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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827 - 131 páginas Sumário Tribunal de Justiça .......................................................................... 2 Atos da Presidência ..................................................................... 2 Concursos ................................................................................ 4 Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 4 Ouvidoria Geral ...................................................................... 4 Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 4 Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 4 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 4 NUPEMEC ............................................................................. 4 Secretaria ..................................................................................... 4 Departamento da Magistratura .................................................... 9 Processos do Órgão Especial .................................................. 22 Processos do Conselho da Magistratura ................................. 22 Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 23 Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 25 Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 26 Departamento do Patrimônio ...................................................... 26 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 28 Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 29 Departamento Judiciário ............................................................. 30 Divisão de Distribuição ........................................................... 30 Seção de Preparo ..................................................................... 30 Seção de Mandados e Cartas ................................................... 30 Divisão de Processo Cível ...................................................... 30 Divisão de Processo Crime ..................................................... 30 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 30 Processos do Órgão Especial .................................................. 30 FUNREJUS ................................................................................. 30 Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 30 Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 30 Corregedoria da Justiça ............................................................... 39 Plantão Judiciário Capital ....................................................... 39 Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 39 Conselho da Magistratura ........................................................... 39 Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 39 Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 39 Comarca da Capital ......................................................................... 39 Direção do Fórum ....................................................................... 39 Cível ............................................................................................ 39 Crime .......................................................................................... 39 Fazenda Pública .......................................................................... 39 Família ........................................................................................ 50 Delitos de Trânsito ...................................................................... 50 Execuções Penais ........................................................................ 50 Tribunal do Júri ........................................................................... 50 Infância e Juventude ................................................................... 50 Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 50 Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 50 Precatórias Criminais .................................................................. 51 Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 51 Central de Inquéritos ................................................................... 51 Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 51 Concursos .................................................................................... 51 Comarcas do Interior ....................................................................... 51 Direção do Fórum ....................................................................... 51 Plantão Judiciário ........................................................................ 51 Cível ............................................................................................ 51 Crime .......................................................................................... 51 Juizados Especiais ....................................................................... 51 Concursos .................................................................................... 51 Família ........................................................................................ 51 Execuções Penais ........................................................................ 51 Infância e Juventude ................................................................... 51 Fazenda Pública .......................................................................... 51 Editais Judiciais .............................................................................. 66 Conselho da Magistratura ........................................................... 66 Capital ......................................................................................... 66 Interior ......................................................................................... 70 Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 131

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827 - 131 páginas

Sumário

Tribunal de Justiça .......................................................................... 2

Atos da Presidência ..................................................................... 2

Concursos ................................................................................ 4

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 4

Ouvidoria Geral ...................................................................... 4

Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 4

Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 4

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 4

NUPEMEC ............................................................................. 4

Secretaria ..................................................................................... 4

Departamento da Magistratura .................................................... 9

Processos do Órgão Especial .................................................. 22

Processos do Conselho da Magistratura ................................. 22

Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 23

Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 25

Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 26

Departamento do Patrimônio ...................................................... 26

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 28

Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 29

Departamento Judiciário ............................................................. 30

Divisão de Distribuição ........................................................... 30

Seção de Preparo ..................................................................... 30

Seção de Mandados e Cartas ................................................... 30

Divisão de Processo Cível ...................................................... 30

Divisão de Processo Crime ..................................................... 30

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 30

Processos do Órgão Especial .................................................. 30

FUNREJUS ................................................................................. 30

Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 30

Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 30

Corregedoria da Justiça ............................................................... 39

Plantão Judiciário Capital ....................................................... 39

Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 39

Conselho da Magistratura ........................................................... 39

Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 39

Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 39

Comarca da Capital ......................................................................... 39

Direção do Fórum ....................................................................... 39

Cível ............................................................................................ 39

Crime .......................................................................................... 39

Fazenda Pública .......................................................................... 39

Família ........................................................................................ 50

Delitos de Trânsito ...................................................................... 50

Execuções Penais ........................................................................ 50

Tribunal do Júri ........................................................................... 50

Infância e Juventude ................................................................... 50

Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 50

Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 50

Precatórias Criminais .................................................................. 51

Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 51

Central de Inquéritos ................................................................... 51

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 51

Concursos .................................................................................... 51

Comarcas do Interior ....................................................................... 51

Direção do Fórum ....................................................................... 51

Plantão Judiciário ........................................................................ 51

Cível ............................................................................................ 51

Crime .......................................................................................... 51

Juizados Especiais ....................................................................... 51

Concursos .................................................................................... 51

Família ........................................................................................ 51

Execuções Penais ........................................................................ 51

Infância e Juventude ................................................................... 51

Fazenda Pública .......................................................................... 51

Editais Judiciais .............................................................................. 66

Conselho da Magistratura ........................................................... 66

Capital ......................................................................................... 66

Interior ......................................................................................... 70

Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 131

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Tribunal de Justiça

Atos da PresidênciaIDMATERIA1687385IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 485/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei, em cumprimento à Recomendação n° 44/2020-CNJ e combase nas informações prestadas pelas Direções dos Fóruns dasComarcas no SEI n° 0025164-90.2020.8.16.6000, e tendo emvista o contido no SEI nº 0092661-24.2020.8.16.6000, resolve

A L T E R A R

o Decreto Judiciário nº 260/2020, a fim de incluir como feriado local na Comarcade Almirante Tamandaré, o dia 8 de dezembro de 2020, em comemoração ao dia deNossa Senhora da Conceição, Padroeira de Almirante Tamandaré.

Curitiba, 22 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687386IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 486/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº0053311-97.2018.8.16.6000, resolve

I - D E S C O N S T I T U IR

o Decreto Judiciário n.º 333/1992, de remoção de SYLVIO ROBERTO PERONdo Serviço Distrital de São Pedro da Comarca de Apucarana ao Serviço Distrital deCambira da mesma Comarca;

I I - D E C L A R A R

a vacância do Serviço Distrital de Cambira da Comarca de Apucarana, com efeitosa partir de 17.06.2009, data da publicação da Resolução n.º 80/2009-CNJ.

Curitiba, 22 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687410IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 487/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2020.00180252, originado em razão doprotocolizado sob nº 0094380-41.2020.8.16.6000, resolve

D E C L A R A R

ESTÁVEL no serviço público, a partir de 14/08/2020, o servidor DIEGO VERCHAINICHETTI, matrícula nº 18.900, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, por tercumprido o prazo constitucional de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargopara o qual foi nomeado em virtude de habilitação em concurso público e ter seudesempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos dodisposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contidono art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de2/2/2015.

Curitiba, 22 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687415IDMATERIA

PORTARIA Nº 6838/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2020.00180358, originado em razão do

protocolizado sob nº 0091287-70.2020.8.16.6000, resolve

R E V O G A R

as designações das servidoras ALINE PEDROSA FIORAVANTE, matrícula nº50.925, Analista Judiciária - Área de Psicologia, CARLA HOKAMA DOMINGUES,matrícula nº 10.147, Técnica de Secretaria e LUCIANA MARQUES DA SILVA,matrícula nº 13.323, Técnica de Secretaria, todas do Quadro de Pessoal do PoderJudiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestarem de serviço extraordinário juntoao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Londrina.

Curitiba, 22 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687403IDMATERIA

PORTARIA Nº 6834/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2020.00179880, originado em razão do

protocolizado sob nº 0006061-97.2020.8.16.6000, resolve

C O N C E D E R

ao servidor RAFAEL BASSO BRONQUETI, matrícula nº 18.591, TécnicoJudiciário desta Secretaria, licença para curso de formação, sem remuneração, afim de participar do Curso de Formação para o cargo de Perito Criminal da PolíciaFederal, no período de 12 de outubro de 2020 até o dia 18 de dezembro de 2020,com fulcro no artigo 19, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 16.024/2008.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, 22 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687402IDMATERIA

PORTARIA Nº 6796/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe

são conferidas por lei e tendo em vista o contido noprotocolizado sob nº 0007048-36.2020.8.16.6000, resolve

R E T I F I C A R

a Portaria nº 1.172/2006, referente à licença especial concedida ao servidorMARIO CESAR BUENO, matrícula nº 3.410, ocupante do cargo de Escrivão do Crimedo 1º Grau de Jurisdição, para que dela passe a constar a concessão de 12 (doze)meses de licença especial (adquiridos em decorrência dos decênios de 24/12/1980a 23/12/1990 e de 24/12/1990 a 23/12/2000), ao invés dos 15 (quinze) meses quelá constam, nos termos do já revogado artigo 247 da Lei Estadual n° 6.174/1970(Estatuto jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná),vigente e aplicável ao caso à época, mantendo-se no acervo do servidor para futurogozo de licença especial, posto que o afastamento do requerente de suas atividadesdelegadas no período de 04/12/2006 a 27/04/2007, não pode ser caracterizado comoperíodo de gozo de licença especial.

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Concursos

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude

Ouvidoria Geral

Atos da 1ª Vice-Presidência

Atos da 2ª Vice-Presidência

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais

NUPEMEC

SecretariaIDMATERIA1687333IDMATERIA

PORTARIA Nº 6845/2020 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições

delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendoem vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2020.00183473, originado em razãodo protocolizado sob nº 0095649-18.2020.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

a) GUSTAVO TAVORA RODRIGUES, servidor deste Tribunal, do cargo deprovimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, doGabinete do Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, a partir de 28de setembro de 2020;b) VICTOR SPIRANDELLI do cargo de provimento em comissão de Assessor II deDesembargador, símbolo DAS-5, lotado no Gabinete do Desembargador DomingosThadeu Ribeiro da Fonseca, a partir de 28 de setembro de 2020;

I I - N O M E A R

a) GUSTAVO TAVORA RODRIGUES, servidor deste Tribunal, para o exercíciodo cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símboloDAS-5, da Gabinete do Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca,atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 28 desetembro de 2020;b) VICTOR SPIRANDELLI para o exercício do cargo de provimento em comissãode Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, com lotação no Gabinetedo Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com eficácia a partir de 28 de setembro de 2020.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687339IDMATERIA

PORTARIA Nº 6848/2020 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas

pelo Decreto Judiciário nº 160/2017, alterado peloDecreto Judiciário nº 294/2020, e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2020.00180272, originado em razão do

protocolizado sob nº 0059003-43.2019.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o servidor JOSE FLAVIO FERRARI ROEHRIG, matrícula nº 18.919, ocupantedo cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, simbologia 3-C, a realizaratividades na modalidade de teletrabalho, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687447IDMATERIA

PORTARIA Nº 6860/2020 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições

delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendoem vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2020.00184151, originado em razãodo protocolizado sob nº 0050865-58.2017.8.16.6000,

considerando que a designação atende ao quantitativoprevisto no Anexo da Lei 17474/2013, respeitando,

ainda, a ordem de protocolização dos pedidos, resolve

I - R E V O G A R

a Portaria nº 420/2019 - SEC, na parte referente à designação de GISELLECHAVES POZZA, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal daSecretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente deGabinete, símbolo FC-14, da Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro;a designação da servidora GISELLE CHAVES POZZA, ocupante do cargo deContador do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para atuar naDivisão de Contabilidade da Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeirae Contábil do Departamento Econômico e Financeiro;

I I - R E L O T A R

a servidora GISELLE CHAVES POZZA, ocupante do cargo de Contador doQuadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Contabilidade daCoordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DepartamentoEconômico e Financeiro, revogando sua lotação na Diretoria do DepartamentoEconômico e Financeiro.

I I - D E S I G N A R

GISELLE CHAVES POZZA, matrícula 15322, ocupante do cargo de Contadordo Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Contabilização daFolha de Pagamento e Informações Previdenciárias da Divisão de Contabilidade daCoordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DepartamentoEconômico e Financeiro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, comefeitos a partir da publicação do ato, nos termos da Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687340IDMATERIA

PORTARIA Nº 6863/2020 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições

delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendoem vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2020.00184666, originado em razãodo protocolizado sob nº 0094827-29.2020.8.16.6000, resolve

N O M E A R

MAURO FELIPPI para o exercício do cargo de provimento em comissãode Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, com lotação no Gabinete doDesembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687331IDMATERIA

PORTARIA Nº 6847/2020 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas

pelo Decreto Judiciário nº 160/2017, alterado peloDecreto Judiciário nº 294/2020, e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2020.00180261, originado em razão do

protocolizado sob nº 0077375-40.2019.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora JULIANA CHIARATTI FARINA COTTING, matrícula nº 51.515,ocupante do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-3, do Grupo OcupacionalIntermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição,a realizar atividades na modalidade de teletrabalho, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687411IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1307/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0093690-12.2020.8.16.6000

I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do servidorRODRIGO DIDEROUT BRITES FAGUNDES, Agente Operacional III, Símbolo FPPJ-6,lotado na Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, pelos deslocamentos de 21 a 25 desetembro de 2020, para realizar transporte de materiais bélicos das Comarcas de Quedas doIguaçu, Assis Chateubriand, Formosa do Oeste e Campo Mourão, até a unidade recebedorado Exército Brasileiro - 15ª Brigada de Infantaria Motorizada em Cascavel/PR.II - Considerando que a viagem já foi autorizada pelo Excelentíssimo DesembargadorPresidente (5578188), deixo de encaminhar o presente para prévio parecer jurídico comespeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, bem como de realizarjuízo de conveniência e pertinência do deslocamento pretendido (Decreto Judiciário n.º533/2017).III - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstosnos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento dediárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço,em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacionalou para o exterior).IV - Por se tratar de requerimento individual, não há que se falar em equipe de trabalho, nosmoldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.V - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal deJustiça, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais,nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com oart. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, ao servidor RODRIGODIDEROUT BRITES FAGUNDES, Agente Operacional III, Símbolo FPPJ-6, lotadona Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, pelos deslocamentos de 21 a 25de setembro de 2020, para realizar transporte de materiais bélicos das Comarcas deQuedas do Iguaçu, Assis Chateubriand, Formosa do Oeste e Campo Mourão, atéa unidade recebedora do Exército Brasileiro - 15ª Brigada de Infantaria Motorizadaem Cascavel/PR.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687406IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1312/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0094381-26.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 5597277.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade dorequerimento e considerando justificativa para o deslocamento, apresentada pelo Diretordo Departamento de Engenharia e Arquitetura na Cota 5595688, autorizo o deslocamentopretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes no DecretoJudiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária (5597277), bem como do exposto pela Subsecretária doTribunal de Justiça (5597348), autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo05 (cinco) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade,de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR,considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art.5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores BRUNO JOSE GIGLIOBOKEL, Assessor Patrimonial do Presidente, atuando na Diretoria do Departamentode Engenharia e Arquitetura, e LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO, Auxiliar

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia eArquitetura, pelos deslocamentos de 27 de setembro a 02 de outubro de 2020,para realizar o levantamento e acompanhamento de serviços nos fóruns dasComarcas de Santa Helena (Prot. 0021834-56.2018.8.16.6000); Foz do Iguaçu(Prot. 0043556-15.2019.8.16.6000), Cascavel (Prot. 0016807-58.2019.8.16.6000),Assis Chateaubriand (Prot. 0063325-09.2019.8.16.6000) e Guaraniaçu (Prot.0029290-57.2018.8.16.6000 , assim como para realizar vistoria do edifício do Fórumde Matelândia (Prot. 0019371-78.2017.8.16.6000).II - A inclusão do final de semana no deslocamento é justificada em razão danecessidade de saída "no domingo devido a quantidade de Comarcas a seremvisitadas" (5594619), atendendo-se o previsto no art. 4.º, parágrafo único, daResolução n.º 184/2017-OE/TJPR.III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687414IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1304/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0091904-30.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 5582259.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidadedo requerimento, e considerando a justificativa exposta na Cota 5582237, autorizo odeslocamento pretendido.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (5582259), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunalde Justiça (5582278), autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01(uma) integral, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, deacordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, aoservidor JOSÉ LUIZ VERBOSKI, Engenheiro, lotado na Divisão de Engenhariado Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 21 a 22de setembro de 2020, para realizar acompanhamento e fiscalização dos serviçoselétricos contratados para reforma do edifício do Fórum da Comarca de Pitanga (Prot.0099058-36.2019.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687408IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1309/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0094447-06.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 5596756.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade dorequerimento, por verificar a regularidade do requerimento e considerando justificativa parao deslocamento, apresentada pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura naCota 5595676, autorizo o deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento doscuidados presentes no Decreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.

3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (5596756), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal deJustiça (5596794), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro)integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordocom o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando acaracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludidaResolução, aos servidores EDEMAR NERIS MOREIRA, Técnico Judiciário, e LUIZASSME, Auxiliar Judiciário II, lotados na Divisão de Manutenção do Departamentode Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 21 a 25 de setembro de2020, para realizarem serviço de manutenção no edifício do Fóruns das Comarcade Ipiranga (Prot. 0043602-67.2020.8.16.6000 / 0091647-05.2020.8.16.6000) ePorecatu (Prot. 0043648-56.2020.8.16.6000 / 0084305-40.2020.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687409IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1308/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0093884-12.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária5594486.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade dorequerimento, autorizo o deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento doscuidados presentes no Decreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária (5594486), bem como do exposto pela Subsecretáriado Tribunal de Justiça (5594573), autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias,sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzidaà metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldesdo art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores TANIA MARARICARDO CAMPOS e ADENILSON LEMES DA COSTA, Auxiliares Judiciários II,lotados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, pelosdeslocamentos de 28 de setembro a 03 de outubro de 2020, para realizarem vistoria,plaqueteamento e recebimento definitivo dos móveis sob medida do novo Fórumde Bela Vista do Paraíso (0071963-31.2019.8.16.6000, 0052986-54.2020.8.16.6000e 0031353-84.2020.8.16.6000), bem como para efetuarem o plaqueteamento debens adquiridos para o Fórum Cível de Londrina (0080871-77.2019.8.16.6000,0071935-63.2019.8.16.6000 e 0003992-92.2020.8.16.6000).II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (art. 4.º, parágrafoúnico, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR) "Devido à distância das comarcas sefaz necessário o retorno em final de semana (sábado), uma vez que se utiliza umdia inteiro em cada trecho e a grande quantidade de bens para ser plaqueteados evistoriados no Fórum da Comarca de Londrina. Caso não seja autorizado não haverátempo hábil para conclusão dos trabalhos durante este deslocamento gerando umcusto maior a este Tribunal." (5589976).III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1687407IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1311/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0094170-87.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 5596947.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidadedo requerimento, e considerando a anuência exposta no Despacho 5595464, autorizo odeslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes noDecreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária (5596947), bem como do exposto pela Subsecretária doTribunal de Justiça (5597156), autorizo o pagamento de 13 (treze) diárias, sendo12 (doze) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade,de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR,ao servidor RAFAEL TIBUCHESKI MORAES, Técnico em Computação, lotadona Divisão de Segurança Institucional Do Departamento de Gestão de ServiçosTerceirizados, pelos deslocamentos de 28 de setembro a 10 de outubro de 2020, parao acompanhamento e fiscalização da instalação dos portais detectores de metaisadquiridos pelo contrato contrato nº 129/2020, do pregão eletrônico nº 30/2020, nasComarcas de Pinhão, Clevelândia, Salto do Lontra, Dois Vizinhos, Coronel Vivida,Imbituva, Prudentópolis, Mangueirinha, Chopinzinho, Laranjeiras do Sul, Palmital eTeixeira Soares.II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (art. 4.º, parágrafoúnico, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR) da seguinte forma: "Conforme previstono apêndice 4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 30/2020, as 3ª e 4ª semanas deinstalação tiveram que ser consecutivas (devido ao feriado do dia 12/10/2020), destaforma haveria retorno previsto pro dia 03/10 (Sábado) e início de novo deslocamentopro dia 04/10 (Domingo). Sendo assim, entendemos que é mais vantajoso para àAdministração a previsão de um deslocamento único para as duas semanas deinstalação, visto que não haveria a necessidade dos deslocamentos de volta àCuritiba e posterior retorno a próxima cidade, além de todo o desgaste e cansaçoocasionados ao servidor durante estes deslocamentos desnecessários." (5593056).III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687405IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1313/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0094453-13.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 5598092.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade dorequerimento e considerando justificativa para o deslocamento, apresentada pelo Diretordo Departamento de Engenharia e Arquitetura na Cota 5598011, autorizo o deslocamentopretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes no DecretoJudiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (5598092), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de

Justiça (5598167), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro)integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordocom o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerandoa não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. Ida aludida Resolução, aos servidores RALF WERNER SCHIEFELBEIN, TécnicoJudiciário, lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia eArquitetura, e MARCOS EDUARDO MAZZIA, Auxiliar Judiciário III, lotado na DivisãoAdministrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentosde 28 de setembro a 02 de outubro de 2020, para realizarem acompanhamentoe assessoramento técnico nos serviços de engenharia nos edifícios dosFóruns das Comarcas de Alto Paraná (Prot. 0004966-32.2020.8.16.6000);Terra Rica (Prot. 0093965-58.2020.8.16.6000); Centenário do Sul (Prot.0093967-28.2020.8.16.6000); Loanda (Prot. 0003155-37.2020.8.16.6000) e Guaíra(Prot. 0026163-48.2017.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687404IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1314/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0093159-23.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 5599526.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade dorequerimento, autorizo o deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento doscuidados presentes no Decreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (5599526), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunalde Justiça (5599549), autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma)integral, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordocom o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerandoa caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I daaludida Resolução, às servidoras CONSTANTINE GIACOMITTI ANDRICH, AnalistaJudiciária - Área de Psicologia, e LORAINE RIBEIRO BAKAI JOJIMA, AnalistaJudiciária - Área de Serviço Social, lotadas na Secretaria da Direção do Fórum daComarca de Piraí do Sul, pelos deslocamentos de 28 a 29 de setembro de 2020,para realizarem atendimento psicossocial na Comarca de Reserva.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687413IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1305/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0091938-05.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 5582588.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade dorequerimento e considerando justificativa para o deslocamento, apresentada pelo Diretor

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

do Departamento de Engenharia e Arquitetura na Cota 5580969, autorizo o deslocamentopretendido.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária (5582588), bem como do exposto pela Subsecretáriado Tribunal de Justiça (5582697), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias,sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzidaà metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nosmoldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores KARISEGONÇALVES WELTER, Assessora de Diretor, lotada na Diretoria do Departamentode Engenharia e Arquitetura e LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO, AuxiliarJudiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenhariae Arquitetura, pelos deslocamentos de 20 a 24 de setembro de 2020, pararealizarem acompanhamento dos serviços de: construção do novo edifício doFórum Criminal da Comarca de Londrina (Prot. 0077163-53.2018.8.16.6000);reparos no edifício do Fórum Civil (Prot. 0097202-37.2019.8.16.6000)daquela localidade; reparos nos edifícios dos Fóruns das Comarcasde Cambé (Prot. 0034022-13.2020.8.16.6000), Primeiro de Maio (Prot.0066777-61.2018.8.16.6000) Ivaiporã (Prot. 0044711-19.2020.8.16.6000), Cambará(Prot. 0022093-80.2020.8.16.6000) e Tomazina (Prot. 0050737-67.2019.8.16.6000).II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4.°, parágrafo único, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR), pois a servidora KariseGonçalves Welter terá que "prestar auxílio e acompanhamento à familiar próximoem atendimento médico na sexta-feira (25/09/2020)" (5573659), razão pela qual danecessidade de partida no domingo.III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687412IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1306/2020 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0093301-27.2020.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 5587070.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidadedo requerimento, e considerando a justificativa exposta na Cota 5586806, autorizo odeslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes noDecreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDESSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (5587070), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunalde Justiça (5587086), autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01(uma) integral, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, deacordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, aoservidor PAULO FELIPE HASSELMANN LANGE, Assessor Técnico do Centrode Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS,designado para atuar na divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia eArquitetura, pelos deslocamentos de 23 a 24 de setembro de 2020, para realizaracompanhamento e vistoria do andamento das obras para levantamento dosserviços realizados, nos edifícios dos Fóruns das Comarcas de São Mateus do Sul(Prot. 0096028-90.2019.8.16.6000); Palmeira (Prot. 0028542-88.2019.8.16.6000) eImbituva (Prot. 0017824-32.2019.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento da MagistraturaIDMATERIA1687261IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 465/2020 - DM Reveiculado por incorreção

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições constitucionais eregimentais;CONSIDERANDO a decisão do colendo Órgão Especial,datada de 14 de setembro do ano em curso e o contido noAcórdão nº 319-OE-DM; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº0077597-71.2020.8.16.6000, resolve

A P O S E N T A R

por invalidez, a Doutora ALINE PASSOS no cargo de Juiz de Direito Substitutoda 1ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final da Região Metropolitana deCuritiba, com proventos integrais no valor de 28.638,98 ( vinte e oito mil, seiscentose trinta e oito reais e noventa e oito centavos), sem isonomia e sem paridade, nostermos do artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com a redação anterior àEmenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o artigo 48, § 1°, da Lei Estadualn° 12.398/1998, e artigo 1º, caput, e §§ 1º e 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

Curitiba, 15/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324397

IDMATERIA1687383IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 489/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei;CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº0038950-75.2018.8.16.6000 e o disposto no artigo 96, inciso I,alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil,resolve

N O M E A R

em virtude de habilitação em concurso, os candidatos abaixo relacionados,para exercerem o cargo de Juiz Substituto das Seções Judiciárias, com sede nascomarcas a seguir indicadas:01) TAIS SILVA TEIXEIRA- 62ª de ASTORGA;02) TALES NOVAES FRANCIS DICLER- 71ª de PINHÃO;03) RENATA MATTOS FIDALGO- 30ª de GUAÍRA;

Curitiba, 23/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6325196

IDMATERIA1687284IDMATERIA

PORTARIA Nº 6707/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 93043-17.2020.8.16.6000, resolve:

A U T O R I Z A R

o Doutor ELESSANDRO DEMETRIO DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca deTerra Roxa, a celebrar o casamento civil de ISADORA EMANUELA DE SOUZA eRODRIGO SHIMOKAWA, no dia 10 de outubro de 2020, em Terra Roxa-PR.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323455

IDMATERIA1687285IDMATERIA

PORTARIA Nº 6708/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 91846-27.2020.8.16.6000, resolve:

A U T O R I Z A R

o Doutor MARCELO DIAS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara de ExecuçõesFiscais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a celebraro casamento civil de MARIA CELIA NOGUEIRA PINTO E BORGO e MARCOSBZUNECK, no dia 24 de outubro de 2020, em Londrina/PR.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323459

IDMATERIA1687286IDMATERIA

PORTARIA Nº 6709/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 93712-70.2020.8.16.6000, resolve:

- 9 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

A U T O R I Z A R

o Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, Juiz de Direito da 1ª Vara da FazendaPública da Comarca de Foz do Iguaçu, a celebrar o casamento civil de HELOISAMANTOVANI BARALDO e JORGE LUIS DIAS, no dia 21 de novembro de 2020, emFoz do Iguaçu/PR.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323463

IDMATERIA1687291IDMATERIA

PORTARIA Nº 6710/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 93744-75.2020.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA, Juiz de Direito Substituto da1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuarnos autos de n.º 0004899-81.2004.8.16.0001, em trâmite na 13ª Vara Cível do ForoCentral da mesma Comarca, tendo em vista a suspeição manifestada pelo Juiz deDireito Titular, Doutor MURILO GASPARINI MORENO, durante o afastamento daJuíza de Direito Substituta, Doutora RENATA RIBEIRO BAU.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323473

IDMATERIA1687290IDMATERIA

PORTARIA Nº 6711/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 93830-46.2020.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA, Juiz de Direito Substituto da1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuarnos autos de n.º 0005038-08.2019.8.16.0001, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro

Central da mesma Comarca, tendo em vista a suspeição manifestada pelo Juiz deDireito Titular, Doutor MURILO GASPARINI MORENO, durante o afastamento daJuíza de Direito Substituta, Doutora RENATA RIBEIRO BAU.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323476

IDMATERIA1687293IDMATERIA

PORTARIA Nº 6712/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 92119-06.2020.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor PEDRO LUIS SANSON CORAT, Juiz de Direito Substituto em SegundoGrau, para atuar nos seguintes autos, oriundos da 4ª Câmara Criminal, na qualidadede Revisor:

1. Apelação Criminal 0000200-19.2019.8.16.01962. Apelação Criminal 0003208-09.2018.8.16.0044

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323482

IDMATERIA1687287IDMATERIA

PORTARIA Nº 6714/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 92520-05.2020.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor PEDRO LUIS SANSON CORAT, Juiz de Direito Substituto em SegundoGrau, para atuar nos autos de Apelação Criminal nº 0019299-41.2016.8.16.0014,oriundo da 4ª Câmara Criminal, na qualidade de Revisor.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA- 10 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Presidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323493

IDMATERIA1687288IDMATERIA

PORTARIA Nº 6715/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 92515-80.2020.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

a Doutora RAPHAELLA BENETTI DA CUNHA RIOS, Juíza de Direito da1ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas, para atuar nos autos de n.º0012338-83.2019.8.16.0045, em trâmite na 2ª Vara Criminal da mesma Comarca,tendo em vista a suspeição manifestada pela Juíza de Direito Titular, DoutoraRENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, durante o afastamento da Juízade Direito Substituta, Doutora LEANE CRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRADONATO.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323509

IDMATERIA1687289IDMATERIA

PORTARIA Nº 6719/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 96638-58.2019.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

a Doutora CRISTIANE DIAS BONFIM, Juíza Substituta da 36ª Seção Judiciáriacom sede na Comarca de Laranjeiras do Sul, para atuar nos autos de n.º0002411-24.2019.8.16.0068, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarcade Chopinzinho, tendo em vista a suspeição manifestada pelo Juiz de DireitoTitular, Doutor RAFAEL DE CARVALHO PAES LEME, e pelo Juiz Substituto, DoutorLEONARDO MARCIO LAUREANO.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323558

IDMATERIA1687295IDMATERIA

PORTARIA Nº 6721/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 91639-28.2020.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

a Doutora KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, Juíza de Direito da Vara deFamília e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, RegistrosPúblicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Cambé daComarca da Região Metropolitana de Londrina, com o fim específico de realizaraudiência relativa aos autos de nº 0012269-18.2019.8.16.0056, em trâmite na VaraCriminal do mesmo Foro e Comarca, marcada para o dia 14.10.2020, às 14h00, tendoem vista que a Juíza de Direito Titular, Doutora JESSICA VALÉRIA CATABRIGAGUARNIER, e a Juíza de Direito Substituta, KLÉIA BORTOLOTTI, encontram-se emregime de teletrabalho obrigatório por força dos Decretos Judiciários nº 400/2020-DM e 401/2020-DM.

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323569

IDMATERIA1687292IDMATERIA

PORTARIA Nº 6723/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 91929-43.2020.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS, Juiz de Direito Substituto emSegundo Grau para atuar como Relator nos feitos abaixo relacionados, oriundos da2ª Câmara Criminal:

1. Apelação Criminal 0001970-71.2020.8.16.01122. Recurso em Sentido Estrito 0000654-73.2020.8.16.00633. Correição Parcial Criminal 0031624-51.2020.8.16.00004. Apelação Criminal 0055554-66.2014.8.16.00145. Apelação Criminal 0001995-39.2016.8.16.00436. Apelação Criminal 0000159-94.2018.8.16.01617. Apelação Criminal 0002239-47.2017.8.16.00708. Apelação Criminal 0002260-45.2018.8.16.00199. Apelação Criminal 0004164-89.2016.8.16.001310. Apelação Criminal 0041762-82.2018.8.16.002111. Recurso em Sentido Estrito 0005158-38.2018.8.16.014612. Apelação Criminal 0002476-30.2019.8.16.012913. Apelação Criminal 0001341-23.2015.8.16.006414. Apelação Criminal 0033620-89.2018.8.16.002115. Apelação Criminal 0052423-49.2015.8.16.0014 Ap

116. Apelação Criminal 0000640-69.2018.8.16.006017. Apelação Criminal 0010949-33.2017.8.16.001318. Apelação Criminal 0006124-17.2018.8.16.017319. Apelação Criminal 0001195-20.2017.8.16.015820. Apelação Criminal 0012484-31.2016.8.16.001321. Apelação Criminal 0001728-10.2017.8.16.0083

- 11 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

22. Apelação Criminal 0000903-21.2013.8.16.0111

Curitiba, 17/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323603

IDMATERIA1687367IDMATERIA

PORTARIA Nº 6755/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00175555, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora NILCE REGINA LIMA, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, oito (08) dias de licença para tratarde assuntos particulares, a partir de 14 de setembro de 2020, de acordo com o artigo89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasFÁBIO LUISDECOUSSAUMACHADO

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

14/09/2020 21/09/2020 08

Curitiba, 18 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323102

IDMATERIA1687263IDMATERIA

PORTARIA Nº 6758/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00176471, resolve

I - C O N C E D E R

ao Doutor MARCELO MAZZALI, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratar de assuntos

particulares no dia 25 de setembro de 2020, de acordo com o artigo 89, inciso VII,do CODJ.

I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasLILIAN RESENDECASTANHOSCHELBAUER

Juíza de DireitoSubstituta da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

25/09/2020 25/09/2020 01

Curitiba, 18 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323143

IDMATERIA1687264IDMATERIA

PORTARIA Nº 6795/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00175614, resolve

I - A U T O R I Z A R

a Doutora GABRIELA SCABELLO MILAZZO, Juíza de Direito Substituta da1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruirdezesseis (16) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterruptocompreendido entre 26/04/2010 a 25/04/2015, assegurados pelo item "II" da Portarianº 6737/2020-DM, a partir do dia 30 de outubro de 2020.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 03 de novembrodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os doze (12) diasrestantes em época oportuna.

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323898

IDMATERIA1687265IDMATERIA

PORTARIA Nº 6797/2020 - DM

- 12 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00177671, resolve

I - A U T O R I Z A R

o Doutor RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES, Juiz de Direito Substitutoda 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruircinquenta e seis (56) dias restantes de licença especial, referente ao períodoininterrupto compreendido entre 28/06/2012 a 27/06/2017, assegurados pelo item "II"da Portaria nº 6016/2018-DM, a partir do dia 15 de outubro de 2020.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 23 de outubrodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os quarenta e oito (48)dias restantes em época oportuna.

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323870

IDMATERIA1687266IDMATERIA

PORTARIA Nº 6798/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178397, resolve

C O N C E D E R

ao Doutor MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, Juiz Substituto da 33ª SeçãoJudiciária com sede na Comarca de Irati, licença para tratamento de saúde no dia 17de setembro de 2020, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo90, do CODJ.A ausência injustificada da juntada do atestado médico, no prazo de cinco (05) dias,após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato.

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323912

IDMATERIA1687267IDMATERIA

PORTARIA Nº 6799/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00176271, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora LUCIANA ANDRETTA MOLIN USAE, Juíza de Direito da Vara deFamília e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, RegistrosPúblicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cornélio Procópio,quatro (04) dias de afastamento, a partir de 13 de outubro de 2020, em razão decompensação pelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo com oartigo 75 e seguintes da Resolução nº186/2017-OE.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasELVIS NIVALDODOS SANTOSPAVAN

Juiz Substitutoda 26ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

13/10/2020 16/10/2020 04

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323134

IDMATERIA1687268IDMATERIA

PORTARIA Nº 6800/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00177385, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, Juíza de Direito da 16ª Vara Cíveldo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, três (03) dias delicença por motivo de falecimento em pessoa da família, a partir do dia 14 de setembrode 2020, de acordo com o artigo 97, inciso II, do CODJ.A ausência injustificada da juntada da respectiva certidão de óbito, no prazo de cinco(05) dias, após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato.

I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias- 13 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

THALITABIZERRILDULEBA MENDES

Juíza de DireitoSubstituta da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

14/09/2020 16/09/2020 03

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323882

IDMATERIA1687269IDMATERIA

PORTARIA Nº 6801/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00177404, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora MARIA TERESA THOMAZ, Juíza de Direito da Vara Criminal daComarca de Castro, licença para tratar de assuntos particulares, no dia 23 de outubrode 2020, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasFREDERICOALENCARMONTEIROBORGES

Juiz Substitutoda 24ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

23/10/2020 23/10/2020 01

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323892

IDMATERIA1687270IDMATERIA

PORTARIA Nº 6802/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00177453, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora MARIA TERESA THOMAZ, Juíza de Direito da Vara Criminal daComarca de Castro, licença para tratar de assuntos particulares, no dia 22 de outubrode 2020, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasFREDERICOALENCARMONTEIROBORGES

Juiz Substitutoda 24ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

22/10/2020 22/10/2020 01

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323906

IDMATERIA1687271IDMATERIA

PORTARIA Nº 6803/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178270, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora BRUNA GRASSO FERREIRA, Juíza de Direito da Comarca de NovaAurora, licença para tratamento de saúde no dia 18 de setembro de 2020, de acordocom o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ.A ausência injustificada da juntada do atestado médico, no prazo de cinco (05) dias,após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasGUSTAVORAMOSGONÇALVES

Juiz Substitutoda 69ª SeçãoJudiciária comsede na Comarcade Corbélia

18/09/2020 18/09/2020 01

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

- 14 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323878

IDMATERIA1687368IDMATERIA

PORTARIA Nº 6804/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178275, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora CAMILA MARIANA DA LUZ KAESTNER, Juíza de Direito da 1ªVara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, dois (02) dias de afastamento, a partir de 29 de outubro de2020, em razão de compensação pelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário,de acordo com os artigos 75 e seguintes, da Resolução nº186/2017-OE.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasHENRIQUEKURSCHEIDT

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

29/10/2020 30/10/2020 02

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323900

IDMATERIA1687272IDMATERIA

PORTARIA Nº 6805/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178290, resolve

I - C O N C E D E R

ao Doutor THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara deFamília e Sucessões, Infância e Juventude, Registros Públicos e Corregedoriado Foro Extrajudicial do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, sete (07) dias de licença para tratar de assuntosparticulares, a partir de 03 de novembro de 2020, de acordo com o artigo 89, incisoVII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasPAULA CHEDIDMAGALHÃES

Juíza de DireitoSubstituta da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

03/11/2020 09/11/2020 07

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323913

IDMATERIA1687273IDMATERIA

PORTARIA Nº 6806/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178298, resolve

I - A U T O R I Z A R

o Doutor THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara deFamília e Sucessões, Infância e Juventude, Registros Públicos e Corregedoriado Foro Extrajudicial do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, a usufruir cinquenta e um (51) dias restantes delicença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 18/12/2012 a17/12/2017, assegurados pelo item "II" da Portaria n° 12611/2019 - DM, a partir dodia 10 de novembro de 2020.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 13 de novembrodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os quarenta e oito (48)dias restantes em época oportuna.

I I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasPAULA CHEDIDMAGALHÃES

Juíza de DireitoSubstituta da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

10/11/2020 12/11/2020 03

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA- 15 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Presidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323893

IDMATERIA1687274IDMATERIA

PORTARIA Nº 6807/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178300, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora GIOVANNA DE SA RECHIA, Juíza de Direito da Vara Cível, daFazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do ForoExtrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública daComarca de Guaratuba, licença para tratamento de saúde no dia 16 de setembro de2020, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ.A ausência injustificada da juntada do atestado médico, no prazo de cinco (05) dias,após a publicação desta portaria, acarretará na revogação deste ato.

I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para, sem prejuízo das demais atribuições,atender os feitos urgentes da mencionada Vara no período indicado:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasAMANDACRISTINA LAM

Juíza Substitutada 60ª SeçãoJudiciária comsede na Comarcade Antonina

16/09/2020 16/09/2020 01

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323902

IDMATERIA1687275IDMATERIA

PORTARIA Nº 6808/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178542, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, Juíza de Direito daVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, licençapara tratar de assuntos particulares, no dia 02 de outubro de 2020, de acordo como artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasWESLEYPORFIRIO BOREL

Juiz Substitutoda 55ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

02/10/2020 02/10/2020 01

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323891

IDMATERIA1687276IDMATERIA

PORTARIA Nº 6809/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178544, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, Juíza de Direito daVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, licençapara tratar de assuntos particulares, no dia 30 de outubro de 2020, de acordo como artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasWESLEYPORFIRIO BOREL

Juiz Substitutoda 55ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

30/10/2020 30/10/2020 01

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323901

IDMATERIA1687277IDMATERIA

PORTARIA Nº 6810/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

- 16 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

por lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178085, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora ADRIANNA CORREA DOS SANTOS ARTIN, Juíza de Direito da Varade Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, RegistrosPúblicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Telêmaco Borba,licença para tratamento de saúde no dia 16 de setembro de 2020, de acordo com oartigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ.A ausência injustificada da juntada do atestado médico, no prazo de cinco (05) dias,após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato.

I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasLARA ALVESOLIVEIRA

Juíza Substitutada 48ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

16/09/2020 16/09/2020 01

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323874

IDMATERIA1687278IDMATERIA

PORTARIA Nº 6811/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178346, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora BRUNA GRASSO FERREIRA, Juíza de Direito da Comarca de NovaAurora, dois (02) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 21de setembro de 2020, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasGUSTAVORAMOSGONÇALVES

Juiz Substitutoda 69ª SeçãoJudiciária comsede na Comarcade Corbélia

21/09/2020 22/09/2020 02

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323903

IDMATERIA1687279IDMATERIA

PORTARIA Nº 6812/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178358, resolve

I - C O N C E D E R

ao Doutor ALEXANDRE AFONSO KNAKIEWICZ, Juiz de Direito da Comarca deAmpére, cinco (05) dias de afastamento, a partir de 19 de outubro de 2020, em razãode compensação pelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo como artigo 75 e seguintes da Resolução nº186/2017-OE.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasMURILOCONEHEROGHIZZI

Juiz Substitutoda 56ª SeçãoJudiciária comsede na Comarcade Realeza

19/10/2020 23/10/2020 05

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323909

IDMATERIA1687280IDMATERIA

PORTARIA Nº 6813/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178413, resolve

I - A U T O R I Z A R

a Doutora VANESSA JAMUS MARCHI, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir vinte e nove (29)

- 17 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendidoentre 10/12/2007 a 09/12/2012, assegurados pelo item "II" da Portaria n° 1093/2019-DM, a partir do dia 01 de outubro de 2020.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 26 de outubrodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os quatro (04) diasrestantes em época oportuna.

I I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasMICHELA VECHISAVIATO

Juíza de DireitoSubstituta da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

01/10/2020 25/10/2020 25

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323871

IDMATERIA1687281IDMATERIA

PORTARIA Nº 6814/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178431, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora ANDREA FABIANE GROTH BUSATO, Juíza de Direito do 7º JuizadoEspecial Cível - Acidentes de Trânsito do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, onze (11) dias de licença para tratamento de saúde, apartir de 15 de setembro de 2020, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinadocom o artigo 90, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasROSEANACESCHIN GOMESDO REGOASSUMPCAO

Juíza de DireitoSubstituta da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

15/09/2020 25/09/2020 11

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323877

IDMATERIA1687282IDMATERIA

PORTARIA Nº 6816/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178526, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora MARIA TERESA THOMAZ, Juíza de Direito da Vara Criminal daComarca de Castro, licença para tratar de assuntos particulares, no dia 01 de outubrode 2020, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasFREDERICOALENCARMONTEIROBORGES

Juiz Substitutoda 24ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

01/10/2020 01/10/2020 01

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323885

IDMATERIA1687283IDMATERIA

PORTARIA Nº 6817/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00177683, resolve

R E V O G A R

a partir do dia 02 de julho de 2020, os efeitos da Portaria nº 4741/2020-DM,que designou a Doutora CLAUDIA DE ABREU MONTEIRO DE CASTRO, JuízaSubstituta da 26ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cornélio Procópio, paraatender os feitos da Comarca de Congonhinhas.

- 18 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323190

IDMATERIA1687294IDMATERIA

PORTARIA Nº 6822/2020 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 92626-64.2020.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

a Doutora MARIA LUIZA MOURTHE DE ALVIM ANDRADE, Juíza Substituta da52ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Wenceslau Braz, para atuar nos autosde n.º 0002091-38.2020.8.16.0100, em trâmite na Vara de Família e Sucessões daComarca de Jaguariaíva, tendo em vista a suspeição manifestada pela Juíza deDireito Titular, Doutora ANA CLAUDIA DE LIMA CRUVINEL, durante o afastamentoda Juíza Substituta, Doutora LARISSA FERRAZ KOTESKI.

Curitiba, 22/09/2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324558

IDMATERIA1687369IDMATERIA

PORTARIA Nº 6883/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00176934, resolve

C O N C E D E R

ao Doutor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES, Juiz Substituto da48ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Telêmaco Borba, dois (02) diasde afastamento, a partir de 13 de outubro de 2020, em razão de compensaçãopelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo com os artigos 75 eseguintes, da Resolução nº186/2017-OE.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324302

IDMATERIA1687370IDMATERIA

PORTARIA Nº 6884/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178322, resolve

C O N C E D E R

à Doutora BRUNA GRASSO FERREIRA, Juíza de Direito da Comarca de NovaAurora, noventa (90) dias de licença especial, referente ao período ininterruptocompreendido entre 03/08/2015 a 02/08/2020, a serem usufruídos em épocaoportuna.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324328

IDMATERIA1687371IDMATERIA

PORTARIA Nº 6885/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178363, resolve

C O N C E D E R

ao Doutor ALEXANDRE AFONSO KNAKIEWICZ, Juiz de Direito da Comarcade Ampére, noventa (90) dias de licença especial, referente ao período ininterruptocompreendido entre 03/08/2015 a 02/08/2020, a serem usufruídos em épocaoportuna.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324330

IDMATERIA1687372IDMATERIA

PORTARIA Nº 6886/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178705, resolve

- 19 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

T O R N A R S E M E F E I T O

a Portaria nº 6567/2020-DM, que concedeu à Doutora MARIA TERESA THOMAZ,Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Castro, licença para tratar deassuntos particulares no dia 02 de outubro de 2020 e designou o Doutor FREDERICOALENCAR MONTEIRO BORGES, Juiz Substituto da 24ª Seção Judiciária com sedena mesma Comarca, para substituí-la durante o período de seu afastamento.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323971

IDMATERIA1687373IDMATERIA

PORTARIA Nº 6887/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178713, resolve

C O N C E D E R

à Doutora CÍNTIA GRAEFF, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deParanaguá, cinco (05) dias de afastamento, a partir de 26 de outubro de 2020, emrazão de compensação pelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordocom o artigo 75 e seguintes da Resolução nº 186/2017-OE, com sua substituição naforma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324301

IDMATERIA1687374IDMATERIA

PORTARIA Nº 6888/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178729, resolve

I - A U T O R I Z A R

a Doutora FERNANDA KARAM DE CHUEIRI SANCHES, Juíza de Direito daTurma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, a usufruir centoe quarenta e nove (149) dias restantes de licença especial, referente ao período

ininterrupto compreendido entre 10/12/2007 a 09/12/2017, assegurados pelo item "II"da Portaria nº 6342/2018-DM, a partir do dia 16 de novembro de 2020.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 30 de novembrodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os cento e trinta e cinco(135) dias restantes em época oportuna.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324308

IDMATERIA1687375IDMATERIA

PORTARIA Nº 6890/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178681, resolve

I - A U T O R I Z A R

a Doutora LUCIANE DO ROCIO CUSTÓDIO LUDOVICO, Juíza de DireitoSubstituta em Segundo Grau, a usufruir vinte e oito (28) dias restantes delicença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 25/09/2005a 24/09/2010, assegurados pela Portaria n° 3925/2020-DM, a partir do dia 09 denovembro de 2020.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 19 de novembrodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os dezoito (18) diasrestantes em época oportuna.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324306

IDMATERIA1687376IDMATERIA

PORTARIA Nº 6891/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178546, resolve

- 20 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

I - C O N C E D E R

ao Doutor MARCELO WALLBACH SILVA, Juiz de Direito da 10ª Vara Criminaldo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, três (03) dias delicença para tratar de assuntos particulares, a partir de 13 de outubro de 2020, deacordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasLEANDRO LEITECARVALHOCAMPOS

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

13/10/2020 15/10/2020 03

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323949

IDMATERIA1687377IDMATERIA

PORTARIA Nº 6892/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00178246, resolve

D E S I G N A R

os magistrados abaixo nominados, para, sem prejuízo das demais atribuições,atenderem os feitos urgentes da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância eJuventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Pinhão, em razão da vacânciado cargo de Juiz de Direito Titular e Juiz Substituto, sendo que a designação doDoutor MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS será até ulterior deliberação:

Doutores Data Início Data Final Total de diasa) LUCIANAGONÇALVES NUNES

17/09/2020 17/09/2020 01

b) MANASSÉS XAVIERDOS SANTOS

15/09/2020 16/09/2020 02

c) MANASSÉS XAVIERDOS SANTOS

18/09/2020

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6323980

IDMATERIA1687378IDMATERIA

PORTARIA Nº 6893/2020 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2020.00179472, resolve

D E S I G N A R

a Doutora FERNANDA MARIA ZERBETO ASSIS MONTEIRO, Juíza de DireitoSubstituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,para atender em substituição a 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da mesmaComarca, no período de 21 a 24/09/2020, em razão do afastamento do Juiz de DireitoTitular.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324316

IDMATERIA1687382IDMATERIA

PORTARIA Nº 6895/2020 -D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas

atribuições constitucionais e regimentais, resolve:

C O N V O C A R

o Desembargador D'ARTAGNAN SERPA SÁ, membro deste Tribunal de Justiça,para substituir, no colendo Órgão Especial, o Desembargador SIGURD ROBERTOBENGTSSON, a partir de 24 de setembro do ano em curso, durante o seuafastamento.

Curitiba, 24 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6325282

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Processos do Órgão Especial

Processos do Conselho da MagistraturaIDMATERIA1687479IDMATERIA

3DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURADIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA

RELAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº. 25/2020

1 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDORnº. 2019.0009467-3/000SEI Nº. 0009467-63.2019.8.16.6000RECORRENTE: J.L.A.ADVOGADO: PR049036 - Bruno Juvinski BuenoRELATORA: Desa. Joeci Machado CamargoEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR. SERVENTUÁRIO DO FORO JUDICIAL. INSURGÊNCIA OPOSTA ÀDECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS AO CONSELHODA MAGISTRATIVA, EM VISTA DE POTENCIAL APLICABILIDADE DE PENA DESUSPENSÃO POR PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. ATO ADMINISTRATIVOSEM CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE POR FALTA DE PREVISÃOLEGAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 187 E 189 DO CODJ - RECURSO NÃOCONHECIDO.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Colendo Conselho daMagistratura, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos dovoto da Relatora.2 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR nº.2020.0015708-4/000SEI Nº. 0015708-19.2020.8.16.6000RECORRENTE: J.C.R.J.ADVOGADO: PR083113 - Júlio Cesar Novaes de CarvalhoRELATORA: Desa. Joeci Machado CamargoEMENTA: RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR - DECISÃORECORRIDA QUE APLICOU PENA DE MULTA - PDA INSTAURADO EM VISTA DEATUAÇÃO IRREGULAR DO OFICIAL REGISTRADOR QUE NÃO APRESENTOU,EM TEMPO OPORTUNO, BALANÇO MENSAL DO INTERINO - INSURGÊNCIADO AGENTE DELEGADO QUE POSTULA O AFASTAMENTO DA PENALIDADEOU, QUANDO MENOS, SUA MINORAÇÃO - AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA- PRECEDENTES DA EXCELSA CORTE RATIFICANDO A SUBMISSÃO DOSAGENTES DELEGADOS INTERINOS AO TETO CONSTITUCIONAL - TESEFIRMADA NO TEMA 779/STF (REPERCUSSÃO GERAL) ACERVO PROBATÓRIOQUE EVIDENCIA QUE O AGENTE DELEGADO CUMPRIU A DESTEMPO ASDETERMINAÇÕES DA C. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - INTELIGÊNCIADO ART. 192, XVII, DO CODJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO ENÃO PROVIDO.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Colendo Conselho daMagistratura, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termosdo voto da Relatora.3 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR nº.2020.0021434-7/000SEI Nº. 0021434-71.2020.8.16.6000RECORRENTE: G.B.M.ADVOGADO: PR023091 - Érlon de Faria PilatiADVOGADA: PR036562 - Izabella CrispilioADVOGADA: PR067661 - Marianna Pan Giacomassi SantosADVOGADA: PR093598 - Ana Paula Almeida BazamRELATORA: Desa. Joeci Machado CamargoEMENTA: RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR -OFICIAL DE JUSTIÇA - ATRASO NA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ENÃO DEVOLUÇÃO DE MANDADOS NO PRAZO LEGAL - TESE DEFENSIVAREITERADA EM SEDE RECURSAL - ENFERMIDADE PSIQUIATRICA QUENÃO JUSTIFICA A ABSOLVIÇÃO DO SERVIDOR - COMPROMENTIMENTOLABORAL QUE JUSTIFICOU A PENALIDADE MAIS BRANDA - CAPACIDADE DEDISCERNIMENTO NÃO COMPROMETIDA E QUE NÃO PERMITE RECONHECERCOMO JUSTIFICADA A CONDUTA ADOTADA PELO SERVIDOR - PENALIDADEMANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Colendo Conselho daMagistratura, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termosdo voto da Relatora.4 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR nº.2020.0027643-1/000SEI Nº. 0027643-56.2020.8.16.6000ACUSADA: A.P.S.S.ADVOGADO: PR025979 - Anderson Manique BarretoADVOGADA: PR081090 - Paula Ceolin VianaRELATORA: Desa. Joeci Machado Camargo

EMENTA: RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR -DECISÃO RECORRIDA QUE APLICOU PENA DE ADVERTÊNCIA - PROCESSOADMINISTRATIVO INSTAURADO EM FACE DE CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃODE DEVER FUNCIONAL - SERVIDORA INTEGRANTE DO PLANTÃO JUDICIÁRIOQUE CANCELA ANTERIOR CONCLUSÃO DE AUTOS DE PRISÃO EMFLAGRANTE SEM JUSTIFICATIVA - ATO QUE IMPLICOU NA PARALISAÇÃO DOPROCESSO POR DOIS DIAS - INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE COMPROVAA ATUAÇÃO DESIDIOSA DA SERVIDORA - PENALIDADE IMPOSTA QUE SEMOSTRA ADEQUADA AOS FATOS - AFASTAMENTO INVIÁVEL - RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Colendo Conselho daMagistratura, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termosdo voto da Relatora.5 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INCIDENTE nº. 2019.0087177-7/000SEI Nº. 0087177-62.2019.8.16.6000ARGUENTE: E.B.C.ADVOGADO: PR031931 - Mario Elias Soltoski JuniorARGUIDO: J.B.S.N.RELATORA: Desa. Joeci Machado CamargoEMENTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO - ARGUIÇÃO REJEITADA - PRETENSÃOFUNDADA EM PRÉVIO IMPEDIMENTO REGISTRADO PELO JUÍZO EMCASO ANÁLOGO - SINDICÂNCIA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOSINSTAURADOS A PARTIR DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DIRIGIDAS AO JUIZCONDUTOR DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INDICATIVOS ACERCA DEVIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE E NEUTRALIDADE DO JUIZ - PROATIVIDADEQUE NÃO JUSTIFICA O IMPEDIMENTO, ANTE A AUSÊNCIA CARACTERIZAÇÃODAS HIPÓTESES DO ART. 144 DO NCPC, C/C ART. 157 DO CODJ - NATUREZAADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO QUE DEVE SER LEVADA EM CONTA -EXCEÇÃO REJEITADA.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Colendo Conselho daMagistratura, à unanimidade de votos, em rejeitar o incidente de exceção, nos termosdo voto da Relatora.6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO nº. 2020.0009090-7/000SEI Nº. 0009090-58.2020.8.16.6000AGRAVANTE: Elice Soares RibasAGRAVANTE: Leonardo Ribas da Silva TibesADVOGADO: PR027936 - Luiz Fernando Zornig FilhoADVOGADO: PR035267 - Luiz Gustavo de AndradeADVOGADO: PR036343 - Valmor Antonio Padilha FilhoADVOGADO: PR094217 - Daniel Medeiros TeixeiraADVOGADO: PR066281 - Marco Aurélio Pereira MachadoADVOGADA: PR016759 - Miriam Cipriani GomesAGRAVADA: Renata da Costa Luz Pacheco Moutinho, AGENTE DELEGADAADVOGADO: PR042704 - Mauricio Barroso GuedesADVOGADO: PR019777 - Mauro Fonseca de MacedoRELATORA: Desa. Joeci Machado CamargoEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVODE TRANSIÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL POR CONCURSO PUBLICO- NOVA DELEGATÁRIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATOBRANCO QUE VISAVA EXECUÇÃO FORÇADA DE DÉBITOS PRETÉRITOS DESELOS DE FISCALIZACAO DO FUNARPEN E VALORES DE DOCUMENTOSPENDENTES DE LAVRATURA E REGISTROS - DECISÃO PROFERIDA PELOJUIZ CORREGEDORA - INCONFORMISMO RECURSAL INTEMPESTIVO - PRAZOLEGAL CONTADO EM DIAS CORRIDOS - MANEJO APÓS O PRAZO LEGAL -RECURSO NÃO CONHECIDO.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Colendo Conselho daMagistratura, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos dovoto da Relatora.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Gestãode Recursos Humanos

IDMATERIA1687337IDMATERIA

PORTARIA Nº 6841/2020 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2020.00181871, originado em razão

do protocolizado sob nº 0094253-06.2020.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

ERIKA CASSIANA DO CARMO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício,em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara Cível,da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoriado Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da FazendaPública da Comarca de Porecatu, durante o afastamento, por licença à gestante,da titular ELICIA MARIA VERDERIO FRESSATTI ORTEGA, a partir de 8 desetembro de 2020, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termosda Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivoexercício e o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 16.024/2008, convalidando-se, excepcionalmente, os atos eventualmente praticados no referido período, emconsonância com o Parecer DGRH-A nº 4590171, diante da imprevisibilidade doafastamento.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1687341IDMATERIA

PORTARIA Nº 6842/2020 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas

pelo Decreto Judiciário nº 142/2019 e tendo em vista o contidonos Procedimentos Administrativos Informatizados números2020.00181988 e 2020.00182095, originados em razão doprotocolizado sob nº 0084048-15.2020.8.16.6000, resolve

I - R E V O G A R

a designação de ANA MARIA BELOMO, matrícula 50305, ocupante do cargode Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau deJurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficialde Justiça junto à Central de Mandados da Comarca de Wenceslau Braz, com efeitosa partir da data de publicação;

I I - D E S I G N A R

ANA MARIA BELOMO, matrícula 50305, ocupante do cargo de Técnico Judiciáriodo Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o

exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Comarcade Wenceslau Braz, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos daLei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014, com efeitos a partir da datade publicação, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1687343IDMATERIA

PORTARIA Nº 6849/2020 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2020.00183752, originado em razão

do protocolizado sob nº 0090371-36.2020.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

KARINA HOFFMANN MAIA DE OLIVEIRA, matrícula 51.744, ocupante do cargode Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau deJurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do PlantãoJudiciário de 1º Grau do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 eno Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,observado o efetivo exercício, com efeitos a partir da data de publicação, conformedispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1687344IDMATERIA

PORTARIA Nº 6850/2020 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2020.00183730, originado em razão

do protocolizado sob nº 0095781-75.2020.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

MARCIA LORENZI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro dePessoal de 1° Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, em caráterexcepcional, nos termos do artigo 5º, §1º, I, da Lei Estadual nº 16.023/2008, com aredação dada pelo artigo 3º da Lei Estadual nº 17.532/2013, em substituição, dasfunções de Chefe da Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância eJuventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarcade Medianeira, durante o afastamento, por férias, da titular ROSELENA ADONARIBEIRO, no período de 14 de outubro de 2020 a 25 de outubro de 2020, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alteradapela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 daLei nº 16.024/2008.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1687346IDMATERIA

PORTARIA Nº 6862/2020 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2020.00184492, originado em razão

do protocolizado sob nº 0067927-09.2020.8.16.6000, resolve

I - R E V O G A R

a) a Portaria nº 210/2017 - DGRH, inciso II, que designou HORTÊNCIA MAYERMORESCHI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal doPoder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionadade Assistente da Direção do Fórum da Comarca de Palmeira, com efeitos a partirda data de publicação;

b) a Portaria nº 3986/2020 - DGRH, alínea "b", que designou KEILA KOVALSKI,ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciáriode 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor daSecretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Palmeira, com efeitos a partirda data de publicação;

I I - D E S I G N A R

KEILA KOVALSKI, matrícula 51392, ocupante do cargo de Técnico Judiciário doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício dafunção comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Comarca de Palmeira,atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013e do Decreto Judiciário nº 1694/2014, com efeitos a partir da data de publicação,conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1687470IDMATERIA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSProtocolo nº 0082759-47.2020.8.16.6000

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 036/2020

Convenentes: O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a FundaçãoMunicipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV.Objeto: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação a cooperação interinstitucionalvisando possibilitar o exercício da cidadania, o acesso à justiça, a construção de umacultura de paz social, por meio de projetos de cunho social vinculados ao setor decidadania do CEJUSC de União da Vitória/PR, por meio de atuação conjunta com oscursos de Odontologia, Ciências Contábeis, Arquitetura e Urbanismo, Administraçãoe Educação Física da UNIUV, conforme Plano de Trabalho que é parte integrantedeste instrumento.Ônus: O presente acordo não contempla repasse financeiro entre os partícipes,bem como não importará ônus financeiro, responsabilidade civil, trabalhista,

previdenciária e fiscal para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relaçãoàs pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente ajuste.Parágrafo Único: Não há responsabilidade solidária ou subsidiária da AdministraçãoPública por quaisquer eventos danosos que decorram do presente acordo.Vigência: O prazo de vigência deste Acordo será de 60 (sessenta) meses, a contarde sua assinatura pelo Administrador Público, não admitida a prorrogação.

Curitiba, 22 de setembro de 2020.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Sr. ALYSSON FRANTZReitor da Fundação Municipal Centro Universitário

da Cidade de União da Vitória - UNIUVDr. CARLOS EDUARDO MATTIOLI KOCKANNY

Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC e Titular da Varade Família e Anexos da Comarca de União da Vitória

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Gestãode Serviços Terceirizados

IDMATERIA1687427IDMATERIA

Departamento de Gestãode Serviços Terceirizados

Termo Aditivo Nº 03

Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁContratada: PLUS SERVICE EIRELI - EPPProtocolo Nº0034067-51.2019.8.16.6000Objeto do Aditamento: Prorrogação doprazo de vigência do contratoCLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DAPRORROGAÇÃO: O presente termo aditivotem por finalidade a prorrogação do prazo devigência do Contrato nº 434/2019, por mais12 (doze) meses, contados a partir de 15 deoutubro de 2020.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALORMENSAL E DA ELIMINAÇÃO DOS CUSTOSNÃO RENOVÁVEIS FIXOS: O valor mensaldo contrato, para fins de prorrogação,considerando a eliminação dos custosnão renováveis fixos/variáveis (aviso préviotrabalhado), nos expressos termos da Cláusula2, itens 2.2 e 2.3 do Contrato, será de R$55.211,13 (cinquenta e cinco mil, duzentos eonze reais e treze centavos), montante este quepoderá ser alterado e reajustado/repactuado,desde que observadas as cláusulas contratuais.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes dopresente instrumento correrão por conta doelemento 33.90.37.08 - Despesa Corrente -Locação de mão de obra - Operadores demáquinas e motoristas.CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS: Ficam mantidas e incorporadas aeste termo as demais condições e cláusulasnão alteradas pelo presente, observadas econsideradas ainda as determinações contidasnos expedientes 0024703-21.2020.8.16.6000e 0036082-56.2020.8.16.6000, sem prejuízode futuras deliberações que se mostremeventualmente necessárias.E, por estarem de acordo, as partes firmamo presente, em duas vias de igual teor, napresença de duas testemunhas, que tambémassinam em seguida.

Curitiba, 22 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTOJORGE XISTO PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento Econômico e Financeiro

Departamento do PatrimônioIDMATERIA1687347IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIODESPACHOS DO PRESIDENTE

DESPACHO Nº 1303/2020 - CPER-5CLMPPPROTOCOLO SEI Nº 0027302-30.2020.8.16.6000

PREGÃO ELETRÔNICO Nº74/2020

I - Tendo em vista a manifestação do pregoeiro n.º 5595491, em que relatou odesenvolvimento do Pregão Eletrônico n.º 74/2020 e o atendimento aos requisitosprevistos no edital, bem como o teor do Parecer Jurídico n.º 5596369, ondeverificada a legalidade dos atos administrativos praticados neste procedimento,confirmo a adjudicação levada a efeito e HOMOLOGO o julgamento materializadona Ata do Pregão Eletrônico n.º 5595481 e no relatório final n.º 5595475, em quedeclarada vencedora a empresa CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA-ME (CNPJn.º 04.261.548/0001-46), conforme proposta recomposta no doc. 5589982, pelovalor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para o lote 1 do edital convocatórion.º 5527349, cujo objeto é o fornecimento de calendários de mesa, montados, parao ano de 2021.Lote 01: Empresa CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA-ME, CNPJ n.º04.261.548/0001-46 (doc.5589982)

PREÇO FINALNºDO ITEM

QUANT. UNIDADE DEMEDIDA

ESPECIFIC.UNITÁRIOR$

TOTALR$

01 20.000 Unidade CALENDÁRIODE MESA,MONTADO,CONFORMEFIGURA DOAPÊNDICE 2DO TERMO DEREFERÊNCIA(Anexo I), COMA SEGUINTEESPECIFICAÇÃO:- Base:Tamanho dabase (com alogo do TJPR):19,5 x 18cm,impressão 4x0,Papel Cartãotriplex premium350g, refile + 3vincos;- Miolo:Tamanho doMiolo: 19,5x 14,5cm,Impressão 4x4,Papel couchêfosco 90g;- ImpressãoOffset;- Contendo14 folhas (28páginas comimpressãofrente e verso,sendo 1capa, 12 comcalendáriosna frenre e noverso espaçopara anotações,e 1 contracapacom calendáriode 2022);- EncadernaçãoWire-o preto;- Fornecedorprova física(boneco),conforme item7.4 do Termode Referência(Anexo I);- Modelospreliminares efotos ilustrativaspodem serencomendadasno Apêndice

1,05 21.000,00

2 do Termode Referência(Anexo I).

II - Considerando que a licitante GDD EDITORA GRÁFICA LTDA foi desclassificadapor erro na formulação de lance na fase de prorrogação automática, sem quetenha se evidenciado a má-fé na conduta ou gerado prejuízo para a disputa,acolho os termos do Parecer Jurídico n.º 5596369 e, com base na manifestação dopregoeiro n.º 5595491, deixo de abrir procedimento administrativo de apuração deirregularidade contra a referida empresa;III - À 5ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico paraas providências de publicação e cadastro;IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da Nota de Empenho;V - Ao Departamento do Patrimônio para as providências cabíveis quanto àcontratação;VI - À Assessoria Especial de Projetos da Presidência para ciência;VII - À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio para disponibilizaçãodos estudos técnicos preliminares e tabela de pesquisa de preços no portal desteTribunal, quando aplicável;VIII - Publique-se.

