Aula 01 LRF

Embed Size (px)

Citation preview

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    1/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 1

    Aula 1

    EFEITOS NO PLANEJAMENTO ENO PROCESSO ORAMENTRIO

    Ol amigos! Como bom estar aqui!

    Uma lenda conta que duas crianas patinavam em cima de um lago

    congelado. Era uma tarde nublada e fria e as crianas brincavam sem

    preocupao. De repente, o gelo se quebrou e uma das crianas caiu na

    gua.

    A outra criana vendo que seu amiguinho se afogava de baixo do gelo, pegou

    uma pedra e comeou a golpear com todas as suas foas, conseguindo

    quebr-lo e salvar seu amigo.

    Quando os bombeiros chegaram e viram o que havia acontecido,

    perguntaram ao menino:_ Como voc conseguiu fazer isso? impossvel que voc tenha quebrado o

    gelo com essa pedra e suas mos to pequenas!

    Nesse instante apareceu um ancio e disse:

    _ Eu sei como ele conseguiu.

    Todos perguntaram: Como?

    O ancio respondeu:

    _ No havia ningum ao seu redor para dizer-lhe que ele no seria capaz.

    Voc capaz!!! com enorme alegria que tenho voc como aluno e assim ter

    a satisfao de que voc inicialmente aprovou nossa aula demonstrativa,

    decidindo continuar o curso! Nesta aula trataremos dos efeitos no

    planejamento e no processo oramentrio: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes

    Oramentrias, LDO na LRF e os anexos de riscos e metas fiscais; Lei

    Oramentria Anual; previso e reestimativa de receitas; publicao da LOA ecumprimento de metas; limitao de empenho e movimentao financeira.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    2/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 2

    1. PLANO PLURIANUAL

    O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei

    Oramentria Anual (LOA) so as leis ordinrias que regulam o planejamento

    e o oramento dos entes pblicos federal, estaduais e municipais. Essas leis

    constituem etapas distintas, porm integradas, de forma que permitam um

    planejamento estrutural das aes governamentais.

    O Plano Plurianual o instrumento de planejamento do Governo Federal que

    estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas daAdministrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas

    decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.

    Retrata, em viso macro, as intenes do gestor pblico para um perodo de

    quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.

    O art. 3 da LRF, que era o nico que versava exclusivamente sobre o PPA,

    foi vetado. O caput deste artigo estabelecia que o projeto de lei do planoplurianual deveria ser devolvido para sano at o encerramento do primeiro

    perodo da sesso legislativa, enquanto o 2 obrigava o seu envio, ao Poder

    Legislativo, at o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do

    Poder Executivo. O veto ocorreu porque isso representaria no s um

    reduzido perodo para a elaborao dessa pea, por parte do Poder

    Executivo, como tambm para a sua apreciao pelo Poder Legislativo,

    inviabilizando o aperfeioamento metodolgico e a seleo criteriosa deprogramas e aes prioritrias de governo.

    No entanto, o PPA aparece em alguns dispositivos da LRF, como, por

    exemplo, no art. 5, caput e 5 (veremos em Lei Oramentria Anual).

    Assim, no que se refere elaborao do PPA, o planejamento governamental

    tambm foi afetado pela aprovao da LRF, mesmo com o veto do principal

    artigo.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    3/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 3

    2. LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS

    2.1 A Lei de Diretrizes Oramentrias na LRF

    De acordo com a CF/1988, a lei de diretrizes oramentrias compreender as

    metas e prioridadesda administrao pblica federal, incluindo as despesas de

    capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei

    oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e

    estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de

    fomento.A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratgico (PPA) e o

    planejamento operacional (LOA). Sua relevncia reside no fato de ter

    conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgico e as LOAs, as quais

    dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos

    estratgicos existentes antes da CF/1988.

    Alm dos dispositivos referentes LDO previstos na CF/1988, veremos que aLei de Responsabilidade Fiscal , em seu art. 4., I, a, b, ee f, aumentou o rol

    de funes da LDO:

    Art. 4.oA lei de diretrizes oramentrias atender o disposto no 2.odo art. 165

    da Constituio e:

    I dispor tambm sobre:

    a) equilbrio entre receitas e despesas;

    b) critrios e forma de limitao de empenho, a ser efetivada nas hipteses

    previstas na alnea b do inciso II deste artigo, no art. 9. e no inciso II do 1.

    do art. 31;

    (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos

    programas financiados com recursos dos oramentos;

    f) demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades

    pblicas e privadas.

    Obs.: As alneas ce dno foram citadas porque foram vetadas.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    4/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 4

    Assim:

    SEGUNDO A LRF, A LDO DISPOR SOBRE:

    Equilbrio entre receitas e despesas.

    Critrios e forma de limitao de empenho, caso a realizao da receita possa nocomportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou nominal previstas.

    Normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dosprogramas financiados com recursos dos oramentos.

    Demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidadespblicas e privadas.

    2.2 Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais

    Segundo o art. 4., 1., da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrar a LDO:

    1.o Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de Metas

    Fiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e

    constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e

    montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os doisseguintes.

    Para obrigar os administradores pblicos a ampliar os horizontes do

    planejamento, as metas devem ser estimadas para o exerccio a que se

    referem e os dois seguintes. As metas fiscais so valores projetados para o

    exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem

    de parmetro para a elaborao e a execuo do oramento.

    O resultado primrio corresponde diferena entre as receitas arrecadadas e

    as despesas empenhadas, no considerando o pagamento do principal e dos

    juros da dvida, tampouco as receitas financeiras. J o resultado nominal

    mais abrangente, pois corresponde diferena entre todas as receitas

    arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas

    do principal e dos juros da dvida, bem como as receitas financeiras obtidas.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    5/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 5

    Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conter:

    I avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia de

    clculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as

    fixadas nos trs exerccios anteriores, e evidenciando a consistncia delas com

    as premissas e os objetivos da poltica econmica nacional;

    III evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios,

    destacando a origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de

    ativos;

    IV avaliao da situao financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdncia social e prprio dos servidores pblicos e

    do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos pblicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da

    margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado.

    Temos tambm integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que seroavaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas

    pblicas, informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem.

    Os riscos fiscais abrangem os riscos oramentrios e os riscos da dvida.

    Os passivos contingentes podem ser definidos como dvidas cuja existncia

    dependa de fatores imprevisveis, como os processos judiciais em curso e

    dvidas em processo de reconhecimento. Assim, os precatrios no seenquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos efetivos e

    no de passivos contingentes, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, 5

    da Constituio Federal, obrigatria a incluso, no oramento das entidades

    de direito pblico, de verba necessria ao pagamento de seus dbitos,

    oriundos de sentenas transitadas em julgado, constantes de precatrios

    judicirios apresentados at 1 de julho, fazendo-se o pagamento at o final do

    exerccio seguinte, quando tero seus valores atualizados monetariamente

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    6/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 6

    Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da Unio apresentar, em anexo

    especfico, os objetivos das polticas monetria, creditcia e cambial, bem

    como os parmetros e as projees para seus principais agregados e variveis,

    e tambm as metas de inflao, para o exerccio subsequente.

    Caiu na prova:

    1) (CESPE Analista Tcnico Administrativo DPU 2010) Metas fiscais so

    valores projetados para o exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo

    Poder Legislativo, servem de parmetro para a elaborao e a execuo do

    oramento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento,as metas devem ser projetadas para os prximos trs anos, isto , o exerccio

    a que se referem e os dois seguintes.

    Para obrigar os administradores pblicos a ampliar os horizontes do

    planejamento, as metas devem ser estimadas para o exerccio a que se

    referem e os dois seguintes. As metas fiscais so valores projetados para o

    exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servemde parmetro para a elaborao e a execuo do oramento.

