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MINUTA Versão de 19/06/08 EDITAL DE ALIENAÇÃO N° 002/2012 Alienação de Participações do IRB Brasil Resseguros S/A nos Shopping Centers Amazonas Shopping, Maceió Shopping e Westplaza Shopping

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MINUTA –Versão de 19/06/08

EDITAL DE ALIENAÇÃO N° 002/2012

Alienação de Participações do IRB Brasil Resseguros

S/A nos Shopping Centers Amazonas Shopping,

Maceió Shopping e Westplaza Shopping

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ÍNDICE

Parte I - Preâmbulo ........................................................................................................................... 5

Parte II – Definições .......................................................................................................................... 7

Parte III – Do Objeto ........................................................................................................................ 10

1 Objeto do Edital ...................................................................................................... 10

2 Do direito de preferência ........................................................................................11

Parte IV - Acesso às Informações sobre as Participações ............................................................. 16

3 Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações ................................. 16

4 Pedidos de Esclarecimentos ................................................................................. 17

5 Impugnações ao Edital ........................................................................................... 17

Parte V - Regulamento do Certame ................................................................................................ 18

6 Condições de Participação .................................................................................... 18

7 Forma de Apresentação da Documentação ......................................................... 19

8 Garantia da Proposta ............................................................................................. 22

9 Representantes das Proponentes......................................................................... 24

10 Propostas Econômicas Escritas ........................................................................... 25

11 Documentos de Qualificação ................................................................................ 26

12 Comissão de Licitação ........................................................................................... 26

13 Recebimento dos Envelopes e demais etapas do Certame ................................. 26

14 Análise dos Documentos de Qualificação ........................................................... 28

15 Julgamento das Propostas Econômicas ............................................................. 28

16 Recursos Administrativos ..................................................................................... 30

17 Homologação, Liquidação e Assinatura da Escritura Pública de Compra e

Venda ....................................................................................................................... 30

18 Foro .......................................................................................................................... 33

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Parte VI – Anexos ............................................................................................................................ 34

Anexo 1 Modelo de Solicitação de Esclarecimentos ...................................................................... 35

Anexo 2 Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia .......................................................... 36

Anexo 3 Modelo de Fiança Bancária .............................................................................................. 37

Anexo 4 Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica Escrita ................................ 39

Anexo 5 Documentos de Qualificação ............................................................................................ 40

Anexo 6 Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Caráter Geral ......................... 48

Anexo 7 Modelo de Carta de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição

Federal .................................................................................................................................. 49

Anexo 8 Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata,

Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência ............................................ 50

Anexo 9 Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento para Participação do

Certame ................................................................................................................................. 51

Anexo 10 Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de

Renúncia de Reclamação por via Diplomática ..................................................................... 52

Anexo 11 Modelo de Procuração .................................................................................................... 53

Anexo 12 Modelo de Procuração (Proponente Estrangeira) .......................................................... 54

Anexo 13 Conteúdo mínimo do contrato de intermediação entre a Proponente e sua respectiva

Corretora Credenciada .......................................................................................................... 55

Anexo 14 Manual de Procedimentos .............................................................................................. 56

Anexo 15 Apresentação da Garantia da Proposta .......................................................................... 57

Anexo 16 Formal Compromisso Operacional de Pagamento de Emolumentos ............................ 58

Anexo 17 Modelo de declaração de elaboração independente de Proposta Econômica Escrita .. 59

Anexo 18 Modelo de declaração de desistência ao exercício do direito de preferência ................ 61

Anexo 19 Modelo de Declaração do Banco Liquidante .................................................................. 62

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Parte I - Preâmbulo

O IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re) torna público, por meio do presente Edital de

Alienação n° 002/2012, as condições da alienação, na modalidade de concorrência, com a

finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de Escritura Pública de Compra e

Venda das participações nos Shopping Centers Amazonas Shopping, Maceió Shopping e

Westplaza Shopping, todas de propriedade do IRB Brasil Re.

A presente alienação será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, e pela

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais diplomas legais aplicáveis no

presente caso.

Como parte do processo de racionalização de seu portfólio de investimentos, o IRB-Brasil

Resseguros S.A. decidiu pela otimização de sua carteira de Shopping Centers e, neste sentido,

alienará suas participações nos empreendimentos Amazonas Shopping, Maceió Shopping e

Westplaza Shopping. A partir das avaliações econômico-financeiras dos referidos

empreendimentos, realizada com base nos normativos vigentes, foram definidos os preços

mínimos de venda.

As Participações serão alienadas pela melhor Proposta Econômica Escrita oferecida para

cada objeto individualmente. O critério de julgamento da melhor proposta será o maior valor

ofertado para pagamento à vista na data determinada no Cronograma, tendo como base o preço

mínimo definido no item 1.3 deste Edital. As propostas e demais documentos necessários à

participação no certame serão recebidos entre as 9h e 15h do dia 24 de agosto de 2012. A

abertura das propostas será realizada em sessão pública a realizar-se em 17 de setembro de

2012, às 10 horas, na sede da BM&FBOVESPA, na Rua XV de Novembro, nº 275, no Município

de São Paulo, Estado de São Paulo.

É oportuno esclarecer quanto à participação do IRB-Brasil Re nos empreendimentos Amazonas

Shopping, Maceió Shopping e Westplaza Shopping, em razão da existência de cláusula em

suas respectivas Convenções de Condomínio, que atribui aos condôminos dos referidos

empreendimentos o direito de preferência na aquisição de quotas-partes de outros condôminos,

sempre que estes últimos manifestarem interesse em alienar as quotas de sua titularidade, que a

declaração de vencedor na sessão pública a ser realizada, nos termos deste Edital, gerará para o

vencedor mera expectativa de direito, sujeita à condição do exercício de preferir dos demais

condôminos, ou outras situações, conforme demais hipóteses previstas no presente Instrumento

Editalício.

Cabe salientar, ainda, sobre o direito de preferência, que os condôminos dos empreendimentos

Amazonas Shopping, Maceió Shopping e Westplaza Shopping já foram cientificados, por

intermédio do envio de correspondência, sobre o interesse do IRB-Brasil Re em alienar a

participação que detém sobre os referidos empreendimentos, e, sobre o momento em que deverá

ser manifesto o eventual interesse do condômino em exercer o direito de preferência que lhe é

assegurado nos termos das respectivas Convenções de Condomínio.

O Edital da presente Alienação, seus Anexos, bem como todas as informações e estudos

disponíveis sobre as Participações poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede do IRB-

Brasil Re, em sua Coordenação de Contratações e Licitações, situado no município do Rio de

Janeiro, à Rua Avenida Marechal Câmara, nº 171, Castelo, Rio de Janeiro, CEP nº 20020-90,

entre 25 de julho de 2012 e 23 de agosto de 2012, das 8h às 18h, por meio de ressarcimento ao

IRB Brasil Re do valor da cópia e/ou (ii) no sítio eletrônico do IRB Brasil Re, www.irb-

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brasilre.com.br, ou, no sítio eletrônico, www.bmfbovespa.com.br, incidindo sobre a

disponibilização destas informações as regras previstas para tanto neste Edital.

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Parte II – Definições

Para os fins do presente Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as

seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:

(i) Adquirente: Proponente declarada vencedora do certame e que cumpra as condições

previstas neste Edital.

(ii) Alienação: venda das Participações detidas pelo IRB-Brasil Re nos

empreendimentos Amazonas Shopping, Maceió Shopping e Westplaza Shopping.

(iii) Anexo: cada um dos documentos anexos ao Edital.

(iv) Banco Liquidante: instituição financeira responsável por receber a mensageria da

BM&FBOVESPA no Sistema de Transferência de Reservas (STR) no dia da assinatura

da Escritura Pública de Compra e Venda, bem como confirmar o crédito dos recursos

do Preço da Venda.

(v) BM&FBOVESPA: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros,

situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº

275.

(vi) Certame: o conjunto de procedimentos realizados para a Alienação das

Participações.

(vii) Comissão de Licitação: Comissão instituída pelo IRB-Brasil Re que será responsável

por examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à

Alienação.

(viii) Condômino: individuo que é proprietário, juntamente com outros, de um ou mais

empreendimentos objeto do referido certame.

(ix) Condomínio: direito de propriedade exercido concomitantemente por uma pessoa em

sua área privativa e simultaneamente exercido por várias pessoas sobre área que é

comum a todos nos empreendimentos Amazonas Shopping, Maceió Shopping e

Westplaza Shopping.

(x) Consórcio: Proponente composta por mais de uma pessoa física, pessoa jurídica,

fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.

(xi) Controlada: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo Controle é

exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.

(xii) Controladora: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento que exerça Controle

sobre outra pessoa ou fundo de investimento.

(xiii) Controle: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de

voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i)

exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas

deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra

pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o

caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de

órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência

complementar.

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(xiv) Corretoras Credenciadas: sociedades corretoras habilitadas a operar na

BM&FBOVESPA contratadas pelas Proponentes, por meio de contrato de

intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados ao certame junto à

BM&FBOVESPA.

(xv) Cronograma: é o registro das datas dos principais eventos do processo, conforme

descritos no item 13.1 deste Edital.

(xvi) Data da Liquidação: data da assinatura da Escritura Pública, transferência de bens e

pagamento do valor ofertado pela Proponente Adquirente.

(xvii) Data para Recebimento dos Envelopes: entre as 9h e 15h do dia 24 de agosto de

2012, no qual deverão ser entregues, pelas Proponentes, na BM&FBOVESPA, todos

os documentos necessários à sua participação no certame.

(xviii) Documentos de Qualificação: conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser

obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, destinado a comprovar sua

qualificação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.

(xix) DOU: Diário Oficial da União.

(xx) Edital: o presente Edital de Alienação n° 002/2012 e todos os seus Anexos.

(xxi) Escritura Pública ou Escritura Pública de Compra e Venda: documento elaborado

pelo cartório competente e redigido conforme estrutura padrão Cartorial.

(xxii) Garantia da Proposta: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas

Proponentes, nos termos deste Edital, de forma independente para cada Lote.

(xxiii) IRB-Brasil Re: Sociedade anônima federal de economia mista, constituída conforme as

disposições do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com redação dada pela

Lei nº 9.482, de 13 de agosto de 1997, por transformação do Instituto de Resseguros

do Brasil – IRB.

(xxiv) Liquidação Financeira: denominação do procedimento que irá operacionalizar a

transferência do Valor da Venda para o IRB Brasil Re.

(xxv) Lote: Cada uma das Participações colocadas à Alienação, de forma individual e

indivisível, pelo IRB-Brasil Re.

(xxvi) Manual de Procedimentos: documento divulgado pela BM&FBOVESPA no seu sítio

eletrônico, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os

procedimentos do certame (Anexo 14).

(xxvii) Participações: Participação percentual detida pelo IRB-Brasil Re nos condomínios

que formam os empreendimentos Amazonas Shopping, Maceió Shopping e

Westplaza Shopping.

(xxviii) Preço Mínimo ou Valor Mínimo: é o preço mínimo pelo qual será ofertado cada Lote.