Em 23 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687552IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 216/2020- PROTOCOLO Nº 0024028-58.2020.8.16.6000

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº77.821.841/0001-94, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora de Salete s/nº, CEP 80.530-190, bairro Centro Cívico, Curitiba, Paraná, neste ato representadapela Secretária do Tribunal de Justiça, MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI,a seguir denominado DOADOR, tem justa e acordada a doação do bens móveisespecificados neste Termo, para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, inscritono CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66, com endereço na Rua Octaviano Teixeirados Santos, 1000, Centro, Francisco Beltrão, Paraná, CEP: 85.601-030, telefone(46) 3520 - 2121, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. CLEBER FONTANA,portador da cédula de identidade nº 7.211.713-1/PR e inscrito no CPF sob o nº020.762.969-21, denominado DONATÁRIO, consoante as cláusulas e condiçõesseguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato, o DOADOR repassa a título de doação, osbens de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis pelaComissão de Avaliação de Bens Permanente (5568709), para o DONATÁRIO, parauso no Centro Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, que declara aceitá-los, na forma da lei , em quantidade descrita na relação a seguir:

Nº Item Plaqueta Produto Modelo1 430370 382726 Monitor de Vídeo Lenovo 19"2 455441 397878 Microcomputador Lenovo - M58P -

6234-DG23 472366 409988 Microcomputador Lenovo - M90P -

5864-B164 473255 410877 Monitor de Vídeo Lenovo 19"5 488155 422734 Monitor de Vídeo Lenovo 19"

Em 24/09/2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687551IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 217/2020- PROTOCOLO Nº 0024005-15.2020.8.16.6000

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº77.821.841/0001-94, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora de Salete s/nº, CEP 80.530-190, bairro Centro Cívico, Curitiba, Paraná, neste ato representadapela Secretária do Tribunal de Justiça, MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI,a seguir denominado DOADOR, tem justa e acordada a doação do bens móveisespecificados neste Termo, para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, inscritono CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66, com endereço na Rua Octaviano Teixeirados Santos, 1000, Centro, Francisco Beltrão, Paraná, CEP: 85.601-030, telefone(46) 3520-2121, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. CLEBER FONTANA,portador da cédula de identidade nº 7.211.713-1/PR e inscrito no CPF sob o nº020.762.969-21, denominado DONATÁRIO, consoante as cláusulas e condiçõesseguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato, o DOADOR repassa a título de doação, osbens de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis pelaComissão de Avaliação de Bens Permanente (5566297), para o DONATÁRIO, parauso no Centro Municipal de Educação Infantil Herbert de Souza, que declara aceitá-los, na forma da lei , em quantidade descrita na relação a seguir:

Nº Item Plaqueta Produto Modelo1 453556 397323 Microcomputador Lenovo - M58P -

6234-E272 452938 398152 Monitor de Vídeo Lenovo 19"3 453211 398178 Monitor de Vídeo Lenovo 19"4 470821 408443 Microcomputador Lenovo - M90P -

5864-B165 471317 408939 Microcomputador Lenovo - M90P -

5864-B166 476794 419074 Monitor de Vídeo Lenovo 19"

Em 24/09/2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687548IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 218/2020- PROTOCOLO Nº 0024026-88.2020.8.16.6000

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº77.821.841/0001-94, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora de Salete s/nº, CEP 80.530-190, bairro Centro Cívico, Curitiba, Paraná, neste ato representadapela Secretária do Tribunal de Justiça, MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI,a seguir denominado DOADOR, tem justa e acordada a doação do bens móveisespecificados neste Termo com o Município de Francisco Beltrão-PR - para usodo CMEI Professora Ivanir de Albuquerque, representado por seu Prefeito, Sr.CLEBER FONTANA, portador do RG 7.211.713-1-PR e inscrito do CPF sob nº020.762.969-21, denominado DONATÁRIO, consoante as cláusulas e condiçõesseguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato, o DOADOR repassa a título de doação, osbens de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveispela Comissão de Avaliação de Bens por meio do Laudo Técnico 5562793, para oDONATÁRIO que declara aceitá-los, na forma da lei, sendo eles os itens a seguirespecificados:

Item Plaqueta Produto1 453594 397361 Microcomputador2 470632 408254 Microcomputador3 487172 421751 Microcomputador4 488147 422726 Monitor de Vídeo5 488157 422736 Monitor de Vídeo6 488167 422746 Monitor de Vídeo

Em 24/09/2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1687522IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 213/2020- PROTOCOLO Nº 0026066-43.2020.8.16.6000

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº77.821.841/0001-94, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora de Salete s/nº, CEP 80.530-190, bairro Centro Cívico, Curitiba, Paraná, neste ato representadapela Secretária do Tribunal de Justiça, MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI,a seguir denominado DOADOR, tem justa e acordada a doação do bens móveisespecificados neste Termo, para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, inscritono CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66, com endereço na Rua R Octaviano Teixeirados Santos, 1000, Centro, Francisco Beltrão, Paraná, CEP: 85.601-030, telefone(46) 3520 - 2121, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. CLEBER FONTANA,portador da cédula de identidade nº 7.211.713-1/PR e inscrito no CPF sob o nº020.762.969-21, denominado DONATÁRIO, consoante as cláusulas e condiçõesseguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato, o DOADOR repassa a título de doação, osbens de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis pelaComissão de Avaliação de Bens Permanente 5552693, para o DONATÁRIO, parauso no Centro Municipal de Educação Infantil Dalva Paggi Claus, que declara aceitá-los, na forma da lei , em quantidade descrita na relação a seguir:

Nº Item Plaqueta Produto Modelo1 455398 397835 Microcomputador Lenovo - M58P -

6234-DG22 453222 398189 Monitor de Vídeo Lenovo 19"3 473463 411085 Monitor de Vídeo Lenovo 19"4 487572 422151 Monitor de Vídeo Lenovo 19"

Em 24/09/2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Tecnologiada Informação e Comunicação

IDMATERIA1687349IDMATERIA

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

ESPACHO Nº 1293/2020 - DTIC

PROTOCOLO: 0077451-30.2020.8.16.6000INTERESSADO: Elosoft Informática Ltda.DESPACHO:I - Cuida-se de requerimento protocolizado pela empresa ElosoftInformática Ltda em que pleiteia a substituição da forma de licenciamento do softwareDynatrace Appmon proposto originalmente nos termos do edital de pregão eletrôniconº 14/2019 e do contrato nº 135/2019, pelo software Dynatrace Managed, em razãoda descontinuidade da produção do produto pelo fabricante (5606012).A Divisão de Infraestrutura de Software do Departamento de Tecnologia daInformação e Comunicação - DTIC se manifestou favorável ao pedido, noticiando,em suma, que a substituição mostra-se tecnicamente viável, que a nova forma delicenciamento poderia ter sido cotada, está em conformidade com as especificaçõesdo edital e que possui qualidades técnicas equivalentes ao contratado originalmente,podendo, eventualmente, ser superior (5605934 e 5607334).A Consultoria Jurídica do DTIC opinou pelo deferimento do pedido, uma vez que aalteração pretendida respeita as regras do edital que orientou o certame, as cláusulascontratuais e a legislação aplicável, bem como não acarreta ônus financeiro para esteTribunal e atende aos interesses públicos, na medida em que as atualizações e amanutenção das licenças permanecerão até o fim da vigência do contrato (5607914).II - Assim, com base nas manifestações da Divisão de Infraestrutura de Software- DTIC (docs. 5539549, 5605934 e 5607334) e no parecer da Consultoria Jurídicado DTIC nº 5607914, AUTORIZO, com fulcro no inciso I, do §1º, do artigo 112,da Lei estadual nº 15.608/2007, a alteração da forma de licenciamento do softwareDynatrace Appmon proposto originalmente nos termos do edital de pregão eletrôniconº 14/2019 e do contrato nº 135/2019, para 80 licenças perpetuas DynatraceManaged Host Unit e subscrição de 68 licenças Dynatrace Managed Host Uni (comvalidade até 11/08/2023), conforme proposta da contratada nº 5606012.III - Ao Gestor do contrato e à Divisão de Infraestrutura de Software do DTICpara ciência, comunicação à contratada e demais providências que se fizeremnecessáriasIV - À Consultoria Jurídica do DTIC para formalização do respectivo termo aditivo.V - Publique-se.'Curitiba- Pr, 23 de setembro de 2020.'

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Engenharia e ArquiteturaIDMATERIA1687355IDMATERIA

PROTOCOLO Nº 0038628-84.2020.8.16.6000EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 7/2020 - DEA

OBJETO: Primeira alteração do Contrato nº 159/2020,formalizada em 23/09/2020.FUNDAMENTO LEGAL: art. 112, § 1º, I e III, e § 3º, I, e art. 104,I e IV, e parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007.CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPARANÁ.CONTRATADA: PORTO BLANCO CONSTRUÇÕES LTDA.VALOR: Fica AUTORIZADO o aditamento contratual para quesejam realizados os serviços extras informados na Planilha DOC-SEI nº 5542106, que representam um acréscimo no valor de R$14.646,13 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trezecentavos), de acordo com os preços registrados na Ata de Registrode Preços nº 56/2019, em conformidade com o disposto no art.112, § 1º, I e III e § 3º, I, da Lei Estadual nº 15.608/07 e CláusulaQuinta do Contrato nº 159/2020;PRAZO: Fica JUSTIFICADO o prazo necessário para o trâmiteinterno do presente aditivo, desde a data de 06/09/2020 até a datade formalização do termo, bem como fica PRORROGADO o prazode execução do Contrato nº 159/2020, em 30 (trinta) dias corridos,a contar da data da última assinatura do termo aditivo, para aexecução dos serviços extras indicados na Planilha DOC-SEI nº5542106, com amparo no artigo 104, I e IV, da Lei Estadual nº15.608/2007;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor indicado na CláusulaPrimeira deste Termo se encontra empenhado, conforme Nota deEmpenho nº 20001045, emitida pelo Departamento Econômico eFinanceiro - DEF em 18/09/2020;FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

MARCOS TORRENSSupervisor da Assessoria Jurídica do

Departamento de Engenharia e Arquitetura

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento Judiciário

Divisão de Distribuição

Seção de Preparo

Seção de Mandados e Cartas

Divisão de Processo Cível

Divisão de Processo Crime

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

Processos do Órgão Especial

FUNREJUS

Núcleo de Conciliação do 2º Grau

Departamento de Gestão de PrecatóriosIDMATERIA1687436IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Paraná

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS

Relação Nº 1315/2020 - DGP - DA

PROTOCOLO/SEI Nº 0093096-95.2020.8.16.6000Lista de Credores Preferenciais nº 73 - Estado do ParanáADVOGADOS CREDORES: ADAUTO PINTO DA SILVA, ADELIRENE ESTÉFANEDE SOUZA MELO, AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS, ALESSANDRORAVAZZANI, PAULO ROBERTO LOPES, PATRICIA ROHN RAVAZZANI, JORGEDURVAL DA SILVA, ANAMARIA BUENO RIBEIRO GUIMARAES, ANGELA CENIDAVOGLIO, ARTUR DE ABREU, BEATRIZ ADRIANA DE ALMEIDA, BRUNOANDRÉ SOARES BETAZZA, CACILDA CAMARGO, CAMILA APARECIDA BARBODE MELO, CAMILA SIMÕES MARTINS, CARLOS BERNARDO CARVALHODE ALBUQUERQUE, CARLOS MARIO HAMPF, CAROLINE LEAL NOGUEIRA,CAROLINE SAID DIAS, CLARICE IGNACIO CAMARGO, CLAUDINEY ERNANIGIANNINI, CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO, CLAUDIOMIRO PRIOR, CLEBERSONDINIZ, CRISTIANA HELENA SILVEIRA REIS, CRISTINA BICHELS LEITÃO,DALVA FERREIRA CAMARGO, DANIEL ESTEVÃO SAKAY BORTOLETTO,DANIELLE CHRISTIANNE DA ROCHA, DEISE CORREIA MONTEIRO DEBARROS HINZ, DENISE MARTINS AGOSTINI, DJALMA SALLES JUNIOR, EDSONCHAVES FILHO, ELOISA FONTES TAVARES, EMERSON AUGUSTO DONANSKI,EMMANUEL GUSTAVO HADDAD, ERLON ROBERVAL KONOPACKI, ESTEVAMCAPRIOTTI FILHO, EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA, FATIMA MIRIANBORTOT, FELIPE AUGUSTO RODRIGUES AMBROSIO, FERNANDA CAPRIOTTI,FERNANDA IMBRIANI FARIA, FERNANDA SCHUHLI BOURGES, FERNANDOLANZ, FERNANDO SAKAMOTO, FILIPE WILSON GOMES DE BORBA, FLAVIOMERENCIANO, FRANCESCO AMORESE, FRANCIANE RANZONI, FRANCIELLESOARES YAMASAKI, FUAD SALIM NAJI, GENEROSO HORNING MARTINS,GEORGE MURILLO DE SALVADOR, GILBERTO ANDREATTA MAIA, GISELESOARES, GUILHERME FARACO, GUILHERME LEPRI LONGAS, GUSTAVOHENRIQUE ALVES DA LUZ FÁVERO, GUSTAVO MUNHOZ, GUSTAVORODRIGUES MARTINS, HAMILTON ANTONIO DE MELO, HELDER MASQUETECALIXTI, HUGO FRANCISCO GOMES, IVO DYNIEWICZ, JAITE CORRÊA NOBREJÚNIOR, JOSE DOROTI BORGES, JOSE GUILHERME ROLIM ROSA, JOSÉROBERTO MARTINS, JUCELY ANTONIAZZI, JULIANO GARBUGGIO, KAMILAMARTINS CORRÊA, LAÍS FERNANDA BECKER, LEONTAMAR VALVERDEPEREIRA, LOLITA DUWE GONÇALVES HANNESCH, LUCAS MATHEUS DEPAULA IURK, LUIS ANSELMO ARRUDA GARCIA, LUIS EDUARDO PALIARINI,LUIS GUSTAVO MARCONDES AMORESE, LUÍS HENRIQUE FERNANDESHIDALGO, MARA INËS VERARDO GASPERIN, MARCELO CONSTANTINOMALAGUIDO, MARCELO FERREIRA CRUVINEL, MARCELO RICIERI PINHATARI,

MARIA DO CARMO PINHATARI FERREIRA, MARIA FERNANDA OLIVEIRADE MOURA, MARIA REGINA DISCINI, MAURICIO JOSE MORATO DETOLEDO, MILTON MIRO VERNALHA FILHO, MONICA OLDANI TABORDA,SIMONE APARECIDA LIMA DA CRUZ, NAOTO YAMASAKI, NEY JOSÉDE OLIVEIRA MACHADO FILHO, PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI,PRISCILA PRESTES ZENI, RAFAEL ELIAS ZANETTI, RAQUEL PEREIRA DOSSANTOS, RENE PELEPIU,RODRIGO GUIMARAES, RODRIGO KALACHE MORA,ROGER STRIKER TRIGUEIROS, ROSÂNGELA ZILIOTTO, RUI ROGERS DECARVALHO, SERGIO MURILO LOUREIRO, SERGIO NEY CUELLAR TRAMUJAS,SILMARA REGINA LAMBOIA, SILMARA REGINA LAMBOIA CORREA, SILVIOLUIZ BARBATO PUPO, SILVIO OLIVEIRA DA SILVA, SWELLEN YANO DASILVA, THIAGO DAHLKE MACHADO, UBIRAJARA COSTODIO FILHO, VALDIRROSSATO, VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS, VANDERLEI LANZ, VICTORAUGUSTO PALMA USSO, VINICIUS CARVALHO FERNANDES, WIVIANE MARAVICELLI, WOLNEY LUIZ BAGGIOPROCURADORES ENTE DEVEDOR:GUILHERME RAMOS PAES E LIMA,RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTODecisão Nº 5610210 - DGP-D (Lista de Credores Preferenciais nº 73 - Estadodo Paraná): 1 - Trata o presente de Informação oriunda da Divisão de Análisede Critérios Judiciais de Cálculo - DACJuC (SEI nº 5596817), na qual consta alistagem de credores de precatórios com natureza alimentar requisitados em facedo ESTADO DO PARANÁ que, por atenderem aos requisitos dos artigos 102,§ 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 99/2017, tiveram o pedido de pagamentosuperpreferencial em razão de doença grave deferido até o dia 15/09/2020, bemcomo aqueles que se enquadram na condição de sexagenários e pessoas comdeficiência, cujos pedidos foram deferidos até o dia 01/09/2020. Cumpre registrarque os pedidos superpreferenciais e as custas processuais, cujo pagamento nãofoi realizado na Lista Preferencial nº 72 (SEI nº 0080258-23.2020.8.16.6000), emrazão da insuficiência de recursos, serão incluídos para pagamento na presenteocasião. 1.1 - Submetido o presente à análise da Divisão Jurídica do Departamentode Gestão de Precatórios foram exarados Parecer DGP-DJ 5608779 e DespachoDGP-DJ 5609235, no sentido da "juridicidade do procedimento de pagamentospreferenciais em curso, conforme propostos pela DACJUC, observadas as decisõesconstantes dos precatórios.'' Ainda, com relação ao saldo disponível nas contas derepasse (SEI nº 5597403 e nº 5597428), verificou-se que é suficiente para quitaçãodas preferências. 2 - Conforme decisões proferidas nos autos de precatórios denatureza alimentar abaixo listados (SEI nº 5597317), os pedidos de preferênciados credores descritos foram deferidos diante da comprovação da condição deprioridade, na forma dos artigos 102, § 2º, do ADCT, da Resolução nº 303/2019 doCNJ e Portaria nº 260/2012 desta Presidência, a teor da análise da documentação(laudo médico quanto aos portadores de doença grave, documento de identidadequanto aos sexagenários e documentação comprobatória em relação as pessoascom deficiência):

Número lista: 2020/0008Tipo lista pref.: Alimentar - doentes gravesNúmero repasse: 73 (L 73 PDG)Data base: 15/09/2020Vlr. base: Conforme data do trânsito em julgado da decisão

condenatóriaDevedor: ESTADO DO PARANÁTotal liberado: R$ 255.645,27Ordem Ofício requisitórioProtocolo SEI/

Mov. ProjudiNome do Credor Situação

0001 2019/903250 0003459-77.2019.8.16.7000

DIVA DIASDAMASCENO(CPF:89492862***)

Liberado

0002 2020/901074 0001901-36.2020.8.16.7000

NEUSAAPARECIDADA SILVABRAGATO (CPF:57138630***)

Liberado

0003 2020/902770 0003548-66.2020.8.16.7000

ADRIANONEVES (CPF:85624810***)

Liberado

0004 2020/903828 0004843-41.2020.8.16.7000

OSMAR GARCIAMONTANHA (CPF:45107394***)

Liberado

Número lista: 2020/0003Tipo lista pref.: Alimentar - deficientesNúmero repasse: 73 (L 73 PNE)Data base: 01/09/2020Vlr. base: Conforme data do trânsito em julgado da decisão

condenatóriaDevedor: ESTADO DO PARANÁTotal liberado: R$ 456.913,13Ordem Ofício requisitórioProtocolo SEI/

Mov. ProjudiNome do Credor Situação

0001 2016/900054 0000012-86.2016.8.16.7000

ALTINOHENRIQUEGARCIA (CPF:61654280***)

Liberado

0002 2017/901708 0002194-11.2017.8.16.7000

JOÃO PAULOBASSOALVES (CPF:07169227***)

Liberado

0003 2020/902481 0003200-48.2020.8.16.7000

CLAIRE CLARABORGES

Liberado

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do ParanáJEZEQUEL (CPF:29483768***)

0004 2020/904885 0005849-83.2020.8.16.7000

MARA INÊSVERARDOGASPERIN (CPF:50853481***)

Liberado

Número lista: 2020/0010Tipo lista pref.: Alimentar - sexagenáriosNúmero repasse: 73 (L 73 SEXAG)Data base: 01/09/2020Vlr. base: Conforme data do trânsito em julgado da decisão

condenatóriaDevedor: ESTADO DO PARANÁTotal liberado: R$ 19.998.576,44Ordem Ofício requisitórioProtocolo SEI/

Mov. ProjudiNome do Credor Situação

0001 2000/38885 0000206-48.2000.8.16.7000

JOSE ALVESCOSTA (CPF:23696273***)

Liberado

0002 2000/113932 0000197-86.2000.8.16.7000

ROSEMARIMACIELPASSOS (CPF:25753282***)

Liberado

0003 2000/113932 0000197-86.2000.8.16.7000

MIRTES MACIELPISSETTI (CPF:35880821***)

Liberado

0004 2000/113932 0000197-86.2000.8.16.7000

VERA REGINAMACIELCOIMBRA (CPF:08531218***)

Liberado

0005 2000/113932 0000197-86.2000.8.16.7000

ELZIRA DESOUZA SILVAMACIEL (CPF:35896655***)

Liberado

0006 2003/92093 0071044-08.2020.8.16.6000

AURI CARLOSMARCHESINI(CPF:02713764***)

Liberado

0007 2003/92093 0071044-08.2020.8.16.6000

ALOIR TADEUMARCHESINI(CPF:14713870***)

Liberado

0008 2003/92093 0081391-03.2020.8.16.6000

ANA MARIAOBERIKSCHINEMANN(CPF:18703011***)

Liberado

0009 2003/92093 0055332-12.2019.8.16.6000

ELOINA ROSABARBOSA (CPF:63035650***)

Liberado

0010 2003/92093 0085103-98.2020.8.16.6000

MARCELINOPIETROSKI (CPF:33749140***)

Liberado

0011 2003/92093 0070323-56.2020.8.16.6000

SALVADORDE ALMEIDAFERREIRA (CPF:34047212***)

Liberado

0012 2003/92093 0085938-86.2020.8.16.6000

JOAO IRENONERVIS (CPF:33666229***)

Liberado

0013 2003/92093 0085264-11.2020.8.16.6000

ARISTEUNUNES (CPF:60205091***)

Liberado

0014 2003/92093 0085269-33.2020.8.16.6000

VALMIR IVANENUMO (CPF:38814846***)

Liberado

0015 2007/54378 0000035-47.2007.8.16.7000

SILVIO OLIVEIRADA SILVA (CPF:13983857***)

Liberado

0016 2008/59722 0000067-18.2008.8.16.7000

IVETE EFIGENIADA SILVAEVANGELISTA(CPF:47909145***)

Liberado

0017 2005/149019 0000087-14.2005.8.16.7000

LUCIA REGINAFERNANDES(CPF:49312685***)

Liberado

0018 2009/180863 0000151-82.2009.8.16.7000

ZENI SCHINDALAGO (CPF:28245539***)

Liberado

0019 2011/900134 0000137-30.2011.8.16.7000

PAULO ROBERTOGREGGIO (CPF:36442496***)

Liberado

0020 2011/900249 0000094-93.2011.8.16.7000

JOÃO RAMOSFILHO (CPF:21063346***)

Liberado

0021 2012/900333 0000205-43.2012.8.16.7000

MARIA DOCARMO FACHINIAGOSTINHO(CPF:15166813***)

Liberado

0022 2012/900387 0000083-30.2012.8.16.7000

DORIVALSCHIBELSKY(CPF:02865483***)

Liberado

0023 2012/900474 0000175-08.2012.8.16.7000

LUCIA MIKUSERENO (CPF:85166421***)

Liberado

0024 2013/900049 0074448-67.2020.8.16.6000

MARISAYUME KATOMARUNO (CPF:23993219***)

Liberado

0025 2013/900064 0000351-50.2013.8.16.7000

JUCILDABOSCARDIN(CPF:45391580***)

Liberado

0026 2012/900085 0000039-11.2012.8.16.7000

VERA REGINABARRETO (CPF:30738091***)

Liberado

0027 2013/900372 0000059-65.2013.8.16.7000

DIRCE KAIOKOIOSHIARA (CPF:16370945***)

Liberado

0028 2013/900372 0000059-65.2013.8.16.7000

DOLORESFERREIRA DELIMA (CPF:02506823***)

Liberado

0029 2013/900421 0000304-76.2013.8.16.7000

CARLOSALBERTODA SILVADEBBUS (CPF:23297662***)

Liberado

0030 2013/900504 0000328-07.2013.8.16.7000

BERENICEAMADEIBETINI (CPF:78101336***)

Liberado

0031 2013/900504 0000328-07.2013.8.16.7000

ROMILDAAMBROSIO (CPF:07379390***)

Liberado

0032 2013/900504 0000328-07.2013.8.16.7000

MIRIAMALBORGHETTIFECHIO (CPF:32618751***)

Liberado

0033 2013/900538 0000329-89.2013.8.16.7000

OSORIAZAVA (CPF:08321116***)

Liberado

0034 2015/900137 0000445-27.2015.8.16.7000

MARIA ALICECARLOS (CPF:36622222***)

Liberado

0035 2015/900881 0000118-82.2015.8.16.7000

MARIA JOSÉDE BRITORORATTO (CPF:18876978***)

Liberado

0036 2016/900631 0000635-53.2016.8.16.7000

ALICE VIEIRADE FREITASCARVALHO (CPF:70942021***)

Liberado

0037 2016/900797 0000852-96.2016.8.16.7000

OLIVIORIBEIRO DOSSANTOS (CPF:60557524***)

Liberado

0038 2016/900797 0000852-96.2016.8.16.7000

JOSÉGALVÃO (CPF:20760108***)

Liberado

0039 2016/900869 0000853-81.2016.8.16.7000

REINALDOMARTINSESTEVES (CPF:19054653***)

Liberado

0040 2016/901044 0001024-38.2016.8.16.7000

ADYLSONJUSTINOJORGE (CPF:32702990***)

Liberado

0041 2017/900812 0000895-96.2017.8.16.7000

ANTONIO DEMOURA (CPF:23959100***)

Liberado

0042 2017/900812 0000895-96.2017.8.16.7000

SILVIA CRISTINATRAUCZYNSKI(CPF:58477659***)

Liberado

0043 2017/900812 0000895-96.2017.8.16.7000

GERVASIO FELIXDE SOUZA (CPF:40401260***)

Liberado

0044 2017/900817 0000954-84.2017.8.16.7000

DIVABERTAGNOLLIZEMMERMANN(CPF:31300618***)

Liberado

0045 2017/900840 0001004-13.2017.8.16.7000

DIOGOAUGUSTO BIATOFILHO (CPF:16423062***)

Liberado

0046 2017/900846 0001014-57.2017.8.16.7000

LEIDA GILBERTOFUJISAWA (CPF:37070851***)

Liberado

0047 2017/901098 0001344-54.2017.8.16.7000

OSÇANAOSACHUKI (CPF:10730591***)

Liberado

0048 2017/901374 0001604-34.2017.8.16.7000

ANTONIOCARLOSRODRIGUES(CPF:47177888***)

Liberado

- 31 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

0049 2017/901577 0001731-69.2017.8.16.7000

LIZ MIEABE (CPF:55310370***)

Liberado

0050 2017/901517 0001743-83.2017.8.16.7000

ENOQUEFRANCISCO DEOLIVEIRA (CPF:30538521***)

Liberado

0051 2017/901636 0001936-98.2017.8.16.7000

CLAUDIOBERALDO (CPF:36576824***)

Liberado

0052 2017/903001 0004229-41.2017.8.16.7000

ELI MAGRIREICHLE (CPF:23396750***)

Liberado

0053 2017/902963 0004236-33.2017.8.16.7000

EDILENEDO CARMOBOZZA (CPF:74787993***)

Liberado

0054 2018/900084 0000196-71.2018.8.16.7000

GILMARCOLPANI (CPF:37414666***)

Liberado

0055 2018/900019 0000246-97.2018.8.16.7000

ANA AMÉLIAMARTINS (CPF:00550301***)

Liberado

0056 2018/900184 0000409-77.2018.8.16.7000

MARIA JOANADE ANDRADEGOMES (CPF:72345330***)

Liberado

0057 2018/900905 0001572-92.2018.8.16.7000

ADAMOR JORGEDAVID (CPF:03491846***)

Liberado

0058 2018/901155 0001879-46.2018.8.16.7000

DILMAR ABILIOARCHEGAS (CPF:00000558***)

Liberado

0059 2018/901474 0002201-66.2018.8.16.7000

GENI BEGHETTO(CPF:04765146***)

Liberado

0060 2018/901498 0002256-17.2018.8.16.7000

DOLORESRODRIGUESMASSARO (CPF:54307163***)

Liberado

0061 2018/901672 0002484-89.2018.8.16.7000

MARIA DASGRAÇASCARVALHORODRIGUES(CPF:44893035***)

Liberado

0062 2018/902490 0003413-25.2018.8.16.7000

HELENA MENDESJOSE (CPF:75951240***)

Liberado

0063 2018/903015 0004395-39.2018.8.16.7000

CESARAUGUSTO DECAMPOS (CPF:18612385***)

Liberado

0064 2018/903425 0004916-81.2018.8.16.7000

OLINDOSIBALDELLI (CPF:01152602***)

Liberado

0065 2018/903773 0005600-06.2018.8.16.7000

MARIA BARBARAGASPAR (CPF:00597352***0)

Liberado

0066 2018/904319 0006432-39.2018.8.16.7000

FRANCISCOANDRELOLOCATELLI (CPF:11681608***)

Liberado

0067 2019/900749 0000976-74.2019.8.16.7000

LEDY PEREIRADA SILVAMIGUEL (CPF:64782646***)

Liberado

0068 2019/901195 0001267-74.2019.8.16.7000

LIANATERESINHASTEFFEN (CPF:20233523***)

Liberado

0069 2019/900670 0001573-43.2019.8.16.7000

CLAUDETEANDREATTAMAIA (CPF:18600867***)

Liberado

0070 2019/901594 0001872-20.2019.8.16.7000

CELINA MIDORIMURASSEMIZUTA (CPF:41331141***)

Liberado

0071 2019/901979 0002123-38.2019.8.16.7000

MARIACELESTINOLUVIZETTO (CPF:85634034***)

Liberado

0072 2019/901980 0002124-23.2019.8.16.7000

ISRAELGAVASSI (CPF:04268270***)

Liberado

0073 2019/901981 0002125-08.2019.8.16.7000

DANILOKERBER (CPF:10064800***)

Liberado

0074 2019/902649 0003468-39.2019.8.16.7000

ANGELA MARIAFERREIRAFALLEIROS (CPF:04527916***)

Liberado

0075 2019/902659 0003473-61.2019.8.16.7000

FERNANDAPACHECOLASSANCE (CPF:36558206***)

Liberado

0076 2019/902666 0003474-46.2019.8.16.7000

JOSÉ CARLOSDE ARAUJO (CPF:05702216***)

Liberado

0077 2019/902678 0003483-08.2019.8.16.7000

OSNYFERRARI (CPF:19030312***)

Liberado

0078 2019/902683 0003489-15.2019.8.16.7000

VILMA SCHWALDBABBONI (CPF:05636301***)

Liberado

0079 2019/904097 0004443-61.2019.8.16.7000

EDNA CAPELLARIMENEZES (CPF:65495420***)

Liberado

0080 2019/904099 0004448-83.2019.8.16.7000

MARIAGHESSO DOSSANTOS (CPF:96594993***)

Liberado

0081 2019/904110 0004474-81.2019.8.16.7000

MERCEDESIZABEL DEOLIVEIRACARVALHO (CPF:50076647***)

Liberado

0082 2019/904385 0004737-16.2019.8.16.7000

CLAUDIOBERALDO (CPF:36576824***)

Liberado

0083 2019/905556 0006055-34.2019.8.16.7000

AUDEMIRLOURENCOPEREIRA (CPF:20658389***)

Liberado

0084 2019/907701 0009097-91.2019.8.16.7000

PAULO ROBERTOBORBAPEDREIRA (CPF:07149352***)

Liberado

0085 2019/907519 0009284-02.2019.8.16.7000

CRISMENE DIASGUIMARÃES(CPF:02866961***)

Liberado

0086 2019/907519 0009284-02.2019.8.16.7000

ANGELOFREDERICODIAS (CPF:33792330***)

Liberado

0087 2019/907519 0009284-02.2019.8.16.7000

HELIO DIASFILHO (CPF:37246623***)

Liberado

0088 2019/908050 0009690-23.2019.8.16.7000

ALTAIRBENEDITOBROCK (CPF:15096530***)

Liberado

0089 2019/908475 0010262-76.2019.8.16.7000

ANAIRGALDINO (CPF:39185443***)

Liberado

0090 2020/900319 0000479-26.2020.8.16.7000

NEIVA LANZARINIZUCHI (CPF:39489302***)

Liberado

0091 2020/900372 0000614-38.2020.8.16.7000

LUIZ ANTONIOPRATA (CPF:02440474***)

Liberado

0092 2020/900388 0000630-89.2020.8.16.7000

MARIA DIRCEBOSSAVALE (CPF:32350520***)

Liberado

0093 2020/900536 0000761-64.2020.8.16.7000

JOSEROCHA (CPF:35688106***)

Liberado

0094 2020/900685 0000905-38.2020.8.16.7000

LUIZA ROSELIMOÇATO (CPF:32437277***)

Liberado

0095 2020/900689 0000909-75.2020.8.16.7000

MARVINARODRIGUESTAVARES (CPF:06980074***)

Liberado

0096 2020/900691 0000911-45.2020.8.16.7000

JANETECASARINEDIAS (CPF:77282922***)

Liberado

0097 2020/900692 0000912-30.2020.8.16.7000

ALZIRAMARQUESFELIPETTO (CPF:66677823***)

Liberado

0098 2020/900702 0000922-74.2020.8.16.7000

ILZE TEREZINHAVEIT RIBEIRODA SILVA (CPF:32524293***)

Liberado

0099 2020/900842 0001589-60.2020.8.16.7000

LUIZA TRINDADEXAVIERATAIDE (CPF:53059131***)

Liberado

0100 2020/901208 0001625-05.2020.8.16.7000

MARIAAPARECIDAFAGUNDES (CPF:58781226***)

Liberado

0101 2020/901149 0001680-53.2020.8.16.7000

KATSUSHIENDO (CPF:46492968***)

Liberado

0102 2020/901210 0001692-67.2020.8.16.7000

DIRCEIAMARQUES (CPF:45726302***)

Liberado

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

0103 2020/901004 0001697-89.2020.8.16.7000

MARIA DA LUZMOCELIN (CPF:17162955***)

Liberado

0104 2020/901298 0001880-60.2020.8.16.7000

JOSÉ LUIZSANTEDEARO (CPF:38953030***)

Liberado

0105 2020/901071 0001898-81.2020.8.16.7000

EXPEDITAAPARECIDAPOSSIDENTE(CPF:54954258***)

Liberado

0106 2020/901484 0001961-09.2020.8.16.7000

DEJANIRADE FÁTIMAVELOSO (CPF:31875688***)

Liberado

0107 2020/901237 0001976-75.2020.8.16.7000

OSNILDOCIRENEUPAES (CPF:29243670***)

Liberado

0108 2020/901386 0002017-42.2020.8.16.7000

RAUL ALBERTODANTASJUNIOR (CPF:23359218***)

Liberado

0109 2020/901613 0002193-21.2020.8.16.7000

GESSI DEFREITAS (CPF:34973559***)

Liberado

0110 2020/901707 0002232-18.2020.8.16.7000

TEREZINHAAMÉLIA MENCKDIRCKSEN (CPF:39644553***)

Liberado

0111 2020/901573 0002498-05.2020.8.16.7000

JOÃO CARLOSDOMINCHESKRAMOS (CPF:40380491***)

Liberado

0112 2020/902460 0003146-82.2020.8.16.7000

JADIRAPARECIDOROSA (CPF:28532724***)

Liberado

0113 2020/902855 0003552-06.2020.8.16.7000

ELISIOTIEPO (CPF:18379672***)

Liberado

0114 2020/903001 0003597-10.2020.8.16.7000

DALVINADA PENHAGABRIEL (CPF:58584595***)

Liberado

0115 2020/903005 0003605-84.2020.8.16.7000

JOSE LUISDE OLIVEIRACAMARGO (CPF:06301517***)

Liberado

0116 2020/902793 0003618-83.2020.8.16.7000

ALVINOJANUÁRIO DASILVA (CPF:11402016***)

Liberado

0117 2020/902993 0003678-56.2020.8.16.7000

MARIA DELOURDESALVES (CPF:67785247***)

Liberado

0118 2020/902803 0003699-32.2020.8.16.7000

ALVIDESMARCONATO(CPF:00168432***)

Liberado

0119 2020/902808 0003704-54.2020.8.16.7000

AGUIMARARANTES (CPF:01616102***)

Liberado

0120 2020/903304 0004026-74.2020.8.16.7000

IVANIVASQUEZ (CPF:45434379***)

Liberado

0121 2020/903310 0004029-29.2020.8.16.7000

DAVINA PEREIRAALEIXO (CPF:59686073***)

Liberado

0122 2020/903307 0004030-14.2020.8.16.7000

ZULEICATASCA DOSSANTOS (CPF:04560523***)

Liberado

0123 2020/903308 0004031-96.2020.8.16.7000

VALDEMIRGONÇALVESDANTAS (CPF:44475659***)

Liberado

0124 2020/902724 0004131-51.2020.8.16.7000

SIRLEITEREZINHABENNEMANN(CPF:24590975***)

Liberado

0125 2020/902725 0004133-21.2020.8.16.7000

VIRGINIA IARADE ANDRADEMAISTRO (CPF:34881247***)

Liberado

0126 2020/902728 0004137-58.2020.8.16.7000

ANA ODETESANTOSVIEIRA (CPF:49666070***)

Liberado

0127 2020/902729 0004138-43.2020.8.16.7000

ALVAROLORENCINIJUNIOR (CPF:02952364***)

Liberado

0128 2020/902730 0004139-28.2020.8.16.7000

ILCE MARADE SYLLOS

Liberado

COLUS (CPF:02973462***)

0129 2020/902820 0004181-77.2020.8.16.7000

ALMEZINDAHANTENS (CPF:25684124***)

Liberado

0130 2020/902821 0004182-62.2020.8.16.7000

ZILMAPRUGGER (CPF:25771418***)

Liberado

0131 2020/902826 0004187-84.2020.8.16.7000

ANTONIOLAGO (CPF:11125888***)

Liberado

0132 2020/903288 0004208-60.2020.8.16.7000

SEBASTIÃOANTONIOFRANÇA (CPF:36767182***)

Liberado

0133 2020/903285 0004215-52.2020.8.16.7000

PEDROZAMBON (CPF:78031001***)

Liberado

0134 2020/903291 0004222-44.2020.8.16.7000

ZOROASTRONERY DO PRADOFILHO (CPF:38942038***)

Liberado

0135 2020/903363 0004266-63.2020.8.16.7000

PEDRO EMILIOVASCONCELOS(CPF:01419633***)

Liberado

0136 2020/903364 0004268-33.2020.8.16.7000

JUÇARAMERCEDESFERREIRA (CPF:55651437***)

Liberado

0137 2020/903365 0004269-18.2020.8.16.7000

EURIDICE DOROCIO FIDELISSCHAUENBURG(CPF:17066824***)

Liberado

0138 2020/903367 0004271-85.2020.8.16.7000

AVELINOMAZZOTTI (CPF:13614916***)

Liberado

0139 2020/903368 0004272-70.2020.8.16.7000

LAURO LIMA DEMACEDO (CPF:10941096***)

Liberado

0140 2020/903373 0004277-92.2020.8.16.7000

IVO HAROLDOFRIEDRICH (CPF:09722920***)

Liberado

0141 2020/903374 0004278-77.2020.8.16.7000

ANTONIO IDIVANLUCAS (CPF:01723642***)

Liberado

0142 2020/903232 0004289-09.2020.8.16.7000

GENTILVANINI DEMORAES (CPF:07871384***)

Liberado

0143 2020/903559 0004339-35.2020.8.16.7000

DONATOLUIZ POTIEROLIVEIRA (CPF:08896453***)

Liberado

0144 2020/902846 0004487-46.2020.8.16.7000

GERALDOPEGORAROFILHO (CPF:38741423***)

Liberado

0145 2020/904109 0004679-76.2020.8.16.7000

RENERIORIBEIRO DEALMEIDA (CPF:32059795***)

Liberado

0146 2020/904120 0004683-16.2020.8.16.7000

GIOVANI LUIZTHOMAZ (CPF:31736254***)

Liberado

0147 2020/904123 0004684-98.2020.8.16.7000

TERCIOALBERTI (CPF:29888549***)

Liberado

0148 2020/904126 0004685-83.2020.8.16.7000

DIRK CLAUDIOAHRENS (CPF:89063210***)

Liberado

0149 2020/904127 0004686-68.2020.8.16.7000

MARIA DEFATIMA DOSSANTOSRIBEIRO (CPF:04706349***)

Liberado

0150 2020/904172 0004692-75.2020.8.16.7000

JADIRAPARECIDOROSA (CPF:28532724***)

Liberado

0151 2020/903826 0004841-71.2020.8.16.7000

VILMA LOIDEBRAGAGRESELLE (CPF:17481252***)

Liberado

0152 2020/903842 0004864-17.2020.8.16.7000

MARIA DOSOCORROFIGUEIREDOBERGO (CPF:51753138***)

Liberado

0153 2020/904170 0005212-35.2020.8.16.7000

ETELVINAWANDEMBRUKSILVA (CPF:20103875***)

Liberado

0154 2020/904409 0005234-93.2020.8.16.7000

ADILSONCASTRO (CPF:19910819***)

Liberado

- 33 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

0155 2020/904112 0005242-70.2020.8.16.7000

ROMILDAWESTPHALENDE SOUZARAMALHO (CPF:82401390***)

Liberado

0156 2020/903572 0005315-42.2020.8.16.7000

MARIA JOSETELIS DEOLIVEIRA (CPF:36335320***)

Liberado

0157 2020/903760 0005323-19.2020.8.16.7000

RENATO ROQUEPORTELA (CPF:37151460***)

Liberado

0158 2020/904561 0005489-51.2020.8.16.7000

JOSE CARLOSDANTAS (CPF:18830978***)

Liberado

0159 2020/904564 0005492-06.2020.8.16.7000

CICEROFERREIRA DASILVA (CPF:32714122***)

Liberado

0160 2020/904650 0005516-34.2020.8.16.7000

DAISY PONTESNETTO (CPF:28109287***)

Liberado

0161 2020/904735 0005610-79.2020.8.16.7000

PAULO ROBERTODA SILVA (CPF:36234427***)

Liberado

0162 2020/904850 0005648-91.2020.8.16.7000

SELMA DECASTRO (CPF:36434892***)

Liberado

0163 2020/904851 0005653-16.2020.8.16.7000

JOSE MARTINSFERNANDESJUNIOR (CPF:33024235***)

Liberado

0164 2020/904852 0005655-83.2020.8.16.7000

INEZ MELEIRO(CPF:49834410***)

Liberado

0165 2020/904101 0005685-21.2020.8.16.7000

JOÃO CARLOSGOMES (CPF:33867771***)

Liberado

0166 2020/904802 0005698-20.2020.8.16.7000

SUELI SOUZAMARTINEZ (CPF:74701045***)

Liberado

0167 2020/904817 0005707-79.2020.8.16.7000

SERGIO LUIZCOLUCCI DECARVALHO (CPF:35832843***)

Liberado

0168 2020/904819 0005708-64.2020.8.16.7000

ZULEIDEHISSANOTAZIMA (CPF:36583138***)

Liberado

0169 2020/904820 0005709-49.2020.8.16.7000

ADEMIRMARTINSVIEIRA (CPF:23543329***)

Liberado

0170 2020/904711 0005754-53.2020.8.16.7000

DEBORAHVITTORI (CPF:52882217***)

Liberado

0171 2020/904936 0005917-33.2020.8.16.7000

PERICLESSOUZA DEASSIS (CPF:04496621***)

Liberado

0172 2020/904955 0005970-14.2020.8.16.7000

ELENITA YASNÍSANTOS DASILVA (CPF:01763229***)

Liberado

0173 2020/904883 0005971-96.2020.8.16.7000

IVANIRBERNARDIGNOATTO (CPF:03069509***)

Liberado

0174 2020/904956 0005973-66.2020.8.16.7000

MARIAMADALENA DEMEDEIROS (CPF:65045980***)

Liberado

0175 2020/905041 0006124-32.2020.8.16.7000

PAULOSHIGUENOBUHAYAKAWA (CPF:15711757***)

Liberado

0176 2020/905117 0006135-61.2020.8.16.7000

SILVANIRAVIEIRALINO (CPF:83820230***)

Liberado

0177 2020/905022 0006183-20.2020.8.16.7000

ADALBERTOMENDESDA SILVANETO (CPF:23333065***)

Liberado

0178 2020/904951 0006463-88.2020.8.16.7000

DJALMASALLES (CPF:03476324***)

Liberado

Cumpre ressaltar que o reconhecimento da condição preferencial não enseja aautomática liberação de valor, visto ser necessário confirmar a subsistência docrédito, considerando eventuais comunicações de penhoras, cessões de crédito e/ou outras constrições e, ao final, apurar se há saldo a ser pago e qual o montanteatualizado, bem como a existência de recursos financeiros para fazer frente aopagamento. 2.1 - Quanto aos limites para pagamento preferencial, correspondenteaté 5 (cinco) RPV´s, de acordo com o § 2º do artigo 102 do ADCT, com redação dadapela Emenda Constitucional nº 99/2017, deve-se respeitar o valor de R$ 209.000,00(duzentos e nove mil), nos precatórios com sentença judicial transitada em julgado

até 22/12/2015, e o montante de R$ 88.797,40 (oitenta e oito mil, setecentos enoventa e sete reais e quarenta centavos), nos precatórios com sentença judicialtransitada em julgado a partir de 23/12/2015, conforme previsto, respectivamente, noDecreto nº 846/2003 e na Resolução SEFA nº 03/2020. 2.2 - Vale esclarecer, ainda,que nos precatórios citados abaixo, o crédito requisitado pertence exclusivamenteao respectivo credor e o montante total atualizado é inferior ao limite de pagamentode preferência, conforme indicado no item 2.1 desta decisão. Assim, com a liberaçãode recursos haverá a quitação integral dos referidos precatórios:PRECATÓRIO2016/9010442017/9013742018/9000842018/9014742018/9016722018/9030152018/9037732019/9011952019/9019792019/9019802019/9019812019/9026492019/9026592019/9026662019/9026782019/9026832019/9040972019/9040992019/9075192019/9084752020/9003192020/9003722020/9003882020/9013862020/9017072020/9029932020/9024602020/9033102020/9033072020/9033082020/9041092020/9041202020/9041232020/9041262020/9041722020/9048022020/9049362020/9049552020/9048832020/9049562020/9051172020/9050222020/9048852016/900054

2.3 - No que se refere aos precatórios indicados a seguir, verifica-se que ocrédito preferencial atualizado dos beneficiários é inferior ao limite de pagamentoda preferência, de modo que restará para quitação apenas o valor das custasprocessuais. Conforme delineado no Parecer DGP-DJ 5608779 e Despacho DGP-DJ 5609235, "as custas processuais têm caráter meramente acessório e, por lógico,devem seguir a sorte do principal, gerando economia ao Poder Judiciário na medidaem que extingue processos de origem e de precatórios, e à entidade devedora, quefica dispensada de acompanhá-los em razão da extinção. Note-se que, no presentecaso, a medida é impactante na gestão tanto do Judiciário como da PGE, poisresultará na baixa adicional de diversos precatórios, com reflexo positivo tambémnos juízos de origem.'' Assim, com a quitação dos créditos preferenciais tambémdeverão ser quitadas as respectivas custas processuais junto ao DEF ou medianteremessa ao juízo requisitante, conforme o caso, nos montantes indicados abaixo,de maneira a possibilitar a baixa na prenotação dos referidos precatórios:PRECATÓRIO CUSTAS (R$)2018/901155 50,932018/904319 3.457,522019/900749 1.349,242019/900670 1.338,692019/901594 1.299,652019/907701 1.329,972019/907519 2.018,332020/900536 1.746,532020/900685 2.235,762020/900689 1.247,762020/900692 1.247,762020/900702 1.247,762020/901149 1.337,802020/901210 2.648,992020/901004 1.315,702020/901298 2.609,562020/901484 2.560,932020/901237 1.342,352020/901613 1.337,802020/901573 1.289,422020/902855 1.348,172020/903001 4.033,712020/903005 1.299,722020/903304 2.160,492020/902724 2.968,79

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

2020/903288 1.258,192020/903285 1.258,192020/903291 1.421,752020/904127 2.603,782020/903826 1.251,762020/903760 1.287,892020/904564 2.135,872020/904735 2.668,952020/904951 1.341,642019/903250 4.396,602020/903828 1.251,76TOTAL R$ 65.699,71

Também deverão ser quitadas as custas processuais relativas aos precatórios pagosna Lista Preferencial nº 72, que deixaram de ser quitadas em razão da insuficiênciade recursos:PRECATÓRIO CUSTAS (R$)2019/902518 2.684,522019/905456 1.316,492019/905581 1.983,082019/905823 2.797,622019/905991 2.941,742019/907016 1.321,102019/908044 1.330,612020/900393 3.842,892020/900690 1.300,682020/900694 1.247,762020/900700 1.247,762020/901235 1.326,532020/901259 1.315,702020/901150 1.252,442020/901092 1.316,492020/901500 1.252,442020/901135 1.252,442020/901290 1.296,802020/901087 1.285,562020/901401 2.817,352020/901348 1.337,802020/901671 1.337,802020/901702 2.463,352020/902340 1.340,242020/902596 1.257,942020/902598 1.084,432020/902599 1.257,942020/902600 1.127,812020/902605 1.257,942020/902607 1.257,942020/902608 1.257,942020/902609 1.257,942020/902610 1.257,942020/902611 1.257,942020/902614 1.257,942020/902616 1.257,942020/902617 1.257,942020/902618 1.257,942020/902621 1.257,942020/902625 1.257,942020/902626 1.257,942020/902629 1.257,942020/902630 1.257,942020/902631 1.257,942020/902632 1.257,942020/902634 1.257,942020/902635 1.257,942020/902636 1.257,942020/902640 1.257,942020/902641 1.257,942020/902644 1.257,942020/902646 1.257,942020/902647 1.257,942020/902648 1.257,942020/902649 1.257,942020/902651 1.257,942020/902652 1.257,942020/902653 1.257,942020/902654 1.257,942020/902655 1.257,942020/902656 1.257,942020/902657 1.257,942020/902658 1.257,942020/902659 1.257,942020/902661 1.257,942020/902662 1.257,942020/902663 1.257,942020/902664 1.257,942020/902476 1.311,112020/902477 1.311,112020/902722 2.017,252020/902899 2.016,512020/903220 1.350,952020/903352 2.057,992020/903268 1.258,192020/903266 1.651,532020/903566 1.334,672020/903524 1.296,802020/903821 1.672,942020/903827 1.251,76

2020/903924 1.252,762020/903925 1.252,762020/903685 1.315,702020/904194 1.344,362020/904856 1.662,382020/904863 1.313,472020/903281 1.409,72TOTAL R$ 124.736,87

2.4 - No que se refere aos valores requisitados em favor dos credores abaixo listados,foi constatado equívoco no somatório das diferenças salariais, que, se corrigido,resultaria em aumento nos valores requisitados/deferidos (item 9 da Informação SEI5596817):PRECATÓRIO (Nº) CREDOR PREFERENCIAL2015/900881 MARIA JOSÉ DE BRITO RORATTO2017/900817 DIVA BERTAGNOLLI ZEMMERMANN2018/900019 ANA AMÉLIA MARTINS2018/900184 MARIA JOANA DE ANDRADE GOMES2018/901498 DOLORES RODRIGUES MASSARO2018/902490 HELENA MENDES JOSE2018/903425 OLINDO SIBALDELLI2018/903773 MARIA BARBARA GASPAR2019/901195 LIANA TERESINHA STEFFEN2019/901979 MARIA CELESTINO LUVIZETTO2019/901980 ISRAEL GAVASSI2019/901981 DANILO KERBER2019/904097 EDNA CAPELLARI MENEZES2019/904099 MARIA GHESSO DOS SANTOS2019/904110 MERCEDES IZABEL DE OLIVEIRA

CARVALHO2020/900685 LUIZA ROSELI MOÇATO2020/900689 MARVINA RODRIGUES TAVARES2020/900691 JANETE CASARINE DIAS2020/900692 ALZIRA MARQUES FELIPETTO2020/900702 ILZE TEREZINHA VEIT RIBEIRO DA SILVA2020/903826 VILMA LOIDE BRAGA GRESELLE2020/903842 MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO BERGO2020/903828 OSMAR GARCIA MONTANHA

Conforme entendimento exarado no Parecer DGP-DJ 5608779 "é necessário apontara impossibilidade de retificação a maior de precatório já requisitado", com baseno artigo 59 da Lei nº 4.320/1964, no qual dispõe que "o empenho da despesanão poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Ainda, "a ratio em foco foiconsagrada na novel Resolução n. 303/2019 do CNJ. Em seus arts. 23 e 29, restouconsignado que diferença a maior encontrada após discussão sobre os cálculosseria objeto de novo precatório a ser expedido." Por fim, recomendou a DivisãoJurídica "a não retificação dos expedientes arrolados no item 9 da informação,cabendo aos interessados buscar a expedição dos precatórios complementares.''Dessa forma, deixa-se de promover a retificação dos créditos requisitados, devendoser liberado o valor originário do precatório devidamente atualizado. 2.5 - No quediz respeito aos credores abaixo listados, no momento da atualização do crédito foiconsiderado o destacamento de honorários contratuais, tendo em vista a existênciade determinação expressa nos autos dos precatórios (SEI 5596817 - item 7), alémde que o requerimento da preferência foi efetuado pelo procurador destinatário dareferida verba:PRECATÓRIO (Nº) CREDOR PREFERENCIAL2017/900812 ANTONIO DE MOURA2017/900812 SILVIA CRISTINA TRAUCZYNSKI2017/900812 GERVASIO FELIX DE SOUZA2019/904385 CLAUDIO BERALDO2020/901004 MARIA DA LUZ MOCELIN2020/902460 JADIR APARECIDO ROSA2020/902846 GERALDO PEGORARO FILHO2020/904172 JADIR APARECIDO ROSA2020/904650 DAISY PONTES NETTO2020/904936 PERICLES SOUZA DE ASSIS2020/904955 ELENITA YASNÍ SANTOS DA SILVA

Ressalta-se, conforme Parecer DGP-DJ 5608779 - itens 31-34, que a autorizaçãopara pagamento do valor destacado em favor dos respectivos procuradores nãoconfigura o adiantamento a título preferencial previsto no artigo 102, § 2º, do ADCT,pois não há alteração de titularidade do crédito, mas somente uma garantia emfavor dos advogados, em atendimento ao que dispõe o artigo 22, §4º, da Lei nº8.906/1994. Considerando que o Sistema de Gestão de Precatórios, nas listaspreferenciais, ainda não possui ferramenta que emita automaticamente as ordensde pagamento referentes aos honorários contratuais, a Divisão Financeira do DEFdeverá emiti-las manual e individualmente, ficando desde logo esclarecido queno aludido sistema encontra-se pré-cadastrado apenas o valor devido ao credorpreferencial.2.6 - Com relação aos credores abaixo relacionados, verifica-se quepossuem destaque de honorários contratuais, conforme o percentual exposto, osquais foram descontados no respectivo cálculo para pagamento no Acordo Direto -SEI nº 0091434-33.2019.8.16.6000.No. ORDEM PRECATÓRIO CREDOR

PREFERENCIALPERCENTUAL

1 113932/2000 ELZIRA DE SOUZASILVA MACIEL

18%

2 113932/2000 VERA REGINAMACIEL COIMBRA

18%

3 113932/2000 ROSEMARI MACIELPASSOS

18%

4 113932/2000 MIRTES MACIELPISSETTI

18%

2.7 - Quanto ao precatório nº 2020/902481, conforme citado na Lista Preferencial nº72 (SEI nº 0080258-23.2020.8.16.6000), a DACJuC apontou erros materiais no valor

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

requisitado, visto que o cálculo homologado considerou após junho/2009 a variaçãoda poupança capitalizada, resultando em juros sobre juros, bem como os 150 saláriosmínimos foram atualizados desde junho/2009, ao invés de agosto/2013. Em face doapontamento, o precatório foi remetido para a Divisão Jurídica do Departamento paraanálise da questão. Entretanto, considerando que o valor atualizado para pagamentoem setembro/2020, tanto com base no requisitado, quanto com base na sugestãode retificação apontada, ultrapassa o limite constitucional de R$ 88.797,40 (oitentae oito mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), não se verificaóbice ao pagamento do referido montante à credora CLAIRE CLARA BORGESJEZEQUEL na presente ocasião, sem prejuízo da análise da retificação nos autosdo próprio precatório. 3 - Diante do exposto, acolho parcialmente o Parecer DGP-DJ 5608779, bem como acolho o Despacho DGP-DJ 5609235 e AUTORIZO: a)a abertura de conta remunerada para depósito de valores devidos aos credorespreferenciais (TJPR) relacionados no item 2, que totalizam R$ 20.711.134,84 (vintemilhões, setecentos e onze mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e quatrocentavos);b) o pagamento dos honorários contratuais destacados (TJPR) - item2.5, que totalizam R$ 184.808,39 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos eoito reais e trinta e nove centavos), e c) a liberação de R$ 190.436,58 (cento enoventa mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) paraquitação das custas processuais (TJPR), de acordo com o item 2.3 desta decisão,tudo conforme cálculos realizados pela DACJuC do Departamento de Gestão dePrecatórios (Informação DGP-DC 5596817), até os limites informados no item 2.1da presente decisão, para posterior pagamento a ser realizado neste Tribunal deJustiça.3.1 - Excepciona-se da determinação de pagamento no TJPR a credora aseguir relacionada, uma vez que, ao ser reconhecida a preferência, foi determinadaa remessa dos valores ao juízo requisitante para levantamento, uma vez quea certidão expedida pela serventia onde tramitam os autos originários não afastaa possibilidade de existir penhora no rosto dos autos (item 2 da Informação SEI5596817):PRECATÓRIO (Nº) CREDORA PREFERENCIAL2017/900846 LEIDA GILBERTO FUJISAWA

4- DETERMINO, ainda, o repasse, em conta única, ao E. Tribunal Regional doTrabalho da 9ª Região do montante de R$ 2.651.439,32 (dois milhões, seiscentose cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e doiscentavos), para pagamento das preferências oriundas da Justiça Trabalhista(ofícios inseridos no protocolo SEI nº 0068341-12.2017.8.16.6000), indicados noitem 10 da Informação SEI 5596817, conforme montantes informados pela referidaCorte (DOC SEI 5597360). 4.1 - Cumpre ressaltar que caberá ao egrégio TribunalTrabalhista proceder a liberação de valores aos credores, com observância aolimite preferencial cabível em cada caso, conforme informado no item 2.1 dapresente decisão e, em remanescendo saldo relativo ao repasse, proceder aoestorno ao TJPR para fins de pagamento de novos pedidos preferenciais. 5 -Antes de enviar os precatórios ao Departamento Econômico e Financeiro (DEF),a Divisão Administrativa deverá: a. Juntar cópia do presente em todos osprecatórios requisitados pelo TJPR, que foram objeto da presente decisão; b. Darciência à Fazenda Pública devedora - Casa Civil, por ofício; c. Dar ciência àSecretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA), por ofício; d. Dar ciênciaao TRT9ª via malote digital, servindo o presente como ofício. Juntamente como ofício, encaminhe-se cópia da Informação DGP-DC 5596817. e. Intimar oscredores dos precatórios abrangidos pela presente decisão, via DJe ou postal; 6- Após, ao Departamento Econômico e Financeiro (DEF) para: a) Promover aabertura das contas bancárias, com a devida certificação nos autos, utilizando-seprimeiramente do saldo contido na conta "Ordem Cronológica (JUDICIÁRIO)(104) (3984) (773459-8); b) Emitir a ordem de pagamento ao Juízo de origemno caso indicado, bem como a remessa ao TRT9ª, em conta única, conformeitem 4 desta decisão; após oficiar, encaminhando-se cópia da presente decisãobem como das respectivas folhas de cálculos e informando que se trata depagamento preferencial; c) Observar a necessidade de emissão de ordensde pagamentos dos honorários contratuais individualizadas, nos termos doitem 2.5. d) Quanto aos credores preferenciais do precatório nº 92.093/2003(SINDJUS), diante da impossibilidade de anexação ao presente expediente dosseguintes protocolos: 0071044-08.2020.8.16.6000 (AURI CARLOS MARCHESINIe ALOIR TADEU MARCHESINI) e 0055332-12.2019.8.16.6000 (ELOINA ROSABARBOSA), anexar os comprovantes de pagamentos dos respectivos credoresneste expediente - item 3 da Informação SEI 5596817.6.1 - Nos casos em queos levantamentos serão realizados no DEF, o procedimento deverá compreender:a) Confecção de cálculo de retenções legais via 1º Ofício do Distribuidor, Contadore Partidor - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; b)Abertura de vista ao Ente devedor pelo prazo de 15 (quinze) dias, devidamentecertificada nos autos, para manifestação sobre o cálculo de atualização e deretenções legais; c) Análise sobre eventual impugnação ao cálculo de retençõeslegais; c.1) Havendo impugnação ao cálculo de retenções por parte do Ente devedor,mas havendo concordância por parte do(a) credor(a), a retenção deverá observaro apontado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná - PGE; d) Intimação daparte credora para apresentação, em 30 (trinta) dias, dos documentos necessários aolevantamento; d.1) Transcorrido o prazo indicado sem manifestação ou informaçãoda parte credora, certifique-se e disponibilize-se o recurso ao juízo da execução,conforme determinação contida no relatório de Inspeção da Corregedoria Geral daJustiça (Procedimento de Inspeção autuado sob o n° 0001083-80.2020.2.00.0000-CNJ); e) Pagamento à parte credora, ao credor de honorários contratuais, conformedestacamentos indicados no item 2.5, bem como das retenções fiscais; e.1)Considerando que a Caixa Econômica Federal não recebe GR-PR, fica autorizada,excepcionalmente, a transferência da quantia correspondente às retenções fiscaispara o Banco do Brasil, Agência 3793 - Conta n. 3000-7, de titularidade do TJPR,onde deverá ser efetuada a quitação das respectivas guia; f) Comunicação de

pagamento ao Juízo de origem acompanhada da presente decisão, bem como dainformação e folhas de cálculos pertinentes, e dos comprovantes de depósito; g)Registro dos atos praticados nos autos e no Sistema de Gestão, especialmentequanto à inserção dos valores pagos e anotação, no campo próprio, da parcelapaga (parcial ou última), promovendo a correção de eventuais dados anterioreslançados com equívoco, devendo atentar para necessidade de emissão manuale individual das ordens de pagamentos referentes aos honorários contratuais,nos termos do item 2.5.6.2 - Os pagamentos de valores junto ao DepartamentoEconômico e Financeiro ficarão condicionados à apresentação, pelos credores, daseguinte documentação: a) Requerimento subscrito pela parte, ou por seu procurador(procuração com até 6 meses de validade), com indicação de conta bancária emnome do próprio beneficiário, e manifestação sobre os cálculos de atualização e deretenções fiscais; a.1) O pagamento será realizado diretamente à parte interessadae, desde que tenha poderes para dar e receber quitação, ao advogado, medianteapresentação de procuração atualizada, nos termos do item 2.6.10 do Códigode Normas do TJPR; b) Certidão, expedida pela Vara de origem, de inexistênciade cessões, constrições sobre o crédito, ou de qualquer ato ou fato, processualou material, que obste o pagamento ao credor; c) O Departamento Econômico eFinanceiro poderá exigir, nos casos necessários, declaração subscrita pela parte ouseu advogado acerca da inexistência de cessões de crédito ou outras constrições. 6.3- Caso exista qualquer incidente que torne duvidosa a titularidade do crédito tal comocessão de crédito, penhora, certidão inconclusiva, etc.), o valor deverá ser remetidoao Juízo de origem, certificando-se o ato de forma pormenorizada nos autos,salvo no caso de falecimento do credor em data anterior ao reconhecimentoda condição preferencial, hipótese em que o precatório deverá ser enviado aoDepartamento de Gestão de Precatórios para as providências necessárias aoestorno do valor. 7 - Para o caso em que o levantamento ocorrerá junto ao juízorequisitante, caso tenha ocorrido o falecimento do credor em data anterior aoreconhecimento da condição preferencial ou o crédito tenha sido integral ouparcialmente quitado (alteração do montante requisitado), compensado ou extintopor qualquer outra forma, orienta-se que o valor deverá ser restituído ao Tribunalde Justiça (Departamento Econômico e Financeiro), por intermédio de depósitoidentificado pelo número do precatório a que se refere,. Além disso, deverá serobservada a existência de eventuais constrições sobre o crédito e procedida àintimação do ente devedor acerca do repasse efetuado. 7.1 - O procedimento delevantamento deve ser realizado em contraditório (intimação prévia do Ente devedor),cabendo ao Juízo proceder às retenções, recolhimentos e comunicações legaiscabíveis, nos termos do artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.7.2 - Outrossim, em não sendo mais competente para a realização do pagamento,o Juízo requisitante deverá remeter o valor disponibilizado ao Juízo competente,informando o ato ao Departamento de Gestão de Precatórios. 8 - Após o retornoao Departamento de Gestão de Precatórios e constatado que foi dado integralcumprimento à ordem de pagamento/remessa a Divisão Administrativa deverá: a.Remeter os precatórios ao arquivo do Departamento de Gestão de Precatórios, ouarquivar provisoriamente aqueles que tramitam em meio eletrônico, para aguardaro pagamento do saldo remanescente; a.1) Excepciona-se da determinaçãocontida na alínea "a" os precatórios apontados nos itens ''2.2'' e ''2.3'' destadecisão cujo pagamento preferencial importará na quitação integral dos valoresrequisitados, os quais deverão ter seu status alterado para "aguardando baixa naprenotação" e baixado eventual pedido de preferência em aberto; b. Nos autosdos precatórios indicados nos itens ''2.2'' e ''2.3'' desta decisão intimar as partes, eeventuais cessionários (habilitando os respectivos advogados, se necessário) acercada presente decisão, para, querendo, se manifestarem fundamentadamente, noprazo preclusivo de 15 (quinze) dias; b.1) Caso haja intervenção de qualquer daspartes, encaminhar os autos à Divisão Jurídica para análise e proposição; b.2)Transcorrido o prazo indicado sem novas intervenções e verificado que inexistemquestões pendentes de exame, à vista da revogação do artigo 371 do RegimentoInterno, baixar os precatórios indicados nos itens ''2.2'' e ''2.3'' desta decisão,arquivando-se os autos definitivamente, lançando a certidão respectiva. Curitiba,datado e assinado eletronicamente. Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA.Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Documento assinadoeletronicamente por Adalberto Jorge Xisto Pereira, Presidente do Tribunal deJustiça, em 23/09/2020, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FEEM

IDMATERIA1687467IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Paraná

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS

Relação Nº 1316/2020 - DGP - DA

PRIMEIRA RODADA DE ACORDO DIRETO EM JUÍZO AUXILIAR DECONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS - 2019PROTOCOLO/SEI Nº 0091268-98.2019.8.16.6000REQUERENTE: VILSON ALVES DE TOLEDOADVOGADOS(AS): RAMONN BALDINO GARCIA, DONIZETE BALDINO GARCIAPROCURADORES(AS) PGE-PR: ALISSON LUIZ NICHEL e RICARDO DEMATTOS DO NASCIMENTOPRECATÓRIO Nº 2019/903705

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DECISÃO Nº 5608799 - DGP-D:1. Trata-se de requerimento para participaçãona "Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação dePrecatórios - 2019", conforme autoriza o art. 102, §1° do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 2.566/2019e Decreto Judiciário n° 527/2019, apresentado por VILSON ALVES DE TOLEDO,referente ao precatório nº 2019/903705.2. Submetido o presente à análise daDivisão Jurídica do Departamento de Gestão de Precatórios, foi exarado Parecer nº4860652 opinando pela suspensão do presente acordo ante a não apresentação dedocumentação necessária.Desta feita, o Juiz Supervisor do Departamento de Gestãode Precatórios, em seu Despacho nº 4975773, acolheu o supracitado parecer,suspendendo o acordo direto e determinando a intimação da parte requerente parajuntada de certidão complementar que contemple os requisitos constantes no incisoVII do art. 8º do Decreto-PR nº 2566/2019, de forma que deva conter todo o período,inclusive entre a promulgação da EC nº 62/2009 e a expedição do precatório.Noentanto, tendo em vista que o prazo da manifestação do requerente transcorreu"in albis", sem que tenha sido regularizada a pendência, foi proferida a Decisãonº 5233333, indeferindo o pedido de acordo.3. Posteriormente, foi apresentadopedido de Reconsideração e apresentada a certidão faltante, o que foi acolhido pelaDecisão nº 5492008, que também determinou o prosseguimento do expediente, poispresentes os requisitos e documentos exigidos no Decreto Estadual n° 2.566/2019.4.Em seguida, por força do disposto no art. 13, IV do Decreto Judiciário n° 527/2019,o expediente foi encaminhado à Divisão de Análise de Critérios Judiciais de Cálculo(DACJuC) para revisão, atualização e aplicação do deságio, oportunidade em que,seguindo o contido na Instrução Normativa n° 12/2019 - TJPR, apresentou-seo cálculo atualizado do precatório, bem como das custas processuais.5. Após,consoante disposto no art. 15, §2° do Decreto Judiciário n° 527/2019, o expedientefoi encaminhado ao 1° Ofício Distribuidor, Contador e Partidor do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o qual destacou não haverretenção tributária no presente acordo.6. Por força do disposto nos art. 15 e 17do Decreto Judiciário nº 527/2019, o requerimento foi encaminhado às partes paramanifestação.A PGE opinou pelo deferimento, divergindo, no entanto, acerca doscálculos de ressarcimento das custas processuais, visto entender que não é devidoo cômputo de juros de mora sobre este crédito.Intimada, a parte credora concordoucom o cálculo apresentado pelo Ente e requereu o prosseguimento do feito.7. É o

relatório.8. Diante do exposto, acolho o Parecer no 4860652 e, com fulcro no art.1º do Decreto Estadual n° 2566/2019 e art. 17 do Decreto Judiciário n° 527/2019,HOMOLOGO o presente acordo direto pelo valor líquido de R$ 49.823,35 (quarentae nove mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), conformeplanilha DOC-SEI 5550680 e informação DOC SEI 5605454, com a extinção doprecatório nº 2019/903705, por não veicular outros créditos.9. Publique-se.10.Intimem-se.11. Relacione-se este expediente ao SEI n° 56195-65.2019.8.16.6000,para fins de controle administrativo.12. Após, à Divisão Financeira do DepartamentoEconômico e Financeiro (DEF-DF) para as providências necessárias ao pagamentodo acordo, acrescido da respectiva remuneração bancária incidente desde a data docálculo, observando, no mínimo, o seguinte:a. Deverão ser utilizados os recursosdepositados na conta "acordo direto" (104/3984/940574-5), uma vez que exauridoo saldo disponível na conta "ordem crescente de valores" (104/3984/813981-2),conforme art. 14, §1º do Decreto Estadual nº 2566/2019;b. Anotação, no SGP, daordem de pagamento emitida, com a indicação de que se trata de "credor-individual(juízo conciliatório)", bem como a quitação de 100% do crédito requisitado em favordo acordante e dos créditos referentes às custas processuais.13. Com o retornodos autos ao Departamento de Gestão de Precatórios, constatado que o DEF-DF deuintegral cumprimento a esta decisão, à Divisão Administrativa para que:a. Juntecópia do parecer jurídico, da presente decisão e dos comprovantes de pagamentosnos autos do precatório correspondente, para fins de controle administrativo, bemcomo adotem-se as providências necessárias à baixa na prenotação, tendoem vista que com o presente acordo houve a quitação de todos os créditosrequisitados;b. Cientifique o Juízo de origem;c. Abra vista à Procuradoria-Geral doEstado, via disponibilização de acesso externo, pelo prazo de 15 dias;d. Encaminheo presente à DACJuC para conferência e eventual regularização, no SGP, quanto aosregistros referentes ao abatimento do crédito, podendo, em caso de êxito, encerrá-lo sem remessa a outro órgão.14. Inexistindo novas intervenções, encerre-se.Des.ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça do Estadodo ParanáDocumento assinado eletronicamente por Adalberto Jorge Xisto Pereira,Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/09/2020, às 18:53, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

Lilian

IDMATERIA1687360IDMATERIA

PROTOCOLO: 200300092093 - OF. REQUISITÓRIO: 2003/92093REQUISITANTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS ECONCORDATAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBAREFERENCIA: DECLARATÓRIA nº 0005763-37.2009.8.16.0004CREDOR(A): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO PARANÁ e Outros(as)Adv. Credor Dr(a): RITA DE CÁSSIA ROCHA VEIGA, ROSÂNGELA ZILIOTTO,RODRIGO KALACHE MORA, GEORGE MURILLO DE SALVADOR, MARILUCIAFLENIK, IVAN CANZIANI SILVEIRA, MARINA VATANABE SHINMI, VINICIUSEDUARDO WASSMANSDORF, OSVALDO DAMASCENO FERREIRA JUNIOR,CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, ANDRÉ RICHARD GUMZ, NAOTOYAMASAKI, MILTON MIRO VERNALHA FILHO, BRUNA KARLA SAWCZYN BLUM,HARRY FRANCOIA, EDSON SEVERIANO GUERREIRO MAGALDI, JOSE ROMEU

