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Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas Teoria e 800 Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 03 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 94 AULA 3: Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte IV SUMÁRIO PÁGINA Apresentação do tema 1 Dívida Pública 2 Operações de Créditos 23 Vedações 32 Banco Central do Brasil 37 Garantia e Contragarantia 40 Regra de Ouro 44 Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 49 Memento (resumo) 67 Lista das questões comentadas nesta aula 72 Gabarito 94 Olá amigos! Como é bom estar aqui! Hoje abordaremos os tópicos que eu, particularmente, considero a parte mais difícil do curso. Entretanto, isso não é motivo para desistirmos. Vamos com tudo pra cima da LRF! O ponto positivo é que nesta parte impera a letra fria da Lei, ou seja, as bancas cobram exatamente como está escrito na LRF, sem muitos rodeios. Estudaremos nesta aula os temas da Lei de Responsabilidade Fiscal que ainda não foram abordados ao longo do nosso curso, relacionados à dívida pública. Ao final deste encontro chegaremos ao número impressionante de 380 questões apenas de LRF! É teoria completa e muita prática! Vai estar “afiado” para a prova!

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AULA 3: Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte IV

SUMÁRIO PÁGINA

Apresentação do tema 1

Dívida Pública 2

Operações de Créditos 23

Vedações 32

Banco Central do Brasil 37

Garantia e Contragarantia 40

Regra de Ouro 44

Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 49

Memento (resumo) 67

Lista das questões comentadas nesta aula 72

Gabarito 94

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Hoje abordaremos os tópicos que eu, particularmente, considero a parte mais

difícil do curso.

Entretanto, isso não é motivo para desistirmos. Vamos com tudo pra cima da

LRF! O ponto positivo é que nesta parte impera a letra fria da Lei, ou seja, as

bancas cobram exatamente como está escrito na LRF, sem muitos rodeios.

Estudaremos nesta aula os temas da Lei de Responsabilidade Fiscal que ainda

não foram abordados ao longo do nosso curso, relacionados à dívida pública.

Ao final deste encontro chegaremos ao número impressionante de 380

questões apenas de LRF! É teoria completa e muita prática! Vai estar “afiado” para a prova!

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1. DÍVIDA PÚBLICA

1.1. Definições

A dívida pública é a decorrência natural dos empréstimos. São consideradas

fundamentais para o equilíbrio entre receitas e despesas, em virtude de seu

potencial para causar danos às contas públicas. O assunto é tão importante

que o art. 34 da CF/1988 dispõe que a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto, entre outros motivos, para reorganizar as finanças

da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada

por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou deixar

de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro

dos prazos estabelecidos em lei.

De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:

Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada).

Os depósitos.

Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).

Consoante o art. 98, a dívida fundada compreende os compromissos de

exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio

orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. O Decreto 93.872/1986 é mais abrangente. Segundo o art. 115, a dívida

pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento

independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

Os serviços da dívida.

Os depósitos, inclusive consignações em folha.

As operações de crédito por antecipação de receita.

O papel-moeda ou moeda fiduciária.

Já a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de

exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou

celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização

legislativa para amortização ou resgate. A dívida fundada será escriturada com

individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a

posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e

juros.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu regras mais rígidas para o

endividamento público, até mesmo redefinindo conceitos da Lei 4.320/1964

e do Decreto 93.872/1986. A LRF adota no art. 29 as definições relacionadas

ao crédito público e ao endividamento.

A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,

apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,

assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à

emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as

operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham

constado do orçamento. Ainda, para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os precatórios

judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido

incluídos integram a dívida consolidada.

Integram a Dívida

Pública Consolidada

ou Fundada

Amortização em prazo superior a 12 meses; A relativa à emissão de títulos de responsabilidade

do BACEN e as operações de crédito de prazo

inferior a 12 meses cujas receitas tenham da LOA; Para fins de aplicação dos limites ao endividamento,

os precatórios judiciais não pagos durante a

execução do orçamento em que houverem sido

incluídos.

A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela

União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios. É

uma especificação da dívida consolidada geral para que ocorra um maior

controle.

Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro assumido em

razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição

financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda

a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equiparam-se à

operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas

pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts.

15 e 16 da LRF, relacionados à geração de despesa.

A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de

obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou

entidade a ele vinculada.

O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos

para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

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O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término

de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado

ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e

efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. Nas restrições às despesas de pessoal, se não alcançada a redução no prazo

estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá contratar,

entre outros, operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao

refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

A Resolução do Senado Federal 43/2001 acrescenta que a dívida consolidada

líquida é a dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa,

as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

1) (CESPE - Analista Administrativo - ANATEL - 2009) O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos

para pagamento do principal, não incluídos a atualização monetária e

os juros, e se limita, ao final de cada exercício, ao montante existente

no exercício anterior.

O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para

pagamento do principal, acrescido da atualização monetária, e se limita, ao

final de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito

e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Resposta: Errada

2) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os

do Banco Central do Brasil, estados e municípios. Já a dívida pública

consolidada ou fundada consiste no montante total, apurado sem

duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da

realização de operações de crédito, para amortização em prazo

superior a doze meses.

A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,

apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,

assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização

de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. A dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos

pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Resposta: Certa

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3) (CESPE – Procurador Federal – 2007) Caso determinado estado da Federação celebre operação de crédito para obtenção de ativos para

construção e reforma de rodovias estaduais, estabelecendo, no

contrato, que o prazo para amortização da referida operação será de

36 meses, nessa situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no conceito de dívida pública consolidada.

Na LRF:

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem

duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em

virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de

operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Logo, se o prazo para amortização da referida operação será de 36 meses,

nessa situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no conceito de dívida pública consolidada.

Resposta: Certa

4) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) Integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites da dívida pública

e de operações de crédito, todos os precatórios judiciais não pagos

durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.

Os precatórios são pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial. Decorrem de

situações em que a administração não reconhece uma dívida na esfera

administrativa e o credor ingressa com uma ação no Poder Judiciário. Em caso

de vitória do credor, haverá um procedimento diferenciado para o pagamento, já que os bens públicos são impenhoráveis.

Para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os precatórios judiciais

não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos

integram a dívida consolidada. Resposta: Certa

5) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A dívida

fundada refere-se ao montante, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do estado do Espírito Santo, assumida em

virtude de leis, contratos, convênios ou tratados. Refere-se, também,

às obrigações decorrentes de operações de crédito, para amortização

em prazo superior a 12 meses.

A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,

apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação

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(como o Estado do Espírito Santo), assumidas em virtude de leis, contratos,

convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para

amortização em prazo superior a doze meses.

Segundo a LRF, são entes da federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

Resposta: Certa

6) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade,

das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em

virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de

operações de crédito, para amortização em prazo superior a cinco

anos.

A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,

apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,

assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Resposta: Errada

7) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil não são computados no cálculo

da dívida pública.

Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de

títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do

orçamento. Logo, os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil são

computados no cálculo da dívida pública.

Resposta: Errada

8) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) O refinanciamento da

dívida mobiliária consiste na emissão de títulos para pagamento do

principal acrescido da atualização monetária e juros de mora no percentual anual fixado pelo Banco Central do Brasil.

O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para

pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Tal refinanciamento não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o

montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito

autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido

de atualização monetária. Logo, não há juros de mora no percentual anual

fixado pelo Banco Central do Brasil. Resposta: Errada

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9) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT – 2010) a dívida fundada de um ente da Federação corresponde ao montante das

suas obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo

superior a doze meses.

A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,

apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,

assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização

de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Resposta: Certa

10) (CESPE – AUFC – TCU – 2004) Enquanto a Lei n.º 4.320/1964

considera como dívida pública fundada apenas aquela com vencimento

superior a doze meses, a Lei Complementar n.º 101/2000 inclui nessa categoria também as operações de crédito de prazo inferior a doze

meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Consoante o art. 98 da Lei 4320/1964, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o

desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu regras mais rígidas para o endividamento público, até mesmo redefinindo conceitos da Lei 4.320/1964 e

do Decreto 93.872/1986. A LRF adota no art. 29 as definições relacionadas ao

crédito público e ao endividamento.

A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,

assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização

de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e

as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas

tenham constado do orçamento.

Resposta: Certa

11) (CESPE – AUFC – TCU – 2008) Caso a União emita novos títulos

para pagamento de dívidas mobiliárias vencidas, as quais se

componham de principal, atualização monetária e juros, nos valores de, respectivamente, R$ 100.000,000,00, R$ 10.000.000,00 e R$

15.000.000,00, nessa situação, de acordo com a LRF, o

refinanciamento de tais dívidas corresponderá a R$ 100.000.000,00.

Para os efeitos da LRF, o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização

monetária (art. 29, V, da LRF).

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Logo:

Refinanciamento = principal + atualização monetária

Refinanciamento = R$ 100.000,000,00 + R$ 10.000.000,00

Refinanciamento = R$ 110.000,000,00

Nessa situação, de acordo com a LRF, o refinanciamento de tais dívidas

corresponderá a R$ 110.000.000,00.

Resposta: Errada

12) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Para fins de apuração da

dívida flutuante, são excluídos os restos a pagar.

De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende: _ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

_ Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida

fundada).

_ Os depósitos. _ Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).

Logo, os restos a pagar integram a dívida flutuante.

Resposta: Errada

13) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) As cauções,

as garantias recebidas em dinheiro de terceiros para a execução de

contratos de obras e fornecimento de serviços e as diversas

arrecadações por conta de terceiros devem integrar o cômputo da dívida flutuante.

De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:

_ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. _ Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida

fundada).

_ Os depósitos.

_ Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).

Dentro de “depósitos” estão incluídas as cauções.

Resposta: Certa

14) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde –

2008) A dívida mobiliária do governo federal, constituída pelos títulos

da dívida pública em poder das instituições financeiras, deve ser

contabilizada como dívida flutuante.

Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de

títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de

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crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do

orçamento.

Resposta: Errada

15) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) A dívida fundada

compreende compromissos contraídos para atender desequilíbrio

orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

Na Lei 4320/1964, a dívida fundada ou consolidada compreende os

compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante

emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio

orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que

dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Assim, não basta que a dívida seja contraída para atender desequilíbrio

orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos para que seja

considerada fundada. Resposta: Errada

16) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) A dívida pública

mobiliária é representada exclusivamente pelo conjunto de títulos com vencimento inferior a doze meses.

A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela

União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios.

Resposta: Errada

17) (FCC – APOFP - SEFAZ/SP - 2010) A dívida adquirida por

antecipação de receita classifica-se como:

(A) ativa. (B) fundada.

(C) consolidada.

(D) patriótica.

(E) flutuante.

Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita)

classificam-se como dívida flutuante.

Resposta: Letra E

18) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP - 2010) É

considerada dívida pública consolidada ou fundada:

(A) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou

contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

(B) o compromisso financeiro assumido em razão da abertura de

crédito bem como a emissão de títulos para pagamento do principal.

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(C) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,

contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de

crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

(D) a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

(E) o compromisso financeiro assumido em razão da aquisição

financiada de bens e recebimento antecipado de valores provenientes

da venda a termo de bens e serviços.

a) Errada. A concessão de garantia corresponde a compromisso de

adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da

Federação ou entidade a ele vinculada.

b) Errada. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

c) Correta. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante

total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da

Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a

doze meses.

d) Errada. A dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por

títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. É uma especificação da dívida consolidada geral para que ocorra

um maior controle.

e) Errada. Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro

assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,

aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras

operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Resposta: Letra C

19) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A dívida pública

consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade,

das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em

virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze

meses. Integram também a dívida pública consolidada ou fundada:

I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco

Central do Brasil. II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas

receitas não tenham constado do orçamento.

III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do

orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos

limites da dívida consolidada. Está correto o que se afirma SOMENTE em:

(A) I.

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(B) II. (C) III.

(D) I e II.

(E) I e III.

I) Correto. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à

emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (art. 29, §

2°, da LRF).

II) Errado. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do

orçamento (art. 29, § 3°, da LRF).

III) Correto. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do

orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada,

para fins de aplicação dos limites (art. 30, § 7°, da LRF).

Logo, está correto o que se afirma em I e III.

Resposta: Letra E

20) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Para fins dos

limites da dívida pública, os precatórios judiciais não pagos durante a

execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a:

(A) dívida pública mobiliária. (B) despesa com pessoal.

(C) dívida pública flutuante.

(D) dívida pública consolidada.

(E) despesa de custeio.

Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que

houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de

aplicação dos limites (art. 30, § 7°, da LRF).

Resposta: Letra D

21) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/SP – 2008) Tendo

em vista a legislação que se refere à dívida fundada ou consolidada, é

INCORRETO afirmar: (A) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade

superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio

orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

(B) Será incluída na dívida pública consolidada da União a dívida relativa a títulos da dívida pública emitidos pelo Banco Central do

Brasil.

(C) Dívida fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das

obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de

leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de

crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

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(D) Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado

do orçamento e, para fins de aplicação dos limites, os precatórios

judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que

houverem sido incluídos. (E) A dívida fundada será escriturada com individuação e

especificações que permitem verificar, a qualquer momento, a posição

dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e

juros.

a) Correta. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade

superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário

ou a financeiro de obras e serviços públicos (art. 98, caput, da Lei 4320/1964).

b) Correta. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (art. 29, §

2°, da LRF).

c) Correta. Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado

sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de

operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art.

29, I, da LRF).

d) Correta. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do

orçamento (art. 29, § 3°, da LRF). Os precatórios judiciais não pagos durante a

execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida

consolidada, para fins de aplicação dos limites (art. 30, § 7°, da LRF).

e) Correta. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos

empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros (art.

98, parágrafo único, da Lei 4320/1964).

Resposta: Anulada (Todas as alternativas corretas)

22) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008)

Integram a dívida fundada do ente público:

(A) os depósitos recebidos do setor privado a título de cauções e garantias.

(B) empréstimos externos com prazo de vencimento superior a 12

meses.

(C) as exigibilidades do setor público com prazo de vencimento inferior a 12 meses.

(D) os débitos de tesouraria.

