Manual de Gestao Do Sst

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    Manual de Gesto do Servio/Seo deSade do Trabalhador

    OUTUBRO/2010

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    CRDITOS INSTITUCIONAIS

    Valdir Moyss SimoPresidente do INSS

    Filomena Maria Bastos Gomes

    Diretora de Sade do Trabalhador

    EQUIPE TCNICA

    1. Filomena Maria Bastos Gomes (Mdica, Diretora de Sade do Trabalhador, Braslia/DF)2. Ana Maria das Graas Santos Aquino (Mdica, Coordenadora Geral de Servios

    Previdencirios e Assistenciais, Braslia/DF)3. Alexandre Coimbra (Mdico, Coordenador Geral de Percias Mdicas, Braslia/DF)

    4.

    Mrcia Janise Cesarino de Gusmo (Mdica, Coordenadora de Gerenciamento de PerciasMdicas, Braslia/DF)5. Tnia Mariza Martins Silva (Mdica, Coordenadora de Reabilitao Profissional,

    Braslia/DF)6. Maria Ruth de Barros Virgulino (Mdica, Diviso de Percias Ocupacionais, Braslia/DF)

    AGRADECIMENTOS

    Aos servidores Ana Maria das Graas Santos Aquino, Brulio Erison Franca dos Santos, Ladjane

    Santos Wolmer de Melo, Saul Emlio Cesar, Silvana Mendes Braga e Tereza Cristina CorreaFabrega de Carvalho, que muito colaboraram na fase inicial de elaborao deste manual.

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    SUMRIO

    APRESENTAO ........................................................................................................................................................ 4MISSODOINSS ......................................................................................................................................................... 5ESTRUTURAREGIMENTAL ............................................................. ............................................................... .......... 5DIRETORIADESADEDOTRABALHADOR ................................................................ ......................................... 6ORGANIZAODOSST .......................................................... .............................................................. ..................... 7

    ATRIBUIESDOSERVIO/SEODESADEDOTRABALHADOR-SST .................................................... 7LEGISLAODERECURSOSHUMANOS ............................................................ ................................................. 111. LOTAO ........................................................................................................................................................... 112. FREQUNCIA ......................................................... .............................................................. .............................. 123. AFASTAMENTODOSERVIDOR ..................................................................................................................... 13

    3.1. LICENA MDICA ............................................................... ............................................................... ........ 133.2. CURSOS E CONGRESSOS .......................................................................................................................... 13

    4. INDENIZAODEDIRIAS/DESLOCAMENTO ............................................................... ........................... 134.1. DIRIAS E PASSAGENS.............................................................................................................................. 134.2. INDENIZAO DE TRANSPORTE ............................................................ ................................................. 144.3. ATIVIDADES EXTERNAS (PESQUISA EXTERNA) ...................................................... .............................. 15

    5. CONDUTADOSSERVIDORESDAREADESADEDOTRABALHADOR ............................................. 176. SISTEMASCORPORATIVOS ........................................................................................................................... 18

    6.1. PRISMA (PROJETO DE REGIONALIZAO DE INFORMAES E SISTEMA) .................................... 186.2. SABI (SISTEMA DE ADMINISTRAO DE BENEFCIOS POR INCAPACIDADE) ................................ 186.3. SIAVBPC- SISTEMA DE AVALIAO DA PESSOA COM DEFICINCIA DO BENEFCIO DE

    PRESTAO CONTINUADA ........................................................... ............................................................... ........ 196.4. PLENUS ........................................................................................... ............................................................ 196.5. COMPREV - COMPENSAO PREVIDENCIRIA ................................................................................... 196.6. SUIBE (SISTEMA NICO DE INFORMAES DE BENEFCIOS) .......................................................... 206.7. CNIS CIDADO (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAES SOCIAIS) ............................................. 206.8. SABI GESTO .............................................................................................................................................. 206.10 SISCON (SISTEMA DE CONSULTAS) ........................................................................................................ 216.11 SOU WEB ..................................................................................................................................................... 216.12 INTRAPREV/INTERNET ....................................................... ............................................................... ........ 226.13 CORREIO INSTITUCIONAL ....................................................................................................................... 22

    6.14 HIPNET (HOMOLOGAO DAS INFORMAES DA PREVIDNCIA) ................................................. 227. CADASTRAMENTODOSSERVIDORES ........................................................................................................ 228. AGENDAMDICADOSABI ............................................................................................................................ 239. ATRIBUIESDOSSUPERVISORESTCNICOSDOSST ........................................................ ................... 2410. AVALIAOTCNICADOSPROFISSIONAISDAREADESADEDOTRABALHADOR .............. 2811. GESTODERECURSOSMATERIAIS ........................................................................................................ 29

    11.1. MATERIAL PERMANENTE ......................................................... ............................................................ 2911.2. MATERIAL DE CONSUMO ......................................................... ............................................................ 3011.3. SUPRIMENTO DE FUNDOS................................................................................................................... 3011.4. AES ORAMENTRIAS ......................................................... ............................................................ 30

    11.4.1. AO 2578PERCIA MDICA ........................................................................................................................ 3111.4.2. AO 2585REABILITAO PROFISSIONAL.............................................................................................. 3111.4.3. AO 2571SERVIO SOCIAL ....................................................................................................................... 32

    12. CAPACITAOTCNICA ................................................................ ............................................................ 3313. ACORDOSECONVNIOS ............................................................................................................................ 3413.1. CONVNIOS NA REA DE REABILITAO PROFISSIONAL ............................................................. 3413.2. ACORDOS INTERNACIONAIS ............................................................... ................................................. 34

    14. APURAOEMPROCEDIMENTOSCOMINDCIOSDEIRREGULARIDADE ..................................... 3515. ATUAONAJUNTADERECURSOS(JR)ENASCMARASDEJULGAMENTO(CAJ). .................. 3516. ATUAOEMDEMANDASJUDICIAIS ............................................................... ...................................... 3518. CREDENCIAMENTOEDESCREDENCIAMENTODEMDICOSOUDEINSTITUIESMDICAS . 36ANEXOI ...................................................................................................................................................................... 38ANEXOII:FORMULRIODOQUALITEC ............................................................................................................. 40

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    APRESENTAO

    O gestor deve ser capaz de definir estratgias, efetuar diagnsticos situacionais,

    dimensionar recursos, resolver problemas, gerar inovao, alm de desenvolver habilidades e

    competncias dos servidores integrantes de sua equipe. A habilidade do gestor consiste em

    transformar o conhecimento em ao que resulte no desempenho desejado, para tanto precisa

    desenvolver competncias em conhecimento, perspectiva e atitudes.

    O conhecimento significa todo o acervo de informaes, conceitos, idias,

    experincias e aprendizado. Como o conhecimento muda a cada instante em funo da mudana e

    inovao, o gestor precisa atualizar-se constantemente.

    A perspectiva representa a habilidade de colocar em ao os conceitos e idias

    abstratas que esto na mente do administrador, e com isso atingir solues criativas e inovadoras.

    A atitude representa o estilo pessoal de fazer as coisas acontecerem, a maneira de

    liderar, de motivar e de levar as coisas para frente. Esta competncia transforma o gestor em um

    agente de mudanas dentro de uma organizao e no simplesmente um agente de conservao.

    Administrar muito mais do que uma mera funo de superviso de pessoas, de

    recursos e de atividades, mas sim de inovar e renovar continuamente a organizao. Dentro deste

    contexto, as chefias de Seo/Servio de Sade do Trabalhador - SST tm importante papel na

    estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Os SST so subordinados administrativamente Gerncia Executiva e tecnicamente

    Diretoria de Sade do Trabalhador. Tem como limites e parmetros as prerrogativas e

    impedimentos afetos carreira de Perito Mdico Previdencirio, Supervisor Mdico Pericial e os

    atos normativos do INSS.

    A Diretoria de Sade do Trabalhador - DIRSAT designar atravs de Portaria

    servidores das reas de percia mdica, reabilitao profissional e servio social para atuarem nas

    Superintendncias como representantes tcnicos.

    Este Manual tem o objetivo de padronizar as atividades dos chefes de SSTestabelecendo uma rotina bsica, no entanto, cada Gerncia Executiva poder incluir outros

    mecanismos para o bom desempenho de suas funes.

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    DIRETORIA DE SADE DO TRABALHADOR

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    ORGANIZAO DO SST

    O chefe do SST tem como funo coordenar, orientar e supervisionar os atos de

    Percia Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social, inclusive aqueles efetuados por

    executores indiretos.

    O servidor, uma vez nomeado para a funo, deve estar ciente das suas

    responsabilidades administrativas, prprias de um gestor de pessoas, de recursos materiais e

    financeiros, observando o Regimento Interno do INSS.

    Deve ter a conscincia de sua responsabilidade na resoluo e encaminhamento de

    solues para as questes que surgem na rea de abrangncia de sua atuao e das atribuies que

    lhes so afetas, sempre atento s funes precpuas de um chefe, assumindo efetivamente o papel de

    lder e gestor.

    ATRIBUIES DO SERVIO/SEO DE SADE DO TRABALHADOR - SST

    I. - gerenciar as atividades da rea mdico-pericial, de reabilitao profissional e servio social,

    inclusive aquelas efetuadas por executores indiretos;

    elaborar anualmente, em articulao com os Responsveis tcnicos da reabilitao

    profissional e servio social, o plano de ao do SST; e

    acompanhar e avaliar o plano de ao anual.

    II. - supervisionar o desempenho dos gestores mdicos do controle operacional do sistema de

    benefcios por incapacidade;

    analisar por amostragem os pareceres dos gestores do controle operacional; e

    promover reunies mensais obrigatrias com os supervisores tcnicos, controles

    operacionais e representante do Monitoramento Operacional de Benefcios (MOB),

    para atualizao dos atos normativos e avaliao/planejamento do plano de ao doSST.

