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Rondônia , 02 de Junho de 2020 Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ANO XI | Nº 2724 www.diariomunicipal.com.br/arom 1 Expediente: Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE Diretoria 2019/2021 Conselho Deliberativo Presidente: CLAUDIOMIRO ALVES DOSW SANTOS Vice-Presidente: GISLAINE CLEMENTE Tesoureiro: CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 1º Secretária: HELMA SANTANA AMORIM Conselho Fiscal Titular: EDUARDO BERTOLETTI Titular: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA Titular: MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES ====================================================== Diretoria FUNDADORA 2011/2012 Conselho Deliberativo Presidente:LAERTE GOMES Vice-presidente:Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral:Kleber Calistode Souza Membros:Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura Conselho Fiscal Titular:Luiz Gomes Furtado Titular:Augusto Tunes Plaça Titular:Valcir Silas Borges O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/AROM e-mail de contato: [email protected] ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1-155/2020 OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de testes rápidos para detecção do covid-19 para triagem dos casos suspeitos do vírus que forem encaminhados aos diversos serviços públicos de assistência à saúde dos municípios consorciados. À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, considerando que o Parecer Técnico prevê a DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, Inc. IV c/c Art. 26 parágrafo único da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e considerando que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO 006/2020. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Aquisição de testes rápidos para detecção do covid-19 Favorecido: CYN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA-ME Valor Global: R$ 139.400,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos reais) Fundamento Legal: Art. 24, inc. IV. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa emergencial de licitação nº 006/2020. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Ji-Paraná/RO, 01 de junho de 2020. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Secretária Executiva CIMCERO/RO Publicado por: Hudson Barbosa de Oliveira Código Identificador:E03CF260 SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO DOS ITENS DESERTOS E FRACASSADOS NO PREGÃO 003/2020) COM APLICAÇÃO DE LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP CONFORME ART. 48 INCISO I DA LC 123/2006 PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/CIMCERO/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.: 1-421/CIMCERO/2019 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição demateriais de consumo (MEDICAMENTOS Injetáveis/hospitalar) para o apoio e fortalecimento da Rede hospitalar dos estes públicos consorciados e Serviços de Assistência Ambulatorial, por um período de 12 meses, e conforme disposições descritas no edital e seus anexos. Considerando que a presente Licitação estava marcada para o dia 11 de junho de 2020, logo esta data é feriado nacional (Corpus Christi). Onde se lê na publicação do aviso de Licitação no Diário Oficial dos Municípios na data de 29 de maio de 2020: DATA DE ABERTURA: 11 de junho de 2020, às 10h00min. (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ Leia-se: DATA DE ABERTURA: 12 de junho de 2020, às 10h00min. (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos

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Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 1

Expediente: Associação Rondoniense de Municípios – AROM

MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2019/2021 Conselho Deliberativo Presidente: CLAUDIOMIRO ALVES DOSW SANTOS Vice-Presidente: GISLAINE CLEMENTE Tesoureiro: CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 1º Secretária: HELMA SANTANA AMORIM Conselho Fiscal Titular: EDUARDO BERTOLETTI Titular: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA Titular: MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES ======================================================

Diretoria FUNDADORA 2011/2012 Conselho Deliberativo Presidente:LAERTE GOMES Vice-presidente:Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral:Kleber Calistode Souza Membros:Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura Conselho Fiscal Titular:Luiz Gomes Furtado Titular:Augusto Tunes Plaça Titular:Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/AROM e-mail de contato: [email protected]

ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO

CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1-155/2020 OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de testes rápidos para detecção do covid-19 para triagem dos casos suspeitos do vírus que forem encaminhados aos diversos serviços públicos de assistência à saúde dos municípios consorciados. À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, considerando que o Parecer Técnico prevê a DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, Inc. IV c/c Art. 26 parágrafo único da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e considerando que o Parecer Jurídico atesta que

foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO 006/2020. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Aquisição de testes rápidos para detecção do covid-19 Favorecido: CYN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA-ME Valor Global: R$ 139.400,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos reais) Fundamento Legal: Art. 24, inc. IV. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa emergencial de licitação nº 006/2020. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Ji-Paraná/RO, 01 de junho de 2020. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Secretária Executiva CIMCERO/RO

Publicado por: Hudson Barbosa de Oliveira

Código Identificador:E03CF260

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO DOS ITENS DESERTOS E FRACASSADOS NO PREGÃO 003/2020) COM APLICAÇÃO DE LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP CONFORME ART. 48 INCISO I DA LC 123/2006 PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/CIMCERO/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.: 1-421/CIMCERO/2019 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição demateriais de consumo (MEDICAMENTOS Injetáveis/hospitalar) para o apoio e fortalecimento da Rede hospitalar dos estes públicos consorciados e Serviços de Assistência Ambulatorial, por um período de 12 meses, e conforme disposições descritas no edital e seus anexos. Considerando que a presente Licitação estava marcada para o dia 11 de junho de 2020, logo esta data é feriado nacional (Corpus Christi). Onde se lê na publicação do aviso de Licitação no Diário Oficial dos Municípios na data de 29 de maio de 2020: DATA DE ABERTURA: 11 de junho de 2020, às 10h00min. (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ Leia-se: DATA DE ABERTURA: 12 de junho de 2020, às 10h00min. (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/

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DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: EDITAL: O Edital e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, na sede do CIMCERO, especificamente na sala da CPL de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, estando ainda publicado no site eletrônico: www.consorciopublico.ro.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Os interessados poderão obter maiores informações junto à Superintendência de Licitações do CIMCERO pelos telefones (69) 3423-0401/3423-5221 no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, também pelo E-mail: [email protected]. Ji-paraná/RO, 01 de junho de 2020. ADEÍLSON FRANCISCO P. DA SILVA Pregoeiro Portaria nº 077/2020

Publicado por: Adeilson Francisco Pinto da Silva Código Identificador:02A5F99F

ESTADO DE RONDÔNIA

CONSORCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA

SUPERINTENDÊNCIA

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE COMISSÃO DE CPL PORTARIA Nº. 010/CISAN/2020 de 01 de Junho de 2020.

“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO”

O Presidente do CISAN-CENTRAL/RO, Sr. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN CENTRAL/RO, RESOLVE: RETIFICAR. Na Portaria nº 006/CISAN/2020, onde se lê, Art. 1º Nomear os membros que irão compor a Comissão Permanente de Licitação, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios nas modalidades Pregão, Tomada de Preços, Concorrência e outras necessária, em titulares e suplentes: §1º: São membros titulares: I - GIVANILTON SOARES DA SILVA, sob matrícula municipal nº 882 (Rio Crespo/RO) – Presidente da CPL e Pregoeiro; II – EUZIMAR FILGUEIRAS SANTOS, (CISAN Central-RO) na qualidade de Secretário da CPL e Membro da Equipe de Apoio do Pregão e Registro de Preço; III – THAYNARA KATHELEEN DE OLIVEIRA FIORATI, sob matrícula municipal nº 1501 (Rio Crespo/RO); IV – RAFAELA BOIAGO (CISAN Central-RO), na qualidade de Membro da CPL e Membro da Equipe de Apoio do Pregão e Registro de Preço; §2º: Membro Suplente: I - RICARDO DINIZ ALUPP BORHER, na qualidade de Suplente da CPL e Membro da Equipe de Apoio do Pregão e Registro de Preço. Leia-se, Art. 1º Nomear os membros que irão compor a Comissão Permanente de Licitação, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios nas modalidades Pregão, Tomada de Preços, Concorrência e outras necessária, em titulares e suplentes: §1º: São membros titulares:

I - GIVANILTON SOARES DA SILVA, sob matrícula municipal nº 882 (Rio Crespo/RO) – Presidente da CPL e Pregoeiro; II – THAYNARA KATHELEEN DE OLIVEIRA FIORATI, sob matrícula municipal nº 1501 (Rio Crespo/RO); III – RAFAELA BOIAGO (CISAN Central-RO), na qualidade de Membro da CPL e Membro da Equipe de Apoio do Pregão e Registro de Preço; §2º: Membro Suplente: I - RICARDO DINIZ ALUPP BORHER, na qualidade de Suplente da CPL e Membro da Equipe de Apoio do Pregão e Registro de Preço. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Presidente do CISAN-Central /RO

Publicado por: Willian Luiz Pereira

Código Identificador:9BA613F8

SUPERINTENDÊNCIA PORTARIA DE NOMEAÇÃO - COTAÇÕES E TERMOS

PORTARIA Nº. 011/CISAN/2020 Ariquemes, 01 de Junho de 2020.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE RESPONSÁVEL POR COTAÇÕES E ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA.”

O Presidente do CISAN-CENTRAL/RO, Sr. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN CENTRAL/RO; RESOLVE: Art 1º. Nomear a servidora Eliane Fátima da Silva, coordenadora Administrativa, como responsável pela realização de pesquisas prévias de preço e elaboração de termos referência, para concussão dos procedimentos licitatórios do Consórcio intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN CENTRAL/RO. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Presidente do CISAN-Central/RO

Publicado por: Willian Luiz Pereira

Código Identificador:A21265AD

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE

CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D´OESTE

2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº.007/2018 TERMO DE ADITIVO

2° Termo aditivo do contrato nº.007/2018, Contratação de empresa especializada em prestação de serviços Gerenciamento de Combustível por Cartão, na modalidade de Adesão Ata de Registro de Preços.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D OESTE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n° 15.865.017/0001-89, com endereço em BAHIA, 5703, Bairro Cidade Alta, Alta Floresta D’Oeste - RO, 76954000, representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. Dario Moreira, e a empresa BrasilCard, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rusulino

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Ferreira Guimarães, 839, Setor Central, Cidade Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ sob n° 03.817.702/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo o Aditivo Dilatação de Prazo de Vigência contratual: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Aditiva o contrato em 12 meses de 06 de junho de 2020 a 05 de junho de 2021 As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original nos termos do Artigo 57, § 1º da Lei de licitações n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 03 (duas) vias de igual forma e teor. Alta Floresta D´Oeste 29 de maio de 2020. DARIO MOREIRA Presidente da Câmara BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA Representante Legal

Publicado por: Rafael Ricardo Straub

Código Identificador:29224313

PODER EXECUTIVO DESPACHO

Considerando o Decreto Estadual nº 24.887 de 20 de março de 2020 “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus / COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020.”, me manifesto FAVORÁVEL ao pedido de paralisação da obra de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS EM ÁREA URBANA, COM DRENAGEM SUPERFICIAL, MEIO FIO E SARJETA, face o período atípico que estamos enfrentando. Á luz das informações contidas, defiro o pedido de paralisação por 90 (noventa) dias, a contar de 20/03/2020, podendo ser prorrogado, se a situação assim perdurar. Cessado o prazo assinalado e/ou emitindo a ordem de reinicio, deverá a empresa retomar os trabalhos imediatamente, sob pena das sanções legais aplicáveis ao caso. Alta Floresta D’Oeste/RO, em 23 de março de 2020. LUCIANO DUARTE Secretário Municipal de Obras Fiscal do Contrato

Publicado por: Reginaldo Silva

Código Identificador:7A229614

PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO

Nº44CPLM/2020/PARA REGISTRO DE PREÇO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº44CPLM/2020/PARA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº428/2020 A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, através do Pregoeiro designado pelo Decreto n.º 9.930 de 04 de Junho de 2019, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI/ME/EPP,tipo Menor Preço Por Item, que será julgado nos termos da Lei nº. 10.520/02 Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal nº. 8.013 de 29 de setembro de 2011, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014 eDecreto 8.538/2015. Cujo objetivo é: Realização de Pregão Eletrônico por SRP (Sistema de Registro de Preços), visando à futura e eventual AQUISIÇÃO DE

AUTOPEÇAS E AFINS / CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES. Valor total estimado da presente licitação de R$188.369,49(cento e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos). ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Fim do recebimento da proposta: 16/06/2020 as 09h30min Inicio da analise proposta: 16/06//2020 as 09h31min Fim da análise da proposta: 16/06/2020 as 09h59min Inicio da disputa: 16/06/2020 as 10h00 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.licitanet.com.br “Acesso ao Sistema” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial). Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. www.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min., para maiores informações. E-mail:[email protected] Fone: (69)3641-2463 Alta Floresta D’Oeste/RO, 01 de junho de 2020. CELIA FERRARI BUENO Pregoeira

Publicado por: Celia Ferrari Bueno

Código Identificador:EA0A96D2

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS

PARECIS

GABINETE DO PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2020. PROCESSO Nº 305/SEMUSA/2020

DO OBJETO Aquisição de Avental Hospitalar, para ser utilizada pelos Profissionais em saúde, que trabalham no HPP – Hospital de Pequeno Porte Ana Nery e Unidades Básicas de Saúde deste Município, conforme descrito no Termo de Referência. DA JUSTIFICATIVA Esta aquisição se faz necessária para atender os Profissionais de saúde que trabalham no enfrentamento ao Covid-19, para garantir a proteção e segurança dos mesmos. DO PRESTADOR DE SERVIÇOS A Empresa E. BENNG CONFECÇOES ME, CNPJ: 15.839.706/0001-19, com valor de R$: 5.000,00 (Cinco mil reais). DA BASE LEGAL Art. 24 da Lei 8.666/93. II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. DA AUTORIZAÇÃO Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Alto Alegre dos Parecis – RO, 01 de Junho de 2020. MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES Prefeito Municipal

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Publicado por: Tania Lucia Compagnoni

Código Identificador:1598D282

GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2020.

PROCESSO Nº 294/SEUSA/2020 DO OBJETO Aquisição de TENDAS SNFONADAS COM ESTRUTURAS METÁLICAS FABRICADA EM CHAPA DE FERRO METALON Conforme descrito no Termo de Referência. DA JUSTIFICATIVA Esta aquisição se faz necessária com urgência, para suprir as necessidades de proteção dos Servidores e equipamentos, na barreira Sanitária onde os profissionais trabalham no atendimento ao Covid-19. DO PRESTADOR DE SERVIÇOS MUNDO NOVO COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI, CNPJ: 33.266.217/0001-05. Com valor de R$: 5.100,00 (Cinco mil e cem reais) DA BASE LEGAL Art. 24 da Lei 8.666/93. II para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. DA AUTORIZAÇÃO Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Alto Alegre dos Parecis – RO, 01 de Junho de 2020. MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES Prefeito Municipal

Publicado por: Tania Lucia Compagnoni

Código Identificador:4B1A9071

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

29/CPL/2020 Excelentíssimo Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis o Senhor Marcos Aurélio Marques Flores, no uso de suas atribuições legais, baseado nos valores ADJUDICADOS, resolve HOMOLOGAR a Licitação na Modalidade de Pregão nº. 29/CPL/2020, do tipo menor preço, destinado a Aquisição de Equipamentos de Proteção e Higienização Individual para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, Recurso Próprio, Processo Administrativo sob o nº. 289/SEMUSA/2020, foi ADJUDICADA, com base no Art. 4º Inciso XXI da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, sendo os itens nº 08 e 09 no valor global de R$ 1.154,50 (Mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), em favor da empresa BONINI & BONINI LTDA, CNPJ: 29.004.099/0001-81, os itens nº 01, 04 e 05, no valor total de R$ 12.551,00 (Doze mil quinhentos e cinquenta e um reais) em favor da empresa GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 17.472.278/0001-64, os itens nº 06, 07, e 10 no valor total de R$ 7.044,50 (Sete mil e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) em favor da empresa MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA, CNPJ: 04.724.729/0001-61, os itens nº 02, e 03, no valor total de R$ 21.370,00 (Vinte e um mil, trezentos e setenta reais ) em favor da empresa R.C.S. DENDENA COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL, CNPJ: 24.652.465/0001-95, por serem as propostas que apresentaram critérios mais vantajosos para esta Administração Pública Alto Alegre dos Parecis - RO, em 01 de Junho de 2020.

MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES Prefeito Municipal

Publicado por: Tania Lucia Compagnoni

Código Identificador:D598D126

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Decreto nº 3254/2020, comunica aos interessados que a licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 039/2020, formalizada através do Processo Administrativo nº 1-557/2020/SEMAU, tendo por objeto a LOCAÇÃO DE TENDA E BANHEIRO QUÍMICO NO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE BARREIRA SANITÁRIA PARA PREVENÇÃO DA COVID19. Será REVOGADA em conformidade a solicitação de revogação da Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Alto Paraíso RO, 01 de Junho de 2020. THIAGO SANTOS DE SOUZA Pregoeiro Municipal Dec. Nº30254/2020

Publicado por: Thiago Santos de Souza

Código Identificador:8CB81BFF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO – RETIFICAÇÃO EMPRESA CONVOCADA DEVIDO A DESISTÊNCIA DA 1ª COLOCADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019/SRP A Prefeita do Município de Alto Paraíso/RO, no uso de suas atribuições comunica que HOMOLOGOU a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2019/GABINETE, referente ao Processo Administrativo nº 1-340/GABINETE/2019, cujo objeto é “Sistema de Registro de Preços para eventuais contratações de empresa especializada para prestação de serviços de coffee break, café da manhã e marmitex para atender a realização de eventos promovidos pelas seguintes Secretarias: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, Secretaria Municipal da Saúde – SEMSAU, Secretaria Municipal da Educação – SEMED, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Secretaria Municipal de Cultura,Esporte e Lazer – SEMTUR, Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos – SEMOSP e GABINETE, por um período de 12 (doze) meses. ONDE SE LÊ: em favor das empresas: IRACY ANACLETO DA SILVA, CNPJ nº 18.047.364/0001-92, cujo valor global é de: R$ 6.384,00 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais) e RESTAURANTE GALINHA CAIPIRA, CNPJ nº 17.969.044/0001-27, cujo valor global é de R$ 73.792,00 (setenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais). Valor Total Adjudicado de R$ 80.176,00 (oitenta mil, cento e setenta e seis reais). Leia-se: ITEM 01- RESTAURANTE GALINHA CAIPIRA, CNPJ nº 17.969.044/0001-27, cujo valor global é de: R$ 7.980,00 (Sete mil, novecentos e oitenta reais) e ITEM 02 - RESTAURANTE

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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GALINHA CAIPIRA, CNPJ nº 17.969.044/0001-27, cujo valor global é de R$ 73.792,00 (setenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais). Valor Total Adjudicado de R$ 81.772,00 (Oitenta e um mil, setecentos e setenta e dois reais) Alto Paraíso/RO, 01 de junho de 2020. AUTORIZADO NA FORMA DA LEI: ____/____/____ HELMA SANTANA AMORIM Prefeita Municipal

Publicado por: Lucilene Castro de Sousa

Código Identificador:7269D82F

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO AVISO DE REMARCAÇÃO-PE 036/2020

AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO No 036/2020/SEMSAU REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 1-245 /SEMSAU/2020. APrefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 3031, Centro, Alto Paraíso-RO, através de sua Pregoeira oficial,TORNA PÚBLICOpara conhecimento dos interessadosA NOVA DATA DE CADASTRO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO,na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, tipo deEXECUÇÃO DIRETA, que será julgada peloMENOR PREÇO POR ITEM,nos termos da Lei n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOLOGIA INCLUINDO RAIO-X DIGITAL E ACESSÓRIOS PARA SALA DE RADIOLOGIA PARA O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE OSVALDO CRUZ DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO-RO. Valor Estimado: R$ 285.319,11 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e onze centavos). Inicio da sessão pública de lances: Dia 17/06/2020 às 10:00 horas,horário de Brasília/DF, localhttps://licitanet.com.br/, maiores informações através do telefone (0xx)-69 3534-2981 ou pelo [email protected]. Alto Paraíso-RO, 01 de Junho de 2020. LUCILENE CASTRO DE SOUSA Pregoeira - Decreto. Nº3254/2020

Publicado por: Lucilene Castro de Sousa

Código Identificador:C0B57430

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO

TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo nº 4590/AMR/2019 Contrato Nº 087/2019

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019, AMR – Agência Municipal de Regulação E A SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, autarquia municipal, devidamente inscrito no CNPJ nº 24.599.430/0001-30, com sede na Av. Tancredo Neves, Setor Institucional, nº 2166, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Presidente SIMONE DA COSTA (conforme Decreto nº

14.787/2018/PGM) e Empresa a SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº05.870.713/0001-20, com sede na cidade de Cuiabá/MT, à Rua Oriente Tenuta, n. 9 - Consil, representada neste ato por ELEIDE MARIA CORREA, CPF: 317.873.121-00, RG nº 23759518 – SEJSP, resolvem entabular o presente termo aditivo no contrato nº 87/2019, em conformidade com o que consta no Processo nº 4590/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/SEMPOG/2018, ADVINDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2018/PREGAO/SML/PMA – GSRP – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, que estabelece os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ADITIVO Aditivar o prazo do Contrato nº 087/2019 de aquisição de combustível (óleo diesel S-10/gasolina por 12 (doze) meses a partir de 03 de junho de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 087/2019, em tudo o que não conflita com as alterações introduzidas pelo presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: De conformidade com o disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº 8.666/93 e ainda do Art. 17 da IN Nº 1/97/STN, o Aditivo será publicado, resumidamente, em forma de extrato. Assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal. Ariquemes/RO, 19 de maio de 2020. CLEDIANE DE SOUZA CERQUEIRA ELEIDE MARIA CORREA

Agência Municipal De Regulação Comércio E Serviço Tecnologia E Informática LTDA Portaria Nº 001/AMR/2020

Publicado por:

Clediane de Souza Cerqueira Código Identificador:69BB8316

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo nº 4590/AMR/2019 Contrato Nº 087/2019

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019, AMR – Agência Municipal de Regulação E A SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, autarquia municipal, devidamente inscrito no CNPJ nº 24.599.430/0001-30, com sede na Av. Tancredo Neves, Setor Institucional, nº 2166, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Presidente SIMONE DA COSTA (conforme Decreto nº 14.787/2018/PGM) e Empresa a SAGA COMÉRCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº05.870.713/0001-20, com sede na cidade de Cuiabá/MT, à Rua Oriente Tenuta, n. 9 - Consil, representada neste ato por ELEIDE MARIA CORREA, CPF: 317.873.121-00, RG nº 23759518 – SEJSP, resolvem entabular o presente termo aditivo no contrato nº 87/2019, em conformidade com o que consta no Processo nº 4590/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/SEMPOG/2018, ADVINDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2018/PREGAO/SML/PMA – GSRP – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, que estabelece os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ADITIVO

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Aditivar o prazo do Contrato nº 087/2019 de aquisição de combustível (óleo diesel S-10/gasolina por 12 (doze) meses a partir de 03 de junho de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 087/2019, em tudo o que não conflita com as alterações introduzidas pelo presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: De conformidade com o disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº 8.666/93 e ainda do Art. 17 da IN Nº 1/97/STN, o Aditivo será publicado, resumidamente, em forma de extrato. Assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal. Ariquemes/RO, 19 de maio de 2020. CLEDIANE DE SOUZA CERQUEIRA ELEIDE MARIA CORREA

Agência Municipal De Regulação Comércio E Serviço Tecnologia E Informática LTDA Portaria nº 001/AMR/2020

Publicado por:

Clediane de Souza Cerqueira Código Identificador:BA62C034

CAMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/CPL/2020 A Câmara Municipal de Ariquemes, através de sua Pregoeira, Nomeada pela portaria 5705 de 05 de Janeiro 2019, no uso de suas atribuições legais, torna Público aos interessados, EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO do Pregão acima citado. Processo Administrativo 00046/2020 Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de (MATERIAL DE EXPEDIENTE) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ariquemes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Por um período de 12 (doze) meses. EMPRESAS VENCEDORAS: R. FARONI EIRELI CNPJ: 20.399.802/0001-23 Valo total: R$ 59.796,50 (Duzentos e treze mil, cem reais) COMERCIO VAREJISTA DE ARMARINHO MARTINS EIRELI CNPJ: 13.807868/0001-40 Valo total: R$ 1.247,20 (Hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) HOLANDA PAPELARIA EIRELI CNPJ:63.772.925/0001-70 Valo total: R$ 1.988,70 (Hum mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) LAZARO BEZERRA SOARES CNPJ: 06.088.333/0001-09 Valo total: R$ 1.659,05 (Hum mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos)

PAPELARIA TEIXEIRA LTDA - EPP CNPJ: 04.925.681/0001-50 Valo total: R$ 2.891,95 (Dois mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) T.C.C. DE A. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇO CNPJ: 32.010.011/0001-49

Valo total: R$ 2.729,00 (Dois mil, setecentos e vinte e nove reais) Para maiores informações no endereço Rua Cassiterita1369, – Centro – Ariquemes/RO – CEP: 76.872-869 Sala CPL/ Comissão Permanente de Licitações, Prédio Câmara Municipal de Ariquemes Fone: (69) 3535 – 2017 – E-mail: [email protected] Ariquemes, 27 de Maio de 2020.

FATIMA E. TOME MICHALTCHUK Pregoeira Portaria nº5705/19

Publicado por: Fatima Tome Michaltchuk

Código Identificador:0449115C

CAMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/CPL/2020

A Câmara Municipal de Ariquemes, através da Excelentíssima Srª. CARLA GONÇALVES REZENDE, Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, de acordo com o disposto no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGA os objetos licitados, referente ao Pregão Eletrônico acima citado, em favor da empresa: Objeto: Processo Administrativo 00046/2020 Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de (MATERIAL DE EXPEDIENTE) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ariquemes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Por um período de 12 (doze) meses. EMPRESAS VENCEDORAS: R. FARONI EIRELI CNPJ: 20.399.802/0001-23 Valo total: R$ 59.796,50 (Duzentos e treze mil, cem reais) COMERCIO VAREJISTA DE ARMARINHO MARTINS EIRELI CNPJ: 13.807868/0001-40 Valo total: R$ 1.247,20 (Hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) HOLANDA PAPELARIA EIRELI CNPJ:63.772.925/0001-70 Valo total: R$ 1.988,70 (Hum mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) LAZARO BEZERRA SOARES CNPJ: 06.088.333/0001-09 Valo total: R$ 1.659,05 (Hum mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) PAPELARIA TEIXEIRA LTDA - EPP CNPJ: 04.925.681/0001-50 Valo total: R$ 2.891,95 (Dois mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) T.C.C. DE A. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇO CNPJ: 32.010.011/0001-49 Valo total: R$ 2.729,00 (Dois mil, setecentos e vinte e nove reais) Para maiores informações no endereço Rua Cassiterita1369, – Centro – Ariquemes/RO – CEP: 76.872-869 Sala CPL/ Comissão Permanente de Licitações, Prédio Câmara Municipal de Ariquemes Fone: (69) 3535 – 2017 – E-mail: [email protected] Ariquemes, 27 de Maio de 2020.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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CARLA GONÇALVES REZENDE Vereadora/Presidente Câmara Municipal de Ariquemes

Publicado por: Fatima Tome Michaltchuk

Código Identificador:AF61E2B4

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTADO DE RONDÔNIA Homologação do Relatório Técnico de monitoramento e avaliação, decreto nº13.764/2017, referente as parcela:03. Centro de Recuperação Kadosh Processo administrativo nº12922/2019 – Repasse Financeiro Processo administrativo nº3985/2020 – Prestação de Contas Considerando as informações constantes no relatório técnico de fls.96/98 do processo administrativo nº3985/2020, elaborado pela gestora de parceria Maria Neuza L. Gomes, portaria nº377 de 30 de dezembro de 2019 a comissão de monitoramento e avaliação através deste instrumento e conforme artigo 59 da Lei 13.019, homologa o referido relatório. Ariquemes, 29 de maio de 2020. Membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento. Portaria nº198 de 27 de abril de 2020.

IDENILZA GIVIGI AYRES MAGDA DE OLIVEIRA MATOS CINDIANY DA LUZ BERNARDI

Publicado por: Fabiana de Mattos

Código Identificador:B2D4B27B

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTADO DE RONDÔNIA RELATÓRIO FINAL Número do processo 112922/2019 Repasse Financeiro 3985/2020 – Prestação de Contas

Interessada Centro de Recuperação Kadsh CNPJ: 03.036.729/0001-06

Responsável KARINE VIOLA DREHER

Objeto Repasse financeiro para pagamento de energia, Telefone e pagamento de pessoal - Processo 112922/2019

Termo de Fomento N°90/2019 fls.142/150, Processo 112922/2019, conforme lei 13.019/2014. Valor Total do Projeto: R$ 16.220,01 ( Dezesseis Mil, Duzentos e Vinte Reais e Um Centavos)

Projeto e Plano de Trabalho

As folhas 06/22, Processo 112922.

Analise Referente PRESTAÇÃO DE CONTA FINAL

Empenho 898/2019 – R$ 16.220,01 ( Dezesseis Mil, Duzentos e Vinte Reais e Um Centavos).

I. INTRODUÇÃO Versam os autos processo sobre repasse financeiro, conforme disposto no Termo de Fomento n° 090/2019 fls.145/150 com vigência até 30/04/2020, firmado entre o Centro de Recuperação Kadosh e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para pagamento de despesas fixas tais como: energia, telefone, pagamento de pessoal e encargos sociais sendo: (03) Monitores, analisado e deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS através da Resolução n° 18/CMAS/2019 (fl.04) no valor de R$ 16.220,01 (Dezesseis Mil, Duzentos e Vinte Reais e Um Centavos), Processo 12922/2019, e posteriormente o Projeto foi analisado e aprovado pela Comissão de Seleção (Portaria 168 de 12 de Junho de 2019) (fl.121), Processo 1-12922. A despesa foi autorizada pela ordenadora de despesa, conforme empenho 898/19, (fl.124) com fonte de recurso 100, elemento de despesa 33.50.41 – Contribuições e, pela existência de Dispensa de chamamento público conforme art 30 da lei 13.019/2014 , justificativa

de ausência de chamamento público e devidamente liquidado e pago as 3 ( três) parcelas conforme consta plano de trabalho/projeto. II. INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Processo 1-3985/2019 –Prestação de Contas A convenente apresentou em suas prestações de constas os seguintes documentos: a) Oficio apresentando a prestação de contas nos autos do processo (fl.17); b) Demonstração da Execução da Receita e Despesas (fl.19 ); c) Parecer do Conselho Fiscal (fl. 21) d) Extrato Bancário (fl.25); e) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas realizadas tais como: Nota fiscal, extratos de pagamentos e cotações. III- RELATÓRIO FINANCEIRO Conforme se verifica nos autos especificamente nas fls. 17/93 do Processo 1-3985/2020 foram realizados pagamentos de despesas de telefone, energia e pagamento de pessoal no valor total R$ 16.220,01 (Dezesseis Mil, Duzentos e Vinte Reais e Um Centavos) referente ao empenho 898/2019. Sendo que deste valor repassado foi utilizado indevidamente o valor de R$ 3.346,71 ( Três Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Um Centavos), que foi devolvido conforme consta no processo. Segue logo abaixo relatório detalhado de despesas:

Empenho Data do repasse Prestação de contas

Data da Prest. De Contas

Pagamento

898/2019 02/01/2020 02/02/2020 04/03/2020

SIM 29/04/2020 R$: 16.220,01

Saldo em conta R$: 0,0

Pagamento de Tarifas elétricas e Telefone R$ 3.646,66

Pagamento (Pessoal) R$: 8.555,88

Encargos R$ 1.483,93

Tarifas R$ 55,10

Total Pago R$ 13.686,47

Devolução R$ 7.143,41

SALDO R$ 0,00

CONCLUSÃO Considerando que o repasse financeiro foi realizado a fim de custear despesa com pagamento de Tarifas Elétricas, telefone, pagamento de pessoal e encargos sociais a MISSÃO KADOSH apresentou a prestação de contas devidamente conforme consta no Plano de Trabalho, de acordo com o Termo de Fomento n° 90/2019 . Diante disto ARQUIVA – SE o referido processo. Ariquemes, 08 de Maio de 2020. PAOLA WANESKA DE OLIVEIRA GASQUES Secretaria Municipal de Des. Social Portaria n.16.286/PGM/2020

Publicado por: Fabiana de Mattos

Código Identificador:D1976929

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO

1- 5468/2020 O Prefeito do Município de Ariquemes, no exercício de suas atribuições legais e amparado no Art. 24, inciso XXII da Lei Federal 8.666/1993, com razões remissivas à Justificativa nº 072/2020/CPL/SML/PMA e Parecer nº 547/2020/PGM, resolve RATIFICAR e HOMOLOGAR a Dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo Nº 1-5468/2020/SEMOSP, cujo objeto é a “Aquisição de materiais de consumo relativamente a EPIs a serem utilizados no enfrentamento do COVID - 19”. Em favor das empresas: BIONUTRI COM. E REP. DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ: 35.041.852/0001-01, no valor de R$ 1.000 (um mil reais), SALUTARY CENTRO NORTE COMERCIAL, inscrita no CNPJ: 04.383.642/0001-78, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), NOEN MEDICAL IMP. E EXP. PROD. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 32.737.279/0001-87, no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos), ficando o processo homologado com o valor total de R$ 14.140,00 (quatorze mil cento e quarenta reais).

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Ariquemes-RO, 01 de Junho de 2020. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes-RO

Publicado por: Carolina Lutz

Código Identificador:82BB63C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 241, DE 28 DE MAIO DE 2020. “DESIGNA

SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO ABAIXO”

Portaria nº 241, de 28 de maio de 2020.

“Designa servidor para exercer a função de Fiscal do contrato abaixo”

O Prefeito do Município de Ariquemes/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve; Considerando que as Secretarias Municipais devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.497 de 09 de agosto de 2018; Considerando que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração Pública; Verificar se a entrega de materiais, execução de prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços contratados; Indicar eventuais glosas das faturas. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o servidor FÁBIO R. MILANI, matrícula 7914-6, como fiscal dos Contratos nº 093/2020 e 094/2020, que têm por objeto a aquisição de scanners para atender às necessidades da SEMPOG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 28 de maio de 2020. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes/RO

Publicado por: Gleiciane Natal Babolim Arantes

Código Identificador:38DE5F7F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA DE 01 DE JUNHO DE 2.020. INERENTE AO DECRETO DE Nº 16.510, DE 21 DE MAIO DE 2.020,

(PUBLICADO EM 26 DE MAIO DE 2.020, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDONIA).

ERRATA DE 01 DE JUNHO DE 2.020. INERENTE AO DECRETO DE Nº 16.510, DE 21 DE MAIO DE 2.020, (PUBLICADO EM 26 DE MAIO DE 2.020, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDONIA). O Prefeito do Município de Ariquemes/RO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei: - CONSIDERANDO fls. 16 do processo administrativo nº 1-4394/2.020;

- CONSIDERANDO erro material contido no âmbito do artigo 2º do Decreto de nº 16.510, de 21 de Maio de 2.020, publicado na mesma data, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, o qual versa sobre a concessão de gozo de licença prêmio da servidora pública municipal Sra. Katia Rejane Rigolon. RETIFICA Onde se lê: (...)

Art. 2º - O gozo da referida Licença Prêmio será nos períodos escalonados de 01/05/2020 a 30/05/2020, 01/07/2020 a 30/07/2020 e 01/08/2020 a 30/08/2020 referente ao período aquisitivo de 2013/2017, conforme ciência e parecer do Secretário da Pasta. (...) Leia-se: (...) Art. 2º - O gozo da referida Licença Prêmio será no período de 01/05/2020 a 29/07/2020, referente ao período aquisitivo de 2013/2017, conforme ciência e parecer do Secretário da Pasta. (...) THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes/RO

Publicado por: Gleiciane Natal Babolim Arantes

Código Identificador:F9A1445C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 242, DE 29 DE MAIO DE 2020. “DESIGNA

SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO ABAIXO”

Portaria nº 242, de 29 de maio de 2020.

“Designa servidor para exercer a função de Fiscal do contrato abaixo”

O Prefeito do Município de Ariquemes/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve; Considerando que as Secretarias Municipais devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.497 de 09 de agosto de 2018; Considerando que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração Pública; Verificar se a entrega de materiais, execução de prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços contratados; Indicar eventuais glosas das faturas. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o servidor JARLISON BATISTA SANTANA, matrícula 12447-1, como fiscal do Contrato nº 095/2020, que têm por objeto contratação de prestação de fornecimento das urnas, serviços funerários, serviços administrativos, serviço de translado, nos tamanhos de urna funerária modelo popular, adulto, infantil, adulto especial, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento de usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, atender às necessidades da SEMDES. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Art. 3º Publique-se na forma da Lei. Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 29 de maio de 2020. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes/RO

Publicado por: Gleiciane Natal Babolim Arantes

Código Identificador:D39D3868

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS Nº

001/2020/CPL/SML/PMA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12812/2019/SEMED

Objeto: Empresa especializada para realizar o serviço de construção de passarela, na EMEIEF Ireno Antônio Berticelli, tendo como unidade orçamentaria a Secretaria Municipal de Educação. A Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, através da Comissão Permanente de Licitação, designada através do Decreto nº 16.125 de 27 de janeiro de 2020, torna público aos interessados que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com regime de execução indireta, de empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme condições e exigências contidas no Edital e seus Anexos. Valor Global Estimado: R$ 104.798,93 (cento e quatro mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e tres centavos). Fonte de Recursos: RP/Convênio do Estado nº 428/PGE-2018. DATA DE ABERTURA: 22 de junho de 2020 às 09h00min (horário local); LOCAL: Sala da SML da Prefeitura Municipal de Ariquemes-RO, Complexo Administrativo Dr. Carpintero, sito a Av. Tancredo Neves nº. 2166, Setor Institucional, CEP. 76.870-507 - Ariquemes/RO. O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, junto à CPL, (através de CD/DVD, Pen Drive ou outro, fornecido pelo requerente), no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min, ou no site desta Prefeitura www.ariquemes.ro.gov.br, portal da transparência, no menu compras/licitações. Outras informações através do tel. (0xx69) 3516-2021 ou via e-mail: [email protected]. Ariquemes-RO, 01 de junho de 2020 SILVIA CAETANO RODRIGUES Presidente da CPL

Publicado por: Ana Izabel Marques

Código Identificador:4CBF4990

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.533, DE 1º DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE

SOBRE A SUSPENSÃO DA COLETA DE PONTO ELETRÔNICO DURANTE O PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Decreto nº 16.533, de 1º de junho de 2020.

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COLETA DE PONTO ELETRÔNICO DURANTE O PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, resolve editar o presente; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que há necessidade de manter um plano de resposta a esse evento e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979/2.020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”; Considerando o Decreto Municipal nº 16.301, de 21 de março de 2.020, que “declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ariquemes para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal nº 16.300, de 20 de março de 2.020, e dá outras providências”; Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2.020 do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”.

DECRETA: Art. 1º - Como medida de prevenção, fica suspensa, no âmbito da Administração Pública Municipal, a coleta de ponto eletrônico, de modo que a frequência dos servidores públicos passará a ser feita de forma manual, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 1º de junho de 2.020, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer momento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Dr. Capintero, 1º de junho de 2020. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes/RO

Publicado por: Gleiciane Natal Babolim Arantes Código Identificador:02114807

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE

ARIQUEMES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO DIRETORIA

DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS AVENIDA TANCREDO NEVES Nº2166 – CEP Nº76.870-507 – SETOR

INSTITUCIONAL CNPJ Nº 04.104.816/0001-16 COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO A Prefeitura de Ariquemes, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 2166, Setor Institucional, Ariquemes/RO, solicita que o(a) Servidor(a) VIVIANE MATOS TRICHES, matrícula nº 3279-4, no cargo de Agente Gestão Pública, função de Agente Administrativo – 40 horas semanais, compareça na Diretoria de Gestão de Recursos Humanos – prédio da prefeitura, no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste comunicado, sob pena de caracterização de abandono de emprego previsto no artigo 173 da Lei 1.336 de 31 de agosto de 2007. Sem mais para o momento, Ariquemes, 27 de Maio de 2020. EDMAR APARECIDO TORRES LEGAL Dir. de Gestão de Rec. Humanos Dec. N° 9330/PGM/2013

Publicado por: Gilzerleia Tânia Daltiba Monteiro Lopes

Código Identificador:8E662979

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº. 16.525, DE 27 DE MAIO DE 2020. NOMEIA OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR

CARGO EFETIVO.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 10

THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ariquemes, no uso das atribuições legais e que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ariquemes e conforme Artigos 2º inciso II, alínea a, Artigo 6º, 7º, 8º inciso I Artigo 26 Parágrafo Único da Lei Municipal 1336 de 31/08/2007 e o Artigo 37, alínea II da Constituição Federal em razão da aprovação obtida no Concurso Público realizado em 03 de março de 2016 e no que consta no Edital de Convocação nº 0043/2020 de 27 de maio de 2020. D E C R E T A: Art. 1.º Fica nomeado para ocupar o Cargo Efetivo, o (s) concursado (s) e aprovado (s) na categoria funcional abaixo relacionados: M12 – TECNICO DA SAUDE II TECNICO EM RADIOLOGIA - 40 HORAS SEMANAIS

REGIME JURIDICO ÚNICO

1 HELEN KELLER GOMES DE ALMEIDA CADASTRO 12.613

2 ERICA VICTOR DE OLIVEIRA CADASTRO 12.614

3 VALDERENE ZANCANELA CADASTRO 12.615

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoes em contrario. Centro administrativo Municipal Dr Carpintero, Prefeitura de Ariquemes, 27 de maio de 2020, 42ª de emancipação politico-adminitrativo. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito Municipal de Ariquemes/RO

Publicado por: Gilzerleia Tânia Daltiba Monteiro Lopes

Código Identificador:647002C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº. 16.527, DE 29 DE MAIO DE 2020. NOMEIA OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR

CARGO EFETIVO. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ariquemes, no uso das atribuições legais e que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ariquemes e conforme Artigos 2º inciso II, alínea a, Artigo 6º, 7º, 8º inciso I Artigo 26 Parágrafo Único da Lei Municipal 1336 de 31/08/2007 e o Artigo 37, alínea II da Constituição Federal em razão da aprovação obtida no Concurso Público realizado em 03 de março de 2016 e no que consta no Edital de Convocação nº 0040/2020 de 05 de maio de 2020, Edital de Convocação nº. 041/2020 de 15 de maio de 2020 e no Edital de Convocação nº. 042/2020 de 19 de maio de 2020. D E C R E T A: Art. 1.º Fica nomeado para ocupar Cargo Efetivo, o (s) concursado (s) e aprovado (s) na categoria funcional abaixo relacionado: 22 – ESPECIALISTA DA SAUDE I - ENFERMEIRO - 40 HORAS SEMANAIS

REGIME JURIDICO ÚNICO

1 JULIETE SOUZA DA SILVA CADASTRO 12.619

2 GISELY DA SILVA BULIAN CADASTRO 12.621

M13 – TECNICO DA SAUDE I – TECNICO AUXILIAR EM REGULAÇÃO – TARM - 40 HORAS SEMANAIS

REGIME JURIDICO ÚNICO

1 DANIEL LUCAS FERREIRA CADASTRO 12.617

2 ANDRESSA FUZARE ORTIZ CADASTRO 12.620

M15 – TECNICO DA SAUDE I – TECNICO EM ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS

REGIME JURIDICO ÚNICO

1 DENISE FREITAS ROCHA CADASTRO 12.616

F17 – AGENTE DE SERVIÇOS – SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS

REGIME JURIDICO ÚNICO

1 WILLIAM DE SOUZA SCARAMUSSA CADASTRO 12.618

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoes em contrario.

Centro administrativo Municipal Dr Carpintero, Prefeitura de Ariquemes, 29 de maio de 2020, 42ª de emancipação politico-adminitrativo. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito Municipal De Ariquemes/RO

Publicado por: Gilzerleia Tânia Daltiba Monteiro Lopes

Código Identificador:85330C50

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº. 16.483, DE 15 DE MAIO DE 2020. NOMEIA OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR

CARGO EFETIVO. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ariquemes, no uso das atribuições legais e que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ariquemes e conforme Artigos 2º inciso II, alínea a, Artigo 6º, 7º, 8º inciso I Artigo 26 Parágrafo Único da Lei Municipal 1336 de 31/08/2007 e o Artigo 37, alínea II da Constituição Federal em razão da aprovação obtida no Concurso Público realizado em 03 de março de 2016 e no que consta no Edital de Convocação nº 0040/2020 de 05 de maio de 2020. D E C R E T A: Art. 1.º Fica nomeado para ocupar Cargo Efetivo, o (s) concursado (s) e aprovado (s) na categoria funcional abaixo relacionado: 22 – ESPECIALISTA DA SAUDE I - ENFERMEIRO - 40 HORAS SEMANAIS

REGIME JURIDICO ÚNICO

1 MELQUESEDEQUE SILVA SIQUEIRA STOPA CADASTRO 12.600

F11 – AGENTE DE SERVIÇO – SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS

REGIME JURIDICO ÚNICO

1 GLEIMESSON LUIS FEITOSA CARRIL CADASTRO 12.601

2 NILCEIA ARMINI DOS SANTOS CADASTRO 12.622

M13 – TECNICO DA SAUDE I – TECNICO AUXILIAR EM REGULAÇÃO – TARM - 40 HORAS SEMANAIS

REGIME JURIDICO ÚNICO

1 ELIZETE COSTA PINHEIRO CADASTRO 12.603

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoes em contrario. Centro administrativo Municipal Dr Carpintero, Prefeitura de Ariquemes, 15 de maio de 2020, 42ª de emancipação politico-adminitrativo. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito Municipal de Ariquemes/RO

Publicado por: Gilzerleia Tânia Daltiba Monteiro Lopes

Código Identificador:D07E9A28

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N° 5349/2019 – SEMOSP

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DEVEDOR: A Prefeitura Municipal de Ariquemes – RO, CNPJ nº 04.104.816/0001-16, com endereço na Avenida Tancredo Neves nº 2166 Setor Institucional, CEP 76872-854, Ariquemes-RO, Tel.: (69) 3516-3212 ou 3516-2039, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Thiago Leite Flores Pereira. CREDORA: A empresa A.E. DE SOUZA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA ME, CNPJ Nº 24.872.725/0001-38, com endereço na Rua Copo de Leite nº 14, Sala 03, Jardim Popular – SÃO PAULO - SP, telefone: (11) 3798-1206, neste ato representado pelo Sr. Alexandre Eduardo de Souza, portador do RG. 20.262.689-1- SSP/SP, e CPF n° 280.588.058-74.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - A Prefeitura Municipal de Ariquemes – RO, Secretaria Municipal de Obras, reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 391,20 (Trezentos e noventa e um reais e vinte centavos), decorrente da nota fiscal nº 000.000.417, apresentada e listada na (fl.87), conforme Memorando nº 029/Amoxarifado/2020, solicitando desta secretaria para providências do Reconhecimento de Dívida, para pagamento da nota fiscal acima. Decreto Nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pela Prefeitura Municipal de Ariquemes – RO, na forma preconizada no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, Parágrafo Primeiro, em virtude da aquisição de Toner para impressora, no exercício de 2019, resultando no valor total de R$ 391,20 (Trezentos e noventa e um reais e vinte centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO - A aquisição em questão encontrava-se amparada pelo Pregão Eletrônico n.º 003/2019, Publicação Diário Oficial dos Municípios do Estado (fl.113/125) de 27/02/2019. PARÁGRAFO TERCEIRO – A aquisição de material de consumo fornecido pela empresa no período de 06/04/2020 a SEMOSP. PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras, classificada como UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAÇÃO: 15.122.0012.2650 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras; ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores; FONTE DE RECURSOS: 100 CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL - Fica estabelecido que o pagamento da nota fiscal nº 000.000.417, apresentada e listada na (fl. 87), do Processo nº 5349/2019- SEMOSP, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à Prefeitura Municipal de Ariquemes – RO, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto a referida nota fiscal. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO - Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Divida, as partes elegem o FÓRUM da Comarca de Ariquemes - RO. Ariquemes/RO, 04 de Maio de 2020. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes – RO EDSON JORGE KER Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Decreto n.º 12.624/2017

Publicado por: Adelane Almeida Andrade de Deus Código Identificador:1B44EAC5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2020/CPLMS PROCESSO N.º 966/SEMUSA/2020

A Prefeitura Municipal de Buritis, por intermédio de sua Pregoeira, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9895/GAB/PMB/2020, de 10/06/2020, torna Público para conhecimento dos interessados, que o Edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2020/CPLMS, sofreu alteração objeto: Futura e eventual aquisição marmitex (almoço e janta). A íntegra do Edital Alterado está disponível no Portal de Transparência nos Sites: www.buritis.ro.gov.br, www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET) e na sala da Superintendência de Compras. O Início da sessão de disputa de preços será às 12h00min do dia 17/06/2020 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA – DF). Outras informações através do telefone: (069) 3238-2658 ou 3238-2383. Buritis, 01 de junho de 2020. DAIANE SANTANA FONTES Superintendente de Licitações, Contratos e Pregoeira

Publicado por: Jéssica Daiane da Costa

Código Identificador:ABB6F29C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 10.311/GAB/PMB/2020 BURITIS, 29 DE MAIO

DE 2020

“Nomear membros para compor a Comissão avaliadora para análise da apresentação das Especificações Técnicas dos Serviços e Sistemas no Portal de Transparência (anexo II Processo 547/GAB/2020) e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA Artigo 1º. Nomear (sem ônus) membros para compor a Comissão Avaliadora para análise da apresentação presencial obrigatória a ser realizada pela empresa classificada no Certame Licitatório – Pregão Eletrônico 52/2020 - Processo 547/GAB/2020 quanto as Especificações Técnicas dos Serviços e Sistemas, de acordo com o Item 19.1 (alíneas k, l, m, n, o, p), e Anexo II do Termo de Referência. Artigo 2º. A referida comissão será composta pelos seguintes servidores: Jessica Valentim Morais Gleixcinéia Peske Ferreira Thiago Manoel Alves Oliveira Thiago Alves de Sousa Leidimar Muniz Bernardes ( suplente) Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gleixcineia Peske Ferreira

Código Identificador:AE0AAC13

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10312 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1415

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 12

Resolve: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$26.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 020601 SECRETARIA MUNIC DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 67 04.122.1001.2008.0000APOIO AS ATIVID ADMINIST DA SEMOSP 3.080,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002001 RECURSOS PRÓPRIOS 70 15.452.1008.2010.0000MANUT DAS VIAS URBANAS DO MUNICIPIO 22.920,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002001 RECURSOS PRÓPRIOS Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação: 020201CHEFIA DE GABINETE 492 99.999.1001.2241.0000 MANUTENÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES -26.000,00 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS F.R. Grupo: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002001 RECURSOS PRÓPRIOS Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. BURITIS, 29 de maio de 2020 RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gleixcineia Peske Ferreira

Código Identificador:C145AA8E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.313/GAB/PMB/2020 BURITIS/RO, 29 DE

MAIO DE 2020.

“Fica autorizado o servidor Antonio Batista de Moraes a ser condutor de veículos leves, e dá outras providências. ”

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Artigo 1º. Fica autorizado o servidor ANTONIO BATISTA DE MORAIS, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o CPF de nº. 469.243.612-34, a ser condutor de veículos leves pertencentes a Secretaria Municipal de Obras. Artigo 2°. O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 4º e 5º deste. Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor autorizado utilizar o veículo oficial: A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros; A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização; A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta. Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria. Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes; Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada. Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa; Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gleixcineia Peske Ferreira

Código Identificador:754F0E20

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.314/GAB/PMB/2020 BURITIS, 29 DE MAIO

DE 2020

“Nomeia Patricia da Conceição, na função de Fiscal de Contrato é da outras providências.”

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. DECRETA Artigo 1º. Nomear sem ônus a servidora Patricia da Conceição, matrícula 8594 na função de Fiscal de Contrato – Processo 1105/SEMUSA/2020 – e Processo 1117/SEMUSA/2020 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gleixcineia Peske Ferreira

Código Identificador:A3A885AF

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI

GABINETE DO PREFEITO

ADITIVO DE CONTRATO Nº 031/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2020, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI-RO E A EMPRESA LURDES DE MATOS.

ADITIVO Nº 031/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI-RO, inscrita no CNPJ nº 22.855.159/0001-20, com sede na Av. Tamoios nº 4887, nesta

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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cidade de Cabixi-RO, denominada ADITANTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor SILVENIO ANTONIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado neste Município de Cabixi, na Rua Tupã, n° 3114, portador do CPF nº 488.109.329-00 e do RG 3.159.587-8 SSP/PR, e a Empresa, LURDES DE MATOS, inscrita no CNPJ/MF sob n°17.563.256/0001-00, com sede a Av. Tamoios, 4533, centro na cidade de Cabixi - RO, representada neste ato pelo seu representante legal Sra. Lurdes de Matos, denominada simplesmente ADITADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO, cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do Processo Administrativo nº 256/2020, doravante denominado processo e que se regerá pela lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir: DO AMPARO LEGAL Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente nos artigos 57 e 65 da lei 8.666/93 e suas alterações, a lei nº 9.069/95, bem como o previsto no contrato. DO OBJETO E DO PRAZO Cláusula Segunda – Cláusula Segunda – Este aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 006/2020, por um período de 30 (trinta) dias, a contar do dia de 12 de junho de 2020, conforme solicitação apresentada do Memorando Nº 175/SEMOSP/2020. ELEMENTO DE DESPESAS Clausula Terceira – As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta dos recursos consignados nos seguintes elemento de despesa: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0800 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos PROJETO/ATIVIDADE: 2.044 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39- Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica DISPOSIÇÕES FINAIS Clausula Quarta – mantêm-se as demais cláusulas do contrato, em seus termos e no previsto na licitação. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução. Cabixi-RO, 01 de junho de 2020. SILVÊNIO ANTÔNIO DE ALMEIDA Prefeito do Municipal Aditante LURDES DE MATOS Aditada Testemunhas: 1 - ___________________ CPF: 2 - ___________________ CPF: JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS REIS Assessor Jurídico OAB – RO 6248 Dec. Municipal nº 247/2019

Publicado por: Jose Carlos Rodrigues dos Reis

Código Identificador:127371C5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2020

Aquisição de medicamentos para tender ao convênio 031/PGE/2017 da Secretaria Municipal de Saúde, com o valor total estimado em R$49.079,30 (quarenta e nove mil setenta e nove reais e trinta centavos). A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através do pregoeiro designado pelo Decreto nº. 3.588/GP/18 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 21/2020, tipoMENOR PREÇO POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexo, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. Envio das propostas poderá ser feito até as 09h30min do dia 22/06/2020 (Horário de Brasília). O início da Sessão Pública virtual será às 10h00min do dia 22/06/2020 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível nos sites: https://licitanet.com.br/ e www.cacaulandia.ro.gov.br. Mais informações, através do e-mail [email protected] ou [email protected]. Cacaulândia, 01 de Junho de 2020. LUCIANA DE ALMEIDA LEAL RIBEIRO Pregoeira

Publicado por: Luciana Almeida de Leal Ribeiro Código Identificador:102B62F6

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DA HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 05/2020

A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna público, para conhecimento de todos os interessados a homologação do processo licitatório Tomada de Preço 05/2020 que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para REFORMA ELÉTRICA DA ESCOLA MUNICIPAL NELSO ALQUIERI, ATENDENDO AO CONVÊNIO 352/PGE-2017”, que teve como vencedor: GONÇALVES PEREIRA & CIA LTDAinscrita no CNPJ:01.663.698/0001-98no valor de R$135.588,34 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) Cacaulândia, 01 de junho de 2020. EDIR ALQUIERI Prefeito

Publicado por: Luciana Almeida de Leal Ribeiro Código Identificador:9916C1F9

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº0347/PMC/2020

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio de servidor municipal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sr.ª JOSIANE APARECIDA RODRIGUES, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do (a) servidor (a), por meio de requerimento; CONSIDERANDO o deferimento do Secretário Municipal e Chefe Imediato;

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CONSIDERANDO o disposto no art. 130, IX, c/c 152-A e seguintes, da Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 7.225/PMC/2019; Resolve: Art. 1° - Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 30 (trinta) dias, a contar de 01/06/2020 a 30/06/2020, para o(a) servidor(a) municipal LUCINEI PEREIRA RODRIGUES, Merendeira, matrícula n. 7770, inscrito(a) no CPF n. 704.512.812-68, lotado(a) na SEMAST. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal - RO, 29/05/2020. JOSIANE APARECIDA RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Dec. n. 7.636/PMC/2020

Publicado por: Iara Jaqueline Guilherme da Silva Código Identificador:3F80902A

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº0348/PMC/2020

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio de servidor municipal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sr.ª JOSIANE APARECIDA RODRIGUES, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do (a) servidor (a), por meio de requerimento; CONSIDERANDO o deferimento do Secretário Municipal e Chefe Imediato; CONSIDERANDO o disposto no art. 130, IX, c/c 152-A e seguintes, da Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 7.225/PMC/2019; Resolve: Art. 1° - Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 90 (noventa) dias, a contar de 01/06/2020 a 29/08/2020, para o(a) servidor(a) municipal ALTAIR CARDOSO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n. 1391, inscrito(a) no CPF n. 431.485.309-34, lotado(a) na HMMI-SEMUSA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal - RO, 29/05/2020. JOSIANE APARECIDA RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Dec. n. 7.636/PMC/2020

Publicado por: Iara Jaqueline Guilherme da Silva

Código Identificador:E16D4FED

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 0344/PMC/2020

DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sr.ª JOSIANE APARECIDA RODRIGUES, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do (a) servidor (a), por meio de requerimento; CONSIDERANDO o deferimento da Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO o disposto no art. 143 e seguintes, da Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010; Resolve: Art. 1° - Fica SEM EFEITO a concessão de LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, através da Portaria n. 133/PMC/2020, com prazo de 04 anos, datada em 18/02/2020, do(a) servidor(a) municipal CLEITON DE JESUS ALMEIDA, Merendeiro, inscrita no CPF nº 002.321.272-12, matrícula funcional nº 7533. Art. 2º - Fica o(a) servidor(a) supramencionado(a) lotado(a) no Hospital Municipal Materno Infantil - SEMUSA, para exercer suas funções com carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal - RO, 29 de maio de 2020. JOSIANE APARECIDA RODRIGUES Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Kelly Samara Duarte da Rosa

Código Identificador:2E227E3D

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ERRATA DO DECRETO N. 7.695/PMC/20

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, corrige o Decreto n. 7.695/PMC/20, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE CACOAL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 41 e 42 da Lei 4.320/64, art. 7º, da Lei 4.365/PMC/2019 e Lei 4.477/PMC/2020. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos por esta Secretaria nas atividades para conter o COVID-19; Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus COVID-19, responsável pela atual pandemia; Considerando que o Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendam que o uso de máscara deve ser feito por toda a população para evitar o possível contágio pelas pessoas assintomáticas; Considerando recomendações do Ministério da Saúde para que a população possa utilizar máscaras de tecidos tendo em vista que podem assegurar uma boa efetividade; Considerando a necessidade de atender a população com máscaras reutilizáveis em tecido retangular com elástico; LEIA-SE:

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE CACOAL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 41 e 42 da Lei 4.320/64, art. 7º, da Lei 4.365/PMC/2019. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos por esta Secretaria nas atividades para conter o COVID-19; Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus COVID-19, responsável pela atual pandemia; Considerando que o Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendam que o uso de máscara deve ser feito por toda a população para evitar o possível contágio pelas pessoas assintomáticas; Considerando recomendações do Ministério da Saúde para que a população possa utilizar máscaras de tecidos tendo em vista que podem assegurar uma boa efetividade; Considerando a necessidade de atender a população com máscaras reutilizáveis em tecido retangular com elástico; Cacoal/RO, 29 de maio de 2020. GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI Prefeita CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA Procurador-Geral Do Município OAB/RO N. 6.390

Publicado por: Iara Jaqueline Guilherme da Silva Código Identificador:110D9736

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº0345/PMC/2020

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio de servidor municipal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sr.ª JOSIANE APARECIDA RODRIGUES, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do (a) servidor (a), por meio de requerimento; CONSIDERANDO o deferimento do Secretário Municipal e Chefe Imediato; CONSIDERANDO o disposto no art. 130, IX, c/c 152-A e seguintes, da Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 7.225/PMC/2019; Resolve: Art. 1° - Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 90 (noventa) dias, a contar de 01/06/2020 a 29/08/2020, para o(a) servidor(a) municipal ROSIMEIRE DE MORAES CASTRO, Zeladora, matrícula n. 2395, inscrito(a) no CPF n. 279.225.102-68, lotado(a) na SEMUSA-HEURO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal - RO, 29/05/2020. JOSIANE APARECIDA RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Dec. n. 7.636/PMC/2020

Publicado por: Kelly Samara Duarte da Rosa

Código Identificador:1092E78D

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº0346/PMC/2020

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio de servidor municipal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sr.ª JOSIANE APARECIDA RODRIGUES, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do (a) servidor (a), por meio de requerimento; CONSIDERANDO o deferimento do Secretário Municipal e Chefe Imediato; CONSIDERANDO o disposto no art. 130, IX, c/c 152-A e seguintes, da Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 7.225/PMC/2019; Resolve: Art. 1° - Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 60 (sessenta) dias, a contar de 25/05/2020 a 23/07/2020, para o(a) servidor(a) municipal FRANCISCA DIONETE DOS REIS, Agente Rural de Saúde, matrícula n. 714, inscrito(a) no CPF n. 390.372.902-72, lotado(a) na SEMUSA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal - RO, 29/05/2020. JOSIANE APARECIDA RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Dec. n. 7.636/PMC/2020

Publicado por: Kelly Samara Duarte da Rosa

Código Identificador:39BC1A7B

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 121/NFP/FMS/2020

PODER EXECUTIVO CNPJ: 04.092.714/0001-28 PORTARIA nº: 121/NFP/FMS/2020

"Dispõe sobre a concessão de diárias" O Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Saude do Municipio de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 e 302 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.811/PMC/2018. RESOLVE: Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada: Proposto/Beneficiário: Cargo/Função/Matrícula

GRACIELE DIAS BRUNEL DIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIO

CPF Identidade Banco Agência Conta Corrente

860.980.802-59 943369/SESDEC/RO

DADOS DA VIAGEM

Destino Data de Início Data de Retorno

PORTO VELHO 02/06/2020 03/06/2020

Finalidade:DESPESA COM DIÁRIAS A DESIGNAR EM FAVOR DO SERVIDOR GRACIELE DIAS BRUNEL CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE DESLOCAR ATE A CIDADE PORTO VELHO- RO, A FIM DE TRAZER VACINATRÍPLICE VIRAL E ROTAVIRUS, AS QUAIS FORAM DISPONIBILIZADAS PELA COORDENAÇÃO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÕES, A FIM DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DE PESSOAS A SEREM VACINADA, EM VIRTUDE DA FALTA DE VACINA NOS ÚLTIMOS MESES VALOR R$ 720,00 CONFORME DISPONIBILIDADE DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO REDUZIDO 136, SOLICITAÇÃO DE DESPESA 1946, PROCESSO 276/2020 JUSTIFICATIVA: . nº. 083/Coord. Vig. Saúde/SEMUSA/2020

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DATA DA SAÍDA: 02/06/20 ás 09:00hs ( após a coleta de toda as amostras) RETORNO: 03/06/20 á tarde MEIO DE TRANSPORTE: . HILUX OHQ-8546

ARBITRAR E CONCEDER Quantidade Valor Unitário Valor Total Desconto Valor Líquido

2,0 360,00 720,00 0,00 720,00

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário. 01/06/2020 CELIA ALVES CALADO HOSSEN Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Kelly Samara Duarte da Rosa

Código Identificador:64DD90B9

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 76/2020 PROCESSO Nº 3174/GLOBAL/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO. Comunicamos aos interessados no Pregão supracitado, publicado nos jornais: jornal A Gazeta de Rondônia, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, Diário Oficial do Estado/DOE e Diário Oficial da União/DOU, sites www.cacoal.ro.gov.br e http://www.licitanet.com.br, que encontra-se suspenso "SINE DIE" considerando pedido de impugnação impetrado. Maiores informações na SUPEL 3907-4278, das 07h30 às 13h30 ou nos sites www.cacoal.ro.gov.br e http://www.licitanet.com.br. Cacoal – RO, 01 de junho de 2020. FILLIPY AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Pregoeiro Portaria 015/GP/20

Publicado por: Kelly Samara Duarte da Rosa

Código Identificador:89C84234

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE

RONDÔNIA

DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PE Nº 015/2020. O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da Adjudicação da Comissão de Pregão, resolve: 01 – HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Gerenciador nº 01552/2019.

b) Órgão Gerenciador: SEMOSP

c) Licitação nº 015/2020.

d) Modalidade: Pregão Eletrônico.

e) Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de filtros e lubrificantes para atender as necessidades da frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

f) Fornecedores declarados vencedores após realização do certame licitatório: Fornecedor: MAQUIPECAS COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS EIRELI, CNPJ: 33.418.107/0001-03 valor total de R$ 20.329,46 (vinte mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), referente os itens 12, 23, 24, 25, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 42, 43, 44, 45, 46, 55, 59, 62, 63, 64, 67, 69, 71, 83, 84, 85.

