EDITAL 002-2012

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    EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 02/2012

    Regido pelo Regulamento do Credenciamento Aneel (aprovado pela Portaria n.875/2008-ANEEL) e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93. Fundamento legal no Decreto n. 2.335/97.

    OBJETO: credenciamento para prestao de suporte s atividades da Superintendncia de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficincia Energtica - SPE.

    RECEBIMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

    A partir de __/__/_____ Local: Agncia Nacional de Energia Eltrica- ANEEL Superintendncia de Licitaes e Controle de Contratos e Convnios- SLC SGAN, Quadra 603, Braslia DF, CEP: 70830-030. 2 a 6 feira de 8h s 18 h Em caso de dvidas, consultar: Internet: www.aneel.gov.br e-mail: [email protected] Tel. (61) 2192-8891 Fax (61) 2192- 8882

  • Processo n. 48500.002593/2012-86

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    PREMBULO

    A Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL, por intermdio da Comisso Especial de Credenciamento designada para fins deste credenciamento, de acordo com autorizao constante do processo ANEEL 48500.000308/2008-14, nos termos da Lei n. 8.666/93, do Decreto n. 2.335/97, do Regulamento de Credenciamento da Aneel aprovado pela Portaria n. 875/2008-ANEEL e deste Edital e seus Anexos, torna pblica a abertura do CREDENCIAMENTO n. 02/2012.

    O REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO DA ANEEL, aprovado pela Portaria n. 875/2008-ANEEL, que normatiza a utilizao do credenciamento no mbito da ANEEL (pr-qualificao, credenciamento, sorteio, contratao), est disponvel para consulta no stio www.aneel.gov.br.

    Pedidos de esclarecimentos podero ser encaminhados Comisso Especial de Credenciamento da Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL, por meio do endereo eletrnico [email protected], ou diretamente para a ANEEL, no endereo acima. No havendo expediente nas datas e horrios acima mencionados, a data de protocolo de entrega dos documentos para o credenciamento ficar automaticamente adiada para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local, salvo disposio em contrrio.

    1. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

    1.1 O objeto deste Edital o credenciamento de consultores independentes e de empresas ou instituies para prestao de servios tcnicos especializados, com vistas a apoiarem a ANEEL no processo de avaliao dos relatrios finais dos projetos dos Programas de Eficincia Energtica PEE das distribuidoras de energia eltrica, em cumprimento Lei n. 9.991, de 24 de julho de 2000, de acordo com os SERVIOS indicados a seguir:

    1.1.1 SERVIO 1 Aquecimento solar.

    1.1.2 SERVIO 2 Baixa renda.

    1.1.3 SERVIO 3 Cogerao.

    1.1.4 SERVIO 4 Comrcio e servios.

    1.1.5 SERVIO 5 Educacional.

    1.1.6 SERVIO 6 Gesto energtica.

    1.1.7 SERVIO 7 Industrial.

    1.1.8 SERVIO 8 Pelo lado da oferta.

    1.1.9 SERVIO 9 Poder pblico.

    1.1.10 SERVIO 10 Residencial.

    1.1.11 SERVIO 11 Rural.

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    1.1.12 SERVIO 12 Servio Pblico.

    1.2 A descrio detalhada e os termos e condies para prestao dos servios esto especificados no Anexo I Termo de Referncia.

    2. DAS CONDIES DE PARTICIPAO

    2.1 Os candidatos ao credenciamento podero ser profissionais liberais ou entidades que tenham ramo de atividade compatvel com a tipologia de projetos do PEE aos quais se candidatarem e devero comprovar experincia direta ou conhecimento tcnico sobre os trabalhos a serem executados.

    2.2 Os profissionais liberais e os profissionais integrantes do equipe tcnica das entidades que se candidatarem a este credenciamento devero apresentar documentao que comprovem estar legalmente habilitados para exercer suas profisses e devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Classe Profissional, quando a lei exigir para o exerccio da profisso. Igualmente, devero comprovar ter, no mnimo, formao de nvel superior e que realizaram trabalhos nas reas de planejamento, execuo ou avaliao de projetos de eficincia energtica nas tipologias para as quais se candidatarem.

    2.3 No podero participar deste Credenciamento, ou participar da contratao de servios dele decorrente:

    2.3.1 Cooperativas;

    2.3.2 Empresas constitudas em consrcio;

    2.3.3 Empresas em processo de recuperao judicial ou sob falncia, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

    2.3.4 Empreendedores, acionistas de qualquer um dos agentes empreendedores, ou aqueles que mantiverem vnculo de qualquer natureza com os agentes envolvidos no servio CONTRATADA;

    2.3.5 Empresas das quais seja scio, dirigente ou responsvel tcnico, servidor de qualquer rgo ou entidade vinculada ao Ministrio de Minas e Energia sendo vedada igualmente a participao individual destes;

    2.3.6 Profissionais e empresas que por qualquer motivo tenham sido declarados inidneos pela Agncia Nacional de Energia Eltrica ou por qualquer outro rgo da Administrao Pblica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como aqueles que tenham sido atingidos em seu direito de contratar ou licitar com a Administrao Pblica;

    2.3.7 Agentes pblicos da ativa;

    2.3.8 Empresas privadas que tenham em seu quadro societrio servidor pblico da ativa, ou empregado de empresa pblica ou de sociedade de economia mista.

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    3. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO

    3.1 Os candidatos podero entregar seu pedido de credenciamento ANEEL a qualquer momento durante a vigncia deste Edital.

    3.2 A documentao de pr-qualificao dever ser entregue pessoalmente, ou por remessa postal (SEDEX ou similares), separada em dois envelopes (Envelope 1 e Envelope 2) lacrados, distintos, opacos e rubricados no fecho, identificados no lado externo com os seguintes dizeres:

    COMISSO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N. 02/2012

    CANDIDATO: ENVELOPE 1 DOCUMENTAO DE PR-QUALIFICAO GERAL

    COMISSO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO

    CREDENCIAMENTO N. 02/2012 CANDIDATO: ENVELOPE 2 DOCUMENTAO DE QUALIFICAO TCNICA ESPECFICA

    3.3 Para efeito de remessa postal (SEDEX ou similares), os dois envelopes (Envelope 1-Documentao de Pr-Qualificao Geral e Envelope 2-Documentao de Qualificao Tcnica Especfica) podero ser acondicionados em um nico invlucro, mas devem ser identificados separadamente.

    3.4 O recebimento do envelope no conferir aos candidatos qualquer direito contra a ANEEL, observadas as prescries da legislao especfica, importando, entretanto, irrestrita e irretratvel aceitao das condies e dos termos deste Edital.

    4. DA DOCUMENTAO

    4.1 Os documentos de pr-qualificao devero estar em nome do candidato, com o nmero do CPF, para pessoa fsica, ou do CNPJ, em caso de pessoa jurdica, e respectivo endereo. No caso de pessoa jurdica, o endereo dever se referir ao local de sua sede. No sero aceitos documentos que se refiram a filiais.

    4.2 Os documentos devero ser apresentados em original ou em cpias autenticadas em cartrio, preferencialmente grampeados ou encadernados, na ordem em que so exigidos neste Edital.

    4.3 A fase de anlise inicial pode concluir pela falta de documento ou pela necessidade de esclarecimento da candidata; os incidentes sero notificados aos interessados que tero prazo de 5 (cinco) dias teis para entrega de documentao complementar ou apresentao de justificativas.

    4.4 Os candidatos podero se pr-qualificar para o credenciamento em mais de um SERVIO; para isso, basta discrimin-los no momento da inscrio, no Pedido de Credenciamento (Anexo II) e apresentar a documentao de pr-qualificao com as comprovaes exigidas para cada um deles.

    4.5 No caso de habilitao em mais de um SERVIO por um mesmo candidato, dentro do corpo tcnico mnimo exigido para cada Credenciamento, dever ser garantida a prestao de servios, independentemente da poca e da simultaneidade de Ordens de Servio, sob pena de descredenciamento.

    4.6 O ENVELOPE 1 DOCUMENTAO DE PR-QUALIFICAO GERAL dever conter documentos diversos,

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    conforme assinalados abaixo, caso o candidato seja pessoa fsica ou pessoa jurdica, inscrito ou no no SICAF (Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal):

    DOCUMENTOS DO ENVELOPE 1 Pessoa Fsica Pessoa Jurdica

    inscrita e regular SICAF

    Pessoa Jurdica no

    inscrita SICAF

    Pedido de Credenciamento, apresentado em papel timbrado do candidato, impresso por qualquer processo eletrnico de dados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e redigido em lngua portuguesa, em 1 (uma) via, com suas pginas numeradas seqencialmente e rubricadas, datado e assinado na ltima pgina, apondo-se nome/cargo da pessoa juridicamente habilitada (Anexo II);

    X X X

    Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ), do Ministrio da Fazenda;

    X Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Fsica (CPF), do Ministrio da Fazenda; X Cdula de Identidade

    X X (membros

    da equipe tcnica)

    X(membros da equipe tcnica)

    Inscrio de Contribuinte Individual junto ao INSS, ou documento equivalente;

    X

    Declarao de Conhecimento do Regulamento de Credenciamento (Anexo III); X X X Declarao de Inexistncia de Fato Superveniente (Anexo IV); X X X Declarao de Cumprimento da Lei 9.854/99 (Anexo V); X X X Declarao de Independncia da credenciada (Anexo VI); X X X Declarao de Independncia dos profissionais que integram a equipe tcnica (Anexo VII); X(membros da

    equipe tcnica)

    X(membros da equipe tcnica)

    Declarao de Confidencialidade (Anexo VIII); X X X

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    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de empresas individuais, sociedades comerciais e sociedades civis, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores, devidamente registrado no rgo de fiscalizao de sua atividade, e de todas as alteraes ou da consolidao (ato de nomeao ou de eleio dos administradores, caso tenham sido nomeados ou eleitos em ato em separado dos instrumentos descritos anteriormente);

    X X

    Certido negativa de falncia, recuperao judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartrio de Distribuio da sede do candidato, dentro do prazo de validade;

    X X Balano Patrimonial e Demonstraes Financeiras do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituio por balancetes ou balanos provisrios (caso o candidato no tenha obrigatoriedade de publicar Demonstraes Financeiras, dever apresentar cpias das pginas do Livro Dirio onde foram transcritas as demonstraes referentes ao ltimo exerccio, assinadas pelos scios, pelo contador responsvel e com termos de abertura e encerramento registrados na respectiva Junta Comercial da sede da pessoa jurdica ou Cartrio de Registro);

    X

    Declarao de ndices Econmico-Financeiros (Anexo IX); X

    Inscrio no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto deste Edital;

    X X X

    Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domiclio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei;

    X X Prova de regularidade relativa ao INSS, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei;

    X X Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei (no caso de pessoa fsica, se possuir funcionrios).

