40

Banco do Brasil

  • Upload
    linesta

  • View
    266

  • Download
    0

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Atualidades do Mercado Financeiro

Citation preview

  • 1ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

    DINMICA DO MERCADO. MERCADO BANCRIO.Concurso do Banco do Brasil - prova em 15.03.2015

    ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN

    Como consta no stio do Banco Central do Brasil (bcb.gov.br), o SFN est estruturado basicamente em trs subsistemas: rgos normativos, entidades supervisoras e operadores.

    rgos normativos Entidades supervisoras Operadores

    Conselho Monetrio Nacional - CMN

    Banco Central do Brasil - Bacen

    Instituies financeiras captado-ras de depsitos vista

    Demais institui-es financeiras Outros intermedirios finan-

    ceiros e administradores de recursos de terceiros

    Comisso de Valores Mobilirios - CVM Bolsas de mercadorias e futuros Bolsas de Valores

    Conselho Nacional de Seguros Privados -

    CNSP

    Superintendn-cia de Seguros Privados -

    SusepRessegura dores Sociedades Seguradoras

    Socieda-des de Capitali zao

    Entidades Abertas de previdncia

    comple mentarConselho Nacional

    de Previdncia Com-plemen-tar - CNPC

    Superintendncia Nacio-nal de Previdncia Com-

    plementar - PrevicEntidades Fechadas de previdncia complementar (fundos de penso)

    RGOS NORMATIVOS

    Tm a atribuio de traar as linhas gerais que devem ser observadas na parte do Sistema Financeiro que est a cargo de cada uma delas. No executam coisa alguma.

    So os seguintes: Conselho Monetrio Nacional - CMN; Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP; e Conselho Nacional de Previdncia Complementar -

    CNPC.

    ENTIDADES SUPERVISORAS

    Executam o que foi determinado pelos rgos norma-tivos, cabendo supervisionar, fiscalizar, acompanhar e punir os operadores do Sistema Financeiro, dentro das atribui-es definidas para cada uma delas.

    So as seguintes: Banco Central do Brasil - Bacen; Comisso de Valores Mobilirios - CVM; Superintendncia de Seguros Privados - Susep; e Superintendncia Nacional de Previdncia Comple-

    mentar - Previc.

    OPERADORES (INTERMEDIRIOS FINANCEIROS)

    So todos aqueles que fazem efetivamente o Sistema Financeiro Nacional alcanar o seu objetivo de proporcionar o encontro dos superavitrios com os deficitrios, cabendo--lhes observar as regras definidas pelos rgos normativos e que so implementadas pelas entidades supervisoras.

    Conselho Monetrio Nacional - componentes

    Em 19.12.2014, quando da publicao do Edital Ces-granrio n 2014/002 do Banco do Brasil, o CMN estava com-posto da seguinte forma:

    Ministro de Estado da Fazenda Guido MantegaMinistra de Estado do Planejamento, Oramento e Gesto Miriam Aparecida Belchior

    Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil Alexandre Antnio Tombini

    DINMICA DO MERCADO

    Segundo o Dicionrio Aurlio, a palavra dinmica, tem a ver com movimento.

    Dessa forma, ao estudarmos a dinmica do mercado financeiro e bancrio estamos estudando como esses mer-cados se movimentam e o que ali movimentado.

    Nesses mercados ocorre a movimentao dos recursos financeiros nacionais, a forma pela qual o dinheiro muda de mo entre as pessoas.

    O sistema financeiro nacional permite o movimento, ou seja, a circulao das finanas da nao brasileira. Permite o encontro de superavitrios e deficitrios.

    Isso ocorre por meio de operadores, tambm chama-dos intermedirios financeiros, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, possibilitando aos que tm recursos financeiros sobrando encontrar vrias alternativas para apli-car seu dinheiro.

    Os operadores repassam esses recursos para os defi-citrios que estejam necessitando de dinheiro para atender suas necessidades de consumo ou investimento. Esses deficitrios podem ser tanto pessoas fsicas como pessoas jurdicas.

    INSTRUMENTOS DE POLTICA MONETRIA

    Poltica Monetria

    Diz respeito moeda nacional. So os procedimentos que o governo adota para regular a oferta (quantidade) da moeda em circulao na economia nacional.

  • 2Instrumentos de poltica monetria

    So trs, basicamente, os instrumentos utilizados pelo governo:

    compra e venda de ttulos pblicos (operaes do mercado aberto) - quando o governo vende (lana) ttulos no mercado ele retira moeda da eco-nomia e quando compra ttulos ele coloca moeda na economia;

    depsitos compulsrios - corresponde a um per-centual das captaes que os bancos so obriga-dos a recolher ao Banco Central; quanto maior o percentual do compulsrio menos moeda na econo-mia e vice-versa; e

    controle da taxa de juros - quanto maior a taxa de juros menos pessoas estaro dispostas a tomar dinheiro emprestado, resultando em menos moeda na economia.

    Alguns defendem que o redesconto e a emisso de moeda tambm so instrumentos de poltica monetria.

    COMPORTAMENTO DA SELIC EM 2014

    Na ltima reunio de 2014, realizada nos dias 03 e 04.12.2014, o COPOM, subiu os juros para 11,75%, atin-gindo o maior patamar desde 19.11.2011.

    Elevao ao longo de 2014: 1 reunio - 14 e 15.01 = 10,50% a.a. 2 reunio - 25 e 26.02 = 10,75% a.a. 3 reunio - 01 e 02.04 = 11,00% a.a. 4 reunio - 27 e 28.05 = 11,00% a.a. 5 reunio - 15 e 16.07 = 11,00% a.a. 6 reunio - 02 e 03.09 = 11,00% a.a. 7 reunio - 28 e 29.10 = 11,25% a.a. 8 reunio - 02 e 03.12 = 11,75% a.a.

    Para a nossa prova do Banco do Brasil, marcada para 15.03.2015, ser considerada a Taxa Selic de 11,75% a.a., definida pelo Copom em 03.12.2014.

    O ano de 2014 caracterizou-se pela elevao da taxa Selic que comeou em 10,50% a.a, definida na primeira reu-nio do Copom, em 15.01.2014, terminando em 11,75% a.a., estipulada na oitava reunio do Copom, em 03.12.2014.

    O Banco Central do Brasil, ao longo de 2014, fazendo uso do controle da taxa de juros como instrumento de pol-tica monetria, adotou uma poltica monetria restritiva, ele-vando a taxa bsica de juros (Selic) e consequentemente as taxas de juros cobradas pelos bancos da clientela na tenta-tiva de reduzir e consumo e controlar a elevao da inflao.

    A propsito deste assunto vale a pena conferir a mat-ria divulgada pelo site G1, abaixo transcrita:

    03/12/2014 20h21 - Atualizado em 05/12/2014 15h48Mesmo com PIB fraco, BC acelera ritmo e sobe juro

    para 11,75% ao anoEsse foi o 2 aumento consecutivo da taxa bsica

    de juros da economia.BC informa que juro dever continuar subindo, mas

    com parcimnia.Alexandro Martello - Do G1, em Braslia

    Apesar de a economia brasileira estar praticamente estagnada, mas com inflao ainda resistente, o Comit de Poltica Monetria (Copom) do Banco Central acelerou o ritmo de alta e subiu a taxa bsica de juros da economia em 0,5 ponto percentual nesta quarta-feira (03.12.2014), de 11,25% para 11,75% ao ano. Em outubro, os juros tinham avanado menos: 0,25 ponto percentual. Esse foi o segundo aumento seguido da taxa Selic, que est no maior patamar em trs anos.

    A intensificao do aumento dos juros j era esperada por grande parte dos economistas do mercado financeiro, embora, na semana passada, pesquisa conduzida pelo Banco Central com mais de 100 bancos tenha indicado uma elevao menor, para 11,50% ao ano. Nos ltimos dias, porm, os juros futuros, que mostram as apostas das institui-es financeiras, j apontavam para uma alta mais intensa da taxa bsica da economia brasileira.

    A previso de uma acelerao no aumento de juros comeou a se formar aps o diretor de Poltica Econ-mica do BC, Carlos Hamilton, ter sinalizado, em meados de novembro, que a instituio poder ampliar o aperto mone-trio para domar a inflao. O Copom no ser compla-cente com a inflao. Se necessrio for, no momento certo, o comit poder recalibrar sua ao de poltica monetria de modo a garantir a prevalncia de um cenrio benigno para a inflao nos prximos anos, afirmou o diretor na ocasio.

    Apesar de ter acelerado o processo de alta dos juros, o Copom indicou, no comunicado divulgado aps a reunio, que a taxa dever continuar subindo no futuro, mas que isso poder acontecer de forma menos intensa, com parcim-nia. Considerando os efeitos cumulativos e defasados da poltica monetria, entre outros fatores, o Comit avalia que o esforo adicional de poltica monetria tende a ser imple-mentado com parcimnia, informou a autoridade monetria.

    METAS DE INFLAO

    Pelo sistema de metas de inflao vigente na economia brasileira, o BC tem de calibrar os juros para atingir objetivos pr-determinados. Para 2014, 2015 e 2016, a meta central de inflao de 4,5%, mas o IPCA, que serve de referncia para o sistema brasileiro, pode oscilar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja formalmente descumprida.

    No fim de setembro, o Banco Central estimou, por meio do relatrio de inflao, um IPCA de 6,3% para este ano e de 5,8% a 6,1% para 2015, ou seja, valor ainda distante da

  • 3meta central de 4,5% para ambos os anos. Segundo a autori-dade monetria informou naquele momento, a inflao come-ar a convergir mais fortemente para a meta central somente em 2016.

    Em doze meses at outubro, o IPCA somou 6,59% - acima do teto de 6,5% do sistema de metas brasileiro. Entre-tanto, o governo considera que a meta foi cumprida ou no apenas com base no acumulado em 12 meses at dezem-bro de cada ano. Para 2015, o mercado financeiro j est pre-vendo uma inflao de 6,49%, ou seja, no limite de 6,5% do sistema de metas brasileiro.

    Mesmo com PIB patinando, dlar e preos adminis-trados preocupam

    Mesmo com o baixo nvel de atividade, que registrou aumento de apenas 0,2% neste ano at setembro, e com a queda dos preos das commodities (produtos bsicos com cotao internacional), fatores que atuam para conter a infla-o, a alta do dlar e dos preos administrados (como tele-fonia, gua, energia, combustveis e tarifas de nibus, entre outros), continuam pressionando os preos. Alm disso, a inflao de servios, impulsionada pelos ganhos reais de sal-rios, segue elevada.

    Para o economista Sidnei Moura Nehme, especialista em cmbio da NGO Corretora, a acelerao do ritmo de alta dos juros por parte do Banco Central j considera um dlar mais alto ano que vem. O governo j mudou sua logstica para a poltica cambial. O dlar vai ser mantido alto e vai ser a princi-pal pea de reao para reverter a situao da indstria e para proteger o setor agrcola. Acho que o governo vai manter o dlar, de maneira sustentvel, que tenha relao com os fun-damentos ruins do setor externo, declarou ele.