    Resposta: Certa

    3. LEI ORAMENTRIA ANUAL

    A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o poder pblico prev a

    arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo deum ano, sendo composta pelo oramento fiscal, oramento da seguridade

    social e oramento de investimentos (ou investimentos das estatais). A LOA

    o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito. A finalidade da

    LOA a concretizao dos objetivos e metas estabelecidas no PPA. o

    cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonncia com o que foi

    estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas

    do PPA, compreende as aes a serem executadas, seguindo as metas e

    prioridades estabelecidas na LDO.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    7/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 7

    Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a LOA. Mas, antes,

    precisaremos do importante conceito de empresa estatal dependente.

    Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada uma sociedade

    cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou

    indiretamente, a ente da Federao.

    Consoante a LRF, empresa estatal dependente uma empresa controlada,

    mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de

    despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no

    ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao acionria.

    Este conceito importantssimo, porque, sendo uma empresa estatalconsiderada dependente, ela participar do Oramento Fiscal e da Seguridade

    Social. Integram o oramento de investimentos apenas as chamadas empresas

    estatais no dependentes.

    Dessa forma, a empresa estatal no dependente autossustentvel e nofaz

    parte do campo de aplicao da LRF, porm seus investimentos integram a

    LOA por lidar com o dinheiro pblico. Isso ocorre para que a empresa tenhaliberdade de atuao e ao mesmo tempo o Poder Pblico tenha controle sobre

    os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrs uma Sociedade de

    Economia Mista e estatal no dependente. No sofre as restries da LRF

    porque tem que ser dinmica para concorrer com a iniciativa privada. Por outro

    lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicar seus

    investimentos e a populao deve ter conhecimento, por isso ela compe o

    Oramento de Investimentos.

    J as empresas dependentes recebem recursos do Estado para se manter,

    portanto no se sustentam sozinhas. Existem para suprir alguma falha de

    mercado em que a iniciativa privada no quis ou no conseguiu xito e

    relevante para a sociedade. Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa

    Agropecuria (Empraba) e Hospital das Clnicas de Porto Alegre (HCPA).

    Assim, possuem controle total do Estado, seguem a LRF e fazem parte do

    Oramento Fiscal e da Seguridade Social.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    8/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 8

    A separao to ntida que a Secretaria de Oramento Federal (SOF)

    responsvel pelo Oramento Fiscal e da Seguridade Social. J o Oramento de

    Investimentos fica a cargo do Departamento de Coordenao e Governana

    das Empresas Estatais (DEST). So duas estruturas totalmente diferentes

    integrantes do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG).

    Vamos interpretar o conceito de empresa estatal dependente da LRF:

    QUADRO: EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

    uma empresa controlada, ou seja, uma sociedade cuja maioria do capital socialcom direito a voto pertena, direta ou indiretamente, a ente da Federao.

    Porm, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento dedespesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

    Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientesde aumento de participao acionria, no ser considerada estatal dependente.

    Sendo estatal dependente, integrar o Oramento Fiscal e da Seguridade Social eseguir a LRF.

    Se for no dependente, integrar o Oramento de Investimentos e no seguir a LRF.

    A LRF tambm traz dispositivos sobre a LOA. Segundo o art. 5. da LRF, o

    projeto de lei oramentria anual, elaborado de forma compatvel com o plano

    plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias:

    I conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programao dos

    oramentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da

    LDO;

    II ser acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as

    receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e

    benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia, bem como das

    medidas de compensao a renncias de receita e ao aumento de despesas

    obrigatrias de carter continuado;

    III conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante,

    definido com base na receita corrente lquida, sero estabelecidos na LDO,

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    9/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 9

    destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos

    fiscais imprevistos.

    A reserva de contingncia tem por finalidade atender, alm da abertura de

    crditos adicionais, perdas que, embora sejam previsveis, so episdicas,

    contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituio, com

    vistas a enfrentar provveis perdas decorrentes de situaes emergenciais.

    Ateno: a lei oramentria no consignar dotao para investimento com

    durao superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no plano

    plurianual ou em lei que autorize a sua incluso.

    O mesmo artigo 5 da LRF determina ainda que constaro da LOA todas as

    despesas relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual, e as receitas que

    as atendero. Ainda, tem-se que o refinanciamento da dvida pblica constar

    separadamente na lei oramentria e nas de crdito adicional.

    Finalmente, integraro as despesas da Unio, e sero includas na lei

    oramentria, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal eencargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefcios e

    assistncia aos servidores, e a investimentos.

    Caiu na prova:

    2) (CESPE Analista Tcnico Administrativo DPU 2010) A partir da LRF,

    alm de opcional, a reserva de contingncia ter o seu montante fixado na

    LPPA, discriminado o valor de cada exerccio financeiro, em percentual dareceita corrente lquida, e os seus recursos sero destinados exclusivamente

    ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos

    fiscais da LDO.

    Segundo o inciso III do art. 5. da LRF, o projeto de lei oramentria anual,

    elaborado de forma compatvel com o PPA e a LDO conter reserva de

    contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base na

    receita corrente lquida, sero estabelecidos na LDO, destinada ao

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    10/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 10

    atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

    imprevistos.

    Logo, a partir da LRF, alm de obrigatria, a reserva de contingncia ter o

    seu montante fixado na LDO, discriminado o valor de cada exerccio financeiro,

    em percentual da receita corrente lquida, e os seus recursos sero destinados

    ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos

    fiscais da LDO e aoutros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Resposta: Errada

    4. PREVISO DE RECEITAS

    A previso (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de

    arrecadao da receita, constante da Lei Oramentria Anual LOA, resultante

    de metodologia de projeo de receitas oramentrias.

    Segundo o art. 12 da LRF:

    Art. 12. As previses de receita observaro as normas tcnicas e legais,consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da variao do ndice de

    preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator relevante e sero

    acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos ltimos trs anos, da

    projeo para os dois seguintes quele a que se referirem, e da metodologia de

    clculo e premissas utilizadas.

    Assim, so parmetros para apreviso

    de receitas os efeitos das alteraes

    na legislao, como a alterao de alquotas, as desoneraes fiscais e a

    concesso de crditos tributrios. Deve ser considerada, ainda, a variao do

    ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator

    relevante.

    Consoante a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos

    demais Poderes e do Ministrio Pblico, no mnimo trinta diasantes do prazo

    final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as

    estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    11/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 11

    lquida, e as respectivas memrias de clculo.

    Isso ocorre porque todos os Poderes (Legislativo, Judicirio e mais o Ministrio

    Pblico) elaboram suas propostas oramentrias parciais e encaminham para o

    Poder Executivo, o qual o responsvel constitucionalmente pelo envio da

    proposta consolidada ao Legislativo.

    Caiu na prova:

    3) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Para a previso da receita

    que far parte do oramento federal, devem ser considerados os efeitos das

    alteraes na legislao, da inflao e do crescimento econmico do pas.

    So parmetros para a previso de receitas os efeitos das alteraes na

    legislao, como a alterao de alquotas, as desoneraes fiscais e a

    concesso de crditos tributrios. Deve ser considerada, ainda, a variao do

    ndice de preos (inflao), do crescimento econmico ou de qualquer outro

    fator relevante.

    Resposta: Certa

    5. REESTIMATIVA DE RECEITAS

    No af de conseguir mais recursos para emendas parlamentares, o Poder

    Legislativo poderia tentar, sem embasamento tcnico, reestimar os valores de

    receitas apresentados pelo Poder Executivo. Para prevenir isso, o 1.o do art.

    12 da LRF determina: 1. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s ser admitida se

    comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.