    X X

    Certido Conjunta de Quitao de Tributos e Contribuies Federais e de Quitao de Dvida Ativa da Unio, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

    X X

    Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT, comprovando a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).

    X X

    4.7 A regularidade dos documentos no assinalados acima, referentes aos candidatos inscritos e regulares no

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    SICAF, ser apurada on line pela Comisso de Credenciamento.

    4.8 A aceitao de certides emitidas eletronicamente est condicionada possibilidade de verificao segura de sua autenticidade nos stios de origem das certides, pela Comisso de Credenciamento.

    4.9 O ENVELOPE 2 - DOCUMENTAO DE QUALIFICAO TCNICA ESPECFICA dever conter os documentos assinalados abaixo, referentes classificao do candidato ao credenciamento. No caso de inscrio de pessoa fsica, os documentos so os pessoais. No caso de inscrio de pessoa jurdica, os documentos so referentes instituio candidata e aos membros da equipe tcnica por ela inscrita.

    DOCUMENTOS DO ENVELOPE 2

    Pessoa Fsica

    Pessoa Jurdica

    Membros da Equipe Tcnica

    da Pessoa Jurdica

    Tabela da Equipe Tcnica de profissionais a serem credenciados (Anexo X); X Tabela de Atestados de Qualificao Tcnica, preenchida, com dados de pelo menos um atestado emitido por empresa pblica ou privada, (Anexo XI);

    X X X Atestados de Qualificao Tcnica, demonstrando experincia no planejamento, execuo ou avaliao de projetos de eficincia energtica referentes aos servios discriminados neste Edital. Os atestados devero ser expedidos por entidades pblicas ou privadas, emitidos em papel timbrado, assinado (s) por representante devidamente autorizado da entidade contratante dos servios, com firma reconhecida (quando no se tratar de rgo pblico), que comprove a experincia apresentada e que o servio foi prestado de forma satisfatria. Os atestados devero trazer indicao clara e legvel do cargo e nome do representante da entidade que o assina. Os atestados devero apresentar, no mnimo, as seguintes informaes: a) Razo social e respectivo CNPJ do emitente; b) Razo social e respectivo CNPJ da entidade prestadora do servio, no caso de pessoa jurdica, ou nome completo e CPF, no caso de pessoa fsica; c) Especificao dos servios prestados (descrio detalhada que possibilite clara identificao do tipo, porte e caractersticas do servio executado); d) Especificao da equipe tcnica que prestou o servio; e) Pronunciamento quanto adequao dos servios prestados; f) Local e data da realizao dos servios e da emisso do atestado; g) Assinatura de representante legal (identificando nome completo legvel, cargo e funo).

    X X X

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    Certificados de concluso de curso superior em nvel de graduao ou ps-graduao (mestrado ou doutorado), expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC. Admite-se ainda que a especializao de cada profissional seja comprovada pela apresentao de certificado de concluso de curso de ps-graduao lato-sensu em nvel de especializao, conforme definido nos termos da Resoluo CNE/CES 1/2007. Em caso de formao ou especializao realizada no exterior, requer-se a validao dos ttulos sob as condies definidas no art. 48 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    X X

    Registro no Conselho de Classe da profisso, quando este for exigido por Lei para o exerccio das atividades do profissional.

    X X 4.10 A experincia, no Brasil ou no exterior, quando apresentada para qualificar o candidato nos SERVIOS

    objeto deste Credenciamento, dever ser comprovada com a descrio das atividades realizadas, trazendo detalhamento claro de sua natureza e contedo. Tais detalhamentos devem permitir o amplo entendimento dos trabalhos realizados e da competncia tcnica para eles requerida, como tambm a aferio do grau de compatibilidade com a habilitao pleiteada.

    4.11 A experincia profissional dos candidatos, no Brasil e/ou no exterior, nas tipologias de projetos de PEE dever ser comprovada da seguinte maneira:

    4.11.1 Quando pessoa jurdica, esta dever apresentar pelo menos um atestado (s) de capacidade tcnico operacional para cada tipologia na qual se candidatar.

    4.11.2 Quando pessoa fsica, esta dever apresentar pelo menos um atestado (s) de capacidade tcnico-profissional para cada tipologia na qual se candidatar.

    4.12 Ser inabilitado o proponente que no comprovar a realizao de pelo menos 1(um) trabalho nos servios e grupos de interesse deste credenciamento.

    4.13 Toda documentao comprobatria da capacitao tcnica usada para pleitear habilitao, emitida em lngua estrangeira, dever estar traduzida por tradutor juramentado e autenticada por Embaixada ou Consulado Brasileiro do Pas de origem da documentao. Se apresentada em portugus, obrigatoriamente, dever estar autenticada por Embaixada ou Consulado Brasileiro de origem do documento, exceto se a declarao for firmada pelo represente legal do candidato estrangeiro no Brasil.

    4.14 No caso de credenciamento de pessoa jurdica, a entidade candidata dever designar, mediante declarao expressa, sua equipe tcnica, composta por profissionais, que devero atender integralmente as exigncias previstas neste edital, devendo ter, no mnimo, formao de nvel superior e comprovada experincia no planejamento, execuo ou avaliao de projetos de eficincia energtica em uma ou mais das tipologias apresentadas no MPEE.

    4.15 Se efetivado o credenciamento do candidato, somente sero admitidas substituies dos profissionais apresentados para compor a equipe tcnica no presente processo, desde que no resultem em alterao dos perfis profissionais inicialmente apresentados e tenham prvia anuncia da ANEEL. Neste caso, a entidade dever encaminhar ANEEL os mesmos documentos exigidos do profissional substitudo, os quais comprovem a formao acadmica, a experincia profissional e o vnculo empregatcio do novo

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    profissional com a entidade credenciada.

    4.16 No ser permitido que um mesmo profissional seja membro integrante de equipes tcnicas de outros candidatos.

    4.17 As instituies candidatas devero apresentar comprovante de vnculo de pelo menos um profissional componente de sua equipe tcnica que atenda os requisitos de qualificao citados acima. A comprovao do vnculo poder ser por meio da carteira de trabalho (CTPS), no caso de vnculo empregatcio, por contrato de prestao de servio, por prazo indeterminado, devidamente registrado na entidade profissional competente, no caso de vnculo de natureza civil, e, no caso de vnculo societrio, por documento autenticado pela junta comercial do Estado da sede da candidata.

    4.18 Os profissionais indicados para efeito de habilitao da entidade candidata devero, obrigatoriamente, participar dos servios deste credenciamento aos quais foram vinculados.

    5. DOS PREOS

    5.1 Os trabalhos sero remunerados pelo nmero de horas de servio CONTRATADA, incorporando todos os tributos recolhidos pela ANEEL no momento do pagamento da demanda, independentemente da credenciada ser pessoa fsica ou pessoa jurdica.

    5.2 O preo a ser pago ser calculado para cada demanda de acordo com o nmero de horas de servio para sua realizao contratadas pela SPE/ANEEL, tomando-se como valor unitrio o indicado na tabela abaixo:

    Tipologia VALOR DO HOMEM-HORA (R$)

    Aquecimento Solar R$ 124,48 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos)

    Baixa Renda R$ 125,12 (cento e vinte e cinco reais e doze centavos)

    Cogerao R$ 187,65 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)

    Comrcio e Servios R$ 167,75 (cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos)

    Educacional R$ 154,63 (cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e trs centavos)

    Gesto Energtica R$ 167,75 (cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos)

    Industrial R$ 167,75 (cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos)

    Oferta R$ 132,39 (cento e trinta e dois reais e trinta e nove centavos)

    Poder Pblico R$ 139,41 (cento e trinta e nove reais e quarenta e um centavos)

    Residencial R$ 134,12 (cento e trinta e quatro reais e doze centavos)

    Rural R$ 189,57 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos)

    Servio Pblico R$ 189,57 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos)

    5.3 Os valores a serem pagos pela ANEEL somente podero ser alterados aps o prazo de 1 (um) ano de

    vigncia do Edital, por processo devidamente analisado e justificado.

    6. DO CREDENCIAMENTO E DE SUA DESCONTINUIDADE

    6.1 Aps a anlise da documentao (conforme detalhado no Captulo IV do Regulamento do Credenciamento

    da ANEEL), o resultado final do julgamento da pr-qualificao ser publicado no Dirio Oficial da Unio -

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    D.O.U., pela Comisso Especial de Credenciamento, demonstrando seu deferimento ou indeferimento.