    III. - acompanhar a implantao dos sistemas corporativos de benefcios e de benefcios por

    incapacidade, em articulao com a Diviso/Servio de Benefcios e Servio/Seo de

    Atendimento;

    nas APS, solicitar chefia da APS a implantao e treinamento para uso da internet,

    correio eletrnico institucional, Plenus, SABI, SGA e demais sistemas necessriospara o melhor desempenho das aes mdicos-periciais;

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    no SST, solicitar e acompanhar a implantao e treinamento do uso do SABI Gesto,

    SUIBE, alm dos descritos acima;

    o HIPNET uma ferramenta de controle que pode ser usada pelo SST para

    acompanhamento das percias hospitalares e domiciliares; e

    Os supervisores tcnicos devero ter acesso e treinamento a todos os sistemasoperacionais.

    IV. - orientar e supervisionar a operacionalizao dos sistemas corporativos de benefcios e de

    benefcios por incapacidade nos rgos e Unidades Descentralizadas, relacionados s reas de

    percia mdica, reabilitao profissional e servio social;

    solicitar atravs do responsvel tcnico da reabilitao e do servio social a

    implantao e treinamento nos sistemas operacionais necessrios para execuo dasatividades especficas; e

    solicitar que todas as informaes/pareceres, sempre que possvel nos sistemas, sejam

    informatizados, como por exemplo, a incluso dos pareceres dos orientadores

    profissionais na evoluo dos processos de reabilitao profissional.

    V. - supervisionar os procedimentos operacionais e executar as aes de percia mdica relativas

    ao Benefcio de Prestao ContinuadaBPC, e Renda Mensal VitalciaRMV; acompanhar os indicadores de concesso e indeferimento do BPC e intervir atravs de

    capacitaes e orientaes, se necessrio; e

    acompanhar a Reviso do BPC e as aes desenvolvidas.

    VI. - programar e submeter ao gerente executivo para aprovao, a escala de trabalho dos peritos

    mdicos, dos Assistentes Sociais e dos Orientadores Profissionais, conforme diretrizes da

    Diretoria de Sade do Trabalhador. Gerenciar a escala e a agenda das percias mdicas e das

    avaliaes sociais de cada Agncia da Previdncia Social, bem como divulgar os resultados

    quantitativos de percias e avaliaes sociais realizadas, conforme diretrizes da DIRSAT;

    programar as escalas e as agendas de acordo com a demanda das APS; e

    programar as atividades realizadas fora das APS (vistorias, percias externas,

    assistncia judicial, reunies, grupos de trabalho, representaes etc.).

    VII. - propor o credenciamento e descredenciamento de profissionais especializados e entidades de

    sade;

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    solicitar a ao de acordo com a necessidade da Gerncia Executiva e seleo de

    profissionais.

    VIII. - orientar e supervisionar os procedimentos operacionais dos profissionais especializados e

    entidades de sade; No caso de credenciamento e descredenciamento de profissionais especializados e

    entidades de sade.

    IX. - propor estudos voltados para o aperfeioamento dos mecanismos de reconhecimento de

    direito ao recebimento de benefcios que envolvam atuao da percia mdica, reabilitao

    profissional e servio social;

    promover reunies tcnicas trimestrais obrigatrias com todos os peritos da Gerncia,divulgando a agenda anual das reunies tcnicas, no final do ano anterior e efetuando

    o bloqueio das agendas nos dias marcados;

    promover reunies tcnicas trimestrais obrigatrias com a diviso/seo de

    benefcios, reabilitao profissional e servio social para estudar os mecanismos de

    reconhecimento de direito dentro de cada rea de atuao;

    ao final de cada um destes encontros dever ser elaborada ata na qual ficaro

    registradas todas as situaes/eventos ocorridos, sendo anexada mesma, a lista depresena; e

    Acompanhar a execuo da anlise nos processos, quanto ao enquadramento por

    exposio a agentes nocivos.

    X. - acompanhar a execuo dos programas de reabilitao profissional e aes do servio social

    e propor as medidas necessrias ao seu aperfeioamento;

    Atuar de acordo com os itens I, IV e IX citados acima.

    XI. - propor ao Gerente-Executivo o estabelecimento de parcerias, acordos e convnios a fim de

    atender ao desenvolvimento dos programas de reabilitao profissional e das atividades do

    servio social e de percia mdica;

    Atuar de acordo com as metas das trs reas.

    XII. - promover a divulgao e acompanhamento dos atos normativos e manuais de sua rea de

    atuao;

    atuar de acordo com o item IX.

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    XIII. - orientar as equipes das Agncias da Previdncia Social que operam o servio de reabilitao

    profissional e servio social;

    XIV. - gerenciar a concesso de recursos materiais necessrios ao desenvolvimento do processo de

    reabilitao profissional e ao reingresso no mercado de trabalho; acompanhar o plano de ao e a execuo oramentria da reabilitao profissional.

    XV. - fornecer dados estatsticos para garantir aos rgos responsveis mecanismos para viabilizar

    a fiscalizao, avaliao e controle das empresas no cumprimento da reserva legal de vagas

    para beneficirios reabilitados e pessoas portadoras de deficincia habilitadas para o trabalho;

    informar atravs de ofcios ao rgo fiscalizador o relatrio de empresas que no

    disponibilizam vagas para reabilitados de acordo com o plano de ao da reabilitaoprofissional.

    XVI. - promover a execuo das aes de reviso e correo dos atos praticados no reconhecimento

    inicial e manuteno do direito nos casos identificados pela Auditoria do INSS e rgos de

    controle externo, demandadas pela Coordenao de Monitoramento Operacional de

    Benefcios e demais divises da Diretoria de Benefcios;

    apurar e responder as demandas dentro dos prazos solicitados.

    XVII. - subsidiar os Servios/Seo de Atendimento no que se refere ao:

    a) Acompanhamento, controle e avaliao da qualidade do atendimento, bem como na

    adoo dos procedimentos necessrios resoluo das reclamaes, sugestes ou

    representaes a respeito de deficincias relativas ao atendimento; e

    b) acompanhamento e anlise dos resultados obtidos;

    Analisar as reclamaes e sugestes e verificar a procedncia.

    Propor medidas (reunies, treinamentos) de acordo com o resultado da anlise

    peridica.

    XVIII. Propor ao Gerente-Executivo capacitao dos servidores que atuam nas reas de percia

    mdica, reabilitao profissional e servio social;

    elaborar projetos de capacitao e treinamento para os servidores e apresentar ao

    Setor de Treinamento e Desenvolvimento da Gerncia Executiva para implement-

    los, de acordo com as necessidades locais.

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    XIX. - atender as postulaes encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdncia Social e

    comunicar a soluo;

    XX. - executar e acompanhar as metas definidas no Plano de Ao;

    XXI. - propor projeto bsico, plano de trabalho e termo de referncia, na sua rea de atuao;

    XXII. - responder a ofcios, memorandos e outros tipos de documentos afetos sua rea de atuao;

    a redao oficial no servio pblico deve respeitar as normas gramaticais do idioma,

    de conformidade com os seguintes critrios;

    impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretaes que poderia decorrer de um

    tratamento personalista dado ao texto; uso do padro culto de linguagem, de entendimento geral e por definio avesso a

    vocbulos de circulao restrita, como a gria e o jargo;

    formalidade e padronizao, que possibilitam a imprescindvel uniformidade dos

    textos;

    ciso, que cobe os excessos lingusticos no texto, que nada lhe acrescenta;

    a conciso, clareza, objetividade e formalidade na elaborao de textos oficiais

    contribuem para o alcance da necessria impessoalidade, devendo nodesenvolvimento serem evitados perodos muito longos, que facilitam a ocorrncia de

    erros de concordncia e podem dificultar seu perfeito entendimento;

    toda a normatizao de comunicao administrativa e oficial encontra-se no Manual

    de Redao da Presidncia da Repblica.

    Os Chefes de Servios/Seo de Sade do Trabalhador SST devero pertencer

    carreira de Perito Mdico Previdencirio, Supervisor Mdico Pericial e Mdico salvo excees

    individualmente aprovadas pela Diretoria de Sade do Trabalhador.

    LEGISLAO DE RECURSOS HUMANOS

    1. LOTAO

    Os Mdicos, Peritos Mdicos da Previdncia Social, Peritos Mdicos Previdencirios

    e os Supervisores Mdico Periciais sero lotados nos SST das Gerncias Executivas ou na DIRSAT.Quando os servidores citados exercerem suas atividades exclusivamente em uma determinada

    unidade de atendimento, o Gerente-Executivo poder transferir sua lotao para a Agncia da

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    Previdncia Social APS de seu exerccio (Art. 1 caput e 1 da Portaria Conjunta

    DRH/DIRSAT/DIRAT n 7/09). Os mdicos devero ser distribudos pela chefia do SST, segundo a

    necessidade de cada rea de atuao (SST, APS, RH, Procuradoria e outros).

    Cabe ao chefe do SST gerenciar a real demanda, a fim de haver uma distribuio

    equitativa de trabalho. Recomenda-se que essa distribuio do servio seja diversificada, de maneiraque todos os peritos tornem-se aptos a desenvolver todas as atividades inerentes funo mdico

    pericial.

    A critrio da chefia do SST, observadas as peculiaridades locais e regionais, poder

    ser realizado deslocamento com opo de rodzio entre os peritos mdicos nos diferentes locais de

    trabalho (mesmo em cidades distintas) dentro da Gerncia Executiva e com a anuncia da mesma.

    O chefe do SST expedir portaria designando perito com a atribuio de Supervisor

    Tcnico de APS observando os critrios tcnicos, tais como: comprometimento com a instituio,conhecimento de percia mdica, domnio da legislao previdenciria, relacionamento com os

    colegas e liderana.

    O chefe do SST, de acordo com a necessidade do servio, dever solicitar ao Gerente

    Executivo os servidores administrativos a serem lotados no setor, observando sua capacidade

    tcnica, perfil, conhecimento de legislao e sistemas informatizados.

