Apostila Banco Do Brasil

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CONTABILIDADE DE INSTITUIES FINANCEIRAS E OPERAES BANCRIAS

CONCURSO DE ANALISTA DO BANCO CENTRAL

JOS AMRICO PEREIRA ANTUNES JOS ROBERTO NUNES PIRES

NDICERanking de Assuntos IntroduoCAPTULO 1 - REVISO DE CONTABILIDADE

2 4 20 25

Exerccios CAPTULO 2 - O PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIES FINANCEIRAS COSIF/DEMONSTRAES FINANCEIRAS Exerccios Normas Bsicas CAPTULO 3 - OPERAES DE CRDITO Exerccios Normas Bsicas CAPTULO 4 - TTULOS E VALORES MOBILIRIOS Exerccios Normas Bsicas CAPTULO 5 - OPERAES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ Exerccios Normas Bsicas CAPTULO 6 - DERIVATIVOS Exerccios Normas Bsicas CAPTULO 7 - ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO (Leasing) Exerccios Normas Bsicas CAPTULO 8 - CRDITOS TRIBUTRIOS E CONTINGNCIAS Exerccios Normas Bsicas CAPTULO 9 - ATIVO PERMANENTE/CONSOLIDAO/PATRIMNIO LQUIDO Exerccios Normas Bsicas

26 35 37 47 55 57 62 68 70 73 78 79 81 99 102 106 120 121 124 135 136 138

147 148 160

CAPTULO 10:

DEPSITOS E REPASSES / RELAES

INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDNCIAS - Normas BsicasGABARITO 165

Assunto

Qtde Questes

%

Normas Bsicas Seo

Item do Programa 1. Plano contbil das instituies do Sistema Financeiro Nacional (COSIF): normas bsicas. 2. Escriturao. 3. Exerccio social. 4.Elenco de contas. Classificao de contas. Livros de escriturao. Regimes de competncia. Critrios de avaliao dos ativos e de registro dos passivos.Conciliao e anlise de contas: importncia da documentao suporte para a contabilidade. 9. Contas de compensao. 16. Princpios fundamentais de contabilidade. 10. Demonstraes contbeis: balano/balancete. 11.Demonstrao de resultados. 12. Demonstrao das origens e aplicaes de recursos (DOAR). 13. Demonstraes das mutaes do patrimnio lquido e de lucros ou prejuzos acumulados. 14. Notas explicativas. 15. Relatrio da administrao. 7.Constituio de provises. 21.Conceito, funes e registro de operaes ativas: operaes de crdito: emprstimo, financiamento, desconto. No h

Princpios Gerais (Captulo 2)

13,2

18%

1

Demonstraes Financeiras (Captulo 2)

2

3%

22

Operaes de Crdito (Captulo 3) Cesso de Crditos e Instrumentos Financeiros (Captulo 3) TVMs (Captulo 4) Operaes Interfinanceiras (Captulo 5) Derivativos (Captulo 6) Arrendamento Mercantil (Captulo 7) Crdito Tributrio (Captulo 8) Ativo Permanente / Consolidao (Captulo 9) Patrimnio Lquido (Captulo 9)

3,6

5%

6

2

3%

8, 35 20. Marcao a mercado. 21. Conceito, funes e registro de operaes ativas: ttulos e valores mobilirios 21. Conceito, funes e registro de operaes ativas: operaes interfinanceiras de liquidez 20. Marcao a mercado; 24. Derivativos: termo, futuro, opo e swap, derivativos de crdito. Funes dos derivativos hedge, arbitragem, especulao, captao e aplicao. 21. Conceito, funes e registro de operaes ativas: arrendamento mercantil 6. Registro do crdito tributrio: decorrentes de prejuzos fiscais e diferenas temporrias. 8. Ativo permanente; 17. Avaliao de Investimentos. 18. Consolidao de balanos. 8. Patrimnio lquido

6 5

8% 7%

4, itens 1, 2 e 6 4, item 3

18,2

25%

4, itens 4, 5 e 6

4 3 4 4

5% 4% 5% 5%

7 9, item 6 11, 21 16

2

Assunto Depsitos e Repasses (Captulo 10) Outros (Captulo 10)

Qtde Questes 5

%

Normas Bsicas Seo 12

Item do Programa 21. Conceito, funes e registro de operaes ativas: repasses; 22. Conceito, funes e registro de operaes passivas: depsitos vista, a prazo e de poupana, operaes interfinanceiras, debntures, captaes externas, repasses. 5. Relaes interfinanceiras e interdependncias. 23. Operaes de cmbio. 25. Operaes acessrias. 26. Gesto de riscos no mercado financeiro. Risco de mercado. Risco de moedas. Risco de taxas de juros. Risco de Preos. Risco de crdito. Risco de liquidez. Risco operacional. Risco Legal. 19. Anlise de demonstraes contbeis voltada para instituies financeiras: estrutura patrimonial, liquidez e resultado.

7%

0

0%

5

Gesto de Riscos

2

3%

No Aplicvel

Anlise de Balanos

2

3%

No Aplicvel

3

INTRODUO: CONCEITOS INICIAIS RELACIONADOS AO MERCADO FINANCEIRO E DINMICA DAS INSTITUIES FINANCEIRAS A INTERMEDIAO FINANCEIRA Para se entender o funcionamento de uma INSTITUIO FINANCEIRA, fundamental entender, primariamente, o seu negcio bsico, a INTERMEDIAO FINANCEIRA. Sim, porque de forma anloga s empresas comerciais, as instituies financeiras so intermedirios. A diferena bsica que, enquanto as empresas comerciais fazem intermediao de mercadorias, as instituies financeiras fazem intermediao de disponibilidade de recursos financeiros. Por basearem seu negcio na intermediao financeira, as instituies financeiras tambm so chamadas de INTERMEDIRIOS FINANCEIROS. As INSTITUIES FINANCEIRAS tm um papel fundamental no MERCADO FINANCEIRO. Mas o que intermediao financeira e por que o mercado financeiro demanda a existncia dos intermedirios financeiros? A resposta a essas perguntas vem do entendimento dos principais conceitos e da dinmica do mercado financeiro. Em qualquer economia, os agentes podem encontrar-se em duas situaes distintas, no que tange disponibilidade de recursos financeiros em um determinado momento. Esqueamos, por enquanto, as instituies financeiras: (a) AGENTES ECONMICOS SUPERAVITRIOS (tambm chamados de APLICADORES,

INVESTIDORES ou, mais vulgarmente, DOADORES): So agentes econmicos que, em dado momento, possuem recursos financeiros disponveis e disposio para aplicar tais recursos por um determinado prazo, auferindo renda por essa aplicao. Podem encontrar-se nessa situao entidades como FAMLIAS, EMPRESAS ou GOVERNOS. Tradicionalmente, uma classe especial de investidores referida na literatura, os chamados INVESTIDORES INSTITUCIONAIS. So assim chamados quaisquer entidades que, por caracterstica inerente sua principal atividade, agreguem grande quantidade de recursos financeiros (poupana), os quais so carreados para o mercado financeiro. Exemplos tpicos so as entidades de previdncia privada (conhecidas como fundos de penso). Tambm so exemplos dessa classe, os fundos de investimento, as companhias seguradoras e as companhias de capitalizao. (b) AGENTES ECONMICOS DEFICITRIOS (tambm referidos como TOMADORES ou

DEVEDORES): So agentes econmicos que, em dado momento, necessitam captar recursos financeiros de terceiros por um determinado prazo, a fim de financiar, no presente, consumo, investimento ou capital de giro para os quais, ou no possuem recursos financeiros disponveis, ou, por uma deciso financeira (alavancagem, por exemplo), optem por utilizar-se de recursos de terceiros. Podem enquadrar-se nessa situao tambm FAMLIAS, EMPRESAS ou GOVERNOS. a existncia dessas duas situaes que geram a oferta e a demanda, condies bsicas para a formao de qualquer mercado. No caso, o objeto da oferta e da demanda a DISPONIBILIDADE DE

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RECURSOS FINANCEIROS POR UM DETERMINADO PRAZO. Os agentes econmicos superavitrios so os OFERTANTES enquanto os DEFICITRIOS so os DEMANDANTES. Como em qualquer mercado, isso tem um preo. Esse preo o que chamamos de JUROS ou, de uma forma mais abrangente, de ENCARGOS FINANCEIROS. Assim, um aplicador opta por disponibilizar recursos financeiros a um tomador por um determinado prazo com o intuito de auferir RENDA, decorrente desses JUROS ou ENCARGOS FINANCEIROS. O seguinte esquema ilustra a base do mercado financeiro:

$

$+

JUROS ou ENCARGOS FINANCEIROS

$-

As transaes do mercado financeiro so formalizadas atravs de INSTRUMENTOS FINANCEIROS, ou seja, CONTRATOS que vinculam os agentes envolvidos e detalham os aspectos relativos aos prazos, encargos financeiros e demais condies, como garantias, por exemplo. Alguns desses contratos podem transformar-se em TTULOS, por um processo chamado SECURITIZAO que visa, sobretudo, facilitar a troca de agentes envolvidos, permitindo o surgimento de um MERCADO SECUNDRIO, o que d LIQUIDEZ s posies, aumentando a dinmica do mercado. Por ora, restrinjamos nossas atenes ao chamado MERCADO PRIMRIO, deixando os conceitos de securitizao e demais conceitos relacionados ao mercado secundrio para detalhamento mais adiante. Mas no mercado financeiro, como nos demais mercados, o fluxo entre ofertantes e demandantes no to simples e direto. No caso das mercadorias, normalmente os fatores que levam necessidade de intermedirios no fluxo entre os produtores (ofertantes) e os consumidores (demandantes) esto normalmente relacionados a questes de logstica, especializao e compatibilizao de quantidades (varejo/atacado). No caso do mercado financeiro h fatores mais complexos que geram a necessidade de intermedirios no fluxo de recursos financeiros dos agentes econmicos superavitrios para os deficitrios. Examinemos esses fatores, basicamente intuitivos, que podem ser resumidos nos seguintes itens, que detalharemos adiante: (a) CONFIANA, (b) ESPECIALIZAO, (c)

COMPATIBILIZAO DE PRAZOS e; (d) COMPATIBILIZAO DE VALORES. (a) CONFIANA: Costuma-se brincar que a parte mais sensvel do ser humano o bolso, ou

seja, nenhuma perda di mais que a perda de dinheiro. Exageros parte, intuitivo que nenhum ser humano racional aplicaria seu dinheiro sem uma formalizao adequada ou tendo como contraparte um