    6.2 Publicado o deferimento ao pedido de credenciamento, a candidata estar CREDENCIADA para prestao dos servios.

    6.3 Durante a vigncia do credenciamento obrigatrio que as credenciadas mantenham regularizadas todas as condies de habilitao e que informem toda e qualquer alterao na documentao referente sua habilitao jurdica, qualificao tcnica, qualificao econmico-financeira e regularidade fiscal, que se relacionar s condies de credenciamento.

    6.4 A credenciada dever executar os SERVIOS com a devida diligncia e observao dos padres vigentes e a ANEEL, por meio da SPE, proceder avaliao justa, conforme parmetros previamente definidos em formulrio prprio, de seu desempenho.

    6.5 Quando verificado o desempenho insatisfatrio de forma reiterada, a credenciada ser notificada para que apresente justificativas e medidas corretivas; caso persista o desempenho insatisfatrio ou se as razes apresentadas no forem aceitas, a ANEEL poder suspender a participao da credenciada nos servios que demandar.

    6.6 O descumprimento das disposies mencionadas neste Edital e seus anexos e no Regulamento do Credenciamento ANEEL poder acarretar as seguintes penalidades credenciada, garantido o contraditrio e a ampla defesa e sem prejuzo de outras sanes legais cabveis:

    6.6.1 Advertncia por escrito;

    6.6.2 Suspenso temporria do credenciamento;

    6.6.3 Descredenciamento, por meio de processo formal.

    6.7 A credenciada poder solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitao escrita ANEEL, cujo deferimento dever ocorrer no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos. A medida no desincumbe a credenciada do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo, em casos de irregularidade, as sanes definidas pelo Regulamento de Credenciamento da ANEEL e pelos contratos que assinar com a ANEEL.

    7. DA CONTRATAO DOS SERVIOS

    7.1 Concluda a pr-qualificao (credenciamento), ao surgir a necessidade de contratao, as

    CREDENCIADAS sero convidadas a participar da sesso pblica para sorteio das demandas, visando distribu-las por meio de padres estritamente impessoais e absolutamente aleatrios (conforme detalhado no Captulo V do Regulamento do Credenciamento da ANEEL).

    7.2 As credenciadas que se declararem impedidas de atender s demandas a serem sorteadas devero apresentar documentao que justifique seu impedimento por fax ou e-mail at 01 (um) dia til do incio do sorteio SPE/ANEEL que avaliar os motivos e suas implicaes e julgar as razes apresentadas.

    7.3 Aps a realizao do sorteio das demandas as CREDENCIADAS sorteadas recebero suas respectivas CARTAS-CONTRATO firmadas pela ANEEL e sero convocadas para o inequvoco incio da execuo contratual por meio da Ordem de Servio expedida pela SPE.

    7.4 As obrigaes contratuais de parte a parte somente se estabelecero mediante o recebimento da carta-contrato assinada pelo responsvel na ANEEL, cujo encaminhamento poder adotar o meio mais clere

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    disponvel, tais como FAX e imagem em arquivo eletrnico.

    7.4.1 Mesmo aps o sorteio de uma demanda para determinada CREDENCIADA, a ANEEL no ter obrigao de contratar, embora a CREDENCIADA sorteada permanea com direito adjudicao daquela demanda especfica, salvo cancelamento do sorteio por parte da ANEEL, imposio de restrio ao direito de contratar CREDENCIADA ou ainda enquanto persistirem inalterados o processo, os motivos e justificativas da contratao direta.

    7.5 A recusa da credenciada em receber a carta-contrato ou a recusa da credenciada em cumprir a Ordem de Servio, no prazo fixado na convocao especfica, caracterizar inadimplncia das obrigaes decorrentes deste Credenciamento, sujeitando-a s penalidades previstas neste Edital e na legislao vigente.

    7.6 A determinao para o incio da execuo dos SERVIOS ser dada por meio da Ordem de Servio especfica (Anexo XV) ou procedimento administrativo equivalente e idneo, aps a contemplao da demanda por sorteio e a assinatura da respectiva carta-contrato.

    7.7 Antes do incio dos trabalhos, ser exigida da CREDENCIADA a indicao do preposto.

    7.8 No podem contratar com a ANEEL as CREDENCIADAS que estejam prestando servios tcnicos de consultoria ou assessoramento nas empresas cujos projetos estejam sendo avaliados; a vedao tambm incide na hiptese de os servios estejam sendo prestados diretamente por profissionais integrantes de sua equipe tcnica.

    7.8.1 Portanto, requisito para a contratao a independncia da CREDENCIADA e de seu(s) tcnico(s), atestada sob a forma de termo Declarao de Independncia, que registre no prestar servios tcnicos, de consultoria ou de assessoramento s empresas cujos projetos estejam sendo avaliados e a seus controladores, relativamente s atividades descritas no objeto CONTRATADA ou que com ele guardem similaridade, at o encerramento do contrato, materializado com a expedio do Termo de Recebimento Definitivo.

    8. DAS VIGNCIAS DO EDITAL E DAS CARTAS-CONTRATO

    8.1 O presente Edital de Credenciamento ter vigncia de 12 (doze) meses, prorrogvel por perodos sucessivos, limitada a soma total a 60 (sessenta) meses.

    8.2 As Cartas-contrato decorrentes do credenciamento tero vigncia de 3 (trs) meses, respeitada a vigncia deste Edital.

    9. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    9.1 Observar o estrito atendimento ao Cdigo de tica da ANEEL, o qual rene os valores e os compromissos que devem nortear suas aes e a conduta de seus funcionrios no exerccio das atividades previstas neste Termo de Referncia. O Cdigo de tica da ANEEL pode ser encontrado no vnculo eletrnico: http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2004088cod_aneel.pdf;

    9.2 Indicar, em ofcio prprio, preposto para represent-la durante a execuo do contrato (ver modelo no

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    Anexo XIV);

    9.3 Informar, para fins de atualizao neste Credenciamento, qualquer sada ou alterao na categoria profissional, de profissional credenciado junto ANEEL, no prazo de at 5 (cinco) dias teis.

    9.4 Refazer servios quando apresentarem padres de qualidade inferiores aos definidos, sem nus adicionais para a CONTRATANTE;

    9.5 Nunca utilizar profissionais que tenham qualquer vnculo comercial, empregatcio ou litigioso com o agente cujo projeto ser avaliado;

    9.6 Dispor da qualificao adequada execuo dos servios descritos no item VII, inclusive para entreg-los da forma descrita no item VIII;

    9.7 Reportar formal e imediatamente CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execuo dos servios, o alcance dos nveis de servio ou o bom andamento das atividades.

    9.8 Arcar com todas as despesas destinadas cobertura dos tributos resultantes da execuo do Contrato, ficando estabelecido que seus empregados no tero nenhum vnculo trabalhista com a CONTRATANTE e que sua inadimplncia, com referncia a quaisquer encargos, no transferem CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poder onerar o objeto do Contrato.

    9.9 No transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.

    9.10 Manter, durante a execuo do Contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ela assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no credenciamento;

    9.11 Responsabilizar-se integralmente pela prestao dos servios, nos termos da legislao vigente;

    9.12 Prestar os servios conforme a quantidade, a qualidade e a pontualidade exigida pela CONTRATANTE e em consonncia com as orientaes e solicitaes efetuadas pelo Gestor do Contrato;

    9.13 Responder pela preciso e adequao do trabalho executado e pelas concluses e recomendaes que apresente ANEEL;

    9.14 Entregar os relatrios executados dentro dos padres utilizados pela ANEEL, com a necessria reviso de redao, com explicitao clara, fundamentada e precisa de todas as informaes e critrios considerados, bem como das concluses apresentadas, e com indicao de referncias para todas as informaes e dados utilizados (fontes de informaes e referncias bibliogrficas);

    9.15 Responder por todas as despesas decorrentes da execuo dos servios, tais como: salrios, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, dirias, passagens, seguro de acidente de trabalho e outros que venham a incidir sobre o objeto contrato;

    9.16 Comprovar por ocasio do pagamento de qualquer fatura o efetivo recolhimento dos encargos devidos at o momento, dos tcnicos credenciados e envolvidos nos trabalhos para a ANEEL;

    9.17 Responsabilizar-se pelo nus resultante de quaisquer aes, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos ou contratados;

    9.18 Manter sigilo sobre as informaes e documentos fornecidos pela ANEEL, ficando expressamente proibida a sua difuso para terceiros, atravs de qualquer meio;

    9.19 A CONTRATADA s poder divulgar informaes acerca da prestao dos servios objeto contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorizao desta; e

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    9.20 Os produtos resultantes dos servios, exclusivamente sob a contratao decorrente deste credenciamento, em qualquer hiptese, sero de propriedade material da CONTRATANTE, devero ser entregues a ela sem nenhum tipo de restrio de uso e nus, a qualquer tempo, sendo vedada a sua utilizao pela CONTRATADA, a menos que seja dada autorizao expressa pela CONTRATANTE.

    9.21 Para segurana da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigaes contratuais, a CONTRATADA dever apresentar garantia contratual, em conformidade com o Art. 56 1 da Lei 8.666/93 para contratos com valores superiores a R$ 165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).

    10. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

    10.1 Prestar as informaes e os esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

    10.2 Efetuar os pagamentos devidos CONTRATADA, nos prazos indicados neste instrumento;

    10.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste Instrumento;

    10.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer dbitos de sua responsabilidade;

    10.5 Exercer a fiscalizao dos servios por servidor especialmente designado, na forma prevista no caput do art. 67, da Lei 8.666/93;

    10.6 Notificar por escrito CONTRATADA as eventuais substituies dos Gestores do Contrato, designados no item XI.

    11. DA EXECUO DOS SERVIOS

    11.1 Os servios sero demandados pela CONTRATANTE por intermdio da Superintendncia de Pesquisa e

    Desenvolvimento e Eficincia Energtica SPE, por meio de Ordens de Servio ou procedimento administrativo idneo e equivalente, que estipularo o quantitativo de horas por especificidade do servio.