    Dlar mais alto barateia importaes e encarece as com-pras do exterior, beneficiando a indstria nacional, embora tambm pressione ainda mais a inflao. Com rigor, tem um impacto muito forte nas presses inflacionrias, acrescentou Nehme. Em 2014, o dlar j subiu cerca de 8%. Para o fim deste ano, Nehme prev que a moeda norte-americana fique em R$ 2,60, podendo subir ainda mais em 2015. Pesquisa do BC indica o preo do dlar entre R$ 2,67 e R$ 2,70 no fecha-mento do ano que vem.

    Choque de credibilidadeO economista da Ativa Corretora, Arnaldo Curvello, ava-

    liou que uma alta maior dos juros, para 11,75% ao ano, manda uma mensagem para o mercado de que a equipe econmica ser mais dura no segundo mandato da presidente Dilma Rousseff - aps a inflao ter ficado prxima de 6% em todo o primeiro mandato, distante, portanto, da meta central de 4,5% que foi fixada para este perodo.

    A mensagem que tem uma equipe mais dura, mais fiscalista [buscando as metas de contas pblicas] pelo lado do Ministrio da Fazenda e mais comprometida do lado da poltica monetria [definio dos juros para conter a inflao]. Seria um alinhamento para tentar dar um choque de credibili-dade, declarou Curvello.

    Flavio Serrano, economista do Banco Esprito Santo, avalia que o cenrio para a inflao ruim e leva em conta no somente os preos administrados, que, segundo o mer-cado, devem subir 7,20% em 2015, o maior aumento em dez anos, como tambm outros fatores. O BC est subindo os juros para melhorar balano de riscos para preos livres. Est

    tentando compensar um desequilbrio na economia, declarou, acrescentando que, em sua viso, o governo est buscando ganhar mais credibilidade.

    Para ele, porm, pelo fato de a economia estar regis-trando um crescimento moroso (quase zero neste ano), seria mais eficaz o governo cortar gastos pblicos do que aumen-tar a taxa bsica de juros. O consumo das famlias e os inves-tinmetnos desaceleraram bastante. Subir juros piora ainda mais isso, e o gasto pblico continua muito forte. Seria muito mais eficaz contrair o fiscal [cortar gastos] do que apertar mais a poltica monetria [subir juros], declarou. Ele avaliou, porm, que o efeito combinado das duas polticas (corte de gastos e aumento de juros) mais potente contra a inflao.

    Fonte: goo.gl/ptcXzMConfira tambm a matria complementar elaborada pelo G1 disponvel em

    goo.gl/WVc2OT.

    MERCADO PRIMRIO E MERCADO SECUNDRIO

    Mercado primrio

    As empresas ou o governo emitem ttulos e valores mobilirios para captar novos recursos diretamente de inves-tidores. quando ocorre efetivamente a entrada de recursos no caixa do emissor.

    Mercado secundrio

    composto por ttulos e valores mobilirios previa-mente adquiridos no mercado primrio, ocorrendo apenas a troca de titularidade, isto , a compra e venda. No envolve mais o emissor e nem a entrada de novos recursos de capi-tal para quem o emitiu. Seu objetivo gerar negcios, isto , dar liquidez aos ttulos.

    Produtos e Servios Bancrios

    As instituies financeiras e bancrias pouco utilizam recursos financeiros prprios para fazerem suas operaes.

    So chamadas de intermedirias financeiras exata-mente porque captam recursos de um lado e emprestam do outro lado.

    Os bancos ganham dinheiro fazendo operaes finan-ceiras e operaes acessrias.

    As operaes financeiras podem ser classificadas de duas formas:

    passivas - captaes e ativas - emprstimos

    As operaes acessrias so as prestaes de servi-os realizadas pelos bancos

    Nas operaes passivas e ativas h incidncia de juros. Nas acessrias a cobrana de tarifas.

    Operaes Pas-sivas

    depsitos a vista (conta corrente), depsitos a prazo, cadernetas de poupana, letras de cmbio

    Operaes Ativas

    cheque especial, crdito direto ao consumidor (cdc), financiamentos do sistema financeiro da habitao, crdito rural, adiantamento a depo-sitantes, abertura de crdito fixo, abertura de crdito rotativo

  • 4Operaes Acessrias

    ordem de pagamento, cheque de viagem, cobrana de ttulos, arrecadao de tributos, carto de crdito, administrao de fundos de investimento, administrao de consrcios, prestao de garantias, compra e venda de moeda estrangeira

    Spread Bancrio

    Entende-se como spread a diferena entre os juros recebidos pelo banco ao emprestar algum dinheiro menos os juros pagos por esse banco para captar esse mesmo dinheiro.

    Se um banco empresta a 3% a.m. e capta a 2% a.m. o spread dessa operao ser 1% a.m. (3% a.m. - 2% a.m.).

    O conceito de spread serve tambm para as operaes de cmbio. Vem a ser a diferena entre o preo de venda de uma moeda e o preo pago pela moeda.

    Se um banco vende um dlar a R$2,10 e pagou R$2,00 para comprar esse dlar, o spread cambial de R$0,10.

    Caderneta de Poupana

    Por meio de Medida Provisria convertida na Lei n 12.703, de 07.08.2012, os rendimentos da caderneta de poupana foram alterados.

    O clculo do rendimento da poupana continua sendo efetuado levando em conta dois componentes: remunerao bsica, correspondente variao da TR - Taxa Referencial e remunerao adicional.

    Para os depsitos realizados at 03.05.2012, nada muda. Continua rendendo 0,5%ao ms (6,17% ao ano) mais a variao da TR.

    Os depsitos efetuados a partir de 04.05.2012, tero seus rendimentos vinculados Taxa Selic:

    quando a Selic foi superior a 8,5% ao ano o ren-dimento ser 0,5% ao ms (6,17% ao ano) mais a variao da TR;

    quando a Selic for igual ou menor a 8,5% ao ano o rendimento ser 70% da Selic mais a variao da TR.

    Na prtica, quando a Selic for igual ou menor que 8,2% ao ano o aplicador em caderneta de poupana s receber como rendimentos os 70% da Selic, visto que nesse pata-mar de Selic a TR tende a ser zero.

    Em 29.08.12, a Selic definida pelo Copom foi 7,50% a.a. e, em 10.10.12, 7,25% a.a., portanto inferiores a 8,5% a.a. Em setembro e outubro a TR foi 0,0%, ndice que dever ser o mesmo tambm em novembro de 2012.

    As mudanas nos rendimentos da poupana objetivam criar uma ambiente que possibilite a reduo das taxas de juros praticadas no Brasil.

    Medidas preventivas para os arranjos de pagamento

    No dicionrio Aurlio a palavra arranjos definida como preparativos e pagamento como maneira de pagar. De forma bem simplria e objetiva podemos entender arran-jos de pagamentos como sendo os preparativos existen-tes no Sistema Financeiro Nacional que possibilitam vrias maneiras para as pessoas quitarem os seus compromissos financeiros, ou seja, vrias formas para realizar os seus pagamentos.

    A Lei n 12.865, de 09.10.2013, define os arranjos de pagamentos como sendo o conjunto de regras e procedi-mentos que disciplina a prestao de determinado servio de pagamento ao pblico aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usurios finais, pagadores e recebedores.

    So exemplos de arranjos de pagamento os proce-dimentos utilizados para realizar compras com cartes de crdito, dbito e pr-pago, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira. Os servios de transferncia e remes-sas de recursos tambm so arranjos de pagamentos.

    O arranjo em si no executa coisa alguma, mas apenas disciplina a prestao dos servios. Por outro lado, as ins-tituies de pagamento so pessoas jurdicas no financei-ras que executam os servios de pagamento no mbito do arranjo e que so responsveis pelo relacionamento com os usurios finais do servio de pagamento.

    So exemplos de instituies de pagamento os creden-ciadores de estabelecimentos comerciais para a aceitao de cartes e as instituies no financeiras que acolhem recursos do pblico para fazerem pagamentos ou transfe-rncias.

    O Banco Central do Brasil (BC) publicou a Circular n 3.735 , em 27.11.2014, que estabelece medidas preventivas no mbito dos arranjos de pagamento que integram o Sis-tema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a exemplo do que j estabelecido para as instituies financeiras brasileiras.

    A regra prev a aplicao de medidas preventivas durante o processo de autorizao de arranjos, para asse-gurar a tempestividade de apresentao das regras que compem os arranjos e a efetividade dos seus objetivos finais. Da mesma forma, a medida preventiva assegurar o bom funcionamento do sistema de pagamentos de varejo, em especial quanto aos aspectos de eficincia e segurana.

    As medidas preventivas so atos administrativos em prol do interesse pblico sem, no entanto, ter natureza puni-tiva, com o objetivo de assegurar a solidez, a eficincia e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento. Elas atuam sobre determinada situao, contendo seus efeitos.

    A aplicao de medidas preventivas excepcional e ocorre apenas nos casos em que o BC j tiver atuado sobre o instituidor pelas vias normais sem, contudo, conseguir a modificao necessria nas regras do arranjo. Alm disso, elas podem ser tomadas para garantir que o instituidor implemente aes adicionais a fim de assegurar que os par-ticipantes cumpram as regras do arranjo.

    A norma estabelece procedimento para garantir ao ente regulado o exerccio de seus direitos constitucionais ampla defesa e ao contraditrio. A proposta que se permita quele que se sentir prejudicado a apresentao de impug-nao perante a autoridade decisria.

    Pesquisa de endividamento dos brasileiros

    O Banco Central divulgou, em 19.11.2014, resultados preliminares de pesquisa qualitativa com consumidores de produtos financeiros em situao de endividamento exces-sivo e com restries cadastrais.

    Os dados foram coletados entre os meses de agosto e outubro de 2014 por meio de oito grupos de discusso rea-lizados no Rio de Janeiro, So Paulo, Recife e Porto Alegre, com oito a dez pessoas em cada grupo.

  • 5O estudo tem como objetivo compreender o processo e as motivaes que levam os consumidores ao endivida-mento excessivo.

    A pesquisa tambm permite conhecer o grau de com-preenso dos consumidores sobre as caractersticas dos produtos de crdito e identificar estratgias utilizadas para sarem da situao de endividamento excessivo. Os resulta-dos da pesquisa serviro de subsidio para a elaborao de aes de educao financeira do Banco Central, voltadas para os cidados e tambm para as instituies financeiras.

    Resultados Preliminares

    A pesquisa identificou diversas motivaes para o incio da situao de endividamento excessivo. As mais citadas foram:

    Fatos inesperados perda de emprego e renda, doena prpria e/ou de familiares, morte do responsvel pela maior parte da renda familiar, gravidez no progra-mada, separao conjugal;

    Falta de planejamento financeiro compras por impulso, excesso de parcelamento de compras e uso de linhas de crdito de forma impulsiva e descontrolada; e

    Emprstimo do nome o entrevistado retirou emprs-timo e/ou financiamento em seu nome para terceiros ou emprestou o seu carto de crdito a terceiros.