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tomador no qual no confie que os recursos retornaro. Isso no elimina o RISCO, conceito sobre o qual discorreremos mais adiante, mas fato que os investidores racionais buscam, em suas decises, maximizar o retorno associado ao risco de seu investimento. Em um SISTEMA FINANCEIRO REGULAMENTADO, ou seja, onde exista uma estrutura regulatria governamental para as transaes do mercado financeiro, essa questo da confiana torna-se mais complexa. Imaginemos o Brasil: Como detalharemos em tpico especfico, no sistema financeiro brasileiro, que chamaremos de SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, no livre aos agentes econmicos a emisso de instrumentos financeiros para captar recursos diretamente dos investidores. No mercado privado, apenas as COMPANHIAS ABERTAS ou SOCIEDADES ANNIMAS DE CAPITAL ABERTO, alm do prprio governo podem faz-lo. Assim, aos demais agentes econmicos, a captao de recursos financeiros depende necessariamente dos intermedirios financeiros. Esse fator, portanto, uma restrio mais relacionada aos TOMADORES. (b) ESPECIALIZAO: A aplicao de dinheiro no mercado financeiro demanda conhecimento e

anlises relativas aos riscos e perspectivas de retorno esperado associadas s alternativas disponveis. Nem sempre os pequenos investidores tm conhecimento adequado ou acesso s informaes necessrias para uma tomada de deciso acerca de onde investir seu dinheiro. Pode at no compensar, dependendo do volume de recursos disponveis para aplicar, a perda de tempo com coleta de informaes e anlises para tal. Assim, pequenos investidores tendem a delegar a aplicao de seu dinheiro a intermedirios financeiros. (c) COMPATIBILIZAO DE PRAZOS: Ainda que fatores como confiana e especializao

sejam superados, para que haja uma transao no mercado financeiro, h a necessidade de que as expectativas de prazo dos agentes sejam casadas. Por exemplo, suponha que uma pessoa necessite de R$ 100 mil reais para a compra de um apartamento, tendo condio de retornar esse valor em 15 anos. Sem intermedirios financeiros, essa pessoa precisaria encontrar um outro agente econmico com esse dinheiro disponvel por esse prazo, alm de disposio para uma aplicao to longa e sem liquidez. (d) COMPATIBILIZAO DE VALORES: De forma semelhante aos PRAZOS, requisito para as transaes que as expectativas de valores sejam casadas entre os agentes. Poupanas individuais so normalmente nfimas se comparadas s demandas de projetos de grande porte, como hidreltricas, por exemplo. Projetos desse porte s teriam como ser financiados com a existncia de intermedirios que tenham a capacidade de agregar poupanas individuais. Assim, podemos dizer que os INTERMEDIRIOS FINANCEIROS tm como funo bsica na economia a criao de instrumentos que facilitem o fluxo de recursos entre os AGENTES ECONMICOS SUPERAVITRIOS (ofertantes) e os DEFICITRIOS (demandantes). Ou seja, so basicamente ALOCADORES DE RECURSOS. Como intermedirios, tal qual ocorre com as empresas comerciais, as INSTITUIES FINANCEIRAS compram e vendem algo, fazendo seu resultado justamente pela diferena de preo que pagam aos seus fornecedores e o que cobram dos seus clientes. Fazendo a analogia

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com as empresas comerciais, a mercadoria das IFs a DISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS POR UM DETERMINADO PRAZO. O preo corresponde aos JUROS e demais ENCARGOS FINANCEIROS cobrados dos seus clientes, no caso, os TOMADORES ou AGENTES ECONMICOS DEFICITRIOS ou pagos aos seus fornecedores no caso, os APLICADORES ou AGENTES SUPERAVITRIOS ou DEPOSITANTES. A margem das IFs chamada de SPREAD. Ou seja, chamamos de SPREAD BANCRIO ou, simplesmente, SPREAD a diferena entre os juros ou encargos cobrados dos TOMADORES e aqueles pagos aos DEPOSITANTES. a base da formao do RESULTADO DA INTERMEDIAO FINANCEIRA, anlogo ao lucro bruto na Demonstrao do Resultado das empresas comerciais. A INTERMEDIAO FINANCEIRA consiste, portanto, na CAPTAO DE RECURSOS por um determinado prazo e a um determinado custo (juros e demais encargos) junto aos agentes econmicos superavitrios e a APLICAO DE tais RECURSOS por um determinado prazo ao custo de captao, acrescido do SPREAD, em operaes contratadas com os agentes econmicos superavitrios. Os INTERMEDIRIOS FINANCEIROS, para tal, tm sua disposio, INSTRUMENTOS FINANCEIROS de CAPTAO e de APLICAO de recursos, que podem ser chamados, respectivamente, OPERAES PASSIVAS e OPERAES ATIVAS. A maior parte dos instrumentos financeiros permitidos aos INTERMEDIRIOS FINANCEIROS para a sua atividade fim no so permitidos aos demais agentes econmicos no caracterizados como INSTITUIES FINANCEIRAS. Por exemplo, somente INSTITUIES FINANCEIRAS podem captar recursos via DEPSITOS ( vista, prazo, de poupana, etc.) e aplicar recursos via OPERAES DE CRDITO (emprstimos, desconto de ttulos e financiamentos). As OPERAES PASSIVAS geram despesas para as INSTITUIES FINANCEIRAS, em funo dos JUROS e demais ENCARGOS FINANCEIROS pagos aos seus DEPOSITANTES, despesas essas denominadas DESPESAS DA INTERMEDIAO FINANCEIRA. Por outro lado, as OPERAES ATIVAS geram receitas para as instituies financeiras, decorrentes dos JUROS e demais ENCARGOS FINANCEIROS cobrados dos seus TOMADORES, receitas essas denominadas de RECEITAS DA INTERMEDIAO FINANCEIRA. O confronto das RECEITAS e DESPESAS da INTERMEDIAO FINANCEIRA forma o RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAO FINANCEIRA, linha da DRE que podemos dizer que equivale ao LUCRO BRUTO das INSTITUIES FINANCEIRAS. Como dissemos antes, existe o SPREAD, ou seja, as INSTITUIES FINANCEIRAS cobram juros e demais encargos financeiros dos seus tomadores superiores aos pagos aos seus depositantes. Porm, a simples existncia de SPREAD no garante um RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAO FINANCEIRA POSITIVO. Isso porque tal resultado ainda impactado pelos riscos inerentes s operaes ativas como, por exemplo, o RISCO DE CRDITO, cujo reflexo contbil dado pela constituio de PROVISO PARA RISCO DE CRDITO ou PCLD (Proviso para Crditos de Liquidao Duvidosa).

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Para o entendimento da Contabilidade das Instituies Financeiras, importante analisar o FATO GERADOR das DESPESAS e RECEITAS da INTERMEDIAO FINANCEIRA. O que so as OPERAES PASSIVAS e ATIVAS? Nada mais do que INSTRUMENTOS FINANCEIROS, ou seja, por tais operaes as Instituies Financeiras, respectivamente, CAPTAM e APLICAM recursos financeiros por um determinado prazo. Suas despesas e receitas so decorrentes dos juros e encargos financeiros pagos ou cobrados de seus depositantes ou tomadores. Tais juros e encargos financeiros so funo do VALOR dos INSTRUMENTOS FINANCEIROS, das TAXAS e INDEXADORES e do PRAZO. O FATO GERADOR, para fins de apropriao dessas despesas e receitas ao resultado, segundo o chamado REGIME DE COMPETNCIA, a FLUNCIA DO PRAZO. importante uma reflexo rudimentar sobre como as INSTITUIES FINANCEIRAS definem o PREO de suas OPERAES ATIVAS, ou seja, os fatores que consideram para a definio dos JUROS e DEMAIS ENCARGOS a serem cobrados de seus tomadores. Como vimos, esse preo ser, basicamente, o custo de captao mais o SPREAD. Mas o que deve ser considerado para a definio do SPREAD? Primeiramente, deve ser suficiente para cobrir os custos administrativos (salrios, luz, aluguis, depreciao de seus equipamentos, etc.) e tributrios. Mas no s isso. A atividade das INSTITUIES FINANCEIRAS implica necessariamente na assuno de RISCOS FINANCEIROS, os quais afetam significativamente o seu resultado. Assim, fundamental que as instituies financeiras sejam capazes de estimar tais riscos e que tais estimativas sejam embutidas no SPREAD. Em outras palavras, fundamental que as instituies financeiras tenham um eficiente GERENCIAMENTO DE RISCOS. Os RISCOS FINANCEIROS sero discutidos em tpico especfico, mais adiante. SINKEY JR.1 coloca com clareza 6 funes bsicas de um sistema financeiro, como ALOCADOR DE RECURSOS, que podem ser relacionadas aos fatores que justificam a sua existncia no mercado financeiro (confiana, especializao, compatibilizao de prazos e valores), citados anteriormente: 1. Provem e operacionalizam um SISTEMA DE PAGAMENTOS, que permite as diversas

transaes na economia; 2. 3. COMPATIBILIZAM PRAZOS e VALORES; TRANSFEREM RECURSOS ECONMICOS atravs do tempo, espao e dos diferentes

setores da economia; 4. ACUMULAM, PROCESSAM e DISSEMINAM INFORMAES para fins de tomada de

deciso dos agentes econmicos; 5. 6. Provem meios para GERENCIAMENTO e CONTROLE de RISCOS e INCERTEZAS; Proveem meios para reduzir o problema da ASSIMETRIA DE INFORMAES inerente

aos negcios financeiros.

1

SINKEY JR., Joseph F. Commercial Bank Financial Management. 5.ed. New Jersey: Prentice Hall, 1998, p. 5

8

ORIGEM HISTRICA DOS BANCOS Uma pequena retrospectiva histrica ajuda a entender um pouco o negcio das Instituies Financeiras, ou simplesmente BANCOS. A origem dos bancos remonta antiguidade, pois na Babilnia j existiam pessoas que emprestavam, tomavam emprestado e guardavam dinheiro de outros. Tendo certo carter sagrado, o dinheiro era confiado aos sacerdotes nos templos. Mas, segundo estudiosos de arqueologia, foram os fencios os primeiros a realizar operaes bancrias. Os romanos deram o nome hoje universal instituio: "BANCO" vem do italiano, significando a mesa que os cambistas utilizavam para suas operaes monetrias. Na poca a principal ocupao dos bancos era a troca de moedas, mas tambm aceitavam depsitos e faziam emprstimos. A expresso "bancarrota" derivou do fato de que, quando o negcio no prosperava, era costume quebrar a mesa. Foi a busca de lucro que determinou o desenvolvimento do sistema bancrio, e este processo pode ser melhor ilustrado pela histria dos ourives medievais. Embora a atividade especfica dos ourives fosse a de trabalhar os metais preciosos, eles tambm exerciam a funo de receb-los para que fossem guardados. Prestavam este servio aos viajantes, mercadores e elites da poca em troca de uma pequena taxa de servio. Quando as pessoas depositavam jias, por exemplo, naturalmente lhes eram devolvidos os mesmos objetos; mas quando os depsitos eram na forma de barras e moedas de ouro, no havia necessidade de receber o mesmo objeto de volta, conquanto que o objeto reposto tivesse o mesmo valor. Aps algum tempo o ourives percebe que uma quantia considervel permanecia em estoque, pois as retiradas dos clientes no ocorriam de uma s vez, alm do que sempre haviam novos depsitos. Assim, toma a deciso de emprestar uma parcela do estoque de ouro: o ourives emprestaria ouro e receberia em troca o valor correspondente em notas promissrias nas quais eram especificados a taxa de juros e o perodo de resgate das mesmas. Neste momento, sua atividade deixa de ser a de uma simples casa de penhores para transformar-se na de um banco comercial, como o conhecemos hoje. Na Idade Mdia, em muitos locais, era considerada ilegal a atividade dos que emprestavam dinheiro cobrando juros. Como a Igreja desaprovava esta prtica, os cristos abstinham-se de exerc-la, fato que, segundo alguns autores, explica a preponderncia de judeus no ramo. A partir do sculo VI, j estando formadas grandes fortunas comerciais, surgem os primeiros banqueiros, que vo substituir os cambistas como fonte de crdito. Em vez de se limitarem a emprestar dinheiro, os banqueiros italianos passaro a aceitar depsitos, descontar ttulos e manter correspondentes em outras praas. Esses empreendimentos eram principalmente familiares at meados do sculo XV, e apenas com a evoluo da contabilidade, que surgiram verdadeiras empresas bancrias. A prpria queda do feudalismo e da monarquia associada, por alguns autores, ao enriquecimento dos banqueiros. Atravs da aquisio de terras - por compra ou recebendo-as como pagamento de dvidas dos senhores feudais - eles se tornaram uma classe poderosa, influindo na mudana do regime monrquico para o regime republicano.

