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CÂMARA DE COLOMBO Á EXECELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - ESTADO DO PARANÁ. g O presente tem a finalidade de informar Vossa Excelência, que o Contrato n° 03/2015, da Empresa R.A. PUPPI & CIA LTDA., tem como objeto o fornecimento parcelado, de acordo com a demanda, de 20.000 (vinte mil) litros de combustível gasolina comum e/ou álcool comum, a ser pago mensalmente conforme a quantidade efetivamente utilizada vencerá, no dia 15 de maio de 2016. O Setor de contabilidade informou que há dotação orçamentária para continuidade contrato. Diante o exposto, solicito a Vossa Excelência autorização para realizar prorrogação do referido contrato. Colombo, 10 de maio de 2016. SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Rua Francisco Busato 8005 Centro Fone Fax 41 656.8200 Caixa Postal kW CEP 83414-290. t5555~~111 P .9

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CÂMARA DE COLOMBO

Á EXECELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - ESTADO DO PARANÁ.

g

O presente tem a finalidade de informar Vossa Excelência, que o Contrato n° 03/2015, da Empresa R.A. PUPPI & CIA LTDA., tem como objeto o fornecimento parcelado, de acordo com a demanda, de 20.000 (vinte mil) litros de combustível gasolina comum e/ou álcool comum, a ser pago mensalmente conforme a quantidade efetivamente utilizada vencerá, no dia 15 de maio de 2016.

O Setor de contabilidade informou que há dotação orçamentária para continuidade contrato.

Diante o exposto, solicito a Vossa Excelência autorização para realizar prorrogação do referido contrato.

Colombo, 10 de maio de 2016.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

Rua Francisco Busato

8005

Centro

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Caixa Postal kW CEP 83414-290. t5555~~111

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JJ

Rua Francisco Busato 8005

Centro Fone/Fa 41

3656.8200

Caixa Postal

CEP 83414-290

CONTRATO N° 03/2015 AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Vereador WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, nos termos do Processo n° 40/2015, resultante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 01/2015, tipo Menor Preço Global, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa R.A. PUPPI & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 72.529.423/0001-04, com sede na Rua Francisco Busato, n° 8049, Centro — Colombo, Paraná, por sua representante ANGELA VALUTHÉ<Y, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1.977.838-0-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 358.659.549-20, residente e domiciliada na Rua Franciso Busato, 8079, Centro, Colombo, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, da Lei n° 8.078, de 11.09.1990, do Código Civil Brasileiro e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto o fornecimento parcelado, de acordo com a demanda, de 20.000 (vinte mil) litros de combustível gasolina comum e/ou álcool comum, a ser pago mensalmente conforme a quantidade efetivamente utilizada.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O fornecimento do combustível será prestado pela CONTRATADA de forma gradual (de acordo com a demanda) diretamente nos estabelecimentos da CONTRATADA, mediante recebimento de Ordem de Fornecimento de Combustível emitida pela Câmara Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO. O valor do litro do combustível (gasolina comum ou álcool), no caso de reajustes determinados pela PETROBRÁS ou pela Agência Nacional do Petróleo nunca poderá exceder o preço de bomba cobrado aos demais consumidores.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO RECURSO FINANCEIRO O valor estimado do presente contrato é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as despesas com transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguro e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária n° 33.90.30.00 — Material de Consumo (Combustíveis e Lubrificantes Automotivos), do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados mensalmente na sede da CONTRATANTE, ou através de ordem bancária, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação da Nota Fiscal pela Câmara Municipal de Colombo.

PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA deverá protocolar o requerimento do pagamento na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, juntando cópia da Nota Fiscal/Fatura, preenchida sem rasuras, devidamente certificada de que a obrigação contratual foi cumprida.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento do objeto fornecido pela CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato; II - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato; III - manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre oobjeto contratado; IV - atestar a execução do fornecimento objeto do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: I - fornecer o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital da Tomada de Preços n°. 01/2015 e da Cláusula Segunda deste instrumento;

Rua Francisco Busato

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Centro

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CEP 83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

II - responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, tais como transporte, tributos, contribuições, encargos sociais, seguros e quaisquer outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato; III - responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; IV - manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Tomada de Preços n° 01/2015, durante a vigência do Contrato; V - responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; VI - indicar formalmente preposto, visando estabelecimento de contatos com a CONTRATADA durante a vigência do contrato; VII - manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da Tomada de Preços n° 01/2015 e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, garantida a defesa prévia, constituem motivos para a rescisão do Contrato: I - o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais; II - o atraso injustificado no início do fornecimento ou a paralisação sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; III - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da CONTRATANTE, especialmente designado para acompanhar o Contrato;

f IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo no disposto art. 79, § 2°, da Lei n° 8.666/93; V - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da CONTRATANTE, sem prejuízo no disposto art. 79, § 2°, da Lei n° 8.666/93; VI - subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto contratual.

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Caixa Posta CEP 83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá considerar resolvido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada: I - deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição contratada; II - tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; III - promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Constitui motivo para rescisão contratual, sem qualquer penalidade para a CONTRATADA, o exaurimento do valor contratual ou quando o valor remanescente for insuficiente para a execução do Contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de rescisão a CONTRATANTE reterá os créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS CASOS DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do fornecimento previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, será aplicável à CONTRATADA multa de 4% (quatro por cento), calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n°. 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n°. 8.078, de 11.09.1990 — Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil Brasileiro, além de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

CRua Francisco Busato, 8005

Centro

•Fone/Fax 41

656.8200

Caixa Posta

CEP 83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

A troca eventual de documentos e cartas entre as partes será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e com os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Colombo, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Colombo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Colombo, 15 de maio de 2015.

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Presidente

R.A. PUPPI & CIA LTDA. ANGELA VALUTHKY

Gestora

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20 Testemunha: RG:

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AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

O presente tem a finalidade de solicitar a este Departamento de Contabilidade indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para prorrogação do Contrato n° 03/2015, tem como objeto o fornecimento parcelado, de acordo com a demanda, de 20.000 (vinte mil) litros de combustível gasolina comum e/ou álcool comum, no valor estimado de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

Colombo, 10 de maio de 2016.

L. SANDRA MENDES

Divisão de Administração e Finanças

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Fone Fax 41

656.8200

Caixa Postal CEP 83414-290

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CÂMARA DE COLOMBO

À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Câmara Municipal Colombo — PR

Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis para prorrogação do Contrato n° 06/11, o qual tem por objeto fornecer de acordo com a demanda 20.000 (vinte mil) litros de combustível gasolina e/ou álcool comum são:

Classificação da Despesa: GASOLINA

Dotação Orçamentária n° 3.3.90.30.01.02

Saldo Atual — R$ 450.000,00

Colombo, lade maio de 2016.

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AUTORIZAÇÃO

Conforme solicitado, autorizo realização da prorrogação do Contrato n° 03/2015, nos mesmos termos, e após encaminhe-se o Processo Administrativo n° 121/2016 à Assessoria Jurídica para as devidas providências.

Colombo 12 de maio de 2016.

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Caixa Postal

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PARECER JURÍDICO n°. 24/2016

Protocolo n° 10521/2016 — Renovação contrato n°. 03/2015 - Combustível

1. RELATÓRIO

A Divisão de Administração e Finanças informa que o Contrato n°. 03/2015, que tem por objeto: "fornecimento, parcelado, de acordo com a demanda, de 20.000 (vinte mil) litros de combustível gasolina comum e/ou álcool comum, a ser pago mensalmente, conforme a quantidade efetivamente utilizada"; vencerá em 15 de maio de 2016, sendo assim, solicita a prorrogação do referido contrato.

