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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc
MANUAL DE GESTÃO DE
BENEFÍCIOS
Brasília, DF 3ª edição
Maio de 2010
2
Sumário
Apresentação ........................................................................................................................................ 4
Capítulo I – O Programa Bolsa Família e a Gestão de Benefícios ...................................................... 6
1. O Programa Bolsa Família ........................................................................................................... 6
2. A Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família ................................................................... 7
2.1. O Cadastro Único e a Gestão de Benefícios do PBF ............................................................ 7
2.2. Conceitos importantes ........................................................................................................... 7
2.3. Composição dos benefícios financeiros do PBF ................................................................... 8
2.3.1. Concessão, Cálculo e Prescrição do valor financeiro do BVCE ................................... 10
3. Integração entre o PBF e o Peti .................................................................................................. 11
3.1. Desenho da integração entre o PBF e o Peti .......................................................................11
Capítulo II – Habilitação, Seleção e Concessão de benefícios .......................................................... 14
1. A Habilitação de beneficiários ................................................................................................... 14
2. A Seleção e Concessão de benefícios ....................................................................................... 15
Capítulo III – Administração de benefícios ....................................................................................... 17
1. Atividades de administração de benefícios ................................................................................ 17
2. Aplicação e efeitos das atividades de administração de benefícios.......................................... 18
2.1. Inclusão de benefícios ......................................................................................................... 29
2.2. Liberação de benefícios ...................................................................................................... 29
2.3. Reavaliação de benefícios ..................................................................................................29
2.4. Bloqueio de benefícios .......................................................................................................29
2.5. Desbloqueio de benefícios ..................................................................................................32
2.6. Cancelamento de benefícios ...............................................................................................32
2.7. Reversão de cancelamento de benefícios ...........................................................................34
2.8. Reinclusão de benefícios ....................................................................................................35
2.9. Suspensão e reversão de suspensão de benefícios ..............................................................35
2.10. Cancelamento e concessão/reversão de cancelamento do benefício básico .....................36
2.11. Cancelamento e concessão/reversão de cancelamento de benefício variável ..................36
2.12. Cancelamento e concessão/reversão de BVJ ....................................................................37
3. Divergências das famílias quanto à realização de atividades de gestão de benefícios .............37
4. Prazo do agente operador para repercussão de atividades de gestão de benefícios no relatório
da folha de pagamento e no sistema bancário ...................................................................................37
Capítulo IV – O Sistema de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família e a sua
operacionalização ............................................................................................................................... 40
1. O Sistema de Gestão de Benefícios .......................................................................................... 40
2. A operacionalização do Sistema de Gestão de Benefícios ........................................................ 40
2.1. A descentralização da gestão de benefícios do PBF ........................................................... 41
2.2. Fluxograma da operacionalização da gestão de benefícios ................................................ 42
2.3. Operacionalização das atividades de gestão de benefícios nos municípios ........................ 43
2.4. Operacionalização das atividades de gestão de benefícios por meio da repercussão de
alteração cadastral ...................................................................................................................... 44
2.4.1. A rotina de repercussão automática de alteração cadastral ......................................... 45
2.4.2. Fluxograma do processamento da repercussão de alteração cadastral no SGB ........... 45
2.4.3. A rotina de reavaliação no SGB .................................................................................. 47
2.4.4. Detalhamento das regras da repercussão de alteração cadastral ................................. 47
3. Acompanhamento da execução de atividades de gestão de benefícios com o SGB .................. 50
3
4. Demais ações baseadas na Rotina de Repercussão Automática de Alterações Cadastrais .......56
4.1. Conversão de NIS ............................................................................................................... 56
4.2. Substituição de Responsável pela Unidade Familiar ..........................................................57
4.3. Mudança de município .......................................................................................................58
4.3.1. Procedimentos do gestor municipal do município de origem .....................................58
4.3.2. Procedimentos do gestor municipal do município de destino .....................................59
4.3.3. Procedimentos da família ............................................................................................60
4.3.4. Procedimentos em caso de exclusão indevida do cadastro .........................................60
5. A execução de atividades de gestão de benefícios pela Senarc .................................................61
5.1. A utilização do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios .............................................61
5.2. Envio de ofícios à Senarc para processamento centralizado de atividades de gestão de
benefícios .............................................................................................................................................62
Capítulo V – A organização da Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família .......................... 64
1. A organização da Gestão de Benefícios ..................................................................................... 64
2. Responsabilidades dos entes federados no que tange à Gestão de Benefícios .......................... 64
2.1. Responsabilidade da União ................................................................................................ 64
2.2. Responsabilidade dos Estados ........................................................................................... 65
2.3. Responsabilidade dos Municípios ......................................................................................65
3. Canais de Atendimento .............................................................................................................. 66
Capítulo VI - Introdução e definições da Revisão
Cadastral.............................................................................................................................................68
1.Apresentação...................................................................................................................................68
2. O que é Revisão Cadastral..............................................................................................................68
2.1. Como as famílias são selecionadas para Revisão Cadastral .......................................................69
2.2. Validade do benefício .................................................................................................................69
2.3. Mês de Revisão Cadastral ..........................................................................................................71
Capítulo VII - Operacionalização da Revisão
Cadastral.............................................................................................................................................74
1. Entendendo "na prática" os conceitos de validade de benefício e mês de Revisão Cadastral.......74
2. Divulgação do público da Revisão Cadastral.................................................................................76
2.1. Como obter a listagem de famílias na Central de Sistemas ........................................................76
2.2. Como obter a listagem de famílias no Sibec ..............................................................................77
2.3. Consultando o mês de Revisão Cadastral no Sibec ....................................................................78
2.4. Comunicando a Revisão Cadastral à família ..............................................................................79
3. Procedimentos de Gestão do CadÚnico na Revisão Cadastral......................................................80
4. Como a Revisão Cadastral altera a Gestão de Benefícios..............................................................80
4.1. Concessão de benefícios a cadastros desatualizados ..................................................................81
4.2. Cancelamentos de todos os benefícios da família por conta de aumento de renda per capita
familiar ..............................................................................................................................................81
4.3. Cancelamento/Desbloqueio de benefícios bloqueados por encerramento do prazo para Revisão
Cadastral ............................................................................................................................................82
4.4. Cancelamento do benefício básico .............................................................................................82
4.5. Reversão de cancelamento de benefícios cujos cadastros estejam com renda per capita familiar
acima do limite estabelecido .............................................................................................................82
5. Canais de Atendimento aos municípios ........................................................................................83
ANEXO..............................................................................................................................................84
Lista de normas e instruções do Programa Bolsa Família, Programas Remanescentes e Cadastro
Único .................................................................................................................................................84
Leis e Decretos...................................................................................................................................84
Portarias Ministeriais .........................................................................................................................85
Instruções Normativas e Operacionais ..............................................................................................87
4
Apresentação
Esta publicação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
destina-se aos gestores do Programa Bolsa Família - PBF nos municípios e estados e visa favorecer
a compreensão da gestão de benefícios do PBF, suas finalidades e seus mecanismos. A gestão do
PBF é pública, controlada socialmente, com participação comunitária e compartilhada entre o
governo federal, os governos estaduais e, principalmente, municipais.
O papel dos municípios na execução e no aprimoramento do PBF é de importância central.
É por meio do poder municipal que as famílias pobres que precisam do benefício acessam o
Programa. Por entender essa importância vital, o MDS vem gerando, com o apoio de estados e
municípios, os instrumentos, procedimentos e mecanismos para a execução descentralizada das
atividades que integram a gestão dos benefícios do PBF.
As instâncias de controle do PBF também podem ser beneficiadas com a publicação deste
manual com o aumento da transparência das ações sociais e a maior participação da sociedade.
Nesse sentido, os conselhos estaduais e municipais de controle social do PBF, bem como a rede
pública de fiscalização, instituída em janeiro de 2004, formada pelo Tribunal de Contas da União,
Controladoria-Geral da União e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, terão mais
informações a sua disposição para o trabalho de acompanhamento e fiscalização do Bolsa Família
em todas as esferas governamentais.
Este manual foi elaborado pelo Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania - Senarc, a quem compete o esclarecimento de dúvidas e o acolhimento de
sugestões, por meio do e-mail [email protected]. A edição deste manual estará
disponível no sítio eletrônico do MDS (www.mds.gov.br).
Este Manual de Gestão de Benefícios está organizado da seguinte forma:
Parte I – Concessão e Administração de Benefícios
Capítulo I – Descreve o PBF e apresenta a gestão de benefícios;
Capítulo II – Explica sobre a habilitação, seleção e concessão de benefícios
financeiros;
Capítulo III – Explica sobre a administração de benefícios do PBF;
Capítulo IV – Apresenta a operacionalização do Sistema de Gestão de
Benefícios; e
Capítulo V – Detalha as principais atribuições do governo federal e dos governos
estaduais e municipais, além das instâncias de controle social e da rede pública
de fiscalização, na gestão de benefícios.
Parte II - Revisão Cadastral das Famílias Beneficiárias do Bolsa Família
Capítulo VI – Introdução e definições da Revisão Cadastral
Capítulo VII – Operacionalização da Revisão Cadastral.
5
Parte I
Concessão e Administração de Benefícios
6
Capítulo I – O Programa Bolsa Família e a Gestão de Benefícios
1. O Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda direta às famílias
pobres e extremamente pobres que vincula o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de
compromissos (condicionalidades) nas áreas de Educação e Saúde. Como não podia deixar de ser, o
Bolsa Família busca atender a toda a família.
O PBF, instituído pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto
nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, tem por objetivos:
Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e
assistência social;
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
Estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza
e extrema pobreza;
Combater a pobreza; e
Promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do
Poder Público.
O Bolsa Família é um dos programas que integram o Fome Zero, que tem maior abrangência
e cujo objetivo é assegurar o direito humano à alimentação adequada com prioridade para as
pessoas com dificuldade de acesso aos alimentos.
O PBF integra e unifica os atos e procedimentos de gestão de antigos programas de
transferência de renda do governo federal, chamados Programas Remanescentes, a saber: Bolsa
Escola, instituído pela Lei no 10.219, de 21 de abril de 2001; Bolsa Alimentação, instituído pela MP
no 2.206, de 6 de setembro de 2001; Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto n
o 4.102, de 24 de janeiro
de 2002; e Cartão Alimentação, instituído pela Lei no 10.689, de 13 de junho de 2003.
Não há impedimentos legais para que as famílias continuem a receber benefícios dos
Programas Remanescentes enquanto não migrarem para o Bolsa Família. Igualmente, não existem
também impedimentos a que essas famílias sejam beneficiadas por programas financiados com
recursos dos estados e municípios.
Cabe destacar que, atualmente, o Programa Cartão Alimentação é o único Remanescente
ainda vigente. As famílias que pertenciam aos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e
Auxílio-Gás e atendiam ao perfil para recebimento do benefício do Bolsa Família já foram
migradas.
O Cadastro Único - CadÚnico, instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e
regulamentado pela Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008, é um instrumento de
coleta de informações que tem como objetivo identificar e qualificar todas as famílias pobres. O
foco do CadÚnico são as famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo. É por meio do
CadÚnico que as famílias acessam o PBF. Por isso, a gestão adequada do CadÚnico é de vital
importância para a gestão de todo o Programa.
A lista de normas e instruções do PBF encontra-se no anexo deste manual.
7
2. A Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família
Assim como todos os programas de transferência direta de renda que o antecederam, o PBF
implementou alguns processos e atividades para garantir a transferência mensal de renda às famílias
beneficiárias. A gestão de benefícios do PBF compreende todas as etapas necessárias à
transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº
10.836, de 2004, desde o ingresso da família até seu desligamento do Programa, englobando ainda
ações relativas ao pagamento de benefícios.
Os principais processos que compõem a Gestão de Benefícios do PBF são os seguintes:
Habilitação, Seleção e Concessão de benefícios financeiros – A concessão segue
um plano de expansão do PBF, com base na estimativa de famílias em cada
município, na disponibilidade orçamentária e na existência de Programas
Remanescentes na localidade. A execução da concessão é feita de modo
automatizado, com preferência às famílias de menor renda por pessoa com cadastros
habilitados no CadÚnico.
Administração de benefícios pela Senarc e pelos municípios – Observada a
legislação vigente, o gestor federal e os gestores municipais podem descontinuar a
transferência de renda às famílias beneficiárias do PBF, temporária ou
permanentemente. Ao longo deste manual serão expostas as condições em que as
famílias podem deixar de receber os benefícios financeiros do PBF.
Pagamento dos benefícios financeiros – A Caixa Econômica Federal - Caixa
realiza o pagamento dos benefícios financeiros do PBF e dos Programas
Remanescentes em todo o território nacional.
Revisão Cadastral: A Revisão Cadastral é uma rotina de atualização cadastral
obrigatória das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, realizada pelos
municípios.
2.1. O Cadastro Único e a Gestão de Benefícios do PBF
Como os benefícios financeiros do PBF são concedidos com base em informações do
CadÚnico, a gestão de benefícios é favorecida com uma administração eficiente do CadÚnico pelo
município. Desse modo, se os municípios, no instante do cadastramento, dão especial atenção a
informações como renda por pessoa, composição familiar e dados de identificação de pessoas
(nome completo, data de nascimento, documentação pessoal, etc.), o processo de concessão de
benefícios do PBF é positivamente beneficiado.
Da mesma forma, a administração dos benefícios pelos municípios se utiliza de uma série de
atualizações cadastrais efetuadas no CadÚnico. Por exemplo, a modificação da renda familiar por
pessoa de uma família beneficiária do PBF no CadÚnico pode, no futuro, implicar seu desligamento
do Programa. O funcionamento da repercussão da alteração cadastral será detalhado no Capítulo IV,
com a apresentação da operacionalização da administração dos benefícios pelos municípios.
2.2. Conceitos importantes
Para melhor compreensão da gestão de benefícios do PBF é útil conhecer alguns conceitos
importantes:
8
Benefícios da Família: é o conjunto de todos os benefícios financeiros específicos
transferidos à família por meio de seu respectivo Responsável pela Unidade Familiar
- RF;
Benefícios Específicos da Família: são os benefícios financeiros previstos no art. 2º
da Lei nº 10.836, de 2004, concedidos na forma da Portaria GM/MDS nº 341, de
2008, a saber:
a) benefício básico: vinculado às famílias extremamente pobres;
b) benefício variável: vinculado a crianças e adolescentes de até 15 anos,
gestantes e nutrizes;
c) benefício variável vinculado ao adolescente - BVJ: vinculado a jovens de
16 e 17 anos; e
d) benefício variável de caráter extraordinário - BVCE: destinado às famílias
dos Programas Remanescentes Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão
Alimentação e Auxílio-Gás, calculado o seu valor e prescrição no ato da
migração para o PBF.
Folha de pagamento: mensalmente são geradas listagens para pagamento dos
valores apurados junto à lista de famílias com benefícios financeiros concedidos.
Essas listagens são chamadas folha de pagamento e sua geração é realizada uma vez
em cada mês;
Parcelas de pagamento: é o valor financeiro a ser transferido mensalmente,
calculado com base nos benefícios que a família possui no momento em que é
realizado o processo de geração da folha de pagamento do PBF;
Conta de pagamento de benefícios: são as modalidades de contas mantidas pela
Caixa ou Instituição Financeira contratada pelo Agente Operador para
disponibilização de parcelas à família, tendo o Responsável pela Unidade Familiar
como titular da conta, conforme disposto no art. 2º, § 12 da Lei nº 10.836, de 2004;
as contas de pagamento de benefícios podem assumir as seguintes modalidades:
a) contas contábeis;
b) contas-correntes de depósito à vista; e
c) contas especiais de depósito à vista.
Guia de pagamento bancária: é a guia individual para saque de benefícios
exclusivamente em agências da Caixa, em caso de perda, dano ou extravio do cartão
magnético;
Cartão magnético: é o principal meio de saque das parcelas de pagamento pela
família.
Calendário operacional do PBF: é o cronograma de ações, pactuado entre a Caixa
e a Senarc, visando à execução de processos operacionais direta ou indiretamente
relacionados à geração da folha de pagamento e ao cumprimento do calendário de
pagamento do Programa, nos termos da Portaria GM/MDS nº 532, de 3 de novembro
de 2005.
2.3. Composição dos benefícios financeiros do PBF
O PBF dispõe dos seguintes tipos de benefícios financeiros, definidos na Lei nº 10.836, de
2004:
Benefício Básico – no valor de R$ 68,00, concedido a cada família com renda por pessoa
igual ou inferior a R$ 70,00;
9
Benefício Variável – no valor de R$ 22,00, concedido para cada criança ou adolescente de
0 a 15 anos de idade, até o limite de três crianças por família; e
BVJ – no valor de R$ 33,00, concedido a todas as famílias do PBF que tenham
adolescentes de 16 e 17 anos de idade que estejam freqüentando a escola, até o limite de
dois adolescentes por família; e
BVCE – concedido às famílias dos Programas Remanescentes Auxílio-Gás, Bolsa Escola,
Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação, cuja migração para o PBF houver perdas
financeiras. O valor concedido é calculado caso a caso e tem prazo de prescrição, além do
qual deixa de ser pago.
Os benefícios básico e variável estão previstos na Lei nº 10.836, de 2004, e foram
regulamentados pelo Decreto nº 5.209, de 2004. Os valores referenciais do PBF para a definição da
renda que caracteriza famílias pobres e extremamente pobres, fundamento para concessão do
benefício básico, também foram regulamentados pelo Decreto nº 5.209, de 2004. O Quadro I
exemplifica os vários valores que uma família pode receber da junção desses benefícios.
A concessão de benefício variável de gestante ou nutriz de uma família, segundo o § 1º, do
art. 19 do Decreto nº 5.209, de 2004, será regulamentado posteriormente pela Senarc, com vistas à
prestação continuada desse benefício variável.
Conforme prevê o artigo 21 do Decreto nº 5.209, de 2004, a concessão do benefício é
realizada em caráter temporário à família e não gera direitos, na acepção legal da palavra. No
entanto, o governo federal compromete-se com a realização mensal da transferência de renda à
família, respeitadas as regras de operação do Programa.
Quadro I – Composição dos benefícios financeiros (básico, variável e BVJ) do PBF
Famílias sem adolescentes de 16 e 17 anos:
Renda Mensal per capita
Composição familiar com membros de:
Valor do benefício 0 a 15 anos 16 e 17 anos
De R$ 70,01 a R$ 140,00
1 membro Sem ocorrência R$ 22,00
2 membros Sem ocorrência R$ 44,00
3 ou + membros Sem ocorrência R$ 66,00
Até R$ 70,00
Sem ocorrência Sem ocorrência R$ 68,00
1 membro Sem ocorrência R$ 90,00
2 membros Sem ocorrência R$ 112,00
3 ou + membros Sem ocorrência R$ 134,00
Famílias com um adolescente de 16 ou 17 anos:
Renda Mensal per capita
Composição familiar com membros de:
Valor do benefício 0 a 15 anos 16 e 17 anos
De R$ 70,01 a R$ 140,00
Sem ocorrência 1 membro R$ 33,00
1 membro 1 membro R$ 55,00
2 membros 1 membro R$ 77,00
3 ou + membros 1 membro R$ 99,00
Até R$ 70,00 Sem ocorrência 1 membro R$ 101,00
10
1 membro 1 membro R$ 123,00
2 membros 1 membro R$ 145,00
3 ou + membros 1 membro R$ 167,00
Famílias com dois ou mais adolescentes de 16 e 17 anos:
Renda Mensal per capita
Composição familiar com membros de:
Valor do benefício
0 a 15 anos 16 e 17 anos
De R$ 70,01 a R$ 140,00
Sem ocorrência 2 ou + membros R$ 66,00
1 membro 2 ou + membros R$ 88,00
2 membros 2 ou + membros R$ 110,00
3 ou + membros 2 ou + membros R$ 132,00
Até R$ 70,00
Sem ocorrência 2 ou + membros R$ 134,00
1 membro 2 ou + membros R$ 156,00
2 membros 2 ou + membros R$ 178,00
3 ou + membros 2 ou + membros R$ 200,00
2.3.1. Concessão, Cálculo e Prescrição do valor financeiro do BVCE
O BVCE está previsto nos §§ 8º e 9º, do artigo 2º da Lei nº 10.836, de 2004, e foi
regulamentado pela Portaria GM/MDS nº 737, de 15 de dezembro de 2004. Como o valor do BVCE
é calculado caso a caso, a soma de todos os benefícios financeiros que são pagos às famílias é bem
variada. É possível até mesmo que, em função do BVCE, algumas famílias recebam um valor
superior a R$ 200,00.
Somente as famílias migradas de Programas Remanescentes que recebam mais do que
receberiam no PBF podem ter concessão do BVCE, para compensar as perdas que a migração para
o PBF ocasionaria1. Ou seja, uma família que receba, por exemplo, Auxílio-Gás, Bolsa Escola e
Bolsa Alimentação pode vir a receber o BVCE no Bolsa Família, caso a soma dos benefícios
financeiros básico e variável concedidos pelo PBF seja inferior ao que a família recebia antes
naqueles programas.
No cálculo do valor do BVCE, são somados todos os benefícios pagos à família pelos
Programas Remanescentes e o resultado desta soma é comparado com a soma dos benefícios
básico+variável do PBF. Em suma, o valor do BVCE é aquele que mantém a família recebendo o
mesmo total que vinha recebendo dos Programas Remanescentes. Se o valor do BVCE resultar em
centavos, o valor é arredondado para mais. Dessa forma, famílias diferentes podem ter valores de
BVCE distintos, conforme a renda por pessoa, a composição familiar e os benefícios anteriores.
O BVCE, por ser de caráter extraordinário, não é pago indefinidamente. Assim, no momento
da concessão dos benefícios financeiros do PBF é fixada uma prescrição para o BVCE, tendo por
base os Programas Remanescentes de que a família participava antes de migrar para o PBF. Para
famílias inscritas em mais de um Programa Remanescente, no cálculo da prescrição do BVCE é
escolhida a regra mais favorável para a família.
1 Famílias usuárias do Peti podem receber também o BVCE, desde que sejam simultaneamente beneficiárias do
Bolsa Alimentação, do Auxílio-Gás ou do Cartão Alimentação (ver o item 3 deste capítulo).
11
Assim, pode haver uma data de prescrição do BVCE distinta para cada família, a depender
da aplicação das regras de prescrição. Depois de fixada uma prescrição para o BVCE, sua data final
não é mais modificada, mesmo que venham a acontecer alterações na composição da família.
O detalhamento do BVCE consta no Anexo III da Instrução Operacional nº 12, de 3 de
fevereiro de 2006.
3. Integração entre o PBF e o Peti
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti é operacionalizado pela Secretaria
Nacional de Assistência Social - SNAS, em parceria com estados, municípios e a sociedade civil, e
tem o objetivo de erradicar o trabalho infantil nas atividades perigosas, insalubres, penosas ou
degradantes nas zonas urbana e rural.
Com a edição da Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, o MDS
regulamentou a integração entre o PBF e o Peti, visando aprimorar a gestão e ampliar a cobertura
para todas as famílias que atenderem aos critérios de elegibilidade de cada um desses programas,
além de fortalecer o papel do CadÚnico como ferramenta de planejamento e gestão dos programas
sociais de transferência de renda.