(xxix) Preço de Oferta ou Valor de Oferta: é o valor da Proposta Econômica Escrita ou do

lance a viva voz ofertado por cada Proponente em cada Lote de interesse;

(xxx) Preço de Venda ou Valor de Venda: é o valor ofertado pela(s) Proponente(s)

vencedora(s) de cada Lote, o qual deverá ser liquidado na forma e prazo determinado

neste Edital e que servirá como base numérica para definição do valor do exercício do

direito de preferir do Condômino.

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(xxxi) Proposta Econômica Escrita: o valor ofertado no Volume 02 pela Proponente no

Certame para aquisição das Participações, que não pode ser inferior ao Preço

Mínimo determinado para cada Lote.

(xxxii) Proponente: qualquer pessoa física, pessoa jurídica, fundo de investimento, entidade

de previdência complementar ou Consórcio participante, inclusive Condômino do

empreendimento do Certame.

(xxxiii) Representantes Credenciados: pessoas autorizadas a representar as Proponentes

em todos os documentos relacionados ao Certame, exceto nos atos praticados junto à

BM&FBOVESPA e nos atos praticados durante a Sessão Pública do Certame.

(xxxiv) Sessão Pública do Certame: sessão pública a iniciar-se em 17 de setembro de 2012

às 10h, para abertura do envelope da Proposta Econômica Escrita entregue pelas

Proponentes e, caso se aplique, disputa em viva voz.

Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente

aplicadas em suas formas singular e plural.

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Parte III – Do Objeto

1 Objeto do Edital

1.1 O objeto do Edital é a licitação, na modalidade concorrência, para Alienação das

Participações detidas pelo IRB-Brasil Re nos Shopping Centers Maceió

Shopping, Westplaza Shopping e Amazonas Shopping, nos termos, no prazo e

nas condições estabelecidas neste Edital.

1.2 Para efeitos do processo, cada Participação será alienada de forma individual e

indivisível, da seguinte forma:

1.2.1 Lote A: Participação do IRB-Brasil Re no Maceió Shopping, sito à Av.

Gustavo Paiva, nº 2990, Mangabeiras Maceió, AL. Trata-se de

empreendimento tipo shopping center com área total construída de

63.610,00 m2

e a área bruta locável (ABL) de 29.250,00 m2. A participação

do IRB-Brasil Re é composta por 20% do Condomínio Civil e Pró Indiviso

1.2.2 Lote B: Participação do IRB-Brasil Re no Amazonas Shopping, sito à Av.

Djalma Batista nº 482, Chapada, Amazonas, AM. Trata-se de

empreendimento tipo shopping center com área do terreno de 89.862,73

m2, sendo a área total construída de 111.008,00 m

2 e a área bruta locável

(ABL) de 38.504,06 m2. A participação do IRB-Brasil Re é composta por

34,7986% das lojas tipo “âncoras”, 11,9128% das lojas “satélites”,

10,9346% das lojas tipo “âncoras” da Expansão e 18,2492% dos

resultados do Estacionamento, todas referentes ao Condomínio Civil e Pró

Indiviso.

1.2.3 Lote C: Participação do IRB-Brasil Re no Westplaza Shopping, sito à Av.

Francisco Matarazzo s/nº, Água Branca, São Paulo, SP. Trata-se de

empreendimento shopping center com área do terreno de 18.862,00 m2,

sendo a área total construída de 111.008,00 m2

e a área bruta locável

(ABL) de 34.042,00 m2. A participação do IRB-Brasil Re é composta por

25% do Condomínio Civil e Pró Indiviso.

1.3 O Preço Mínimo considerado pelo IRB Brasil Re para alienação de cada Lote é de:

1.3.1 Lote A: R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais)

1.3.2 Lote B: R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais)

1.3.3 Lote C: R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais)

Os valores ofertados pelas Proponentes,quer seja em suas Propostas Econômicas

Escritas ou em lances à viva voz, serão sempre irrevogáveis, irretratáveis e de maneira

nenhuma poderão estar condicionados a quaisquer fatores diferentes daqueles

determinados neste Edital.

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2 Do direito de preferência

2.1 Dos Empreendimentos:

West Plaza Shopping Center

Tendo em vista que o IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re) tornou público aos

condôminos do West Plaza Shopping Center, o seu interesse em alienar a sua quota-

parte na copropriedade de que é titular no referido empreendimento, por intermédio do

disposto nas informações constantes na correspondência enviada pela GEINV, em

18.05.2012.

Maceió Shopping Center

Tendo em vista que o IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re) tornou público aos

condôminos do Maceió Shopping Center, o seu interesse em alienar a sua quota-parte na

copropriedade de que é titular no referido empreendimento, por intermédio do disposto nas

informações constantes na correspondência enviada pela GEINV, em 18.05.2012.

Amazonas Shopping Center

Tendo em vista que o IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re) tornou público aos

condôminos do Amazonas Shopping Center, o seu interesse em alienar a sua quota-parte

na copropriedade de que é titular no referido empreendimento, por intermédio do disposto

nas informações constantes correspondência enviada pela GEINV, em 18.05.2012.

2.2 Das Disposições Gerais aplicáveis a todos os empreendimentos:

I. DA OBRIGATORIEDADE DOS CONDÔMINOS SE VINCULAREM AOS PRECEITOS

ESTABELECIDOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

I.1. Nas correspondências relacionadas acima, anteriormente enviadas, aos demais

Condôminos de cada empreendimento, foi informada a necessidade dos Condôminos

observarem todos os preceitos estabelecidos no Edital, como por exemplo, a remuneração

devida à BM&FBOVESPA e a prestação das respectivas Garantias da Proposta, de forma

a evitar, ainda que eventualmente e, apenas a título de cogitação, a concessão de

privilégios ou a geração de prejuízos a quaisquer interessados no desenrolar do certame

público, seja ele Condômino ou não.

I.2. O exercício do direito de preferência na aquisição de bens da Administração

Pública consiste, apenas, na manifestação de vontade, na forma indicada nos itens

seguintes, do condômino titular do referido direito em adquirir o bem objeto da alienação,

desde que, para tanto, observe em igualdade de condições com os demais licitantes, todos

os requisitos objetivos previamente definidos no Edital.

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I.3. O principal fundamento para o disposto no item I.2, refere-se à obrigação do IRB-

Brasil Re de atuar conforme os ditames estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, considerando

que integra a Administração Pública Indireta, na qualidade de sociedade de economia mista

federal.

I.4. Cumpre esclarecer que o condômino interessado em exercer o direito de

preferência garantido pela convenção de condomínio, não terá o referido direito prejudicado

na hipótese de não participar da etapa de lance à viva voz, desde que, para tanto, atenda

todos os requisitos de habilitação considerados essenciais para a sua participação.

II. DO MOMENTO E DA FORMA PARA OS CONDÔMINOS EXERCEREM O DIREITO DE

PREFERÊNCIA

II.1. Como já esclarecido, em linhas gerais, nas correspondências indicadas acima,

será concedido momento para a manifestação do interesse em exercer o direito de

preferência, na forma do subitem II.2, e alíneas que é garantido aos Condôminos de cada

empreendimento, nos termos da Convenção de cada Condomínio em conformidade com as

datas consignadas no cronograma do Edital.

II.2. O Condômino de qualquer dos empreendimentos relacionados neste Edital (West

Plaza Shopping Center, Maceió Shopping Center e Amazonas Shopping Center) que, tiver

a pretensão de exercer o seu direito preferência, isto é, aquele que, de fato, pretender

pagar o preço ofertado pelo licitante com a melhor proposta econômica, após análise de

eventuais recursos interpostos, deverá exercer o direito de preferência até o dia

17/10/2012, impreterivelmente, até às 15h00, através do envio, por fax, de declaração

assinada, por procurador devidamente habilitado. Concomitantemente ao envio do fax

deverá ser enviada a correspondência original acompanhada da procuração com firma

reconhecida, por serviço de correspondência expressa, na forma do item II.3. A inércia do

condômino no momento acima especificado gerará a preclusão do direito de exercício da

preferência.

II.3 A correspondência indicada no item II.2 deverá ser encaminhada, observando-se os

seguintes termos:

Data: até 17/10/2012;

Horário Limite: até às 15:00h;

Para fax do IRB Brasil Re no número (21)2272-2809 e da BM&FBOVESPA no número

(11) 2565-5672;

A correspondência deverá ser enviada ao IRB Brasil Re em papel timbrado, com

identificação clara do Condômino exercente do direito de preferência, e clara identificação

do procurador, com o respectivo Instrumento de mandato em anexo.

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II.4 A qualquer tempo no decurso do prazo concedido para manifestação do direito de

preferência o Condômino poderá, por mera liberalidade, declarar o seu não interesse em

exercer o direito de compra da Participação a que tem direito por meio do preenchimento

do Anexo 18 e o envio do mesmo para o IRB Brasil Re da mesma forma acima exposta.

III. DO PRAZO E DAS PECULIARIDADES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE

PREFERÊNCIA POR EMPREENDIMENTO

West Plaza Shopping Center

III.1. A convenção do Condomínio do West Plaza Shopping Center rege-se, em linhas

gerais, pela Lei nº 10.406/02 (Código Civil brasileiro) e pelo art. 6º da Convenção de

Condomínio, abaixo transcrita:

“6.1 Nenhum dos condôminos poderá vender, ceder, transferir ou, de qualquer outra forma,

alienar a sua participação no CONDOMINIO, no todo ou em parte, exceto com observância

das seguintes normas e condições.

6.2 O condômino que desejar alienar, no todo ou em parte, sua participação no

CONDOMINIO, deverá oferecê-la, em primeiro lugar, aos outros condôminos, fixando por

escrito o preço, o lugar e as condições de pagamento. Os demais condôminos disporão do

prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se, aceitando ou não a oferta, sendo entendida

como recusa a falta de manifestação no referido prazo. Caso mais de um condômino

deseje exercer o direito de adquirir o quinhão ofertado, será este rateado entre os

condôminos interessados, na proporção das respectivas participações no CONDOMÍNIO.

6.3 Na hipótese de os condôminos não exercerem o direito de preferência sobre todo o

quinhão ofertado, o ofertante não estará obrigado a fracionar o quinhão objeto da oferta,

vendendo apenas parte dele, caso em que poderá livremente vender o quinhão, no seu

todo, a um só dos condôminos, preferindo o condômino com maior participação no

CONDOMÍNIO ao de menor, e não havendo interessado entre os condôminos em sua

aquisição integral, o quinhão ofertado poderá ser livremente alienado a terceiro, respeitado

o preço e as condições da oferta.

6.4 Recusada à preferência, ou se os demais condôminos deixarem de se manifestar

dentro do prazo referido no item 6.2, poderá o condômino titular do quinhão aliená-lo ao

terceiro ofertante, por preço e condições nunca inferiores aos constantes da oferta deste, e

em prazo não superior a 30 (trinta) dias da recusa, explícita ou presumida, dos outros

condôminos em adquirir referido quinhão, desde que observado o disposto no item 6.6

seguinte.

