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Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas Teoria e 800 Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 04 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 62 AULA 4: Lei 4.320/1964 - Parte I SUMÁRIO PÁGINA Apresentação do tema 1 A Lei 4320/1964 e a Lei Complementar (art. 165, § 9º, da CF/1988) 2 Princípios Orçamentários na Lei 4320/1964 5 A Lei Orçamentária Anual na Lei 4320/1964 25 Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 38 Memento 46 Lista das questões comentadas nesta aula 48 Gabarito 62 Olá amigos! Como é bom estar aqui! Os temas desta aula são: A Lei 4320/1964 e a Lei Complementar (art. 165, § 9º, da CF/1988); Princípios Orçamentários na Lei 4320/1964; A Lei Orçamentária Anual na Lei 4320/1964. Serão 80 questões comentadas! E vamos iniciar o nosso estudo!

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AULA 4: Lei 4.320/1964 - Parte I

SUMÁRIO PÁGINA

Apresentação do tema 1

A Lei 4320/1964 e a Lei Complementar (art. 165, § 9º, da CF/1988) 2

Princípios Orçamentários na Lei 4320/1964 5

A Lei Orçamentária Anual na Lei 4320/1964 25

Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 38

Memento 46

Lista das questões comentadas nesta aula 48

Gabarito 62

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Os temas desta aula são: A Lei 4320/1964 e a Lei Complementar (art. 165,

§ 9º, da CF/1988); Princípios Orçamentários na Lei 4320/1964; A Lei Orçamentária Anual na Lei 4320/1964.

Serão 80 questões comentadas!

E vamos iniciar o nosso estudo!

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1. A LEI 4.320/1964 E A LEI COMPLEMENTAR (ART. 165, § 9º, DA

CF/1988)

Os incisos I e II do § 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988 dispõem que:

“§ 9º Cabe à lei complementar:

I –dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração

direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de

fundos.”

Note que desde a Constituição de 1988 está prevista a edição de uma lei

complementar sobre finanças públicas e até o presente momento ela não foi

editada, logo, não existe um modelo legalmente constituído para organização,

metodologia e conteúdo dos planos plurianuais – PPAs, leis de diretrizes orçamentárias – LDOs e leis orçamentárias anuais – LOAs.

Atualmente, ainda é a Lei n.°4.320, de 17 de março de 1964, que estatui

normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Embora

ela tenha passado pelo rito de elaboração reservado às leis ordinárias, a

CF/1967 e a CF/1988 trouxeram a orientação de que as normas gerais de

Direito Financeiro seriam disciplinadas por lei complementar. Assim, a Lei

4.320/1964 possui o status de lei complementar, já que trata de normas gerais de Direito Financeiro. Houve a novação de sua natureza normativa pelo art.

165, § 9º, I e II, da CF/1988, o qual lhe conferiu uma posição sui generis no

quadro das fontes do Direito: como lei ordinária em sentido formal e lei

complementar no sentido material.

Entretanto, ela não atende mais às nossas necessidades. Desta forma, quem

cumpre esse vácuo legislativo e complementa a Lei 4.320/1964 é a LDO, uma

lei ordinária, que todo ano acaba tendo, entre suas diversas atribuições, que legislar como se fosse a lei complementar prevista na CF/1988, o que a

transforma num “calhamaço” de artigos.

Repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de

diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. No entanto, cabe às leis

ordinárias a instituição desses instrumentos.

Veja, também, que os prazos dos instrumentos deveriam ser regulados pela Lei Complementar. No entanto, na esfera federal, enquanto ela não for

editada, os prazos do ciclo orçamentário são regulados pelo Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

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1) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) Cabe à lei complementar instituir o plano plurianual.

Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os

prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. No entanto, cabe às leis

ordinárias a instituição desses instrumentos.

Resposta: Errada

2) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Lei ordinária

federal estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da

administração direta e indireta bem como condições para instituição e

funcionamento de fundos.

De acordo com o art. 165 da CF/1988:

§ 9.º Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da

administração direta e indireta bem como condições para a instituição

e funcionamento de fundos. Resposta: Errada

3) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN -

2010) As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de

natureza contábil só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.

De acordo com o art. 165 da CF/1988:

§ 9.º Cabe à lei complementar: I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei

orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento

de fundos.

Resposta: Certa

4) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) À lei ordinária cabe dispor acerca do

exercício financeiro da lei orçamentária anual.

De acordo com o art. 165 da CF/1988:

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§ 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração

e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei

orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de

fundos.

Resposta: Errada

5) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei

complementar a regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento

anual, no tocante a exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e

organização. A referida lei deverá estabelecer normas de gestão

financeira e patrimonial da administração direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, na esfera

federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no

ADCT.

Consoante o art. 165 da CF/1988:

§ 9.º Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração

direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de

fundos.

Tal Lei Complementar ainda não foi editada. Enquanto isso, na esfera federal,

os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias (ADCT).

Resposta: Certa

6) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De

acordo com a Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro

cabe à: (A) emenda constitucional.

(B) lei complementar.

(C) lei ordinária.

(D) resolução do Senado. (E) medida provisória.

De acordo com o art. 165 da CF/1988:

§ 9.º Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei

orçamentária anual;

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II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de

fundos.

Resposta: Letra B

2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI 4320/1964

Os princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem

observadas na concepção e execução da lei orçamentária. Visam a aumentar a

consistência e estabilidade do sistema orçamentário. Por isso, são as bases nas

quais se deve orientar o processo orçamentário e são impositivos no orçamento público, apesar de não terem caráter absoluto por apresentarem

exceções.

Os princípios estão previstos basicamente na CF/1988 e na Lei 4320/1964. Veremos somente aqueles previstos na Lei 4320/1964, apenas

contextualizando com a CF/1988 quando necessário.

2.1 Princípio da Universalidade ou Globalização

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas

as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.

Está na Lei 4.320/1964:

Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as

de operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio

deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.

O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:

§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e

mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

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Princípio da Universalidade

A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da

União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

7) (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM/DF - 2009) No orçamento anual, as receitas e despesas devem se apresentar

classificadas de modo a identificar o programa de trabalho do governo e a política econômico-financeira.

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a

evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade

(art. 2° da Lei 4320/1964).

Resposta: Certa

8) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme o princípio

orçamentário da unidade, todas as receitas e despesas devem integrar

o orçamento público.

Conforme o princípio orçamentário da universalidade, todas as receitas e despesas devem integrar o orçamento público.

Resposta: Errada

9) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.

O princípio da universalidade não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas

as receitas e despesas devem integrar o PPA. Resposta: Errada

10) (CESPE – Procurador de Contas – TCU – 2004) Pode-se conceituar

orçamento como a lei periódica que contém a previsão das receitas e a fixação das despesas, programando a vida econômica e financeira do

Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do

agente público.

Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvarth. Manual de direito

financeiro. Revista dos Tribunais. 6.ª ed., p. 120. Acerca dos princípios que têm por fim permitir a execução do

orçamento público, julgue o item a seguir.

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Em cumprimento ao princípio da exclusividade, todas as receitas e todas as despesas dos poderes, fundos, órgãos e das entidades da

administração pública direta e indireta devem estar incluídos no

orçamento anual geral.

Em cumprimento ao princípio da universalidade, todas as receitas e todas as

despesas dos poderes, fundos, órgãos e das entidades da administração

pública direta e indireta devem estar incluídos no orçamento anual geral.

Resposta: Errada

11) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está

claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que

o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas

públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia

autorização para a respectiva arrecadação e realização.

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode

conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e dar prévia

autorização para a respectiva arrecadação e realização. Resposta: Certa

12) (FCC – Técnico Judiciário – TRF/2ª - 2007) Conforme artigo 2º, da

Lei n.º 4.320/64, a Lei do Orçamento deverá obedecer os princípios

da: a) Anualidade, Universalidade e Unidade.

b) Atualização Monetária, Consistência e Materialidade.

c) Entidade, Continuidade e Oportunidade.

d) Oportunidade, Prudência e Competência. e) Objetividade, Prudência e Continuidade.

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a

evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade

(art. 2° da Lei 4.320/1964).

Resposta: Letra A

13) (FCC – Técnico de Controle Interno – MPU - 2007) A Lei no

4.320/64, em seus artigos 3o e 4o, dispõe que a lei orçamentária anual

compreenderá todas as receitas e despesas do ente público. Esses

dispositivos legais consagram que o orçamento no Brasil atende ao

princípio: a) do equilíbrio.

b) da universalidade.