    A pesquisa indica que os consumidores acreditam que as linhas de crdito so extremamente teis e benficas quando usadas de forma consciente. No entanto, diversos entrevistados afirmaram que elas escondem armadilhas que muitas vezes acarretam em endividamento excessivo, com impactos financeiros e emocionais significativos.

    Algumas dessas armadilhas citadas pelos entrevista-dos foram:

    Excesso de linhas de crdito, com oferta ostensiva; Falta de informaes claras sobre as condies da

    operao, com nfase nas facilidades e benefcios, sem mencionar os riscos;

    Concesso e/ou aumento de limites de crdito (cheque especial, carto de crdito) acima da capa-cidade de pagamento sem solicitao;

    Pagamento do valor mnimo da fatura do carto do crdito.

    Adicionalmente, diversos entrevistados consideram que os juros excessivos e a inflexibilidade dos credores para renegociao das dvidas dificultam a sada da situao de acmulo de dvidas (bola de neve) e da situao de inadim-plncia.

    Outros resultados da pesquisa foram:

    Reconhecimento da situao de endividamento excessivo

    Para grande parte dos entrevistados, o reconhecimento do problema de endividamento excessivo ocorreu somente quando as cobranas foram iniciadas ou quando percebe-ram que no tinham dinheiro para honrar os compromissos assumidos e as contas mensais.

    Parte dos entrevistados considera que as experincias de endividamento, apesar de negativas, resultaram em um aprendizado para o uso de linhas de crdito, uma forma de

    reaprender a lidar com o dinheiro. Aps a experincia, foram mencionadas prticas de organizao financeira, como ela-borao de planilhas de receitas e despesas; tentativa de poupana; planejamento das aquisies de maior valor e controle dos gastos feitos no carto de crdito.

    Percepo sobre a responsabilidade pelo endivida-mento excessivo

    Muitos entrevistados mencionaram que se consideram os principais responsveis pela situao de endividamento em que esto inseridos. No entanto, consideram que as ins-tituies financeiras tambm so responsveis na medida em que utilizam armadilhas, descritas anteriormente.

    Os participantes que demonstraram compreenso e reconheceram a prpria responsabilidade pelo endivida-mento excessivo mostraram-se mais propensos a adotar mudanas de comportamento em relao prpria organi-zao financeira.

    Busca de ajuda e soluo do problemaAo tomar conscincia da situao de descontrole das

    dvidas, diversos entrevistados procuraram orientao de amigos e familiares e tentaram negociao com os credores para solucionar o problema. Porm, de acordo com parte dos entrevistados, os credores, na maioria das vezes, s oferecem condies de negociao adequadas e viveis quando as dvidas esto perto do prazo de prescrio. Na impossibilidade de negociar com os credores nas condies impostas, diversos entrevistados declararam que desistem de pagar suas dvidas, aguardando a sua prescrio, ou que o credor apresente propostas mais viveis.

    Ressalta-se, porm, que a prescrio no parece ser uma estratgia premeditada de no pagamento das dvidas, uma vez que o prazo de cinco anos foi considerado como um perodo muito longo, com consequncias materiais e emocionais muito negativas.

    Um ponto de ateno que muitos entrevistados afir-maram utilizar cartes de crdito e cheques de familiares enquanto estavam com restries cadastrais.

    Estratgias utilizadas para sair da situao de endi-vidamento excessivo

    Baseados em suas experincias, os participantes indi-caram os seguintes caminhos para evitar e para sair da situ-ao de endividamento excessivo:

    Controlar o oramento por meio de planilha finan-ceira;

    Manter no mximo um carto de crdito, cance-lando os demais;

    Economizar, poupar dinheiro e ter reserva finan-ceira;

    No aceitar muitas linhas de crdito nem limites ele-vados;

    Aceitar propostas de renegociao de dvida apenas se o credor reduzir juros; e

    No parcelar as compras em muitas vezes.

    O Banco Central informa que por se tratar de uma pes-quisa exploratria, com a finalidade de se identificar aspec-tos comportamentais de pessoas em situao de endivida-mento excessivo, estes resultados serviro de base para o

  • 6desenvolvimento de pesquisa quantitativa com vistas a per-mitir a validao das concluses levando-se em conta todo o universo de consumidores em situao de endividamento excessivo e com restries cadastrais.

    Entretanto, estes resultados preliminares j indicam possveis caminhos para as aes de educao financeira da populao, com foco na gesto de finanas pessoais e no relacionamento do cidado com o sistema financeiro, mais especificamente sobre produtos de crdito. Alm disso, podero subsidiar o desenvolvimento de iniciativas com o objetivo de fomentar boas prticas na concesso de credito por parte instituies financeiras.

    Novas normas para as Cooperativas de Crdito

    As Cooperativas de Crdito so sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurdica prpria, no sujeitas falncia, constitudas para prestar servios aos associados.

    So consideradas instituies financeiras. Dependem de autorizao do Banco Central do Brasil para funcionar e esto sujeitas superviso, fiscalizao e interveno daquela autarquia.

    Em dezembro de 2014, conforme consta no site do Banco Central do Brasil haviam 1.146 Cooperativas de Cr-dito em funcionamento no pas.

    Em 18.11.204 foi noticiado que o Conselho Monetrio Nacional e o Banco Central aprovaram normas e propostas de Resolues que sero submetidas audincia pblica que aprimoram a regulamentao das cooperativas de cr-dito.

    As medidas tratam da melhora das condies de acesso a fontes de financiamento, das regras sobre requerimento mnimo de capital, das normas sobre auditoria e governana e das condies para que as cooperativas atuem como Sociedades Garantidoras de Crdito para micro e pequenas empresas.

    Com a finalidade de incentivar boas prticas nas cooperativas, o BC divulgou o estudo Fortalecimento da Governana Cooperativa no Brasil, baseado em dados das Pesquisa de Governana em Cooperativas de Crdito 2013-2014.

    AS PRINCIPAIS MEDIDAS ENVOLVEM:

    Emisso de Letras Financeiras

    O Conselho Monetrio Nacional, por meio da Res. n 4.382, de 18.11.2014, diz que as Cooperativas de crdito podero emitir Letras Financeiras e, dessa forma, ter acesso a funding mais estvel para o financiamento de suas opera-es de crdito de mdio e longo prazo, bem como garantir fonte adequada para a composio do capital regulamentar, que atualmente est restrita a ttulos pouco padronizados ou sujeitos a pagamento incondicional do cotista ou do deposi-tante (cotas-parte e depsitos dos cooperados).

    A norma do Conselho Monetrio Nacional (CMN) prev que a emisso de letras financeiras pelas cooperativas de crdito limita-se ao propsito de composio do Patrimnio de Referncia dessas instituies, atendendo, assim, s

    necessidades de capital do segmento, ao mesmo tempo em que impe condies restritas para a colocao desses ttu-los no mercado.

    Requerimentos mnimos de capital

    O BC publicou Circular n 3.730, de 18.11.2014, que promove o aprimoramento dos requerimentos mnimos de capital aplicveis s cooperativas de crdito, de forma a reduzir seus custos operacionais e dot-las de melhores condies para seu crescimento.

    Como resultado, um requerimento de capital uniforme agora aplicado a todos os direitos representativos de opera-es realizadas dentro de um mesmo sistema cooperativo, que passam a receber um Fator de Ponderao de Risco (FPR) de 20%. J para as cooperativas do Regime Prudencial Simplificado (RPS), as alteraes normativas promoveram a reduo do requerimento de capital aplicvel s operaes de crdito contratadas por cooperativas singulares, mediante a adoo de um FPR 75%, em substituio ao de 85%.

    Com tais medidas, prev-se uma melhor adequao dos requerimentos de capital aos riscos efetivamente incor-ridos pelas instituies do segmento cooperativo e um con-sequente incremento da eficincia macroeconmica do SFN, no que concerne sua capacidade de ofertar servios financei-ros a custo acessvel e de modo uniforme para a populao.

    O BC colocou em consulta pblica minuta de resolu-o que trata de vrios procedimentos que dizem respeito s Cooperativas de Crdito, envolvendo:

    Auditoria cooperativa - trata de novo modelo de Audi-toria Cooperativa nas cooperativas de crdito, que abran-ger, de forma segregada, parte importante das atribuies hoje previstas no que se denomina de superviso auxiliar, alm da verificao das informaes contbeis e financei-ras, do cumprimento dos dispositivos legais e regulamenta-res e da qualidade na gesto das cooperativas centrais de crdito.

    Nova segmentao de cooperativas de crdito - visa refletir de forma mais adequada o perfil de risco dessas insti-tuies e aplicar as regras prudenciais adequadas. As condi-es de associao s cooperativas de crdito passariam a ser livres, definidas apenas pela assembleia geral e formali-zadas no estatuto social da cooperativa. A regulao apenas classificaria as cooperativas em trs classes, de acordo com as operaes realizadas, e aplicaria os requisitos pruden-ciais e requisitos de governana conforme a complexidade e, em consequncia, o grau de risco de cada classe.

    Cooperativa como Sociedade Garantidora de Cr-dito - dispe sobre a constituio e o funcionamento das cooperativas de crdito que tenham como objeto social prin-cipal a prestao de garantias em operaes de crdito rea-lizadas com micro e pequenas empresas (MPE).

    Boas prticas de governana em cooperativas de crdito - O BC divulgou o documento Fortalecimento da Governana Cooperativa no Brasil, um estudo resultante da anlise dos dados obtidos da Pesquisa de Governana em Cooperativas de Crdito 2013-2014, realizada junto s ins-tituies financeiras do segmento cooperativo. A pesquisa tem forte efeito indutor de boas prticas de governana no

  • 7segmento, movimento que se iniciou com a construo das diretrizes de Governana Cooperativa, em projeto do BC concludo em 2009.

    Contas simplificadas

    O Banco Central elevou de R$ 2 mil para R$ 3 mil o limite mximo de saldo mensal permitido para as contas especiais de depsitos vista e de poupana, mais conhe-cidas como contas simplificadas, disciplinadas na Resolu-o n 3.211, de 30.06.2004. Tambm foi elevado o limite de saldo mximo para efeito de bloqueio a qualquer tempo dessas contas, que passa a ser R$ 6 mil.

    O objetivo da medida adequar o limite ao aumento da renda mdia do pblico alvo, alm de aprimorar este importante instrumento de incluso financeira de pessoas de baixa e mdia renda.

    A conta simplificada representa uma porta de acesso ao sistema bancrio, estimulando o hbito de poupar e faci-litando, posteriormente, o uso de produtos financeiros mais sofisticados, como o crdito.

    possvel abrir uma conta simplificada apresentando apenas o carto de beneficirio de programas sociais, como o Bolsa Famlia.