6.5 Excetua-se das restrições acima referidas a cessão de quinhões por qualquer dos

condôminos a pessoa jurídica que seja sua controladora, controlada ou coligada, bastando

neste caso que o condômino alienante informe previamente e por escrito aos outros

condôminos de sua intenção de transferir o quinhão dentro do mesmo grupo.

6.6 A alienação de quinhões do CONDOMÌNIO sujeitará o adquirente ao cumprimento de

todas as cláusulas e condições da presente CONVENÇÂO, em relação ao quinhão que for

por ele adquirido, devendo o referido adquirente manifestar, por escrito, previamente à

aquisição, sua concordância em submeter-se às regras deste instrumento.

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“6.7 Será considerada nula e de nenhum efeito a alienação de participação do

CONDOMÍNIO efetuada por qualquer das partes, em desacordo com as disposições desta

cláusula.

Maceió Shopping Center

III.2. A convenção do Condomínio do Maceió Shopping Center rege-se, em linhas

gerais, pela Lei nº 10.406/02 (Código Civil brasileiro) e pelo art. 6º da Convenção de

Condomínio, abaixo transcrita:

“CLAÚSULA SEXTA – DIREITO DE PREFERÊNCIA. 6.1 – Nenhum dos condôminos

poderá vender, ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar a sua participação no

CONDOMÍNIO, no todo ou em parte, exceto com observância das seguintes normas e

condições.

6.2 O condômino que desejar alienar, no todo ou em parte, sua participação no

CONDOMÍNIO, deverá oferecê-la, em primeiro lugar, aos outros condôminos, fixando, por

escrito o preço e as condições de pagamento. Os demais condôminos disporão do prazo

20 (vinte) dias para manifestar-se, aceitando ou não a oferta, sendo entendida como recusa

a falta de manifestação no referido prazo. Caso mais de um condômino deseje exercer o

direito de adquirir o quinhão ofertado, será este rateado entre os condôminos interessados,

na proporção das respectivas participações no CONDOMÍNIO.

6.3 Caso os demais condôminos ou qualquer deles isoladamente não confirmem, no prazo

de 20 (vinte) dias e por escrito, a intenção de adquirir a totalidade da participação a ser

alienada, represente esta todo o quinhão ou apenas fração do quinhão do comunheiro

alienante, este, observado o disposto no subitem 6.2, poderá aliená-lo por inteiro a terceiro,

desde que por preço nunca inferior ao da oferta, nas mesmas condições de pagamento

dela constantes e em prazo máximo nunca superior a 60 (sessenta dias) da recusa,

explícita ou presumida.

6.4 Excetua-se das restrições acima referidas a cessão de quinhões por qualquer dos

condôminos a pessoa jurídica que seja sua controladora ou seja por ela controlada,

bastando neste caso que o condômino alienante informa previamente e por escrito aos

outros condôminos de sua intenção de transferir o quinhão dentro do mesmo grupo.

6.5 A alienação de quinhões do CONDOMÍNIO sujeitará o adquirente ao cumprimento de

todas as cláusulas e condições da presente CONVENÇÂO, em relação ao quinhão que for

por ele adquirido, devendo o referido adquirente manifestar, por escrito, concomitantemente

a aquisição, sua concordância em submeter-se às regras deste instrumento.

6.6 Será considerada nula e de nenhum efeito a alienação de participação do

CONDOMÍNIO efetuada por qualquer das partes, em desacordo com as disposições desta

cláusula.”

Amazonas Shopping Center

III.3. A convenção do Condomínio do Amazonas Shopping Center rege-se, em linhas

gerais, pela Lei nº 10.406/02 (Código Civil brasileiro) e pelo art. 6º da Convenção de

Condomínio, abaixo transcrita:

“6.1 Nenhum dos condôminos poderá vender, ceder, transferir ou de qualquer outra forma

alienar a sua participação no CONDOMÍNIO, no todo ou em parte, exceto com observância

das seguintes normas e condições.

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15

6.2 O Condômino que desejar alienar, no todo ou em parte, sua participação no

CONDOMÍNIO, deverá oferecê-la, em primeiro ligar, aos outros condôminos, fixando por

escrito o preço e as condições de pagamento. Os demais condôminos disporão do prazo

de 20 (vinte) dias para manifestar-se, aceitando ou não a oferta, sendo entendida como

recusa a falta de manifestação no referido prazo. Caso mais de um condômino deseje

exercer o direito de adquirir o quinhão ofertado, será este rateado entre os condôminos

interessados, na proporção das respectivas participações no CONDOMÍNIO.

6.3 Caso os demais condôminos ou qualquer deles isoladamente não confirmem, no prazo

de 20 (vinte) dias e por escrito, a intenção de adquirir a totalidade da participação a ser

alienada, represente esta todo o quinhão ou apenas fração do quinhão do comunheiro

alienante, este, observado o disposto no subitem 6.2., poderá aliená-la por inteiro a

terceiro, desde que por preço nunca inferior ao da oferta, nas mesmas condições de

pagamento dela constantes e em prazo máximo nunca superior a 60 (sessenta) dias da

recusa, explícita ou presumida.

6.4. Excetua-se das restrições acima referidas a cessão de quinhões por qualquer dos

condôminos a pessoa jurídica que seja sua controladora, ou seja por ele controlada, ou a

ele coligada, bastando neste caso que o condômino alienante informe previamente e por

escrito aos outros condôminos de sua intenção de transferir o quinhão dentro do mesmo

grupo.

6.5 A alienação de quinhões do CONDOMÍNIO sujeitará o adquirente ao cumprimento de

tidas as cláusulas e condições da presente CONVENÇÃO, em relação ao quinhão que for

por ele adquirido, devendo o referido adquirente manifestar, por escrito, concomitantemente

a aquisição, sua concordância em submeter-se às regras deste instrumento.

6.6 Será considerada nula e de nenhum efeito a alienação de participação do

CONDOMÍNIO efetuada por qualquer das partes, em desacordo com as disposições desta

cláusula”.

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Parte IV - Acesso às Informações sobre as Participações

3 Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações

3.1 O Edital e todos os seus documentos anexos sobre a Alienação das Participações

poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede do IRB-Brasil Re, entre 25 de

julho de 2012 e 23 de agosto de 2012, das 8h às 18h por meio de ressarcimento ao

IRB- Brasil Re do valor da cópia, ou (ii) no sítio eletrônico do IRB-Brasil Re,

www.irb-brasilre.com.br, incidindo sobre a disponibilização destas informações e

estudos as regras previstas para tanto neste Edital.

3.2 O IRB-Brasil Re não se responsabilizará pelo Edital, seus anexos e demais

informações, estudos e projetos obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso

do especificado neste Edital.

3.3 A obtenção do Edital não será condição para participação no Certame, sendo

imprescindível, para tanto, o conhecimento e aceitação, pela Proponente, de todos

os seus termos e condições.

3.4 As Proponentes são responsáveis pela análise direta das condições das

Participações e de todos os dados e informações sobre a forma e procedimentos

necessários à conclusão do negócio.

2.4.1 As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos,

projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados às

Participações e à suas Alienações foram realizados e obtidos para fins

exclusivos de precificação dos Lotes, não apresentando, perante os

potenciais Proponentes, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do

ponto de vista da responsabilidade do IRB-Brasil Re perante as

Proponentes ou perante a futura Adquirente.

3.5 Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições,

exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao

Certame e à Alienação, bem como pela análise direta das condições das

Participações.

3.5.1 Caso os interessados possuam interesse em ter acesso à convenção de

condomínios ou outros documentos concernentes à administração dos

Shopping Centers deverão manifestar formalmente, até o dia 15 de agosto

de 2012, tal interesse ao IRB Brasil Re por meio do e-mail

[email protected].

(i) No prazo de até 3 (três) dias úteis, o IRB Brasil Re responderá, ao

remetente do e-mail, informando a disponibilidade e a data e

horário agendada.

3.6 As Proponentes arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorrerem

para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e

investimentos, relacionados ao Certame ou ao processo de Alienação.

3.7 A documentação fornecida pelo IRB Brasil Re exclusivamente às Proponentes não

poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para

quaisquer outros fins que não os expressos no Edital. A obtenção de toda a

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documentação relacionada aos objetos está sujeita à assinatura de termo de

confidencialidade entre o IRB Brasil Re e a Proponente interessada.

4 Pedidos de Esclarecimentos

4.1 Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá

solicitá-los ao IRB Brasil Re até às 16h do dia 21 de agosto de 2012, da seguinte

forma:

por meio eletrônico, no e-mail [email protected], acompanhado do

arquivo contendo as questões formuladas, em formato ”.doc”, conforme

modelo integrante do Anexo 1; ou

por meio de correspondência protocolada na sede do IRB Brasil Re,

contendo as questões conforme o modelo integrante do Anexo 1, impressa

e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato

”.doc”.

4.2 O IRB Brasil Re não responderá questões que tenham sido formuladas em

desconformidade com o disposto no item 4.1 acima.

4.3 As respostas do IRB Brasil Re aos referidos esclarecimentos complementares serão

divulgadas no sítio eletrônico www.irb-brasilre.gov.br e www.bmfbovespa.com.br,

sem identificação da fonte do questionamento.

4.4 As Proponentes poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o

Edital na sede do IRB Brasil Re.

4.5 Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas ao IRB Brasil Re serão

consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto

as recebidas após as 16h (horário de Brasília), inclusive no caso de

correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, que serão consideradas como

recebidas no dia útil imediatamente posterior.

4.6 Todas as respostas do IRB Brasil Re aos pedidos de esclarecimentos realizados nos

termos deste item constarão de ata que será publicada no dia 23 agosto de 2012 e

será parte integrante deste Edital.

5 Impugnações ao Edital

5.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação do Edital deverá ser

protocolada na sede do IRB Brasil Re até 5 (cinco) dias úteis antes da data de

início da Sessão Pública do Certame.

5.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de

Licitação e entregues na sede do IRB Brasil Re, no prazo mencionado no item 5.1

acima e observadas as condições legais.

5.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado no

Certame até a decisão da Comissão de Licitação.

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Parte V - Regulamento do Certame

6 Condições de Participação

6.1 Poderão participar do Certame, nos termos deste Edital, pessoas físicas ou

jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e

fundos de investimento, isoladamente ou em Consórcio, de acordo com os termos

deste Edital.

6.2 Não poderão participar do Certame, isoladamente ou em Consórcio:

6.2.1 pessoa jurídica declarada inidônea por ato do Poder Público;

6.2.2 pessoa jurídica impedida de participar de licitação ou contratar com a

Administração Pública;

6.2.3 pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável (is) técnico(s) seja(m) ou

tenha(m) sido ocupante(s) de cargo efetivo ou emprego no IRB Brasil Re,

ou ocupante(s) de cargo de direção, assessoramento superior ou

assistência intermediária da União, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data da publicação do Edital; e

6.2.4 pessoa jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, Controlador,

responsável técnico ou subcontratado, que tenha participado da elaboração

dos estudos serviram de base a esse processo.