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c) da exclusividade. d) da unidade do caixa.

e) do orçamento bruto.

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos,

órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Está na Lei 4.320/1964: Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do

Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as

de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos

órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio

deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.

Resposta: Letra B

14) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A

obrigação de fazer constar na Lei Orçamentária todas as receitas e as

despesas decorre da aplicação do princípio orçamentário da: (A) anualidade.

(B) especificação.

(C) não afetação da receita.

(D) exclusividade.

(E) universalidade.

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas

as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta. Resposta: Letra E

15) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRE/RN – 2011) A

afirmativa de que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas a serem realizadas, inclusive as de operações de créditos

autorizadas em lei, decorre da aplicação do princípio orçamentário da:

(A) Universalidade.

(B) Unidade. (C) Anualidade ou Periodicidade.

(D) Exclusividade.

(E) Legalidade.

De acordo com o princípio da universalidade, na Lei 4.320/1964: Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as

de operações de crédito autorizadas em lei.

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Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada (...)

Resposta: Letra A

16) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) A Lei n° 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação

da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-

financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre

outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária

(A) compreenderá todas as receitas e todas as despesas próprias dos

órgãos do governo ou da administração centralizada ou que por

intermédio deles se devam realizar.

(B) discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, inclusive aquelas referentes às transferências

intergovernamentais.

(C) não consignará dotações globais destinadas a atender

indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções podendo ser feitas aos programas especiais de trabalho.

(D) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação

da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos adicionais

e a contratação de operações de crédito. (E) discriminará os valores de receitas e despesas para um período

anual, inclusive para as despesas de capital.

O princípio da universalidade determina que a LOA compreenda todas as

receitas e todas as despesas próprias dos órgãos do governo ou da administração centralizada ou que por intermédio deles se devam realizar.

Resposta: Letra A

17) (FCC - Especialista em Adm, Orçamento e Fin Pub - Prefeitura de SP - 2010) O Prefeito Municipal de Escorpião solicitou ao contabilista

da Prefeitura que elaborasse um projeto de Lei Orçamentária Anual

sem considerar as despesas do setor da educação. O contabilista,

corretamente, informou que o pedido não poderia ser atendido em razão do princípio:

(A) da clareza.

(B) do equilíbrio.

(C) da exclusividade. (D) da anualidade.

(E) da universalidade.

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas

as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta.

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Logo, caso o ente elaborasse um projeto de Lei Orçamentária Anual sem considerar as despesas de um dado setor, estaria ferindo o princípio da

universalidade.

Resposta: Letra E

2.2 Princípio da Anualidade ou Periodicidade

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e

autorizado para um período de um ano.

Está na Lei 4.320/1964: Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do

Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

E também na nossa Constituição Federal de 1988:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.

É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em

que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei 4.320/1964:

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1.º do art.

167: § 1.º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício

financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou

sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio,

pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o

exercício financeiro e o período de 12 meses.

Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos

quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos

seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício

financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de

exceções ao princípio da anualidade.

Mais algumas considerações sobre o princípio da anualidade:

Estamos tratando da anualidade orçamentária. A anualidade tributária determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de

receitas previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, as leis tributárias

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deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias

após os prazos constitucionais do orçamento anual. Tal princípio

tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo

princípio tributário da anterioridade;

Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e

não orçamentário;

A existência no ordenamento jurídico de um Plano Plurianual com duração atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade,

pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua operacionalização.

18) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo.

O examinador usou o termo “previsão” em um sentido genérico, tanto para

receita quanto para despesa. O ideal e mais comum é utilizar previsão de receitas e fixação de despesas. No entanto, isso não invalida a questão.

Segundo o princípio da anualidade, as receitas e despesas devem fazer

referência, sempre, a um período limitado de tempo, que no caso brasileiro é

de um ano. Resposta: Certa

19) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) O princípio da

periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento

público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as

despesas públicas.

O princípio da anualidade ou periodicidade dispõe que o orçamento deva ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Logo, obriga o Poder

Executivo a solicitar anualmente autorização para executar as despesas

públicas.

Resposta: Certa

20) (CESPE – Procurador de Contas – TCU – 2004) Pode-se conceituar

orçamento como a lei periódica que contém a previsão das receitas e a

fixação das despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do

agente público.

Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvarth. Manual de direito

financeiro. Revista dos Tribunais. 6.ª ed., p. 120.

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Acerca dos princípios que têm por fim permitir a execução do orçamento público, julgue o item a seguir.

Em consonância com o princípio da universalidade, a previsão das

receitas e a fixação das despesas são sempre referentes a um período

limitado de tempo.

Em consonância com o princípio da anualidade ou periodicidade, a previsão

das receitas e a fixação das despesas são sempre referentes a um período

limitado de tempo. Resposta: Errada

21) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) NÃO se trata de

princípio constitucional financeiro, mas de princípio constitucional

tributário, o princípio da: (A) anterioridade.

(B) universalidade.

(C) unidade.

(D) publicidade. (E) não-vinculação dos impostos.

O princípio apenas tributário é o da anterioridade. Os outros quatro também

são princípios orçamentários (e financeiros também, em uma visão mais ampla).

Resposta: Letra A

2.3 Princípio da Unidade ou da Totalidade

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir

apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em

cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos

paralelos.

Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

É importante destacar que autores como José Afonso da Silva (1999)

defendem que o princípio da unidade orçamentária, na concepção de orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao

contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos se subordinem a uma

unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem

atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado. Tem-se

também a síntese de Ricardo Lobo Torres (2000), dispondo que o princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a

integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.

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Desta forma, houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade,

de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado

de princípio da Totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a

coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o

princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a

seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de

investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não violando o princípio em estudo.

A existência da conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa

(ou tesouraria). O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita

observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

Concluindo, o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente

significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude

da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento,

com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder

Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

Princípio da Unidade

ou Totalidade

O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas

um orçamento, e não mais que um para cada ente da

federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que,

entretanto, devem sofrer consolidação.

22) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) Ao se analisar os três orçamentos que compõem a lei orçamentária anual — o fiscal, o de

investimentos e o de seguridade social —, torna-se evidente a

contradição com o princípio da unidade.

Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que

abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da

Totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A

Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da

totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte:

orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Logo, não existe contradição com o princípio da

unidade.

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Resposta: Errada

23) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN -

2010) Do princípio orçamentário da universalidade decorre a

recomendação de que cada esfera da administração — União, estados, Distrito Federal e municípios — tenha seu próprio orçamento.

Do princípio orçamentário da unidade decorre a recomendação de que cada

esfera da administração — União, estados, Distrito Federal e municípios — tenha seu próprio orçamento.

Resposta: Errada

24) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio

da totalidade, explícito de forma literal na legislação brasileira, determina que todas as receitas e despesas devem integrar um único

documento legal. Mesmo sendo os orçamentos executados em peças

separadas, as informações acerca de cada uma dessas peças são

devidamente consolidadas e compatibilizadas em diversos quadros demonstrativos.

O princípio da totalidade não está explícito de forma literal na legislação

brasileira. Além disso, o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de

integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente

multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários

instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para

aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

Resposta: Errada

25) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constitui uma

exceção ao princípio orçamentário da unidade.

A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, não constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade.

O princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente significa um

documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento

tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com

datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo.

Resposta: Errada

26) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) No município de Murilândia, devido a problemas políticos entre o Poder

Legislativo e o Executivo, foram aprovados orçamentos distintos para

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Câmara e para Prefeitura Municipal. De acordo com as regras

fundamentais estabelecidas na legislação pertinente, o procedimento

adotado no ente em questão contraria, diretamente, o princípio

orçamentário da: (A) legalidade.

(B) unidade.

(C) especificação.

(D) competência. (E) exclusividade.

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve

existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da

federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos, como o citado na questão.

Logo, o procedimento adotado no ente em questão contraria, diretamente, o

princípio orçamentário da unidade.

Resposta: Letra B

27) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 1ª – 2011) Em

relação ao Princípio Orçamentário da Unidade, é correto afirmar:

(A) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada

esfera federativa, a Lei Orçamentária Anual - LOA.

