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Instrumentos econômicos na gestão ambiental

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Instrumentos econômicos na gestão ambiental. Seminários Regionais do SABC. Evolução dos sistemas de gestão ambiental. Comando e controle; Instrumentos econômicos de gestão ambiental; Auto – monitoramento. O Estado de Goiás – 2003. 35,43% de cobertura vegetal. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Instrumentos econômicos na gestão ambiental
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Instrumentos econômicosInstrumentos econômicosnana

gestão ambientalgestão ambiental

Seminários Regionais do SABC

SEMARHSECRETARIA DO

MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS HÍDRICOS

Page 3: Instrumentos econômicos na gestão ambiental

Evolução dos sistemas de gestão ambiental

Comando e controle;

Instrumentos econômicos de gestão ambiental;

Auto – monitoramento.

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35,43% de cobertura vegetal

Fonte:consórcio Imagem/WWF 2003

O Estado de Goiás – 2003

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>80%

70 a 79 %

60 a 69%

50 a 59%

40 a 49%

30 a 39%

20 a 29%

10 a 19%

0 a 9%

52,23%

% Remanescente por município

Fonte: Conservação Internacional, 2004

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Princípios centrais

Aqueles que provêem os serviços ambientais devem ser recompensados por isto (ex.:detentores de remanescentes florestais);

Municípios que adotam políticas públicas de gestão ambiental devem ser recompensados;

Aqueles que são beneficiados pelo serviço devem pagar por ele (sociedades local, regional e global);

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Instrumentos econômicos

Aumentar os benefícios privados da conservação para beneficiar os proprietários dos remanescentes florestais;

Gerar recursos que possam ser usados para financiar esforços públicos e privados da conservação;

Dar valor à “floresta em pé”.

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Instrumentos econômicos

Estabelecer linhas diferenciadas de financiamento para empresas que adotem sistemas de gestão ambiental;

Estabelecer períodos de carência diferenciados para empresas que adotem sistemas de gestão ambiental;

Promover incentivos financeiros (redução de taxas e impostos) para empresas com responsabilidade ambiental;

Aplicar o princípio do Protetor - Recebedor;

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Exemplos de pagamentos por serviços ambientais

Fontes: Embrapa/ 2007; Prefeitura de Extrema/2009

França - A água Perrier-Vitel, paga US$230,00/ha/ano aos fazendeiros que protegem suas nascentes;

Costa Rica – O governo paga US$ 80,00/ha/ano para proprietários que protegem os recursos hídricos e as matas;

Brasil – Programa de desenvolvimento sócioambiental paga, na Amazônia Legal, 1/3 salário mínimo para famílias que adotam práticas sustentáveis;

Extrema/MG – Prefeitura / Sabesp/ ANA/ TNC pagam R$ 159,00 ha/ano pela manutenção da vegetação e a recuperação de áreas degradadas.

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ICMS Ecológico ICMS Ecológico é a denominação de qualquer critério,

ou um conjunto de critérios de caráter ambiental, utilizado para o cálculo do percentual que cada município de um Estado tem direito de receber quando do repasse de recursos financeiros do ICMS.

NÃO É UM NOVO IMPOSTO!!!!!

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Objetivo Geral

Permitir a construção de um instrumento econômico para gestão e proteção ambiental

e para o desenvolvimento sustentável dos municípios através da regulamentação da

Emenda Constitucional no 40/07 (Constituição do Estado de Goiás)

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Objetivos Específicos1.Oferecer recursos aos municípios que invistam em proteção ambiental e saneamento;

2. Compensar financeiramente os municípios que possuem algum tipo de restrição ambiental quanto à ocupação e uso do solo.

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Emenda Constitucional no 40/07

Art. 1o - O § 1o do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações:

“art.107........................................................................... § 1o................................................................................ I – 85%( oitenta e cinco por cento),na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II.....................................................................................; III - 5%(cinco por cento), distribuídos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei estadual específica, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.

Art. 3o Esta Emenda Constitucinal entra em vigor na data de sua publicação.

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Resolução Cemam 078/07Art. 3° O percentual de 5% (cinco por cento) da parcela da receita do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso III do § 1º do art. 107 da Constituição Estadual, deve ser distribuído atendendo ao seguinte:

I - 80% (oitenta por cento) para municípios com áreas legalmente protegidas;

II - 10% (dez por cento) para os municípios que adotem políticas municipais de meio ambiente;

III - 5% (cinco por cento) para os municípios que possuam sistemas de tratamento de esgoto doméstico;

IV - 5% (cinco por cento) para os municípios que implementem ações de gerenciamento de resíduos sólidos.

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Consolidação da Proposta de Lei Ordinária; Encaminhamento da proposta a Assembléia; Elaboração do Decreto; Divulgação.

ICMS-EcológicoPróximos passos

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TCFA

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

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TCFA Situação atual

40 % União

TCFA

60 % estados (Fema)

Falta de mecanismo de controle para o gerenciamento dos cadastros;

Concentração dos recursos arrecadados em fundos do Estado.

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TCFA Proposta

Alterar a lei estabelecendo o repasse de 70% dos recursos arrecadados para os municípios do Estado de Goiás;

Criar sistema integrado para controle dos cadastros, arrecadação e distribuição.

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TFAGO Taxa de Fiscalização Ambiental gerada a

partir do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.

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TFAGO Proposta

Elaborar minuta de lei para descentralização dos recursos arrecadados com a aplicação da TFAGO:

a. Transferir 70% dos recursos arrecadados pelo Estado redistribuídos para os municípios;

b. Adotar critérios estabelecidos na Resolução 069/06 para acesso aos recursos????

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TFAGO Proposta de critérios

Resolução Cemam 069/06

Possuir fundo municipal de meio ambiente; Ter implantado e em funcionamento o conselho municipal

de meio ambiente; Possuir nos quadros de pessoal, profissional legalmente

habilitado para o licenciamento ambiental; Possuir servidores com competência para a fiscalização

ambiental; Possuir legislação para o licenciamento ambiental e

sanções pelo seu não cumprimento; Possuir levantamento de atividades poluidora e/ou

degradadoras no município.

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Exemplos de outros instrumentos econômicos de gestão ambiental

Redução do valor da energia elétrica para propriedades rurais que atendam critérios ambientais (ex.: APP, Reserva legal, terraceamento etc.);

Redução do valor da água para empresas que adotem ações de captação de água de chuva e de reúso de água;

Produtores de água; Redução de impostos municipais para empresas que

reduzam a geração de resíduos sólidos;

Adoção da taxa de impermeabilização do solo como uma das variáveis de cálculo do IPTU.

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