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3/11/2015 1 3022 3022 – Regulamentos e Normas de Segurança Regulamentos e Normas de Segurança “3022 – Regulamentos e Normas de Segurança” “Entidades Públicas Nacionais relacionadas com o Transporte Marítimo” 1 Aula 2 – Entidades Públicas relacionadas com o Transporte Marítimo ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARÍTIMO - DGRM – Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - AP - Autoridades Portuárias - SAM - Sistema de Autoridade Marítima 3022 3022 – Regulamentos e Normas de Segurança Regulamentos e Normas de Segurança SAM Sistema de Autoridade Marítima - AMN -Autoridade Marítima Nacional - DGA -Direcção Geral das Alfândegas - ARS -Administração Regional de Saúde - ENIDH - Escola Superior Náutica Infante D. Henrique 2 Aula 2 – Entidades Públicas relacionadas com o Transporte Marítimo

Aula 2 (23.02.2015)- Entidades Públicas Nacionais_Transporte Marítimo

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    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    3022 Regulamentos e Normas de SeguranaEntidades Pblicas Nacionais

    relacionadas com o Transporte Martimo

    1Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO

    - DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos

    - AP - Autoridades Porturias- SAM - Sistema de Autoridade Martima

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN -Autoridade Martima Nacional- DGA -Direco Geral das Alfndegas- ARS -Administrao Regional de Sade- ENIDH - Escola Superior Nutica Infante D. Henrique

    2Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

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    ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO

    - DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos

    - AP - Autoridades Porturias- SAM - Sistema de Autoridade Martima

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN -Autoridade Martima Nacional- DGA -Direco Geral das Alfndegas- ARS -Administrao Regional de Sade- ENIDH - Escola Superior Nutica Infante D. Henrique

    3Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    DGRM DIRECO GERAL DE RECURSOS NATURAIS, SEGURANA E SERV. MARTIMOS

    A DGRM, faz parte do Ministrio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e doOrdenamento do Territrio (MAMAOT). um servio central da administraodirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa.A DGRM tem por misso:

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    p- Execuo das polticas de preservao e conhecimento dos recursos

    naturais marinhos;- Execuo das polticas de pesca, da aquicultura, da indstria transformadora

    e actividades conexas;- Desenvolvimento da segurana e dos servios martimos, incluindo o sector

    martimo-porturio

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    - Garantir a regulamentao, a inspeco, a fiscalizao, a coordenao e ocontrolo das actividades desenvolvidas no mbito daquelas polticas

    Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

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    DGRM DIRECO GERAL DE RECURSOS NATURAIS, SEGURANA E SERV. MARTIMOS

    No que diz respeito actividade de regulao da actividade martima e porturianacional, a DGRM tem competncias para intervir de modo a:- Assegurar a certificao da formao profissional no sector das pescas e do

    transporte martimo

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    p- Assegurar a certificao dos navios e dos martimos nacionais- Exercer as funes que lhe esto cometidas no mbito da segurana

    martima e porturia e da preveno da poluio dos navios- Promover a segurana martima e porturia, regulamentando,

    supervisionando, vistoriando e inspeccionando as organizaes, asactividades, os navios, os equipamentos e as instalaes porturias

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    - Estas aces so efectuadas em conformidade com o disposto nosinstrumentos legais relevantes da Organizao Martima Internacional (IMO),da Organizao Internacional do Trabalho (OIT) e da Unio Europeia (UE)vigentes na ordem jurdica interna

    Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    DGRM DIRECO GERAL DE RECURSOS NATURAIS, SEGURANA E SERV. MARTIMOS

    CONTINUAO:- Promover a adopo, aplicao, monitorizao e controlo do cumprimento

    das leis, regulamentos, normas e requisitos tcnicos aplicveis no mbitodas suas atribuies, designadamente das normas nacionais e

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    , ginternacionais relativas segurana nos sectores, martimo e porturio, semprejuzo das competncias atribudas por lei a outras entidades;

    - Cooperar com a entidade responsvel pela investigao de acidentes eincidentes martimos;

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    ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO

    - DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos

    - AP - Autoridades Porturias- SAM - Sistema de Autoridade Martima

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN -Autoridade Martima Nacional- DGA -Direco Geral das Alfndegas- ARS -Administrao Regional de Sade- ENIDH - Escola Superior Nutica Infante D. Henrique

    7Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    AP AUTORIDADES PORTURIAS

    O Decreto-Lei n. 46/2002 de 2 de Maro, cria as Autoridades Porturias, asAdministraes dos Portos e os Institutos Porturios, atribuindo-lhes asseguintes competncias nas suas reas de jurisdio:- A elaborao de normas especiais sobre o acesso a entrada a permanncia

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    - A elaborao de normas especiais sobre o acesso, a entrada, a permannciae a sada de navios do porto, em matria de segurana martima e porturia ;

    - A certificao da segurana martima e porturia dos navios e embarcaes,quando aplicvel, sem prejuzo das competncias prprias da DGRM

    - A preveno e combate poluio, salvo as contra-ordenaes .