(B) A Lei Orçamentária Anual, em cada exercício financeiro, deverá

conter todas as Receitas e Despesas, inclusive as extraorçamentárias.

(C) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, inclusive as operações de créditos por antecipação da receita, em cada exercício

financeiro, devem integrar os orçamentos fiscal, da seguridade social e

de investimento das estatais.

(D) A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas e despesas, para um período de doze meses.

(E) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na

proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito autorizadas em lei.

De acordo com o princípio da unidade, todas as receitas previstas e despesas

fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa, a Lei Orçamentária Anual - LOA. O

orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais

que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

Resposta: Letra A

28) (FCC – APOPF/SP – 2010) Acerca dos princípios orçamentários

que devem ser observados pelo Estado de São Paulo é correto afirmar:

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(A) O Princípio da Clareza se sobrepõe ao do Equilíbrio, sendo possível contrair dívida pública, desde que seja respeitado o Princípio da

Clareza.

(B) O Princípio da Anualidade estabelece que o orçamento público

deve ser votado um ano antes do início do ano fiscal. (C) O Princípio da Unidade propõe que cada um dos poderes deve ter

um orçamento diferente, já que eles são independentes.

(D) Os princípios orçamentários são regras que visam dar consistência

ao processo orçamentário, principalmente no que diz respeito a seu controle pelo Poder Judiciário.

(E) O Princípio da Universalidade dispõe que todas as receitas e

despesas públicas devem ser incorporadas ao orçamento.

a) Errada. Não há sobreposição dos princípios. Todos devem ser respeitados. O princípio da clareza dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma

clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem

grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de

governo e administração. b) Errada. Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser

elaborado e autorizado para um período de um ano.

c) Errada. O Princípio da Unidade determina que exista um orçamento único

para cada ente, unificando o orçamento de cada um dos poderes. d) Errada. Ainda que contribuam para o controle, os princípios orçamentários

não têm como foco principal o seu controle pelo Poder Judiciário.

e) Correta. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve

conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus

fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Resposta: Letra E

2.4 Princípio do Orçamento Bruto

Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.

Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a

partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto

de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma

despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).

O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam

incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Note que a diferença

entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem

quaisquer deduções.

Também está na Lei 4.320/1964: Art. 6.º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos

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seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1.º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra

incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a

transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

No nosso exemplo, considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que

tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto

de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na lei orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar

todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da

União de R$ 9.500,00.

Princípio do Orçamento

bruto

Não importa se o saldo líquido será positivo ou

negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes

líquidos e determina a inclusão de receitas e

despesas pelos seus totais, vedadas

quaisquer deduções.

29) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou

negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de

determinado serviço público.

O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes

líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não

importando se o saldo liquido será positivo ou negativo.

Resposta: Certa

30) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) O administrador

público que respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o

orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidas compensações nas

contas com a intenção de incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.

O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes

líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais. Logo, não existem compensações entre receitas e despesas para a inclusão apenas

dos saldos.

Resposta: Errada

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31) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010) De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das

receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as

receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global

em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, a LOA deve

apresentar todas as receitas por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.

Resposta: Errada

32) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O

princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.

O princípio do orçamento bruto, o qual impede a inclusão apenas dos

montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, se aplica indistintamente à LOA e a todos os tipos de crédito adicional.

Resposta: Certa

33) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O princípio da unidade estabelece que todas as receitas e despesas constarão da

LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas

constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Resposta: Errada

34) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio

do orçamento bruto determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem

executadas pelo Estado.

O princípio da universalidade determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem

executadas pelo Estado. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas

ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Note

que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento

pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

Resposta: Errada

35) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que

o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem

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prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no

orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores

brutos, sem qualquer tipo de dedução.

O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o

Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia

autorização, já que todas devem estar no orçamento. No entanto, o fim da

assertiva se refere ao princípio do orçamento bruto. A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as

receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem

quaisquer deduções.

Resposta: Errada

36) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - STF – 2008)

Com base na análise dos dados apresentados no balanço orçamentário

acima, julgue o item que se segue. Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas

fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei

de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Utilizou-se o conceito do Princípio do Orçamento Bruto. Os lançamentos da tabela estão compostos por valores brutos, não contendo valores deduzidos na

receita ou na despesa.

Resposta: Certa

37) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma

receita é arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os

estados, então a União deve prever no orçamento, como receita,

apenas o valor líquido.

O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes

líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não

importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Logo, a omissão da

indicação das deduções previamente efetuadas para distribuição aos Estados fere o princípio do orçamento bruto.

Resposta: Errada

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38) (FCC – Técnico de Orçamento – MPU - 2007) A Lei no 4.320/64, em seu art. 6o, dispõe que todas as receitas e despesas constarão da lei

orçamentária anual pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Esse

dispositivo legal consagra que o orçamento no Brasil atende ao

princípio: a) da publicidade.

b) da exclusividade.

c) da unidade do caixa.

d) do orçamento bruto. e) do equilíbrio.

É o princípio do orçamento bruto. Está na Lei 4.320/1964:

Art. 6.º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos

seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Resposta: Letra D

2.5 Princípio da Especificação (ou Especialização ou Discriminação)

O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devam ser

discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o

objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público,

evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

Para o PPA e a LDO não há necessidade de um detalhamento tão grande de

receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a

seguir o princípio da especificação.

O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio

da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por

estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964,

que em seu art. 5.º dispõe: Art. 5.º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a

atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de

terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo

20 e seu parágrafo único.

As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho

que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas

gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à

testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também

chamadas de investimentos em regime de execução especial.

O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados

na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

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O § 4.º do art. 5.º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito

orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.

Esse artigo apresenta outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingência (art. 5.º, III, da LRF).

A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de

créditos adicionais, perdas que, embora possam ser previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com

vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.

Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma

enchente de grandes proporções.

Atenção: as exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de

contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de

discriminação. Não deve ser confundido com dotação ilimitada, que é aquela

sem valores definidos.

Exemplo: recursos para o programa de proteção à testemunha. Dotação

ilimitada seria não definir o valor no orçamento ou colocar que se pode gastar

o quanto for necessário. Não é permitido, sem exceções. Já dotação global

seria colocar dotação limitada, R$ 20 milhões para o programa, porém sem detalhamento. Também a regra seria não ser permitido, porém admite

exceções, como nesse programa, pois com um detalhamento poderia haver

risco de morte para as testemunhas.

Atenção de novo: não confundir Orçamento Bruto com Discriminação.

O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação)

determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando

a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.

Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes

líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Por exemplo, a

apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação

das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio do

orçamento bruto.

39) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações

globais sejam inseridas na LOA.

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De acordo com o princípio orçamentário da discriminação, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.

Resposta: Errada

40) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio da discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais

na lei orçamentária, providência que propicia maior agilidade na

aplicação dos recursos financeiros.

A regra geral do princípio da discriminação ou especificação é a vedação às

autorizações de despesas globais.

Resposta: Errada

41) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e as despesas devem

aparecer no orçamento de maneira discriminada para permitir o

conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação.

O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devam ser

discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

Resposta: Certa

42) (CESPE - Analista - SERPRO - 2008) Segundo o princípio da

universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma

detalhada, para facilitar sua análise e compreensão.

Segundo o princípio da discriminação ou especificação, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão.

Resposta: Errada

43) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJCE - 2008) Se um parlamentar apresentar projeto de lei permitindo às entidades estatais

publicar suas demonstrações contábeis de forma condensada, a

pretexto de reduzir suas despesas, a aprovação dessa medida ferirá o

princípio do orçamento bruto.

O fato de uma entidade publicar demonstrações contábeis de forma

condensada não fere o princípio do orçamento bruto, pois não haverá

deduções de receitas ou despesas. O princípio violado seria o da especificação, pois a concisão das informações acarretaria em diminuição da

descriminação de receitas e despesas.

Resposta: Errada

44) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou

especialização os programas especiais de trabalho que, por sua

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natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais

de execução da despesa.

O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. As exceções

são os programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à

testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua

finalidade. Resposta: Certa

45) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA

- 2008) A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida,

sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da discriminação.

O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação)

determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de

acompanhamento e controle do gasto público. Já o princípio do orçamento

bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão

de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Assim, a apuração e a divulgação dos dados da

arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a

título de restituições, fere o princípio do orçamento bruto.