Para compreender a integração entre o PBF e o Peti, é necessário saber que a
operacionalização do Peti, sob o controle da SNAS é a modalidade mais atual de operacionalização
do Peti. Conta com todas as famílias beneficiárias incluídas no CadÚnico. A Caixa, como agente
operador, é encarregada da operacionalização da gestão de benefícios e do pagamento às famílias
por meio de sua rede credenciada. Anteriormente, havia uma modalidade de operacionalização do
Peti que se baseava na transferência de recursos da União para os municípios via Fundo Nacional de
Assistência Social. Um dos objetivos da integração do Peti com o PBF era justamente possibilitar a
existência de apenas uma forma de operacionalização do Peti.
Observa-se, portanto, que na modalidade de operacionalização atual, o controle da lista de
beneficiários é realizado pelo CadÚnico e o pagamento dos benefícios é efetuado pela Caixa. A
Portaria GM/MDS nº 666, de 2005, estabeleceu critérios para a migração de famílias do Peti para o
PBF e novas regras para a entrada de novas famílias no Peti.
3.1. Desenho da integração entre o PBF e o Peti
No desenho de integração entre o PBF e o Peti, o MDS teve o cuidado de respeitar as
especificidades dos programas. Como princípio, assumiu a coexistência dos programas depois da
integração, diferentemente do que ocorre com os Programas Remanescentes. As vantagens
comparativas entre o PBF e o Peti foram destacadas ao máximo para que essas políticas públicas,
atuando juntas e não em concorrência, favorecessem o alcance dos seus objetivos. Assim, as
estratégias de integração traçadas, regulamentadas pela Portaria MDS nº 666, de 2005, foram as
seguintes:
A transferência de famílias do Peti para o PBF, quando possível, não implica
redução no total dos benefícios financeiros pagos pelo Peti, hipótese em que a
família deixa de ser incluída no PBF e permanece no Peti. Quando a família
recebe do Peti e de algum Programa Remanescente (exceto Bolsa Escola), são
considerados no cálculo do BVCE os valores financeiros pagos pelo Peti;
As famílias em situação de trabalho infantil, que não sejam beneficiárias nem do
Peti nem do PBF, passam a ser incluídas nesses programas, depois de cadastradas
no CadÚnico, tendo por base o critério de renda por pessoa familiar;
12
As famílias beneficiárias do PBF que estejam em situação de trabalho infantil
passam a cumprir as atividades socioeducativas e de convivência oferecidas pelo
Peti nos municípios, juntamente com aquelas que estão no Peti; e
As famílias beneficiárias do Peti, ao serem incluídas no PBF, passam a cumprir
adicionalmente apenas a condicionalidade de saúde, uma vez que a freqüência
escolar já era uma contrapartida familiar no Peti. Elas também devem cumprir as
atividades socioeducativas e de convivência.
As regras de concessão de benefícios para a integração podem ser mais bem compreendidas
ao se observar que as famílias a serem incluídas no PBF estão inicialmente em três situações
diferentes:
Famílias em situação de trabalho infantil sem nenhum benefício financeiro do
PBF ou do Peti; e
Famílias beneficiárias Peti.
O Quadro II, por meio de diagramas, mostra como funciona o desenho da integração ente o
PBF e o Peti.
Quadro II – Desenho da integração entre o PBF e o Peti
A família que ainda não recebe benefícios nem do Peti nem do PBF poderá ser incluída em
um desses programas, conforme as seguintes condições:
13
a) Se a renda mensal familiar por pessoa for igual ou inferior a R$ 140,00 a família estará
habilitada a entrar no PBF; e
b) Se a renda mensal familiar por pessoa for superior a R$ 140,00 a família estará
habilitada a entrar no Peti.
Caso já receba benefícios financeiros do Peti, a família será incluída no PBF se atender as
seguintes condições:
a) Ter renda mensal familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 140,00; e
b) A transferência para o PBF não acarretar redução no montante dos benefícios
financeiros recebidos por essa família, caso em que permanecerá no Peti.
Se a família é usuária do Peti e, ao mesmo tempo, beneficiária de um dos Programas Bolsa
Alimentação, Cartão Alimentação ou Auxílio-Gás, ao ser migrada para o PBF, torna-se elegível ao
benefício variável de caráter extraordinário. Haverá uma pequena diferença de cálculo: soma-se aos
benefícios financeiros recebidos dos Programas Remanescentes o benefício financeiro que a família
recebe do Peti.
14
Capítulo II –Habilitação, Seleção e Concessão de benefícios
1. A Habilitação de beneficiários
A Habilitação de famílias no PBF é o processo que verifica se as famílias cadastradas no
CadÚnico atendem às regras de elegibilidade para o Programa ou se há alguma restrição cadastral
ou administrativa que, igualmente, impedem a sua habilitação. Somente famílias habilitadas podem
ser público para a seleção e concessão de benefícios.
O quadro abaixo demonstra como são analisadas as regras de habilitação para cada tipo de
benefício do PBF, básico, variável e BVJ, demonstrando os motivos de não habilitação aplicados
para cada um:
Grupo Motivo de Não-habilitação Aplicação por Tipo de Benefício
Básico Variável BVJ
Inel
egib
ilid
ade
Renda per capita familiar superior a R$ 140,00 X X X
Benefício do PETI maior do que benefícios do PBF X X X
Renda familiar per capita entre R$ 70,01 e R$ 140,00 X
Família já possui 3 benefícios variáveis X
Possui benefício por outra família X X
Idade superior ao limite permitido X X
Sem acompanhamento de freqüência escolar no último período de apuração
X
Família já possui 2 benefícios variáveis para jovem X
Res
triç
ão C
adas
tral
Multiplicidade Cadastral X X X
Cadastro não atualizado (últimos 24 meses) X X X
Cadastro com Responsável Familiar com idade menor que 16 anos
X X X
Cadastro excluído do CadÚnico X X X
Informação de Escola inválida no CadÚnico (Campo “INEP”);
X
Informação de Escola desatualizada no CadÚnico há mais de 12 meses (Campo “INEP”).
X
15
Res
triç
ão
Ad
min
istr
ativ
a Decisão judicial X X X
Auditoria/Fiscalização autorizada pelo MDS X X X
2. A Seleção e Concessão de benefícios
A concessão de benefícios, atribuição exclusiva do MDS, é exercida operacionalmente pela
Senarc, com base, principalmente, nas estimativas de pobreza em cada município e no quantitativo
de famílias habilitadas e selecionadas para uma determinada folha de pagamentos, a partir de
informações constantes do Cadastro Único. A Portaria MDS nº 341, de 7 de outubro de 2008,
regulamenta a habilitação, seleção e concessão de benefícios do Bolsa Família.
Com relação ao PBF, os valores referenciais para definição de pobreza e extrema pobreza
foram inicialmente definidos na própria lei do Programa e atualizados pelo Decreto nº 6.917, de 30
de julho de 2009. Atualmente, a concessão de benefícios financeiros pelo PBF considera famílias
pobres aquelas com até R$ 140,00 de renda mensal familiar por pessoa, e famílias extremamente
pobres aquelas com até R$ 70,00 de renda mensal familiar por pessoa.
A definição da estimativa de famílias pobres existentes no Brasil em cada município foram
elaboradas pelo MDS e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea. Essa estimativa,
atualizada em 2006, tem como referência informações da Pnad - Pesquisa Nacional por
Amostragem de Domicílios/2004 e do Censo Populacional e está disponível no sítio do MDS. A
cobertura do Bolsa Família e o planejamento de sua expansão são realizados segundo essa
estimativa.
A inclusão da família no PBF para a concessão de benefícios é feita exclusivamente entre as
famílias cadastradas no Cadastro Único. No entanto, o cadastramento de uma família não resulta na
imediata concessão do benefício pelo PBF: depende da situação no Cadastro Único, da
disponibilidade de recursos do governo federal e do cronograma de expansão do Programa. Nem
todas as famílias inscritas no CadÚnico são incluídas no PBF. Como o Cadastro Único registra
famílias com diferentes valores de renda por pessoa, apenas o subconjunto das famílias cadastradas
com renda compatível para o PBF pode ser periodicamente habilitado à concessão de benefícios.
Além da concessão de benefícios para famílias novas, desde sua criação o PBF vem
transferindo para o Programa as famílias incluídas nos Programas Remanescentes, com o objetivo
de unificar procedimentos de gestão e execução dos programas de transferência de renda do
governo federal, e, desde junho de 2006, vem integrando ao programa as famílias atendidas pelo
Peti.
Cabe ressaltar que a concessão de benefícios pelo PBF é feita de maneira impessoal, por
meio de um sistema informatizado, que concede benefícios de acordo com o cronograma de
expansão do Programa. As famílias constantes do Cadastro Único em cada município são
priorizadas segundo o critério da renda por pessoa, da menor para a maior renda.
O Quadro III a seguir apresenta uma síntese da operação do Programa Bolsa Família; reúne
os principais envolvidos na execução do Programa e demonstra a correlação entre o cadastramento
e a concessão de benefícios.
16
Quadro III – Fluxograma de operação do PBF
Cadastramento Geração da Folha e do Cartão
MD
SF
AM
ILIA
PR
EF
EIT
UR
AC
AIX
A
Define Políticas e
Diretrizes
Disponibiliza
Formulários
e sistemas
Coleta
dados
famílias
Atribui NIS
e envia arquivo
retorno
Dados
registrados na
Base Local
Envia dados
Digita
dados
famílias
CadÚnico
Extrai
Dados
Famílias
Aplica regras
e informa
habilitados
Concede benefício
SIBEC
Gera Folha
SICIDCadastra Senha,
efetua
pagamento
Produz Cartão
e distribui
17
Capítulo III – Administração de benefícios
1. Atividades de administração de benefícios
Depois de concedido um benefício financeiro a uma família, o governo federal passará a
incluí-la nas folhas de pagamento todo mês. Existem, no entanto, algumas situações em que isso
pode deixar de ocorrer e levar à descontinuidade na transferência de renda direta à família,
temporária ou permanente. Já em outras situações, o que se deseja é restabelecer o fluxo de
pagamentos à família. As atividades de administração de benefícios, então, são ações realizadas
pelos municípios ou pela Senarc que podem interromper ou restabelecer o pagamento normal de
benefícios à família.
Cada atividade de administração de benefícios, ao ser realizada, leva à modificação da
situação dos benefícios pagos às famílias, podendo repercutir ou não sobre parcelas de pagamento
ainda não sacadas, conforme cada caso. As parcelas de pagamento futuras também podem sofrer
alteração. Cancelar um cartão magnético ou bloquear sua senha individual não afeta a situação do
benefício ou da parcela de pagamento, uma vez que o cartão é meramente um instrumento para
saque.
Toda a disciplina da gestão de benefícios foi regulamentada por meio da Portaria GM/MDS
nº 555, de 2005, que representou um avanço na consolidação do modelo de operacionalização do
PBF. Foi a primeira vez que um programa de transferência de renda do governo federal teve esse
aspecto de sua operacionalização regulamentado, permitindo a execução das diversas atividades de
gestão de benefícios de forma descentralizada aos municípios. As atividades de administração de
benefícios são:
a. Inclusão de benefícios;
b. Liberação de benefícios;
c. Reavaliação de benefícios; e
d. Atividades de gestão de benefícios para os benefícios Básico, Variável e Vinculado
ao Adolescente - BVJ:
i. Bloqueio;
ii. Cancelamento;
iii. Suspensão;
iv. Desbloqueio;
v. Reversão de cancelamento; e
vi. Reversão de suspensão
e. Reinclusão de benefícios
Por meio da Administração de Benefícios o município e as instância de controle do Bolsa
Família conseguem o acesso a consultas e aos relatórios sobre os benefícios do Programa, por meio
do Sistema de Gestão de Benefícios. Portanto, os gestores municipais, conselheiros do controle
social do PBF e a Rede Pública de Fiscalização - que engloba TCU, CGU, MPF e MPEs - podem
realizar consultas e emissão de relatórios de acompanhamento das famílias beneficiárias. Esse
acompanhamento é fundamental para garantir que a renda chegue às famílias que atendem aos
18
critérios do Programa e que dependem dos benefícios financeiros. No caso dos gestores municipais
ainda é possível a realização de inúmeras atividades de administração de benefícios, como bloqueio,
desbloqueio e cancelamento de benefícios.
2. Aplicação e efeitos das atividades de administração de benefícios
O Quadro IV apresenta os motivos aplicáveis e os efeitos de cada atividade de administração
de benefícios. Elas podem ser realizadas pelo município ou pela Senarc. Os municípios não podem
realizar as atividades da Senarc diretamente no Sistema de Gestão de Benefícios, porém a Senarc
pode realizar as intervenções municipais.
19
Quadro IV – Aplicação e efeitos das atividades de administração de benefícios
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
ATIVIDADES COM EFEITO EM TODOS OS BENEFÍCIOS DA FAMÍLIA
Inclusão
1) Ocorre logo após a concessão do benefício à família;
2) É necessário o cadastramento, pelo RF, de senha eletrônica individual do cartão magnético em
estabelecimento credenciado da Caixa ou de Instituição Financeira autorizada, dentro do prazo de 6
(seis) meses, contado da data em que o benefício for registrado como “incluído” no Sistema de
Gestão de Benefícios;
3) É necessária a realização dos procedimentos necessários à revisão de elegibilidade, prevista no
art. 21 do Decreto nº 5.209, de 2004.
Registro do benefício na situação de “incluído” no
Sistema de Gestão de Benefícios do PBF, com
base nas informações constantes do CadÚnico;
Definição da modalidade de conta para saque de
benefícios, conforme o disposto no § 12, do art. 2º
da Lei nº 10.836, de 2004;
Emissão e expedição de cartão magnético pela
Caixa ou Instituição Financeira autorizada;
Emissão e entrega de notificação da concessão à
família, por meio do envio de correspondência ao
endereço registrado no CadÚnico, ou por outra
sistemática eventualmente autorizada pela Senarc;
Poderá haver, a critério da Senarc, a liberação de
parcelas, mantendo-se o benefício na situação de
“incluído”, até o cadastramento pelo RF de senha
eletrônica individual do cartão magnético e
realização de procedimentos necessário à revisão
da elegibilidade; e
Esgotado o prazo de 6 (seis) meses para o
cadastramento de senha eletrônica individual, o
benefício poderá ser cancelado a critério da
Senarc.
Liberação
Atividade realizada automaticamente pela Senarc. Ocorre depois de confirmada a inclusão de
benefícios pela família, conforme item anterior, em decorrência de atividades de reversão de
benefícios, com resultado positivo, tratados mais adiante, e após transcorrido o prazo da suspensão de
benefícios e de BVJ.
Registro na situação de “liberado” no Sistema de
Gestão de Benefícios do PBF ;
Disponibilização das parcelas de pagamento nos
meses subseqüentes, a partir do momento da
geração das respectivas folhas de pagamento; e
Poderá haver, a critério da Senarc e observado o
calendário operacional, a liberação de parcelas de
pagamento, ou fração, para correção de erro
20
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
operacional no processamento da folha de
pagamento já gerada, limitada a retroação a 12
(doze) parcelas, cumprimento de decisão judicial
ou recurso administrativo deferido no âmbito da
Senarc, limitada à geração de 12 (doze) parcelas.
Reavaliação
Atividade realizada automaticamente pela Senarc. Ocorre depois de processadas as alterações
cadastrais da família beneficiária do PBF, ocorridas no âmbito do CadÚnico, depois de
realizadas as atividades de reversão de benefícios ou para compatibilização de informações
entre o CadÚnico e o Sistema de Gestão de Benefícios, a critério da Senarc.
Liberação de benefícios caso as regras de elegibilidade
do PBF sejam atendidas; e
Cancelamento de benefícios, caso alguma regra
de elegibilidade do PBF não seja atendida.
Bloqueio
1) Motivos municipais (executados diretamente no Sistema de Gestão de Benefícios):
a. Trabalho infantil na família;
b. Durante procedimento de averiguação de cadastramento, quando houver indícios de:
i. renda per capita familiar superior ao limite de meio salário-mínimo utilizado no âmbito do
Cadastro Único;
ii. não localização de crianças ou adolescentes nos estabelecimentos regulares de ensino;
iii. não adequação às regras de definição de cadastro válido, citadas no inciso II, do art. 4º da
Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008, e observado normas complementares
editadas e publicadas pela Senarc;
iv. não localização da família no endereço informado no CadÚnico; e
v. crianças ou adolescentes em situação de abrigamento, exceto na hipótese de o Conselho
Tutelar ter atestado as condições para a reintegração da criança ou adolescente à família,
conforme o art. 25, § 7º da Portaria GM/MDS nº 376, de 2008.
c. Durante procedimento de averiguação de acúmulo de benefícios financeiros do PBF com os do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); ou
d. Por decisão judicial.
2) Motivos da Senarc (executados diretamente no Sistema de Gestão de Benefícios ou por
aproveitamento de informações cadastrais):
a. Em decorrência do encerramento do prazo para a realização da revisão cadastral das famílias
beneficiárias do PBF, que ocorrerá no período de janeiro a outubro de cada ano;
b. Omissão de informação ou de prestação de informações falsas, apurados em cruzamento do
CadÚnico com outras bases de dados, conforme disposto no art. 18 da Portaria GM/MDS nº
376, de 2008;
c. Em decorrência de procedimentos de fiscalização do MDS, conforme art. 35, inciso I do Decreto
n° 5.209, de 2004; ou
Impedimento da retirada das parcelas de
pagamento ainda não sacadas pela família;
Impedimento do saque das parcelas de
pagamento dos meses subseqüentes até o
desbloqueio, se for o caso;
Não acarreta, por si só, o desligamento da
família do PBF;
Benefícios bloqueados há mais de 6 (seis)
meses serão automaticamente cancelados
contados da notificação do bloqueio, observado
o calendário operacional do PBF, salvo
disposição em contrário da Senarc;
A família beneficiária do PBF encontrada em
situação de trabalho infantil, permanecerá com
os benefícios bloqueados até a cessação do fato;
Solucionada a questão que deu causa ao
bloqueio, o benefício deverá ser desbloqueado
ou cancelado; e
O bloqueio de benefícios em razão de
descumprimento de condicionalidades impede a
retirada de parcelas a partir da data de
efetivação do bloqueio, sem afetar as parcelas
anteriormente geradas.
21
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
d. Em cumprimento à Portaria GM/MDS nº 321, de 2008, que trata da gestão de
condicionalidades do PBF:
- Descumprimento de condicionalidades; ou
- Ausência de informações sobre o acompanhamento de
condicionalidades.
Suspensão
Atividade realizada exclusivamente pela Senarc, em cumprimento à Portaria GM/MDS nº 321, de
2008, nas seguintes situações:
a. Descumprimento de condicionalidades; ou
b. Ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades, na forma do art. 10 da
Portaria GM/MDS nº 321, de 2008.
Interrupção da disponibilização das parcelas de
pagamento nos meses subseqüentes, na forma do
art. 4º da Portaria GM/MDS nº 321, de 2008;
A retomada automática da disponibilização das
parcelas de pagamento, depois de encerrado o
prazo determinado no art. 4º da Portaria
GM/MDS nº 321, de 2008;
Não acarreta, por si só, o desligamento da
família do PBF; e
Encerrado o prazo citado no art. 4º da Portaria
GM/MDS nº 321, de 2008, haverá a liberação
automática do benefício.
Cancelamento
1) Motivos municipais (executados diretamente no Sistema de Gestão de Benefícios):
a. Desligamento voluntário da família, mediante declaração escrita do RF; ou
b. Decisão judicial.
2) Motivos da Senarc (executados diretamente no Sistema de Gestão de Benefícios ou por
aproveitamento de informações cadastrais):
a. Repercussão de alteração cadastral que implique inelegibilidade ao PBF, em especial nas
seguintes situações:
i. renda per capita familiar no Cadastro Único superior à estabelecida para o PBF, depois de
encerrado o período de validade do benefício;
ii. cadastro excluído da base nacional do CadÚnico; ou
iii. renda per capita familiar superior ao limite de meio salário-mínimo utilizado no âmbito do
Cadastro Único.
b. Não adequação às regras de definição de cadastro válido, citadas no inciso II, do art.4º da Portaria
GM/MDS nº 376, de 2008, e observado normas complementares editadas e publicadas pela Senarc;
Cancelamento das parcelas de pagamento ainda
não sacadas pela família;
Interrupção da disponibilização das parcelas de
pagamento nos meses subseqüentes, na forma do
art. 4º da Portaria GM/MDS nº 321, de 2008;
Desligamento da família do PBF;
Cancelamento do respectivo cartão magnético em
prazo a ser estipulado pela Senarc; e
A família beneficiária do PBF encontrada em
situação de trabalho infantil, terá seus benefícios
cancelados depois de esgotados os recursos para
a cessação do fato.
22
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
c. Decurso do prazo de permanência do benefício na situação de “bloqueado”, aproveitando-se no
registro, quando possível, o motivo que deu origem ao bloqueio;
d. Acúmulo de benefícios financeiros do PBF com os do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(Peti);
e. Encerramento do prazo para revisão de elegibilidade das famílias beneficiárias do PBF, que ocorrerá
no período de janeiro a outubro de cada ano;
f. Omissão de informação ou de prestação de informações falsas, apurados em cruzamento do
CadÚnico com outras bases de dados, conforme disposto no art. 18 da Portaria GM/MDS nº 376, de 2008;
g. Posse de beneficiário do PBF em cargo eletivo remunerado de qualquer das 3 (três) esferas de
governo;
h. Em decorrência de procedimentos de fiscalização do MDS, conforme art. 35, inciso I do Decreto nº
5.209, de 2004;
i. Em cumprimento à Portaria GM/MDS nº 321, de 2008, que trata da gestão de condicionalidades do
PBF:
- Descumprimento de condicionalidades; ou
- Ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades, na forma do art. 10 da
Portaria GM/MDS nº 321, de 2008.
j. Reiterada ausência de saque de benefícios, em 6 (seis) parcelas consecutivas, conforme o art.
24 do Decreto n° 5.209, de 2004;
l. Esgotamento do prazo estipulado pela Senarc para a ativação do cartão magnético nos
estabelecimentos credenciados;
m. Em decorrência de cancelamento de todos os benefícios variáveis, quando a família não
possuir benefício básico concedido;
n. Em decorrência de cancelamento do benefício básico, quando a família não possuir benefícios
variáveis concedidos; ou
o. Em função da prescrição do benefício variável de caráter extraordinário, quando a família não
possuir benefícios básico ou variáveis concedidos, conforme o disposto no artigo 2º, § 4º, e no art. 5º, §
3º, da Portaria GM/MDS nº 737, de 15 de dezembro de 2004.
23
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
Desbloqueio
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios. Ocorre em decorrência da elucidação ou
finalização das situações que deram origem à ação de bloqueio.
Liberação das parcelas anteriormente
bloqueadas que ainda estejam dentro do prazo
de validade fixado no art. 24 do Decreto nº
5.209, de 2004; e
Liberação de benefícios, conforme item específico
desse quadro.
Reversão de
Suspensão
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios. Ocorre para retificação de erro operacional
no processamento ou no envio das informações sobre condicionalidades do PBF pelos
municípios, conforme o caso, aos Ministérios da Saúde, da Educação e à Secretaria Nacional de
Assstência Social.