6.3 A participação no Certame implica a integral e incondicional aceitação de todos os

termos, disposições e condições do Edital, do Manual de Procedimentos e dos

Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Certame.

6.4 Caso a Proponente seja um Consórcio, as seguintes regras deverão ser

observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:

6.4.1 cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à

regularidade jurídica e fiscal e à qualificação econômico-financeira contidas

no Anexo 5 do Edital, excetuado o item 17 da tabela V do Anexo 5;

6.4.2 cada consorciado deverá comprovar patrimônio líquido igual ou superior ao

montante resultante da proporção de sua participação no consórcio

multiplicada pelo patrimônio líquido mínimo exigido no item 17 da tabela V

do Anexo 5;

6.4.3 a desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática

desclassificação do Consórcio;

6.4.4 não há limite de número de consorciados para constituição do Consórcio;

6.4.5 nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio, ainda

que por intermédio de suas Controladoras ou Controladas para disputa

de um mesmo Lote;

6.4.6 caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela impedida de

participar isoladamente do Certame para o mesmo Lote;

6.4.7 não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de

consorciados até a assinatura da Escritura Pública;

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6.4.8 no caso de Consórcio integrado por empresa estrangeira, a empresa-líder

deste Consórcio deverá ser obrigatoriamente uma empresa nacional; e

6.4.9 a responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das

obrigações assumidas em virtude do Certame: (i) no caso de o Consórcio

ter sido a Proponente vencedora, após a assinatura da Escritura Pública;

e (ii) no caso de o Consórcio não ter sido a Proponente vencedora, até a

assinatura da Escritura Pública;

6.4.10 a Proponente poderá participar na forma individual ou de Consórcio para

o Lote A e assumir outra forma para participação para o Lote B e assim

sucessivamente para os demais Lotes, mas não poderá assumir duas

formas de participação para um mesmo Lote;

(i) Entenda-se formas diferentes de participação outra composição de

Consórcio ou a participação individual.

7 Forma de Apresentação da Documentação

7.1 A Garantia da Proposta, a Proposta Econômica Escrita e os Documentos de

Qualificação deverão ser (i) entregues na Data para Recebimento dos

Envelopes, na BM&FBOVESPA, situada na Rua XV de Novembro, nº 275, por

representante das Corretoras Credenciadas, munido dos documentos que

comprovem seus poderes de representação e (ii) apresentados em 3 (três) volumes

lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:

(i) VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA

EDITAL DE ALIENAÇÃO N° 002/2012 - ALIENAÇÃO DAS

PARTICIPAÇÕES DO IRB BRASIL RE NOS SHOPPING CENTERS

AMAZONAS SHOPPING, MACEIÓ SHOPPING E WESTPLAZA

SHOPPING.

DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO

CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.

DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O

NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU

INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELO CERTAME

NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)

REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).

LOTE A OU LOTE B OU LOTE C

VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA

(ii) VOLUME 2 - PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA

EDITAL DE ALIENAÇÃO N° 002/2012 – ALIENAÇÃO DAS

PARTICIPAÇÕES DO IRB BRASIL RE NOS SHOPPING CENTERS

AMAZONAS SHOPPING, MACEIÓ SHOPPING E WESTPLAZA

SHOPPING.

DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO

CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.

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20

DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O

NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU

INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELO CERTAME

NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)

REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).

LOTE A OU LOTE B OU LOTE C

VOLUME 2 - PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA

(iii) VOLUME 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO

EDITAL DE ALIENAÇÃO N° 002/2012 – ALIENAÇÃO DAS

PARTICIPAÇÕES DO IRB BRASIL RE NOS SHOPPING CENTERS

AMAZONAS SHOPPING, MACEIÓ SHOPPING E WESTPLAZA

SHOPPING.

DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO

CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.

DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O

NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU

INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELO CERTAME

NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)

REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).

LOTE A E/OU LOTE B E/OU LOTE C

VOLUME 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO

7.2 Cada um dos volumes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica Escrita e

dos Documentos de Qualificação deverá ser apresentado em 2 (duas) vias

idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas

sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou

similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à

última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a

quantidade total de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas.

7.3 Cada via conterá uma página com termo de encerramento próprio, que não será

numerada.

7.4 Cada um dos volumes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica Escrita,

e dos Documentos de Qualificação deverá ser apresentado em meio eletrônico,

com conteúdo idêntico ao da via apresentada em meio físico.

7.5 Caso exista divergência entre as informações apresentados em meio físico e

eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.

7.5.1 Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso,

prevalecerá à forma por extenso.

7.6 Para efeito de apresentação:

(i) as vias de cada um dos volumes da Garantia da Proposta, da Proposta

Econômica Escrita e dos Documentos de Qualificação deverão conter,

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além da identificação citada no item 7.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª

via”, respectivamente;

(ii) todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou

cópia autenticada, exceto os documentos relativos à Garantia de

Proposta, que deverão ser apresentados em suas vias originais na 1ª via.

(iii) Deverão ser apresentados volumes distintos para participação nos Lotes

A, B e C;

(iv) Será permitida a apresentação de um único Volume 3 – Documentos de

Qualificação, em duas vias, mesmo que a Proponente participe de mais

de um Lote

7.7 Todas as folhas de cada uma das vias da Garantia da Proposta, da Proposta

Econômica Escrita e dos Documentos de Qualificação deverão ser rubricadas

por um de seus Representantes Credenciados.

7.8 Um dos Representantes Credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada um

dos envelopes contendo cada um dos volumes indicados no item 7.1, inserindo ao

lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.

7.9 Exceto quando expressamente autorizado neste Edital, os documentos deverão ser

apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver.

7.10 Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da

Garantia da Proposta, da Proposta Econômica Escrita e dos Documentos de

Qualificação poderão ser sanados de acordo com os termos do item 12.2 abaixo,

em prazo estabelecido pela Comissão de Licitação.

7.11 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com

relação ao idioma:

(i) todos os documentos que se relacionam ao Certame deverão ser

apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será

compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma; e

(ii) no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão

considerados se devidamente traduzidos ao português por tradutor público

juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela

representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do

documento.

7.12 Não será admitida a entrega dos documentos do Certame por via postal ou qualquer

outro meio não previsto neste item 7.

7.13 As Proponentes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à

apresentação dos volumes das Garantias das Propostas, das Propostas

Econômicas Escritas e dos Documentos de Qualificação, não sendo o IRB

Brasil Re responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam

os procedimentos seguidos no Certame ou seus resultados.

7.14 A prática de atos pelas Proponentes em cada etapa do Certame está sujeita à

preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já

consumadas do Certame, salvo nas hipóteses admitidas no Edital.

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22

8 Garantia da Proposta

8.1 A Garantia da Proposta deverá ser apresentada em dinheiro, títulos da dívida

pública federal, seguro-garantia ou fiança bancária no valor mínimo de:

8.1.1 R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para o Lote A;

8.1.2 R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para o Lote B; e

8.1.3 R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) para o Lote C

8.2 A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a

contar da Data para Recebimento dos Envelopes.

8.3 A BM&FBOVESPA analisará a regularidade e efetividade das Garantias da

Proposta apresentadas,comunicando à Comissão de Licitação o resultado de tal

análise, cabendo à Comissão de Licitação a decisão final sobre a aceitação ou

não das Garantias da Proposta apresentadas.

8.4 As Proponentes deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do

oferecimento da Garantia da Proposta:

8.4.1 As Garantias das Propostas apresentadas nas modalidades seguro-

garantia e fiança bancária deverão apresentar o conteúdo mínimo ou seguir

o modelo constante, respectivamente, dos Anexos 2 e 3, em sua forma

original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie) e deverão ter seu

valor expresso em reais, assinatura dos administradores da sociedade

emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação;

8.4.2 na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida

pública, aceitar-se-ão, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras

Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-

C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal ou

Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F;

8.4.3 a Garantia da Proposta deverá ser apresentada conforme modelo

constante do Anexo 15 e assinada pela Corretora Credenciada;

8.4.4 se a Proponente participar isoladamente, a Garantia da Proposta deverá

ser apresentada em nome próprio; e

8.4.5 se a Proponente for Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser

apresentada em nome de pessoa jurídica devidamente constituída,

indicando os nomes e o percentual de todos os consorciados,

independentemente da Garantia da Proposta ter sido contratada por uma

ou mais consorciadas;

8.4.6 apresentar o Formal Compromisso Operacional de Pagamento de

Emolumentos conforme modelo constante do Anexo 16, devidamente

assinado pela Corretora Credenciada, com firma reconhecida;

8.4.7 apresentar os documentos de representação de que trata o item 9 abaixo; e

8.4.8 apresentar a declaração de elaboração independente de Proposta

Econômica Escrita, conforme modelo constante do Anexo 17,

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23

devidamente assinado pelo Representante Credenciado, com firma

reconhecida.

8.5 No caso de a Garantia da Proposta ser fornecida por meio de títulos da dívida

pública, será considerado, para fins do cálculo do valor mínimo, nos termos do item

8.1 acima, o valor total dos títulos de acordo com a última cotação publicada no dia

útil anterior à data de apresentação da Garantia da Proposta, calculado segundo

os critérios e práticas da BM&FBOVESPA.

8.6 O volume da Garantia da Proposta deverá conter, conforme o caso: (i) o instrumento

da fiança bancária, em favor do IRB-Brasil Re, (ii) a apólice do seguro-garantia,

tendo como segurado o IRB-Brasil Re, ou (iii) comprovante de depósito em reais

em conta corrente indicada pelo IRB-Brasil Re à BM&FBOVESPA.

8.6.1 No caso da Garantia da Proposta aportada sob a modalidade de títulos

públicos federais a confirmação se dará por meio eletrônico mediante

consulta o Sistema de Garantias da BM&FBOVESPA.

8.7 As Proponentes que não apresentarem as Garantias de Proposta nas condições

estabelecidas neste Edital e no Manual de Procedimentos do Certame estarão

impedidas de participar do Certame e terão os demais documentos devolvidos.

8.8 A Garantia da Proposta será devolvida à Proponente:

8.8.1 que tiver sido declarada vencedora, após a Liquidação Financeira e

averbação da Escritura Pública; e

8.8.2 que não tiver sido declarada vencedora, em até 15 (quinze) dias após a

averbação da Escritura Pública.

8.9 Caso o prazo de validade da Garantia da Proposta expire antes da assinatura da

Escritura Pública, as Proponentes deverão renovar a Garantia de Proposta em

até 5 (cinco) dias antes do seu vencimento, sob pena de execução da garantia

conforme estabelece o item 8.10.

8.9.1 No caso de renovação, a garantia de que trata o item acima será

reajustada pela variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística – IBGE, entre o mês da Data para Recebimento dos

Envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação da Garantia da

Proposta.

