Aula 1 - Teoria Geral Da Prova

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  • 8/19/2019 Aula 1 - Teoria Geral Da Prova

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     AULA 1 - PROCESSO PENAL II

    CURSO DE DIREITO

    Data

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     TEORIA GERAL DA PROVA

    Estrutura de Conteúdo

     Teoria geral da prova no processo penal1.1 Conceito, fnalidade, o!eto, "ontes, #eios, ele#entos,nat$re%a, tit$laridade, princ&pios, siste#as de aprecia'(odas provas.1.) Prova e#prestada.1.* Li#ites ao direito + prova. Prova il&cita, ileg&ti#a e il&citapor deriva'(o. Princ&pios da proporcionalidade e dara%oailidade e# #atria proat-ria.1. /igilo das co#$nica'0es. Intercepta'0es tele"nicas2Lei

    n3 4.)4561445.

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    1.1 Conceito, fnalidade, objeto, ontes, meios

    elementos, naturea, titularidade, !rinc"!iossistemas de a!recia#$o das !ro%as.

    Conceito

    /eg$ndo A$rlio 7$ar8$e de 9olanda :erreira provasignifca ;a8$ilo 8$e atesta a veracidade o$ a a$tenticidade

    de alg$#a coisa< de#onstra'(o evidente.=>o ca#po !$r&dico prova o #eio instr$#ental de 8$e sevale# os s$!eitos process$ais ?a$tor, !$i% e r$@ deco#provar os "atos da ca$sa, o$ se!a, os "atos ded$%idos

    pelas partes co#o "$nda#ento do eerc&cio dos direitos dea'(o e de de"esa.

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    &inalidade

     Tornar os "atos, alegados pelas partes, conBecidos do !$i%convencendo2o de s$a veracidade. Portanto, o principadestinatrio da prova !$i%.As partes s(o interessadas nas provas ta##, portantos(o destinatrias indiretas, $#a ve% 8$e pode# o$ n(o

    acatar a decis(o !$dicial. Dessa condi'(o decorre oprinc&pio do d$plo gra$ de !$risdi'(o.

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    O o!eto da prova a veracidade da i#p$ta'(o penal "eita

    pelo FP e# s$a pe'a eordial, co# todas as s$ascirc$nstncias. A prova pode ser direta o$ indireta.a. Direta H 8$ando se re"erir ao pr-prio "ato proando. O

    "ato provado se# a necessidade da constr$'(o de8$al8$er processo l-gico. E a teste#$nBa do cri#e, o

    la$do do ea#e de corpo de delito a confss(o.. Indireta H 8$e n(o se dirige ao pr-prio "ato proando

    #as, por racioc&nio 8$e se desenvolve, se cBega a eleEiste $#a necessidade de constr$'(o l-gica. /(oind&cios e pres$n'0es. E Fagr(o encontrado co# aar#a do cri#e. ?pres$#e2se ser ele o a$tor, art. *J), IVCPP@. O$tro Entrevista concedida pelo ac$sado e# o$troEstado no #o#ento do cri#e. Ind&cio negativo dea$toria. Klii.

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    &ontes e meios de !ro%a

    :ontes s(o os ele#entos ?#ecanis#os@ eternos aoprocesso aptos a provar< e os lti#os s(o os ele#entos?#ecanis#os@ internos do processo aptos a provar, o$ se!aas "or#as pelas 8$ais se pode# prod$%ir provas e# !$&%ode acordo co# a legisla'(o process$al do pa&s ?confss(o

    depoi#ento pessoal, interrogat-rio, teste#$nBasdoc$#entos, per&cia e inspe'(o !$dicial@.;>e# toda "onte pode ser #eio de prova=. E teste#$nBa8$e a#igo do a$tor da de#anda, o peso da in8$iri'(otende a acaar por ser reaiado ?+ in"or#ante@ o$ #es#oecl$&do.