    Os estagirios devero ser contratados e substitudos segundo as regras

    administrativas em vigor no mbito da instituio.

    2. FREQUNCIA

    Compete ao titular da unidade de exerccio do servidor mdico, perito mdico

    previdencirio, perito mdico da Previdncia Social e supervisor mdico-pericial, em articulao

    com o chefe de SST, no caso de lotao na APS, observar o cumprimento da jornada de trabalho,

    controlar a frequncia, frias e demais afastamentos. Compete ao chefe do SST controlar a

    frequncia, frias e demais afastamentos dos mdicos lotados no SST alm dos servidores que lheso diretamente subordinados, em exerccio no prprio SST, Reabilitao Profissional e Servio

    Social.

    Os servidores que exercem suas atividades exclusivamente nas APS so

    subordinados administrativamente ao Gerente da APS de sua lotao.

    At o quinto dia de cada ms dever ser homologado o Sistema de Registro

    Eletrnico de Frequncia (SISREF) que o controle de ocorrncia de ponto dos servidores em

    exerccio e subordinados diretamente ao SST relativo ao ms anterior ou conforme normatizao.

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    3. AFASTAMENTO DO SERVIDOR

    3.1. LICENA MDICA

    O servidor afastado do trabalho em razo de acidente de trabalho, licena para

    tratamento da prpria sade ou licena maternidade deve se submeter a exame mdico, obedecendos normas estabelecidas pelos Atos Normativos (CAN) de competncia do Servio de Recursos

    Humanos de cada Gerncia Executiva. Cabe ao chefe do SST registrar os afastamentos,

    providenciar a substituio dos seus subordinados, se for o caso, de modo a no prejudicar o bom

    andamento do servio.

    3.2.CURSOS E CONGRESSOS

    Nos casos de pedido de liberao de servidor da rea mdico-pericial, assistentes

    sociais e orientadores profissionais, para afastamentos com objetivo de estudos, participao em

    congressos, cursos, seminrios, ps-graduaes e demais atividades acadmicas no coordenadas

    pela instituio, cabe ao chefe de SST emitir parecer quanto concordncia ou no, com a devida

    justificativa, quando solicitado. Tais afastamentos obedecem legislao prpria, que se encontra

    na Intraprev, "INSS", "Seu Trabalho", "Recursos Humanos", "Manuais/Legislao", Consolidao

    dos Atos Normativos - CAN.

    4. INDENIZAO DE DIRIAS/DESLOCAMENTO

    4.1. DIRIAS E PASSAGENS

    Conforme a necessidade de servio os peritos mdicos, assistentes sociais e

    orientadores profissionais devero ser deslocados no mbito da Gerncia Executiva.

    O servidor far jus a passagens e dirias destinadas a indenizar as parcelas de

    despesas extraordinrias com pousada, alimentao e locomoo urbana a servio, quando se afastarda sede em carter eventual ou transitrio para outro ponto do territrio nacional ou para o exterior.

    A diria ser concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o

    deslocamento, dentro do territrio nacional, no exigir pernoite fora da sede, no dia de retorno

    sede, quando a Unio custear, por meio diverso, as despesas de pousada, quando o servidor ficar

    hospedado em imvel pertencente Unio ou que esteja sob administrao do Governo Brasileiro

    ou de suas entidades ou quando designado para compor equipe de apoio s viagens do Presidente ou

    Vice-Presidente da Repblica.

    No far jus a dirias o servidor que se deslocar dentro da mesma regio

    metropolitana, aglomerao urbana ou microrregio, constitudas por municpios limtrofes e

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    regularmente institudas, ou em reas de controle integrado mantidas com pases limtrofes, cuja

    jurisdio e competncia dos rgos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo

    se houver pernoite fora da sede, hipteses em que as dirias pagas sero sempre as fixadas para os

    afastamentos dentro do territrio nacional.

    Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigncia permanente do cargo,ou se encontrar em gozo de frias, licena ou qualquer tipo de afastamento, o servidor no far jus a

    dirias.

    Quando receber dirias e no se afastar da sede, por qualquer motivo, obrigado a

    restitu-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hiptese de retornar sede em prazo menor

    do que o previsto para o seu afastamento restituir as dirias recebidas em excesso, no mesmo

    prazo.

    Os gastos com a aquisio de passagens (sendo obrigatria a apresentao dosbilhetes originais de ida e volta) e as dirias sero ressarcidos onerando a ao 2578.

    de responsabilidade do Chefe de SST convocar o servidor e autorizar a solicitao

    de viagem no Sistema de Convocao de Dirias e Passagens (SCDP).

    4.2. INDENIZAO DE TRANSPORTE

    A Indenizao de Transporte ser concedida ao servidor que realizar servios

    externos inerentes s atribuies prprias do cargo, com a utilizao de meio prprio de locomoo.

    Para tanto, o servidor dever estar designado atravs de portaria para atividades externas.

    O Atestado de Execuo de Servios ExternosAESE (CAN, Captulo XXVII, Item

    II) ser de responsabilidade da Chefia imediata do servidor e emitido mensalmente (at o 5 dia til

    de cada ms), constituindo-se em elemento indispensvel para a emisso da Portaria concessria da

    Indenizao, a ser expedida pelo Gerente Executivo ou pela Unidade de Recursos Humanos nos

    casos de delegao.

    O servidor optante pelo percebimento da Indenizao de Transporte deverpreencher mensalmente a Declarao de Realizao de Servios Externos, onde deve constar a

    relao dos servios executados no ms que servir de base para o AESE.

    As informaes que devem constar do AESE so as seguintes:

    a)cdigo do setor de lotao do servidor;

    b)categoria funcional;

    c)nome e matrcula do servidor;

    d)

    descrio sinttica do servio externo executado, com o respectivo perodo.

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    Preenchido o atestado, ele ser encaminhado Unidade de Recursos Humanos para

    anlise e providncias que se fizerem necessrias.

    A Indenizao de Transporte no ser devida cumulativamente com passagens,

    Auxlio-transporte, ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento.

    4.3. ATIVIDADES EXTERNAS (PESQUISA EXTERNA)

    considerada Pesquisa Externa (PE), na rea de Sade do Trabalhador, as atividades

    que exijam o deslocamento do servidor para local diverso do habitual de trabalho e que tenha como

    objetivo:

    I - na rea de Percia Mdica para:

    a) realizar exame e homologar laudo mdico-pericial em domiclios, hospitais e

    instituies;

    b)vistoriar posto de trabalho nas empresas, para caracterizao do nexo tcnico em

    doenas profissionais e do trabalho;

    c)emitir parecer conclusivo, no caso de assessoramento tcnico junto ao INSS, em

    juzo;

    d)participar como assistente tcnico em percia mdica judicial;

    e)emitir parecer conclusivo em assessoramento tcnico junto s universidades, para

    caracterizao do benefcio de penso s vtimas da Talidomida;

    f) vistoriar proponentes para credenciamento (consultrios de profissionais e

    instituies de sade);

    g)acompanhar, junto s empresas, segurados em processo de protetizao

    (fornecimento de rtese e/ou prtese, a adaptao e treinamento);

    h)acompanhar junto s empresas, segurados em processo de Reabilitao

    Profissional;

    i)

    desenvolver aes profissionais de Percia Mdica, previstas na legislaoprevidenciria junto a rgos colegiados, empresas, entidades de classe, organizaes

    governamentais e no governamentais; e

    j) outras atividades previstas em regulamento.

    II - na rea de Reabilitao Profissional:

    a) visitar rgos, entidades e empresas para divulgao do servio e/ou

    cadastramento, estudo e anlise de mercado de trabalho, anlise de posto de trabalho,

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    levantamento de recursos para avaliao, formao e treinamento profissionais, bem

    como propor convnios e outras parcerias;

    b) elaborar listagem de instrumento de trabalho, implemento profissional;

    superviso de reabilitando no treinamento e/ou curso, acompanhamento e pesquisa

    da fixao no mercado de trabalho;c) visitar domiclio do reabilitando com vistas a aprofundar o estudo scio-

    profissional;

    d) acompanhar segurados em processo de protetizao (fornecimento de rtese e ou

    prtese, a adaptao e treinamento); e

    e) desenvolver aes profissionais da Reabilitao Profissional, previstas na

    legislao previdenciria e em outras polticas sociais junto a rgos colegiados,

    empresas, entidades de classe, organizaes governamentais e no governamentais.

    III - na rea do Servio Social:

    a) realizar cadastramento dos recursos sociais e dos grupos organizados da

    sociedade, visando a qualificar o atendimento dos usurios do INSS, mediante

    articulao com essas organizaes;

    b) realizar cadastramento das empresas e rgos pblicos e privados, entidades de

    classe, instituies de natureza social, na rea de abrangncia das Agncias da

    Previdncia Social - APS e das Gerncias-Executivas;

    c) realizar estudo socioeconmico para fins de emisso de Parecer Social, na forma

    disciplinada nos atos normativos vigentes;

    d) desenvolver aes profissionais do Servio Social, previstas na legislao

    previdenciria e em outras polticas sociais junto a rgos colegiados, empresas,

    conselhos, entidades de classe, organizaes governamentais e no governamentais;

    e) realizar exame e homologar laudo mdico-pericial em domiclios, hospitais e

    instituies;

    f) realizar Visita Tcnica para subsidiar a avaliao social dos beneficirios dos

    Benefcios de Prestao Continuada das pessoas com deficincia; e

    g)realizar Pesquisa Social, objetivando o conhecimento da realidade da populao e

    a identificao das demandas dirigidas Previdncia Social, com vistas ao

    desenvolvimento do trabalho do profissional Assistente Social.

    A indicao dos servidores e o acompanhamento das aes de pesquisa Externa nas

    reas de Sade do Trabalhador cabero Chefia do Servio/Seo de Sade do TrabalhadorSST

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    no caso de percia mdica e aos Responsveis Tcnicos da Reabilitao Profissional e do Servio

    Social nas suas respectivas reas.

