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POLÍTICA AMBIENTAL: INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E MERCADOS Bruno Peregrina Puga Insituto de Economia

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POLÍTICA AMBIENTAL: INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E

MERCADOS

Bruno Peregrina PugaInsituto de Economia

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POLÍTICA AMBIENTAL NO MUNDO A evolução da política ambiental no mundo pode ser divida em três fases principais

Primeira fase (até meados do pós-guerra): Resoluções de conflitos através da justiça. Caso a caso (geralmente relacionados a atividades poluidoras): vítimas x poluidores.

Segunda fase (início nos anos 1950) Políticas de comando-e-controle (Command and control policies) Definição e imposição de padrões ambientais Enforcement de uso de tecnologias para cumprimento de padrões Problemas:

dificuldade e morosidade na definição de padrões Foco em tecnologias end-of-pipe Dificuldade na diferenciação entre distintos poluidores

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TERCEIRA FASE: POLÍTICA MISTA Sistema híbrido entre comando-e-controle e instrumentos econômicos

Vantagens instrumentos econômicos Duplo-dividendo: além da melhora ambiental, gera receitas para os órgãos reguladores

Considera as diferenças nos custos de controle entre os agentes, alocando de forma mais eficiente os recursos econômicos

Estimulo à adoção de tecnologias menos intensivas em bens ambientais Atuar no início do processo, não somente no end-of-pipe Evita judicialização excessiva na aplicação das penalidades

Instrumentos de comunicação Utilizados para conscientização e informação aos agentes.

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INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AMBIENTALComando-e-controle Instrumentos

econômicosInstrumentos de comunicação

Controle ou proibição de produtoControle de processoProibição ou restrição de atividadesEspecificações tecnológicasControle do uso de recursos naturaisPadrões de poluição para fontes específicas

Taxas e tarifasSubsídiosCertificados de emissão transacionáveisSistemas de devolução de depósitos

Fornecimento de informaçãoAcordosCriação de redesSistemas de gestão ambientalSelos ambientaisMarketing ambiental

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Instrumento Incentivo Ator incentivador Ator incentivado Condição

Instrumentos regulatórios

Regulação direta e planejamento espacial Coerção Governo

 Usuário público e

privado

Comportamento que são geralmente negativos ao meio

ambienteInstrumentos Econômicos

Offsets de Biodiversidade Evitar multa Governo  Usuário privado Projetos que envolvam impacto

ambiental negativo

Taxação ambiental Taxa Governo  Usuário privado

Comportamento que são geralmente negativos ao meio

ambiente

Incentivo fiscal Taxa evitada Governo  Usuário privado

Comportamento que são geralmente negativos ao meio

ambiente

ICSM-Ecológico Pagamento Governo 

Governo afetado negativamente pela

regulação

Cumprimento de regulação com aspecto positivo para o meio

ambiente

Subsídios ambientais Pagamento Governo  Usuário privado

Comportamento que são geralmente negativos ao meio

ambientePSA financiado pelo

governo Pagamento, contrato Governo  Usuário privado Cumprimento dos termos

contratados

PSA ‘puro’ Pagamento, contrato Usuário rival do recurso Usuário privado Cumprimento dos termos contratados

Instrumentos voluntários e informativos

Instrumentos voluntários Prevenção de regulação coercitiva Governo (indiretamente) Usuário privado Cumprimento de acordos

voluntários

CertificaçãoEvitar perda de acesso a

mercado ou ganhar reputação do consumidor

Governo, empresas, consumidores e ONGs Usuário privado Cumprimento de códigos de

conduta

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1930-60: Início das ações governamentais no campo das políticas ambientais. Surgem as primeiras legislações e agencias setoriais para a administração dos recursos naturais

1970: O Brasil participa da Conferência de Estocolmo em 1972, apresenta uma postura antiambientalista

Em 1973 cria-se a primeira agencia ambiental federal, a SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente, como resultado da própria Conferencia

Surgem os primeiros órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA)

O II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND) fixa diretrizes ambientais

1980Publica-se a lei da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981, criando o SISNAMA, integrado pelo também criado CONAMA.