DO AMARAL FILHO, JOSE MANOEL DO AMARAL, SERGIO VILARIM DE SOUZA,BRUNO SANTOS DE LIMA, LILIAN RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO AUGUSTOGRELLERT, EMERSON CORAZZA DA CRUZ, HUGO JESUS SOARES, CESARANANIAS BIM, HEITOR LUIZ BENDER, PERCIVAL ERENO, VAELSON GEORGEVON TEMPSKI SILKA, ELIEL RAMOS, RICARDO DE SOUZA MOREIRA, JEANPIERRE COUSSEAU, RENAN ZEGHBI MARTINS, THIAGO AUGUSTINHAK DEANDRADE, FERNANDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, KARINA NOGUEIRAALVES DE ARAUJO, THIAGO MOURÃO DE ARAUJO, RENATO ALBERTONIELSEN KANAYAMA, RODRIGO LUÍS KANAYAMA, RICARDO A. KANAYAMA,JULIO CEZAR KAY, SIDNEY ADILSON GMACH, GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE,RUBERLEI JOSE FERREIRA, VALMIR ALVES SINGH, PATRICIA ORTEGA LUTKESTANKIEWICZ, RAFAELA VIALLE STROBEL DANTAS, JULIANA MARTINSPEREIRA, AMILCAR MARCELO MARTINS PEREIRA, CLAIR DA FLORAMARTINS, MARIA HELENA ROTSTEIN, RAFAELA BEATRIZ BOAVENTURACROZATTI, KAIO MURILO DA SILVA ZILLI, MARINA MICHEL DE MACEDOMARTYNYCHEN, MAURÍCIO RÉGIS SÁBERDEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ (PR)Adv. Devedor Dr(a): RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO, GUILHERMERAMOS PAES E LIMAAdv. Cessionários Dr(a): LUCIANA CASTALDO COLOSIO, LUCAS ARANTESROSATI, JOSE ELI SALAMACHA, RODRIGO KROTH BITENCOURT, GUILHERMEWILTON TALISIN DE OLIVEIRA, CELSO FERNANDO GUTMANN, RODRIGOGARCIA SALMAZO, VINICIUS TEIXEIRA MONTEIRO, FELLIPE CIANCAFORTES, ALEXANDRE BRISO FARACO, ANIBAL ANTONIO AGUILAR BECERRA,FERNANDA LUISE DE AMORIM CASTELLANO BORGES, FRANCINI SONSINAGUIAR CERVANTES, MARCIO RODRIGO FRIZZO, GIOVANI GIONÉDIS FILHO,MICHEL GUERIOS NETTO, ANDRE GONCALVES ZIPPERER, JOAO INACIOCORDEIRO, EDUARDO ROOS ELBL, CLAUDINEI LAGUNA MARTINS, MARIADE FATIMA LANG AGE, JEFFERSON KAMINSKI, JOSE ALAERTES SILVEIRA,DANIEL HENNING, NEIMAR BATISTA, RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA, LUIZRENATO KNIGGENDORF, MARA CLAUDIA DIB DE LIMA, GUILHERME GOMESXAVIER DE OLIVEIRA, MARINA AMORIM FIALES MOREIRA, EDUARDO LUIZMARCONATO, ROGERIO LOPES MELO, ROSIMEIRE ROLIM, ARI CARLOSCANTELE, EDUARDO SALAMACHA, FERNANDO KUGLER VIEGAS, JORGEWADIH TAHECH, ANA CLAUDIA MARCONATTO VECCHI, GUILHERME GRUMMTWOLF, ALBERT IOMAR DE VASCONCELOS, JAMIL IBRAHIM FILHO, VALÉRIAPREMEBIDA DOS SANTOS, NATHAN DOMINONI, NEWTON CARLOS MORATTO,JOAO CASILLO, SANDRO GIZZI FIGUEIREDO, FRANCISCO DERADI, VANIADE AGUIAR, DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO, ANTONIOAUGUSTO GRELLERT, LEANDRO JESUINO DA SILVA, SANDRO RAFAELBONATTO, PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO, RAFAEL AUGUSTO BUCHJACOB, RODRIGO KRAMBECK VALENTE, VIVIANE DE CARVALHO LIMA,CASSIANA MARIA DA COSTA, ALEXANDRE TOSCANO DE CASTRO, RAFAELCEZAR RAMOS, EMERSON KIYOSHI KITAMURA, CAROLINE BUSATTO,FABIO DUTRA, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, AMANDAZANON DOS SANTOS, SERGIO LUIZ BALBINOT, MICHEL LAUREANTI,FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO, LUCIUS MARCUS OLIVEIRA,MARISTELA ANTONIA DA SILVA, EMILIANA SILVA SPERANCETTA, GIOVANAAMATES FRANÇA TRAMUJAS, SERGIO BATISTA HENRICHS, VERA LÚCIASCHREINER, DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS, VINICCIUS FERIATO,MAURICIO OBLADEN AGUIAR, LETICIA SEVERO SOARES, JEFFERSONCOMELI, PAULO HENRIQUE BEREHULKA, STEFANO VOLPI, MELISSAMICHELOTTO, SOLANGE DO ROCIO CRUZARA, ELISLEAN BUENO RAVACHE,ROGERIO BAITLER, PAULA CRISTINA BENEDETTI, NATHALIA FAVARO DECARVALHO, GEAZI SARON ROCHA, EMERSON RODRIGUES DA SILVA, LUISGONZAGA DE OLIVEIRA AGUIAR, FABIANE TAGLIARI, PATRÍCIA FRIZZO,EMERSON AUGUSTO DONANSKI, VANDERLEI LANZ, REGINALDO BAITLER,ALTIVO AUGUSTO ALVES MEYER, CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRIOS,ELEN FABIA RAK MAMUS, JULIANA BARRACHI, ARLI PINTO DA SILVA,LILIAN RODRIGUES DA SILVA, ANDRÉA BUSCH BOREGAS, MARCELODE LIMA CASTRO DINIZ, JOSE CARLOS BUSATTO, LUCAS EDUARDOMONTEIRO MORETO, MARISA BARBIERI BORALLI, CARLOS EDUARDOMAKOUL GASPERIN, REBECCA ISABEL DUTRA RIBEIRO, LOUISE RAINERPEREIRA GIONEDIS, JOEL KRAVTCHENKO, ZALNIR CAETANO JUNIOR, LUANALORA BLAZIUS, VALDECYR BORGES, LUAN LINCOLN ALMEIDA PAULINO,PRISCYLLA KELLI AGUIAR, CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, SÉRGIOMURILO KOROBINSKI, CERINO LORENZETTI, CRISTIANO DA SILVA, MARCELODE SOUZA SAMPAIO, LUIZ ROBERTO RECH, ALCEU SCHWEGLER, PATRICIADE BARROS CORREIA CASILLO, RAFAEL AGGENS FERREIRA DA SILVA,MICHELE GIAMBERARDINO FABRE, LUCAS JARDEVESKI ALVES, RICARDOBAITLER, FLAVIO PANSIERI, ERICO GERMANO HACK, FACUNDO EDUARDOMENDOZA, MARCELLO DE SOUZA TAQUES, PAULO ERNESTO WICTHOFFCUNHA, ANGÉLICA CARNOVALE MARÇOLA, SERGIO DA CRUZ, FERNANDOMARTINS DA SILVA, ENIO ROBERTO MURARA, ANTONIO GUILHERMEDE ALMEIDA PORTUGAL, GIOVANI GIONEDIS, WILLIAM ROBERT NAHRAFILHO, ANDRE LUIZ LUNARDON, ANA CAROLINA WEILER SILVA, LUISGUSTAVO STREMEL, EMERSON CORAZZA DA CRUZ, ELIANE GONÇALVESDE SOUZA BROMBERG, FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN, LUIZANTONIO PEREIRA RODRIGUES, MARIANA GRAZZIOTIN CARNIEL, DALVAMARVULLE DE CASTILHO, MARCELO JOSÉ SILVA DA SILVA, LUCIO ORLANDOELBL, HENRIQUE DIAS, THIAGO ROOS ELBL, ANGELA ESTORILIO SILVAFRANCO, MAURO ALEXANDRE ARAUJO KRAISMANN, FIORAVANTE BUCHNETO, MARCIO LUIZ BLAZIUS, PAULO SERGIO BANDEIRA, DANIELA VIEIRADE OLIVEIRA, MARCOS BUENO GOMES, JOSAFA ANTONIO LEMES, WILLIANMODESTO DE OLIVEIRA, CARLA DE SOUZA DE MORAES BEBBER, MARCOS

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DE LIMA CASTRO DINIZ, CAMILA SIMÕES MARTINS, ROBERTO CORDEIROJUSTUS, TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO, JULIANE ANDRÉA DE MENDES HEYMELO, LEONARDO RIBAS BRESSAN, ANDRÉ RICHARD GUMZ, MARCIO ARIVENDRUSCOLODECISÃO Nº 5613932 - P-GP-HRMS exarada no SEInº 0084698-62.2020.8.16.6000 - Requerentes: BEATRIZ SIMÕES VIOTTO eCECILIA SIMÕES AMANCIO, herdeiras de GERALDO SIMÕES. 1. Trata-se depedido de preferência de pagamento de débito referente a precatório, com base no§ 2º do artigo 102 do ADCT. 2. A norma acima citada dispõe o seguinte: ?Art. 102.Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 101 deste Atodas Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinados ao pagamento dosprecatórios em mora serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológicade apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas,as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art.100 da Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos os anos. [...]§ 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e àdeficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para osfins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamentopara essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentaçãodo precatório. ? 3. São, pois, requisitos para o deferimento do pedido: a) naturezaalimentícia do débito; b) os postulantes devem ser titulares originários ou porsucessão hereditária dos créditos e também devem ter 60 (sessenta) anos deidade, ou ser portador de doença grave, ou pessoa com deficiência. 4. Outrossim,de acordo com o artigo 1º da Portaria nº 260/2012 da Presidência do TJPR, osdocumentos obrigatórios para a comprovação da preferência são os seguintes: ?Art.1º - São documentos obrigatórios para comprovação da condição de preferência:a) Pedido expresso de preferência; b) RG ou documento oficial de identidadeautenticado e/ou documentação relativa a doença grave; c) Certidão expedida pelavara de origem quanto a existência ou inexistência de cessões do crédito realizadaspelo peticionário nos autos judiciais (processo de conhecimento ou de execução);d) Procuração com reconhecimento de firma, se o pedido ou a documentaçãoexigida for apresentada por procurador constituído.? 5. Ademais, a comprovaçãoda titularidade do crédito, por parte dos herdeiros, exige dois requisitos: a) préviahabilitação no processo de execução, na forma dos artigos 687 e seguintesdo CPC/2015, conforme deliberação do Comitê Gestor de Precatórios, acolhidapela Presidência desta Corte (DJ n. 1695/2015); e b) comprovação da extensão(percentual/fração) do crédito herdado, por meio de formal de partilha ou carta deadjudicação. 6. No caso em análise, verificou-se que as herdeiras peticionantesnão possuem titularidade sobre o crédito originário em questão, uma vez que elerestou integralmente para a viúva-meeira Izaura Zuliani Simões, conforme inventáriode seq. 5517274, fl. 04 (item 9 - do pagamento dos quinhões). 7. Ainda, a títulode esclarecimentos, ressalta-se que consta registro de pagamento preferencialem nome de Izaura Zuliani Simões, por inclusão em lista do ano de 2015, emrazão de idade. 8. Desse modo, indefiro os pedidos formulados. 9. No mais e porfim, retifique-se, no Sistema de Gestão de Precatórios, a situação do crédito deIzaura Zuliani Simões, determinado como ?suspenso? em razão do despacho defls. 1622, para ?liberado?, à vista da notícia do pagamento preferencial efetuadoem 19/02/2016. 10. Intimem-se. 11. À Divisão Administrativa para anotaçõesnecessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. HAMILTON RAFAELMARINS SCHWARTZ. Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios.Documento assinado eletronicamente por Hamilton Rafael Marins Schwartz, JuizAuxiliar da Presidência, em 23/09/2020, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

IDMATERIA1687353IDMATERIA

PROTOCOLO: 00096738420198167000 - OF. REQUISITÓRIO:2019/906179REQUISITANTE: JUÍZO ÚNICO - PRIMEIRO DE MAIOREFERENCIA: Procedimento Comum nº 0000694-39.2011.8.16.0138CREDOR(A): ARILDO ALEXANDRE VEDOVATI GARCIAAdv. Credor Dr(a): FRANCISCO ROBERTO PEREIRADEVEDOR(A): Município de PRIMEIRO DE MAIOAdv. Devedor Dr(a): WELLINGTON DENER BARBOSA RODRIGUESDESPACHO Nº 5610556 - P-GP-HRMS exarado no SEInº 0095457-85.2020.8.16.6000 - Requerente: ARILDO ALEXANDRE VEDOVATIGARCIA. 1. Trata-se de pedido de preferência de pagamento de débito referentea precatório, com base no § 2º do artigo 102 do ADCT. 2. A norma acima citadadispõe o seguinte: ?Art. 102. Enquanto viger o regime especial previsto nestaEmenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que,nos termos do art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foremdestinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no pagamentosegundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências doscréditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e àdeficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sobre todosos demais créditos de todos os anos. [...] § 2º Na vigência do regime especialprevisto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aspreferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidasaté o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no§ 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essafinalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do

precatório. ? 3. São, pois, requisitos para o deferimento do pedido: a) naturezaalimentícia do débito; b) os postulantes devem ser titulares originários ou porsucessão hereditária dos créditos e também devem ter 60 (sessenta) anos deidade, ou ser portador de doença grave, ou pessoa com deficiência. 4. Outrossim,de acordo com o artigo 1º da Portaria nº 260/2012 da presidência do TJPR, osdocumentos obrigatórios para a comprovação da preferência são os seguintes: ?Art.1º - São documentos obrigatórios para comprovação da condição de preferência:a) Pedido expresso de preferência; b) RG ou documento oficial de identidadeautenticado e/ou documentação relativa a doença grave; c) Certidão expedidapela vara de origem quanto a existência ou inexistência de cessões do créditorealizadas pelo peticionário nos autos judiciais (processo de conhecimento ou deexecução); d) Procuração com reconhecimento de firma, atualizada, se o pedido oua documentação exigida for apresentada por procurador constituído.? 5. No caso emanálise, extrai-se dos autos que o Requerente não juntou o documento exigido naalínea ?c? do item 4. 6. Dessa forma, INTIME-SE o Requerente para que, no prazode 15 (quinze) dias, junte o documento sob pena de indeferimento. 7. Mantenha-se o estado do requerimento do credor como INTIMADO/SUSPENSO. 8. Intimem-se. 9. Registre-se no Sistema de Gestão de Precatórios, inclusive promovendoa retificação da data de nascimento do credor para a contida nos documentosoficiais de identidade de seq. 5604610. 10. Com a chegada dos documentos voltem,ou, certificado o decurso do prazo sem manifestação, atualizem o status paraINDEFERIDO. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. HAMILTON RAFAELMARINS SCHWARTZ. Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios.Documento assinado eletronicamente por Hamilton Rafael Marins Schwartz, JuizAuxiliar da Presidência, em 23/09/2020, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Corregedoria da Justiça

Plantão Judiciário Capital

Divisão de Concursos da Corregedoria

Conselho da Magistratura

Comissão Int. Conc. Promoções

Sistemas de JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais

Comarca da Capital

Direção do Fórum

Cível

Crime

Fazenda Pública

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1687187IDMATERIA

Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROSO presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art.34 do Decreto Lei3.365/1941, com prazo de 30 (trinta) dias para conhecimentodos interessados e eventualimpugnação de terceiros.Classe Processual:Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Servidão AdministrativaProcessonº: 0004824-28.2007.8.16.0004Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARANA SANEPARRéu(s): ALFREDO TOKARSKI Antonio Costa da Silva AntonioRamos da Silva B & B INVESTIMENTOS LTDA CELIA WOLSKI BUENO CHARLESTABORDA RIBEIRO Cecilia Tomasi DAVID PANCHESKI DIONIZIO KULIKEDVALDO TOKARSKI EMILIA IABONSKI EMILIO TOKARSKI EVA TOKARSKIDE ALMEIDA FRANCISCO WOLSKI GILBERTO TOCARSKI GILMAR WOLSKIGODTLIEB SCHWALAND NETO GREGÓRIO TOKARSKI INACIO TOKARSKIISAURA TOCARSKI KULIK IVO BERNATSKI FERREIRA JACINTA LUCIABIERNASKI IABONSKI JAIR HENRIQUE VOLSKI JOSE ROBERTO DA SILVAGRUBER JOSÉ APARECIDO TOLEDO DE ALMEIDA JOSÉ MARCONDES BUENOLEOCADIA WOLSKI LEONARDO TOKARSKI LUCIA APARECIDA TOKARSKIRIBEIRO MARCIA TEREZINHA TOKARSKI MESQUITA MARIA DA CONCEIÇÃOPANCHESKI TOKARSKIMARIA JOSÉLIA TOKARSKI MARILENE TOKARSKIMARILIS TEREZINHA TOKARSKI DA SILVA MARLI TOKARSKI FERREIRAORLANDA SCHWALAND OSVALDO IABONSKI PERCIVAL VIEIRA DA SILVARITA DE CASSIA WITZKI TOKARSKI ROBERTO TOMASI ROSA TOKARSKIROSANGELA PANCHESKI TOKARSKI ROSE MARI GRUBER SERGIO WOLSKISILVIA WOLSKI SUELI APARECIDA WOLSKI DA SILVA Tereza Iabonski daSilva VERA LUCIA ALVES DA MAIA TOKARSKI VITÓRIO TOKARSKIObjeto:Através do Decreto Municipal n. 196, de 20 de março de 2007, publicado noOrgãoOficial do Município em 29 de março de 2007 (doc.02), o imóvel de propriedadedosExpropriados foi declarado de utilidade pública, para fins de instituição deservidãoadministrativa, visando a ampliação do sistema de esgotos sanitários domunicípio, através dainstalação de trecho de rede coletora, da seguinte forma:Ponto de partida estabelecido naestação A, situada na divisa entre o lote deIF:49.074.025.000 e o lote de IF:49.074.036.000,distante 70,33m do alinhamentopredial da Rua Luiz Tramontin. Da estação A, AZ 240°11'51",mediu-se 6,96mpelo lote até o PV-08. Do PV-08, AZ 242°16'22", mediu-se 65,24m pelo loteatéo PV-07. Do PV-07, AZ 293°51'03", mediu-se 13,02m pelo lote até o PV-06. DoPV-06, AZ256°41'48", mediu-se 12,61m pelo lote até o PV-05. Do PV-05, AZ259°50'01", mediu-se26,41m pelo lote até o PV-04. Do PV-04, AZ 26º056'31",mediu-se 27,54m pelo lote até oPV-03. Do PV-03, AZ285°48'55", mediu-se 41,59m

pelo lote até o PV-02. Do PV-02, AZ274°25'39", mediu-se 60,55m pelo lote até aestação B. Os azimutes acima descritosreferem-se ao norte magnético e definemo eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.Relatório: COMPANHIA DESANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, acostando documentosà inicial, propôs"AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA" em face de ALFREDO TOKARSKIeoutros. Sustentou, em síntese, que: a) através do Decreto Municipal n.º196/2007,o imóvel depropriedade dos Expropriados foi declarado de utilidade pública edestinadas ao interceptor deesgotos; b) com a rede coletora de esgotos, pretendeproporcionar à população da cidademelhor qualidade de vida; c) envidou todosos esforços no sentido de obter as áreasamigavelmente, porém não logrou êxito.Ao final, dentre outros pedidos,requereu a "autorizaçãopara efetuar o depósito novalor de R$ 1.368,63 com base em laudo apresentado(doc. 06)" e "aexpediçãode Ofício para o Registro de Imóveis da 8.ª circunscrição de Registro de ImóveisdeCuritiba, para averbar na Matrícula n.º 89.446 e dar conhecimento à terceirosdo ajuizamentoda presente ação de servidão administrativa". Pleiteou, ainda,"liminarmente, a imissãoprovisória na posse da mesma, a ser cumprida por Oficialde Justiça, independentemente da citação dos Expropriados, mediante a préviaautorização para efetuar o depósito requerido." Nomérito, requereu a procedênciados pedidos, a fim de que "seja declarada constituída aservidão administrativa. Adecisão inicial indeferiu a Liminar, a autora ingressou com agravo deinstrumento oqual deferiu o pretendido efeito ativo, para o fim de conceder a imissão provisórianaposse do imóvel, mediante o depósito do valor oferecido na inicial. Em certidãode mov.185.1, constou que os mandados de citação dos expropriados AntonioCosta da Silva, CharlesTadorda Ribeiro, Edvaldo Tokarski, Francisco Wolski, IvoBernatski Ferreira, Lucia AparecidaTokarski Riberio, Marcia Terezinha TokarskiMesquita, Maria Joseli Tokarski, Marilene Tokarski,Marilis Terezinha Tokarski daSilva, Marli Tokarski Ferreira, Percival Vieriada Silva, SergioWolski, Tereza Iabosnkida Silva, Vitorio Tokarski foram recebidos por terceiros. A autora empetição demov. 190.1 requereu a citação por edital dos Expropriados que tiveram suascitaçõesrecebidas por terceiros e a expedição de oficio ao 8ª circunscrição de RegistrodeImóveis de Curitiba para averbar na Matrícula n. 89.446 o decreto n.196, bemcomo aexistência da presente ação. Em decisão de mov. 192.1, o pedido foideferido: "1. Defiro opedido do mov. 190.1.2. Citem-se por edital os réus AntonioCosta da Silva, Charles TadordaRibeiro, Edvaldo Tokarski, Francisco Wolski, IvoBernatski Ferreira, Lucia Aparecida TokarskiRiberio, Marcia Terezinha TokarskiMesquita, Maria Joseli Tokarski, Marilene Tokarski, MarilisTerezinha Tokarski daSilva, Marli Tokarski Ferreira, Percival Vieriada Silva, Sergio Wolski,Tereza Iabosnkida Silva, Vitorio Tokarski, com prazo de 30dias. 3. Sem prejuízo, oficie-se à8ªcircunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba para averbar na Matrícula n.89.446 o decreton. 196, bem como a existência da presente ação, como requeridopelo autor na referidapetição"Estando em termos, expede-se o presente editalpara conhecimento de terceiros para que, noprazo de 30 (trinta) dias, a fluir apóso prazo de 20 dias da publicação, se manifestem. E PARAQUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DE TODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foiexpedidoo presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local decostume.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná,em 25 de agosto de2020, eu _______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein,Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Documento assinado digitalmente,conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, doTJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD2QNVRP5 M7LFS E87PKPROJUDI - Processo: 0004824-28.2007.8.16.0004 - Ref.mov. 202.1 - Assinado digitalmente por Rafaela Mari Turra:1098525/08/2020:EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EditalSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 126.1, item citação deréus ausentes,2, nos autos informados abaixo, com prazo de 30 (TRINTA)dias paraincertos, desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual:Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Rescisão / ResoluçãoProcesso nº:0004834-28.2014.8.16.0004Autor(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULARDE CURITIBARéu(s): JAMIR SMANGORZEWSKI JUNIOR Marcia de QuadrosSmangorzewskiObjeto: CITE-SE o réu Jamir Smangorzewski Junior para que,no prazo legal, apresenteresposta (art. 335, do NCPC), sob pena de seremconsiderados como verdadeiros os fatosarticulados na inicial (art. 344, doNCPC).Decisão: "1. Defiro o pedido do mov. 124.1, considerando as diversastentativasinfrutíferas delocalização do réu Jamir Smangorzewski Junior.2. Assim,cite-se-o por edital, na forma do art.246, IV e 256, II do CPC.Prazo: 30(trinta) dias..."Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do(s)supramencionado(s) paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazode 30 dias da publicação, sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-seaceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor. E PARA QUE CHEGUEAO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL,que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dadoe passadonesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2020,eu_______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi esubscrevi.Curitiba, 25 de agosto de 2020.Rafaela Mari TurraJuíza de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoao determinado na decisão de mov. 477.1, item citação de réus ausentes,II, nosautos informados abaixo, com prazo de 5 (cinco) dias paraincertos, desconhecidose eventuais interessados, GUIOMAR DOS SANTOS, HARINA DOGEPINTO,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

MARIA DA LUZ FARIAS LOBO, MARIA DE FÁTIMA BUGELLI DE ARAÚJO,SANDRAMARA GABARDO RIBEIRO,VICENTINA APARECIDA DA SILVA eYVONE PINTO URBANETZ.Classe Processual: Restauração de Autos CívelAssuntoPrincipal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITOPÚBLICOProcesso nº: 0002573-76.2003.8.16.0004Autor(s): ESTADO DO PARANÁPARANÁPREVIDÊNCIARéu(s): AGLACI DE LIMA BUENO ALICE CAMPESECAMPOLIM ANGELA CRISTINA KOWALSKI SANTOS AUREA NOGUEIRA DASILVA CLEUNICE DE FATIMA PIASECKI DOMINICA RODRIGUES DE LIMAELAIR GONÇALVES BELETTI ELIANI DE CARVALHO ELOYNA SILVESTRE DECARVALHO GECY OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA GERALDA BENEDITAVITORINO ROCHA GUIOMAR DOS SANTOS HELIA MIRANDA Harina Doge PintoIDORILDA DE LOURDES COSTA AGUIAR MARIA DA LUZ FARIAS LOBO MARIADA LUZ TEIXEIRA PIASECKI MARIA DE CLEUSA DA SILVA RIBEIRO MARIAJOSE DO NASCIMENTO BENDER Maria de Fatima Bugelli de Araujo NADIR DINIZCIDREIRA NAIR DE LIMA CAVALCANTI NOEMI BITTENCOURT DUCK ODETTEDUARTE DOS SANTOS ROSA DE OLIVEIRA KUBASKI RUTH CORDEIRO LOBOrepresentado(a) por GILMAR LEAO LOBO SANDRA MARA GABARDO RIBEIROTHELMA DRUMMOND MOREIRA VICENTINA APARECIDA DA SILVA YVONNEPINTO URBANETZ rosa maria chavesDecisão: "(...) II - Em relação a GUIOMARDOS SANTOS, HARINA DOGE PINTO, MARIA DALUZII.FARIAS LOBO, MARIA DEFÁTIMA BUGELLI DE ARAÚJO, SANDRA MARA GABARDORIBEIRO,VICENTINAAPARECIDA DA SILVA e YVONE PINTO URBANETZ, expeça-seEDITAL DECITAÇÃO, comprazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 5 (cinco)dias,querendo, apresentem contestação, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafése asreproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder (art.714do CPC).(...)"Estando em termos, expede-se o presente edital para citaçãodo(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 5 (cinco) dias, a fluir após o prazode 20 dias da publicação, seja contestado ofeito, sob pena de presumirem-seaceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. EPARA QUE CHEGUEAO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADO OPRESENTE EDITAL,que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado epassadonesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 27 de agosto de2020, eu_______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário,digitei, conferi esubscrevi.Curitiba, 27 de agosto de 2020.Marcos Vinícius ChristoJuizde DireitoDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Leinº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ62D DYEYV LPKH5 B6L6BPROJUDI -Processo: 0002573-76.2003.8.16.0004 - Ref. mov. 488.1 - Assinado digitalmente porMarcos Vinicius Christo:975327/08/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq:EditalSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoao determinado na decisão de mov. 309.1, item citação de réus ausentes,I, nosautos informados abaixo, com prazo de 05 (cinco) dias paraCAFÉ INDÚSTRIAE COMERCIO DE CAFÉS FINOS S/A, UNISTADO INDÚSTRIACOMÉRCIODE CAFÉ LTDA.,ANTONIO KUCINSKI & CIA., ARTHUR RODRIGUES DASILVAe INDÚSTRIA MATURANA LTDA e incertos, desconhecidos e eventuaisinteressados.Classe Processual: Restauração de Autos CívelAssunto Principal:Atos executóriosProcesso nº: 0000395-87.1985.8.16.0004Autor(s): CAFE DO SITIOIND. E COM. LTDARéu(s): ESTADO DO PARANÁDecisão: "(...) I - Nos termosdo art. 714 do CPC, CITEM-SE os terceiros interessados CAFÉINDÚSTRIAE COMERCIO DE CAFÉS FINOS S/A, UNISTADO INDÚSTRIA COMÉRCIODECAFÉ LTDA.,ANTONIO KUCINSKI & CIA., ARTHUR RODRIGUES DA SILVAe INDÚSTRIAMATURANA LTDA.,mediante carta com aviso de recebimento - AR,bem como medianteEDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazode 5 (cinco) dias, querendo,apresentem contestação, podendo exibir as cópias, ascontrafé se as reproduções dos atos edos documentos que estiverem em seu poder,a fim de possibilitar a restauração dos autos.(...)"Estando em termos, expede-seo presente edital para citação do(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 5(cinco) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da publicação, seja contestado ofeito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.EPARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADOOPRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no local decostume. Dado epassado nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná,em 27 de agosto de 2020, eu_______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein,Analista Judiciário, digitei, conferi esubscrevi.Curitiba, 27 de agosto de 2020.MarcosVinícius ChristoJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital é expedidoem cumprimento a decisão de mov. 195.1, com prazo de 60(sessenta) diaspara que herdeiros e sucessores de DINACIR BUHRER DACRUZ, manifestem-se sobre o interesse na sucessão processual e promovam a respectivahabilitação,sob pena de extinção sem resolução de mérito (art.485, IV, CPC). ClasseProcessual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAssunto Principal:PensãoProcesso nº: 0003186-28.2005.8.16.0004Polo Ativo(s): DINACIR BUHRERDA CRUZPolo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Paraná PrevidênciaDecisão: "(...)I. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes,dar-se-á a substituição pelo espólio ou pelos seus sucessores. Logo, noticiada amorte doexequente, sem que fosse regularizada a substituição pelo seu espólio ouherdeiros, a fim devalidar os atos desde então praticados, impõe-se SUSPENDERo processo pelo prazo de 60(sessenta) dias (art. 313, I, do CPC). II. Como decorreu

o prazo, INTIMEM-SE os sucessoresou herdeiros certo e incertos no endereçoinformado pela herdeira (art. 274, parágrafo único, doCPC - Mov. 155.2) e, ainda,mediante EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 313, §2º, II, doCPC), para que, noprazo de 60 (sessenta) dias,manifestem-se sobre o interesse na sucessãoprocessuale promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção sem resolução demérito(art. 485, IV, do CPC).(...)", decisão de movimento movimento 195.1 .Estando emtermos, expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s)para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fluir após o prazo de 20 diasdaúltima publicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTODETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, queserá publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2020,eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 22 de setembro de 2020.Marcos Vinícius ChristoJuiz deDireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoao determinado na decisão de mov. 55.1, item II, citação do réu AURYnosautos informados abaixo, com prazo de 20 (VINTE) dias paraANGELO GATTOcom endereço em lugar incerto e não sabido.Classe Processual: Execuçãode Título ExtrajudicialAssunto Principal: Multas e demais SançõesProcesso nº:0008407-60.2007.8.16.0185Exequente(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DERODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ -DERExecutado(s): AURY ANGELOGATTOObjeto: Fica o Executado AURY ANGELO GATTO CITADO, para que, noprazo de 03 (trêsdias), efetuem o pagamento da dívida, acrescida das custase dos honorários advocatíciosarbitrados no percentual de 10% do valor dodébito (art. 827 do CPC). Havendo integralpagamento no prazo estabelecido, oshonorários advocatícios serão reduzidos para 5% dovalor do débito (art. 827,§1º, do CPC). Cientifiquem-se os executados que eventuais embargospoderão seroferecidos,IV.independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de15(quinze) dias (art. 915 do CPC), contados da data da juntada do comprovantede citação (art.231 do CPC). Ainda, há a possibilidade do parcelamento (art. 916do CPC), cujo requerimentodeverá estar acompanhado do depósito de 30% dovalor executado, inclusive as custas e oshonorários advocatícios, sob pena denão conhecimento.Síntese: Trata-se de execução de título extrajudicial, para cobrarcréditos reconhecidos atravésde termo de Compromisso e Confissão de Dívida n.º001-E/2006. As partes, em 19/01/2006,firmaram Termo de Compromisso e Confissãode Dívida n.° 001-E/2006, segundo o qualcomprometia-se o(a) Executado(a) aefetuar o pagamento da divida, à época, calculada em R$7.302,16 (sete mil trezentose dois Reais e dezesseis centavos) , em 10 (dez) parcelas mensaise sucessivas de R$ 730,21 (setecentos e trinta Reais e vinte e um centavos ), corrigidasmonetariamenteem 1% (um . porcento) ao mês, com exceção da primeira Em caso de atrasooudescumprimento do acordo, aplicar-se-ia a cláusula penal sobre o saldo devedor noimportede 30% (trinta porcento), ocasionando o vencimento antecipado das demaisparcelas, bemcomo o ajuizamento de competente ação judicial Ocorre que até opresente momentoverificou-se o recolhimento da primeira parcela avençada, nãorestando outro meio de recebero(s) crédito(s) devido(s) senão através da competenteAção de Execução de TituloExtrajudicial.Estando em termos, expede-se o presenteedital para citação do(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 03 (Três) dias,a fluir após o prazo de 20 dias da publicação, sejacontestado o feito, sob pena depresumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor. Havendorevelia, será nomeado curador especial. E PARA QUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, queserápublicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade deCuritiba, capital do Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2020,eu _______________Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 22 de setembro de 2020. Marcos Vinícius ChristoJuizde DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízo de DireitodaCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel 413561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoa decisão de mov. 231.1, com prazo de 60(sessenta) dias para que o espólio,sucessores ou herdeiros incertos de MARIO CLETOBRZEZINSKI, manifestem-sesobre o interesse na sucessão processual e promovam arespectiva habilitação, sobpena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).Classe Processual:Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAssunto Principal: Antecipaçãode Tutela / Tutela EspecíficaProcesso nº: 0001659-94.2012.8.16.0004Polo Ativo(s):ELITA LIDIA MARQUES FRANCISCO DE SOUZA MARIO CLETO BRZEZINSKIPoloPassivo(s): ESTADO DO PARANÁ Paraná PrevidênciaDecisão: "(...) IV. No quese refere ao autor MARIO CLETO BRZEZINKI, não havendoinformações sobreabertura de inventário ou identificação de sucessores ou herdeiros,INTIMEM-SE oespólio,sucessores ou herdeiros incertos no endereço informado na inicial (art.274,parágrafo único, do CPC) e, ainda,mediante EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias(art.313, §2º, II, do CPC), para que, no prazo de 60 (sessenta)dias, manifestem-se sobre ointeresse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação,sob penade extinçãosem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).(...)"Estando emtermos, expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s)para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fluir após o prazo de 20 diasdaúltima publicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTODETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, queserá publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2020,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 27 de agosto de 2020.Marcos Vinícius ChristoJuiz deDireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PRCEP 80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital éexpedido em cumprimento a decisão de mov. 84.1, com prazo de 15(QUINZE)dias para os EXECUTADOS.Classe Processual: Cumprimento de sentençaAssuntoPrincipal: LiquidaçãoProcesso nº: 0000729-57.2004.8.16.0004Exequente(s):COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.Executado(s): LI WENFEG (CPF 008.829.139-13)e TIMM'S GOOD PASTELARIA LTDA (CNPJ03162321/0001-80)Decisão: "(...)I. Como os executados foram citados nos moldes do art. 256 do CPC(Mov.1.37-1.38),INTIMEM-SE os executados, por edital (art. 513, §2º, inciso IV, doCPC), o qualdeverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiçae na rede mundial decomputadores (art. 257 do CPC), com prazo de 20 (vinte)dias, para que efetuem o pagamentoda quantia certa, acrescida de eventuais custasprocessuais da fase de conhecimento, sobpena de não o fazendo, ser o montanteda condenação acrescido de multa no percentual de10% (dez por cento) e, ainda,de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valordo débito (art. 523,caput e §1º, CPC). II.. Outrossim, cientifiquem-se os executados que, nãohavendoo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se novo prazo de15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,apresente, nospróprios autos, impugnação (art. 525 do CPC). (...)"Estando emtermos, expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s)para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, a fluir após o prazo de 20 diasdaúltima publicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTODETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, queserá publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2020,eu _______________ JOMANI GIACOMONICOLADELLI , Técnico Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 17 de agosto de 2020.Marcos Vinicius ChristoJUIZ DEDIREITOSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital é expedidoem cumprimento a decisão de mov. 61.1, com prazo de 60(sessenta) dias para queo espólio, sucessores ou herdeiros incertos de CATARINAELISABETE LECHETACAVALCANTI manifestem-se sobre o interesse na sucessãoprocessual e promovama respectiva habilitação, sob pena de extinção sem resolução demérito (art. 485,IV, do CPC).Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal:Pensão por Morte (Art. 74/9)Processo nº: 0006264-88.2009.8.16.0004Autor(s):CATARINA ELISABETE LECHETA CAVALCANTIRéu(s): ESTADO DO PARANÁPARANÁPREVIDÊNCIADecisão: "(...) IV. Não havendo informações sobre aberturade inventário ou identificação desucessores ouIV.herdeiros e, ademais, comohouve extinção do mandado outorgado (art. 682,II, do CC), INTIMEM-SE oespólio,sucessores ou herdeiros incertos no endereço informadopela parte (art. 274,parágrafo único, doCPC) ou mediante EDITAL, com prazo de 20 (vinte)dias (art.313, §2º, II, do CPC), para que, no prazo de 60(sessenta) dias, manifestem-sesobre ointeresse na sucessão processual e promovam a respectivahabilitação, sobpena de extinçãosem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).(...)"Estando emtermos, expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s)para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fluir após o prazo de 20 diasdaúltima publicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTODETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, queserá publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2020,eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 27 de agosto de 2020.Marcos Vinícius ChristoJuiz deDireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROSO presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art.34 do Decreto Lei3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimentodos interessados e eventualimpugnação de terceiros.Classe Processual:Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Expropriação de BensProcessonº: 0004571-40.2007.8.16.0004Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARANA SANEPARRéu(s): ELIANE PAZELLO VOLUZ NAWCKI JOSE OTAVIONAWCKIObjeto: .Através do Decreto n. 1063, publicado no Diário Oficial do Município- Atos doMunicípio de Curitiba publicado em 21 de setembro de 2006, fls. 10,aExpropriante foiautorizada a promover a servidão judicial da área de terra declaradade utilidade pública noDecreto já mencionado, medindo 179,92 m², de propriedadedos Expropriados e que se destinaà implantação da rede coletora de esgotos. Aárea de terra supra referida consta na Matriculan. 78617, do Registro de Imóveis da8º Circunscrição de Curitiba-Pr. Nos termos do art. 34, doDecreto-Lei nº 3.3365/41"o levantamento do preço será deferido mediante prova depropriedade, de quitaçãode dívidas fiscais que recaiam sobre o bem".expropriado, epublicação de editais,com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiro.Desse modo,necessárioque o terceiro interessado apresente prova da propriedade e de quitação dedívidasfiscais atualizadas, mormente porque aquelas juntadas datam julho de 2016.Ficando o terceirointeressado INTIMADO para que, no prazo de 15 dias, apresentedocumentos atualizados quedemonstrem prova da propriedade e quitação de dívidas

fiscais.Relatório: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPARpropôs ação deconstituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissãona posse contra JOSÉOTAVIO NAWCKI e sua mulher ELIANE PAZELLO VOLUZNAWCKI, que, por meio do Decreton.º 1063/2006, uma área de propriedade dosréus foi declarada de utilidade pública e destinadaà passagem de rede coletorade esgotos sanitários, Alegou a necessidade e urgência de serimitida na possena área em comento uma vez que tais obras visam propiciar melhor qualidadedevida para a população. Aduziu, ainda, que envidou todos os esforços no sentidode obter aárea amigavelmente, porém não logrou êxito. Requereu a autorizaçãopara efetuar o depósitono valor de e R$ 1.011,15 (um mil, onze reais e quinzecentavos), estimado para a indenizaçãototal devida. Liminarmente, pleiteou a imissãoprovisória na posse da área de servidão, bemcomo a expedição de ofício aoCartório de Registro de Imóveis competente. No mérito,requereu a confirmação daliminar e a procedência dos pedidos. O pedido de imissão provisóriafoi indeferido.ABRAV INCORPORADORA LTDA, atual proprietária do imóvel, se manifestoucomoterceira interessada (seq. 51), impugnando o valor oferecido como indenização.Foi decretada a revelia dos requeridos José Otavio Nwacki e Eliane Pazello VoluzNawcki edeterminada a realização de perícia. A parte demandante concordoucom o valor calculado peloperito de R$ 14.770,00 (Catorze mil, setecentos esetenta reais).Sentença: "(...) Pelo exposto, o pedido, a incorporação ao JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTE homologando patrimônio da autora, mediante opagamento de indenização daquantia de R$ 14.770,00 (catorze mil,setecentos esetenta reais), a seguinte área de servidão:área de 179,92 m², Matrícula nº 78617,do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscriçãoda Comarca de Curitiba,corrigida pelo INPC, desde a data do laudo de avaliação, até o efetivopagamento,acrescida de juros compensatórios de 12% (doze por cento)ao ano, a partir daimissãoprovisória na posse (Súmulas 618/STF e 69/STJ), e de juros de mora de 6%(seisporcento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao que o pagamentodeverá serfeito, nos termos do art. 100, da CF, .devendo-se descontar os valoresdepositados oulevantados Em razão de sucumbência, condeno o exproprianteao pagamento das custasprocessuais, nos termos do art. 30 do Decreto-Lei n.º3.365/1941. Sem honorários.Após otrânsito em julgado, intime-se a parte autora paraque complemente o valor, nos termos dafundamentação supra.Em seguida, expeça-se mandado de imissão definitiva na posse doimóvel, servindo a presente sentençacomo título translativo de propriedade a fim de que sejafeito o registro no cartóriocompetente.Por fim, expeça-se alvará e intime-se o réu para que, noprazo de 30 dias,promova o levantamento do valor depositado.Quedando-se inerte o réu,remetam-se os valores ao FUNJUS, sem prejuízo de futuro levantamento por quem dedireito.(...)"Estando em termos, expede-se o presente edital para conhecimento de terceirospara que, noprazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 10 dias dapublicação, se manifestem. EPARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DETODOS, e ninguém possa alegar ignorância,foi expedido o presente Edital, queserá publicado na forma da lei e afixado no local decostume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 22 desetembro de 2020,eu _______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, AnalistaJudiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 22 de setembro de 2020.Rafaela Mari TurraJuíza deDireito

1ª VARA DE FALÊNCIAS ERECUPERAÇÕES JUDICIAIS

IDMATERIA1687463IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.EDITAL DE INTIMAÇÃOAUTOS nº 0001258-96.1996.8.16.0185 Requerente: VERA LUCIA CARDOSO DASILVA Requerido: ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA A DoutoraMariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos que virem, oudele tiverem conhecimento, que por este INTIMA VERA LUCIA CARDOSO DA SILVApara que, no prazo de 60 (sessenta) dias, venham receber seu crédito, sob pena deperdimento do direito de recebê-lo, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005,aqui aplicado analogicamente.E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.Dado e passado em Curitiba, 24 de setembro de 2020.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

IDMATERIA1687556IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.EDITAL DE INTIMAÇÃOAUTOS nº 0001924-97.1996.8.16.0185 Requerente Natalina Inocêncio de OliveiraRequerido: ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA A Doutora Mariana

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos que virem, ou dele tiveremconhecimento, que por este INTIMA Natalina Inocêncio de Oliveira para que, noprazo de 60 (sessenta) dias, venham receber seu crédito, sob pena de perdimento dodireito de recebê-lo, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicadoanalogicamente.E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.Dado e passado em Curitiba, 24 de setembro de 2020.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

IDMATERIA1687557IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.EDITAL DE INTIMAÇÃOAUTOS nº 0002522-80.1998.8.16.0185 Requerente: NANCY PAULINA DE SOUZAJASPER Requerido: ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA A DoutoraMariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos que virem, ou deletiverem conhecimento, que por este INTIMA NANCY PAULINA DE SOUZA JASPERpara que, no prazo de 60 (sessenta) dias, venham receber seu crédito, sob pena deperdimento do direito de recebê-lo, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005,aqui aplicado analogicamente.E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.Dado e passado em Curitiba, 24 de setembro de 2020.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

IDMATERIA1687469IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.EDITAL DE INTIMAÇÃOAUTOS nº 0001311-77.1996.8.16.0185 Requerente: VERONICA DA SILVEIRALIMA Requerido: ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA A DoutoraMariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos que virem, oudele tiverem conhecimento, que por este INTIMA VERONICA DA SILVEIRA LIMApara que, no prazo de 60 (sessenta) dias, venham receber seu crédito, sob pena deperdimento do direito de recebê-lo, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005,aqui aplicado analogicamente.E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.Dado e passado em Curitiba, 24 de setembro de 2020.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1687199IDMATERIA

Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estadodo Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel41 3561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoa decisão de mov. 26.1, para DARPUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTEEDITAL VIREM e fica(m) devidamenteintimado(s) EVENTUAIS INTERESSADOSNO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO Nº0003380-62.2004.8.16.0004 (AÇÃOPOPULAR), nos termos do art. 9º da Lei 4717, de 29 dejunho de 1965 (Art. 9º Seo autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância,serão publicadoseditais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficandoassegurado aqualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro doprazode 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento daação).O prazo para apresentar manifestação é de 90 (noventa) dias, que serácontado da terceira eúltima públicação dos editais de intimação, conforme art. 7º, II c/c art. 9º da Lei 4717/65.Classe Processual: Ação PopularAssunto Principal: DIREITOADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcesso nº:0003380-62.2004.8.16.0004Autor(s): ANDRE CICARELLI DE MELORéu(s): LUIZCLAUDIO ROMANELLIDecisão: (...)Vistos para decisão.1.Trata-se de Ação Popularajuizada por André Cicarelli deMelo em face de Luiz Claudio Romanelli. Intimadoa promover o prosseguimento da demanda,o autor manifestou-se ao mov.22.1,informando não possuir mais interesse. 2. Habilite-se aCompanhia de Habilitaçãodo Paraná - COHAPAR como terceira interessada, observando aprocuração esubstabelecimentos que constam nos autos. 3.Considerando o disposto no art. 9ºdaLei 4717/65, promova-se a publicação de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para

queeventuais interessados manifestem interesse no prosseguimento da demanda.4.Decorrido oprazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público doEstado do Paraná.5.Sobrevindo manifestação pelo desinteresse no prosseguimentoda demanda, retornemconclusos para sentença. 6.Caso qualquer cidadão ouo Ministério Público manifeste interesseno prosseguimento do feito, retornemconclusos para decisão. 7.Intimações e diligênciasnecessárias.(...)Estando emtermos, expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s)para que, no prazo de 90 (noventa) dias, a fluir após o prazo de 30 diasdaterceira e última publicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AOCONHECIMENTODE TODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido opresente Edital, que serápublicado na forma da lei e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade deCuritiba, capital do Estado do Paraná, em 31 deagosto de 2020, eu _______________ BárbaraVanela Luvizotto Lebelein, AnalistaJudiciário, digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 31 de agosto de 2020. MARCELO DERESENDE CASTANHOJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízo de DireitodaCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel 413561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoa decisão de mov. 27.1, com prazo de 20 (vinte) VIRGULINO FERREIRAdiaspara que herdeiros e sucessores de, manifestem-se sobre ointeresse na sucessãoprocessual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinçãosemresolução de mérito.Classe Processual: Cumprimento de sentençaAssunto Principal:LiquidaçãoProcesso nº: 0044140-09.2011.8.16.0004Exequente(s): VIRGULINOFERREIRAExecutado(s): PARANÁPREVIDÊNCIADecisão: "(...) intimem-se oespólio, por meio do inventariante, e os herdeiros e sucessores,para que manifesteminteresse na sucessão processual,requerendo, em caso positivo, ahabilitação, noprazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito(art.313, § 2º,CPC) (...)"Estando em termos, expede-se o presente edital de intimaçãoda(s) parte(s)supramencionada(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a fluir apóso prazo de 20 dias daúltima publicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUEAO CONHECIMENTO DETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedidoo presente Edital, que será publicadona forma da lei e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 18 desetembro de 2020, eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, AnalistaJudiciário, digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 18 de setembro de 2020.MARCELODE RESENDE CASTANHOJUIZ DE DIREITOSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimento aodeterminado na decisão de mov. 30.1 , item citação de réus2, nos autos informadosabaixo, com prazo de 60 (sessenta) dias paraausentes, incertos, desconhecidose eventuais interessados.Classe Processual: Ação de Exigir ContasAssuntoPrincipal: Prestação de ContasProcesso nº: 0008127-79.2009.8.16.0004Autor(s):FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBARéu(s): JORGE FRANCISCO JAVIERESTIGARRIBAObjeto: CITE-SE o réu para que, no prazo legal, apresente resposta(art. 335, do NCPC), sobpena de serem considerados como verdadeiros os fatosarticulados na inicial (art. 344,doNCPC).Estando em termos, expede-se o presenteedital para citação do(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 05 (cinco)dias, a fluir após o prazo de 60 dias da publicação, sejacontestado o feito, sobpena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor.Havendo revelia, será nomeado curador especial, com fulcro no artigo 72, incisoII,do Código de Processo Civil. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTODOSINTERESSADOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, que será publicado naforma da lei eafixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Curitiba,capital do Estado doParaná, em 24 de agosto de 2020, eu Bárbara Vanela LuvizottoLebelein, Analista Judiciário,digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 24 de agosto de2020.Bárbara Vanela Luvizotto LebeleinAnalista JudiciáriaSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedidoem cumprimento ao determinado na decisão de mov. 74.1, item 2,citação de réus ausentes,nos autos informados abaixo, com prazo de 60(sessenta) dias paraincertos, desconhecidos e eventuais interessados.ClasseProcessual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: CondomínioProcessonº: 0006000-08.2008.8.16.0004Autor(s): CONJUNTO MORADIAS CAIUÁ ICONDOMÍNIO IXRéu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBAEDNA MARIA CARDOSO DE FARIASObjeto: CITE-SE o réu para que, no prazolegal, apresente resposta (art. 335, do NCPC), sobpena de serem consideradoscomo verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344, doNCPC).Estando emtermos, expede-se o presente edital para citação do(s) supramencionado(s) paraque,no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 60 dias da publicação,sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros osfatos articuladospelo autor. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOSINTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL, que será publicado na formada lei e afixado no local de costume. Dadoe passado nesta cidade de Curitiba,capital do Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2020, euBárbara Vanela LuvizottoLebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 24 de agosto de2020.Bárbara Vanela Luvizotto LebeleinAnalista JudiciáriaSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimento ao

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

determinado na decisão de mov. 22.1, item 3, citação de réus ausentes,nos autosinformados abaixo, com prazo de 60 (sessenta) dias paraincertos, desconhecidose eventuais interessados.Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssuntoPrincipal: Servidão AdministrativaProcesso nº: 0001912-97.2003.8.16.0004Autor(s):COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPARRéu(s): Airton RibeiroAlcidio Conceição Felix Antonio Alves da Conceição Felix Frederico da ConceiçãoFelix José da Conceição Felix João da Conceição Felix Luzia da ConceiçãoFelix Rosa da Conceição Ribeiro Espólio de Salustiano da Conceição Felix SilvioAlves Da Conceição FelixObjeto: Trata-se de ação de constituição de servidãoadministrativa com pedido de liminarajuizada pela COMPANHIA DE SANEAMENTODO PARANÁ SANEPAR em desfavor deAIRTON RIBEIRO, ALCIDIO CONCEIÇÃOFELIX, ANTONIO ALVES DA CONCEIÇÃO FELIX,FREDERICO DA CONCEIÇÃOFELIX, JOSÉ DA CONCEIÇÃO FELIX, JOÃO DA CONCEIÇÃOFELIX, LUZIADA CONCEIÇÃO FELIX, ROSA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, SALUSTIANODACONCEIÇÃO FELIX e SILVIO ALVES DA CONCEIÇÃO FELIX, qualificados nosautos. ARequerente, em síntese, aduziu que foi autorizada a promover a constituiçãode servidãoadministrativa na área de terras dos Requeridos/Expropriados, a qualestá declarada como de"utilidade pública destinada à implantação de parte darede coletora de esgoto sanitário dosistema da região", conforme o Decreto n.786/02, de 21/10/2002, publicado no Diário Oficial,de 24/10/2002; sendo que areferida área mede 33,70m² e está contida na área de terrassituada em localdenominado Vila Nova, registrado na 9ª Circunscrição do Cartório de RegistrodeImóveis desta Capital, livro Lº 3-H, sobre o nº k2, k72, transcrição nº 12.172; e quea obravisa o interesse público, já que grande parte da população deste Municípioseria beneficiada.Pleiteou, ainda a imediata imissão na posse da área servienda porparte daRequerente/Expropriante, independentemente da citação dos Expropriados,mediante a préviaautorização para efetuar o depósito requerido conforme laudode avaliação da área, ondeapurou-se o valor do depósito prévio em R$419,08(quatrocentos e dezenove reais e oitocentavos), sendo a obra implantada no subsolo,impondo apenas algumas restrições quanto aseu uso e, não haverá transferência do domínio para a SANEPAR, conforme dispõeo artigo 4ºdo Decreto n. 786/02. A decisão inicial de fl. 89, mov. 1.1, deferiu opedido liminar, ante odepósito em conta poupança do valor ofertado e determinoua citação dos Requeridos. Foicertificada à fl. 104, mov. 1.1, a não citação dosRequeridos JOSÉ DA CONCEIÇÃO FELIX,SALUSTIANO DA CONCEIÇÃO FELIX eAIRTON RIBEIRO, conforme informação de seusfalecimentos,ea de SILVIO ALVESDA CONCEIÇÃO FELIX, por não residir no endereçoinformado.Após inúmerastentativas de localizar o Requerido SILVIO ALVES DA CONCEIÇÃOFELIX (fls.150, 152 e 154, mov. 1.1), a Requerente pugnou pela sua citação por edital, alémdajuntada das certidões de óbito dos Requeridos falecidos (fls. 163/164, mov. 1.1).Ascertidõesnegativas de abertura de inventário dos de cujus foram acostadas às fls.167/169, mov.1.1.Com o deferimento dos pedidos de fls. 163/164, mov. 1.1 (fl. 173,mov.1.1), os editais decitação de SILVIO DA CONCEIÇÃO FELIX foram acostadosàs fls. 178/181, mov. 1.1. ACuradoria Especial, no interesse do Requerido ausenteSILVIO DA CONCEIÇÃO FELIX,apresentou contestação (fl. 184/185, mov. 1.1).Apresentado laudo pericial às fls. 09/60, mov.1.2.SANEPAR juntou seu parecertécnico, concordando com o valor da indenização apurado àfl. 37, mov. 1.2 (fl.06/08, mov. 1.3).À fl. 12, mov. 1.3 foi expedido o alvará n. 397/2011.Acostadas aosautos certidões de óbito de JOSÉ CONCEIÇÃO FELIX, AIRTON RIBEIRO (fls.37/38,mov. 1.3) e SALUSTIANO DA CONCEIÇÃO FELIX (fl. 47, mov. 1.3). Juntadadascertidões de inexistência de inventário ou arrolamento em nome dosRequeridosfalecidos (fls.57/59, mov. 1.3), a Requerente pugnou pela citação dos herdeirosde JOSÉ CONCEIÇÃOFELIX AIRTON RIBEIRO e SALUSTIANO DA CONCEIÇÃOFELIXpor edital (fl. 56, mov. 1.3). Adecisão de fl. 61, mov. 1.3 indeferiu o pedido.Na sequência, requereu a SANEPAR aretificação do polo passivo para constar"ESPÓLIO DE SALUSTIANO DA CONCEIÇÃO FELIX";a suspensão paracitaçãodos herdeiros e sucessores FREDERICO DA CONCEIÇÃO FELIX eALCIDIO DACONCEIÇÃO FELIX, além da inclusão de Thereza Felix, também no polo passivodademanda (fls. 70/71, mov. 1.3).À fl. 75, mov. 1.3 foi deferida a suspensão doprocesso por90 (noventa) dias para indicação do representante do espólio deSALUSTIANO DACONCEIÇÃO e a existência de herdeiros de Ivanilda EmmaFelix.Ante a juntada das certidõesde óbito de SALUSTIANO DA CONCEIÇÃO eIvanilda Emma Felixeda certidão negativa deinventário, bem como da ausência deindicação de herdeiros, a SANEPAR pleiteou, mais umavez,a citação por edital (fls.87/91, mov. 1.3).Os autos foram digitalizados. A decisão de mov.11.1 e de mov.22.1 determinaram a citação editalícia que foi requerida à fl. 87, mov. 1.3.Decisãomov. 22.1 "...3.Compulsando os autos, observo que o ESPÓLIO DE SALUSTIANODACONCEIÇÃO FELIX, até o presente momento, não foi localizado para atender àdemanda.Porisso, cumpra-sea decisão de mov. 11.1, procedendo à citação editalíciado RequeridoESPÓLIO DE SALUSTIANO DA CONCEIÇÃO FELIX, com prazo de 60(sessenta) dias,conforme o artigo 257, III do CPC. Atente-se ao seguinte:a)Deveráconstar do edital aadvertência de que será nomeado curador especial em casode revelia;b)Não havendo asferramentas previstas no artigo 257, II, do CPC, apublicação do edital pela Secretaria será feitapor sua afixação no quadro de avisosda varae no Diário Oficial;c)Caberá à parte requerentecomprovar a publicação doedital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo257, parágrafoúnico, do CPC...."Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do(s)supramencionado(s) paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de60 dias da publicação, seja contestado o feito, sob pena de presumirem-se aceitoscomo verdadeiros os fatos articuladospelo autor. Havendo revelia, será nomeadocurador especial. Não havendo as ferramentasprevistas no artigo 257, II, do CPC, apublicação do edital pela Secretaria será feita por suaafixação no quadro de avisosda vara e no Diário Oficial. Cabe à parte requerente comprovar apublicação do editalem jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257,parágrafo único,do CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOSINTERESSADOS É

PASSADO O PRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei eafixadono local de costume. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, capital do EstadodoParaná, em 25 de agosto de 2020, eu _______________ Bárbara Vanela LuvizottoLebelein,Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 25 de agosto de2020.CAMILA SCHERAIBER POLLIJuíza de Direito SubstitutaSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 36.1, item 2, citação deréus Nerinos autos informados abaixo, com prazo de 60 (sessenta) diasparaScorsin e Denise Alves Scorsin, ausentes, incertos, desconhecidos e eventuaisinteressados.Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal:Esbulho / Turbação / AmeaçaProcesso nº: 0006340-78.2010.8.16.0004Autor(s):COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBARéu(s): Denise AlvesScorsin Neri Scorsin Valdeir Rodrigues da SilvaObjeto: RESOLUÇÃO DECONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EREINTEGRAÇÃODE POSSEContrato/Imóvel: A Autora firmou contrato de compromisso de comprae venda com os réusNeri Scorsin e Denise Alves Scorsin, segundo as normasdo Sistema Financeiro de Habitação,do Conjunto Residencial Moradias Caiuá 1-Cond. X, ap. 11, bl. 01, sito Rua Hilda Cardilhe deOliveira, n° 110, Bairro CIC,CEP 81260-280, Curitiba/PR, objeto da matrícula n° 113.179 da 88CircunscriçãoImobiliária da Comarca de Curitiba, nos termos e condições do ContratodeCompromisso de Compra e Venda n° 295.00098-8 (295.02.0027-3), firmadoentre as partes em10/04/1993, (registro R-2).Estando em termos, expede-se opresente edital para citação do(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 15(quinze) dias, a fluir após o prazo de 60 dias da publicação, sejacontestado ofeito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articuladospeloautor. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS ÉPASSADOO PRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado nolocal de costume. Dadoe passado nesta cidade de Curitiba, capital do Estado doParaná, em 17 de setembro de 2020,eu _______________ Bárbara Vanela LuvizottoLebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi esubscrevi.Curitiba, 17 de setembro de2020.Marcelo de Resende CastanhoJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoao determinado na decisão de mov. 56.1, item 2, citação de réus ausentes,nosautos informados abaixo, com prazo de 60 (sessenta) dias paraincertos,desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual: Procedimento ComumCívelAssunto Principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DEDIREITO PÚBLICOProcesso nº: 0001931-74.2001.8.16.0004Autor(s): COMPANHIADE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBARéu(s): EUNICE DE PAULA SILVArepresentado(a) por Reinaldo José de Paula , GuilherminaAlves de Paula JULIOLEGARIO DA SILVAObjeto: RESOLUÇÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃOPOR PERDAS E DANOS EREINTEGRAÇÃO DE POSSEContrato/ Imóvel: AAutora firmou contrato de compromisso de compra e venda com Leodoropereirae Érica Vargas Pereira, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação,doConjunto Residencial Moradias Jardim das Araucárias, e através do contrato deCessão eTransferência, o imóvel foi transferido aos Réus, em janeiro de 1993,Condomínio VI, ap. 03, bl.02, sito Rua Izabel Gomes Posselt, nº 118, objeto daMatrícula nº 54433 do Registro de Imóveisde Curitiba - 8ª Circunscrição, nostermos e condições do Contrato de Compra e Venda,firmado entre as partes em20/08/1991.Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do(s)supramencionado(s) paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazode 60 dias da publicação, sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-seaceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor. E PARA QUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL, queserá publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dadoe passado nestacidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2020,eu_______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi esubscrevi.Curitiba, 17 de setembro de 2020.MARCELO DE RESENDECASTANHOJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 58.1, item 2, citaçãodo réu LUCIOnos autos informados abaixo, com prazo de 60 (sessenta)dias paraMACHADO LOWEN, ausentes, incertos, desconhecidos e eventuaisinteressados.Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal:Prestação de ContasProcesso nº: 0008173-68.2009.8.16.0004Autor(s): FUNDAÇÃOCULTURAL DE CURITIBARéu(s): LUCIO MACHADO LOWENObjeto: CITAÇÃO deLUCIO MACHADO LOWEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar resposta,por meio de advogado(a) ou defensor(a) público(a), sob pena de, na faltadesta,serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 335 e 344doCPC).Síntese: O réu pleiteou e obteve recursos financeiros a título de incentivofiscal para a realizãodo projeto LOXOCELLE, o qual foi aprovado pela resoluçãon. 152/2005 da comissão Municipalde Cultura. A utilização dos incentivos obriga oempreendedor a comprovar a realização doprojeto bem como a adequada aplicaçãodos recursos. A inobservância do preceito supra,acarreta como consequência, alémdas sanções penais cabíveis e da devolução dos recursosincentivados já captados,a incidência de multa equivalente a 10% do valor integral do projeto,a teor do artigo23 da Lei Municipal Complementar nº 15/1997. Ocorre que o Réu não efetuou

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adevida prestação de contas dos valores captados, deixando assim de cumprir asobrigaçõesdecorrentes do artigo 21 da referida lei. Foram esgotadas as tentativasamigáveis de soluçãodo litígio.Estando em termos, expede-se o presente edital paracitação do(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir apóso prazo de 60 dias da publicação, sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-seaceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor. E PARA QUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL, queserá publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dadoe passado nestacidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2020,eu_______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi esubscrevi.Curitiba, 17 de setembro de 2020.MARCELO DE RESENDECASTANHOJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimento aodeterminado na decisão de mov. 65.1, item 2, citação de réusnos autos informadosabaixo, com prazo de 60 (SESSENTA) dias paraausentes, incertos, desconhecidos eeventuais interessados.Classe Processual: MonitóriaAssunto Principal: Espécies deTítulos de CréditoProcesso nº: 0006494-04.2007.8.16.0004Autor(s): AGÊNCIA DEFOMENTO DO PARANA S.A.Réu(s): JACKSON MANOEL DE FREITAS MÁRCIAKLEINObjeto: Citação dos réus da presente demanda para, no prazo de 15 (quinze)dias, efetuar opagamento do débito. Se efetuar o pagamento, isentar-se-á daresponsabilidade do pagamentode custas processuais art. 701, §1°, do NCPC,ficando arbitrado os honorários advocatícios em5% do valor da causa, nos termosart. 701, caput do NCPC. Ainda, poderá oferecer embargospor meio de advogado, nomesmo prazo - artigo 702, NCPC. Em não adimplindo nemoferecendo os embargos,converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo,prosseguindo o feito comoexecução por quantia certa.Síntese : Os executados, em data de17 de fevereirode 2003,emitiram em favor da exequente acédula de Crédito Industrial n.ºAFPR/BS/0808/2003, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais),garantida e assinada peloavalista da cédula e segundo executado, os executados deveriampagar à exequenteo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 18 (dezoito) prestaçõesmensaise sucessivas, cada uma delas com valor representativo de 1/18 (um dezoitoavos) dosaldo devedor, vencendo a primeira em 10 de abril de 2003, e a últimaem 10 de setembro de2004, ocorre no entanto, que os executados efetuaram opagamento de apenas 02 (duas)prestações, das 18(dezoito) devidas, mesmo apósvárias tentativas por parte da exequente derealizar uma composição amigável, nãovendo outra alternativa senão ingressar com apresente ação Monitória.Estandoem termos, expede-se o presente edital para citação do(s) supramencionado(s)paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 60 dias da publicação,sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros osfatos articuladospelo autor. Havendo revelia, será nomeado curador especial. EPARA QUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL, que serápublicado na forma da lei e afixado no local decostume. Dado e passado nesta cidade deCuritiba, capital do Estado do Paraná, em17 de setembro de 2020, eu _______________Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein,Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 17 de setembro de 2020.CAMILA SCHERAIBER POLLIJuíza de Direito SubstitutaSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória ,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 16.1, item 3, citaçãode réus ausentes,nos autos informados abaixo, com prazo de 30 (Trinta)dias paraincertos, desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual:UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional)Processo nº:0006486-07.2019.8.16.0004Autor(s): ANTONIO ECLOMAR LAURICA JUNIORSOLANGE APARECIDA CAMPANHOLIRéu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃOPOPULAR DE CURITIBAObjeto: Declaração de domínio sobre o imóvel"apartamento n. 22 (vinte e dois), do tipo ap.2-51, localizado no segundo andar, dobloco 04 (quatro), do Conjunto Residencial Jardim dasAraucárias - CONDOMINIOIV, situado à Rua Izabel Gomes Posselt, n.148, bairro AltoBoqueirão nesta Cidadede Curitiba, com área construída exclusiva de 46,545 m2, área comumde 4,526875m2, perfazendo a área total construída de 51,071875 m2, correspondendo afraçãoideal do solo de 0,0104166 do terreno onde está construído o conjunto, objetodamatrícula 97.087, da 8ª CRI."Estando em termos, expede-se o presente edital paracitação do(s) supramencionado(s) para,no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir apóso prazo de 30 dias da publicação, conteste(m) o feito,sob pena de presumirem-seaceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E PARAQUE CHEGUEAO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADO O PRESENTEEDITAL,que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado epassadonesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 24 de agostode 2020, eu BárbaraVanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi esubscrevi.Curitiba, 24 de agosto de 2020.Bárbara Vanela Luvizotto LebeleinAnalistaJudiciária/por ordem do juizSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do ForoJuízo de DireitodaCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel 413561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimento adecisão de mov. 66.1, com prazo de 20 (vinte) dias para que a(s) parte(s) ré(s) ANACARLA SOUZA DE ANDRADE MIRANDA e MARCELOFRANCO DE MIRANDA,efetuem o pagamento do débito, acrescido de eventuais custas, noprazo de 15 dias,sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honoráriosadvocatíciosde 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débitoatualizado

ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art.523,§1ºe §2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem opagamento voluntário, oexecutado poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias,independente de penhora ou denova intimação, nos termos do art. 525 do Código deProcesso Civil. Salienta-se, contudo, quea suspensão do cumprimento de sentençacondiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º doCódigo de Processo Civil).Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honoráriosadvocatícios,todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independentemente de haver ounãoimpugnação, será feita a penhora pelo sistema Bacenjud (autorizando-se ofício paraascooperativas de créditos, se solicitado pela parte exequente) e, se negativa, pelosistemaRenajud.Classe Processual: Cumprimento de sentençaAssunto Principal:PropriedadeProcesso nº: 0002368-08.2007.8.16.0004Exequente(s): COMPANHIADE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBAExecutado(s): ANA CARLA SOUZADE ANDRADE MIRANDA MARCELO FRANCO DE MIRANDADecisão: "...2.Considerando que na fase de conhecimento os Executados foram citados deformaficta, determino que a citação para a fase de cumprimento de sentença se dêpor edital,conforme estabelecido no artigo 513, §2º do CPC..."Estando em termos,expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s) paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias daúltimapublicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTODETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, queserá publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 25 de agosto de2020, eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, Analista Judiciário,digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 25 de agosto de 2020.Bárbara Vanela LuvizottoLebeleinAnalista Judiciária PROJUDI - Processo: 0002368-08.2007.8.16.0004 - Ref.mov. 74.1 - Assinado digitalmente por Camila Scheraiber Polli:1541725/08/2020:EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1687217IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, PARA CITAÇÃO DORÉU NA AÇÃO MONITÓRIA Nº006980-09.2011.8.16.0004, MOVIDA POR COPELDISTRIBUIÇÃO S/A EM FACE DEALBERTO CHICON MARTIN.O Dr. Roger ViniciusPires de Camargo Oliveira, Juiz de Direitoda 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarcade Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da3ª Vara da FazendaPública da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, processa-se a AçãoMonitóriasob autos nº 006980-09.2011.8.16.0004, movida pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A,tendo como pedido a condenação do réu ao pagamento de R$ 25.058,80 (vintee cinco mil,cinquenta e oito reais e oitenta centavos), atualizado até 30/11/2019.Estando o réu em lugarincerto e não sabido é expedido o presente edital, com prazode 20 (vinte) dias, para citação deALBERTO CHICON MARTIN,inscrito no CPF/MF nº 161.133.309-15,RG 7.924.569, para osatos e termos da ação proposta,parque pague o valor supramencionado ou ofereça embargosno prazo de 15 (quinze)dias.Ficando ciente de que, não opondo embargos, constituir-se-á depleno direito otítulo executivo judicial, e o mandado de citação inicial converter-se-á emmandadoexecutivo.Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do(s)supramencionado(s) paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20dias da publicação, sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-se aceitos comoverdadeiros os fatos articuladospelo autor. Havendo revelia, será nomeado curadorespecial. E PARA QUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS ÉPASSADO O PRESENTE EDITAL, que serápublicado na forma da lei e afixado nolocal de costume. Dado e passado nesta cidade deCuritiba, capital do Estado doParaná, em 18 de setembro de 2020, eu _______________Bárbara Vanela LuvizottoLebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 18 de setembro de2020.ROGER VINICIUS PIRES DE CAMARGO OLIVEIRAJUIZ DE DIREITOSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 153.1, item citação deréus3.1.1., nos autos informados abaixo, com prazo de 20 (VINTE) diasparaausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual:Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Dano ao ErárioProcesso nº:0003876-71.2016.8.16.0004Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃOAO PATRIMÔNIO PÚBLICO DECURITIBARéu(s): ESTER DE CARVALHO LEOCIRAYMUNDO DAMAZIO LUCI RAYMUNDO DAMAZIO LUCIA DE OLIVEIRA MARIALUCIA DAMACENO MATILDE PIONTKOVSKI DAMAZIO SELMA DE OLIVEIRAhilda alves dos santosObjeto: Ação cível Pública de ressarcimento ao erário, emface aos réus, demanda que visaexclusivamente o ressarcimento de eventualdano causado ao patrimônio público, pois o prazoprescricional relativo às demaissanções decorrentes da prática de ato de improbidadeadministrativa já foi alcançado,suspendeu-se o seu trâmite conforme determinado peloSupremo Tribunal Federalnos autos de recurso extraordinário n.º 852.475/SP. O MINISTÉRIOPÚBLICOapresentou emenda à petição inicial -sequência n.º 8 -e, posteriormente, requereuoprosseguimento da demanda, pois teria havido o julgamento do recursoextraordinário n.º852.475/SP. Denota-se do site oficial da Supremo Tribunal Federalna internet que o recursoextraordinário n.º 852.475/SP foi julgado e, como napresente demanda são imputados aosréus atos dolosos tipificados na Lei de