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OS INSTRUMENTOS FINANCEIROS A partir de agora, discutiremos alguns conceitos importantes acerca dos INSTRUMENTOS FINANCEIROS que, como vimos, representam a base do negcio das INSTITUIES FINANCEIRAS e so, em ltima anlise, a formalizao de todas as transaes do mercado financeiro. Todo INSTRUMENTO FINANCEIRO um CONTRATO, ou seja, um acordo entre partes que gera direitos e obrigaes, no caso, de natureza financeira ou patrimonial. A parte detentora dos direitos o que chamamos de INVESTIDOR ou APLICADOR Os INSTRUMENTOS FINANCEIROS, tanto os de utilizao exclusiva de INSTITUIES FINANCEIRAS (depsitos, operaes de crdito, etc.) quanto os disponveis aos agentes econmicos em geral (debntures, aes, ttulos pblicos, etc.) podem ser classificados quanto ao tipo de remunerao, primariamente, como instrumentos de RENDA FIXA ou de RENDA VARIVEL. Caracterizam-se como de RENDA FIXA os instrumentos com PRAZO DETERMINADO de vencimento e REMUNERAO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA. Como exemplos de INSTRUMENTOS FINANCEIROS DE RENDA FIXA temos os depsitos, as operaes de crdito, os ttulos pblicos, as debntures, etc. J os INSTRUMENTOS FINANCEIROS DE RENDA VARIVEL caracterizam-se pelo PRAZO INDETERMINADO e pela REMUNERAO VARIVEL, ou seja, no estabelecida entre as partes, sendo exemplo clssico, as aes. Obviamente, a no existncia de uma remunerao contratualmente estabelecida no significa que os aplicadores em instrumentos de renda varivel no esperem obter renda com os mesmos. S que tal renda funo do RESULTADO do emissor, ou seja, quem aplica em um instrumento dessa natureza torna-se SCIO do emissor. exatamente o caso das aes. Ajuda a entender a diferenciao relacionando esses conceitos aos conceitos contbeis de PASSIVO e PATRIMNIO LQUIDO, considerando a tica do agente tomador. Os instrumentos de RENDA FIXA so contabilizados no PASSIVO do tomador, enquanto os de RENDA VARIVEL no PATRIMNIO LQUIDO. Os INSTRUMENTOS DE RENDA FIXA ainda so classificados em PR-FIXADOS ou PSFIXADOS. So PR aqueles onde, a qualquer momento, possvel saber o montante em REAIS no vencimento, ou seja, no possuem qualquer indexador, taxa ps-fixada ou referncia em moeda estrangeira. Por exemplo, um instrumento que estabelea como remunerao simplesmente uma taxa de 10% a.a.. No caso dos ttulos pblicos federais, so exemplos de instrumentos PR as LTNs (Letras do Tesouro Nacional), que caracterizam-se como ttulos que prometem pagar ao detentor R$ 1.000,00 no vencimento. Por outro lado, so PS aqueles que possuem algum tipo de indexador, taxa ps-fixada ou referncia em moeda estrangeira. Outra diferenciao importante em relao aos INSTRUMENTOS FINANCEIROS diz respeito existncia ou no de MERCADO SECUNDRIO. Chamamos de MERCADO PRIMRIO o momento em que surge o instrumento financeiro. Como todo instrumento financeiro , por caracterstica, um contrato que gera DIREITOS e OBRIGAES, a transao de MERCADO PRIMRIO ocorre

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quando surge essa relao. Por outro lado, as transaes de MERCADO SECUNDRIO ocorrem quando o detentor de algum DIREITO decorrente de um INSTRUMENTO FINANCEIRO vende esse direito a outro investidor. Normalmente, h MERCADO SECUNDRIO para aqueles instrumentos financeiros onde o CONTRATO representado originalmente por um TTULO ou, em alguns casos, transformado em tal num momento posterior ao contrato, processo esse chamado de SECURITIZAO. Como ser visto ao longo do curso, a diferenciao dos INSTRUMENTOS FINANCEIROS quanto existncia ou no de MERCADO SECUNDRIO condio fundamental para a definio dos CRITRIOS DE AVALIAO, no caso de operaes ativas. Quando no h MERCADO SECUNDRIO, caso tpico das OPERAES DE CRDITO, prevalece o CUSTO HISTRICO ACRESCIDO DAS RENDAS APROPRIADAS PRO RATA TEMPORIS EM RAZO DA FLUNCIA DO PRAZO, no fazendo sentido ajustes a valor de mercado, ou MARCAO A MERCADO. Para esses, o ajuste apenas a constituio de PROVISO PARA RISCO DE CRDITO (ou PCLD Proviso para Crditos de Liquidao Duvidosa), o reflexo contbil do RISCO DE CRDITO. Operaes passivas no sofrem ajustes, via de regra, sendo avaliadas pelo CUSTO HISTRICO ACRESCIDO DAS DESPESAS APROPRIADAS PRO RATA TEMPORIS EM RAZO DA FLUNCIA DO PRAZO. Nos referiremos muitas vezes ao CUSTO HISTRICO ACRESCIDO DAS RENDAS ou DESPESAS APROPRIADAS PRO RATA TEMPORIS EM RAZO DA FLUNCIA DO PRAZO, SEGUNDO O REGIME DE COMPETNCIA como VALOR DA CURVA, em referncia curva de juros e demais encargos financeiros histrica. Essa ser sempre a base da avaliao contbil de qualquer instrumento financeiro, seja ele ativo ou passivo, independentemente da existncia ou no de mercado secundrio. Em cima dessa base de valor que so efetuados ajustes, dependendo do caso. Avanando um pouco mais os conceitos, a evoluo dos mercados financeiros produziu ainda os chamados INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, que se caracterizam por ter seu preo DERIVADO de algum outro preo de ativo (aes ou mercadorias, por exemplo), taxa (DI, SELIC, US$, por exemplo) ou ndices (IBOVESPA, por exemplo). So derivativos clssicos os TERMOS, FUTUROS, OPES e SWAPs. Os agentes econmicos recorrem a esses instrumentos por diferentes motivaes, como para proteger-se de riscos (HEDGE), para aproveitar distores temporrias de preos em diferentes segmentos do mercado financeiro (ARBITRAGEM) ou mesmo para simples ESPECULAO. Os DERIVATIVOS implicam, na maior parte das vezes, em uma exposio ao risco muito superior ao que refletido no Balano Patrimonial. Por isso, so chamados de OPERAES FORA DE BALANO (OFF-BALANCE SHEET). Outras operaes comuns atividade das Instituies Financeiras possuem caracterstica de FORA DE BALANO, como as GARANTIAS PRESTADAS (FIANA, por exemplo). Como veremos ao longo do curso, fundamental o exame das operaes FORA DE BALANO para a avaliao da situao de uma Instituio Financeira.

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Assim, as INSTITUIES FINANCEIRAS baseiam seu negcio em INSTRUMENTOS FINANCEIROS ATIVOS ou OPERAES ATIVAS e INSTRUMENTOS FINANCEIROS PASSIVOS ou OPERAES PASSIVAS. O Balano Patrimonial das Instituies Financeiras no Brasil tem a seguinte configurao genrica: INSTITUIO FINANCEIRA ESTRUTURA GENRICA DO BALANO 1 ATIVO CIRCULANTE E 4 PASSIVO CIRCULANTE E

REALIZVEL A LONGO PRAZO 2 - ATIVO PERMANENTE

EXIGVEL A LONGO PRAZO 5 RESULTADO DE EXERCCIOS FUTUROS 6 PATRIMNIO LQUIDO

OPERAES PRINCIPAIS FINANCEIRAS

X OPERAES ACESSRIAS DAS INSTITUIES

A arquitetura do Sistema Financeiro Nacional (SFN), estabelecida pela Lei 4.595/64, inspirada no modelo norte americano de especializao das instituies, que previa a existncia de instituies financeiras especializadas em determinados nichos. Por exemplo, Bancos Comerciais, so aqueles que baseiam sua atividade em operaes de curto e mdio prazos. Bancos de Investimento so aqueles que fazem operaes de mdio e longo prazos, com tendncia ao atacado. SCFIs (ou Financeiras) so as que operam com Crdito Direto ao Consumidor, etc.. Entretanto, alguns fatos, como o surgimento dos bancos mltiplos, alm da evoluo do prprio mercado levou a uma situao de grande concentrao. Hoje, em lugar de pequenas instituies especializadas em determinados nichos da intermediao financeira, temos grandes conglomerados financeiros que, alm de operar em todos os segmentos da intermediao financeira, expandiram suas atividades para diversos negcios, no exatamente enquadrveis como intermediao financeira propriamente dita, mas com evidente sinergia, tais como: Administrao e Gesto de Recursos de Terceiros; Cobrana; Distribuio de Ttulos e Valores Mobilirios; Research Pesquisa em Mercado Financeiro; Administrao de Cartes de Crdito; Seguros e Capitalizao; Previdncia;

Algumas dessas atividades so conduzidas por empresas especficas ligadas s Instituies Financeiras. Outras, como a Administrao de Recursos de Terceiros e a Cobrana (prestaes de servios) so normalmente conduzidas pelas prprias instituies, porm o resultado auferido com tais atividades

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no integra o resultado bruto da intermediao financeira, sendo classificados em linhas de outras receitas/despesas operacionais como receitas de prestao de servios. A Administrao de Recursos de Terceiros (normalmente, via Fundos de Investimento) gera muitas vezes confuso com outras operaes que integram a atividade de Intermediao Financeira, propriamente dita. Os Fundos de Investimentos so entidades com personalidade jurdica (CNPJ) e patrimnio prprios, independentes de seu administrador. FUNDOS DE INVESTIMENTO Estrutura Genrica do Balano ATIVO PASSIVO No so autorizados a captar depsitos Aplicaes vinculadas ao regulamento do PATRIMNIO LQUIDO Fundo Dividido em COTAS, adquiridas pelos quotistas, no momento da aplicao no fundo.