A institucionalização ambiental se fortalece gradualmente nos estados e municípios com a criação de órgãos e/ou secretarias e conselhos. O movimento ambiental forma a “Frente Verde” que trabalha pela inclusão do “Capítulo do Meio Ambiente” na nova Constituição. O Capítulo traz avanços significativos necessitando, porém, de legislação específica e do fortalecimento da ação dos estados para que venha a ser cumprido.

Em 1989, criação do IBAMA, resultado da fusão de quatro órgãos federais que tratavam a questão ambiental de forma fragmentada: SEMA, IBDF, SUDEPE e SUDHEVEA.

Formulado o Programa “Nossa Natureza”, em 1989. Criado o Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA, em 1989.

1990 Criada a Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República – SEMAM/PR, em 1990, que tem por finalidade controlar, planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à PNMA.

O Programa Nacional do Meio Ambiente – PNMA, inicia sua atuação em 1991, tendo como foco o fortalecimento institucional dos órgãos federais e estaduais de meio ambiente.

Realiza-se a CNUMAD (Rio 92) no Rio de Janeiro, em 1992. Criado o MMA, em 1992.

Publica-se a Lei n° 9.433, em 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Publica-se a Lei n° 9.605, em 1998, que define a Lei de Crimes Ambientais Publica-se a Lei n° 9.985, de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

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ARCABOUÇO INSTITUCIONAL NO BRASIL O ambiente institucional da politica ambiental no Brasil é regulamentado nas três esferas do poder – federal, estadual e municipal.

1) Ministério do Meio Ambiente (MMA): responsável pelo planejamento da politica ambiental.

2) Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA): órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). 10 camaras técnicas permanentes e 8

temporárias: discutem gerenciamenteo costeiro, energia, controle ambiental, ecossistemas, recursos hídricos, recursos naturais etc.

3) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): criado em 1989, responsável pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Principal instrumento: exigência e

estudos de impacto ambiental (EIA) e relatórios de impactos ambientais (RIMA).

Três tipos de licenças: planejamento, instalação e operação

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PRINCÍPIOS JURÍDICOS Princípio da Prevenção determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambienta

Princípio da Precaução vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

Princípio do Poluidor-pagador objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos ambientais.

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Princípio da Responsabilidade os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado.

Princípio da Gestão democrática assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.

Princípio do Limite fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.

Princípio do Provedor-recebedor possibilita aos atores sociais compensação financeira pelas práticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente.

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A DISCIPLINA DA PROTEÇÃO FLORESTAL Área de Preservação Permanente (APP) têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser

desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente

Reserva Legal (RL) a parcela de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do

ambiente natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local. A exploração pelo manejo florestal sustentável se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade

Unidades de Conservação Espaços territoriais instituídos para fins de conservação, em decorrência de suas características ecossistêmicas. Lei 9.985/2000. Estabelece o SNUC e 12 categorias de UC.

Biomas protegidos CF: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal e Zona Costeira. Lei 11.428/2006: Lei da Mata Atlântica

Terras indígenas CF: compete à União a demarcação de TI (domínio federal).

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EVOLUÇÃO DO ARCABOUÇO LEGAL Decreto 23.793/1934 visava, então, enfrentar os efeitos sociais e políticos negativos causados pelo aumento do preço e eventual falta da

lenha e carvão, e garantir a continuidade do seu fornecimento. Para isso, o "Código Florestal Brasileiro" obrigou os donos de terras a manterem a chamada "quarta parte" (25%) da área de seus imóveis com a cobertura de mata original, uma espécie de "reserva florestal".

Lei 4.771/65 – o “Novo Código Florestal” Criação da RL e APP. Limitações aos direitos de propriedade no que se refere ao uso e ocupação do solo e das florestas.