    O pagamento da PE ser pelo deslocamento e no em funo de cada beneficirio.

    As pesquisas no esto sujeitas ao limite dirio de quatro PE por servidor e o

    pagamento ser efetuado como indenizao pelo deslocamento para a realizao de uma ao.Devido especificidade do trabalho executado pela Reabilitao Profissional e pelo

    Servio Social, a realizao da PE estar condicionada ao horrio disponibilizado pelas empresas,

    instituies e demais organizaes da comunidade.

    Define-se a Pesquisa Externa concluda e POSITIVA nos casos em que se localiza o

    segurado em sua residncia ou no hospital e se realiza a percia mdica; NEGATIVA quando no se

    localiza o endereo do segurado, quando o mesmo no se encontra em sua residncia ou, nos casos

    de percia hospitalar, em que o perito se desloca at ao hospital e o segurado recebeu alta mdica.A percia domiciliar somente dever ser autorizada nos casos em que o segurado

    comprova, por meio de documentao mdica, que est impossibilitado de se locomover (restrio

    ao leito).

    Aps uma pesquisa externa negativa, em que o perito mdico se deslocou ao hospital

    ou ao domiclio e o segurado no se encontrava, a percia mdica somente poder ser realizada na

    APS.

    A exceo para o item anterior somente dever ser aplicada nos casos de alta

    hospitalar do segurado que se encontra com restrio contnua ao leito.

    No ser permitido o recebimento cumulativo da indenizao de execuo de PE

    com a percepo de dirias, nem ser permitido o pagamento da referida indenizao, quando for

    utilizado o veculo do Instituto para o seu cumprimento.

    As atividades de PE devero ser realizadas nos dias teis.

    O servidor somente poder se deslocar uma vez por dia para o mesmo endereo,

    configurando a limitao diria de deslocamento por local.

    5. CONDUTA DOS SERVIDORES DA REA DE SADE DO TRABALHADOR

    A conduta do servidor dever ser norteada pela Lei 8112/90 - Regime Jurdico dos

    Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das

    fundaes pblicas federais; pelo Cdigo de tica do Servidor, aprovado pelo Decreto 1171/94 e

    pelo Cdigo de tica Mdica regulamentado pela Resoluo Conselho Federal de Medicina (CFM)

    n 1931/2009, publicada no Dirio Oficial da Unio (DOU) em 24 de setembro de 2009 e retificadoem 13 de outubro de 2009. Dispe o Art. 143 da Lei 8.112/90: A autoridade que tiver cincia de

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    irregularidade no servio pblico obrigada a promover a sua apurao imediata, mediante

    sindicncia ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa..

    A chefia de SST responsvel pela superviso, controle e coordenao das pessoas

    que trabalham sob sua subordinao.

    Sempre que verificada a ocorrncia de qualquer atitude ou comportamentoinadequado, a chefia de SST dever tomar as providncias necessrias ao seu esclarecimento e

    correo, e quando for o caso, utilizar as medidas disciplinares cabveis com o devido

    encaminhamento Corregedoria Regional. Em caso de reclamaes, sugestes ou representaes a

    respeito de deficincias relativas ao atendimento de Percias Mdicas, Reabilitao Profissional e

    Servio Social dever adotar os procedimentos necessrios sua resoluo.

    Dever ainda, receber e atender as postulaes encaminhadas pela Ouvidoria Geral

    da Previdncia Social e comunicar a soluo, atravs do sistema SOUWEB. Quando a reclamaoenvolver assunto de natureza de tica mdica, encaminhar o caso Comisso de tica Mdica da

    Gerncia Executiva, para os procedimentos cabveis.

    6. SISTEMAS CORPORATIVOS

    6.1. PRISMA (PROJETO DE REGIONALIZAO DE INFORMAES E SISTEMA)

    Sistema informatizado de benefcios que foi substitudo parcialmente pelo SABI.

    Atualmente, na rea de percia mdica, utilizado para aposentadoria especial (o chefe de APS

    cadastra os peritos responsveis por essa anlise) e penso por morte para dependente maior

    invlido.

    6.2. SABI (SISTEMA DE ADMINISTRAO DE BENEFCIOS POR INCAPACIDADE)

    Trata-se de uma ferramenta desenvolvida com o objetivo de agilizar os processos de

    concesso de benefcios por incapacidade, bem como possibilitar um controle eficiente da qualidadedo produto, tanto no aspecto mdico como administrativo. composto dos seguintes mdulos:

    atendimento ao cliente, atendimento mdico, controle operacional, apoio e segurana do sistema. Os

    acessos encontram-se detalhados no manual do SABI, disponvel no endereo eletrnico

    (http://www-inss.prevnet/); abrir o link Seu Trabalho, item Sade do Trabalhador e, finalmente,

    Manuais. Fluxograma para acesso: [Pgina inicial da Previdncia Social (http://www-intraprev/)]

    [Pgina do INSS (http://www-inss.prevnet/)] [Seu Trabalho] [Sade do Trabalhador]

    [Manuais].

    http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-intraprev/http://www-intraprev/http://www-intraprev/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-intraprev/http://www-inss.prevnet/
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    6.3.SIAVBPC- SISTEMA DE AVALIAO DA PESSOA COM DEFICINCIA DOBENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA

    Este sistema foi desenvolvido para a operacionalizao da avaliao social e mdico-

    pericial dos requerentes do BPC, at que seja concludo o Sistema de Benefcios-SIBE-BPC. O

    SIAVBPC utilizado, exclusivamente, para realizar a avaliao social e mdico-pericial, sendo

    uma interface do SABI no ato do requerimento e concluso do reconhecimento inicial do direito e

    acontece no ambiente daIntranet.

    6.4. PLENUS

    um programa emulador, permitindo acesso ao Sistema nico de Benefcio (SUB)

    que contm todos os dados do benefcio, exceto o laudo mdico.

    Este programa permite extrao de relatrios, como por exemplo, referentes a

    benefcios de longa durao, benefcios concedidos/reativados por deciso judicial.

    Alm do uso dos aplicativos referentes aos benefcios (HISMED, INFBEN e outros),

    o chefe do SST deve utilizar o CADMED para incluir ou excluir Peritos Mdicos, Supervisores

    Mdico Periciais, Mdicos e credenciados especialistas dentro da prpria gerncia executiva. As

    demais alteraes devero ser encaminhadas Coordenao-Geral de Percias Mdicas - CGPM.

    6.5.

    COMPREV - COMPENSAO PREVIDENCIRIA

    Para a realizao da operacionalizao da compensao previdenciria foi

    desenvolvido o Sistema de Compensao Previdenciria - COMPREV, que desde abril de 2000

    registra via Internet os requerimentos que cada regime de previdncia encaminha para os

    responsveis pelas certides de tempo de servio/contribuio, que foram efetivamente utilizadas na

    concesso de benefcios. O Sistema COMPREV pode ser operado por qualquer servidor com acesso

    ao PLENUS/DTPCV3.Cada Gerncia Executiva indica uma Agncia gestora/digitadora, responsvel pela

    operacionalizao da Compensao Previdenciria. Um servidor gestor vinculado a essa Agncia

    responsvel pelo treinamento e cadastro do perito mdico.

    A anlise mdico-pericial na compensao previdenciria um processo simples,

    haja vista que compete ao profissional da rea apenas analisar o laudo vindo do ente federativo,

    verificando se a aposentadoria por invalidez foi devida a doenas ou afeces listadas na Portaria

    Interministerial 2.998,de 23 de agosto de 2001 do Ministrio da Previdncia Social e Ministrio da

    Sade que excluem a exigncia de carncia, ou devida a acidente de trabalho. Ambas as situaes

    no esto previstas na COMPREV.

    http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htmhttp://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htmhttp://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htmhttp://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htmhttp://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htm
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    6.6. SUIBE (SISTEMA NICO DE INFORMAES DE BENEFCIOS)

    um sistema utilizado para levantamento de dados estatsticos da Previdncia, que

    permite obter informaes gerenciais em uma nica base de dados, utilizando conceitos

    padronizados.

    6.7. CNIS CIDADO (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAES SOCIAIS)

    a base de dados nacional que contm informaes cadastrais dos trabalhadores

    empregados e contribuintes individuais, empregadores, vnculos empregatcios, remuneraes e

    dados de benefcios. Esta base de dados tem como fonte de informao, de forma batch, a base da

    RAIS, FGTS e GFIP, alimentada e de forma on-line, realizado por servidores, por meio dos

    seguintes aplicativos:

    6.7.1.CNIS VR - usado para incluso, excluso e alteraes de vnculos e remuneraes de

    empregados, bem como a validao/invalidao de perodos extemporneos;

    6.7.2.CADPF- usado para incluir, excluir e alterar dados do cadastro de pessoa fsica;

    6.7.3.SARCI - usado para incluir, excluir e alterar dados de recolhimentos do contribuinte

    individual, facultativo, domstico e segurado especial que contribui facultativamente;

    6.7.4.

    CNIS trabalhador um banco de dados no utilizado pelo INSS atualmente.

    6.8.SABI GESTO

    Servio de sistema de gerenciamento de benefcios do SABI que possibilita a anlise

    das concluses mdico periciais por tipo de benefcio, por perito e por APS, nos perodos

    solicitados. O acesso encontra-se detalhado no manual do SABI, disponvel no endereo eletrnico

    (http://www-inss.prevnet/); abrir o link Seu Trabalho, item Sade do Trabalhador e, finalmente,

    Manuais. Fluxograma para acesso: [Pgina inicial da Previdncia Social (http://www-intraprev/)]

    [Pgina do INSS (http://www-inss.prevnet/)] [Seu Trabalho] [Sade do Trabalhador]

    [Manuais].

    6.9. SGA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ATENDIMENTO)

    um sistema gerenciado pela Diretoria de Atendimento DIRAT que acompanha o

    fluxo de atendimento dos segurados nas APS desde a sua chegada at a concluso do seu

    http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-intraprev/http://www-intraprev/http://www-intraprev/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-intraprev/http://www-inss.prevnet/
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    atendimento. Permite visualizar o tempo de espera, tempo de percia de cada segurado e de cada

    perito mdico no momento em que esto sendo realizados, assim como retrospectivamente.