OS RISCOS DA INTERMEDIAO FINANCEIRA A atividade de INTERMEDIAO FINANCEIRA implica em RISCOS para as Instituies Financeiras, sendo o GERENCIAMENTO DE RISCOS um dos principais pilares da atividade bancria. A literatura da rea no apresenta uma terminologia totalmente uniforme para referir-se a tais riscos. O nosso objetivo, nesse estgio, apresentar da forma mais genrica e simples os conceitos de tais riscos, os quais sero aprofundados ao longo do curso. Falaremos sobre RISCO DE CRDITO, RISCO DE MERCADO, RISCO DE LIQUIDEZ e RISCO OPERACIONAL. Alguns desses riscos como o de crdito e o de mercado, referem-se diretamente aos INSTRUMENTOS FINANCEIROS. Os demais so decorrentes da atividade dos Intermedirios Financeiros como um todo, nem sempre sendo associveis a um instrumento financeiro em particular. O RISCO DE CRDITO o principal e, por isso mesmo, o mais intuitivo da atividade bancria. Podemos conceitu-lo como o risco de perda decorrente do inadimplemento da contraparte de algum instrumento financeiro no cumprimento de alguma obrigao prevista no mesmo. O risco de crdito inerente a todo instrumento financeiro, visto que decorre da sua prpria definio, ou seja, do fato de tratar-se de um contrato onde so previstos direitos e obrigaes. funo tanto do risco do devedor, ou seja, do RISCO DA CONTRAPARTE, como de caractersticas da operao, ou seja, do RISCO DA OPERAO. Embora inerente a todo instrumento financeiro, em alguns casos, de to nfimo, considerado RISCO NULO como, por exemplo, nos direitos contra o Banco Central ou o Governo Federal onde as Instituies Financeiras esto localizadas, situao onde se enquadram, no Brasil, os TTULOS PBLICOS FEDERAIS. O GERENCIAMENTO DO RISCO DE CRDITO vem sofrendo ultimamente uma extraordinria evoluo passando, cada vez mais, de arte a cincia, com o desenvolvimento de sofisticados modelos que se utilizam, muitas vezes, de complexas ferramentas estatsticas. Com isso, as Instituies

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Financeiras so capazes de mensurar com uma preciso cada vez maior o risco de crdito ao qual esto expostas. Exigncias normativas recentes no Brasil e no mundo, tais como a Resoluo CMN 2.682/99 e o modelo IRB de Basilia II vm obrigando as Instituies Financeiras a formalizar suas ferramentas, a fim de que as mesmas sejam passveis de verificao acerca de sua consistncia pelos rgos reguladores (superviso bancria), auditores independentes e outros entes externos (tais como agncias classificadoras de rating). A histria mostra diversos casos de quebras de Instituies Financeiras em funo do mau gerenciamento do risco de crdito tendo alguns exemplos relevantes no Brasil, sobretudo aps a estabilizao decorrente do Plano Real, como foram os casos dos Bancos Nacional e Econmico e, mais recentemente, do Banco Santos. Como j foi dito antes, o RISCO DE CRDITO refletido na contabilidade atravs da constituio da PROVISO PARA RISCO DE CRDITO ou PCLD. O RISCO DE MERCADO refere-se possibilidade de perdas em funo da variao em alguma condio de mercado, tais como, preos de ativos, taxas de juros, taxas de cmbio. Principalmente com o advento dos Instrumentos Financeiros Derivativos, as instituies dispem de instrumentos capazes de mitigar, ou at mesmo de eliminar, a exposio ao Risco de Mercado (HEDGE). No entanto, dependendo da poltica ou do plano de negcios da instituio, pode ser desejvel um certo grau de exposio s diversas faces do Risco de Mercado, desde que adequadamente gerenciado. Isso porque a exposio, se por um lado gera possibilidade de perda, tambm gera possibilidade de ganhos. Por exemplo, uma Instituio que possua aes de determinada empresa em seu ativo, sem caracterstica de investimento permanente e sem nenhum tipo de hedge (uma venda a termo, por exemplo) est exposta ao risco de sofrer uma perda se o valor de mercado dessa ao cair. Mas tambm pode lucrar se o preo dessa ao subir. Outro exemplo, diz respeito EXPOSIO CAMBIAL. Instituies que contratam operaes ativas ou passivas indexadas a alguma moeda estrangeira, embora disponham de instrumentos de hedge (tais como swaps) cambiais, podem optar por manter algum nvel de descasamento com o intuito de poder auferir algum tipo de lucro, no caso de valorizao da moeda na qual esteja comprada. O RISCO DE MERCADO ser objeto de discusso mais aprofundada em Contabilidade de Instituies Financeiras II, quando se falar em TTULOS E VALORES MOBILIRIOS e INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS. Seu reflexo contbil a MARCAO A MERCADO de TTULOS E VALORES MOBILIRIOS e de INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, introduzida respectivamente pelas Circulares do BACEN 3.068 e 3.082. O RISCO DE LIQUIDEZ tem duas faces distintas. A primeira, muito relacionada ao risco de mercado, diz respeito possibilidade de que um agente precise vender um ativo numa velocidade maior do que a oferecida pelo respectivo mercado. Apenas para ilustrar, podemos citar a seguinte situao: Suponha que voc seja o proprietrio de um apartamento na Lagoa, cujo valor de mercado seja de R$ 1 milho. Para conseguir esse valor de mercado, provavelmente, esse apartamento precisaria permanecer venda por, pelo menos, um ms. Se voc precisar vend-lo em uma semana, provvel

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at que consiga, mas muito provavelmente ter que se contentar com um desgio em cima do suposto valor de mercado, vendendo, por exemplo, por R$ 800 mil. No entanto, a face mais relevante do RISCO DE LIQUIDEZ decorre dos descasamentos de prazos inerentes intermediao financeira. As instituies estimam seus fluxos de caixa dirios, estimando variveis como saques, novos depsitos, retorno de operaes de crdito, etc.. Com base nessas estimativas, mantm em caixa e outras disponibilidades o mnimo possvel visto que, via de regra, no obtm rendas em cima de valores disponveis. Eventuais deficincias de caixa podem ser cobertas recorrendo ao Banco Central (operaes de REDESCONTO) ou a outras instituies do sistema (OPERAES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ). No entanto, deficincias muito severas de caixa num determinado dia podem quebrar uma Instituio Financeira, visto que so obrigadas a honrar seus depsitos, no sendo a elas permitido qualquer tipo de postergao no pagamento de suas obrigaes. Relacionado ao RISCO DE LIQUIDEZ, cabe mencionar tambm o RISCO DE REPUTAO ou de IMAGEM. Qualquer evento que, de alguma forma, leve os depositantes a perderem a confiana em alguma instituio especfica ou ao sistema como um todo pode levar a uma corrida de saques. fato que nenhuma Instituio Financeira do mundo, por mais forte e slida que seja, tem a capacidade de resistir a uma severa corrida de saques. Em outras palavras, se todos acharem que um banco vai quebrar, ele quebra... um exemplo de profecia auto-realizvel. Por fim, o RISCO OPERACIONAL, cada vez mais merecedor de ateno dos supervisores bancrios no mundo, bem como dos responsveis pelo gerenciamento de riscos das Instituies. Uma das faces desse risco relaciona-se dependncia, cada vez mais intensa, de recursos de Tecnologia da Informao (TI). Falando de uma forma mais simples, imaginem que houvesse uma pane generalizada nos sistemas ou nas comunicaes de uma grande Instituio. No difcil de concluir que seria impossvel o seu funcionamento durante essa pane, o que certamente acarretaria prejuzos que, em ltima instncia, poderiam lev-la quebra. Outra face de riscos operacionais relaciona-se ao RISCO DE FRAUDES como, por exemplo, o risco de efetuar um pagamento indevido. Pode ainda ser considerado, em algumas terminologias, como um desdobramento do risco operacional, o RISCO LEGAL, que consiste no risco de que a instituio sofra perda em funo de questes legais em suas operaes. A ALAVANCAGEM VERSUS O RISCO O PAPEL DO CAPITAL E A REGULAMENTAO PRUDENCIAL (Acordo de Basilia) Como visto at o momento, a atividade de INTERMEDIAO FINANCEIRA baseia-se na utilizao de RECURSOS DE TERCEIROS. Na terminologia de FINANAS, isso chamado de ALAVANCAGEM e aumenta o retorno esperado do capital investido pelos proprietrios. A idia simples e vale para qualquer empresa: se h em sua atividade opes de investimentos com retorno esperado superior ao custo de opes de financiamento via capital de terceiros s quais a empresa tenha acesso, o retorno desses investimentos tende a ser capaz de pagar o custo do passivo, sobrando um

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lucro para o proprietrio. Ou seja, a ALAVANCAGEM possibilita a MAXIMIZAO DO RETORNO ESPERADO DO ACIONISTA. Quando se fala em tende a ser capaz porque o retorno de qualquer investimento est sujeito a RISCO, ou seja, pode apenas ser ESTIMADO, por isso, falamos em RETORNO ESPERADO. Por outro lado, o custo da utilizao do capital de terceiros certo. Em outras palavras, a ALAVANCAGEM se, por um lado, maximiza o retorno esperado do proprietrio, por outro, aumenta o risco da empresa, no s para o proprietrio, mas como para os seus diversos credores. A atividade de INTERMEDIAO FINANCEIRA (ou ATIVIDADE BANCRIA) demanda, provavelmente mais que qualquer outra atividade econmica, regulamentao e superviso governamental. Isso ocorre justamente por conta da alavancagem, ou seja, pelo fato de que as INSTITUIES FINANCEIRAS obtm funding (ou origem de recursos) para suas aplicaes, atravs de captao junto a terceiros, os DEPOSITANTES. Uma parcela significativa dos ativos dos

diferentes agentes econmicos est, direta ou indiretamente, DEPOSITADA nas Instituies Financeiras. Dessa forma, problemas no Sistema Financeiro (entendido como o conjunto das Instituies Financeiras) podem gerar uma reao em cadeia causando perdas significativas para diversos agentes econmicos. para evitar problemas desse tipo que os pases devem montar uma estrutura de SUPERVISO BANCRIA, capaz de monitorar e fiscalizar as atividades das Instituies Financeiras, criando mecanismos que protejam os depositantes dos riscos inerentes atividade bancria. Como j foi explicado anteriormente, o RISCO inerente a todo instrumento financeiro e, conseqentemente, atividade bancria. A GESTO DE RISCOS , basicamente, o

MONITORAMENTO e a MENSURAO desses riscos. Atravs das diferentes ferramentas de gesto de riscos, as Instituies Financeiras mensuram suas estimativas de PERDAS ESPERADAS (ELExpected Loss). Tais perdas esperadas so consideradas na formao do PREO de seus produtos. Por exemplo, a inadimplncia esperada em uma determinada carteira de crdito considerada na definio dos encargos financeiros que sero cobrados do tomador. Por serem consideradas nesse preo, do ponto de vista contbil, essas expectativas influenciam as RECEITAS DA INTERMEDIAO FINANCEIRA. Seguindo a lgica do regime de competncia, tais estimativas de perdas devem ser reconhecidas tempestivamente como despesas, a fim de ajustar o impacto que as mesmas tm sobre as receitas. So exemplos de ajustes contbeis dessa natureza, que sero estudados ao longo do curso, a constituio de PCLD (Proviso para Crditos de Liquidao Duvidosa) sobre as OPERAES DE CRDITO e a Mtm (Ajuste a Valor de Mercado) de Ttulos e Valores Mobilirios e dos Instrumentos Financeiros Derivativos. Como so consideradas na formao do PREO e na contabilidade, a ocorrncia de perdas nas operaes das Instituies Financeiras dentro dos nveis estimados, ou seja, nos nveis das EL, no causam prejuzo s mesmas ou, mais precisamente, no afetam a expectativa de lucro das Instituies Financeiras e, dessa forma, no afetam os depositantes. Mas, por se tratarem de estimativas, sempre

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possvel que tais perdas ultrapassem os nveis de EL, seja por m estimativa (problemas na gesto de riscos), ou em funo de problemas conjunturais da economia, no passveis de previso por ocasio da formao dos preos. Quando o nvel de perdas supera as PERDAS ESPERADAS, tm-se as chamadas PERDAS NO ESPERADAS (UL-Unexpected Loss). Essas perdas sim, tendem a causar reduo no lucro esperado das Instituies Financeiras, ou at mesmo prejuzo s mesmas. Dependendo da magnitude, podem afetar e causar prejuzos aos depositantes. O grfico seguinte ilustra as definies de EL e UL:

Mas, em que nvel as perdas no esperadas deixam de ser, simplesmente, causadoras de prejuzos aos acionistas das instituies financeiras e passam a oferecer riscos aos depositantes? Isso ocorre a partir do momento em que a magnitude de tais perdas consuma o CAPITAL PRPRIO (o Patrimnio Lquido) das Instituies Financeiras. Em outras palavras, o CAPITAL pode ser entendido como um colcho, devendo ser capaz de absorver PERDAS NO ESPERADAS, antes que essas atinjam os depositantes da Instituio. Logo, a EXIGNCIA DE NVEIS MNIMOS DE CAPITAL para as Instituies Financeiras um eficiente instrumento da SUPERVISO BANCRIA para a consecuo de seu objetivo maior, ou seja, a proteo dos depositantes. Essa percepo foi o centro da discusso entre representantes da superviso bancria dos pases do G10 (pases ricos, grupo do qual o Brasil no faz parte), que culminou em 1988 com o que ficou conhecido com Acordo da Basilia (em referncia cidade da Basilia, na Sua, onde est situado o Comit de Superviso Bancria). O desafio para a definio de capital a seguinte questo, aparentemente dicotmica: Quanto maior a exigncia de capital (ou seja, a reduo do potencial de alavancagem), mais seguro tende a ser o Sistema Financeiro, para seus depositantes. Por outro lado, a exigncia demasiada de capital, justamente por reduzir o potencial de alavancagem, tende a reduzir o retorno esperado do negcio Intermediao Financeira. Logo, as Instituies Financeiras tendem a compensar isso cobrando encargos mais altos de seus tomadores. Ou seja, a exigncia de capital em nveis demasiados tem um impacto desastroso, pois atrapalha a funo bsica dos Intermedirios Financeiros na economia: facilitar o fluxo de recursos financeiros entre os agentes econmicos superavitrios e os deficitrios. Em resumo: Por um lado, exigir capital de menos torna o sistema financeiro frgil, expondo os depositantes, e conseqentemente, toda a economia de um pas, a riscos

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no desejveis. Por outro, exigir capital demais tende a prejudicar a funo bsica dos Intermedirios Financeiros na economia, impactando inclusive as taxas de juros, efeito no menos desejvel, alm de reduzir o retorno esperado dos banqueiros. Apresentao da DELOITTE sobre Basilia II na 10a Semana de Contabilidade do Bacen

Desafios da alocao de capital Pouco Capital: Impossibilidade de lidar com a volatilidade (risco) dos negcios. Possibilidade de falncia no caso de eventos graves. Classificao baixa das agncias de rating. Clientes procuram por segurana. Muito Capital: Utilizao ineficiente do capital. Baixo retorno do capital para investidores. Possibilidade de se arriscar em um negcio indesejvel para justificar os nveis de capital. Sada/Perda de capital: Instituies pblicas: fraca performance de aes. Instituies privadas: investidores iro querer vender aes da instituio ou mudar sua administrao.

Soluo? Exigir capital das Instituies Financeiras em nveis timos. Muito se evoluiu desde o Acordo de 1988. O Acordo de 1988 foi algo simples e embrionrio. Considerou-se apenas o Risco de Crdito, desprezando os demais riscos. Os ativos foram divididos entre trs categorias de risco: risco nulo, risco reduzido/calculado e risco normal. Na categoria de risco nulo, enquadravam-se os direitos contra o governo central do pas onde a Instituio Financeira possua sede ou contra o governo central de pases ricos (pases da OECD). Na categoria de risco normal, enquadravam-se quaisquer crditos contra o setor privado. Na categoria intermediria, enquadravam-se crditos contra outros governos nacionais ou avalizados por governos nacionais. Os ativos classificados como de risco normal, deveriam ser ponderados em 100%. Os ativos de risco reduzido, em percentuais que variavam entre 10%, 20% ou 50%. Os de risco nulo, ponderados em 0%, ou seja, desconsiderados. Aplicando-se esses percentuais de ponderao sobre os saldos contbeis das rubricas representativas desses ativos, chegase a um APR Ativo Ponderado pelo Risco. O capital deve ser um percentual desse APR. poca, estabeleceu-se um capital mnimo de 8% do APR. Ou seja, para cada $ 1,00 de PL, a Instituio Financeira poderia se alavancar em $ 12,50 (1 / 0,08) em ativos ponderados em 100%. Isso a mesma

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coisa que dizer que, para cada $ 1,00 de PL, a Instituio Financeira poderia captar at $ 11,50 de depositantes, considerando que tais recursos sejam aplicados em ativos ponderados a 100%. O Comit da Basilia no tem poder legal sobre nenhum pas. Ou seja, o Acordo da Basilia apenas o que o nome diz, uma convergncia, um consenso internacional sobre normas prudenciais para um sistema financeiro mais seguro. Os pases adotam seus princpios apenas se quiserem. Em resumo, o Acordo, por si s, no tem o chamado enforcement. Mas porque aderir aos princpios? Simples. A solidez do sistema financeiro de um pas , certamente, um dos principais fatores avaliados por um investidor antes de decidir investir naquele pas. Se os 10 pases economicamente mais importantes do mundo chegam a um consenso sobre regras prudenciais mnimas que assegurem um sistema financeiro slido, aderir e comprovar que tais regras so seguidas uma importante sinalizao aos investidores para se inserir numa economia globalizada. Nessa linha, o Brasil veio a aderir aos princpios de Basilia em 1994, tendo como marco a Resoluo CMN 2.099. E de forma mais conservadora. Aqui, exigiu-se capital mnimo de 11%, o que reduzia o potencial de alavancagem para 9 vezes o PL (1 / 0,11), contra os 12,5 do Acordo de Basilia. A abordagem de 1988 era claramente simplria e, justamente por isso, alvo de crticas. Alguns autores a definiam como poltica de tamanho nico por no diferenciar os crditos contra o setor privado, independentemente do risco do tomador e das caractersticas das operaes. Outras crticas focavam no fato de que somente era considerado o risco de crdito. Desde o passo inicial dado pelo Acordo de Capital de 1988, muito se evoluiu. Posteriormente, foram incorporados os riscos de mercado e de liquidez. O passo mais importante foi a divulgao, em junho de 2004, conhecido como Basilia II. Na busca de um nvel de exigncia de capital timo, o cerne de Basilia II, muito mais complexo que o Acordo de 1988, foca na possibilidade de, alternativamente a abordagens padronizadas, utilizar modelagens internas das Instituies Financeiras para determinao dos nveis mnimos de capital. Para tal, a estrutura de Basilia II foi dividida em trs pilares: pilar I exigncias de capital mnimo, pilar II processo de reviso do rgo supervisor e pilar III disciplina de mercado. ressaltada a importncia dos pilares II e III como complementares ao pilar I. A idia bsica que os bancos avaliem sua adequao de capital da forma mais sensvel ao risco possvel, inclusive com a adoo de modelos internos (pilar I). Para que essa avaliao seja eficaz, necessrio que a mesma seja revisada pelas autoridades de superviso (pilar II) e que o mercado tambm tenha condies de avaliar as estimativas das instituies e, conseqentemente, o nvel de capital, mediante uma estrutura de divulgao que d transparncia a essas estimativas (pilar III).

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CAPTULO 1.

REVISO DE CONTABILIDADE

O propsito deste tpico apresentar aos alunos os elementos bsicos de contabilidade necessrios ao desenvolvimento do curso. No nosso objetivo esgotar o assunto, mas to somente coment-los de maneira sinttica. Finalidade da Contabilidade A finalidade da contabilidade capturar os eventos econmicos e traduzi-los para uma linguagem universal. Sejam complexos, sejam triviais, esses eventos sero processados e reduzidos a suas partes elementares, permitindo que qualquer usurio minimamente preparado seja capaz de acess-los e compreender sua substncia econmica. E como isto feito? Contas e Plano de Contas Por meio de elementos contbeis denominados contas ou rubricas contbeis. Tais elementos sero sensibilizados quantitativamente quando os eventos econmicos forem processados contabilmente. Dessa forma, fundamental que uma entidade possua tantas contas quantas forem necessrias para expressar seu universo de possibilidades de eventos econmicos. A esse conjunto de contas, denominase Plano de Contas. O Plano de Contas, portanto, o conjunto de contas, diretrizes e normas que disciplinam o uso das contas contbeis e uniformizam seus registros; o Plano de Contas descreve a funo e o uso de cada conta da empresa, estruturando e organizando a contabilidade. Voltando s contas, estas se agrupam em trs tipos distintos, a saber: Contas Patrimoniais: o o o Resultado: o o Receita: pode ser a consequncia de um aumento do ativo ou de uma reduo do passivo; Despesa: Pode ser a consequncia de uma reduo do ativo ou de aumento do passivo. Ativo: bens e direitos; Passivo: obrigaes ou recursos de terceiros; Patrimnio Lquido: resduo do confronto entre ativos e passivos. Recursos dos scios.

Compensao: utilizam-se Contas de Compensao para registro de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigao, risco ou nus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. o o Ativa; Passiva.

Dinmica das contas A sensibilizao das contas feita por meio de um mecanismo denominado lanamento. O lanamento obedece ao mtodo das partidas dobradas, cujo premissa a de que a todo dbito corresponde um crdito de igual valor. Isto significa que o lanamento se manifesta por meio de dbitos e crditos e

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ambos devem ser iguais. No entanto, para compreendermos melhor a dinmica das contas e o lanamento contbil fundamental conhecermos a natureza das contas. A conveno adotada define duas naturezas opostas para as contas: devedoras e credoras. Dessa forma, cada tipo de conta ter uma determinada natureza e sua sensibilizao por meio do lanamento ocorrer da seguinte maneira: lanamentos da mesma natureza da conta aumentam seu saldo, enquanto lanamentos de natureza oposta reduzem o saldo da conta. O quadro abaixo apresenta os tipos de contas, sua natureza e dinmica de funcionamento:

Demonstraes Contbeis O passo seguinte organizar as contas para apresentao. H vrias maneiras de organiz-las, e cada uma dessa maneiras corresponde a um determinado ponto de vista sobre a situao econmicofinanceira da entidade. A maneira mais simples de arranjar as contas para apresentao o balancete de verificao, o qual consiste em listar todas as contas de uma entidade, ordenadas segundo o grupo patrimonial ou de resultado a que pertenam, apresentando seus respectivos saldos. O propsito do balancete de verificao checar a consistncia dos lanamentos realizados no perodo, ou seja, a igualdade entre o total de saldos devedores e credores, autorizando o uso das contas na preparao das demais demonstraes contbeis. A figura abaixo apresenta um exemplo de balancete de verificao. Ex. Balancete de Verificao do Banco do Brasil junho/2009 (Em R$ milhes)

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O balao patrimonial a demonstrao contbil que se presta a apresentar o saldo das contas patrimoniais no encerramento do perodo, ou seja, apresenta todos os bens e direitos da empresa (ativos), assim como as obrigaes (passivos) e o patrimnio lquido, em determinada data. A figura abaixo apresenta um exemplo de balano patrimonial. Ex. Balano patrimonial do Banco do Brasil junho/2009 (Em R$ milhes)

A demonstrao de resultado do exerccio (DRE) a demonstrao que detalha o resultado da entidade, confrontando as receitas e despesas. O produto da DRE o lucro ou o prejuzo do exerccio. A figura abaixo apresenta um exemplo de DRE. Ex. Demonstrao de Resultado do Exerccio do Banco do Brasil dezembro/2008 (Em R$ milhes)

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Eventos Econmicos e Reflexos Contbeis Listamos a seguir alguns exemplos de eventos econmicos prprios de instituies financeiras e suas manifestaes contbeis. a) Um cliente efetua um depsito em sua conta-corrente, no valor de $100, em dinheiro. Lanamento: D ACRLP Disponibilidades C PCELP Depsitos vista $100 $100

b)