A reversão de suspensão de benefícios terá os
seguintes efeitos, se efetuada no período de até 2
(dois) meses da data da suspensão, observado o
calendário operacional do PBF:
o Reavaliação de benefícios, conforme item
específico desse quadro; e
o Disponibilização das parcelas anteriormente
suspensas, até a geração da próxima folha
de pagamento, caso a reavaliação resulte em
liberação de benefícios.
Superado o prazo de até 2 (dois) meses da data
da suspensão, a reversão da suspensão de
benefícios não será permitida, salvo mediante
recurso administrativo nos termos da Portaria
GM/MDS nº 321, de 2008.
Reversão de
Cancelamento
Atividade realizada pela Senarc e pelos municípios. Ocorre para desfazer o cancelamento de
benefícios que tenha ocorrido a menos de 120 (cento e vinte) dias, em razão de fato superveniente
que implique a necessidade de retificação do cancelamento ocorrido anteriormente.
A reversão de cancelamento de benefícios terá os
seguintes efeitos, se efetuada dentro do período de
120 (cento e vinte) dias:
o Reavaliação de benefícios, conforme item
específico desse quadro;
o Retorno da família ao Programa e geração
de parcelas a partir da próxima folha de
pagamento, caso a reavaliação resulte em
liberação de benefícios; e
o Disponibilização das parcelas anteriormente
canceladas, caso a reavaliação resulte em
liberação de benefícios.
Superado o prazo de 120 (cento e vinte) dias o
reingresso da família dependerá da atividade de
24
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
reinclusão de benefícios;
A reversão de cancelamento de benefícios em
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias caberá
apenas à Senarc, e nas seguintes hipóteses:
o Para correção de erro operacional na
folha de pagamento já gerada, limitada
a retroação a 12 (doze) parcelas,
conforme informações cadastrais
disponíveis no Sistema de Gestão de
Benefícios à época da reversão de
cancelamento;
o Cumprimento de decisão judicial; ou
o Cumprimento de decisão em sede de
recurso administrativo deferido no
âmbito da Senarc, limitada à geração de
12 (doze) parcelas.
O decurso do prazo para reversão de cancelamento
de benefícios implicará no cancelamento do
respectivo cartão Bolsa Família, em prazo a ser
estipulado pela Senarc.
Reinclusão
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios. Possibilita o reingresso à família no PBF depois
de superado o prazo de reversão de cancelamento de benefícios.
Recondução do cadastro da família ao processo de
habilitação, com aplicação das regras constantes
da Portaria GM/MDS nº 341, de 2008, que pode
resultar na habilitação ou na não-habilitação do
registro da família a novo ingresso no PBF;
Subordinação do cadastro da família habilitado às
regras de seleção e concessão constantes da
Portaria GM/MDS nº 341, de 2008, em condições
de igualdade com as demais famílias;
A reinclusão de benefícios será executada
automaticamente pela Senarc, sempre que
possível, com aproveitamento das alterações
cadastrais da família efetuadas no CadÚnico
pelos municípios; e
Nos casos em que não for possível o
25
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
aproveitamento automático das alterações
cadastrais, observada norma regulamentar
específica publicada pela Senarc, a reinclusão
de benefícios se dará com a utilização do
Sistema de Gestão de Benefícios pelos
municípios ou pela Senarc.
ATIVIDADES COM EFEITO EM BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS DA FAMÍLIA
Bloqueio de BVJ
1) Motivos municipais:
a. Por decisão judicial; e
b. Durante procedimento de averiguação de cadastramento, quando houver indícios de não
localização dos adolescentes nos estabelecimentos regulares de ensino.
2) Motivos da Senarc:
a. Em decorrência de procedimentos de fiscalização do MDS, conforme art. 35, inciso I do Decreto
nº 5.209, de 2004; e
b. Ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades, na forma do art. 10 da
Portaria GM/MDS nº 321, de 2008.
Registro do respectivo BVJ na situação de
“bloqueado” no Sistema de Gestão de
Benefícios;
Impedimento de retirada das respectivas
parcelas de BVJ ainda não sacadas pela família;
Impedimento do saque das parcelas de BVJ
geradas nos meses subseqüentes;
Não implica, por si só, o desligamento do
adolescente do PBF;
Benefícios que tenham sido bloqueados há mais
de 6 (seis) meses serão automaticamente
cancelados, contados da notificação de bloqueio,
observado o calendário operacional do PBF,
salvo disposição em contrário da Senarc; e
Solucionada a questão que deu causa ao
bloqueio, o benefício deverá ser desbloqueado
ou cancelado.
Desbloqueio de BVJ
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios. Ocorre em decorrência da elucidação ou
finalização das situações que deram origem à ação de bloqueio.
Liberação das parcelas anteriormente
bloqueadas que ainda estejam dentro do prazo
de validade fixado no art. 24 do Decreto nº
5.209, de 2004; e
Liberação de benefícios, conforme item específico
desse quadro.
26
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
Suspensão de BVJ
Atividade realizada exclusivamente pela Senarc. Ocorre no caso de descumprimento de
condicionalidades por parte de respectivo adolescente da família.
Registro do respectivo BVJ na situação
“suspenso” no Sistema de Gestão de Benefícios;
Interrupção da disponibilização das respectivas
parcelas do BVJ nos meses subseqüentes, na
forma do art. 5º da Portaria GM/MDS nº 321, de
2008;
Não implica, por si só, o desligamento do
adolescente do PBF; e
Encerrado o prazo citado no art. 5º da Portaria
GM/MDS nº 321, de 2008, haverá a liberação
automática do BVJ.
Reversão de
Suspensão de BVJ
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios. Ocorre para retificação de erro
operacional no processamento ou no envio das informações sobre condicionalidades do PBF
pelos municípios ao Ministério da Educação.
A reversão de suspensão de BVJ terá os seguintes
efeitos, se efetuada no período de até 2 (dois)
meses da data da suspensão, observado o
calendário operacional do PBF:
o Reavaliação de benefícios, conforme item
específico desse quadro; e
o Disponibilização das parcelas do BVJ
anteriormente suspensas, até a geração da
próxima folha de pagamento, caso a
reavaliação resulte em liberação de
benefícios.
Superado o prazo de até 2 (dois) meses da data
da suspensão, a reversão da suspensão de BVJ
terá como efeito apenas a disponibilização das
parcelas dos meses subseqüentes.
Cancelamento de
benefício básico,
variável e BVJ
Atividades realizadas automaticamente pela Senarc, por meio do Sistema de Gestão de
Benefícios, mediante análise das alterações cadastrais recentemente efetuadas pelos municípios
no CadÚnico.
A análise das alterações cadastrais servirá para
verificar as regras de elegibilidade do PBF
constantes da Portaria GM/MDS nº 341, de
2008, gerando os seguintes efeitos:
o Cancelamento de benefício básico,
variável ou BVJ, caso alguma regra de
elegibilidade do PBF não seja atendida; e
o Registro dos benefícios financeiros na
respectiva situação no Sistema de Gestão
27
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
de Benefícios.
O cancelamento de benefício variável ou BVJ,
realizado exclusivamente pela Senarc, por meio
do Sistema de Gesstão de Benefícios do PBF,
ocorrerão sempre nos meses de janeiro, tendo
como referência a data de 31 de dezembro do
ano anterior, nos seguintes casos:
o Para os adolescentes de 16 (dezesseis)
anos que não puderam ser migrados para
o BVJ, em razão do preenchimento das 2
(duas) vagas disponíveis para a família
por outros adolescentes do domicílio; e
o Para os adolescentes que tenham
completado 18 (dezoito) anos e estiverem
ligados ao BVJ.
Encerrado o período de validade do benefício,
ocorrerá o cancelamento do benefício básico,
caso a renda per capita familiar no CadÚnico
permaneça superior à estabelecida para a
concessão desse benefício.
Reversão de
Cancelamento de
benefício básico,
variável ou BVJ
Atividades realizadas automaticamente pela Senarc, por meio do Sistema de Gestão de
Benefícios, mediante análise das alterações cadastrais recentemente efetuadas pelos municípios
no CadÚnico.
A análise das alterações cadastrais servirá para
verificar as regras de elegibilidade do PBF
constantes da Portaria GM/MDS nº 341, de
2008, gerando os seguintes efeitos:
o Reversão de benefícios básico, variável
ou BVJ, conforme as regras de
elegibilidade do PBF sejam atendidas; e
o Registro dos benefícios financeiros na
respectiva situação no Sistema de Gestão
de Benefícios.
28
Atividades de Gestão
de Benefícios Motivos Efeitos
Concessão de
benefício básico,
variável ou BVJ
Atividades realizadas automaticamente pela Senarc, por meio do Sistema de Concessão de
Benefícios, mediante análise das alterações cadastrais recentemente efetuadas pelos municípios no
CadÚnico.
A análise das alterações cadastrais servirá para
verificar as regras de elegibilidade do PBF
constantes da Portaria GM/MDS nº 341, de
2008, gerando os seguintes efeitos:
o Concessão de benefício básico, variável
ou BVJ, conforme as regras de
elegibilidade do PBF sejam atendidas; e
o Registro dos benefícios financeiros na
respectiva situação no Sistema de Gestão
de Benefícios.
29
2.1. Inclusão de benefícios
Como pôde ser observado no Quadro IV, a aplicação das atividades de
administração de benefícios iniciam-se logo após o processo de ingresso de famílias
(habilitação, seleção e concessão), com a atividade de Inclusão de benefícios.
Essa atividade é de exclusividade da Senarc e tem por objetivo separar as
famílias recém-ingressas no Programa das que já estão estabelecidas com continuidade
de pagamentos, de forma a possibilitar tanto a Senarc quanto a gestão municipal o
direcionamento de ações específicas as famílias recém-ingressas, como por exemplo:
revalidação das informações cadastrais prestadas pela família na época do
cadastramento, informação direcionadas às recém-ingressas sobre as condicionalidades
que devem ser cumpridas pelos beneficiários do Programa, ações específicas para
entrega de cartões, quando for o caso, entre outras.
Essa condição possui caráter transitório até o cadastramento pelo responsável
familiar de senha eletrônica individual do cartão magnético em estabelecimento
credenciado pela Caixa, no prazo de 6 (seis) meses, e a realização, caso necessário, de
procedimentos relacionados à revisão de elegibilidade.
A critério da Senarc e em caráter também transitório, parcelas de pagamentos
podem ser liberadas para as famílias nessa fase, mesmo quando ainda não houve a
liberação definitiva do benefício.
2.2. Liberação de benefícios
Todo benefício financeiro que sai de uma situação de inclusão, bloqueio,
suspensão ou passa por uma reversão de cancelamento em que houve sucesso, assume a
situação de “liberado” nos sistemas de gestão de benefícios com os efeitos que a
liberação produz.
A partir da liberação, os benefícios financeiros da família passam a ser pagos de
maneira permanente, sujeitos apenas a novas situações de administração.
2.3. Reavaliação de benefícios
Esta atividade ocorre cada vez em que há mudança na situação dos benefícios,
automáticas ou não e confere, neste momento, se a família mantém as condições de
elegibilidade que deram origem ao benefício, tais como: crianças entre 0 e 15 na
manutenção do benefício variável; jovens em idade de 16 a 17 para manutenção do
BVJ; multiplicidade cadastral etc.
Nesta ação, a família pode perder parte ou todos os benefícios caso não tenha
mais as condições de elegibilidade para manutenção dos mesmos.
2.4. Bloqueio de benefícios
O bloqueio de benefícios pelos gestores municipais depende da emissão de
parecer técnico por profissionais da área de assistência social ou técnicos de
30
fiscalização. Em todos os casos, é preciso formalizar a decisão de bloqueio e obter a
autorização do responsável pela Gestão de Benefícios na prefeitura. No próximo
Capítulo será apresentado o Formulário-Padrão de Gestão de Benefícios, um
instrumento útil e obrigatório para a formalização e arquivamento desses casos de
bloqueio. Algumas prefeituras procuram abrir processos formais para essa decisão de
bloqueio. O importante é o respeito às regras de fundamentação do bloqueio em
pareceres técnicos, a formalização das decisões e o arquivamento das informações.
Os efeitos do bloqueio de benefícios são de fácil observação. Bloqueado um
benefício, as parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família são bloqueadas. As
folhas de pagamento futuras passam a gerar as parcelas de pagamento dessa família
bloqueadas. Depois de 6 meses de parcelas bloqueadas, o benefício estará sujeito ao
cancelamento.
a) Bloqueio de benefícios para averiguação de cadastramento
De acordo com a Portaria 555, cabe bloqueio para averiguação de cadastramento
em casos como: (i) renda per capita superior ao limite de meio salário-mínimo do
CadÚnico; (ii) não localização de crianças ou adolescentes nos estabelecimentos
regulares de ensino, (iii) não adequação às regras de definição de cadastro válido,
citadas no inciso II, do art. 4º da Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008,
(iv) não localização da família no endereço informado no CadÚnico; e (v) crianças ou
adolescentes em situação de abrigamento, exceto na hipótese de o Conselho Tutelar ter
atestado as condições para a reintegração da criança ou adolescente à família, conforme
o art. 25, § 7º da Portaria GM/MDS nº 376, de 2008.
O bloqueio de benefícios para averiguação de cadastramento os respectivos
motivos precisa sempre aplicado em situações que precisam maior aprofundamento e
detalhamento por parte do Poder Público local, mas que mediante uma análise
preliminar já se pôde apontar a existência de indícios que sugerem fortemente que a
situação exista. Logo, a análise de indícios exige um processo de apuração e a
formalização de uma análise sobre os casos. Por exemplo, a não-localização da família
no endereço somente pode ser constatada por meio de visita domiciliar ou pelo
cruzamento de informações com outras fontes de dados. O importante é que os indícios
sejam sólidos e que o bloqueio tenha a formalização da decisão bem fundamentada.
Os casos que levaram ao bloqueio devem continuar sendo aprofundados e
investigados pelo Poder Público local, de modo a confirmar ou não a situação apontada
nos indícios, garantido o amplo acompanhamento pelo controle social do PBF, assim
como a participação da família, maior interessada em ver sua situação esclarecida e seu
benefício desbloqueado.
O bloqueio por renda per capita superior a meio salário-mínimo é devido pois
com a introdução da revisão cadastral, embora se admita o pagamento de benefícios a
famílias com renda per capita superior ao limite do PBF, fixou-se um teto que equivale
ao limite de renda utilizado no CadÚnico (1/2 salário-mínimo).
O bloqueio dos benefícios por motivo de não adequação às regras de cadastro
válido é realizado exclusivamente pela Senarc, para os benefícios cujo cadastro não se
enquadre nas especificações de cadastro válido descritas no art. 4º da Portaria GM/MDS
nº 376, de 2008. É considerado cadastro válido todo domicílio que atenda às seguintes
condições:
31
i) todos os campos considerados obrigatórios para validação, indicados no
aplicativo de
entrada de dados, preenchidos;
ii) o Responsável pela Unidade Familiar (RF) ter idade mínima de 16 anos;
iii) conter o registro de pelo menos um documento de identificação para todos os
membros da família;
iv) conter o registro do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Título
de Eleitor para o Responsável pela Unidade Familiar, à exceção dos casos de
cadastramento diferenciado definidos pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) no Capítulo IX desta Portaria;
v) o CPF, quando informado para o responsável e para todas as demais pessoas
da família, deverá ter dígito verificador válido; e
vi) ausência de pessoas em multiplicidade na base nacional.
De acordo com o art. 2º, inciso I da Lei nº 10.836, de 2004, família, é a unidade
nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de
parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto
e que se mantém pela contribuição de seus membros. Dessa forma, quando houver
indícios de criança ou adolescente em situação de acolhimento institucional, o gestor
municipal deverá bloquear o benefício do PBF da família. Após confirmado o fato,
deverá atualizar os dados no CadÚnico, excluindo a respectiva criança ou adolescente
do referido cadastro, e desbloquear o benefício, desde que a família possua ainda o
perfil estabelecido pelo PBF. Assim que a criança ou adolescente retorne ao convívio
familiar, o gestor municipal deverá incluí-la novamente no cadastro da família para que
seja realizado a reavaliação do benefício.
b) Bloqueio de benefícios para averiguação de acúmulo financeiro de Peti com PBF
No caso de bloqueio por acúmulo de benefícios do Peti, deve ser considerado o
disposto no artigo 10, da Portaria GM/MDS nº 666, de 2005. O pagamento simultâneo
de benefícios do PBF e do Peti não é autorizado, cabendo a quem identificar o caso
tomar as providências para que o benefício financeiro de menor valor seja cancelado. O
gestor municipal deve analisar qual o benefício de menor valor e cancelá-lo
imediatamente. Nesse exemplo, se o benefício a cancelar é o do PBF, o motivo
aplicável é justamente o acúmulo de benefícios do Peti. O bloqueio do benefício de
menor valor é cabível se houver indício de acúmulo de benefícios entre Peti e PBF,
registrado formalmente a partir de auditoria ou fiscalização.
c) Bloqueio dos benefícios por descumprimento de condicionalidades
O bloqueio dos benefícios por descumprimento de condicionalidades é feito
exclusivamente pela Senarc, depois da apuração da freqüência escolar e/ou da agenda
de saúde pelos Ministérios da Educação e da Saúde. Em ambos os casos, as informações
utilizadas são aquelas lançadas pelas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde
nos sistemas informatizados mantidos pelos respectivos Ministérios. A gestão das
condicionalidades está regulamentada na Portaria GM/MDS nº 321, de 2008. Assim, o
artigo 10 desta Portaria fixa regra para bloqueio, suspensão e cancelamento de
benefícios em caso de descumprimento de condicionalidades.
32
d) Bloqueio por encerramento do prazo para Revisão Cadastral
Além dos motivos já existentes para bloqueio de benefícios, existe um motivo de
bloqueio associado ao processo de Revisão Cadastral. A família tem um prazo, 31 de
outubro do ano que for selecionada para a Revisão Cadastral, para atualizar suas
informações cadastrais. Quando se encerra este prazo o benefício é bloqueado por
encerramento do prazo para Revisão Cadastral.
Se for feita uma atualização cadastral no domicílio da família ocorre o
desbloqueio automático do benefício, tão logo a atualização seja recebida pelo Sibec.
2.5. Desbloqueio de benefícios
O desbloqueio pode ser feito pelo município, ainda que o bloqueio seja realizado
apenas pela Senarc. O desbloqueio dos benefícios deve ocorrer sempre que os fatos que
deram origem à aplicação do bloqueio tenham cessado ou sido esclarecidos. Essa
averiguação deve ocorrer antes de decorridos 6 meses do bloqueio dos benefícios, pois
depois desse prazo os benefícios serão cancelados automaticamente.
Com o desbloqueio, liberam-se todas as parcelas de pagamento ainda não
sacadas pela família, observado o período de validade das parcelas. Assim, no máximo,
a família conseguirá sacar as parcelas de pagamento depositadas nos últimos 3 meses
visto que a validade das parcelas deve ser observada2.
O benefício bloqueado pelo motivo Encerramento do prazo para Revisão
Cadastral é desbloqueado automaticamente quando a informação da atualização cadastal
repercute no Sibec. O desbloqueio pelo módulo on-line não é permitido nesses casos.
2.6. Cancelamento de benefícios
São inúmeros os motivos de cancelamento de benefícios, conforme o art. 8º da
Portaria MDS nº 555, porém alguns são idênticos aos de bloqueio. Normalmente, os
motivos que podem levar a bloqueio ou cancelamento, indistintamente, servem para o
Poder Público possa optar entre uma e outra atividade, segundo a existência de indícios
ou fatos comprovados. Em geral, a existência de indícios leva ao bloqueio, enquanto a
existência de comprovação dos fatos leva ao cancelamento. Esse é o caso por exemplo
do motivo de acúmulo de benefícios do PBF e do Peti.
Em outros casos, o motivo de cancelamento é também idêntico ao de bloqueio,
porém a escolha de qual utilizar está mais relacionada a possibilitar que Poder Público
possa escolher a modalidade mais adequada, segundo o caso específico e as
circunstâncias existentes. Por exemplo o motivo decorrência de procedimentos de
fiscalização do MDS, conforme art. 35, inciso I do Decreto n° 5.209, de 2004 é comum
à atividade de bloqueio e de cancelamento, podendo ser aplicado aos benefícios
2 Situações de emergência, de calamidade pública, de greve de funcionários do agente operador, entre
outras, podem implicar uma modificação nesse período de validade por parte do MDS.
33
segundo decisão do MDS. Cada ação de fiscalização pode levar a diferentes decisões,
segundo os fatos e informações encontrados.
Outra situação é que alguns motivos bloqueio podem levar ao cancelamento, por
decurso do prazo na condição de bloqueado, mantendo-se sempre que possível o motivo
que deu origem ao bloqueio. Por exemplo, a não-localização da família no endereço
indicado no CadÚnico, depois de o benefício permanecer bloqueado por mais de 6
meses, cabe cancelamento, que utilizará este mesmo motivo.
A forma como cada cancelamento é comandado varia conforme o motivo.
Muitos motivos de cancelamento ocorrem automaticamente por meio do
aproveitamento de alterações cadastrais; alguns podem ser feitos pelo gestor municipal
ou pela Senarc; e outros podem ser feitos apenas Senarc.
Quanto aos cancelamentos que aproveitam alterações cadastrais efetuadas pelos
municípios nos cadastros das famílias, tem-se, por exemplo, a não adequação às regras
de definição de cadastro válido em relação à multiplicidade de membros que leva
automaticamente ao cancelamento do benefício. Se o adolescente da família completou
a idade limite para recebimento do BVJ, o benefício será cancelado em janeiro do ano
seguinte. Esse conjunto de alterações que são automaticamente tratadas pelo SGB é
conhecido como repercussão de alterações cadastrais e será explicado em detalhes mais
adiante. Caso necessário, é recomendável, conforme o caso, que o gestor municipal faça
o bloqueio de benefícios; se a alteração cadastral for processada o benefício acabará
sendo cancelado.
O Bolsa Família tem assim um conjunto amplo de motivos de cancelamento de
benefícios realizados de forma automatizada pelo Sistema de Gestão de Benefícios, tais
como:
a) Desligamento voluntário da família;
b) Decisão judicial;
c) Repercussão de alteração cadastral que implique inelegibilidade ao PBF, em
especial nas seguintes situações: 1) Renda per capita familiar no CadÚnico
superior à estabelecida para o PBF, depois de encerrado o período de validade
do benefício; 2) cadastro excluído da base nacional do CadÚnico; ou 3) renda
per capita familiar superior ao limite de meio salário-mínimo utilizado no
âmbito do Cadastro Único.
d) Decurso do prazo de permanência do benefício na situação de “bloqueado”, na
forma do art. 6º, § 3º desta Portaria, aproveitando-se no registro, quando
possível, o motivo que deu origem ao bloqueio;
e) Não adequação às regras de definição de cadastro válido, citadas no inciso II, do
art. 4º da Portaria GM/MDS nº 376, de 2008;
f) Acúmulo de benefícios financeiros do PBF com os do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (PETI);
g) Encerramento do prazo para revisão de elegibilidade das famílias beneficiárias
do PBF, que ocorrerá no período de janeiro a outubro de cada ano;
h) Omissão de informação ou de prestação de informações falsas, apurados em
cruzamento do CadÚnico com outras bases de dados, conforme disposto no art.