(E) os serviços da dívida a pagar com prazo inferior a 12 meses.

Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em

virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de

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operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze

meses (art. 29, I, da LRF).

Logo, empréstimos externos com prazo de vencimento superior a 12 meses

integram a dívida fundada do ente público.

Resposta: Letra B

1.2. Competências

Sobre o montante da dívida pública brasileira, a CF/1988 atribuiu competências ao Congresso Nacional e separadamente ao Senado Federal.

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e

suas operações; bem como sobre moeda, seus limites de emissão, e

montante da dívida mobiliária federal.

Atenção: é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar

anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os

relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, da CF/1988).

Compete privativamente ao Senado Federal:

(por meio de resolução)

Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da

União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios.

Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o

montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos

municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo

Poder Público federal.

Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida

mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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23) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro – TCU – 2007) O DF estará sujeito a intervenção federal no caso de abstenção do pagamento da

dívida pública fundada por mais de cinco anos consecutivos.

O art. 34 da CF/1988 dispõe que a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto, entre outros motivos, para reorganizar as finanças da

unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por

mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou deixar de

entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

A literalidade são dois anos e a questão foi dada como incorreta. Mas em

minha opinião, a questão está correta, pois é fato que se o DF não pagar a

dívida por mais de cinco anos consecutivos (cinco anos é mais do que dois anos!) estará sujeito a intervenção federal.

Resposta: Errada

24) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Compete a lei complementar dispor sobre finanças públicas e sobre os limites globais e condições para o

montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e

dos municípios.

Compete privativamente ao Senado, por meio de resolução, estabelecer

limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados,

do Distrito Federal e dos municípios.

Resposta: Errada

25) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Os

Estados, Distrito Federal e Municípios podem adquirir empréstimos

públicos mediante emissão de títulos. Dispor sobre os limites globais e

condições para que estes empréstimos aconteçam é competência (A) comum dos entes federados envolvidos, mediante lei

complementar.

(B) exclusiva da Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara

Municipal, mediante decreto legislativo. (C) exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto.

(D) exclusiva do Senado Federal, mediante resolução.

(E) privativa do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.

Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária

dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é competência exclusiva

do Senado Federal, mediante resolução.

Resposta: Letra D

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26) (FCC – Procurador - Recife – 2008) Em relação à dívida pública,

NÃO é competência do Senado Federal:

(A) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da

República. (B) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos

Municípios.

(C) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.

(D) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da

União em operações de crédito externo e interno.

(E) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Na alternativa “A”, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar

anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, da CF/1988).

As demais alternativas trazem corretamente as atribuições do Senado Federal.

Resposta: Letra A

27) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A respeito da

dívida pública, a Constituição federal dispõe:

I. Compete privativamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites

e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios. II. É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar

anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

III. Compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar

operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes da federação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

(A) I.

(B) II. (C) III.

(D) I e II.

(E) II e III.

I) Errado. Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e

condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.

II) Correta. É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar

anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os

relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, da CF/1988).

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III) Errada. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes da federação.

Está correto o que se afirma somente em II.

Resposta: Letra B

28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Sobre dívida

pública, a Constituição Federal estabelece que

(A) lei complementar disporá sobre dívida pública interna e externa,

incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

(B) a dívida pública se classifica em fundada e flutuante, traz as

respectivas definições e engloba as operações de crédito e concessão

de garantia.

(C) compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites globais e condições para operações de crédito externo e interno dos Estados e

do Distrito Federal.

(D) compete ao Congresso Nacional, por proposta do Presidente da

República, fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

(E) compete ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e

condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

a) Correta. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna,

incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo

Poder Público (art. 163, II, da CF/1988). Tal lei complementar é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) Errada. Sobre dívida pública, a Constituição Federal não estabelece que a

dívida pública se classifica em fundada e flutuante, tampouco traz as

respectivas definições e engloba as operações de crédito e concessão de garantia. Quem faz isso é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) Errada. Compete ao Senado Federal dispor sobre limites globais e

condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos

estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

d) Errada. Compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da

República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos

estados, do Distrito Federal e dos municípios. e) Errada. Compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e

condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal

e dos municípios.

Resposta: Letra A

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1.3. Limites ao Endividamento

Os limites para a dívida pública, operações de crédito e concessão de garantia

serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem,

constituindo, para cada um deles, limites máximos. Para fins de verificação do

atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será

efetuada ao final de cada quadrimestre. Exceção se dá para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes, que podem usufruir de regras

especiais de aplicação das determinações constantes na LRF, entre as quais se

inclui a apuração semestral dos limites da dívida consolidada. A mesma

exceção ocorre na apuração das despesas com pessoal.

Serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder

Executivo da União, enviada 90 dias após a publicação da LRF:

Limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios e de limites e condições relativos às operações de crédito

externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo

Poder Público federal.

Concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno e montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e

dos municípios.

Os limites para o montante da dívida mobiliária federal serão estabelecidos

pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Chefe do

Poder Executivo da União, enviado também 90 dias após a publicação da LRF.

As propostas também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração.

Sempre que alterados os fundamentos das propostas enviadas ao Senado

Federal ou ao Congresso Nacional, em razão de instabilidade econômica ou

alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar solicitação de revisão dos limites.

As propostas enviadas e suas alterações conterão:

Demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas na LRF e com os objetivos da política fiscal.

Estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo.

Razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo.

Metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.

Vale ressaltar que a LRF traz diversas regras sobre a dívida pública, porém,

diferentemente das despesas com pessoal, não determina quais são os limites

do endividamento, pois tais definições cabem ao Senado Federal.

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As Resoluções do Senado 40/2001, 43/2001 e 48/2007 dispõem sobre os

limites dos entes em relação à Receita Corrente Líquida:

LIMITES EM RELAÇÃO À RCL

Objeto União Estados/DF Municípios

Dívida consolidada Não há 200% 120%

Contratação de operações de crédito 60% 16%

Concessão de garantias 60% 22%

Pagamento dos serviços da dívida Não há 11,5%

Contratação de operações por ARO Não há 7%

1.4. Recondução da Dívida aos Limites

Recondução da dívida

(art. 31 da LRF)

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um

quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término

dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se submeterá

às seguintes sanções: I – estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive

por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal

atualizado da dívida mobiliária.

II – obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o

excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias

da União ou do estado. Ressalto que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da LRF, excetuam-se

aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

As normas serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da

dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

1.5. Exceções aos Prazos para Recondução da Dívida aos Limites

Estas são as exceções aos prazos do art. 31 da LRF para recondução da dívida aos limites:

Aplicação imediata: as restrições são aplicadas imediatamente se o

montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano

do mandato do Chefe do Poder Executivo.

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Suspensão: na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso

Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos

estados e municípios; e em caso de estado de defesa ou de sítio decretado na

forma da constituição, enquanto perdurar a situação, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas no artigo.

Duplicação: já em caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto

Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior

a quatro trimestres, os prazos do artigo serão duplicados. Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do PIB inferior a 1%, no

período correspondente aos quatro últimos trimestres.

Ampliação: ainda, na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na

condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal,

o prazo poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

29) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União e para o montante da

dívida mobiliária federal devem ser fixados, em percentual da receita

corrente líquida, para cada esfera de governo.

Os limites para a dívida pública, operações de crédito e concessão de garantia

serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de

governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

Resposta: Certa

30) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Se um município, ao final do primeiro

quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de

agosto, ele deverá reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar

impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.

Consoante o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação

ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele

reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em

pelo menos 25% no primeiro. Logo, se um município, ao final do primeiro quadrimestre, tiver ultrapassado o

limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o

final de agosto (primeiro quadrimestre após a ultrapassagem do limite), ele

deverá reduzi-la em no mínimo R$ 150 milhões, pois o excedente deve ser reduzido em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre subsequente.

Resposta: Errada

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31) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008) Se, em determinado estado da Federação, o crescimento do

produto interno bruto tiver permanecido, por doze meses, inferior a

1% e a dívida consolidada desse estado tiver excedido, nesse período,

os limites estabelecidos pelo Senado Federal, então o prazo para recondução da dívida ao seu respectivo limite será de vinte e quatro

meses.

Estamos diante de um caso de necessidade de duplicação de prazo, pois o crescimento do produto interno bruto permaneceu, por doze meses, inferior a

1%. Se a dívida consolidada desse estado tiver excedido, nesse período, os

limites estabelecidos pelo Senado Federal, então o prazo para recondução da

dívida ao seu respectivo limite passará de três para seis quadrimestres, ou

seja, será de vinte e quatro meses. Resposta: Certa

32) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) Os

municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem usufruir de regras especiais de aplicação das determinações

constantes na LRF, entre as quais inclui-se a apuração semestral dos

limites de despesas de pessoal e da dívida consolidada.

Os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem

usufruir de regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF,

entre as quais se inclui a apuração semestral dos limites da dívida consolidada.

A mesma regra especial ocorre na apuração das despesas com pessoal de tais

municípios. Resposta: Certa

33) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro – TCU – 2007) Se um ente

da federação ultrapassar o limite estabelecido legalmente para o montante da dívida consolidada, ficará proibido de realizar operação

de crédito, inclusive o refinanciamento do débito principal atualizado

da dívida mobiliária, enquanto perdurar o excesso.

Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se submeterá

às seguintes sanções:

_ Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive

por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

_ Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite,

promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

Resposta: Errada

34) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) Se o estado

do Espírito Santo tivesse ultrapassado o limite de endividamento no

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último quadrimestre de 2009, então ele deveria tomar medidas

imperativas de recondução ao limite, no máximo até o término de

2010, enquanto perdurasse o excesso, as operações de crédito

ficariam suspensas, até mesmo as de antecipação de receita.

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo

limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término

dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se

submeterá a sanções, entre elas, a proibição de realizar operação de crédito

interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o

refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Logo, se o estado do Espírito Santo tivesse ultrapassado o limite de endividamento no último quadrimestre de 2009, então ele deveria tomar

medidas imperativas de recondução ao limite, no máximo até o término de

2010, ou seja, até o término dos três quadrimestres subsequentes. Enquanto

perdurasse o excesso, como regra geral, entre outras sanções, as operações de crédito ficariam suspensas, até mesmo as de antecipação de receita.

Resposta: Certa

35) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) Se, ao final de um quadrimestre, a dívida consolidada de um ente federado ultrapassar o

respectivo limite, deverá ela ser reconduzida

(A) até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução

de pelo menos um quarto no primeiro.

(B) nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos um terço no primeiro.

(C) até o término do exercício financeiro, com redução de pelo menos

metade no primeiro bimestre.

(D) até noventa dias para redução de um terço e mais noventa dias para redução do restante.

(E) até o término do semestre seguinte ao da constatação, com

redução de pelo menos um terço no primeiro bimestre.

Consoante o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação

ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele

reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o

excedente em pelo menos 25% (um quarto) no primeiro. Resposta: Letra A

36) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008)

É medida que pode ser utilizada por um ente público para recondução

de sua dívida aos seus limites: (A) transferência voluntária de outro ente público.

(B) operação de crédito por antecipação da receita.

(C) diminuição da meta de resultado primário.

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(D) limitação do empenho. (E) operação de crédito externo.

Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: estará

proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da

dívida mobiliária; obterá resultado primário necessário à recondução da dívida

ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho (art.

31, § 1°, I e II, da LRF). Resposta: Letra D

37) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009)

Sobre as disposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000

sobre dívida e endividamento, considere: I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada,

cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto

perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências

constitucionais da União ou do Estado. II. Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas

tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública

consolidada.

III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e

Municípios.

IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para

pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

É correto o que se afirma APENAS em (A) I e II.

(B) II e III.

(C) III e IV.

(D) II, III e IV. (E) I, III e IV.

I) Errado. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto

perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado (art. 31, § 2°, da LRF). O ente continuará

recebendo as transferências constitucionais.

II) Correto. Também integram a dívida pública consolidada as operações de

crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento (art. 29, § 3°, da LRF).

III) Correto. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos

emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e

Municípios (art. 29, II, da LRF).

IV) Correto. Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (art. 29, V, da

LRF).

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Logo, está correto o que se afirma em II, III e IV. Resposta: Letra D

38) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A Lei de

Responsabilidade Fiscal dispõe que se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no final de um

(A) semestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% no

primeiro. (B) trimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% no

primeiro.

(C) quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

(D) bimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% no

primeiro. (E) ano, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% no

primeiro.

Consoante o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação

ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a

ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o

excedente em pelo menos 25% no primeiro.

Resposta: Letra C

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.1. Regras Gerais para as Operações de Crédito

O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e das condições

relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação,

inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. O ente

interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o

interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes

condições:

I – existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da

lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica. II – inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos

provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de

receita.

III – observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal. IV – autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação

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de crédito externo.

V – atendimento da regra de ouro (inciso III do art. 167 da CF/1988).

VI – observância das demais restrições estabelecidas na LRF.

Vale ressaltar que os contratos de operação de crédito externo não conterão

cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá

exigir comprovação de que a operação atenda às condições e limites

estabelecidos.

A operação realizada com infração do disposto na LRF será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal,

vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros. Se a devolução

não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada

reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.

Enquanto não efetuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a

reserva, aplicam-se as sanções previstas nos incisos do § 3º do art. 23 (as

mesmas para despesas com pessoal). Também se constituirá reserva, no montante equivalente ao excesso, se não atendido o disposto na LRF sobre a

regra de ouro.

Relembro que a CF/1988 veda a transferência voluntária de recursos e a

concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento

de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito

Federal e dos municípios.

2.2. Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Orçamentária

Um tipo destacado de operação de crédito é o que ocorre por antecipação de receita orçamentária (ARO). Em geral, o primeiro contato com o termo

acontece quando se estuda o princípio orçamentário da exclusividade, previsto

na CF/1988, pois ele determina que a lei orçamentária não poderá conter

matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito,

inclusive por ARO.

De acordo com o art. 7º da Lei 4.320/1964:

“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.”

De acordo apenas com a Lei 4.320/1964, a LOA poderá conter autorização ao

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Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de

crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

No entanto, esse dispositivo foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura

combinada com a LRF, por ser esta mais restritiva.