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    Elementos de !ro%a

    Os ele#entos da prova s(o conceit$ados co#o sendo asafr#a'0es e os "atos co#provados 8$e se encontra# no#$ndo real e s(o levados ao processo.;s(o todos os "atos o$ circ$nstncias e# 8$e repo$sa aconvic'(o do !$i%=.

     TORI>9O

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    Classifca#$o

    M$antoa. Ao o!eto diretas o$ indiretas. Ao s$!eito pessoal ?afr#a'(o parte da pessoa@o$ rea

    ?originada dos vest&gios@

    c. N "or#a teste#$nBal ?indiv&d$o@, doc$#enta?afr#a'(o escrita o$ gravada@ o$ #aterial ?consta da#aterialidade 8$e sirva de ele#ento de convic'(o. Eea#es de corpo de delito, as per&cias e os instr$#entos$tili%ados pelo cri#e@

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    'aturea jur"dica da !ro%a

    Direito s$!etivo de &ndole constit$cional de estaelecer averdade dos "atos 8$e n(o pode ser con"$ndido co# o n$sda prova.Isso decorre da pretens(o p$nitiva eercida pelo FP 8$andoo corre $#a viola'(o da orde# !$r&dica. Por o$tro lado, o

    ac$sado dese!a eercer se$ direito de de"esa e resistir ap$ni'(o Estatal. Pretens(o Resistncia.

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    Titularidade

    O s$!eito da prova a pessoa 8$e, no processo, trans#ite oconBeci#ento de $# o!eto de prova. Trata2se de $#ele#ento de etre#a i#portncia co#o ocorre nos casosda prova teste#$nBal, no depoi#ento da v&ti#a, nointerrogat-rio do ac$sado, no depoi#ento de in"or#antes

    etc.Por#, 8$anto + tit$laridade n(o se pode di%er 8$e de8$al8$er das partes o$ at do !$i%, pois ela pertence aoprocesso. Assi#, n(o eiste# provas da ac$sa'(o o$ dade"esa.

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    (rinc"!ios

    a. Princ&pio da co#$nB(o da prova H a prova $#a ve% noprocesso pertence a todos os s$!eitos process$ais?partes e !$i%@, n(o ostante ter sido levada por apenas$# deles. /e a teste#$nBa arrolada pela de"esa, edepois dese!a desistir da oitiva, dever ter a$tori%a'(o

    do FP ?ac$sa'(o@ e ainda 8$e este concorde o !$i% podeseg$ir co# o depoi#ento. O #es#o ocorre co#doc$#entos !$ntados.

    . Princ&pio da lierdade da prova H o !$i% deve $scase#pre a verdade dos "atos 8$e lBe s(o apresentados-vio nos parece 8$e te# toda a lierdade de agirCont$do, a lierdade n(o asol$ta, pois o !$i% est porve%es li#itado e# s$as pes8$isas sore a verdade.

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    c. Princ&pio da inad#issiilidade das provas otidas por

    #eios il&citos H A C:. art. 3, LVI di% s(o inad#iss&veis, noprocesso, as provas otidas por #eios il&citos. Essasit$a'(o decorre do Estado De#ocrtico de Direito 8$en(o ad#ite a p$ni'(o do indiv&d$o a 8$al8$er pre'o,c$ste o 8$e c$star.

    d. Princ&pio da verdade real ?o$ #aterial o$ s$stancial@ H o8$e i#porta para o processo penal a verdade real, o$se!a, o 8$e interessa a de#onstra'(o process$al do8$e e"etiva#ente ocorre$.

    e. Princ&pio da pres$n'(o de inocncia H o ac$sado n(o te#a origa'(o de provar s$a inocncia. O n$s da provainc$#e a 8$e# "a% a ac$sa'(o o$ a alega'(o ?art. 15,CPP@.