O processo tramitou pelo Setor Contábil, que informou a existência de recursos para a requerida prorrogação, apontando a existência de saldo na dotação orçamentária n°. 3.3.90.30.01.02 — Gasolina.

Após autorização da Presidência desta Casa, vieram os autos conclusos para manifestação da Assessoria Jurídica.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de solicitação para renovação de contrato para aquisição de combustível.

As condições estão plena e devidamente estipuladas no instrumento 03/2015, firmado entre a Câmara Municipal de Colombo e a empresa R.A. PUPPI & CIA LTDA, CNPJ n°. 72.529.423/0001-04, com sede no centro deste Município, em 15 de maio de 2015.

A Cláusula Quinta do referido instrumento, consoante permitido pelo art. 57, da Lei 8666/93, prevê a possibilidade de prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses.

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el Paulo Paiva Fre.Ita Assessor Jurídico

CÂMARA DE COLOMBO

Ora, o inciso II, do art. 57, da Lei 8666/931, prevê a possibilidade de um contrato de prestação de serviços a ser executado de forma contínua, ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que haja mais vantagens à Administração e que essa prorrogação se limite a sessenta meses.

Por outro lado, não há notícia nos autos acerca de problemas com a Contratada decorrentes do fornecimento do combustível durante o curso do primeiro ano do contrato, nem tampouco violação de deveres e obrigações capaz de ensejar a rescisão do instrumento inicialmente firmado, com a realização de nova licitação.

Ante o exposto e, autorizado pela Presidência da Casa, bem como, em face da existência de condições financeiras para a continuidade do contrato em tela, é possível sua prorrogação, nos termos da minuta abaixo sugerida.

3. CONCLUSÃO

Considerando previsão legal e contratual, bem como autorização da Administração, recomenda-se a prorrogação do contrato n°. 03/2015, a fim de que se mantenha a possibilidade de aquisição de combustível para os veículos utilizados por esta Casa Legislativa, respeitando-se os princípios de Direito aplicáveis ao presente caso.

Colombo-PR, 12 de maio de 2016.

1 BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma continua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

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CÂMARA DE COLOMBO

ANEXO 1 - Minuta de Prorrogação do Contrato

CONTRATO N° 03/2015 - Aquisição de Combustível - INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO -

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato n°. 8005, Centro, Colombo - PR, inscrita no CNPJ sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa R.A. PUPPI & CIA LTRDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 72.529.423/0001-04, com sede na Rua Francisco Busato, n°. 8049, Centro, Colombo-PR, CEP 83414-290, neste ato representada por (NOME, cargo, procuração, se for o caso, qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA; em face do Contrato n°. 03/2015, preexistente, e devidamente válido, acordam e ajustam as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO INICIAL Fica prorrogado o Contrato n° 03/2015, por mais doze meses, com possibilidade de nova prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Restam mantidas as cláusulas inicialmente firmadas entre as partes, em especial as condições de fornecimento, o valor do contrato, a forma de pagamento, os direitos e responsabilidades das partes e as prerrogativas da Administração Pública.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas. Colombo-PR, XX de maio de 2016.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO CNPJ n°. 79.093.241/0001-82 WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA - Presidente

PA 24/2016 — renovação contrato combust. Página 3 de 4

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CÂMARA DE COLOMBO

CONTRATADA: R.A. PUPPI & CIA LTDA. CNPJ n°. 72.529.423/0001-04 Nome Representante Legal

TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF:

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Receita Federal

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

25/05/2016 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO

MATRIZ 72.529.423/0001-04 ADA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CSTRAL

DATA DE ABERTURA 02/08/1993

NOME EMPRESARIAL R.A. PUPPI & CIA LTDA

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AUTO POSTO PUPPI

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes 45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

LOGRADOURO R FRANCISCO BUSATO

NUMERO 8049

COMPLEMENTO TERI2E0

CEP 83.414-290

BAIRRO/DISTRITO CENTRO

MUNICÍPIO COLOMBO

UF PR

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (41) 6563-310

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ****.