Fornecedor: P. D. V. PECAS EIRELI, CPNJ: 28.737.608/0001-12 valor total R$ 67.512,70 (sessenta e sete mil quinhentos e doze reais e setenta centavos), referente aos itens 2, 5, 7, 10, 11, 14, 18, 20, 21, 22, 30, 37, 38, 40, 41, 53, 56, 57, 68, 70, 73, 76, 77. Fornecedor: ELVIS DIAS DE SOUZA, CPNJ: 13.436.844/0001-21 valor total R$ 66.657,00 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais), referente aos itens 1, 4, 16, 26, 28, 36, 47, 48, 50, 51, 52, 58, 74, 75, 79, 86. Fornecedor: WEST PARTS PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI, CPNJ: 27.614.905/0001-08valor total R$ 49.011,65 (quarenta e nove mil onze reais e sessenta e cinco centavos), referente aos itens 3, 6, 8, 9, 13, 15, 17, 19, 27, 39, 49, 54, 65, 66, 72, 78, 80, 81, 82. Valor Total Adjudicado: R$ 203.510,81 (duzentos e três mil quinhentos e dez reais e oitenta e um centavos) 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei. Campo Novo de Rondônia, 29 de maio de 2020. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA. Prefeito

Publicado por: Loana de Assis Costa

Código Identificador:6A4A4F83

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 254, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Concede Licença-prêmio Por Assiduidade ao servidor JOSE ALVES DOS SANTOS e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-prêmio por Assiduidade ao servidor JOSE ALVES DOS SANTOS, Vigia, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 31/12/2009 a 30/12/2014, para gozo no período de 01/06/2020 a 29/08/2020, nos termos da Lei Complementar n. 005/2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:D9866A8E

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA N° 256, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Exonera o servidor CLAUDIOMAR ADRIANO ALFLEN do cargo de Diretor de Departamento de Administração Geral da Secretaria e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o servidor CLAUDIOMAR ADRIANO ALFLEN do cargo comissionado de Departamento de Administração Geral da

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Secretaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, revogando os efeitos da Portaria n.º 193/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos válidos a partir de 01 de junho de 2020. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:AE29C894

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 255, 01 DE JUNHO DE 2020

Revoga Portaria n.º 248/2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 248, de 29 de maio de 2020, que “Nomeia o servidor CLAUDIOMAR ADRIANO ALFLEN para ocupar o cargo de Diretor de Departamento de Administração Geral da Secretaria”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020. [Documento Assinado Eletronicamente] OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:DE0E717F

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA N° 257, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Concede afastamento à servidora SOLANGE DOS SANTOS INÁCIO, sem qualquer prejuízo de remuneração, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a servidora SOLANGE DOS SANTOS INÁCIO, ocupante do cargo de Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, a se ausentar de suas atividades, sem qualquer prejuízo à remuneração, nos termos do Decreto 029/2020, Artigo 6º, pelo período de 28/05/2020 a 26/08/2020, por motivo de gestação, enquadrando-se no grupo de alto risco de contágio, conforme Laudo apresentado pela Junta Médica do município no processo n.º 854/2020. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2020. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:3397CDB6

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 077, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 847/2019. DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), conforme especificação abaixo: 02 Poder Executivo 02.02 Poder Executivo 02.02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 02.02.07.26 Transporte 02.02.07.26.782 Transporte Rodoviário 02.02.07.26.782.0012 Caminhos do Desenvolvimento 02.02.07.26.782.0012.1023 Aquisição de Caminhões, Maquinas e Equipamentos Ficha: 250 – 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 21.900,00 Fonte de Recurso – 1.00 Recursos Livres Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º serão utilizadas as seguintes fontes: Anulação de Dotação: 02 Poder Executivo 02.02 Poder Executivo 02.02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 02.02.07.15 Urbanismo 02.02.07.15.452 Serviços Urbanos 02.02.07.15.452.0015 Cidade Iluminada 02.02.07.15.452.0015.2020 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Ficha: 232 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Fonte de Recurso – 1.00 Recursos Livres 02 Poder Executivo 02.02 Poder Executivo 02.02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 02.02.07.26 Transporte 02.02.07.26.122 Administração Geral 02.02.07.26.122.0002 Administração Geral 02.02.07.26.122.0002.2014 Ativ. Admin. Da Sec. de Obras e Serviços Públicos Ficha: 242 – 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 3.000,00 Fonte de Recurso – 1.00 Recursos Livres 02 Poder Executivo 02.02 Poder Executivo 02.02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 02.02.07.26 Transporte 02.02.07.26.122 Administração Geral 02.02.07.26.122.0002 Administração Geral 02.02.07.26.122.0002.2014 Ativ. Admin. Da Sec. de Obras e Serviços Públicos Ficha: 243 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.900,00 Fonte de Recurso – 1.00 Recursos Livres 02 Poder Executivo 02.02 Poder Executivo 02.02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 02.02.07.26 Transporte 02.02.07.26.122 Administração Geral 02.02.07.26.122.0002 Administração Geral 02.02.07.26.122.0002.2014 Ativ. Admin. Da Sec. de Obras e Serviços Públicos

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Ficha: 245 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 Fonte de Recurso – 1.00 Recursos Livres 02 Poder Executivo 02.02 Poder Executivo 02.02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 02.02.07.26 Transporte 02.02.07.26.122 Administração Geral 02.02.07.26.122.0002 Administração Geral 02.02.07.26.122.0002.2014 Ativ. Admin. Da Sec. de Obras e Serviços Públicos Ficha: 249 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Fonte de Recurso – 1.00 Recursos Livres Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:21998A92

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA N° 258, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Concede afastamento à servidora MARIA AMANDO INACIO, sem qualquer prejuízo de remuneração, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a servidora MARIA AMANDO INACIO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde, a se ausentar de suas atividades, sem qualquer prejuízo à remuneração, nos termos do Decreto 029/2020, Artigo 6º, pelo período de 28/05/2020 a 26/08/2020, por problemas de saúde, enquadrando-se no grupo de alto risco de contágio, conforme Laudo apresentado pela Junta Médica do município no processo n.º 856/2020. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2020. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:FB7FEDCE

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 259, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Concede prorrogação de auxílio-doença à servidora EDNA MARIA DE LAIA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 839, de 31 de maio de 2019,

RESOLVE: Art. 1º Conceder prorrogação de Auxílio-doença em favor da servidora EDNA MARIA DE LAIA, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, com remuneração integral a partir de 26/05/2020 a 21/11/2020, conforme Processo Administrativo n º 857/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2020.

OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:9CC6D726

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA N° 260, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Nomeia OLEMIR PEREIRA BARBOSA, convocado do Concurso Público Municipal, conforme Edital de Convocação nº 009/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XV e XXIV do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear OLEMIR PEREIRA BARBOSA, CPF nº 024.440.242-65 e RG nº 1241173 SESDEC/RO, aprovado no Concurso Público Edital nº 003/2016, de 16 de maio de 2016, para ocupar o cargo de Agente Administrativo na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:23E80464

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA N° 261, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Nomeia CLEIDIANE MATIAS DE JESUS SOUZA, convocada do Concurso Público Municipal, conforme Edital de Convocação nº 010/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XV e XXIV do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear CLEIDIANE MATIAS DE JESUS SOUZA, CPF nº 015.799.992-04 e RG nº 1208136 SESDEC/RO, aprovado no Concurso Público Edital nº 003/2016, de 16 de maio de 2016, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:EF9AD5EE

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA N° 262, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Nomeia WALKER MACEDO VIEIRA, convocado do Concurso Público Municipal, conforme Edital de Convocação nº 010/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XV e XXIV do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Art. 1º Nomear WALKER MACEDO VIEIRA, CPF nº 075.011.516-52 e RG nº 1405276 SESDEC/RO, aprovado no Concurso Público Edital nº 003/2016, de 16 de maio de 2016, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:7F03202F

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA N° 263, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Nomeia PAULINO CATARINO DE ASSUNÇÃO, convocado do Concurso Público Municipal, conforme Edital de Convocação nº 010/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XV e XXIV do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear PAULINO CATARINO DE ASSUNÇÃO, CPF nº 036.646.541-45 e RG nº 24756830 SESP/MT, aprovado no Concurso Público Edital nº 003/2016, de 16 de maio de 2016, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:727403B5

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 264, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Concede férias à servidora MARINEIDE TOMAZ DOS SANTOS e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora MARINEIDE TOMAZ DOS SANTOS, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração - Contadoria, para o gozo no período de 01/06/2020 a 20/06/2020, referente ao período aquisitivo de 16/03/2015 a 15/03/2016. Art. 2º Fica concedido ao servidor abono pecuniário correspondente a 10 (dez) dias de trabalho, sendo de 21/06/2020 a 30/06/2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

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Código Identificador:7C03861B

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 078, DE 01 DE JUNHO DE 2020

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei 857 de 26 de Maio de 2020. DECRETA: Art. 1º Cria no Orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia para o exercício de 2020 a Ação (Atividade) “Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI”, conforme classificação Funcional Programática especificada abaixo: 02 Poder Executivo 02.02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.02.06.08 Assistência Social 02.02.06.08.244 Assistência Comunitária 02.02.06.08.244.0011 Comunidade Solidária 02.02.06.08.244.0011.2242 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI Art. 2º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.100,00 (cento e cinquenta e quatro mil e cem reais), nos termos da Lei 857 de 26 de maio de 2020, conforme especificação abaixo: 02 Poder Executivo 02.02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.02.06.08 Assistência Social 02.02.06.08.244 Assistência Comunitária 02.02.06.08.244.0011 Comunidade Solidaria 02.02.06.08.244.0011.2109 Manutenção das Ativ. De Proteção e Atend. Integral à Família PAIF Ficha: XXX – 3.3.90.30.00 Material de Consumo 12.500,00 Ficha: XXX – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 8.000,00 Ficha: XXX – 4.4.90.52.00 Equipamentos Permanente 3.500,00 Fonte de Recurso 0.2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente Especificação 17 – Recursos Destinados a Fundos Detalhamento 48 – Outras Transferências de Recursos Estaduais Código de Aplicação XXX.XXX – Piso fixo – PSB/Serviços e Recursos Estaduais 02 Poder Executivo 02.02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.02.06.08 Assistência Social 02.02.06.08.244 Assistência Comunitária 02.02.06.08.244.0011 Comunidade Solidaria 02.02.06.08.244.0011.2109 Manutenção das Ativ. De Proteção e Atend. Integral à Família PAIF Ficha: XXX – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 2.000,00 Ficha: XXX – 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.700,00 Fonte de Recurso 0.2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente Especificação 17 – Recursos Destinados a Fundos Detalhamento 48 – Outras Transferências de Recursos Estaduais Código de Aplicação XXX.XXX – Mamãe Cheguei 02.02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.02.06.08 Assistência Social 02.02.06.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 02.02.06.08.243.0011 Comunidade Solidária 02.02.06.08.243.0011.2221 Criança Feliz Ficha: XXX – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 1.000,00 Ficha: XXX – 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.400,00 Ficha: XXX – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica 2.000,00 Fonte de Recurso 0.2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente Especificação 17 – Recursos Destinados a Fundos Detalhamento 48 – Outras Transferências de Recursos Estaduais Código de Aplicação XXX.XXX – Criança Feliz +

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02.02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.02.06.08 Assistência Social 02.02.06.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 02.02.06.08.243.0011 Comunidade Solidária 02.02.06.08.243.0011.2222 Benefícios eventuais Ficha: XXX – 3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita 24.000,00 Fonte de Recurso 0.2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente Especificação 17 – Recursos Destinados a Fundos Detalhamento 48 – Outras Transferências de Recursos Estaduais Código de Aplicação XXX.XXX – Benefícios Eventuais 02.02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.02.06.08 Assistência Social 02.02.06.08.244 Assistência Comunitária 02.02.06.08.244.0011 Comunidade Solidária 02.02.06.08.244.0011.2242 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI Ficha: XXX – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 4.400,00 Ficha: XXX – 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00 Ficha: XXX – 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica 10.000,00 Fonte de Recurso 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente Especificação 17 – Recursos Destinados a Fundos Detalhamento 48 – Outras Transferências de Recursos Estaduais Código de Aplicação XXX.XXX – Piso Fixo Média e Alta Complexidade 02.02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.02.06.08 Assistência Social 02.02.06.08.244 Assistência Comunitária 02.02.06.08.244.0011 Comunidade Solidária 02.02.06.08.244.0011.2242 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI Ficha: XXX – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 2.000,00 Ficha: XXX – 3.3.90.30.00 Material de Consumo 31.100,00 Fonte de Recurso 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente Especificação 17 – Recursos Destinados a Fundos Detalhamento 48 – Outras Transferências de Recursos Estaduais Código de Aplicação XXX.XXX – Piso Variável de Incentivo à Implantação 02 Poder Executivo 02.02.13 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 02.02.13.08 Assistência Social 02.02.13.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 02.02.13.08.243.0011 Comunidade Solidária 02.02.13.08.243.0011.2224 Acolhimento de Crianças e Adolescentes Ficha: XXX – 3.3.90.30.00 Material de Consumo 9.500,00 Ficha: XXX – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Fonte de Recurso 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente Especificação 17 – Recursos Destinados a Fundos Detalhamento 48 – Outras Transferências de Recursos Estaduais Código de Aplicação XXX.XXX – Piso Variável de Incentivo à Implantação Art. 3º Os recursos para a cobertura do crédito autorizados no art. 2º desta Lei decorrerão do recebimento de repasses do Governo Estadual de Rondônia, através do Fundo Estadual de Assistência Social para cofinanciamento de ações para “Proteção Social Básica” e “Serviços de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade”, conforme especificado abaixo: ESPECIFICAÇÃO VALOR

Piso Fixo - PSB/Serviços e Programas 24.000,00

Piso Variável -Mamãe Cheguei 5.700,00

Piso Variável - Criança Feliz + 8.400,00

Benefícios Eventuais (parcela única) 24.000,00

Piso Fixo da Proteção Social de Média e/ou Alta Complexidade 44.400,00

Piso Variável de Incentivo a implantação (parcela única) 33.100,00

Piso Variável de Incentivo a implementação (parcela única) 14.500,00

TOTAL 154.100,00

Fonte de Recurso: 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente Especificação: 17 – Recursos Destinados a Fundos Detalhamento: 48 – Outras Transferências de Recursos Estaduais Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

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Código Identificador:E3596A1C

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 265, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Concede Licença-prêmio Por Assiduidade ao servidor GENIVALDO CAMILO DA COSTA BERTUSSE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-prêmio por Assiduidade ao servidor GENIVALDO CAMILO DA COSTA BERTUSSE, Agente Administrativo, pertencente à Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 31/12/2014 a 30/12/2019, para gozo no período de 01/06/2020 a 29/08/2020, nos termos da Lei Complementar n. 005/2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito

Publicado por: Eunice Souza dos Santos

Código Identificador:793F40BE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020 O Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia - IPECAN, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 84.722.560/0001-40, com sede na Avenida Costa e Silva, nº2021, Setor 02, na cidade de Campo Novo de Rondônia-RO, resolve tornar público para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o procedimento de CREDENCIAMENTO, de Instituições Financeiras prestadoras de serviços de gestão e administração dos Fundos de Investimentos,em conformidade com Política de Investimentos vigente, com fundamentos as Resoluções do CMN nº 3.922/2010 e 4.392/2014, Lei Federal 9.717/1998 e Portarias nº 519/2011, 170/2012, 440/2013 e 300/2015 do Ministério da Previdência Social combinados com os artigos 27 a 30 da Lei 8.666/1993, ficam estabelecidos critérios e condições para credenciamento nos seguintes termos: 1 - DO OBJETO 1.1- O presente Edital tem por objetivo o credenciamento, de Instituições Financeiras, Administradores e Gestores de Fundos de Investimentos, autorizadas perante os órgãos que compõem o Sistema Financeiro Nacional (Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários), nos termos da legislação em vigor, para o exercício profissional de gestão, administração, corretagem e distribuição de fundos de investimentos nos moldes previstos na

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Resolução CMN n.º 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.392/14 e Portaria MPS n° 519/2011 e suas alterações, com observância à Política de Investimentos do IPECAN e na forma estabelecida neste Edital, junto às quais o Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia mantêm recursos aplicados e para aqueles cujo Instituto manifestar interesse em investir. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Para fins de Credenciamento podem participar todos os interessados que preencham as condições exigidas no presente Edital; 2.2- As instituições financeiras interessadas deverão estar listadas entre as 30 maiores administradoras de recursos de terceiros – por ativos no ranking global da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais; 2.3- Em se tratando de Administração de recursos em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, abertos, a instituição deverá estar listada entre as 60 maiores administradoras de FIDC, no ranking da ANBIMA. 2.4- A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecida neste Edital. 2.5- As instituições financeiras que mantém relacionamento financeiro com o IPECAN, até a data da publicação deste Edital, não estão dispensadas de participar do credenciamento; 2.6- As instituições financeiras devem gozar de excelente capacidade técnica e financeira, além de reconhecimento junto ao público em geral e aos órgãos que regulam o setor; 2.7- Encontram-se impedidos de participar do presente credenciamento, os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art.87 da Lei nº 8.666/93; 3- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Prova de Regularidade Municipal e Estadual da sede da Instituição; e) Fornecer declaração na qual expressem que não efetuarão quaisquer retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária dos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária; f) Cópia do documento de autorização para o exercício da atividade, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para prestadores de serviços de gestão e administração de Fundos de Investimento, bem como cópia do registro na autarquia do próprio Fundo de Investimento; g) Apresentar declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Banco Central do Brasil, em razão de in fração média e/ou grave considerada pelas Autarquias à Instituição, nos 05 (cinco) anos anteriores à Dara de publicação deste Edital; h) Apresentar declaração emitida por agência classificadora de risco demonstrando a posição ocupada no rating nacional de longo prazo; l) Apresentar prova de filiação junto a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimentos; j) Ato de registro para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil; k) Autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); l) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do edital. Todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados de uma única vez, ao Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia, em no máximo 10(dez) dias da publicação do presente edital, podendo ser de forma física ou através do e-mail [email protected]. O instituto poderá, caso necessário solicitar os originais para comprovação das informações prestadas. 4- DA HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA: 4.1- O Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia - IPECAN, CNPJ nº. 84.722.560/0001-40, por meio da Diretoria

Administrativa, responsável pelo recebimento dos documentos para o Credenciamento, submeterá ao Comitê de Investimentos para análise e homologação, se cumprirem todos os requisitos deste Edital. 4.2- Para fins de Credenciamento o Comitê de Investimentos do IPECAN, poderá proceder quaisquer diligências que se fizerem necessárias, podendo, para tanto, requisitar outras informações que se fizerem necessárias. 4.3- As instituições ficarão autorizadas a receber aportes do IPECAN, nos termos do Art. 15° da Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional. 4.4- Os autorizados serão devidamente atestados, o que comprova o efetivo credenciamento. 4.5- O presente Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente, atendendo ao item 4.6, resguardado interesse do IPECAN, para atender as alterações na legislação vigente, ou publicação de fato relevante que altere as condições do credenciado; 4.6- Será a atualização obrigatória a cada 12 (doze) meses, devendo a Instituição Financeira apresentar os documentos constantes no Item 3; 4.7- O credenciamento dos interessados poderá ser feito a qualquer tempo, obedecidos aos critérios deste Edital; 4.8- O Credenciamento de Instituição Financeira, Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento, não implicará, para o IPECAN, em qualquer hipótese, obrigação de alocar, manter, contratar ou aplicar seus recursos; 4.9- A lista das Instituições Credenciadas será divulgada na imprensa oficial, mural ou na página da internet, www.camponovo.ro.gov.br/ipecan 5– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 – O IPECAN poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos, informações e fatos relevantes e novas certidões relacionadas nos itens anteriores às instituições que solicitaram credenciamento, bem como, as já credenciadas; 5.2- O Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia - IPECAN, CNPJ nº. 84.722.560/0001-40, tem a prerrogativa de descredenciar a Instituição Financeira, Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento a qualquer tempo, mediante aviso ou notificação, sendo desobrigada a quaisquer ônus, do pagamento de multa ou indenização, se a Instituição Financeira, Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento credenciado descumprir a resolução CMN n° 3.922/10, a Política de Investimentos da Instituição ou a legislação pertinente dos Órgãos Competentes; 5.3 – O presente Edital poderá ser revisto a qualquer tempo ou a critério do IPECAN; 5.4 – Os casos omissos ao presente regulamento de credenciamento serão analisados e decididos pelo Comitê de Investimentos, mediante decisão fundamentada em ata e homologada pelo Superintendente do RPPS. 5.5- Fica eleito o foro da Comarca de Buritis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes deste edital e consequente Credenciamento. Campo Novo de Rondônia-RO, 25 de maio de 2020. RAFAEL AUGUSTO SOARES DA CUNHA Diretor Administrativo e Financeiro Port. Nº 002/2020 IZOLDA MADELLA DANILO SANTOS DA COSTA GILMÁRIO SILVA DE GOES

Presidente Membro do Comitê de Investimentos

Gestor de Investimentos

CGRPPS -2059 CPA-10 CPA-10

Publicado por: Izolda Madella

Código Identificador:ABA59E0A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2º PERÍODO LEGISLATIVO/2020

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Edital de Convocação 2º Período Legislativo/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-Ro, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Vereadores, para 11ª Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa da Sétima Legislatura que se se realizará no Plenário Deliberativo Carlos Alberto Barbosa de Carvalho no dia 02 de junho de 2020, as 09h00horas. Pauta I. LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.386/CMCJ/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ASSUNTO: “Autoriza a Inclusão no PPA, LDO e LOA 2019, através da abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro, na importância de R$. 649.329,95 (seiscentos e quarenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), e contém outras providências.” II. LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.387/CMCJ/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ASSUNTO: “Autoriza a Inclusão por Superávit Financeiro, no PPA, LDO e LOA 2020, através da abertura de Credito Adicional Especial, conforme CV Nº 865340/2018/MD, Emenda Parlamentar no valor de R$. 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), e contém outras providências.” III. LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.388/CMCJ/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ASSUNTO: “Autoriza a Inclusão por Superávit Financeiro, no PPA, LDO e LOA 2020, através da abertura de Credito Adicional Especial, conforme CV Nº 865340/2018/MD, Emenda Parlamentar no valor de R$. 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), e contém outras providências.” IV. LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.389/CMCJ/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ASSUNTO: “Autoriza a Inclusão por Superávit Financeiro, no PPA, LDO e LOA 2020, através da abertura de Credito Adicional Especial, conforme CV Nº 876641/2018/MD, Emenda Parlamentar no valor de R$. 2.727.000,00 (dois milhões e setecentos e vinte e sete reais), e contém outras providências.” _ LEITURA DE INDICAÇÃO, I. Leitura de indicação Nº 11/CMCJ/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DA HORA II. Leitura de indicação Nº 12/CMCJ/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DA HORA III. Leitura de indicação Nº 13/CMCJ/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DA HORA CANDEIAS DO JAMARI- RO, 01 DE JUNHO DE 2020. BENJAMIM PEREIRA SOARES JUNIOR Presidente/CMCJ/2020

Publicado por: Edmar Oliveira Amorim

Código Identificador:57AF9ECA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO: 003/CPL/2020 Processo: 874-1/2020: A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO, torna público que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preço, Menor Preço Global, Objeto: Contratação de empresa para OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ DE VIAS URBANAS NO DISTRITO DE TRIUNFO ATRAVES DO (CONVÊNIO: 876183/2018) - Valor estimado de R$ 1.350.000,00. Data para entrega das propostas dia 18 de Junho de 2020 a partir das 10:00 Horas, Maiores informações e quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos

junto a CPL – Avenida Tancredo Neves – 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia – CEP: 76.860-000 – Telefone (069) 3230-1330/ 3230-1200, de Segunda à Sexta Feira das 07h30min às 13h30min ou no endereço citado acima e no site www.candeiasdojamari.ro.gov.br (Portal da Transparência). Candeias do Jamari-RO, 01 de Junho de 2020. BRUNO MAURÍCIO GALHARDO Presidente da CPL/PMCJ/RO Decreto: 4.610/2020

Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa

Código Identificador:C94667B5

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 4.891 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal, e com fundamento especial no Artigo 87, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município. DECRETA Artigo 1º - Fica EXONERADO, ROGERIO DUARTE DE CARVALHO do cargo comissionado de Sercretário Municipal de Assistencia Social e Familia– pertencente a Secretaria Municipal de Assistencia Social e Familia - SEMASF desta Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. LUCIVALDO FABRÍCIO DE MELO Prefeito

Publicado por: Patricia Miranda Andrade

Código Identificador:D60AD59D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS

CPL

TERMO ADITIVO DE PREGÃO N° 07/2018 TERMO DE ADITIVO 3° Termo aditivo do contrato nº.71320180/2018, decorrente de Pregão n° 7/2018 de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM CARATER CONTINUADO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 63.761.969/0001-03, com endereço em JACARANDA, , CENTRO, Castanheiras-RO, 76.948-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alcides Zacarias Sobrinho , e a empresa CUNHA E LUCHI LTDA ME , inscrita no CNPJ sob nº. 19.614.329/0001-70, com sede no endereço , , CENTRO, - neste ato representada por LUIZ CARLOS CUNHA, portador do RG n° SSP, portador do CPF sob n° 114.640.258-94, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência término 18/05/2021 com finalidade de O aditivo se faz necessário devido ao término da vigencia da licitação para a

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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continuação da prestação de serviços do transporte escolar com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor. Castanheiras 18 de maio de 2020. Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CNPJ:63.761.969/0001-03 Contratada CUNHA E LUCHI LTDA ME CNPJ:196.143.290-00170 Prefeito Municipal LUIZ CARLOS CUNHA RG:SSP CPF:114.640.258-94 Representante Legal www.elotech.com.br

Publicado por: Melissa de Cassia Barbieri

Código Identificador:CEAE39A7

CPL TERMO ADITIVO DE PREGÃO N° 07/2018

TERMO DE ADITIVO 4° Termo aditivo do contrato nº.7132018/2018, decorrente de Pregão n° 7/2018 de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM CARATER CONTINUADO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 63.761.969/0001-03, com endereço em JACARANDA, , CENTRO, Castanheiras-RO, 76.948-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr.Alcides Zacarias Sobrinho , e a empresa PLENA TRANSPORTES LTDA ME , inscrita no CNPJ sob nº. 05.444.097/0001-45, com sede no endereço IDERVAL JOSE BRASIL, 701, CENTRO, NOVO CACOAL CACOAL-RO neste ato representada por LEANDRO FERREIRA CORA, portador do RG n° 1058294, portador do CPF sob n° 524.406.212-34, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência término 18/05/2021 com finalidade de O aditivo se faz necessário devido ao término da vigencia da licitação para a continuação da prestação de serviços do transporte escolar com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor. Castanheiras 18 de maio de 2020. Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CNPJ:63.761.969/0001-03

Contratada PLENA TRANSPORTES LTDA ME CNPJ:054.440.970-00145 Prefeito Municipal LEANDRO FERREIRA CORA RG:1058294 CPF:524.406.212-34 Representante Legal

Publicado por: Melissa de Cassia Barbieri

Código Identificador:ACDE2617

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE

MATERIAIS E OBRAS - CPLMO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020

EXCLUSIVO MEI, ME E EPP A Prefeitura de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 1.904/2019, torna público que realizará Licitação na modalidadePREGÃO, na formaELETRÔNICONº59/2020,do tipoMenor Preço Por Item.Nos termos daLei Federal nº 10.520/02 e Decretos regulamentares, que tem como objeto Aquisição de EPI para uso da equipe de saúde na linha de frente ao enfrentamento e prevenção a propagação do Covid-19 (Coronavirus) durante a pandemia mundial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Processo Administrativo nº776/2020.Valor total de R$: 32.109,90. (trinta e dois mil, cento e nove reais e noventa centavos). Data para recebimento de proposta: às08:00 horas do dia 29 de maio de 2020; data para término de recebimento de proposta: às08:00 horas do dia 17 de junho de 2020; data da abertura de propostas: às08:30 horas do dia 17 de junho de 2020;data de inicio da sessão pública: às09:00 horas do dia 17 de junho de 2020;horário de Brasília – DF, localwww.licitanet.com.br“acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e também no Portal da Transparênciawww.chupinguaia.ro.gov.br, maiores informações através do telefone (69) 3346-1460. Publique-se! CHUPINGUAIA, 29 de maio de 2020 SINDOVAL GONÇALVES Pregoeiro

Publicado por: Rogerio Giotto

Código Identificador:5A0C5216

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E OBRAS - CPLMO

AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 4/2020 Processo Administrativo nº 601/2020-SEMUSA OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para reforma da Unidade Mista de Saúde Jose Ivaldo de Souza, sede do município, localizado a rua Osvaldo Cruz, n.º 1495, pertencente ao município de Chupinguaia – RO, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Aos dias 29/05/2020 chegou até esta comissão o Parecer da Procuradora onde foi observado que foram feitas publicações do aviso de licitação, no SIGAP, no dia 30 de abril de 2020, na AROM, dia 04 de maio de 2020, na GAZETA, no dia 04 de maio de 2020, no DIÁRIO OFICIAL, dia 30 de abril de 2020. Considerando que o prazo disposto no inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não foi cumprido e que o Poder Público tem o dever de invalidar seus próprios atos que se revelem viciados em qualquer

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tempo, declarar a sua nulidade e refazê-lo de acordo com os termos do direito, porém o ato fere o Princípio da Legalidade e Interesse Público, que devem ser preservados pela Administração. Em atendimento e reconhecimento ao Parecer esta Comissão Permanente de Licitações Materiais e Obras – CPLMO torna público para conhecimento dos interessados que ficaCANCELADA/ANULADA a presente licitação, maiores esclarecimentos E-mail: [email protected] ou (69) 3446-1460. CHUPINGUAIA, 01/06/2020 15:38:06 MOISÉS CAZUZA DE ANDRADE Presidente da CPLMO. Decreto n° 1.900/2019

Publicado por: Moises Cazuza de Andrade

Código Identificador:D0A257FB

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E OBRAS - CPLMO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2020 EXCLUSIVO MEI, ME E EPP

A Prefeitura de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 1.904/2019, torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO Nº 61/2020, do tipo Menor Preço Por Item. Nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos regulamentares, que tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços para manutenção do veículo espécie Tipo CRG/Caminhão/mec oper.Ford/cargo 1517E, ano/modelo 2011, CHASSI:9BFXCE5U0BBB78683 e placa: NCZ-7005 para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. Processo Administrativo nº 735/2020. Valor total de R$: 13.448,02. (treze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dois centavos). Data para recebimento de proposta: às 08:00 horas do dia 01 de junho de 2020; data para término de recebimento de proposta: às 09:00 horas do dia 17 de junho de 2020; data da abertura de propostas: às 09:30 horas do dia 17 de junho de 2020; data de inicio da sessão pública: às 10:00 horas do dia 17 de junho de 2020; horário de Brasília – DF, local www.licitanet.com.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e também no Portal da Transparência www.chupinguaia.ro.gov.br, maiores informações através do telefone (69) 3346-1460. Publique-se! CHUPINGUAIA, 01 de junho de 2020 SINDOVAL GONÇALVES Pregoeiro

Publicado por: Moises Cazuza de Andrade

Código Identificador:5E2F7ED5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.563, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Concede Licença-Prêmio a servidora Soeli Machado Dos Santos.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere a Lei. DECRETA: Art. 1º Concede Licença-Prêmio a servidora Soeli Machado Dos Santos, detentora do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Art. 2º Fica especificado as datas pertinentes ao gozo da Licença Premio, conforme Processo Administrativo nº. 1017/2018; 1º – 15/02/2019 a 17/03/2019 - 30 (trinta) dias 2º - 15/08/2019 a 15/09/2019 - 30 (trinta) dias

3º - 18/05/2020 a 17/06/2020 - 30 (trinta) dias. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a partir de 18 de Maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 28 de Maio de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal JOSEANE SOUSA DA SILVA Secretario Municipal de Saúde

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:D6D92B22

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.562, DE 25 DE MAIO DE 2020.

Exonera o servidor ALEXSANDRO AQUINO do cargo que ocupa e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º É exonerado, a partir de 22 de Maio de 2020, o servidor ALEXSANDRO AQUINO do cargo de Bioquimico – ANS105, matricula nº 202988-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, conforme Processo Administrativo nº 777/2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 25 de Maio de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal JOSEANE SOUSA DA SILVA Sec. Municipal de Saude

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:3D55C6E0

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.561, DE 25 DE MAIO DE 2020.

Nomeia Rosangela Lopes Alves no cargo em comissão que ocupa e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º É nomeada, a partir de 01 de Maio de 2020 Rosangela Lopes Alves no cargo de Sub Coordenador do serv. Agua e Esgoto- SAAE - CC4 – SEMAD. Art. 2º A servidora nomeada por este Decreto tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, para apresentar perante a Câmara Municipal de Chupinguaia, a certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do art. 256 da Constituição do Estado de Rondônia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 25 de Maio de 2020.

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SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal CLARISMAR RODRIGUES LACERDA Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:362254F3

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.560, DE 25 DE MAIO DE 2020

Constitui comissão de avaliação para Concessão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

Sheila Flavia Anselmo Mosso, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º - Constitui comissão de avaliação para Concessão de Benefícios Eventuais, de passagens, auxilio funeral, cestas básicas e auxilio a gestante da Secretaria Municipal de Assistência Social, assim constituída, sobre a presidência do primeiro. Presidente: Sandra Cristina Gonçalves Costa Membro: Juliane Bertozzi Machado Membro: Cleiciane Vasconcelos do Nascimento Art. 2º A comissão deverá apresentar parecer para a concessão de auxilio as pessoas atendidas em prazo máximo de 5 (cinco) dias após a avaliação dos mesmos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 17 de Abril de 2020, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 25 de Maio de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal SABRINA LOURENÇO Secretaria de Assistência Social

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:BF659252

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.559 DE 25 DE MAIO DE 2020.

Renova a cedência da servidora Maria de Fátima Ferreira de Araújo no cargo em que especifica e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Renova a cedência, a partir de 01 de Janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, Maria de Fátima Ferreira de Araújo no cargo de Farmacêutico, em conformidade com a Lei nº 783, de 17 de julho de 2009, conforme Processo n. 0036.052039/2019-13 - SEGEP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 25 de Maio de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:56B14F1E

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.558, DE 25 DE MAIO DE 2020.

Exonera a servidora Marina dos Santos Pereira do cargo que ocupa e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º É exonerado, a partir de 01 de Junho de 2020, a servidora Marina dos Santos Pereira do cargo de Chefe de Seção - CC11– SEMED, nomeada através do Decreto nº 2.172, de 19 de novembro de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 25 de Maio de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA Sec. Municipal de Educação

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:30DEF799

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.557, DE 25 DE MAIO DE 2020.

Altera o Decreto nº 2.428, de 05 de Março de 2020, que Constitui a Comissão Municipal Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde e da outras providencias.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO , PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º Altera o Decreto nº 2.428, de 05 de Março de 2020, que Constitui a Comissão Municipal Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde e da outras providencias Art. 2º A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta: Presidente: Elizandra Julio de Andrade Secretaria: Simone Costa Oliveira Membro: Francisco Oliveira Costa Junior Membro: Sindoval Gonçalves Membro:Osvaldo Aparecido de Castro . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 25 de maio de 2020.

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SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal JOSIANE SOUSA DA SILVA Secretario Municipal de Saúde

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:F6D6F9D5

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.556 DE 19 DE MAIO DE 2020.

Concede Licença Gestante à servidora POLIANY SATHLER DA CRUZ, e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere a Lei DECRETA: Art. 1º Concede Licença de Gestante a partir de 21 de Março de 2020, a servidora POLIANY SATHLER DA CRUZ,, detentora do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, conforme processo nº 580/2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal Chupinguaia (RO), 19 de Maio de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal JOSIANE SOUSA DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por:

João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:F351530C

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.554, DE 19 DE MAIO DE 2020.

Cria critérios para a aplicação das provas objetivas do processo seletivo simplificado e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º - Cria critérios para a aplicação das provas objetivas do processo seletivo simplificado para contratação de Agentes de Inspeção Sanitária I e I, na área da saúde em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica celerado com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Superintendência Federal da Agricultura de Rondônia. Art. 2º Fica Obrigatório ao candidato; O uso de Mascara de proteção; Manter Distancia mínima de 2 (dois) metros entre os candidatos Passar pela triagem da equipe de Saúde na prevenção ao COVID-19, respeitando todos termos de consentimento e esclarecimento. Chegar ao Local de realização da prova 01 (uma) hora de antecedência para a triagem Art. 3º Fica restringida a participação de candidatos que apresentar os sintomas da COVID-19: Febre Tosse Cansaço e, Dificuldade para respirar (em casos graves) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 19 de Maio de 2020 . SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal JOSEANE SOUSA DA SILVA Sec. Municipal de Saúde

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:7DB060EA

GABINETE DO PREFEITO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PEDAGÓGICA Nº 002/SEMED/2020/CHUPINGUAIA/RO

Dispõe sobre normas orientadoras, pedagógicas e administrativas, em caráter excepcional, para a reorganização do calendário escolar 2020, e do ensino em regime especial de aulas não presenciais para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Chupinguaia, como medida de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública para o combate ao Covid-19, e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo III, bem como na Lei Municipal Nº 1.734/2015,Decreto Municipal Nº2.448/PMChp/2020, de 17/03/2020 e considerando o Decreto Estadual NO 24.871 de 16/03/20, o Decreto Estadual NO24.887 de 20/03/20,o Decreto Estadual N O 24.911 de 30/03/20,o Decreto Estadual N O 24.919 de 05/04/20, o Decreto Estadual N O 24.979 de 26/04/20, o Decreto Municipal de Nº 2.449 de 17/03/20,o Decreto Municipal de Nº 2.475 de 31/03/20,o Decreto Municipal de Nº 2.511 de 17/04/20,o Decreto Municipal de Nº 2.537 de 0405/20,a LDB NO 9.394/96 no art.23 no S 2º, no art.24 incisos I e II, no art.31, e no o art. 32 no S 4°, o parecer doCNE/CNE/CEB Nº05/1997, o parecer do CNE/CNE/CEB Nº19/2009, a Medida Provisória Nº934 de 01/04/20, Nota Pública da UNDIME de 30/03/20 e Resolução Nº 1253/20CEE/RO de 13 de Abril de 2020. Tendo em vista a importância da gestão do ensino e da aprendizagem, dos espaços e dos tempos escolares, bem como a compreensão de que as atividades escolares não se resumem meramente ao espaço de uma sala de aula, entendemos que as escolas da rede deverão reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais e/ou atividades extraclasse. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer normas orientadoras pedagógicas e administrativas, para execução técnica em caráter excepcional, para a reorganização do Calendário Escolar2020 e da adoção em regime especial de ensino para as escolas do Sistema Municipal de Ensino de Chupinguaia, como medida de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública para o combate ao Covid-19. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE. Art. 2º São objetivos das atividades extraclasse em regime especial: §1º. Fortalecer a parceria das instituições educacionais com as famílias na manutenção, construção e consolidação dos vínculos escolares por meio de atividades pedagógicas einteraçõesescola/famílias no período de isolamento social causado pela pandemia do Covid-19, tendo em vista a importância da gestão do ensino e da aprendizagem, dos espaços e dos tempos escolares, bem como a compreensão de que as atividades escolares não se resumem meramente ao espaço físico de uma sala de aula; §2º. Manter o contato do aluno e suas respectivas famílias com o currículo escolar e desenvolver atividades com intervenções pedagógicas sempre que possível e necessário por meio das ferramentas digitais, redes sociais e visitas para entrega de material impresso e demais meios disponíveis;

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§3º. Incentivar a família/responsável a participar das atividades escolares dos seus filhos apoiando-os, orientando-os e mediando-os na execução das atividades pedagógicas propostas e/ou encaminhadas pelos docentes e toda equipe escolar, fomentando a autonomia dos alunos para a construção do conhecimento e desenvolvimento de suas potencialidades intelectuais; §4º. Favorecer a interação e o fortalecimento de vínculos afetivosescola/família; §5º. Promover o aprendizado através do desenvolvimento das atividades pedagógicas impressas, livros do PNLD, acervo literário da escola, apostilas do Sistema Aprende Brasil e/ou virtuais, por meio de plataformas educacionais online, divulgação e incentivo à participação de quiz, jogos pedagógicos on e off line, emails, grupos de estudo via whatsapp, facebook e demais redes sociais,contribuindo para o desenvolvimento integral do educando e suas habilidades; §6º. Estabelecer rotinas de estudos e atividades pedagógicas durante o período de isolamento social, e nos dias de reposições escolares; §7º. Computar nas 800 (oitocentas) horas de atividade escolar a obrigatoriedade das atividades extraclasse; CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE Art. 3º. As medidas adotadas de reorganização do calendário escolar 2020 e do ensino em regime especial de aulas não presenciais contemplarão o seguinte público: §º. Alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino em Centros de EducaçãoInfantil e Escolas de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais); CAPÍTULO III DAS RESPONSABIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O ENSINO EM REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação é responsável por: §Iº. Coordenar as ações de reorganização do calendário escolar 2020 e do ensino em regime especial de aulas não presenciais em toda a Rede Municipal de Ensino; §2º. Estabelecer normas gerais para o planejamento das atividades extraclasse, acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades nas unidades escolares; §3º. Prover às unidades escolares de recursos materiais e didáticos para confecção das apostilas de atividades extraclasse e mobilizar equipe gestora para acionar demais setores de assistência ao educando presentes nas escolas para sugerir estratégias didáticas aos docentes; §4º. Prover o transporte escolar para que os profissionais da educação se deslocarem às unidades escolares rurais para a entrega das atividades às famílias dos estudantes e demais orientações às famílias para acesso às mídias sociais caso tenham acesso; §5º. Elaborar e divulgar o novo calendário escolar 2020 após retorno do isolamento social e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação para apreciação; §6º. Definir um local adequado nas escolas municipais localizadas na zona urbana, onde os profissionais atuantes nas escolas rurais possam trabalhar para execução, impressão, organização e correção das atividades extraclasse, respeitando as normas dos decretos em vigor; Art. 5º. A Direção e a Supervisão Escolar são responsáveis por: §Iº. Coordenar, administrar e acompanhar a execução das ações das equipes sob sua coordenação, do ensino em regime especial de aulas não presenciais no âmbito da unidade escolar. §2º. Organizar escalas dos docentes para organização e impressão das atividades extraclasse e incentivar e orientar para a utilização responsável e pedagógica das mídias sócias, sempre conscientizando para as normas do decreto que prever uso de máscaras, evitando aglomerações de pessoas e outras providências; §3º. Monitorar, avaliar, aprovar e acompanhar as atividades extraclasse elaboradas pelos docentes e demais membros da equipe escolar; §4º. Organizar e coordenar as estratégias de distribuição das atividades extraclasse aos pais/responsáveis, por escala dos docentes, bem como, da recepção das famílias nas escolas, a fim de se evitar aglomerações; §5º. Organizar escalas com equipe de apoio para higienização dos espaços das unidades escolares para o atendimento ao público e acolhimento dos funcionários;

§6º. Garantir e monitorar a utilização do uso de máscaras no ambiente escolar por todos os servidores e do público, bem como da higienização das mãos com água e sabão ou por álcool; §7. Arquivar uma cópia de todas as atividades extraclasse elaboradas pelos professores como comprovação documental da execução das atividades; §8º. Acompanhar e monitorar junto aos professores as devolutivas e avaliação das atividades executadas pelos alunos, procedendo ao arquivamento das atividades após a correção em portfólio individual por turmas de atendimento; §90. Elaborar relatórios bimestrais descritivos e fotográficos das ações realizadas durante regime especial de aulas não presenciais, e após retorno do isolamento social também as aulas presenciais, bem com manter arquivado nas escolas tais registros e apresentar durante a visita de monitoramento pedagógico da SEMED ou possível fiscalização de órgãos de controle externos; §10º. Organizar e coordenar reuniões administrativas e pedagógica com a equipe escolar para tratar ações do regime especial de aulas não presenciais no âmbito da unidade escolar, preferencialmente com pequenos grupos ou por recursos de web conferências; §11º. Zelar pela segurança e bem-estar de todos os profissionais da unidade escolar seguindo as medidas de segurança no combate ao Coronavírus; §12º. Convocar os servidores públicos de sua unidade escolar, a pedido da Secretaria de Educação para possíveis ações relacionadas ao momento emergencial de pandemia que estamos vivendo; Art. 6º. Os docentes são responsáveis por: §1º. Planejar as aulas não presenciais em seus cadernos de planejamento, ou devem constar diretamente na abertura da apostila os objetivos de aprendizagem, os Campos de Experiência para Educação Infantil, os objetos do conhecimento e as habilidades propostas para aquelas atividades; §2º. Elaborar as atividades extraclasse de acordo com os conteúdos programáticos do plano de curso anual 2020 que já estão alinhados a BNCC; I — Os Professores lotados no AEE (Atendimento Educacional Especializado), LIE (Laboratório de Informática Educacional) e Atendimento Psicopedagógico- devem orientar/ auxiliar os professores remotamente e/ou por escala presencial preestabelecida, pesquisando, planejando e sugerindo estratégias e recursos que os docentes poderão utilizar e irão favorecer a aprendizagem dos estudantes, bem como criar estratégias de continuidade de seus atendimentos setoriais aos alunos e turmas já cadastrados. §3º. Utilizar de todos os recursos pedagógicos e/ou tecnológicos para tornar as atividades mais dinâmicas e atrativas possíveis aos estudantes; §4º. Elaborar um roteiro programático de atividades de forma clara, instrutivo de fácil compreensão dos estudantes/crianças e de sua família que estará auxiliando nas atividades pedagógicas; §5º. Apresentar à supervisão escolar e/ou a direção com antecedência as atividades elaboradas para apreciação, treinamento e divulgação para a comunidade escolar; §6º. Providenciar junto à escola a impressão do material para ser entregue aos estudantes/crianças, favorecer à criação e utilização consciente de grupos virtuais de aprendizagem e jogos pedagógicos sendo subsidiados pelos demais profissionais dos setores escolares; §7º. Participar da entrega das apostilas as famílias que acontecerá na unidade escolar e nas comunidades rurais; §8º. Realizar a correção das atividades ao retorno das apostilas na data prevista; §9º. Proporcionar condições e meios para sanar as dúvidas que possam surgir referente as atividades encaminhadas aos estudantes, através do telefone, e-mail, aplicativos, WhatsApp, ou atendimento individualizado na escola com prévio agendamento; §10º. Arquivar em portfólio individual as atividades dos alunos que forem retornando após execução, e arquivá-las até o final do ano letivo como documentação comprobatória para possíveis fiscalizações e ao final do ano letivo entregá-las aos estudantes; §11º. Registrar em protocolos de entrega e recebimento das atividades encaminhadas aos pais ou responsáveis pelos estudantes/crianças, com assinatura do responsável;

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§12º. Apresentar a Supervisão Escolar e/ou a Direção as atividades que estarão retornando, apresentando um feedback aos gestores e demais membros da equipe escolar quanto ao andamento das atividades da turma e o compromisso da família em incentivar e orientar para realizar as devolutivas; Art. 7º. O planejamento dos docentes poderá ser realizado em suas residências a fim de colaborar com o isolamento social em virtude do Covid-19, evitando aglomerações, podendo ser realizada também escalas de plantão nas unidades escolares para elaboração das atividades extraclasse. Art. 8º- Os docentes terão autonomia para organização do acompanhamento e orientação das atividades junto a família através dos recursos tecnológicos de redes sociais como: WhatsApp, correio eletrônico, Messenger, Facebook, zoom, chat entre outros meios digitais, considerando o de mais fácil acesso e viabilidade aos pais e alunos; CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE EM REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS. Art. 9º- As atividades extraclasse deverão ser organizadas conforme as seguintes orientações: §1º. Deverá ser composto uma apostila com atividades planejadas pelos docentes com base no plano de curso anual que já está alinhado a BNCC, e com base também no livro didático adotado pela Rede Municipal de Ensino através do PNLD/FNDE eSistema de Ensino Aprende Brasil, disponibilizado para cada unidade escolar; §2º. As atividades devem ser específicas para cada etapa de ensino, e para cada ano escolar, apresentadas com clareza, sendo auto instrucional por meio de material impresso, em forma de apostilas elou utilização do livro didático do aluno, seguindo seu cronograma de execução; §3º. A apostila deve conter um cronograma claro das atividades de cada dia, observando o horário de aulas da semana já estabelecido ao início do ano letivo, computando assim a carga horáriasemanal de cada componente curricular; §4º. As atividades da apostila da etapa da Educação Infantil devem conter atividades propostas com os 05 (cinco) campos de experiência, com base nos 06 (seis) direitos de aprendizagem e conforme os eixos estruturantes, interações e brincadeiras; §5º. As atividades do Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) devem conter atividades propostas de todos os componentes curriculares, observando a carga horária de cada componente e o horário da aula do dia, para haver um equilíbrio no quantitativo das atividades; §6º. As atividades ministradas durante o regime especial serão avaliadas como um dos componentes de conceito e notas bimestrais, considerando que ao retornar as aulas presenciais os alunos serão submetidos a avaliações escritas que serão acrescidas da notas e conceitos parciais das atividades extraclasse; as notas apuradas destes dois processos avaliativos poderão ser atribuídas aos bimestres afetados pela medida do isolamento social; §7º. As atividades extraclasses deverão computar nas 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória, cada dia de atividade deverá contar um dia letivo específico conforme o horário das aulas e fazer os assentamentos no diário de classe; §8º. Deverá ser elaborado um protocolo de entrega das atividades para assinatura dos pais ou responsáveis, bem como das devolutivas das atividades; §9º. Deverá ser arquivada uma amostra das atividades de cada turma e de cada docente na supervisão ou direção escolar; §10º. As atividades após resolução e devolutivas dos estudantes/crianças deverão ficar arquivadas pelo professor na escola em portfólio para fins comprobatórios das ações realizadas; §11º. A primeira remessa de atividades extraclasse e não presenciais será referente ao período de 13 a 30/04 e a segunda remessa será registrada referente ao período de 02 a 31/05 e será encaminhada conforme escala dos seus respectivos estabelecimentos de ensino semanal ou quinzenalmente e assim sucessivamente de acordo com a continuidade e/ou término ou suspensão de decretos emitidos pelas autoridades municipais; §12º. Em todas as apostilas enviadas deverão conter orientações de prevenção e combate ao Coronavírus;

Art. 10º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelaSecretaria Municipal de Educação. Art. 11º. Esta instrução normativa entra em vigor na data da publicação. Chupinguaia-RO, 12 de Maio de 2020. MARIA APARECIDA DA SILVA Sec. Municipal de Educação-SEMED Dec. 1.242/2018

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:20F75752

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.564, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Revoga o Decreto nº 1.443, 29 de Outubro de 2018 e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Revoga o Decreto nº 1.443, de 29 de Outubro de 2018, que delega competência para a servidora Marta Francisca Julio, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Chefe de Departamento Pedagógico, para exercer todas as atribuições legais e funcionais, inerentes a responsável pelas Escolas Municipais Multisseriadas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 01 de Junho de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:2826DC6F

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.566 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2020, DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde nº. 02/2020, processo administrativo nº. 836/2020 da Prefeitura Municipal de Chupinguaia. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta: • Presidente – Osvaldo Aparecido de Castro • Secretaria – Ana Maria Julio • Membro – Moises Cazuza de Andrade • Membro – Francisco Oliveira Costa Junior

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Art. 3º À Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020 compete promover a Prova Objetiva e análise de titulações/experiencias, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos. Art. 4º As decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2020 serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo a Presidente o voto de desempate, quando for necessário. Art. 5º Compete a Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Análise de Curriculum nº. 002/2020 presidir as reuniões. Art. 6º Compete a Secretária da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Análise de Curriculum nº. 002/2020: I - lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as em conjunto com os demais membros; II - coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos; III - propor à Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; IV - elaborar os relatórios, assinando-os em conjunto com os demais membros; Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal Chupinguaia (RO), 01 de Junho de 2020.

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:29090EFB

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.567, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Altera os dados de pessoa física responsável perante o CNPJ 08.673.415.0001/38 Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Altera os dados de pessoa física responsável perante o CNPJ 08.673.415.0001/38 Fundo Municipal de Saúde, conforme dados abaixo: Joseane Souza da Silva, CPF sob nº 953.468.882-68 RG nº 1364886 SSP/MT, End: Rua 19 de Abril nº 1750 Centro, Chupinguaia (RO), e a alteração de endereço do CEP 78.995-800 para o atual 76.990-000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 01 de Junho de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:4E8392D4

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2.568, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonera o servidor Sebastião Gomes do cargo que ocupa e dá outras providências.

SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, PREFEITA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º É exonerado, a partir de 01 de Junho de 2020, o servidor Sebastião Gomes do cargo de Chefe de Obras e Posturas - CC14 - SEMPLAN, nomeado através do Decreto nº 1.393, de 01 de Outubro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 01 de Junho de 2020. SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO Prefeita Municipal JAMIL DE SOUSA MOSSO Sec. Municipal de Planejamento

Publicado por: João Higor Chaves da Silva Mello Código Identificador:54298F09

PROCURADORIA GERAL

HOMOLOGAÇAO HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de Chupinguaia (RO), baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLMO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o Processo Administrativo nº 631/2020, conforme o Pregão Eletrônico nº 44/2020, para a empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA, com o valor de R$ 30.810,00 (trinta mil, oitocentos e dez reais),por ter atendido as exigências do Pregão e apresentado os menores preços para os itens licitados de acordo com a Ata do Pregoeiro(ID 30342), conforme Documentação da empresa vencedora(ID 30276)e(ID 30278)e Termo de Adjudicação(ID 30344)em anexo. Chupinguaia-RO, 01 de junho de 2020. Av. Valter Luiz Filus n.º 1133 - Chupinguaia RO. E-mail:[email protected] CEP: 76990-000- Fone: 3346-1460 Documento assinado eletronicamente por SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO,PREFEITO(A) MUNICIPAL, em 01/06/2020 às 09:58, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 2.210 de 02/12/2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteeProc Chupinguaia/RO, informando o ID30632 e o código verificador 428F5574. Referência:Processo nº 1-631/2020. Docto ID: 30632 v1

Publicado por: Joice Morais Borges de Lima

Código Identificador:5F62B75A

PROCURADORIA GERAL HOMOLOGAÇAO

A Prefeita Municipal de Chupinguaia (RO), baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLMO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o Processo Administrativo nº 684/2020, Pregão Eletrônico nº 37/2020, para a empresa C. L. DA SILVA REBOBINAGENS – ME, com o valor de R$ 15.963,20 (quinze mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos),por ter atendido as exigências do Pregão e apresentado o menor preço para o item licitado de acordo com a Ata do Pregoeiro(ID 30135), conforme Termo de Adjudicação(ID 30139), e documentação da empresa vencedora(ID 30137)(ID 30138)em anexo.

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Chupinguaia-RO, 01 de junho de 2020. Av. Valter Luiz Filus n.º 1133 - Chupinguaia RO. E-mail:[email protected] CEP: 76990-000- Fone: 3346-1460 Documento assinado eletronicamente porSHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO,PREFEITO(A) MUNICIPAL, em 01/06/2020 às 09:45, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 2.210 de 02/12/2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteeProc Chupinguaia/RO, informando o ID30578e o código verificadorD8BB6663. Referência:Processo nº 1-684/2020. Docto ID: 30578 v1

Publicado por: Joice Morais Borges de Lima

Código Identificador:BED8C5FD

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROC. 447/2020

OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS DE COZINHA GLP. HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação, nos termos da(s) proposta(s) da(s) Empresa(s): - ZAMPIERON COMÉRCIO DE GLP EIRELI – CNPJ.: 31.399.356/0002-54 - Valor R$ 63.189,50 (sessenta e três mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) - Recurso – PRÓPRIO/FNAS/FUNDEB/SUS. Vencedora, dos itens, conforme parecer Jurídico as folhas 109 nos autos, de acordo com o Artigo 38, Inciso VII, "in fine" da Lei 8.666/93. Constante nos autos, de acordo com o Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei 10.520/02, e Artigo 8º Inciso VI do Decreto nº 5.450/05. Colorado do Oeste, RO em: 27/05/2020. SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY Ass. Esp. de Desenvolvimento Social Dec. Nº 68/2020

Publicado por: Raquel Carvalho de Souza

Código Identificador:EF23F4BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 788/2020

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Assessor Municipal de Saúde de Colorado do Oeste-RO, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais e de Conformidade com o que dispõe a Lei Federal de nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, diante das informações constantes do presente processo licitatório 788/2020, na modalidade Dispensa de Licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, onde se sagrou VENCEDORA as seguintes empresas: Empresa: SANTA ISABEL COMERCIO DE PROD. FARMAC. EIRELI.

CNPJ: 08.695.109/0001-00 Valor: 88,00 (Oitenta e oito reais) Item: 02 Descrição: Lambitrol 5mg Quant.: 210 Cmp Valor Unitário: 0,42 (Quarenta e dois centavos) Empresa: REDE DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICADINÂMICALTDA. CNPJ: 84.583.129/0001-50 Valor: 3.162,00 (Três mil cento e sessenta e dois reais) Item: 01 Descrição: levodopa+carbidopa+entacapona 100+25+200 MG Quant.: 500 Cmp Valor Unitário: 6,20 (Seis reais e vinte centavos) Fonte: Rec.: SUS Colorado do Oeste/RO 01 de junho de 2020. GILMAR VEDOVOTOGERVÁSIO Assessor de Saúde

Publicado por: Willian Batista Moreno

Código Identificador:1486AA9B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO P.E. N°.014/2020 AVISO DE SUSPENSÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N°. 014/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 639/2020/SEMED. A Prefeitura Municipal de Corumbiara, torna publica a suspensão da abertura da Licitação do Pregão Eletrônico Nº. 014/2020 a ser realizada na data de 01/06/2020 as 09:00h, horário de Brasília; cujo objetivo é a Formação de ATA de registro de preços, para futura e eventual aquisição de veículo tipo MICRO-ÔNIBUS, o qual será utilizado no deslocamento de atletas para outros Municípios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED. A suspensão será por tempo indeterminado para correção e adequação do edital. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected], pelo telefone (069) 3343-2192 ou, pessoalmente, na Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO – Avenida Olavo Pires, Corumbiara/RO, dias úteis das 07:00 as 13:00 h, ou ainda através do Site www.corumbiara.ro.gov.br Pelos telefones: (34) 3014-6633 e (34) 9807-6633 – ou pelo e-mail [email protected]. Corumbiara/RO em 01 de Junho de 2020 JOSÉ VILSON DA SILVA GOMES Pregoeiro Portaria 006/2020

Publicado por: Maria das Graças Souza

Código Identificador:603CF269

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM

HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo n º 01-34/2020. Com base no parecer do Departamento CONTÁBIL, TESOURARIA, e JURÍDICO e CONTROLE INTERNO

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HOMOLOGAM e ADJUDICAÇÃO os procedimentos deste Processo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Processo: Art. 24. É dispensável a licitação na Lei n º 8.666/93, de 21/06/1993, alterada pelas Leis n º 8883/94 e Lei n º 9648 de 27/05/1998, Lei 123/2006 também a Lei Complementar 123/2006, especificamente no que tange ao procedimento licitatório art. 43 a 49, (Lei Geral de Micro e Pequena Empresa) atualizada pela lei Complementar 147/2014 o processo de nº 1-34/2020, em questão será feito por dispensa de licitação de acordo com a LEI acima citada, baseando-se no artigo 23. Inciso I, da alínea B. seguindo os requisitos Art. 13. Inciso III. Da Lei 8.666/93.

Objetivo: Contratação de empresa de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, impressora laser e comutadores citado abaixo: 1. serviços corretivo simples impressoras laser xerox phase,r serv 4 2. serviços preventiva simples impressoras laser xerox phaser, serv 10 3. serviços corretiva simples impressoras multifuncionais hp laserjet m125a1 impressora laser, serv. 10 4. serviços preventivas simples impressoras multifuncionais hp laserjet m1251 impressora laser serv. 10 5. serviços computadores completos corretivos preventivas simples sv 20 6. serviços computadores completos corretivas simples serv 20 7. serviço preventiva simples computadores tipo notebook serv 20 8. serviços computadores tipo notebook preventivas simples. sv 20 9. serviços servidor painel de distribuição roteador suíte serv 30 Valor Total da Dispensa de Licitação: 16.340,00

Fornecedor: RAISA KELLEN COSTA DOS SANTOS CNPJ= 36.876.028/0001-34, Av.Cujubim Nº1595/Centro/CUJUBIM-RO/ CEP 76864-000 Valor da contratação R$ 16.340,00 (Dezesseis mil e trezentos e quarenta reais) a serem pagos conforme a prestação de serviço, mediante as nota fiscal e certidões. Camara Municipal de Cujubim – ro. 01 de Junho de 2020. MABELINO DE ADOLFO D. MUNARI. Presidente

Publicado por: Adriana Cardoso de Santos

Código Identificador:A1997B2B

CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO PREGÃO

ELETRÔNICO Nº: 009/2020 O Município de Cujubim – RO, através do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº: 476 de 20 de agosto de 2019, torna público aos interessados e a quem possa interessar o resultado final do Pregão Eletrônico nº 009/2020. Pregão Eletrônico nº 009/2020, ocorrido em 01 de junho de 2020 as 09h30mim (horário de brasília). Objeto: Formação de Registro de Preçopara eventual e futura aquisição de gases medicinais (Oxigênio com pureza mínima de 99,5% e Ar Comprimido Medicinal) para atender as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Empresa Vencedora: CACOAL GASES COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GASES EIRELI EPP - CNPJ:

23.700.376/0001-04, vencedora dos itens 01 e 02 valor total finalizado de R$: 33.705,00 (trinta e três mil setecentos e cinco reais). Valor Total da Licitação R$: 33.705,00 (Trinta e Três Mil Setecentos e Cinco Reais). Para maiores informações, no endereço Av. Condor, nº 2588, Centro, na sala de pregões da Prefeitura Municipal de Cujubim, Estado de Rondônia, ou pelo telefone (69) 3582 2004 / 2062. Cujubim/RO, 01 de Junho de 2020. SERGIO HENRIQUE S. ZUCCOLOTTO Pregoeiro

Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto

Código Identificador:FF6239A7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 189 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

“INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DESTINADA À EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E/OU ACORDO DE COOPERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PEDRO MARCELO FERNANDES PEREIRA, Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX e demais normativos legais, faz uso deste mecanismo de Lei Nº 13.019 para regulamentar o processo de Termo junto ao Terceiro Setor. CONSIDERANDO as normas gerais da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e acordo de cooperação com organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração e o termo de fomento, em especial seus artigos 23, 24 e 26 a 29; CONSIDERANDO o inciso XII, do art. 2º da Lei nº 13.019, que estabelece o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os da publicidade e eficiência; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir comissão para presidir os trabalhos de seleção e julgamento das propostas dos interessados em celebrar termos de colaboração, termo de fomento e/ou acordo de cooperação no âmbito da Prefeitura Municipal de Cujubim. RESOLVE Art. 1º - Fica instituída comissão especial de seleção, análise e julgamento das propostas, destinada à execução dos procedimentos de chamamento público para seleção de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, para celebração de termo de colaboração, termo de fomento e/ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

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Parágrafo único. Deverão ser abertos procedimentos de chamamento público distintos conforme os tipos de termos de colaboração, fomento e/ou acordo de cooperação. Art. 2º - A Comissão ora constituída será integrada pelos representantes, a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I: I – SERGIO HENRIQUE SANTUZZI ZUCCOLOTTO, mat. 2490 - PRESIDENTE II – CLAUDINEI PELIZZON, mat. 385 – SECRETÁRIO; III – GILSON OLIVEIRA DE FREITAS, mat. 970 - MEMBRO Art. 3º Caberá à comissão especial adoção das providências para a realização dos chamamentos públicos, de acordo com as normas gerais previstas no artigo 23 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. Além das competências previstas no caput deste artigo, são atribuições da presente Comissão: I - analisar, julgar e classificar as propostas mais vantajosas ao interesse público, apresentadas em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no Edital; II - declarar as propostas vencedoras do processo de seleção das áreas públicas descritas no Edital de Chamamento Público; III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do Processo de Seleção, bem como seus recursos; IV - dirimir ou esclarecer, eventuais dúvidas ou omissões; V - elaborar atas de reuniões e relatórios dos trabalhos realizados pela Comissão quando necessário; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 4º - Os procedimentos de chamamentos públicos serão deflagrados conforme a sazonalidade, observando-se, previamente à abertura do chamamento, as possibilidades, inclusive orçamentárias, para celebração dos novos termos ou acordos, devendo constar do processo administrativo manifestação específica sobre tal aspecto, além de manifestação específica sobre os dados da demanda por vagas que justifiquem a celebração dos termos ou acordos. Art. 5º - Os critérios a serem utilizados para julgamento e classificação das propostas constarão do edital de chamamento, que indicará as respectivas pontuações. Art. 6º - Sempre que a comissão entender conveniente, e em qualquer fase do procedimento, poderá ser determinada a realização de diligência para a verificação de informações ou documentos apresentados pelas organizações, casos em que a comissão poderá, inclusive, solicitar a manifestação de setores técnicos da SEMAGRI ou outro órgão de administração. Art. 7º - Finalizado o procedimento de seleção, a comissão elaborará listagem contendo a(s) proposta(s) vencedora(s), por objeto, bem como a ordem de classificação das demais propostas, devendo haver a publicação do resultado do chamamento no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela AROM. Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 300 de 13 de Novembro de 2019. PEDRO MARCELO FERNANDES PEREIRA Prefeito do Município de Cujubim

Publicado por: Josiene Suzin de Amorim

Código Identificador:B78CB878

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO

LICITATÓRIO PROCESSO Nº 194/2020

O Prefeito do Município de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos valores adjudicados pelo Pregoeiro e mediante Parecer Técnico da Controladoria, resolve: HOMOLOGAR nos termos ao Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, e Art. 13, Inciso VI do Decreto Municipal nº 616/2020, a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo de nº 194/2020 - VOL I Modalidade: Pregão Eletrônico nº 007/2020 - SRP. Objeto: Formação de Registro de Preçopara Eventual e Futura Contratação de empresa especializada na realização de eventos musicais – Jogos Escolares Cujubim – JOEC; Aniversário de Emancipação; 07 de setembro; Festival do Abacaxi; Réveillon de Cujubim, com locação de equipamentos de sonorização, banheiros químicos, Iluminação, tendas piramidais; grades de isolamento; bandas musicais, DJ, Filmagens e show pirotécnico, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas, segundo descrição no item 1.2 do Termo de Referencia, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I. Data Homologação: 01/06/2020 Valor Total R$: 165.448,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais). Empresa: LIMA & SILVA LTDA CNPJ: 08.156.871/0001-00 VALOR R$: 42.510,00 (Quarenta e Dois Mil Quinhentos e Dez Reais). Empresa: T C P DOS SANTOS CNPJ: 23.501.150/0001-84 VALOR R$: 22.900,00 (Vinte e Dois Mil e Novecentos Reais) Empresa: WEST EVENTOS LTDA CNPJ: 00.813.247/0001-27 VALOR R$: 100.038,00 (Cem Mil e Trinta e Oito Reais) Cujubim – RO, 01 de Junho de 2020. PEDRO MARCELO FERNANDES PEREIRA Prefeito do Município de Cujubim/RO

Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto

Código Identificador:82C995A5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 005/2020 SEMSAU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO AVISO DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público aos interessados que estará PRORROGANDO AS INSCRIÇÕES. Considerando as necessidades desta municipalidade em completar seu quadro de profissionais médicos, faz necessária a prorrogação das inscrições do presente processo seletivo.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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PRORROGA AS INSCRIÇÕES ATÉ ÀS 23h 59min DO DIA 01 DE JUNHO DE 2020. Portanto com a presente prorrogação faz necessário à alteração das datas do cronograma de execução do presente certame, que se dará pelas novas datas de execução relacionadas abaixo. 01 - DO ANEXO I – CRONOGRAMA ONDE SE LÊ: ETAPA DATA DA REALIZAÇÃO

Inscrição dos Candidatos 28 a 29/05/2020

Publicação do Resultado das inscrições 02/05/2020

Análise de Curriculum vitae-Prova de Títulos 02/05/2010

Publicação dos Resultados Provisórios 04/05/2020

Prazo para Apresentação de recursos 05/05/2020

Publicação do Julgamento dos Recursos 08/05/2020

Homologação do Teste Seletivo 08/05/2020

LEIA-SE: ETAPA DATA DA REALIZAÇÃO

Inscrição dos Candidatos 28/05 a 01/06/2020

Publicação do Resultado das inscrições 03/06/2020

Análise de Curriculum vitae-Prova de Títulos 03/06/2010

Publicação dos Resultados Provisórios 05/06/2020

Prazo para Apresentação de recursos 08/06/2020

Publicação do Julgamento dos Recursos 09/06/2020

Homologação do Teste Seletivo 09/06/2020

EDVANIL GERALDO DOS SANTOS Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo/SEMSAU

Publicado por: Elines Aparecida da Cruz

Código Identificador:3FF05945

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE

TEIXEIRA

GABINETE

PORTARIA MUNICIPAL N° 044/GP/2020 PORTARIA MUNICIPAL N° 044/GP/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre Reordenação da Comissão De Acompanhamento e Fiscalização e Recebimento de Obras, no âmbito da administração municipal, e contém outras providências”.