18 da Portaria GM/MDS nº 376, de 2008;
34
i) Posse de beneficiário do PBF em cargo eletivo remunerado de qualquer das 3
(três) esferas de governo;
j) Em decorrência de procedimentos de fiscalização do MDS, conforme art. 35,
inciso I do Decreto nº 5.209, de 2004;
k) Em cumprimento à Portaria GM/MDS nº 321, de 2008, que trata da gestão de
condicionalidades do PBF ;
l) reiterada ausência de saque de benefícios, em 6 (seis) parcelas consecutivas,
conforme o art. 24 do Decreto n° 5.209, de 2004;
m) Esgotamento do prazo estipulado pela Senarc para a ativação do cartão
magnético nos estabelecimentos credenciados;
n) Em decorrência de cancelamento de todos os benefícios variáveis, quando a
família não possuir benefício básico concedido;
o) Em decorrência de cancelamento do benefício básico, quando a família não
possuir benefícios variáveis concedidos; ou
p) Em função da prescrição do benefício variável de caráter extraordinário, quando
a família não possuir benefícios básico ou variável concedidos, conforme o
disposto no artigo 2º, § 4º, e no art. 5º, § 3º, da Portaria GM/MDS nº 737, de 15
de dezembro de 2004.
Os cancelamentos de benefícios efetuados diretamente pelos municípios no Sistema
de Gestão de Benefícios devem ser registrados no Formulário-Padrão de Gestão de
Benefícios, tendo por base parecer de profissionais da assistência social ou de técnicos
de fiscalização, e outros registros considerados relevantes para a compreensão futura
das causas do cancelamento. Com relação aos cancelamentos efetuados a partir de
alterações cadastrais, os lançamentos e o arquivamento de informações condicionam-se
à regulação do CadÚnico, não sendo necessária a utilização do Formulário-Padrão de
Gestão de Benefícios. Nessa última hipótese, a documentação pertinente deve ser
arquivada segundo as regras do CadÚnico.
Como efeito do cancelamento de benefícios, tem-se o cancelamento das parcelas
de pagamento ainda não sacadas. A família é desligada do Programa e deixa de constar
das folhas de pagamento futuras.
2.7. Reversão de cancelamento de benefícios
Por meio dessa atividade, os benefícios financeiros do PBF que estejam na
condição de cancelado poderão voltar a ser pagos a uma determinada família, inclusive
as parcelas de pagamento não sacadas durante o período em que o benefício estava
cancelado. Para que isso ocorra, é preciso que a reversão seja comandada pelo gestor
municipal no prazo de até 120 dias após o cancelamento.
Conforme prevê o artigo 11, da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005, reverte o
cancelamento de benefícios que tenha ocorrido há menos de 120 (cento e vinte) dias, e
deve ser executada em razão de fato superveniente que implique a necessidade de
retificação ou correção do cancelamento ocorrido anteriormente.
35
Realizada dentro do prazo citado acima, a reversão de cancelamento terá os
seguintes efeitos:
a) Readmissão da família no Programa, depois de confirmado que ela ainda
preencha os requisitos para a concessão. Em caso positivo, o benefício
será retirado da situação de cancelado;
b) Disponibilização, na próxima folha de pagamento a ser gerada depois da
data de reversão, das parcelas de pagamento anteriormente canceladas e,
também, daquelas que não chegaram a ser geradas durante o período em
que o benefício esteve na situação de cancelado; e
c) Retomada da disponibilização normal de parcelas de pagamento nos
meses posteriores à reversão.
A reversão de cancelamento demandada pelo município passa ainda por uma
reavaliação que verifica se a família ainda possui os requisitos de elegibiliade para
retornar ao PBF.
2.8. Reinclusão de benefícios
Após excedido o prazo para reversão de cancelamento de benefícios tratada no
item anterior, a família apenas poderá retornar ao Programa pela atividade de reinclusão
de benefícios.
No entanto, diferente dos efeitos da reversão de cancelamento, a modalidade de
reinclusão aqui proposta é para possibilitar ao gestor municipal indicar, via sistema, se a
família deve voltar a concorrer em situação de igualdade com as demais para o ingresso
do PBF. Esta ação do município, preferencialmente, será realizada nos casos em que o
motivo de cancelamento teve fato gerador que somente pode ser reanalisado in loco
pelo gestor municipal. Sempre que possível as alterações efetuadas no cadastro de
família suprirão a reanálise do município, possibilitando a recondução da família ao
processo de habilitação e seleção ao PBF. Isto significa que a atividade de reinclusão
não retornará a família de imediato ao PBF, sendo que isto depende de atendimento de
todos os requisitos para ingresso no Programa, em especial os limites orçamentário-
financeiro e de estimativas de cada município, conforme dispõe a Portaria GM/MDS nº
341, de 2008.
2.9. Suspensão e reversão de suspensão de benefícios
A suspensão de benefícios por descumprimento de condicionalidades é feita
exclusivamente pela Senarc, depois da apuração da freqüência escolar e/ou da agenda
de saúde pelos Ministérios da Educação e da Saúde, seguindo as regras da Portaria
GM/MDS nº 321, de 2008. O prazo de suspensão firmado nesta Portaria é de 2 meses.
Se um benefício é colocado na situação de suspenso, deixam de ser depositadas
as parcelas de pagamento da família, durante o período de suspensão. Encerrada a
suspensão, o benefício volta automaticamente à condição anterior, mas não são geradas
parcelas relativas ao período em que houve a suspensão.
36
A reversão de suspensão pode ser feita pelo município, ainda que a suspensão
tenha sido feita pela Senarc. Efetuada a suspensão de benefícios, em caso de reclamação
da família, o gestor municipal deve proceder conforme as orientações de interposição de
recursos da Portaria GM/MDS n 321, de 2008 e, então realizar a reversão de suspensão.
Efetuada a reversão de suspensão, as parcelas de pagamento anteriormente não
geradas serão depositadas à família, quando da geração da folha de pagamento seguinte.
2.10. Cancelamento e concessão/reversão de cancelamento do benefício básico
O cancelamento do benefício básico ocorre com o aproveitamento das alterações
cadastrais efetuadas pelos municípios no CadÚnico, seguindo o Calendário
Operacional. A elevação da renda por pessoa da família para valores entre R$ 70,01 e
R$ 140,00 leva ao cancelamento do benefício básico dessa família, quando se encerra o
período de validade do benefício, se a renda familiar ainda estiver acima do limite para
a concessão do básico deste benefício.
A concessão/reversão de cancelamento do benefício básico ocorre também com
o aproveitamento das alterações cadastrais efetuadas pelos municípios no CadÚnico,
seguindo o Calendário Operacional. A redução da renda por pessoa da família para
valores abaixo de R$ 70,00 leva à concessão do benefício básico a essa família por
ocasião da geração da folha de pagamento indicada no Calendário Operacional. Se essa
família já teve um benefício básico, ocorrerá uma reversão de cancelamento, sem o
pagamento de parcelas retroativas.
2.11. Cancelamento e concessão/reversão de cancelamento de benefício variável
O cancelamento de benefício variável ocorre com o aproveitamento das
alterações cadastrais efetuadas pelos municípios no CadÚnico, seguindo o Calendário
Operacional. Os motivos de cancelamento de benefício variável que são feitos pela
Senarc com aproveitamento das alterações cadastrais realizadas pelos municípios são:
falecimento, criança ou adolescente não mais residente com a família, e multiplicidade
cadastral. Todos esses motivos devem ser tratados por meio do aplicativo do CadÚnico.
Essas alterações são aproveitadas pelo Sistema de Gestão de Benefícios (SGB) para
cancelar os benefícios variáveis anteriores concedidos à família. Há ainda um motivo de
cancelamento de variável exclusivo da Senarc: idade igual ou superior a 16 anos para
adolescentes, quando não há a possibilidade de concessão de BVJ em razão do
preenchimento das duas vagas disponíveis por outros adolescentes da família.
Por outro lado, a inclusão de crianças e/ou adolescentes de até 15 anos no
cadastro de uma família é também uma alteração cadastral tratada pelo SGB. Nesses
casos, haverá a concessão de novo benefício variável à família. Se já houve benefício
variável nessa família para essa criança ou adolescente, ocorrerá uma reversão de
cancelamento, sem o pagamento de parcelas retroativas.
Para que a concessão de benefício variável aconteça é preciso que haja crianças
ou adolescentes com idade igual ou inferior a 15 anos no mês da concessão. O
37
cancelamento desse benefício, por idade superior ao permitido, ocorre sempre no mês
de janeiro, desde que não haja mais vagas para concessão de BVJ naquela família.
Caso não existam outros benefícios na família, o cancelamento de benefícios
básico e/ou variável leva ao seu desligamento do Programa.
2.12. Cancelamento e concessão/reversão de BVJ
O BVJ é concedido para jovens de 16 e 17 anos que estejam matriculados em
instituição regular de ensino. No mês subseqüente ao que o jovem completa os 16 anos,
a Senarc confere se há para ele apuração de freqüência escolar segundo o cumprimento
de condicionalidade exigido para o recebimento do variável e, caso positivo, é
concedido o BVJ. Caso o jovem tenha acabado de ingressar no PBF, seja por ingresso
recente do jovem naquela família, seja por ingresso recente da própria família no PBF,
são conferidos se o código do INEP referente a ele está valido e atualizado no cadastro
nos últimos 12 meses; caso positivo, é então concedido o BVJ.
A partir daí, o cancelamento deste benefício se dá mediante descumprimento de
condicionalidades ou idade limite de 18 anos, quando então o benefício é cancelado no
mês de janeiro subseqüente.
3. Divergências das famílias quanto à realização de atividades de gestão de
benefícios
Considerando-se o direito do responsável pela unidade familiar de questionar
a execução de atividade de gestão de benefícios de sua família, de acordo com o artigo
18 da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005, o gestor municipal tem como obrigação
analisar e deliberar sobre tais questionamentos, apresentados sob a forma de recurso, no
prazo máximo de 30 dias.
4. Prazo do agente operador para repercussão de atividades de gestão de benefícios
no relatório da folha de pagamento e no sistema bancário
Para que as famílias conheçam as datas em que os benefícios serão pagos é
distribuído pela Caixa um Calendário de Pagamento de Benefícios do PBF. A fixação
dessas datas de pagamento requer um planejamento para a geração da folha de
pagamento, conforme prazos definidos para várias tarefas. Entre essas tarefas estão:
inclusão de famílias com benefícios concedidos no mês, emissão de cartões bancários
para essas novas famílias, processamento da repercussão de alteração cadastral,
disponibilização dos valores a pagar na rede bancária da Caixa, dentre outras. O
descumprimento desses prazos levaria a atrasos no pagamento de benefícios,
impactando a rotina de milhões de famílias, e causaria transtornos aos gestores
38
municipais. Esse planejamento leva à definição de inúmeras datas-limite num
Calendário Operacional; as principais são apresentadas no Quadro V.
Quadro V – Calendário Operacional
Item Ação Ente/Órgão Folha de Pagamento 2010 do Mês de:
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
1 Data-limite para cadastramento de famílias no CadÚnico para habilitação ao Programa Bolsa Família
Prefeituras 30/11/2009 31/12/2009 29/01/2010 26/02/2010 31/03/2010 30/04/2010
2 Data-limite para alteração cadastral no CadÚnico para
repercussão na folha de pagamento Prefeituras 31/12/2009 29/01/2010 26/02/2010 31/03/2010 30/04/2010
31/05/2010
3 Data-limite para manutenção no Sistema de Gestão de Benefícios para repercussão na folha de pagamento
Prefeituras e MDS
07/01/2010 27/01/2010 04/03/2010 01/04/2010 06/05/2010 03/06/2010
4 Início do processamento da Folha de Pagamento. CAIXA 08/01/2010 28/01/2010 05/03/2010 02/04/2010 07/05/2010 04/06/2010
5 Início do processamento da folha de pagamento CAIXA 18/01/2010 11/02/2010 18/03/2010 16/04/2010 18/05/2010 17/06/2010
6 Início e fim de validade das parcelas CAIXA
18/01/2010
a
19/04/2010
11/02/2010
a
11/05/2010
18/03/2010
a
15/06/2010
16/04/2010
a
14/07/2010
18/05/2010
a
16/08/2010
17/06/2010
a
14/09/2010
Notas: 1) Para os itens 1 e 2, caso as alterações sejam realizadas após a data-limite, a repercussão ocorrerá na folha
de pagamento do próximo mês. 2) Para o item 3, caso as alterações sejam realizadas após a data-limite, a ação será
refletida somente na próxima geração de folha, embora haja atualização imediata das bases de benefícios e de
pagamentos sobre as parcelas já disponíveis. 3) Durante o processamento do reflexo das alterações cadastrais (item
4), o módulo de manutenção no SGB permanecerá indisponível. 4) Este calendário será atualizado periodicamente
e suas datas serão ajustadas quando necessário, estando sempre disponível no SGB para download. No cabeçalho
do calendário retirado do SGB consta a data de atualização.
No Quadro V, o item 1 é o prazo final para que uma família seja incluída no
CadÚnico pelos municípios, de modo que seu cadastro possa ser habilitado para
concessão de benefícios no respectivo mês.
O item 2 representa a data-limite para que as atividades de gestão de
benefícios, que aproveitam alterações cadastrais efetuadas pelos municípios no
CadÚnico, afetem o relatório da folha de pagamento. Por exemplo, no mês de maio, a
data-limite é 30 de abril.
O item 3 representa a data-limite para que todas as atividades de gestão de
benefícios que são realizadas diretamente no SGB afetem o relatório de geração da
folha de pagamento. No entanto, vale ressaltar que as atividades de gestão de
39
benefícios, realizadas depois da geração da folha, são acatadas pelo SGB e aproveitadas
para o relatório de folha de pagamento seguinte.
Um dos efeitos mais importante dos bloqueios, desbloqueios e cancelamentos
de benefícios recai sobre as parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família. As
parcelas de pagamento são gerenciadas em sistemas interligados à rede bancária da
Caixa. Portanto, os efeitos das atividades de gestão de benefícios sobre as parcelas de
pagamento ainda não sacadas não são imediatos. Normalmente, o tempo que as
atividades de gestão de benefícios leva para provocar efeitos financeiros é:
2 dias úteis – se a atividade for realizada fora do Calendário de
Pagamento de Benefícios; e
5 a 8 dias úteis – se a atividade for realizada dentro do Calendário de
Pagamento de Benefícios.
A Senarc estuda, em conjunto com a Caixa, a redução desses prazos de
liberação, bloqueio e cancelamento de parcelas de pagamento.
40
Capítulo IV – O Sistema de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família e a
sua operacionalização
1. O Sistema de Gestão de Benefícios
Para a realização da gestão de benefícios em âmbito municipal foi
desenvolvido um sistema informatizado, via internet, denominado Sistema de Gestão de
Benefícios do PBF. A Caixa, responsável pelo desenvolvimento e manutenção de um
Sistema de Gestão de Benefícios para o PBF, implantou um sistema informatizado que,
por servir a outros propósitos, acabou sendo denominado de Sistema de Benefícios ao
Cidadão - Sibec. Dessa forma, para os objetivos deste manual, o módulo municipal do
SGB e o Sibec podem ser considerados sinônimos.
O SGB trouxe maior agilidade e eficiência para o trabalho dos gestores
municipais. Com a descentralização da gestão de benefícios aos municípios que
aderiram ao Bolsa Família, os gestores municipais têm autonomia para realizar
bloqueios, desbloqueios, cancelamentos e reversões de cancelamento de benefícios, por
meio do SGB. Agilizou-se o tratamento das diversas situações que levam à interrupção
temporária ou permanente do pagamento dos benefícios financeiros, não havendo mais
necessidade de envio de ofícios à Senarc para solucionar os casos de bloqueio ou
cancelamento. O SGB é um sistema on line que pode ser utilizado em qualquer
computador com acesso à internet, o que facilita o trabalho do gestor municipal, que
não precisa instalar programas ou configurar o computador para realizar a gestão de
benefícios.
Além da execução das atividades de gestão de benefícios, o SGB permite
consultar desde a situação do benefício de uma família específica até informações
gerenciais sintéticas, como as folhas de pagamento do PBF e dos Programas
Remanescentes no município.
Com a descentralização da gestão de benefícios, os gestores estaduais do PBF,
os integrantes das instâncias municipais e estaduais de controle social e os integrantes
da Rede Pública de Fiscalização do PBF podem, a qualquer tempo, consultar on line as
mesmas informações que os gestores municipais.
Além de tornar eficiente a gestão de benefícios, o SGB atende à exigência de
transparência para o Programa. Com o SGB, todas as instâncias de controle dispõem de
acesso a informações para acompanhamento da gestão de benefícios, com maior
participação da sociedade no controle social do PBF.
2. A operacionalização do Sistema de Gestão de Benefícios
A operacionalização da gestão de benefícios vem avançando rapidamente. Até
final de 2005, os municípios dependiam do envio de ofícios para processamento de suas
demandas de cancelamento, bloqueio ou desbloqueio de benefícios pela Senarc. O
lançamento do SGB aperfeiçoou a forma de execução das atividades de gestão de
benefícios. No início de 2006, a gestão de benefícios passou a aproveitar as alterações
41
cadastrais efetuadas pelos municípios no CadÚnico, eliminando-se as redundâncias
entre os lançamentos efetuados pelos municípios no CadÚnico e no SGB.
Em 2006, a reversão de cancelamento de benefícios do PBF foi incorporada ao
Sibec e os relatórios de folha de pagamento passaram a ser disponíveis. Outros
relatórios também entraram em operação em 2006. Constata-se, portanto, um rápido e
constante aprimoramento da operacionalização da gestão de benefícios. Por essa razão,
a versão mais atualizada deste manual está disponível no sítio do MDS, sendo
recomendáveis consultas freqüentes a essas páginas, via internet, para acompanhamento
das últimas inovações.
Em agosto de 2008, a rotina de repercussão automática de alteração cadastral foi
revista. O reflexo das alterações que antes ocorria uma vez por mês passa a ser diário,
com repercussão no SIBEC em até quatro dias após o processamento da informação na
Base CadÚnico. A nova rotina também contemplou situações que no processo de
repercussão mensal não tinham impacto no benefício, como a gestão de benefícios para
as famílias que mudaram de município e tiveram seus cadastros excluídos no município
de origem antes do cadastramento no município de destino, entre outras situações.
Ao longo deste capítulo, a operacionalização da gestão de benefícios será
apresentada com ênfase nas principais funcionalidades do SGB. Dado o escopo deste
manual, seria impossível explicar todas as funcionalidades do SGB e sua interação com
a repercussão de alteração cadastral. Assim, sempre que necessário, será preciso
remeter-se ao Manual do Sistema de Gestão de Benefícios, e também à Instrução
Operacional nº 12, de 3 de fevereiro de 2006, que contém as regras da repercussão de
alteração cadastral.
2.1. A descentralização da gestão de benefícios do PBF
De acordo com o artigo 14 do Decreto 5.209, de 2004, todo município deve
manter uma Coordenação Municipal do PBF, responsável, dentre outras atribuições, por
promover as ações do PBF em âmbito municipal e por cadastrar famílias pobres no
CadÚnico. Por meio da assinatura do termo de adesão, os municípios pactuam a gestão
compartilhada do Programa Bolsa Família com o MDS. Na ocasião, formalizam a
indicação do gestor municipal, encarregado da coordenação definida em decreto, e dos
membros da instância municipal de controle social. Pelo MDS, foi firmado o
compromisso de oferecer aos municípios um sistema informatizado para a realização da
gestão de benefícios.
A descentralização da gestão de benefícios teve início com a publicação da
Portaria GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005. O artigo 8º da Lei n° 10.836, de
9 de janeiro de 2004, já estabelecia que “a execução e a gestão do Programa Bolsa
Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio
da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a
participação comunitária e o controle social”. Ou seja, a descentralização da gestão de
benefícios já contava com amparo na lei do Programa Bolsa Família. Como nenhum dos
principais programas de transferência de renda anteriores dispunha de um módulo
similar de gestão de benefícios descentralizado ao município, trata-se de uma inovação
da política de transferência de renda trazida pelo Bolsa Família.
42
2.2. Fluxograma da operacionalização da gestão de benefícios
A gestão de benefícios do Programa Bolsa Família admite duas formas de
execução operacional:
Descentralizada- é realizada pelo próprio gestor local, diretamente no
módulo municipal do Sistema de Gestão de Benefícios (SGB). Nesse
caso, nenhum documento precisa ser encaminhado à Senarc, e sim
arquivado localmente. Se a atividade de gestão de benefícios foi
executada diretamente no SGB, o Formulário-Padrão de Gestão de
Benefícios (FPGB) deverá ser preenchido, permanecendo arquivado por
no mínimo 5 anos. Se a atividade é executada com aproveitamento das
alterações cadastrais, a documentação pertinente deve ser arquivada
segundo as regras do CadÚnico, sem a necessidade de preenchimento do
FPGB.
Centralizada - o gestor local, por meio de ofícios dirigidos à Senarc,
solicita uma atividade de gestão em determinado benefício, utilizando o
FPGB. Localmente, devem ser mantidas cópias da documentação
enviada.
O Quadro VI apresenta o fluxograma da operacionalização da gestão de
benefícios.
43
Quadro VI – Fluxograma da operacionalização da gestão de benefícios
O Gestor Municipal detecta a necessidade de realização de uma atividade de gestão de
benefícios, analisando se ela pode ser executada apenas no SIBEC
Faz o preenchimento do Formulário Padrão
de Gestão de Benefícios (FPGB)
Realiza a atividade de gestão de
benefícios diretamente no SIBEC
Arquiva o FPGB pelo prazo mínimo
de cinco anos (Art. 4º, § 2º da
Portaria GM/MDS nº 555/2005)
Encaminha um ofício, anexando o FPGB,
para a SENARC
A SENARC faz a análise da solicitação
Solicitação procedente
Realiza o processamento do
ofício
Encaminha à CAIXA para
reflexo na próxima folha de
pagamento
A SENARC disponibiliza
informações da solicitação
municipal no sítio do MDS
Realiza o processamento do ofício,
sinalizando-o como Sem Ação de Gestão de
Benefícios
SIM
NÃO
A SENARC disponibiliza
informações da solicitação
municipal no sítio do MDS
Gestão
centralizadaGestão
descentralizada
Somente pode ser executada no SIBEC ?
Sim
Município altera o Cadastro da
família e aguarda o
processamento automático da
atividade, realizado segundo o
calendário operacional.
Não
Arquiva a documentação
necessária, segundo as regras do
CadÚnico.
A Gestão de Benefícios descentralizada agrega qualidade em relação ao
processo centralizado, pois se vale de tecnologia e ferramentas administrativas que
poderão fortalecer institucionalmente os gestores municipais.
2.3. Operacionalização das atividades de gestão de benefícios nos municípios
No capítulo III deste manual foram apresentadas as atividades de gestão de
benefícios com os motivos de aplicação e os efeitos de sua execução. A partir disso,
pode-se classificar a execução dessas atividades segundo a utilização direta, ou não, do
SGB:
Certas atividades somente são executadas com o aproveitamento das
alterações cadastrais efetuadas pelos municípios no CadÚnico;
Algumas atividades podem ser executadas pelo SGB ou por
repercussão de alterações cadastrais, dependendo exclusivamente dos
motivos para sua aplicação;
44
Por fim, certas atividades somente podem ser executadas com uso do
SGB.