    6.10SISCON (SISTEMA DE CONSULTAS)

    um sistema que visa proporcionar uma comunicao simplificada e gil entre a

    Diretoria de Benefcios e a Diretoria de Sade do Trabalhador e as Gerncias Executivas atravs de

    consultas e respostas tcnicas com o objetivo de uniformizar conceitos e procedimentos. As

    consultas procedentes da Percia Mdica sero encaminhadas pela chefia do SST atravs do

    SISCON para as Divises de Percias Ocupacionais e Controle Operacional de Benefcios por

    Incapacidade e Coordenao de Gerenciamento de Atividades Mdico Periciais, da Coordenao

    Geral de Percias Mdicas. As consultas sobre Reabilitao Profissional (RP) sero encaminhadas

    pelos responsveis tcnicos atravs do SISCON diviso de Gerenciamento de Atividades de

    Reabilitao Profissional e Coordenao de Reabilitao Profissional da Coordenao Geral de

    Servios Previdencirios e Assistenciais. As consultas sobre Servio Social (SS) sero

    encaminhadas pelos responsveis tcnicos atravs do SISCON diviso de Servio Social e as

    consultas sobre Benefcios Assistenciais Diviso de Gerenciamento de Benefcios Assistenciais,

    ambas pertencentes Coordenao Geral de Servios Previdencirios e Assistenciais. Essas Os

    temas sobre Benefcios Assistenciais devero ser encaminhados pela rea de Servio Social, quando

    se tratar de avaliao Social e pela chefia do SST quando se tratar de matria mdica. Nos

    Benefcios de Prestao Continuada (BPC) caso se trate de reviso do BPC, oramento e sistemas

    informatizados a consulta dever ser encaminhada ao SISCON para a Diviso de Gerenciamento de

    Benefcios Assistenciais. As Divises sero responsveis em emitir os pareceres pertinentes,

    ficando disponveis para consulta dos servidores do INSS.

    Para incluso e atualizao cadastral como usurios os chefes de SST e responsveis

    tcnicos da RP e SS e seus substitutos devero ser cadastrados no SISCON pelo chefe de

    Diviso/Servio de Benefcios da Gerncia Executiva.

    6.11 SOU WEB

    Sistema que tem como objetivos registrar e dar tratamento adequado s reclamaes,

    sugestes, denncias e elogios oriundos da sociedade, que dizem respeito aos servios

    previdencirios. O chefe do SST dever ser cadastrado pela Gerncia Executiva a fim de analisar as

    manifestaes a ele direcionadas e responder s pendncias com a maior objetividade possvel.

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    6.12 INTRAPREV/INTERNET

    Normatiza o uso da Internet e Intranet atribuindo perfis de acesso de acordo com as

    funes dos servidores do INSS. A responsabilidade da implantao da DATAPREV sendo que a

    liberao do acesso aos stios deve ser autorizada pela Coordenao Geral de Tecnologia da

    Informao ou pela Diretoria de Operaes da DATAPREV.

    6.13CORREIO INSTITUCIONAL

    O chefe do SST dever solicitar Gerncia Executiva a criao da Caixa

    Institucional do SST para que haja comunicao com os demais setores da instituio, evitando o

    uso do email institucional pessoal.

    No caso de substituio da chefia do SST devero os dados do novo titular seremrepassados Coordenao Geral de Percias Mdicas - CGPM.

    6.14 HIPNET (HOMOLOGAO DAS INFORMAES DA PREVIDNCIA)

    Alm da funcionalidade de Homologao das atualizaes realizadas por meio do

    aplicativo CNISVR para alimentar o CNIS, o sistema que permite monitoramento dos

    requerimentos de percias para realizao fora das APS (em geral domiciliares e hospitalares).

    Nesse sistema visualizam-se as percias que esto agendadas e as que j foram realizadas, quem

    incluiu o pedido no sistema, quem autorizou, quem realizou cada ao e em que datas.

    Existe o campo de incluso(usado pelo administrativo da APS ou SST que solicita a

    realizao da percia e inclui dados do segurado e endereo da percia), autorizao (por um

    mdico-perito CO/chefe SST), realizao (o perito insere a ao que executou) e de homologao

    (por um perito mdico CO/chefe SST).

    Para que o CO designado autorize o procedimento solicitado necessrio que o

    administrativo que incluiu o pedido repasse por email, fax ou scanner o documento mdico

    apresentado.

    7. CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES

    O chefe do SST dever cadastrar os Peritos Mdicos Previdencirios, Supervisores

    Mdico Periciais, Mdicos, Tcnicos de Reabilitao Profissional, Servio Social e Servios

    Especializados (mdicos especialistas e exames especializados), nos sistemas corporativos,definindo seus nveis de acesso e mantendo os cadastros sempre atualizados.

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    O primeiro cadastramento dos peritos deve ser realizado no CADMED (no

    PLENUS/SUB), pois nesta ocasio ser gerado o cdigo de perito mdico que ser usado para o

    cadastramento no SADS (Sistema de Administrao de Segurana para acesso ao SABI).

    Fluxograma para acesso ao CADMED: [PLENUS/CV3] [BENEF] [SISBEN]

    [PERCIA] [CADMED] [CADLOC].Os servidores afastados por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em gozo de licena

    sem vencimento ou cedidos para outros rgos devero ser suspensos temporariamente no

    CADMED e inativados nos sistemas. Os mdicos aposentados ou falecidos sero inativados e

    excludos do cadastro. O acesso ao CADMED solicitado pelo SST Diviso de Controle

    Operacional de Benefcio por IncapacidadeDCOBI da Coordenao Geral de Percias Mdicas -

    CGPM.

    Tero acesso ao Controle Operacional os peritos que prestam servio no SST,Supervisores Tcnicos de APS e os peritos mdicos responsveis pela Reabilitao Profissional, se

    for o caso. Sua designao por portaria prerrogativa do Chefe do SST.

    A responsabilidade pela concesso e reativao da senha de acesso ao Sistema em

    cada Gerncia Executiva, da Chefia do SST ou daquele por ela designado, atravs do Sistema de

    Administrao de Segurana - SADS.

    A chefia do SST solicitar CGPM o cadastro dos gestores mdicos por meio do

    endereo eletrnico [email protected]. A solicitao para reativao de senha

    dever ser enviada pelo usurio por meio de e-mail institucional para o endereo institucional do

    seu SST. A senha ser enviada diretamente ao servidor pelo seu e-mail institucional. Cabe ao chefe

    do SST solicitar DATAPREV o endereo de correio eletrnico para todos os servidores sob sua

    subordinao e desativar o endereo para os servidores definitivamente afastados.

    8. AGENDA MDICA DO SABI

    A carreira de perito mdico previdencirio de 40h semanais, entretanto, existemservidores mdicos que tm jornada de 20h semanais. O Art. 35 3, 5 e 6 da Lei 11.907 de 02 de

    fevereiro de 2009 deu a opo aos Peritos Mdicos Previdencirios e Supervisores Mdico Periciais

    de jornada de 30h a critrio da administrao. Assim, a jornada de trabalho diria do servidor de

    quatro, seis ou oito horas, devendo o Perito Mdico executar suas atividades no seu local de

    exerccio, exceto nos casos em que a chefia do SST defina a necessidade da execuo de aes

    mdicos-periciais em outros locais.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    A escala mdica deve ser confirmada considerando a jornada de trabalho diria do

    servidor, de segunda a sexta-feira. O Perito Mdico deve executar suas atividades todos os dias da

    semana.

    A agenda deve ser organizada de forma a atender a demanda de cada unidade de

    atendimento de acordo com a meta institucional. O nmero de horas dirias estabelecidas pararealizao de percias deve contemplar a possibilidade de o perito mdico exercer outras atividades.

    Para essa finalidade, recomenda-se que a alocao do profissional para a realizao de pericias

    mdicas nas Agncias da Previdncia Social seja de seis horas, ficando as horas restantes, quando

    houver, destinadas s atividades complementares, observando-se a demanda.

    Na agenda mdica os exames devem ser marcados mantendo intervalo de vinte

    minutos, sendo vedado o seu bloqueio sem justificativa.

    A Chefia do SST a responsvel pela elaborao da escala mdica mensal, com aprojeo da oferta de vagas para os prximos trs meses.

    A Tabela de Procedimentos em Percia Mdica anexa a este manual trata-se de

    instrumento de orientao para a distribuio pela chefia do SST das atividades mdico periciais

    entre a equipe de trabalho da Gerncia Executiva. (Anexo I).

    Se na Gerncia-Executiva houver APS com tempo mdio de espera acima de cinco

    dias, o SST dever fazer o deslocamento de peritos mdicos entre unidades para assegurar o

    cumprimento da meta por todas as Agncias, dentro do princpio da equidade na distribuio dos

    servios entre os profissionais e da responsabilidade no alcance dos resultados que so aferidos por

    Gerncia-Executiva.

    O Chefe do SST, em conjunto com o gerente da unidade de exerccio dos servidores,

    tem a responsabilidade do acompanhamento da execuo diria e mensal dos procedimentos de

    Percia Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social.

    Os servidores da rea mdico pericial ficam subordinados, tecnicamente, ao chefe do

    SST ou ao servidor pertencente s categorias funcionais da rea mdico-pericial, previamente

    designado pelo Gerente-Executivo, como responsvel tcnico, nos casos em que a chefia do SST

    no da rea mdico pericial.

    Quando o SST atribuir servios diversos realizados fora da APS de exerccio do

    servidor da rea mdico pericial, o gerente da APS, onde o mesmo realiza as suas atividades dever

    ser comunicado oficialmente.