    12. DA FISCALIZAO DOS SERVIOS

    12.1 A fiscalizao da execuo dos servios ser feita pela Superintendncia de Pesquisa e Desenvolvimento

    e Eficincia Energtica SPE, por gestor especialmente designado, o qual poder, junto ao encarregado do profissional ou empresa, solicitar a correo de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, sujeitando a CONTRATADA a responder processo administrativo especfico de apurao e penalizao nos termos deste Edital, da Carta-contrato e da Lei.

    13. DO REGIME TRIBUTRIO

    13.1 Devero estar includos nos preos das contrataes todos os tributos, contribuies, inclusive parafiscais, e demais encargos vigentes na data da assinatura da carta-contrato, que direta ou indiretamente incidam

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    sobre o objeto das contrataes.

    14. DO PAGAMENTO

    14.1 Os pagamentos sero condicionados entrega, pela CONTRATADA, e aceitao pela Superintendncia de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficincia Energtica - SPE/ANEEL, do produto relacionado. O documento que formalizar a aceitao dos produtos e servios ser uma Nota Tcnica emitida pela SPE/ANEEL em processo especfico.

    14.2 Os pagamentos sero efetuados no prazo de at 5 (cinco) dias teis para contratos at R$ 8.000,00 (oito mil reais) e at 10 (dez) dias teis para contratos que excederem este valor, em ambos os casos, contados da apresentao das notas fiscais/faturas, obedecendo aos seguintes eventos:

    14.2.1 Apresentao da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA aps a emisso da Nota Tcnica; e

    14.2.2 Atestao da nota fiscal/fatura pela SPE/ANEEL em at 5 (cinco) dias teis, contados do recebimento da mesma.

    14.3 O pagamento estar condicionado ao Acordo de Nvel de Servio (ITEM 5 do Anexo I).

    14.4 A critrio da CONTRATANTE, podero ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir despesas com multas, indenizaes ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

    14.5 O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento ser calculado do dia subseqente ao vencimento da fatura at a data do efetivo pagamento, mediante a aplicao de juros moratrios de 6% (seis por cento) ao ano sobre a parcela em atraso pro rata die.

    14.6 No haver, sob hiptese alguma, pagamento antecipado CONTRATADA.

    14.7 A ANEEL reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais fornecidos no estiverem de acordo com a especificao apresentada e aceita.

    14.8 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto houver dependncia de liquidao de obrigao financeira, em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual, sem que isso gere direito alterao dos preos, ou compensao financeira por atraso de pagamento.

    14.9 Obriga-se a CONTRATADA a apresentar documentos de cobrana claros, com critrios transparentes, de forma a facilitar o atesto inequvoco dos servios.

    14.9.1 A CONTRATANTE poder interromper o prazo do processamento do pagamento sem que represente qualquer nus, quando a Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no contrato e/ou a contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA que comprometam a compreenso, inteleco e interpretao de toda a cobrana encaminhada.

    14.9.2 No havendo, porm, comprometimento, nos termos da clusula 14.8, de toda a nota fiscal/fatura encaminhada, a CONTRATANTE poder efetuar o pagamento do valor correspondente parcela incontroversa, permanecendo interrompido o prazo para a parte da cobrana que apresenta problemas, at que a CONTRATADA, em resposta, restabelea as condies para o atesto.

    15. DA INEXECUO E RESCISO

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    15.1 O descumprimento de quaisquer das Clusulas e condies pactuadas neste edital e no instrumento de

    contratao pertinente, ou a sua inexecuo, sujeitar o contrato resciso por denncia da parte prejudicada, conforme dispem os artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes.

    15.2 Alm dos motivos previstos em lei, podero ensejar a resciso do contrato, aps avaliao da CONTRATANTE:

    15.3 A mora, sem prejuzo das multas aplicveis, que evolui em intensidade e se resolve em inadimplemento total da obrigao;

    15.4 Alterao social ou modificao de finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juzo da CONTRATANTE, prejudique o cumprimento do contrato;

    15.5 O envolvimento da CONTRATADA, por qualquer meio, em protesto de ttulos e emisso de cheques sem a suficiente proviso de fundos que caracterize a sua insolvncia;

    15.6 Violao, pela CONTRATADA, do sigilo das informaes recebidas para a realizao dos servios;

    15.7 Utilizao, pela CONTRATADA, em benefcio prprio ou de terceiros, de informaes no divulgadas ao pblico e s quais tenha acesso, por fora de suas atribuies contratuais e outras que contrariarem as condies estabelecidas pela ANEEL;

    15.8 CONTRATADA que seja declarada inidneo ou punida com proibio de licitar com qualquer rgo da Administrao Pblica, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

    15.9 Na hiptese de anulao em virtude de qualquer dispositivo legal ou deciso judicial.

    15.10 A resciso, por qualquer motivo, no impede a apurao de eventuais responsabilidades administrativas da CONTRATADA na forma da lei.

    15.11 Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados e sero assegurados o contraditrio e a ampla defesa.

    16. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    16.1 O inadimplemento pode se dar de trs formas gerais:

    16.1.1 Absoluta, quando deixa definitivamente de ser cumprido;

    16.1.2 Por mora, na hiptese do descumprimento culposo da obrigao no injustificado retardamento da execuo; e

    16.1.3 Por violao positiva do contrato, verificada durante ao positiva da CONTRATADA, porm, sem satisfazer adequadamente o exigido na forma, lugar e qualidade, caracterizando o cumprimento defeituoso da obrigao.

    16.2 As penalidades administrativas a que se sujeita a CONTRATADA pelo inadimplemento de suas obrigaes so:

    16.2.1 Advertncia;

    16.2.2 Multa

    16.2.3 Suspenso temporria, no superior a cinco anos, de participao em licitao e impedimento

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    de contratar com a Administrao; e

    16.2.4 Declarao de idoneidade de licitar ou contratar com a Administrao Pblica.

    16.3 A multa poder ser aplicada em virtude de mora, de violao positiva do contrato ou de inadimplemento total.

    16.4 Havendo mora, a multa poder ser aplicada adotando-se o seguinte critrio:

    16.4.1 Multa diria de at 0,33% (trinta e trs centsimos por cento) sobre o valor do fornecimento ou servio no adimplido, limitada ao valor equivalente a 20% (vinte por cento) desse mesmo total.

    16.5 Alcanado o limite acima estabelecido, tornada a prestao intil ou antes que haja prejuzo Administrao na persistncia da conduta, a CONTRATANTE estar autorizada a:

    16.5.1 Avaliar a opo de resciso do contrato;

    16.5.2 Verificar se h descumprimento total da obrigao com prejuzo utilidade e ao proveito das futuras prestaes;

    16.5.3 Sujeitar o licitante s sanes cominadas nas clusulas 16.2.3 ou 16.2.4 acima;

    16.5.4 Reclamar perdas e danos verificados; e

    16.5.5 Havendo indcios de crime, provocar a iniciativa do Ministrio Pblico, nos termos do art. 101 da Lei 8666/93 e art. 27 do Cdigo de Processo Penal, para verificao da responsabilidade penal.

    16.6 Considerando o caso como violao positiva do contrato, a multa poder ser aplicada nos seguintes termos:

    16.6.1 Multa de at 20% (vinte por cento) do valor do fornecimento ou servio no adimplido, adotando-se os critrios da clusula 16.4.1 quanto base de clculo.

    16.7 A sano pecuniria tambm ser dosada em considerao ao grau de leso proporcionado pela CONTRATADA.

    16.8 Os valores das multas devero ser recolhidos a favor da CONTRATANTE, em conta a ser informada pela Superintendncia de Administrao e Finanas SAF/ANEEL, no prazo de at 5 (cinco) dias teis, a partir da intimao por ofcio da CONTRATADA, incidindo, aps esse prazo, nos termos do art. 37-A, da Lei 10.522/02, alterada pela Lei n. 11.941/09, cumulativamente:

    16.8.1 Juros pela taxa SELIC e multa de mora diria de 0,33 % (trinta e trs centsimos por cento), at o limite de 20% (vinte por cento), calculados nos termos e na forma da legislao aplicvel aos tributos federais; e

    16.8.2 Encargo legal de 20% (vinte por cento), calculado nos termos e na forma da legislao aplicvel Dvida Ativa da Unio.

    16.9 Na hiptese de inadimplemento total inescusvel, a multa poder ser de at 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato sem prejuzo das sanes previstas nas clusulas 16.2.3 e 16.2.4, da resciso contratual e da cobrana de danos e encargos.

    16.10 A suspenso temporria de licitar e contratar aplica-se nos casos que reflitam o despreparo e inaptido para a prestao dos servios CONTRATADA.

    16.10.1 A suspenso poder ser aplicada nos casos em que haja culpa pelo inadimplemento que:

    16.10.1.1 Cause prejuzo CONTRATANTE; ou

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    16.10.1.2 Represente a perda de confiana na relao contratual, de forma que as circunstncias indiquem a perda da utilidade das futuras prestaes e risco ao fim pblico visado com a contratao.