Resposta: Errada

46) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN –

2010) A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da

ABIN é uma decorrência do princípio da publicidade.

A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma

decorrência de uma exceção ao princípio da discriminação. São os

chamados programas especiais de trabalho.

Resposta: Errada

47) (CESPE – Economista – FUB – 2009) A Lei Orçamentária Anual

(LOA) consignará dotações globais destinadas a atender

indiferentemente a despesas de pessoal, material e serviços de terceiros. Contudo, os investimentos não poderão ser custeados por

dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

De acordo com o princípio da discriminação, a Lei de Orçamento não

consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou

quaisquer outras, com as ressalvas dos investimentos em regime de

execução especial.

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Resposta: Errada

48) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio

orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado

no texto da CF.

Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não

tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado

pela legislação infraconstitucional. Resposta: Certa

49) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Direito - ABIN - 2010) A

lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender

indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que,

por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às

normas gerais de execução da despesa.

De acordo com o princípio da discriminação, a Lei de Orçamento não

consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas

de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,

com as ressalvas dos programas especiais de trabalho. Resposta: Certa

50) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Entre as três leis ordinárias previstas

pela CF para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a

observar o princípio da especificação.

Para o PPA e a LDO não há necessidade de um detalhamento tão grande de

receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a

seguir o princípio da especificação. Resposta: Certa

51) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A

proibição de inserir, na lei orçamentária, dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de

terceiros, decorre da aplicação do princípio orçamentário da:

(A) objetividade.

(B) exclusividade. (C) legalidade.

(D) clareza.

(E) especificação.

De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas

de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,

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ressalvado os programas especiais de trabalho.

Resposta: Letra E

52) (FCC – Técnico de Orçamento – MPU - 2007) O princípio orçamentário que determina que as despesas e receitas devam

aparecer de forma detalhada no orçamento, para que se possa

conhecer, pormenorizadamente, as origens e aplicações dos recursos

levantados junto à sociedade é o princípio: a) do equilíbrio.

b) da clareza.

c) da discriminação.

d) da não-afetação.

e) da unidade orçamentária.

O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam

ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

Resposta: Letra C

3. A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NA LEI 4320/1964

3.1 Conteúdo, Forma e Previsões da Proposta Orçamentária

A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a

arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um

ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.

Ela deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para

créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de

receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da

exclusividade.

A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no

PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o

que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e

metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.

Quanto à vigência, a Lei Orçamentária Anual federal, conhecida ainda como

Orçamento Geral da União (OGU), segue o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser

encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício

financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da

sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.

Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o

orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de

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investimento das empresas (ou investimentos das estatais):

“§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.

Feita a introdução, vamos tratar dos dispositivos sobre a Lei Orçamentária

Anual previstos na Lei 4320/1964.

Há vários dispositivos sobre a LOA na Lei 4320/1964. De acordo com o art. 2°, que explicita vários princípios orçamentários, a Lei do Orçamento conterá a

discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica

financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de

unidade universalidade e anualidade.

Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1° e 2° também do art.

2° da referida Lei:

Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Acompanharão a Lei de Orçamento:

Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

Quadros demonstrativos da despesa;

Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

De acordo com o art. 4º, a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas

próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por

intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

Complementando o tema, segundo o art. 22, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos

nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

Mensagem: conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e

flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros

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compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política

econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa,

particularmente no tocante ao orçamento de capital;

Projeto de Lei de Orçamento;

Tabelas explicativas, sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação;

Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em

estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,

acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e

administrativa.

Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa,

descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva

legislação.

Os arts. 23 a 26 tratam das previsões plurienais. As receitas e despesas de

capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital,

aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

O referido quadro será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos

períodos.

O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores

da administração ou da economia;

as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;

em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem

previstas transferências de capital.

Os programas constantes do citado Quadro, sempre que possível, serão

correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de

prestação de serviços. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos

investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

53) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) As receitas e

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despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de

aplicação de capital aprovado pelo Poder Legislativo, abrangendo, no

mínimo, um quadriênio.

As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de

Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo,

no mínimo um triênio.

Resposta: Errada

54) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) A proposta

orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo

compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição

circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com

demonstração da dívida fundada e flutuante.

A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder

Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos

Municípios, compor-se-á de mensagem que conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida

fundada e flutuante. A mensagem conterá também saldos de créditos

especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;

exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de

capital. Além disso, a proposta conterá o Projeto de Lei de Orçamento; tabelas

explicativas e especificação dos programas especiais de trabalho.

Resposta: Errada

55) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Abrangem o

quadro de recursos e de aplicação de capital as despesas e, como

couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados

em lei e destinados a atender a regiões ou setores da administração.

O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá, entre outros, as

despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais

aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da

administração ou da economia.

Resposta: Certa

3.2 Da Elaboração da Lei de Orçamento

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT determina que o

Poder Executivo deva encaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de

cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte.

A Lei 4.320/1964 dispõe sobre o caso do Executivo não enviar no prazo a sua

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proposta da LOA para apreciação do Legislativo:

Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas

Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo

considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

Caso não receba a proposta orçamentária no prazo

fixado, caberá ao Poder Legislativo apreciar novamente o orçamento vigente como se fosse uma nova

proposta! Ignora que diversos programas se exaurem

ao longo do exercício, mas essa é a única previsão legal, já que a CF/1988 não traz nenhuma diretriz.

Não envio do PLOA no

prazo fixado

No ciclo orçamentário, a fase de discussão corresponde ao debate entre os

parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário.

A CF/1988 dispõe que as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes

orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei (são chamadas de emendas

de redação, pois visam melhorar o texto, tornando-lhe mais claro e preciso).

Ainda no que se refere às emendas, a Lei 4320/1964 traz um artigo sobre o

tema. Segundo o art. 33 da Lei 4320/64, não se admitirão emendas ao projeto

de Lei de Orçamento que visem a:

alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado

pelos órgãos competentes;

conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em

resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

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56) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Caberá ao Poder Legislativo elaborar o projeto de lei orçamentária, na hipótese de o Poder

Executivo não enviá-lo ao Poder Legislativo.

Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como

proposta a Lei de Orçamento vigente.

Resposta: Errada

57) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) O Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até 31

de agosto de cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício

financeiro seguinte e, nos termos da Lei n.º 4.320/1964, caso o Poder

Executivo não cumpra o prazo fixado, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária em vigor.

O ADCT determina que o Poder Executivo deva encaminhar ao Poder

Legislativo, até 31 de agosto de cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte. De acordo com o art. 32 da Lei 4320/1964, se

não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas

Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a

Lei de Orçamento vigente.

Resposta: Certa

58) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Antes mesmo

da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade

Fiscal (LRF), a legislação orçamentária — Lei n.º 4.320, de 1964 — já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei

orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso

de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de

comprovação de inexatidão da proposta.

Segundo o art. 33 da Lei 4320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei

de Orçamento que visem, entre outros, a alterar a dotação solicitada para

despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

Resposta: Errada

59) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) O Poder

Legislativo municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do

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respectivo município.

De acordo com o art. 32 da Lei 4320/1964, se não receber a proposta

orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de

Orçamento vigente.

Resposta: Errada

60) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) São lícitas

emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação

solicitada para despesa de custeio.

Segundo o art. 33 da Lei 4320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem, entre outros, a alterar a dotação solicitada para

despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da

proposta.

Resposta: Errada

61) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP – 2010)

Admitir-se-ão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:

(A) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.

(B) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que

não esteja anteriormente criado.

(C) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados

em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

(D) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando

provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.

(E) aperfeiçoar a redação constante do projeto.

a) b) c) d) Erradas. Segundo o art. 33 da Lei 4.320/1964, não se admitirão

emendas ao projeto de lei de orçamento que visem:

- Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

- Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado

pelos órgãos competentes.

- Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.

- Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em

resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

e) Correta. São permitidas emendas relacionadas com os dispositivos do texto

do projeto de lei (são chamadas de emendas de redação, pois visam melhorar o texto, tornando-lhe mais claro e preciso).

Resposta: Letra E

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3.3 Do Controle da Execução Orçamentária

O Orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é

uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e

segundo as leis. Atualmente, além desse controle legal, busca-se o controle

de resultados, em uma visão mais completa da efetividade das ações

governamentais.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima

para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o

Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, da CF/1988).