    9. ATRIBUIES DOS SUPERVISORES TCNICOS DO SST

    A chefia do SST, no mbito de sua rea de abrangncia, quem designa servidor do

    Quadro de Pessoal do INSS, pertencente categoria funcional de Mdico, Perito Mdico

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    Previdencirio ou de Supervisor Mdico-Pericial, para exercer as atividades de superviso tcnica.

    A designao ocorrer mediante Portaria da Chefia do Servio/Seo de Sade do Trabalhador-

    SST, considerando para a indicao a dedicao, relao interpessoal, organizao, conhecimento e

    qualidade do trabalho, alm de coordenao e liderana. Este servidor o responsvel pela

    adequao do trabalho mdico-pericial nas APS, quanto legislao, aos atos normativos, sdiretrizes e aos sistemas informatizados, a fim de evitar improbidades e irregularidades.

    Caber ao chefe do SST fazer o acompanhamento e a avaliao do Supervisor

    tcnico e promover a sua capacitao sempre que julgar necessrio.

    As atividades a serem desenvolvidas pelo Supervisor Tcnico encontram-se

    relacionadas abaixo se observando, ainda, o contido no Manual do Monitoramento Operacional de

    Benefcios da Diretoria de Benefcios.

    a)Analisar por amostragem, dos laudos mdicos-periciais, utilizando o Formulrio

    de Anlise de Qualidade Tcnica do Laudo Mdico Pericial (QUALITEC), anexo a

    este manual;

    Ao do Supervisor Tcnico: dever avaliar no mnimo 05 laudos mdicos periciais

    de cada perito, selecionados de forma aleatria, com avaliao no mximo a cada trs meses,

    analisando e consolidando todos os dados do QUALITEC. Este resultado dever ser apresentado

    chefia do SST para que a mesma possa embasar os temas das reunies tcnicas.

    b)Consultar os sistemas corporativos do INSS (PRISMA, SABI, PLENUS, etc.)

    como ferramenta adicional na anlise dos procedimentos;

    Ao do Supervisor Tcnico: manter as senhas sempre ativas e quando houver

    desativao por qualquer motivo, providenciar a resoluo do problema. Procurar registr-las com

    zelo para evitar esquecimento das mesmas. Acessar regularmente o site da INTRAPREV,

    informando-se dos assuntos de interesse mdico-pericial, discutindo-os com os demais supervisores,

    repassando-os pessoalmente ou por email para os peritos mdicos sob sua superviso. Extrair

    relatrios dos sistemas como ferramenta auxiliar de gesto.

    c)Rever os encaminhamentos para Reabilitao Profissional e participar das

    reunies de avaliaes tcnicas;

    Ao do Supervisor Tcnico:dever ratificar o encaminhamento do segurado ao

    Setor de Reabilitao Profissional, aps avaliar que existem perspectivas favorveis elegibilidade

    para o Programa de Reabilitao Profissional para se evitarem encaminhamentos RP indevidos.

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    d)Solicitar o comparecimento do segurado, sempre que julgar necessrio;

    Ao do Supervisor Tcnico: caso na superviso seja observada inadequao da

    manuteno do benefcio ou em caso de no ratificao das sugestes de LI, R2, DCB longa e

    Auxlio Acidente dever haver reanlise. Sempre que se concluir por deciso mdico pericial que

    altere o direito do segurado o mesmo dever ser convocado para exame e cincia da conclusomdico-pericial. O perito que fez o exame mdico anterior com a sugesto dever ser informado do

    resultado da deciso.

    e)Orientar e instruir os processos referentes a benefcios por incapacidade,

    pronunciando-se com clareza e preciso, de acordo com as normas e instrues

    vigentes;

    Ao do Supervisor Tcnico: os processos devero ser bem fundamentadosconforme a Lei 9784/99 que estabelece normas bsicas sobre o processo administrativo no mbito

    da Administrao Federal direta e indireta. No caso de processo no formalizado/instrudo

    corretamente ou encaminhado indevidamente escrever despacho informando a inconsistncia

    encontrada para as devidas providncias.

    f) Zelar e colaborar na administrao das agendas mdicas;

    Ao do Supervisor Tcnico: avisar aos responsveis pela AGENDA MDICA

    ELETRNICA sobre frias, afastamentos, licenas mdicas o mais precoce possvel, para evitar

    remarcaes de agendamentos dos segurados desnecessariamente. Verificar se existem horrios

    livres nas agendas daquela APS para auxiliar a chefia do SST na melhor distribuio das atividades

    mdico periciais da Gerncia Executiva.

    g)Uniformizar tecnicamente a rea de percia mdica, entre os servidores sob sua

    superviso;

    Ao do Supervisor Tcnico: realizar a superviso da qualidade do trabalho dos

    peritos mdicos; realizar cronologicamente as homologaes das sugestes dos peritos da sua rea

    de abrangncia; participar periodicamente de exames mdicos-periciais, avaliando a desenvoltura

    dos peritos nos aspectos periciais, do conhecimento especfico e aplicao dos instrumentos

    normativos; Repassar sempre, conforme a orientao da chefia do SST, os atos legais e normativos

    para manter os peritos atualizados; reforar a importncia da presena dos peritos nas reunies

    tcnicas e fazer com que haja maior participao dos mesmos na sua elaborao.

    h)Promover a integrao da rea tcnica com a rea administrativa;

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    Ao do Supervisor Tcnico: ser facilitador no relacionamento entre os peritos e

    demais servidores das APS;

    i) atentar e zelar pelas determinaes tcnicas do Servio /Seo de Sade do

    Trabalhador- SST;Ao do Supervisor Tcnico: participar das reunies tcnicas mensais realizadas

    pelo SST para a sua rea de superviso e para os Controles Operacionais - CO; realizar o controle

    interno; desempenhar as funes inerentes ao CO quando delegadas pela chefia do SST;

    j)propor ao SST aes tcnico-administrativas, para o aperfeioamento e melhoria

    dos sistemas, rotinas, processos e atividades;

    Ao do Supervisor Tcnico: sugerir proposies de ajustes nos sistemasoperacionais utilizados pela percia mdica, assim como nas rotinas dos servios. Atualizar-se de

    forma tcnica, contnua e consistente; uniformizar com os demais supervisores as aes de

    responsabilidade da superviso, propiciando o fortalecimento e respeito da equipe.

    k)Controlar e propor a realizao de percias domiciliares e hospitalares, bem como

    de outras atividades externas.

    Ao do Supervisor Tcnico:propor e controlar as aes de atividades externas das

    APS sob sua superviso e de acordo com orientao da chefia do SST.

    As atividades dos SUPERVISORES TCNICOS exigem concomitante acesso ao

    Controle Operacional Mdico. Podero ocorrer rodzios nas atribuies e local de trabalho para

    possibilitar uniformizao e imparcialidade nas condutas.

    Alm do Supervisor Tcnico, outros servidores da rea mdico-pericial, pertencentes

    ao quadro permanente do INSS, podero ser designados por Portaria da Chefia de Servio/Seo de

    Sade do Trabalhador, com a delegao de competncia para anlise dos requerimentos abaixo

    relacionados:

    - Limites Indefinidos (LI);

    - majorao de 25% (vinte e cinco por cento) s aposentadorias por invalidez;

    - enquadramento de auxlioacidente;

    - laudos de aposentadoria especial;

    - transformao de espcie de benefcios;

    - penso para dependente maior invlido;

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    - retroao de Data do Incio da Incapacidade (DII);

    - enquadramento por exposio a agentes nocivos.

    10.AVALIAO TCNICA DOS PROFISSIONAIS DA REA DE SADE DOTRABALHADOR

    Os servidores em estgio probatrio devero ser avaliados, na forma da legislao

    em vigor, Artigo 20 da Lei 8112/90 ou a que a suceder.

    As avaliaes de desempenho institucional e individual, para os fins de aferio da

    Gratificao de Desempenho de Atividade do Seguro Social GDASS para os servidores

    integrantes da Carreira do Seguro Social, observaro as disposies contidas no Decreto n 6.493,

    de 30 de junho de 2008, e as orientaes estabelecidas em Instruo Normativa - IN, quanto a

    critrios e procedimentos especficos.As avaliaes de desempenho individual e institucional sero utilizadas como

    instrumento de gesto, com a identificao de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no

    planejamento de programas que ofeream aes e oportunidades de capacitao e de

    desenvolvimento profissional.

    A Avaliao de Desempenho consiste no acompanhamento sistemtico e contnuo da

    atuao individual e institucional do servidor, tendo como finalidade o alcance das metas,

    considerando a misso, viso, valores e objetivos do INSS.A periodicidade da avaliao de desempenho individual e institucional semestral,

    considerando-se os registros mensais de acompanhamento, sendo que o resultado ser processado

    no ms subsequente ao de sua realizao.

    A avaliao individual ser realizada pela chefia imediata do servidor ou, no caso de

    servidor em exerccio na Gerncia Executiva ou APS, por ocupante de cargo em comisso ou

    funo gratificada, designado formalmente pelo Gerente Executivo, ou pelo respectivo substituto

    legal nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.A avaliao dos peritos mdicos por meio da Gratificao de Desempenho de

    Atividade de Percia Mdica Previdenciria - GDAPMP obedece legislao prpria. Cabe chefia

    de SST avaliar todos os peritos mdicos de sua Gerncia Executiva, de maneira individual

    (GDAPMP individual), a qual dever refletir a qualidade do trabalho mdico pericial,

    comprometimento com a instituio, dedicao ao trabalho, entre outros aspectos. Podero ser

    utilizados vrios instrumentos para auxiliar esta avaliao, tais como: Qualitec, relatrios dos

    sistemas corporativos de gesto, relatrios dos supervisores tcnicos, ou outros que forem

    institudos pela Diretoria de Sade do Trabalhador.

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    As avaliaes so realizadas em sistema informatizado disponibilizado pela Diretoria

    de Recursos Humanos que estabelece e divulga o cronograma e os procedimentos operacionais do

    processo de avaliao, tanto da GDASS como da GDAPMP.

