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CURSO ONLINE – 5000 ENUNCIADOS DA ESAF COMENTADOS – DIREITO TRIBUTÁRIO PROFESSOR EDVALDO NILO 1 www.pontodosconcursos.com.br Aula 2 – Tributos de Competência da União. Imposto sobre a Importação. Imposto sobre a Exportação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Imposto sobre Produtos Industrializados. Imposto sobre Operações Financeiras - (aula atualizada até 02/11). De início, ressalta-se que nesta aula colocamos uma bem pequena revisão sobre o assunto apenas para relembrar um pouco assunto, bem como os quadros sinópticos dos impostos federais. Então, vamos lá. (I) Os impostos da União, em regra, são os seguintes: a) imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II); b) imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); c) imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR); d) imposto sobre produtos industrializados (IPI); e) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); f) imposto sobre propriedade territorial rural (ITR); g) imposto sobre grandes fortunas (IGF). (II) Existem dois outros impostos da União: a) impostos residuais; b) impostos extraordinários de guerra (IEG). (III) O imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadoria estrangeira e tem como fato gerador a entrada desses produtos estrangeiros no território nacional (art. 19 do CTN). (IV) O imposto de importação tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, sendo certo que, tratando-se de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira competente, da declaração apresentada pelo importador. (V) O valor da alíquota do II rege-se pela norma vigente à época da efetivação do registro da declaração apresentada, pelo importador, para efeito de processamento do despacho aduaneiro da mercadoria importada. (VI) A base de cálculo do imposto de importação (II) é: (a) quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada

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Aula 2 – Tributos de Competência da União. Imposto sobre a Importação. Imposto sobre a Exportação. Imposto sobre a

Propriedade Territorial Rural. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Imposto sobre Produtos

Industrializados. Imposto sobre Operações Financeiras - (aula atualizada até 02/11).

De início, ressalta-se que nesta aula colocamos uma bem pequena revisão sobre o assunto apenas para relembrar um pouco assunto, bem como os quadros sinópticos dos impostos federais.

Então, vamos lá.

(I) Os impostos da União, em regra, são os seguintes: a) imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II); b) imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); c) imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR); d) imposto sobre produtos industrializados (IPI); e) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); f) imposto sobre propriedade territorial rural (ITR); g) imposto sobre grandes fortunas (IGF).

(II) Existem dois outros impostos da União: a) impostos residuais; b) impostos extraordinários de guerra (IEG).

(III) O imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadoria estrangeira e tem como fato gerador a entrada desses produtos estrangeiros no território nacional (art. 19 do CTN).

(IV) O imposto de importação tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, sendo certo que, tratando-se de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira competente, da declaração apresentada pelo importador.

(V) O valor da alíquota do II rege-se pela norma vigente à época da efetivação do registro da declaração apresentada, pelo importador, para efeito de processamento do despacho aduaneiro da mercadoria importada.

(VI) A base de cálculo do imposto de importação (II) é: (a)quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada

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pela lei tributária, que é a quantidade de mercadoria; (b) quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País. Neste caso, existe previsão normativa afirmando que a base de cálculo é o valor aduaneiro do produto ou mercadoria definido no artigo VII (7°) do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio; (c) quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

(VII) Considera-se contribuinte do imposto sobre importação (II): (a) o importador ou quem a lei a ele equipara, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional; (b) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados; (c) o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; (d) o adquirente de mercadoria entrepostada.

(VIII) O II, juntamente com o imposto sobre exportação (IE), é considerado pela classificação estabelecida pelo CTN como imposto sobre o comércio exterior.

Imposto de Importação

Aspecto material: Entrada do produto estrangeiro no território nacional.

Aspecto temporal: Em princípio, a data do registro da declaração de importação submetida a despacho para consumo.

Aspecto espacial: Território nacional, a que corresponde o território aduaneiro.

Aspecto pessoal: Sujeito ativo: União; Sujeito Passivo (contribuinte): o importador ou quem a ele a lei equiparar.

Aspecto quantitativo: Base de cálculo: (a) quando a alíquota for ad valorem, é o valor aduaneiro definido no art. 7° (VII) no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT); (b) quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida na legislação tributária. Alíquota: é aquela

fixada na legislação federal.

(IX) O imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE) tem como fato gerador a saída destes do território nacional.

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(X) O IE incide sobre o produto nacional ou nacionalizado destinado ao exterior. Considera-se nacional o produto produzido no território brasileiro e nacionalizado o produto estrangeiro importado a título definitivo.

(XI) A base de cálculo do IE é a seguinte: (a) quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; (b) quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência (art. 24 do CTN). Ressalta-se que quando a alíquota seja ad valorem, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional, o custo do financiamento (art. 24, parágrafo único, do CTN).

(XII) O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar, assim considerado qualquer pessoa que promova a saída do produto do território nacional.

(XIII) À exceção dos II, IE e do ICMS, nenhum outro impostopoderá incidir sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Imposto de Exportação

Aspecto material: à saída do território nacional para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados.

Aspecto temporal: Registro informatizado da operação de exportação no SISCOMEX.

Aspecto espacial: Território nacional, que equivale ao território aduaneiro, para fins de tributação sobre o comércio exterior (IE e

II). Aspecto pessoal: Sujeito ativo: União; Sujeito Passivo

(contribuinte): exportador ou quem a lei a ele equiparar, assim considerado qualquer pessoa que promova a saída do produto do

território nacional. Aspecto quantitativo: Base de cálculo: (a) quando a alíquota seja

específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; (b)quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda

em condições de livre concorrência. Alíquota: é a fixada na legislação

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federal (30%), que pode ser alterada pelo Poder Executivo até o limite de 150%.

(XIV) O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: a) de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos como renda.

(XV) A incidência do IR independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

(XVI) No caso de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do IR. De tal modo, verifica-se que o IR pode incidir na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior (território estrangeiro).

(XVII) O IR pode incidir, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.

(XVIII) O IR será informado pelos critérios ou princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

(XIX) No que tange especificadamente ao imposto de renda da pessoa física (IRPF), a base de cálculo é o seu rendimento bruto. Em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), a base de cálculo pode ser o lucro real ou lucro presumido, ordinariamente, e, excepcionalmente, o lucro arbitrado.

(XX) No que se refere ao contribuinte do IR, é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. A lei também pode atribuir à fonte pagadora da

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renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

Imposto de Renda

Aspecto material: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

Aspecto temporal: IPRF: em regra, no último momento do dia 31 de Dezembro de cada ano-calendário; IPPJ: em regra, no último

momento dos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Aspecto espacial: Território nacional (renda percebida no País) ou o território estrangeiro, desde que, neste último caso, a pessoa seja

residente ou domiciliada no Brasil. Aspecto pessoal: Sujeito ativo: União; Sujeito Passivo

(contribuinte): titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de atribuir a

lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

Aspecto quantitativo: Base de cálculo: montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Alíquota: é a

fixada na legislação federal.

(XXI) O imposto sobre produtos industrializados (IPI) tem como fato gerador: (i) o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; (ii) a saída do produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial (ex.: o comerciante), quando for de produção nacional; (iii) a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

(XXII) Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo

(XXIII) As relevantes características constitucionais do IPI são: (a) será seletivo, em função da essencialidade do produto; (b) será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; (c) não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior; (d) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

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(XXIV) Conforme disposto no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal, observa-se o princípio da não-cumulatividade compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, ante o que não se pode cogitar de direito a crédito quando o insumo entra na indústria considerada a alíquota zero. Se a desoneração total do IPI – não tributação ou alíquota zero – que, nas entradas, provoca, para efeitos quantitativos, diferença máxima entre sua condição numérico-tributária e as alíquotas de saída, não autoriza que o contribuinte se credite, é evidente que, produzindo diferenças menores, a desoneração parcial não pode, por maior razão, gerar-lhe direito de crédito.

(XXV) A base de cálculo do IPI é a seguinte: (a) no caso do fato gerador ser o desembaraço aduaneiro, quando for importação de produto industrializado de procedência estrangeira, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País acrescido do montante do imposto sobre a importação (II), das taxas exigidas para entrada do produto no País e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis. Assim, a base de cálculo é o valor aduaneiro + imposto de importação (II) + taxas + encargos cambiais; (b) no caso da saída do estabelecimento do produto industrializado (fato gerador), quando o produto for nacional, o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, ou na falta deste valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente; (c) na hipótese de arrematação do produto industrializado, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão, o preço da arrematação (art. 47 do CTN).

(XXVI) Em relação ao contribuinte do IPI, vocês devem saber o seguinte: (a) o importador ou quem a lei a ele equiparar; (b) o industrial ou quem a lei a ele equiparar; (c) o comerciante de produtos sujeitos ao IPI, que forneça produtos industrializados aos contribuintes definidos como industrial ou quem a lei a ele equiparar; (d) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. E para os efeitos do IPI, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Imposto sobre Produtos Industrializados

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Aspecto material: (a) importar produto industrializado do exterior; (b) promover operações com produtos industrializados.

Aspecto temporal: (a) desembaraço aduaneiro; (b) saída do produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

Aspecto espacial: Território nacional. Aspecto pessoal: Sujeito ativo: União; Sujeito Passivo

(contribuinte): (a) o importador ou quem a lei a ele equiparar; (b) o industrial ou quem a lei a ele equiparar; (c) o comerciante de

produtos sujeitos ao IPI, que os forneça aos industriais contribuintes. Aspecto quantitativo: Base de cálculo: (a) valor aduaneiro +

imposto de importação + taxas + encargos cambiais; (b) valor da operação, ou na falta deste valor, o preço corrente da mercadoria,

ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. Alíquota: é a fixada na legislação federal, podendo o Poder Executivo

reduzir alíquotas até zero (0) ou acrescentar até trinta (30%) de incidência ao percentual já fixado na lei.

(XXVII) O fato gerador do IOF é: (a) quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; (b) quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; (c) quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; (d) quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável (art. 63, do CTN).

(XXVIII) Observo que a incidência do IOF sobre operações de crédito exclui a incidência do IOF sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito (art. 63, parágrafo único, do CTN). Deste modo, na hipótese de acontecer apenas uma operação (o crédito é representado somente por um título de crédito), não há incidência cumulativa do imposto sobre operações de crédito (art. 63, inc. I, do CTN) e do imposto sobre operações com títulos ou valores imobiliários (art. 63, inc. IV, do CTN), mas somente do imposto sobre operações de crédito.

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(XXIX) O IOF é o único tributo que incide sobre operações com o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (meio de pagamento), sendo devido na operação de origem. A alíquota mínima será de um por cento (1%), assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: (a) trinta por cento (30%) para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; (b) setenta por cento (70%) para o Município de origem.

(XXX) A base de cálculo do IOF é: (i) quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; (ii) quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição; (iii) quanto às operações de seguro, o montante do prêmio; (iv) quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: (a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; (b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei; (c) no pagamento ou resgate, o preço.

(XXXI) O contribuinte do IOF é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

Aspecto material: operações de crédito, câmbio, seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários e ouro, na condição de ativo

financeiro ou instrumento cambial. Aspecto temporal: (a) operação de crédito: momento da entrega do valor ou colocação à disposição do interessado; (b) operação de

câmbio: momento da liquidação da operação de câmbio; (c) operação de seguro: momento da emissão da apólice ou do

documento equivalente, ou do recebimento do prêmio; (d) operação relativa a títulos e valores mobiliários: momento da emissão,

transmissão, pagamento ou resgate; (e) operação com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial: data da primeira aquisição ou no

momento do desembaraço aduaneiro. Aspecto espacial: Território nacional.

Aspecto pessoal: Sujeito ativo: União; Sujeito Passivo (contribuinte): qualquer das partes na operação tributada.

Aspecto quantitativo: Base de cálculo: (a) operação de crédito: o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; (b) operação de câmbio: o respectivo montante em moeda nacional,

recebido, entregue ou posto à disposição; (c) operação de seguro: o

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montante do prêmio; (d) operação relativa a títulos e valores mobiliários: (i) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

(ii) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei; (iii) no pagamento ou resgate, o preço; (e) operação com o ouro, ativo financeiro ou

instrumento cambial: (i) o preço de aquisição do ouro, desde que dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da operação; (ii) tratando-se de ouro físico,

oriundo do exterior, o preço de aquisição, em moeda nacional, será determinado com base no valor de mercado doméstico na data do desembaraço aduaneiro. Alíquota: é a fixada na legislação federal, podendo o Poder Executivo alterá-la, nos termos e condições da lei.

(XXXII) O imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) será obrigatoriamente progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

(XXXIII) O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. No que concerne à base do cálculo do ITR, é o valor fundiário. O contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

(XXXIV) Com efeito, a Constituição dispõe que pertence ao Município a totalidade (100%) do valor arrecadado com o ITR na hipótese de optar por fiscalizar e cobrar este tributo. Caso não faça esta opção, cabe ao Município 50% do montante arrecadado com o ITR (art. 158, II).

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

Aspecto material: propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil.

Aspecto temporal: 1° de janeiro de cada exercício. Aspecto espacial: território nacional seja a área rural ou

urbana, quando imóvel, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial.

Aspecto pessoal: Sujeito ativo: em regra, a União, podendo

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também ser o DF e os Municípios; Sujeito Passivo (contribuinte): proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu

possuidor a qualquer título. Aspecto quantitativo: Base de cálculo: valor fundiário; Alíquota: é a fixada na legislação federal, de acordo com o grau de utilização do

imóvel.

(XXXV) Compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

(XXXVI) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos residuais, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

(XXXVIII) A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários (IEG), compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Com efeito, na iminência ou no caso de guerra externa, a União tem certa liberdade para estabelecer o fato gerador do IEG, inclusive podendo optar pelos fatos geradores de competência do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Consequentemente, neste caso específico, a União pode até criar um IPVA federal ou um ISS federal. Observo que a doutrina afirma que este é único caso de bitributação permitido pela CF/88, sendo aceito que a União tribute sobre o mesmo fato gerador ou sobre a mesma base de cálculo dos impostos de competência dos outros entes federativos.

(XXXIX) Só para fixar: a bitributação acontece quando dois ou mais entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios) tributam sobre o mesmo fato gerador ou sobre a mesma base de cálculo. Na bitributação, em regra, existe invasão de competência por determinado ente federativo, pois um ente federativo está desobedecendo à competência fixada para outro ente federativo. Exemplo de bitributação não permitido é o seguinte: determinado Estado-membro instituiu um adicional de IPTU, mediante lei estadual sobre o valor venal de imóvel urbano. Isto é, o Estado-membro invadiu a competência do Município com a criação de novo imposto incidente sobre base de cálculo de tributo do Município (IPTU).

Agora vamos responder as seguintes questões:

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1. (ESAF/ISS/RJ/2010) Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afirmar que: a) relativamente ao imposto sobre produtos industrializados,é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em decreto, alterar as respectivas alíquotas. b) o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será informado pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei. c) o imposto sobre propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. d) compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. e) compete à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio a eles.

Segundo a o art. 153, §1°, da CF, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Em outras palavras, é incorreto afirmar que devem ser “atendidas as condições e os limites estabelecidos em decreto”. Portanto, deve-se marcar a letra “a”.

A alternativa “b” é correta, de acordo com a literalidade do art. art. 153, §2°, I, da CF.

A alternativa “c” é correta, de acordo com a literalidade do art. art. 153, §4°, II, da CF.

A alternativa “d” está de acordo com a literalidade do art. 149, caput, da CF.

Contudo, ressalta-se que em face dos arts. 40, §18° e 149, §1°, da CF, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuições sociais.

Vejamos os dispositivos citados:

Art. 40. “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e

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solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. § 18. “Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos”.

Art. 149, §1°. “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”.

Deste modo, apesar da literalidade do art. 149, caput, CF, estaria incorreto afirmar que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais. Todavia, o gabarito definitivo adotou a letra “d” como correta.

A alternativa “e” é correta, de acordo com a literalidade do art. 149, §1°, da CF.

2. (ESAF/AFRFB/2005/adaptada) (i) A alíquota incidente sobre as importações de mercadorias entradas em território nacional é definida pela norma vigente no momento em que se efetivou o registro da declaração apresentada pelo importador à repartição alfandegária competente? (ii) O fato gerador do imposto de importação é a data da celebração, no Brasil ou no exterior, do contrato de compra e venda relativo aos produtos importados, ou, se conhecido, o instante em que são embarcadas as mercadorias adquiridas no estrangeiro? (iii) Quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, a norma legal considera como ocorrido o fato gerador do imposto de importação não na data do ingresso nas águas territoriais brasileiras, mas na do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação. a) Sim, sim, sim. b) Sim, não, sim. c) Não, sim, não.

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d) Não, sim, sim. e) Não, não, sim.

(i) Sim. A alíquota incidente sobre as importações de mercadorias entradas em território nacional é definida pela norma vigente no momento em que se efetivou o registro da declaração apresentada pelo importador à repartição alfandegária competente, isto é, a data do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação.

(ii) Não. O fato gerador do imposto de importação não ocorre na data da celebração, no Brasil ou no exterior, do contrato de compra e venda relativo aos produtos importados, ou, se conhecido, também não é o instante em que são embarcadas as mercadorias adquiridas no estrangeiro, mas sim momento do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação.

(iii) Sim. Quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, a norma legal considera como ocorrido o fato gerador do imposto de importação não na data do ingresso nas águas territoriais brasileiras, mas na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação.

Portanto, a resposta é letra “b”.

3. (ESAF/AFRFB/2005) Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verificada sua não-incidência) : a) mercadoria restituída pelo importador estrangeiro, por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador. b) mercadoria enviada em consignação e não vendida no exterior no prazo autorizado, quando retorna ao País. c) produto devolvido do exterior por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição. d) mercadoria nacional que retornar ao País. e) produto estrangeiro em trânsito aduaneiro de passagem acidentalmente destruído no País.

Considera-se estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao País, salvo se: (a) enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado; (b) devolvida

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por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição; (c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; (d) por motivo de guerra ou calamidade pública; (e) por outros fatores alheios à vontade do exportador (art. 1º, §1º, do Decreto-Lei 37/66).

Por sua vez, o II não incide sobre mercadoria estrangeira: (a) avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes de despachada para consumo, sem ônus para a Fazenda Nacional; (b) em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída; ou (c) que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida (art. 1º, §4º, do Decreto-Lei 37/66).

Portanto, a resposta é a letra “d”, de acordo com os §§1º e 4°, do art. 1º, do Decreto-Lei 37/66.

4. (ESAF/AFRFB/2010) Com relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros, assinale a opção incorreta. a) Somente se deve considerar entrada e importada aquela mercadoria estrangeira que ingressa no território nacional para uso comercial ou industrial e consumo, não aquela em trânsito, destinada a outro país. b) A Constituição Federal outorga à União a competência para instituí-lo, vale dizer, concede a este ente político a possibilidade de instituir imposto sobre a entrada no território nacional, para incorporação à economia interna, de bem destinado ou não ao comércio, produzido pela natureza ou pela ação humana, fora do território nacional. c) A simples entrada em território nacional de um quadro para exposição temporária num museu ou de uma máquina para exposição em feira, destinados a retornar ao país de origem, não configuram importação, e, por conseguinte não constituem fato gerador. d) Terá suas alíquotas graduadas de acordo com o grau de essencialidade do produto, de modo a se tributar com alíquotas mais elevadas os produtos considerados supérfluos, e com alíquotas inferiores os produtos tidos como essenciais. e) Possui caráter nitidamente extrafiscal, tanto que a Constituição Federal faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar suas

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alíquotas, já que sua arrecadação não possui objetivo exclusivo de abastecer os cofres públicos, mas também a conjugação de outros interesses que interferem no direcionamento da atividade impositiva – políticos, sociais e econômicos, por exemplo.

Letras (A e C). Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, não incide o imposto de importação nas hipóteses que mercadorias estrangeiras ingressam no território nacional, com finalidades esporádicas, tais como exposições, palestras, cursos, feiras etc. A importação deve ser feita a título definitivo e não a título temporário ou transitório.

Assim, já decidiu o TRF - 3ª Região: “O fato gerador do imposto de importação reside na entrada de produtos estrangeiros no território nacional (CTN, art. 19), não bastando a simples entrada física como ocorre com os bens existentes em navios ou aeronaves que apenas estejam de passagem pelo Brasil, mas sim com a internação que encontra aqui o seu destino final (AMS 92.03.072004-9/SP, DJ de 09/09/05, p. 620). Logo, corretas.

Letra (B). É competência da União a instituição do imposto de importação, que, em regra, tem como fato gerador a entrada de mercadoria ou bem estrangeiro no Território Nacional, devendo ocorrer a incorporação do bem ou da mercadoria à economia interna. Logo, correta.

Letra (D). Segundo o texto constitucional, não se aplica a seletividade ao imposto de importação. Logo, incorreta.

Letra (E). A letra “e” é verdadeira, conforme doutrina e art. 153, §1°, da CF. Logo, correta.

5. (ESAF/AFRFB/2002.2) Quanto ao imposto de exportação (IE), avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta. ( ) O imposto incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. ( ) Pelas regras vigentes, o imposto é excepcional, pois somente os produtos relacionados estão a ele sujeitos. ( ) O preço, a vista, da mercadoria, FOB ou colocada na fronteira, é indicativo do preço normal, que é a base de cálculo do imposto.

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a) V, V, V. b) V, V, F. c) V, F, F. d) F, F, F. e) F, V, F.

A primeira afirmativa é verdadeira, pois o fato gerador do IE é à saída do território nacional para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados. Assim sendo, o IE realmente incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.

A segunda afirmativa é verdadeira, uma vez que no IE cabe ao Poder Executivo relacionar os produtos sujeitos a sua incidência, sendo que, em princípio, não incide o IE, salvo se estiver disposto na norma fixada pelo Poder Executivo.

A terceira afirmativa é verdadeira, pois o preço, a vista, da mercadoria, FOB ou colocada na fronteira, é indicativo do preço normal, que é à base de cálculo do imposto, de acordo com o §1ª, do art. 2º, do Decreto-Lei 1.578/77.

Todas as afirmativas estão corretas. Portanto, deve-se marcar a letra “a”.

6. (ESAF/TRF/2003/adaptada) Assinale a opção correta. a) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas em lei complementar, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior); a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda. b) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas pelo Poder Executivo, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pela CAMEX.

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c) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas pelo Poder Executivo, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pelo Ministro da Fazenda, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pela CAMEX. d) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas pelo Poder Executivo, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda. e) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas em lei complementar, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda, ad referendum da CAMEX.

Nesta questão (bem completa e difícil), deve-se marcar a letra “d”. A questão demanda do candidato o conhecimento de quase todos os aspectos estudados do imposto de exportação (IE).

A letra “a” é falsa.

O imposto de exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, cabendo ao Poder Executivo relacionar os produtos sujeitos a sua tributação (art. 1º, §3º, do Decreto-Lei 1.578/77).

Ou seja, se o produto não constar na lista de produtos disciplinados pelo Poder Executivo é caso de não-incidência do IE.

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Assim, cabe a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX – órgão pertencente ao Poder Executivo), observada a legislação específica, relacionar as mercadorias sujeitas ao IE.

Decerto, o erro está quando se coloca mercadorias nacionais ou nacionalizadas, “relacionadas em lei complementar”.

A letra “b” é falsa, pois cabe ao Ministro da Fazenda e não ao CAMEX a competência para editar normas estabelecendo o prazo de pagamento do IE.

A letra “c” é falsa, uma vez que a alíquota do IE é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; e o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda.

A letra “d” é verdadeira, pois o Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas pelo Poder Executivo, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda.

A letra “e” é falsa, pois o IE incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, cabendo ao Poder Executivo relacionar os produtos sujeitos a sua tributação (art. 1º, §3º, do Decreto-Lei 1.578/77), sendo que o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda.

7. (ESAF/TRF/2002.1) As normas legais e regulamentares que dispõem sobre o Imposto de Exportação prescrevem que: a) o Imposto de Exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. b) a base de cálculo do Imposto de Exportação é o preço normal que a mercadoria, ou seu similar, alcançaria ao tempo de uma exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Conselho de Política Aduaneira do Ministério da Fazenda.

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c) poderá o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior reduzir ou elevar a alíquota para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. d) considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Exportação na data do efetivo embarque, devidamente comprovada pela exibição do conhecimento de transporte. e) Na administração do Imposto de Exportação aplicar-se-ão supletivamente as normas que regulam a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A alternativa correta é a letra “a”, pois o Imposto de Exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior

A letra “b” é falsa, pois, quando a alíquota seja ad valorem, a base de cálculo do IE é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, devendo-se observar as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior (art. 2º, do Decreto-Lei 1.578/77).

A letra “c” é falsa, uma vez que à alíquota do IE é de trinta por cento (30%), sendo facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Todavia, em caso de elevação, a alíquota não poderá ser superior a cento e cinquenta por cento (150%), conforme o art. 3º, do Decreto-Lei 1.578/77.

Neste rumo, o art. 2º, inc. XIII, do Decreto do Poder Executivo n° 4.732/03, autoriza a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, e não o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a fixar as alíquotas do imposto de exportação, respeitadas as condições de trinta por cento (30%) a cento e cinquenta por cento (150%).

A letra “d” é falsa, pois o Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas pelo Poder Executivo, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex.

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Nesse contexto, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente (art. 1º, §1º, do Decreto-Lei 1.578/77).

A letra “e” é falsa, pois no que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao imposto de exportação (IE) a legislação relativa ao imposto de importação (II). Isto é, não existindo norma do IE para aplicar em determinada situação, pode-se aplicar norma referente à legislação do II e não do imposto sobre produtos industrializados (IPI).

8. (ESAF/TRF/2002.1) O pagamento do Imposto de Exportação será realizado na forma e momento fixados pelo a) Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada. b) Ministro da Fazenda, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada. c) Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada. d) Diretor do Departamento de Comércio Exterior, da Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada. e) Presidente do Banco Central do Brasil, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada.

A alternativa correta é a letra “b”, eis que a doutrina entende que o IE é um imposto excepcional, pois cabe ao Poder Executivo relacionar os produtos sujeitos a sua tributação (art. 1º, §3º, do Decreto-Lei 1.578/77).

Ou seja, se o produto não constar na lista de produtos disciplinados pelo Poder Executivo é caso de não-incidência do IE. Assim, cabe a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX – órgão pertencente ao Poder Executivo), observada a legislação específica, relacionar as mercadorias sujeitas ao IE.

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9. (ESAF/TRF/2005) No Brasil, a formulação das diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação é de competência do(a) a) Ministério das Relações Exteriores. b) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. c) Ministério da Fazenda. d) Câmara de Comércio Exterior. e) Casa Civil da Presidência da República.

Dentre outras competências da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, cabe a de formular ou definir as diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação.

Decerto, é competência da Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, dentre outras competências relevantes, definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes básicas sobre a política tarifária e orientações sobre normas e procedimentos, para os seguintes temas, observada a reserva legal: a) racionalização e simplificação do sistema administrativo; b) habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior; c) nomenclatura de mercadoria; d) conceituação de exportação e importação; e) classificação e padronização de produtos; f) marcação e rotulagem de mercadorias; g) regras de origem e procedência de mercadorias.

Portanto, a letra é “d”.

10. (ESAF/TRF/2000) Consideram-se nacionalizadas a) as mercadorias estrangeiras importadas a título não definitivo em regime comum de importação, somente após o regular despacho para consumo, tributadas, ou isentas do imposto de importação. b) as mercadorias estrangeiras importadas a título definitivo, desde que tenham sido despachadas para consumo. c) as mercadorias estrangeiras adquiridas no exterior, excluídas as doações, e tributadas pelo imposto de importação. d) somente as mercadorias estrangeiras despachadas para consumo, tenham ou não sido pagas ao exportador estrangeiro.

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e) as mercadorias estrangeiras importadas a título definitivo, independentemente de serem despachadas para consumo.

É a letra “e”, uma vez que se considerada nacionalizada a mercadoria ou produto estrangeiro importado a título definitivo, independentemente de qualquer outro fator.

11. (ESAF/AFRFB/2002) Relativamente ao imposto de renda, assinale a afirmação correta. a) A Constituição determina que o imposto de renda seja informado pelo critério de que aquele que ganhe mais deverá pagar de imposto uma proporção maior do que aquele que ganhe menos. b) A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados não estão sujeitos ao imposto em razão do princípio da extraterritorialidade. c) No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificando-se a incapacidade civil do alimentado, não há incidência do imposto. d) Em razão do princípio da universalidade da tributação, a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, está sujeita ao imposto. e) A tributação dos rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas não está sujeita à legislação brasileira, por força da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

De acordo com o critério da progressividade aquele que ganhe mais deverá pagar de IR uma proporção maior do que aquele que ganhe menos. Logo, correta é a letra “a”.

A letra “b” é incorreta, uma vez que a renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados estão sujeitos ao IR.

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A letra “c” é incorreta, uma vez que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, inc. I, do CTN), isto é, o fato da incapacidade civil do alimentado não impede a tributação.

A letra “d” é incorreta, pois a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, não está sujeita ao IR, sendo considerada indenização não tributável pelo IR. Já o princípio da universalidade dispõe que os acréscimos patrimoniais de todas as espécies e gêneros, independentemente da denominação, localização, condição jurídica, nacionalidade da fonte ou origem estão sujeitos a incidência do IR, salvo os excluídos pelas próprias normas jurídicas (imunidade e isenção). Entretanto, no caso da questão discutida, tal tipo de ajuda de custo não pode nem ser considerado acréscimo patrimonial.

A letra “e” é incorreta igualmente, pois a tributação dos rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas está sujeita às leis brasileiras.

12. (ESAF/Auditor do TCE/PR/2003) Em relação ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, é incorreto afirmar que, nos termos do Código Tributário Nacional: a) A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. b) Na hipótese de receitas ou rendimentos tributáveis, oriundos do exterior, é facultado ao Poder Executivo estabelecer, mediante decreto, as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto. c) A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. d) Contribuinte do imposto é o titular de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de a lei atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

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e) A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

A letra “a” é correta, eis que a incidência do IR independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção (art. 43, §1º, do CTN).

Na hipótese de receitas ou rendimentos tributáveis, oriundos do exterior, não é facultado ao Poder Executivo estabelecer, mediante decreto, as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto, mas sim a lei é que estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do IR (art. 43, §2º, do CTN). Logo, incorreta a letra “b”.

A letra “c” é correta, eis que a base de cálculo do IR é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (art. 44, do CTN).

A letra “d” é correta, eis que a o contribuinte do IR é o titular de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de a lei atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis (art. 45, do CTN).

A letra “e” é correta, eis que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo IR cuja retenção e recolhimento lhe caibam (art. 45, parágrafo único, do CTN).

13. (ESAF/TRF/2003/adaptada) Assinale a opção correta. a) Em atendimento às normas constitucionais relativas aos impostos de competência da União, para fins de incidência do imposto de renda, devem ser deduzidos da renda recebida todos os valores pagos, necessários à sua percepção, atendendo-se, assim, o princípio da não-cumulatividade. b) O critério da progressividade do imposto de renda está sintonizado com a capacidade econômica do contribuinte e observa o caráter pessoal previsto na Constituição.

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c) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da progressividade e da especialidade. d) O Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza não pode incidir sobre receita ou rendimento oriundo do exterior, cabendo à lei estabelecer as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade e) O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição, de fonte situada no Brasil, da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

A letra “a” é incorreta, uma vez que o IR não tem qualquer relação com o princípio da não-cumulatividade.

O postulado da progressividade do imposto de renda é plenamente identificado com o princípio da capacidade econômica do contribuinte e observa o caráter pessoal previsto na Constituição, pois este último prega que quem ganha mais deve pagar mais de forma que se concretize a justiça fiscal.

Ou seja, a progressividade dispõe que as alíquotas devem ser tanto maiores ou crescentes quanto o aumento das respectivas bases de cálculo, isto é, a incidência do IR aumenta em percentuais à medida que se elevam as grandezas de valores que compõem a base de cálculo, estando de acordo com a capacidade econômica do contribuinte e o caráter pessoal previsto no 1º, do art. 145, da CF/88. Logo, correta a letra “b”.

A letra “c” é incorreta, uma vez que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da progressividade, generalidade e universalidade, mas não pelo critério da especialidade.

A letra “d” é incorreta, uma vez que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pode incidir sobre receita ou rendimento oriundo do exterior, cabendo à lei estabelecer as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade (art. 43, §2º, do CTN).

A letra “e” é incorreta, pois restringe o aspecto espacial de incidência do IR, afirmando que só pode ser de fonte no Brasil.

14. (ESAF/TRF/2002.1) A base de cálculo do imposto, correspondente ao período de apuração, é determinada

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segundo a lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, pelo: a) lucro real; lucro diferido; lucro determinado. b) lucro real; lucro presumido; lucro efetivo. c) lucro real; lucro diferido; lucro efetivo. d) lucro real; lucro presumido; lucro arbitrado. e) lucro real; lucro presumido; lucro diferido.

É a letra “d” (lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado).

A base de cálculo do IR, de forma geral, considera-se o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (art. 44, do CTN).

No que tange especificadamente ao imposto de renda da pessoa física (IRPF), a base de cálculo é o seu rendimento bruto, que é todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidas em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (art. 3°, §1°, da Lei 7.713/88).

Em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), a base de cálculo pode ser o lucro real ou lucro presumido, ordinariamente, e, excepcionalmente, o lucro arbitrado.

O lucro real é apurado com base em contabilidade rigorosa e bem formal, resultando da diferença entre a receita bruta menos as despesas operacionais.

O lucro real não se confunde com o lucro líquido, que precede a determinação do lucro real. Alcançado o lucro líquido, realizam-se exclusões, compensações e adições determinadas em lei para a apuração do lucro real.

A lei obriga determinadas pessoas jurídicas a utilizarem como base de cálculo o lucro real e afirma que é opcional para outras empresas.

Por exemplo, estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: (a) cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando

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inferior a 12 (doze) meses; (b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; (c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; (d) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

O lucro presumido é base de cálculo opcional para as empresas que não estão obrigadas legalmente à utilização do lucro real.

O lucro presumido é feito por estimativa. Decerto, a lei fixa o lucro presumido com base na aplicação de determinada percentagem sobre a receita bruta da pessoa jurídica.

Por exemplo, a percentagem de 8% para a prestação de serviços de transporte de carga ou de 32% para a prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares.

O lucro arbitrado é base de cálculo excepcional, uma vez que decorre da impossibilidade de se apurar o lucro pelo critério do lucro real ou lucro presumido.

A utilização pelo fisco do lucro arbitrado ocorre em virtude do sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário) não cumprir com as suas obrigações tributárias acessórias ou deveres instrumentais, tais como elaboração das demonstrações financeiras exigidas legalmente, apresentação dos livros fiscais ou do sistema de escrituração contábil estabelecido na lei etc.

15. (ESAF/TRF/2000/adaptada) Quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, a que estiver obrigado, e deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, será ele tributado obrigatoriamente pelo lucro

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_______________. A lacuna acima é corretamente preenchida, respectivamente, com a seguinte expressão: a) real. b) arbitrado. c) presumido. d) apurado. e) real.

É a letra “b”. Quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, a que estiver obrigado, e deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, será ele tributado obrigatoriamente pelo lucro arbitrado.

16, 17, e 18. (ESAF/TRF/2000) Para a resposta às questões 6, 7 e 8, correlacione cada uma das letras da coluna da esquerda com o número que melhor lhe corresponda na coluna da direita.

v) Progressividade.

1. Imunidade revogada.

w) Fato gerador. 2. Rendimentos tributáveis menos deduções e abatimento por dependente.

x) Proventos de aposentadoria de idoso.

3. Aquisição de disponibilidade de acréscimo patrimonial.

y) Base de cálculo. 4. Banco comercial. z) Obrigado a tributar-se pelo lucro real.

5. Critério constitucional de observância obrigatória para o legislador do imposto de renda.

16. É correta a seguinte correlação: a) v1 b) v2 c) v3 d) v5 e) v4

É letra “d”. A progressividade é critério constitucional de observância obrigatória para o legislador do imposto de renda.

17. É correta a seguinte correlação:

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a) x5 b) x2 c) x3 d) x4 e) x1

É letra “e”. Os proventos de aposentadoria de idoso e a imunidade revogada têm correlação, pois, com o advento da EC 20/98, foi revogada a imunidade de proventos de aposentadoria e pensão de idoso, que era considerado pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total fosse constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.

18. É correta a seguinte correlação: a) z1 b) z2 c) z4 d) z3 e) z5

É letra “c”. Como já estudado, o banco comercial é obrigado à utilização da apuração do IR pelo lucro real.

19. (ESAF/TRF/2002.2/adaptada) Entre as formas de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica previstas na legislação, não se inclui: a) a tributação pelo lucro presumido. b) a tributação pelo lucro arbitrado. c) a tributação pelo lucro bruto. d) a tributação pelo lucro real.

É a letra “c”, pois entre as formas de tributação pelo imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) previstas na legislação, não se inclui a tributação pelo lucro bruto, mas apenas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.

No imposto de renda da pessoa física (IRPF) é que a base de cálculo é o seu rendimento bruto e não o lucro bruto.

20. (ESAF/TRF/2003/adaptada) Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta.

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( ) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da progressividade e da especialidade. ( ) São contribuintes do imposto de renda todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital. ( ) A fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis pode ser contribuinte do imposto sobre as importâncias que a esse título pagar, desde que a lei assim o determine. ( ) De acordo com a legislação em vigor, são formas de tributação pelo imposto de renda das pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real, a tributação pelo lucro presumido e a tributação pelo lucro arbitrado, podendo o contribuinte livremente optar por uma das duas primeiras, sendo a tributação pelo lucro arbitrado privativa do fisco. a) V, V, F, F. b) F, F, F, F. c) V, F, F, F. d) V, V, V, F. e) F, V, V, F.

O primeiro item é incorreto, porque o IR não é informado pelo critério da especialidade.

O segundo item é incorreto, porque não são contribuintes do imposto de renda todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País, uma vez que diversas pessoas jurídicas são isentas ou imunes ao IR, tais como as pessoas jurídicas de direito público (imunidade tributária recíproca).

O terceiro item é incorreto, porque a fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis é responsável tributária e não contribuinte do imposto sobre as importâncias que a esse título pagar, desde que a lei assim o determine.

O quarto item é incorreto, porque as pessoas jurídicas não podem livremente optar pelo lucro real ou presumido, pois a lei obriga determinadas pessoas jurídicas a utilizarem como base de cálculo o lucro real e afirma que é opcional para outras pessoas jurídicas, podendo estas últimas utilizar como base de cálculo o lucro presumido.

Portanto, é letra “b”. Todos os itens estão incorretos.

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21. (TTN/98 – ESAF/Adaptada) Assinale a opção incorreta. No que diz respeito ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode-se afirmar que a) deve ser progressivo, aumentando a alíquota à medida que se eleva a base de cálculo. b) deve obedecer aos critérios da universalidade e da generalidade. c) deve obedecer aos princípios da capacidade contributiva e irretroatividade da lei tributária. d) não pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo. e) não pode prever hipóteses de isenção, sob pena de violar-se o princípio da igualdade.

No que diz respeito ao IR, pode-se afirmar que (i) deve ser progressivo, aumentando a alíquota à medida que se eleva a base de cálculo; (ii) deve obedecer aos critérios da universalidade e da generalidade; (iii) deve obedecer aos princípios da capacidade contributiva e irretroatividade da lei tributária; (iv) não pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo.

Entretanto, não é correto dizer que não se pode prever hipótese de isenção, sob pena de violar-se o princípio da igualdade, uma vez que existem hipóteses de isenção do IR exatamente para preservar os princípios da isonomia ou igualdade e da capacidade contributiva. Por exemplo, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: (i) os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e (ii) seja portador de uma das seguintes doenças: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação, dentre outras doenças graves.

Portanto, é a letra “e”.

22. (ESAF/Auditor Natal/2001) Indique, nas opções abaixo, o imposto que deverá, obrigatoriamente, ter as características de seletividade, em função da essencialidade e de não-cumulatividade. a) Imposto sobre a renda e proventos. b) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. c) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

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d) Imposto sobre produtos industrializados. e) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

É o IPI o imposto que deverá ter as características de seletividade, em função da essencialidade do produto, e a característica da não-cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, §3°, inc. I e II). Portanto, a resposta é a letra “d”.

23. (ESAF/AFRFB/2003) Avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta. ( ) Os encargos cambiais pagos pelo importador ou dele exigíveis não se incluem na base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, no caso de importação de produto de procedência estrangeira. ( ) A base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, em se tratando de produto de procedência estrangeira apreendido ou abandonado e levado a leilão, é o preço da arrematação, acrescido do valor dos demais tributos exigíveis na importação regular do produto. ( ) O imposto de importação não integra a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, no caso de importação de produto de procedência estrangeira. a) V, V, F. b) V, F, V. c) V, V, V. d) F, V, F. e) F, F, F.

A primeira alternativa é incorreta, pois a base de cálculo do IPI no caso do fato gerador ser o desembaraço aduaneiro, quando for importação de produto industrializado de procedência estrangeira, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País acrescido do montante do imposto sobre a importação (II), das taxas exigidas para entrada do produto no País e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (art. 47, I, do CTN). E a alternativa dispõe que os encargos cambiais pagos pelo importador ou dele exigíveis não se incluem nesta base de cálculo do IPI.

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A segunda é falsa, pois a base de cálculo do IPI, em se tratando de produto de procedência estrangeira apreendido ou abandonado e levado a leilão, é o preço da arrematação (art. 47, III, do CTN), sem qualquer tipo de acréscimo.

A terceira também falsa, porque imposto de importação (II) integra a base de cálculo do IPI, no caso de importação de produto de procedência estrangeira (art. 47, inc. I, do CTN).

Portanto, a resposta é a letra “e”. Todas as alternativas estão incorretas.

24. (ESAF/AFRF/2005) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União, a) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, mediante ato do Poder Executivo. b) poderá incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior. c) poderá ser seletivo, em função da essencialidade do produto. d) constitui exceção ao princípio da legalidade, eis que é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites da lei, alterar suas alíquotas. e) poderá ser não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

A letra “a” é incorreta, uma vez que o IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei e não mediante ato do Poder Executivo (art. 153, §3°, inc. IV, da CF/88).

A letra “b” é incorreta, pois o IPI não poderá incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior (art. 153, §3°, inc. III, da CF/88).

A letra “c” é incorreta, uma vez que o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto (art. 153, §3°, inc. I, da CF/88).

O IPI constitui exceção ao princípio da legalidade, eis que é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites da lei, alterar suas alíquotas. Logo, correta a letra “d”.

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A letra “e” é incorreta, porque o IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, §3°, inc. II, da CF/88).

25. (ESAF/AFRFB/2005) O campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados abrange: a) todos os produtos relacionados na TIPI. b) todos os produtos relacionados na TIPI, com alíquota, mesmo os com alíquota zero. c) todos os produtos, exceto aqueles a que corresponde a notação “Zero”. d) todos os produtos com alíquota. e) todos os produtos, mesmo os com alíquota zero ou com a notação NT, ainda que não relacionados na TIPI.

O campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI – TIPI, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado), conforme dispõe o art. 2°, do Decreto 4.544/2002.

Nesse rumo, observo que o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Logo, correta a letra “b”.

26. (ESAF/TRF/2003) Para ser caracterizado como tal, o estabelecimento industrial deve a) estar estabelecido em local apropriado, ou seja, na área industrial do município. b) exercer uma, ou mais, das operações a seguir: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento e renovação ou restauração, e que destas operações resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero. c) revender produtos industrializados por terceiros, na condição de estabelecimento atacadista. d) somente elaborar produtos com alíquota do IPI superior a 0% (zero por cento). e) importar produtos industrializados diretamente do exterior e dê saída a tais produtos.

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Considera-se estabelecimento industrial todo aquele que industrializar produtos sujeitos ao IPI (art. 3º, da Lei 4.502/64), o que condiz tranquilamente com a transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento e renovação ou restauração, e que destas operações resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero.

E equiparam-se a estabelecimento produtor ou industrial: (a) os importadores e os arrematantes de produtos de procedência estrangeira; (b) as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte; (c) os que enviarem a estabelecimento de terceiro, matéria-prima, produto intermediário, moldes, matrizes ou modelos destinados à industrialização de produtos de seu comércio; (d) os que efetuem vendas por atacado de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, equipamentos e outros bens de produção (art. 4°, da Lei 4.502/64).

Excluem-se do disposto na letra (b) acima citada os estabelecimentos que operem exclusivamente na venda a varejo (art. 4°, §2°, da Lei 4.502/64).

Logo, correta a letra “b”.

27. (ESAF/TRF/2003) O IPI, de acordo com a Constituição Federal, deve atender a dois princípios: a) não-cumulatividade e progressividade, em função de o produto ser considerado supérfluo. b) diferenciação de alíquotas, em função dos títulos dos capítulos e posição, e a não-cumulatividade. c) não-cumulatividade e superficialidade. d) seletividade, em função da essencialidade do produto, e a cumulatividade. e) seletividade, em função da essencialidade do produto, e a não-cumulatividade.

O IPI, de acordo com a CF/88, deve atender obrigatoriamente ao princípio da seletividade, em função da essencialidade do produto, e ao princípio da não-cumulatividade.

Decerto, o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto.

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Preste atenção: a CF/88 dispõe que o IPI será seletivo (é obrigatório) e não que o IPI poderá ser seletivo (facultativo), tal como o ICMS.

Segundo apropriada definição da ESAF, a seletividade quer

dizer discriminação ou sistema de alíquotas diferenciadas por espécies de mercadorias. A seletividade é dirigida ao legislador ordinário, recomendando- lhe que estabeleça as alíquotas em razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias de consumo generalizado. Assim, quanto mais sejam os produtos necessários à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto menores devem ser as alíquotas.

Simplificando, pode-se dizer que a seletividade do IPI impõe que as suas alíquotas sejam estabelecidas conforme a essencialidade do produto industrializado.

Portanto, as alíquotas devem ser maiores para os produtos supérfluos (exs.: caviar, cigarro etc.) e menores para os produtos considerados essenciais (ex.: produtos da cesta básica).

Noutro ponto, o IPI será não-cumulativo, compensando-se o

que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

A compensação, neste caso, não significa forma de extinção do crédito tributário estabelecido nos arts. 156, inc. II, e 170 do CTN (assunto de aula futura), mas sim dedução do tributo já cobrado na cadeia produtiva.

Desse modo, o IPI é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.

Ressalta-se que o saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes (art. 49 do CTN).

Veja o seguinte exemplo da doutrina:

“Imagine uma ‘Indústria 1’ que venda uma chapa de aço pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de IPI calculado pela

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alíquota de 10%, ou seja, R$ 100,00 (cem reais = 10% do valor da operação). O valor total da venda foi de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

A ‘Indústria 2’, adquirente desta chapa, credita-se do valor de IPI recolhido pela ‘Indústria 1’, que foi de R$ 100,00 (cem reais).

Imagine agora que a ‘Indústria 2’, transforme a chapa em uma caldeira (industrialização) e venda-a por R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e que o IPI incidente nesta operação seja de 10%.

O tributo devido pela venda da caldeira seria de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). No entanto, como a ‘Indústria 2’ creditou-se no valor de R$ 100,00 (cem reais), o IPI a ser pago pela ‘Indústria 2’ é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Neste exemplo, simplificado, verificamos que o IPI a ser recolhido para União é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – R$ 100,00 cobrado da ‘Indústria 1’e R$ 50,00 cobrado da ‘Indústria 2’, o que corresponde exatamente a 10% do valor da venda do produto final, que foi de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.

Neste sentido, a não-cumulatividade se refere a uma técnica de tributação que busca evitar a cobrança do imposto em “cascata”, funcionando mediante o sistema de créditos e débitos.

Isto é, compensa-se o valor devido em cada operação de industrialização com o valor cobrado na operação de industrialização anterior.

Logo, correta a letra “e”.

28. (ESAF/AFRFB/2002) Assinale a resposta correta. (i) O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados estrangeiros? (ii) O campo de incidência do IPI abrange os produtos com alíquota zero? a) (i) Sim, porque para efeito de IPI não há distinção em relação à procedência dos bens. (ii) Não, porque alíquota zero equivale à ausência de alíquota. b) (i) Sim, porque se o produto é industrializado esse imposto substitui o de importação. (ii) Sim, porque alíquota zero não impede que o produto siga o regime geral do imposto.

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c) (i) Sim. A lei assim o diz. (ii) Sim, porque a lei determina que seu campo de incidência abrange todos os produtos com alíquota. d) (i) Não, porque haveria bis in idem, já que sobre eles incide o imposto de importação. (ii) Sim, porque o campo de incidência desse imposto abrange todos os produtos indus-trializados. e) (i) Não, porque o IPI não é um tributo aduaneiro. (ii) Não, porque o campo de incidência advém da Constituição e esta não previu a hipótese.

O IPI incide sobre produtos industrializados estrangeiros, uma vez que a lei assim determina. O art. 46 do CTN dispõe que o IPI tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de pro-cedência estrangeira.

O campo de incidência do IPI abrange os produtos com alíquota zero, porque a lei dispõe que o campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Ta-bela de Incidência do IPI – TIPI, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

Logo, correta a letra “c”.

29. (ESAF/TRF/2002.2) A notação NT (não-tributado) aposta diante do código TIPI, constante da Tabela de Incidência do IPI, implica considerar-se que o produto está: a) imune. b) isento. c) sujeito a pauta de valores. d) fora do campo de incidência. e) sujeito à tributação pelo preço da operação.

A notação NT (não-tributado) aposta diante do código TIPI, constante da Tabela de Incidência do IPI, implica considerar-se que o produto está fora do campo de incidência do IPI.

Logo, correta a letra “d”.

30. (ESAF/TRF/2002.1) Constituição Federal, artigo 153, § 3º - O imposto previsto no inciso IV: (Imposto Sobre Produtos Industrializados) I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; II - ...................................

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Em face do enunciado, assinale a opção correta. a) Seletividade quer dizer discriminação ou sistema de alíquotas diferenciais por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias de consumo generalizado. Quanto mais sejam elas necessárias à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto menores devem ser. b) Seletividade quer dizer discriminação ou sistema de alíquotas diferenciais por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão direta da imprescindibilidade das mercadorias de consumo generalizado. Quanto menos sejam elas necessárias à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto menores devem ser. c) Seletividade quer dizer discriminação ou sistema de alíquotas homogêneas por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão direta da imprescindibilidade das mercadorias de consumo supérfluo. Quanto mais sejam elas necessárias à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto maiores devem ser. d) Seletividade quer dizer não-discriminação ou sistema de alíquotas homogêneas por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias de consumo generalizado. Quanto mais sejam elas necessárias à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto menores devem ser. e) Seletividade quer dizer discriminação ou sistema de alíquotas diferenciais por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador constitucional, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias de consumo supérfluo. Quanto mais sejam elas necessárias à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao

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tratamento médico e higiênico das classes menos numerosas, tanto menores devem ser.

A seletividade quer dizer exatamente discriminação ou sistema de alíquotas diferenciais por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias de consumo generalizado. Quanto mais sejam elas necessárias à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto menores devem ser.

Logo, correta a letra “a”.

31. (ESAF/PFN/98) Inexiste vedação constitucional à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, nas operações relativas a a) derivados de petróleo. b) cinescópios. c) minerais do País. d) combustíveis. e) energia elétrica.

A questão cobra do candidato o conhecimento do art. 155, §3°, da CF/88, que dispõe que à exceção dos II, IE e do ICMS, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Logo, correta a letra “b”.

32. (ESAF/PFN/2003) Nos termos do Código Tributário Nacional, constitui base de cálculo do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, entre outras hipóteses: a) Quanto às operações de seguro, o montante do valor contratado que a seguradora deverá pagar ao segurado na hipótese de ocorrência de sinistro. b) Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, na emissão, o valor nominal do título menos o deságio, se houver. c) Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou

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o valor da cotação em Bolsa, conforme determinar decreto do Poder Executivo. d) Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição. e) Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, exclusive os juros.

A questão cobra do candidato o conhecimento do art. 64 do

CTN.

A letra “a” é incorreta, pois a base de cálculo do IOF no caso das operações de seguro é o montante do prêmio e não o montante do valor contratado que a seguradora deverá pagar ao segurado na hipótese de ocorrência de sinistro, uma vez que a base de cálculo o IOF é o valor do prêmio pago (art. 64, inc. III, do CTN) e não o valor contratado com a seguradora.

A letra “b” é incorreta, pois a base de cálculo do IOF no caso das operações relativas a títulos e valores mobiliários, na emissão, é o valor nominal do título mais o ágio, se houver (art. 64, IV, “a”, do CTN).

A letra “c” é incorreta, pois a base de cálculo do IOF no caso das operações relativas a títulos e valores mobiliários, na transmissão, é o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, conforme determinar a lei e não decreto do Poder Executivo (art. 64, IV, “b”, do CTN).

A base cálculo quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição (art. 64, inc. II, do CTN). Logo, correta a letra “d”.

A letra “e” é incorreta também, porque a base de cálculo do IOF na hipótese das operações de crédito é o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros (art. 64, inc. I, do CTN).

33. (ESAF/AFRFB/2010) Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas: I. as operações de câmbio constituem fato gerador do IOF – imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

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II. o câmbio traz um comércio de dinheiro, no qual este se torne mercadoria e, como tal, tem custo e preço; III. operações de câmbio são negócios jurídicos de compra e venda de moeda estrangeira ou nacional, ou, ainda, os negócios jurídicos consistentes na entrega de uma determinada moeda a alguém em contrapartida de outra moeda recebida. a) Somente o item I está correto. b) Estão corretos somente os itens I e II. c) Estão corretos somente os itens I e III. d) Todos os itens estão corretos. e) Todos os itens estão errados.

Item I. As operações de câmbio constituem fato gerador do IOF (art. 63 do CTN). Decerto, o IOF pode incidir sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, de acordo com o art. 153, V, da CF/88, bem como sobre operações com o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (art. 153, §5°, da CF/88). Logo, correta.

Itens II e III. Segundo o art. 63, inc. II, do CTN, é fato gerador do IOF a efetivação da operação de câmbio pela “entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este” (CTN, art. 63, inciso II). Ou seja, o câmbio traz sim um comércio em dinheiro, sendo um contrato de compra e venda de moeda estrangeira ou nacional, tendo como contribuintes os compradores ou vendedores destas operações. Logo, corretas.

Portanto, a alternativa “d” deve ser marcada.

34. (ESAF/PFN/2003) Estabelece a Constituição Federal que ao ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é aplicável o seguinte tratamento quanto à sua tributação e à transferência da correspondente arrecadação: a) sem prejuízo da incidência de outros impostos discriminados na Constituição, sujeita-se à incidência do imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, relativamente aos ganhos obtidos em operações tributáveis, assegurada a transferência de vinte e três e meio por cento do produto da

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arrecadação do tributo para os Estados e o Distrito Federal e de igual percentual para os Municípios. b) sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, devido na operação de origem, e a alíquota mínima do tributo será de um por cento, assegurada a transferência de trinta por cento do montante da arrecadação para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem, e de setenta por cento do montante da arrecadação para o Município de origem. c) sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, devido na operação de origem, e a alíquota máxima do tributo será de um por cento, assegurada a transferência de trinta por cento do montante da arrecadação para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem, e de setenta por cento do montante da arrecadação para o Município de origem. d) sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, devido na operação de destino, não podendo a alíquota mínima ser inferior a um por cento, assegurada a transferência de trinta por cento do montante da arrecadação para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme o destino, e de setenta por cento do montante da arrecadação para o Município de destino. e) sujeita-se à incidência dos impostos discriminados na Constituição, de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, observados os correspondentes fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes definidos em normas infraconstitucionais apropriadas, assegurada a transferência, nos termos e percentuais estabelecidos na Constituição, de parte do produto da arrecadação dos impostos federais para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e, de parte do produto da arrecadação do correspondente imposto estadual, para os Municípios.

O art. 153, § 5°, da Constituição Federal dispõe que ao ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre

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operações relativas a títulos e valores mobiliários, devido na operação de origem, e a alíquota mínima do tributo será de um por cento (1%) , assegurada a transferência de trinta por cento (30%) do montante da arrecadação para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem, e de setenta por cento (70%) do montante da arrecadação para o Município de origem.

Com efeito, atualmente, o IOF é o único tributo que incide sobre o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial (meio de pagamento), sendo devido na operação de origem.

É relevante afirmar que essa questão foi cobrada em 2003 na prova da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e foi anulada, porque à época também incidia sobre o ouro, como ativo financeiro ou instrumento cambia, a famosa Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Atualmente, como foi extinta a CPMF, a letra “b” está rigorosamente correta.

35. (ESAF/AFRF/2002.1) Avalie as afirmações abaixo e marque a opção que corresponda, na devida ordem, ao acerto ou erro de cada uma (V ou F, respectivamente). (i) Sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária deixa ipso facto de incidir o imposto territorial rural (ITR). (ii) Um imóvel de 100 hectares, localizado na Amazônia Ocidental, é considerado “pequena gleba rural” para fins de não-incidência (imunidade) do ITR, se presentes as demais condições. (iii) Competem ao INCRA às atividades de arrecadação, tributação e fiscalização do ITR. a) V, V, V. b) V, V, F. c) F, V, F. d) F, F, F. e) F, F, V.

O primeiro item é falso, porque fala que sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária deixa ipso facto (significa por essa razão) de incidir o imposto territorial rural (ITR). Entretanto, o ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não

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transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse (art. 1°, §1°, da Lei 9.393/1996).

O segundo item é verdadeiro, uma vez que um imóvel de 100 hectares, localizado na Amazônia Ocidental, é considerado “pequena gleba rural” para fins de não-incidência (imunidade) do ITR, se presentes as demais condições. O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel, de acordo com o art. 153, § 4°, inc. II, da CF/88. E a Lei 9.393/1996 define pequenas glebas rurais como imóveis com área igual ou inferior a: (i) 100 hectares (ha), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; (ii) 50 hectares (ha), se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; (iii) 30 hectares (ha), se localizado em qualquer outro município.

O terceiro item é falso, porque não competem ao INCRA às atividades de arrecadação, tributação e fiscalização do ITR. Compete à Secretaria da Receita Federal a administração do ITR, incluídas as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização (art. 15, da Lei 9.393/1996).

Logo, correta a letra “c” (F, V, F).

36. (ESAF/AFRF/2002) Relativamente ao Imposto Territorial Rural (ITR), avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta. ( )Como regra, o ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária. ( )Segundo a interpretação legal, imóvel rural de área inferior a 30 hectares, independentemente do local onde se encontre, é considerada pequena propriedade, imune ao imposto. ( ) O “posseiro” do imóvel é estranho à relação jurídica relativa ao ITR, pois o contribuinte do imposto é o titular do domínio útil ou o proprietário. a) V, V, V. b) V, V, F. c) V, F, F. d) F, F, F. e) F, V, F.

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O primeiro item é verdadeiro, eis que, como regra, o ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, e exceto se houver imissão prévia na posse (art. 1°, §1°, da Lei 9.393/1996).

O segundo item foi considerado verdadeiro pela ESAF, eis que, conforme a interpretação legal, o imóvel rural de área inferior a 30 hectares, independentemente do local onde se encontre, é considerada pequena propriedade, imune ao imposto. O ITR não incidirá (imunidade) sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel, de acordo com o art. 153, § 4°, inc. II, da CF/88. E a Lei 9.393/1996 define pequenas glebas rurais como imóveis com área igual ou inferior a: (iii) 30 hectares (ha), se localizado em qualquer outro município.

Assim, decidir por V ou F em alternativas incompletas como este item dependerá do caso concreto e das pistas dadas pelo examinador. Neste caso, o examinador fala em interpretação legal e do conceito de imóvel rural. O foco da questão aqui está no conceito de imóvel rural e não no seu respectivo proprietário. Infelizmente às vezes a prova não é tão bem feita e acaba virando um exercício de adivinhação para o candidato.

O terceiro item é falso, uma vez que o “posseiro” do imóvel não é estranho à relação jurídica relativa ao ITR. O contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 31, do CTN).

Logo, correta a letra “b” (V, V, F).

37. (ESAF/TRF/2002.2) Assinale a opção correta. a) A generalidade, a universalidade e progressividade são características constitucionais dos impostos da União. b) O Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser não-cumulativo em função da essencialidade dos produtos. c) O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ter sua base de cálculo e alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. d) A instituição do Imposto sobre grandes fortunas dependerá de lei complementar e de resolução do Senado, fixando as alíquotas mínima e máxima.

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e) O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou ativo cambial, sujeita-se apenas a um imposto de competência da União, devido na operação de origem.

O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou ativo cambial, sujeita-se apenas a um imposto (IOF) de competência da União, devido na operação de origem. É relevante dizer que esta questão foi anulada pela ESAF, porque à época (2002) incidia sobre o ouro, como ativo financeiro ou instrumento cambial (meio de pagamento), a famosa Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Atualmente, como foi extinta a CPMF, a letra “e” está rigorosamente correta.

A letra “a” é falsa, porque a generalidade, a universalidade e progressividade são características constitucionais do imposto sobre a renda (IR) e não de todos os impostos da União.

A letra “b” é falsa, porque o IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. E o IPI será seletivo, em função da essencialidade dos produtos.

A letra “c” é falsa, porque o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deve ter suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, mas não sua base de cálculo.

A letra “d” é falsa, porque a instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF) dependerá de lei complementar, mas não de resolução do Senado, fixando as alíquotas mínima e máxima.

38. (ESAF/AFTN/94) Os impostos criados no uso da competência residual, somente podem ser instituídos a) pelos Estados não divididos em Municípios. b) no Territórios federais, e pela União. c) mediante lei complementar federal, estadual ou municipal. d) se houver inovação na definição do fato gerador e da base de cálculo, e desde que se possa abater numa operação o valor do mesmo imposto pago nas operações anteriores. e) em lei complementar federal, e desde que se trate dos chamados “impostos em cascata”, isto é, em que seja possível o cúmulo de bases de cálculo.

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Os impostos criados no uso da competência residual exclusiva da União, somente podem ser instituídos se houver inovação na definição do fato gerador e da base de cálculo, e desde que se possa abater numa operação o valor do mesmo imposto pago nas operações anteriores (não-cumulatividade).

Isto é, a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos residuais, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição (art. 154, inc. I, da CF/88).

Logo, correta a letra “d”.

39. (ESAF/ATRFB/2010) O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que: a) Estados e Municípios não possuem competência tributária residual. b) Terão de ser, necessariamente, não-cumulativos. c) Não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal. d) Caso sejam instituídos por meio de medida provisória, esta deverá ser convertida em lei até o último dia útil do exercício financeiro anterior ao de início de sua cobrança. e) Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar o princípio da anterioridade.

Letra (A). Somente a União possui a competência tributária residual. Logo, correta.

Letra (B). O texto constitucional exige que os impostos residuais sejam não-cumulativos (art. 154, I). Logo, correta.

Letra (C). O texto constitucional exige que os impostos residuais não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição (art. 154, I). Portanto, correta.

Letra (D). Os impostos residuais devem ser instituídos apenas por lei complementar. Logo, incorreta.

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Letra (E). Os impostos residuais devem respeitar os princípios da anterioridade genérica e da anterioridade nonagesimal. Logo, correta.

QUESTÕES TRATADAS EM SALA DE AULA

1. (ESAF/ISS/RJ/2010) Sobre os tributos de competência da União, é incorreto afirmar que: a) relativamente ao imposto sobre produtos industrializados,é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em decreto, alterar as respectivas alíquotas. b) o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será informado pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei. c) o imposto sobre propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. d) compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. e) compete à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio a eles.

2. (ESAF/AFRFB/2005/adaptada) (i) A alíquota incidente sobre as importações de mercadorias entradas em território nacional é definida pela norma vigente no momento em que se efetivou o registro da declaração apresentada pelo importador à repartição alfandegária competente? (ii) O fato gerador do imposto de importação é a data da celebração, no Brasil ou no exterior, do contrato de compra e venda relativo aos produtos importados, ou, se conhecido, o instante em que são embarcadas as mercadorias adquiridas no estrangeiro? (iii) Quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, a norma legal considera como ocorrido o fato gerador do imposto de importação não na data do ingresso nas águas territoriais brasileiras, mas na do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação. a) Sim, sim, sim. b) Sim, não, sim. c) Não, sim, não. d) Não, sim, sim. e) Não, não, sim.

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3. (ESAF/AFRFB/2005) Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verificada sua não-incidência) : a) mercadoria restituída pelo importador estrangeiro, por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador. b) mercadoria enviada em consignação e não vendida no exterior no prazo autorizado, quando retorna ao País. c) produto devolvido do exterior por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição. d) mercadoria nacional que retornar ao País. e) produto estrangeiro em trânsito aduaneiro de passagem acidentalmente destruído no País.

4. (ESAF/AFRFB/2010) Com relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros, assinale a opção incorreta. a) Somente se deve considerar entrada e importada aquela mercadoria estrangeira que ingressa no território nacional para uso comercial ou industrial e consumo, não aquela em trânsito, destinada a outro país. b) A Constituição Federal outorga à União a competência para instituí-lo, vale dizer, concede a este ente político a possibilidade de instituir imposto sobre a entrada no território nacional, para incorporação à economia interna, de bem destinado ou não ao comércio, produzido pela natureza ou pela ação humana, fora do território nacional. c) A simples entrada em território nacional de um quadro para exposição temporária num museu ou de uma máquina para exposição em feira, destinados a retornar ao país de origem, não configuram importação, e, por conseguinte não constituem fato gerador. d) Terá suas alíquotas graduadas de acordo com o grau de essencialidade do produto, de modo a se tributar com alíquotas mais elevadas os produtos considerados supérfluos, e com alíquotas inferiores os produtos tidos como essenciais. e) Possui caráter nitidamente extrafiscal, tanto que a Constituição Federal faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar suas alíquotas, já que sua arrecadação não possui objetivo exclusivo de abastecer os cofres públicos, mas também a conjugação de outros interesses que interferem no direcionamento da atividade impositiva – políticos, sociais e econômicos, por exemplo.

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5. (ESAF/AFRFB/2002.2) Quanto ao imposto de exportação (IE), avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta. ( ) O imposto incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. ( ) Pelas regras vigentes, o imposto é excepcional, pois somente os produtos relacionados estão a ele sujeitos. ( ) O preço, a vista, da mercadoria, FOB ou colocada na fronteira, é indicativo do preço normal, que é a base de cálculo do imposto. a) V, V, V b) V, V, F c) V, F, F d) F, F, F e) F, V, F

6. (ESAF/TRF/2003/adaptada) Assinale a opção correta. a) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas em lei complementar, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior); a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda. b) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas pelo Poder Executivo, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pela CAMEX. c) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas pelo Poder Executivo, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pelo Ministro da Fazenda, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pela CAMEX. d) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas pelo Poder Executivo, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida

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na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda. e) O Imposto de Exportação incide sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas, relacionadas em lei complementar, tendo como fato gerador sua saída do território aduaneiro, que se considera ocorrida na data de registro da exportação no Siscomex; sua base de cálculo é o preço normal ou o preço apurado segundo critérios específicos fixados ou pauta de valor mínimo estabelecida pela CAMEX; a alíquota é de 30%, podendo ser elevada, pela CAMEX, para até 150%; o prazo de pagamento é fixado pelo Ministro da Fazenda, ad referendum da CAMEX.

7. (ESAF/TRF/2002.1) As normas legais e regulamentares que dispõem sobre o Imposto de Exportação prescrevem que: a) o Imposto de Exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. b) a base de cálculo do Imposto de Exportação é o preço normal que a mercadoria, ou seu similar, alcançaria ao tempo de uma exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Conselho de Política Aduaneira do Ministério da Fazenda. c) poderá o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior reduzir ou elevar a alíquota para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. d) considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Exportação na data do efetivo embarque, devidamente comprovada pela exibição do conhecimento de transporte. e) Na administração do Imposto de Exportação aplicar-se-ão supletivamente as normas que regulam a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.

8. (ESAF/TRF/2002.1) O pagamento do Imposto de Exportação será realizado na forma e momento fixados pelo a) Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada. b) Ministro da Fazenda, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada.

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c) Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada. d) Diretor do Departamento de Comércio Exterior, da Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada. e) Presidente do Banco Central do Brasil, que poderá determinar sua exigibilidade antes da efetiva saída do território aduaneiro da mercadoria a ser exportada.

9. (ESAF/TRF/2005) No Brasil, a formulação das diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação é de competência do(a) a) Ministério das Relações Exteriores. b) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. c) Ministério da Fazenda. d) Câmara de Comércio Exterior. e) Casa Civil da Presidência da República.

10. (ESAF/TRF/2000) Consideram-se nacionalizadas a) as mercadorias estrangeiras importadas a título não definitivo em regime comum de importação, somente após o regular despacho para consumo, tributadas, ou isentas do imposto de importação. b) as mercadorias estrangeiras importadas a título definitivo, desde que tenham sido despachadas para consumo. c) as mercadorias estrangeiras adquiridas no exterior, excluídas as doações, e tributadas pelo imposto de importação. d) somente as mercadorias estrangeiras despachadas para consumo, tenham ou não sido pagas ao exportador estrangeiro. e) as mercadorias estrangeiras importadas a título definitivo, independentemente de serem despachadas para consumo.

11. (ESAF/AFRFB/2002) Relativamente ao imposto de renda, assinale a afirmação correta. a) A Constituição determina que o imposto de renda seja informado pelo critério de que aquele que ganhe mais deverá pagar de imposto uma proporção maior do que aquele que ganhe menos. b) A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados não estão sujeitos ao imposto em razão do princípio da extraterritorialidade. c) No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou

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provisórios, verificando-se a incapacidade civil do alimentado, não há incidência do imposto. d) Em razão do princípio da universalidade da tributação, a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, está sujeita ao imposto. e) A tributação dos rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas não está sujeita à legislação brasileira, por força da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

12. (ESAF/Auditor do TCE/PR/2003) Em relação ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, é incorreto afirmar que, nos termos do Código Tributário Nacional: a) A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. b) Na hipótese de receitas ou rendimentos tributáveis, oriundos do exterior, é facultado ao Poder Executivo estabelecer, mediante decreto, as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto. c) A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. d) Contribuinte do imposto é o titular de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de a lei atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. e) A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

13. (ESAF/TRF/2003/adaptada) Assinale a opção correta. a) Em atendimento às normas constitucionais relativas aos impostos de competência da União, para fins de incidência do imposto de renda, devem ser deduzidos da renda recebida todos os valores pagos, necessários à sua percepção, atendendo-se, assim, o princípio da não-cumulatividade. b) O critério da progressividade do imposto de renda está sintonizado com a capacidade econômica do contribuinte e observa o caráter pessoal previsto na Constituição. c) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da progressividade e da especialidade.

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d) O Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza não pode incidir sobre receita ou rendimento oriundo do exterior, cabendo à lei estabelecer as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade e) O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição, de fonte situada no Brasil, da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

14. (ESAF/TRF/2002.1) A base de cálculo do imposto, correspondente ao período de apuração, é determinada segundo a lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, pelo: a) lucro real; lucro diferido; lucro determinado. b) lucro real; lucro presumido; lucro efetivo. c) lucro real; lucro diferido; lucro efetivo. d) lucro real; lucro presumido; lucro arbitrado. e) lucro real; lucro presumido; lucro diferido.

15. (ESAF/TRF/2000/adaptada) Quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, a que estiver obrigado, e deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, será ele tributado obrigatoriamente pelo lucro _______________. A lacuna acima é corretamente preenchida, respectivamente, com a seguinte expressão: a) real. b) arbitrado. c) presumido. d) apurado. e) real.

16, 17, e 18. (ESAF/TRF/2000) Para a resposta às questões 6, 7 e 8, correlacione cada uma das letras da coluna da esquerda com o número que melhor lhe corresponda na coluna da direita.

v) Progressividade.

1. Imunidade revogada.

w) Fato gerador. 2. Rendimentos tributáveis menos deduções e abatimento por dependente.

x) Proventos de aposentadoria de idoso.

3. Aquisição de disponibilidade de acréscimo patrimonial.

y) Base de cálculo. 4. Banco comercial. z) Obrigado a tributar-se pelo

5. Critério constitucional de observância obrigatória para o

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lucro real. legislador do imposto de renda.

16. É correta a seguinte correlação: a) v1 b) v2 c) v3 d) v5 e) v4

17. É correta a seguinte correlação: a) x5 b) x2 c) x3 d) x4 e) x1

18. É correta a seguinte correlação: a) z1 b) z2 c) z4 d) z3 e) z5

19. (ESAF/TRF/2002.2/adaptada) Entre as formas de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica previstas na legislação, não se inclui: a) a tributação pelo lucro presumido. b) a tributação pelo lucro arbitrado. c) a tributação pelo lucro bruto. d) a tributação pelo lucro real.

20. (ESAF/TRF/2003/adaptada) Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta. ( ) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da progressividade e da especialidade. ( ) São contribuintes do imposto de renda todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital. ( ) A fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis pode ser contribuinte do imposto sobre as importâncias que a esse título pagar, desde que a lei assim o determine.

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( ) De acordo com a legislação em vigor, são formas de tributação pelo imposto de renda das pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real, a tributação pelo lucro presumido e a tributação pelo lucro arbitrado, podendo o contribuinte livremente optar por uma das duas primeiras, sendo a tributação pelo lucro arbitrado privativa do fisco. a) V, V, F, F. b) F, F, F, F. c) V, F, F, F. d) V, V, V, F. e) F, V, V, F.

21. (TTN/98 – ESAF/Adaptada) Assinale a opção incorreta. No que diz respeito ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode-se afirmar que a) deve ser progressivo, aumentando a alíquota à medida que se eleva a base de cálculo. b) deve obedecer aos critérios da universalidade e da generalidade. c) deve obedecer aos princípios da capacidade contributiva e irretroatividade da lei tributária. d) não pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo. e) não pode prever hipóteses de isenção, sob pena de violar-se o princípio da igualdade.

22. (ESAF/Auditor Natal/2001) Indique, nas opções abaixo, o imposto que deverá, obrigatoriamente, ter as características de seletividade, em função da essencialidade e de não-cumulatividade. a) Imposto sobre a renda e proventos. b) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. c) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. d) Imposto sobre produtos industrializados. e) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

23. (ESAF/AFRFB/2003) Avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta. ( ) Os encargos cambiais pagos pelo importador ou dele exigíveis não se incluem na base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, no caso de importação de produto de procedência estrangeira. ( ) A base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, em se tratando de produto de procedência estrangeira apreendido ou

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abandonado e levado a leilão, é o preço da arrematação, acrescido do valor dos demais tributos exigíveis na importação regular do produto. ( ) O imposto de importação não integra a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, no caso de importação de produto de procedência estrangeira. a) V, V, F b) V, F, V c) V, V, V d) F, V, F e) F, F, F

24. (ESAF/AFRF/2005) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União, a) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, mediante ato do Poder Executivo. b) poderá incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior. c) poderá ser seletivo, em função da essencialidade do produto. d) constitui exceção ao princípio da legalidade, eis que é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites da lei, alterar suas alíquotas. e) poderá ser não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

25. (ESAF/AFRFB/2005) O campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados abrange: a) todos os produtos relacionados na TIPI. b) todos os produtos relacionados na TIPI, com alíquota, mesmo os com alíquota zero. c) todos os produtos, exceto aqueles a que corresponde a notação “Zero”. d) todos os produtos com alíquota. e) todos os produtos, mesmo os com alíquota zero ou com a notação NT, ainda que não relacionados na TIPI.

26. (ESAF/TRF/2003) Para ser caracterizado como tal, o estabelecimento industrial deve a) estar estabelecido em local apropriado, ou seja, na área industrial do município. b) exercer uma, ou mais, das operações a seguir: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento e renovação ou restauração, e que destas operações resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero.

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c) revender produtos industrializados por terceiros, na condição de estabelecimento atacadista. d) somente elaborar produtos com alíquota do IPI superior a 0% (zero por cento). e) importar produtos industrializados diretamente do exterior e dê saída a tais produtos.

27. (ESAF/TRF/2003) O IPI, de acordo com a Constituição Federal, deve atender a dois princípios: a) não-cumulatividade e progressividade, em função de o produto ser considerado supérfluo. b) diferenciação de alíquotas, em função dos títulos dos capítulos e posição, e a não-cumulatividade. c) não-cumulatividade e superficialidade. d) seletividade, em função da essencialidade do produto, e a cumulatividade. e) seletividade, em função da essencialidade do produto, e a não-cumulatividade.

28. (ESAF/AFRFB/2002) Assinale a resposta correta. (i) O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados estrangeiros? (ii) O campo de incidência do IPI abrange os produtos com alíquota zero? a) (i) Sim, porque para efeito de IPI não há distinção em relação à procedência dos bens. (ii) Não, porque alíquota zero equivale à ausência de alíquota. b) (i) Sim, porque se o produto é industrializado esse imposto substitui o de importação. (ii) Sim, porque alíquota zero não impede que o produto siga o regime geral do imposto. c) (i) Sim. A lei assim o diz. (ii) Sim, porque a lei determina que seu campo de incidência abrange todos os produtos com alíquota. d) (i) Não, porque haveria bis in idem, já que sobre eles incide o imposto de importação. (ii) Sim, porque o campo de incidência desse imposto abrange todos os produtos industrializados. e) (i) Não, porque o IPI não é um tributo aduaneiro. (ii) Não, porque o campo de incidência advém da Constituição e esta não previu a hipótese.

29. (ESAF/TRF/2002.2) A notação NT (não-tributado) aposta diante do código TIPI, constante da Tabela de Incidência do IPI, implica considerar-se que o produto está: a) imune. b) isento.

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c) sujeito a pauta de valores. d) fora do campo de incidência. e) sujeito à tributação pelo preço da operação.

30. (ESAF/TRF/2002.1) Constituição Federal, artigo 153, § 3º - O im-posto previsto no inciso IV: (Imposto Sobre Produtos Industrializados) I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; II - ................................... Em face do enunciado, assinale a opção correta. a) Seletividade quer dizer discriminação ou sistema de alíquotas diferenci-ais por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias de consumo generalizado. Quanto mais sejam elas necessárias à ali-mentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto menores devem ser. b) Seletividade quer dizer discriminação ou sistema de alíquotas diferenci-ais por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão direta da imprescindibilidade das mercadorias de consumo generalizado. Quanto menos sejam elas necessárias à al-imentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto menores devem ser. c) Seletividade quer dizer discriminação ou sistema de alíquotas ho-mogêneas por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo pro-gramático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão direta da imprescindibilidade das mercadorias de consumo supérfluo. Quanto mais sejam elas necessári-as à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto maiores devem ser. d) Seletividade quer dizer não-discriminação ou sistema de alíquotas homogêneas por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo programático endereçado ao legislador ordinário, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias de consumo generalizado. Quanto mais sejam elas necessárias à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes mais numerosas, tanto menores devem ser. e) Seletividade quer dizer discriminação ou sistema de alíquotas diferenciais por espécies de mercadorias. Trata-se de dispositivo

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programático endereçado ao legislador constitucional, recomendando-lhe que estabeleça as alíquotas em razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias de consumo supérfluo. Quanto mais sejam elas necessárias à alimentação, ao vestuário, à moradia, ao tratamento médico e higiênico das classes menos numerosas, tanto menores devem ser.

31. (ESAF/PFN/98) Inexiste vedação constitucional à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, nas operações relativas a a) derivados de petróleo. b) cinescópios. c) minerais do País. d) combustíveis. e) energia elétrica.

32. (ESAF/PFN/2003) Nos termos do Código Tributário Nacional, constitui base de cálculo do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, entre outras hipóteses: a) Quanto às operações de seguro, o montante do valor contratado que a seguradora deverá pagar ao segurado na hipótese de ocorrência de sinistro. b) Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, na emissão, o valor nominal do título menos o deságio, se houver. c) Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, conforme determinar decreto do Poder Executivo. d) Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição. e) Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, exclusive os juros.

33. (ESAF/AFRFB/2010) Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas: I. as operações de câmbio constituem fato gerador do IOF – imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; II. o câmbio traz um comércio de dinheiro, no qual este se torne mercadoria e, como tal, tem custo e preço; III. operações de câmbio são negócios jurídicos de compra e venda de moeda estrangeira ou nacional, ou, ainda, os negócios jurídicos consistentes na entrega de uma determinada moeda a alguém em contrapartida de outra moeda recebida.

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a) Somente o item I está correto. b) Estão corretos somente os itens I e II. c) Estão corretos somente os itens I e III. d) Todos os itens estão corretos. e) Todos os itens estão errados.

34. (ESAF/PFN/2003) Estabelece a Constituição Federal que ao ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é aplicável o seguinte tratamento quanto à sua tributação e à transferência da correspondente arrecadação: a) sem prejuízo da incidência de outros impostos discriminados na Constituição, sujeita-se à incidência do imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, relativamente aos ganhos obtidos em operações tributáveis, assegurada a transferência de vinte e três e meio por cento do produto da arrecadação do tributo para os Estados e o Distrito Federal e de igual percentual para os Municípios. b) sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, devido na operação de origem, e a alíquota mínima do tributo será de um por cento, assegurada a transferência de trinta por cento do montante da arrecadação para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem, e de setenta por cento do montante da arrecadação para o Município de origem. c) sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, devido na operação de origem, e a alíquota máxima do tributo será de um por cento, assegurada a transferência de trinta por cento do montante da arrecadação para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem, e de setenta por cento do montante da arrecadação para o Município de origem. d) sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, devido na operação de destino, não podendo a alíquota mínima ser inferior a um por cento, assegurada a transferência de trinta por cento do montante da arrecadação para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme o destino, e de setenta por cento do montante da arrecadação para o Município de destino. e) sujeita-se à incidência dos impostos discriminados na Constituição, de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, observados os correspondentes fatos geradores, bases de cálculo e

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contribuintes definidos em normas infraconstitucionais apropriadas, assegurada a transferência, nos termos e percentuais estabelecidos na Constituição, de parte do produto da arrecadação dos impostos federais para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e, de parte do produto da arrecadação do correspondente imposto estadual, para os Municípios.

35. (ESAF/AFRF/2002.1) Avalie as afirmações abaixo e marque a opção que corresponda, na devida ordem, ao acerto ou erro de cada uma (V ou F, respectivamente). (i) Sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária deixa ipso facto de incidir o imposto territorial rural (ITR). (ii) Um imóvel de 100 hectares, localizado na Amazônia Ocidental, é considerado “pequena gleba rural” para fins de não-incidência (imunidade) do ITR, se presentes as demais condições. (iii) Competem ao INCRA às atividades de arrecadação, tributação e fiscalização do ITR. a) V, V, V. b) V, V, F. c) F, V, F. d) F, F, F. e) F, F, V.

36. (ESAF/AFRF/2002) Relativamente ao Imposto Territorial Rural (ITR), avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta. ( )Como regra, o ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária. ( )Segundo a interpretação legal, imóvel rural de área inferior a 30 hectares, independentemente do local onde se encontre, é considerada pequena propriedade, imune ao imposto. ( ) O “posseiro” do imóvel é estranho à relação jurídica relativa ao ITR, pois o contribuinte do imposto é o titular do domínio útil ou o proprietário. a) V, V, V. b) V, V, F. c) V, F, F. d) F, F, F. e) F, V, F.

37. (ESAF/TRF/2002.2) Assinale a opção correta. a) A generalidade, a universalidade e progressividade são características constitucionais dos impostos da União.

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b) O Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser não-cumulativo em função da essencialidade dos produtos. c) O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ter sua base de cálculo e alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. d) A instituição do Imposto sobre grandes fortunas dependerá de lei complementar e de resolução do Senado, fixando as alíquotas mínima e máxima. e) O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou ativo cambial, sujeita-se apenas a um imposto de competência da União, devido na operação de origem.

38. (ESAF/AFTN/94) Os impostos criados no uso da competência residual, somente podem ser instituídos a) pelos Estados não divididos em Municípios. b) no Territórios federais, e pela União. c) mediante lei complementar federal, estadual ou municipal. d) se houver inovação na definição do fato gerador e da base de cálculo, e desde que se possa abater numa operação o valor do mesmo imposto pago nas operações anteriores. e) em lei complementar federal, e desde que se trate dos chamados “impostos em cascata”, isto é, em que seja possível o cúmulo de bases de cálculo.

39. (ESAF/ATRFB/2010) O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que: a) Estados e Municípios não possuem competência tributária residual. b) Terão de ser, necessariamente, não-cumulativos. c) Não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal. d) Caso sejam instituídos por meio de medida provisória, esta deverá ser convertida em lei até o último dia útil do exercício financeiro anterior ao de início de sua cobrança. e) Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar o princípio da anterioridade.

GABARITO

1. A 2. B 3. D 4. D 5. A 6. D 7. A 8. B 9. D 10. E

11. A 12. B 13. B 14. D 15. B 16. D 17. E 18. C 19. C 20. B

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21. E 22. D 23. E 24. D 25. B 26. B 27. E 28. C 29. D 30. A

31. B 32. D 33. D 34. B 35. C 36. B 37. E 38. D 39. D