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Improbidade Administrativa, impondo-se o seuprosseguimento com a Citação dosréus para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a presenteação, nos termos doart. 335 do CPC, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatosalegadospelo autor(artigo 344 e 345, II, do Novo Código de Processo Civil).Despacho demov. 23 : III - DECISÃO Ante o exposto, com fulcro no art. 37, § 4º, daConstituiçãoda República, na Lei n.º 8.429/1992 e nos arts. 294 e seguintes do CódigodeProcesso Civil, decreto a indisponibilidade de bens dos réus até o valor atualizadodo dano aopatrimônio público e de acordo coma participação em cada uma dasconcessões fraudulentasde pensão: a) SELMA DE OLIVEIRA (R$4.813.549,90); b)LUCI RAYMUNDO DAMÁZIO (R$4.813.549,90); c) LEOCI RAYMUNDO DAMÁZIO(R$ 4.420.860,40); d) MATILDE PIONTKOSKIDAMÁZIO (R$ 3.198.428,77); e)MARIA LUCIA DAMACENO (R$ 917.546,58); f) HILDA ALVES DOS SANTOS (R$304.885,06); g) ESTER DE CARVALHO (R$ 584.678,23); h) LUCIA DEOLIVEIRA(R$ 392.689,50). (...) 1. Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta)dias,nos termos dos arts. 183 e 335 do NCPC, sob pena de, não ofazendo, serconsiderada revel(art. 344 do NCPC). (...) 6. Intimem-se. Curitiba, 30 de outubro de2018Jailton Juan CarlosTontini Juiz de Direito Substituto "Despacho mov. 153.1 :"(...) 3.1.1. Cite-se, com prazo de 20 (vinte) dias, aréMARIA LUCIADAMACENO, poredital-art. 257, III, NCPC.(...)"Estando em termos, expede-se o presente edital paracitação do(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 30 (trinta) dias, a fluir após oprazo de 20 dias da publicação, sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-seaceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor. E PARA QUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL, queserá publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dadoe passado nestacidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020,eu_______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi esubscrevi.Curitiba, 18 de setembro de 2020.Jailton Juan Carlos TontiniJuizde Direito SubstitutoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 123.1, item citação de réus2.1.1.,nos autos informados abaixo, com prazo de 20 (VINTE) dias paraausentes,incertos, desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual: Execuçãode Título ExtrajudicialAssunto Principal: Condomínio em EdifícioProcesso nº:0000435-14.2018.8.16.0004Exequente(s): CONDOMINIO CONJUNTO MORADIASMARECHAL RONDON IIExecutado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULARDE CURITIBA DIEGO LEONARDO DE MELLO GOMES ESPÓLIO DE RUIMOREIRA GOMES EVERTON RODRIGO DE MELLO GOMES Zuleika Gomesveronica moreira de mello gomesObjeto: Despacho de mov. 15.1 "(...) 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado a sercumprido por oficial de justiça, para,no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida- art. 829, caput,NCPC. 2.1.Deverá constar do mandado de citação, também, a ordem depenhorae de avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado onãopagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,com a intimaçãodo(s) executado(s)- arts. 829, § 1º, 841, 870 e 872, NCPC. 2.2. A penhoradeverá recair sobre os bens indicadospelo exequente, se exercida esta faculdadepor ele - art. 829, § 2º, NCPC. 2.3. Na hipótese dea penhora recair sobrebem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá(ão) serintimado(s),também, o(s)cônjuge(s) do(s) executado(s) - art. 842, NCPC. 2.4. Se a penhorarecair sobre coisadada em garantia e esta pertencer a terceiro garantidor, ele também deveráserintimado da penhora - art. 835, §3º, NCPC..." Despacho mov. 123.1"(...) 2.1.1.Cite-se,comprazode20(vinte)dias,asexecutadasVERONICAMOREIRADEMELLOGOMES e ZULEIKA GOMES, por edital - art. 257, III, NCPC (...)".Síntese:"Cobrança das taxas de condomínio em atraso dos meses de março de 2013afevereiro de 2015, conforme planilha juntada no evento 1.9 dos autos acimamencionado,doimóvel situado no Condomínio Conjunto Moradias Marechal RondonII, Bloco 04, Apartamento04. As rés são proprietárias do imóvel acima indicado enesta qualidade esta obrigado acontribuir com as despesas de condomínio, na formado art. 12 da Lei 4.591/64 e artigo 1336,inciso I do Código Civil. Ocorre que o réudeixou de efetuar o pagamento das taxas decondomínio que lhe couberam no rateio,estando em atraso com as correspondentes aosmeses acima mencionados."Estandoem termos, expede-se o presente edital para citação do(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 03 (três) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da publicação,seja contestado ofeito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelo autor. EPARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOSINTERESSADOS É PASSADO OPRESENTE EDITAL, que será publicado na formada lei e afixado no local de costume. Dado epassado nesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020,eu _______________ BárbaraVanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi esubscrevi.Curitiba, 18de setembro de 2020.Jailton Juan Carlos TontiniJuiz de Direito SubstitutoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimento aodeterminado na decisão de mov. 12.1, item 4, citação de réus ausentes,nos autosinformados abaixo, com prazo de 20 (VINTE) dias paraincertos, desconhecidos eeventuais interessados.Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: UsucapiãoExtraordináriaProcesso nº: 0000356-64.2020.8.16.0004Autor(s): TEREZA ALVESDE OLIVEIRARéu(s): COPEL TRANSMISSÃO S.A.Objeto: Declaração de domíniosobre o imóvel localizado à Rua Professor Brasilio Ouvidio dacosta, 2456, SantaQuitéria, Curitiba, parte ideal área de 361,97m2.Memorial descritivo: "O terrenoora descrito faz frente para a Rua Professor Brasilio Ouvidio dacosta, onde mede29,17 metros lineares e azimute 270º05'59" a qual dista 3.67metros linearesda rua

Transversal mais próxima, ou seja, a Rua João Scussiato. Do lado direito de quemdaRua Professor Brasilio Ouvidio da costa, olha o imóvel mede 13,49 metros linearesem linhareta no azimute 01°40'52"por divisacom muro, onde confronta com o lote"B". Do lado esquerdode quem olha da Rua Professor Brasilio Ouvidio da costaoimóvel mede, 21.60m no azimuteplano de 37°22'44"onde faz divisa com a redede Transmissão da Copel.Nos fundos, isto é dequem da Rua Professor BrasilioOuvidio da costa olha mede, 16,78 metros lineares no azimute102º48'09",ondeconfronta com o lote "C", fechando assim o perímetro do lote "A" com áreatotalde 361,97m2. TRANSCRIÇÃO nº: 7077 da 6ªCircunscrição do Registro de ImóveisdeCuritiba."Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do(s)supramencionado(s) para,no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de20 dias da publicação, conteste(m) o feito,sob pena de presumirem-se aceitoscomo verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E PARAQUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADO O PRESENTEEDITAL, queserá publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonestacidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020,eu_______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi esubscrevi.Curitiba, 18 de setembro de 2020.Jailton Juan Carlos TontiniJuizde Direito SubstitutoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PRCEP 80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente editalé expedido em cumprimento a decisão de mov. 22.1, com prazo de 10(DEZ)dias para que a(s) parte(s) ré(s) reclame o numerário depositado nestesautos.Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: ServidãoAdministrativaProcesso nº: 0001331-19.2002.8.16.0004Autor(s): COMPANHIA DESANEAMENTO DO PARANA SANEPAR representado(a) porCARLOS AFONSOTEIXEIRA DE FREITASRéu(s): MARIA LYGIA DE MOURA PIRES MARINA PIRESALVES MACHADO Mayra Pires Alves MachadoDecisão: "(...) 1 - Depreende-se dosautos que há quantia em depósito relativa à indenizaçãoem favor dos requeridos,tendo sido realizadas diversas tentativas de localizar os credores,que,emboraintimados, não vieram aos autos.Nestes termos, entendo que foi cumprido poresteJuízo as diligências prévias de que trata o Decreto Judiciário nº626/2018, oqual dispõe sobre oprocedimento para destinação de recursos oriundos de depósitojudiciais de processofindos.Portanto, deve a Secretaria dar atendimento ao artigo5.º do referidoDecreto,atentando-se para o §5º do artigo em questão.1.1 - Eventuaiscustas pendentes dizemrespeito às tentativas de localização e intimação dosrequeridos, de modo que devidas por elese devem ser recolhidas do saldo existenteem conta, antes da transferência à conta doFunjus.1.2 - Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas, observando a Portarianº01/2020 da Secretaria Unificada(de delegação de atos ordinatórios) (...)"Valor depositado: Depreende-se dos autosque há depositado em conta judicial da CEF aquantia de R$ 885,08, Agência:2939, Conta: 1544268-3, DV: 3 Operação: 40 Conta Eletrônica:Não.Estando emtermos, expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s)para que, no prazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20 dias daúltimapublicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTODETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, queserá publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 18 de setembro de2020, eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, Analista Judiciário,digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 18 de setembro de 2020.Roger Vinicius Pires deCamargo OliveiraJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital é expedidoem cumprimento a decisão de mov. 16.1, com prazo de 10 (DEZ)dias paraque o beneficiário reclame o numerário oriundo de depósitos judiciais.ClasseProcessual: DesapropriaçãoAssunto Principal: Servidão AdministrativaProcessonº: 0001169-24.2002.8.16.0004Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARANA SANEPARRéu(s): LUCAS LASKOSKYDecisão: "(...) 1 - Depreende-sedos autos que há quantia em depósito relativa à indenizaçãoconferida à parterequerida (conta 2939/040/01590941-7), porém, devidamente intimada, aherdeiranão providenciou a habilitação de herdeiros, nem mesmo veio aos autos.Assimsendo, entendo que foi cumprido por este Juízo as diligências previas de quetrata o DecretoJudiciário nº 626/2018, o qual dispõe sobre o procedimento paradestinação de recursosoriundos de depósitos judiciais de processo findos.Portanto,deve a Secretaria dar atendimentoao artigo 5º do referido Decreto,atentando-se para o §5º do artigo em questão.1.2 -Oportunamente, arquivem-se com asdevidas baixas.Diligências necessárias, cumprindo-se, noque couber, a Portarian.º01/2020da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (dedelegação deatos ordinatórios) (...)"Valor depositado: Depreende-se dos autos que há depositadoem conta judicial junto a CEF ovalor de R$ 1.903,58, Conta Judicial: Agência: 2939Conta: 1542697 DV: 1 Operação: 40 ContaEletrônica: Não.Estando em termos,expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s) paraque, no prazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20 dias daúltima publicação,se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DETODOS,e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que serápublicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nestacidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2020,eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 18 de setembro de 2020.Roger Vinicius Pires deCamargo OliveiraJuiz de Direito

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

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Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSOpresente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art. 34 doDecreto Lei3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimento dosinteressados e eventualimpugnação de terceiros.Classe Processual: Cumprimentode Sentença contra a Fazenda PúblicaAssunto Principal: DesapropriaçãoProcessonº: 0002612-82.2017.8.16.0004Polo Ativo(s): ALCIONE DO ROCIO NICHELEESPÓLIO DE JOSE AIRTON NICHELE representado(a) por ALCIONE DOROCIONICHELEPolo Passivo(s): Município de Curitiba/PRObjeto: Ação deCumprimento de Sentença nº. 0002612-82.2017.8.16.0004, desmembrada dosAutosde Origem, a Ação de Desapropriação sob nº.0001231-30.2003.8.16.0004, quetramitana 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba da Comarcada RegiãoMetropolitana de Curitiba, Paraná, movida pelos exequentes ALCIONEDO ROCIO NICHELE,PAULO MARCELO NICHELE, ANA CAROLINE NICHELEDA ROCHA e CLEVERSON JOSÉNICHELE, contra o ente público municipal, oraexecutado, MUNICÍPIO DE CURITIBA, tendopor objeto a "desapropriação de duasáreas de 47.391,00m² cada uma, de uma área maior com142.175,00m², onde osexequentes são co-proprietários (parte ideal) em condomínio referenteao IMÓVEL:Lote de terreno nº. 11 (onze), da Planta de Divisão Amigável dos Herdeiros deRosaRibeiro da Cruz, situado no lugar Campo de Sant'Ana, Distrito Tatuquara, nestaCidadede Curitiba, com as seguintes medias e confrontações, para de quem da ruaolha o imóvel:Frente: 66,530 metros da divisa com a margem da Rua Del. Brunode Almeida (antiga EstradaOlaria/Curitiba). Lado Direito: 2.204,952 metros na divisacom terras de propriedade de AntonioSimões de Oliveira. Lado Esquerdo: 2.213,714metros na divisa com terras de propriedade deBibiano Ribeiro Batista. Fundos:27,535 metros na divisa com o Rio Iguaçu; fechando operímetro e perfazendo a áreatotal de 142.175,00 metros quadrados, sem benfeitorias.Indicação Fiscal: Setor 87Quadra 301, Lote 002.000-9. Advindo do Decreto Municipal nº. 611de 04/07/2003(publicado no Diário Oficial do Município nº. 50 de 08/07/2003), que declarou aáreadesapropriada do imóvel de utilidade pública, necessária para a ampliação doAterroSanitário da Caximba, nesta Capital, que teve a sentença homologatória doscálculosapresentado pela parte exequente, decorrente da concordância do entepúblico municipal, emdata de 20/06/2017 (movimento 1.25/1.26 do PROJUDI), pelopreço de R$.956.442,29(novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarentae dois reais e vinte e novecentavos) com data base de 26/04/2016 (movimento1.14 do PROJUDI), imóvel este damatrícula nº. 100.113 da 8ª CircunscriçãoImobiliária de Curitiba. Estando em termos, expede-se o presente edital paraconhecimento de terceiros para que, noprazo de 10 (dez) dias, a fluir após oprazo de 20 dias da publicação, se manifestem. E PARAQUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DE TODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foiexpedidoo presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local decostume.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná,em 25 de agosto de2020, eu _______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein,Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 25 de agosto de 2020.EduardoLourenço BanaJuiz de Direito SubstitutoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimento aodeterminado na decisão de mov. 82.1, item 1, citação de réus Antônio Plazanos autosinformados abaixo, com prazo de 30 (trinta) dias paraOrtiz e o Espólio e eventuaisherdeiros de Maria Aparecida Queiroz Ramos, estando osrequeridos com endereçoem lugar incerto e não sabido, ficam devidamente CITADOS dapresente demandapara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, através deprocuradordevidamente constituído, sob pena de, na falta desta, serem presumidoscomoverdadeiros os fatos narrados na inicial (arts. 335 e 344 do CPC).ClasseProcessual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaProcesso nº:0000204-94.2012.8.16.0004Autor(s): ANTONIO PLASSA ORTIZ MARIA DACONCEIÇÃO DUARTE ORTIZRéu(s): ATAÍDE ALVES RAMOS COMPANHIADE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Espolio de Maria Aparecida QueirozRamosObjeto: Declaração de domínio sobre o imóvel: "Terreno denominado LoteI, resultante daunificação de áreas desmembradas de áreas maiores, situadona Gleba sítio Cercado nestaCidade de Curitiba, de forma irregular, medindo409,00 metros na confrontação com o Arroio doBoa Vista; pelo lado direito dequem daquela confrontação olha o imóvel, mede 980,93 metrosem três linhasconsecutivas, a primeira com 508,54 metros confronta com a Planta MoradiasSítioCercado III; a segunda, defletindo a direita, com 124,22 metros, confronta aPlantaMoradias Sítio Cercado III e a terceira linha, defletindo a esquerda, com348,17metros,confronta com o Lote II; pelo lado esquerdo mede 894,31 metros emtrês linhasconsecutivas, a primeira com 427,35 metros, confronta com o Lote IX-X-B; a segundadefletindo a direita, com83,70 metros, confronta com o Lote XIII e aterceira linha, defletindo aesquerda, com 383,26metros, confronta com o Lote XIII ena linha de fundos, mede 465,10metros em três linhas consecutivas a primeira com315,78 metros confronta com o Lote VII-B, asegunda, defletindo a esquerda, com59,64 metros confronta com o Lote VII-B e a terceiralinha, defletindo a direita,com89,68 metros confronta com o Lote VIII; fechando o perímetro eperfazendo a áreatotal de275.835,72 metros quadrados, sem benfeitorias. Indicação Fiscal:Setro 82

Quadra 269, Lote058.000."Decisão: "(...) 1.Plaza Ortiz e o Espólio e eventuaisherdeiros de Maria Aparecida QueirozRamos, com prazo de trinta dias. Observem-se todas as prescrições legais quanto ao prazo,publicação e fixação do edital(artigo2.257 do Código de Processo Civil). Após o decurso deprazo dos editais,não havendo manifestação, nomeio como curador especial o defensorpúblico comatuação vinculada a esta Vara(...)"Estando em termos, expede-se o presenteedital para citação dos supramencionados para que,no prazo de 15 (quinze)dias, a fluir após o prazo de 30 dias da publicação, seja contestado ofeito,sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados peloautor.Havendo revelia, será nomeado curador especial. E PARA QUE CHEGUEAOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL,que serápublicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade deCuritiba, capital do Estado do Paraná, em 22 de setembro de2020, eu _______________Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário,digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 22 de setembro de 2020.Eduardo LourençoBanaJuiz de DireitoDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTXN SJWAH U4UMP FWNKYPROJUDI -Processo: 0000204-94.2012.8.16.0004 - Ref. mov. 91.1 - Assinado digitalmente porEduardo Lourenco Bana22/09/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EditalSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoao determinado na decisão de mov. 171.1, item citação de réus Mario1, nos autosinformados abaixo, com prazo de 20 (VINTE) dias paraCesar Padilha ausentes,incertos, desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual: ProcedimentoComum CívelAssunto Principal: Defeito, nulidade ou anulaçãoProcesso nº:0002232-93.2016.8.16.0004Autor(s): Daiana Ferreira Sandra Mara VargasRéu(s):EVERTON RADAELLI FERTIRICO COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDAINPARTIN - INDÚSTRIA PARANAENSE DE TINTA LTDA ME JUNTA COMERCIALDO PARANA - JUCEPAR MARIO CESAR PADILHA MICHEL ENES DE OLIVEIRANATANAEL CANDIDO REGINA ALVES RIBEIRO Ricardo Luis StarepravoObjeto:Citação, nos autos em epigrafe, para que, no prazo de 15 dias, querendo,apresenteresposta aos termos da ação no prazo legal (art. 335, III, c/c 231, I,ambos do CPC), ficandoadvertido de que a falta de resposta implicará presunçãode que admitiu como verdadeiros osfatos afirmados pela parte Requerente nopedido inicial, (art. 344 do CPC).Síntese: Trata-se de ação anulatória e condenatóriaproposta por Daiana Ferreira e SandraMara Varga sem face da(i) Junta Comercialdo Estado do Paraná - JUCEPAR, de (ii) RicardoLuis Starepravo; (iii)EvertonRadaelli, (iv)Regina Alves Ribeiro, (v)Michel Enes de Oliveira,(vi)Mário CézarPadilha, (vii) Natanael Cândido, (viii) Inpartin Indústria Paranaense de TintasLtda-MEe (ix) Fertirico Comércio de Fertilizantes Ltda -ME. Narra a petição inicialque asautoras teriam sido surpreendidas com citações e intimações judiciais naqualidade desócias-administradoras de Inpartin Indústria Paranaense de Tintas Ltda-MEe FertiricoComércio de Fertilizantes Ltda -ME. Porém, teriam sido incluídas semciência no quadrosocietário da primeira das empresas pela 4ª alteração do contratosocial, e excluídas por meioda 5ª alteração, e incluídas no quadro da segundadas empresas pela 21ª alteração contratual.Daí a presente ação, pela qual serequer, antecipadamente, a suspensão dos efeitos dos atoscitado se, ao final, alémda nulidade de tais alterações contratuais, a condenação dos réus aopagamentode indenização por danos morais. Pugnam pela gratuidade da justiça.Estando emtermos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que,no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da publicação,seja contestado ofeito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelo autor.Havendo revelia, será nomeado curador especial. EPARA QUE CHEGUE AOCONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL, que serápublicado na forma da lei e afixado no local decostume. Dado e passado nesta cidade deCuritiba, capital do Estado do Paraná,em 22 de setembro de 2020, eu _______________Bárbara Vanela LuvizottoLebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 22 de setembro de2020.Guilherme de Paula RezendeJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoao determinado na decisão de mov. 152.1, item citação de réus ausentes,2, nosautos informados abaixo, com prazo de 30 (trinta) dias paraincertos, desconhecidose eventuais interessados.Classe Processual: Cumprimento de sentençaAssuntoPrincipal: Locação de ImóvelProcesso nº: 0007976-74.2013.8.16.0004Exequente(s):COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBAExecutado(s): ANDRÉLUIZ KALIL VEIGAObjeto: INTIMA o executado ANDRÉ LUIZ KALIL VEIGA para queefetue o pagamento dodébito, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias,sob pena de incidência de multa de10% (dez por cento) e de honorários advocatíciosde 10% (dez por cento), ambos incidentescumulativamente sobre o débito atualizadoou sobre o valor restante, em caso de pagamentoparcial, nos termos do art.523, §1ºe §2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acimasem opagamento voluntário, o executado poderá oferecer impugnação no prazo de 15dias,independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 doCódigo de ProcessoCivil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimentode sentença condiciona-se àgarantia do juízo (art. 525, § 6º do Código deProcesso Civil). Ausente o pagamento, a multa,as eventuais custas e os honoráriosadvocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos nodébito e, independentemente dehaver ou não impugnação, será feita a penhora pelo sistemaBacenjud (autorizando-se ofício para as cooperativas de créditos, se solicitado pela parteexequente) e,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

se negativa, pelo sistema Renajud.Decisão : "...2.Diante da tentativa frustrada deencontrar o executado, cite-se por edital (comprazo de trinta dias) para, querendo,oferecer resposta em 15 dias, com a advertência do artigo344, do Código deProcessoCivil.Observem-se todas as prescrições legais quanto ao prazo,publicação e fixaçãodo edital (artigo257 do Código de Processo Civil)..."Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que,no prazo de15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias da publicação, seja contestadoofeito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor. EPARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS ÉPASSADO OPRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado nolocal de costume. Dado epassado nesta cidade de Curitiba, capital do Estado doParaná, em 25 de agosto de 2020, eu_______________ Bárbara Vanela LuvizottoLebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi esubscrevi. Curitiba, 25 de agosto de2020.Eduardo Lourenço BanaJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOO presente edital é expedidoem cumprimento a decisão de mov. 30.1, com prazo de 15 ROMILDA ROTH e seusherdeiros, procedam (quinze) dias para que a(s) parte(s) ré(s)aolevantamento dosvalores depositados a título de indenização nos presentes autos.Classe Processual:Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Servidão AdministrativaProcessonº: 0005012-50.2009.8.16.0004Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DOPARANA SANEPARRéu(s): ESPÓLIO DE ROSALDO FELIPE ROTH GESLENEROTH LEOCADIA ROTH ROMILDA ROTHDecisão: "(...) 1.Considerando o silênciode Romilda Roth, intimem-se pessoalmente os demaisherdeiros. Caso necessário,proceda-se à busca de seus endereços pelos sistemasinformatizados a disposiçãodeste Juízo. 2.1 Frustrada a diligência, determino a publicação deedital - no quepossível diante das ferramentas disponíveis - tal como disposto no art. 257, II,doCPC, para que o beneficiário reclame, em até 15 (quinze) dias, o numerário.Para que dúvidasnão restem, o valor das diligências deverá ser descontado domontante depositado em favor docredor. 2.2 Transcorrido o prazo da intimaçãopessoal ou da intimação por do edital semmanifestação da parte, determino, forteno art. 5º, §2º, do Decreto Judiciário nº 626/2018, quese: I - elabore alvará contendotodos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e aovalor depositado;II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados noincisoanterior, inclusive com código de; e receita específica indicada pelo FUNJUS III -encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósitona conta doFUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha aordem judicial.§3º. No caso deinexistência dos dados indicados no § 1º., o Juiz cuidará para que odepósito judicial sejaidentificado com os dados disponíveis, a fim de permitir eventualrastreamento de sua origem,tais como: a) Comarca e vara ou secretaria vinculadas;b) número da agência bancária; c) onúmero da conta corrente; d) a data e o motivo daabertura da conta.(...)"Estando em termos, expede-se o presente edital de intimaçãoda(s) parte(s)supramencionada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir apóso prazo de 20 dias daúltima publicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUEAO CONHECIMENTO DETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedidoo presente Edital, que será publicadona forma da lei e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 22 desetembro de 2020, eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, AnalistaJudiciário, digitei, conferi e subscrevi.Curitiba, 22 de setembro de 2020. EduardoLourenço BanaJuiz de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROSO presente edital é expedido em cumprimento ao determinadono art. 34 do Decreto Lei3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias paraconhecimento dos interessados e eventualimpugnação de terceiros, para queherdeiros e sucessores manifestem-se sobre o interesse nasucessão processuale promovam a respectiva habilitação.Classe Processual: Cumprimento deSentença contra a Fazenda PúblicaAssunto Principal: DesapropriaçãoProcessonº: 0000261-11.1995.8.16.0004Polo Ativo(s): ALFREDO VOLFO ANGELO BAZANIANGELO TESSARI ANGELO ZEM ANTONIO ADAO SANDRI AUGUSTO WAINTUKAntônio Luiz Tessari BORTOLO SANDRI CARLOS TESSARI EMA ROTERGOVALSKI FRANCISCO SKEVENGER FRANCISCO ZEM FREDOLIN VOLFOHUGO VOLFO JOAO ANTONIO ZEM JOSE MANFRON JOSÉ BAZZANI JOSÉZEM JOSÉ ZONATTO JUSTO MANFRON MIGUEL KRYZANOVSKI PEDRO ZEMSANTO ZEM SIMAO PAMPUCHE THOMAZ TESSARIPolo Passivo(s): Municípiode Curitiba/PRObjeto: Considerando a inexistência de qualquer informação sobreo paradeiro do Espólio deAntônio Adão Sandri, CPF nº 085.133.179-34, falecidoconforme mov. 160.7;e Espólio deBortolo Sandri, CPF nº 028.650.509-63, falecidoconforme mov. 160.10, Espólio de AngeloBazzani, CPF nº 064.438.939-72, falecidoconforme mov. 160.3;e Espólio de José Bazzani,CPF nº 139.564.858-15, falecidoconforme mov. 160.20.Hugo Volfo;Alfredo Volfoe FredolinVolfo Espólio de JoséZonatto, falecido conforme mov. 160.25 e 160.26; Espólio de Miguel Kryzanowski,CPF nº 114.662.609-63, falecido conforme mov. 160.28; Francisco Skevenguer;EmaRoter Govalski; Simão Papuche; e Augusto Waintuk, intima-se por edital emcumprimentoao determinado no art. 34 do Decreto Lei 3.365/1941.Relatório:Trata-se de Ação de Desapropriação movida pelo Município de Curitiba emface de:Justo Manfron, João Antonio Zem, Santo Zem, José Zem, Pedro Zem,Ângelo Zem, FranciscoZem, Ângelo Bazani, Francisco Skevenger, Antonio AdãoSandri, Hugo Volfo, Alfredo Volfo,José Manfron, Fredolin Volfo, Antonio Tessari,Carlos Tessari, Ângelo Tessari, SimãoPampuche, José Bazzani, José Zonatto,Thomas Tessari, Bortolo Sandri, Miguel Kryzanowski,Augusto Waintuk, Ema Roter

Govalski.Frustradas as tentativas de citação pessoal dosrequeridos, procedeu-se àsua citação via edital (mov. 1.47), seguida de nomeação de curadorespecial (mov.1.62). Proferida sentença de procedência, com a fixação de indenizaçãoemfavor dosexpropriadosno valor de R$ 99.825,00 (mov. 1.107).Em grau recursal, hojereformaparcial do julgado (mov. 1.125). Transitado em julgado o feito (mov. 1.126). Intimadodabaixa, o curador especial nomeado requereu a atualização do débito (mov.1.134), o que foifeito (mov. 1.137).Diante da concordância do Município de Curitiba(mov. 1.140), foideterminada a expedição de precatório requisitório (mov. 1.142).Expedido o precatório nº186380/2010 (mov. 1.194), com notícia de pagamento (mov.25.1/25.5).Ao mov. 21.1,manifestou-se a advogada cadastrada nos autos informandoo falecimento de todos oscredores originários, bem como o fato de não representaros herdeiros/sucessores no presentefeito, já houve nos presentes autos o depósitointegral dos valores devido pelo exproprianteMunicípio de Curitiba. Porém, talquantia encontra-se pendente de levantamento, tendo emvista estarem os credoresrepresentados por curador especial, bem como haver notícia de quese tratam depessoas já falecidas.Decisão: "(...) Defiro o pedido ref. mov. 184. Intimem-se na formarequerida pelo Município deCuritiba. Tudo para que os propensos herdeiros doscredores originários pratiquem atostendentes ao levantamento do preço.(...)"Estandoem termos, expede-se o presente edital para conhecimento de terceiros para que,noprazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da publicação, semanifestem. E PARAQUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, e ninguémpossa alegar ignorância, foiexpedido o presente Edital, que será publicado na formada lei e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 22 de setembro de2020, eu _______________ BárbaraVanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 22de setembro de 2020. Guilherme de Paula RezendeMagistradoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido em cumprimentoao determinado na decisão de mov. 15.1, item I, citação dos beneficiáriosnosautos informados abaixo, com prazo de 30 (trinta) dias para.Classe Processual:Ação PopularAssunto Principal: Violação aos Princípios AdministrativosProcessonº: 0000521-14.2020.8.16.0004Autor(s): GIULLIANO AUGUSTO TOZETTIRéu(s):ESTADO DO PARANÁObjeto: Trata-se de ação popular proposta por GIULLIANOAUGUSTO TOZETTI com pedidoliminar, em face do Estado do Paraná, narra, emsíntese, que o Estado do Paraná, através daDiretoria de Pessoal da Polícia Militare por meio do lançamento do Edital nº01 -Cadete PMPR-2020 8, iniciou certameque tinha por objeto o estabelecimento das normas e procedimentorelativos aoconcurso público destinado ao preenchimento de vagas nos cargos de cadetepolicialmilitar e de cadete bombeiro militar da polícia militar do Estado do Paraná. Relataque ocertame previa 90 vagas para o cargo de Cadete Policial Militar (sendo 09vagas reservadaspara candidatos afro descentes) e 20 vagas para Cadete BombeiroMilitar (02 vagas paracandidatos afro descentes). Argumenta que após realizadaa primeira etapa do concurso, edivulgado o Edital nº 10 de convocação para asegunda etapa (Prova de HabilidadesEspecíficas), observou que "(...) de forma aprejudicar os candidatos da 'concorrência geral',candidatos afrodescendentes aosCargo de Cadete PM e Cadete BM, classificados muitoaquém do último classificadona 'concorrência geral', foram convocados para as Provas deHabilidades Específicas(PHE), quando deveriam ter sido sumariamente eliminados por nãoatingimentode nota mínimo que os qualificasse entre os 180 primeiros candidatos para ocargode Cadete PM e 54 primeiros candidatos para o cargo de Cadete BM (...)".Prossegueasseverando que o candidato aprovado em 7º lugar na concorrênciapara afrodescendentes (osoutros seis integraram a classificação geral, em razãoda nota, conforme item 2.4 do Edital)obteve pontuação muito inferior a notado último candidato classificado na concorrência geral(180º lugar).Sustenta queesta conduta, levada a efeito pelo Estado do Paraná, afronta o art. 2ºda LeiEstadual nº 14.274/03, configurando ato lesivo à moralidade administrativa, bemcomovai contra disposições Constitucionais como os princípios da igualdade eda impessoalidade.Requer, em caráter liminar, a suspensão do referido ConcursoPúblico (Edital nº 01 -CadetePMPR -2020), bem como seja obstada a nomeação doscandidatos classificados comoafrodescendentes e que não estejam classificamosentre as 180 vagas previstas paraCadete-PM ou as 54 previstas para Cadete-BM. Decisão inicial indeferiu a liminar pleiteadamov. 6.1, a parte autora peticionoupedindo a desistência da presente ação, o Estado dParaná foi citado e deixou deapresentar contestação em razão do pedido de desistênciaformulado pela parteautora. Em decisão de mov. 15.1, determinou a expedição de edital nostermosdo art. 9º da Lei nº 4.717/65.Decisão: "...I.Com efeito, nos termos do art. 9º daLei nº 4.717/65, a saber,"se o autor desistirda ação ou der motivaà absolviçãoda instância, serão publicados editais nos prazos econdições previstos no art. 7º,inciso II1, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como aorepresentante doMinistério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicaçãofeita,promover o prosseguimento da ação". II. Assim, tal como imposto em lei, expeça-serespectivo edital. Deverá a Secretariaunificadapromover a publicação do edital-no que possíveldiante das ferramentas disponíveis -tal como disposto no art. 257,II, do CPC, certificando-senos autos..."Estando em termos, expede-se o presenteedital para citação dos supramencionados para que,no prazo de 15 (quinze)dias, a fluir após o prazo de 30 dias da publicação, seja contestado ofeito,sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados peloautor. EPARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS ÉPASSADO OPRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado nolocal de costume. Dado epassado nesta cidade de Curitiba, capital do Estado doParaná, em 25 de agosto de 2020, eu_______________ Bárbara Vanela LuvizottoLebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi esubscrevi.Curitiba, 25 de agosto de2020.Guilherme de Paula RezendeJuiz de Direito

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 4ª Vara do ForoJuízo deDireito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSOpresente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art. 34 do DecretoLei3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimento dos interessadose eventualimpugnação de terceiros.Classe Processual: DesapropriaçãoAssuntoPrincipal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Processo nº:0003167-69.2011.8.16.0179Autor(s): Município de Curitiba/PRRéu(s): BENEDITODONIZETE DA COSTA JOSE MARINHO DE ALMEIDA JOSE MIGUEL TCHMOLAMARIKO OBUTI DE ALMEIDAObjeto: Desapropriação, em razão do DecretoMunicipal nº 1.489/2011 de 22/09/2011, lote deterreno com indicação fiscal nº24-137-013.000 e de matrícula nº 14.424 do Cartório deRegistro deImóveis da 7ªCircunscrição de Curitiba-PR.Sentença: mov. 496.1 "(...) que por meio do DecretoMunicipal nº 1.489/2011 foi declarada autilidade pública,para fins de desapropriação,do lote de terreno com indicação fiscal nº24-137-013.000 e de matrícula nº doCartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição deCuritiba. A área a serdesapropriada,14.424é a totalidade do imóvel descrito com área total de140,12m²,acrescido das benfeitorias de 141,00 m²,, que foram apuradas no Laudo deAvaliaçãonº 172/2011 (...) "Decisão mov.588.1: "(...) Nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei3365/1941, o levantamento dopreço será deferido mediante prova de propriedade,de quitação de dívidas fiscais que recaiamsobre o bem expropriado, e publicaçãode editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimentode terceiros (...)"Estandoem termos, expede-se o presente edital para conhecimento de terceiros para que,noprazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da publicação, semanifestem. E PARAQUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, e ninguémpossa alegar ignorância, foiexpedido o presente Edital, que será publicado na formada lei e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 21 de setembro de2020, eu _______________ BárbaraVanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 21de setembro de 2020. Eduardo Lourenço BanaJuiz de Direito

5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1687219IDMATERIA

Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 285.1, item citação de réusausentes,II, nos autos informados abaixo, com prazo de 20 (VINTE) diasparaincertos, desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual: AçãoCivil de Improbidade AdministrativaAssunto Principal: Dano ao ErárioProcesso nº:0004116-88.2014.8.16.0179Autor(s): ESTADO DO PARANÁRéu(s): ALECIO JOSELEMOS ALVANDI NOE ZUANAZZI DONIZETE MARTINS LOPES GELSON JOSECASAGRANDE JOAO BATISTA FERNANDES JOSE CAIRES JOSE GOMES DASILVA LUEMIR COSTA LUIZ RODRIGUES MILTON BARBOSA DA SILVAObjeto:CITE-SE o réu para que, no prazo legal, apresente resposta (art. 335, do NCPC),sobpena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial(art. 344, doNCPC).Síntese: Trata-se de ação de ressarcimento por improbidadeadministrativa proposta peloEstado do Paraná em face de Alécio José Lemos eoutros. Indeferida a medida liminarpleiteada, houve a citação e contestação, emrazão de não localização do réu Luiz Rodrigues,sendo deferida a citação poredital.Decisão: "II. Da análise dos autos verifico que não foi analisado o petitóriode Mov. Projudin.142.1, no qual o Estado do Paraná requer a citação por editaldo réu Luiz Rodrigues.Tendoem vista que as citações restaram infrutíferas (Movs.Projudi ns. 53.1 e101.1) e que não foramencontrados novos endereços pelossistemas BACENJUD e INFOJUD(Movs. Projudi ns. 91.1 e134.1), a citação poredital do réu Luiz Rodrigues, nos termos dodefiroartigo 256, inciso II doCódigode Processo Civil."Estando em termos, expede-se o presente edital para citaçãodo(s) supramencionado(s) paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após oprazo de 20 dias da publicação, sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor. E PARA QUE CHEGUEAO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL,que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dadoe passadanesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2020,eu_______________ Bárbara Vanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi esubscrevi.Curitiba, 26 de agosto de 2020.PATRICIA DE ALMEIDA GOMESBERGONSEJuíza de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 90.1, item 5, citaçãode réus ausentes,nos autos informados abaixo, com prazo de 20 (VINTE)dias paraincertos, desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual:Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Indenização por Dano MoralProcessonº: 0012044-40.2017.8.16.0194Autor(s): MARINALDA BIRCKRéu(s): ADAUTOCANEDO DA SILVA ADAUTO CANEDO DA SILVA JR ANTÔNIO CARLOS NOBEAdalcira Canedo da Silva CARTÓRIO DISTRITAL DO CAJURU COMERCIAL DECOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES J K LTDA ESTADO DO PARANÁ JOAO

GERALDO LAZZAROTTO JUNTA COMERCIAL DO PARANA - JUCEPAR JoséLuiz Marques Junior MARIA CABRAL DA SILVA MIKELANNGELO ROBERTONIEUWENHOFF DE ALMEIDA NOBE & BIRCK LTDA - EPPObjeto: fica a parteré MARIA CABRAL DA SILVA, CITADA nos autosn°0012044-40.2017.8.16.0194,para que tome conhecimento da petição inicial, cuja cópiasegue anexa, e,querendo,conteste a ação, por meio de advogado devidamente constituído nosautos, no prazode 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegadospeloautor, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.Estando emtermos, expede-se o presente edital para citação do(s) supramencionado(s) paraque,no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da publicação,sejacontestado o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros osfatos articuladospelo autor. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOSINTERESSADOS É PASSADOO PRESENTE EDITAL, que será publicado na formada lei e afixado no local de costume. Dadoe passada nesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2020, eu_______________ BárbaraVanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi esubscrevi.Curitiba, 26de agosto de 2020.Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6MX QR5PK M84QB D9W8DPROJUDI -Processo: 0012044-40.2017.8.16.0194 - Ref. mov. 111.1 - Assinado digitalmente porPatricia de Almeida Gomes Bergonse:955026/08/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EditalPATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSEJuíza de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Capital do Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico,Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel 41 3561-7956.EDITAL DE INTIMAÇÃOOpresente edital é expedido em cumprimento a decisão de mov. 67.1, comprazo de 10 (DEZ) WENDELIM HAMMERSCHMIDTdias para que o espólio,sucessores ou herdeiros incertos de,manifestem-se sobre o interesse nasucessão processual e promovam a respectiva habilitação.Classe Processual:Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9)Processonº: 0000879-12.2015.8.16.0179Autor(s): WENDELIM HAMMERSCHMIDTRéu(s):ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIADecisão: "...I. Considerando-se quefoi noticiado o falecimento da autora, e que até a presentedata não ocorreu oprosseguimento do feito com a habilitação dos herdeiros, determino aexpediçãode edital, com prazo de 30 dias, para que os herdeiros da falecida, querendosehabilitem no processo, sob pena de extinção e arquivamento. II. Posteriormente,retornemconclusos, para que se dê prosseguimento ou para extinção...."Estando emtermos, expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s)para que, no prazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20 dias daúltimapublicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTODETODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, queserá publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2020,eu _______________ Bárbara VanelaLuvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei,conferi e subscrevi.Curitiba, 26 de agosto de 2020.PATRICIA DE ALMEIDA GOMESBERGONSEJuíza de DireitoSecretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara do ForoJuízode Direito daCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, sito naRua da Glória,362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.EDITAL DE CITAÇÃOO presente edital é expedido emcumprimento ao determinado na decisão de mov. 28.1, item II, citaçãode réus ausentes,nos autos informados abaixo, com prazo de 20 (VINTE)dias paraincertos, desconhecidos e eventuais interessados.Classe Processual:Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaProcessonº: 0000931-66.2019.8.16.0179Autor(s): FATIMA CARNEIRO MIZIDIO FRANCISCOMIZIDIORéu(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBAS.AObjeto: Declaração de domínio sobre o imóvel localizado no CIC, LOTE: S/NÁREA:722,59 m2PERIMETRO: 109,57 metros, MATRICULA: 41845 do 8º Registrode Imóveis de Curitiba,CONFRONTANTES: NORTE: Com propriedade de AlexandreGuezi de Faria, LESTE: com arua vinte e cinco (não aprovada), SUL: com arua vinte e cinco (não aprovada), OESTE: Com arua Rodrigo Faiçal Zeni (nãoaprovada).Memorial descritivo: O lote está localizado no Município de Curitiba,Paraná, Bairro CIC,distância da esquina mais próxima 157,87 metros com a ruaBronislau Sitorski, o perímetroindica partindo do marco P1, deste, confrontandoneste trecho com Alexandre Guezi de Faria,seguindo com distância de 28,00m eazimute plano de 179º43'54" chega-se ao Ponto P2,deste, confrontando neste trechocom Rua Rodrigo Faiçal Zeni, seguindo com distância de20,00m azimute plano de90°16'06"chega-se ao Ponto P3, deste, confrontando neste trechocom Rua Vinte ecinco, seguindo com distância de 30,74m azimute plano de 20°51'19"chega-se aoPonto P4, deste confrontando-se com a Rua Vinte e Cinco, seguindo comdistância de10,82m azimute plano de 270° 00'00" chega-se ao Ponto P5, desteconfrontando-secom Alexandre Guezi de Faria, seguindo com distância de 20,00m e azimuteplano de268°10'41" chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.Estandoem termos, expede-se o presente edital para citação do(s) supramencionado(s)para,no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da publicação,conteste(m) o feito,sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelo autor. E PARAQUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOSINTERESSADOS É PASSADO O PRESENTEEDITAL, que será publicado na formada lei e afixado no local de costume. Dado e passadonesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2020, eu_______________ BárbaraVanela Luvizotto Lebelein, Analista Judiciário, digitei, conferi esubscrevi.Curitiba, 26de agosto de 2020.Bárbara Vanela Luvizotto LebeleinAnalista JudiciáriaPROJUDI -Processo: 0000931-66.2019.8.16.0179 - Ref. mov. 51.1 - Assinado digitalmente por

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Patricia de Almeida Gomes Bergonse:955026/08/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Edital

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Família

Delitos de Trânsito

Execuções Penais

Tribunal do Júri

Infância e Juventude

Reg Pub e Acidentes deTrabalho Precatórias Cíveis

Registros Públicos eCorregedoria do Foro Extrajudicial

IDMATERIA1687554IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO VARA DE REGISTROS PÚBLICOSE CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO FOROCENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ

RELAÇÃO: 005/2020 - Vara de Registros Públicos eCorregedoria do Foro Extrajudicial de Curitiba

MARÍLIS FERREIRA CORREIA - OAB/PR 69.541 - 01

01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -0000934-84.2020.8.16.0179 - V.R.P.C.F.E.C. x J.M.L.O. - "(...) Terceiros, ainda queinteressados, tem acesso somente a dados necessários para o esclarecimento deeventual irregularidade funcional, não se justificando que, por interesses jurídicosreflexos, tenham pleno acesso ao que aqui foi investigado. No mais, destaque-se queo Sr. Ozias Torres da Silva foi intimado para ser ouvido na condição de testemunha,de forma que o acesso aos autos poderia comprometer seu depoimento acerca dosfatos ora investigados. Assim, indefiro o pedido de mov. 46. Intime-se a testemunhaOzias Torres da Silva por meio do DJ-e. (...) Curitiba, 23 de setembro de 2020.Gustavo Tinôco de Almeida, Juiz de Direito Substituto" - ADV. MARÍLIS FERREIRACORREIA - OAB/PR 69.541 - 01

Eu, Juliana Kiriu Sefrin Zanon (Chefe deSecretaria), o digitei. Curitiba, 24 de setembro de 2020.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Precatórias Criminais

Auditoria da Justiça Militar

Central de Inquéritos

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais

Concursos

Comarcas do Interior

Direção do Fórum

Plantão Judiciário

Cível

Crime

Juizados Especiais

Concursos

Família

Execuções Penais

Infância e Juventude

Fazenda Pública

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1687249IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕESARZINA LTDA, COM O PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FOROCENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, naforma da lei.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 40(quarenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possívelINTIMAR pessoalmente INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES ARZINALTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMÁ-LO(S) para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar(em) o pagamento das custasprocessuais que totalizam R$ 1.487,85 , a que foi(ram) condenado(s) nos autos0006442-37.2005.8.16.0017 conforme cálculo elaborado em 20/07/2020. O nãopagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do(s)nome(s) do(s) devedor(es) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Apóso encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento dodébito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; e b) após

a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa doprotesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesasperante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. E, para que todos saibame ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital de intimação queserá afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei. Dado epassado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, Thais Aparecida Lopes,Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Frederico Mendes JuniorJuiz de Direito

IDMATERIA1687251IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Alexandre Roberto de Oliveira COM O PRAZODE 30 (TRINTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FOROCENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, naforma da leiFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,perante este Juízo desta 1ª Secretaria da Fazenda Pública da Comarca de Maringá- Paraná, respectiva, tramitam os 0006876-26.2005.8.16.0017 de 1116 - ExecuçãoFiscal, em que figura como exequente Município de Maringá/PR e executadoAlexandre Roberto de Oliveira, constando dos autos que os executados seencontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias,que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, localizado no endereço supra mencionado, tem a finalidade de proceder aINTIMAÇÃO do executado Alexandre Roberto de Oliveira da PENHORA realizadana apartamento n. 102 (cento e dois), localizado no 2°. Pavimento tipo do EDIFICIOHYDE PARKBOULEVARD, desta cidade e comarca de Maringá-Pr,medindo a áreareal total de 203,89 metros quadrados, sendo 137m06 m2 de área real privativa,44,33 m2 de área real de uso comum de divisão proporcional e 22,50 m2 de área realde uso comum de divisão não proporcional, relativa as vagas de garagens n. 32 e 33,correspondendo a essa unidade uma fração ideal do terreno de0,029596% ou seja30,78m2. Confrontações: ao Sul com a Av. Tiradentes; Oeste com o apartamento101, hall social, hall de serviço, elevador social, elevador de serviço e escadas.Edifício construído sobre a data 3/4, da quadra 38 da zona 01 desta cidade. O referidoimóve lencontra-se registrado no CRI do 2° Oficio, matrícula n. 27.996, desta cidadee Comarca.Fica INTIMADO ainda o devedor acima, bem como sua esposa, se casado for, paraquerendo apresentar embargos à penhora, no prazo de 30 dias. Para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presenteedital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado epassado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Maringá, 18 de setembro de2020. Eu, Thais Aparecida Lopes, Técnica Judiciária, digitei e conferi.FREDERICO MENDES JUNIORJuiz de Direito

IDMATERIA1687252IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CLAUDEMIR RODRIGUES CALDEIRA, COM OPRAZO DE 40 (QUARENTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA FAZENDAPÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ/PR, na forma da lei.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 40(quarenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente CLAUDEMIR RODRIGUES CALDEIRA, atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente INTIMÁ-LO(S) para, no prazo de 30 (trinta) dias,efetuar(em) o pagamento das custas processuais que totalizam R$ 1.591,67, aque foi(ram) condenado(s) nos autos 0002306-21.2010.8.16.0017 conforme cálculoelaborado em 24/07/2020. O não pagamento dos valores importa em emissãode certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento emdívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas doForo Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) nosórgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Após o encaminhamento da Certidãode Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado,exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, noTabelionato de Protesto de Títulos competente; e b) após a lavratura do protesto, pormeio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depoisda quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionatode Protesto de Títulos. E, para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância,é expedido o presente Edital de intimação que será afixado no átrio do Fórumdesta Comarca e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade deMaringá, Estado do Paraná. Eu, Thais Aparecida Lopes, Técnica Judiciária, o digiteie subscrevi.Fabiano Rodrigo de SouzaJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1687250IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EDMAR DE JESUS SAMPAIO DUARTE eECOFRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, COM O PRAZO DE 40(QUARENTA) DIAS

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA FAZENDAPÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ/PR, na forma da lei.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 40(quarenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente EDMAR DE JESUS SAMPAIO DUARTE e ECOFRUIT IMPORTACAOE EXPORTACAO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presenteINTIMÁ-LO(S) para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar(em) o pagamento dascustas processuais que totalizam R$ 2.993,84, a que foi(ram) condenado(s) nosautos 0000805-66.2008.8.16.0190 conforme cálculo elaborado em 17/07/2020. Onão pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do(s)nome(s) do(s) devedor(es) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Apóso encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento dodébito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; e b) apósa lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa doprotesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesasperante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. E, para que todos saibame ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital de intimação queserá afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei. Dado epassado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, Thais Aparecida Lopes,Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fabiano Rodrigo de SouzaJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1687253IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ROZAMAQ FABRICA DE MAQUINAS EDISPOSITIVOS LTDA e APARECIDO DONIZETE RIGO, COM O PRAZO DE 40(QUARENTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FOROCENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, naforma da lei.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 40(quarenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente ROZAMAQ FABRICA DE MAQUINAS E DISPOSITIVOS LTDA,APARECIDO DONIZETE RIGO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente INTIMÁ-LO(S) para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar(em) o pagamentodas custas processuais que totalizam R$ 1.753,78 , a que foi(ram) condenado(s) nosautos 0013930-67.2010.8.16.0017 conforme cálculo elaborado em 24/07/2020. Onão pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do(s)nome(s) do(s) devedor(es) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Apóso encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento dodébito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; e b) apósa lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa doprotesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesasperante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. E, para que todos saibame ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital de intimação queserá afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei. Dado epassado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, Thais Aparecida Lopes,Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Frederico Mendes JuniorJuiz de Direito

IDMATERIA1687247IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE EDVALDO APARECIDO MARQUES, COM O PRAZODE 30 (TRINTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FOROCENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, naforma da leiFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, perante este Juízo desta 1ª Secretaria da Fazenda Pública da Comarca deMaringá - Paraná, respectiva, tramitam os 0000180-46.2019.8.16.0190 de ExecuçãoFiscal, em que figura como exequente o Município de Maringá/PR e executado(s)EDVALDO APARECIDO MARQUES, constando dos autos que o(s) executado(s)se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de30 dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, tem a finalidade de procedera CITAÇÃO do(a) executado(a) EDVALDO APARECIDO MARQUES para que noprazo de 5 (cinco) dias, proceda o pagamento da CDA 90/2019 no valor total de R$ 1.281,51 ajuizada em 09/01/2019 09:28:52 conforme Art. 9º, da Lei n. 6.830/80;devendo ser incluído ainda as custas processuais, honorários advocatícios, e demaiscominações legais, os quais serão devidamente atualizados no ato do pagamento,ou garanta a execução, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantosbens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios. Para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presenteedital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e

passado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, Thais Aparecida Lopes,Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Frederico Mendes JuniorJuiz de Direito

IDMATERIA1687248IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE SILVESTRE UTENSILIOS PARA LIMPEZA LTDA -ME, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FOROCENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, naforma da leiFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, perante este Juízo desta 1ª Secretaria da Fazenda Pública da Comarca deMaringá - Paraná, respectiva, tramitam os 0006171-37.2018.8.16.0190 de ExecuçãoFiscal, em que figura como exequente o Município de Maringá/PR e executado(s)SILVESTRE UTENSILIOS PARA LIMPEZA LTDA - ME, constando dos autos queo(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital,com prazo de 30 dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar decostume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, tem afinalidade de proceder a CITAÇÃO do(a) executado(a) SILVESTRE UTENSILIOSPARA LIMPEZA LTDA - ME para que no prazo de 5 (cinco) dias, proceda opagamento da CDA 1815/2018 no valor total de R$ 1.516,29 ajuizada em 09/08/201815:06:44 conforme Art. 9º, da Lei n. 6.830/80; devendo ser incluído ainda as custasprocessuais, honorários advocatícios, e demais cominações legais, os quais serãodevidamente atualizados no ato do pagamento, ou garanta a execução, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfaçãoda dívida e acessórios. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro nãopossam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar decostume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná. Eu, Thais Aparecida Lopes, Técnica Judiciária, o digitei esubscrevi.Frederico Mendes JuniorJuiz de Direito

PONTA GROSSA

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1687451IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 021552-31.2009.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Gilmar Kravicz - CPF: 451.525.359-04BEM'(NS): Lote de terreno nº 11, da quadra nº 04, quadrante N-O, indicação cadastral08.5.39.51.1000.001, situado no local denominado Rebita, Bairro do Contorno, defrente para a Rua Gualter Oberg,93, núcleo Verona área total de 275,00 m²,contendosobre o mesmo uma casa em alvenaria, com 43,98 m², com janelas em madeira,gradil em metal, porta de madeira, rua em calçamento, imóvel matriculado sob nº31.828 no 1º RI desta ComarcaAVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 em 04/2020DEPÓSITÁRIO: Silvia Mara da Luz KraviczDÉBITO: R$ 3.437,88 em 09/2017 e atualizado para R$ 4.090,51 em 08/2020ÔNUS: R-2-31.828 consta hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a ser

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

adotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687437IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0033192-60.2011.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: IV Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ: 77.018.356/0001-87BEM'(NS): Um terreno urbano, lote BC, quadra 40, situado na Zona Central, medindo10,85m de frente para a Rua Paula Xavier, por 41,60m no lado esquerdo onde fazesquina com a Rua XV de Novembro, no lado direito mede 16m, deste ponto faz

uma quebra para fora onde mede mais 9,20m, deste ponto mais uma quebra ondemede 18m,deste ponto uma quebra para dentro onde mede 9,20m, deste ponto fazmais uma quebra em direção aos fundos onde mede7,60m, fechando o perímetro nosfundos onde mede 10m, com área total de 599,25m², topografia com leve aclive, ruaspavimentadas, existindo sobre o mesmo uma construção em alvenaria destinadaa comércio e residência, com as seguintes características: no subsolo existindoduas sala comerciais de frente para a rua Dr. Paula Xavier números 1400 e 1400b,medindo aproximadamente cada uma164m² com dois banheiros cada, no andartérreo de frente para a Rua XV de novembro, com uma sala comercial medindoaproximadamente 570m², contendo seis banheiros, no andar superior contendo setesalas com um banheiro, cada uma medindo aproximadamente 45m², uma salacomercial medindo aproximadamente 140m², contendo dois banheiros, duas salasmedindo aproximadamente 50m² cada uma, com um banheiro, uma sala comercialmedindo aproximadamente 160m², contendo dois banheiros, um apartamentoresidencial medindo aproximadamente 260m², com garagem e banheiro medindoaproximadamente 50m², área de serviço descoberta medindo aproximadamente36m²; janelas de ferro, portas de ferro e madeira, totalizando aproximadamente 1.819m² de área construída, com as divisas e confrontações de direito, conforme matrícula6.545 do 1°S.R.I., desta comarca,AVALIAÇÃO: R$ 4.400.000,00 em 04/2020DEPOSITÁRIO: n/cDÉBITO: R$ 51.231,15 em 02/2016 e atualizado par R$ 63.714,38 em 08/2020ÔNUS:Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 24 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687458IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ- 53 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.EDITAL: 01/2020AUTOS: 0035949-27.2011.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Emerson Luiz Fernandes - CPF: 787.740.129-91BEM'(NS): Um Veículo Renault Scenic, RT 20, placas CRI 4085, ano 1999AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 em 01/2019DEPOSITÁRIO: Emerson Luiz FernandesDÉBITO: R$ 2.576,15 em 06/2018 e atualizado para R$ 2.902,38 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.

SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687457IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0037212-31.2010.8.16.0019EXEQUENTE: Estado do Paraná - CNPJ: 76.416.940/0001-28EXECUTADO: Renovação Fabricação e Manutenção Industrial Ltda - CNPJ:04.204.488/0001-20BEM'(NS): Um tanque de Combustível, 15mil litros, com 2,30m de diâmetro, por3,65m de comprimento, em chapa de aço carbono 3mm, com boca de alimentaçãosuperior a 4 polegadas, com tela para filtragem, com e berço de sustentação emchapa 3/8 de aço carbonoAVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 em 10/2019DEPOSITÁRIO: Enéas Anderson FerreiraDÉBITO: R$ 224.776,18 em 06/2018 e atualizado para R$ 253.240,75 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhoraFica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do

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interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

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1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0039658-60.2017.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Eder Freitas da Luz - CPF: 057.280.209-92BEM'(NS): Veículo Honda CBX 250, Twister, placas ARA 6861, cor vermelha, ano2008AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 em 07/2019DEPOSITÁRIO: Eder Freitas da LuzDÉBITO: R$ 2.814,94 em 03/2019 acrescido de custas no valor de R$ 588,08 em07/2019 e atualizado para R$ 3.680,89 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitar

a guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687455IDMATERIA

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1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0026785-72.2010.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Paulo aparecido da Costa - CPF: 286.744.059-91BEM(NS): Veículo I/VW Passat, cor prata, placas ADC 8338, 4 portas, em regularestado de conservaçãoAVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 em 05/2019DEPÓSITÁRIO: Paulo aparecido da CostaDÉBITO: R$ 3.287,98 em 09/2018 e atualizado para R$ 3.698,62 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687454IDMATERIA

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1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0028166-37.2018.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: João Carlos Machado - CPF: 021.401.629-35BEM(NS): Um veículo marca/modelo GM corsa Wind, ano 1994, cor vermelha,Renavam 624082865, em mal estado de conservação, sem funcionamento, pneusem péssimo estado de uso, motor fundido, com problemas no sistema de suspensão,com pintura fosca pela ação do tempo.AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 em 10/2019DEPÓSITÁRIO: João Carlos MachadoDÉBITO: R$ 1.671,46 em 05/2018 acrescido de custas no valor de R$ 591,89 em11/2019 e atualizado para R$ 2.613,85 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à

execução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687453IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0031840-62.2014.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: V. J. Schimanski e CIA Ltda - CNPJ: 08.541.135/0001-76BEM'(NS): 1) Honda CE, 160cc Fan, ESP, placas BAG 0634, ano 2016, avaliada emR$ 8.321,00; 2) Fiat Strada Adventure, Flex, ano 2012, placas FJR 2906, avaliada emR$ 34.407,00; 3) Imp Ford Ranger, placas ADW 0500, ano 1999, gasolina, avaliadaem R$ 19.319,00AVALIAÇÃO: R$ 62.047,00 em 04/2018DEPÓSITÁRIO: Wladimir Casemiro Schimanski - RG: 4.803.661-6DÉBITO: R$ 234.480,54 em 04/2017 e atualizado para R$ 280.068,85 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrar

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

previamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

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COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0034459-33.2012.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Simone de Fátima Oteka - CPF: 015.978.809-90BEM'(NS): Um veículo, tipo motoneta, marca Suzuki, modelo JTA / NA125,ano de fabricação2008, ano modelo 2009, placa ARF-2790, cor preta,chassi 9CDCF47AJ9M062649, RENAVAM 0013.580684-4,combustível gasolina,sinistrada, bengalas tortas, roda dianteira torta, farol dianteiro quebrado, carenagemquebrada, pneus gastos, não funciona, com bastante usoAVALIAÇÃO: R$ 800,00 em 08/2018DEPÓSITÁRIO: n/cDÉBITO: R$ 1.061,58 em 04/2019 e atualizado para R$ 1.148,26 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.

Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687450IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0025650-15.2016.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87

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EXECUTADO: Robson Josue Togesk - CPF: 052.265.439-80BEM'(NS): Caixa de musica, marca JBLAVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 em 10 2019DEPÓSITÁRIO: Robson Josue TogeskDÉBITO: R$ 1.202,98 em 05/2018 e atualizado para R$ 1.375,04 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687449IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.

Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0020048-72.2018.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Simone dos Santos Veiga - CPF: 882.341.779-15BEM'(NS): Veículo Uno/CS, ano 1985, Renavam 00220913307, placas AFS 0537,cor branca, todo desmontado no interior, bancos rasgados, assoalho podre, comamassados e riscos por toda a lataria, pneus com 50% de desgaste, contendo pneureserva, chave de rodas e triângulo de sinalização e macacoAVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 em 09/2019DEPÓSITÁRIO: Simone dos Santos VeigaDÉBITO: R$ 1.149,17 em 01/2019 e atualizado para R$ 1.265,67 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

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1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0021158-77.2016.8.16.0019EXEQUENTE: Estado do Paraná - CNPJ: 76.416.940/0001-28EXECUTADO: Socidisco Plástico para Agricultura Ltda - CNPJ: 91.005.447/0001-09BEM(NS): 1) 850 discos para milho AZE 12R, avaliado em R$ 23,26 a unidade, totalR$ 19.771,00; 2) - 500 discos para milho GL12.5R, avaliados em R$ 23,26 a unidade,total R$ 11.630,00; 3) - 500 discos para milho CZE 13R, avaliados em R$ 23,26 aunidade, total de R$ 11.630,00; 4) 800 discos para milho CZ8, avaliados em R$ 23,26a unidade, total R$ 18.608,00; 5) Discos par milho AZC 10R,avaliados em R$ 23,26a unidade, total R$ 18.608,00AVALIAÇÃO: R$ 80.247,00 em 12/2018DEPÓSITÁRIO: Roberto JasperDÉBITO: R$ 80.718,69 em 05/2017 e atualizado para R$ 96.238,92 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687445IDMATERIA

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1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0018395-40.2015.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Benjamim Lenart - ME - CNPJ: 03.407.727/0001-86BEM'(NS): Uma prensa hidráulica, sem marca, de fabricação própria, com motor de15HPS, marca Beg, em bom estado de funcionamentoAVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 em 03/2019DEPÓSITÁRIO: Benjamim LenartDÉBITO: R$ 4.032,46 em 12/2017 e atualizado para R$ 4.725,03 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma de

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

alienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687443IDMATERIA

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1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0014252-86.2007.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: José Cerjat Gomes Bueno - CPF: 079.283.009-15; Juliana PaulaDerbli - CPF: 037.442.719-43BEM'(NS): Um veículo Fiat Strada Fire Flex, placas ARJ 2493, cor branca, ano 2009AVALIAÇÃO: R$ 22.607,00 em 06/2019DEPÓSITÁRIO: José Cerjat Gomes BuenoDÉBITO: R$ 7.047,38 em 01/2019 e atualizado para R$ 7.761,81 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 24 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

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1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0009389-92.2004.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Cesar Eduardo dos Santos - CPF: 090.446.717-15BEM'(NS): Lote de terreno nº 1, quadra nº 8, do loteamento denominado ChácaraLucia Moro, de frente para a Rua Professor Heitor Ditzel, com área total de 505,75m²,matriculado sob nº 9.031 do 1º RI desta ComarcaAVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 em 04/2020DEPOSITÁRIO: Depositário PúblicoDÉBITO: R$ 60.260,95 em 10/2019 e atualizado para R$ 64.299,44 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitar

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

a guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 24 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687442IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0015130-74.2008.8.16.0019EXEQUENTE: Estado do Paraná - CNPJ: 76.416.940/0001-28EXECUTADO: Escalibur Comércio de Confecções Ltda - CNPJ:15.512.558/0001-23; Tutti Per Uomo Comércio de Confecções Ltda _CNPJ:04.970.637/0003-23BEM'(NS): 32 trajes com aberturas laterais, microfibras, cores diversas, tamanho do46 ao 60, marca Tutti Per Uomo, avaliado em R$ 600,00 cada traje.AVALIAÇÃO: R$ 19.200,00 em 01/2019DEPOSITÁRIO: Nilson Carlos Gelinski - CPF: 485.426.959-68DÉBITO: R$ 43.088,14 em 02/2018 e atualizado para R$ 50.021,96 em 08/2020ÔNUS:Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895

do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 24 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

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1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0008004-26.2015.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Paulo Ricardo dos Anjos - CPF: 635.520.439-34BEM'(NS): Uma mesa de sinuca grande, cores verde e madeira, com bolas, jogo 7tacos, porta tacos, triangulo, lousa de placar, em bom estadoAVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 em 05 2018DEPOSITÁRIO: Paulo Ricardo dos AnjosDÉBITO: R$ 2.708,97 em 04/2019, acrescido custas R$ 750,16 em 05/2019, eatualizado para R$ 3.713,73 em 08/2020ÔNUS:Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

execução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 24 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687439IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0004877-56.2010.8.16.0019EXEQUENTE: Instituto Água e Terra - CNPJ: 68.596.162/0001-78EXECUTADO: M. Sicoa & Cia. Ltda - CNPJ: 03.451.369/0001-09BEM'(NS): Uma máquina serra fita de madeira, vertical, sem marca aparente, modelo80, cor verde, motor marca Weg 30 HP, chave de força Lombard, com carro de correrde 3m, funcionando, com bastante usoAVALIAÇÃO: R$ 1.600,00 em 03/2018DEPOSITÁRIO: Thiago Sicoa - CPF/MF 029.564.379-09DÉBITO: R$ 2.149,75 em 06/2010 e atualizado para R$ 4.085,46 em 08/2020ÔNUS:Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execução

para decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 24 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687438IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.EDITAL: 23/2020AUTOS: 0012799-75.2015.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Vilian da Silva - CPF: 825.834.049-20BEM'(NS): Um veículo, tipo automóvel, marca Volkswagen, modelo Kombi pick-up, placas ADG-6471, cor bege, ano de fabricação 1981, ano modelo 1982, pneusgastos, pintura riscada e desbotada, motor faltando peças, banco rasgado, semrodas traseiras, sem lente do pisca dianteiro lado passageiro, com bastante uso, nãofuncionaAVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 em 06/2020DEPOSITÁRIO: Vilian da SilvaDÉBITO: R$ 1.004,17 em 07/2017, acrescido custas R$ 122,56 em 06/2020 eatualizado para R$ 1.342,23 em 08/2020

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 24 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM.Juíza

IDMATERIA1687444IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0016756-84.2015.8.16.0019

EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Diederichsen - PR Artigos Esportivos Ltda - CNPJ:03.959.445/0020-54BEM'(NS): Um par de Tênis Mizuno Wave Creation 20 tamanho 41AVALIAÇÃO: R$ 700,00 em 07/2019DEPÓSITÁRIO: Paulo Henrique Basílio SalakyDÉBITO: R$ 1.248,26 em 02/2018 e atualizado para R$ 1.454,35 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 24 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

IDMATERIA1687448IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ

1a VARA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema as 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento no as 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão, osistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto as 0h (zero)hora do dia 10/10/2020, com encerramento para as 14h00 (quatorze) horas do dia

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.AUTOS: 0021445-84.2009.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Claudio Roberto Gorchinski - CPF: 019.589.729-32BEM'(NS): Um veículo Pegeout 26 Soleil, placas DBY 5548, Renavam 737880155,ano/modelo 2000/2000, cor preta, em perfeita condições de uso,sem som,equipamentos de segurança com estepe e macaco, odômetro registrando201,018KmAVALIAÇÃO: R$ 8.862,00 em 06/2018DEPÓSITÁRIO: Claudio Roberto GorchinskiDÉBITO: R$ 12.527,86 em 10/2018 e atualizado para R$ 13.827,53 em 08/2020ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos nos termosdo inciso I, do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramentoo usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante o sistema emitira avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços, eemitira Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiroprestará atendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizadosno sítio sob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vintee quatro) horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, ese possível diligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos noestado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dointeressado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienaçãojudicial eletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição doDecreto Lei n. 21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bemcomo o pagamento das custas judiciais para os casos de bens que dependem deemissão de Carta de Arrematação para transferência de propriedade. 12) As demaisdeterminações do Juízo estão disponíveis no despacho que determina a forma dealienação eletrônica, disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execuçãodeste edital, que tem dispositivo para acesso público. A ser publicado na forma dalei. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2020.SILVIO MATYAKTécnico JudiciárioPor ordem da MM. Juíza

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1687352IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI

Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR -CEP: 84.035-900Fone: (42) 3309-1609EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação FAZ SABER a todos quantoseste virem ou dele tiverem conhecimento que fica designado leilão eletrônico do (s)bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), cujo certame será pela forma eletrônica nostermos do inciso II, do artigo 879 do Código de Processo Civil), da Resolução CNJnº 236/2016 e nas condições seguintes:Primeiro Leilão: Abertura do sistema às 0h (zero) hora do dia 02/10/2020 comencerramento às 14h (quatorze) horas do dia 09/10/2020 no sistema eletrônicodisponibilizado no sítio www.vmleiloes.com.br, oportunidade que o(s) bem (ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, e captado e declarado vencedor o maior lanço,desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.Segundo Leilão: Não havendo licitantes até o encerramento do primeiro leilão,o sistema disponibilizado no sítio www.vmleiloes.coml.br será reaberto às 0h(zero) hora do dia 10/10/2020, com encerramento às 14h (quatorze) horas do dia16/10/2020 oportunidade que o(s) bem (ns) será (ão) apregoado(s), eletronicamente,e captado e declarado vencedor o maior lanço, desde que não seja lanço vil.Leiloeiro Público: Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCEPARsob nº 609, administrador do sítio: www.vmleiloes.com.br, que será responsável pelaoferta pública nos processos adiantes reunidos nos termos do artigo § do artigo 887do CPC.EDITAL: 40/2020AUTOS: 0012576-06.2007.8.16.0019EXEQUENTE: Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN -CNPJ: 78.206.513/0001-40EXECUTADO: Luiz Alberto dos Santos Barbosa - CPF: 844.150.109-20BEM(NS): Um veículo GM/OPALA, placa LYP-9611, cor vermelha, ano 1971, embom estado de conservação, bancos de couro, rodas esportivas aro 18.AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 em 07/2016DEPOSITÁRIO: O executadoDÉBITO: R$ 11.684,65 em 03/2019 e atualizado em R$ 12.638,74 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.EDITAL: 41/2020AUTOS: 0014105-74.2018.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Materiais de Construção Medeiros Ltda - CNPJ:73.957.722/0001-02BEM(NS): Um veículo Fiat Strada Treck, CE, Flex, 2007/2008, placas APA 7328,álcool/gasolina, cor prata, 81 cv.AVALIAÇÃO: R$ 20.908,00 em 02/2019DEPOSITÁRIO: Josoel Rosa de Medeiros (CPF/MF 629.961.269-04)DÉBITO: R$ 85.164,80 em 09/2018, e atualizado para R$ 94.310,22 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.EDITAL: 42/2020AUTOS: 0018283-47.2010.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Miguel Orlando Abrão Júnior - CPF: 629.082.359-00BEM(NS): Um veículo VW Parati, CL, ano 1991/1992, placas ACI 4782, cor prata,RENAVAM 60145250-0.AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 em 07/2018DEPOSITÁRIO: Miguel Orlando Abrão JuniorDÉBITO: R$ 19.373,08 em 04/2018, e atualizado para R$ 22.373,16 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.EDITAL: 43/2020AUTOS: 0017475-76.2009.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Paulo Germano Gastler - CPF: 619.431.509-15BEM(NS): Um veículo tipo automóvel, marca VW, modelo Gol 1.0, placas AWU-4689,em bom estado de conservação e funcionamento.AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 em 04/2017DEPOSITÁRIO:O executado.DÉBITO: R$ 12.332,10 em 12/2019, e atualizado para R$ 12.872,84 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.EDITAL: 44/2020AUTOS: 0006296-67.2017.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Paulo Cesar Lass - CPF 372.460.209-00BEM'(NS): Um veículo tipo motocicleta marca/modelo JTA/Suzuki Intruder 125, placaANQ 3990, ano de fabricação e modelo 2006/2006, cor preta, com problemasmecânicos.AVALIAÇÃO: R$ 2.300,00 em 07/2019DEPOSITÁRIO: Paulo Cesar LassDÉBITO: R$ 2.230,70 em 01/2019, e atualizado para R$ 2.456,84 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.EDITAL: 45/2020AUTOS: 0002995-45.1999.8.16.0019EXEQUENTE: Ministério PúblicoEXECUTADO: Joselito Canto - CPF: 526.461.229-34BEM(NS): 1) 50% do Apartamento 702, do Edifício Residencial Leblon, cito a ruaSantana, esquina com a rua Frei Caneca, nº 501, com área útil de 58,61m², áreaprivativa de 68,01906250m², área comum de 11,44950158m², com área total de79,46856408m², e fração ideal de terreno de 0,02790, ou 18,280080m² no lote 01/AR, da quadra nº 57, na Zona Central, Inscrição Imobiliária 08-6-36-17-0321-026,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

objeto da matrícula 35.385 do 1º Registro de Imóveis, 13 circunscrição de PontaGrossa, avaliado em R$ 200.00,00; 2)- 50% da Garagem de nº 1, no primeiropavimento ou subsolo, do Edifício Leblon, cito a rua Santana, esquina com a rua FreiCaneca, nº 501, com área útil de 10,00m², área privativa de 10,00m², área comum13,97605940m², área total de 23,97605940m², fração ideal de terreno de 0,00454 ou2,974608m², no lote 01/AR, da quadra nº 57, na Zona Central, Inscrição Imobiliária08-6-36-17-0321-033, matrícula 35.385 do Registro de Imóveis, 1ª circunscrição dePonta Grossa, avaliado em R$ 30.000,00AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 em 09/2017DEPOSITÁRIO: Depositário PúblicoDÉBITO: R$ 154.942,87 em 09/2018, e atualizado para R$ 171.581,41 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.EDITAL: 46/2020AUTOS: 0014002-19.2008.8.16.0019EXEQUENTE: Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Fazenda- CNPJ: 76.416.890/0001-89EXECUTADO: Metalúrgica Sooma Indústria e Comércio Ltda - CNPJ:78.046.794/0001-11BEM(NS): 1) Um lote de terreno urbano, lote 04, quadra F, situado na Vila Vendrami,bairro Cará-Cará, de forma trapezoidal, medindo 14,30m de frente para a RuaFidêncio Cioli, lado par, distante 59,90m da Rua João Ricardo Von Borel DuVernay,no lado direito mede 33,60m, no lado esquerdo mede 37,40m, fechando operímetro no fundo, na Rua Dante Lavalle, onde mede 14,20m, com área de 490m²,localizado na frente do nº 98 da Rua Fidêncio Cioli, topografia plana, frente pararuas sem pavimentação, murado nas frentes e no lado esquerdo, existindo sobreo mesmo parte de um barracão de alvenaria, com aproximadamente 320m², combastante uso, com as divisas e confrontações de direito, conforme matrícula 63.228do 1ºS.R.I.desta comarca, avaliado em R$ 330.000,00 em 06/2017 e atualizadopara R$350.344,48 em 07/2018;2) Um lote de terreno urbano, lote 10, quadra F,situado na Vila Vendrami, bairro Cará-Cará, de forma trapezoidal,, medindo 23,90mde frente para a Rua Dante Lavalle, lado ímpar, distante 71,80m da Rua JoãoRicardo Von Borel Du Vernay, no lado direito mede 22,80m, no lado esquerdomede 19,90m, fechando o perímetro no fundo, onde mede 24,00m, com áreade 512,40m², localizado na frente donº 108,topografia plana, frente para rua sempavimentação, murado na frente eno lado esquerdo, sem benfeitorias, com asdivisas e confrontações de direito, conforme matrícula nº 63.229 do 1º. SRI destacomarca, avaliado em R$ 180.000,00em06/2017 e atualizado para R$ 191.096,99em 07/2018.;3) Um lote de terreno urbano, lote 11, quadra F, situado na VilaVendrami, bairro do Cará-Cará, de forma trapezoidal, medindo 23,20m de frente paraa Rua Dante Lavalle, lado ímpar, distante 53,15m da rua Caetano Vendrami, nolado direitomede25,75m, no lado esquerdo mede 22,80m, fechando o perímetro nofundo, ondemede22,60m, com área de 548,70m2, localizado na frente do número300, topografia plana, frente para rua sem pavimentação, murado na frente, sembenfeitorias, comas divisas e confrontações de direito, conforme matrícula nº 63.230do 1º SRI desta comarca, avaliado em R$ 190.000,00 em 06/2017 e atualizado paraR$ 201.713,49 em 7/2018AVALIAÇÃO: R$ 743.154,96 em 07/2018 e atualizado para R$ 834.385,89 em08/2020.DEPOSITÁRIO: Samuel SoutoDÉBITO: R$ 1.856.715,49 em 04/2017 e atualizado para R$ 2.217.701,19 em08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.EDITAL: 47/2020AUTOS: 004222-02.2001.8.16.0019EXEQUENTE: Município de Ponta Grossa/PR - CNPJ: 76.175.884/0001-87EXECUTADO: Edson Aparecido de Paula - CPF: 286.913.189-53BEM'(NS): Casa Residencial com 94,40m2 com aproximadamente 50 anos deconstrução, padrão baixo, casa de alvenaria, sem laje, forro de madeira (caindo)sem pintura, paredes de alvenaria, sem pintura, piso de cimento com cacos deazulejos, contém 02 quartos, sala, cozinha e banheiro (banheiro sem revestimentode azulejos)paredes sem pinturas, janela esquadrias de ferro, vidros lisos. Coberturade eternit em péssimo estado. portas simples de madeira. Estado de conservaçãodo imóvel entre reparos importantes como pintura, telhado, parte elétrica, hidráulicae outros sem valor. Terreno: medindo 13,00 metros de frente para a via asfaltada,por 30,00 metros de fundos, terreno levemente caído, murado, (abaixo do nívelda rua) face: oeste, superfície seca, rua: secundária, com toda infraestruturabásica necessária: luz, água, esgoto, telefone, transporte coletivo, posto de saúde,registrado na matrícula 26.963 do 2º RIAVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 em 12/2019DEPOSITÁRIO: Edson Aparecido de PaulaDÉBITO: R$ 2.729,27 em 07/2018 e atualizado para R$ 3.064,32 em 08/2020.ÔNUS: Nada consta nos autos até a data da penhora.Fica desde logo intimado o devedor, por intermédio de seu advogado, pela publicaçãodo presente Edital pelos meios ordinários, pela publicação no edital na páginawww.vmleiloes.com.br, e pela publicidade realizada pelo Sr. Leiloeiro através depanfletos impressos, e anúncios em jornal e rádio, redes sociais e que venham a seradotadas pelo Leiloeiro que serão considerados meios idôneos, tudo com o objetivode dar a mais ampla publicidade da alienação, estando o Leiloeiro autorizado,inclusive, a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do inciso I,do artigo 889 e § 2º do artigo 887do Código de Processo Civil/2015.Observações: 1) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica,por meio da rede mundial de computadores, deverá obrigatoriamente se cadastrarpreviamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execuçãopara decidir sobre eventuais impedimentos. 2) O cadastro deverá ser feito em24h (vinte e quatro) horas antes de abertura do sistema, e para cadastramento

o usuário obrigatoriamente deverá aderir aos termos contidos no sistema, atravésda página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br), cujas regrasintegram este Edital de Leilão. 3) O uso da ferramenta, através de "login" e "senha"pessoais e intransferíveis, vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, aoContrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legaisaplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos àexecução e a dignidade da Justiça. 4) Eventuais divergências e litígios advindosdo uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízoda Execução, segundo as circunstâncias de cada caso. 5) O cadastramento serágratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicialeletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informaçõeslançadas por ocasião do cadastramento; 6) Não se admite propostas se não aslançadas na plataforma eletrônica, com exceção das eventuais propostas escritaspara aquisição de imóveis de forma parcelada, nos termos do inciso I e II do artigo 895do CPC, cujas propostas deverão ser encaminhadas de forma escrita para o Leiloeironos endereços de sua sede ou através do e-mail [email protected];6.1) A proposta à vista prefere à proposta parcelada; 6.2) É do proponente o ônusde fazer chegar a proposta de aquisição parcelada aos cuidados do Leiloeiro notempo previsto em lei; 7) Declarado vencedor um licitante, o sistema emitirá avisode lanço vencedor, com o símbolo de arremate, encerrará a fase de lanços eemitirá Auto de Arrematação Eletrônico, e Guia de Depósito judicial, e guia parapagamento da comissão que serão encaminhadas ao endereço eletrônico informadopelo licitante vencedor por ocasião de seu cadastro; 8) O licitante deverá quitara guia de depósito, acrescido da comissão de leilão e comprovar o pagamentoencaminhando comprovantes para o e-mail [email protected]; sobpena de responder nos termos da lei e do contrato de adesão; 9) O Leiloeiro prestaráatendimento telefônico em todo tempo através dos canais disponibilizados no sítiosob sua administração, bem como atendimento presencial nas 24h (vinte e quatro)horas que antecedem o encerramento das respectivas hastas públicas, e se possíveldiligenciará para a visitação dos bens; 10) Os bens serão vendidos no estado deconservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessadoverificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicialeletrônica. 11) Fica a cargo do arrematante o pagamento do percentual de 5% (cincopor cento) sobre o valor do bem arrematado, conforme disposição do Decreto Lei n.21.981 de 19/10/1932, parágrafo único, a título de comissão, bem como o pagamentodas custas judiciais para os casos de bens que dependem de emissão de Carta deArrematação para transferência de propriedade. 12) As demais determinações doJuízo estão disponíveis no despacho que determina a forma de alienação eletrônica,disponível nos respectivos autos eletrônicos de cada execução deste edital, que temdispositivo para acesso público. E para que chegue ao conhecimento de todos, opresente edital valerá da data de sua publicação.Eu, Gerson Luís Holk, Técnico Judiciário, o digitei.Ponta Grossa - Paraná, 24 de setembro de 2020.Luciana Virmond CesarJuíza de Direito

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais Judiciais

Conselho da Magistratura

Capital

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687229IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAvenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - Cep: 82.540-400EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIAS.A Dra. CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLO, Juíza de Direito da Segunda VaraCriminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que opresente edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 15dias, quenão tendo sido possível, citar pessoalmente o(a) réu(é) abaixo qualificado(a), pelopresente cita-o(a) para que no prazo de 10 (dez) dias apresente resposta escrita àacusação, através de defensor.RÉU: ALEF HENRIQUE DOS SANTOSFILIAÇÃO: EDNEIA LIMA SANTOS SILVAAUTOS: 0049932-45.2018.8.16.0182ARTIGO: art. 331, CPDado e passado.Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês desetembro de 2020. Eu, Camila de Oliveira Glock, Técnica de Secretaria, o Subscrevi.CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLOJuíza de Direito

IDMATERIA1687230IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAvenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - Cep: 82.540-400EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIAS.A Dra. CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLO, Juíza de Direito da Segunda VaraCriminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que opresente edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 15dias, quenão tendo sido possível, citar pessoalmente o(a) réu(é) abaixo qualificado(a), pelopresente cita-o(a) para que no prazo de 10 (dez) dias apresente resposta escrita àacusação, através de defensor.RÉU: WILLIAN HENRIQUE VICENTE DA SILVAFILIAÇÃO: MARCIA GABRIEL VICENTE DA SILVAAUTOS: 0049932-45.2018.8.16.0182ARTIGO: art. 331, CPDado e passado.Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês desetembro de 2020. Eu, Camila de Oliveira Glock, Técnica de Secretaria, o Subscrevi.CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLOJuíza de Direito

2ª VARA DESCENTRALIZADADO PINHEIRINHO

Edital de Citação

IDMATERIA1687222IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO DAREQUERIDAANDRIELE DELIMA OLIVEIRA DOS SANTOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.FAZ SABER aosque o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude de não tersido possível citar pessoalmente arequerida ANDRIELE DE LIMA OLIVEIRA DOSSANTOS, inscritano CPF nº 120.093.379-64, filhade Raquel Rodrigues de Lima eAroldo Oliveira dos Santos, atualmente em lugar incerto enão sabido, foi expedidoo presente Edital de Citação extraído dos autos nº 0003355-04.2017.8.16.0195,em trâmite perante a Vara de Infância e da Juventude do Fórum Descentralizadodo Pinheirinho -Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,em que figura como requerente o Ministério Público do Estado do Paraná, ecomorequeridaANDRIELE DE LIMA OLIVEIRA DOS SANTOSe outro, pelo presenteFICA DEVIDAMENTE CITADO para, querendo, após o decurso do prazo do edital,apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provasque pretende produzir e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos,nos termos do art. 158 do ECA, aqui aplicável por analogia. Em caso de revelia seránomeado curador especial conforme artigo 257, inciso IV, do Código de ProcessoCivil.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especialdo requerido supra qualificado e que ninguém possa alegar ignorância, mandouexpedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local decostume na sede deste Juízo. Curitiba, 22de setembro de 2020. Eu, ____ (MoniqueGodke) Técnica de Secretaria, o digitei e subscrevi..Curitiba, 22de setembrode2020.Manuela Simon Pereira RattmannJuízade Direito(Assinado digitalmente)

3ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1686821IDMATERIA

A Doutora MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ, MM. Juíza de DireitoSubstituta da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, naforma da Lei, etc..FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, em especial os devedores ROSA PEREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ:409.345.279-20) e VERA LÚCIA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 858.595.919-34)ambos atualmente em lugar ignorado, que por este Juízo tramitam os autos acimanominados. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possamalegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar decostume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica os devedores acimanominados, devidamente INTIMADO dos termos da presente e para, querendo, noprazo legal de prazo de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeirapublicação deste , nos termos do disposto nos artigos art. 523, §1º do CPC, para queefetue o pagamento do débito, acrescido de custas, conforme requerimento e cálculonos autos, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%,a incidirem sobre o valor da dívida, além da expedição de mandado de penhora eavaliação (CPC/2015, art. 523, §3). Fica advertido ainda de que, transcorrido o prazoacima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que poderá versar sobre as hipóteseselencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos osparágrafos 4º e 5º . Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vaidevidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estadodo Paraná, aos 22 de setembro de 2020 às 13:35:11. Eu, (assinado digitalmente),Carla Horst Vaine, Servidora desta Serventia, o digitei e subscrevi.#assinado digitalmente#MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZJuíza de Direito Substituta

12ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687432IDMATERIA

Autos nº. 0007658-59.2016.8.16.0013EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E/OU MULTADO SENTENCIADO , COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.GABRIELANTONIO TIRADENTES DE SOUZAODouto Juízo da 12ª Vara Criminal, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. ... a todosquantos o presente editalFAZ SABER, com o prazo de dez (10) dias, a todos quantos o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente osentenciado GABRIEL ANTONIO TIRADENTES DE SOUZA , brasileiro, portador doRG 13.941.92-86 SSP/PR, nascido aos 01/01/1998, natural de ITAJAI/SC, filho deNome da Mãe: ADRIANE TIRADENTES DE SOUZA, atualmente em lugar incerto

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

e não sabido, PARA QUE efetue o pagamento das custas e/ou multa definidas emsentença proferida nos autos em tela, então pelo presente procedo à INTIMAÇÃOdo mesmo para o cumprimento integral dasentença condenatória, com trânsito emjulgado em 20/11/2018, proferida nesses autos, no que tange o dispositivo a seguir:"A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado asentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias,o juiz podepermitir que o pagamento se realize em parcelas mensais (artigo 50, do CódigoPenal)" , cujas guias estarão a disposição na 12ª Vara Criminal, localizada na AvenidaAnitaGaribaldi, 750, Cabral,Curitiba - PR - Fone: (41) 3309-9112 ou E-mail: [email protected], 24 de junho de 2020.Eu, Marcio Bin de Souza, Estagiário, digitei econferi.JOSÉ DANIEL TOALDOJUIZ DE DIREITO

14ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1687321IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS HERBERTO PAULO HAUERe ROSAMARIA HAUER, bem como, DE TERCEIROS INCERTOS EDESCONHECIDOS, SEUS RESPECTIVOS CONJUGES E/OU SUCESSORESCOM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.O DOUTOR ERICK ANTONIO GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARACÍVEL DA COMERCA DE CURITIBA/PR., na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque neste Juízo tramitam os autos nº 0020663-97.2010.8.16.0001 de ação deUSUCAPIÃO no qual são requerentes ARI FILIPINI e YUAN YUE e requeridosHEREBERTO PAULO HAUER e ROSAMARIA HAUER e, havendo determinaçãojudicial na mov. 161.1 que após realizadas tentativas de citação sem êxito e estandoos requeridos em lugar incerto impossibilitando a citação pessoal, CITA, com o prazode 60 (SESSENTA) dias HEREBERTO PAULO HAUER e ROSAMARIA HAUER,com qualificação ignorada, bem como, TERCEIROS ausentes, incertos, interessadose desconhecidos, seus cônjuges e/ou sucessores para, querendo, contestar noprazo de 15 (quinze) dias, o pedido da usucapião formulado nos autos supra e quede acordo com a petição inicial apresentada versa sobre o lote 38, subdivisão doslotes nºs 307, 308, 311, 312, 325 e 327 da Planta Sitio Cercado, situado nesta Cidadede Curitiba/PR, averbado sob nº 07 no livro 8-H Registro Auxiliar, à fl. 499 sob nºde Ordem 07 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição Imobiliária deCuritiba/PR. De acordo com o Memorial Descritivo acostado na mov. 1.5, trata-se do"Lote 38 da planta Sitio Cercado, situado no lado par da Rua Francisco José Martin(S727G), distante 28,75m da Rua Rosina Sanson Pereira Pinto, com as seguintesdimensões: mede 12,67m de frente para a Rua Francisco José Martin (S727G), dolado direito de quem da Rua Francisco José Martin (S727G) olha o imóvel mede32,87m onde confronta com o lote de I.F. 86.401.002 de propriedade de CondomínioResidencial José Martin, do lado esquerdo de quem da Rua Francisco José Martin(S727G) olha o imóvel mede 32,96m onde confronta com o lote de I.F. 86.401.004 depropriedade de Eulalia Aparecida L. de Amorim e na linha de fundos mede 12,82monde confronta com o lote de I.F. 86.401.023 de propriedade de José Alarti Hoyda Silveira, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 419,60m2, contendouma edificação mista com 58,20m2 e uma edícula com 19,65m2, Indicação Fiscalnº 86.401.003". MINUTA apresentada pela parte requerente (mov. 159.2): "ARIFILIPINI, brasileiro, maior, casado, administrador, portador da carteira de identidadesob nº 1.231.422-1/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 253.264.909-78 e sua esposaYUAN YUE, chinesa, maior, casada, portadora da carteira de identidade sob nºV352.376/DPF-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 009.676.479-16, ambos residentes edomiciliados à Rua Francisco José Martin, 38, Bairro Uberaba na Cidade de Curitiba- PR, promovem Ação de Usucapião que tramita sob nº 0020663-97.2010.8.16.0001,junto a 14ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR, do lote sob nº 38, localizado àRua Francisco José Martin, 38, Bairro Uberaba na Cidade de Curitiba - PR, registradona 6ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba - PR, no Livro 8-H Registro Auxiliar, neleas folhas 499, sob nº de ordem 07, o qual é a subdivisão dos lotes nº 307, 308,311, 312, 325 e 327 da Planta Sítio Cercado, medindo 13,00m de frente para a RuaFrancisco José Martin, por 33,00m de fundos, com área total de 429,00m, direitosestes de conformidade com a averbação nº 07, em face de HERBERTO PAULOHAUER e sua esposa ROSAMARIA HAUER". E, para que chegue ao conhecimentode todos e não possa ninguém alegar ignorância será o presente edital publicadopela imprensa oficial, e afixado no local de costume desta serventia, na formada lei vigente. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba Capitaldo Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro do ano 2020. Eu,__(ElenitaYasní S. da Silva) Escrivã da Décima Quarta Vara Cível, o subscrevi.ERICK ANTONIO GOMESJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PROJUDI, cujoendereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).

Edital de Intimação

IDMATERIA1687322IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃOArt. 755, § 3º do CPCO Doutor ERICK ANTONIO GOMES, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta VaraCível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais...FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepor este edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste Juízo seprocessou os autos de INTERDIÇÃO sob nº 0002629-62.2019.8.16.0194 no qual foidecretada a INTERDIÇÃO da requerida ZULEICA VIZINI VIEIRA, brasileira, viúva,pensionista, portadora da Carteira de Identidade RG nº 496.350-4/PR e inscrita noCPF/MF sob nº 402.485.939-00, residente e domiciliada na Rua Silveira Neto, 466,ap. 14, bloco A, Curitiba/PR - CEP: 80.620-410, para a prática de atos de naturezapatrimonial e negocial (art. 1.767, I do CC), sendo-lhe nomeada CURADORA apessoa de GISSELA VIZINI VIEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadorada Carteira de Identidade RG nº 3.064.337-2/PR e inscrita no CPF/MF sob nº510.788.809-72, residente e domiciliada na Rua Professor Assis Gonçalves, 795,ap. 21, Água Verde, Curitiba/PR - CEP: 80.620-250, para exercer a representaçãoquanto aos direitos e atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei13.146/2015), todos sempre a serem utilizados em favor da representada atribuindo-lhe as responsabilidades e vedações dos artigos 1.740/1.752 e 1.774 e 1.781 doCódigo Civil, ficando vedado à interditada emprestar, alienar e/ou hipotecar semcurador e prévia autorização judicial, além das demais hipóteses previstas em lei.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado doParaná aos 23 dias do mês de setembro do ano 2020. Eu, ___(Elenita Yasní Santosda Silva) Escrivã da Décima Quarta Vara Cível da Comarca de Curitiba/Pr, conferie subscrevo.ERICK ANTONIO GOMESJuiz De Direito

18ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1687351IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOA Doutora RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA, Meritíssima Juízade Direito da 18ª Vara Cível de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei...EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSE DE JESUS FIGUEIREDO (CPF nº 063.332.275-01)- PRAZO: Sessenta (60) DIAS.FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, que tramitam os autos deEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ESPÉCIE DE CONTRATOS, tomadasob o nº 0006549-07.2020.8.16.0001, autor da ação O. S. SECURITIZADORA DECRÉDITOS S/A, (CNPJ nº 12.202.612/0001-46) em face de JOSE DE JESUSFIGUEIREDO (CPF nº 063.332.275-01T.Tem o presente a finalidade de CITAÇÃOdo requerido JOSE DE JESUS FIGUEIREDO, atualmente em lugar incerto e nãosabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida de R$ 129.438,51(Cento e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta eum centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem parapagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios(CPC, 659), podendo, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados dotérmino do prazo do edital, contestá-la, sob pena de revelia, ou seja, nãosendo contestada presumir-se-ão aceitos, como verdadeirosos fatos alegadospela parte autora.Ocorrendo o reconhecimento do crédito pelos executados,no prazo dos embargos, e ocorrendo o depósito de 30% (trinta por cento)do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderãoefetuar o pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidasde correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês). A interposiçãode embargos com cunho protelatório implicará na incidência de multa de 20%do valor atualizado da execução. Decorrido o prazo do edital, será nomeadocurador especial.SINTESE: "O Exequente é credor da Executada na quantia de R$ 129.438,51 (Cento e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquentae um centavos), atualizados até 29/05/2020, referente a créditos vencidos e nãopagos decorrentes da celebração de Instrumento Particular de Contrato de Cessãode Crédito, firmado com MDT Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI eresponsável solidário José de Jesus Figueiredo.". Para que chegue ao conhecimentode todos e no futuro não possam alegar ignorância, o presente edital, que serápublicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar público e decostume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, aos vinte e quatrodias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Marco Aurélio de OliveiraPaiva, Técnico Judiciário, o redigi com base na Petição Inicial de mov.1.1. Vaiassinado pela MMª. Juíza de Direito.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTAJuíza de Direito

20ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1684536IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Rua MateusLeme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 - email - [email protected] DE INTERDIÇÃO DE DIRCEU RODRIGUES A DOUTORA MAYRA ROCCOSTAINSACK, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA,PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todosquantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízoe Cartório da Vigésima Vara Cível, se processam os termos da ação de Interdiçãosob nº. 0008247-85.2019.8.16.0194, requerida por REGIANE RODRIGUES em facede DIRCEU RODRIGUES, que tramita por este Juízo e Cartório da VigésimaVara Cível, através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web éhttps://portal.tjpr.jus.br/projudi/, na qual foi decretada a INTERDIÇÃOde DIRCEURODRIGUES, brasileiro, viúvo, aposentado, nascido aos 29/09/1946, filho de OdilonRodrigues e Maria Gualda Rodrigues, portador da Certidão de Casamento Termonº 504, Livro 2B, Folha 204 do Cartório de Registro Civil de Siqueira Campos-PR eda CI/RG nº 552.999-9-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 124.280.869-87, residentee domiciliado na Avenida São José, nº 1.177, Cristo Rei, nesta Comarca e Capital,sendo nomeada sua CURADORA DEFINITIVA a Sra. REGIANE RODRIGUES,brasileira, do lar, separada de fato, portadora da CIRG nº 5.753.239-4-SESP/PR,inscrita no CPF/MF nº 855.408.979-00, residente e domiciliada na Rua Hilarindoda Luz, nº 35, Bairro Nações, Cep: 84.940- 000, Município de Siqueira Campos/PR, conforme se vê da parte final da sentença a seguir transcrita: "[...] ISSOPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para o fimde decretar a interdição de DIRCEU RODRIGUES, declarando-o parcialmenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com afetação tãosomente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial- transações bancárias, empréstimos, alienações, contratação de serviços;administração de bens e valores - o que faço com fulcro nos artigos 4º,inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil e nos artigos 84, §1º e85 da Lei nº 13.146/2015. Nomeio como curadora definitiva do interditado,REGIANE RODRIGUES, o que faço com fulcro nos artigos 747, II do CPCe 1.775 do CC. Confirmo a tutela antecipada concedida. Tendo em vistaque o interdito possui bens e rendimentos, será sustentado e cuidado àsexpensas deles. A curadora não poderá conservar em seu poder o dinheirodo interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com oseu sustento, tratamento e administração dos seus bens, devendo investirem favor do curatelado o que sobrar. Os valores pertencentes ao interditadoque se encontrarem em estabelecimentos bancários, em investimento oupoupança, não poderão ser levantados, senão mediante ordem judicial. Deveráo curador, nos termos do artigo 84, § 4º da Lei n. 13.146/2015 prestar,anualmente, contas de sua administração, nos termos do parecer ministerialde mov. 440.1, compreendendo os valores recebidos pelo interdito a título debenefício previdenciário público e privado e aluguéres, com demonstrativodiscriminado e analítico das receitas e despesas mensais fixas do interdito;certidões atualizadas das matrículas dos imóveis de propriedade do interdito eas respectivas certidões negativas de débitos municipais, em autos apartados.Por fim, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Transitada emjulgado a presente, intime-se a curadora para prestar o compromisso legal, noprazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 759 do Código de ProcessoCivil. Oficie-se ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais para que,em observância ao disposto no § 3º do artigo 755 do CPC e no art. 9º, IIIdo CC, inscreva a presente sentença no registro civil. Em obediência, ainda,ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal queestá vinculado este Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacionalde Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma)vez; e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Do edital devem constar os nomes da interditada e da curadora, a causa dainterdição (doença mental) e os limites da curatela. Custas de lei, observadoo disposto no artigo 98, § 3º do CPC, eis que a requerente é beneficiária daassistência judiciária gratuita (mov. 13.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 30 de junho de 2020. Mayra RoccoStainsack - Juíza de Direito". E para que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que serápublicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 11 de setembro de 2020. Eu, (DamiãoZatoni), empregado juramentado que o digitei, subscrevi e assino por determinaçãodo MM. Juiz (Portaria 001/2016). Damião Zatoni - Empregado Juramentado

24ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687123IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL: 0032/2020 (1a Publicação)PRAZO DO EDITAL: 10 (DEZ) DIAS (art. 755 do CPC)AUTOS No 0007802-04.2018.8.16.0194INTERDITADO(A): ERNA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, portadora dacédula de identidade no. 06.376.5-6, inscrita no CPF sob no. 125.541.899-00,residente e domiciliada neste município e Comarca de Curitiba.CURADOR(ES): JOÃO RENATO PADILHA DE OLIVEIRA.O Dr. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk - Juiz de Direito da 24a SecretariaCível, na forma da lei:FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital que,perante este Juízo da 24a Secretaria Cível, tramitam os autos acima discriminadosde AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O presente edital tem a finalidade de intimar atodos os interessados acerca do trâmite processual que culminou na sentençaque declarou a INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) acima qualificado, declarando-o(a) parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. JOÃO RENATO PADILHA DE OLIVEIRA, tendo acuratela a finalidade de reger o interditando em alguns os atos da vida civil, por tempoindeterminado, conforme a respeitável sentença a seguir parcialmente transcrita:SENTENÇA MOVIMENTO/PROJUD 83.1 (transitada em julgado em 06/12/2019):"III -DISPOSITIVO Pelos fundamentos acima expendidos, julgo procedente a açãopara o fim de: Decretar a interdição de Erna Maria de Oliveira e nomear comoseu curador João Renato Padilha de Oliveira; Incumbir ao curador a realização deatos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial9;compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bensmóveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial); contrataçãoe demissão de empregados; movimentação da conta bancária, operações medianteuso de cartão bancário ou cheque, aposentadoria e administração de bens;Incumbir ao curador a prestação de contas anualmente enquanto durar a curatela,considerando o patrimônio expressivo da requerida, conforme determina o § 4o, art.84, da Lei 13.146/2015, a partir da data da assinatura do termo de compromissode curador provisório (mov. 52.1), sendo, portanto, a prestação referente ao períodode 27/09/2018 a 27/09/2019.Confirmo a tutela antecipada concedida ao mov.18. Porconseguinte, julgo extinto o feito nos termos do artigo 48710, I do CPC/2015.Custaspela parte interessada, ora interditada. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Deveráo curador prestar compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõeo artigo 75911, I, do CPC. Procedam-se as demais providências, dando-se especialobservância ao contido no §3o12, do artigo 755, do CPC. Lavre-se termo de curador.Dispenso a prestação de caução e especialização da hipoteca legal, prevista noartigo 1.77413do Código Civil. Deixo de oficiar ao TRE, em virtude da nova redaçãodada ao art. 3o14, do CC. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça do Estado do Paraná no que for aplicável. Oportunamente, arquivem-se combaixa definitiva. Curitiba, datado eletronicamente. Marcos Vinícius da Rocha LouresDemchuk. Juiz de Direito".E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital,que será publicado e afixado na forma da lei no local de costume na sede desteJuízo, localizado na Rua Mateus Leme, no 1142, 12o andar, Centro Cívico - Curitiba.DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, ao 27o dia do mês de abril de 2020.Eu, Murilo Bacarin dos Santos, Estagiário de Direito, o digitei e subscrevi.Asssinado EletronicamenteKAREN YOSHIURA OBAChefe de Secretaria Autorizada pela Portaria no. 001/2017OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL: 0123/2019 (3a Publicação)PRAZO DO EDITAL: 10 (DEZ) DIAS (art. 755 do CPC) AUTOS No0003338-21.2014.8.16.0179INTERDITADO(A): ISABELLE TORTATO D AVILA representado(a) por MARCIAELISA TORTATO,brasileira, solteira, inscrita sob CPF no 013.244.009-19, residente e domiciliada nestemunicípio e Comarca de CuritibaCURADOR(ES): MARCOS AURELIO MATHIAS D'AVILAO Dr. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk - Juiz de Direito da 24a SecretariaCível, na forma da lei:FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital que,perante este Juízo da 24a Secretaria Cível, tramitam os autos acima discriminados deAÇÃO DE TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO. O presente edital tem a finalidadede intimar a todos os interessados acerca do trâmite processual que culminouna sentença que declarou a INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) acima qualificado,declarando-o(a) parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,sendo-lhe nomeado CURADOR(A) a Sr. MARCOS AURELIO MATHIAS D'AVILA,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

tendo a curatela a finalidade de reger o interditando em alguns os atos da vida civil,por tempo indeterminado, conforme a respeitável sentença a seguir parcialmentetranscrita:SENTENÇA MOVIMENTO/PROJUDI 158.1 (trânsito em julgado 21/01/2017): "3.Pelo exposto e com fundamento nos art. 1.767 do Código Civil, e art. 759, e seguintes,do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para o fim de: (a) decretar ainterdição de Isabelle Tortato D ?Ávila, declarando-a parcialmente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil elencados no artigo 1.782, do Código Civil e, deacordo com o artigo 1.775, § 1o da mesma lei, nomeio lhe curador o requerenteMarcos Aurélio Mathias D'Ávila; (b) determinar a inscrição da sentença no Cartóriode Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba- PR, conforme artigo 92 da Lei6015/73, bem como a publicação, pelo órgão oficial e pela imprensa local por trêsvezes, com intervalo de dez dias, constando do edital o nome da parte interditada, docurador nomeado e a causa da interdição; (c) tendo em vista que o curador é pai darequerida e que esta não possui bens, patrimônio e movimentações financeiras, degrande monta realizadas em seu nome, fica dispensada, pelo curador, a prestaçãode contas e a especialização da respectiva hipoteca legal.; (d) Intime-se o Curadorpara prestar compromisso após o trânsito em julgado, com a devida comprovação doregistro da sentença no Cartório do Registro Civil, conforme artigo 93 da Lei 6.015/73e artigo 330 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça". P.R.I. Curitiba,2 de dezembro de 2016. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Juiz de DireitoE para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital,que será publicado e afixado na forma da lei no local de costume na sede desteJuízo, localizado na Rua Mateus Leme, no 1142, 12o andar, Centro Cívico - Curitiba.DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, ao 30o dia do mês de janeiro de 2020.Eu, Thiago Stanoga de Ramos, Estagiário de Direito, o digitei e subscrevi.Asssinado EletronicamenteKAREN YOSHIURA OBAChefe de Secretaria Autorizada pela Portaria no. 001/2017OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

IDMATERIA1687128IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃOEDITAL: 0019/2019 (3a Publicação)PRAZO DO EDITAL: 10 (DEZ) DIASEDITAL DE INTERDIÇÃO DE MAICON RODRIGUES GOMESO Dr. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk - Juiz de Direito da 24a SecretariaCível, na forma da lei:FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente editalque, perante este Juízo da 24a Secretaria Cível, tramitam os autos n. o003194-60.2018.8.16.0194, de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que é RequerenteMARINEZ APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO, e Requerido MAICONRODRIGUES GOMES. O presente edital, com prazo de 10 (dez) dias (art. 755do CPC), que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume nasede deste Juízo, localizado na Rua Mateus Leme, no 1142, 12o andar, CentroCívico - Curitiba, tem a finalidade de cientificar a todos os interessados, quenesse Juízo processou-se os autos de Interdição de n.o 003194-60.2018.8.16.0194,sendo declarada por sentença a INTERDIÇÃO de MAICON RODRIGUES GOMES,brasileiro, solteiro, portadora da cédula de identidade no 10.645.408-6 /SSP/PR,residente e domiciliado neste município e Comarca de Curitiba, declarando-o incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado CURADORAMARINEZ APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO, tendo a curatela a finalidade dereger o interditando em alguns os atos da vida civil, por tempo indeterminado. Opresente edital será publicado por três vezes na Imprensa Oficial com intervalo de 10(dez) dias. Tudo em conformidade com a respeitável sentença a seguir parcialmentetranscrita:SENTENÇA MOVIMENTO/PROJUD 66.1(Trânsito em julgado em 12/02/2019) "3.Pelo exposto e com fundamento nos art. 1.767 do Código Civil, e art. 759, e seguintes,do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para o fim de: (a) decretara interdição de Maicon Rodrigues Gomes, declarando-a parcialmente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil elencados no artigo 1.782, do CódigoCivil, estendidos aos atos de mera administração, e, de acordo com o artigo 1.775,§ 1o, da mesma lei, nomeio lhe curadora a requerente Marinez Aparecida da SilvaNascimento; (b) determinar a inscrição da sentença no Cartório de Registro Civil dasPessoas Naturais de Curitiba- PR, conforme artigo 92 da Lei 6015/73, bem comoa publicação, pelo órgão oficial e pela imprensa local por três vezes, com intervalode dez dias, constando do edital o nome da parte interditada, da curadora nomeadae a causa da interdição; (c) considerando que a curadora é mãe do requerido eque este não possui movimentações financeiras de grande monta realizadas em seunome, fica dispensada, pela curadora, a prestação de contas e a especialização darespectiva hipoteca legal.; (d) Intime-se a Curadora para prestar compromisso apóso trânsito em julgado, com a devida comprovação do registro da sentença no Cartóriodo Registro Civil, conforme artigo 93 da Lei 6.015/73 e artigo 330 do Código deNormas da Corregedoria- Geral de Justiça. P.R.I. Curitiba, 12 de dezembro de 2018.Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk. Juiz de Direito".E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital,que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidadede Curitiba, ao 27o dia do mês de abril de 2020. Eu, Murilo Bacarin dos Santos,Estagiário de Direito, o digitei e subscrevi.______________________________________

KAREN YOSHIURA OBAChefe de Secretaria Autorizada pela Portaria no. 001/2017OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Interior

AMPÉRE

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral

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Poder Judiciário do Estado do ParanáJUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, VARA DA FAZENDA PÚBLICA ECOMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE AMPÉRE - PRAv Pres. Kennedy, 1751 - Ampére/PR - CEP: 85.640-000Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALPelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro esegundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na formaseguinte:1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 06/10/2020, às 16:15 horas,por preço igual ou superior ao da avaliação.2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 16/10/2020, às 16:15 horas,pela melhor oferta, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50%do valor da avaliação (art. 891, §ún., do NCPC).O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro préviojunto ao site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - sendo o cadastro requisitoindispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião docadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normasprocessuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais,inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.brOBS: Caso não haja expediente forense, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário.PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado narede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br -dispensada a publicação em jornal.PROCESSO: Autos 0000118-86.2017.8.16.0186 de Execução de Título Extrajudicialem que é Exequente COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAOSOLIDARIA FRONTEIRA PR/SP - CRESOL FRONTEIRA PR/SP - CNPJ05.276.770/0001-85 e Executado(s) ADAO BARCKI - CPF 905.875.029-91,AMARILDO JOSE SALLES BARBIERI - CPF 065.387.829-06, SILVESTRE BARCKI- CPF 905.873.919-87DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE URBANO nº 09 (nove), da QUADRA nº 04(quatro), do Núcleo Santo Antônio, da Colônia Missões, situado no Município dePinhal de São Bento, Estado do Paraná, com área de 442,00 m² (quatrocentos equarenta e dois metros quadrados), registrado no Cartório de Registros de Imóveisda Comarca de Ampére, Estado do Paraná, sob a matrícula nº 942, Livro nº 2,com seus limites e confrontações e demais características constantes na matrículajá mencionada, com as seguintes características: Localizado na área central domunicípio, esquina da Rua Doutor Goves com a Rua Santa Terezinha; Edificaçãoem alvenaria, destinada a moradia, com aproximadamente 100m² (cem metrosquadrados), telhado de telhas de amianto, aberturas de ferro e madeira, porão;avaliação R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais) em 26/06/2019.VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 229.067,64 (duzentos e vinte e nove mil,sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em 01/06/2020.DEPÓSITO: Em mãos do executado.DÍVIDA: R$ 9.121,71 (nove mil, cento e vinte e um reais e setenta e um centavos)em 19/10/2017, valor sujeito à atualização mais as custas processuais.ÔNUS: Consta, na Matrícula nº 942, o seguinte registro: R.3: Penhora, autosnº 0000118-86.2017.8.16.0186 de Execução de Título Extrajudicial, Vara Cíveldesta Comarca, em que é exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COMINTERAÇÃO SOLIDÁRIA UNIÃO - CRESOL UNIÃO.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista peloarrematante, alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% do valorda arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor no prazo de 15dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arrematação e retornandoo bem à novo leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e ofiador remissos. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas asdatas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazosestabelecidos no presente edital. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) imóvel(is)em prestações poderá apresentar por escrito, antes da realização do leilão, propostapara pagamento parcelado nos termos do art. 895 do CPC, com entrada mínima de25% (vinte e cinco por cento) da arrematação e saldo parcelado em até 30 (trinta)meses, corrigidas pelo índice do TJ/PR e garantido por hipoteca do próprio bem,sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobreas propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). No caso de atraso no

pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas.CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordocom o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre osmesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante aretirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os benspara transferência junto aos órgãos competentes. Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual efederal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e,ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio,quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência daarrematação dos imóveis. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão serrecolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presenteedital.OBS.: Autorizado, na forma do art. 885, do NCPC, que o pagamento se dê daseguinte forma: Bens imóveis com valor de avaliação de até R$ 500mil: depósitono momento da arrematação entre 20% a 30% do valor da avaliação, e o restantedividido em até 36 parcelas mensais e sucessivas; As parcelas serão atualizadaspelo INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 (cinco)dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. Será lavrada hipoteca oupenhor sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará dacarta de arrematação, para fins de averbação no registro de imóveis, ou em outrosregistros similares.LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268,www.simonleiloes.com.br o qual perceberá por seu ofício a seguinteremuneração:5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago peloarrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago peloadjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pagopela parte executada, se realizado após preparados os leilões; e 2% da avaliaçãoem caso de remissão, pelo remitente. Proceda a escrivania a sua notificação.INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s),condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s),fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro públicooficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda noequipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ouna internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Ampére/PR, 22/09/2020. Eu,........................Eduardo Fellipe Reichert, AnalistaJudiciário, o fiz digitar e subscrevi.Alexandre Afonso KnakiewiczJuiz de Direito

APUCARANA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687490IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de S. DE REZENDA PROENCA - MATERIAIS DECONSTRUÇÃO - ME., com o prazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBODE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade eComarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aosque o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo,tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0019433-75.2016.8.16.0044,em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA eexecutado S. DE REZENDA PROENCA - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME.,e constando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelopresente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma dalei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado S. DEREZENDA PROENCA - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME., inscrito no CPF/CNPJ: 09.376.865/0001-21, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 1.526,73, atualizado em 28/12/2016, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1687496IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de APOLLUS BAND S/C LTDA, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0019580-04.2016.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado APOLLUS BAND S/C LTDA, e constandodos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, como prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado APOLLUS BAND S/C LTDA, inscritono CPF/CNPJ: 78.300.431/0001-60, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida de natureza tributária, no valor de R$ 722,31, atualizado em 28/12/2016, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687486IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de VALMIR DE OLIVEIRA , com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0015913-05.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado VALMIR DE OLIVEIRA, e constando dosautos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com oprazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado VALMIR DE OLIVEIRA, inscritono CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida de natureza tributária, no valor de R$ 325,01, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687488IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ANTONIO DARIO LIANO DA SILVA, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0015913-10.2016.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ANTONIODARIO LIANO DA SILVA, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo,CITA o executado ANTONIO DARIO LIANO DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ:818.253.409-78, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de naturezatributária, no valor de R$ 623,55, atualizado em 22/12/2016, mais custas processuaise os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívidae acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687489IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de CARLOS ALBERTO RIZO PERES, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0026027-03.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado CARLOSALBERTO RIZO PERES, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, queserá publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado CARLOS ALBERTO RIZO PERES, inscrito no CPF/CNPJ: 327.429.839-53, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 2.980,75, atualizado em 12/12/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687491IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de W E O CORRETORA DE SEGUROS LTDA, como prazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz deDireito da 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que opresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramitao processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0017064-06.2019.8.16.0044, em que éExequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado WE O CORRETORA DE SEGUROS LTDA, e constando dos autos que o executadose encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado W E O CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrito noCPF/CNPJ: 78.158.110/0001-73, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida de natureza tributária, no valor de R$ 462,09, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687493IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de IVONE PEDROZO, com o prazo de 30 (trinta) dias.ODr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0016435-32.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado IVONE PEDROZO, e constando dosautos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, como prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugarde costume na sede deste Juízo, CITA o executado IVONE PEDROZO, inscrito noCPF/CNPJ: 756.746.889-15, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 1.608,18, atualizado em 21/10/2019 , maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687497IDMATERIA

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE CITAÇÃO de DOUGLAS WILHAM DE OLIVEIRA RAMOS, com oprazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direitoda 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0020419-24.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado DOUGLASWILHAM DE OLIVEIRA RAMOS, e constando dos autos que o executado seencontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado DOUGLAS WILHAM DE OLIVEIRA RAMOS, inscrito noCPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 962,79, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687494IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ELIANE APARECIDA RODRIGUES OLIVEIRA, como prazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz deDireito da 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que opresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramitao processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0021365-93.2019.8.16.0044, em queé Exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executadoELIANE APARECIDA RODRIGUES OLIVEIRA , e constando dos autos que oexecutado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume nasede deste Juízo, CITA o executado ELIANE APARECIDA RODRIGUES OLIVEIRA,inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, paguea dívida de natureza tributária, no valor de R$ 539,68, atualizado em 21/10/2019,mais custas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob penade, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastempara satisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá oprazo de 05 (cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescidados juros e multa de mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa;ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantosbens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80).PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância,mandou expedir o presente edital, na forma da lei. DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 22 de Setembro de2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, FuncionárioJuramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz deDireito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687508IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de RICARDO NICOLAU TIZEU, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0020430-53.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado RICARDO NICOLAU TIZEU, e constandodos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, como prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado RICARDO NICOLAU TIZEU, inscritono CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida de natureza tributária, no valor de R$ 578,05, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687511IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ANTONIO MACHADO SOBRINHO, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0016501-12.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ANTONIOMACHADO SOBRINHO, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, queserá publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado ANTONIO MACHADO SOBRINHO, inscrito no CPF/CNPJ: 107.446.149-53, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 2.544,65, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687492IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de A.PRADO E COMPANHIA LTDA, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0017140-30.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado A.PRADO ECOMPANHIA LTDA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoA.PRADO E COMPANHIA LTDA, inscrito no CPF/CNPJ: 82.502.790/0001-78, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valorde R$ 972,07, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687514IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de FRANCISCO CARLOS HUSCZCZ JUNIOR, com oprazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direitoda 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0020513-69.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado FRANCISCOCARLOS HUSCZCZ JUNIOR, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA oexecutado FRANCISCO CARLOS HUSCZCZ JUNIOR, inscrito no CPF/CNPJ: NãoCadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de naturezatributária, no valor de R$ 345,67, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuaise os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívidae acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

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EDITAL DE CITAÇÃO de MAURIZA PARRA SANTOS, com o prazo de 30(trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª VaraCível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado doParaná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0018808-41.2016.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado MAURIZAPARRA SANTOS, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoMAURIZA PARRA SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ: 468.172.809-82 , para que,no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 323,89, atualizado em 27/12/2016, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687519IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ALICE DA APARECIDA SOUZA, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0021681-09.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ALICE DAAPARECIDA SOUZA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoALICE DA APARECIDA SOUZA, inscrito no CPF/CNPJ: 486.078.609-25, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 587,68, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687499IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de JULIANA DA SILVA, com o prazo de 30 (trinta) dias.ODr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0019307-20.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado JULIANA DA SILVA, e constando dosautos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, como prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugarde costume na sede deste Juízo, CITA o executado JULIANA DA SILVA, inscritono CPF/CNPJ 12.148.972/0001-07, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida de natureza tributária, no valor de R$ 705,11, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687501IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de LUZIA DA SILVA GARCIA, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0019426-78.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado LUZIA DA SILVA GARCIA, e constandodos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, como prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado LUZIA DA SILVA GARCIA, inscritono CPF/CNPJ: Não Cadastrado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida de natureza tributária, no valor de R$ 351,32, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687502IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de JAIR GARCIA RINALDI JUNIOR, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0016908-18.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado JAIR GARCIARINALDI JUNIOR, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoJAIR GARCIA RINALDI JUNIOR, inscrito no CPF/CNPJ: 878.066.909-30, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 502,26, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687504IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de M S C PUPO & PUPO LTDA - ME, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0016264-75.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado M S C PUPO& PUPO LTDA - ME, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoM S C PUPO & PUPO LTDA - ME, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valorde R$ 715,29, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687507IDMATERIA

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE CITAÇÃO de FRIZZ SERVICOS AEREOS LTDA, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita oprocesso de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0018203-90.2019.8.16.0044, em que éExequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executadoFRIZZ SERVICOS AEREOS LTDA, e constando dos autos que o executado seencontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado FRIZZ SERVICOS AEREOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ:18.956.218/0001-80 , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 5.843,19, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687505IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de CRISTIANE DE CASTRO VARELA, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0015200-30.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado CRISTIANE DECASTRO VARELA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoCRISTIANE DE CASTRO VARELA, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 46.8,26, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687509IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de RODRIGO MEDINO DA SILVA, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0020326-61.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado RODRIGOMEDINO DA SILVA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoRODRIGO MEDINO DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 831,09, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 03 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687510IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de COMERCIAL VILA REIS LTDA, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0018745-11.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado COMERCIALVILA REIS LTDA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoCOMERCIAL VILA REIS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor de R$ 3.964,06, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

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EDITAL DE CITAÇÃO de ION - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,com o prazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juizde Direito da 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que opresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramitao processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0016646-05.2018.8.16.0044, em que éExequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ION- COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, e constando dos autos que o executadose encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado ION - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscritono CNPJ: 05.398.856/0001-80, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 852,54, atualizado em 17/12/2018, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687547IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de SERGIO MILTON PEREIRA, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCALsob nº 0017645-21.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICADO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado SERGIO MILTON PEREIRA, econstando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presenteedital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixadono lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado SERGIO MILTONPEREIRA, inscrito no CPF: 501.469.129-34, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,pague a dívida de natureza tributária, no valor de R$ 1.720,10, atualizado em21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução,sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bensquanto bastem para satisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência deque terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito,acrescida dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na Certidão deDívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serempenhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Leinº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegueignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 22 de Setembro de2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, FuncionárioJuramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz deDireito Assinado Digitalmente

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1687487IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de MARIA CANDIDA DO AMARAL VIEIRA, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita oprocesso de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0016865-81.2019.8.16.0044, em que éExequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executadoMARIA CANDIDA DO AMARAL VIEIRA, e constando dos autos que o executado seencontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, queserá publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo,CITA o executado MARIA CANDIDA DO AMARAL VIEIRA, inscrito no CPF/CNPJ:516.109.739-68, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de naturezatributária, no valor de R$ 535,36, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuaise os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívidae acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687512IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ART SIX CONFECÇÕES LTDA, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0019055-22.2016.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ART SIXCONFECÇÕES LTDA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoART SIX CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CPF/CNPJ: 08.694.851/0001-93, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 1.090,59, atualizado em 28/12/2016, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687495IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de APOLLUS BAND S/C LTDA, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0019580-04.2016.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado APOLLUS BAND S/C LTDA, e constandodos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, como prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado APOLLUS BAND S/C LTDA, inscritono CPF/CNPJ: 78.300.431/0001-60, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida de natureza tributária, no valor de R$ 722,31, atualizado em 28/12/2016, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687513IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de SICERO DA SILVA, com o prazo de 30 (trinta) dias.ODr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0018501-82.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado SICERO DA SILVA, e constando dosautos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com oprazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado SICERO DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ: 190.812.519-53, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 761,28, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687498IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de DOUGLAS WILHAM DE OLIVEIRA RAMOS, com oprazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direitoda 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0020419-24.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado DOUGLASWILHAM DE OLIVEIRA RAMOS, e constando dos autos que o executado seencontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado DOUGLAS WILHAM DE OLIVEIRA RAMOS, inscrito noCPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 962,79, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687515IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de BERNHARD RESCKE, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0016330-55.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado BERNHARD RESCKE, e constando dosautos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com oprazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado BERNHARD RESCKE, inscrito noCPF/CNPJ: Não Cadastrado , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 2.255,41, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1687500IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0014857-34.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado FRANCISCOAPARECIDO DE ALMEIDA, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo,CITA o executado FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, inscrito no CPF/CNPJ:520.118.959-87, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de naturezatributária, no valor de R$ 485,59, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuaise os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívidae acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687516IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de KARINA DA SILVA MOREIRA MONTEIRO, com oprazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direitoda 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0021326-96.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado KARINA DASILVA MOREIRA MONTEIRO, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITAo executado KARINA DA SILVA MOREIRA MONTEIRO, inscrito no CPF/CNPJ: NãoCadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de naturezatributária, no valor de R$ 549,30, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuaise os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívidae acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687518IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de NOBRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA,com o prazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juizde Direito da 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que opresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramitao processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0005882-91.2017.8.16.0044, em queé Exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executadoNOBRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, e constando dos autos que oexecutado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costumena sede deste Juízo, CITA o executado NOBRE COMERCIO DE COMBUSTIVEISLTDA, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco)dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor de R$ 1.130,37, atualizado em14/02/2017, mais custas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução,sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bensquanto bastem para satisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência deque terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito,acrescida dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na Certidão deDívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serempenhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Leinº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegueignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 22 de Setembro de

2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, FuncionárioJuramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz deDireito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687520IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ALESSANDRA BRAZ DE REZENDE, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0016273-37.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ALESSANDRABRAZ DE REZENDE, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoALESSANDRA BRAZ DE REZENDE, inscrito no CPF/CNPJ: 897.044.959-00, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valorde R$ 328,79, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687503IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de EM FOCO PROPAGANDA - EIRELI - ME, com oprazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direitoda 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0018744-26.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado EM FOCOPROPAGANDA - EIRELI - ME, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo,CITA o executado EM FOCO PROPAGANDA - EIRELI - ME, inscrito no CPF/CNPJ:17.906.655/0001-26, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 342,56, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687521IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de IRANI MARIA RODRIGUES SILVA, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0014885-02.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado IRANI MARIARODRIGUES SILVA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoIRANI MARIA RODRIGUES SILVA, inscrito no CPF/CNPJ: 348.815.499-87, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valorde R$ 523,86, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687506IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de CENTRO AUTOMOTIVO APUCARANA LTDA, com oprazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direitoda 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0016872-73.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado CENTROAUTOMOTIVO APUCARANA LTDA, e constando dos autos que o executado seencontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado CENTRO AUTOMOTIVO APUCARANA LTDA, inscrito noCPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 1.751,83, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687534IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de VALDECIR AMARILDO GONCALVES, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0019710-91.2016.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado VALDECIRAMARILDO GONCALVES, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA oexecutado VALDECIR AMARILDO GONCALVES, inscrito no CPF: 609.676.689-72,para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor de R$ 1.302,45, atualizado em 28/12/2016, mais custas processuais e osacréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhespenhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida eacessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687523IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de AGENCIA EMPE'S DE MANEQUIM E MODELO,PRODUTORA E EVENTOS LTDA - ME, com o prazo de 30 (trinta) dias.O Dr.ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da FazendaPública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma dalei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0017719-80.2016.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado AGENCIA EMPE'S DE MANEQUIM EMODELO, PRODUTORA E EVENTOS LTDA - ME, e constando dos autos que oexecutado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume nasede deste Juízo, CITA o executado AGENCIA EMPE'S DE MANEQUIM E MODELO,PRODUTORA E EVENTOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ: 05.255.627/0001-07, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valorde R$ 579,08, atualizado em 26/12/2016, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a

dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687524IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de L F LOPES - CONFECCOES, com o prazo de 30(trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª VaraCível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado doParaná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0017305-77.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado L F LOPES- CONFECCOES, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoL F LOPES - CONFECCOES, inscrito no CNPJ: 12.478.881/0001-30, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 342,56, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687525IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ROSELI SOUZA DANTAS DE OLIVEIRA, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita oprocesso de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0019204-13.2019.8.16.0044, em que éExequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executadoROSELI SOUZA DANTAS DE OLIVEIRA, e constando dos autos que o executadose encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado ROSELI SOUZA DANTAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/CNPJ: 16.899.009/0001-16, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 587,40, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687526IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de VIVEIRO DE MUDAS MATA ATLANTICA LTDA -ME , com o prazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS,Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarcade Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que opresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramitao processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0016497-72.2019.8.16.0044, em queé Exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executadoVIVEIRO DE MUDAS MATA ATLANTICA LTDA - ME, e constando dos autos queo executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costumena sede deste Juízo, CITA o executado VIVEIRO DE MUDAS MATA ATLANTICALTDA - ME, inscrito no CPF/CNPJ: 19.109.382/0001-14, para que, no prazo de 05(cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor de R$ 342,56, atualizadoem 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestadostantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA:Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a dívida no valor acimadescrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na Certidãode Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serempenhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Leinº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegueignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 22 de Setembro de2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, FuncionárioJuramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz deDireito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687535IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de DARCI DE CARVALHO, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0018406-52.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado DARCI DE CARVALHO, e constando dosautos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com oprazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado DARCI DE CARVALHO, inscritono CPF: 149.712.919-20, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 1.001,45, atualizado em 21/10/2019 , maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687536IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de PEDRO GERALDO AMANTINO, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0018003-83.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado PEDROGERALDO AMANTINO, e constando dos autos que o executado se encontra emlugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITAo executado PEDRO GERALDO AMANTINO, inscrito no CPF: 878.058.719-49, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valorde R$ 840,68, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687538IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ISAIAS FERREIRA DOS ANJOS, com o prazo de 30(trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª VaraCível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado doParaná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou deleconhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃOFISCAL sob nº 0018064-41.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDAPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ISAIAS FERREIRA DOSANJOS, e constando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado,pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado ISAIASFERREIRA DOS ANJOS, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, noprazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor de R

$ 1.031,18, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687539IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de MEIRE EVELIZE MALAQUIAS, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita oprocesso de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0006229-27.2017.8.16.0044, em que éExequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executadoMEIRE EVELIZE MALAQUIAS, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA oexecutado MEIRE EVELIZE MALAQUIAS , inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado,para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valorde R$ 229,80, atualizado em 14/02/2017, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

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EDITAL DE CITAÇÃO de FIO TRINTA INDUSTRIA E COMERCIO DECONFECCOES LTDA, com o prazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBODE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade eComarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aosque o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo,tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0020227-91.2019.8.16.0044,em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA eexecutado FIO TRINTA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, econstando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presenteedital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado nolugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado FIO TRINTA INDUSTRIAE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, inscrito no CNPJ: 15.014.007/0001-30,para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor de R$ 1.305,16, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e osacréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhespenhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida eacessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687541IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de RODOLFO OSMAR VILLA VERDE, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0020486-86.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado RODOLFOOSMAR VILLA VERDE, e constando dos autos que o executado se encontraem lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado RODOLFO OSMAR VILLA VERDE, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 4.251,46, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687542IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ALTIVO LEITE, com o prazo de 30 (trinta) dias.ODr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0017744-93.2016.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ALTIVO LEITE, e constando dos autosque o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado ALTIVO LEITE, inscrito no CPF/CNPJ: 090.643.629-04, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 1.326,22, atualizado em 26/12/2016, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687544IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de GRAZIELE DE FREITAS MORAES, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0014835-73.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado GRAZIELE DEFREITAS MORAES, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoGRAZIELE DE FREITAS MORAES, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 1.390,13, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687527IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de SERGIO AUGUSTO VENTRILHO, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado doParaná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou deleconhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃOFISCAL sob nº 0025968-15.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDAPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado SERGIO AUGUSTOVENTRILHO, e constando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado,

pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoSERGIO AUGUSTO VENTRILHO, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 1.179,85, atualizado em 12/12/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687545IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de OLDAIR SUSIN, com o prazo de 30 (trinta) dias.ODr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0021098-24.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado OLDAIR SUSIN, e constando dos autosque o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado OLDAIR SUSIN, inscrito no CPF:916.993.049-04 , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de naturezatributária, no valor de R$ 649,43, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuaise os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívidae acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687528IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de TAKAKO SATO MIYADI, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0015182-09.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado TAKAKO SATO MIYADI, e constandodos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital,com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado nolugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado TAKAKO SATO MIYADI,inscrito no CPF: 824.055.739-20, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida de natureza tributária, no valor de R$ 771,35, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687546IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de CICERO PAULO PIRES, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0004480-72.2017.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado CICERO PAULO PIRES, e constandodos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado nolugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado CICERO PAULO PIRES,inscrito no CPF: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, paguea dívida de natureza tributária, no valor de R$ (), atualizado em 13/02/2017, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687529IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de E F AVILA CONFECÇÕES ME, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0021064-49.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado E F AVILACONFECÇÕES ME, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoE F AVILA CONFECÇÕES ME, inscrito no CNPJ: 78.010.006/0001-37, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor de R$ 1.545,43, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687530IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ILSON JOSE CAMPANA, com o prazo de 30 (trinta)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0020269-43.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ILSON JOSE CAMPANA, e constandodos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, como prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume na sede deste Juízo, CITA o executado ILSON JOSE CAMPANA, inscritono CPF/CNPJ: 187.837.329-34, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívidade natureza tributária, no valor de R$ 1.293,44, atualizado em 21/10/2019, maiscustas processuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, nãoo fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687531IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de TERESINHA DE OLIVEIRA DE DEUS, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processode EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0017511-91.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado TERESINHADE OLIVEIRA DE DEUS, e constando dos autos que o executado se encontra

em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA oexecutado TERESINHA DE OLIVEIRA DE DEUS, inscrito no CPF: 364.902.029-72,para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, novalor de R$ 1.922,84, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e osacréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhespenhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida eacessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, parapagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, maisencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir aexecução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687532IDMATERIA

O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e daFazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCALsob nº 0021688-98.2019.8.16.0044, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICADO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado EDUARDO DO NASCIMENTO, econstando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presenteedital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei eafixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado EDUARDO DONASCIMENTO, inscrito no CPF/CNPJ: Não Cadastrado, para que, no prazo de 05(cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor de R$ 426,95, atualizadoem 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimos legais, ou garanta aexecução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestadostantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA:Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a dívida no valor acimadescrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na Certidãode Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serempenhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Leinº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegueignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 22 de Setembro de2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, FuncionárioJuramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz deDireito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687485IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de ROSELI SOUZA DANTAS DE OLIVEIRA, com o prazode 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da02ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita oprocesso de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0019204-13.2019.8.16.0044, em que éExequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executadoROSELI SOUZA DANTAS DE OLIVEIRA, e constando dos autos que o executadose encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede desteJuízo, CITA o executado ROSELI SOUZA DANTAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/CNPJ: 16.899.009/0001-16, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida denatureza tributária, no valor de R$ 587,40, atualizado em 21/10/2019, mais custasprocessuais e os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não ofazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem parasatisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05(cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multade mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS:30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIOFERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIOTRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687533IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de GERALDO FERREIRA FRANCA, com o prazo de30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ªVara Cível e da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo deEXECUÇÃO FISCAL sob nº 0018041-95.2019.8.16.0044, em que é ExequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado GERALDO

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FERREIRA FRANCA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugarignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado naforma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executadoGERALDO FERREIRA FRANCA, inscrito no CPF/CNPJ: 641.856.486-34, para que,no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor deR$ 414,25, atualizado em 21/10/2019, mais custas processuais e os acréscimoslegais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhoradosou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar adívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargosindicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de nãoo fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução(art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Paraque não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDESJÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DECAMPOS Juiz de Direito Assinado Digitalmente

Edital de Intimação

IDMATERIA1687484IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO do(s) executado(s) INDUSTRIA E COMERCIO DECEREAIS GRANDE APUCARANA LTDA, com o prazo de 15 (quinze) dias.A Dra.RENATA BOLZAN JAURIS, MMa. Juíza desta cidade e Comarca de Apucarana,Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, seprocessam os autos nº 0007496-49.2008.8.16.0044 , de EXECUÇÃO FISCAL emque é exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e executado(s)INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS GRANDE APUCARANA LTDA. Pelopresente, com prazo de 05 (Cinco) dias, fica(m) devidamente INTIMADO(S) o(s)executado(s) INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS GRANDE APUCARANALTDA , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 80.841.570/0001-43, efetue o pagamentodas custas processuais remanescentes com a devida atualização, junto à 2ª VaraCível de Apucarana, localizado na Tv. João Gurgel de Macedo, 100, sob penade prosseguimento da execução. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarcade Apucarana, Estado do Paraná, aos 22 de Setembro de 2020. Eu, Bel. JulesAcácio Fernandes Júnior, Funcionário Juramentado que digitei e subscrevi. RENATABOLZAN JAURIS JUÍZA DE DIREITO Assinado digitalmente

IDMATERIA1687482IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO do(s) executado(s) E. S. DOS SANTOS - COMERCIOE REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS, com o prazo de 15 (quinze)dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, MM. Juiz desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantospresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório,se processam os autos nº 0013888-29.2013.8.16.0044 , de EXECUÇÃO FISCALem que é exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANAeexecutado(s) EXECUTADO. Pelo presente, com prazo de 05 (Cinco) dias, fica(m)devidamente INTIMADO(S) o(s) executado(s) E. S. DOS SANTOS - COMERCIO EREPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS, inscrito no CPF/CNPJ sob onº 07.111.788/0001-52, efetue o pagamento das custas processuais remanescentescom a devida atualização, junto à 2ª Vara Cível de Apucarana, localizado na Tv.João Gurgel de Macedo, 100, sob pena de prosseguimento da execução. DADOE PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos22 de Setembro de 2020. Eu, Bel. Jules Acácio Fernandes Júnior, FuncionárioJuramentado que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz deDireito Assinado Digitalmente

IDMATERIA1687483IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO do(s) executado(s) ZULEIKA MENEGAZZO DE SOUZA,com o prazo de 30 (trinta) dias.O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS,MM. Juiz desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos presente edital virem, ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, se processam os autosnº 0019349-74.2016.8.16.0044, de EXECUÇÃO FISCAL em que é exequenteFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado(s) ZULEIKAMENEGAZZO DE SOUZA e outros.Pelo presente, com prazo de 30 (trinta) dias,fica(m) devidamente INTIMADO(S) o(s) executado(s) ZULEIKA MENEGAZZO DESOUZA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 815.795.949-72, acerca da penhorarealizada, através do sistema BACENJUD, sobre os ativos financeiros a seguirdescritos: "o valor de R$ 2.951,54, junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,de titularidade do executado ZULEIKA MENEGAZZO DE SOUZA", para, querendo,no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveissão impenhoráveis ou que ainda há quantia bloqueada em excesso (art. 854, § 3º,CPC/2015), sob pena de transferência do montante bloqueado via sistema Bacenjudpara conta vinculada a este Juízo. Decorrido o prazo supra e sem manifestação, fica

a parte executada devidamente intimada para que, querendo, oferecer embargos noprazo de 30 (trinta) dias, na forma do que disciplina o art. 16, inciso III, da LEF. .DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,aos 22 de Setembro de 2020. Eu, Bel. Jules Acácio Fernandes Júnior, FuncionárioJuramentado que digitei e subscrevi. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS JUIZ DEDIREITO Assinado digitalmente

FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687023IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ADRIANO JOAO CARDOSO, COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS - N° 0111/2020.O DOUTOR ANDRÉ DOI ANTUNES, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ºVARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, FOROREGIONAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,FAZ SABER A TODOS QUANTOS, O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELECONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, SEPROCESSAM OS AUTOS SOB Nº 0004905-74.2008.8.16.0025 DE AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO, EM QUE É REQUERENTE BV FINANCEIRA SA CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E REQUERIDO ADRIANO JOAO CARDOSO.FICA O REQUERIDO ADRIANO JOAO CARDOSO, PORTADOR DO CPF036.286.409-89, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOINTEIRO TEOR DO R. DESPACHO, BEM COMO, APÓS EFETIVADA A LIMINARDE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO: "ASTRA SEDAN GL MILEN/ 2001/2001- KMV5757 - 9BGTT69C01B160575 - PRATA", INICIA-SE O PRAZO DE 05(CINCO) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DADÍVIDA REMANESCENTE (VENCIDAS E VINCENDAS), SEGUNDO OS VALORESAPRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, ACRESCIDA DASCUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE PARA O CASODE PRONTO PAGAMENTO ARBITRA-SE EM 5% SOBRE O VALOR DO DÉBITO,HIPÓTESE EM QUE O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS.EFETIVADA A CITAÇÃO, PROCEDA A INTIMAÇÃO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA JUNTADA DO AVISO DE RECEPÇÃO,QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA.CIENTE AINDA O REQUERIDO QUE:1.) O NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO, IMPLICARÁ CONSOLIDAÇÃO DAPROPRIEDADE E A POSSE DO BEM NO PATRIMÔNIO DO REQUERENTE.2.) SE NÃO CONTESTAR A AÇÃO, SERÁ CONSIDERADO REVEL E PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR(ART. 344, CPC).3.) OS PRAZOS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOSFLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL(ART. 346,CPC).4.) O REVEL PODERÁ INTERVIR NO PROCESSO EM QUALQUER FASE,RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR (ART. 346, § ÚNICO,CPC). CASO NÃO OCORRA MANIFESTAÇÃO, LHE SERÁ NOMEADO CURADORESPECIAL (ART. 257, IV, DO CPC/15).E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO E NINGUÉM NO FUTUROPOSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, PASSOU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁPUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI.CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E FOROREGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DECURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.Assinado DigitalmenteANDRÉ DOI ANTUNESJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

IDMATERIA1687024IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA ANDREA RODRIGUES ILLE, COMPRAZO DE VINTE (20) DIAS - N° 0112/2020.A DOUTORA PATRÍCIA MANTOVANI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1º VARA CÍVELDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, FORO REGIONALDE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,FAZ SABER A TODOS QUANTOS, O PRESENTE EDITAL VIREM, OUDELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO,SE PROCESSAM OS AUTOS SOB Nº 0004974-28.2016.8.16.0025 DE AÇÃODE BUSCA E APREENSÃO, EM QUE É REQUERENTE BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A E REQUERIDA ANDREA RODRIGUES ILLE.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FICA A REQUERIDA ANDREA RODRIGUES ILLE, BRASILEIRO(A),DEVIDAMENTE INSCRITO(A) NO CPF/MF SOB O Nº 004.857.559-39,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DO INTEIRO TEOR DOR. DESPACHO, BEM COMO, APÓS EFETIVADA A LIMINAR DE BUSCA EAPREENSÃO DO VEÍCULO: "MARCA: FIAT, MODELO: PALIO FIRE FLEX, ANOFABRICAÇÃO: 2008, COR: BRANCA, CHASSI: 9BD17164G85193291, PLACA:APX6729.", INICIA-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR OPAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA REMANESCENTE (VENCIDASE VINCENDAS), SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDORFIDUCIÁRIO NA INICIAL, ACRESCIDA DAS CUSTAS PROCESSUAIS EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTOARBITRA-SE EM 5% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, HIPÓTESE EM QUE O BEMLHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS.EFETIVADA A CITAÇÃO, PROCEDA A INTIMAÇÃO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA JUNTADA DO AVISO DE RECEPÇÃO,QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA.CIENTE AINDA O REQUERIDO QUE:1.) O NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO, IMPLICARÁ CONSOLIDAÇÃO DAPROPRIEDADE E A POSSE DO BEM NO PATRIMÔNIO DO REQUERENTE.2.) SE NÃO CONTESTAR A AÇÃO, SERÁ CONSIDERADO REVEL E PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR(ART. 344, CPC).3.) OS PRAZOS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOSFLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL(ART. 346,CPC).4.) O REVEL PODERÁ INTERVIR NO PROCESSO EM QUALQUER FASE,RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR (ART. 346, § ÚNICO,CPC). CASO NÃO OCORRA MANIFESTAÇÃO, LHE SERÁ NOMEADO CURADORESPECIAL (ART. 257, IV, DO CPC/15).E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO E NINGUÉM NO FUTUROPOSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, PASSOU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁPUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI.CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E FOROREGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DECURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.Assinado DigitalmentePATRÍCIA MANTOVANI ACOSTAJUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1687424IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO TORRES KUMMER & CIA LTDA ,COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS - N° 113/2020.O DOUTOR ANDRÉ DOI ANTUNES, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA (1ª)VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA,COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO PROCESSAM OS TERMOSDOS AUTOS N° 0008801-57.2010.8.16.0025 DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,EM QUE É EXEQUENTE MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR E EXECUTADOTORRES KUMMER & CIA LTDA, VALOR DA CAUSA: R$ 193,96(CENTO ENOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), CERTIDÃO DEDÍVIDA ATIVA SOB O(S) NÚMERO(S):1633/2010, COM DATA DE 08/03/2005;FICA O EXECUTADO CITADO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS, PAGUE A DÍVIDA OU NOMEIE BENS A PENHORA, NA FORMADA LEI, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS BENSSUFICIENTES PARA COBRIR A EXECUÇÃO, OU PARA NO PRAZO DE TRINTA(30) DIAS, GARANTINDO A DIVÍDA, EMBARGAR A PRESENTE EXECUÇÃO.OCORRENDO A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DOS REQUERIDOS, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS CONTRA SI ALEGADOS, SALVO HAVENDOPROVA CONTRÁRIA NOS AUTOS E, LHE SERÁ NOMEADO CURADORESPECIAL (ART. 257, IV, DO CPC/15).E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS EXECUTADOS E NO FUTUROPOSSA NÃO ALEGAR IGNORÂNCIA, PASSOU-SE O PRESENTE EDITAL QUESERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI.CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E FOROREGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DECURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24/09/20.ASSINADO DIGITALMENTESÉRGIO ROBERTO VIEIRA WOSOWICZESCRIVÃO (AUTORIZADO CONFORME PORTARIA N° 20/2017).