    O chefe do SST avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho dos

    supervisores tcnicos e dos gestores mdicos do controle operacional do sistema de benefcios porincapacidade.

    O Supervisor Tcnico da APS far a avaliao peridica do desempenho dos peritos

    mdicos que executam as atividades sob sua superviso. Os servidores mdicos com avaliao

    considerada insuficiente devero ser capacitados formalmente pelo Setor de Treinamento e

    Desenvolvimento de Pessoas (T&D) do Servio/Seo de Recursos Humanos da Gerncia

    Executiva em parceria com o SST.

    - Formulrio de Anlise de Qualidade do Laudo Mdico Pericial (QUALITEC), um instrumento utilizado para a avaliao da qualidade do laudo mdico pericial

    de maneira individual. Dever ser utilizado para auxiliar na avaliao de GDAPMP, e estgio

    probatrio. Dever ser aplicado sistematicamente por todos os chefes de SST ou a quem for

    delegada esta competncia, por amostragem de no mnimo 05 laudos trimestrais por perito, devendo

    o formulrio de Qualitec ser arquivado no SST (de forma fsica ou eletrnica). Anexo II.

    11.GESTO DE RECURSOS MATERIAIS

    11.1.MATERIAL PERMANENTE

    Compete ao chefe do SST zelar pela guarda e manuteno de materiais permanentes

    (computador, impressora, estabilizador, mobilirio, material mdico, telefone e aparelho de fax,

    notebooks, entre outros) em uso pelo setor, mantendo rigoroso controle de sua entrada e sada. A

    movimentao de material entre unidades locais dever ser comunicada ao setor de Logstica, por

    meio de memorando, informando obrigatoriamente o nmero do tombamento e especificao, bem

    como demais dados passveis de identificao material, para que a logstica faa as devidas

    atualizaes no Sistema de Administrao de Material Permanente - ADMPER.

    O servidor ao ser desvinculado do cargo ou funo dever repassar obrigatoriamente

    a responsabilidade do material sob sua guarda, a vista da verificao fsica de cada bem lavratura de

    novo Relatrio de Carga solicitado Logstica.

    A manuteno de mveis, utenslios e equipamentos compete Seo de Logstica

    da Gerncia Executiva.

    Compete ao chefe do SST especificar e solicitar atravs do Gerente Executivo asnecessidades de material permanente.

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    gastos locais com seu devido registro para posterior conferncia pelos setores competentes. A ao

    poder ser quantificada em reunio de planejamento anual da Gerncia Executiva.

    11.4.1. AO 2578PERCIA MDICA

    destinada ao pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas para as aes da

    atividade mdico pericial (percias domiciliares, hospitalares, composio de juntas mdicas,

    exames de PR e PP para as APS onde existe necessidade de deslocamento de peritos mdicos,

    reunies tcnicas, pareceres especializados e exames complementares realizados por mdicos

    credenciados, supervises tcnicas, vistoria de posto de trabalho, etc.).

    11.4.2. AO 2585REABILITAO PROFISSIONAL

    destinada ao custeio de despesas de servidores da Reabilitao Profissional, para

    pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas das aes de atividades inerentes

    Reabilitao Profissional, onde exista a necessidade de deslocamentos para atendimento, por equipe

    volante, em APS/GEx ou visitas a empresas/instituies. Ainda, para pagamento de superviso,

    capacitao e reunies tcnicas dos profissionais de Reabilitao Profissional. tambm utilizada

    no pagamento de despesas dos segurados/beneficirios que cumprem programa de reabilitao,

    quando necessitam de cursos profissionalizantes (taxa de inscrio e mensalidade), documento de

    habilitao para o trabalho, implemento profissional, instrumento de trabalho, rteses e prteses.Documentos de habilitao para o trabalhoso aqueles imprescindveis s fases de

    formao e/ou treinamento profissional e ainda, da reinsero no mercado de trabalho, incluindo o

    pagamento de taxas ou outros que se faam necessrios.

    Implemento Profissional o conjunto de materiais indispensveis para o

    desenvolvimento da formao/treinamento profissional e compreende, dentre outros, material

    didtico, instrumentos tcnicos e equipamentos de proteo individual.

    Instrumento de Trabalho o conjunto de materiais imprescindveis ao exerccio deuma atividade laborativa, na condio de autnomo e compreende: mquinas, acessrios,

    ferramentas e aparelhos indispensveis para o desempenho da funo a ser exercida. No so

    considerados instrumentos de trabalho: matria prima de transformao e outros recursos materiais

    que se destinem direta comercializao.

    rteses um aparelho de correo ou complementao, por exemplo, botas

    ortopdicas ou tutores (bengalas, muletas e outros).

    Prteses um aparelho substituto de funo, por exemplo, substituio de

    membros amputados por aparelhos mecnicos.

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    As rteses e prteses podem ser concedidas, substitudas ou restauradas pela

    Reabilitao Profissional mediante prescrio de Perito Mdico Previdencirio, Mdico ou

    Supervisor Mdico-Pericial, capacitados para tal procedimento, bem como, pelo mdico assistente

    da rede pblico-privada de sade desde que a adequao da prtese seja ratificada pelo perito

    mdico do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social no reembolsar as despesas realizadascom a aquisio de rtese ou prtese no prescritas ou no autorizadas por suas unidades de

    Reabilitao Profissional ou a segurados que no tenham perspectivas de retorno ao trabalho.

    A prescrio de rtese e prtese pelo mdico perito contratada conforme normas

    estabelecidas pela Diretoria de Oramento, Finanas e Logstica, baseada na legislao em vigor.

    As aes de Reabilitao Profissional podero alcanar todos os segurados da

    Previdncia Social.

    No caso de pessoas com deficincia (PcD), mesmo que no vinculadas PrevidnciaSocial, a concesso depender de celebrao de convnio de cooperao tcnico-financeira com a

    entidade representativa desse grupo.

    Nota: os valores destinados ao pagamento de dirias, auxlios-alimentao e

    transporte dos segurados/beneficirios que cumprem Programa de Reabilitao Profissional, no

    so custeados pela Ao 2585 Reabilitao Profissional, sendo pagos mediante a emisso de

    Recibo de Pagamento a Beneficirio RPB apresentados OFC Oramento, Finanas e

    Contabilidade.

    11.4.3. AO 2571SERVIO SOCIAL

    destinada ao pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas para os

    profissionais do Servio Social, com o objetivo de realizar palestras, seminrios educativos, fruns,

    oficinas e reunies tcnicas, superviso nas atividades de orientao a segurados, capacitao em

    legislao previdenciria, planejamento e elaborao de projetos em Gerenciamento da Sade do

    Trabalhador, implantao e implementao de projetos de Ateno ao Trabalhador Rural e

    socializao das Informaes Previdencirias.

    Alm das aes acima descritas, existe a ao 2589 que dever ser usada para o

    servio de concesso, cessao e reviso do BPC/LOAS. O ordenador de despesas a chefia da

    Diviso/Servio de Benefcios da Gerncia Executiva, para qual a chefia do SST dever solicitar os

    recursos. Estes recursos devero ser usados para deslocamento de peritos mdicos e Assistentes

    Sociais quando de realizao das percias mdicas e avaliaes sociais no o reconhecimento de

    direito.

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    12.CAPACITAO TCNICA

    A chefia de SST poder realizar estudos voltados para o aperfeioamento dos

    mecanismos que envolvam a atuao da Percia Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social,

    alm de capacitao dos servidores que atuam nestas reas. Os estudos podem ser atravs de

    reunies, seminrios, palestras ou outros recursos a serem utilizados para este fim e com a

    participao de palestrantes de instituies ou convidados externos, inclusive com parcerias,

    acordos e convnios para cursos que podem ser celebrados com Faculdades, Universidades,

    Escolas, entre outros.

    As aes de capacitao devem ser executadas em conjunto com a equipe de T&D da

    Gerncia Executiva.

    As chefias de SST devem empenhar-se para a elaborao de Reunies Tcnicas com

    o objetivo de uniformizao de condutas entre os peritos mdicos, cuja pauta deve ser elaborada edivulgada com antecedncia, tendo em vista a necessidade da antecipao do bloqueio das agendas

    mdicas, deslocamento de servidores, reserva de sala, entre outras providncias.

    Para a rea de percia mdica, estas reunies devem visar preferencialmente temas

    referentes s dificuldades identificadas para a avaliao de doenas versus incapacidade para o

    trabalho, com a discusso de casos concretos, baseadas nas diretrizes de apoio deciso mdico

    pericial, publicadas pela Diretoria de Sade do Trabalhador; da necessidade ou no de

    encaminhamento do segurado para a Reabilitao Profissional; fixao de DID e DII; sugestes deLI; Auxlio-acidente; Majorao de 25% na aposentadoria por invalidez; Aposentadoria Especial;

    Vistoria Tcnica; Nexos Tcnicos Previdencirios; Doenas Ocupacionais e Acidente de Trabalho,

    alm de atualizao de atos normativos e demais assuntos pertinentes ao bom desempenho da

    atividade mdico pericial. Ainda, na rea de Reabilitao Profissional, dever a chefia de SST

    promover a capacitao de peritos para a prescrio de rteses e prteses. Dever tambm realizar

    reunies tcnicas peridicas com os orientadores profissionais e Assistentes Sociais das reas de

    Reabilitao Profissional e Servio Social.O chefe de SST deve propor ao Gerente Executivo a implementao de programas,

    projetos e pesquisas para a capacitao da percia mdica, reabilitao profissional e servio social.

    Promover a divulgao e acompanhamento dos Atos Normativos e Manuais de sua

    rea de atuao, dando cincia aos peritos, orientadores profissionais e assistentes sociais.

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    13.ACORDOS E CONVNIOS

    O chefe do SST deve propor ao Gerente Executivo o estabelecimento de parcerias,

    acordos e convnios a fim de atender ao desenvolvimento dos programas de Reabilitao

    Profissional e das atividades do Servio Social e da Percia Mdica.

