236
Edição 149 Porto Velho, 5 de agosto de 2022 PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA DECRETO N° 27.382, DE 3 DE AGOSTO DE 2022. Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 16.901, de 9 de julho de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1°A Ementa do Decreto n° 16.901, de 9 de julho de 2012, que “Dispõe sobre os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 4.320/64, no âmbito da Administração Pública Estadual.”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais n° 14.133/21, n° 8.666/93 e n° 4.320/64, no âmbito da Administração Pública Estadual.”. Art. 2°Os dispositivos do Decreto n° 16.901, de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°Este Decreto estabelece os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e n° 4.320, de 17 de março de 1964, no âmbito da administração pública, inclusive Poderes e órgãos, fundos especiais, autarquias, fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo estado de Rondônia. .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. CAPÍTULO III DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS Art. 4°.................................................................................................................................... .................................................................................................................................................. IV - a regularidade trabalhista e previdenciária do contratante, decorrente dos contratos celebrados nos moldes das Leis Federais n° 8.666, de 1993, e n° 14.133, de 2021; e .................................................................................................................................................. § 1°Se, durante a liquidação, for identificado erro ou falha documental sanável, salvo em caso de má fé, o credor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para sanear o processo, após esse prazo, em caso de não regularização, a obrigação de pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da respectiva ordem cronológica, devendo, após a devida correção, ser reinserido, na forma do § 3° deste artigo. § 2°A ocorrência de erro ou falha documental deverá ser notificada à empresa credora, dando-lhe ciência da oportunidade de regularização, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. § 3°Excluído da ordem cronológica citada no § 1° deste artigo, o crédito suspenso deverá ser novamente inscrito na ordem cronológica, após ter sido corrigido o erro ou a falha que motivou a suspensão da exigibilidade. Diário Oficial Estado de Rondônia Marcos José Rocha dos Santos - Governador Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Diário Oficial - Estado de Rondônia - PPE

Embed Size (px)

Citation preview

Edição 149Porto Velho, 5 de agosto de 2022

PODER EXECUTIVO

ATOS DO PODER EXECUTIVOGOVERNADORIA

DECRETO N° 27.382, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 16.901, de9 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 daConstituição do Estado,

D E C R E T A:Art. 1°A Ementa do Decreto n° 16.901, de 9 de julho de 2012, que “Dispõe sobre os critérios para pagamento

em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais n° 8.666/93 e n°4.320/64, no âmbito da Administração Pública Estadual.”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratosregidos pelas Leis Federais n° 14.133/21, n° 8.666/93 e n° 4.320/64, no âmbito da Administração PúblicaEstadual.”.

Art. 2°Os dispositivos do Decreto n° 16.901, de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:“CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1°Este Decreto estabelece os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações

decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 14.133, de 1° de abrilde 2021, e n° 4.320, de 17 de março de 1964, no âmbito da administração pública, inclusive Poderes e órgãos,fundos especiais, autarquias, fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente peloestado de Rondônia.

..................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................CAPÍTULO III

DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESASArt. 4°......................................................................................................................................................................................................................................................................................IV - a regularidade trabalhista e previdenciária do contratante, decorrente dos contratos celebrados nos

moldes das Leis Federais n° 8.666, de 1993, e n° 14.133, de 2021; e..................................................................................................................................................§ 1°Se, durante a liquidação, for identificado erro ou falha documental sanável, salvo em caso de má fé, o

credor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para sanear o processo, após esse prazo, em caso de nãoregularização, a obrigação de pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da respectiva ordemcronológica, devendo, após a devida correção, ser reinserido, na forma do § 3° deste artigo.

§ 2°A ocorrência de erro ou falha documental deverá ser notificada à empresa credora, dando-lhe ciência daoportunidade de regularização, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

§ 3°Excluído da ordem cronológica citada no § 1° deste artigo, o crédito suspenso deverá ser novamenteinscrito na ordem cronológica, após ter sido corrigido o erro ou a falha que motivou a suspensão da exigibilidade.

Diário OficialEstado de Rondônia

Marcos José Rocha dos Santos - Governador

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

§ 4°Havendo inadimplência do contratado junto a algum ente público, observada durante o procedimento deliquidação, caso o contratado não apresente sua regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no § 1°, o valorinadimplido será retido do montante a ser pago ao contratado.

Art. 5°....................................................................................................................................I - até o 5° dia útil subsequente à apresentação dos documentos para despesas provenientes de contratos

cujos valores não ultrapassem o limite previsto no parágrafo único do art. 3° deste Decreto; e..................................................................................................................................................Art. 5°-ANo caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a

parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.Art. 5°-BNo ato de liquidação da despesa, a Gerência de Administração Financeira - GAF, ou setor equivalente

de cada unidade, comunicará aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valorespagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei n° 4.320, de 1964.

CAPÍTULO IVDO PAGAMENTO DAS DESPESAS

Art. 6° ....................................................................................................................................Parágrafo único.O pagamento de que trata o caput deve ocorrer conforme as condições de pagamento

previstas no edital, levando em consideração o prazo máximo de inadimplemento por parte da Administração,previsto no art. 137, § 2°, IV da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Art. 7°No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fontediferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:

I - fornecimento de bens;II - locações;III - prestação de serviços; eIV - realização de obras.§ 1°A ordem cronológica mencionada no caput poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da

autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da administração e ao tribunal decontas competente, exclusivamente nas seguintes situações:

I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física,

microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade documprimento do objeto do contrato;

III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde quedemonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução daempresa contratada; e

V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio públicoou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco dedescontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou do cumprimento da missão institucional.

§ 2°As situações previstas nos incisos I a V do §1° deste artigo devem ser declaradas por meio de atoemanado da autoridade competente.

§ 3°Os atos de que trata o § 1° deste artigo deverão ser publicados na imprensa oficial e disponibilizados nossites oficiais dos respectivos Poderes e órgãos.

§ 4°A publicação do ato declaratório de quebra da ordem cronológica deve ocorrer até o 5° dia útilsubsequente à sua assinatura.

§ 5°No caso de insuficiência de fundos, a data de pagamento poderá ser postergada, mantendo-se a ordemcronológica de pagamento dos contratos.

§ 6°A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração deresponsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.

§ 7°O órgão ou entidade deverá disponibilizar mensalmente, em seção específica de acesso à informação emseu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem aeventual alteração dessa ordem.

Art. 7°-ADisposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 2

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.Art. 7°-B Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderão ser

estabelecidas remunerações variáveis vinculadas ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões dequalidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e nocontrato.

§ 1°O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinadadespesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que asdespesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

§ 2°A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pelaadministração para a contratação.

Art. 7°-CNão será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuaisvinculadas a fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços.

§ 1°A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou serepresentar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deveráser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumentoformal de contratação direta.

§ 2°A administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamentoantecipado.

§ 3°Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido...................................................................................................................................................

CAPÍTULO VDA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

..................................................................................................................................................Art. 11.A unidade responsável pela gestão orçamentária e financeira de cada órgão instruirá devidamente o

processo de despesa, fazendo a análise sobre sua regularidade no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados dorecebimento da documentação citada no art. 6°.

§ 1°Compete à unidade setorial de controle interno definir fluxos, implantar controles específicos, gerenciaros riscos e monitorar os processos para pagamentos em ordem cronológica das obrigações decorrentes decontratos no âmbito da administração pública estadual.

§ 2°Compete ao órgão central de controle interno emitir diretrizes gerais, que serão complementares àscontidas neste decreto, a fim de instruir os processos de pagamentos em ordem cronológica das obrigaçõesdecorrentes de contratos no âmbito da administração pública estadual, não subvertendo as atribuições daassessoria jurídica do Estado e do controle interno setorial nas especificidades das respectivas unidades.

§ 3°A despesa somente estará apta para a liquidação contábil pelo órgão competente com a emissão da Notade Lançamento - NL no sistema oficial adotado pela Contabilidade Geral, após o parecer de que trata o caput.

Art. 11-A.A fiscalização, o acompanhamento e o controle dos processos de despesa deverão submeter-se apráticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção derecursos de tecnologia da informação, além de estarem subordinados ao modelo de três linhas de defesa querege o sistema de controle interno estadual, considera-se:

I - controle interno: compreende o plano de organização, bem como os métodos e procedimentos utilizadospela administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nasoperações, avaliar o cumprimento de programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e afidelidade das informações, assim como assegurar o cumprimento da lei;

II - sistema de controle interno: conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do Poder Executivo,articulado por um órgão central e orientado para o desempenho do controle interno, assim como para ocumprimento das finalidades estabelecidas em lei, tendo como referência o modelo de três linhas de defesa;

III - primeira linha de defesa: constituída pelos controles internos da gestão, formados pelo conjunto deregras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites dedocumentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo deservidores do respectivo órgão executor de controle interno, destinados a enfrentar os riscos e fornecersegurança razoável quanto ao alcance dos objetivos do órgão ou entidade;

IV - segunda linha de defesa: constituída pelas funções de supervisão, monitoramento e assessoramento

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 3

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

quanto a aspectos relacionados aos riscos e controles internos da gestão do órgão ou entidade;V - terceira linha de defesa: constituída pela auditoria interna, atividade independente e objetiva de avaliação

e de consultoria, exercida exclusivamente pelo órgão central do sistema de controle interno, desenhada paraadicionar valor e melhorar as operações no âmbito do Poder Executivo estadual, além de ser responsável porproceder à avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão (primeira linha de defesa) e dasupervisão dos controles internos (segunda linha de defesa);

VI - órgão central do sistema de controle interno: órgão da estrutura organizacional do Poder Executivo,responsável por coordenar as atividades de controle interno, exercer os controles essenciais, bem como avaliar aeficiência e eficácia dos demais controles existentes e realizar auditorias para cumprir a função constitucional defiscalização;

VII - unidade setorial de controle interno: coordenação técnica subordinada à Controladoria Geral do Estado -CGE, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar n° 758, de 2 de janeiro de 2014; e

VIII - órgão executor de controle interno: são todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional doPoder Executivo, no exercício de controle interno sobre as suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.

Art. 12.No caso de processos de despesa de pequeno valor, conforme definido no parágrafo único do art. 3°,o prazo para análise sobre sua regularidade será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dadocumentação citada no art. 6° deste Decreto.

Art. 13.....................................................................................................................................CAPÍTULO VI

DAS ESPECIFICAÇÕES NO EDITALArt. 14.Os setores responsáveis pelos procedimentos licitatórios adotarão os prazos para pagamentos

dispostos no parágrafo único do art. 6°, quando da elaboração dos editais de licitações, atendendo-se asseguintes condições para pagamento:

I - cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursosfinanceiros;

II -critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período deadimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

III - compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuaisantecipações de pagamentos; e

IV - exigência de seguros, quando for o caso.Parágrafo único.O planejamento de compras deverá observar as condições de pagamento semelhantes às do

setor privado, conforme determina o inciso I do art. 40 da Lei n° 14.133, de 2021.CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15.As questões operacionais serão normatizadas por ato próprio de cada Poder e Órgão e, no caso do

Poder Executivo, serão normatizadas por ato próprio da Contabilidade Geral do Estado - COGES, em conformidadecom o inciso IX do art. 2° do Decreto n° 27.158, de 12 de maio de 2022.

Art. 15-A.O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei n° 14.133, de2021, continuará sendo regido pela Lei n° 8.666, de 1993, pelo Decreto Estadual n° 16.901, de 2012, e pelosdispositivos revogados por este Decreto. ” (NR)

Art. 3°Ficam revogados os incisos I e II do parágrafo único do art. 6° do Decreto n° 16.901, de 2012.Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0027817953

DECRETO N° 27.390, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.Altera dispositivo do Decreto n° 5.705, de 21 de outubro de1992, retificado pelo Decreto n° 10.014, de 12 de julho de2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 4

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Constituição do Estado,D E C R E T A:Art. 1°A denominação da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental “KON KOATT TUPARÍ disposta no

inciso V do art. 1° do Decreto n° 5.705, de 21 de outubro de 1992, que “Cria escolas indígenas nos Municípios deJi-Paraná, Cacoal, Espigão do Oeste, Vilhena e Costa Marques, e dá outras providências.”, retificado pelo Decreton° 10.014, de 12 de julho de 2002, que “Retifica a denominação e localização de Escolas Estaduais Indígenas, e dáoutras providências.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° - ........................................................................................................................................................................................................................................................................................V - ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................- Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio “KON KOATT TUPARI”, localizada no território

indígena Rio Branco, Aldeia Cajuí, km 105 (cento e cinco) terrestre e 56 (cinquenta e seis) fluvial, no Município deAlta Floresta do Oeste.

........................................................................................................................................” (NR)Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0029483491

DECRETO N° 27.389, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado deRondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 daConstituição do Estado,

D E C R E T A:Art. 1° Fica a Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, registro estatístico 200008117, ANDREANA HELENA

TORRES FERREIRA revertida ao Quadro de Praças Bombeiros Militar - QPBM, a contar de 21 de julho de 2022, porter cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Civil, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lein° 09-A, de 9 de março de 1982.

Art. 2° Fica determinado ao Coordenador de Pessoal do CBMRO, que adote os procedimentos referentes àclassificação da Bombeiro Militar revertida, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o § 1° doinciso I do art. 5° concomitante com o art. 15, ambos do Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos efinanceiros, a datar de 21 de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134° da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030672960

DECRETO N°27.383, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia,crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas novigente orçamento, em favor da unidade orçamentáriaRecursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 daConstituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022,

D E C R E T A:Art. 1°Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por

anulação, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 5

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício,indicada no Anexo II.

Parágrafo único.Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcialdas dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

BEATRIZ BASÍLIO MENDESSecretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ICRÉDITO POR ANULAÇÃOREDUZ

Código Especificação DespesaFonte

deRecurso

Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DAJUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER -SEJUCEL

1.500.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAISTRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339039 0213 42.154,35

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTOCULTURAL 339039 0213 175.274,65

16.004.13.422.2010.2103FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICASVOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DAJUVENTUDE

339039 0213 126.262,00

16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DODESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339039 0213 532.309,00

339048 0213 624.000,00

TOTAL R$1.500.000,00

ANEXO IICRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação DespesaFonte

deRecurso

Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN -RS-SEFIN 1.500.000,00

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DOPASEP 339047 0213 1.500.000,00

TOTAL R$1.500.000,00

Protocolo 0030893716

DECRETO N° 27.384, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 6

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$414.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigenteorçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 daConstituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022,

D E C R E T A:Art. 1°Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por

anulação, até o valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais), em favor das unidades orçamentárias:Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, deacordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimentode despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único.Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial dasdotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

BEATRIZ BASÍLIO MENDESSecretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ICRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação DespesaFonte

deRecurso

Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DAJUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER -SEJUCEL

350.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAISTRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 0100 350.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 64.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 64.000,00

TOTAL R$414.000,00

ANEXO IICRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação DespesaFonte

deRecurso

Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DAJUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER -SEJUCEL

350.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAISTRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 0100 350.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 64.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COMATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100 64.000,00

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 7

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

TOTAL R$414.000,00

Protocolo 0030894369

DECRETO N° 27.385, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia,crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$6.813.368,75, para reforço de dotações consignadas novigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 daConstituição do Estado e nos termos do § 1° do artigo 8° da Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022,

D E C R E T A:Art. 1°Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por

anulação, até o valor de R$ 6.813.368,75 (seis milhões oitocentos e treze mil trezentos e sessenta e oito reais esetenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Controladoria-Geral do Estado - CGE,Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Departamento Estadual de Estradasde Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, FundoEspecial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Secretaria de Estado da Educação -SEDUC, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP e Secretaria deEstado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadasno Anexo II.

Parágrafo único.Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcialdas dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

BEATRIZ BASÍLIO MENDESSecretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ICRÉDITOPOR ANULAÇÃOREDUZ

Código Especificação DespesaFonte

deRecurso

Valor

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 50.000,00

11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVADA UNIDADE 339033 0100 10.000,00

11.005.04.124.2001.2361 PROMOVER A GESTÃO DE RISCOSORGANIZACIONAIS 339014 0100 20.000,00

11.005.04.128.2001.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOSHUMANOS 339014 0100 5.000,00

339039 0100 15.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOSGASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS -SUGESP

2.955.440,01

11.009.04.122.2112.2011 PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DEATENDIMENTO AO CIDADÃO 449051 0300 2.698.618,01

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 8

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

339033 0100 86.822,00

339040 0100 130.000,00

11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10POLOS REGIONAIS 339040 0100 40.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADASDE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 340.000,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVADA UNIDADE 339030 0100 100.000,00

339040 0100 100.000,00

339092 0100 80.000,00

339147 0100 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 324.700,00

15.001.06.181.2075.2475ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARAASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DESEGURANÇA PÚBLICA

449051 0216 324.700,00

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DEBOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DERONDÔNIA - FUNESBOM

130.000,00

15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DEINFRAESTRUTURA 449051 0226 130.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC 1.948.195,66

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOSHUMANOS 339039 0112 500.000,00

16.001.12.362.2123.2370 ATENDER ALUNOS COM ENSINO MEDIADO 339039 0112 25.244,51

16.001.12.368.2124.2384 REALIZAR JOGOS, MOSTRAS E FESTIVAISESTUDANTIS 339039 0312 1.422.951,15

INSTITUTO ESTADUAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOPROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP

80.000,00

16.020.12.363.2134.2354 PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS 339014 0112 80.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA -SEJUS 985.033,08

21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR ASUNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 449051 0100 700.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADESPRISIONAIS 339039 0100 285.033,08

TOTAL R$6.813.368,75

ANEXO IICRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 9

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Código Especificação DespesaFonte

deRecurso

Valor

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 50.000,00

11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVADA UNIDADE 339030 0100 8.000,00

339039 0100 42.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOSGASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS -SUGESP

2.955.440,01

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVADA UNIDADE 339030 0300 960.000,00

449040 0300 61.121,20

449052 0300 1.637.496,81

339033 0100 86.822,00

339040 0100 6.820,81

11.009.04.122.2112.2011 PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DEATENDIMENTO AO CIDADÃO 339039 0100 163.179,19

11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10POLOS REGIONAIS 339014 0300 20.000,00

339015 0300 20.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADASDE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 340.000,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVADA UNIDADE 449052 0100 340.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 324.700,00

15.001.06.181.2075.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇAPÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 0216 324.700,00

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DEBOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DERONDÔNIA - FUNESBOM

130.000,00

15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVADA UNIDADE 339033 0226 100.000,00

339047 0226 30.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC 1.948.195,66

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVADA UNIDADE 339036 0112 20.940,35

339039 0112 500.000,00

339139 0112 4.304,16

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 10

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICAEDUCACIONAL 449051 0312 1.422.951,15

INSTITUTO ESTADUAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOPROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP

80.000,00

16.020.12.363.2134.2460 MANTER AS UNIDADES EDUCACIONAIS 339014 0112 80.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA -SEJUS 985.033,08

21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR ASUNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 339030 0100 700.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADESPRISIONAIS 449052 0100 285.033,08

TOTAL R$6.813.368,75

Protocolo 0030894749

Portaria de férias nº 5289 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GABINETE DO GOVERNADOR , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) LEICOMPLEMENTAR N. 965/2017 de 20/12/2017,publicada no DOE n.238, de 20/12/2017.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) MARICLEIDE LIMA DA FONSECA, ASSESSOR TÉCNICODA GOVERNADORIA, matrícula 100094390, pertencente ao quadro de servidores de Governadoria, originalmentemarcadas para o11/01/2022 a 30/01/2022e que foram interrompidas a contar do dia11/01/2022 a30/01/2022,referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 10/10/2022a 29/10/2022.

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

RAULINO FERREIRA DA SILVAGABINETE DO GOVERNADOR

Protocolo DOC6498

Portaria de férias nº 5288 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GABINETE DO GOVERNADOR , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) LEICOMPLEMENTAR N. 965/2017 de 20/12/2017,publicada no DOE n.238, de 20/12/2017.

RESOLVE:

INTERROMPER a contar de 25/07/2022 a 03/08/2022, por motivo de superior interesse público o gozo deférias do servidor JEAN DE BRITO ARAUJO , ASSESSOR I , matrícula 300127712, pertencente ao quadro de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 11

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

servidores de Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, referente ao exercício de2022, marcadas anteriormente no período de (25/07/2022 a 03/08/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

RAULINO FERREIRA DA SILVAGABINETE DO GOVERNADOR

Protocolo DOC6499

Portaria de férias nº 5287 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GABINETE DO GOVERNADOR , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) LEICOMPLEMENTAR N. 965/2017 de 20/12/2017,publicada no DOE n.238, de 20/12/2017.

RESOLVE:

INTERROMPER a contar de 01/07/2022 a 30/07/2022, por motivo de superior interesse público o gozo deférias do servidor EDILAINE ALVES DE SOUZA , ASSESSOR TÉCNICO , matrícula 300172874, pertencente aoquadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, referente aoexercício de 2022, marcadas anteriormente no período de (01/07/2022 a 30/07/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

RAULINO FERREIRA DA SILVAGABINETE DO GOVERNADOR

Protocolo DOC6500

CASA MILITARPortaria nº 95 de 04 de agosto de 2022

Dispõe sobre designação de servidores como Agentes deSegurança, no âmbito daSESDEC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela LeiComplementar nº 558, de 3 de março de 2010, c/c o Art. 35, Inciso XVII, do Decreto nº 15580, de 14 de dezembrode 2010, e Considerando o disposto no Art. 10, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 18728, de 27 de março de 2014, bemcomo o Ofício nº 397/2022/SESDEC-GAB,

R E S O L V E:Art. 1º - Dispensar, a contar 12 de Julho de 2022 , o 3º SGT PM RE 100088951 NICOLLAS DIETRICH DE

SOUZA, da função de Agente de Segurança no âmbito Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania -SESDEC.

Art. 2º - Designar, no período de 18 de Julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o 2º SGT PM RE100068882 GIL DA SILVA MAIA , a fim de atuar quando requisitado como Agente de Segurança no âmbito daSecretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

Art. 3º - A designação que trata o Art. 2º da presente Portaria, limita o servidor a atuar no âmbito daSESDEC, exercendo quando requisitados a função de Agente de Segurança na citada Secretaria.

Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes da designação, bem como o pagamento de diárias correrão porconta da dotação orçamentária da SESDEC, cuja Secretaria, o aludido servidor estão vinculados

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 12

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

administrativamente.Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, bem como seus efeitos administrativos de

acordo como período citado no caput do Art. 2º do presente ato.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

VALDEMIR CARLOS DE GÓES – CEL PM RRSecretário-Chefe da Casa Militar

Protocolo 0030995482

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGEEXTRATO

1-EXTRATO: CNT/0494/SUPEL/PGE/2022 2-CONTRANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS ELICITAÇÃO 3-CONTRATADA: AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A., CNPJ/MF Nº: 05.555.382/0001-33 4-OBJETO: Contratação de 8 (oito) acessos corporativos à Plataforma de Aprendizagem ALURA para capacitação deservidores/estagiários lotados na Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI. 5-VALOR: R$ 9.120,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 13008 - Programa de Trabalho: 0412520582287228701 - Fonte de Recurso:01001000001000 - Natureza da Despesa: 339039.26 7-PROCESSO: 0043.067819/2022-74 8-PROCEDIMENTOLICITATÓRIO: Inexigibilidade 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da data da ordem deserviços/fornecimento. 10-DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022.

Protocolo 0031014748

EXTRATOEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 154/2022/PGE/DER-RO.CONVENENTES: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E OMUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO.DO OBJETO.CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros objetivando custear aaquisição e implantação de 408,00m de tubos corrugados de polietileno expansível de alta densidade (PEAD),para instalação de bueiros em estradas vicinais da zona rural do Município Proponente, conforme Plano deTrabalho (Id. 0030095793) e demais peças que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.599473/2021-12,os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 30 dejaneiro de 2024. O prazo de execução do objeto será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar daefetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id. 0030095793).DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$1.022.208,00 (um milhão, vinte e dois mil eduzentos e oito reais).§ 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que ocorrerá àconta de dotação própria, nos termos da Lei nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020, vinculada ao Programa deTrabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 0.100 - Recurso Ordinário,Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº2021NE001637, de 22.12.2021 (Id. 0023041588).§ 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$22.208,00 (vinte e dois mil e duzentos e oito reais), queestá consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de ContrapartidaMunicipal (Id. 0030096447).PROCESSO:0009.599473/2021-12.DATA DE ASSINATURA: 04.08.2022.ASSINAM: EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DER-RO eGIOVAN DAMO - Prefeito.

Porto Velho/RO, data certificada.EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 13

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Diretor Geral do DER-ROProtocolo 0030996519

EXTRATO1-EXTRATO: CNT/0511/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3-

CONTRATADA: BURITI CAMINHOES LTDA, CNPJ/MF Nº: 84.652.296/0001-15 4-OBJETO: Fornecimento, pelaContratada, de 06 veículos de carga tipo caminhão caçamba basculante. 5-VALOR: R$ 3.354.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19000 - Programa de Trabalho: 2060820112021202101 - Fonte de Recurso:06161000000000/11001000000000 - Natureza da Despesa: 44905252 7-PROCESSO: 0025.069033/2022-18 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de Registro de Preços/60/2022 - PE 384/2021/SUPEL/RO 9-VIGÊNCIA: Prazode 12 meses, a contar da data da assinatura. 10-DATA DA ASSINATURA: 04/08/2022.

Protocolo 0031041520

EXTRATO1-EXTRATO: CNT/0507/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3-

CONTRATADA: BURITI CAMINHOES LTDA, CNPJ/MF Nº: 84.652.296/0001-15 4-OBJETO: Fornecimento, pelaContratada, de 11 veículos de carga tipo caminhão caçamba basculante. 5-VALOR: R$ 6.149.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 2060820112021202101 - Fonte de Recurso:06161000000000/11000000001100 - Natureza da Despesa: 44905252 7-PROCESSO: 0025.069027/2022-52 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de Registro de Preços/60/2022 - PE nº 384/2021/SUPEL/RO 9-VIGÊNCIA:Prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura. 10-DATA DA ASSINATURA: 04/08/2022.

Protocolo 0031038439

EXTRATO1-EXTRATO: CNT/0510/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3-

CONTRATADA: BURITI CAMINHOES LTDA, CNPJ/MF Nº: 84.652.296/0001-15 4-OBJETO: Fornecimento, pelaContratada, de 12 unidades de Caminhão Basculante. 5-VALOR: R$ 6.708.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19000- Programa de Trabalho: 2060820112021202101 - Fonte de Recurso: 06161000000000/11001000000000 -Natureza da Despesa: 44905252 7-PROCESSO: 0025.069020/2022-31 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata deRegistro de Preços/060/2022 - PE nº 384/2021/SUPEL/RO 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da data daassinatura. 10-DATA DA ASSINATURA: 04/08/2022.

Protocolo 0031047243

EXTRATOEXTRATO N° 22951-EXTRATO: CONVÊNIO Nº 430/PGE-2022 2-CONCEDENTE: SEDUC 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE

SERINGUEIRAS, CNPJ/MF Nº 63.761.993/0001-34 4-OBJETO: Reforma e Ampliação da EMEF José do Patrocínio. 5-REPASSE: R$ 1.039.974,70 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 1236821252395239501 -Elemento de Despesa: 444042.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.0000000.112 7-CONTRAPARTIDA: R$ 63.867,698-VIGÊNCIA: 365 dias, a contar da liberação dos recursos 9-PROCESSO: 0029.576143/2021-11 10- DATA DAASSINATURA: 30/06/2022.

EXTRATO N° 22961-EXTRATO: CONVÊNIO Nº 502/PGE-2022 2-CONCEDENTE: SEOSP 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CABIXI,

CNPJ/MF nº 22.855.159/0001-20 4-OBJETO: Implantação de iluminação pública em Led na Avenida Tupi noMunicípio de Cabixi/RO. 5-REPASSE: R$ 405.226,23 6-DESPESA: Cód. U.O.: 27001 - Programa de Trabalho:1545120572428242802 - Natureza de Despesa: 444042.01 – Fonte de Recursos: 0.3.00.1000000.300 7-CONTRAPARTIDA: R$ 21.327,69 8-VIGÊNCIA: 60 dias, a contar da data de liberação dos recursos 9-PROCESSO: 0069.067629/2022-69 10- DATA DA ASSINATURA: 19/07/2022.

EXTRATO N° 22971-EXTRATO: CONVÊNIO Nº 522/PGE-2022 2-CONCEDENTE: SEJUS 3-PARTÍCIPE EXECUTOR: FUPEN 4-

CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/SECRETARIA MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO ESTRATÉGICA DECONVÊNIOS E CONTRATOS - SEMESC, CNPJ/MF Nº 05.903.125/0001-45 5-OBJETO: Utilização de mão de obra de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 14

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

reeducandos em regime aberto, em atividades desenvolvidas pela convenente, e por meta a ressocialização e areintegração ao convívio social desses reeducandos do sistema prisional, que receberão auxílio financeiro pelaexecução de serviços nas dependências e unidades da SEMESC. 6-VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da data deassinatura 7-PROCESSO: 0033.594968/2021-40 8- DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022.

EXTRATO N° 22981-EXTRATO: T. FOMENTO Nº 161/PGE-2022 2-FOMENTANTE: SEAGRI 3-FOMENTADA: ASSOCIAÇÃO DOS

PRODUTORES RURAIS E ESPORTISTAS UNIÃO DA C-05 - APREU, CNPJ/MF nº 07.874.474/0001-01 4-OBJETO:Serviços de preparo do solo para plantio e transporte de insumos, através da aquisição de 01 carreta metálicabasculante e 01 grade aradora. 5-REPASSE: R$ 103.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa deTrabalho: 206082011248501 - Natureza de Despesa: 445042.01 - Fonte de Recursos: 0100001008 7-VIGÊNCIA:05 anos, a contar da data de assinatura 8-PROCESSO: 0025.070557/2022-43 9-DATA DA ASSINATURA:05/08/2022.

EXTRATO N° 22991-EXTRATO: T. FOMENTO Nº 167/PGE-2022 2-FOMENTANTE: SEAGRI 3-FOMENTADA: ASSOCIAÇÃO DOS

PRODUTORES RURAIS NOVA UNIÃO DA LINHA 24/37 E REGIÃO - APRUNUL, CNPJ/MF nº 63.789.069/0001-66 4-OBJETO: Serviços de colheita, conservação, manuseio e distribuição de forragens, através da aquisição de 01colhedora de forragens. 5-REPASSE: R$ 69.500,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho:206082011248501 - Natureza de Despesa: 445042.01 - Fonte de Recursos: 0100001016 7-CONTRAPARTIDA:R$ 500,00 8-VIGÊNCIA: 05 anos, a contar da data de assinatura 9-PROCESSO: 0025.070557/2022-43 10-DATADA ASSINATURA: 03/08/2022.

EXTRATO N° 23001-EXTRATO: 3° TACNV Nº 180/PGE-2020 2-CONCEDENTE: SEAS 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CABIXI,

CNPJ/MF 22.855.159/0001-20 4-OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Termo de Convênio nº 180/PGE-2020, até13.12.2021, a contar de 15.08.2021. 5-PROCESSO: 0026.190091/2018-13 6-DATA DA ASSINATURA:09/08/2021.

EXTRATO N° 23011-EXTRATO: 5° TACNV Nº 244/PGE-2020 2-CONCEDENTE: SEOSP 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE

PARECIS, CNPJ/MF 84.745.363/0001-46 4-OBJETO: Ampliam-se as metas do Convênio nº 244/PGE-2020(0013868477), conforme Plano de Trabalho de Ampliação (0029050220) e a Certidão nº 8 (0029050235). 5-PROCESSO: 0009.188416/2020-12 6-DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022.

EXTRATO N° 23021-EXTRATO: 1º TACNT Nº 230/PGE-2020 2-CONTRATANTE: SESAU 3-CONTRATADA: RIMA - RIO MADEIRA

AEROTÁXI LTDA, CNPJ/MF Nº 04.778.630/0001-42 4-OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 230/PGE-2020 por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04/06/2021. Fica aditivado o acréscimo quantitativo de 25% aocontrato, o que representa R$ 1.544.800,82. 5-PROCESSO: 0036.146933/2019-53 6- DATA DA ASSINATURA:22/04/2021.

EXTRATO N° 23031-EXTRATO: 4º TACNT Nº 230/PGE-2020 2-CONTRATANTE: SESAU 3-CONTRATADA: RIMA - RIO MADEIRA

AEROTÁXI LTDA, CNPJ/MF Nº 04.778.630/0001-42 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do ContratoNº 230/PGE-2020, por mais 30 dias, a contar de 04/06/2022. 5-PROCESSO: 0036.146933/2019-53 6- DATA DAASSINATURA: 03/06/2022.

EXTRATO N° 23041-EXTRATO: 6º TACNT Nº 230/PGE-2020 2-CONTRATANTE: SESAU 3-CONTRATADA: RIMA - RIO MADEIRA

AEROTÁXI LTDA, CNPJ/MF Nº 04.778.630/0001-42 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do ContratoNº 230/PGE-2020, por mais 60 dias, a contar de 04/08/2022. 5-PROCESSO: 0036.146933/2019-53 6- DATA DAASSINATURA: 03/08/2022.

EXTRATO N° 23051-EXTRATO: 1º TACNT Nº 231/PGE-2020 2-CONTRATANTE: SESAU 3-CONTRATADA: PEC TAXIAEREO

LTDA, CNPJ/MF Nº 07.087.233/0001-12 4-OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 231/PGE-2020, pormais 12 (doze) meses a contar do dia 29/05/2021. Fica aditivado o acréscimo quantitativo de 25% ao contrato, oque representa R$ 2.187.084,00. 5-PROCESSO: 0036.146933/2019-53 6- DATA DA ASSINATURA: 22/04/2021.

EXTRATO N° 2306

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 15

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

1-EXTRATO: 2° TACNV Nº 301/PGE-2021 2-CONCEDENTE: SEOSP 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CABIXI,CNPJ/MF 22.855.159/0001-20 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Termo de Convênio nº301/PGE-2021 por mais 60 dias, a contar de 20.08.2022. 5-PROCESSO: 0069.375234/2021-56 6-DATA DAASSINATURA: 03/08/2022.

Protocolo 0031048352

EXTRATO1-EXTRATO: 3º TACNT 298/PGE-2019 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3-

CONTRATADA: G3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ/MF Nº: 11.757.232/0001-05 4-OBJETO: Ficaprorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato n° 298/PGE-2019, a contar de 02.08.2022.5-PROCESSO: 0029.438455/2018-13 6-DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022.

Protocolo 0031021003

EXTRATO1-EXTRATO: CNT/0506/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3-

CONTRATADA: BURITI CAMINHOES LTDA, CNPJ/MF Nº: 84.652.296/0001-15 4-OBJETO: Fornecimento, pelaContratada, de 12 veículos de carga tipo caminhão caçamba basculante 5-VALOR: R$ 6.708.000,00 6-DESPESA:Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 2060820112021202101 - Fonte de Recurso:06161000000000/11000000001100 - Natureza da Despesa: 44905252 7-PROCESSO: 0025.069023/2022-74 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de Registro de Preços/060/2022 - PE nº 384/2021/GAMA/SUPEL/RO 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura. 10-DATA DA ASSINATURA: 04/08/2022.

Protocolo 0031041518

EXTRATO1-EXTRATO: CNT/0503/SEDUC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3-

CONTRATADA: DESKGRAPHICS REALIZE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF Nº: 10.537.193/0001-78 4-OBJETO:Aquisição de Licenças de Software Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection ICCommercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos). 5-VALOR: R$ 2.464.969,20 6-DESPESA:Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 1212621252387238701 - Fonte de Recurso: 06080000000608 -Natureza da Despesa: 33904094 7-PROCESSO: 0029.092201/2022-21 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata deRegistro de Preços/50/2022 - PE nº 841/2021/ZETA/SUPEL/RO 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da datada assinatura. 10-DATA DA ASSINATURA: 29/07/2022.

Protocolo 0031043060

EXTRATO1-EXTRATO: 1º TACNT 914/PGE-2021 2-CONTRANTE: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA 3-

CONTRATADA: J C F RIBEIRO ENGENHARIA, CNPJ/MF Nº: 21.765.570/0001-42 4-OBJETO: Fica autorizada aprorrogação do prazo de vigência do contrato nº 914/PGE-2021, por mais 68 dias, a contar de 08.08.2022. 5-PROCESSO: 0014.060164/2018-74 6-DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022.

Protocolo 0031019943

Portaria nº 597 de 28 de julho de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);Considerando a inoperância do Sistema SID;RESOLVE:Art. 1º REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA , matrícula

n º 300011789, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naProcuradoria Geral do Estado, marcadas para o período de 03 a 22.10.2022, referente ao exercício de 2022.2, aqual fica transferida para fruição no período 05 a 24.01.2023.

Publique-se o ato na Imprensa Oficial. Registre-se nos assentamentos funcionais e institucionais.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 16

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0030819512

Portaria nº 604 de 02 de agosto de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);Considerando o que consta nos autos do processo n° 0020.078721/2022-19;R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER a conversão de 20 (vinte) dias de férias em pecúnia ao servidor DIEGO CESAR

MACKERTE, matrícula funcional n. 300151650, pertencente ao Quadro de Pessoal do Governo do Estado deRondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado, referente ao período de 16.11 a 05.12.2022 do exercício de2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0030933093

Portaria nº 600 de 01 de agosto de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);Considerando o pedido de remarcação de férias no processo 0020.076414/2022-95;RESOLVE:Art. 1º REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor ANTONIO ISAC NUNES CAVALCANTE

DE ASTRE, ocupante do cargo de Procurador do Estado, matrícula nº 300115775, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado, marcadas para operíodo de 12.09 a 01.10.2022, referente ao exercício de 2022.2, a qual fica transferida para fruição no período13.10 a 01.11.2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0030886435

Portaria nº 599 de 01 de agosto de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);Considerando Mapa de Apuração de Apuração de Tempo de Serviço (id. 0030651924),e o que constam nos

autos do processo nº 0020.074782/2022-07;R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER, em conformidade com o art. 123, os § 4º e § 5º da Lei Complementar nº 68/92, 90

(noventa) dias de Licença-Prêmio em Pecúnia ao servidor WELITON DE SOUZA MORAES , ocupante do cargode Agente de Polícia, matrícula n. 300061305, pertencente ao Quadro de Pessoal do Governo do Estado deRondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, do período adquirido e não gozado, referente ao 3ºquinquênio de 05.09.2015 a 04.09.2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MAXWEL MOTA DE ANDRADEProcurador-Geral do Estado

Protocolo 0030883311

Portaria nº 606 de 03 de agosto de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);Considerando o que consta nos autos do processo n° 0020.438597/2019-41;

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 17

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER a conversão de 15 (quinze) dias de férias em pecúnia ao servidor HORCADES HUGUES

UCHOA SENA JUNIOR, matrícula funcional n. 300130128, ocupante do cargo de Procurador de Estado,pertencente ao Quadro de Pessoal do Governo do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado,referente ao período de 01 a 15.04.2022 do exercício de 2019.2.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0030954360

Portaria nº 616 de 05 de agosto de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);R E S O L V E:Art. 1º DISPENSAR, com efeitos a contar de 13.06.2022, MARIA AUXILIADORA TELES DO NASCIMENTO,

matrícula funcional n.º 300172153, como responsável pela Coordenação de Logística, desta Procuradoria.Publique-se o ato na Imprensa Oficial e a informação no sítio eletrônico da PGE. Registre-se nos

assentamentos funcionais e institucionais.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0031046761

Portaria nº 613 de 05 de agosto de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia).R E S O L V E:Art. 1º DESIGNAR, com efeitos a contar de 13.06.2022, MARIA AUXILIADORA TELES DO NASCIMENTO,

matrícula funcional n.º 300172153, como responsável pela Coordenação de Gestão de Compras e Contratos,desta Procuradoria.

Art. 2º Revoga-se a portaria 316, publicada no DOE n. 52, de 22.03.2022.Publique-se o ato na Imprensa Oficial e a informação no sítio eletrônico da PGE. Registre-se nos

assentamentos funcionais e institucionais.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0031045961

Portaria nº 614 de 05 de agosto de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia).R E S O L V E:Art. 1º DESIGNAR, com efeitos a contar de 13.06.2022, PATRICIA FREITAS DA CUNHA , matrícula funcional

n.º 300176519, como responsável pela Coordenação de Logística, desta Procuradoria.Publique-se o ato na Imprensa Oficial e a informação no sítio eletrônico da PGE. Registre-se nos

assentamentos funcionais e institucionais.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0031045991

Portaria nº 611 de 05 de agosto de 2022O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as

previstas na Lei Complementar nº620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia).R E S O L V E:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 18

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Art. 1º RELOTAR, com efeitos a partir de 13.06.2022, PATRICIA FREITAS DA CUNHA, matrículafuncional n. 300176519, ocupante do cargo de Coordenador, na Coordenação de Logística - CLOG da DiretoriaAdministrativa e Logística, desta Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Publique-se o ato na Imprensa Oficial e a informação no sítio eletrônico da PGE. Registre-se nos

assentamentos funcionais e institucionais.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0031043169

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOSADMINISTRATIVOS - SUGESP

Portaria nº 326 de 03 de agosto de 2022O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de

suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como noDecreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de 11 de setembro de 2020,que estabelece asações a serem cumprida pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando, o constante Memorando nº 51/2022/CASACIVIL-SERIII e Autorização (0030765431), que constanos autos do Processo SEI nº 0005.070755/2022-45;

RESOLVE:CONVERTER 10 (dez) dias de férias em, Abono Pecuniário do servidor LUIZ FERNANDO DE CAMARGO

ALVES, matrícula nº 300145151, ocupante do cargo de Secretario Executivo Regional de Jaru da Casa Civil,referente ao exercício 2022, concernente ao período de 01.09.2022 a 10.09.2022, por interesse daAdministração Pública.

Publique-se.Porto Velho-RO, 03/08/2022.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente - SUGESP

Protocolo 0030960495

Portaria nº 332 de 04 de agosto de 2022O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de

suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como noDecreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de 11 de setembro de 2020, que estabelece asações a serem cumprida pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando os pedidos constantes nos Processos nº 0005.068070/2022-39;RESOLVE:Estabelecer a Escala de Férias do servidor do quadro de Pessoal da SUGESP e ÓRGÃOS VINCULADOS, na

forma do ANEXO I, relacionado abaixo que gozará férias na forma da lei em vigor, referente ao exercício 2022.

MATRICULANOME CARGO1º PERÍODO 2º PERIODO 3º

PERIODOABONOPECUNIÁRIO

INICIO FIM INICIO FIM INICIOFIM SIM/NÃO INICIOFIM

300158281 JULIO CESAR DE LIMAMENDES JUNIOR

ASSESSORVI

17/08/2022

31/08/2022

09/12/2022

23/12/2022 NÃO

PUBLIQUE-SE;Porto Velho/RO, 04 de Agosto de 2022.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente SUGESP E ÓRGÃOS VINCULADOS

Protocolo 0031014813

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 19

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria nº 329 de 03 de agosto de 2022O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de

suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como noDecreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de 11 de setembro de 2020, que estabelece asações a serem cumprida pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando, o constante Ofício 66633 (0030916014), que consta nos autos do Processo SEI nº0021.105823/2022-04;

RESOLVE:REMARCAR o gozo de férias do servidor LENILSON DE SOUSA GUEDES, matrícula 300172697,

pertencente ao Quadro de Pessoal com Cargo em Comissão, lotado na SUGESP/GAB-GOV, referente ao exercício2022, do período de 11/07/2022 a 20/07/2022, a qual fica transferida para fruição no período de 26/12/2022 a04/01/2023.

PUBLIQUE-SE.Porto Velho - RO, 03 de Agosto de 2022.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente/SUGESP.

Protocolo 0030972433

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 115031 de 7 de junho de 2022, publicado no DOE Nº 106 de

08/06/2022, conforme despacho0030831874, solicitação FROTA nº 115031, onde autorizou a viagem do Major PMRE 100094653 ANTONIO RODRIGUES DE MATOS, a cidade de Brasília/DF, no período de 27 de junho de 2022 a29 de agosto de 2022, com a finalidade de participar do 5º Curso de Operações de Choque da Força Nacional -Nível Multiplicador, sem ônus para o Governo do estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de Agosto de 2022, 126º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030990866

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do Ofício nº 4121/2022/SESDEC-GAB a viagem dos Policiais

militares abaixo relacionados, à cidade de Brasília/DF, no período de 7 de agosto de 2022 a 4 de outubro de 2022,com a finalidade de participar do 5º Curso de Operações de Choque da Força Nacional - Nível Multiplicador, semônus para o Governo do Estado de Rondônia.

- MAJOR PMRE 100094653 ANTONIO RODRIGUES DE MATOS.- SOLDADO PMRE 100080784 ANNI CLEYSON MODESTO DE BRITO .Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0030985427

DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 118314 de 19 de Julho de 2022, publicado no DOE Nº 137 de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 20

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

20/07/2022, conforme despacho (0030865200), solicitação FROTA nº 118314, onde autorizou a viagem dosservidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, à cidade de Boa Vista/RR, noperíodo de 8 a 13 de agosto de 2022, com a finalidade de participar do VII Encontro da Rede de Atenção Integral aSaúde do Trabalhador da Região Norte, com ônus para a fonte 0209 - Sistema Único de Saúde - SUS.

- RICHAEL MENEZES COSTA COORDENADOR GPES.- FRANCISCA JANETE ANDRADE PRATES GERENTE.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de Agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSE ROCHA DOS SANTOSGOVERNADOR

Protocolo 0030963631

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:CONVALIDAR conforme solicitação processo administrativo SEI n° 0032.069197/2022-48,a viagem do

servidor VANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS , Coordenador de Esporte e Lazer, lotado na Superintendência daJuventude da Cultura Esporte e Lazer - SEJUCEL à cidade deNavegantes/ SC, no período de 23 a 31 de julho de2022, com a finalidade de participar como Oficial da Delegação das Equipes de Rondônia no Evento CampeonatoBrasileiro escolar de Futsal, realizado na Cidade de Balneario Camboriu/SC, com ônus para o Governo do Estadode Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030968300

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 40/2022/SEOPI/MJ, a viagem do servidor

JOSÉ MARCOS RODRIGUES FARIAS, Delegado, lotado na Polícia Civil do Estado de Rondônia- PCRO, à cidade deBrasília, no período de 10 a 12 de Agosto de 2022, com a finalidade de participar do Debriefing da OperaçãoAcalento - 2022: Combate à Violência Contra Crianças e Adolescentes, sem ônus para o Governo do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de Agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030991176

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do Ofício nº 10515/2022/CBM-DPP, à viagem dos Bombeiros

militar, à cidade de Belo Horizonte/ MG, no período de 18 a 24 de Setembro de 2022, para realizar visita técnicacom a finalidade de compreender o processo de planejamento estratégico realizado pelo CBMMG, com ônus paraa fonte 0226 Cota-Parte FUNESBOM.

- CEL BM RE 200003533 ALAN FABRÍCIO DA SILVA COSTA.- 1° TEN RE 200010263 CHARLISON ALMEIDA DE AGUIAR.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de Agosto de 2022, 134º da República.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 21

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0030994278

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do Ofício nº 2173/2022/AGEVISA-NDCTa viagem da servidora

ALBANETE ARAÚJO DE ALMEIDA MENDONÇA, Coord. Est. do Programa de Hanseníase/Enfermeira, lotada na -Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, à cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 19 de agosto de2022, com a finalidade de participar da I Reunião do Fórum nacional de Gestão em Hanseníase do SUS e da IReunião – Implementando o PCDT da Hanseníase Ministério da Saúde, sem ônus para o Governo do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030997690

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do Memorando nº 141/2022/EMATER-ESLOCBUR,a viagem do

servidor THIAGO MAGALHÃES SILVA , Extensionista Rural Nivel Medio, lotado na Empresa de AssistênciaTécnica e Extensão Rural - EMATER, à cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 31 de agosto de 2022 a 2 desetembro de 2022, com a finalidade de participar fora do Estado de Rondônia, do International Fisch Congress &IV Fish Expo Brasil, Atividade voltada para a Piscicultura que Acontecerá no Município de Foz do Iguaçu, sem ônuspara o Governo do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030989757

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do Parte Especial nº 135/2022/CBM-AJGERALADM a viagem do

Bombeiro militar 2° SGT BM RE 200004460 ANDERSON MARLON FREITAG , à cidade de São Paulo/SP, noperíodo de 21 de agosto de 2022 a 2 de setembro de 2022, com a finalidade de frequentar Instruções Praticas doCurso de Mecanico de Manutencao Aeronautica, Habilitação em GMP (Grupo Motopropulsor), com ônus para afonte 0226 Cota-Parte FUNESBOM.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030994165

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 22

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

AUTORIZAR conforme solicitação constante do Memorando nº 88/2022/SEDEC-GAB, a viagem do servidorAVENILSON GOMES DA TRINDADE Secretário, lotado na Secretária de estado do Desenvolvimento Econômico -SEDEC, à cidade de São Paulo / SP, no período de 3 a 4 de Agosto de 2022, com a finalidade de participarnoEvento Denominado GOV SUMMIT 2022, com ônus para a fonte 0240 RECURSOS Diretamente Arrecadados PelasEntidades.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de Agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030986982

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do Memorando nº 88/2022/SEDEC-GAB, a viagem do servidor

PABLO MENDONÇA SIQUEIRA Coordenador de Geointeligência de Dados Econômicos, lotado na Secretária deestado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, à cidade de São Paulo / SP, no período de 3 a 4 de Agosto de2022, com a finalidade de participar no Evento Denominado GOV SUMMIT 2022, com ônus para a fonte 0240RECURSOS Diretamente Arrecadados Pelas Entidades.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de Agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0030989590

Portaria nº 333 de 05 de agosto de 2022O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP , no uso de

suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.R E S O L V E :Art. 1º - Fica concedido à ELIENE ALVES SIQUEIRA , ocupante do cargo de Secretaria Executiva Regional,

matrícula nº 300093597, CPF nº 730.020.702-20, Suprimento de Fundos com função de Adiantamento naimportância de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme o Plano de Aplicação(0030595827), correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as Notas de Empenho nº. 2022NE000984.

PROGRAMAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE ELEM. DESPESA VALOR R$04.122.2133 4546 3390-30-96 3.000,00

TOTAL 3.000,00

Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições dosDecretos nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003 e nº 11.229 de 06 de setembro de 2004.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação naforma estabelecida pelos Decretos acima mencionados.

Art. 4º - A Assessoria de Controle Interno da SUGESP efetuará os Registros competentes à caracterização daresponsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.

Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.Porto Velho, 05 de agostode 2022.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente – SUGESP

Protocolo 0031032407

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 23

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

AUTORIZAR conforme solicitação constante do Ofício nº 6037/2022/DER-GAD,a viagem dos servidoresabaixo relacionados, lotados na Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, à cidade de PortoAlegre/RS, no período de 08 a 13 de agosto de 2022, com a finalidade de participação dos servidores dessaautarquia no 4º ENACOR - Encontro Nacional de Conservação Rodóviaria e a 47ª Reunião Anual de Pavimentação,com ônus para a fonte 3240 Recursos Diretamente Arrecadados pelas Entidades.

- RODRIGO RODRIGUES MARQUESENGENHEIRO CIVIL.- MILENA TRINDADE BARRETO ENGENHEIRO CIVIL.- WELLYNGTON PEREIRA FERNANDES ENGENHEIRO CIVIL.- ERNANDES DE SOUZA BONFIMENGENHEIRO CIVIL.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de agosot de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0031027088

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:CONVALIDAR conforme processo administrativo SEI Nº 0033.073877/2022-56 a viagem dos servidores

abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS às cidades de Humaitá/AM, Apuí/AM,Lábrea/AM, Canutama/AM, Careiro/AM e Manaus/AM, no dia 25 de Julho de 2022 a 1º Agosto de 2022, com afinalidade de realização recambiamentos de custodiados interestadual em cumprimento a determinaçõesjudiciais, com ônus para o Governo do estado de Rondônia.

- DIEGO SALLES SAMPAIO - Policial Penal- ROGERIO DOS SANTOS - Policial Penal- MAILSON PINTO BOIBA - Policial Penal- KELLY CRISTINY COSTA OLIVEIRA SENA - Policial Penal- JOSE MAICON GOMES DA SILVA - Policial PenalPalácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de Agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0031033721

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do Ofício nº 6275/2022/SESDEC-GAB,a viagem da servidora

CAROLINA MATIAS DINIZ , Perita Criminal, lotada na Superintendência de Polícia Técnica e Científica - POLITEC,à cidade de São Paulo/SP, no período de 21 a 27 de agosto de 2022, com a finalidade de participar do curso dePerícia: Análise Toxicológica Qualitativa e Quantitativa em Amostras de Interesse Forense, sem ônus para oGoverno do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0031031596

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação constante do Memorando nº 697/2022/SEJUS-GESAU, a viagem da

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 24

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

servidora HELENE JOYCE MOURA NOBRE , Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS, à cidade de Brasília/DF, no período de 23 a 26 de Agosto de 2022, com a finalidade de participar doEncontro Nacional de Gestores de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Penitenciário, e compartilharconhecimento e divulgar boas práticas sobre a promoção de saúde e qualidade de vida do servidor do sistemapenitenciário,com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de Agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0031037657

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2022.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual,R E S O L V E:CONVALIDAR conforme processo administrativo SEI n° 0033.073877/2022-56,a viagem dos servidores

abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, às cidades de Humaitá/AM, Apuí/AM,Lábrea/AM, Canutama/AM Careiro/AM, Manaus/AM, no período de 24 de julho de 2022 a 01 de agosto de 2022,com a finalidade de realização recambiamento de custodiados interestadual em cumprimento a determinaçõesjudiciais, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.

- ROGERIO VIANA DE SIQUEIRA POLICIAL PENAL.- ROGERIO PEREIRA DA SILVA POLICIAL PENALPalácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0031030368

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO - SEPOG

Portaria nº 375 de 04 de agosto de 2022Porto Velho, 04 de agosto de 2022.

Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Procuradoria-Geraldo Estado - PGE, Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos - IPERON, Superintendência Estadual da Juventude,Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Instituto Estadual deDesenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, FundaçãoCultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Fundo Penitenciáriodo Estado de Rondônia - FUPEN e Fundo Estadual de Combatee Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO

O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §§1°e 2º do artigo 7º da Lei n. 5.246, de 10 de janeiro de 2022.

R E S O L V E:Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, instituído pela Lei Orçamentária Anual,

conforme abaixo:AJUSTE NEGATIVO

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 15.000,00

11.003.03.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339030 0100 15.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS - IPERON 80.000,00

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 25

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339039 0241 80.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE,CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 32.734,64

16.004.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS – PROGESP 339039 0300 32.734,64INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 19.000,00

16.020.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339039 0112 19.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA -FUNCER 29.088,00

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339036 0640 29.088,00

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA -FUPEN 400,72

21.011.14.421.2102.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTODO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 339014 0243 400,72

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DAPOBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/ RO 835.328,45

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 0117 9.005,00339031 0117 2.509,78339032 0117 481.082,99339039 0117 342.730,68

TOTAL R$1.011.551,81

AJUSTE POSITIVOCódigo Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 15.000,00

11.003.03.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339014 0100 15.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS - IPERON

R$80.000,00

14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339030 0241 80.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE,CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

R$32.734,64

16.004.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS – PROGESP 339030 0300 32.734,64INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

R$19.000,00

16.020.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339040 0112 19.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA -FUNCER

R$29.088,00

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DAUNIDADE 339039 0640 29.088,00

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA -FUPEN R$ 400,72

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 26

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

21.011.14.421.2102.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTODO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 339093 0243 400,72

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DAPOBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/ RO

R$835.328,45

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339014 0117 300.000,00339048 0117 535.328,45

TOTAL R$1.011.551,81

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Protocolo 0031001451

Portaria nº 362 de 02 de agosto de 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG , no uso de suas

atribuições que são conferidas nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,fundamentando-se no Art. 71, IV da Constituição do Estado de Rondônia.

Considerando a solicitação no Requerimento (0030806674)constante no Processo SEI 0035.122659/2018-56 ,vem:

Conceder o Adicional de Qualificação , no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre ovencimento básico,a contar de 01.04.2022, com fundamento no inciso IV, do § 2º do art. 17 da LC nº. 1.145, de 01de abril de 2022, em favor da servidora: VALÉRIA MORENO MARTÃO , matrícula nº 300149107, ocupante docargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -SEPOG.

Porto Velho, data e hora do sistema.BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOGProtocolo 0030909938

Portaria nº 374 de 04 de agosto de 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas

atribuições que lhe confereo art. 41, Seção I da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017, publicadono DOE nº 238 de 20.12.2017.

Com fundamento no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92, conforme pedido de exoneraçãoconstante nos autos do Processo 0070.067702/2022-63.

R E S O L V E:Art. 1º CESSAR A CEDÊNCIA , a contar de 24 de março de 2022 da servidora: LIDIANE VIEIRA LINO DOS

SANTOS, cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula n. 300148623,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, cedida com ônus para aSuperintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC , em virtude do pedido deexoneração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogam-se as disposições emcontrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.Porto Velho, data e hora do Sistema.

BEATRIZ BASÍLIO MENDESSecretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

Protocolo 0030996742

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 27

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria nº 6900 de 03 de agosto de 2022SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento 0028297287 SEDUC-EEEFMMBVHA, Desp. 0028644738 SEDUC-GLOT, queconsta no Processo n. 0029.597112/2021-95,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de

9.12.1992, à servidora MARIA LENE ALMEIDA DOS SANTOS, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n.300017965, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação/SEDUC/Colorado D´Oeste, no período de 1.8.2022 a 31.10.2022, referente ao 4ºquinquênio de 18.9.2005 a 17.9.2010.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030976649

Portaria nº 6921 de 03 de agosto de 2022SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas Atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento 0029363255 SEDUC-EEEMTICSF, Desp. 0029956520 SEDUC-GLOT, que constano Processo n. 0029.093623/2022-13,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, a contar de 16.8.2022 para o Trato de Interesse Particular, pelo

prazo de 3 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, com as alterações dadas pela LeiComplementar n. 221, de 28.12.1999, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.1999, nos termos do artigo 128 eparágrafos, à servidora KATIA CREPALDI DA SILVA , ocupante do cargo de Professor Classe C - Ch 40, Matrículan. 300124213, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC/Jaru.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030979021

Portaria nº 6904 de 03 de agosto de 2022SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento (0028378315), Desp. 0029278993 SEDUC-GLOT, que consta no Processo n.0029.082105/2022-74,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de

9.12.1992, ao servidor EDELSON GOMES DA SILVA , Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n. 300055690,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado daEducação/SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.8.2022 a 31.10.2022, referente ao 3º quinquênio de 26.8.2014 a25.8.2019.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030977730

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 28

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Notificação nº 91/2022/SEGEP-NCSR2 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraADELINA ANDRADE FREIRE,Matricula 300142030 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestãode Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0028.028582/2018-18.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030938405

Notificação nº 95/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraFERNANDA APARECIDA RODRIGUES ,Matricula 300157760 a comparecer junto à Superintendência Estadual deGestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, EdifícioRio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, nohorário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0028.224313/2019-61.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030945457

Notificação nº 92/2022/SEGEP-NCSR2 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhor CARLOSFERNANDO ATENCIA VEIGA,Matricula 300143938 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestãode Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0037.072657/2018-99

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030938585

Notificação nº 93/2022/SEGEP-NCSR2 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhora KARLASIMONE OLIVEIRA NOBREGA ,Matricula 300124398 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestãode Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0014.236730/2018-25.

Anna Polliana Oliveira Arivabene Coelho

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 29

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Assessor Especial do GabinetePortaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR

Protocolo 0030938777

Notificação nº 94/2022/SEGEP-NCSR2 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhora NADIACAREN DOS SANTOS ARENAS,Matricula 300102294 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestãode Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0002.067731/2022-39.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030938941

Notificação nº 96/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraELIZABETE FAÇANHAS VIRIATO ,Matricula 300162864 a comparecer junto à Superintendência Estadual deGestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, EdifícioRio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, nohorário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0014.3001966/2020-64

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030945894

Notificação nº 97/2022/SEGEP-NCSR3 de agostode 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraPATRICIA RAQUEL DA SILVA PIACENTINI Matricula 300102080 a comparecer junto à SuperintendênciaEstadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, BairroPedrinhas, Edifício Rio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação destaNotificação, no horário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante noprocesso 0031.590261/2021-84

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030946519

Notificação nº 98/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraCLAUDINETE MARIA CONDAQUI,Matricula 300100272 a comparecer junto à Superintendência Estadual deGestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 30

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Rio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, nohorário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0031.591186/2021-79.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030962951

Notificação nº 99/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhor PAULOAFONSO MIRANDA FILHO,Matricula 300135020 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestão dePessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0031.596190/202-23

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030964258

Notificação nº 100/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto. de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhor ERIXCABRAL DE ARAUJO MENEZES,Matricula 300131935 a comparecer junto à Superintendência Estadual deGestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, EdifícioRio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, nohorário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0031.590415/2021-38.

.Anna Polliana Oliveira Arivabene Coelho

Assessor Especial do GabinetePortaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR

Protocolo 0030964990

Notificação nº 101/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhor SILVIODA SILVA PRETI ,Matricula 300147882 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestão dePessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0036.218879/2018-74.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030965652

Notificação nº 102/2022/SEGEP-NCSR

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 31

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

3 de agosto de 2022.A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.

3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhor RAFAELBIAZI SILVA ,Matricula 300060058 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestão dePessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0019.076301/2020-67.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030966786

Notificação nº 103/2022/SEGEP-NCSR3 de agaostode 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhorAPARECIDO NUNES GOMES,Matricula 300104625 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestãode Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0025.259464/2018-80.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030968718

Notificação nº 104/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhora MARIABEATRIZ DE SOUZA MELLO ,Matricula 300016645 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestãode Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0016.221799/2020-59.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030969245

Notificação nº 105/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhor AMIZAELBORGES SARAIVA ,Matricula 300131185 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestão dePessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0031.068953/2022-21.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 32

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030969623

Notificação nº 106/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhor MARLOSIRAPUAN CLAUDINO DOS SANTOS,Matricula 300121059 a comparecer junto à Superintendência Estadual deGestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, EdifícioRio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, nohorário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0031.068927/2022-01.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030972593

Notificação nº 107/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraESTELASANTOS DE OLIVEIRA,Matricula 300146783 a comparecer junto à Superintendência Estadual de Gestãode Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Edifício RioCautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, no horáriodas 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo028.155242/2018-69.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030973206

Notificação nº 108/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraELISANGELA JERONIMO BORGES,Matricula 300130387 a comparecer junto à Superintendência Estadual deGestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, EdifícioRio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, nohorário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0026.007620/2018-19.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030974719

Notificação nº 109/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraTAINARA CARVALHO SOMBRA N. BORGES ,Matricula 300141950 a comparecer junto à SuperintendênciaEstadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, BairroPedrinhas, Edifício Rio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 33

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Notificação, no horário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante noprocesso 0035044040/2018-01.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030977208

Notificação nº 110/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhoraPOLLYANAMARTINS DA COSTA ,Matricula 300143807 a comparecer junto à Superintendência Estadual deGestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, EdifícioRio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, nohorário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0042.250681/20108-04

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030977416

Notificação nº 111/2022/SEGEP-NCSR3 de agosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica a senhora MARIATOLENTINO DA COSTA ALBUQUERQUE,Matricula 300134034 a comparecer junto à Superintendência Estadualde Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas,Edifício Rio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação,no horário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0057.430915/2018-28.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030978212

Notificação nº 112/2022/SEGEP-NCSR3deagosto de 2022.

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR, de 27.3.2019, publicado no DOE, Edição. 057, de 28.3.2019, Notifica o senhorEDEVALDO TRINDADE DE ALMEIDA ,Matricula 300144463 a comparecer junto à Superintendência Estadual deGestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, EdifícioRio Cautário, Térreo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, nohorário das 7h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante no processo0029.129783/2018-21.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0030978455

Portaria nº 6777 de 02 de agosto de 2022O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art,

43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 34

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

e, considerando os autos do Processo n. 0042.491018/2021-55,R E S O L V E:Conceder a Progressão Funcional com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo VII, da LC n.67, de 09 de

dezembro de 1992 e no Artigo 5º do Capítulo II do Decreto n. 6540 de 30 de setembro de 1994, publicado no DOEn.3118 de 10 de outubro de 1994, para:Nome: LUCILEIA LEANDRO DE SOUZA PEREIRAMatrícula: 300013676Cargo: Agente Atividade AdministrativaPeríodo Para Referência Efeito Financeiro

15/ 12/2016 a 14/12/2018 05 15/ 12/201815/ 12/2018 a 14/12/2020 06 15/ 12/2020

ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHOSuperintendente Estadual de Gestão de PESSOAS

RespondendoPortaria n. 3233 de 14.4.2022

Protocolo 0030912056

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2020.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual e, considerando o artigo 277 §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 68 de 9 dezembro de1992, combinando com o artigo 22, da Constituição Estadual, e Laudo Médico Pericial n. 30572/2022/NUPEMID(0030445074) , Laudo Social ID (0029895905), Dec. Dep. Econômica (0029896239), Informação nº1886/2022/SEGEP-ASTEC ID (0030753570), constante do Processo n. 0049.070978/2022-04,

D E C R E T A :Fica Concedida, a contar de 14 de julho de 2022 a 12 de julho de 2023, pelo prazo de 1 (um) ano, redução

em 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de remuneração, a servidora BRUNARODRIGUES SIQUEIRA, ocupante do cargo de Biomédica, matrícula n. 300124370, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Saúde, lotada na HOSPITAL DEBASE, em Porto Velho-RO, devendo a servidora comprovar anualmente, dependência econômica, laudomédico e laudo social atualizados.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO

Superintendente Estadual de Gestão de PessoasRESPONDENDO

PORTARIA N. 3200 DE 14.4.2022Protocolo 0030951930

DECRETO DE 2 AGOSTO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual e, de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, econsiderando a Informação n. 1819/2022/SEGEP-ASTEC (0030604194), constante no Processo n.0029.560014/2021-01,

R E S O L V E :EXONERAR, "ex officio" , com data retroativa a 1º de março de 1992, a servidora MARIA APARECIDA

SILVA, do cargo de Professora de Ensino de 1º e 2º Graus, Matrículas n. 30.101/34.794, do Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Educação, lotada à época na SETRAPS, em PortoVelho-RO .

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 35

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

GovernadorANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO

Superintendente Estadual de Gestão de PessoasRESPONDENDO

PORTARIA N. 3233 DE 14.4.2022Protocolo 0030910364

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual e, considerando o artigo 277 §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 68 de 9 dezembro de1992, combinando com o artigo 22, da Constituição Estadual, conforme a Informação nº 4509/2021/SEGEP-ASTEC ID (0022328309), constante do Processo n. 0029.401133/2021-14,

D E C R E T A :Fica Concedida, a pedido, a redução da carga horária de trabalho, de 40 Horas para 20 Horas , com a

redução proporcional dos vencimentos e remuneração do servidor FORTUNATO BERNARDO NETO , ocupante docargo de Professor Classe "C" 40 Horas, Matrícula, 300115184, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, da Secretaria de Estado da Educação,lotado na Coordenadoria Regional de Educação, em Jaru-RO.

Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHOSuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

RESPONDENDOPORTARIA N. 3233 DE 14.4.2022

Protocolo 0030929851

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual e, considerando, o Processo Administrativo Disciplinar 019/PAD/SESAU/2016 da1ª CSPAD/SESAU/2016 ID (0014378769) a Nota Técnica n. 12/2022/GOV-NPAD ID (0027544405), o Parecern. 114/2021/PGE-CASA CIVIL ID (0028628412), constantes no Processo n. 0031.404766/2020-54,

D E C R E T A ,CONVERSÃO DA EXONERAÇÃO EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, em desfavor do acusado José

Milton de Sousa Brilhante, Assessor Especial, matrícula n. 300104533, exercendo à época a função de Gerente deControle Interno, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, em Porto Velho-RO.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHOSuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

RESPONDENDOPORTARIA N. 3233 DE 14.4.2022

Protocolo 0030851230

DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V,

da Constituição Estadual e, considerando o artigo 277 §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 68 de 9 dezembro de1992, combinando com o artigo 22, da Constituição Estadual, e Laudo Médico Pericial n. 29876/2022/NUPEMID(0030301347) , Laudo Médico Pericial n. 31302/2022/NUPEM ID (0030601283) , Laudo Social ID(0029328357), Dec. Dep. Econômica (0029248636), Informação nº 1884/2022/SEGEP-ASTEC ID

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 36

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

(0030750381), constante do Processo n. 0036.082479/2022-09,D E C R E T A :Fica Concedida, a contar de 10 de junho de 2022, pelo prazo de 1 (um) ano, a redução em 50% (cinqüenta

por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de remuneração, da servidora ELEN REGINA RODRIGUESVIEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrículas n. 300131857/300142847, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Saúde, lotada nasunidades de saúde, Hospital e Pronto Socorro João Pulo II e HICD - Hospital Infantil Cosme e Damião , emPorto Velho-RO, devendo a servidora comprovar anualmente, dependência econômica, laudo médico elaudo social atualizados.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO

Superintendente Estadual de Gestão de PessoasRESPONDENDO

Portaria n. 3233 de 14.4.2022Protocolo 0030963953

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2022O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da

Constituição Estadual, e conforme consta noProcesso n. 0029.096757/2022-96,RESOLVE:Aceitar a Cedência, a contar de 1º de agosto de 2022, com ônus para o Poder Executivo Estadual , até 31

de dezembro de 2022, da servidora ADRIANA PACHECO, Agente de Gestão Escolar, matrícula n. 065889,pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ariquemes, para desenvolver suas atividades naSecretaria de Estado da Educação - Seduc.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO

Superintendente Estadual de Gestão de PessoasRespondendo

Portaria n. 3233 de 14.4.2022Protocolo 0031003006

Portaria nº 6948 de 04 de agosto de 2022O Corregedor-Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, considerando

o disposto no Art. 195, caput, da LCE de nº. 68 de 09 de dezembro de 1992, e suas alterações e o exposto noMemorando n. 510/2022/SEGEP-1CSPAD, de 03 de agosto de 2022,

RESOLVE:Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº

028/PAD/SEDUC/2022.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

José Carlos Gomes da RochaCorregedor-Geral da Administração/CGA/SEGEP

Protocolo 0031005861

Portaria nº 6946 de 04 de agosto de 2022O Corregedor-Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, considerando

o disposto no Art. 195, caput, da LCE de nº. 68 de 09 de dezembro de 1992, e suas alterações e o exposto noMemorando n. 511/2022/SEGEP-1CSPAD, de 03 agosto de 2022,

RESOLVE:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 37

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº068/PAD/SESAU/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 05 de agosto de2022.

José Carlos Gomes da RochaCorregedor-Geral da Administração/CGA/SEGEP

Protocolo 0031005151

Portaria nº 6949 de 04 de agosto de 2022O Corregedor-Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, considerando

o disposto no Art. 195, caput, da LCE de nº. 68 de 09 de dezembro de 1992, e suas alterações e o exposto noMemorando n. 509/2022/SEGEP-1CSPAD, de 03 de agosto de 2022,

RESOLVE:Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº

011/PAD/SESAU/2022.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 03 de

agosto de 2022.José Carlos Gomes da Rocha

Corregedor-Geral da Administração/CGA/SEGEPProtocolo 0031006540

Portaria nº 6950 de 04 de agosto de 2022O Corregedor-Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, considerando

o disposto no Art. 195, caput, da LCE de nº. 68 de 09 de dezembro de 1992, e suas alterações e o exposto noMemorando n. 508/2022/SEGEP-1CSPAD, de 03 de agosto de 2022,

RESOLVE:Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº

009/PAD/SESAU/2022.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 03 de

agosto de 2022.José Carlos Gomes da Rocha

Corregedor-Geral da Administração/CGA/SEGEPProtocolo 0031006878

Portaria nº 6956 de 04 de agosto de 2022O Corregedor-Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, considerando

o disposto no Art. 195, caput, da LCE de nº. 68 de 09 de dezembro de 1992, e suas alterações e o exposto noMemorando n. 443/2022/SEGEP-2CSPAD, de 03 de agosto de 2022,

RESOLVE:Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº

PAD/067/SESAU/2022.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 02 de

agosto de 2022.José Carlos Gomes da Rocha

Corregedor-Geral da Administração/CGA/SEGEPProtocolo 0031010128

Portaria nº 6957 de 04 de agosto de 2022O Corregedor - Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas

pela Portaria n. 4590, de 19 maio de 2022, e em consideração ao constante no Memorando n. 445/2022/SEGEP-2CSPAD, de 03 de agosto de 2022,

RESOLVE:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 38

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº051/PAD/SESAU/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 02 deagosto de 2022.

José Carlos Gomes da RochaCorregedor-Geral da Administração-CGA/SEGEP

Protocolo 0031010486

Portaria nº 6563 de 26 de julho de 2022SEGEP-NCSR

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017,e, considerando os autos do Processo n. 0052.069060/2022-55,

R E S O L V E:Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067,

de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, à servidora:Nome: EDSSANDRA PAIXAO DO NASCIMENTOMatrícula: 300096266Cargo: Tecnico em EnfermagemLotação: FHEMERON /SESAUPeríodo de Avaliação: 12/04/2018 a 11/04/2020Referência: 06Classe: AEfeitos Financeiros: 12/04/2020

ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHOSuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas-SEGEP-RESPONDENDO

PORTARIAN. 3233 DE 14.04.2022Protocolo 0030744813

Portaria nº 6898 de 03 de agosto de 2022O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições que lhe confere

o artigo 43 c/c o artigo 120 da LeiComplementar nº 965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE-RO n.238 de 20/12/2017.