Essas diferenças na execução das atividades de gestão de benefícios têm a ver
com o Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do CadÚnico e o aproveitamento
das alterações cadastrais pelo SGB. Como se sabe, muitas alterações cadastrais podem
levar à execução de atividades. Dessa forma, se as repercussões não fossem
aproveitadas pelo SGB, o município seria obrigado a realizar estas alterações no
cadastro das famílias e, em seguida, acessar o SGB para executar a atividade de gestão
de benefícios correspondente.
O cancelamento de benefícios, se aplicado a todos os benefícios, pode ser
realizado tanto por meio do SGB quanto via repercussão de alterações cadastrais,
dependendo exclusivamente dos motivos para o desligamento da família. Os motivos de
cancelamento de benefício que podem ser executados pelos municípios por meio do
SGB são:
Desligamento voluntário da família do PBF;
Decisão judicial;
Os motivos de cancelamento que aproveitam alterações cadastrais, quando
identificados pelos municípios, sempre estão relacionados a alterações nas informações
do CadÚnico.
Os cancelamentos e concessões/reversões de cancelamento dos benefícios
básico e variável somente podem ser executados por meio da repercussão de alteração
cadastral.
O bloqueio, o desbloqueio, a reversão de suspensão e a reversão de
cancelamento somente podem ser realizados com a utilização do SGB,
independentemente dos motivos para sua aplicação. Por exemplo, o bloqueio por
averiguação de cadastramento em função de indícios de renda por pessoa superior só
pode ser tratado pelo SGB, uma vez que o aplicativo de entrada de dados do CadÚnico
não tem como registrar indícios de renda por pessoa superior.
2.4. Operacionalização das atividades de gestão de benefícios por meio da
repercussão de alteração cadastral
A Senarc, a partir da experiência adquirida em auditorias realizadas nos anos
2004 e 2005, decidiu implementar uma rotina permanente de auditoria que favorecesse
a coerência entre as informações do CadÚnico e as do SGB. Essa rotina, conhecida
como Repercussão Automática de Alterações Cadastrais do CadÚnico no PBF, passou a
ser executada diariamente a partir de junho de 2008. O SGB, por sua vez, passou a
aproveitar diversas alterações cadastrais para execução das atividades de gestão de
benefícios.
Por fim, o Calendário Operacional, apresentado no capítulo II, deve ser
consultado para compreensão dos prazos necessários ao processamento das alterações
cadastrais no SGB.
45
2.4.1. A rotina de repercussão automática de alteração cadastral
A Rotina de Repercussão Automática de Alterações Cadastrais verifica as
situações em que uma alteração cadastral pode resultar em cancelamento ou bloqueio de
benefícios financeiros. Graças a essa rotina, várias ações de gestão de benefícios do
PBF, que antes eram efetuadas pelos municípios tanto no CadÚnico quanto no SGB,
passaram a exigir apenas o lançamento no Aplicativo de Entrada e Manutenção de
Dados do Cadastro Único – Offline do CadÚnico.
As principais rotinas que passaram a ser tratadas automaticamente pelo SGB
são:
Alteração na renda por pessoa da família – Mudanças na renda por
pessoa da família no CadÚnico podem acarretar o cancelamento
automático dos benefícios (se a renda per capita informado for superior a
½ salário-mínimo) ou a alteração do total de benefícios financeiros da
família (eventual concessão do benefício básico);
Alteração da composição familiar – Uma redução ou um aumento da
quantidade de crianças ou adolescentes pode acarretar mudança do
benefício variável da família, com redução ou aumento do valor pago. A
inclusão ou exclusão de pessoas no cadastro de uma família pode
modificar também a renda por pessoa da família.
Substituição de responsável legal – Implica a troca do titular dos
benefícios financeiros da família no SGB, seguida pela emissão
automática de novo cartão magnético. Os benefícios financeiros dessa
família passam a ser pagos a esse novo responsável legal;
Mudança de município – Ao mudar de município, uma família deve ser
cadastrada na cidade de destino. A partir da ativação do novo cadastro, o
benefício financeiro da família será reavaliado, passando a refletir as
novas informações. O domicílio anterior, registrado no município de
origem, não deve ser excluído do cadastro, pois será tornado inativo na
base nacional do CadÚnico, automaticamente;
Conversão de NIS – Como resultado da conversão de NIS, a folha de
pagamento passa a refletir o NIS ativo, e os benefícios financeiros da
família são transferidos para o NIS ativo, emitindo-se automaticamente
um novo cartão magnético.
2.4.2. Fluxograma do processamento da repercussão de alteração cadastral no
SGB
O diagrama do Quadro VII sintetiza o processo de alterações cadastrais, que
consiste nos seguintes passos:
O município realiza uma alteração cadastral no domicílio de uma família
no aplicativo do CadÚnico, transmitindo o arquivo de alterações ao
agente operador e recebendo de volta o arquivo-retorno com a
informação de que o domicílio foi processado;
46
Em seguida, as alterações cadastrais que podem acarretar a execução de
alguma atividade de gestão de benefícios são filtradas pelo Sistema do
Cadastro Único e encaminhadas ao SGB para tratamento. Outros tipos de
alterações cadastrais, como substituição de responsável legal e mudança
de município, também são enviadas ao SGB;
Por sua vez, o SGB analisa a repercussão dessas alterações cadastrais
sobre os benefícios financeiros das famílias beneficiárias do PBF e dos
Programas Remanescentes. A partir dessa análise, executada com o
auxílio da rotina de reavaliação apresentada a seguir, alguma atividade
de gestão de benefícios pode ser executada, com reflexo sobre a situação
dos benefícios financeiros e sobre as parcelas de pagamento, de acordo
com o Calendário Operacional. Nesse caso, será gravada a informação
correspondente, que poderá ser consultada no histórico de situação do
benefício da família, no SGB;
Por meio do SGB, o município verifica se as alterações cadastrais feitas
no aplicativo do CadÚnico resultaram na execução automática de alguma
atividade de gestão de benefícios.
Quadro VII – Fluxograma de processamento da repercussão de alteração cadastral
no SGB
Base Centraldo CadÚnico
CONECTIVIDADE
SOCIAL
Offline doCadÚnico
(Aplicativo de entrada de
dados do CadÚnico
Sistema de
Gestão deBenefícios
Internet
Sistema de Gestão
de Benefícios(módulo municipal
operacionalizado pela CAIXA)
Env
ia al
tera
ções
Con
sulta
Ben
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no
Repercussão dasalterações cadastrais
47
2.4.3. A rotina de reavaliação no SGB
A implantação da Rotina de Repercussão Automática de Alterações Cadastrais
implicou a construção de outra rotina automatizada de tratamento das alterações no
SGB, denominada Rotina de Reavaliação. Toda vez que uma alteração cadastral é
acatada no CadÚnico, a Rotina de Repercussão Automática de Alterações Cadastrais
analisa a mudança nas informações e envia para que o SGB trate, se for o caso. No SGB
é acionada a Rotina de Reavaliação, que verifica se o benefício financeiro concedido a
uma família ainda permanece válido. Assim, a Rotina de Reavaliação confere se uma
dada família ainda permanece com as condições de elegibilidade que lhe garantem a
continuidade da concessão dos benefícios do PBF e dos Programas Remanescentes.
Paralelamente, as atividades de gestão de benefícios correspondentes à alteração são
executadas pelo SGB.
O benefício financeiro que não passa nas regras da reavaliação é cancelado,
pelo motivo correspondente à regra não atendida depois da aplicação dessa rotina;
aparecem no histórico de situação do SGB alguma das seguintes mensagens:
Residência fora do município de cadastramento;
Beneficiário é beneficiário indireto em outra família (a pessoa aparece
como criança em outra família);
Beneficiário indireto é beneficiário em outra família (a criança aparece
como responsável legal em outra família);
Beneficiário é beneficiário indireto na mesma família (a pessoa aparece
mais de uma vez na mesma família);
Cadastrado em mais de um município;
Família participa do Peti (uma ou mais crianças dessa família participam
do Peti);
Multiplicidade cadastral;
Renda por pessoa acima do limite;
Responsável legal menor de 16 anos;
Nenhum membro da família atendeu aos critérios;
Idade fora do limite permitido;
Beneficiário indireto duplicado.
Com a Revisão Cadastral passa a existir mais uma exigência, a de que a última
atualização cadastral efetuada no domicílio da família tenha sido há menos de dois anos
da data em que se comanda a reversão.
2.4.4. Detalhamento das regras da repercussão de alteração cadastral
Um dos méritos da Instrução Operacional (IO) nº 12, de 2006, foi apresentar
detalhadamente a aplicação das regras de repercussão de alteração cadastral. Em
48
especial, o anexo I desta instrução apresenta uma sucessão de regras, os motivos de sua
aplicação e as mensagens que são exibidas pelo SGB.
O Quadro VIII a seguir apresenta um extrato desse detalhamento da
repercussão de alteração cadastral apresentado no anexo I da IO nº 12; no caso, uma
exclusão de cadastro no CadÚnico. A repercussão de alteração cadastral no SGB leva
ao cancelamento dos benefícios financeiros dessa família (obviamente, não pode haver
benefícios concedidos sem a existência de um cadastro da família). A mensagem
gravada no histórico da família no SGB é FAMÍLIA EXCLUÍDA DO CADÚNICO. O
Quadro IX apresenta um exemplo de consulta no SGB de um benefício cancelado por
esse tipo de repercussão de alteração cadastral.
49
Quadro VIII – Extrato do anexo I da IO nº 12, com o detalhamento da repercussão de alteração cadastral no SGB
Nº 1
Alteração Cadastral
no CadÚnico Exclusão de domicílio pelo município
Descrição O gestor municipal efetuou a exclusão de um domicílio ativo que recebe benefícios financeiros vinculados aos Programas
Bolsa Família ou (Bolsa Escola, Auxílio-Gás, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação)
Repercussão da
Alteração Cadastral
no SGB
Cancelamento dos benefícios, com o desligamento da família dos respectivos programas, exceto Bolsa Alimentação.
Mensagem no SGB
(Sibec) No histórico de situação é gravada a mensagem FAMÍLIA EXCLUÍDA DO CADÚNICO
Observação
Para o Bolsa Alimentação, as alterações cadastrais não refletem automaticamente no SGB. Nesses casos, além da alteração
cadastral, é necessário o envio do FPGB – Formulário Padrão de Gestão de Benefícios ao MDS. A exclusão de domicílio
somente deve ser realizada em situações muito específicas. Veja nesta IO, item 2.9, os motivos em que a exclusão de
domicílio pode ser feita.
50
3. Acompanhamento da execução de atividades de gestão de benefícios com o SGB
Nas seções anteriores, foi possível verificar como as atividades de gestão de benefícios são
executadas, tanto por meio do SGB, quanto pelo aproveitamento das alterações cadastrais. Foi visto
também que o SGB apresenta uma funcionalidade de consulta de benefícios e de histórico de
benefícios. Constata-se, portanto, uma maneira simples para o município acompanhar os
cancelamentos e bloqueios, bastando consultar o SGB e verificar o responsável pela respectiva
atividade no histórico da família. De acordo com o responsável fica fácil saber se a atividade de
gestão de benefícios foi executada por um usuário no SGB ou em decorrência de repercussão de
alteração cadastral, caso em que não haverá um NIS registrado, mas um código da rotina
computadorizada utilizada pelo SGB.
O Quadro XX a seguir indica se cada atividade de gestão de benefícios pode ser realizada
pelo município via SGB on line ou se deve ser feita via aplicativo do CadÚnico.
51
Quadro IX – Matriz de acompanhamento da execução de atividades de gestão de benefícios com o SGB
AAttiivviiddaaddeess ddee GGeessttããoo
ddee BBeenneeffíícciiooss MMoottiivvooss LLooccaall ddee EExxeeccuuççããoo RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee
Inclusão de
benefícios
1) Ocorre logo após a concessão do benefício à
família;
2) É necessário o cadastramento, pelo RF, de senha eletrônica individual do cartão magnético em
estabelecimento credenciado da Caixa ou de
Instituição Financeira autorizada, dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o
benefício for registrado como “incluído” no
Sistema de Gestão de Benefícios;
3) É necessária a realização dos procedimentos
necessários à revisão de elegibilidade, prevista no
art. 21 do Decreto nº 5.209, de 2004.
SGB
Senarc
Liberação de
benefícios
Atividade realizada automaticamente pela Senarc. Ocorre
depois de confirmada a inclusão de benefícios pela família, conforme item anterior, em decorrência de atividades de
reversão de benefícios, com resultado positivo, tratados
mais adiante, e após transcorrido o prazo da suspensão de benefícios e de BVJ.
SGB
Senarc
Reavaliação de
benefícios
Atividade realizada automaticamente pela Senarc. Ocorre depois de processadas as alterações cadastrais da família
beneficiária do PBF, ocorridas no âmbito do CadÚnico,
depois de realizadas as atividades de reversão de benefícios ou para compatibilização de informações entre o CadÚnico
e o Sistema de Gestão de Benefícios, a critério da Senarc.
SGB
Senarc
Bloqueio de
benefícios
I - Trabalho infantil na família SGB Município e Senarc
II - Durante procedimento de averiguação de
cadastramento, quando
houver indícios de:
a) Renda per capita familiar superior ao limite de meio
salário-mínimo utilizado no
âmbito do Cadastro Único.
SGB Município e Senarc
b) Não localização de
crianças ou adolescentes nos
estabelecimentos regulares de ensino.
SGB
Município e Senarc
52
AAttiivviiddaaddeess ddee GGeessttããoo
ddee BBeenneeffíícciiooss MMoottiivvooss LLooccaall ddee EExxeeccuuççããoo RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee
c) Não adequação às regras
de definição de cadastro
válido, citadas no inciso II, do art. 4º da Portaria GM/MDS
nº 376, de 2008, e observado
normas complementares editadas e publicadas pela
Senarc.
SGB
d) Não localização da família
no endereço informado no
CadÚnico.
e) Crianças ou adolescentes
em situação abrigamento,
exceto na hipótese de o Conselho Tutelar ter atestado
as condições para a
reintegração da criança ou adolescente à família,
conforme o art. 25, § 7º da
Portaria GM/MDS nº 376, de 2008.
SGB
III - Durante procedimento de averiguação de acúmulo de benefícios financeiros do PBF com os do Peti.
IV - Por decisão judicial.
SGB
Município e Senarc
V – Em decorrência do encerramento do prazo para a
realização da revisão cadastral das famílias beneficiárias do PBF, que ocorrerá no período de janeiro e outubro de cada
ano.
SGB Senarc
VI- Omissão de informação ou de prestação de informações falsas , apurados em cruzamento do CadÚnico
com outras bases de dados, conforme o disposto no art. 18
da Portaria GM/MDS nº 376, de 2008.
VII- Em decorrência de procedimentos de fiscalização do
MDS, conforme art. 35, inciso I do Decreto nº 5.209, de
2004.
VIII – Em cumprimento à Portaria GM/MDS nº 321, de
2008, que trata da gestão de condicionalidades do PBF:
- descumprimento de condicionalidades; ou
- ausência de informações sobre o acompanhamento
de condicionalidades.
SGB Senarc
53
AAttiivviiddaaddeess ddee GGeessttããoo
ddee BBeenneeffíícciiooss MMoottiivvooss LLooccaall ddee EExxeeccuuççããoo RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee
Suspensão de
benefícios
Atividade realizada exclusivamente pela Senarc, em
cumprimento à Portaria GM/MDS nº 321, de 2008,
nas seguintes situações:
a. Descumprimento de condicionalidades; ou
b. Ausência de informações sobre o
acompanhamento de condicionalidades, na forma do art. 10 da Portaria GM/MDS nº 321, de 2008.
SGB
Senarc
Cancelamento de
benefícios
I - Desligamento voluntário da família, mediante
declaração escrita do RF. SGB Município e Senarc
II – Decisão Judicial. SGB
Município e Senarc
III – Repercussão de alteração cadastral que implique
inelegibilidade ao PBF, em especial nas seguintes
situações: a) Renda per capita familiar no CadÚnico superior à estabelecida para o PBF, depois de encerrado o
período de validade do benefício; b) Cadastro excluído da
base nacional do CadÚnico; ou c) renda per capita familiar superior ao limite de meio salário-mínimo utilizado no
âmbito do Cadastro Único.
SGB/CadÚnico
Município e Senarc, via SGB
IV – Não adequação às regras de definição de cadastro
válido, citadas no inciso II, do art. 4º da Portaria GM/MDS nº 376, de 2008, e observado normas complementares
editadas e publicadas pela Senarc.
SGB/CadÚnico
Senarc
V - Decurso de prazo de permanência do benefício na situação de “bloqueado”, aproveitando-se no registro,
quando possível, o motivo que deu origem ao bloqueio. SGB
Senarc
VI - Acúmulo de benefícios financeiros do PBF com os do
Peti. SGB Senarc
VII – Encerramento do prazo para revisão de elegibilidade das famílias beneficiárias do PBF, que ocorrerá no período
de janeiro a outubro de cada ano.
SGB/CadÚnico Senarc
VIII – Omissão de informação ou de prestação de informações falsas, apurados em cruzamento do CadÚnico
com outras bases de dados, conforme disposto no art. 18 da
Portaria GM/MDS nº 376, de 2008. SGB/CadÚnico
Senarc
IX – Posse de beneficiário do PBF em cargo eletivo
remunerado de qualquer das três esferas de governo. SGB
Senarc
54
AAttiivviiddaaddeess ddee GGeessttããoo
ddee BBeenneeffíícciiooss MMoottiivvooss LLooccaall ddee EExxeeccuuççããoo RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee
X – Em decorrência de procedimentos de fiscalização do
MDS, conforme art. 35, inciso I do Decreto nº 5.209, de
2004. SGB
Senarc
XI – Em cumprimento à Portaria GM/MDS nº 321, de
2008, que trata da gestão de condicionalidades do PBF:
- descumprimento de condicionalidades; ou
- ausência de informações sobre o acompanhamento de
condicionalidades, na forma do art. 10 da Portaria
GM/MDS nº 321, de 2008.
SGB
Senarc
XII – Reinterada ausência de saque de benefícios, em 6
(seis ) parcelas consecutivas, conforme o art. 24 do Decreto
nº 5.209, de 2004. SGB
Senarc
XIII – Esgotamento do prazo estipulado pela Senarc para a
ativação do cartão magnético nos estabelecimentos credenciados.
SGB
Senarc
XIV – Em decorrência de cancelamento de todos os
benefícios variáveis, quando a família não possuir benefício básico concedido.
XV - Em decorrência de cancelamento do benefício
básico, quando a família não possuir benefícios variáveis concedidos.
SGB
Senarc
XVI – Em função da prescrição do benefício variável de
caráter extraordinário, quando a família não possuir benefícios básico ou variáveis concedidos, conforme o
disposto no art. 2º, § 4º e no art. 5º, § 3º da Portaria
GM/MDS nº 737, de 2004.
Desbloqueio de
benefícios
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios. Ocorre em decorrência da elucidação ou finalização das
situações que deram origem à ação de bloqueio. SGB
Municípios e Senarc
Reversão de
suspensão de
benefícios
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios.
Ocorre para retificação de erro operacional no processamento ou no envio das informações sobre
condicionalidades do PBF pelos municípios, conforme o
caso, aos Ministérios da Saúde, da Educação e à Secretaria Nacional de Assstência Social.
SGB
Municípios e Senarc
Reversão de
cancelamento de
benefícios
Atividade realizada pela Senarc e pelos municípios. Ocorre
para desfazer o cancelamento de benefícios que tenha
ocorrido a menos de 120 (cento e vinte) dias, em razão de fato superveniente que implique a necessidade de
retificação do cancelamento ocorrido anteriormente.
SGB
Municípios e Senarc
Reinclusão de Atividade realizada pela Senarc ou pelos
municípios. Possibilita o reingresso à família no SGB Municípios e Senarc
55
AAttiivviiddaaddeess ddee GGeessttããoo
ddee BBeenneeffíícciiooss MMoottiivvooss LLooccaall ddee EExxeeccuuççããoo RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee
benefícios PBF depois de superado o prazo de reversão de
cancelamento de benefícios.
Bloqueio de BVJ
I - Por decisão judicial.
II - Durante procedimento de averiguação de
cadastramento, quando houver indícios de não
localização dos adolescentes nos estabelecimentos
regulares de ensino.
SGB
Municípios e Senarc
III - Em decorrência de procedimentos de fiscalização
do MDS, conforme art. 35, inciso I do Decreto nº
5.209, de 2004.
IV - Ausência de informações sobre o acompanhamento de
condicionalidades, na forma do art. 10 da Portaria
GM/MDS nº 321, de 2008.
SGB
Senarc
Desbloqueio de BVJ
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios. Ocorre em decorrência da elucidação ou finalização das
situações que deram origem à ação de bloqueio.
SGB
Municípios e Senarc
Suspensão de BVJ
Atividade realizada exclusivamente pela Senarc. Ocorre no
caso de descumprimento de condicionalidades por parte de respectivo adolescente da família.
SGB
Senarc
Reversão de
suspensão de BVJ
Atividade realizada pela Senarc ou pelos municípios.
Ocorre para retificação de erro operacional no
processamento ou no envio das informações sobre condicionalidades do PBF pelos municípios ao Ministério
da Educação.
SGB
Municípios e Senarc
Cancelamento de
benefício básico,
variável e BVJ
Atividades realizadas automaticamente pela Senarc, por
meio do Sistema de Gestão de Benefícios, mediante análise das alterações cadastrais recentemente efetuadas
pelos municípios no CadÚnico.
SGB
Senarc
Reversão de
cancelamento de
benefício básico,
variável ou BVJ
Atividades realizadas automaticamente pela Senarc, por meio do Sistema de Gestão de Benefícios, mediante
análise das alterações cadastrais recentemente efetuadas
pelos municípios no CadÚnico.
SGB
Senarc
Concessão de
benefício básico,
variável ou BVJ
Atividades realizadas automaticamente pela Senarc, por
meio do Sistema de Concessão de Benefícios, mediante
análise das alterações cadastrais recentemente efetuadas pelos municípios no CadÚnico.
SGB
Senarc
56
4. Demais ações baseadas na Rotina de Repercussão Automática de Alterações
Cadastrais
4.1 Conversão de NIS
Se um domicílio é inscrito no Cadastro Único, todas as pessoas residentes são
cadastradas, e a cada uma é atribuído um Número de Identificação Social – NIS. O NIS
é o código que identifica, de maneira única, cada pessoa cadastrada no CadÚnico.
Apesar dos vários mecanismos de controle existentes nos procedimentos de emissão de
NIS, pode acontecer de uma mesma pessoa passar por mais de um cadastramento e
receber dois ou mais NIS diferentes.
Auditorias no CadÚnico ou alterações cadastrais posteriores, ao serem
analisadas pelos sistemas de identificação pessoal do agente operador (Caixa), podem
identificar essa duplicidade e associar todos os NIS a uma mesma pessoa, desativando o
uso dos NIS duplicados. Esse processo é denominado Conversão de NIS; os NIS
duplicados são marcados como convertidos e somente um é marcado como ativo, sendo
registrada a ligação com o NIS ativo em uma tabela de elos. O exemplo de conversão de
NIS do Quadro XI pode esclarecer melhor.