JOÃO ALVES SIQUEIRA, prefeito do município de Governador Jorge Teixeira – RO, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - REORDENAR A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização E Recebimento de execução de obras no âmbito da administração Municipal de Governador Jorge Teixeira-RO. Art. 2º - FICAM DESIGNADOS, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro. SIDNEY RIBEIRO BARBOSA – ASSESSOR DE ENGENHARIA JANIEL PINHEIRO DAMASCENO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELIETH NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES – DEP. PATRIMÔNIO ALMOXARIFADO ARIELE LAIA CARVALHO – COORDENADORA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ART. 3º- EstaPORTARIAentra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDONIA,aos 01 (primeiro) dia do mês de Junho do ano de 2020. JOÃO ALVES SIQUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindiana Darós da Silva Amaral

Código Identificador:1FE898AB

GABINETE EXTRATO DE CONTRATO N. 072/GP/2020

EXTRATO DE CONTRATO N. 072/GP/2020 PROCESSO Nº. 435-1/SEMAGRI/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA CNPJ: 63.761.944/0001-00 CONTRATADO: VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI CNPJ n°: 05.626.958/0001-06 OBJETO: O contrato tem como objeto a aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, SENDO CINCO TENDAS PIRAMIDAIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CONFORME CONVÊNIO Nº. 330/2018/PGE/RO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, Anexos e empenho. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 031/CPL/2019, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA. VALOR: 22.500,00 DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A) Órgão: 02.02 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI. Fonte: Convênio 330/2018/PGE/RO. Projeto Atividade: 1055. Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00. Ficha: 248 empenho global n°.578. DA MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 031/CPL/2019 DA FISCALIZAÇÃO: Fica designada comissão de Gestão e Fiscalização de contratos, conforme PORTARIA MUNICIPAL 025/GP/2018. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993, com garantia dos itens nesse período, conforme previsto no manual de fábrica. Governador Jorge Teixeira/RO, 29 de Maio de 2020. Prefeitura Municipal de Gov. Jorge Teixeira-RO JOÃO ALVES SIQUEIRA Prefeito Contratante Visual Indústria e Comércio de Lonas EIRELI BIANCA PEREIRA DOS SANTOS P/ Procuração Contratada

Publicado por: Gislaine Visintin da Silva

Código Identificador:CE182616

GABINETE EXTRATO DE CONTRATO N. 073/GP/2020

EXTRATO DE CONTRATO N. 073/GP/2020 PROCESSO Nº. 379-1/SEMOSP/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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CNPJ: 63.761.944/0001-00 CONTRATADO: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP CNPJ n°: 25.165.749/0001-10 OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões magnéticos ou com chip pela menor taxa de gerenciamento, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEMOSP, com abastecimento de combustíveis (óleo diesel comum, S10 e gasolina) da frota de veículos e maquinas da SEMOSP, em conformidade com Ata Registro de Preço n°.007/PMGJT/2019- Pregão Eletrônico n.º 021/CPL/2019 e empenho global n°.575. VALOR: R$ 51.505,15 DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSOS: 2044- Melhoria das Estradas Vicinais. 3.3.90.39- Outros. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fichas: 115. Empenho global: 575. DA MODALIDADE: Ata Registro de Preço n°.007/PMGJT/2019-Pregão Eletrônico n.º 021/CPL/29019 DA FISCALIZAÇÃO: Fica designada comissão de Gestão e Fiscalização dos contratos conforme PORTARIA MUNICIPAL N°.023/GP/2020. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993, com garantia dos itens nesse período, conforme previsto no manual de fábrica. O prazo do presente instrumento contratual será de até 04 (quatro) meses contados a partir da data do presente instrumento. Governador Jorge Teixeira-RO, 29 de Maio de 2020. Município de Governador Jorge Teixeira JOÃO ALVES SIQUEIRA Prefeito Contratante Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI-EPP FELIX JODOVAL GIL FERNANDES JUNIOR Representante Legal Contratada

Publicado por: Gislaine Visintin da Silva

Código Identificador:56154F84

GABINETE TERMO DE RATIFICAÇÃO-357-1/SEMSAU/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO FILHOTE N°.357-1/SEMSAU/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2019 Constitui– se objeto para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE CARTÕES PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS PENSO, LABORATÓRIO E ODONTOLOGICO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSAU. Considerando a obediência à legislação nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e dos Instrumentos que a se vinculam e com base no Artigo 7º, inciso IV, do Decreto Municipal n.º2.420/2007, de 27 de Novembro de 2007. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos assim como parecer da Assessoria jurídica,RATIFICA o ato do PROCESSO FILHOTE N°.357-1/SEMSAU/2020- ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 006/2019, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 019/2019- PROCESSO DE ORIGEM 459/SEMSAU/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE CARTÕES PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS PENSO, LABORATÓRIO E ODONTOLOGICO,

conforme disposto na lei 8.666/93 e Decreto Municipal 5.911/GP/2015, R E S O L V E, a favor da empresa: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ n°.03.817.702/0001-50, sendo R$ 12.000,00 (doze mil reais) para aquisição de EPI’S para contingência municipal de enfrentamento ao COVID 19, e o restante no valor de R$ 123.845,00 (cento e vinte e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais) para aquisição de medicamentos e materiais pensos para serviços hospitalar cotidianos, totalizando o valor de 135.845,00 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais). Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se. Empenho e Publique-se o presente ato na AROM-RO e mural do município, conforme estabelecido no art. 26 da citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Governador Jorge Teixeira/RO, 29 de maio de 2020. JOÃO ALVES SIQUEIRA Prefeito Publicado em:- -----/-------/---------- LINDIANA DARÓS DA SILVA AMARAL Chefe de Gabinete

Publicado por: Gislaine Visintin da Silva

Código Identificador:E97F6CA1

GABINETE TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO N°.331-

1/SEMSAU/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N°.331-1/SEMSAU/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N°.331-1/SEMSAU/2020, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO 005/SUPEL/2020, PREGÃO 004/PMGJT/SRP/2020- PARA AQUISIÇÃO DE PRATO FEITO MARMITEX. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos assim como parecer da Assessoria jurídica, RATIFICAo ato de PARA AQUISIÇÃO DE PRATO FEITO MARMITEX-ATRAVÉS DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO 005/SUPEL/2020, PREGÃO 004/PMGJT/SRP/2020, para atendimento de necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSAU, através da ata de registro de preço 005/SUPEL/2020, conforme disposto na lei 8.666/93 e Decreto Municipal 5.911/GP/2015, em favor da empresa: M. L. BEZERRA-ME, inscrita no CNPJ n°.17.552.444/0001-32, no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais). Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se. Empenho e Publique-se o presente ato na AROM-RO e mural do município, conforme estabelecido no art. 26 da citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Governador Jorge Teixeira-RO, 29 de Maio de 2020. JOÃO ALVES SIQUEIRA Prefeito Publicado em:- -----/-------/---------- LINDIANA DARÓS DA SILVA AMARAL Chefe de Gabinete

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 35

Publicado por: Gislaine Visintin da Silva

Código Identificador:8A97F492

GABINETE TERMO DE RATIFICAÇÃO- PROCESSO N°.379-

1/SEMOSP/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N°.379-1/SEMOSP/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO FILHOTE N°.379-1/SEMOSP/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE CARTÕES MAGNETICOS OU COM CHIP PELA MENOR TAXA DE GERENCIAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (OLEO DIESEL COMUM, S10, GASOLINA) VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 007/PMGJT/2019, PREGÃO ELETRONICO 021/2019. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos assim como parecer da Assessoria jurídica,RATIFICA o ato de contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de cartão para abastecimentos de combustível em veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos-SEMOSP através da ata de registro de preço 007/PMGJT/2019, conforme disposto na lei 8.666/93 e Decreto Municipal 5.911/GP/2015, em favor da empresa: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ n°.25.165.749/0001-10, no valor de R$ 51.505,15 (cinquenta e um mil quinhentos e cinco reais e quinze centavos). Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se. Empenho e Publique-se o presente ato na AROM-RO e mural do município, conforme estabelecido no art. 26 da citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Governador Jorge Teixeira-RO, 28 de Maio de 2020. JOÃO ALVES SIQUEIRA Prefeito Publicado em:- -----/-------/---------- LINDIANA DARÓS DA SILVA AMARAL Chefe de Gabinete

Publicado por: Gislaine Visintin da Silva

Código Identificador:64A210B1

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Guajará Mirim – RO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as determinações da Lei Federal nº 8666/93, do Art.40 e seus incisos considerando a verificação da conformidade da Lei; RESOLVE: ADJUDICAR a empresa L.M. NOGUEIRA IMPORTAÇÃO ME EXPORTAÇÃO-CNPJ. 84.720.226/0001-57 Por ser esta a mais vantajosa para administração pública de Guajará Mirim; II- HOMOLOGAR a Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 001/CMGM/2020 expedido 14 de FEVEREIRO de 2020, por estar em conformidade com a legislação pertinente e;

III- Determinar à Diretoria Geral, a expedição de requisição para o cumprimento do termo de Homologação e Adjudicação; IV- Determinar o departamento de Orçamento e Finanças e emissão da Nota de Empenho, que servirá de Contrato e/ou garantia com o fornecimento do material, nos moldes da Proposta de Preço. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 15 de Maio de 2020. SERGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Presidente da CMGM

Publicado por: Lindiberto Caldeira dos Santos

Código Identificador:2D246F2C

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO 06/2020 CELEBRAÇÃO: 02 de abril de 2020. PARTES: MUNICIPIO DE GUAJARÁ-MIRIM – RO CNPJ 05.893.631/0001-09 GENIVAL SIMÃO LOPES SANTOS ME CNPJ Nº 25.256.690/0001-75 INTERVENIENTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: A contratação de uma empresa com a finalidade de prestação de serviços de engenharia para execução dos serviços de REFORMA DE AMBIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, conforme projeto básico fls. 03/16. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento especificado (s) na clausula primeira, ao preço líquido de R$ 31.683,38 (trinta e um mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos). CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: §1º - O preço aludido na cláusula supra abrange o pagamento de todos os encargos e custos de responsabilidade da CONTRATADA, especialmente os impostos e taxas vigentes na legislação brasileira, os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, os custos diretos indiretos, bem como, os demais custos inerentes, tais como, manutenção, transporte e outros necessários ao perfeito cumprimento deste contrato. CLÁUSULA QUINTA –DA VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato terá validade de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da ordem de serviços. §1º - A empresa prestará e entregará os serviços, objeto deste contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com as especificações do Termo de Referência. Guajará-Mirim, 29 de maio, de 2020. DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE Procurador Geral do Município

Publicado por: Valbilene Tavares de Oliveira

Código Identificador:FFCC86C2

INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICPAIS DE GUAJARÁ-MIRIM - IPREGUAM

PORTARIA CONCESSAO DE DAIRIA 32/IPREGUAM/2020 PORTARIA Nº. 32/GAB/IPREGUAM/2020 Em, 28 de Maio de 2020.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – IPREGUAM DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº. 10.415/GAB- PREF/17 de 21 de Abril de 2017. RESOLVE: I – Conceder a diária ao servidor que consta a seguir, conforme as solicitações do Diretor Executivo do IPREGUAM: a) - ( 02 ) duas diárias, com acréscimo de 20% no valor, previsto na lei 1.079/2005 por utilizará de veiculo Próprio modelo Ônix placa nºNDP 2254 para deslocamento, totalizando o valor de R$ 840,00 ( Oitocentos e Quarenta Reais), àSYDNEY DIAS DA SILVA Diretor Executivo do IPREGUAM, se deslocar a cidade de Porto Velho/RO, para renovação do Certificado Digital - Certisign. AR - Autoridade de Registro / Fecomércio, Av Carlos Gomes, 382 Centro, com saída no dia 28/05/2020 e retorno no dia 29/05/2020. II – O servidor fica obrigado à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, fica ciente de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subseqüente. III – O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim/IPREGUAM exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso o servidor. Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Dado e traçado no gabinete do Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social – IPREGUAM da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim/RO, 28 de Maio de 2020. SYDNEY DIAS DA SILVA Diretor Executivo de IPREGUAM Decreto nº. 10.415/GAB-PREF/17

Publicado por: Adriano Moura Silva

Código Identificador:5A59FAA6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. º 12.792/GAB-PREF/20 GUAJARÁ-MIRIM

(RO),22 DE MAIO DE 2020. CÍCERO ALVES DE NORONHA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia o uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 62, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte. D E C R E T O Art. 1º - EXONERA a servidora GEANE SHEILA MARTINS DO NASCIMENTO COSTA no cargo em COMISSÃO da Administração Municipal de COORDENADORA TÉCNICA, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogado as disposições em contrário, publique-se. Palácio Pérola do Mamoré, 22 de maio de 2020. CÍCERO ALVES DE NORONHA FILHO Prefeito Municipal

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Código Identificador:84876291

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. º 12.793 /GAB-PREF/20 GUAJARÁ-MIRIM

(RO),22 DE MAIO DE 2020. CÍCERO ALVES DE NORONHA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia o uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 62, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte. DECRETO Art. 1º - NOMEIA INTERINAMENTE a servidora GEANE SHEILA MARTINS DO NASCIMENTO COSTA no cargo em COMISSÃO da Administração Municipal de DIRETORA DA EMEIEF PROFESSORA MARIA LIBERTY DE FREITAS, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogado as disposições em contrário, publique-se. Palácio Pérola do Mamoré, 22 de maio de 2020. CÍCERO ALVES DE NORONHA FILHO Prefeito Municipal

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Código Identificador:54BE3FEB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

2º REALINHAMENTO DE PREÇO – PREGÃO ELETRÔNICO NO 055/2019, REGISTRO DE PREÇOS 038/2019.

A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste/RO torna público o realinhamento de preço, ocorrido em 27 de Maio de 2020, referente ao Processo Nº 619-03/2019, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Consumo (combustíveis) visando atender as necessidades da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste. Atendendo o Memorando 033/SEMAP/2020, que solicita o realinhamento de preço do fornecedor G. J. COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI – EPP, CNPJ: 12.086.855/0001-66, os valores atualizados são os seguintes: Gasolina Comum Valor licitado: R$: 4,47 Valor praticado atualmente: R$: 4,20 Valor do reajuste: R$: 0,15 Valor reajustado: R$: 4,35 Itapuã do Oeste/RO, 01 de Junho de 2020. ELIEZER BATISTA DA SILVA JÚNIOR Pregoeiro Decreto N.º 1967/GAB-PMIO/2019

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Código Identificador:866A79CF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 08/2020

Espécie: Dispensa de Licitação com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993; Contratado: S. DAVINO DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.285.882/0001-20. Endereço: Rua 13 de Maio 1355, Bairro Centro, CEP: 76861-000 Itapuã do Oeste - RO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serralheria para a confecção e instalação de grades de

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portão, grades de janelas, grade de porta, grade de vitrô e portão aberto, a serem executados por demanda das escolas, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Processo administrativo n° 269-06/2020, totalizando o valor de R$17.339. Itapuã do Oeste/RO, 01 Junho de 2020. PAULO SERGIO SALVADOR Presidente - CPLMOS Portaria N.º 104/GAB-PMIO/19

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Código Identificador:5568A1D9

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020

A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste/RO, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, Obras e Serviços – CPLMOS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09h do dia 23 de Junho de 2020, HORÁRIO LOCAL, a Chamada Pública n.º 001/2020, referente ao Processo Administrativo n.º 216-06/2020, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios, através de Grupo Formal, Informal e Produtor Individual da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais para atender a demanda das Escolas da Rede Municipal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos moldes da Lei nº 11.947/2009, Resolução 26/2013, de 17 de junho de 2013 (FNDE) e Lei n.º 8.666/93 no art. 24. O Edital poderá ser retirado diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, Obras e Serviços Públicos – CPLMOS, localizada na Rua Ayrton Senna, 1425, Centro, edifício-sede da Prefeitura do Município Municipal, Itapuã do Oeste, Rondônia, no período de 02/06/2020 à 23/06/2020 ou pelo site www.itapuadooeste.ro.gov.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário do Estado de Rondônia. Maiores informações: (69) 3231-2754, licitaçã[email protected] Valor máximo a ser licitado: R$: 43.301,50 Itapuã do Oeste/RO, 01 de Junho de 2020. PAULO SERGIO SALVADOR Presidente - CPLMOS PORTARIA N.º 076/GAB-PMIO/20

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Código Identificador:BFDA8B77

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001, 15 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 15.01.2020 a 13.04.2020, para o servidor, José Oliveira de Souza Filho, ocupante do cargo de Vigilante, subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2003/2008. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!

MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:59257449

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 18.01.2020 a 16.04.2020, para o servidor Aridelson Oliveira Santos, ocupante do cargo de Vigilante, subordinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – SEMTAS. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2013/2018. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:F74D5237

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1°.Nomear o Senhor Yan Jeferson Gomes Nascimento, para assumir o cargo deAssessor Jurídico - Assistente, subordinado ao Gabinete Municipal. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir do dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:02358323

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 29.01.2020 a 27.04.2020, para servidora Gilaine Silva Souza, ocupante do cargo de Agente Comunitário, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.

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Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2006/2011. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:B5C9FC4D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Complementar nº 127/2015; RESOLVE: Art.1º Designar o servidor Brasilino Bento,Matrícula n.º 591,para exercer a função de vigilante, com base no art. 25, inciso I da Lei Complementar 127/2015, por necessidade do serviço. Parágrafo Único –O servidor será lotado na Secretária Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, na Sede Administrativa do Município de Itapuã do Oeste/RO, no período diurno. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art.3º Revogavam-se as disposições ao contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! Itapuã do Oeste,03defevereirode 2020. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito

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Código Identificador:4C3B1A8A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1°.Nomear o Senhor Alexsandro Xavier da Silva, para assumir o cargo de Assessor Apoio Administrativo, subordinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTAS. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir do dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:CACCC6F2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1°. Nomear a Senhora Nelice Selmer Fiuza, professora 40 horas, para a função de Professor Mediador, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer-SEMECE. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito

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Código Identificador:C36F67EF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Considerando Oficio Circ.n°173/20202GAB/EMDUR Art. 1º. Autorizar Cedência do servidor Fredson Gomes da Silva, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Rendas e Obras, lotado na Secretaria Municipal de fazenda - SEMFAZ, ao município de Porto Velho - RO. Art. 2º. O ônus gerado pelos serviços prestados, será de responsabilidade do Município de Porto Velho – RO, por meio da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR. Art. 3º. O período de prorrogação da cedência será de 26/02/2020 a 31/12/2020. Art.4º. Esta portaria possui, e entra em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISES GARCIA CAVALHEIRO Prefeito

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Código Identificador:5D217993

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 01.02.2020 a 30.04.2020, para o servidor Rosevaldo Ferreira Borges, ocupante do cargo de vigilante, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.

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Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2006/2011. Art. 3º. Esta portaria possui efeito retroativo a 01.02.2020, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:CB3A5F1E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 01.02.2020 a 30.04.2020, para servidora Vilani Estevão de Souza, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2013/2018. Art. 3º. Esta portaria possui efeito retroativo a 01.02.2020, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:10C417EE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 03.02.2020 a 02.05.2020, para servidora Ivani Martins Costa, ocupante do cargo de professora, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMECE. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2006/2011. Art. 3º. Esta portaria possui efeito retroativo a 03.02.2020, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:66BBC889

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 024, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 03.02.2020 a 02.05.2020, para servidora Maria Ruth Gomes Alves Santos, ocupante do cargo de professora 20 horas, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMECE. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2012/2017. Art. 3º. Esta portaria possui efeito retroativo a 03.02.2020, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:ED79AD0F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 12.02.2020 a 11.05.2020, para servidora Ana Claudia Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de Zeladora, subordinada à Secretaria Municipal de saúde – SEMSAU. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2013/2018. Art. 3º. Esta portaria e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:F6149DDF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 027, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 30 (trinta) dias de 01.03.2020 a 30.03.2020, para o servidor Lucio Kemer Almeida

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Sena , ocupante do cargo de Psicólogo, subordinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – SEMTAS. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2007/2012. Art. 3º. Esta portaria e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:A2A89623

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO ATESTADO DE

SAUDE OCUPACIONAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2019.

A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste - RO, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo n.º 005-03/2019, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Psicólogo, Assistente Social, Educador Físico, Pedagogo na Área Social, Odontólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Técnico em enfermagem, Fisioterapeuta, Técnico de Radiologia, Motorista CNH – D, Professor com licenciatura Plena em Pedagogia, Professor de Educação Física, Pedagogo com Formação em Supervisão, Pedagogo com formação em Orientação, Técnico em Segurança do Trabalho, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/1996 – LDB, Lei Complementar n.º 127/2015, mediante autorização da Lei Municipal n.º 683/2019, alterada pela Lei Complementar nº 139./2019, torna pública as normas do Processo Seletivo Simplificado emergencial por titulação, para atender, no âmbito da Administração Pública Municipal a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SEMECE),Secretaria Municipal de Administração - SEMAP. O contrato de trabalho será por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. COMPARECER NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2020. ENFERMEIRO - ATENÇÃO BÁSICA CÓDIGO 004

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO

15º 244 Mariana Morais dos Santos Enfermeira

ENFERMEIRO - COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA DIRETOR/GERENTE DE UBS CÓDIGO 006

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO

3º 313 Luciane de Paula Silva Enfermeira

4º 023 Vercilene Almeida Campos Enfermeira

Itapuã do Oeste - RO, 01 de Junho de 2020. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:E0210CB9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE:

Art. 1º. Conceder período de férias de 30 (trinta) dias, de 01.03.2020 a 30.03.2020, para o servidor José Serafim da Conceição Júnior, ocupante do cargo de vigilante, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMECE. Art. 2º. A referida refere-se ao período aquisitivo de 2017/2018. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:DE8E7467

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 029, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 01.03.2020 a 29.05.2020, para o servidor Paulo Sergio Correia , ocupante do cargo de Vigilante, subordinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – SEMTAS. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2008/2013. Art. 3º. Esta portaria e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:7AC25703

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 01.03.2020 a 29.05.2020, para o servidor Ezio Ricardo Caldeira Azevedo, ocupante do cargo de Vigilante, subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2011/2016. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Código Identificador:B3744FBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 031, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Prêmio no período de 90 (noventa) dias de 04.03.2020 a 01.06.2020, para servidora Tânia Maria Carneiro Silva Gomes , ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Art. 2º. A referida Licença refere-se ao período aquisitivo de 2012/2017. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:9CBB4109

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033, DE 02 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1°.Exonerar a Senhora Vandira Antunes de Souza Silva do cargo de Assessor Apoio Operacional,subordinada ao Gabinete Municipal. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir do dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:F1190F91

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034, DE 02 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1°.Nomear a Senhora Francinéia Borges da Silva para assumir o cargo de Assessor Apoio Operacional,subordinada ao Gabinete Municipal. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir do dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se!

Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Municipal

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Código Identificador:F1181244

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 035, DE 02 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei: RESOLVE: Art. 1°.Exonerar a pedido, a Senhora Rosane da Silva Cortes Santos do cargo de Professor Magistério 40 horas, subordinada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMECE. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir do dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se! MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito

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Código Identificador:519982CC

GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA -

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENFERMEIROS E

TÉCNICOS EM ENFERMAGEM – EDITAL Nº 002/2020 A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste/RO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que por motivos de falha técnica no ato da inscrição e inserção de documentos (falha operacional Portal da Prefeitura), ficam alteradas as datas, conforme segue: [email protected] CRONOGRAMA ESTIMADO EVENTOS DATAS ATUALIZADAS

Período de Inscrição Via Internet (Todos os Cargos) 02/06/2020 a 03/06/2020

Homologação das Inscrições 05/06/2020

Resultado das Avaliações de Títulos 09/06/2020

Entrega de Recursos contra Análise 10/06/2020

Respostas aos Recursos 12/06/2020

Homologação do Resultado Final 16/06/2020

Itapuã do Oeste, RO 01 de Junho de 2020 MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito

Publicado por: Maria Elizangela da Silva do Carmo

Código Identificador:02598BAD

GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE NUTRICIONISTA –

EDITAL Nº 004/2020 A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste/RO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que por motivos de falha técnica no ato da inscrição e inserção de documentos (falha

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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operacional Portal da Prefeitura), ficam alteradas as datas, conforme segue: [email protected] CRONOGRAMA ESTIMADO EVENTOS DATAS ATUALIZADAS

Período de Inscrição Via Internet (Todos os Cargos) 02/06/2020 a 03/06/2020

Homologação das Inscrições 05/06/2020

Resultado das Avaliações de Títulos 09/06/2020

Entrega de Recursos contra Análise 10/06/2020

Respostas aos Recursos 12/06/2020

Homologação do Resultado Final 16/06/2020

Itapuã do Oeste, RO, 01 de Junho de 2020.

Publicado por: Maria Elizangela da Silva do Carmo

Código Identificador:575C8B5D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL

TERMO DE REALINHAMENTO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/PMJ-SEMUSA/2020 PROCESSO N° 1-5238/PMJ-SEMUSA/2019 Ao 1º (primeiro) dia do mês 06(junho) do ano de 2020 (dois mil e vinte) a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU, inscrita no CNPJ sob o n° 04.279.238/0001-59 com sede na Av. Raimundo Cantanhede, N° 1080, Setor 02 nesta cidade de Jaru/RO, e a empresa INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.,CNPJ: 12.889.035/0001-02, RUA RUBENS DERKS, 105, SETOR INDUSTRIAL, ERECHIM/RS,CEP: 99.706-300,nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8883/94, Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual 2414/2011 e Decretos 7892/2013 e 8250/2014, e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRONICO N° 189/PMJ-SEMUSA/2019, em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Prefeito Municipal, acordam a alteração da respectiva ata, em virtude da necessidade do reequilíbrio econômico e financeiro dos valores registrados (ajuste de preços). CLÁUSULA I – DO OBJETO O presente Termo tem como objeto o realinhamento dos preços registrados na Ata de Registro de Preços n° 002/PMJ-SEMUSA/2020originada pelo Pregão n° 189/PMJ-SEMUSA/2019. CLÁUSULA II – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS 2.1. Para estabelecer o reequilíbrio econômico e financeiro da Ata de Registro de Preços supramencionada, fica alterado o item do anexo único, alterando os preços conforme a tabela a seguir:

ITEM Clonazepam 2,5mg/ml – Solução Oral – Frasco com 20ml

Fosfato Dissódico de Dexametazona Injetável 4mg/2,5ml Ampola

QUANTIDADE 18.750 Frascos 24.750 Ampola

PREÇO UNITÁRIO

R$ 2,40 R$ 0,80

PREÇO TOTAL R$ 45.000,00 R$ 19.800,00

CLAUSULA III – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 3.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preços, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de Preços como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito. CLAUSULA IV – DA JUSTIFICATIVA 4.1. Justifica o presente Termo de Realinhamento de Preços o pedido encaminhado pela empresa, juntamente com as pesquisas de preços, onde foi constatado o devido aumento. E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado, para todos os efeitos legais e de direito.

BÁRBARA PEREIRA Coordenadora de Registro de Preços SEDINEI STIEVENS Inovamed Comercio de Medicamentos LTDA.

Publicado por: Bárbara Pereira

Código Identificador:CC88B7D4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL PREGÃO ELETRÔNICO N° 089/PMJ/2020

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE AVISO DE LICITAÇÃO Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMECEL. Processo nº 1-3803/PMJ/2020. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. Valor estimado de R$ 234.534,12 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Doze Centavos). Data para cadastro de propostas: 03/06/2020, a partir das 09h00min, finalizando às 08h59min do dia 16/06/2020. Início da Sessão Pública: 16 de junho de 2020, às 09h10min (horário de Brasília). Local da disputa virtual: www.comprasgovernamentais.gov.br (ComprasNet). A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão: “www.jaru.ro.gov.br”. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080, Setor 02, de segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 11h30min, retornando das 13h30min, às 17h30m, exceto feriado. CONTATO: (69) 3521-6993, e-mail “[email protected]”. Jaru, segunda-feira, 01 de junho de 2020. WARLEN PEREIRA BARBOZA Diretor de Licitações

Publicado por: Carinie Macedo Barbosa

Código Identificador:46863755

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL PREGÃO ELETRÔNICO N° 090/PMJ/2020

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM AVISO DE LICITAÇÃO Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMECEL. Processo nº 1-3358/PMJ/2020. Objeto: Registro de Preço Para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DE CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO. Valor estimado de R$ 146.721,26 (Cento e quarenta e seis mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos). Data para cadastro de propostas: 03/06/2020, a partir das 15h00min, finalizando às 14h59min do dia 16/06/2020. Início da Sessão Pública: 16 de junho de 2020, às 15h10min (horário de Brasília).

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Local da disputa virtual: www.comprasgovernamentais.gov.br (ComprasNet). A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão: “www.jaru.ro.gov.br”. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080, Setor 02, de segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 11h30min, retornando das 13h30min, às 17h30m, exceto feriado. CONTATO: (69) 3521-6993, e-mail “[email protected]”. Jaru, segunda-feira, 01 de junho de 2020. WARLEN PEREIRA BARBOZA Diretor de Licitações

Publicado por: Carinie Macedo Barbosa

Código Identificador:11606392

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 12399/GP/2020 29 DE MAIO DE 2020

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação”.

Considerando o artigo 40º da Lei nº 4.320/64; Considerando o artigo 41º, inciso I da Lei nº 4.320/64; Considerando o artigo 42º da Lei nº 4.320/64; Considerando o artigo 43º, § 1º, incisos III da Lei nº 4.320/64; Considerando a Lei Municipal nº 2558/GP/2019; OPREFEITO MUNICIPAL DE JARU,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere ao art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1° -Abre no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na importância deR$ 22.757,64 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2558, de 25 de novembro de 2019) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação ( + ) R$22.757,64 02.10- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARU 12.361.0002.2014.0003 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA: 260 F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente Art. 2° -Ocrédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação (-) R$ - 22.757,64 02.10- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARU 12.361.0002.2016.0000– TRANSPORTE ESCOLAR PARA TODOS 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS FICHA: 263 F.R. : 0 1 01 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente Art. 3° -É parte deste decreto Anexo I – justificativa e Anexo II- memória de cálculo. Art. 4° -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I

JUSTIFICATIVA Considerando que a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de anulação parcial de dotação orçamentáriano valor de R$ 22.757,64 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação, para acobertar as despesas com a construção de três salas de aula na Escola Maria Gomes da Costa, devido alteração na planilha orçamentaria do projeto de engenharia. Considerando que a construção dastrês salas de aulairásuprir a necessidade dos alunos do ensino fundamental do setor 08, para que não haja a necessidade de saírem do seu bairro a procura de escolas que atendam o ensino fundamental do 1º ano ao 5º ano, trazendo assim um melhor ensino e se aprimorando à realidade da comunidade próxima. Considerando que as três salas de aula atenderão cerca de 150 estudantes nos dois períodos diurnos, trazendo assim aos alunos da comunidade um local próximo para que estudem. Considerando que no primeiro projeto apresentado pelo setor de engenharia foi realizado uma alteração na planilha orçamentária,com o valor corrigido apresentando uma diferença de R$ 22.757,64 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), diante disto solicitamos uma suplementação para acobertar as despesas acima citadas. Considerando que o transporte escolar se encontratodo empenhado, não se fazendo necessário o saldo, podendo ser remanejado para atividades essências para o desenvolvimento da educação no nosso município. Considerando o artigo 40 da Lei nº 4.320/64, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Considerando que o artigo 42 da Lei n° 4.320/64, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Considerando o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Diante do exposto justifica-se a abertura do crédito adicional suplementar proveniente de anulação, conforme Lei nº 4.320/64, autorizado através da Lei Municipal nº 2558 de 25 de novembro de 2019. ANEXO II MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária

PA Elemento de Despesa

Fonte Valor a Reduzir Valor a Suplementar

0002.2016.0000 3.3.90.39 01.01 R$ 22.757,64 -

0002.2014.0003 4.4.90.51 01.01 - R$ 22.757,64

Jaru/RO, 29 de maio de 2020. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru

Publicado por: Ana Lucia Alves Campos

Código Identificador:6399D795

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 12402/GP/2020 29 DE MAIO DE 2020

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde”.

Considerando o artigo 40º da Lei nº 4.320/64; Considerando o artigo 41º, inciso I da Lei nº 4.320/64; Considerando o artigo 42º da Lei nº 4.320/64; Considerando o artigo 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64; Considerando a Lei Municipal nº 2558/GP/2019;

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OPREFEITO MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere ao art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1°-Abre no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de anulação na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2558, de 25 de novembro de 2019) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+) R$ 2.500,00 02.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0001.2003.0001MANUTENÇÃO DA SECRETARIA R$2.500,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA E COMUNICAÇÃO -PJ FICHA: 437 F.R.: 0 1 02 1Recursos do Tesouro - Exercício Corrente Art. 2° -Ocrédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária fonte 01.02– Recursos do Tesouro – Exercício Corrente -Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde. Anulação (-) R$ -2.500,00 02.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0001.2004.0000VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ -2.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FICHA: 423 F.R.: 0 1 02 1Recursos do Tesouro - Exercício Corrente Art. 3° -É parte deste decreto Anexo I – justificativa e Anexo II- memória de cálculo. Art. 4° -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I JUSTIFICATIVA Conforme solicitado pela Senhora Secretária Municipal de Saúde, através da Comunicação Interna n° 1684/SEMUSA/2020, a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária,se faz necessário para atender as necessidadesdaSecretaria Municipal de Saúde - SEMUSA,destinado a acobertar despesas com pagamento de tarifas telefônicas, bem como contratação de internet para o Centro de Saúde Diferenciado do DistritodeTarilândia. Considerando que são serviços essenciais para as atividades do Centro de Saúde para atendimento dos usuários do SUS. Considerando o artigo 40 da Lei nº 4.320/64, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Considerando que o artigo 42 da Lei n° 4.320/64, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Considerando o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Considerando o art. 6º da Lei Municipal nº 2558/2019; Diante do exposto justifica-se a abertura do crédito adicional suplementar proveniente de anulação, conforme Lei nº 4.320/64, autorizado através da Lei Municipal nº 2558 de 25 de novembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual. ANEXO II MEMÓRIA DE CÁLCULO

PA ELEMENTO DE DESPESA

FONTE VALOR A REDUZIR

VALOR A ACRESCENTAR

0001.2004 3.3.90.39 01.02 R$ 2.500,00 -

0001.2003 3.3.90.40 01.02 - R$ 2.500,00

Gabinete do Prefeito, Jaru - RO, 29 de maio de 2020. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru

Publicado por: Ana Lucia Alves Campos

Código Identificador:C223A550

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 12404/GP/2020 29 DE MAIO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, NILZA KIIHL DE OLIVEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A Art.1°–Concede LICENÇA PRÊMIO a servidora pública municipal, NILZA KIIHL DE OLIVEIRA, matrícula nº 1655, cargo de COPEIRO(A)/COZINHEIRO(A), referente ao período aquisitivo de 18/03/2012 à 17/03/2017 pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 08/06/2020 à 05/09/2020, atendendo assim, o disposto na Lei Municipal nº 843/GP/2005, art. 99. Art. 2°–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos à data de 08 de Junho de 2020. Gabinete do Prefeito do Município de Jaru/RO, em 29 de maio de 2020. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito Municipal de Jaru

Publicado por: Karina Batista da Silva

Código Identificador:0458B1CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE RATIFICAÇÃO AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS PROCESSO Nº 6-4193/SEMUSA/2020 ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,do Município de Jaru/RO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação vigente, torna público para conhecimento de todos nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 11.661/GP/2019,RATIFICAeAUTORIZAa despesa conforme especificado a seguir:OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação – Amparo Legal:Art. 24, IV e V da LEI 8.666/93e suas alterações. FORNECEDOR CNPJ Valor

GOLDENPLUS COM. DE MED. E PROD. HOSPIT

17.472.278/0001-64 R$108.500,00

ALIANÇA HOSPITALAR 21.368.399/0001-38 R$15.103,60

Valor Total: R$ 123.603,60 (cento e vinte e três mil, seiscentos e três reais e sessenta centavos)

Jaru/RO, 29 de maio de 2020. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Gleiciele Pereira Martins

Código Identificador:70F567B8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DECRETO Nº 12400/GP/2020 29 DE MAIO DE 2020

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LAUDECI FERREIRA PORTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A Art. 1° – Concede LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal, LAUDECI FERREIRA PORTO, matrícula nº 1965, cargo de PROFESSOR (A) NIVEL I - 20 HS, referente ao período aquisitivo de 19/04/2010 à 18/04/2015 pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 08/06/2020 à 05/09/2020, atendendo assim, o disposto na Lei Municipal nº 843/GP/2005, art. 99. Art. 2° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data de 08 de junho de 2020. Gabinete do Prefeito do Município de Jaru/RO, em 29 de maio de 2020. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito Municipal de Jaru

Publicado por: Gleiciele Pereira Martins

Código Identificador:EBE21F32

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DECRETO Nº 12401/GP/2020 29 DE MAIO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ELIAS PRADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A Art. 1° – Concede LICENÇA PRÊMIO ao servidor público municipal, ELIAS PRADO, matrícula nº 181, cargo de AGENTE DE PORTARIA, referente ao período aquisitivo de 19/04/2010 à 18/04/2015 pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 08/06/2020 à 05/09/2020, atendendo assim, o disposto na Lei Municipal nº 843/GP/2005, art. 99. Art. 2° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data de 08 de junho de 2020. Gabinete do Prefeito do Município de Jaru/RO, em 29 de maio de 2020. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito Municipal de Jaru

Publicado por: Gleiciele Pereira Martins

Código Identificador:7F652E8A

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DECRETO Nº 12403/GP/2020 29 DE MAIO DE 2020

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, FABIANA ALVES DE CASTRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A

Art. 1° – Concede LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal, FABIANA ALVES DE CASTRO, matrícula nº 1709, cargo de ZELADOR (A) 40 HS, referente ao período aquisitivo de 18/03/2012 à 17/03/2017 pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 24/06/2020 à 21/09/2020, atendendo assim, o disposto na Lei Municipal nº 843/GP/2005, art. 99. Art. 2° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data de 24 de junho de 2020. Gabinete do Prefeito do Município de Jaru/RO, em 29 de maio de 2020. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito Municipal de Jaru

Publicado por: Gleiciele Pereira Martins

Código Identificador:73677091

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram instauradas. ESPÉCIE: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 015/PMJ/2020 PREGÃO ELETRONICO: 006/PMJ/2020 PROCESSO: Nº 1-482/PMJ/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGENS, VULCANIZAÇÃO E CONSERTO DE PNEUS ADERENTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE/RO EMPRESA: H. C. RECAPADORA EIRELI CNPJ: 84.640.838/0001-30 AV. FLORIANÓPOLIS SETOR 03 JARU/RO CEP: 76.890-000 FONE: (69) 3521 1009 EMAIL: [email protected] BÁRBARA PEREIRA Coordenadora de Registro de Preços

Publicado por: Emanuelly Almeida Silva

Código Identificador:69C0475F

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS 002/PMJ-SEMUSA/2020 Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Jaru, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 04.279.238/0001-59, com sede em Jaru, Estado de Rondônia, na Rua Raimundo Cantanhede, n° 1080, Setor 02, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Gerente de Registro de Preços, Srª. BÁRBARA PEREIRA; e de outro lado a empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 28.418.133/0001-00, doravante denominada DENTENTORA, com fundamento no art. 21 do Decreto 7892/2013 e consoante com o art. 24 do Decreto Municipal 10534/GP/2018 da Prefeitura Municipal de Jaru. Art. 24. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. E assim, por estarem as partes ajustadas, dão-se por mutuamente quitadas de forma ampla, geral e irrevogável, firmo o presente termo de cancelamento para o item 278 – Metoclopramida Cloridrato 5mg/ml, 279 – Cloridrato de Metoclopramida 10mg/ml Solução Injetável, 314 – Cloridrato de metoclopramida 5mg/ml Solução Injetável, 317 – Omeprazol 40mg Pó Liofilizado + Diluente Frasco/Ampola e 323 – Sulfato de Atropina 0,25mg/ml Solução Injetável. Jaru, 01 de junho de 2020 BÁRBARA PEREIRA Gerente de Registro de Preços

Publicado por: Emanuelly Almeida Silva

Código Identificador:71D4FE04

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO ADITIVO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE

TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 248 O MUNICIPIO DE JARU, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Raimundo Cantanhede, 1080, com Foro do município de Jaru/RO, devidamente inscrito noCNPJ/MF sob o nº 04.279.238/0001-59, neste ato representado pelo Sr. Prefeito MunicipalJOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, brasileiro, residente e domiciliado neste município, denominado simplesmente deCONTRATANTE, e, por outro o Sr.LUCAS DA SILVA GRAÇA, brasileiro, portador da Cédula de IdentidadeNº 943474 SSP/RO, inscrito noCPF/MF sob o nº 921.437.332-91, doravante denominado simplesmente deCONTRATADO, tem entre si, justo e contratado o presenteTERMO ADITIVOde contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO - O presenteTERMO ADITIVOtem como objeto proceder à alteração na cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços no cargo deMEDICO CLINICO GERAL 40 HS,firmado em04/04/2019. CLÁUSULA SEGUNDA– DO PRAZO CONTRATUAL - Este contrato vigorará pelo prazo de até um ano, a contar da data de 03/04/2020, podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração, nos termos da Lei 2277/GP/2018 subsidiada pela Lei 2228/GP/17. CLÁUSULA TERCEIRA– Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alteradas no presente instrumento jurídico. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de um mesmo teor para um só efeito, extraindo-se cópias que se fizerem necessárias ao seu registro. Jaru/RO, em 27 de março de 2020 JOÃO GONÇALVES SILVA JÚNIOR Contratante LUCAS DA SILVA GRAÇA Contratado

Publicado por: Katiusk Micaely Frigeri Vieira Cataneo

Código Identificador:BAE5DACB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº

01/SEMOSP/2020 A Prefeitura Mun. de Machadinho D’Oeste - RO, através da Presidente da CPL, torna público o resultado do certame Licitatório Tomada de Preços nº 01/SEMOSP/2020 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONFORME PROJETO BÁSICO com recursos provenientes do Convênio nº 113/DPCN/2017 e Contrapartida do Município. Processo Administrativo nº 1369/2019. Tendo sido declarada como VENCEDORA a Empresa: JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI, CNPJ: 34.727.776/0001-20, no valor total de R$ 300.947,22 (Trezentos mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos). Machadinho D’Oeste - RO, 01/06/2020

RAQUEL DE MORAES Presidente CPL

Publicado por: Elisangela Alves Souza

Código Identificador:AD3358E1

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº

02/SEMOSP/2020 A Prefeitura Mun. de Machadinho D’Oeste - RO, através da Presidente da CPL, torna público o resultado do certame Licitatório Tomada de Preços nº 02/SEMOSP/2020 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS EM ÁREAS URBANAS COM DRENAGEM SUPERFICIAL, MEIO-FIO E SARJETAS DO DISTRITO ESTRELA AZUL CONF. PROJETO BÁSICO com recursos provenientes do CONVÊNIO SICONV Nº 864082/2018 e Contrapartida do Município. Processo Administrativo nº 787/2020. Tendo sido declarada como VENCEDORA a Empresa: JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI, CNPJ: 34.727.776/0001-20, no valor total de R$ 503.706,70 (Quinhentos e três mil setecentos e seis reais e setenta centavos). Machadinho D’Oeste - RO, 01/06/2020 RAQUEL DE MORAES Presidente CPL

Publicado por: Elisangela Alves Souza

Código Identificador:EEDEB782

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE

CONTAS Ata De Audiência Pública Para Prestação De Contas Das Ações Realizadas Pelo Executivo No Primeiro Quadrimestre Do Ano De Dois Mil E Vinte. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, as nove horas e sete minutos, no gabinete do prefeito, em frente aos componentes da comissão de vereadores, de acordo com a resolução n. 001MMA2011, sendo eles Ademir Pereira, Zélia Fornazier e Alfredo Laurenti, com a presença de algumas pessoas conforme a lista de presença, que irá em anexo. Logo, a cerimonialista Senhora Maria Cristina Oliosi Amâncio, dá inicio e o Prefeito Wilson Laurenti, destaca sobre a honestidade, e abre a audiência pública, logo após, a palavra foi passada para a vereadora Zélia Fornazier, enfatiza que todos tem a liberdade de fazer questionamentos nesta live; em seguida, a palavra do vereador Ademir Pereira, foi para parabenizar a

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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equipe da saúde pelo enfrentamento ao COVID – 19, e solicita aos participantes que estão em casa para os devidos questionamentos, logo, o vereador Levi, também, da a sua palavra, que também, parabeniza a equipe de saúde, representada pela secretária municipal de saúde, a Senhora Soureide Oliveira Gomes, a seguir, o contador Pedro Otavio Rocha, destaca sobre este período atípico nesta pandemia, e apresenta os dados contábeis, sendo a receita corrente líquida, 24.101.314,72, e fechou um percentual de gastos com folha de pagamento de pessoal geral em 49,48%,, e gastos com saúde o valor de R$ 836.523,34, e receitas vinculadas em R$ 5.454.383,26, e aplicado um percentual de 15,33%, na educação as despesas foram feitas em torno de R$ 862.164,00 e receitas vinculadas na educação de R$ 5.424,216,65, sendo aplicado um percentual de 15,81%; e com professores foram gastos R$ 1.103.366,30, e as receitas arrecadadas de R$ 1.724.026,14, e o percentual aplicado em 63,91%; e por fim, o contador apresenta os gastos com alunos; logo após, a secretária municipal de saúde, a senhora Soureide Oliveira Gomes apresenta os gastos e procedimentos com saúde, ela passa o número de exames, consultas, números de Raio de X, atividades de vigilância sanitária, atividades de controle de zoonoses, número de amostras da qualidade da água, apresenta também as barreiras sanitária, e foram barradas 1.196 pessoas, entre os dias 25 de março a 14 de abril de 2020, apresenta também, as ações do Programa Saúde da Família, vacinas de rotina, campanhas de vacinações, saúde bucal, medicamentos, e por fim, destaca os recursos do governo Federal e Estadual, que foram depositados para cobrir o enfrentamento ao COVID-19, a fim de comprar equipamentos de EPIs; logo, houve um questionamento, sobre a demora do agendamento de exames, uma tomografia, e a secretária municipal de saúde, explica que a demanda no Estado é muito grande, por isso a demora; logo após, o Senhor Cleder de Camargo, apresenta os gastos na Superintendência Municipal de Turismo, e finaliza falando sobre a paralisação do turismo no país, mas, mesmo assim, pede para os produtores, para procurar a SUTUR, para identificar as cachoeiras do município; a seguir o Senhor Junior de Aguiar, Superintendente Municipal de Esporte, Cultura e Lazer – SUMELC apresenta os gastos e finaliza com as fotos das atividades realizadas no mês de fevereiro do corrente ano; logo após, a Senhora Maria Oliveira Cursino, apresenta os gastos da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a manutenção da administração geral, pagamento de pessoal civil, menciona as ações de conselho tutelar, com recursos federais, demonstra as despesas com o Programa da Primeira Infância – Criança Feliz, Programa de Atenção Integral a Família – PAIF, Programa do CRAS, Programa do CRAS Volante, Programa de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, visitas, palestras, colônia de férias para crianças, oficina de capoeira, esporte para crianças, informática, oficina de artesanatos, reunião com os pais das crianças, chá da alegria com idosos, caminhada, hidroginástica, confecção de mascaras, e organização do conselho municipal de assistência social, e por fim, houve um questionamento sobre o cadastro para receber o aluguel social, ou cestas básicas, e ela responde a disponibilidade do CRAS, a disposição da população para passar pela a avaliação do cadastro, e por fim, ressalta que o Estado não encaminhou ainda as cestas básicas, e está no aguardo, e agradece a todos, e logo após, a senhora Ana Claúdia Lopes Pereira, representa a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI, e assim apresenta os gastos com consorcio, pagamento da coleta de lixo, remoção e destinação do lixo, gastos com combustível, lubrificantes, peças de veículos para atender os produtores do município, menciona sobre o curso realizado em Porto Velho sobre resíduos sólidos, apresenta também, o Programa de Alimentação, menciona os produtores e produtos recebidos, e as entidades e escolas municipais receberam estes produtos, e destaca as doações de um caminhão e balança eletrônica, e por fim, agradece a todos; logo após, a Secretária Municipal de Educação, Senhora Maria Aparecida Justino, representa a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e apresenta os gastos com peças, combustível, lubrificantes, para os veículos da SEMOSP, aquisição de marmitas, gastos com a coleta do lixo na cidade, apresenta fotos das recuperações de estradas vicinais, e não houve questionamentos, e no ensejo a Secretária Municipal de Educação, apresenta os gastos com a educação, menciona sobre a construção dos banheiros, pagamento de pessoal e encargos sociais de professores, pagamento de pessoal e encargos sociais dos servidores municipais de apoio a educação – SEMEC – ADCT, manutenção do Programa Transporte Escolar – PNATE,

Estadual e FUNDEB; destaca sobre as reformas dos ônibus, enfatiza que o laboratório de informática está pronto para receber os alunos, apresenta os gastos com o Programa Salário Educação, manutenção dos ares condicionadores das escolas, menciona os gastos com merenda escolar, enfatiza o número de alunos totalizando 1.147 alunos, nas cinco escolas municipais, e para finalizar agradece todos os pais, alunos, professores, diretores, pela dinâmica diante do enfrentamento do COVID-19, e no espaço de perguntas, a Secretária Municipal de Administração faz perguntas, sobre a volta das aulas e sobre o cartão da merenda, e a Secretária Municipal de Educação responde que o Decreto propõe para dia 30 de junho de 2020, e há possibilidade de prorrogar este prazo para 30 de julho do corrente ano, e sobre o cartão da merenda, pertence ao Estado de Rondônia, e esclarece que os mercados ainda não estão passando o cartão e vai verificar como fazer para ajudar aos alunos, e finaliza suas apresentações, logo, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Senhora Maria Cristina Oliosi Amâncio, apresenta os gastos no Gabinete do Prefeito, e também os gastos com a Secretaria Municipal de Fazenda e o da Administração; ela destaca sobre o Programa da SIPLAG – Sistema de Planejamento, para instalar na Prefeitura, destaca sobre a assinatura entre a prefeitura e SEBRAE, e muitas outras ações foram realizadas pelo Prefeito, houve um questionamento sobre as áreas que estão escrituradas, e a Secretária Municipal de Administração responde, que as casas que foram adquiridas pela Caixa Econômica Federal, não tem como escriturar pois, os detentores atuais já não são os mesmos que adquiriram na época, e ficou fora também os loteamentos que ainda não estão regularizadas, apresenta todos os gastos com a administração, como folha de pagamento de pessoal, entre outros; enfatiza que as reuniões estão sendo realizadas em videoconferência com o Secretário de Estado da Fazenda, e solicita cautela com o orçamento público, devido as quedas de receitas no país, e logo, volta a Secretária Municipal de Saúde, Senhora Soureide Oliveira Gomes, apresenta os gastos com Farmácia Hospitalar , Farmácia Básica, apresenta os medicamentos de alto custo, apresenta também os recursos de manutenção das atividades do PAB – Programa de Atenção Básica, pagamento do pessoal – agentes comunitário de saúde do PSF; gastos com recursos do MAC, destaca os gastos para o enfrentamento do COVID-19, gastos com o Piso Fixo de Vigilância Sanitária, e Promoção da SAÚDE – PFVPS, e por fim apresenta os gastos de recursos próprios dentro do limite de 15 %, e agradece a todos e reforça o uso das mascaras corretamente, e evitar aglomerações, e a vereadora Zélia Fornazier, solicita um esclarecimento sobre o teste rápido, e a Secretária Municipal de Saúde, esclarece os casos para que os pacientes liguem para o hospital pelo telefone 3 448 2212, para ser orientado, e informa que a equipe está preparada para isto, e para finalizar a audiência pública a Secretária Municipal de Fazenda destaca que as equipes de frente está trabalhando em prol a População, e reforça sobre as precauções, e agradece a todos os participantes e a equipe técnica. Encerra esta audiência pública, na voz da Secretária Municipal de Administração e na voz do Excelentíssimo Senhor Prefeito Wilson Laurenti, que enfatiza os trabalhos da polícia nas linhas, nos sítios, na cidade, pelas barreiras educativas. E, as onze horas e treze minutos, encerra a audiência pública. Segue em anexo lista de presença, fotos e o print das visualizações da live.

Publicado por: Erica Souza do Amaral Lozorio

Código Identificador:61075D56

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2681/2020 EM 01 DE JUNHO DE 2020.

“DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE NICOLE LORRANA SUSSUARANA SOARES DA SILVA.”

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor ADINALDO DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o falecimento de NICOLE LORRANA SUSSUARANA SOARES DA SILVA. Filha do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Senhor ELIAS PEREIRA DA SILVA. CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade mirantense e o sentimento de solidariedade, pela perca de um ente querido. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial no Município de Mirante da Serra-RO, por 03 (Três) dias contados desta data, pelo falecimento de NICOLE LORRANA SUSSUARANA SOARES DA SILVA. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ADINALDO DE ANDRADE Prefeito

Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida

Código Identificador:832B8B10

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINITRATIVO Nº 387/SEMOSP/2020 INTERESSADO: SEMOSP TOMADA DE PREÇOS / SEMOSP Nº: 001/2020, MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. O OBJETO DESTA LICITAÇÃO É A IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO A Comissão Permanente de Licitação – CPL, através de seu Presidente o Sr. Carlos Willen Dobelin, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 38, Inciso VII e art. 43 Inciso VI da Lei 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o que consta no Processo Licitatório nº 387/SEMOSP/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de construção civil. O objeto desta licitação é a implantação de iluminação pública central na av. Marechal Castelo Branco, município de Mirante da Serra/RO, contendo julgamento da proposta que ADJUDICA a empresa ROUTE CONSTRUÇÕES LTDA - EIRELI –, inscrita sob o CNPJ: 05.222.638/0001-90com o valor global de R$ 293.474,82 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) devidamente instruído e conclusa para HOMOLOGAÇÃO, na forma da lei. Mirante da Serra 01 de junho 2020 CARLOS WILLEN DOBELIN Presidente - CPL

Publicado por: Carlos Willen Dobelin

Código Identificador:474E83C6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2682/2020

01 de junho de 2020

“Dispõe sobre a Transferência por Anulação e Suplementação de Dotação no Exercício Vigente, na Ordem de R$ 69.179,04 e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7º da Lei 977 de 11 de dezembro de 2019 c/c art. 1º da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000 e Memorando nº 11935/SEMECE/2020 de 29 de maio/2020. DECRETA Art. 1º. Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, por transferência via Anulação dentro das mesmas ações no valor de R$ 79.179,04 (setenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e quatro centavos), conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: CÓDIGO HISTÓRICO VALOR

02.00 EXECUTIVO

02.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE.

12.361.0007.2.023 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%.

3.3.90.30 - 125 Material de Consumo 10.000,00

12.361.0012.2.074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40% - ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17

3.3.90.30 - 129 Material de Consumo 69.179,04

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA 79.179,04

Art. 2º. Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, via Anulação dentro das mesmas ações no valor de R$ 79.179,04 (setenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e quatro centavos), visando à cobertura de transferência, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir: CÓDIGO HISTÓRICO VALOR

02.00 EXECUTIVO

02.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE.

12.361.0007.2.023 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%.

4.4.90.52 - 128 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

12.361.0012.2.074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40% - ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17

3.3.90.39 - 130 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 69.179,04

TOTAL DA ANULAÇÃO 79.179,04

Art. 3º. O valor total a ser anulado para a cobertura do presente decreto é de R$ 79.179,04 (setenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e quatro centavos); Art. 4º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação; ADINALDO DE ANDRADE Prefeito Municipal

Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida

Código Identificador:44B249DC

SERRA PREVI PORTARIA Nº 012/2020

PORTARIA Nº 012/2020 M. Serra– RO, 28 de Maio de 2020

“Dispõe sobre o benefício de Aposentadoria por idade proporcional ao tempo de contribuição a segurada AURORA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

A Superintendente do SERRA PREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação Legalnos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, Alínea “b”, c/c §§ 3º e 8º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, fundamentado no Artigo 51º nos

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 49

incisos I, II e III, Artigo 78º, §§ 1º e 5º e inciso I da Lei Municipal n.º 727, de 22 de Setembro de 2015, que rege a Previdência Municipal. Resolve: Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria por idade, a partir de 01/06/2020 a servidora: AURORA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Cadastro nº375, portador do CPF n° 662.114.332-04, RG n° 000636489, SSP/RO funcionária pública, efetiva desta municipalidade, contratada sob regime jurídico estatutária, com cargo/função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NE I, Ref. 11 com carga horária de 40 hs semanais, empossada em 23 de Março 1998, com proventos Proporcionais ao Tempo Contribuição, Média das 80% maiores Remunerações Sem Paridade, a serem custeados pelo SERRA PREVI conforme, consta no processo Administrativo sob o nº 025/2020 SERRA PREVI. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. QUESIA ANDRADE BALBINO BARBOSA Superintendente SERRA PREVI Port.Nº4270/2018 Homologo: ADINALDO DE ANDRADE Prefeito Municipal

Publicado por: Sueli Monteiro da Silva

Código Identificador:7E74AD9A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N. 390/GAB/2020 PORTARIA N. 390, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO o requerimento devidamente assinada pela servidora; RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: DEBORA APARECIDA DE LIMA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I-II, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente – SEMA, conforme legislação municipal, a partir desta data. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Maria Veronica Gomes da Silva

Código Identificador:4BF6BEE2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 391/GAB/2020

PORTARIA N. 391, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Declarar a Vacância em razão de aposentadoria e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 015/1993 de 19/06/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Monte Negro; CONSIDERANDO o recebimento do Oficio n. 079/IPREMON/2020 e cópia da Portaria n. 012/IPREMON/2020, devidamente assinado pelo Diretor Executivo do IPREMON, que concede a Aposentadoria voluntária por idade. RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (ZELADOR) OCUPADO PELA SERVIDORA: CELIDALVA DA SILVA NUNES, MAT. 219, em razão da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN, conforme legislação municipal, a contar de 01/06/2020. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre – se Cumpra – se Publique. EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Maria Veronica Gomes da Silva

Código Identificador:6017B4D0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 392/GAB/2020

PORTARIA N. 392, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Declarar a Vacância em razão de aposentadoria e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 015/1993 de 19/06/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Monte Negro; CONSIDERANDO o recebimento do Oficio n. 082/IPREMON/2020 e cópia da Portaria n. 013/IPREMON/2020, devidamente assinado pelo Diretor Executivo do IPREMON, que concede a Aposentadoria por tempo de contribuição. RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE PROFESSOR 40 HORAS OCUPADO PELA SERVIDORA: EUNICE PEREIRA DA CUNHA, MAT. 28 em razão da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão em educação-SEMED, conforme legislação municipal, a contar de 01/06/2020. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre – se Cumpra – se Publique. EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Maria Veronica Gomes da Silva

Código Identificador:1508DB40

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 50

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 393/GAB/2020

PORTARIA N. 393, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Declarar a Vacância em razão de aposentadoria e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 015/1993 de 19/06/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Monte Negro; CONSIDERANDO o recebimento do Oficio n. 080/IPREMON/2020 e cópia da Portaria n. 011/IPREMON/2020, devidamente assinado pelo Diretor Executivo do IPREMON, que concede a Aposentadoria por tempo de contribuição. RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE PROFESSOR 40 HORAS OCUPADO PELA SERVIDORA: ELISVAINI NUNES DA SILVA, MAT. 31 em razão da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão em educação-SEMED, conforme legislação municipal, a contar de 01/06/2020. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre – se Cumpra – se Publique. EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Maria Veronica Gomes da Silva

Código Identificador:BBAEA1E8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 394/GAB/2020

PORTARIA N. 394, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: AGNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de EXECUTOR EM TRANSPORTE ESCOLAR, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 088/GAB/2020. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Maria Veronica Gomes da Silva

Código Identificador:7D9A9E4B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 395/GAB/2020

PORTARIA N. 395, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: ASSIS PAULO, ocupante do cargo de EXECUTOR EM TRANSPORTE ESCOLAR, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 090/GAB/2020. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Maria Veronica Gomes da Silva

Código Identificador:43ECEE27

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 396/GAB/2020

PORTARIA N. 396, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: CATIA DOS SANTOS FREITAS, ocupante do cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 248/GAB/2019. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 397/GAB/2020

PORTARIA N. 397, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: DUANE BEZERRA DE MOURA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de EDUCACIONAL SUBSTITUTO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 099/GAB/2018. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 398/GAB/2020

PORTARIA N. 398, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: ELIANA TRINDADE DE OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de EDUCACIONAL SUBSTITUTO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 109/GAB/2018. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 399/GAB/2020

PORTARIA N. 399, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: JULIA TULLER, ocupante do cargo de EDUCACIONAL SUBSTITUTO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 086/GAB/2020. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 400/GAB/2020

PORTARIA N. 400, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: LUCIANA DA SILVA NEVES, ocupante do cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 274/GAB/2018. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 401/GAB/2020

PORTARIA N. 401, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

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Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: NAIARA BONFIM DE BRITO, ocupante do cargo de INSPETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 872/GAB/2017. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 402/GAB/2020

PORTARIA N. 402, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: VERONICA DOS SANTOS, ocupante do cargo de EDUCACIONAL SUBSTITUTO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 101/GAB/2020. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 403/GAB/2020

PORTARIA N. 403, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do memorando n.162/FME/2020. RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: ZELITA FRANCISCA DIAS ADORNO, ocupante do cargo de EDUCACIONAL SUBSTITUTO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 112/GAB/2020. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 404/GAB/2020

PORTARIA N. 404, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do Oficio 0193/Semusa/2020; RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR MARCELA GONÇALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.445/GAB/2019. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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Código Identificador:7909D26F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 405/GAB/2020

PORTARIA N. 405, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO o recebimento do Oficio 193/Semusa/2020; RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.621/GAB/2018. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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Código Identificador:B71ED318

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 406/GAB/2020

PORTARIA N. 406, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonerar servidor público ocupante de cargo de provimento Comissião e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que alterou significativamente a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006; RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR: ROMICIO GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal, a partir. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se Cumpra-se Publique-se EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 407/GAB/2020

PORTARIA N. 407, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Conceder Licença Prêmio por Assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO o Artigo 75 da Lei Municipal n. 015/1993; CONSIDERANDO o processo administrativo n. 491-1/2018;

CONSIDERANDO o recebimento do Memorando n. 162/FME/2020 de 27 de maio de 2020: RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORA: HOSANA NALVA DOS SANTOS Matricula: 991, ocupante do cargo de Agente de serviço Escolar, pertencente ao Quadro Funcional da Prefeitura do Municipio de Monte Negro, lotada na Secretaria Municipal de Gestão em Educação-SEMED. Art. 2º - O periodo de gozo da licença será de 01/06/2020 á 30/08/2020, referente ao quinquênio 03/04/2013 á 02/04/2018. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre – se Cumpra-se Publique EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito do Município

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GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO N. 003/GAB/2020

De: Thais de Morais Tavares (Agente Administrativo) Ao Sr (a). Dione Maic Santos Mendes NOTIFICAÇÃO N. 003 Considerando o Edital de Convocação n. 003/2020 e Decreto Municipal nº 1.825, de 02 de março de 2020, publicado em 02 de março de 2020; Considerando que a investidura de candidato aprovado está suspensa conforme disciplina o Decreto n. 1852 de 25 de março de 2020, exceto para profissionais da saúde e; Considerando o recebimento do Memorando n. 168/FME/2020 de 01 de junho de 2020, em razão da aposentadoria de Professor; Considerando que já se encontra apto para a posse de acordo com o Laudo da junta médica. Com fluxo no Art. 3º do Decreto n. 1852, de 25 de março de 2020. Notifico Vossa Senhoria que a partir desta data inicia-se a recontagem do prazo para a posse, portanto o prazo final será em 08 de junho de 2020. Diante das justificativas apresentadas no Memorando, fica Vossa Senhoria ciente a entrar em contanto com a Coordenadoria de Recursos Humanos para agendamento da posse no cargo de PROFESSOR – NÍVEL II -- 30 HORAS, visando atender as necessidades emergenciais da Secretaria de Municipal de Gestão em Educação – SEMED, em razão da a aposentadoria de Professor. 324 Professor Nível II – Séries Iniciais – Educação Infantil – Área Urbana

30310549 DIONE MAIC SANTOS MENDES 9 SEMED

Monte Negro - RO, 01 junho de 2020. THAIS DE MORAIS TAVARES Agente Administrativo Matricula:1569

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GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO N. 014/CME/MN/2020 DE 21 DE MAIO DE 2020

Resolução n. 014/CME/MN/2020 de 21 de maio de 2020

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Dispõe sobre as Diretrizes e Normas complementares para a operacionalização do Ciclo Básico de Alfabetização no Ensino Fundamental anos iniciais, implantado nas escolas do Sistema Municipal de Ensino de Monte Negro/RO e dá outras providencias.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Monte Negro – RO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, nas metas e diretrizes definidas no Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n. 637/GAB/PMMN/2015, bem como no Parecer CNE/CP n. 15/2017, homologado pela Portaria MEC n. 1.570, de 20 de dezembro de 2017, Resolução n. 02/CNE/CP/2017 de 22 de dezembro de 2017 e Decreto n. 9.765, de 11 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1º. Os Estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais do Sistema Municipal de Ensino de Monte Negro devem elaborar ou adequar seu Projeto Político Pedagógico - PPP, com embasamento na Lei Federal nº 9.394/96 e com fundamento nas normas gerais da Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 e Resolução 01/2017/CME/MN. Art. 2º. O PPP é um documento central, pois fortalece a identidade da escola, esclarece sua organização, traz as concepções, os marcos conceituais, as estratégias e metodologias de ensino e de avaliação que deverão nortear a prática docente e define objetivos para a aprendizagem e, principalmente, estabelece estratégias e ações para que a escola consiga atingi-los (geralmente por meio de planos de ação). Art. 3º. O processo de reelaboração do documento precisa garantir a apropriação dos novos currículos e a reflexão sobre como eles podem mudar o trabalho pedagógico, dentro e fora da sala de aula, por parte de toda a comunidade escolar. Parágrafo único: Cada estabelecimento de ensino deve elaborar ou adequar seu Projeto Político Pedagógico como expressão de sua autonomia e em procedimento coletivo. Art. 4º. O Projeto Político Pedagógico deve estar fundamentado numa concepção de estudante como cidadão, como pessoa em processo de desenvolvimento, como sujeito ativo da construção de seu conhecimento, como sujeito social e histórico marcado, pelo meio em que se desenvolve e que também o marca. Art. 5º. Na elaboração ou adequação do Projeto Político Pedagógico será assegurado ao Estabelecimento de Ensino, na forma da Lei, o respeito aos princípios do pluralismo de idéias e de concepção pedagógica. Art. 6º. Compete ao Estabelecimento de Ensino constituir fóruns de discussão por segmento, objetivando: I - respeitar os anseios de cada segmento da comunidade escolar para o Projeto Político Pedagógico; e II - garantir o envolvimento da comunidade escolar na elaboração ou adequação e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico. Art. 7º. A Proposta Curricular contida no Projeto Político Pedagógico deve revelar: I - a efetividade do processo de ensino e de aprendizagem; II - os princípios didáticos, objetivos e procedimentos dos profissionais de educação com os estudantes; III - forma e organização dos conteúdos, temas, identidade da instituição e seu eixo temático. Art. 8º. A Proposta Curricular deve estar em consonância com a legislação nacional, estadual e municipal vigente. Art. 9º. O Projeto Político Pedagógico deve ser elaborado conforme as orientações constantes nos anexos desta Resolução, sem, contudo, constituir-se em modelo exclusivo e rígido. Art. 10º. Está Resolução contém no Anexo I sugestões de estrutura para elaboração e adequação do PP e no anexo II referencias legais. Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação. Registre - se Cumpra – se Publique-se

Monte Negro - RO, 21 de maio de 2020. ROMILDA DE FÁTIMA R. ALMEIDA Presidente - CME ____________ ELIANA PINHEIRO DA SILVA ___________ JOZEILA BERGAMO _______________ GILIANE BERGAMO __________ KÁTIA DE LIMA PINTO ___________ LUCIA REGINA DE ALMEIDA _________ FABIANA REGINA VALÉRIO ANEXO I Orientações para Elaboração do Projeto Político Pedagógico Parte I - Elaboração do Projeto Político Pedagógico Como elaborar? O CME buscando apoiar o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico, que no espírito da lei deve ser a expressão de liberdade e iniciativa da escola, os itens presentes no modelo de formatação a seguir devem ser utilizados como uma estrutura de organização para o Projeto Pedagógico, com a finalidade de estabelecer alguns parâmetros necessários para torná-lo um documento acessível a todos. Tais parâmetros podem auxiliar a consulta e a utilização do Projeto Pedagógico pela comunidade escolar. Orienta-se que o PP contemple os seguintes itens: CAPA SUMÁRIO Apresentação da Escola Identificação Apresentar de forma objetiva os seguintes dados que a identificam: - Localização (endereço); - Entidade mantenedora; - Ato de criação; - Atos de autorização ou renovação; - Etapas de ensino/modalidade que oferta (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial). - Quantitativo de alunos por etapa de ensino/modalidade, por série/ano/ciclo. 1.2. Histórico Apresentar sua história, destacando aspectos relevantes de seu contexto interno e externo de forma a identificar a comunidade onde está inserida. Destacar ainda o que segue Perfil socioeconômico e cultural da região onde está inserida; Características do corpo docente, discente, funcionários e entidades escolares; Organização da escola: tempo, espaços escolares, trabalho pedagógico coletivo, recursos e gestão escolar. INTRODUÇÃO Apresentação do Projeto Pedagógico e seu processo de elaboração/reelaboração, incluindo o envolvimento com a equipe, família e comunidade. Justificativa - Explicitar o entendimento da escola sobre a importância do PP, o porquê de sua elaboração, quem participou do processo. - Apresentar, de modo sintético, o diagnóstico que revele a situação do desempenho acadêmico dos educandos. - Registrar as mudanças pedagógicas que intenciona promover com o Projeto Pedagógico à luz das normas educacionais vigentes. - Expressar o compromisso da comunidade escolar com o Projeto, firmado coletivamente, que possibilite a autonomia da ação educacional.