Considerando o Requerimento ID (0027613944), a Certidão ID (0030968914), conforme o processo SEI n.0029.079096/2022-34 e, processo do pedido de Aposentadoria SEI n. 0029.079045/2022-11;

RESOLVE:CONCEDER Afastamento Remunerado para Aguardar Homologação da Aposentadoria, com base no Artigo

91, da Lei Complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012, publicada no DOE-RO n. 2054, de 7/9/2012, aservidora MARIA LELES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor Classe C, matricula n. 300026242,pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia - Secretaria de Estado da Educação -SEDUC.

Neste ato certifica-se a servidora quanto a exclusão das verbas e auxílios devidos exclusivamente aosservidores em atividade e, da interrupção da contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria a partirda data de publicação desta Portaria.

Publique-se. Cumpra-se.Porto Velho, 3 de agosto de 2022.

ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHOSuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas/Respondedo

Portaria n. 3233/2022/SEGEP-NCSRProtocolo 0030976460

EDITAL Nº 232/2022/SEGEP-GCP

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 39

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas-Respondendo, Senhora Anna Polliana OliveiraArivabene Coelho, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício n. 4761/2022/SEDAM-GGRH (0030923248), constante do Processo n. 0028.092146/2020-17, Convoca os candidatos aprovados doProcesso Seletivo Simplificado SEDAM/RO, regido pelo Edital n. 204/2020/SEGEP-GCP, homologado através doEdital n. 238/2020/SEGEP-GCP, para o envio de documentação objetivando assinatura de contrato temporário.

Os candidatos abaixo relacionados, deverão enviar os documentos (item 1) e formulário (item 2),de forma remota, nos prazos conforme a seguir:

Candidatos convocadosEmprego: Analista Ambiental:

Classificação Inscrição Nome do candidato Tipo de Vaga Nota Final42º 2020079409 LEONARDO ROSA ANDRADE AC 18

Os candidatos deverão enviar os documentos em único arquivo em PDF para o [email protected], período de 03.08.2022 a 05.08.2022

O não envio da documentação no prazo estabelecido acarretará a eliminação do respectivo ProcessoSeletivo, com a consequente convocação do próximo classificado, se houver.

Os candidatos deverão enviar os documentos na ordem do check List;A subcomissão de Admissibilidade terá o dia 08.08.2022 para análise documental;Os candidatos convocados, deverão apresentar os documentos originais de forma presencial,

especificamente na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado doDesenvolvimento Ambiental - SEDAM, Porto Velho/ RO, localizada na Av. Faquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas,CEP: 76.801- 470 , Ed. Rio Cautário -2º andar no Palácio Rio Madeira, no dia 09.08.2022 para assinaturado contrato e efetivo exercício,

O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo estabelecido paraapresentação acarretará a sua eliminação do respectivo Processo Seletivo, com a consequente convocaçãodo próximo classificado, se houver.

1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:ITEM DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO1 Cédula de Identidade -

2CPF/ MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentosde identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da

internet.www.receita.fazenda.gov.br

3Comprovante de Escolaridade/ Habilitação, de acordo com as exigências do

Edital n. 204/2020/GCP/SEGEP. Não será aceito outro tipo de comprovação deescolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o previsto.

-

4 Declaração de não existência de vínculo com a Administração Pública Federal,Estadual ou Municipal. -

5 Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou abem do Serviço Público. -

6 Certidão de Nascimento ou Casamento -7 Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Menores de 18 Anos8 Cartão de Vacina dos Dependentes Menores de 5 (cinco)9 Titulo de Eleitor -

10Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência aoServidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá declararnão ser cadastrado)

-

11 Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de DébitosRelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada. -

12 Certificado de Reservista -

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 40

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

13Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome docandidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou sefor o caso cópia do contrato de locação).

-

14 Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). -15 Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. www.tre.gov.br16 Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. www.sefin.ro.gov.br17 Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. www.tce.ro.gov.br19 Atestado de Sanidade Física e Mental -20 Fotografia 3x4 -

21 Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5(cinco) anos. www.justicafederal.jus.br

22Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal doFórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou daUnidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Site específico do órgão dacomarca onde residiu nosúltimos 5 (cinco) anos.

23 Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar amudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. -

** O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, convocado para assinatura de contrato,deverá se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisãoterminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possuicom as atribuições do emprego.

2. O candidato deverá preencher o seguinte Formulário, de forma digitada, converte-lo para oformato PDF, e enviá-lo através do e-mail [email protected], no período de03.08.2022 a 05.08.2022, para fins de implantação no Sistema Governa.

1. Nome do Candidato: ___________________________________________________________2. Mudança do Nome do Candidato: ____________________________________________________________2. Número do RG:_____________________ Órgão Expedidor: ________________________, Data Expedição:

____________________________3. Número do CPF: _____/_____/_____ - _____, Número do PASEP: _______________________________.4. Número do Título de Eleitor: _____________________, Zona: _________, Seção: ________,

Local:_____________________/_______, Data da Expedição do Título: ______/_____/______.5. Número da CTPS: _______________________, Série: ___________, Local:

________________________________/______, Data da Expediçãoda CTPS: ______/_____/_______.6. Certificado de Reservista: _______________________, Categoria: ______________, Local:

________________________, Ano: ____________7. Data Nascimento: _______/______/______, Estado Civil: ________________, Sexo: ___________________,

Raça/Cor: ___________________8. Nacionalidade: __________________________________, Naturalidade: _____________________________ Estado:

______________________9. Escolaridade: Nível Médio ( ) Nível Superior ( ) Qual Curso: ______________________________________,

Ano Conclusão: ___________10. Endereço Completo do Candidato: Rua: ____________________________________________________________,Número: __________________, Bairro: ________________________________, município: _________________________,

Estado: ____________ - CEP: ______________.11. Conta Corrente/Pessoa Física/Banco do Brasil:_________________________________ - Agência:

___________________________________12. Lotação/Localidade: __________________________________________, Local de Trabalho:

________________________________________13. Cargo: __________________________________________________________________, Carga Horária:

_______________________________

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 41

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

12. Telefone Fixo:__________________________ , Celular: _____________________________, E-mail:__________________________________

DADOS COMPLEMENTARES13. Nome da Mãe: ______________________________________________________________, Data Nascimento da

Mãe: ______/______/_______14. Nome do Pai: ______________________________________________________________, Data Nascimento do

Pai: _______/______/_______15. Nome do Cônjuge: _________________________________________________________, Número CPF Cônjuge:

_____/_____/_____ - ______Número RG Cônjuge: ____________________________, Órgão Expedidor: ______________________ Data

Expedição: ______/______/_______,Data Nascimento: ______/______/_______.___________________________,_____/______/______Local data

Porto Velho – RO 03 de agosto 2022.ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO

Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas - SUBSTITUTAPortaria N° 3392 de 14 de abril de 2022/SEGEP-NCSR

Protocolo 0030974972

Portaria nº 6964 de 04 de agosto de 2022SEGEP-NCSR

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art,43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017,e, considerando os autos doProcesso n. 0015.473455/2019-08,

R E S O L V E:Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo VII, da Lei n.67,

de 09 de dezembro de 1992, regulamentado pelo Decreto n. 6540 de 30 de setembro de 1994 ao servidor abaixodiscriminado:Nome: CLAUMAN SOARES DE SOUSAMatrícula: 300012781Cargo: Médico VeterinárioLotação: IDARONPeríodo: 15/6/2016 a 14/6/2018Referência: 17Efeito Financeiro: 15/6/2018Período: 15/6/2018 a 14/6/2020Referência: 18Efeito financeiro: 15/6/2020

ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHOSuperintendente Estadual de Gestão de PESSOAS

RespondendoPortaria n. 3233 de 14.4.2022

Protocolo 0031017958

Portaria nº 6968 de 05 de agosto de 2022SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento (0030018736) SEDUC-CREGUMSRH, Of. 11693 (0030423866) SEDUC-GLOT,Desp. 0030928282 SEGEP-NAPF, que consta nos autos do Processo n. 0029.099536/2022-70,

R E S O L V E:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 42

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

LOCALIZAR na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a contar de 01.08.2022, a servidoraCRISTIANE ANITA FURLANETTO, SIAPE n. 3202344, Professor de Ensino Básico Téc. Tecnológico, pertencenteao Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia/PCC-EXT, anteriormente localizado na Secretaria deEstado da Educação/SEDUC/Guarajá-Mirim.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0031029707

Portaria nº 6981 de 05 de agosto de 2022O CORREGEDOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e em consideração aos fatos quechegaram ao conhecimento desta Corregedoria através do Memorando n. 521/2022/SEGEP-1CSPAD, de 05 deagosto de 2022,

RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Adson Kleber Santos Muniz, Professor Classe C, matrícula n. 300039121, OAB/RO

n. 5059, para atuar no Processo Administrativo Disciplinar n. 074/PAD/SEDUC/2022, como Defensor Dativo.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da ciência do servidor ora designado.

José Carlos Gomes da RochaCorregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP

Protocolo 0031039808

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPELAVISO DE LICITAÇÃO

Superintendência Estadual De Compras e LicitaçõesPregão Eletrônico Nº. 116/2022/SUPEL/RO. Tipo: Menor Preço por Item.Processo Administrativo: 0036.071450/2020-21Objeto: Aquisição de Material Permanente, TRANSFORMADORES, objetivando atender às

necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP e do Hospital Regional de Cacoal - HRC.Valor Estimado: R$ 361.554,44Data de Abertura: 19/08/2022 às 10h (horário de Brasília - DF) . Endereço Eletrônico:

www.comprasgovernamentais.gov.brDISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de

segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL ou gratuitamente no endereço eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone:(069) 3212-9271.

Porto Velho, data e hora do sistema.NILSEIA KETES COSTAPregoeira equipe SIGMA/SUPEL/ROMat. 300061141(assinado eletronicamente)

Protocolo 0030969649

AVISO DE PUBLICAÇÃOAVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 72/2022/SUPEL/RO.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016.446566/2019-23O BJETO : Contratação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento,desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo ametodologia do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, baseada nasideias e práticas dos movimentos “ágil” e “software craftsmanship”, mediante ordens de serviço dimensionadas

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 43

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

em unidade de serviço técnico.A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Pregoeira nomeada por força da Portaria nº14/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 28.01.2022, vem neste ato informar ao público e, em especial, as empresasque adquiriram o edital da licitação, que abertura do certame será ADIADA para a data de 19/08/2022 às10h00min.(Horário de Brasília- DF), tendo em vista problemas técnicos ocorridos no sistema COMPRASNET.Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, bem como eventuais dúvidas, poderão ser sanadas junto aPregoeira e Equipe de Apoio através do telefone (69) 3212-9269 pelo e-mail [email protected], no horáriodas 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).

Porto Velho - RO, 05 de agosto de 2022.SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

Pregoeira - CEL/SUPEL/ROProtocolo 0031030414

AVISOAVISO DE SUSPENSÃOSuperintendência Estadual De Compras e LicitaçõesPregão Eletrônico nº 115/2022/DELTA/SUPEL/ROProcesso Administrativo: 0036.432843/2021-05Objeto: Aquisição de equipamento/material permanente, visando atender as necessidades do CEMETRON/SESAU,CNES nº 2493853, localizado na cidade de Porto Velho/RO.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL torna público aos interessados e em especial àsempresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO "SINE DIE"para que sejam respondidos os pedidos de esclarecimentos/impugnações e realizada a revisão dos valores doQuadro estimativo de preços.Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informaçõesatravés do telefone: (069) 3212-9265.

Porto Velho, 04 de agosto de 2022.Fabíola Menegasso Dias

Pregoeira - Equipe Delta/SUPELProtocolo 0031003195

AVISOAVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 289/2022/SUPEL/ROProcesso Administrativo: Nº. 0009.068268/2022-82OBJETO: Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições do Serviço de Usinagem de Concreto Asfáltico(Faixa C), para atender as necessidades deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes -DER/RO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações deste Termo de Referência, sob o regimede fornecimento parcelado. O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, torna públicoaos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que, a pedido do DepartamentoEstadual de Estradas e Rodagem e Transporte - DER/RO, via Ofício nº 5967/2022/DER-DG, o certame licitatório emepígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”. Cumpra-se! Publique-se! Porto Velho/RO, 05 de Agosto de 2022.

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRAPregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO

Mat. 300130075Protocolo 0031031967

AVISO DE PUBLICAÇÃOAVISO DEADENDO MODIFICADOR I

Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/ROPREGÃO ELETRÔNICO N° 879/2021/SEDUC/ROProcesso nº 0036.019010/2021-44/SESAU/RO

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 44

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), daSecretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo períodode 12 (doze) meses.A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº N.º 48/SUPEL-CI,publicada no DOE do dia 13 de abril de 2022, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas queretiraram o edital, que o Anexo I - Termo de Referência / Edital sofreram alterações conforme ADENDOMODIFICADOR I, cujo inteiro teor foi publicado e pode ser consultado na íntegra nos sites www.comprasnet.gov.bre www.supel.ro.gov.br. Fica reagendada a sessão pública de abertura para o dia 22/08/2022 às10h00min (horário de Brasília – DF), endereço site de licitações www.comprasnet.gov.br. Porto Velho - RO,05 de agosto de 2022. MARIA DO CARMO DO PRADO - Pregoeira- Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat.300131839.

Protocolo 0030859030

AVISOJULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitaçõesde Obras – CPLO, criada através da Portarias: nº 9/2022/SUPEL-CI e nº 90/2022/SUPEL-CI, comunica opúblico em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise ejulgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0057.356035/2018-82/SESAU/ROTOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2022/CPLO/SUPEL/RO,OBJETO: Reforma do Abrigo de Resíduos de Serviços de Saúde do Hospital Infantil Cosme e Damiao - HICD, nomunícipio de Porto Velho - RODA DECISÃO DA COMISSÃO: “[...] HABILITAR as empresas J C CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOSEIRELI EPP ME e PILAR CONSTRUÇÕES EIRELI, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para estaprimeira fase do certame licitatório.".NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos emLei e no site da SUPEL/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art.109, I, “a”,da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, para querendo protocolar recurso junto aSUPEL/RO, no horário de expediente das 07h30min às 13h30min (horário local), ou ou através do e-mail:[email protected], também no horário de expediente das 07h30min as13h30min (horário local), ficando osautos desde já disponíveis aos interessados para vistas na sede da SUPEL/RO ou através de solicitação feita peloe-mail: [email protected]. Não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se queseja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, ressaltando que a ausência deste implica na renúncia tácita aodireito de prazo recursal. Maiores informações poderão ser obtidas no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel, bemcomo, através do e-mail: [email protected]. Registra-se, que decorrido os prazos legais de recurso, asempresas serão informadas da abertura de sessão da Proposta de Preços, por meio do endereço eletrônico destaSUPEL, acima descrito.Publique-se:

Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2022.ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente da CPLO/SUPELProtocolo 0031039746

Portaria nº 91 de 05 de agosto de 2022Designa servidores para compor a Comissão Especial deLicitação - CEL, da Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, e revoga as Portarias nº 10/2022 e nº12/2022.

O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuiçõeslegais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000 e doart. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017,RESOLVE:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 45

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL,desta Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO:

I - Presidente:a) Samara Rocha do Nascimento, matrícula n.º 300138120.II - Membros:a) Bruna Gonçalves Apolinário, matrícula n.º 300141033;b) Luciana Pereira de Souza, matrícula n.º 300137520.III - Equipe de Apoio:a) Marcos Silva Almeida Júnior, matrícula n.º 300170429;b) Maria Carolina de Carvalho, matrícula n.º 300121197.§ 1º Fica designado à função de Presidente Substituto o servidor indicado na alínea "a" do inciso II, que

desempenhará as atividades de estilo nas ausências e impedimentos do titular.§ 2º Fica designado à função de Membro Substituto os servidores indicados nas alíneas "a" e "b" do inciso III,

que desempenharão as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer dos membros titulares.Art. 2º Revogar a Portaria nº 10 de 17 de janeiro de 2022 (id 0023488338), publicada no DOE nº 10, p. 48,

de 17 de janeiro de 2022 e a Portaria nº 12 de 28 de janeiro de 2022 (id 0023716904), publicada no DOE nº 19,pp. 30-31, de 31 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Amanda Talita de Sousa GalinaDiretora-Executiva – SUPEL/RO

Protocolo 0031042466

AVISORESULTADO FINAL DE JULGAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022/CEL/SUPEL/ROProcesso: 0025.068062/2022-54Objeto: Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no município deCandeias do Jamari Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando adestinação de Equipamentos (36 pulverizadores costais e 36 equipamentos de proteção individuais) adquiridosatravés de Contrato de Repasse Federal n°856516/2017/MAPA, que objetiva a "Realização de Infraestruturaprodutiva e não produtiva em comunidade atendida pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário no município deCandeias do Jamari/RO". A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada naPortaria nº 14/2022/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 28.01.2022, torna público aos interessados, e em especialàs empresas participaram do certame em epígrafe, o Resultado Final de julgamento dos documentosapresentados pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA, CNPJ 21.905.761/0001-62, tendo sido essa julgada APTA ao credenciamento. Na oportunidade, esta SUPEL submeteu os autos àSEAGRI para Homologação e formalização do Acordo de Cooperação, na forma do item 13 do Termode Referência. Mais informações: Presencialmente das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), desegunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, através endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel ,telefone: (0XX) 69.3212-9269 e/ou e-mail [email protected].

SAMARA ROCHA DO NASCIMENTOPresidente - CEL/SUPEL

Protocolo 0031048429

AVISOAVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 886/2021/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO: 0009.480756/2021-83ÓRGÃO INTERESSADO: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/ROOBJETO: Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Tubo Corrugado PEAD, Parede Dupla, Interna

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 46

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Lisa, com o objetivo principal em atender as residências DER/RO e termos de cooperação, na busca melhorias nascondições de trafegabilidade, com a substituição de pequenas pontes e pontilhões de madeira, na execução depequenas drenagens e contribuindo com a segurança no deslocamento, oportunizando o melhoramento de formageral da qualidade de vida da população rondoniense.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado porforça das disposições contidas Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022 e Portaria nº 80,publicada no DOE do dia 15 de Julho de 2022, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que oDepartamento de Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, via Ofício nº 5274/2022/DER-DG eOfício nº 6038/2022/DER-DG, em anexo, promoveu a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico n. 886/2021/SUPEL ,com base nos fatos e direitos que arguiu em tais documentos.NOTIFICAMOS as empresas por meio de publicação nos meios de comunicação previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo para recurso de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, previstos no art. 109, I, “c” da Lei nº.8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO. Eventuais dúvidaspoderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9267, ou no endereçosito a Av. Farquar, s/n - Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás novos – 2º andar – Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470.Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2022.

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRAPregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO

Mat. 300130075Protocolo 0031047252

AVISOSUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Superintendência Estadual De Compras e LicitaçõesPregão Eletrônico Nº. 092/2022/SUPEL/RO. Tipo: Menor Preço por Item.Processo Administrativo: 0036.286056/2021-77Objeto: Aquisição de Equipamentos Permanentes visando atender as necessidades Hospital de Base de Porto

Velho - HBAP.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - RO através da Pregoeira condutora do certame, torna

público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que ocertame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, para análise e resposta das impugnações interpostas que foramremetidas à Unidade requisitante.Desta forma, assim que os questionamentos forem respondidos, fixaremos novadata e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Comprasnet e nos meioslegais.

Porto Velho/RO, data e hora do sistema.NILSEIA KETES COSTA

Pregoeira SIGMA/SUPEL/ROMat. 300061141

(assinado eletronicamenteProtocolo 0031050353

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGESPortaria nº 189 de 03 de agosto de 2022

O CONTADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar nº 1.109, de 12 novembro de 2021, subordinada à Casa Civil, sendo dotada deautonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, publicado no DOE nº 224, de 12 de novembrode 2021.

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92 e de acordo com o Art. 16, do

DECRETO N. 21.971, DE 22 DE MAIO DE 2017, e Art. 43 do DECRETO Nº 22.028 DE 14 DE JUNHO DE 2017, oAdicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados lotados na Superintendência

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 47

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,referente ao período Julho/2022, conforme Ofício 1952 (0030905506).ANEXO I - Mês de Julho-2022ORDEM MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR QUANT. HORA EXTRA1 300120304 SEBASTIAO FLAVIANO ANDRADE CONCENCO 34h

Jurandir Cláudio DaddaContador Geral do Estado

Protocolo 0030943611

Portaria nº 190 de 03 de agosto de 2022O CONTADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pela Lei Complementar nº 1.109, de 12 novembro de 2021, subordinada à Casa Civil, sendo dotada deautonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, publicado no DOE nº 224, de 12 de novembrode 2021.

RESOLVE:I - CONCEDER ao servidor JOÃO PEDRO VASCONCELOS REBOUÇAS , matrícula nº 300167357, ocupante do

cargo de Assessor, pertencente ao quadro de pessoal desta Contabilidade Geral do Estado - COGES/RO, o gozo defolga compensatória em 04 (quatro) dias: no período de 08 à 11 de Agosto de 2022 , conforme acordadosobre os plantões realizados no mês de Dezembro/2021, sem prejuízo da remuneração.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jurandir Cláudio DaddaContador Geral do Estado

Protocolo 0030952615

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA -SESDEC

EDITAL Nº 43/2022/SESDEC-GEPLANCONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais eregimentais, fundado no Art. 41 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, Lei nº 4.077, de 05 dejunho de 2017 c/c o Decreto nº 22.045 de 20 de junho de 2017 e considerando a autorização pelo Chefe do PoderExecutivo de continuidade do presente procedimento administrativo no período eleitoral, em obediência àsdisposições do inciso V, alínea "d" do Art. 73 da Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, CONVOCA oscandidatos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Adesão e início da prestação do serviço voluntário,no dia 08 de agosto de 2022:

INSCRIÇÃO NOME ÁREA DEATUAÇÃO UNIDADE LOTAÇÃO MUNICÍPIO NOTA

1 27416 MARIA VITÓRIA VILLARRUELCOSTA ASSITÊNCIA SOCIAL PC NECRDR PORTO

VELHO 95

2 25939 TAIRINE CRISTINA DEARRUDA ASSITÊNCIA SOCIAL PM DISS PORTO

VELHO 95

3 28981 GEOVANE SOUSA BORRACHA CIÊNCIASCONTÁBEIS PC GAF PORTO

VELHO 89

4 25914 HÉLEN PEREIRA GONZAGADOS REIS DIREITO PM DOF PORTO

VELHO 78

5 28907 ROSANA DA SILVA ALVES DIREITO PC DEFLAG PORTOVELHO 77

6 26503 DANTIELEM NASCIMENTO DASILVA DIREITO PC DPCA PORTO

VELHO 76

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 48

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

7 30054 STEFANY OLIVEIRA BELO DIREITO PM COMPLEXO DECORREIÇÃO

PORTOVELHO 75

8 29690 PAULO VICTOR BARBOSAGOMES DIREITO SESDEC GESPM PORTO

VELHO 75

9 28836 MARLON RENATO LIMA DASILVA DIREITO PC DEAM PORTO

VELHO 72

10 25956 GREYCIANE SENA LISBOA DIREITO PC DRACO PORTOVELHO 71

11 27222 ALEX EVANGELISTA DEOLIVEIRA DIREITO PC DRACO PORTO

VELHO 71

12 26190 IONE REIS DO NASCIMENTO DIREITO PC GAF PORTOVELHO 66

13 26143 SHAUANE DE JESUS FERREIRARODRIGUES DIREITO PC DEAM PORTO

VELHO 50

14 27398 CAMILA MARTINS TESSARO EDUCADOR FÍSICO PM FORMAÇÃOSANITÁRIA ARIQUEMES 107

15 26504 GEALITS FRANCY BREMEMCAMP EDUCADOR FÍSICO PM FORMAÇÃO

SANITÁRIA CACOAL 85

16 26962 MIRIAN ANDREA DE OLIVEIRA EDUCADOR FÍSICO PM FORMAÇÃOSANITÁRIA JI-PARANÁ 94

17 28032 PABLO CARVALHO MASIERO EDUCADOR FÍSICO PM FORMAÇÃOSANITÁRIA VILHENA 93

18 26376 ELLEN MARIA ISIS LEITEMORALES EDUCADOR FÍSICO PM DIRETORIA DE

SAÚDEPORTOVELHO 97

19 26251 PAMELA CRISTINE PILTZCOSTA ENFERMAGEM PM DIRETORIA DE

SAÚDEPORTOVELHO 114

20 29947 TAINARA ALVES DE LIMA FISIOTERAPIA PM DIRETORIA DESAÚDE

PORTOVELHO 102

21 28404 TAUANA NASCIMENTO DASILVEIRA FISIOTERAPIA PM DIRETORIA DE

SAÚDEPORTOVELHO

96

22 27012 MARIANA SILVA MATIAS GESTÃO PÚBLICA PC DRH PORTOVELHO 97

23 26016 LUCIANA GOUVEA SANCHES GESTÃO PÚBLICA PC DRH PORTOVELHO 77

24 26810 CAMILA ELER DE ARAÚJO GESTÃO PÚBLICA PC DEAM PORTOVELHO 63

25 27336 ISABELA PIMENTEL AZEVEDODA SILVA GESTÃO PÚBLICA PM DAAL PORTO

VELHO 62

26 27217 SANDRA MONTEIRO NUTRIÇÃO PM DIRETORIA DESAÚDE

PORTOVELHO 96

27 27185 BRENDA DE OLIVEIRA ZOPPI PSICOLOGIA PM FORMAÇÃOSANITÁRIA VILHENA 93

28 25896 THAYS GOMES GAMA PSICOLOGIA PM FORMAÇÃOSANITÁRIA JI-PARANÁ 85

29 26724 ALINE DOS SANTOS VIEIRADE SOUSA PSICOLOGIA PM 6ºBPM GUAJARÁ-

MIRIM 82

30 27532 VERONICE DA SILVAFERNANDES PSICOLOGIA PM DISS PORTO

VELHO 108

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 49

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

31 27123 NELZA RIBEIRO GALVÃO PSICOLOGIA PC DPCA PORTOVELHO 99

32 27164 JOCIMARIA CORREA DA SILVA PSICOLOGIA PC DEAM PORTOVELHO 97

33 30065 VARINEA SOLIZ BALDERRAMA PSICOLOGIA PM DISS PORTOVELHO 93

34 27317 ESTELA DA COSTA DE PAULA PSICOLOGIA PM DISS PORTOVELHO 93

35 26734 ANDRÉIA SILVA DE SOUZA PSICOLOGIA PC DPCA PORTOVELHO 92

36 27388 PÂMELA LEÃO DE AMORIM PSICOLOGIA PC DEAM PORTOVELHO 92

37 31497 MOISÉS DE OLIVEIRARODRIGUES PSICOLOGIA PM DISS PORTO

VELHO 90

38 27625 KIMBERLIN DE MIRANDA DASILVA PSICOLOGIA PM DISS

PORTOVELHO 89

39 26081 DIVANY ZEFERINA VAZ DEAGUIAR SERVIÇOS GERAIS UNISP UNISP JI-PARANÁ 70

40 27227 ROSANE BRASIL DA CRUZSILVA SERVIÇOS GERAIS SESDEC NOA/ PROJETO

VOARPORTOVELHO 70

41 25984 WILLIS DE ALENCAR DIAS SERVIÇOS GERAIS PC DERCCV PORTOVELHO 69

42 30223 GEOVANE PEREIRA DONASCIMENTO SERVIÇOS GERAIS SESDEC CAF PORTO

VELHO 66

43 27062 REGIANE APONTES MACEDO TÉCNICOADMINISTRATIVO PC UNISP SUL PORTO

VELHO 91

44 26598 DANIELI MOURA BOERI TÉCNICOADMINISTRATIVO POLITEC POLITEC PORTO

VELHO 91

45 27005 HILDA BORCK DA SILVA TÉCNICOADMINISTRATIVO PC GAF PORTO

VELHO 91

46 26053 ELENICE LIBÓRIO TÉCNICOADMINISTRATIVO PM DOF PORTO

VELHO 89

47 26335 KEITH MICHELLY SOUZA SILVATÉCNICOADMINISTRATIVO PC UNISP JARU 72

48 28986 AYSLAN RODRIGO ANDRETTADOS SANTOS

TÉCNICO EMINFORMÁTICA PM UNISP ARIQUEMES 86

49 26462 VANESSA PRISCILA DEAMORIM MONTEIRO

TÉCNICO EMINFORMÁTICA SESDEC GETEC PORTO

VELHO 86

50 25959 CRISTIANO ALENCAR DOSSANTOS

TÉCNICO EMINFORMÁTICA POLITEC POLITEC PORTO

VELHO 69

Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 08 de agosto de 2022, às 07:30 horas , noendereço da Lotação abaixo descrito, de posse do original e cópia dos documentos pessoais, comprovante deresidência atualizado e comprovante de conta bancária LEGÍVEL:

MUNICÍPIO LOTAÇÃO ENDEREÇOPORTOVELHO

SESDEC - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA EDEFESA DA CIDANIA-GEPLAN

Av. Farquar, nº 2966 - Pedrinhas - EdifícioCautário / 3º andar

ARIQUEMES UNISP - UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA Av. Tancredo Neves, nº 2540, Bairro: SetorInstitucional

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 50

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

ARIQUEMES PM - FORMAÇÃO SANITÁRIA - 7º BPM Av. Cap. Silvio, 3344 - Bairro: GrandesÁreas

CACOAL PM - FORMAÇÃO SANITÁRIA - 4º BPM Av. Brasil,377 - Bairro: LiberdadeGUAJARÁ-MIRIM PM - 6º BPM Av. Leopoldo de Matos, 2329 - Bairro:

Tamandaré

JARU PC - UNISP - UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇAPÚBLICA

Rua Florianópolis, 2594 - St. 3, Jaru - RO,76890-000

JI-PARANÁ PM - FORMAÇÃO SANITÁRIA - 2º BPM Endereço: Rua: Mato Grosso, nº 1674,Bairro: Casa Preta

JI-PARANÁ PC - UNISP - UNIDADE INTEGRADA DE SEGURANÇAPÚBLICA Rua Café Filho, 1066 - Bairro: São Pedro

VILHENA FORMAÇÃO SANITÁRIA – 3° BPM Av. Tancredo Neves, nº 5148, Bairro:Jardim Eldorado

Porto Velho, 04 de agosto de 2022.JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIAProtocolo 0030755283

AVISOA Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania- SESDEC - RO, localizada na Av. Farquar, nº 2986,

andar 3.° Ed. Rio Cautário, Pedrinhas – Porto Velho – RO, inscrita no CNPJ, sob o nº 04.793.055/0001-57, tornapúblico que RECEBEU a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LAI N° 11 SOL/DLA, da Secretaria Municipal deMeio Ambiente do município de Porto Velho, para a atividade de Construção do Centro Integrado de Operações

Policiais, no endereço, Av. dos Imigrantes n° 3587 - Bairro Costa e Silva.JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaProtocolo 0031000741

POLÍCIA MILITAR - PMPortaria nº 5476 de 03 de agosto de 2022

Dispõe sobre a Designação de Oficial da Polícia Militar pararesponder pela função de Comandante de PoliciamentoEspecializado e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, concomitante com o artigo 30 doRegulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovadopelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o TEN CEL QOPM RE 100077097 GLAUBER ILTON DE SOUSA SOUTO para responder pela

função de Comandante de Policiamento Especializado (CPE) da Polícia Militar (Porto Velho/RO), no período de 03a 22 de agosto de 2022, "cumulativamente" com a função que já exerce de Coordenador de Ensino da PolíciaMilitar (Porto Velho/RO), em conformidade com a alínea "b" do inciso IV do § 1º do artigo 5º e artigo 30, ambos doRegulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM).

Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de agosto de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0030969520

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 51

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria nº 5488 de 04 de agosto de 2022Dispõe sobre a Reversão de Praça da Polícia Militar e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e bem assim em vista do disposto nos artigos82 e 83 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

Considerando ainda que o militar foi considerado CAPAZ para exercer as atividades previstas nos Grupos II eIII do Anexo Único do Regulamento das Juntas de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado de Rondônia,aprovado pelo Decreto nº 9.564, de 25 de junho de 2001, consoante a Ata de Inspeção de Saúde da Sessão nº 12(0030847884), da 1ª Junta Militar de Saúde (1ª JMS), de 16 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E:Art. 1º Reverter o 3º SGT QPPM RE 100076693 SILVIO LIMA MOITA, ao Quadro de Praças Policiais Militares

Combatentes - QPPM, a contar de 21 de janeiro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou a suaagregação por Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, em conformidade com os artigos 82 e 83 doDecreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Determinar à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes àclassificação do policial militar revertido, de acordo com a necessidade desta Corporação, conforme dispõe oinciso I do § 1º do artigo 5º combinado com o artigo 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais ePraças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro1997.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria no Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de janeiro de 2022.

JAMES ALVES PADILHA– CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0030986121

Portaria nº 5490 de 04 de agosto de 2022Dispõe sobre afastamento temporário e agregação de Praçada Polícia Militar para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022 edá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e bem assim o artigo 81 do Decreto-Lei nº09-A, de 09 de março de 1982; e

Considerando ainda o teor da Parte 25895 (0030867154), de 01/08/2022, a cópia da "Ata de ConvençãoEstadual do Partido/Federação 90-PROS" (0030867162), de 30/07/2022, e a cópia do Recibo nº91512(0030867161), de Envio da Ata de Convenção, transmitido para a Justiça Eleitoral em 31/07/2022,

R E S O L V E:Art. 1º Afastar temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares o 3º SGT QPPM RE

100086759 UELITON FRAGA DE PAULA, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de01 de agosto de 2022, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com o inciso I e § 2º doartigo 52 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Agregar o 3º SGT QPPM RE 100086759 UELITON FRAGA DE PAULA ao Quadro de Praças PoliciaisMilitares Combatentes - QPPM, não sendo eleito, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, e, sendoeleito, até a data da Diplomação, em conformidade com o inciso I e § 1º do artigo 52, em combinação com aalínea “n” do inciso IV do § 1º e ainda o § 6º do artigo 79, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 3º Passar o policial militar em comento à condição de adido junto ao Batalhão de Polícia de Trânsito –BPTRAN (Porto Velho/RO), a contar da mesma data de início do afastamento temporário, para fins de controle eescrituração das alterações, em conformidade com o artigo 80 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 4º O policial militar deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante àJustiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de sua

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 52

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

candidatura.Art. 5º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0030987829

Portaria nº 5519 de 04 de agosto de 2022Dispõe sobre afastamento temporário e agregação de Praçada Polícia Militar para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022 edá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e artigo 81 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982.

Considerando a Parte 26046 (0030889545), de 01/08/2022, a cópia da "Ata da Convenção Eleitoral doPartido/Federação 36-AGIR"(0030889783), de 30/07/2022, e a cópia do Recibo nº 91510 (0030889694), de Envioda Ata de Convenção, transmitido para a Justiça Eleitoral em 31/07/2022.

R E S O L V E:Art. 1º Afastar temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares o 3º SGT QPPM RE

100085284 FRANCIMAR MATOS MARQUES, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contarde 01 de agosto de 2022, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com o inciso I e § 2º doartigo 52 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Agregar o 3º SGT QPPM RE 100085284 FRANCIMAR MATOS MARQUES ao Quadro de Praças PoliciaisMilitares Combatentes - QPPM, não sendo eleito, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, e, sendoeleito, até a data da Diplomação, em conformidade com o inciso I e § 1º do artigo 52, em combinação com aalínea “n” do inciso IV do § 1º e ainda o § 6º do artigo 79, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 3º Passar o policial militar em comento à condição de adido junto ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5ºBPM (Porto Velho/RO), a contar da mesma data de início do afastamento temporário, para fins de controle eescrituração das alterações, em conformidade com o artigo 80 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 4º O policial militar deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante àJustiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de suacandidatura.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0031004298

Portaria nº 5510 de 04 de agosto de 2022Dispõe sobre afastamento temporário e agregação de Praçada Polícia Militar para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022 edá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e artigo 81 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982.

Considerando o Requerimento (0030953384), de 03/08/2022, a cópia da "Ata da Convenção Eleitoral doPartido/Federação 14-PTB" (0030953386), de 23/07/2022, e a cópia do Recibo nº 90453 (0030954725), de Envioda Ata de Convenção, transmitido para a Justiça Eleitoral em 25/07/2022.

R E S O L V E:Art. 1º Afastar temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares o 3º SGT QPPM RE

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 53

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

100087597 JEAN CESAR ALVES PAIVA, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de25 de julho de 2022 , para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com o inciso I e § 2º do artigo52 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Agregar o 3º SGT QPPM RE 100087597 JEAN CESAR ALVES PAIVA ao Quadro de Praças PoliciaisMilitares Combatentes - QPPM, não sendo eleito, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, e, sendoeleito, até a data da Diplomação, em conformidade com o inciso I e § 1º do artigo 52, em combinação com aalínea “n” do inciso IV do § 1º e ainda o § 6º do artigo 79, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 3º Passar o policial militar em comento à condição de adido junto ao 2º Batalhão de Polícia Militar - 2ºBPM (Ji-Paraná/RO), a contar da mesma data de início do afastamento temporário, para fins de controle eescrituração das alterações, em conformidade com o artigo 80 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 4º O policial militar deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante àJustiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de suacandidatura.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de julho de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0031001184

Portaria nº 5529 de 04 de agosto de 2022Dispõe sobre afastamento temporário e agregação de Praçada Polícia Militar para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022 edá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e artigo 81 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982.

Considerando a Parte 26145 (0030911832), de 02/08/2022, a cópia da "Ata da Convenção Eleitoral doPartido/Federação 36-AGIR" (0030915195), de 01/08/2022, e a cópia do Recibo nº 91640 (0030915281), de Envioda Ata de Convenção, transmitido para a Justiça Eleitoral em 02/08/2022.

R E S O L V E:Art. 1º Afastar temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares o CB QPPM RE 100091577

CLEUMAR SILVA LOPES, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 02 de agostode 2022, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com o inciso I e § 2º do artigo 52 doDecreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Agregar o CB QPPM RE 100091577 CLEUMAR SILVA LOPES ao Quadro de Praças Policiais MilitaresCombatentes - QPPM, não sendo eleito, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, e, sendo eleito, até adata da Diplomação, em conformidade com o inciso I e § 1º do artigo 52, em combinação com a alínea “n” doinciso IV do § 1º e ainda o § 6º do artigo 79, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 3º Passar o policial militar em comento à condição de adido junto ao 9º Batalhão de Polícia Militar - 9ºBPM (Porto Velho/RO), a contar da mesma data de início do afastamento temporário, para fins de controle eescrituração das alterações, em conformidade com o artigo 80 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 4º O policial militar deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante àJustiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de suacandidatura.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de agosto de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0031007963

Portaria nº 5478 de 03 de agosto de 2022

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 54

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Dispõe sobre a Designação de Oficial da Polícia Militar pararesponder pela função de Ajudante-Geral e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, concomitante com o artigo 30 doRegulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovadopelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o MAJ QOPM RE 100083946 MAIK TERRES DA SILVA para responder pela função de

Ajudante-Geral da Polícia Militar (Porto Velho/RO), no período de 28 de julho a 07 de setembro de 2022 ,"cumulativamente" com a função que está designado na Coordenadoria de Saúde e Assistência Social da PolíciaMilitar (Porto Velho/RO), em conformidade com a alínea "b" do inciso IV do § 1º do artigo 5º e artigo 30, ambos doRegulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM).

Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de julho de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0030971039

Portaria nº 5539 de 04 de agosto de 2022Dispõe sobre afastamento temporário e agregação de Praçada Polícia Militar para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022 edá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e artigo 81 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982.

Considerando o Requerimento (0030902427), de 02/08/2022, a cópia da "Ata da Convenção Eleitoral doPartido/Federação 14-PTB" (0030903333), de 23/07/2022, e a cópia do Recibo nº 156485 (0030903360), de Envioda Ata de Convenção, transmitido para a Justiça Eleitoral em 29/07/2022.

R E S O L V E:Art. 1º Afastar temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares o CB QPPM RE 100094413

NILZON LOPES DE OLIVEIRA JÚNIOR, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 30de julho de 2022, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com o inciso I e § 2º do artigo 52do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Agregar o CB QPPM RE 100094413 NILZON LOPES DE OLIVEIRA JÚNIOR ao Quadro de PraçasPoliciais Militares Combatentes - QPPM, não sendo eleito, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, e,sendo eleito, até a data da Diplomação, em conformidade com o inciso I e § 1º do artigo 52, em combinação coma alínea “n” do inciso IV do § 1º e ainda o § 6º do artigo 79, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 3º Passar o policial militar em comento à condição de adido junto ao 2º Batalhão de Polícia Militar - 2ºBPM (Ji-Paraná/RO), a contar da mesma data de início do afastamento temporário, para fins de controle eescrituração das alterações, em conformidade com o artigo 80 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 4º O policial militar deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante àJustiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de suacandidatura.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de julho de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0031017818

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 55

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria nº 5538 de 04 de agosto de 2022Dispõe sobre afastamento temporário e agregação de Praçada Polícia Militar para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022 edá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e artigo 81 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982.

Considerando o Requerimento (0030889033), de 01/08/2022, a cópia da "Ata da Convenção Eleitoral doPartido/Federação 90-PROS" (0030890700), de 30/07/2022, e a cópia do Recibo nº 91512 (0030890850), de Envioda Ata de Convenção, transmitido para a Justiça Eleitoral em 31/07/2022.

R E S O L V E:Art. 1º Afastar temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares a 2º SGT QPPM RE

100065347 MARIA DA CONCEICAO DA CRUZ CORREA, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes -QPPM, a contar de 01 de agosto de 2022, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com oinciso I e § 2º do artigo 52 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Agregar a 2º SGT QPPM RE 100065347 MARIA DA CONCEICAO DA CRUZ CORREA ao Quadro dePraças Policiais Militares Combatentes - QPPM, não sendo eleita, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao dopleito, e, sendo eleita, até a data da Diplomação, em conformidade com o inciso I e § 1º do artigo 52, emcombinação com a alínea “n” do inciso IV do § 1º e ainda o § 6º do artigo 79, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de1982.

Art. 3º Passar a policial militar em comento à condição de adida junto ao 1º Batalhão de Polícia Militar - 1ºBPM (Porto Velho/RO), a contar da mesma data de início do afastamento temporário, para fins de controle eescrituração das alterações, em conformidade com o artigo 80 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 4º A policial militar deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante àJustiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de suacandidatura.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0031016837

Portaria nº 5534 de 04 de agosto de 2022Dispõe sobre afastamento temporário e agregação de Praçada Polícia Militar para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022 edá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e artigo 81 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982.

Considerando o Requerimento (0030918483), de 02/08/2022, a cópia da "Ata da Convenção Eleitoral doPartido/Federação 90-PROS" (0031012308), de 30/07/2022, e a cópia do Recibo nº 91512 (0030920111), de Envioda Ata de Convenção, transmitido para a Justiça Eleitoral em 31/07/2022.

R E S O L V E:Art. 1º Afastar temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares a 2º SGT QPPM RE

100065359 CIRLEIDE DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM,a contar de 01 de agosto de 2022, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com o inciso I e§ 2º do artigo 52 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Agregar a 2º SGT QPPM RE 100065359 CIRLEIDE DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA ao Quadro de PraçasPoliciais Militares Combatentes - QPPM, não sendo eleita, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, e,sendo eleita, até a data da Diplomação, em conformidade com o inciso I e § 1º do artigo 52, em combinação com

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 56

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

a alínea “n” do inciso IV do § 1º e ainda o § 6º do artigo 79, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.Art. 3º Passar a policial militar em comento à condição de adida junto a Coordenadoria de Saúde e

Assistência Social da Polícia Militar (Porto Velho/RO), a contar da mesma data de início do afastamentotemporário, para fins de controle e escrituração das alterações, em conformidade com o artigo 80 do Decreto-Leinº 09-A, de 1982.

Art. 4º A policial militar deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante àJustiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de suacandidatura.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0031012405

Portaria nº 4689 de 04 de julho de 2022Dispõe sobre Exclusão de Praça PM do serviço ativo e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais, eem conformidade com o disposto nos incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estadode Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021.

R E S O L V E:Art. 1º Excluir o 2º SGT PM RR RE 100014752 JORGEMAR DANTAS CHAVES do serviço ativo da Polícia Militar

do Estado de Rondônia, em razão de sua transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme o AtoConcessório de Reserva Remunerada nº 146/2022/PM-CP6, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº123, de 01 de julho de 2022, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Constituição Federal da República de 1988,combinado com o inciso I e o parágrafo único do artigo 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.

Art. 2º Determinar ao Ajudante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que proceda ao desligamentodo Praça PM da Organização Militar, a contar de 01 de julho de 2022, em conformidade com o parágrafo único doartigo 91 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0030133808

Portaria nº 3408 de 09 de maio de 2022Dispõe sobre Exclusão de Praça PM do serviço ativo e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais, eem conformidade com o disposto nos incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estadode Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021.

R E S O L V E:Art. 1º Excluir a 2° SGT PM RR RE 100065440 MARIA ADRIANA BRAGA do serviço ativo da Polícia Militar do

Estado de Rondônia, em razão de sua transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme o AtoConcessório de Reserva Remunerada nº 127/2022/PM-CP6, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº123, de 01 de julho de 2022, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Constituição Federal da República de 1988,combinado com o caput, o inciso I e o parágrafo único, todos do artigo 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de marçode 1982.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar da PMRO que proceda ao desligamentoda Praça da Organização Militar, a contar de 01 de julho de 2022, em conformidade o caput e o parágrafo único doartigo 91 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPM

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 57

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Comandante-Geral da PMROProtocolo 0028675420

HOMOLOGAÇÃOAVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo § 1º do artigo 169 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e tendo em vista ainstrução processual promovida nos autos do Processo SEI nº0021.078920/2021-28, contexto no qual se destaca oteor do Parecer nº 238/2021/SESDEC-ASSESS (0018961233) e do Despacho PGE-SESDEC (0029199820), tornapúblico a quem possa interessar que, em conformidade com a prescrição legal contida no inciso I do artigo 25 daLei Federal nº 8.666/1993, foi considerada inexigível a licitação para a contratação de empresa especializada pararealizar a manutenção de armamento pertencente ao acervo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em favorda empresa IMBEL - INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº00.444.232/0007-24, no valor de R$ 39.221,41 (trinta e nove mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta e umcentavos), com empenhamento da despesa efetivado mediante a Nota de Empenho 2022NE000263(0030878932). Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2022. Publique-se no Diário Oficial do Estado.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Ordenador de DespesaProtocolo 0030711260

Portaria nº 5543 de 05 de agosto de 2022Dispõe sobre afastamento temporário e agregação de Praçada Polícia Militar para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022 edá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições quelhe conferem os incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-12-PM), aprovado pelo Decreto nº 26.648, de 17 de dezembro de 2021, e bem assim o artigo 81 do Decreto-Lei nº09-A, de 09 de março de 1982; e

Considerando ainda o teor da Parte 26218 (0030926110), de 02/08/2022, a cópia da "Ata de ConvençãoEstadual do Partido/Federação 90-PROS" (0030926341), de 30/07/2022, a Errata da Ata de Convenção Partidária(0030926418), de 01/08/2022, a cópia do Recibo nº 91512 (0030926382), de Envio da Ata de Convenção,transmitido para a Justiça Eleitoral em 31/07/2022, e a cópia do Recibo de Entrega da Errata da Ata ao TRE(0030926462), transmitido para a Justiça Eleitoral em 02/08/2022,

R E S O L V E:Art. 1º Afastar temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares o 3º SGT QPPM RE

100080966 UILIAN EUGÊNIO COSTA, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 02de agosto de 2022, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2022, em conformidade com o inciso I e § 2º do artigo52 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 2º Agregar o 3º SGT QPPM RE 100080966 UILIAN EUGÊNIO COSTA ao Quadro de Praças PoliciaisMilitares Combatentes - QPPM, não sendo eleito, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, e, sendoeleito, até a data da Diplomação, em conformidade com o inciso I e § 1º do artigo 52, em combinação com aalínea “n” do inciso IV do § 1º e ainda o § 6º do artigo 79, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 3º Passar o policial militar em comento à condição de adido junto ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5ºBPM (Porto Velho/RO), a contar da mesma data de início do afastamento temporário, para fins de controle eescrituração das alterações, em conformidade com o artigo 80 do Decreto-Lei nº 09-A, de 1982.

Art. 4º O policial militar deverá enviar à Coordenadoria de Pessoal o seu registro de candidatura perante àJustiça Eleitoral, logo após seu deferimento, bem como informar eventual impugnação do registro de suacandidatura.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de agosto de 2022.

JAMES ALVES PADILHA - CEL QOPM

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 58

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Comandante-Geral da PMROProtocolo 0031025147

POLÍCIA CIVIL - PCPortaria nº 680 de 03 de agosto de 2022PC-DRH

A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições previstas no Art. 146 daConstituição do Estado de Rondônia e no Art. 23 da Lei Complementar Estadual n. 76 de 27 de abril de 1993;

CONSIDERANDO a Informação nº 11 (0030826848) e o Despacho PC-DGA (0030886310);RESOLVE:Art. 1º - RETIFICAR os termos da Portaria nº 646, de 15 de julho de 2022 (0030495826), publicada no Diário

Oficial do Estado de Rondônia nº 141, de 26 de julho de 2022, que RELOTOU o servidor na 1ª Delegacia de Políciade Civil de Ji-Paraná.

Onde se lê: ... a contar de 18.07.2022.Leia-se: ... a contar de 1º.08.2022.

NOME CARGO MATRÍCULAVALDINEI FERNANDES KEIRI Agente de Polícia 300059844

Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRA MARCELA PARAGUASSU GOMESDelegada-Geral Adjunta da Polícia Civil-RO

Mat. 300022586Protocolo 0030946023

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUSPortaria nº 884 de 26 de março de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 daConstituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia.

RESOLVE:Art. 1º - CONVALIDAR a designação, da servidora ANDREIA MOTA DE ALMEIDA, POLICIAL PENAL,

matrícula 300116312, para responder pela Função Gratificada - FG-06, em substituição a servidora MARCELLADE FARIA MOURA, matrícula 300115902, nos períodos abaixo relacionados:.

MARCELLA DE FARIA MOURA - AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVASPERÍODO MOTIVO PORTARIA

24/ 08/2021 À 31/08/2021 FÉRIAS Portaria 2580 de 16 de agosto de 2021 (0027635654)01/ 09/2021 À 20/09/2021 FÉRIAS Portaria 49 de 07 de dezembro de 2020. (0027635671)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.

UENDEL REIS LIMA AZEVEDO Portaria n° 1930/2019/SEJUS-GGP ID 5983231

MARIA ELILDE MENEZESDOS SANTOS

Diretora Executiva

MARCUS CASTELO BRANCOSEMERARO RITO

Secretário de Estado da JustiçaProtocolo 0027635928

Portaria nº 885 de 26 de março de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da

Constituição Estadual e da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia.

RESOLVE:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 59

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Art. 1º - CONVALIDAR a designação, da servidora ANDREIA MOTA DE ALMEIDA, POLICIAL PENAL,matrícula 300116312, para responder pela Função Gratificada - FG-06, em substituição a servidora ELENE DESOUZA OLIVEIRA, matrícula 300097830, nos períodos abaixo relacionados:

ELENE DE SOUZA OLIVEIRA - POLICIAL PENALPERÍODO MOTIVO PORTARIA

22/ 09/2021 À 28/09/2021 FÉRIAS Portaria 3064 de 04 de outubro de 2021 (0027635648)30/ 09/2021 À 01/10/2021 FÉRIAS Portaria 3064 de 04 de outubro de 2021 (0027635648)14/ 12/2021 À 23/12/2021 FÉRIAS Portaria 3064 de 04 de outubro de 2021 (0027635648)05/ 01/2022 À 14/01/2022 FÉRIAS Portaria 1851 de 17 de novembro de 2021. (0027635924)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.

UENDEL REIS LIMA AZEVEDO Portaria n° 1930/2019/SEJUS-GGP ID 5983231

MARIA ELILDE MENEZESDOS SANTOS

Diretora Executiva

MARCUS CASTELO BRANCOSEMERARO RITO

Secretário de Estado da JustiçaProtocolo 0027635929

Portaria nº 2213 de 13 de julho de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da

Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidoresPúblicos do Estado de Rondônia, conforme processo SEI 0033.083535/2022-44.

RESOLVE:Art. 1º RELOTAR, no Presídio Médio Porte, a partir de 12.07.2022, o servidor ROBSON WILLES DOS SANTOS,

Policial Penal, matrícula 300039187, pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotado na Penitenciária Estadual Jorge Thiago Aguiar Afonso.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITOSecretário de Estado da Justiça

Protocolo 0030410069

Portaria nº 2361 de 26 de julho de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição

Estadual Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia, conforme processo SEI 0033.081198/2022-51.

R E S O L V E :Art. 1º RETIFICAR em parte, os termos da Portaria 2020 (0030051157), que CONCEDE 20 dias de Licença

Paternidade, a partir da data do nascimento de sua filha, ocorrido em 19.06.2022, ao servidor WEDERSONOTINIEL DA SILVA , Policial Penal, matrícula 300120529, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado deRondônia, lotado na Casa de Detenção de Pimenta Bueno, desta Secretaria do Estado da Justiça – SEJUS.

ONDE SE LÊ: matrícula 300137141LEIA-SE:matrícula 300120529Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se registre-se e cumpra-se.

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITOSecretário de Estado da Justiça

Protocolo 0030734381

Portaria nº 2387 de 28 de julho de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da

Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidoresPúblicos do Estado de Rondônia, conforme processo Sei 0033.084686/2022-10.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 60

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER, licença pelo período de 08 dias corridos, a contar de 14.07.2022, com base na LEI

COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, ao servidor IVANILDO PEREIRA DE LIMA , Policial Penal,matrícula 300129590, por motivo de falecimento de familiar, conforme Certidão de Óbito, matrícula 095687 0155 2022 4 00123 281 0062272 34.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITOSecretário de Estado da Justiça

Protocolo 0030808873

Portaria nº 2388 de 28 de julho de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da

Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidoresPúblicos do Estado de Rondônia, conforme processo Sei 0033.084611/2022-39.

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER, licença pelo período de 08 dias corridos, a contar de 19.07.2022, com base na LEI

COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, ao servidor GETSÊMANI OLIVEIRA DA SILVA , PolicialPenal, matrícula 300088294, por motivo de falecimento de familiar, conforme Certidão de Óbito, matrícula095844 01 55 2022 4 00027 284 0012289 86.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITOSecretário de Estado da Justiça

Protocolo 0030810921

Portaria nº 2389 de 28 de julho de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da

Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidoresPúblicos do Estado de Rondônia, conforme processo Sei 0033.084404/2022-84.

Considerando a Lei Complementar nº 3.803, de 12.05.2016, publicada no DOE nº 86 de 12.05.2016, queassegura a todos os servidores públicos efetivos, civis e militares da Administração Pública Direta e Indireta doEstado de Rondônia, a Licença-Paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal.

Considerando que será concedido por 15 (quinze) dias consecutivos, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no§ 1º, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, pelo nascimentoou adoção de filhos, mediante a apresentação da certidão de nascimento, do termo judicial de guarda ou adoção.

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER, 20 dias de Licença Paternidade, ao servidor CLAUDINEY FEITOSA DE ARAUJO, Policial

Penal, matrícula 300050083, pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naCasa de Prisão Albergue e Semiaberto de Jaru, desta Secretaria Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, a partir dadata do nascimento de seu filho, ocorrido em 18.07.2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITOSecretário de Estado da Justiça

Protocolo 0030811689

Portaria nº 2409 de 29 de julho de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da

Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidoresPúblicos do Estado de Rondônia, conforme processo Sei 0033.083836/2022-78.

Considerando a Lei Complementar nº 3.803, de 12.05.2016, publicada no DOE nº 86 de 12.05.2016, que

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 61

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

assegura a todos os servidores públicos efetivos, civis e militares da Administração Pública Direta e Indireta doEstado de Rondônia, a Licença-Paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal.

Considerando que será concedido por 15 (quinze) dias consecutivos, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no§ 1º, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, pelo nascimentoou adoção de filhos, mediante a apresentação da certidão de nascimento, do termo judicial de guarda ou adoção.

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER, 20 dias de Licença Paternidade, ao servidor EVANDRO LANES DA SILVA, Policial Penal,

matrícula 300137146, pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na CadeiaPública de Cerejeiras, desta Secretaria Estado de Justiça de Rondônia - SEJUS, a partir da data do nascimento desua filha, ocorrido em 07.07.2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITOSecretário de Estado da Justiça

Protocolo 0030844852

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

Portaria de férias nº 5285 de 04 de agosto de 2022.

O(A) Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de27/08/2021,publicada no DOE n.174, de 30/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) LORRAINE ANTUNES DOS SANTOS SOUSA,ASSESSOR, matrícula 300172632, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s)período(s) de (01/12/2022 a 20/12/2022),referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruiçãono(s) período(s) de (12/12/2022 a 31/12/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUESCoordenador de Recursos Humanos

Protocolo DOC6496

Portaria de férias nº 5286 de 04 de agosto de 2022.

O(A) Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de27/08/2021,publicada no DOE n.174, de 30/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) SONIA REGINA DOS SANTOS MARINI, AUXILIAR DESAÚDE, matrícula 300041009, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde,originalmente marcadas para o25/07/2022 a 03/08/2022e que foram interrompidas a contar do dia25/07/2022a 03/08/2022,referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de12/09/2022 a 21/09/2022.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 62

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUESCoordenador de Recursos Humanos

Protocolo DOC6497

Notificação nº 176/2022/SESAU-EPCASua SenhoriaJERRISON MENDES BARBOZAAssunto: NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

Prezado(a) Servidor(a),Notificamos vossa senhoria quanto a ausência do Relatório de Prestação de Contas devidamente

"assinado pelo tomador de diárias e pela chefia imediata", referente às diárias recebidas através do ProcessoAdministrativo de Concessão de Diárias nº 0036.539188/2021-15, o que está acarretando pendênciasjunto ao SIGEF.

Conforme Portaria nº 2397/2018/SESAU-CCI em consonância ao Decreto nº 18.728/2014:"V – Compete a unidade/setor solicitante - Prazo até 05 [cinco] dias para servidores e/ou equivalentes lotados nacapital e 10 [dez] dias para servidores e/ou equivalentes lotados no interior do Estado.V.1. Relatório de viagem elaborado de forma detalhado e individual conforme anexo III do Decreto nº18.728/2014, devidamente assinado pelo proposto e chefia imediata [inciso I, art. 17, do Decreto nº18.728/2014].V.2. Comprovante de Abastecimento do Veículo [viatura oficial], bilhetes de passagem quando a viagem ocorrerpor meio rodoviário, aéreo ou e/ou fluvial. [inciso II, art. 17, do Decreto nº 18.728/2014].V.3. Ofício solicitando a aeronave da Casa Militar, se for o caso, ou por locação ou ainda quando de carona, incluirdocumentos que comprovem o deslocamento.V.4. Nos casos de cursos, simpósios e outros eventos, certificados, declarações ou outros documentos capazes decomprovar a participação dos tomadores de diárias no evento [inciso III, art. 17, do Decreto nº 18.728/2014].V.5. Relatório fotográfico dos trabalhos realizados, em cumprimento aos princípios da transparência e dalegalidade. [Exclui-se as viagens caracterizadas de urgência]V.6. Termo de Comparecimento, vinculado a esta Portaria. [Formulário que demonstra o efetivo comparecimentodo servidor em locais do destino, devidamente assinado e identificado pelo responsável do setor visitado ecarimbo do CNPJ do órgão e/ou instituição]"

Foi efetuado o lançamento contábil dos valores concedidos na situação de Diárias sem Prestação deContas.

Em conformidade com § 1º do Artigo 9º da Portaria “Caso o servidor notificado não se manifeste no prazoestabelecido nesta portaria, o valor correspondente à diária será inscrito para desconto na folha de pagamento doreferido servidor, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 17, do Decreto nº 18.728/2014”.

Informamos que vossa senhoria terá o prazo de prazo de 05 (cinco) dias, a contar do envio dessanotificação, para se manifestar junto a SESAU-EPC, no sentido de sanar a referida pendência. Não havendomanifestação, serão tomadas as medidas que visem o ressarcimento aos cofres públicos, conforme determinao Decreto.

Atenciosamente,ÉVEN XAVIER PALHANO

Chefe de Equipe de Prestação de ContasPortaria nº 1355/2019/SESAU-CRH, de 17 de Julho de 2019

Protocolo 0031019007

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 63

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

PROCESSO Nº 0036.485496/2020-24INTERESSADOS: David Inácio dos Santos Filho, Marinez da Silva Parloti Salles, Rodrigo Lopes dosSantos Rocha Lima e Deocleciano Angelim da Silva dos Santos.VALOR: R$ 4.725,00 (Quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais)

Senhor Presidente,Procedida a análise e conferência dos comprovantes de despesas encaminhamos os autos do processo ID

(0036.485496/2020-24) após Parecer 29 (0030379925) e Despacho 0030974585 para providências cabíveis que ocaso requer.

MIDIÃ DA SILVA VASCONCELOSCoordenadora do FESPREN/CONEPOD-RO

HOMOLOGAÇÃO DA DESPESAHomologo a presente despesa na sua totalidade com base no Parecer 29 (0030379925) e Despacho

0030974585 nos autos do processo.DAVID INÁCIO DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE DO CONEPOD-ROProtocolo 0030974827

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICOProcesso Nº 0036.397607/2021-27

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos doProcesso Administrativo Nº 0036.397607/2021-27, torna público o Pregão Eletrônico Nº136/2022/SUPEL/RO, tendo por objeto Registro de Preços visando futura e eventual aquisição demedicamentos, para atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriaisda Secretaria da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, em favor da empresa, GOLDEN PLUS COMÉRCIODE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA CNPJ: 17.472.278/0001-64, vencedora do item (48), novalor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), totalizando o valor parcial de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) ,conforme CERTIDÃO/DELTA/SUPEL/RO 0029589966 de 16 de junho de 2022 e DESPACHO/GAP/SUPEL/RO,0029609935 de 15 de junho de 2022.Publique-se.

Porto Velho, 04 de agosto de 2022.SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE

Protocolo 0031012865

HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 0036.081886/2022-91Pelo presente instrumento e considerando os termos do Artigo 24, II e IV da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretariade Estado da Saúde do Estado de Rondônia torna público a dispensa de licitação em razão da Contratação diretapara aquisição de bens e serviços de saúde, para atendimento e cumprimento de determinações judiciais,advindas do NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS - NMJ, EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO:TRATAMENTO DE ACUPUNTURA E RPG - 180 dias.

Em favor da empresa:EmpresaClínica FAMILIAR - OURO PRETO

Item Valor CNPJTRATAMENTO DE ACUPUNTURA E RPG - 180 dias (2 vezes por semana) R$ 9.120,00 17.706.542/ 0001-87Valor: R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais)

Conforme Quadro Comparativo SESAU-NMJCJ (0030076920 e 0030076230) e Justificativa SESAU-NMJCJ(0030193773).Publique-se.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 64

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Com base nos autos, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a dispensano valor total de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) para as Sessões de RPG e o valor de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais) para as sessões de Acupuntura, totalizando o valor de R$ 9.120,00 (nove mil centoe vinte reais).

SEMAYRA GOMES MORETSecretária do Estado de Saúde - SESAU/RO

Protocolo 0030360410

HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Adjunto de Estado da Saúde, pelo presente instrumento e considerando, os termos do Artigo 24, IVda Lei Federal nº 8.666/93, o qual versa acerca da dispensa de licitação nos casos de emergência ou decalamidade pública, torna público o resultado da dispensa de licitação em razão da Emergência para cumprimentoda Determinação Judicial constante nos autos n° 7003748-21.2022.8.22.0014 em favor da empresa CMHOSPITALAR S.A. - CNPJ 12.420.164/0009-04 , no valor de R$ 982,80 (novecentos e oitenta e dois reais e oitentacentavos), pela modalidade menor preço, em razão dos fundamentos apresentados no Termo de Referência(0029665623) Justificativa (0030655861), Enquadramento Orçamentário da Despesa na LOA (0030684260),devidamente analisado pelo douto Procurador do Estado por meio do Parecer Jurídico nº 71/2021/PGE-SESAU(0030663848), vem por meio deste ato, HOMOLOGAR os p. autos oriundo da Dispensa de Licitação do ProcessoAdministrativo SEI n° 0036.084698/2022-14TERMO DE RATIFICAÇÃOCom base nos autos, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a dispensano valor total de e R$ 982,80 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos)

Porto Velho, 02 de Agosto de 2022Semáyra Gomes Moret

Secretária de Saúde do Estado de RondôniaProtocolo 0030939708

AVISODispensa de Licitação

Para apresentação de proposta comercial – Processo Nº 0036.092408/2022-14A Secretaria do Estado de Rondônia – SESAU, torna público a todos os interessados a apresentarem propostacomercial (orçamentos) para prestação de serviços de fornecimento de Oxcarbazepina 600 mg, conformecaracterísticas indicadas no Termo de Referência, por meio de Dispensa de Licitação (inciso IV, art. 24. Lei8666/93), com a máxima urgência, a fim de atender mandados judiciais Nº 7000780-37.2021.8.22.0019,7042984-58.2018.8.22.0001, 0005523-38.2013.8.22.0005, 7001584-05.2016.8.22.0011 e 7000041-56.2019.8.22.0012.Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para o e-mail ( [email protected]) eenviar proposta para o mesmo. A empresa deverá preencher de forma completa os campos do documento SAMS.O detentor da proposta mais vantajosa será convocado a apresentar os demais documentos de qualificaçãojurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira relacionados nos artigos 28 e 29 Lei 8.666/93.O pagamento será realizado através de Empenho (art.58. Lei 4.320/64) após sua regular liquidação (art. 63. IncisoI e II. Lei 4.320/64).

SAMSUnidade Orçamentária / Órgão

Requisitante SESAUNº de Cotação 0121/

2022/NMJ/SESAUCotador (a)

MARLON EIRADO Data 04/ 08/2022

AUTOS JUDICIAIS Nº7000780-37.2021.8.22.00197042984-58.2018.8.22.00010005523-38.2013.8.22.00057001584-05.2016.8.22.00117000041-56.2019.8.22.0012

TEMPO DETRATAMENTO

180 DIAS

REGIONALARIQUEMES

PORTO VELHOJI-PARANÁVILHENA

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 65

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE. MARCA ANVISA PREÇOUNITÁRIO

PREÇOTOTAL

01 OXCARBAZEPINA 600 MG COMPRIMIDO 2.100

Solicitação de compra, especificação e quantitativo através do Parecer Técnico Farmacêutico SESAU-NMJ(0030997154) SEI: 0036.092408/2022-14

Para preenchimento pela empresa fornecedora:

Espaço paracarimbo daempresa

Responsável pelaempresa (por extenso):

Telefone:

USO EXCLUSIVO DA SESAU___________________________

Assinatura servidor daSESAU

___________________________Matrícula

Valortotal da

proposta:R$

Validadeda

proposta:60 DIASPrazo deentrega:24 horas

E-mail:Local: Data da proposta:Banco:

_________________________________Assinatura do responsável pela

empresa

Agência:

C/ C:

1. As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a NotaFiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas da empresa.

2. A proposta de preço deverá conter o alvará de funcionamento da empresa fornecedora, o registro do produtoofertado e Certificado de Boas Práticas de Fabricação por linha de produção junto à Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA).OBSERVAÇÃO: Todos os medicamentos abaixo devem apresentar data de validade no mínimo 80% do prazo de

fabricação.Denis Oliveira de Alencar

Núcleo de Mandados JudiciaisSemáyra Gomes Moret

Secretaria de Estado da SaúdeProtocolo 0030997724

AVISODispensa de Licitação

Para apresentação de proposta comercial – Processo Nº 0036.092404/2022-28A Secretaria do Estado de Rondônia – SESAU, torna público a todos os interessados a apresentarem propostacomercial (orçamentos) para prestação de serviços de fornecimento de Amantadina 10 mg e Eszopiclona 3 mg,conforme características indicadas no Termo de Referência, por meio de Dispensa de Licitação (inciso IV, art. 24.Lei 8666/93), com a máxima urgência, a fim de atender mandado judicial Nº 7002668-62.2021.8.22.0012.Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para o e-mail ( [email protected]) eenviar proposta para o mesmo. A empresa deverá preencher de forma completa os campos do documento SAMS.O detentor da proposta mais vantajosa será convocado a apresentar os demais documentos de qualificaçãojurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira relacionados nos artigos 28 e 29 Lei 8.666/93.O pagamento será realizado através de Empenho (art.58. Lei 4.320/64) após sua regular liquidação (art. 63. IncisoI e II. Lei 4.320/64).

SAMS

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 66

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Unidade Orçamentária / Órgão RequisitanteSESAU

Nº de Cotação 053/2022/NMJ/SESAU

Cotador (a)MARLON EIRADO

Data 25/ 05/2022

AUTOS JUDICIAIS Nº7002668-62.2021.8.22.0012

TEMPO DETRATAMENTO

180 DIAS

REGIONALVILHENA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE. MARCA ANVISA PREÇOUNITÁRIO

PREÇOTOTAL

01 AMANTADINA 10 MG COMPRIMIDO 36002 ESZOPICLONA 3 MG COMPRIMIDO 360

Solicitação de compra, especificação e quantitativo através do Parecer Técnico Farmacêutico SESAU-NMJ(0030993636) SEI: 0036.092404/2022-28

Para preenchimento pela empresa fornecedora:

Espaço paracarimbo daempresa

Responsável pelaempresa (por extenso):

Telefone:

USO EXCLUSIVO DA SESAU___________________________

Assinatura servidor daSESAU

___________________________Matrícula

Valortotal da

proposta:R$

Validadeda

proposta:60 DIASPrazo deentrega:24 horas

E-mail:Local: Data da proposta:Banco:

_________________________________Assinatura do responsável pela

empresa

Agência:

C/ C:

1. As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a NotaFiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas da empresa.

2. A proposta de preço deverá conter o alvará de funcionamento da empresa fornecedora, o registro do produtoofertado e Certificado de Boas Práticas de Fabricação por linha de produção junto à Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA).OBSERVAÇÃO: Todos os medicamentos abaixo devem apresentar data de validade no mínimo 80% do prazo de

fabricação.Denis Oliveira de Alencar

Núcleo de Mandados JudiciaisSemáyra Gomes Moret

Secretaria de Estado da SaúdeProtocolo 0030993841

AVISODISPENSA DE LICITAÇÃO

PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL – PROCESSO Nº 0036.080822/2022-72A Secretaria do Estado de Rondônia – SESAU, torna público a todos os interessados a apresentarem propostacomercial (orçamentos) para prestação de serviços de fornecimento de OCRELIZUMABE 30mg/ml, conformecaracterísticas indicadas no Termo de Referência , por meio de Dispensa de Licitação (inciso IV, art. 24. Lei8666/93), com a máxima urgência, a fim de atender mandado judicial NºOs interessados deverão solicitar o Termo de Referência para o e-mail ( [email protected]) eenviar proposta para o mesmo. A empresa deverá preencher de forma completa os campos do documento SAMS.O detentor da proposta mais vantajosa será convocado a apresentar os demais documentos de qualificaçãojurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira relacionados nos artigos 28 e 29 Lei 8.666/93.O pagamento será realizado através de Empenho (art.58. Lei 4.320/64) após sua regular liquidação (art. 63. IncisoI e II. Lei 4.320/64).

SAMS

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 67

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Unidade Orçamentária / ÓrgãoRequisitante SESAU

Nº de Cotação 0013/2022/NMJ/SESAU

Cotador (a)ELIANE VIANA Data 02/ 08/2022

AUTOS JUDICIAIS Nº7002140-24.2022.8.22.0002

TEMPO DETRATAMENTO

180 DIAS

REGIONALARIQUEMES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE. MARCA ANVISA PREÇOUNITÁRIO

PREÇOTOTAL

01 OCRELIZUMABE 30mg/ ml FRASCO/ AMPOLA 02

Solicitação de compra, especificação e quantitativo através do Parecer Técnico Farmacêutico SESAU-NMJ(0030786457) SEI: 0036.080822/2022-72

Para preenchimento pela empresa fornecedora:

Espaço paracarimbo daempresa

Responsável pelaempresa (por extenso):

Telefone:

USO EXCLUSIVO DASESAU

___________________________Assinatura servidor da

SESAU___________________________

Matrícula

Valortotal da

proposta:R$

Validadeda

proposta:60 DIAS

Prazo deentrega:24 horas

E-mail:Local: Data da proposta:Banco:

_________________________________Assinatura do responsável pela

empresa

Agência:

C/ C:

1. As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a NotaFiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas da empresa.