8.10 As Garantias da Proposta poderão ser executadas pelo IRB Brasil Re, mediante

prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na

legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:

8.10.1 inadimplemento total ou parcial, por parte das Proponentes, das

obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação no

Certame;

8.10.2 Se a Proponente deixar de apresentar a documentação para qualificação,

nos termos e prazos descritos neste Edital;

8.10.3 Apresentação, pela Proponente dos documentos de qualificação em

desconformidade com o estabelecido pelo Edital;

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8.10.4 Deixar a Proponente de ratificar sua proposta;

8.10.5 Retirar a Proponente a sua proposta dentro do período de validade;

8.10.6 Não cumprimento, pela Proponente, das obrigações prévias à Celebração

da Escritura Pública;

8.10.7 Recusa da Adquirente em celebrar a Escritura Pública;

8.10.8 Se a Proponente praticar atos visando frustrar os objetivos do certame; e

8.10.9 Cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas

pelas Proponentes ao IRB Brasil Re, em virtude de sua participação no

Certame, da data da apresentação da Garantia da Proposta até o prazo

previsto no item 8.8, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da

responsabilização residual pelo valor que extrapolar a Garantia da

Proposta.

.

9 Representantes das Proponentes

9.1 Representantes Credenciados

9.1.1 Cada Proponente poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados.

9.1.2 O volume da Garantia de Proposta deverá conter os seguintes

documentos para comprovação dos poderes de representação dos

Representantes Credenciados:

(i) no caso de empresas brasileiras, instrumento de procuração que

comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos

os atos referentes ao Certame, nos moldes do modelo constante

do Anexo 11, com firma reconhecida e acompanhado dos

documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s)

(conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou

cartório competente);

(ii) no caso de Consórcio, o instrumento de procuração mencionado

acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma

reconhecida, e será acompanhado de (i) procurações outorgadas

pelos consorciados à empresa líder, também nos moldes do Anexo

11, com firma reconhecida, e (ii) documentos que comprovem os

poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações

arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes); e

(iii) no caso de empresa estrangeira, instrumento de procuração

outorgado a representante legal residente e domiciliado no Brasil,

que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente,

todos os atos referentes ao Certame e com poderes expressos

para receber citação e representar a Proponente administrativa e

judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se

for o caso, substabelecimento dos poderes apropriados para o(s)

Representante(s) Credenciado(s), nos moldes do modelo do

Anexo 12, acompanhado de documentos que comprovem os

poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente

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reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de

acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser

reconhecida pela representação consular brasileira do país de

origem, devidamente traduzidos ao português por tradutor público

juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos

(conforme última alteração arquivada no registro empresarial,

cartório competente ou exigência equivalente do país de origem).

9.1.3 Os Representantes Credenciados não serão admitidos a intervir nem

praticar atos durante a Sessão Pública do Certame, tendo em vista que

tal representação será exercida exclusivamente pelas Corretoras

Credenciadas.

9.1.4 Os Representantes Credenciados deverão firmar todas as declarações e

documentos referidos neste Edital, inclusive o contrato de intermediação

entre a Corretora Credenciada e a Proponente.

9.1.5 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a

representação de uma única Proponente.

9.2 Corretoras Credenciadas

9.2.1 O contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a

Proponente, que terá o conteúdo mínimo especificado no Anexo 13,

acompanhado do ato societário e/ou procuração comprovando os poderes

das pessoas que firmaram tal contrato.

9.2.2 As Corretoras Credenciadas deverão representar as Proponentes junto

à BM&FBOVESPA, na entrega de todos os documentos requeridos neste

Edital – especialmente as vias dos volumes da Garantia de Proposta, da

Proposta Econômica Escrita e dos Documentos de Qualificação, e nos

atos da Sessão Pública do Certame.

9.2.3 Cada Corretora Credenciada somente poderá exercer a representação

de uma única Proponente e cada Proponente somente poderá estar

representada e participar do Certame por meio de uma única Corretora

Credenciada.

10 Propostas Econômicas Escritas

10.1 O volume da Proposta Econômica Escrita deverá conter, unicamente, Carta de

Apresentação da Proposta Econômica Escrita, devidamente assinada, conforme

modelo constante do Anexo 4.

Em sua Proposta Econômica Escrita, a Proponente deverá propor um Valor de

Oferta, que não poderá ser inferior a R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões

de reais) para o Lote A, R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais)

para o Lote B e R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais) para o

Lote C.

10.1.1 A Proposta Econômica Escrita deverá ser irrevogável e incondicional;

10.1.2 A Proposta Econômica Escrita deverá ser válida por 1 (um) ano, contado

do último dia da Data para Recebimento dos Envelopes, e neste

período, todas as suas condições deverão ser mantidas.

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26

11 Documentos de Qualificação

11.1 O volume dos Documentos de Qualificação deverá conter os documentos

indicados no Anexo 5.

12 Comissão de Licitação

12.1 O Certame será julgado pela Comissão de Licitação, cabendo-lhe conduzir os

trabalhos necessários à realização do Certame.

12.1.1 A Comissão de Licitação poderá solicitar auxílio da BM&FBOVESPA,

bem como de outros órgãos ou assessores que não integrem a Comissão

de Licitação, sendo certo, entretanto, que a BM&FBOVESPA é mera

assessora do IRB Brasil Re no Certame, cabendo todas as decisões

relativas ao Edital, ao Certame e às Alienações única e exclusivamente

ao IRB Brasil Re, através da Comissão de Licitação.

12.2 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a

Comissão de Licitação poderá:

12.2.1 solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os

documentos por elas apresentados;

12.2.2 adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e

complementação de insuficiências no curso do Certame;

12.2.3 promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução

do Certame, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela

Proponente;

12.2.4 prorrogar ou antecipar os prazos de que trata o Edital, em caso de

interesse público, caso fortuito ou força maior;

12.2.5 na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das

Propostas Econômicas Escritas, alterar (i) a data prevista para entrega

da Garantia de Proposta, da Proposta Econômica Escrita e dos

Documentos de Qualificação; e (ii) a data prevista para a abertura dos

envelopes e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o

prazo inicialmente estabelecido.

12.3 Qualquer alteração no Edital será comunicada no site do IRB Brasil Re e da

BM&FBOVESPA e nos demais meios utilizados para disponibilização da

documentação.

12.4 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências

solicitadas pela Comissão de Licitação, nos prazos por ela determinados e de

acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da

Proponente.

13 Recebimento dos Envelopes e demais etapas do Certame

13.1 O recebimento dos envelopes e a Sessão Pública do Certame seguirão a ordem de

eventos e cronograma indicados na tabela abaixo:

Eventos Descrição do Evento Datas

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27

1

Publicação da licitação no sítio do IRB-Brasil Re e da

BM&FBOVESPA, no DOU e jornal de grande

circulação nacional

25/07/2012

2 Publicação do Manual de Procedimentos no sítio do

IRB-Brasil Re e da BM&FBOVESPA 25/07/2012

3 Prazo para solicitação de esclarecimentos 21/08/2012

4 Publicação das respostas aos pedidos de

esclarecimentos 23/08/2012

5

Recebimento, pela BM&FBOVESPA e pela Comissão

de Licitação, de todas as vias dos volumes relativos a:

(i) Garantia da Proposta;

(ii); Documentos de Qualificação e

(iii) Proposta Econômica Escrita;

Data para

Recebimento

dos Envelopes

24/08/12

Das 9h às 15h

6

Sessão Pública para Abertura e Rubrica do ENVELOPE

1 – GARANTIA DA PROPOSTA e Documentos de

Qualificação de todos os Proponentes.

24/08/2012

Às 15h30

7

Publicação, no sítio eletrônico www.irb-brasilre.com.br e

www.bmfbovespa.com.br, dos Proponentes inscritos e

dos Proponentes não habilitados, bem como sua

motivação.

29/08/2012

A partir das 17h

8

Abertura das Propostas Econômicas Escritas das

Proponentes habilitadas e, se cabível, realização de

lances à viva voz.

Sessão Pública

do Certame

17/09/2012

Às 10h

9

Publicação no sítio eletrônico www.irb-brasilre.com.br e

www.bmfbovespa.com.br da ordem de classificação dos

Valores de Oferta.

17/09/2012

10 Prazo para manifestação do exercício do direito de

preferência, se aplicável.

De 18/09/12 até

17/10/12

11 Publicação da Ata de Julgamento do Certame.

Data a ser

divulgada,

oportunamente,

nos sítios

www.irb-

brasilre.com.br e

www.bmfbovesp

a.com.br

12 Homologação do Resultado do Certame pela Diretoria

do IRB Brasil Re.

Data a ser

divulgada,

oportunamente,

nos sítios

www.irb-

brasilre.com.br e

www.bmfbovesp

a.com.br

13 Comprovação de atendimento, pela Proponente Data a ser

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28

vencedora, das condições prévias à assinatura da

Escritura Pública de Compra e Venda, conforme

indicado no item 17.4.

divulgada,

oportunamente,

nos sítios

www.irb-

brasilre.com.br e

www.bmfbovesp

a.com.br

14

Assinatura das Escrituras Públicas de Compra e

Venda com a Liquidação Financeira, conforme

disposto no item 17.4.

Data a ser

divulgada,

oportunamente,

nos sítios

www.irb-

brasilre.com.br e

www.bmfbovesp

a.com.br

15 Averbação da Escritura Pública de Compra e Venda.

Em até 60

(sessenta) dias

da assinatura

da Escritura

Pública de

Compra e

Venda.

14 Análise dos Documentos de Qualificação

14.1 O julgamento da presente Alienação compreenderá, inicialmente, a análise da

qualificação das Proponentes conforme estabelece o item 11.

14.2 A Comissão de Licitação abrirá os volumes dos Documentos de Qualificação de

todos os Proponentes em Sessão Pública do Certame conforme dispõe o item

13.1 e abrirá oportunidade para rubrica dos demais interessados.

14.3 A avaliação dos Documentos de Qualificação será realizada pela Comissão de

Licitação com assessoria da BM&FBOVESPA segundo os critérios aqui

estabelecidos. Após a avaliação, a Comissão de Licitação divulgará o resultado da

referida avaliação no sítio eletrônico www.irb-brasilre.com.br e

www.bmfbovespa.com.br.

14.4 Concluída a fase de qualificação, realizar-se-á a Sessão Pública do Certame para

julgamento das Propostas Econômicas das Proponentes habilitadas.

15 Julgamento das Propostas Econômicas

15.1 Classificação das Propostas Econômicas Escritas

15.1.1 A Comissão de Licitação desclassificará a Proponente cuja Proposta

Econômica Escrita não atender à totalidade das exigências estabelecidas

na legislação aplicável e no Edital e, ainda, aquela que implicar oferta

submetida a condição ou termo não previsto neste Edital;

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29

15.1.2 A classificação das Propostas Econômicas Escritas ocorrerá em ordem

decrescente de valor, observado o item 14.2, sendo, portanto, a primeira

colocada a Proposta Econômica Escrita com o maior Valor de Oferta.

15.1.3 Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Econômicas

Escritas para o Lote A e somente depois de definido o vencedor do Lote

A, conforme indicado nos itens 15.2 abaixo, é que serão abertos os

envelopes com as Propostas Econômicas Escritas para o Lote B e

posteriormente para o Lote C.