    Ateno: repare que a LRF restritiva, porm admite reestimativa da receita

    pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou

    legal.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    12/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 12

    Caiu na prova:

    (CESPE - Analista Judicirio - TRT- 17 Regio - 2009) O ciclo oramentrio,

    tambm denominado processo oramentrio, corresponde ao perodo de

    tempo em que se processam as atividades tpicas do oramento pblico, desde

    sua concepo at sua apreciao final. Com relao ao perodo de discusso,

    votao e aprovao do oramento pblico, julgue o item que se segue.

    4) A LRF no permite que o produto da reestimativa da receita oramentria,

    feita no mbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para

    a aprovao de emendas parlamentares.

    A LRF restritiva, porm admite reestimativa da receita pelo Poder

    Legislativo se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.

    Resposta: Errada

    6. PUBLICAO DA LOA E CUMPRIMENTO DE METAS

    At trinta dias aps a publicao dos oramentos, nos termos em quedispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecer a programao financeira e o

    cronograma de execuo mensal de desembolso. Ainda, em at trinta dias

    aps a publicao dos oramentos, as receitas previstas sero desdobradas,

    pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadao, com a

    especificao, em separado, quando cabvel, das medidas de combate

    evaso e sonegao, da quantidade e valores de aes ajuizadas para

    cobrana da dvida ativa, bem como da evoluo do montante dos crditostributrios passveis de cobrana administrativa.

    A LRF destaca que os recursos legalmente vinculados finalidade especfica

    sero utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculao, ainda

    que em exerccio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Ateno: vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade

    imprecisa ou com dotao ilimitada.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    13/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 13

    At o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo

    demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada

    quadrimestre, em audincia pblica na comisso mista referida na

    Constituio ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

    No prazo de noventa dias aps o encerramento de cada semestre, o Banco

    Central do Brasil apresentar, em reunio conjunta das comisses temticas

    pertinentes do Congresso Nacional, avaliao do cumprimento dos objetivos e

    metas das polticas monetria, creditcia e cambial, evidenciando o impacto e o

    custo fiscal de suas operaes e os resultados demonstrados nos balanos.

    7. LIMITAO DE EMPENHO E MOVIMENTAO FINANCEIRA

    o previsto de maneira explcita no caputdo art. 9. da LRF, o qual dispe

    que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realizao da receita poder

    no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou nominal

    estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministrio Pblico

    promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos trinta diassubsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os

    critrios fixados pela lei de diretrizes oramentrias.

    A limitao de empenho tambm ser promovida pelo ente que ultrapassar o

    limite para a dvida consolidada, para que obtenha o resultado primrio

    necessrio reconduo da dvida ao limite.

    Se houver frustrao da receita estimada no oramento, dever ser

    estabelecida limitao de empenho e movimentao financeira, com o objetivode atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno de

    compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de

    socorro no mercado financeiro, situao que implica em encargos elevados.

    Em outras palavras, a limitao de empenho, usualmente usada como

    sinnimo de contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na

    LOA. um procedimento empregado pela Administrao para assegurar o

    equilbrio entre a execuo das despesas e a disponibilidade efetiva de

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    14/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 14

    recursos. As despesas so bloqueadas a critrio do governo, que as libera ou

    no dependendo da sua convenincia. Os contingenciamentos tm sido

    decretados com frequncia, e como a liberao depende da convenincia da

    Administrao, estimula a negociao poltica entre o Poder Executivo e os

    parlamentares que querem ver suas bases eleitorais atendidas na execuo

    oramentria e financeira.

    Analisando o art. 9., no h a possibilidade de li mitao de empenho por

    excesso de despesa. O gestor pblico s tem permisso legal para proceder

    limitao de empenho quando a realizao da receita (e no a execuo da

    despesa) comprometer as metas fiscais, como o supervit primrio. Outraobservao que alm do Poder Executivo, h a extenso da limitao de

    empenho aos Poderes Legislativo e Judicirio e ao Ministrio Pblico.

    No sero objeto de limitao as despesas que constituam obrigaes

    constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento

    do servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes oramentrias.

    No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, arecomposio das dotaes cujos empenhos foram limitados dar-se- de

    forma proporcional s redues efetivadas.

    Consoante o art. 65 da LRF, no caso de estado de defesa e/ou de stio,

    decretado na forma da Constituio, ou na ocorrncia de calamidade pblica

    reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da Unio, ou pelas

    Assembleias Legislativas, na hiptese dos Estados e Municpios, enquanto

    perdurar a situao serodispensados

    o atingimento dos resultados fiscais e

    a limitao de empenho prevista no art. 9.o.

    Cabe ressaltar que, em relao ao 3.do art. 9., foi proposta uma Ao

    Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal Federal, o

    qual suspendeu liminarmente a eficcia deste dispositivo:

    3.o No caso de os Poderes Legislativo e Judicirio e o Ministrio Pblico no

    promoverem a limitao no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo

    autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critrios fixados pela lei

    de diretrizes oramentrias.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    15/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 15

    Ateno: atualmente, devido ADIN, o Poder Executivo no autorizado a

    limitar os Poderes Legislativo e Judicirio e o Ministrio Pblico caso estes no

    promovam a limitao no prazo estabelecido no caput do art. 9.. H a

    extenso da limitao de empenho aos Poderes Legislativo, Judicirio e

    Ministrio Pblico, mas ela deve ser efetuada por ato prprio.

    Caiu na prova:

    5) (CESPE - Assessor Tcnico de Controle e Administrao - TCE/RN - 2009)

    Em relao limitao de empenho e movimentao financeira, segundo

    critrios estabelecidos na LDO, no sero objeto de limitao as despesas queconstituam obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas

    destinadas ao pagamento do servio da dvida.

    No sero objeto de limitao as despesas que constituam obrigaes

    constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do

    servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes oramentrias.

    Resposta: Certa

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    16/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 16

    MAIS QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES

    6) (CESPE - Analista Ambiental- Administrao e Planejamento- MMA - 2008)As alteraes da legislao tributria so parmetros adotados para se

    definirem as estimativas de arrecadao, que constituem uma das etapas do

    processo oramentrio. Nesse sentido, relevante levar em conta, entre outros

    aspectos, as alteraes de alquotas, as desoneraes fiscais e a concesso

    de crditos tributrios.

    So parmetros para a previso de receitas os efeitos das alteraes nalegislao, como a alterao de alquotas, as desoneraes fiscais e a

    concesso de crditos tributrios. Deve ser considerada, ainda, a variao do

    ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator

    relevante.

    Resposta: Certa

    7) (CESPE - Analista Ambiental - Poltica e Gesto - MMA - 2008) A Lei de

    Diretrizes Oramentrias (LDO) determina que as autorizaes de despesas,

    constantes do projeto de lei oramentria, devem considerar os efeitos das

    alteraes na legislao, da variao dos ndices de preos, do crescimento

    econmico e de qualquer outro fator relevante.

    Nas questes do CESPE devemos ter muita ateno. Nesta, por exemplo, se

    no tivermos um cuidado especial poderemos achar que ela est correta,

    porque o estudante vai procurar o erro nos parmetros (a partir de devem

    considerar) e no vai encontrar.

    Relembrando o art. 12 da LRF:

    Art. 12. As previses de receita observaro as normas tcnicas e legais,

    consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da variao do ndice de

    preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator relevante e sero

    acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos ltimos trs anos, da

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    17/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 17

    projeo para os dois seguintes quele a que se referirem, e da metodologia de

    clculo e premissas utilizadas.

    Logo, a LRF (e no a LDO) determina que as previses de receita (e no

    autorizaes de despesas), constantes do projeto de lei oramentria, devem

    considerar os efeitos das alteraes na legislao, da variao dos ndices de

    preos, do crescimento econmico e de qualquer outro fator relevante.