    Essas contas simplificadas somente podem ser aber-tas para pessoas fsicas e mantidas na modalidade de conta individual, sendo vedados:

    o fornecimento de talonrios de cheques para a res-pectiva movimentao;

    a sua manuteno concomitante com outra conta de depsitos vista de mesma titularidade, na pr-pria instituio financeira ou em outra;

    no podem ter saldo superior, a qualquer tempo, a R$3.000,00, nem somatrio dos depsitos efetua-dos em cada ms superior a esse mesmo valor;

    os recursos devem ser movimentados apenas por meio de carto ou outro instrumento eletrnico de pagamento ou de transferncias eletrnicas, admi-tido, em carter excepcional, o uso de cheque avulso ou de recibo emitidos no ato da solicitao de saque.

    Na hiptese de o saldo ou o somatrio dos depsitos exceder o correspondente valor de R$3.000,00, mais de duas vezes dentro de cada perodo de um ano, contado da data da abertura da conta, a mesma ser bloqueada pela ins-tituio financeira para verificao do motivo da ocorrncia.

    No caso dessas contas de depsitos registrarem saldo, a qualquer tempo, ou somatrio dos depsitos, em determi-nado ms, superior R$6.000,00, a conta dever ser bloque-ada pela instituio financeira para verificao do motivo da ocorrncia.

    vedada s instituies financeiras a cobrana de remunerao pela abertura e pela manuteno das contas de depsitos simplificadas.

    Existem hoje cerca de 8 milhes de contas simplifi-cadas de depsitos vista ativas e cerca de 3 milhes de contas simplificadas de poupana ativas, abertas principal-mente por meio dos correspondentes no Pas.

    Sistema Registrato

    O Registrato Extrato do Registro de Informaes no Banco Central um sistema que fornece para o cidado informaes disponveis em cadastros administrados pelo Banco Central do Brasil, que foi criado pela Circular Bacen n 3.728, de 17.11.2014.

    Tais cadastros so compostos por informaes envia-das pelas instituies financeiras e utilizadas pelo Banco Central em suas aes de superviso.

    Esto disponveis informaes de dois cadastros:

    Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS: contm informaes sobre os relacionamentos (como conta corrente e poupana) do cidado com as instituies finan-ceiras, vigentes desde 1.1.2001.

    Sistema de Informaes de Crdito - SCR: contm informaes sobre as operaes de crdito (emprstimos, financiamentos e outras) obtidas pelo cidado junto s ins-tituies financeiras, com valor total igual ou superior a R$ 1.000,00.

    As informaes do relatrio CCS servem para o cida-do verificar se os relacionamentos com as instituies financeiras apresentados no relatrio so procedentes. Alm disso, o CCS pode ser til ao cidado interessado em verifi-car a ocorrncia de uso indevido de seu CPF.

    As informaes do relatrio SCR servem para o cida-do verificar se as informaes de crdito de valor total igual ou superior a R$1.000,00 vigentes no perodo requisitado esto condizentes com as suas movimentaes financeiras realizadas.

    Qualquer cidado com CPF vlido pode utilizar o sis-tema Registrato mediante prvio credenciamento.

    O acesso ao Registrato gratuito e, uma vez efetuado o devido credenciamento, pode ser feito a qualquer momento.

    Cabe lembrar que nem sempre as informaes estaro atualizadas na data da emisso do relatrio. H uma defa-sagem de tempo entre a prestao das informaes pelas instituies financeiras e a disponibilizao delas no Regis-trato. As informaes atualizadas s podem ser obtidas junto s instituies financeiras com as quais o cidado possui relacionamento.

    Os relatrios fornecidos por meio do Registrato contm informaes de carter pessoal e sigiloso. Logo, cabe ao cidado observar os devidos cuidados na apresentao dessas informaes a terceiros.

    Em caso de constatao ou suspeita de informaes incorretas, o cidado deve entrar em contato com a institui-o financeira prestadora da informao objeto do questio-namento.

    Ressalta-se, mais uma vez, que h defasagem de tempo entre as informaes fornecidas pelas instituies financeiras e a apresentao dessas por meio dos relatrios do Registrato, podendo essa defasagem gerar alguma infor-mao desatualizada.

    A propsito do Registrato vale a pena assistir entre-vista concedida TV NBR, em 17.12.2014, pelo sr. Fernando Dutra, chefe do Departamento de Atendimento Institucional do Banco Central do Brasil, disponvel em goo.gl/NF4cdC.

  • 8BC lana moedas comemorativas dos Jogos Olm-picos e Paraolmpicos Rio 2016

    O Banco Central lanou, no dia 28.11.2014, no Rio de Janeiro, as primeiras nove moedas comemorativas do pro-grama numismtico dos Jogos Olmpicos e Paraolmpicos Rio 2016: uma de ouro, quatro de prata e quatro de circula-o comum. O programa compreender ao todo 36 moedas, que sero lanadas at 2016.

    A moeda de ouro homenageia, alm do Cristo Reden-tor, a corrida de 100 metros rasos, um dos esportes que representa o lema Olmpico Citius, Altius, Fortius (mais rpido, mais alto, mais forte).

    As moedas de prata homenageiam o Rio de Janeiro: os anversos, com paisagens conhecidas onde o carioca pratica esportes como remo, corrida, ciclismo e vlei de praia; os reversos, com aspectos da cultura e da natureza da cidade e do Brasil. Toninha (espcie de golfinho), Bromlia, Arcos da Lapa e Bossa Nova inauguram as quatro sries temticas: Fauna, Flora, Arquitetura e Msica, respectivamente.

    Os esportes Olmpicos e Paraolmpicos so os desta-ques das moedas de circulao comum. No primeiro lana-mento, Atletismo e Natao representam dois dos esportes em que o Brasil conquistou mais medalhas em Jogos Olm-picos; Golfe e Paratriatlo, as duas modalidades que passa-ro a fazer parte dos Jogos de 2016.

    As moedas de R$1 entraro em circulao pela rede bancria e uma parte ser vendida em embalagens espe-ciais para coleo.

    As moedas podem ser adquiridas no site do Banco do Brasil por meio de boleto bancrio ou, no caso de corren-tistas do BB, dbito em conta. As moedas tambm estaro venda em algumas agncias do Banco do Brasil. Quem comprar nas agncias do BB, s poder pagar em dinheiro.

    Todos os projetos foram desenvolvidos pelas equipes do Banco Central e da Casa da Moeda do Brasil, com o suporte tcnico do Comit Organizador dos Jogos Olmpi-cos e Paraolmpicos Rio 2016.

    Moedas comemorativas

    Valor de face: R$10,00Composio bsica: Ouro 900/1000Preo de venda: R$1.180,00O anverso apresenta atleta durante a corrida de 100

    metros rasos. Completam a composio a legenda Citius, Altius, Fortius e a era (2014).

    No reverso, a imagem do Cristo Redentor, cone do Rio de Janeiro, ladeada pelo valor de face (10 reais) e pela marca dos Jogos Rio 2016. Na base da esttua, aparece a legenda Brasil.

    Valor de face: R$5,00 - Composio bsica: Prata 925/1000Preo de venda: R$195,00

    No anverso, cena retratando a prtica do remo na Lagoa Rodrigo de Freitas, com o morro do Corcovado ao fundo. Completam a composio a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda Brasil.

    O reverso destaca um conjunto de bromlias, em com-posio com o valor de face (5 reais) e a era (2014).

    Valor de face: R$5,00 - Composio bsica: Prata 925/1000Preo de venda: R$195,00

    No anverso, cena retratando a prtica do ciclismo na Floresta da Tijuca, com a Vista Chinesa ao fundo. Comple-tam a composio a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda Brasil.

    O reverso destaca duas toninhas, que so botos-da--baa-de-guanabara, em composio com o valor de face (5 reais) e a era (2014).

    Valor de face: R$5,00 - Composio bsica: Prata 925/1000Preo de venda: R$195,00

    No anverso, cena retratando a prtica da corrida no Aterro do Flamengo, com o Po de Acar ao fundo. Com-pletam a composio a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda Brasil.

    O reverso destaca detalhe dos Arcos da Lapa. O valor de face (5 reais) e a era (2014) completam o desenho.

  • 9Valor de face: R$5,00 - Composio bsica: Prata 925/1000Preo de venda: R$195,00

    No anverso, cena retratando a prtica do voleibol de praia em Copacabana. Completam a composio a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda Brasil.

    No reverso, msico sentado em banco tocando violo, em aluso Bossa Nova. O valor de face (5 reais) e a era (2014) completam o desenho.

    Valor de face: R$1,00Composio bsica: Ao inoxidvel (ncleo) e ao

    revestido de bronze (anel)Preo de venda: R$1,00No anverso2) nadadores mergulham na piscina.3) atleta em trs momentos da competio (corrida,

    natao e ciclismo).4) atleta executa salto triplo.5) aparecem em destaque o taco e a bola de golfe.

    Completam a composio a marca dos Jogos Rio 2016 e a legenda Brasil.

    As caractersticas do reverso permaneceram inaltera-das.

    BC aprimora regras para o registro de reclamaesO Banco Central publicou, em 17.11.2014, a Circular

    3.729 aperfeioando as regras para o registro e o tratamento de reclamaes contra instituies financeiras registradas por cidados, em substituio quelas previstas na Circular n 3.289, de 31.08.2005.

    A medida visa a promover a melhoria da qualidade das respostas oferecidas pelas instituies financeiras aos recla-mantes e ao Banco Central, favorecendo a efetividade das aes de superviso de conduta, de regulao e de educa-o financeira a partir das demandas apresentadas.

    A partir da disponibilizao do registro de reclamao, a instituio reclamada deve encaminhar resposta ao interes-sado no prazo de at dez dias teis.

    As principais mudanas so:1) insero das instituies de pagamento autoriza-

    das a funcionar no rol das entidades passveis de serem objeto de registro de demandas do cidado no Banco Central;

    2) obrigatoriedade de que a resposta oferecida ao de-mandante pela instituio seja completa, fazendo referncia a todas as ocorrncias abordadas no registro;

    3) nova nomenclatura para os registros de reclama-o que passaro a ser chamados de regulado quando o fato registrado se relacionar com lei ou regulamentao cuja competncia de superviso seja do Banco Central e no regulado nos de-mais casos.

    4) necessidade de registro no servio postal, quando a resposta encaminhada pela instituio reclamada ocorrer por meio de carta;

    5) possibilidade de prorrogao do perodo de res-posta dos registros de reclamao pela instituio reclamada uma nica vez, por prazo mximo igual ao inicialmente estabelecido no registro, desde que seja comprovado que o interessado foi informado sobre os motivos do pedido, excetuando-se institui-es submetidas a regimes especiais, bem como para situaes excepcionais, tais como greve, en-chente ou problema no sistema da instituio.

    Reclamaes quanto aos servios e produtos ofereci-dos pelas instituies que integram o Sistema Financeiro Nacional podem ser registradas pelo pblico junto ao Banco Central por meio formulrio Fale conosco, disponvel no site do Banco Central na internet.

    A nova regulamentao entrou em vigor em 02.01.2015.