    16.11 O impedimento de contratar com a Administrao aplica-se nos casos de grave conduta.

    16.12 O impedimento de contratar poder ser aplicado nos casos descritos no item 16.10.1.

    16.13 A declarao de inidoneidade funda-se em situao ou fato delituoso e ser aplicada nos casos em que a apurao de responsabilidade conclua ter havido dolo ou m-f da CONTRATADA, em conduta lesiva, prejudicial CONTRATANTE ou ilcita, que recomende o seu afastamento.

    16.14 O prazo de permanncia da inidoneidade ser estabelecido pela Diretoria Colegiada da CONTRATANTE, ouvida a Superintendncia de Licitaes e Controle de Contratos e Convnios.

    16.14.1 A sano de inidoneidade persistir enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que haja a reabilitao por ato da Diretoria Colegiada.

    16.14.2 A reabilitao no se dar antes de 2 (dois) anos da aplicao da sano e ser processada a partir de requerimento da interessada que comprove, se aplicvel, o ressarcimento dos prejuzos causados.

    16.15 As penalidades sero registradas no SICAF e, nos casos de suspenso de licitar e declarao de inidoneidade, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo.

    16.16 Todas as averiguaes de responsabilidades contratuais sero apuradas em processo especfico em procedimento transparente, com decises formalmente motivadas, sendo assegurados os princpios do contraditrio e da ampla defesa.

    17. DOS ACRSCIMOS E SUPRESSES

    17.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios ao quantitativo dos servios, no montante de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratao, de acordo com o art. 65, 1o da Lei no 8.666/93.

    18. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

    18.1 A CONTRATADA, ao final da execuo contratual, comunicar expressamente a CONTRATANTE, mediante documento formal, a prestao final dos servios contratados.

    18.2 A CONTRATANTE avaliar os servios prestados luz das condies e especificaes estabelecidas previamente, respeitando-se os padres de qualidade estipulados.

    18.3 Uma vez verificada a execuo satisfatria dos servios, a CONTRATANTE, por meio do gestor contratual, emitir, em duas vias, o Termo de Recebimento Definitivo, conforme o disposto no art. 73, inciso I, alnea b da Lei n. 8.666/93.

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    19. DOS CASOS OMISSOS

    19.1 A execuo das contrataes, bem como os casos omissos, regular-se-o pelas suas clusulas e pelos preceitos de direito pblico, aplicando-lhes, supletivamente, os princpios da teoria geral dos Contratos e as disposies de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, inciso XII da Lei no 8.666/93.

    20. DO FORO

    20.1 O Foro da Justia Federal da Seo Judiciria de Braslia ser competente para apreciar e dirimir quaisquer dvidas oriundas da execuo das contrataes oriundas deste Edital.

    21. DA DOTAO ORAMENTRIA

    21.1 As despesas com a realizao do Credenciamento correro conta das dotaes oramentrias e programas de trabalho especficos para cada exerccio, consignados pela Unio para a Agncia Nacional de Energia Eltrica.

    22. DAS DISPOSIES FINAIS

    22.1 Este edital de credenciamento poder ser revogado a qualquer tempo pela ANEEL, por ato justificado da autoridade competente, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenizao.

    22.2 A ANEEL formular convite pblico, pelo menos 01 (uma) vez a cada ano, mediante aviso de convocao de credenciamento, visando adeso de novos interessados a compor o banco de credenciadas, observadas as condies previstas no Edital de Credenciamento.

    22.3 Na republicao do Edital de Credenciamento, a ANEEL poder atualizar as condies gerais do Edital, do Detalhamento do Objeto do contrato e da carta-contrato, podendo a credenciada ser obrigada a prover documentao adicional de habilitao.

    22.4 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relao a eventuais dvidas de interpretao do presente Edital e seus anexos devero ser endereados Agncia Nacional de Energia Eltrica- ANEEL, Superintendncia de Licitaes e Controle de Contratos e Convnios- SLC, SGAN, Quadra 603, Braslia DF, CEP: 70830-030, Tel. (61) 2192-8874, Fax (61) 2192- 8882, e-mail: [email protected].

    22.5 A ttulo de esclarecimento geral, os Servios objeto do credenciamento na SPE/ANEEL no se constituem, em hiptese alguma, em delegao de competncia da ao de fiscalizao. Os trabalhos contratados so exclusivamente de suporte, podendo ou no, de acordo com a oportunidade e convenincia, ser utilizados como documentos auxiliares pela ANEEL.

    23. DOS ANEXOS DO EDITAL

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    23.1 Integram este Edital os seguintes Anexos:

    23.1.1 Anexo I Termo de Referncia;

    23.1.2 Anexo II Modelo do Pedido de Credenciamento;

    23.1.3 Anexo III Modelo da Declarao de conhecimento do Regulamento de Credenciamento da ANEEL;

    23.1.4 Anexo IV Modelo da Declarao de Inexistncia de Fato Superveniente;

    23.1.5 Anexo V Modelo da Declarao de cumprimento do disposto na Lei n. 9.854/99;

    23.1.6 Anexo VI Modelos da Declarao de Independncia da Credenciada;

    23.1.7 Anexo VII Modelos da Declarao de Independncia dos Profissionais que integram a Equipe Tcnica;

    23.1.8 Anexo VIII Modelo da Declarao de Confidencialidade;

    23.1.9 Anexo IX Modelo da Declarao dos ndices Econmico-Financeiros;

    23.1.10 Anexo X Modelo da Tabela da Equipe Tcnica;

    23.1.11 Anexo XI Modelos de Tabela de Atestados de Qualificao Tcnica do candidato;

    23.1.12 Anexo XII Modelos de Tabela de Atestados de Qualificao Tcnica dos Profissionais que integram a Equipe Tcnica;

    23.1.13 Anexo XIII Minuta da Carta-Contrato;

    23.1.14 Anexo XIV Modelo da Declarao de preposto para a execuo do Contrato;

    23.1.15 Anexo XV Modelo da Ordem de Servio;

    23.1.16 Anexo XVI Modelo de Formulrio de Avaliao de Projetos de Eficincia Energtica;

    23.1.17 Anexo XVII Modelo de Formulrio de Avaliao de Nvel de Servio;

    23.1.18 Anexo XVIII Modelo do Termo de Recebimento Definitivo.

    Braslia-DF, de de .

    UBIRAT BARTOLOMEU PICKRODT SOARES

    Superintendente de Licitaes e Controle de Contratos e Convnios

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    ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA

    1. DESCRIO DOS SERVIOS

    1.1. O credenciamento de consultores independentes e de empresas e instituies de consultoria tem

    por finalidade auxiliar a ANEEL no processo de avaliao do mrito, da pertinncia e da viabilidade tcnico-econmica dos projetos de eficincia energtica submetidos aprovao da Agncia, tendo em vista a indisponibilidade de quadro de pessoal prprio com conhecimento tcnico em todas as tipologias de projetos apresentados nos Programas de Eficincia Energtica - PEE e a impossibilidade da seleo de um nico licitante com a ampla competncia tcnica requerida e independncia necessria.

    1.2. O credenciamento dever abranger as 12 (doze) tipologias de projetos previstas no Manual para

    Elaborao do Programa de Eficincia Energtica MPEE, a saber:

    1.2.1. Aquecimento solar: projetos destinados ao aquecimento de gua por meio do uso da energia trmica solar, visando a diminuio do consumo de energia eltrica e/ou a retirada de demanda na ponta.

    1.2.2. Baixa renda: projetos dirigidos a comunidades constitudas de unidades consumidoras de baixo poder aquisitivo, incluindo a substituio de equipamentos ineficientes; aes educacionais, como palestras educativas e atividades para combater o furto de energia e estimular o seu uso eficiente e seguro; regularizao de consumidores clandestinos, mediante instalao de ramal de ligao at o ponto de entrega ao consumidor, reformas/instalaes nos padres de entrada e instalaes internas dessas unidades consumidoras. Alm de consumidores residenciais, podero ser atendidas unidades consumidoras de cunho filantrpico/assistenciais, associaes de bairro, creches, escolas, hospitais pblicos e afins, desde que no exeram atividade com fins lucrativos e estejam localizadas geograficamente nas comunidades atendidas, caracterizando atendimento predominantemente aos consumidores ali residentes.

    1.2.3. Cogerao projeto voltado promoo da instalao ou melhoria de processos de cogerao, ou seja processo operado numa instalao especfica para fins da produo combinada das utilidades calor e energia mecnica, esta geralmente convertida total ou parcialmente em energia eltrica, a partir da energia disponibilizada por uma fonte primria.

    1.2.4. Comrcio e servios - projetos realizados em instalaes comerciais e no setor de servios, com aes de combate ao desperdcio de energia e melhoria da eficincia energtica de equipamentos, processos e usos finais.

    1.2.5. Educacional - projeto dirigido formao de uma cultura em conservao e uso racional de energia, no pblico escolar e em comunidades constitudas de consumidores de baixo poder aquisitivo. A implantao de projetos educacionais dever ser feita, preferencialmente, com a metodologia do PROCEL nas escolas.

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    1.2.6. Gesto energtica - projetos destinados a melhorar a gesto energtica na administrao pblica federal, estadual e municipal. A finalidade estimular os municpios, estados e rgos da administrao pblica federal a desenvolver aes de conservao e uso racional de energia.

    1.2.7. Industrial - projetos realizados em instalaes industriais, com aes de combate ao desperdcio de energia e melhoria da eficincia energtica de equipamentos, processos e usos finais.

    1.2.8. Pelo lado da oferta - projetos voltados eficincia energtica pelo lado da oferta destinados melhoria do fator de carga do sistema eltrico por meio de reduo e/ou deslocamento da demanda de ponta e introduo de novas modalidades tarifrias que estimulem a mudana de hbito do consumidor.