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 27/07/2002

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ..*****

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL *-***-k***

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.

Emitido no dia 25/05/2016 às 10:37:27 (data e hora de Brasfiia). Página: 1/1

Consulta QSA / Capital Social 1

http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararimpressao/ImprimePagina.asp 112

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TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE R. A. PUPPI & CIA LTDA

CNPJ/NIF: n° 72.529.423/0001-04 NIRE: 412.0295147-6

Os abaixo identificados e qualificados:

1) Espólio de RONALD ANTONIO PUPPI, inscrito no CPF/MF sob n°. 114.547;.259-15, — portador da carteira de identidade RG n°. 257349/SSP-PR, neste ato representàdc pela inventariante CRISTIANE PUPPI, brasileira, solteira, nascida em 26/08/1968, natural de — Colombo-PR fonoaudióloga, inscrita no CPF/MF sob n°. 724.596.469-68, portador da — " carteira de identidade RG n°. 4.577.917-3/SSP-PR, residente e domiciliada na ' Potier, 100, Ap 01, BI 12, Boa Vista, Curitiba-PR, CEP: 82560-480, ,

2) CRISTIANE PUPPI, brasileira, solteira, nascida em 26/08/1968, natural de Colombo-PR fonoaudióloga, inscrita no CPF/MF sob n°. 724.596.469-68, portador da carteira de - identidade RG n°. 4.577.917-3/SSP-PR, residente e domiciliada ria Rua Alberto Poeer,,100, ^ Ap 01, BI 12, Boa Vista, Curitiba-PR, CEP: 82560-480. .•

3) ANGELA VALUTHKY, brasileira, solteira, nascida em 06/02/1958, natural de Agu'd'os do Sul-PR, empresária, inscrita no CPF/MF sob n°. 358.659.549-20, portadora da carteira de identidade RG n°. 1.977.838-O/SSP-PR, residente e domiciliada na Rua Francisco Busato, 8079. Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-290.

Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de R. A. PUPPI & CIA LTDA, com sede na Rua Francisco Busato, 8049, Centro, Colombo-PR, CEP 83414-290, e inscrita no CNPJ/MF sob n°. 72.529.423/0001-04, registrada na Junta Comercial do Paraná sob n° 412.0295147-6 em 02/08/1993 e última alteração contratual registrada sob n°. 20020995814 em 25/07/2002; resolvem alterar o contrato social mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL: A sociedade que tem por objeto social a exploração do ramo de: Comércio Varejista de álcool carburante, gasolina, demais derivados do refino do petróleo, gás liquefeito de petróleo (GLP), comércio de lanches, bebidas e refrigerantes; serviços de lavagem e lubrificação de veículos, passa a partir desta data a ter o seguinte objeto: Comercio varejista de combustíveis, álcool hidratado e lubrificantes, serviços de lavagem e lubrificação de veiculos automotores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INGRESSO DE SÓCIO: Ingressa na sociedade o sócio FERNANDO RONALD PUPPI, brasileiro, natural de Curitiba-PR, solteiro, nascido em 06/02/1982, empresário, inscrito no CPF/MF sob n°, 030.130.929-98, portador da carteira de identidade civil n°. 7.802.716-9/SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Francisco Busato, 8079, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-290.

CLÁUSULA TERCEIRA - O sócio ingressante declara conhecer a situação econômica e financeira da sociedade, ficando sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA — Conforme processo n° 394/2006, oriundo da lé Vara Cível do Foro Regional de Colombo-PR dos bens deixados pelo falecimento de RONALD ANTONIO PUPPI, acima qualificado, consta a partilha das cotas da sociedade R.A. Puppi & Cia Ltda, da seguinte forma: as 19.200 (dezenove mil e duzentas) cotas sociais em nome do "de cujus" e 400 (quatrocentas) cotas sociais em nome de ANGELA VALUTHKY, acima descrita, totalizando 19.600 (dezenove mil e seiscentas), distribuídas da seguinte forma: 18.000 (dezoito mil) cotas à meeira e herdeira ANGELA VALUTHKY, acima descrita, e 1.600 (um mil e seiscentas) cotas ao herdeiro FERNANDO RONALD PUPPI, acima descrito.