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    ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO

    - DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos

    - AP - Autoridades Porturias- SAM - Sistema de Autoridade Martima

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN -Autoridade Martima Nacional- DGA -Direco Geral das Alfndegas- ARS -Administrao Regional de Sade- ENIDH - Escola Superior Nutica Infante D. Henrique

    9Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    Foi institudo pelo Decreto-Lei n. 43/ 2002 de 2 de Maro, o qual consagra umnovo conceito de SAM.O SAM assume um carcter de transversalidade, ao integrar todas asentidades, organismos ou servios, civis e militares, com responsabilidades no

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    exerccio da autoridade martima.Continua porm a reconhecer a Marinha, como pilar essencial da autoridademartima exercida pelo Estado.

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    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    O SAM dispe de meios de coordenao nacional de nvel ministerial e decoordenao operacional de alto nvel, que potenciam a dinmica deconjugao de esforos, de modo a maximizar os resultados relativamente a:- Combate ao narcotrfico

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    - Preservao dos recursos naturais, do patrimnio cultural subaqutico e doambiente

    - Proteco de pessoas e bens e de fiscalizao

    11Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    SAM - quadro institucional formado pelas entidades, rgos ou servios de nvelcentral, regional ou local que, com funes de coordenao, executivas,consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade martima

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    O Decreto-Lei n. 43/2002 de 2 de Maro define ainda os seguintes conceitos:- Espaos martimos sob soberania ou jurisdio nacional - as guas

    interiores, o mar territorial e a plataforma continental.- Zona Econmica Exclusiva (ZEE) - considerada espao martimo sob

    jurisdio nacional, onde se exercem os poderes do Estado no quadro daConveno das Naes Unidas sobre o Direito do Mar.

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    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    Zona contguaO SAM exerce na zona contgua os poderes fixados na Conveno das NaesUnidas sobre o Direito do Mar, em conformidade com a legislao aplicvelquele espao martimo sob jurisdio nacional.

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    13Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    Definio de Zona Econmica Exclusiva (ZEE)A ZEE uma faixa de oceano que comea no limite exterior do mar territorial deum Estado costeiro e termina a uma distncia de 200 milhas nuticas (370 km)do litoral (excepto se o limite exterior for mais prximo de outro Estado).

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    Nesta zona, o Estado costeiro dispe de direitos especiais sobre a explorao eutilizao dos recursos marinhos.

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    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    Definio- Linha de base- Mar territorial

    Zona contgua

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    - Zona contgua- ZEE

    15Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    ZEE de Portugal

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    Portugal Continental 327 667 km Aores 953 633 km Madeira 446 108 km Portugal (Total): 1 727 408 kmPortugal (Total): 1 727 408 km

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    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    Atribuies do SAM:- Segurana e controlo da navegao- Preservao e proteco dos recursos naturais

    Preservao e proteco do patrimnio cultural subaqutico

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    - Preservao e proteco do patrimnio cultural subaqutico- Preservao e proteco do meio marinho- Preveno e combate poluio- Assinalamento martimo, ajudas e avisos navegao- Fiscalizao das actividades de aproveitamento econmico dos recursos

    vivos e no vivosS l d d id h l t ti

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    - Salvaguarda da vida humana no mar e salvamento martimo- Proteco civil com incidncia no mar e na faixa litoral- Proteco da sade pblica

    Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA

    Foi criada- Preveno e represso da criminalidade (narcotrfico, terrorismo e pirataria)- Preveno e represso da imigrao clandestina.

    Segurana da faixa costeira e no domnio pblico martimo e das fronteiras

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    - Segurana da faixa costeira e no domnio pblico martimo e das fronteirasmartimas e fluviais, quando aplicvel.

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    ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO

    - DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos

    - AP Autoridades Porturias- SAM Sistema de Autoridade Martima

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN Autoridade Martima Nacional- DGA Direco Geral das Alfndegas- ARS Administrao Regional de Sade- ENIDH Escola Superior Nutica Infante D. Henrique

    19Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

    AMN AUTORIDADE MARTIMA NACIONAL

    Foi criada atravs do Decreto-Lei n. 43/2002 de 2 de Maro.

    A estrutura, organizao, funcionamento e competncias da autoridademartima nacional, dos seus rgos e dos seus servios, no mbito do sistema

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    da autoridade martima, so definidos pelo Decreto-Lei n. 44/2002 de 2 deMaro.

    O Chefe do Estado-Maior da Armada , por inerncia, a AMN

    A AMN a entidade responsvel pela coordenao das actividades, de mbitonacional, a executar pela Marinha e pela DGAM, na rea de jurisdio e no

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    quadro do SAM, com observncia das orientaes definidas pelo Ministro daDefesa Nacional, devendo submeter a este a proposta do respectivooramento.

    Aula 2 Entidades Pblicas relacionadas com o Transporte Martimo

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    AMN AUTORIDADE MARTIMA NACIONAL

    Compete-lhe intervir, integrada no SAM, efectuando para o efeito misseshumanitrias de busca e salvamento, bem como a fiscalizao da orla martimasob a jurisdio de Portugal, em colaborao com outras autoridades.

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    Intervm sempre que necessrio de modo a identificar os infractores, nodomnio da navegao, pesca, droga, contrabando, emigrao clandestina, etc.,detendo-os sempre que tal se justifique.

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    AMN AUTORIDADE MARTIMA NACIONAL

    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

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    3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana

    FIM

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