Quadro XI – Exemplo de conversão de NIS (fictícios)
Em janeiro de 2009 foi cadastrada uma família composta pelas seguintes pessoas
Mãe: NIS 111.11111.11-1
Pai: NIS 222.22222.22-2
Filha1: NIS 333.33333.33-3
Filho2: NIS 444.44444.44-4
Em março de 2009, a Filha1 mudou-se para o domicílio de uma tia no mesmo município. Nesse
mês, houve uma visita dos agentes da prefeitura aos moradores do bairro onde moravam a Filha1 e sua tia,
com o objetivo de validar os cadastramentos efetuados naquela região.
Nesse momento, o cadastro da Filha1 foi incluído na família da tia, porém, por um erro de
digitação no cadastro, que modificou indevidamente seu nome, a Filha1 recebe um novo NIS:
555.55555.55-5. Em decorrência desse erro, uma única pessoa, a Filha1 passou a ter dois NIS.
Em abril de 2010, o responsável pelo cadastro, validando sua base, identificou que a Filha1 estava
cadastrada em dois domicílios, porém com nomes diferentes, o que representa duplicidade de NIS. Após a
confirmação de se tratar da mesma pessoa, o responsável efetuou a transferência do cadastro da pessoa com
sobreposição sobre o outro cadastro existente e transmitiu essas informações para a Caixa para que se
efetuasse a conversão de NIS.
A partir deste momento, a Filha1 passa a ser identificada no Cadastro Único pelo NIS
333.33333.33-3 (geralmente permanece o de cadastramento mais antigo), que permanece ativo, e o NIS
555.55555.55-5 passou para a situação de convertido.
Além da situação apresentada no exemplo acima, há outras situações que
podem gerar multiplicidade de NIS para a mesma pessoa:
Divergência de documentos – por exemplo, dois cadastros preenchidos com
documentos diferentes;
57
Duplicidade de cadastro Cadúnico/Cadbes - ver a Instrução Operacional nº 13,
de 20 de abril de 2006;
Qualquer divergência em nome completo ou data de nascimento quando do
lançamento no Cadastro Único.
A Rotina de Repercussão Automática de Alterações Cadastrais verifica
automaticamente a ocorrência de conversão de NIS e envia os casos para análise do
SGB. Se na análise efetuada for detectada conversão de NIS de responsável legal, o que
evidencia duplicidade de pagamento de benefícios, um dos benefícios será cancelado.
Se a conversão de NIS corresponder a crianças do Bolsa Escola, e também for
evidenciada duplicidade, os benefícios associados poderão ser cancelados, ou ainda uma
das famílias poderá ter seus benefícios bloqueados. O detalhamento da repercussão de
alteração cadastral por conversão de NIS consta do anexo I da Instrução Operacional nº
12, de 2006.
A Rotina de Reavaliação verifica automaticamente a ocorrência de conversão
de NIS no SGB. Quando acontecer uma conversão de NIS do responsável legal de uma
família, um novo cartão magnético poderá ser emitido automaticamente para a família.
Por isso, é importante que, se houver alteração dos dados do responsável legal (campos
201 a 236 do formulário Identificação da Pessoa), o município também atualize as
informações de características e de endereço do domicílio (campos 201 a 221), que
poderão ser usados para localizar a família e entregar o cartão.
4.2. Substituição de Responsável pela Unidade Familiar
A substituição do responsável legal de uma família é feita mediante atualização
do cadastro da família no sistema do CadÚnico e acarreta a troca do titular dos
benefícios financeiros da família no SGB, seguida da emissão automática de novo
cartão magnético. A partir dessa substituição, os benefícios financeiros da família
passam a ser pagos ao novo responsável legal. É recomendável nesses casos que o
município também atualize as informações de características e de endereço do domicílio
(campos 201 a 225), que poderão ser usados pela Caixa para localizar a família e
entregar o novo cartão.
Enquanto a alteração cadastral e a troca do cartão estiverem sendo processadas,
o gestor municipal pode emitir uma Declaração de Substituição de Responsável Legal,
prevista no artigo 20, inciso X, da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005. Com essa
declaração, o novo responsável legal pode comparecer à agência de relacionamento da
Caixa com a prefeitura e, mediante identificação, sacar os benefícios financeiros do
antigo titular. Para poder emitir essa declaração, o município deverá informar
previamente, por ofício, à agência de relacionamento da Caixa com a prefeitura, a
identidade do gestor municipal, anexando cópia do anexo II do Termo de Adesão ao
Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais, da Portaria
GM/MDS nº 246, de 2005. O Quadro XI ilustra o modelo de declaração apresentado na
Instrução Operacional nº 12, de 2006.
Quadro XI – Modelo de Declaração de Substituição de Responsável Familiar
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL
Prefeitura Municipal de __________
Secretaria Municipal de _____________
Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família
58
Declaração de Substituição de Responsável Legal
Declaro, em observância ao disposto no § 2º do artigo 23 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e ao artigo 20, X da Portaria nº 555, de 11 de
novembro de 2005, que foi habilitado nesta Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família novo responsável legal da família, conforme abaixo informado:
ANTIGO RL: ___________________________________________________
( nome completo do antigo responsável legal)
NIS: ____________________________
( número de identificação social do antigo responsável legal)
NOVO RL: ___________________________________________________
(colocar nome completo do novo responsável legal)
NIS: ____________________________
(inserir o número de identificação social do novo responsável legal)
Informamos que se encontra em andamento a devida substituição do novo responsável legal, acima identificado, nos sistemas computacionais do Cadastro
Único do Governo Federal, visando à atualização dos dados cadastrais da família e a emissão definitiva de cartão ao novo responsável legal da família.
No período de validade abaixo definido, serão permitidos saques de todas as parcelas de pagamento disponíveis, desde que dentro da validade, para todos os
benefícios sociais vinculados a essa família na agência da Caixa Econômica Federal denominada .......... (colocar o nome da agência da Caixa), situada no endereço .........
(colocar o endereço completo da agência), durante o período de validade abaixo definido.
________________________________________________
Assinatura e carimbo do gestor do Programa Bolsa Família
VALIDADE DESTE DOCUMENTO:
DE ____/____/____ A ____/____/_____
(máximo de um mês)
Sr. caixa executivo,
Esta declaração confere ao portador, devidamente identificado, durante o período de
validade, direito ao saque de benefícios por meio de guia de retirada individual, cuja
cópia deve ser arquivada nos arquivos da agência.
Observação: Emitir em papel que identifique a prefeitura, sem rasuras.
4.3. Mudança de município
Com a implantação da Rotina de Repercussão Automática de Alterações
Cadastrais, a mudança de município passa a ser também uma alteração cadastral a ser
tratada pelo SGB. Dessa forma, toda vez que uma família mudar de cidade, poderá
continuar a receber seus benefícios na localidade de destino, sendo obrigatório seu
cadastramento imediato na nova cidade.
Para que o benefício financeiro seja transferido automaticamente de um
município para outro, é necessário observar algumas regras específicas para a realização
do novo cadastro no município de destino, conforme se explica a seguir, nos itens 4.3.1
a 4.3.4.
Em função desse tratamento automático, o gestor municipal não pode cancelar
um benefício por motivo de mudança de município.
Observação importante: Tendo em vista que a mudança de município é
tratada automaticamente pelo CadÚnico, a partir de alterações cadastrais, o gestor
municipal de origem não pode realizar a exclusão do cadastro da família.
4.3.1. Procedimentos do gestor municipal do município de origem
Normalmente, o gestor municipal não sabe que a família mudou-se para outro
município. Assim, se ele receber essa informação, deve, antes de mais nada, comparecer
59
à casa da família, a partir do endereço registrado no CadÚnico, para confirmar se a
família realmente mudou-se. A partir dessa confirmação, o gestor municipal poderá
tomar algumas medidas em relação ao benefício financeiro e ao cadastro dessa família:
1. Com relação ao benefício financeiro - Não encontrando a família, o
gestor municipal deverá bloquear o beneficio da família, conforme
prevê no artigo 6º da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005. Esse
bloqueio poderá levar a família a comparecer à prefeitura, para
informar, por exemplo, que não havia se mudado de município, mas
apenas de bairro. Nesse caso, confirmada a informação de que não
houve mudança de município, o gestor municipal deve desbloquear o
beneficio. É importante lembrar que o benefício financeiro da família
nunca deve ser cancelado por mudança de município.
2. Com relação ao cadastro - Nunca deve ser feita a exclusão de
domicílio pelo motivo de mudança de município. O item 2.9, da
Instrução Operacional nº 12, de 2006, explica as razões em que uma
exclusão de domicílio é permitida. Dessa forma, a modificação do
cadastro dependerá do local no qual a família esteja morando:
a) A família ainda mora no município de origem - Se a família
comparecer à prefeitura e informar que continua morando na
cidade, o gestor municipal deve atualizar o endereço e os demais
dados da família no CadÚnico;
b) A família mudou-se para o município de destino - Se a família
comparecer e informar que mora em outro município, o cadastro
dessa família na cidade de origem não deve ser alterado, devendo
a família ser orientada a comparecer à prefeitura do município de
destino para a realização de novo cadastramento.
4.3.2. Procedimentos do gestor municipal do município de destino
Assim que comparecer à prefeitura do município de destino, a família deverá
imediatamente ser cadastrada pelo gestor municipal. A partir daí, o gestor municipal
poderá tomar algumas medidas em relação ao benefício financeiro e ao cadastro dessa
família:
1. Com relação ao cadastro – No primeiro cadastramento da família no
município de destino, o responsável legal deverá, obrigatoriamente,
ser o mesmo do cadastro da família no município de origem. O
Sistema do Cadastro Único identificará que esse novo cadastro na
cidade de destino é de uma família já cadastrada no município de
origem, fazendo em seguida a ativação desse domicílio que agora foi
incluído e tornando inativo o domicílio anterior.
Deve haver cuidado especial com os dados do responsável legal, que
deverão ser os mesmos da cidade anterior, principalmente o Número
de Identificação Social - NIS. Além do NIS, é necessário informar o
nome e a data de nascimento do responsável legal, os números dos
documentos de identificação, o nome da mãe do responsável legal e a
UF/município de nascimento, que são os dados básicos para
confirmação do NIS do responsável legal. Vale lembrar que os demais
membros da família também devem ser cadastrados. Se o responsável
60
legal por esse novo cadastramento for outra pessoa, o gestor deve
cadastrar o anterior e, depois do processamento do arquivo pela Caixa,
fazer a substituição do responsável legal.
Para que o gestor municipal da cidade de destino possa ter certeza de
que os dados inseridos nos campos nome da pessoa, data de
nascimento, documentos de identificação, nome da mãe e
UF/município de nascimento do responsável legal são exatamente
aqueles utilizados no domicílio da cidade de origem, sugerem-se duas
maneiras:
a) Obtenção da cópia do cadastro na cidade de origem - Sugere-se
obter, junto ao gestor municipal da cidade de origem, uma
cópia impressa do cadastro da família, de preferência retirada
diretamente do Aplicativo do CadÚnico.
b) Localização do NIS do responsável legal por meio do Siiso –
Sugere-se que o gestor municipal da cidade de destino localize
o NIS do responsável legal por meio do Siiso (Sistema de
Informações Sociais), utilizando o SGB. Informações
adicionais podem ser obtidas no item 9.2 do Manual do SGB,
disponível na página de gestão de benefícios do Programa
Bolsa Família no sítio do MDS na internet.
O município e a UF de nascimento não podem ser obtidos por
essa consulta, mas são facilmente informados pela família.
Deve-se ter cuidado no uso do SIISO se homônimos forem
encontrados pelo sistema.
2. Com relação ao benefício financeiro – Depois de o novo cadastro da
família ser reconhecido pelo SGB, o beneficio financeiro migrará da
folha de pagamento da cidade de origem para a da cidade de destino,
no mês seguinte. Caso o beneficio ainda esteja bloqueado, o gestor
municipal da cidade de destino poderá usar o SGB para desbloquear o
beneficio depois da sua migração para a cidade de destino. A
mudança de município é analisada pela Rotina de Reavaliação
descrita neste capítulo. Se o cadastro efetuado pelo município de
destino não for aprovado pelas regras de reavaliação, o sistema fará o
cancelamento do benefício no município de origem pelo motivo
Mudança de Município e gerará um benefício Rejeitado no município
de destino.
4.3.3. Procedimentos da família
Para que o gestor municipal possa cadastrá-la, basta que o responsável legal
compareça à prefeitura do município de destino, portando o cartão do benefício e
demais documentos de identificação da família. Todas as informações da família devem
ser inseridas nesse novo cadastro.
4.3.4. Procedimentos em caso de exclusão indevida do cadastro
Se o município tiver excluído por engano o cadastro de uma família, é possível
61
realizar a retificação, conforme mostram as orientações seguintes3:
1) Com relação ao cadastro
a) Se o domicílio indevidamente excluído ainda não tiver sido extraído para
envio à Caixa, desfazer a exclusão seguindo as instruções do Manual do
Aplicativo de Entrada de Dados do CadÚnico.
b) Caso contrário, redigitar o cadastro excluído, tendo por base o formulário
do cadastramento único. Deve haver cuidado especial com os dados do
responsável legal, que deverão ser os mesmos de antes da exclusão. Se o
gestor municipal não tiver em mãos o formulário da família para coleta
dos dados do responsável legal, pode seguir o procedimento descrito no
item 1, do tópico 4.3.2 deste capítulo.
2) Com relação ao benefício financeiro – O gestor municipal deverá realizar
uma reversão de cancelamento diretamente no SGB. Essa reversão somente
pode ser feita depois de o novo cadastro da família já ter sido processado pelo
Sistema do Cadastro Único.
5. A execução de atividades de gestão de benefícios pela Senarc
5.1. A utilização do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios
Apesar do esforço que vem sendo feito para que todos os municípios passem a
utilizar o SGB, sabe-se que nem todos terão sempre a sua disposição os requisitos
computacionais (computador e internet) para acessá-lo. Nesse caso, as atividades de
gestão de benefícios que só podem ser tratadas via SGB serão implementadas com o
envio de ofícios à Senarc, anexando-se os Formulários Padrão de Gestão de Benefícios
(FPGB).
Dessa forma, o FPGB é um instrumento útil, ao mesmo tempo, tanto para a
formalização e o arquivamento das atividades de gestão de benefícios efetuadas pelo
próprio município no SGB on line, quanto para a demanda da execução de atividades de
gestão de benefícios à Senarc.
A inexistência do SGB no município não é um problema no caso da
realização de atividades de gestão de benefícios que aproveitam as alterações cadastrais,
que são realizadas automaticamente utilizando-se as alterações cadastrais efetuadas pelo
município no aplicativo do CadÚnico.
O FPGB apresenta-se em dois modelos: unitário (para manutenção em
apenas um NIS) e múltiplo (para manutenção em mais de um NIS). No sítio do MDS,
ambos os modelos são acompanhados de exemplos de preenchimento que podem ser
seguidos pelos municípios. O FPGB contém campos de preenchimentos obrigatórios, a
saber: número do NIS, nome do beneficiário, atividade de gestão de benefício
correspondente, motivo, e assinaturas. O Quadro XII apresenta os modelos unitário e
múltiplo do FPGB, extraídos do sítio eletrônico do Bolsa Família, no link Gestão de
Beneficios.
3 Dada a complexidade desse procedimento no momento, a Senarc está analisando junto com o agente operador novas
maneiras de tratar essa rotina.
62
Quadro XII – Modelos unitário e múltiplo do formulário-padrão de gestão de
benefícios
Quando utilizados para registro da execução de atividades de gestão de
benefícios nos municípios, os FPGB devem ser mantidos arquivados por até 5 anos,
conforme o artigo 1ºC, § 4º, Inciso I, da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005.
5.2. Envio de ofícios à Senarc para processamento centralizado de atividades de
gestão de benefícios
Nesse caso, o gestor municipal, por meio de estratégia própria, identifica as
famílias que terão modificados seus benefícios e encaminha um ofício, via correio, em
papel timbrado, anexando, obrigatoriamente, o Formulário Padrão de Gestão de
Benefícios – FPGB. Lembre-se que, se o município pode realizar a atividade de gestão
de benefícios via SGB ou via aplicativo do CadÚnico, nenhum documento deve ser
enviado à Senarc. Mas continua sendo necessário o registro e o arquivamento local das
razões que justificaram a atividade executada.
Os seguintes pontos devem ser observados na elaboração e no envio do ofício:
Os ofícios devem ser encaminhados para:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc
63
SEPN 515 - Bloco B – Protocolo – Edifício Ômega
CEP: 70770-502 – Brasília /DF
O ofício deve ser feito em papel timbrado e assinado pelo prefeito ou
pelo gestor formalmente designado;
O FPGB deve ser anexado ao ofício, obrigatoriamente;
Deve-se incluir no ofício o endereço completo, o número do telefone e os
dados de uma pessoa de contato para dirimir eventuais dúvidas;
Uma vez recebido o ofício, a Senarc analisará o pedido, que deve enquadrar-se
nas normas do Programa, e executará a atividade de gestão de benefícios requerida. A
execução final do FPGB pela Senarc fica subordinada ao perfeito e completo
preenchimento do ofício e do FPGB, sob pena de não-processamento das demandas. É
importante saber que os ofícios são processados conforme a data de recebimento,
respeitada a capacidade de processamento disponível.
No sítio do MDS, na página do Bolsa Família, clicando no link Gestão de
Benefícios do pode ser consultada a situação de todos os ofícios encaminhados à
Senarc, assim como as razões de não-processamento.
64
Capítulo V – A organização da Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família
1. A organização da Gestão de Benefícios
A gestão descentralizada, em conjunto com os entes federados, estabelecida no
artigo 8º da Lei nº 10.836, de 2004, é um princípio básico do PBF.
Apesar de os benefícios do Programa serem repassados diretamente às famílias,
o Bolsa Família fundamenta-se na gestão compartilhada entre todos os entes federados.
Cada esfera de governo tem atribuições e competências diferenciadas em relação ao
PBF. Relativamente à Gestão de Benefícios, a Portaria GM/MDS nº 555, de 2005, mais
especificamente nos artigos 20 a 23, define as atribuições e responsabilidades de cada
um desses entes.
2. Responsabilidades dos entes federados no que tange à Gestão de Benefícios
2.1. Responsabilidade da União
O governo federal, por intermédio do MDS, é o gestor do PBF em âmbito
federal. A inclusão das famílias no Programa é operacionalizada pela Senarc, que
realiza a concessão do benefício, segundo as regras apresentadas no Capítulo II.
Compete à Senarc a elaboração das normas e regulamentos que formam o
desenho normativo do PBF. As ações de capacitação dos agentes responsáveis pelas
atividades de gestão de benefícios e dos membros das instâncias de controle social são
planejadas e realizadas em regime de parceria entre as três esferas de governo.
Outra função primordial da Senarc é promover melhorias e fomentar a utilização
do Sistema de Gestão de Benefícios por parte dos gestores municipais, coordenadores
estaduais, membros das instâncias de controle social e integrantes da Rede Pública de
Fiscalização do PBF, com vistas à eficiência, eficácia e transparência das ações. Dessa
forma, o Sistema de Gestão de Benefícios propicia ao governo federal instrumentos de
monitoramento e avaliação das ações dos demais participantes, assim como subsidia
eventuais investigações de denúncias de irregularidades referentes à má gestão local do
Programa.
A Senarc tem ainda como atribuição a promoção do intercâmbio das boas
práticas entre os gestores municipais do PBF e a sua divulgação em âmbito nacional.
Exemplo dessa medida é o Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do Programa Bolsa
Família, lançado em março de 2006, para incentivar a adoção de estratégias inéditas na
gestão dos programas sociais e ao mesmo tempo recompensar os gestores municipais e
coordenadores estaduais com o devido reconhecimento. Em 2010, houve o Prêmio
Rosani Cunha de Desenvolvimento Social, no qual práticas de gestão municipal do
Bolsa Família foram premiadas. Maiores informações podem obtidas no sítio do MDS.
A Senarc também realiza atividades de gestão de benefícios, conforme é
ressaltado na seção 5 do Capítulo IV.
Por fim, cabe ressaltar que os Ministérios da Saúde e da Educação também
desempenham importantes papéis na gestão de benefícios, uma vez que o
acompanhamento do cumprimento das condicionalidades tem efeitos diretos sobre os
65
benefícios das famílias, conforme prescreve a Portaria GM/MDS nº 331, de 29 de
setembro de 2008.
2.2. Responsabilidade dos Estados
A participação dos estados na gestão de benefícios está mais focada em seu
papel coordenador dos municípios que formam seu território. Os estados exercem a
função de promotores do desenvolvimento das atribuições municipais, não apenas
estimulando ações locais qualificadas, como também fornecendo o suporte e o apoio
técnico necessário ao planejamento e ao desenvolvimento do Programa.
Para tanto, cabe aos coordenadores estaduais promover o credenciamento no
SGB dos funcionários do governo estadual e dos membros da instância de controle
social. Cabe também divulgar aos demais órgãos públicos estaduais e à sociedade civil
organizada informações relativas aos benefícios do PBF e dos Programas
Remanescentes, propiciando, assim, maior transparência às atividades de gestão de
benefícios realizadas pelos municípios no seu estado.
Os coordenadores estaduais, em parceria com o MDS, têm a incumbência de
realizar ações de capacitação dos agentes municipais e estaduais responsáveis pela
gestão de benefícios. Em relação ao monitoramento da execução local do Programa, os
coordenadores no âmbito estadual e as instâncias de controle social estaduais devem
acompanhar a gestão de benefícios desenvolvida pelos municípios em seu estado,
prioritariamente via SGB. Além disso, devem informar à Senarc sobre eventuais
irregularidades e/ou denúncias identificadas na prestação dos serviços de competência
do agente operador ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário,
agentes lotéricos, etc.).
2.3. Responsabilidade dos Municípios
No modelo de gestão descentralizada do PBF, os governos municipais são os
principais gestores do Programa junto às famílias. Os gestores municipais, como
executores locais do PBF, podem identificar mudanças socioeconômicas das famílias e
realizar as devidas atividades de gestão de benefícios, de forma centralizada ou
descentralizada. O gestor municipal deve se manter atento também à mobilidade
geográfica, característica presente nesses estratos da população, promovendo os ajustes
que se fizerem necessários nos cadastros das famílias beneficiárias.
A Portaria de gestão de benefícios também estabelece como atribuição da
gestão municipal a verificação periódica da conformidade da situação das famílias
beneficiárias do PBF e dos Programas Remanescentes aos critérios de elegibilidade, se
necessário utilizando técnicas de amostragem estatística, de modo a adequar os
benefícios financeiros à realidade das famílias.
Outra competência fundamental é o credenciamento no SGB dos
funcionários da prefeitura e dos integrantes da instância de controle social municipal,
conforme foi apresentado no Capítulo IV. Cabe ressaltar a importância da realização de
capacitação dos usuários do Sistema, bem como da constante atualização da equipe
credenciada, uma vez que o uso indevido do SGB é de responsabilidade do gestor
municipal e pode afetar os benefícios financeiros das famílias.