CLÁUSULA QUINTA - DA RETIRADA E INGRESSO DE SÓCIOS: Retira-se da sociedade a sócia CRISTIANE PUPPI, acima qualificada, vendendo e transferindo, com o consentimento dos outros sócios, as

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TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE R. A. PUPPI & CIA LTDA

CNPJ/MF: n° 72.529.423/0001-04 NIRE: 412.0295147-6

Folha: 400 (quatrocentas) cotas integralizadas que possui pelo valor nominal de R$ 400,00 (quatrocentos re sendo 200 (duzentas) cotas ao sócio ingressante FERNANDO RONALD PUPPI, acima qualificado, e 200 (duzentas) cotas a sócia ANGELA VALUTHKY dando plena quitação das quotas cedidas.

CLÁUSULA SEXTA - NOVA DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL: Em virtude das modificações havidase , — social, inteiramente integralizado em moeda nacional, fica assim dividido entre os sócios:

Nome (%)i Cotas Valo! FR$ I ANGELA VALUTHKY 91.00 18.200 13:203;00 , FERNANDO RONALD PUPPI , 9.00 1.800 1.800i ,00

I TOTAL 100.00 20.000 20.000,00 .

CLÁUSULA SÉTIMA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESAizIÁK: administração da sociedade caberá a ANGELA VALUTHKY, com os poderes e atribuições de ,qaà e'" administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente,

§1.°- É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

§2.°- Faculta-se a administradora, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para periodo determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados.

CLÁUSULA OITAVA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei 10.406/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: A vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, que passa a ter a seguinte redação.

CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO R. A. PUPPI & CIA LTDA

CNPJ/MF: 72.529.423/0001-04 NIRE; 412.0295147-6

Os abaixo identificados e qualificados:

1) ANGELA VALUTHKY, brasileira, solteira, nascida em 06/02/1958, natural de Agudos do Sul-PR, empresária, inscrita no CPF/MF sob n°. 358.659.549-20, portadora da carteira de identidade RG n°, 1.977.838-0/SSP-PR, residente e domiciliada na Rua Francisco Busato, 8079, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-290.

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TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE R. A. PUPPI & CIA LTDA

CNPJ/MF: n° 72.529.423/0001-04 NIRE: 412.0295147-6

Folha: 2) FERNANDO RONALD PUPPI, brasileiro, solteiro, nascido em 06/02/1982, natural Curitiba-PR, empresário, inscrito no CPF/MF sob n°. 030.130.929-98, portador da carteira de identidade RG n°. 7.802.716-9/SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Crer:Cisco Busato, 8079, Centro, Colombo-PR, CEP: 83414-290.

Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o - - — nome de R. A. PUPPI & CIA LTDA, com sede na Rua Francisco Busato, 8049, Centro, — • Colombo-PR, CEP 83414-290, e inscrita no CNPJ/MF sob n°. 72.529.423/0001:.-04, • • registrada na Junta Comercial do Paraná sob n°4120295147-6 em 02/08/1993è última 2" alteração contratual registrada sob n°. 20020995814 em 25/07/2002; resolvem con.r.‘..lft.2cr o " contrato social mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICÍLIO: A sociedade gira sob -nome empresarial de R. A. PUPPI & CIA LTDA e tem sede e domicilio na Rua Francisco Busato, 8049,,Ccrb-o, • fi rt

Colombo-PR, CEP 83414-290.

CLÁUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no pais ou no exterior, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA TERCEIRA- INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atividades em 02/08/1993 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto a exploração no ramo de: Comercio varejista de combustíveis, alcool hidratado e lubrificantes, serviços de lavagem e lubrificação de veículos automotores.

CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social è de 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 20.000 (vinte mil) quotas de capital no valor nominal de RS 1,00 (um real) cada uma, subscrita e já integralizadas, em moeda corrente do Pais, pelos sócios e distribuídas da seguinte forma:

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizaçâo do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei 10,406/2002.

CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Parágrafo único: Ó sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.

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TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE R. A. PUPPI & CIA LTDA

CNPJ/MF: n° 72.529.423/0001-04 NIRE: 412.0295147-6

Folha: 4 CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: administração da sociedade cabe a ANGELA VALUTHKY, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perant6 „Oros públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autaadà o uso do nome empresarial isoladamente.

§1.° - É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrjgaço:Tes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imoaieis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

- Faculta-se aos administradores, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para período determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados.

CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: A Administradora declara, sob as penas'cliesi, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA - RETIRADA PRO-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis requeridas pela legislação societária, elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, participando todos os sócios dos lucros ou perdas apurados, na mesma proporção das quotas de capital que possuem na sociedade.

Parágrafo único - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores há um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderá ser distribuído mensalmente aos sócios, a titulo de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada um. Nesse caso será observada a reposição dos lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o art, 1.059 da Lei n.° 10.406/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

Parágrafo único - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião, o balanço patrimonial e o de resultado económico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

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Cert 'IcC. que o selo de autenticidade de atos foi afixado na última folha deste documento.

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TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE R. A. PUPPI & CIA LTDA

CNPJ/MF: n°72.529.42310001-04 NIRE: 412.0295147-6

Folha: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Colombo-PR para o exercici cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais'especial ou privilegiado que seja ou venha ser. ,

, E por estarem assim, justos e contratados, lavram e assinam, a presente, em 1 (uma) via de igual teortelorena, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.

Colombo-PR, 03 de dezembro de 2014.

fira:Poio. ,

GELA VALUTÃKY RONALD PUPPI

Espolio de RONALD-6-ANTONIO PUPPI representado por sua inventariante

CRISTIANE PUPPI

r' 1Á,:,,I,Jnal.o de NotaS R E',, ONHECIMENTC1',' I 11'5113- RECONI-tEÇO a assinatura poi AUTENTICA clICRISTIANE PUPPI em número de 2

Joinville, 30 de uutul)ro de 2015. 12:280 Ern testemunho da verdade. Seio al de Fiscalt,""áo • $efn aI EB E8E98215-3P19 Confira os dados do ato em: selo.tjsc•jus.hr

CRISTIANE PUPPI %amen se mera mem DE Ti me"srmuiaii;sen

451.. 0001~-PittatION1441111,91~441 105/4419 Reconheço como verdadeira(s) a(s) firma

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IMPRESSO

ALVARÁ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE RECEITA ' .

DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 47213/2011 C.M.C. No 54008526

e z 2 Eis g.

i

NOME EMPRESARIAL: R. A. PUPPI & CIA LTDA 4;

CPF/CNP): ,72529423000104 f,

NOME DE FANTASIA: AUTO POSTO PUPPI

170 ,._ ,1

2 CON DIÇÃO: Sociedade Limitada

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ENDEREÇO: RUA FRANCISCO BUSATO '

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BAIRRO: CENTRO

ÁREA 'ABERTA hi . ,¡ '-.770•002''' .1

AREKCOPISTRIRDA"W: ;-,7,700a,,_-.4

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ATIVIDADE: . ( COMÉRCIO VAREJISTA DE ÁLCOOL CARBURANTE; GASOLINA, DEMAIS DERIVADOS DO REFINO DO

PETRÓLEO, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (G.L.P); COMÉRCLÓ DE LANCHES, BEBIDAS E ' REFRIGERANTES; SERVIÇOS DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO.