2. A proposta de preço deverá conter o alvará de funcionamento da empresa fornecedora, o registro do produtoofertado e Certificado de Boas Práticas de Fabricação por linha de produção junto à Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA).OBSERVAÇÃO: Todos os medicamentos abaixo devem apresentar data de validade no mínimo 80% do prazo de

fabricação.NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEProtocolo 0030795081

HOMOLOGAÇÃORECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº 0036.279633/2019-50Pelo presente instrumento e considerando os termos do artigo 37 da Lei 4.320/64 e o Decreto Estadual n°

23.205 de 21/09/2018, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia a título de indenização, RECONHECE EHOMOLOGA a despesa cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECUTADA DE FORMA CONTINUA NAS LAVADORASEXTRATORAS DA MARCA BAUMER VISANDO ATENDER A LAVANDERIA CENTRAL, PARA ATENDER ASNECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRODE 2020 .

Em favor da empresa:

EMPRESA/ CNPJ UNIDADE NOTAFISCAL N°

MÊS DEREFERÊNCIA

VALORDA NF

TERMO DERECEBIMENTO(CERTIFICAÇÃO

DA NOTA)

VALOR ARECONHECER

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 68

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

MEDICAL CENTERMETROLOGIA EIRELI- EPP

CNPJ: 06.233.460/ 0001-46

Secretaria deEstado da

Saúde - SESAU

5467(0016794266)

DEZEMBRO/2020

R$11.145,20

0016902437/0017300177 R$ 11.145,20

VALOR TOTALR$ 11.145,20

Conforme Justificativa (0021629894), Memorando nº 1092/2021/SESAU-SC(0021657871),Parecer nº590/2021/PGE-SESAU (0023025655) e Despacho SESAU-SC (0028928222).

TERMO DE RATIFICAÇÃORATIFICO a despesa no valor total de R$ 11.145,20 (oitenta e três mil trezentos e cinco reais), com

base nos autos, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93.MICHELLE DAHIANE DUTRA

Secretário(a) de Estado da Saúde - SESAUProtocolo 0029218119

HOMOLOGAÇÃORECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº 0036.107166/2019-67Pelo presente instrumento e considerando os termos do artigo 37 da Lei 4.320/64 e o Decreto Estadual n°

23.205 de 21/09/2018, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia a título de indenização, RECONHECE EHOMOLOGA a despesa cujo Objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA EM CONDICIONADORES DE AR, COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS,ACESSÓRIOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS, DE FORMA CONTÍNUA, PARA ATENDER PARA ATENDERAS SEGUINTES UNIDADES: HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA - HRE, HOSPITAL REGIONAL DE BURITIS -HRB, HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO - HBAP, HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II -HEPSJPII, ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA - AMI, HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO - HICD,LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN, LABORATÓRIO DE FRONTEIRA - LAFRON,CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON E POLICLÍNICA OSVALDO CRUZ - POC,CENTRO DE DIÁLISE ARIQUEMES - CDA, LABORATÓRIO ESTADUAL DE PATOLOGIA E ANÁLISE CLÍNICAS- LEPAC E HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE CACOAL - HEURO, DESPESA REFERENTE AOSMESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020 E MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2021.

Em favor da empresa:

EMPRESA/ CNPJ UNIDADE ANO DEREFERÊNCIA

TERMO DERECEBIMENTO(CERTIFICAÇÃO

DA NOTA)

VALOR ARECONHECER

LIFE TECH INFORMÁTICA LTDA - MECNPJ: 84.738.632./ 0001-47

SECRETARIA DE ESTADODA SAÚDE - SESAU

2020 0022937937 R$ 112.436,322021 0022937975 R$ 91.518,14

VALOR TOTAL R$203.954,46

Conforme Checklist SESAU-SC (0022937975/0022937937), Justificativa SESAU-SC (0022461399), AutorizaçãoSESAU-SC (0022938055), Parecer nº 227/2022/PGE-SESAU (0028546599) e Despacho SESAU-SC (0030004563).

TERMO DE RATIFICAÇÃORATIFICO a despesa no valor total de R$ 203.954,46 (duzentos e três mil novecentos e cinquenta e

quatro reais e quarenta e seis centavos), com base nos autos, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n°8.666/93.

MICHELLE DAHIANE DUTRASecretário(a) de Estado da Saúde - SESAU

Protocolo 0030441236

HOSPITAL DE BASE DOUTOR ARY PINHEIRO - HBAP

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 69

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria nº 419 de 03 de agosto de 2022O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO” , no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, edisposições seguintes,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços

Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2022.

Considerando o teor do Processo 0049.071685/2022-36QUADRO EFETIVO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA

300056004 ADALTO FERREIRA BONFIM Técnico em Enfermagem 36300131355 ADAMIS MAIA UCHOA Enfermeiro 12300034955 ADAO BORGES LEAL Técnico em Radiologia 36300133248 ADILSON DE ARAUJO CHAVES Auxiliar de Serviços Gerais 36300093072 ADILZA MARIA GUIMARAES SILVA Técnico em Nutrição e Dietética 24300100342 ADRIANA CRISTINE MATTOS Técnico em Enfermagem 36300143142 ADRIANA LUCIA SENA DE CASTRO Técnico em Enfermagem 96300143147 ADRIANA SOARES DA SILVA Técnico em Enfermagem 72300093267 ADRIANA TICO DA SILVA Enfermeiro 96300098716 ADRIANE DA SILVA LIMA Técnico em Enfermagem 60300149992 ADRIANE ROSA Técnico em Enfermagem 60300142794 AFRA MARIA JOVINO DE PAULA Técnico em Enfermagem 60300024780 AGRIPINO GOMES Vigilante 36300093589 ALAN ANDRADE DE SOUZA Técnico em Enfermagem 48300034775 ALCIMAR DANTAS DA SILVA Enfermeiro 96300011879 ALCINEI FERREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 36300034909 ALDAIR FERREIRA DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 12300172014 ALDEANE RUFINO MONTEIRO Técnico em Enfermagem 96300118606 ALESSANDRA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA Enfermeiro 96300144896 ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA Técnico em Enfermagem 96300100185 ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA Técnico em Enfermagem 36300098932 ALESSANDRA SUELEM RIBEIRO Enfermeiro 12300120299 ALEX SIQUEIRA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 96300155072 ALINE ARAUJO DE ALEXANDRE QUEIROZ Técnico em Enfermagem 84300179080 ALINE MORAIS FONTENELE BARBOZA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 60300143240 ALLAN RODRIGO ALMEIDA MARQUES Técnico em Enfermagem 84300022344 ALTAIZA ROQUE DA COSTA Auxiliar em Enfermagem 60300040925 ALVINA SILVEIRA Técnico em Enfermagem 60300143151 AMANDA DE OLIVEIRA PINHEIRO Técnico em Enfermagem 60300054033 ANA CELIA DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 96300062987 ANA CLAUDIA COSTA DE MENDONÇA Enfermeiro 96300143507 ANA CLAUDIA DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 12300179711 ANA CRISTINA SANTIAGO Técnico em Enfermagem 48300020104 ANA MARIA DA SILVA Técnico em Contabilidade 36300073966 ANA MARIA DE LUCENA CORREA Técnico em Enfermagem 48300053721 ANA NERY RAMOS DE SOUZA Técnico em Enfermagem 12300147647 ANA PAULA DA FONSECA OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 24300142809 ANA PAULA MOLARI PESSOA Técnico em Enfermagem 96300062662 ANANETH DA SILVA ALVES Técnico em Enfermagem 96

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 70

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300062420 ANDREA REGINA PEREIRA Técnico em Enfermagem 96300144974 ANDREIA GOMES ARRUDA Técnico em Enfermagem 36300132219 ANDRESSA COELHO SILVA Técnico em Enfermagem 96300143509 ANDREZA PINHEIRO VERAS Técnico em Enfermagem 72300145254 ANGELA CRISTINA CARDOSO ARAUJO Técnico em Laboratório 84300143501 ANGELA PRESTES CAVALCANTE Técnico em Enfermagem 60300143500 ANGELI MAIARA FREITAS DE CASTRO Técnico em Enfermagem 72300053239 ANGELICA DE OLIVEIRA GOMINHO WANDERLEY Fonoaudiólogo 48300143238 ANNE CAROLINE CHAGAS LAVORATTO COSME Técnico em Enfermagem 36300093046 ANTONIA DE CARVALHO BARBOSA Técnico em Enfermagem 96300148986 ANTONIO MARCUS GOMES DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 48300155081 ARIELE DE LIMA SOUZA Técnico em Enfermagem 48300093363 ARIELLA PEREIRA MARTINS FONSECA Enfermeiro 36300024781 AUDILENE DE SOUZA QUEIROZ DOS SANTOS Psicólogo 72300041349 AURI CARLOS SILVA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 96300147435 BRENDA CECILIA SOEIRO PRESTES Enfermeiro 36300132820 BRUNA FERREIRA LIMA Enfermeiro 48300145049 BRUNA RITCHELI BORGES DA ROCHA Técnico em Enfermagem 96300159979 CAIO PHILIP DA SILVA OJOPI Técnico em Enfermagem 48300132252 CAMILA APARECIDA DE MORAES Técnico em Radiologia 36300148322 CAMILA CRISTINA SANTOS LUCENA Técnico em Enfermagem 72300144829 CARINE FRANCIELE TORRES Técnico em Enfermagem 30300099736 CARLA ALESSANDRA FELÍCIO DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 48300038939 CARLA DOS SANTOS COELHO SILVA Auxiliar em Enfermagem 48300068790 CARLA RIBEIRO ALEXANDRE KAYANO Psicólogo 24300022763 CATIA MARIA CAMELO DA FONSECA Auxiliar de Serviços Gerais 36300028366 CESAR ALEXANDRE RODRIGUES FIGUEIREDO Enfermeiro 96300036725 CHARLES DOS SANTOS SILVA Fisioterapeuta 36300034787 CLARICE CLORINDA FRANK Enfermeiro 96300053678 CLAUDETE ROSAS DA SILVA Técnico em Enfermagem 96300141032 CLAUDINEIDE BATISTA KAMACONY OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 42300120380 CLEDSON DE LIMA MERCES JUNIOR Biomédico 72300023025 CLEFERSON CHUINCA Técnico em Serviços de Saúde 42

300056896 CLEIDEOMAR SALES DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 60300144798 CLEISIANE FERREIRA VASQUES Técnico em Enfermagem 60300058432 CLEONICE CAETANO DO NASCIMENTO Auxiliar em Enfermagem 84300136366 CLEONICE MARTINS NUNES Auxiliar de Serviços Gerais 42300077079 CLERIMAR ALVES PEREIRA Técnico em Enfermagem 36300134525 CRISTIANE FROES SIMOES Técnico em Enfermagem 96300053588 CRISTIANE LENES DE BRITO Técnico em Enfermagem 96300040926 CRISTIANE SILVA DE SENA Auxiliar em Enfermagem 24300098935 CRISTIANE SOUZA DE ARAUJO Enfermeiro 36300145075 CRISTIELE BORGES DA SILVA Técnico em Enfermagem 36300148244 CRISTILENE RIBEIRO RODRIGUES Técnico em Enfermagem 36300038964 CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 36300100295 DAIANE CRISTINA DA FROTA MARQUES Enfermeiro 96300131619 DAIANE REIS BRAGA Agente em Atividades Administrativas 42

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 71

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300062655 DALMISA DE SOUSA LOPES Técnico em Enfermagem 36300093068 DAMIANE EULALIA DE SOUZA DELGADO Técnico em Enfermagem 24300131223 DANIEL DE SOUZA BEZERRA MENDONCA Técnico em Radiologia 24300144989 DANIELE DA SILVA SOUZA Técnico em Enfermagem 24300142829 DANIELE LIMA DE PAULA Técnico em Enfermagem 96

300068953 DANIELLE ALVES FLORENCIO FERRAZ Enfermeiro 36300159740 DARLENE ALVES CARVALHO Técnico em Enfermagem 12300023004 DAVINA PEREIRA MUNIZ Técnico em Enfermagem 60300073247 DAYANE DE LIMA BASTOS Técnico em Enfermagem 12300147081 DEANE SANTOS PINTO Técnico em Enfermagem 48300053238 DEBORA D APARECIDA TEIXEIRA PAZ Técnico em Enfermagem 36300099477 DEBORA FERREIRA DA SILVA RAYOL Técnico em Enfermagem 12300131621 DEBORA PEREIRA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 60300172111 DELANE DE ANDRADE BELO Técnico em Enfermagem 60300147836 DELBIANO GOMES DA SILVA BARBOSA Agente em Atividades Administrativas 24300126672 DELMA MARIA JERONIMO VIEIRA Enfermeiro 96300062974 DENISE FERREIRA DO NASCIMENTO Técnico em Enfermagem 72300125986 DIANA DE SOUZA CARVALHO Enfermeiro 24

300160088 DIEGO DANIEL BATISTA FERREIRA Fisioterapeuta(Espec.Cardiorrespiratória) 108

300143622 DIENY GESSICA OLIVEIRA PEREIRA Técnico em Enfermagem 24300094227 DIORGEM MENDONÇA DE LIMA AZEVEDO Enfermeiro 96300062656 DUCINEIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 48300142835 EDICLEIA CANCELA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 72

300028369 EDILENE MACEDO CORDEIRO Enfermeiro 96

300144826 EDIMARA DE CASTRO MONTES NOBRE Técnico em Enfermagem 48300148241 EDINEIA TIBURCIO PINHEIRO Técnico em Enfermagem 48300097190 EDINEUSA GUSMÃO RAMOS Técnico em Enfermagem 72300147842 EDNA AMBROSIO DE MENEZ Técnico em Enfermagem 24300104826 EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA Técnico em Enfermagem 48300064291 EDNALVA CESAR DOS SANTOS MATOS Técnico em Radiologia 96300040928 EDSON NEVES DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 36300017063 EDUARDO BARBOSA LOPES Auxiliar de Serviços de Saúde 96300141017 EDUARDO JUNIOR DE SOUSA MOURA Enfermeiro 60300095699 EDVALDO DA SILVEIRA FEITOSA Administrador Hospitalar 60300046418 EDVANEIDE MARIA BATISTA Auxiliar em Enfermagem 48300137917 ELAINE CAROLINE SÁ SANCHES BARROSO Enfermeiro 24300063782 ELAINE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Agente em Atividades Administrativas 36300137378 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA Técnico em Radiologia 96300125975 ELAINE LARGURA BIAZATI Fisioterapeuta 72300043002 ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS Auxiliar em Enfermagem 96300148400 ELIANE ROJAS VERA Técnico em Enfermagem 24

300063709 ELIENE DE JESUS CORREA NUNES MOVI Técnico em Enfermagem 72

300022447 ELIS MARCELA MAZZULO DE SOUZA FECURY Auxiliar de Serviços de Saúde 72300022779 ELISANDELA CASTRO FURTADO Auxiliar de Serviços Gerais 96300120385 ELISANGELA BATISTA SOBREIRA Técnico em Enfermagem 84

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 72

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300149511 ELISANGELA COSTA FERREIRA Técnico em Enfermagem 96300068922 ELISANGELA FERREIRA CARDOSO Técnico em Enfermagem 36300038873 ELISANGELA MAXIMO BARBOSA DE SÁ Enfermeiro 36300068958 ELISANGELA NUNES DA SILVA Enfermeiro 96300053355 ELISANGELA VERONICA DERMANI RODRIGUES Técnico em Enfermagem 36300143661 ELISSANDRA CRISTINA FEITOSA MARTINS Técnico em Enfermagem 96300038840 ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA Técnico em Enfermagem 60300103775 ELIZABETH CRISTINA DA SILVA FERREIRA Técnico em Enfermagem 48300058055 ELIZETE DE JESUS BARBOSA Fisioterapeuta 24300062538 ELMARA CRISTINA FREITAS COELHO Técnico em Enfermagem 60300143581 EMILE PEREIRA ALMEIDA Técnico em Enfermagem 96300179675 EMILY STEFANY DE SOUZA NASCIMENTO Enfermeiro 12300100149 EMILEIA JOSETE MACKOVIAK Enfermeiro 36300027261 ERLI DE FATIMA SOUZA VIEIRA Psicólogo 24300099320 ESDRA NOGUEIRA DE SOUSA Enfermeiro 96300077777 ESDRAS MIRANDA PIRES Motorista 42300162859 ESTEFANE MENDES DE MELO Técnico em Enfermagem 48300046410 ESTELITA CAPPELLARO Auxiliar em Enfermagem 12300046415 EUDSE MANGABEIRA LEAL CARDOSO Técnico em Enfermagem 48300022538 EUNICE DOS SANTOS ARAUJO Auxiliar em Enfermagem 96300022449 EVANDRO COLARES Auxiliar em Enfermagem 36300071004 FABIANA BRASIL PEREIRA Técnico em Enfermagem 24300120871 FABIANA DOS SANTOS SARAIVA Enfermeiro 72300131682 FABRICIA DE OLIVEIRA PIRES SOUSA Técnico em Enfermagem 12300132658 FELIPE ALVES CRUZ Auxiliar de Serviços Gerais 24300142900 FLAVIA QUEIROZ Técnico em Enfermagem 36300144735 FRANCIELE MARIA DA SILVA Técnico em Enfermagem 84300093185 FRANCILANI DOS SANTOS COUTINHO Técnico em Enfermagem 96300143594 FRANCILENE DE ALMEIDA DANTAS SOARES Técnico em Enfermagem 96300142904 FRANCILENE FRANCO DE ALMEIDA Técnico em Segurança do Trabalho 18300120338 FRANCIMAR MENDES FIALHO Técnico em Enfermagem 96300094163 FRANCISCA ARAUJO MELO Técnico em Enfermagem 12300147705 FRANCISCA ROSE VIEIRA FURTADO Auxiliar de Serviços Gerais 72300063874 FRANCISCA SOLANGE DA SILVA Assistente Social 96

300136386 FRANCISCO BARROSO DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 36

300149781 FRANCISCO ERIVALDO DE MESQUITA VIDAL Técnico em Radioterapia 24300125272 FRANCISCO GUEDES SOARES Técnico em Laboratório 72300099830 GEANI REBOUÇAS GOMES Enfermeiro 84300143291 GEICIANE DE SOUZA MORAIS DA SILVA Técnico em Enfermagem 24300092911 GEORTANIA ARAUJO FREIRE SANTOS Enfermeiro 12300022574 GERCINA SILVA DA ROCHA Auxiliar em Enfermagem 48300093919 GERLANDIA OLIVEIRA DOS SANTOS Enfermeiro 96300120379 GERLANE TABOSA BRAGA Técnico em Enfermagem 60300148219 GILBERTO COSTA TORRES Enfermeiro 96300004027 GILBERTO SIMIAO DA SILVA Auxiliar de Serviços de Saúde 48300099727 GIOVANA GOMES DA SILVA Técnico em Enfermagem 24300145221 GISLAYNE LIMA FURTADO Técnico em Enfermagem 96

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 73

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300131291 GLEICIANE SOARES GONCALVES Técnico em Enfermagem 48300138585 GOLDA PAIVA DE CARVALHO Psicólogo 16300126670 GREICIENE DE AZEVEDO FIGUEIRA Enfermeiro 36300053408 HALISON CERQUEIRA CAUPER Enfermeiro 12300124825 HERNANDES MENDES DE OLIVEIRA Agente em Atividades Administrativas 42300145651 HILDA DE ARAUJO BARBOSA Técnico em Enfermagem 96300022546 HILDA SANTOS DE SOUZA Enfermeiro 96300073449 HILTANIA MARCIA DA SILVA CUELLAR Técnico em Enfermagem 36300022468 HUDSON SOMBRA TORRES Auxiliar de Serviços de Saúde 60300125979 HYOLLANDA DE OLIVEIRA MOREIRA Enfermeiro 96300131766 ILCA FERNANDES FARIAS Técnico em Enfermagem 24300125119 ILEZIANE DA SILVA PINTO Administrador Hospitalar 26300145096 INDYARA CASSYA LUYSA DO AMARAL VIANA Técnico em Laboratório 96300160059 INGRID COSTA BARROS Enfermeiro 96300098962 IRLIS MONICA DA SILVA VINHOTE Técnico em Enfermagem 96300017446 IRMA LACERDA MACHADO Auxiliar de Serviços de Saúde 36300143569 ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA Técnico em Laboratório 84300034951 ISAIAS PEREIRA HASSAN Técnico em Enfermagem 48300054026 ISAIAS VIANA RIBEIRO Técnico em Enfermagem 96300143303 IVAN MOISEIEV PINHO LACERDA Técnico em Laboratório 24300073497 IVANILTON OLIVEIRA MORAES Motorista 42300143535 IVANIR DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 84300028633 IVONE BARROS FACA Auxiliar em Enfermagem 96300144902 JAIARA RODRIGUES TREVISAN Fisioterapeuta 12300038851 JAILDA DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 96300034767 JAMISLENE RODRIGUES MACHADO Auxiliar em Enfermagem 96300131776 JANIELE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 36300094161 JANY MUNHOS CHAVES Técnico em Enfermagem 72300038891 JEAN SMILAX SOUZA DA SILVA Técnico em Enfermagem 24300145962 JELCILENE GAMA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 36300134853 JESSICA NOBRE ANDRADE Fisioterapeuta 12300034954 JEVANITA ALVES DE FRANCA Técnico em Enfermagem 84300156740 JOHNNYS DA SILVA E SILVA Técnico em Segurança do Trabalho 40300023019 JOSE CARLOS BARROS BRANDAO Oficial de Manutenção 36300022948 JOSE EVANILDO LOBO NASCIMENTO Oficial de Manutenção 48300070970 JOSE MARCOS DA LUZ Motorista 36300143060 JOSELENE GOIS SILVA Técnico em Enfermagem 24300058210 JOSELI ALVES BEZERRA Enfermeiro 96300022502 JOSENIR PEREIRA DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 36300022456 JOSIVALDO GUEDES GUARIBANO Auxiliar Oficial de Manutenção 36300144795 JUCICLEIA BATISTA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 48300103731 JULIANA JACKELINE TEODORO Técnico em Enfermagem 42300124660 JULIANA LOCA FURTADO FONTES Biomédico 48300160055 JULIANA VALERIA RIBEIRO WRONSKI Enfermeiro 96300124125 JULIANA VIEIRA FREZZA BERNARDES COHEN Biomédico 38300143674 KACIANE SANTIAGO D AMORIM Técnico em Enfermagem 36300131348 KAREN LUCYENNE FERNANDES ORTIZ Técnico em Enfermagem 60

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 74

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300068733 KATIA CRISTINA PINHEIRO DE CARVALHO Técnico em Enfermagem 72300062841 KATIUSCIA AMORIM DE SOUZA Técnico em Enfermagem 96300131354 KELLEN GEBER ORTIZ NEVES Técnico em Enfermagem 36300147540 KELLY MEDEIROS FERREIRA Técnico em Enfermagem 60300034818 KELLY TELLES DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 36300057473 KELZILENE ROCHA PEREIRA Enfermeiro 36300144842 KETULLY BORGES VAZ Técnico em Enfermagem 96300054067 KEYTYANNY MELO LOPES Enfermeiro 36300171282 KLEBERSON DA SILVA MEDEIROS Técnico em Segurança do Trabalho 40300150300 LAIZ SANTOS CHAVES DE PAULA Técnico em Enfermagem 36300144995 LAURA CAROLINE DE SOUZA MAFORTE Enfermeiro 96300093881 LAURICE DANTAS DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 40300099747 LEANE DA SILVA BRAGA RIBEIRO Técnico em Enfermagem 60300160091 LEIGIANE FRANCES CRUZ DA SILVA Técnico em Enfermagem 96300143067 LEONIDA PEREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 36300028242 LEONOR MAZOTTI FERRAZ Auxiliar em Enfermagem 48

300160460 LIDIA DOS SANTOS PIRES Técnico em Enfermagem 96300156918 LIDIANE BRITO FEITOSA Técnico em Enfermagem 96300096036 LILIANE BARBOSA RODRIGUES Fonoaudiólogo 24300131406 LILIANE MENDES CAMPELO Técnico em Enfermagem 48300143701 LILIANE RODRIGUES FERRAZ Técnico em Enfermagem 24300120318 LINDIANE LOPES DA SILVA Técnico em Enfermagem 96300131783 LIOCILEIDA ALVES LINHARES Técnico em Enfermagem 24300119336 LIVIA LIMA BATISTA VALE Técnico em Laboratório 36300058262 LUANA TRINDADE DE SOUSA SIMOES PINTO Agente em Atividades Administrativas 42300143699 LUCAS CAVALCANTE DO NASCIMENTO Técnico em Segurança do Trabalho 30300124850 LUCELIA MARTINS DE SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais 36300092860 LUCIA MIRANDA SILVA Enfermeiro 36300093918 LUCIANA BARROSO FERREIRA Enfermeiro 72300100993 LUCIANA DOS SANTOS HOLANDA Técnico em Enfermagem 96300143153 LUCIANA GONCALVES DE LIMA GOVEIA Técnico em Enfermagem 96300062461 LUCIANA LEITE WANDERLEY Enfermeiro 84300147068 LUCIANA PEREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 96300068895 LUCIANO DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 36300093171 LUCIJANE FILGUEIRAS GONZAGA Técnico em Enfermagem 48300156643 LUCILENE BARROS DE FREITAS Técnico em Enfermagem 72300024345 LUCILIO MENDES RAMOS Auxiliar de Serviços Gerais 36300145027 LUCINEIA DOS SANTOS MARTINS Técnico em Enfermagem 72300052796 LUCYDEANE ALVES DOS SANTOS TITE Técnico em Enfermagem 24300097424 LUSANIRA MORAIS DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 24300145364 MAGNA DE SOUZA FARIAS FEIJÓ Técnico em Enfermagem 24300120315 MAGNOLIA DE JESUS SOUZA Técnico em Enfermagem 24300054389 MAGNOLIA TRIGUEIRO CASTELO BRANCO Técnico em Enfermagem 96300131424 MAIARA ALMEIDA FEITOSA Técnico em Enfermagem 96300131890 MAIARA CRISTELY SOUZA SANTOS Técnico em Enfermagem 84300159252 MANOEL DO SOCORRO MORAES VILHENA Técnico em Enfermagem 96300044532 MANOEL HUMASSA LOPES Auxiliar de Serviços Gerais 36

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 75

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300056895 MARA CRISTINA DIAS DA SILVA Técnico em Enfermagem 48300155564 MARCELA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico em Laboratório 96300125723 MARCELO CARVALHO DOS SANTOS Enfermeiro 24300159211 MARCELY SANTOS E SANTOS Técnico em Enfermagem 96300094057 MARCIA ANDREA DA COSTA SIQUEIRA Assistente Social 96300062840 MARCIA CRISTINA QUEIROZ DE PINHO Técnico em Enfermagem 36300092957 MARCIA DOS SANTOS ANICESIO Técnico em Enfermagem 60300062666 MARCIA NOBOA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 36300120328 MARCIA VALERIA VIEIRA MACENA Técnico em Enfermagem 60300028485 MARCOS RODRIGUES DE SOUZA Auxiliar em Enfermagem 96300054066 MARGARETE ANDRADE FROES FONSECA Técnico em Enfermagem 84300053677 MARIA ADELICE ALENCAR BATISTA Técnico em Enfermagem 36300043000 MARIA ALBA OLIVEIRA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 96300131460 MARIA AMINADA DE SOUSA MONTEIRO Técnico em Enfermagem 96300022367 MARIA APARECIDA DA SILVA MARTINS Psicólogo 28300062652 MARIA APARECIDA MATIAS DE MORAES LUZ Técnico em Enfermagem 36300131442 MARIA APARECIDA PEREIRA MALONEY Técnico em Enfermagem 24300062814 MARIA AUXILIADORA BOTELHO DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 84300145147 MARIA AUXILIADORA DA SILVA Técnico em Enfermagem 84300120329 MARIA CONSUELO FERREIRA LOPES Técnico em Enfermagem 36300053454 MARIA CRISTINA DA SILVA SENA Auxiliar em Enfermagem 36300143684 MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA BARREIROS Técnico em Enfermagem 24300022505 MARIA DE FATIMA AMORIM XAVIER Auxiliar de Serviços Gerais 12300022438 MARIA DE FATIMA ARAUJO Enfermeiro 60300053390 MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA Técnico em Enfermagem 24300022995 MARIA DE JESUS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais 36300053392 MARIA DE LOURDES NUNES Técnico em Enfermagem 72300143453 MARIA DE NAZARE SILVA LOPES Técnico em Enfermagem 48300017734 MARIA DO ROSARIO LEAO Datilógrafo 36300022957 MARIA DO SOCORRO ECHALAR MARTINS Fonoaudiólogo 96300147599 MARIA DO SOCORRO PINTO DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 36300155268 MARIA EDILZANA LIMA LOPES SALES Técnico em Enfermagem 24300073208 MARIA ELIANA PEREIRA DO NASCIMENTO Técnico em Enfermagem 36300092752 MARIA IVETE ZOLIN CANTERLE AFONSO Enfermeiro 96300022754 MARIA JOANA PASSOS DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 42300022963 MARIA LUCIA ROCHA BARBA Auxiliar de Serviços Gerais 36300028408 MARIA LUCINEIDE MOREIRA MORAIS Auxiliar em Enfermagem 60300069575 MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 36300155263 MARIA MARIANA REGO Técnico em Enfermagem 96300022457 MARIA MARQUES AGUILHEIRA Auxiliar em Enfermagem 60300143458 MARIA NELSINA PEREIRA CALZAVARA LUCENA Técnico em Enfermagem 84300098972 MARIA ROSINEIDE FERREIRA MOREIRA Técnico em Enfermagem 48300099803 MARIA RUTH DE SOUZA CAMPELO Técnico em Enfermagem 36300156662 MARIA SAMARA SILVA FARHAT Técnico em Enfermagem 36300046421 MARIA SIMONE COSTA BENTO VIEIRA Técnico em Enfermagem 36300022523 MARIA SORAYA DA SILVA LAGO Auxiliar de Serviços Gerais 36300022964 MARIA ZULENE XAVIER MAUES DAMASCENO Auxiliar de Serviços Gerais 36

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 76

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300057506 MARIANGELA GOMES BELARMINO Auxiliar em Enfermagem 84300093077 MARICILDA DOS SANTOS PINHEIRO Técnico em Enfermagem 48300120349 MARILEIA DE JESUS SOUZA Técnico em Enfermagem 84300015241 MARILENE PRUDENCIO OLIVEIRA Técnico em Serviços de Saúde 42300022507 MARINALDA APARECIDA BATISTA Auxiliar de Serviços Gerais 48300046433 MARINETE DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 60300099811 MARIO LUCIO DE SOUZA Técnico em Enfermagem 96300120339 MARIVALDA NEVES BATISTA Técnico em Enfermagem 96300078126 MARLEINE FERREIRA PRADO Motorista 42300018196 MARTISALEM VALIM ALVES Auxiliar em Enfermagem 72300022571 MAURICE NONATO DE SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais 36300094162 MEIRE AMORIM RODRIGUES Técnico em Enfermagem 36300144906 MERCIA REGINA PEREIRA Técnico em Enfermagem 96300093036 MICHELE RIBEIRO COLARES Técnico em Enfermagem 24300046543 MILENA BECKER DA SILVA SANTANA FERREIRA Técnico em Enfermagem 36300143223 MILENA MARQUES DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 96300168511 MILENA YURIKO BATISTA NAKAI Técnico em Enfermagem 72300143192 MIRIAN OLIVEIRA LOUZEIRO Técnico em Enfermagem 60300098966 MIRIAN SILVA MONTEIRO BARRETO Técnico em Enfermagem 60300163036 MIRLANA FREITAS DE SOUZA Técnico em Enfermagem 12300011518 MISTES SOUZA DA SILVA CUNHA Auxiliar de Serviços de Saúde 34300123289 MONICA APARECIDA NEVES Fisioterapeuta 24300131478 MONICA ATAIDE DA SILVA Técnico em Enfermagem 60300120534 NADIA SOUZA LIMA Técnico em Radiologia 36300073213 NADIA TELES NASCIMENTO Técnico em Enfermagem 84300119609 NAIR MAQUIELE DA SILVA Técnico em Enfermagem 60300068565 NALVA DA SILVA NASCIMENTO Técnico em Enfermagem 36300021778 NARCIA CAMELO CORREA Fisioterapeuta 60300146675 NELMA SUELY DE SOUZA MARTINS Técnico em Laboratório 84300150052 NEOCIMARA MUNIZ DA SILVA Técnico em Radiologia 96300143688 NILZA MARIA AMARAL LIMA Técnico em Enfermagem 96300143169 ONICE ALVES DA SILVA ARAUJO Técnico em Enfermagem 96

300148223 PALOMA FERREIRA ALVES Técnico em Enfermagem 24300145067 PALOMA MAIARA DA SILVA SANTOS Técnico em Enfermagem 60300054214 PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA QUEIROZ Técnico em Enfermagem 72300124103 PATRICIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE Enfermeiro 24300062664 PAULA CHRISTINA PINTO FERNANDES Enfermeiro 96300044528 PEDRO DIAS CARNEIRO Auxiliar de Serviços Gerais 36

300162872 PEDRO WILSON DE ANDRADE MARYAN MASCARENHASALVES Agente em Atividades Administrativas 96

300099464 PERLA SILVA DA ROCHA Técnico em Enfermagem 24300143482 QUEILA GONÇALVES BARBOSA FEITOSA Técnico em Enfermagem 60300147878 QUELE VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 24300136309 RAFAEL MARTINS SENA Auxiliar de Serviços Gerais 42300102124 RAFAELA GONÇALVES ALMEIDA MOURA Enfermeiro 36300143399 RAIANE COSTA LINS Técnico em Laboratório 84300119141 RAIDIACLECIANO CORDEIRO DA SILVA Técnico em Enfermagem 48

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 77

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300028285 RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 36300131539 RAMAS DE SOUZA FROTA Técnico em Enfermagem 96300150196 REGIANE PEREIRA LEITE Técnico em Enfermagem 12

300099818 REGINA FERREIRA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 36

300131844 REGINALDO LACERDA DA COSTA MARCELO Técnico em Enfermagem 24300123800 REGINALDO MAIA ARAUJO PINTO Auxiliar de Serviços Gerais 42300120306 REJANE DAS CHAGAS PEREIRA Técnico em Enfermagem 84300093477 REJANE FERNANDES NOGUEIRA Nutricionista 36300143410 RENATA CASTEDO DA SILVA RAMALHO Técnico em Enfermagem 84300118195 RIBENIA PAIVA DE ASSIS Enfermeiro 48300155083 RICHELE DA SILVA DANTAS Técnico em Enfermagem 72300136412 RIJULER CAVALCANTE PAULA Auxiliar de Serviços Gerais 36300149131 RILDO MARQUES GUERREIRO Auxiliar de Serviços Gerais 36300132383 ROMISCLEIA TORRENTE SILVA Enfermeiro 36300135236 RONILDA DIAS CHAVES Auxiliar de Serviços Gerais 36300179624 ROSANE SOARES DA SILVA Técnico em Enfermagem 24300096128 ROSANGELA ADRIANE SOUZA DA CRUZ Técnico em Enfermagem 36300073403 ROSANGELA ALENCAR SILVA Técnico em Enfermagem 60300120563 ROSANGELA SILVA MOPES Técnico em Enfermagem 72300046710 ROSELI DE ALMEIDA DO NASCIMENTO MEIRELES Auxiliar em Enfermagem 60300143467 ROSENI DUARTE MONTEIRO Técnico em Enfermagem 48300099463 ROSIANE CASSARO Técnico em Enfermagem 96

300120308 ROSILENA BATISTA LACERDA CRUZ Técnico em Enfermagem 96

300156928 ROSILENE MARIA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 60300078278 ROSIMERY APARECIDA PRETTO Técnico em Enfermagem 36300021476 ROZINEIA VIDAL PINHEIRO DE SOUZA Auxiliar em Enfermagem 96300093140 RUTH CABREIRA Enfermeiro 24300126657 SABINA EMILIA CANTO DE LIMA Técnico em Radiologia 72300148261 SABRINA VICTORIA MORAIS ALVES Técnico em Enfermagem 72300143107 SAMILA SOUZA DE LIMA Técnico em Enfermagem 84300143487 SAMIR ARAUJO DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 24300143485 SAMUEL FURTADO Técnico em Enfermagem 96300157016 SANDRA CORREA PEREIRA Enfermeiro 36300017382 SANDRA DO NASCIMENTO GUALBERTO Assistente Social 60300016610 SANDRA EDYNY ALVES PEREIRA Enfermeiro 36300098931 SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA Técnico em Enfermagem 96300147063 SANDRA SOUSA MOTA Técnico em Enfermagem 60300171290 SARA PEREIRA DORNELLES Técnico em Enfermagem 60300145920 SCHLEINE FIGUEIREDO GOMES Técnico em Enfermagem 12300022415 SELMA ALVES DIAS Auxiliar em Enfermagem 72300155567 SHELDON QUIN PEDEROSA SANTANA Técnico em Segurança do Trabalho 42300056000 SHIRLENY OLANDA DE BELEM Técnico em Enfermagem 96300120873 SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA Agente em Atividades Administrativas 42

300039742 SILVANA FONTENELE XAVIER Auxiliar em Enfermagem 48300100192 SILVANA MARQUES DE SOUZA Técnico em Enfermagem 48300131538 SILVIA MARQUES DE SOUZA Técnico em Enfermagem 36

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 78

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300102103 SIMONE APARECIDA GAMES COENE BEZERRA Técnico em Enfermagem 96300104841 SIMONE CRISTINA SOUZA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 36300147015 SIMONE DENNY DE FREITAS Agente em Atividade Administrativa 42300157054 SOLANGE BARBOZA PEDRAZA Técnico em Enfermagem 96300108679 SORAYA CRUZ BELEZA Médica Epidemiologista 48300126668 TAIANE FALCAO TEIXEIRA Enfermeiro 48300143407 TAIS FRANCIELE ARAUJO FEITOSA Técnico em Enfermagem 96300100188 TALINNE LARYSSA CABREIRA DE MACEDO RESKY Técnico em Enfermagem 12300122953 TATIANA ARAUJO MUNIZ Agente em Atividades Administrativas 42300148228 TATIANNY KETLLYNN ABREU SILVA Técnico em Enfermagem 60300148680 TATIELLY RIBEIRO BUQUES Técnico em Enfermagem 12300147077 TELMA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA Técnico em Laboratório 36300092959 TELMA REGINA LIMA Técnico em Enfermagem 96300044554 TEREZINHA LOPES DE OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 96300179388 THAIS NASCIMENTO DOS SANTOS Enfermeiro 60300143224 THATIANE PEREIRA SILVA DE SENA Técnico em Enfermagem 96300143587 THATIANE VASCONCELOS REBELO Técnico em Enfermagem 12300040919 THAYSA VILAR DA COSTA Técnico em Enfermagem 48300125142 THIAGO FERREIRA BRUNO Enfermeiro 96300028417 TITO PEREIRA DANTAS Auxiliar em Enfermagem 96300023021 VALDNEY LIMA VALE Oficial de Manutenção 36300022746 VALERIA DANTAS DE ANDRADE Auxiliar de Serviços Gerais 36300155413 VALMIRA CORDEIRO PASSOS Agente em Atividades Administrativas 42300148321 VANDA MARIA MIRANDA SILVA Técnico em Enfermagem 72300034792 VANDERLI BARBOSA AMAECING Enfermeiro 84300141028 VANESSA PAULA CHAVES DE VASCONCELOS Técnico em Enfermagem 96300159721 VANESSA VIEIRA DE FARIA CARVALHO GUIMARAES Enfermeiro 60300022976 VANGELA MAIA FRANCA Auxiliar de Serviços Gerais 36300036205 VANIA ALVES DE MEDEIROS Psicólogo 24300134876 VANILDE MARIA MOREIRA BRAS Auxiliar de Serviços Gerais 22300100072 VANJA RAQUEL BENTES DE SOUSA Enfermeiro 96300157068 VANUSA NERES DE PAULA Técnico em Enfermagem 60300120312 VERA LUCIA DA SILVA RODRIGUES ASSIS Técnico em Radiologia 48300147042 VERENICE DA CONCEIÇAO ARAUJO Técnico em Enfermagem 48300143280 VERONICA BALBINO DA SILVA GOMES Técnico em Enfermagem 24300022497 VIRGINIA ARZA GUALASUA Auxiliar de Serviços Gerais 36300144793 VIVIANE SANTOS DA SILVA DAMASCENO Técnico em Enfermagem 96300095960 WALDEMIR FERREIRA DA CRUZ Técnico em Enfermagem 72300099484 WANDERSAMIA DA SILVA COSTA Técnico em Enfermagem 84300063075 WESLEY OLIVEIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 36300053422 WUESLEY TORRES MARCELINO Técnico em Enfermagem 36300180026 YURI DA SILVA TEIXEIRA Agente em Atividades Administrativas 18300155264 ZELIA DE MACEDO DA CONCEIÇÃO Técnico em Enfermagem 96300022418 ZENILDA DALPRA GALDINO Auxiliar de Serviços Gerais 42300019469 ZILDA FARIAS DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 36

QUADRO DE CONTRATO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA300167498 ALCIENIA DUTRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 24300167502 ALDENICE DAS CHAGAS SANTOS Técnico em Enfermagem 60

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 79

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300177237 ALESSANDRA DENISE DA SILVEIRA ROCHA Técnico em Enfermagem 60300171155 ALEXANDRA BORGES PEREIRA Técnico em Enfermagem 12300167521 ALINE MATOS FERREIRA Técnico em Enfermagem 42300177316 AMANDA CAMPOS DA SILVA Fisioterapeuta 60300171596 ANA CARLA LIMA DE BRITO Fisioterapeuta 48300166954 ANAIANA FERNANDA AGUIRRE COUCEIRO Fisioterapeuta 60300170225 ANDRE LUIZ FERREIRA DO ESPIRITO SANTOS Enfermeiro 96300167491 ANDRESSA MICHELE COTRIM DA SILVA Técnico em Enfermagem 24300171524 ANDRESSA SOUZA DE LIMA Técnico em Enfermagem 60300166884 ARTHUR MAGNO MATOS DA SILVA Agente em Atividades Administrativas 10300177184 BERLINDA GABRIELA CABRAL DE LIMA Técnico em Enfermagem 60300167334 BERNADET RIBAS SCHARAN Técnico em Enfermagem 36300167799 CAMILA GUTIERREZ Técnico em Enfermagem 36300165930 CLEDIR BARBOSA DE MIRANDA Auxiliar de Serviços Gerais 36300165931 CLEITON ARAUJO MONTEIRO DA COSTA Auxiliar de Serviços Gerais 42300165932 CLEMILSON SOARES MENDONÇA Auxiliar de Serviços Gerais 36300165586 CLIZIA IZEL FERNANDES FERRO Fisioterapeuta 36300166417 CRISTIAN JUNIOR COSTA ALVES Auxiliar de Serviços Gerais 36300171022 DANIELE PANTOJA BRITO Técnico em Enfermagem 72300166427 DANIELLY CASTRO BEZERRA OLIVEIRA Enfermeiro 36300166424 DEANE KELY MENEZES SANTOS DE LIMA Técnico em Enfermagem 36300170895 DEBORA VENANCIO SOARES BENTO Técnico em Enfermagem 24300177194 DENISE VALENTE BORGES Enfermeiro 12300177374 DIOLINDA LIMA PINHEIRO Técnico em Enfermagem 12300165346 DION EMERSON NUNES SOARES Fisioterapeuta 36300168610 EDILENE DE ARAUJO FERREIRA Técnico em Enfermagem 36300166067 EDLENE ANALIA DE ANDRADE Técnico em Enfermagem 24300167468 EDVANIA COSTA DA CRUZ FRAZAO Técnico em Enfermagem 12300170548 ELAINA CRISTINA PANTOJA CARDOSO Técnico em Enfermagem 96300166410 ELAINE CRISTIANE PAULA SOUZA GOMES Técnico em Enfermagem 12300166128 ELDIVANETE SOUZA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 72300177201 ELEN GLEBER NASCIMENTO SANTOS Técnico em Enfermagem 24300166256 ELENILSON FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 36300166849 ELIANA LIMA FEITOZA Enfermeiro 72300177210 ELIANE FACUNDES DE OLIVEIRA Enfermeiro 48300170827 ELIZABETE CRISTINA LIMA DA SILVA Técnico em Enfermagem 48300170786 ERICA DO VALE BEZERRA Enfermeiro 84300167478 ERISSON CERQUEIRA SOARES Auxiliar de Serviços Gerais 36300171555 ESMERALDA MARQUES SILVA Técnico em Laboratório 84300176877 ESTEFANE ALBERTINA DA SILVA NOVAES Técnico em Enfermagem 96300171081 EULICIA SILVA DE ALMEIDA Técnico em Enfermagem 24300170591 EVERTON DIOGENES FRANÇA Técnico em Enfermagem 24300166439 EVILASIO MARIANO DA COSTA Auxiliar de Serviços Gerais 36300167336 FABIO RENATO OLIVEIRA MARQUES Auxiliar de Serviços Gerais 36300177191 FABRINI SILVA E SILVA Técnico em Enfermagem 36

300171587 FERNANDA LIMA DE ALMEIDA Enfermeiro 24300167364 FERNANDA SABOIA DANTAS Enfermeiro 24

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 80

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300165624 FERNANDA VIEIRA ALVES Fisioterapeuta 48300170536 FRANCIELE AUGUSTO DE OLIVEIRA Enfermeiro 96300177307 FRANCIELEN GUIMARAES DA SILVA Técnico em Enfermagem 24300178225 GISELE CASTRO DA SILVA Fisioterapeuta 24300171540 GLEICIANE BARROSO SOARES Agente em Atividades Administrativas 84300180061 GRACIENE SOUZA FERNANDES Fisioterapeuta 12300145176 GREICIANE GALVÃO SILVA Técnico em Laboratório 96300176691 GUSTAVO HENRIQUE NÉRY Enfermeiro 96300170484 HAYLANA SOARES PORFIRIO Técnico em Enfermagem 24300170747 HEIDYANE VIEIRA CRUZ MACHADO Técnico em Enfermagem 48300169386 IRANILDE PEREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 96300166195 IRISMAR ROCHA CASTRO Auxiliar de Serviços Gerais 36300166513 ISTEFERSON DAS CHAGAS FERREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 36300172169 IVA ALCANTARA DE OLIVEIRA Enfermeiro 36300166085 IVAN JOHNE CAMPINA BISPO Enfermeiro 96300171545 JESSICA MARQUES DE SOUZA Técnico em Enfermagem 84300166550 JOAO PAULO YANAMO ALVAREZ Técnico em Enfermagem 24300165840 JONATAN PEREIRA DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 42300177457 JONATA JOSE SANTOS DA SILVA Fisioterapeuta 12300166104 JOSE LOPES DE AMORIM Auxiliar de Serviços Gerais 36300166831 JOSE SATIRO DE MENDONÇA JUNIOR Técnico em Enfermagem 36300176997 JOSILÉIA CARVALHO SANGI Enfermeiro 12300165334 JUNIOR SANTOS DA SILVA Fisioterapeuta 24300175944 JUSSARA CRISTINA ROSA DE LIMA TRINDADE Técnico em Enfermagem 12300165761 LEIDE DAIANE MENEZES VELOSO Técnico em Enfermagem 24300172121 LETICIA DE OLIVEIRA BARBOSA Fisioterapeuta 36300165501 LUANA CAVALCANTE DIAS Fisioterapeuta 48300165658 LUCAS CARLOS DE SOUZA RIBEIRO Fisioterapeuta 24300166339 LUCAS NEVES CUSTODIO Auxiliar de Serviços Gerais 36300171554 LUCAS PINHEIRO DE MORAES DA SILVA Técnico em Laboratório 36300178226 LUCELIA FERREIRA PEREIRA Técnico em Enfermagem 36300166153 LUCIANE SILVA DE AVIZ Enfermeiro 60300166655 LUIZ GONZAGA DE PONTES NETO Fisioterapeuta 48300171174 LUIZ HENRIQUE VIEIRA DA SILVA Enfermeiro 96300177250 LUZIA PINTO MARTINS Fisioterapeuta 48300169948 MAGNA CARDOSO PIRES Enfermeiro 96300177311 MAIANE NASCIMENTO RODRIGUES Enfermeiro 12300177302 MANUEL JOSÉ VIEIRA DE LIMA JÚNIOR Fisioterapeuta 24300098712 MARCELA REGINA CUNHA CARNEIRO Fisioterapeuta 24300166570 MARCIA PEREIRA DA CRUZ Técnico em Enfermagem 36300171550 MARCICLEIDE SARCO RODRIGUES Técnico em Enfermagem 72300166283 MARIA ILDEMI MANAITA PINHEIRO Técnico em Enfermagem 12300165621 MARIA KATIA ARAUJO DA SILVA BARBOSA Técnico em Enfermagem 36300166904 MICHELY PEREIRA BENNEMANN Fisioterapeuta 96300170600 MILTILENE QUEIROZ DA SILVEIRA Técnico em Enfermagem 72300167568 NIEVE ONICE ANTELO CORTEZ ALVES Enfermeiro 24300167567 NUBIA ROGERIA MARINHO CARRIÇO Técnico em Enfermagem 60

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 81

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300165823 PATRICIA RAMOS FIGUEIRA Técnico em Radiologia 48300171575 PHILIPE ALEXANDRE RIBEIRO GONZAGA Técnico em Radiologia 84300167373 PRISCILA PASSOS DE CARVALHO Agente em Atividades Administrativas 96300171573 QUECIA MAIA SILVA PEREIRA Técnico em Laboratório 36300165517 PRISSILLA DO NASCIMENTO CORREIA Fisioterapeuta 60300172316 RAFAELA FERREIRA DE ANDRADE Técnico em Enfermagem 24300177467 RAFAELA SILVA BRAGA Fisioterapeuta 24300170598 RAIANE DA SILVA MADURO CALVACANTE Técnico em Enfermagem 48300171605 REGIA CRISTINA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 72300170569 RONARIA ANGELA DA SILVA Técnico em Enfermagem 36300170595 ROSIANE PAULA MOURA COELHO Enfermeiro 96300170815 SAMARA CRISTINA RAMOS CABRAL Técnico em Enfermagem 36300166097 SANGELA SANGNELLY DE ARAUJO ROCHA Técnico em Enfermagem 12300166488 SILVIA HELENA RIBEIRO BECKMAN Enfermeiro 36

300166562 SUZANA MARTINS DOS SANTOS Técnico em Laboratório 48300167148 TATIELE CRISTINA SOUZA RIBEIRO TRINDADE Agente em Atividades Administrativas 12300171075 TAYNA JESSICA MONTEIRO DOS SANTOS Enfermeiro 24300177462 TEREZA ALVES DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO Enfermeiro 24300165984 THELIO SOUZA NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 36300172126 THIAGO FABRICIO GEBER DOS SANTOS Enfermeiro 96300165778 THICIANE PAZ MENACHO Fisioterapeuta 36300167377 VALCLICIA OLIVEIRA DE SOUSA Técnico em Enfermagem 24300165781 VALDILENE DA SILVA FREITAS Fisioterapeuta 60300176614 VANESSA DE SOUSA SILVA Fisioterapeuta 12300177299 VANESSA SUAREZ LOPES Biomédico 36300170964 VANGENI BEZERRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 24300166227 VANUSA MARIA DE SOUSA DA SILVA Enfermeiro 96300171870 WERLESON JUNIOR GOMES DE CARVALHO Técnico em Enfermagem 60300165833 WIDINA RODY GOMES PAIVA ARCANJO DE MORAIS Fisioterapeuta 24

RODRIGO BASTOS DE BARROSDiretor Geral/HBAP

Protocolo 0030977571

Portaria nº 420 de 03 de agosto de 2022O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO” , no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, edisposições seguintes,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei n. 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado de acordo com a

Cláusula terceira, item 3.3, Convênio n. 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aosservidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal deRondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2022.

Considerando o teor do Processo n. 0049.071685/2022-36QUADRO EFETIVO DE PESSOAL FEDERAL

300149812 AGENOR DA SILVA CUNHA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300156426 AILCI PINHEIRO DA SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300161151 ALBERTO DA SILVA FREITAS Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300144869 ALDENIRA DOS SANTOS Auxiliar em Enfermagem 36

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 82

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300140868 ALICE GOMES DAS NEVES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300149165 ANGELA MARIA DE ARAUJO VIEIRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300155236 ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS Técnico em Contabilidade 36300144871 ANTONIO CARLOS VIEIRA DE OLIVEIRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300149081 ANTONIO NETO DOS SANTOS Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300147064 ANTONIO NOBRE MARTINS Auxiliar em Enfermagem 36300142317 ANTONIO SOARES RODRIGUES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300160477 ANUNCIAÇÃO VALENTE DOS SANTOS Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300159201 AROLDO LOPES DE SOUZA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300046795 ARY RODRIGUES DE MATOS Agente de Portaria 36300138284 AUGUSTINHA DENAIDE DA SILVA BATISTA Auxiliar em Enfermagem 36300150671 CARLA DA SILVA PINHEIRO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36

300150131 CLARA RIZOMAR FRANÇA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300138288 CLAUDENY RODRIGUES DE MENEZES Artifice de Estrutura de Obras e Metalurgia 36300144872 CLEIDE SALES DE MORAES Agente Administrativo 36300147065 CREUNICE DA SILVA VIEIRA Auxiliar em Enfermagem 36300155510 DORACI PEREIRA DE CARVALHO Auxiliar em Enfermagem 36300138290 DURVALINA BARBOSA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300154880 EDIMAR ROSAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300146597 EDNA TEIXEIRA FERRAZ Auxiliar em Enfermagem 36300141655 ELAISE FARIAS DE SOUSA TAQUES Auxiliar em Enfermagem 36300149807 ELEIDE RIBEIRO MIRANDA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300146679 ELINE MARCELO DA SILVA SANTOS Agente Administrativo 36300137793 ELZA DE SOUZA MENEZES DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 36300145866 ESMERALDA ALENCAR Auxiliar em Enfermagem 36300155512 EULALIA REZENDE RODRIGUES Auxiliar em Enfermagem 36300149821 FRANCISCA DA COSTA FERREIRA Auxiliar em Enfermagem 36300145868 FRANCISCA MENEZES GONCALVES DA SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300148206 FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO PEREIRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300052348 FRANCISCO FRANCINE BARROSO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 12300149801 FRANCISCO JOSE BEZERRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300141944 FRANCISCO LAUREANO BARBOSA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300146680 FRANCISCO PEDRO BEZERRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300139720 FRANCISCO XAVIER SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300052383 HERCILIA GAMA DA SILVA E SOUZA Agente Administrativo 36300149499 HERIOTILDE PEREIRA DA LUZ Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300141434 IDA FERRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS Auxiliar em Enfermagem 36300138411 IRACEMA REIS LIMA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 24300145970 IRENE DOS SANTOS CALDEIRA Auxiliar em Enfermagem 36300151300 IVANEIDE PEREIRA DA SILVEIRA Auxiliar em Enfermagem 36300146701 IZABEL MARQUES DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 36300138295 JACIRA DA SILVA MARQUES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36

300181122 JOANA DARQUE DA SILVA RAMOS Auxiliar de Serviços de Saúde 24300053087 JOANA SANTANA BARBOSA Agente de Portaria 36300138300 JOAO BOSCO RODRIGUES DA SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300151178 JOAO RAULINO UCHOA Motorista 42300154494 JORGE EDUARDO GADELHA MAGALHAES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 83

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300150134 JORGETE SOCORRO BOTELHO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300141729 JOSAFA DE OLIVEIRA AUZIER Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300155235 JOSE ALVES DA SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300148660 JOVENTINA BARROS AZEVEDO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300145326 LEONIZA ALVES LINHARES MOTA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300052403 LOURISVALDO ALEXANDRE CAIRES Agente Administrativo 36300144949 LUCILENA LABORDA IZEL Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300144873 LUCIMAR CAMPELO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES Auxiliar em Enfermagem 36300151179 LUCIMAR NOGUEIRA DA COSTA Auxiliar em Enfermagem 36300146681 LUZINETE ASSUNCAO LOPES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300145327 LUZINETE REIS DE OLIVEIRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300066984 MAISA BARBOSA DENNY Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 24300151710 MARIA ANGELICA BARROS DE OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 36300141731 MARIA AUXILIADORA DA SILVA MELO Auxiliar em Enfermagem 36300150397 MARIA AUXILIADORA RIBEIRO MACHADO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300142931 MARIA BENEDITA BRITO DE SOUZA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300149811 MARIA CLECILDA FEITOSA DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 36300149501 MARIA DA CONCEICAO MOREIRA DE SOUZA Auxiliar em Enfermagem 36300149797 MARIA DA PAZ SANTOS MARQUES Auxiliar em Enfermagem 36300155484 MARIA DAS DORES ALMEIDA BISPO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300149804 MARIA DAS DORES LOPES FLORES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300058394 MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA I Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300154824 MARIA DAS GRACAS FREITAS DA SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300149842 MARIA DE FATIMA PEREIRA Enfermeiro 36300145324 MARIA DE MATOS MELO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300144775 MARIA DE NAZARE NERIS DE ASSUNÇAO Agente Administrativo 36300144874 MARIA DE NAZARE PASSOS BRITO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300151672 MARIA DE NAZARE VAZ SOARES Auxiliar em Enfermagem 36300052292 MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300154499 MARIA DO PERPETUO FERREIRA DA FONSECA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300155238 MARIA DOMINGAS OLIVEIRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300158036 MARIA DORALICE BARBOZA FEIJO Auxiliar em Enfermagem 36300156669 MARIA DULCIMAR MONTEIRO Auxiliar em Enfermagem 36300144878 MARIA EDITE SALES CARDOSO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300142674 MARIA ELZA DE SOUZA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 24300149502 MARIA FACUNDES DE OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 36300150810 MARIA JOSE DA SILVA ALEXANDRE Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300150679 MARIA MARLENE VIEIRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300138309 MARIA MEIMA RODRIGUES ARAUJO Auxiliar em Enfermagem 36300060608 MARIA NAZARE MONTEIRO DA SILVA Agente Administrativo 36300039351 MARIA NENCY DE ARAUJO ROCHA Enfermeiro 36300154501 MARIA NEUZA FREITAS MEIRELES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300144881 MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO LIMA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300149806 MARIA SOFIA VIEIRA DA SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300150681 MARIA TEREZINHA LIMA LEITE Auxiliar em Enfermagem 36300052220 MARIA YARINA LOPES FIDELES Agente de Portaria 36300154456 MARILENE PASSOS CRUZ Agente Administrativo 42300138537 MARLENE RAMOS SILVA MACHADO Agente Administrativo 42

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 84

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

300145179 MODESTO ASSIS NUNES Auxiliar em Enfermagem 36300060836 NEIDE CONCEICAO PAIVA DA SILVA Agente Administrativo 36300149277 NEIDE PEREIRA MARIANO Auxiliar em Enfermagem 36300147845 NEUMA ALVES DA ROCHA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300138338 NILZA AMORIM DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 36300142673 ODETE MARINHO CAETANO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300140872 OVINELZIO ALVES DA SILVA Motorista 42300156429 RAIMUNDA DE SOUZA QUEIROZ BRASIL Auxiliar Operacional Serviços Diversos 21300049165 RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA Agente de Portaria 36300150815 RAIMUNDA FRANCA DE ARAUJO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300143692 RAIMUNDA MARIA GORETTE BENTES DE SOUSA Auxiliar em Enfermagem 36300141436 RAIMUNDA NOGUEIRA GOMES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 12300155237 RAIMUNDO DE SOUZA RODRIGUES FILHO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300000836 REGINA DE ANDRADE PEREIRA Assistente Social 96300157087 REGINA LEAL PEREIRA Auxiliar em Enfermagem 36300151143 RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA Agente Administrativo 36300138394 RITA DOS REIS DA SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300150396 ROBERTO MARTINS SOUZA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300146690 ROSANGELA MARIA MATOS ARANTES CAVALCANTE Agente Administrativo 36

300138345 ROSAURA PINTO PEDROSA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300161155 RUBILEY GOMES DE SOUZA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300150820 SEBASTIANA BEZERRA SANTIAGO Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300141895 SEBASTIAO TEIXEIRA MAIA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300150119 SILVIO PAIXÃO DA SILVA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300150674 SONIA APARECIDA DAVE Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300161481 SONIA PAULINA DE JESUS VIEIRA Auxiliar em Enfermagem 36300138392 TEREZINHA DA SILVA VILLAR Auxiliar em Enfermagem 36300148276 TEREZINHA DO CARMO MOREIRA CAMARGO Auxiliar em Enfermagem 36300052206 VALDECI CARDOSO DE OLIVEIRA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 24300141736 VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300052287 WALDA DANTAS MESQUITA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300144886 WALDIRA KNIGHTZ Auxiliar em Enfermagem 36300170631 WELLINGTON MIGUEL FRANCA LEAO Auxiliar em Enfermagem 36300150829 WILMA FERNANDES SALES Auxiliar Operacional Serviços Diversos 36300154502 WILSON FERREIRA DE SOUZA Auxiliar Operacional Serviços Diversos 42300139128 WILSON REIS Auxiliar em Enfermagem 36300151303 ZENAIDE CASTELO BRANCO Auxiliar em Enfermagem 36

RODRIGO BASTOS DE BARROSDiretor Geral/HBAP

Protocolo 0030978016

HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II - HPSJP-IIPortaria nº 301 de 05 de agosto de 2022

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no de suas atribuições,conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, Designado através do Decreto de 07.04.2022 - SEI(0027947297), publicado no DOE Edição 66 de 08.04.2022.

Considerando o teor do Processo: 0050.071106/2022-16

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 85

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

R E S O L V E :Art. 1º - RELOTAR, a servidora abaixo relacionada, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do

Estado de Rondônia, no Núcleo de Segurança do Paciente , do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II.Anteriormente lotada na Gerência de Enfermagem/HEPSJP II.MATRICULA NOME CARGO A CONTAR DE:300145116 Leidiane da Silva Santana Técnico em Enfermagem 01.08.2022

Registre-se, Publique - se e Cumpra-se.MADSON ALBUQUERQUE ALVES

Diretor Geral / HPSJP-IIProtocolo 0031026970

Portaria nº 302 de 05 de agosto de 2022O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no de suas atribuições,

conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, Designado através do Decreto de 07.04.2022 - SEI(0027947297), publicado no DOE Edição 66 de 08.04.2022.

Considerando o teor da Portaria nº 3163 /2022 - ID: 0030518978R E S O L V E :Art. 1º - LOTAR, o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do

Estado de Rondônia, na Gerência de Enfermagem, do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II. Anteriormentelotada na GCET / SESAU.

MATRICULA NOME CARGO A CONTAR DE:300179108 Francisco Mateus Lima da Silva Enfermeiro 04.07.2022

Registre-se, Publique - se e Cumpra-se.MADSON ALBUQUERQUE ALVES

Diretor Geral / HPSJP-IIProtocolo 0031027990

Portaria nº 303 de 05 de agosto de 2022O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no de suas atribuições,

conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, Designado através do Decreto de 07.04.2022 - SEI(0027947297), publicado no DOE Edição 66 de 08.04.2022.

Considerando o teor do Processo: 0050.072178/2022-81R E S O L V E :Art. 1º - RELOTAR, o servidor abaixo relacionado, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do

Estado de Rondônia, na Assistência Médica Intensiva-AMI/Recepção, do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II.Anteriormente lotado NGTI/HEPSJP II.MATRICULA NOME CARGO A CONTAR DE:300024174 Benício de Carvalho Vigilante 03.08.2022

Registre-se, Publique - se e Cumpra-se.MADSON ALBUQUERQUE ALVES

Diretor Geral / HPSJP-IIProtocolo 0031035139

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA -FHEMERON

AVISOProcesso administrativo, paraContratação de empresa especializada por meio de dispensa, para fornecimento

dos itens que compõem o kit lanche (novo formato) de forma a atender o aporte nutricional dos doadoresvoluntários de sangue da hemorrede desta Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 86

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

O Termo de Referência e anexos estarão disponíveis na FHEMERON/RO, situada à Rua Benedito de SouzaBrito, s/n, bairro Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, as quais poderão ser retiradas de segunda asexta–feira, entre as 7h30min ás 13h30min ou solicitados por e-mail: [email protected]

As propostas serão recebidas a partir do dia 05/08/2022 até o dia 08/08/2022, o setor de compras estará aptoa receber as propostas e estas poderão ser enviadas via e-mail, [email protected]

Será feito um quadro comparativo de preços, onde serão consignados os valores das propostas apresentadas.Para maiores esclarecimentos, telefone (69) 3216-5485 [email protected]

REGINALDO GIRELLI MACHADOPresidente - FHEMERON

Protocolo 0031009667

RETIFICAÇÃORetificar o termo da portaria n° 177 de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado n° 133 de

14 de julho de 2022.RESOLVE:CONCEDER de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços

Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, referente ao mês de JUNHO/2022. Considerando osdocumentos inseridos no processo n. 0052.069352/2022-98.

ONDE SE LÊ:ORDEM NOME MATRÍCULA N. HS.

1. Erika Bentes dos Santos Mendonça 300062604 422. Francisco Bruno Corrêa da Silva 300094020 403. Glória Amparo Chavez Lins 300094366 264. Ieda Cristina Lima Feitosa Gutierres 300136505 425. Jolmar Faria Ribeiro 300097285 286. Maurício Rodrigues Cezar 300024544 427. Maria Rosilda do Nascimento 300022460 428. Nayana Santana Soares 300096278 309. Radames Kovaleski 300073695 1410. Raimundo Nonato Ferreira Lins 300078109 1811. Selma Soares da Silva 300096910 0612. Thiago do Carmo Brasil 300143402 4213. Vera Lúcia Bastos Nogueira Paiva 300097286 1214. Zorailde Barreto de Freitas 300011771 42

LEIA-SE:ORDEM NOME MATRÍCULA N. HS.

1. Erika Bentes dos Santos Mendonça 300062604 422. Francisco Bruno Corrêa da Silva 300094020 423. Glória Amparo Chavez Lins 300094366 264. Ieda Cristina Lima Feitosa Gutierres 300136505 425. Jolmar Faria Ribeiro 300097285 286. Maurício Rodrigues Cezar 300024544 427. Maria Rosilda do Nascimento 300022460 428. Nayana Santana Soares 300096278 309. Radames Kovaleski 300073695 1410. Raimundo Nonato Ferreira Lins 300078109 1811. Selma Soares da Silva 300096910 0612. Thiago do Carmo Brasil 300143402 42

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 87

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

13. Vera Lúcia Bastos Nogueira Paiva 300097286 1214. Zorailde Barreto de Freitas 300011771 42

Porto Velho-RO, 04 de agosto de 2022.REGINALDO GIRELLI MACHADO

PRESIDENTE/FHEMERONProtocolo 0031019912

RETIFICAÇÃORetificar o termo da portaria n° 178 de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado n° 133 de

14 de julho de 2022.RESOLVE:Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei n° 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a

Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio n° 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aosservidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal deRondônia, lotados nesta FHEMERON, referente ao mês de JUNHO/2022. Considerando os documentos inseridos noprocesso n. 0052.069352/2022-98.

ONDE SE LÊ:ORDEM NOME MATRÍCULA HS.

1. Antônio Costa de Almeida 300168540 282. Antônio Evangelista de Souza 300154360 423. Clébio Diogo dos Santos 300160849 304. Clóves das Graças Reis 300167841 105. Doverly Salazar da Silva 300142567 426. Elma Castro Barbosa 300149208 427. Floriano Prudente Braga 300137676 328. Francisco Nonato da Silva 300052303 389. Helaine Esteves de França 300155434 4010. Jair José da Rocha 300173819 4211. Jorge Paula da Silva 300145958 3012. Josenira Lopes da Silva 300173387 3413. Justo Cortez Vaca 300046798 3014. Manoel Pinto da Silva 300048545 4215. Maria do Céu Alves Gusmão Mendes 300165247 2616. Noemy Alegre 300141997 4217. Possidônia França Oliveira Chaves 300138875 4218. Raimunda Félix de Oliveira 300140463 4219. Sandra Aparecida Pinheiro Deguchi 300142572 4020. Suely Pereira dos Santos 300141504 4221. Vera Lúcia Alves dos Santos 300053220 42

LEIA-SE:ORDEM NOME MATRÍCULA HS.

1. Antônio Costa de Almeida 300168540 282. Antônio Evangelista de Souza 300154360 423. Clébio Diogo dos Santos 300160849 304. Clóves das Graças Reis 300167841 105. Doverly Salazar da Silva 300142567 426. Elma Castro Barbosa 300149208 42

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 88

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

7. Floriano Prudente Braga 300137676 348. Francisco Nonato da Silva 300052303 389. Helaine Esteves de França 300155434 4010. Jair José da Rocha 300173819 4211. Jorge Paula da Silva 300145958 3012. Josenira Lopes da Silva 300173387 3413. Justo Cortez Vaca 300046798 3014. Manoel Pinto da Silva 300048545 4215. Maria do Céu Alves Gusmão Mendes 300165247 2616. Noemy Alegre 300141997 4217. Possidônia França Oliveira Chaves 300138875 4218. Raimunda Félix de Oliveira 300140463 4219. Sandra Aparecida Pinheiro Deguchi 300142572 4020. Suely Pereira dos Santos 300141504 4221. Vera Lúcia Alves dos Santos 300053220 42

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Registre-se,Publique-se.

Porto Velho(RO), 04 de agosto de 2022.REGINALDO GIRELLI MACHADO

PRESIDENTE/FHEMERONProtocolo 0031020074

Portaria nº 200 de 05 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA , no uso de suas

atribuições que lhe são delegadas, e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de2003.

R E S O L V E:Retificação da Portaria Nº 51, de 25 de Fevereiro de 2022, inclusão/exclusão dos servidores abaixo

relacionados, a fim de realizar despesas pelo Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos), com o CartãoCorporativo previsto pela Lei nº 872 de 28 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.851 de 29 dedezembro de 2003, no âmbito desta Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON. A contarde 05 de Agosto de 2022.

Onde se lê:NOMELOTAÇÃO MATRICULAANDRE LUIZ FERREIRAHEMOCENTRO/ROLIM DE MOURA 300142532CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS HEMOCENTRO/ROLIM DE MOURA 300100838JUCELIA DIAS FRANSKOVIAKI HEMOCENTRO/ROLIM DE MOURA 300069386VALDICIO GONÇALVES SIMÕES HEMOCENTRO/ROLIM DE MOURA 300140074ENANDIR GOMES DE SOUZA MAGRINHEMOCENTRO/ARIQUEMES300017366LUIZ ANTONIO VIEIRA GARCIAHEMOCENTRO/ARIQUEMES 300036222ROSEMBERG VIEIRA VILLA HEMOCENTRO/CACOAL300004323TOUCHIUQUE NAKANDAKAREHEMOCENTRO/CACOAL2345158MARTA DE FARIAS MOREIRA DE FREITAS HEMOCENTRO/JI-PARANÁ300053507LUIZ CARLOS SOUZA PEREIRA HEMOCENTRO/JI-PARANÁ300028477AUGICELI BARBOSA DE OLIVEIRA RODRIGUESHEMOCENTRO/COORDENADOR300160529ONOFRE MONTEIRO DA SILVA HEMOCENTRO/COORDENADOR 300136478HUMBERTO VILAR AROUCA HEMOCENTRO/COORDENADOR 300093180BRUNA BEATRIZ PAZ SILVA HEMOCENTRO/COORDENADOR 300164829KARLA PIMENTA FRIGERIHEMOCENTRO/VILHENA30040929

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 89

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

ANGELITA TOMÉ PEREIRA HEMOCENTRO/VILHENA300017443MARILU DIVINA DOS SANTOSHEMOCENTRO GUAJARA MIRIM300018097ERIKA MONTEIROS CORDOVA CASTRO HEMOCENTRO/COORDENADOR 300167865THIAGO DO CARMO BRASILHEMOCENTRO/COORDENADOR 300143402CLEBIO DIOGO DOS SANTOS HEMOCENTRO/COORDENADOR 300160849GLORIETE OLIVEIRA ALVAREZ HEMOCENTRO/COORDENADOR 300176501MAURICIO RODRIGUES CESAR HEMOCENTRO/COORDENADOR 300024544Leia-se:NOME LOTAÇÃOMATRICULAANDRE LUIZ FERREIRAHEMOCENTRO/ROLIM DE MOURA 300142532CARLOS AUGUSTO DOS SANTOSHEMOCENTRO/ROLIM DE MOURA 300100838JUCELIA DIAS FRANSKOVIAKIHEMOCENTRO/ROLIM DE MOURA 300069386VALDICIO GONÇALVES SIMÕESHEMOCENTRO/ROLIM DE MOURA 300140074ENANDIR GOMES DE SOUZA MAGRIN HEMOCENTRO/ARIQUEMES 300017366LUIZ ANTONIO VIEIRA GARCIA HEMOCENTRO/ARIQUEMES 300036222ROSEMBERG VIEIRA VILLAHEMOCENTRO/CACOAL300004323TOUCHIUQUE NAKANDAKARE HEMOCENTRO/CACOAL2345158MARTA DE FARIAS MOREIRA DE FREITASHEMOCENTRO/JI-PARANÁ300053507LUIZ CARLOS SOUZA PEREIRAHEMOCENTRO/JI-PARANÁ300028477AUGICELI BARBOSA DE OLIVEIRA RODRIGUES HEMOCENTRO/COORDENADOR300160529KARLA PIMENTA FRIGERI HEMOCENTRO/VILHENA 30040929ANGELITA TOMÉ PEREIRAHEMOCENTRO/VILHENA 300017443MARILU DIVINA DOS SANTOS HEMOCENTRO GUAJARA MIRIM 300018097ERIKA MONTEIROS CORDOVA CASTROHEMOCENTRO/COORDENADOR300167865THIAGO DO CARMO BRASILHEMOCENTRO/COORDENADOR300143402CLEBIO DIOGO DOS SANTOS HEMOCENTRO/COORDENADOR300160849GLORIETE OLIVEIRA ALVAREZ HEMOCENTRO/COORDENADOR300176501MAURICIO RODRIGUES CESAR HEMOCENTRO/COORDENADOR300024544ANDERSON RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADEHEMOCENTRO/COORDENADOR300056011RAUANA CAMILA MOURA DE OLIVEIRAHEMOCENTRO/COORDENADOR300179403Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de agosto de 2022.Reginaldo Girelli Machado

Presidente/FHEMERONProtocolo 0031026549

RETIFICAÇÃORetificar o termo da Portaria n°155 de 23 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n° 117 de

23 de junho de 2022.Resolve:Conceder de acordo com o artigo 4° do Decreto n° 27.021, de 4 de abril de 2022, publicado no DOE n° 62,

de 04/04/2022; o PLANTÃO EXTRA , aos servidores abaixo relacionados, referente ao mês de MAIO/2022.Considerando o teor do processo n° 0052.069013/2022-10

Onde se Lê:ORD NOME MATRÍCULA HS

1. Ana Carolina Gonzaga de Melo 300143149 122. Ana Lúcia Alves de Aguiar 300017427 603. Aneti Barros Santos 300044556 78

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 90

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

4. Carola Catalina Navarro Hurtado 300036220 245. Claudinei Ferreira da Silva 300017568 126. Daniele Campos Fontes Neves 300142828 127. Deisiany Leite Gárcia 300131231 548. Edivan Maria Anselmo Alexandre Vieira 300053445 249. Edna Maria Abreu da Silva 300011604 0610. Ednilza Maria do Nascimento 300145078 7211. Eloisa Cristiane Noronha Chaves 300165356 0612. Eunice Vaz de Brito 300016865 6013. Franciele Lopes Santana 300099961 1814. Ian Melila Sacha Monteiro Carvalho 300143568 1215. Izabel Cristina de Moura Coelho 300097280 0416. Kátia Junia Ferreira Lima Romano 300125605 1817. Leandro Borges Martignago 300094132 1218. Lélis Misael Vieira Júnior 300021327/ 28 2419. Leonir dos Santos Vieira 300068589 6020. Marcos Audair Bartels 300073273 2421. Marcos Furtado Mendonça 300056009 2422. Maria Ivaneide de Souza 300021788 0623. Maria José de Souza Saraiva 300144832 0424. Marta de Farias Moreira de Freitas 300053507 3025. Maurisa dos Santos Silva 300017209 3026. Melissa Morales Martins 300041552 3027. Michely Noely Toledo Mack 300094281 7228. Noely Murcilio da Silva 300018598 1229. Paulo Sérgio Leal 300118611 9630. Priscila Cruz de Abreu 300100114 3031. Roberta Rejane de Souza Costa 300165355 0632. Roberto Carlos Neiva 30017511 1233. Ronilda da Silva 300077432 36

34. Rosângela de Souza Pereira 300073241 4235. Selma Soares da Silva 300096910 1836. Sueli Gárcia Martins Vicente 300016882 9637. Tâmila Fernandes Aragão 300174306 2438. Tânia Cristina de Morais Mathias 300017468 6039. Wanderléa Soares da Silva 300046184 06

Leia-se:ORD NOME MATRÍCULA HS

1. Ana Carolina Gonzaga de Melo 300143149 122. Ana Lúcia Alves de Aguiar 300017427 603. Aneti Barros Santos 300044556 784. Carola Catalina Navarro Hurtado 300036220 245. Claudinei Ferreira da Silva 300017568 126. Daniele Campos Fontes Neves 300142828 127. Deisiany Leite Gárcia 300131231 548. Edivan Maria Anselmo Alexandre Vieira 300053445 249. Edna Maria Abreu da Silva 300011604 06

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 91

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

10. Ednilza Maria do Nascimento 300145078 7211. Eloisa Cristiane Noronha Chaves 300165356 0612. Eunice Vaz de Brito 300016865 6013. Franciele Lopes Santana 300099961 1814. Ian Melila Sacha Monteiro Carvalho 300143568 1215. Izabel Cristina de Moura Coelho 300097280 0416. Kátia Junia Ferreira Lima Romano 300125605 1817. Leandro Borges Martignago 300094132 1218. Lélis Misael Vieira Júnior 300021327/ 28 2419. Leonir dos Santos Vieira 300068589 6020. Marcos Audair Bartels 300073237 2421. Marcos Furtado Mendonça 300056009 2422. Maria Ivaneide de Souza 300021788 0623. Maria José de Souza Saraiva 300144832 0424. Marta de Farias Moreira de Freitas 300053507 3025. Maurisa dos Santos Silva 300017209 3026. Melissa Morales Martins 300041552 3027. Michely Noely Toledo Mack 300094281 7228. Noely Murcilio da Silva 300018598 1229. Paulo Sérgio Leal 300118611 9630. Priscila Cruz de Abreu 300100114 3031. Roberta Rejane de Souza Costa 300165355 0632. Roberto Carlos Neiva 300017511 1233. Ronilda da Silva 300077432 3634. Rosângela de Souza Pereira 300073241 4235. Selma Soares da Silva 300096910 18

36. Sueli Gárcia Martins Vicente 300016882 9637. Tâmila Fernandes Aragão 300174306 2438. Tânia Cristina de Morais Mathias 300017468 6039. Wanderléa Soares da Silva 300046184 06

Porto Velho, 05 de agosto de 2022.REGINALDO GIRELLI MACHADO

Presidente/FHEMERONProtocolo 0031036109

AVISOProcesso administrativo, para Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços

técnicos no ramo de Engenharia Clínica para execução de manutenções preventivas, preditivas e corretivas,calibração, inspeção técnica, elaboração de especificações/pareceres/laudos, certificação de capela de fluxolaminar, qualificação térmica e teste de segurança elétrica dos Equipamentos Médico-Hospitalares (EMH) doparque tecnológico da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia FHEMERON, comreposição de peças e acessórios (20% agregado sobre o valor mensal) , para atender às necessidades daFHEMERON por um período de 12 meses.

O Termo de Referência e anexos estarão disponíveis na FHEMERON/RO, situada à Av. Gov. Jorge Teixeira,3766 - Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, as quais poderão ser retiradas de segunda até sexta–feira, entreas 7h30min ás 13h30min ou solicitados por e-mail: [email protected]

As propostas serão recebidas a partir do dia 08/08/2022 até que seja finalizado o Quadro Comparativo dePreços.

O setor de compras está apto a receber as propostas e estas poderão ser enviadas via e-mail,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 92

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

[email protected]á feito um quadro comparativo de preços, onde serão consignados os valores das propostas apresentadas.Para maiores esclarecimentos, telefone (69) 3216-5485 [email protected]

REGINALDO GIRELLI MACHADOPresidente - FHEMERON

Protocolo 0031012699

Portaria de férias nº 5295 de 05 de agosto de 2022.

O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 16 de abril de 2021,publicado no Diário Oficial de 16/04/2021,publicada no DOE n.decreto n°99 diário oficial, de 16/04/2021.

RESOLVE:

Estabelecer a Escala Anual de Férias dos servidores do quadro de pessoal da Fundação deHematologia e Hemoterapia de Rondônia, referente ao exercício de 2022 , na forma do ANEXO I.

Publique-se.Porto Velho - RO 05/08/2022.

REGINALDO GIRELLI MACHADOPRESIDENTE

ANEXO I

Protocolo DOC6504

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA -AGEVISA

EXTRATOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021/AGEVISA/RO

PROCESSO: 0002.095954/2018-18CONTRATANTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA–AGEVISA/ROCONTRATADA: BIOCLEAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ nº 83.339.556/0001-34OBJETO: Fica prorrogada o prazo de vigência do Contrato nº 03/2021/AGEVISA-RO ID-0018028871, constante nacláusula primeira, que passa a ser de mais 12 (doze) meses, com efeitos a partir da data de assinatura do

Nº Servidor 1ºPERÍODO 2ºPERÍODO 3ºPERÍODO

ABONOPECUNIÁRIOPERÍODO ACONVERTER

1 Matricula300168384NomeMARIO HELIO NEVESCargoSEGEP - CHEFE DEEQUIPE

Inicio(01-09-2022)Fim(30-09-2022)

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 93

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

presente termo, com vigência no período de 03/05/2022 a 03/05/2023. Outrossim, em razão da presenterenovação, será submetido a análise da Controladoria-Geral do Estado, o pedido de realinhamento de preços,levando em consideração as disposições de repactuações dispostas na cláusula do aludido contrato, continuando,em pleno vigor demais cláusulas e condições do pacto naquilo que não colidir com as disposições deste termoaditivo.DESPESA: Programa de Trabalho: 10 122 1015 2087 208706, Fonte de Recursos 0.1.10.00000 0110 - Elementode Despesa 33.90.39.78.DO FORO: Comarca de Porto Velho – RondôniaDATA ASSINATURA: 03 de maio de 2022.ASSINAM:CEL BM GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA - Diretor Geral da AGEVISA-ROBIANCA DE BRITO COSTA - Representante da Contratada

CEL BM GILVANDER GREGÓRIO DE LIMADiretor Geral da AGEVISA-RO

Protocolo 0029998272

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUCPortaria nº 7413 de 25 de julho de 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, daConstituição do Estado de Rondônia,

RESOLVE:Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo de suas funções, exercerem os cargos

de Fiscal e seu respectivo Substituto, sobre os serviços contratados e prestados pela empresa J. PEREIRA LIMPEZAE CONSERVAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.878.114/0001-80, s ituada na Av. Vieira Caúla, 5552, Cuniã, PortoVelho/RO, Contrato nº 0307/SEDUC/PGE/2022 (0028628313), o qual tem por objeto prestação de serviços decontrole integrado de vetores e pragas urbanas - descupinização e manejo, incluindo o fornecimento de todomaterial necessário à adequada prestação de serviços (isca, equipamentos, ferramentas EPI´s, uniformes, etc),por um período de 12 meses, em atendimento às unidades administrativas da SEDUC localizadas em prédiosexternos ao Palácio Rio Madeira (Gerência de Almoxarifado e Patrimônio - GAP e Arquivo Setorial - ARQ),verificada no processo n. 0029.074391/2022-02

I - Servidores relacionados paraatuarem na função de Fiscal e fiscal substituto no Contrato nº0307/SEDUC/PGE/2022 (0028628313).

ARQUIVO SETORIAL/ SEDUC-ARQFUNÇÃO CARGO NOME DO SERVIDOR(A) MATRÍCULA

Fiscal de contrato TAE NII Marisânia Aguiar do Carmo 300117579Substituto fiscal de contrato TAE NI Francisco Inácio Carneiro 300025927

Art° 2º Compete ao fiscal, emitir Relatório de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços prestados pelacontratada , com a finalidade de atender a Secretaria de Estado da Educação.

§ 1º O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seussuperiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, conforme o art. 67, parágrafo 1º e 2º da Leinº 8666 de 21 de julho de 1993.

Artº 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030714692

Portaria nº 7493 de 28 de julho de 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 94

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Constituição do Estado de Rondônia,RESOLVE:Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo de suas funções, exercerem os cargos

de Fiscal e seu respectivo Substituto, sobre os serviços contratados e prestados pela empresa J. PEREIRA LIMPEZAE CONSERVAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.878.114/0001-80, situada na Av. Vieira Caúla, 5552, Cuniã, PortoVelho/RO,Contrato nº 0307/SEDUC/PGE/2022 (0028628313), o qual tem por objeto prestação de serviços decontrole integrado de vetores e pragas urbanas - descupinização e manejo, incluindo o fornecimento de todomaterial necessário à adequada prestação de serviços (isca, equipamentos, ferramentas EPI´s, uniformes, etc),por um período de 12 meses, em atendimento às unidades administrativas da SEDUC localizadas em prédiosexternos ao Palácio Rio Madeira (Gerência de Almoxarifado e Patrimônio - GAP e Arquivo Setorial - ARQ),verificada no processo nº. 0029.074391/2022-02

I - Servidores relacionados da SEDUC-GAP paraatuarem na função de Fiscal e fiscal substituto no Contrato nº0307/SEDUC/PGE/2022 (0028628313).

ALMOXARIFADO/ SEDUC-GAPFUNÇÃO CARGO NOME DO SERVIDOR(A) MATRÍCULA

Fiscal de contrato TAE NII - SUB GERENTE Raimundo Santos da Silva 300123984Substituto fiscal de contrato TAE NI -Chefe de Pátio Mauro Batista da Silva 300072005

Art° 2º Compete ao fiscal, emitir Relatório de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços prestados pelacontratada , com a finalidade de atendera Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio - GAP da Secretaria de Estadoda Educação.

§ 1º O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seussuperiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, conforme o art. 67, parágrafo 1º e 2º da Leinº 8666 de 21 de julho de 1993.

Artº 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial/RO com efeitos retroativos aconta do dia 23/06/2022.

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030816717

Portaria nº 7567 de 02 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) MARIA HELENA

DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) ClasseClotado (a) CRE/VILHENA CEEJA Tancredo de Almeida , matrícula nº 300012394,constante na Portaria nº 7079 de07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruiçãoPeríodo:de10/08/2022 a 24/08/2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030908625

Ato Público nº 502/2022/SEDUC-NCPAFA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 4º da Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014 esuas alterações que "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI destinado às unidades escolaresurbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.", torna público, para conhecimentodos interessados, a autorização para liberação do repasse de recurso financeiro, no valor anual correspondente a

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 95

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), oriundos do Programa de Apoio Financeiro - Proafi Regular -2022, que consta nos autos do Processo SEI nº 0029.073528/2022-01, para atender às necessidades do ConselhoEscolar União e Trabalho, da EEEMTI Capitão Silvio de Farias, inscrito no CNPJ sob nº 63.788.285/0001-97,localizado no município de Jaru, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru.

Porto Velho/RO, 01 de Agosto de 2022.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030883758

Portaria de férias nº 5261 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DAIANE PUERARI, PROFESSOR CLASSE C, matrícula300141084, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s) período(s) de(29/08/2022 a 12/09/2022),referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)de (07/12/2022 a 21/12/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6482

Portaria de férias nº 5262 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) JANILCE ZARCO DE OLIVEIRA, PROFESSOR CLASSE C,matrícula 300020684, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s)período(s) de (17/10/2022 a 31/10/2022),referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruiçãono(s) período(s) de (03/10/2022 a 17/10/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6483

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 96

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria de férias nº 5263 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANTONIO EVANGELISTA SANSÃO PURUBORÁ,ASSESSOR, matrícula 300110789, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação,originalmente marcadas para o04/07/2022 a 18/07/2022e que foram interrompidas a contar do dia04/07/2022a 18/07/2022,referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de03/11/2022 a 17/11/2022.

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6484

Portaria de férias nº 5264 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANDERSON SALES DE OLIVEIRA, TÉCNICOEDUCACIONAL, matrícula 300052605, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação,do(s) período(s) de (01/12/2022 a 30/12/2022),referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida parafruição no(s) período(s) de (01/11/2022 a 30/11/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6485

Portaria de férias nº 5265 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ROGERIA FERREIRA DE SOUZA, PROFESSOR CLASSE C,matrícula 300059568, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, originalmente

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 97

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

marcadas para o04/07/2022 a 13/07/2022e que foram interrompidas a contar do dia04/07/2022 a13/07/2022,referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 24/08/2022a 02/09/2022.

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6486

Portaria de férias nº 5266 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) KELLY PATRICIA DA COSTA, PROFESSOR CLASSE C,matrícula 300087395, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s)período(s) de (19/09/2022 a 03/10/2022),referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruiçãono(s) período(s) de (16/11/2022 a 30/11/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6487

Portaria de férias nº 5267 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ROSANE PETRY, TÉCNICO EDUCACIONAL, matrícula300052484, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s) período(s) de(13/09/2022 a 02/10/2022),referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)de (16/11/2022 a 05/12/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 98

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Protocolo DOC6488

Portaria de férias nº 5268 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

INTERROMPER a contar de 25/07/2022 a 03/08/2022, por motivo de superior interesse público o gozo deférias do servidor SILVANIA GREGORIO CARLOS , PROFESSOR CLASSE C , matrícula 300037817, pertencenteao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2022, marcadasanteriormente no período de (25/07/2022 a 03/08/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6489

Portaria de férias nº 5269 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) VALDENETE FLORIANO MONTEIRO MOREIRA,ESTAGIARIO ( A ) , matrícula 300162507, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado daEducação, do(s) período(s) de (01/12/2022 a 30/12/2022),referente ao exercício de 2022, a qual ficatransferida para fruição no(s) período(s) de (01/10/2022 a 30/10/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6490

Portaria de férias nº 5270 de 04 de agosto de 2022.

O(A) GERENTE DE RH , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) PORTARIA N°4757 DE 06 DEAGOSTO DE 2021 de 06/08/2021,publicada no DOE n.159, de 09/08/2021.

RESOLVE:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 99

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) TATIANE DA SILVA, PROFESSOR CLASSE C, matrícula300124355, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s) período(s) de(15/08/2022 a 24/08/2022) e (10/10/2022 a 19/10/2022), referente ao exercício de 2022, a qual ficatransferida para fruição no(s) período(s) de (26/09/2022 a 15/10/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 04/08/2022.

NILSON GONCALVES VIEIRAGERENTE DE RH

Protocolo DOC6491

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.098522/2022-39VALOR: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor do (a) servidor (a) JOSÉ MIRALDO ALMEIDA DOSSANTOS com base no Parecer 584 (0030600720) que foi fundamentado na Portaria 163/2022(0023316314).Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que ahomologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade do (a) servidor (a) citado (a) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030875735

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0044

PROGRAMA APOIO FINANCEIRO/ PROAFI/REGULAR/2022 -EEEF BOM SUCESSO.A Presidente do Conselho da EEEF BOM SUCESSO, Rosa Maria Bordignon, de Pimenta Bueno, vinculada ao CNPJ nº01.234.887/0001-45 em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderesconferidos pela Portaria nº 937/2020, de 23 de fevereiro de 2020, torna público a conclusão do procedimento decontratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a favor da empresaGerson Pinheiro Nogueira, CNPJ 13.442.432/0001-02, para contratação de serviços de manutenção elétrica,novalorde R$ 200,00 (duzentos reais),para atender as necessidades desta unidade de ensino .Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2022.

ROSA MARIA BORDIGNONPRESIDENTE

Protocolo 0031006925

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA E. E .E . F. MPLÁCIDODE CASTRO E CONTRATADA AEMPRESAML BEZERRA &CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolarCLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$35.153,08(trinta e cinco mil cento e cinquenta etrês reais e oitocentavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Ospreços contratuais não serãoreajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 100

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

recursos do PNAE, consignados na Fonte de Recurso :0221, Programa de atividade: 12.368.1076.2386;Elemento de Despesa: 33.90.30.61 do ano de 20222, e correndo à conta da seguinte programação:R$35.153,08(trinta e cinco mil cento e cinquenta e três reais e oito centavos), Programa/Atividade:12.368.2125.2386, Fonte: 0221105805 Elemento de Despesa 33.90.30.61, pregão eletrônico, conforme Notade Empenho nº 2022 NE0068 de25/05/2022(0029087515)DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 100(cem) dias contados a partir de sua publicação no DiárioOficial do Estado.PROCESSO Nº 0029.017641/2022-07.ASSINAM: ROMILDA ALVES PINTO – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM PLÁCIDO DE CASTRO e MLBEZERRA &CIA LTDAJARU,04 de agostode 2022

ROMILDA ALVES PINTOPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031014722

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.098611/2022-85VALOR: R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor do (a) servidor (a) ELISÂNGELA VOLANTEZOCCHE com base no Parecer 573 (0030564190) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314).Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que ahomologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade do (a) servidor (a) citado (a) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030881890

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA E. E .E . F. MPLÁCIDODE CASTRO E CONTRATADA AEMPRESA JULIANI LEONARDELI JAVARINI SILVACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolarCLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 225,09 (duzentos e vinte e cinco reais enovecentavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preçoscontratuais não serãoreajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dosrecursos do PNAE, consignados na Fonte de Recurso :0221, Programa de atividade: 12.368.1076.2386;Elemento de Despesa: 33.90.30.61 do ano de 2022, e correndo à conta da seguinte programação:R $ 225,09 (duzentos e vinte e cinco reais e nove centavos), Programa/Atividade: 12.368.2125.2386, Fonte:0221105805 Elemento de Despesa 33.90.30.61, pregão eletrônico, conforme Nota de Empenho nº 2022NE002068de 25/05/2022 (0029087515) .DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 100(cem) dias contados a partir de sua publicação no DiárioOficial do Estado.PROCESSO Nº 0029.017641/2022-07.ASSINAM: ROMILDA ALVES PINTO – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM PLÁCIDO DE CASTRO e JULIANILEONARDELI JAVARINI SILVARepresentante Legal.JARU,04 de agosto de 2022

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 101

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

ROMILDA ALVES PINTOPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031015492

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.098588/2022-29VALOR: R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor do (a) servidor (a) MARIA CELCI DA SILVACOSTA com base no Parecer 515 (0030374849) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314).Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que ahomologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade do (a) servidor (a) citado (a) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030880449

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.092733/2022-68VALOR: R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor do (a) servidor (a) WALMINALDO DE FREITASNEVES com base no Parecer 491 (0030292142) que foi fundamentado na Portaria 163/2022(0023316314).Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que ahomologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade do (a) servidor (a) citado (a) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030785435

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.095661/2022-19VALOR: R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor do (a) servidor (a) PAULO DE BRITO LIRA combase no Parecer 499 (0030319678) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam osautos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação nãoimpede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nestaoportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade do (a) servidor (a) citado (a) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030821960

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.075515/2022-69VALOR: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) MANOEL FRANCISCOSERRANO DIAS e MARIA APARECIDA FERNANDES com base no Parecer 170 ( 0028297260) que foi fundamentadona Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 102

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizaçõespara providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referenteexclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030900323

EDITAL Nº 4/2022/SEDUC-SPCCREVHAEdital nº 04 de Chamada Pública Simplificada n.º 03/2022 para aquisição de gêneros alimentícios

da agricultura familiar para atender alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 1706/2013.

O Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Educação SEDUC/RO, pessoa jurídicade direito público, com sede no Palácio Rio Guaporé, Rua: Padre Chiquinho; Bairro: Pedrinhas, s/n, CEP nº 76.811-468, Porto Velho, inscrita no CNPJ sob nº 0456453.0001/13, por intermédio da CRE/SEDUC/VILHENA representadoneste ato pela Senhora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ALVES , Coordenadora Regional de Ensino, no uso de suasprerrogativas legais, e atendendo a Lei 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE Nº 026/2013, vem a públicocomunicar que realizará a CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA N°. 03 com o objetivo de ADQUIRIRGÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, diretamente da Agricultura Familiar eEmpreendedor Familiar Rural ou suas organizações, em âmbito Local e Estadual, para atender as escolas da RedePública Estadual nos municípios de Vilhena e Chupinguaia (e distrito de Boa Esperança) – RO, no período deagosto a dezembro de 2022 a partir da data da publicação deste edital.

O envio da documentação de habilitação e projeto de venda dar-se-á entre os dias da publicaçãodeste até a data de 24 de agosto de 2022, de forma eletrônica, via [email protected] à CRE/ SEDUC/VILHENA, a documentação será analisada pela comissãode licitação até dia 25/08/2022 no Setor de Prestação de Contas, e a reunião será on line(encaminharemos link posteriormente) no dia 26 de agosto de 2022 no endereço Rua MarquesHenrique n.º 354, Centro, Vilhena RO, às 10:00 horas na Coordenadoria Regional de Ensino –Vilhena ,onde será apresentado os projetos classificados.

1. OBJETIVO1.1. Chamamento público para recebimento dos projetos de venda de fornecimento de gêneros alimentícios

da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para compor a merenda escolar dos alunos matriculados nasEscolas da Rede pública Estadual no município de Vilhena.

1.2. O encaminhamento dos projetos de venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigênciascontidas no edital de chamada pública e implica a aceitação integral e irretratável aos termos e condições neledispostas.

2. DOS PARTICIPANTES2.1. Poderão participar da Chamada Pública, os Grupos Formais, Informais e Produtor Individual, da

Agricultura Familiar e/ou de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e/ou Associações,detentores da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física ou DAPJurídica, conforme resolução nº 26, de 17 de junho de 2013 e suas alterações.

2.2. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiarcooperado para recurso PNAE é de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à suaprodução, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. De acordo com o estabelecido naResolução Nº 21, de 16 de novembro de 2021 onde se observa:

“Art. 39 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural paraa alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAPFamiliar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratosindividuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAPFamiliar/ano/EEx; II - para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 103

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar,inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguintefórmula:

VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultoresfamiliares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica)”.

2.3 As aquisições de gêneros alimentícios com recurso PEALE não tem limite anual por DAP.2.4. O encaminhamento dos projetos de venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências

contidas no edital de chamada pública e implica a aceitação integral e irretratável aos termos e condições neledispostas.

3. HABILITAÇÃOI - A documentação poderá ser encaminhada de forma eletrônica (cópia), caso seja necessário a

SEDUC/CRE/VILHENA solicitará a original ou via autenticada em cartório competente.II - Na ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos de habilitação e ou, falha no projeto de venda,

fica estipulada o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para correção. Após este período a Comissão declararáinabilitado o agricultor, associação ou cooperativa. E convocará o segundo fornecedor, caso haja, suamanifestação de interesse. Não existindo outro proponente, a chamada pública será considerada fracassada.

III - Em caso de documentos em substituição aos documentos aqui exigidos fica facultativo a Comissãoaceitar, até a liberação do (s) documento (s) solicitado(s) dentro do prazo previsto, podendo em caso de nãoapresentação dentro do prazo ser distratado o contrato.

IV - O interessado em participar deste Chamamento Público deverá encaminhar de forma eletrônica via email a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA (PROJETO DE VENDA) - à Comissão de licitação até dia25/08/2022, onde será analisada a documentação exigida e apresentação do(s) projeto(s) selecionado.

3.1. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO3.1.1. Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão

enviar por meio eletrônico à Comissão os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados,conforme art. 27, §3º da resolução nº 26:

I – Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);II – Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

(PRONAF) DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;III-A prova de regularidade com a Fazenda Federa, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço-FGTS;IV- Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de

cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese deempreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de RegistroCivil de Pessoa Jurídica (cópia), caso haja necessidade a SEDUC/CRE/VILHENA solicitará documento original ouautenticado em cartório competente.

V- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado peloseu representante legal;

VI-A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelosassociados/cooperador;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limiteindividual de venda de seus cooperados/associados;

VIII-A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas.IX- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do Presidente da Cooperativa e/ou Associação. Deverá

comparecer o representante legal, podendo ser qualquer membro da diretoria, pessoalmente no dia da ChamadaPública, além de posse de seus documentos pessoais;

X – Contrato com o frigorífico responsável pela manipulação e embalagem e congelamento do peixe (cópia).XI – Atestado Sanitário de qualificação assinado por profissional qualificado em conformidade

com o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta as Leis Federais nº 1283 de 18de dezembro de 1950 e nº 7889 de 23 de dezembro de 1989 (com assinatura autenticada emcartório).

XII – Apresentar a GTA – Guia de Trânsito Animal (cópia) a cada entrega às escolas encaminhar junto com a

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 104

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

nota fiscal;A CRE/SEDUC/VILHENA poderá solicitar a qualquer momento que julgar necessário uma visita na sede dos

produtores rurais relacionados no projeto de venda.3.1.2. Grupos Informais de Agricultores Familiares: deverão enviar por meio eletrônico à Comissão os

documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados, conforme art. 27, §§1 e 2 da resolução nº26/FNDE:

I – Cópia dos documentos pessoais, sendo CPF e RG do participante, devendo o mesmo participarpessoalmente da reunião virtual no dia da Chamada Publica. Em caso de representante, o mesmo deveráencaminhar de forma eletrônica via e mail juntamente com a documentação de habilitação documentos pessoaise declaração, autenticada, dando-lhe poderes para representatividade;

II – o extrato da DAP Física do(s) agricultor(es) familiar(es) participante(s), emitida(s) nos últimos 60 dias;III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural

para Alimentação Escolar com assinatura dos agricultores participantes. (Anexo II);IV- A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas.V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos/oriundos de produção

própria pelos agricultores familiares, relacionado no projeto de venda. Sendo necessária uma declaração paracada participante/produtor;

VI - Contrato com o frigorífico responsável pela manipulação embalagem e congelamento do peixe (cópia).VII- Atestado Sanitário de qualificação, assinado por profissional qualificado em conformidade

com o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta as Leis Federais nº 1283 de 18de dezembro de 1950 e nº 7889 de 23 de dezembro de 1989 (com assinatura autenticada emcartório).

VIII- Apresentar a GTA – Guia de Trânsito Animal (CÓPIA) a cada entrega às escolas encaminhar junto com anota fiscal.

A CRE/SEDUC/VILHENA poderá solicitar a qualquer momento que julgar necessária uma visita na sede dosprodutores rurais relacionados no projeto de venda.

3.1.3 Produtor Individual:I – Cópia dos documentos pessoais, sendo CPF e RG do participante, devendo o mesmo participar

pessoalmente da reunião virtual no dia da Chamada Publica. Em caso de representante, o mesmo deveráencaminhar de forma eletrônica via e mail juntamente com a documentação de habilitação documentos pessoaise declaração, dando-lhe poderes para representatividade;

II – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitida nos últimos 60 dias;III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural

com assinatura do agricultor participante.IV- A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas.V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos/oriundos de produção

própria pelo agricultor familiar, relacionado no projeto de venda;VI - Contrato com o frigorífico responsável pela manipulação embalagem e congelamento do peixe.VII– Atestado Sanitário de qualificação assinado por profissional qualificado em conformidade

com o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta as Leis Federais nº 1283 de 18de dezembro de 1950 e nº 7889 de 23 de dezembro de 1989 (com assinatura autenticada emcartório).

VIII-Apresentar a GTA – Guia de Trânsito Animal (CÓPIA), a cada entrega às escolas encaminhar junto com anota fiscal;

3.2. PROJETO DE VENDA3.2.1. Grupos Formais, Grupo Informal e Produtores Individuais dos Agricultores Familiares e dos

Empreendedores Familiares Rurais.a) deverá enviar de forma eletrônica via e mail documentação contendo a identificação da associação ou

cooperativa, datada e assinada por seu representante legal. No caso em Grupo Informal e Produtores Individuaisdeverá conter seus dados pessoais, datada e assinada;

b) discriminação dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;c) preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em real e com até duas casas decimais após

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 105

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

a vírgula (R$ 0,00);d) o Projeto de Venda deverá ser feito de forma clara, sem rasuras e entrelinhas, que prejudiquem a

interpretação da proposta;e) nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das

obrigações, tais como, encargos sociais, tributos diretos e indiretos sobre o fornecimento dos gênerosalimentícios;

f) Os preços dos produtos oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisqueroutras despesas, que correrão por conta da proponente;

g) Para elaboração da proposta/projeto de venda da Chamada pública para atender a merenda escolar daRede Estadual de Educação segue anexo III, média de preços coletados na cidade e região conforme RESOLUÇÃONº 06, de 08 de maio de 2020, artigo nº 31 §1ºestado;

h) O valor a ser pago aos beneficiários e organizações fornecedoras devem corresponder ao preço deaquisição do produto, compatível com a tabela de média de preços e discriminado na Chamada Pública, incluso osvalores dos insumos exigidos no Edital de Chamada Pública, tais como: despesas com frete, embalagens,encargos e quaisquer outros fatores necessários para o fornecimento do produto.

4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO4.1. Esse Edital é exclusivo para aquisição de ADQUIRIR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR, conforme os descritivos apresentados na tabela de quantitativos deprodutos (Anexo I).

A que se observar que será levado em consideração os critérios apresentados na Resolução CD/FNDE nº06/2020, que estabelece em seu Art. 40, que os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAEdevem atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária– ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. E referente a essa redação,faz-se necessário à apresentação de documentos especiais previstos em edital, dos alimentosmanipulados/processados entregues pelo segmento da agricultura familiar, conforme o que se segue:

ALIMENTO DOCUMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO Informações adicionais

Polpas de frutas

Registros das Polpas de frutas (por saborofertado); Registro de Estabelecimento,emitidos pelo MAPA (Polpas de Frutas),

referentes ao Serviço de Inspeção no Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento/

MAPA – SIF

Embalagem contendotodas as rotulagem

obrigatória e informaçõesnecessárias, incluindo osdados da agroindústria(agricultor) detentor do

serviço.

Carnes e derivados

Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários - Certificação do SIM (Serviço de

Inspeção Municipal), SIE (Serviço de InspeçãoEstadual), SIF (Serviço de Inspeção Federal) e/ou SISBE (Sistema Brasileiro de Inspeção de

Produtos de Origem Animal).

Embalagem contendotodas as rotulagem

obrigatória e informaçõesnecessárias, incluindo osdados da agroindústria(agricultor) detentor do

serviço.

Ovos

Prova de atendimento aos requisitos higiênicos-sanitários - Certificação do SIM (Serviço de

Inspeção Municipal),SIE (Serviço de InspeçãoEstadual), SIF (Serviço de Inspeção Federal) e/ou SISBE (Sistema Brasileiro de Inspeção de

Produtos de Origem animal).

Embalagem contendotodas as rotulagem

obrigatória e informaçõesnecessárias, incluindo osdados da agroindústria(agricultor) detentor do

serviço.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 106

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Leite e derivados (queijos e iogurte)

Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários - Certificação do SIM (Serviço de

Inspeção Municipal), SIE (Serviço de InspeçãoEstadual), SIF (Serviço de Inspeção Federal) e/ou SISBE (Sistema Brasileiro de Inspeção de

Produtos de Origem Animal).

Embalagem contendotodas as rotulagem

obrigatória e informaçõesnecessárias, incluindo osdados da agroindústria(agricultor) detentor do

serviço.

Pescados

Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários - Certificação do SIM (Serviço de

Inspeção Municipal), SIE (Serviço de InspeçãoEstadual), SIF (Serviço de Inspeção Federal) e/ou SISBE (Sistema Brasileiro de Inspeção de

Produtos de Origem Animal).

Embalagem contendotodas as rotulagem

obrigatória e informaçõesnecessárias, incluindo osdados da agroindústria(agricultor) detentor do

serviço.

Mel e derivados

Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários - Certificação do SIM (Serviço de

Inspeção Municipal), SIE (Serviço de InspeçãoEstadual), SIF (Serviço de Inspeção Federal) e/ou SISBE (Sistema Brasileiro de Inspeção de

Produtos de Origem Animal).

Embalagem contendotodas as rotulagem

obrigatória e informaçõesnecessárias, incluindo osdados da agroindústria(agricultor) detentor do

serviço.Produtos manipulados de origemvegetal (arroz, feijão, mandiocadescascada congelada, farinhas,

doces de frutas caseiro, panificação,goma de mandioca, colorau, açafrão,

castanha do Brasil descascada)

Certificado ou Laudo do local onde é realizadoo beneficiamento expedido pela vigilância

sanitária.

Rotulagem obrigatória naembalagem, contendoinformações de data defabricação e validade.

4.2. PONTO DE ENTREGANUMERO CONSELHO ESCOLAR LOCAL TELEFONE: MUNICÍPIO:

1

EIEEF FELIPE CAMARAO

CRE Vilhena – Rua Marques Henriques 354,bairro Centro.

(69) 3322-3666

VILHENAEIEEFM SOWAINTEEIEEFM AIKANÃEIEEFM MAMAINDE CABIXIEIEEFM CAPITÃO ARITIMON

2 EEEFM SHIRLEI CERUTI Rua Josias Antonio da Silva, 1465, Setor19.Jardim das Oliveiras

(69) 3322-7614 VILHENA

3COLÉGIO TIRADENTES DAPOLÍCIA MILITAR - CTPM V

Av Breno Luiz Graebin nº 5900, BNH,Vilhena.

(69) 3322-8921 VILHENA

4 CEEJA VILHENA Rua Duzalina Milani, nº757, Jardim Eldorado,Vilhena.

(69) 3321-2708 VILHENA

5 EEEFM CECILIA MEIRELES Av. Neuzalina Maria de Araujo, número 251,Bairro Bodanese, Vilhena.

(69) 3322-1562 VILHENA

6 EEEF DEPUTADO GENIVALNUNES DA COSTA

Rua 907, nº2078, Bairro Boa Esperança,Vilhena.

(69) 3322-2863 VILHENA

7 EEEFM MACHADO DE ASSIS Av. Tiradentes, nº265, Setor Industrial,Vilhena.

(69) 3322-9022 VILHENA

8 EEEF PAULO FREIRE Av. Afonso Juca de Oliveira, 682 - JardimEldorado, Vilhena - RO, 76980-000

(69) 3321-3786 VILHENA

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 107

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

9 EEEFM MARIA ARLETE TOLEDO Rua Ana Neri, nº6361, Bairro Alto Alegre,Vilhena

(69) 3322-1155 VILHENA

10 EEEFM ALVARES DE AZEVEDO Av. Liberdade, número 3950, Centro,Vilhena.

(69) 3322-8865 VILHENA

11 EEEM EM TEMPO INTEGRALMARECHAL RONDON Av. Leopoldo Peres nº2550, Centro, Vilhena. (69) 3321-

4210 VILHENA

12 IEE WILSON CAMARGO Av. Capitão Castro, nº 3050, Centro, Vilhena (69) 3322-8866 VILHENA

13 EEEF PROFESSOR LUIZ CARLOSPAULA ASSIS

Av. Juraci Correa Milher, nº 6884, Parque SãoPaulo, Vilhena.

(69) 3322-1227 VILHENA

14 EEEFM FRANCISCA MARTENDAL Distrito de Boa Esperança – Chupinguaia.RUA HELIO VIANA S/ N

(69) 3346-6001 CHUPINGUAIA

15 EEEFM MOACYR CARAMELLO Rua Senador Ronaldo Aragão, S/ N, Setor 10- Chupinguaia

(69) 3346-1677 CHUPINGUAIA

4.2.1. O gênero alimentício será entregue nas escolas da Rede Pública Estadual no município de Vilhena,conforme quadro de endereços abaixo, e de acordo com planilha de solicitação as quais são de responsabilidadedo Conselho Escolar de cada escola elaborar.

4.2.2. O preço do produto oferecido não sofrerá reajustes de preços em virtude de fretes, impostos ouquaisquer outras despesas, que correrão por conta do proponente.

4.3. Previsão e Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos.4.3.1. As quantidades de gêneros alimentícios (previsão) a serem adquiridos são estimadas com base nos

cardápios elaborados por nutricionista da Secretaria de Estado da Educação e executado pelas escolas,supervisionados pela nutricionista lotada na CRE/SEDUC/VHA estando disponíveis no Anexo I.

4.3.2. Após a homologação do certame e assinatura dos contratos as escolas deverão no prazo de 05 (cinco)dias encaminhar aos proponentes classificados o cronograma de entregas com as quantidades a seremadquiridas.

4.3.3. Os participantes deverão garantir a sustentabilidade e continuidade da entrega dos produtos nasunidades de ensino da rede ensino Estadual de forma ininterrupta, de modo a assegurar a oferta regular epermanente da alimentação saudável e adequada.

4.4. QUALIDADE DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS4.4.1. O produto será devolvido no ato da entrega se não corresponder à qualidade exigida pela legislação

vigente.4.4.2. De acordo com a Lei nº 8135/1990 “é configurado como crime misturar gêneros de qualidade

desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de- mais alto custo ou entregarmateriais impróprios ao consumo” (art. 7º, incisos III e IX).

4.4.3. O filé de tambaqui deverá ser acondicionado em embalagem apropriada, contendo selo do congeladoe transportado em câmara fria;

4.4.4. A embalagem deve conter a especificação do SIE, SIF ou SIM.4.4.5. Deverá estar isento de excessos de gordura e odor:5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores

locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades

quilombolas, não havendo prioridade entre estes;II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº

10.831, de 23 de dezembro de 2003;

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 108

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAPJurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF -DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos defornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com oscritérios de seleção e priorização citados nos itens 5.2 e 5.3.

5.4. No caso de empate entre Grupos Formais terão prioridade organizações produtivas com maiorporcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.6. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta ChamadaPública;

5.7. Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos,com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública;

5.8. No caso de ausência ou irregularidade de qualquer documento pelo fornecedor, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para providenciar. A não entrega em tempo hábil será considerada desclassificada, sendosubstituído pelo segundo fornecedor, caso haja outros, não havendo outros fornecedores será consideradafracassada.

5.9. As quantidades dos gêneros serão separadas por escola e as mesmas serão sorteadas entre osproponentes para definir em qual escola cada vencedor fará as entregas dos produtos.

6. PREÇOI - O preço para aquisição será o valor divulgado no anexo III – preço de aquisição, não sofrendo reajuste ou

alteração;II - Os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedoras devem corresponder ao preço de

aquisição do produto, compatível com o divulgado no anexo III e discriminado na Chamada Pública, incluso osvalores dos insumos exigidos no Edital de Chamada Pública, tais como: despesas com frete, embalagens,encargos e quaisquer outros fatores necessários para o fornecimento do produto.

III- Os preços a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedoras serão pautados na RESOLUÇÃONº 06 FNDE de 08 de maio de 2020 artigo 31 §1º; e estão em conformidade com o decreto estadual nº 26195/2020 publicado no DOE, por meio da tabela publicada pela SEAGRI no DOE nº 09 de 14 de Janeiro de 2022.

7. RESULTADOA CRE/SEDUC/VHA divulgará o resultado do processo após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública

no sistema SEI da CRE/SEDUC.8. Contratação8.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente deverá, no prazo máximo de cinco dias assinar com cada

Conselho Escolar o contrato de Venda dos gêneros alimentícios;8.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o

valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/ano).8.3. Durante o período do contrato os produtos adquiridos pela Chamada Pública não poderão sofrer reajuste

de preços.9. Pagamento das Faturas:9.1. O pagamento será efetuado mensalmente ou conforme repasse financeiro do Governo

Federal/Governo Estadual, EXCLUSIVAMENTE na função débito (PNAE) e crédito (PEALE), para aassociação e/ou cooperativa, através de máquina de cartão de débito e crédito.

9.2. O pagamento será efetuado a cooperativa/associação/agricultor em até 5 (cinco) dias úteis após orecebimento da nota fiscal, juntamente com assinatura nos termos de recebimentos, devidamente certificadapelos membros da comissão de recebimento do Conselho Escolar e após análise e liberação.

9.3. Para recebimento deverá ser encaminhado ao Conselho Escolar Junto à nota fiscal cópia da GTA;9.3. Para os grupos formais os pagamentos do(s) agricultor (e)s da agricultura familiar ou empreendedor

familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios para o Conselho Escolardas Escolas da Rede Pública estadual, serão de inteira responsabilidade da(s) Associação (es) e/ou Cooperativa(s),

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 109

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

por meio de CARTÃO CORPORATIVO, na função débito (PNAE) e crédito (PEALE), para a associaçãoe/ou cooperativa, através de máquina de cartão de débito e crédito.

9.5. Nas aquisições realizadas com recurso do PEALE, o pagamento será efetuado por meio de Cartãocorporativo na função (crédito), através de máquina de cartão de crédito.

10. Responsabilidade dos Fornecedores10.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e

regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso dedeclaração falsa às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

10.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão deidentidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelanutricionista PALE/CRE/SEDUC;

10.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nestaChamada Pública nº 03/2022 pelo período de AGOSTO a DEZEMBRO de 2022, ou ao fim das quantidades previstassolicitadas;

10.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para atender as Escolas da RedePública Estadual conforme cronograma de entrega definido pelas escolas participantes da Chamada Pública.

11. Fatos supervenientes:11.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao

sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação,que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, poderá haver:

a) Aditamento do processo;b) Revogação deste edital ou sua modificação no todo ou em parte.12. Irrevogabilidade e Irretratabilidade:12.1. Após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública considera-se, para todos os

fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural estará concluído.13. Dos Recursos Administrativos:13.1. Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública, caberão recursos. Na fase inicial na

forma de IMPUGNAÇÃO do edital e nas seguintes, na forma de recursos administrativos, nos dois casosprotocolizando a solicitação de forma a questionar os ditames do edital ou recorrendo das decisões tomadas pelaComissão. O prazo máximo para a impugnação do Edital será de 02 dias úteis anteriores a data da abertura daspropostas e 02 dias úteis para recursos contra as decisões tomadas pela Comissão.

14. Disposições Gerais14.1. O Edital da presente Chamada Pública poderá ser solicitado de forma eletrônica via e-mail ao

endereço [email protected] à seção de prestação de contas/Nutrição, no endereço indicado nopreâmbulo, no horário de 7h30 às 13h30, no período de segunda a sexta-feira CRE/SEDUC/VHA, na pessoa daSenhora Sâmia Silva de Souza Juvenal, telefone: 3322-3553 ou 999191160 (07h30 – 13h30). A participação dequalquer proponente vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dosseus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. No ato do chamamento público todos osinteressados que enviaram projetos deverão participar presencialmente da reunião.

15. ForoA presente Chamada Pública nº 03/2022 está regulamentada pela Resolução CD/FNDE Nº 26 de 17 de junho

de 2013, (atualizada pela Resolução CD/FNDE Nº 04 de 2 de abril de 2015 e Conforme Decreto n° 26.195, de 24de junho de 2021.

16. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA CHAMADA-Anexo I – Planilha de quantitativo de Gêneros Alimentícios, Classificação e Estimativa Semestral;-Anexo II – Planilha de preços de acordo com tabela publicada pela SEAGRI no DOE nº 09 de 14 de Janeiro de

2022;;-Anexo III- Modelo de Projeto de Venda

Vilhena-RO, 03 de agosto de 2022.Comissão de Cadastramento e Licitação

CRE/Seduc/VilhenaFabiola Marques Pimentel - Matrícula nº 300063496- CPF nº 239.060.142-15

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 110

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Eldecir Fellini – Matrícula SIAPE nº 2997404 - CPF nº 203.253.392-87Reginaldo Aparecido de Carvalho- Matricula nº 300107031- CPF nº 973.501.092-53

Protocolo 0031010357

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA E. E .E . F. MPLÁCIDODE CASTRO E CONTRATADA AEMPRESA GILSON MONTEIRO EIRELICLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolarCLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 918,59(novecentos e dezoito reais e cinquenta enovecentavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preçoscontratuais não serãoreajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dosrecursos do PNAE, consignados na Fonte de Recurso :0221, Programa de atividade: 12.368.1076.2386;Elemento de Despesa: 33.90.30.61 do ano de 2022, e correndo à conta da seguinte programação:R$918,59(novecentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), Programa/Atividade: 12.368.2125.2386,Fonte: 0221105805 Elemento de Despesa 33.90.30.61, pregão eletrônico, conforme Nota de Empenho nº 2022NE002068 de 25/05/2022(0029087515) .DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de100 (cem) dias contados a partir de sua publicação no DiárioOficial do Estado.PROCESSO Nº 0029.017641/2022-07.ASSINAM: ROMILDA ALVES PINTO – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM PLÁCIDO DE CASTRO e GILSONMONTEIRO DA SILVARepresentante Legal.JARU,04de agostode 2022

ROMILDA ALVES PINTOPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031016732

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA E. E .E . F. MPLÁCIDODE CASTRO E CONTRATADA AEMPRESA MARCOS AURELIO DA SILVA JUNIORCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolarCLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 62,52(sessenta e dois reais e cinquenta doiscentavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preçoscontratuais não serãoreajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dosrecursos do PEALE, consignados na Fonte de Recurso :0221, Programa de atividade: 12.368.1076.2386;Elemento de Despesa: 33.90.30.61 do ano de 2022, e correndo à conta da seguinte programação:R$62,52 (sessenta e dois reais e cinquenta dois centavos), Programa/Atividade: 12.368.2125.2386, Fonte:0221105805 Elemento de Despesa 33.90.30.61, pregão eletrônico 513/2021, conforme Nota de Empenho nº2022 NE001492 de11/05/2022(0028716840) Processo0029.080037/2022-17DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.PROCESSO nº 0029.086500/2022-26ASSINAM: ROMILDA ALVES PINTO – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM PLÁCIDO DE CASTRO eMARCOS AURELIO DA SILVA JUNIOR

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 111

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Representante Legal.JARU,04de agosto de 2022

ROMILDA ALVES PINTOPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031018074

AVISOPROAFI Regular:Reajuste, em caráter excepcional, durante o período de estado de Calamidade Pública no estado

de Rondônia, decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2022

(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)O Presidente do Conselho Escolar EEEMTI 4 DE JANEIRO, CNPJ n. 01.609.406/0001-39, Unidade Executora daEEEMTI 4 DE JANEIRO, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderesconferidos pela Portaria nº 2505/22/gab/seduc, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta,via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa S.A. DE FREITAS COSTAEIRELI( Novo Astro Comércio e Terceirizações) CNPJ:22.874.499/0001-07 para aquisição de serviço delimpeza do ambiente escolar, limpeza das salas de aulas, piso granilite com aplicação de produtos anti-covid,sanitização das salas, a partir de 03/08/2022, no valor total estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Porto Velho, 04 de agosto de 2022.Francisca Aguiar da Silva

Diretora da EEEMTI 4 DE JANEIROProtocolo 0031017928

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA E. E .E . F. MPLÁCIDODE CASTRO E CONTRATADA AEMPRESAML BEZERRA &CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolarCLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 11.506,25 (onze mil quinhentos e seis reais evinte e cinco centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Ospreços contratuais não serãoreajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dosrecursos doPEALE COMPLEMENTO consignados na Fonte de Recurso :0221, Programa de atividade:12.368.1076.2386; Elemento de Despesa: 33.90.30.61 do ano de 20222, e correndo à conta da seguinteprogramação:R$ 11.506,25(onze mil quinhentos e seis reais e vinte e cinco centavos), Programa/Atividade:12.368.2125.2386, Fonte: 0221105805 Elemento de Despesa 33.90.30.61, pregão eletrônico 513/2021,conforme Nota de Empenho nº 2022 NE001492 de11/05/2022(0028716840) Processo 0029.011022/2021-10DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de100 (cem) dias contados a partir de sua publicação no DiárioOficial do Estado.PROCESSO Nº .0029.086522/2022-96ASSINAM: ROMILDA ALVES PINTO – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM PLÁCIDO DE CASTRO e MLBEZERRA &CIA LTDAJARU,04de agostode 2022

ROMILDA ALVES PINTOPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031019082

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 15/CECP/2022

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 112

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR CÂNDIDO PORTINARICONTRATADA: M.R GONÇALVES COMERCIO EIRELI, CNPJ 18.235.272/0001-36OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios (Carne bovina de 2ª (cubos) -Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo; Carne bovina de 2ª (moída) - Podendo ser de acém, paleta,músculo e lombo), em atendimento as necessidades do Conselho Escolar pelo período de 12 (doze) meses,conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundodecorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0029.010456/2021-01, que deu origem ao Pregão na formaEletrônica, de N° 241/2021, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002,Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.Valor: R$ 15.031,33 (quinze mil trinta e um reais e trinta e três centavos)Processo: 0029.064530/2022-81Vigência: 12 (doze) mesesData de assinatura: 03 de agosto de 2022Assinam: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA DOS REISPreseidente do Conselho EscolarMARCIA REGINA GONÇALVESRepresentante ContratadaRolim de Moura - RO, 04 de agosto de 2022.

Protocolo 0031018856

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 16/CECP/2022CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR CÂNDIDO PORTINARICONTRATADA: M.R GONÇALVES COMERCIO EIRELI, CNPJ 18.235.272/0001-36OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios (Carne bovina de 2ª (cubos) -Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo; Carne bovina de 2ª (moída) - Podendo ser de acém, paleta,músculo e lombo), em atendimento as necessidades do Conselho Escolar pelo período de 12 (doze) meses,conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundodecorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0029.010456/2021-01, que deu origem ao Pregão na formaEletrônica, de N° 241/2021, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002,Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.Valor: R$ 13.458,07 (treze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos)Processo: 0029.064530/2022-81Vigência: 12 (doze) mesesData de assinatura: 03 de agosto de 2022Assinam: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA DOS REISPreseidente do Conselho EscolarMARCIA REGINA GONÇALVESRepresentante ContratadaRolim de Moura - RO, 04 de agosto de 2022.

Protocolo 0031018951

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3898/2022

(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)A Presidente do Conselho Escolar Nove de Junho, CNPJ Nº. 00.672.028/0001-75, Unidade Executora da CEEJA

Domingos Vona, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderesconferidos pela Portaria nº 3675/SEDUC-NTFG, publicada no DIOF nº 205, de 20/10/2020, torna público aconclusão do procedimento de Contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, XII da Lei deLicitações, da Cooperativa de Produtoras e Produtores Rurais e Hortifrutigranjeiros de Rolim de Moura-

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 113

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

COOPROHOROM, CNPJ: 28.182.572/0001-58, para fornecer ao CEEJA Domingos Vona de Santa Luzia D'Oeste,gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básicapública, no valor total estimado de R$ 2.180,92 (dois mil cento e oitenta reais e noventa e dois centavos).

Santa Luzia D'Oeste, 04 de agosto de 2022.MIRIAN PEREIRA SUAVE

Presidente do Conselho Escolar Nove de JunhoProtocolo 0031018163

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2022

CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA E.E.E.F.M. FERNANDO DE SOUZA GOMESCONTRATADA: GILSON MONTEIRO DA SILVA EIRELI , CNPJ Nº 63.615.058/0001-60OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios (Folhas de louro),ematendimento as necessidades do Conselho Escolar pelo período de 120 (cento e vinte) dias letivos, conforme asespecificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente doPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.005005/2021-43, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº.240/2021, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadualnº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suasalterações e legislação correlata.VALOR: R$ 21,60 ( Vinte e um reais e sessenta centavos)PROCESSO: 0029.068491/2022-91VIGÊNCIA: 120 dias letivosDATA DE ASSINATURA: 20/07/2022ASSINAM:Jurlene Luiza CardosoDiretor da Escola / Presidente conselho escolar E.E.E.F.M. FERNANDO DE SOUZA GOMESGilson Monteiro da SilvaRepresentante da contratada Gilson Monteiro da Silva EIRELI

Porto Velho, 20 de Julho de 2022.JURLENE LUIZA CARDOSO

Diretor/Presidente do Conselho EscolarProtocolo 0030621247

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2022/ C.E.U. / PNAECONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR UNIÃO, CNPJ: 00.717.891/0001-00DA EEEFM. MARECHAL CÂNDIDO RONDONCONTRATADA: M. R GONÇALVES COMERCIO EIRELI, CNPJ/MF n.º 18.235.272/0001-36OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as

necessidades do Conselho Escolar conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo deReferência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.010456/2021-01, que deuorigem ao Pregão, na forma PE nº 241/2021., homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federalnº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, aLei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.

VALOR R$ 5.999,82 (Cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos)PROCESSO Nº 0029.068621/2022-96VIGÊNCIA: 12 mesesDATA DE ASSINATURA: 04/08/2022ASSINAM:Marilene Aparecida Dias do Nascimento, CPF: 611.446.732-91, Presidente do Conselho Escolar União.Marcia Regina Gonçalves CPF: 665.395.012- 34 Representante / Contratada

Novo Horizonte do Oeste-RO, 04 de agosto de 2022.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 114

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Marilene Aparecida Dias do NascimentoPresidente do Conselho Escolar União

Protocolo 0031020078

EXTRATODO CONTRATO Nº 06/2022

CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR FERNANDO DE SOUZA GOMESCONTRATADA:Rosilene Gomes dos Santos CPF: 835.086.862-72OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento asnecessidades do Conselho Escolar pelo período de 100 (cem) dias letivos, conforme as especificações técnicas edisposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0029.035793/2022-83, que deu origem EDITAL Nº 1/2022/SEDUC-CREBURGAF a Chamada Pública, 001/2022 ,homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205,de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações elegislação correlata.VALOR: R$ 8.223,66 (Oito Mil duzentos e vinte quatro reais e sessenta e seis centavos) PROCESSO: 0029.035793/2022-83VIGÊNCIA: 100 dias letivosDATA DE ASSINATURA: 27/07/2022ASSINAM:Srº Jurlene Luiza Cardoso: Presidente Conselho Fernando de Souza GomesSrª: Rosilene Gomes dos Santos: Produtora doravante denominada CONTRATADA

Protocolo 0030929929

EXTRATODO CONTRATO Nº 07/2022

CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR FERNANDO DE SOUZA GOMESCONTRATADA:André Fernando VargasCPF: 000.687.312-05OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento asnecessidades do Conselho Escolar pelo período de 100 (cem) dias letivos, conforme as especificações técnicas edisposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0029.035793/2022-83, que deu origem EDITAL Nº 1/2022/SEDUC-CREBURGAF a Chamada Pública, 001/2022 ,homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205,de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações elegislação correlata.VALOR: R$ 456,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais)PROCESSO: 0029.035793/2022-83VIGÊNCIA: 100 dias letivosDATA DE ASSINATURA: 27/07/2022ASSINAM:Srº Jurlene Luiza Cardoso: Presidente Conselho Fernando de Souza GomesSr. André Fernando Vargas: Produtor doravante denominada CONTRATADA

Protocolo 0030933789

EXTRATODO CONTRATO Nº 03/2022

CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR FERNANDO DE SOUZA GOMESCONTRATADA: José Carlos da Silva CPF: 073.251.168-29OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento asnecessidades do Conselho Escolar pelo período de 100 (cem) dias letivos, conforme as especificações técnicas edisposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0029.035793/2022-83, que deu origem EDITAL Nº 1/2022/SEDUC-CREBURGAF a Chamada Pública, 001/2022 ,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 115

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205,de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações elegislação correlata.VALOR: R$ 1.036,32 (Um mil e trinta e seis reais e trinta e dois centavos)PROCESSO: 0029.035793/2022-83VIGÊNCIA: 100 dias letivosDATA DE ASSINATURA: 27/07/2022ASSINAM:Srº Jurlene Luiza Cardoso: Presidente Conselho Fernando de Souza GomesSrª : José Carlos da Silva : Produtor doravante denominado CONTRATADO

Protocolo 0030922871

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2022/ C.E.U. / PEALECONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR UNIÃO, CNPJ: 00.717.891/0001-00DA EEEFM. MARECHAL CÂNDIDO RONDONCONTRATADA: M. R GONÇALVES COMERCIO EIRELI, CNPJ/MF n.º 18.235.272/0001-36OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as

necessidades do Conselho Escolar conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo deReferência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.010456/2021-01, que deuorigem ao Pregão, na forma PE nº 241/2021., homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federalnº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, aLei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.

VALOR R$ 10.393,02 (Dez mil, trezentos e noventa e três reais e dois centavos)PROCESSO Nº 0029.068621/2022-96VIGÊNCIA: 12 mesesDATA DE ASSINATURA: 04/08/2022ASSINAM:Marilene Aparecida Dias do Nascimento, CPF: 611.446.732-91, Presidente do Conselho Escolar União.Marcia Regina Gonçalves CPF: 665.395.012- 34 Representante / Contratada

Novo Horizonte do Oeste-RO, 04 de agosto de 2022.Marilene Aparecida Dias do Nascimento

Presidente do Conselho Escolar UniãoProtocolo 0031020479

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2022/ C.E.U. / PEALECONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR UNIÃO, CNPJ: 00.717.891/0001-00DA EEEFM. MARECHAL CÂNDIDO RONDONCONTRATADA: RODOLFO & SEPP LTDA, CNPJ/MF Nº 31.404.019/0001-27OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as

necessidades do Conselho Escolar conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo deReferência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.010456/2021-01, que deuorigem ao Pregão, na forma PE nº 241/2021., homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federalnº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, aLei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.

VALOR R$ 1.130,40 (Um mil, cento e trinta reais e quarenta centavos)PROCESSO Nº 0029.068621/2022-96VIGÊNCIA: 12 mesesDATA DE ASSINATURA: 03/08/2022ASSINAM:Marilene Aparecida Dias do Nascimento, CPF: 611.446.732-91, Presidente do Conselho Escolar União.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 116

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Luiz Claudio Rodolfo, CPF: 062.347.098-50, Representante / ContratadaNovo Horizonte do Oeste-RO, 04 de agosto de 2022.

Marilene Aparecida Dias do NascimentoPresidente do Conselho Escolar União

Protocolo 0031020599

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2022/ C.E.U. / PNAECONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR UNIÃO, CNPJ: 00.717.891/0001-00DA EEEFM. MARECHAL CÂNDIDO RONDONCONTRATADA: JEEDÁ SERVIÇOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ/MF n. º 19.269.250/0001-50OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as

necessidades do Conselho Escolar conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo deReferência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.010456/2021-01, que deuorigem ao Pregão, na forma PE nº 241/2021., homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federalnº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, aLei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.

VALOR R$ 86,40 (Oitenta e seis reais e quarenta centavos)PROCESSO Nº 0029.068621/2022-96VIGÊNCIA: 12 mesesDATA DE ASSINATURA: 03/08/2022ASSINAM:Marilene Aparecida Dias do Nascimento, CPF: 611.446.732-91, Presidente do Conselho Escolar União.Edlamar Barbosa Silva, CPF: 457.177.102-91, Representante / Contratada

Novo Horizonte do Oeste-RO, 04 de agosto de 2022.Marilene Aparecida Dias do Nascimento

Presidente do Conselho Escolar UniãoProtocolo 0031020724

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2022CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM COSTA JUNIORCONTRATADA: M.L. BEZERRA & CIA LTDA EPP , CNPJ - 17.552.444/0001-32OBJETO: constitui objeto desse contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento às necessidadesdo Conselho Escolar Costa Junior pelo período de 05 meses, conforme as especificações técnicas e as disposiçõescontidas no processo via dispensa de licitação, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, aa Lei Federal nº.8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.VALOR: R$ 8.279,27 (oito mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).PROCESSO Nº 0029.086578/2022-41.VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses.DATA DE ASSINATURA: 04/08/2022.ASSINAM: Eliana Ferreira de Sousa – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Costa Junior e Moniely LimaBezerra.

Eliana Ferreira de SousaPresidente do Conselho Escolar

Governador Jorge Teixeira, 04 de agosto de 2022Protocolo 0030996320

Protocolo 0031019377

TERMO ADITIVO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2022/PROAFI ADICIONALAos 02 dias dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois , O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 117

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CARLOS GOMES, pessoa jurídica de direito privado, inscrito noCNPJ: 63.788.582/0001-32 , situada no endereço: Av. Recife, 335 Bairro Novo Cacoal CEP 76.962-111 – Cacoal/RO,neste ato representado pelo Diretor e Presidente do Conselho Escolar: LUIZ CESAR DE SOUZA MOREIRA, professor,brasileiro, casado, portador do RG: 666067 SSP/RO e do CPF: 674.153.262-53, residente e domiciliado à Rua:Pioneiro José Pereira de Góis, 2303, Bairro: Morado do Bosque - Cacoal – RO, doravante denominadoCONTRATANTE e, DE OUTRO, A EMPRESA J C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO EIRELI, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 13.757.419/0001-34, situada na RUA Presidente Bernardes número 2270,bairro Industrial, na cidade: Cacoal, Estado de Rondônia neste ato representado por sua representante Legal JULIOFRANCISCO CARVALHO NETO, brasileiro(a), casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RGnº: 416503 SSP/RO, e CPF/MF nº: 422.848.302-00, residente e domiciliado no município de Cacoal- RO na Travessa B, nº:1709, bairro Industrial, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO01/2022, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR CONTRATUALConsiderando a Planilha de Troca de Serviçõs (0030072418), bem como justificativa (0030748999), e despacho deautorização (0030759739); as partes resolvem alterar o mencionado compromisso, para acrescentar o seguinteao contrato :Descrição do Termo Aditivo, relativas ao c o n t r a t o 001/ 2022/PROAFI ADICIONAL (R$305.850,41)

(0027796775) Valores(R$)

Sendo novo valor orçado com uma diferença à menor R$ 76,06Passando ao novo valor total 305.774,35

CLÁUSULA SEGUNDA - INALTERAÇÃO DAS CLAUSULAS CONTRATUAISPermanecem inalteradas e em pleno vigor as cláusulas e condições contratuais, naquilo que não vier a conflitarcom este termo aditivo. E para a firmeza, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado é lavradoo presente Termo Aditivo o qual depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes, delesendo extraídas as cópias necessárias para a aprovação e execução.Cacoal, 03 de agosto de 2022.Pelo Conselho Escolar:

LUIZ CESAR DE SOUZA MOREIRAPresidente do Conselho Escolar

DIRETOR ESCOLARROGÉRIO KESTER

Matricula - 300058456FISCAL DA OBRA

Pela Contratada:JULIO FRANCISCO CARVALHO NETO

Representante da ContratadaJ C CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO EIRELI

Protocolo 0030980422

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 2º semestre /2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM CLAUDIO MANOEL DA COSTAE CON TRATADA AEMPRESA M.L. BEZERRA & CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolarCLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 5.576,83 (cinco mil quinhentos e setenta e seisreais e oitenta e três centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas dePreços. Os preços contratuais não serãoreajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos produtos/bens correrão por conta dosrecursos do PNAE, consignados na Fonte de Recurso :0221, Programa de atividade: 12.368.1076.2386;

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 118

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Elemento de Despesa: 33.90.30.61 do ano de 2021, e correndo à conta da seguinte programação:R$ 5.576,83 (cinco mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos)Programa/Atividade:12.368.2125.2386, Fonte: 0221105805 Elemento de Despesa 33.90.30.61, pregão eletrônico, conforme Notade Empenho nº 2021 NE007571 de 19/10/2021(0021443718) e 2021NE010033 de 09/12/2021 (0022973135).DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 100 (cem )dias contados a partir de sua publicação no DiárioOficial do Estado.PROCESSO Nº 0029.028006/2022-47ASSINAM: Maria Aparecida Cardoso dos Santos – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Claudio Manoelda Costae Monielly Lima BezerraRepresentante Legal.Governador Jorge Teixeira 04 de agosto de 2022.

Maria Aparecida Cardoso dos SantosPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031022709

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2022

CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA E.E.E.F.M. BURITICONTRATADA: COOPERATIVA DE AGROINDÚSTRIAS E PRODUTORES RURAIS DO VALE DO JAMARI, CNPJ:14.443.547/0001-76OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios (File de Tambaqui - : peixe innatura, filé sem espinho, congelado, primeira qualidade), em atendimento as necessidades do Conselho Escolarpelo período de 100 (cem) dias letivos, conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo deReferência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.099068/2022-33,Contratode nº0030015534 que deu origem EDITAL Nº 2/2022/SEDUC-CREBURGAF a Chamada Pública, 002/2022 ,homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205,de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações elegislação correlata.VALOR: R$ 6.633,90 (Seis mil seiscentos e trinta e três reais e noventa centavos)PROCESSO: 0029.099068/2022-33VIGÊNCIA: 100 dias letivos

SrªFabiana Maria dos Santos Silva:Presidente conselho escolar EEEFM BURITI

Sr°OCIMAR JULIO SETI:Representante Cooperativa de Agroindústrias e Produtores Rurais do Vale do Jamari ,

doravante denominado CONTRATADOProtocolo 0030017794

EXTRATOEEEFM GOV. JORGE TEIXEIRADE OLIVEIRA

CONSELHO ESCOLAR NOVA ALIANÇAEXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR NOVA ALIANÇA DA ESCOLA EEEFM GOV. JORGE TEIXEIRADEOLIVEIRA E A CONTRATADA M.L. BEZERRA E CIALTDA.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisições de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) da merenda escolar comRecursos do PNAE e doAta de Registro de Preços 210/SUPEL/2021, decorrentes do Pregão Eletrônico Nº 218/2021CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: o valor do presente contrato é de R$ 9.713,64 (nove mil setecentos e e treze reais esessenta e quatro centavos) de acordo com os valores especificados naplanilhas de liberação de quantitativo. Ospreços contratuais não serão reajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta dos recursos do

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 119

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

PNAE.DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.PROCESSO Nº 0029.020167/2022-92.ASSINAM: Lúcio Fernandes Rodrigues – Presidente do ConselhoEscolar Nova Aliança

Lúcio Fernandes RodriguesPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031024762

EXTRATOEEEFM GOV. JORGE TEIXEIRADE OLIVEIRA

CONSELHO ESCOLAR NOVA ALIANÇAEXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR NOVA ALIANÇA DA ESCOLA EEEFM GOV. JORGE TEIXEIRADEOLIVEIRA E A CONTRATADA M.L. BEZERRA E CIALTDA.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisições de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) da merenda escolar comRecursos do Peale Complemento e doAta de Registro de Preços 210/SUPEL/2021, decorrentes do PregãoEletrônico Nº 218/2021CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: o valor do presente contrato é de R$ 6.874,67 (seis mil oitocentos e setenta e quatroreais e sessenta e sete centavos)de acordo com os valores especificados naplanilhas de liberação de quantitativo.Os preços contratuais não serão reajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta dos recursos doPeale Complemento.DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.PROCESSO Nº 0029.086923/2022-46ASSINA: Lúcio Fernandes Rodrigues – Presidente do ConselhoEscolar Nova Aliança

Lúcio Fernandes RodriguesPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031024952

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO nº: 0029.125449/2021-02INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação - SEDUCASSUNTO: Pregão Eletrônico Nº 00712/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO: Registro de Preços para futura e eventualaquisição de Material permanente: Conjuntos Refeitório a fim de atender as demandas apresentadas pelasUnidades Educacionais e Coordenadorias Regionais de Educação da rede estadual de ensino vinculadas àSEDUC/RO.

Considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico N° 00712/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO (0027970997),despacho final (0030879028), relatório final (0030879103), despacho SUPEL-ÔMEGA (0030879202), despachoSUPEL-GAP (0030891572), despacho SEDUC-GCOM (0030936976) e demais documentos constantes no processoadministrativo nº 0029.125449/2021-02, cujo objeto é aquisição de Material permanente: Conjunto Refeitório afim de atender as demandas apresentadas pelas Unidades Educacionais e Coordenadorias Regionais de Educaçãoda rede estadual de ensino vinculadas à SEDUC/RO, HOMOLOGO o presente certame licitatório, com fundamentono inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em favor das empresas CAPELLI & CAPELLI, CNPJ nº94.521.341/0001-56, vencedora dos itens 01, 03 e 08 no valor de R$ 8.987.981,80 (oito milhões, novecentose oitenta e sete mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos); NORTE OFFICE PROJETOS &MOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 29.642.958/0001-68, vencedora dos itens 2, 4 e 6, no valor de R$ 2.645.057,82(dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos); eSOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, CNPJ nº 25.109.467/0001-03, vencedora dos itens 5 e 7, no

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 120

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

valor de R$ 14.958.884,35 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta equatro reais e trinta e cinco centavos), totalizando o valor global de R$ 26.591.923,97 (vinte e seismilhões, quinhentos e noventa e um mil novecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos),por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Porto Velho, data e hora do sistema.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030945872

TERMO DE RATIFICAÇÃOTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , com base na Solicitação de Compra/Serviços - Aquisição de38.020 (trinta e oito mil e vinte) livros a serem distribuídos nas bibliotecas escolares das Escolas da Rede Estadualdos anos finais do Ensino Fundamental, intitulado "Rondônia Nossa Terra - Estudos Regionais" , conformeespecificado no Projeto Básico (0029903740), Autorização da despesa (0029903775), Declaração DisponibilidadeOrçamentária (0029387115), Parecer nº 712/2022/PGE-SEDUC (0030198495) e demais documentos constantes noprocesso administrativo nº 0029.090594/2022-38, por meio do presente expediente RATIFICA a hipótese decontratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , nos termos do artigo 25, inciso I c/c art. 13, inciso VI,ambos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, a despesa no valor de R$ 5.018.640,00 (cinco milhões, dezoito milseiscentos e quarenta reais), em favor da empresa DIDÁTICOS EDITORA LTDA , CNPJ nº 17.164.399/0001-49,por ser proposta mais vantajosa para Administração Pública.

Porto Velho, data e hora do sistema.Protocolo 0030991591

Portaria nº 7536 de 01 de agosto de 2022Revoga Portaria do servidor para exercer a função de InspetorEscolar na Coordenadoria Regional de Guajará-Mirim/RO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituiçãodo Estado de Rondônia,

RESOLVE:Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2855 de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de

Rondônia nº 127, em 16/07/2018 , página 84, que Designou o servidor Israel Ribeiro da Cruz, Professor Classe C,matrícula 300025410, a contar de 28 de julho de 2022, para exercer a função de Inspetor Escolar, no Setor deInspeção Escolar, da Coordenadoria Regional de Educação de Guajará-Mirim/RO, sem ônus de gratificação para oExecutivo Estadual.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 4071 de 20 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado deRondônia nº 2809, em 26/10/2015 , página 50 que Designou a servidora Durvanir Matos da Silva Costa ,Professora Classe C, matrícula 300046549, a contar de 28 de julho de 2015, para exercer a função de InspetoraEscolar, no Setor de Inspeção Escolar, da Coordenadoria Regional de Educação de Guajará-Mirim/RO, sem ônus degratificação para o Executivo Estadual.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.IRANY DE OLIVEIRA LIMA MORAIS

Diretora Geral de EducaçãoANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030874115

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2022.CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRACONTRATADA: INOVAÇÃO EIRELI ME, CNPJ/MF nº. 19.634.357/0001-50.

OBJETO: Constitui objeto do do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentíciosem atendimento as

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 121

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

___________________________________ ODETE PAULUS Presidente doConselho Escolar - Representante/ Contratante

________________________________ CICERO CARLOSRIBEIRO Representante/ Contratada

necessidades do Conselho Escolar pelo período de 03 (três) meses, conforme as especificações técnicas edisposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0029.008456/2021-32, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº 221/2021, homologado pelaAutoridade Competente, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/2006,aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.VALOR: R$ 24.479,45 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cincocentavos).PROCESSO: 0029.068189/2022-33VIGÊNCIA: 05/MESESDATA DA ASSINATURA: 03/08/2022

Monte Negro/RO, 03 de agosto de 2022.

Protocolo 0030840676

ORDEM DE SERVIÇOA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição

do Estado de Rondônia, concede a empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.211.236/0001-65, situada na Av. Ephigênio Salles, 126, Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM,denominada contratada, neste ato representada pelo Sr. André Luiz Santos de Souza, portador do CPF nº509.873.642-00, para início dos serviços de locação, instalação, configuração, integração, operação, manutençãoe fornecimento de um Centro de Comando de Operações de Segurança, com Sistemas de Monitoramento,atendimento móvel e reposicionamento de bens destinados as Unidades Educacionais pertencentes à SEDUC-RO,localizadas na Regional de Ji Paraná, a partir de 08 de Agosto de 2022 , podendo ser prorrogado na forma doart. 57, II, da Lei nº 8666/93. Objetivando assegurar, prevenir e reduzir perdas e danos relacionadas aopatrimônio resguardando-os contra a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações queresultem em danos a seus bens, móveis e imóveis, nas instalações e não menos importante, garantir aincolumidade física dos profissionais que exercem seu ofício e aos alunos que usufruem da rede estadual deensino, com o monitoramento em tempo real por alarme e gravação de imagens por câmeras em áreasestratégicas, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 584/2021 (0028064092),Termo de Referência( 0028064133), que deram origem a Ata de Registro de Preços nº 047/2022 (0028064177) eao Contrato nº 0420/SEDUC/PGE/2022 (0029996713), com o prazo de vigência por um período ininterrupto de até12 (doze) meses, efetivamente analisado pela Procuradoria Geral do Estado nos termos do Parecer nº668/2022/PGE-SEDUC (0029985194), regido pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes,vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº0029.244426/2020-15 a ser executado considerando asinformações, abaixo:

Local de execução dos serviços de Segurança Eletrônica - Tipo A/B/C/D Regional Ji Paraná – InformaçõesExtraídas do subitem 1.3.1 do Contrato nº 0420/SEDUC/PGE/2022(0029996713), que remete-se ao subitem 3.3.do Termo de Referência (0028064133) Anexo I do Edital.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 122

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 123

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

A Garantia Contratual, deverá obedecer o disposto na lei a 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demaisdispositivos legais,dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia, previsto noitem 13 do Termo de Referência, em tela.

Porto Velho, 04 de agosto de 2022.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031010305

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOA Secretária de Estado da Educação, torna público aos interessados, com base nos termos da Lei nº 3.432, de

09 de setembro de 2014, e considerando o disposto da Portaria nº 1015/2015 - GAB/SEDUC, de 17 de março de2015, que instituiu o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino - Excelência, e considerando os Pareceres doControle Interno - CI/SEDUC, referentes aos Processos Administrativos de Concessões e Prestações de Contas,APROVA e HOMOLOGA, em favor das Unidades Executoras/Conselhos Escolares da Rede Pública Estadual, nosmunicípios abaixo mencionados. Permaneçam os autos no Arquivo Interno/DAF/SEDUC, à disposição dos ÓrgãosFiscalizadores do Controle Interno e Externo, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO e MinistérioPúblico do Estado - MPE, no prazo legal.

Nº Município Unidade Executora CNPJ Ano ValorR$

Parecerdo CI

Processode

Concessão

Processo dePrest. deContas

01 JI-PARANÁ CONSELHO ESCOLAR DA EEEF NOVABRASILIA

00.902.463/0001-49 20158.000,00 17

01.1601-14845-

0000/ 2015

01.1601.13168-0000/ 2016

02 JI-PARANÁ CONSELHO ESCOLAR DA EEEF 13DE MAIO

00.808.381/0001-30 20158.000,00 25

01.1601-14205-

0000/ 2015

01.1601.13132-0000/ 2016

03 JI-PARANÁ CONSELHO ESCOLAR DAEEEF DR.LOURENÇO PEREIRA LIMA

84.651.520/0001-54 20154.800,00 19

01.1601-12931-

0000/ 2015

01.1601.13708-0000/ 2016

04 ALVORADACONSELHO ESCOLAR DO CEEJAEUCLIDES DA CUNHA

01.559.188/0001-75 20158.000,00 18

01.1601-15958-

0000/ 201501.1601.13703-

0000/ 2016

05 JI-PARANÁ CONSELHO ESCOLAR DA INACIO DELOYOLA

84.651.477/0001-10 20158.000,00 35

01.1601-12919-

0000/ 2015

01.1601.17728-0000/ 2016

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 124

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

06 JI-PARANÁ CONSELHO ESCOLAR DA EEEF CORACORALINA

00.774.383/0001-55 20158.000,00 23

01.1601-19768-

0000/ 2015

01.1601.13147-0000/ 2016

07 JI-PARANÁ CONSELHO ESCOLAR DA EEEFMJULIO GUERRA

22.859.417/0001-47 20158.000,00 22

01.1601-14306-

0000/ 2015

01.1601.13154-0000/ 2016

08 ALVORADA ECONSELHO ESCOLAR DA EEFMJOAQUIM XAVIER DE OLIVEIRA

01.276.969/0001-52 20158.000,00 43

01.1601-14848-

0000/ 2015

01.1601.13696-0000/ 2016

09ARIQUEMESCONSELHO ESCOLAR DA EEEFM 15DE OUTUBRO

00.672.457/0001-42 20168.000,00 56

01.1601-12389-

0000/ 2016

01.1601.12389-0000/ 2016

10 MONTENEGRO

CONSELHO ESCOLAR DA EEEFMAURELIO BUARQUE DE HOLANDAFERREIRA

01.230.848/0001-70 20167.691,00 60

01.1601-10595-

0000/ 2016

01.1601.10595-0000/ 2016

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da EducaçãoPorto Velho, 18 de julho de 2022.

Protocolo 0030547960

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOA Secretária de Estado de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições em consonância com o art. 13 da Lei3.753/2015-RO, torna público para conhecimento dos interessados, que após o recebimento, análise econsiderando o Parecer nº 801/2022/SEDUC-CI (0028259963), Análise nº 46/2020/SEDUC-NPCPEALE/GPC(0015027427), referente aos processos administrativos de concessão e prestação de contas APROVA EHOMOLOGA, as despesas executadas com o recurso financeiro repassado ao Programa Estadual deAlimentação Escolar – PEALE, ano 2019, em favor da Unidades Executora-Conselho Escolar do COLÉGIOTIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR IV pertencente a Rede Pública do Estado, localizada no município abaixorelacionado, visando à transparência do ato. Após homologação e baixa os autos será encerrado nesta unidade, àdisposição dos Órgãos Fiscalizadores Interno e Externos: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO eMinistério Público do Estado – MPE, durante o prazo legal.

Município Unidade Executora CNPJ Ano processo deConcessão

processo deprestação decontas

Valor PARECERC.I - ID SEI

JI-PARANÁCONSELHO ESCOLAR DOCOLÉGIO TIRADENTES DAPOLÍCIA MILITAR IV

22.859.417/0001-47 2019 0029.009095/

2019-270029.275485/

2019-93R$21.760,00 0028259963

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Porto Velho, 28 de julho de 2022.Protocolo 0030548508

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOA Secretária de Estado de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentoaos interessados, com base nos Termos da Lei nº 3.432/2014, que instituiu o Programa de Melhoria na Qualidadede Ensino - EXCELÊNCIA da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, considerando o Parecer nº408/2021/SEDUC-CI, Id( 0016976574), a Análise nº 42/2021/SEDUC-NPCEXC, Id (0016808092) e o ParecerConclusivo nº 72/2022, Id (0029431889) APROVA E HOMOLOGA, o Valor de R$ 7.907,85 (sete mil novecentos esete reais e oitenta e cinco centavos), repassado através do Programa Excelência - 2019 em favor do UEX -Conselho Escolar da EEEFM Primavera da Rede Pública do Estado, localizada no município de Theobroma, CREJaru, visando à transparência do ato. Após homologação e baixa os autos será encerrado nesta unidade, ficando à

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 125

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

disposição dos Órgãos Fiscalizadores do Controle Interno e Externo, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia– TCE/RO e Ministério Público do Estado de Rondônia – MPE/RO, durante o prazo legal.

NºMunicípio Unidade Executora CNPJ Ano ValorR$

Processo de Concessão Processode Prestação de Contas SEDUC- CI

01 TheobromaConselho Escolar daEEEFM Primavera

00.689.639/0001-26 20197.907,85 0029.150615/ 2019-86 408/ 2021

(0016976574)

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da EducaçãoPorto Velho, 18 de julho de 2022.

Protocolo 0030530054

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOA Secretária de Estado de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentoaos interessados, com base nos Termos da Lei nº 3.432/2014, que instituiu o Programa de Melhoria na Qualidadede Ensino - EXCELÊNCIA da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, considerando o Parecer nº193/2021/SEDUC-CI, Id(0016085247), a Análise nº 9/2021 /SEDUC-NPCEXC, Id (0015578002) e o ParecerConclusivo nº 126/2022/SEDUC-NPCEXC Id (0030382398). APROVA E HOMOLOGA, o Valor de R$ 8.000,00 (oitomil reais) repassado através do Programa Excelência - 2019 em favor do UEX - Conselho Escolar da EEEFM 28de novembro da Rede Pública do Estado, localizada no município de Ouro Preto, visando à transparência doato. Após homologação e baixa, os autos será encerrado nesta unidade, ficando à disposição dos ÓrgãosFiscalizadores do Controle Interno e Externo, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO e MinistérioPúblico do Estado de Rondônia – MPE/RO, durante o prazo legal.

NºMunicípioUnidade Executora CNPJ Ano Processo concessão ePrestação de Contas

ValorR$ SEDUC- CI

01 Ouro PretoConselho Escolar da EEEFM28 de novembro

04.926.424/0001-32 2019 0029.145494/ 2019-51 8.000,00 193/ 2021

(0016085247)

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Porto Velho, 18 de julho de 2022.Protocolo 0030529322

EXTRATODE CONTRATO

CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR CRISTÓVÃO PIMENTA D A EEEFM.RAIMUNDO EUCLIDESBARBOSA E A CONTRATADA:AEMPRESA R. V. A COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MFNº38.306.886/0001-79.OBJETO : Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios.Em atendimento as necessidades do Conselho Escolar pelo período de dois meses, conforme as especificaçõestécnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSOADMINISTRATIVONº0029.012116/2021-14que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, d e Nº 255/2021,homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205,de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações elegislação correlata.VALOR: R$ 9.500,30 (Nove milquinhentos reais e trinta centavos).PROCESSO: 0029.089649/2022-67VIGÊNCIA:05 (cinco meses)DATA DE ASSINATURA:05/08/2022ASSINAM: - JOZIANNE IZALTINA SIQUEIRA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA- REGIANE VIANA DEARAUJO SOARESVice-Diretora da Escola /Vice- Presidente do Conselho EscolarRepresentante / Contratada

Protocolo 0031022589

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 126

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

___________________________________ MARINEIDE RODRIGUESPresidente do Conselho Escolar - Representante/ Contratante

________________________________ CICEROCARLOS RIBEIRO Representante/ Contratada

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2022 - 2º Semestre.CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENS. FUND. e MÉD. MATO GROSSOCONTRATADA: INOVAÇÃO EIRELI ME, CNPJ/MF nº. 19.634.357/0001-50.

OBJETO: Constitui objeto do do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentíciosem atendimento asnecessidades do Conselho Escolar pelo período de 05 (cinco) meses, conforme as especificações técnicas edisposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0029.008456/2021-32, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº 221/2021, homologado pelaAutoridade Competente, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/2006,aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.VALOR: R$ 22.791,08 (vinte e dois mil e setecentos e noventa e um real e oito centavos).PROCESSO: 0029.106465/2022-79VIGÊNCIA: 05/MESESDATA DA ASSINATURA: 03/08/2022

Monte Negro/RO, 03 de agosto de 2022.

Protocolo 0031020373

ORDEM DE SERVIÇOA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição

do Estado de Rondônia, concede a empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.211.236/0001-65, situada na Av. Ephigênio Salles, 126, Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM,denominada contratada, neste ato representada pelo Sr. André Luiz Santos de Souza, portador do CPF nº509.873.642-00, para início dos serviços de locação, instalação, configuração, integração, operação, manutençãoe fornecimento de um Centro de Comando de Operações de Segurança, com Sistemas de Monitoramento,atendimento móvel e reposicionamento de bens destinados as Unidades Educacionais pertencentes à SEDUC-RO,localizadas na Regional de Pimenta Bueno , a partir de 08 de Agosto de 2022 , podendo ser prorrogado naforma do art. 57, II, da Lei nº 8666/93. Objetivando assegurar, prevenir e reduzir perdas e danos relacionadas aopatrimônio resguardando-os contra a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações queresultem em danos a seus bens, móveis e imóveis, nas instalações e não menos importante, garantir aincolumidade física dos profissionais que exercem seu ofício e aos alunos que usufruem da rede estadual deensino, com o monitoramento em tempo real por alarme e gravação de imagens por câmeras em áreasestratégicas, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 584/2021 (0028024054),Termo de Referência( 0028024056), que deram origem a Ata de Registro de Preços nº 047/2022 (0028024058) eao Contrato nº 0430/SEDUC/PGE/2022 (0030018833), com o prazo de vigência por um período ininterrupto de até12 (doze) meses, efetivamente analisado pela Procuradoria Geral do Estado nos termos do Parecer nº660/2022/PGE-SEDUC (0029953261), regido pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes,vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº0029.244426/2020-15 a ser executado considerando asinformações, abaixo:

Local de execução dos serviços de Segurança Eletrônica - Tipo A/B/C/D Regional Pimenta Bueno –Informações Extraídas do subitem 1.3.1 do Contrato nº 0430/SEDUC/PGE/2022(0030018833), que remete-se aosubitem 3.3. do Termo de Referência (0028024056) Anexo I do Edital.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 127

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

A Garantia Contratual, deverá obedecer o disposto na lei a 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demaisdispositivos legais,dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia, previsto noitem 13 do Termo de Referência, em tela.

Porto Velho, 04 de agosto de 2022.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031015974

Portaria nº 7483 de 27 de julho de 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição

do Estado de Rondônia,RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de suas funções, para exercerem os cargos

de Fiscal e seu respectivo Substituto sobre a execução do Contrato nº0428/SEDUC/PGE/2022 (0030029095),presente no processo 0029.082926/2022-19, vinculado ao Processo 0029.244426/2020-15, cujo objeto écontratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação, configuração, integração,operação, manutenção e fornecimento de um Centro de Comando de Operações de Segurança, com Sistemas deMonitoramento, atendimento móvel e reposicionamento de bens destinados às Unidades Educacionaispertencentes à SEDUC-RO, localizadas na Regional de Machadinho do Oeste, sob a responsabilidade daempresa IIN TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.211.236/0001-65, situada na Avenida EphigênioSalles, nº126, Bairro Parque 10 de novembro, CEP: 69055-736, na cidade de Manaus/AM, conforme especificadono Termo de Referência ( 0028023913), Edital PE nº 584/2022/SUPEL/RO e seus anexos (0028023910), Ata deRegistro de Preços nº 47/2022 (0028023915) e Planilha SEDUC-GAD (0028023909), em atendimento àsnecessidades dessa Coordenadoria Regional de Educação da SEDUC-CRE/Machadinho do Oeste.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 128

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

SERVIDORES PARA FISCAIS DE CONTRATOSUNIDADE ESCOLAR Função Nome Matrícula

VALDOMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA Fiscal Contrato Francisca Luclésia de Sá 300116740Fiscal Substituto Joselaine de Cássia Oliveira Marinho 300099152

ALBERTO NEPOMUCENO Fiscal Contrato Elisangela Crepaldi De Souza 300100345Fiscal Substituto Elenice dos Santos Silva 300058119

CEEJA PAULO FREIRE Fiscal Contrato Marisa Rosane Barioni 300149155Fiscal Substituto Izídio Souza Filho 300142486

PROFª MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA Fiscal Contrato Cassia Regina Nogueira Agostinho 300051416Fiscal Substituto Tathiana do Anjos Gomes Cazuza da Silva 300125355

JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA Fiscal Contrato Elisabeth de Azevedo 300110403Fiscal Substituto Suzana dos Santos Pereira 300115059

VIVALDINO FERNANDES DE ÁVILA Fiscal Contrato Weliton Ramos Grachet 300124297Fiscal Substituto Elaine Vieira Santos 300116345

BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃOFiscal Contrato Izabel Maria Pionte Dalfôr 300022812

Fiscal Substituto Viviane Alvares Calomo Verdan 300063519

Art. 2º - Compete ao Fiscal de contrato, realizar fiscalização in loco, e emissão de Relatório deAcompanhamento e Fiscalização dos Serviços prestados pela contratada.

§ 1º- O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidade observadas.

§ 2º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seussuperiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º - Designar, ainda no âmbito do Contrato nº0428/SEDUC/PGE/2022 (0030029095), os servidores parasem prejuízo de suas funções, para comporem a Comissão de Recebimento dos Serviços Executados, bem como,certificações de Notas Fiscais.

SERVIDORES PARA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E CERTIFICAÇÃO DAS NOTAS FISCAISFunção Nome MatrículaMembro Edileuza Almeida De Oliveira 300099079Membro Fabia Iraci De Oliveira 300128933Membro Claudionor Jesus dos Santos 300022580Suplente Tatiane Queiroz Ribeiro 300054321

§ 1º - Compete à comissão de Recebimento e Certificação:I - Acompanhar a prestação de Vigilância e Segurança Patrimonial, preventiva, ostensiva e armada no âmbito

da Coordenadoria Regional de Educação da SEDUC - CRE/Machadinho do Oeste;II - Realizar, mensalmente o Recebimento das Notas Fiscais em conformidade com o Relatório do Fiscal de

contrato.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos

retroativos a partir de 25/07/2022.Porto Velho, 27 de julho de 2022

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030784350

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.075270/2022-70VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) RICARDO HENRIQUERODRIGUES, DANIELE PEREIRA DA SILVA e GEISEN CABRAL DE OLIVEIRA com base no Parecer 497

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 129

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

(0030307877)que foi fundamentado na Portaria 163/2022(0023316314). Permaneçam os autos a disposição paraFiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação daadministração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho àAssessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as)citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030633093

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 02/2022

PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/ PEALE COMPLEMENTAÇÃO 2022.O Presidente do Conselho Escolar Valdir Monfredinho da Escola CEEJA-Glicéria Maria De Oliveira Crivelli, vinculadaao CNPJ nº 00.700.422/0001-70 em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dospoderes conferidos pela Portaria nº31/2019/SEDUC-NTFG publicada no DIOF edição 007, de 11 de janeiro de 2019,torna público a conclusão do procedimento para aquisição de gêneros alimentícios, através de contratação emcaráter emergencial por Dispensa de Licitação, com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93(Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos) e subsequentes, à CRE/PIB e Conselhos Escolares sob suajurisdição administrativa. Contratação direta, via dispensa de licitação processo nº 0029.246913/2021-95, a favorda empresa R. V. A Comercio de Alimentos LTDA , CNPJ 38.306.886/0001-79, para aquisição de gênerosalimentícios, com o intuito de garantir à alimentação escolar aos alunos devidamente matriculados, no valor deR$1.729,23 (um mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), para atender as necessidades destaEscola.

Pimenta Bueno, 05 de Agosto de 2022.ADEMIR SOTT

PresidenteProtocolo 0031027013

AVISOAVISO DE HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2022

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO /PROAFI REGULAR Saldo Reprogramado 2021 - EEEFM. FELIPECAMARÃO

O Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Felipe Camarão, vinculadaao CNPJ nº 01.219.434/0001-40 em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dospoderes conferidos pela Portaria nº N.3783/2021/SEDUC-NTFG de 25 de junho de 2021 Publicado no DOE EdiçãoNº 129 de 28 de junho de 2021, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa delicitação, processo nº (0029.129679/2021-32) para compra de de materiaisa manutenção de bens móveis Materialde Consumo , no elemento de despesa 33.90.30,com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a favor das empresasELDORADO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES EIRELE ME CNPJ: 01.936.577/0001-72 no valor de R$4.993,00 (quatro mil novecentos e noventa e três reais),R. A. BAZONI EIRELE-ME CNPJ38.117.217.0001-59no valorde R$ 871,00 (oitocentose setenta e um reais) e a empresaTREVO COM.DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 27.919.855/0001-77 novalor de R$ 655,30 seiscentos e cinquenta e cinco reaispara manutenção epequenos ajustes nas dependências desta unidade de ensino para atender as necessidadesdesta Escola.

São Felipe D`Oeste,03 de agostode 2022.________________________________________

Deivid Ronier PauliMatricula:300125982

Protocolo 0030943179

EXTRATO

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 130

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

EEEFM FELIPE CAMARÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR CEL JORGETEIXEIRA DE OLIVEIRADA ESCOLA EEEFM FELIPE CAMARÃOCNPJ : 01.214.434/0001-40, VILMA MARIA DA SILVA ,INSCRITA NO CPF 319.113.312.72, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RO-010-KM 32,LOTE-44 PCAFORMIGUINHA,PIMENTA BUENO/RO, PRODUTORA RURAL.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de material de consumoGÊNEROS ALIMENTÍCIOS , através da chamada Publicasnº 001/2022.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de de R$ 1.008,40( mil e oito reais e quarentacentavos) , de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preçoscontratuais não serão reajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta dosrecursosdoPNAE /2022 – Fonte de Recurso: 0.2.21.000000 0.221Programa de atividade: PNAE; Elemento de Despesa:33.90.30 do ano de 2022. nota deempenho (0029709070 )PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 06(seis)meses contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.PROCESSO Nº . 0029.070784/2022-39ASSINAM: Deivid Ronier Pauli – Presidente do ConselhoCel Jorge Teixeira de Oliveira

Deivid Ronier PauliPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0030984264

EXTRATOEEEFM FELIPE CAMARÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR CEL JORGETEIXEIRA DE OLIVEIRADA ESCOLA EEEFM FELIPE CAMARÃO CNPJ : 01.214.434/0001-40,E A EMPRESA R.V. DEARAUJO DISTRIBUIDORA, INSCRITO NO CNPJ Nº 10.536.170/0001-49 ,COM SEDE EM PIMENTA BUENO-RO .CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de material de consumoGÊNEROS ALIMENTÍCIOS , através de cotaçãonº002/2022.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de de R$ 5.473,43(cinco mil quatrocentos e setenta etrês reais e quarenta e três centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhasde Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta dosrecursos doPNAE/2022 – Fonte de Recurso: 0.2.21.000000 0.221Programa de atividade: PNAE; Elemento de Despesa:33.90.30 do ano de 2022. nota empenho (0029709070 )PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 06(seis)meses contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.PROCESSO Nº . 0029.070784/2022-39São Felipe d Oeste Ro em 05 de agosto de 2022ASSINAM: Deivid Ronier Pauli – Presidente do ConselhoCel Jorge Teixeira de Oliveira

Deivid Ronier PauliPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031024828

AVISOAVISO DE HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO /PROAFI REGULAR Saldo Reprogramado 2021 - EEEFM. FELIPECAMARÃO

O Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Felipe Camarão,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 131

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

vinculada ao CNPJ nº 01.219.434/0001-40 em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993,em face dos poderes conferidos pela Portaria nº N.3783/2021/SEDUC-NTFG de 25 de junho de 2021 Publicado noDOE Edição Nº 129 de 28 de junho de 2021, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, viadispensa de licitação, processo nº (0029.129679/2021-32) para Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica , noelemento de despesa 39.13, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a favor da empresa BRUNO HENRIQUESANTOS DA COSTA CNPJ: 41.641.322/0001-05 no valor de R$ 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa enove reais ) na Manutençãoe adequação as Normas do Corpo de Bombeiropara atender as necessidades destaEscola.

São Felipe D`Oeste,02 de agostode 2022.________________________________________

Deivid Ronier PauliMatricula:300125982

Protocolo 0030718217

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2022CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM JOSÉ DE ANCHIETACONTRATADA: SUPERMERCADO SANTIAGO CABIXI LTDA , CNPJ: 18.199.072/0001-75OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as

necessidades do Conselho Escolar pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações técnicas edisposições contidas no processo via Dispensa de Licitação, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a LeiFederal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.

VALOR: R$ 78,42 (setenta e oito reais e quarenta e dois centavos).PROCESSO:0029.072867/2022-62VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022ASSINA:

JOSINEY CARDOSO LANESDiretor da Escola/Presidente do Conselho Escolar

Cabixi, 05 de agosto de 2022.Protocolo 0030970941

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.075891/2022-53VALOR: R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) VALTENIR EDUARDODOS SANTOS, ISRAEL CUSTODIO CORREIA e LUCIANA GONÇALVES KROHN com base no Parecer 314(0029342945) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposiçãopara Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação daadministração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho àAssessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as)citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030900383

Ato Público nº 452/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 e

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 132

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

dá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.095104/2022-90, para atender às necessidades do Conselho Escolar EEEFM Cláudio Manoelda Costa, da EEEFM Capitão Cláudio Manoel da Costa, inscrito no CNPJ sob nº 00.655.170/0001-04, localizado nomunicípio de Porto Velho, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030723303

Ato Público nº 446/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R $ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.069650/2022-75, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEFM RicardoCantanhede, da EEEFM Ricardo Cantanhede, inscrito no CNPJ sob nº 84.727.734/0001-67, localizado no municípiode Ariquemes, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Ariquemes.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030680232

Ato Público nº 447/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.073384/2022-85, para atender às necessidades do Conselho Escolar da Escola BernardoGuimarães, da EEEFM Bernardo Guimarães, inscrito no CNPJ sob nº 00.795.750/0001-05, localizado no municípiode Cacoal, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Cacoal.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030686637

Ato Público nº 470/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) ,oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.073385/2022-20, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEEFM Joaquim

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 133

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Pereira da Rocha, da EEEFM Joaquim Pereira da Rocha, inscrito no CNPJ sob nº 00.727.779/0001-41, localizado nomunicípio de Machadinho d'Oeste, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Machadinhod'Oeste.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030763478

Ato Público nº 472/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquentareais), oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autosdo Processo SEI nº 0029.074805/2022-95, para atender às necessidades do Conselho Escolar João FranciscoClimaco, da EEEFM Casimiro de Abreu , inscrito no CNPJ sob nº 01.564.027/0001-70, localizado no município deNova Mamoré, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Guajará-Mirim.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030764949

Ato Público nº 453/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquentareais), oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autosdo Processo SEI nº 0029.076110/2022-48, para atender às necessidades do Conselho Escolar União e Trabalho, daEEEMTI Capitão Sílvio de Farias, inscrito no CNPJ sob nº 63.788.285/0001-97, localizado no município de Jaru, soba jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030723553

Ato Público nº 471/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.076370/2022-13, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEFM Duque deCaxias, da EEEFM Duque de Caxias, inscrito no CNPJ sob nº 00.738.548/0001-33, localizado no município de PortoVelho, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 134

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030763497

Ato Público nº 468/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R $ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.076830/2022-11, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEFM RaimundoCantanhede, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar XIII, inscrito no CNPJ sob nº 00.672.023/0001-42, localizadono município de Jaru, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030762541

Ato Público nº 456/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.077363/2022-39, para atender às necessidades do Conselho Escolar Beatriz Ferreira daSilva, da EEEF Beatriz Ferreira da Silva, inscrito no CNPJ sob nº 84.651.504/0001-61, localizado no município de Ji-Paraná, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Ji-Paraná.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030734543

Ato Público nº 457/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) ,oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.077982/2022-23, para atender às necessidades da Associação Conselho Escolar JoaquimXavier de Oliveira, da EEEFM Joaquim Xavier de Oliveira, inscrito no CNPJ sob nº 01.276.969/0001-52, localizadono município de Alvorada D'Oeste, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Ji-Paraná.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030739244

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 135

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2022.PARTES: CONTRATANTE: O Conselho Escolar da E.E.E.F.M. OLGA DELLAIA e M. L. BEZERRA & CIA LTDA.PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de GÊNERO ALIMENTÍCIO, para alunos da rede de Educação Básica pública,referente aos repasses das 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcelas de 2022 do programa PNAE.CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 33.151,27 (trinta e três mil, cento e cinquenta eum reais e vinte e sete centavos).PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta dos recursos doPNAE/ 2022,valor R$ 33.151,27 (trinta e três mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos),procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 218 / 2021, ATA Nº: 210 / 2021, DATA DEPUBLICAÇÃO NO DOE: 06/08/2021, PROCESSO Nº:(0029.011022/2021-10) , PROCESSO NÚMERO:(0029.401331/2021-88), Nº DE IDENTIFICAÇÃO: 142352, de acordo com a legislação vigente, em especial a LeiFederal n.º 8.666/93, conforme os termos da Instrução Normativa 002/ COAFI/SEDUC / 2014 mediante ascláusulas e condições.DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.PROCESSO Nº (0029.015556/2022-04)ASSINAM: ILZA RODRIGUES DA SILVA – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Olga Dellaia e Moniely LimaBezerra - Representante Legal.

Jaru/RO, 05 de agosto de 2022.Ilza Rodrigues da Silva

Presidente do Conselho EscolarMoniely Lima Bezerra - Representante Legal da Empresa M. L. BEZERRA & CIA LTDA

CONTRATADAProtocolo 0031023253

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022.PARTES: CONTRATANTE: O Conselho Escolar da E.E.E.F.M. OLGA DELLAIA e M. L. BEZERRA & CIA LTDA.PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para alunos da rede de Educação Básica pública,referente aos repasses de 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcelas de 2022 do programa Complementação PEALE.CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de 14.940,64 (catorze mil, novecentos e quarenta reaise sessenta e quatro centavos)PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta dos recursos doPNAE/ 2022,valor 14.940,64 (catorze mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos),procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 218 / 2021, ATA Nº: 210 / 2021, DATA DEPUBLICAÇÃO NO DOE: 06/08/2021, PROCESSO Nº:(0029.011022/2021-10) , PROCESSO NÚMERO:(0029.401331/2021-88), Nº DE IDENTIFICAÇÃO: 142352, de acordo com a legislação vigente, em especial a LeiFederal n.º 8.666/93, conforme os termos da Instrução Normativa 002/ COAFI/SEDUC / 2014 mediante ascláusulas e condições.DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.PROCESSO Nº (0029.086607/2022-74)ASSINAM: ILZA RODRIGUES DA SILVA – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Olga Dellaia e Moniely LimaBezerra - Representante Legal.

Jaru/RO, 05 de agosto de 2022.Ilza Rodrigues da Silva

Presidente do Conselho EscolarMoniely Lima Bezerra - Representante Legal da Empresa M. L. BEZERRA & CIA LTDA

CONTRATADA

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 136

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Protocolo 0031023209

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.080915/2022-96VALOR: R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) ELISEU ALVESMARCELINO, ONEIDE BARBOSA DE JESUS GOMES e MARIA ROSINEI NORONHA DIAS com base no Parecer 326(0029399329) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposiçãopara Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação daadministração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho àAssessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as)citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030900493

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022/CONSELHO ESCOLAR EEEFM ANTÔNIO BIANCO

PARTESCONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR EEEFM ANTÔNIO BIANCO E CONTRATADOS: COOPERATIVA DOSPRODUTORES RURAIS DO SETOR MUQUI representada pelo (a) representante legal TEREZINHA DE LURDESMACHADOCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, através da chamada pública PNAE nº 001/2022, o qual fica fazendo parteintegrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO: O valor global da contratação é de R$ 1.310,00 (Um mil , trezentos e dezreais). Os preços contratuais não serão reajustados.CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOSAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAECLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTOO CONTRATANTE, após a entrega dos produtos solicitados efetuará o seu pagamento utilizando o CartãoCorporativo PNAE, através de máquina de cartão, não sendo permitida outra forma de pagamento.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIAO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronogramaapresentado ou até 03 de dezembro de 2022.

PROCESSO Nº: 0029.089738/2022-11ASSINAM : MARIA MEDIANEIRA ALVES DOS SANTOS CLEMÊNCIO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLARETEREZINHA DE LURDES MACHADOREPRESENTANTE LEGAL

Protocolo 0031029815

Ato Público nº 474/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos do

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 137

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Processo SEI nº 0029.078079/2022-80, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEFM Dom Pedro I,da EEEFM Dom Pedro I, inscrito no CNPJ sob nº 00.692.213/0001-21, localizado no município de Porto Velho, sob ajurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030767157

Ato Público nº 455/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.078296/2022-70, para atender às necessidades do Conselho Escolar do Colégio Tiradentesda Polícia Militar -CTPM VI, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM VI, inscrito no CNPJ sob nº00.667.270/0001-50, localizado no município de Ji-Paraná, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional deEducação de Ji-Paraná.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030727475

Portaria nº 8061 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) MARIA DO

SOCORRO MEDEIROS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a)Classe Clotado (a)SEDUC-EEEFPMCSMDO, matrícula nº 300021962,constante na Portaria nº 7079 de 07 de julhode 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruiçãoPeríodo:de01/08/2022 a 15/08/2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031018837

Ato Público nº 459/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R $ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta ecinquenta reais), oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que constanos autos do Processo SEI nº 0029.079765/2022-78, para atender às necessidades do Conselho Escolar Luiz Vazde Camões, do CEEJA Luiz Vaz de Camões, inscrito no CNPJ sob nº 01.120.463/0001-50, localizado no município deAlta Floresta D'Oeste, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta D'Oeste.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 138

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030744977

Ato Público nº 463/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 11.750.00 (onze mil setecentos e cinquenta reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.079880/2022-42, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEFM Dona Benta,da EEEFM Dona Benta, inscrito no CNPJ sob nº 00.969.467/0001- 44, localizado no município de Presidente Médici,sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Ji-Paraná.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030748643

Ato Público nº 461/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), oriundos doPrograma de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos do Processo SEI nº0029.080277/2022-11, para atender às necessidades do Conselho Escolar Cel. Jorge Teixeira de Oliveira , daEEEFM Felipe Camarão, inscrito no CNPJ sob nº 01.219.434/0001-40, localizado no município de São Feliped’Oeste, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Pimenta Bueno.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030745917

Ato Público nº 450/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 17.600,00 (sete mil e seiscentos reais) , oriundosdo Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos do Processo SEI nº0029.081119/2022-71, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEFM Prof Flora Calheiros Cotrin,da EEEFM Prof ª Flora Calheiros Cotrin, inscrito no CNPJ sob nº 01.942.901/0001-65, localizado no município dePorto Velho, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030710908

Ato Público nº 469/2022/SEDUC-GPROG

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 139

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 daConstituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R $ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.082387/2022-18, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEF Eurídice LopesPedroso, da EEEFM Eurídice Lopes Pedroso, inscrito no CNPJ sob nº 01.511.044/0001-49, localizado no municípiode Alta Floresta D'Oeste, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta D'Oeste.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030763298

Ato Público nº 465/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R $ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.082620/2022-54, para atender às necessidades do Conselho Escolar da Escola Tancredo deAlmeida Neves, da EEEMTI Tancredo de Almeida Neves, inscrito no CNPJ sob nº 01.145.735/0001-76, localizado nomunicípio de Rolim de Moura, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Rolim de Moura.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030757069

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.084203/2022-46VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) JOSE LUCIANO NEVESDA SILVA, NADIR FERNANDES COSTA, EDIVANIA MARQUES DA SILVA e GESIANE APARECIDA BLANK TEIXEIRA combase no Parecer 399 (0029725711) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam osautos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação nãoimpede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nestaoportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030900679

Ato Público nº 462/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação do

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 140

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

repasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) , oriundos do Programade Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos do Processo SEI nº0029.089359/2022-13, para atender às necessidades da Associação do Conselho Escolar Unidos pela Educação,do CEEJA Enaldo Lucas de Oliveira, inscrito no CNPJ sob nº 01.335.848/0001-34, localizado no município de Urupá,sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Ouro Preto do Oeste.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030747399

Ato Público nº 473/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), oriundosdo Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos do Processo SEI nº0029.086583/2022-53, para atender às necessidades do Conselho Escolar Wilson Camargo, da IEE WilsonCamargo, inscrito no CNPJ sob nº 84.568.807/0001-15, localizado no município de Vilhena, sob a jurisdição daCoordenadoria Regional de Educação de Vilhena.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030766167

Ato Público nº 448/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) ,oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.089905/2022-16, para atender às necessidades do Conselho Escolar da EEEFM Mato Grosso,da EEEFM Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 01.304.225/0001-02, localizado no município de Monte Negro, soba jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Ariquemes.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030703663

Ato Público nº 466/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquentareais), oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autosdo Processo SEI nº 0029.094021/2022-83, para atender às necessidades do Conselho Escolar Maria Arlete Toledo ,da EEEFM Maria Arlete Toledo, inscrito no CNPJ sob nº 15.893.563/0001-23, localizado no município de Vilhena,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 141

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Vilhena.Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030759524

Ato Público nº 451/2022/SEDUC-GPROGA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da

Constituição do estado de Rondônia, e com base no disposto no art. 3º da Lei nº 4.706, de 12 de dezembro de2019 e suas alterações que "Institui o Programa de Melhoria na Qualidade de Ensino-Excelência, às Unidades deEnsino da Rede Pública Estadual, orienta a sua implantação e revoga a Lei n° 3.432, de 9 de setembro de 2014 edá outras providências.", torna público, para conhecimento dos interessados, a autorização para liberação dorepasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais),oriundos do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA - 2022 , que consta nos autos doProcesso SEI nº 0029.095054/2022-41, para atender às necessidades do Conselho Escolar Maria CarmosinaPinheiro, da EEEFM Maria Carmosina Pinheiro, inscrito no CNPJ sob nº 00.689.585.0001-07, localizado nomunicípio de Porto Velho, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho.

Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2022.ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030717293

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2022CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM JOSÉ DE ANCHIETACONTRATADA: GILSON MONTEIRO DA SILVA EIRELI , CNPJ: Nº 63.615.058/0001-60

Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as necessidadesdo Conselho Escolar pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações técnicas e disposições contidasno Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0029.012731/2021-12, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº. 217/2021, homologado pelaAutoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006,aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislaçãocorrelata.

VALOR: R$ 238,86 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos).PROCESSO: 0029.094343/2022-22VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 04/08/2022.ASSINAM:

JOSINEY CARDOSO LANESPresidente do Conselho EscolarGILSON MONTEIRO DA SILVA

Representante: STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EIRELICabixi, 05 de agosto de 2022.

Protocolo 0029445121

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2022CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM COSTA JUNIORCONTRATADA: M.L. BEZERRA & CIA LTDA EPP , CNPJ - 17.552.444/0001-32OBJETO: constitui objeto desse contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento às necessidadesdo Conselho Escolar Costa Junior pelo período de 05 meses, conforme as especificações técnicas e as disposiçõescontidas no processo via dispensa de licitação, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, aa Lei Federal nº.8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 142

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

VALOR: R$ 11.274,73 (onze mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos).PROCESSO Nº 0029.016462/2022-44.VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses.DATA DE ASSINATURA: 04/08/2022.ASSINAM: Eliana Ferreira de Sousa – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Costa Junior e Moniely LimaBezerra.

Eliana Ferreira de SousaPresidente do Conselho Escolar

Governador Jorge Teixeira, 04 de agosto de 2022Protocolo 0031019300

Protocolo 0031020609

Portaria nº 8042 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) SILVANA

BATISTA ALVES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) ClasseC lotado (a) Centro Educacional de Rolim de Moura - CER, matrícula nº 300039058, constante na Portaria nº 7079de 07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruição Período: de 11/07/2022 à 25/07/2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030996260

Portaria nº 8040 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) MEIRE DE

FÁTIMA BRESSIANINI FERNANDES , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado deRondônia, Professor(a) Classe Clotado (a)Centro Educacional de Rolim de Moura - CER, matrícula nº300028686,constante na Portaria nº 7079 de 07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas parafruiçãoPeríodo:de11/07/2022 à 25/07/2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030985750

Portaria nº 8047 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) ZENAIDE

VENANCIO PEREIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a)Classe C lotado (a) Centro Educacional de Rolim de Moura - CER, matrícula nº 300079340, constante na Portarianº 7079 de 07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruição Período: de 11/07/2022 à25/07/2022 .

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 143

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030997909

Portaria nº 8049 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) JUSCINETE

ROSA SOARES WIECZORKOWSKI pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,Professor(a) Classe C lotado (a) Centro Educacional de Rolim de Moura - CER, matrícula nº 300058065, constantena Portaria nº 7079 de 07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruição Período: de 11/07/2022à 25/07/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030998807

Portaria nº 8053 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) ÉRICA

VENTUROSO Pinheiro pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a)Classe C lotado (a) Centro Educacional de Rolim de Moura - CER, matrícula nº 300099487, constante na Portarianº 7079 de 07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruição Período: de 11/07/2022 à25/07/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031002694

Portaria nº 8054 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) CLAUDIA MARIA

DA SILVA Ribeiro pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) ClasseC lotado (a) Centro Educacional de Rolim de Moura - CER, matrícula nº 300060783, constante na Portaria nº 7079de 07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruição Período: de 11/07/2022 à 25/07/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031003370

Portaria nº 8055 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembro

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 144

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

de 2017.RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) SIRLEY FELIX

DA SILVA pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) Classe Clotado (a) Centro Educacional de Rolim de Moura - CER, matrícula nº 300111426, constante na Portaria nº 7079 de07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruição Período: de 11/07/2022 à 25/07/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031003864

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)O Presidente do Conselho Escolar EMBURANA, CNPJ n. 01.274.600/0001-00, Unidade Executora da EEEFM

EMBURANA, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, , torna público a conclusão doprocedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, aEMPRESA VENCEDORA EMPRESA MOLINA & CAPUCHO LTDA-ME CNPJ: 26.131.834/0001-20,para fornecer aEEEFM EMBURANA, material de consumo, a partir de 05/08/2022, no valor total estimado de R$R$ 1.000,00 (Ummil reais ).

PRESIDENTE MÉDICI/RO, 05 de Agosto de 2022.JOANIL DA SILVA CAMPOS FABRE

Presidente C.E.EMBURANAProtocolo 0031032700

Portaria nº 7612 de 03 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) VIVIANE

BRIEKOWIEC DE OLIVEIRA , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,Professor(a) Classe Clotado (a)SEDUC-EEEFMCFCCAC, matrícula nº 300050818,constante na Portaria nº 7079 de07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruiçãoPeríodo:de 14/11/2022 à 28/11/2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030960301

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2022PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR JOÃO FRANCISCO CLÍMACO DA E.E.E.F.M CASIMIRODE ABREU E CONTRATADA A EMPRESA STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Constitui objeto do presente a Aquisição de Merenda Escolar, composto por Gêneros

Alimentícios não perecíveis, para a distribuição aos alunos matriculados na Escola Estadual de EnsinoFundamental e Médio Casimiro de Abreu.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:O valor do presente Contrato é de R$ 3.858,50 (três mil oitocentos e cinquenta eoito reais e cinquenta centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços e Planilhas dePreços. Os preços contratuais não serão reajustados.

PARÁGRAFO SEGUNDO:As despesas do presente processo ocorrerão por meio do Programa Atividade:12.368.1076.2386, - Manter as Unidades e Assistência aos Educandos, Natureza da Despesa: 3.3.50.30 –

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 145

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Material de Consumo – , ( Recurso do Tesouro Federal – PNAE), de forma descentralizada junto as UnidadesExecutoras (Conselhos Escolares) pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, as quais farão as suasaquisições por meio das Atas de Registros de Preços, oriunda do Resultado do Pregão Eletrônico do presenteprocesso, conforme rege a Resolução nº 06, de 08 de Maio de 2020.

VALOR TOTAL: R$3.858,50 (três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).DO PRAZO: O prazode vigênciado contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação

no Diário Oficial do Estado.PROCESSO Nº:0029.075307/2022-60.ASSINAM: Delcilene Rubira Fogaça – Presidente do Conselho Escolar João Francisco Clímaco e Edson de

Almeida Magalhães – Representante Legal da empresa Star Comércio de Suprimentos Eireli.Porto-Velho /RO, 05 de agosto de 2022.

Delcilene Rubira FogaçaPresidente do Conselho Escolar João Francisco Clímaco

Edson de Almeida MagalhãesRepresentante Legal da Empresa Star Comércio de Suprimentos Eireli

Protocolo 0031031565

Portaria nº 7581 de 02 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) CRISTIANE EISING

DE ALMEIDA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) ClasseClotado (a)SEDUC-EEEFMPI, matrícula nº 300117042,constante na Portaria nº 7079 de 07 de julho de2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruiçãoPeríodo:de29/07/2022 a 10/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030938424

Portaria nº 7578 de 02 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:RETIFICAR: Portaria nº 7518 de 29 de julho de 2022Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) CELIA DOS

SANTOS SALES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor(a) ClasseC lotado (a) /SEDUC-CTPMVIII, matrícula nº 300099470, constante na Portaria nº 7079 de 07 de julho de2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas para fruição Período: de 28/07/2022 a 08/08/2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Onde se lê : 28/07/2022 a 08/08/2022.Leia-se : 25/07/2022 à 08/08/2022.

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030937238

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.084668/2022-05VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais)

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 146

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) LEONARDO BORGES DEPAULA, EMERSON PEREIRA DE ARRUDA JUNIOR, ANNEVA KANINKA KUIPERS RODRIGUES e NATALIA CRISTINABORGES ARAUJO com base no Parecer 409 (0029800467) que foi fundamentado na Portaria 163/2022(0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo,sendo que a homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 eSúmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providênciasquanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referente exclusivamente a esteprocesso.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030905006

Portaria nº 7568 de 02 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da

Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembrode 2017.

RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, o gozo de férias referente ao recesso escolar julho 2022 (a) servidor (a) SANDRA MARA

PROENÇA DE TOLEDO SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,Professor(a) Classe Clotado (a)SEDUC-CREVHASRHEEEFM MARIA ARLETE TOLEDO, matrícula nº300036559,constante na Portaria nº 7079 de 07 de julho de 2022/NFE/SEDUC , ficando as mesmas parafruiçãoPeríodo:de 22/07/2022 à 05/08/2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030909379

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2022/CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA CORA CORALINAPARTESCONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR CORA CORALINA E CONTRATADOS: SR(A) JACKSON APARECIDONOGUEIRA CPF:019.802.079-17, pertencente à Associação ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOSETOR MUQUI representada pelo(a) presidente TEREZINHA DE LURDES MACHADO .CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, através da chamada pública PNAE nº 002/2022, o qual fica fazendo parteintegrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO: O valor global da contratação é de R$ 3.930,00 (Três mil novecentos etrinta reais). Os preços contratuais não serão reajustados.CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOSAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAECLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTOO CONTRATANTE, após a entrega dos produtos solicitados efetuará o seu pagamento utilizando o CartãoCorporativo PNAE, através de máquina de cartão, não sendo permitida outra forma de pagamento.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIAO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronogramaapresentado.

PROCESSO Nº: 0029.089738/2022-11ASSINAM: JACKSON APARECIDO NOGUEIRA e JARDILENE CARLA DA COSTA E SILVA MIRANDA

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 147

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

JARDILENE CARLA DA COSTA E SILVA MIRANDA.Presidente do Conselho

Protocolo 0031027281

EXTRATODO CONTRATO Nº 08/2022

CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR FERNANDO DE SOUZA GOMESCONTRATADA: Juliano Dias Vargas CPF: 962.460.142-91OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento asnecessidades do Conselho Escolar pelo período de 100 (cem) dias letivos, conforme as especificações técnicas edisposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0029.035793/2022-83, que deu origem EDITAL Nº 1/2022/SEDUC-CREBURGAF a Chamada Pública, 001/2022 ,homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205,de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações elegislação correlata.VALOR: R$ 1.655,89 (Um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) PROCESSO: 0029.035793/2022-83VIGÊNCIA: 100 dias letivosDATA DE ASSINATURA: 27/07/2022ASSINAM:Srº Jurlene Luiza Cardoso: Presidente Conselho Fernando de Souza GomesSr. Juliano Dias Vargas: Produtor doravante denominada CONTRATADO

Protocolo 0031021209

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.086501/2022-71VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) FREDSON NEI FALCÃO,SIDNEI DA SILVA LIMA, CRYSTYANDERSON SERRÃO BARBOSA e BRUNO BARBOSA DA SILVA com base no Parecer397 (0029720565) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposiçãopara Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação daadministração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho àAssessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as)citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030906085

EXTRATOEEEFM PRIMAVERA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM PRIMAVERA E CONTRATADA A EMPRESA INOVAÇÃOEIRELI - ME.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de produtos alimentícios perecíveis e não-perecíveis, através da Ata de Registrode Preços nº 218/2021 decorrentes do Pregão Eletrônico PE - 218/2021.CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 159,88 (cento e cinquenta e nove reais e oitentae oito centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preçoscontratuais não serão reajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 148

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

recursos do PNAE, conforme Decreto nº 25.366, de 1º de Setembro de 2020 consignados na Fonte de Recurso:118000001 ou 118000003 Programa de atividade: 12368212523930000; Elemento de Despesa 33.90.41 doano de 2020, e correndo à conta da seguinte programação:R$ 159,88 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), Programa/Atividade: 12368212523930000,Fonte: 0118 Elemento de Despesa 33.90.41, Licitação: Pregão Eletrônico Modalidade: - Global, conforme Nota deempenho nº 2020NE04152, de 13/11/2020 (0014639248).DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.PROCESSO Nº 0029.018160/2022-19ASSINAM: Rosimeire de Castro Machado – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Primavera e CiceroCarlos Ribeiro – Representante Legal da Empresa.ROSIMEIRE DE CASTRO MACHADOPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031032632

Portaria nº 8046 de 04 de agosto de 2022Indica Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 43 c/c Art. 120 da LeiComplementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção deDados Pessoais - LGPD), bem como no Decreto Estadual nº 26.451/2021 (que dispõe sobre a adoção de medidaspara aplicação da LGPD e institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbitoda Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia).

RESOLVE:Art. 1º Indicar o servidor BONIEK BEZERRA SANTOS, matrícula nº 300080196, lotado nesta Secretaria, para

exercer as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado daEducação, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e do DecretoEstadual nº 26.451/2021 (regulamenta a aplicação da LGPD no Poder Executivo do Estado de Rondônia), eWALNEYA COSTA BEZERRA, matrícula nº 300156954, também lotada nesta Secretaria, para lhe substituir em seusafastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

Art. 2º As atividades e competências dos Encarregados estão dispostas no art. 41, § 2º, da LGPD, e no art. 13do Decreto Estadual nº 26.451/2021.

Parágrafo único. Para cumprimento das atribuições referidas no caput, o Encarregado contará com o suportede todas as unidades organizacionais que compõem a estrutura da Seduc.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 7457 de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônianº 142, em 27 de julho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030997790

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº /2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM PEDRO VIEIRA DE MELO E CON TRATADA AEMPRESA M.L. BEZERRA & CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolarCLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 9.682,44 (Nove mil seiscentose oitenta e doisreais e quarenta e quatro centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas dePreços. Os preços contratuais não serãoreajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 149

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

recursos do PNAE, consignados na Fonte de Recurso :0221, Programa de atividade: 12.368.1076.2386;Elemento de Despesa: 33.90.30.61 do ano de 2022, e correndo à conta da seguinte programação:R$ 33.968,00 (trinta e três mil novecentos e sessenta e oito reais), Programa/Atividade: 12.368.2125.2386,Fonte: 0221105805 Elemento de Despesa 33.90.30.61, pregão eletrônico, conforme Nota de Empenho .DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte dias contados a partir de sua publicaçãono Diário Oficial do Estado).PROCESSO Nº 0029.023353/2022-57.ASSINAM: Edmar Parlote – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM PEDRO VIEIRA DE MELO e Monielly LimaBezerraRepresentante Legal.Jaru/Tarilândia-RO 05 de Agosto de 2022

Edmar ParlotePresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031037716

EXTRATOGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOAVISO

PNAE- PROGRAMA NACIOAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1ª A 4ª PARCELA 2022AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PESQUISA DE PREÇOS Nº 05/2022 (ART. 26, CAPUT, DA LEI Nº.

8.666/1993)O presidente do Conselho Escolar “SEIS DE JULHO”, CNPJ nº. 84.559.384/0001-77 Unidade Executora daCEEJA SEIS DE JULHO, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993 em face dospoderes conferidos pela Portaria nº 1854/2020, torna público a conclusão do procedimento de ContrataçãoDireta via Dispensa de Licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa CANOFF & VIEIRA LTDA –EPP CNPJ Nº 18.199.072/0001- 75, no valor de R$ 170,48 (Cento e Setenta Reais e Quarenta e OitoCentavos) empresa C,F.DE P.F.C.V. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CNPJ Nº22.988.520/0001-97, no valor de R$ 389,43 ( Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e TrêsCentavos) e empresa IRMÃOS BRITO SUPERMERCADOS LTDA CNPJ Nº 10.559.280/0001-26, no valor de R$62,13 (Sessenta e Dois Reais e Treze Centavos).

Cabixi, 01 de Agosto de 2022.JOSE NEUDES BARROS

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLARProtocolo 0031036714

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº /2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM PEDRO VIEIRA DE MELO E CON TRATADA AEMPRESA M.L. BEZERRA & CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolarCLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 13.800,78 (Treze mil oitocentosreais e setenta eoito centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preçoscontratuais não serãoreajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dosrecursos do PNAE, consignados na Fonte de Recurso :0221, Programa de atividade: 12.368.1076.2386;Elemento de Despesa: 33.90.30.61 do ano de 2022, e correndo à conta da seguinte programação:R$ 33.968,00 (trinta e três mil novecentos e sessenta e oito reais), Programa/Atividade: 12.368.2125.2386,Fonte: 0221105805 Elemento de Despesa 33.90.30.61, pregão eletrônico, conforme Nota de Empenho .DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte dias contados a partir de sua publicação

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 150

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

no Diário Oficial do Estado).PROCESSO Nº 0029.023353/2022-57.ASSINAM: Edmar Parlote – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM PEDRO VIEIRA DE MELO e Monielly LimaBezerraRepresentante Legal.Jaru/Tarilândia-RO 05 de Agosto de 2022

Edmar ParlotePresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031038710

ORDEM DE FORNECIMENTOORDEM DE FORNECIMENTO

ORD. FORN. 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0029.011576/2021-17ORDEM DE FORNECIMENTOORDEM DE FORNECIMENTOORD. FORN. 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0029.011576/2021-17Programa: ( X ) PNAE- Identificar na Nota Fiscal o nome do Programa

ItemDescrição do Objeto Unidade Marca ValorUnitárioQuantidade Total

Solicitada

0024

Canela em pó - Acondicionado em saco de polietileno,íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente elimpo, com identificação na embalagem (rótulo) dosingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação evalidade. Deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de50 g

UND KIGOSTOR$ 14,43 1 14,43

TOTAL R$ 14,43

Solicitamos à EMPRESA GILSON MONTEIRO DA SILVA EIRELI , sob o CNPJ: 63.615.058/ 0001-60, a forneceros gêneros alimentícios abaixo especificados, em conformidade com o objeto da Ata de Registro de Preçosmencionado acima.PRAZO DE ENTREGA CONFORME EDITAL.Porto Velho, 17 de Marlo de 2022.

Protocolo 27368965

CHAMADA PÚBLICAChamada Pública n. 06/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art. 14 da Lei n. 11.947/2009, Resolução FNDE n. 26 de17/06/2013 e Resolução FNDE 4 de 02/04/2015.

O Conselho Escolar Unidos Seremos Fortes , pessoa jurídica de direito público, com sede à rua MárioAndreazza, n. 426, bairro Jardim Aeroporto, município de Ouro Preto do Oeste, inscrita no CNPJ sobn.84.651.561/0001-40, representada neste ato pela Vice Presidente do Conselho Escolar, a Senhora OlindaCristina de Souza Fagundes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei n.11.947/2009 e na Resolução FNDE n. 26 de 17/06/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gênerosalimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do ProgramaNacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 08/2022 a 09/2022. Os interessados (GruposFormais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação junto a

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 151

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Coordenadoria Regional de Educação de Ouro Preto do Oeste/RO com sede à Rua do Cacau, 444 – Bairro JardimAeroporto, Ouro Preto do Oeste-RO, sendo o Projeto de Venda entregue, no dia 15/08/2022, às 09 horas, na sededo Conselho Escolar Unidos Seremos Fortes no endereço acima mencionado.

1. OBJETOO objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:Abóbora madura- firme, seca, sem folhas, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso esujidades, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ouagroecológicos.Alface – lisa ou rugosa, com folhas firmes, viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade,isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, de colheita recente, livre de resíduos defertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.Cebolinha - com folhas firmes, viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, isenta deenfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, de colheita recente, livre de resíduos defertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.Coentro - com folhas firmes, viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, isenta deenfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, de colheita recente, livre de resíduos defertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.Iogurte Integral de Frutas - sabor de frutas, 1ª qualidade, contendo todas as propriedades nutritivas padrões,em embalagem plástica, refrigerado.Leite pasteurizado - de 1ª qualidade, contendo todas as propriedades nutritivas padrões, em embalagemplástica, refrigerado.Mamão - tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maturação mediana, isenta deenfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, de colheita recente, livre de resíduos defertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.Mandioca - tipo branca ou amarela- fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas,firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso esujidades, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ouagroecológicos.Polpa de fruta natural congelada, sabor Açaí, sem conservantes e aditivos, embalagens não superior a 01 kg.Polpa de fruta natural congelada, sabor Maracujá, sem conservantes e aditivos, embalagens não superior a 01kg.

Nº Produto Unidade Quant. *Preço de Aquisição (R$)Unitário Valor Total

01 Kg 10 R$ 3,12 R$ 31,2002 Kg 10 R$ 11,02 R$ 110,2003 Kg 3 R$ 15,69 R$ 47,0704 Kg 3 R$ 17,35 R$ 52,0505 Kg 95 R$ 8,68 R$ 824,6006 L 250 R$ 5,85 R$ 1.462,5007 Kg 40 R$ 3,53 R$ 141,2008 Kg 80 R$ 3,06 R$ 244,8009 Kg 24 R$ 15,80 R$ 379,2010 Kg 12 R$ 19,35 R$ 232,20

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 4 de02/04/2015, Art.29, §3º).

2. FONTE DE RECURSORecursos provenientes do PNAE/FNDE3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOROs Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 152

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4 de02/04/2015.

3.1. ENVELOPE N. 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n. 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena

de inabilitação:I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural

para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; eV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,

relacionada no projeto de venda.3.2. ENVELOPE N. 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMALO Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n. 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de

inabilitação:I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural

para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; eV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores

familiares relacionados no projeto de venda.3.3. ENVELOPE N. 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMALO Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de

inabilitação:I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço - FGTS;IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite

individual de venda de seus cooperados/associados.VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e4. ENVELOPE N. 02 - PROJETO DE VENDA4.1. No Envelope n. 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar

o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I.4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em

ata até 1 dia após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 2 diasapós o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 2 dias os selecionados serão convocadospara assinatura dos contratos (Anexo II).

4.3 - Os Projetos de Venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art.25 da Resolução nº 4 de 02/04/2015.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal,e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopespoderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 5 dias, prorrogável por igual período,conforme análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 153

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedoreslocais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades

quilombolas, não havendo prioridade entre estes;II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.

10.831, de 23 de dezembro de 2003;III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP

Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF -DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos defornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com oscritérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem deagricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderáoptar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOSO(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro

abaixo na EEEFM Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, com sede à rua Mário Andreazza, n. 426, Bairro JardimAeroporto, município de Ouro Preto do Oeste, até o dia 15/08/2022, até as 17 horas, para avaliação e seleção dosprodutos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fasede habilitação.

O resultado da análise será publicado em 1 dia após o prazo da apresentação das amostras.Nº Produto01 Abóbora Madura02 Alface03 Cebolinha04 Coentro05 Iogurte06 Leite Integral Pasteurizado07 Mamão08 Mandioca09 Polpa de Açaí10 Polpa de Maracujá

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOSA entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

MensalMensalMensalQuinzenalQuinzenalMensalMensalProdutos Quantidade Local da entrega Periodicidade de entregaAbóbora Madura 05 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. Ferreira Mensal

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 154

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Alface 05 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. Ferreira MensalCebolinha 1,5 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. FerreiraCoentro 1,5 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. FerreiraIogurte 47 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. FerreiraLeite Integral Pasteurizado 50 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. FerreiraMamão 20 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. Ferreira MensalMandioca 20 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. FerreiraPolpa de Açaí 12 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. FerreiraPolpa de Maracujá 06 Cozinha da EEEFM Aurélio B. de H. Ferreira

Obs.: O Edital é para atendimento de 40 dias letivos, logo 08 semanas.8. PAGAMENTOO pagamento será realizado até 5 dias após a última entrega do mês, através de Cheque Nominal, mediante

apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação depagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: EEEFM Aurélio Buarque de Holanda

Ferreira, Mário Andreazza, 426, Ouro Preto do Oeste/RO e Emater de Ouro Preto do Oeste/RO, rua dosSeringueiros, 541, Ouro Preto do Oeste-RO.

9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual oumunicipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentaçãoescolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, eobedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmadosdeverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado donúmero de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização,utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão ascondições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidadesdas partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como doCapítulo III - Dos Contratos, da Lei n. 8.666/1993.

Ouro Preto do Oeste/RO, aos 05 dias do mês de Agosto de 2022.EEEFM Aurélio Buarque de Holanda Ferreira Conselho Escolar Unidos Seremos Fortes:Publicado em: 05/08/2022 à 15/08/2022

Protocolo 0031037550

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº01

(Art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993)O Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Colina Verde, CNPJ nº. 01.663.538/0001-49 Unidade Executora daE.E.E.F.M. Colina Verde, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993 em face dospoderes conferidos pela Portaria nº 31/2019/ SEDUC-NTFG publicada no DIOF nº 007, de 08 de janeiro de 2019,torna público a conclusão do procedimento de Contratação Direta via Dispensa de Licitação, com base no art. 24,II da Lei de Licitações, a empresa vencedora Clovis Luiz Silveira, CNPJ Nº 22.839.344/0001-21, para aquisiçãode MATERIAL DE LIMPEZA (30.90.30) para esta instituição de ensino, com prazo de até 05(cinco) dias, a partir de16 de Maio 2022, no valor total R$ 504,80 (quinhentos e quatro reais oitenta centavos).

Corumbiara-RO, 16 de Maio de 2022Protocolo 0031037755

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 155

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.088062/2022-31VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) AGENOR FERNANDESDE SOUZA, ELVIRA MAURIENE VELASCO FRANÇA, IZAIAS ELIAS e MARIA INES COELHO BABIRETZKI com base noParecer 653 (0030834306) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos adisposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede aatuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade,encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as)servidores (as) citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030906670

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.090688/2022-15VALOR: R$1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) ADILSON FERNANDESRAMOS e IMANUEL PRADO FERREIRA com base no Parecer 507 ( 0030343912) que foi fundamentado na Portaria163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno eExterno, sendo que a homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providênciasquanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referente exclusivamente a esteprocesso.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030908409

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.084279/2022-71VALOR: R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) JOSE ALVES CRUVINEL,CLEFER FERNANDA RAMOS CARDOSO e ZAINE MARIA DINIZ LIMA com base no Parecer 660 (0030863805) que foifundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização eAuditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação da administração nosmoldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica deIndenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acimareferente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030910902

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.093486/2022-17VALOR: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) ELIAS LUCIANO DELIMA e FLORIPES DE OLIVEIRA LEITE SOUZA com base no Parecer 596 (0030624340) que foi fundamentado naPortaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do ControleInterno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 156

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizaçõespara providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referenteexclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030915516

Portaria nº 8085 de 05 de agosto de 2022PORTARIA N. 082/22-CEE/RO, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° Constituir Comissão Verificadora, composta pelo Conselheiro Valter Rincolato e pelos Assessores

Técnicos Julio Cesar Mendoza Luque e Walteir Chaves Costa, para realizar visita técnica no Centro EducacionalMulti Ensino - CEME, em Porto Velho, que solicita Autorização de funcionamento de polo de apoio presencial paraoferta dos Cursos: Técnico em Radiologia, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnicoem Estética, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Edificações, na modalidade Educação a Distância,objeto do Processo n. 051/22-CEE/RO.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n. 079/22-CEE/RO, de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial doEstado de Rondônia n° 134, de 15 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Conselheiro Horácio Batista GuedesPresidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia

Protocolo 0031027402

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.093732/2022-31VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) CILSO FERREIRA DASILVA, MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA DOS REIS, MARIA APARECIDA DA COSTA e LIVIA QUESIA DE OLIVEIRA DASILVA com base no Parecer 514 (0030369402) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314).Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que ahomologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030920409

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.093636/2022-92VALOR: R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) ADILSON FERNANDESRAMOS, GERALDA CASTRO DE FRANCISCO e NEIY SOLANGE DE ARAUJO CASTILHO com base no Parecer 646(0030809033) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposiçãopara Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação daadministração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho àAssessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as)citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 157

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0030926936

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.098596/2022-75VALOR: R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor do (a) servidor (a) LUCIANA FREITAS DOSSANTOS RAPOSO com base no Parecer 508 (0030344931) que foi fundamentado na Portaria 163/2022(0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo,sendo que a homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 eSúmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providênciasquanto à baixa da responsabilidade do (a) servidor (a) citado (a) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030881045

Portaria nº 7585 de 03 de agosto de 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 71 da

Constituição do Estado de Rondônia, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;considerando o Processo nº0029.078015/2022-89, que tem como objeto a "Reforma Geral " , E.I.E.E.F.MSertanista Jose do Carmo Santana localizada no situada na aldeia Gapir Linha 14 Km 50 , sob a jurisdição daCoordenadoria Regional de Educação de CACOAL/RO.

R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor Leandro Rodrigo Momente (Engenheiro Civil), lotado na Assessoria Técnica

de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação para acompanhar, medir e fiscalizar a execução da obra ouserviço, ou o recebimento do material, objeto, ou equipamento adquirido, bem como receber provisoriamente aobra ou serviço nos termos da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo único. Os servidores designados deverão, caso venham a ocorrer descumprimentos ouirregularidades por parte da contratada na execução do Contrato, relatá-los imediatamente por meio de Relatóriopara apreciação do Secretário de Estado da Educação, a fim de tomar providências cabíveis. Os serviços deverãoser executados nas condições estabelecidas no Edital de Licitação, Contrato e Planilha Orçamentária daContratada, constantes do Processo Administrativo e contrato específico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.Porto Velho, 03 de Agosto de 2022.

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030949344

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.097183/2022-73VALOR: R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) EDER GONÇALVESSILVA, TAMIRES GOMES GUIMARÃES e VLÁDYA MARIA MATOS DE SOUZA com base no Parecer 583 ( 0030592513)que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização eAuditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação da administração nosmoldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica deIndenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acimareferente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 158

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Protocolo 0030869458

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.098741/2022-18VALOR: R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) ANA LUCIA DE SOUSAARAUJO e PATRICIA MICHELE RODRIGUES SOBRINHO com base no Parecer 652 (0030832494) que foifundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização eAuditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação da administração nosmoldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica deIndenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acimareferente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030886554

EXTRATODO CONTRATO Nº 005/2022.

PARTES:CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS E CONTRATADA A EMPRESA R. V. A.

COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisições de material de consumoGENÊROS ALIMENTÍCIOS, através da Ata de

Registro de Preços nº 201/2021, decorrentes do Pregão Eletrônico 255/2021.CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é deR$ 1.716,19 (um mil, setecentos e dezesseis

reais e dezenove centavos). Os preços contratuais não serão reajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas do presente processo correrão por meio do Programa PEALE -

Complementação. Atividade: 12.368.2125.2386.238601 - Manter as Unidades Escolares e Assistência aosEducandos, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo - Repasse, e Fonte de Recurso: 100(Recurso ordinário principal), de forma descentralizado junto às Unidades Executoras (Conselhos Escolares) pelaSecretaria de Estado da Educação de Rondônia. notas empenho(0028877614)

DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 5(cinco)meses contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.

PROCESSO Nº .0029.089454/2022-17 .ASSINAM: Nilceia Paixão de Oliveira – Presidente do Conselho Escolar e Regiane Viana de Araújo Soares

– Representante Legal da empresaPrimavera de Rondônia, 05 de agosto de 2022.

Nilcéia Paixão de OliveiraPresidente do conselho Escolar

Protocolo 0031045006

EXTRATODO CONTRATO Nº 006/2022.

PARTES:CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS E CONTRATADA A EMPRESA FENIX

GRILL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisições de material de consumoGENÊROS ALIMENTÍCIOS, através da Ata de

Registro de Preços nº 201/2021, decorrentes do Pregão Eletrônico 255/2021.CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 159

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é deR$ 2.792,40 (dois mil, setecentos e noventa edois reais e quarenta centavos). Os preços contratuais não serão reajustados.

PARÁGRAFO SEGUNDO:As despesas do presente processo correrão por meio do Programa PEALE - Complementação. Atividade:

12.368.2125.2386.238601 - Manter as Unidades Escolares e Assistência aos Educandos, Natureza da Despesa:3.3.90.30 – Material de Consumo - Repasse, e Fonte de Recurso: 100 (Recurso ordinário principal), de formadescentralizado junto às Unidades Executoras (Conselhos Escolares) pela Secretaria de Estado da Educação deRondônia. notas empenho(0028877614)

DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 5(cinco) meses contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.

PROCESSO Nº .0029.089454/2022-17 ..ASSINAM: Nilcéia Paixão de Oliveira – Presidente do Conselho Escolar e Carolina da Rocha Sanches –

Representante Legal da empresaPrimavera de Rondônia, 05 de agosto de 2022.

Nilcéia Paixão de OliveiraPresidente do conselho Escolar

Protocolo 0031045483

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.063424/2022-81VALOR: R$ 30.175,00 (trinta mil cento e setenta e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) FABIO DA SILVA ELIAS,DANIELE BRAGA BRASIL, SOLENE ROCHA PAMPLONA GONÇALVES, MARILZA FARIAS, JOÃO HERBETY PEIXOTO DOSREIS, ROGERIO CAJUEIRO DA SILVA, TAINA OLIVEIRA SANTOS, MAURICIO MALTA DE LIMA, TABITA MACIEL AMORIM,DEISE SILVA LIMA, LUCI FABIANE BELASQUEM PETER, JOÃO VITOR LEMOS AGUIAR, SILVIO JOSE MENEZES DOSSANTOS e SABRINA PEREIRA DOS SANTOS com base no Parecer 612 (0030670635) que foi fundamentado naPortaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do ControleInterno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizaçõespara providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referenteexclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030943911

EXTRATOE.E.E.F.M. BENEDITO LAURINDO GONÇALVES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR BENEDITO LAURINDO GONÇALVES DA E.E.E.F.M. BENEDITOLAURINDO GONÇALVES E CONTRATADAAEMPRESA R.V.A. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF Nº38.306.886/0001-79.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOOBJETO : Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, através da Ata de Registrode Preços nº 201/2021, decorrentes do Pregão Eletrônico 255/2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$3.113,61 (Três mil, cento e treze reais esessenta e um centavos) , de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.Os preços contratuais não serão reajustados.DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco)meses contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 160

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

PROCESSO Nº . 0029.090156/2022-70ASSINAM: KLEBSON MOURA RODRIGUES - Presidente do Conselho Escolar Benedito Laurindo GonçalvesdaEEEFM. Benedito Laurindo Gonçalves.

KLEBSON MOURA RODRIGUESPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031044797

EXTRATOE.E.E.F.M. BENEDITO LAURINDO GONÇALVES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2022.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR BENEDITO LAURINDO GONÇALVES DA EEEFM. BENEDITOLAURINDO GONÇALVES E CONTRATADAAEMPRESA FENIX GRILL LTDA, CNPJ/MF Nº 13.504.249/0001-86.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOOBJETO : Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, através da Ata de Registrode Preços nº 201/2021, decorrentes do Pregão Eletrônico 255/2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$2.940,60 (doismil novecentose quarentareais e sessenta centavos) , de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas dePreços. Os preços contratuais não serão reajustados.DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco)meses contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.PROCESSO Nº . 0029.090156/2022-70ASSINAM:Klebson Moura Rodrigues -Presidente do Conselho Escolar Benedito Laurindo Gonçalvesda EEEFM.Benedito Laurindo Gonçalves.

KLEBSON MOURA RODRIGUESPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0031044996

EXTRATODO CONTRATO 008/2022

PARTES:CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS E CONTRATADA A EMPRESA

RODOLFO E SEPP LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisições de material de consumoGENÊROS ALIMENTÍCIOS, através da Ata de

Registro de Preços nº 201/2021, decorrentes do Pregão Eletrônico 255/2021.CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 1.284,20 (um mil, duzentos e oitenta e

quatro reais e vinte centavos). Os preços contratuais não serão reajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas do presente processo correrão por meio do Programa PEALE -

Complementação. Atividade: 12.368.2125.2386.238601 - Manter as Unidades Escolares e Assistência aosEducandos, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo - Repasse, e Fonte de Recurso: 100(Recurso ordinário principal), de forma descentralizado junto às Unidades Executoras (Conselhos Escolares) pelaSecretaria de Estado da Educação de Rondônia. notas empenho(0028877614)

DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 5(cinco) meses contados a partir de sua publicação noDiário Oficial do Estado.

PROCESSO Nº .0029.089454/2022-17 .ASSINAM: Nilcéia Paixão de Oliveira – Presidente do Conselho Escolar e Luiz Claudio Rodolfo –

Representante Legal da empresaPrimavera de Rondônia, 05 de agosto de 2022.

Nilcéia Paixão de Oliveira

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 161

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Presidente do conselho EscolarProtocolo 0031045979

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.081860/2022-31VALOR: R$ 7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) ANTONIO IZAELQUEIROZ ARAUJO, FABIO DA SILVA BATISTA, SALOMÃO AYRTON DO NASCIMENTO e JULIA GOMES DE ALMEIDA combase no Parecer 437 (0029975898) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam osautos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação nãoimpede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nestaoportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030944813

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO nº: 0029.586222/2021-21INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação - SEDUCASSUNTO: Pregão Eletrônico Nº 00430/2022/ÔMEGA/SUPEL/RO: Registro de Preços para contratação de EmpresaEspecializada para Locação de Espaço Físico.

Considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico N° 00430/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO (0030996324),Despacho final (0030997283), Relatório final (0030998023), Despacho SUPEL-ÔMEGA (0030879202), DespachoSUPEL-GAP (0030998282), Despacho SEDUC-GCOM (0031027497) e demais documentos constantes no processoadministrativo nº 0029.586222/2021-21, cujo objeto é contratação de Empresa Especializada para Locação deEspaço Físico, HOMOLOGO o presente certame licitatório, com fundamento no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federalnº 10.520/2002, em favor da empresa HOTEL FAZENDA MINUANO LTDA, CNPJ nº 10.698.945/0001-82, vencedorados itens 01, 02 e 04 no valor total de R$ 305.405,00 (trezentos e cinco mil quatrocentos e cinco reais) ,por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Porto Velho, data e hora do sistema.ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da EducaçãoProtocolo 0031030950

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.087528/2022-81VALOR: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor do (a) servidor (a) RUBENS DE SOUZABARBOSA com base no Parecer 673 (0030908358) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314).Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que ahomologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade do (a) servidor (a) citado (a) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030949740

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.094353/2022-68

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 162

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

VALOR: R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) JHONATA MACIELMURBAK, SOLANGE CRISTINA MANHOLER e VALDIRA DEZANETI DE BARROS DOS SANTOS com base no Parecer645 (0030804934) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposiçãopara Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação daadministração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho àAssessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as)citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030957606

Portaria nº 8088 de 05 de agosto de 2022A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição

do Estado de Rondônia, Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e Art. 78 § 5º da LeiComplementar nº.680/2012, regulamentada pela Lei Complementar 867/2016 e nos termos do Memorando nº.76(0030835759) Requerimento (0030557162) SEDUC-GGE 0030861106) Processo nº 0029.105337/2022-16.

RESOLVE:Art.1º Retificar a Portaria nº 7561 de 01 de agosto de 2022Onde se lê:Art. 1º. Designar Interinamente no período de 01/08/2022 à 30/08/2022 o(a) servidor(a) ALESSANDRO

AMORIN DA SILVA, Matrícula: 300036482 pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado deRondônia, ocupante do Cargo de Professor Classe "C," da função Diretor da EEEFM DR. JOSÉ OTINO DE FREITASTipologia 04, localizada no Município de Porto Velho/RO.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Leia se:Art. 1º. Designar Interinamente no período de 01/08/2022 à 30/08/2022 o(a) servidor(a) ALESSANDRO

AMORIM DA SILVA, Matrícula: 300036482 pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado deRondônia, ocupante do Cargo de Professor Classe "C," para exercer a função Diretor da E.E.E.F.M DR. JOSÉ OTINODE FREITAS Tipologia 04, localizada no Município de Porto Velho/RO.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031036557

Portaria nº 8064 de 04 de agosto de 2022A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição

do Estado de Rondônia, Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e Art. 78 § 5º da LeiComplementar nº.680/2012, regulamentada pela Lei Complementar 867/2016 e nos termos do Memorando nº.190(0030048533) SEDUC-NGD (0030409976) Processo nº.0029.099836/2022-59.

RESOLVE:Art.1º. Retificar a Portaria nº 7197 de 13 de julho de 2022Onde se lê:Art. 1º. Designar a contar de 05/05/2022 o (a) servidor(a) CIBELI COSSANI MORATTO Matrícula nº

300115486 pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do Cargo deProfessor Classe "C," para exercer a função de Vice-Diretora da E.E.E.F Machado de Assis Tipologia 03,localizada no Município de Vilhena/RO.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 163

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Leia -se:Art. 1º. Designar a contar de 05/05/2022 o (a) servidor(a) CIBELI CASANI MORETTO Matrícula nº

300115486 pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do Cargo deProfessor Classe "C," para exercer a função de Vice-Diretora da E.E.E.F Machado de Assis Tipologia 03,localizada no Município de Vilhena/RO.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031021685

Portaria nº 8062 de 04 de agosto de 2022A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição

do Estado de Rondônia, Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e Art. 78 § 5º da LeiComplementar nº.680/2012, regulamentada pela Lei Complementar 867/2016 e nos termos do Memorando nº0028734906 SEDUC-NGD (0028803598) Processo nº 0029.088631/2022-48.

RESOLVE:Art.1º Retificar a Portaria nº 4872 de 16 de maio de 2022Onde se Lê:Art. 1º. Designar a contar de 18/04/2022, o Bombeiro Militar, 2º Tenente BM Douglas Matias da Silva

Ferreira, RE 02541 CPF: 698.444.532-91 , portador do RG n. 588384/SSP-RO para exercer a função de Diretordo Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP - Unidade II Tipologia 01, localizada no Município de Vilhena/RO.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Leia-se:Art. 1º. Designar a contar de 18/04/2022, o Bombeiro Militar, 2º Tenente BM Douglas Matias da Silva

Ferreira, RE 02541 CPF: 698.444.532-91 , portador do RG n. 588384/SSP-RO para exercer a função de Diretordo Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP - Unidade II Tipologia 02, localizada no Município de Vilhena/RO.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031019522

Portaria nº 8063 de 04 de agosto de 2022A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição

do Estado de Rondônia, Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e Art. 78 § 5º da LeiComplementar nº.680/2012, regulamentada pela Lei Complementar 867/2016 e nos termos do Oficio nº0028400993 SEDUC-NGD (0028608972) Processo nº 0029.085778/2022-86.

RESOLVE:Art.1º Retificar a Portaria nº 4501 de 09 de maio de 2022Onde se lê:Art. 1º. Dispensar a pedido a contar de 18/04/2022, O 1º Tenente BM LUIZ ANTONIO BUENO THOMAZ ,

RE 0165-2 CPF: 061.665.498-73, portador do RG n. 19797837-SSP/SP , Matrícula nº.300178739 da funçãode Diretor do Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP - Unidade II Tipologia 01, localizada no Município deVilhena/RO.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Leia-se:Art. 1º. Dispensar a pedido a contar de 18/04/2022, O 1º Tenente BM LUIZ ANTONIO BUENO THOMAZ ,

RE 0165-2 CPF: 061.665.498-73, portador do RG n. 19797837-SSP/SP , Matrícula nº.300178739 da funçãode Diretor do Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP - Unidade II Tipologia 02, localizada no Município de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 164

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

___________________________________ MARINEIDE RODRIGUES Presidente doConselho Escolar - Representante/ Contratante

________________________________ANGELA ROSA DA SILVA

SOUZAContratada

Vilhena/RO.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0031019753

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.094589/2022-02VALOR: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) JULIO CESAR MARQUESCAVALCANTE e JOUBERT AYRTON DA SILVA MAGALHÃES com base no Parecer 526 ( 0030412679) que foifundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314). Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização eAuditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a homologação não impede a atuação da administração nosmoldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF. Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica deIndenizações para providências quanto à baixa da responsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acimareferente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030957975

EXTRATOPNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAREXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2022.CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENS. FUND. e MÉD. MATO GROSSOCONTRATADA: ANGELA ROSA DA SILVA SOUZA, CPF: 438.257.702-06 .

OBJETO: Constitui objeto do do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentíciosem atendimento asnecessidades do Conselho Escolar pelo período de 05 (cinco) meses, conforme as especificações técnicas edisposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0029.008456/2021-32, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº 221/2021, homologado pelaAutoridade Competente, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/2006,aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.VALOR: R$ 2.514,60 (dois mil e quinhentos e quatorzereais e sessenta centavos).PROCESSO: 0029.106465/2022-79VIGÊNCIA: 05/MESESDATA DA ASSINATURA: 05/08/2022

Monte Negro/RO, 05 de agosto de 2022.

Protocolo 0031038112

EXTRATODE CONTRATO

CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR CRISTÓVÃO PIMENTA D A EEEFM.RAIMUNDO EUCLIDESBARBOSA E A CONTRATADA:RODOLFO E SEPP LTDA, CNPJ/MF n.º 31.404.019/0001-27.OBJETO : Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios.Em atendimento as necessidades do Conselho Escolar pelo período de cinco meses, conforme as especificaçõestécnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSOADMINISTRATIVONº0029.012116/2021-14que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, d e Nº 255/2021,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 165

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205,de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações elegislação correlata.VALOR: R$ 7.844,80 ( Sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).PROCESSO: 0029.089649/2022-67VIGÊNCIA:05 (cinco meses)DATA DE ASSINATURA:04/08/2022ASSINAM: - JOZIANNE IZALTINA SIQUEIRA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA- LUIZ CLÁUDIORODOLFOVice-Diretora da Escola /Vice- Presidente do Conselho Escolar Representante / Contratada

Protocolo 0031022629

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.095017/2022-32VALOR: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor do (a) servidor (a) FREDSON MEDEIROS DESOUZA com base no Parecer 655 (0030843044) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314).Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que ahomologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade do (a) servidor (a) citado (a) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030959543

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 0029.097184/2022-18VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS em favor dos (as) servidores (as) FRANCISCO DRAILEGOMES DA SILVA, REGINA RODRIGUES DA SILVA, TAMIRES GOMES GUIMARÃES e VLADYA MARIA MATOS DESOUZA com base no Parecer 665 (0030883234) que foi fundamentado na Portaria 163/2022 (0023316314).Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que ahomologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.Nesta oportunidade, encaminho à Assessoria Técnica de Indenizações para providências quanto à baixa daresponsabilidade dos (as) servidores (as) citados (as) acima referente exclusivamente a este processo.

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINISecretária de Estado da Educação

Protocolo 0030961713

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCERPortaria nº 26 de 04 de agosto de 2022

A Presidente da Fundação Cultural do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Complementar n. 965, de 20.12.2017, em conformidade com o Decreto de 17 de dezembro de 2019, DOEEdição 236;

RESOLVE:I - CONVALIDAR o gozo de 05 (cinco) dias 08, 09, 10, 11 e 12 de agosto de 2022 de folgas compensatórias

referente ao Recesso Administrativo do ano de 2021, ao servidor PAULO MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA, ocupantedo cargo de Controlador Interno, matricula: 300174790 com a necessidade da permanência, em efetivo exercício,dos responsáveis pelo setores administrativo, financeiro, controle interno e contabilidade, durante todo o

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 166

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

mês de dezembro/2021, com a finalidade de subsidiar os órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno doPoder Executivo de informações e demais documentos necessários atinentes aos atos de encerramento desteexercício,em razão dos dispositivos legais e regulamentares que instituem obrigações às unidades gestorasreferentes à matéria, em especial o Decreto n. 25.517/20, dispondo sobre os procedimentos referentes aoencerramento de exercício de 2021, o Decreto n. 25.108/20, estabelecendo normas sobre o contingenciamento degastos do Poder Executivo estadual e a Portaria nº 219 de 30 de novembro de 2020, cujo cumprimento competeàs Unidades Setoriais de Controle Interno.

II - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.Porto Velho, 04de agosto de 2022

SIMONE CATARINA BITENCOURTPresidente da Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER

Protocolo 0030991718

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOPROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP

HOMOLOGAÇÃOO Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP, torna

público para conhecimento dos interessados, o cancelamento da homologação de alguns itens do PregãoEletrônico nº 727/2021, oriundo do Processo nº 0048.154532/2021-52, cujo objeto é: Registro de preço parafuturas aquisições de MATERIAIS DE LIMPEZA, para atender as necessidades do Centro Técnico Estadual deEducação Rural Abaitará, Homologação que se deu através do Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 136,Publicação: 19/07/2022, tendo por base o Despacho SUPEL-ZETA (0030658825), que consultou as empresasvencedoras do presente pregão eletrônico nº 727 /2021 (0029571697), quanto a manutenção das propostas depreços; e não obteve resposta.

Assim, cancelamos a homologação dos itens mencionados abaixo:ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ SITUAÇÃO

1 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO2 BONIN & BONIN LTDA 29.004.099/ 0001-81 CANCELADO3 BONIN & BONIN LTDA 29.004.099/ 0001-81 CANCELADO4 BONIN & BONIN LTDA 29.004.099/ 0001-81 CANCELADO5 BONIN & BONIN LTDA 29.004.099/ 0001-81 CANCELADO6 BONIN & BONIN LTDA 29.004.099/ 0001-81 CANCELADO7 BONIN & BONIN LTDA 29.004.099/ 0001-81 CANCELADO8 JUCINEI DE SA DA SILVA 37.693.516/ 0001-79 CANCELADO9 JGC DE MESQUITA LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI 31.906.253/ 0001-52 CANCELADO10 BONIN & BONIN LTDA 29.004.099/ 0001-81 CANCELADO11 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO

14 JUCINEI DE SA DA SILVA 37.693.516/ 0001-79 CANCELADO15 JUCINEI DE SA DA SILVA 37.693.516/ 0001-79 CANCELADO16 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO18 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO19 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO20 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO21 S. ALMEIDA EIRELI 07.933.407/ 0001-10 CANCELADO22 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO23 JUCINEI DE SA DA SILVA 37.693.516/ 0001-79 CANCELADO24 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO25 JGC DE MESQUITA LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI 31.906.253/ 0001-52 CANCELADO27 JVG PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA 10.417.235/ 0001-37 CANCELADO

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 167

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

28 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO29 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO30 JVG PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA 10.417.235/ 0001-37 CANCELADO33 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO34 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO35 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO36 ECOLIM 17.221.558/ 0001-08 CANCELADO

Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.Atenciosamente,

Adir Josefa de OliveiraPresidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da

Educação Profissional de Rondônia - IDEP/ROProtocolo 0030967741

SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER -SEJUCEL

Portaria nº 207 de 05 de agosto de 2022O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER , no uso das

atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n.º 965 de 20 de dezembro de 2017 e Art. 71. daConstituição Estadual, e

Considerando a Lei Complementar nº. 775, de 02 de junho de 2014, que cria, no âmbito do Estado deRondônia, o Sistema Estadual do Desporto e Lazer, instituem normas gerais sobre o desporto e dá outrasprovidências,

Através desta coordenadoria visamos à execução da Lei Nº 12.852/2013 que institui o estatuto da juventude,que regulamenta e estabelece os direitos dos jovens brasileiros de 15 a 29 anos. Conforme Art. 28.O jovem temdireito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto departicipação. Parágrafo único: O direito à prática desportiva dos adolescentes deverá considerar sua condiçãopeculiar de pessoa em desenvolvimento.

RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições,comporem o Comitê Organizador do evento "II JOJURO 2022 – Jogos da Juventude Universitária de Rondônia".

Nome Função Matrícula LotaçãoNilson Marcelino da Silva Filho Presidente 300173355 CEL/ Sejucel

Teila Correia de Souza Coordenador Técnico 300169464 CEL/ Sejucel

Art. 2º. As atribuições do Comitê Organizador estão constantes no Regulamento Geral do “II JOJURO – Jogosda Juventude Universitária de Rondônia”.

Art. 3º. Esta Portaria perderá seus efeitos após a entrega do Relatório Final do “II JOJURO 2022 – Jogos daJuventude Universitária de Rondônia".

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor após sua publicação.Porto Velho, 05 de agosto de 2022.

MAYARA MENTRAN DIAS DOS SANTOSSuperintendente Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

Protocolo 0031023886

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL - SEAS

Portaria nº 561 de 22 de julho de 2022O Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante a Portaria

nº 634 de 01 de outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubrode 2021, Edição n° 198, página 115, e no

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 168

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Decreto de Nomeação de 1° de novembro de 2019 - publicado no DOE de 05 de novembro de 2019 Edição 207.Considerando o Memorando nº 94/2022/SEAS-GAP, 20 de julho de 2022.Resolve:Art. 1°- Autorizar a concessão de diárias e o deslocamento aos servidores abaixo relacionados, para o

Município de Ariquemes, com o objetivo de realizar orçamentos referentes aos danos causados ao Minibus - MSPBUTMI 223, M6 2014/2015, placa OHO-2457, conforme a Informação N° 355/2022/SEAS-GAP, ID (0029923680).Aconcessão de diárias no período de 21 a 22/07/2022.

Nome Matrícula LotadoNaldo Machado dos Santos 300157417 Porto VelhoJosé Carlos Brasil da Silva 200002967 Porto Velho

Art. 2°- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital ede 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3°- O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido noparágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento pararecebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4°- Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente,quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivocomprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA.

Diretor Administrativo e FinanceiroGestor e OD por Delegação.

Protocolo 0030673485

Portaria nº 562 de 22 de julho de 2022O Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante a Portaria

nº 634 de 01 de outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubrode 2021, Edição n° 198, página 115, e noDecreto de Nomeação de 1° de novembro de 2019 - publicado no DOE de 05 de novembro de 2019 Edição 207.

Considerando o Memorando nº 25/2022/SEAS-GEROPO, 11 de julho de 2022.Resolve:Art. 1°- Autorizar a concessão de diárias e o deslocamento aos servidores abaixo relacionados, para o

Município de Mirante da Serra, com o objetivo de executaro Cronograma das Ações do Projeto RONDÔNIA CIDADÃno ano de 2022 disposto na Portaria nº 892 de 29 de dezembro de 2021 (0023401138). A concessão de diárias noperíodo de 30 a 31/07/2022.

Nome Matrícula LotadoFrancisca das Chagas Nunes Pereira 300.052.505 Ouro Preto D'OesteTâmara Priscila Vanzela Delecrode 300.181.141 Ouro Preto D'Oeste

Art. 2°- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital ede 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3°- O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido noparágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento pararecebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4°- Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente,quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivocomprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 169

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Diretor Administrativo e FinanceiroGestor e OD por Delegação.

Protocolo 0030683618

Portaria nº 610 de 04 de agosto de 2022O Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante a Portaria

nº 634 de 01 de outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubrode 2021, Edição n° 198, página 115, e noDecreto de Nomeação de 1° de novembro de 2019 - publicado no DOE de 05 de novembro de 2019 Edição 207.

Considerando o Memorando nº 20/2022/SEAS-GERJAR, 20 de julho de 2022.Resolve:Art. 1°- Autorizar a concessão de diárias e o deslocamento aos servidores abaixo relacionados, para o

Município de Governador Jorge Teixeira, com o objetivo de executar a visita "in-loco" para a emissão de Relatóriode Final de Execução e Fiscalização do Convênio N° 455/PGE-2018, celebrado com a Prefeitura Municipal deGovernador Jorge Teixeira.A concessão de diárias no dia 05/08/2022.

Nome Matrícula LotadoPhabiana de Oliveira 300156371 JaruLudimila dos Santos Oliveira Walter 300135800 Jaru

Art. 2°- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital ede 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3°- O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido noparágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento pararecebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4°- Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente,quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivocomprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA.

Diretor Administrativo e FinanceiroGestor e OD por Delegação.

Protocolo 0031006014

Portaria nº 614 de 04 de agosto de 2022O Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante a Portaria

nº 634 de 01 de outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubrode 2021, Edição n° 198, página 115, e noDecreto de Nomeação de 1° de novembro de 2019 - publicado no DOE de 05 de novembro de 2019 Edição 207.

Considerando o Memorando nº 162/2022/SEAS-GISP, 27 de julho de 2022.Resolve:Art. 1°- Autorizar a concessão de diárias e o deslocamento aos servidores abaixo relacionados, para o

Município de Mirante da Serra, com o objetivo de executar o Cronograma das Ações do Projeto RONDÔNIA CIDADÃno ano de 2022 disposto na Portaria nº 892 de 29 de dezembro de 2021 (0023401138). A concessão de diárias noperíodo de 29 a 31/07/2022.

Nome Matrícula LotadoSandra Savegnago 300145369 Porto VelhoAmanda da Silva Santiago 300172007 Porto VelhoKeila Noêmia Trindade Araújo 300172171 Porto Velho

Guilherme Catanha Ribeiro 300179440 Porto VelhoMônica Lopes da Silva 300102848 Porto VelhoSebastião Alves Abreu 000247131 Porto Velho

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 170

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Amélia Silva de Almeida 000693826 Porto VelhoMaria Aparecida Brazil Lima 000702262 Porto VelhoHelena Messias dos Santos 300008967 Porto VelhoIremar Mário Brasil de Carvalho 300141805 Porto VelhoMaria Ivone da Silva Lima 300134368 Porto VelhoOrlandino Meireles de Aguiar 300059736 Porto VelhoDulcenira Coutinho Magalhães de Almeida 300021680 Porto VelhoDarleice Suelem Silva Ferreira 300104632 Porto VelhoViviane Martins de Brito 300175811 Porto VelhoOrlando Martins Francisco 300177277 Porto Velho

Art. 2°- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital ede 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3°- O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido noparágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento pararecebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4°- Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente,quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivocomprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA.

Diretor Administrativo e FinanceiroGestor e OD por Delegação.

Protocolo 0031016214

Portaria nº 570 de 26 de julho de 2022O Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante a Portaria

nº 634 de 01 de outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubrode 2021, Edição n° 198, página 115, e noDecreto de Nomeação de 1° de novembro de 2019 - publicado no DOE de 05 de novembro de 2019 Edição 207.

Considerando o Memorando nº 160/2022/SEAS-GISP, 25 de julho de 2022.Resolve:Art. 1°- Autorizar a concessão de diárias e o deslocamento aos servidores abaixo relacionados, para o

Município de Mirante da Serra, com o objetivo de executaro Cronograma das Ações do Projeto RONDÔNIA CIDADÃno ano de 2022 disposto na Portaria nº 892 de 29 de dezembro de 2021 (0023401138). A concessão de diárias noperíodo de 29 a 31/07/2022.

Nome Matrícula LotadoElielson Pinheiro de Carvalho Corrêa 300170351 Porto VelhoRafael Mendes Soares 300174462 Porto VelhoEliane de Menezes Costa Nascimento 300122836 Porto VelhoRoberval Caetano Passos 300110002 Porto VelhoGabriella Ribeiro Zão Frota 300166584 Porto VelhoLaura de Souza Costa Passos 300177431 Porto VelhoFernando Tomas de Aquino 300147485 Porto Velho

Art. 2°- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital ede 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3°- O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido noparágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento pararecebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 171

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Art. 4°- Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente,quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivocomprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA.

Diretor Administrativo e FinanceiroGestor e OD por Delegação.

Protocolo 0030757145

Portaria nº 456 de 27 de junho de 2022Designa servidora para atuar como gestora de parceria doprocesso em questão e dá outras providências.

O Diretor Administrativo e Financeiro, Gestor e Ordenador de Despesa por Delegação naSecretaria de Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas competências, atribuídas pelaPortaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convêniosfirmados pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, tendo em vista os princípios dalegalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o DecretoEstadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regimejurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando a Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB de 25/10/2019 que estabelece normas para gestão efiscalização de contratos e convênios e congêneres no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social –SEAS, e dá outras providências; e,

Considerando que os atos normativos acima descritos, determinam a designação de um responsável pelagestão de parcerias celebradas por meio de termo de fomento, com poderes de controle e fiscalização, nostermos da legislação mencionada;

RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora REBECA XIMENES RODRIGUES, matrícula nº 300147541, para atuar como

Gestora de Parceria no Processo SEI nº 0005.068825/2022-03, que objetiva a formalização de Fomento a sercelebrado entre a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social e o Centro de EducaçãoInfantil Cantinho do Céu, para aquisição de materiais permanentes e de consumo, atentando-se ao art. 61 da LeiFederal nº 13.019/2014, art. 65 do Decreto Estadual nº 21.431/2016 e Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB de25/10/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Porto Velho, 04 de agosto de 2022.

ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVADiretor Administrativo e Financeiro SEAS

Gestor e OD por DelegaçãoProtocolo 0029951956

Portaria nº 597 de 03 de agosto de 2022O Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante a Portaria

nº 634 de 01 de outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubrode 2021, Edição n° 198, página 115, e noDecreto de Nomeação de 1° de novembro de 2019 - publicado no DOE de 05 de novembro de 2019 Edição 207.

Considerando o Memorando nº 299/2022/SEAS-FEAS, 28 de julho de 2022.Resolve:Art. 1°- Autorizar a concessão de diária e o deslocamento ao servidor abaixo relacionado, para o Município

de Guajará Mirim, com o objetivo de realizar a entrega de 80 Kits do Programa mamãe Cheguei onde serãodistribuídos as gestantes que se encontram no período gestacional de 07 meses e crianças de até 60 dias de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 172

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

nascida de acordo com o Decreto n° 25.199, de 7 de Julho de 2020. A concessão de diárias no dia 04 de agosto de2022.

Nome Matrícula LotadoFernando Tomás de Aquino 300147485 Porto Velho

Art. 2°- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital ede 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3°- O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido noparágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento pararecebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4°- Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente,quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivocomprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA.

Diretor Administrativo e FinanceiroGestor e OD por Delegação.

Protocolo 0030946039

Portaria nº 554 de 21 de julho de 2022O Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante a Portaria

nº 634 de 01 de outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubrode 2021, Edição n° 198, página 115, e noDecreto de Nomeação de 1° de novembro de 2019 - publicado no DOE de 05 de novembro de 2019 Edição 207.

Considerando o Memorando nº 25/2022/SEAS-GTIC, 18 de julho de 2022.Resolve:Art. 1°- Autorizar a concessão de diárias e o deslocamento aos servidores abaixo relacionados, para os

Municípios de Costa Marques, São Domingos, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé,Alvorada D'Oeste, Nova Brasilândia, Novo Horizonte, Alto Alegre dos Parecis, Santa Luzia D'Oeste, Alta FlorestaD'Oeste, Parecis, São Felipe, Rolim de Moura, Primavera de Rondônia e Castanheiras, com o objetivo de executara vistoria dos bens in loco, registro fotográfico e elaboração do Termo de Vistoria, Avaliação e Parecer dedestinação, Conforme Manual de Desfazimento, ID (0029495612), no ítem n° 6.2 do anexo IV. A concessão dediárias no período de 25/07 até 10/08/2022.

Nome Matrícula LotadoIsraelson da Silva Dias 300156973 Porto VelhoMaria das Graças de Castro 000693762 Porto VelhoCaio Félix Nascimento Rodrigues 300164556 Porto VelhoAna Cecília Amorim Diogo 300148708 Porto Velho

Art. 2°- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital ede 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3°- O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido noparágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento pararecebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4°- Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente,quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivocomprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 173

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Diretor Administrativo e FinanceiroGestor e OD por Delegação.

Protocolo 0030633491

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOConvenente: Município de Governador Jorge TeixeiraCNPJ n.º: 04.092.706/0001-00Endereço: Av. Pedras Brancas, n°373, Município de Governador Jorge Teixeira-ROConvênio n.º 220/PGE-2017Valor Global: R$ 37.889,94 (trinta e sete mil oitocentos oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos)Contrapartida: R$ 1.889,94 (mil oitocentos oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos)Processo n.º 0026.381139/2019-73

Tratam os autos de processo de convênio celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, através daSecretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, e Convenente, para custear as despesas com aaquisição de equipamentos para implantação de academia ao ar livre no Município de Governador Jorge Teixeira-RO.

As análises foram procedidas com base na legislação – Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 8.742/1993, DecretoFederal n.º 6.170/2007, Lei Estadual n.º 5.024/2021, Decreto Estadual n.º 26.165/2021, e demais normaspertinentes.

Tendo em vista a análise realizada pela Gerência de Controle Interno por meio do Parecer nº 678/2022/SEAS-CI, o qual afirma que "Considerando que a presente setorial de Controle Interno não dispõe de atribuiçõesdestinadas a impedir, vedar ou aprovar prestações de contas, possuindo competência de tão somente alertar eorientar, apontando eventuais falhas documentais, opinamos pela aprovação com ressalvas da prestação decontas (...)".

Resolvo:Aprovar com ressalvas e homologar a prestação de contas do Convênio, nos termos do § 2, art. 27 do

Decreto Estadual nº 26.165/2021.Outrossim, os autos deverão permanecer à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, durante o

prazo legal.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVADiretor Administrativo e Financeiro SEAS

Gestor e OD por Delegação - Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021Protocolo 0031018305

Portaria nº 237 de 28 de abril de 2022O Diretor Administrativo e Financeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante a Portaria

nº 634 de 01 de outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubrode 2021, Edição n° 198, página 115, e noDecreto de Nomeação de 1° de novembro de 2019 - publicado no DOE de 05 de novembro de 2019 Edição 207.

Considerando o Memorando nº 71/2022/SEAS-GISP, 27 de abril de 2022.Resolve:Art. 1°- Autorizar a concessão de diárias e o deslocamento aos servidores abaixo relacionados, para o

município de Buritis/RO. Com o objetivo de executar o Cronograma das Ações do Projeto RONDÔNIA CIDADÃ noano de 2022 disposto na Portaria nº 892 de 29 de dezembro de 2021 (0023401138). A concessão de diárias noperíodo de 29/04/2022 a 01/05/2022.

Nome Matrícula LotadoGraziela de Morais Ribeiro 300167607 Porto Velho/ ROQuésia Cristina da Silva Albuquerque 300172932 Porto Velho/ RODaiane Costa de Freitas 300170999 Porto Velho/ ROBruno Cabral Barros 300172853 Porto Velho/ ROJoão Carlos Ortiz Pereira 300104317 Porto Velho/ RO

Art. 2°- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 174

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.Art. 3°- O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no

parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento pararecebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4°- Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente,quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivocomprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA

Diretor Administrativo e Financeiro daSEASGestor e OD por Delegação - Portaria nº 634 de 01 de outubro de 2021.

Protocolo 0028414847

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASEPortaria nº 654 de 05 de agosto de 2022

Relotar Servidor desta Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelos art. 71 e art. 161 da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de2017, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e considerando oMemorando nº 130/2022/FEASE-CT ID 0030650788.

RESOLVE:Art. 1º - RELOTAR, a partir de 01 de julho de 2022, o servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de

Pessoal Civil do Estado de Rondônia.SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO RELOTAÇÃO/ PERMUTA DATA

Dejair Viamonte deBrito 300134830 Unidade de Internação Provisória Feminina

- UNIFGrupo de Escolta Tática -

GET01/

07/2022

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SILVANIO ROBSON DOS SANTOS OLIVEIRA

Presidente InterinoPortaria nº 647 de 02 de agosto de 2022

Protocolo 0031029845

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRIPortaria nº 177 de 03 de agosto de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições, e nos termos do art.71, II da Constituição Estadual, e da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como o Art. 25,do Decreto n° 26.688, de 21 dedezembro de 2021, publicação no Diário Oficial - RO, Edição Suplementar 250.2 de21/12/2021.

Considerando Requerimento(0030452523), Despacho da SEAGRI-NRH(0030508906), Portaria de Férias 130de 18/01/2022(0029658158) e Análise nº 107/2022/SEAGRI-CI(0030769998), que constam no Processo nº0025.069226/2022-61.

R E S O L V E:Art. I - AUTORIZAR A CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, período de

19/09/2022 a 28/09/2022, para a servidora MARCIA COSTA BARBOSA DE JESUS, matrícula nº 300155097,ocupante do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado daAgricultura - SEAGRI, desempenhando suas atividades na SEAGRI-Setor de Transportes, que remarcou 10 (dez)dias de férias de 21/09/2022 até 30/09/2022, referente ao exercício de 2022 para21/12/2021 até30/12/2021(data retroativa do exercício anterior) período de Abono Pecuniário,gerado no Sistema Integrado

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 175

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

de Descanso, a Portaria de Férias 130 de 18/01/2022(0029658158), publicada no DIOF Ed. 11 de18/01/2022.

Art. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de agosto de 2022.JANDERSON RODRIGUES DALAZEN

Secretário de Estado da AgriculturaProtocolo 0030981921

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADODE RONDÔNIA - IDARON

Portaria nº 575 de 03 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando processo SEI n° 0015.079133/2022-63;RESOLVE:Art.1 ° DESIGNAR o servidor WILIAN NUNES WANDSCHEER , Assistente de Gestão da Defesa

Agropecuária, matrícula n. 300097211, para responder com as suas atribuições pela Unidade Local deSanidade Animal e Vegetal Supervisão Regional de Vilhena, no período de 08/08/2022 a 23/08/2022 , emsubstituição ao titular RICARDO ALVES CHUI , Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula n. 300103978,considerando afastamento especificado abaixo.

a) Férias Regulares - 08/08/2022 a 17/08/2022 ;b) Folga Eleitoral - 18/08/2022 a 23/08/2022;Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030966904

Portaria nº 574 de 03 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando processo SEI n° 0015.078951/2022-49;RESOLVE:Art.1 ° DESIGNAR o servidor AILTON MARCOS DA SILVA FERREIRA , Assistente Estadual de Fiscalização

Agropecuária, matrícula n. 300091816, para responder com as suas atribuições pela Unidade Local deSanidade Animal e Vegetal de Novo Horizonte d'Oeste, no período de 01/08/2022 a 31/08/2022 , emsubstituição ao titular GEDEILDO PEREIRA DA SILVA , Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária,matrícula n. 300112847, considerando afastamento especificado abaixo.

a) Férias Regulares - 01/08/2022 a 31/08/2022 ;Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030964867

Portaria nº 573 de 03 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando processo SEI n° 0015.078978/2022-31;RESOLVE:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 176

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Art. 1° DESIGNAR o servidor ELEANDRO RICARDO DOS SANTOS, Assistente Estadual de FiscalizaçãoAgropecuária, matrícula n. 300092567, para responder com as suas atribuições pela Unidade Local deSanidade Animal e Vegetal de Machadinho do Oeste, no período de 29/07/2022 a 10/08/2022 , emsubstituição ao titular EDER LOPES DE CARVALHO, Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrículan. 300042628, considerando afastamento especificado abaixo.

a) Compensação de banco de horas 29/07/2022;b) Férias Regulares - 01/08/2022 a 10/08/2022;Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030963779

Portaria nº 572 de 03 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando processo SEI n° 0015.068616/2022-32;RESOLVE:Art. 1° DESIGNAR o servidor DORIVAL VIDOTTI CORREIA, Assistente Estadual de Fiscalização

Agropecuária, matrícula n. 300042714, para responder com as suas atribuições pela Unidade Local deSanidade Animal e Vegetal de Campo Novo de Rondônia, no período de 02/03/2022 a 11/03/2022 , emsubstituição a titular LEILIANE BARBOSA ANTONIO MORET DE OLIVEIRA , Assistente de Gestão da DefesaAgropecuária, matrícula n. 300091042, considerando afastamento especificado abaixo.

a) Férias Regulares -02/03/2022 a 11/03/2022 ;Art. 2°Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a contar de 02 de março de 2022.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030960164

Portaria nº 570 de 03 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando processo SEI n° 0015.078815/2022-59;RESOLVE:Art. 1° DESIGNAR a servidora ANA LÚCIA BEZERRA, Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária,

matrícula n. 300113751, para responder com as suas atribuições pela Unidade Local de Sanidade Animal eVegetal Supervisão de Rolim de Moura , no período de 08/09/2022 a 27/09/2022 , em substituição ao titularWELLINTON CARRETA ALVES , Assistente de Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula n. 300091836,considerando afastamentos especificados abaixo.

a) Férias Regulares - 08/09/2022 a 27/09/2022 ;Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030957294

Portaria nº 569 de 03 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando processo SEI n° 0015.076778/2022-44;RESOLVE:Art. 1° DESIGNAR a servidora DEUSINEI ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA , Assistente de Estadual de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 177

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Fiscalização Agropecuária, matrícula n. 300092261, para responder com as suas atribuições pela Unidade Localde Sanidade Animal e Vegetal de Colorado do Oeste, no período de 12/07/2022 a 31/07/2022 , em substituiçãoao titular FRANCISMAR TEIXEIRA DE ARAÚJO, Assistente de Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula n.300059493, considerando afastamentos especificados abaixo.

a) Férias Regulares - 12/07/2022 a 31/07/2022;Art. 2° Esta portaria entra em vigor a contar de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de

julho de 2022.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030953935

Portaria nº 567 de 03 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando processo SEI n° 0015.067946/2022-19;RESOLVE:Art. 1° DESIGNAR o servidor VERONICE MANDÚ DOS SANTOS, Assistente de Gestão de Defesa

Agropecuária, matrícula n. 300108756, para responder com as suas atribuições pela Unidade Local deSanidade Animal e Vegetal de Nova Mamoré e Palmeiras , no período de 21/06/2022 a 30/06/2022, emsubstituição ao titular HERIBERTO DE OLIVEIRA ALVES, Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária, matrícula n.300091053, considerando afastamentos especificados abaixo.

a) Férias Regulares - 21/06/2022 a 30/06/2022;b) Licença Prêmio por Assiduidade 01/07/2022 a 31/07/2022 .Art. 2° Esta portaria entra em vigor a contar de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de

junho de 2022.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030950897

Portaria nº 565 de 02 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDONIA -

IDARON, no uso de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,CONSIDERANDO o Processo n. 0015.079106/2022-91;CONSIDERANDO o teor do Requerimento e a Declaração da Justiça Eleitoral - 35ª Zona Eleitoral de São

Miguel do Guaporé, emitida em 23º de novembro de 2020, Eleições Municipais de 2020; eCONSIDERANDO o Requerimento 0030920338.RESOLVE:Art. 1º – CONCEDER ao servidor DELVANO LUCAS , Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária,

matrícula n. 300104867, lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Seringueiras - ULSAVSRG, ogozo de 06 (seis) dias de folgas compensatórias, nos dias 01, 02, 05, 06, 08 e 09 de setembro de 2022, semprejuízo da remuneração, por ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas eleições Municipais de 2020,em conformidade com o art. 98, da Lei n° 9.504/97 e art. 1º da Resolução TSE nº 22.424/2006 e Resolução TSE nº22.747/2008.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030937010

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 178

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria nº 497 de 18 de julho de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando processo SEI n° 0015.078175/2022-87;RESOLVE:Art. 1° DESIGNAR o servidor LEANDRO MENDONÇA CARRIL, Assessor IV, matrícula n. 300179954, para

responder com as suas atribuições pela Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal Posto Fiscal Calama ,no período de 11/07/2022 a 31/07/2022 , em substituição ao titular ANDRÉ LUIZ DA ROCHA BOTELHO ,Assessor Técnico II, matrícula n. 300158683, considerando afastamentos especificados abaixo.

a) Férias Regulares - 11/07/2022 a 31/07/2022;Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030524204

Portaria nº 554 de 02 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -

IDARON, no uso de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei;Considerando a Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992,Art. 135 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:I - por um dia, para doação de sangue;II - por dois dias, para se alistar como eleitor;III - por oito dias consecutivos, em razão de:a) casamento;b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor

sob sua guarda e irmão.RESOLVE:CONCEDER 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo/óbito, ao servidor WILLIAM NUNES

WANDSCHEER, Assistente de Gestão da Defesa Agropecuária, matrícula n. 300097211, efetivo, lotado naUnidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Vilhena, a contar de 29 de julho de 2022 - Certidão óbito(0030899822).

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030908143

Portaria de férias nº 4706 de 11 de julho de 2022.

O(A) DIRETOR EXECUTIVO EM SUBSTITUICAO , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)Portaria nº 434 de 27 de junho de 2022 de 27/06/2022,publicada no DOE n.120, de 28/07/2022.

RESOLVE:

INTERROMPER a contar de 05/07/2022, por motivo de superior interesse público o gozo de férias doservidor DANIELE DE LIMA STOPAZZOLI , ASSISTENTE, matrícula 300166736, pertencente ao quadro deservidores de Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, referente ao exercício de2022, marcadas anteriormente no período de (05/07/2022 a 14/07/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 11/07/2022.

MARCOS ANTONIO FONTOURA

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 179

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

DIRETOR EXECUTIVO EM SUBSTITUICAO

Protocolo DOC6501

Portaria nº 571 de 03 de agosto de 2022O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON,

no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99.R E S O L V E:Artigo 1º - Fica concedido ao Assistente Est. de Fisc. Agropecuária , LIDIANE CARVALHO XAVIER ,Cadastro

300131427,C.P.F. 938.767.932-20, C/C: 7819-0, AG: 2757-X,Banco do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO novalorde R$ 4.000,00 (quatro milreais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício.

ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$33.90-39 4.000,00

TOTAL 4.000,00

Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente será de 30(trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e 05 (cinco) dias úteis paraPRESTAÇÃO DE CONTAS a contar do término do prazo de aplicação.

Artigo 3º - Este adiantamento é para atender a demanda de necessidades da Regional de Porto Velho.Artigo 4º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na

forma estabelecida nas normas que acompanham aPortaria nº 873 de 13 de novembro de 2020.Artigo 5 -Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

JÚLIO CESAR ROCHA PERESPRESIDENTE/IDARON

Protocolo 0030959461

Portaria nº 580 de 04 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.

Considerando a existência da Portaria nº 377 de 02 de junho de 2022 que vem constituir a Comissão Especialde Inventário, Reclassificação e Reclassificação e Reavaliação de Bens Móveis.

RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 562 de 02 de agosto de 2022, que vem Constituir Comissão de

Inventário de 2022, para a realização de levantamento dos aspectos quantitativos e qualitativos de todos os bensmóveis, em todo Estado de Rondônia no âmbito da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia - IDARON e do Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2022.JULIO CESAR ROCHA PERES

Presidente da Agência IDARONProtocolo 0030998205

Portaria nº 581 de 04 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.

RESOLVE:Art. 1º. Retificar a Portaria nº 561 de 02 de agosto de 2022, que Constitui a Comissão de Inventário de 2022,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 180

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

para a realização de levantamento dos aspectos quantitativos e qualitativos de todo o estoque emAlmoxarifado da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON e do FundoEstadual de Sanidade Animal – FESA.

ONDE SE LÊ:§ 1º Fica designado como Presidente desta comissão o servidor Enelzabeth Lima de Mesquita - Gestão de

Compras e Contratos - matrícula n.º 300114535§ 2º Fica designado como Membros desta comissão:I- Eclésia Chaves da Silva - Gabinete da Presidência - matrícula n.º 300103752;II- Francisca Alexandra Rodrigues de Sousa - Gestão de Infra-Estrutura e Logística - matrícula n.º 300148078;III- Ingrid de Souza Batista - Gestão de Compras e Contratos - matrícula n.º 300091088.LEIA-SE:§ 1º Fica designado como Presidente desta comissão a servidora Ingrid de Souza Batista - Gestão de Compras

e Contratos - matrícula n.º 300091088.§ 2º Fica designado como Membros desta comissão:I- Eclésia Chaves da Silva - Gabinete da Presidência - matrícula n.º 300103752;II- Francisca Alexandra Rodrigues de Sousa - Gestão de Infra-Estrutura e Logística - matrícula n.º 300148078;III- Samuel Gomes Pinto, Departamento de Arrecadação, matrícula 300112516.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2022.JULIO CESAR ROCHA PERES

Presidente da Agência IDARONProtocolo 0030999739

Portaria nº 564 de 02 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -

IDARON, no uso das atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando o disposto no art. 52 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia,

suas Autarquias e Fundações (RJE/RO), instituído pela Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992;Considerando o teor do processo 0015.347781/2021-77,RESOLVE:Art. 1º. RELOTAR a partir de 26 de julho de 2022, o servidor NILTON MAXIMO DA COSTA JUNIOR , Fiscal

Estadual Agropecuário - Agronomia, matrícula n. 300042568, pertencente ao quadro de Pessoal Civil da Agênciade Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, lotado atualmente no Conselho Julgador -CJ, para exercer suas atividades na Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal - GIDSV.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0030934907

Portaria nº 585 de 05 de agosto de 2022O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA -

IDARON, no uso das atribuições legais e regimentais na forma da lei,Considerando o disposto no art. 52 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia,

suas Autarquias e Fundações (RJE/RO), instituído pela Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992;Considerando o teor do processo 0015.077308/2022-06,RESOLVE:Art. 1º. RELOTAR a partir de 20 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, a servidora ALEXANDRA

ALVES DA SILVA , Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula n. 300043446, pertencente aoquadro de Pessoal Civil da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, lotadaatualmente na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Colorado do Oeste, para exercer suas atividades

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 181

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Nova Califórnia.Art. 2º. No dia 3 de janeiro de 2023, o servidor deverá apresentar-se junto a Unidade Local de Sanidade

Animal e Vegetal de Colorado do Oeste, para retorno de suas atividades laborais.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Dê-se ciência.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0031045964

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL -SEDAM

Portaria nº 356 de 03 de agosto de 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL , no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 41 a Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e Decreto de nomeação de 15 de Fevereiro de2022, Ed. 32 de 17.02.2022.

Considerando o Decreto nº 26.869, de 26 de janeiro de 2022, que institui o Sistema de Controle deFrequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas e o Escritório Remoto - HomeOffice, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

Considerando o Decreto n. 22.768 de 19 de abril de 2018, que altera dispositivos do Decreto n. 21.917, de 22de maio de 2017, que “Institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema deCompensação de Horas e o Escritório Remoto - Home Office, no âmbito da Administração Direta e Indireta doPoder Executivo e dá outras providências".

Considerando Memorando 489 (0030928000), contida nos autos do processo nº 0028.077526/2022-93.R E S O L V E:Art. 1º. - AUTORIZAR a inclusão do Servidor VALDINEY DE ARAUJO CAMPOS , ocupante do cargo de

Engenheiro Florestal/Analista Ambiental, matrícula 300139101, lotado no Escritório Regional de Gestão Ambientalde Vilhena desta SEDAM, no Regime de Escritório Remoto – Home Office.

Parágrafo único - O período de tempo em que o servidor será assegurado na inclusão do regime de EscritórioRemoto é de 08.08.2022 à 07.11.2022, permitida a renovação, desde que cumpra-se o CAPÍTULO IV do DECRETON. 21.971, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Art. 2º - Fica autorizado o exercício de suas funções no Regime de Escritório Remoto, mediante apresentaçãomensal de Plano de Trabalho autorizado pelo chefe imediato e titular da pasta.

Art. 3º - Esta portaria será registrado no Sistema e-Estado, para fins de comprovação das atividades, sendoeste sistema oficial para fins de registro de informações dos servidores.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOSSecretário do Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Protocolo 0030966040

Portaria nº 357 de 04 de agosto de 2022O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL , no uso das atribuições

legais, que lhe confere o Artigo 42, da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e Decreto denomeação de 25 de novembro de 2020, Ed. 229 de 25.11.2020.

Considerando o Decreto nº 26.869, de 26 de janeiro de 2022, que institui o Sistema de Controle deFrequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas e o Escritório Remoto - HomeOffice, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

Considerando o Decreto n. 22.768 de 19 de abril de 2018, que altera dispositivos do Decreto n. 21.917, de 22de maio de 2017, que “Institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 182

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Compensação de Horas e o Escritório Remoto - Home Office, no âmbito da Administração Direta e Indireta doPoder Executivo e dá outras providências".

Considerando Memorando 407 (0030874907), contida nos autos do processo nº0028.077422/2022-89R E S O L V E:Art. 1º. - AUTORIZAR a inclusão da Servidora SILVIA GONÇALVES, ocupante do cargo de Chefe da Divisão

de Conselhos Consultivos, matrícula 300143052, lotada na Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUCdesta SEDAM, no Regime de Escritório Remoto – Home Office.

Parágrafo único - O período de tempo em que a servidora será assegurada na inclusão do regime deEscritório Remoto é de 13.07.2022 à 12.10.2022, permitida a renovação, desde que cumpra-se o CAPÍTULO IV doDECRETO N. 21.971, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Art. 2º - Fica autorizado o exercício de suas funções no Regime de Escritório Remoto, mediante apresentaçãomensal de Plano de Trabalho autorizado pelo chefe imediato e titular da pasta.

Art. 3º - Esta portaria será registrado no Sistema e-Estado, para fins de comprovação das atividades, sendoeste sistema oficial para fins de registro de informações dos servidores.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE

DEMARGLI DA COSTA FARIASSecretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Protocolo 0030990845

Portaria nº 359 de 05 de agosto de 2022O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL , no uso das atribuições legais, que

lhe confere o Artigo 42, da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e Decreto de nomeação de 24de Novembro de 2020, Ed. 229 de 25.10.2020.

Considerando o Memorando (0030693461), contido nos autos do Processo nº 0028.076913/2022-11.R E S O L V E:Art. 1º - REMARCAR o gozo de férias do servidor THALES QUINTÃO CHAGAS , ocupante do cargo de Chefe

da Divisão de Manejo de Unidades de Conservação, matrícula: 300173446, referente ao exercício 2022, ondeestava marcado em 01.09.2022 a 30.09.2022 (30 dias), ficando para fruição em 13.10.2022 a 22.10.2022 (10dias), 21.11.2022 a 30.11.2022 (10 dias) e abono pecuniário 01.10.2022 a 10.10.2022 (10 dias)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE

DEMARGLI DA COSTA FARIASSecretário Adjunto do Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Protocolo 0031033782

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -SEDEC

EDITAL Nº 22/2022/SEDEC-SINEA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no uso de suas atribuições legais, torna público,o processo seletivo para os cursos de Capacitação profissional, conforme descriminados nos itens deste Edital.1. DO RESULTADO FINAL1.1. Após análise das inscrições, identificou-se como classificados em definitivo os candidatos abaixorelacionados:a) CANDIDATOS APROVADOS no curso, com documentação COMPLETA.INTENSIVO DE ATENDENTE FARMÁCIA1 - Simone Ferreira da Silva

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 183

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

2 - Mirla Lorenna da Silva3 - Maria Alice do Nascimento4 - Marcos Costa Albuquerque5 - Viviane Vieira Araújo6 - Alice Silva Alves7 - Rita de Cassia Lima Ribeiro8 - Débora de Lima Ribeiro9 - Amanda Hayssa Lima de Oliveira10 - Diva Souza da Silva11 - Gisela Chaves dos Santos12 - Orisma Alves da Silva13 - Ariade Prestes Euzebrio Rocrigues14 - Leida Ferreira Lima15 - Késia Pinheiro da Silva

2. DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E NOVO CRONOGRAMA dos cursos de excel básica e gestão profissional epessoal2.1 As inscrições para o Processo Seletivo referente ao Edital 20/2022/SEDEC-SINE ficam PRORROGADAS até 14de agosto de 2022.2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico:https://geracaoemprego.ro.gov.br/pdf/cursodecapacitacao, no período compreendido entre às 8:00 do04/08/2022 às 23:59 do dia 14/08/2022, considerando-se o horário oficial de Rondônia.2.3. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo deinscrição, não podendo imputar à Coordenação Geral de Trabalho, Emprego e Renda - SINE, nem a SEDEC,equívocos nos dados constantes no formulário de inscrição.2.4. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos requisitosexigidos para o ingresso no curso em que pretende se inscrever, conforme detalhamento dos cursos contidosno item 1. DOS CURSOS, no EDITAL Nº 20/2022/SEDEC-SINE.2.5. O processo de inscrição será compreendido por 02 (duas) fases:a) Preenchimento de formulário, eb) Envio de documentos abaixo relacionados, formato PDF no e-mail correspondente ao curso deinteresse, conforme anexo 2 deste edital.- RG ou Certidão de Nascimento, em caso de menores de 18 anos, incluir também cópia do RG doresponsável legal;- CPF do aluno, em caso de menores de 18 anos, incluir também cópia do responsável legal;- Comprovante de Residência;- Certificado ou declaração de escolaridade;2.6. Não serão aceitas inscrições de candidatos fora do horário, datas ou períodos estabelecidos nos calendáriosconstantes neste Edital.2.7. A inscrição implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato nãopoderá alegar desconhecimento.2.8. Os candidatos poderão se inscrever apenas em um curso e será considerada, para efeito deinscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.2.8.1. Antes de fazer a inscrição, o candidato deve verificar, no item 1. DOS CURSOS no EDITAL Nº20/2022/SEDEC-SINE, se possui os requisitos de formação e a idade mínima para realizar o curso.2.8.2. Caso não seja preenchido o número de vagas disponibilizadas, poderão ser adotadas as seguintesmedidas, sempre com divulgação no endereço eletrônicohttps://geracaoemprego.ro.gov.br/pdf/cursodecapacitacao e/ou www.diof.ro.gov.br:a) cancelamento da oferta do curso ou cursos que não atingirem pelo menos 50% das vagas, a fim de garantir amelhor utilização dos recursos públicos;b) remanejamento das vagas do curso ou cursos cancelados para outro curso ou cursos com o número de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 184

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

candidatos maior que o volume de vagas, na proporção estabelecida pela SEDEC para o melhor aproveitamentopossível da procura, dentro dos limites e das condições de atendimento.2.9. O candidato deve responder a todas as perguntas do formulário e no final clicar em “Enviar”.2.10. O comprovante de inscrição gerado pelo sistema será enviado automaticamente para o e-mail indicado.2.11. O cronograma de realização do Processo Seletivo atenderá:ATIVIDADES DATASPublicação do Edital de Prorrogação dosCursos de Excel Básica e GestãoProfissional e Pessoal

03 de agosto de 2022, através do endereço eletrônico https://geracaoemprego.ro.gov.br/pdf/cursodecapacitacao.

Período de inscrição De 04 a 14 de agosto de 2022, através do endereço eletrônico https://geracaoemprego.ro.gov.br/pdf/cursodecapacitacao.

Divulgação do Resultado Preliminar dasInscrições

16 de agosto de 2022, através do endereço eletrônico https://geracaoemprego.ro.gov.br/pdf/cursodecapacitacao.

Período de interposição de recursos contrao Resultado Preliminar

17 de agosto de 2022, por meio de envio do Formulário de RecursoAdministrativo (Anexo I) para o e-mail:[email protected]

Publicação do Resultado Final eConvocação dos Candidatos Selecionados

19 de agosto de 2022, através do endereço eletrônico https://geracaoemprego.ro.gov.br/pdf/cursodecapacitacao.

Matrículas 22 à 26 de agosto de 2022Previsão de Início das aulas do Cursos deExcel Básica

30 e 31 de agosto de 2022 - 1ª Turma05 e 06 de agosto de 2022 - 2ª Turma

Previsão de Início das aulas do Cursos deGestão Profissional e Pessoal

01 e 02 de agosto de 2022 - 1ª Turma08 e 09 de agosto de 2022 - 2ª Turma

3. SELEÇÃO3.1. A seleção para o ingresso nos cursos acontecerá da seguinte forma:3.2. Será utilizado o critério de ordem cronológica de inscrição dos candidatos, obedecendo os requisitos pré-estabelecidos no item 2.3.4. deste Edital, limitado ao número de vagas ofertadas previsto no edital Nº 20/2022/SEDEC-SINE para asturmas indicadas no item 1.3.3. A relação dos candidatos selecionados e lista de espera serão divulgadas EXCLUSIVAMENTE no site:https://geracaoemprego.ro.gov.br/pdf/cursodecapacitacao e no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia16/08/2022.3.4. Caso o candidato não comprove, no ato da matrícula, as informações preenchidas na inscrição, serádesclassificado e eliminado do processo.3.5. A SEDEC reserva-se ao direito de, não completando as vagas, realizar uma única chamada seguindo a ordemde classificação na lista de espera após o início das aulas.3.6. O número de classificados limita-se ao número de vagas ofertadas, sendo que os demais inscritos listadospor ordem de pontuação comporão a lista de espera.3.7. Em situação de que haja procura suficiente, será reservado um quantitativo de candidatos igual a até onúmero de vagas de candidatos para cadastro de reserva, mas não há obrigatoriedade da SEDEC de utilizá-lo.3.7.1. A convocação dos candidatos em cadastro de reserva, se houver, será realizada conforme a ordem declassificação.4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS4.1. O resultado final do processo seletivo será publicado conforme o cronograma do subitem 3.3 deste Edital, nosite https://geracaoemprego.ro.gov.br/cursos e no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 19/08/2022.4.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação do resultado pelameios digitais citados no item 4.1., bem como ter todos os documentos referente ao processo de ingresso.5. MATRÍCULA5.1. Após a Publicação do Resultado Final e Convocação dos Candidatos Selecionados nos cursos, a SEDECencaminhará a Contratada da listagem dos alunos para efetivação da matrícula e cadastro na plataforma de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 185

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

ensino, a qual entrará em contato com os candidatos para informações a respeito do início dos cursos.6.DESISTÊNCIA6.1. Será considerado evadido o candidato selecionado e matriculado que deixar de comparecer às aulaspresencias, não cumprindo a carga horária do curso.7. CERTIFICAÇÃO7.1. Terádireito ao certificado de conclusão de curso o aluno a frequência igual ou superior a 80% (oitenta porcento), e a nota mínima exigida igual ou superior a 7,0 (sete) em cada matéria relacionadas ao curso.7.2. O aluno não poderá ultrapassar o limite de 20% de falta em relação ao montante total de carga horária docurso, sendo passível de não ter o aproveitamento suficiente para certificação e consequentemente estaráreprovado.7.3. O aluno que iniciar o curso, receberá da empresa Contratada o plano de estudo. Neste haverá a indicaçãoespecífica dos prazos para que as aulas sejam realizadas, bem como o conteúdo da referida.9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS9.1. A inscrição do candidato implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições estabelecidas neste Edital, noscomunicados oficiais, ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões quepossam ser tomadas pela A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, das quais o candidatonão poderá alegar desconhecimento.9.2. A classificação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando aconcretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse econveniência da SEDEC e da disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo devalidade do processo seletivo.9.3. Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos no ato da inscrição, ficando,inclusive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei.9.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação dedocumentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição ou a anulação de todos os atosdecorrentes, em qualquer época9.5. A SEDEC não se responsabilizará por quaisquer atos decorrentes de informações e/ou endereços incorretosou incompletos fornecidos por terceiros.9.6. A oferta de curso ou cursos deste processo seletivo poderá ser cancelada pela SEDEC mesmo após asmatrículas, sem qualquer direito a indenização, caso haja indisponibilidade de recursos orçamentários ouqualquer fato que impeça a execução do processo de aprendizagem.9.7. Dúvidas e informações adicionais poderão ser solicitadas por meio do e-mail:[email protected]. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDEC.Porto Velho, 03 de agosto de 2022.

Teresa Cristina Aranha De BritoCoordenadora de Trabalho, Emprego e Renda

SEDEC-SINEFrancirlene Belo Mendes de Santana

Secretária Adjunta de Estado do Desenvolvimento Econômico -SEDECProtocolo 0030953423

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSPPortaria nº 550 de 03 de agosto de 2022

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, nomeado por meio do Decreto de 26 demaio de 2020, publicado pela Edição Suplementar 99.1 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, pelo art. 41 da LeiComplementar nº 965/2017, pela Lei Complementar nº 1.060/2020 e Lei Complementar nº 1.118, de 22 dedezembro de 2021, publicada pela Edição Suplementar 252.1 de 23/12/2021 do Diário Oficial do Estado deRondônia;

CONSIDERANDO o Requerimento (0030859322) e Despacho (0030939629), nos autos do Processo SEI nº

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 186

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

0069.069788/2022-06;CONSIDERANDO o teor do art. 54 da LC nº 68/1992, que dispõe que "Haverá substituição em caso de

impedimentos legais de ocupantes de cargos em comissão."RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARIA AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 300177638, para

responder pelo Núcleo de Aquisições e Contratos da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP,em substituição a titular, KAREN QUETERIN MENEZES DE FREITAS, matrícula nº 300156702, em razão destaúltima encontrar-se de férias no período de 01.08.2022 a 20.08.2022.

Art. 2º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.ERASMO MEIRELES E SÁ

Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/ROProtocolo 0030967152

TERMO DE RECONHECIMENTOTERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legaisque lhe conferem o art. 41, inciso I, da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e as disposiçõescontidas na Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020.

Considerando o Decreto (0030403124), que institui os escritórios regionais nos municípios de Porto Velho,Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, São Francisco do Guaporé, Rolim de Moura e Vilhena, no âmbito da Secretaria deEstado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

Considerando ainda o Termo de Destinação e Responsabilidade nº 042/2021- SEPAT ( 0030403032), cujoobjeto é a afetação com destinação de encargos e responsabilidade do imóvel à Secretaria de Estado de Obras eServiços Públicos - SEOSP, para sua utilização, visando o alcance da sua atividade fim.

Considerando que foi encaminhado à SUGESP Ofício n.º 2569/2022/SEOSP-NAC (0030655296), solicitando areligação de energia elétrica e água do referido imóvel, situado no município de Ji-Paraná, Rua das Flores com aRua Rio Branco, n.º 820, bairro 2 de abril.

Considerando que a Gerência Administrativa - SEOSP-GAD recebeu e-mail da SUGESP, confirmando oatendimento ao pedido de religação por parte da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD(0030403140). Iniciando-se assim as medidas administrativas cabíveis para execução da despesa: abertura deconta junto à SEFIN (0030655320), solicitação de autorização de débito em conta (0030655673), solicitação deDeclaração de Adequação Financeira (0030375468), e solicitação de Autorização de Empenho (0030293258),sendo necessária todas essas tratativas para posterior emissão da Nota de Empenho (0030385189).

Considerando a manifestação da SEOSP-GAD (0030936217), a qual justifica que o fornecimento de águapotável tem natureza de serviço essencial e indispensável, cuja interrupção causam transtornos, pois sãorevestidos de urgência, e precisam ser fornecidos de forma contínua. Por esses atributos, o serviço deabastecimento de água está incluído como atividade essencial, por atender as necessidades inadiáveis dosusuários.

Considerando a comprovação do objeto da despesa, conforme Relatório de Fiscalização (0030893227), Termode Recebimento Definitivo (0030677155) e Errata (0030897674).

Face o acima exposto, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no montante de R$ 148,56 (cento equarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente à Fatura 2022072506033 (0030655615),em favor da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD, CNPJ 05.914.254/0001-39, referente aosserviços de fornecimento de água tratada por fornecedor exclusivo, conforme Carta Exclusividade (0030655709),para atender as necessidades da unidade regional de fiscalização de obras região sul desta SEOSP, localizado naRua das Flores, esquina com Rua Rio Branco, n.º 820, Bairro 2 de Abril, no município de Ji-Paraná.

DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do processo, sobre o pagamento dadespesa.

ERASMO MEIRELES E SÁSecretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO

Protocolo 0031029421

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 187

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ETRANSPORTES - DER

EXTRATOEXTRATO DO 5º ADITIVO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 072/2020/PJ/DER-ROADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE ROLIM DEMOURA/RO.DO OBJETO: Prorrogação de prazo.Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 072/2020/PJ/DER-RO, por mais 60(sessenta) dias, a contar da data anteriormente pactuada.Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadasnaquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.PROCESSO: 0009.163983/2020-66.DATA: 04/08/2022.ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DER/ROe ALDAIR JÚLIO PEREIRA - Prefeito.Porto Velho/RO, data certificadas eletronicamente.

EDER ANDRÉ FERNANDES DIASDIRETOR GERAL/DER-RO

Protocolo 0031017606

EXTRATOEXTRATO DO 4º ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº 092/2020/PJ/DER-ROADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RODO OBJETO: Prorrogação de PrazoCláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 092/2020/PJ/DER-RO, por mais 180(cento e oitenta) dias, a contar da data anteriormente pactuada;Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadasnaquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.PROCESSO: 0009.274943/2020-49ASSINATURA: 04/08/2022ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe CARLA GONÇALVES REZENDE -PrefeitoPorto Velho/RO, data certificada.

EDER ANDRÉ FERNANDES DIASDIRETOR GERAL/DER-RO

Protocolo 0031017528

EXTRATOEXTRATO DO 7º ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº 038/2020/PJ/DER-ROADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE ROLIM DEMOURA/RODO OBJETO: Prorrogação de PrazoCláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 038/2020/PJ/DER-RO, por mais180 (cento e oitenta) dias, a contar da data anteriormente pactuada;Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadasnaquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.PROCESSO: 0009.214277/2020-90ASSINATURA: 04/08/2022ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe ARISMAR ARAÚJO DE LIMA - PrefeitoPorto Velho/RO, data certificada.

EDER ANDRÉ FERNANDES DIASDIRETOR GERAL/DER-RO

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 188

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Protocolo 0031015990

EXTRATOEXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº 154/2021/PJ/DER-ROADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE ALTOPARAÍSO/RODO OBJETO: Prorrogação de PrazoCláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Convênio nº 154/2021/PJ/DER-RO, por mais120 (cento e vinte) dias, a contar da data anteriormente pactuada, qual seja: 10/08/2022 (0030912257);Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadasnaquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.PROCESSO: 0009.404539/2021-97ASSINATURA: 03/08/2022ASSINAM: - EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – Diretor Geral do DERe JOÃO PAVAN - PrefeitoPorto Velho/RO, data certificada.

EDER ANDRÉ FERNANDES DIASDIRETOR GERAL/DER-RO

Protocolo 0030979405

ATO Nº 60/2022/DER-GECONATO DE HOMOLOGAÇÃO

Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 82 da Portaria Interministerialnº 424 de 30/12/2016,combinado com os Artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCE RO de 21/11/00, com base no RelatórioFiscal e Parecer do Controle Interno deste DER/RO, homologo com ressalvas a prestação de contas final doConvênio nº 031/2020/FITHA, firmado com a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, processoadministrativo n°0009.221822/2020-02, que tem por objeto Recuperação de estradas vicinais, com limpezalateral, conformação da plataforma e revestimento primário parcial Linha P 34 - Trecho - Linha 70 / Linha 80 -Extensão - 10,00 km; Linha P 36 - Trecho - Linha 70 / Linha 80 - Extensão - 8,89 km; Linha 60 - Trecho - Linha P 34/ Linha P 38 - Extensão - 4,00 km; Linha P 38 - Trecho - Linha 70 / Linha 65 - Extensão - 4,75 km; Linha 65 - Trecho- Linha P 34 / Linha P 42 - Extensão - 4,00 km; Linha 70 - Trecho - Linha P 30 / Linha P 28 - Extensão - 2,40 km;Linha 30 - Trecho - Travessão Linha P 26 / km 15,36 - Extensão - 15,34 km;Linha P 42 - Trecho - Linha 70 / Linha65 - Extensão - 5,02 km; Linha P 40 - Trecho - Linha 115 / km 6,88 - Extensão - 6,88 km; Linha P 44 - Trecho -Linha 70 / Linha 85 - Extensão - 12,32 km; Linha P 48 - Trecho - Linha 70 / Linha 75 - Extensão - 4,86 km; Linha P48 - Trecho - Linha 75 / Linha 80 - Extensão - 4,77 km; Linha P 32 - Trecho - Travessão / Rio Vermelho - Extensão -6,24 km; Linha P 100 - Trecho - Rio Vermelho / Linha P 22 - Extensão - 8,71 km; Linha 105 - Trecho - Linha P 20 /Linha P 12 - Extensão - 9,93 km; Linha P 20 - Trecho - Linha 95 / Linha 105 - Extensão - 10,73 km; Linha P 22 -Trecho - Linha 95 / Linha 100 - Extensão - 3,27 km; Linha 95 - Trecho - Linha P 26 / Linha P 12 - Extensão - 5,60km; Travessão - Trecho - Linha P 28 / Linha P 30 - Extensão - 5,15 km; Travessão - Trecho - Linha P 26 / Linha P 28- Extensão - 1,98 km; Linha P 26 - Trecho - Travessão Linha P 30 / Linha 95 - Extensão - 21,41 km; Linha P 44 -Trecho - Linha 85 / Linha 105 - Extensão - 17,02 km; Linha 105 - Trecho - Linha P 40 / Linha P 36 - Extensão - 4,17km; Linha P 36 - Trecho - Linha 105 / Linha 110 - Extensão - 3,30 km; Linha 105 - Trecho - Linha P 40 / Linha P 50- Extensão - 10,80 km; Linha 130 - Trecho - Linha P 44 / Linha P 40 - Extensão - 3,97 km; Linha P 40 - Trecho -Linha 130 / km 18,57 - Extensão - 18,57 km; Linha 95 - Trecho - Linha P 40 / Linha P 44 - Extensão - 5,00 km. 4.2.Totalizando uma extensão de 219,08 no município de Alto Alegre dos Parecis/RO.

Porto Velho/RO, 28 de junho de 2022EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS

Diretor GeralProtocolo 0030005387

ATO Nº 59/2022/DER-GECONATO DE HOMOLOGAÇÃO

Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 82 da Portaria Interministerialnº 424 de 30/12/2016,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 189

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

combinado com os Artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCE RO de 21/11/00, com base no RelatórioFiscal e Parecer do Controle Interno deste DER/RO, homologo a prestação de contas final do Convênio nº144/2020/PJ/DER, firmado com a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, processo administrativon°0009.337448/2020-58, que tem por objeto Recapeamento asfáltico em micro revestimento a frio em viasurbanas. totalizando uma área igual a 21.252,00 m² no município de Cabixi/RO.

Porto Velho/RO, 24 de junho de 2022.EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS

Diretor GeralProtocolo 0029878666

Portaria nº 2175 de 04 de agosto de 2022O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES–

DER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 841, de 27 de novembro de2015, publicada no DOE n. 2831, de 27 de novembro de , 2015, alterada pela Lei Complementar n. 965, de 20 dedezembro de 2017, publicada no DOE n. 238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n.1.060, de 21 de maio de 2020, publicada no DOE n. 99, de 26 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementarn. 1.118, de 22 de Dezembro de 2021, publicada no DOE n. 252, de 23 de Dezembro de 2021 e Decreto de 04 deAbril de 2022, publicado no DOE de 04/04/2022 -Edição suplementar 62.1.

Considerando o Requerimento DER-COF ID(0030846591);Considerando o Termo de Compromisso ID(0030858655); nos autos do Proc. 0009.077537/2022-00R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER o gozo de recesso remunerado para a estagiária: MARIA ALICE MAGALHÃES DE

CARVALHO, matricula nº 300177088, lotada no DER-COF, neste Departamento Estadual de Estradas deRodagem e Transportes - DER,com base no art. 13, da Lei Federal n. 11.788, de 25/9/2008, que dispõe sobre oestágio de estudantes, para usufruir no período de 01/08/2022 a 05/08/2022 - 05 (cinco) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS

Diretor Geral-DERProtocolo 0031005863

Portaria nº 2176 de 04 de agosto de 2022O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES–

DER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 841, de 27 de novembro de2015, publicada no DOE n. 2831, de 27 de novembro de , 2015, alterada pela Lei Complementar n. 965, de 20 dedezembro de 2017, publicada no DOE n. 238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n.1.060, de 21 de maio de 2020, publicada no DOE n. 99, de 26 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementarn. 1.118, de 22 de dezembro de 2021 publicada no DOE edição suplementar252.1, de 23 de dezembro de 2021 eDecreto de 01 de abril de 2022, publicado no DOE edição suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022,

Considerando o Memorando nº 5 SESAU-GAB ID(0023365096); Ofício SESAU-CRH ID(0030422992) eDespacho DER-DG ID(0030442800), nos Autos do Proc. nº 0036.016318/2022-19

R E S O L V E:CONVALIDAR e REMARCARo gozo deférias do servidor NELIO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 300057751,

ocupante do cargo de Técnico Educacional lotado no DER-DIREX , neste Departamento Estadual de Estradas deRodagem e Transportes - DER,marcadas para operíodo de 08/03/2022 a 27/03/2022 - 20 (vinte) dias,Interrompidasa partir de 18/03/2022, através da Portaria ID(0031009514), Remanescendo 10(dez) dias,ficando para fruição no novo período em 04/07/2022 à 13/07/2022, 10 (dez) dias, referente ao exercício de 2022.

EDER ANDRÉ FERNANDES DIASDiretor Geral-DER

Protocolo 0031007276

Portaria nº 2177 de 04 de agosto de 2022O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES–

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 190

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

DER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 841, de 27 de novembro de2015, publicada no DOE n. 2831, de 27 de novembro de , 2015, alterada pela Lei Complementar n. 965, de 20 dedezembro de 2017, publicada no DOE n. 238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n.1.060, de 21 de maio de 2020, publicada no DOE n. 99, de 26 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementarn. 1.118, de 22 de dezembro de 2021 publicada no DOE edição suplementar252.1, de 23 de dezembro de 2021 eDecreto de 01 de abril de 2022, publicado no DOE edição suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022,

Considerando o Memorando nº 7 DER-GCF ID(0030657903), Requerimento DER-GCF ID(0030868542);Despacho DER-CPPO ID(0030911490)

R E S O L V E:REMARCAR o gozo deférias do servidor LEONARDO MESQUITA ARAGÃO , matrícula nº 300167073,

ocupante do cargo de Assessor de Gabinete,lotado no DER-GCF/CPPOO neste Departamento Estadual de Estradasde Rodagem e Transportes - DER,marcadas para 20/07/2022 a 29/07/2022 - 10 (dez) dias, referente ao 3º períodoconforme a Portaria nº 1708 de 20 de junho de 2022 Id (0029747678), Interrompidas a partir de 20/07/2022através do Memorando nº 7 DER-GCF ID(0030657903), ficando para fruição no novo período em 08/08/2022à 17/08/2022, 10 (dez) dias,do exercício de 2022.

EDER ANDRÉ FERNANDES DIASDiretor Geral-DER

Protocolo 0031013777

Portaria nº 2151 de 03 de agosto de 2022O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ,no uso das atribuições legais, e considerando os argumentos apresentados pela comissão processante,

CONSIDERANDO o Memorando nº 151/2022/DER-CPPAD (id 0030928795) que solicita redesignação dostrabalhos, destaca o prazo de 30 (trinta) dias concedidos para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinarnº 01/CPPAD/CORRG/DER/2022 (SEI 0009.065099/2022-29), cuja comissão foi designada através da Portaria nº248 de 08 de fevereiro de 2022 (id 0023917208), publicada em 15 de março de 2022,

RESOLVE:Art. 1º - REDESIGNAR a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR/DER, composta pelos servidores MARLI TEREZINHA CAZELLA CLAUDINO - Técnica emLegislação (Bacharel em Direito), matrícula nº 300140199, GABRIEL DA SILVA SANTOS , Aux. de Serv. Gerais,matrícula nº 300110163 e DIOGO CABRAL DA LUZ - Policial Penal, matrícula nº 300092858, respectivamentePresidente, 2º e 3º membros, por mais 30 (trinta) dias, para que concluam os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - A comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suasfunções.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Dê ciência aos interessados.

(assinado eletronicamente)EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS

Diretor-GeralProtocolo 0030945960

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCERPortaria nº 158 de 04 de agosto de 2022

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno e Decreto de 28 de Maio de 2019.

Com a finalidade de atender o disposto no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14de agosto de 2018,

RESOLVE:Revogar a Portaria nº162 de 30 de Setembro de 2021, publicada no DOE nº 199 de 05/10/2021, e designar a

servidora Elieni Duarte Araújo , Ouvidora, Matrícula 300147163, para exercer a função de Encarregado, a qualterá as seguintes atribuições: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 191

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

providências e receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.Esta Portaria entra em vigência a partir da data da sua publicação.Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.

José Alberto AnísioPresidente

Matrícula nº 300157805Protocolo 0030989553

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DASAÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E À PESQUISA - FAPERO

EDITAL Nº 10/2022/FAPERO-DCGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIAFUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICASE À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPEROCHAMADA FAPERO PAE Nº. 10/2022PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS (PAE)A Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa doEstado de Rondônia (FAPERO) torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarempropostas no âmbito do PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS (PAE) , destinadoa impulsionar a realização de eventos científicos e tecnológicos de curta duração, a serem realizados/executadosno período de 01/DEZEMBRO/2022 a 31/OUTUBRO/2023, no estado de Rondônia, com envolvimento depesquisadores, docentes e discentes da graduação e pós-graduação, possibilitando inclusive, a popularização deCT&I junto ao ensino médio, fundamental, tecnológico e à sociedade em geral, nos termos aqui estabelecidos, eem conformidade com o REGULAMENTO, como parte integrante desta Chamada.1. OBJETIVO1.1 Apoiar a aquisição de materiais de consumo, realização de serviços, passagens e diárias, e outras despesasnecessárias, mediante o aporte de recursos financeiros, a projetos que visem promover a realização eorganização de eventos científico-tecnológico, coordenado por pesquisador Doutor com vínculoempregatício/funcional com ICT e IES, públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas em Rondônia, visandodivulgar resultados de pesquisas e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico no Estado.1.2 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica, incentivando a inovação e a geração deconhecimentos, de parcerias e de produtos, promovendo a melhoria da qualidade da produção científica etecnológica no Estado de Rondônia.1.3 Apoiar os eventos que fortaleçam a cooperação e o intercâmbio destinados à graduação, pós-graduação eparceiros locais, regionais, nacionais e internacionais, incentivando a participação de professores, alunos,profissionais e da sociedade rondoniense.2. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS2.1 ObjetoO Programa de Apoio a Eventos Científicos e Tecnológicos (PAE) destina-se a apoiar a realização de eventosremotos e/ou presenciais locais e/ou regionais de instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos do Estadode Rondônia, em suas edições a serem realizadas no período de 01/dezembro/2022 a 31/outubro/2023. Osreferidos eventos devem ser destinados, exclusivamente a intercâmbio, divulgação e difusão de Conhecimentosnas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação, permitindo a capacitação continuada de Recursos Humanos queauxiliem na nucleação e consolidação de grupos de pesquisas em áreas estratégicas para o desenvolvimento doestado de Rondônia.2.2 Tipos de Eventos Científicos e TecnológicosOs eventos científicos constituem-se como fonte essencial na busca e aprendizado de novos Conhecimentos,reunindo profissionais, estudantes e a sociedade de uma determinada especialidade para intercâmbios etransmissão de informações de interesse comum aos participantes, criando, inclusive, a possibilidade deinterações e colaborações que fortaleçam os grupos de pesquisa locais e regionais. O Programa de Apoio aEventos Científicos e Tecnológicos (PAE) da FAPERO foi baseado nos programas de apoio a eventos da

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 192

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e Cultura (MEC)e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência, Tecnologia eInovação e Comunicações (MCTIC), que tem por finalidade impulsionar a realização de eventos científicos etecnológicos de curta duração no estado de Rondônia, a serem realizados/executados no período de01/DEZEMBRO/2022 a 31/OUTUBRO/2023, com envolvimento de pesquisadores, docentes e discentes dagraduação e pós-graduação, possibilitando inclusive, a popularização da CT&I junto ao ensino médio,fundamental, tecnológico e à sociedade em geral. Modalidade do evento (Congresso, Colóquio, Simpósioou Workshop): Evento que reúne especialistas em determinada área do conhecimento para a apresentação depesquisas e estudos científicos e no mínimo com 2 (dois) assuntos a serem abordados.2.2.1. Evento LOCAL: Destina-se a apoiar eventos de abrangência local, promovidos por instituições científicase/ou tecnológicas com sede nos municípios de Rondônia, e que estejam em suas primeiras edições [com históricoinferior a 10 (dez) anos]. Eventos promovidos por diferentes instituições de um mesmo município e quepromovam a integração de diferentes instituições, pesquisadores, profissionais e alunos que atuem acerca domesmo tema. Evento com público igual ou superior a 150 pessoas.2.2.2. Evento REGIONAL: Destina-se a apoiar eventos regionais promovidos por instituições ou associaçõescientíficas e/ou tecnológicas, ou eventos que sejam realizados periodicamente e que tenham abrangênciaregional, nacional ou internacional. Eventos de entidades do estado de Rondônia que tenham na composição desua Comissão Organizadora e de seu Comitê Científico representantes de diferentes instituições locais e regionaisde qualidade reconhecida bem como palestrantes/conferencistas convidados provenientes de instituiçõesnacionais, de diferentes estados do país, podendo contar ainda com a participação de convidados estrangeiros.Evento com público igual ou superior a 350 pessoas.3. CRONOGRAMA

ETAPA/ ATIVIDADE DATALançamento da Chamada 05/ 08/2022Limite para ENVIO da proposta e documentação online 25/ 08/2022Resultado provisório da verificação dos critérios de elegibilidadee Enquadramento na página da FAPERO Previsto a partir de 26/ 08/2022

Prazo para interposição de recurso administrativo do resultadoprovisório da verificação dos critérios de elegibilidade/

enquadramento

Até 02 dias úteis, após a divulgação provisóriado resultado de Enquadramento na página daFAPERO

Resultado final da verificação dos critérios de elegibilidade/enquadramento na página da FAPERO Até 02 dias úteis, após o recebimento do recurso

Análise e Julgamento Previsto em 30 diasDivulgação do Resultado preliminar do julgamento na página daFAPERO na internet Previsto a partir de 09/ 2022

Prazo para interposição de recurso administrativo do resultadopreliminar do Julgamento

Até 02 dias úteis, após a divulgaçãodo resultado no site da FAPERO

Divulgação Final das propostas aprovadas no Diário Oficial doEstado e na página da FAPERO na internet Previsto a partir de 09/ 2022

Entrega de documentos e contratação das propostasrecomendadas Até 15 dias após divulgação do resultado final

3.1 A FAPERO poderá: (i) Prorrogar o período de envio/submissão das propostas e demais etapas previstas noCronograma em caso de não ter havido recebimento de nenhuma proposta e/ou motivo devidamente justificado;(ii) Realizar nova Chamada no caso de aprovação de projetos insuficientes para a concessão de auxílio pesquisadisponibilizadas para o programa; (iii) Antecipar e/ou prorrogar a divulgação dos resultados e/ou a contrataçãodas propostas aprovadas, caso as etapas de Análise e Julgamento forem concluídas antes e/ou depois do prazoinicialmente previsto na Chamada, respectivamente; ( i v ) Eventualmente, contratar mais propostasrecomendadas/aprovadas por mérito técnico-científico, que estejam em suplência, caso haja desistência e/ou nãocontratação pelos contemplados, e/ou aditivo de recursos financeiros à referida Chamada, conformedisponibilidade orçamentária.4. RECURSOS FINANCEIROS

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 193

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

4.1 As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R $ 319.000,00 (trezentos edezenovemil reais), oriundos do orçamento da FAPERO, desembolsados, em parcela única, de acordo com adisponibilidade orçamentária e financeira da FAPERO. O prazo de execução das propostas contratadas será de 10(dez) meses, compreendendo o período de execução de 01/DEZEMBRO/2022 a 31/OUTUBRO/2023, nomesmo projeto ou em projetos distintos. Forma de Concessão: Cota individual. Os recursos destinados a estaChamada são provenientes do orçamento da FAPERO (P/A 11.033.19571.2086.2086, Natureza da Despesa: 3390-20) tendo por fonte recursos do Tesouro Estadual de Rondônia - 0100. As propostas deverão ser enquadradaspelos proponentes em uma das seguintes faixas:4.1.1. Faixa A - Evento LOCAL: Destina-se a apoiar eventos de abrangência local, promovidos por sociedadesou associações científicas e/ou tecnológicas com sede nos municípios de Rondônia, e que estejam em suasprimeiras edições [com histórico inferior a 10 (dez) anos]. Eventos promovidos por diferentes instituições de ummesmo município e que promovam a integração de diferentes instituições, pesquisadores, profissionais e alunosque atuem acerca do mesmo tema. Eventos remotos e/ou presenciais de abrangência local, no valor máximo deR$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) por projeto. Evento promovido no município sede do proponente,do qual também participem outras instituições locais, devendo ter palestrante(s) de outros municípios do estado.Evento com público igual ou superior a 150 pessoas.4.1.2. Faixa B - Evento REGIONAL: Destina-se a apoiar eventos regionais promovidos por sociedades ouassociações científicas e/ou tecnológicas, ou eventos que sejam realizados periodicamente e que tenhamabrangência regional, nacional ou internacional. Eventos de entidades do estado de Rondônia que tenham nacomposição de sua Comissão Organizadora e de seu Comitê Científico representantes de diferentes instituiçõeslocais e regionais de qualidade reconhecida bem como palestrantes/conferencistas convidados provenientes deinstituições nacionais, de diferentes estados do país, podendo contar ainda com a participação de convidadosestrangeiros. Eventos remotos e/ou presenciais de abrangência regional e/ou nacional, no valor máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais) por projeto. Evento que além da instituição de vínculo do proponente, tenha aparticipação de instituições regionais e nacionais; conte com palestrantes de instituições nacionais ouinternacionais; tenha o site do evento com a programação prévia. Evento com público igual ou superior a 350pessoas.4.2 Os recursos não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos para outra faixa em função dos resultadosdas avaliações e/ou demandas. Os proponentes não poderão submeter mais de uma proposta na FAPEROpara esta Chamada.4.3 Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:Faixa Valor Limite de cada proposta *Valor disponívelA Evento LOCAL R$ 10.900,00 R$ 109.000,00B Evento REGIONAL R$ 30.000,00 R$ 210.000,00Total R$ 319.000,00

*O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta Chamada.4.4 Não há diferenciação no julgamento das propostas das diferentes faixas. O que diferencia as faixas sãoapenas os requisitos específicos, os valores máximos dos projetos e os recursos totais estimados para cada faixa.4.5 Os proponentes só poderão concorrer em apenas 01 FAIXA com uma única proposta nesta chamada.5. ITENS FINANCIÁVEISA utilização dos recursos financeiros deverá ocorrer no período de execução do auxílio, cuja duração será de dez(10) meses, para eventos que ocorrerão no período de 01/DEZEMBRO/2022 a 31/OUTUBRO/2022. O apoio àrealização de eventos compreende a concessão de recursos para a cobertura de despesas, solicitadas ejustificadas na proposta submetida, referentes a: (i) Passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente parapalestrantes convidados (aquisição por Agências de Viagens como STPJ); (ii) Despesas com diárias somente paraos palestrantes convidados, que não residam na região da realização do evento; (iii) Serviços de terceiros, pessoafísica (serviços de manutenção e serviços de tradução e/ou Libras) e pessoa jurídica [aluguel de salas e auditórios,quando não disponíveis na instituição de vínculo, devendo ser apresentada clara justificativa da necessidade erespectivos orçamentos (observar Manual e Normas vigentes), se for o caso; contratação de serviços de TI elocação de serviços técnicos especializados em áudio e vídeo, inclusive tradução simultânea e/ou Libras; locaçãode serviços de traslado de palestrantes ao local do evento; serviços de hospedagem de palestrantes; confecção

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 194

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

de material gráfico, como folders e cartazes que deverá estampar o Logo da FAPERO e do Governo de Rondônia;serviços de editoração, confecção e publicação, preferencialmente eletrônica, dos anais do evento].Os recursos da Chamada serão destinados somente ao financiamento de itens de CUSTEIO, compreendendo:5.1 Rubrica Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software delicenciamento curto, aquisição de insumo e/ou material para escritório diretamente e exclusivamente para usorelacionado ao evento, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos diretamente relacionados aoevento científico;5.2 Rubrica Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos demanutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoafísica deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.Serviços de Hospedagem em Hoteis acompanhados dos devidos orçamentos. Impressão, encadernação e serviçosgráficos diretamente relacionados à divulgação e utilização no evento com programação e relação de trabalhos aserem apresentados. Serviços gráficos ou de computação destinados à confecção de anais, banners, prospectos ecartazes, hospedagem de sites relacionados diretamente ao evento. Serviços de Tecnologia da Informação eplataformas especializadas em eventos remotos. Locação de serviços técnicos e especializados destinados àtradução simultânea e/ou para Língua Brasileira de Sinais (Libras). Locação de Auditórios, serviços de áudio evídeo, inclusive multimídia. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo dequalquer natureza com a FAPERO e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo naexclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;5.3 Rubrica Diárias e Passagens no país , para os palestrantes e conferencistas, desde que justificadas paraexecução do projeto. Os valores de diárias devem obedecer à Tabela de Valores do Governo do estado deRondônia (Decreto N. 22.086 de 4 de julho de 2017), e, no caso desta Chamada, será de R$ 300,00 (trezentosreais) para pesquisadores Mestres e Doutores dentro do estado, e o dobro do valor (R$ 600,00, seiscentos reais)para fora do estado e/ou pesquisadores de fora que venham para Rondônia. As diárias e passagens serãoconcedidas exclusivamente aos conferencistas, palestrantes e participantes do evento. Não serão beneficiáriosoutros participantes que não tenham papel destacado e justificado no evento.5.4 O valor total solicitado para os itens de custeio descritos deverá ser incluído nos respectivos campos darubrica de “custeio” do orçamento do formulário eletrônico de solicitação. Os valores de passagens e diáriasdeverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido orçamento.5.5 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverão ser observados os princípios constitucionais elegais, de acordo com a Legislação vigente e o Manual e Normas de Prestação de Contas da FAPERO emrelação ao detalhamento das naturezas de despesas (Portaria N° 448, Ministério da Fazenda, Secretaria doTesouro Nacional, Brasil, disponível no link. ( http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Port_448_2002.pdf).5.6 A FAPERO não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes dequaisquer fatores externos ao seu controle, como por exemplo, flutuação cambial.6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS6.1 Material Capital (Permanente), Reforma e Construção de imóveis;6.2 Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outrasvantagens para pessoal de instituições públicas (Federal, Estadual e Municipal);6.3 Despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas comodespesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;6.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou desociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei deDiretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004.6.5 Pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e/ou remuneração para apresentação de palestras,conferências, simpósio, workshops e afins.6.6 Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.6.7 Despesas com ornamentação, alimentação, combustível, coquetel, jantares, shows ou manifestaçõesartísticas de qualquer natureza;6.8 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 195

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

título de contrapartida. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislaçãovigente, bem como as Normas e Manual de Prestação de Contas da FAPERO.7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO E EXECUÇÃO DOS PROJETOSA Chamada terá um período de VIGÊNCIA de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, se for o caso, sendod e 10 (dez) meses o período de EXECUÇÃO dos projetos de pesquisa contratados e firmados com osBeneficiários da FAPERO, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) meses, devidamente justificados.Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, os projetos poderão ser prorrogados, sem aditivofinanceiro.8. DISPOSIÇÕES GERAIS8.1 Durante a fase de execução do projeto toda comunicação com a FAPERO deverá ser feita por meio decorrespondência eletrônica à sua Diretoria. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá sersolicitada à FAPERO por seu coordenador/proponente, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma serautorizada antes de sua efetivação. A FAPERO reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promovervisitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação eAcompanhamento, além disso, o proponente deverá encaminhar relatório final financeiro e técnico emtranscorrido até 60 (sessenta) dias do tempo de execução da proposta, após assinatura do termo de outorga.8.2 Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico,em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPERO.8.3 O projeto será avaliado, monitorado e acompanhado em todas as suas fases, nos termos definidos nestesinstrumentos, assim como no Termo de Outorga.8.4 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base dedados da FAPERO serão de domínio público.8.5 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar aodesenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca deinformações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.8.6 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas da FAPERO.8.7 O(s) Pesquisador(es) proponente(s), e sua respectiva instituição executora, ao submeterem e/ou contratarema proposta junto à FAPERO, declara(m) estar ciente das obrigações inerentes, aceitar e cumprir as normativas eregimentos vinculadas aos programas e auxílio-pesquisa regulamentados pela FAPERO.9. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA EPREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAOs esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada e sobre o preenchimento doFormulário de Proposta poderão ser obtidos diretamente no sistema SIGFAPERO, ou por intermédio do endereçoeletrônico [email protected]. CLÁUSULA DE RESERVAA Diretoria da FAPERO reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na Chamada.

ANEXO IREGULAMENTO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PROGRAMA DE APOIO EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS (PAE)CHAMADA FAPERO PAE CHAMADA Nº. 10/2022

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e ascondições para outorga do apoio, mediante a seleção, por Chamada, de propostas para execução de projetos.1. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS1.1 ObjetoO Programa de Apoio a Eventos Científicos e Tecnológicos (PAE) destina-se a apoiar a realização de eventos locaise/ou regionais de instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos do Estado de Rondônia, em suas ediçõesa serem realizadas no período de 01/DEZEMBRO/2022 a 31/OUTUBRO/2023 . Os referidos eventos devem serdestinados, exclusivamente a intercâmbio, divulgação e difusão de Conhecimentos nas áreas de Ciência,Tecnologia e Inovação, permitindo a capacitação continuada de Recursos Humanos que auxiliem na nucleação econsolidação de grupos de pesquisas em áreas estratégicas para o desenvolvimento do estado de Rondônia.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 196

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

1.2 Abrangência dos Eventos Científicos e TecnológicosOs eventos científicos constituem-se como fonte essencial na busca e aprendizado de novos Conhecimentos,reunindo profissionais, estudantes e a sociedade de uma determinada especialidade para intercâmbios etransmissão de informações de interesse comum aos participantes, criando, inclusive, a possibilidade deinterações e colaborações que fortaleçam os grupos de pesquisa locais e regionais.1.2.1. Evento LOCAL: Destina-se a apoiar eventos de abrangência local, promovidos por instituições ouassociações científicas e/ou tecnológicas com sede nos municípios de Rondônia, e que estejam em suas primeirasedições com histórico inferior a 10 (dez) anos. Eventos promovidos por diferentes instituições de um mesmomunicípio e que promovam a integração de diferentes instituições, pesquisadores, profissionais e alunos queatuem acerca do mesmo tema. Evento com público igual ou superior a 150 pessoas.1.2.2. Evento REGIONAL: Destina-se a apoiar eventos regionais promovidos por instituições ou associaçõescientíficas e/ou tecnológicas, ou eventos que sejam realizados periodicamente e que tenham abrangênciaregional, nacional ou internacional. Eventos de entidades do estado de Rondônia que tenham na composição desua Comissão Organizadora e de seu Comitê Científico representantes de diferentes instituições locais e regionaisde qualidade reconhecida bem como palestrantes/conferencistas convidados provenientes de instituiçõesnacionais, de diferentes estados do país, podendo contar ainda com a participação de convidados estrangeiros.Evento com público igual ou superior a 350 pessoas.1.3 Proponentes e Instituições Elegíveis1.3.1. Poderão apresentar propostas, coordená-las e executá-las, pesquisadores Doutores, doravantedenominados “proponentes”, que tenham vínculo formal com instituições públicas ou privadas (sem finslucrativos) de ensino e pesquisa científica ou tecnológica situadas no Estado de Rondônia. O proponente deveráobservar as diretrizes específicas constantes do Manual e das Normas da FAPERO, desde a submissãoda proposta até a prestação final de contas.1.3.2. O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto e deve atender às seguintes condições: tervínculo formal com a Instituição Executora; ser o coordenador da proposta e ser presidente da comissãoorganizadora ou presidente da sociedade/associação científica promotora do evento, responsabilizando-se portodas as informações submetidas à FAPERO, que estarão sujeitas às análises técnica e de mérito; possuir currículoatualizado na Plataforma Lattes do CNPq; ter cadastro no sistema SIGFAPERO; ter produção científica/tecnológicarelevante e experiência na coordenação de eventos científicos, nos últimos cinco anos, na área específica doevento apresentado; apresentar e ser responsável por apenas uma proposta; ter disponibilidade para participarde eventos específicos realizados para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalhoaprovado, sempre que convocado.1.3.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto,todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. A instituição de vínculoformal do proponente, doravante denominada “Instituição Executora do Projeto”, deverá se enquadrar em um dosseguintes perfis:(a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;(b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;(c) empresas públicas ou privadas sem fins lucrativos que executem atividades de pesquisa em CT&I;(d) sociedades sem fins lucrativos, com finalidade de promover a pesquisa e educação associadas a Instituição deEnsino e/ou Pesquisa.1.3.4. A Instituição Executora deve comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura,pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto proposto eobservar diretrizes específicas constantes do Manual e Normas da FAPERO, desde a submissão da proposta até aprestação final de contas.1.3.5. Caso o proponente se transfira para outra instituição de ensino superior e/ou de pesquisa científica etecnológica sediada no Estado de Rondônia, durante o período de execução do projeto, o mesmo não poderácontinuar a ser desenvolvido na nova instituição.1.3.6. Para os fins desta Chamada serão adotadas as seguintes definições:a) Modalidade (Congresso, Colóquio, Simpósio ou Workshop): Evento que reúne especialistas emdeterminada área do Conhecimento para a apresentação de pesquisas e estudos científicos e no mínimo com 2

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 197

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

(dois) assuntos a serem abordados.b) Abrangência LOCAL: Eventos promovidos por diferentes instituições de um mesmo município e quepromovam a integração de diferentes instituições, pesquisadores, profissionais e alunos que atuem acerca domesmo tema. Evento com público igual ou superior a 150 pessoas.c) Abrangência REGIONAL: Eventos de instituições do estado de Rondônia que tenham na composição de suaComissão Organizadora e de seu Comitê Científico representantes de diferentes instituições locais e regionais dequalidade reconhecida bem como palestrantes/conferencistas convidados provenientes de instituições nacionais,de diferentes estados do país, podendo contar ainda com a participação de convidados estrangeiros. Evento compúblico igual ou superior a 350 pessoas.d) Perfil da equipe da equipe técnica do projeto de pesquisa: Os membros da equipe deverão ser todosvinculados ao cadastro do grupo de pesquisa no DGP e deverão estar descritos no projeto, acompanhado daformação e função/participação no projeto.e) Instituições Executoras do Projeto: Entende-se como instituição de vínculo dos coordenadores dos gruposconsolidados, sediada no Estado de Rondônia:- Instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos, incluindo Sociedades privadas sem finslucrativos, devidamente registradas e regulamentadas, com finalidade de promover a pesquisa e a educaçãoassociadas à instituição de ensino e/ou pesquisa.- Instituições e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;- Empresas públicas ou privadas sem fins lucrativos que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologiaou Inovação;1.3.7. Todas as instituições deverão ser constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede eadministração no país e atuação no estado de Rondônia. A instituição deverá se comprometer a garantircondições de plena viabilidade para a atuação da rede, assegurando contrapartida de recursos materiais ehumanos. Além da instituição executora, todas as instituições envolvidas na proposta deverão garantir apoio àrealização do projeto, inclusive no que se refere a instalações adequadas como edificações, laboratórios ebibliotecas.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE2.1 Os critérios de elegibilidade indicados a seguir são considerados imprescindíveis para avaliação da proposta,e também para seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobrequaisquer critérios descritos resultará na desclassificação da proposta. OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADEINDICADOS A SEGUIR SÃO OBRIGATÓRIOS E DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.2.2 Pesquisador Proponente, Equipe de Apoio e Instituições Participantes2.2.1. Toda proposta deve ser apresentada por 01 (um) proponente, considerado coordenador da proposta(Presidente da Comissão Organizadora do Evento), obrigatoriamente deverá indicar um vice-coordenador (Vice-Presidente da Comissão Organizadora do Evento), de mesma titulação.2.2.2. Os PROPONENTES devem atender aos critérios descritos abaixo:(a) ser coordenador (presidente) da Comissão Organizadora do Evento, com vínculo formal (empregatício e/oufuncional), devidamente comprovado, com a Instituição de Execução pública ou privada, sem fins lucrativos, comsede ou unidade permanente no estado de Rondônia.(b) ter cadastro atualizado no sistema SIGFAPERO, e ter seu Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes doCNPq.(c) ter anuência do dirigente máximo da Instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal.(d) apresentar e ser proponente coordenador de UMA única proposta na referida Chamada.(e) responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético e/ou legal necessárias para a execução do projeto depesquisa, quando aplicável, explicitando, obrigatoriamente, no projeto de pesquisa a necessidade esituação das mesmas.(f) estar adimplente com a FAPERO, no momento da submissão da proposta.( g ) a equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos, conforme critériosestabelecidos.(h) somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, aqual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto, e prontamente apresentada quando solicitado.( i ) é obrigatório que o proponente coordenador e os membros da equipe técnica-científica tenham seus

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 198

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

cadastrados atualizados na Plataforma Lattes e sistema SIGFAPERO. Essa exigência não se aplica a pesquisadoresestrangeiros.(j) assinar o termo de outorga junto a FAPERO.2.2.3. A INSTITUIÇÃO EXECUTORA do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo item 1.2.3 desteREGULAMENTO e pelos critérios descritos abaixo.(a) Localizar-se no estado de Rondônia e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:(b) Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior, pública ou privada sem fins lucrativos;(c) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado sem fins lucrativos;(d) Sociedades sem fins lucrativos, devidamente registradas e regulamentadas, com finalidade de promover apesquisa e a educação associadas a Instituição de Ensino e/ou Pesquisa.(e) É desejável que a Instituição Executora tenha grupos de pesquisa cadastrados no DGP/CNPq.2.2.4. A EQUIPE TÉCNICA deverá atender aos seguintes critérios:(a) Ser constituída por palestrantes, professores, pesquisadores, estudantes e profissionais de instituições depesquisa e ensino sediadas no estado de Rondônia.(b) Os membros deverão ter reputação técnico-científica reconhecida.(c) Todos os membros de equipe da proposta deverão ter cadastro atualizado no SIGFAPERO e ser membro doprojeto submetido. A participação e função na comissão organizadora e comissão científica deve estar claramentena proposta detalhada.2.2.5. A PROPOSTA DE PESQUISA deverá atender obrigatoriamente aos seguintes critérios:(I) O projeto deve apoiar a realização de eventos científicos e tecnológicos (rubrica Custeio) nas instituições deensino superior e/ou de pesquisa, no período de 01/DEZEMBRO/2022 a 31/OUTUBRO/2023, visando darsuporte aos materiais de Consumo, Serviços de Terceiros, Passagens e Diárias para a realização dos eventosrelacionados ao desenvolvimento de CT&I no estado de Rondônia. A proposta de pesquisa deverá serapresentada com o limite de até 15 (quinze) páginas.( I I ) As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto (observar o item 15 CRITÉRIOS DEJULGAMENTO para a elaboração do Projeto). Determina-se que este projeto apresente as seguintesinformações, de forma a permitir sua adequada análise por parte de pesquisadores AD HOC e ComitêsAvaliadores:a) Identificação da proposta (título do projeto; área/subárea do Conhecimento; faixa em que ele se enquadra;dados da instituição executora; instituições colaboradoras; dados do Coordenador/proponente e vice-coordenador– CPF, endereço residencial e profissional, endereço eletrônico e telefone de contato profissional e pessoal; nome,nível, sigla e código do PPG-SS na CAPES, se necessário);b) Resumo do projeto e palavras-chave;c) Qualificação do principal problema a ser abordado (Histórico do Evento; Relevância para a área deconhecimento e para a região) e Justificativa(s) com a relevância para a área do Conhecimento e para o sistemade CT&I de Rondônia;d) Objetivo(s) e metas a serem alcançadas;e) Metodologia a ser empregada: tipos de atividades a serem desenvolvidas; Abrangência e Porte (estimativado quantitativo de participantes) do Evento; Qualificação da comissão organizadora, do comitê científico e dosPalestrantes; Estímulo à participação de alunos e sociedade; Formas de Divulgação, Inscrição (obrigatoriamentegratuita) e Seleção e Apresentação de Trabalhos Científicos.f) Principais contribuições científicas e/ou tecnológicas da proposta (resultados, produtos, avanços eaplicações esperadas);g) Orçamento detalhado e justificado, com totalização individualizada do CUSTEIO nas seguintes rubricas: (i)Material de consumo; (ii) Passagens e diárias; (iii) Serviços de terceiros – pessoa física; (iv) Serviços de terceiros –pessoa jurídica; (v) Outros itens de custeio, como Licenças temporárias de software, e afins). O orçamentodetalhado deverá informar descrição do item, justificativa de uso, quantidade, valor unitário e total;h) Programação do Evento e Cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento doevento, incluindo obrigatoriamente a programação completa (data, horário, palestrantes, natureza e título decada atividade a ser desenvolvida) e detalhada do evento (como Nome completo dos Palestrantes, CPF, Instituiçãode Origem, Link do Lattes e outras informações relevantes), com especificações das metas e ações a seremdesenvolvidas;

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 199

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

i) Qualificação da Comissão Organizadora e do Comitê Científico com a identificação e descriminação dasatividades dos demais participantes do projeto (especificação das instituições, dos pesquisadores com CPF e Linkdo CV-Lattes, e das respectivas atividades a serem desempenhadas por cada um deles, bem como do tempo dededicação ao projeto); descrição no nome e link do CV-Lattes dos alunos/colaboradores do projeto de pesquisa.j) Estratégias de Divulgação Científica e de Estímulo à participação dos Discentes e/ou sociedade;k) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outras instituições de pesquisa;l) Descrição da disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico institucional para odesenvolvimento do projeto. Mediante justificativa consubstanciada, a Organização do evento poderá apresentarna proposta até 20% dos participantes com previsão de cobrança de taxa de inscrição, devendo especificar opúblico-alvo que poderá pagar a referida taxa para participação no mesmo e o Cronograma de ExecuçãoFinanceira estimado do recurso arrecado em relação ao próprio evento.m) Estimativa detalhada dos recursos financeiros de outras fontes (contrapartida) que serão aportadospela Comissão Organizadora, eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros, como contrapartida.n) Referências bibliográficas mais relevantes, seguindo normas ABNT de citação e referências.o) Permissões e exigências legais e éticas conforme descrito no item 12.3, se necessário.3. PERMISSÕES/EXIGÊNCIAS LEGAIS E ÉTICAS3 .1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvampermissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para execução do projeto como,Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Comitê de Ética na Pesquisa -CEP, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP (no caso de experimentos envolvendo seres humanos);Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação agenoma e outras, no caso em que a natureza do projeto as exigir.3.2. Os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanose/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante desubmissão ou parecer do comitê de ética em pesquisa (CEP) ou de uso de animais (CEUA) credenciado pelasrespectivas Comissões Nacionais, se for o caso.3.3. Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamentemodificados devem informar o número de registro e data da publicação do Certificado de Qualidade emBiossegurança (CQBio-CTNBio), se for o caso.3.4. Demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal , como por exemplo, prévia autorização doórgão competente na área ambiental, para projetos que gerem riscos de impacto ao meio ambiente (RIMA) e aautorização para acesso ao Patrimônio Genético (CGEN e/ou SISBIO-IBAMA), que se façam necessárias, deverãoser providenciadas pelo coordenador do projeto e anexadas à documentação complementar, se for o caso.3.5. As permissões/exigências legais deverão ser providenciadas pelo coordenador e será condicionante acontratação do projeto. O coordenador deverá indicar, obrigatoriamente, no projeto a necessidade ounão das permissões/exigências legais, que serão avaliadas pelo AD HOC e pela Comissão de Avaliação.4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS4.1 As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa, pelo Proponente, por meioexclusivamente do sistema SIGFAPERO. O proponente e a equipe participante do projeto deverá ter cadastro nosistema SIGFAPERO, o sistema só irá concluir a submissão após o aceite de todos os membros de equipe daproposta que foram cadastrados. A solicitação deve estar sob a coordenação de pesquisador comformação e experiência compatíveis com a natureza e o tema do evento e que mantenha vínculo coma instituição proponente.4.2 As propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo sistema on-line SIGFAPERO até às 22 horas, dohorário local, na data limite de submissão das propostas, descrita no item CRONOGRAMA da presente Chamada.4.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE doREGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada. Não serão consideradaspara análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPERO e/ou comdocumentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos nesta Chamada e/ou com a ausênciadas assinaturas/carimbos solicitadas nos formulários.4 . 4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final derecebimento estabelecido no CRONOGRAMA. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 200

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

vez que a FAPERO não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemastécnicos.4.5 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita. Por este motivo e, nocumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidadeda proposta ser acolhida, examinada e julgada.4.6 O atendimento encerra-se impreterivelmente às 13h30 horário local, da data limite para submissão, e essefato não será aceito como justificativa para o envio posterior a data limite estabelecido no CRONOGRAMA.Qualquer comunicação deverá ser realizada por meio exclusivamente do sistema SIGFAPERO.4.7 Será aceita UMA ÚNICA proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelomesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas aúltima proposta recebida, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão.4.8 Em se constatando propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, todas serão sumariamentedesclassificadas.4.9 Para submissão da proposta na chamada o proponente deverá fornecer documentação solicitada no ato dainscrição pelo formulário de submissão on line, em formato PDF, no site (www.fapero.ro.gov.br) no sistemaSIGFAPERO (sigfapero.leds.net). Documentos exigidos para INSCRIÇÃO são RG, CPF, Comprovante de Residência,Diploma de mais alto nível de formação, e a proposta em formato PDF. Não será permitida, em nenhumahipótese, a complementação de documentação após a submissão da proposta à FAPERO, quando fora do prazo deenvio estipulado no CRONOGRAMA da Chamada.5. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTOA seleção das propostas submetidas à FAPERO, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédiode análises e avaliações técnico-científicas comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:5.1 Etapa I – Análise documental pela Área Técnica da FAPERO – Enquadramento. Esta etapa, a serrealizada pela área técnica da FAPERO, consiste no enquadramento e na pré- análise das propostas apresentadas.Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO e às recomendações paraITENS FINANCIÁVEIS, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta a presente Chamada.5.2 Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc. Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demandaqualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas indicados pela FAPERO,que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO doREGULAMENTO, a fim de subsidiar o julgamento. Se necessário, mediante justificativa, a FAPERO poderá realizar aetapa II associada a etapa III, em ambiente presencial e/ou remoto, para maior celeridade do processo seletivo.5.3 Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Avaliador constituído porpesquisadores. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por umComitê Avaliador, constituído por pesquisadores indicados pela FAPERO, ao qual caberá avaliar e pontuar ostópicos relacionados no item CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO e ITENS FINANCIÁVEIS. Após aanálise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Avaliador poderárecomendar: (a) aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; (b) aprovação sem financiamento ou(c) não aprovação da proposta. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% (trinta porcento) do valor solicitado. Caso o Comitê Avaliador recomende um corte superior a este percentual, o projeto seráautomaticamente excluído da concorrência. Este dispositivo não se aplica às rubricas de diárias e passagens, paraas quais o Comitê poderá recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados. O parecer do Comitê Avaliadorsobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relaçãodas propostas julgadas, recomendadas com e sem financiamento e não recomendadas, com as respectivaspontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadaspertinentes. Para propostas recomendadas, será indicado o valor adequado para financiamento e as justificativaspara os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecerconsubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. O Comitê Avaliador poderá sugeriradequações no Orçamento e no Cronograma propostos. Os formulários deverão ser assinados pelos membros doComitê Avaliador. Não é permitido integrar o Comitê Avaliador o pesquisador que tenha apresentadopropostas a esta Chamada ou faça parte da equipe do grupo de pesquisa participante da proposta. Évedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que: (a) esteja participando da equipe doprojeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 201

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

grau; ou (b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seusrespectivos cônjuges ou companheiros. Se necessário, mediante justificativa, a FAPERO poderá realizar a etapa IIIassociada a etapa II, em ambiente presencial e/ou remoto, para maior celeridade do processo seletivo.5.4 Etapa IV – Análise pela Diretoria da FAPERO. Essa etapa consistirá na análise, pela Diretoria da FAPERO,dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, econtemplará: (a) Ratificação e reavaliação, mediante justificativa, do parecer das propostas não recomendadaspelo Comitê Avaliador; (b) Aprovação, com ou sem cortes orçamentários ou sem financiamento, ou nãoaprovação, devidamente justificada, das propostas analisadas pelo Comitê Avaliador. A Diretoria da FAPEROpoderá promover adequações no Orçamento e no Cronograma propostos. Assim como estabelecer uma Lista deSuplentes (com recomendação e priorização de projetos em P2, para possível contratação mediantedisponibilidade orçamentária e financeira).6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO6.1 Comissão Técnica e Avaliadora6.1.1. A Comissão Técnica da FAPERO terá a incumbência de conferir a documentação encaminhada pelosproponentes (etapa I), encaminhar o projeto de pesquisa, CV dos proponentes e o projeto aos avaliadores AD HOCe realizar tabulação parcial dos resultados (etapa II), com base nos pareceres recebidos.6.1.2. A FAPERO, nomeará um Comitê Especial, específico para a presente Chamada. A seleção/classificação doscandidatos será realizada por Comissão Interna Avaliadora (etapa III), formada pela FAPERO e Pesquisadores,designada pelo Presidente da FAPERO, e a priorização final com divulgação dos resultados (etapa IV) serárealizada pela Diretoria da FAPERO, com base nas etapas anteriores.6.2 Comissão Avaliadora6.2.1. Os pedidos de auxílio-pesquisa, habilitados na "ANÁLISE DOCUMENTAL", serão avaliados pelo ComitêEspecial/Avaliador, respeitando-se o item 5.3, considerando também aos seguintes aspectos: (a) Apreciação geralda proposta, quanto à qualidade das informações fornecidas. (b) Avaliação da proposta, quanto à exequibilidade,clareza de metas, ações inovadoras e indicadores de avaliação e acompanhamento. (c) Relevância do Eventopara a consolidação e formação de grupos de pesquisa no Estado de Rondônia, bem como o seu desenvolvimentono cenário científico, tecnológico, inovador, econômico e social do Estado.6.3 Critérios para Julgamento6.3.1. A Análise de Mérito de cada proposta enquadrada será analisada quanto ao mérito técnico, científico,relevância, estruturação e adequação metodológica, orçamento e qualificação da equipe, e será classificada emordem decrescente da média aritmética final e prioridade para o desenvolvimento de CT&I no estado deRondônia.6.3.2. Para seleção das propostas, serão considerados os seguintes critérios: (a) Experiência e produçãointelectual, científica, tecnológica e/ou de inovação do(a) pesquisador(a) proponente, pela análise do CurrículoLattes. (b) Qualidade técnica e científica do projeto apresentado pelo proponente e relevância do evento para oestado de Rondônia.6.3.3. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico- científico e suaadequação orçamentária.ITEM CRITÉRIOS PESONOTA

6.3.3.1MÉRITO DA PROPOSTA: Relevância do evento/ projeto para a área do Conhecimento, para osistema nacional de pós-graduação (SNPG) e para a consolidação do sistema estadual de

CT&I.3,0 1 a 30

pontos

6.3.3.2QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, EQUIPE E PALESTRANTES: Qualificação técnica-científica

do proponente (coordenador/ presidente do evento); dos Palestrantes; do Comitê Científico eda Comissão Organizadora.

3,0 1 a 30pontos

6.3.3.3

CRITÉRIOS GERENCIAIS E FINANCEIROS:Coerência do orçamento com os objetivos, atividades e metas propostas do evento. E,Adequação do cronograma de execução e do dimensionamento dos recursos solicitados emrelação ao evento.

1,5 1 a 15pontos

PROGRAMAÇÃO, DIVULGAÇÃO E DISCENTES: Programação do Evento, Estratégias dedivulgação/ popularização e estímulo à participação dos discentes. 2,5 1 a 25

pontos

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 202

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Total de pontos: 100,0

6.3.4. Serão consideradas Não Recomendadas (NR) as propostas indeferidas após Análise de enquadramento(Etapa I) ou que receberem nota média aritmética final menor do que 70 pontos (Etapas II e III).6.3.5. Os consultores “AD HOC” e Comitê Avaliador Especial apreciarão além do Mérito Científico/Tecnológico daProposta, o orçamento solicitado, tendo em vista os objetivos, a metodologia e os resultados previstos, podendoindicar sua aprovação integral, não aprovação ou aprovação com cortes.6.3.6. Os cortes no orçamento recomendados pelos consultores não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento)do valor solicitado. Caso o consultor recomende um corte superior a este percentual, o projeto poderáser excluído ou não da concorrência, mediante análise e justificativa da Diretoria FAPERO.7. RESULTADO DO JULGAMENTO7.1 Após finalização de todas as etapas, a relação das propostas aprovadas/recomendadas para apoio comrecursos financeiros da presente Chamada será divulgada na página eletrônica da FAPERO, disponível na Internet,no endereço (www.fapero.ro.gov.br), e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.7 .2 O proponente/beneficiário tomará conhecimento do resultado por intermédio da divulgação no site daFAPERO e/ou no DIOF-RO ou de correspondência eletrônica pelo SIGFAPERO, cabendo ao proponente/beneficiárioa inteira responsabilidade de informar-se dos mesmos para as devidas providências de envio de documentaçãoadicional e assinatura do Termo de Aceite/Outorga.8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS8.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas ou tenhainteresse em conhecer os motivos da Recomendação o u Não Recomendação de sua Proposta, deveráencaminhar o Formulário de Recurso ou de Solicitação (em Formulário próprio da Fundação, disponível nosite www.fapero.ro.gov.br) para o e-mail ([email protected]), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,a contar da data da publicação do resultado na página da FAPERO.8.2 O recurso deverá ser encaminhado para avaliação da Diretoria Científica. Após essa avaliação o mesmo seráencaminhado para deliberação da Presidência da FAPERO, ouvido a Diretoria Científica da Fundação, caso hajaalteração do resultado.8.3 Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão osdias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPERO.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA AS PROPOSTAS RECOMENDADAS/APROVADAS EM FASE DECONTRATAÇÃO9.1 Os proponentes que tiverem sua proposta APROVADA/RECOMENDADA com financiamento, após divulgaçãodos resultados no site da FAPERO, serão informados por meio do sistema SIGFAPERO, que deverãoenviar/entregar uma cópia dos documentos de cadastramento, por meio impresso, conforme seguintes itens:(a) cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) do coordenador do projeto, devidamente autenticado;(b) cópia autenticada do comprovante de residência (água, luz ou telefone). Os comprovantes que nãoestiverem no nome do proponente deverão vir acompanhados de declaração firmada por aquele em cujo nomeestiver o documento, com firma reconhecida, atestando que o proponente reside naquele endereço; Comprovantede residência (oficiais ou bancários), ou declaração de residência conforme estabelecido na Lei Nº 7.115, de 29 deagosto de 1983. Os comprovantes que não estiverem no nome do proponente deverão vir acompanhados dedeclaração firmada por aquele em cujo nome estiver o documento, atestando que o proponente reside naqueleendereço. O comprovante deverá estar atualizado com data dentro dos últimos 60 dias;(c) currículo Lattes do proponente/coordenador no formato CNPq Plataforma Lattes rubricado todas as páginas eassinado na última folha por extenso;(d) comprovante de titulação – Cópia autenticada do certificado/diploma do curso de doutorado doproponente (em caso de diploma expedido pela instituição estrangeira, anexar o reconhecimento do mesmo peloMEC ou por universidade credenciada).(e) cópia da submissão do projeto no sistema SIGFAPERO (via impressa rubricada todas as páginas, comlocal, data e assinatura na última folha por extenso), projeto submetido no sistema deverá ser idêntico ao projetodetalhado, principalmente no tocante aos objetivos, metodologia e equipe. E orçamento atualizado de acordo coma informação prestada pela FAPERO.(f) projeto de Pesquisa detalhado, rubricado todas as páginas e assinado na última folha por extenso.(g) cópia do protocolo de submissão do projeto ao Comitê de Ética em pesquisa e de outras

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 203

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

autorizações/permissões de caráter ético ou legal (quando for o caso).(h) carta de anuência da Instituição executora , assinada e carimbada pelo representante legal da instituiçãoa qual se vincula o pesquisador/proponente, informando a comprovação de vinculo funcional do proponente.Incluir cópia da portaria do representante legal.(i) cópia da página de cadastro do programa de pós-graduação no site da plataforma SUCUPIRA/CAPES (quandofor o caso).(j) apresentação de certidões negativas e débitos no momento da assinatura do T.O (quando for o caso).9.2 As assinaturas deverão ser originais, com os devidos carimbos institucionais, e não serão aceitas assinaturasdigitalizadas, escaneadas ou mesmo Xerox.9.3 A documentação deverá vir acompanhada de Carta de Encaminhamento à Diretoria Científica da FundaçãoRondônia, em 2 (duas) vias impressas (fora do envelope), constando, de forma clara, a seguinte referência:CONFIDENCIAL FAPERO/PAE/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS ETECNOLÓGICOS – PAE CHAMADA FAPERO PAE Nº. 001/2020/ “NOME DO PROPONENTE”. Endereçadasou entregues: Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas eTecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia – FAPERO. Av. Presidente Dutra, nº 3004, BairroCaiari, 76801-156 Porto Velho-RO.9.4 A documentação impressa, descrita no REGULAMENTO, se enviada por correio, deverá ser por meio deencomenda expressa – SEDEX, com a data de postagem coincidente com a data limite estipulada pela FAPERO,descrita no CRONOGRAMA. A postagem deve ser feita com aviso de recebimento (AR), servindo este, comocomprovante de entrega, ou entregue no Setor de Protocolo da FAPERO, exclusivamente até a data limiteconstante no Cronograma desta chamada.10. CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADASO repasse dos recursos financeiros serão objeto de Termo de Outorga e/ou Aceitação, a ser firmado pela FAPERO,via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Governo de Rondônia, com o Proponente/beneficiário e InstituiçãoExecutora de acordo com a legislação vigente, até o prazo limite de 15 dias após a divulgação dos resultados.O(a) beneficiário(a) e o(a) representante legal da instituição executora são responsáveis por providenciarem oseu cadastro SEI como membros externos (http://www.sei.ro.gov.br/como-usar/usuario-externo/). Nessedocumento, as partes assumirão os seguintes compromissos (dentre outros):10.1 O coordenador/proponente, agora denominado de beneficiário/outorgado, do projeto será o responsávelprincipal por todas as obrigações contratuais, inclusive pelo cadastro completo das informações necessáriasrelativas à sua Proposta Recomendada no sistema SIGFAPERO.10.2 A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto.10.3 A FAPERO, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.10.4 A FAPERO assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destaChamada.10.5 A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ouMunicipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados,constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. Poderão ser cancelados os projetos não contratados até15 (quinze) dias após o prazo de divulgação do resultado desta Chamada.10.6 Os projetos terão a duração de 10 (dez) meses, a partir da contratação das propostas, obedecendo aoseguinte cronograma:Etapa Período

Período de Execução e Prestação de Contas* Início na data de assinatura do Termo de Outorga e finalizaçãoem doze (10) meses

Envio dos relatórios técnico-científicos eprestação de contas Até 60 dias após o término do período de Execução

*Poderá eventualmente ser alterada, mediante justificativa, desde que respeitado o período máximo de Vigênciaestipulado pela FAPERO.11. IMPLEMENTAÇÃO DO APOIO E CANCELAMENTO DA CONCESSÃO11.1 A seleção/aprovação/contratação da proposta não confere o direito subjetivo ao apoio, caracterizando meraexpectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPERO.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 204

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

11.2 Para concessão e implementação do apoio dar-se-á por meio do Termo de Outorga da FAPERO assinadospelo Coordenador/Beneficiário e Representante Legal da Instituição Executora até a data definida nesta Chamada.11.3 No Termo de Outorga (FAPERO) será estabelecido as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveresde cada um dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se às atividades do projeto de pesquisae de ressarcir à FAPERO todo o investimento realizado, na eventualidade de ocorrência de revogação daconcessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do coordenador/beneficiário.11.4 A existência de alguma inadimplência do coordenador proponente e da instituição de vínculo/executora coma FAPERO e/ou demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ouestar incluídos no CADIN, não regularizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dosresultados ou durante a vigência do projeto, constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio.11.5 Caso o beneficiário ou a instituição de vínculo do proponente/beneficiário não se manifeste nos prazosdefinidos nesta Chamada, o apoio não será implementado e os documentos poderão ser eliminados no prazo de90 (noventa) dias, contados a partir da divulgação final dos resultados.11.6 O coordenador poderá solicitar cancelamento do apoio por meio de Ofício à Diretoria Executiva da FAPERO,com devida justificativa e anuência da Instituição Executora, cabendo à Diretoria Executiva da FAPERO a decisãosobre a restituição pelo beneficiário de todos os valores pagos, sob pena de inadimplência doproponente/beneficiário, se for o caso.11.7 Será cancelado o apoio pela FAPERO, por exemplo, em um dos seguintes casos, independentemente deformalização de processo administrativo: (a) se comprovado a utilização dos benefícios para fins outros que nãoos aprovados em acordo com as normas da Chamada e o projeto de pesquisa; (b) se apresentada declaraçãofalsa e/ou em casos de desvios éticos profissionais (fraudes, plágios e outros devidamente apurados); (c) se ocoordenador omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude, para o recebimento do apoio.11.8 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do coordenador/beneficiário, reservando-se àFAPERO o direito de excluí-lo em qualquer fase do concurso ou de sua execução caso sejam constatadas, emqualquer tempo, que as informações são inverídicas, incorretas ou inconsistentes ou ainda fora dos prazosdeterminados.12. IMPUGNAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA12.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer até o segundo diaútil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento/submissão das propostas. Ademais, não terá efeitode recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente aojulgamento, eventuais falhas ou imperfeições.12.2 A impugnação deverá ser dirigida à FAPERO, por correspondência eletrônica, para o endereço:[email protected] Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas eTecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia FAPERO. Av. Presidente Dutra, nº 3004, Bairro Caiari, 76801-156 Porto Velho-RO.12.3 A qualquer tempo, a Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisãounilateral da presidência ou diretoria da FAPERO, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, emdecisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR13.1 Instituição de Execução do projeto(a) responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidasnecessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.(b) garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.(c) estimular a participação do Coordenador e membros de Equipe em eventos da Instituição.13.2 Coordenador proponente do projeto(a) administrar os recursos financeiros e prestação de contas de acordo com as normas contidas no Manual dePrestação de Contas da FAPERO. Ressalta-se que o coordenador é responsável pela apresentação correta eadequação do Cronograma Financeiro e de Execução, de acordo com os itens permitidos para financiamentonessa Chamada.(b) não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados.(c) não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.(d) não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 205

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

(e) não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de maisde um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.(f) colaborar com a FAPERO em assuntos de sua especialidade, incluindo entrevistas e outras atividadescientíficas relacionadas, sempre que solicitado.(g) fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPERO, utilizando a identidade visual dos respectivosórgãos, em todas as formas de divulgação e nas publicações.(h) participar de fóruns/seminários específicos realizados pela FAPERO para apresentação de resultados referentesà execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.(i) devolver à FAPERO, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seuscompromissos de coordenador e de bolsistas aqui estabelecidos não sejam cumpridos.(j) a recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscriçãodo débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer aqualquer fomento da FAPERO, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.14. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS14.1 Relatório Técnico de Pesquisa e Prestação de contas: Dentro do prazo fixado no Termo de Outorga, ocoordenador do projeto deverá apresentar à FAPERO seus Relatórios Técnicos Final, bem como, sua Prestação deContas, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPERO, estando sujeito às penalidades previstas noTermo supramencionado, caso venha a deixar de cumprir qualquer uma das exigências legais. Essa submissão epreenchimento será realizada online na área restrita do pesquisador no SIGFAPERO.14.2 Avaliação/prestação de contas: O Coordenador do projeto deverá encaminhar, em Formulário Onlineespecífico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do período de Execução do projeto, emconformidade com o TERMO DE OUTORGA e demais normas da FAPERO, a prestação de contas composta por: Aprestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com asnormas de PRESTAÇÃO DE CONTAS disponíveis no site da FAPERO.a) O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução doprojeto contratado.b) A execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.c) Quando solicitado pela FAPERO, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamentodo projeto de pesquisa aprovado.15. PUBLICAÇÕES E PROPRIEDADE INTELECTUAL15.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, ou promoção deeventos ou projetos de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio dasentidades/órgãos financiadores: Fundação Rondônia – FAPERO / Governo de Rondônia , incluindo o LOGOvisual tanto da FAPERO quanto do Governo.15.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observarrigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadasnas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República -atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.15.3 O pesquisador beneficiário deverá renunciar a exclusividade quanto aos direitos autorais referentes àpublicação, distribuição e reprodução da obra científica por estes desenvolvidos, de acordo com o art. 111 da Lei8.666/93, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, em caráter gratuito, parcial, pelo prazo dedoze meses a partir da assinatura do termo de outorga junto à FAPERO. Para fins de divulgação científica pelaFAPERO, o pesquisador e a instituição executora irão ceder a autorização de uso de imagens e outrosrelacionados ao projeto contratado.15.4 Propriedade intelectual: Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercialou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, atroca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na lei deInovação, no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563, de 11 de outubro de2005 e LC nº 297, de 07 de janeiro de 2008. As partes deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedadeintelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aossignatários o direito ao licenciamento, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimentojá existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 206

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

contratantes.15.4.2. Ao Pesquisador Responsável (Coordenador/Beneficiário) por Auxílios e Bolsas outorgados pela FAPEROcabe verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmenteobjeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial ou qualquer outra forma de registro dePropriedade Intelectual.15.4.3. Caso a publicação de resultados de Auxílio ou Bolsa FAPERO (em periódicos, anais de congressos,dissertações ou teses, ou qualquer forma de divulgação) prejudique a obtenção de proteção para a PropriedadeIntelectual sobre conhecimentos criados com o apoio da FAPERO, o Pesquisador Responsável(Coordenador/Beneficiário) deverá fazer a devida notificação à Instituição Executora, com antecedência razoávelem relação à data de publicação, para que a Instituição possa tomar as providências para garantir a proteção àPropriedade Intelectual, sem prejudicar a publicação pretendida.15.4.4. Quando a Instituição Executora tiver um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) qualificado, as Patentes deInvenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de PropriedadeIntelectual decorrentes da execução do projeto terão como Titular a Instituição Sede, desde que assine com aFAPERO um Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual. Quando a Instituição Executoranão tiver um NIT, a FAPERO poderá ser titular, conforme sua conveniência, junto com a Instituição Sede, dasPatentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro dePropriedade Intelectual decorrentes da execução do projeto. Em ambas as situações, a FAPERO deverá serconsultada sobre seu interesse em ser (co)titular. A gestão da Propriedade Intelectual gerada em projetosfinanciados pela FAPERO deverá ser realizada pelos NITs e Agências de Inovação ou órgãos congêneres nasInstituições executoras.15.4.5. Deverá haver um Termo de Convênio estabelecido entre a Instituição Executora, a Empresa parceira (sehouver) e a FAPERO no qual serão estabelecidas, em cada caso, as normas acordadas para a titularidade e divisãodos royalties ou quaisquer haveres em razão da utilização dos direitos da Propriedade Intelectual decorrentes doconvênio, conforme participação de cada parte, e também sobre a possibilidade da FAPERO também ceder osmesmos direitos para outras instituições públicas ou privadas, no segundo caso mediante pagamento.15.4.6. Em caso específico, sendo somente a empresa executora a titular dos direitos de propriedade intelectualresultantes do projeto, a mesma, se compromete a compartilhar com a FAPERO os benefícios obtidos com aexploração econômica dos resultados da inovação desenvolvida no projeto segundo os critérios preliminares aseguir: (a) o compartilhamento ocorrerá até o limite de 100% do valor desembolsado pela FAPERO no projeto,atualizado pelo IPCA na data do pagamento; (b) o prazo para pagamento será de até 5 anos, a partir do início dacomercialização do produto, processo, sistema e/ou serviço que utilize resultados do projeto. Mediantejustificativa adequada e em caráter excepcional, esse prazo de 5 anos poderá ser alterado após negociação com aFAPERO; (c) a FAPERO poderá dispensar total ou parcialmente o compartilhamento de resultados caso a empresasede comprove o insucesso do projeto a ponto de inviabilizar o compartilhamento acordado, e apresentandoexplicações para esse resultado. Será considerado um projeto bem-sucedido aquele em que o produto deinovação resultante chegar ao mercado e em que a empresa tiver, assim, condições de realizar ocompartilhamento sem afetar sua sustentabilidade financeira.16. DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 A participação neste processo implicará aceitação das normas nesta Chamada e em outros meios a seremdivulgados pela internet no site www.fapero.ro.gov.br.16.2 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, será deresponsabilidade exclusiva da instituição proponente, respondendo por elas, na forma da lei.16.3 Na contagem dos prazos relativos a esta Chamada excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimentoe considerar-se-ão os dias consecutivos. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente na FAPERO.16.4 Todos os documentos exigidos nesta Chamada deverão ser protocolados diretamente na sede da FAPERO ouencaminhados via CORREIO/SEDEX, remetidos para o endereço disposto anteriormente. 16.5 O marco inicial dacontagem dos prazos que dependerem de remessa de documentos à FAPERO será a data de sua postagem.16.6 Não haverá pagamento de auxílio pesquisa com data anterior ou posterior ao prazo de vigência estabelecidono Termo de Outorga/Aceite.16.7 É responsabilidade do candidato/beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicadosreferentes a este processo seletivo divulgados no site www.fapero.ro.gov.br.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 207

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

16.8 No caso de uma mesma proposta, com mesmo objetivo e metodologia, já contemplada na FAPERO paraauxílio pesquisa em outra chamada, a mesma não poderá ser contratada em duplicidade com a presentechamada.16.9 Quaisquer trabalhos publicados, individuais ou em colaboração, deverão mencionar o apoio da FAPERO eGoverno de Rondônia. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outrosauxílios pela FAPERO.ANEXO II

Minuta de termo de outorgaPROGRAMA DE APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS (PAE) CHAMADA FAPERO PAE Nº

10/2022TERMO DE OUTORGA Nº XX/2022

IDENTIFICAÇÃOProcesso: 0012.067759/2022-57

Edital PAE/Chamada FAPERO PAE nº 10/2022OUTORGANTEPelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS ETECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DERONDÔNIA, com sede na Av. Pres. Dutra, 3004 - Bairro Caiari - CEP 76801-156 - Porto Velho, RONDÔNIA, inscritano CNPJ sob o nº 15.519.525/0001-05, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Presidente PAULORENATO HADDAD, brasileiro, casado, portador do RG 14.208.690-3 SSP/SP e CPF 063.813.438-26, residente edomiciliado na Comarca de Porto Velho, nomeado através do decreto de 16 de abril de 2021 publicado no DiárioOficial de Estado de Rondônia Edição 79-6 de 15 de abril de 2021, concede ao OUTORGADO, a seguir qualificado,o Apoio Financeiro para a realização do Projeto de Pesquisa a seguir especificado, nas instalações e com o apoioda INSTITUIÇÃO EXECUTORA, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir e nosAnexos, que passam a ser parte integrante deste Termo.OUTORGADOXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado(a) OUTORGADO(A), pesquisador(a), portador(a) do RG nºXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, endereço eletrônico (e-mail) XXXXXXXXX, Telefone:XXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.INSTITUIÇÃO EXECUTORAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXTÍTULO DO PROJETOXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXVALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

FAIXA Natureza de Despesa Quantidade deParcela(s)

Valor Limite daproposta

A ou B CUSTEIO Inicial ou Única XXXXXXXXXX XXXX TOTAL XXXXXX

DO ENDEREÇO PARA ENTREGA DO CARTÃO BB PESQUISAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXAs partes, qualificadas, celebram o presente Termo de Outorga mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO1.1 - O Programa de Apoio a Eventos Científicos e Tecnológicos (PAE) tem como objetivo apoiar a realização deeventos remotos e/ou presenciais locais e/ou regionais de instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativosdo Estado de Rondônia, em suas edições a serem realizadas no período de 01/dezembro/2022 a 31/outubro/2023.Os referidos eventos devem ser destinados, exclusivamente a intercâmbio, divulgação e difusão deConhecimentos nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação, permitindo a capacitação continuada de RecursosHumanos que auxiliem na nucleação e consolidação de grupos de pesquisas em áreas estratégicas para odesenvolvimento do estado de Rondônia.CLÁUSULA SEGUNDA: DA ORIGEM DOS RECURSOS2.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenovemil reais), oriundos do orçamento da OUTORGANTE (P/A 11.033.19571.2086.2086, Natureza da Despesa: 3390-

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 208

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

20) tendo por fonte recursos do Tesouro Estadual de Rondônia - 0100, desembolsados em parcela única, deacordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE, nos termos do item 4 do edital PAE Nº.09/2022 (ID 0030427529).CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR3.1 - A OUTORGANTE repassará ao(à) OUTORGADO(A), o valor global de custeio, respeitando o Plano de Trabalhodo projeto de pesquisa aprovado, os quais serão pagos XXXXXX parcelas, logo após a publicação dos extratos doTermo de Outorga no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em conformidade com a disponibilização financeira daOUTORGANTE.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO PROJETO4.1 - O presente Termo de Outorga terá a prazo de execução de 10 (dez) meses, contados a partir da data daliberação do recurso. Sendo permitida a prorrogação, sem aditivo financeiro, mediante justificativa, desde querespeitado o período máximo de vigência estipulado pela FAPERO e solicitado com antecedência de 90 (noventa)dias antes do término da vigência do projeto.CLÁUSULA QUINTA: DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO(A) OUTORGADO(A), DA INSTITUIÇÃOEXECUTORA E DO COORDENADOR5.1 - DO OUTORGADO5.1.2 - O(A) OUTORGADO(A) se obriga a:a) dedicar-se à execução do projeto pelo tempo declarado na proposta analisada e aprovada pela OUTORGANTE;b) executar os recursos financeiros conforme plano de trabalho e proposta com planilha orçamentária aprovada;c) propor alterações necessárias à consecução do projeto, sujeitas à prévia análise e autorização daOUTORGANTE;d) permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e avistoria dos bens adquiridos (quando houver), bem como, apresentar nos prazos determinados, informações oudocumentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;e) permitir o acompanhamento e avaliação física, técnica e financeira do projeto por meio de visitas técnicasrealizadas por representantes da OUTORGANTE e/ou por consultores formalmente indicados;f) apresentar os Relatórios Científicos e as Prestações de Contas Parcial e Final, conforme o Manual deContratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição 2022 e suas alterações)da OUTORGANTE, sob penade ser acionado administrativamente e/ ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursosrecebidos;g) manter por escrito toda e qualquer comunicação com a OUTORGANTE, durante a fase de execução do projeto;h) manter seus dados atualizados no Banco de Pesquisadores (SIGFAPERO) da OUTORGANTE;i) atuar como consultor Ad hoc quando solicitado pela OUTORGANTE durante a vigência do projeto;j) estar com situação bancária regular; ek) solicitar à OUTORGANTE autorização prévia, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações noplano de trabalho/orçamento aprovado, não podendo realizar qualquer mudança sem o posicionamento daOUTORGANTE;l) fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela OUTORGANTE, utilizando a identidade visual dosrespectivos órgãos, em todas as formas de divulgação e nas publicações;m) participar de fóruns/seminários específicos realizados pela OUTORGANTE para apresentação de resultadosreferentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado; en) seguir todas as orientações dispostas no Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição2022 e suas alterações).5.1.2 - .É vedado ao(à) OUTORGADO(A):a) transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da OUTORGANTE;b) fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes na planilha orçamentária do projeto semprévia autorização da OUTORGANTE;c) fazer aplicações financeiras com os recursos concedidos, salvos e a norma específica do programa assim opermitir expressamente;d) efetuar despesas anteriores à data de implementação do recurso, bem como realizar gastos com o projetoapós o término do prazo de execução;e) utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 209

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

f) transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o(a) Outorgado(a) seja beneficiário(a) de maisde um auxílio em curso;g) transferir recursos para fundações ou outras instituições, a título de execução da parte financeira do projeto,bem como o pagamento de taxa da administração;h) creditar recursos de qualquer outra procedência na conta bancária, mesmo que destinados ao mesmo projeto;i) deixar de prestar contas (Técnicas ou Financeiras) dos recursos financeiros recebidos da OUTORGANTE por meiode auxílio financeiro;j) utilizar recurso sem rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pelaOUTORGANTE;k) utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;l) utilizar eventuais saldos dos recursos concedidos; em) acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da OUTORGANTE ou outro órgão do Governo doEstado de Rondônia; en) seguir todas as orientações dispostas no Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição2022 e suas alterações).5.2 - A INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a qual é responsável solidária pelas obrigações firmadas neste instrumentojurídico pelo(a) OUTORGADO(A), se obriga a:a) responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;b) adotar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente instrumento pactuado;c) garantir e manter os recursos e infraestrutura necessários ao adequado desenvolvimento do projeto;d) estimular a participação do(a) Coordenador(a) e membros de Equipe em eventos da Instituição e daOUTORGANTE; ee) seguir todas as orientações dispostas no Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição2022 e suas alterações).5.3 - À OUTORGANTE compete:a) Efetivar a liberação dos recursos destinados ao projeto, após a assinatura do Termo de Outorga, disponibilidadeorçamentária e financeira;b) Acompanhar e avaliar o desempenho do (a) Coordenador (a) nas atividades previstas no Plano de Trabalho depesquisa, reservando-se no direito de solicitar informações adicionais; ec) seguir todas as orientações dispostas no Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição2022 e suas alterações).CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS6.1 - O (A) OUTORGADO(A) está obrigado a prestar contas, conforme normas específicas no Chamamento/Edital,no Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição 2022 e suas alterações) e na legislaçãopertinente.6.2 - O descumprimento das obrigações constantes no Manual de Contratação, Gestão e Prestação de ContasFAPERO (edição 2022 e suas alterações) poderá ensejar a recusa do recebimento da prestação de contas porparte da OUTORGANTE.6.3 - Os documentos comprobatórios das despesas devem ser emitidos em nome do(a)OUTORGADO(A), contendoimprescindivelmente o seu número do CPF, endereço, data de emissão, descrição detalhada dos bens e serviçosadquiridos no espaço destinado a observações ou no corpo da nota fiscal.6 . 4 - Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões,caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais comprazo de validade vencido.6.5 - Os documentos comprobatórios de despesa (Nota Fiscal, Cupom Fiscal e Recibo ou duplicata “quitada”)deverão ser apresentados em original, em ordem cronológica e numerados sequencialmente.6.6 - Apresentar prestação de contas técnica e financeira parcial, conforme normas específicas do Programa e oManual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição 2022 e suas alterações) da OUTORGANTE.6.7 - Apresentar, improrrogavelmente, em até 60 (sessenta) dias após o prazo de execução do projeto, aPrestação de Contas Técnica e Financeira final, de acordo com o Manual de Contratação, Gestão e Prestação deContas FAPERO (edição 2022 e suas alterações) da OUTORGANTE.6.8 - O saldo não utilizado deverá ser devolvido, em até 30(trinta) dias corridos após o período de vigência do

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 210

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicada pela OUTORGANTE.6.9 - Findo o prazo da supra sem a devolução do recurso pelo(a) OUTORGADO(a), fica a OUTORGANTE autorizadaa bloquear e levantar os valores existentes.6.10 - Fica proibida a utilização dos bens permanentes adquiridos pelo projeto de pesquisa com recursosliberados pela OUTORGANTE em finalidades diversas da estabelecida neste Termo.6.11 - Os bens permanentes adquiridos pelo projeto de pesquisa deverão permanecer na área inicialmentedestinada à sua instalação ou utilização, sendo vedada a sua movimentação para outra área diferente sem aprévia autorização da OUTORGANTE.6.12 - Na data da conclusão ou término deste Termo, a OUTORGANTE poderá, a seu único e exclusivo critério,doar os bens permanentes adquiridos à Instituição Executora, sempre que necessário para assegurar acontinuidade das pesquisas a serem realizadas em prol do interesse público, em programa governamental.6.13 - A Instituição Executora do projeto, onde o material permanente e/ou equipamento estiver hospedado eo(a) Beneficiário(a) serão responsáveis solidariamente pela sua guarda, zelo, manutenção e utilizaçãoCLÁUSULA SÉTIMA: DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO7.1 - O descumprimento das obrigações previstas neste ajuste e/ ou se praticada qualquer tipo de fraude,inclusive desvios éticos científicos, pelo(a) OUTORGANTE, implicará no cancelamento do repasse, coma restituiçãointegral e imediata dos recursos à OUTORGANTE, de acordo com os índices previstos em lei competente,acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da OUTORGANTE nos termo do Manual deContratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição 2022 e suas alterações).7 . 2 - A OUTORGANTE não se responsabilizará por quaisquer danos físicos ou mentais causados ao(à)OUTORGADO(A), em decorrência da execução das atividades do projeto, sendo de competência do (a) próprio (a)OUTORGADO (a) e/ ou da instituição executora, a oferta de seguro-saúde ou equivalente que ofereça cobertura dedespesas médicas e hospitalares, nos eventuais casos de acidentes e sinistro que possam ocorrer durante odesenvolvimento das atividades previstas no projeto.7.3 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, ou promoção deeventos ou projetos de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio dasentidades/órgãos financiadores: Fundação Rondônia – FAPERO / Governo de Rondônia , incluindo o LOGOvisual tanto da FAPERO quanto do Governo.7.4 - Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição executora ou o (a)Coordenador (a), conforme o caso, a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a sercondenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos àformulação da defesa.CLÁUSULA OITAVA– DA PROPRIEDADE INTELECTUAL8.1 - Todas as obrigações no tocante à propriedade intelectual estão previstas no Edital/Chamada 10/2022, noitem 15, devendo ser seguido os termos constantes no referido Edital e no Manual de Contratação, Gestão ePrestação de Contas FAPERO (edição 2022 e suas alterações).CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA, DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO(A)OUTORGADO(A)9.1 - DA RENÚNCIA9.1.1 - Ocorrerá a renúncia por parte do(a) OUTORGADO(A) à execução do projeto quando não houver utilizaçãodos recursos, os quais serão devolvidos à OUTORGANTE no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. A nãoobservância deste prazo implicará a correção do valor originalmente concedido, acrescido de juros e correções,sem prejuízo de outras penalidades.1. 2- DO CANCELAMENTO9.2.1 - O cancelamento do projeto poderá ocorrer a qualquer momento após a assinatura do presente Termo, porsolicitação do(a) OUTORGADO(A), pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA ou por iniciativa da OUTORGANTE, quandoocorrer uma das seguintes situações ou impropriedades:a) após o início da execução financeira, por motivo devidamente justificado;b) por perda de vínculo com a instituição, falecimento do(a) OUTORGADO(A) ou casos fortuitos;c) não comprovação de boa e regular utilização de recursos recebidos, na forma da legislação pertinente;d) verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos ou bens patrimoniais adquiridos no projeto;e) atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas no plano de trabalho/projeto depesquisa;

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 211

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

f) no caso de desistência de forma injustificada, que venha causar prejuízo a OUTORGANTE, essa deverá serindenizada pelo outorgante;g) descumprimento de qualquer cláusula do presente Termo de Outorga ou condição das normas específicas doprograma ou do Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição 2022 e suas alterações)da OUTORGANTE; eh) situações não previstas, que deverão ser analisadas e decididas pelo Presidente da FAPERO da OUTORGANTE.1.3- DA SUBSTITUIÇÃO9.3.1 - Em caso de óbito do(a) OUTORGADO(A), será permitida a sua substituição, assumindo o novocoordenador a integral responsabilidade pela continuidade do Projeto, na qualidade de OUTORGADO(A),na formaem que foi contratado, de acordo com as obrigações e demais disposições previstas neste Instrumento.9.3.2 - Para a efetivação da substituição supra é imprescindível que a Instituição Executora apresente aprestação de contas do quantum executado pelo(a) OUTORGADO(A).Compete à Instituição Executora indicar o(a) OUTORGADO(A) substituto entre os membros integrantes da equipeexecutora informado no projeto contratado.9.3.3 - O(A) OUTORGADO(a) substituto deverá atender aos requisitos do(a) Coordenador(a) do Projetoestabelecidos no edital, o qual deverá apresentar todos os documentos exigidos em edital, bem como, assinarnovo termo de outorga.9.3.4 - O(A) OUTORGADO(A) substituto deverá dar continuidade ao Projeto Estratégico na forma como aprovadoe contratado pela OUTORGANTE, observado o tempo de vigência do presente instrumento jurídico, as disposiçõesdo edital, do Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO(edição 2022 e suas alterações) e daslegislações vigentes.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 - O(A) OUTORGADO(A) declara que aceita, sem restrições, o desembolso realizado pela OUTORGANTE, e seresponsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas econdições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.10.2 - O(A) OUTORGADO(A) declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto depesquisa e que envidar todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.10.3 - Declara o(a) OUTORGADO(A) também que deu ciência por escrito às instâncias competentes daINSTITUIÇÃO EXECUTORA das necessidades infra-estruturais e do apoio institucional indispensável para o bomandamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio.- Em caso de abandono do projeto, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o(a) OUTORGADO(A) secompromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução doprojeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dosrecursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sançõeslegais nas esferas civil, administrativa e criminal, além de juros, honorários advocatícios e custas judiciais.10.1 - A violação de qualquer das cláusulas do presente Termo de Outorga importará em suspensão do Auxílioconcedido e/ou retirada dos materiais adquiridos.10.2 - A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipedecorrente da execução do projeto de pesquisa.10.3 - Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura adespesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros quepossam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.10.4 - Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução doprojeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.10.5 - As autorizações/ permissões de caráter ético ou legal deverão ser providenciadas pelo coordenador doprojeto e enviadas em nome da OUTORGANTE como requisito para a liberação dos recursos.10.6 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo da Chamada Pública nº 10/2022 podem serobtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: [email protected] - É responsabilidade do candidato/beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicadosreferentes a este processo seletivo divulgados no site www.fapero.ro.gov.br.10.8 - No caso de uma mesma proposta, com mesmo objetivo e metodologia, já contemplada na FAPERO para

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 212

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

auxílio pesquisa em outra chamada, a mesma não poderá ser contratada em duplicidade com a presentechamada.10.9 - Os casos omissos e as situações não previstas no Edital que deu origem ao programa serão resolvidos peloPresidente da OUTORGANTE.10.10 - Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais, as instruções constantes no Edital que deuorigem ao programa e o Manual de Contratação, Gestão e Prestação de Contas FAPERO (edição 2022 e suasalterações), bem como as legislações vigentes.10.11 - Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termos aditivos, com as devidas e aceitasjustificativas, apresentadas no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência deste Termo deOutorga.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO11.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro daComarca de Porto Velho ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a JustiçaFederal da Seção Judiciária de Rondônia – Porto Velho.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTETERMO DEOUTORGA12.1 - O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquercláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas àOUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO EXECUTORA. Declara ainda que leu e teve ciência dascondições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura a seguir.12.2 - O(A) OUTORGADO(A) declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termode Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentadas à OUTORGANTE. Declaraainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir:Porto Velho - RO

Paulo Renato HaddadPRESIDENTE – FAPERO

XXXXXXXXXXXXXXXXXOUTORGADO(A)

XXXXXXXXXXXXXXXXXINSTITUIÇÃO EXECUTORA

Protocolo 0031010975

Portaria de férias nº 5290 de 05 de agosto de 2022.

O(A) Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº55 de 06/05/2020 de06/05/2020,publicada no DOE n.46, de 15/04/2020.

RESOLVE:

INTERROMPER a contar de 04/07/2022 a 18/07/2022, por motivo de superior interesse público o gozo deférias do servidor ANDREIMAR MARTINS SOARES , FAPERO - DIRETOR DO DEPARTAMENTO APOIO ÀPESQUISA E DE FORMAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CDS-14, matrícula300132430, pertencente ao quadro de servidores de Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento dasAções Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa, referente ao exercício de 2022, marcadas anteriormente noperíodo de (04/07/2022 a 18/07/2022).

Publique-se.Porto Velho - RO 05/08/2022.

PAULO RENATO HADDADPresidente

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 213

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Protocolo DOC6502

Portaria de férias nº 5291 de 05 de agosto de 2022.

O(A) Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº55 de 06/05/2020 de06/05/2020,publicada no DOE n.46, de 15/04/2020.

RESOLVE:

REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANDREIMAR MARTINS SOARES, FAPERO - DIRETOR DODEPARTAMENTO APOIO À PESQUISA E DE FORMAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CDS-14, matrícula 300132430, pertencente ao quadro de servidores de Fundação Rondônia de Amparo aoDesenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa, originalmente marcadas para o04/07/2022 a18/07/2022e que foram interrompidas a contar do dia04/07/2022 a 18/07/2022,referente ao exercício de2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 10/10/2022 a 24/10/2022.

Publique-se.Porto Velho - RO 05/08/2022.

PAULO RENATO HADDADPresidente

Protocolo DOC6503

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRANAVISO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2022/DETRAN/RO

AMPLA CONCORRÊNCIA E RESERVA DE COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PARA ME E EPPO Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, por intermédio de sua PREGOEIRA,

designada pelo Decreto de 05 de agosto de 2.019, publicado no DOE n.º 145, de 07/08/2019, torna público que seencontra autorizado à Licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o N.º024/2022/DETRAN/RO, AMPLA CONCORRÊNCIA COM RESERVA DE COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PARAME E EPP, modo de disputa “ABERTO”, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , conformedescrito neste Edital e seus ANEXOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 26.182 de 24 de junho de2021 e, subsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, com a Lei Estadual n.º2.414, de 18/02/2011, com os Decretos Estaduais n.º 16.089/2011 e 21.675/2017, bem como a Lei n.º12.846/2013, demais legislações vigentes pertinentes ao objeto e demais exigências deste Edital, tendo comointeressadas a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0010.068837/2022-51OBJETO: Aquisição de MATERIAL PERMANENTE (MONITOR), conforme condições, especificações técnicas

e quantitativo descritos no Termo de Referência (0029661283).VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO : R$ 2.368.656,00 (Dois Milhões, trezentos e sessenta e oito mil,

seiscentos e cinquenta e seis reais).DATA DE ABERTURA: 18/08/2022, às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.gov.brUASG: 926002.O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 214

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.detran.ro.gov.br.Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e equipe de apoio,

no Departamento Estadual de Trânsito, sito a Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva, em Porto Velho/RO – CEP:76.803-592 – Fone: 69 3217-2574.

Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2022.FLÁVIA LEMOS FELÍCIO

PregoeiraProtocolo 0030994602

Portaria nº 1418 de 04 de agosto de 2022A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas

atribuições que são delegadas sob a Portaria n.º 213 de 03 de fevereiro de 2022, e:Considerando o Decreto n.º 23.273, de 15.10.2018 e Decreto n.º 25.394, de 11.09.2020 e conforme Processo

n.º 0010.080353/2022-80.Resolve:Art. 1º Marcar o gozo de férias pendentes da servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de

Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA SERVIDORA EXERCÍCIO QUANT. DIAS PERIODO SUSPENSOINICIO FINAL

300180773 JANE DE JESUS FERREIRA GUARATE 2021/ 2022 30 03/ 10/2022 01/ 10/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.JAMILE KELLY ALMEIDA BATISTACoordenadora de Recursos Humanos

Protocolo 0031013911

Portaria nº 1416 de 04 de agosto de 2022A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas

atribuições que são delegadas sob a Portaria n.º 213 de 03 de fevereiro de 2022 e conforme Processo n.º0010.518580/2021-19 e Adendo Comprovante de interrupção de férias (0023491295).

Resolve:Art. 1º Suspender por motivo de superior interesse público o gozo de férias regulares ao período aquisitivo

2020/2021, do servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual deTrânsito de Rondônia - DETRAN/RO, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA SERVIDORA PORTARIA DE CONCESSÃO PERIODO SUSPENSOINICIO FINAL

300072608 Diones Cezar Pereira Fuentes nº 46, de 07/ 12/2020 11/ 10/2021 30/ 10/2021

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos à 11/10/2021.JAMILE KELLY ALMEIDA BATISTACoordenadora de Recursos Humanos

Protocolo 0031011745

Portaria nº 1415 de 04 de agosto de 2022A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas

atribuições que são delegadas sob a Portaria n.º 213, de 03 de fevereiro de 2022;Considerando o Decreto n.º 23.273, de 15.10.2018 e Decreto n.º 25.394, de 11.09.2020, e conforme

Processo n.º 0010.097636/2022-61.Resolve:Art. 1º Remarcar o gozo de férias regulares do servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de

Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, conforme especificado:

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 215

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

MATRÍCULA SERVIDOR EXERCÍCIOPORTARIA

SUSPENSÃOQUANT.

DIASPERÍODO

REMARCADOINÍCIO FINAL

300142841 ANTONIO CARLOS ALMEIDA DEOLIVEIRA SILVA 2018/ 2019 nº 1384 de 28/

07/2022

20 01/09/2022

20/09/2022

10 (Abono) 21/09/2022

30/09/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.JAMILE KELLY ALMEIDA BATISTA RAMIRES

Coordenadora de Recursos HumanosProtocolo 0031011182

Portaria nº 1417 de 04 de agosto de 2022A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas

atribuições que são delegadas sob a Portaria n.º 213, de 03 de fevereiro de 2022;Considerando o Decreto n.º 23.273, de 15.10.2018 e Decreto n.º 25.394, de 11.09.2020, e conforme

Processo n.º 0010.095743/2022-54.Resolve:Art. 1º Marcar o gozo de férias pendentes da servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de

Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA SERVIDORA EXERCÍCIO QUANT. DIAS PERÍODO MARCADOINÍCIO FINAL

300035592 LUCIENE CRISTINA STAUT 2019/ 2020 - 2º semestre 15 01/ 09/2022 15/ 09/202215 05/ 12/2022 19/ 12/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor Nesta data.JAMILE KELLY ALMEIDA BATISTA RAMIRES

Coordenadora de Recursos HumanosProtocolo 0031012012

Portaria nº 1419 de 05 de agosto de 2022O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições conferidas pela Lei

Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;Considerando o constante no processo SEI n.º 0010.082439/2022-47, onde verificou-se a necessidade de

retornar a propriedade do veículo de placa NDR-7*73 à concessionária (PORTELA E SOUZA COMERCIO DE VEÍCULOLTDA).

Considerando a Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal: "a administração pode anular seus própriosatos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, pormotivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, aapreciação judicial";

Resolve:Art. 1º Retornar a propriedade do veículo para a concessionária PORTELA E SOUZA COMERCIO DE

VEÍCULO LTDA , CNPJ: 07.***.***/0001-75, mantendo-se, para efeito de consulta, o registro da cadeia dominial,constando o Sr. GILBERTO ANGELO APARECIDO BALDO como proprietário anterior.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.VINÍCIUS LUCENA TAVARES BASTOS

Corregedor GeralProtocolo 0031025533

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃORURAL - EMATER

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 216

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Portaria nº 450 de 03 de agosto de 2022O Diretor Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia -

EMATER-RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei 3.138 de 05/07/2013, publicada no DOE nº 2249em 05/07/2013, Lei n° 3.937 de 30/11/2016, publicada DOE nº 222 em 30/11/2016, Decreto nº 19.460 de20/01/2015, publicado no DOE nº 2624 em 20/01/2015, Decreto nº 22.911 de 07/06/2018, publicado DOE nº 103em 07/06/2018 e Decreto de nomeação de 31/03/2022, publicado no DOE Edição 60, p. 2 e 3, em 01/04/2022;

Considerando Processo nº 0011.073683/2022-17;Considerando a necessidade de manter o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre a execução dos

contratos, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o

dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, convênios e atas de registros de preço;Considerando a Instrução Normativa nº 003/2020/EMATER- GEAPE, que estabelece procedimentos a serem

adotados no acompanhamento da Gestão e na Fiscalização dos contratos e/ou convênios, atas de registros depreços e demais instrumentos firmados, para aquisição de materiais e serviços, no âmbito da Entidade Autárquicade Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RO.

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os empregados abaixo relacionados como Gestor do Processo/Gestor de Contrato,

Convênio, Ata de Registro de Preço, e demais instrumentos firmados, bem como os Fiscais Administrativos, pararesponder pela execução e acompanhamento administrativo, dos contratos, convênios, atas de registros depreços e demais instrumentos firmados, para aquisição de material e serviços, no âmbito da Entidade Autárquicade Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RO.

Parágrafo Único: Nas ausências, impedimentos e afastamentos do Fiscal Administrativo, assume o Gestordo Contrato.

Art. 2º. Os procedimentos a serem adotados no acompanhamento da Gestão e na Fiscalização doscontratos, convênios, atas de registros de preços e demais instrumentos firmados, para aquisição de materiais eserviços, no âmbito Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER, estão instituídos eformalizados na Instrução Normativa Nº 003/2020/EMATER-GEAPE, conforme a seguir:

1. Atribuições do Gestores: Processos/ Contrato, Convênio e Atas de Registros de Preço - Seção III – Artigos7º, 8º e 9º:

2. Atribuições Dos Fiscais Administrativos de Contratos, Convênios e demais instrumentos – Seção IV – Artigo10º.

3. Atribuições Dos Gestores de Atas de Registro de Preços – Seção IV – Artigo 11.4. Atribuições Dos Fiscais Técnicos - Seção IV – Artigo 13.Art. 3º. Os empregados, NOMEADOS nesta portaria, além das responsabilidades, fiscais, legais e

administrativas nos procedimentos de atribuídos, como Gestor do Processo; Gestor de Contrato; FiscalAdministrativo; Fiscal Técnico, formalizados na Instrução Normativa Nº 003/2020/EMATER-GEAPE, e demaisInstrumentos Legais, no desenvolvimento de suas atividades, deverão ainda, ter como pontos focais em seusprocedimentos de controle e acompanhamento diário/mensal:

1. Execução - correta do objeto adquirido, em conformidade com os documentos legais (Contratos/ Atas deRegistro de Preço/ Convênios dentre outros);

2. Prazo de Validade - dos Contratos; Convênios; Descentralizações de crédito; Atas de Registros de Preços edemais instrumentos firmados, para aquisição de material e serviços, no âmbito da EMATER-RO.

3. Instruir, formalizar e acompanhar as solicitações para: Aditivos; Prorrogações; Encerramentos e NovasAquisições (Material e Serviços).Gerência: Gerência de Material -GEAMAGestor dos Processos (Contratos; Convênios; Atas de Registro de Preços):

Hilsa Pinto da Silva Ramos Cargo/ Função: Gerente da Gerência

Item Processo

Contrato/Ata de

Registrode Preço /Convênio

Objeto (Aquisição do Material / Serviço)

FiscalAdministrativo/Gestor de Atade Registro de

Preços

FiscalTécnico

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 217

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

01 0011.070986/2022-70

PE N.º027/

2022/SRP

Gêneros alimentícios perecíveis e não Perecíveis , coma finalidade de atender as metodologias das atividadescoletivas a serem desenvolvidas pelo Território Central -Esreg de Ji-Paraná, pelo período de 08 (oito) meses ,conforme especificação no item 3 deste Termo de

Referência.

Nome: JoseAngelo do

NascimentoCargo:

Administrativo

Não seaplica

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, podendo ainda ser modificada/e ousubstituída, com a inclusão de novos processos, ou mudança de Gestor ou Fiscal, conforme a necessidade einteresse da EMATER-RO.

Publique-se e Cumpra-se.JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA

DIRETOR PRESIDENTEEMATER-RO

Protocolo 0030968003

Portaria nº 451 de 04 de agosto de 2022O Diretor Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia -

EMATER-RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei 3.138 de 05/07/2013, publicada no DOE nº 2249em 05/07/2013, Lei n° 3.937 de 30/11/2016, publicada DOE nº 222 em 30/11/2016, Decreto nº 19.460 de20/01/2015, publicado no DOE nº 2624 em 20/01/2015, Decreto nº 22.911 de 07/06/2018, publicado DOE nº 103em 07/06/2018 e Decreto de nomeação de 31/03/2022, publicado no DOE Edição 60, p. 2 e 3, em 01/04/2022;

Considerando Processo nº0011.073348/2022-19;RESOLVEArt. 1º. ALTERAR o período de gozo das férias relativas a 2021/2022, para 01/03/2023 a 20/03/2023 da

empregada NEIVA MARIA BIANCHINI DA SILVA , cargo: Adminstrativo, lotada no Centro de Treinamento deTreinamento Governador Jorge Teixeira de Oliveira – CENTRER.

Publique-se e Cumpra-se.JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA

DIRETOR PRESIDENTEEMATER-RO

Protocolo 0031008446

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0011.071696/2022-43A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO ,pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor dos (as)funcionários(as) Gefter Cassiano Pontes, perfazendo o valor de R$ 1.375,00 ( Hum mil, trezentos e setenta ecinco reais), Edson Tavares de Farias , perfazendo o valor de R$ 1.375,00 ( Hum mil, trezentos e setenta ecinco reais), no período de 07 a 12/06/2022 , de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014.

Porto Velho (RO), 04 de agosto de 2022.ANDERSON KUHL

Diretor Vice-PresidenteProtocolo 0031003757

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0011.070966/2022-07A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO ,pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor do (a)funcionário(a) Francis Raphael Barbosa de Oliveira Cidade, perfazendo o valor de R$ 3.450,00 ( Três mil,quatrocentos e cinquenta reais), no período de 18 a 29/05/2022 , de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 deMarço de 2014.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 218

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Porto Velho (RO), 04 de agosto de 2022.ANDERSON KUHL

Diretor Vice-PresidenteProtocolo 0030988722

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0011.532494/2021-09A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO ,pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor dos (as)funcionários(as) João Ricardo dos Santos Calixto, perfazendo o valor de R$ 1.125,00 ( Hum mil, cento e vinte ecinco reais), André Luis Castro de Carvalho , perfazendo o valor de R$ 1.125,00 ( Hum mil, cento e vinte ecinco reais), Maria Lidiane Gregório , perfazendo o valor de R$ 1.125,00 ( Hum mil, cento e vinte e cinco reais),Matheus Folador, perfazendo o valor de R$ 1.350,00 ( Hum mil, trezentos e cinquenta reais), Marcos da SilvaRibeiro, perfazendo o valor de R$ 1.125,00 ( Hum mil, cento e vinte e cinco reais), n o período de 20 a26/11/2021, de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014.

Porto Velho (RO), 04 de agosto de 2022.ANDERSON KUHL

Diretor Vice-PresidenteProtocolo 0030989435

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0011.071404/2022-72A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO ,pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor dos (as)funcionários(as) Enoque Gonçalves de Oliveira, perfazendo o valor de R$ 625,00 ( Seiscentos e vinte e cincoreais), Robson Luiz Paiva da Silva, perfazendo o valor de R$ 625,00 ( Seiscentos e vinte e cinco reais), noperíodo de 15 a 17/06/2022 , de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014.

Porto Velho (RO), 05 de agosto de 2022.ANDERSON KUHL

Diretor Vice-PresidenteProtocolo 0031035772

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0011.072246/2022-78A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO ,pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor do (a)funcionário(a) Flavia Ferreira da Costa Carvalho, perfazendo o valor de R$ 375,00 ( Trezentos e setenta ecinco reais), no período de 23 a 24/06/2022, de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014.

Porto Velho (RO), 05 de agosto de 2022.ANDERSON KUHL

Diretor Vice-PresidenteProtocolo 0031033663

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0011.072082/2022-89A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO ,pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor dos (as)funcionários(as) Samuel Guedes Borges da Silva, perfazendo o valor de R$ 450,00 ( Quatrocentos e cinquentareais), Cristiane Abid Mundim,perfazendo o valor de R$ 375,00 ( Trezentos e setenta e cinco reais), EdileneAntunes de Souza Balieiro, perfazendo o valor de R$ 375,00 ( Trezentos e setenta e cinco reais), HumbertoConde Peres, perfazendo o valor de R$ 375,00 ( Trezentos e setenta e cinco reais), no período de 19 a20/06/2022, de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 219

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Porto Velho (RO), 05 de agosto de 2022.ANDERSON KUHL

Diretor Vice-PresidenteProtocolo 0031034082

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0011.071716/2022-86A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO ,pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor dos (as)funcionários(as) Marcio Andre Milani, perfazendo o valor de R$ 875,00 ( Oitocentos e setenta e cinco reais),Camila Daniel Alves, perfazendo o valor de R$ 875,00 ( Oitocentos e setenta e cinco reais), no período de 21a 24/06/2022, de acordo com o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014.

Porto Velho (RO), 05 de agosto de 2022.ANDERSON KUHL

Diretor Vice-PresidenteProtocolo 0031038300

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERONERRATA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 1.100, publicada no DOE nº 207.1, de 18/10/2021.CONSIDERANDO o constante nos processos nº 0016.590289/2021-18.RESOLVE:1 – Retificar o ATO CONCESSÓRIO Nº 63 DE 11/07/2022 , publicado no DOE nº 133, de 14/07/2022, que tratada concessão de pensão, para correção e inclusão das informações e dos dados do instituidor ebeneficiário.ONDE SE LÊ:1 – Ratificar o teor do processo nº 0016.432404/2021-22, conforme INFORMAÇÃO Nº1.213/PGE/IPERON/2021, de 08/11/2021, para conceder pensão mensal ao beneficiário daservidora/aposentada JOANA D’ARC ROCHA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Técnico Educacional, nível1, referência 15, matrícula nº 300165125, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado daEducação - SEDUC, em decorrência de seu falecimento, ocorrido em 18/09/2021, com fundamento nos artigos10, I; 28, I; 30, I; 31, § 1º; 32, I, alínea “a”, § 1º; 34, I, § 2º; 38, da Lei Complementar nº 432/2008,com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 949/2017, c/c o artigo 40, § 7º, I, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com observância dodisposto no parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCO FURTADO DOS SANTOS (cônjuge), no percentual correspondente a100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a contar da data do óbito, 18/09/2021.LEIA-SE:1 – Ratificar o teor do processo nº 0016.590289/2021-18, conforme INFORMAÇÃO Nº 41/PGE/IPERON/2022,de 13/01/2022; ERRATA/PGE/IPERON, de 13/01/2022, para conceder pensão mensal ao beneficiário daservidora/aposentada ERMELINDA FIUZA DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Educacional ,nível 1, referência 10, matrícula nº 300009821, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado daEducação - SEDUC, em decorrência de seu falecimento, ocorrido em 03/04/2021, com fundamento nos artigos10, I; 28, II; 30, I; 31, § 1º; 32, I, “a”, § 1º; 34, I, § 2º; 38, da Lei Complementar nº 432/2008, comredação dada pela Lei Complementar Estadual nº 949/2017, c/c o artigo 40, § 7º, I, da ConstituiçãoFederal, com o disposto no parágrafo único do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 .a) Pensão Mensal Vitalícia a JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA FILHO (cônjuge), no percentual correspondente a100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento,13/12/2021.

MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 220

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

PresidenteUNIVERSA LAGOS

Diretora de PrevidênciaProtocolo 0030905496

Portaria nº 324 de 02 de agosto de 2022Designar substituição

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA nouso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 dejaneiro de 2021;

Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de18/10/2021;Considerando o teor da Portaria de férias nº 1809 de 04 de novembro de 2021, publicado no DOE/RO nº 218

de 04/11/2021;Considerando o teor do Memorando nº 12/2022/IPERON-EQINF de 29/07/2022 id (0030856749).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 300149932, ocupante do cargo

de Técnico de suporte e manutenção em informática, para responder pelo expediente da Equipe de redes einfraestrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia –IPERON, emsubstituição ao servidor GABRIEL VAZ SEVERO , matrícula nº 300150900, no período de 02/08/2022 a21/08/2022, em virtude de férias regulamentares do Titular da pasta.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PresidenteProtocolo 0030907467

Portaria nº 328 de 03 de agosto de 2022Lotar servidor

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no usode suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 dejaneiro de 2021;

Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de 18/10/2021.RESOLVE:Art. 1º LOTAR, a contar de 01/08/2022, o servidor WESLEY RODRIGUES DA SILVA , matrícula 300182912,

ocupante do Cargo de Analista em Previdência - Administrador, na Coordenadoria de Planejamento e GestãoEstratégico - COPLAG, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PresidenteProtocolo 0030963351

Portaria nº 325 de 02 de agosto de 2022Designar Comissão

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA nouso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 dejaneiro de 2021;

Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de 18/10/2021;Considerando o teor do Processo SEI n. 0016.069868/2022-79;Considerando o teor do Memorando nº 58/2022/IPERON-DAF datado de 04/07/2022 (0030162693);RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR comissão temporária para realizar analises e envios de processos de Aposentadoria e

Pensão por Morte de servidores e beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia-Iperon, via FISCAP ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia-TCE/RO.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 221

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Art. 2º. A Comissão terá a seguinte composição:Nome Cargo Matrícula Período

Clelma Maria Negreiro da Costa Técnico em previdência 300033642 20/ 06/2022 até 18/08/2022Daniel Alves de Souza Assistente em Previdência 300067406 20/ 06/2022 até 18/08/2022

Dorotea do Socorro Assunção Técnico em previdência 300034056 20/ 06/2022 até 18/08/2022Evanilde do Nascimento Marinho Digitadora 300034176 20/ 06/2022 até 18/08/2022

José Maria Diogo Garcia Técnico em previdência 300034331 20/ 06/2022 até 10/07/2022Joselinda Coelho de Melo Assistente em Previdência 300034065 20/ 06/2022 até 18/08/2022Maria Auxiliadora Queiroz Técnico em previdência 300033867 11/ 07/2022 até 18/08/2022

Maria da Conceição Ventura Bastos Assistente em Previdência 300031421 20/ 06/2022 até 18/08/2022Maria Rachel de Sá Chaves Técnico em previdência 300034178 20/ 06/2022 até 18/08/2022Virna Barroncas Busssons Técnico em previdência 300034337 20/ 06/2022 até 18/08/2022

Wanja Simone Alencar Barbosa Técnico em previdência 300033989 20/ 06/2022 até 18/08/2022

Art. 3º. Fica designado a servidora Virna Barroncas Busssons como supervisora e responsável pelo controledos trabalhos e rigor no cumprimento dos horários estabelecidos para execução das atividades.

Art. 4º. Conceder a Gratificação Temporária de Trabalhos Extraordinários no percentual de 20% (vinte porcento) sobre o vencimento básico, aos servidores relacionados no artigo 2º desta Portaria, conforme prevê o art.7º da Lei Complementar n. 746/2013 e definição contida na Informação n. 1608/2015/PE/IPERON.

Art. 5º. Os trabalhos da comissão serão realizados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 20 de junho de2022.

Art. 6º. Fica determinada a apresentação de relatório individual dos componentes da Comissão,contemplando nome do interessado e o número do processo analisado e enviado.

Art. 7º. Caberá ao supervisor dos trabalhos a apresentação de relatório explicitando a atuação doscomponentes da Comissão, bem como, quanto a qualidade e resultado dos trabalhos executados.

Art. 8º. Dê ciência aos servidores, encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem comoanotações nos apontamentos funcionais dos servidores.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente do IperonProtocolo 0030913418

Portaria nº 345 de 04 de agosto de 2022Conceder Suprimento de Fundos.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA nouso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 dejaneiro de 2021;

Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de18/10/2021;Considerando o teor do Decreto n° 10851, de 29 de dezembro de 2003, publicado no DOE nº 5383, de

29.12.2003, que "Regulamenta a Lei n° 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimentode fundos e dá outras providências";

Considerando o teor da Portaria nº 114 de 30 de março de 2022, publicado no DOE/RO nº 60 de 01/04/2022;Considerando o teor do processo sei nº 0016.070621/2022-03 e o Memorando nº 83/2022/IPERON-DAF

datado de 01/08/2022 (0030881253);RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a servidora SAYONARA LOPES DE CARVALHO , ocupante do cargo de Técnico em

Previdência, matrícula nº 300035770, CPF nº xxx.744.052-xx, Adiantamento de Suprimento de Fundos no valor deR$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme discriminação abaixo:ITEM REFERENCIA DISCRIMINAÇÃO

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 222

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

1 3390.30Importância que se destina a aquisição de material de consumo que não subordinam-se aoprocesso normal, tais como: material de informática, elétrico, hidráulico, expediente entreoutros necessários para atender as necessidades imediatas do Instituto de Previdência.

2 3390-39

Importância que se destina a cobrir despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica, quenão possam subordinar-se ao processo normal, tais como: pequenos serviços de manutençãode moveis e imóveis e outros, atendendo as necessidades imediatas do Instituto dePrevidência

Art. 2º O prazo para aplicação do suprimento de que trata o artigo procedente será de 60 (sessenta) dias, acontar da data do depósito bancário, com 10 (dez) dias para prestação de contas.

Art. 3º Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente, a sua comprovação naforma estabelecida nas normas que acompanham o Decreto n. 10851 de 29/12/2003.

Art. 4º A Gerência de Contabilidade do IPERON efetuará os registros e caracterização com responsabilidadedo agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PresidenteProtocolo 0030985516

Portaria nº 347 de 04 de agosto de 2022Remarcar e conceder fruição de férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA nouso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 dejaneiro de 2021;

Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de 18/10/2021;Considerando o teor da Resolução n. 7/2020/IPERON-GAB, de 16/12/2020, publicada no DOE/RO nº 245 de

16/12/2020;Considerando o teor da Portaria nº 523 de 24 de novembro de 2021, publicada no DOE/RO nº 232 de

25/11/2021, Suspensão de fruição de férias;Considerando o teor da Portaria nº 353 de 15 de setembro de 2020, publicada no DOE/RO nº 187 de

24/09/2020, Suspensão de fruição de férias;Considerando o teor do Requerimento datado de 02/08/2022 (0030915290);RESOLVE:Art. 1º REMARCAR E CONCEDER 12 (doze) dias de fruição de férias a servidora MARIANA GOMES VELOZO

BARROS, matrícula 300137318, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, lotada no Instituto de previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, nos seguintes termos:

EXERCÍCIO PERÍODO PARA FRUIÇÃO2021 22/ 08/2022 a 31/08/20222020 01/ 09/2022 a 02/09/2022

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PresidenteProtocolo 0030994347

Portaria nº 343 de 03 de agosto de 2022Designar substituição

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA nouso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 dejaneiro de 2021;

Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de18/10/2021;Considerando o teor da Portaria de férias nº 2458 de 19 de abril de 2022, publicada no DOE/RO nº 72 de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 223

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

19/04/2022;Considerando o teor do Memorando nº 2/2022/IPERON-EQDEV de 29/07/2022 id (0030865907).RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIS ANTÔNIO OLIVEIRA MAIA , matrícula nº 300154318, ocupante do

cargo de Analista em previdência - Analista de Sistemas, para responder pelo expediente da Equipe dedesenvolvimento e banco de dados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia –IPERON, em substituição ao servidor MARCUS TÚLIO CONCEIÇÃO DE CARVALHO , matrícula nº 300161449, noperíodo de 01/08 a 15/08/2022, em virtude de férias regulamentares do Titular da pasta.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PresidenteProtocolo 0030975575

Portaria nº 323 de 01 de agosto de 2022Suspender e Remarcar período de recesso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA nouso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 dejaneiro de 2021;

Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de 18/10/2021;Considerando o teor da Portaria nº 568 de 16 de dezembro de 2021, publicado no DOE/RO nº 249, de

20/12/2021 - Recesso 2021;Considerando o teor da Portaria nº 316 de 26 de julho de 2022, publicado no DOE/RO nº 146, de 02/08/2022 -

Remarcar período de recesso;Considerando o teor do Memorando nº 17/2022/IPERON-EQPAT (0027932771) de 08/04/2022 e Memorando

nº 35/2022/IPERON-EQPAT (0030820723) de 28/07/2022.Considerando o teor do Despacho IPERON-DIPREV (0030344487) datado de 29/07/2022;Considerando o teor do Memorando nº 6/2022/IPERON-EQBEN (0030946364).RESOLVE:Art. 1º SUSPENDER o período de recesso dos servidores elencados abaixo, pertencente ao Quadro de Pessoal

Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao exercício2021, por interesse da Administração:

MATRÍCULA NOME PERÍODO DE RECESSO300067406 Daniel Alves de Souza 08/ 08/2022 a 12/06/2022300103826 João Reinaldo Farias da Silva 27/ 12/2021 a 31/12/2021

Art. 2º REMARCAR o período de recesso dos servidores elencados abaixo, pertencente ao Quadro de PessoalEfetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao exercício2021:

MATRÍCULA NOME PERÍODO DE RECESSO300067406 Daniel Alves de Souza 03/ 10/2022 a 07/10/2022300103826 João Reinaldo Farias da Silva 03/ 10/2022 a 07/10/2022300034125 Universa Lagos 03/ 10/2022 a 07/10/2022

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente do IPERONProtocolo 0030890555

Portaria nº 348 de 04 de agosto de 2022Conceder Licença Prêmio

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA nouso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 de

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 224

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

janeiro de 2021;Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de 18/10/2021;Considerando o teor do Requerimento datado de 10/06/2022 (0029550387);Considerando o teor da Informação nº 624/2022/PGE-IPERON datado de 29/07/2022 (0030850647);RESOLVE:Art. 1º CONCEDER 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, a servidoraMARCIA APARECIDA

FOGAÇA, matrícula 300043067, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro dePessoal Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, para fruiçãono mês de agosto/2022, referente ao 4º qüinqüênio, concernente ao período de 21/06/2012 a 20/06/2017.

Publique-se. Registre - se. Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PresidenteProtocolo 0030998276

Portaria nº 344 de 03 de agosto de 2022Publicar Referência Salarial para Reenquadramento

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA nouso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no DOE/RO n. 6 de 12 dejaneiro de 2021;

Considerando as atribuições definidas no Artigo 94 da Lei Complementar nº 1.100 de 18/10/2021;Considerando a Lei Complementar n. 1.116/2021 (0023084347), que alterou a Lei Complementar n. 746/2013

(dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira, cargos e salários dos servidores do IPERON) e a LeiComplementar n. 874/2016 , além de criar e extinguir cargos na estrutura do IPERON.

Considerando o despacho IPERON-GARH (0023156096), que efetuou a correlação do tempo de serviço dosservidores com as Classes e Referências da tabela do ANEXO II da Lei Complementar nº 1.116, de 22 de dezembrode 2021,

Considerando o o despacho IPERON-PROGER (0023282899), datado de 06/01/2021;Considerando o teor da Portaria nº 320 de 29 de julho de 2022, publicada no Doe/RO nº 145 de 01/08/2022 -

Revogar Licença para Tratar de Interesses Particular;RESOLVE:Art. 1º PUBLICAR a referência salarial a qual faz jus os servidores efetivos do quadro do IPERON, após

revisão do tempo de efetivo exercício para Reenquadramento ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários previsto naLei Complementar n. 746/2013 (dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira, cargos e salários dosservidores do IPERON) alterada pela Lei Complementar n. 1.116/2021, conforme relação abaixo:

Nome Matricula Cargo Nivel Classe ReferênciaMÁRCIO BEZERRA DA CUNHA 300031418 TECNICO EM PREVIDENCIA MEDIO Especial C

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º deagosto de 2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRAPresidente

Protocolo 0030976133

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERDAVISO

AVISO DE LICITAÇÃOPE/SRP Nº018/2022. Processo Administrativo nº 0003.525976/2021-01. Edital de Licitação EletrônicaSRP n° 018/2022/CAERD/RO. Modo de disputa: Aberto. Forma: Eletrônica. Critério de Julgamento:Menor Preço por item. Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento de 9.000 (nove mil) quilos (kg) doproduto químico ÁCIDO TRICLORO ISOCIANÚRICO, utilizados no tratamento da água destinada ao abastecimento

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 225

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

público nas unidades operacionais dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto – SAE's da Companhia deÁgua e Esgotos de Rondônia – CAERD, em todo o Estado. O produto atenderá aos SAE's da CAERD por um períodode 12 (doze) meses.OBSERVAÇÃO: EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETODESCRITAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO – COMPRASNET/CATMAT, PREVALECERÃO ÀS ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. Do Valor estimado: A estimativade custos para a contratação é SIGILOSA, conforme define o art. 34 da Lei Federal n°13.303/16.Datade Abertura: dia 19 de agosto de 2022 às 10h00min (horário de Brasília). Endereço Eletrônico:www.comprasgovernamentais.gov.brDisponibilidade do edital: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicoswww.comprasgovernamentais.gov.br (site oficial) e https://transparencia.caerd- ro.com.br/licitacoes(site alternativo). Porto Velho – RO, 05 de agosto de 2022. CLERY NEUSA BRUNHOLI/Pregoeira/CAERD

Protocolo 0031013825

AVISOAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

A CAERD, através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 155/DE/2021,publicado no DOE de nº 195 de 29/09/2021, torna público o FRACASSO da licitação realizada no dia 11/07/2022às 10:00hs, na modalidade de PE SRP nº 003/2022 , Objeto: Registro de preço para futura e eventualcontratação de empresa para locação de caminhão dotado de equipamento de sucção do tipo limpa-fossa,caminhão dotado de equipamento para hidrojateamento ou combinado sucção e hidrojato para realização delimpeza e/ou desobstrução em redes coletoras de esgoto e seus acessórios e limpeza das estações elevatórias eestações de tratamento de esgotos, incluindo no mínimo 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante, combustível emanutenção, dos Sistemas de Esgotamento Sanitário sob a responsabilidade da Coordenadoria Estratégica deOperações Norte – CEON e Coordenadoria Estratégica de Operações Sul – CEOS no âmbito dos municípiosoperados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, conforme Termo de Referência e anexos,conformes ata realizada em 04/08/2022 anexa aos autos.

Porto Velho, 05 de Agosto de 2022.Dalmon Lopes Rodrigues

Pregoeiro/CAERDProtocolo 0031038568

SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA -SOPHAVISO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO – SRP 13/2022

A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH/RO, (UASG: 926231), através de seuPregoeiro, torna público aos interessados que será realizada licitação, para registro de preços, na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, para contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Ar Condicionado, tipoSplit com Fornecimento de Peças. Recursos próprios. Valor estimado da contratação: R$ 454.622,89(quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos). Data para iníciodo cadastro da proposta: 08/08/2022. Processo Administrativo nº 0040.067566/2022-69. Data/hora de aberturado pregão: as 9h30 (horário de Brasília) do dia 30/08/2021. Local: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/.Informações Complementares e o edital estão disponíveis no site supramencionado e na sala da CPL da SOPH/RO,sito à Terminal dos Milagres, 400, Bairro Panair, CEP: 76.801-370, na cidade de Porto Velho-RO, das 7h30 às13h30, ou pelos contatos: [email protected] (69) 2181-4950.

Porto Velho-RO, 05 de agosto de 2022.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 226

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Ânderson de Araújo NevesPregoeiro Oficial

Protocolo 0031041287

PREFEITURAS MUNICIPAISPREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2022/PMV–AMPLOPROC. ADM.Nº6139/2022/SEMMA

O Município de Vilhena, através da CL e de sua pregoeira (Decreto nº 52.787/2021), torna público paraconhecimento dos interessados que encontra-se instaurada a licitação, na modalidade Pregão Eletrônicosob o nº113/2022/PMV - Para Ampla Participação, do tipo menor preço total por Lote, sob o regime de execução direta, deacordo com o edital. Legislação: Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 subsidiariamente, com a LeiFederal nº 8.666/1993, Lei complementar n°123/06, Lei Complementar 147/14 com suas alteraçõese demaisexigências contidas no Edital e seus anexos. Requisitante: SEMMA. Objeto:Aq.de 300Contêineres em PEAD, paraatender as demandas de acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, através da SEMMA, tudo conforme Termode Referência, anexo I, do edital.Valor total Estimado R$ 526.674,00. Data de abertura da sala de disputa:dia25/08/2022, a partir das 09:30:00 horas (horário de Brasília - DF). Endereços eletrônicos: licitanet.com.br, nosite oficial: vilhena.ro.gov.br e no portal transparência da Prefeitura de Vilhena. Para todas as referências detempo será observado o horário de Brasília (DF). Edital: O Edital encontra-se disponível para consulta e retiradanos endereços eletrônicos acima mencionados. Esclarecimentos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone69.3919. 7082 (das 07 às 13:00 hrs - horário local). Vha-RO, 03/08/2022.

Loreni GrosbelliPregoeira

Protocolo DO15975

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2022/PMV–AMPLOPROC. ADM.Nº8801/2022/SEMUS

O Município de Vilhena, através da CL e de seu pregoeiro (Decreto nº 51.931/2021), torna público paraconhecimento dos interessados que encontra-se instaurada a licitação, na modalidade Pregão Eletrônicosob o nº119/2022/PMV - Para Ampla Participação, do tipo menor preço total por Item, sob o regime de execução direta, deacordo com o edital. Legislação: Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 subsidiariamente, com a LeiFederal nº 8.666/1993, Lei complementar n°123/06, Lei Complementar 147/14 com suas alteraçõese demaisexigências contidas no Edital e seus anexos. Requisitante: SEMUS. Objeto:Aq. de 02 (dois) veículos novos, zerokm, para atender as demandas da SEMUS e das unidades a ela vinculadas, tudo conforme Termo de Referência,anexo I, do edital. Valor total Estimado R$ 231.135,00. Data de abertura da sala de disputa: dia24/08/2022, apartir das 09:30:00 horas (horário de Brasília - DF). Endereços eletrônicos: licitanet.com.br, no site oficial:vilhena.ro.gov.br e no portal transparência da Prefeitura de Vilhena. Para todas as referências de tempo seráobservado o horário de Brasília (DF). Edital: O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada nos endereçoseletrônicos acima mencionados. Esclarecimentos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone 69.3919. 7082(das 07 às 13:00 hrs - horário local). Vha-RO, 03/08/2022.

Cleimar Rodrigues de LimaPregoeiro

Protocolo DO15976

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENAAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022/PMVPROCESSO ADM. Nº8464/2022/SEMES

O Município de Vilhena, através da CPLMO (Decreto nº 55.162/2022), torna público para conhecimento dosinteressados que encontra-se instaurada a licitação, na modalidade Tomada de Preços sob o nº 008/2022/PMV, dotipo menor preço global, sob o regime de empreitada e execução indireta, de acordo com o edital. Legislação:Leis nº 8.666/1993, Lei Comp. nº 123/06 e 147/14. Requisitante: SEMES. Objeto:Contratação de empresaespecializada para execução das obras deimplantação de infraestrutura para instalação de 17 parques infantis,nos locais descritos do item 3.3 do projeto básico administrativo, que faz parte integrante deste edital, tudoconforme anexos do edital. Valor total estimado R$ 458.594,23. Início da sessão pública: 05/09/2022,a partir das

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 227

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

08:00:00 horas (horário local). LOCAL: Município de Vilhena – Controladoria de Licitações- CL (CPLMO) – PaçoMunicipal, Situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, Vilhena – RO. Fone: (0xx) 69-3919-7082. O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta eretirada (download), no site da Prefeitura (vilhena.ro.gov.br/licitações) e no seu port. transparência, ou ainda, naControladoria de Licitações - CL (CPLMO), das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, gratuitamente,devendo os interessados comparecer no endereço acima descrito, munidos de um HD externo e/ou PEN DRIVE(mídia digital que suporte arquivos em PDF) com memória livre suficiente para copiar os arquivos da parte técnica(projetos/planilhas/cronogramas).Vha-RO, 03/08/2022.

Paulo Augusto de Arruda FainelloPresidente da CPLMO

Protocolo DO15977

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2022/PMJP-ROO Município de Ji-Paraná - RO , por intermédio de sua Pregoeira, Decreto nº 2.967/2022, torna público oProcesso Administrativo Licitatório 1-1196/2022/SEMED, torna público que se encontra autorizada, a realização dalicitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério dejulgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/19, DecretoMunicipal nº 14700/21 do Decreto Municipal nº 9753/05, Decreto Municipal nº 3398/14, Decreto Municipal nº6566/16, Lei Complementar nº 123/06 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a eventuale futura contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza de fossas sépticas, visandosuprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Valor estimado total R$380.226,24 (trezentos e oitenta mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). Data deAbertura: 19/08/2022. Horário: 09hs30min (Horário de Brasília-DF), no endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/ e no site http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/ local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa doEdital.

Ji-Paraná/RO, 04 de agosto de 2022.Gilmara de Andrade Alves

Pregoeira OficialProtocolo DO15978

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML , no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar nº 654/2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.405, de 06.03.2017,em atendimento ao que preceitua o disposto no inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666/93; Considerando a licitaçãona modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022/CPL-GERAL/SML/PVH, deflagrada no PROCESSOADMINISTRATIVO N. 10.00069/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMOBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO –ETE, NO CONJUNTO HABITACIONAL PRÓ – MORADIA SUL. Considerando o Parecer Jurídico n.470/SPACC/PGM/2022, fls. 1019-1024, cujo entendimento foi que o procedimento licitatório acima descritoatendeu às disposições da Lei nº 8.666/93, em razão pela qual a Administração Municipal: RESOLVE ADJUDICARE HOMOLOGAR, a licitação de que trata o presente Termo, em favor da empresa abaixo identificada, conformesegue: CONSTRUTORA ROBERTO PASSARINI EIRELI – EPP, CNPJ Nº 04.289.815/0001-93 , sagrou-sevencedora com o VALOR TOTAL D E R $ 1.366.266,22 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil,duzentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). Publique-se, para ciência dos interessados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se os demais encaminhamentos na forma da Lei.

GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINISUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

(assinado em 04/08/2022 às 09h20min)

Protocolo DO15979

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 228

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTEPREFEITURA DE PIMENTEIRAS DO OESTE

Aviso de Pregão Eletrônico nº. 014/2022O Município de Pimenteiras do Oeste – RO, através do Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto Municipal nº.025/2021 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, nostermos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005. Objetivando: Aquisição deequipamentos hospitalar, mobiliário, eletrodomésticos, Valor estimado em R$ 347.874,00 ( trezentose quarenta e sete mil oitocentos e setenta e quarto reais ) Proposta de nº 12756.355000/1210-12,para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), Abertura de propostas e início da sessãopública: dia 18/08/2022, com início às 09:00 horas, horário de Brasília – DF, local www.licitanet.com.br ewww.pimenteirasdooeste.ro.gov.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: OEdital estará à disposição dos interessados nos sites retro mencionados e na sala da CPL situada na AV: das Brasiln°893 centro de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, sem custos. Para maiores informaçõesestaremos à disposição na sala da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, no horário de expedientesupracitado ou pelo telefone (0XX69) 3344-1247.

Pimenteiras do Oeste- RO, 05 de Agosto de 2022.Dirceu Carlos Silva de Oliveira

Decreto 025/21Pregoeiro Municipal

Protocolo DO15992

1º Termo aditivo de contrato nº 1009/20221º TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE E AEMPRESA ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 08.206.867/0001-00. Aditivo de Contrato queentre si fazem o MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob nº01.592.473/0001-98, com sede na Av. Brasil 893 - Pimenteiras do Oeste - RO, neste ato representado pelaPrefeita Municipal, Sr. Secretario, Sr. Sergio Mauricio de Souza Alves, brasileiro, casado, portador da Cédula deIdentidade RG sob o nº 307712023 SSP/SP e CPF sob o nº 275.211.558-07, residente e domiciliado sito à RuaFrancisco Mendes Nery, 1197, nesta cidade de Pimenteiras do Oeste (RO), neste ato denominado deCONTRATANTE, e de outro lado a empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita noCNPJ/MF sob n° 08.206.867/0001-00. , com sede a cidade de UBERLANDIA Estado de Minas Gerais, doravantedenominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.(a) ADAILTON FERREIRA SOARES, portador do CPFn° 533.727.356-68, e RG nº .2.874.919-SSP.MG, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com oPregão Eletrônico n.º 1631/2021, Processo Licitatório nº 1631/2021, do tipo Menor Preço Global por Lote , tudo emconformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal 8.666/93 e alterações, naforma a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO (art. 55, inciso I). Aquisição de caminhão de carga tipo Comboio.Valor estimado em R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) através de convênio Federal nº 915090/2021.CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55, inciso IV). § 2º - A empresa vencedoraentregará o objeto desta carta contrato, da seguinte forma: Prazo de entrega dos produtos objeto deste pregãoserá de no máximo 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, devendo serentregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste e quando se fizer necessário asubstituição dos mesmos, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, após a comunicação por escrito destaprefeitura. CLAUSULA DEZESSETE – LIVRE ACESSO § 1º - fica o livre acesso da contratada aos documentoscontábeis da empresa conforme art. 43 da PI 424/2016.

Pimenteiras do Oeste, 26 de julho de 2022.Sergio M. de Souza Alves

Secretario de obrasProtocolo DO15998

PROCESSO Nº 289/2021/SEMOSPADITIVO DECONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 289/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURAMUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE, E A EMPRESA HBJ MONTEIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI CNPJ:23.084.435/0001-67. Aos dias quatro de agosto de dois mil e vinte dois de um lado, o MUNICÍPIO DE PIMENTEIRASDO OESTE inscrito no CNPJ Nº 01.592.473/0001.98, Com sede localizada na Avenida: Brasil nº 893-Centro, nestacidade de Pimenteiras do Oeste RO, neste ato representado por sua Secretario, Sra. Marinete Ribeiro Brito,brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 693281 SSP/RO e CPF sob o nº 794.274.132-04,residente e domiciliado sito à Rua Clodoaldo Muniz De Oliveira, Nº 1455, nesta cidade de Pimenteiras do Oeste(RO), neste ato denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa HBJ MONTEIRO SERVIÇOS DEENGENHARIA EIRELI, situada à Rua Quintino Cunha nº 365 sala 02 Bairro centro, Cidade de Vilhena/RO, inscrita no

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 229

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

CNPJ sob o nº. 23.084.435/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor,Anderson Monteiro Gomes da Silva. Brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 717099 SESDEC/RO e inscritono CPF sob o nº 888.663.432-34, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, emconformidade com o Processo Licitatório nº 289/2022, na modalidade Tomada de Preços nº 003/2022, d o tipomenor preço, em regime de empreitada por preço global sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demaislegislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOREFORMA DO PORTAL DE ENTRADA - CONVENIO Nº 389/PGE/2021. CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR DOCONTRATO O valor total do presente contrato é de R$ 142.303,71 (cento e quarenta e dois mil e trezentos e trêsreais e setenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo de execução por mais90 dias a contar do dia 04/08/2022. CLÁUSULA QUERTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem em vigor asdemais cláusulas não modificadas pelo presente instrumento. E, para firmeza do que foi pactuado, firmam esteinstrumento em 03 (três) vias de igual teor a data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também osubscrevem para maior validade jurídica.

Pimenteiras do Oeste 04 de Agosto de 2022.Marinete Ribeiro BritoSecretaria SEMETUR

Protocolo DO16012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENOEXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2022 - P.G.M.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, inscrito no CNPJ Nº 04.092.680/0001-71, com sede aAv. Castelo Branco nº 1046 Pimenta Bueno - RO - CONTRATADO: BENJAMIM B DE MENEZES NETO, CNPJ nº17.152.491/0001-99, Rua Mimosa Coelho, nº 888, Maraponga, no município de Fortaleza/CE. - DO OBJETO: Oobjeto do presente termo contratual é a aquisição do Projeto Eleva Saeb: Livros de Apoio Didático para asAvaliações Externas Ensino Fundamental. - DO VALOR: Atribui-se ao respectivo contrato o valor de R$ 875.776,00(Oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais), conforme consta na Inexigibilidade Nº120/2022 e no Termo de Convênio nº 168/PGE-2022.- DA VERBA: As despesas decorrentes da presente aquisiçãocorrerão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Pimenta Buenodeste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme Pedido de Empenho nº 3106/2022, fichas: 657 e 658de 27 de julho de 2022 e Termo de Convênio n° 168/PGE-2022 Órgão 02 Poder Executivo - Unidade Orçamentária02.0700 Secretaria Municipal de Educação - Funcional 12.361.0004.2033.0000 - Manter as Unidades Escolares doEnsino Fundamental. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 365 (trezentos e sessentae cinco) dias, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. - DO PRAZO E ENTREGA: A entregado bem deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme a necessidade da secretaria, apósrecebimento da requisição devidamente assinada pelo responsável da secretaria. - DATA: 03 de agosto de 2022.

THIAGO ROBERTO GRACIPROCURADOR GERAL

Protocolo DO15993

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXIPREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI - RO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO

Torna-se público o PE 45/2022, contratação exclusiva, para ME - EPP - MEI, tipo menor preço por item, ProcessoAdministrativo nº 329/2022/SEMAS. Objeto: Aquisição de materiais de processamento de dados (tonners). Valorestimado R$ 12.539,40. Data de Abertura: 23 de agosto de 2022, às 09h05min (horário de Brasília-DF). EndereçoEletrônico: www.licitanet.com.br. Obtenção do edital e informações: www.cabixi.ro.gov.br;[email protected] ou (69) 3345-2553.

Cabixi - RO, 05 de agosto de 2022.Karina Carvalho Dias Moreira

PregoeiraDec. nº 003/2022

Protocolo DO15994

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 230

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMESAVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELET. N.º 51/2022

PROC. N.º 2186/SEMSAU/2022

A Prefeita do Município de Ariquemes/RO homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica n.º 51/2022, referente ao Processo Administrativo n.º 2186/SEMSAU/2022, cujo objeto é: Aquisição de Equipamentos Hospitalares por Meio de Pregão Eletrônico para atender Emendas Parlamentares e Convênios destinados a Secretária de Saúde do Município de Ariquemes. Em favor das empresas: NOVITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.969.191/0001-55, com valor total da empresa de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais); LUMIAR HEALTH BUILDERS - CNPJ: 05.652.247/0001-06, com valor total da empresa de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); 1000MEDIC DISTRIBUIDORA IMP - CNPJ: 05.993.698/0001-07, com o valor total da empresa de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); HAND LIFE SUP MEDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI - CNPJ: 07.590.023/0001-42, com valor total da empresa de R$ 25.710,48 (vinte e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e oito centavos); CIRURGICA SAO FELIPE PROD P SAUDE EIRELI. - CNPJ: 07.626.776/0001-60, com valor total da empresa de R$ 1.335,00 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais); ANDREIA LORENZI - CNPJ: 17.189.700/0001-79, com valor total da empresa de R$ 59.807,92 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sete reais e noventa e dois centavos); HOSPITRONICA - COMÉRCIO DE EQUIP - CNPJ: 17.737.428/0001-14, com valor total da empresa de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais); CMED DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 20.444.829/0001-90, com valor total da empresa de R$ 49.940,00 (quarenta e nove mil e novecentos e quarenta reais); ROYAL ATACADISTA E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 24.103.721/0001-95, com valor total da empresa de R$ 2.199,00 (dois mil, cento e noventa e nove reais); LUANA TARACZUK MICHALISZYN - CNPJ: 27.792.194/0001-61, com valor total da empresa de R$ 33.138,00 (trinta e três mil, cento e trinta e oito reais); LIDYFARMA COM DE PROD FARMAC LTDA - CNPJ: 28.651.151/0001-29, com valor total da empresa de R$ 20.850,00 (vinte mil, oitocentos e cinquenta reais); BHDENTAL COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 29.312.896/0001-26, com valor total da empresa de R$ 55.089,98 (cinquenta e cinco mil, oitenta e nove reais e noventa e oito centavos); G.P. VEZONO EIRELI - CNPJ: 30.778.749/0001-25, com valor total da empresa de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil, oitocentos reais); M. CARREGA COM PRODUTOS HOSP - CNPJ: 32.593.430/0001-50, com valor total da empresa de R$ 4.613,96 (quatro mil, seiscentos e treze reais e noventa e seis centavos); ZPL IND COM DE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 35.820.503/0001-98, com valor total da empresa de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais); ACS GOLD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - CNPJ: 36.556.535/0001-90, com valor total da empresa de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais); SETEHOSPITALAR DIST DE MOVEIS - CNPJ: 38.285.172/0001-21, com valor total da empresa de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais); FANEM LTDA - CNPJ: 61.100.244/0001-30, com valor total da empresa de R$ 103.040,00 (cento e três mil, quarenta reais) e INSTRAMED IND MEDICO HOSP LTDA - CNPJ: 90.909.631/0001-10, com valor total da empresa de R$ 5.700,00 (cinco mil, setecentos reais). Ficando o processo homologado com valor total de R$ 842.880,34 (oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos).

Ariquemes/RO, 04 de agosto de 2022.

CARLA GONÇALVES REZENDEPrefeita de Ariquemes/RO

Protocolo DO15995

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTATOMADA DE PREÇOS Nº.013/2022/SML/CPL/PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12973/2022/SEMED.

Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil para execução da trocade cerâmica por granilite do pátio da EMEIEF Jorge Teixeira no Município de Ariquemes-RO., tendo como unidadeorçamentaria a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio da Comissão Permanente de Licitação,

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 231

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

designada pelo decreto nº 18.259, de 22 de dezembro de 2021, torna público aos interessados, que o certamedenominado TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2022/SML/CPL/PMA, foi declarado DESERTO considerando que nãohouve interessados, conforme Ata do dia 02/08/2022. Maiores informações e esclarecimentos sobre a referidaTomada de Preços serão prestados pela Superintendência Municipal de Licitação SML, ou por meio do [email protected] telefone (69) 3516-2021.

Ariquemes/RO, 02 de agosto de 2022.HENRIQUE DA SILVAPresidente da CPL

Protocolo DO16002

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTEPREGÃO ELETRÔNICO PE 44-2022

A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, com sede na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4.132 - Centro,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o n.º 04.3915120001/87, através da Secretaria Municipal deAssistência Social e pela Pregoeira designada pela Portaria nº de 05 de janeiro de 2022, torna público que, deacordo com autorização constante no Processo Administrativo 219/2022 – Secretaria Municipal de AssistênciaSocial que fará realizar licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica sob o Nº 44/22 do tipo MENORPREÇO POR ITEM, na forma direta, nos termos da Lei nº 10.520/02, 123/06 e alterações com vistas aocumprimento da Lei Complementar 147/2014, Lei geral Municipal nº 1.648/2012, Decreto Municipal nº 79/2020,Portaria nº 36/2017, Decreto Federal nº 8.538/2015 que regula os benefícios à licitantes MICRO EMPRESA,EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MICRO EMPREENDEDOR e EQUIPARADAS, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº8.666/93 atualizada e Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, namodalidade pregão e por este Edital e seus Anexos. Objeto: INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS,AQUISIÇÃO PARCELADA DE UNIFORMES, QUE ATENDENDERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADODO OESTE – RO, de acordo com o especificado no Termo de Referência Anexo 1 e Modelo Proposta de PreçosAnexo 2 do edital, INÍCIO DA DISPUTA: às 09h do dia 18/08/2022-. LOCAL: LICITANET – Licitações On-linewww.licitanet.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Editalencontrar-se-á a disposição dos interessados no Portal de Compras supracitado, na Sala do Departamento deLicitações da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO, sito à Av. Paulo Assis Ribeiro, 4.132, centro desegunda à sexta feira, das 7h às 13h e no Portal Transparência do Município www.coloradodooeste.ro.gov.br.Maiores informações, através do webmail: [email protected] ou telefone (69) 99901-4517.

Colorado do Oeste RO, 05 de agosto de 2022.Eliene Medeiros Felix

Pregoeira.Protocolo DO15996

PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMAEXTRATO DO CONTRATO N°. 040/PMT/SEMOSP/2022

INEXIGIBILIDADE/ADESÃO/CARONA N° 009/ PMT /2022ATA DE REGISTRO DE PREÇO 006/PMJ/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 557/SEMOSP/2022Parte 1: Prefeitura Municipal de Theobroma CNPJ: 84.727.601/0001-90 Parte 2: GEREMIA & ALMEIDA LTDA CNPJ:63.618.615/0001-04 O Objeto: Contratação de empresa em prestação de serviços de torno mecânico, solda mg,furadeira radial, plaina mecânica, mecânica pesada, fresadora por hora. Prazo: Adscrito ao crédito orçamentário,Valor: R$ 55.511,00 (Cinquenta e Cinco Mil Quinhentos e Onze Reais). Theobroma-RO, 04 de Agosto de 2022.

GILLIARD DOS SANTOS GOMESPrefeito Municipal

Protocolo DO15997

AVISO DE LICITAÇÃO

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 232

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

PREGÃO ELETRÔNICO N. 039/2022 - SUPELPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 434/SEMECE/2022

MODO DE DISPUTA ABERTOO Município de Theobroma – RO torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada aLicitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos nos termos da Lei nº10.520/020, Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR 123/2006ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI MUNICIPAL 535/2016, Decreto Municipal 3101/GP/2020 E Decreto Municipal1.613/GP/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A E.M.E.I.E.F PAPAPAULA VI, NO MUNICIPIO DE THEOBROMA, ATRAVES DO CONVENIO N° 170/PGE-2022. NO VALORESTIMADO DE R$: 54.439,04 (CINQUENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE RAEIS EQUATRO CENTAVOS). Data para abertura de propostas e início da sessão de disputa: a partir das 10:00 horashorário de Brasília – DF do dia 18/08/2022, local www.licitanet.com.br. Informações Complementares: O Editalencontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e podendo ser solicitado por e-mail;[email protected]; no site do município; www.theobroma.ro.gov.br, pelo link:https://transparencia.theobroma.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes e em publicações da SUPEL, ou na Salada SUPEL – Superintendência Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Theobroma - RO, sito à Av.Presidente 13 Fevereiro nº 1341, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expedientedas 07h00min às 13h00min, para maiores informações através do telefone (69) 3523-1144 ou (69) 3523-1140.Theobroma/RO, em 05 de Agosto de 2022.

RODRIGO DA SILVA SANTOSPregoeiro Oficial

Protocolo DO16015

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLISAviso de Adiamento de Licitação

Pregão eletrônico nº: 059/CPL/2022Edital nº 066/CPL/2022Processo nº 394/2022

O pregoeiro da CPL do município de Teixeirópolis - RO torna público para conhecimento dos interessados, oadiamento da sessão do Pregão Eletrônico nº 059/CPL/2022. Edital 066/CPL/2022. Processo nº. GI-394/2022.Objetivando: Contratação de empresa para futuras prestações de serviços (Lavagem e borracharia para veículos),para atender as necessidades das secretarias do município Teixeirópolis-RO.

Sessão de abertura marcada para o dia: 22/08/2022, às 09h00min – Horário de Brasília.FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:

* Endereço: Av. Afonso Pena, 2280, Centro – Teixeirópolis -RO.* Pregoeiro da CPL: Jean Vieira de Araújo* E-mail: [email protected]* Fone: (69) 3465-1112 e 69 3465-1145

Teixeirópolis/RO, 05 de Agosto de 2022.Jean Vieira de Araújo

Secretario Municipal de Licitação e ComprasPortaria n° 011/GAB/2021 de 06/01/2021

Protocolo DO16000

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022PROCESSO LICITATÓRIO 386/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOApós constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente HOMOLOGA nos termos

do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objetoé: Contratação de empresa especializada para futuras prestações de serviços pelo Sistema de Registro de Preço –SRP (locação de sistema de som e palco), para uso nas festividades e eventos a serem realizadas no municípioTeixeirópolis-RO, através das atividades desenvolvidas pela SEMECT e Escolas Municipais.

FORNECEDOR CNPJ

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 233

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

WEST EVENTOS LTDA 00.813.247/ 0001-27

TOTAL GERAL DO PROCESSOTotal Adjudicado R$ Total Orçado R$ Economia % Economia R$

168.840,00 283.141,60 40,37% 114.301,60Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Teixeirópolis/RO, 04 de Agosto de 2022.ANTONIO ZOTESSO

PREFEITOProtocolo DO16008

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIAExtrato de Contrato Administrativo nº 86/2022.

Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO. Contratado: 20.602.045/0001-43. Proc.319/2021/SEMAD. PE 17/2021. Objeto: SRP Instalação, Limpeza e Higienização, Manutenção Preventiva/Corretivade Condicionadores de Ar, e Fornecimento de Peças de Reposição. Vigência de 04 meses. R$3.686,85. CNRO,04/08/2022. CRISTIANE IZABEL MURATA - Secretária SEMAD.

Protocolo DO16001

1º ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 34/2022.Contratante: Campo Novo de Rondônia. Contratado: 41.863.109/0001-30. Objeto: Conclusão da construçãoEspaço Educativo tipo II, E.M.E.I.E.F Tancredo Neves II, em Campo Novo de Rondônia/RO, termos Art. 65, I, b e §1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93. Proc. 385/2022/SEMEC. Vigência 90 dias EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de05/08/2022 até 02/11/2022, e 06 MESES prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL, de 28/10/2022 até 28/04/2023. CNRO,04/08/2022. Karine dos Santos Inácio - Secretária Interina 469/2022.

3º ADITIVO PRAZO CONTRATO 037/2022Contratante: Município de Campo Novo de Rondônia. Contratado: 41.863.109/0001-30. Objeto: Construção depassarelas cobertas na Escola Municipal 7 de Setembro em Campo Novo de Rondônia/RO, Art. 65, I, b e § 1º doArtigo 65 - 8.666/93. Proc. 160/2022/SEMEC. Prazo Execução 05/08/2022 até 03/09/2022. CNRO, 04/08/2022.Karine dos Santos Inácio – Secretária Interina 469/2022.

CONTRATO 89/2022Contratante Campo Novo de Rondônia/RO. Contratada: 20.602.045/0001-43. Objeto: SRP Realização deInstalação, Limpeza e Higienização, Manutenção Preventiva/Corretiva de Condicionadores de Ar, e Fornecimentode Peças de Reposição . Proc. 259/21/SEMEC. Vigência 04 meses. R$24.292,04. CNRO, 04/08/2022. Karine DosSantos Inácio – Secretária Interina Port. 469/2022.

Protocolo DO16004

3ª LICITAÇÃO DESERTA - TP 7/2022.Campo Novo de Rondônia/RO informa licitação, TOMADA DE PREÇOS 007/2022/CPL/PMCNR, Objeto: ConstruçãoDe Muro No Espaço Educativo Tipo II na E.M.E.I.E.F CASSIANO RICARDO, em Campo Novo De Rondônia/RO,declarada DESERTA. Proc. 1193/22/SEMEC. CNRO, 05/08/2022. Patrícia Mernitzki Borges - Presidente - 449/2022.

Protocolo DO16009

ERRATA 001/2022 Edital SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022/SEAMAT.CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO via Comissão Portaria 493/22, informa que ONDE SE LÊ linhas A, B, C e D, do item04.1, LEIA-SE linhas A e B. Proc. 1508/22/SEAMAT. CNRO, 02/08/22. MARIONILDO ALMEIDA LANDINHO PresidenteComissão – Port. nº 493/22

Protocolo DO16010

Extrato Aditivo 4 Contrato 73/21.Contratante: CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO. Contratado: 07.506.010/0001- 42. Objeto: Prorrogação Contratualvigência de 20 dias, de 05/08/22 a 24/08/22. PE 45/2021 - Prestação De Serviço De Gestão Patrimonial. Proc.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 234

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

1782/21/SEMAD. CNRO/RO, 05/08/2022. Alexandre José Silvestre Dias - Prefeito.Protocolo DO16013

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGROAVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/CPL/2022

A Prefeitura Municipal de Monte Negro – RO, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL,devidamente autorizado pela Portaria Municipal de nº 1250 de 28 de Setembro de 2021, comunica aosinteressados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, O acordo de cooperação terá por objeto a concessão deapoio da administração pública estadual/municipal para seleção de projetos de associações rurais privadas, semfins lucrativos, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com Termo deReferência para celebração do referido Termo com o Município, para destinação 01 Trator Agrícola 80 CV, 01Carreta Agrícola e 01 Grade, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer aagricultura familiar. Do Período de Publicidade do Edital e Data para entrega dos envelopes: dia 05/08/2022 até odia 02/09/2022. Data da Sessão Pública para Abertura dos Envelopes de Propostas:Dia:05/09/2022 às 10h00min.Processo Administrativo: nº1122.5.1/SEPAGRI/2022. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-ádisposição dos interessados no site www.montenegro.ro.gov.br, para maiores informações através do telefone(69) 3530-3110. Monte Negro – RO, 04 de Agosto de 2022.Wigna Alves Costa-Presidente da CPL

Protocolo DO16003

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOALSUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2022

PROCESSO N° 4410/ORDINÁRIO/2022ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI E DE AMPLA PARTICIPAÇÃO + COTA RESERVADA

O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna público a realização delicitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO e julgamento PORITEM, modo de disputaABERTO, tendo como objeto aAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES,visando atender as necessidadesdaSecretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Valor prévio: R$ 259.825,50.Poderão participar deste pregãoeletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia23/08/2022 às 10h00 (Horário de Brasília-DF), no endereço http://www.licitanet.com.br. Obtenção do edital nossites: http://www.cacoal.ro.gov.br e http://www.licitanet.com.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua AnísioSerrão, nº 2100.Telefone:(69) 3441-8069. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 05de agosto de 2022.

Tayná Paula SantosPregoeira

Portaria 57/GP/22Protocolo DO16006

AVISO DE ANULAÇÃOO Prefeito doMunicípio de Cacoal, torna público aos interessados referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 51/2022,formalizado pelo PROCESSO GLOBAL Nº. 1314/2022, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE CAIXAS INVASIVAS PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, fica ANULADO o referido PregãoEletrônico, com base no art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente à modalidadePregão, considerando solicitação da pasta gestora. Maiores informações através do telefone: (69) 3441-8069epelo Portal da Transparência https://transparencia.cacoal.ro.gov.br/. Cacoal – RO, 04 de agosto de 2022.PUBLIQUE-SE

Janayna C. Paulo GomesSecretária Municipal de Saúde

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 235

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21

Decreto nº 8.229/PMC/2021Protocolo DO16007

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 35/2022/SEMASPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 913/2022/SEMAS

A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados,respectivamente, pelas Portarias nº. 060 de 01 de Março de 2021 e 073 de 19 de Março de 2020, no uso de suasatribuições legais, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação naMODALIDADE PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo Menor Preço por ITEM. Cujo objeto é: Contratação de empresaespecializada, que dispõe no seu quadro profissionais para atuar como Facilitador, Orientador e Supervisor Social,para exercer atividades no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo e Centro de Referência deAssistência Social, para atender às necessidades de políticas Sociais do Município. Os profissionais deverão seremlicenciados preferencialmente em Pedagogia, Letras, Serviço Social e Educação Física. Podendo o contrato serprorrogado por iguais e sucessivos períodos, a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria deAssistência Social do Município de Corumbiara/RO. Conforme processo 913/2022/SEMAS NPD 078/2022. Data paracadastro de propostas a partir do dia 10/08/2022, data para abertura de propostas a partir do dia 19/08/2022 einício da sessão pública dia 19/08/2022 às 09:00h, horário de Brasília – DF. Informações na Avenida Olavo Pires,Nº. 2129 Centro – Corumbiara/RO, CEP 76.995-000 – Fone (69) 3343-2192, Edital nos Siteswww.corumbiara.ro.gov.br e www.licitanet.com.br, pelos telefones: (34) 2512-6502 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto Federal nº3.555/00, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 ealterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2021, Regulamenta a licitação, namodalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de Janeiro de 2013. Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123,de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais exigências deste Edital e Termo deReferência. Valor Estimado é de R$: 72.600,12 (Setenta e dois mil e seiscentos reais e dose centavos)

Corumbiara-RO em 05 de Agosto de 2022.FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES

PREGOEIROPORTARIA 060/2021

Protocolo DO16017

sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 149 - 236

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/12908Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 05/08/2022, às 13:21