    1.2.9. Poder pblico - projetos realizados em instalaes de responsabilidade de pessoa jurdica de direito pblico, com aes de combate ao desperdcio e eficientizao de equipamentos.

    1.2.10. Residencial - projetos realizados em unidade consumidora residencial, incluindo o fornecimento para uso comum de prdio ou conjunto de edificaes, com predominncia de unidades consumidoras residenciais, com aes de combate ao desperdcio de energia eltrica e eficientizao de equipamentos.

    1.2.11. Rural - projetos realizados em unidade consumidora localizada em rea rural e com atividades rurais, que atue sobre os processos e mtodos de produo rural, como substituio de bombas e motores por equipamentos de maior rendimento e eficincia energtica.

    1.2.12. Servio Pblico - projetos realizados em instalaes de servio pblico, visando melhoria da eficincia energtica de sistemas de abastecimento de gua, esgotamento sanitrio, trao eltrica e demais servios pblicos.

    1.3. A verso eletrnica do Manual para Elaborao do Programa de Eficincia Energtica MPEE pode ser encontrada no stio da ANEEL na Internet ou solicitada, a qualquer tempo, junto a SPE/ANEEL.

    2. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

    2.1. Os produtos esperados dessa contratao so Relatrios de Avaliao Final dos Projetos de

    Eficincia Energtica, cuja avaliao dever ser pautada nos seguintes critrios:

    2.1.1. Regra vigente verificar se o projeto est de acordo com as regras do Manual para Elaborao do Programa de Eficincia Energtica MPEE vigente.

    2.1.2. Benefcios obtidos pelo projeto considerar principalmente informaes tcnicas referentes economia de energia e retirada de demanda no horrio de ponta. Para projetos Educacionais e de Gesto Energtica, devem ser considerados como principais benefcios os resultados especficos dessas tipologias, previstos no MPEE, tais como nmero de escolas, alunos e professores treinados, no caso de projetos educacionais, e elaborao de um Plano de Gesto Energtica, formao de uma Unidade de Gesto Energtica, quantidade de tcnicos que receberam treinamento, quantidade de unidades consumidoras que sero beneficiadas, para projetos de gesto energtica. Destaca-se que na avaliao podem ser ainda considerados benefcios ambientais e sociais obtidos pelo projeto.

    2.1.3. Estudo de viabilidade econmica verificar se os valores utilizados para o clculo da relao custo-benefcio RCB do projeto, tais como taxa de juros, vida til do equipamento, fator de coincidncia na ponta, tarifa da distribuidora, razoabilidade dos custos, esto coerentes com as regras definidas no MPEE vigente.

    2.1.4. Medio e Verificao verificar se a metodologia de medio e verificao adotada est de acordo com a regra apresentada no MPEE vigente e adequada ao escopo do projeto e s

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    condies declaradas no Relatrio Final do projeto enviado pelo ente regulado.

    2.2. Os candidatos ao credenciamento podero solicitar inscrio em mais de uma das tipologias supracitadas, desde que comprovem a qualificao exigida e as condies de participao descritas no respectivo edital.

    3. CONDIES DE ENTREGA DOS SERVIOS

    3.1. O Relatrio de Avaliao Final RAF dever ser emitido em formulrio eletrnico fornecido exclusivamente pela ANEEL, que poder ser acessado, aps autorizao, no Sistema de Gesto de Eficincia Energtica SGPEE, disponvel no stio da ANEEL (www.aneel.gov.br), no vnculo Educao/Pesquisa e Desenvolvimento, Eficincia Energtica, Sistema de Gesto. Na indisponibilidade do SGPEE ou em razo de qualquer outra contingncia, a SPE/ANEEL tambm poder solicitar a entrega do Relatrio de Avaliao Final por outros meios (por ex.: correio eletrnico ou documento escrito).

    3.2. O RAF ser feito com base na anlise dos resultados finais do projeto, os quais so apresentados em formato de relatrio (ver modelo no Anexo XVI), de acordo com as normas previstas no MPEE.

    3.3. O prazo para entrega do RAF ser de 15 dias, contados a partir da data de repasse dos servios CONTRATADA. Atrasos na entrega do produto implicaro na aplicao de penalidades CONTRATADA.

    4. DA MEDIO DOS PRODUTOS

    4.1. Aps a entrega do produto pela CONTRATADA, este ser avaliado pela SPE/ANEEL, pelo

    respectivo Gestor do Contrato, que avaliar sua qualidade e abrangncia, tendo em vista o cumprimento das especificaes do servio contratado, observando-se o Acordo de Nvel de Servio (ANS), conforme art.15, inciso XVII da Instruo Normativa SLTI/MPOG N 02/008, constante do item 5 deste Termo de Referncia.

    4.2. O Gestor do Contrato proceder anlise da conformidade do produto apresentado em at 5

    (cinco) dias teis e caso constate incongruncias no contedo dos relatrios, solicitar que a CONTRATADA corrija os pontos no conformes.

    4.3. A CONTRATADA tem um prazo de at 2 (dois) dias teis para corrigir os pontos indicados pelo

    Gestor do Contrato, sem nus para a ANEEL; excepcionalmente, este prazo poder ser prorrogado, sem prejuzo do prazo total do servio.

    4.4. Aps a entrega pela CONTRATADA do produto corrigido, o Gestor do Contrato ter prazo de at 2

    (dois) dias teis para analisar e aceitar o produto. 4.5. A contagem dos prazos para a execuo das etapas dar-se- a partir da disponibilizao

    CONTRATADA, do relatrio final do projeto do PEE a ser avaliado.

    5. ACORDO DE NVEL DE SERVIO

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    Indicador n 01

    Qualidade Tcnica dos Relatrios

    Item Descrio

    Finalidade Garantir o atendimento aos objetivos estabelecidos no contrato.

    Meta a cumprir O Relatrio deve ser objetivo, completo e fundamentado nos critrios do Manual do Programa de Eficincia Energtica MPEE.

    Instrumento de medio Anlise do Relatrio de Avaliao Final - RAF

    Forma de acompanhamento Na entrega do produto.

    Periodicidade A cada relatrio.

    Mecanismo de Clculo Avaliao tcnica do relatrio com atribuio de uma nota de aproveitamento (Y) entre 0 e 100%.

    Incio de Vigncia Data de recebimento, pelo contratado, do relatrio final do projeto de eficincia energtica a ser avaliado.

    Faixas de ajuste no pagamento

    Caso Y >= 90%: Pagar 100% do valor da Ordem de Servio ou documento equivalente. Caso 70% => Y < 90%: o relatrio dever retornar para ajustes e a CONTRATADA ter at 2 (dois) dias teis para nova entrega. Caso o relatrio retorne 2 (duas) vezes para ajustes e for aceito descontar 10% do valor da Ordem de Servio (OS). Caso Y < 70%: Inadimplemento

    Sanes Relatrio retornou 2 (duas) vezes para ajustes sem aceitao final = Incio dos processos de sano administrativa e/ou resciso contratual

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    Indicador n 02

    Qualidade Redacional dos Relatrios

    Item Descrio

    Finalidade Garantir o atendimento aos objetivos estabelecidos no contrato.

    Meta a cumprir

    A qualidade redacional do Relatrio de Avaliao consequncia do uso adequado da linguagem culta. A correo ortogrfica, a coeso e a coerncia textuais devem estar presentes em sua redao.

    Instrumento de medio Anlise do Relatrio de Avaliao Final - RAF.

    Forma de acompanhamento Na entrega do produto.

    Periodicidade A cada relatrio.

    Mecanismo de Clculo Comprometimento da compreenso textual do Relatrio de Avaliao Final (RAF).

    Incio de Vigncia Data de recebimento, pelo contratado, do relatrio final do projeto de eficincia energtica a ser avaliado.

    Faixas de ajuste no pagamento

    Caso o relatrio tenha sua compreenso comprometida devido baixa qualidade redacional, este dever retornar para ajustes e a CONTRATADA ter at 2 (dois) dias teis para nova entrega. Caso o relatrio retorne 2 (duas) vezes para ajustes e for aceito descontar 10% do valor da Ordem de Servio (OS).

    Sanes Relatrio retornou 2 (duas) vezes para ajustes sem aceitao final = Incio dos processos de sano administrativa e/ou resciso contratual.

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    Indicador n 03

    Prazo de Entrega dos Relatrios (Pontualidade)

    Item Descrio

    Finalidade Garantir o atendimento aos prazos estabelecidos no contrato.

    Meta a cumprir Somatria dos dias previstos para execuo dos produtos relacionados na Ordem de Servio (OS) ou documento equivalente.

    Instrumento de medio Ordem de Servio (OS) ou documento equivalente.

    Forma de acompanhamento Na entrega do produto.

    Periodicidade Conforme o contrato.

    Mecanismo de Clculo Somatrio dos dias compreendidos entre a data de envio da OS e a efetiva entrega do objeto contratado.

    Incio de Vigncia Data da Ordem de Servio (OS) ou documento equivalente.

    Faixas de ajuste no pagamento

    Entrega dentro do prazo: Pagamento de 100% do valor da OS Entrega com atraso de at 5 (cinco) dias teis: Pagamento com desconto de 10% do valor da OS Entrega com atraso superior a 5 (cinco) dias teis: Inadimplemento

    Sanes Inadimplemento = Incio dos processos de sano administrativa e/ou resciso contratual.

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    ANEXO II - MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

    Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL Comisso Especial de Credenciamento Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO - Edital de Credenciamento N. 02/2012 Prezados Senhores,

    Aps examinar todas as clusulas e condies estipuladas no Edital em referncia, apresentamos nosso pedido de pr-qualificao para o credenciamento, nos termos consignados no mencionado ato convocatrio e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.