A Instituio Financeira compra um Ttulo Pblico Federal, no valor de $100, utilizando D ACRLP Ttulos e Valores Mobilirios C ACRLP Disponibilidades

recursos de sua reserva bancria. Lanamento: $100 $100

c)

Um cliente solicita a aplicao de $100 dos recursos disponveis em sua conta-corrente em um D PCELP Depsitos vista C PCELP Depsitos a Prazo

CDB (Certificado de Depsito Bancrio) da Instituio: Lanamento: $100 $100

d)

A Instituio concede um financiamento de $100, liberando os recursos na conta do fornecedor D ACRLP Operaes de Crdito C ACRLP Disponibilidades

do cliente, em outra Instituio Financeira: Lanamento: $100 $100

e)

A Instituio apropria rendas de $50, em razo da fluncia do prazo, de um emprstimo D ACRLP Operaes de Crdito C RESULTADO Rendas de Oper de Crdito

concedido: Lanamento: $50 $50

f)

Seguindo as regras do COSIF, a Instituio constitui Proviso para Crditos de Liquidao

Duvidosa no montante das perdas estimadas para sua carteira de crdito, no valor de $20:

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Lanamento:

D RESULTADO Despesas de Proviso C ACRLP Proviso p/ Operaes de Crdito

$20 $20

g)

Seguindo as regras do COSIF, a Instituio apropria despesas de $10 referentes sua captao D RESULTADO Despesas de Dep Poupana C PCELP Depsitos de Poupana

de Poupana, em razo da fluncia do prazo: Lanamento: $10 $10

h)

A Instituio concede um emprstimo de $100 a um cliente, liberando os recursos na contaD ACRLP Operaes de Crdito C PCELP Depsitos vista

corrente que o mesmo mantm na prpria Instituio: Lanamento: $100 $100

i)

Os acionistas da Instituio integralizam aumento de capital de $100 com recursos que D PCELP Depsitos vista C PL Capital Social

estavam disponveis em suas contas-correntes na prpria Instituio: Lanamento: $100 $100

j)

Um cliente saca $100 de sua conta-corrente: D PCELP Depsitos vista C ACRLP Disponibilidades $100 $100

Lanamento:

l)

A Instituio compra por $1000 um imvel para instalao de uma agncia sua, pagando o D AP Imobilizado de Uso C PCELP Depsitos vista

antigo proprietrio atravs de um depsito em conta-corrente na prpria Instituio: Lanamento: $1000 $1000

m)

A Instituio investe em uma empresa, adquirindo $100 em debntures da mesma, com D ACRLP Ttulos e Valores Mobilirios C ACRLP Reservas Livres

recursos de sua reserva bancria: Lanamento: $100 $100

n)

Um cliente saca $100 de sua caderneta de poupana: D PCELP Depsitos de poupana C ACRLP Disponibilidades $100 $100

Lanamento:

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Exerccios: 1 - (BACEN2006) No momento em que um banco concede emprstimo a um cliente, os grupos de contas dos seus demonstrativos financeiros tero os seguintes impactos: (a) diminuio do Passivo e diminuio do Ativo. (b) aumento do Ativo e aumento do Patrimnio Lquido (via resultado). (c) aumento do Ativo e aumento do Passivo. (d) aumento da Receita e diminuio de Despesas, porm o resultado positivo. (e) diminuio do Passivo e aumento do Patrimnio Lquido. 2 - (BACEN2006) . No momento em que h um aumento do nvel de depsito compulsrio que um banco mantm no Banco Central, o seu balano patrimonial sofrer as seguintes mudanas: (A) aumento de uma conta do Passivo e diminuio de outra conta do Passivo, sendo que o valor do Passivo Total fica inalterado. (B) aumento de uma conta do Ativo e diminuio de outra conta do Ativo, ficando o valor do Ativo Total inalterado. (C) aumento do Ativo e aumento do Passivo. (D) diminuio do Ativo e diminuio do Passivo. (E) aumento do Passivo e diminuio do Patrimnio Lquido. 3. Assinale Certo ou Errado: ( ) Operaes passivas so aquelas efetuadas pelas instituies financeiras mediante a captao de recursos junto aos agentes econmicos superavitrios (poupadores). ( ) As instituies financeiras no devem seguir os Princpios Fundamentais de Contabilidade, visto que tm obrigao de adotar o COSIF; 4. (BC 2006) - O Banco BHK registra a contrapartida das contas de proviso em contas de: a) Reservas. b) Ativo. c) Receita. d) Passivo. e) Despesa. 5. No momento em que um banco capta recursos via depsito a prazo, os grupos de contas dos seus demonstrativos financeiros tero os seguintes impactos: a) aumento da Receita e diminuio de Despesas, porm o resultado negativo. b) aumento do Ativo e aumento do Patrimnio LIquido. c) diminuio do Passivo e diminuio do Ativo. d) aumento do Ativo e aumento do Passivo. e) diminuio do Passivo e aumento do Patrimnio Lquido. 6 - No momento em que h uma diminuio do nvel de depsito compulsrio que um banco mantm no Banco Central, o balano patrimonial desse banco sofrer as seguintes mudanas: a) aumento de uma conta do Passivo e diminuio de outra conta do Passivo, ficando o valor do Passivo Total inalterado. b) aumento de uma conta do Ativo e diminuio de outra conta do Ativo, ficando o valor do Ativo Total inalterado. c) aumento de uma conta do Ativo e aumento de uma conta do Passivo. d) diminuio de uma conta do Ativo e diminuio de uma conta do Passivo. e) aumento de uma conta do Passivo e diminuio de uma conta do Patrimnio LIquido. 7 - No momento em que um banco reduz a proviso sobre sua carteira de operaes de crdito, os demonstrativos financeiros desse banco tero os seguintes impactos: a) diminuio da Receita e aumento de Despesas, porm o resultado negativo. b) aumento do Passivo e diminuio do Ativo (via reverso de proviso). c) aumento do Ativo e aumento do Patrimnio Liquido (via resultado). d) aumento do Passivo e diminuio do Patrimnio Lquido (via resultado). e) diminuio do Ativo e aumento do Passivo. 8 - No momento em que um banco melhora a classificao de crdito de um emprstimo concedido de C para B (dentro da escala do Banco Central de AA H), os demonstrativos financeiros desse banco tero os seguintes impactos: a) diminuio da Receita e aumento de Despesas, porm o resultado negativo. b) aumento do Passivo e diminuio do Ativo (via reverso de proviso). c) aumento do Ativo e aumento do Patrimnio Liquido (via resultado). d) aumento do Passivo e diminuio do Patrimnio Lquido (via resultado). e) diminuio do Ativo e aumento do Passivo.

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CAPTULO 2.

O PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIES FINANCEIRAS COSIF /

DEMONSTRAES FINANCEIRAS O Plano Contbil das Instituies do Sistema Financeiro Nacional, Cosif, tem como objetivo uniformizar os registros contbeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilizao de contas, estabelecer regras, critrios e procedimentos necessrios obteno e divulgao de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a anlise, a avaliao do desempenho e o controle, de modo que as demonstraes financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situao econmico-financeira da instituio e conglomerados financeiros. Cabe ressaltar que a possibilidade de acompanhar o sistema financeiro, avaliar o desempenho e elaborar anlises comparativas somente possvel diante do fato que as normas e procedimentos, bem como o uso das demonstraes financeiras padronizadas de uso obrigatrio para todas as instituies que esto sob a gide do Banco Central do Brasil. O Cosif est dividido em trs captulos: Normas Bsicas, Elenco de Contas e Documentos. O captulo 1 (Normas Bsicas) descreve os procedimentos contbeis especficos que devem ser observados pelas instituies, destacando-se as principais consideraes sobre cada grupo de contas do balano. O captulo Normas Bsicas divide-se em: 1. Princpios Gerais; 2. Incorporao, Fuso e Ciso; 3. Disponibilidades; 4. Operaes Interfinanceiras de Liquidez, Operaes com Ttulos e Valores Mobilirios e Derivativos; 5. Relaes Interfinanceiras e Interdependncias; 6. Operaes de Crdito; 7. Operaes de Arrendamento Mercantil; 8. Operaes de Cesso de Direitos Creditrios; 9. Outros Crditos; 10. Outros Valores e Bens; 11. Ativo Permanente; 12. Recursos de Depsitos, Aceites Cambiais, Letras Imobilirias e Hipotecrias, Debntures, Emprstimos e Repasses; 13. Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros; 14. Outras Obrigaes; 15. Resultados de Exerccios Futuros; 16. Patrimnio Lquido; 17. Receitas e Despesas; 18. Contas de Compensao; 19. Estatstica Econmico-Financeira; 20. Levantamento de Balancetes e de Balanos, Apurao e Distribuio de Resultados;

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21. Consolidao Operacional das Demonstraes Financeiras; 22. Elaborao e Publicao das Demonstraes Financeiras; 23. Documentao; 24. Agncias de Bancos Brasileiros no Exterior; 25. Fundos de Investimentos; 26. Consrcios; 27. Formatao de Registros em Meio Magntico; 28. Cmbio; 29. Empresas em Liquidao Extrajudicial; 30. Cooperativas de Crdito; 31. Sociedades de Crdito ao Microempreendedor; 32. Consolidado Econmico-Financeiro CONEF; 33. Informaes Financeiras Trimestrais IFT; e 34. Auditoria; 35. Instrumentos Financeiros. No entanto, para uma melhor alocao do tempo de estudo, consulte a tabela no incio da apostila para verificar quais as sees do normas bsicas so mais solicitadas no concurso, pois a maior parte delas no costuma ser exigida. Escriturao O Cosif estabelece que a escriturao deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou no, sua composio patrimonial. Logo, efetuar apenas o registro contbil no constitui elemento suficiente e nem comprobatrio, j que a escriturao dever ser fundamentada em comprovantes hbeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. A par das disposies legais e das exigncias regulamentares especficas atinentes escriturao, observam-se, ainda, os princpios fundamentais de contabilidade, cabendo instituio: a) adotar mtodos e critrios uniformes no tempo, sendo que as modificaes relevantes devem

ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstraes financeiras, quando aplicvel; b) registrar as receitas e despesas no perodo em que elas ocorrem e no na data do efetivo

ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competncia; c) fazer a apropriao mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas,

perdas e prejuzos, independentemente da apurao de resultado a cada seis meses; d) apurar os resultados em perodos fixos de tempo, observando os perodos de 1 de janeiro a 30

de junho e 1 de julho a 31 de dezembro, sendo que para fins de publicao observam-se outros critrios, dentre eles o prazo de 1 de janeiro a 31 de dezembro;