ASSAÍ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687305IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU: JOSÉ RICARDO DINIZ

Processo: 0003373-13.2019.8.16.0047Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº

5.478/68Assunto Principal: FixaçãoValor da Causa: R$5.928,00Autor(s): • N.C.D. representada

por DANIELACUSTODIO

Réu(s): • JOSE RICARDO DINIZA DOUTORA ANGELA TONETTI BIAZUS - JUÍZA DE DIREITO DA VARACRIMINAL, FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE ASSAÍ-PARANÁ, NA FORMADA LEI, ETC...F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30 (trinta)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmenteo réu JOSÉ RICARDO DINIZ, brasileiro, filho de Moacir Diniz e Odete MedradoDiniz, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, pelopresente cita-o dos termos dos autos acima indicados, na qual o autor argumenta quediante da necessidade e considerando a possibilidade do réu, a pensão alimentíciadeve ser fixada em 45% (quarenta e cinco por cento) dos rendimentos do réu, casoesteja empregado, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, casonão tenha renda fixa, bem como intima-o de que este Juízo fixou os alimentosprovisórios no montante de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, bemcomo foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia01 de dezembro de 2020, às 14:30 horas, a ser realizada por videoconferência,preferencialmente pela plataforma Cisco Webex Meetings ou, não sendo possível,pelo Skype, sendo que ambos podem ser baixados gratuitamente pela loja deaplicativos, no celular, importando a ausência em revelia e confissão quanto amatéria de fato, ficando ciente de que, nesta audiência, caso não haja conciliação,deverá apresentar contestação, através de advogado, em seguida será tomado odepoimento pessoal das partes e ouvidas as testemunhas, devendo apresentar naaudiência as demais provas que pretende produzir.Deverá informar se possui celular com câmera (informando o número) ou computadorcom câmera, ambos com acesso à internet, bem como o seu e-mail. A audiênciasomente será presencial caso alguma das partes não possua esses equipamentos,isso caso não estejam suspensas as audiências presenciais.Deverão os procuradores informar o nome, número de telefone e e-mail dastestemunhas, com a antecedência de cinco dias da audiência, para fins de contatoda secretaria para preparo da audiência.Se o réu não tiver condições de contratar advogado, poderá comparecer em Juízo esolicitação a nomeação de um defensor dativo.Ficando advertido de que caso não compareça nos autos e nem constitua advogado,será nomeado curador especial.OBSERVAÇÃO:Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Assai, Estado do Paraná, aos 24de setembro de 2020. Eu, Eliane Bizarria de Oliveira Pereira, que digitei e subscrevi.Eliane Bizarria de Oliveira PereiraChefe de SecretariaPor Autorização Judicial - Portaria nº 004/2015

ASTORGA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687435IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Astorga - Estado do ParanáÚnica Vara CriminalRua Pará, nº 515, Fone: (44) 3234-8900 - CEP 86730-000EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPrazo de 15 (quinze) diasA Doutora PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, MMª. Juízade Direito da Única Vara Criminal da Comarca de Astorga, Estado do Paraná,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

na forma da Lei, F A Z S A B E R a todos, quanto ao presente edital viremou dele conhecimento tiverem, NOTIFIQUE-SE TAUAN MALAQUIAS, portadordo RG 127854645 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 102.576.229-00, filhoVANILDA ELIANE DA SILVA MALAQUIAS e VALDINEI MALAQUIAS, nascido aos17/10/1995, natural de ASTORGA/PR, atualmente em local incerto e não sabido, nosautos de Ação Penal nº 0001727-30.2017.8.16.0049, e não sendo possível citá-lopessoalmente, ficam pelo presente edital NOTIFIQUE-SE nos termos do art. 361 doCódigo de Processo Penal, para que ele, em 15 (quinze) dias, conforme dispõe oart. 55 da Lei nº 11.343/06, responda à denúncia que lhe atribui a prática de fatotido como crime.. Dado e passado, nesta cidade e comarca de Astorga, Estado doParaná, aos 24 de setembro de 2020. Eu, Marco Antonio Bigliatto, Técnico Judiciário,o subscrevi.

IDMATERIA1687431IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Astorga - Estado do ParanáÚnica Vara CriminalRua Pará, nº 515, Fone: (44) 3234-8900 - CEP 86730-000EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 15 (quinze) diasA Doutora PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, MMª. Juíza deDireito da Única Vara Criminal da Comarca de Astorga, Estado do Paraná, naforma da Lei, F A Z S A B E R a todos, quanto ao presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, CITE-SE GENESIO EUGENIO DE SOUZA, portador do RG69147437 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n° 020.532.939-00, filho de SANDRAREGINA DE LIMA e JOVIL EUGENIO DE SOUZA, nascido aos 04/03/1979, naturalde ASTORGA/PR, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos de AçãoPenal nº 0002211-26.2009.8.16.0049, e não sendo possível citá-la pessoalmente,fica pelo presente edital CITADO para que este, em 15 (quinze) dias, conforme dispõeo art. 391 do Código de Processo Penal, responda à denúncia que lhe atribui a práticade fato tido como crime, atentando ao art. 396-A do mesmo diploma legal. Dado epassado, nesta cidade e comarca de Astorga, Estado do Paraná, aos 24 de setembrode 2020. Eu, Marco Antonio Bigliatto, Técnico Judiciário, o subscrevi.

Edital de Intimação

IDMATERIA1687221IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Astorga - Estado do ParanáÚnica Vara CriminalRua Pará, nº 515, Fone: (44) 3234-8900 - CEP 86730-000EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo de 10 (dez) diasA Doutora PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, MMª. Juíza deDireito da ÚnicaVara Criminal da Comarca de Astorga, Estado do Paraná, na forma da Lei, F A ZS A B E R atodos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, INTIMEM-SELUAN DA SILVA COSTA, portador do RG 129918012 SSP/PR, inscrito no CPF sob on° 012.364.799-12, filho de JOSEFA APLIGIO DA SILVA COSTA e JOSE DA SILVACOSTA, nascido aos30/09/1991, natural de ASTORGA/PR, atualmente em local incerto e não sabido, nosautos deAção Penal nº 0003668-25.2011.8.16.0049, e não sendo possível intimá-lopessoalmente, ficapelo presente edital INTIMADO da Audiência de Justificação: 02 de outubro de 2020às 13:30 a ser realizada na sede desta comarca . Dado e passado, nesta cidade ecomarca de Astorga, Estado do Paraná, aos 20:00 . Eu, (Marco Antonio Bigliatto),TécnicoJudiciário, o subscrevi.

IDMATERIA1687434IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Astorga - Estado do ParanáÚnica Vara CriminalRua Pará, nº 515, Fone: (44) 3234-8900 - CEP 86730-000EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo de 10 (dez) diasA Doutora PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, MMª. Juíza deDireito da Única Vara Criminal da Comarca de Astorga, Estado do Paraná, naforma da Lei, F A Z S A B E R a todos, quanto ao presente edital virem oudele conhecimento tiverem, INTIMEM-SE RONALDO DA SILVA, portador do RG6209352-8 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 946.205.209-34, filho de LUCIAMARINA DA SILVA e LUIZ ROGERIO DA SILVA, nascido aos 06/09/1973, naturalde ARAPONGAS/PR, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos de AçãoPenal nº 0000025-40.2003.8.16.0049, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente,fica pelo presente edital INTIMADO da sentença condenatória. Dado e passado,

nesta cidade e comarca de Astorga, Estado do Paraná, aos 24 de setembro de 2020.Eu, (Marco Antonio Bigliatto), Técnico Judiciário, o subscrevi.

FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687462IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO DE ESPÓLIO DE GERALDO KUMIZAKI COM PRAZO DE30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR RICARDO LUIZ GORLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que por este meio CITA o executadoESPÓLIO DE GERALDO KUMIZAKI (RG: 32153232 SSP/PR e CPF/CNPJ:329.014.379-15), dos termos da petição inicial nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃOFISCAL 0006677-56.2020.8.16.0056, em que figuram como exequente Municípiode Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84), e executado(s) ESPÓLIO DEGERALDO KUMIZAKI (RG: 32153232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 329.014.379-15), quepor este edital CITA o(s) réu(s) ESPÓLIO DE GERALDO KUMIZAKI (RG: 32153232SSP/PR e CPF/CNPJ: 329.014.379-15), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃOSABIDO, nos termos da petição inicial dos presentes autos acima descritos,conforme determinação de Decisão Judicial, para , em 5 (cinco) dias, pagar o débitona importância de R$ 517,54 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta e quatrocentavos) , inscrito no Registro da Dívida Ativa aos 15/03/2017 sob nº 3822, em15/01/2019 sob nº 4226 e em 22/01/2020 sob nº 4943 ou nomear bens à penhora, naforma da Lei nº 6.830/80 (LEF). Para pronto pagamento os honorários advocatíciosforam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.ADVERTÊNCIA: Art. 257, IV do CPC. Será nomeado curador especial em caso derevelia.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema eletrônico PROJUDI, cujoendereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Atos processuais e documentosdevem ser trazidos ao juízo somente por advogado previamente cadastrado e emformato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do ÓrgãoEspecial do Tribunal de Justiça/PR.Cambé, 24 de setembro de 2020..RICARDO LUIZ GORLAJuiz de DireitoAssinado Digitalmente

FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDEDO SUL DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687235IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS ANDREZA VIDOLINE IZAEL MORAES DE OLIVEIRA,COM PRAZO DE (20)VINTE DIAS.FAÇOSABERa todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com prazo de (20)vinte dias, que por parte de WALMIR JOSÉ VIDOLIN (CPF/CNPJ: 491.489.319-34), VICTORVIDOLIN JUNIOR (CPF/CNPJ: 769.031.259-49)e LUIS CARLOS VIDOLIN (CPF/CNPJ: foi proposta a ação de769.030.369-20),94 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança,autuada sobn.º0003229-16.2012.8.16.0037, e como requeridos ANDREZA VIDOLIN (RG:66505359SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.073.659-90), I.N.C INDUSTRIA NACIONALDE CAPACETES LTDA -ME e IZAEL MORAES DE OLIVEIRA (RG: 62043849SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.454.669-79) ficam citados os réusE PELO PRESENTEEDITALANDREZA VIDOLIN E IZAEL MORAES DEOLIVEIRA, para que querendo,contestem a presente ação, através de advogado, no prazo legal de (15)quinzedias, a contar do prazo findo deste Edital, sob pena de se decorrido o prazo sema devidamanifestação, serem reputados como verdadeiros os fatos articulados peloautor na inicial, comopreceituam os artigos 335 e 344 do Código de Processo

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Civil. Decorrido o prazo de citação semmanifestação do citando será nomeadocurador especial para representá-lo no feito, art. 257, IV do CPC.Campina Grandedo Sul, 13 de agosto de 2020. Eu, Nayara Volpato Hugen, Técnica Judiciária, digiteieconferi.MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESARJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1687298IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE FlorisbelaRibeiro Lopes (CPF/CNPJ: 491.841.219-04), PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS, NA FORMA ABAIXO. A Exma. Sra. Juíza de Direito, Dra. MARCELASIMONARD LOUREIRO CESAR, da 1 ª Vara Judicial do Foro Regional de CampinaGrande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná,na forma da lei. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que por este Juízo, tramitam os autos de INTERDIÇÃO, autuadossob o nº 0001099-09.2019.8.16.0037, em que é requerente Irene Ribeiro Lopes(RG: 63260177 SSP/PR e CPF/CNPJ: 919.562.779-00), no qual por sentençaproferida em data de 14 de maio de 2020 foi decretada a interdição de FlorisbelaRibeiro Lopes (CPF/CNPJ: 491.841.219-04), declarando-a pessoa com deficiênciana forma do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 em razão da patologia inserida no CIDG 30, nomeando-lhe curadora Irene Ribeiro Lopes (RG: 63260177 SSP/PR e CPF/CNPJ: 919.562.779-00), cuja curatela será exclusivamente para os atos relacionadasaos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015),especialmente para autorizar o recebimento e administração dos valores recebidosa título de benefício/pensão do INSS pelo interditado. E para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expede-se o presenteedital que será publicado em obediência ao disposto no artigo 755 §3º do Código deProcesso Civil. Dado e Passado, nesta Cidade e Comarca de CAMPINA GRANDEDO SUL, 23 de setembro de 2020 às 18:40:53. Eu, Carolina Mantovani Gutierrez,Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESARJuíza de Direito

CAMPO MOURÃO

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687306IDMATERIA

EDITAL DE CITACÃO DO EXECUTADO: ITALO MACHADO DE SOUZA DASILVA e sua esposa se casado for, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.A DOUTORA LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA - -MM. JUIZA DE DIREITODA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, expedida nos Autos n°0008184-85.2016.8.16.0058, de EXECUCÃO FISCALpromovida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃOcontraCAMPOPET LTDA E OUTROS. E, pelo presente edital CITA o Executado:ITALOMACHADO DE SOUZA DA SILVA, atualmente em lugar incerto (conforme informadono evento) não sabido e sua esposa se casado for, dos termos dapresenteExecução Fiscal, a qual tem por objeto a cobrança dos débitos originários daCertidões de Divida Ativa nºs 1953-2016 - 1954-2016 - 1955-2016 - 1956-2016 -1957-2016 - 1958-2016, referente a TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TAXA DEFUNCIONAMENTO REGULAR do exercício de 2013, 2014, 2015. Que na data dapropositura da presente o saldo devedor da presente importa em R$ 2.396,06 (Doismil, trezentos e noventa e seis reais e seis centavos), e para que paguem, dentrode cinco (05) dias, a importância de R$ 2.396,06 (Dois mil, trezentos e noventa eseis reais e seis centavos), acrescida de juros, correção monetária, honorários deadvogado, custas processuais e demais acréscimos legais, ou dentro do mesmoprazo indique bens à penhora, sob pena de tal ser procedida pelo Sr. Oficial deJustiça, em tantos, bens, quantos bastem, para a total garantia da dívida.Fica orequerido advertido de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art.257 inciso IV do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémpossa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado na sede deste Juízono local de costume e publicado na imprensa na forma da lei. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos vinte e três dias domês de setembro do ano de dois mil e vinte ". Eu_______________ (SebastianaMachado Borges), Escrivã, que digitei e subscrevi.LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRAJuíza de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687237IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO NOS AUTOS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA(LEI MARIA DA PENHA) Nº 0007002-64.2016.8.16.0058 COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, NA FORMA ABAIXO:O MM. Juiz De Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão, Estadodo Paraná,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível intimarpessoalmente o ofensor RICARDO DOS SANTOS e estando atualmente em lugarincerto e não sabido, vem pelo presente instrumento INTIMÁ-LO, de que, por decisãojudicial proferida em 02/03/2020, nos autos supramencionados, foram mantidasas medidas protetivas, com validade pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogávelmediante pedido expresso da vítima Edileusa Francisca de Melo.Sede do Juízo: Av. José Custódio de Oliveira, 2065, fone (44) 3518-2162.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, aos 23 de setembro de2020. Eu Renan Cesar Celoni Bispo, Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi.Renan Cesar Celoni Bispo/Técnico Judiciário/Por Ordem do MM Juiz. Portaria n.º01/2019.

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687430IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPOMOURÃO.EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.EDITAL DECITAÇÃO de TERCEIROS INTERESSADOS, com prazo de30 (trinta) dias, nos autos de Ação de Alteração de Regime de bens nº0006942-52.2020.8.16.0058, em que são requerentes MARCELO BALABUCH,brasileiro, médico, portador do Rg nº 6.158.101-4, inscrito no CPF nº 5.989.459-1 eKRISHINA DE OLIVEIRA VOLPE BALABUCH, brasileira, advogada, portadora doRG nº 5.989.069-7, inscrita no CPF 004.018.889-24, alegando o seguinte: "que osrequerentes contraíram matrimônio no dia 10 de novembro de 2012, sob o regime dacomunhão parcial de bens; que ambos os cônjuges trabalham, possuem profissõese empregos que lhes garantam rendas tornando-os independentes financeiramente,sendo conveniente a ambos a existência de patrimônios distintos; que os requerentespretendem a alteração do regime de casamento para a separação total de bens;que possuem bens adquiridos antes da união, os quais foram escriturados à épocada compra, que entendem não ser necessário partilha, sendo eles: apartamentolocalizado no Edifício Caribe, registrado na matrícula nº 28.676 do 2º Cri de CampoMourão, pertencente a requerente Krishina, chácara nº 32, localizada no Lago Azulde Campo Mourão, registrado na matrícula nº 34.519 do 2º CRI de Campo Mourão,pertencente ao requerente Marcelo, data nº 11, quadra nº 76, registrado na matrículanº 10.239, registrado no 2º CRI de Campo Mourão, pertencente ao requerenteMarcelo; que possuem um imóvel adquirido na constância do casamento imóvel lote09, quadra 01, Condomínio Rio do Campo; razão pela qual, pugnam pela procedênciado pedido para que seja alterado o regime de casamento de comunhão parcialde bens para separação total de bens. ADVERTÊNCIA: "A falta de contestação,importa em confissão e revelia". DADO E PASSADO nesta cidade e comarca deCampo Mourão, aos 24 de setembro de 2020. (24/9/2020). Eu, Nilcéia GonçalvesSeveriano Beluomini (Supervisora de Secretaria), digitei e subscrevi.EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIORJUIZ DE DIREITO

CANTAGALO

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível- 84 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1687332IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CANTAGALOCOMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO- PROJUDIRua Santo Antonio, 350 - Fórum - JardimSocial - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000- Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected]

VALDIR JOAO GUERRA - BORRACHARIA E ACESSORIOS DO BAIXINHO (CPF/CNPJ: 04.276.021/0001-95)EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE VENCIMENTO DA GUIA => 16/11/2020 <=Edital de intimação do(a) Sr(a). VALDIR JOAO GUERRA - BORRACHARIAE ACESSORIOS DO BAIXINHO, residente no(a) Marginal BR 277 ,s/n - Centro - VIRMOND/PR, nos autos da AÇÃO registrado(a)sob o nº 0000369-70.2012.8.16.0060 (PROJUDI) em que é autor(a)/exequente PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41), e réu/executado(a) VALDIR JOAO GUERRA -BORRACHARIA E ACESSORIOS DO BAIXINHO (CPF/CNPJ: 04.276.021/0001-95),que tramita perante a Secretaria Cível e Anexos do Juízo Único da Comarca deCantagalo - PR, sito a Rua Santo Antônio, o nº. 350, no Bairro Jardim Social, noPrédio do Fórum. Fica devidamente INTIMADO(A) a parte constante neste edital,para que, querendo, NO PRAZO DE VENCIMENTO DA GUIA, anteriormentecitado (CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA 12/2016), efetue o recolhimentodas custas finais, conforme os valores indicados nas guia e cálculos de custasacostado nos autos do processo, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO ARCAR COMAS PENALIZAÇÕES CONSTANTE NA ADVERTÊNCIA QUE SEGUE.ADVERTÊNCIA IMPORTANTE: O não pagamento dos valores importará emissãode Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízoda inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamentodo débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato deProtesto de Títulos competente;b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR.A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demaisdespesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.OBSERVAÇÃO: A guia a ser paga está anexa nesta intimação e pode ser reimpressano Portal do TJPR, digitando-se o número único do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em "Guias Preparadas".=> CONSULTA ONLINE E INTEGRAL DO PROCESSO <= A parte poderá consultarintegralmente os autos do processo no site https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/(Clique aqui para realizar a consulta pela Chave do Processo/Recurso), optandopelo tipo de consulta "chave do processo" e inserindo a sequência: PP88F BAXUDA4RZB TWQ4L, oportunidade em que terá acesso a todos os documentos.Este processo tramita através do sistema eletrônico PROJUDI. Atos processuaise documentos devem ser trazidos ao juízo somente por advogado previamentecadastrado e em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº03/2009 e do CN 2.21.3.1.CUSTAS FINAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA 12/2016.Art. 2º O devedor seráintimado, por meio de seu procurador legalmente constituído, para efetuar orecolhimento dos valore devidos a título de custas processuais.§ 1º Não havendoprocurador constituído nos autos, a intimação do devedor será realizada porcarta com AR.§ 2° O prazo de recolhimento da guia será de 40 (quarenta) diasininterruptos, no caso em que houver advogado constituído no processo, e de 60(sessenta) dias ininterruptos quando inexistir patrono habilitado.Cantagalo, 24 de setembro de 2020 às 11:56:58LIZETE CECCHELE DA SILVAChefe de SecretariaSubscrição autorizada pelo MM.Juiz de Direito por meio da Portaria 01/2013--------Assinado Digitalmente--------

CAPANEMA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1687423IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO0000658-29.2014.8.16.0061Prazo de 20 dias

O(a) Doutor(a) Moema Santana Silva, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial deCapanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o(a) Sr(a).ENI DOS SANTOS TAVARES, portador(a) do RG: 53303447 SSP/PR, portador(a)do CPF: 913.765.139-00, filho(a) de ONDINA PIRES DOS SANTOS (NomeMãe) e OSMAR PIRES DOS SANTOS (Nome Pai), nascido(a) em 26/07/1972,natural de REALEZA/PR, atualmente em endereço ignorado, do despacho de seq.94.1, proferido em 16/06/2020, nos Autos de Habilitação para Adoção sob nº0000658-29.2014.8.16.0061, para que informe o interesse em continuar habilitadajunto ao Cadastro Nacional de Adoção. Ciente do prazo de 10 dias, para queapresente manifestação, contados do escoamento do período deste edital. Opresente edital será afixado no átrio do prédio local.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Capanema, 24 de setembro de 2020. Eu, SILVANA ESTER DAL PIZZOL, TécnicaJudiciária, digitei e conferi.Moema Santana SilvaJuiz(a) de Direito

CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1687426IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 10 (DEZ) DIAS.REQUERENTE: PAULA KARINE BRASIL DA SILVAREQUERIDO: EVERTON PEDRO ALVES MARICOA Doutora ÉRIKA FIORI BONATTO MULLER - MM. Juíza de Direito da VaraCriminal da Comarca de Capitão Leônidas Marques - Estado do Paraná.FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, como prazo de 10 (dez) dias, principalmente a requerente PAULA KARINE BRASIL DASILVA, brasileira, RG. nº 15.847.450-6/PR, nascida aos 01/07/2002, natural de TrêsBarras do Paraná - PR, filha de Gimar da Silva e Ivonete Scramocin Brasil, atualmenteem lugar desconhecido, que por este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivasde Urgência sob o nº 0001473-13.2020.8.16.0062, fica o mesmo INTIMADO dadecisão proferida, a qual determinou a aplicação das seguintes medidas protetivas,pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias: Proibir o agressor de se aproximar da ofendida,de seus familiares e das testemunhas, com limite de distância de 300 (trezentos)metros e até mesmo de entrar em contato por qualquer meio de comunicação,bem como de visitar seus dependentes, no local onde a ofendida estiver residindo.CIENTE de que o pedido de renovação das medidas deverá ser feito nos últimos 30dias de validade das medidas. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de CapitãoLeônidas Marques - Estado do Paraná, aos 21 de setembro de 2020.ÉRIKA FIORI BONATTO MULLERJUÍZA DE DIREITODOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

CARLÓPOLIS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1682456IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO ARTIGO 755 §3º DO CPC.JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARLÓPOLIS DO ESTADO DO PARANÁ.PROCESSO: INTERDIÇÃO autos nº 0001517-10.2012.8.16.0063REQUERENTE: CLAUDIA FOGAÇA RODRIGUES DE FARIAS, brasileira,casada,costureira, portadora do RG n° 29.455.291-1-SSP/SP e do CPF. n°989.769.159-68, nascida no dia 16/09/1973, filha de Salvador Mendes Rodrigues eNeusa FogaçaRodrigues, residente e domiciliada na Rua Manguinha, nº 256, BairroJardim Vista Alegre, Carlópolis/PR, CEP: 86420000.INTERDITANDO: CLAUDINEIA FOGAÇA RODRIGUES, brasileira, casada,portadora doRG n° 7.981.926-3-SSP/PR e do CPF. n° 038.652.249-97, nascida nodia 17/03/1976, filha de Salvador Mendes Rodrigues e Neusa Fogaça Rodrigues,residente edomiciliada na Rua Manguinha, nº 256, Bairro Jardim Vista Alegre,Carlópolis/PR,CEP: 86420000.

- 85 -

Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DATA DA SENTENÇA: 13/04/2020 - DATA TRÂNSITO EM JULGADO: 29/05/2020CAUSA: A interditanda é portadora de quadro de esquizofrenia paranoide,restandoincapacitada para praticar atos da vida civil.LIMITES DA CURATELA: Praticar todos os atos da vida civil, na forma do artigo4º,inciso III, do Código Civil.CURADORA NOMEADA: CLÁUDIA FOGAÇA RODRIGUES DE FARIAS,brasileira,casada, costureira, portadora do RG n° 29.455.291-1-SSP/SP e do CPF.n°989.769.159-68, nascida no dia 16/09/1973, filha de Salvador Mendes Rodriguese Neusa Fogaça Rodrigues, residente e domiciliada na Rua Manguinha, nº 256,BairroJardim Vista Alegre, Carlópolis/PR, CEP: 86420000.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possaalegar ignorância de futuro, em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Códigode Processo Civil, expediu-se o presente edital, e a sentença será inscrito no registrode pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial decomputadores, nosítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do ConselhoNacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses,na imprensa local, 1 (uma)vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalode 10 (dez) dias. Carlópolis/PR, aos treze dias de agosto de 2020 (13/08/2020) Eu,Lilian Cristiane de MelloGreguer, Interventora da Vara Cível e Anexos, que fiz digitar e subscrevi.ANDREARUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1682458IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO - ARTIGO 755 §3º DO CPC.JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARLÓPOLIS DO ESTADO DO PARANÁ.PROCESSO: INTERDIÇÃO / Autos nº 0001518-92.2012.8.16.0063 -REQUERENTE: ZULEMA RODRIGUES, brasileira, casada, notária, portadora dacédula de identidade RG nº. 807.751-7 SSP/PR e do CPF nº. 207.697.689-20,nascida em 20/09/1951, filha de ANA ISABEL RIATO RODRIGUES e LIVETHERRODRIGUES, residente e domiciliada a Rua Jorge Barros, 810, Carlópolis/PR - CEP:86420000 /INTERDITANDO: ANA ISABEL RIATO RODRIGUES, brasileira, viúva, aposentada,portadora da cédula de identidade RG nº. 1.210.692-0 SSP/PR e do CPFnº.207.805.759-20, nascida no dia 29/05/1928, filha de ANEZIA ANDREOTI eANTONIO RIATO, residente e domiciliada na Rua Jorge Barros, 810, Carlópolis/PR- CEP:86420000 /DATA DA SENTENÇA: 04/05/2020 -/ DATA TRÂNSITO EM JULGADO: 05/06/2020CAUSA: A interditanda é portadora de Mal de Alzheimer (CID 10 F00 ),cujaenfermidade já está em estágio avançadíssimo, não possuindo qualquerdiscernimento dos fatos da vida civil.LIMITES DA CURATELA: Praticar todos os atos da vida civil, na forma do artigo4º,inciso III, do Código Civil.CURADORA NOMEADA: ZULEMA RODRIGUES, brasileira, casada, notária,portadorada cédula de identidade RG nº. 807.751-7 SSP/PR e do CPF nº.207.697.689-20,nascida em 20/09/1951, filha de ANA ISABEL RIATO RODRIGUESe LIVETHERRODRIGUES, residente e domiciliada a Rua Jorge Barros, 810,Carlópolis/PR - CEP:86420000E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguémpossa alegar ignorância de futuro, em obediência ao disposto no artigo 755, §3ºdo Códigode Processo Civil, expediu-se o presente edital, e a sentença seráinscrita noregistro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundialdecomputadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataformadeeditais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses,naimprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalode 10(dez) dias. Carlópolis/PR, aos treze dias de agosto de 2020 (13/08/2020) Eu,LilianCristiane de Mello Greguer, Interventora da Vara Cível e Anexos, que fiz digitaresubscrevi. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1682457IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO ARTIGO 755 §3º DO CPC.JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARLÓPOLIS DO ESTADO DO PARANÁ.PROCESSO: INTERDIÇÃO autos nº 0001396-40.2016.8.16.0063REQUERENTE: JOSE CARLOS CAMARGO, brasileiro, portador do RG nº41747820SSP/PR, inscrito no CPF nº 086.638.978-47, residente e domiciliado naRua MariaJane de Morais, nº 432, Bairro Residencial Caminho do Vale - Carlópolis,Paraná,CEP 86420-000INTERDITANDO: MAURILIO ACIR PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RGnº30318609 SSP/PR, inscrito no CPF nº 403.463.319-00, filho de Maria LeiteGonçalves Pereira e Francisco Rosa Pereira, nascido no dia 18/10/1953, residentee domiciliado na Rua Jorge Barros, 1788 - Carlópolis, Paraná, CEP 86420-000DATA DA SENTENÇA: 23/07/2019 - DATA TRÂNSITO EM JULGADO: 24/11/2019CAUSA: Trata-se de pedido de substituição de curatela promovido por JoséCarlosCamargo, alegando que foi decretada a interdição de Maurício Acir Pereira,portador de problemas mentais, não possuindo discernimento mental necessáriopararealizar atividades da vida cotidiana, ao qual foi nomeado como curador seuirmão Antônio Hugo Pereira, mas ante o falecimento deste em 14/05/2016, requerasubstituição do curador, sendo nomeado como curador definitivo o requerenteJosé Carlos Camargo. LIMITES DA CURATELA: O curador não poderá, semautorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer naturezapertencentes ao interditando em autorização judicial. Os valores eventualmenterecebidos a título de benefícioprevidenciário deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, alimentação e bem-estar do interditando.

CURADOR NOMEADO: JOSÉ CARLOS DE CAMARGO, brasileiro, portadordo RGnº 41747820 SSP/PR, inscrito no CPF nº 086.638.978-47, residente edomiciliadona Rua Maria Jane de Morais, nº 432, Bairro Residencial Caminho doVale - Carlópolis, Paraná, CEP 86420-000.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possaalegar ignorância de futuro, em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Códigode Processo Civil, expediu-se o presente edital, e a sentença será inscrita no registrode pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores,no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataformade editais doConselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensalocal, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. Carlópolis/PR, aos doze dias de agosto de 2020, Eu, Lilian Cristianede MelloGreguer, Interventora da Vara Cível e Anexos, que fiz digitar e subscrevi.Carlópolis,12 de agosto de 2020.ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO

CASCAVEL

3ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1687241IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à LEILÃOo(s) bem(ns) penhorado(s) do (a) EXECUTADO(A) AGÊNCIA DE VIAGEM ETURISMO M BOICY LTDA. (CNPJ 80.813.280/0001-96); INDIANARA PADOVANI(CPF 043.416.369-44) e ORLANDO JOSÉ PADOVANI (CPF 074.327.639-68), naseguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 16 de novembro de 2020, a partir das 13:00 horas, comencerramento às 16:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Nãosendo verificado lances iguais ou superiores ao da avaliação, o leilão permaneceráaberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2020, comencerramento às 16:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão serárealizado através do site www.vicenteleiloeiro.com.br*se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á noprimeiro dia útil subsequente.PROCESSO: Autos n°. 0003156-44.2002.8.16.0021 de CUMPRIMENTO DESENTENÇA, em que é Exequente NINO PASTORE (CPF 137.743.609-87).BEM(NS): Parte ideal correspondente à 24,20 hectares do Lote nº 281-9-A-1-C, comárea de 1.750.837,00m² ou 175,0837 ha, oriundo da divisão do lote nº 281-9-A-1,do Imóvel Fazenda São Domingos, situado na zona rural do Município e Comarcade Cascavel/PR, que confronta-se, ao Norte por uma linha seca medindo 904,82metros, com AZ 280º36'16", com o lote nº 281-9-A-Remanescente; ao Leste pelorio Juventino, medindo 2.586,59 metros, com o lote nº 81-C-Parte-B; ao Sul pelorio do Salto, medindo 728,90 metros, com o lote nº 81-C-Parte C; e ao Oeste porum caminho vicinal, com o lote nº 281-9-A-1-A, por uma linha medindo 1.087,91metros, com AZ 194º31'30", com o lote nº 281-9-A-1-B, por um caminho vicinale por linhas medindo 220,00 metros com AZ 284º31'30", 220,00 metros com AZ194º31'30", 220,00 metros com AZ 104º31'30", com o lote nº 281-9-A-1-A, poruma linha medindo 1.087,91 metros, com AZ 194º31'30". Localização: Localizadono imóvel denominado FAZENDA SÃO DOMINGOS, situado a aproximadamente06km do posto de Pedágio da BR-277, aos fundos da empresa Fontana'Oro (03 kmaproximadamente), na Cidade e Comarca de Cascavel/PR. Área: 1.750.837,00m²ou 175,0837ha equivalente a 72,348 alqueires-paulistas de área total, sendo áreatotalmente em preservação permanente, mata nativa, mata secundária, reserva legal,situada aos fundos e a esquerda de uma área maior, contendo parte do terrenodobrado, estrada de difícil acesso, sem cercas e sem benfeitorias. Observação:Área em fase de Georreferenciamento, conforme regulamenta a Lei nº 10267/2001 edecretos nº 4449/2002 e nº 5570/2005. Imóvel com código rural nº 721.263.102.520-2e matriculado sob o nº 38.275, do Cartório de Registro de Imóveis 3º Ofício daComarca de Cascavel/PR.AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais), em24 de outubro de 2018, atualizado para R$ 455.437,01 (quatrocentos e cinquentae cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e um centavo), em setembro de2020.*O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia do leilão pelo índiceoficial.VALOR DA DÍVIDA: R$ 253.066,86 (duzentos e cinquenta e três mil, sessenta e seisreais e oitenta e seis centavos), em 31 de maio de 2019.ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Reserva Legal sobreuma área de 35,0168 hectares, correspondente a 20,00% da área total do imóvel;Reserva Legal sobre a área de 12,45 hectares, a ceder para o Lote nº 281-9-A-Remanescente-1-C (matrícula 32.493); Penhora nos autos nº 2007.70.05.003398-8,em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Cascavel/PR; Penhora nosautos nº 5003883-95.2013.404.7005, em favor da União, em trâmite na 16ª VaraFederal de Curitiba/PR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DEPOSITÁRIO: ORLANDO JOSÉ PADOVANI, Rua Marechal Cândido Rondon, nº2.848, Centro, Cascavel/PR.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, atéa data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). As custas edespesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serãosub-rogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão deleiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho - JUCEPAR nº. 14/264/L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositadosno ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrematação,corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo doarrematante; Em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação,a cargo do exequente; Em caso de remição, pagamento, ou parcelamento do débito,até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento)sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re) avaliação, a título deressarcimento das despesas com o leilão.Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devidoao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultadoao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, aconfirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.LEILÃO NA MODALIDADE SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do sitewww.vicenteleiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuaremcadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designadapara a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos viaINTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso domesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, nofuncionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisqueroutras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos defalhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamaçãoposterior.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá serparcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, emsegundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conformeart. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 20% do valor do lance àvista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestaçõesmensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor decada parcela, será acrescido o índice de correção monetária INPC/IBGE eIGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês,garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem,no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no casode veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária,imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ousuperior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada àaceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematantepoderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação dolance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multade 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelasvincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendoambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deua arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favordo exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos aparticipar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terãopreferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interferena continuidade da disputa.INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados AGÊNCIA DE VIAGEME TURISMO M BOICY LTDA na pessoa de seu Representante Legal; INDIANARAPADOVANI e ORLANDO JOSÉ PADOVANI e seus respectivos cônjuges secasados forem e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais:coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradiaou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por venturanão forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação eda adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o dispostono art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que oprazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atosexpropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após oaperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma daLei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná.Cascavel/PR, 14 de setembro de 2020. CLAUDIA SPINASSI, Juíza de DireitoSubstituta.

IDMATERIA1687238IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL/PARANÁ - EDITAL DE CITAÇÃO DA(O) RÉ(U) LEONARDO RODRIGUES DEALMEIDA, com prazo de 20 (vinte) DIAS.-A DOUTORA ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES, JUÍZA DE DIREITO DATERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ,etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,principalmente a(o) ré(u) LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA, que por esteJuízo e cartório se processam aos termos dos autos de AÇÃO MONITÓRIA sobn.º 0041237-71.2016.8.16.0021 em que ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINOE CULTURA move contra LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA. É o presenteedital para CITAÇÃO da(o) ré(u) LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA, do inteiroteor da presente ação, para pagamento, da importância de R$ 19.442,41, no prazode 15 (quinze) dias pagar a quantia descrita na inicial. O pagamento de honoráriosadvocatícios é de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ou então, paraoferecer embargos ao mandado de pagamento no mesmo prazo, sob pena deconstituição imediata de título executivo judicial pelo valor do débito, mais custas ehonorários. Se houver pagamento voluntário no prazo, o réu ficará isento de custase despesas do processo.Advertência: será nomeado curador especial em caso de revelia.Mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicadona forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarcade Cascavel, Estado do Paraná. EU, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, FuncionáriaJuramentada, que digitei e subscrevi.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço no web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

IDMATERIA1687240IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL/PARANÁ - EDITAL DE CITAÇÃO DA(O) RÉ(U) JOAO GABRIEL MATTOS DEANTONIO, com prazo de 20 (vinte) DIAS.-A DOUTORA ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES, JUÍZA DE DIREITO DATERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ,etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(s) réu(s) JOAO GABRIEL MATTOS DE ANTONIO, que por esteJuízo e Cartório se processam aos termos dos autos de AÇÃO DE COBRANÇAsob n.º 0036195-07.2017.8.16.0021 em que BANCO BRADESCO S/A move contraJOAO GABRIEL MATTOS DE ANTONIO. É o presente edital para CITAÇÃO do(s)réu(s) JOAO GABRIEL MATTOS DE ANTONIO, do resumo da petição inicial a seguirtranscrito: "O Requente firmou o Requerido o contato de empréstimo pessoal nº321491807 na data de 23/10/2015, obrigando-se a promover a amortização do totalemprestado, sendo o valor de R$ 27.000,00 em 48 parcelas. A presente demandafoi ajuizada na data de 16/10/2017 evento sob nº 1, 31/10/2017 despacho inicialdeterminando a citação evento sob nº 13, 01/12/2017 citação expedido evento sob nº22, 10/01/2018 retorno negativo evento sob nº 28, realizado diversas pesquisas deendereços, bem como várias tentativas de citação, na qual restaram infrutíferas. Em07/06/2020 a parte autora solicitou a citação por edital conforme mov. 263, na qualem 08/07/2020 houve o DESPACHO DE EVENTO 266 1. Sendo incerto o endereçoda parte ré e frustradas as demais tentativas de localização (cert. mov. 264), defiro acitação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC.". Ciente de que querendo,poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Mandou expediro presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.Advertência: será nomeado curador especial em caso de revelia.DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado doParaná,. (a)LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária Juramentada, que digitei esubscrevi.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço no web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

IDMATERIA1687239IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL/PARANÁ - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(O) RÉ(U) JACIRA MARKS, com prazo de20 (vinte) dias.-A DOUTORA ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES, JUÍZA DE DIREITO DATERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ,etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,principalmente a(o) ré(u), que por este Juízo e cartório se processam aos termos dosautos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob n.º 0019169-93.2017.8.16.0021 emque JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHO e ORIDES MARCONS move contra JACIRAMARKS. É o presente edital para INTIMAÇÃO da(o) ré(u) JACIRA MARKS, parano prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O DÉBITO EXECUTADO, já acrescido deeventuais custas processuais, sob a advertência de que a persistência de seu quadrode inadimplência implicará na majoração do débito exequendo pela incidência demulta de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento), amboscalculados sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, do NCPC), sem prejuízo de ulterior

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

protesto e penhora de bens. Anote-se que se efetuado o pagamento parcial do débito,a multa e os honorários acima referenciados incidirão apenas sobre o saldo residual(art. 523, § 2º, do NCPC). Registre-se, por fim, que após o término do prazo quefoi conferido para a realização do pagamento voluntário, o(a) executado(a) poderá,no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora e de novaintimação, apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença.Advertência: será nomeado curador especial em caso de revelia.Mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicadona forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca deCascavel, Estado do Paraná.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço no web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

4ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1687429IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAISINTERESSADOSPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASFAÇO SABER que na presente serventia tramita a AÇÃO DE USUCAPIÃO nº0020901-07.2020.8.16.0021 em que ADEMAR LUTZ DOS SANTOS representado(a)por ROSELAINE LUTZ DOS SANTOS e outros move(m) em face de CELESTINAZARO e outro. O presente Edital tem a finalidade de CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) EMLUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS do inteiro teor da presenteação, para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 dias, sob pena de presumiremcomo verdadeiros os fatos alegados pelo autor. A seguir, o resumo/íntegra daPetição Inicial vai transcrito(a): "EXCELÊNCIA, os requerentes são herdeiros dode cujus ZILDOMAR LUTZ DOS SANTOS, que era solteiro, inscrito no CPF/MF.nº081.831.470-20, ocorrido em 19 de maio de 2019; nesta cidade e comarca deCascavel, Estado do Paraná; que era proprietário da pessoa jurídica denominadaORTEFISCON S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF 76.395.557/0001- 30, cuja sedeanterior estava alocada na Avenida Brasil, 2244, Centro, nesta cidade de Cascavel/PR. A pessoa de ARY ZARO (de cujus), a partir de maio de 1975, passou a ser clienteda empresa do Sr. Zildomar, sendo aquele proprietário à época da sala comercial 09,do Edifício Itapuã, localizadana Rua Paraná, 2864, Centro, nesta cidade de Cascavel/PR, a qual era financiada junto ao Banco Real S/A, bem como, era ocupada/locadapela Caixa Econômica Federal. Por ter tido dificuldades financeiras, ARY ZARO nãoconseguiu adimplir com as parcelas do referido financiamento. Assim, com medode perder referida sala, bem como, os valores nela investidos, propôs este vende-la a pessoa do Sr. Zildomar, cujo acordo proposto por ZILDOMAR foi de o Autorpagar 50% (cinquenta por cento) das parcelas vencidas e as vincendas, ficando, comisso, com a propriedade de 60% (sessenta por cento) da referida sala comercial,o que foi aceito por ARY ZARO. Em face da existência do citado financiamento,as partes resolveram não realizar a transferência formal da propriedade do imóvel.Porém, todos os atos externados de dono foram praticados pelo ZILDOMAR, tantoque, foi este quem realizou o reajuste do aluguel com a Caixa Econômica Federal, oqual durou até 1990. Posteriormente, após encerrada a relação locatícia com a CEF,ZILDOMAR mudou a sede da empresa ORTEFISCON S/C LTDA para a referidasala comercial. Após um período, já na década de 90 (noventa), o filho de ARYZARO, sr. MOACIR ZARO, entrou em contato com ZILDOMAR reafirmando para esteque seu pai reconhecia o débito dos honorários (05/1975 a 12/1991), de modo quetransferia a sua parte da sala em favor de ZILDOMAR como forma de pagamento,de modo que o Autor, a partir de então, se tornou proprietário da integralidadeda referida sala comercial. Porém, como o Sr. ARY ZARO sempre foi honesto ehonrado com os negócios tratados com o Autor, este não se preocupou em realizara transferência formal da propriedade de referido imóvel. Com o transcorrer dosdias, uma fatalidade acometeu a casa de Sr. ARY ZARO, seu filho MOACIR ZARO,seu braço direito nos negócios, veio a falecer, de modo que, consternado, ARYZARO se afastou de suas atividades profissionais, tanto que, em decorrência disso,acabou por cair na malha fina da Receita Federal. Quando intimado da notificaçãofiscal, procurou o Autor para que resolvesse tal situação e, apesar de complexa,ZILDOMAR conseguiu livrar ARY ZARO das penalidades do fisco. Pouco tempodepois, ARY ZARO veio a falecer. Ocorre que, mesmo tendo conhecimento totalde todos estes fatos acima narrados, a viúva de ARY ZARO, maliciosamente, vembuscando "tomar" a sala comercial, cuja posse atualmente vem sendo exercidapelos herdeiros, posse esta transmitida pelo princípio da Saisine Mesmo sabendoque ZILDOMAR sempre usou e gozou da referida sala comercial, como se donofosse, esta interpelou judicialmente ZILDOMAR, buscando a cobrança de fictosaluguéis, os quais nunca existiram. Oportunidade em que, quando da prolaçãoda sentença, o Douto Magistrado reconheceu a inexistência de qualquer relaçãolocatícia entre as partes, bem como, reconheceu o exercício da posse usucapiendado Autor ZILDOMAR (autos 1130/2005 - em curso na 1ª Vara Cível desta Comarcade Cascavel/PR). O imóvel usucapiendo é a sala comercial 09, do Edifício Itapoã,localizada na Rua Paraná, 2864, Centro, nesta cidade de Cascavel/PR, conforme sevê pelo memorial descritivo, que ora se junta. Loja 09, com 83,25 m2 de área privativa

e 92,77m2 de área total, sendo 68,60m2 de área útil e 8,90m2 de fração ideal dosolo.". Para ciência do(s) requerido(s), foi concedido o pedido nos seguintestermos: "[...] 4- Citem-se ainda pessoalmente os confinantes do referido imóvel,exceto se o objeto da presente ação forunidade autônoma de prédio em condomínio,caso em que tal citação é dispensada, nos termos do art. 246, § 3 do CPC. (no casode condomínio, a citação será na pessoa do síndico). o 5- Por edital, com prazo de 30(trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 259, Ido CPC). [...]". Ciente(s), ainda, de que poderá ser nomeado curador especial emcaso de revelia. Para que no futuro, partes e interessados, não aleguem ignorânciaou desconhecimento, o edital será afixado no local de costume e publicado naforma da lei. Cleverson Rodrigues Teixeira, Técnico Judiciário matrícula nº 50.228.Cascavel, 24 de setembro de 2020.Gabrielle Britto de OliveiraJuíza de DireitoObservação: este processo tramita através do PROJUDI, cujo endereço eletrônicoé https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/.

Edital de Intimação

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EDITAL DE INTIMAÇÃO da(s) parte CARLA ANDRESSA GARBIN BEALPrazo de 30 diasFAÇO SABER que na presente serventia tramita a ação de Cumprimento desentença nº 0042843-03.2017.8.16.0021 em que o ASSOCIAÇÃO PARANAENSEDE ENSINO E CULTURA move(m) em face de CARLA ANDRESSA GARBINBEAL. O presente Edital tem a finalidade de INTIMAÇÃO do(s) Executado CARLAANDRESSA GARBIN BEAL, na pessoa de seu representante legal, se for o caso,do inteiro teor das peças que seguem anexas, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, acercado bloqueio de ativos financeiros anexo, com a ressalva de que decorrido o prazoassinalado sem resposta ou rejeitada sua defesa, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo específico.. Para ciênciado(s) Autores(s), foi concedido o pedido nos seguintes termos: "[...] Intime-se a executada por edital acerca da decisão de e. 85 e bloqueio realizada no e.107 [...]". Para que no futuro, partes e interessados, não aleguem ignorância oudesconhecimento, o edital será afixado no local de costume e publicado na forma dalei. Cleverson Rodrigues Teixeira, Técnico Judiciário matrícula nº 50.228. Cascavel,24 de setembro de 2020.Gabrielle Britto de OliveiraJuíza de DireitoEste processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo Endereçona web é https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/.

IDMATERIA1687358IDMATERIA

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃOINTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) INTERESSADOSFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem,que serão levados a Leilão ONLINE o(s) bem(ns) de propriedade do(s) executado(s)JORGE IDEMAR GONÇALVES, na forma a seguir transcrita, VENDA EM PRIMEIROLEILÃO, ON-LINE: dia 05/11/2020, a venda a prazo, não poderá ultrapassar oprazo de 30 (trinta) meses, casos em que deverá ser cumprido o disposto noartigo 895, do CPC/2015. As prestações deverão ser atualizadas mensalmentepela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cincopor cento) ao mês. SEGUNDO LEILÃO, ON-LINE: dia 26/11/2020, pelo melhorlance, desde que não seja menor do que o preço mínimo de 50% do valor daavaliação. Em não havendo licitante(s) para o(s) bem(ns) levado(s) a leilão, atentoaos princípios da utilidade da execução, menor onerosidade, instrumentalidade eeconomia processual, fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETAdo(s) bem(ns) não arrematado(s), nos últimos dois leilões, nos termos do dispostono, artigo 880 do CPC/2015, observando os seguintes critérios: 50% do valorda avaliação. O preço poderá ser parcelado. As prestações referidas deverãoser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas dejuros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. Eventuais ônus sobre obem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, ITR, IPVA edemais taxas e impostos anteriores a arrematação que serão sub rogados novalor da arrematação, conforme dispõe a legislação vigente. OBSERVAÇÕES:Fica autorizado o leiloeiro, com base nos artigos 880 § 3º, 882 § 1º e 2º 887§ 2º e do CPC/2015, caso considere conveniente, a receber lances virtuais emseu endereço eletrônico (www.pbcastro.com.br), bem como advertido de que seráresponsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também peloslances. Os licitantes do leilão "on-line" devem ser cientificados pelo leiloeiropor meio de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmasnormas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais,inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O leiloeiro fica autorizadoa disponibilizar o sistema "online" e a receber lances virtuais, a partir doprimeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, encerrando-se namesma data e horário do leilão presencial. Além do pagamento relativo ao valorda arrematação, o arrematante pagará: 5% sobre o valor da arrematação dobem, a ser paga pelo arrematante em caso de arrematação positiva. A comissão

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de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, paga pelo exequente. Nocaso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecedeao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valoratribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re) avaliação, a título de ressarcimentodas despesas com o leilão. Se o pagamento se realizar antes da publicaçãodo edital de leilão, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro. Prazos: aspropostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses contados da datado segundo leilão, ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10dias, independentemente de nova intimação. A ausência de manifestação importaráem anuência tácita com a proposta apresentada. Publicidade: Edital afixado na sededo juízo; uma publicação no órgão oficial, e, pelo menos, uma publicação mensal emjornal de ampla circulação local, sendo a última pelo menos cinco (05) dias antes dadata de julgamento das propostas. Isso sem prejuízo de outras formas de divulgação.Despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado dopreço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel. Julgamento das propostas:na primeira sexta-feira útil subseqüente ao final do prazo da apresentação, às14h00min, na sala de audiências deste Juízo, oportunidade em que será lavrado otermo de alienação. Não sendo depositado o preço na ocasião, deverá ser prestadacaução idônea. LOCAL DO LEILÃO: www.pbcastro.com.brPROCESSO: 0003778-35.2016.8.16.0021, Execução de Título Extrajudicial, em queCOOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAODAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP move contra JORGE IDEMAR GONÇALVES.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S) PENHORADO(S): "Veículo, Renavam: 0070.616660-4Chassi: 9BWLB45U0EP132075 Placa: AXX-9566 Marca/Modelo: VW/NOVASAVEIRO CE CROSS Município: CURITIBA Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: PRETA".AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$35.000,00 em 28/01/2020. Atualizada pelo Sr.Carlos Alberto Pagani, Avaliador Judicial.ÔNUS: Penhora e Indisponibilidade oriunda destes autos.VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: em 17/03/2020, R$51.951,86, devendo o credorapresentar o valor atualizado do seu crédito até cinco (5) dias que antecederem oprimeiro leilão.DEPOSITÁRIO: Depositário Público. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e especialmente do(s) executado(s), JORGE IDEMAR GONÇALVES; eno futuro não possam alegar ignorância ou desconhecimento, o presente edital queserá afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Caso o executadonão possua advogado constituído nos autos, será considerado intimado por meiodo edital de leilão (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único, do CPC). DADO ePASSADO nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná. Expedido porCleverson Rodrigues Teixeira, Técnico Judiciário, matrícula 50228. Cascavel, 24 desetembro de 2020.Gabrielle Britto de OliveiraJuíza de DireitoEste processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereçona web é https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/.

IDMATERIA1687393IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FERNANDA KAROL ALBERQUINI LIMAPRAZO DE 30 DIASFAÇO SABER que na presente serventia tramita a ação de CUMPRIMENTO DESENTENÇA nº 0043067-09.2015.8.16.0021 em que ASSOCIACAO PARANAENSEDE ENSINO E CULTURA move(m) em face de FERNANDA KAROL ALBERQUINILIMA e outro. O presente Edital tem a finalidade de INTIMAÇÃO do(s) Executado(s)FERNANDA KAROL ALBERQUINI LIMA, na pessoa de seu representante legal, sefor o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sobpena de multa legal (10%) e dos honorários advocatícios também fixados em 10%,bem como eventuais custas remanescentes (art. 523, CPC). Efetuado o pagamentoparcial do débito, a multa e os honorários acima referenciados incidirão apenas sobreo saldo residual (art. 523, § 2º, do NCPC). NOTIFICAÇÃO do(a,s) executado(a,s),na pessoa de seu representante legal, quando for o caso, de que poderá(á,ão) - noprazo de 15 (quinze) dias - contados a partir do término do prazo para pagamento/cumprimento voluntário - oferecer impugnação (art. 525, CPC). Ciente o Executadode que o juízo poderá determinar demais medidas necessárias para assegurar ocumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 139, IV do CPC. A seguir vaitranscrito o teor das petições: "[...] Nos termos do art. 798, "b" c/c art. 523, § 1°, ambosdo NCPC, requer-se a intimação dos executados, para que efetue o pagamento daquantia R$ 9.432,24 (nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e quatrocentavos), devidamente corrigidos, acrescidos os valores de custas processuais,conforme planilha de atualização anexa, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não hajao pagamento no prazo, à condenação será acrescida a multa de 10% (dez por cento)e honorários em cumprimento de sentença de 10% (dez por cento)" [...]. Para ciênciado(s) Executado(s) foi concedido o pedido nos seguintes termos: "[...] INTIME-SEa executada por edital, na forma do art. 513, IV do CPC. [...]". Ciente(s), além detudo, de que poderá ser nomeado curador especial em caso de revelia. Paraque no futuro, partes e interessados, não aleguem ignorância ou desconhecimento,o edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedidopor Cleverson Rodrigues Teixeira, Técnico Judiciário matrícula nº 50.228. Cascavel,24 de setembro de 2020.Gabrielle Britto de OliveiraJuíza de DireitoEste processo tramita através do PROJUDI, cujo endereço eletrônico é https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

IDMATERIA1687325IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIALO EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) QUARTA VARA CÍVEL DACOMARCA DE CASCAVEL, DR(A). GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA, nomeandoo leiloeiro público AFONSO MARANGONI 12/046, faz ciência aos interessadose, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixoindicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃOPÚBLICO a ser realizado da seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: Dia 05 de outubro de 2020 ás 14h00min, tãosomente na modalidade eletrônica - mediante cadastro prévio no sitewww.marangonileiloes.com.br, (estando aberto para lances online a partir do quintodia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde quenão seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segundavenda.SEGUNDO LEILÃO: Dia 13 de outubro de 2020 ás 14h00min, onde poderá ocorreralienação por preço inferior ao da avaliação desde que não seja aviltante (inferior aem 50% da avaliação), exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line atraves dosite do leiloeiro (www.marangonileiloes.com.br).PROCESSO 0033797-97.2011.8.16.0021- Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE KNAUF DO BRASIL LTDA (2.082.558/0001-99)Adv. Exequente: Dr. José Alexandrino dos Reis (OAB/PR sob o nº. 69.956)End. Exequente: Rod. Pres. Dutra, 198,5 - Cidade Jardim Marajoara, Queimados - RJCEP: 26.373-320EXECUTADOMELO COMÉRCIO DE GESSO LTDA (08.011.184/0001-05)Adv. Executado: Dr. Gabriel Truffa de Carvalho Andraus (OAB/PR-64.631)End. do Executado: Rua Maria Luiza Saraiva, n° 236, Santos Dumont, Cascavel, PRCEP: 85.804-630DEPOSITÁRIO FIEL Em mãos da executada.Penhora realizada - 16/02/2019 - Seq., 199.1DÉBITO ATUALIZADO - R$ 153.477,88 (cento e cinquenta e três milquatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) - 17.01.2019.DESCRIÇÃO DO BEM:"Fiat Strada Fire Flex, cor prata, ano de fabricação 2005,RENAVAM 00864250886, placas anc-0755. Veículo em funcionamento com Pneuscarecas, riscos na lataria e mal conservada".VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais) - em 09 desetembro de 2020.VALOR DO BEM EM SEGUNDO LEILÃO (50%): R$ 7.050,00 (sete mil e cinquentareais) - passível de atualização até o dia do leilão.ÔNUS: Há débitos junto ao Detran/PR no importe de R$ 2.969,64 (dois milnovecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) - 21.09.2020LEILOEIRO: AFONSO MARANGONI, leiloeiro público oficial, devidamenteinscrito na JUCEPAR sob o n.º 12/046. Os honorários do leiloeiro deverãoser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando dearrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade doarrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacionalde Justiça. Remissão, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoaque realiza a remissão. Transação depois de designada arrematação e publicadoos editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor daadjudicação pelo credor."AD-CAUTELAM": fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s)for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação:KNAUF DO BRASIL LTDA (2.082.558/0001-99); MELO COMÉRCIO DE GESSOLTDA (08.011.184/0001-05); SICOOB CASCAVEL.OBSERVAÇÕES:1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que seencontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.Nos imóveis, a venda é "ad-corpus".2. Será considerado - via de regra - preço vil aquele inferior a 50% do valor daavaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil(I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praçaou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia daarrematação, mediante provocação.3. As custas e despesas do processo - até então realizadas - e eventuais tributosexistentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor seráassegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes.4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundárioe efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematanteso pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros queincidam sobre a venda.5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimoLançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimopoderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições doúltimo lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da HastaPública integram o Edital de Leilão.6. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenasnos moldes do art. 895 do CPC.7. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único,do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público aoressarcimento das despesas com os procedimentos de leilão, a remoção, guarda econservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.