Segundo o art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação de receita destina-

se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências para as operações de crédito (tópico anterior) e as seguintes:

I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício. II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de

dezembro de cada ano.

III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de

juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

IV – estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não

integralmente resgatada, bem como no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária compõem a

dívida flutuante; logo, não compõem a dívida fundada do ente, tampouco

entram nos limites ao endividamento público. São receitas extraorçamentárias. As operações de crédito por ARO também não serão

computadas para efeito do que dispõe a regra de ouro, desde que liquidadas

com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada

ano.

As AROs realizadas por estados ou municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo

competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil, o qual manterá

um sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no

caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

39) (CESPE - Administrador - Ministério dos Esportes - 2008) Nos últimos dezoito meses do mandato do chefe do Poder Executivo, o ente

respectivo da Federação está proibido de realizar qualquer tipo de

operação de crédito por antecipação de receita.

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A operação de crédito por ARO estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. A questão está incorreta porque

afirma que a proibição abrange os últimos dezoito meses do mandato.

Resposta: Errada

40) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Durante a

execução orçamentária, o Poder Executivo pode solicitar empréstimos,

tanto para a abertura de créditos adicionais como para atender a

eventuais necessidades de caixa. No primeiro caso, trata-se de nova dotação; no segundo, de mero ajuste no fluxo de recursos financeiros.

Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo pode solicitar

empréstimos, tanto para a abertura de créditos adicionais como para atender a

eventuais necessidades de caixa. No primeiro caso, trata-se de nova dotação. São operações de crédito, receitas

orçamentárias, uma das fontes para a abertura de créditos adicionais previstas

no art. 43, § 1º, IV, da Lei 4320/1964.

Já no segundo caso, trata-se de mero ajuste no fluxo de recursos financeiros, de receita extraorçamentária. Segundo o art. 38 da LRF, a operação de crédito

por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante

o exercício financeiro.

Resposta: Certa

41) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde -

2008) Considerando que um ente público tenha contratado operação

de crédito por antecipação de receita (ARO), que não requer prévia e

expressa autorização orçamentária, caso, no mês de dezembro, não se tenha realizado a arrecadação prevista, o ente em questão,

coerentemente com a legislação, poderá quitar parte do débito

mediante contratação de nova operação do gênero, a ser quitada até o

final do exercício subsequente, com a recuperação esperada da arrecadação.

A operação de crédito por ARO estará proibida enquanto existir operação

anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Resposta: Errada

42) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Acerca da elaboração

e do controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item.

A lei de orçamento pode conter autorização ao Poder Executivo para

que este realize, em qualquer mês do exercício financeiro, operações

de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiências de

caixa.

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A questão pede a resposta apenas de acordo com a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito

Federal, ou seja, de acordo com a Lei 4320/1964. De acordo apenas com a Lei

4.320/1964, a qual estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para

elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a LOA poderá conter autorização ao Executivo

para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito

por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

Relembro que esse dispositivo foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com a LRF, por ser esta mais restritiva.

Resposta: Certa

43) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT – 2010)

Uma operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser feita nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

Uma operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser feita a

partir do décimo dia do início do exercício, desde que cumpra as demais exigências.

Resposta: Errada

44) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a operações de antecipação de receita orçamentária (ARO),

trata-se de dívida fundada, de longo prazo, devendo ser paga até o

final do exercício financeiro seguinte ao da contratação.

As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária compõem a dívida flutuante; logo, não compõem a dívida fundada do ente, tampouco

entram nos limites ao endividamento público.

Resposta: Errada

45) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) Os

municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem

usufruir de regras especiais de aplicação das determinações

constantes na LRF, entre as quais inclui-se a possibilidade de realização de operações de crédito por antecipação de receita em

qualquer período.

A operação de crédito por antecipação de receita estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Não se inclui

nas regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF para os

municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.

Resposta: Errada

46) (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM/DF - 2009) Segundo a

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a operação de crédito por

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antecipação de receita orçamentária deverá ser liquidada até o dia 10

de dezembro de cada ano, sem juros e outros encargos incidentes.

A operação de crédito por antecipação de receita deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

Resposta: Errada

47) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), ao

ser contratada no último ano de mandato de um prefeito municipal,

deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia

10 de dezembro daquele exercício.

A operação de crédito por ARO estará proibida no último ano de mandato do

Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Resposta: Errada

48) (CESPE – Economista - DPU - 2010) Conforme a LRF, no último ano

de mandato, é permitido aos prefeitos firmar, pela prefeitura,

operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro

desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.

De acordo com a LRF, a operação de crédito por antecipação de receita estará

proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito

Municipal. Resposta: Errada

49) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com

relação a operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), constituem-se em receita de origem orçamentária, classificada como

despesas de capital – operações de crédito.

As operações de antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias, destinadas a insuficiência de caixa.

Resposta: Errada

50) (CESPE – Analista – Administração - EMBASA - 2010) É permitida a contratação da antecipação de receita orçamentária, desde que não

ocorra no último ano de mandato.

É vedada a contratação da antecipação de receita orçamentária no último ano

de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Logo, é permitida nos demais anos.

Resposta: Certa

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51) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a operações de antecipação de receita orçamentária (ARO),

realizada por estados ou municípios, serão efetuadas mediante

abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em

processo licitatório realizado pelo respectivo ente governamental.

As AROs realizadas por estados ou municípios serão efetuadas mediante

abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo

competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil, o qual manterá um sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no

caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição

credora.

Resposta: Errada

52) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) A operação de

crédito por antecipação de receita

I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício

financeiro. II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício.

III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o

último dia do exercício em que foi realizada.

IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo,

só não se permitindo que seja contratada para pagamento em

exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III.

(B) I, II e IV.

(C) II, III e IV.

(D) II, III e V. (E) III, IV e V.

I) Correto. A ARO se destina a atender insuficiência de caixa durante o

exercício financeiro. II) Correto. A ARO realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do

exercício.

III) Errado. A ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos

incidentes, até o dia 10 de dezembro do exercício em que foi realizada. IV) Correto. A ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da

mesma natureza não integralmente resgatada.

V) Errado. A ARO estará proibida no último ano de mandato do Presidente,

Governador ou Prefeito Municipal.

Logo, está correto o que se afirma em I, II e IV. Resposta: Letra B

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53) (FCC- Especialista em Adm, Orçamento e Fin Públicas- Pref. de SP - 2010) Sobre as operações de crédito por antecipação de receita

orçamentária é correto afirmar que:

(A) destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício

financeiro. (B) podem ser realizadas a partir do quinto dia do início do exercício

financeiro.

(C) são vedadas enquanto existir mais de uma operação da mesma

natureza ainda não resgatada integralmente. (D) não podem ser contratadas no primeiro ano de mandato do

Prefeito.

(E) deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até

o dia 31 de dezembro de cada ano.

a) Correta. Segundo o art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação

de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício

financeiro.

b) Errada. Podem realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.

c) Errada. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma

natureza não integralmente resgatada. Ou seja, não pode existir sequer uma

operação da mesma natureza ainda não resgatada integralmente. d) Errada. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente,

Governador ou Prefeito Municipal.

e) Errada. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o

dia dez de dezembro de cada ano.

Resposta: Letra A

54) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Quanto à Lei

de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:

(A) O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do

exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no

orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de

atualização monetária. (B) É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas

empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que

com recursos de fundos.

(C) Os contratos de operação de crédito externo deverão sempre conter cláusula que importe a compensação automática de débitos e

créditos, limitada ao exercício da sua constituição, ainda que sem

previsão orçamentária.

(D) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir

necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas

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na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em

seus créditos adicionais.

(E) Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o

respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o

excedente em pelo menos 25% no primeiro.

a) Correta. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício

anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para

este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária (art.

29, § 4°, da LRF).

b) Correta. É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com

recursos de fundos (art. 40, § 6°, da LRF).

c) É a incorreta. Os contratos de operação de crédito externo não conterão

cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos (art. 32, § 5°, da LRF).

d) Correta. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir

necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser

autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos

adicionais (art. 26, caput, da LRF).

e) Correta. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o

respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até

o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro (art. 31, caput, da LRF).

Resposta: Letra C

55) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Sobre o crédito por antecipação de receita, é correto afirmar:

(A) Pode e deve ser realizada no último ano de mandato do Chefe do

Executivo, para se evitar restos a pagar para o exercício seguinte.

(B) Pode ser realizada até um limite de duas operações simultâneas da mesma natureza, ambas pendentes de pagamento.

(C) Classifica-se como dívida pública consolidada, na medida em que o

seu pagamento pode acontecer em prazo superior ao exercício

financeiro em que foi contraída. (D) É espécie de dívida pública flutuante, devendo ser paga no mesmo

exercício financeiro em que ocorreu o empréstimo, já que tem por

finalidade suprir eventual e momentânea insuficiência de caixa.

(E) Realizar-se-á a partir do primeiro dia do exercício financeiro e deve

ser liquidada até o último dia do mesmo exercício financeiro.

a) Errada. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente,

Governador ou Prefeito Municipal.

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b) Errada. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Ou seja, não pode existir sequer uma

operação da mesma natureza ainda não resgatada integralmente.

c) Errada. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária

compõem a dívida flutuante; logo, não compõem a dívida fundada do ente, tampouco entram nos limites ao endividamento público.

d) Correta. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária

são destinadas à insuficiência de caixa e compõem a dívida flutuante. Deverão

ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

e) Errada. Podem realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do

exercício. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o

dia dez de dezembro de cada ano.

Resposta: Letra D

3. VEDAÇÕES

Vamos falar das vedações previstas na LRF.

Segundo o art. 34 da LRF, o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF, o que significa

que tal determinação já está produzindo efeitos há vários anos.

O art. 35 da LRF veda a realização de operações de crédito entre entes da Federação, sob qualquer forma, seja diretamente ou por intermédio de fundo,

autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, ainda que sob a forma

de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída

anteriormente. Essa vedação não impede estados e municípios de comprar

títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

No entanto, excetuam-se da vedação citada as operações entre

instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas

entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; e que não se destinem a refinanciar

dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. Ou seja,

são permitidas para refinanciar dívidas contraídas junto à instituição

concedente.

De acordo com Nascimento e Debus (2002), ao discorrerem sobre a vedação à

realização de operações de crédito entre entes da Federação prevista na LRF,

“tende a encerrar-se um longo capítulo em que a União seguidamente

refinanciou dívidas de Estados e Municípios, assumiu dívidas de Estados recém-criados, bem como de órgãos que foram extintos, sendo esse

procedimento responsável, em boa parte, pelo crescimento vertiginoso do

estoque da dívida do Governo Central. Para lembrar, somente em 1996/97 a

União refinanciou, com juros subsidiados, dívidas de Estados no montante de R$ 103,0 bilhões e, nas vésperas da sanção da LRF, a Prefeitura do município

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de São Paulo teve a sua dívida renegociada em mais de R$ 10,0 bilhões, com

prazo de 30 anos.”

Segundo o art. 36, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de

beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição financeira

controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender

investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. Também segundo Nascimento e Debus, “dessa

forma, estão vedadas as operações envolvendo os bancos estaduais e os

respectivos governos, onde proliferaram, durante muito tempo, práticas

escusas, que a norma busca abolir definitivamente”.

Ainda, de acordo com o art. 37, I a IV, da LRF:

“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art.

150 da Constituição;

II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e

dividendos, na forma da legislação;

III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada,

com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para

pagamento a posteriori de bens e serviços.”

Note que o art. 37 equipara diversos mecanismos a operações de crédito e

também os proíbe, a fim de evitar que sejam utilizados para burlar as

vedações.

O inciso I veda antecipações de receitas antes da ocorrência do fato gerador do tributo ou contribuição. Ainda, faz referência ao § 7o do art. 150 da CF/1988, o

qual dispõe que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a

condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato

gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

O inciso II veda antecipações de receitas das empresas estatais, excetuando,

na forma da legislação, os lucros e dividendos.

Já os incisos III e IV vedam a assunção de compromissos de quaisquer formas com fornecedores, excetuando as empresas estatais dependentes; e de

obrigação sem autorização orçamentária, ainda que para pagamento posterior.

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56) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente

da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do

empréstimo.

Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma

instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na

qualidade de beneficiário do empréstimo.

Resposta: Certa

57) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) À instituição

financeira controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da

dívida pública para atender investimentos de seus clientes.

Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma

instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na

qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe, ou seja,

permite a instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou

títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

Resposta: Certa

58) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Não se admite a realização

de operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o

ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do

empréstimo, mesmo nos casos de aquisição de títulos da dívida pública

para atender a investimento de seus clientes.

Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma

instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na

qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para

atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da

União para aplicação de recursos próprios.

Resposta: Errada

59) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) O aceite de títulos

emitidos por instituições de direito privado deve ser considerado uma

modalidade de operação de crédito, quando realizado por órgão da administração pública.

Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados assunção direta de

compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor

de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes

(art. 37, III, da CF/1988).

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Resposta: Errada

60) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) É expressa

a vedação legal à operação de crédito entre uma instituição financeira

pública e o ente estatal, na qualidade de beneficiário do empréstimo, que a controle.

Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma

instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Logo, é expressa a vedação legal na

LRF, ainda que com exceções.

Resposta: Certa

61) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, equiparam-se a operações de crédito, mas

NÃO está vedada

(A) a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com

fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (B) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo

ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem

prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição.

(C) o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social

com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

(D) a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente

da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas

na referida lei. (E) a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou

operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou

serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se

aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.

a) Errada. É vedada a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária,

com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

b) Errada. É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem

prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição.

c) Errada. É vedado o recebimento antecipado de valores de empresa em que

o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

d) Correta. Equiparam-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento

ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do

cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16 da LRF, relacionados à geração

de despesa. Logo, se a lei for cumprida, não há vedação nesse caso. e) Errada. É vedada a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou

operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,

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mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta

vedação a empresas estatais dependentes.