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e)

proceder s devidas conciliaes dos ttulos contbeis com os respectivos controles analticos e

mant-las atualizadas, conforme determinado nas sees prprias deste Plano, devendo a respectiva documentao ser arquivada por, pelo menos, um ano. A forma de classificao contbil de quaisquer bens, direitos e obrigaes no altera, de forma alguma, as suas caractersticas para efeitos fiscais e tributrios, que se regem por regulamentao prpria. O COSIF tem por objetivo uniformizar os registros contbeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilizao de contas, estabelecer regras, critrios e procedimentos necessrios obteno e divulgao de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a anlise, a avaliao do desempenho e o controle, de modo que as demonstraes financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situao econmico-financeira da instituio e conglomerados financeiros. As normas e procedimentos, bem como as demonstraes financeiras padronizadas previstas no COSIF, so de uso obrigatrio para: Bancos comerciais; Bancos de desenvolvimento; Caixas econmicas; Bancos de investimentos; Sociedades de crdito, financiamento e investimento; Sociedade de crdito imobilirio e associaes de poupana e emprstimo; Sociedade de arrendamento mercantil; Sociedade corretoras de ttulos e valores mobilirios; Cooperativas de crdito; Administradoras de consrcios; Bancos mltiplos; Fundos de investimentos; Agncias de fomento ou desenvolvimento; Instituies em liquidao extrajudicial; Companhias hipotecrias; Sociedades de crdito ao micro empreendedor. No entanto, costuma ser mais til no concurso saber quais as entidades que no so reguladas pelo Banco Central e que, portanto, no esto obrigadas a utilizar o Cosif. So elas: sociedades de fomento mercantil (factorings), administradoras de carto de crdito, fundos de penso (entidades abertas e fechadas de previdncia privada); seguradoras ou sociedades de capitalizao e Planos de sade. Exerccio social O exerccio social tem durao de um ano e a data de seu trmino, 31 de dezembro, deve ser fixada no estatuto ou contrato social. Distribuio das Rubricas:

CRITRIOS DE AVALIAO DOS ATIVOS E DE REGISTRO DOS PASSIVOS Operaes com Taxas Prefixadas:

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a) as operaes ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subttulo de uso interno do prprio ttulo ou subttulo contbil utilizado para registrar a operao; b) as rendas e os encargos dessas operaes so apropriados mensalmente, a crdito ou a dbito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razo da fluncia de seus prazos, admitindose a apropriao em perodos inferiores a um ms; c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no ms da contratao da operao devem ser apropriados dentro do prprio ms, "pro rata temporis", considerando-se o nmero de dias corridos; d) a apropriao das rendas e dos encargos mensais dessas operaes faz-se mediante a utilizao do mtodo exponencial, admitindo-se a apropriao segundo o mtodo linear naquelas contratadas com clusula de juros simples.

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Exemplo de apropriao de renda em operaes prefixadas:

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Operaes com Taxas Ps-fixadas ou Flutuantes: a) as operaes ativas e passivas contratadas com rendas e encargos ps-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a dbito ou a crdito das contas que as registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais decorrentes das variaes da unidade de correo ou dos encargos contratados, no caso de taxas flutuantes; b) as rendas e os encargos dessas operaes so apropriados mensalmente, a crdito ou a dbito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razo da fluncia de seus prazos, admitindose a apropriao em perodos inferiores a um ms; c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no ms da contratao da operao devem ser apropriados dentro do prprio ms, "pro rata temporis", considerando-se o nmero de dias corridos; d) a apropriao das rendas e dos encargos mensais dessas operaes faz-se mediante a utilizao do mtodo exponencial, admitindo-se a apropriao segundo o mtodo linear naquelas contratadas com clusula de juros simples, segundo o indexador utilizado para correo do ms seguinte em relao ao ms corrente, "pro rata temporis" no caso de operaes com taxas ps-fixadas, ou com observncia s taxas contratadas, no caso de operaes com encargos flutuantes; e) as operaes ativas e passivas contratadas com clusula de reajuste segundo a variao da Unidade Padro de Capital (UPC), atualizam-se mensalmente, "pro rata temporis", com base na variao da OTN. Caso ocorram liquidaes no transcorrer do trimestre, a instituio deve proceder aos estornos pertinentes.

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Exemplo de apropriao de renda em operaes ps-fixadas:

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Operaes com Correo Cambial: a) as operaes ativas e passivas contratadas com clusula de reajuste cambial contabilizam-se pelo seu contravalor em moeda nacional, principal da operao, a dbito ou a crdito das contas que as registrem. Essas mesmas contas acolhem, mensalmente, os ajustes decorrentes de variaes cambiais, calculados com base na taxa de compra ou de venda da moeda estrangeira, de acordo com as disposies contratuais, fixada por este rgo, para fins de balancetes e balanos, bem como os juros do perodo; b) as rendas e os encargos dessas operaes, inclusive o Imposto de Renda, so apropriados mensalmente, a crdito ou a dbito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razo da fluncia de seus prazos, admitindo-se a apropriao em perodos inferiores a um ms; c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no ms da contratao da operao devem ser apropriados dentro do prprio ms, "pro rata temporis", considerando-se o nmero de dias corridos; d) a apropriao das rendas e dos encargos mensais dessas operaes faz-se mediante a utilizao do mtodo exponencial, admitindo-se a apropriao segundo o mtodo linear naquelas contratadas com clusula de juros simples. Operaes do Sistema Financeiro da Habitao (SFH) - alm das disposies previstas nos trs itens anteriores, as receitas e despesas incidentes sobre os saldos dos contratos contabilizam-se em perodos mensais, cabendo: a) considerar o clculo "pro rata" dia, com base no vencimento mensal das parcelas; b) aplicar o ndice de atualizao previsto regulamentarmente; c) destacar as receitas e despesas decorrentes dessas atualizaes em ttulos especficos, at que sejam incorporados nova representao dos direitos e obrigaes a que se referirem. Informaes Adicionais As rendas e despesas a apropriar, decorrentes, respectivamente, de operaes ativas e passivas com remunerao prefixada, devem ser registradas em subttulo de uso interno do prprio ttulo ou subttulo contbil utilizado para registrar a operao. No clculo de encargos de operaes ativas e passivas, para efeito do regime de competncia, deve ser includo o dia do vencimento e excludo o dia da operao. A apropriao contbil de receitas e despesas decorrentes das operaes ativas e passivas deve ser realizada pro rata temporis, considerando-se o nmero de dias corridos. Para fins de ajuste de operaes ativas e passivas contratadas com clusula de variao monetria, entende-se como "dia do aniversrio" aquele correspondente ao dia do vencimento, em qualquer ms, do ttulo ou obrigao. Nos casos em que o dia da liberao for menor ou maior do que o "dia do aniversrio", deve ser efetuado o clculo complementar referente ao nmero de dias compreendido entre o "dia do aniversrio" e o da liberao, complementando ou reduzindo a apropriao efetuada no primeiro ms.

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Para efeito de elaborao de balancetes mensais e balanos, as receitas e despesas devem ser computadas at o ltimo dia do ms ou semestre civil, independentemente de ser dia til ou no, data que prevalecer no preenchimento das demonstraes financeiras.

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Exerccios:1- (BACEN2002) Conforme destacado no Plano Contbil das Instituies do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), as normas ali consubstanciadas tm por objetivo, exceto: a) uniformizar os registros contbeis dos atos e fatos administrativos praticados. b) racionalizar a utilizao de contas. c) possibilitar a fiscalizao por parte da Secretaria da Receita Federal. d) possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a anlise, a avaliao do desempenho e o controle. e) estabelecer regras, critrios e procedimentos necessrios obteno e divulgao de dados. 2- (BACEN2002) As normas e procedimentos, bem como as demonstraes financeiras padronizadas previstas no COSIF, so de uso obrigatrio para as seguintes entidades, exceto: a) sociedades de crdito imobilirio. b) sociedades corretoras de cmbio. c) sociedades de arrendamento mercantil. d) companhias hipotecrias. e) sociedades de fomento mercantil. 3- (BACEN2002) Abaixo so apresentadas assertivas relacionadas aos procedimentos especficos previstos no COSIF, relativos escriturao. Assinale a opo que contm a afirmativa incorreta. a) Adotar mtodos e critrios uniformes no tempo, sendo que as modificaes relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstraes financeiras, quando aplicvel. b) Apurar os resultados em perodos fixos de tempo, observando os perodos de 1 de janeiro a 31 de maro, de 1 de abril a 30 de junho, de 1 de julho a 30 de setembro, e de 1 de outubro a 31 de dezembro. c) Fazer a apropriao mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuzos, independentemente da apurao de resultado a cada seis meses. d) Registrar as receitas e despesas no perodo em que elas ocorrem e no na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competncia. e) Proceder s devidas conciliaes dos ttulos contbeis com os respectivos controles analticos e mant-las atualizadas, devendo a respectiva documentao ser arquivada por, pelo menos, um ano. 4- (BACEN2002) Relativamente aos critrios para avaliao e apropriao contbil nas operaes com taxas prefixadas, avalie o acerto das afirmaes adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas, em seguida, marque a opo correta. ( ) As rendas e os encargos dessas operaes so apropriados mensalmente, a crdito ou a dbito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razo da fluncia de seus prazos, admitindo-se a apropriao em perodos inferiores a um ms. ( ) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no ms da contratao da operao devem ser apropriados dentro do prprio ms, pro rata temporis, considerando-se o nmero de dias corridos. ( ) A apropriao das rendas e dos encargos mensais dessas operaes faz-se mediante a utilizao do mtodo exponencial, admitindo-se a apropriao segundo o mtodo linear naquelas contratadas com clusula de juros simples. a) F, V, V; b) V, V, F; c) V, F, F; d) V, V ,V; e) F, F, V 5- (BACEN2002) Relativamente aos critrios que devem ser observados para avaliao e apropriao contbil das operaes com taxas ps-fixadas ou flutuantes, assinale o acerto das afirmaes adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas, em seguida, marque a opo correta. ( ) As operaes ativas e passivas contratadas com rendas e encargos ps-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a dbito ou a crdito das contas que as registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais decorrentes das variaes da unidade de correo ou dos encargos contratados, no caso de taxas flutuantes. ( ) As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no ms da contratao da operao devem ser apropriados dentro do prprio ms, pro rata temporis, considerando-se o nmero de dias corridos. ( ) A apropriao das rendas e dos encargos mensais dessas operaes faz-se mediante a utilizao do mtodo exponencial, admitindo-se a apropriao segundo o mtodo linear naquelas contratadas com clusula de juros simples, segundo o indexador utilizado para correo do ms seguinte em relao ao ms corrente, pro rata temporis no caso de operaes com taxas ps-fixadas, ou com observncia s taxas contratadas, no caso de operaes com encargos flutuantes. a) V, V, F ; b) F, V, F ; c) F, V, V ; d) F, F, V ; e) V, V, V 6 - (BACEN 1997 - CESPE) - O plano de contas das instituies financeiras estabelece os critrios de registro e classificao das receitas e despesas. Considerando as disposies normativas do BACEN acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 01) ___ As receitas de juros decorrentes de emprstimos concedidos por instituies financeiras devem ser contabilizadas de acordo com o regime de caixa, ou seja, apenas pelo recebimento. 02) ___ As despesas financeiras de obrigaes por emprstimos devem seguir rigorosamente o regime de competncia mensal. 03) ___ A conta de rendas a apropriar de ttulos descontados deve apresentar saldo credor, para retratar a parcela de receita futura a ser apropriada e, ao mesmo tempo, para ajustar o ativo correspondente ao seu valor presente. 04) ___ O valor de face dos ttulos descontados deve ser mantido como saldo final na conta do ativo correspondente, independentemente do prazo de recebimento e de rendimentos a serem reconhecidos em perodos subseqentes, pois o aspecto jurdico do direito quanto ao formal da documentao deve prevalecer essncia do fato econmico. 05) ___ Quando relevantes, as despesas pagas antecipadamente e pertencentes a perodos futuros devem ser registradas em despesa no ms do efetivo pagamento. 7 - A utilizao do Plano de Contas das Instituies Financeiras (COSIF), bem como das demonstraes financeiras padronizadas obrigatria para as seguintes entidades: (a) Bancos Comerciais e Fundos de Previdncia; (b) Bancos de Investimento e Companhias Seguradoras; (c) Empresas de Factoring e Administradoras de Consrcios; (d) Cooperativas de Crdito e Agncias de Fomento. 8 - A estrutura do COSIF apresenta as Normas Bsicas, o Elenco de Contas e os Modelos de Documentos. Porm h uma hierarquizao entre as Normas Bsicas e o Elenco

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de Contas. Com base nos princpios gerais do COSIF, marque a alternativa correta: (a) quando existirem dvidas de interpretao entre as Normas Bsicas e o Elenco de Contas prevalecer o descrito no Elenco de Contas; (b) quando existirem dvidas de interpretao entre as Normas Bsicas e o Elenco de Contas prevalecer o descrito nas Normas Bsicas; (c) quando existirem dvidas de interpretao entre as Normas Bsicas e o Elenco de Contas no haver prevalncia entre eles, pois esto no mesmo nvel hierrquico, ficando a deciso a cargo do BACEN; (d) quando existirem dvidas de interpretao entre as Normas Bsicas e o Elenco de Contas prevalecer o descrito na Circular 1.273/87 do BACEN, que criou o COSIF.