    Resposta: Errada

    8) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A avaliao do cumprimentodos objetivos e metas das polticas monetria, creditcia e cambial deve ser

    apresentada pelo Banco Central do Brasil em reunio conjunta das comisses

    temticas pertinentes do Congresso Nacional, no prazo de noventa dias aps o

    encerramento de cada semestre. Se verificado, ao final da avaliao, que a

    realizao da receita pode no comportar o cumprimento das metas de

    resultado primrio ou nominal, o Ministrio Pblico deve promover, por ato

    prprio, limitao de empenho e movimentao financeira.

    No prazo de noventa dias aps o encerramento de cada semestre, o Banco

    Central do Brasil apresentar, em reunio conjunta das comisses temticas

    pertinentes do Congresso Nacional, avaliao do cumprimento dos objetivos e

    metas das polticas monetria, creditcia e cambial, evidenciando o impacto e o

    custo fiscal de suas operaes e os resultados demonstrados nos balanos.

    No entanto, no essa a avaliao semestral utilizada como referncia para alimitao de empenho do Ministrio Pblico ou dos Poderes. Se verificado, ao

    final de um bimestre, que a realizao da receita poder no comportar o

    cumprimento das metas de resultado primrio ou nominal estabelecidas no

    Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministrio Pblico promovero, por ato

    prprio e nos montantes necessrios, nos trinta dias subsequentes, limitao

    de empenho e movimentao financeira, segundo os critrios fixados pela lei

    de diretrizes oramentrias.

    Resposta: Errada

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    18/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 18

    9) (CESPE- Gesto Econmico-Financeira e de Custos- Min. da Sade- 2008)

    Sabe-se que todos os Poderes devem respeitar as metas fiscais relacionadas

    na Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO). Se, no entanto, o comportamento da

    receita pblica demonstrar que as metas no sero atingidas, deve-se proceder

    ao bloqueio parcial de uma srie de despesas, que no incluem o pagamento

    do servio da dvida.

    A limitao de empenho, usualmente usada como sinnimo de

    contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na LOA. um

    procedimento empregado pela Administrao para assegurar o equilbrio entrea execuo das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas

    so bloqueadas a critrio do governo, que as libera ou no dependendo da sua

    convenincia. No entanto, no sero objeto de limitao as despesas que

    constituam obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas

    destinadas ao pagamento do servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de

    diretrizes oramentrias.

    Resposta: Certa

    10) (CESPE - Tcnico Administrativo - MPU - 2010) O Poder Executivo deve

    desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadao, que

    serviro de parmetro para a limitao do empenho e da movimentao

    financeira.

    As receitas previstas sero desdobradas, pelo Poder Executivo, em metasbimestrais de arrecadao, com a especificao, em separado, quando

    cabvel, das medidas de combate evaso e sonegao, da quantidade e

    valores de aes ajuizadas para cobrana da dvida ativa, bem como da

    evoluo do montante dos crditos tributrios passveis de cobrana

    administrativa.

    Se verificado, ao final de um dos bimestres, que a realizao da receita

    poder no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou

    nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministrio

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    19/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 19

    Pblico promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos trinta

    dias subsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira,

    segundo os critrios fixados pela lei de diretrizes oramentrias.

    Logo, as metas bimestrais de arrecadao serviro de parmetro para a

    limitao do empenho e da movimentao financeira.

    Resposta: Certa

    11) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Quando for

    necessrio promover a limitao de empenho, seja por insuficincia de receita,

    seja por excesso de dvida, a LDO pode autorizar os poderes da Repblica aexcluir da limitao a totalidade dos recursos previstos para tipos de despesa

    especficos.

    No sero objeto de limitao de empenho as despesas que constituam

    obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao

    pagamento do servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes

    oramentrias.Tais ressalvas na LDO podem autorizar os poderes da Repblica a excluir da

    limitao de empenho a totalidade dos recursos previstos para tipos de

    despesa especficos. Exemplo: pagamento de bolsas de pesquisa.

    Resposta: Certa

    12) (CESPE - Analista Judicirio - Controle Interno - TJDFT - 2008) A

    programao da despesa necessria para compatibilizar os fluxos dedesembolsos com o ciclo de realizao dos servios, das compras e das obras,

    e com o comportamento da arrecadao. Contingenciando-se as dotaes

    oramentrias, no podem ser efetuados os empenhos correspondentes nem,

    consequentemente, as respectivas programao e liberaes de recursos.

    A limitao de empenho, usualmente usada como sinnimo de

    contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na LOA. um

    procedimento empregado pela Administrao para assegurar o equilbrio entre

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    20/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 20

    a execuo das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas

    so bloqueadas a critrio do governo, que as libera ou no dependendo da sua

    convenincia. Contingenciando-se as dotaes oramentrias, no podem ser

    efetuados os empenhos correspondentes nem, consequentemente, as

    respectivas programao e liberaes de recursos.

    Resposta: Certa

    13) (CESPE - Analista Judicirio - Administrativo - STJ - 2008) O princpio do

    equilbrio oramentrio o parmetro para a elaborao da LOA, o qual

    prescreve que os valores fixados para a realizao das despesas devero sercompatveis com os valores previstos para a arrecadao das receitas.

    Contudo, durante a execuo oramentria, poder haver frustrao da

    arrecadao, tornando-se necessrio limitar as despesas para adequ-las aos

    recursos arrecadados.

    Se houver frustrao da receita estimada no oramento, dever ser

    estabelecida limitao de empenho e movimentao financeira, com o objetivode atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno de

    compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de

    socorro no mercado financeiro, situao que implica em encargos elevados.

    Resposta: Certa

    14) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Constatando-se, aps a aprovao e

    publicao do oramento, a impossibilidade de arrecadao da receita previstano exerccio, a alternativa de que dispe o governo para cumprir a

    programao aprovada a obteno de emprstimos a ttulo de antecipao

    da receita oramentria.

    A alternativa de que dispe o governo para cumprir a programao aprovada

    em caso de impossibilidade de arrecadao da receita prevista no exerccio a

    limitao de empenho.

    Resposta: Errada

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    21/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 21

    15) (CESPE - Analista Ambiental - MMA - 2008) De acordo com a LRF, as

    despesas destinadas ao pagamento do servio da dvida no sero objeto de

    limitao, ainda que se verifique, ao final de um bimestre, que a realizao da

    receita possa no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio

    ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais.

    No sero objeto de limitao as despesas que constituam obrigaes

    constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do

    servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes oramentrias.

    Resposta: Certa

    16) (CESPE - Contador - Ministrio dos Esportes - 2008) A limitao do

    empenho uma das medidas que deve ser adotada pelo ente federativo que

    exceder o limite da dvida consolidada.

    A limitao de empenho tambm ser promovida pelo ente que ultrapassar o

    limite para a dvida consolidada, para que obtenha o resultado primrionecessrio reconduo da dvida ao limite.

    Resposta: Certa

    17) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) No esto

    sujeitas a limitao de empenho e movimentao financeira as despesas

    relativas s atividades dos Poderes Legislativo e Judicirio e do Ministrio

    Pblico da Unio, exceto no caso de frustrao da arrecadao caracterizadapor ser a estimativa atualizada da receita inferior receita estimada na prpria

    proposta oramentria.

    Se houver frustrao da receita estimada no oramento, dever ser

    estabelecida limitao de empenho e movimentao financeira, com o objetivo

    de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno de

    compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de

    socorro no mercado financeiro, situao que implica em encargos elevados.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    22/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 22

    Lembrando que, devido ADIN, o Poder Executivo no autorizado a limitar

    os Poderes Legislativo e Judicirio e o Ministrio Pblico caso estes no

    promovam a limitao no prazo estabelecido no caput do art. 9.. No entanto, a

    questo permanece correta, pois h a extenso da limitao de empenho aos

    Poderes Legislativo, Judicirio e Ministrio Pblico, desde que efetuada por ato

    prprio.