    Informamos que o pedido ora formulado abrange os servios discriminados abaixo: (assinalar com um X, indicando os servios em que se dispe a realizar as atividades)

    SERVIO Pedido de Credenciamento

    SERVIO 1 Aquecimento solar.

    SERVIO 2 Baixa renda.

    SERVIO 3 Cogerao

    SERVIO 4 Comrcio e servios

    SERVIO 5 Educacional

    SERVIO 6 Gesto energtica

    SERVIO 7 Industrial

    SERVIO 8 Pelo lado da oferta

    SERVIO 9 Poder pblico

    SERVIO 10 Residencial

    SERVIO 11 Rural

    SERVIO 12 Servio Pblico

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    Os dados referentes a nossa pr-qualificao esto descritos a seguir:

    a) Nome do profissional / instituio: b) Endereo principal (logradouro, nmero, complemento, bairro, cidade, unidade da federao, CEP, (telefones, fax e e-mail): c) Nmero do CPF / CNPJ: d) Filiais e escritrios regionais da instituio (endereo e nome do responsvel): e) Relao do(s) representante(s) legal(is), com todas as informaes de identificao e os respectivos nmeros de telefones e endereo eletrnico (e-mail) do profissional ou da instituio: f) Responsvel pela conta ANEEL com o nmero do telefone e endereo eletrnico (e-mail) do profissional

    ou da instituio:

    (Local), de de 20___.

    ____________________________________________

    (Identificao e assinatura da pessoa fsica ou Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (CPF da pessoa fsica ou Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

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    ANEXO III - MODELO DA DECLARAO DE CONHECIMENTO DO REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DA ANEEL

    DECLARAO DE CONHECIMENTO DO REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DA ANEEL

    ___________________________________________________, inscrito no CPF / CNPJMF sob o n._________, residente/instalado em __________________________________________________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. __________________ e inscrito(a) no CPF sob n. ___________________, _____________________, declara que tomou conhecimento do Regulamento do Credenciamento ANEEL, editado pela Portaria n. 875/2008, que normatiza integralmente esta contratao no mbito da Agncia (pr-qualificao, credenciamento, sorteio, contratao) e est disponvel para consulta no stio www.aneel.gov.br.

    E, por ser a expresso fiel da verdade, firma a presente.

    (Local), de de 20___.

    ____________________________________________

    (Identificao e assinatura da pessoa fsica ou Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (CPF da pessoa fsica ou Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

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    ANEXO IV - MODELO DA DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

    Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 02/2012

    O candidato, para fins de participao no Credenciamento n. 02/2012 da Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL), declara sob as penas da Lei, que no existem fatos supervenientes data de expedio do SICAF - Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, nem tampouco impeditivos de sua participao na pr-qualificao para o Credenciamento, e se compromete a comunicar ANEEL qualquer fato que venha a compromet-la, inclusive durante sua possvel atuao como Credenciado.

    E, por ser a expresso fiel da verdade, firma a presente.

    (Local), de de 20___.

    ________________________________________________

    (Identificao e assinatura da pessoa fsica ou Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (CPF da pessoa fsica ou Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

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    ANEXO V - MODELO DA DECLARAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI 9.854/99

    DECLARAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI 9.854/99 Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 02/2012

    _____________________________________, inscrito no CPF / CNPJ-MF sob n. ______________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. __________________ e inscrito(a) no CPF sob n. ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condio de aprendiz ( ).

    (Local), de de 20___.

    ____________________________________________

    (Identificao e assinatura da pessoa fsica ou Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (CPF da pessoa fsica ou Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

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    ANEXO VI - MODELO DA DECLARAO DE INDEPENDNCIA DA CREDENCIADA

    DECLARAO DE INDEPENDNCIA DA CREDENCIADA

    Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 02/2012 ________________________, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob n. ____________, por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade n. _____________ e do CPF n. _____________, DECLARA, para fins de pr-qualificao para o Credenciamento n. 02/2012 junto ANEEL, que pessoalmente, ou atravs de seus scios, diretores, administradores, empregados ou por quaisquer membros de sua Equipe Tcnica, no prestar servios tcnicos, de consultoria ou de assessoramento s empresas cujos projetos estejam sendo avaliados e a seus controladores, relativamente s atividades descritas no objeto contratual ou que com ele guardem similaridade, at a data da expedio do Termo de Recebimento Definitivo de contrato firmado com a ANEEL Agncia Nacional de Energia Eltrica, nos termos deste Credenciamento.

    (Local), de de 20___.

    ____________________________________________

    (Identificao e assinatura da pessoa fsica ou Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (CPF da pessoa fsica ou Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

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    ANEXO VII - MODELO DA DECLARAO DE INDEPENDNCIA DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM A EQUIPE TCNICA

    DECLARAO DE INDEPENDNCIA DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM A EQUIPE TCNICA DA CREDENCIADA

    Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 02/2012 (Nome do profissional), portador da Carteira de Identidade n. ________________ , emitida em ___ / ___ / ____ e do CPF n. ______________________, DECLARA, para fins de pr-qualificao para o Credenciamento n. 02/2012 junto ANEEL, que no prestar servios tcnicos, de consultoria ou de assessoramento s empresas cujos projetos estejam sendo avaliados e a seus controladores, relativamente s atividades descritas no objeto contratual ou que com ele guardem similaridade, at a data da expedio do Termo de Recebimento Definitivo de contrato firmado com a ANEEL Agncia Nacional de Energia Eltrica, nos termos deste Credenciamento.

    (Local), de de 20___.

    ____________________________________________

    (Identificao e assinatura do membro da equipe tcnica) (CPF)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

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    ANEXO VIII - MODELO DA DECLARAO DE CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

    Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 02/2012

    ....................................................................., inscrita no CPF / CNPJ/MF sob no..................., por

    intermdio de seu representante legal o (a) Sr. (a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade

    n. ........................... e inscrito no CPF sob n. ........................., DECLARA estar ciente de que todas as

    informaes obtidas ou extradas no mbito da execuo dos servios ora contratados devero ser tratadas

    como confidenciais, respeitando o disposto no Decreto n. 4.553, de 27 de dezembro de 2002.

    (Local), de de .

    ____________________________________________________

    (Identificao e assinatura da pessoa fsica ou Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (CPF da pessoa fsica ou Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

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    ANEXO IX - MODELO DA DECLARAO DOS NDICES ECONMICOS FINANCEIROS

    Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 02/2012

    O candidato, para fins de participao no Credenciamento n. 02/2012 da Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL), declara boa situao financeira e por meio da documentao econmico-financeira apresentada no ltimo exerccio (anexa) demonstra os seguintes ndices: (a comprovao de boa situao financeira ser aferida com base nos ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvncia Geral (SG)), todos maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicao das frmulas abaixo, evidenciadas pela prprio candidato):

    NDICE ECONMICO-FINANCEIRO VALORES FINANCEIROS VALOR DO NDICE

    LQUIDEZ GERAL LG = (Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo): (Passivo Circulante +

    Realizvel a Longo Prazo)

    LQUIDEZ CORRENTE

    LC = (Ativo Circulante): (Passivo Circulante)

    SOLVNCIA GERAL SG = (Ativo Total): (Passivo

    Circulante + Exigvel a Longo Prazo)

    E, por ser a expresso fiel da verdade, firma a presente.

    (Local), de de 20___.

    ________________________________________________

    (Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

    OBS: De acordo com o Edital, anexar Balano Patrimonial e Demonstraes Financeiras do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituio por balancetes ou balanos provisrios; caso no tenha obrigatoriedade de publicar suas Demonstraes Financeiras, o candidato dever apresentar cpias das pginas do Livro Dirio onde foram transcritas as demonstraes referentes ao ltimo exerccio, assinadas pelos scios, pelo contador responsvel e com termos de abertura e encerramento registrados na respectiva Junta Comercial da sede da pessoa jurdica ou Cartrio de Registro.

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    ANEXO X - MODELO DA DECLARAO DE EQUIPE TCNICA (CANDIDATO PESSOA JURDICA)

    O candidato, para fins de participao no Credenciamento n. 02/2012 da Agncia Nacional de

    Energia Eltrica (ANEEL), apresenta a seguinte equipe tcnica para atuar na execuo das atividades a serem realizadas nos termos do presente credenciamento:

    SERVIO: GRUPO:

    E, por ser a expresso fiel da verdade, firma a presente.

    (Local), de de 20___.

    ________________________________________________

    (Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico)

    (Telefone / Fax)

    NOME REA DE ESPECIALIZAO

    GRADUAO PS-GRADUAO REGISTRO PROFISSIONAL (CASO

    EXIGIDO POR LEI)

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    ANEXO XI - MODELO DE TABELA DE ATESTADOS DE QUALIFICAO TCNICA DO CANDIDATO (PESSOA FSICA/PESSOA JURDICA)

    TABELA DE ATESTADOS DE QUALIFICAO TCNICA DO CANDIDATO

    (PESSOA FSICA/PESSOA JURDICA ):

    SERVIO: CANDIDATO:

    Relao dos Atestados de Capacidade Tcnica

    Data de incio dos trabalhos

    Data de trmino dos trabalhos

    1-

    2-

    3-

    4-

    5-

    ____-

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    ANEXO XII MODELO DE TABELA DE ATESTADOS DE QUALIFICAO TCNICA DOS PROFISSIONAIS QUE

    INTEGRAM A EQUIPE TCNICA (PESSOA JURDICA)

    TABELA DE ATESTADOS DE QUALIFICAO TCNICA DO PROFISSIONAL

    QUE INTEGRA A EQUIPE TCNICA:

    SERVIO: PROFISSIONAL:

    Relao dos Atestados de Capacidade Tcnica

    Data de incio dos trabalhos

    Data de trmino dos trabalhos

    1-

    2-

    3-

    4-

    5-

    ____-

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    ANEXO XIII - MINUTA DA CARTA-CONTRATO

    Braslia, de de 20 .