    BC aprimora critrios de preveno lavagem de dinheiro pelas instituies de pagamento

    So exemplos de instituies de pagamento os creden-ciadores de estabelecimentos comerciais para a aceitao de cartes e as instituies no financeiras que acolhem recursos do pblico para fazerem pagamentos ou transfe-rncias.

    O Banco Central aprovou a Circular n 3.727, 06.11.2014, que aprimora os critrios relativos preven-o lavagem de dinheiro e ao combate do financiamento ao terrorismo (PLD/CFT) observados pelas instituies de pagamento.

    Dessa forma, a partir da publicao da norma, as ins-tituies de pagamento, alm dos procedimentos de PLD/CFT j estabelecidos, devero tambm:

    I adotar procedimentos e controles que permitam confirmar as informaes de identificao de clien-tes, podendo, entre outros, confrontar as informa-es fornecidas pelos usurios finais com outras disponveis em bancos de dados de carter pblico ou privado;

  • 10

    II implementar sistemas de gerenciamento de risco de PLD/CFT que permitam a identificao e a ava-liao desse risco, bem como promover medidas de mitigao proporcionais aos riscos identifica-dos, inclusive nos casos em que as instituies devem dispensar especial ateno.

    Alm disso, foram racionalizadas as informaes obri-gatrias exigidas para a abertura de contas de pagamento e alterado o valor mximo aplicado para identificao simpli-ficada de contas pr-pagas, passando de R$1.500,00 para R$5.000,00, com o objetivo de reduzir custos de observncia.

    Os aprimoramentos esto alinhados com a Abordagem com Base em Risco estabelecida no mbito do Grupo de Ao Financeira (Gafi), organizao internacional respons-vel por estabelecer padres de PLD/CFT a serem observa-dos pelos pases do G-20, entre os quais o Brasil.

    ESAF e Banco Central lanam curso de Gesto de Finanas Pessoais

    J pode ser feito o curso de Educao Financeira Gesto de Finanas Pessoais, elaborado pelo Banco Cen-tral do Brasil (BCB) e a Escola de Administrao Fazendria (ESAF).

    O curso gratuito e ofertado na modalidade de ensino a distncia, destinado sociedade em geral. So apenas 20 horas que podero ser distribudas no perodo de um ms, de acordo com a disponibilidade de cada aluno. Para partici-par basta um computador conectado internet.

    Alm de bsico e didtico, o curso tem carter ldico, pois se utiliza de personagens que tm questes comuns a milhares de pessoas buscam utilizar o dinheiro de modo consciente e otimizar gastos.

    A seguir alguns objetivos que podem ser alcanados aps a realizao do curso:

    Compreender a relao cotidiana das pessoas com os seus recursos financeiros

    Reconhecer o oramento como ferramenta para a compreenso dos prprios hbitos de consumo

    Identificar o crdito como uma fonte adicional de recursos que no so prprios e que ao ser utilizado implica o pagamento de juros

    Entender as causas e consequncias do endivi-damento excessivo e identificar os caminhos para reverter a situao

    Entender as vantagens e dificuldades de planejar o consumo

    Compreender a importncia do hbito de poupar como forma de melhorar a qualidade de vida

    Entender os riscos financeiros e quais as medidas de preveno e proteo adequadas para cada situ-ao.

    Informaes a respeito do curso e sobre a abertura do nas turmas podem ser obtidas junto a Esaf, por meio do tele-fone (61) 3412-6118 ou pelo e-mail [email protected].

    BC lana aplicativo para verificar as caractersticas das cdulas brasileiras

    O Banco Central criou o aplicativo Dinheiro Brasileiro, disponvel gratuitamente na App Store e na Google Play Store, para dispositivos mveis. A ferramenta fornece infor-

    maes sobre os elementos de segurana do dinheiro brasi-leiro. O objetivo facilitar o reconhecimento das cdulas do Real pela populao brasileira e pelos turistas estrangeiros.

    Ao posicionar o smartphone ou o tablet sobre a cdula, o aplicativo identifica a nota por comparao de imagem. Em seguida, mostra os elementos de segurana que devem ser observados. O sistema est disponvel em portugus, ingls e espanhol.

    As cdulas do Real contm diversos elementos de segu-rana de fcil identificao. Por exemplo, o nmero escon-dido numeral com o valor da nota fica visvel quando ela colocada na posio horizontal, na altura dos olhos, em local com bastante luz. J a marca-dgua revela o valor da nota e a imagem do respectivo animal. O alto-relevo pode ser sentido pelo tato em diversas reas das notas.

    O aplicativo fornecer as informaes para que o pr-prio usurio faa a verificao em caso de dvida. Ele no tem a capacidade, nem a finalidade, de verificar automatica-mente a autenticidade das notas.

    Portabilidade do Crdito

    A portabilidade de crdito a possibilidade de trans-ferncia de operaes de crdito (emprstimos e financia-mentos) e de arrendamento mercantil de uma instituio financeira para outra, por iniciativa do cliente, mediante liqui-dao antecipada da operao na instituio original.

    As condies da nova operao devem ser negociadas entre o prprio cliente e a instituio que conceder o novo crdito.

    Para transferir a dvida de uma instituio financeira para outra, primeiramente, o devedor precisa obter o valor total da dvida com a instituio com quem j tem o emprs-timo, financiamento ou arrendamento mercantil.

    Esse valor deve ser informado nova instituio, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a ins-tituio original, quitando a sua dvida, antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitao a nova instituio finan-ceira e no o cliente.

    Antes de realizar a portabilidade, preciso solicitar o valor do Custo Efetivo Total (CET), que a forma mais fcil de comparar os valores dos encargos e despesas cobra-dos pelas instituies. Cabe verificar tambm todas as con-dies do novo contrato, para que essa transferncia seja realmente vantajosa para o devedor.

    Na transferncia dos recursos, deve ser utilizada exclu-sivamente a Transferncia Eletrnica Disponvel (TED), que no est sujeita a qualquer limitao de valor. Os custos relacionados transferncia de recursos para a quitao da operao no podem ser repassados para voc.

    A instituio com a qual o cliente j tem a operao con-tratada obrigada a acatar o pedido de portabilidade para outra instituio.

    A portabilidade depende, no entanto, de negociao de nova operao de crdito ou de arrendamento mercantil com instituio financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operao original.

    Assim, para fazer a operao de portabilidade do cr-dito para outra instituio, necessrio encontrar instituio financeira interessada em conceder novo crdito, quitando o

  • 11

    anterior. As instituies financeiras no so obrigadas a con-tratar com voc essa nova operao. O contrato voluntrio entre as partes.

    A instituio deve informar o valor para quitao de sua dvida. Se ela no informar, o cliente voc pode recorrer Ouvidoria da instituio financeira, que deve oferecer res-posta em at 15 dias.

    Caso no receba resposta nesse prazo ou no tenha conseguido contatar a Ouvidoria da instituio, cabe recla-mao no Banco Central por esse motivo. Para registrar reclamao no Banco Central, acesse o caminho Perfis > Cidado > Atendimento ao pblico > Reclamaes e denn-cias contra bancos, consrcios, cooperativas.

    Caso o devedor ainda no seja cliente da instituio que vai conceder o novo crdito, ela pode cobrar tarifa de confeco de cadastro para incio de relacionamento.

    Com relao instituio que j tem a operao: para as operaes de crdito e de arrendamento

    mercantil contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidao antecipada no momento em que for efetivada a liquidao, con-tanto que a cobrana dessa tarifa esteja prevista no contrato;

    no caso de operaes contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liqui-dao antecipada, deve constar do contrato o valor mximo, em reais, da tarifa;

    para os contratos formalizados com pessoas fsi-cas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10.12.2007, vedada a cobrana de tarifa por liquidao antecipada.

    Uso do Dinheiro

    As pessoas, fsicas ou jurdicas, so obrigadas a rece-ber pagamentos em moeda metlica na quantidade de at 100 moedas de cada valor.

    Os bancos so obrigados a receber moedas metlicas para pagamentos, at o limite de 100 moedas de cada valor. Para depsitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.

    As pessoas, fsicas ou jurdicas, no so obrigadas a receber cdulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedao.

    Toda cdula danificada s vale para ser depositada, tro-cada ou utilizada para pagamento em agncia de qualquer banco comercial, que a enviar ao Banco Central para ser destruda.

    Um pedao de cdula tem valor. Uma cdula que apre-sente nitidamente mais da metade do tamanho original em um nico fragmento pode ser substituda, depositada ou uti-lizada em pagamentos diretamente em agncia de qualquer banco comercial.

    So consideradas sem valor as cdulas que no apre-sentem em um nico fragmento mais da metade do tama-nho original. Havendo dvidas em relao perda de valor, as cdulas podero ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para anlise, por meio de agncia de qualquer banco.

    No caso de a cdula fragmentada no ter um nico pedao com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaos estiverem colados em sequncia e, juntos, tiverem mais da metade do tamanho total da cdula, essa cdula no pode ser substituda, depositada nem utilizada em pagamentos.

    Ela deve ser apresentada em agncia de qualquer banco comercial para ser encaminhada ao Banco Central para anlise de valor. O cidado receber do caixa da insti-tuio financeira um recibo da cdula por ele entregue, mas ter que aguardar o resultado da anlise.

    Caso o Banco Central constate que a cdula no tem valor, no haver ressarcimento. Caso constate que a cdula ainda apresenta valor, ela ser substituda e entregue ao cidado pela instituio que a enviou ao Banco Central.

    Moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e no haja dvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos em agncia de qualquer banco comercial.

    Moedas que no estejam inteiras ou sobre as quais haja dvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central do Brasil, por meio de agncia de qualquer banco comercial.

    Algumas moedas no so atradas pelo m, porque hoje existem em circulao moedas confeccionadas com metais diferentes, ou seja, com caractersticas magnticas diferenciadas, o que faz com que algumas sejam atradas pelo m outras no.

    As moedas de R$0,50 e de R$1,00 bimetlica da 2 famlia produzidas at 2001 no so atradas pelo m, por serem de cupro-nquel.

    As demais moedas so atradas pelo m, quais sejam: moedas de ao inoxidvel da 1 famlia do Real; moedas da 2 famlia (coloridas- ao eletrorreves-

    tido), de R$0,01, R$0,05, R$0,10 e R$0,25; moedas de R$0,50 (ao inoxidvel) e R$1,00 bime-

    tlica (ao inoxidvel - miolo e ao eletrorrevestido - anel) da 2 famlia do Real, produzidas a partir de 2002.

    O teste do m no serve para diferenciar uma moeda verdadeira de uma falsa, pois, alm das diferentes moedas em circulao, existem falsificaes que utilizam metais similares ao original, que tambm so atradas pelo m.

    Nenhum teste aplicado isoladamente conclusivo quanto autenticidade de uma moeda. Ele sempre pode induzir a erro de julgamento.

    As moedas suspeitas devem ser avaliadas atravs de inspeo visual e ttil. Se necessrio, pode-se utilizar lente de aumento.

    Se persistir a dvida, a moeda deve ser entregue em agncia de qualquer banco comercial que a enviar ao Banco Central para anlise.

