Laboratorio Acao de Despejo. (1)

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  • 8/16/2019 Laboratorio Acao de Despejo. (1)

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    XIX Exame de Ordem

    Laboratório – Petição Inicial

    Professora: Ana Carolina Victalino

    Twitter: @carolmacaubal

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    Enunciado

    Jorge, professor de ensino fundamental, depois delongos 20 anos de magistério, poupou quantiasuficiente para comprar um pequeno imóvel à vista.

    Para tanto, procurou Max com objetivo de adquirir oapartamento que ele colocara à venda na cidade deTeresópolis/RJ.

    Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito como que lhe foi apresentado, soube que este seencontrava ocupado por Miranda, que reside noimóvel na qualidade de locatária há dois anos.

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    Enunciado

    O contrato de locação celebrado com Miranda não

    possuía cláusula de manutenção da locação em caso

    de venda e foi oportunizado à locatária o exercício do

    direito de preferência, mediante notificaçãoextrajudicial, certificada a entrega a Miranda.

    Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de

    documento devidamente registrado no Registro de

    Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou

    a locatária a respeito da sua saída.

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    Enunciado

    Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para suasurpresa, Miranda ali permanecia instalada.Questionada, respondeu que não havia recebidoqualquer notificação de Max, que seu contrato foiconcretizado com Max e que, em virtude disso,

    somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, quedali só sairia a seu pedido.

    Indignado, Jorge conta o ocorrido a Max, que diz

    lamentar a situação, acrescentando que Mirandasempre foi uma locatária de trato difícil. Disse, por fim,que como Jorge é o atual proprietário cabe a ele lidarcom o problema, não tendo mais qualquerresponsabilidade sobre essa relação.

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    Enunciado

    Com isso, Jorge procura o advogado, que o orientaa denunciar o contrato de locação, o que é feitoainda na mesma semana.

    Diante da situação apresentada, na qualidade deadvogado constituído por Jorge, proponha amedida judicial adequada para a proteção dosinteresses de seu cliente para que adquira a posse

    do apartamento comprado, abordando todos osaspectos de direito material e processualpertinentes.

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    Art. 282. A petição inicial indicará:I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e

    residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a

    verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

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    Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação,

    a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, asações de despejo terão o rito ordinário.

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    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o

    adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo

    de noventa dias para a desocupação, salvo se alocação for por tempo determinado e o contrato

    contiver cláusula de vigência em caso de alienação e

    estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e opromissário cessionário, em caráter irrevogável, com

    imissão na posse do imóvel e título registrado junto à

    matrícula do mesmo.

    § 2º   A denúncia deverá ser exercitada no prazo de

    noventa dias contados do registro da venda ou do

    compromisso, presumindo   -   se, após esse prazo, a

    concordância na manutenção da locação.

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    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas

    ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da

    locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se  - á oseguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem

    pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da

    situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;III -   o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na

    hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do

    ajuizamento;

    IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação

    far   -   se   -   á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou,

    tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex

    ou   fac-símile  , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas

    no Código de Processo Civil;

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente

    devolutivo.