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PIRAÍ DO SUL, 08 DE AGOSTO DE 2019 / Edição nº 2316 Diário Oficial Certificado Digitalmente - Publicado de acordo com a Lei n° 1687, de 08 de abril de 2009 Página 1 MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL Exercício: 2019 Estado do Paraná CNPJ 77.001.329/0001-00 Paço Municipal Ramis Gabriel Cury Decreto nº 1551/2019 de 08/08/2019 Artigo - Abre no Orçamento Geral do Município o Crédito Adicional Suplementar, com inclusão sincronizada nos programas, ações e metas do PPA, LDO e LOA, no valor de R$ 21.168,00 (vinte e um mil cento e sessenta e oito reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral com inclusão sincronizada no PPA, LDO e LOA e da outras providências. Decreta: Jose Carlos Sandrini, Prefeito Municipal de PIRAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei nº2214/2017 (PPA 2018-2021) de 19/12/2017; Considerando o disposto na Lei nº2247/2018 (LDO 2018) de 21/12/2018; Considerando o disposto na Lei nº2249/2018 (LOA 2018) de 21/12/2018; Suplementação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.002 FUNDEB 05.002.12.361.0022.2.023. Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEB 21.168,00 175 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Total Suplementação: 21.168,00 Artigo - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64. Redução 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.002 FUNDEB 05.002.12.361.0022.2.023. Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEB 99,00 172 - 3.1.90.16.00.00 01102 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 99,00 174 - 3.1.90.96.00.00 01102 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 990,00 176 - 3.3.90.14.00.00 01102 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 9.990,00 177 - 3.3.90.30.00.00 01102 MATERIAL DE CONSUMO 9.990,00 179 - 4.4.90.52.00.00 01102 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Redução: 21.168,00 Artigo - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSE CARLOS SANDRINI PREFEITO PIRAÍ DO SUL , em 08 de agosto de 2019. DECRETO Nº 1552, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2019 SÚMULA: Designa Comissão de Sindicância para apuração do contido no protocolado sob nº 1904/2019 e dá outras providências. JOSÉ CARLOS SANDRINI, Prefeito Municipal de Piraí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de apuração de eventual responsabilidade no contido no protocolado sob nº 1904/2019; Considerando necessidade de imediata apuração dos fatos relatados no citado proto- colo, DECRETA: Art. 1º Fica designada a Comissão de Sindicância, com a finalidade específica de apu- rar os fatos contidos nos autos do processo administrativo nº 1904/2019. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos seguintes funcionários públicos: - Presidente: Karen Aparecida Sandrini Marukawa; - Relator/Secretário: Danieli Mendes da Silva; - Vogal/Membro: Valdemiro Santos; - Suplente: Nádia Gonçalves. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documen- tação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimen- tos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Admin- istração Superior. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis- posições em contrário. Piraí do Sul, 08 de agosto de 2019. JOSÉ CARLOS SANDRINI PREFEITO MUNICIPAL Contratante: Município de Piraí do Sul Contratado: IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ASSESSORIA LTDA CNPJ sob nº 09.579.096/0001-69 e Inscrição Estadual nº. 904.92004-52 Objeto: Prestação de serviços de licenciamento de Sistema Integrado de Gestão de Saúde Pública para o Município, contemplando a customização, implantação, param- etrização, treinamento, operação assistida, migração de dados, suporte e manutenção. Lote único Valor: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) Licitação: Pregão Presencial nº. 053/2019 Assinatura do Contrato: 05/08/2019 Validade: 12 meses

MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL

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PIRAÍ DO SUL, 08 DE AGOSTO DE 2019 / Edição nº 2316

Diário Oficial Certificado Digitalmente - Publicado de acordo com a Lei n° 1687, de 08 de abril de 2009

Página 1

MUNICIPIO DE PIRAI DO SULExercício: 2019Estado do Paraná CNPJ 77.001.329/0001-00

Paço Municipal Ramis Gabriel Cury

Decreto nº 1551/2019 de 08/08/2019

Artigo 1º - Abre no Orçamento Geral do Município o Crédito Adicional Suplementar,com inclusão sincronizada nos programas, ações e metas do PPA, LDO e LOA, no valor de R$21.168,00 (vinte e um mil cento e sessenta e oito reais), destinado ao reforço das seguintesDotações Orçamentárias.