Segundo a Lei 4.320/1964:

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por

bens e valores públicos;

III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o

artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão

equivalente.

O controle de legalidade é aquele que objetiva verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem.

De acordo com o art. 79 da Lei 4320/1964, ao órgão incumbido da

elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na

legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III acima [cumprimento do programa de trabalho].

Consoante o art. 81, o controle da execução orçamentária, pelo Poder

Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda

e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da

execução orçamentária: interno e externo. O controle interno é aquele

realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição

independente e autônoma.

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Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a

fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da

União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,

legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e

pelo sistema de controle interno de cada Poder.

A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente (art. 77 da Lei 4320/1964).

De acordo com o art. 82 da Lei 4320/1964, o Poder Executivo, anualmente,

prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições

ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. Nos âmbitos dos demais entes, o controle externo é exercido de forma semelhante, aplicando as disposições

federais naquilo que couber. Nos estados, é realizado pela Assembleia

Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Nos municípios, é

exercido pela Câmara Municipal, com auxílio também do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas do Município (nas cidades de São Paulo e Rio

de Janeiro) ou do Tribunal de Contas dos Municípios (nos estados da Bahia,

Ceará, Pará e Goiás). No Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa

com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

62) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Segundo a Lei n.º 4.320/1964, o controle da execução orçamentária compreende as

seguintes modalidades de controle: legalidade, fidelidade funcional

dos agentes da administração e cumprimento do programa de

trabalho.

Segundo o art. 75 da Lei 4.320/1964, o controle da execução orçamentária

compreenderá:

I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis

por bens e valores públicos;

III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Resposta: Certa

63) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) O controle da execução orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado

apenas pelo controle interno, consoante previsão constitucional.

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O controle da execução orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado tanto pelo controle interno como pelo controle externo, consoante

previsão constitucional.

Resposta: Errada

64) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O controle da

execução orçamentária deve compreender, simultaneamente, a

legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a

realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração

responsáveis por bens e valores públicos; e o cumprimento do

programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de

realização de obras e prestação de serviços.

Segundo a Lei 4.320/1964:

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a

realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por

bens e valores públicos;

III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários

e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Logo, a questão reproduz exatamente o art. 75 da Lei 4320/1964.

Resposta: Certa

65) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) O Poder

Judiciário exerce o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, ficando a cargo do

Poder Executivo o controle da fidelidade funcional dos agentes da

administração, responsáveis por bens e valores públicos.

Na Lei 4320/1964:

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o

artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de

trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Resposta: Errada

66) (CESPE - Procurador Federal – 2007) Com base no direito

financeiro, julgue o item subsequente.

Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da

legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração

responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento

do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

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Na Lei 4320/1964:

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a

realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens

e valores públicos;

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos

monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se

refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas

ou órgão equivalente.

Logo, não cabe exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o

controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei

orçamentária.

Resposta: Errada

67) (CESPE - TFCE – TCU - 2012) O controle interno realizado pelo

Poder Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU,

devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária, verificar a probidade da administração e o

cumprimento da lei orçamentária.

Na Lei 4320/1964:

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de

trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão

equivalente.

(...) Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por

objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos

dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Resposta: Certa

68) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Lei nº

4.320/64 que o controle da execução orçamentária compreenderá:

I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e

obrigações.

II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis

por bens e valores públicos.

III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de

serviços.

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Está correto o que se afirma em (A) I, somente.

(B) I e II, somente.

(C) I e III, somente.

(D) II e III, somente. (E) I, II e III.

Segundo a Lei 4.320/1964:

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a

realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens

e valores públicos;

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Logo, todos os itens estão corretos: I, II e III.

Resposta: Letra E

69) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) O controle

externo das contas dos municípios é realizado:

(A) pelo Tribunal de Contas da União. (B) pela Câmara Municipal.

(C) pelo Tribunal de Contas do Estado.

(D) pelo Tribunal de Contas do município.

(E) pela Assembleia Legislativa do Estado.

Nos âmbitos dos demais entes, o controle externo é exercido de forma

semelhante ao nível federal, aplicando as disposições federais naquilo que

couber. Nos municípios, é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio

também do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas do Município (nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro) ou do Tribunal de Contas

dos Municípios (nos estados da Bahia, Ceará, Pará e Goiás).

Resposta: Letra B

70) (FCC - Analista de Orçamento – MPU – 2007) Sobre o controle da

execução orçamentária, é correto afirmar:

a) A verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária

poderá ser prévia, concomitante ou subsequente. b) O controle do cumprimento do programa de trabalho em termos

monetários é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.

c) O Poder Executivo anualmente prestará contas ao Poder Judiciário

da legalidade dos atos de sua administração.

d) O controle de mérito é aquele que objetiva verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o

regem.

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e) Somente os partidos políticos, associações e sindicatos são parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas

da União.

a) Errada. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente (art. 77 da Lei 4320/1964).

b) Errada. De acordo com o art. 79 da Lei 4320/1964, ao órgão incumbido

da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75 (o

cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em

termos de realização de obras e prestação de serviços).

c) Errada. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas

dos Municípios (art. 82 da Lei 4320/1964).

d) Errada. O controle de legalidade é aquele que objetiva verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais

que o regem.

e) Errada. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades

perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, da CF/1988).

Todas as alternativas erradas, o que ocasionou a anulação da questão.

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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF

Atenção: é muito difícil achar uma questão inteira da ESAF que abranja

apenas os princípios previstos na Lei 4.320/1964. Assim, as questões podem abranger diversos outros princípios, como os previstos na CF/1988. Segue um

quadro complementar apenas para possibilitar a resolução dos exercícios:

QUADRO COMPLEMENTAR

PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Exclusividade

Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

Exceção: Autorizações de créditos suplementares e operações de

crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Proibição do

Estorno

São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de

recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão

para outro, sem prévia autorização legislativa.

Publicidade É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

Legalidade Orçamentária

Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo

legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,

na forma do regimento comum.

Programação

O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma

programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução

e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

Equilíbrio Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

Não afetação

(ou Não vinculação)

de Receitas

Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo

ou despesa. Exceções: a) Repartição constitucional dos impostos;

b) Destinação de recursos para a Saúde;

c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

e) Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

Clareza O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

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71) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A

Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios

orçamentários, os quais estão direta ou indiretamente consagrados.

Assinale, entre os princípios abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário:

a) Da programação.

b) Da anualidade.

c) Da unidade. d) Da globalização.

e) Da previsão ativa.

a) Correta. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma

programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter

o conteúdo e a forma de programação.

b) Correta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser

elaborado e autorizado para um período de um ano, consoante nossa Constituição.

c) Correta. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é,

deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da

federação em cada exercício financeiro. d) Correta. O princípio da universalidade ou globalização dispõe que o

orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da

União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

e) É a incorreta. Não existe princípio orçamentário da previsão ativa.

Resposta: Letra E

72) (ESAF - Técnico de Finanças e Controle – CGU – 2001) Qual das

opções abaixo não representa um dos princípios jurídicos dos

orçamentos públicos ? a) Unidade

b) Anualidade

c) Universalidade

d) Anterioridade e) Exclusividade

O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não

orçamentário. O princípio tributário da anterioridade veda a cobrança de tributos no mesmo

exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou

aumentou.

Resposta: Letra D

73) (ESAF – Analista – Informática - Banco Central do Brasil – 2001)

Apesar de não possuírem caráter absoluto, os princípios orçamentários

têm servido de base para elaboração dos orçamentos públicos e para

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discussões teóricas sobre esse tema. Entre as opções abaixo, assinale

aquela que expressa corretamente o princípio orçamentário da

universalidade.

a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do

Estado.

c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira

discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.

d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de

forma que o maior número possível de pessoas tenha acesso às

realizações pretendidas pela administração pública.

e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e

manipulá-lo.

a) Errada. O princípio da unidade dispõe que a unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

b) Correta. O princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve

conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

c) Errada. O princípio da especificação dispõe que as receitas e despesas no

orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se

possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.

d) Errada. O princípio da publicidade dispõe que as propostas orçamentárias

devem ser amplamente divulgadas, de forma que o maior número possível de

pessoas tenha acesso às realizações pretendidas pela administração pública.

e) Errada. O princípio da clareza dispõe que o orçamento deve ser

apresentado em linguagem clara, de modo que o maior número possível de

pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.