    Resposta: Certa

    18) (CESPE Analista Administrativo ANEEL 2010) A LDO dispe acerca

    das normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dosprogramas financiados com recursos dos oramentos.

    De acordo com o art. 4.da LRF, a LDO dispor, ent re outros, sobre normas

    relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas

    financiados com recursos dos oramentos.

    Resposta: Certa

    19) (CESPE Contador DPU 2010) As disposies relativas s alteraes

    na legislao tributria para o exerccio subsequente devem constar

    detalhadamente da LDO, no anexo de metas fiscais.

    As disposies relativas s alteraes na legislao tributria para o exerccio

    subsequente, previstas como regra na CF/1988, devem constar da LDO, porm

    no constam do anexo de metas fiscais.Resposta: Errada

    Acerca da elaborao da Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) no mbito da

    Unio, julgue o item a seguir.

    20) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) Os valores

    correspondentes ao pagamento de precatrios judiciais no devem ser

    includos no anexo de riscos fiscais, mesmo que se refiram ao exerccio de que

    trata a LDO.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    23/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 23

    Os precatrios no se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem

    de passivos efetivos e no de passivos contingentes, pois, conforme

    estabelecido pelo art. 100, 5 da Constituio Federal, obrigatria a

    incluso, no oramento das entidades de direito pblico, de verba necessria

    ao pagamento de seus dbitos, oriundos de sentenas transitadas em julgado,

    constantes de precatrios judicirios apresentados at 1 de julho, fazendo-se

    o pagamento at o final do exerccio seguinte, quando tero seus valores

    atualizados monetariamente

    Resposta: Certa

    21) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) A LDO deve conter as

    metas fiscais para o exerccio a que se referir e para os dois seguintes, mas

    deve tambm incluir, obrigatoriamente, avaliao do cumprimento das metas

    relativas ao ano anterior.

    Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de Metas Fiscais,

    em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante da

    dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.

    O Anexo de Metas Fiscais conter, entre outros, a avaliao do cumprimento

    das metas relativas ao ano anterior.

    Resposta: Certa

    22) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) No que se refere elaborao do PPA, o planejamento governamental no foi afetado pela

    aprovao da LRF.

    O PPA aparece em alguns dispositivos da LRF, como, por exemplo, no art. 5,

    capute 5, que trata da LOA. Assim, no que se refere elaborao do PPA,

    o planejamento governamental tambm foi afetado pela aprovao da LRF,

    mesmo com o veto do principal artigo.

    Resposta: Errada

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    24/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 24

    23) (CESPE Inspetor de Controle Externo TCE/RN 2009) As metas fiscais

    constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado.

    No h previso legal de que as metas fiscais constantes da LDO devem ter

    o seu efeito obrigatoriamente regionalizado. A questo tentou confundir com

    metas do PPA, as quais devem ser regionalizadas. Relembro que a lei que

    instituir o PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e

    metas da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras

    delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.

    Resposta: Errada

    24) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) De acordo com a Lei

    Complementar n.101/2000 (LRF), cabe LDO discipl inar o equilbrio entre as

    receitas e as despesas.

    Alm dos dispositivos referentes LDO previstos na CF/1988, a LRF aumentou

    o rol de funes da LDO, determinando que ela disponha sobre: equilbrioentre receitas e despesas; critrios e forma de limitao de empenho, normas

    relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas

    financiados com recursos dos oramentos; e demais condies e exigncias

    para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas.

    Resposta: Certa

    25) (CESPE Analista - ANTAQ 2009) A avaliao da evoluo dopatrimnio lquido por unidade administrativa parte integrante da lei de

    diretrizes oramentrias, destacando-se a origem e a aplicao dos recursos

    obtidos com a alienao de ativos.

    O Anexo de Metas Fiscais da LDO conter, dentre outros, evoluo do

    patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacando a

    origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    25/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 25

    A LRF no afirma que por unidade administrativa, mas isso no invalida a

    questo.

    Resposta: Certa

    26) (CESPE Inspetor de Controle Externo TCE/RN 2009) Os riscos fiscais

    que devem ser includos em anexo da LDO abrangem os riscos oramentrios

    e os riscos da dvida.

    Os riscos fiscais, que devem ser includos no Anexo de Riscos Fiscais da LDO,

    abrangem os riscos oramentrios e os riscos da dvida.Resposta: Certa

    27) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Segundo a LRF, integraro

    o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.

    Consoante a LRF, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais

    integram a LDO.Resposta: Certa

    28) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Para efeitos da

    LRF, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertena,

    direta ou indiretamente, a um municpio, enquadra-se no conceito de empresa

    controlada.

    Segundo a LRF, uma empresa controlada uma sociedade cuja maioria do

    capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da

    Federao: Unio, cada Estado, Distrito Federal ou cada Municpio.

    Resposta: Certa

    29) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A lei de diretrizes

    oramentrias dispe sobre o equilbrio entre receitas e despesas, bem como

    sobre os critrios e forma de limitao de empenho, entre outras medidas.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    26/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 26

    A LRF aumentou o rol de funes da LDO, determinando que ela disponha

    sobre: equilbrio entre receitas e despesas; critrios e forma de limitao

    de empenho, normas relativas ao controle de custos e avaliao dos

    resultados dos programas financiados com recursos dos oramentos; e demais

    condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e

    privadas.

    Resposta: Certa

    30) (CESPE Analista Judicirio Administrativa TRE/MT 2010) Com o

    objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno decompromissos sem respaldo financeiro, no caso de frustrao da receita

    estimada no oramento, no h necessidade de limitao de empenho e

    movimentao financeira, pois possvel contornar o problema por meio de

    emprstimos junto a instituies financeiras.

    Se houver frustrao da receita estimada no oramento, dever ser

    estabelecida limitao de empenho e movimentao financeira, com o objetivode atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno de

    compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de

    socorro no mercado financeiro, situao que implica em encargos elevados.

    Resposta: Errada

    31) (CESPE Analista Judicirio Administrativa TRE/MA 2009) A reserva

    de contingncia deve ser constituda exclusivamente para o pagamento derestos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do

    exerccio e o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos

    fiscais imprevistos.

    O projeto de lei oramentria anual conter reserva de contingncia, cuja forma

    de utilizao e montante, definido com base na receita corrente lquida, sero

    estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e

    outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    27/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 27

    A reserva de contingncia tem por finalidade atender, alm da abertura de

    crditos adicionais, perdas que, embora sejam previsveis, so episdicas,

    contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituio, com

    vistas a enfrentar provveis perdas decorrentes de situaes emergenciais.

    No h regra para que seja usado exclusivamente para o pagamento de restos

    a pagar.

    Resposta: Errada

    32) (CESPE Analista Judicirio Administrativo STM - 2011) O Poder

    Legislativo de cada ente no pode reestimar a receita prevista na propostaoramentria encaminhada pelo Poder Executivo, salvo em caso de guerra,

    comoo intestina ou calamidade pblica.

    A LRF restritiva, porm admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo

    se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal. No existe

    determinao para que isso ocorra apenas em caso de guerra, comoo

    intestina ou calamidade pblica.Resposta: Errada

    33) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) A LDO dever ser

    acompanhada por anexos de metas oramentrias.

    A LDO dever ser acompanhada por anexos de metas fiscais.

    Resposta: Errada

    34) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A Lei de

    Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu novas regras e funes para a LDO que

    vo alm daquelas contidas na CF, como a exigncia de equilbrio entre receita

    e despesa e formas de limitar empenho.

    Alm dos dispositivos referentes LDO previstos na CF/1988, a LRF aumentou

    o rol de funes da LDO, determinando que ela disponha sobre: equilbrio

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    28/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 28

    entre receitas e despesas; critrios e forma de limitao de empenho ,

    normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos

    programas financiados com recursos dos oramentos; e demais condies e

    exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas.