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3.1 Diagnósticos de Indicadores Educacionais Índices de matrícula, evasão, fluxo, aprendizagem e indicadores de qualidade da Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e ano finais; Relação da escola com as diretrizes do Fundo Municipal de Educação; Principais dificuldades e potencialidades. Objetivos do Projeto Por que são importantes e devem ser elaborados? Os objetivos desempenham relevante papel na construção do Projeto Pedagógico e ações a serem desenvolvidas na escola. São prioridades que direcionam o trabalho da escola, a partir de informações obtidas por meio de diagnósticos contextuais. Precisam ser elaborados de forma coerente com a realidade identificada e caracterizada, expressando, em termos amplos, o resultado final que se pretende atingir com a execução do projeto. Valores, Missão e Visão de Futuro O que representam? Valores – Representam os princípios éticos que norteiam todas as ações da escola e tornam dignos e humanos os fazeres do cotidiano escolar. Princípios, valores e concepções pedagógicas que norteiam o grupo escolar. Missão – É a finalidade da existência da escola. A missão da escola liga-se diretamente aos motivos pelos quais foi criada e aos serviços que presta. Visão – Indica o compromisso coletivo com a perspectiva de futuro que a escola pretende realizar, objetivamente, nos próximos anos de sua existência. Propósito e visão da comunidade escolar para o alcance de uma educação de Excelência; 6. Fundamentos Norteadores – Fundamentação teórica 6.1. Fundamentação teórica, prática e bases legais Bases legais, como o novo currículo do Sistema, e marcos conceitual nos quais a escola se apoia; Relação entre dispositivos legais e normativos e os marcos conceituais, a missão e a visão da escola. Práticas e projetos pedagógicos centrais da escola, materiais educativos e formas de avaliação; 6.2. Filosóficos ou das finalidades. Como explicitar os fundamentos filosóficos da escola? - Definindo o tipo de sociedade que se quer construir. - Definindo o tipo de Pessoa Humana que se pretende formar. - Explicitando que formação se quer colaborar. - Estabelecendo a finalidade para a Escola. - Apontando que papel se deseja que a Escola assuma na realidade. 6.3. Conhecimentos do Projeto Pedagógico. Como explicitar os Conhecimentos Pedagógicos? - Definindo como tratará o conhecimento, o que pensa ser o conhecimento e como ele é adquirido/ construído. - Explicitando como a escola entende que o sujeito se apropria do objeto do conhecimento e o constrói. - Definindo sua linha pedagógica, através de uma argumentação apoiada em uma corrente teórica e consequentemente será definida a didática da sala de aula; 6.4. Procedimentos Didático-pedagógicos Quais os procedimentos que norteiam a prática pedagógica? - Definir os princípios didático-pedagógicos que estão estreitamente relacionados aos conhecimentos. - Revelar as ações pedagógicas desenvolvidas no dia a dia da sala de aula. - As ações pedagógicas devem refletir e consolidar os princípios da concepção metodológica assumido pela escola. Metas O que são metas? Por que defini-las?

- Devem retratar os resultados quantitativos definidos pela Escola que assume o compromisso de melhorar os processos educacionais e suas relações com a comunidade. - São mensuráveis, isto é, precisam partir de sua situação real atual para uma situação proposta capaz de promover mudanças no desempenho da escola no que diz respeito - Revelam os resultados referentes à atuação dos professores, aprendizagem dos alunos, relação com a comunidade, dentre outros. - É preciso defini-las para mensurar o alcance dos objetivos pela escola. Plano de ação É uma proposta operacional que especifica o que precisa ser feito para o alcance das metas. É preciso que cada meta seja acompanhada de uma série de ações. Os itens que devem conter o plano de ação são os seguintes: Introdução retomando o diagnóstico dos indicadores educacionais da escola, sua visão, missão e princípios, relacionando-os às ações previstas para o alcance da melhoria da qualidade da educação e para a materialização dos novos currículos por meio de sua organização curricular, suas ações pedagógicas, materiais educativos e formas de avaliação (aprofundados nos itens abaixo); Ação Definição de objetivos indicando os resultados esperados; Elaboração de metas que permitam quantificar a dimensão concreta dos objetivos definidos; Descrição das ações/estratégias a serem empregadas para a conquista dos diferentes objetivos; Identificação dos materiais e recursos necessários para a implementação das ações planejadas; Formas e critérios de monitoramento e avaliação do processo e dos resultados da implementação das ações previstas; Procedimentos e prazos estabelecidos para o cumprimento deste plano. Calendário escolar A escola deverá apresentar o calendário escolar que contemple: - o cumprimento dos dias letivos previstos na legislação vigente; - as atividades escolares definidas por mês/unidade didática/semestre letivo; - datas comemorativas. Acompanhamento e avaliação do PPP – Avaliação Institucional Qual a importância de acompanhar e avaliar? - Estabelece critérios para avaliação de resultados quantitativos e qualitativos que permitam identificar os bloqueios para as devidas reformulações. - Permite identificar o alcance dos objetivos. - Favorece o diagnóstico dos avanços e entraves. - Permite o replanejamento das ações com vistas a intervenções imediatas. Parte II - Proposta Curricular Organização Curricular Que currículo a escola pretende desenvolver? Definir a concepção de currículo adotado pela escola. Apontar os estudos teóricos que embasam a concepção de currículo adotado. Indicar os elementos constitutivos deste currículo. Revelar o/os eixo(s) temático(s) que caracterizam a identidade curricular da escola. Apresentar os temas transversais que perpassam o currículo da escola e enfatizam os aspectos da vida cidadã. Estrutura Curricular Quais são os elementos estruturantes do currículo por etapa/modalidade de ensino? Definição da importância de cada etapa/modalidade de ensino para o desenvolvimento humano.

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Apontar os fundamentos teóricos específicos para cada etapa/ modalidade de ensino. Indicar os objetivos para cada etapa/modalidade de ensino. Definir as estratégias metodológicas utilizadas na condução do trabalho pedagógico. Descrever o objeto de estudo de cada eixo de trabalho (Educação Infantil), (Ensino Fundamental anos iniciais e finais) componente curricular/área de conhecimento, ressaltando que para o Ensino Fundamental anos iniciais e finais deverão ser contemplados a base nacional comum Curricular e a parte diversificada. Para o ensino fundamental anos iniciais a parte diversificada se dará de forma interdisciplinar de acordo com a legislação vigente. Relacionar os conteúdos conceituais, atitudinais e procedimentais para cada eixo de trabalho (Educação Infantil) componentes curriculares/ áreas de conhecimento, considerando cada segmento/ano/ciclo/série. Avaliação Descrever a concepção de avaliação adotada pela escola. Detalhar a sistemática de avaliação que define o aspecto operacional, o qual deverá estar em consonância com o Regimento Escolar. Indicar os instrumentos de avaliação utilizados em cada etapa/modalidade de ensino. Recuperação da Aprendizagem Definir a forma de recuperação adotada pela unidade escolar de acordo com as legislações vigentes. Matriz curricular Apresentar anexas ao PPP as matrizes curriculares por etapa/modalidade de ensino de acordo com a legislação vigente. Bibliografia Relacionar os livros, publicações, documentos, entre outros, que foram consultados para a elaboração do Projeto Político Pedagógico. Utilizar as normas da ABNT. Outros anexos e/ou documentos Regimento Escolar; Quadro de lotação dos funcionários Projetos individuais, interdisciplinares; Planos de ação: Gestão, Secretaria, Supervisão, Orientação e Professores; Outros. ANEXO II REFERENCIAS LEGAIS Apresenta referências legais que nortearão a elaboração/atualização do Projeto Político Pedagógico. LEIS NACIONAIS Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 10.793/2003 – Educação Física Lei 10.287/2001 – Altera o Art. 12 d LDB - Conselho Tutelar Lei 10.709/2003 e Lei LEINº 13.855 – Transporte Escolar Lei 11.114/2005 – Ensino Fundamental de 9 anos Lei 11.274/2006 – Ensino Fundamental de 9 anos Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 11.645/2008 – História e Cultura Afra Brasileira e Indígena Lei 8.078/1990 – Código de defesa do Consumidor Lei 11.769/2008 – Música na Educação Básica Lei 9.795/1999 – Educação Ambiental Decreto 5.296/2004 – Lei de Acessibilidade Lei 12.013/2009 – Determina às Instituições de Ensino a obrigatoriedade no envio de informações aos pais, conviventes ou não com seus filhos. RESOLUÇÕES/ PARECERES CNE / CEB Resolução CNE/CEB nº 1, de 15 de janeiro de 2018- Institui Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural referentes aos

estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional. Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de maio de 2016- Define Diretrizes Nacionais para a operacionalização do ensino de Música na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de 2012- Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância. Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010-Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010-Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009-Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB nº 3, de 3 de agosto de 2005- Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11 de setembro de 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. RESOLUÇÕES DO CME/MN 001/2017/CME/MN, de 12 de abril de 2017 Dispõe sobre Projeto Político Pedagógico, sistema de avaliação, estudos de recuperação, frequência, calendário escolar, horário de planejamento e dá outras providencias para as escolas públicas municipais nas etapas de ensino e modalidades de educação básica. 002/2017/CME/MN, de 31 de maio de 2017 Estabelece diretrizes e normas para autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento reorganização de instituições de ensino que ofertam etapas ou modalidades da Educação Básica, no Sistema Municipal de Ensino. 003/2017/CME/MN, de 05 de julho de 2017 Instituir as Normas e diretrizes Curriculares para a instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Monte Negro. 005/2017/CME/MN, de 20 de setembro de 2017 Fixam Diretrizes e normas para atendimento a demanda escolar nas etapas e modalidades de Educação Básica, aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais no Sistema de Ensino de Monte Negro. 006/2017/CME/MN, de 20 de dezembro de 2017 Altera o caput do art. 12 da resolução 003/2017 de 05 de julho d 2017, que institui a Normas e Diretrizes Curriculares para as instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Monte Negro. 007/2018/CME/MN, de 18 de abril de 2018 Suprimir itens dos anexos I, II, III da Resolução 002/CME/MN/2017 de 24 de maio, que estabelece diretrizes e normas para autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento e reorganização d instituições de ensino que ofertam etapas e ou modalidades da Educação Básica, no Sistema Municipal de Ensino d Monte Negro. 008/2018/CME/MN, de 10 de setembro de 2018 Estabelece normas para classificação e reclassificação de alunos a sem incluídas no Regimento Escolar ou Estatuto dos estabelecimentos públicos privados do Sistema de Ensino e da outras providencias. 009/2018/CME/MN, de 06 de dezembro de 2018 Estabelece normas e regulamentação do corte etário para a matrícula de crianças no Ensino Fundamental I no Sistema Municipal de Ensino de Monte Negro.

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012/CME/MN/2020, de 06 de março d 2020 Dispõe sobre a Diretrizes e Normas complementares para a operacionalização do Ciclo Básico de Alfabetização no Ensino Fundamental anos iniciais, implantado nas escolas do Sistema Municipal de Ensino de Monte Negro/RO. RESOLUÇÃO N. 013/20-CME/MN, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Estabelece normas orientadoras, em caráter excepcional, para a reorganização do Calendário Escolar 2020 e do ensino, em regime especial para as escolas do Sistema de Ensino do Município de Monte Negro/RO, como medida de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública para o combate ao COVID-19.

Publicado por: Katia da Silva Augustinho

Código Identificador:4F3D9ACD

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO

OESTE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/GP/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 010/2020 O Prefeito Municipal de Nova Brasilandia D'Oeste, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, baseado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 002/SEMUSA-SEMAS/2019 realizado através do processo administrativo n° 812/2019. CONVOCA Os Candidatos abaixo descritos, classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/SEMUSA-SEMAS/2019, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste, objetivando assinatura de contrato temporário na seguinte função:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22ª – MEIRIENE BATISTA MARÇAL 23ª – SUELI RENATA DE MAGALHÃES 24ª – CIRLEIA DIAS CONSTANCIO CORES Os Candidatos aprovados acima descritos deverão se apresentar no prazo de 10(dez) dias uteis da data deste edital de convocação, munidos dos seguintes documentos, sob pena de ser considerado desistente: a) Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo (juntamente com comprovante de inscrição no Conselho se for o caso); b) Carteira de Identidade (RG) c) Título de Eleitor juntamente com o comprovante da ultima Votação d) CPF – Cadastro de Pessoa Física; e) Certidão de Nascimento ou Casamento f) CPF do Conjugue e dos Dependentes maiores de 14 anos g) Certidão de nascimento dos dependentes (filhos – menores de 14 anos) h) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para sexo masculino; i) Uma foto 3x4 (recente) j) Atestado de sanidade física e mental expedido pelo Médico Perito do Trabalho k) Carteira de Trabalho – CTPS l) PIS/PASEP, se possuir. m) Certidão Negativa Cível e Criminal (www.tj.ro.gov.br) n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br) o) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.ro.gov.br) p) Carteira de Habilitação (para Motorista) q) Comprovante de Endereço r) Declaração de Vacina s) Declaração de Bens

t) Declaração de não acumulação de cargo público. Nova Brasilândia D'Oeste, 01 de junho de 2020. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Gilciane de Lima Lopes Rodrigues Código Identificador:7A09A083

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

CAMARA MUNICIPAL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/CMNM/2020 Decreto Legislativo nº 008/CMNM/2020 Em, 01 de junho de 2020.

“Dispõe sobre o atendimento ao público na estrutura física da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, devido ao avanço do contágio do CORONOVÍRUS (COVID-19), no âmbito do Município de Nova Mamoré/RO”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 11, Inciso I, X e o Artigo 14 do Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que trata do Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação; CONSIDERANDO que o Coronavírus (COVID-19) já tem 24 (vinte e quatro) casos confirmados e 03 (três) mortes em Nova Mamoré-RO; CONSIDERANDO o encerramento do prazo previsto no art. 2º, do Decreto Legislativo nº 007/CMNM/2020; RESOLVE: Art. 1º. O atendimento ao público na estrutura física da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, no período de 01 a 15 de junho, ficará com expediente reduzido: das 08:00 às 12:00 horas, exceto as segundas-feiras, devido ser dia de sessões ordinárias. Parágrafo único. Os servidores desta Casa de Leis cumprirão pelo referido período, expediente em regime de escala somente para tratar de questões administrativas. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, em 01 de junho de 2020. DENIZIO PEREIRA DA COSTA Presidente da CMNM ANAEL NOGUEIRA LIMA 1º Secretário da CMNM ANDRÉ LUIZ BAIER 2º Secretário da CMNM

Publicado por: Florismar Barroso Rodrigues

Código Identificador:1F374F57

CAMARA MUNICIPAL 10 -CONVOCAÇÃO - EDITAL 001/2016

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PRESIDENTE

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10. CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº. 001/2016 A CÂMARA DO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE-RO, Estado de Rondônia, através do Gabinete do Presidente, CONVOCA o candidato abaixo relacionado aprovado no Concurso Público desta Câmara Municipal, realizado no dia 22/05/2016, a comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data desta publicação, munidos de todos os documentos abaixo relacionados, a fim de tomarem posse de direitos adquiridos com a aprovação do Concurso Público Municipal ao Edital de Nº. 001/2016, homologado através do Decreto Nº 4225-GP/2016 no dia 30 de DEZEMBRO de 2016. CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA MAMORÉ Vigilante – Zona Urbana

Classif Inscrição Nome

2 362705 HIWERGSON ANGELIN PIMENTEL

Documentos para contratação: ORIGINAL E 02 FOTOCOPIAS - Certidão de nascimento ou casamento. - Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos. - Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos. - Cédula de identidade - C.P.F /MF - Titulo de eleitor. - Comprovante de freqüência escolar dos dependentes com idade entre 05 e 14 anos; - Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da ultima eleição. - Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro). - Certificado de reservista; - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital); -Registro profissional no conselho de classe (exceto para cargos cuja legislação não exija); - Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia. (ORIGINAL) SEFIN; - Certidão negativa expedida pelo tribunal de Contas do Estado de Rondônia (ORIGINAL); - Original do Exame de Capacidade Física Mental, expedido pela junta médica oficial do município de Nova Mamoré; (ATESTADO MEDICO OCUPACIONAL); - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia); - Comprovante de residência; - 01 (UMA) foto 3x4 recente; - Certidão Negativas expedidas pelo cartório de distribuição cível e criminal do fórum da comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da unidade da federação em tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. - Certidão Negativa da Justiça Federal de RO, dos últimos 5 (cinco) anos . - Certidão negativa da receita Federal: - Duas vias originais de declaração, emitida pelo próprio candidato reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador informando o cargo/função a carga horária contratual; horário de trabalho e Regime Jurídico; - Declaração emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processos Administrativos em que figura como indiciado ou parte (sujeito á comprovação junto aos órgãos competentes); - Declaração emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público (sujeito á comprovação junto aos órgãos competentes); - Comprovante de conta corrente de pessoa física no banco do Brasil;

- C.N.H.- Carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo, conforme quadro de vagas do anexo I; - Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda: (modelo disponível na divisão de recursos humanos); - Declaração de bens; (modelo disponível na divisão de recursos humanos); Certidão de Debito Municipal (Prefeitura de Nova Mamoré- Divisão de Receita e Fiscalização); EXAMES MEDICOS: HEMOGRAMA, EAS, EPF, GLICEMIA, HBSAG,TGP E TGO,ABO,RH,LIPIDOGRAMA,ACIDO ÚRICO,URÉIA,CREATININA,TOXOPLASMOSE IGG E IGM,MACHADO GUERREIRO(CHAGAS), ANTI-HCV,VDRL,HIV I e II, GLICOSE, COLESTEROL, RAIO-X TÓRAX, EM PA perfil com laudo radiológico(exceto grávidas) e HEPATITE, RAIO-X total da coluna vertebral com Laudo Radiológico, Eletrocardiograma(para todas as idades e com EGG acompanhado da respectiva interpretação), (examinados por médico credenciado pelo município, e este emitirá o Atestado Médico de Capacidade Mental e Físico). Nova Mamoré, 27 de maio de 2020. DENIZIO PEREIRA DA COSTA Presidente CMNM

Publicado por: Marlene Martins Ferreira

Código Identificador:8AF35F29

CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 010/CMNM/2020

Resolução nº 010-CMNM/2020 Nova Mamoré, 01 de junho de 2020.

“DESIGNAR A SERVIDORA KAMILLA CHAGAS DE OLIVEIRA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA CONTROLADORIA INTERNA NO PERÍODO DE FÉRIAS DA CONTROLADORA TITULAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 33 da Lei Orgânica e VI do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO que a Controladora Interna JAQUELINE BRANDÃO MARTINS, encontra-se em período de férias no mês de junho do corrente ano e ocorrendo a vaga temporária até que a titular volte a assumir o cargo de Controladora Interna; CONSIDERANDOque a Câmara Municipal não dispõe de nenhum outro servidor de carreira para ocupar o referido cargo; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a servidora KAMILLA CHAGAS DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento Jurídico desta Câmara Municipal, para responder pela Controladora Interna no período de férias da Controladora Titular, compreendido entre os dias 01/06/2020 até 30/06/2020, conferindo a ela todos os poderes previstos da Controladoria Interna, desta Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO. Art. 2º - A substituta não fará jus ao recebimento durante a substituição, da remuneração correspondente ao cargo da substituída. Art. 3º - No exercício das atribuições que lhe são imputadas pela presente Resolução, a Controladora Interna Substituta desempenhará todas as funções inerentes ao cargo, representando a Controladoria Interna junto às repartições internas e externas, públicas ou privadas, podendo, inclusive, assinar documentos, utilizar senhas pessoais que foram confiadas pela Controladora Interna Titular, entre outros. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, 01 de junho de 2020. DENIZIO PEREIRA DA COSTA Presidente da CMNM ANAEL NOGUEIRA LIMA 1º Secretário da CMNM ANDRÉ LUIZ BAIER 2º Secretário da CMNM

Publicado por: Florismar Barroso Rodrigues

Código Identificador:E993AFD2

COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº5.471-GP/2020

DECRETO Nº 5.471- GP / 2020 Em, 05 de março de 2020.

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº001/2019, da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (RO), realizado no dia 24 de março de 2019, homologado em 08 de Abril de 2019 e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, no uso de suas atribuições Legais, tendo em vista o resultado final homologado do Processo Seletivo Simplificado realizado no exercício de 2019. DECRETA: ARTIGO 1º- Nomear para o cargo abaixo, da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré. Secretaria Municipal de Educação: Professor II-25 horas – zona rural- EMEIF Nova 02- Travessão 02, km45-Distrito de Jacinopolis: CLASSIF. INSC. NOME

1º 100.155 RONDINELLI COSTA SILVA

ARTIGO 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 21 DE JULHO, em 05 de março de 2020. CLAUDIONOR LEME DA ROCHA Prefeito Municipal

Publicado por: Aline de Jesus Pereira

Código Identificador:676321B2

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 1232-1/SEMUSA/2020. ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento JALECOS DESCARÁVEIS - para atender a demanda da Secretaria de Saúde – Calamidade Saúde Público – Enfrentamento pandemia COVID-19. No uso das atribuições a mim conferidas por lei, considerando o pedido elaborado pelo Ilustre Secretário de Saúde, e o Parecer Jurídico que sugere a contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, o qual acolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, e determino a contratação direta com a empresa, nos exatos termos que constam deste processo. Nova Mamoré/RO, 29 de maio de 2020.

CLAUDIONOR LEME DA ROCHA. Prefeito Municipal.

Publicado por: Jonas Rabelo Vieira

Código Identificador:CF0B5142

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 1293-1/SEMUSA/2020. ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - para atender a demanda da Secretaria de Saúde – Calamidade Saúde Público – Enfrentamento pandemia COVID-19. No uso das atribuições a mim conferidas por lei, considerando o pedido elaborado pelo Ilustre Secretário de Saúde, e o Parecer Jurídico que sugere a contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, o qual acolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, e determino a contratação direta com a empresa, nos exatos termos que constam deste processo. Nova Mamoré/RO, 29 de maio de 2020. CLAUDIONOR LEME DA ROCHA. Prefeito Municipal.

Publicado por: Jonas Rabelo Vieira

Código Identificador:61C6E91D

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 1215-1/SEMUSA/2020. ASSUNTO: Contratação de MÉDICO para atender a demanda da Secretaria de Saúde – Calamidade Saúde Público – Enfrentamento pandemia COVID-19. No uso das atribuições a mim conferidas por lei, considerando o pedido elaborado pelo Ilustre Secretário de Saúde, e o Parecer Jurídico que sugere a contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, o qual acolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, e determino a contratação direta do médico, nos exatos termos que constam deste processo. Nova Mamoré/RO, 29 de maio de 2020. CLAUDIONOR LEME DA ROCHA. Prefeito Municipal.

Publicado por: Jonas Rabelo Vieira

Código Identificador:06617AA4

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO

PORTARIA Nº 133, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

“Nomeia interinamente LUCINEY GOMES FERREIRA, Secretária Municipal de Educação.”

O Prefeito do Município de Nova União-RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Lei Municipal nº 060/1998. RESOLVE:

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Art. 1º ‐ Nomear interinamente a Senhora, LUCINEY GOMES FERREIRA, brasileira, maior, portador do CPF nº 827.365.702-78, para ocupar interinamente o cargo de Secretário Municipal de Educação, a contar da data de 01.06.2020 por um período 30 dias. Art. 2º‐Esta Portaria entra em vigor na data de 01.06.2020 ADINAEL DE AZEVEDO Prefeito

Publicado por: Yuri Carlos da Silva

Código Identificador:0E615BC0

P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA

UNIDADE SOLICITANTE: SEMSAU

Período de

Afastamento Saída: 01/06/2020 Chegada: 01/06/2020

Nº de Diárias 01 (uma) de 50%

Valor Unitário R$ 156,53

Cidade/UF: Porto Velho/RO Valor Total R$ 156,53

Diária com Pernoite Sem Pernoite X

Meio de Locomoção: Terrestre

DADOS DO FAVORECIDO

Nome: Edinaldo de Araujo Cargo/Função: Motorista. CPF: 497.707.992-20 Endereço: Linha 81 Km 42, S/Nº. Cidade/Estado: Nova União – RO

Lotação: Semsau RG: 538.653 SSP/RO Bairro: Área Rural. Telefone: 69 8116-9350

Banco: Bradesco Agência: 734-0 Conta: 0540376-6

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

O referido servidor lotado no Hospital Municipal irá deslocar-se deste Município de Nova União-RO, no dia 01/06/2020 às 04h00min com retorno no mesmo dia (sem previsão do horário), com destino até a cidade de Porto Velho-RO, onde irá realizar o transporte dos pacientes para HOSPITAL DO AMOR. Conforme lista em anexo.

Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 156,53 (cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referente ao constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo.

______________________ Edinaldo de Araújo

Motorista - RG: 538.653 SSP/RO

Nova União/RO Autorizo: 01/06/2020. DANIELA DE SOUZA PAULA OLIVEIRA Secretária Mun. De Saúde Portaria nº 055 de 14.02.2020 ADINAEL DE AZEVEDO Prefeito

Publicado por: Yuri Carlos da Silva

Código Identificador:CDEA884B

P M N U - RO PORTARIA Nº 134, DE 01 DE JUNHO DE 2020

REVOGA a Portaria nº 069/2020 que nomeou FERNANDA SILVA RIBEIRO, para ocupar o cargo de Coordenadora da Rede de Atenção Básica de Saúde”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO - RO, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 069/2020 que nomeou FERNANDA SILVA RIBEIRO, para ocupar o cargo de Coordenadora da Rede de Atenção Básica de Saúde”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADINAEL DE AZEVEDO Prefeito

Publicado por: Yuri Carlos da Silva

Código Identificador:06FCF90F

P M N U - RO PORTARIA Nº135, DE 01 DE JUNHO DE 2020

“Nomeia JHENIFER TAURIANE DA SILVA COSTA, para ocupar o cargo de Coordenadora da Rede de Atenção Básica de Saúde”.

O Prefeito do Município de Nova União-RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Lei Municipal nº 060/1998. RESOLVE: Art. 1º ‐ Nomear, JHENIFER TAURIANE DA SILVA COSTA, brasileira, maior, para ocupar o Cargo de Coordenadora da Rede de Atenção Básica de Saúde em substituição a servidora exonerada no mesmo cargo pela Portaria 134/2020. Art. 2º - Fica nomeada na responsabilidade de apresentação da Certidão do Tribunal de Contas do Estado e declaração de bens no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 3º‐Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADINAEL DE AZEVEDO Prefeito

Publicado por: Yuri Carlos da Silva

Código Identificador:C523850C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE

PORTARIA Nº 3.377 DE 01 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ MARIA PEREIRA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, usando da competência que lhe confere o artigo 74, inciso XIII e XVI, da Lei Municipal nº 2.582 de 28 de fevereiro de 2019, e considerando o constante do processo nº 45/2020,

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos Integrais e com Paridade, na forma do artigo 6º da EC 41/2003 e artigo 2º da EC 47/2005, c/c artigo 12 inciso III, “a” da Lei Municipal nº 2.582 de 28 de Fevereiro de 2019, ao servidor JOSÉ MARIA PEREIRA, RG nº 84601 SSP/RO, CPF nº 123.229.382-20, no Cargo efetivo de Agente de Controle e Fiscalização, cadastro nº 175/1, Nível Médio, Referencia NM 32, Classe A, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste (RO). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA Presidente do IPSM/OPO/RO Decreto nº 12408/02/05/2019

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Publicado por: Sebastião Pereira da Silva

Código Identificador:45067B4E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE EXONERAÇÃO

ORGÃO EMITENTE LAUDA Nº 006

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DATA: 01/06/2020

DECRETO Nº 13.417 DE 28 DE MAIO DE 2020

“EXONERA A PEDIDO, A SERVIDORA SIMONE CRISTINA SALVIANO DO QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL. ”

O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o Processo Administrativo nº 848/2020, R E S O L V E: Art. 1º: Exonerar, a pedido, a servidora, SIMONE CRISTINA SALVIANO, cadastro nº 43036, cargo de Professora, do Quadro de Cargos e Empregos Permanente da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste, a partir de 19 de março de 2020. Art. 2º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2020. VAGNO GONÇALVES BARROS Prefeito

Publicado por: Sirlei Ursolina Freire Martines

Código Identificador:DC0866B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE EXONERAÇÃO

ORGÃO EMITENTE LAUDA Nº 007

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DATA: 01/06/2020

DECRETO Nº 13.418 DE 28 DE MAIO DE 2020

“EXONERA A PEDIDO, O SERVIDOR RAUFE DA SILVA MOREIRA DO QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL. ”

O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando o Processo Administrativo nº 1003/2020, R E S O L V E: Art. 1º: exonerar, a pedido, o servidor, RAUFE DA SILVA MOREIRA, cadastro nº 79469, cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Cargos e Empregos Permanente da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste, a partir de 02 de abril de 2020. Art. 2º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2020. VAGNO GONÇALVES BARROS Prefeito

Publicado por: Sirlei Ursolina Freire Martines

Código Identificador:1DBBF672

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS

PORTARIA DE NOMEAÇÃO 006/CMP/2.020

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 006/2.020. O presidente da Câmara Municipal de Parecis/RO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º Nomeia a Senhora, ANA CLAUDIA FREITAS DE MELO, Brasileira solteira portadora da cédula de identidade 1661469-SSP/RO, E CPF: 07.241.628-84, residente e domiciliada à Rua Manoel Antonio de Oliveira, nº 622, Centro-Parecis/RO. Nomeia no Cargo de Assistente I desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PARECIS-RO, 01/06/2.020. ADALBERTO AMARAL DE BRITO Presidente da Camara Municipal de Parecis/RO.

Publicado por: Marineide Campos Cunha

Código Identificador:FFCD7C6F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 238/2020 DE, 29 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E Art. 1º Nomear a senhora ROSANGELA SIQUEIRA DA SILVA ANTONIETTI, brasileira, casada, ensino superior, portadora da cédula de identidade RG nº 862.438 SSP/RO, inscrita no CPF nº 468.837.622-72, residente e domiciliada na Tavares das Araras, nesta cidade, para assinar os documentos inerentes a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral, em substituição ao titular CLEBER ADRIANO DA SILVA, que estará em gozo de férias no período de 01 de Junho à 17 de Junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 29 de Maio de 2020. ARISMAR ARAUJO DE LIMA Prefeito

Publicado por: Fernanda Soares Cardoso Silva

Código Identificador:14200CAA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 239/2020 DE, 29 DE MAIO DE

2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando a Lei Municipal nº 2.261/2017 de 24 de Março de 2017, R E S O L V E Art. 1º Designar a senhora GILMARA ALVES MACEDO, brasileira, casada, ensino superior, portadora da cédula de identidade RG. nº

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000482353 SSP/RO, inscrita no CPF nº 400.280.542-53, residente e domiciliada a Av. Dois de Junho nº 2.912, Bairro Centro, Município de Cacoal-RO, atualmente ocupante do cargo de Diretora da Central de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, CNH nº 02559409880, expedida em 19/05/2020, validade até 17/05/2025, categoria AB, para dirigir o veículo Oficial da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno-RO. Parágrafo único. A servidora deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 29 de Maio de 2020. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito

Publicado por: Fernanda Soares Cardoso Silva

Código Identificador:411303E6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 240/2020 DE, 29 DE MAIO DE

2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. R E S O L V E Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor ROGÉRIO MOREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nível superior, portador da cédula de identidade RG nº 826.316 SESDEC/RO, inscrito no CPF nº 002.593.152-06, residente e domiciliado na Av. Maceió nº 1.938, Casa 01, Bairro Nova Pimenta, nesta cidade, do cargo de Gerente da Unidade Básica de Saúde Frei Silvestre, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos legais à 28 de Maio de 2020. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 29 de Maio de 2020. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:59FA7A4B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 241/2020 DE, 01 DE JUNHO DE

2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando que o senhor ROGERIO MOREIRA DE OLIVEIRA solicitou sua exoneração no dia 28 de Maio de 2.020. R E S O L V E Art. 1º Nomear a senhora KAROLINE REGINALDO DE OLIVEIRA, Brasileira, solteira, ensino médio, portadora da cédula de identidade RG nº 1123883 SESDEC/RO, inscrito no CPF nº 968.120.102-78, residente e domiciliada na Rua Fernando de Noronha nº 85, Município de Pimenta Bueno – RO, para ocupar o cargo de Gerente da Unidade Básica de Saúde Frei Silvestre, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Palácio Vicente Homem Sobrinho,

Pimenta Bueno, 01 de Junho de 2020. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:A9E63CDF

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO

ATA DE ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/CS/2020

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e 2020, às 09:00 (nove horas), no Gabinete da Secretária da SEMAGRI, sito à Avenida Presidente Dutra, 973, deu-se início a abertura da Chamada Pública nº 001/2020/SEMAGRI, referente ao Processo Administrativo n.º 256/SEMAGRI/2020, cujo objeto é o CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento e seleção de Projetos de Associações Rurais privadas, sem fins lucrativos, devidamente credenciadas, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com termos deste Edital, com a presença dos Senhores (as) Priscila Karoliny Silva, Presidente da Comissão de Seleção, Olga Ignes Ribeiro Cooreia (membro), Amaury Carlos de Oliveira (membro), bem como a Sr.ª Márcia Figueiredo Soares, Secretária Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. Deu-se início a sessão a Presidente agradecendo a presença dos membros da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/2020, Apresentaram propostas para seleção de Projetos as Associações Rurais privadas, sem fins lucrativos, devidamente credenciadas, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com os termos deste Edital, as seguintes Associações, quais sejam: Associação dos Produtores Rurais Bela União – ASPROBU – Linha 108, LT 15, GL 03 - Setor Asa Branca; Associação dos Produtores Rurais – ASPRORIOMARRETA – Rod 010, km 09 – Linha 25, Setor Abaitará; Associação dos Produtores de Leite do Rio Comemoração – APLECOM – Linha 40, LT 04, Setor Melgaço; Associação dos Produtores Rurais de Rio do Ouro – APRO – Lote 24, Setor Roosevelt; Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Estrada da Produção – APREMEP – LT 06, GL 07 – Setor Barão do Melgaço; Associação dos Produtores Rurais – MASP, Rod BR 364, km 143, Marco Rondon; Associação dos Produtores Rurais – ASPROLI 44 – Linha 44, LT 20B, Setor Tatu; Associação dos Produtores Rurais – ASPROLIDER – Linha 17, LTs 02 e 04, GL 03 – Setor Abaitará; Os procedimentos do Chamamento Público formalizado através do Processo Administrativo nº 256/2020, foi realizado consoante dispositivos do Decreto Municipal nº 5.437/2019 de, 27 de novembro de 2019, nos Termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, com o fito de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e os partícipes e, será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. Nada mais a tratar a Sr.ª Presidente deu por encerrado os trabalhos às 14h:30min, onde a própria, redigiu e digitou a presente Ata que será assinada por todos os presentes do certame de Chamamento Público. COMISSÃO DE SELEÇÃO/CP/001/2020/SEMAGRI MÁRCIA FIGUEIREDO SOARES Secretária - SMAGRI

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PRISCILA KAROLINY SILVA Presidente Comissão Seleção CP/001/2020/SEMAGRI OLGA IGNES RIBEIRO COREIA Membro AMAURY CARLOS DE OLIVEIRA Membro

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:129497A4

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO

AVISO DE RESULTADO PARCIAL DA CHAMADA PÚBLICA 001/2020/SEMAGRI

A Prefeitura do Município Pimenta Bueno, através da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/2020/SEMAGRI, torna público o resultado parcial do julgamento referente à Chamada Publica nº 001/2020/SEMAGRI, para o credenciamento das Associações Rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com os termos deste Edital, o repasse de Máquinas e Equipamentos objeto do Convênio nº 205/2018/PGE/RO, que visa atender as necessidades dos pequenos produtores rurais com infraestrutura básica e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades da agricultura e pecuária, especificamente no que concerne em : aumentar a produtividade e consequentemente a renda dos agricultores, contribuir para reduzir os custos da produção agrícola, melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida dos produtores rurais com fortalecimento da agricultura familiar. ASSOCIAÇÕES CREDENCIADAS: Associação dos Produtores Rurais Bela União – ASPROBU – Linha 108, LT 15, GL 03 - Setor Asa Branca – CNPJ Nº 02.264.731/0001-70 Associação dos Produtores Rurais – ASPRORIOMARRETA – Rod 010, km 09 – Linha 25, Setor Abaitará – CNPJ Nº 27.750.833/0001-26 Associação dos Produtores de Leite do Rio Comemoração – APLECOM – Linha 40, LT 04, Setor Melgaço – CNPJ Nº 11.019.888/0001-20 Associação dos Produtores Rurais de Rio do Ouro – APRO – Lote 24, Setor Roosevelt – CNPJ Nº 01.519.691/0001-05 Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Estrada da Produção – APREMEP – LT 06, GL 07 – Setor Barão do Melgaço – CNPJ 02.166.578/0001-48 Associação dos Produtores Rurais – MASP, Rod BR 364, km 143, Marco Rondon – CNPJ Nº 00.996.208/0001-02 Associação dos Produtores Rurais – ASPROLI 44 – Linha 44, LT 20B, Setor Tatu – CNPJ Nº 26.987.236/0001-57 Associação dos Produtores Rurais – ASPROLIDER – Linha 17, LTs 02 e 04, GL 03 – Setor Abaitará – CNPJ Nº 25.224.719/0001-37 Dando continuidade à comissão abre prazo para apresentação de recurso por parte das Associações participantes, consoante cronograma publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/04/2020 COMISSÃO DE SELEÇÃO/CP/001/2020/SEMAGRI Pimenta Bueno-RO, 01 de junho de 2020. MÁRCIA FIGUEIREDO SOARES Secretária- SEMAGRI

PRISCILA KAROLINY SILVA Presidente Comissão Seleção CP/001/2020/SEMAGRI OLGA IGNES RIBEIRO COREIA Matrícula 102540- Membro AMAURY CARLOS DE OLIVEIRA Coordenador PPA Membro

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Código Identificador:CAC1079A

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO

COMUNICADO COMISSÃO DE SELEÇÃO – PORTARIA MUNICIPAL Nº 040/2020 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N º 001/2020/SEMAGRI PROCESSO Nº 256/2020/SEMAGRI – Pimenta Bueno - RO A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo – SEMAGRI, por meio da Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o Chamamento Público nº 001/2020/SEMAGRI/PIMENTA BUENO – RO, comunica as Associações que apresentaram propostas para participar do Chamamento Público em apreço, que apresente de forma CLARA E CONCISA, a qual Lote pretendem participar, consoante especificação em fl. nº 08 deste Edital, para posterior celebração de Acordo de Cooperação com o município. Pimenta Bueno-RO, 01 de junho de 2020. PRISCILA KAROLINY SILVA Presidente

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Código Identificador:382CAE56

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA /COMDICRA/ 29 DE MAIO 2020

Aos Dias Vinte e Nove de Maio do Ano de Dois Mil e Vinte, às oito horas , na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICRA, Situado na Rua Alcinda Ribeiro de Souza, número Quinhentos e Quarenta e Cinco, neste Município de Pimenta Bueno-RO, foi realizada a Terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICRA; Foi feita a primeira chamada as oito horas, na conformidade com o Regimento Interno, trinta minutos depois foi feito a segunda chamada, estando presente os membros: O Presidente DEVAIR DIAS (RESGATE VIDAS); EDVALDO GALDINO DA SILVA (SECRETARIO ADMINISTRATIVO); GERALDO SEBASTIÃO DE SOUZA (RESGATE VIDAS) e ELIANA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA (SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMAST); Também participaram da Reunião Virtual os Conselheiros: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (SEMPLAN); KATIA POMPEU FARINHA (LIONS CLUB) e IVANILDA COLLA SCHEFERr) (SEMEC) ;Pauta: Assuntos Diversos; O Presidente iniciou a reunião cumprimentando a todos os presentes, agradeceu a presença de cada um e iniciou dizendo sobre os Convênios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes realizado com as entidades, sobre a aquisição de materiais e sugeriu que as entidades formasse uma comissão de licitação e dessa comissão elegesse um presidente responsável pela aquisição de todas as compras, e que essas aquisições fossem adquiridas no comercio através de Carta Convite, e que a mesma seja publicada em jornais de circulação local, dando assim mais transparência das despesas realizadas e posteriormente uma

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Prestação de Contas justa do Convênio realizado onde todos os conselheiros concordaram; No final da reunião ficou decidido que as Entidades: Resgate Vidas; Cenape; Cedecri e Instituto Zanoli , forme uma comissão (CPL), e dessa comissão escolha um Presidente, e que todas as aquisições sejam realizadas através de Carta Convite; A reunião teve termino as 09:45 hs, e não tendo mas nada a tratar, Eu, Edvaldo Galdino da Silva, lavro e assino a presente ATA juntamente com o Presidente. Segue em anexo a lista de presença. Pimenta Bueno, 29 de Maio de 2020 DEVAIR DIAS Presidente do COMDICRA EDVALDO GALDINO DA SILVA Secretário COMDICRA

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Código Identificador:F7A2F66E

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2016 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 185

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público 05/2016 para cadastro de reserva e preenchimento de vagas de diversas carreiras no âmbito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, conforme listagem dos aprovados publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia ANO IV I Nº 0916 de 06/12/2016, CONVOCA a candidata abaixo relacionada, em ordem de classificação, a comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (CINCO) dias, para provimento de cargo público. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado neste Edital de convocação e no Edital do Concurso será considerado como desistente e se não puder apresentar a documentação solicitada, será considerado desclassificado, tudo em conformidade com o edital do concurso. CARGO: 062 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – SEMSAU

Inscrição Nº. Nome Classificação Data de Nascimento

2396 ALEXANDRE VINICIUS CIRILO DE SOUZA MOTA

02º 22/09/1995

Esse edital está autorizado nos autos do Processo n.º 3350/2020, em razão do pedido de dispensa de Valceir Santos Ferreira e entra em vigor a partir da data da publicação, obedecendo às normas do Edital de concurso, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho 01 de Junho de 2020. GILMARA ALVES MACEDO GUERREIRO Diretora da Central de Recursos Humanos Portaria 035/2020

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:71F425C3

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2016 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 186

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público 05/2016 para cadastro de reserva e preenchimento de vagas de diversas carreiras no âmbito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, conforme listagem dos aprovados publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia

ANO IV I Nº 0916 de 06/12/2016, CONVOCA a candidata abaixo relacionada, em ordem de classificação, a comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (CINCO) dias, para provimento de cargo público. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado neste Edital de convocação e no Edital do Concurso será considerado como desistente e se não puder apresentar a documentação solicitada, será considerado desclassificado, tudo em conformidade com o edital do concurso. CARGO: 09– ENFERMEIRO H.M.M.A.N - SEMSAU

Inscrição Nº. Nome Classificação Data de Nascimento

2204 ELIANE TERESINHA DA SILVA PAGANINI

14º 24/05/1979

Esse edital está autorizado nos autos do Processo n.º 3255/2020, em razão do pedido de dispensa de Cristiane da silva e entra em vigor a partir da data da publicação, obedecendo às normas do Edital de concurso, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho 01 de Junhol de 2020. GILMARA ALVES MACEDO GUERREIRO Diretora da Central de Recursos Humanos Portaria 035/2020

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:341BD08E

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2020 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 008

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Nº 004/2020 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme listagem dos aprovados publicada no Site Oficial da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno em 22/03/2020 CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, em ordem de classificação, a encaminhar a documentação no e-mail [email protected], no prazo IMPRORROGÁVEL de 02 (dois) dias, para provimento de cargo público. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado neste Edital de convocação e no Edital do Teste Seletivo Simplificado será considerada desistente, e se não puder apresentar a documentação solicitada será considerados desclassificados, tudo em conformidade com as normas do Teste Seletivo Simplificado nº 004/2020 – (SEMSAU), Processo Administrativo n.º 2272/2020. CARGO: ENFERMEIRO PSF 40 HORAS Nome Classificação Data de Nascimento

ALECSANDRO RACHID FERREIRA 03º 08/03/1982

DENISE ANE CORREIA GUDIM 04º 25/02/1992

Esse edital está autorizado nos autos do Processo nº 3359/2020, considerando a necessidade inadiável e excepcional em decorrência da pandemia do Novo coronavírus (COVID-19), e entra em vigor a partir da data da publicação, obedecendo às normas do Edital do Teste Seletivo Simplificado, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho, 01 de Junho de 2020. GILMARA ALVES MACEDO GUERREIRO Diretora da Central de Recursos Humanos Portaria 035/2020

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:C1214016

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2020 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 009

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno – Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Nº 004/2020 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme listagem dos aprovados publicada no Site Oficial da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno em 22/03/2020 CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, em ordem de classificação, a encaminhar a documentação no e-mail [email protected], no prazo IMPRORROGÁVEL de 02 (dois) dias, para provimento de cargo público. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado neste Edital de convocação e no Edital do Teste Seletivo Simplificado será considerada desistente, e se não puder apresentar a documentação solicitada será considerados desclassificados, tudo em conformidade com as normas do Teste Seletivo Simplificado nº 004/2020 – (SEMSAU), Processo Administrativo n.º 2272/2020. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF 40 HORAS Nome Classificação Data de Nascimento

SUELI PIRES DOS SANTOS 23º 09/09/1973

Esse edital está autorizado nos autos do Processo nº 3351/2020, considerando a necessidade inadiável e excepcional em decorrência da pandemia do Novo coronavírus (COVID-19), em subs. a servidora Lucineia de Paula Vasconcelos e entra em vigor a partir da data da publicação, obedecendo às normas do Edital do Teste Seletivo Simplificado, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho, 01 de Junho de 2020. GILMARA ALVES MACEDO GUERREIRO Diretora da Central de Recursos Humanos Portaria 035/2020

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:FF0A6C22

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 71/2020 Após análise das propostas, classificamos o lote de menor preço para a firma abaixo, com o fundamento legal no Artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993. Empresa Vencedora ): PROCESSO N° 444/2020 Onde sê-le: ENAFEN COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 32.737.281/0001-56 Le-sê GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS CNPJ Nº 17.472.278/0001-64 Pimenteiras do Oeste, 28 de Maio de 2020.

Declaramos para fins legais, que a(s) empresa(s) acima deverá apresentar certidões de Fazenda Federal FGTS e Municipal para recebimento de pagamento. OLVINDO LUIZ DONDÉ Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira

Código Identificador:092FD6B1

GABINETE DO PREFEITO DISPENSA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2020 Após análise das propostas, classificamos o lote de menor preço para a firma abaixo, com o fundamento legal no Artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993. Empresa Vencedora ): PROCESSO N° 501/2020 CEREJEIRAS COMERCIO DE FERREGENS LTDA CNPJ Nº 23.267.795/0001-02 VALOR R$ 3.880,00 (três mil e oitocentos e oitenta reais) W. S. MAQUINAS E FERRAGENS LTDA ME CNPJ Nº 21.814.060/0001-18 VALOR R$ 1.198,00 (hum mil e cento e noventa e oito reais) ROTA SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ Nº 19.554.904/0001-97 VALOR R$ 11.699,00 (onze mil e seiscentos e noventa e nove reais) TOTAL GERAL R$: 16.777,00 Pimenteiras do Oeste, 29 de Maio de 2020. Declaramos para fins legais, que a(s) empresa(s) acima deverá apresentar certidões de Fazenda Federal FGTS e Municipal para recebimento de pagamento. OLVINDO LUIZ DONDÉ Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira

Código Identificador:94D464F4

GABINETE DO PREFEITO AVISO

Aviso Pregão Eletrônico Registro de Preço nº. 012/2020 O Município de Pimenteiras do Oeste – RO, através do Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto Municipal nº. 113/2017 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preço , tipo Menor Preço Global Por Lote , nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto. Objetivando SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA REGISTRO DE PREÇO DE COMBUSTIVEL, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SEMEC), SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUSA), SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTAS), SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) E GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (SEMAGRI). VALOR ESTIMADO EM

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(2.446.450,11) DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E ONZE CENTAVOS)Abertura de propostas e início da sessão pública: dia 15/06/2020, com início às 11:00 horas, horário de Brasília – DF, local www.licitanet.com.br e www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos interessados nos sites retro mencionados e na sala da CPL situada na AV: das Brasil n°893 centro de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, sem custos. Para maiores informações estaremos à disposição na sala da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, no horário de expediente supracitado ou pelo telefone (0XX69) 3344-1247. Pimenteiras do Oeste- RO, 01 de Junho de 2020. DIRCEU CARLOS SILVA DE OLIVEIRA Decreto 113/17 Pregoeiro Municipal

Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira

Código Identificador:3508E4AD

GABINETE DO PREFEITO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2016,

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, QUE ENTRE SI FAZEM A SENHORA KELLY

REGINA FÉLIX FONTINELLY. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 510/2016 O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. BRASIL, Nº 893, inscrita no CNPJ nº 01.592.473/0001-98, neste ato representado pela Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, senhora ADNAIR GOMES DE FREITAS, CPF nº 025.725.092-10, RG nº 1265501 SESDEC/RO, residente e domiciliado em Pimenteiras Do Oeste - RO, e de outro Kelly Regina Félix Fontinelly, CPF 419.537.032-91, RG 39719 SSP/RO acordam e assinam o presente Termo Aditivo, referente ao Processo Administrativo 88/2017, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis: Clausula Primeira: Fica estipulado a clausula 5ª do contrato, prorrogando-se o por igual período, 01 (um) ano. Parágrafo Único: Fica estipulado pelo contratante que o presente aditivo a prestação de serviços será executada conforme cláusula 2ª do Contrato. Clausula Segunda: Altera-se o preço e Valor do Contrato, conforme cláusula 6ª, passando de R$ 977,73 (novecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos)) para R$ 1.006,41 (mil e seis reais e quarenta e um centavos). Clausula Terceira: As demais condições do Termo Aditivo serão mantidas de acordo com o instrumento de Contrato e da legislação pertinentes e que não contrariem o interesse público. Cláusula Quarta: Fica eleito o foro da Comarca de Cerejeiras, para dirimirem eventuais dúvidas do Presente Primeiro Termo Aditivo, com renuncia expressa do outro, por mais privilegiados que seja. Cláusula Quinta: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e demais legislações competentes. Cláusula Sexta: A publicação deste Termo Aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Cláusula Sétima: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos. E por estarem assim justas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento, bem como as duas testemunhas. Pimenteiras do Oeste /RO, 24 de Maio de 2020

ADNAIR GOMES DE FREITAS Secretária - SEMTAS Dec. 083/2020 KELLY REGINA FÉLIZ FONTINELLY CPF 419.537.032-91

Publicado por: Claudio Julio Casara de Melo

Código Identificador:F1E7ED93

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 25/CMPV-2020 DE 26 DE MAIO DE 2020.

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 25/CMPV-2020 DE 26 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre a desconvocação da Sessão Ordinária e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, alínea “b” do art. 23, e o inciso XII do art. 129 da Resolução nº 254/CMPV-91 – Regimento Interno, e visando o bem-estar aos parlamentares, servidores desta Casa Legislativa e os munícipes, face a pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus) em nosso Estado, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1° - Desconvoca a Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de maio de 2020. EDWILSON NEGREIROS Presidente Vereador/PSB

Publicado por: Fernanda Santos Julio

Código Identificador:1EA87025

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO RESOLUÇÃO DA MESA Nº 24/CMPV/2020 DE 18 DE MAIO

DE 2020 RESOLUÇÃO DA MESA Nº /CMPV-2020

“Restringe a Aplicação e Reduz os valores de Ressarcimento de despesas relacionadas com a atividade Parlamentar disciplinadas pelas Resoluções 609/CMPV-2017, 610/CMPV-2017 e 628/CMPV-2019, em virtude da pandemia pela COVID-19, e dá outras providências."

Considerando a Recomendação proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE-RO, contida na decisão monocrática n° DM 0052/2020-GCESS, processo-e n° 00863/2020, encaminhada a esta Casa de Leis em 30 de março de 2020; Considerando a edição pela Mesa diretora das Resoluções n° 008/CMPV-2020, 009/CMPV-2020 E 012/CMPV-2020, as quais desconvocaram as sessões ordinárias do mês de abril de 2020; Considerando as Resoluções da Mesa Diretora n° 005/CMPV-2020, 010/CMPV-2020, 011/CMPV-2020, 016/CMPV-2020 e 020/CMPV-2020, as quais suspenderam o atendimento nos gabinetes dos vereadores no período de 20 de março até 24 de maio de 2020, exceto em situação excepcional; Considerando ainda a Resolução n° 634/CMPV-2020 Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, a forma de discussão e

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votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, Sistema de Deliberação Remota – SDR, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento das sessões plenárias durante o Estado de Calamidade Pública; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais asseguradas pelo 23, II da Resolução nº 254/CMPV-91- Regimento Interno; Eu, FRANCISCO EDWILSON BESSA DE HOLANDA NEGREIROS, na qualidade de Presidente da CÂMARA MUNCIPAL DE PORTO VELHO, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO DA MESA: Art. 1° - Fica suspenso o Ressarcimento de despesas relacionadas com a atividade parlamentar, disciplinadas pelas Resoluções 609/CMPV-2017, 610/CMPV-2017 e 628/CMPV-2019, no mês de Abril de 2020. Art. 2° - Fica reduzido em 30% (trinta por cento) o valor da cota mensal prevista na Resolução n° 628/CMPV-2019, em virtude do estado de calamidade pública decretado pela Pandemia da COVID-19, a partir do mês de maio de 2020 até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora. Parágrafo único: A previsão contida no inciso II do art. 1° da Resolução N° 610/CMPV-2017, deverá observar a mesma redução descrita no caput deste artigo. Art. 3° - Serão objeto de Ressarcimento no período mencionado no artigo anterior, apenas as despesas de caráter essencial ao funcionamento das Sessões Plenárias, em especial as despesas previstas nos incisos I e VIII do art. 3°, e nos artigos 4° e 6° da Resolução n° 609/CMPV-2017. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 18 de Maio de 2020. FRANCISCO EDWILSON B. H. DE NEGREIROS Presidente-CMPV JOSÉ ASSIS JUNIOR R. CAVALCANTE 1º Vice-Presidente ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER 2º Vice-Presidente JOSÉ RABELO DA SILVA 1° Secretário EDÉSIO FERNANDES DA SILVA 2° Secretário MARCELO REIS LOUZEIRO 3º Secretário

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Código Identificador:E1E46EA6

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR PORTARIA Nº 081/2020/GAB/EMDUR

Porto Velho, 01 de junho de 2020. O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano- EMDUR, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas de acordo como Decreto Municipal nº 2.714/I de 05 de fevereiro de 2018, e Estatuto desta EMDUR. RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 057/2020/GAB/EMDUR, a contar do dia 01 de junho de 2020 até o dia 30 de junho de 2020. Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado seus efeitos em caso de necessidade. Dê-se ciência. Publique-se Cumpra-se.

THIAGO DOS SANTOS TEZZARI Diretor Presidente/EMDUR

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Código Identificador:0CE1F55F

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR PORTARIA Nº 082/2020/GAB/EMDUR

Porto Velho, 01 de junho de 2020. O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano- EMDUR, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas de acordo com o Decreto Municipal nº 2.714/I de 05 de fevereiro de 2018, e Estatuto Social da EMDUR. RESOLVE: NOMEAR a empregada pública CLAUDIANE GUÉRSON NASCIMENTO QUEIROZ, na Função de Confiança de Chefe da Seção de Tesouraria desta Empresa, em SUBSTITUIÇÃO a empregada AUSIRENE GONÇALVES COELHO, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, em virtude de férias. Dê-se ciência e cumpra-se. THIAGO DOS SANTOS TEZZARI Diretor Presidente/EMDUR

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Código Identificador:35555474

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM

ANEXO X – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROC. Nº 2020.67.200956PA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS N° 078 O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho-RO – IPAM, através do seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº4.123 de 18 de outubro de 1990 tornam público para conhecimento de todos os interessados, que adjudica e HOMOLOGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS de diárias concedido em favor do servidor abaixo relacionado: SERVIDOR: RODRIGO FERREIRA SOARES CARGO: MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS FUNDO DE PREVIDÊNCIA Proc. Nº 2020.67.200956PA Portaria n°: 121 de 09 de março de 2020 Elemento de Despesa: 3.3.90.14 Número do Empenho: 000167/2020 Valor Total Concedido: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Objetivo da Viagem: Participação no 2° Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS e 9° Congresso Estadual do ASSIMPAC, na cidade de Florianópolis/SC, no período de 10 a 14 de março de 2020. Data da viagem: 10/03/2020 Data do retorno: 14/03/2020 Porto Velho 01/06/2020 (Assinado Eletronicamente) IVAN FURTADO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente

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Código Identificador:61E73375

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM

ANEXO X – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROC. Nº 2020.67.200956PA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS N° 075 O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho-RO – IPAM, através do seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº4.123 de 18 de outubro de 1990 tornam público para conhecimento de todos os interessados, que adjudica e HOMOLOGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS de diárias concedido em favor do servidor abaixo relacionado: SERVIDOR: ODILON JOSÉ DE SANTANA JÚNIOR CARGO: GERENTE FINANCEIRO FUNDO DE PREVIDÊNCIA Proc. Nº 2020.67.200956PA Portaria n°: 119 de 09 de março de 2020 Elemento de Despesa: 3.3.90.14 Número do Empenho: 000169/2020 Valor Total Concedido: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Objetivo da Viagem: Participação no 2° Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS e 9° Congresso Estadual do ASSIMPAC, na cidade de Florianópolis/SC, no período de 10 a 14 de março de 2020. Data da viagem: 10/03/2020 Data do retorno: 14/03/2020 Porto Velho 01/06/2020 (Assinado Eletronicamente) IVAN FURTADO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente

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Código Identificador:C23D7CC8

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM

ANEXO X – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROC. Nº 2020.67.200956PA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS N° 076 O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho-RO – IPAM, através do seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº4.123 de 18 de outubro de 1990 tornam público para conhecimento de todos os interessados, que adjudica e HOMOLOGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS de diárias concedido em favor do servidor abaixo relacionado: SERVIDOR: MARIA IRISNEY BARBOSA DE SOUZA CARGO: MEMBRO DO COMIN FUNDO DE PREVIDÊNCIA Proc. Nº 2020.67.200956PA Portaria n°: 122 de 09 de março de 2020 Elemento de Despesa: 3.3.90.14 Número do Empenho: 000166/2020

Valor Total Concedido: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Objetivo da Viagem: Participação no 2° Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS e 9° Congresso Estadual do ASSIMPAC, na cidade de Florianópolis/SC, no período de 10 a 14 de março de 2020. Data da viagem: 10/03/2020 Data do retorno: 14/03/2020 Porto Velho 01/06/2020 (Assinado Eletronicamente) IVAN FURTADO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente

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Código Identificador:23B1C495

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM

ANEXO X – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROC. Nº 2020.67.200956PA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS N° 077 O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho-RO – IPAM, através do seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº4.123 de 18 de outubro de 1990 tornam público para conhecimento de todos os interessados, que adjudica e HOMOLOGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS de diárias concedido em favor do servidor abaixo relacionado: SERVIDOR: NOEL LEITE DA SILVA CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO FUNDO DE PREVIDÊNCIA Proc. Nº 2020.67.200956PA Portaria n°: 120 de 09 de março de 2020 Elemento de Despesa: 3.3.90.14 Número do Empenho: 000168/2020 Valor Total Concedido: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) Objetivo da Viagem: Participação no 2° Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS e 9° Congresso Estadual do ASSIMPAC, na cidade de Florianópolis/SC, no período de 10 a 14 de março de 2020. Data da viagem: 10/03/2020 Data do retorno: 14/03/2020 Porto Velho 01/06/2020 (Assinado Eletronicamente) IVAN FURTADO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente

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Código Identificador:CDA5E7CA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Nº 088/PGM/2020

EXTRATO Nº 088/PGM/2020 - (LEI FEDERAL Nº. 8.666/93) PROCESSO Nº 10.00023/2019. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMISB CONTRATADA: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA ESPÉCIE: CONTRATO Nº 015/PGM/2020

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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OBJETO:RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, ALARGAMENTO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, MEIO-FIO E SARJETA NA AVENIDA RIO DE JANEIRO, de acordo com as disposições do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 002/2019/CPL-OBRAS/SML/PVH. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei 8.666/93. O valor global deste contrato é de R$ 5.976.601,83 (cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e um reais e oitenta e três centavos), referente ao valor total da obra prevista neste instrumento. O prazo estabelecido para a execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias, vinculados ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Administração, observadas as demais condições contidas no Projeto Básico, Anexo II do Edital. Parte dos recursos para cobertura das despesas referentes ao objeto deste contrato estão consignados no orçamento da SEMISB, e correrão por conta da seguinte programação orçamentária: Projeto Atividade: 10.01.15.451.075.1.188 – pavimentação de vias urbanas - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fonte: 02.14 – Recursos de outas fontes - transferências de Convênios, conforme empenho global n.° 001436, de 02.05.2020, no valor de R$ 1.172.967,87 (um milhão, cento e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme fl. 1998. Projeto Atividade: 10.01.15.451.075.1.188 – pavimentação de vias urbanas - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fonte: 10.00 – Recursos do Tesouro – recursos ordinários, conforme empenho global n.° 001435, de 02.05.2020, no valor de R$ 22.352,49 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), o qual foi parcialmente anulado no importe de R$ 2.352,49 (dois trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme fls. 2000 e 2013 dos autos. Os recursos remanescentes serão consignados posteriormente pela SEMISB, mediante termo de apostilamento, conforme informado às fls. 2015/2016. Porto Velho, 26 de maio de 2020. Responsável Pelo Extrato FELIPPE IDAK AMORIM SANTOS Subprocurador da Subprocuradoria Administrativa, Convênios e Contratos

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Código Identificador:1F59C0EE

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG ATA DA (432ª) QUADRINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO

PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.

ATA DA (432ª) QUADRINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.

MEMBROS PARTICIPANTES: Márcio Freitas Martins, Secretário Executivo do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Alexandre Trappel Rodrigues Gomes, Gestor Contábil do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Gabriel Luís Silva Oliveira, Gestor de Gestão e Contratos do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Rennan Alberto Vláxio do Couto, Gestor Jurídico do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Saimo Melo Lopes,

Gestor de Engenharia e Projetos do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Clicia Haiane Gomes da Silva, Assessora Técnica do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini, Assessor Técnico do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Ligiane Alves da Silva, Assessora Técnica do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Marcelo Negrão Souza Pereira e Silva, Suporte Administrativo do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Ricardo de Medeiros Freire, Suporte Administrativo do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; e Singredi Souza Lima, Suporte Administrativo do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada. PAUTA: 01. RELATO ACERCA DO BLOCO 6 DO EVENTO QUE TRATA DO NOVO MARCO LEGAL E A NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DAS REGRAS CONTRATUAIS QUE TEVE COMO TEMA A SEGURANÇA JURÍDICA E O SANEAMENTO BÁSICO. ABERTURA: Às Quinze horas do dia Seis de Maio de Dois Mil e Vinte, na sede da Secretaria Executiva, situada na Av. 7 de setembro esquina Av. Farquar, Centro. CEP: 76.801-020. O Secretário Executivo, Márcio Freitas Martins abriu os trabalhos da Quadringentésima Trigésima Segunda Reunião do Conselho Gestor cumprimentando e agradecendo a todos os presentes, subsequente informou os assuntos que seriam expostos e discutidos na referida reunião, obedecendo à seguinte ordem: PAUTA: 01. RELATO ACERCA DO BLOCO 6 DO EVENTO QUE TRATA DO NOVO MARCO LEGAL E A NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DAS REGRAS CONTRATUAIS QUE TEVE COMO TEMA A SEGURANÇA JURÍDICA E O SANEAMENTO BÁSICO. Prosseguindo, o Secretário Executivo, solicitou ao Gestor Jurídico, Rennan Alberto Vláxio do Couto, que relatasse acerca do evento realizado no último dia 05 de maio de 2020, em virtude do Novo Marco Legal de Saneamento. Sem demora, o Gestor Jurídico, informou que o evento foi realizado em consórcio por: Portugal Ribeiro Advogados; Giamundo Neto Advogados; Consultores em Regulação – SIGLASUL; e Connected Smart Cities. Relatou que foram entrevistados o Presidente do Conselho de Administração – SABESP, Sr. Mario Engler Pinto Junior; o Conselheiro da Iguá Saneamento, Sr. Jerson Kelman, e o Presidente do Conselho de Administração do Grupo Águas do Brasil – SAAB e Presidente do Conselho Diretor da ABCON – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, Sr. Carlos Henrique da Cruz Lima. Cientificou que fora discutido acerca de quem definirá os padrões de qualidade dos sistemas de saneamento básico, função que já é exercida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, tendo como sugestão a Agência Nacional das Águas – ANA, medida essa que pode gerar normas conflituosas, competindo a área técnica analisar se a mudança é ou não conveniente, tendo em vista que tal medida dará poderes à ANA para normatizar e fiscalizar o saneamento básico incluindo a todos os seus componentes: água, no que diz respeito ao abastecimento público, esgotamento sanitário, coleta e tratamento, gestão do lixo urbano e a drenagem urbana. Relatou também que há um atraso na implementação dessa regulação e carência de uma norma nacional que pudesse orientar as diferentes regiões do Brasil, Estados, Municípios e bacias hidrográficas sobre as boas práticas do saneamento básico. E finalizou informando que de acordo com os entrevistados, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável, e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Seguidamente, o Secretário Executivo, Márcio Freitas Martins explanou acerca da importância da participação do Conselho em eventos dessa temática, tendo em vista as PPP’s vigentes administradas por este Conselho, e que qualquer atualização atinente ao Marco Regulatório do Saneamento Básico é imprescindível para a concepção dos nossos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, o Secretário Executivo, Márcio Freitas Martins finalizou a reunião, agradecendo a presença de todos os participantes e encerrou os trabalhos da Quadringentésima Trigésima Segunda Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do município de Porto Velho -RO, às Dezessete horas, onde eu, Márcio

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Freitas Martins lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros. Porto Velho – RO, 06 de maio de 2020. MÁRCIO FREITAS MARTINS Secretário Executivo do CGP/PVH ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES Gestor Contábil do CGP/PVH GABRIEL LUÍS SILVA OLIVEIRA Gestor de Gestão e Contratos do CGP/PVH RENNAN ALBERTO VLÁXIO DO COUTO Gestor Jurídico do CGP/PVH SAIMO MELO LOPES Gestor de Engenharia e Projetos do CGP/PVH CLICIA HAIANE GOMES DA SILVA Assessora Técnica do CGP/PVH GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI Assessor Técnico do CGP/PVH LIGIANE ALVES DA SILVA Assessora Técnica do CGP/PVH MARCELO NEGRÃO SOUZA PEREIRA E SILVA Suporte Administrativo do CGP/PVH RICARDO DE MEDEIROS FREIRE Suporte Administrativo do CGP/PVH SINGREDI SOUZA LIMA Suporte Administrativo do CGP/PVH

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SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG ATA DA (433ª) QUADRINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO

PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.

ATA DA (433ª) QUADRINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.

MEMBROS PARTICIPANTES: Márcio Freitas Martins, Secretário Executivo do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Alexandre Trappel Rodrigues Gomes, Gestor Contábil do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Gabriel Luís Silva Oliveira, Gestor de Gestão e Contratos do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Rennan Alberto Vláxio do Couto, Gestor Jurídico do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Saimo Melo Lopes, Gestor de Engenharia e Projetos do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Clicia Haiane Gomes da Silva, Assessora Técnica do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini, Assessor Técnico do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Ligiane Alves da Silva, Assessora Técnica do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Marcelo Negrão Souza Pereira e Silva, Suporte Administrativo do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; Ricardo de Medeiros Freire, Suporte Administrativo do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada; e Singredi Souza Lima, Suporte Administrativo do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada.

PAUTA: 01. RELATO DA REUNIÃO REALIZADA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE PORTO VELHO, ATINENTE AS DEFINIÇÕES DE PROJETO E NECESSIDADE DE ADITIVO AO ESCOPO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ. ABERTURA: Às Quinze horas do dia Oito de Maio de Dois Mil e Vinte, na sede da Secretaria Executiva, situada na Av. 7 de setembro esquina Av. Farquar, Centro. CEP: 76.801-020. O Secretário Executivo, Márcio Freitas Martins abriu os trabalhos da Quadringentésima Trigésima Terceira Reunião do Conselho Gestor cumprimentando e agradecendo a todos os presentes, subsequente informou os assuntos que seriam expostos e discutidos na referida reunião, obedecendo à seguinte ordem: PAUTA: 01. RELATO DA REUNIÃO REALIZADA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE PORTO VELHO, ATINENTE AS DEFINIÇÕES DE PROJETO E NECESSIDADE DE ADITIVO AO ESCOPO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO COMPLEXO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ. Prosseguindo, o Secretário Executivo, Márcio Freitas Martins informou aos membros presentes que na manhã do corrente dia, se reuniu com representantes da Santo Antônio Energia; da empresa Themag Engenharia; e da Fundação Cultural de Porto Velho, para tratar acerca das definições de projeto e necessidade de aditivo ao escopo da obra de revitalização do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Relatou que foi discutido sobre o fornecimento de água potável; sistema de coleta e tratamento de esgoto; galpão das oficinas e rotunda; Galpão 02; Restauração dos Vagões e suas disposições no local; Galpão 03; Invasões a área da EFMM; e por fim o Projeto de Museografia. Expôs que acerca do fornecimento de água potável, no decorrer da obra, o abastecimento precisou ser alterado considerando a rede de água da Caerd. O motivo se deu, pois, a cisterna (mina d’água), de onde era previsto incialmente tal abastecimento, não apresentou potabilidade para uso humano. Explicou que água da cisterna será utilizada apenas para o abastecimento das redes de hidrantes do sistema de incêndio, e no caso de a PMPV querer utilizar essa mina, a rede hidráulica de cisterna à caixa elevada, foi executada conforme os projetos iniciais, porém não será interligada a caixa ficando como “back up”. Em relação ao Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto, o Secretário Executivo, relatou que em decorrência de uma avaliação da SEMA, a capacidade da ETE prevista em projeto não seria compatível com a demanda do local, ou seja, será preciso realizar um aditivo no escopo dos serviços para a aquisição de uma modulação de ETE que atenda o parecer da SEMA. E também foi solicitado que a referida estação fosse construída em nível superior ao alcançado pela cheia de 2014, e para isso também será necessário aumentar o aterro e a base da ETE. Seguidamente informou que acerca dos vagões e suas disposições no local, a SAE identificou algumas incompatibilidades entre os projetos previstos para os vagões, bem como, seu uso e as normas do IPHAN, e destacou que para atendimento das recomendações, os projetos foram reformulados. Inteirou que será realizada a revitalização com parte de restauração de duas composições de trem, tendo a primeira composição formada por uma locomotiva nº 18 que será revitalizada com pintura padrão, acoplada a um vagão de passageiros e um vagão de cargas que serão totalmente restaurados, e a segunda composição formada por uma locomotiva nº 50 que será revitalizada também com pintura padrão, acoplada a três vagões plataformas, restauradas com containers marítimos adaptados para “Food Train” com seis postos de vendas, sendo que os três vagões terão um container cada, dividido em duas lojas. Por fim, atinente ao Museu de Museografia que ficará localizado no Galpão 1, o Secretário Executivo, Márcio Freitas Martins informou que as alterações de projeto sugeridas pela Funcultural e realizadas pela SAE, já se encontram no IPHAN para manifestação, e que após isso, a Funcultural encaminhará à SAE para que a mesma dê andamento a contratação do projeto de museografia. Nada mais havendo a tratar, o Secretário Executivo, Márcio Freitas Martins finalizou a reunião, agradecendo a presença de todos os participantes e encerrou os trabalhos da Quadringentésima Trigésima Terceira Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do município de Porto Velho -RO, às Dezessete horas, onde eu, Márcio Freitas Martins lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros.

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Porto Velho – RO, 08 de maio de 2020. MÁRCIO FREITAS MARTINS Secretário Executivo do CGP/PVH ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES Gestor Contábil do CGP/PVH GABRIEL LUÍS SILVA OLIVEIRA Gestor de Gestão e Contratos do CGP/PVH RENNAN ALBERTO VLÁXIO DO COUTO Gestor Jurídico do CGP/PVH SAIMO MELO LOPES Gestor de Engenharia e Projetos do CGP/PVH CLICIA HAIANE GOMES DA SILVA Assessora Técnica do CGP/PVH GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI Assessor Técnico do CGP/PVH LIGIANE ALVES DA SILVA Assessora Técnica do CGP/PVH MARCELO NEGRÃO SOUZA PEREIRA E SILVA Suporte Administrativo do CGP/PVH RICARDO DE MEDEIROS FREIRE Suporte Administrativo do CGP/PVH SINGREDI SOUZA LIMA Suporte Administrativo do CGP/PVH

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Código Identificador:C035A621

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG DECRETO Nº 5.545/I DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, R E S O L V E: Exonerar THARSIA CRISTINA DA SILVA E SILVA, do Cargo em Comissão de Assessor Nível III, CC-6, da Secretaria Geral de Governo- SGG, a partir de 1º de junho de 2020. HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito

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Código Identificador:AFF80095

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG DECRETO Nº 5.546/I DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, R E S O L V E: Nomear JESSICA CAROLINE PAIVA DIAS, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Nível III, CC-6, da Secretaria Geral de Governo- SGG, a partir de 1º de junho de 2020. HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito

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Código Identificador:27131577

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG DECRETO Nº 5.547/I DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, R E S O L V E: Exonerar SAID SILVA BRAGA, do Cargo em Comissão de Assessor Nível III, CC-6, da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA, a partir de 1º de junho de 2020. HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito

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Código Identificador:C7537EA6

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG DECRETO Nº 5.548/I DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, R E S O L V E: Nomear MARIA PAULA SANTOS GUACEBE, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Nível III, CC-6, da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA, a partir de 1º de junho de 2020. HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito

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Código Identificador:E33F0566

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG DECRETO Nº 5.549/I DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, R E S O L V E: Exonerar FRANCISCO FONTINELE VIEIRA, do Cargo em Comissão de Encarregado de Campo, CC-6, da Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos), a partir de 1º de junho de 2020. HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito

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Código Identificador:8E06DDDB

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG DECRETO Nº 5.550/I DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, R E S O L V E: Nomear RIDSON WALLAS FIGUEIREDO NETO, para exercer o Cargo em Comissão de Encarregado de Campo, CC-6, da Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de

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Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos), a partir de 1º de junho de 2020. HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito

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Código Identificador:4C87AF26

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG DECRETO Nº 5.551/I DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, R E S O L V E: Exonerar, os servidores abaixo relacionados, do Cargo em Comissão, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, a partir de 1º de junho de 2020. IANCA DE CASTRO DIAS

GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

CC-11

MANOEL IZÍDIO FERREIRA

GERENTE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO CC-11

HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito

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Código Identificador:C2547578

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG DECRETO Nº 5.552/I DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, R E S O L V E: Nomear, os servidores abaixo relacionados, para exercer o Cargo em Comissão, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, a partir de 1º de junho de 2020. TIAGO LIMA DOS SANTOS

GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

CC-11

JAMES SILVA DE MELO GERENTE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO CC-11

HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito

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Código Identificador:C707708F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -SEMES PORTARIA Nº 014/SEMES/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMES PORTARIA Nº 014///SEMES//2020 Porto Velho, 29 de maio de 2020 A Secretária Municipal de Esporte e Lazer – SEMES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Rondônia Nº 25.049 de 14 de maio de 2020, no qual institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID 19; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.612, de 23 de março de 2020, que Declarou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID – 19;

CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal nº 16.620, de 06 de abril de 2020, que mantem a Declaração do Estado de Calamidade Pública; CONSIDERANDO o art. 6°, do Decreto Municipal nº 16.620, de 06 de abril de 2020, que possibilita ao Titular de cada órgão estabelecer regras para a jornada de trabalho dos servidores e estagiários do referido órgão, podendo ser aplicado os regimes de rodízio e de trabalho domiciliar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.652, de 28 de abril de 2020, que mantém o Estado de Calamidade Pública previstos nos Decretos Municipais nº 16.612/2020 e 16.620/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 15 de junho de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMES, a suspensão das atividades esportivas e eventos esportivos e aplicação dos regimes de trabalho de rodizio e domiciliar, bem como todos os termos da Portaria nº 013/SEMES; Art. 2º. O servidor que estiver em regime de trabalho domiciliar, obedecerá ao expediente de trabalho, mantendo-se ligado aos meios de comunicação pelos quais deverá exercer suas funções laborais, devendo atender os mesmos padrões de desempenho funcional, sob pena de ser considerado antecipação de férias, conforme dispõe o § 1º do art.6º do Decreto Municipal 16.620 de 06 de abril de 2020; Art. 3º. Fica suspenso o protocolo físico de documentos e processos na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMES, devendo as Secretarias Municipais priorizarem o protocolo digital por meio Avenida Carlos Gomes, 2660, B. São Cristóvão. Porto Velho – Cep 76.804-022(69)3901-3202/3202 e-mail: [email protected] www.portovelho.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMES do e-mail: [email protected], podendo entrar em contato também pelos telefones: 98472-8797/Gabinete, 98473-6089/Departamento Administrativo-DA e 98473-3825/Departamento de Esporte e Lazer-DEL. Art. 4º Os servidores que estiverem exercendo suas funções presencialmente, no âmbito desta Secretaria, deverão atender as recomendações da OMS à prevenção de contágio do COVID-19, nos termos do que dispõe as normas vigentes; Art. 5°. O regime de trabalho mantido nesta Portaria poderá ser reavaliado, dentro do seu período de validade, desde que atentos aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade; Art. 6º. Publique-se e cumpra-se. IVONETE GOMES DA SILVA COSTA Secretária Municipal de Esporte e Lazer - SEMES Avenida Carlos Gomes, 2660, B. São Cristóvão. Porto Velho – Cep 76.804-022(69)3901-3202/3202 e-mail: [email protected] www.portovelho.ro.gov.br

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Código Identificador:A2A8D48F

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO - SEMI SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,

COMÉRCIO, TURISMO E TRABALHO - SEMDESTUR PORTARIA Nº 006/2020/GAB/SEMDESTUR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. O Subsecretário da SEMDESTUR, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, e demais alterações. CONSIDERANDO o falecimento da servidora Mariluce Ferreira Gonçalves. Art. 1º - DESIGNAR a servidora Karolaine Macedo de Oliveira em substituição a Mariluce Ferreira Gonçalves, membro da Comissão de Monitoramento e Fiscalização, nos termos da Portaria nº

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005/2020/SEMDESTUR, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.M. n° 2692 de 15/04/2020. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. EUZÉBIO LOPES NOVAIS Subsecretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho

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Código Identificador:5D85D2EC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº91/DITRAN/DA/GAB/SEMUSA

PORTARIA Nº 091/DITRAN/DA/GAB/SEMUSA Porto Velho, 12 de Maio de 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as solicitações do Memorando nº 093/2020/USFECI/SEMUSA de 05/05/2020. R E S O L V E: Art. 1º – AUTORIZAR o servidor abaixo mencionado, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”. Cad. Nome Cargo Habilitação

332164 Juliano Pereira Gomes Gerente de Unidade de Saúde 01473343469

Art. 2º – Ao condutor cabe: I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria; IV – prestar assistência necessária em caso de acidente; V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos; VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes. Art. 3º – O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da Unidade de Saúde da Família Ernandes Coutinho Índio, programadas pela coordenação da equipe e Gerência, no período do expediente das 8 às 12h e 14 as 18h, de segunda a sexta-feira, e aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra. Art. 4º – Esta autorização possui validade de 01(um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada ADAÍLSON JOSÉ DO CARMO GONÇALVES Gerente da Divisão de Transporte ELIANA PASINI Secretária Municipal de Saúde

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Código Identificador:9C725735

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

PORTARIA Nº 122 SEMUSA/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº. 3.105/I, de 11 de junho de 2018 que lhe foram conferidas pelo Prefeito, através do inciso XVI, artigo 87 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR a servidora ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES, Mat. 230798, como monitora e apoiar tecnicamente as ações referente a gestão de Recursos humanos desta SEMUSA, sem ônus para o município. Art. 2º. Cumpra-se, Publique-se. ELIANA PASINI Secretária Municipal da Saúde

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Código Identificador:B9F1D034

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTE - SEMTRAN

BOLETIM INFORMATIVO Nº 04/2020 BOLETIM INFORMATIVO 04/2020 A Prefeitura de Porto Velho notifica os proprietários dos veículos autuados por infração à Legislação de Trânsito, conforme Lei 9.503/97, quanto ao resultado, de recursos julgados pela Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI no mês MAIO/2020. Dessa forma fica assegurada ao infrator, a partir desta publicação, o direito de Recurso Administrativo ao CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Art. 288 do CTB1. Nº DO PROCESSO/NOME DO REQUERENTE

DATA DA DISTRIBUIÇÃO

DATA DO JULGAMENTO

RESULTADO DO JULGAMENTO

PROCESSO 14.00202.000/2019 RECORRENTE: RAIMUNDO DA SILVEIRA

28/02/2020 20/05/2020 IMPROVIDO

PROCESSO 14.01980.000/2019 RECORRENTE: TEREZA ROCA PINTO

20/05/2020 27/05/2020 IMPROVIDO

PROCESSO 14.00846.000/2019 RECORRENTE: GIOVANI SILVA

20/05/2020 27/05/2020 IMPROVIDO

PROCESSO 14.03760.000/2019 RECORRENTE: WAGNER DOS SANTOS GAMA

20/05/2020 28/05/2020 IMPROVIDO

PROCESSO 14.05553.000/2018 RECORRENTE: MARCELA FRANÇA NEVES

20/05/2020 28/05/2020 PROVIDO

PROCESSO 14.03090.000/2019 RECORRENTE: RAFAEL REIS PALMEIRA DE OLIVEIRA

20/05/2020 28/05/2020 IMPROVIDO

Porto Velho, 01 de junho de 2020. VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA Presidente/JARI 1 Art. 288 Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação da decisão.

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Código Identificador:CC791AA7

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES - SML/SEMAD

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020/SML

A Superintendência Municipal de Licitações da Prefeitura de Porto Velho, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 006/2020/GAB/SML, publicada no AROM nº 2691 de 14.04.2020 e considerando o Parecer Jurídico n. 187/SPACC/PGM/2020, torna pública a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020, do tipo MENOR PREÇO (MAIOR DESCONTO), deflagrado no Processo n. 09.10110/2019, cujo objeto resumido é a Contratação de empresa especializada em serviços de AUTOGESTÃO DE FROTA, para prestação de forma contínua de GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, com vistas ao atendimento das necessidades de MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DOS ÔNIBUS ESCOLARES da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho,

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por um período de 12 (doze) meses, visando atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme especificações definidas no Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 1.174.095,93 (Um milhão cento e setenta e quatro mil, noventa e cinco reais e noventa e três centavos). DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/06/2020 às 09h30m (horário do DF). Informo que o Edital encontra-se disponível na íntegra no Portal de Compras da Prefeitura de Porto Velho (www.portovelho.ro.gov.br) e no Sistema Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br). MAIS INFORMAÇÕES: Na Superintendência Municipal de Licitações, localizado na Av. Carlos Gomes, n. 2776, 2º andar, Bairro São Cristóvão - CEP: 76.804-022, em dia úteis, de segunda-feira a sexta-feira no horário de 8h às 14h (horário local), telefones: (69) 3901-3639 e (69) 3901-3069, ou pelo e-mail: [email protected]. LICITAÇÕES-E: A licitação acontecerá exclusivamente pelo site: www.licitacoes-e.com.br - sob o nº 818061. Porto Velho, 02 de junho de 2020.

JANÍNI FRANÇA TIBES Pregoeira – SML

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Código Identificador:B17ABFCC

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE EDITAL DE LEILÃO 001/2020 MÓVEIS

AVISO DE EDITAL DE LEILÃO 001/2020- MÓVEIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI-RO, através do Leiloeiro MARCUS ALLAIN DE OLIVEIRA BARBOSA, torna a público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto, o Leilão nº. 001/2020, do tipo MAIOR LANCE por lote para venda ao público, classificados como antieconômicos e inservíveis, observadas as condições estabelecidas no edital, cuja realização dar-se-á em 18 (Dezoito) dias do mês de Junho de 2020 (dois mil e vinte), às 10h00min (dez horas) horário local, o leilão será realizado somente na modalidade online, no endereço virtual www.maleiloesro.com.br. Visitações dias 15 a 17/06/2020. Cópias do Edital poderão ser adquiridas no site da Prefeitura Municipal (www.presidentemedici.ro.gov.br). Maiores informações: Com o Sr. Sandro (69) 99946-7273 ou com o Leiloeiro (69) 99229-6465 ou 98464-9997 MARCUS ALLAIN DE O. BARBOSA Leiloeiro Público Oficial de RO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO 001/2020 MARCUS ALLAIN DE OLIVEIRA BARBOSA, Leiloeiro Público oficial do Estado de Rondônia, inscrito na Junta Comercial de Rondônia – JUCER, sob o n º 024/JUCER, devidamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Presidente Médici comunica que realizará LEILÃO, DO TIPO MAIOR LANCE de bens inservíveis e/ou antieconômicos autorizado pela Lei nº. 2303/2020 , de 18 Março de 2020, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e demais alterações, Decretos n º 21.981/32 e n º 22.427/33 Instrução Normativa nº 17 de 05 de Dezembro de 2013, Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 e suas alterações. Leilão: 18/06/2020 Horário: 10h00min LOCAL LEILÃO: Via sistema WEB. www.maleiloesro.com.br LOCAL DE EXPOSIÇÃO DOS BENS: Os lotes estarão expostos para visitação nos dias 15 a 17 de Junho de 2020. Na Av. São João Batista, 725 Centro – Secretaria de obras – Presidente Médici /RO no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00. BENS A SER LEILOADOS: Os bens a serem leiloados encontram-se qualificados e discriminados a seguir: Lote Marca/Fabricação/Modelo Placa Renavam S Valor R$ 01 Caminhonete aberta, cabine estendida Fiat/Strada Fire CE Flex ano e modelo 2010. Cor branca. Débitos: R$ 271,22 NCE 0203 203412729 D R$ 800,00 02 Automóvel Fiat/Uno Mille Way Econ, ano e modelo 2010/2011, cor prata, Flex. Débitos: R$ 443,40 NEC 6518 278154883 D R$1.800,00 03 Ônibus Carroceria Fechada M.Benz/OF 1315, ano e modelo 1992, cor bege, Débitos: R$ 1.230,04 infrações em aberto R$ 1.234,39 BYH 6126 315585340 D R$ 3.600,00 04 Caminhão Basculante carga, VW 24.220, ano e modelo 2001, a diesel, cor

branca. Débitos: R$ 462,76, NBT 2350 770492274 D R$ 7.000,00 05 Caminhão VW 26.260, (usando cabine do 24.220), ano/mod 02/02 carroceria de madeira (prancha) Débitos: R$ 143,53 NDV 0026 133243443 D R$ 12.000,00 06 Sucata de caçamba R$ 1.000,00 07 Retroescavadeira 4x4 mod. 3C cabine aberta marca JCB 85 HP com para-brisa serie 1771252, NIV: 9B9214T24BBDT4252 Nº serie motor: SA320/40004U128310, R$ 3.000,00 08 Roçadeira SUCATA R$ 100,00 09 Caminhão carroceria aberta Ford Cargo 712 ano e modelo 2009, Cor branca. Débitos: R$ 367,27 infrações em aberto r$ 85,13 NDW 6737 156307197 D R$ 6.000,00 10 Trator de Esteira marca komatsu modelo D41A, ano 2001. Serie B3009; Komatsu D 41. (20979 e 22860). R$ 18.000,00 11 Retro escavadeira RANDON 4x4 RD406 Ano 2012. R$ 10.000,00 12 Trator de Esteira marca Caterpillar D6. (sucata) R$ 5.000,00 13 Caminhonete Ambulância Fiat/Ducato Cargo ano e modelo 2005/2006. Cor branca. Débitos: R$ 1.035.84 KAJ 2319 864947925 D R$ 300,00 14 Fiat Uno Mille Way Econ 4p prata ano e modelo 2009/2010. Flex. Cor prata. Débitos: R$ 720,26 NDX 5408 163429480 D R$ 1.600,00 15 Cabine WV 26.260 SUCATA R$ 500,00 16 Motor Estacionário 40kva com alternador, tensão: 220/380/440 fabricação: 03/1987 R$ 3.500,00 17 Caçamba sucata R$ 100,00 18 Distribuidor de Calcário. R$ 300,00 19 Grade Aradora Hidráulica C/ Controle Remoto C/ Pneus 14 Discos C/ Sistema De Pneus Marca Pccin Gack 14x26 Serie 1100323 Piccin Vermelha – Semat – R$ 800,00 20 Fiat Uno Mille Way Econ 4p prata ano e modelo 2011/2012. Flex. Cor prata. Débitos: R$ 516,43 OHW 0440 420059903 D R$ 1.200,00 21 Compressor de ar – Sucata R$ 800,00 22 Motor estacionário com alternador n° 09/87 rotação 1.800 R$ 3.500,00 23 Caixa de Cambio R$ 1.100,00 24 Sucata Ferrosa R$ 1.000,00 25 Camioneta Cabine Dupla Toyota/Bandeirantes BJ55 2BL, ano e modelo 1999, cor branca, a diesel. Débitos: R$ 143,53, NBT 2346 729142078 D R$ 12.000,00 26 Fiat/Uno Mille Way Econ, ano e modelo 2009/2010, branca, Flex. Débitos: R$ 500,97 NDL 7660 182197891 D R$ 2.000,00 27 Trator agrícola New Holland 5030. R$ 8.500,00 28 Pulverizador agrícola, capacidade 2.000 litros. R$ 3.000,00 29 Caminhonete aberta/cabine dupla Toyota Hilux CD 4x4, ano e modelo 2009, cor prata, a diesel. Débitos: R$ 143,63 NDZ 1481 126992134 D R$ 14.000,00 30 Motocicleta Yamaha/XTZ 1125k, ano e modelo 2006. Débitos: R$ 150,02 JKH 9672 894734490 D R$ 600,00 33 Mobiliário em Geral R$1.000,00 “Aceito os lances condicionais, em hipótese alguma o valor da comissão será menor do que a avaliação.” Artigo 695 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 Art. 695. Se o arrematante ou o seu fiador não pagar dentro de 03 (três) dias o preço, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o lanço final. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Médici – representadas por seus credenciados, e na forma de fiscais do certame, através do telefone (69) 99946 7273 (Sandro). MA LEILÕES – através do Leiloeiro Sr. Marcus Allain, através dos contatos (69) 99229-6465/98464- 9997 ou Site: www.maleiloesro.com.br ou no seu escritório sito a Rua Petrópolis, 3181- Novo Horizonte – PVH – RO. Presidente Médici - RO, 01 de Junho de 2020. MARCUS ALLAIN DE OLIVEIRA BARBOSA Leiloeiro Público Oficial do Estado de Rondônia JUCER 024/2018

Publicado por: Larissa Gonçalves de Mattos

Código Identificador:D6B12986

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 177/2020

“Dispõe sobre a designação de servidor municipal Conforme Lei nº3.729/2019”.

LAURO FRANCIELE SILVA LOPES, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, conforme o contido no Memorando nº 155/SEMUSA/2020.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OZIEL SOARES CAETANO (MÉDICO CLÍNICO GERAL), Matricula nº 7352, inscrito no CPF/MF nº 872.861.142-04, para que realize as pericias médicas obrigatórias na Junta Médica de Rolim de Moura – RO. Art. 2º O (a) Servidor (a) designado (a) através desta portaria, exercerá o cargo de Médico Perito na área de medicina do trabalho, deverá realizar a verificação da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para: posse e exercício de função temporária; concessão de benefícios por incapacidade; verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais temporários; verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações de direito a benefícios, em especial o auxílio doença; justificativa de faltas aos serviços; homologação de atestados médicos e concessão de licenças para tratamento de saúde de baixa complexidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Rolim de Moura, 26 de maio de 2020. LAURO FRANCIELE SILVA LOPES Prefeito Municipal

Publicado por: Noeli Souza Brandão

Código Identificador:2A44E389

PODER LEGISLATIVO PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 016/GP/DP-2020

PORTARIA Nº 016/GP/DP-2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre a exoneração de servidor do cargo de provimento em comissão”.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA-RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 335/1990 (Lei Orgânica do Município), Resolução Legislativa nº 076/2005 (Regimento Interno da Câmara Municipal) e com fundamento na Lei Complementar nº 052/2008 (PCCS). RESOLVE: Art. 1º Exonerar o servidor MARCELO ALESSANDRO VASCONCELOS BARROSO, Matrícula nº 300190, do exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete e Administração Geral, nos termos do Artigo 36, inciso I e II da Lei Complementar nº 052/2008, registrado através da Portaria nº 001, de 07 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira, 01 de junho de 2020. LAUDECI PEREIRA DE MENEZES Presidente da CMRM/RO

Publicado por: Celso Pires

Código Identificador:E1E4A83E

PODER LEGISLATIVO PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 017/GP/DP-2020

PORTARIA Nº 017/GP/DP-2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre a exoneração de servidor do cargo de provimento em comissão”.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA-RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 335/1990 (Lei Orgânica do Município), Resolução Legislativa nº 076/2005 (Regimento Interno da Câmara Municipal) e com fundamento na Lei Complementar nº 052/2008 (PCCS). RESOLVE: Art. 1º Exonerar o servidor ADENILSON FLORENTINO DA SILVA, Matrícula nº 500192, do exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, nos termos do Artigo 36, inciso I e II da Lei Complementar nº 052/2008, registrado através da Portaria nº 007, de 21 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira, 01 de junho de 2020. LAUDECI PEREIRA DE MENEZES Presidente da CMRM/RO

Publicado por: Celso Pires

Código Identificador:D142A3E4

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 07/CMRM-2020

PRORROGA A VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 03/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 30, da Lei Orgânica do Município, combinado com os incisos XIX e XXI do artigo 29, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE: Art. 1o Prorrogar a vigência da Portaria nº 03/2020, que estabelece procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Rolim de Moura, até o dia 15 de Junho de 2020. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDECI PEREIRA DE MENEZES Presidente CMRM

Publicado por: Joelmir Pereira dos Anjos

Código Identificador:AF032FE0

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO ADITIVO N° 036/2020

TERMO ADITIVO N° 036/2020

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2019 do Processo nº 5176/2019 que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, e do outro lado à empresa CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI.

Ao 8º (oitavo) dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.394.805/0001-18, com sede no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. João Pessoa n.º 4478, por seu representante legal, LUIZ ADEMIR SCHOCK, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil RG 1.800.704-5 SSP/PR e do CPF 391.260.729-04, Prefeito do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro a

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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empresa CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.706.607/0001-80 com sede e foro à Rio Madeira, 5288, Rolim de Moura/RO, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Termo aditivo, conforme cláusulas abaixo relacionadas. DO OBJETO: Prorrogar o prazo contratual e de execução do Contrato nº 146/2019, do processo administrativo n° 5176/2019. 2. DO PRAZO CONTRATUAL: O prazo contratual estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 146/2019, será prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 10.05.2020. 3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução estabelecido na cláusula sétima do Contrato nº 146/2019, será prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta), contados a partir de 26.03.2020. 6. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 146/2019, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo. 7. DA PUBLICAÇÃO: Para sua eficácia legal, o presente Aditivo será publicado obedecendo ao estabelecido em Lei. Assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal. Rolim de Moura/RO, 08 de abril de 2020. Contratante Município de Rolim de Moura LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura Contratada CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI

Publicado por: Livia Morgana Junott Bastos

Código Identificador:166A5D2C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE

CÂMARA MUNICIPAL

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE N° 09/2020

A Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste-RO inscrita sob o numero de CNPJ 05.881.214/0001-38, vem por meio deste ato publico, justificar a dispensa de licitação, respaldada pelo que tange o inciso II do artigo 24 da lei 8.666/93. Tendo como contratada, baseados em critérios legais e mais econômicos para a administração, a empresa C. S. MONTEIRO-ME , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.479.691/0001-04, endereço comercial AV. BRASIL nº 2295, Bairro Centro, Município de Santa Luzia D`Oeste-RO, CEP 76.950-000, Aquisição de peças, material de proteção e segurança (Capacete), serviços mecânico e revisão da motocicleta Broz placa OHL 2488, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santa Luzia totalizando um valor de R$: 642,00(Seiscentos e quarenta e dois reais ). Conforme relacionado abaixo. Iten Especificação Quantidade

Material para manutenção de veículos (39)

01 Cabo de embreagem 1º linha 01

02 Rolamento traseiro 1º linha 03

03 Cx de direção 1º linha 01

04 Retentor de bengala 1º linha 02

05 Filtro de ar 1º linha 01

06 Patinho de freio traseiro 1º linha 01

07 Óleo semi-sintético 1º linha 01

08 Kit Relação com Retentor 1º linha 01

Serviços Mecânico (19)

09 Desempeno de Aro 02

10 Serviços de mão de obra mecânica de revisão/ e troca de peças 01

Material de proteção e segurança (28)

11 Capacete nº 58 1º linha 01

Prestador: O prestador esta ciente do termo de Referencia, no qual regula a entrega, prazo, pagamentos e obrigações fiscais e entre outras. Santa Luzia D’oeste- RO, 01 de Junho de 2020 MARLI APARECIDA VELHO TABALIPA Secretária de Orçamento e Finanças

Publicado por: Marli Aparecida Velho

Código Identificador:0CA3A41D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO REGISTRO DE PREÇOS 06/2020

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2020 Edital nº 019/2020 Processo nº: 08/2020 Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2020 REGISTRO DE PREÇO 06/2020 OBJETO; CERTIFICADO DIGITAL POR ASSINATURA FORNECEDOR: RIO MADEIRA CERTIFICADO DIGITAL EIRELI C.N.P.J.: 23.035.197/0001-08 TEL/FAX: 065 3028-4200 ENDEREÇO: AV CRLOS GOMES 2272 SALA 01 AO CRISTOVÃO -PORTO VELHO RO EMAIL PARA CONTATO:[email protected] NOME DO REPRESENTANTE: PRISCILA CONSANI DAS M. OLIVEIRA Item Especificação Procedimento Und. Quant. V. Unitário Valor Total

01 Emissão de certificado de assinatura digital tipo e/CNPJ A3 + Token

Serv. 02 89,00 178,00

02 Emissão de certificado de assinatura digital tipo e/CPF A3 + Token

Serv. 28 88,00 2.464,00

V.TOTAL 2.642,00

UANDERSON FERREIRA DA CRUZ Gerente Geral De Registro De Preços Port;152/GB/2017 Demais informações estão disponíveis no endereço: Rua Sete de Setembro nº 2370 Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no telefone (69) 3434-2358/3434-2262 29/05/2020

Publicado por: Uanderson Ferreira da Cruz

Código Identificador:80BB90A8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PE 25 2020

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico 25/2020 A Comissão de Pregão Eletrônico e Presencial, através do seu pregoeiro torna público a Adjudicação do PE – Pregão Eletrônico Nº 25/2020 sendo o Objeto Aquisição de produtos de higienização, conforme as especificações mínimas exigidas neste termo, com o objetivo de prevenção contra a COVID 19 (corona vírus), atendendo assim as necessidades da Administração Municipal.. Advindo do processo 401-1/2020, em favor das empresas ECOLIM EIRELI - 17.221.558/0001-08, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), M C P SERVICOS DE LIMPEZA - EIRELI - 32.649.525/0001-49, no valor de R$ 1.842,83 (hum mil oitocentos quarenta e três reais e oitenta e três centavos), MEDICAL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - 30.511.964/0001-65, no valor de R$ 56.366,80 (cinquenta e seis mil trezentos sessenta e seis reais e oitenta centavos) e OBJETIVA

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA - 05.895.525/0001-56, no valor de R4 4.257,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais).. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da Lei nº 10.520/02. Santa Luzia D Oeste – RO, 01 de Junho de 2020. NILSON GREGÓRIONETO Pregoeiro

Publicado por: Nilson Gregório Neto

Código Identificador:D3403FA2

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PE 28 2020

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico 28/2020 A Comissão de Pregão Eletrônico e Presencial, através do seu pregoeiro torna público a Adjudicação do PE – Pregão Eletrônico Nº 28/2020 sendo o Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO e EDUCACIONAL com as especificações mínimas exigidas para executar o projeto ‘BOM DE BOLA E NA ESCOLA’ Aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente que será executado pela SEMECEL.. Advindo do processo 3.020-1/2019, em favor da empresa ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - 35.942.214/0001-61, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da Lei nº 10.520/02. Santa Luzia D Oeste – RO, 01 de Junho de 2020. NILSON GREGÓRIONETO Pregoeiro

Publicado por: Nilson Gregório Neto

Código Identificador:B973D921

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 054/2020

DECRETO Nº 54/2020

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO”.

O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, § 1º, inciso III, de 17 de março de 1964; DECRETA Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar por Anulação no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária nas unidades abaixo: Unidade: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2028 – Manut das Ativ da Semsau 15% Elemento de Despesas: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 103 – Valor: R$ 10.000,00 Unidade: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades do MAC Elemento de Despesas: 3.3.90.14 – Diárias - Civil Ficha Orçamentária: 120 – Valor: R$ 20.000,00 SUB TOTAL ........................R$ 30.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior ficam anulados os recursos orçamentários das seguintes unidades abaixo:

Unidade: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2028 – Manut das Ativ da Semsau 15% Elemento de Despesas: 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais Ficha Orçamentária: 106 – Valor: R$ 10.000,00 Unidade: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades do MAC Elemento de Despesas: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 122 – Valor: R$ 20.000,00 SUB TOTAL ...............................R$ 30.000,00 Art. 3º Ficam autorizadas as readequações necessárias na Lei Municipal nº 865/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018/2021, Lei Municipal nº 956/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Catarino Cardoso, 29 de maio de 2020. NELSON JOSÉ VELHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Carlos Macedo de Souza

Código Identificador:87ED4692

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 008/CMAS/2020

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 13/09/1995 RUA SETE DE SETEMBRO, 2370 – CENTRO- SANTA LUZIA D´OESTE – RO RESOLUÇÃO Nº 008/CMAS/2020 O Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, em reunião Extraordinária realizada em 19 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei municipal nº 159/1995, e: Considerando: - a Lei nº 8.742 de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Considerando: - PORTARIA Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19. Considerando: - A Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Considerando: - Art. 5 e 9 da Portaria MC 369/2020 Art. 5º Farão jus ao recurso emergencial, de que trata esta Portaria, destinado ao co-financiamento federal das ações socioassistenciais os estados, municípios e Distrito Federal que possuam pessoas que: I - necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS quanto ao distanciamento social; ou II - se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração. Considerando: - Artigo 3 da Portaria SNAS 63/2020 Art. 3º Quanto à adesão ao repasse emergencial de recursos federais especificamente para a execução de ações socioassistenciais, na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 2020, as informações constantes no Termo de Aceite e Compromisso passarão a compor Plano de Ação e caberá ao órgão gestor, no prazo estabelecido nessa Portaria: I - preencher o Plano de que trata o caput com o seu planejamento e apresentar a aprovação do respectivo conselho de assistência social; II - informar a data da reunião e o número da Resolução do respectivo conselho de assistência social.

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Parágrafo único. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS. Considerando: - Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020. Dispõe acerca do atendimentodo Cadastro Único para Programas Sociais doGoverno Federal Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual,municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA,no uso Considerando: PORTARIA Nº 64, DE 5 DE MAIO DE 2020. Altera a Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19. Considerando: - Os Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, que tem como objetivo oferecer atendimentos as famílias indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Considerando: - PORTARIA Nº 374, DE 5 DE MAIO DE 2020. Altera a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-1 Considerando: - Os cadernos de Orientações Técnicas do CREAS, Unidade de Acolhimento para Criança e Adolescentes e do Centro Pop, publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Resolve: I – Aprovar o plano de ação para formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão aos recursos federais para a execução de ações socioassistenciais devido à situação de Emergência COVID-19, conforme disposto na Portaria SNAS 63/2020 Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Santa Luzia D`Oeste/RO 01 de junho de 2020 REGINALDO ALMIRO DA COSTA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Neuza Soares Moreira dos Santos Código Identificador:68ABF673

GABINETE DO PREFEITO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2019 MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.845.365/0001-94, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 2370, Centro, Santa Luzia D´Oeste, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Nelson José Velho, doravante denominado contratante, e de outro lado a empresa CLAUDIO CESAR MARCOLINO RIBEIRO – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 09.534.445/0001-26, sediada na Avenida Paraná 4228, Bairro Santa Felicidade, na Cidade de Alta Floresta D’Oeste/RO, neste ato representada pelo seu representante legal, senhor Claudio Cesar Marcolino Ribeiro, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade RG nº 813.818 SS/RO, e do CPF nº 036.142.598-89 ao final assinado, doravante denominada de

contratada, celebram o presente TERMO ADITIVO, ao contrato nº 08/2019, nas formas e condições abaixo: Processo nº 336/2019; Contrato nº 08/2019. Considerando que o prazo de execução dos serviços vencerá no dia 31 de maio de 2020; Considerando a manifestação de interesse da empresa em dar continuidade à prestação de serviços, por mais 38 (trinta e oito) dias, até 08 de julho de 2020; Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Planejamento, através do memorando interno nº 041/SEMPLAN/2020. Considerando ainda a justificativa da empresa, que motiva a necessidade de prorrogação do contrato pelas dificuldades de desenvolver o serviço no período de pandemia causada pelo Covid-19. Celebram o presente, nas formas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste instrumento é prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 38 (trinta e oito) dias, a contar a partir do dia 31 de maio de 2020 a 08 de julho de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente prorrogação contratual se fundamenta na Lei Federal nº 8.666/1993, em especial no artigo 57 e 65, bem como, previsto na cláusula décima segunda do contrato de prestação de serviços nº 08/2019. FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia D´Oeste/RO, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões resultantes deste contrato. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições deste contrato, firmando-o em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e que estes assinam. Santa Luzia D´Oeste/RO, 22 de maio de 2020. Contratante Município de Santa Luzia D’Oeste NELSON JOSÉ VELHO. Prefeito Municipal

Contratado Claudio Cesar Marcolino Ribeiro - ME CLAUDIO CESAR MARCOLINO RIBEIRO Sócio Proprietário Testemunhas:

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Código Identificador:F53139DD

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2020

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2020 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE CONTRATADO: CONSTRUTORA TABALIPA EIRELI PROCESSO: 3123/2019 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para Reforma e Ampliação da Casa da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor será de R$ 299.093,96 (duzentos e noventa e nove mil e noventa e três reais e noventa e seis centavos).

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente certificada pela comissão de recebimento de materiais e compras da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO O prazo para execução será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contando a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal, a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra; O contrato terá validade de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO Os contratos decorrentes do referido credenciamento terão sua vigência de 12 meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a contratante, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. Santa Luzia D’Oeste/RO, 28 de maio de 2020. NELSON JOSÉ VELHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Carlos Macedo de Souza

Código Identificador:90F20024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 095/2020

Port.: 095/GP/2020 O Prefeito Municipal de Santa Luzia Do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas na Lei Orgânica e demais disposições legais; R E S O L V E Art. 1°- DESIGNAR servidores abaixo relacionados para comporem comissão de recebimento do Projeto Prevenção Combate a incêndio da Escola Jose Ronaldo Aragão. Reginaldo Almiro da Costa Edson Moreira Mary Aparecida de Oliveira Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a 20/05/2020. . Palácio Catarino Cardoso, 28 de maio de 2020. NELSON JOSE VELHO Prefeito Municipal

Publicado por: Marta Raimunda de Sousa

Código Identificador:884A8D85

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 096/2020

Port.: 096/GP/2020 O Prefeito Municipal de Santa Luzia Do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas na Lei Orgânica e demais disposições legais; R E S O L V E Art. 1°- DESIGNAR o servidor Everlon Cavalcante de Freitas, portador da cédula de Identidade n° 6274076-0 SSP/RO e inscrito no CPF n° 598.639.862-91 na função de Fiscal de Contrato, responsável

em fazer a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes envolvidas; PROCESSO : 41-1/2020 Projeto Prevenção Combate a Incêndio da Escola Jose Ronaldo Aragão . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a 20/05/2020. . Palácio Catarino Cardoso, 28 de maio de 2020. NELSON JOSE VELHO Prefeito Municipal

Publicado por: Marta Raimunda de Sousa

Código Identificador:A31732B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 097/2020

Port.: 097/GP/2020 O Prefeito Municipal de Santa Luzia Do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas na Lei Orgânica e Lei complementar 055/2010 demais disposições legais; R E S O L V E Art. 1°- EXONERAR a partir de 01/06/2020, MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA, portador do RG Nº 17.385.472 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 456.938.382-34, matricula nº 0374, na função auxiliar de Serviços Diversos , lotado na Secretaria Municipal de Saúde pertencente ao quadro de servidores de carreira do Município de Santa Luzia D Oeste/RO, desde 05/11/1999. Tendo em vista ter sido concedido aposentadoria por idade pelo Instituto de Previdência Social – INSS. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, 01 de junho de 2020. NELSON JOSE VELHO Prefeito Municipal

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Código Identificador:0F36EE72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 098/2020

Port.: 098/GP/2020 O Prefeito Municipal de Santa Luzia Do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas na Lei Orgânica e Lei complementar 055/2010 demais disposições legais; R E S O L V E Art. 1°- EXONERAR a partir de 01/06/2020, MARIA FRANCISCA DA COSTA SANTOS, portadora do RG Nº 687.745 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 474.247.961-00, matricula nº 0181, na função auxiliar de Serviços Diversos , lotado na Secretaria Municipal de Saúde pertencente ao quadro de servidores de carreira do Município de Santa Luzia D Oeste/RO, desde 11/11/1999. Tendo em vista ter sido concedido aposentadoria por idade pelo Instituto de Previdência Social – INSS. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Catarino Cardoso, 01 de junho de 2020. NELSON JOSE VELHO Prefeito Municipal

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Código Identificador:218637FA

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE

DECRETO Nº 1745/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020. DECRETO nº 1745/2020 de 01 de junho de 2020.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1739/2020 NO TOCANTE ÀS ENTIDADES RELIGIOSAS EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O Prefeito Do Município De São Felipe D’Oeste Estado De Rondônia, Marcicrênio Da Silva Ferreira No Uso Das Atribuições Que Lhes São Conferidas Pela Legislação Vigente E Visando Regulamentar, No Âmbito Do Município O Disposto Na Lei Federal Nº 13.797, De 06 De Fevereiro De 2020 E Do Decreto Estadual Nº 24.887, De 20 De Março De 2020, E Decreto Estadual Nº 24.891 De 23 De Março De 2020, Decreto Estadual Nº 25049 de 14 De Maio De 2020 e ainda, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, com declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); CONSIDERANDO que a edição da lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto do COVID-19; CONSIDERANDO que a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da saúde, que dispõe sobre declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência centro de operações de emergências em saúde pública. CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território da federação, conforme portaria nº 454 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a confirmação de caso positivo para o Coronavírus (COVID-19) no Estado de Rondônia; CONSIDERANDO que o município de São Felipe d’Oeste não possui quaisquer condições para dar resposta hospitalar adequada, com a impossibilidade da Rede de Saúde no município, e de municípios circunvizinhos, quanto as condições necessárias para recepcionar pacientes que venham a necessitar de atendimento médico em função da infecção por Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e Estado de Rondônia através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os entes Municipais; CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna; CONSIDERANDO a necessidade de tutelar o interesse público e o interesse particular das pessoas, em especial neste momento de eminente risco global; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do Art. 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências necessárias e em tempo para resguardar o interesse público; CONSIDERANDO as únicas medidas para diminuir os impactos e trazer saúde pública ao município é a educação através das medidas de higiene, bem como o isolamento social e a participação colaborativa e de responsável do cidadão;

CONSIDERANDO que as medidas ora estabelecidas, visam informar, recomendar, prevenir, restringir, proibir e/ou desautorizar as atividades no âmbito municipal, e CONSIDERANDO que a prevenção é a única alternativa para assegurar a vida dos moradores de São Felipe d’Oeste e o art. nº 23 da Constituição Federal, estabelece no inciso II que: “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública”. CONSIDERANDO a nota técnica expedida pelo Tribunal de contas do Estado de Rondônia, para fins de orientar as ações a serem executadas pelo Estado e Municípios em detrimento da crise causada pelo COVID-19, onde prevê entre outras informações, a necessidade de reconhecimento da calamidade pelo Poder legislativo. CONSIDERANDO que no § 1º no art. 1º da Instrução Normativa n. 02 de 20 de dezembro de 2019, prevê que nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Governador do Estado poderá decretar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública nos municípios atingidos. CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 24.877 de 24 de março de 2020, decreta estado de calamidade pública em todo território Estado, que dispõe sobre a prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavirus, COVID-19, e suas alterações previstas no Decreto Estadual nº 24.891 de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO, o § 1º do Artigo 10 do Decreto Estadual nº 24.919 de 05 de abril de 2020. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Capítulo III do decreto municipal nº 1739/2020, especificamente o artigo 16 da legislação supra que ficará com a seguinte redação: CAPÍTULO III DAS RESTRIÇÕES A EVENTOS E ATIVIDADES EM LOCAIS PÚBLICOS OU DE USO PÚBLICO Seção I Das Congregações Religiosas, Igrejas, Templos, Doutrinas e Demais “Art. 16 Fica permitido os encontros em igrejas, templos, residências, demais estabelecimentos religiosos, como missas, cultos, encontro de células, ou outra cerimônia de qualquer doutrina, fé ou credo, a partir desta data e desde que seja utilizado no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade da igreja/templo, devendo obrigatoriamente obedecer o seguinte sob pena de retrocesso na presente autorização: – Impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças menores de 8 (oito) anos e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com Coronavírus; - Impedir o contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas; - Impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local; - Impedir entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes permanecerem com ela durante todo o culto religioso; - Permitir a entrada de 1/3 (um terço) da capacidade máxima do estabelecimento religioso; - Respeitar o afastamento mínimo de: No caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e No caso de bancos, manter o espaçamento mínimo de 1(um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas. - Organizar entrada e saída e fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas; Adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto; Na realização de santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico; Devem ser fixados cartazes com cuidados de prevenção ao COVID-19;

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- disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento), gel antisséptico, em locais visíveis e fácil acesso, a todos os fiéis, e ainda ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação de doenças.” Art. 2º – Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 1739/2020. Gabinete do Prefeito do município de São Felipe D’Oeste/RO, ao Primeiro Dia do mês de Junho do Ano de Dois Mil e Vinte. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA

Publicado por: Gustavo Henriq da Silva

Código Identificador:1F86C6A1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 1746/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO nº 1746/2020 de 01 de junho de 2020.

“ESTABELECE COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 22/06/2020 e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste Estado de Rondônia, MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente; Considerando que o aniversário de 26º ano de Emancipação Política do Município de São Felipe d’Oeste é no dia 22 de junho de 2020 (segunda-feira);

D E C R E T A Art. 1o – Fica decretado Feriado Municipal o dia 22 de junho de 2020. Art. 2º - Todos os servidores sem exceção, ficarão sujeitos a convocação de seus respectivos chefes imediatos, nos casos de urgência; Art. 3º– Os servidores que trabalham na coleta de resíduos sólidos, devem cumprir o cronograma elaborado pela SEMOSPE; Art. 4º - Os vigilantes deverão cumprir rigorosamente a escala de serviços elaborados por suas respectivas secretarias; Art. 5º - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente os vigilantes, auxiliares, técnicos de enfermagem, motoristas de ambulâncias, médicos, cozinheiras e zeladoras deverão cumprir rigorosamente a escala pré-estabelecida; Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de São Felipe D’Oeste/RO, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte.

MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA

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Código Identificador:A56F0A82

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 1747/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO Nº 1747/2020 de 01 de junho de 2020.

“Alter a composição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência em São Felipe D´Oeste - RO.”

MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, Prefeito de São Felipe D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber o seguinte: CONSIDERANDO, que o Selo UNICEF é uma estratégia dos Municípios visando a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil;

CONSIDERANDO, que através do selo serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de meninas e meninos; CONSIDERANDO, finalmente, que os Municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e a adolescência, garantindo os direitos das crianças e adolescentes. DECRETA Art. 1º. Fica constituída COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia SELO UNICEF – Edição 2017 – 2020. O Selo UNICEF Município Aprovado é a contribuição do UNICEF para o cumprimento da Agenda Criança Amazônia para conquista do reconhecimento na proteção integral – um dos pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente no centro da agenda pública do município, composta pelos seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Acir Ribeiro da Silva Maria Aparecida Fernandes Lima II – Secretaria Municipal de Saúde Eliane Paiva Soares Ronei Raimundo de Souza III – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho Liliane Pereira Silva Natalice da Silva IV – Representando o Setor de Comunicação Pablo Theotônio de Oliveira V – Articulador do Selo Unicef no Município Márcia Rossi da Silva VI – Conselho Tutelar Edson Antônio Malagutti Eva Aparecida Ferreira de Oliveira VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Gessênia Ferreira Paiva Correia Mirevaldo Costa Martins VIII – Conselho Municipal de Educação Davi Santos Vilson Pereira Bastos IX – Representante da Secretaria municipal de Meio Ambiente Carlos Alberto Silva dos Santos Fabiano de Oliveira Ruiz X – Mobilizador de Adolescente e Jovem Danúbio Ferreira Oliveira XI – Representante da Policia Militar Leandro de Angeles Pereira Marques Evandro Fagundes de Souza XII – Representante da APAE Simone Trindade Machado Lara Maria Reni Rodrigues § Único. A Comissão prevista no artigo 1º poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. A Comissão perdurará pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Felipe D´Oeste, Estado de Rondônia, ao primeiro dia do mês de junho de 2020. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA Prefeito de São Felipe D’oeste

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Código Identificador:768ABD44

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº.85/GAP/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

PORTARIA Nº.85/GAP/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

“Exonera Psicólogo, vinculado a SEMAST, do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências. ”

O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando o dispositivo constante da Lei Municipal 367/2009, bem como alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 441/2011 e Processo Seletivo Simplificado 001/2018; RESOLVE Art. 1°. Exonerar o Sr°. AIRTON MESQUITA COELHO, brasileiro, portador do RG n°. 891516 SSP/RO, CPF/MF n° 326.696.312-15, do cargo de Psicólogo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST do Município de São Felipe D´Oeste/RO; Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 01/06/2020. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 01/06/2020. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO

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Código Identificador:13FE229F

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.013/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº.013/2020

A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal administração, arrecadação e finanças, considerando a necessidade de atender às demandas da Secretaria de Saúde, convoca a funcionária constante no Anexo I deste edital para retornar de sua licença prêmio ao efetivo exercício do cargo de enfermeira. Anexo I MATRICULA NOME CARGO

201 NEIVA PRIDONIK ENFERMEIRA

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (01/06/2020). MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA Prefeito Municipal São Felipe D Oeste-RO

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Código Identificador:793BB974

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 014/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 014/2020 O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em cumprimento ao Edital 001/2019-PSFO, de 09 de outubro de 2019, convoca o (s) candidato (os) mencionado (os) no Anexo I do presente Edital, aprovados no Concurso Público 001/2019-PSFO, cujo Termo de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 26/02/2020, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como Meio Oficial de Publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332 e no Diário Oficial do Estado em www.diof.ro.gov.br Ano XXIX nº. 2587, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, conforme item 12.3 do Edital 001/2019-PSFO, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Assessoria de Recursos Humanos e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo. Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste RO. (01/06/2020). MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA Prefeito Municipal São Felipe D Oeste-RO ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, conforme Resultado Final do Concurso Publico, CONVOCADOS CLASSIF. NOME CARGO NOTA

5° MARALINY N.T. DE OLIVEIRA TECNICA EM ENFERMAGEM 61,00

MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA Prefeito Municipal São Felipe D Oeste-RO

Publicado por: Gustavo Henriq da Silva

Código Identificador:C9328ACC

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO

GUAPORÉ

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 68/2020 PORTARIA Nº 068/2020

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ETIENNE LIMA COSTA LOTADA JUNTO A SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração;

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 83

CONSIDERANDO o Processo nº 192-1/2020-SEMUSA; CONSIDERANDO art. 135 da Lei Municipal 340/2006; R E S O L V E: Art. 1.º - CONCEDER Licença Prêmio a Servidora ETIENNE LIMA DA COSTA, matrícula nº 6879, sendo 90 (noventa) dias a serem gozados a em abril, julho e setembro deste corrente ano de 2020. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus devidos efeitos jurídicos e financeiros revogando disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de fevereiro de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:E0B7F5F3

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 74/2020

PORTARIA Nº 074/2020

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA EUNICE PEREIRA DE FREITAS SANTOS DAS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE DEPTO DE SAÚDE BUCAL ORA LOTADO JUNTO A SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Memorando nº 583/2020-SEMUSA; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora EUNICE PEREIRA DE FREITAS SANTOS, das funções do cargo de Diretora de Departamento de Saúde Bucal, ora lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE;

REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:5670B2A1

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 75/2020

PORTARIA Nº 075/2020

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA RENILDA SOUZA DOS SANTOS DAS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO ORA LOTADA JUNTO A SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Memorando nº 585/2020-SEMUSA; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora RENILDA SOUZA DOS SANTOS, das funções do cargo de Assessora Técnica, ora lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de março de 2020. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:43FD583C

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 76/2020

PORTARIA Nº 076/2020

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR JOSÉ MARIANO DA SILVA DAS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE DEPTO DE ALMOXARIFADO E DISTRIBUIÇÃO ORA LOTADO JUNTO A SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 84

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Memorando nº 586/2020-SEMUSA; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o servidor JOSE MARIANO DA SILVA, das funções do cargo de Diretor de Departamento de Almoxarifado e Distribuição, ora lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:B934BAFE

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 77/2020

PORTARIA Nº 077/2020

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA JANETE MARIA SZUPKA DAS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLINICAS ORA LOTADA JUNTO A SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Memorando nº 589/2020-SEMUSA; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora JANETE MARIA SZUPKA, das funções do cargo de Diretora de Departamento de Análises Clinicas, ora lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de março de 2020. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:EC43D86D

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 78/2020

PORTARIA Nº 078/2020

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARIA APARECIDA SIQUEIRA DE CASTRO DAS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA AUXILIAR ORA LOTADA JUNTO A SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Memorando nº 588/2020-SEMUSA; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora MARIA APARECIDA SIQUEIRA DE CASTRO, das funções do cargo comissionado de Assessora Técnica Auxiliar, ora lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de março de 2020. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:B9CBDFEA

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 79/2020

PORTARIA Nº 079/2020

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 85

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA VALQUÍRIA PEREIRA SANTOS DAS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA ORA LOTADA JUNTO A SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Memorando nº 632/2020-SEMUSA; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora VALQUIRIA PEREIRA SANTOS, das funções do cargo comissionado de Assessora Técnica, ora lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros revogando disposições em contrário. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:90B3B799

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 81/2020

PORTARIA Nº 080/2020

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA RENATA LUCIA DA SILVA AGUIAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EFETIVO DE PEDAGOGA ORA LOTADA JUNTO A SEMECELT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 582-1/2020, onde a Servidora requer sua exoneração; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora RENATA LUCIA DA SILVA AGUIAR, das funções do cargo efetivo de Pedagoga, ora lotada junto a Secretaria Municipal de Educação de São Francisco do Guaporé/RO.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros revogando disposições em contrário. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:084F8182

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 81/2020

PORTARIA Nº 080/2020

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA RENATA LUCIA DA SILVA AGUIAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EFETIVO DE PEDAGOGA ORA LOTADA JUNTO A SEMECELT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 582-1/2020, onde a Servidora requer sua exoneração; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a servidora RENATA LUCIA DA SILVA AGUIAR, das funções do cargo efetivo de Pedagoga, ora lotada junto a Secretaria Municipal de Educação de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros revogando disposições em contrário. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:4123ED29

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 86

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 82/2020

PORTARIA Nº 082/2020

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR JOSÉ MARIANO DA SILVA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO LOTADO JUNTO A SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Secretário Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017, e com base no Artigo 132, inciso II, alínea “i” da Lei Orgânica do Município – LOM, e Artigo 359 da Lei Complementar n° 053/2016 (Código Tributário Municipal), de 20 de Dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019, que nomeia o Secretário Geral de Governo e Administração; CONSIDERANDO o Memorando nº 587/2020-SEMUSA; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o servidor JOSE MARIANO DA SILVA, para exercer as funções do cargo de Assessor Técnico lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementar, se necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 03 de março de 2020 revogando disposições em contrário. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de março de 2020. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. LUIZ R. MATTOS SEGEAD

Publicado por: Sandra Regina de Carvalho Machado

Código Identificador:7D4A422D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

ASSESSORIA JURIDICA

LEI MUNICIPAL 2.000-2020 Lei Municipal nº 2000/2020 Em, 29 de maio de 2020.

Autoriza a contratação temporária de profissionais da Saúde e da Assistência Social e Obras para o Município de São Miguel do Guaporé-RO, face o declarado Estado de Calamidade Pública causado em razão da pandemia do COVID-19, e dá outras disposições.

CONSIDERANDO a confirmação de numerosos casos positivo para o COVID-19 no Estado de Rondônia, bem como os recentes e inúmeros casos confirmados no Município de São Miguel do Guaporé-RO;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde declarou Estado de Transmissão comunitária do COVID-19, em todo o território da federação, conforme portaria nº 454, de 20 de março de 2020; CONSIDERADANDO a complexidade do momento atual, o qual carece de um esforço conjunto na gestão, bem como a adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda, e também o impacto nas finanças públicas decorrente dos gastos causados pela pandemia; CONSEIDERANDO o déficit de funcionários públicos que permeia no município de São Miguel do Guaporé-RO, em razão de inúmeros servidores que se encontram afastados por serem considerados no grupo de risco, bem como aqueles que se encontram contaminados pelo COVID-19, e a essencialidade da saúde, assistência social e obras para com a população. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover contratações emergenciais para AMPLIAÇÃO IMEDIATA das equipes de Saúde e Assistência Social e Obras, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da Calamidade Pública causada em decorrência do COVID-19 (Novo Coronavírus), pela existência da necessidade temporária e do excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da constituição federal de 1988. Art. 2º Somente será permito a participação de candidatos que não se enquadrem na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, os quais não se enquadram nos seguintes termos: I - Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade; II - Grávidas; III - Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão ou outros problemas de saúde – que integram grupo de risco da doença. Art. 3º - serão ofertados em caráter emergencial, as seguintes vagas: I - 05 (cinco) Médicos clínicos gerais, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); II - 10 (dez) Técnicos de Enfermagem, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 1.243,10 (um mil e duzentos e quarenta e três reais e dez centavos); III – 04 (quatro) Motoristas de viatura leve, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); IV - 05 (cinco) Cozinheiras, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); V – 07 (sete) Zeladoras, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); VI – 04 (quatro) Enfermeiros, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 2.909,88 (dois mil novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos); VII – 04 (quatro) Assistentes Sociais, 30 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais); VIII – 01 (um) Farmacêutico, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 2.909,88 (dois mil novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos); IX – 04 Auxiliares de Serviço Diverso, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); X – 04 Gari, 40 horas semanais, com salário mensal no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); Art. 4º- A Seleção se dará por processo seletivo, observando os princípios que norteiam a administração pública, sendo os procedimentos determinados pelo Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável. Parágrafo Único- O prazo da contratação será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 87

Art. 5º- O vinculo será celetista, aplicando-se os salários descritos, acrescidos das vantagens inerentes, na forma da lei, tais como perceber adicional de insalubridade ou periculosidade e adicional noturno, tudo nos termos da Lei Municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes das futuras contratações relacionadas na presente lei correrão por conta das respectivas Secretarias favorecidas. Art. 7.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço municipal 06 de julho. São Miguel do Guaporé-RO, em 29 de maio de 2020. CORNELIO DUARTE DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Ivonete Pereira de Almeida Demicio

Código Identificador:FA7A3E72

ASSESSORIA JURIDICA EXTRATO DO CONTRATO 013

ASSESSORIA JURIDICA EXTRATO DO CONTRATO 013-2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 763/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 013/2020 CONTRATADO: O.P. DE OLIVEIRA JUNIOR. Objeto: A CONTRATANTE, conforme autorização expressa nos autos do Processo Administrativo nº.763/2020 têm como objeto contratação de empresa especializada locação de 02 (dois) banheiros químicos, conforme especificados no empenho 493/2020 e Termo de referência especificado no processo 763/2020, no município de São Miguel do Guaporé/RO, o qual integra o presente instrumento independente de transcrição. Do VALOR: O Valor a ser pago pelos serviços e acima citados será de R$ 21.420,00 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte reais), aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n. 493/2020, unidade orçamentária 06.001. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00.00. Projeto Atividade: 10.302.0011.2.020. Do prazo: O prazo da vigência será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período. São Miguel do Guaporé/RO, 29 de maio de 2020.

Publicado por: Ivonete Pereira de Almeida Demicio

Código Identificador:0EA5E6F3

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 066-2020

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – RO, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, torna publico o processo administrativo 760/2020/SEMADF, que tem como objeto DESPESAS COM PAGAMENTO DE TAXAS DE LICENCIAMENTO ANUAL, SEGURO DPVAT, PARA REGULARIZAÇÃO DAS MOTOS HONDA/CG 125 FAN ES, HONDA CG 150 TITAN KS PLACA NDB9096, HONDA/CG 125 FAN ES PLACA NBW9936, HONDA/CG 125 TITAN KS PLACA 9480, HONDA/CG 150 TITAN KS PLACA NDB9116, E VEICULO TOYOTA ETIOS SD X 15L AT PLACA NDP1585, PERTENCENTE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. Com base no Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de junho de 1994, EM FAVOR DO DETRAN-RO, INSCRITO NO CNPJ SOB N° 15.883.796/0001-45 no valor de R$ 1.030,05 (um mil e trinta reais e

cinco centavos). E SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT, INSCRITO NO CNPJ SOB N° 09.248.608/0001-04, no valor de R$ 66,46 (sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos). São Miguel do Guaporé–RO, 01 de junho de 2020. DÉBORA DUARTE DE CARVALHO Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Publicado por: Simone Neves Oliveira Martins

Código Identificador:23F4A9AC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063-2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/CPL/2020 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME e EPP A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – RO, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que será realizada a Licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço Por Item, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (DISPENSER, SABONETEIRAS E OUTROS), Recurso Próprio. Processo sob o nº. 563/SEMSAU/2020. Data para cadastro de proposta: a partir das 08h00min do dia 03/06/2020. Data para abertura de propostas iniciais a partir das 10h00min e início da sessão de disputa a partir das 11h00min do dia 08/06/2020, horário de Brasília – DF, local www.licitanet.com.br. Valor estimado de R$ 38.026,41 (trinta e oito mil e vinte e seis reais e quarenta centavos). Informações Complementares e o Edital estão à disposição dos interessados no site supracitado, no Portal Transparência www.saomiguel.ro.gov.br, e na Sala da CPL da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, sito à Av. São Paulo n.º 1490, Bairro Cristo Rei, no horário das 07h00min às 13h00min, ou pelo Fone - Fax (69) 3642-2350 Ramal 209. São Miguel do Guaporé/RO, 01 de junho de 2020. GIANCARLO FRANCO DE MORAIS Pregoeiro Oficial

Publicado por: Giancarlo Franco de Morais

Código Identificador:D80D2ADA

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolvem: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 546/2020

b) Licitação Nrº : 40/2020

c) Modalidade : Pregão:

d) Data Homologação: 25/05/2020

e) Objeto Homologado:

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E TRANSLADO AMBOS COM FORNECIMENTO DE URNA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: N B DA SILVA SERVICOS FUNERARIOS EIRELI CNPJ/CPF: 32.746.399/0001-40 Valor Total Homologado - R$181.315,00 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho correspondente(s). SAO MIGUEL DO GUAPORE, 25 de maio de 2020.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Vilar da Silva

Código Identificador:CC5E3060

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇAO

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolvem: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 546/2020

b) Licitação Nrº : 40/2020

c) Modalidade : Pregão:

d) Data Homologação: 25/05/2020

e) Objeto Homologado:

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E TRANSLADO AMBOS COM FORNECIMENTO DE URNA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: JOSE DASIL MENDES - ME CNPJ/CPF: 84.742.279/0001-79 Valor Total Homologado - R$152.520,00 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho correspondente(s). SAO MIGUEL DO GUAPORE, 25 de maio de 2020. CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Vilar da Silva

Código Identificador:F04D5476

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇAO

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolvem: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 771/2020

b) Licitação Nrº : 37/2020

c) Modalidade : Dispensa:

d) Data Homologação: 28/05/2020

e) Objeto Homologado:

DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (HIDROXICLOROQUINA), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO A AQUISIÇÃO PARA PROTOCOLO DE TRATAMENTO DE AFECÇÕES RESPIRATORIAS PARA PACIENTES ADULTOS SUSPEITO DE COVID-19 COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19. JUSTIFICATIVA AS FLS. 003 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 771-2020.

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: SILVA & SILVA PROD. FARMACEUTICO LTDA CNPJ/CPF: 84.551.191/0001-70 Valor Total Homologado - R$14.000,00 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho correspondente(s). SAO MIGUEL DO GUAPORE, 28 de maio de 2020. CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Vilar da Silva

Código Identificador:3ACC9B20

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇAO

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolvem: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 760/2020

b) Licitação Nrº : 66/2020

c) Modalidade : Inexigibilidade:

d) Data Homologação: 01/06/2020

e) Objeto Homologado:

DESPESAS COM PAGAMENTO DE TAXAS DE LICENCIMANETO ANUAL, SEGURO DPVAT, PARA REGULARIZAÇÃO DAS MOTOS HONDA/CG 125 FAN ES, HONDA CG 150 TITAN KS PLACA NDB9096, HONDA/CG 125 FAN ES PLACA NBW9936, HONDA/CG 125 TITAN KS PLACA 9480, HONDA/CG 150 TITAN KS PLACA NDB9116, E VEICULO TOYOTA ETIOS SD X 15L AT PLACA NDP1585, PERTENCENTE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, EM FAVOR DO DETRAN-RO E SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT.CONFORME ART. 25 DA LEI 8.666/93.

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA CNPJ/CPF: 09.248.608/0001-04 Valor Total Homologado - R$66,46 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho correspondente(s). SAO MIGUEL DO GUAPORE, 01 de junho de 2020. CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Vilar da Silva

Código Identificador:49940139

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolvem: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 760/2020

b) Licitação Nrº : 66/2020

c) Modalidade : Inexigibilidade:

d) Data Homologação: 01/06/2020

e) Objeto Homologado:

DESPESAS COM PAGAMENTO DE TAXAS DE LICENCIMANETO ANUAL, SEGURO DPVAT, PARA REGULARIZAÇÃO DAS MOTOS HONDA/CG 125 FAN ES, HONDA CG 150 TITAN KS PLACA NDB9096, HONDA/CG 125 FAN ES PLACA NBW9936, HONDA/CG 125 TITAN KS PLACA 9480, HONDA/CG 150 TITAN KS PLACA NDB9116, E VEICULO TOYOTA ETIOS SD X 15L AT PLACA NDP1585, PERTENCENTE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, EM FAVOR DO DETRAN-RO E SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT.CONFORME ART. 25 DA LEI 8.666/93.

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: DETRAN-RO CNPJ/CPF: 15.883.796/0001-45 Valor Total Homologado - R$1.030,05 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho correspondente(s). SAO MIGUEL DO GUAPORE, 01 de junho de 2020.

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CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Vilar da Silva

Código Identificador:6F1459CF

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolvem: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 744/2020

b) Licitação Nrº : 64/2020

c) Modalidade : Inexigibilidade:

d) Data Homologação: 22/05/2020

e) Objeto Homologado:

DESPESAS COM PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO PEÇAS E ACESSORIOS PARA FAZER A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA REVISÃO TECNICA DE (500, 750 E 1000 HORAS) DA MINI CARREGADEIRA, ANO 2018 MODELO 2018 1900R, POWER 69 HP (52KW) RATED 1900 IBS MUSTANG, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 12.753.213/0001-73 Valor Total Homologado - R$15.550,00 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho correspondente(s). SAO MIGUEL DO GUAPORE, 22 de maio de 2020. CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Vilar da Silva

Código Identificador:2F3C3065

INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO

ATA 05 CONSELHO ADMINISTRATIVO Ata 05 Reunião ordinária mês de maio de 2020. Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte, às nove horas e quinze e minutos, reunimos a diretoria administrativa nesta sede da previdência municipal, para tratar os seguintes assuntos, Iniciou com as palavras do senhor Daniel Antonio Filho, diretor executivo neste. No qual agradeceu a presença de toda equipe exceto o diretor previdenciário senhor Jurandy, pois continua em casa de quarentena devido a pandemia do covid,19 por se tratar do grupo de risco.Onde vem aumentando descontroladamente o números de pessoas contaminados na segunda feira dia 25 eram 31 casos,na terça feira subiu para 46 e hoje quinta feira 129 novos casos confirmados numero assustador em nosso município.Que Deus nos proteja. O Diretor executivo sugeriu a partir desta data trabalho apenas por um servidor sendo rodízio para trabalhos internos e atendimento via email e telefone onde foi acatado por todos os presentes ate a vigência do decreto municipal 933/2020. Como de costume deu oportunidades para cada um expor suas idéias, e relatar seus trabalhos desempenhados durante este mês de maio que já se finda, O diretor administrativo financeiro Senhor Jair dos Santos Teodoro e a senhora Olga Fabiana zeladora ambos não tiveram nada a expor. A controladora interna informou que já foram enviadas via email sem tempo tempestivo protocolado na prefeitura e câmara municipal o 1º relatório quadrimestral deste ano de 2020. E os trabalhos internos vêm sendo desenvolvidos normalmente dentro das possibilidades, Foi apresentado o relatório trimestral ora já analisado pelo conselho deliberativo e aprovado unanimidade onde conseguimos atingir a meta

que era de 0.17% alcançamos 0.30% um retorno de R$: 163.057,58 e a taxa de gasto administração foram de R$: 27.617,58 referente o mês de abril/2020. Não havendo nada mais a tratar, encerramos às nove horas e trinta minutos eu Marilucia Marin Santos Geraldi lavrei esta presente ata que após lida será assinada por mim e pelo os demais presentes

Publicado por: Jurandy Augusto de Souza

Código Identificador:89221589

INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO

10 TERMO ADITIVO BETTER EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 150/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.03/2017 CONTRATADO: BETTER TECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços assessoria e consultoria contábil administrada por contador, Compreendendo serviços contábeis técnicos especializados como, orçamentários, financeiros, tesouraria, patrimoniais, folha de pagamentos, controle de patrimônio, etc; fiscalização, supervisão dos serviços comuns correlacionados a este objeto e realizados pelo IPMSMG, conforme projeto básico, nota de empenho fazendo estes partes integrantes no presente instrumento, independente de transcrição. Valor Total: A título de pagamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.500,00 (UM mil Reais), conforme proposta vencedora do certame licitatório. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 12 UNIDADE: 12.001 PROG. TRAB: 09.272.0301.2.201 Nota de Empenho n. 145/2020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 São Miguel do Guaporé/RO, 28 de Maio de 2020.

Publicado por: Jurandy Augusto de Souza

Código Identificador:571575D7

INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO

4ª ATA CONSELHO DELIBERATIVO 4ª ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte, às oito horas, em nossa sede do Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, realizou-se uma Reunião do Conselho Deliberativo com a presença dos seguintes Conselheiros: Cenira Fernandes da Silva Ribeiro, Marcelo Flores da Silva, Jhones do Prado Sousa. Dando sequência a reunião o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos os presentes e solicitou que a Conselheira Cenira Fernandes da Silva Ribeiro realizasse a leitura da ata do mês anterior para aprovação. Após a leitura todos os conselheiros aprovaram por unanimidade. Recebemos o Balancete de mês de Abril de 2020 para análises e aprovação. Com o valor de R$ 45.298.411,06(quarenta e cinco milhões duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e onze reais e seis centavos) com uma diferença referente aos repasses e rendimentos de R$635.924,68 (seiscentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos ) em relação ao mês março. Após análises fica aprovado por unanimidade. Recebemos o Relatório Mensal de Investimento referente ao mês de abril de 2020 para aprovação. Após análises fica aprovado por unanimidade. Recebemos o Relatório Quadrimestral de Auditoria Período: Janeiro a Abril /2020 para conhecimento. Sem nada mas a tratar encerro esta ata, sendo assinada por mim e demais membros.

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_________________ CENIRA F. DA SILVA RIBEIRO ________________ MARCELO F. DA SILVA _________________ JHONES DO P. SOUSA

Publicado por: Jurandy Augusto de Souza

Código Identificador:5FBABECC

INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO

5ª ATA CONSELHO FISCAL 005/2020/ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL Aos Vinte e Cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte, às 10h22min horas, em nossa sede do Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, realizou-se mais uma Reunião do Conselho Fiscal com a presença dos seguintes Conselheiros: Marta Joelma Manthay Pinheiro, Mario Cezar Gomes Ferreira e o Senhor Jose Baldoino Pereira. Dando seqüência reunião o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos que, se reuniram para analisar os processos do mês de maio e outros meses referente a despesas do Instituto. Foram analisados os seguintes processos 051/2020, 52/2020, 54/2020, 56/2020, 50/2020, 162/2018, 109/2019, 234/2018, 635/2019, 20/2020, 48/2020, 006/2020, 557/2019, 455/2019, 479/2019, 441/2019, 436/2019, 466/2019, 453/2019, 450/2019, 444/2019, 434/2019, 458/2019, 472/2019, 488/2019, 454/2019, 478/2019, 469/2019, 009/2020, 452/2019, 122/2019, 107/2019, 55/2019, 351/2019, 344/2019, 370/2019, 315/2019, 333/2019, 88/2019, 160/2019, 39/2020, 684/2019, 157/2018, 40/2020, 110/2019, 346/2019, 219/2018, 497/2019, 531/2019, 507/2019, 559/2019, 558/2019, 554/2019, 556/2019, 515/2019, 544/2019, 533/2019, 513/2019, 549/2019, 550/2019, 553/2019, 552/2019, 510/2019, 547/2019, foi analisado o balancete do mês de abril de 2020 e o relatório mensal de investimentos de abril de 2020. Foi analisados e aprovados todos os processos. Sem mais para tratar ou constar eu Marta Joelma Manthay Pinheiro lavrei a presente ata que - segue por mim assinada e pelos demais membros do conselho fiscal. São Miguel do Guaporé /RO 25/05/2020.

Publicado por: Jurandy Augusto de Souza

Código Identificador:974AE8BD

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

ERRATA: EXTRATO CONTRATO Nº.072/2020 PROCESSO N°.327/SEMOSP/2020.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. CONTRATADA: FIORINDO L. ZANATTA – ME. CNPJ N°. 04.367.871/0001-07. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA QUALIFICADA NO PREAMBULO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) MIL LITROS, COM BOMBA DE NO MÍNIMO 03 POLEGADAS, COM SAÍDA D’ÁGUA ASPERSOR, TIPO RABO DE PAVÃO E POTENCIA NÃO INFERIOR A 140 HP, COM PERÍMETRO, QUE ESTEJA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SERINGUEIRAS/RO. VALOR R$: 23.463,98 (VINTE E TRÊS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS. ONDE SE LÊ: SERINGUEIRAS/RO; 28 DE MAIO DE 2020. LEIA-SE: SERINGUEIRAS/RO; 29 DE MAIO DE 2020.

ASSINAM LEONILDE ALFLEN GARDA – PREFEITA. VALBER FILGUEIRAS DE OLIVEIRA – SECRETÁRIO. FIORINDO L. ZANATTA – ME –CONTRATADA

Publicado por: Diogo Santiago

Código Identificador:2ABDF486

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº 144/GAB/PMS/2020 - EXONERAR

Portaria nº 144/GAB/PMS/2020 Seringueiras RO, 01 de junho de 2020. “LEONILDE ALFLEN GARDA, Prefeita Municipal de Seringueiras – RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei”. RESOLVE Art. 1° - EXONERAR a servidora JERRIANE PEREIRA SALGADO, portadora do CPF 644.023.552-49 e Cédula de Identidade RG 623.068 SSP/RO, do cargo de Assessora de gabinete II, nomeada conforme Portaria nº. 010/GAB/PMS/2019, datada em 08 de janeiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cientifique-se LEONILDE ALFLEN GARDA Prefeita Municipal

Publicado por: Valeria Angela Saar Lucas

Código Identificador:119B0D7A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº 145/GAB/PMS/2020 - EXONERAR

Portaria nº 145/GAB/PMS/2020 Seringueiras RO, 01 de junho de 2020. “LEONILDE ALFLEN GARDA, Prefeita Municipal de Seringueiras – RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei”. RESOLVE Art. 1° - EXONERAR o servidor NIVARCIR CARVALHO DA COSTA, portador do CPF nº 988.633.042-20 e Cédula de Identidade RG nº 00001069273 SESDC/RO, do cargo de Coordenador de Atividades Desportivas e Turísticas, nomeado conforme Portaria nº. 205/GAB/PMS/2019, datada em 13 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cientifique-se LEONILDE ALFLEN GARDA Prefeita Municipal

Publicado por: Valeria Angela Saar Lucas

Código Identificador:3B6440AC

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº 146/GAB/PMS/2020 - NOMEAR COMISSÃO

Portaria nº 146/GAB/PMS/2020 Seringueiras RO, 01 de Junho de 2020.

“Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens e Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como sua utilização e estado de conservação; CONSIDENRANDO, o disposto no § 3º. Do art. 106 da lei Federal nº. 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16; CONSIDENRANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; CONSIDENRANDO que se faz necessário a baixa de matérias permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade: RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis Úteis e Inservíveis da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, composta: Presidente: Anderson Carlos Garda CPF: 973.891.962-20 Membros: Vera Lucia Leite CPF: 629.246.642-68 Lindamara dos Santos Belarmino Candido CPF: 801.230.582-87 Lucia de Souza Bispo CPF: 630.937.079-00 Simone Correa Calado CPF: 009.831.642-74 Art.2º. Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento de Avaliação: I. Verificação da localização de todos os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO; II. Avaliação do estado de conservação dos bens; III. Classificação dos bens passiveis de disponibilidade de uso; IV. Identificação de bens permanentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO; V. Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; VI. Identificação de bens patrimoniais não localizados; VII. Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; VIII. Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º. Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis; a. Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos); b. Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais; c. Elaborar relatório de Conclusão, e encaminha-lo a Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis.

Art. 4º. – No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da desta data a Comissão nomeada na forma do artigo anterior, deverá apresentar relatório que evidencie quanto a existência, a localização e o estado de conservação, sugerindo a baixa, reposição ou manutenção, bem como, ainda, se for o caso, certificar a ausência dos bens eventualmente não localizados, com fim de compor o Balanço Geral Consolidado do Exercício Financeiro de 2019. Art. 5º - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a portaria nº 011/PMS/GAB/2020. Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; LEONILDE ALFLEN GARDA Prefeita Municipal

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Código Identificador:789B691D

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº

077/2015 PROCESSO N°. 554/SEMACS/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO CONTRATADO: JOÃO NOGUEIRAS DE LIMA CPF N°. 413.672.609-06. OBJETO: O PRESENTE TERMOS ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CELEBRADO EM 02/12/2015, CUJA FINALIDADE É O ESTABELECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA A INSTALAÇÃO DA CASA DE ABRIGO DO MENOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERINGUEIRAS/RO. VALOR: $: 5.100,00 (CINCO MIL E CEM REAIS), DIVIDIDO EM 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS DE R$:850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS). PRAZO: 06 (SEIS) MESES, VIGORANDO DE 02/06/2019 ATÉ 02/12/2020. SERINGUEIRAS/RO; 25 DE MAIO DE 2020. ASSINAM LEONILDE ALFLEN GARDA – PREFEITA. DAYANE SANTOS DE FREITAS – SECRETÁRIA. JOÃO NOGUEIRAS DE LIMA – CONTRATADO.

Publicado por: Diogo Santiago

Código Identificador:8DDFFBA8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EXTRATO CONTRATO Nº.071/2020 PROCESSO

N°.321/SEMSAU/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO CONTRATADA: RX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP CNPJ N°. 17.896.919/0001-08 OBJETO: AMPLIAÇÃO DA UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO BOM SUCESSO CNES2744325, LINHA 12, KM 7,5 NO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO, ORIGEM DOS RECURSOS INCREMENTO PAB. VALOR R$= 63.981,57(SESSENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA). SERINGUEIRAS/RO; 29 DE MAIO DE 2020.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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ASSINAM LEONILDE ALFLEN GARDA – PREFEITA. MARCEL LEME CRISTALDO – SECRETÁRIO. RX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP – CONTRATADA.

Publicado por: Diogo Santiago

Código Identificador:267158DE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EXTRATO CONTRATO Nº.073/2020 PROCESSO

N°.320/SEMSAU/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO CONTRATADA: RX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP CNPJ N°. 17.896.919/0001-08 OBJETO: AMPLIAÇÃO DA UBS -UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO NOVO PLANALTO CNES2744360, LINHA 14 KM 12, NO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS/RO, ORIGEM DOS RECURSOS INCREMENTO PAB. VALOR R$= 63.981,57(SESSENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAL E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA). SERINGUEIRAS/RO; 29 DE MAIO DE 2020. ASSINAM LEONILDE ALFLEN GARDA – PREFEITA. MARCEL LEME CRISTALDO – SECRETÁRIO. RX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP – CONTRATADA.

Publicado por: Diogo Santiago

Código Identificador:7B4B81A1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº 147/GAB/PMS/2020 - EXONERAR

Portaria nº 147/GAB/PMS/2020 Seringueiras RO, 01 de junho de 2020. “LEONILDE ALFLEN GARDA, Prefeita Municipal de Seringueiras – RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei”. RESOLVE Art. 1° - EXONERAR o servidor PAULO NOBREGA DE ALMEIDA, portador do CPF nº 180.447.601-30 e Cédula de Identidade RG nº 502.630 SSP/PR, do cargo de Coordenador Medico Regulador, nomeado conforme Portaria nº. 045/GAB/PMS/2017, datada em 01 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cientifique-se LEONILDE ALFLEN GARDA Prefeita Municipal

Publicado por: Valeria Angela Saar Lucas

Código Identificador:4A6A95DC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº 148/GAB/PMS/2020 - NOMEAR

Portaria nº 148/GAB/PMS/2020 Seringueiras RO, 01 de junho de 2020.

“LEONILDE ALFLEN GARDA, Prefeita Municipal de Seringueiras – RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei”. RESOLVE Art. 1° - NOMEAR o servidor GIOVANNI BOCCACCIO ANACLETO CAVALCANTE portador do CPF 529.709.142-04 e Cédula de Identidade RG 952.175 SESDEC/RO, para ocupar o cargo de Coordenador Médico Regulador, conforme determina Lei Municipal nº 1039/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cientifique-se LEONILDE ALFLEN GARDA Prefeita Municipal

Publicado por: Valeria Angela Saar Lucas

Código Identificador:81CF9241

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Pregão Eletrônico Nº.003/CPL/2020 Edital Nº. 003/CPL/2020 Processo Administrativo nº 027/2020/CMT A Câmara Municipal de Teixeirópolis–RO, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal nº 002/2019/GP/C.M.T, torna se a público, nos termos da Lei 10.520/02 e da Lei de 8.666/93, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2020/CMT, realizada no dia 29/05/2020 às 10h00min, horário de Brasília. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTA SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTABIL ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontrar-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da câmara Municipal de Teixeirópolis - RO, sito à Av. Santinha Mantovani, n° 1274, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min ou através do telefone (69) 3465 1108. Teixeirópolis/RO,01 de junho de 2020. FLORISVALDO OLIVEIRA AUGUSTO Secretário Municipal de Licitação e Compras Portaria n° 002/GP/C.M.T de 09 de Janeiro /2019

Publicado por: Fabiane Andrade da Silva

Código Identificador:EB32BA6C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2020 PROCESSO LICITATÓRIO 277 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto é: Contratação de empresa para aquisição de material consumo no sistema de registro de preço (material de construção) para atender ás necessidades da Secretaria Municipal de Obras e

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Serviços Públicos – SEMOSP., que foi ADJUDICADO à(s) empresa(s): Fornecedor: O. ARAUJO SANTOS NETO & CIA LTDA - 12.493.572/0001-39

Total Adjudicado R$ 33.590,00

TOTAL GERAL DO PREGÃO

Total Adjudicado Total Orçado Econ. % Economia R$

R$ 33.590,00 R$ 33.611,00 0,06% R$ 21,00

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da Lei nº 10.520/02. Teixeirópolis-RO, 29 de Maio de 2020. ANTONIO ZOTESSO Prefeito ANTONIO ZOTESSO:19077645934 Assinado de forma digital por ANTONIOZOTESSO:19077645934 Dados:2020.05.2912:18:22-03'00'

Publicado por: Bruno Giordano Airis Gonçalves

Código Identificador:AF12AF5C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2020 PROCESSO LICITATÓRIO 275 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto é: Contratação de empresa para aquisição de material consumo no sistema de registro de preço consumo (papel sulfite) para atender as necessidades das secretarias do município de Teixeirópolis/RO (SEMSAU, SEMPLAFE, GABINETE DO PREFEITO, SEMAST, SEMOSP e SEMECT)., que foi ADJUDICADO à(s) empresa(s): Fornecedor: A B C COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - 34.749.515/0001-00

Total Adjudicado R$ 30.522,42

TOTAL GERAL DO PREGÃO

Total Adjudicado Total Orçado

Econ. %

Economia R$

R$ 30.522,42 R$ 51.606,18

40,86% R$ 21.083,76

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da Lei nº 10.520/02. Teixeirópolis-RO, 29 de Maio de 2020. ANTONIO ZOTESSO Prefeito ANTONIO ZOTESSO:19077645934 Assinado de forma digital por ANTONIO ZOTESSO:19077645934 Dados: 2020.05.29 12:14:48 -03'00'

Publicado por: Bruno Giordano Airis Gonçalves

Código Identificador:8D31D5C7

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2020 PROCESSO LICITATÓRIO 281 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto é: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo (Álcool em gel, mascaras descartáveis, e mascaras tipo bico de pato, luvas descartáveis, tamanho M e G)., que foi ADJUDICADO à(s) empresa(s):

Fornecedor: BONIN & BONIN LTDA - 29.004.099/0001-81 Total Adjudicado

R$ 1.151,64

Fornecedor: CARDOSO & SILVA MEDICAMENTOS LTDA - 21.324.430/0001-39

Total Adjudicado

R$ 7.350,00

Fornecedor: ES INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - 09.381.459/0001-57

Total Adjudicado

R$ 10.888,80

TOTAL GERAL DO PREGÃO

Total Adjudicado Total Orçado Econ. % Economia R$

R$ 19.390,44 R$ 29.387,74 34,02% R$ 9.997,30

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da Lei nº 10.520/02. Teixeirópolis-RO, 29 de Maio de 2020. ANTONIO ZOTESSO Prefeito ANTONIO ZOTESSO:19077645934 Assinado de forma digital por ANTONIO ZOTESSO:19077645934 Dados:2020.05.2912:15:45-03'00'

Publicado por: Bruno Giordano Airis Gonçalves Código Identificador:18F73E53

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020 PROCESSO LICITATÓRIO 283 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto é: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo laboratorial (Testes rápidos para covid-19)., que foi ADJUDICADO à(s) empresa(s): Fornecedor: CARDOSO & SILVA MEDICAMENTOS LTDA - 21.324.430/0001-39

Total Adjudicado R$ 3.625,00

TOTAL GERAL DO PREGÃO

Total Adjudicado Total Orçado Econ. % Economia R$

R$ 3.625,00 R$ 3.625,00 0,00 0,00

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da Lei nº 10.520/02. Teixeirópolis-RO, 29 de Maio de 2020. ANTONIO ZOTESSO Prefeito ANTONIO ZOTESSO:19077645934 Assinado de forma digital por ANTONIO ZOTESSO:19077645934 Dados: 2020.05.29 12:16:39 -03'00'

Publicado por: Bruno Giordano Airis Gonçalves Código Identificador:6C643649

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2020 PROCESSO LICITATÓRIO 284 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto é: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo (Gêneros alimentícios para formação de cestas básicas)., que foi ADJUDICADO à(s) empresa(s): Fornecedor: COCO & KRENSKI LTDA - 32.194.373/0001-37 Total Adjudicado R$ 13.104,00

TOTAL GERAL DO PREGÃO

Total Adjudicado Total Orçado Econ. % Economia R$

R$ 13.104,00 R$ 13.212,60 0,82% R$ 108,60

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Para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da Lei nº 10.520/02. Teixeirópolis-RO, 29 de Maio de 2020. ANTONIO ZOTESSO Prefeito

Publicado por: Bruno Giordano Airis Gonçalves

Código Identificador:6461ADF2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 070/GAB/2020, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

"DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO IX CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo 15 da Lei Complementar n° 002/2010. Considerando os resultados do IX Concurso Público através do Processo Administrativo n° 733/2015, por força do Edital n° 002/2016 e do Decreto n° 015/2017. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU de Teixeirópolis/RO tem a necessidade da contratação com urgência de pessoal, para atendimento dos usuários do sistema Municipal de Saúde, no Hospital de Pequeno Porte e na Unidade Básica de Saúde no cargo de Enfermeiro. CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, com declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); CONSIDERANDO que a União através da Lei Federal nº 13.797, de 06 de fevereiro de 2020 e o Estado através de Decreto Estadual e o Município também declararam estado de calamidade publica na saúde. Considerando que já fazem quase 04 (quatro) anos o presente concurso, e que varias pessoas não tem mais interesse da contratação, e que há necessidade urgente da contratação, e que o prazo de convocação é de 30 dias para cada candidato, motivo que se faz a convocação desta forma. DECRETA Art. 1° O presente decreto visa à convocação de candidatos aprovado no IX Concurso Público Municipal para os cargos de Enfermeiro e Agente Administrativo. Art. 2° A presente convocação visa à contratação de candidatos aprovados no IX Concurso Público Municipal dos cargos, ou seja, 01 (um) candidato do cargo de Enfermeiro, 02 (dois) candidatos do cargo de Agente Administrativo. Art. 3° Serão convocados 03 (três) candidatos do cargo de Agente administrativo, sendo que serão contratados na ordem de classificação, apenas 02 (dois), e 03 (três) candidatos do cargo de Enfermeiro, sendo que será contratado na ordem de classificação, apenas 01 (um), conforme a ordem de classificação no concurso. Art. 4° Fica convocado candidatos aprovados no IX Concurso Público Municipal, relacionado no artigo 6º deste Decreto, para comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário das 07:00 às 13:00 horas, ou por telefone (69) 3465-1228, para manifestar seu interesse na contratação. Art. 5° No mesmo prazo os candidatos melhores classificados, deverão apresentar os documentos relacionados no Edital de n°

002/2016 em seus itens 27.2, 27.3, 27.3.1 e 27.3.1.1 e os constantes no anexo II, do Decreto n° 015/2017, relação disponível no NRH. Art. 6° A relação de candidato é a seguinte: Nome do Candidato Cargo Classificação

Aline Barreto de Castro Agente Administrativo 17º

Vanessa Tineli de Oliveira da Silva Agente Administrativo 19º

Rafael Pires Freire Agente Administrativo 20º

Lucas Eloi Miranda Milan Enfermeiro 14º

Alexandre Alves Batista Enfermeiro 15º

Andriele Vancini Sanches Enfermeiro 16º

Art. 7° Os casos omissos e os recursos serão decididos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fazenda e Esporte e em grau de recurso o Prefeito Municipal. Art. 8° Fica revogado o Decreto n° 061/GAB/2020, de 08 de maio de 2020. Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Teixeirópolis/RO, 1º de junho de 2020. ANTONIO ZOTESSO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Giordano Airis Gonçalves

Código Identificador:0A6DFF6D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ITENS LICITAÇÃO DESERTO SRP/PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 172/SEMOSP/2020 O Município de Theobroma–RO torna público aos interessados e a quem possa interessar que OS ITENS 02 e 04, referente ao SRP/PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2020, tipo Menor Preço por item, FOI CONSIDERADO DESERTO, MOTIVO: AUSÊNCIA DE INTERESSADOS. Tendo como Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINA EQUIPAMENTOS, E CAMINHÕES COM OPERADOR E/OU MOTORISTA, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS (SEMOSP E SEMMA) DO MUNICIPIO DE THEOBROMA-RONDÔNIA, COM RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS. Realizado ás 08:30 horas horário de Brasília – DF do dia 29/05/2020, local www.licitanet.com.br. Maiores Informações podendo ser solicitado por e-mail; [email protected]; no site do município; www.theobroma.ro.gov.br, pelo link: ou através do telefone (69) 3523-1144 ou (69) 984477888. THEOBROMA 01 DE JUNHO DE 2020. HATANI ELIZA BIANCHI Pregoeira Oficial

Publicado por: Hatani Eliza Bianchi

Código Identificador:561DEB56

GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA ASSESSORIA

JURIDICA ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO 218/2020/SEMUSA TOMADA DE PREÇO N° 06/2020

O Prefeito do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos valores cotados e mediante o Parecer Jurídico, autoriza a empresa TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 16.715.115/0001-00 a dar início aos serviços da obra, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 95

SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO (HPP) HOSPITAL MUNICIPAL ALMERINDO JOSÉ DO ROSÁRIO DE THEOBROMA, ATRAVÉS DA PROPOSTA DE INCREMENTO (MAC. 36000267318/2019-00) MINISTÉRIO DA SAÚDE/GOVERNO FEDERAL E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO. NO VALOR ESTIMADO TOTAL DE R$: 220.697,02 (DUZENTOS E VINTE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS). ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA-RO. CONFORME: PLANO DE TRABALHO, PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DE CÁLCULO, CONOGRAMA FISICO FINANCEIRO COMPOSIÇÃO ANALITICA DO BDI, COMPOSIÇÃO UNITÁRIO DE CUSTO E PLANTAS ANEXAS. PRAZO: 90 (NOVENTA) dias a contar da data da ciência da Ordem de serviço THEOBROMA-RO, 01 de Junho de 2020. CLAUDIOMIRO ALVES DOS SANTOS Prefeito

Publicado por: Ranielly Hell Raasch

Código Identificador:7B8DC9C6

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

PROCURADORIA JURIDICA

2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 023/2018 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 023/2018 PROCESSO N. 613/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N. 038/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n. 63.787.097/0001-44, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n. 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, com interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, representada por seu Secretário o Sr. ANTÔNIO PEREIRA NETO. CONTRATADA: J. BATISTA DE OLIVEIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 19.677.378/0001-52, com sede na Rua Dolores Ramires Camargo, n. 4210, Bairro Novo Horizonte, Município de Urupá/RO, representada por seu sócio o Sr. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a 2ª Prorrogação do Contrato n. 023/2018 para continuidade da contratação de empresa especializada para manutenção da limpeza urbana do Município de Urupá/RO, compreendendo as atividades de poda de 219 (duzentos e dezenove) árvores; poda de 27.414.10 m² de grama; roçagem de 9.362.22 m² de vegetação (macegas); varrições de 9.225 m² de ruas e avenidas; varrições de 6.527.38 m² de espaços públicos, conforme termo de referência. DO VALOR: O valor global desta prorrogação contratual é de R$ 226.200,00 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos reais), equivalente a 12 (doze) parcelas mensais no valor unitário de R$ 18.850,00 (dezoito mil e oitocentos e cinquenta reais) de prestação dos serviços. DOS RECURSOS: As despesas correntes desta prorrogação de contrato correrão à conta da seguinte programação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento-SEMINFRA, Funcional Programática: 02.02.007.15.452.0009.2.031 – Manutenção e Conservação das Vias Rurais e Urbanas, Categoria Econômica: 33.90.39.78 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica/Limpeza e Conservação, Nota de Empenho n. 412/2020, anexa às fls. 586 do Processo n. 613/2018, proveniente de recursos próprios, ainda, demais notas de empenho que virão a ser emitidas

para complementação do valor desta prorrogação, por meio do Pregão Eletrônico n. 038/2018. DO PRAZO: O prazo de vigência desta prorrogação contratual será de 12 (doze) meses, com eficácia a partir do dia 03 de junho de 2020 até 03 de junho de 2021, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública com base no Art. 57, inciso II da lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: O histórico da contratação originária e as renovações contratuais são os seguintes: Contrato n. 023/2018, assinado no dia 31/08/2018, prazo de vigência de 01/09/2018 até 01/06/2019, correspondente a 09 (nove) meses; 1ª Prorrogação Contratual, assinada no dia 27/05/2019, prazo de vigência de 02/06/2019 até 02/06/2020, correspondente a 12 (doze) meses; 2ª Prorrogação Contratual, assinada no dia 28/05/2020, prazo de vigência de 03/06/2020 até 03/06/2021, correspondente a 12 (doze) meses. O lapso temporal utilizado entre a contratação originária e a renovação contratual correspondem ao período de 33 (trinta e três) meses. Urupá/RO, 29 de maio de 2020. DR. CLAUDINEY QUIRINO DE SOUZA Procurador do Município de Urupá-RO OAB/RO 2488

Publicado por: Andressa Rodrigues de Castro

Código Identificador:EB39DF8B

PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 107/2020 - REGULAMENTA PREGÃO

ELETRÔNICO DECRETO N. 107/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no exercício de sua competência legal, em conformidade com a Constituição Municipal, Lei Orgânica do Município, com vistas a Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e observância ao Decreto Federal n. 10.024 de 20 de setembro de 2019. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública municipal. § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública municipal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. § 2º As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata oart. 40 da Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto, inclusive o disposto no Capítulo XVII, observados os limites de que trata o art. 29 da referida Lei. § 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de

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transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. § 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata ocaputou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. Princípios Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos. § 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades. § 2º As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Definições Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Aviso do edital - documento que contém: a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto; b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital; e c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização; II - Bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado; III - Bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II; IV - Estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência; V - Lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; VI - Obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta; VII - Serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública; VIII - Serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado; IX - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - Sisg; X - Sistema de dispensa eletrônica - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para a realização dos processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia; e XI - Termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter: a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame; 1.1. a definição de marca de referência com qualidade igual ou superior ao produto requisitado, se necessário; 1.2. A requisição de amostra, prevendo a comissão técnica para julgamento dos produtos e o prazo de entrega após requisitado pelo pregoeiro, se necessário; 1.3. A definição se a licitação será por lote, consubstanciada por justificativa, ou por item; 2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e 3. o cronograma físico-financeiro, se necessário; b) o critério de aceitação do objeto; c) os deveres do contratado e do contratante; d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária; e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços; f) o prazo para execução do contrato; e g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara. XII – Imprensa oficial: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Urupá/RO. § 1º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica. § 2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II docaput, serão licitados por pregão, na forma eletrônica. Vedações Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: I - contratações de obras; II - locações imobiliárias e alienações; e III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III docaputdo art. 3º. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Forma de realização Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública. § 1º O sistema de que trata ocaputserá dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame. § 2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto nocaput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias. Etapas Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas: I - planejamento da contratação; II - publicação do aviso de edital; III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação; IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva; V - julgamento; VI - habilitação; VII - recursal; VIII - adjudicação; e IX - homologação. Critérios de julgamento das propostas Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital. Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, haja vista, que o melhor preço, poderá não ser o menor preço, tendo sido considerado os prazos para a execução do contrato e

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do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital. No caso de estipulação do maior desconto, deverá ter um preço inicialmente especificado e estabelecido pela Administração. Documentação Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - estudo técnico preliminar, quando necessário para se definir a melhor solução, através de atos de governança interna; II - termo de referência; III - planilha estimativa de despesa; IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio; VII - edital e respectivos anexos; VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; IX - parecer jurídico; X - documentação exigida e apresentada para a habilitação; XI- proposta de preços do licitante; XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros: a) os licitantes participantes; b) as propostas apresentadas; c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; d) os lances ofertados, na ordem de classificação; e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; f) a aceitabilidade da proposta de preço; g) a habilitação; h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e j) o resultado da licitação; XIII - comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do extrato do contrato; e c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e XIV – Ato de homologação. § 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. § 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre. CAPÍTULO III DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO Credenciamento Art. 9º O Ordenador de Despesa da Secretaria ou da entidade promotora da licitação, o Pregoeiro, os Membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico. § 1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. § 2º Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio. Licitante Art. 10. Na hipótese de pregão promovido por órgão ou entidade integrante do Sisg, o credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Sicaf. Art. 11. O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. CAPÍTULO IV DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

Secretaria ou entidade promotora da licitação Art. 12. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Departamento de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro e sua equipe técnica com apoio técnico operacional do provedor do sistema de compras. Autoridades competentes Art. 13. Considera-se autoridades competentes: § 1º O Chefe do Poder Executivo, em concorrência com os Secretários, os Diretores Municipais titulares das Secretarias e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Urupá, para: I - distribuir a condução do pregão entre os pregoeiros e os membros da equipe de apoio designados pelo Chefe do Poder Executivo para realização do pregão, na forma eletrônica; II - indicar o provedor do sistema para realização do pregão, na forma eletrônica; § 2º O ordenador de despesa da secretaria ou da entidade promotora da licitação para: I – determinar a abertura do processo licitatório e sua decisão; II - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver; III - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; IV - homologar o resultado da licitação; e V - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços. CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Orientações gerais Art. 14. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência, exceto para compras simples previsto no art. 8º, inciso I deste decreto; II - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar; III - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública; e V - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. § 1º O ordenador de despesa da Secretaria interessada na contratação motivará os atos especificados nos incisos I e II, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro e de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração. Valor estimado ou valor máximo aceitável Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. § 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no§ 3º do art. 7º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e noart. 20 do Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. § 2º Para fins do disposto nocaput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. § 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. Designações do pregoeiro e da equipe de apoio Art. 16. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o

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desempenho das funções deste Decreto, observados os seguintes requisitos: I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação; e II - os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do órgão ou da entidade promotora da licitação. § 1º A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo. § 2ºO Município de Urupá envidará esforços para promover a capacitação, treinamentos para formação e atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências, com previsão de garantia de realização de despesas para capacitação, através da Lei Orçamentária Anual – LOA, . Do pregoeiro Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente, ordenador de despesas, gestores públicos e propor a sua homologação. § 1º O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar suas decisões. § 2º Quando solicitado apoio técnico de Departamentos vinculados ao Município de Urupá através de parecer, o Departamento deverá encaminhar resposta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser requisitado dilação do prazo à autoridade competente. § 3º Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pelo Chefe do Poder Executivo. Da equipe de apoio Art. 18. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Do licitante Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame; II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. CAPÍTULO VI DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL Publicação Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, a publicação ocorrerá na imprensa oficial da União, do respectivo Estado, do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação. Edital Art. 21. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, disponibilizará a íntegra do edital no endereço eletrônico da plataforma do pregão eletrônico e no sítio eletrônico do Município de Urupá ou da entidade promotora do pregão. Parágrafo único. Na hipótese do § 2º do art. 5º, o edital será disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico do órgão ou da entidade promotora do pregão e no portal do sistema utilizado para a realização do pregão. Modificação do edital Art. 22. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. Esclarecimentos Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. § 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. § 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. Impugnação Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. § 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação. § 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. Se o Pregoeiro acatar e definir o efeito suspensivo, deverá tonar público a nova data e que horas reabrirá a licitação. § 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. CAPÍTULO VII DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Prazo

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Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital. § 1º Com a apresentação das propostas se permitirá o acesso a documentação na fase de habilitação; nenhum licitante inicialmente terá acesso ao documento do concorrente; o envio da documentação será concomitante. § 2º Com a apresentação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro envidará todos os esforços para evitar a inabilitação forçada; a postergação da sessão e a demorar de envio dos documentos exigidos em edital. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante Art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. § 1ºA etapa de que trata ocaputserá encerrada com a abertura da sessão pública. § 2ºOs licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Municipal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. § 3ºO envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto nocaput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. § 4ºO licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. § 5ºA falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto. § 6º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. § 7ºNa etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto nocaput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX. § 8º O licitante poderá ajustar suas propostas durante o prazo de publicação que antecede a sessão de abertura do pregão eletrônico. § 9ºOs documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. § 10Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38. § 11 Não se admitirá documento novo, não se considera documento novo aqueles solicitados pelo Pregoeiro para esclarecimento técnico de documento previamente apresentado. CAPÍTULO VIII DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES Horário de abertura Art. 27. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. § 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. § 2ºO sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Conformidade das propostas Art. 28. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada, motivada, embasada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. Se a descrição do licitante não estiver igual ao do Edital, o Pregoeiro desclassificará a proposta. Ordenação e classificação das propostas Art. 29. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. Parágrafo único.Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. Início da fase competitiva Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. § 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. § 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. § 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. § 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Modos de disputa Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: I – aberto – os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou II – aberto e fechado – os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. Modo de disputa aberto Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I docaputdo art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata ocaput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nocapute no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. Modo de disputa aberto e fechado Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II docaputdo art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. § 1º Encerrado o prazo previsto nocaput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. § 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os

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autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. § 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. § 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º. § 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º. Desconexão do sistema na etapa de lances Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Critérios de desempate Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nosart. 44eart. 45 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no§ 2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Lei Complementar n. 123/2006 Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1oEntende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2oNa modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1odeste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 45. Para efeito do disposto noart. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I docaputdeste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos§§ 1oe 2odo art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos§§ 1oe 2odo art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nocaputdeste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta

no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Lei Ordinária n. 8.666/93 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. §2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I-produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) II-produzidos no País; III-produzidos ou prestados por empresas brasileiras. I-produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) II-produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e(Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) III-produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.(Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.(Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência) Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. CAPÍTULO IX DO JULGAMENTO Negociação da proposta Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. § 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. § 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata ocaput. Julgamento da proposta Art. 39. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X. CAPÍTULO X DA HABILITAÇÃO Documentação obrigatória Art. 40. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal e trabalhista;

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V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e VI - ao cumprimento do disposto noinciso XXXIII docaputdo art. 7º da Constituiçãoe noinciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V docaputpoderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf e em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Municipal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos. Art. 41. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata ocaputserão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos noDecreto n. 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Art. 42. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas: I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a União; II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada; III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital; IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato; VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato; VIII – a empresa líder do Consórcio deverá ser brasileira. Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. Procedimentos de verificação Art. 43. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, quando os procedimentos licitatórios forem realizados por órgãos ou entidades integrantes do Sisg ou por aqueles que aderirem ao Sicaf. § 1º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26. § 2º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 2º do art. 38. § 3º A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. § 4º Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. § 5º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. § 6ºNo pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser

convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X. § 7º A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto noart. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. Decreto Federal n. 8.538/2015 Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitode contratação, e não como condição para participação na licitação. § 1º Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata ocaput, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º Para aplicação do disposto no § 1º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir: I - da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas sem inversão de fases; ou II - da divulgação do resultado do julgamento das propostas, nas modalidades de licitação previstas naLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas com a inversão de fases. § 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. § 4º A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os §§ 1º e 3º. § 5º A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 1º e 3º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas noart. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. § 8ºConstatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. CAPÍTULO XI DO RECURSO Intenção de recorrer e prazo para recurso Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. § 1ºAs razões do recurso de que trata ocaputdeverão ser apresentadas no prazo de três dias. § 2ºOs demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. § 3ºA ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto nocaput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 4ºO acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. CAPÍTULO XII DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Autoridade competente Art. 45. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no art. 13 § 1º e § 2º, inciso III deste decreto. Pregoeiro Art. 46. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 17. CAPÍTULO XIII DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO

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Erros ou falhas Art. 47. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto naLei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata ocaput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. CAPÍTULO XIV DA CONTRATAÇÃO Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços Art. 48. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. § 1º Na assimatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. § 2ºNa hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49. § 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. CAPÍTULO XV DA SANÇÃO Impedimento de licitar e contratar Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Urupá e será descredenciado no Sicaf, caso o Sicaf seja utilizado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal. § 1º As sanções descritas nocaputtambém se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. § 2º Durante a sessão pública o Pregoeiro identificará e oportunizará dentre as empresas/licitantes que participaram, disputaram e não venceram no certame licitatório, manifestar pela intenção de se cadastrar no cadastro reserva. Caso o licitante aceite se cadastrar no cadastro reserva, constará na ata da sessão, se convocado, será obrigado a atender a Administração Pública. § 3º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf, caso seja utilizado, a publicação ocorrerá também no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia. CAPÍTULO XVI DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO Revogação e anulação Art. 50. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. CAPÍTULO XVII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 51. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Municipal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Art. 52. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. Art. 53.Os entes federativos usuários dos sistemas de que trata o § 2º do art. 5º poderão utilizar o Sicaf para fins habilitatórios. Art. 54. A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Municipal e dos Municípios, mediante celebração de termo de acesso. Art. 55.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. Art. 56. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo. Revogação Art. 57. Fica revogado: I - oDecreto n. 079/2007 Vigência Art. 58. Este Decreto entra em vigor em 01 de junho de 2020. § 1º Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto. § 2º As licitações cujos editais tenham sido publicados até 01 de junho de 2020 permanecem regidos pelo Decreto n. 079/2007. Urupá/RO, 01 de junho de 2020. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Claudiney Quirino de Souza

Código Identificador:6BBD6B97

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - CLAUDEMIR VERONEZ

O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias do servidor CLAUDEMIR VERONEZ, A partir de 01/05/2020 á 30/05/2020 do Processo Administrativo nº. 2-194/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2017/2018. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Publicado por: Dineia Tigre dos Santos

Código Identificador:E4A82BFA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - PAULO

ROBERTO BISPO DA SILVA. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias do servidor PAULO ROBERTO BISPO DA SILVA, A partir de 01/05/2020 á 30/05/2020 do Processo Administrativo nº. 2-198/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2015/2016. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

Publicado por: Dineia Tigre dos Santos

Código Identificador:900A4887

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - VALMIR

MACEDO DE OLIVEIRA. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias do servidor VALMIR MACEDO DE OLIVEIRA, A partir de 01/04/2020 á 30/04/2020 do Processo Administrativo nº. 2-166/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2013/2014. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

Publicado por: Dineia Tigre dos Santos

Código Identificador:B8F665CD

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - CLEUSA

MOURA DA SILVA. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias da servidora CLEUSA MOURA DA SILVA, A partir de 01/05/2020 á 30/05/2020 do Processo Administrativo nº. 2-195/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2016/2017. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

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Código Identificador:24A59323

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - IVANY

SCHEIDEGER RODRIGUES. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias da servidora IVANY SCHEIDEGER RODRIGUES, A partir de 01/05/2020 á 30/05/2020 do Processo

Administrativo nº. 2-196/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2018/2019. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

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Código Identificador:859A459E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - TEREZINHA

SIMONE DA SILVA. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias da servidora TEREZINHA SIMONE DA SILVA, A partir de 01/05/2020 á 30/05/2020 do Processo Administrativo nº. 2-197/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2018/2019. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

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Código Identificador:CED6303C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - MARIA

PEREIRA LOPES. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias da servidora MARIA PEREIRA LOPES, A partir de 01/05/2020 á 30/05/2020 do Processo Administrativo nº. 2-191/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2015/2016. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

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Código Identificador:7D618E82

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - JACIRA

APARECIDA BARBOSA. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias da servidora JACIRA APARECIDA BARBOSA, A partir de 01/05/2020 á 30/05/2020 do Processo Administrativo nº. 2-192/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2016/2017. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Código Identificador:12AD564A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - LEANDRA

SALOMEIA NOGUEIRA. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias da servidora LEANDRA SALOMEIA NOGUEIRA, A partir de 18/003/2020 á 16/04/2020 do Processo Administrativo nº. 2-128/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2018/2019. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

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Código Identificador:BB07D3E4

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - JANDIRA

GONÇALVES PITANGUI O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias da servidora JANDIRA GONÇALVES PITANGUI, A partir de 01/05/2020 á 30/05/2020 do Processo Administrativo nº. 2-193/SEMSAU/2020 referente ao período Aquisitivo 2016/2017. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

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Código Identificador:80C6DD8C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO DE FERIAS ADQUIRIDAS - VANESSA

SENA SILVA.

O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 60 da Lei 24 de 01 de Janeiro de 1993, Homologa férias da servidora VANESSA SENA SILVA, A partir de 01/06/2020 á 30/06/2020 do Processo Administrativo nº. 1-464/SEMFAZ/2020 referente ao período Aquisitivo 2018/2019. Vale do Paraíso - RO, 01 de Junho de 2020. HOMOLOGO EM, ________/_______/______ CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal.

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Código Identificador:777A1E4D

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Edital de Pregão Eletrônico nº 004/CPL/2020/SRP Processo de nº 1-836/2020/SRP Aquisição de Materiais Gráficos e Placas de identificação Na Ata de Registro de Preços de nº 008/2020/ARP Onde se Lê:

12 Mt 50M2

Capas de processos administrativos internos. f/4, papel duplex 280g, 4x0 cores (policromia) vincada, medindo 33cm de Comp. por 48cm de Largura.

ARTVISUAL 33,00 1.650,00

Leia-se: 12 Mt 50M2 Baner em lona colorido com ilhós ARTVISUAL 33,00 1.650,00

Informação Complementares: na CPL e Comissão de Registro de Preços CGSRP – sala de licitação da Prefeitura Municipal de vale do paraíso - RO situada na AV. Paraíso, nº 2601, setor01, de Segunda a Sexta feira, exceto feriados, em horário de expediente das (07h00min) ás (13h00min) horas. Para maiores informações através do telefone, (69) 3464-1462 ou 3464-1005 ou e-mail: [email protected] / [email protected] Vale do paraíso RO, em 01de Junho de 2020. Membros da Comissão de Gerenciamento de Sistema de Registro de Preços – CGSRP. LACIDIO PEREIRA LIMA Membro LUCIMAR CRISTINA RECH Membro NATANAEL FRANCISCO CHAGAS Membro HENTONY CLAYTON LIMA PINTO Secretario da CGSRP JOSÉ LUIS PEREIRA CARVALHO Chefe da Divisão de Registro de Preços - CGSRP Portaria de nº 5.483 Aprovo o presente Em _____/_____/2020. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

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Código Identificador:14B5EC4C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, CULTURA E TURISMO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2020 Processo Administrativo nº. 211/SEMECT/2020

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Pregão Eletrônico nº. 018/2020 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES, Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico N° 018/2020, devidamente homologado à fls. 279, nos autos do Processo Administrativo n° 211/2019, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e Decreto Estadual 18.340/13, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: AIR CLEAN TECNOLOGIAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.078.066/0001-06, Situada na Av. 22 de Novembro 466 - Bairro Centro, Ji Paraná/RO, CEP: 76.900-095, fone: (69) 3421-4049, E-mail: [email protected] neste ato representada pelo Sr. Antônio Fernando Leite, portador do CPF n° 390.656.262-04 e RG n° 568.103 SSP/RO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Aquisição de Material Esportivo, Solicitado pela Secretaria Municipal Dos Esportes Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador demais Secretarias participantes, conforme descriminação abaixo, e em consonância com a proposta comercial da empresa fornecedora: LOTE – 01

Item Und. Quant. Especificação Marca Valores

Unit. Total

01 Und. 35 Bola para Futebol de Campo, 32 Gomos, Costurada, material microfibra, peso 410-450g, tamanho 68-70 cm, Câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela CBF, FIFA

Penalty (storm Ductec) cod. 510877

R$:81,71 R$:2.859,85

02 Und. 21 Bola oficial de futebol de campo nº 3, costurada, 61-64cm, câmara Airbility, miolo removível, material PVC, aprovada pela CBF, FIFA.

Penalty (storm Ductec) cod.510881

R$:81,71 R$:1.715,91

03 Und. 10 Bola oficial de futebol de campo nº 4, costurada, 64-65cm, câmara Airbility, miolo removível, material PVC, aprovada pela CBF, FIFA.

Penalty (storm Ductec) cod.510880

R$:81,71 R$:817,10

04 Und. 43 Bola oficial de futebol Society, costurada, 68-69cm, câmara Airbility, miolo removível, material PVC, aprovada pela CBF7

Penalty (Lider) cod.510718 R$:73,53 R$:3.161,79

05 Und. 24 Bola oficial de Vôlei de Praia, material em PU, 65-67cm, peso 280 gramas, costurada, 08 gomos, câmara de butil, miolo removível, aprovada pela CBV e FIVB.

Penalty (Soft) cod.510713 R$:49,00 R$:1.176,00

06 Und. 12 Bola oficial de Vôlei de oficial, material em PU, 65-67cm, peso 280 gramas, costurada, 08 gomos, câmara de butil, miolo removível, aprovada pela CBV e FIVB.

Penalty (VP 3000) Cod. 520362

R$:83,00 R$:996,00

07 Und. 22 Bola oficial de voleibol matrizada, 18 gomos, peso 260 a 280gr, circunferência 65 a 67 camara airbility, miolo slipsystem removível e lubrificado, material microfibra, aprovada pela CBV e FIVB

Penalty (8.0 PRO) Cod. 541582

R$:325,67 R$:7.164,74

08 Und. 08 Bolas para queimada em cores variadas, tamanho oficial, produto de borracha especial que não machuca.

AX ESPORTES (INICIAÇÃO) N 10

R$:19,50 R$:156,00

Total do Lote R$: 18.047,39 (Dezoito mil e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Sempre que julgar necessário, o Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos objetos registrado, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da Nota de Empenho. § 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. § 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referência, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pelo Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, o qual atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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§ 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador, e será empenhada de acordo com a necessidade da secretaria, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa na forma de Ordem Bancária em até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador e demais Secretaria Participantes. § 2°. Em caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o débito será corrigido pelo Índice INPC calculo entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento e com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês (6% ao ano) calculado entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento. § 3°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 4° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 5º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referência, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o número da Nota de Empenho. § 6º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias. § 7°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. § 2º Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA 19.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 19.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Municipal, desde que está disponha do caráter anômalo, excepcional e não-obrigatório. 19.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 19.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão O órgão gerenciador somente autorizará à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata advinda desta licitação, na conformidade do prescrito no § 5° do Art. 26 do decreto 18.340/2013. Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante e solicitante da adesão deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 2° do Art. 7º do decreto 18.340/2013. Em caso de eventual inadimplemento contratual caberá ao órgão aderente a total responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, obrigando-se a comunicar o fato ao órgão gerenciador. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente. § 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (03) três vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais. Alto Alegre dos Parecis/RO, 22 de Maio de 2020. LUIZ CARLOS ALVES DE FARIA Diretor Municipal dos Esportes Cultura e Turismo MARIETE DAS GRAÇAS LEÃO MARTINS Dirigente Municipal de Educação

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DANUBIA FERNANDA DA ROCHA DE SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES Prefeito Municipal AIR CLEAN TECNOLOGIAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI CNPJ: 08.078.066/0001-06

Publicado por: Tania Lucia Compagnoni

Código Identificador:D2AF2BFD

GABINETE DO PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARIA MUNICIPAL DOS

ESPORTES, CULTURA E TURISMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020 Processo Administrativo nº. 211/SEMECT/2020 Pregão Eletrônico nº. 018/2020 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES, Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico N° 018/2020, devidamente homologado à fls. 279, nos autos do Processo Administrativo n° 211/2019, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e Decreto Estadual 18.340/13, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.596.969/000123, Situada na Rua Nove de Março 737, Bairro Centro – Joinville/SC, CEP: 89.201-400, fone: (47) 3032-0787, E-mail: [email protected] neste ato representada pelo Sr. Celso Ferreira Gonçalves Filho, portador do CPF n° 048.112.739-90 e RG n° 6012251-2 SSP/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Aquisição de Material Esportivo, Solicitado pela Secretaria Municipal Dos Esportes Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador e demais Secretarias participantes, conforme descriminação abaixo, e em consonância com a proposta comercial da empresa fornecedora: LOTE – 02

Item Und. Quant. Especificação Marca/Modelo Valores

Unit. Total

01 Und. 85 Bola oficial de futsal, termotec, 62-64cm, peso 400 – 440 gramas, pvc, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela CBFS, FIFUSA

Penalty /Matis 500 Termotec R$:86,84 R$:7.381,40

02 Und. 72 Bola oficial de futsal, termotec, 55-59cm, peso 350 – 380 gramas, pvc, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado. Aprovada pela CBFS, FIFUSA

Penalty /RX R1 200 R$:61,27 R$:4.411,44

03 Und. 66 Bola oficial de futsal, termotec, 50-55cm, peso 300 – 350 gramas, pvc, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado. Aprovada pela CBFS, FIFUSA

Penalty /RX R1 100 R$:61,27 R$:4.043,82

04 Und. 50 Bola oficial de futsal, termotec, 50-53cm, peso 200 – 280 gramas, PVC, câmara Airbility, miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela CBFS e FIFUSA.

Penalty /RX R3 50 R$:61,26 R$:3.063,00

Valor do Lote R$: 18.899,66 (Dezoito mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) LOTE – 05

Item Und. Quant. Especificação Marca Valores

Unit. Total

01 Und. 04 Cartão de Árbitro fabricados em PVC de 1mm flexível. Aceita anotações a lápis, posteriormente apagáveis. Kit com 1 vermelho,1 amarelo.

SPORTHAUS/ARBITRO R$:11,00 R$:44,00

02 Und. 140 Bambolê em cores variadas, Confeccionado Em Plástico Pvc, Com Peças Desmontáveis. – Aro De 90cm De Diâmetro.

SPORTHAUS/90CM R$:5,00 R$:700,00

03 Und. 30 Disco para treinamento. SPORTHAUS/UNICO R$:1,00 R$:30,00

04 Und. 09 Cronômetro Digital, indicado para uso em todos os esportes, com funções: Bússola, Hora, Data, Alarme e Cronômetro com precisão de 1/100 segundos. Dimensões: Altura: 2,5 cm, Largura: 6,5 cm e Profundidade 7,5 cm

PISTA E CAMPO/SP R$:23,00 R$:207,00

05 Und. 04 Cartão de Árbitro fabricados em PVC de 1mm flexível. Aceita anotações a lápis, posteriormente apagáveis. Kit com 1 vermelho,1 amarelo.

SPORTHAUS/ ARBITRO R$:11,00 R$:44,00

06 Und. 10 Corda de pular, Indicado para Atividades Individuais. Tamanho da Corda: 2,10 metros Comprimento e 6 mm de Espessura, Corda Trançada em Nylon; Cor variada e Cabos Anatômicos.

SPORTHAUS/2,10M R$:9,00 R$:90,00

07 Und. 16 Apito, com Potência sonora de até 115 decibéis, confeccionado em plástico não toxico, cores variadas.

SPORTHAUS/ROFISSIONAL R$:10,00 R$:160,00

08 Und. 01 Kit Cesta de basquete, incluindo Bola de basquete tamanho oficial, rede em Nylon, Tabela confeccionada em MDF de 9 mm com medidas de: ( 0,57 x 0,67 ) m, aro trefilado medindo ( 36 cm de diâmetro ).

SPORTHAUS/ KIT BASQUETE R$:497,62 R$:497,62

09 Und. 20 Peteca artesanal e reforçada, cores variadas, produzida com penas macias e flexíveis.

SPORTHAUS/PROFISSIONAL R$:14,00 R$:280,00

10 Und. 05 Jogo de Xadrez Escolar, estojo dobrável de madeira com peças plásticas. SPORTHAUS/PROFISSIONAL R$:84,50 R$:422,50

11 Und. 05 Jogo de Dama Escolar, estojo dobrável de madeira com peças plásticas. SPORTHAUS/UNICO R$:85,00 R$:425,00

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12 Und. 05 Jogo de dominó, em cores variadas, contendo 28 peças, confeccionado em plástico atóxico.

SPORTHAUS/UNICO R$:28,00 R$:140,00

13 Und. 16 Bomba para inflar bola dupla ação, com prolongador rosqueável e duas agulhas de metal rosqueável.

SPORTHAUS/DUPLA AÇÃO R$:13,00 R$:208,00

14 Und. 04 Bolsa de massagem SPORTHAUS/PROFISSIONAL R$:95,00 R$:380,00

15 Und. 04 Rede para carregar bolas SPITTER/TB 10 R$:30,00 R$:120,00

16 Und. 15 Kit para Tênis de Mesa (raquete, bola e rede) GDS/TENIS DE MESA R$:50,00 R$:750,00

17 Und. 10 Cinto de tração para treinamento SPORTHAUS/TREINAMENTO R$:85,00 R$:850,00

18 Und. 20 Cones plástico 23 cm. SPORTHAUS/23M R$:3,50 R$:70,00

19 Und. 20 Cones de sinalização em borracha PVC 75cm, em laranja e branco. SPORTHAUS/75M R$:26,30 R$:526,00

20 Und. 02 Placar de mesa. SPORTHAUS/MESA R$:135,00 R$:270,00

Valor do Lote R$: 6.213,50 (Seis mil, duzentos e treze reais e cinquenta centavos) Valor total R$: 25.113,78 (Vinte e cinco mil, cento e treze reais e setenta e oito centavos) Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Sempre que julgar necessário, o Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos objetos registrado, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da Nota de Empenho. § 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. § 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referência, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pelo Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, o qual atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. § 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador, e será empenhada de acordo com a necessidade da secretaria, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa na forma de Ordem Bancária em até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador e demais Secretaria Participantes. § 2°. Em caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o débito será corrigido pelo Índice INPC calculo entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento e com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês (6% ao ano) calculado entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento. § 3°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 4° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 5º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referência, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o número da Nota de Empenho. § 6º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias.

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§ 7°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. § 2º Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA 19.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 19.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Municipal, desde que está disponha do caráter anômalo, excepcional e não-obrigatório. 19.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 19.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão O órgão gerenciador somente autorizará à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata advinda desta licitação, na conformidade do prescrito no § 5° do Art. 26 do decreto 18.340/2013. Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante e solicitante da adesão deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 2° do Art. 7º do decreto 18.340/2013. Em caso de eventual inadimplemento contratual caberá ao órgão aderente a total responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, obrigando-se a comunicar o fato ao órgão gerenciador. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente. § 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (03) três vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais. Alto Alegre dos Parecis/RO, 22 de Maio de 2020. LUIZ CARLOS ALVES DE FARIA Diretor Municipal dos Esportes Cultura e Turismo MARIETE DAS GRAÇAS LEÃO MARTINS Dirigente Municipal de Educação DANUBIA FERNANDA DA ROCHA DE SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES Prefeito Municipal Empresa: SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI CNPJ:27.596.969/000123

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Código Identificador:F28A8A43

GABINETE DO PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SECRETARIA MUNICIPAL DOS

ESPORTES, CULTURA E TURISMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2020 Processo Administrativo nº. 211/SEMECT/2020 Pregão Eletrônico nº. 018/2020 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES, Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico N° 018/2020, devidamente homologado à fls. 279, nos autos do Processo Administrativo n° 211/2019, resolve nos

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termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e Decreto Estadual 18.340/13, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 91.824.383/0001-78, Situada na Travessa Um nº83, VRS 452- Arroio Feliz, Feliz/RS, CEP: 95770-000, fone: (51) 3637-2091/2902, E-mail: [email protected] neste ato representada pelo Sr. Astor Staudt, portador do CPF n° 550.451.700,15 e RG n° 8040774501 SSP/RS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Aquisição de Material Esportivo, Solicitado pela Secretaria Municipal Dos Esportes Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador e demais Secretarias participantes, conforme descriminação abaixo, e em consonância com a proposta comercial da empresa fornecedora: LOTE – 03

Item Und. Quant. Especificação Marca Valores

Unit. Total

01 Und. 06 Rede para futebol Society med. 5,20 x 2,30, malha fio 4 com corda 100% polietileno.

NEDEL R$:163,56 R$:981,36

02 Und. 27 Rede de Voleibol Oficial 4 Faixas – Algodão, Confeccionada com fio 2 Polipropileno (Nylon), de alta resistência e malha de 10x10cm, Tamanho: (LxA) 9,50x1,0m

NEDEL R$:104,40 R$:2.818,80

03 Und. 10

Rede de Futsal Fio 4mm Nylon, Confeccionada na malha 12x12 cm em corda trançada, Material: Polietileno de Alta Densidade – 100% virgem, com tratamento contra ações (U.V.), Dimensões: 3,20 mts de largura x 2,20 mts de altura x 0,30 mt de recuo superior x 1,00 mt de recuo inferior.

NEDEL R$:118,32 R$:1.183,20

04 Und. 04

Rede Para Futebol de Campo, Largura de 7,5 Metros, Altura de 2,5 Metros, Lateral Superior De 0,50 Metros (50 centímetros), Lateral Inferior De 2,0 Metros, Malha 15 X 15 Centímetros, Confeccionada Em Fio De Polietileno (Nylon), Com Tratamento Contra Raios Ultra-Violeta.

NEDEL R$:221,66 R$:886,64

Valor do Lote R$: 5.870,00 (Cinco mil oitocentos e setenta reais) LOTE – 04

Item Und. Quant. Especificação Marca Valores

Unit. Total

01 Und. 500

Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, metalizada na cor Bronze, tamanho de 60mm de diâmetro e centro liso de 35 mm de diâmetro, que permite a colocação de adesivo de 35mm, ao redor da medalha um ramo em alto relevo, espessura máxima de 2,7 mm, peso aproximado de 28 gramas, suporte para fita de até 27 mm de largura, com fita de cetim azul ou verde.

VITORIA R$:3,60 R$:1.800,00

02 Und. 500

Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, metalizada na cor Dourada, tamanho de 60mm de diâmetro e centro liso de 35 mm de diâmetro, que permite a colocação de adesivo de 35mm, ao redor da medalha um ramo em alto relevo, espessura máxima de 2,7 mm, peso aproximado de 28 gramas, suporte para fita de até 27 mm de largura, com fita de cetim azul ou verde.

VITORIA R$:3,60 R$:1.800,00

03 Und. 500

Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, metalizada na cor Prata, tamanho de 60mm de diâmetro e centro liso de 35 mm de diâmetro, que permite a colocação de adesivo de 35mm, ao redor da medalha um ramo em alto relevo, espessura máxima de 2,7 mm, peso aproximado de 28 gramas, suporte para fita de até 27 mm de largura, com fita de cetim azul ou verde.

VITORIA R$:3,60 R$:1.800,00

Valor do Lote R$: 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) Valor total R$: 11.270,00 (Onze mil e quatrocentos reais) Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Sempre que julgar necessário, o Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos objetos registrado, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da Nota de Empenho. § 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. § 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

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§ 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referência, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pelo Órgão gerenciador e demais Secretarias participantes da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, o qual atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. § 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador, e será empenhada de acordo com a necessidade da secretaria, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa na forma de Ordem Bancária em até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo – Órgão Gerenciador e demais Secretaria Participantes. § 2°. Em caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o débito será corrigido pelo Índice INPC calculo entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento e com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês (6% ao ano) calculado entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento. § 3°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 4° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 5º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referência, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o número da Nota de Empenho. § 6º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias. § 7°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. § 2º Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA 19.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 19.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Municipal, desde que está disponha do caráter anômalo, excepcional e não-obrigatório. 19.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 19.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão O órgão gerenciador somente autorizará à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata advinda desta licitação, na conformidade do prescrito no § 5° do Art. 26 do decreto 18.340/2013. Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante e solicitante da adesão deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 2° do Art. 7º do decreto 18.340/2013. Em caso de eventual inadimplemento contratual caberá ao órgão aderente a total responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, obrigando-se a comunicar o fato ao órgão gerenciador. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente.

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§ 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (03) três vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais. Alto Alegre dos Parecis/RO, 22 de Maio de 2020. LUIZ CARLOS ALVES DE FARIA Diretor Municipal dos Esportes Cultura e Turismo MARIETE DAS GRAÇAS LEÃO MARTINS Dirigente Municipal de Educação DANUBIA FERNANDA DA ROCHA DE SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social MARCOS AURÉLIO MARQUES FLORES Prefeito Municipal Empresa: ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRELI CNPJ: 91.824.383/0001-78

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Código Identificador:32238865

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

PRUCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

DECRETO Nº 16.528 DE 29 DE MAIO DE 2020 DECRETO Nº 16.528 DE 29 DE MAIO DE 2020 LEI Nº 2.350, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR RESULTANTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 176.538,46 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) EM FAVOR DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica; Considerando a necessidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.350/2019 publicada no dia 31/12/2019, edição 2619 – Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia artigo 6º e em conformidade com o §1º, inciso III do art. 43 da Lei nº 4.320/64; Considerando ser da essência da administração, quando necessário, proceder às regulamentações de créditos de natureza Suplementar, levando em consideração o cumprimento da Legislação que respalda a espécie; DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 176.538,46 (cento e setenta e seis mil e quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) conforme abaixo distribuído: §1º - Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.970,70 (vinte e cinco mil e novecentos e setenta reais e setenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão conforme Processo Administrativo nº 1-5995/2020-Memorando nº 106/SEMPOG/2020 e planilha abaixo demonstrando a Suplementação e Anulação: Órgão: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Unidade: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEMPOG

Projeto/Atividade: 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

SUPLEMENTAR 083 02.06.04.122.0005.2012 3.3.90.40.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 25.970,70

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Projeto/Atividade: 2016-DÍVIDAS CONTRATUAIS

ANULAÇÃO 095 02.06.28.843.0005.2016 4.6.90.71.00-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO -25.970,70

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SEMPOG 25.970,70

TOTAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO SEMPOG -25.970,70

§2º - Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação sendo Anulado do Fundo Municipal de Cultura Esporte e Turismo, tendo por base o Processo Administrativo nº 1-4647/2020-Memorando nº 126/2020-FUNCET e planilha abaixo: Órgão: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Unidade: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

Projeto/Atividade: 3011-APOIO A ENTIDADES - ENSINO FUNDAMENTAL

TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR

SUPLEMENTAR 154 02.07.12.361.0006.3011 3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Unidade: 14-FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO-FUNCET

Projeto/Atividade: 2805-FOMENTO AO ESPORTE E LAZER

ANULAÇÃO 537 02.14.27.812.0014.2805 3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS -20.000,00

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SEMED 20.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO FUNCET -20.000,00

§3º - Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 15.012,23 (quinze mil e doze reais e vinte e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação tendo por base no Processo Administrativo nº 1-4325/2020-Memorando nº 512/2020-PMA-SEMED e planilha abaixo: Órgão: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Unidade: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

Projeto/Atividade: 3005-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL

TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR

SUPLEMENTAR 109 02.07.12.306.0006.3005 3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.012,23

Fonte: 1.000.0046-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente-Recursos Ordinários - Recursos da Educ. no Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 3001-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED

TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR

ANULAÇÃO 126 02.07.12.361.0006.3001 3.1.90.94.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - 4.436,97

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Projeto/Atividade: 3002-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANULAÇÃO 97 02.07.12.122.0006.3002 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO - 775,00

Fonte: 1.000.0046-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente-Recursos Ordinários - Recursos da Educ. no Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 3013-ALUNO NOTA 10-LEI MUNICIPAL Nº 1.963/2015

ANULAÇÃO 156 02.07.12.361.0006.3013 3.3.90.31.00-PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS - 1.600,26

Fonte: 1.000.0046-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente-Recursos Ordinários - Recursos da Educ. no Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 3016-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EAD

ANULAÇÃO 106 02.07.12.122.0006.3016 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO - 5.000,00

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Projeto/Atividade: 3022-PROGRAMA INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

ANULAÇÃO 165 02.07.12.361.0006.3022 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA - 3.200,00

Fonte: 1.000.0046-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente-Recursos Ordinários - Recursos da Educ. no Ensino Fundamental

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SEMED 15.012,23

TOTAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO SEMED - 15.012,23

§4º - Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 115.555,53 (quinze mil e doze reais e vinte e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com base no Processo Administrativo nº 1-5957/2020-Memorando nº 67/FMAS/SEMDES/2020 e 70/FMAS/SEMDES/2020; Órgão: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Unidade: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Projeto/Atividade: 2411-BENEFÍCIOS EVENTUAIS

TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR

SUPLEMENTAR 402 02.10.08.244.0010.2411 3.3.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 50.000,00

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Projeto/Atividade: 2403-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

SUPLEMENTAR 375 02.10.08.243.0010.2403 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65.555,53

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Projeto/Atividade: 2400-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMDES

ANULAÇÃO 365 02.10.08.122.0010.2400 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA -50.000,00

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Projeto/Atividade: 2413-PARCERIAS COM ORG SOCIEDADE CIVIL

ANULAÇÃO 410 02.10.08.244.0010.2413 3.3.50.41.00-CONTRIBUIÇÕES -65.555,53

Fonte: 1.000.0000-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Recursos Ordinários - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SEMED 115.555,53

TOTAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO SEMED -115.555,53

Art. 2º Os créditos orçamentários descritos no artigo 1º se resumem da seguinte maneira: DESCRIÇÃO VALORES

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SEMPOG 25.970,70

TOTAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO SEMPOG - 25.970,70

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SEMED 20.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO FUNCET - 20.000,00

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SEMED 15.012,23

TOTAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO SEMED - 15.012,23

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SEMDES 115.555,53

TOTAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO SEMDES -115.555,53

TOTAL GERAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 176.538,46

TOTAL GERAL DE ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO -176.538,46

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º Publique se. Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 42ª de emancipação político-administrativo. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes/RO

Publicado por: Luzia Ramos Lopes

Código Identificador:0B2EEF2B

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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PRUCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 16.529 DE 29 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 16.529 DE 29 DE MAIO DE 2020 LEI Nº 2.376 DE 18 DE MARÇO DE 2020

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR EM 31/12/2019 NO VALOR DE R$ 8.920,00 (OITO MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-SEMDES/FIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica; CONSIDERANDOa necessidade de incluir no orçamento vigente os recursos autorizados pela Lei Municipal nº 2.376 de 18 de março de 2020 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20 de março de 2020, edição 2675; CONSIDERANDO a Lei 4.320/1964, artigo 43, §1º, inciso I; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 1-3386/2020 do dia 11 de março de 2020 e suas justificativas. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar resultante de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior em 31/12/2019 no valor de R$ 8.920,00 (oito mil e novecentos e vinte reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/Fundo Municipal da Infância e Adolescência-SEMDES/FIA, conforme abaixo relacionado: Órgão: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Unidade: 10–SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Subunidade: 02– FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Projeto/Atividade: 2402-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FIA

TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR

SUPLEMENTAÇÃO 687 02.10.02.08.243.0010.2402 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.920,00

SUPLEMENTAÇÃO 714 02.10.02.08.243.0010.2402 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00

Fonte: 3.000.0073-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores-Recursos Ordinários-Recursos Destinados a Criança e ao Adolescente

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 8.920,00

Parágrafo Único. O Crédito aberto na forma do artigo 1º será coberto com recursos resultante do Superávit Financeiro conforme a Fonte de Recurso descrita na tabela abaixo: SUPERÁVIT FINANCEIRO: 8.920,00

Fonte de Recurso

3.000.0073-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores-Recursos Ordinários-Recursos Destinados a Criança e ao Adolescente 8.920,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º Publique se. Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 42ª de emancipação político-administrativo. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes/RO

Publicado por: Luzia Ramos Lopes

Código Identificador:AD88C9C2

PRUCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 16.530 DE 29 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 16.530 DE 29 DE MAIO DE 2020 LEI Nº 2.397 DE 20 DE MAIO DE 2020

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 876.000,00 (OITOCENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS) EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU/FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica; CONSIDERANDOa necessidade de incluir no orçamento vigente os recursos autorizados pela Lei Municipal nº 2.397 de 20 de maio de 2020 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21 de maio de 2020, edição 2716; CONSIDERANDO o art. 41, inciso III, art. 43, §1º inciso II e art. 44 da Lei n. 4.320/1964; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 1-4287/2020 do dia 07 de abril de 2020, memorando nº 451/FMS/SEMSAU/2020 o qual justifica o pleito. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Extraordinário resultante de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais) em favor das Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde-SEMSAU/FMS, conforme abaixo relacionado: Órgão: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Unidade: 08-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

Projeto/Atividade: 2500-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID 19

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR

EXTRAORDINÁRIO 701 02.08.10.122.0008.2500 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00

EXTRAORDINÁRIO 702 02.08.10.122.0008.2500 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100.000,00

EXTRAORDINÁRIO 703 02.08.10.122.0008.2500 3.1.90.11.00-VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 576.000,00

Fonte: 1.027.0016-Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Transferência de Recursos do SUS - Custeio-Média Alta Complexidade - MAC

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 876.000,00

Parágrafo Único. O Crédito aberto na forma do artigo 1º será coberto com recursos do Governo Federal conforme a Portaria n° 861 de 17 de abril de 2020 do Ministério da Saúde destinados à Habilitação de Leitos de Unidades de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II – COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II – COVID-19, conforme a Fonte de Recurso abaixo descrita: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 876.000,00

Fonte: 1.027.0016 - Recursos do Tesouro – Exercício Corrente - Transferência de Recursos do SUS - Custeio - Média Alta Complexidade - MAC 876.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º Publique se. Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 42ª de emancipação político-administrativo. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes/RO

Publicado por: Luzia Ramos Lopes

Código Identificador:EDC81466

PRUCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 16.531 DE 29 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 16.531 DE 29 DE MAIO DE 2020 LEI Nº 2.398, DE 28 DE MAIO DE 2020

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR RESULTANTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR EM 31/12/2019 ATÉ O MONTANTE DE R$ 153.927,46 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica; CONSIDERANDOa necessidade de incluir no orçamento vigente os recursos autorizados pela Lei Municipal nº 2.398 de 28 de maio de 2020 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29 de maio de 2020, edição 2722; CONSIDERANDO a Lei 4.320/1964, artigo 43, §1º, inciso I; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 1-2620/2020 do dia 27 de fevereiro de 2020-Memorando nº 464/2020-PMA-SEMED o qual justifica o pleito. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar resultante de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior em 31/12/2019 no valor de R$ 153.927,46 (cento e cinquenta e três mil e novecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) em favor Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme abaixo relacionado: Órgão: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Unidade: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

Projeto/Atividade: 3000-RECURSOS DE CONVÊNIOS UNIÃO/ESTADO - ENSINO FUNDAMENTAL

TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR

SUPLEMENTAR 715 02.07.12.361.0006.3000 4.4.90.93.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.075,80

Fonte: 3.008.0035-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Outras Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Projeto/Atividade: 3005-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL

SUPLEMENTAR 716 02.07.12.306.0006.3005 3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.377,99

Fonte: 3.008.0033-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Projeto/Atividade: 3010-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

SUPLEMENTAR 717 02.07.12.361.0006.3010 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 137.024,98

Fonte: 3.008.0031-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Transferência do Salário Educação

SUPLEMENTAR 718 02.07.12.361.0006.3010 3.1.91.13.00-CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 104,72

Fonte: 3.011.0042-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores - Transferências do FUNDEB - Transferências do FUNDEB - Aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica

Projeto/Atividade: 3014-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

SUPLEMENTAR 719 02.07.12.361.0006.3014 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.343,97

Fonte: 3.008.0034-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE

TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 153.927,46

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do artigo primeiro será coberto com recursos resultante do Superávit Financeiro, conforme as Fontes de Recursos descritas na tabela abaixo: SUPERÁVIT FINACEIRO: 153.927,46

3.008-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores-Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 153.822,74

3.011-Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores-Transferências do FUNDEB 104,72

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º Publique se. Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 42ª de emancipação político-administrativo. THIAGO LEITE FLORES PEREIRA Prefeito do Município de Ariquemes/RO

Publicado por: Luzia Ramos Lopes

Código Identificador:1D31C52C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES - RO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N° 01/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DE ARIQUEMES NO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB). A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES- RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, torna público através do presente Edital a abertura das inscrições do Processo Seletivo Interno Simplificado para a seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de Ariquemes, atendendo à necessidade de excepcional interesse público, com as características que se seguem: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo será conduzido pela Comissão de Seleção específica designada pela Portaria Municipal nº 112/PGM/PMA de 24 março de 2020, conforme especificações contidas nas Portarias CAPES nº 183/2016, Portaria CAPES nº 15/2017, Portaria CAPES nº 153/2018 e Portaria CAPES nº 102/2019. 1.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de 01(um) profissional para atuar na Coordenação de Polo UAB e cadastro reserva, na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), do Município de Ariquemes, atendendo à necessidade prevista na Portaria CAPES n.º 102, de maio de 2019. 1.2. O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.3. A efetivação da inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital, seus Anexos e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; 1.4. A aprovação e a convocação do candidato no presente processo seletivo, não gera qualquer vínculo empregatício,asseguraapenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB na modalidade de Coordenador de Polo UAB, durante o período de até 04 (quatro) anos, estando o pagamento da bolsa condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES; 1.5. A concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatadas a ausência de qualquer dos requisitos da concessão; 1.6. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da CAPES; 1.7. As atribuições, pré-requisitos e atividades do bolsista estão contidasneste edital. 1.8. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações,enquanto não consumada a fase que lhe disser respeito. 1.9. O Coordenador de Polo UAB, selecionado por este edital, destinará à gestão do estabelecimento de ensino40 (quarenta) horas, semanais com dedicação exclusiva ao polo UAB;e formação de nível superior. 1.10. O Polo da UAB está inserido no Centro de Educação a Distância Ariquemes – CEaD, da Secretaria Municipal de Educação. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO: 2.1. São requisitos mínimos para a inscrição neste processo seletivo: a. Ser portador de diploma de graduação cursada em instituição reconhecida pelo MEC; b. Ser docente efetivo da Educação Básica Pública, vinculado à Prefeitura Municipal de Ariquemes; c. Residir no Município de Ariquemes; d.Ter experiência de no mínimo 01 (um) ano no magistério; e. Não estar nomeado em cargo, em comissão da Secretaria Municipal ou equivalente; f.. Não estar em estágio probatório; g. É permitido ao professor aposentado atuar como Coordenador de Polo UAB. 3. DO CARGO 3.1. Cargo: Coordenador de Polo UAB; 3.2. Descrição das atividades: Gestão do Polo UAB; 3.3. Regime de Trabalho: desempenho, no mínimo permitido, de 40 (quarenta) horas semanais; 3.4. Horários: de segunda a sexta-feira, no período manhã e tarde, ou noite e aos sábados quando necessário. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas gratuitamente – ‘on-line’,no período de01 a 10 de junho de 2020, pelo site da Prefeitura de Ariquemes no endereço eletrônico: http://ariquemes.ro.gov.br/pma-portal/public/ 4.2.A inscrição será confirmada no ato da entrega dos documentos exigidos neste Edital, no item 5, no período de 01 a 10 de junho de 2020, em dias úteis, no horário das 7h30min às13h30min,única e exclusivamente no Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na sede da Prefeitura de Ariquemes, situada àAvenida Tancredo, nº 2166, Setor Institucional, Município de Ariquemes – RO.Não serão aceitas quaisquer outras formas de inscrição além das previstas neste Edital. 4.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que após a realização da inscrição, o candidato não poderá alegar desconhecimento, conforme item 1.4 deste edital.

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4.4. Os atos, os editais, os avisos, os comunicados e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado serão sempre afixados nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação de Ariquemes e no site http://ariquemes.ro.gov.br/pma-portal/public/ 4.5. É de inteira responsabilidade do candidato: acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo Simplificado. 4.6. As fases da inscrição serão realizadas nos locais indicados nos itens 4.1 e 4.2, onde deverá ser apresentada a Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos e fotocópias exigidas neste Edital. 4.7.Procedimentos para inscrição: Primeira etapa (‘on-line’)– acesso no ‘site’ da Prefeitura de Ariquemes ‘Link’:http://ariquemes.ro.gov.br/pma-portal/public/e preenchimento do Formulário de Inscrição; Segunda etapa – preenchimento, impressão e entrega (vide endereço descrito no item 4.2) na prefeitura, do Anexo I – duas (2) vias da Ficha de Inscrição; do Curriculum Lattes devidamente documentado, para entrega na prefeitura, juntamente com todos os documentos exigidos no Item 5 deste Edital. 4.8.O candidato que enviar a documentação incompleta terá sua inscrição cancelada. Não serão aceitos documentos após o período da inscrição; As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificadono direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações; Será entregue ao candidato o comprovante da inscrição do Processo Seletivo Simplificado; Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste Edital. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 O candidato deverá obrigatoriamente entregar impressas 02 (duas) vias da Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchidas, impressas e assinadas, devendo uma delas estar afixada na frente do envelope tamanho A4, com toda a documentação exigida. 5.2. O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, envelope tamanho A4 não lacrado contendo ascópias nítidas dos seguintes documentos: 5.2.1 - Cópia da Carteira de Identidade (ou documento oficial com foto); 5.2.2 - Cópia do CPF; 5.2.3 - Cópia do Título Eleitoral e comprovante da última eleição; 5.2.4 – 01 foto 3x4; 5.2.5 - Curriculum Lattes (devidamente documentado); 5.2.6 - Diploma de Graduação e Histórico Escolar (obrigatório);Diploma de Especialização ‘Lato Sensu’ (caso tenha); 5.2.7 - Diploma de Mestrado ‘Strico Sensu’(caso tenha); 5.2.8 - Diploma de Doutorado ‘Stricto Sensu’(caso tenha); 5.2.9 - Comprovante de endereço atualizado; 5.2.10 - Documentação que comprove mínimo de 1 (um) ano de experiência na Educação Básica (declaração da Unidade Escolar onde lecionou); 5.2.11 - Comprovante de vínculo com o serviço público municipal (contra cheque dos últimos 03 (três) meses); 5.2.12- Declaração de disponibilidade para o cargo de Coordenador de Polo UAB (modelo fornecido pela Comissão Organizadora); 5.2.13- Declaração de não acúmulo de bolsa (modelo fornecido pela Comissão Organizadora). 6. DA ANÁLISE E SELEÇÃO 6.1. A seleção será realizada pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Municipal nº 112/PGM/PMA, 24 de março de 2020. 6.2. A comprovação se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados abaixo, obedecendo aos critérios e valores especificados no quadro que segue: CRITÉRIOS VALORES /PONTOS MÁXIMO DE PONTOS PONTUAÇÃO (COMISSÃO)

1. Graduação 05 (máximo 1 certificação ) 05

2. Especialização em Gestão ou administração; 20 (máximo 1 certificação ) 20

3. Especialização ‘Latu Sensu’ 05 (máximo 1 certificação) 05

4. Especialização em Educação a Distância 10 (máximo 1 certificação ) 10

5. Mestrado ‘Strictu Sensu’ 10 (máximo 1 certificação ) 10

6. Doutorado 10(máximo 1 certificação ) 10

7. Experiência profissional com a Educação Básica 05 (por semestre completo) 20

8. Experiência profissional com a Educação a Distância 01 (a cada ano de atuação) 10

9. Cursos de capacitaçãopara atuar na Educação a Distância 01 (a cada 16 h de curso) 10

Total Geral 100

6.3. A seleção do Coordenador de Polo UAB será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme as etapas (fases) abaixo: a. Primeira etapa ( fase eliminatória ): verificação da inscrição ‘on-line’, bem como da entrega dos documentos exigidos no item 5 deste edital; b. Segunda etapa ( fase classificatória ): análise curricular com base nos critérios, valores e pontuações descritas no quadro do item 6.2. c.Em caso de empate, segue a ordem dos critérios de classificação: 1.º - análise curricular com base na pontuação dos critérios descritos no quadro do item 6.2; e 2.º - maior idade. 6.4. As informações prestadas, bem como os documentos comprobatórios são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Organizadora de Processo Seletivono direito de avaliar e pontuar, conforme critérios descritos neste Edital. Não haverá pontuação sem documento comprobatório. 6.5. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes para efeito de cálculos, a documentação apresentada será desconsiderada pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo; 6.6. Documentos ilegíveis serão desconsiderados e a pontuação atribuída a ele será zerada; 6.7. Para a contagem de tempo de experiência profissional, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, a Comissão do Processo Seletivo levará em consideração apenas um dos vínculos. 6.8. Ocorrências tais como as citadas nos itens 6.5 ao 6.7, serão registradas na Ata do Resultado Preliminar. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida na segunda etapa deste edital (vide letra ‘b’ do item 6.3);

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7.2. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia; 7.3.O candidato selecionado e convocado deverá se apresentar no Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na sede da Prefeitura de Ariquemes, situada àAvenida Tancredo, nº 2166, Setor Institucional, Município de Ariquemes – RO, em 02(dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado; 7.4. O candidato convocado, ao comparecer no Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na sede da Prefeitura de Ariquemes, situada à Avenida Tancredo, nº 2166, Setor Institucional, Município de Ariquemes – ROnecessitará apresentar os documentos originais declarados no ato da inscrição. Na falta de algum documento, será convocado o próximo candidato; 7.5. Caso não compareça nesse período, será convocado o próximo candidato classificado, que terá o mesmo prazo para apresentar-se; 7.6. Em caso de vacância do cargo, será convocado o próximo candidato selecionado, conforme disposto no resultado finalda seleção e a ordem de classificação dos candidatos. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 8. DO RECURSO 8.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 5 (cinco)dias úteis das 7h30min às 13h30min após a divulgação do resultado preliminar. a. O recurso deverá ser interposto em envelope fechado e identificadono Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na sede da Prefeitura de Ariquemes, situada àAvenida Tancredo, nº 2166, Setor Institucional, Município de Ariquemes – RO, para ser analisado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. b. Somente serão aceitos recursos entregues pessoalmente no prazo e local determinados acima, pelo próprio candidato, ou por meio de terceiro portador de procuração simples; 8.2 O prazo para divulgação do parecer do recurso será de 01(um)dias úteis. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os comprovantes originais dos documentos constantes na inscrição e nos critérios de pontuação, a fim de verificação da validade dosmesmos; 9.2. O candidato convocado receberá da Comissão Organizadora de Processo Seletivoum Termo de Compromisso onde será declarada a disponibilidade para atuação no Polo, o qual deverá ser entregue assinado e reconhecido firma em cartório em até no máximo 2 (dois ) dias; 9.3. Os documentos citados nos itens 9.1 e 9.2 deverão ser entregues à Comissão Organizadora de Processo Seletivo no Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na sede da Prefeitura de Ariquemes, situada àAvenida Tancredo, nº 2166, Setor Institucional, Município de Ariquemes – RO, para análise. 10. DA REMUNERAÇÃO 10.1. O Coordenador de Polo UAB selecionado e que assumir a função fará jus a bolsa mensal conforme Portaria CAPES n.º 183 de 21 de outubro de 2016no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 11. DAS ATRIBUIÇÕES 11.1 Conforme a Portaria n.º 153 de 12 de julho de 2018, o Coordenador do Polo desenvolverá suas atividades no Polo de Apoio ao Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) – Centro de Educação à Distância (CEaD) Ariquemes, ao qual ele foi selecionado para atuar, sendo suas tarefas voltadas para atividades típicas de gestão e administração do espaço do polo no âmbito do Sistema UAB, respectivamente: I - Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das Instituições Públicasde Ensino Superior - IPES; II - Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo; III - Orquestrar junto àsIPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos; IV - Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso; V - Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo; VI - Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas; VII - Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo; VIII - Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos; IX - Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento. X - Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos; XI - Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes; XII - Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos; XIII - Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade; XIV - Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo; XV - Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator; XVI - Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED; XVII - Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes; XVIII - Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos; XIX - Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais; XX - Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão; XXI - Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB; XXII - Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso; XXIII - Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre; XXIV - Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações. 12. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 12.1. O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá o disposto: ATIVIDADE DATA/PERÍODO

Publicação do Edital 01.06.2020

Inscrições 01.06. à 10/06/2020.(em dias úteis)

Entrega de documentos conforme o exigido no Edital 01.06. à 10/06/2020.(em dias úteis)

Resultado preliminar de Avaliação Curricular de Títulos e Documentos 15.06.2020 à 17.06.2020

Recurso contra o resultado preliminar da Prova de Avaliação Curricular de Títulos e Documentos 18.06.2020 à 19.06.2020

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Resultado do parecer dos recursos 23.06.2020

Publicação do Resultado Final 25.06.2020

Publicação da convocação 26.06.2020

Período de Apresentação 29 e 30.06.2020.

12.2.As datas estabelecidas neste edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a fase que lhe disser respeito. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, designada pelaPortaria Municipal nº 112/PGM/PMA de 24 março de 2020 quanto a este Edital. 13.2 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da vaga, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como avaliação da CAPES. 13.3 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. 13.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e suas respectivas alterações. 13.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou das fases de avaliação. 13.5 Os recursos deverão ser interpostos, presencialmente, no mesmo local onde ocorreram as inscrições, no prazo máximo de 03 (cinco) dias úteis após publicação dos Resultados Preliminares das respectivas fases deste certame, através de formulário constante no ANEXO III deste Edital. 13.6 A permanência do (a) servidor (a) no Sistema UAB dependerá do seu desempenhoe estará sujeito ao deveres e proibições dispostos nos atos expedidos pelo CAPES e também no estatuto do servidor publico do Município de Ariquemes, (Lei nº 1.336/2007, com as consequências dai advidas, respeitados o contraditório e ampla defesa. 13.7 Fica o Profissional do Magistério, do Polo do Município de Ariquemes, proibido de acumular Cargo em Comissão com a devida atribuição de Coordenador de Polo – UAB. 13.8 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar ou cancelar a respectiva seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato. 13.9 O não cumprimento a contento das atividades de sua função de Coordenador de Polo UAB, implicará no desligamento imediato. 13.10 A validade do processo seletivo e do vínculo cessarão ao término de04 (quatro) anos. 13.11. O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no prazo de até 30 dias após a conclusão do certame, conforme Portaria CAPES N.º 249/2018. Ariquemes-RO, de maio de 2020. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO . Nome Completo

CPF

RG

Título Eleitor

Sexo

Data de Nascimento

7. Graduação

8. Data de ingresso e carga horária no serviço público municipal – vínculo 01 no cargo de Professor da Educação Básica.

9. Data de ingresso no serviço público municipal – vínculo 02 no cargo de professor da Educação Básica.

10. Endereço Residencial

11. Telefone de contato

12. E-mail para contato

13. Possui disponibilidade para atuar 40h no Cargo de Coordenador de Polo UAB / CEaD Ariquemes ( ) sim ( ) não

. RECIBO DA INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado de Coordenador Polo UAB Recebemos do (a) Sr. (a) _______________________ .______________, CPF nº ______________, os documentos referentes à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado doMunicípio de Ariquemes – RO,candidato (a) à vaga de Coordenador do Polo de Apoio Presencial UAB - Sistema Universidade Aberta do Brasil. Ariquemes – RO, ____/____ / _____ COMISSÃO ORG. DO PROCESSO SELETIVO ______________________ Assinatura ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Declaro para os devidos fins que eu, _____________________, CPF nº__________,Carteira de Identidade nº ______________, Servidor Público do Município de Ariquemes, matricula ________________, residente e domiciliado em _____________, na_____________, nº:________Bairro: _____________, telefone:_______________________, e-mail: __________________, candidato ( à vaga de Coordenador do Polo de Apoio Presencial do Sistema da UAB – Centro de Educação a Distância Ariquemes - CEaD , declaro que tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, neste sentido, AFIRMO que não há nenhum impedimento em assumir tal função e atuar as 40 (quarenta) horas semanais. COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas do Edital nº____2020/SEMED,no que diz respeito às atribuições a mim designadas. Ter disponibilidade para convocações em dias e horários de reuniões e capacitações feitas pela Coordenação Geral e de Cursos das IPES / UAB e da CAPES. A inobservância dos requisitos implicará no cancelamento da bolsa.

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Ariquemes – RO, ___ de ________________ de 20_____. ____________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A) ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO Eu, ..............................., portador do documento de identidade nº................., requerimento da inscrição nº......................., Processo Seletivo Simplificado, do Edital nº .........., de....../......../........... a para concorrer à vaga do Coordenador do Polo de Apoio Presencial no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), para a atuar no Centro de Educação a Distância Ariquemes, apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação de Ariquemes contra decisão do ...................................... ....................(completar com o nome da autoridade ou instância que tomou a decisão: Diretor da Escola, Conselho Departamental, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou Reitor, dependendo da situação). A decisão objeto de contestação é.................................... (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ................................. Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ..................................................................... Ariquemes-RO,......de......................de 2020. _______________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A) RECEBIDO em: ........./........./2020. POR .............................................. (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso) ANEXO IV DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CRITÉRIOS VALORES /PONTOS MÁXIMO DE PONTOS PONTUAÇÃO (COMISSÃO)

1. Graduação 05 (máximo 1 certificação) 05

2. Especialização ‘Latu Sensu’ 05 (máximo 1 certificação) 05

3. Especialização em Educação a Distância 10 (máximo 1 certificação) 10

4. Mestrado ‘Strictu Sensu’ 20 (máximo 1 certificação) 20

5. Doutorado 20 (máximo 1 certificação) 20

6. Experiência profissional com a Educação Básica 05 (por semestre completo) 20

7. Experiência profissional com a Educação a Distância 01 (a cada ano de atuação) 10

8. Cursos de capacitaçãopara atuar na Educação a Distância 01 (a cada 16 h de curso) 10

TOTAL GERAL DE PONTOS ACUMULADOS PELO (A) CANDIDATO (A) 100

Ariquemes-RO,......de......................de 2020. COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGA DO COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - RO - DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DOS INSCRITOS ROSELMA ROSA LOBATO CLAUDIA ALVES MENDES SILVA ALAN DUARTE DO ESPÍRITO SANTO

GUNDER PANIZ JÚNIOR CLEVENILSON COUTINHO DE CASTRO 5.2.1 - Cópia da Carteira de Identidade (ou documento com foto); 5.2.2 - Cópia do CPF; 5.2.3 - Cópia do Título Eleitoral e comprovante da última eleição; 5.2.4 – 01 foto 3x4; 5.2.5 - Curriculum Lattes (devidamente documentado); 5.2.6 - Diploma de Graduação e Histórico Escolar (obrigatório);Diploma de Especialização ‘Lato Sensu’ (caso tenha); 5.2.7 - Diploma de Mestrado ‘Strico Sensu’(caso tenha); Diploma de Doutorado ‘Stricto Sensu’(caso tenha); 5.2.8 - Comprovante de endereço atualizado; 5.2.9 - Documentação que comprove mínimo de 1 (um) ano de experiência na Educação Básica (declaração da Unidade Escolar onde lecionou); 5.2.10 - Comprovante de vínculo com o serviço público municipal (contra cheque dos últimos 03 (três) meses); 5.2.11- Declaração de disponibilidade para o cargo de Coordenador de Polo UAB (modelo fornecido pela Comissão Organizadora); 5.2.12- Declaração de não acúmulo de bolsa (modelo fornecido pela Comissão Organizadora). ANEXO V EDITAL Nº __/SEMED/ PMA 2020 SELEÇÃO PARA COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB CANDIDATO (A): ________________________ CPF: ______________________ DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO (CHECK LIST) DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: DOCUMENTOS APRESENTADOS

02 unid. Ficha de Inscrição (Anexo I)

Cópia da Carteira de Identidade (RG ou doc.oficial com foto) OBRIGATÓRIO

Cópia do CPF;

Cópia do Título Eleitoral e comprovante da última eleição

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Cópia do comprovante de Residência. OBRIGATÓRIO

01 foto 3x4

REQUISITOS ESCOLARIDADE:

Curriculum Lattes (devidamente documentado)

Diploma de Graduação e Histórico Escolar (obrigatório)

Diploma de Especialização ‘Lato Sensu’ (caso tenha)

Diploma de Mestrado ‘Strico Sensu’(caso tenha); OBRIGATÓRIO

Diploma de Doutorado ‘Stricto Sensu’(caso tenha);

Comprovante da experiência mínima de 1 (um) ano de magistério comprovada. OBRIGATÓRIO

Pós-graduação Stricto Sensu em Educação à Distância OBRIGATÓRIO

Comprovantes Cursos de Capacitação em EaD (carga horária mínima de 16h)

( ) 01 Curso; ( ) 02 cursos; ( ) 03 Cursos; ( ) 04 cursos; ( ) Não possui.

EXPERIÊNCIA :

Comprovante da experiência na docência na Educação Básica ( ) 01 ano; ( ) 02 anos; ( ) 03 anos; ( ) Não possui.

Comprovante da experiência na Educação a Distância

( ) 01 ano; ( ) 02 anos; ( ) 03 anos; ( ) 04 anos; ( ) 05 anos; ( ) 06 anos; ( ) Não possui.

TOTAL DE PONTOS

DECLAROpara devidos fins, que estou de acordo com as informações acima descritas, que sou o único responsável pelas informações prestadas, e que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo da SEMED tem a prerrogativa de excluir-me do processo caso não atenda os requisitos exigidos. Como também, que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, serei excluído do processo seletivo simplificado, e, caso esteja exercendo as atividades de bolsista, terei o vínculo cancelado e ainda estarei sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. ______________________ ASSINATURA CANDIDATO (A) (não autenticada) ____________________________ COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO DO COORDENADOR DE POLO UAB (Recebedor / A)

Publicado por: Natiely Gusmão Brito

Código Identificador:F3F9AD63

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO 1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 3/SEMPOG/2020 PROCESSO Nº. 11107/SEMSAU/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 95/2019 –

GSRP/PMA OBJETO: SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALAR, para atender a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Ariquemes por um período de 12 (doze) meses. Aos 01 dias do mês junho do ano de dois mil e vinte, na sede da Superintendência Municipal de Licitação-SML, situada Avenida Tancredo Neves, n.º 2.166 – Setor Institucional, Ariquemes/RO, neste ato representado pelo Gerente da GSRP/PMA, o Senhor Adriano dos Santos, após parecer da Procuradoria Geral do Município e deferimento do Prefeito Municipal Thiago Leite Flores Pereira, fica autorizado o reequilíbrio econômico financeiro referente ao item 13 do valor de R$ 875,00 para R$ 1.250,00 em favor da empresa V. S. COSTA & CIA LTDA - EPP, situado a Rua Francesa, nº. 69 – Vila Nova – CEP: 86.707-040 – Arapongas/PR, CNPJ: 05.286.960/0001-83, neste ato representada por seu procurador legal a Sr.ª. Regina Maria Cestari Da Silva Costa, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 834.883.839-20 RG sob o nº. 4.629.607-9 SSP/PR do pregão eletrônico n.º 95/SEMPOG/19, Processo n.º 11107/SEMSAU/2019, tendo seus valores reajustados passando a vigorar a partir da publicação da mesma no site www.diariomunicipal.com.br/arom e no site www.ariquemes.ro.gov.br, conforme documento comprobatório anexo aos autos, nos termos do Decreto Municipal 13.005/2017, Lei Federal nº. 8.666/93 e do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, resolve registrar o preço por meio REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALAR, para atender a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Ariquemes por um período de 12 (doze) meses. Permanecerão INALTERADAS todas as demais condições inicialmente definidas no instrumento convocatório, em especial as condições de entrega. OBJETO REGISTRADO: PLANILHA COM ITENS/ VALORES DA (S) EMPRESA (S) DETENTORA TRATAMENTO DIFERENCIADO: TIPO I – (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/COOPERATIVAS)

ITENS INICIAIS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ITENS AJUSTADO CONFORME COMPRASNET

CONSUMO ANUAL ESTIMADO

UND ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT. ANTERIOR

V. UNIT. ATUAL

EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

8 13 40 Und.

RÉGUA HORIZONTAL PARA GASES MEDICINAIS Painel modular de parede, construído em alumínio anodizado, instalado com 04 (quatro) postos de gases medicinais sendo: 02 (dois) de Oxigênio e 02 (dois) de Ar Comprimido medicinal com conexões de engate, fabricado em alumínio, nos moldes do padrão ABNT - NBR 11906:2011, com sinalizações dos tipos de gases. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) ponto lógico, chamada de enfermagem, 01 (um) interruptor de luz, 03 (três) tomadas elétricas tripolares (2P+T - fase, neutro, terra), padrão ABNT - NBR 14136:2012 (Versão Corrigida 4:2013), sendo 2 na cor branca (127V), e 1 na cor vermelha

unitec-painel modul

875,00 1.250,00 V. S. COSTA & CIA LTDA – EPP CNPJ: 05.286.960/0001-83

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(220V). As réguas serão construídas em chapa de alumínio, com posterior pintura pelo processo eletrostático a pó, curada a alta temperatura, garantindo alta resistência superficial à abrasão mecânica ou ao desgaste químico. A estrutura interna deve ter isolamento da área de gases em relação à área elétrica, devendo respeitar ainda a ABNT - NBR 12188:2012. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses.

ADRIANO DOS SANTOS Gerente Do SRP/PMA Empresa Vencedora do Certame Empresa: V. S. Costa & Cia LTDA – EPP CNPJ: 05.286.960/0001-83 Representante: REGINA MARIA CESTARI DA SILVA COSTA

Publicado por: Maurilio do Nascimento Oliveira

Código Identificador:2803FDC1

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 120/NFP/FMS/2020

PODER EXECUTIVO CNPJ: 04.092.714/0001-28 PORTARIA nº: 120/NFP/FMS/2020

"Dispõe sobre a concessão de diárias" O Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Saude do Municipio de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 e 302 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.811/PMC/2018. RESOLVE: Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada: Proposto/Beneficiário: Cargo/Função/Matrícula

LEO JOSE DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II - Matr.:

CPF Identidade Banco Agência Conta Corrente

204.283.082-87 238937/SSP/RO 1 1179-7 6128-x

DADOS DA VIAGEM

Destino Data de Início Data de Retorno

PORTO VELHO 02/06/2020 03/06/2020

Finalidade: DESPESA COM DIÁRIASADESIGNAR EM FAVOR DO SERVIDOR LEO JOSE DE OLIVEIRACONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE DESLOCAR ATE A CIDADE PORTO VELHO- RO, A FIM DE CONDUZIR SERVIDOR E LEVAR AMOSTRAS LABORATORIAIS (SOROS, SANGUE, ENTRE OUTROS) DE PACIENTES ATENDIDOS EM UNIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DE CACOAL (COLETADAS NO LACLIN), ÁGUA P/ ANÁLISE DA QUALIDADE P/ CONSUMO HUMANO E AMOSTRAS ANIMAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DE ZOONOSES P/ ANÁLISE NO LACEN PORTO VELHO. AO RETORNAR ESTARÁ TRAZENDO VACINAS ,MEIOS DE CULTURA PARAA COLETA DE AMOSTRAS, CILINDRO DE NITROGÊNIO PARA ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS, MEDICAMENTOS PARA PACIENTES DE AIDS VALOR R$ 720,00 CONFORME DISPONIBILIDADE DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO REDUZIDO 136, SOLICITAÇÃO DE DESPESA---, PROCESSO 84/2020. JUSTIFICATIVA: . nº. 082/Coord. Vig. Saúde/SEMUSA/2020 DATA DA SAÍDA: 02/06/20 ás 09:00hs ( após a coleta de toda as amostras) RETORNO: 03/06/20 á tarde MEIO DE TRANSPORTE: . HILUX OHQ-8546

ARBITRAR E CONCEDER Quantidade Valor Unitário Valor Total Desconto Valor Líquido

2,0 360,00 720,00 0,00 720,00

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário. 01/06/2020 CELIA ALVES CALADO HOSSEN Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Kelly Samara Duarte da Rosa

Código Identificador:0FCD3B51

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020/PMCNR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/PMCNR-CPL/2020.

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PROCESSO GERENCIADOR Nº 1500/2019. PROCESSOS PARTICIPANTES Nº 1207, 1401, 1674 E 1801/2019. SECRETARIA GERENCIADORA: SEMAD. SECRETARIAS PARTICIPANTES: SEMOSP, SEMEC, SEMUSA E SEAMAT. PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. Aos dias 13 do mês de maio do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Av. Tancredo Neves nº 2250 – setor 02 em Campo Novo de Rondônia, e a empresa abaixo qualificada na Cláusula II, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883/1994, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 7.892/2013, de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2020/CPL/PMCNR-RO, em virtude de deliberação da(o) Pregoeira(o), e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações do Anexo 01 do Edital de Pregão respectivo e a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Os registros de preços no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia reger-se-á pelo Decreto Federal 7.892/2013. 2. O registro de preços terá vigência de até 12 (Doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. 3. Será permitido o aditamento dos quantitativos dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993. 4. São permitidas aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes da licitação que não exceda, na totalidade, ao dobro do quantitativo dos itens consignados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), por qualquer órgão da Administração ou Secretarias Municipais representantes deste Registro, no município de Campo Novo de Rondônia. CLÁUSULA II – DO OBJETO O objeto da presente Ata de Registro de Preços visa Eventual e Futura Aquisição de Materiais para construção, ferragem, pintura, hidráulico, elétrico, ferramentas e outros, conforme descrito no Anexo 1 do edital, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020/CPL/PMCNR-RO e seus anexos, cujos elementos a integra. Os serviços a serem realizados no estimado para contratação deverá ser considerada em termos aproximados, observando a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, apenas quanto aos acréscimos. A existência de preços registrados não obriga o Município de Campo Novo de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. RAZÃO SOCIAL/FORNECEDOR: LUZ & CIA EIRELI. C.N.P. J: 31.075.299/0001-77. TEL: (65) 3661-1700. END.: R Um (Lot Jd Alencastro), 4646b - Coxipo, Cuiabá - MT - 78085-008. E-MAIL: [email protected]. VENCEDOR DOS ITENS: Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor Total

21 60 UN CANALETA C/ DIVISORIA PVC Ilumi Ilumi R$ 3,69 R$ 221,40

22 60 UN CANALETA C/ FITA E DIVISORIA PVC Ilumi Ilumi R$ 4,49 R$ 269,40

265 90 UN ADESIVO PLASTICO 75G TAMANHO 1,80M Dun Dun Dun Dun R$ 5,01 R$ 450,90

267 25 UN ANEL DE VEDAÇÃO P/VASO SANITARIO Valeplast Valeplast R$ 5,25 R$ 131,25

268 38 UN ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO Alumasa Alumasa R$ 64,61 R$ 2.455,18

278 21 UN CHUVEIRO ELÉTRICO 110V Lorenzetti Lorenzetti R$ 61,33 R$ 1.287,93

354 67 UN SIFÃO COM COPO PRA PIA Delflex Deflex R$ 8,00 R$ 536,00

355 65 UN SIFÃO FLEXÍVEL PRA PIA Delflex Delflex R$ 4,50 R$ 292,50

358 30 UN SIFÃO SANFONADO TRIPLO Delflex Delflex R$ 22,00 R$ 660,00

371 57 UN TORNEIRA DE INOX, PARA PIA DE BANHEIRO Vit Vit R$ 47,00 R$ 2.679,00

372 7 UN TORNEIRA DE INOX, PARA PIA DE COZINHA Vit Vit R$ 49,00 R$ 343,00

374 25 UN TORNEIRA DE METAL BICA MOVEL PARA PIA DE COZINHA Vit Vit R$ 74,50 R$ 1.862,50

375 32 UN TORNEIRA LONGA METAL 15CM ACAB.C60 Vit Vit R$ 53,63 R$ 1.716,16

378 45 UN TORNEIRA PLASTICA P/ PIA DE BANHEIRO Rip Rip R$ 21,00 R$ 945,00

380 30 UN TORNEIRA PLASTICA TANQUE 15CM Rip Rip R$ 6,00 R$ 180,00

418 15 UN DISJUNTOR NEMA BIPOLAR 30ª Soprano Soprano R$ 50,48 R$ 757,20

419 15 UN DISJUNTOR NEMA BIPOLAR 40ª Soprano Soprano R$ 51,14 R$ 767,10

424 15 UN DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40ª Jw Eletromar R$ 23,00 R$ 345,00

425 15 UN DISJUNTOR DIN BIPOLAR 50ª Jw Eletromar R$ 28,50 R$ 427,50

428 15 UN DISJUNTOR NEMA TRIPOLAR 32ª Soprano Soprano R$ 28,00 R$ 420,00

431 15 UN DISJUNTOR NEMA TRIPOLAR 60ª Soprano Soprano R$ 58,00 R$ 870,00

434 20 UN DISJUNTOR NEMA UNIPOLAR 20ª Soprano Soprano R$ 10,88 R$ 217,60

435 15 UN DISJUNTOR NEMA UNIPOLAR 30ª Soprano Soprano R$ 12,74 R$ 191,10

436 15 UN DISJUNTOR NEMA UNIPOLAR 40ª Soprano Soprano R$ 17,63 R$ 264,45

449 20 UN EXTENSAO QUADRADA 5MT Perlex Perlex R$ 21,00 R$ 420,00

450 12 UN EXTENSAO REDONDA 5MT Perlex Perlex R$ 19,00 R$ 228,00

452 1.880 M FIO FLEXIVEL 2,5MM Flex750v Tecnofios R$ 1,10 R$ 2.068,00

453 1.680 M FIO FLEXIVEL 4MM Flex750v Tecnofios R$ 1,85 R$ 3.108,00

454 780 M FIO FLEXIVEL 6MM Flex750v Tecnofios R$ 2,85 R$ 2.223,00

455 600 M FIO PARALELO 2X1 1/2 Flex750v Tecnofios R$ 1,93 R$ 1.158,00

456 600 M FIO PARALELO 2X2 1/2 Flex750v Tecnofios R$ 2,85 R$ 1.710,00

462 600 M FIO QUADRIPLEX 16MM Xlpe Boreal R$ 5,35 R$ 3.210,00

466 20 UN FITA ISOLANTE 5MTS Dercolux Dercolux R$ 1,35 R$ 27,00

467 20 UN FITA ISOLANTE 10MTS Dercolux Dercolux R$ 2,18 R$ 43,60

468 160 UN FITA ISOLANTE 20MTS Dercolux Dercolux R$ 3,65 R$ 584,00

469 40 UN HASTE TERRA 5/8 COM ROSCA Intelli Intelli R$ 51,00 R$ 2.040,00

472 30 UN INTERRUPTOR EXTERNO Pluzie Pluzie R$ 3,80 R$ 114,00

473 54 UN INTERRUPTOR C/02 TECLAS BRANCA P/ ALVENARIA Pluzie Pluzie R$ 8,46 R$ 456,84

475 30 UN INTERRUPTOR SIMPLES 10A Pluzie Pluzie R$ 3,91 R$ 117,30

476 30 UN INTERRUPTOR SIMPLES 20A Pluzie Pluzie R$ 15,21 R$ 456,30

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479 70 UN LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 46W110V Empalux Empalux R$ 37,70 R$ 2.639,00

480 320 UN LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 46W127V Empalux Empalux R$ 40,90 R$ 13.088,00

481 70 UN LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 46W220V Empalux Empalux R$ 41,00 R$ 2.870,00

482 150 UN LAMPADA A60 LED 30 WATS BIVOLT Kian Kian R$ 50,00 R$ 7.500,00

484 51 UN LAMPADA VAPOR METALICO 250W 220V Kian Kian R$ 42,39 R$ 2.161,89

494 150 UN PLAFON COM BOCAL DE LOUÇA BRANCO Betel Betel R$ 4,50 R$ 675,00

504 12 UN QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PVC 12 DISJUNTORES Gomes Gomes R$ 57,20 R$ 686,40

505 40 UN REFLETOR 250W Olivo Olivo R$ 24,43 R$ 977,20

506 168 UN RELE FOTO ELETRICO 220V Mapretron Mapretron R$ 22,00 R$ 3.696,00

507 60 UN REATOR VAPOR METALICO EXTERNO 250W 220V Kian Kian R$ 95,00 R$ 5.700,00

508 170 UN ROLDANA DE LOUÇA 60X60 Racuia Racuia R$ 5,95 R$ 1.011,50

509 73 UN TE ELETRICO MULTIPLICADOR 3 VIAS Interneed Interneed R$ 7,25 R$ 529,25

510 40 UN TOMADA DUPLA P/ ALVENARIA BRANCA Pluzie Pluzie R$ 8,85 R$ 354,00

511 30 UN TOMADA CONJUGADA COM UM INTERRUPTOR Pluzie Pluzie R$ 10,80 R$ 324,00

512 70 UN TOMADA EXTERNA 10A Pluzie Pluzie R$ 4,40 R$ 308,00

513 80 UN TOMADA EXTERNA 20A Pluzie Pluzie R$ 4,95 R$ 396,00

514 97 UN TOMADA P/ ALVENARIA 10A BRANCA Pluzie Pluzie R$ 4,60 R$ 446,20

515 107 UN TOMADA P/ ALVENARIA 20A BRANCA Pluzie Pluzie R$ 6,15 R$ 658,05

521 90 UN CORANTE LIQUIDO 60 ML ( CORES VARIADAS) Iquine Iquine R$ 3,48 R$ 313,20

534 25 UN PINCEL 3" Compel Compel R$ 5,76 R$ 144,00

535 72 UN PINCEL 4" COM CORDAS DE NYLON Compel Compel R$ 11,08 R$ 797,76

538 25 UN ROLO DE LÃ ANTI GOTA 5CM Compel Compel R$ 2,30 R$ 57,50

539 25 UN ROLO DE LÃ ANTI GOTA 9 CM Compel Compel R$ 6,43 R$ 160,75

540 25 UN ROLO DE LÃ ANTI GOTA 15CM Compel Compel R$ 8,54 R$ 213,50

541 35 UN ROLO DE LÃ ANTI GOTA 18CM Compel Compel R$ 12,85 R$ 449,75

547 100 LT TINTA A BASE D'ÁGUA 18LTS INT/EXT CORES VARIADAS Neolar Neolar R$ 153,50 R$ 15.350,00

548 40 LT TINTA A BASE D'ÁGUA 18LTS INT/EXT COR BRANCA Neolar Neolar R$ 152,50 R$ 6.100,00

549 40 LT TINTA A BASE D'ÁGUA 18LTS INT/EXT COR AZUL ESCURO Neolar Neolar R$ 152,95 R$ 6.118,00

550 40 LT TINTA A BASE D'ÁGUA 18LTS INT/EXT COR MARFIN Neolar Neolar R$ 152,95 R$ 6.118,00

557 20 LT TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM (LATA COM 3.600ML), LARANJA E BRANCA. Eucalux Eucalux R$ 81,99 R$ 1.639,80

558 40 LT TINTA ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM (LATA COM 3.600ML), CORES VARIADAS Universo Universo R$ 74,50 R$ 2.980,00

559 40 LT TINTA ESMALTE ECOLOGICO PREMIUM 900ML CORES VARIADAS Universo Universo R$ 22,50 R$ 900,00

560 40 LT TINTA ESMALTE ECOLOGICO PREMIUM 3.600ML CORES VARIADAS Universo Universo R$ 90,00 R$ 3.600,00

561 60 LT TINTA A OLEO 900ML CORES VARIADAS Universo Universo R$ 38,50 R$ 2.310,00

562 50 LT TINTA ÓLEO PREMIUM 3,600ML CORES VARIADAS Universo Universo R$ 78,34 R$ 3.917,00

566 53 UN BALDE PARA PEDREIRO EM PLÁSTICO 12L Compel Compel R$ 17,20 R$ 911,60

591 70 UN LUVA PAR DE COURO LÁTEX GRANDE Luma Luma R$ 11,50 R$ 805,00

Valor Total R$ 133.160,56

CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá a validade de 12 meses, contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993. 2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento da presente ata caberá aos Secretários das pastas representativas, sendo Secretaria Municipal de Administração, Sr.º Hurandira Khan Daniel De Souza. CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo após autorização expressa da Administração desta Corte. 2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, consolidadas no Decreto Federal nº 7.892/2013. 3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio aos regulamentos acima mencionados, e encaminhados a cada Secretaria. CLÁUSULA VI – DO PREÇO 1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado no certame e estabelecido na Cláusula II deste instrumento. 2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA VII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA RECEBIMENTO E CONTROLE 1. Em cada contratação, o prazo de entrega do objeto será em prazo razoável para a prestação do serviço/entrega do material nunca maior que 05 (cinco) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por uma única vez desde que devidamente justificado e acolhida esta pela Administração Publica, contado a partir do contato feito pelo gestor da Ata de Registro de Preços. 2. A FORNECEDORA obriga-se a fornecer o objeto desta, em conformidade com as especificações descritas no Termo de referência e vinculadas à proposta por ela apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 3. Os serviços a serem prestados deverá estar, no ato, apropriado para o devido uso. Os serviços prestados deverão ser realizados de acordo com solicitação da Secretaria Administrativa. A Administração se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos/questionar os serviços, que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e nesta ARP e/ou que não estejam adequados. 4. Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento dos serviços solicitados, a FORNECEDORA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item 1 desta cláusula. A justificativa será analisada pela Administração que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento, sob pena de multa e outras penalidades possíveis. 5. Os serviços serão prestados somente à pessoa credenciada pela Administração, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada. 6. A FORNECEDORA não poderá receber e/ou enviar para recebimento requisições rasuradas, posto que as mesmas não serão aceitas para efeito de pagamento.

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7. Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos materiais, a FORNECEDORA se compromete a arcar com os custos dos testes de originalidade de equipamentos, a serem realizados nos laboratórios dos Próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes. 8. Todas as despesas relativas às prestações de serviços/entrega dos materiais fora da sede da empresa tais como fretes e/ou transportes, alimentação, hospedagem, correrão à custa exclusivamente da FORNECEDORA. 9. A conferência e o acompanhamento dos serviços ficarão sob responsabilidade do Secretário(a) ou servidor(a) que o mesmo designar para tal função. 10. Os serviços deverão ser fornecidos mediante Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade. CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO 1. Nas contratações decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto atestado pelo setor competente mediante a apresentação da fatura/nota fiscal. CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1. A Ata de Registro de Preços será formalizada nos termos do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020/CPL/PMCNR-RO. 2. A licitante VENCEDORA fica obrigada a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 3. Se o fornecimento não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a FORNECEDORA será intimada à sua substituição imediatamente. 4. As faturas deverão ser entregues com a devida comprovação de manutenção das condições habilitarias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. 5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. 6. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada contratação decorrente da presente Ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020/CPL/PMCNR-RO, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 8. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a FORNECEDORA da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993. 9. A FORNECEDORA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 1. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, a FORNECEDORA desta Ata ficará sujeito às penalidades previstas no item 15 do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020/CPL/PMCNR-RO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às cominações previstas no edital. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, II da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 1.1. Pela Administração, quando: 1.1.1. O licitante VENCEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.1.2. O licitante VENCEDOR der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; 1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido; 2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata; 2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação na AROM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelas Secretarias Municipais Gerenciadora e Participantes, SEMAD, SEMOSP, SEMEC, SEMUSA e SEAMAT. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020/CPL/PMCNR-RO, a proposta das empresas vencedoras que esta subscreve.

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2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico nº 001/2020/CPL/PMCNR-RO, pela Excelentíssima Senhora Prefeita de Campo Novo de Rondônia. Campo Novo de Rondônia, 13 de maio de 2020. HURANDIRA KHAN DANIEL DE SOUZA Secretário Municipal de Administração. Razão Social/ Fornecedor: LUZ & CIA EIRELI. C.N.P. J: 31.075.299/0001-77. MARCIO SCHULTZ Procurador do Município.

Publicado por: Loana de Assis Costa

Código Identificador:654CE4EE

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/20 No dia 26 de Maio de 2020, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS DE COLORADO DO OESTE/RO, inscrito(a) no CNPJ 18.343.908/0001-63, com sede à AV PAULO DE ASSIS RIBEIRO, n° 4132, CENTRO, CEP 76.993-000 – Colorado do Oeste-RO neste ato legalmente representado por MARIA MARLUCIA DA SILVA, portador do CPF nº , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ZAMPIERON COMERCIO DE GLP EIRELI CNPJ: 31399356000254 Endereço: AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4499, CENTRO Cidade: Colorado do Oeste-RO CEP: 76993000 Telefone: 6933412850 Email: [email protected] Representante: Lote Quant. Unid. Descrição Marca Valor Unitário

1 620,00 carga RECARGA DE GÁS GLP-13KG, COMPOSIÇÃO BASICA DE PREPARO E BUTANO(GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO: BOTIJAS DE 13KG RETORNÁVEL.

AMAZONGAS R$ 75,00

2 50,00 carga RECARGA DE GÁS GLP-45KG, COMPOSIÇÃO BASICA DE PREPARO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO: BOTIJAS DE 45KG RETORNÁVEL.

AMAZONGAS R$ 333,79

As especificações técnicas constantes do pregão em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar do dia 26/05/2020 . A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS DE COLORADO DO OESTE/RO 18.343.908/0001-63 ZAMPIERON COMERCIO DE GLP EIRELI 31399356000254

Publicado por: Raquel Carvalho de Souza

Código Identificador:6675FF8B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO NOTA DE EMPENHO Nº443 EXTRATO NOTA DE EMPENHO Nº443

CONVÊNIO FITHA 051/2019

EMPENHO N° 443 FICHA: 348 DATA: 28/05/2020 PEDIDO Nº:

LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL PROCESSO: 763/2020

NOME: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA 03.817.702/0001-50 CÓDIGO: 11895

ENDEREÇO: RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARÃES RIO VERDE.

CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA RECURSO E CENTRO DE CUSTO

00 PREFEITURA MUNICIPAL 037 Transferência de Convênios do Estado 001 FITHA 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ

26.782.0005.1126.0000 Manutenção do Convênio FITHA - Convênio nº 001 GASTOS DIVERSOS

3.3.90.30.39 051/19/FITHA MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

001 GASTOS DIVERSOS

3.3.90.30.39

DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO

SALDO ATUAL

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 127

95.000,00 0,00 95.000,00 0,00

VALOR EM R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) **************************** **************************************

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO: AQUISIÇÃO PEÇAS E INSUMOS.

Detalhamento dos Itens do Empenho

Item Descrição do(s) Produto(s)/Serviço(s) Qtde Und Vlr. Unit R$

Vlr. Total R$

1 - VALOR EMPENHADO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E INSUMOS PARA EXECUÇÃO DO CONVENIO 051/2019/FITHA, PLANO DE TRABALHO 2019. EM CONFORMIDADE COM O CONTRATO Nº 98/2018, DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 06/2018, AMBOS PRORROGADO EM 2019 MEDIANTE TERMO ADITIVO DE PRAZO, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO 002/2018, REALIZADO PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO PARÁ OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A DEVIDA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO ENCONTRAM – SE NO PROCESSO 607/2018/SEMED.

1 R$ 95.000,00 95.000,00

VALOR LIQUIDO DO EMPENHO 95.000,00

Autorizo o empenho dessa despesa. Essa despesa foi empenhada em crédito Próprio Data: 28/05/2020

GENADIR RIBEIRO

Secretario Municipal De Obras E S. Publico

Publicado por:

Maria das Graças Souza Código Identificador:C6362AEC

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 019/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificado através do Ofício nº 0242/GSA/SEMSAU/2020 de 27/05/20202020 e, tendo em vista a homologação do resultado final do teste seletivo simplificado do EDITAL SEMSAU nº. 001/2020 de 20/01/2020 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 2657 em 24/02/2020, constante no processo nº 126/2020, tal demanda é em razão do COVID -19 e estado de calamidade pública, com base nos Decretos nºs 4.376 de 23/03/2020 e 4.421 de 14/05/2020; RESOLVE: - Convocar o candidato constante no anexo I deste edital, aprovado no teste seletivo simplificado regido pelo edital nº 001/SEMSAU/2020, para preparação e entrega dos documentos necessários para contratação por prazo determinado, com validade de 60 (sessenta) dias, devido à pandemia decorrente do novo coronavírus - COVID-19, para suprir a carência da UBS Ângelo Moacir Perini, onde constam relacionados no anexo II deste edital, os quais deverão ser apresentados na COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, (localizada na sede da Prefeitura) no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar desta publicação, no horário das 07h00min as 13h00min. - Cientificar que, conforme item 4.3 do Edital nº 004/2020, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, não será permitido o ingresso de candidatos que não se enquadram na Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11/03/2020, sendo assim faz necessário avaliação da junta médica oficial. - Informar que, o não comparecimento no prazo determinado, será entendido definitivamente como desistente da vaga conquistada no certame, tornando sem efeito sua classificação para investidura. Espigão do Oeste/RO, 29 de maio de 2020. NILTON CAETANO DE SOUZA Prefeito ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 019/2020 CLASSIFICAÇÃO GERAL

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Nome Cargo Ordem de Classificação

Natiele Gonçalves Neves Técnico em Enfermagem 29º

Espigão do Oeste/RO, 29 de maio de 2020. NILTON CAETANO DE SOUZA Prefeito ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 020/2020 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2020, QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS - R.H., PARA FINS DE CONFERÊNCIA.

TIPO DOCUMENTO OBSERVAÇÃO

01 (uma) cópia Certidão de nascimento ou casamento com averbação se for o caso -*-

01 (uma) cópia Certidão de nascimento dos dependentes legais c/ cópia da caderneta de vacinação para os de até 06 anos Menores de 18 anos idade

01 (uma) cópia Comprovante de residência atual (caso não possui deverá apresentar declaração do responsável de que reside no local) Recente

01 (uma) cópia Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de curso específico quando exigido) Apresentar original p/ autenticação

01 (uma) cópia Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente (para os cargos exigidos) Apresentar original p/ autenticação

01 (uma) cópia Certificado de reservista militar Para sexo masculino

01 (uma) cópia Carteira de identificação do grupo sanguíneo -*-

01 (uma) cópia Cadastro de Pessoa Física - CPF (não sendo aceito numeração disponibilizado em outros documentos) -*-

01 (uma) cópia Carteira de Identidade – RG Apresentar original p/ autenticação

01 (uma) cópia Título de Eleitor -*-

01 (uma) cópia Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral Expedido pelo TRE

01 (uma) cópia Carteira de trabalho e previdência social - CTPS -*-

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 128

01 (uma) cópia Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso não tenha deverá apresentar declaração expedida pelo próprio candidato de que não possui cadastro)

-*-

01 (uma) cópia Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Site: www.tce.ro.gov.br

03 (três) vias originais Declaração de acumulação ou não de cargo público ou privado, expedida pelo candidato e, caso ocupem deverá apresentar também, a certidão expedida pelo órgão empregador especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades e a unidade administrativa em que exercem suas funções.

Assinar no ato da entrega

01 (uma) cópia Certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública em que o candidato houver residido nos últimos 05 (cinco anos) e declaração expedida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo, em que figure como indiciado ou parte.

Assinar no ato da entrega

03 (três) vias originais Declaração de bens e rendas (detalhada pelo próprio candidato) e cópia integral da declaração do imposto de renda. Assinar no ato da entrega e P/ obter protocolo de entrega do TCE-RO, www.tce.ro.gov.br (SIGAP)

01 (uma) via original Atestado Admissional e em conformidade com o item 4.3 do Edital nº 004/2020, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, não será permitido o ingresso de candidatos que não se enquadram na Portaria do Ministério Público nº 356 de 11/03/2020.

-*-

01 (uma) cópia Comprovante de conta corrente na Caixa Econômica Federal -*-

01 (uma) Fotografia 3X4 Recente

Publicado por:

Elines Aparecida da Cruz Código Identificador:03CE2AA8

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 020/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificado através do Ofício nº 0244/GS/SEMSAU/2020 de 27/05/2020 e, tendo em vista a homologação do resultado final do teste seletivo simplificado nº. 004/SEMSAU/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 2689 de 09/04/2020, constante no processo nº 1665/2020, tal demanda é em razão do COVID -19 e estado de calamidade pública, com base nos Decretos nºs 4.376 de 23/03/2020 e 4.421 de 14/05/2020; RESOLVE: - Convocar o candidato constante no anexo I deste edital, aprovado no teste seletivo simplificado regido pelo edital nº 004/SEMSAU/2020, para preparação e entrega dos documentos necessários para contratação por prazo determinado, com validade de 06 (seis) meses, devido à pandemia decorrente do novo coronavírus - COVID-19, para suprir a carência da CS Arlindo Cristo, onde constam relacionados no anexo II deste edital, os quais deverão ser apresentados na COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, (localizada na sede da Prefeitura) no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar desta publicação, no horário das 07h00min as 13h00min. - Cientificar que, conforme item 4.3 do Edital nº 004/2020, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, não será permitido o ingresso de candidatos que não se enquadram na Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11/03/2020, sendo assim faz necessário avaliação da junta médica oficial. - Informar que, o não comparecimento no prazo determinado, será entendido definitivamente como desistente da vaga conquistada no certame, tornando sem efeito sua classificação para investidura. Espigão do Oeste/RO, 29 de maio de 2020. NILTON CAETANO DE SOUZA Prefeito ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 020/2020 CLASSIFICAÇÃO GERAL ENFERMEIROS

HOSPITAL MUNICIPAL ANGELINA GEORGETTI

Nome Cargo Ordem de Classificação

Danubia Lara Pereira de Souza Enfermeiro 8º

Espigão do Oeste/RO, 29 de maio de 2020. NILTON CAETANO DE SOUZA Prefeito ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 020/2020 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2020, QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS - R.H., PARA FINS DE CONFERÊNCIA.

TIPO DOCUMENTO OBSERVAÇÃO

01 (uma) cópia Certidão de nascimento ou casamento com averbação se for o caso -*-

01 (uma) cópia Certidão de nascimento dos dependentes legais c/ cópia da caderneta de vacinação para os de até 06 anos Menores de 18 anos idade

01 (uma) cópia Comprovante de residência atual (caso não possui deverá apresentar declaração do responsável de que reside no local) Recente

01 (uma) cópia Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de curso específico quando exigido) Apresentar original p/ autenticação

01 (uma) cópia Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente (para os cargos exigidos) Apresentar original p/ autenticação

01 (uma) cópia Certificado de reservista militar Para sexo masculino

01 (uma) cópia Carteira de identificação do grupo sanguíneo -*-

01 (uma) cópia Cadastro de Pessoa Física - CPF (não sendo aceito numeração disponibilizado em outros documentos) -*-

01 (uma) cópia Carteira de Identidade – RG Apresentar original p/ autenticação

01 (uma) cópia Título de Eleitor -*-

01 (uma) cópia Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral Expedido pelo TRE

01 (uma) cópia Carteira de trabalho e previdência social - CTPS -*-

01 (uma) cópia Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (caso não tenha deverá apresentar declaração expedida pelo próprio candidato de que não possui cadastro)

-*-

01 (uma) cópia Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Site: www.tce.ro.gov.br

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 129

03 (três) vias originais Declaração de acumulação ou não de cargo público ou privado, expedida pelo candidato e, caso ocupem deverá apresentar também, a certidão expedida pelo órgão empregador especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades e a unidade administrativa em que exercem suas funções.

Assinar no ato da entrega

01 (uma) cópia Certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública em que o candidato houver residido nos últimos 05 (cinco anos) e declaração expedida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo, em que figure como indiciado ou parte.

Assinar no ato da entrega

03 (três) vias originais Declaração de bens e rendas (detalhada pelo próprio candidato) e cópia integral da declaração do imposto de renda. Assinar no ato da entrega e P/ obter protocolo de entrega do TCE-RO, www.tce.ro.gov.br (SIGAP)

01 (uma) via original Atestado Admissional e em conformidade com o item 4.3 do Edital nº 004/2020, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, não será permitido o ingresso de candidatos que não se enquadram na Portaria do Ministério Público nº 356 de 11/03/2020.