15.1.4 Caso a Proponente classificada em primeiro lugar seja desclassificada,

será convocada a Proponente classificada em segundo lugar, e assim

sucessivamente até que uma Proponente cumpra todos os requisitos,

caso em que será considerada vencedora.

15.2 Lances à Viva Voz

15.2.1 Será declarada vencedora de cada Lote a Proponente que ofertar a maior

Proposta Econômica Escrita no Volume 2 – Proposta Econômica Escrita,

desde que os valores ofertados pelas demais Proponentes, em cada Lote,

sejam inferiores a 90% (noventa por cento) do valor ofertado pela melhor

Proposta Econômica Escrita.

15.2.2 Em cada Lote, a Sessão Pública do Certame prosseguirá, com lances

sucessivos à viva voz no caso de haver:

(i) Diferença entre os valores da maior proposta e das demais

propostas ofertadas igual ou inferior a 10% (dez por cento);

(ii) Empate entre as Propostas Econômicas Escritas

15.2.3 O lance a viva voz deverá ter valor superior ao do maior Valor de Oferta

da Proposta Econômica Escrita para cada Lote.

15.2.4 Na etapa à viva voz, à critério do diretor do Certame, poderão ser fixados

valores mínimos de incremento entre os lances.

15.2.5 A proposta vencedora do Certame será aquela que apresentar o maior

Valor de Oferta, atendidos os requisitos exigidos por este Edital.

15.2.6 Caso não sejam efetuados lances à viva voz para o Lote que estiver

sendo licitado, será declarada vencedora a Proponente que tenha

ofertado maior Valor de Oferta em sua Proposta Econômica Escrita.

15.2.7 Havendo empate entre os valores de oferta apresentados nas Propostas

Econômicas Escritas e não sendo efetuados lances à viva-voz, a

Proponente vencedora será definida por meio de sorteio promovido pelo

diretor do Certame.

15.2.8 Imediatamente após o término do Certame, caso tenha ocorrido alteração

no valor inicialmente ofertado, a Proponente vencedora de cada Lote

deverá ratificar a sua proposta, mediante assinatura de Termo de

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30

Ratificação de Lance contendo o lance vencedor, a ser providenciado pela

Comissão de Licitação.

16 Recursos Administrativos

16.1 As Proponentes que participarem do Certame poderão recorrer da decisão sobre a

classificação da Proposta Econômica Escrita e análise dos Documentos de

Qualificação da Proponente vencedora.

16.1.1 O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados

da publicação da correspondente decisão, conforme determinado no item

13.1 acima.

16.1.2 O recurso interposto será comunicado às demais Proponentes, que

poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

16.1.3 Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à

Diretoria do IRB Brasil Re, por intermédio do presidente da Comissão de

Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias

úteis ou encaminhá-los à alçada competente.

16.2 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s)

legal(is), Representantes Credenciados, procurador com poderes específicos ou

qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos

com demonstração dos poderes, devendo ser protocolados na sede do IRB Brasil

Re, identificados como segue:

RECURSO ADMINISTRATIVO

RELATIVO AO EDITAL DE ALIENAÇÃO N° 002/2012 – ALIENAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES DO IRB

BRASIL RE NOS SHOPPING CENTERS AMAZONAS SHOPPING, MACEIÓ SHOPPING E

WESTPLAZA SHOPPING.

At. Sr Presidente

16.3 Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio

eletrônico do IRB Brasil Re, BM&FBOVESPA.

17 Homologação, Liquidação e Assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda

17.1 O resultado do Certame será submetido pela Comissão de Licitação à Diretoria do

IRB Brasil Re para homologação.

17.2 A divulgação da Proponente vencedora (homologação) será realizada por meio de

aviso a ser publicado no DOU e no sítio eletrônico do IRB Brasil Re,www.irb-

brasilre.com.br e www.bmfbovespa.com.br.

17.3 O Preço de Venda vencedor da presente Alienação de cada Lote será pago pelas

Adquirentes ao IRB Brasil Re da seguinte forma:

17.3.1 Parcela Única de 100% (cem por cento) do valor do Preço de Venda

mediante a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda.

17.4 Na Data da Liquidação, desde que efetivada a homologação do Certame na data

prevista no Cronograma deste Edital, será feita a Liquidação Financeira do Preço

de Venda, conforme disposto no item 17.3 em concomitância com a assinatura da

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31

Escritura Pública de Compra e Venda. Na Data da Liquidação as seguintes

atividades deverão ser executadas:

17.4.1 O IRB Brasil Re informará, por meio de ofício, às Adquirentes o local e a

hora em que deverá ser assinada a Escritura Pública de Compra e

Venda;

17.4.2 As Adquirentes informarão qual será o Banco Liquidante da operação

de acordo com o modelo do Anexo 19;

17.4.3 O IRB Brasil Re informará, por meio de ofício, a BM&FBOVESPA sobre o

valor total a ser liquidado na data programada, que incluirá a remuneração

da BM&FBOVESPA.

(i) O valor referente à remuneração da BM&FBOVESPA é adicional

ao Valor de Venda que será liquidado e é correspondente a 1,00%

(um por cento) do Preço de Venda, sendo que a referida

remuneração deverá ser paga concomitantemente à assinatura da

Escritura Pública de Compra e Venda durante a Liquidação

Financeira da Alienação.

17.4.4 Na data marcada para Liquidação Financeira, a BM&FBOVESPA, por

meio de mensageria no sistema STR, enviará mensagem de cobrança do

valor total indicado pela Comissão de Licitação aos Banco(s)

Liquidantes(s) representante das Adquirentes;

17.4.5 A troca de mensagens pelo sistema STR se dará conforme procedimentos

descritos no Manual de Procedimentos;

17.4.6 Confirmada a conclusão dos atos de assinatura da Escritura Pública de

Compra e Venda, a BM&FBOVESPA liberará, integralmente, os recursos

a que o IRB-Brasil Re deve receber, referente ao item 17.3 deste Edital e

reterá o equivalente ao item 17.4.3 (i), cujo pagamento deverá ser

realizado pelas Adquirentes a título de remuneração devida por estes à

BM&FBOVESPA;

17.4.7 Caso o processo de Liquidação Financeira e assinatura da Escritura

Pública não possam ser encerrados durante o horário de funcionamento

do Banco Central e algum recurso financeiro tenha sido recebido pela

BM&FBOVESPA, a operação será revertida e o processo deverá ser

reiniciado em nova data a ser marcada.

17.4.8 A BM&FBOVESPA não garante o cumprimento de nenhuma obrigação do

IRB Brasil Re ou de qualquer dos participantes do Certame ou

adjudicatárias do objeto do Certame, permanecendo a BM&FBOVESPA

isenta de qualquer risco patrimonial decorrente do Certame, não

assumindo posição de contraparte garantidora ou de substituta de

qualquer parte inadimplente.

17.5 O prazo previsto para Liquidação Financeira no item 17.4 acima poderá ser

prorrogados por decisão do IRB Brasil Re ou à pedido do Adquirente, desde que

decorra de motivo justificado aceito pelo IRB Brasil Re.

17.5.1 Se o(s) Adquirente(s), ou qualquer de seus acionistas, regularmente

convocados a assinar a Escritura Pública e realizar a Liquidação

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32

Financeira, dentro do prazo de validade de sua Proposta Econômica

Escrita, recusarem-se a fazê-lo, o IRB Brasil Re executará,

imediatamente, o total da(s) Garantias da(s) Proposta(s) apresentada

pela(s) Proponente(s) vencedora(s), não ficando, todavia, a(s)

Proponente (s) ou qualquer de seus acionistas isentos da obrigação de

pagamento de (i) multa e (ii) indenização das perdas e danos, caso o valor

da Garantia da Proposta não seja suficiente para o cumprimento de tais

pagamentos.

17.5.2 Além do disposto no item anterior, a recusa em assinar a Escritura

Pública, sem justificativa aceita pelo IRB Brasil Re, dentro do prazo

estabelecido, acarretará à(s) Proponente(s) vencedora(s) individual, ou,

no caso de Consórcio, a todos os consorciados, a suspensão temporária

de participação em licitação, o impedimento de contratar com a

Administração pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e a declaração

de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na

forma da Lei.

17.6 Havendo recusa de alguma Proponente vencedora em cumprir com a Liquidação

Financeira e/ou assinar a Escritura Pública no prazo e nas condições

estabelecidos, é facultado ao IRB Brasil Re convocar as Proponentes

remanescentes, na ordem de classificação do respectivo Lote, para fazê-lo nas

condições que foram propostas pela Proponente vencedora daquele Lote,

seguindo o disposto no item 15.1.4, ou revogar o Certame, sem prejuízo das

sanções administrativas e civis cabíveis.

17.7 Sem prejuízo do disposto no item 17.6 acima, o Certame somente poderá ser

revogado pelo IRB Brasil Re mediante proposta da Comissão de Licitação, por

razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.

17.8 A Diretoria do IRB Brasil Re, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular

o Certame se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.

17.9 O IRB Brasil Re poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas do Certame, nos termos

da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito a indenização ou

reembolso de custos e despesas a qualquer título.

17.10 Na hipótese de o IRB Brasil Re vir a tomar conhecimento após a fase de

qualificação de que qualquer Documento de Qualificação apresentado por uma

Proponente era falso ou inválido à época da apresentação dos Documentos de

Qualificação, poderá desclassificá-la, sem que a esta caiba direito a indenização

ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização devida

ao IRB Brasil Re.

17.11 A Proponente obriga-se a comunicar ao IRB Brasil Re, a qualquer tempo,

qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de

qualificação, imediatamente após sua ocorrência.

17.12 Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as vias dos

volumes das Garantias de Proposta e dos Documentos de Qualificação que não

forem retiradas pelas demais Proponentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da

data averbação da Escritura Pública.

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33

17.13 A(s) Adquirente(s) estará(ao) sempre vinculada(s) ao disposto na Escritura

Pública, no Edital, na documentação por ela apresentada e nos respectivos

documentos contratuais, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em

tudo relacionado à Alienação.

18 Foro

18.1 Fica desde já eleito o Foro da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital.

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34

Parte VI – Anexos

Constituem parte integrante do Edital os seguintes Anexos:

Anexo 1: Modelo de Solicitação de Esclarecimentos

Anexo 2: Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia

Anexo 3: Modelo de Fiança Bancária

Anexo 4: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica Escrita

Anexo 5: Documentos de Qualificação

Anexo 6: Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Caráter Geral

Anexo 7: Modelo de Carta de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da

Constituição Federal

Anexo 8: Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Concordata,

Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência

Anexo 9: Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento para

Participação do Certame

Anexo 10: Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação

Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática

Anexo 11: Modelo de procuração

Anexo 12: Modelo de procuração (Proponente estrangeira)

Anexo 13: Conteúdo mínimo do contrato de intermediação entre a Proponente e

sua respectiva Corretora Credenciada

Anexo 14: Manual de Procedimentos

Anexo 15: Apresentação da Garantia da Proposta

Anexo 16: Formal Compromisso Operacional de Pagamento de Emolumentos

Anexo 17: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta

Anexo 18: Modelo de declaração de desistência ao exercício do direito de

preferência

Anexo 19: Declaração do Banco Liquidante

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35

Anexo 1

Modelo de Solicitação de Esclarecimentos

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.:Edital de Alienação nº 002/2012 - Solicitação de Esclarecimentos

Prezados Senhores,

[Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinados, apresenta a seguinte

solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital.