    Moeda com defeito de fabricaoA Casa da Moeda do Brasil comunicou ao Banco Cen-

    tral do Brasil, em dezembro de 2012, que ocorreu o defeito na produo de um lote de moedas de 50 centavos, com valor de face indevido de 5 centavos no reverso (Coroa).

  • 12

    Por conta disso, o Banco Central do Brasil esclarece que: em razo desse problema de fabricao, essas

    moedas no tm curso legal, ou seja, no tm valor de circulao;

    caso essas moedas com defeito sejam identifica-das pelo pblico, podero ser trocadas, a qualquer tempo, em qualquer agncia bancria pelo valor individual de 50 centavos.

    A moeda de 50 centavos tem de fato no seu anverso a efgie de Jos Maria da Silva Paranhos Jnior (1845-1912), o Baro do Rio Branco - estadista, diplomata e historiador brasileiro, considerado o smbolo da diplomacia do Brasil -, est ladeada pelo dstico Brasil e por cena alusiva dina-mizao da poltica externa brasileira no incio da Repblica e consolidao dos limites territoriais com vrios pases.

    A moeda de 5 centavos tem no seu anverso a efgie de Joaquim Jos da Silva Xavier (1746-1792), o Tiradentes, que foi condenado forca em decorrncia de sua participa-o no movimento pela independncia, denominado Incon-fidncia Mineira, hoje reverenciado como heri e patrono cvico da nao brasileira. Sua imagem est ladeada pelo dstico Brasil e por motivos alusivos Inconfidncia Mineira - o tringulo da bandeira dos inconfidentes, sobreposto por pssaro que representa a liberdade e a paz.

    Nova famlia do real

    Em 23.08.2012, o Banco Central colocou em circulao as novas cdulas de 20 e 10 reais pertencentes Segunda Famlia do Real.

    As novas cdulas possuem diversos elementos de segurana de fcil identificao, semelhantes aos que apa-recem nas novas notas de 50 e 100 reais, como a marca dgua e o nmero escondido.

    A novidade o nmero que muda de cor no canto supe-rior direito. Ao movimentar a nota, a cor do numeral corres-pondente ao valor da cdula muda do azul para o verde, enquanto uma barra brilhante parece rolar sobre ele. Esse novo elemento traz ainda mais segurana e facilidade para o cidado na hora de verificar a autenticidade das cdulas.

    Desde 2010, a substituio das notas da Primeira Famlia ocorre gradualmente, medida que elas so retira-das em decorrncia de seu desgaste natural. Portanto, no h necessidade de trocar as cdulas atuais pelas novas na rede bancria, pois as duas Famlias convivero em circula-o at a completa substituio das atuais.

    Est previsto para 2013 o lanamento das novas notas de 5 e 2 reais, completando o projeto da Segunda Famlia do Real.

    Desde o lanamento do Real, em 1994, as cdulas brasileiras tm exercido seu papel sem nenhuma incidncia grave em termos de volume de falsificaes.

    No entanto, a popularizao das tecnologias digitais faz com que o Banco Central se preocupe em agir preven-tivamente, de forma a continuar garantindo a segurana do nosso dinheiro nos prximos anos.

    Atualmente, essa uma realidade no s do Brasil, mas de todo o mundo: as autoridades emissoras tm buscado atualizar o design de suas cdulas com maior frequncia, a fim de agregar elementos de segurana tecnologicamente mais sofisticados, capazes de resistir s investidas dos falsrios.

    O volume de falsificaes no Brasil no representa hoje uma ameaa economia. Mas, para o cidado comum, receber uma nota falsa pode representar um prejuzo signi-ficativo em seu oramento mensal. Por isso, uma questo de responsabilidade social aprimorar os mecanismos que permitam que a prpria populao tenha condies de verifi-car com segurana a autenticidade do seu dinheiro.

    Mais detalhes em http://goo.gl/kobOs, http://goo.gl/QzTCF e http://goo.gl/AqZcz

    BC lana novas cdulas de 2 e 5 reais O Banco Central do Brasil (BC) colocou em circulao

    a partir 29.07.2013, as novas cdulas de 2 e de 5 reais, que completam a Segunda Famlia do Real. As cdulas pos-suem diversos elementos de segurana de fcil identifica-o, semelhantes aos que aparecem nas novas notas de 10, de 20, de 50 e de 100 reais, como a marca-gua, o nmero escondido e o alto-relevo.

    Desde 2010, a substituio das notas da Primeira Famlia ocorre gradualmente, medida que elas so retira-das em decorrncia de seu desgaste natural. Portanto, no h necessidade de trocar as cdulas atuais pelas novas na rede bancria, pois as duas Famlias convivero em circula-o at a completa substituio das atuais.

    A alterao do design das cdulas brasileiras tem por objetivo sua modernizao, com a adoo de recursos gr-ficos mais sofisticados, alm da promoo de acessibilidade aos portadores de deficincia visual, oferecendo recursos para facilitar o reconhecimento das cdulas por essa par-cela da populao.

    A temtica da Primeira Famlia efgie da Repblica nos anversos e animais da fauna brasileira nos reversos foi mantida, porm os elementos grficos foram redesenha-dos, de forma a agregar segurana e facilitar a verificao da autenticidade das cdulas pela populao. As notas de 2 e de 5 reais tambm mantiveram as cores predominantes atuais, aspecto que facilita a rpida identificao dos valores nas transaes cotidianas.

    As novas cdulas seguem a lgica de tamanhos dife-renciados definida para a Segunda Famlia do Real. Esse recurso, aliado s marcas tteis em relevo pronunciado, faci-lita o reconhecimento das notas pelos portadores de defici-ncia visual.

    Cdulas seguras: uma questo de responsabili-dade social

    Desde o lanamento do Real, em 1994, as cdulas brasileiras tm exercido seu papel sem nenhuma incidn-cia grave em termos de volume de falsificaes. No entanto, a popularizao das tecnologias digitais faz que o Banco Central se preocupe em agir preventivamente, de forma a continuar garantindo a segurana do nosso dinheiro nos prximos anos. Atualmente, essa uma realidade no s do Brasil, mas de todo o mundo: as autoridades emissoras tm buscado atualizar o design de suas cdulas com mais frequncia, a fim de agregar-lhes elementos de segurana tecnologicamente mais sofisticados, capazes de resistir s investidas dos falsrios.

    O volume de falsificaes no Brasil no representa hoje uma ameaa economia. Mas, para o cidado comum, receber uma nota falsa pode representar um prejuzo sig-

  • 13

    nificativo em seu oramento. Por isso, uma questo de responsabilidade social aprimorar os mecanismos que per-mitam que a prpria populao tenha condies de verificar com segurana a autenticidade de seu dinheiro.

    Como verificar a autenticidade das novas notas de 2 e de 5 reais

    As novas notas de 2 e de 5 reais contm diversos ele-mentos de segurana de fcil identificao, semelhantes aos que aparecem nas notas de 10, de 20, de 50 e de 100 reais da Segunda Famlia. Por exemplo, o nmero escon-dido numeral com o valor da nota fica visvel quando ela colocada na posio horizontal, na altura dos olhos, em local com bastante luz. J a marca-dgua revela o valor da nota e a imagem do respectivo animal: a tartaruga marinha, na nota de 2 reais, e a gara, na de 5 reais. O alto-relevo pode ser sentido pelo tato em diversas reas da frente das notas.

    2 Reais - R$ 2,00 - Cores predominantes: azul e cinza

    Anverso:Efgie Simblica da

    Repblica, interpretada sob a forma de escultura.

    Reverso:Figura de uma tarta-

    ruga de pente (Eretmo-chelys imbricata), uma das cinco espcies de tartarugas marinhas

    encontradas na costa brasileira.

    5 Reais - R$ 5,00 - Cor predominante: violeta

    Anverso:Efgie Simblica da

    Repblica, interpretada sob a forma de escultura.

    Reverso:Figura de uma Gara (Casmerodius albus), ave pernalta (famlia

    dos ardedeos), espcie muito representativa da fauna encontrada no ter-

    ritrio brasileiro.

    Intervenes do BacenO Banco Central do Brasil, desempenhando o seu

    papel de supervisor do Sistema Financeiro Nacional, em 2013, interviu em vrios bancos.

    As intervenes ocorreram, em geral, pelo comprometi-mento patrimonial, descumprimento de normas do Conselho Monetrio Nacional e do Banco Central do Brasil e do fato de seus controladores no terem apresentado um plano de recuperao vivel para a instituio, alcanando as seguin-tes instituies financeiras:

    Banco Mais, Banco Rural, e Banco Simples.

    Em 2014 o Banco Central do Brasil, no interviu em banco algum, tendo efetuado a liquidao extrajudicial das seguintes empresas:

    LC Administradora de Consrcios Ltda, Vila Velha Administradora de Consrcios Ltda. Guarumoto Administrao de Consrcios S/C Ltda AJB Cred Sociedade de Crdito ao Microempreen-

    dedor e Empresa de Pequeno Porte Ltda. Corval Corretora de Valores Mobilirios S A Distri-Cash Distribuidora de Ttulos e Valores Mobi-

    lirios S.A. Fluxo Corretora de Cmbio S.A.

    BCB alerta para tentativas de golpeGolpes em nome do presidente do BCBO Banco Central vem recebendo informaes sobre

    golpistas que, alegando falar em nome do presidente da instituio, entram em contato com empresrios, solicitando informaes sobre o nmero dos respectivos telefones celu-lares.

    Trata-se de tentativa de fraude. O BCB informa que as ligaes feitas por sua presidncia so originadas, nica e exclusivamente, dos telefones oficiais da instituio e reco-menda que eventuais solicitaes da espcie tenham seus nmeros confirmados junto ao Banco Central, cujos telefo-nes podem ser encontrados no seguinte endereo na inter-net: http://www.bcb.gov.br/?ENDERECOS

    J foi identificada uma linha telefnica envolvida na ten-tativa de fraude, podendo haver outras diferentes atuando do mesmo modo. O BCB comunicou o fato Polcia Federal, para apurao do ocorrido.

    Golpes contra prefeiturasO BCB vem recebendo informaes sobre pessoas

    que, fazendo-se passar por servidores da autarquia, entram em contato com prefeituras para tratar de dbitos decorren-tes de processos judiciais, e solicitam que sejam efetuados depsitos judiciais para evitar o bloqueio das contas das municipalidades.

    Trata-se de tentativa de fraude, pois apenas as auto-ridades judicirias (juzes e tribunais) podem determinar o bloqueio ou o desbloqueio de valores e/ou contas bancrias.

    Os servidores do BCB no possuem permisso para sustar ou retardar o cumprimento de ordens judiciais, que so processadas eletronicamente e encaminhadas s ins-tituies financeiras, e nunca fazem contatos pessoais ou telefnicos dessa natureza.

    O BCB alerta que, caso uma prefeitura receba qual-quer contato da espcie, deve entrar em contato diretamente com o rgo do Poder Judicirio pretensamente emissor da ordem, bem como com as autoridades policiais competentes.