-*-

01 (uma) cópia Comprovante de conta corrente na Caixa Econômica Federal -*-

01 (uma) Fotografia 3X4 Recente

Publicado por:

Elines Aparecida da Cruz Código Identificador:4EB6E34F

GABINETE DO PREFEITO

CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO PROCESSO Nº 53/COMISSÃO DO S.R.P./2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SRP/2020 OBJETO: Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição; Óleo Diesel S-10, destinada a atender a frota de veículos Câmara Municipal deste Município de Espigão do Oeste/RO. Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, a Câmara Municipal de Espigão do Oeste, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.391.603/0001-12, com sede na Rua Vale Formoso, n. 1896, nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Presidente Sr. JOVECI BEVENUTO SOUZA, brasileiro, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 325.287.791-00, residente e domiciliado no município de Espigão do Oeste/RO e do outro lado a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL ESPIGÃO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 08.949.056/0001-07, com sede no endereço AV. SETE DE SETEMBRO, 2232, BAIRRO CENTRO, neste ato representada por IGOR SALES BARBOSA DA SILVA, portador(a) de cédula de identidade RG 891288 SSP/RO, inscrito(a) no CPF/MF 834.250.202-34, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico nº 03/2020, do tipo menor preço, referente ao Processo Administrativo n. 53/2020, em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 2.332/2007, em estrita observância aos diplomas legais que norteiam as licitações e contratos administrativos, resolvem CONSTITUIR REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Os registros de preços no âmbito do Município de Espigão do Oeste do Estado de Rondônia encontram-se regulamentados pelo Decreto Município nº 2332/2007. 2. O registro de preços terá vigência doze meses, a partir da publicação na impressa oficial, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 4. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), não podendo exceder uma única vez a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 4.1. Permitir-se-á adesões, não importando o número de vezes, desde que ao todo, somadas, não se ultrapasse aquele percentual (100%) do valor inicialmente licitado e registrado na Ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência. CLÁUSULA II – DO OBJETO 1. A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição; Óleo Diesel S-10, destinados a atender a frota de veículos Câmara Municipal deste Município de Espigão do Oeste/RO. 2. As quantidades serão fornecidas conforme as necessidades da Câmara Municipal objeto do Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição dos combustíveis, nos quantitativos conforme descrito na tabela do item 03 desta cláusula. MATERIAIS REGISTRADOS 2. A quantidade estimada para contratação deverá ser considerada em termos aproximados, observando a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, apenas quanto aos acréscimos. 3. A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Espigão do Oeste Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. TOTAL GERAL DOS ITENS

ITEM

COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGAO LTDA

UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CNPJ: 08.949.056/0001-07

AV. SETE DE SETEMBRO, 2232 - CENTRO, ESPIGAO D OESTE - RO, CEP:

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76974-000

Telefone: (69) 3481-2913

Descrição do Produto/Serviço

2 Óleo Diesel S-10 Marca: SHELL LTS 5.098 3,32 16.925,36

>>>>>>>>>>>>>>>TOTAL DO PROPONENTE R$ 16.925,36

CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, e Decreto Municipal n. 2.332/2007. 2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA IV- DA ASSINATURA DA ATA 1. A Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de registro de Preços - ARP (minuta ANEXO VIII deste edital), o qual o fará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, no prédio sede deste Município. CLÁUSULA V – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberão à Comissão de Implantação do sistema de registro de Preço, nos termos do Decreto Municipal nº 2332/2007 que disciplina o sistema de registro de preços. CLÁUSULA VI – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo após autorização expressa da Administração. 2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Município de Espigão do Oeste do Estado de Rondônia, consolidadas nos autos. 3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhado à Comissão de Implantação do sistema de Registro de Preço. CLÁUSULA VII – DO PREÇO 1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado no certame e estabelecido na Cláusula II deste instrumento. 2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 1. A contratada deverá realizar a entrega dos combustíveis de forma parcial em bomba de abastecimento disponíveis das 06h00 às 22h00min, 7 (sete) dias por semana, 365 dias por ano no município, ao longo da vigência da Autorização de Compra/contrato, fornecimento ocorrerá mediante Nota de Empenho. 2. As entregas serão efetuadas somente com a Nota de empenho e apresentação das Requisições de Fornecimento, das quantidades estipuladas no Documento, com as demais características do Produto. 3. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. 4. A empresa deverá indicar os endereços de localização de suas sedes, orientando seus empregados sobre a forma do fornecimento dos produtos à respectiva Unidade administrativa. CLÁUSULA IX – DO PAGAMENTO 1. O pagamento ocorrerá impreterivelmente em até 15 (quinze) dias da respectiva aquisição, e dentro do próprio mês de abastecimento, conforme o consumo realizado. O pagamento será através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, mediante a entrega de todas as Faturas/Notas Fiscais correspondentes a quantidade consumida e, devidamente atestada pela comissão de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1. Os contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados nos termos do edital de PREGÃO ELETRÔNICO 003/SRP/2020. 2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 3. Se o fornecimento não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu o presente Ata, a contratada será intimada à sua substituição imediatamente. 4. As faturas deverão ser entregues com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. 5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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6. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada contratação decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 003/SRP/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 8. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93. 9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES 1. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: Advertência por escrito; b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este Poder Legislativo de Espigão do Oeste, por prazo não superior a 2(dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Câmara, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 2. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Câmara e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria deste Poder Legislativo. 3. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e pela Procuradoria deste Poder Legislativo; 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. CLÁUSULA XII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006. CLÁUSULA XIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, I da Lei Federal 8.666/93. . CLÁUSULA XIV– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 1.1. pela Administração, quando: 1.1.1. o licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.1.2. o licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; 1.1.4. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 1.2. pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Comissão de Implantação do Sistema do Registro de Preço. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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1. Integra esta Ata o edital de PREGÃO ELETRONICO 003/SRP/2020, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 053/SRP/2020. 2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, PREGÃO ELETRONICO 003/SRP/2020, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Município de Espigão do Oeste. E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. JOVECI BEVENUTO SOUZA Presidente MILENE TELLES DE SOUZA Pregoeira CMEO-RO/Gerente do SRP Empresa Detentora Empresa- Comércio De Combustiveis Espigão LTDA Inscrita no CNPJ 08.949.056/0001-07 IGOR SALES BARBOSA DA SILVA Procurador Email- [email protected] Fone-69-3481-2913

Publicado por: Elze Margareth Moreno

Código Identificador:AC9E9B48

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARA MIRIM RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: JANEIRO A DEZEMBRO /2020 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1

DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (Antes da Inscrição EMPENHADOS E NÃO em Restos a Pagar Não Processados) (f)=(a-(b+c+d+e))

RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (g)

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (Não Inscritos por Insuficiência Financeira)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (Após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (h) = (f - g)

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d)

Demais Obrigações Financeiras (e)

De Exercícios Anteriores (b)

Do Exercício (c)

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS - Contrato de Rateio (I)

22.143,30 0,00 0,00 1.317,21 0,00 20.826,09 371.907,51 0,00 -351.081,42

Recursos Ordinários 22.143,30 0,00 0,00 1.317,21 0,00 20.826,09 371.907,51 0,00 -351.081,42

Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)

0,00 0,00 0,00 0,00 7.631,24 -7.631,24 0,00 0,00 -7.631,24

Recursos Vinculados ao RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados a Precatórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados a Depósitos Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 7.631,24 -7.631,24 0,00 0,00 -7.631,24

TOTAL (III) = (I + II) 22.143,30 0,00 0,00 1.317,21 7.631,24 13.194,85 371.907,51 0,00 -358.712,66

SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Presidente Da Câmara SORIN MELGAR MACIEL Diretora De Contabilidade ELIVANDO DE OLIVEIRA BRITO Tecnico De Controle Interno

Publicado por: Lindiberto Caldeira dos Santos

Código Identificador:4BF287F3

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARA MIRIM RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

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Referência: JANEIRO A DEZEMBRO /2020 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO (f)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (Antes da Inscrição EMPENHADOS E NÃO em Restos a Pagar Não Processados) (g)=(a-(b+c+d+e)-f)

RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (h)

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (Não Inscritos por Insuficiência Financeira)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (Após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (i) = (g - h)

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados e Não Liquidados de (d)

Demais Obrigações Financeiras (e)

De Exercícios Anteriores (b)

Do Exercício Exercícios Anteriores (c)

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS - Contrato de Rateio

22.143,30 0,00 0,00 1.317,21 7.631,24 0,00 13.194,85 371.907,51 0,00 -358.712,66

Recursos Ordinários 22.143,30 0,00 0,00 1.317,21 7.631,24 0,00 13.194,85 371.907,51 0,00 -358.712,66

(01.00.00) Sem detalhamento da destinação de recursos

22.143,30 0,00 0,00 1.317,21 7.631,24 0,00 13.194,85 371.907,51 0,00 -358.712,66

Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Vinculados à Educação

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Vinculados à Saúde

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Assistência Social

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Alienação de Bens/Ativos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 22.143,30 0,00 0,00 1.317,21 7.631,24 0,00 13.194,85 371.907,51 0,00 -358.712,66

SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Presidente Da Câmara SORIN MELGAR MACIEL Diretora De Contabilidade ELIVANDO DE OLIVEIRA BRITO Tecnico De Controle Interno

Publicado por: Lindiberto Caldeira dos Santos

Código Identificador:E600AE55

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARA MIRIM RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2020 A ABRIL/2020 LRF, art. 48 – Anexo 6 R$ 1

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR

Receita Corrente líquida 92.792.462,68

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 0,00

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 0,00

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 2.725.733,18 2,94

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 5.567.547,76 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 5.289.170,37 5,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 5.010.792,98 5,40

DÍVIDA CONSOLÍDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Presidente Da Câmara SORIN MELGAR MACIEL Diretora De Contabilidade ELIVANDO DE OLIVEIRA BRITO Tecnico De Controle Interno

Publicado por: Lindiberto Caldeira dos Santos

Código Identificador:FA7A5CA3

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARA MIRIM RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2020 A ABRIL/2020 LRF, art. 48 – Anexo 6 R$ 1

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR

Receita Corrente líquida 87.568.239,82

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 87.568.239,82

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 87.568.239,82

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 2.725.733,18 3,11

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 5.254.094,39 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 4.991.389,67 5,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 4.728.684,95 5,40

DÍVIDA CONSOLÍDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00

SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Presidente Da Câmara SORIN MELGAR MACIEL Diretora De Contabilidade ELIVANDO DE OLIVEIRA BRITO Tecnico De Controle Interno

Publicado por: Lindiberto Caldeira dos Santos

Código Identificador:35064613

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

PROGRAMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2020 PROGRAMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2020 Audiência de forma on-line, no dia 29 de maio de 2020, às 9H, no Gabinete do Prefeito, com transmissão ao vivo, pela internet, na página oficial da Prefeitura, no Facebook e no Portal da Transparência. Lei nº 101/2000 (LRF) Art. 9o § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais ORDEM NOMES OBS.

1 CERIMONIALISTA: Composição da Mesa,

2 Exmo. Sr. Prefeito Municipal e/ou Vice-Prefeito ou representante legal. Fala do Prefeito Municipal e/ou Vice-Prefeito: Declaração de Abertura e apresentação. Tempo estimado: 10 minutos.

3 CONTADOR PEDRO - Tempo estimado: 10 minutos

4 SEMSAU SOUREIDE - Tempo estimado: 20 minutos.

5 SEMAP CRISTINA - Tempo estimado: 05 minutos.

6 SEMF CRISTINA - Tempo estimado: 10 minutos

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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7 SUTUR CLEDER - Tempo estimado: 05 minutos

8 SUMELC JUNIOR - Tempo estimado: 05 minutos

9 SEMAS MARIA - Tempo estimado: 10 minutos

10 SEMAGRI LEONIDAS - Tempo estimado: 05 minutos

11 GABINETE ILMA - Tempo estimado: 10 minutos

12 SEMOSP LEOMAR - Tempo estimado: 10 minutos

13 SEMEC MARIA APARECIDA - Tempo estimado: 10 minutos

OBS: Pedimos a gentileza de todos seguir os tempos programados. Atenciosamente,

Publicado por: Erica Souza do Amaral Lozorio

Código Identificador:21B206CA

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL OS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORÉ

POLITICA DE INVESTIMENTOS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPPS DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Ente Federativo UF CNPJ Unidade Gestora do RPPS CNPJ

Nova Mamoré RO 22855183000160 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 13265121000107

Exercicio Data de Envio Retificação Sim/Não

2020 21/10/19 14:08 Não

Atestamos, na forma da lei e para todos os fins de direito, que as informações constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN acima identificado, cujas estratégias de alocação dos recursos definidas para o exercício encontram-se demonstradas no quadro abaixo, corrrespondem à política anual de aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdencia Social - RPPS nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional. Estamos cientes de que a omissão de informações no DPIN ou a inserção de informações falsas ou diversas das que deveriam constar, que possam resultar na emissão indevida do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, será passível de comunicação ao Ministério Público Federal, para que se apure a eventual prática do ilícito de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal. ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO

SEGMENTO TIPO DE ATIVO LIMITE DA RESOLUÇÃO CMN % ESTRATEGIA DE ALOCAÇÃO - POLÍTICA DE INVESTIMENTO DE 2020

LIMITE INFERIOR (%) ESTRATEGIA ALVO (%) LIMITE SUPERIOR (%)

Renda Fixa Títulos Públicos de emissão do TN - Art. 7º , I, a 100,00

Renda Fixa Sub-total 100,00

Renda Fixa FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, b 100,00 69,00 70,26 100,00

Renda Fixa Sub-total 100,00 70,26

Renda Fixa ETF - 100% Títulos Públicos - Art. 7º, I, c 100,00

Renda Fixa Sub-total 100,00

Renda Fixa Operações compromissadas - Art. 7º , II 5,00

Renda Fixa Sub-total 5,00

Renda Fixa FI Renda Fixa "Referenciado" - Art. 7º, III, a 60,00

Renda Fixa Sub-total 60,00

Renda Fixa ETF - Renda Fixa "Referenciado" - Art. 7º, III, b 60,00

Renda Fixa Sub-total 60,00

Renda Fixa FI Renda Fixa - Geral - Art. 7º, IV, a 40,00 28,00 29,74 40,00

Renda Fixa Sub-total 40,00 29,74

Renda Fixa ETF - Demais Indicadores de RF - Art. 7º, IV, b 40,00

Renda Fixa Sub-total 40,00

Renda Fixa Letras Imobiliárias Garantidas - Art. 7º, V, b 20,00

Renda Fixa Sub-total 20,00

Renda Fixa CDB - Certificado de Depósito Bancário - Art. 7º, VI, a 15,00

Renda Fixa Sub-total 15,00

Renda Fixa Poupança - Art. 7º, VI, b 15,00

Renda Fixa Sub-total 15,00

Renda Fixa FI em Direitos Creditórios - Cota Sênior - Art. 7º, VII, a 5,00 5,00

SEGMENTO TIPO DE ATIVO LIMITE DA RESOLUÇÃO CMN %

ESTRATEGIA DE ALOCAÇÃO - POLÍTICA DE INVESTIMENTO DE 2020

LIMITE INFERIOR (%)

ESTRATEGIA ALVO (%)

LIMITE SUPERIOR (%)

Renda Fixa Sub-total 5,00

Renda Fixa FI Renda Fixa "Crédito Privado" - Art. 7º, VII, b 5,00 5,00

Renda Fixa Sub-total 5,00

Renda Fixa FI Debêntures de Infraestrutura - Art. 7º, VII, c 5,00 5,00

Renda Fixa Sub-total 5,00

Subtotal 100,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

FI de Ações - Índices c/ no mínimo 50 ações - Art. 8º, I, a

30,00 10,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

Sub-total 30,00

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

ETF - Índice de Ações (c/ no mínimo 50) - Art. 8º, I, b 30,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

Sub-total 30,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

FI de Ações - Geral - Art. 8º, II, a 20,00 5,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

Sub-total 20,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

ETF - Demais Índices de Ações - Art. 8º, II, b 20,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

Sub-total 20,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

FI Multimercado - Aberto - Art. 8º, III 10,00 5,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

Sub-total 10,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

FI em Participações - Art. 8º, IV, a 5,00 5,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

Sub-total 5,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

FI Imobiliários - Art. 8º, IV, b 5,00 5,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

Sub-total 5,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

FI Ações - Mercado de Acesso - Art. 8º, IV, c 5,00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

Sub-total 5,00

Subtotal

Investimentos no Exterior Fundo de Renda Fixa - Dívida Externa - Art. 9º-A, I 10,00

Investimentos no Exterior Sub-total 10,00

SEGMENTO TIPO DE ATIVO LIMITE DA RESOLUÇÃO CMN %

ESTRATEGIA DE ALOCAÇÃO - POLÍTICA DE INVESTIMENTO DE 2020

LIMITE INFERIOR (%)

ESTRATEGIA ALVO (%)

LIMITE SUPERIOR (%)

Investimentos no Exterior

Fundo Investimento - Sufixo Investimento no Exterior - Art. 9-Aº, II

10,00

Investimentos no Exterior

Sub-total 10,00

Investimentos no Exterior

Fundo de Ações BDR Nível 1 - Art. 9º-A, III 10,00

Investimentos no Exterior

Sub-total 10,00

Subtotal

nTuOllTAL Sub-total 100,00

RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS DO RPPS

CPF NOME CARGO ASS.:

28673069220 MARIA JOSÉ ALVES DE ANDRADE

18126057149 JOSÉ DOS REIS FERREIRA Outros

Publicado por:

Maria José Alves de Andrade Código Identificador:73168AC1

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

HOMOLOCAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O TESTE SELETIVO EDITAL Nº 001/2020 HOMOLOCAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O TESTE SELETIVO EDITAL Nº 001/2020 O MUNICIPIO DE PARECIS/RO através da COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 276/2009 e Portaria 064/2019, vêm pelo presente, PUBLICAR os nomes dos candidatos inscritos, para o Teste Seletivo Edital 003/2019, objetivando a seleção de profissionais para prestar serviços na Municipal de Parecis/RO, em um número de 03 (tres) profissionais (candidatos), dentre os mais qualificados, inscritos de acordo com o Edital Nº 001/2020, conforme segue abaixo: PISCOLOGO 20 HRS Nº INSC. NOME COMPLETO DO CANDIDATO SITUAÇÃO

01 Carlos Gabriel Gonçalves da Silva INSCRITO

02 Bruno Gliniker de Souza INSCRITO

03 Karen Juline Geraldo Farias INSCRITO

04 Franciele Farias Costa INSCRITO

05 Karoline dos Santos Nava INSCRITO

06 Ludineia Silvestrini INSCRITO

07 Angela Knidel Alnoch INSCRITO

08 Jefersson Henrique Souza Barbosa INSCRITO

CUIDADOR 40 HRS Nº INSC. NOME COMPLETO DO CANDIDATO SITUAÇÃO

01 Ana Lucia Silva Porto Maciel INSCRITO

02 Karen Juline Geraldo Farias INSCRITO

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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03 Susieide Moreira Braga INSCRITO

04 Camila Caroline Coutinho INSCRITO

05 Maria Aparecida de Paulo INSCRITO

06 Flavia Luciano da silva Souza INSCRITO

07 Ludineia Silvestrini INSCRITO

08 Angela Knidel Alnoch INSCRITO

09 Neuza Pereira de Oliveira INSCRITO

10 Aline Marquioli Pessoa INSCRITO

11 Lindomar Regonate da Silva INSCRITO

VIGIA 40HRS Nº INSC. NOME COMPLETO DO CANDIDATO SITUAÇÃO

01 Neuri Antonio Bianchi INSCRITO

02 Adeilto Aparecido de Jesus INSCRITO

03 Edilson Cordeiro Ferreira INSCRITO

04 Milto Pires INSCRITO

05 Thiago Marquioli Pessoa INSCRITO

Parecis/RO, 01 de junho de 2020 LUTERO ROSA PARAISO Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado Portaria nº 039/GP/2020

Publicado por: Lutero Rosa Paraiso

Código Identificador:3D20799C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC.02.41.00046/2020 A Diretoria Executiva da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela resolução 01/2019/EMDUR de 05 de novembro de 2019 e estatuto desta EMDUR, considerando ainda a Análise n°179/C.I/EMDUR/2020, onde está consignado nos autos que o procedimento atendeu as disposições legais, torna público para conhecimento de todos os interessados, que adjudica e HOMOLOGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS de diárias concedida em favor do Diretor Presidente em razão do deslocamento ao Distrito de Vista Alegre do Abunã.

MAT. NOME DOS BENEFICIADOS CARGO/FUNÇÃO DATA

DIÁRIAS VALOR UNIT (R$)

VALOR TOTAL (R$)

153 Thiago dos Santos Tezarri Diretor Presidente 06 a 08 de março 2 e 1/2 R$200,00 R$500,00

Processo: 02.41.00046/2020 Valor Total Concedido: R$500,00 (Quinhentos reais). Objetivo da Viagem: Realizar os serviços de expansão, manutenção e revitalização da iluminação da localidade. Obs: Essa homologação de prestação de contas trata-se da homologação das diárias utilizadas. De acordo com a portaria de concessão de diárias Nº25/2020/GAB/EMDUR, foram concedidas um total de 3 diárias e 1/2 (05 a 08 de março) no entanto o Diretor presidente realizou o deslocamento no dia 06 de março, para tanto, realizou a devolução de 01 (uma) diária. RICARDO DE MEDEIROS FREIRE Diretor Técnico | EMDUR ELIZABETE MARCHETTO Diretora Administrativa Financeira | EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio

Código Identificador:79675540

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC.02.41.00057/2020

A Diretoria Executiva da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela resolução 01/2019/EMDUR de 05 de novembro de 2019 e estatuto desta EMDUR, considerando ainda a Análise n°178/C.I/EMDUR/2020, onde está consignado nos autos que o procedimento atendeu as disposições legais, torna público para conhecimento de todos os interessados, que adjudica e HOMOLOGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS de diárias concedida em favor do Diretor Presidente em razão do deslocamento ao Distrito de Nova Califórnia

MAT. NOME DOS BENEFICIADOS CARGO/FUNÇÃO DATA

DIÁRIAS VALOR UNIT (R$)

VALOR TOTAL (R$)

153 Thiago dos Santos Tezarri Diretor Presidente 20 a 21 de março 1 e 1/2 R$200,00 R$300,00

Processo: 02.41.00057/2020 Valor Total Concedido: R$300,00 (trezentos reais). Objetivo da Viagem: Realizar os serviços de expansão, manutenção e revitalização da iluminação da localidade.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Obs: Trata-se de homologação de prestação de contas das diárias concedidas de acordo com a portaria nº41/2020/GAB/EMDUR, no entanto, o diretor presidente não realizou o deslocamento. Para tanto, o mesmo efetuou a devolução das diárias supracitadas. RICARDO DE MEDEIROS FREIRE Diretor Técnico | EMDUR ELIZABETE MARCHETTO Diretora Administrativa Financeira | EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio

Código Identificador:407519A4

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG PORTARIA Nº42/SGG/2020

PORTARIA Nº42/SGG/2020

Aprova o Modelo do Auto de Infração a ser utilizado quanto ao cumprimento da Lei Nº 2.754 de 25 de maio de 2020. CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 2.754 de 25 de maio de 2020, que obriga no Municipio de Porto Velho, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia de coronavirus SARS-COV-2, e autoriza a instalação de tendas nas filas que ser formam em frente às instituições financeiras no Município de Porto Velho e adota outras providências. CONSIDERANDO o DECRETO Nº 16.699 , DE 28 DE MAIO DE 2020. “Regulamenta a Lei .2.754, de 25 de maio de 2020 que obriga no Município de Porto Velho, o uso de máscaras enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.620 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto velho, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3º do Decreto nº 16.612 , de 23 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto nº 12.612, de 23 de março de 2020. CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 25.049, de 14 de maio de 2020, o qual institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020; RESOLVE: Art. 1º – Fica aprovado o modelo de Auto de Infração, constante do Anexo I desta Portaria, devidamente vinculados as Fiscalizações Municipais de Posturas, de Tributos, de Meio Ambiente, de Transportes, de Vigilância Sanitária e de Obras. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Porto Velho, 01 de junho de 2020. BASÍLIO LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA Secretário Geral de Governo ANEXO I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO AUTO DE INFRAÇÃO

Secretaria Geral de Governo - SGG Nº 00000/2020

Nome:

CPF: CNPJ:

Rua/Avenida/Logradouro: Nº:

Bairro/Distrito: Contato/Celular/Telefone:

Complemento:

Local da infração:

Data da Infração: Hora: ______/________/_____ ________:________

Descrição da Infração: _______________

Qualificação Fiscal:

Dispositivo Infringido: Penalidade:

Lei Nº e ano: Lei Nº e ano:

Artigo: Artigo:

Parágrafo: Parágrafo:

Inciso: Inciso:

Alínea: Alínea:

Descrição do Crédito: Valor da Multa em UPF: ______________________ Valor da Multa em Reaias (R$) ______________________ Obs.: O valor da Multa poderá ser majorado se for constatada reincidência do Infrator.

Intimação: Fica o sujeito passivo acima qualificado intimado a recolher o crédito tributário descrito neste Auto de Infração no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento ou publicação, conforme disposto na Legislação Municipal Vigente.

________________ Assinatura do Autuado

Assinatura e Carimbo do Agente Fiscal Embargante:

Testemunhas: ______________________________________ ______________________________________

Porto Velho,____, de _________________de _________

Endereço da Fiscalização / Secretaria Emitente

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Publicado por: Fernanda Santos Julio

Código Identificador:D0BFA3D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 035/SEMAD/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020 DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS, SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE SERVIDORES/DICS/SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 4º, Inciso XII, Alínea “b” c/c Inciso XXII, do Anexo I do Decreto nº 15.715, de 25.02.2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – D.O.M.E.R. nº 2405, de 26.02.2019, e considerando o DECRETO nº 16.620, 06.04.2020, que “Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto velho, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto n° 12.612, de 23 de março de 2020.”, publicado no D.O.M.E.R. nº 2688, de 08.04.2020, CONVOCA os candidatos, sob regime Celetista, a comparecer no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil posterior a data da publicação do presente edital, classificados nos termos do Edital nº 16/GAB/SEMAD/2020, de 01.04.2020, com Resultado Final Homologado através do Edital nº 021/GAB/SEMAD/2020, de 17.04.2020, publicado no D.O.M.E.R nº 2695 de 20.04.2020, no endereço e horário abaixo: • DEVIDO A URGÊNCIA, SOLICITAMOS QUE OS CANDIDATOS CONVOCADOS, ENTREM EM CONTANTO COM ESTA SECRETARIA NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO. Local: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Divisão de Atendimento ao Servidor – DIAS Endereço: Rua: Duque de Caxias n.° 186 – Bairro: Arigolândia Horário: das 8:00 às 12:00 horas. Tel: (69) 3901-3067 Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir: Documentos obrigatórios: 01) 01 foto 3X4 (recente) 02) Comprovante de residência atual (com CEP). 03) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.). 04) Cópia da Carteira com Registro do órgão de Classe ou Conselho. 05) Carteira de Identidade (R G). 06) Título de Eleitor; 07) Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (duas cópias). 08) Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino). 09) Comprovante de inscrição do PIS /PASEP; caso não tenha tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual. 10) Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso). 11) Escolaridade compatível com o emprego (Diploma/Certificado/ Declaração/Pós, etc). 12) Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. E obrigatório mesmo sendo funcionário da PMPV (duas cópias) 13) Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação e CPF (com idade até 06 anos). 14) Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade e CPF (de 07 à 14 anos). 15) Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E). 16) Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 17) Certidão Negativa dos Tributos Municipais (SEMFAZ). 18) Declaração do último imposto de renda ou declaração do C.P.F. (regular). • OBSERVAÇÃO: Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acumulação lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários sendo vedado, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma as cargas horárias ultrapassar 65 (sessenta e cinco) horas semanais, conforme o art. 142, §2º da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010. Excetuando-se: os profissionais da área da saúde, com profissão regulamentada, desde que haja compatibilidade de horários entre os vínculos e não ultrapassem 80 horas semanais (Lei Complementar nº 412, de 30/03/2011). Documentos facultativos: Para a inclusão de dependentes para recebimento do Salário Família, nos termos da Lei Complementar nº 227, de 10.11.2005: • Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação para criança de até 06 anos de idade; • Certidão de Nascimento dos filhos e comprovante de escolaridade até 14 anos; Inclusão de dependentes para Imposto de Renda: • Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação; • Para criança de até 06 anos de idade Certidão de Nascimento dos filhos e comprovante de escolaridade até 14;

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Os candidatos inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Município, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de necessidade, que determinará se o candidato está ou não capacitado para exercer do cargo. EXAMES MÉDICOS deverão ser apresentados, para certificação, ao Médico do Trabalho da Divisão em Segurança e Medicina do Trabalho do Município – DISMET, para fins de investidura no serviço público: • Atestado de sanidade física (avaliado por Médico Clínico Geral); • Atestado de sanidade mental (avaliado por Médico Psiquiatra); • Exames laboratoriais: (Hemograma Completo, TGP, TGO, Glicemia e ESCARRO – BAAR); • PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 16/SEMAD/2020 MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H – PORTO VELHO Classificação Inscrição NOME Data de Nascimento Nota

43 00208126 GABRIELA SENA BARRETO 1/7/1994 15

44 00207956 JONATHAN KENEDDY DA COSTA 18/10/1994 15

45 00208571 THAYNÁ CAMPOS XAVIER 20/1/1996 15

46 00209985 MARCO ANTÔNIO VELOSO 28/4/2020 15

47 00212132 PALOMA GABRIELA M. G. DA ROCHA 17/6/1991 14,5

48 00209790 IRENILDE LIMA ALMEIDA DE OLIVEIRA 17/5/1988 14

49 00211607 EMILAYNE KAREN CÂNDIDO TENÓRIO 17/9/1993 12,5

50 00211193 ANA PAULA NUNES VARGAS 4/5/1982 12

51 00211637 CARINA GODOY PICELLI 2/6/1986 12

52 00211717 LUÃ SOUZA CUNHA 19/9/1988 12

53 00210034 BRUNO COLLINS MATHEUS DE MELO 13/3/1997 12

54 00210895 RALLINE MALALA RODRIGUES MELO 25/11/1989 11

55 00209043 CRIZIELY KELMAN TOLEDO DE OLIVEIRA 10/4/1992 9

56 00209570 ÍRIS REGINA SANTOS MARQUES 7/8/1989 2

57 00210257 SOPHIA CINDY SOUZA SQUARIZI 6/1/1992 2

58 00211313 PRISCILA SALTARELI DOS SANTOS 20/10/1994 2

59 00208767 JÉSSICA RUIZ DE LIMA VERDE FERREIRA 23/11/1993 2

MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H – PORTO VELHO Classificação Inscrição NOME Data de Nascimento Nota

11 210856 ANIBAL BORIN DOS SANTOS 15/6/1987 35

12 210063 JOSÉ MARIA DA SILVEIRA NETO 20/12/1989 35

13 209789 PALOMA SEITZ MAGALHÃES 4/7/1993 31

14 210795 JAIME RICARDO CHUMACERO CABEZAS JUNIOR 30/9/1982 30

15 208086 KARINE ARALDI 21/7/1995 30

16 209316 MARIANA SANCHEZ GRABNER 17/1/1992 29,5

17 209413 ELZA GABRIELA DE BARROS PEREIRA 2/6/1985 28

18 210829 ALINE IZEL CUSTÓDIO 28/6/1986 25

19 211951 LARISSE DE OLIVEIRA VELOZO 24/4/1993 25

20 208012 RICARDO FERREIRA DE ARAÚJO 22/4/1990 22

21 207989 UESLEI JOSE PINHEIRO 12/9/1986 15

22 209232 ANA PAULA BARBOSA CAVALCANTE 19/8/1988 15

23 210076 GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA 22/10/1996 15

24 210707 WALTER ROCHA PASSOS NIETO 4/11/1988 12

25 210855 JUCELIA RICARDO TALAU 30/4/1974 10

26 211376 LUCAS XAVIER FARIAS DE OLIVEIRA 21/4/1994 9,5

27 212021 MICHELLE CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS 21/12/1987 6,5

28 210007 RAISA BABOLIM CASTRO 10/10/1989 5

29 209926 HENRIQUE VIANA XAVIER 3/8/1993 4,5

30 211286 ARIANE NAYARA CUNHA DOS SANTOS 28/5/1990 2

31 208224 PALOMA GONÇALVES MOREIRA 23/5/1994 2

ENFERMEIRO 30H – SANTA RITA Classificação Inscrição NOME Data de Nascimento Nota

1 00209314 GERCIANE PINHEIRO DIAS CAVALCANTE 21/6/1987 15

ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:46082C31

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO - SUOP PORTARIA Nº 024/GAB/SEMISB

Porto Velho, 1º de junho de 2020

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS BÁSICOS, no exercício de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017, bem como de suas alterações constantes na Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.760/2017 a respeito do registro diário da frequência, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por meio de ponto eletrônico; RESOLVE: Art. 1º. DISPENSAR os servidores abaixo relacionados do registro de ponto eletrônico, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades externas desenvolvidas, de acordo com o artigo 6º, inciso XI e parágrafo único do artigo 19, do Decreto Municipal nº 14.760/2017: Matrícula Nome do servidor Cargo/função

330250 ADONAL DOS SANTOS REGO Encarregado de Campo

330390 AILTON SOARES DA SILVA Encarregado de Campo

272080 AIRTON SILVA DE SOUZA Motorista

332172 ÁLEF BASTITUTA DOS SANTOS CARVALHO Encarregado de Campo

12245 ALEXANDRE GALDINO DAVEIS Operador de Máquinas Pesadas

330267 ANDRESON LEANDRO ROCHA ANDRADE DA SILVA Encarregado de Campo

328130 ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS Gerente de Divisão

281890 ANTÔNIO LIMA DE SOUZA Aux. Oper. de Serv. Diver.

329898 AURICELIA NASCIMENTO DE MOURA Encarregado de Campo

189341 CLEMILSON RODRIGUES DA ROCHA Operador de Máquinas Pesadas/Diretor de Obras

330340 EDMILSON PEREIRA DE SOUZA Encarregado de Campo

329864 EFISSON ALMEIDA MAIA Encarregado de Campo

332205 ERIC ALMEIDA DE OLIVEIRA Encarregado de Campo

277080 FRANCISCO GALDINO DA SILVA Aux. Oper. de Serv. Diver.

330324 JEFFIS MELO DE SOUZA Encarregado de Campo

277005 JORGE PEREIRA DOS SANTOS Aux. Oper. de Serv. Diver.

620220 JOSÉ DE FREITAS GONZAGA Operador de Máquinas Pesadas

277112 JÚLIO BEZERRA MONTENEGRO Aux. Oper. de Serv. Diver.

332346 MAIARA RIBEIRO DE MATOS SANTOS Encarregado de Campo

332213 MIRACI NASCIMENTO DOS SANTOS Encarregado de Campo

330027 RAMON DA SILVA CUNHA VARGAS Assessor Nivel II

332403 RAQUEL LIRA GUIMARAES CARVALHO Encarregado de Campo

221440 SIMÃO DE LIMA IZAIAS Operador de Máquinas Pesadas

330134 VANDERLIR DA SILVA MALAGUETA Encarregado de Campo

Art. 2º. O controle de frequência será realizado mediante folha de ponto, pessoal e intransferível, adotado o controle de assiduidade e pontualidade, devendo o registro ser realizado no início da jornada, nas saídas excepcionais e justificadas, e no término da jornada diária. Art. 3º. É de inteira responsabilidade do servidor o registro diário de sua frequência. Art. 4º. Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata. Art. 5º. São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao controle de frequência: I – orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria; II – verificar diariamente a frequência mensal dos servidores, bem como aceitar ou indeferir justificativas acerca de ausências e/ou atrasos, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias subsequentes ao dia do fato, podendo, ainda, ser delegada tal função a um substituto. Art. 6º. São responsabilidades do servidor: I – registrar, diariamente, os movimentos de entrada e saída; II – apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar falta injustificada; III – apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais ausências amparadas por disposições legais; e IV – promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar. Art. 7º. No cumprimento da jornada de trabalho, deverão ser observadas, além do disposto nesta Portaria, as demais normas que tratam do assunto. Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.06.2020, sendo de observância obrigatória a todos os servidores mencionados. DIEGO MUNIZ MIRANDA DE LUCENA Subsecretário Municipal de Obras e Pavimentação DIEGO ANDRADE LAGE Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos

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Código Identificador:1E02F02C

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS PORTARIA Nº 037/GAB/SEMUSB, DE 29 DE MAIO DE 2020.

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS – SEMUSB PORTARIA Nº 037/GAB/SEMUSB, de 29 de Maio de 2020.

Aprova os Modelos do Auto de Infração, Termo de Interdição/Embargo e Lacre de Interdição a ser utilizado pela Fiscalização Municipal de Posturas.

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, da Lei Complementar nº. 648 de 06/01/2017, alterada pelas Leis Complementares 650/2017 e 689/2017. CONSIDERANDO a Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Porto Velho; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.620 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto velho, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3º do Decreto nº 16.612, de 23 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto nº 12.612, de 23 de março de 2020. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.700 de 28 de maio de 2020, que disciplina a atuação do Fiscal Municipal de Posturas no atendimento as fiscalizações de atividades, empreendimentos e estabelecimentos comerciais para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19. RESOLVE: Art. 1º – Ficam aprovados os modelos de Auto de Infração, Termo de Interdição/Embargo e Lacre de Interdição, constantes, respectivamente, do Anexo I, II e III desta Portaria, devidamente vinculados ao Departamento Municipal de Posturas Urbanas. Parágrafo único – O lacre de Interdição também poderá ser utilizado para Embargos de Obras. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. RAINEY JOSÉ VIANA DA MOTA Subsecretário Municipal de Serviços Básicos ANEXO I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO AUTO DE INFRAÇÃO

SubSecretaria de Serviços Básicos – SEMUSB

Departamento de Posturas Urbanas Nº 00000/2020

Nome:

CPF: CNPJ:

Rua/Avenida/Logradouro: Nº:

Bairro/Distrito: Contato/Celular/Telefone:

Complemento:

Local da infração:

Data da Infração: Hora:

_______/________/____________ ________:________

Descrição da Infração:

_______________________

Qualificação Fiscal:

Dispositivo Infringido: Penalidade:

Lei Nº e ano: Lei Nº e ano:

Artigo: Artigo:

Parágrafo: Parágrafo:

Inciso: Inciso:

Alínea: Alínea:

Descrição do Crédito:

Valor da Multa em UPF: __________ Valor da Multa em Reaias (R$) _____

Intimação:

Fica o sujeito passivo acima qualificado intimado a recolher o crédito tributário descrito neste Auto de Infração no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento ou publicação, conforme disposto na Legislação Municipal Vigente.

__________________________________________ Assinatura do Autuado

Assinatura e Carimbo do Agente Fiscal Embargante:

Testemunhas: ____________________________

Porto Velho,____, de _________________de _________

ANEXO II

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO TERMO DE INTERDIÇÃO/EMBARGO

SubSecretaria de Serviços Básicos - SEMUSB Departamento de Posturas Urbanas

Nº 00000/2020

Nome: CPF/CNPJ:

Rua/Avenida/Logradouro: Nº:

Bairro/Distrito: Contato/Celular/Telefone:

Por infração à Legislação Municipal Vigente abaixo especificada:

____________________________

Imbuído do Poder de Polícia a mim atribuído em razão do Cargo de Fiscal Municipal, Procedi a(o):

EMBARGO DA OBRA

INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE

Descrição da Infração Observada:

_________________________________________

Fica V. Sª Ciente que a desobediência ao presente Termo ensejará a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso, sem prejuízo de outras sanções legais previstas na Legislação Brasileira.

_______________________ Assinatura do Embargado

Assinatura e Carimbo do Agente Fiscal Embargante:

Testemunhas: __________________________

Porto Velho,____, de _________________de _________

Rua Aparício de Moraes, 3616 - Bairro Industrial - Porto Velho - Fone (69) 3901-3134

CEP: 76.821-094 www.portovelho.ro.gov.br

ANEXO III

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS – SEMUSB

DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS

INTERDITADO Por Ação da PREFEITURA

INFRIGÊNCIA LEGAL:______________________

DATA:____/_____/________

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 143

Publicado por: Fernanda Santos Julio

Código Identificador:2EF82B8F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

ROLIM PREVI

DAIR - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE - ABRIL/2020 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPPS DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Ente Federativo UF CNPJ Unidade Gestora do RPPS CNPJ

Rolim de Moura RO 04394805000118 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 63788426000171

Exercicio Mês Finalidade do DAIR Posição da Carteira de Investimentos Data de Envio Retificação

2020 Abril ENCERRAMENTO_MES 30/04/2020 19/05/2020 12:02:34 Não

Atestamos, na forma da lei e para todos os fins de direito, que as informações constantes do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR acima identificado, totalizadas no quadro abaixo, são verídicas, e que todos os valores nele declarados correspondem à totalidade dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Estamos cientes de que a omissão de informações no DAIR ou a inserção de informações falsas ou diversas das que deveriam constar, que possam resultar na emissão indevida do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, será passível de comunicação ao Ministério Público Federal, para que se apure a eventual prática do ilícito de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.

QUADRO RESUMO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO DAIR

INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS

RAZÃO SOCIAL CNPJ TIPO DE INSTITUIÇÃO N° TERMO

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO

DATA DO TERMO

DATA DE VALIDADE

BANCO DO BRASIL S/A BB GESTÃO DE RECURSOS (DISTRIBUIDORA DE

30.822.936/0001-69

Administrador de Fundo de Investimento

C0117002 001/2020 08/03/2020 08/03/2021

FOCO DTVM LTDA 00.329.598/0001-67

Administrador de Fundo de Investimento

C0117004 001/2020 09/03/2020 09/03/2021

Socopa 62.285.390/0001-40

Administrador de Fundo de Investimento

C0117006 001/2020 09/03/2020 09/03/2021

Citibank DTVM 33.868.597/0001-40

Administrador de Fundo de Investimento

C0117005 001/2020 09/03/2020 09/03/2021

BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0001-12

Administrador de Fundo de Investimento

C0117003 001/2020 09/03/2020 09/03/2021

CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04

Administrador de Fundo de Investimento

C0117001 001/2020 09/03/2020 09/03/2021

Itaú Unibanco S.A 60.701.190/0001-04

Administrador de Fundo de Investimento

C0120007 001/2020 09/03/2020 09/03/2021

RESUMO DA CARTEIRA

TIPO DE ATIVO / SEGMENTO Quantidade de APR Valor Total Atual (R$) % de Recursos do RPPS

Renda Fixa

FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, b 0 96634139.44 88.27

FI Renda Fixa - Geral - Art. 7º, IV, a 14 2045124.13 1.87

FI em Direitos Creditórios - Cota Sênior - Art. 7º, VII, a 0 7673.08 0.00

Renda Vari?vel e Investimentos Estruturados

FI de Ações - Geral - Art. 8º, II, a 0 2446221.36 2.23

FI Multimercado - Aberto - Art. 8º, III 0 2812008.21 2.57

FI em Participações - Art. 8º, IV, a 0 2452264.13 2.24

FI Imobiliários - Art. 8º, IV, b 0 3075835.62 2.81

Disponibilidades Financeiras

0 4057.53 0.00

TOTAL DE RECURSOS DO RPPS PARA CÔMPUTO DOS LIMITES 109473265.97

TOTAL GERAL DE RECURSOS DO RPPS 109477323.50

RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS DO RPPS

CPF NOME CARGO ASS.:

39067254215 SÉRGIO DIAS DE CAMARGO Tesoureiro

59998989272 SOLANGE FERREIRA JORDAO Superintendente

Publicado por:

Sergio Dias de Camargo Código Identificador:7B4B3A9F

ROLIM PREVI

APR - AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - ABRIL/2020 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 064/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 01/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 195.216,92 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Aplicação no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, proveniente de parcelamentos previdenciarios

Cc: 11868-0

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 144

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 065/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 06/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 9.258,49 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Resgate no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, para pagamento de despesas administrativas.

Cc: 11878-8

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 066/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 06/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 350.000,00 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Aplicação no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, proveniente de repasse.

Cc: 11868-0

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 067/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 07/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 177,64 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Resgate no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, para pagamento de despesas administrativas.

Cc: 11878-8

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 145

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 068/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 14/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 388.900,00 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Aplicação no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, proveniente de repasse.

Cc: 11868-0

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 069/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 15/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 3.126,66 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Aplicação no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, proveniente de repasse.

Cc: 11868-0

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/autorizador: Responsável pela liquidação da operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 070/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 22/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 15.910,05 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Resgate no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, para pagamento de despesas administrativas.

Cc: 11878-8

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 071/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 24/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 104.000,00 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Resgate no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, para transferencia para CC despesa administrativa

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 146

Cc: 11868-0

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 072/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 24/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 86.263,86 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Aplicação no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, proveniente de repasse.

Cc: 11878-8

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 073/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 27/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 369.179,28 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Resgate no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, para pagamento de aposentados e pensionistas.

Cc: 11868-0

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 074/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 27/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 12.579,02 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Resgate no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, para pagamento de despesas administrativas.

Cc: 11878-8

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 075/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 28/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 1.575,65 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Resgate no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, para pagamento de despesas administrativas.

Cc: 11868-0

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 076/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 28/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 10,20 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Resgate no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, para pagamento de despesas administrativas.

Cc: 11878-8

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS Nº 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Nº: 077/2020

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA Data: 30/04/2020

CNPJ: 63.788.426/0001-71

VALOR (R$): 447,18 Dispositivo de Resolução CMN: Art. 7º, IV, "a"

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da Operação:

Aplicação no fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, proveniente de repasse.

Cc: 11868-0

Característica do Ativo

BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.415/0001-05

Administrador .: BB Gestão de Recursos DTVM Tx Adm .: 0,60%

CNPJ Adminitrador .: 30.822.936/0001-69

Gestão .: BB Gestão de Recursos DTVM Bench. .: CDI

CNPJ Gestão .: 30.822.936/0001-69

Tipo de Ativo .: FI Referenciado RF ou RF

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável Pela Liquidação Da Operação:

SÉRGIO DIAS DE CAMARGO SOLANGE FERREIRA JORDÃO SÉRGIO DIAS DE CAMARGO

Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ Gestor(a) Rolim Previ Assessor Financeiro / Contábil Rolim Previ

CPF: 390.672.542-15 CPF: 327.465.122-20 CPF: 390.672.542-15

Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10 Certificação: ANBIMA CPA 10

Validade: 09/11/2021 Validade: 17/11/2020 Validade: 09/11/2021

Publicado por:

Sergio Dias de Camargo Código Identificador:5AEAF950

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.020/BIMESTRE MARÇO-ABRIL RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS

até o Bimestre (b)

% (b/a)*100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) 18.567.714,00 18.567.714,00 8.087.394,01 43,56

Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 7.016.570,00 7.016.570,00 4.917.607,33 70,09

IPTU 5.229.933,00 5.229.933,00 3.896.000,33 74,49

Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.786.637,00 1.786.637,00 1.021.607,00 57,18

Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.989.534,00 1.989.534,00 602.677,83 30,29

ITBI 1.984.277,00 1.984.277,00 599.345,95 30,20

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 5.257,00 5.257,00 3.331,88 63,38

Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 6.152.162,00 6.152.162,00 1.944.252,72 31,60

ISS 6.075.524,00 6.075.524,00 1.935.839,07 31,86

Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ISS 76.638,00 76.638,00 8.413,65 10,98

Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 3.409.448,00 3.409.448,00 622.856,13 18,27

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 50.432.207,00 50.432.207,00 17.619.497,02 34,94

Cota-Parte FPM 23.724.629,00 23.724.629,00 8.303.095,72 35,00

Cota-Parte ITR 73.773,00 73.773,00 3.242,50 4,40

Cota-Parte IPVA 5.641.477,00 5.641.477,00 2.239.772,65 39,70

Cota-Parte ICMS 20.868.982,00 20.868.982,00 7.047.009,35 33,77

Cota-Parte IPI-Exportação 123.346,00 123.346,00 26.376,80 21,38

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00

Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

68.999.921,00 68.999.921,00 25.706.891,03 37,26

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (d)

% (d/c) *100

Até o Bimestre (e)

% (e/c) *100

Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.297.100,00 3.497.100,00 1.616.842,89 46,23 1.616.842,89 46,23 1.522.357,58 43,53

Despesas Correntes 3.297.100,00 3.497.100,00 1.616.842,89 46,23 1.616.842,89 46,23 1.522.357,58 43,53

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 10.036.488,15 9.406.943,15 4.946.113,20 52,58 4.903.031,31 52,12 4.700.017,60 49,96

Despesas Correntes 10.026.488,15 9.396.943,15 4.937.639,20 52,55 4.897.557,31 52,12 4.699.543,60 50,01

Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 8.474,00 84,74 5.474,00 54,74 474,00 4,74

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 4.472.200,00 4.937.200,00 2.088.049,74 42,29 1.536.840,19 31,13 1.463.241,20 29,64

Despesas Correntes 4.458.200,00 4.923.200,00 2.083.167,66 42,31 1.531.958,11 31,12 1.460.695,96 29,67

Despesas de Capital 14.000,00 14.000,00 4.882,08 34,87 4.882,08 34,87 2.545,24 18,18

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 17.805.788,15 17.841.243,15 8.651.005,83 48.49 8.056.714,39 45,16 7.685.616,38 43,08

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS (d)

DESPESAS LIQUIDADAS (e)

DESPESAS PAGAS (f)

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS (XII) = (XI) 8.651.005,83 8.056.714,39 7.685.616,38

(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOSINDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA (XIII)

0,00 0,00 0,00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM ASPS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XIV)

0.00 0.00 0.00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS (XV) 0,00 0,00 0,00

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 8.651.005,83 8.056.714,39 7.685.616,38

DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X 15% (LC 141/2012) 3.856.033,65

DIFERENÇA ENTRE O VALOR APLICADO E A DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA (XVIII) = (XVI (D OU E) - XVII)¹ 4.200.680,74

LIMITE NÃO CUMPRIDO (XIX) = (XVIII) (QUANDO VALOR FOR INFERIOR A ZERO) 0,00

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (MÍNIMO DE 15% CONFORME LC N° 141/2012 OU % DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)

31,34

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial (no exercício atual) (h)

Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (Não

Aplicado)¹ (l) = (h - (i ou j)) Empenhadas

(i) Liquidadas (j)

Pagas (k)

DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM 2020

DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM 2019

DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

EXERCÍCIO DO EMPENHO

Valor Minimo para aplicação em ASPS (m)

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo (o) =(n - m), se < 0, então (o) = 0

Total inscrito em RP no exercício (p)

RPNP Inscrito indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (q) = (XIVd)

Valor Inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = 0

Total de RP pagos (s)

Total de RP a pagar (t)

Total de RP cancelados ou prescritos (u)

Diferença entre valor aplicado e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u)

Empenho de 2020 (Regra Nova)

Empenho de 2019 (Regra Nova)

Empenho de 2018

Empenho de 2017

Empenho de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º DA LC 141/2012

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial (w)

Despesas custeadas no exercício de referência Saldo Final (não aplicado)1

(aa) = (w - (x ou y)) Empenhos (x)

Liquidada (y)

Pagas (x)

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2020 0,00

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS

até o Bimestre (b)

% (b/a)*100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 12.923.740,00 12.923.740,00 6.090.566,32 47,13

Proveniente da União 12.766.847,00 12.766.847,00 6.040.835,61 47,32

Proveniente dos Estados 156.893,00 156.893,00 49.730,71 31,70

Proveniente de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS (XXX) 17.186,00 17.186,00 243.607,83 1.417,48

TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 12.940.926,00 12.940.926,00 6.334.174,15 48,95

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (d)

% (d/c) *100

Até o Bimestre (e)

% (e/c) *100

Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 3.659.557,00 5.049.891,97 2.196.832,03 43,50 1.679.670,56 33,26 1.566.728,64 31,02

Despesas Correntes 3.659.557,00 4.799.931,97 2.042.928,78 42,56 1.645.935,70 34,29 1.543.723,78 32,16

Despesas de Capital 0,00 249.960,00 153.903,25 61,57 33.734,86 13,50 23.004,86 9,20

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 6.732.786,00 8.501.169,03 3.688.580,11 43,39 2.365.703,47 27,83 2.297.341,83 27,02

Despesas Correntes 6.732.786,00 8.279.877,55 3.519.834,49 42,51 2.365.703,47 28,57 2.297.341,83 27,75

Despesas de Capital 0,00 221.291,48 168.745,62 76,25 0,00 0,00 0,00 0,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

10.392.343,00 13.551.061,00 5.885.412,14 43,43 4.045.374,03 29,85 3.864.070,47 28,51

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (d)

% (d/c) *100

Até o Bimestre (e)

% (e/c) *100

Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 8.365.842,00 9.956.176,97 4.453.288,73 44,73 3.858.487,88 38,75 3.636.604,33 36,53

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 16.769.274,15 18.352.413,56 8.799.221,09 47,95 7.271.259,78 39,62 6.997.359,43 38,13

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 486.412,00 486.412,00 175.342,88 36,05 82.235,18 16,91 81.434,49 16,74

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 4.472.200,00 4.937.200,00 2.088.049,74 42,29 1.536.840,19 31,13 1.463.241,20 29,64

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 30.093.728,15 33.732.202,53 15.515.902,44 46,00 12.748.823,03 37,79 12.178.639,45 36,10

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 58.607.578,00 55.448.860,00 19.821.478,89 35,75 21.661.517,00 39,07 21.842.820,56 39,39

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, emitido em 27/mai/2020 as 19h e 10m.

LUIZ ADEMIR SCHOCK:39126072904 Assinado de forma digital por LUIZ ADEMIRSCHOCK:39126072904 Dados: 2020.05.29 11:52:25 -04'00'

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 150

LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito EVERSON MARTINS:41899474234 Assinado de forma digital por EVERSON MARTINS:41899474234 Dados: 2020.05.29 12:00:12 -04'00' EVERSON MARTINS Gerente Contábil - CRC-RO-008431/O-9 LARRUBIA DAVIANE HUPPERS Secretaria de Fazenda

Publicado por: Everson Martins

Código Identificador:54320806

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE THEOBROMA ESTADO DE RONDÔNIA BALANÇO PATRIMONIAL ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04/02/1985 ANEXO XIV, DA LEI Nº 4.320/64 PERÍODO: 1 A 12

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE THEOBROMA

BALANÇO PATRIMONIAL

Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985

Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64

EXERCÍCIO: 2019 PERÍODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 29/05/2020

ATIVO PASSIVO

ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

ATIVO CIRCULANTE 1.528.414,38 1.497.047,53 PASSIVO CIRCULANTE 61.379,28 330.181,74

Caixa e Equivalentes de Caixa 1.320.008,92 1.370.801,44 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistencias a Pagar a Curto Prazo 20.789,40 148.474,46

Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00

Clientes 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00

Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 2.883,00 44.355,00

Divida Ativa Tributaria 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00

Divida Ativa não Tributaria - Clientes 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00

Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00

Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 37.706,88 137.352,28

(-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo 0,00 0,00 Juros e Encargos a Pagar 0,00 0,00

Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 (-) Encargos Financeiros 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00

Estoques 208.405,46 126.246,09

VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00

ATIVO NÃO-CIRCULANTE 5.503.819,03 5.455.805,10 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 0,00

Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistencias a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00

Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00

Clientes 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00

Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00

Divida Ativa Tributaria 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00

Divida Ativa não Tributaria-Clientes 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00

Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00

(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultado Diferido 0,00 0,00

Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 Juros e Encargos a Pagar 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações Temporárioa a Longo Prazo 0,00 0,00 (-) Encargos Financeiros 0,00 0,00

Estoques 0,00 0,00

VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00

Investimentos 0,00 0,00

Participações Permanentes 0,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO 61.379,28 330.181,74

Participações Avaliadas pelo Método de 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

Propriedades para Investimento 0,00 0,00

Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00

Imobilizado 5.503.819,03 5.455.805,10 Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00

Bens Móveis 2.537.328,78 2.418.344,43 Reserva de Capital 0,00 0,00

(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Móveis -155.215,84 -33.822,27 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00

(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis 0,00 0,00 Reserva de Lucros 0,00 0,00

Bens Imóveis 3.121.706,09 3.071.282,94 Demais Reservas 0,00 0,00

(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Imóveis 0,00 0,00 Resultados Acumulados 6.970.854,13 6.622.670,89

(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóveis 0,00 0,00 Resultado do Exercício 351.624,79 1.696.691,74

Intangível 0,00 0,00 Resultados de Exercícios Anteriores 6.619.229,34 4.925.979,15

Softwares 0,00 0,00 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00

Marcas, Direitos e Patentes 0,00 0,00 Outros Resultados 0,00 0,00

Direitos de Uso de Imóveis 0,00 0,00 (-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00

(-) Amortização Acumulada 0,00 0,00 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 6.970.854,13 6.622.670,89

TOTAL 7.032.233,41 6.952.852,63 TOTAL 7.032.233,41 6.952.852,63

ATIVO FINANCEIRO 1.320.008,92 1.370.801,44 PASSIVO FINANCEIRO 295.544,88 661.604,29

ATIVO PERMANENTE 5.712.224,49 5.582.051,19 PASSIVO PERMANENTE 0,00 0,00

SALDO PATRIMONIAL 6.736.688,53 6.291.248,34

Compensações

ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

Saldo dos Atos Potenciais Ativos Saldo dos Atos Potenciais Passivos

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00

Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congên. 0,00 0,00

Direitos Contratuais 0,00 0,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,00

Outros Atos Potenciais do Ativo 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais do Passivo 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00

DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT/DÉFICIT SUPERÁVIT/DÉFICIT ANTERIOR

000 - Recursos Ordinários 5.017,48 -4.272,66

002 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 35.809,08 -426.482,16

007 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 720.924,21 -123.115,67

013 - Transferências de Convênios - Saúde 500.244,38 -107.733,80

027 - Transferência de Recursos do SUS - Custeio -237.495,06 0,00

TOTAL 1.024.500,09 -661.604,29

ROBSON DA SILVA OLIVEIRA Tesoureiro

Publicado por: Hatani Eliza Bianchi

Código Identificador:3720C174

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DL 023 No uso de suas atribuições legais, após parecer jurídico, que se manifestou favoravelmente, sendo assim o Prefeito homologa a Dispensa de Licitação n. 023/2020 referente ao Processo n. 425/2020/SEMSAU, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE AUTOCLAVE HORIZONTAL MODELO: HS1 - 0101. MARCA SERCON, ANO DE FABRICAÇÃO 2017, CAPACIDADE 101 LITROS, 220 VOLTS TRIFÁSICO, CONFORME JUSTIFICADO ÁS FLS. 004/006. Fundamento Legal: Art.24, inciso XVII da Lei n. 8.666/93. Homologo em favor da licitante: Fornecedor: NORTEMÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME CNPJ/CPF: 06.253.085/0001-04 Item Descrição Marca Quant. Valor Unit. Valor. Total

1

Serviço de mão-de-obra Preventiva na Autoclave Horizontal da CME do Hospital Municipal; Verificação, ajuste e calibração no sistema elétrico e eletrônico, hidráulico, pressão e aquecimentos, comandos da programação da controladora OMRON, bem como, a limpeza pesada com produtos específicos, e troca das seguintes peças do Aparelho de Esterilização reposição AUTOCLAVE MARCA SERCON MODELO HS1- 0101, incluindo as seguintes peças. 02- Filtros p/ água em PP 10x2 ½ micras; 04- Filtros p/ água em carvão ativo PP 10x2 ½ micras; 20 - Bobinas de papel p/ impressora fh 190-40s 3série; 01 - Válvulas soleneide água ¼: 03 - Kit reparo p/ soleneide vapor 1/2” 8222 094 01 - Guarnição silicone 0,9 mm x 11 mm; 01 - Membrana para osmose reserva; 04 - Fitas de tinta para a impressora F9; 01 - Filtro bacteriológico quebra vácuo.

Serviço 1,00 R$ 6.665,70 R$ 6.665,70

Valor Total Homologado - R$ 6.665,70 Urupa, 01 de junho de 2020. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Lilian Luiz de Souza

Código Identificador:B479495B

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARA MIRIM RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL MAI/2019 A ABR/2020 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) TOTAL (últimos 12 meses) (a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

LIQUIDADAS

MAI/2019 JUN/2019 JUL/2019 AGO/2019 SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 213.815,26 220.345,61 211.371,82 204.105,23 204.054,85 213.331,60 289.332,98 236.799,41 212.842,12 237.072,62 256.508,45 246.741,03 2.746.320,98 0,00

Pessoal Ativo 212.802,26 218.826,11 210.358,82 203.092,23 203.041,85 212.318,60 287.813,48 235.786,41 211.788,12 233.880,00 255.448,45 245.681,03 2.730.837,36 0,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 181.518,13 189.801,97 179.431,12 172.368,65 173.186,07 181.549,83 259.225,47 184.813,46 194.902,79 217.452,96 203.769,09 212.677,00 2.350.696,54 0,00

Obrigações Patronais 31.021,73 28.761,74 30.763,70 30.441,50 29.560,58 30.473,57 28.292,81 50.677,75 16.361,86 15.843,60 51.095,92 32.420,59 375.715,35 0,00

Benefícios Previdênciários 262,40 262,40 164,00 282,08 295,20 295,20 295,20 295,20 523,47 583,44 583,44 583,44 4.425,47 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 1.013,00 1.519,50 1.013,00 1.013,00 1.013,00 1.013,00 1.519,50 1.013,00 1.054,00 3.192,62 1.060,00 1.060,00 15.483,62 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.132,62 0,00 0,00 2.132,62 0,00

Pensões 1.013,00 1.519,50 1.013,00 1.013,00 1.013,00 1.013,00 1.519,50 1.013,00 1.054,00 1.060,00 1.060,00 1.060,00 13.351,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art.

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 6.456,25 0,00 3.959,60 2.522,70 388,10 2.522,69 1.940,53 221,77 0,00 2.132,62 443,54 0,00 20.587,80 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.554,75 0,00 3.959,60 2.522,70 388,10 2.522,69 1.940,53 221,77 0,00 2.132,62 443,54 0,00 15.686,30 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 4.901,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.901,50 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 207.359,01 220.345,61 207.412,22 201.582,53 203.666,75 210.808,91 287.392,45 236.577,64 212.842,12 234.940,00 256.064,91 246.741,03 2.725.733,18 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 92.792.462,68

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 92.792.462,68

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 2.725.733,18 2,94

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 5.567.547,76 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 5.289.170,37 5,70

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 5.010.792,98 5,40

Nota:

1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64

2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Presidente Da Câmara SORIN MELGAR MACIEL Diretora De Contabilidade

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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ELIVANDO DE OLIVEIRA BRITO Tecnico De Controle Interno

Publicado por: Lindiberto Caldeira dos Santos

Código Identificador:04BDA421

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARA MIRIM RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL MAI/2019 A ABR/2020 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) TOTAL (últimos 12 meses) (a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

LIQUIDADAS

MAI/2019 JUN/2019 JUL/2019 AGO/2019 SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 213.815,26 220.345,61 211.371,82 204.105,23 204.054,85 213.331,60 289.332,98 236.799,41 212.842,12 237.072,62 256.508,45 246.741,03 2.746.320,98 0,00

Pessoal Ativo 212.802,26 218.826,11 210.358,82 203.092,23 203.041,85 212.318,60 287.813,48 235.786,41 211.788,12 233.880,00 255.448,45 245.681,03 2.730.837,36 0,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 181.518,13 189.801,97 179.431,12 172.368,65 173.186,07 181.549,83 259.225,47 184.813,46 194.902,79 217.452,96 203.769,09 212.677,00 2.350.696,54 0,00

Obrigações Patronais 31.021,73 28.761,74 30.763,70 30.441,50 29.560,58 30.473,57 28.292,81 50.677,75 16.361,86 15.843,60 51.095,92 32.420,59 375.715,35 0,00

Benefícios Previdênciários 262,40 262,40 164,00 282,08 295,20 295,20 295,20 295,20 523,47 583,44 583,44 583,44 4.425,47 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 1.013,00 1.519,50 1.013,00 1.013,00 1.013,00 1.013,00 1.519,50 1.013,00 1.054,00 3.192,62 1.060,00 1.060,00 15.483,62 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.132,62 0,00 0,00 2.132,62 0,00

Pensões 1.013,00 1.519,50 1.013,00 1.013,00 1.013,00 1.013,00 1.519,50 1.013,00 1.054,00 1.060,00 1.060,00 1.060,00 13.351,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 6.456,25 0,00 3.959,60 2.522,70 388,10 2.522,69 1.940,53 221,77 0,00 2.132,62 443,54 0,00 20.587,80 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.554,75 0,00 3.959,60 2.522,70 388,10 2.522,69 1.940,53 221,77 0,00 2.132,62 443,54 0,00 15.686,30 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 4.901,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.901,50 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 207.359,01 220.345,61 207.412,22 201.582,53 203.666,75 210.808,91 287.392,45 236.577,64 212.842,12 234.940,00 256.064,91 246.741,03 2.725.733,18 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 87.568.239,82

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 87.568.239,82

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 2.725.733,18 3,11

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 5.254.094,39 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 4.991.389,67 5,70

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 4.728.684,95 5,40

Nota:

1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64

2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Presidente Da Câmara

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

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SORIN MELGAR MACIEL Diretora De Contabilidade ELIVANDO DE OLIVEIRA BRITO Tecnico De Controle Interno

Publicado por: Lindiberto Caldeira dos Santos

Código Identificador:3165FCEB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL DE MAIO DE 2019 A ABRIL DE 2020 CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL MAI/2019 A ABR/2020 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)

TOTAL (últimos 12 meses) (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) LIQUIDADAS

MAI/2019 JUN/2019 JUL/2019 AGO/2019 SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 43.583,37 52.911,51 44.885,08 41.693,57 48.805,01 50.428,05 50.428,05 99.838,94 50.914,72 51.469,26 48.113,72 47.701,92 630.773,20 0,00

Pessoal Ativo 43.583,37 52.911,51 44.885,08 41.693,57 48.805,01 50.428,05 50.428,05 99.838,94 50.914,72 51.469,26 48.113,72 47.701,92 630.773,20 0,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 37.336,01 46.664,15 38.637,72 35.929,21 42.569,85 43.935,29 43.935,29 87.014,49 44.413,35 45.209,39 42.094,09 41.682,29 549.421,13 0,00

Obrigações Patronais 6.247,36 6.247,36 6.247,36 5.764,36 6.235,16 6.492,76 6.492,76 12.824,45 6.501,37 6.259,87 6.019,63 6.019,63 81.352,07 0,00

Benefícios Previdênciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.032,07 0,00 0,00 0,00 0,00 8.032,07 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.032,07 0,00 0,00 0,00 0,00 8.032,07 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 43.583,37 52.911,51 44.885,08 41.693,57 48.805,01 50.428,05 50.428,05 91.806,87 50.914,72 51.469,26 48.113,72 47.701,92 622.741,13 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 22.147.804,45

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 22.147.804,45

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 622.741,13 2,81

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.328.868,27 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 1.262.424,86 5,70

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1.195.981,44 5,40

Nota:

1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

Rondônia , 02 de Junho de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XI | Nº 2724

www.diariomunicipal.com.br/arom 155

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64

2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 715.792.222-34 Vereador Presidente JAIRO CORDEIRO 450.884.627-00 Técnico Em Contablildade ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO 686.725.602-30 Controlador Interno

Publicado por: Elisangela Silva de Moura

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