As demandas de gestão de benefícios apresentadas pela instância de controle
social municipal devem ser analisadas pela prefeitura. Salienta-se a relevância desse
66
órgão como parceiro e monitor da gestão municipal na gestão de benefícios. São ainda
atribuições da prefeitura o atendimento aos pleitos de informações e de esclarecimentos
da Rede Pública de Fiscalização, bem com a divulgação ampla e permanente das
informações relativas aos benefícios do PBF e dos Programas Remanescentes. Assim,
fortalece-se a transparência da execução local desses programas.
Assim como no âmbito estadual, os gestores municipais e as instâncias de
controle social devem manter a Senarc informada em casos de deficiências ou
irregularidades na prestação dos serviços de competência do agente operador ou de sua
rede credenciada.
Por fim, considerando-se o direito do responsável legal pela família de entrar
com recurso contra a execução de atividade de gestão de benefícios de sua família, de
acordo com o artigo 18 da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005, o gestor municipal tem
como obrigação analisar e deliberar sobre o recurso apresentado, no prazo máximo de
30 dias.
3. Canais de atendimento
O esclarecimento de dúvidas pode ser realizado pelos telefones da Caixa - 0800-
573-0104 - da equipe de atendimento do Cadastro Único do MDS - 0xx61 3433-1500,
da Central de Atendimento do MDS – 0800-707-2003 - ou pelo endereço eletrônico
[email protected] / [email protected].
Toda a legislação do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família e dos Programas
Remanescentes pode ser obtida no sítio do MDS (http://www.mds.gov.br), acessando-se
a página do Bolsa Família e clicando na opção Normas e Rotinas.
67
Parte II
Revisão Cadastral das Famílias Beneficiárias do
Bolsa Família
68
Capítulo VI – Introdução e definições da Revisão Cadastral
1. Apresentação
Esta parte desta publicação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS destina-se aos gestores do Programa Bolsa Família (PBF) nos
municípios e estados e tem o objetivo de esclarecer o que é e como funciona a revisão
de elegibilidade das famílias beneficiárias do PBF, importante alteração no desenho do
programa que começou a ser operacionalizada em fevereiro de 2009 e que ficou
conhecida como Revisão Cadastral.
Conforme o artigo. 21 do Decreto 5,209, de 17 de setembro de 2004, ato que
regulamenta o Programa Bolsa Família, a elegibilidade das famílias para recebimento
de benefício deve ser revista a cada dois anos. Como é feita essa revisão, o que o gestor
municipal precisa fazer e como a família ficará sabendo que está incluída na rotina de
Revisão Cadastral, são assuntos que serão abordados nesta seção deste Manual.
2. O que é Revisão Cadastral
A Revisão Cadastral é uma rotina de atualização cadastral obrigatória das
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A atualização cadastral sempre foi
um procedimento rotineiro dos gestores municipais do Bolsa Família, mas nem todas as
famílias chegavam a ter seu cadastro atualizado. Com a Revisão Cadastral, passa-se a
exigir que as famílias beneficiárias atendidas pelo Programa Bolsa Família tenham seu
cadastro atualizado ou revalidado no mínimo a cada dois anos, para que as famílias
continuem recebendo seus benefícios.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio
da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), introduziu a Revisão Cadastral
com o objetivo de garantir maior qualidade das informações cadastrais das famílias
atendidas pelo PBF, mantendo os dados – endereço, pessoas que compõe a família,
escola onde as crianças da família estão estudando, situação no mercado de trabalho,
entre outros – sempre atualizados.
Em 2009, A Senarc deu início à Revisão Cadastral convocando mais de 3,4
milhões de famílias, aquelas com os cadastros mais desatualizados dentre as famílias
atendidas pelo PBF. As listas com as famílias beneficiárias com cadastros a atualizar em
cada município foram divulgadas em fevereiro de 2009, através da Central de Sistemas
da Senarc. As famílias do PBF que entraram nessas listas foram aquelas que em 31 de
dezembro de 2008 tinham mais de dois anos desde a última alteração no cadastro. As
famílias constantes dessas listas deveriam atualizar suas informações cadastrais até 31
de outubro de 2009 para evitar que o beneficio fosse bloqueado a partir da folha de
novembro de 2009. Com o esforço dos municípios e a participação das famílias, mais de
2,4 milhões de famílias tiveram suas informações cadastrais atualizadas.
Em 2010, a Revisão Cadastral mantém o formato utilizado para este processo de
atualização cadastral em 2009 com alguns aprimoramentos. A Senarc seleciona uma
parte das famílias atendidas para ter o cadastro atualizado, divulga as listas aos
municípios, dá um prazo para que seja feita a atualização cadastral e encerrado o prazo,
ocorre o bloqueio do benefício, e alguns meses depois, o benefício é cancelado. Mas
69
antes de conhecer os detalhes da Revisão Cadastral em 2010 é preciso tomar
conhecimento de alguns conceitos, adiante apresentados.
Estes são os atos normativos sobre a Gestão de Benefícios e ações de
cadastramento que dão base legal para a Revisão Cadastral:
a) Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, lei que criou o Programa Bolsa
Família ;
b) Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e alterações, principalmente
o Decreto nº 6.392 de 12 de março de 2008, atos normativos que
regulamentaram a Lei nº 10.836;
c) Portaria GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005, com as alterações
trazidas pela Portaria GM/MDS n.º 344, de 21 de Outubro de 2009, define os
procedimentos de gestão de benefícios do PBF e Programas Remanescentes ;
d) Portaria GM/MDS nº 341 de 07 de outubro de 2008: Regulamenta os
processos operacionais para o ingresso de famílias no Programa Bolsa Família.
e) Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008, define
procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal disciplinado pelo Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007;
f) Instrução Operacional nº 28, de 13/fev/2009, deu aos municípios
orientações de como proceder na Revisão Cadastral de 2009; e
g) Instrução Operacional nº 34, de 23/dez/2009, com orientações em relação
à Revisão Cadastral em 2010.
2.1 Como as famílias são selecionadas para Revisão Cadastral
A regra geral para escolha do público-alvo da Revisão Cadastral de cada ano é
assim: em 31 de dezembro de cada ano, verifica-se quando foi a última atualização
cadastral efetuada no domicílio da família beneficiária do Programa Bolsa Família.
Todas as famílias que estiverem com mais de dois anos desde a última alteração
cadastral entram no público da Revisão Cadastral do ano seguinte. Por exemplo, todas
as famílias da revisão cadastral de 2010 estão cadastros desatualizados há mais de dois
anos, tendo como referência o dia 31 de dezembro de 2009.
2.2 Validade do Benefício
O período de validade do benefício é o período de tempo no qual famílias
beneficiárias do PBF podem continuar recebendo os benefícios financeiros do Bolsa
Família, ainda que estejam com cadastros desatualizados há mais de dois anos ou com
renda familiar per capita superior ao limite do PBF.
A validade do beneficio tem previsão legal, conforme disposto nos §§1º e 2º do
art. 21 do Decreto nº 5.209/2004. No §1º do art. 21, ficou estabelecida possibilidade de
que variações na renda per capita familiar não implicassem mais o desligamento
imediato do Programa Bolsa Família. Da mesma forma, no § 2º do mesmo artigo, ficou
admitida a fixação pelo MDS de critérios e mecanismos de contagem de prazos para
atualização de cadastros de beneficiários. Logo, apesar de estar sendo apresentada junto
70
com a revisão cadastral, a validade do benefício é aplicável a todas as famílias do
Programa Bolsa Família, não apenas àquelas que estão na revisão cadastral de
determinado ano.
Relativamente à validade do benefício, a regulamentação acima é motivada
primeiramente pela necessidade de que as famílias possam informar aumentos
temporários de renda, sem o receio de saírem do Programa imediatamente. Como se
sabe, uma das maiores preocupações das famílias que estão no Programa Bolsa Família
é garantir uma renda familiar mínima, compatível com seu padrão de consumo de
alimentos, vestuário, aluguel, material escolar e etc. Nesse contexto, os benefícios
financeiros do Programa Bolsa Família são importantes para garantir um patamar de
renda mais alto, e também dão uma relativa previsibilidade financeira uma vez que são
depositados mensalmente numa data predefinida. Ao mesmo tempo, sabe-se que os
benefícios financeiros são apenas uma parte da renda familiar, sendo complementada
pelos rendimentos obtidos no mercado de trabalho formal ou, principalmente, informal.
Estudos já comprovaram que os benefícios financeiros do Programa não fazem com que
as famílias do Bolsa família deixem de aproveitar oportunidades de trabalho. No
entanto, essas oportunidades são muitas vezes de curto prazo e nem sempre
sustentáveis. Assim, aumentos de renda familiar per capita acima do limite para
permanência no Bolsa Família, atualmente, implicam imediato cancelamento de
benefícios e desligamento do Programa. Num cenário como este, identificou-se que é
importante deixar claro para as famílias que podem contar com os benefícios
financeiros, mesmo que haja um aumento de renda temporário e de curto prazo. E mais,
as famílias poderão sentir-se mais seguras a informar aumentos de renda e ainda assim
permanecerem no Bolsa Família, até que chegue determinada data. Pode-se dizer que,
até chegar essa data, há um prazo de carência para que uma família permaneça no Bolsa
Família, mesmo que com renda per capita familiar superior ao previsto no Programa. E
isto é necessário porque a instabilidade de renda a que essas famílias estão submetidas
não permite afirmar se esse aumento de renda obtido é permanente ou não.
O conceito de validade do benefício também está alinhado com a necessidade de
racionalizar o trabalho de atualização cadastral dos municípios, permitindo que os
benefícios financeiros do Bolsa Família possam continuar sendo pagos durante certo
período de tempo, tanto para cadastros desatualizados, como para cadastros com renda
familiar per capita superior ao permitido no Programa Bolsa Família. A existência de
prazos pré-definidos para a realização da atualização cadastral de cada família
possibilita aos municípios um planejamento adequado da logística de visita domiciliar,
digitação de formulários e demais serviços associados ao Cadastro Único na localidade.
Relativamente à renda per capita, vale ressaltar que a introdução da validade do
benefício afeta apenas a o momento em que os cancelamentos por renda per capita
acontecerão, mantendo-se constantes quase todas as demais regras de gestão de
benefícios. Até a introdução da validade do benefício, os cancelamentos por renda per
capita superior era imediatos, logo depois da alteração da renda no CadÚnico. Com a
validade do benefício, o cancelamento fica adiado para uma determinada data no futuro,
na qual, caso a renda informada no CadÚnico ainda esteja acima do limite permitido,
ocorrerá o cancelamento dos benefícios da família. Caso a renda registrada esteja abaixo
do limite autorizado no PBF, por alterações posteriores no CadÚnico, o cancelamento
não ocorrerá mais.
Entretanto, o aumento da renda per capita familiar para valores acima de ½
salário-mínimo implica uma cancelamento automático, não sendo aplicável a validade
71
do benefícios. Entendeu-se que um aumento de renda per capita para tal patamar coloca
a família num novo patamar de renda que não precisa mais do Bolsa Família.
O cancelamento de benefícios por motivos não-relacionados à renda continua
ocorrendo normalmente, de acordo com as normas de operação do Programa Bolsa
Família, como a Portaria de gestão de benefícios, Portaria nº 555, de 11/11/2005, e a
Portaria de gestão de condicionalidades, Portaria nº 321, de 29/09/2008. E, poderão
continuar ocorrendo cancelamentos por outros motivos, como por exemplo: família
excluída do CadÚnico, descumprimento de condicionalidades, desligamento voluntário,
decurso de prazo na situação bloqueado, duplicidade de cadastramento, decisão judicial
e etc. Da mesma forma, caso haja inclusão de crianças/jovens no cadastro de uma
família no CadÚnico, haverá a concessão dos benefícios variáveis/variáveis-jovem, até
o limite permitido.
Como conseqüência do conceito de validade do benefício, cada família tem uma
data de validade do benefício. Partindo da posição do CadÚnico de 31/12/2009, as
famílias do PBF tiveram marcada uma determinada data de validade do benefício,
analisando-se a data da ultima atualização cadastral por que passaram:
Para as famílias com cadastros atualizados até 31/12/2007, a data de validade
do benefício é 31/10/2010;
Para as que atualizaram ente 1º/1/2008 e 31/12/2008 a data de validade do
benefício é 31/10/2011; e
Para as que atualizaram ente 1º/1/2009 e 31/12/2009 a data de validade do
benefício é 31/10/2012.
Como as atualizações cadastrais feitas pelos municípios são dinâmicas, a data de
validade do benefício foi marcada no Sibec tendo como referência o dia 31 de dezembro
de 2009, podendo ser consultada no módulo de consulta do Sibec.
A data de validade do benefício, pode-se dizer, estabelece previamente o público-
alvo potencial de um determinado ano de revisão cadastral. Como cada família tem uma
data de validade de benefício pré-definida, conforme a sua ultima atualização cadastral
(posição de 31/12/2009), essa mesma data estabelece um público-alvo potencial da
revisão cadastral de um determinado ano, porém o público-alvo de fato somente é
apurado em 31/dezembro do ano anterior. Em cada ano, há uma expectativa de que as
famílias com data de validade para esse determinado ano sejam incluídas no público-
alvo efetivo da revisão cadastral, no entanto, como muitas famílias fazem a atualização
em menos de 2 anos, o público-alvo da revisão cadastral em cada ano é menor do aquele
potencial, o que é muito bom para todos, pois não é preciso convocar as famílias e os
municípios para esse trabalho de revisão cadastral nesse ano.
2.3 Mês de Revisão Cadastral
As famílias que compõem o público da Revisão Cadastral têm um prazo para
procurarem a área responsável pelas ações de cadastramento no seu município. Desde a
revisão 2010, com a finalidade de distribuir de forma mais uniforme a quantidade de
famílias a serem atendidas ao longo dos meses, a Senarc estabeleceu um calendário que
vincula o mês de Revisão Cadastral ao final do NIS do responsável pela Unidade
Familiar. Esta distribuição mais uniforme da quantidade de famílias a serem atendidas
72
pelos municípios ao longo do ano previne o acúmulo de muitas famílias sendo atendidas
num mesmo mês. Este mês de Revisão Cadastral é para o gestor municipal uma
orientação de quando atender aquela família, podendo a atualização cadastral ser feita
antes disso, e em alguns casos depois, sem que haja bloqueio do benefício.
Calendário de Revisão Cadastral
Final de NIS Mês de Revisão Cadastral
1 Janeiro
2 Fevereiro
3 Março
4 Abril
5 Maio
6 Junho
7 Julho
8 Agosto
9 Setembro
0 outubro
De acordo com esse calendário, as famílias recebem mensagens no comprovante
de pagamento convocando-as para que procurem o setor responsável pelas ações de
cadastramento em seu município a fim de evitar o bloqueio do benefício. Estas
mensagens serão veiculadas no comprovante de pagamento com três meses de
antecedência.
Também por meio desse calendário, é marcada uma Data de Revisão Cadastral
para cada família, data que é exibida nas telas de consulta de benefício do SIBEC e
consta do relatório da folha de pagamento do PBF. No entanto, apenas as famílias que
entram no público da Revisão Cadastral têm uma Data de Revisão Cadastral preenchida,
as demais permanecem com esse campo em branco.
73
Capítulo VII – Operacionalização da Revisão Cadastral.
1. Entendendo “na prática” os conceitos de Validade de Benefício e Mês de Revisão
Cadastral
Para exemplificar os conceitos acima explicados tem-se na caixa de texto abaixo
um exemplo de como funcionam este conceitos num caso hipotético.
Informações da Família: Uma família beneficiária, cujo NIS do Responsável Familiar é
999.99999.99-7. Seu cadastro foi atualizado pela última vez em 14 de agosto de 2007 (posição
de 31/12/20009).
Data de Validade do Benefício: Como a ultima atualização ocorreu em 2007, a família tem
sua data de validade marcada para 31/10/2010. Como a família teve sua ultima atualização
cadastral há mais de 2 anos, ela compõe o público da revisão cadastral de 2010.
Mês da Revisão Cadastral: Como o final de NIS é 7, o mês de revisão cadastral é julho, no
caso, julho/2010.
Funcionamento da revisão cadastral (vide quadro abaixo): Como a família faz parte do
público da revisão 2010, no período de janeiro a outubro de 2010, ela é convocada a fazer a
atualização cadastral. Como seu mês de revisão cadastral é julho/2010, a partir de abril/2010, a
família recebe mensagens no seu comprovante de pagamento, avisando que seu cadastro está
desatualizado e que ela deve procurar a Prefeitura para atualizá-lo.Caso ela não atualize seu
cadastro até outubro, mês em que se encerra a validade do benefício, haverá a reavaliação do
benefício e o bloqueio por falta de revisão cadastral, permanecendo assim dezembro/2010,
sendo, posteriormente cancelado em janeiro/2011, se a família não tiver essa atualização
cadastral. Da mesma forma, se a família atualizasse o cadastro, não haveria bloqueio em
novembro, porém ainda ocorreria a reavaliação do benefício, podendo resultar na permanência
da família, caso a renda esteja no limite permitido pelo PBF, ou ocorrer o cancelamento, caso a
renda esteja acima desse limite. Se a renda for alterada para valor superior a ½ salário-mínimo,
aí o cancelamento é imediato, não mais na data de validade do benefício.
74
O que acontece com o benefício da família depois do encerramento da data de
validade do benefício depende da situação cadastral da família nessa data de validade do
benefício. Quatro situações são possíveis:
a) A família não atualizou o cadastro e a renda familiar per capita está abaixo
do limite de permitido pelo PBF (atualmente, R$ 140,00) – o benefício será
reavaliado em 31/outubro e será bloqueado em novembro e posteriormente
cancelado em janeiro do ano seguinte por falta de cumprimento da revisão
cadastral;
b) A família não atualizou o cadastro e a renda familiar per capita está acima
do limite de permitido pelo PBF – o benefício será reavaliado em
31/outubro e o benefício será cancelado por renda per capita superior a
permitida no PBF. O benefício permaneceu sendo pago até essa data de
validade, mesmo sendo a renda per capita superior, justamente por que este
é o intuito da validade de benefício, conforme visto acima;
c) A família atualizou o cadastro e a renda familiar per capita está acima do
limite de permitido pelo PBF - o benefício será reavaliado em 31/outubro e
o benefício será cancelado por renda per capita superior a permitida no
PBF. O benefício permaneceu sendo pago até essa data de validade, mesmo
sendo a renda per capita superior, justamente por que este é o intuito da
validade de benefício, conforme visto acima. Ressalve-se, conforme acima
ressaltado, que se a nova renda for superior a ½ salário-mínimo o
cancelamento ocorre imediatamente, e não na data de validade do benefício;
d) A família atualizou o cadastro e a renda familiar per capita está abaixo do
limite de permitido pelo PBF - o benefício será reavaliado em 31/outubro e
o benefício será mantido. Uma nova data de validade do benefício será
marcada para esta família, dando a ela um novo período de validade do
benefício.
2. Divulgação do Público da Revisão Cadastral
2.1 Como obter a listagem de famílias na Central de Sistemas4
Para saber quais são as famílias que estão no público da Revisão Cadastral, o
gestor municipal tem acesso a listas na Central de Sistemas da Senarc. A Central de
4 O MDS continuamente introduz melhorias na Central de Sistemas, podendo as telas e leiautes
constantes deste Manual serem ligeiramente diferentes das encontradas na Central.
75
Sistemas é um sistema via Web que permite aos usuários cadastrados obter acesso a um
conjunto de arquivos relacionados ao Programa Bolsa Família ou ao Cadastro Único
(vide tela abaixo). As instruções de como o gestor municipal pode se cadastrar para
acessar a Central de Sistemas estão na Instrução Operacional n.º 22, de 25 de julho de
2008.
Estas listas são refeitas mensalmente, para que essas listas possam refletir o
resultado do trabalho de atualização cadastral feito pelos municípios.
Tela da Central de Sistemas que permite donwload das listas da Revisão
Cadastral
Após acessar a Central de Sistemas, o usuário deverá acessar o link “Arquivos”
no menu superior da tela, conforme figura a seguir:
76
Ao clicar em “Arquivos”, serão exibidas diversas pastas. O usuário deverá
localizar e clicar na pasta de nome: “Famílias da Revisão Cadastral em 2010”, conforme
figura abaixo:
Depois de clicar no nome da pasta, o gestor deverá clicar no arquivo com a
listagem de famílias de seu município. Ao clicar no arquivo, o usuário deve escolher a
opção “Salvar” para gerar uma cópia do arquivo para gravação no computador local. O
nome do arquivo possui o seguinte padrão:
UF_NOMEDOMUNICIPIO_IBGE_BENEFICIARIOS_REVISAO _CADASTRAL_2010.
Exemplificando, a cidade de Serranos (MG) terá o seguinte nome de arquivo:
MA_BERNARDO_DO_MEARIM_2101939_BENEFICIARIOS_REVISAO_CADASTRA
L_2010.
A listagem de famílias será disponibilizada em um arquivo em formato “CSV”,
no qual cada linha apresenta as informações de um Responsável pela Unidade Familiar.
2.2 Como obter a listagem de famílias no Sibec5
Os municípios também terão acesso no Sibec a dois relatórios específicos da
revisão cadastral: um, com a lista de famílias cuja mês de revisão cadastral vencerá nos
próximos três meses; outro, com a lista de famílias cuja revisão cadastral está vencida.
Ambos os relatórios serão atualizados mensalmente, com o objetivo de refletir o
trabalho de atualização cadastral feito pelos municípios.
Também o relatório da folha de pagamento exibirá o mês de revisão cadastral da
família, além da data da última atualização cadastral da família.
2.3 Consultando o mês de revisão cadastral das famílias no Sibec
As telas de consulta de benefício do Sibec foram alteradas para que o gestor
municipal e sua equipe possam saber qual é o mês de revisão cadastral das famílias do
município. Note-se que na tela abaixo que para uma família de NIS com final 4, o mês
de revisão cadastral é abril (30/04/2010).
5 O MDS e a Caixa aprimoram continuamente as telas do Sibec, podendo ocorrer pequenas diferenças
entre as constantes deste Manual e as constantes do sistema.
77
Outra tela do Sibec que traz a informação do mês de revisão cadastral da família
é a que informa o detalhamento de cada benefício financeiro. Note-se na tela abaixo que
para uma família de NIS com final 0 (zero), o mês de revisão cadastral é outubro
(31/10/2010):
Os municípios terão acesso a relatórios mensais das famílias beneficiárias e
habilitadas vencidas e a vencer por meio do módulo de relatórios do Sibec. As rotinas
78
de geração destes relatórios estão em desenvolvimento, e em breve estarão disponíveis
no Sibec.
2.4 Comunicando a revisão cadastral à família
As famílias que fazem parte do público-alvo da revisão cadastral receberão
mensagem no comprovante de pagamento do benefício alertando para a necessidade de
atualizarem seus cadastros, a fim de evitar o bloqueio do benefício, com texto similar ao
que segue abaixo:
Mensagem no comprovante de pagamento
SUA DATA DE REVISÃO CADASTRAL SE
APROXIMA. PROCURE A PREFEITURA PARA
ATUALIZAR SEU CADASTRO E EVITAR O
BLOQUEIO DO SEU BENEFICIO EM NOVEMBRO
Estas mensagens no comprovante de pagamento serão impressas com 3 meses de
antecedência do Mês de Revisão Cadastral sugerido para a família. Para famílias que
recebem o benefício mediante crédito em conta bancária, até as devidas adaptações nos
sistemas da Caixa Econômica Federal, a Senarc enviará cartas pelos Correios às
famílias.