Resposta: Letra D

62) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Ao se referir às

operações de crédito, a Lei complementar no 101/2000 faz referência

a várias vedações, destacando-se a seguinte:

(A) O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir da data da publicação da referida Lei complementar.

(B) Os Estados e Municípios estão impedidos de comprar títulos da

dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

(C) A instituição financeira estatal controlada por ente da Federação

não pode adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes.

(D) É vedada autorização orçamentária para assunção de obrigação

com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

(E) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de

beneficiário do empréstimo.

a) Errada. Segundo o art. 34 da LRF, o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF, o

que significa que tal determinação já está produzindo efeitos há vários anos.

b) Errada. O art. 35 da LRF veda a realização de operações de crédito entre

entes da Federação, sob qualquer forma, seja diretamente ou por intermédio

de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída

anteriormente. Essa vedação não impede estados e municípios de comprar

títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

c) Errada. Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na

qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição

financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para

atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

d) Errada. Equipara-se a operação de crédito e está vedada a assunção de

obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento

a posteriori de bens e serviços (art. 37, IV, da LRF). Logo, não é proibida a autorização orçamentária e sim a assunção de obrigação sem ela.

e) Correta. Segundo o art. 36, é proibida a operação de crédito entre uma

instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na

qualidade de beneficiário do empréstimo.

Resposta: Letra E

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4. BANCO CENTRAL DO BRASIL

4.1. BACEN e suas Operações na LRF

O Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro

de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem

por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um

sistema financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade

de economia mista.

Quanto às operações com o Banco Central do Brasil, a LRF dispõe que nas suas

relações com ente da Federação, o BACEN está sujeito às vedações do art. 35 (estudamos no tópico sobre vedações) e às seguintes:

Emissão de títulos da dívida pública.

Compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado. Só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar

a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda,

tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

Permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida

pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo,

daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta. Não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial,

existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser

refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

Concessão de garantia.

É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de

reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento de tal vedação e da determinação que o BACEN só poderá comprar diretamente títulos emitidos

pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na

sua carteira, bem como que a operação deverá ser realizada à taxa média e

condições alcançadas no dia, em leilão público.

4.2. Outras Considerações sobre o BACEN

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo

banco central.

É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao

Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição

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financeira. No entanto, o BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão

do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de

juros.

Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as despesas do

Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio

administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos

servidores, e a investimentos.

O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou

reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido

até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O

resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. Assim, o

Tesouro Nacional é beneficiário dos resultados positivos do BACEN, apurados

após a constituição ou a reversão de reservas, bem como é devedor de

eventuais resultados negativos da mesma instituição.

O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do

Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei

de diretrizes orçamentárias da União. Os balanços trimestrais do BACEN conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das

disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e

a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

63) (CESPE – Analista – Administração - FINEP - 2009) Integram as despesas da União e são incluídas na lei orçamentária as despesas do

Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais e custeio

administrativo, excluídas as destinadas a benefícios e assistência aos

servidores.

Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as despesas do

Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio

administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

Resposta: Errada

64) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) O Tesouro Nacional é beneficiário dos resultados positivos do BACEN,

apurados após a constituição ou a reversão de reservas, assim como

devedor de eventuais resultados negativos da mesma instituição.

O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou

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reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido

até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O

resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central

do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. Resposta: Certa

65) (CESPE – Analista – Administração - FINEP - 2009) Nas suas

relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil não está sujeito a vedações, pois é a entidade responsável por regular o

mercado, devendo atuar livremente.

Quanto às operações com o Banco Central do Brasil, a LRF dispõe que nas suas

relações com ente da Federação, o BACEN está sujeito a diversas vedações, como emissão de títulos da dívida pública, concessão de garantia e outras.

Resposta: Errada

66) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) As despesas do Banco Central do Brasil (BACEN) relativas a pessoal,

encargos sociais e custeio administrativo devem integrar a LOA.

Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio

administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos

servidores, e a investimentos.

Resposta: Certa

67) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Administração - ABIN -

2010) O resultado positivo do Banco Central, apurado após a

constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro

Nacional; o resultado negativo, obrigação do Tesouro para com o Banco Central, devendo ser consignado em dotação específica no

orçamento.

O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido

até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O

resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central

do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. Resposta: Certa

68) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Veda-se ao Banco Central conceder,

direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a

qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao

Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição

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financeira.

Resposta: Certa

69) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Atualmente, a legislação brasileira permite ao Banco Central do Brasil:

(A) emitir títulos da dívida pública.

(B) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a

dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. (C) comprar título da dívida pública, na data de sua colocação no

mercado.

(D) conceder garantia.

(E) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro

Nacional.

a) Errada. É vedada a emissão de títulos da dívida pública.

b) Correta. É vedada a compra de título da dívida pública, na data de sua

colocação no mercado. Entretanto, só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver

vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa

média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

c) Errada. É vedada a compra de título da dívida pública, na data de sua colocação no mercado.

d) Errada. É vedada a concessão de garantia.

e) Errada. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,

empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja

instituição financeira.

Resposta: Letra B

5. GARANTIA E CONTRAGARANTIA

A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou

entidade a ele vinculada.

Consoante o art. 40 da LRF, os entes poderão conceder garantia em operações

de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 (são as normas sobre operações de crédito previstas na LRF) e, no

caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado

Federal.

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O § 1º do art. 40 determina que a garantia estará condicionada ao

oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a

ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas,

observado o seguinte:

_ Não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente. _ A contragarantia exigida pela União a estado ou município, ou pelos estados aos

municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente

arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da

dívida vencida.

No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou

a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto

no § 1º, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias

(foi estudado no tópico Transferências Voluntárias). Ainda, é nula a garantia

concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a

União e os estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao

ressarcimento daquele pagamento. O ente da Federação cuja dívida tiver

sido honrada pela União ou por estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou

financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

É vedado às entidades da Administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de

fundos. Tal vedação não se aplica à concessão de garantia por:

I – empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de

contragarantia nas mesmas condições; II – instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

Excetua-se das regras dispostas na LRF a garantia prestada por instituições

financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições

financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente; bem como a prestada pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza

financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de

seguro de crédito à exportação.

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70) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A operação de crédito consiste no compromisso de adimplência de obrigação

financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a

ele vinculada.

A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de

obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou

entidade a ele vinculada.

Resposta: Errada

71) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) A vinculação de

receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser

legalmente oferecida como contragarantia à União.

De acordo com o art. 40, II, da LRF, a contragarantia exigida pela União a

Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na

vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de

transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

Resposta: Certa

(CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca das

garantias e contragarantias em operações de crédito internas e

externas, julgue os itens a seguir.

72) O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em

decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida

seja totalmente liquidada.

Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao

ressarcimento daquele pagamento. O ente da Federação cuja dívida tiver

sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada

em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

Resposta: Certa

73) É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia

com recursos de seus próprios fundos.

A LRF veda às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas

controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

Resposta: Certa

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74) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) A concessão de garantia em operações de crédito:

(A) depende sempre de limites e condições estabelecidos pelo Senado

Federal, ainda que no caso dos Estados e Distrito Federal.

(B) quando em valor igual ou superior ao valor da operação de crédito dispensa a prestação de contragarantia.

(C) está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor

igual ou superior ao da garantia a ser prestada, além de outros

requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (D) pelas instituições financeiras estatais também submete-se às

regras para garantia previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para

os entes.

(E) não admite o condicionamento de transferências constitucionais ao

ressarcimento do pagamento de dívida, quando a União e os Estados estiverem honrando dívida de outro ente, em razão de garantia

prestada.

a) Errada. Consoante o art. 40 da LRF, os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo,

as normas do art. 32 (são as normas sobre operações de crédito previstas na

LRF) e, no caso da União (ou seja, não inclui DF e Estados), também os

limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. b) Errada. A garantia estará condicionada ao oferecimento de

contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser

concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas

obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas (art. 40, §

1º, da LRF), além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) Correta. A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia,

em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da

entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas (art. 40, § 1º, da LRF), além de outros

requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

d) Errada. Excetua-se das regras dispostas na LRF a garantia prestada por

instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente; bem

como a prestada pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza

financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de

seguro de crédito à exportação. e) Errada. Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia

prestada, a União e os estados poderão condicionar as transferências

constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

Resposta: Letra C

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6. REGRA DE OURO

A legislação atual atribui uma série de restrições para a aplicação de

determinadas origens da receita de capital em despesas correntes. A CF/1988, em seu art. 167, III, estabelece:

“Art. 167. São vedados:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos

suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder

Legislativo por maioria absoluta.”

Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o

ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal,

juros ou custeio.

De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da

máquina administrativa e demais serviços. Não deve haver endividamento

público para fins não relevantes. É necessário haver critério para a realização

de operações de créditos.

Regra de Ouro

No que se refere às receitas, não são todas as receitas

de capital que entram na apuração da regra de ouro,

são apenas as operações de crédito. Por outro lado, no

que tange às despesas, são todas as despesas de capital: “(...) realização de operações de créditos que

excedam o montante das despesas de capital (...)”.

Vale destacar que segundo o § 2º do art. 12 da LRF:

“§ 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei

orçamentária.”

Repare que tal parágrafo da LRF descarta as exceções constitucionais. Por isso, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo

Tribunal Federal, o qual suspendeu liminarmente a eficácia deste dispositivo.

Porém, a regra de ouro e suas exceções continuam em pleno vigor

devido ao dispositivo constitucional.

A LRF também traz os critérios para a apuração das operações de crédito e das

despesas de capital para efeito da regra de ouro. Segundo o § 3º do art. 32,

considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de

operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

I – não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma

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de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover

incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação,

se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.

II – se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da

operação será deduzido das despesas de capital.

O art. 6º da Resolução do Senado Federal 43/2001 trata do cumprimento do limite da regra de ouro, o qual deverá ser comprovado mediante apuração das

operações de crédito e das despesas de capital conforme os critérios definidos

na LRF e citados acima. Acrescenta também que se verificarão,

separadamente, o exercício anterior e o exercício corrente, tomando-se por

base: I – no exercício anterior, as receitas de operações de crédito nele realizadas e

as despesas de capital nele executadas.

II – no exercício corrente, as receitas de operação de crédito e as despesas de

capital constantes da lei orçamentária.

Ainda, ressalta que se entende por operação de crédito realizada em um

exercício o montante de liberação contratualmente previsto para o mesmo

exercício. Nas operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício financeiro, o limite computado a cada ano levará em consideração

apenas a parcela a ser nele liberada.

Vale ressaltar que, consoante a LRF, as operações de crédito por antecipação

de receita não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro.

Como se observa, a Legislação procura restringir a aplicação de receitas de

capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas

de operações de crédito, desde que o total não ultrapasse as despesas de

capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais,

com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

75) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Em atendimento à chamada regra de ouro constante da LRF, as operações

de crédito por antecipação de receitas orçamentárias, quando

liquidadas no próprio exercício de sua contratação, devem ser

computadas.

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Segundo a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e

outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro.

Resposta: Errada

76) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) Para fins de

cumprimento da chamada regra de ouro da Lei de Responsabilidade

Fiscal, computam-se também as operações de crédito por antecipação

de receitas, desde que liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.

De acordo com a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não

serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com

juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro. Resposta: Errada

77) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – STM - 2011)

Mesmo que, em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmente financiadas com

recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser

realizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo

Poder Legislativo.

A Legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no

financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda

encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de

operações de crédito, desde que o total não ultrapasse as despesas de capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com

finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Resposta: Certa

78) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Com base

na Constituição Federal e na legislação complementar, no que

concerne às matérias orçamentária e financeira públicas, julgue os

item a seguir. Considere-se que a proposta orçamentária de um ente público foi

encaminhada com a seguinte estrutura (valores em R$ bilhões).

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Nessa situação hipotética, é correto concluir que a proposta é inadmissível, em virtude de apresentar deficit corrente e de as receitas

de capital excederem as despesas de capital.

Não é necessário conta alguma. A Regra de ouro veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,

ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A questão está incorreta porque afirma que a proposta é inadmissível, em virtude de as receitas de capital excederem as despesas de capital.

No que se refere às receitas, não são todas as receitas de capital que

entram na apuração da regra de ouro, são apenas as operações de crédito.

Por outro lado, no que tange às despesas, são todas as despesas de capital:

“(...) realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital (...)”.

Resposta: Errada

79) (CESPE – Administrador - Correios - 2011) A vedação da realização de operações de crédito superiores às despesas de capital

fundamenta-se na austeridade econômico-financeira do Estado, que

busca não transgredir o princípio do equilíbrio.

A “regra de ouro” objetiva dificultar a contratação de empréstimos para

financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de

terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.

De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu

endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços. Não deve haver endividamento

público para fins não relevantes. É necessário haver critério para a realização

de operações de créditos.

Assim, é correto afirmar que se fundamenta na austeridade econômico-financeira do Estado, que busca não transgredir o princípio do equilíbrio entre

receitas e despesas.

Resposta: Certa

80) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010)

Considere:

I. É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam

o montante das despesas de capital. II. Será admitida operação de crédito que exceda o montante das

despesas de capital quando autorizada mediante crédito suplementar

ou especial com finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder

Legislativo por maioria absoluta.

III. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito

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de promover incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do

ente federado, se resultar diminuição do ônus deste.

IV. Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob

a forma de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este empréstimo for concedido por instituição

financeira controlada por ente federado.

Está correto o que se afirma APENAS em:

(A) I e II. (B) I e III.

(C) II e III.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

I) Errado. Nem sempre. A Regra de ouro veda a realização de operações de

créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as

autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade

precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. II) Correta. É a exceção mencionada no comentário do item I.

III) Correta. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob

a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de

promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste (art. 32,

§ 3º, I, da LRF).

IV) Errada. Se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I

(comentado no item III, acima) for concedido por instituição financeira

controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital (art. 32, § 3º, II, da LRF).

Logo, está correto o que se afirma em II e III.