    Resposta: Certa

    35) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) facultado ao Poder

    Legislativo reestimar receita, desde que a alterao seja aprovada, em

    plenrio, por maioria absoluta de votos.

    A LRF determina que reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s

    ser admitida se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.

    No existe a exigncia de maioria absoluta de votos para tal alterao.

    Resposta: Errada

    36) (CESPE Analista - INMETRO 2009) vedado consignar na lei

    oramentria crdito com finalidade imprecisa ou com dotao ilimitada.

    Quanto elaborao de crditos com finalidade imprecisa ou com dotao

    ilimitada, no h excees, segundo a LRF:

    4o vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa

    ou com dotao ilimitada.

    Resposta: Certa

    37) (CESPE - Assessor Tcnico de Controle e Administrao - TCE/RN - 2009)

    A programao financeira e o cronograma da execuo mensal de

    desembolsos sero publicados como anexo da LOA.

    At trinta dias aps a publicao dos oramentos, nos termos em que

    dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecer a programao financeira e o

    cronograma de execuo mensal de desembolso. Logo, a programao

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    29/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 29

    financeira e o cronograma da execuo mensal de desembolso no so

    anexos da LOA.

    Resposta: Errada

    38) (CESPE Analista Judicirio Administrao - TRE/BA 2010) Os

    recursos legalmente vinculados a uma finalidade especfica devem ser

    utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculao, ainda que

    em exerccio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    A LRF dispe que os recursos legalmente vinculados finalidade especficasero utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculao, ainda

    que em exerccio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Resposta: Certa

    39) (CESPE - Planejamento e Execuo Oramentria - Min. da Sade - 2008)

    Integram a lei oramentria e suas alteraes no apenas a concesso de

    emprstimos e financiamentos, mas tambm os refinanciamentos e respectivasprorrogaes.

    O artigo 5 da LRF determina que constaro da LOA todas as despesas

    relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual, e as receitas que as

    atendero. Ainda, tem-se que o refinanciamento da dvida pblica constar

    separadamente na lei oramentria e nas de crdito adicional.

    Resposta: Certa

    40) (CESPE Analista Finanas e Contabilidade - FINEP - 2009) A reserva

    de contingncia se destina exclusivamente ao atendimento de passivos

    contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    O projeto de lei oramentria anual conter reserva de contingncia, cuja forma

    de utilizao e montante, definido com base na receita corrente lquida, sero

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    30/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 30

    estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e

    outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Resposta: Certa

    41) (CESPE Analista Administrao - FINEP - 2009) vedado consignar,

    na lei oramentria, crdito com finalidade imprecisa, sendo admitidas, no

    entanto, dotaes ilimitadas.

    vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa ou

    com dotao ilimitada.Resposta: Errada

    42) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)

    A Lei Oramentria anual composta pelos oramentos fiscal, da seguridade

    social e de investimentos das estatais.

    A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o poder pblico prev aarrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de

    um ano, sendo composta pelo oramento fiscal, oramento da seguridade

    social e oramento de investimentos (ou investimentos das estatais).

    Resposta: Certa

    43) (Universa-Analista de Gesto Educacional-Administrador-SEPLAG/DF-

    2010) Algumas caractersticas podem ser consideradas como peculiares elaborao e execuo oramentria no Brasil. Uma dessas caractersticas

    que os contingenciamentos tm sido decretados com frequncia, estimulando a

    negociao poltica entre o Poder Executivo e os parlamentares.

    A limitao de empenho, usualmente usada como sinnimo de

    contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na LOA. um

    procedimento empregado pela Administrao para assegurar o equilbrio entre

    a execuo das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    31/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 31

    so bloqueadas a critrio do governo, que as libera ou no dependendo da sua

    convenincia. Os contingenciamentos tm sido decretados com frequncia, e

    como a liberao depende da convenincia da Administrao, estimula a

    negociao poltica entre o Poder Executivo e os parlamentares, os quais

    querem ver suas bases eleitorais atendidas na execuo oramentria e

    financeira.

    Resposta: Certa

    44) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)

    A Lei Oramentria Anual deve ter compatibilidade com o plano plurianual, coma lei de diretrizes oramentrias e com a Lei Complementar n. 101, de 2000.

    Segundo o art. 5. da LRF, o Projeto da LOA deve ser elaborado de forma

    compatvel com o PPA e com a LDO e, naturalmente, com a prpria LRF.

    Resposta: Certa

    45) (Universa- Analista de Gesto Educacional-Administrador -SEPLAG/DF-2010) Se o Poder Legislativo receber com atraso a proposta oramentria no

    prazo constitucional, as dotaes sero contingenciadas at a converso dela

    em lei.

    O contingenciamento um procedimento empregado pela Administrao para

    assegurar o equilbrio entre a execuo das despesas e a disponibilidade

    efetiva de recursos. No utilizado em caso de atrasos nos prazosconstitucionais de tramitao da proposta oramentria.

    Resposta: Errada

    46) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)

    A LOA no pode consignar dotao para investimento de durao superior a

    um exerccio financeiro e no previsto no plano plurianual ou lei que o autorize.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    32/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 32

    A lei oramentria no consignar dotao para investimento com durao

    superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no plano plurianual

    ou em lei que autorize a sua incluso.

    Resposta: Certa

    47) (Universa - Economista - Terracap - 2010) A LRF determina que a LOA

    conter Anexo de Riscos Fiscais.

    A LRF determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais.

    Resposta: Errada

    48) (Universa-Analista de Gesto Educacional-Administrador-SEPLAG/DF-

    2010) Um investimento a ser iniciado e concludo em 2011 estar sujeito

    incluso no PPA, que pode, para isso, ser alterado.

    A lei oramentria no consignar dotao para investimento com durao

    superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no PPA ou em leique autorize a sua incluso. Um investimento a ser iniciado e concludo em

    2011 no necessita estar no PPA.

    Resposta: Errada

    49) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)

    A LOA no pode consignar crdito com finalidade imprecisa ou com dotao

    ilimitada.

    vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa ou

    com dotao ilimitada.

    Resposta: Certa

    50) (Universa- Analista de Gesto Educacional-Administrador -SEPLAG/DF-

    2010) A lei de diretrizes oramentrias (LDO) tem um papel integrador entre o

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    33/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 33

    plano plurianual (PPA) e a LOA, destacando da programao plurianual as

    prioridades e as metas para cada exerccio.

    A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratgico (PPA) e o

    planejamento operacional (LOA). Sua relevncia reside no fato de ter

    conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgico e as LOAs, as quais

    dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos

    estratgicos existentes antes da CF/1988.

    Resposta: Certa

    51) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)

    O projeto da LOA dever ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do

    efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias,

    remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia.

    Segundo o art. 5. da LRF, o projeto de lei oramentria anual, elaborado de

    forma compatvel com o plano plurianual e com a lei de diretrizesoramentrias ser acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito,

    sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses,

    subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia, bem como

    das medidas de compensao a renncias de receita e ao aumento de

    despesas obrigatrias de carter continuado.

    Resposta: Certa

    52) (Universa Tcnico em Gesto MPE/GO - 2010) As empresas estatais

    que no dependem de recursos dos oramentos fiscal e da seguridade social

    no precisam submeter a aprovao de suas aplicaes ao Congresso

    Nacional.

    As empresas estatais que no dependem de recursos dos oramentos fiscal e

    da seguridade social, denominadas de estatais no dependentes, tem seus

    investimentos contemplados no oramento de investimentos das estatais, que

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    34/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 34

    compe a LOA. Logo, precisam submeter a aprovao de suas aplicaes ao

    Congresso Nacional.