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8. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s)ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastasdesignadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante daFazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejamencontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valeráo presente Edital de Intimação para os mesmos9. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores àarrematação, salvo as obrigações legais e "propter rem" (débitos de condomínio, porexemplo, os quais, em casos de excederem ao valor do produto, ficarão a cargo doarrematante), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributáriascujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta dearrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do§2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vistade forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC -Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado deforma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta depagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado ematé 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, epor hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895do CPC - Lei 13.105/2015.10. Tratando-se de interesse na arrematação pela modalidade parcelada, deveráo licitante interessado encaminhar proposta de arrematação parcelada no e-mail [email protected], indicando valor de arrematação,percentual de parcelamento, número de parcelas, bem como índice de reajuste, até30 (trinta) minutos antes da realização do leilão.11. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivosuperveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a suarealização.E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegarignorância, especialmente o(s) devedor(es), e seu (s) cônjuge (s) se casado forem,e sua (s) esposa (s), bem como terceiros interessados, fica(m), desde já por este,devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, paraque, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será opresente edital afixado no quadro de editais e avisos da 04ª Vara Cível de Cascavel/PR, e publicado na página www.marangonileiloes.com.br pela imprensa na forma dalei vigente.DR(A). GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRAJuíza de Direito Titular

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER,

VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS E DE EXECUÇÃO DE

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Citação

IDMATERIA1687326IDMATERIA

Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de CrimesContra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e MedidasAlternativasEDITAL DE CITAÇÃORÉU(S): JOAO CLAUDIR OLIVEIRA DA SILVAPRAZO: QUINZE (15) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0020844-57.2018.8.16.0021O (A) Doutor (a) CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz (íza) de Direito doJuizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes ContraCrianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativasde Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo deQUINZE (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITARpessoalmente o(s) acusado(s), JOÃO CLAUDIR OLIVEIRA DA SILVA, filho deVIRGOLINA OLIVEIRA DA SILVA / BRAULINO BORGES DA SILVAA, nascido aos09/12/1971, RG: 153369100 SSP/PR, pelo presente edital CITA-O da acusação aele imputada e INTIMA-O para responder à acusação, por escrito, por intermédiode advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguirpreliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,e provas a produzir, inclusive, arrolar testemunhas, no máximo de cinco, e ainda,acompanhar os demais termos do processo e defender-se da acusação feita, qualseja a prática do delito previsto artigo 241-D da Lei 8.069/90, por diversas vezes,na forma do artigo 71 do Código Penal.Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 24 desetembro de 2020. Eu, Lucilla Mazuquini Bossa, Analista Judiciário, o digitei.Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1687330IDMATERIA

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER,VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS E DEEXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE CASCAVEL - PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃORÉU: RAFAEL PARODEPRAZO: SESSENTA (60) DIASAÇÃO PENAL Nº 0044208-24.2019.8.16.0021O(A) Doutor(A) CARLOS EDUARDO STELL ALVES, Juiz de Direito do Juizado deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de sessenta(60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente o réu RAFAEL PARODE, filho(a) de CRISTIANE SOUZA SILVA /PAULO CESAR RODRIGUES PARODE, nascido(a) aos 30/09/1994, RG 10596567SSP/PR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presenteedital INTIMA-O(A), para que, no prazo legal de 02 (dois) dias e por meio deadvogado, ofereça contrarrazões ao recurso de sentido estrito interposto peloMinistério Público, nos termos do art. 588 do CPP.Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 24 desetembro de 2020. Eu, Lucilla Mazuquini Bossa, Analista Judiciário, o digitei.CARLOS EDUARDO STELLA ALVESJuiz de Direito

IDMATERIA1687324IDMATERIA

Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de CrimesContra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e MedidasAlternativasEDITAL DE INTIMAÇÃORÉU(S): GILMAR MATOS DE QUADROPRAZO: SESSENTA (60) DIASAUTOS Nº: 0001929-28.2016.8.16.0021O (A) Doutor (a) CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz (íza) de Direito doJuizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes ContraCrianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativasde Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de SESSENTA(60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente o(s) indiciado(s) GILMAR MATOS DE QUADRO, filho(a) de MARIALUIZA DE MATOS DE QUADRO / VALDELIRIO QUEIROZ DE QUADRO, nascido(a)aos 03/02/1984, RG: 133605673 SSP/PR; atualmente em lugar incerto e nãosabido, pelo presente edital INTIMA-O(S) da sentença proferida em data de 23 deabril de 2020 que JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILMAR MATOS DEQUADRO, em relação ao(s) ilícito (s) previsto no (s) artigo(s) artigo (s) 129, §9º, doCódigo Penal, no âmbito da Lei 11.340/2006, pela manifesta ocorrência da prescriçãoda pretensão punitiva da pena em perspectiva, com fundamento no(s) artigo(s) 107,inc. IV e 109, inc. VI, ambos do Código Penal, e, para querendo, recorrer(em) noprazo de 5 (cinco) dias.Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 24 desetembro de 2020. Eu, __ Lucilla Mazuquini Bossa, Analista Judiciário, o digitei.Carlos Eduardo Stella AlvesJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1687345IDMATERIA

Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de CrimesContra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e MedidasAlternativasEDITAL DE INTIMAÇÃOREQUERIDO (S): CHRISTIAN MARCELO DE MORAISREQUERENTE (S): LIDIANA SILVA DO AMARALPRAZO: TRINTA (30) DIASMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Nº: 0027944-92.2020.8.16.0021O (A) Doutor (a) CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz (íza) de Direito doJuizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes ContraCrianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativasde Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de TRINTA(30) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente a(s) vítima(s) LIDIANA SILVA DO AMARAL, filha de MARLENEBERNARDINO DA SILVA / REGINALDO DO AMARAL, nascida 11/12/1994, RG:527398937 SP; atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presenteedital INTIMA-A(S) da decisão que em data de 10 de setembro de 2020,REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA e julgou extinto o processo,com fundamento no artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, aplicadoanalogicamente, ex vi do artigo 3º do Código de Processo Penal.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 24 desetembro de 2020. Eu____(Lucilla Mazuquini Bossa), Analista Judiciário, o digitei.Carlos Eduardo Stella AlvesJuiz de Direito

CATANDUVAS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1687433IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATANDUVASEDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU AVELINO DE OLIVEIRAO DOUTOR CRISTIANO DINIZ DA SILVA, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA ÚNICAVARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu AVELINO DEOLIVEIRA, brasileiro, nascido aos 11/08/1975, natural de Três Barras do Paraná-PR, filho de Zulmira Maria do Nascimento e Antônio de Oliveira, portador daCI/RG nº 7.589.008 SESP-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente intimá-lo de que através da sentença datada de 11/08/2020 foi julgadaprocedente a denúncia e o mesmo foi condenado como incurso nas sanções doart. 129, §9º do Código Penal, c/c a Lei 11.340/06 e artigo 163, §único, inc. I eIV do Código Penal, a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 03 (três) dias dedetenção e 164 (cento e sessenta e quatro) dias-multa em regime aberto. Condenadotambém ao pagamento das custas processuais, nos Autos de Processo Crime nº0000852-12.2017.8.16.0065, a que responde nesta Vara Criminal. E como não tenhasido possível intimá-lo pessoalmente, expediu-se o presente edital, com o prazo de90 (noventa) dias, para a intimação do réu, ficando intimado da sentença, da qualpoderá interpor recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término doprazo em questão, sob pena de se verem passar em julgado a decisão. E para quechegue ao conhecimento de todos vai o presente edital afixado no lugar próprio ede costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catanduvas, Estado doParaná, aos 24 de setembro de 2020. Eu, Robson Araujo, Técnico Judiciário, digiteie subscrevi.CRISTIANO DINIZ DA SILVAJuiz Substituto

CIANORTE

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1687468IDMATERIA

EDITAL DE 1o E 2o LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALLEILÃO ELETRÔNICOO EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) 02ª VARA DA FAZENDAPUBLICA DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ, SÂMYAYABUSAME TERRUEL ZARPELLON, nomeando o leiloeiro público HELCIOKRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e, principalmente, aosexecutados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá osbens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a serrealizado em, primeiro leilão, 06/10/2020 e segundo leilão, 20/10/2020 ambasàs 09:50 horas ambas a serem realizados na modalidade eletrônica. No primeiroe segundo leilão neste edital, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens/lotes,em primeiro e segundo leilão, tendo como lance mínimo o valor equivalente a 40%(quarenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital). Oleiloeiro iniciará o primeiro e segundo leilão ofertando individualmente cada um dosbens/lotes a partir do valor equivalente a 40% do valor atualizado da avaliação,recebendo lances apenas para pagamento à vista. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamentoo arrematante/proponente, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamenteao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor daarrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% dovalor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor noprazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arrematação

e retornando o bem à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos aparticipar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOSDO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando oscréditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3ºdoCPC. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo fone (41) 3233-1077 ou pelo sitewww.kronbergleiloes.com.br. Visitação do bem mediante contato prévio como leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do bem estar sob a guardado leiloeiro. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 6,00% (seis por cento) sobre ovalor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro (moedanacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitaçãodo valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido parapagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmoem caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão doleiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante,da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de compensaçãode qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda,o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Emcaso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida atualizada até a data daarrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor, na hipótese do bemser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida acomissão no percentual de 6,00% sobre o valor da arrematação. Caso seja realizadoacordo ou remição após a alienação do bem, o leiloeiro fará jus a comissão de 6,00%(seis por cento) do valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente pagano ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. LANCES PELA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar lances, presencialmente (desdeque o leilão seja simultâneo), no dia e hora marcados para a realização do leilão,ou pela internet, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.br. Nos leilõesrealizados exclusivamente pelo meio eletrônico, serão aceitas apenas lanceseletrônicos, não havendo a possibilidade de ofertar lances presenciais. Todosos atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema,assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participaçãono leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquerresponsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observaras condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor.DÍVIDAS EÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadasas exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários,aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, excetoem caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá aoarrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais,incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo,na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrançade taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas como valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobradosem outros processos, bem como valores que nem mesmo seja objeto de cobrançajudicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipóteseficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença,se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação.Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxascondominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Fica o leiloeiroautorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendocomo lance mínimo a soma do valor da avaliação dos lotes agrupados, permitindo,assim, a arrematação dos lotes agrupados por um único arrematante (art. 893 doCPC). As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmenteconstantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas,já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentosanexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveiscomo sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relaçãoa medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendoaos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão,inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuaisinformações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão serlevantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvelarrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município,caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que serefere à conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues nascondições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Emcaso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada etransporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ouadjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcarcom os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberáao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bemarrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação,inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado deentrega, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcarcom todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre aarrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPFou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão,fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presumeseja de conhecimento de todos os interessados. Edital confeccionado conformeportaria deste r. juízo. INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, oscoproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credoreshipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

casados forem: MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR, TATIANY DOS SANTOS, VALBERMARCOS FONSECA, M.A RAMOS DA SILVA ME (CASA DO NOTEBOOK ECIACOMP).EXECUÇÃO FISCAL - 0011390-40.2017.8.16.0069 Requerente: MUNICÍPIO DECIANORTE/PR Requerido: M.A RAMOS DA SILVA ME (CASA DO NOTEBOOK ECIACOMP). Bem UMA (01) TV CCE 20 POLEGADAS AVALIADA EM R$ 130,00;UMA (01) TV PHILCO 20 POLEGADAS AVALIADA EM R$ 120,00; UMA (01) TVPHILCO 21 POLEGADAS AVALIADA EM R$ 150,00; UMA (01) TV TOSHIBA 29POLEGADAS AVALIADA EM R$ 200,00; UMA (01) TV SEMP 29 POLEGADASAVALIADA EM R$ 180,00; UMA (01) TV SEMP TOSHIBA 29 POLEGADASAVALIADA EM R$ 180,00; UMA (01) TV LG TIME MACHINE 50 POLEGADASAVALIADA EM R$ 900,00. OS BENS ENCONTRAM-SE COM O EXECUTADO,NA PRAÇA MORAES DE BARROS, N° 214B, NA CIDADE DE CIANORTE/PR.Recursos Pendentes: Não Há. Ônus: Não Há. VALOR DA DÍVIDA R$ 4.421,62 em21 de setembro de 2020, VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 1.860,00 em 24 de setembrode 2018. Valor inicial do bem R$ 744,00.EXECUÇÃO FISCAL - 0011390-40.2017.8.16.0069 Requerente: MUNICÍPIO DECIANORTE/PR Requerido: M.A RAMOS DA SILVA ME (CASA DO NOTEBOOK ECIACOMP). Bem UMA (01) ADEGA CLIMATIZADA PARA 8 GARRAFAS. O BEMENCONTRA-SE COM O EXECUTADO, NA PRAÇA MORAES DE BARROS, N° 214B, NA CIDADE DE CIANORTE/PR. Recursos Pendentes: Não Há. Ônus: NãoHá. VALOR DA DÍVIDA R$ 4.421,62 em 21 de setembro de 2020, VALOR DEAVALIAÇÃO R$ 270,00 em 24 de setembro de 2019. Valor inicial do bem R$108,00.CIANORTE, 22 de Setembro de 2020.__________________________________Helcio KronbergLeiloeiro Público Oficial

EDITAL DE 1o E 2o LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALLEILÃO ELETRÔNICOO EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) 02ª VARA DA FAZENDAPUBLICA DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ, SÂMYAYABUSAME TERRUEL ZARPELLON, nomeando o leiloeiro público HELCIOKRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e, principalmente, aosexecutados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá osbens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a serrealizado em, primeiro leilão, 06/10/2020 e segundo leilão, 20/10/2020 ambasàs 09:55 horas ambas a serem realizados na modalidade eletrônica. No primeiroe segundo leilão neste edital, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens/lotes,em primeiro e segundo leilão, tendo como lance mínimo o valor equivalente a 40%(quarenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital). Oleiloeiro iniciará o primeiro e segundo leilão ofertando individualmente cada um dosbens/lotes a partir do valor equivalente a 40% do valor atualizado da avaliação,recebendo lances apenas para pagamento à vista. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamentoo arrematante/proponente, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamenteao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor daarrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% dovalor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor noprazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arremataçãoe retornando o bem à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos aparticipar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOSDO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando oscréditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3ºdoCPC. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo fone (41) 3233-1077 ou pelo sitewww.kronbergleiloes.com.br. Visitação do bem mediante contato prévio como leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do bem estar sob a guardado leiloeiro. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 6,00% (seis por cento) sobre ovalor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro (moedanacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitaçãodo valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido parapagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmoem caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão doleiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante,da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de compensaçãode qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda,o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Emcaso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida atualizada até a data daarrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor, na hipótese do bemser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida acomissão no percentual de 6,00% sobre o valor da arrematação. Caso seja realizadoacordo ou remição após a alienação do bem, o leiloeiro fará jus a comissão de 6,00%(seis por cento) do valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente pagano ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. LANCES PELA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar lances, presencialmente (desdeque o leilão seja simultâneo), no dia e hora marcados para a realização do leilão,ou pela internet, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.br. Nos leilõesrealizados exclusivamente pelo meio eletrônico, serão aceitas apenas lanceseletrônicos, não havendo a possibilidade de ofertar lances presenciais. Todosos atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema,assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participaçãono leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer

responsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observaras condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor.DÍVIDAS EÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadasas exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários,aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, excetoem caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá aoarrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais,incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo,na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrançade taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas como valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobradosem outros processos, bem como valores que nem mesmo seja objeto de cobrançajudicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipóteseficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença,se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação.Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxascondominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Fica o leiloeiroautorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendocomo lance mínimo a soma do valor da avaliação dos lotes agrupados, permitindo,assim, a arrematação dos lotes agrupados por um único arrematante (art. 893 doCPC). As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmenteconstantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas,já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentosanexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveiscomo sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relaçãoa medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendoaos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão,inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuaisinformações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão serlevantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvelarrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município,caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que serefere à conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues nascondições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Emcaso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada etransporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ouadjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcarcom os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberáao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bemarrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação,inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado deentrega, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcarcom todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre aarrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPFou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão,fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presumeseja de conhecimento de todos os interessados. Edital confeccionado conformeportaria deste r. juízo. INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, oscoproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credoreshipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, secasados forem: ESTADO DO PARANÁ, LUCIANO DE QUADROS BARRADAS,MARGARIDA MARIA DE FIGUEIREDO - ME, MARIA JIMENA NEME ICART,RAFAEL VIVA GONZALEZ.EXECUÇÃO FISCAL - 0000402-57.2017.8.16.0069 Requerente: ESTADO DOPARANÁ Requerido: MARGARIDA MARIA DE FIGUEIREDO - ME. Bem (loteúnico) PRATELEIRA PARA ARMAZENAMENTO EM MADEIRAS, MEDINDO14 METROS DE COMPRIMENTO, POR 2 METROS DE ALTURA, POR 30GÔNDOLAS, USADA; PRATELEIRA PARA ARMAZENAMENTO EM ARMAÇÃODE FERRO, MEDINDO 16 METROS DE COMPRIMENTO, POR 2 METROS DEALTURA, COM 21 GÔNDOLAS, USADA; PRATELEIRA PARA ARMAZENAMENTOEM MADEIRAS, MEDINDO 14 METROS DE COMPRIMENTO, POR 2 METROSDE ALTURA, COM 30 GÔNDOLAS, USADA. O BEM ENCONTRA-SE COM OEXECUTADO, NA RODOVIA PR 323, KM 223, BLOCO 03, LOTE 372-C, NACIDADE DE CIANORTE/PR. Recursos Pendentes: Não Há. Ônus: Não Há.VALOR DA DÍVIDA R$ 146.638,52 em 21 de setembro de 2020, VALOR DEAVALIAÇÃO R$ 128.000,00 em 26 de abril de 2017. Valor inicial do bem R$51.200,00.CIANORTE, 22 de Setembro de 2020.__________________________________Helcio KronbergLeiloeiro Público Oficial

EDITAL DE 1o E 2o LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALLEILÃO ELETRÔNICOO EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) 02ª VARA DE COMPETÊNCIADELEGADA DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ, SÂMYAYABUSAME TERRUEL ZARPELLON, nomeando o leiloeiro público HELCIOKRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e, principalmente, aosexecutados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá osbens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a serrealizado em, primeiro leilão, 06/10/2020 e segundo leilão, 20/10/2020 ambasàs 10:05 horas ambas a serem realizados na modalidade eletrônica. No primeiroe segundo leilão neste edital, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens/lotes,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

em primeiro e segundo leilão, tendo como lance mínimo o valor equivalente a 40%(quarenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital). Oleiloeiro iniciará o primeiro e segundo leilão ofertando individualmente cada um dosbens/lotes a partir do valor equivalente a 40% do valor atualizado da avaliação,recebendo lances apenas para pagamento à vista. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamentoo arrematante/proponente, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamenteao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor daarrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% dovalor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor noprazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arremataçãoe retornando o bem à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos aparticipar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOSDO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando oscréditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3ºdoCPC. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo fone (41) 3233-1077 ou pelo sitewww.kronbergleiloes.com.br. Visitação do bem mediante contato prévio como leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do bem estar sob a guardado leiloeiro. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 6,00% (seis por cento) sobre ovalor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro (moedanacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitaçãodo valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido parapagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmoem caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão doleiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante,da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de compensaçãode qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda,o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Emcaso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida atualizada até a data daarrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor, na hipótese do bemser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida acomissão no percentual de 6,00% sobre o valor da arrematação. Caso seja realizadoacordo ou remição após a alienação do bem, o leiloeiro fará jus a comissão de 6,00%(seis por cento) do valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente pagano ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. LANCES PELA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar lances, presencialmente (desdeque o leilão seja simultâneo), no dia e hora marcados para a realização do leilão,ou pela internet, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.br. Nos leilõesrealizados exclusivamente pelo meio eletrônico, serão aceitas apenas lanceseletrônicos, não havendo a possibilidade de ofertar lances presenciais. Todosos atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema,assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participaçãono leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquerresponsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observaras condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor.DÍVIDAS EÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadasas exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários,aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, excetoem caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá aoarrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais,incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo,na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrançade taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas como valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobradosem outros processos, bem como valores que nem mesmo seja objeto de cobrançajudicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipóteseficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença,se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação.Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxascondominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Fica o leiloeiroautorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendocomo lance mínimo a soma do valor da avaliação dos lotes agrupados, permitindo,assim, a arrematação dos lotes agrupados por um único arrematante (art. 893 doCPC). As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmenteconstantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas,já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentosanexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveiscomo sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relaçãoa medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendoaos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão,inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuaisinformações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão serlevantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvelarrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município,caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que serefere à conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues nascondições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Emcaso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada etransporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ouadjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcarcom os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberáao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem

arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação,inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado deentrega, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcarcom todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre aarrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPFou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão,fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presumeseja de conhecimento de todos os interessados. Edital confeccionado conformeportaria deste r. juízo. INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, oscoproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credoreshipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, secasados forem: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), RAFAEL DEOLIVEIRA FRANZONI, MARGARIDA MARIA DE FIGUEIREDO - ME.CARTA PRECATÓRIA - 0005208-67.2019.8.16.0069 Requerente:PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Requerido: MARGARIDAMARIA DE FIGUEIREDO - ME. Bem (lote único) 1.150 BLUSAS DE MANGACURTA, DIVERSOS MODELOS, CORES, E TAMANHOS (P, M E G), DE TECIDOSVARIADOS (POLIÉSTER E POLIAMIDA), MARCA RETRATO FALADO, VALORUNITÁRIO R$ 89,90. O BEM ENCONTRA-SE COM O EXECUTADO, NA RODOVIAPR 323, KM 223, BLOCO I, ZONA 11-A, NA CIDADE DE CIANORTE/PR. RecursosPendentes: Não Há. Ônus: Não Há. VALOR DA DÍVIDA R$ 99.548,36 em 21 desetembro de 2020, VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 103.385,00 em 09 de agosto de2019. Valor inicial do bem R$ 41.354,00.CIANORTE, 22 de Setembro de 2020.__________________________________Helcio KronbergLeiloeiro Público Oficial

EDITAL DE 1o E 2o LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALLEILÃO ELETRÔNICOO EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) 02ª VARA DE COMPETÊNCIADELEGADA DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ, SÂMYAYABUSAME TERRUEL ZARPELLON, nomeando o leiloeiro público HELCIOKRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e, principalmente, aosexecutados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá osbens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a serrealizado em, primeiro leilão, 06/10/2020 e segundo leilão, 20/10/2020 ambasàs 10:10 horas ambas a serem realizados na modalidade eletrônica. No primeiroe segundo leilão neste edital, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens/lotes,em primeiro e segundo leilão, tendo como lance mínimo o valor equivalente a30% (trinta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital). Oleiloeiro iniciará o primeiro e segundo leilão ofertando individualmente cada um dosbens/lotes a partir do valor equivalente a 30% do valor atualizado da avaliação,recebendo lances apenas para pagamento à vista. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamentoo arrematante/proponente, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamenteao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor daarrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% dovalor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor noprazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arremataçãoe retornando o bem à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos aparticipar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOSDO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando oscréditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3ºdoCPC. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo fone (41) 3233-1077 ou pelo sitewww.kronbergleiloes.com.br. Visitação do bem mediante contato prévio como leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do bem estar sob a guardado leiloeiro. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 6,00% (seis por cento) sobre ovalor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro (moedanacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitaçãodo valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido parapagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmoem caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão doleiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante,da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de compensaçãode qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda,o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Emcaso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida atualizada até a data daarrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor, na hipótese do bemser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida acomissão no percentual de 6,00% sobre o valor da arrematação. Caso seja realizadoacordo ou remição após a alienação do bem, o leiloeiro fará jus a comissão de 6,00%(seis por cento) do valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente pagano ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. LANCES PELA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar lances, presencialmente (desdeque o leilão seja simultâneo), no dia e hora marcados para a realização do leilão,ou pela internet, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.br. Nos leilõesrealizados exclusivamente pelo meio eletrônico, serão aceitas apenas lanceseletrônicos, não havendo a possibilidade de ofertar lances presenciais. Todosos atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema,assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participaçãono leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer

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responsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observaras condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor.DÍVIDAS EÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadasas exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários,aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, excetoem caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá aoarrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais,incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo,na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrançade taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas como valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobradosem outros processos, bem como valores que nem mesmo seja objeto de cobrançajudicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipóteseficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença,se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação.Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxascondominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Fica o leiloeiroautorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendocomo lance mínimo a soma do valor da avaliação dos lotes agrupados, permitindo,assim, a arrematação dos lotes agrupados por um único arrematante (art. 893 doCPC). As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmenteconstantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas,já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentosanexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveiscomo sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relaçãoa medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendoaos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão,inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuaisinformações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão serlevantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvelarrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município,caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que serefere à conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues nascondições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Emcaso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada etransporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ouadjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcarcom os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberáao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bemarrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação,inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado deentrega, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcarcom todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre aarrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPFou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão,fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presumeseja de conhecimento de todos os interessados. Edital confeccionado conformeportaria deste r. juízo. INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, oscoproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credoreshipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges,se casados forem: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), URIASVICENTE DE ARAÚJO NETO, MIGUEL MARCO ALBERTIN, LETTI AUTO POSTOLTDA, NÍCOLLAS MOLINA DE CARVALHO.EXECUÇÃO FISCAL - 0007585-55.2012.8.16.0069 Requerente: PROCURADORIADA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Requerido: LETTI AUTO POSTO LTDA. Bem(lote único) 21.000 (VINTE E UM MIL) LITROS DE GASOLINA COMUM. OBEM ENCONTRA-SE COM O EXECUTADO, POSTO LETTI AUTO POSTO LTDA,LOCALIZADO NA AVENIDA GOIÁS, N° 1250, NA CIDADE DE CIANORTE/PR.Recursos Pendentes: Não Há. Ônus: Não Há. VALOR DA DÍVIDA R$ 135.393,75em 21 de setembro de 2020, VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 93.618,00 em 20 deagosto de 2018. Valor inicial do bem R$ 28.085,40.CIANORTE, 22 de Setembro de 2020.__________________________________Helcio KronbergLeiloeiro Público Oficial

EDITAL DE 1o E 2o LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALLEILÃO ELETRÔNICOO EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) 02ª VARA DE COMPETÊNCIADELEGADA DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ, SÂMYAYABUSAME TERRUEL ZARPELLON, nomeando o leiloeiro público HELCIOKRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e, principalmente, aosexecutados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá osbens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a serrealizado em, primeiro leilão, 06/10/2020 e segundo leilão, 20/10/2020 ambasàs 10:00 horas ambas a serem realizados na modalidade eletrônica. No primeiroe segundo leilão neste edital, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens/lotes,em primeiro e segundo leilão, tendo como lance mínimo o valor equivalente a 40%(quarenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital). Oleiloeiro iniciará o primeiro e segundo leilão ofertando individualmente cada um dosbens/lotes a partir do valor equivalente a 40% do valor atualizado da avaliação,recebendo lances apenas para pagamento à vista. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento

o arrematante/proponente, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamenteao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor daarrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% dovalor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor noprazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arremataçãoe retornando o bem à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos aparticipar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOSDO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando oscréditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3ºdoCPC. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo fone (41) 3233-1077 ou pelo sitewww.kronbergleiloes.com.br. Visitação do bem mediante contato prévio como leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do bem estar sob a guardado leiloeiro. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 6% (seis por cento) sobre ovalor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro (moedanacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitaçãodo valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido parapagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmoem caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão doleiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante,da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de compensaçãode qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda,o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Emcaso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida atualizada até a data daarrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor, na hipótese dobem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devidaa comissão no percentual de 6% sobre o valor da arrematação. Caso seja realizadoacordo ou remição após a alienação do bem, o leiloeiro fará jus a comissão de 6%(seis por cento) do valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente pagano ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. LANCES PELA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar lances, presencialmente (desdeque o leilão seja simultâneo), no dia e hora marcados para a realização do leilão,ou pela internet, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.br. Nos leilõesrealizados exclusivamente pelo meio eletrônico, serão aceitas apenas lanceseletrônicos, não havendo a possibilidade de ofertar lances presenciais. Todosos atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema,assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participaçãono leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquerresponsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observaras condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor.DÍVIDAS EÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadasas exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários,aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, excetoem caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá aoarrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais,incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo,na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrançade taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas como valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobradosem outros processos, bem como valores que nem mesmo seja objeto de cobrançajudicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipóteseficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença,se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação.Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxascondominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Fica o leiloeiroautorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendocomo lance mínimo a soma do valor da avaliação dos lotes agrupados, permitindo,assim, a arrematação dos lotes agrupados por um único arrematante (art. 893 doCPC). As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmenteconstantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas,já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentosanexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveiscomo sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relaçãoa medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendoaos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão,inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuaisinformações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão serlevantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvelarrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município,caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que serefere à conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues nascondições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Emcaso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada etransporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ouadjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcarcom os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberáao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bemarrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação,inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado deentrega, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcarcom todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre aarrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão,fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presumeseja de conhecimento de todos os interessados. Edital confeccionado conformeportaria deste r. juízo. INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, oscoproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credoreshipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges,se casados forem: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), URIASVICENTE DE ARAUJO NETO, L. TOPAN E CIA LTDA, MARIA JIMENA NEMEICART, LUIZ TOPAN.EXECUÇÃO FISCAL - 0005161-40.2012.8.16.0069 Requerente: PROCURADORIADA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Requerido: L. TOPAN E CIA LTDA.Bem LOJA Nº 131-D DO 2º PAVIMENTO DENOMINADO TÉRREO DOSHOPPING NABHAN CIA FASHION, SITUADA NA AVENIDA PARAÍBA, Nº1571, VILA OPERÁRIA, NA CIDADE DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ,COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 35,916,00m2, SENDO: ÁREA ÚTILDE 19,38m2, ÁREA COMUM DE 16,536,00m2, ÁREA IDEAL DE 32,397m2,FRAÇÃO IDEAL DE 0,3674%, DIVIDE-SE AO NORTE COM A LOJA 129,AO LESTE COM A LOJA 131-E, AO SUL COM A CIRCULAÇÃO E AOESTE COM A LOJA 131-C. OBSERVAÇÃO: O IMÓVEL ENCONTRA-SE FECHADO. DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NA MATRÍCULA14.507 DO 2º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CIANORTE.Recursos Pendentes: Não Há. Ônus: EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃOFISCAL (AV-08); EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AUTOS N°00008267-44.2011.8.16.0069 (AV-11); EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃOFISCAL AUTOS N° 0000589-41.2012.8.16.0069 (AV-12) Penhoras/Arresto:penhora nº0004587-56.2008.8.16.0069 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADADE CIANORTE-PR, penhora nº0011937-80.2017.8.16.0069 2ª VARA DA FAZENDAPUBLICA DE CIANORTE-PR, penhora nº0008274-70.2010.8.16.0069 01ª VARADA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE-PR, penhora nº092/2005 01ª VARA DAFAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE-PR, penhora nº0004309-21.2009.8.16.006901ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE-PR, penhoranº0000505-40.2012.8.16.0069 01ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE-PR, penhora nº0002819-03.2005.8.16.0069 01ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE-PR. VALOR DA DÍVIDA R$ 431.661,62 em 22 de maio de 2020, VALORDE AVALIAÇÃO R$ 65.000,00 em 06 de dezembro de 2019. Valor inicial do bemR$ 26.000,00.EXECUÇÃO FISCAL - 0005161-40.2012.8.16.0069 Requerente: PROCURADORIADA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Requerido: L. TOPAN E CIA LTDA. BemLOJA Nº 153 DO 2º PAVIMENTO DENOMINADO TÉRREO DO SHOPPINGNABHAN CIA FASHION, SITUADA NA AVENIDA PARAÍBA, N° 1571, VILAOPERÁRIA, NA CIDADE DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, COM ÁREATOTAL CONSTRUÍDA DE 75,288,00m2, SENDO ÁREA ÚTIL DE 40,265m2,ÁREA COMUM DE 34,663m2, ÁREA IDEAL DE 67,912m2, FRAÇÃO IDEALDE 0,7702%, DIVIDE-SE AO NORTE COM AS LOJAS 155 E 156, LESTECOM A CIRCULAÇÃO, SUL COM A LOJA 152 E OESTE COM A LOJA158. O IMÓVEL ENCONTRA-SE FECHADO. DEMAIS CARACTERÍSTICASCONSTANTES NA MATRÍCULA 14..547 DO 2º CARTÓRIO DO REGISTRO DEIMÓVEIS DE CIANORTE. Recursos Pendentes: Não Há. Ônus: EXISTÊNCIADE EXECUÇÃO: N° DE DISTRIBUIÇÃO 210 DO LIVRO 18C. EXISTÊNCIADE AÇÃO: AUTOS N° 0008267-44.2011.8.16.0069 (AV-11/14.547); AUTOSN° 0000589-41.2012.8.16.0069 (AV-12/14.547). Penhoras/Arresto: penhoranº0002819-03.2005.8.16.0069 01ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE-PR, penhora nº0008274-70.2010.8.16.0069 01ª VARA DA FAZENDA PÚBLICADE CIANORTE-PR, penhora nº0004309-21.2009.8.16.0069 01ª VARA DAFAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE-PR, penhora nº0000505-40.2012.8.16.006901ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE-PR, penhoranº0011937-80.2017.8.16.0069 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CIANORTE-PR, penhora nº0004587-56.2008.8.16.0069 1ª VARA DE COMPETÊNCIADELEGADA DE CIANORTE-PR. VALOR DA DÍVIDA R$ 431.661,62 em 22 de maiode 2020, VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 123.000,00 em 06 de dezembro de 2019.Valor inicial do bem R$ 49.200,00.CIANORTE, 21 de Setembro de 2020.__________________________________Helcio KronbergLeiloeiro Público Oficial

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687243IDMATERIA

P O D E R J U D I C I Á R I OComarca de Cianorte - Estado do ParanáÚnica Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOCom Prazo de 90 (noventa) diasO MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DACOMARCA DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, THIAGO CAVICCHIOLI DIAS,FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, quepor este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário sob o nº.

0001642-23.2013.8.16.0069, onde figura como denunciado o réu abaixo qualificado,após, ter sido devidamente processado, foi ao final julgado procedente a denúnciapara o fim de CONDENAR a réu ANDERSON FERNANDES BUCHE; e tendo emvista que está atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMA-O da sentençacondenatória, através deste edital:Réu:ANDERSON FERNANDES BUCHEFiliação: Alonso Buche e Francisca Maria Fernandes BucheData de nascimento: 05.03.1983Documento de Identidade: 8420928-7/PRAção Penal - Procedimento Ordinário sob o nº.: 0001642-23.2013.8.16.0069Data da sentença: 16.05.2020Sentença: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido naexordial acusatória, para o fim de CONDENAR o réu ANDERSON FERNANDESBUCHE, já qualificado nos autos e nesta sentença, nas sanções previstas no artigo306, § 1º, inciso I e artigo 302, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, à penade 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, e a suspensão do direito de dirigir veículo automotor por igual período da penade detenção, ou seja, 02 (dois) anos e 06 (seis) meses.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 23de setembro de 2020. Eu, (Rosiney Pinheiro dos Santos), Escrivã Designada, osubscrevo.Rosiney Pinheiro dos SantosEscrivã DesignadaPortaria n° 615/2014

CLEVELÂNDIA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1687236IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO RÉU RUDINEI DE OLIVEIRA,COM O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.Autos nº 0001839-93.2018.8.16.0071Autora: Justiça PúblicaO DOUTOR ANTONIO JOSE SILVA RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTACOMARCA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,no prazo de 90 (noventa) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo sentenciado RUDINEI DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido aos 26/05/1981, filhode Salete Aparecida de Oliveira e Arildo Rosa de Oliveira, RG nº 9.301.538-0,por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O, que porSentença deste Juízo, datada de 18/05/2020, foi ele CONDENADO com fundamentono artigo 155, caput do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e em 10(dez) dias-multa, no regime aberto.E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital que seráafixado em lugar público e de costume, neste Fórum. Dado e passado nesta cidade ecomarca de Clevelândia, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro do anode 2020. Eu, _____ (Marta Valéria Bresolin Pacheco), Técnica Judiciária, o digiteie subscrevo.Marta Valéria Bresolin PachecoTécnica Judiciária

FORO REGIONAL DE COLOMBODA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1687425IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE VICENTE VON DER SCHULENBURGPRAZO20 (VINTE) DIASAutos nº0000268-12.2018.8.16.0193-EDITAL DECITAÇÃODEVICENTE VONDER SCHULENBURG.ODoutorWILSON JOSÉ DEFREITAS JÚNIOR,MM. Juiz de Direito da2° VaraCível deColombo/PR, FAZ SABERatodosquantos virem o presente ou deleconhecimento tiverem, que perante esteJuízoe Cartório se processam os autos deUSUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIAsobonº.0000268-12.2018.8.16.0193, em quefigura como AutorELIANE DELIMA

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

OLIFIRENKOe RéuVICENTE VON DERSCHULENBURG, constando dos autosqueo réu se encontra em local incerto enão sabido, tendo o presente àfinalidadedeCITAR O RÉUdo ajuizamento dapresente demanda,para queno prazo de 15(quinze) dias,contados após odecurso do prazo do presente edital, querendo,ofereça contestação, sob pena derevelia e deserem aceitos como verdadeirosos fatos articulados pela parte autora(art. 344 e 345 do CPC), tudo emconformidade com a resenha da iniciala seguirtranscrita:"A autora possui oimóvelde inscrição imobiliárianº. 02.02.314.0036.001,registrado no cartório de Registrode Imóveisde Colombo às fls. 130, do livro 3-C, sob o nº.4.715,localizadoemColombo/PR, na Rua Acre, nº 114, Campo Pequeno, CEP 83.404-280, desdeoinício 1.998,totalizando mais de 15 (quinze) anos completos de possemansaepacífica. Fixou sua moradia no imóvel acima referido a partirdo ingressona posse e, desdeentão, jamais ouviu falar no proprietárioou teve a suaposse turbada.Portanto,tem-se quea autora preenchetodos os requisitos para oajuizamento da ação usucapião extraordinárioqualificado, previsto no artigo 1.238,parágrafo único, do Código Civil".DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:"1. Comprovado oóbitodo réu Rainer MatthiasVon Der Schulenburg (evento 126.2) defiro a substituiçãoprocessual porseussucessores Ana Maria Plese Von Der Schulenburg, Vicente VonDerSchulenburg eTatiana Sabrina Von Der Schulenburg. Anotaçõesnecessárias. 2.Expeçam-secartas de citação dos réus para, querendo, DA INICIAL: apresentaremresposta no prazo legal.""A autora possui oimóvel de inscrição imobiliárianº.02.02.314.0036.001,registrado nocartório de Registro de Imóveis de Colomboàsfls. 130, do livro 3-C,sob o nº. 4.715 (doc.06), localizado em Colombo/PR, naRuaAcre, nº114,Campo Pequeno, CEP 83.404-280, desde o início1.998,totalizandomaisde 15 (quinze) anos completosde posse mansa e pacífica.Fixou suamoradia noimóvel acima referido a partir doingresso na posse e, desdeentão, jamais ouviufalar no proprietário ou teve asua posse turbada.Neste sentido ainda, inexistequalquer notificação depossível ação dereintegração de posse ou o andamentode qualquer processoque versesobre o referido imóvel (doc.09).endo em vista quereside no local hámais de 15(quinze)anos,exercendo a posse mansa e pacífica-conformedemonstrado por todas asfaturas de cobranças enviadas ao endereçoretroreferido em nome da autora(docs.23 a 34), além do pagamento doIPTU (docs.10a 22)-, tem-se que aautora preenche todos os requisitospara o ajuizamento daaçãousucapiãoextraordinário qualificado,previsto no artigo 1.238, parágrafo único,doCódigo Civil.".O presente Edital será fixado no lugar de costume epublicadona forma da lei. Eu Alessandro Francisco Boza, TécnicoJudiciário, digitei esubscrevi (___________),OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço é web éhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. Oacesso ao sistema pelos advogados depende de préviocadastramento, o qual éobrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilizeosistema eletrônico (OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada nomesmo endereçoeletrônico.Colombo, data da assinatura digital.WILSON JOSÉ DEFREITAS JÚNIORJuiz de Direito

COLORADO

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1684464IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): A. L. O. DASILVA (CNPJ/MF SOB Nº 09.162.802/0001-72) e ANDRE LUIZ OLIVEIRA DASILVA (CNPF/MF SOB Nº 346.233.958-39). FAZ SABER a todos os interessadose a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arremataçãoo(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site:www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE", nos termos do artigo 882, parágrafo 1ºdo NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação dopresente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, por meio do qual serãoaceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 30 de NOVEMBROde 2020, a partir das 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ousuperior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-áinício imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 30 deNOVEMBRO de 2020, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances aquem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preçovil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891,parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutosantecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregãoserá prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessadostenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participarda alienação judicial, deverá se cadastrar previamente com encaminhamento detodos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site:

www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último diaútil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando,civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento;Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, nãosendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma deintervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autos sob o nº0004478-47.2019.8.16.0072 - PROJUDI de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, oriundada 5ª Vara Federal de Maringá, extraída dos autos de nº 5009538-83.2015.4.04.7003/PR de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente PROCURADORIA DA FAZENDANACIONAL (PGFN) (CNPJ/MF SOB Nº 00.394.460/0001-41) e executado A. L.O. DA SILVA (CNPJ/MF SOB Nº 09.162.802/0001-72) e ANDRE LUIZ OLIVEIRADA SILVA (CNPF/MF SOB Nº 346.233.958-39). BEM(NS): "01 (UM) veículomarca/modelo: VW/POLO 1.6, ano de Fabricação/Modelo: 2003, placa DNO-8148(Suzano-SP), Renavam 0081788201-4, cor: Preta, combustível: gasolina. O referidoveículo encontra-se em bom estado de uso, conservação e funcionamento, e comtodos os acessórios legais, conforme auto de penhora em evento 1.14." ÔNUS:Bloqueio Renajud dos autos nº 50095388320154047003 da 5ª Vara Federal deMaringá-PR; autos nº 50000333420164047003 da 5ª Vara Federal de Maringá-PR; autos nº 00004021420165090562 da Vara Do Trabalho De Porecatu-PR;autos nº 00007520220165090562 da Vara Do Trabalho De Porecatu-PR; autos nº0001765-41.2015.8.16.0072 do Juizado Especial Cível da Comarca de Colorado-PR; autos nº 0001330-67.2015.8.16.0072 da Vara Cível da comarca de Colorado-Pr; autos nº 00012474620165090562 da Vara Do Trabalho De Porecatu-PR;autos nº 0001548-61.2016.8.16.0072 da Vara Cível da comarca de Colorado-Pr; autos nº 50108099320164047003 da 5ª Vara Federal de Maringá-PR; autosnº 00007721220155090567 da Vara Do Trabalho De Nova Esperança; autosnº 00004213920155090567 da Vara Do Trabalho De Nova Esperança; autos nº00008593120165090567da Vara Do Trabalho De Nova Esperança. Débitos de IPVA,DPVAT, taxa de licenciamento no valor de R$ 2.096,98 (dois mil e noventa eseis reais e noventa e oito centavos). Alienação fiduciária em favor de AYMORECRED. FIN. INV. S.A., liquidada conforme decisão do juízo deprecante em evento39.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularizaçãopor conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículosautomotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, paraexpedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente àexpedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Impostode Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRCpara cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar comos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta dearrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçadosde quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arremataçãoou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130,parágrafo único do CTN). DATA DA PENHORA: 20 de Julho de 2017, conformeAuto de Penhora do evento 1.14. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.432,00 (quinze milquatrocentos e trinta e dois reais), conforme Auto de Avaliação evento 1.14, realizadaem data de 20 de Julho de 2017. VALOR DO DÉBITO: R$ 100.968,05 (cem milnovecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), conforme evento 1.2, realizadoem Junho de 2019, devendo ser devidamente atualizado, acrescido das despesas,custas processuais e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento dodébito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código deProcesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Códigode Processo Civil: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaçõespoderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisiçãodo bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A propostaconterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte ecinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipotecado próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição emprestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária eas condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela médiaaritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partirda data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer dasprestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplidacom as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedira resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução dovalor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução emque se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escritade arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerácaso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta depagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado,estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá aproposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar(art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta dearrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, seráexpedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias peloarrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e dasdemais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquerque seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e peloleiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda,ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a açãoautônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparaçãopelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo oarrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bemse encontra depositado em mãos do Executado ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA,podendo ser localizado na Av. Brasil, nº 915, Prédio CEDAP- Centro, Colorado-PR,como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que,fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, duranteo horário comercial (segunda a sexta das 09h:00min às 18h:00min, e aos sábadosdas 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital. LEILOEIRO: JORGEVITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: serápaga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% do valor arrecadado emcaso de leilão positivo, as ser paga pelo arrematante; 2% do valor da avaliação emcaso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em casode acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado osleilões e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente, proceda a Escrivaniaa sua notificação, bem como para que a mesma agende a data para a realizaçãodas praças. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acimadesignada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor,qual seja: A. L. O. DA SILVA (CNPJ/MF SOB Nº 09.162.802/0001-72) e ANDRELUIZ OLIVEIRA DA SILVA (CNPF/MF SOB Nº 346.233.958-39), através do presente,devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, napessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Atravésdeste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es), AYMORÉ CRE.FIN. INV. S.A., Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is),na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas,horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Públicodo(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADOE PASSADO nesta cidade e comarca de Colorado, Estado do Paraná, aos dez diasdo mês de setembro do ano de dois mil e vinte. (10/09/2020). Eu,_______,/// JorgeV. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. MARIADE LOURDES ARAÚJO Juíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1687361IDMATERIA

PROJUDI - Processo: 0003290-53.2018.8.16.0072 - Ref. mov. 129.1 - Assinadodigitalmente por Julio Cezar Bernabe 24/09/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: EditalAutos nº. 0003290-53.2018.8.16.0072Processo: 0003290-53.2018.8.16.0072Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela e CuratelaValor da Causa: R$954,00Requerente(s): RAQUEL GARCIA DE PAULA (RG: 84929093 SSP/PR e CPF/CNPJ:040.126.339-88)Rua João Quintino de Oliveira, 340 - SANTO INÁCIO/PRRequerido(s): MARILICE JESUS DE PAULA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RuaJoão Quintino de Oliveira, 340 - SANTO INÁCIO/PR

EDITAL DE INTIMAÇÃOCOLORADO - PR(justiça gratuita)O(A) DOUTOR(A) GUSTAVO DOLPHO PERIOTO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITODA VARA CÍVEL DESTA CIDADE E COMARCA DE COLORADO=ESTADO DOPARANA, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R, a quem interessar possae o conhecimento deste venha a pertencer, cuja publicação será gratuita em razãode tratar-se de beneficiária da Assistência Judiciária e publicada por 3(três) vezescom intervalo de 10(dez) dias, que nos autos acima identificados, foi decretadaa INTERDIÇÃO de MARILICE JESUS DE PAULA, declarando-o(a) relativamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil na forma do art.4º, incisoII do Código Civil c/c art.85 da Lei 13.146/15, nomeando-lhe Curador(a) o(a) sr(a)RAQUEL GARCIA DE PAULA, para que possa representa-la nos atos de naturezapatrimonial e negocial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir osEditais na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Colorado,Estado do Paraná, 24/09/2020. Eu (Aya Sato), Escrivã, digitei, subscrevo e assinopor ordem deste Juízo, conforme Portaria nº 26/2020.AYA SATOEscrivã

CONGONHINHAS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1687256IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOSCOMARCA DE CONGONHINHASOSVALDO SAUGO - ESCRIVÃOAvenida São Paulo, 332 - fone (43)- 3554 1266EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE TRINTA (30) DIASEVENTUAIS INTERESSADOS E RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOSA DOUTORA DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI, MMª. Juíza de DireitoTitular, da Vara Cível da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná, na forma daLei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos nº0000919-46.2020.8.16.0073, AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida neste Juízo porJOAQUIM CANEDO DA SILVA NETO, através do presente CITA os EventuaisInteressados e Réus Incertos e Desconhecidos, para, querendo, contestar a ação,no prazo de 15 (quinze) dias, na qual, o(a) autor(a) pretende que seja declaradoo domínio do(a) mesmo(a) sobre o seguinte imóvel: "terreno rural com a área de1,5 alqueires paulistas, situado na Fazenda Santa Bárbara e Congonhas, nesteMunicípio e Comarca de Congonhinhas, com as seguintes divisas e confrontações:"Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 7.395.536,38me E 541.197,54m; deste segue confrontando com a propriedade de Espolio AntônioArgoso Pereira, com azimute de 170°37'15" por uma distância de 49,70m, até oponto BV9-M-9642, de coordenadas N 7.395.487,34m e E 541.205,64m; deste segueconfrontando em diante com a propriedade de Luiz Carlos Munhoz, com azimute de261°11'51" por uma distância de 658,56m, até o ponto BV9-M-9650, de coordenadasN 7.395.388,09m e E 540.564,72m; deste segue com azimute de 261°31'00" por umadistância de 61,96, até o ponto BV9-M-9651, de coordenadas N 7.395.378,95m eE 540.503,44m; deste segue com azimute 259°45'42" por uma distância de 4,23m,até o ponto 02, de coordenadas N 7.395.378,20m e E 540.499,27m; deste segueconfrontando com a Estrada Municipal, por um distância de 83,95m até o ponto 03,de coordenadas N 7.395.444,76m e E 540.565,53m; deste segue confrontando coma propriedade de Área Desmembrada da Matrícula 1.546, do CRI de Congonhinhas- Paraná, com azimute de 81°45'06" por uma distância de 638,62m, até o ponto 01,onde teve início essa descrição", alegando em síntese, o(a) autor(a), o seguinte: quepossui o imóvel por si e por seus antecessores há mais de 23 anos, mantendo asua posse mansa e pacífica, continua, sem oposição e interrupção, com "animusdomini", como se fosse seu até o presente momento; Fica, ainda, os confrontantesacima e seus respectivos cônjuges e sucessores, citados pelo presente edital, casonão sejam encontrados para sua citação pessoal. A presente citação valerá paratodos os atos do processo, cientes também, que não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. E, para queno futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, queserá publicado e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarcade Congonhinhas, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de março do ano de doismil e onze. Eu, __________________ (OSVALDO SAUGO), escrivão que o digiteie subscrevo.OSVALDO SAUGOESCRIVÃOAUTORIZAÇÃO PORTARIA 21/2018

CORNÉLIO PROCÓPIO

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687428IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORNÉLIOPROCÓPIO - ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE INTIMAÇÃO FRANCISCO DAS CHAGAS AMARANTE RODRIGUES,COM PRAZO DE CINCO (15) DIAS.O Doutor Ernani Scala Marchini - MM. Juíz de Direito da Vara Criminal da Comarcade Cornélio Procópio, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque tramitam por este Juízo e Cartório, os autos de Processo Criminal, sob nº0002933-93.2020.8.16.0075, onde figura como réu, FRANCISCO DAS CHAGASAMARANTE RODRIGUES, filho de MARIA DO CARMO AMARANTE RODRIGUES,portador do CPF n° 889.840.013-68, nascido em 20/08/1979 e como conste dosautos estar atualmente o réu acima, em lugar incerto e não sabido, fica o mesmoatravés do presente edital intimado da proibição de se aproximar da requerentePAULA ANDREIA DA SILVA, seus familiares e eventuais testemunhas, devendodeles manter distância de 200 (duzentos) metros; de manter contato por telefoneou qualquer outro meio de comunicação com a vítima, seus familiares e eventuaistestemunhas; frequente a residência e local de trabalho da vítima. Cientificando-o deque o descumprimento das medidas, além de ensejar possível decretação de prisãopreventiva, após a publicação da Lei 13.641/2018, passou a ser considerado como

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06, com pena de detençãode até dois anos. E para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s) e paraque ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será afixadono Fórum, local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CornélioProcópio, aos 24 de setembro de 2020 Eu, Fábio Camilo Demoner, técnico judiciário,portaria 01/13, o subscrevi.Fábio Camilo DemonerPor determinação da Portaria nº 01/13

DOIS VIZINHOS

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1687555IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EVALCIR MARTINSA Doutora Divangela Précoma Moreira Kuligowski, MMª. Juiza da Vara Criminal daComarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, etc.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com prazo de 30 (trinta) dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente orequerido EVALCIR MARTINS, nascido aos 09/05/1974, filho de TEREZINHA DACONCEIÇÃO BALBINO E SALVADOR MARTINS, portador do RG nº 6607316/PR,atualmente em lugar incerto, pelo presente INTIMA-O acerca as medidas cautelaresaplicadas em favor da vítima PROCIDES RECH de Morais, havendo a proibição deacesso ou frequência na residência da vítima e de sua família, devendo manter umadistância mínima de 100 metros e proibição de manter contato com a vítima e seusfamiliares (art. 319, incisos II e III do CPP), sendo que o descumprimento poderáensejar a decretação da prisão preventiva.E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que serápublicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume no Fórum local.Dois Vizinhos, 24 de setembro de 2020. Eu, Letícia Verônica Pinzon de Souza,Estagiaria de Direito, o digitei, conferi e subscrevi.Zenair Tereza CadoreChefe de Secretaria(Autorizada pela Portaria nº 01/2007)

FORO REGIONAL DE FAZENDA RIOGRANDE DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital Geral

IDMATERIA1687260IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 (vinte) diasAutos: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS nº 0006444-84.2018.8.16.0038Exeqüente(s): Y.M.R e M.M.R, represntados por F.F.P.MExecutado(a): EDSON LUIZ REICHARDTA Exma. Sra. Dra. PAULA CHEDID MAGALHÃES, MM. Juíza de Direito Substitutada Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de FAZENDA RIO GRANDE/PR.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que, por meio deste, INTIMA o(a) executado(a) EDSON LUIZREICHARDT brasileira(o), identificado por meio do RG nº 98287710-SSP/PR e CPF055.947.659-05, com endereço anterior na Rua Cerejeira , 937 casa dos fundos -Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP:08.382-046, ou, Rua Coqueiro, 738- Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR, ou, Rua Rio Pirapó, 125 QD 02, LT 09 -Iguaçu - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP:83.833-564, atualmente com endereço

ignorado, para no prazo de 03 (três) diasa) efetuar o pagamento das prestaçõesalimentícias devidasdesde o mês de maio de 2019, devidamente atualizadas, bemcomo das prestaçõesque se vencerem no curso do processo; b) comprovar queefetuou o pagamento; ouc) justificar a impossibilidade de pagar o débito, sob penade protesto da decisãojudicial e decretação de sua prisão civil pelo prazo de 1 (um)a 3 (três) meses, tudo nos termos do artigo 528 do CPC. . E, para que chegueao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que serápublicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguémalegue ignorância futura. Dado e passado neste Foro Regional de Fazenda RioGrande, em 23 de setembro de 2020, eu Chefe de Secretaria, o escrevi e subscrevi.Silvane Inês DuweTécnico de Secretaria (Aut. Portaria 14/11)

FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA

DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687422IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAv. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8198EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 45 diasA DOUTORA SANDRA TAMARA GAYER M. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA1ª VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADODO PARANÁ, ETC.FAZ SABER, a todos quando o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que conforme despacho do evento nº 29.1, sob nº 0038566-43.2019.8.16.0030 deAlteração de Regime de Bens entre os Cônjuges, em que são requerentes CEZARDE ALENCAR SOUZA e MARINEUZA TRISTONI, e que, por intermédio do presentea sua intenção de alterar o regime de "Comunhão Parcial de Bens" para o de"Separação Total de Bens"; nos termos do art. 734, § 1º , do CPC e de acordo como r. despacho proferido nos autos supra referidos e a seguir transcritos: "...Defiro acota Ministerial de evento 24.1, em sua integralidade. Prazo de edital: 45 dias.Dra. Sandra Tamara Gayer M., Juíza de Direito Substituta" Dado e passadonesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 18 dias domês de março de 2020.(assinado digitalmente)Giseli Maria Pereira KosciukEscrivãSubscrição AutorizadaPortaria nº 02/98OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item "Consulta Pública".PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAv. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8198EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasA DOUTORA SANDRA TAMARA GAYER M., MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ªVARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DOPARANÁ, ETC.FAZ SABER, a todos quando o presente mandado virem ou dele conhecimentotiverem, que, conforme despacho do evento n° 26.1, autos sob n°0038319-62.2019.8.16.0030 de Ação de Alvará Judicial, em que é requerenteILDA MODESTO FURE, é e de cujus PAULO MODESTO FURE, por meio deste,CITA os herdeiros e terceiros interessados incertos e desconhecidos, residentese domiciliados em lugar incerto e não sabido, para participação no processo, nostermos do artigo 259, III, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 4 dias do mês de agosto de2020 de 2020.(assinado digitalmente)Giseli Maria Pereira KosciukEscrivãSubscrição Autorizada

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Portaria nº 02/98OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item "Consulta Pública".Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o edital expedido através Diário de JustiçaEletrônico, bem como afixei uma via em local próprio desta Serventia. Certifico aindaque, deixei de cumprir o disposto no art. 257 do CPC (publicação na plataformade editais), considerando que tal plataforma não foi criada pelo órgão, conformeinformação do Chefe da Divisão de Sistemas da Corregedoria do CNJ.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAv. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8198EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasA DOUTORA SANDRA TAMARA GAYER M., MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ªVARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DOPARANÁ, ETC.FAZ SABER, a todos quando o presente mandado virem ou dele conhecimentotiverem, que, conforme despacho do evento n° 10.1, autos sob n°0014165-43.2020.8.16.0030 de Ação de Levantamento de Valores, em que sãorequerentes VERGINIA ASCARI NUNES e ELIAS TEIXEIRA NUNES, e é decujus IVANDRO ASCARI NUNES, por meio deste, CITA os herdeiros e terceirosinteressados incertos e desconhecidos, residentes e domiciliados em lugar incerto enão sabido, para participação no processo, nos termos do artigo 259, III, do Códigode Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estadodo Paraná, aos 4 dias do mês de agosto de 2020 de 2020.(assinado digitalmente)Giseli Maria Pereira KosciukEscrivãSubscrição AutorizadaPortaria nº 02/98OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item "Consulta Pública".Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o edital expedido através Diário de JustiçaEletrônico, bem como afixei uma via em local próprio desta Serventia. Certifico aindaque, deixei de cumprir o disposto no art. 257 do CPC (publicação na plataformade editais), considerando que tal plataforma não foi criada pelo órgão, conformeinformação do Chefe da Divisão de Sistemas da Corregedoria do CNJ.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAv. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8198EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasA DOUTORA SANDRA TAMARA GAYER M., MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ªVARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DOPARANÁ, ETC.FAZ SABER, a todos quando o presente mandado virem ou dele conhecimentotiverem, que, conforme despacho do evento n° 15.1, autos sob n°0012342-34.2020.8.16.0030 de Ação de Arrolamento Sumário, em que sãorequerentes ELIAINI SOARES FERREIRA, SEBASTIÃO LIMA SILVA e é decujus ELISE FERREIRA DE LIMA, por meio deste, CITA os herdeiros e terceirosinteressados incertos e desconhecidos, residentes e domiciliados em lugar incerto enão sabido, para participação no processo, nos termos do artigo 259, III, do Códigode Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estadodo Paraná, aos 4 dias do mês de agosto de 2020 de 2020.(assinado digitalmente)Giseli Maria Pereira KosciukEscrivãSubscrição AutorizadaPortaria nº 02/98OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item "Consulta Pública".PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAv. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8198EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 diasA DOUTORA SANDRA TAMARA GAYER M., JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DEFAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,ETC.

FAZ SABER, a todos quando o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que conforme despacho do evento nº 22.1, sob nº 0012598-74.2020.8.16.0030 deAção de Ordinária de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva c/c Liminar,em que são requerentes FELIPE TORRES SOARES e CARLOS SOARES,FELIPE TORRES SOARES, e é requerida LIDIA MELGAREJO, por meio desteCITA eventuais herdeiros desconhecidos de LIDIA MELGAREJO, residentes edomiciliados, em lugar incerto e não sabido, para apresentarem contestação,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 256,I, e 257, ambos do Código de Processo Civil. Ficando advertido de que em nãosendo apresentada contestação se presumirão aceitos, como verdadeiros, osfatos afirmados pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil). Na hipótesede revelia, nomeio desde logo como curador especial, na forma do art. 72, II doCPC, independente de compromisso o Dr. Claudio Julio da Silva Benites (OAB/PR 77.662), a qual deverá, em caso necessário, ser intimada da presente nomeaçãoe para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.335 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos e de acordo com r. despachoproferido nos autos supra referidos e a seguir transcritos: "...Citem-se por editalos eventuais herdeiros desconhecidos de Lídia Melgarejo, com prazo de 20dias, nos termos dos arts. 256, I, e 257, ambos do Código de Processo Civil.Fica a parte requerida advertida que em não sendo apresentada contestaçãono prazo do art. 335 do CPC se presumirão aceitos como verdadeiros os fatosafirmados pela parte autora (art. 344 do Código de Processo Civil). Em nãosendo apresentada contestação, nomeio desde já como curador especial, naforma do art. 72, I, do Código de Processo Civil, o Dr. Claudio Julio da SilvaBenites (OAB-PR 77.662), o qual deverá ser intimado para apresentação dedefesa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 335 do CPC. Dra. SandraTamara Gayer M., Juíza de Direito" Dado e passado nesta cidade e Comarca deFoz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de agosto de 2020.(assinado digitalmente)Giseli Maria Pereira KosciukEscrivãSubscrição AutorizadaPortaria nº 02/98OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item "Consulta Pública"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAv. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8198EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasA DOUTORA SANDRA TAMARA GAYER M., MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ªVARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DOPARANÁ, ETC.FAZ SABER, a todos quando o presente mandado virem ou dele conhecimentotiverem, que, conforme despacho do evento n° 58.1, autos sob n°0000850-45.2020.8.16.0030 de Ação de Alvará Judicial, em que é requerente:ADRIANI RODRIGUES DA SILVEIRA, e é de cujusJOÃO GULARTE, por meiodeste, CITA os herdeiros e terceiros interessados incertos e desconhecidos,residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, para participação noprocesso, nos termos do artigo 259, III, do Código de Processo Civil. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 24 dias do mêsde setembro de 2020.(assinado digitalmente)Giseli Maria Pereira KosciukEscrivãSubscrição AutorizadaPortaria nº 02/98OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item "Consulta Pública"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAv. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8198EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasA DOUTORA SANDRA TAMARA GAYER MARTINI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA1ª VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADODO PARANÁ, ETC.FAZ SABER, a todos quando o presente mandado virem ou dele conhecimentotiverem, que, conforme despacho do evento n° 43.1, autos sob n°0036887-08.2019.8.16.0030 de Ação de Alvará Judicial, em que são requerentes:ALEX PORTZ ZIANTONIO e ALLAN PORTZ ZIANTONIO, e é de cujus RENATOZIANTONIO, por meio deste, CITA os herdeiros e terceiros interessados incertose desconhecidos, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, paraparticipação no processo, nos termos do artigo 259, III, do Código de Processo Civil.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos9 dias do mês de setembro de 2020.(assinado digitalmente)Giseli Maria Pereira KosciukEscrivãSubscrição AutorizadaPortaria nº 02/98OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item "Consulta Pública".

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1687242IDMATERIA

EDITAL PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO FA CORRETORES S/A LTDA COMPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS, M.M. JUIZ DEDIREITO DESTA SEGUNDA VARA JUDICIAL, na forma da lei,FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, expedido nos autos sob n° 0019834-48.2018.8.16.0030, de UsucapiãoExtraordinária, promovida por ANA CRISTINA GOMES MEURER, inscrita no CPFn°. 007.980.449-77 e ZENAR MEURER, inscrita no CPF n°. 492.612.909-49 emface de FA CORRETORES S/A LTDA, inscrito no CNPJ n°. 78.097.193/0001-38,que pelo presente CITA o requerido FA CORRETORES S/A LTDA, inscritono CNPJ n°. 78.097.193/0001-38, pela petição inicial e despacho em seguidatranscrito, para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.MINUTA: FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiveremconhecimento, que nos autos do processo nº 0019834-48.2018.8.16.0030da 2ª VaraCível de Foz do Iguaçu -PR,que corre seus trâmites, processo de USUCAPIÃOem que é réu F.A.CORRETORES S/A LTDA inscrita no CNPJ 78.097.193/0001-38,no qual o autor (a) ZENAR MEURER e ANA CRISTINA GOMES MEURERrequerem-em virtude do lapso temporal estando na posse do imóvel desde 2009tendo-o adquirido de LARA CONSTANTE DE SOUZA que já possuí ao bemimóvel por mais de 10 anos -o reconhecimento do domínio sobre o bem imóvelLoten.º0242daQuadran.º02Quadranten.º06,Quadrículan.º6Setorn.º15doLoteamentoJARDIMBANDEIRANTES,comáreade450,24m²,conformecaracterizadonamatrícula67.832doCartóriodeRegistrodeImóveisda1ªCircunscrição,destaCidadeeComarca.Foi realizado tentativas para localizar a ré nos endereços Rua Hyeda Baggio Mayer,nº.1364,JardimMariaLuizaCascavel-Paraná, dentre outros, e como esteja o mesmoem lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestascondições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecerem em juízo,para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, aque deverá comparecer, sob pena de revelia.. DESPACHO: 1.Cite(m)-se por correioaquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC247).2. Naimpossibilidade das demais formas de citação (CPC 246 e 256), cite(m)-se por edital,comprazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvelusucapiendo. 3. Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, excetose o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio,caso em que tal citação é dispensada (CPC 246, ).§ 3o4. Por edital, com prazode 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados(CPC 259, I).5. Por via postal, notifiquem-se para manifestar interesse na causa, osrepresentantes da União,do Estado e do Município.6. Ciência ao Ministério Público.Foz do Iguaçu, 02 de Agosto de 2018.Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juizde Direito. OBSERVAÇÃO: Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiro os fatos articulados pelo autor. Artigo 257 CPC seránomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegarignorância, e expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo epublicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, 23 de setembrode 2020. Eu, assinado digitalmente, Angela Maria Francisco, escrivã o digitei esubscrevi.(assinado digitalmente)GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROSJuiz de Direito

FRANCISCO BELTRÃO

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1687392IDMATERIA

COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ.EDITAL DE INTIMAÇÃOINTIMAÇÃO de EVERALDO DOS SANTOS NEVES, inscrito no CPF sobo n.º 031.275.529-55, que se encontra em lugar incerto e não sabido.EXECUÇÃO FISCAL nº 0001762-39.2004.8.16.0083. EXEQUENTE: MUNICÍPIODE FRANCISCO BELTRÃO/PR. OBJETO: Intimação acerca da existência de valoresdepositados judicialmente em seu benefício. Ainda, ciência de que, em razão doDecreto Judiciário nº 172/2020, prorrogado pelos Decretos Judiciários nº 227/2020,nº 244/2020, nº 262/2020 e nº 303/2020, para que seja possível o levantamento,deverá entrar em contato com a Secretaria por meio do e-mail [email protected] e/outelefone/whatsapp 46 99120-2389.

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1684666IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS.FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0008584-19.2019.8.16.0083, de Ação de Interdição, queIRENE PAVAN FACCIN move em face de JESSICA FACCIN, para decretar aINTERDIÇÃO de JESSICA FACCIN, constatando-se que a interditanda apresentaenfermidade de caráter permanente, qual seja, "retardo mental profundo" (CID 10 -F73.1), que a impossibilita de exprimir sua vontade e, por conseguinte, acarreta asua incapacidade relativa, conforme previsão do art. 4º, III, do Código Civil. Nomeiocomo CURADORA a Sra.IRENE PAVAN FACCIN, brasileira, viúva, aposentada,portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.845.088-8 SSP/PR, inscrita no CPF/MFnº 589.044.259-72, residente e domiciliada na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 949,Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade e Comarca de Francisco Beltrão/PR,sendo restrita a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial, sobretudo no quetange à gestão do seu benefício previdenciário. E para que ninguém possa alegarignorância, pelo MM. Juiz de Direito, mandou-se expedir o presente Edital, que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei (art. 755, § 3º do CPC), portrês (03) vezes e com intervalo de dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, ao nono dia do mês de setembrodo ano de dois mil e vinte (09/09/2020). Eu, _____________ Vlademir Prigol, ServidorJuramentado e Designado que o digitei e o subscrevi.(assinado digitalmente)Antônio Evangelista de Souza NettoJuiz de Direito

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ECORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1687214IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO paranáSECRETARIA DE EXECUÇÕES PENAIS, CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS EVARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVASCOMARCA DE FRANCISCO BELTRÃORua Tenente Camargo, 2112, Centro, CEP 85.601.610Fone/Fax (46) 3520-0030EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENCIADO WALDIR BOARETHOO DOUTOR PAULO ROBERTO GONÇALVES DE CAMARGO FILHO, MM. JUIZDE DIREITO DA SECRETARIA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIADOS PRESÍDIOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos quantos este Edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, viremou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível localizar pessoalmenteo sentenciado WALDIR BOARETHO, brasileiro, nascido aos 23/05/1968, filho deTherezinha Boaretho e Clemente Boaretho, portador do RG n.º 2.477.635-2/PR,estando atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O doteor da r. sentença, prolatada nos autos de Processo de Execução Penal NU0000888-74.2017.8.16.0123, datada de 25 de agosto de 2020, que julgou EXTINTAa execução de pena com relação à condenação que lhe foi imposta nos autos deprocesso crime n.º 000323-33.2005.8.16.0123, da Vara Criminal da Comarca dePalmas/PR, determinando que após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas eregistros necessários. E para que ninguém alegue ignorância, em especial o acusadoacima qualificado, determinou o MM. Juiz de Direito que fosse o presente Editalafixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça.Francisco Beltrão, Estado do Paraná, quarta-feira, 23 de setembro de 2020. Eu,Sonia Maria Morandini Pereira (Técnico de Secretaria), o digitei, conferi e subscrevi.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PAULO ROBERTO GONÇALVES DE CAMARGO FILHOJuiz de Direito

GUAÍRA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687186IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -SEÇÃO INFRACIONAL - GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR- CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8703 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 0002277-40.2019.8.16.0086Classe Processual: Boletim de Ocorrência

CircunstanciadaAssunto Principal: Posse de Drogas para

Consumo PessoalAutoridade(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)Rua Bandeirantes,1620 Fórum - Centro- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000 - Telefone:44 3642 3535

Autor do Fato(s): • V. B. B. (CPF/CNPJ:Não Cadastrado)Aldeia IndígenaTekoha Marangatu,s/n° - nesta cidade ecomarca de - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000

O(A) MMªª) Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR,na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem que, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitamos autos em epígrafe, onde INTIMA o ADOLESCENTE acima qualificado e seusresponsáveis legais, acerca da r. sentença proferida no feito, qual homologou oArquivamento promovido pelo Ministério Público.Eu, Dario de Freitas Silva, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 23 de setembro de 2020.Matheus Pereira FrancoJuiz(íza) de Direito

GUARANIAÇU

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1687400IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE GUARANIAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARANIAÇU -PROJUDIRua Guido Lorençatto, 584 - centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone:(45)3232-1321EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALPelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro esegundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na formaseguinte:PRIMEIRO LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 27/10/2020, às13:15 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 12/11/2020, às13:15 horas, pela melhor oferta, não será admitido preço vil.

O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro préviojunto ao site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - sendo o cadastro requisitoindispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião docadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normasprocessuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais,inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.brOBS: Caso não haja expediente forense nos dias acima, fica desde já designado oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.PROCESSO: Autos 0000607-27.2020.8.16.0087 de Carta Precatória Cível, oriundado JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL - PR,extraído dos autos nº 0001711-71.2018.8.16.0104 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL em que é Exequente FRIGORÍFICO SUÍNO PURO LTDA - CNPJ09.412.217/0001-83 e Executado(s) CLAUDIMIR DE OLIVEIRA PINTO - CPF984.676.979-20.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Marca/Modelo: I/FORD FIESTA STREET,Renavam: 0078.719880-3, Chassi: 3FABP04A02M119308, Placa: DIC-4676,Município: SAO MIGUEL DO IGUACU / PR, Ano de fabricação/modelo: 2002/2002,Combustível: GASOLINA, Cor: PRATA.AVALIAÇÃO: R$ 9.201,00 (nove mil e duzentos e um reais) em 30/08/2019.DEPÓSITO: Termo de Penhora mov.1.4. O executado pode ser encontrado noDistrito Joaquim Nabuco, s/nº - GUARANIAÇU/PR.DÍVIDA: R$ 1.700,04 (um mil, setecentos reais e quatro centavos) em 17/04/2018,valor sujeito à atualização mais as custas processuais.ÔNUS: Os que constarem nos autosCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista peloarrematante, alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% do valorda arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor no prazo de 15dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arrematação e retornandoo bem à novo leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e ofiador remissos. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas asdatas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazosestabelecidos no presente edital.CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordocom o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.Eventuais débitos de condomínio serão de responsabilidade do Arrematante ouAdjudicante. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindogarantia sobre os mesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindoo arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas querecaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Caberá aoarrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação,se houver.LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268,www.simonleiloes.com.br, cuja comissão será de 5% (cinco por cento) sobre ovalor de eventual arrematação, sob a responsabilidade do arrematante. Em casode transação ou de pagamento da dívida, ou de adjudicação, após designadaarrematação e publicados os editais, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois porcento) do valor da transação/pagamento/adjudicação, a ser pago pelo executadonos dois primeiros casos, ou pela parte exequente, se adjudicado o bem, a título deressarcimento das despesas do leiloeiro. (Art. 158 da PORTARIA Nº 07/2017).INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s),condôminos(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s),fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 da Lei 13.105/2015, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, sendo que o presenteedital será publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.Guaraniaçu/PR, 26/08/2020. Eu,........................ FABIANE PIANA, AnalistaJudiciário, o fiz digitar e subscrevi.

GUARAPUAVA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687390IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS, JUIZDE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DEGUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0009885-94.2018.8.16.0031 de AÇÃO DE EXECUÇÃO DETÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente TRAJANO & CIA LTDA (CPF/CNPJ:77.884.559/0001-56) e Executado SUMAIA SALIBA (CPF/CNPJ: 962.494.719-87)que por este edital, nos termos do art. 8°, IV da Lei 6830/80, 1. CITA-SE o executadopara efetuar o pagamento do débito no valor constante na petição inicial, acrescidas

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

das cominações legais (juros e correção monetária), custas e honorários advocatíciosfixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, no prazo de 03 (três) diasa contar da efetiva citação. Não havendo o pagamento, o valor inicial dos honoráriosadvocatícios será de 10 % (dez por cento) sobre o valor da execução; 2. INTIMA-SEo executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do instrumentode citação nos autos, opor embargos à execução, independentemente de penhora,depósito ou caução, observando o disposto no artigo 914 do CPC; 3. INTIMA-SEo executado para, no prazo dos embargos à execução, reconhecendo o crédito doexequente, e comprovando o depósito de 30 % do valor em execução, requerer sejaadmitido a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidasde juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (art. 916 CPC); 4. INTIMA-SEo executado para caso não realize o pagamento de que trata o item 1 ou o pagamentoparcelado de que trata o item 3, indique quais são e onde se encontram os benssujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 829 do CPC), no prazo de 15(quinze) dias. 4.1. Não cumprindo a determinação, aplicar-se-á contra o devedor,multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (art. 774 do CPC).ADVERTÊNCIA: Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente e fixado noÁtrio do Fórum, conforme Lei. PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS

Guarapuava, 24 de setembro de 2020.Josiane Silva de SouzaTécnica JudiciáriaJuliano Vinicius NettoChefe de Secretaria

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1687190IDMATERIA

Edital de Intimação, PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. A Excelentíssima SenhoraDoutora LUCIANA LUCHTENBERG TORRES DAGOSTIM, MM. Juíza de Direito daSegunda Vara Cível e da Fazenda Publica da Comarca de Guarapuava, Estadodo Paraná, na Forma da lei, etc... Processo: 0003458-53.1996.8.16.0031 ClasseProcessual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.154,92 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Executado(s): ANTONIOAIRTON PADILHA (RG: 31264251 SSP/PR e CPF/CNPJ: 433.319.809-78) BRDE CAPANEMA, 2444 - CENTRO - GUARAPUAVA/PR M S K SOUZA & CIALTDA (CPF/CNPJ: 79.597.795/0001-17) Avenida Manoel Ribas, 4270 - Conradinho -GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-010 MARIO SERGIO KRUGER DE SOUZA (RG:11304397 SSP/PR e CPF/CNPJ: 444.998.179-00) Avenida Manoel Ribas, 4270 -Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-010 FAZ SABER a todos quantoso presente edital vierem, ou dele conhecimento tiverem, que por este INTIMA oexecutado MARIO SERGIO KRUGER DE SOUZA (RG: 11304397 SSP/PR e CPF/CNPJ: 444.998.179-00), sobre a efetivação de indisponibilidade de ativos financeirosnos Bancos: BANCO BRADESCO, no valor de R$ 2.490,97, bem como para, noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre sua impenhorabilidade, e, ainda, sobreremanescente indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (artigo 854, § 3º,inc. I e II do CPC). ADVERTÊNCIA: Na ausência de manifestação, converter-se-á aindisponibilidade dos ativos em penhora (artigo 854, § 5º do CPC), da qual fica desdelogo intimado (a) (Art. 93 da Portaria 01/2016 deste Juízo). E, para que todos saibame ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicadono Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum conforme a Lei. Guarapuava, datadoeletronicamente. Eu, Tatiani Aparecida Serbai, Funcionária Juramentada, Portaria31/2012, digitei e subscrevi.