RESTRIÇOES: NÃO HÁ

OBS: 2o VIA OBS: PROCESSO INICIAL No 3525/93

INICIO DAS ATIVIDADES: 14/12/1993 ' "l"

¡PROTOCOLO: 1094820

,

A autenticidade

O PRESENTE DEVIDA, A QUAL

QUALQUER

NO CASO DE

deste comprovante POR:giani quarta-feira,

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ALVARÁ SÓ É VÁLIDO COM A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DEVERÁ SER PAGA ATÉ 31 DE JANEIRO DE CADA EXERCÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM

ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE, DEVERÁ SER COMUNICADA NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE)

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE, DEVERÁ SER EFETUADA A BAIXA DO PRESENTE ALVARÁ.

Colombo, quarta-feira, 10 de agosto

.t.s---'---,-2.- -_,--- ipani Kubis Faria CHEFE DE EÇÃo DE CADASTRO MOpILIARIO J SANDR4 MARIA DA COSTA HOHMANN

poderá ser verificada no endereço http://www.colombo.pr.gov.tvcom o código de a tenticidade N° 47213

10 de agosto de 2011 • ¡ .,, .... ..

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ANUAL VIGOR.

DIAS.

de 2011

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25/05/2016

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: R.A. PUPPI & CIA LTDA CNPJ: 72.529.423/0001-04

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 15:13:28 do dia 27/04/2016 <hora e data de Brasília>. Válida até 24/10/2016. Código de controle da certidão: D83A.AA54.8F22.947E Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

1/1

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CÂMARA DE COLOMBO

DIVISÃO DE ADMINIS 'RAÇÃO E FINANÇAS REF: CADASTRO DE EMPRESAS FONE/FAX (041) 3656-8220

A/C: DEPTO DE COMPRAS. Setor de cadastro

Informações Necessárias para Compras Diretas

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Reconheço que as zn ormaçães acima prestadas são verdadeiras

Relação de documentos que deverão vir em anexo às informações acima.: -Cartão do C.N.P.J atualizado. -Contrato social e últimas alterações. -Alvará de localização/Funcionamento. -Certidão negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

Observações: -A conta corrente deverá ser obrigatoriamente em nome da empresa.

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CÂMARA INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 03/201D E COLOMBO

Aquisição de Combustível

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato n0. 8005, Centro, Colombo - PR, inscrita no CNP). sob n2 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa R.A. PUPPI & CIA LTRDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPUMF sob n2. 72.529.423/0001-04, com sede na Rua Francisco Busato, n2. 8049, Centro, Colombo-PR, CEP 83414-290, neste ato representada por ANGELA VALUTHKY, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1.977.838-0-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 358.659.549-20, residente e domiciliada na Rua Franciso Busato, 8079, Centro, Colombo, Paraná, doravante denominada CONTRATADA; em face do Contrato n2. 03/2015, preexistente, e devidamente válido, acordam e ajustam as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO INICIAL Fica prorrogado o Contrato n0 03/2015, por mais doze meses.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Restam mantidas as cláusulas inicialmente firmadas entre as partes, em especial as condições de fornecimento, o valor do contrato, a forma de pagamento, os direitos e responsabilidades das partes e as prerrogativas da Administração Pública.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo-PR, 16 de maio de 2016.

CONTRATANTE: WALDIRLEI BUENO E CÂMARA MUNICIPAL C -.9093.241/00

Ja. ONT TADA:

ANGELA VALUTHKY RA. PUPPI & CIA LTDA. CNPI n2. 72.529.423/0001-04

TESTEMUNHAS: NOME: CPF: osx.nt4 5 Gln- Go

NOME: Me421-.1-tiz '1484f2à9 CPF: fJ3 3.5j42e,c,

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CONTRATANTE: WALDIRLEI BUEN CÂMARA MUNICIPAL CNPJ n° 9-092 2s1 /non-82 3