    Resposta: Errada

    53) (FGV APO/PE - 2008) A reestimativa de receita por parte do Poder

    Executivo s ser admitida se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica

    ou legal.

    A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s ser admitida se

    comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.Resposta: Errada

    54) (FGV - Analista de Controle Interno/PE - 2008) O Poder Executivo de cada

    ente colocar disposio dos demais Poderes e do Ministrio Pblico, no

    mnimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas

    propostas oramentrias, os estudos e as estimativas das receitas para o

    exerccio subsequente, inclusive da corrente lquida, com as respectivasmemrias de clculo.

    Consoante a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos

    demais Poderes e do Ministrio Pblico, no mnimo trinta dias antes do prazo

    final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as

    estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente

    lquida, e as respectivas memrias de clculo.Resposta: Certa

    55) (FGV - Analista Financeiro BADESC 2010) A LRF estabelece as metas

    e prioridades da administrao pblica, dispe sobre as alteraes tributrias e

    define a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    35/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 35

    A LDO (e no a LRF) estabelece as metas e prioridades da administrao

    pblica, dispe sobre as alteraes tributrias e define a poltica de aplicao

    das agncias financeiras oficiais de fomento.

    Resposta: Errada

    56) (FGV Consultor Oramentrio - Senado - 2008) A Lei de Diretrizes

    Oramentrias conter a reserva de contingncia cuja forma de utilizao e

    montante, definido com base na receita corrente lquida, constar na Lei

    Oramentria Anual.

    A Lei Oramentria Anual conter reserva de contingncia, cuja forma de

    utilizao e montante, definido com base na receita corrente lquida, sero

    estabelecidos na Lei de Diretrizes Oramentrias, destinada ao atendimento

    de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Resposta: Errada

    57) (FGV - Analista Financeiro BADESC 2010) A LRF estabelece as metasdo planejamento governamental para as despesas de capital e outras delas

    decorrentes, fixando limites para o endividamento.

    A LRF estabelece normas visando obedincia a limites e condies no que

    tange dvidas consolidada e mobiliria. No entanto, o Plano Plurianual o

    instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma

    regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administrao PblicaFederal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as

    relativas aos programas de durao continuada.

    Resposta: Errada

    58) (FGV APO/PE - 2008) As previses de receita observaro as normas

    tcnicas e legais, consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da

    variao do ndice de preos e do crescimento econmico.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    36/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 36

    Consoante o art. 12 da LRF, as previses de receita observaro as normas

    tcnicas e legais, consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da

    variao do ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro

    fator relevante e sero acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos

    ltimos trs anos, da projeo para os dois seguintes quele a que se

    referirem, e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.

    Resposta: Certa

    59) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008)As despesas

    relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual e as receitas que asatendero no constaro da lei oramentria anual.

    A LRF determina ainda que constaro da LOA todas as despesas relativas

    dvida pblica, mobiliria ou contratual, e as receitas que as atendero.

    Resposta: Errada

    60) (FGV Analista de Controle Interno/PE - 2008) Para os efeitos da Lei deResponsabilidade Fiscal, entende-se como ente da Federao a Unio, cada

    Estado, o Distrito Federal e cada Municpio; como empresa controlada, a

    sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertena, direta ou

    indiretamente, a ente da Federao; e como empresa estatal dependente,

    empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para

    pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,

    excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participaoacionria.

    Consoante a LRF, entende-se como ente da Federao a Unio, cada Estado,

    o Distrito Federal e cada Municpio. Empresa controlada a sociedade cuja

    maioria do capital social com direito a voto pertena, direta ou indiretamente, a

    ente da Federao. J empresa estatal dependente a empresa controlada que

    receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas

    com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no ltimo caso,

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    37/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 37

    aqueles provenientes de aumento de participao acionria.

    Resposta: Certa

    61) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) No integrar

    o projeto de lei de diretrizes oramentrias Anexo de Metas Fiscais, em que

    sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas

    a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante da dvida

    pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.

    Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de MetasFiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e

    constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e

    montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois

    seguintes.

    Resposta: Errada

    62) (FGV - Analista Financeiro BADESC 2010) A LRF estabelece apreviso das receitas, a fixao das despesas e as metas de resultado primrio

    e nominal, bem como define os parmetros para o clculo da reserva de

    contingncia.

    A LRF no estabelece as metas. A LRF determina a lei que vai estabelec-

    las. O Anexo de Metas Fiscais da LDO que estabelece metas anuais, em

    valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se

    referirem e para os dois seguintes. J a LOA que conter a reserva de

    contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base na receita

    corrente lquida, sero estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de

    passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Resposta: Errada

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    38/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 38

    63) (FGV - Analista Financeiro BADESC 2010) A LRF estabelece diretrizes,

    objetivos, metas e programas de durao continuada para o exerccio

    financeiro e para os dois exerccios seguintes.

    O Plano Plurianual o instrumento de planejamento do Governo Federal que

    estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da

    Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas

    decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.

    Resposta: Errada

    64) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) O Poder

    Executivo de cada ente colocar disposio dos demais Poderes e do

    Ministrio Pblico, no mnimo trinta dias antes do prazo final para

    encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as

    estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente

    lquida, e as respectivas memrias de clculo.

    Consoante a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos

    demais Poderes e do Ministrio Pblico, no mnimo trinta dias antes do prazo

    final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as

    estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente

    lquida, e as respectivas memrias de clculo.

    Resposta: Certa

    65) (FGV Fiscal de Rendas ICMS/RJ 2010) A LRF fixa regras atinentes

    lei de diretrizes oramentrias, lei oramentria anual e execuo

    oramentria e cumprimento das metas.

    A LRF dispe, entre outros, sobre a LDO, sobre a LOA e sobre execuo

    oramentria e cumprimento das metas.

    Resposta: Certa

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    39/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 39

    66) (FGV Economista BADESC 2010) vedada a concesso ou

    utilizao de crditos.

    vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa ou

    com dotao ilimitada.

    Resposta: Errada

    67) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) O instrumento

    legal que fixa, em percentual da Receita Corrente Lquida, o montante da

    Reserva de Contingncia, a Lei de Diretrizes Oramentrias.

    A LOA conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante,

    definido com base na receita corrente lquida, sero estabelecidos na

    LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e

    eventos fiscais imprevistos.

    Resposta: Certa

    68) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) O Anexo de

    Metas Fiscais, quando elaborado, no conter a avaliao do cumprimento das

    metas relativas ao ano anterior.

    O Anexo de Metas Fiscais conter, entre outros, a avaliao do cumprimento

    das metas relativas ao ano anterior.

    Resposta: Errada

    69) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) As previses

    de receita observaro as normas tcnicas e legais, consideraro os efeitos das

    alteraes na legislao, da variao do ndice de preos e do crescimento

    econmico. Neste ltimo caso, no sero acompanhadas de demonstrativo de

    sua evoluo nos ltimos trs anos, da projeo para os dois seguintes quele

    a que se referirem e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    40/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 40

    Consoante o art. 12 da LRF, as previses de receita observaro as normas

    tcnicas e legais, consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da

    variao do ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro

    fator relevante e sero acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos

    ltimos trs anos, da projeo para os dois seguintes quele a que se

    referirem, e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.

    Resposta: Errada

    70) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) No mbito

    federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecer, deforma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica

    federal para as despesas de custeio e de capital e outras delas decorrentes,

    bem como para as relativas aos demais programas de durao continuada ou

    no.

    No mbito federal, a lei ordinria que instituir o plano plurianual estabelecer,

    de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administraopblica federal para as despesas de capital (no todo custeio) e outras delas

    decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de durao

    continuada (apenas essas).

    Resposta: Errada

    E assim terminamos a aula 1.

    Na prxima aula continuaremos com a LRF, tratando de Receita Corrente

    Lquida e Despesas com Pessoal: limites, controles, excees e seguridade

    social.