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar noorçamento geral com inclusão sincronizada no PPA, LDO eLOA e da outras providências.

Decreta:

Jose Carlos Sandrini, Prefeito Municipal de PIRAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei nº2214/2017 (PPA 2018-2021) de 19/12/2017; Considerando o disposto na Lei nº2247/2018 (LDO 2018) de 21/12/2018; Considerando o disposto na Lei nº2249/2018 (LOA 2018) de 21/12/2018;

Suplementação05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO05.002 FUNDEB05.002.12.361.0022.2.023. Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEB

21.168,00175 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Total Suplementação: 21.168,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, osresultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminaçãoabaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.Redução05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO05.002 FUNDEB05.002.12.361.0022.2.023. Manutenção das Atividades da Educação Básica - FUNDEB

99,00172 - 3.1.90.16.00.00 01102 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL99,00174 - 3.1.90.96.00.00 01102 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL

REQUISITADO990,00176 - 3.3.90.14.00.00 01102 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

9.990,00177 - 3.3.90.30.00.00 01102 MATERIAL DE CONSUMO9.990,00179 - 4.4.90.52.00.00 01102 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total Redução: 21.168,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

JOSE CARLOS SANDRINIPREFEITO

PIRAÍ DO SUL , em 08 de agosto de 2019.

DECRETO Nº 1552, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2019

SÚMULA: Designa Comissão de Sindicância para apuração do contido no protocolado sob nº 1904/2019 e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS SANDRINI, Prefeito Municipal de Piraí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;Considerando a necessidade de apuração de eventual responsabilidade no contido no protocolado sob nº 1904/2019;Considerando necessidade de imediata apuração dos fatos relatados no citado proto-colo,

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Sindicância, com a finalidade específica de apu-rar os fatos contidos nos autos do processo administrativo nº 1904/2019.

Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos seguintes funcionários públicos:

- Presidente: Karen Aparecida Sandrini Marukawa;- Relator/Secretário: Danieli Mendes da Silva;- Vogal/Membro: Valdemiro Santos;- Suplente: Nádia Gonçalves.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documen-tação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimen-tos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Admin-istração Superior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis-posições em contrário.

Piraí do Sul, 08 de agosto de 2019.

JOSÉ CARLOS SANDRINIPREFEITO MUNICIPAL

Contratante: Município de Piraí do Sul Contratado: IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ASSESSORIA LTDACNPJ sob nº 09.579.096/0001-69 e Inscrição Estadual nº. 904.92004-52Objeto: Prestação de serviços de licenciamento de Sistema Integrado de Gestão de Saúde Pública para o Município, contemplando a customização, implantação, param-etrização, treinamento, operação assistida, migração de dados, suporte e manutenção. Lote únicoValor: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais)Licitação: Pregão Presencial nº. 053/2019Assinatura do Contrato: 05/08/2019Validade: 12 meses

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PIRAÍ DO SUL, 08 DE AGOSTO DE 2019 / Edição nº 2316

Diário Oficial Certificado Digitalmente - Publicado de acordo com a Lei n° 1687, de 08 de abril de 2009

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Piraí do Sul P R E F E I T U R A M U N I C I P A L

Paço Municipal Ramis Gabriel Cury CNPJ 77.001.329/0001-00

Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019 Contratante: Município de Piraí do Sul Contratado: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ sob nº 28.093.678/0001-85 e Inscrição Estadual nº. 907.58534-48 Objeto: Registro de preços visando a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Santo Antônio. Itens: 04, 06, 14, 29, 36, 39, 52, 69, 106, 128, 136 e 152. ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