Lei 7.511/86 Modificação no regime de reserva florestal, alterando a permissão de derrubada de 100% da mata nativa (desde que

substituída por outras espécies) Lei 7.803/89 Recomposição florestal nas reserva legais feito com espécies nativas

Lei 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais. Infrações administrativas tornaram-se crimes e permitiu a aplicação de pesadas multas pelos

órgãos de fiscalização

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LEI 12.651/12 – A REVISÃO DO CF O Código Florestal, Lei 12.651/12, está em vigor desde maio de 2012, mas a sua implementação ainda dá os primeiros passos. Muitos dos seus dispositivos ainda dependem de regularização e a criação dos instrumentos para que sejam eficazes.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) Registro eletrônico de todas as propriedades rurais, deveria estar disponível até 2013.

Plano de regularização Ambiental (PRA) Criação de mecanismos de recuperação e compensação de áreas de preservação

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CRIAÇÃO DE MERCADOS PARA SERVIÇOS AMBIENTAIS A legislação ambiental estabelece uma série de obrigações a empresas e indivíduos (reciclagem, manutenção de reserva legal, redução de emissões, etc.). Ao permitir que essas obrigações possam ser cumpridas por meio de créditos ou cotas (Ativos Ambientais), obtém-se uma maior eficiência, com ganhos para particulares e para o governo, com uma melhor alocação de recursos para a economia em geral, e benefícios para o meio ambiente. 

Empresas ou indivíduos que, em razão de sua especialização ou vantagem comparativa, tenham um menor custo em realizar determinada atividade ou serviço ambiental (reciclagem, provisão de reserva legal, etc.) podem receber créditos por essa atividade ou serviço. Esses créditos podem ser vendidos àqueles que tem um custo mais elevado na realização direta da sua obrigação ambiental. Cria-se assim um mercado de Ativos Ambientais, com diversos benefícios: maior eficiência na execução das políticas ambientais menor custo para empresas e indivíduos cumprirem suas obrigações menor custo para o governo implementar suas políticas ambientais desenvolvimento de empresas especializadas (certificadores, verificadores, consultores, recicladores, empresas

florestais, etc.) desenvolvimento econômico com a aplicação de políticas ambientais (economia verde)

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Mercados Florestais Mercados de Log´stica Reversa de Resíduos

Mercados de Carbono Mercado de efluentes

www.bvrio.org www.bvtrade.org

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PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Política inovadora que surge na Costa Rica, nos anos 1990, para estimular a conservação e recuperação florestal.

Lógica: remunerar os proprietários de terra pelos serviços ambientais prestados na manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais

Definição: Wunder (2005): transação voluntaria onde um SE bem definido é comprado por no mínimo um comprador se, e somente se, o provedor garantir sua provisão.

PSA como uma transferência de recursos entre atores sociais, como forma de criar incentivos para alinhar decisões sobre o uso da terra (coletivo ou individual) com o interesse social (Muradian et al, 2010).

Mais do que mercados “quase-perfeitos”, as transferências monetárias são incentivos para a ação coletiva (Muradian & Rival, 2012). Neste sentido, podemos defini-lo como um instrumento de reconfiguração das relações entre estado, mercado e comunidade (Vatn, 2010).

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EXEMPLOS Sequestro de carbono: uma indústria que não consegue reduzir suas emissões de carbono na atmosfera paga para que produtores rurais possam plantar e manter árvores;

Proteção da biodiversidade: uma fundação paga para que comunidades protejam e recuperem áreas para criar um corredor biológico (ou ecológico);

Manutenção da paisagem: uma empresa de turismo paga para que uma comunidade local não realize caça em uma floresta usada para turismo de observação da vida silvestre.

Água: empresas de água/usinas hidrelétricas pagam pela maior qualidade da água devido a manutenção da área ripária/floresta

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PSA – ÁGUA E RELAÇÃO COM FLORESTA1. Florestas reduzem run-off (escoamento

superficial)2. Florestas reduzem erosão do solo3. Filtram substâncias contaminadas4. Reduzem vazão total anual5. Alteram recarga de nascentes e águas

subterrâneas

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FILME “A LEI DA ÁGUA”