Resposta: Letra B

74) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Constata-se

que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:

a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas

correntes arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas

modificações na legislação tributária necessárias à execução do

orçamento. b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações

de crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas

correntes.

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c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas

liquidadas e a distribuição dos gastos durante os meses do exercício

manteve-se bem distribuída.

d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as despesas realizadas foram autorizadas em lei.

e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor

das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único

orçamento no exercício.

O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas

autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Já o princípio da

unidade determina que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas

um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

Resposta: Letra E

75) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) No tocante aos objetivos dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

a) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter

todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União.

b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária.

c) O princípio da publicidade representa uma regra técnica

administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente deve

veicular matéria de natureza financeira.

d) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação.

e) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um

orçamento.

a) Errada. Segundo o princípio da universalidade, o orçamento deve conter

todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União.

b) c) Erradas. O princípio orçamentário da exclusividade representa uma

regra de técnica administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente pode veicular matéria de natureza financeira, expurgando conteúdo que não

verse sobre a receita e a despesa.

d) Errada. O princípio da publicidade determina que o conteúdo do orçamento

deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação. e) Correta. O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um

orçamento. Cada ente da federação, em cada exercício financeiro, deve

elaborar um único orçamento.

Resposta: Letra E

76) (ESAF – Analista - BACEN – 2001) Apesar de não possuírem

caráter absoluto, os princípios orçamentários têm servido de base para

elaboração dos orçamentos públicos e para discussões teóricas sobre

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esse tema. Entre as opções abaixo, assinale aquela que expressa

corretamente o princípio orçamentário da universalidade.

a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira

discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem

dos recursos e sua aplicação. d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de

forma que o maior número possível de pessoas tenha acesso às

realizações pretendidas pela administração pública.

e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo

que o maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.

a) Errada. O princípio da unidade dispõe que a unidade governamental deve

possuir apenas um orçamento. b) Correta. O princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve

conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

c) Errada. O princípio da especificação dispõe que as receitas e despesas no

orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.

d) Errada. O princípio da publicidade dispõe que as propostas orçamentárias

devem ser amplamente divulgadas, de forma que o maior número possível de

pessoas tenha acesso às realizações pretendidas pela administração pública.

e) Errada. O princípio da clareza dispõe que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o maior número possível de

pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.

Resposta: Letra B

77) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) Assinale a opção correta referente à

aplicação dos princípios orçamentários.

a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três

esferas da Administração deveriam ser unificados em um orçamento nacional.

b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as

transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração se

anulam. c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da

unidade de caixa.

d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços

específicos contraria o princípio da não afetação de receitas.

e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou aumento de impostos a sua inclusão no orçamento.

A questão mistura princípios orçamentários e a Conta Única.

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a) Errada. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é,

deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da

federação em cada exercício financeiro.

b) Errada. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas

sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Logo, as

transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração devem ser evidenciadas e não se anulam.

c) Correta. A existência da conta única encontra respaldo no princípio da

unidade de caixa. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita

observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

d) Errada. A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços

específicos não contraria o princípio da não afetação de receitas, pois ele se refere apenas aos impostos.

e) Errada. O princípio da exclusividade não trata da criação ou aumento de

impostos e sua inclusão no orçamento. Tal princípio determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à

fixação das despesas, respeitadas as ressalvas constitucionais.

Resposta: Letra C

78) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) O

princípio da universalidade do orçamento estabelecido pela

Constituição Federal significa que:

a) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal de todos os entes da federação.

b) os órgãos de todos os Poderes da União, incluindo todas as

empresas estatais, devem integrar o orçamento fiscal.

c) todas as receitas públicas a serem arrecadadas no exercício deverão integrar o orçamento fiscal.

d) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente

aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

administração indireta. e) o montante das receitas previstas deve ser suficiente para a

realização de todo o universo de despesas orçadas.

O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o

constituinte determina a abrangência da LOA:

§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:

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I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e

mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Resposta: Letra D

79) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) Constitui

evidência do princípio da unidade orçamentária: a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.

b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda

a existência de um caixa único e uma única contabilidade.

c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área previdenciária e o investimento das estatais.

d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao

orçamento.

e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.

a) Errada. “Um orçamento que contenha todas as receitas e todas as

despesas” está relacionado ao princípio da universalidade.

b) Correta. “Um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a existência de um caixa único e uma única contabilidade” está

relacionado ao princípio da unidade.

c) Errada. “A existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área da seguridade social e o investimento das estatais” está relacionado ao

princípio da universalidade.

d) Errada. “Uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao orçamento” está relacionado ao princípio da exclusividade.

e) Errada, mas duvidosa. Um orçamento que abranja os Três Poderes da

União, em minha opinião, está relacionado ao princípio da universalidade e também da unidade. Não há dúvidas de que a alternativa "B" é bem mais

clara e completa, mas essa alternativa é duvidosa. Basta pensar ao contrário:

se fosse proposto um orçamento para cada Poder qual princípio orçamentário

seria desobedecido? Certamente seria o da Unidade, pois haveria mais de um

orçamento no mesmo ente.

Resposta: Letra B

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80) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A disposição do

artigo 165, § 5o, da Constituição do Brasil:

a) consubstancia o princípio da legalidade, uma vez que estabelece

que o orçamento anual será aprovado por lei. b) permite que as empresas estatais (inciso II) recebam recursos da

União a título de capital desde que previamente previsto no orçamento

de investimento.

c) combinada com a disposição do § 7o do mesmo artigo subordina a aprovação da Lei orçamentária à do orçamento plurianual de

investimento.

d) expressa o princípio da universalidade da Lei orçamentária.

e) impõe, nos seus incisos I e II, o equilíbrio orçamentário da

previdência social.

O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o

constituinte determina a abrangência da LOA:

§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e

mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Resposta: Letra D

E assim terminamos a aula 4.

Na próxima aula continuaremos com o estudo da Lei 4320/1964.

Forte abraço!

Sérgio Mendes!

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MEMENTO IV

PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Unidade ou Totalidade

O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um

orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em

cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem

sofrer consolidação.

Universalidade

ou Globalização

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes

aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

administração direta e indireta.

Anualidade ou

Periodicidade

O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de

um ano.

Orçamento

Bruto

Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos

seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Especificação

(ou

Discriminação ou

Especialização)

Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas,

demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são

quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem

exceções.

Da Elaboração da Lei de Orçamento

Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei

de Orçamento vigente.

Segundo o art. 33 da Lei 4320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de

Orçamento que visem a:

alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos

órgãos competentes;

conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do

Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Do Controle da Execução Orçamentária

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da

despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores

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públicos; III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em

termos de realização de obras e prestação de serviços.

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75

[legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuízo

das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,

concomitante e subsequente (art. 77 da Lei 4320/1964).

De acordo com o art. 79, ao órgão incumbido da elaboração da proposta

orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no

inciso III acima [cumprimento do programa de trabalho].

Consoante o art. 81, o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá

por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos

dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

De acordo com o art. 82, o Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder

Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

1) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) Cabe à lei complementar instituir o plano

plurianual.

2) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Lei ordinária federal

estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração

direta e indireta bem como condições para instituição e funcionamento de fundos.

3) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010) As

condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de natureza contábil

só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.

4) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) À lei ordinária cabe dispor acerca do

exercício financeiro da lei orçamentária anual.

5) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei complementar a

regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercício

financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deverá

estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto

isso, na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos

no ADCT.

6) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro cabe à:

(A) emenda constitucional.

(B) lei complementar.

(C) lei ordinária. (D) resolução do Senado.

(E) medida provisória.

7) (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM/DF - 2009) No orçamento anual, as receitas e despesas devem se apresentar classificadas de modo a identificar

o programa de trabalho do governo e a política econômico-financeira.

8) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme o princípio orçamentário da unidade, todas as receitas e despesas devem integrar o

orçamento público.

9) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo

orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.

10) (CESPE – Procurador de Contas – TCU – 2004) Pode-se conceituar

orçamento como a lei periódica que contém a previsão das receitas e a fixação

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das despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de

cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do agente público.

Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvarth. Manual de direito financeiro.

Revista dos Tribunais. 6.ª ed., p. 120. Acerca dos princípios que têm por fim permitir a execução do orçamento

público, julgue o item a seguir.