    Golpes por telefoneO BCB vem recebendo informaes sobre golpistas

    que, fazendo-se passar por servidores da autarquia, da rea jurdica e da ouvidoria, entram em contato com pessoas diversas para oferecimento de vantagens e/ou cobranas de informaes, valores ou documentos.

  • 14

    Trata-se de tentativa de fraude. Esta autarquia no faz contatos com pessoas fsicas ou jurdicas para tratar de andamento de pendncias administrativas, judiciais ou soli-citao de documentos, exceo daquelas partes interes-sadas em processos administrativos devidamente protocola-dos e em anlise no BCB.

    Golpes por e-mailEventuais mensagens de e-mail que exibam a marca

    do Banco Central ou venham acompanhadas de nomes de pessoas que supostamente trabalhem na instituio e que solicitam senhas, dados bancrios, informaes pessoais, cadastramento ou recadastramento em sistemas so frau-dulentas.

    Caso voc receba alguma mensagem desse tipo, no abra os arquivos anexos, no acione os links nela indicados e no siga nenhuma instruo. Tambm no preencha for-mulrios ou envie qualquer tipo de informao.

    O Banco Central no envia mensagens de e-mails diretamente a pessoas fsicas ou jurdicas, a menos que a pessoa tenha feito previamente uma consulta pelo telefone 0800-979-2345 ou pelo formulrio Fale conosco existente no site www.bcb.gov.br, e tiver escolhido a alternativa de receber uma resposta por e-mail. Assim mesmo, as mensa-gens do Banco Central nunca solicitam informaes pesso-ais ou bancrias.

    Golpes por meio de ttulos falsosO BCB vem recebendo frequentes solicitaes de

    informaes a respeito de pretensos ttulos ou documentos denominados Certido Conjunta de Valor Atualizado, Cer-tificado de Repactuao e Declarao de Autenticidade, apresentados com o logotipo desta Autarquia e com assina-turas que pretendem ser de seus diretores e de outras auto-ridades brasileiras. Tais documentos estariam sendo ofere-cidos no Brasil e no exterior como garantia de operaes financeiras.

    Conforme a Lei Complementar n 101, de 04.05.2000, vedado ao Bacen emitir qualquer espcie de ttulos. Assim sendo, documentos da espcie acima so fraudulentos e no representam dvida do BC ou do governo brasileiro. O BC j encaminhou Polcia Federal solicitao para investi-gar esses ttulos falsos.

    Ademais, todos os ttulos emitidos pelo Tesouro Nacio-nal e mantidos em custdia no Sistema Especial de Liqui-dao e de Custdia, gerido pelo Banco Central, existem unicamente sob a forma escritural, isto , no existem sob a forma de papel, so emitidos, negociados e custodiados eletronicamente.

    Para mais informaes sobre a legalidade de ttulos pblicos consulte o site da Secretaria do Tesouro Nacional: www.tesouro.fazenda.gov.br.

    MercosulO Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) um amplo

    projeto de integrao fundado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em 2012, a Venezuela tornou-se o quinto Estado Parte a integrar o bloco e, em 2013, com a assinatura do Protocolo de Adeso do Estado Plurinacional da Bolvia ao MERCOSUL, deu-se incio ao processo de adeso daquele pas tambm como Estado Parte.

    O MERCOSUL sustenta-se em trs pilares: o econmico comercial, o social e o da cidadania

    Est composto por grande diversidade de rgos, os quais cuidam de temas to variados quanto agricultura fami-liar, direitos humanos, gnero, sade e cinema.

    No aspecto econmico, o MERCOSUL assume, hoje, o carter de unio aduaneira em fase de consolidao, com matizes de mercado comum. O bloco tem por horizonte a conformao de um mercado comum entre seus Estados Partes, como estabelece o Tratado de Assuno, instru-mento fundador firmado em 26.03.1991.

    No pilar social, busca-se a articulao de polticas pbli-cas regionais em matrias como erradicao da pobreza e da fome, universalizao da sade pblica e da educao, defesa do trabalho decente e valorizao e promoo da diversidade cultural.

    Na dimenso da cidadania, trabalha-se para a progres-siva implantao de polticas que permitam a livre circulao de pessoas e a promoo de direitos civis, sociais, culturais e econmicos para os nacionais dos pases do bloco, bem como a garantia de igualdade de condies e de acesso ao trabalho, sade e educao.

    Em seu artigo 1, o Tratado de Assuno, documento constitutivo do bloco, determina que o Mercado Comum do Sul implica:

    A livre circulao de bens, servios e fatores pro-dutivos entre os pases, atravs, entre outros, da eliminao dos direitos alfandegrios e restries no-tarifrias circulao de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;

    O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoo de uma poltica comercial comum em rela-o a terceiros Estados ou agrupamentos de Esta-dos e a coordenao de posies em foros econ-mico-comerciais regionais e internacionais;

    A coordenao de polticas macroeconmicas e setoriais entre os Estados Partes de comrcio exterior, agrcola, industrial, fiscal, monetria, cam-bial e de capitais, de outras que se acordem , a fim de assegurar condies adequadas de concorrn-cia entre os Estados Partes; e

    O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislaes, nas reas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integrao.

    Os Estados Partes fundadores do MERCOSUL, deno-minados pases membros so Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A partir de 12.08.2012, a Venezuela foi incorporada oficialmente no Bloco como novo scio. A Bolvia, pas asso-ciado desde 1996, atualmente, Estado Parte em processo de adeso.

    Os Estados Associados do MERCOSUL so Chile, Colmbia, Equador, Peru, Guiana e Suriname.

    A possibilidade de um Estado participar do MERCO-SUL por associao, sem tornar-se Parte do Tratado de Assuno, reflete o compromisso permanente do MER-

  • 15

    COSUL com o aprofundamento do processo de integrao latino-americano e a importncia conferida intensificao das relaes com os pases membros da ALADI.

    A participao dos Estados Associados no MERCO-SUL est regulada pelas Decises CMC N 18/04, 28/04 e 11/13. A normativa MERCOSUL permite que requeiram a condio de Estado Associado: os pases membros da Associao Latino-Americana de Integrao (ALADI) com os quais o MERCOSUL tenha assinado Acordos de Livre Comrcio, proto-colizados naquela associao; e

    pases com os quais o MERCOSUL assine Acordos conforme as disposies do artigo 25 do Tratado de Montevidu de 1980, instrumento constitutivo da ALADI.

    Os Estados Associados podem participar na qualidade de convidados, das reunies dos rgos da estrutura ins-titucional do MERCOSUL para tratar temas de interesse comum, com direito a voz.

    Graas ao Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados possvel viajar entre os territrios dos Estados do MERCO-SUL e da maioria dos Estados Associados usando apenas a carteira de identidade. So Partes do Acordo Argentina, Brasil Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolvia, Chile, Colm-bia, Equador e Peru.

    O Acordo reconhece a validade dos documentos de identificao pessoal de cada Estado Parte e Associado como documento hbil para o trnsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL em seus territrios.

    O prazo de validade dos documentos o estabelecido nos mesmos pelo Estado emissor. No caso de no possuir data de vencimento, entender-se- que os documentos mantm sua vigncia por prazo indeterminado. Caso a foto-grafia gere dvidas sobre a identidade do portador do docu-mento, as autoridades podero solicitar outro documento.

    Alm de passaportes, so documentos vlidos para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, conforme o caso, o Registro de Identidade Civil, as Cdulas de Identi-dade expedidas pelas Unidades da Federao com validade nacional ou as Cdulas de Identidade de Estrangeiro expe-didas pela Polcia Federal.

    BRICS

    O termo BRIC foi criado em 2001 pelo economista ingls Jim ONeill para fazer referncia a quatro pases Brasil, Rssia, ndia e China. Em abril de 2001, foi adiciona a letra S em referncia a entrada da frica do Sul (em ingls South Africa). Desta forma, o termo passou a ser BRICS.

    Estes pases emergentes possuem caractersticas comuns como, por exemplo, bom crescimento econmico. Ao contrrio do que algumas pessoas pensam, estes pases no compem um bloco econmico, apenas compartilham de uma situao econmica com ndices de desenvolvi-mento e situaes econmicas parecidas.

    Eles formam uma espcie de aliana que busca ganhar fora no cenrio poltico e econmico internacional, diante da defesa de interesses comuns. A cada ano acontece uma

    reunio (cpula) entre os representantes destes pases, que buscam formalizar acordos e medidas com claros objetivos de compor um bloco econmico.

    Caractersticas comuns destes pases: Economia estabilizada recentemente; Situao poltica estvel; Mo-de-obra em grande quantidade e em processo

    de qualificao; Nveis de produo e exportao em crescimento; Boas reservas de recursos minerais; Investimentos em setores de infra-estrutura (estra-

    das, ferrovias, portos, aeroportos, usinas hidreltri-cas, etc);

    PIB (Produto Interno Bruto) em crescimento; ndices sociais em processo de melhorias; Diminuio, embora lenta, das desigualdades

    sociais; Rpido acesso da populao aos sistemas de

    comunicao como, por exemplo, celulares e Inter-net (incluso digital);

    Mercados de capitais (Bolsas de Valores) rece-bendo grandes investimentos estrangeiros;

    Investimentos de empresas estrangeiras nos diver-sos setores da economia.

    Economistas afirmam que, mantidas as situaes atuais (descritas acima), os pases do BRICS podero se tornar grandes economias num futuro prximo. Dentre estes pases, destacam a China, em funo do rpido desenvolvi-mento econmico (crescimento do PIB em torno de 10% ao ano) e elevada populao.

    A VI Conferncia de Cpula do BRICS ocorreu no Brasil entre os dias 15 e 16 de julho de 2014, em Fortaleza (CE). Uma das principais medidas tomadas foi a criao do NBD (Novo Banco de Desenvolvimento). Com capital inicial entre US$ 50 bilhes e 100 bilhes, o objetivo principal do banco ser financiar projetos de infraestrutura nos pases do BRICS. A sede do Banco ficar na China, sendo que seu primeiro presidente ser indiano.

    A prxima cpula, a VII Conferncia do BRICS, ocor-rer na cidade de Ufa, capital do Bascortosto, Rssia, nos dias 8 e 9.07.2015. Ser a segunda vez que o BRICS se rene na Rssia. A primeira vez foi em 2009.

    Cdulas Manchadas

    O cidado no deve aceitar notas com manchas rosa, pois podem ser provenientes de roubo. importante sempre verificar o dinheiro e, se tiver essa mancha, recuse receber a cdula manchada.

    Se o cidado sacou uma cdula manchada de rosa no caixa ou em um terminal de autoatendimento, ele deve procurar qualquer agncia do banco do qual correntista e apresentar a nota manchada. O banco obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

    Em caso de saque de nota manchada nos terminais 24 horas, o cidado deve procurar qualquer agncia de seu banco para efetuar a troca.