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    ". Princ&pio da $sca da verdade pelo !$i% H pode o !$i%

    to#ar iniciativa de provasQ 9 dois siste#as ac$sat-rioe in8$isitivo. O pri#eiro divide2se e# ac$sat-rio p$ro H o !$i% #ero epectador e ac$sat-rio e&vel H ad#ite2secerto poder investigativo do !$i%. ?art. 15, CPP@. >o7rasil vigora o lti#o siste#a , assi#, o !$i% n(o

    in8$isidor, #as ta## n(o total#ente inerte.g. Princ&pio da legalidade e da #oralidade das provas H

    toda prova deve ter previs(o legal e ser #oral#entevlida ?art. **), CPC@. Esse princ&pio anal-gico e#rela'(o ao Direito Civil.

    B. Princ&pio da a$to2responsailidade das partes H as partesass$#e# as conse8$ncias de s$a atividade o$inatividade no ca#po proat-rio.

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    i. Princ&pio da i#ediatidade e oralidade H prova vlida aprod$%ida e# !$&%o. Valor da prova policial a provaprod$%ida "ora do processo, n(o "oi s$#etida aocontradit-rio, portanto, n(o te# valor para a condena'(ofnal.

     !. Princ&pio da a$dincia contradit-ria H toda prova ad#ite a

    contra2prova, n(o sendo ad#iss&vel a valora'(o de $#adelas se# o conBeci#ento da o$tra parte. Eige prviainti#a'(o e o"ereci#ento de oport$nidade para as partesse #ani"estere# sore 8$al8$er prova prod$%ida noprocesso. ?contradit-rio direto H no #o#ento da prod$'(o

    da prova< contradit-rio indireto H ap-s a prod$'([email protected]. Princ&pio da n(o a$to2incri#ina'(o H Press$p0e direito aosilncio< de n(o declarar contra si #es#o< direito de n(ocon"essar< direito de #entir ?n(o eiste per!rio@< direito de

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    Sistemas de a%alia#$o das !ro%as

    /iste#a de provas o critrio $tili%ado pelo !$i% paravalorar as provas dosa$tos, alcan'ando a verdade Bist-rica do processo. Trs

    "ora# os siste#asAdotados.a. /iste#a da &nti#a convic'(o o$ da certe%a #oral do !$i%

    H i#p0e ao #agistrado toda a responsailidade pelaavalia'(o das provas, dando a ele lierdade para decidirde acordo, nica e ecl$siva#ente, co# s$a conscincia

    Est previsto no Tri$nal do ri, pois n(o B anecessidade de "$nda#enta'(o na cd$la. 7asta #arcarsi# o$ n(o. ?art. 4*, III, d, CPP@ ;decis(o dos !$rados#ani"esta#ente contrria + prova dos a$tos=.

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    . /iste#a das regras legais o$ certe%a #oral do legislador

    o$ da prova tari"ada H O legislador desconfado do 8$epoderia "a%er o !$i% passo$ a di%er 8$e todas as provas t#valor, n(o dando ao #agistrado lierdade, acaando co# adiscricionariedade. ?art. 1U c6c art. 5, III, @ A lei eigeea#e de corpo de delito nas in"ra'0es penais 8$e deia#

    vest&gios, so pena de n$lidade.c. /iste#a da livre convic'(o o$ da pers$as(o racional H eled ao !$i% lierdade para agir de acordo co# as provas 8$ese encontra# nos a$tos, pois, se n(o est(o nos a$tos, n(oeiste# no #$ndo. o siste#a adotado entre n-s. ?art.

    1, CPP@;O !$i% "or#ar s$a convic'(o pela livre aprecia'(o daprova=.

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    Re+uisitos

    a. M$e tenBa sido colBida e# processo entre as #es#aspartes H Isso ocorre tanto no processo penal plico e naa'(o privada. Portanto, o 8$e se eige 8$e as partesse!a# as #es#as.

    . M$e tenBa# sido oservadas, no processo anterior, as

    "or#alidades previstas e# lei d$rante a prod$'(o daprova H i#prescind&vel o respeito a todas as"or#alidades legais para a prtica dos atos process$ais.

    c. M$e o "ato proando se!a o #es#o H o "ato o!eto de

    prova deve ser idntico tanto no processo onde a prova"oi prod$%ida 8$anto no processo para o 8$al sertrans"erida.

    d. M$e tenBa Bavido o contradit-rio no processo do 8$al a

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    (ro%a il"cita 2 /eneralidades

    A prova ser vedada, se#pre 8$e "or contrria, asol$ta o$relativa#ente, a $#a nor#a legal espec&fca o$ a $#princ&pio do direito positivo.A prova ser vedada e# sentido absoluto  8$ando odireito proiir, e# 8$al8$er caso, s$a prod$'(o. E

    ad#iss(o, e# !$&%o, de cartas partic$lares interceptadas o$otidas por #eios cri#inosos. ?art. )**, CPP@M$anto ao sentido relati%o, a prova ser vedada 8$andoo ordena#ento !$r&dico, e#ora ad#itindo o #eio de provacondiciona s$a legiti#idade + oservncia de deter#inadas"or#as, co#o o caso do interrogat-rio do r$.A veda'(o pode ser estaelecida 8$er pela lei !rocessual8$er pela lei material  ?constit$cional o$ penal@, e pode

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    (ro%a ile/"tima

    A prova ser ilegal toda ve% 8$e caracteri%ar viola'(o denor#as legais o$ de princ&pios gerais do ordena#ento, denat$re%a process$al o$ #aterial.M$ando a proii'(o "or colocada por $#a lei process$al, aprova ?o #eio de prova@ ser ile/"tima, ! 8$ando a

    proii'(o "or de nat$re%a #aterial, a prova ser il&cita.

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    (ro%a Il"cita

    A C:6UU estaelece no art. 3, LVI;s(o inad#iss&veis, no processo, as provas otidas po#eios il&citos=.A veda'(o da prova il&cita decorre do Estado De#ocrticode Direito. >(o B co#o garantir a dignidade da pessoa

    B$#ana ad#itindo $#a prova otida co# viola'(o +snor#as legais e# vigor.

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    Procedi#ento proat-rio

    a. proposi'(o das provas ?indica'(o pelas partes@

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    A prova il&cita fca na encr$%ilBada entre a $sca da

    verdade e# de"esa da sociedade e o respeito aos direitos"$nda#entais 8$e pode# ser a"etados pela investiga'(o.A prova ser vedada, se#pre 8$e "or contrria, asol$ta o$relativa#ente, a $#a nor#a legal espec&fca o$ a $#princ&pio do direito positivo.

    A prova ser vedada e# sentido asol$to 8$ando o direitoproiir, e# 8$al8$er caso, s$a prod$'(o. E ad#iss(o, e# !$&%o, de cartas partic$lares interceptadas o$ otidas po#eios cri#inosos. ?art. )**, CPP@M$anto ao sentido relativo, a prova ser vedada 8$ando oordena#ento !$r&dico, e#ora ad#itindo o #eio de provacondiciona s$a legiti#idade + oservncia de deter#inadas"or#as, co#o o caso do interrogat-rio do r$.

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    Contamina#$o e6!ur/ada

    O Agente con"essa #ediante tort$ra e indica se$ co2a$tor,8$e ta## con"essa. Essa seg$nda confss(o il&cita.Dias depois o co2a$tor con"essa diante de se$ advogado e# !$&%o. Essa ratifca'(o da confss(o vlida e ep$rgaa8$ela conta#inada.

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    (rinc"!io da !ro!orcionalidade

    Constit$i $#a #oderna do$trina 8$e prev a $tili%a'(o daprova il&cita se#pre 8$e o interesse t$telado se sorep$serao de"endido pelo Estado.Proii'(o do $so da prova il&cita e a inocncia ?lierdade@ HE# "avor do r$.

    E no caso do cri#e de etors(o e# 8$e a grava'(oclandestina prova a leg&ti#a de"esa.>(o eiste direito asol$toX ?intercepta'(o dascorrespondncias dos presos@ /T: 9C JU16/P.

    (rinc"!io da raoabilidadeE# "avor da sociedade pode ser invocado o princ&pio dara%oailidade, 8$ando se trata de prova il&citaQ >(o ?/T: 9C5441)@

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    7!lica#$o8 articula#$o teoria e !r5tica

    ?Fagistrat$ra :ederal 6 ) Regi(o@ Para provar a s$ainocncia, o r$ s$trai$ $#a carta de terceira pessoa, !$ntando2a ao processo. O !$i% est convencido daveracidade do 8$e est narrado na #encionada carta.Perg$nta2se co#o deve proceder o #agistrado e# "ace da

    regra do artigo , LVI da Constit$i'(o :ederal Q $stif8$e as$a resposta. 

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    E6erc"cio Su!lementar?OA7 :GV )J1J.)@ E# $#a riga de ar, oa8$i# "eri$ Pedro co# $#a"aca, ca$sando2lBe srias les0es no o#ro direito. O pro#otor de

     !$sti'a o"erece$ denncia contra oa8$i#, i#p$tando2lBe a prtica docri#e de les(o corporal grave contra Pedro, e arrolo$ d$asteste#$nBas 8$e presenciara# o "ato. A de"esa, por s$a ve%, arrolo$o$tras d$as teste#$nBas 8$e ta## presenciara# o "ato.

    >a a$dincia de instr$'(o, as teste#$nBas de de"esa afr#ara# 8$ePedro tinBa apontado $#a ar#a de "ogo para oa8$i#, 8$e, por s$ave%, agredi$ Pedro co# a "aca apenas para desar#2lo. asteste#$nBas de ac$sa'(o dissera# 8$e n(o vira# nenB$#a ar#a de"ogo e# poder de Pedro.>as alega'0es orais, o Finistrio Plico pedi$ a condena'(o do r$s$stentando 8$e a leg&ti#a de"esa n(o Bavia fcado provada. A De"esapedi$ a asolvi'(o do r$, alegando 8$e o #es#o agira e# leg&ti#ade"esa. >o #o#ento de prolatar a senten'a, o !$i% constato$ 8$ere#anescia "$ndada dvida sore se oa8$i# agredi$ Pedro e#

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    Considerando tal narrati%a, assinale a afrmati%a correta.

     

    97: O ;nus de !ro%ar a situa#$o de le/"tima deesa era dadeesa. 7ssim, como o jui n$o se con%enceu com!letamente daocorr

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    7%alia#$o > RES(OST7 SU?ERID78 E# Bo#enage# + t$tela dacorrespondncia, veda2se o lan'a#ento aos a$tos das cartas partic$lares

    interceptadas o$ otidas por #eios cri#inosos ?art. )**, CPP@. Ade#ais, aintercepta'(o da correspondncia caracteri%a PROVA ILYCITA, i#pedindo a$tili%a'(o para fns process$ais. TODAVIA, con"or#e leciona >estor Tvora?in C$rso de Direito Process$al, Ed. /PODIF@, a prova e# 8$est(odever ser RECEPCIO>ADA PELO IZ e# virt$de do Princ&pio daProporcionalidade o$ Ra%oailidade ?balancing test co#o cBa#ado pelo

    Direito !$dicial estad$niense@. O conito entre ens !$r&dicos t$telados peloordena#ento leva o intrprete a dar prevalncia +8$ele e# de #aiorelevncia. >esta linBa, se de $# lado est o  jus puniendi  estatal e alegalidade na prod$'(o proat-ria, e o do o$tro o status libertatis do r$8$e o!etiva de#onstrar a inocncia, este lti#o e# deve prevalecersendo a prova $tili%ada, #es#o 8$e il&cita, e# se$ ene"&cio. Co#o

    asseg$ra Ada Pellegrini, /carance :ernandes e FagalB(es Go#es :ilBo ?inPrinc&pio constit$cional da proporcionalidade no processo penal, Ed. Atlas)JJ@, n(o deia de ser #ani"esta'(o da proporcionalidade a posi'(opratica#ente $nni#e 8$e reconBece a possiilidade de $tili%a'(o, noprocesso penal, da prova "avorvel ao ac$sado, ainda 8$e colBida co#

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    E6erc"cio Su!lementar 2 C

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