    Forte abrao!

    Srgio Mendes

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    41/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 41

    MEMENTO ISEGUNDO A LRF, A LDO DISPOR SOBRE:

    Equilbrio entre receitas e despesas.

    Critrios e forma de limitao de empenho, caso a realizao da receita possa no comportar ocumprimento das metas de resultado primrio ou nominal previstas.

    Normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas financiados comrecursos dos oramentos.

    Demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas.

    Integrar o PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conter:

    As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal eprimrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.

    A avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

    Demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia de clculo que justifiquem osresultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos trs exerccios anteriores, e evidenciando a

    consistncia delas com as premissas e os objetivos da poltica econmica nacional.Evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacando a origem e aaplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos.

    Avaliao da situao financeira e atuarial: dos regimes geral de previdncia social e prprio dos servidores pblicos e do FAT; dos demais fundos pblicos e programas estatais de natureza atuarial.

    Demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margem de expanso dasdespesas obrigatrias de carter continuado.

    Integrar o PLDO o Anexo de Riscos Fiscais

    Onde sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas,informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem.

    SEGUNDO A LRF, A LOA:

    Deve ter seu projeto elaborado de forma compatvel com o PPA e a LDO.

    I conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programao dos oramentos com osobjetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    42/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 42

    decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria ecreditcia, bem como das medidas de compensao a renncias de receita e ao aumento de despesas

    obrigatrias de carter continuado;III conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base nareceita corrente lquida, sero estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivoscontingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Constaro todas as despesas relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual, e as receitas que asatendero.

    O refinanciamento da dvida pblica constar separadamente na LOA e nas de crdito adicional.

    EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

    uma empresa controlada, ou seja, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a votopertence, direta ou indiretamente, a ente da Federao.

    Porm, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoalou de custeio em geral ou de capital.

    Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento departicipao acionria, no ser considerada estatal dependente.

    Sendo estatal dependente, integrar o Oramento Fiscal e da Seguridade Social. Segue a LRF.

    Se for no dependente, integrar o Oramento de Investimentos. No segue a LRF.

    PREVISO

    As previses de receita observaro as normas tcnicas e legais e consideraro: os efeitos dasalteraes na legislao, da variao do ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualqueroutro fator relevante e sero acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos ltimos trs anos,da projeo para os dois seguintes quele a que se referirem, e da metodologia de clculo e premissasutilizadas.

    REESTIMATIVA E PUBLICAO

    O Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos demais Poderes e do Ministrio Pblico, nomnimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, osestudos e as estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente lquida, e asrespectivas memrias de clculo.

    Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s ser admitida se comprovado erro ouomisso de ordem tcnica ou legal.

    LIMITAO DE EMPENHO E MOVIMENTAO FINANCEIRA

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realizao da receita poder no comportar o

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    43/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 43

    Poderes e o Ministrio Pblico promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos 30 diassubsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os critrios da LDO.

    A limitao de empenho tambm ser promovida pelo ente que ultrapassar o limite para a dvidaconsolidada, para que obtenha o resultado primrio necessrio reconduo da dvida ao limite.

    No sero objeto de limitao as despesas que constituam obrigaes constitucionais e legais do ente,inclusive aquelas destinadas ao pagamento do servio da dvida, e as ressalvadas pela LDO.

    No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposio das dotaes cujosempenhos foram limitados dar-se- de forma proporcional s redues efetivadas.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    44/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 44

    LISTA DE QUESTES COMENTADAS NESTA AULA

    1) (CESPE Analista Tcnico Administrativo DPU 2010) Metas fiscais so

    valores projetados para o exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo

    Poder Legislativo, servem de parmetro para a elaborao e a execuo do

    oramento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento,

    as metas devem ser projetadas para os prximos trs anos, isto , o exerccio

    a que se referem e os dois seguintes.

    2) (CESPE Analista Tcnico Administrativo DPU 2010) A partir da LRF,alm de opcional, a reserva de contingncia ter o seu montante fixado na

    LPPA, discriminado o valor de cada exerccio financeiro, em percentual da

    receita corrente lquida, e os seus recursos sero destinados exclusivamente

    ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos

    fiscais da LDO.

    3) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Para a previso da receitaque far parte do oramento federal, devem ser considerados os efeitos das

    alteraes na legislao, da inflao e do crescimento econmico do pas.

    (CESPE - Analista Judicirio - TRT- 17 Regio - 2009) O ciclo oramentrio,

    tambm denominado processo oramentrio, corresponde ao perodo de

    tempo em que se processam as atividades tpicas do oramento pblico, desde

    sua concepo at sua apreciao final. Com relao ao perodo de discusso,votao e aprovao do oramento pblico, julgue o item que se segue.

    4) A LRF no permite que o produto da reestimativa da receita oramentria,

    feita no mbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para

    a aprovao de emendas parlamentares.

    5) (CESPE - Assessor Tcnico de Controle e Administrao - TCE/RN - 2009)

    Em relao limitao de empenho e movimentao financeira, segundo

    critrios estabelecidos na LDO, no sero objeto de limitao as despesas que

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    45/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 45

    constituam obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas

    destinadas ao pagamento do servio da dvida.

    6) (CESPE - Analista Ambiental- Administrao e Planejamento- MMA - 2008)

    As alteraes da legislao tributria so parmetros adotados para se

    definirem as estimativas de arrecadao, que constituem uma das etapas do

    processo oramentrio. Nesse sentido, relevante levar em conta, entre outros

    aspectos, as alteraes de alquotas, as desoneraes fiscais e a concesso

    de crditos tributrios.

    7) (CESPE - Analista Ambiental - Poltica e Gesto - MMA - 2008) A Lei de

    Diretrizes Oramentrias (LDO) determina que as autorizaes de despesas,

    constantes do projeto de lei oramentria, devem considerar os efeitos das

    alteraes na legislao, da variao dos ndices de preos, do crescimento

    econmico e de qualquer outro fator relevante.

    8) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A avaliao do cumprimentodos objetivos e metas das polticas monetria, creditcia e cambial deve ser

    apresentada pelo Banco Central do Brasil em reunio conjunta das comisses

    temticas pertinentes do Congresso Nacional, no prazo de noventa dias aps o

    encerramento de cada semestre. Se verificado, ao final da avaliao, que a

    realizao da receita pode no comportar o cumprimento das metas de

    resultado primrio ou nominal, o Ministrio Pblico deve promover, por ato

    prprio, limitao de empenho e movimentao financeira.

    9) (CESPE- Gesto Econmico-Financeira e de Custos- Min. da Sade- 2008)

    Sabe-se que todos os Poderes devem respeitar as metas fiscais relacionadas

    na Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO). Se, no entanto, o comportamento da

    receita pblica demonstrar que as metas no sero atingidas, deve-se proceder

    ao bloqueio parcial de uma srie de despesas, que no incluem o pagamento

    do servio da dvida.

  • 8/2/2019 Aula 01 LRF

    46/56

    CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS

    TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES

    www.pontodosconcursos.com.br 46

    10) (CESPE - Tcnico Administrativo - MPU - 2010) O Poder Executivo deve

    desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadao, que

    serviro de parmetro para a limitao do empenho e da movimentao

    financeira.

    11) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Quando for

    necessrio promover a limitao de empenho, seja por insuficincia de receita,

    seja por excesso de dvida, a LDO pode autorizar os poderes da Repblica a

    excluir da limitao a totalidade dos recursos previstos para tipos de despesa

    especficos.

    12) (CESPE - Analista Judicirio - Controle Interno - TJDFT - 2008) A

    programao da despesa necessria para compatibilizar os fluxos de

    desembolsos com o ciclo de realizao dos servios, das compras e das obras,

    e com o comportam