  • 16

    Os aposentados que no tm conta em banco devem procurar qualquer agncia do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

    Os beneficirios do Bolsa Famlia que no tm conta em banco devem procurar qualquer agncia do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

    No obrigatrio tirar o extrato da conta e apresentar junto com a nota manchada. Basta o cidado ir ao banco e solicitar a substituio imediata da cdula manchada. Os bancos tm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrnicos.

    No preciso fazer boletim de ocorrncia na polcia para realizar a troca junto ao banco de notas manchadas retiradas em caixas eletrnicos. A regulamentao do Con-selho Monetrio Nacional e do Banco Central do Brasil deter-mina apenas que o cidado deve procurar o banco, o qual obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

    Se o cidado recebeu sem perceber uma nota man-chada de rosa em outras circunstncias, como no comr-cio, deve procurar qualquer agncia bancria e entregar a cdula. O banco anotar seus dados (nome, endereo, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviar a cdula para anlise do Banco Central. Se ficar comprovado que a mancha no foi provocada por mecanismo antifurto, o cida-do ser ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a mancha desse tipo de dispositivo, no haver reembolso.

    O cidado poder saber como est anlise das cdulas pelo Banco Central, acompanhando o via internet, no stio do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/mecpublico/). No h prazo estabelecido para a anlise do Banco Central.

    Se a cdula for manchada por dispositivo antifurto, a instituio financeira ter trs dias teis, aps receber a an-lise do Banco Central, para comunicar ao cliente que ele no receber reembolso.

    Se a anlise do BC apontar que a mancha no resul-tado de dispositivo antifurto, o banco ter prazo de 24h para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do portador. Se a pessoa que entregou a cdula para anlise no for correntista da instituio, o prazo para devoluo do valor de trs dias teis.

    A regulamentao do Conselho Monetrio Nacional e do Banco Central do Brasil determina que os bancos so responsveis pelas cdulas disponibilizadas em terminais eletrnicos.

    Na hiptese de o caixa eletrnico disponibilizar nota manchada de rosa, o banco poder sofrer punio admi-nistrativa. Alm disso, no ser ressarcido por essa nota e ainda ter que pagar os custos que o Banco Central tiver com a reposio e anlise do dinheiro. O valor a ser ressar-cido ao BC de R$ 1,00 por nota examinada.

    Custo Efetivo Total (CET)

    O Custo Efetivo Total (CET) de uma operao corres-ponde a todos os encargos e despesas incidentes nas ope-raes de crdito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas fsicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

    O CET deve ser informado pelas instituies financei-ras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratao de operaes de crdito e de arrendamento mercantil e tambm em qualquer outro momento, a pedido do cliente.

    O CET tambm deve constar dos informes publicitrios das instituies quando forem veiculadas ofertas especfi-cas (com divulgao da taxa de juros cobrada, do valor das prestaes, etc).

    O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das opera-es, isto , o CET deve englobar no apenas a taxa de juros, mas tambm tarifas, tributos, seguros e outras despe-sas cobradas do cliente.

    O CET til ao cliente que ao conhecer previamente o custo total da operao de crdito, fica mais fcil para com-parar as diferentes ofertas de crdito feitas pelas instituies do mercado, o que gera maior concorrncia entre essas ins-tituies.

    Liquidao antecipada

    A liquidao antecipada pode ser feita com a utiliza-o de recursos prprios ou por transferncia de recursos a partir de outro banco.

    Os clientes que tenham tomado emprstimos de bancos podem solicitar a liquidao antecipada do dbito, total ou parcialmente, com reduo proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipao do paga-mento, de acordo com o prazo de antecipao das parcelas.

    A liquidao antecipada com reduo proporcional de juros no de aplica apenas a dvidas com bancos. Podem ser liquidadas antecipadamente, com reduo proporcional do saldo devedor, dvidas caracterizadas como operaes de crdito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crdito, outras instituies financei-ras e demais instituies autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consrcios.

    Uma dvida pode ser quitada com recursos transferidos por outra instituio. As instituies financeiras e as socie-dades de arrendamento mercantil devem garantir a quita-o antecipada de contratos de operaes de crdito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recur-sos transferidos por outra instituio da mesma espcie da instituio com a qual foi contratada a dvida original.

    A instituio que originalmente realizou a operao de crdito ou de arrendamento mercantil recebe recursos sufi-cientes da nova instituio para garantir a quitao anteci-pada do contrato. Os custos dessa operao de transfern-cia de recursos no podem ser repassados ao cliente, nem sob a forma de tarifa. Entretanto, para operaes contrata-das antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liqui-dao antecipada, se estiver regularmente estabelecida em contrato.

    No caso de transferncia de operao de crdito ou de arrendamento mercantil de uma instituio para outra, necessrio que o cliente verifique bem quais so as condi-es do novo contrato, com relao a nmero de presta-es, taxas de juros, tarifas, para que essa transferncia lhe seja realmente vantajosa.

  • 17

    A instituio que originalmente realizou a operao de crdito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitao antecipada.

    A instituio tambm deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de clculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferncia da evolu-o da dvida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes.

    Tambm obrigao da instituio fornecer ao cliente, quando da formalizao da operao, assim como mediante solicitao posterior, cpia do contrato firmado entre as partes.

    As condies da nova operao devem ser negociadas entre o prprio cliente e a instituio que lhe conceder o novo crdito, a qual efetivar a transferncia para a amorti-zao ou quitao. Entretanto, a transferncia dos recursos para a instituio originalmente credora ser feita direta e exclusivamente pela instituio com a qual o novo contrato ser firmado.

    vedada a cobrana de tarifas relativas aos custos da transferncia de recursos de uma instituio para outra, para fins de quitao antecipada de contratos de operaes de crdito e de arrendamento mercantil.

    Para as operaes de crdito e de arrendamento mer-cantil contratadas antes de 10.12.2007 (data da publicao da Resoluo CMN 3.516, de 2007), podem ser cobradas tarifas pela liquidao antecipada no momento em que for efetivada a liquidao, contanto que a cobrana dessa tarifa esteja prevista no contrato. Alm disso, no caso de opera-es contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidao antecipada, deve constar do contrato o valor mximo, em reais, da tarifa, que deve ser estipulada de acordo com o pargrafo nico do artigo 2 da Resoluo CMN 3.401, de 2006.

    Moeda de R$ 1,00

    Em razo de boatos que circulam especialmente no Rio de Janeiro e em Fortaleza, o Banco Central esclarece que no h fundamento nas informaes de que estaria recom-prando moedas de 1 real com a figura de Juscelino Kubits-chek e do prdio do Banco Central.

    Assim como as demais moedas bimetlicas de 1 real, as moedas com a figura de Juscelino Kubitschek e do prdio do Banco Central permanecem normalmente em circulao e valem o correspondente a seu valor de face, ou seja 1 real. O Banco Central somente recebe moedas que estejam dani-ficadas, com suspeio de legitimidade ou em processo de recolhimento (perda de poder liberatrio).

    As moedas bimetlicas (com anel dourado exterior e interior prateado) de R$1,00 que tm no verso a figura de Juscelino Kubitschek, do prdio do Banco Central, da efgie da Repblica ou a figura comemorativa do cinquentenrio da Declarao dos Direitos Humanos valem o correspondente a seu valor de face, ou seja 1 real.

    Em termos de valor de circulao no existe diferena entre a moeda de R$1,00 com a imagem da efgie da Rep-blica no verso e as outras. As moedas que tm no verso a figura de Juscelino Kubitschek, do prdio do Banco Cen-

    tral ou a figura comemorativa do cinquentenrio da Declara-o dos Direitos Humanos so verses comemorativas da moeda de R$1,00. So moedas comuns e valem somente o valor indicado na prpria moeda (valor de face), ou seja 1 real.

    No existem moedas de R$1,00 com valor diferente de seu valor de face. Todas as moedas de R$1,00 atualmente em circulao tm o valor indicado na prpria moeda, ou seja 1 real.

    Existem outras moedas com valor diferente do valor indicado na prpria moeda. So moedas comemorativas com valor de face de dois, trs, quatro e cinco reais, feitas em materiais nobres, como ouro e prata, cujo preo de venda diferente do valor de face indicado na prpria moeda.

    Emprstimos e financiamentos

    O emprstimo bancrio um contrato entre o cliente e a instituio financeira pelo qual ele recebe uma quan-tia que dever ser devolvida ao banco em prazo determi-nado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no emprstimo no tm destinao especfica.

    O financiamento tambm um contrato entre o cliente e a instituio financeira, mas com destinao especfica, como, por exemplo, a aquisio de veculo ou de bem imvel.

    O Banco Central recomenda populao que, na con-tratao de operaes de emprstimos ou financiamentos, tenha todos os cuidados abaixo:

    procure sempre uma instituio autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituio em questo;

    no fornea seus dados pessoais nem cpia de documentos para desconhecidos;

    nunca faa nenhum depsito inicial para obter emprstimos, principalmente, em contas de pes-soas fsicas;

    evite fazer emprstimos com empresas desconhe-cidas que veiculam anncios em jornais, internet ou outros meios de comunicao e que no possuam uma sede fsica, ou seja, um endereo conhecido;

    desconfie de ofertas de crdito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que no faam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo);

    nunca assine um documento sem ler.

    Vrios golpistas do crdito fcil utilizam contas de dep-sito e, tambm, o nome de instituies financeiras e admi-nistradoras de consrcios regularmente constitudas. Assim, verifique inicialmente com a prpria instituio financeira sobre a oferta do crdito. Caso voc tenha dvida sobre os telefones da instituio financeira, consulte a nossa Central de Atendimento ao Pblico.

    A relao das instituies autorizadas est disponvel em nossa pgina em Sistema Financeiro Nacional > Infor-maes cadastrais e contbeis > Informaes cadastrais, consultando a opo Relao de instituies em funcio-namento no pas (transferncia de arquivos) ou a opo Cadastro de instituies (endereo, diretores, redes de agncia, dados do conglomerado, carteiras, tarifas, etc).

  • 18

    Cabe lembrar ainda que o Banco Central no realiza emprstimos populao.

    O banco no obrigado a conceder emprstimo ou financiamento. Cada instituio financeira pode estabelecer critrios prprios para a concesso.

    Os Emprstimos e financiamentos podem ser quitados antecipadamente. As normas do Conselho Monetrio Nacio-nal garantem ao cliente o direito liquidao antecipada com reduo proporcional dos juros. As instituies finan-ceiras devem informar as condies para essa antecipao.

    No h limite para as taxas de juros cobradas pelas instituies financeiras. As taxas de juros so aquelas prati-cadas no mercado, variando de instituio para instituio.

    IBAN - Identificao de contas para transferncias internacionais

    O Banco Central publicou a Circular n 3.625, 14.02.2013, que regulamenta o uso do International Bank Account Number (IBAN) como padro de identificao para fins de transferncias internacionais de recursos para contas bancrias mantidas no Brasil. O novo padro foi estabele-cido em consenso com as associaes de bancos do pas.

    A partir de julho de 2013, as instituies financeiras devero fornecer a identificao da conta no formato IBAN a seus clientes, de acordo com a demanda, e devero