegível o militar com mais de 10 anos de

serviço, desde que seja agregado pela autoridade superior.

66 (Cespe/2009/TRE-MG) Não é considerado elegível o nacional

que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.

67 (Cespe/2010/TRE-MT) Caso um cidadão com trinta anos de idade, militar com oito anos de serviços prestados, pretenda se

candidatar nas próximas eleições, ele deverá ser afastado temporariamente pela autoridade superior e, se eleito, passará,

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

68 (Cespe/2009/TRE-MA) Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições,

então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se

afaste da atividade.

69 (Cespe/2009/TCE-ES) A capacidade eleitoral ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

70 (Cespe/2009/TCE-ES) São relativamente inelegíveis os

inalistáveis e os analfabetos.

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71 (Cespe/2009/MPE-RN) Os analfabetos são inalistáveis e

inelegíveis.

72 (Cespe/2009/TRE-MG) Os analfabetos são alistáveis, razão pela

qual dispõem de capacidade para votar e ser votado.

73 (Cespe/2010/DPU) A cassação dos direitos políticos é admitida em casos de crime de responsabilidade, desde que dado o direito de

ampla defesa e contraditório ao indiciado pelo referido crime.

74 (Cespe/2010/MPE-SE) Mesmo que já sejam detentores de

mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o

segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído

dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

75 (Cespe/2010/MPE-SE) Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao

mandato.

76 (Cespe/2009/TRE-MG) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito

Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos

mandatos antes do pleito.

77 (Cespe/2010/TRE-MT) Um cidadão com dezoito anos de idade, boliviano naturalizado brasileiro, não pode candidatar-se a vereador

em uma pequena cidade do interior de um estado brasileiro, por faltar-lhe capacidade eleitoral passiva.

78 (Cespe/2010/TRE-MT) Ao governador de determinado estado da

Federação que pretenda candidatar-se a deputado federal nas próximas eleições não se exigirá a desincompatibilização do cargo,

visto que se trata de eleição para outro cargo público.

79 (Cespe/2009/MPE-RN) O presidente da República, os

governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos

até seis meses antes do pleito.

80 (Cespe/2010/TRE-MT) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma

da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

81 (Cespe/2010/TRE-MT) A CF proíbe aos militares, enquanto

estiverem em serviço ativo, a filiação a partidos políticos, razão pela qual os membros das Forças Armadas não podem ser candidatos a

cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância, afastarem-se definitivamente da atividade militar que desenvolvem.

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82 (Cespe/2009/TCE-ES) A condenação criminal com trânsito em

julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos.

83 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) A condenação criminal com

trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado.

84 (Cespe/2010/TRE-MT) A lei que alterar o processo eleitoral

entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até seis meses antes da data de sua vigência.

85 (Cespe/2009/TCE-ES) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos

de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

86 (Cespe/2009/TRE-MA) Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno

exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio

eleitoral.

87 (Cespe/2013/TRE-MS) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata, por força do princípio

da probidade administrativa.

88 (Cespe/2013/TRE-MS) A CF autoriza a criação de partido político

de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.

89 (Cespe/2013/TRF 2ª Região) Embora se caracterizem como

pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal

regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

90 (Cespe/2011/TRE-ES) Os partidos políticos adquirem

personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

91 (Cespe/2009/TRF 5ª Região) Os partidos políticos adquirem

personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

92 (Cespe/2010/TRE-MT) Os partidos políticos adquirem

personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

93 (Cespe/2009/MPE-RN) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no

Tribunal Superior Eleitoral.

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94 (Cespe/2009/OAB) A CF consagra o princípio da liberdade

partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes

para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.

95 (Cespe/2009/OAB) Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das

pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados.

96 (Cespe/2009/OAB) Somente os partidos com representação no

Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

97 (Cespe/2002/TJ-AC) Um partido político criado em 1992 e que defenda interesses de trabalhadores poderá receber recursos

financeiros de governo estrangeiro que tiver representação diplomática no Brasil.

98 (Cespe/2002/TJ-AC) Os partidos políticos podem se utilizar de

organização paramilitar para definição de suas funções ideológicas e de sua estrutura interna.

99 (Cespe/2002/TJ-AC) Partidos políticos, sejam eles integrantes

ou não da bancada governista, têm acesso gratuito à televisão na

forma da lei.

100 (Cespe/2002/TJ-AC) Considere a seguinte situação hipotética. O presidente de um partido político tentou registrar o estatuto da sua

agremiação política no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, onde recebeu a informação de que tal registro deveria ser feito no Tribunal

Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, foi correta a informação prestada pelo TRE.

101 (Cespe/2002/TJ-AC) Para a criação de um partido político, deve-

se observar, sempre, o respeito aos direitos fundamentais da pessoa

humana.

102 (Cespe/2009/TRE-MG) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu

funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.

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