Em cumprimento ao princípio da exclusividade, todas as receitas e todas as

despesas dos poderes, fundos, órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta devem estar incluídos no orçamento anual geral.

11) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está

claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o

orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e

despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva

arrecadação e realização.

12) (FCC – Técnico Judiciário – TRF/2ª - 2007) Conforme artigo 2º, da Lei n.º

4.320/64, a Lei do Orçamento deverá obedecer os princípios da:

a) Anualidade, Universalidade e Unidade.

b) Atualização Monetária, Consistência e Materialidade. c) Entidade, Continuidade e Oportunidade.

d) Oportunidade, Prudência e Competência.

e) Objetividade, Prudência e Continuidade.

13) (FCC – Técnico de Controle Interno – MPU - 2007) A Lei no 4.320/64, em seus artigos 3o e 4o, dispõe que a lei orçamentária anual compreenderá todas

as receitas e despesas do ente público. Esses dispositivos legais consagram

que o orçamento no Brasil atende ao princípio:

a) do equilíbrio. b) da universalidade.

c) da exclusividade.

d) da unidade do caixa.

e) do orçamento bruto.

14) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A obrigação

de fazer constar na Lei Orçamentária todas as receitas e as despesas decorre

da aplicação do princípio orçamentário da: (A) anualidade.

(B) especificação.

(C) não afetação da receita.

(D) exclusividade.

(E) universalidade.

15) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRE/RN – 2011) A afirmativa

de que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas a serem

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realizadas, inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei, decorre da

aplicação do princípio orçamentário da:

(A) Universalidade.

(B) Unidade. (C) Anualidade ou Periodicidade.

(D) Exclusividade.

(E) Legalidade.

16) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) A Lei n° 4.320/64

determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da

despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa

de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da

universalidade. Isso significa que a lei orçamentária (A) compreenderá todas as receitas e todas as despesas próprias dos órgãos

do governo ou da administração centralizada ou que por intermédio deles se

devam realizar.

(B) discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, inclusive aquelas referentes às transferências intergovernamentais.

(C) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a

qualquer elemento de despesa, exceções podendo ser feitas aos programas

especiais de trabalho. (D) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da

despesa, exceto a autorização para abertura de créditos adicionais e a

contratação de operações de crédito.

(E) discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual,

inclusive para as despesas de capital.

17) (FCC - Especialista em Adm, Orçamento e Fin Pub - Prefeitura de SP -

2010) O Prefeito Municipal de Escorpião solicitou ao contabilista da Prefeitura

que elaborasse um projeto de Lei Orçamentária Anual sem considerar as despesas do setor da educação. O contabilista, corretamente, informou que o

pedido não poderia ser atendido em razão do princípio:

(A) da clareza.

(B) do equilíbrio. (C) da exclusividade.

(D) da anualidade.

(E) da universalidade.

18) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade,

as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um

período limitado de tempo.

19) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público

pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente

autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

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20) (CESPE – Procurador de Contas – TCU – 2004) Pode-se conceituar

orçamento como a lei periódica que contém a previsão das receitas e a fixação

das despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do agente público.

Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvarth. Manual de direito financeiro.

Revista dos Tribunais. 6.ª ed., p. 120.

Acerca dos princípios que têm por fim permitir a execução do orçamento público, julgue o item a seguir.

Em consonância com o princípio da universalidade, a previsão das receitas e a

fixação das despesas são sempre referentes a um período limitado de tempo.

21) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) NÃO se trata de princípio constitucional financeiro, mas de princípio constitucional tributário, o princípio

da:

(A) anterioridade.

(B) universalidade. (C) unidade.

(D) publicidade.

(E) não-vinculação dos impostos.

22) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) Ao se analisar os três

orçamentos que compõem a lei orçamentária anual — o fiscal, o de

investimentos e o de seguridade social —, torna-se evidente a contradição com

o princípio da unidade.

23) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010)

Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que

cada esfera da administração — União, estados, Distrito Federal e municípios

— tenha seu próprio orçamento.

24) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da

totalidade, explícito de forma literal na legislação brasileira, determina que

todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal. Mesmo sendo os orçamentos executados em peças separadas, as informações

acerca de cada uma dessas peças são devidamente consolidadas e

compatibilizadas em diversos quadros demonstrativos.

25) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A existência do PPA, da

LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constitui uma exceção ao

princípio orçamentário da unidade.

26) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) No município de Murilândia, devido a problemas políticos entre o Poder Legislativo e o

Executivo, foram aprovados orçamentos distintos para Câmara e para

Prefeitura Municipal. De acordo com as regras fundamentais estabelecidas na

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legislação pertinente, o procedimento adotado no ente em questão contraria,

diretamente, o princípio orçamentário da:

(A) legalidade.

(B) unidade. (C) especificação.

(D) competência.

(E) exclusividade.

27) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 1ª – 2011) Em relação ao

Princípio Orçamentário da Unidade, é correto afirmar:

(A) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício

financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera

federativa, a Lei Orçamentária Anual - LOA. (B) A Lei Orçamentária Anual, em cada exercício financeiro, deverá conter

todas as Receitas e Despesas, inclusive as extraorçamentárias.

(C) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, inclusive as operações de

créditos por antecipação da receita, em cada exercício financeiro, devem integrar os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das

estatais.

(D) A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas e despesas, para

um período de doze meses. (E) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização

para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de

crédito autorizadas em lei.

28) (FCC – APOPF/SP – 2010) Acerca dos princípios orçamentários que devem

ser observados pelo Estado de São Paulo é correto afirmar:

(A) O Princípio da Clareza se sobrepõe ao do Equilíbrio, sendo possível contrair

dívida pública, desde que seja respeitado o Princípio da Clareza. (B) O Princípio da Anualidade estabelece que o orçamento público deve ser

votado um ano antes do início do ano fiscal.

(C) O Princípio da Unidade propõe que cada um dos poderes deve ter um

orçamento diferente, já que eles são independentes. (D) Os princípios orçamentários são regras que visam dar consistência ao

processo orçamentário, principalmente no que diz respeito a seu controle pelo

Poder Judiciário.

(E) O Princípio da Universalidade dispõe que todas as receitas e despesas públicas devem ser incorporadas ao orçamento.

29) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do

orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias

líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

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30) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) O administrador público que

respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o orçamento do ano

seguinte, deve fazer as devidas compensações nas contas com a intenção de

incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.

31) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010)

De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei

Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas

ao controle da atividade econômica estatal.

32) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O princípio do

orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.

33) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O princípio da

unidade estabelece que todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

34) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio do

orçamento bruto determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas pelo

Estado.

35) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) O princípio da

universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem

como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da

receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

36) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - STF – 2008)

Com base na análise dos dados apresentados no balanço orçamentário acima,

julgue o item que se segue. Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas

constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento

pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

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37) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma receita

é arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os estados, então a

União deve prever no orçamento, como receita, apenas o valor líquido.

38) (FCC – Técnico de Orçamento – MPU - 2007) A Lei no 4.320/64, em seu

art. 6o, dispõe que todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária

anual pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Esse dispositivo legal

consagra que o orçamento no Brasil atende ao princípio: a) da publicidade.

b) da exclusividade.

c) da unidade do caixa.

d) do orçamento bruto.

e) do equilíbrio.

39) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio

orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações globais sejam

inseridas na LOA.

40) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio da

discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais na lei

orçamentária, providência que propicia maior agilidade na aplicação dos recursos financeiros.

41) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) De acordo com o

princípio da especialização, as receitas e as despesas devem aparecer no

orçamento de maneira discriminada para permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação.

42) (CESPE - Analista - SERPRO - 2008) Segundo o princípio da

universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão.

43) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJCE - 2008) Se um

parlamentar apresentar projeto de lei permitindo às entidades estatais publicar suas demonstrações contábeis de forma condensada, a pretexto de reduzir

suas despesas, a aprovação dessa medida ferirá o princípio do orçamento

bruto.

44) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções

ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas

especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em

subordinação às normas gerais de execução da despesa.

45) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA - 2008)

A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação

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das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da

discriminação.

46) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma

decorrência do princípio da publicidade.

47) (CESPE – Economista – FUB – 2009) A Lei Orçamentária Anual (LOA) consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas

de pessoal, material e serviços de terceiros. Contudo, os investimentos não

poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de

capital.

48) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio

orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto

da CF.

49) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Direito - ABIN - 2010) A lei de

orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender

indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal,

excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de

execução da despesa.

50) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Entre as três leis ordinárias previstas pela CF

para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a observar o princípio da especificação.

51) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A proibição de

inserir, na lei orçamentária, dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,

decorre da aplicação do princípio orçamentário da:

(A) objetividade.

(B) exclusividade. (C) legalidade.

(D) clareza.

(E) especificação.

52) (FCC – Técnico de Orçamento – MPU - 2007) O princípio orçamentário que

determina que as despesas e receitas devam aparecer de forma detalhada no

orçamento, para que se possa conhecer, pormenorizadamente, as origens e

aplicações dos recursos levantados junto à sociedade é o princípio:

a) do equilíbrio. b) da clareza.

c) da discriminação.

d) da não-afetação.

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e) da unidade orçamentária.

53) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) As receitas e despesas

de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital aprovado pelo Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um quadriênio.

54) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) A proposta orçamentária

que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição circunstanciada da situação

econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e

flutuante.

55) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Abrangem o quadro de recursos e de aplicação de capital as despesas e, como couber, também as

receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender

a regiões ou setores da administração.

56) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Caberá ao Poder Legislativo elaborar

o projeto de lei orçamentária, na hipótese de o Poder Executivo não enviá-lo

ao Poder Legislativo.

57) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) O

Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de

cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte e,

nos termos da Lei n.º 4.320/1964, caso o Poder Executivo não cumpra o prazo

fixado, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária em vigor.

58) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Antes mesmo da

vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária — Lei n.º 4.320, de 1964 — já restringia a

admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais

rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para

investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta.

59) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) O Poder Legislativo

municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do respectivo município.

60) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) São lícitas emendas ao

projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para

despesa de custeio.

61) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP – 2010) Admitir-se-ão

emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:

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(A) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado

pelos órgãos competentes.

(B) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não

esteja anteriormente criado. (C) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em

resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

(D) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando

provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta. (E) aperfeiçoar a redação constante do projeto.

62) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Segundo a Lei n.º

4.320/1964, o controle da execução orçamentária compreende as seguintes

modalidades de controle: legalidade, fidelidade funcional dos agentes da administração e cumprimento do programa de trabalho.

63) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) O controle da execução

orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado apenas pelo controle interno, consoante previsão constitucional.

64) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O controle da

execução orçamentária deve compreender, simultaneamente, a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o

nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos

agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e o

cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em

termos de realização de obras e prestação de serviços.

65) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) O Poder Judiciário

exerce o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da

receita ou a realização da despesa, ficando a cargo do Poder Executivo o controle da fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis

por bens e valores públicos.

66) (CESPE - Procurador Federal – 2007) Com base no direito financeiro, julgue o item subsequente.

Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da

fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e

valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei

orçamentária.

67) (CESPE - TFCE – TCU - 2012) O controle interno realizado pelo Poder

Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária,

verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.

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68) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Lei nº 4.320/64

que o controle da execução orçamentária compreenderá:

I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a

realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens

e valores públicos.

III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários

e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Está correto o que se afirma em

(A) I, somente.

(B) I e II, somente.

(C) I e III, somente.

(D) II e III, somente. (E) I, II e III.

69) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) O controle externo

das contas dos municípios é realizado: (A) pelo Tribunal de Contas da União.

(B) pela Câmara Municipal.

(C) pelo Tribunal de Contas do Estado.

(D) pelo Tribunal de Contas do município. (E) pela Assembleia Legislativa do Estado.

70) (FCC - Analista de Orçamento – MPU – 2007) Sobre o controle da

execução orçamentária, é correto afirmar:

a) A verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária poderá ser prévia, concomitante ou subsequente.

b) O controle do cumprimento do programa de trabalho em termos monetários

é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.

c) O Poder Executivo anualmente prestará contas ao Poder Judiciário da legalidade dos atos de sua administração.

d) O controle de mérito é aquele que objetiva verificar a conformação do ato

ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem.

e) Somente os partidos políticos, associações e sindicatos são parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.

71) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A

Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios orçamentários, os quais estão direta ou indiretamente consagrados. Assinale, entre os princípios

abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário:

a) Da programação.

b) Da anualidade.

c) Da unidade. d) Da globalização.

e) Da previsão ativa.

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72) (ESAF - Técnico de Finanças e Controle – CGU – 2001) Qual das opções

abaixo não representa um dos princípios jurídicos dos orçamentos públicos ?

a) Unidade

b) Anualidade c) Universalidade

d) Anterioridade

e) Exclusividade

73) (ESAF – Analista – Informática - Banco Central do Brasil – 2001) Apesar

de não possuírem caráter absoluto, os princípios orçamentários têm servido de

base para elaboração dos orçamentos públicos e para discussões teóricas

sobre esse tema. Entre as opções abaixo, assinale aquela que expressa

corretamente o princípio orçamentário da universalidade. a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira

discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.

d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de forma

que o maior número possível de pessoas tenha acesso às realizações

pretendidas pela administração pública. e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o

maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.

74) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Constata-se que os

princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:

a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes

arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na

legislação tributária necessárias à execução do orçamento. b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de

crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas correntes.

c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas liquidadas e

a distribuição dos gastos durante os meses do exercício manteve-se bem distribuída.

d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as

despesas realizadas foram autorizadas em lei.

e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no

exercício.

75) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) No tocante aos objetivos dos princípios

orçamentários, assinale a opção correta. a) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter todas as

receitas e despesas referentes aos poderes da União.

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b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter apenas

matéria orçamentária.

c) O princípio da publicidade representa uma regra técnica administrativa,

segundo a qual a lei do orçamento somente deve veicular matéria de natureza financeira.

d) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser

divulgado por veículos oficiais de comunicação.

e) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um orçamento.

76) (ESAF – Analista - BACEN – 2001) Apesar de não possuírem caráter

absoluto, os princípios orçamentários têm servido de base para elaboração dos

orçamentos públicos e para discussões teóricas sobre esse tema. Entre as

opções abaixo, assinale aquela que expressa corretamente o princípio orçamentário da universalidade.

a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos

recursos e sua aplicação.

d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de forma

que o maior número possível de pessoas tenha acesso às realizações pretendidas pela administração pública.

e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o

maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.

77) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) Assinale a opção correta referente à aplicação dos princípios orçamentários.

a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três esferas da

Administração deveriam ser unificados em um orçamento nacional.

b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração se anulam.

c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da unidade de

caixa.

d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços específicos contraria o princípio da não afetação de receitas.

e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou aumento de

impostos a sua inclusão no orçamento.

78) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) O princípio da

universalidade do orçamento estabelecido pela Constituição Federal significa

que:

a) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal de todos os entes

da federação. b) os órgãos de todos os Poderes da União, incluindo todas as empresas

estatais, devem integrar o orçamento fiscal.

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c) todas as receitas públicas a serem arrecadadas no exercício deverão

integrar o orçamento fiscal.

d) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos

Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração indireta. e) o montante das receitas previstas deve ser suficiente para a realização de

todo o universo de despesas orçadas.

79) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) Constitui evidência do princípio da unidade orçamentária:

a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.

b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a

existência de um caixa único e uma única contabilidade.

c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área previdenciária e o investimento das estatais.

d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao

orçamento.

e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.

80) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A disposição do artigo

165, § 5o, da Constituição do Brasil:

a) consubstancia o princípio da legalidade, uma vez que estabelece que o orçamento anual será aprovado por lei.

b) permite que as empresas estatais (inciso II) recebam recursos da União a

título de capital desde que previamente previsto no orçamento de

investimento.

c) combinada com a disposição do § 7o do mesmo artigo subordina a aprovação da Lei orçamentária à do orçamento plurianual de investimento.

d) expressa o princípio da universalidade da Lei orçamentária.

e) impõe, nos seus incisos I e II, o equilíbrio orçamentário da previdência

social.

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E E C E C B C E E E

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

C A B E A A E C C E

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

A E E E E B A E C E

31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

E C E E E C E D E E

41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

C E E C E E E C C C

51 52 53 54 55 56 57 58 59 60

E C E E C E C E E E

61 62 63 64 65 66 67 68 69 70

E C E C E E C E B *

71 72 73 74 75 76 77 78 79 80

E D B E E B C D B D

*Anulada (todas erradas)