4 ACICLOVIR 400MG COMPRIMIDO MERCK 400 R$ 1,500 R$ 600,00

6 ACIDO TRANEXAMICO 250 MG SOL INJET AMPOLA 5 ML HIPOLABOR 600 R$ 3,150 R$ 1.890,00

14 ATENOLOL 50 MG COMP COMPRIMIDO PRATI 500 R$ 0,039 R$ 19,50

29 CARVAO ATIVADO 500 MG PO ENVELOPE MANIPULADO 50 R$ 24,000 R$ 1.200,00

36 CETOPROFENO 50 MG/ML SOL INJET IM AMPOLA 2 ML HIPOLABOR 3000 R$ 1,150 R$ 3.450,00

39 CLONIDINA 0,100 MG COMP REVEST COMPRIMIDO BOEHRINGER 500 R$ 0,300 R$ 150,00

52

COMPLEXO VITAMINICO B (RIBOFLAVINA + PIRIDOXINA CLORIDRATO) SOL INJET

AMPOLA 2 ML HYPOFARMA 2500 R$ 0,770 R$ 1.925,00

69 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20 MG/ML SOL INJET

AMPOLA 1 ML HIPOLABOR 800 R$ 0,990 R$ 792,00

106 ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MG COMP SL

COMPRIMIDO E.M.S 500 R$ 0,550 R$ 275,00

128 NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 8 MG/4 ML SOL INJET

AMPOLA 4 ML HIPOLABOR 600 R$ 2,075 R$ 1.245,00

136 PROPATILNITRATO 10 MG COMP SL COMPRIMIDO SANKYO 200 R$ 0,490 R$ 98,00

Piraí do Sul P R E F E I T U R A M U N I C I P A L

Paço Municipal Ramis Gabriel Cury CNPJ 77.001.329/0001-00

Praça Alípio Domingues, nº 34 – Centro – Piraí do Sul – Estado do Paraná – CEP 84.240-000 www.piraidosul.pr.gov.br

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TETRACAINA CLORIDRATO 1% + FENILEFRINA CLORIDRATO 0,1% SOL OFT ANEST

FRASCO 10 ML ALLERGAN 30 R$ 9,500 R$ 285,00

VALOR MÁXIMO GLOBAL R$ 11.929,50 Valor Total: R$ 11.929,50 (onze mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). Licitação: Pregão Eletrônico nº 047/2019 Validade: 12 meses. Data de Assinatura: 07/08/2019.

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AVISO DE CANCELAMENTO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

1 – Fica cancelada a pedido da Secretaria requerente a Inexigibilidade para pagamento de Curso de Capacitação à Servidora Rúbia Márcia Schadner.

2 – Deve a Secretaria Municipal de Administração tomar as providências de praxe.

Piraí do Sul, 08 de agosto de 2019.

JOSÉ CARLOS SANDRINIPREFEITO MUNICIPAL

Processo Administrativo nº 1561/2019

Ratifico o Parecer nº 0487/2018, exarado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídi-cos desta municipalidade em 08 de agosto de 2019, em que figura como parte interes-sada a Secretaria Municipal de Saúde, de molde a autorizar a contratação serviços médicos especializado na administração, gestão hospitalar e de direção técnica de en-fermagem do Hospital Municipal Santo Antônio e, em regime de escala presencial e de sobreaviso os serviços de plantões de profissionais médicos no Hospital Municipal Santo Antônio e o acompanhamento médico de pacientes em transferências do Hospital Mu-nicipal Santo Antônio, nos termos do edital de Chamamento Público nº 003/2019, Lotes 01, 03 e 04, amparado pelo artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93, junto à MEDPRIME CLÍNICA, GESTÃO E SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.481.981/0001-31, com valor total de R$ 1.768.116,00 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, cento e dezesseis reais), procedendo-se nos moldes do parecer ali exarado.

Publique-se e cumpra-se de acordo com as determinações legais.

Piraí do Sul, 08 de agosto de 2019.

JOSÉ CARLOS SANDRINIPREFEITO MUNICIPAL