Número da

questão

formulada

Item do Edital Esclarecimento solicitado

Número da questão atribuída pelo

IRB Brasil Re e que constará da

ata de esclarecimento

1

Inserir item do Edital ao

qual se refere o

esclarecimento solicitado

Escrever de forma clara o

pedido de esclarecimento

desejado em forma de pergunta

deixar em branco

2

Inserir item do Edital ao

qual se refere o

esclarecimento solicitado

Escrever de forma clara o

pedido de esclarecimento

desejado em forma de pergunta

deixar em branco

3

Inserir item do Edital ao

qual se refere o

esclarecimento solicitado

Escrever de forma clara o

pedido de esclarecimento

desejado em forma de pergunta

deixar em branco

N

Inserir item do Edital ao

qual se refere o

esclarecimento solicitado

Escrever de forma clara o

pedido de esclarecimento

desejado em forma de pergunta

deixar em branco

Atenciosamente,

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

Responsável para contato: [●]

Telefone: [●]

Endereço eletrônico: [●]

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36

Anexo 2

Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia

1. Tomador

1.1 Proponente.

2. Segurado

2.1 IRB Brasil Resseguros S.A.

3. Objeto do Seguro

3.1 Garantir a indenização, no montante de R$ XXX(XXX reais) para o Lote A / de R$

XXX(XXX reais) para o Lote B / de R$ XXX(XXX reais) para o Lote C, no caso de a

Proponente descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do

Edital, incluindo a recusa em liquidar financeiramente o lance ofertado no Certame

e/ou assinar o Escritura Pública de Compra e Venda ou não atendimento das

exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no

Edital.

4. Instrumento

4.1 Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e

autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP,

observando os termos dos atos normativos da SUSEP.

5. Valor da Garantia

5.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de

R$ XXX(XXX reais).

6. Prazo

6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 180 (cento e

oitenta) dias a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, renováveis nas

hipóteses previstas no Edital de Alienação nº002/2012.

7. Disposições Adicionais

7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:

(i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições

do Edital de Alienação nº 002/2012;

(ii) declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes

aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da

data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora

como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e

(iii) confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela

Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da

Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação

feita ao Tomador.

8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os

significados a eles atribuídos no Edital.

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37

Anexo 3

Modelo de Fiança Bancária

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.: Carta de Fiança Bancária nº [●] (“Carta de Fiança”)

R$ XXX(XXX reais) (indicar valor do Lote A ou Lote B ou Lote C)

1 Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob

nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se

perante o IRB Brasil Re como fiador solidário da [●], com sede em [●], inscrita no

CNPJ/MF sob nº [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos

artigos nos

827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código

Civil Brasileiro) e art. 595 do Código de Processo Civil, pelo fiel cumprimento de todas as

obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de

Alienação nº 002/2012, do IRB Brasil Re (“Edital”), cujos termos, disposições e condições

o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.

2 Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao IRB Brasil Re valor total de R$ XXX(XXX

reais)<inserir valor do Lote A ou do Lote B ou do Lote C> (“Fiança”) no caso de o

Proponente descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital,

incluindo a recusa em liquidar financeiramente o lance ofertado no Certame e/ou assinar a

Escritura Pública ou não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas

condições e no prazo estabelecidos no Edital.

3 Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos

causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pelo IRB

Brasil Re relacionadas ao Certame, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos

destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita

encaminhada pelo IRB Brasil Re.

4 O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela

invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o IRB

Brasil Re nos termos desta Carta de Fiança.

5 Na hipótese de o IRB Brasil Re ingressar em juízo para demandar o cumprimento da

obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao

pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.

6 A Fiança vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do último dia da Data

para Recebimento dos Envelopes, conforme as condições mencionadas no item 8 do

Edital.

7 Declara o Banco Fiador que:

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38

7.1 a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando

integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor,

além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;

7.2 os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu

nome e em sua responsabilidade; e

7.3 seu capital social é de R$ [●]([●]), estando autorizado pelo Banco Central do

Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no

montante de R$ [●]([●]), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados

pelo Banco Central do Brasil.

8 Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter do IRB Brasil

Re, a confirmação da liberação da Proponente em relação às obrigações ora garantidas. O

foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Estado do Rio de Janeiro.

9 Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os

significados a eles atribuídos no Edital.

_____________________________________________________

[assinatura do(s)representante(s) legal(is), com firma reconhecida]

Testemunhas

______________________________________

Nome:

RG:

______________________________________

Nome:

RG:

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39

Anexo 4

Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica Escrita

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Re

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.: Edital de Alienação n° 002/2012 do IRB Brasil Re (“Edital”) – Proposta Econômica

Escrita

Prezados Senhores,

1 Atendendo à convocação de [●] de [●] de [●] do IRB Brasil Re, apresentamos nossa

Proposta Econômica Escrita para execução do objeto do Certame em referência.

2. Propomos, como Preço de Oferta, para aquisição da Participação determinada no Lote (A

ou B ou C) objeto do presente Certame conforme definidos no Edital, o valor de R$ [●] (●).

3. Declaramos, expressamente, que:

3.1 a presente Proposta Econômica Escrita é válida por 1 (um) ano, contado da Data

para Recebimento dos Envelopes, conforme especificado no Edital;

3.2 concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições

estabelecidas no Edital em referência;

3.3 confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto licitado e das condições

necessárias para a Alienação; e

3.4 cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital em

referência.

Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados

a eles atribuídos no Edital.

Atenciosamente,

________________________________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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40

Anexo 5

Documentos de Qualificação

1 O volume dos Documentos de Qualificação deverá ser iniciado com carta de

apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 6.

2 As certidões que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido

emitidas até 90 (noventa) dias antes da Data para Recebimento dos Envelopes.

3 Quando se tratar de pessoa jurídica, a Proponente deverá apresentar os seguintes

documentos para sua qualificação jurídica:

Tabela I – Documentos relativos à regularidade jurídica

N° Documento

1

Ato constitutivo e estatuto social/contrato social da Proponente pessoa jurídica,

conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório

competente. Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não

consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão

também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais

disposições.

2 Prova de eleição dos administradores em exercício da Proponente pessoa

jurídica, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente.

3 Certidão atualizada da Proponente pessoa jurídica expedida pelo registro

empresarial ou cartório competente.

4

Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira autorizada a

funcionar no Brasil, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para

o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente.

4 Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a

Proponente deverá apresentar para sua regularidade jurídica, adicionalmente aos

documentos equivalentes à documentação prevista na Tabela I acima, os seguintes

documentos:

Tabela II - Documentos adicionais relativos à regularidade jurídica de entidade

aberta ou fechada de previdência complementar

N° Documento

5

Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e

funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão

fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela

administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de

Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

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41

5. Quando se tratar de instituição financeira, a Proponente deverá apresentar para sua

regularidade jurídica, adicionalmente à documentação prevista na Tabela I acima, o

seguinte documento:

Tabela III - Documento adicional relativo à regularidade jurídica de instituição

financeira

N° Documento

6 Comprovação de que está autorizada a funcionar como instituição financeira

pelo Banco Central do Brasil.

6. Quando a Proponente se tratar de fundo de investimento, deverá apresentar para sua

qualificação jurídica os seguintes documentos:

Tabela IV - Documentos relativos à qualificação jurídica de fundo de investimento

N° Documento

7 Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente.

8 Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do

administrador em exercício.

9 Comprovante de registro do fundo de investimentos na Comissão de Valores

Mobiliários.

10 Regulamento do fundo de investimentos (e suas posteriores alterações, se

houver).

11 Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o

Registro de Títulos e Documentos competente.

12

Comprovação de que o fundo de investimentos encontra-se devidamente

autorizado a participar do Certame e que o seu administrador pode representá-

lo em todos os atos e para todos os efeitos do Certame, assumindo em nome

do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem do

Certame.

13 Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo

de investimentos, perante a Comissão de Valores Mobiliários.

14

Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida

pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), com data de até 60

(sessenta) dias corridos anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.

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42

Proponente individual - Qualificação econômico-financeira

7. A Proponente deverá apresentar, para a comprovação da sua qualificação econômico-

financeira, os seguintes documentos:

Tabela V - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira

N° Documento

15

Certidão negativa de pedido de falência, autofalência e recuperação judicial

expedida pelo distribuidor judicial (varas cíveis) da comarca do Município onde a

empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à

Data para Recebimento dos Envelopes. Em se tratando de sociedade não

empresarial ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo

distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da

comarca do Município onde o ente está sediado, datada de, no máximo, 90

(noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.

16

Balanço patrimonial e respectivo demonstrativo de resultados devidamente

aprovados pela assembleia geral ou sócios, conforme o caso, referentes ao

último exercício social findo, apresentados na forma da lei, vedada a

apresentação de balancetes ou balanços provisórios. Esses documentos

deverão ser apresentados de acordo com as normas de contabilidade

brasileiras.

17

Comprovação do valor do patrimônio líquido da Proponente de, no mínimo,

R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com base nos princípios contábeis

aceitos no Brasil.

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43

Proponente individual - Regularidade fiscal

8. A Proponente deverá apresentar, para a comprovação da sua regularidade fiscal, os

seguintes documentos:

Tabela VI - Documentos relativos à regularidade fiscal

N° Documento

18

Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da

Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.183/2011 da

Receita Federal do Brasil – RFB.

19 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.

20

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da

apresentação das seguintes certidões:

Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos

administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e

Certidão negativa de débito da Secretaria da Receita Previdenciária emitida

pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.

Em substituição às certidões especificadas neste item, a Proponente poderá

apresentar a Certidão Negativa de Débito - CND da RFB, da dívida ativa da

União e do INSS, que deverão estar válidas na Data para Recebimento dos

Envelopes.

21

Prova de regularidade fiscal perante as fazendas estadual e municipal (esta

referente ao ISSQN) todas do domicílio ou sede da Proponente, datada de, no

máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à Data para Recebimento dos

Envelopes.

22

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) conforme art. 1° da Lei

12.440/2011.

A CNDT será considerada válida se estiver vigente na Data para Recebimento

dos Envelopes, considerando o prazo de validade estabelecido pela lei acima

mencionada, que é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão

da CNDT.

No caso de fundos de investimento em participações, a CNDT exigida deverá

ser apresentada em nome do seu administrador.

9. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com os itens da Tabela VI acima seja

positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser

apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das

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44

ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo,

90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.

10. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.

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45

Proponente individual – Outros documentos

11. A Proponente deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:

Tabela VIII – Outros documentos

N° Documento

23 Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso

XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo 7.