    CONTRATADA Rua Cidade - UF Senhor,

    A ANEEL declara ter alocado a demanda do sorteio de 20 , objeto da nota de empenho 20 NE de valor estimado R$ , com a devida Ordem de Servio a ser executada.

    2. Constitui objeto da presente contratao:

    3. Esta carta-contrato tem por finalidade ratificar as condies do Edital de Credenciamento 02/2012 e firmar as obrigaes entre as partes.

    4. A vigncia do ajuste de dias a partir do recebimento desta carta-contrato.

    5. A CONTRATADA dever observar todas a clusulas do edital, em especial clusula nona, referente s suas obrigaes, sendo certo que suas regras, juntamente com a lei e o regulamento de Credenciamento ANEEL, so suficientes para regular o ajuste.

    6. A fiscalizao da execuo dos servios ser feita pela Superintendncia de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficincia Energtica SPE, por gestor especialmente designado, o qual poder, junto ao encarregado do profissional ou empresa, solicitar a correo de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeitando a CONTRATADA a responder a processo administrativo especfico de apurao e penalizao nos termos do Edital, desta Carta-contrato e da Lei.

    7. As despesas decorrentes desta carta-contrato correro conta de oramento especfico da CONTRATANTE:

    Agncia Nacional de Energia Eltrica Programa de Trabalho: Natureza de Despesa: Fonte de Recurso: Nota de Empenho:

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    8. A ANEEL pagar credenciada o que for efetivamente prestado, tendo como referncia o preo da hora de servio fixado no Edital de Credenciamento 02/2012.

    Atenciosamente,

    UBIRAT BARTOLOMEU PICKRODT SOARES Superintendente de Licitaes e Controle de Contratos e Convnios

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    ANEXO XIV - MODELO DA DECLARAO DE PREPOSTO PARA A EXECUO DO CONTRATO

    DECLARAO DE INDICAO DE PREPOSTO PARA A EXECUO DO CONTRATO

    ____________________________, inscrito no CPF / CNPJ/MF n. ________________, por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. ____________ e do CPF n. ______________, DECLARA, para fins de assinatura do contrato relativo ao Credenciamento 02/2012 da ANEEL, que indica como preposto para a execuo do mesmo o(a) Sr. (a) -______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. ____________ e do CPF n. ______________, cujo contato o (telefone/e-mail) _________________.

    (Local), de de 20___.

    ____________________________________________

    (Identificao e assinatura do representante legal da instituio) (Razo Social e CNPJ/MF da instituio)

    (Endereo / endereo eletrnico) (Telefone / Fax)

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    ANEXO XV - MODELO DA ORDEM DE SERVIO

    SUPERINTENDNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICINCIA ENERGTICA SPE

    Ordem de Servio n ____ / 20___

    Credenciado:

    Carta Contrato n:

    DESCRIO DOS TRABALHOS

    Elaborao de Relatrios de Avaliao de Projeto do Programa de Eficincia Energtica. Cdigo do Projeto:

    Ttulo do projeto:

    Empresa:

    ESTIMATIVA DE ALOCAO DE MO DE OBRA

    O trabalho dever ser executado remotamente por profissional credenciado junto ANEEL e o relatrio encaminhado por e-mail ao gestor do contrato e, aps o aceite deste, enviados por correio ANEEL.

    REMUNERAO DOS SERVIOS

    Conforme previso contratual.

    VALOR DA ORDEM DE SERVIO

    O valor estimado da presente Ordem de Servio de R$ _________,___ (_________________ ______________________________________________).

    PRAZO

    A presente Ordem de Servio ter validade at o dia _____/_____/_____.

    DOCUMENTOS PARA CONSULTA (disponveis no stio da ANEEL)

    1 Manual do Programa de Eficincia Energtica 2 Edital de Credenciamento para anlise de Projetos de Eficincia Energtica 3 Cdigo de tica da ANEEL

    Braslia-DF, ____ de __________________ de 201___.

    GESTOR DE CONTRATO Especialista em Regulao de Servios Pblicos de Energia

  • Processo n. 48500.002593/2012-86

    PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL

    VISTO

    42/45

    ANEXO XVI - MODELO DE FORMULRIO DE AVALIAO DE PROJETOS DE EFICINCIA ENERGTICA

    AVALIAO DE PROJETOS DE EFICINCIA ENERGTICA

    Credenciado: Data:

    Cd. Projeto: Cd. Demanda: Sorteio: N Contrato:

    Tpicos a serem Avaliados

    1. ATENDIMENTO DO PROJETO S REGRAS VIGENTES

    Comentrios do avaliador:

    Avaliao: ( ) Inadequado ( ) Aceitvel ( ) Bom ( ) Excelente

    2. RESULTADOS (BENEFCIOS) ATINGIDOS PELO PROJETO

    Comentrios do avaliador:

    Avaliao: ( ) Inadequado ( ) Aceitvel ( ) Bom ( ) Excelente

    3. AVALIAO DA VIABILIDADE ECONMICA - RCB

    Comentrios do avaliador:

    Avaliao: ( ) Inadequado ( ) Aceitvel ( ) Bom ( ) Excelente

    4. TCNICA DE MEDIO E VERIFICAO EMPREGADAS

    Comentrios do avaliador:

    Avaliao: ( ) Inadequado ( ) Aceitvel ( ) Bom ( ) Excelente

    (Local), de de 20___.

    ____________________________________________

    (Identificao e assinatura da pessoa fsica ou Identificao e assinatura do representante legal da instituio)

    (CPF da pessoa fsica ou Razo Social e CNPJ da entidade credenciada)

    (Endereo / endereo eletrnico)

    (Telefone / Fax)

  • Processo n. 48500.002593/2012-86

    PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL

    VISTO

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    ANEXO XVII FORMULRIO DE AVALIAO DE NVEL DE SERVIO

    SUPERINTENDNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICINCIA ENERGTICA SPE

    Avaliao do Nvel de Servio

    Credenciado: Data:

    Cd. Projeto: Cd. Demanda: Sorteio: N Contrato:

    I. Quanto QUALIDADE TCNICA

    A qualidade tcnica do Relatrio de Avaliao consequncia da observncia atenta das instrues apresentadas Manual do Programa de Eficincia Energtica/ANEEL. Atribua uma nota de aproveitamento referente a qualidade tcnica do relatrio entre 0 a 100%:

    % Ateno: notas de aproveitamento abaixo de 70% representa caso de inadimplemento de contrato.

    Caso a qualidade tcnica do Relatrio de Avaliao esteja prejudicada, aponte o(s) item(s) de anlise no(s) qual(is) a avaliao do credenciado apresenta insuficincia.

    Atendimento s Regras Vigentes

    Resultados atingidos pelo projeto

    Avaliao da Viabilidade Econmica (RCB)

    Tcnica de Medio e Verificao

    Detalhamento:

    II. Quanto QUALIDADE REDACIONAL

    A qualidade redacional do Relatrio de Avaliao consequncia do uso adequado da linguagem culta. A coeso e a coerncia textuais devem estar presentes em sua redao. O Relatrio de Avaliao foi submetido SPE/ANEEL com a qualidade redacional esperada?

    Sim No

    Detalhamento:

  • Processo n. 48500.002593/2012-86

    PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL

    VISTO

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    III. Quanto PONTUALIDADE A entrega do Relatrio de Avaliao pelo credenciado deve respeitar o prazo de 10 dias aps o envio da demanda pela SPE/ANEEL. O Relatrio de Avaliao foi submetido SPE/ANEEL dentro do prazo especificado?

    Sim No

    Braslia, __ de ________ de 20___.

    NOME DO TCNICO DA UNIDADADE ORGANIZACIONAL

    EM CAIXA ALTA E NEGRITO Cargo Completo

  • Processo n. 48500.002593/2012-86

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    ANEXO XVIII - MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

    SUPERINTENDNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICINCIA ENERGTICA TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

    Contrato n: /20___ Objeto: _____________________________________ Tipo de Contrato: (X)Servios ( )Fornecimento de Bens ( )Alugueis ( )Seguros Garantia entregue: ( )Sim ( )No Empresa: _____________________________________ CNPJ: 00.000.000/0000-00 Processo n: 00000.000000/20XX-00 Modalidade de Licitao: Inexigibilidade

    Declaramos que os servios prestados pela empresa _______________________________. ___________________________relativos ao contrato n. /20___ foram executados dentro das normas e condies estabelecidas, respeitando os padres de qualidade exigidos. Dessa forma, declaramos encerradas as atividades pactuadas no referido instrumento, no existindo nenhuma obrigao contratual pendente, podendo, se for o caso, ser providenciada a liberao da garantia do Contrato nos termos do art. 56, 4, da Lei n. 8.666/1993.

    Assim, ressalvado fato superveniente emisso deste, pelo qual responsabiliza-se integralmente a contratada, declaramos o recebimento definitivo do objeto contratual bem como sua total quitao, da qual decorre o saldo residual no valor de R$ XXXXX,XX, a ser baixado da conta de contratos do Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI, conforme resumo abaixo.

    Valor do Contrato R$ X.XXX,XX

    Valor Executado (pago) R$ X.XXX,XX

    Saldo Residual* R$ X.XXX,XX

    * O saldo residual corresponde diferena entre o valor do contrato e o valor executado.

    Braslia, ___ de __________ de 20___.

    NOME DO GESTOR DO CONTRATO

    Cargo Completo