    Os procedimentos para efetivao dos convnios esto disciplinados e normatizados

    pelo Manual de Celebrao, Implantao e Operacionalizao de Convnios, da Diviso de

    Convnios e Acordos Internacionais da Diretoria de Benefcios, cuja representao encontra-se nas

    Gerncias Executivas.

    13.1.CONVNIOS NA REA DE REABILITAO PROFISSIONAL

    As parcerias, para a rea de Reabilitao Profissional, podero ser estabelecidas por

    meio da celebrao de convnios, contratos ou acordos com entidades pblicas ou privadas, de

    comprovada idoneidade financeira e tcnica, para prestao de servio, por delegao ou simples

    cooperao tcnica, sob a coordenao e superviso dos rgos competentes do INSS, nas seguintes

    modalidades:

    a)atendimento nas reas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,

    psicologia;

    b)atendimento, preparao e treinamento para uso de prtese;

    c)

    melhoria de escolaridade (alfabetizao e elevao da escolaridade);d)avaliao e treinamento profissional;

    e)capacitao para reingresso no mercado de trabalho;

    f) desenvolvimento de cursos profissionalizantes;

    g)estgios curriculares e extracurriculares para alunos em graduao;

    h)promoo de termos de cooperao com as entidades responsveis pela

    fiscalizao do cumprimento da reserva de vagas (Ministrio do Trabalho e

    Emprego, Ministrio Pblico do Trabalho e outras) conforme o art. 93, da Lei n.8.213/91; e

    i) homologao do processo de (re) habilitao das pessoas com deficincia no

    vinculadas ao Regime Geral de Previdncia SocialRGPS.

    13.2.ACORDOS INTERNACIONAIS

    OsAcordos Internacionais da Previdncia Social so celebrados entre os Governos

    da Repblica Federativa do Brasil e do Pas interessado, a fim de estabelecer normas que regulemas relaes em matrias de previdncia social. Atualmente estes acordos existem com o Mercosul

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    Na hiptese de o objeto da ao judicial ater-se incapacidade do segurado, os

    antecedentes mdicos sero enviados Procuradoria para a elaborao da defesa do INSS, sem que

    essa remessa represente quebra de sigilo mdico.

    Cabe ao Chefe do SST designar perito mdico para atuar como Assistente Tcnico

    nas aes que envolvam matria mdica, com a funo de responder quesitos e emitir parecertcnico.

    A atividade pertinente de consultoria e assessoramento jurdico do INSS ser

    realizada ordinariamente pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS PFE/INSS, de

    acordo com a Instruo Normativa Conjunta n 1 INSS/PFE, de 19 de maro de 2010.

    17. INTERLOCUO COM OUTRAS INSTITUIES

    Integrao com a Sociedade dever ser realizada atravs da articulao com as

    organizaes da mesma para aes que promovam o esclarecimento das funes da Percia Mdica,

    Reabilitao Profissional e Servio Social. Devem ser incentivadas pela chefia de SST objetivando

    o reconhecimento dos direitos e deveres do segurado.

    Estas organizaes incluem Sindicatos, Empresas, Associao de Moradores,

    Centros de Referncia Sade do Trabalhador, Postos de Sade, Clubes de Servio (Rotary Clube,

    Lions etc.), Organizaes No Governamentais (ONG) entre outros. Estas aes podem ser

    integradas com o Programa de Educao PrevidenciriaPEP.

    18. CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE MDICOS OU DEINSTITUIES MDICAS

    O Chefe do SST pode propor o credenciamento e descredenciamento de profissionais

    especializados e entidades de sade, de acordo com a necessidade de cada Gerncia Executiva.

    permitido o credenciamento de mdico especialista ou de instituio mdica /

    servio especializado para atender as requisies dos servidores mdicos do quadro.O credenciamento e o descredenciamento sero efetivados por meio de processos

    individuais, atendendo os termos da lei, tanto de pessoa fsica quanto jurdica, a partir da

    necessidade de parecer especializado ou exames complementares, com parecer do Chefe do

    Servio/Seo de Sade do Trabalhador- SST das Gerncias Executivas.

    O processo de descredenciamento poder ocorrer por iniciativa do prprio

    profissional mdico ou do INSS, este representado pelo SST.

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    Quando o descredenciamento for a pedido, fica dispensada a aprovao por parte do

    SST, devendo o mesmo procedimento ser adotado nos casos de bito, quando se suspender

    imediatamente, a credencial pelo sistema informatizado de cadastramento.

    Especialidades autorizadas para credenciamentocdigos:

    (02) Cardiologia (12) Proctologia

    (03) Dermatologia (13)Psiquiatria

    (04) Eletrocardiografia (14) Radiologia Clnica

    (05) Eletroencefalografia (15) Pneumologia

    (06) Neurologia (16) Urologia

    (07) Ginecologia (17) Gastroenterologia(08) Oftalmologia (18) Ergonometria

    (09) Ortopedia (19) Eletromiografia

    (10) Otorrinolaringologia (20) Ecocardiografia

    (11) Patologia Clnica (21) Geneticista

    O desempenho dos profissionais credenciados dever ser controlado pelo SST, tanto

    pela anlise dos aspectos quantitativos utilizando-se de instrumentos estatsticos, quanto pela

    anlise dos aspectos qualitativos pela avaliao dos laudos realizados.

    O pagamento dos credenciados ser efetuado atravs da meta 2578, centralizada no

    DCOBI (Diviso de Controle Operacional de Benefcio por Incapacidade).

    Os processos de credenciamento/descredenciamento, devidamente instrudos,

    devero ser arquivados nos SST das Gerncias-Executivas.

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    legislao especfica- Penso especial s vtimas da Talidomida (instruo ao

    processo)2

    - Anlise de contestao de NTEP 2- Instruo de Processo de ao regressiva 2- Instruo de processo de Recurso s Juntas de Recursos

    /CRPS

    2

    - Quaisquer outros motivos envolvendo matria mdica 2Avaliao do risco ambiental (vistoria ao posto de

    trabalho)- Transformao de espcie de benefcio previdencirio emacidentrio e vice-versa (avaliao do nexo tcnico, fasenormal ou recursal).

    Por jornada de 04h dirias- 12

    - Inspeo e caracterizao de riscos ambientais com vistas converso de tempo de servio para efeito de aposentadoriaespecial (fase normal ou recursal)

    Por jornada de 04h dirias- 12

    - Inspeo e caracterizao de riscos ambientais com vistas aoPrograma de Reabilitao Profissional Por jornada de 04h dirias- 12

    - Concesso de insalubridade a servidores do INSS (vistoria eemisso do laudo)

    Por jornada de 04h dirias- 12

    Assistncia Tcnica em matria pericial- Superintendncia Regional, Gerncia-Executiva, reas deBenefcios, Atendimento e Recursos Humanos

    2

    - Instruo processual Judicial 2Representao da percia mdica junto a: A cada 04h da jornada de trabalho

    - Chefias administrativas imediatas 12- Corregedoria 12- Ouvidoria 12- Auditoria 12- Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego 12- Ministrio Pblico do Trabalho 12- Sistema nico de Sade 12- Sindicatos patronais e de trabalhadores 12- Outras instituies 12

    Outras aes A cada 04h da jornada de trabalho- Viagem a objeto de servio (incluindo trnsito) 12/18/24 *- Participao em Aes da APE-GR (Assessoria de PesquisaEstratgica e Gerenciamento de Risco)

    12/18/24 *

    - Composio de grupos de trabalho em mbito local, regionalou nacional

    12/18/24 *

    - Atividades de planejamento, gerenciamento, superviso,controle interno e auditoria em mbito local, regional enacional

    12/18/24 *

    - Treinamento e capacitao 3/h **- Reunies Tcnicas 3/h **- Participao em Comisso de tica Profissional 12/18/24 ** De acordo com a jornada de trabalho

    ** De acordo com a carga horria do treinamento/capacitao (calculada por hora

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    ANEXO II: FORMULRIO DO QUALITEC

    QUALITECPerito Avaliado: Matrcula SIAPE:GEX: Ordem do Laudo:

    APS: NB/NRSIM NO NA

    H anlise de vnculos (Histria Ocupacional)?H descrio da histria clnica (HC) com clareza?H cronologia da histria clnica?H registro de doenas pr-existentes?H registro de tratamentos?H registro de comprovante de tratamento?H registro de resultado de exames complementares apresentados com ainterpretao dos mesmos?

    H descrio detalhada dos achados do exame fsico (EF)?A descrio das alteraes dos sistemas no EF corresponde ao percentual dealterao da funcionalidade do mesmo?H correlao da histria com o exame fsico?A CID registrada confirmada pela histria, exame fsico e examescomplementares constantes?H justificativa adequada no caso de troca de CID?As consideraes mdico periciais esto coerentes com a HC, EF e profisso?A DID foi fixada com base em elementos objetivos e criteriosos?A DII foi fixada com base em elementos objetivos e criteriosos?Foi registrado corretamente se a doena isenta de carncia?

    Foram observados os critrios para estabelecimento do nexo tcnico?A deciso mdico pericial foi adequada?O tempo estimado para a recuperao est coerente com os dados do laudo?A justificativa do tempo estimado est coerente com todo o laudo?Foi avaliada corretamente a necessidade de encaminhamento reabilitao

    profissional?Foi avaliada corretamente a indicao de limite indefinido?Foi avaliada corretamente a indicao de majorao de 25%Foi avaliada corretamente a indicao de auxlio-acidente?O laudo mdico pericial foi tecnicamente fundamentado?

    Cada SIM ou NA (No se Aplica) vale 4 pontos. O NO do quesito da DIIvale -4 (menos quatro) pontos.Menos que 50 pontos: laudo inadequado; igual ou maior que 50 pontos oumenor que 70 pontos: laudo regular; igual ou maior que 70 pontos: laudoadequado.Consideraes do Avaliador:

    Avaliador/Matrcula: Data: