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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1 OBJETO
Contratação de Instituição de Ensino Superior – IES, pública ou privada, cadastrada na Rede
Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único da Assistência
Social/SUAS (RENEP/SUAS), para execução de ações de formação e capacitação de
profissionais do SUAS, visando o aprimoramento da oferta de serviços socioassistenciais
voltados ao público jovem vulnerável, através de SUPERVISÃO TÉCNICA, conforme previsto
na Resolução Nº 06, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de 2016, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, conforme especificações constantes no Quadro 1 e de acordo
com as exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.1 A Supervisão Técnica destina-se aos profissionais do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI) e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC) que atendam ao público jovem vulnerável de algumas regiões de
abrangência do Programa Juventudes; especificadas no Quadro 1.
1.1.1 Demais trabalhadores do SUAS que têm atuação voltada ao atendimento de jovens em
situação de vulnerabilidade social e que não estão vinculados aos serviços e
programas citados no subitem 1.1 poderão ser inscritos de acordo com a
disponibilidade de vagas, segundo os critérios especificados no subitem 7.3.2 deste
Termo de Referência.
Quadro 1: Dos municípios e regiões intramunicipais
MUNICÍPIO REGIÃO INTRAMUNICIPAL
Belo Horizonte 1. Alto Vera Cruz, Taquaril e Granja de Freitas
2. Morro das Pedras
3. Jardim Felicidade
4. Santa Lúcia
5. Aglomerado da Serra
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MUNICÍPIO REGIÃO INTRAMUNICIPAL
Betim6. Jardim Teresópolis
7. Citrolândia
Contagem 8. Nova Contagem
Ribeirão das Neves 9. Florença
Passos 10. Patrimônio/ Novo Horizonte
Divinópolis 11. São João de Deus e São Luís
Juiz de Fora 12. Olavo Costa
Montes Claros 13. Santos Reis
2 OBJETIVOS DA SUPERVISÃO TÉCNICA
2.1 DO OBJETIVO GERAL
Fomentar acompanhamento técnico especializado na temática da juventude junto ao
cotidiano dos trabalhadores do SUAS, por meio da construção de processos e produtos
coletivos, avaliativos e propositivos voltados para o aperfeiçoamento
dos serviços socioassistenciais prestados à população jovem nas regiões intraurbanas,
podendo implicar em decisões de: implantação, expansão ou readequação destes serviços.
2.2 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.2.1 A supervisão tem por objetivos específicos:
Aprimorar a oferta de ações e serviços socioassistenciais, especialmente do Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Serviços à Comunidade (PSC), destinados ao público jovem vulnerável das regiões de
abrangência do Programa Juventudes;
Analisar de forma coletiva o processo de formação e dinâmicas cotidianas das
regiões-foco da supervisão técnica, a partir da identificação dos diferentes agentes e
agenciamentos formais e informais presentes nestas regiões;
Identificar e analisar as experiências de sociabilidade vivenciadas pelos jovens dentro
e fora dos territórios;
Identificar e analisar as formas como os trabalhadores do SUAS visualizam e lidam
com a realidade vivida e experimentada pelos jovens, considerando suas formas de
expressão, as realidades do território onde vivem e a dinâmica de mobilidade na e
pela cidade, através da utilização de metodologia de Mapa Falado ou similar;
Discutir e/ou revisar metodologia, processos e rotinas de trabalho que atentem para
as especificidades do público jovem, em suas diversidades de trajetórias de vida e de
suas famílias, bem como do território, de forma que a oferta de ações e serviços
corresponda às demandas e anseios dos jovens, na perspectiva participativa e
coletiva do trabalho social;
Propor e estimular os profissionais participantes, a partir da experiência da
supervisão técnica, a produzirem artigo ou similar, (que poderão ser apresentados
em Seminário de Encerramento) tendo em vista as reflexões acerca dos processos e
práticas de trabalho, com base em processos coletivos de construção do
conhecimento em torno dos jovens e os seus territórios de vivência;
Produzir, de forma coletiva e participativa com os trabalhadores, documento
orientador que aponte desafios e proposições metodológicas que possibilitem aos
trabalhadores do SUAS aprimorar e/ou instaurar novos processos e práticas de
trabalho voltados ao atendimento/acompanhamento de jovens vulneráveis.
2.2.2 Para a consecução desses objetivos espera-se que a atuação da IES Contratada atenda
aos princípios de qualidade, economicidade, precisão e tempestividade dos serviços
prestados.
3 JUSTIFICATIVA DA CONTRAÇÃO
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O planejamento estratégico definido para o Estado de Minas Gerais por meio do Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) para período 2016-2027 estabelece, para a
área de Assistência Social e Trabalho, os objetivos estratégicos de “promover a articulação
dos serviços de trabalho e assistência social com outras políticas públicas, em especial para
combater a pobreza rural e promover a inclusão social e produtiva da juventude”, para que o
estado possa contribuir de modo efetivo na garantia e promoção de direitos sociais por meio
do acesso a serviços públicos.
Nesta perspectiva, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese),
por meio da Superintendência de Programas Especiais (SPE), iniciou, ao final do ano de 2016,
a implantação do Programa Juventudes. Com a necessária articulação junto a secretarias de
estado, municípios e a sociedade civil, o Programa Juventudes busca compor uma
cooperação capaz de intervir sobre a situação de vulnerabilidade e risco social de jovens,
caracterizada pelo precário acesso a direitos sociais e alto índice de vitimização por
homicídio.
Por meio de projetos, o Programa Juventudes visa favorecer os potenciais, as capacidades
empreendedoras e a atuação coletiva de jovens de 15 a 29 anos moradores de regiões
intramunicipais atendidas pelo Programa, selecionadas por meio da análise multivariada
considerando o número de jovens que não trabalham e não estudam, número de famílias
vulneráveis à pobreza e número de homicídio de jovens.
Dentre os Projetos desenvolvidos pelo Programa Juventudes está o Projeto Mosaicos –
Formação para Interlocução Jovem direcionado, especificamente, para o aprimoramento da
oferta de ações e serviços voltados para a promoção e proteção do público jovem por meio
da formação dos trabalhadores que lidam diretamente com o referido público. No que se
refere à Assistência Social, este Projeto se direciona ao Aprimoramento da Oferta de Ações
e Serviços Socioassistenciais por meio de Supervisão Técnica.
A Supervisão Técnica no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) está regulamentada pela
Resolução Nº 6, de 13 de Abril de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e
tem como objetivo geral “fornecer subsídios teóricos, metodológicos, técnicos, operativos e
éticos para a construção crítica e criativa de novas alternativas de intervenção aos
trabalhadores do SUAS e elevar a qualidade do provimento dos serviços, programas,
projetos, benefícios socioassistenciais e transferência de renda e da gestão do Sistema,
contribuindo para a ressignificação das ofertas da Assistência Social e potencializando o
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
pleno cumprimento de suas funções e seguranças afiançadas, na perspectiva da garantia de
direitos” (CNAS, Nº 6, 2016).
Dentre os objetivos específicos previstos na Resolução destaca-se a promoção de “processos
de reflexão e autorreflexão que contribuam para o rompimento com práticas
preconceituosas, assistencialistas e estigmatizadoras, e para a ampliação da percepção sobre
si e seu papel, sobre o outro e sobre a sociedade brasileira, na perspectiva do direito e do
respeito à diversidade” (CNAS, 2016).
Dessa forma, é de suma importância proporcionar aos profissionais do SUAS que lidam
diretamente com jovens, sobretudo com jovens vulneráveis, um momento de pausa na
rotina de trabalho para que possam refletir sobre suas práticas, rever e propor novos
processos de trabalho que atentem para uma abordagem cada vez mais cuidadosa e
consistente, considerando as experiências de sociabilidade destes jovens dentro e fora do
território onde moram, a relação que estabelecem com os serviços e políticas públicas,
dentre outros aspectos igualmente relevantes no trato com este público que possui
dinâmicas de vida tão particulares.
A presente proposta de Supervisão Técnica visa oferecer, então, aos gestores e trabalhadores
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS – especialmente, mas não exclusivamente, do
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI) e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC) – ações de qualificação para um acolhimento e atendimento cada vez mais próximos da
realidade, anseios e demandas da população jovem.
Logo, a contratação ora proposta justifica-se para cumprimento dos compromissos
assumidos pelo Estado, por meio da SEDESE, mediante o PMDI, bem como pela necessidade
estadual de orientar os municípios quanto à melhoria na qualidade dos serviços
disponibilizados à população jovem tendo em vista o processo de consolidação do SUAS no
Estado de Minas Gerais.
4 JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
No tocante à escolha da modalidade pregão, os fundamentos estão assentados em dois
fatores: (1) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação como um serviço
comum, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, e da Lei Estadual n.º 14.147/2002; e (2) a
necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo serviço, dentro dos
parâmetros objetivamente fixados no edital.
O pregão é modalidade de licitação instituída pela Lei Federal n.º 10.520/2002, restrita à
contratação de bens e serviços comuns, com disciplina e procedimentos próprios, visando a
acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração em hipóteses
determinadas e específicas, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º
8.666/1993.
Tendo em vista que os serviços a serem prestados são serviços comuns, a adoção da
modalidade pregão para essa contratação está em conformidade com a legislação.
5 JUSTIFICATIVA DO TIPO DE LICITAÇÃO
Quanto à escolha do tipo menor preço, importante salientar que por expressa previsão
legal, o pregão é modalidade pautada pelo menor preço ofertado a partir das especificações
técnicas pré-estabelecidas em edital, com vistas ao alcance da proposta mais vantajosa para
a Administração.
Conforme está codificado no artigo 45 da Lei 8.666/93:
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a
Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em
conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente
estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição
pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto
na modalidade concurso:
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o
licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações
do edital ou convite e ofertar o menor preço.
6 DA COMPROVAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
Para a execução das ações de capacitação e formação, o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) instituiu e coordena uma Rede Nacional de Capacitação e
Educação Permanente do SUAS (RENEP/SUAS), formada por Instituições de ensino superior,
públicas e privadas; escolas de governo e institutos federais de educação e ciência. Tal rede
foi constituída a partir de um processo de Chamada Pública.
A capacidade técnica da Licitante será atestada mediante comprovação de credenciamento
na RENEP/SUAS, em razão do atendimento aos critérios técnicos adotados pelo MDS para
credenciar as instituições conforme especificado no Edital de Chamamento Público
MDS/SAGI Nº 01 /2014.
7 DA EQUIPE TÉCNICA
7.1 Para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, a Contratada deverá
dispor ou subcontratar equipe técnica formada por:
a) Durante toda a vigência contratual: 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Analista de
Conteúdo;
b) Para os encontros de Supervisão: 13 (treze) Supervisores; sendo 1 (um) por região
intramunicipal;
c) Para os encontros de Oficinas Temáticas: 13 (treze) Facilitadores Temáticos; sendo 1 (um)
por região intramunicipal;
d) Para execução da Jornada das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto (MSEMA): 2
(dois) palestrantes;
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Quadro 2: Especificação da equipe técnica
EQUIPE TÉCNICA TOTAL
Coordenador Geral
Analista de Conteúdo
Supervisor
Facilitador temático
Palestrante (Jornada)
1
1
13
13
2
7.2 Todos os componentes da equipe técnica deverão apresentar as titulações e experiências
mínimas bem como desempenhar as atribuições abaixo especificadas:
a) Coordenador Geral:
Escolaridade/Formação acadêmica: Titulação mínima de especialização na área de Ciências
Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
Qualificação e/ou experiência profissional:
1) Mínimo de 02 (dois) anos em elaboração, coordenação, avaliação e monitoramento
de projetos;
2) Coordenação de projetos de formação de pessoas ou capacitação profissional,
preferencialmente, na área de Políticas Sociais;
Atribuições: supervisionar, organizar a execução do projeto e estabelecer coordenação
administrativa do cumprimento da supervisão e interlocução com os atores envolvidos e
com a Contratante.
b) Analista de conteúdo:
Escolaridade/Formação acadêmica: Titulação mínima de especialização na área de Ciências
Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Qualificação e/ou experiência profissional:
1) Mínimo de 02 (dois) anos de experiência em supervisão, formação ou capacitação de
profissionais na área de políticas públicas, preferencialmente, no SUAS;
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2) Experiência na produção e elaboração de documento(s) orientador(es) e/ou
metodológico(s) para implantação e execução de ações e serviços de políticas
públicas;
3) Mínimo de 03 (três) anos de experiência de trabalho voltado para a temática das
“juventudes” (consultoria, atendimento, gestão ou assessoria, pesquisa ou docência
de ensino superior);
4) Conhecimento das normativas da Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004,
Norma Operacional Básica-NOB/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais e demais normativas no âmbito da Assistência Social, em especial
que trabalhem a temática do atendimento ao público jovem. Conhecimento sobre
marcos conceitual e normativo que tratem de direitos humanos e de políticas
transversais, especialmente, sobre promoção, proteção e defesa de direitos de
crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial e populações LGBT (participação
em congressos, seminários, cursos, rodas de conversa, ou afins).
Atribuições: orientar e apoiar a execução da supervisão quanto aos aspectos metodológicos,
sistematizar, mensalmente, dados e informações geradas a partir dos encontros e coletados
pelos supervisores e elaborar documento final orientador para o
atendimento/acompanhamento da população jovem nos serviços e/ou programas da
Assistência Social em Minas Gerais.
c) Supervisor:
Escolaridade/Formação acadêmica: Titulação mínima de especialização na área de Ciências
Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Qualificação e/ou experiência profissional:
1) Mínimo de 02 (dois) anos de experiência de trabalho na área da Proteção Social
Básica e/ou Especial do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
2) Desejável experiência em Supervisão;
3) Mínimo de 03 (três) anos de experiência de trabalho voltado para a temática das
“juventudes” (consultoria, atendimento, gestão ou assessoria, pesquisa ou docência
de ensino superior);
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4) Conhecimento das normativas da Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004,
Norma Operacional Básica-NOB/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais e demais normativas no âmbito da Assistência Social, em especial
que trabalhem a temática do atendimento ao público jovem. Conhecimento sobre
marcos conceitual e normativo que tratem de direitos humanos e de políticas
transversais, especialmente, sobre promoção, proteção e defesa de direitos de
crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial e populações LGBT (participação
em congressos, seminários, cursos, roda de conversa ou afins, sobre Políticas Sociais).
Atribuições: organizar, coordenar e executar os encontros de Supervisão Técnica na região
intramunicipal de sua responsabilidade, considerando os processos de trabalho descritos
neste Termo de Referência.
d) Facilitador temático:
Escolaridade/Formação Acadêmica: Não exigida.
Qualificação e/ou experiência profissional:
1) Mínimo de 03 (três) anos em trabalhos sociais, esportivos e/ou culturais, em
favelas e/ou periferias com grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e
risco social;
2) Participação como palestrante, debatedor, ou afins, em processos de
capacitação/formação, seminários, rodas de conversa, dentre outros, sobre
temas pertinentes às juventudes vulneráveis.
3) Residir na região intramunicipal onde executará as oficinas temáticas.
Atribuições: executar oficinas temáticas conforme orientação do supervisor. O facilitador
temático deverá estimular e viabilizar a participação de jovens residentes da região
intramunicipal em que está executando suas oficinas a participarem e auxiliarem nas
atividades propostas de forma a também cooperarem no processo de capacitação dos
profissionais participantes.
e) Palestrante (Jornada)
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Escolaridade/Formação Acadêmica: Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas ou
Ciências Humanas; desejável especialização na temática das juventudes.
Qualificação e/ou experiência profissional:
1) Mínimo de 2 (dois) anos no atendimento ou na gestão de programas ou serviços de
acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em
meio aberto;
2) Elaboração e implantação de práticas inovadoras e diferenciadas no
atendimento/acompanhamento de jovens em cumprimento de medida
socioeducativa de meio aberto e/ou de projetos de pesquisa ou extensão que
obedeça à temática;
Atribuições: Apresentar relatos de experiência e/ou projeto de pesquisa ou extensão em
torno do atendimento/acompanhamento de jovens no cumprimento de medida
socioeducativa de meio aberto.
7.3 A Contratada fica obrigada a alocar na execução de Supervisão Técnica a integralidade da
equipe técnica, podendo, caso necessário, subcontratar profissionais não constantes no
quadro técnico da IES.
7.3.1 Em caso de necessidade de substituição de um componente da equipe técnica, a
Contratada deverá comunicar imediatamente à Contratante, mediante ofício,
justificando a substituição e informando os dados do substituto (por meio de
Currículo), respeitados os requisitos de perfil e experiência profissional exigidos nos
subitens 7.2 e 7.4.
7.3.2 A substituição de membro da equipe técnica poderá ser autorizada pelo Contratante,
nos termos do Art. 30, parágrafo 10 da Lei 8.666/93.
7.4 A escolaridade e/ou formação acadêmica, bem como a experiência e/ou qualificação
profissional dos profissionais que executarão o objeto do presente contrato deverão ser
comprovadas por meio da:
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a) Apresentação de currículos do Coordenador Geral, do Analista de Conteúdo, dos
Supervisores e dos Facilitadores Temáticos relacionados no formulário Alocação da Equipe
Técnica, Anexo B, em conformidade com os critérios de perfil e experiência profissional
especificados no subitem 7.2.
b) Os currículos de todos os componentes da equipe técnica deverão estar devidamente
assinados pelos respectivos profissionais e acompanhados de declarações, datadas e
assinadas pelos mesmos profissionais, atestando sua concordância com a indicação pela
licitante para participar da execução de Supervisão Técnica nas funções correspondentes.
c) A escolaridade e/ou titulação acadêmica dos componentes da equipe técnica será
comprovada por meio da cópia autenticada de diploma ou certificado proveniente de
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
d) A experiência profissional dos componentes da equipe técnica será comprovada por meio
de pelo menos uma declaração (para cada profissional) fornecida por pessoa jurídica de
direito público ou privado quanto à atuação do profissional em projeto ou ação de formação
de pessoas no âmbito do qual tenha desempenhado função compatível com a que é
indicada a desempenhar na execução de Supervisão Técnica objeto deste Termo de
Referência, conforme item 7.2.
7.5 A declaração deverá conter descrição sumária do projeto ou ação de formação, o órgão ou
entidade Contratante, o nome, endereço e telefone da instituição executora, a função
desempenhada pelo profissional em questão, a data e o tempo de duração.
7.6 É facultado à Contratante efetuar diligências objetivando a comprovação das informações
fornecidas na proposta da Licitante.
7.7 Cada membro da equipe técnica deverá dedicar o total de número de horas especificado no
Quadro 3, em cada uma das fases.
Quadro 3: Especificação da carga horária da equipe técnica
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EQUIPE TÉCNICA CARGA HORÁRIA TOTAL
Coordenador Geral 216 horas
Analista de Conteúdo 402 horas
Supervisor 176 horas
Facilitador Temático 54 horas
Palestrante A (Jornada) 10 horas
Palestrante B (Jornada) 10 horas
7.7.1 O número de horas referente à carga horária de trabalho não está distribuído
igualitariamente entre os meses de execução e poderá variar de um mês para o
outro, de acordo com as especificidades e atribuições de cada profissional, devendo
obedecer, no entanto, a carga horária total especificada no Quadro 3.
8 DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
No que se refere à elaboração e organização dos conteúdos a serem trabalhados no
processo de Supervisão Técnica, a execução do objeto - expresso no item 1 - deverá
obedecer ao que for repassado à Contratada em reunião de alinhamento ofertada pela
Contratante.
8.1 Conforme Resolução Nº 06, de 13 de abril de 2016, “devem ser previstas, no
mínimo 4 (quatro) horas mensais para Supervisão Técnica para cada grupo de
trabalho, com no máximo 20 profissionais (...)”(CNAS, 2016).
8.2 Da organização e execução da Supervisão Técnica:
8.2.1 Compõem a Supervisão Técnica:
Evento de Abertura;
Encontros de Supervisão;
Oficinas temáticas;
Jornada;
Seminário de Encerramento.
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8.3 A Supervisão Técnica ocorrerá com encontros presenciais em turmas de até 20 participantes,
divididas por região intramunicipal, obedecendo a organização e divisão especificadas no
Quadro 1.
8.3.1 As 20 vagas dispostas em cada uma das regiões intramunicipais serão destinadas,
preferencialmente, para inscrição dos profissionais do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI) e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC), destinados ao público jovem vulnerável das regiões de
abrangência do Programa Juventudes.
8.3.2 Após a inscrição dos profissionais citados no subitem 7.3.1, não tendo sido preenchidas
as 20 vagas da referida região intramunicipal, poderão ser inscritos demais
trabalhadores do SUAS que têm atuação com o público jovem vulnerável.
8.3.3 A mobilização junto aos municípios para participação dos trabalhadores do SUAS nas
atividades de Supervisão Técnica será de responsabilidade da Contratada.
8.4 A Supervisão Técnica será realizada, preferencialmente, duas vezes ao mês, com Encontros
de Supervisão e Oficinas Temáticas de 4 (horas) de duração cada, totalizando 48 horas de
capacitação por região intramunicipal, conforme especificado no Quadro 4.
8.4.1 A realização dos encontros seguirá a seguinte ordem, conforme especificado no
Quadro 4:
Quadro 4: Da organização para realização dos encontros:
1º encontro: Encontro de Supervisão Total de Encontros de Supervisão: 7
Total de Oficinas Temáticas: 5
Total de encontros: 12
2º encontro: Encontro de Supervisão
3º encontro: Oficina Temática
4º encontro: Encontro de Supervisão
5º encontro: Oficina Temática
6º encontro: Encontro de Supervisão
7º encontro: Oficina Temática
8º encontro: Encontro de Supervisão
9º encontro: Oficina Temática
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10º encontro: Encontro de Supervisão
11º encontro: Oficina Temática
12º encontro: Encontro de Supervisão
8.5 Os locais para a realização dos encontros de Supervisão e Oficinas Temáticas, bem como a
infraestrutura necessária para sua realização, são de responsabilidade da Contratada e
deverão ser acordados com os municípios de acordo com as orientações repassadas pela
Contratante em reunião de alinhamento.
8.6 O Evento de Abertura será realizado na cidade de Belo Horizonte, terá duração de 1 (um)
dia, compreendendo 8 (oito) horas e é imprescindível a presença da equipe técnica da
Contratada (coordenador geral, analista de conteúdo, supervisores e facilitadores temáticos)
responsável pela execução da Supervisão nos municípios de Belo Horizonte, Betim,
Contagem e Ribeirão das Neves.
8.6.1 A Contratante não arcará com custos de transporte, diárias ou quaisquer outros
relacionados ao deslocamento da equipe técnica da Contratada para a participação
no Evento de Abertura que ocorrerá na cidade de Belo Horizonte, deixando, assim, a
participação da equipe técnica da Contratada (com exceção do coordenador geral e
analista de conteúdo) responsável pela execução das atividades nos municípios de
Passos, Divinópolis, Juiz de Fora e Montes Claros, facultada a participação.
8.6.2 Além da equipe técnica da Contratada participarão do Evento de Abertura os
trabalhadores do SUAS inscritos para participação nas ações de Supervisão Técnica,
membros da Contratante e palestrante.
8.6.3 Os conteúdos a serem abordados no Evento de Abertura, bem como a programação
completa, serão definidos posteriormente entre a Contratante e a Contratada.
8.6.4 A organização, coordenação e condução do Evento de Abertura serão de
responsabilidade da equipe técnica da Contratada a qual caberá, também,
providenciar e subsidiar todos os itens necessários à sua realização, incluindo local
apropriado, infraestrutura, mobiliário, dentre outros, conforme especificados no
Quadro 2, demais especificações constantes neste Termo de Referência e seus
anexos e em reunião de alinhamento ofertada pela Contratante.
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8.7 Segundo a Resolução da CNAS, denomina-se jornada “evento que reúne profissionais da
área em torno de temas e atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolva a
Assistência Social, por meio de apresentação de projetos de pesquisa, de extensão e relatos
de experiência (...)”.
8.7.1 A Jornada terá como tema específico as medidas socioeducativas de meio aberto e
destina-se a trabalhadores e gestores atuantes na área, inscritos ou não nas
atividades de Supervisão Técnica, desde que o número de participantes inscritos não
ultrapasse a capacidade do auditório, conforme especificações constantes neste
Termo de Referência e seus anexos.
8.7.2 A Jornada será realizada na cidade de Belo Horizonte, terá duração de 1 (um) dia,
compreendendo 8 (oito) horas e é imprescindível a presença da equipe técnica da
Contratada (coordenador geral, analista de conteúdo, supervisores e facilitadores
temáticos) responsável pela execução da Supervisão nos municípios de Belo
Horizonte, Betim, Contagem e Ribeirão das Neves.
8.7.3 A Contratante não arcará com custos de transporte, diárias ou quaisquer outros
relacionados ao deslocamento da equipe técnica da Contratada para a participação
na Jornada, que ocorrerá na cidade de Belo Horizonte, deixando, assim, a
participação da equipe técnica da Contratada (com exceção do coordenador geral e
analista de conteúdo) responsável pela execução das atividades nos municípios de
Passos, Divinópolis, Juiz de Fora e Montes Claros, facultada a participação.
8.8 Na jornada deverão ser expostos projetos de pesquisa e/ou extensão, bem como relatos de
práticas bem sucedidas e/ou inovadoras no atendimento/acompanhamento de jovens no
cumprimento de medida socioeducativa de meio aberto, nas modalidades de Liberdade
Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), em Minas Gerais e/ou no Brasil.
8.8.1 Para a Jornada a Contratada deverá dispor ou subcontratar profissionais cujas
qualificações e perfis estejam de acordo com o especificado no item 7 deste Termo
de Referência.
8.9 O dia e horário para realização da Jornada serão definidos posteriormente, e caberá à
Contratada providenciar e subsidiar todos os itens necessários à sua realização, incluindo
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local apropriado, infraestrutura, mobiliário, dentre outros, conforme especificados no
Quadro 6.
8.10 Todo o evento da jornada deverá ser gravado com recursos de áudio e vídeo, editado e o
material (pen drive e/ou DVD) disponibilizado à Contratante.
8.11 O Seminário de Encerramento acontecerá em Belo Horizonte, terá duração de 1 (um) dia,
compreendendo 8 (oito) horas e é imprescindível a presença da equipe técnica da IES
(coordenador geral, analista de conteúdo, supervisores e facilitadores temáticos)
responsável pela execução da Supervisão nos municípios de Belo Horizonte, Betim,
Contagem e Ribeirão das Neves.
8.11.1 A Contratante não arcará com custos de transporte, diárias ou quaisquer outros
relacionados ao deslocamento da equipe técnica da Contratada para a participação
no Seminário de Encerramento, que ocorrerá na cidade de Belo Horizonte, deixando,
assim, a participação da equipe técnica da Contratada (com exceção do coordenador
geral e analista de conteúdo) responsável pela execução das atividades nos
municípios de Passos, Divinópolis, Juiz de Fora e Montes Claros, facultada a
participação.
8.11.2 Além da equipe técnica da Contratada participarão do Seminário de Encerramento os
trabalhadores do SUAS que participaram das ações de Supervisão Técnica e membros
da Contratante.
8.11.3 Os conteúdos a serem abordados no Seminário de Encerramento, bem como a
programação completa, serão definidos posteriormente entre a Contratante e a
Contratada.
8.11.4 Alguns artigos, ou trabalhos afins, produzidos pelos trabalhadores participantes da
Supervisão Técnica e escolhidos pela equipe técnica da Contratada, em conjunto com
a Contratante, serão apresentados no Seminário de Encerramento.
8.11.5 A organização, coordenação e condução do Seminário de Encerramento serão de
responsabilidade da equipe técnica da Contratada a qual caberá, também,
providenciar e subsidiar todos os itens necessários à sua realização, incluindo local
apropriado, infraestrutura, mobiliário, dentre outros, conforme especificados no
Quadro 6.
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8.12 Os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica que executará
Supervisão Técnica, incluindo palestrantes, são de inteira responsabilidade da Contratada e
deverão constar na planilha de custos da Licitante.
8.13 No que se refere à organização e custeio dos lanches que serão ofertados aos participantes,
a execução do objeto – expresso no item 1 – será de inteira responsabilidade da Contratada e
deverá constar na planilha de custos da Licitante.
8.13.1 O lanche deverá ser oferecido no intervalo dos encontros de Supervisão e Oficinas
Temáticas, nos intervalos do Evento de Abertura e Seminário de Encerramento e da
Jornada e ser composto, no mínimo, do seguinte cardápio: café, sucos, biscoitos, e
tipos de bolo ou torta e 03 (três) tipos salgados simples ou mini sanduíches, saches
de açúcar, saches de adoçante, utensílios e vasilhames para o serviço, talheres,
copos, guardanapos, toalhas.
8.13.2 Na organização desse serviço, a Contratada deve: 1) cuidar para que o número de
lanches contratados seja equivalente ao número de encontros de Supervisão e/ou
Oficinas Temáticas; 2) cuidar para que o número de lanches contratados seja
equivalente ao número de pessoas em cada um dos eventos
(abertura/encerramento/jornada) e 3) organizar os recibos comprobatórios junto
com a confirmação diária, que deverá ser assinada pelo representante da Contratada
indicando que esse serviço foi ofertado, conforme descrito nesse subitem.
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MUNICÍPIOREGIÃO INTRAMUNICIPAL Nº PROFISSIONAIS
PARTICIPANTESCARGA HORÁRIA TOTAL
POR REGIÃO INTRAMUNICIPAL
Belo Horizonte
1. Alto Vera Cruz, Taquaril e Granja de Freitas Até 20 48 HORAS
2. Morro das Pedras Até 20 48 HORAS
3. Jardim Felicidade Até 20 48 HORAS
4. Santa Lúcia Até 20 48 HORAS
5. Aglomerado da Serra Até 20 48 HORAS
Betim6. Jardim Teresópolis Até 20 48 HORAS
7. Citrolândia Até 20 48 HORAS
Contagem 8. Nova Contagem Até 20 48 HORAS
Ribeirão das Neves 9. Florença Até 20 48 HORAS
Passos 10. Patrimônio/ Novo Horizonte Até 20 48 HORAS
Divinópolis11. A Definir Até 20 48 HORAS
Juiz de Fora12. A Definir Até 20 48 HORAS
Montes Claros13. A Definir Até 20 48 HORAS
Quadro 5: Composição e distribuição das turmas e carga horária.
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Quadro 6: Especificação dos itens necessários para o Evento de Abertura, Jornada e Seminário de Encerramento.
EVENTO DE ABERTURA E SEMINÁRIO DE ENCERRAMENTO JORNADA
Ítem Quantidade Ítem
Auditório(Com acessibilidade e capacidade mínima para 200 pessoas)
2Auditório(Com acessibilidade e capacidade mínima para 100 pessoas)
Mesa(Retangular, com capacidade mínima para 6 pessoas)
2 Mesa(Retangular, com capacidade mínima para 6 pessoas)
Cadeira 12 Cadeira
Retroprojetor 2 Retroprojetor
Computador 2 Computador
Microfone 8 Microfone
Coffee Break(Para 200 pessoas; sendo 1 coffee break pela manhã e 1 à tarde)
4Coffee Break(Para 100 pessoas; sendo 1 coffee break pela manhã e 1 à tarde)
Equipamento para filmagem e gravação do evento
Aparelho de som
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9 DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
O conjunto de atividades necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência será
realizado em três etapas compreendidas em: Etapa Preparatória, Execução e Conclusão,
conforme especificadas no Quadro 7.
Para a execução de Supervisão Técnica a Contratada deverá respeitar o cronograma de
execução conforme especificado no Quadro 7.
9.1 Em todas as etapas que compõem a realização da Supervisão Técnica, serão
realizadas reuniões mensais, entre os membros da equipe técnica da Contratada
(coordenador geral, analista de conteúdo, supervisores).
9.1.1 Em todas as etapas que compõem a realização da Supervisão Técnica, serão realizadas
reuniões mensais entre o Coordenador Geral e Analista de Conteúdo com a equipe
da Contratante, sendo as mesmas realizadas, obrigatoriamente, na cidade de Belo
Horizonte.
9.1.2 É desejável que o coordenador geral e o analista de conteúdo tenham como base de
trabalho a cidade de Belo Horizonte, não tendo a Contratante obrigação de arcar
com custos relacionados à hospedagem e alimentação quando da realização das
reuniões mensais, Evento de Abertura, Jornada e Seminário de Encerramento.
Quadro 7: Especificação das etapas e cronograma de execução da Supervisão Técnica.
9.2 Etapa Preparatória:
Nessa etapa a IES realizará as seguintes atividades:
1) Dispor ou subcontratar toda a equipe técnica necessária à execução da Supervisão
Técnica (conforme especificado no item 7 deste Termo de Referência).
ETAPA EXECUÇÃO
Preparação De Dezembro de 2017 a Janeiro de 2018
Execução De Janeiro a Setembro de 2018
Conclusão De Setembro de 2018 a Maio de 2019
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2) Participar junto a Contratante de reunião de alinhamento para contextualização da
proposta de Supervisão Técnica do Programa Juventudes, alinhamento e definição
dos conteúdos a serem abordados ao longo da Supervisão Técnica. Esta reunião
ocorrerá em Belo Horizonte em data e local a serem propostos pela Contratante e
terá duração de 4 (quatro) horas.
3) Elaborar e apresentar Plano de Trabalho, com detalhamento da metodologia a ser
utilizada, para prestação do serviço objeto da licitação, a partir das diretrizes
apontadas pela Contratante em reunião de alinhamento anterior;
4) Realizar treinamento da equipe de supervisores, de acordo com as orientações
repassadas pela Contratante;
5) Organizar e sistematizar instrumentais/formulários e/ou relatórios que serão
utilizados pelos supervisores em cada um dos encontros de Supervisão.
9.3 Etapa de Execução:
Serão realizadas pela IES (Supervisores) as seguintes atividades:
1) Participar de Evento de Abertura;
2) Realizar e conduzir os encontros presenciais para a execução da Supervisão Técnica,
obedecendo à carga horária e metodologia definida neste Termo de Referência e em
reunião de alinhamento entre a Contratante e a Contratada;
3) Elaborar relatórios e preencher os instrumentais/formulários e listas de presença que
serão utilizados em cada um dos encontros de Supervisão e Oficinas Temáticas, em
conformidade com as diretrizes repassadas pela Contratante e com os produtos
esperados, descritos no item 11;
4) Participar de reuniões mensais com o Analista de Conteúdo para acompanhamento e
ajustes na execução da Supervisão Técnica; entrega de relatórios, instrumentais e/ou
formulários e listas de presença;
5) Alinhar e coordenar os encontros de Oficinas Temáticas;
6) Alinhar o trabalho da Supervisão Técnica do Programa Juventudes aos demais
processos de Supervisão Técnica, que eventualmente estejam em curso no âmbito do
SUAS no município;
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7) Receber o lanche e assinar a confirmação diária indicando que esse serviço foi
ofertado;
8) Participar da Jornada.
Serão realizadas pela IES (Facilitador Temático) as seguintes atividades:
1) Participar de Evento de Abertura;
2) Participar de reunião de alinhamento previamente à realização da oficina com o
supervisor responsável pela região intramunicipal onde a mesma será realizada;
3) Conduzir oficina com temas pertinentes às juventudes, suas linguagens, da relação
com o território, formação de grupos e sociabilidade juvenil, dentre outros a serem
elaborados juntamente com o supervisor;
4) Participar da Jornada.
Serão realizadas pela IES (Analista de Conteúdo) as seguintes atividades:
1) Conduzir o Evento de Abertura;
2) Instruir e dar suporte à equipe de supervisores quanto aos conteúdos e metodologia
utilizados ao longo do processo de Supervisão Técnica;
3) Atestar/validar os relatórios, instrumentais e formulários entregues pelos
supervisores, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Contratante e com
os produtos esperados, descritos no item 11;
4) Sistematizar, por encontro, as informações recebidas dos supervisores através das
listas de presença, dos instrumentais e/ou formulários e/ou relatórios, em
conformidade com as diretrizes repassadas pela Contratante e com os produtos
esperados, descritos no item 11;
5) Realizar e conduzir reuniões mensais com os supervisores para acompanhamento e
ajustes na execução da Supervisão Técnica;
6) Participar de reuniões mensais com Coordenador Geral e a Contratante para
acompanhamento e ajustes na execução;
7) Conduzir a Jornada.
Serão realizadas pela IES (Coordenador Geral) as seguintes atividades:
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1) Supervisionar e organizar a execução do projeto e estabelecer coordenação
administrativa do cumprimento da Supervisão Técnica e interlocução com os atores
envolvidos;
2) Atestar/validar os relatórios contendo as sistematizações, por encontro, produzidos
pelo Analista de Conteúdo, em conformidade com as diretrizes repassadas pela
Contratante e com os produtos esperados, descritos no item 11;
3) Supervisionar a sistematização das listas de presença;
4) Organizar e coordenar o Evento de Abertura;
5) Organizar e coordenar a Jornada;
6) Realizar e conduzir reuniões mensais com o Analista de Conteúdo e supervisores
para acompanhamento e ajustes na execução da Supervisão Técnica;
7) Participar de reuniões mensais com o Analista de Conteúdo e a Contratante para
acompanhamento e ajustes na execução.
8) Organizar e disponibilizar os lanches para o Evento de Abertura, os encontros de
Supervisão Técnica, Oficinas Temáticas e Jornada, considerando o número de
participantes, bem como, organizar as listas de confirmação diária, repassadas pelos
supervisores, indicando que esse serviço foi ofertado.
9.4 Etapa de Conclusão:
Serão realizadas pela IES (Analista de Conteúdo) as seguintes atividades:
1) Produzir relatório preliminar, em conformidade com as diretrizes dadas pela
Contratante e obedecendo ao estabelecido neste Termo de Referência e seus
anexos;
2) Produzir documento orientador final que aponte desafios e proposições
metodológicas que possibilitem aos trabalhadores do SUAS aprimorar e/ou instaurar
novos processos e práticas de trabalho voltados ao atendimento/acompanhamento
de jovens vulneráveis.
Serão realizadas pela IES (Coordenador Geral e Analista de Conteúdo) as seguintes
atividades:
1) Participar de reunião final;
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2) Reunir e organizar o recebimento dos artigos produzidos pelos trabalhadores
participantes bem como participar da escolha dos trabalhos a serem apresentados no
Seminário de Encerramento;
3) Conduzir o Seminário de Encerramento em conformidade com as diretrizes dadas pela
Contratante.
4) Entregar e apresentar relatório preliminar, produzido a partir da análise dos dados e
conteúdos gerados pelos supervisores ao longo do processo de execução da
Supervisão Técnica na Fase 1.
5) Certificar os trabalhadores participantes que obtiverem, pelo menos, 75% (setenta e
cinco) de frequência nos encontros de Supervisão e Oficinas Temáticas.
6) Entregar e apresentar documento orientador final, produzido a partir da análise dos
dados e conteúdos gerados pelos supervisores ao longo do processo de execução da
Supervisão Técnica nas duas fases.
10 DA CERTIFICAÇÃO
10.1 Os participantes com pelo menos 75% de presença nos encontros de Supervisão
Técnica e Oficinas Temáticas receberão certificado de participação.
10.2 Cabe à Contratada fornecer a Contratante a listagem com os nomes e dados dos
trabalhadores participantes que atenderem aos critérios de certificação expressos no
subitem 10.1.
10.3 O certificado ficará disponível por até um ano após a conclusão das atividades previstas ao
longo da Supervisão Técnica, para impressão dos participantes que atenderem aos
critérios expressos no subitem 10.1, no Sistema de Gestão das Capacitações da
Subsecretaria de Assistência Social – SISCAP operado pela Contratante.
10.4 A Contratada deverá disponibilizar à Contratante a logomarca de sua instituição e a
assinatura digital de seu representante legal, em boa resolução, para inserção no
certificado emitido pelo SISCAP, conforme subitem 10.3.
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11 DOS PRODUTOS EXIGIDOS:
O ateste da realização dos serviços especificados no item 11 deste Termo de Referência será
dado pela Contratante com base na entrega pela Contratada de 06 produtos que
compreenderão:
11.1 Primeiro Produto
Relatório contendo as principais informações sobre as atividades da Etapa Preparatória
realizadas até o momento, quais sejam:
1) Lista completa preenchida de “Alocação da Equipe Técnica por fase de execução”,
constante no Anexo B deste Termo de Referência;
2) Sistematização dos resultados da Reunião de Alinhamento ofertada pela Contratante,
identificando as diretrizes apresentadas pela mesma;
3) Plano de Trabalho com detalhamento da metodologia e instrumentais/formulários
e/ou relatórios a serem utilizados para prestação do serviço objeto da licitação a
partir das diretrizes apresentadas pela Contratante durante reunião de alinhamento;
11.1.1 A entrega do Primeiro Produto ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis após a
realização de Reunião de Alinhamento. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a
entrega do produto, a Contratante, se necessário, encaminhará à Contratada o
relatório para correção ou ajuste do produto e a entrega da versão final pela
Contratada será no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O aceite definitivo pela
Contratante do produto é condição necessária para o pagamento da parcela
correspondente, mencionada no item 16;
11.1.2 O produto deverá ser entregue à Contratante em meio eletrônico e em 03 (três) vias
impressas e assinadas.
11.2 Segundo Produto
Relatório contendo as principais informações sobre as atividades da Etapa Preparatória e
Etapa de Execução realizadas até o momento em que se tenha atingido a execução do
treinamento dos supervisores, Evento de Abertura, dos 2 (dois) primeiros Encontros de
Supervisão e da primeira Oficina Temática, conforme especificado no Quadro 4, quais sejam:
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1) Sistematização dos resultados do treinamento da equipe de supervisores;
2) Lista dos trabalhadores inscritos nas atividades de Supervisão Técnica, com
discriminação da região intramunicipal, nome, cargo, função, e CPF;
3) Sistematização dos resultados do Evento de Abertura com detalhamento da
programação;
4) Planejamento elaborado pelo supervisor em conjunto com os trabalhadores;
5) Resultados do processo de aplicação da metodologia de Mapa Falado ou similar,
realizado com os trabalhadores do SUAS;
6) Descrição dos Encontros de Supervisão com detalhamento da programação, carga
horária e conteúdos desenvolvidos;
7) Descrição do encontro de Oficina Temática com detalhamento da programação, data,
local, carga horária e conteúdos desenvolvidos;
8) Análise do processo de execução com foco nas trajetórias profissionais e experiências
acumuladas dos trabalhadores do SUAS: pontos positivos, problemas e dificuldades
encontradas, ações saneadoras adotadas;
9) Listas originais de frequência contendo as seguintes informações: data, local, região
intramunicipal, horário, nome completo do participante, número do CPF e
respectivas assinaturas;
10) Apresentação das confirmações diárias assinadas pelo representante da Contratante
(supervisor) de que o serviço de lanche foi ofertado, conforme subitem 9.3.
11.2.1 A entrega do Segundo Produto ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a realização
do treinamento da equipe de supervisores, Evento de Abertura, dos 2 (dois)
primeiros Encontros de Supervisão e da primeira Oficina Temática. No prazo de até
03 (três) dias úteis após a entrega do produto, a Contratante, se necessário,
encaminhará à Contratada o relatório para correção ou ajuste do produto e a entrega
da versão final pela Contratada será no prazo de até 02 (dois) dias úteis. O aceite
definitivo pela Contratante do produto é condição necessária para o pagamento da
parcela correspondente, mencionada no item 16;
11.2.2 O produto deverá ser entregue à Contratante em meio eletrônico e em 03 (três) vias
impressas e assinadas.
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11.3 Terceiro Produto
Relatório descrevendo de forma pormenorizada as atividades da Etapa de Execução,
realizadas até o momento em que se tenha atingido o terceiro e quarto encontro de
Supervisão, segunda e terceira Oficina Temática e a Jornada, conforme especificado no
Quadro 4. O relatório deve conter os seguintes dados e informações, separados por região
intramunicipal e organizados por município:
1) Descrição dos Encontros de Supervisão com detalhamento da programação, carga
horária e conteúdos desenvolvidos;
2) Descrição dos encontros de Oficina Temática com detalhamento da programação,
carga horária e conteúdos desenvolvidos;
3) Sistematização dos resultados da jornada com detalhamento da programação; carga
horária, conteúdos, lista dos profissionais inscritos;
4) Análise do processo de execução com foco nas novas descobertas expressas e
observadas pelos trabalhadores do SUAS: pontos positivos, problemas e dificuldades
encontradas, ações saneadoras adotadas;
5) Listas originais de frequência contendo as seguintes informações: data, local, região
intramunicipal, horário, nome completo do participante, número do CPF e
respectivas assinaturas;
6) Apresentação das confirmações diárias assinadas pelo representante da Contratante
(supervisor) de que o serviço de lanche foi ofertado, conforme subitem 9.3.
7) Disponibilização do DVD (ou pen drive) com a filmagem e gravação da Jornada.
11.3.1 A entrega do Terceiro Produto ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a realização
do terceiro e quarto encontro de Supervisão, segunda e terceira Oficina Temática e a
Jornada. No prazo de até 03 (três) dias úteis após a entrega do produto, a
Contratante, se necessário, encaminhará à Contratada o relatório para correção ou
ajuste do produto e a entrega da versão final pela Contratada será no prazo de até 02
(dois) dias úteis. O aceite definitivo pela Contratante do produto é condição
necessária para o pagamento da parcela correspondente, mencionada no item 16;
11.3.2 O produto deverá ser entregue à Contratante em meio eletrônico e em 03 (três) vias
impressas e assinadas.
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11.4 Quarto Produto:
Relatório descrevendo de forma pormenorizada as atividades da Etapa de Execução,
realizadas até o momento em que se tenha atingido a execução do quinto, sexto e sétimo
encontro de Supervisão e quarta e quinta Oficina Temática, conforme especificado no
Quadro 4. O relatório deve conter os seguintes dados e informações, separados por região
intramunicipal e organizados por município:
1) Descrição dos Encontros de Supervisão com detalhamento da programação, carga
horária e conteúdos desenvolvidos;
2) Descrição dos encontros de Oficina Temática com detalhamento da programação,
carga horária e conteúdos desenvolvidos;
3) Análise do processo de execução com foco nas novas descobertas teórico-
metodológicas expressas e observadas pelos trabalhadores do SUAS: pontos
positivos, problemas e dificuldades encontradas, ações saneadoras adotadas;
4) Listas originais de frequência contendo as seguintes informações: data, local, região
intramunicipal, horário, nome completo do participante, número do CPF e
respectivas assinaturas;
5) Apresentação das confirmações diárias assinadas pelo representante da Contratante
(supervisor) de que o serviço de lanche foi ofertado, conforme subitem 9.3.
11.4.1 A entrega do Quarto Produto ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a realização do
quinto, sexto e sétimo encontro de Supervisão e quarta e quinta Oficina Temática. No
prazo de até 03 (três) dias úteis após a entrega do produto, a Contratante, se
necessário, encaminhará à Contratada o relatório para correção ou ajuste do produto
e a versão final deverá ser enviada pela Contratada no prazo de até 02 (dois) dias
úteis. O aceite definitivo do produto é condição necessária para o pagamento da
parcela correspondente, mencionada no item 16.
11.4.2 O produto deverá ser entregue à Contratante em meio eletrônico e em 03 (três) vias
impressas e assinadas.
11.5 Quinto Produto:
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Relatório descrevendo de forma pormenorizada as atividades da Etapa de Conclusão,
realizadas até o momento em que se tenha atingido a execução do Seminário de
Encerramento e reunião para análise da execução com a Contratante. O relatório deverá
conter os seguintes dados e informações:
1. Versão impressa e arquivo dos artigos, ou documentos afins, produzidos pelos
trabalhadores participantes e selecionados para apresentação no Seminário de
Encerramento;
2. Sistematização dos resultados do Seminário de Encerramento com detalhamento da
programação;
3. Apresentação das confirmações diárias assinadas pelo representante da Contratante
(supervisor) de que o serviço de lanche foi ofertado, conforme subitem 9.3.
4. Análise da etapa de conclusão com foco nas possibilidades metodológicas e
operativas construídas pelos trabalhadores do SUAS: pontos positivos, problemas e
dificuldades encontradas e ações saneadoras adotadas;
5. Sistematização dos resultados da Reunião Final ofertada pela Contratante;
6. Relatório quantitativo preliminar, conforme diretrizes apontadas pela Contratante na
Reunião Final.
11.5.1 A entrega do Quinto Produto ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a realização do
Seminário de Encerramento e reunião para análise da execução com a Contratante.
No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do produto, a Contratante, se
necessário, encaminhará à Contratada o relatório para correção ou ajuste do produto
e a versão final deverá ser enviada pela Contratada no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis. O aceite definitivo do produto é condição necessária para o pagamento da
parcela correspondente, mencionada no item 16.
11.5.2 O produto deverá ser entregue à Contratante em meio eletrônico e em 03 (três) vias
impressas e assinadas.
11.6 Sexto Produto:
Documento Orientador final contendo descrição do processo de elaboração, implantação e
execução da Supervisão Técnica do Programa Juventudes e análise dos resultados.
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11.6.1 A entrega do Sexto Produto ocorrerá em até 15(quinze) dias úteis após a realização da
entrega da versão final do quinto produto. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a
entrega do produto, a Contratante, se necessário, encaminhará à Contratada o
relatório para correção ou ajuste do produto e a versão final deverá ser enviada pela
Contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O aceite definitivo do produto é
condição necessária para o pagamento da parcela correspondente, mencionada no
item 16.
11.6.2 O produto deverá ser entregue à Contratante em meio eletrônico e em 03 (três) vias
impressas e assinadas.
12 DA APRESENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 A proposta a ser encaminhada pela licitante refere-se à execução dos serviços objeto
deste Termo de Referência na sua totalidade, previstos no item 1.
12.1.1 É desejável que o coordenador geral e o analista de conteúdo tenham como base de
trabalho a cidade de Belo Horizonte, não tendo a Contratante obrigação de arcar
com custos relacionados à hospedagem e alimentação quando da realização das
reuniões mensais, Evento de Abertura, Jornada e Seminário de Encerramento.
12.2 A proposta a ser encaminhada pela licitante deve basear-se nos parâmetros
estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital de Licitação.
12.3 Não será aceita a proposta da licitante que não for credenciada na Rede Nacional de
Educação Permanente do SUAS – RENEP-SUAS.
12.4 Será desclassificada a licitante cuja proposta apresentar:
12.4.1 Equipe técnica composta por número de profissionais inferior ao necessário à
execução da Supervisão conforme os prazos e especificações contidas neste Termo
de Referência ou que apresente desconformidade com as exigências de formação
acadêmica e/ou experiência/qualificação, como a falta da comprovação de
capacidade técnica conforme exigida nos itens 6 e 7;
12.4.2 Cronograma de execução incompatível com as especificações deste Termo de
Referência;
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12.4.3 Atestado técnico quanto à capacidade da Licitante em desconformidade com o
especificado nos itens 6 e 7;
12.4.4 Incompatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado, tendo como
base as informações constantes nos autos do procedimento do pregão.
12.5 A Proposta a ser apresentada pela licitante deverá obedecer à seguinte formatação:
Capa, com a indicação do objeto ao qual se refere;
Sumário;
Histórico da licitante: breve descrição da estrutura organizacional da Licitante e
resumo de sua experiência nos últimos 03 (três) anos, na formação de agentes
públicos e/ou sociais no campo das Políticas Sociais, preferencialmente na área da
Assistência Social, contendo descrição sumária das ações executadas ou serviços
prestados, os órgãos ou entidades Contratantes, a data e o tempo de duração;
Atestado de comprovação do credenciamento da licitante na RENEP, nos termos do
item 6;
Cronograma de execução das atividades, descritas no item 9, conforme Quadro 7;
Lista dos componentes da equipe técnica, especificando a função desempenhada por
cada profissional e a alocação dos mesmos por região intramunicipal, conforme
formulário “Alocação da Equipe Técnica por região intramunicipal” apresentado no
Anexo B;
Currículos de todos os componentes da equipe técnica e declaração assinada por
estes, autorizando a inclusão do currículo na proposta da licitante. Os currículos
deverão ser acompanhados de cópias dos respectivos documentos comprobatórios,
nos termos do subitem 7.4;
Planilha de custos da execução de Supervisão Técnica conforme formulário
“Caracterização do objeto e detalhamento dos custos” apresentado no Anexo A. A
planilha de custos deverá relacionar todos os custos relativos à execução de
Supervisão Técnica, incluindo: (a) remuneração da equipe técnica; (b) deslocamento,
hospedagem e alimentação da equipe técnica; (c) impostos, taxas, fretes; e) encargos
comerciais e de qualquer outra natureza; f) obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
g) todos os ônus diretos; h) e lucros (quando for o caso).
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A proposta da instalação física onde serão realizados o Evento de Abertura, a Jornada
e o Seminário de Encerramento, será validada pela Contratante.
13 DO RECEBIMENTO
13.1 Os serviços serão recebidos após sua execução nos locais indicados pela
CONTRATANTE, mediante aprovação do Gestor do Contrato, que deverá confirmar
se os serviços foram realizados, conforme especificações constantes no Termo de
Referência e da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº ......
14 GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1 A Instituição de Ensino Superior - IES contratada deverá garantir a qualidade da
prestação dos serviços, conforme os itens descritos neste Termo de Referência,
obrigando-se a corrigir os serviços não satisfatórios, ou realizados em
desconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos.
14.2 Os serviços a serem corrigidos não gerarão ônus para a Contratante.
14.3 A integridade e o sigilo dos dados e informações a que tiver acesso, em função da
prestação de serviços, deverão ser garantidos, sendo os contratados sujeitos à
penalidades caso ocorra algum vazamento de informação.
15 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Coordenador Geral, indicado pela Contratada, atuará como preposto dela frente a
Contratante e responderá administrativamente pela execução do contrato;
15.1 Para fins de comprovação da efetiva realização de Supervisão, do atendimento aos
critérios e padrões de execução estabelecidos neste Termo de Referência, da
qualidade e dos resultados da ação, sua execução acompanhada, monitorada e
avaliada por equipe técnica da Contratante, devendo a Contratada:
15.1.1 Disponibilizar, sempre que solicitada pelo Contratante, as informações e os
documentos relativos à gestão e à execução da supervisão, tais como faturas, notas
fiscais, comprovantes de pagamentos à equipe técnica, entre outros;
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15.1.2 Possibilitar aos representantes da Contratante e/ou consultores indicados pela
Contratante livre acesso às atividades da supervisão.
15.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato também serão
exercidos por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao
qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o
neste instrumento.
16 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do
beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 dias corridos da
data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e
aprovados pela CONTRATANTE.
16.1 A Contratante efetuará o pagamento em 6 (seis) parcelas, conforme cronograma de
pagamento constante no Quadro 8:
Quadro 8: Cronograma de Pagamento dos Produtos:
Execução Parcela Etapas Percentual de Pagamento
2017/2018
1ª Após a entrega e aceite definitivo do Primeiro Produto
20 %
2ª Após a entrega e aceite definitivo do Segundo Produto
17,5 %
3ª Após a entrega e aceite definitivo do Terceiro Produto
17,5 %
4ª Após a entrega e aceite definitivo do Quarto Produto
17,5 %
5 Após a entrega e aceite definitivo do Quinto Produto
17,5 %
6 Após a entrega e aceite definitivo do Sexto Produto
10 %
TOTAL 100%
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16.2 Os produtos referidos no cronograma de pagamento encontram-se especificados
no item 11 deste Termo de Referência;
16.3 Quaisquer despesas não constantes dos termos contratuais e não autorizadas
antecipadamente pelo Contratante serão de inteira responsabilidade da
Contratada, não cabendo a esta qualquer espécie de ressarcimento delas pela
Contratante.
16.4 O pagamento será efetuado com base:
a) na apresentação de nota fiscal/fatura dos serviços prestados pela Contratada;
b) na apresentação, pela Contratada, e aprovação, pela Contratante, dos produtos
descritos no item 11 deste Termo de Referência.
16.4.1 A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a
verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da
NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela
Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante
consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
16.4.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
16.4.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o
prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
documento considerado válido pela CONTRATANTE.
16.4.4 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido
será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo
pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –
SELIC.
16.5 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos
no Edital.
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16.6 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento,
se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a
adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão
contratual.
16.7 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do
faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos
Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3303-7995 (para outras localidades e celular).
16.8 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s)
orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1481.08.244.220.4684.0001.33.90.39-53 IAG 0 Fonte 71 IPU1.
17 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57, § 1 º da Lei 8666/93.
18 DAS ASSINATURAS
18.1 Responsável pela elaboração
Declaro que sou responsável pela elaboração do presente Termo de Referência para
contratação de Instituição de Ensino Superior – IES, pública ou privada, cadastrada na Rede
Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único da Assistência
Social/SUAS (RENEP/SUAS), para execução de ações de formação e capacitação de
profissionais do SUAS, visando o aprimoramento da oferta de serviços socioassistenciais
voltados ao público jovem vulnerável, através de SUPERVISÃO TÉCNICA, conforme previsto
na Resolução Nº 06, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de 2016, no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
Em __01__/_07__/2017.
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___________________________________________
Viviane Colen Furtado
Técnica da Superintendência de Programas Especiais
18.2 Aprovação do Termo de Referência
Declaro que estou de acordo com o presente Termo de Referência.
Em __01__/_07__/2017.
______________________________________________
Lauren Fernandes de Siqueira
Diretora de Programas para População de Vilas e Favelas
18.3 Ordenador de despesas
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as
informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Declaro que valor total estimado está dentro das previsões orçamentárias da unidade
administrativa solicitante e autorizo a abertura do processo oriundo do presente Termo de
Referência criado por esta unidade.
Em __01__/_07__/2017.
_______________________________________________
Raphaela Hytomi Pianchão Aihara
Superintendente de Programas Especiais
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ANEXO A - DO TERMO DE REFERÊNCIACARACTERIZAÇÃO DO OBJETO E DETALHAMENTO DE CUSTOS
RECURSOS HUMANOS
ITEM PERÍODO DESCRIÇÃO QUANT.UNIDADE (HORA) OBSERVAÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Coordenador Geral
Durante toda a vigência do contrato
Disponibilizar profissional capacitado para supervisionar, organizar a execução do projeto e estabelecer coordenação administrativa do cumprimento da execução de Supervisão Técnica e interlocução com os atores envolvidos. Escolaridade/Formação acadêmica: Titulação mínima de especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. Qualificação e/ou experiência profissional: 1) mínimo de 02 (dois) anos em elaboração, coordenação, avaliação e monitoramento de projetos; 2) mínimo de 02 (dois) anos de coordenação de ações de formação de pessoas ou capacitação profissional, preferencialmente na área de Políticas Sociais
1 216 01 Coordenador geral responsável por todos os municípios e regiões intramunicipais conforme especificado no Termo de Referência.
R$ R$
Analista de Conteúdo
Durante toda a vigência do contrato
Disponibilizar profissional capacitado para orientar e apoiar execução de Supervisão Técnica quanto aos aspectos metodológicos, sistematização de dados e informações geradas a partir dos encontros, elaboração de documento final orientador para o atendimento/acompanhamento da população jovem nos serviços socioassistenciais em Minas Gerais. Escolaridade/Formação acadêmica: Titulação mínima de especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. Qualificação e/ou
1 402 01 Analista de Conteúdo responsável por todos os municípios e regiões intramunicipais conforme especificado no Termo de
R$ R$
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experiência profissional: 1)Mínimo de 02 (dois) anos de experiência em supervisão, formação ou capacitação de profissionais na área de políticas públicas, preferencialmente, no SUAS; 2) Experiência na produção e elaboração de documento (s) orientador (s) e/ou metodológico para implantação e execução de ações e serviços de políticas públicas; 3) Mínimo de 03 (três) anos de experiência de Trabalho voltado para a temática das juventudes (atendimento, consultoria, gestão, assessoria ou pesquisa). 4) Conhecimento das normativas da Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004, Norma Operacional Básica-NOB/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas no âmbito da Assistência Social, em especial que trabalhem a temática do atendimento ao público jovem. Conhecimento sobre marcos conceitual e normativo que tratem de direitos humanos e de políticas transversais, especialmente, sobre promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial e populações LGBT (participação em congressos, seminários, cursos, rodas de conversa, ou afins).
Referência.
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Supervisor técnico
Durante o período de execução dos encontros de supervisão e oficinas temáticas
Disponibilizar profissional capacitado para organizar, coordenar e executar os encontros de Supervisão Técnica na(s) região intramunicipal de sua responsabilidade. Escolaridade/Formação Profissional: Graduação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. Desejável especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. Qualificação e/ou experiência profissional: 1) Mínimo de 02 (dois) anos de experiência de trabalho na área da Proteção Social Básica e/ou Especial do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. 2) Desejável experiência em Supervisão; 3) Mínimo de 03 (três) anos de experiência de trabalho voltado para a temática das “juventudes” (consultoria, atendimento, gestão ou assessoria, pesquisa ou docência de ensino superior); 4) Conhecimento das normativas da Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004, Norma Operacional Básica-NOB/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas no âmbito da Assistência Social, em especial que trabalhem a temática do atendimento ao público jovem. Conhecimento sobre marcos conceitual e normativo que tratem de direitos humanos e de políticas transversais, especialmente, sobre promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial e populações LGBT (participação em congressos, seminários, cursos, rodas de conversa, ou afins).
13 176 13 supervisores; conforme especificado no Termo de Referência.
R$ R$
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Facilitador temático
Durante o período de execução dos encontros de supervisão e oficinas temáticas
Disponibilizar profissional capacitado para executar oficinas temáticas na região intramunicipal de sua responsabilidade. Escolaridade/Formação Profissional: Não exigida. Qualificação e/ou experiência profissional: 1)Mínimo de 03 (três) anos em trabalhos sociais, esportivos e/ou culturais, em favelas e/ou periferias com grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco social. 2) Participação como palestrante, debatedor, ou afins, em processos de capacitação/formação em seminários, rodas de conversa, dentre outros, sobre temas pertinentes às juventudes vulneráveis; 3) Desejável residir na região intramunicipal onde executará as oficinas.
13 54 13 Facilitadores Temáticos, conforme especificado no Termo de Referência.
R$ R$
Palestrante II (Jornada Medidas Socioeducativas)
(Para realização da Jornada Medidas Socioeducativas com duração de 8 horas)
Disponibilizar profissional capacitado para realizar jornada sobre o atendimento/acompanhamento de jovens em cumprimento de Medida Socioeducativa de Meio Aberto. Escolaridade/Formação Profissional: Graduação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. Desejável especialização na temática das juventudes. Qualificação e/ou experiência profissional: 1) mínimo de 02 (dois) anos no atendimento ou gestão de programas ou serviços de acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto ;2) Elaboração e implantação de práticas inovadoras e diferenciadas no atendimento/acompanhamento de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e/ou de projetos de pesquisa ou extensão que obedeçam à temática.
2 10 02 Palestrantes para participação em 1 oficina de práticas nos serviços de medidas socioeducativas em meio aberto (Jornada)
R$ R$
VALOR GERAL R$
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ALIMENTAÇÃO
ITEM PERÍODO DESCRIÇÃO QUANT.UNIDADE (PESSOAS) OBSERVAÇÃO
VALOR POR PESSOA
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Coffee Break Treinamento
02 dias/8 horas de duração cada
O lanche deverá ser oferecido no intervalo dos encontros de treinamento da equipe de supervisores e ser composto, no mínimo, do seguinte cardápio: café, sucos, tipos de bolo, pão de queijo, saches de açúcar, saches de adoçante, utensílios e vasilhames para o serviço, copos, guardanapos.
4 25 Coffee Break por dia de treinamento (um pela manhã e outro a tarde), para 25 pessoas cada.
R$ R$ R$
Coffee Break encontros de supervisão e/ou oficinas temáticas
12 encontros/4 horas de duração cada
O lanche deverá ser oferecido no intervalo dos encontros de Supervisão e Oficinas Temáticas e ser composto, no mínimo, do seguinte cardápio: café, sucos, tipos de bolo, pão de queijo, saches de açúcar, saches de adoçante, utensílios e vasilhames para o serviço, copos, guardanapos.
156 25 Coffee Break por encontro de Supervisão ou Oficina Temática para 25 pessoas cada
R$ R$ R$
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Coffee Break Eventos de Abertura e Seminário de Encerramento
02 eventos/ 8 horas cada
Os lanches deverão ser oferecidos nos intervalos dos Eventos de Abertura e Encerramento e ser composto, no mínimo, do seguinte cardápio: café, sucos, tipos de bolo, pão de queijo, saches de açúcar, saches de adoçante, utensílios e vasilhames para o serviço, copos, guardanapos.
4 200 Coffee Break para os eventos de abertura e encerramento (um pela manhã e outro a tarde) para 200 pessoas cada evento.
R$ R$ R$
Coffee Break Jornada
01 Jornada/ 8 horas de duração
Os lanches deverão ser oferecidos nos intervalos da jornada e ser composto, no mínimo, do seguinte cardápio: café, sucos, tipos de bolo, pão de queijo, saches de açúcar, saches de adoçante, utensílios e vasilhames para o serviço, copos, guardanapos.
2 100 Coffee Break para o evento da jornada (um pela manhã e outro à tarde)
R$ R$ R$
VALOR GERAL R$
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DIÁRIA
ITEM PERÍODO DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE OBSERVAÇÃOVALOR
UNITÁRIO VALOR TOTALDiária (supervisor)
12 dias. Durante a realização dos encontros de supervisão e/ou oficinas temáticas.
Hospedagem para o supervisor quando da realização dos encontros de supervisão e/ou oficinas temáticas nos municípios de Passos, Juiz de Fora e Montes Claros.
36 01 diária por supervisor para 12 encontros no município
12 diárias para 03 pessoas
R$ R$
Diária (palestrante)
01 dia. Durante a realização da Jornada
Hospedagem em região central de Belo Horizonte para os palestrantes da Jornada.
2 01 diária por palestrante
01 diária para 02 palestrantes em Belo Horizonte
R$ R$
VALOR GERAL R$
TRANSPORTE
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ITEM PERÍODO DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE OBSERVAÇÃOVALOR
UNITÁRIO VALOR TOTALDespesas com deslocamento interno dos supervisores nos municípios.
Durante o período de execução (12 encontros)
Despesas com deslocamento interno dos 13 supervisores para a realização dos 12 encontros de supervisão e oficinas temáticas nas 13 regiões intramunicipais.
312 deslocamento (ida e volta)
24 deslocamentos por região intramunicipal (Total de 13 regiões intramunicipais). Deslocamento da região central do município para o local de realização dos encontros de supervisão e/ou oficinas temáticas.
R$ R$
Despesas com passagens (ida e volta) I
Durante o período de execução (12 encontros)
Despesas com passagens rodoviárias ou aéreas de ida e volta para os superviores para a realização de 12 encontros de supervisão e/ou oficinas temáticas nos municípios de Passos, Divinópolis, Juiz de Fora e Montes Claros.
96 passagem (ida e volta)
24 deslocamentos de Belo Horizonte para os municípios de Passos, Divinópolis, Juiz de Fora e Montes Claros, para realização dos encontros de supervisão e/ou oficinas temáticas e retorno
R$ R$
Despesas com passagens (ida e volta) II
Durante o período de execução da Jornada
Despesas com passagens rodoviárias ou aéreas de ida e volta para os palestrantes da Jornada.
4 passagem (ida e volta)
Deslocamento do palestrante da Jornada para Belo Horizonte e retorno
R$ R$
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Traslados I (Rodoviária ou aeroporto/Hotel e Hotel/Rodoviária ou aeroporto)
Durante o período de execução (12 encontros por região intraurbana)
Despesas com translado dos supervisores nos municípios de Passos, Divinópolis, Juiz de Fora e Montes Claros.
96 traslado (ida e volta)
24 Traslados do supervisor nos municípios de Passos, Divinópolis, Juiz de Fora e Montes Claros.
R$ R$
Traslados II (Rodoviária ou aeroporto/Hotel e Hotel/Rodoviária ou aeroporto)
Durante o período de execução da Jornada
Despesas com translados dos palestrantes da Jornada
4 traslado (ida e volta)
Deslocamento dos palestrantes da rodoviária ou aeroporto para o município de Belo Horizonte e retorno
R$ R$
VALOR GERAL R$
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ALUGUEL DE ESPAÇO
ITEM PERÍODO DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE OBSERVAÇÃOVALOR
UNITÁRIO VALOR TOTALAluguel de auditório
8 horas de duração cada evento
Despesa com aluguel de auditório para realização dos eventos de abertura e encerramento
2 auditório com capacidade para, no mínimo, 200 pessoas
Auditório com acessibilidade para, no mínimo, 200 pessoas.
R$ R$
Aluguel de auditório
8 horas de duração Despesa com aluguel de auditório para realização da jornada.
1 auditório com capacidade para, no mínimo, 100 pessoas
Auditório com acessibilidade para, no mínimo, 100 pessoas.
R$ R$
VALOR GERAL R$
ALUGUEL DE ESPAÇO
ITEM PERÍODO DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE OBSERVAÇÃOVALOR
UNITÁRIO VALOR TOTALFilmagem, gravação e edição
8 horas de duração cada evento
Captação de vídeo em qualidade Full HD com aproximadamente 08 (oito) horas de cobertura 02 (duas) Câmeras. Edição linear de vídeo do evento completo. Criação de vinheta simples para abertura e/ou finalização do evento utilizando logo ou identidade visual do evento fornecidos pela Contratante. Entrega do material editado em alta resolução em mídia de dados compatível (pen drive ou DVD de dados).
1 pessoal capacitado e equipamentos para realização de filmagem, gravação e edição
Para realização da Jornada
R$ R$
VALOR GERAL R$
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ANEXO B - DO TERMO DE REFERÊNCIAALOCAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
SUPERVISÃO TÉCNICA PROGRAMA JUVENTUDES
FUNÇÃO NOME MUNICÍPIO REGIÃO INTRAMUNICIPAL
Coordenador Geral Todos Todas
Analista de Conteúdo Todos Todas
FUNÇÃO NOME MUNICÍPIO REGIÃO INTRAMUNICIPAL
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.
Belo Horizonte
Alto Vera Cruz, Taquaril e Granja de Freitas
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Morro das Pedras
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Jardim Felicidade
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Santa Lúcia
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Aglomerado da Serra
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.
Betim
Jardim Teresópolis
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Citrolândia
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Contagem Nova Contagem
1. Supervisor 1. Ribeirão das Florença
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2. Facilitador Temático 2.
Neves
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Passos Patrimônio/ Novo Horizonte
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Divinópolis A Definir
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Juiz de Fora A Definir
1. Supervisor
2. Facilitador Temático
1.
2.Montes Claros A Definir
FUNÇÃO NOME MUNICÍPIO REGIÃO INTRAMUNICIPAL
Palestrantes (Jornada)1. Belo Horizonte Não se aplica
2. Belo Horizonte Não se aplica