3. Procedimentos de Gestão do CadÚnico na revisão cadastral
A atualização cadastral é um processo fundamental à manutenção da qualidade
das informações do CadÚnico e deve ser realizada de forma permanente. Nesse sentido,
o processo de atualização das informações de famílias beneficiárias não difere dos
procedimentos permanentes de atualização cadastral das famílias não beneficiárias que
estão incluídas do CadÚnico.
Para atualizar os dados das famílias relacionadas nas listas, a gestão municipal
deve, preferencialmente, realizar visita domiciliar, conforme disposto na Portaria
GM\MDS nº 376/08. As informações devem ser registradas no Formulário Avulso de
Identificação da Pessoa e Formulário Avulso de Identificação do Domicílio e da
Família. Esses formulários são específicos para atualização cadastral e podem ser
adquiridos por meio do Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários (Sasf) ou
no sítio do MDS (http://aplicacoes.mds.gov.br/sasf/). Depois de preenchidos, os
formulários devem ser arquivados e mantidos em boa guarda, por um período mínimo
de cinco anos, conforme § 1°, do art. 33, do Decreto n° 5.209, de 2004.
Todas as famílias identificadas na listagem descrita no item 4 deste capítulo
devem ter seus cadastros atualizados. A atualização deve ser feita para todas as
informações que se modificaram desde a atualização anterior. No entanto, deve-se dar
atenção especial para os dados de endereço, composição da família, trabalho e renda,
documentação, código de escola (código Inep) e série escolar. Se houve mudança de
endereço, as informações referentes às condições do domicílio devem ser atualizadas.
79
Caso se verifique que as informações cadastrais da família estão corretas e
permanecem atuais e, portanto, não necessitam de modificação, o município deve
realizar o procedimento chamado de revalidação cadastral. Este procedimento é feito
com a atualização do campo 103 (data de pesquisa) do formulário de identificação do
domicílio e da família, colocando a data em que se constatou que os dados permanecem
os mesmos. É importante reforçar que este procedimento deve ser feito para todas as
famílias que tiveram os cadastros atualizados, e não somente para aquelas cujas
informações cadastrais não sofreram alterações.
Imediatamente após a atualização ou revalidação, os cadastros domiciliares
devem ser extraídos e transmitidos à CAIXA, uma vez que as atualizações devem ser
processadas na base nacional do CadÚnico, e o arquivo-retorno resultante deve ser
devidamente incorporado à base do município.
4. Como a Revisão Cadastral altera a Gestão de Benefícios
Algumas rotinas e procedimentos da gestão de benefícios passam a funcionar de
forma ligeiramente diferente com a Revisão Cadastral, principalmente em relação à:
a) Concessão de benefícios a cadastros desatualizados;
b) Cancelamentos de todos os benefícios da família por causa de aumento de
renda per capita familiar;
c) Cancelamento/desbloqueio de benefícios bloqueados por encerramento do
prazo para revisão cadastral;
d) Cancelamento do benefício básico; e
e) Reversão de cancelamento de benefícios cujos cadastros estejam com renda
per capita familiar acima do limite estabelecido.
4.1 Concessão de benefícios a cadastros desatualizados.
No processo de concessão é realizada a identificação individual das famílias que
ingressarão no PBF em determinada folha de pagamento. Havendo mais famílias
habilitadas no município do que a estimativa de famílias pobres considerada para o
atendimento, a concessão priorizava, até 2009, as famílias com cadastro atualizado nos
últimos dois anos, menor renda mensal per capita e maior número de crianças e
adolescentes de zero a dezessete anos. Com a Revisão Cadastral, as famílias com as
informações cadastrais desatualizadas há mais de dois anos, mesmo que estejam dentro
do perfil de renda do PBF, não podem mais ser selecionadas.
Observe-se que se a concessão de benefícios é modificada em razão da
implantação da revisão cadastral do benefício, essa questão da desatualização cadastral
já vinha sendo gradualmente tratada no PBF. Até 2008 os cadastros desatualizados eram
habilitados ao PBF em condições de igualdade com aqueles que estavam atualizados.
Em 2009, os cadastros desatualizados ainda foram habilitados, porém com menor
prioridade do que os cadastros atualizados. Em 2010, cadastros desatualizados há mais
de 24 meses não são mais habilitados ao PBF e, portanto, famílias nessa situação não
podem mais ser incluídas no Programa. Logo, uma das primeiras coisas que o município
deverá verificar, antes de demandar mais concessões em sua cidade, é a relacionada à
80
quantidade de famílias que estão com cadastros desatualizados a mais de 24 meses, pois
para estas não poderá haver concessão de benefícios.
A experiência de operação do Programa Bolsa Família mostra que esses
cadastros desatualizados têm uma proporção acima da média de cartões não-entregues,
uma dificuldade maior de encontrar as famílias para controle de condicionalidades e
etc., tudo isso porque na maioria das vezes a família não reside mais no endereço
informado no momento do cadastramento. Outro problema muito comum entre esses
cadastros desatualizados era que as famílias, depois de terem a concessão de benefícios
efetuada, não chegavam a sacar o benefício, já que não se conseguia notificá-la de que
entrou no PBF através do envio de uma correspondência para o endereço do CadÚnico.
Uma conseqüência natural disso tudo é que os municípios precisam manter
atualizados também a lista de famílias pobres que ainda não entraram no Programa, não
apenas para permitir que estas famílias eventualmente entrem no Programa, mas
também para manter os índices de atualização cadastral do Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) em patamares adequados.
4.2 Cancelamentos de todos os benefícios da família por causa de aumento de
renda per capita familiar
A validade do benefício traz alterações na forma como as atualizações cadastrais
repercutem no benefício da família, no tocante às conseqüências de aumentos na renda
per capita familiar. Desse modo, para a família que estiver dentro do período de
validade do benefício, passam a ser permitidas variações na renda familiar per capita,
sem que esse aumento que supera o limite estabelecido para o PBF implique o imediato
cancelamento dos benefícios financeiros e o desligamento da família do Programa.
Entretanto, caso a renda per capita lançada no CadÚnico seja alterada para valor
superior a ½ salário-mínimo, o cancelamento ocorre imediatamente.
4.3 Cancelamento/desbloqueio de benefícios bloqueados por encerramento do
prazo para revisão cadastral
De acordo com a validade do benefício, poderão acontecer bloqueios e
cancelamentos por encerramento do prazo para revisão cadastral, conforme explicado
no capítulo anterior.
Além dos motivos já existentes para bloqueio de benefícios, passa a existir um
motivo de bloqueio associado ao processo de Revisão Cadastral. A família tem um
prazo, 31 de outubro do ano que for selecionada para a Revisão Cadastral, para atualizar
suas informações cadastrais. Quando se encerra este prazo, o benefício é bloqueado por
“Encerramento do Prazo para Revisão Cadastral”.
Da mesma forma, benefícios bloqueados pelo motivo de “Encerramento do
Prazo para Revisão Cadastral” são desbloqueados, automaticamente, caso haja a devida
atualização cadastral pelo município, tão logo a atualização seja recebida pelo Sibec.
Importante: o benefício bloqueado por encerramento do prazo para revisão
cadastral somente pode ser desbloqueado mediante atualização cadastral.
81
4.4 Cancelamento do benefício básico
A validade do benefício também afeta a forma como o benefício básico é
cancelado. Caso haja a renda per capita familiar seja alterada de um valor entre zero e
R$70,00 para um novo valor acima de R$70,00, por causa da validade de benefício, a
família não terá o benefício básico cancelado. Se ocorrer o contrário, isto é, uma família
que não recebia o benefício básico venha a ter uma redução da renda per capita familiar
para valor abaixo de R$70,00, caberá a concessão de benefício básico.
4.5 Reversão de cancelamento de benefícios cujos cadastros estejam com renda per
capita familiar acima do limite estabelecido.
A reversão de cancelamento também será modificada em razão da implantação
da validade do benefício. Para os benefícios que forem cancelados em decorrência de
erro operacional, o gestor municipal pode comandar uma reversão de cancelamento no
Sibec. Entretanto, o gestor precisa saber que a reversão de cancelamento somente será
bem-sucedida se três condições forem atendidas: ausência de duplicidade cadastral,
domicílio do cadastro ativo e o domicílio da família não pode estar desatualizado há
mais de dois anos. Isto vale para todos os benefícios cancelados, independente do
motivo do cancelamento.
Portanto, para conseguir que a reversão de cancelamento seja sempre bem-
sucedida, uma boa prática é sempre efetuar a atualização cadastral antes de comandar a
reversão de cancelamento.
5. Canais de atendimento ao município
Para mais informações a respeito do PBF, existem os canais de atendimento
abaixo:
82
ANEXO
Lista de normas e instruções do Programa Bolsa Família, Programas
Remanescentes e Cadastro Único
Leis e Decretos
Bolsa Família
Lei nº 10.836, de 09/01/2004
Lei nº 11.692, de 10/06/2008
Decreto nº 5.209, de 17/09/2004
Decreto nº 5.749, de 11/04/2006
Decreto nº 6.157, de 16/06/2007
Decreto nº 6.392, de 12/03/2008
Decreto nº 6.491, de 26/06/2008
Decreto nº 6.917, de 30/07/2009
Decreto nº 7.013, de 19/11/2009
Bolsa Escola
Lei nº 10.219, de 11/04/2001
Decreto nº 4.313, de 24/07/2002
Cartão Alimentação
Lei nº 10.689, de 13/06/2003
Decreto nº 4.675, de 16/04/2003
Bolsa Alimentação
MP nº 2.206-1, de 06/09/2001
Decreto nº 3.934, de 20/09/2001
Auxílio-Gás
MP nº 18, de 28/12/2001
Decreto nº 4.102, de 24/01/2002
Cadastro Único
Decreto nº 3.877, de 24/07/2001
Decreto 6.135, de 26/06/2007
83
Portarias Ministeriais
Portaria Senarc/MDS nº 1, de 03/09/2004 – Regulamenta a atuação da
fiscalização do PBF efetuada pelos técnicos do MDS.
Portaria GM/MDS nº 660, de 11/11/2004 – Autoriza os CMAS a atuarem
temporariamente como instância de controle social do PBF.
Portaria MEC/MDS nº 3.789, de 17/11/2004 – Regulamenta a condicionalidade
de educação do PBF.
Portaria MS/MDS nº 2.509, de 18/11/2004 – Regulamenta a condicionalidade de
saúde do PBF.
Portaria GM/MDS nº 737, de 15/12/2004 – Regulamenta o benefício variável de
caráter extraordinário do PBF.
Portaria GM/MDS nº 246, de 20/05/2005 – Regulamenta a adesão dos
municípios ao PBF.
Portaria GM/MDS nº 341, de 07/10/2008 – Regulamenta o Ingresso de Famílias
ao PBF.
Portarias GM/MDS nº 360, de 12/07/2005, e nº 454, de 06/09/2005 –
Regulamentam a atualização cadastral com apoio financeiro do Governo Federal
aos estados e municípios.
Portaria GM/MDS nº 454, de 06/07/2005 – Altera os artigos 6º, 7º e 8º, modifica
o anexo I e cria os anexos II e III da Portaria MDS nº 360, de 12/07/2005.
Portaria GM/MDS nº 532, de 03/11/2005 – Fixa o Calendário de Pagamento dos
Benefícios Financeiros do PBF.
Portaria GM/MDS nº 321, de 29/09/2008 – Regulamenta a Gestão de
Condicionalidades do PBF.
Portaria GM/MDS nº 551, de 09/11/2005 – Regulamenta a gestão das
condicionalidades do PBF.
Portaria GM/MDS nº 555, de 11/11/2005, alterada pela Portaria GM/MDS nº
344, de 21/10/2009 – Regulamenta a Gestão de Benefícios do PBF.
Portaria GM/MDS nº 666, de 28/12/2005 – Regulamenta a integração entre o
PBF e o Peti.
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Portaria GM/MDS nº 672, de 29/12/2005 – Altera prazos fixados nas Portarias
MDS nº246, de 20/05/2005, GM/MDS nº 360, de 12/07/2005, e GM/MDS n º
555, de 11/11/2005, e estabelece critérios para remuneração do Cadastro Único
das famílias do Peti.
Portaria GM/MDS nº 68, de 08/03/2006 – Altera prazos nas Portarias GM/MDS
nº 246, de 20/05/2005, GM/MDS nº 360, de 12/07/2005, e MDS nº 555, de
11/11/2005.
Portaria GM/MDS nº 148, de 27/04/2006 – Estabelece normas, critérios e
procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico
no âmbito dos municípios e cria o Índice de Gestão de Descentralizada do
Programa.
Portaria GM/MDS nº 232, de 29/06/2006 – Altera prazo fixado na Portaria
GM/MDS n° 360, de 12/07/2005.
Portaria GM/MDS nº 256, de 18/07/2006 – Altera dispositivos da Portaria
GM/MDS n° 148, de 27/04/2006.
Portaria GM/MDS nº 380, de 12/12/2006 – Altera prazo fixado na Portaria
GM/MDS n° 360, de 12/07/2005.
Portaria GM/MDS nº 40, de 25/01/2007 – Altera Portaria GM/MDS nº 148, de
27/04/2006.
Portaria GM/MDS nº 176, de 18/05/2007 – Altera a Portaria GM/MDS n° 532,
de 03/11/2005.
Portaria GM/MDS nº 287, de 07/08/2007 – Altera prazo fixado na Portaria
GM/MDS nº 360, de 12/07/2005.
Portaria GM/MDS nº 350, de 3/11/2007 – Dispõe sobre a celebração do Pacto de
Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal no contexto do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do PBF e do Cadastro Único.
Portaria GM/MDS nº 416, de 14/11/2007 - Altera os arts 1º e 2º, caput e § 2º da
Portaria GM/MDS nº 360, de 12/07/2005.
Portaria GM/MDS nº 66, de 04/03/2008 – Altera a Portaria GM/MDS nº 148,
de 27/04/2006.
Portaria GM/MDS nº 76, de 07/03/2008 – Estabelece normas, critérios e
procedimentos para a adesão dos estados ao Programa Família e ao Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal e para o apoio à gestão
estadual desses programas.
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Portaria GM/MDS nº 87, de 12/03/2008 – Autoriza a realização do Segundo
Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do Programa Bolsa Família, aprova o seu
edital e institui o Observatório de Boas Práticas de Gestão do Programa Bolsa
Família.
Portaria GM/MDS nº 220, de 25/06/2008 – Altera a Portaria GM/MDS nº 148,
de 27/04/2006.
Portaria GM/MDS nº 240, de 10/07/2008 – Altera a Portaria GM/MDS nº 87, de
12/03/2008.
Portaria GM/MDS nº 376, de 16/10/2008 – Define procedimentos para a gestão
do Cadastro Único disciplinado pelo Decreto nº 6.135, 26/06/2007.
Portaria Interministerial nº 2, de 16/09/2009 – Institui o Fórum
Intergovernamental e Intersetorial de Gestão de Condicionalidades do PBF.
Portaria GM/MDS nº 344, de 21/10/2009 – Altera a Portaria GM/MDS nº 555,
de 11/11/2005, que estabelece diretrizes e critérios para a gestão de benefícios
financeiros do PBF e fixa normas e procedimentos para a administração desses
benefícios.
Instruções Normativas e Operacionais
Instrução Normativa nº 1, de 20/05/2005 – Divulga regras para criação e
funcionamento das instâncias de controle social do PBF.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 1, de 19/05/2004 – Divulga
procedimentos operacionais aos municípios para tratamento de bloqueios por
multiplicidade cadastral.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 4, de 14/02/2005 – Divulga
procedimentos operacionais aos municípios para tratamento de bloqueios por
multiplicidade cadastral.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 5, de 15/02/2005 – Divulga
procedimentos para importação da base CadÚnico nos municípios.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 7, de 20/05/2005 – Divulga
procedimentos sobre o teste de consistência do CadÚnico.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 8, de 20/06/2005 – Divulga auditoria
realizada sobre as folhas de pagamento dos programas de transferência de renda
do governo federal, assim como orientação aos municípios para tratamento de
casos de multiplicidade cadastral.
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Instrução Operacional Senarc/MDS nº 9, de 05/08/2005 – Divulga
procedimentos para adesão dos municípios ao PBF.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 10, de 31/08/2005 – Marcação de
cadastros ativos e inativos.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 11, de 22/11/2005 – Auditoria na base do
CadÚnico.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 12, de 03/02/2006 – Repercussão de
Alteração Cadastral.
Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 1, de 14/03/2006 – Divulga
instruções sobre o cadastramento de famílias do Peti.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 13, de 20/04/2006 – Divulga os critérios
utilizados para o processamento do bloqueio dos benefícios dos Programas
Remanescentes, com base no Cadbes, e orienta as prefeituras acerca da
complementação dos dados.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 14, de 10/08/2006 – Divulga auditoria
realizada sobre o Cadastro Único e sua repercussão sobre os benefícios do PBF.
Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 1, de 14/03/2006 – Divulga
aos municípios orientações sobre operacionalização da integração entre o PBF e
o Peti, no que se refere à inserção, no Cadastro Único, das famílias beneficiárias
do Peti e famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 15, de 13/12/2006 – Divulga aos Estados
e Municípios orientações sobre os procedimentos para credenciamento de
usuários ao Sistema de Gestão de Benefícios do PBF.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 16, de 11/01/2007 – Divulga
procedimentos operacionais para a concessão do desconto da tarifa social de
energia elétrica para unidades domiciliares com consumo médio mensal situado
entre 80kWh e 220 kWh (ou o limite regional).
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 17, de 16/04/2007 – Divulga
procedimentos operacionais para o Cadastramento de estudantes do ensino
fundamental de 9 anos no Cadastro Único de Programas Sociais.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 18, de 15/05/2007 – Divulga auditoria
realizada por meio da comparação entre as bases de dados do Cadastro Único e
da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego,
e sua repercussão sobre os benefícios do PBF.
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Instrução Operacional Conjunta Senarc-SNAS/MDS nº 2, de 31/07/2007 –
Divulga procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos com 60
anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários
mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da Carteira do
Idoso.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 19, de 01/08/2007 – Divulga os
procedimentos e as orientações para a correta utilização do arquivo
denominado "Base Caixa", disponibilizado aos municípios para importação pelo
aplicativo off-line no caso de perda total ou parcial de sua base local.
Instrução Operacional Conjunta Senarc/MDS – SECAD/MEC nº 1, de
15/08/2007 - Divulga aos gestores municipais do PBF procedimentos para
encaminhamento dos inscritos no CadÚnico às ações de alfabetização do
Programa Brasil Alfabetizado.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 20, de 14/12/2007 – Divulga aos
municípios orientações sobre o preenchimento das informações referentes aos
novos campos constantes na versão 6.0.5 do Aplicativo de Entrada e
Manutenção de Dados do CadÚnico.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 21, de 29/02/2008 – Divulga auditoria
realizada por meio da comparação entre as bases de dados do Cadastro Único e
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e sua repercussão sobre os benefícios do PBF.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 22, de 25/07/2008 – Divulga
procedimentos operacionais aos municípios para acesso à Central de Sistemas da
Senarc.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 23, de 31/07/2008 – Divulga aos
municípios orientações para a substituição de Prefeito, Prefeitura, Gestor
Municipal e de Instância de Controle Social do PBF e procedimentos para
alteração de seus dados cadastrais, bem como os procedimentos para o Acesso
Sistema de Gestão Integrada (SGI).
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 24, de 17/09/2008 – Orienta quanto aos
procedimentos necessários às ações de atualização cadastral e gestão de
benefícios das famílias beneficiárias do PBF em razão da identificação de
inconsistência nas informações de renda obtidas por meio da comparação das
informações do CadÚnico com as da Relação Anual de Informações Sociais -
Rais e do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 25, de 05/09/2008 – Divulga aos
municípios orientações sobre a busca ativa de famílias beneficiárias do Bolsa
Família com todos os integrantes em idade escolar “sem informação” de
freqüência escolar e procedimentos a serem adotados pelo MDS relativos ao
bloqueio e cancelamento de benefício.
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Instrução Operacional Senarc/MDS nº 26, de 17/12/2008 – Divulga aos
municípios orientações e procedimentos a serem adotados no que se refere aos
recursos apresentados por famílias com registros de descumprimento de
condicionalidades.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 27, de 22/01/2009 – Divulga aos
municípios orientações sobre a utilização do Sistema de Atendimento e
Solicitação de Formulários - Sasf.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 28, de 13/02/2009 – Divulga aos
municípios informações e procedimentos de atualização ou revalidação cadastral
dos domicílios no CadÚnico para implantação da revisão cadastral dos
beneficiários do PBF.
Instrução Operacional conjunta MDS/MEC e MS nº 1, de 17/02/2009 –
Estabelece o calendário do exercício de 2009 para o acompanhamento das
condicionalidades do PBF e dá outras orientações.
Instrução Operacional conjunta Senarc/Sesan (MDS) nº 1, de 07/04/2009 –
Orienta os gestores municipais do CadÚnico/PBF do semiário brasileiro quanto
ao cadastramento de famílias de baixa renda para inserção no Programa
Cisternas.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 29, de 07/05/2009 – Divulga aos
municípios procedimentos a serem adotados quanto aos motivos de baixa
freqüência escolar.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 30, de 14/05/2009 – Orienta quanto aos
procedimentos necessários às ações de atualização cadastral e à gestão de
benefícios das famílias beneficiárias do PBF em razão da identificação de
inconsistência nas informações de renda obtidas por meio da comparação das
informações do CadÚnico com a Rais.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 31, de 17/07/2009 – Orienta quanto aos
procedimentos necessários para regularização da situação das famílias
identificadas na auditoria do TCU com suspeita de informações incorretas no
CadÚnico.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 32, de 12/08/2009 – Divulga aos
municípios as orientações sobre a busca ativa de famílias beneficiárias do PBF
com todos os integrantes em idade escolar “sem informação” de freqüência
escolar no ano de 2009 e os procedimentos a serem adotados pelo MDS relativos
ao bloqueio e cancelamento do benefício.
Instrução Operacional conjunta Senarc/SNAS nº 3, de 26/08/2009 – Divulga aos
municípios orientações para inserção de adolescentes beneficiários do BVJ que
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se encontram em descumprimento de condionalidades no Projovem Adolescente
– Serviço Socioeducativo.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 33, de 03/12/2009 – Divulgação, entre os
municípios, dos procedimentos a serem adotados para registro do
acompanhamento familiar e solicitação, se necessário, da interrupção temporária
dos efeitos dos descumprimentos de condicionalidades para famílias inseridas
em atividades de acompanhamento familiar desenvolvidas no município.
Instrução Operacional Senarc/MDS nº 34, de 23/12/2009 – Divulga informações
e procedimentos de atualização ou revalidação cadastral das famílias no
CadÚnico para fins de revisão cadastral dos beneficiários do PBF no ano de
2010.
Instrução Operacional conjunta MDS/MEC e MS nº 2, de 24/02/2010 –
Estabelece o calendário do exercício de 2010 para o acompanhamento das
condicionalidades do PBF e dá outras orientações.
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