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Normas Bsicas Seo 1: 1. COSIF SEO 1. Princpios Gerais 1.1.1. Objetivo 1.1.1 - As normas consubstanciadas neste Plano Contbil tm por objetivo uniformizar os registros contbeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilizao de contas, estabelecer regras, critrios e procedimentos necessrios obteno e divulgao de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a anlise, a avaliao do desempenho e o controle, de modo que as demonstraes financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situao econmico-financeira da instituio e conglomerados financeiros. (Circ 1273) 1.1.2 - As normas e procedimentos, bem como as demonstraes financeiras padronizadas previstas neste Plano, so de uso obrigatrio para: (Res 2122 art 7; Res 2828 art 8; Res. 2874 art 10 III; Circ 1273; Circ 1922 art 1; Circ 2246 art 1; Circ 2381 art 24) a) os bancos mltiplos; b) os bancos comerciais; c) os bancos de desenvolvimento; d) as caixas econmicas; e) os bancos de investimento; f) as sociedades de crdito, financiamento e investimento; g) as sociedades de crdito ao microempreendedor; h) as sociedades de crdito imobilirio e associaes de poupana e emprstimo; i) as sociedades de arrendamento mercantil; j) as sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios e cmbio; l) as sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios; m) as cooperativas de crdito; n) os fundos de investimento; o) as companhias hipotecrias; p) as agncias de fomento ou de desenvolvimento; q) as administradoras de consrcio; r) as empresas em liquidao extrajudicial. 1.1.3 - Sendo o Plano Contbil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critrios de escriturao contbil de forma genrica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existncia de ttulos contbeis, no pressupem permisso para prtica de operaes ou servios vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prvia autorizao do Banco Central. (Circ 1273) 1.1.4 - Os captulos deste Plano esto hierarquizados na ordem de apresentao. Assim, nas dvidas de interpretao entre Normas Bsicas e Elenco de Contas, prevalecem as Normas Bsicas. (Circ 1273) 1.2. Escriturao 1.2.1 - competncia do Conselho Monetrio Nacional expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a serem observadas pelas instituies financeiras. Tal competncia foi delegada ao Banco Central do Brasil, em reunio daquele Conselho, de 19/07/78. (Res 1120 RA art 15; Res 1655 RA art 16; Res 1724 art 1; Res 1770 RA art 12; Circ 1273) 1.2.2 - Cabe ao Banco Central do Brasil e Comisso de Valores a expedio de normas para avaliao dos valores mobilirios registrados nos ativos das sociedades corretoras e distribuidoras de ttulos e valores mobilirios. (Res 1120 RA art 15 nico; Res 1655 RA art 16 nico; Res 1724 art 1) 1.2.3 - A escriturao deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que

modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou no, sua composio patrimonial. (Circ 1273) 1.2.4 - O simples registro contbil no constitui elemento suficientemente comprobatrio, devendo a escriturao ser fundamentada em comprovantes hbeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. No caso de lanamentos via processamento de dados, tais como: saques em caixa eletrnico, operaes "on line" e lanamentos fita a fita, a comprovao faz-se mediante listagens extradas dos registros em arquivos magnticos. (Circ 1273) 1.2.5 - A par das disposies legais e das exigncias regulamentares especficas atinentes escriturao, observam-se, ainda, os princpios fundamentais de contabilidade, cabendo instituio: (Circ 1273) a) adotar mtodos e critrios uniformes no tempo, sendo que as modificaes relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstraes financeiras, quando aplicvel; b) registrar as receitas e despesas no perodo em que elas ocorrem e no na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competncia; c) fazer a apropriao mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuzos, independentemente da apurao de resultado a cada seis meses; d) apurar os resultados em perodos fixos de tempo, observando os perodos de 1 de janeiro a 30 de junho e 1 de julho a 31 de dezembro; e) proceder s devidas conciliaes dos ttulos contbeis com os respectivos controles analticos e mant-las atualizadas, conforme determinado nas sees prprias deste Plano, devendo a respectiva documentao ser arquivada por, pelo menos, um ano. 1.2.6 - A forma de classificao contbil de quaisquer bens, direitos e obrigaes no altera, de forma alguma, as suas caractersticas para efeitos fiscais e tributrios, que se regem por regulamentao prpria. (Circ 1273) 1.2.7 - O fornecimento de informaes inexatas, a falta ou atraso de conciliaes contbeis e a escriturao mantida em atraso por perodo superior a 15 (quinze) dias, subseqentes ao encerramento de cada ms, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas neste Plano Contbil, colocam a instituio, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administrao, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades cabveis, nos termos da lei. (Circ 1273) 1.2.8 - O profissional habilitado, responsvel pela contabilidade, deve conduzir a escriturao dentro dos padres exigidos, com observncia dos princpios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, tica profissional e ao sigilo bancrio, cabendo ao Banco Central providenciar comunicao ao rgo competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabveis. (Circ 1273) 1.2.9 - Eventuais consultas quanto interpretao de normas e procedimentos previstos neste Plano, bem assim a adequao a situaes especficas, devem ser dirigidas ao Banco Central/Departamento de Normas do Sistema Financeiro, com trnsito, para instruo, pela Delegacia Regional sob cuja jurisdio encontra-se a sede da instituio, obrigatoriamente firmadas pelo diretor e pelo profissional habilitado responsveis pela contabilidade. (Circ 1273) 1.2.10 - A existncia de eventuais consultas sobre a interpretao de normas regulamentares vigentes ou at

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mesmo sugestes para o reexame de determinado assunto no exime a instituio interessada do seu cumprimento. (Circ 1273) 1.3. Exerccio Social 1.3.1 - O exerccio social tem durao de um ano e a data de seu trmino, 31 de dezembro, deve ser fixada no estatuto ou contrato social. (Circ 1273) 1.4. Elenco de Contas 1.4.1 - Cada uma das instituies relacionadas no item 1.1.2 tem elenco de contas prprio, sendo que as associaes de poupana e emprstimo devem utilizar o das sociedades de crdito imobilirio. Tais contas so aquelas constantes do COSIF 2.1, sendo permitida, a cada instituio, a utilizao, apenas, dos ttulos contbeis ali previstos, com o atributo prprio da instituio, observado o contido no item seguinte. (Circ 1273) 1.4.2 - A disposio dos ttulos contbeis no Elenco de Contas observa, na Relao de Contas, a seqncia do cdigo de contas, e, na Funo das Contas, a ordem alfabtica. (Circ 1273) 1.4.3 - A codificao das contas observa a seguinte estrutura: (Circ 1273) a) 1 dgito - GRUPOS I - Ativo: 1 - Circulante e Realizvel a Longo Prazo; 2 - Permanente; 3 - Compensao; II - Passivo: 4 - Circulante e Exigvel a Longo Prazo; 5 - Resultados de Exerccios Futuros; 6 - Patrimnio Lquido; 7 - Contas de Resultado Credoras; 8 - Contas de Resultado Devedoras; 9 - Compensao. b) 2 dgito - SUBGRUPOS c) 3 dgito - DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS d) 4 e 5 dgitos - TTULOS CONTBEIS e) 6 e 7 dgitos - SUBTTULOS CONTBEIS f) 8 dgito - CONTROLE (dgito verificador) 1.4.4 - O dgito de controle da conta obtido segundo a regra abaixo: (Circ 1273) a) multiplica-se cada algarismo do cdigo, respectivamente, por 3, 7 e 1, da direita para a esquerda; b) somam-se as 7 (sete) parcelas resultantes; c) divide-se o total obtido por 10 (dez); d) a diferena entre 10 (dez) e o resto (R) dessa diviso, ou seja, (10 - R) o dgito de controle, conforme exemplo abaixo: cdigo: 1.1.1.10.00 3 1 7 31 73 3X0= 0 7X0= 0 1X0= 0 3X1= 3 7X1= 7 1X1= 1 3X1= 3 Soma 14 : 10 = 1, resto = 4 CONTROLE(dgito verificador) = 10 - 4 CONTROLE = 6 e) se o resto da diviso for 0 (zero), o dgito de controle tambm 0 (zero).

1.4.5 - A instituio no pode alterar ou modificar qualquer elemento caracterizador da conta padronizada, ou seja: cdigo, ttulo, subttulo ou funo. (Circ 1273) 1.5. Classificao das Contas 1.5.1 - Ativo - as contas dispem-se em ordem decrescente de grau de liquidez, nos seguintes grupos: (Circ 1273; Res 3617 art 1 e 2; Res 3642 art 1) a) Circulante: I - disponibilidades; II - direitos realizveis no curso dos doze meses seguintes ao balano; III - aplicaes de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigao a ser cumprida por terceiros no curso dos doze meses seguintes ao balano; b) Realizvel a Longo Prazo: I - direitos realizveis aps o trmino dos doze meses subseqentes ao balano; II - operaes realizadas com sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da instituio que, se autorizadas, no constituam negcios usuais na explorao do objeto social; III - aplicaes de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigao a ser cumprida por terceiros aps o trmino dos doze meses seguintes ao balano; c) Permanente: I - Investimentos: - participaes permanentes em outras sociedades, inclusive subsidirias no exterior; - capital destacado para dependncias no exterior; - investimentos por incentivos fiscais; - ttulos patrimoniais; - aes e cotas; - outros investimentos de carter permanente; II - Imobilizado: - direitos que tenham por objeto bens corpreos destinados manuteno das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operaes que transfiram entidade os benefcios, riscos e controle desses bens. Os bens objeto das operaes de arrendamento mercantil devem ser registrados no ativo imobilizado das instituies arrendadoras conforme regulamentao especfica; III - Diferido: - despesas pr-operacionais e os gastos de reestruturao que contribuiro, efetivamente para o aumento do resultado de mais de um exerccio social e que no configurem tosomente reduo de custos ou acrscimo de eficincia operacional; IV - Intangvel - direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpreos, destinados manuteno da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive aqueles correspondentes prestao de servios de pagamento de salrios, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, penses e similares. 1.5.2 - Passivo - as contas classificam-se nos seguintes grupos: (Circ 1273) a) Circulante: - obrigaes, inclusive financiamentos para aquisio de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem no curso dos doze meses seguintes ao balano;

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b) Exigvel a Longo Prazo: - obrigaes, inclusive financiamentos para aquisio de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem aps o trmino dos doze meses subseqentes ao balano; 1.5.3 - Resultados de Exerccios Futuros - representam recebimentos antecipados de receitas antes do cumprimento da obrigao que lhes deu origem, dimin