24

Declaração de que a Proponente não se encontra em processo de (i) falência,

(ii) autofalência, (iii) recuperação judicial ou extrajudicial (iv) liquidação judicial

ou extrajudicial, (v) insolvência, (vi) administração especial temporária ou (vii)

intervenção, conforme modelo constante do Anexo 8.

25 Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar do Certame,

conforme modelo constante do Anexo 9.

11.1 Todas as declarações acima devem ser apresentadas juntamente com documentos

que comprovem os poderes dos signatários.

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Proponente estrangeira

12. As Proponentes estrangeiras deverão apresentar todos os documentos equivalentes à

documentação exigida das Proponentes nacionais e, adicionalmente, os seguintes

documentos:

Tabela IX - Documentos adicionais relativos à qualificação jurídica das Proponentes

estrangeiras

N° Documento

26

Procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos

para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos,

conforme modelo constante do Anexo 12 (Representante Credenciado).

Tabela X – Outros documentos relativos à qualificação das Proponentes

estrangeiras

N° Documento

27

Declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de

renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante

do Anexo 10.

12.1 As Proponentes estrangeiras poderão, para os fins de sua qualificação, apresentar

documentos de suas matrizes ou respectivas filiais brasileiras que sejam

equivalentes aos solicitados para qualificação de pessoas jurídicas brasileiras e que

cumpram com os requisitos legais no país de constituição da Proponente

estrangeira.

13. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem

aptos ao atendimento das exigências previstas neste Anexo 5, ou de documentos para as

respectivas filiais brasileiras, as Proponentes estrangeiras deverão apresentar declaração

assinalando tal circunstância.

14. Os balanços e demonstrativos de resultados apresentados deverão ser levantados no

último dia do exercício anterior e aprovados pela administração. Esses documentos

deverão ser apresentados de acordo com os princípios contábeis aceitos no Brasil, a fim de

possibilitar a comparação das informações apresentadas por todas as Proponentes.

15. Os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s)

devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo

com a legislação aplicável no país de origem da Proponente, que deverá ser reconhecida

pela representação consular brasileira mais próxima, devidamente traduzidos ao português

por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

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Proponente Consórcio

16. A Proponente sob a forma de Consórcio deverá apresentar todos os documentos

previstos nos itens anteriores deste Anexo 5 para cada uma das consorciadas, conforme o

caso, observado o item 6.4 do Edital.

17. Adicionalmente aos documentos previstos nos itens acima, os Consórcios deverão

apresentar os seguintes documentos:

Tabela XI - Documentos adicionais relativos à qualificação jurídica do consórcio

N° Documento

28

Termo de constituição de Consórcio, contendo, no mínimo:

(i) denominação do Consórcio;

(ii) qualificação dos consorciados;

(iii) composição do Consórcio, respectivas participações dos integrantes e

compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na

sociedade;

(iv) organização do Consórcio;

(v) objetivo do Consórcio;

(vi) indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos

que envolvam o Consórcio junto ao IRB Brasil Re, até a data da

assinatura do Escritura Pública; e

(vii) obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei, em todas as

questões que concernem ao Certame.

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48

Anexo 6

Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Caráter Geral

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.:Edital de Alienação n° 002/2012 do IRB Brasil Re (“Edital”) – Apresentação da

Documentação de Caráter Geral

Prezados Senhores,

1 [Proponente] (“Proponente”), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s),

apresenta anexos os documentos para sua qualificação no Certame em referência, nos

termos do item 7.1 do Edital, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no

anexo índice.

2 A Proponente declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital e

que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à

Comissão de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos

documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar

as informações neles contidas.

3 A Proponente declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para

qualificação e apresentou os Documentos de Qualificação, conforme definido no Edital,

de forma correta.

4 A Proponente declara, ainda, que os Documentos de Qualificação ora apresentados são

completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.

Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados

a eles atribuídos no Edital.

____________________________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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49

Anexo 7

Modelo de Carta de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII,

da Constituição Federal

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.: Edital de Alienação n°002/2012 – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da

Constituição Federal

Prezados Senhores,

Em atendimento ao item 11.1 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s)

representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por

si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério

do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da

Constituição Federal.

_________________________________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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50

Anexo 8

Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar,

Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.: Edital de Alienação n°002 /2012 – Declaração de Inexistência de Processo Falimentar

Prezados Senhores,

Em atendimento ao item 11.1 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s)

representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por

si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência,

autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência,

administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.

_________________________________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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51

Anexo 9

Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento para

Participação do Certame

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.: Edital de Alienação n°002/2012 – Declaração de Ausência de Impedimento para

Participação do Certame

Prezados Senhores,

Em atendimento ao item 11.1 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s)

representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que

não está impedida de participar de licitações públicas.

_________________________________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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Anexo 10

Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e

de Renúncia de Reclamação por via Diplomática

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.: Edital de Alienação n°002/2012 – Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação

Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática

Prezados Senhores,

Em atendimento ao item 11.1 do Edital em referência, a [Proponente], por seu(s)

representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa

submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato

ou de direito, por via diplomática.

_________________________________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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Anexo 11

Modelo de Procuração

Pelo presente instrumento de mandato, [Proponente], [qualificação], doravante denominada

"Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para,

em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes

atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:

(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos

governamentais, sociedades abertas ou fechadas, incluindo o IRB Brasil Re, para

estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou

departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou

promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos

necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Alienação nº

002/2012 do IRB Brasil Re, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de

interpor recursos;

(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma

contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;

(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e

perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com

poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;

e

(d) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos

poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.

Esta procuração tem prazo de validade indeterminado.

[local], [●] de [●] de 2012.

_____________________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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Anexo 12

Modelo de Procuração (Proponente Estrangeira)

Pelo presente instrumento de mandato, [Proponente], [qualificação], doravante denominada

"Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para,

em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes

atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:

(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos

governamentais, sociedades abertas ou fechadas, incluindo o IRB Brasil Re, para

estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou

departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou

promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos

necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Alienação nº

002/2012 do IRB Brasil Re, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de

interpor recursos;

(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma

contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;

(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e

perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com

poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;

(d) receber citação para ações judiciais; e

(e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos

poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.

Esta procuração tem prazo de validade indeterminado.

[local], [●] de [●] de 2012.

_____________________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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55

Anexo 13

Conteúdo mínimo do contrato de intermediação entre a Proponente e sua

respectiva Corretora Credenciada

Este Anexo será disponibilizado em conjunto com o Manual de Procedimentos no sítio eletrônico

da BM&FBOVESPA, em www.bmfbovespa.com.br.

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56

Anexo 14

Manual de Procedimentos

Este Anexo será disponibilizado no sítio eletrônico da BM&FBOVESPA, em

www.bmfbovespa.com.br.

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57

Anexo 15

Apresentação da Garantia da Proposta

Este Anexo será disponibilizado em conjunto com o Manual de Procedimentos no sítio

eletrônico da BM&FBOVESPA, em www.bmfbovespa.com.br.

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58

Anexo 16

Formal Compromisso Operacional de Pagamento de Emolumentos

Este Anexo será disponibilizado em conjunto com o Manual de Procedimentos no sítio

eletrônico da BM&FBOVESPA, em www.bmfbovespa.com.br.

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59

Anexo 17

Modelo de declaração de elaboração independente de Proposta Econômica

Escrita

[local], [●] de [●] de 2012

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.: Edital de Alienação nº 002/2012 do IRB Brasil Re (“Edital”) – Declaração de elaboração

independente de Proposta Econômica Escrita

Prezados Senhores,

(Identificação do representante credenciado), como representante devidamente constituído de

[Proponente] doravante denominada (“Proponente”), para fins do disposto no item 8.4.8 do

Edital de Alienação n° 002/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código

Penal Brasileiro, que:

(a) a Proposta Econômica Escrita apresentada para participar do Certame de Alienação

do Lote (A, B ou C) foi elaborada de maneira independente pela Proponente, e o

conteúdo da Proposta Econômica Escrita não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial

ou de fato do Certame da Alienação das Participações, por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a Proposta Econômica Escrita elaborada para participar do

Certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial

ou de fato do Certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato do Certame quanto a participar ou não do referido

Certame;

(d) que o conteúdo da Proposta Econômica Escrita apresentada para participar do

Certame não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido

com qualquer outro participante potencial ou de fato do Certame antes da adjudicação do

objeto do referido Certame;

(e) que o conteúdo da Proposta Econômica Escrita apresentada para participar do

Certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou

recebido de qualquer integrante do IRB Brasil Re antes da abertura oficial das

Propostas Econômicas Escritas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

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60

Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no Edital. ______________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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61

Anexo 18

Modelo de declaração de desistência ao exercício do direito de preferência

[local], [●] de [●] de 2012.

Ao

IRB Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil Re”)

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171 -CASTELO -CEP 20020-901

RIO DE JANEIRO - RJ

Ref.:Edital de Alienação nº 002/2012 do IRB Brasil Re (“Edital”) – Declaração de desistência do

exercício do direito de preferência

Prezados Senhores,

(Identificação do condômino), através de seu representante legal devidamente constituído,

doravante denominado (“Condômino”), para fins do disposto no item 2.II.4 do Edital, declara, sob

as penas da lei que:

(a) está ciente da Alienação da participação do IRB Brasil Re no Shopping Center

“XXXXXXX “ (prencher com o nome do respectivo Shopping Center) conforme informado

na CARTA GEINV, enviada em 18.05.2015;

(b) está ciente dos termos e procedimentos do Edital; e

(c) que em virtude disto, por mera liberalidade, renuncia ao direito de preferência disposto na

convenção de condomínio do (preencher com a informação do Shopping Center);

Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no Edital. [local], [●] de [●] de 2012.

______________________

[Proponente]

[representante(s) legal(is)]

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Anexo 19

Modelo de Declaração do Banco Liquidante

[local], [●] de [●] de 2012

À

BM&FBOVESPA – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS

Rua XV de Novembro, 275

São Paulo - SP

Ref.: Edital de Alienação n° 002/2012 do IRB Brasil Re (“Edital”) – Informação do Banco

Liquidante.

Prezados Senhores,

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Sociedade Corretora [●] credenciada,

com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [●], doravante designada de “Corretora”, na

qualidade de Corretora Credenciada para representar [●], com sede em [●], inscrita no

CNPJ/MF sob o nº [●], doravante designada “ Adquirente”, , informa que:

Banco Pessoa responsável pela

liquidação Telefone e e-mail

Será o Banco Liquidante responsável pela Liquidação Financeira concernente ao Valor de

Venda da participação do IRB Brasil Re no Shopping Center “XXXXX” (prencher com o nome do

respectivo Shopping Center).

Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados

a eles atribuídos no Edital.

Atenciosamente,

_________________________________

[local e data]

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________________________________________

[Corretora]

[representante(s) legal(is)]

Testemunhas:

_______________________________

Nome:

R.G.:

_______________________________

Nome:

R.G.:

Reconhecer firmas em cartório