CÂMARA INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 03/2011E COLOMBO

Aquisição de Combustível

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato n°. 8005, Centro, Colombo - PR, inscrita no CNPJ sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa R.A. PUPPI & CIA LTRDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 72.529.423/0001-04, com sede na Rua Francisco Busato, n°. 8049, Centro, Colombo-PR, CEP 83414-290, neste ato representada por ANGELA VALUTHKY, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1.977.838-0-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 358.659.549-20, residente e domiciliada na Rua Franciso Busato, 8079, Centro, Colombo, Paraná, doravante denominada CONTRATADA; em face do Contrato n°. 03/2015, preexistente, e devidamente válido, acordam e ajustam as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO INICIAL Fica prorrogado o Contrato n° 03/2015, por mais doze meses.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Restam mantidas as cláusulas inicialmente firmadas entre as partes, em especial as condições de fornecimento, o valor do contrato, a forma de pagamento, os direitos e responsabilidades das partes e as prerrogativas da Administração Pública.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo-PR, 16 de maio de 2016.

ANG LA VALUTHKY R.A. PUPPI & CIA LTDA. CNPJ n2. 72.529.423/0001-04

TESTEMUNHAS: NOME: .e.o -,424 CPF; o. ,R45 62.R-G o

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CÂMARA DE COLOMBO

RESUMO DE CONTRATO

Dispensa de Licitação n° 11/2016 Processo Administrativo n0. 117/2016 Instrumento de Prorrogação do Contrato n0 02/2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato n°. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob n2 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n0. 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n0. 735.449.499-20, doravante denominada CONTRATANTE e o INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES - ICTC, inscrito no CNPJ/MF sob n0. 11.881.962/0001-13, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Paraíba, 180, Bairro Pátria Nova, neste ato representado por seu diretor-presidente, ÉDISON PIRES MACHADO, brasileiro, divorciado, bacharel em ciências jurídicas e sociais, portador da Cédula de Identidade RG n0 6009290121-SSP/RS e inscrito na OAB/RS sob n° 27.155 e no CPF/MF sob o n° 335.590.740-53, residente e domiciliado na Rua Cacequi, 12, Bairro Boa Vista, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato n0 02/2015 que tem por objeto a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, que deverá ser feita em, no máximo 48 horas após o recebimento pela Contratada dos novos diplomas legais sancionados e publicados, até o dia 05 de maio de 2017.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Colombo 05 de maio de 2016.

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CEP .83414-290

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25/05/2016 Prefeitura Municipal de Colombo

Qlinorimir a Matéria

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO RESUMO DE CONTRATO

Processo Administrativo n°121/2016. Instrumento de Prorrogação do Contrato n°03/2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato n°. 8005, Centro, Colombo - PR, inscrita no CNPI sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n° 4343.019-7,5SP" e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa RÃ. PUPPI St CIA LTRDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNN/ME sob d. 72.529.423/0001-04, com sede na Rua Francisco Busato, n°. 8049, Centro, Colombo-PR, CEP 83414-290, neste ato representada por ANGELA VALUTHKY, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RO n° 1.977.838-0-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 358.659.549-20, residente e domiciliada na Rua Franciso Busato, 8079, Centro, Colombo, Paraná, doravante denominada CONTRATADA; em face do Contrato n'. 03/2015, preexistente, e devidamente válido, acordam e ajustam as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO INICIAL Fica pronogado o Contrato n°03/2015, por mais doze meses.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA MANUTENÇÃO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS Restam mentidas as cláusulas inicialmente firmadas entre as partes, em especial as condiçães de fornecimento, o valor do contrato, a forma de pagamento, os direitos e responsabilidades das partes e as prerrogativas da Administração Pública.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo-PR, 16 de maio de 2016.

WALDIRLEI BITENO DE OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal de Colombo CNPJ n°. 79.093241/0001-82

Publicado por: Marcehno Scrok

Código Identittrador:BEA4CFB9

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2016. Edição 1008 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.brlamp/

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