Resposta: Letra C

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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF

81) (ESAF – Auditor – TCE/GO - 2007) A obrigação financeira estatal

assumida em virtude de operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, classifica-se como:

a) refinanciamento de dívida.

b) despesa obrigatória de caráter continuado.

c) dívida pública mobiliária. d) dívida pública fundada.

e) dívida consolidada líquida.

a) Errada. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

b) Errada. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente

derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem

para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois

exercícios. c) Errada. A dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos

emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e

Municípios.

d) Correta. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da

Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e

da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a

doze meses. e) Errada. A dívida consolidada líquida é a dívida pública consolidada deduzidas

as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres

financeiros.

Resposta: Letra D

82) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) A Lei

Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da

dívida e do endividamento público, adota o seguinte: a) a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante

total sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação

para amortização em prazo não superior a doze meses.

b) a dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos e contratos assumidos pela União,

inclusive os do Banco Central, pelos Estados, Distrito Federal e

Municípios.

c) a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da Federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de

adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por outro

ente da Federação.

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d) considera-se operação de crédito, a aquisição financiada de bens,

recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de

bens e serviços, e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de

derivativos financeiros. e) o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de

títulos por ente da Federação para pagamento do principal acrescido

dos respectivos juros e atualização monetária dessa dívida.

a) Errada. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante

total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da

Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e

da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a

doze meses. Ainda, será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e

as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham

constado do orçamento.

b) Errada. A dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos pela União (não trata de contratos),

inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

c) Errada. A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência

de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada (não trata de ativos vinculados por ente da

Federação).

d) Correta. Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro

assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,

aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras

operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a

confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16 da LRF, relacionados à geração de despesa.

e) Errada. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de

títulos para pagamento do principal acrescido da atualização

monetária. Resposta: Letra D

83) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) Indique a definição

que foi adotada pela Lei Complementar n. 101/2000. a) Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado

sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,

assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da

realização de operações de crédito, para amortização em prazo

superior a doze meses, excluídas as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

b) Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de

mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição

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financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes

da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras

operações assemelhadas, excetuadas as que envolvam o uso de

derivativos financeiros. c) Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos

emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e

Municípios.

d) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida apenas por entidade vinculada a

ente da Federação.

e) Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para

pagamento do principal, excluída atualização monetária.

a) Errada. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante

total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da

Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e

da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Ainda, será incluída na dívida pública consolidada da União a

relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e

as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham

constado do orçamento. b) Errada. Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro

assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,

aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes

da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras

operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a

confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das

exigências dos arts. 15 e 16 da LRF, relacionados à geração de despesa.

c) Correta. A dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do

Brasil, Estados e Municípios.

d) Errada. A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência

de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

e) Errada. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde a emissão de

títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Resposta: Letra C

84) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) Os limites globais para o

montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios é

estabelecido em: a) decreto legislativo.

b) lei ordinária.

c) lei complementar.

d) lei delegada.

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e) resolução do senado.

Subordina-se às normas estabelecidas em Resolução do Senado a dívida

pública consolidada e a dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Resposta: Letra E

85) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) Não se equipara a

operações de crédito a(o):

a) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou

contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo

do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição. b) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder

Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social

com direito a voto.

c) assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,

mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando

esta vedação a empresas estatais dependentes.

d) assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

e) recebimento antecipado de lucros e dividendos de empresa em que

o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital

social com direito a voto, na forma da legislação.

Segundo a LRF:

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou

contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público

detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a

voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação

assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante

emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a

empresas estatais dependentes; IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores

para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Logo, não se equipara às operações de crédito o recebimento antecipado de

lucros e dividendos de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, na forma da

legislação.

Resposta: Letra E

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86) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) A Lei de

Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.101/2000) proíbe a

realização de operação de crédito entre um ente da Federação,

diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da

administração indireta, ainda que sob a forma de novação,

refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

Indique as duas únicas exceções a essa vedação. a) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da

Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não

se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e

a refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.

b) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se

destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a

refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.

c) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não

se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e

a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição

concedente. d) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da

Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se

destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a

refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição

concedente. e) Operações entre instituição financeira estatal e o ente da Federação

que a controle, inclusive suas entidades da administração indireta, que

não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas

correntes e a refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.

As exceções à proibição de realização de operação de crédito entre um ente da

Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da

administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou

postergação de dívida contraída anteriormente são as operações entre

instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar,

direta ou indiretamente, despesas correntes; e a refinanciar dívidas

não contraídas junto à própria instituição concedente.

Resposta: Letra C

87) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) É vedada a realização de

operação de crédito:

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a) entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação para

refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.

b) entre um ente da Federação e outro.

c) por antecipação de receitas orçamentárias. d) mediante aquisição por instituição financeira controlada de títulos

da dívida pública da União para aplicação de recursos próprios.

e) na forma de assunção de obrigação com fornecedores para

pagamento a posteriori de bens e serviços, independentemente de autorização orçamentária.

a) Errada. Excetuam-se da vedação a realização de operações de crédito entre

instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas

entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; e a refinanciar dívidas

não contraídas junto à própria instituição concedente. Logo, é

permitida para refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição

concedente. b) Correta. Consoante o art. 35, é vedada a realização de operação de crédito

entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo,

autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas

entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

c) Errada. Apesar de serem subordinadas a diversas regras, não são vedadas

as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias.

d) Errada. Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre

uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição

financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para

atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da

União para aplicação de recursos próprios. e) Errada. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados a assunção

de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para

pagamento a posteriori de bens e serviços. Logo, com autorização

orçamentária é permitida. Resposta: Letra B

88) (ESAF – AFC/STN – 2005) Com relação à Lei Complementar nº 101, Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção incorreta.

a) O planejamento é um alicerce da LRF.

b) A LRF estabeleceu limites máximos, por Poder, para as despesas de

pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida.

c) Apesar de proibir o financiamento dos Municípios e dos Estados junto ao Banco Central, a LRF autoriza os empréstimos da União e dos

Estados aos Municípios.

d) A LRF também proíbe ou coíbe diversos abusos na administração

financeira e patrimonial, particularmente no que se refere à

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antecipação de receitas orçamentárias (AROS), à concessão de

garantias e à inscrição em restos a pagar.

e) A LRF permite o acompanhamento das metas na execução

financeira, obrigando a publicação das metas de arrecadação bimestrais e da programação financeira mensal para o exercício.

a) Correta. A LRF apoia-se sobre quatro pilares, dos quais depende o alcance

de seus objetivos: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade.

b) Correta. A LRF estabeleceu limites máximos, por Poder e também por ente,

para as despesas de pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida.

c) É a incorreta. Consoante o art. 35 da LRF, é vedada a realização de

operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e

outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a

forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída

anteriormente. Em resumo, é vedada a realização de operação de crédito entre entes da Federação. Como exceção, essa vedação não impede

Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de

suas disponibilidades. A LRF não menciona nenhuma exceção para os

empréstimos da União e dos Estados aos Municípios, portanto, são vedados. d) Correta. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a

responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e

transparente, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar

o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de

resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da

seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de

crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e

inscrição em Restos a Pagar. e) Correta. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o

cronograma de execução mensal de desembolso. Em até trinta dias após a

publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo

Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à

sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da

dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários

passíveis de cobrança administrativa. Resposta: Letra C

89) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG – 2010)

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:

a) se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão de cada ente da Federação, ultrapassar os percentuais intralimites definidos no art. 20

da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo do ente

respectivo, enquanto o excedente não for eliminado, não poderá obter

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garantias diretas, indiretas e aval de outros entes, receber

transferências voluntárias, bem como contratar operações de créditos,

ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as

que visem à redução das despesas com pessoal. b) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e

proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre

rendimentos pagos, a qualquer título, por Estado, Município, suas

autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não deve ser excluído do somatório dos gastos com pessoal para efeito de

apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) é vedada ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida

pública a partir da vigência da Lei Complementar n. 101, de 2000

(LRF). d) é vedada a realização de operação de crédito entre instituição

financeira estatal e outro ente da federação para refinanciar dívidas

contraídas junto à instituição concedente.

e) se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no final de dois quadrimestres, deverá ser a ele

reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o

excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

a) Errada. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão de cada ente da

Federação, ultrapassar os percentuais intralimites definidos no art. 20 da Lei

de Responsabilidade Fiscal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos

dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

Apenas se não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias,

ressalvadas as destinadas à saúde, à educação e à assistência social; obter

garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito,

ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

b) Correta. Não há previsão na LRF de que o produto da arrecadação do

imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na

fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por Estado, Município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, seja excluído do

somatório dos gastos com pessoal para efeito de apuração dos limites.

c) Errada. Segundo o art. 34 da LRF, é vedada ao Banco Central do Brasil a

emissão de títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da Lei.

d) Errada. Consoante o art. 35 da LRF, é vedada a realização de operação de

crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo,

autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas

entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. No

entanto, excetuam-se da vedação citada as operações entre instituição

financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da

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administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou

indiretamente, despesas correntes; e que não se destinem a refinanciar

dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. Ou seja,

são permitidas para refinanciar dívidas contraídas junto à instituição concedente.

e) Errada. Consoante o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da

Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre,

deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

Resposta: Letra B

90) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A

Constituição da República dedica um capítulo às finanças públicas. Sobre o tema, é correto afirmar que:

a) não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a

competência constitucional de emitir moeda.

b) o Banco Central pode conceder empréstimos a instituições financeiras, inclusive a órgãos do governo, que não seja instituição

financeira, exceto ao Tesouro Nacional.

c) o sistema orçamentário trazido na Constituição da República

instituiu a possibilidade de um sistema integrado de planejamento/orçamento-programa, de sorte que o orçamento fiscal,

os orçamentos de investimento das empresas e o orçamento da

Seguridade Social passam a constituir etapas do planejamento de

desenvolvimento econômico e social.

d) a lei orçamentária anual não poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de

crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

e) a Constituição não permite a transposição, o remanejamento ou a

transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ainda que haja prévia autorização

legislativa.

a) Errada. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

b) Errada. A CF/1988 veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente,

empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja

instituição financeira. c) Correta. A CF/1988 buscou resgatar a prática do planejamento como

instrumento de alocação dos recursos públicos. O Plano Plurianual e a Lei de

Diretrizes Orçamentárias (instrumentos criados pela Constituição de 1988), em

conjunto com a lei orçamentária anual, possibilitaram a efetivação de um

sistema integrado de planejamento/orçamento-programa cerca de 10 anos depois.

d) Errada. Segundo o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não poderá

conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. No

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entanto, em caráter de exceção, poderá conter a autorização para abertura de

créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por

antecipação de receita, nos termos da lei.

e) Errada. O princípio da proibição do estorno veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de

programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização

legislativa. Logo, é permitido com prévia autorização legislativa.

Resposta: Letra C

91) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) A Lei de Responsabilidade Fiscal

adotou regras referentes à Dívida Pública Fundada. Entre as opções

abaixo, identifique qual a opção correta com relação à Dívida Pública

Consolidada e a LRF. a) Integra a dívida pública fundada o refinanciamento da dívida

pública imobiliária.

b) Integram a dívida pública consolidada os depósitos e os serviços da

dívida a pagar. c) Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à

emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

d) Integram a dívida pública fundada as dívidas de curto prazo, como

os restos a pagar processados. e) Integra a dívida fundada o resultado de operações de caráter

financeiro que se refletem no Patrimônio Financeiro.

A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,

apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização

de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Ainda, será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à

emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham

constado do orçamento.

Resposta: Letra C

92) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Acerca

das diretrizes para o estabelecimento dos limites para a dívida pública

e a realização de operações de crédito estabelecidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar: a) os limites para a dívida pública e a realização de operações de

crédito serão fixados em proporção da receita corrente líquida para

cada uma das esferas de governo, e serão aplicados igualmente a

todos os entes da Federação integrantes da respectiva esfera.

b) o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término do exercício financeiro, o montante ao final do exercício

anterior, acrescido das operações de crédito autorizadas no orçamento

e realizadas para esse fim, acrescido de atualização monetária.

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c) os limites globais e condições para as operações de crédito externo

e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público

Federal, serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.

d) os limites globais para o montante da dívida consolidada da União,

Estados e Municípios serão fixados pelo Senado Federal por proposta

do Chefe do Poder Executivo da União. e) os limites para o montante da dívida mobiliária federal, estadual e

municipal serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante

projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.

a) Correta. Os limites para a dívida pública, operações de crédito e concessão de garantia serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada

esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a

integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

b) Correta. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício

anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para

este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

c) d) Corretas. A proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios e de limites e condições relativos

as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas

pelo Poder Público federal; e concessão de garantia da União em operações de

crédito externo e interno e montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão estabelecidos pelo Senado Federal por

proposta do Chefe do Poder Executivo da União.

e) É a incorreta. Os limites para o montante da dívida mobiliária federal (não

trata da estadual e municipal) serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.

Resposta: Letra E

93) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Assinale a opção que indica uma exceção ao conceito de Dívida Flutuante de que trata o

art. 92 da Lei n. 4.320/64.

a) Os débitos de tesouraria.

b) Os depósitos. c) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

d) Os serviços da dívida a pagar.

e) A dívida mobiliária de curto prazo.

De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:

os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada);

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os depósitos; os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de

receita).

Logo, de acordo com a Lei 4320/1964, a dívida mobiliária de curto prazo não

se enquadra no conceito de dívida flutuante. Resposta: Letra E

94) (ESAF – AUFC – TCU – 2002) As operações de crédito por

antecipação da receita, mais conhecidas como AROs, além de sujeitarem-se às normas da Resolução nº 78/1988, do Senado da

República, sujeitam-se à da Lei de Responsabilidade Fiscal. Identifique

a única opção proibida na mencionada Lei, com relação às AROs.

a) Somente poderão ser realizadas a partir do 10º dia do início do

exercício. b) Não serão autorizadas se forem cobrados outros encargos

incidentes que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente

prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que a vier

substituir. c) Deverão ser liquidadas (pagas), com juros e outros encargos

incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

d) Estarão proibidas enquanto existir operação anterior da mesma

natureza não integralmente resgatada. e) Serão permitidas suas contratações mesmo que seja o último ano

de mandato do Presidente, do Governador ou Prefeito Municipal.

A ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza

não integralmente resgatada, bem como no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal (LRF, art. 38, IV).

Resposta: Letra E

95) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2002) De acordo com o disposto pelo art. 115 do Decreto nº 93.872/86, a dívida

flutuante compreende os seguintes compromissos, exceto:

a) o papel-moeda.

b) os serviços da dívida. c) os depósitos (de terceiros).

d) os restos a pagar.

e) os precatórios.

Segundo o art. 115 do Decreto 93.872/1986, a dívida pública abrange a dívida

flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento

independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

Os serviços da dívida.

Os depósitos, inclusive consignações em folha.

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As operações de crédito por antecipação de receita.

O papel-moeda ou moeda fiduciária.

De acordo com a LRF, para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os

precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que

houverem sido incluídos integram a dívida consolidada. Logo, os precatórios não integram a dívida flutuante.

Resposta: Letra E

96) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece normas de finanças públicas

voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entre as normas da

LRF, não se inclui:

a) a inexistência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e

de demonstração da origem dos recursos para as despesas destinadas ao serviço da dívida.

b) a proibição de que o Banco Central do Brasil emita títulos de dívida

pública a partir de dois anos após a publicação da LRF.

c) a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para redução da alíquota do IPI.

d) a nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal

nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do

respectivo Poder ou órgão. e) a vedação da realização de operação de crédito entre uma

instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na

qualidade de beneficiário do empréstimo.

Esta questão mistura vários pontos da LRF.

a) Correta. As despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de

remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da CF/1988 estão

excluídas da obrigatoriedade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de demonstração da origem dos recursos para as despesas destinadas ao

serviço da dívida (art. 17, § 6º).

b) Correta. Há a proibição de que o Banco Central do Brasil emita títulos de dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF (art. 34).

c) É a incorreta. Segundo o art. 14 da LRF, entre outras determinações, a

concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do

impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência

e nos dois seguintes. Entretanto, o disposto na LRF sobre renúncia de receitas

não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de

produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de

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operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores

mobiliários (IOF) e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao

dos respectivos custos de cobrança. Logo, entre as normas da LRF, não se

inclui a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para redução da alíquota do IPI.

d) Correta. Há nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com

pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão (art. 21, parágrafo único).

e) Correta. Há a vedação da realização de operação de crédito entre uma

instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na

qualidade de beneficiário do empréstimo (art. 36, caput).

Resposta: Letra C

97) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2002 - Adaptada) Identifique a única afirmativa correta com relação à Lei de

Responsabilidade Fiscal.

a) O resultado do Banco Central, apurado após a constituição ou

reversão de reservas, não constitui receita do Tesouro Nacional. b) O montante previsto para as receitas de operações de crédito

sempre poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do

projeto de lei orçamentária.

c) Considera-se como Despesa Total com Pessoal o somatório dos

gastos do ente da Federação com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros

de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias.

d) A operação de crédito irregular impede a obtenção de garantias, o

recebimento de transferências voluntárias e contratação de novas operações de crédito.

e) É permitida pela Lei a assunção de obrigação, sem autorização

orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens

e serviços.

A questão foi adaptada porque a alternativa “B” original tratava de um

dispositivo que sofreu ADIN.

a) Errada. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição

ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será

transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços

semestrais (art. 7º, caput, da LRF).

b) Errada. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não

poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei

orçamentária (art. 11, § 2º, da LRF). Repare que tal parágrafo da LRF descarta

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as exceções constitucionais. Por isso, foi proposta uma Ação Direta de

Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o qual suspendeu

liminarmente a eficácia deste dispositivo (após esta prova de 2002). Porém, a

regra de ouro e suas exceções continuam em pleno vigor devido ao dispositivo constitucional. Logo, a regra ainda é a proibição em comento, porém o

montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior

ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, desde

que cumpridos os requisitos constitucionais.

c) Errada. Não é qualquer espécie remuneratória. Na despesa total com

pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, consoante o § 1º

também do art. 19, não será(ão) computada(s) a(s) despesa(s):

Com indenização por demissão de servidores ou empregados. Relativas a incentivos à demissão voluntária.

Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (a Emenda

Constitucional 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em

razão de convocação do Congresso Nacional). Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao

da apuração da despesa total com pessoal somando-se a realizada no

mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-

se o regime de competência. As despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais do período atual serão incluídas no limite do

respectivo Poder ou órgão.

Com pessoal, do Distrito Federal e dos estados do Amapá e Roraima,

custeadas com recursos transferidos pela União decorrentes da

competência da própria União para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal

e dos Territórios; e organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o

corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar

assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Nesses casos, as despesas desses

entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União, logo,

não são somadas aos seus limites de 60%.

Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

– da arrecadação de contribuições dos segurados;

– da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência

social para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e

urbana, segundo critérios estabelecidos em lei.

– das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a

tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem

como seu superávit financeiro.

d) Correta. De acordo com o art. 33, §§ 1 º e 3º, da LRF, a operação realizada

com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula,

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procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal,

vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros. Enquanto não

efetuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a reserva, aplicam-se

as sanções previstas nos incisos do § 3º do art. 23: o ente não poderá obter garantias, receber transferências voluntárias e contratar novas operações de

crédito (ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as

que visem à redução das despesas com pessoal).

e) Errada. Equipara-se a operações de crédito e está vedado, entre outros, a

assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para

pagamento a posteriori de bens e serviços (art. 37, IV, da LRF).

Resposta: Letra D

98) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010)

Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar

consignada na Lei Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.

a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de

crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa.

b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos fluxos financeiros esperados.

c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de

calamidade, desde que devidamente justificado.

d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos

para atender ao equilíbrio da dívida pública. e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa

empenhada.

Consoante o art. 7° da Lei 4320/64, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as

disposições do artigo 43;

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de

caixa.

A questão exigia a interpretação apenas segundo a Lei 4320/1964. No entanto, como regra geral, o inciso II do art. 7º foi parcialmente prejudicado e

deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por apresentar muito

mais restrições a realizações de operações de crédito por antecipação de

receita.

Resposta: Letra A

99) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) A Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF):

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a) exige a liquidação das operações de ARO (antecipação de receitas

orçamentárias) até o final do exercício financeiro de sua contratação.

b) veda a inscrição em restos a pagar nos últimos dois anos do

mandato, quando não houver disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento.

c) proíbe aumento de despesa de pessoal ao longo de todo o último

ano do mandato.

d) estabelece limite para os gastos com pessoal de 60% sobre a receita corrente líquida, para a União, os Estados e Municípios.

e) considera que os gastos com inativos e pensionistas não devem ser

incluídos nas despesas com pessoal.

A questão mistura diversos tópicos da LRF.

a) Errada. Exige a liquidação das operações de ARO (antecipação de receitas

orçamentárias) até o dia 10 de dezembro do exercício financeiro de sua

contratação (art. 38, II, da LRF). b) Errada. Veda a inscrição em restos a pagar nos últimos dois

quadrimestres do mandato, quando não houver disponibilidade financeira

suficiente para o seu pagamento (art. 42, caput, da LRF).

c) Errada. Proíbe aumento de despesa de pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato (art. 21, parágrafo único, da

LRF).

d) Errada. Estabelece limite para os gastos com pessoal de 60% sobre a

receita corrente líquida, para os Estados e Municípios. Entretanto, para a União

o limite é de 50% (art. 19, I, da LRF). e) Errada. Considera que os gastos com inativos e pensionistas devem ser

incluídos nas despesas com pessoal (art. 18, caput, da LRF).

Resposta: Anulada (Todas incorretas)

100) (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2007) Sobre a Lei de

Responsabilidade Fiscal - LRF, assinale a opção incorreta.

a) Compete ao Ministério da Fazenda verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de

cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas,

direta ou indiretamente.

b) Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto na LRF e, no caso da

União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado

Federal.

c) As sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes

da LRF não se aplicam a ações de educação, saúde e assistência social. d) A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo

ou contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido é equiparada a

operação de crédito.

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e) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações

externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados,

do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

a) Correta. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e

condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da

Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou

indiretamente (art. 32, caput, da LRF).

b) Correta. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito

internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32

e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo

Senado Federal (art. 40, caput, da LRF).

c) Correta. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências

voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas

a ações de educação, saúde e assistência social (art. 25, § 3º, da LRF).

d) É incorreta. A captação de recursos a título de antecipação de receita de

tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido é

equiparada a operação de crédito (art. 37, I, da LRF).

e) Correta. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações

externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do

Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, da CF/1988).

Resposta: Letra D

E assim terminamos a aula 3 e o estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na próxima aula iniciaremos o estudo da Lei 4320/1964.

Forte abraço!

Sérgio Mendes!

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MEMENTO III

DÍVIDA PÚBLICA

A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem

duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de

leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Também será incluída na dívida pública

consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central

do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Ainda, para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os

precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido

incluídos integram a dívida consolidada.

A dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos

pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre

matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; bem

como sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

Compete privativamente ao Senado Federal:

Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados,

do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, Estados, do DF e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades

controladas pelo Poder Público federal;

Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de

crédito externo e interno;

Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados,

DF e Municípios.

Recondução da dívida aos limites:

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final

de um quadrimestre, deverá ser reconduzida até o término dos 3 subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 1.°.

Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se submeterá às seguintes sanções:

Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida

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mobiliária.

Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre

outras medidas, limitação de empenho.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO E VEDAÇÕES

A LRF define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,

recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,

arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro,

inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação,

refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Essa vedação não

impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

Excetuam-se da vedação citada as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se

destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; e a

refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da

Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública

para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para

aplicação de recursos próprios.

O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos

técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e

social da operação e o atendimento das seguintes condições:

Existência de prévia e expressa autorização para contratação, na LOA, em créditos

adicionais ou lei específica;

Inclusão na LOA ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto

no caso de ARO;

Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

Atendimento da regra de ouro (inciso III do art. 167 da CF/1988);

Observância das demais restrições estabelecidas na LRF.

Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

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I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7.o do art. 150 da

CF/1988;

II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha,

direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e

dividendos, na forma da legislação;

III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com

fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título

de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para

pagamento a posteriori de bens e serviços.

ARO

Destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

Apenas poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser

liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier

a esta substituir.

É proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente

resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

BACEN

Atribuições do BACEN segundo a CF/1988

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BACEN.

A CF veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Porém, faculta ao

BACEN comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de

regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

BACEN nas relações com entes da federação:

Vedação: emitir títulos da dívida pública.

Vedação: compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado.

Exceção: só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a

dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá

ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

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Vedação: permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem

como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja

semelhante à permuta.

Exceção: não se aplica ao estoque de Letras do BACEN, Série Especial, existente na

carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

Vedação: concessão de garantia.

Vedação ao Tesouro Nacional: adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do BACEN, ainda que com cláusula de reversão.

Exceção: poderá adquirir para reduzir a dívida mobiliária.

CONCESSÃO DE GARANTIA

Corresponde ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear

relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas,

observado o seguinte:

Não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

A contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos

Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes

ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida

vencida.

É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. Tal vedação não se

aplica à concessão de garantia por:

Empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia

nas mesmas condições.

Instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

Excetua-se das regras dispostas na LRF a garantia prestada por instituições financeiras

estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente; bem como a prestada pela União, na forma de lei

federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente,

quanto às operações de seguro de crédito à exportação.

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REGRA DE OURO

É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da

CF/1988).”

As operações de crédito por ARO não serão computadas para efeito da regra de ouro,

desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro.

A LRF também traz os critérios para a apuração das operações de crédito e das despesas

de capital para efeito da regra de ouro. Segundo o § 3º do art. 32, considerar-se-á, em

cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

I – não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de

empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal,

tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.

II – se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por

instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital.

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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

1) (CESPE - Analista Administrativo - ANATEL - 2009) O refinanciamento da

dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal, não incluídos a atualização monetária e os juros, e se limita, ao final

de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior.

2) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do

Brasil, estados e municípios. Já a dívida pública consolidada ou fundada

consiste no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações

financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,

convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

3) (CESPE – Procurador Federal – 2007) Caso determinado estado da

Federação celebre operação de crédito para obtenção de ativos para construção e reforma de rodovias estaduais, estabelecendo, no contrato, que o

prazo para amortização da referida operação será de 36 meses, nessa

situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no

conceito de dívida pública consolidada.

4) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) Integram a dívida

consolidada, para fins de aplicação dos limites da dívida pública e de operações

de crédito, todos os precatórios judiciais não pagos durante a execução do

orçamento em que houverem sido incluídos.

5) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A dívida fundada

refere-se ao montante, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras

do estado do Espírito Santo, assumida em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados. Refere-se, também, às obrigações decorrentes de operações de

crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

6) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das

obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,

contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para

amortização em prazo superior a cinco anos.

7) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os títulos

emitidos pelo Banco Central do Brasil não são computados no cálculo da dívida

pública.

8) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) O refinanciamento da dívida

mobiliária consiste na emissão de títulos para pagamento do principal

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acrescido da atualização monetária e juros de mora no percentual anual fixado

pelo Banco Central do Brasil.

9) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT – 2010) a dívida fundada de um ente da Federação corresponde ao montante das suas

obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a doze

meses.

10) (CESPE – AUFC – TCU – 2004) Enquanto a Lei n.º 4.320/1964 considera

como dívida pública fundada apenas aquela com vencimento superior a doze

meses, a Lei Complementar n.º 101/2000 inclui nessa categoria também as

operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham

constado do orçamento.

11) (CESPE – AUFC – TCU – 2008) Caso a União emita novos títulos para

pagamento de dívidas mobiliárias vencidas, as quais se componham de

principal, atualização monetária e juros, nos valores de, respectivamente, R$ 100.000,000,00, R$ 10.000.000,00 e R$ 15.000.000,00, nessa situação, de

acordo com a LRF, o refinanciamento de tais dívidas corresponderá a R$

100.000.000,00.

12) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Para fins de apuração da dívida

flutuante, são excluídos os restos a pagar.

13) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) As cauções, as

garantias recebidas em dinheiro de terceiros para a execução de contratos de obras e fornecimento de serviços e as diversas arrecadações por conta de

terceiros devem integrar o cômputo da dívida flutuante.

14) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008) A dívida mobiliária do governo federal, constituída pelos títulos da dívida

pública em poder das instituições financeiras, deve ser contabilizada como

dívida flutuante.

15) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) A dívida fundada compreende

compromissos contraídos para atender desequilíbrio orçamentário ou financeiro

de obras e serviços públicos.

16) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) A dívida pública mobiliária é

representada exclusivamente pelo conjunto de títulos com vencimento inferior

a doze meses.

17) (FCC – APOFP - SEFAZ/SP - 2010) A dívida adquirida por antecipação de receita classifica-se como:

(A) ativa.

(B) fundada.

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(C) consolidada.

(D) patriótica.

(E) flutuante.

18) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP - 2010) É considerada

dívida pública consolidada ou fundada:

(A) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual

assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. (B) o compromisso financeiro assumido em razão da abertura de crédito bem

como a emissão de títulos para pagamento do principal.

(C) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do

ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou

tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

(D) a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do

Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

(E) o compromisso financeiro assumido em razão da aquisição financiada de bens e recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de

bens e serviços.

19) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das

obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,

contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para

amortização em prazo superior a doze meses. Integram também a dívida

pública consolidada ou fundada: I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central

do Brasil.

II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas não

tenham constado do orçamento. III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em

que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites da dívida

consolidada.

Está correto o que se afirma SOMENTE em: (A) I.

(B) II.

(C) III.

(D) I e II. (E) I e III.

20) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Para fins dos limites da

dívida pública, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do

orçamento em que houverem sido incluídos integram a: (A) dívida pública mobiliária.

(B) despesa com pessoal.

(C) dívida pública flutuante.

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(D) dívida pública consolidada.

(E) despesa de custeio.

21) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/SP – 2008) Tendo em vista a legislação que se refere à dívida fundada ou consolidada, é INCORRETO

afirmar:

(A) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a

12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

(B) Será incluída na dívida pública consolidada da União a dívida relativa a

títulos da dívida pública emitidos pelo Banco Central do Brasil.

(C) Dívida fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das

obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para

amortização em prazo superior a 12 meses.

(D) Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de

prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento e, para fins de aplicação dos limites, os precatórios judiciais não pagos durante a

execução do orçamento em que houverem sido incluídos.

(E) A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que

permitem verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

22) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008)

Integram a dívida fundada do ente público:

(A) os depósitos recebidos do setor privado a título de cauções e garantias. (B) empréstimos externos com prazo de vencimento superior a 12 meses.

(C) as exigibilidades do setor público com prazo de vencimento inferior a 12

meses.

(D) os débitos de tesouraria. (E) os serviços da dívida a pagar com prazo inferior a 12 meses.

23) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro – TCU – 2007) O DF estará sujeito

a intervenção federal no caso de abstenção do pagamento da dívida pública fundada por mais de cinco anos consecutivos.

24) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Compete a lei complementar dispor sobre

finanças públicas e sobre os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

25) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Os Estados,

Distrito Federal e Municípios podem adquirir empréstimos públicos mediante

emissão de títulos. Dispor sobre os limites globais e condições para que estes empréstimos aconteçam é competência

(A) comum dos entes federados envolvidos, mediante lei complementar.

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(B) exclusiva da Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara

Municipal, mediante decreto legislativo.

(C) exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto.

(D) exclusiva do Senado Federal, mediante resolução. (E) privativa do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.

26) (FCC – Procurador - Recife – 2008) Em relação à dívida pública, NÃO é

competência do Senado Federal: (A) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

(B) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da

União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

(C) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o

montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(D) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em

operações de crédito externo e interno.

(E) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

27) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A respeito da dívida

pública, a Constituição federal dispõe: I. Compete privativamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites e

condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.

II. É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as

contas prestadas pelo Presidente da República. III. Compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar operações

externas de natureza financeira, de interesse dos entes da federação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

(A) I. (B) II.

(C) III.

(D) I e II.

(E) II e III.

28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Sobre dívida pública, a

Constituição Federal estabelece que

(A) lei complementar disporá sobre dívida pública interna e externa, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

(B) a dívida pública se classifica em fundada e flutuante, traz as respectivas

definições e engloba as operações de crédito e concessão de garantia.

(C) compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites globais e condições

para operações de crédito externo e interno dos Estados e do Distrito Federal. (D) compete ao Congresso Nacional, por proposta do Presidente da República,

fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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(E) compete ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e condições

para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

29) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os limites globais para o

montante da dívida consolidada da União e para o montante da dívida

mobiliária federal devem ser fixados, em percentual da receita corrente líquida,

para cada esfera de governo.

30) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Se um município, ao final do primeiro

quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada

em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de agosto, ele deverá

reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.

31) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008)

Se, em determinado estado da Federação, o crescimento do produto interno bruto tiver permanecido, por doze meses, inferior a 1% e a dívida consolidada

desse estado tiver excedido, nesse período, os limites estabelecidos pelo

Senado Federal, então o prazo para recondução da dívida ao seu respectivo

limite será de vinte e quatro meses.

32) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) Os

municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem usufruir

de regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF, entre

as quais inclui-se a apuração semestral dos limites de despesas de pessoal e da dívida consolidada.

33) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro – TCU – 2007) Se um ente da

federação ultrapassar o limite estabelecido legalmente para o montante da dívida consolidada, ficará proibido de realizar operação de crédito, inclusive o

refinanciamento do débito principal atualizado da dívida mobiliária, enquanto

perdurar o excesso.

34) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) Se o estado do

Espírito Santo tivesse ultrapassado o limite de endividamento no último

quadrimestre de 2009, então ele deveria tomar medidas imperativas de

recondução ao limite, no máximo até o término de 2010, enquanto perdurasse o excesso, as operações de crédito ficariam suspensas, até mesmo as de

antecipação de receita.

35) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) Se, ao final de um

quadrimestre, a dívida consolidada de um ente federado ultrapassar o respectivo limite, deverá ela ser reconduzida

(A) até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução de pelo

menos um quarto no primeiro.

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(B) nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos um terço no

primeiro.

(C) até o término do exercício financeiro, com redução de pelo menos metade

no primeiro bimestre. (D) até noventa dias para redução de um terço e mais noventa dias para

redução do restante.

(E) até o término do semestre seguinte ao da constatação, com redução de

pelo menos um terço no primeiro bimestre.

36) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) É

medida que pode ser utilizada por um ente público para recondução de sua

dívida aos seus limites:

(A) transferência voluntária de outro ente público. (B) operação de crédito por antecipação da receita.

(C) diminuição da meta de resultado primário.

(D) limitação do empenho.

(E) operação de crédito externo.

37) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) Sobre as

disposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000 sobre dívida e

endividamento, considere: I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo

prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso,

ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou

do Estado.

II. Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada.

III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela

União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

É correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.

(B) II e III. (C) III e IV.

(D) II, III e IV.

(E) I, III e IV.

38) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A Lei de Responsabilidade

Fiscal dispõe que se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar

o respectivo limite no final de um

(A) semestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% no primeiro. (B) trimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% no primeiro.

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(C) quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

(D) bimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três

subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% no primeiro. (E) ano, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes,

reduzindo o excedente em pelo menos 15% no primeiro.

39) (CESPE - Administrador - Ministério dos Esportes - 2008) Nos últimos dezoito meses do mandato do chefe do Poder Executivo, o ente respectivo da

Federação está proibido de realizar qualquer tipo de operação de crédito por

antecipação de receita.

40) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo pode solicitar empréstimos, tanto para a

abertura de créditos adicionais como para atender a eventuais necessidades de

caixa. No primeiro caso, trata-se de nova dotação; no segundo, de mero ajuste

no fluxo de recursos financeiros.

41) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008)

Considerando que um ente público tenha contratado operação de crédito por

antecipação de receita (ARO), que não requer prévia e expressa autorização orçamentária, caso, no mês de dezembro, não se tenha realizado a

arrecadação prevista, o ente em questão, coerentemente com a legislação,

poderá quitar parte do débito mediante contratação de nova operação do

gênero, a ser quitada até o final do exercício subsequente, com a recuperação

esperada da arrecadação.

42) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Acerca da elaboração e do

controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e

do Distrito Federal, julgue o item. A lei de orçamento pode conter autorização ao Poder Executivo para que este

realize, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por

antecipação da receita, para atender insuficiências de caixa.

43) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT – 2010) Uma

operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser feita nos

últimos quatro meses do exercício financeiro.

44) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a

operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), trata-se de dívida

fundada, de longo prazo, devendo ser paga até o final do exercício financeiro

seguinte ao da contratação.

45) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) Os

municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem usufruir

de regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF, entre

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as quais inclui-se a possibilidade de realização de operações de crédito por

antecipação de receita em qualquer período.

46) (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM/DF - 2009) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a operação de crédito por antecipação de

receita orçamentária deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro de cada

ano, sem juros e outros encargos incidentes.

47) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a

operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), ao ser contratada no

último ano de mandato de um prefeito municipal, deverá ser liquidada, com

juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro daquele

exercício.

48) (CESPE – Economista - DPU - 2010) Conforme a LRF, no último ano de

mandato, é permitido aos prefeitos firmar, pela prefeitura, operação de crédito

por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.

49) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a

operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), constituem-se em receita de origem orçamentária, classificada como despesas de capital –

operações de crédito.

50) (CESPE – Analista – Administração - EMBASA - 2010) É permitida a

contratação da antecipação de receita orçamentária, desde que não ocorra no último ano de mandato.

51) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a

operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), realizada por estados ou municípios, serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à

instituição financeira vencedora em processo licitatório realizado pelo

respectivo ente governamental.

52) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) A operação de crédito por

antecipação de receita

I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício. III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último

dia do exercício em que foi realizada.

IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não

integralmente resgatada.

V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em

mandato de novo Chefe do Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

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(A) I, II e III.

(B) I, II e IV.

(C) II, III e IV.

(D) II, III e V. (E) III, IV e V.

53) (FCC- Especialista em Adm, Orçamento e Fin Públicas- Pref. de SP - 2010)

Sobre as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária é correto afirmar que:

(A) destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

(B) podem ser realizadas a partir do quinto dia do início do exercício financeiro.

(C) são vedadas enquanto existir mais de uma operação da mesma natureza

ainda não resgatada integralmente. (D) não podem ser contratadas no primeiro ano de mandato do Prefeito.

(E) deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até o dia 31

de dezembro de cada ano.

54) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Quanto à Lei de

Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:

(A) O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao

término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito

e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

(B) É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas

controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de

fundos. (C) Os contratos de operação de crédito externo deverão sempre conter

cláusula que importe a compensação automática de débitos e créditos, limitada

ao exercício da sua constituição, ainda que sem previsão orçamentária.

(D) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser

autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de

diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos

adicionais. (E) Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo

limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término

dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no

primeiro.

55) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Sobre o crédito por

antecipação de receita, é correto afirmar:

(A) Pode e deve ser realizada no último ano de mandato do Chefe do

Executivo, para se evitar restos a pagar para o exercício seguinte. (B) Pode ser realizada até um limite de duas operações simultâneas da mesma

natureza, ambas pendentes de pagamento.

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(C) Classifica-se como dívida pública consolidada, na medida em que o seu

pagamento pode acontecer em prazo superior ao exercício financeiro em que

foi contraída.

(D) É espécie de dívida pública flutuante, devendo ser paga no mesmo exercício financeiro em que ocorreu o empréstimo, já que tem por finalidade

suprir eventual e momentânea insuficiência de caixa.

(E) Realizar-se-á a partir do primeiro dia do exercício financeiro e deve ser

liquidada até o último dia do mesmo exercício financeiro.

56) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) É proibida a operação

de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a

controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

57) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) À instituição financeira

controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da dívida pública para

atender investimentos de seus clientes.

58) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Não se admite a realização de

operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da

Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, mesmo

nos casos de aquisição de títulos da dívida pública para atender a investimento de seus clientes.

59) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) O aceite de títulos emitidos

por instituições de direito privado deve ser considerado uma modalidade de

operação de crédito, quando realizado por órgão da administração pública.

60) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) É expressa a

vedação legal à operação de crédito entre uma instituição financeira pública e

o ente estatal, na qualidade de beneficiário do empréstimo, que a controle.

61) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Conforme a Lei de

Responsabilidade Fiscal, equiparam-se a operações de crédito, mas NÃO está

vedada (A) a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores

para pagamento a posteriori de bens e serviços.

(B) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou

contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição.

(C) o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público

detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a

voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

(D) a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na referida

lei.

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(E) a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação

assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante

emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a

empresas estatais dependentes.

62) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Ao se referir às operações

de crédito, a Lei complementar no 101/2000 faz referência a várias vedações,

destacando-se a seguinte: (A) O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir da

data da publicação da referida Lei complementar.

(B) Os Estados e Municípios estão impedidos de comprar títulos da dívida da

União como aplicação de suas disponibilidades.

(C) A instituição financeira estatal controlada por ente da Federação não pode adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de

seus clientes.

(D) É vedada autorização orçamentária para assunção de obrigação com

fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (E) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o

ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

63) (CESPE – Analista – Administração - FINEP - 2009) Integram as despesas da União e são incluídas na lei orçamentária as despesas do Banco Central do

Brasil relativas a pessoal e encargos sociais e custeio administrativo, excluídas

as destinadas a benefícios e assistência aos servidores.

64) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) O Tesouro Nacional é beneficiário dos resultados positivos do BACEN, apurados após a

constituição ou a reversão de reservas, assim como devedor de eventuais

resultados negativos da mesma instituição.

65) (CESPE – Analista – Administração - FINEP - 2009) Nas suas relações com

ente da Federação, o Banco Central do Brasil não está sujeito a vedações, pois

é a entidade responsável por regular o mercado, devendo atuar livremente.

66) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) As despesas

do Banco Central do Brasil (BACEN) relativas a pessoal, encargos sociais e

custeio administrativo devem integrar a LOA.

67) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Administração - ABIN - 2010) O

resultado positivo do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão

de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional; o resultado negativo,

obrigação do Tesouro para com o Banco Central, devendo ser consignado em

dotação específica no orçamento.

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68) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Veda-se ao Banco Central conceder, direta

ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou

entidade que não seja instituição financeira.

69) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Atualmente, a legislação

brasileira permite ao Banco Central do Brasil:

(A) emitir títulos da dívida pública.

(B) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

(C) comprar título da dívida pública, na data de sua colocação no mercado.

(D) conceder garantia.

(E) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

70) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A operação de crédito

consiste no compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual

assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

71) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) A vinculação de receitas

tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente

oferecida como contragarantia à União.

(CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) Com relação ao

disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca das garantias e

contragarantias em operações de crédito internas e externas, julgue os itens a

seguir.

72) O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a

novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente

liquidada.

73) É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus

próprios fundos.

74) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) A concessão de garantia em operações de crédito:

(A) depende sempre de limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal,

ainda que no caso dos Estados e Distrito Federal.

(B) quando em valor igual ou superior ao valor da operação de crédito dispensa a prestação de contragarantia.

(C) está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou

superior ao da garantia a ser prestada, além de outros requisitos previstos na

Lei de Responsabilidade Fiscal.

(D) pelas instituições financeiras estatais também submete-se às regras para garantia previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para os entes.

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(E) não admite o condicionamento de transferências constitucionais ao

ressarcimento do pagamento de dívida, quando a União e os Estados

estiverem honrando dívida de outro ente, em razão de garantia prestada.

75) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Em atendimento

à chamada regra de ouro constante da LRF, as operações de crédito por

antecipação de receitas orçamentárias, quando liquidadas no próprio exercício

de sua contratação, devem ser computadas.

76) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) Para fins de cumprimento da

chamada regra de ouro da Lei de Responsabilidade Fiscal, computam-se

também as operações de crédito por antecipação de receitas, desde que

liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.

77) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – STM - 2011) Mesmo que,

em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no

orçamento sejam integralmente financiadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser realizados, desde que autorizados por

maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.

78) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Com base na Constituição Federal e na legislação complementar, no que concerne às

matérias orçamentária e financeira públicas, julgue os item a seguir.

Considere-se que a proposta orçamentária de um ente público foi encaminhada

com a seguinte estrutura (valores em R$ bilhões).

Nessa situação hipotética, é correto concluir que a proposta é inadmissível, em

virtude de apresentar deficit corrente e de as receitas de capital excederem as

despesas de capital.

79) (CESPE – Administrador - Correios - 2011) A vedação da realização de

operações de crédito superiores às despesas de capital fundamenta-se na

austeridade econômico-financeira do Estado, que busca não transgredir o princípio do equilíbrio.

80) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Considere:

I. É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam o

montante das despesas de capital.

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II. Será admitida operação de crédito que exceda o montante das despesas de

capital quando autorizada mediante crédito suplementar ou especial com

finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder Legislativo por maioria

absoluta. III. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma

de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover

incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do ente federado, se

resultar diminuição do ônus deste. IV. Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob a forma

de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este

empréstimo for concedido por instituição financeira controlada por ente

federado.

Está correto o que se afirma APENAS em: (A) I e II.

(B) I e III.

(C) II e III.

(D) II e IV. (E) III e IV.

81) (ESAF – Auditor – TCE/GO - 2007) A obrigação financeira estatal assumida

em virtude de operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, classifica-se como:

a) refinanciamento de dívida.

b) despesa obrigatória de caráter continuado.

c) dívida pública mobiliária.

d) dívida pública fundada. e) dívida consolidada líquida.

82) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) A Lei

Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adota o seguinte:

a) a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total sem

duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização

em prazo não superior a doze meses. b) a dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por

títulos emitidos e contratos assumidos pela União, inclusive os do Banco

Central, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

c) a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da Federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de adimplência de

obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente da Federação.

d) considera-se operação de crédito, a aquisição financiada de bens,

recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e

serviços, e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

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e) o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos por

ente da Federação para pagamento do principal acrescido dos respectivos juros

e atualização monetária dessa dívida.

83) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) Indique a definição que foi

adotada pela Lei Complementar n. 101/2000.

a) Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem

duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações

de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, excluídas as

operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham

constado do orçamento.

b) Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,

recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e

serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas,

excetuadas as que envolvam o uso de derivativos financeiros. c) Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos

pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

d) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação

financeira ou contratual assumida apenas por entidade vinculada a ente da Federação.

e) Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do

principal, excluída atualização monetária.

84) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios é estabelecido em:

a) decreto legislativo.

b) lei ordinária.

c) lei complementar. d) lei delegada.

e) resolução do senado.

85) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) Não se equipara a operações de crédito a(o):

a) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou

contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do

disposto no § 7º do art. 150 da Constituição. b) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público

detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a

voto.

c) assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação

assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a

empresas estatais dependentes.

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d) assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores

para pagamento a posteriori de bens e serviços.

e) recebimento antecipado de lucros e dividendos de empresa em que o Poder

Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, na forma da legislação.

86) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) A Lei de Responsabilidade

Fiscal (Lei Complementar n.101/2000) proíbe a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo,

autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas

entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação,

refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Indique as

duas únicas exceções a essa vedação. a) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação,

inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a

financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas

contraídas junto à própria instituição concedente. b) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação,

inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a

financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas

contraídas junto à própria instituição concedente. c) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação,

inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a

financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas

não contraídas junto à própria instituição concedente.

d) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a

financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas

não contraídas junto à própria instituição concedente.

e) Operações entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se

destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a

refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.

87) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) É vedada a realização de operação

de crédito:

a) entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação para

refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente. b) entre um ente da Federação e outro.

c) por antecipação de receitas orçamentárias.

d) mediante aquisição por instituição financeira controlada de títulos da dívida

pública da União para aplicação de recursos próprios.

e) na forma de assunção de obrigação com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, independentemente de autorização

orçamentária.

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88) (ESAF – AFC/STN – 2005) Com relação à Lei Complementar nº 101, Lei de

responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção incorreta.

a) O planejamento é um alicerce da LRF.

b) A LRF estabeleceu limites máximos, por Poder, para as despesas de pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida.

c) Apesar de proibir o financiamento dos Municípios e dos Estados junto ao

Banco Central, a LRF autoriza os empréstimos da União e dos Estados aos

Municípios. d) A LRF também proíbe ou coíbe diversos abusos na administração financeira

e patrimonial, particularmente no que se refere à antecipação de receitas

orçamentárias (AROS), à concessão de garantias e à inscrição em restos a

pagar.

e) A LRF permite o acompanhamento das metas na execução financeira, obrigando a publicação das metas de arrecadação bimestrais e da

programação financeira mensal para o exercício.

89) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG – 2010) Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:

a) se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão de cada ente da

Federação, ultrapassar os percentuais intralimites definidos no art. 20 da Lei

de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo do ente respectivo, enquanto o excedente não for eliminado, não poderá obter garantias diretas, indiretas e

aval de outros entes, receber transferências voluntárias, bem como contratar

operações de créditos, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida

mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

b) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer

título, por Estado, Município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem

e mantiverem, não deve ser excluído do somatório dos gastos com pessoal

para efeito de apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. c) é vedada ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a

partir da vigência da Lei Complementar n. 101, de 2000 (LRF).

d) é vedada a realização de operação de crédito entre instituição financeira

estatal e outro ente da federação para refinanciar dívidas contraídas junto à instituição concedente.

e) se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo

limite no final de dois quadrimestres, deverá ser a ele reconduzida até o

término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

90) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A

Constituição da República dedica um capítulo às finanças públicas. Sobre o

tema, é correto afirmar que: a) não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a

competência constitucional de emitir moeda.

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b) o Banco Central pode conceder empréstimos a instituições financeiras,

inclusive a órgãos do governo, que não seja instituição financeira, exceto ao

Tesouro Nacional.

c) o sistema orçamentário trazido na Constituição da República instituiu a possibilidade de um sistema integrado de planejamento/orçamento-programa,

de sorte que o orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas

e o orçamento da Seguridade Social passam a constituir etapas do

planejamento de desenvolvimento econômico e social. d) a lei orçamentária anual não poderá conter a autorização para abertura de

créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por

antecipação de receita, nos termos da lei.

e) a Constituição não permite a transposição, o remanejamento ou a

transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ainda que haja prévia autorização legislativa.

91) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) A Lei de Responsabilidade Fiscal adotou

regras referentes à Dívida Pública Fundada. Entre as opções abaixo, identifique qual a opção correta com relação à Dívida Pública Consolidada e a LRF.

a) Integra a dívida pública fundada o refinanciamento da dívida pública

imobiliária.

b) Integram a dívida pública consolidada os depósitos e os serviços da dívida a pagar.

c) Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à emissão de

títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

d) Integram a dívida pública fundada as dívidas de curto prazo, como os restos

a pagar processados. e) Integra a dívida fundada o resultado de operações de caráter financeiro que

se refletem no Patrimônio Financeiro.

92) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Acerca das diretrizes para o estabelecimento dos limites para a dívida pública e a

realização de operações de crédito estabelecidas pela Lei de Responsabilidade

Fiscal, não é correto afirmar:

a) os limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito serão fixados em proporção da receita corrente líquida para cada uma das esferas de

governo, e serão aplicados igualmente a todos os entes da Federação

integrantes da respectiva esfera.

b) o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término do exercício financeiro, o montante ao final do exercício anterior, acrescido das

operações de crédito autorizadas no orçamento e realizadas para esse fim,

acrescido de atualização monetária.

c) os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, serão estabelecidos

pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.

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d) os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados

e Municípios serão fixados pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder

Executivo da União.

e) os limites para o montante da dívida mobiliária federal, estadual e municipal serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei

encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.

93) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Assinale a opção que indica uma exceção ao conceito de Dívida Flutuante de que trata o art. 92 da Lei n.

4.320/64.

a) Os débitos de tesouraria.

b) Os depósitos.

c) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. d) Os serviços da dívida a pagar.

e) A dívida mobiliária de curto prazo.

94) (ESAF – AUFC – TCU – 2002) As operações de crédito por antecipação da receita, mais conhecidas como AROs, além de sujeitarem-se às normas da

Resolução nº 78/1988, do Senado da República, sujeitam-se à da Lei de

Responsabilidade Fiscal. Identifique a única opção proibida na mencionada Lei,

com relação às AROs. a) Somente poderão ser realizadas a partir do 10º dia do início do exercício.

b) Não serão autorizadas se forem cobrados outros encargos incidentes que

não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à

taxa básica financeira, ou à que a vier substituir.

c) Deverão ser liquidadas (pagas), com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

d) Estarão proibidas enquanto existir operação anterior da mesma natureza

não integralmente resgatada.

e) Serão permitidas suas contratações mesmo que seja o último ano de mandato do Presidente, do Governador ou Prefeito Municipal.

95) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2002) De acordo com o

disposto pelo art. 115 do Decreto nº 93.872/86, a dívida flutuante compreende os seguintes compromissos, exceto:

a) o papel-moeda.

b) os serviços da dívida.

c) os depósitos (de terceiros). d) os restos a pagar.

e) os precatórios.

96) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A Lei de

Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entre as normas da LRF, não se

inclui:

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a) a inexistência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de

demonstração da origem dos recursos para as despesas destinadas ao serviço

da dívida.

b) a proibição de que o Banco Central do Brasil emita títulos de dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF.

c) a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para

redução da alíquota do IPI.

d) a nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo

Poder ou órgão.

e) a vedação da realização de operação de crédito entre uma instituição

financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de

beneficiário do empréstimo.

97) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2002 - Adaptada)

Identifique a única afirmativa correta com relação à Lei de Responsabilidade

Fiscal. a) O resultado do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão de

reservas, não constitui receita do Tesouro Nacional.

b) O montante previsto para as receitas de operações de crédito sempre

poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

c) Considera-se como Despesa Total com Pessoal o somatório dos gastos do

ente da Federação com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos,

funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer

espécies remuneratórias. d) A operação de crédito irregular impede a obtenção de garantias, o

recebimento de transferências voluntárias e contratação de novas operações

de crédito.

e) É permitida pela Lei a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e

serviços.

98) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar consignada na Lei

Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.

a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por

antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa. b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos

fluxos financeiros esperados.

c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de

calamidade, desde que devidamente justificado.

d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos para atender ao equilíbrio da dívida pública.

e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa

empenhada.

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99) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) A Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF):

a) exige a liquidação das operações de ARO (antecipação de receitas orçamentárias) até o final do exercício financeiro de sua contratação.

b) veda a inscrição em restos a pagar nos últimos dois anos do mandato,

quando não houver disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento.

c) proíbe aumento de despesa de pessoal ao longo de todo o último ano do mandato.

d) estabelece limite para os gastos com pessoal de 60% sobre a receita

corrente líquida, para a União, os Estados e Municípios.

e) considera que os gastos com inativos e pensionistas não devem ser

incluídos nas despesas com pessoal.

100) (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2007) Sobre a Lei de

Responsabilidade Fiscal - LRF, assinale a opção incorreta.

a) Compete ao Ministério da Fazenda verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da

Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou

indiretamente.

b) Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto na LRF e, no caso da União, também os

limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

c) As sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da LRF

não se aplicam a ações de educação, saúde e assistência social.

d) A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido é equiparada a operação de

crédito.

e) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de

natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

E C C C C E E E C C

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E E C E E E E C E D

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

* B E E D A B A C E

31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

C C E C A D D C E C

41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

E C E E E E E E E C

51 52 53 54 55 56 57 58 59 60

E B A C D C C E E C

61 62 63 64 65 66 67 68 69 70

D E E C E C C C B E

71 72 73 74 75 76 77 78 79 80

C C C C E E C E C C

81 82 83 84 85 86 87 88 89 90

D D C E E C B C B C

91 92 93 94 95 96 97 98 99 100

C E E E E C D A * D

*Anulada (todas incorretas)