3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687126IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE ADRIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA - ME eoutra COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR BERNARDO FAZOLO FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0011343-20.2016.8.16.0031 de EXECUÇÃO FISCAL, emque é exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ:76.416.940/0001-28) e executadas ADRIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA -ME (CPF/CNPJ: 21.212.359/0001-00) e ADRIANA CRISTINA ARAÚJO PEREIRA(CPF: 049.098.819-99), que por este edital cita o (a) executado (a), para todosos atos do processo, para pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias ou

para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conformedespacho judicial que segue parcialmente transcrito: "[...] Diante do exposto,DEFIRO o pedido formulado na petição acostada ao movimento 71.1. Expeça-se a citação da empresa executada ADRIANA CRISTINA ARAÚJO PEREIRA -ME, CNPJ: 21.212.359/0001-00 e da empresária individual ADRIANA CRISTINAARAÚJO PEREIRA, CPF: 049.098.819-99, por meio de edital, com prazo de 30(trinta) dias, na forma do artigo 8º, IV da Lei 6.830/80. [...]".Valor da dívida: R$ 45.443,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e trêsreais) - atualizado até 23.09.2020.ADVERTÊNCIAS:- Artigo 8º, IV da Lei 6830/80: O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco)dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidãode Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: IV - o editalde citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial,gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá,apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, aquantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro daDívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.- Artigo 9º da Lei 6830/80: Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros emulta de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial decrédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária ou segurogarantia; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou IV - indicarà penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.- Artigo 16 da Lei 6830/80: O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta)dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou doseguro garantia; III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargosdo executado antes de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, oexecutado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aosautos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até odobro desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e asexceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidascomo matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Guarapuava, Estado do Paraná, aos 23 desetembro de 2020.BERNARDO FAZOLO FERREIRAJuiz de Direito(Assinado digitalmente)

IDMATERIA1687092IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE IND E COM DE PASTAS TONYIS LTDA ME COMPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR BERNARDO FAZOLO FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0024337-12.2018.8.16.0031 de EXECUÇÃO FISCAL, emque é exequente Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.178.037/0001-76)e executado IND E COM DE PASTAS TONYIS LTDA ME (CPF/CNPJ:00.585.391/0001-53), que por este edital cita o (a) executado (a), para todos osatos do processo, para pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias oupara, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conformedespacho judicial que segue parcialmente transcrito: "[...] Diante do exposto,DEFIRO o pedido formulado na petição acostada ao movimento 25.1. Expeça-se a citação do executado por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, naforma do artigo 8º, IV da Lei 6.830/80. [...]".Valor da dívida: R$ 2.050,73 (dois mil e cinquenta reais e setenta e três centavos)- atualizado até 21.07.2020.ADVERTÊNCIAS:- Artigo 8º, IV da Lei 6830/80: O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco)dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidãode Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: IV - o editalde citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial,gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá,apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, aquantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro daDívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.- Artigo 9º da Lei 6830/80: Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros emulta de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial decrédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária ou segurogarantia; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou IV - indicarà penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.- Artigo 16 da Lei 6830/80: O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta)dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou doseguro garantia; III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargosdo executado antes de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, oexecutado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aosautos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até odobro desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e asexceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidascomo matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Guarapuava, Estado do Paraná, aos 23 desetembro de 2020.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

BERNARDO FAZOLO FERREIRAJuiz de Direito(Assinado digitalmente)

FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1687318IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE TRINTA DIASO(A) DR(A). SONIA LEIFA YEH FUZINATO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVELE DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE IBIPORà - COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - PR; F A Z S A B E R a quempossa interessar, que expediu-se este edital para intimação, na forma seguinte:INTIMANDO(A): MARIO ARYODA; AUTOS Nº 0001200-23.2015.8.16.0090 deEXECUÇÃO FISCAL que MUNICÍPIO DE IBIPORÃ-PR move(m) a MARIOARYODA; OBJETIVO: Fica o(a) Intimando(a) acima nominado(a), ciente de que,em cumprimento ao Decreto Judiciário do TJPR, nº 626/2018, art. 5º §§ 1º e 2º,deverá manter contato telefônico com a Secretaria da Vara Cível de Ibiporã, fone43-3439-0894, a fim de ser expedido o alvará para restituição de valores de suapropriedade. Em caso de inércia e decorridos 30 (trinta) dias, contados após o prazodo edital, será cumprido o Decreto Judiciário acima nominado, com a destinaçãodas verbas de sua propriedade em favor do FUNJUS. O valor a ser restituídoé de R$.102,17 (cento e dois reais e dezessete centavos), a ser atualizado, daCONTA POUPANÇA JUDICIAL nº 1127-040.01514461-8, da CAIXA ECONÔMICAFEDERAL DE IBIPORÃ-PR. Passado na Secretaria da Vara Cível do Foro Regionalde Ibiporã-PR., com endereço à Rua Guilherme de Melo, 275, ao(s) 24/09/2020. ÉrysUrquiza Monteiro, E.Juramentado Cível, o digitei. SONIA LEIFA YEH FUZINATOJuíza de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1687234IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE IBIPORÃCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-PR.Rua Guilherme de Melo, 275 - Fórum Estadual - Fone: 43-3258-1312, ramal 06CEP-86.200-000 - IBIPORÃ-PREDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE TRINTA DIAS O(A) Dr(a). SONIA LEIFA YEH FUZINATO, Juíza deDireito da Vara Cível do Foro Regional de Ibiporã-PR, F A Z S A B E R aquem possa interessar, que expediu-se este edital para intimação de eventuaisinteressados incertos e desconhecidos, e seus cônjuges, ou representantes, todosde qualificações e endereços ignorados; AUTOS Nº 0003995-26.2020.8.16.0090 deUSUCAPIÃO, no valor de R$ 23.816,72 (vinte e três mil, oitocentos e dezesseis reaise setenta e dois centavos), que JULIANA APARECIDA CASTRO ALVES e WILSONAMORIM CORDEIRO move(m) a JOSIANE APARECIDA DINIZ e COMPANHIA DEHABITACAO DO PARANA; OBJETIVO: Fica(m) o(s) intimado(s) ciente(s) de queo(s) requerente(s) promoveu(eram) a presente ação de usucapião alegando estarna posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o(s) imóvel(is) adiante descrito(s),sem oposição de quem quer que seja, em prazo compatível ao que determina alei, para a propositura da ação de usucapião. Os intimados terão o prazo de 15(quinze) dias, contados após o prazo do edital, para se manifestarem, querendo,através de advogado, sob pena de não o fazendo, se presumirem verdadeirosos fatos alegados pelo(s) requerente(s). IMÓVEL: "Uma área de terras medindo270,00 metros quadrados, constituída pelo lote n° 05 (cinco), da quadra n° 05(cinco) da planta do loteamento denominado "MORADIAS KALUANA/PAROUE DASAZALÉIAS II" nesta cidade, atualmente, Foro Regional Ibiporã-PR, Comarca daRegião Metropolitana de Londrina-PR, dentro das seguintes divisas e confrontações:Frente com a Rua Francisco Antonio Vanso, na distância de 12,00 metros; lado direitocomo lote 04, na distância de 22,50 metros; lado esquerdo com o lote 06 e parte dolote 07, na distância de 22,50 metros; fundos com o lote 09, na distância de 12,00metros.". Passado no Cartório Cível e Anexos do Foro Regional de Ibiporã-PR, comendereço à Rua Guilherme de Melo, 275, ao(s) 23/09/2019. Hélder José da Freiria,E. Juramentado Cível, o digitei.SONIA LEIFA YEH FUZINATOJuíza de Direito

ICARAÍMA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1687203IDMATERIA

EDITAL CITAÇÃO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS)= EDITAL DE CITAÇÃO SUELI PAULO SOBRINHO DA ROCHA (CPF nº969.199.572-72)=PELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº 00000632-43.2011.8.16.0091de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por ANTONIO RIBEIRO DA ROCHAcontra SUELI PAULO SOBRINHO DA ROCHA (CPF/CNPJ: 969.199.572-72), ficaCITADA a executada supra, eis que revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º,inciso IV, CPC/15) para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante de R$ 1.127,90(um mil cento e vinte e sete reais e noventa centavos), acrescido das custas, sobpena de multa de 10% e, também, de honorários no valor de 10% (art. 523, §1º doCPC), conforme entendimento da Corte Especial do STJ, no julgamento do recursoespecial 1.134.186/RS, na forma do art. 543-C do CPC/73. Sublinho que efetuadoo pagamento parcial no prazo referido a multa de dez por cento incidirá sobre orestante (art. 523, §2º, do CPC). Fica a executada esclarecida de que transcorrido oprazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias paraque o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nospróprios autos, sua impugnação, que poderá versar sobre as matérias previstas noartigo 525 e seus parágrafos do CPC/15. Este processo tramita através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qualé obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do ÓrgãoEspecial do Tribunal de Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo emformato digital, em arquivos com no máximo 2MB cada. Algumas peças não estãoassinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital).MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO Juíza de Direito

IMBITUVA

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1687232IDMATERIA

Autos nº. 0000788-62.2010.8.16.0092EDITAL DE CITAÇÃOSTJDISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA - MECOM PRAZODE 60 (SESSENTA) DIASPRAZO DE DILAÇÃO DO EDITAL FAZ SABER aquem o presente edital interessar possa, com o prazo de 60 (sessenta) dias,que não sendopossível CITAR pessoalmente a empresaSTJ DISTRIBUIDORA EREPRESENTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA - ME, 06.026.419/0001-07inscritono CNPJ sob nº ,CITA-O,dostermos da ação de n°0000788-62.2010.8.16.0092deProtesto Indevido de Título, para, querendo, por meio deadvogado, responder noprazo de 15 (quinze) dias (art.335 do CPC), sob pena de, não o fazendo,presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial,tipificando-se a revelia dodemandado,então confesso (Arts. 344 e 345 do CPC).E, para que no futuroninguémpossa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, que serápublicado no Diário da Justiça Eletrônico,disponível no sitio do Tribunal de Justiçado Estado do Paraná, bem como uma via afixada no átrio do fórumlocal, nos termosda lei.Imbituva, 23 de setembro de 2020.Erika PedrosoTécnica Judiciária

IDMATERIA1687231IDMATERIA

Autos nº. 0000118-19.2013.8.16.0092EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MADEGASPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMADEIRAS LTDA. e PAULO ROBERTO WALENGACOM PRAZO DE 20 (VINTE) DIASPRAZO DE DILAÇÃO DO EDITALFAZ SABER a quem o presente edital interessar possa, com o prazo de 20 (vinte)dias, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente as partes. MADEGASPEINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº05.009.488/0001-31 e PAULO ROBERTO WALENGA, inscrito no CPF sob o n°592.447.479-87, INTIMA-OS para que no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem benspassíveis de penhora e a sua localização, conforme decisão de mov.164.1, autosde n° 0000118-19.2013.8.16.0092. E, para que no futuro ninguém possa alegardesconhecimento, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário daJustiça Eletrônico, disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,bem como uma via afixada no átrio do fórum local, nos termos da lei.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Imbituva, 23 de setembro de 2020.Erika PedrosoTécnica Judiciária

IPORÃ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1687172IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO MARCOS TULIO MENDES -COM OPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.Edital de citação do requerido MARCOS TULIO MENDES nos autos de Ação deAlimentos sob n.º 0001273-46.2016.8.16.0094 movidos por E.G.M.N representadopor sua genitora RAQUEL CRISTINA NORTT, em trâmite perante essa Vara Cívelda Comarca de Iporã-Pr, à Av. Silvino I. Eidt, 871. Fica a parte citada para oferecerresposta no prazo legal, contados na forma do art. 335 do CPC, sob pena denomeação de curador especial e prosseguimento do feito (art. 257, IV, do CPC).Oprazo de 15 dias fluirá da dilação editalícia.Iporã, 23 de Setembro de 2020.Procurador: DRA. SÔNIA MARIA BELLATO PALINMARCOS ANTONIO FREITAS ZAMBOLIMEscrivão, assina por autorização da Portaria nº05/00

IDMATERIA1687168IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO TIAGO IRALA DE OLIVEIRA -COM OPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.Edital de citação do requerido TIAGO IRALA DE OLIVEIRA nos autos de Ação deAlimentos sob n.º 0002400-48.2018.8.16.0094 movidos por K.L.W.O representadapor sua genitora Rozeli Weren Muller, em trâmite perante essa Vara Cível daComarca de Iporã-Pr, à Av. Silvino I. Eidt, 871, da ação em andamento. Fica a partecitada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, conforme artigo257, III, do CPC, com as advertências constantes do artigo 335 e seguintes. O prazode 15 dias fluirá da dilação editalícia.Iporã, 23 de Setembro de 2020.Procurador: DR. JOSÉ HENRIQUE FRANÇA SORRILHAMARCOS ANTONIO FREITAS ZAMBOLIMEscrivão, assina por autorização da Portaria nº05/00

IVAIPORÃ

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687204IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Excelentíssimo SenhorDoutor, José Chapoval Cacciacarro, MM Juiz de Direito da Vara Cível da Comarcade Ivaiporã, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. CITANDO: JOÃO CARLOSDIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 557.830.660-87, residente e domiciliadaem lugar incerto e não sabido. PROCESSO: Autos n° 3141-21.2014.8.16.0097 deAção Cobrança, respectivamente, em que é requerente Sérgio Carlos Empinotti erequerido João Carlos Dias da Silva. OBJETO: CITAÇÃO para que fique ciente dapresente ação e conteste o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA:Caso não sendo contestado o pedido, presumir se-ão aceitos pela requerida, comoverdadeiros os fatos articulados pela requerente Ivaiporã, 23 de setembro de 2020.Ivoneide Aparecida Martins da Silva Técnico Judiciário

JAGUARIAÍVA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687310IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO Requerido:D. R. P. DE M. Autos nº.0002528-84.2017.8.16.0100 Prazo: 30 (trinta) dias Ana Claudia de Lima CruvinelJuíz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jaguariaíva,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER, a todosquantos o presente edital virem, bem como para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém possa alegar ignorância mandou este Juízo, que expedisse opresente edital para C=I=T=A=Ç=Ã=O do requerido abaixo indicado, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência de que tramita nestaserventia os Autos nº. 0002528-84.2017.8.16.0100 acima indicado, bem como paraque efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento da dívida alimentícia no valor deR$18.964,65, na forma do art. 513, §§2º a 4º do CPC, sob pena de o débito seracrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dezpor cento. Advertência: O prazo para a impugnação é de 15 dias contados do términodo prazo para pagamento, independentemente de nova intimação. Executado(s): D.R. P. DE M. , RG n° , nascido (a) aos , atualmente em lugar incerto e não sabido.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, 24 de setembro de2020 às 07:51:48. Eu ___________________________ Daniele Perufo, AnalistaJudiciária, que o digitei e o subscrevi. Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a) de Direito

IDMATERIA1687307IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO Requerido:A.D. DE O. Autos nº.0000692-13.2016.8.16.0100 Prazo: 30 (trinta) dias Ana Claudia de Lima CruvinelJuíz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jaguariaíva,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER, a todosquantos o presente edital virem, bem como para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém possa alegar ignorância mandou este Juízo, que expedisseo presente edital para C=I=T=A=Ç=Ã=O do requerido abaixo indicado, o qualencontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência de que tramitanesta serventia os Autos nº. 0000692-13.2016.8.16.0100 acima indicado, bemcomo para que querendo apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bemcomo que terá o prazo de quinze dias para, querendo, dizer sobre as primeirasdeclarações. e que o prazo começará a fruir a partir da publicação do presenteedital. Requerido(s): A.D. DE O., filho de Filomena Maria Rodrigues de Oliveira e deJosé Ricardo de Oliveira, nascido aos 09/12/1973, RG 496133226 SSP/PR e CPF899.456.389-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. DADO E PASSADO,nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, 24 de setembro de 2020 às 08:17:25. Eu___________________________ Daniele Perufo, Analista Judiciária, que o digitei eo subscrevi. Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a) de Direito

IDMATERIA1687308IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO Requerido:A. M. DA C. Autos nº.0001210-95.2019.8.16.0100 Prazo: 30 (trinta) dias Ana Claudia de Lima CruvinelJuíz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jaguariaíva,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER, a todosquantos o presente edital virem, bem como para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém possa alegar ignorância mandou este Juízo, que expedisse opresente edital para C=I=T=A=Ç=Ã=O do requerido abaixo indicado, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência de que tramita nestaserventia os Autos nº. 0001210-95.2019.8.16.0100 acima indicado, bem como ficaintimado para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento da dívida alimentícia,na forma do art. 513, §§2º a 4º do CPC, sob pena de o débito ser acrescido demulta de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Advertência: O prazo para a impugnação é de 15 dias contados do término do prazopara pagamento, independentemente de nova intimação. Executado(s): A. M. DA C.,RG n° 71609090 SSP/PR, nascido (a) aos 19/07/1976, atualmente em lugar incertoe não sabido. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, 24 desetembro de 2020 às 08:00:59. Eu ___________________________ Daniele Perufo,Analista Judiciária, que o digitei e o subscrevi. Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a)de Direito

IDMATERIA1687309IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO Requerido:A. M. DA C. Autos nº.0003140-85.2018.8.16.0100 Prazo: 30 (trinta) dias Ana Claudia de Lima CruvinelJuíz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jaguariaíva,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER, a todos

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

quantos o presente edital virem, bem como para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém possa alegar ignorância mandou este Juízo, que expedisse opresente edital para C=I=T=A=Ç=Ã=O do requerido abaixo indicado, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência de que tramita nestaserventia os Autos nº. 0003140-85.2018.8.16.0100 acima indicado, bem como paraque efetue, no prazo de 03(três) dias, o pagamento da dívida alimentícia no valorde R$ 951,10 (novecentos e cinquenta e um reais e dez centavos), mais as que sevencerem no curso do processo, prove que já o fez ou justifique a impossibilidadede fazê-lo, sob pena de protesto da decisão judicial e prisão civil pelo prazo de1(um) à 3(três) meses (CPC, artigo 528 do Código de Processo Civil). Intimo aindaque se for eventualmente decretada a sua prisão civil, paga a prestação alimentícia,suspender-se-á o cumprimento da ordem de prisão (art. 528, §6.º, CPC), bemcomo que o cumprimento da pena não afastará a exigibilidade das prestaçõesvencidas e vincendas (art. 528, §5.º, CPC). *Somente a comprovação de fato quegere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º do CPC). Executado(s): A. M. DA C. , RG n° 71609090 SSP/PR, nascido (a)aos 19/07/1976, atualmente em lugar incerto e não sabido. DADO E PASSADO,nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, 24 de setembro de 2020 às 07:56:30. Eu___________________________ Daniele Perufo, Analista Judiciária, que o digitei eo subscrevi. Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a) de Direito

IDMATERIA1687311IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO Requerido:C. A. dos S. Autos nº.0000764-58.2020.8.16.0100 Prazo: 30 (trinta) dias Ana Claudia de Lima CruvinelJuíz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jaguariaíva,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER, a todosquantos o presente edital virem, bem como para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém possa alegar ignorância mandou este Juízo, que expedisse opresente edital para C=I=T=A=Ç=Ã=O do requerido abaixo indicado, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência de que tramita nestaserventia os Autos nº. 0000764-58.2020.8.16.0100 acima indicado, bem como paraque querendo apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desdelogo advertido de que se não contestada a presente ação, presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos articulados na inicial e que o prazo para contestação começaráa fruir a partir da publicação do presente edital. E, ainda INTIMAÇÃO, de que foramdeferidos LIMINARMENTE ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor correspondente a33% (trinta e três por cento) do salário mínimo nacional, bem como que tais valoresdeverão ser depositados todo dia 10 de cada mês, em conta bancária junto aoBanco Caixa Econômica Federal, agência 0392, operação 023, conta 648-5, emnome de Elizangela, devendo o primeiro depósito ser realizado após a intimaçãodesta decisão. Fica intimado ainda que foi deferida a guarda provisória do infanteà genitora Requerido(s): C. A. dos S. , RG n° 53732801 SSP/PR, nascido (a)aos 16/01/1969, atualmente em lugar incerto e não sabido. DADO E PASSADO,nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, 24 de setembro de 2020 às 07:46:29. Eu___________________________ Daniele Perufo, Analista Judiciária, que o digitei eo subscrevi. Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a) de Direito

IDMATERIA1687312IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO Requerido:Y.M. S. DE L. Autos nº.0001918-19.2017.8.16.0100 Prazo: 30 (trinta) dias Ana Claudia de Lima CruvinelJuíz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jaguariaíva,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER, a todosquantos o presente edital virem, bem como para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém possa alegar ignorância mandou este Juízo, que expedisseo presente edital para C=I=T=A=Ç=Ã=O do requerido abaixo indicado, o qualencontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência de que tramitanesta serventia os Autos nº. 0001918-19.2017.8.16.0100 acima indicado, bem comopara que querendo apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ficandodesde logo advertido de que se não contestada a presente ação, presumir-se-ãocomo verdadeiros os fatos articulados na inicial e que o prazo para contestaçãocomeçará a fruir a partir da publicação do presente edital. Requerido(s): Y. M.S.DE L, atualmente em lugar incerto e não sabido. DADO E PASSADO, nestacidade e Comarca de Jaguariaíva, 24 de setembro de 2020 às 07:35:34. Eu___________________________ Daniele Perufo, Analista Judiciária, que o digitei eo subscrevi. Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a) de Direito

JANDAIA DO SUL

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital Geral

IDMATERIA1687257IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A, (ES): SILVANERODRIGUES LUCIANO KOBAYASHI - (CNPJ/MF SOB Nº 851.360.189-68). FAZSABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por esteJuízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acimamencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ,e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada nosite www.jeleiloes.com.br, por meio do qual serão aceitos lances. O PRIMEIROLEILÃO será encerrado no dia 26 de OUTUBRO de 2020, a partir das 09h00min,no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado daavaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDOLEILÃO que será encerrado no dia 26 de OUTUBRO de 2020, a partir das14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, não podendo serpor preço inferior ao da Avaliação, conforme determinado em evento 82.1.OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidadede ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienaçãojudicial, deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos osdocumentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site:www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último diaútil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando,civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento;Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br,não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outraforma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO:Autos sob nº 0002342-58.2017.8.16.0101 - (PROJUDI) de CUMPRIMENTO DESENTENÇA, em que é exequente CAIRO - SINCE 1967 - (CNPJ/MF SOB Nº07.451.505/0001-11) e executada SILVANE RODRIGUES LUCIANO KOBAYASHI- (CNPF/MF SOB Nº 851.360.189-68). BEM(NS): "Marca/Modelo: VW/GOL MI;Espécie/Tipo: PASSAGEIRO / AUTOMOVEL Município: JANDAIA DO SUL / PRAno de fabricação/modelo: 1997/1997 Combustível: GASOLINA Cor: VERMELHACategoria: PARTICULAR , Renavam: 0067.464397-6Chassi: 9BWZZZ377VP544985Placa: CIM-8097, com avarias na lataria, quatro pneus em estado ruim deconservação, avarias na parte mecânica (aparentemente motor) e estado geral deconservação e uso péssimo, avaliado em R$3.835,15 (três mil oitocentos e trinta ecinco reais)". ÔNUS: Débito referente a Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório,multa de trânsito e IPVA, no valor total de R$ 1.389,6, conforme consulta site Detran,Bloqueio Renajud referente aos presentes autos nº 0002342-58.2017.8.16.0101que tramita perante este juízo, conforme ofício de evento 54.3. Não constamoutras restrições nos autos. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária,eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bemimóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgãocompetente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher ascustas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar opagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis,recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação doarrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data daexpedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livrese desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Cartade Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015).DATA DA PENHORA: 21 de março de 2019, conforme Auto de Penhora de evento63.1. AVALIAÇÃO: R$3.835,15 (três mil oitocentos e trinta e cinco reais), conformeLaudo de Avaliação em evento 63.5, juntada em data de 21 de março de 2019.VALOR DO DÉBITO: R$ 300,27 (trezentos reais e vinte e sete centavos), conformedébito informado no evento 44.2. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto noartigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante opagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meioeletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: "O interessado em adquiriro bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início doprimeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor quenão seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, ofertade pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanceà vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por cauçãoidônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando setratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamentodo saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índicesINPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º Nocaso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dezpor cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5ºO inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambosos pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, medianteprestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente propostade pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendomais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas aapreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou emiguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, como respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois deefetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizadoo pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art.901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação seráconsiderada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgadosprocedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos(artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir daaquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC) O presente editalserá publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir opreconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qualestará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontradepositado nas mãos do depositário particular Lauro Martins, residente e domiciliadona Rua Professor Wilson, 121 - Jandaia do Sul/PR, como fiel depositário, atéulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a)a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial(de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após apublicação do edital. LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA13/246-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será de 5% emcaso de Arrematação, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante.ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público nas datas acimadesignadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor,qual seja: SILVANE RODRIGUES LUCIANO KOBAYASHI - (CNPF/MF SOB Nº851.360.189-68), através do presente, devidamente INTIMADO, caso não sejaencontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is).Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s),Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e proprietário, usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is),na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas,horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Públicodo(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADOE PASSADO nesta cidade e comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, aos dozedias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. (12/08/2020). Eu,_______,/// JorgeV. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA LILIAN KIRSCHNICK SEYRJUÍZA DE DIREITO

LARANJEIRAS DO SUL

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687398IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE LARANJEIRAS DO SULVARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL- PROJUDIRua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro- Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030- Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected]

Processo: 0003585-57.2019.8.16.0104Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: AmeaçaAutor(s): • Ministério Público do

Estado do ParanáVítima(s): • MARILDA

APARECIDA COUTORéu(s): • FABIANO DE SOUZAA Doutora URSULA BOENG, Juíza de Direito da Única Vara Criminal, Família,Infância e Juventude, da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60(sessenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possívelCITAR pessoalmente o réu FABIANO DE SOUZA, RG 10682715 SSP/PR, CPF073.167.929-65, Nome do Pai: JOSE SOBRINHO DE SOUZA, Nome da Mãe: MARIADOLORES DE SOUZA, nascido em 26/12/1989, natural de GUARAPUAVA/PR,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica o mesmo CITADO nosmoldes do Código de Processo Penal, ou seja, apresentar sua defesa preliminar, noprazo de 15 (quinze) dias, sendo que se decorrido o prazo sem manifestação ser-lhe-á nomeado um defensor, na forma do art. 396 e 396-A do Código de Processo

Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, nos autos de Ação Penal nº0003585-57.2019.8.16.0104, onde é autor o Ministério Publico do Estado do Paraná,ficando ciente(s) de que o processo seguirá à revelia se deixar(em) de comparecer,sem motivo justificado. E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância,é expedido o presente edital que será publicado na imprensa competente e afixadono átrio do Fórum Local, conforme lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Laranjeiras do Sul, 24 de setembro de 2020. Eu________________ (DaniellyRossini), Estagiária, digitei e subscrevi.URSULA BOENG,Juíza de DireitoAssinado Digitalmente

Edital de Intimação

IDMATERIA1687384IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE LARANJEIRAS DO SULVARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL- PROJUDIRua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro- Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030- Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected]

Processo: 0004559-36.2015.8.16.0104Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

OrdinárioAssunto Principal: LeveAutor(s): • Ministério Público do

Estado do ParanáVítima(s): • ADEMIR NOGUEIRA

PACHECO• CLAUDETE MARIA

FAVERO• FABIANO POPIA• GILSON FERREIRA

CELLA JUNIOR• MARCIA CRISTINA

RUPPELRéu(s): • ROSIVEL MARTINS

DE MORAESA Doutora URSULA BOENG, Juíza de Direito da Única Vara Criminal, Família,Infância e Juventude, da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60(sessenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente o réu ROSIVEL MARTINS DE MORAES, Pedreiro, RG 92752100SSP/PR, CPF 042.686.159-03, Nome do Pai: ERNESTO MARTINS DE MORAES,Nome da Mãe: MARIA IZABEL DE MORAES, nascido em 15/07/1980, natural deGUARAPUAVA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente, ficao mesmo intimado nos moldes do Código de Processo Penal, ou seja, a cerca dasentença condenatória nos autos de Ação Penal nº 0004559-36.2015.8.16.0104,onde é autor o Ministério Publico do Estado do Paraná, ficando ciente(s) deque fora condenado em 1 (UM) ANO, 05 (CINCO) MESES E 15 (QUINZE)DIAS DE DETENÇÃO em regime ABERTO. E para que todos saibam e ninguémpossa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado naimprensa competente e afixado no átrio do Fórum Local, conforme lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Laranjeiras do Sul, 24 de setembro de 2020.Eu________________(Danielly Rossini), Estagiária, digitei e subscrevi.URSULA BOENG,Juíza de DireitoAssinado Digitalmente

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

2ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1686492IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINAFORO CENTRAL - 2ª VARA CÍVELAv. Duque de Caxias nº 689 - FORUM - Centro AdministrativoC.E.P.: 8 6 0 1 5 - 9 0 2 Londrina - PR.JUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) SA (CNPJ/MF nº90.400.888/0001-42), COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação d Requeridos BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, atualmenteem lugar incerto e não sabido, para, no prazo de QUINZE(15) DIAS ÚTEIS,contados do término do prazo deste, promover(em) o pagamento do valorindicado no demonstrativo atualizado do débito (NCPC, 523, caput), nestesautos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS nº0042424-33.2019.8.16.0014, em que THAINARA VIEIRA GELINSKI (CPF/MF nº.077.710.819-40), move contra BANCO SANTANDER (BRASIL) SA (CNPJ/MF nº.90.400.888/0001-42), que atualizada até 21/08/2020, perfaz o valor de R$ 10.742,57(dez mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), sobpena de prosseguimento, com a incidência de multa de 10% e idêntico percentual atítulo de honorários advocatícios (NCPC, 523, § 1º). O título embasador da referidacobrança é a sentença que julgou procedentes os pedidos constantes da inicial,confirmando a tutela antecipada, e de consequência, declarou a inexistência dosdébitos descritos na inicial e condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00(oito mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, devendo seratualizado por correção monetária (IPCA-E) e juros de mora, ambos contados daprolação da sentença. Condenou ainda a ré, ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 15% (quinze por cento)sobre o montante atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, incisos I aIV do CPC, bem como, diante da ausência injustificada na audiência de conciliação,multa de 2% sobre o valor da causa, por ato atentatório a dignidade da justiça, cujovalor deverá ser revertido em favor do Estado, na forma no Ofício Circular nº 20/2016-GP. Cientifico-o(a)(s) ainda que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário,inicia-se o novo prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS para, independentementede penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, suaIMPUGNAÇÃO (NCPC, 525). ADVERTÊNCIA:caso o(s) requerido(s) não pague(m)o débito mencionado acima, no prazo assinado, incidirão multa de 10% e idênticopercentual a título de honorários advocatícios (NCPC, 523, § 1º). Londrina, 10 desetembro de 2020. Eu, ______(JOBSON RAFAEL LEME DE MORAIS), FuncionárioJuramentado, que o digitei e subscrevi.(assinado digitalmente)LUIZ GONZAGA TUCUNDUVA DE MOURAJuiz de Direito

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESE ACIDENTES DO TRABALHO

Edital de Citação

IDMATERIA1687359IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] de Citação para EDEVALDO DOMINGUESProcesso: 0051709-50.2019.8.16.0014Classe Processual: Cumprimento de sentençaAssunto Principal: AlimentosValor da Causa: R$8.358,23Exequente(s): • GABRIELLE

APARECIDA BATISTA(RG: 141180797 SSP/PR e CPF/CNPJ:Não Cadastrado)representado(a)por RoseleniPereira BatistaSalles (CPF/CNPJ:219.565.838-07)

Executado(s): • EDEVALDODOMINGUES (RG:64863479 SSP/PR e CPF/CNPJ:786.806.209-63)

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTE DOTRABALHO DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DE EDEVALDO DOMINGUES COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.A DOUTORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI, MM. Juiza de Direito daSegunda Vara de Família e Acidente do Trabalho da Comarca de Londrina, Estadodo Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente a EDEVALDO DOMINGUES, residente e domiciliado(a) emlugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam os autosacima mencionados, movidos por GABRIELLE APARECIDA BATISTA representadapor Roseleni Pereira Batista Salles, pelos fatos: "O executado tem um débito aser pago referente a data de JUNHO/2017 até ABRIL/2019." Portanto, para quechegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente de EDEVALDODOMINGUES, foi expedido o presente edital, ficando o mesmo devidamente

CITADO, para que proceda o pagamento da dívida reclamada em 15 (quinze) dias,sob pena de constrição patrimonial e, ainda, incidência de multa de 10% do valorda dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Não efetuado o pagamento ouapresentada impugnação, no prazo de lei, determino o protesto do pronunciamentojudicial, nos termos do art. 528, §1º do Código de Processo Civil. Assino pordeterminação judicial, portaria 01/2004. Londrina, 23 de setembro de 2020.LUCIO DIASESCRIVÃO

3ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1687366IDMATERIA

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃOEdital de leilão do bem penhorado do devedor NILSON ROBERTO DUTRA (CPF/CNPJ 537.528.569-04), com possibilidade de arrematação da seguinte forma:PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 03 de novembro de 2020 às 09:30, que serealizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, LondrinaPr, por lance não inferior ao valor da avaliação. Na hipótese da não realização dosleilões nas datas designadas por motivo superveniente, fica desde já designado oprimeiro dia útil subsequente para sua realização.SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 13 de novembro de 2020 às 09:30, que serealizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, LondrinaPr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assimconsiderado o lance inferior a 60% da avaliação. Na hipótese da não realização dosleilões nas datas designadas por motivo superveniente, fica desde já designado oprimeiro dia útil subsequente para sua realização."Caso persista a determinação de afastamento social e suspensão de atospresenciais em razão do estado de pandemia conforme consta do Decreto Judiciário227/2020 e do Decreto Municipal 602 de 20/05/2020, o leilão ocorrerá somentede forma eletrônica por meio do site www.nakakogueleiloes.com.br, observadas asformalidades de praxe."DADOS DO PROCESSO:Autos nº. 0045428-83.2016.8.16.0014 - Execução de Titulo ExtrajudicialVara: 3ª Vara Cível de Londrina-PRExequente (01) CONDOMINÍO ACÁCIA IMPERIAL (CPF/CNPJ10.473.176/0001-14) End. Exequente Avenida Gil de Abreu e Souza, 1770, Londrina/PR (mov. 1.1, fl.03) Adv. Exequente YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB/PR 61.470); MARIOP HENRIQUE PERINI (OAB/PR 69.327) (mov. 1.2, fl.09)Executado (a) (01) NILSON ROBERTO DUTRA (CPF/CNPJ 537.528.569-04) End.Executado(a) (01) Rua Botucatu, 23, Champagnat, Londrina/PR (mov. 1.1, fl.03)Depositário Fiel (1) ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S/A End. da Guarda (01)Avenida Gil de Abreu e Souza, 1770, Unidade n° 18, Residencial Acácia Imperial,Londrina/PR (mov. 104.1 FLS. 314)Penhora realizada 14/11/2018 (mov. 104.1, fl.314)Débito Primitivo R$ 148.513,70 - 07/09/2020 (mov. 177.2, fl.515)Débito Atualizado R$ 148.513,70 - 10/09/2020Qualificação do(s) Bem (01) .......................................................................R$391.988,72Unidade n.º 18 do Residencial Acácia Imperial, localizado a Avenida Gil de Abreue Souza, n° 1.770, Londrina, com a área da unidade 500,03 m², área de usocomum coberta 15,768766 m², área de uso comum descoberta 241,432089 m², áreatotal 757,230854 m², fatos da participação 0,011247, com as seguintes divisas econfrontações: "a norte, com lote n.º 23, medindo 14,85 metros; a sul, com a rua n.º04, medindo 14,85 metros; a leste, com lote n.º 19, medindo 35,658 metros; a oeste,com o lote n.º 17, medindo 35,685 metros", sob matrícula n.º109.523 - 1° CRI deLondrina/PR.VENDA AD CORPUS.Avaliação Primitiva R$ 350.000,00 - 08/02/2019 (mov. 124.1, fl.346)Avaliação Atualizada R$ 391.988,72 - 14/09/2020ÔNUS DA MATRÍCULA:PROPRIETÁRIA: ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S/A R.01/Matr.109.523 -PENHORA - Autos: 0042677-36.2010.8.16.0014 - Vara: 06ª Vara Cível de Londrina- Credor: CONDOMINIO ACACIA IMPERIAL Devedor: NILSON ROBERTO DUTRAR.02/Matr.109.523 - PENHORA - Autos: 0045428.83.2016.8.16.0014 - Vara: 03ªVara Cível de Londrina - Credor: CONDOMINIO ACACIA IMPERIAL Devedor:NILSON ROBERTO DUTRADÉBITO ARTENGE CONSTRUÇÕES CÍVIS LTDA R$ 78.294,67 ATÉ 05/03/2020(mov.163.2 fls. 459)LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobreo valor da arrematação ou da avaliação homologada, esta para os casos de remiçãopelo executado ou alguém em seu favor ou para hipótese de adjudicação, porémdesde que ocorridas depois de efetivada pelo menos a primeira hasta pública.INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es) NILSON ROBERTO DUTRA (CPF/CNPJ537.528.569-04), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em)encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquermedidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursoPública, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação(art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com acomprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custasprocessuais.Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nosincisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular deusufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício,hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, opromitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município),caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para asdatas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e daAvaliação realizadas nos Autos.OBSERVAÇÕES:1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que seencontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.Nos imóveis a venda é "adcorpus";2. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundárioe efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematanteso pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros queincidam sobre a venda;3. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimoLançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimopoderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condiçõesdo último lançador;4. Os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do Código Penal, contraaqueles que impedirem, perturbarem, fraudarem, afastarem ou procurarem afastarlicitantes por meios ilícitos, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordempública e violência;5. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem,sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Artigo908, §1º do CPC)", com a ressalva que, eventualmente, o arrematante poderá serresponsabilizado pelos débito de natureza propterrem, observado o disposto noparágrafo único do art. 130 do CTN, se o produto da arrematação for insuficientepara saldar a dívida.6. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do primeiro leilão, dê-se ciência àspessoas descritas no art. 889 do CPC, em especial às partes credora e devedora, dodia, hora e local dos leilões, por intermédio de seus advogados ou, caso não tenhamprocurador constituído nos autos, por meio pessoal (mandado ou carta registrada)ou, ainda, no caso de impossibilidade, pelo próprio edital, podendo o executado,até antes de assinado o auto ou o termo de arrematação/adjudicação, remir aexecução na forma do art. 826 do novo CPC ou, se tratando de bem hipotecado, atéa assinatura do auto de arrematação (desde que oferte preço igual ao do maior lanceoferecido - art. 902 do CPC).Observe-se os dispostos nos §§1º e 2º do artigo 22 daLei 6.830/80 quando se tratar de Fazenda Pública.7. Encerrado o leilão, o arrematante deverá efetuar o pagamento imediato, à vista, daintegralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo.Para viabilização do ato, por aplicação analógica do art. 895 do CPC/15, faculto eautorizo, a título de sinal, o depósito de 30% do valor da arrematação no mesmo diado leilão e o restante no prazo de 15 dias, estando ciente que ausente o pagamentodessa segunda parte haverá o perdimento da primeira parte.8. Fica Autorizado o pagamento parcelado, desde que apresentada, até antes doinício dos leilões, por escrito, proposta de aquisição do bem, a qual no primeiro leilãonão poderá ser inferior ao valor da avaliação e no segundo em quantia que não sejaconsiderada como vil (não inferior a 60% do valor da avaliação ou 80% sendo oimóvel de propriedade de incapaz), tudo conforme dispõe o art. 895 e seguintes doatual CPC.9. Em qualquer dos casos do item anterior, deverá ser depositado, à vista, 25% dovalor da arrematação, podendo então o restante (75%) ser parcelado em até 30meses, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e porhipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, a qual deverá constar da cartade arrematação para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis (art. 895, § 1º).10. As parcelas deverão ser atualizadas pela média aritmética simples dos índicesINPC e IGP-DI (Decreto nº 1.544/95), a partir da data da arrematação, comvencimento da primeira 05 (cinco) dias após a intimação da expedição da carta dearrematação. No caso de atraso no pagamento das prestações mensais, incidirámulta de 10% sobre a soma do valor da parcela inadimplida com as parcelasvincendas, sem prejuízo de eventual pedido de resolução da arrematação ou deexecução, nos próprios autos, contra o arrematante (art. 895, §§ 4º e 5º, NCPC).11. No caso de resolução da arrematação, será imposta a perda da caução embenefício do exeqüente, voltando os bens a novo leilão do qual o arrematanteinadimplente estará impedido de participar (art. 897, NCPC).12. A caução acima referida poderá consistir em: a) caução real, ou seja, ofertade bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior à avaliação dobem arrematado; b) caução fidejussória (fiança) - devendo demonstrar que em facedo fiador (e sua esposa e ou companheiro e ou companheira) não pendem açõesexecutivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovarque o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio para fazerfrente à dívida; c) seguro bancário.13. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma propostade pagamento parcelado, o leilão deverá ser suspenso e as propostas deverão serencaminhadas para apreciação do juiz que decidirá nos termos do art. 895, § 8º doCódigo de Processo Civil.14. A carta de arrematação ou mandado de entrega do bem móvel somente serãoexpedidos, com o respectivo mandado de imissão de posse, depois de: (a) efetuado

o depósito da integralidade da dívida ou da entrada de 25% acompanhada daprestação de caução para o caso de pagamento parcelado; (b) efetuado o pagamentoda comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; e (c) transcorrido oprazo de 10 (dez) dias da juntada aos autos do auto de arrematação devidamenteassinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (arts. 901, § 1º, 903, caput, §§2º, 3º e 5º).Londrina, 24 de setembro de 2020. Eu, Jefferson Greghi Leiria, FuncionárioJuramentado, subscrevi.

3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Intimação

IDMATERIA1687303IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA DEFAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias,689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012803-25.2018.8.16.0014SEGREDO DE JUSTIÇA JUSTIÇA GRATUITA EDITAL Nº 171/2020 - INTIMAÇÃODE DIRCEU LUCIO CARNEIRO LOBO, HEDIO LICINIO CARNEIRO LOBO,HELOISE CARNEIRO LOBO, HELTON JOSE CARNEIRO LOBO, HERNANDESCARNEIRO LOBO e lourdes victal lobo FAZ SABER a todos quantos viremo presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 3ªVara de Família, tramitam os Autos nº 0012803-25.2018.8.16.0014 de Ação deProcedimento Comum Cível, em que é Requerente EVA SILVERIA DA SILVAeRequeridos DIRCEU LUCIO CARNEIRO LOBO (RG: 20862220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 355.049.519-68), HEDIO LICINIO CARNEIRO LOBO (RG: 41059893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 503.719.409-15), HELOISE CARNEIRO LOBO (RG: 21008834SSP/PR e CPF/CNPJ: 394.097.409-91), HELTON JOSE CARNEIRO LOBO (RG:31713013 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.440.229-53), HERNANDES CARNEIRO LOBO(RG: 11909620 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.028.999-41) e lourdes victal lobo(RG: 13221847 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.146.549-74), que por intermédio dopresente, ficam os Requeridos DIRCEU LUCIO CARNEIRO LOBO, HEDIO LICINIOCARNEIRO LOBO, HELOISE CARNEIRO LOBO, HELTON JOSE CARNEIROLOBO, HERNANDES CARNEIRO LOBO e lourdes victal lobo, atualmente emlugar incerto e não sabido, devidamente INTIMADOS(AS) para prestar depoimentopessoal, sob pena de confesso (arts. 385 , §1º e 389, CPC/15), na data e horadesignadas: Audiência de Instrução: 22 de outubro de 2020 às 16:00, a ser realizadapelo Sistema de Videoconferência, utilizando-se, para tanto, a plataforma CISCOWEBEX MEETINGS#. O o acesso à Sala Virtual da audiência dar-se-á por meio daURL https://cnj.webex.com/meet/aale, que poderá ser acessada pelo aplicativo CiscoWebex Meetings# (Pelo Celular) ou pelo navegador de internet (Google Chrome#,Internet Explorer#, dentre outros), usando-se o mesmo link acima mencionado.CERTIFICO, na forma da lei, que o presente edital ficará afixado no átrio destaSecretaria pelo prazo legal. Londrina, 23 de setembro de 2020. Eu, Luiz AlbertoLinares Gil, Técnico Judiciário, digitei. Eu, Rafaella Marcia de Oliveira Matheus,Chefe de Secretaria, expedi. FABIANA LEONEL AYRES BRESSAN Juíza de Direito

5ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687228IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA5ªVARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias,689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) CLAUDIO ROBERTOMACIELJUNIORProcesso:0008882-97.2014.8.16.0014ClasseProcessual:Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal:Cédula de CréditoBancárioValor da Causa:R$54.555,97Exequente(s):COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCA E INVESTIMENTOUNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAOPR/SP(CPF/CNPJ: 79.342.069/0001-53) RUA SANTOS DUMONT, 2720 -CENTRO - MARINGÁ/PRExecutado(s):CLAUDIO ROBERTO MACIEL JUNIOR (RG:34483922 SSP/PR eCPF/CNPJ: 534.723.739-20), ora em lugar incerto e nãosabido.OBJETIVO: Para no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação dopresente editalmanifestar, nos termos do artigo 854 caput e parágrafos do Códigode Processo Civil,manifestar querendo, em relação à indisponibilidade realizada pelosistema BACENJUDsobre as importâncias de R$ 773,68, R$ 92,59 e R$ 31,31,sob pena de prosseguimento dofeito nos demais atos executivos.Dado e passadonesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná. Eu (a) CarlosRobertoSilveira, Funcionário Juramentado, digitei e subscrevi.Londrina, 23 de setembro de2020.Osvaldo TaqueJuiz de Direito

IDMATERIA1687227IDMATERIA

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Adicionar um(a) ConteúdoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FOROCENTRAL DE LONDRINA5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenidaDuque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA M ODOS SANTOS PRODUTOS TEXTEISProcesso:0035941-84.2019.8.16.0014ClasseProcessual:Cumprimento de sentençaAssunto Principal:ChequeValor daCausa:R$9.315,90Exequente(s):APARECIDO JOSE DA SILVA (CPF/CNPJ:022.371.819-00) Rua José Miguel,42 - Jardim Alto do Cafezal - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-260Executado(s):M O DOS SANTOS PRODUTOS TEXTEIS(CPF/CNPJ: 08.361.976/0001-00),ora em lugar incerto e não sabidoOBJETIVO:Para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente editalefetue opagamento da importância de R$ 9.315,90 e demais acréscimos legais,até a data do efetivo pagamento,sob pena da multa de 10% (dez por cento)prevista pelo artigo 523, parágrafo 1º do CPC, além dehonorários advocatícios dafase de cumprimento de sentença, custas processuais e prosseguimento dofeito,com a penhora de bens suficientes para garantia da execução.Dado e passadonesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná. Eu (a) Carlos RobertoSilveira,Funcionário Juramentado, digitei e subscrevi.Londrina, 23 de setembro de2020.Osvaldo TaqueJuiz de Direito

7ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1687209IDMATERIA

P O D E R J U D I C I Á R I O JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARACÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ. CARTÓRIODO SÉTIMO OFÍCIO CÍVEL E ANEXOS. JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DECITAÇÃO dos executados HELTON LOMBARDI, brasileiro, portador do RG81014671 SSP/PR,inscrito no CPF sob o nº 039.642.819-30 e IZAURA CAMILLOLOMBARDI, brasileira, portadora do RG 1924690 SSP/PR e inscrita no CPF805.498.539-87atualmente em lugar incerto e não sabido e extraído dos Autossob nº 0033470-37.2015.8.16.0014 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALem que é exequente AVACIL DE JESUS DE OLIVEIRA e Executados HELTONLOMBARDI e IZAURA CAMILLO LOMBARDI, com o prazo de 30 (trinta) dias. ODOUTOR JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA, MM. Juiz de Direito da 7ª VaraCível da Comarca de Londrina - Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZSABER: a todos que conhecimento tiverem e interessarem possa, especialmente oexecutado HELTON LOMBARDI e IZAURA CAMILLO LOMBARDI acima qualificado,acerca do presente edital, com prazo de trinta dias, passado nos autos sob nº0033470-37.2015.8.16.0014 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, peloqual fica o executado acima descrito, CITADO, para, no prazo de 03 (três) dias,efetuarem o pagamento do débito no valor de R$ 21.804,70 (vinte e um mil oitocentose quatro reais e setenta centavos), devidamente corrigido, acrescido de custas ehonorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dodébito, sob pena de constrição judicial (Art. 829, caput e §§, c/c Art. 831, ambos doNCPC), ciente de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos àexecução, ou, ainda, no mesmo interregno, se valer do parcelamento disposto noArt. 916 do NCPC. CIENTIFICANDO-O, que esses prazos correm da juntada domandado/Edital citatório aos autos, e, para o caso de pronto pagamento, a verbahonorária será reduzida à metade (Art. 827, caput e § seguintes do NCPC), e quecaso queira efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias poderáefetuá-lo, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,inclusive custas processuais e honorários, admitindo-se pagar o restante em 06 (seis)parcelas mensais, acrescidas da correção monetária e juros de 1% (um por cento)ao mês (Art. 916 do CPC), tudo nos termos do despacho inicial. OUTROSSIM, ficamos requeridos advertidos que em caso de revelia será nomeado curador especialnos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC E para que chegue ao conhecimento doexecutado acima nominado, foi expedido o presente edital, que será publicado naforma da lei, e afixado em lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de Setembro de 2020.Eu______________________ (JOÃO MARCOS AKAISHI) Escrivão Designado, o fizdigitar e subscreví. JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA Juiz de Direito assinadodigitalmenteAdicionar um(a) Conteúdo

IDMATERIA1687210IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCADE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ. CARTÓRIO DO SÉTIMO OFÍCIO CÍVELE ANEXOS. EDITAL DE CITAÇÃO do requerido JOSÉ HERBESON RODRIGUESRIBEIRO, brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade RG n.9.821.840-8/PR e inscrito no CPF/MF sob o n. 080.827.979- 32, e JOSÉ AECIORODRIGUES DE LIMA, brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula deidentidade RG n. 8.206.063-4/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 029.071.449- 44,atualmente em lugar incerto e não sabido e extraído dos Autos sob nº 0004372-65.2019.8.16.0014 de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM em que é requerenteASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BARRA FLOREST e Requeridos JOSÉ

HERBESON RODRIGUES RIBEIRO e JOSÉ AECIO RODRIGUES DE LIMA com oprazo de 30 (trinta) dias. O DOUTOR JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA MM. Juizde Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina - Estado do Paraná, na formada Lei, etc... FAZ SABER: a todos que conhecimento tiverem e interessarem possa,especialmente o requerido JOSÉ HERBESON RODRIGUES RIBEIRO JOSÉ AECIORODRIGUES DE LIMA acima qualificados, acerca do presente edital, com prazode trinta dias, passado nos autos sob nº 0004372-65.2019.8.16.0014 de AÇÃO DEPROCEDIMENTO COMUM, em que a parte autora alega em resumo o seguinte: "OsRéus são Compromissários Compradores do imóvel referente a QUADRA 05, LOTE31 conforme faz prova o Contrato de Compra e Venda e matrícula 68.092 do CRIdo 2º. Ofício da Comarca de Londrina - Pr., que segue junto. Conforme demonstrao boleto e planilha de cálculo do referido lote em anexo, os Réus são devedoresdas taxas de manutenção vencidas nos períodos de 10/04/2018 a 10/01/2019,atualizadas até o dia 16/01/2019 perfazem o total de R$1.598,36 (Mil quinhentos enoventa e oito reais e trinta e seis centavos. Veja Excelência, que procurar a tutela doPoder Judiciário não foi a primeira escolha do Autor, que tentou conciliar e entrar numacordo com os Réus, conforme cópia da notificação enviada ao mesmo. Fato é que,esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, oAutor se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial a fim de recebero débito, sendo legal e legítima sua cobrança." Desta forma como se encontra oréu em lugar desconhecido, ficam os requeridos JOSÉ HERBESON RODRIGUESRIBEIRO e JOSÉ AECIO RODRIGUES DE LIMA, devidamente CITADO, para,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, contestar a presenteação, sob pena de revelia, com consequente presunção de que foram aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na petição inicial pela parte Autora (Art. 344 do CPC).OUTROSSIM, fica o requerido advertido que será nomeado curador especial emcaso de revelia nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC. E para que chegueao conhecimento do réu acima nominado, foi expedido o presente edital, que serápublicado na forma da lei, e afixado em lugar de costume. DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês deagosto de 2020. Eu___________________(JOÃO MARCOS AKAISHI) Escrivão, ofiz digitar e subscrevi. JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA Juiz de Direito assinadodigitalmenteAdicionar um(a) Conteúdo

Edital de Intimação

IDMATERIA1687212IDMATERIA

JUSTIÇA GRATUITA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARACÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ. CARTÓRIO DOSÉTIMO OFÍCIO CÍVEL E ANEXOS. para conhecimento geral da SENTENÇA quedecretou a INTERDIÇÃO da interditanda MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO,brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade de Londrina,Estado do Paraná, podendo ser encontrada na Rua Travessa Açungui, 20, inscritano CPF 360.934.679-53, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente todos osatos negociais e patrimoniais, nos termos da r. sentença proferida no sequencial64.1 destes autos sob nº 0064229- 76.2018.8.16.0014 de AÇÃO DE INTERDIÇÃOem que é requerente IZABELA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA e RequeridaMARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, nos termos dos Artigos 84 § 3° e 85,ambos da Lei n° 13.146/2015 c/c os Artigos 754 e 754 do Novo Código de ProcessoCivil. O DOUTOR MARCOS CAIRES LUZ, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cívelda Comarca de Londrina - Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER:a todos que conhecimento tiverem e interessarem possa, acerca do conteúdointegral da r. SENTENÇA proferida no sequencial 64.1 destes autos, que decretoua INTERDIÇÃO da requerida MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, passado nosautos sob nº 0064229-76.2018.8.16.0014 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, cujo inteiroteor da sentença é o seguinte: "I - Vistos, IZABEL CRISTINA MENDES DE OLIVEIRArequereu a interdição de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, já qualificada nosautos, alegando ser ela portadora, em estado crônico e irreversível, de doençasmentais denominadas "Doença de Alzheimer, polineuropatias especificadas, dorcrônica intratável e paraplegia e tetraplegia", e que, em razão da moléstia éincapacitada, por si próprio, para reger seus interesses, bem como para praticar todosos demais atos da vida civil. Requereu ao final sua nomeação, em caráter definitivo,como curadora da interdita. A petição inicial veio regularmente instruída, pedidosemergenciais devidamente analisados; citação; interrogatório da parte interditanda(seq. 44.2) Os atestados encartados nos autos em seq. 1.11 sintetizam que MARIAAPARECIDA DO NASCIMENTO possui a CID-10 G30 + G62.8 + R52.1 + G82.0.Contestação por curadora especial, nomeada para a defesa dos interesses dointerditando (seq. 55.1), seguida de parecer da promotoria de justiça opinandopelo deferimento do pedido inicial (seq. 61.1). É a resenha. Decido. O pedido deinterdição deduzido na presente ação afigura-se procedente, pois deve-se ter arequerida por interdito, uma vez ser incontestável o fato de que é incapaz, por sipróprio, de reger seus interesses, bem como de praticar os atos da vida civil. Comefeito, a impressão judicial que se colheu dos documentos carreados aos autos,inclusive pela impossibilidade de locomoção da interditada face a sua internaçãoem clínica psicológica (seq. 1.8), é de que sua incapacidade compromete suapercepção acerca dos mais variados aspectos da vida civil. Para confirmação doestado de saúde mental do interdito, há, também, os laudos médicos carreadosnos autos, donde se extrai ser ela portadora da CID-10 G30 + G62.8 + R52.1 +G82.0, e que se encontra submetida a acompanhamento médico. A corroborar comtal conclusão também está o parecer do ilustre representanteMinistério Público,que opinou pelo deferimento do pedido, ante os relatórios médicos cujo conteúdo

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

apontam que o interditando, apresenta incapacidade definitiva sondo totalmentedependente da filha, pois portadora de quadro com caráter irreversível. Quantoa curadora, não se verifica qualquer indício que afaste sua idoneidade, sendofilha da interditada. Por fim, ressalto que o pedido de interdição se ajusta dentreos procedimentos de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigadoa observar o critério de legalidade estrita, nos termos do art. 723, parágrafoúnico do Código de Processo Civil. III - Dispositivo Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial formulado, e, de conseguinte, decreto a interdiçãode MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, já qualificada nos autos, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º,III, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015. Com esteio namesma fundamentação nomeio IZABEL CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA comocuradora da interditada, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerarbens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, semautorização judicial. Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciáriadeverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar dainterdita. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553, do Código de Processo Civil,e as respectivas sanções. Inscreva-se a sentença no Registro Civil e, no quepossível, as demais previsões do §3º do art. 755 do CPC. Publique-se na ImprensaOficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, comunique-se a justiçaeleitoral. Intime-se a curadora para o compromisso, cujo termo deverá constar asrestrições supra delineadas. Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas daegrégia Corregedoria Geral da Justiça. Deve a advogada dativa LILIAM CRISTINAPEREZ ALVES DE SOUZA, ser remunerada pelo Estado do Paraná conformetabela de honorários dativos divulgada pelo Poder Executivo Estadual (R$ 1.500,00- Resolução Conjunta 13/2016 - SEFA). Nos termos do artigo 515, V do CPC atribuoeficácia do presente como título executivo judicial contra o Estado do Paraná e desdeque cumprido o ato processual pela advogada nomeada. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Londrina, 24/06/2019. Marcos Caires Luz Juiz de Direito". Desta formapara que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, que serápublicado na forma da lei, e afixado em lugar de costume. DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 01 dias do mêsde setembro de 2020. Eu_______________________(JOÃO MARCOS AKAISHI)Escrivão Designado, subscrevi e assinei digitalmente. MARCOS CAIRES LUZ Juizde Direito assinado digitalmente Adicionar um(a) Conteúdo

IDMATERIA1687208IDMATERIA

JUSTIÇA GRATUITA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARACÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ. CARTÓRIO DOSÉTIMO OFÍCIO CÍVEL E ANEXOS. EDITAL DE INTIMAÇÃO para conhecimentogeral da SENTENÇA que decretou a INTERDIÇÃO do interditando CLAIR AFONSOBINOTTO, casado, aposentado, residente e domiciliado na rua: Paranaguánº539, Centro, CEP 86020-030, Londrina/Pr, declarando-a incapaz de exercerpessoalmente todos os atos negociais e patrimoniais, nos termos da r. sentençaproferida no sequencial 236.1 destes autos sob nº 0055071-60.2019.8.16.0014 doprocesso de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAem que é requerente MATEUS BORGES BINOTTO e interditando CLAIR AFONSOBINOTTO, nos termos dos Artigos 84 § 3° e 85, ambos da Lei n° 13.146/2015 c/c os Artigos 754 e 754 do Novo Código de Processo Civil. O DOUTOR MARCOSCAIRES LUZ, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina - Estadodo Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER: a todos que conhecimento tivereme interessarem possa, acerca do conteúdo integral da r. SENTENÇA proferida nosequencial 236.1 destes autos, que decretou a INTERDIÇÃO do requerido CLAIRAFONSO BINOTTO, passado nos autos sob nº 0055071-60.2019.8.16.0014deAÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, cujo inteiro teorda sentença é o seguinte: "I - Relatório: A de cujus Sonia Maria Borges, requereua interdição de Clair Afonso Binotto, seu esposo, alegando ser ele portador deAlienação Mental (CID G 30.0), e que, em razão da doença este seria incapacitadopor si próprio para reger seus interesses, bem como de praticar todos os demaisatos da vida civil. Requereu ao final, sua nomeação como curadora de Clair. Pedidode urgência devidamente analisado. Audiência de interrogatório onde foi ouvido ointerditando. Noticiado o falecimento de Sonia Maria Borges fora realizada a inclusãodo ora requerente Matheus Borges Binotto, sendo este nomeado em substituiçãocomo curador provisório. Contestação por curador especial, nomeado para a defesados interesses da interditada (seq. 105.1). Réplica (seq. 122.1) seguida de parecer dapromotoria de justiça opinando pela procedência da demanda. Possível o julgamentodo processo no estado que se encontra porque os pontos controvertidos nãodependem de provas, ou, estão devidamente comprovados nos autos, artigo 355, Ido Código de Processo Civil. É a resenha. Decido. II - Fundamentação: O pedidode interdição deduzido na presente ação afigura-se procedente, pois deve-se tero requerido por interdito, uma vez ser incontestável o fato de que é incapaz, porsi próprio, de reger seus interesses, bem como praticar os atos da vida civil. Comefeito, a impressão judicial que se colheu dos documentos carreados aos autos,inclusive pela audiência de entrevista (seq. 70.2) é que o interditado é portadorda deficiência narrada na inicial. Para confirmação do estado de saúde mental dointerdito, há, também, os laudos médicos carreados aos autos, donde se extraiser ele portador das CID G30.9 e F00 (seq. 22.2). A corroborar com tal conclusãotambém está o parecer do ilustre representante do Ministério Público, que opinoupelo deferimento do pedido, antes os relatórios médicos cujo conteúdo aponta queo interditado, apresentaincapacidade definitiva sendo totalmente dependente deterceiros, pois portador de quadro com caráter constante e irreversível. Quanto aocurador, não se verifica qualquer indício que afaste sua idoneidade, sendo estefilho do interditado. Por fim, ressalto que o pedido de interdição se ajusta dentre

os procedimentos de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigado aobservar o critério de legalidade estrita, nos termos do art. 723, parágrafo único doCódigo de Processo Civil. III - Dispositivo: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE(Art. 487, I do CPC) a pretensão deduzida nestes autos, e, de conseguinte, decretoa interdição de Clair Afonso Binotto, declarandoo incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com redação dada pelaLei nº 13.146/2015. Com esteio na mesma fundamentação nomeio Mateus BorgesBinotto como curador do interditado, que não poderá por qualquer modo alienar ouonerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, semautorização judicial. Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciáriadeverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar dointerdito. Aplicase, no caso, o disposto no art. 553, do Código de Processo Civil, eas respectivas sanções. Inscreva-se a sentença no Registro Civil e, no que possível,as demais previsões do §3º do art. 755 do CPC. Publiquem-se na Imprensa Oficialpor 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Comunique-se a justiça eleitoral.Intime-se o curador para o compromisso, cujo termo deverá constar as restriçõessupra delineadas. Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da egrégiaCorregedoria Geral da Justiça. Desnecessária a prestação de contas. Por fim, deve oadvogado dativo DAVID SOARES BEIENKE, ser remunerado pelo Estado do Paranáconforme tabela de honorários dativos divulgada pelo Poder Executivo Estadual (R$900,00 - Resolução Conjunta nº 015/2019 - PGE/SEFA). Nos termos do artigo515, V do CPC atribuo eficácia do presente como título executivo judicial contra oEstado do Paraná e desde que cumprido o ato processual pelo advogado nomeado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina/PR, 01/07/2020 Marcos Caires LuzJuiz de Direito". Desta forma para que chegue ao conhecimento de todos foi expedidoo presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado em lugar de costume.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 04dias do mês de setembro de 2020. Eu_______________________(JOÃO MARCOSAKAISHI) Escrivão Designado, subscrevi e assinei digitalmente. MARCOS CAIRESLUZ Juiz de Direito assinado digitalmente Adicionar um(a) Conteúdo

IDMATERIA1687207IDMATERIA

JUSTIÇA GRATUITA PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 7ª. VARACIVEL DA COMARCA DE LONDRINA - PARANÁ CARTÓRIO DO SETIMOOFICIO CIVEL E ANEXOS EDITAL DE INTIMAÇÃO da requerida PAULIANAABADIA CAMPOS ME, brasileiro, inscrito no CNPJ sob n° 10.260.273/0001-29,atualmente em lugar incerto e não sabido e extraído dos Autos de AÇÃORESCISÃO DE CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOSE TUTELA ANTECIPATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob nº0068867-02.2011.8.16.0014, em que é exequente TERRA NOVA RODOBENSINCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA II SPE LTDA e executado PAULIANAABADIA CAMPOS ME, com prazo de 30 (trinta) dias. O DOUTOR JOSÉ RICARDOALVEZ VIANNA. Juiz de Direito da 7ª. Vara Cível da Comarca de Londrina, Estadodo Paraná, na forma de lei, etc. FAZ SABER: A todos os que o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, de que no sequencial 242.1 dos presentesautos foi proferido o respeitável despacho determinando a intimação do devedor parapagamento voluntário da dívida, cujo teor é o seguinte: "1. Intime-se o devedor, para,no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito. 1.1 Não ocorrendo opagamento voluntário, sobre o débito serão acrescidos multa de 10% (dez por cento),honorários de advogado, também no percentual indicado, além de custas da faseexecutiva. 1.2 Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos noitem 1.1 incidirão sobre o remanescente. 2. A intimação do devedor deverá observara forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC. Londrina, 15 de Fevereiro de 2018. JoséRicardo Alvarez Vianna Juiz de Direito". Então, para que chegue ao conhecimentodo requerido PAULIANA ABADIA CAMPOS ME, cujo atual endereço é incerto e nãosabido foi expedido o presente Edital, ficando este INTIMADO para, querendo noprazo de 15 (Quinze) dias efetuar o pagamento do débito exequendo no valor de R$45.100,96 (quarenta e cinco mil e cem reais e noventa e seis centavos).)(abril/2020),devidamente atualizado, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre ovalor do débito, honorários advocatícios e custas da fase executiva, nos termos dor. despacho proferido no sequencial 164.1 dos autos, acima transcrito. Foi expedidoo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná,aos 04 dias do mês de setembro de 2020. Eu,______________________(JOÃOMARCOS AKAISHI), Escrivão Designado, subscrevi e assinei digitalmente. JOSÉRICARDO ALVAREZ VIANNA JUIZ DE DIREITO assinado digitalmenteAdicionarum(a) Conteúdo

IDMATERIA1687206IDMATERIA

JUSTIÇA GRATUITA P O D E R J U D I C I Á R I O JUÍZO DE DIREITO DA 7ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ. CARTÓRIODO SÉTIMO OFÍCIO CÍVEL E ANEXOS. EDITAL DE CITAÇÃO dos requeridosMARCELO MODESTO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, instrutor de auto escola,inscrito no CPF/MF sob n° 288.854.188- 21, portadora do RG n° 29627987-0 ssp/SP, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido e extraído dos Autos sob nº0074642-32.2010.8.16.0014 de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOC/C COBRANÇA em que é requerente EDILSON CHEIRA e Requerido MARCELOMODESTO RODRIGUES com o prazo de 30 (trinta) dias. O DOUTOR JOSÉRICARDO ALAREZ VIANNA, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarcade Londrina - Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER: a todosque conhecimento tiverem e interessarem possa, especialmente o MARCELOMODESTO RODRIGUES acima qualificado, cujo atual endereço é incerto e não

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

sabido ficando este INTIMADO para, realizar o pagamento das custas processuaisdevidas nos autos no valor de R$ 370,30 (Trezentos e Setenta Reais e TrintaCentavos) ao Sr. Escrivão, R$ 72,18 (Setenta e Dois Reais e Dezoito Centavos)ao 1º Oficio do Cartório Distribuidor, R$ 30,80 (trinta Reais e Oitenta Centavos)referente a Taxa Funrejus e R$ 637,04 (Seiscentos e Trinta e Sete Reais e QuatroCentavos) ao Sr. Oficial de Justiça, bem como R$ 81,02 referente a presentediligência do Oficial de Justiça, nos termos da r. sentença proferida no sequencialdos autos, acima transcritos. Foi expedido o presente edital, que será publicado naforma da lei, e afixado em lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de setembro de 2020.Eu_______________________(JOÃO MARCOS AKAISHI) Escrivão Designado, ofiz digitar e subscrevi e assinei digitalmente. JOSÉ RICAROD ALVAREZ VIANNAJuiz de Direito assinado digitalmente Adicionar um(a) Conteúdo

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JUSTIÇA GRATUITA PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 7ª. VARACIVEL DA COMARCA DE LONDRINA - PARANÁ CARTÓRIO DO SETIMOOFICIO CIVEL E ANEXOS EDITAL DE INTIMAÇÃO da requerida PAULIANAABADIA CAMPOS ME, brasileiro, inscrito no CNPJ sob n° 10.260.273/0001-29,atualmente em lugar incerto e não sabido e extraído dos Autos de AÇÃORESCISÃO DE CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOSE TUTELA ANTECIPATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob nº0068867-02.2011.8.16.0014, em que é exequente TERRA NOVA RODOBENSINCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA II SPE LTDA e executado PAULIANAABADIA CAMPOS ME, com prazo de 30 (trinta) dias. O DOUTOR JOSÉ RICARDOALVEZ VIANNA. Juiz de Direito da 7ª. Vara Cível da Comarca de Londrina, Estadodo Paraná, na forma de lei, etc. FAZ SABER: A todos os que o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, de que no sequencial 242.1 dos presentesautos foi proferido o respeitável despacho determinando a intimação do devedor parapagamento voluntário da dívida, cujo teor é o seguinte: "1. Intime-se o devedor, para,no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito. 1.1 Não ocorrendo opagamento voluntário, sobre o débito serão acrescidos multa de 10% (dez por cento),honorários de advogado, também no percentual indicado, além de custas da faseexecutiva. 1.2 Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos noitem 1.1 incidirão sobre o remanescente. 2. A intimação do devedor deverá observara forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC. Londrina, 15 de Fevereiro de 2018. JoséRicardo Alvarez Vianna Juiz de Direito". Então, para que chegue ao conhecimentodo requerido PAULIANA ABADIA CAMPOS ME, cujo atual endereço é incerto e nãosabido foi expedido o presente Edital, ficando este INTIMADO para, querendo noprazo de 15 (Quinze) dias efetuar o pagamento do débito exequendo no valor de R$45.100,96 (quarenta e cinco mil e cem reais e noventa e seis centavos).)(abril/2020),devidamente atualizado, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre ovalor do débito, honorários advocatícios e custas da fase executiva, nos termos dor. despacho proferido no sequencial 164.1 dos autos, acima transcrito. Foi expedidoo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná,aos 04 dias do mês de setembro de 2020. Eu,______________________(JOÃOMARCOS AKAISHI), Escrivão Designado, subscrevi e assinei digitalmente. JOSÉRICARDO ALVAREZ VIANNA JUIZ DE DIREITO assinado digitalmenteAdicionarum(a) Conteúdo

IDMATERIA1687205IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARACÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5ºAnd - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902. EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO,ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAISCREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): EVANDRO ISAURI CROSSATTI-(CNPF/MF SOB Nº 019.712.619-71); IZAURI CROSATTI - (CNPF/MF SOBNº 205.890.189-49); JOCILÉIA BIAZON CROSSATTI - (CNPF/MF SOB Nº032.965.699-60) E MARIA DE LOURDES VESPERO CROSATI - (CNPF/MF SOB Nº024.476.529-41). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar,de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) àdevedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma"ON LINE", nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 doCNJ e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizadano site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pormeio do qual serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado nodia 03 de Dezembro de 2020, a partir das 09h00min, no qual somente serãoaceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendolicitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerradono dia 03 de Dezembro de 2020, a partir das 14h00min, no qual serão aceitoslances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser porpreço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891,parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutosantecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregãoserá prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessadostenham oportunidade de ofertar novos lances. Em caso de copropriedade, averificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor, pois ocoproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber,conforme artigo 843, § 2º, do CPC. LOCAL: Os interessados em participar daalienação judicial, deverão se cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br,

com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando,civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento;Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, nãosendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra formade intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autossob o nº 0067039-63.2014.8.16.0014 - PROJUDI de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL em que é exequente BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOSAGRICOLAS LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 79.038.097/0001-81) e executadosEVANDRO ISAURI CROSSATTI- (CNPF/MF SOB Nº 019.712.619-71); IZAURICROSATTI - (CNPF/MF SOB Nº 205.890.189-49); JOCILÉIA BIAZON CROSSATTI- (CNPF/MF SOB Nº 032.965.699-60) E MARIA DE LOURDES VESPERO CROSATI- (CNPF/MF SOB Nº 024.476.529-41). BEM(NS): "Lote de terras sob nº 264-REM-REM, com área de 7,55 alqueires paulistas, ou sejam: 182.710,00 metrosquadrados, situado na Gleba Ribeirão Bandeirantes do Norte, neste Município eComarca, mecanizado, com as divisas e confrontações constantes da matrículanº 38.840 do CRI da Comarca de Rolândia - Pr - INCRA Nº 714.240.003.476-6".ÔNUS: Av.7/38.840 - Penhora em favor da credora referente aos presentes autos,conforme matrícula imobiliária juntada no evento 401.4. Eventuais outros constantesda matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público.Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por contado arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotoresou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição darespectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expediçãoda Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto deTransmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC paracumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com ostributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta dearrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçadosde quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ouMandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafoúnico do CTN, com exceção do Usufruto).Ressalta-se que o Decreto Municipal nº617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimentoanteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgadodo STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento doIPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação emhasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anterioresà arrematação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$1.359.000,000 (um milhão trezentos ecinquenta e nove mil reais), conforme Laudo de Vistoria e Avaliação do evento305.2, realizado em data de 28 de Agosto de 2019. OBSERVAÇÃO 1: Consoanteo disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicialou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessadoem adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - atéo início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior aoda avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem porvalor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese,oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor dolance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por cauçãoidônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando setratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamentodo saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índicesINPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º Nocaso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dezpor cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5ºO inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambosos pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, medianteprestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente propostade pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendomais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas àapreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou emiguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). Aordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, como respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois deefetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizadoo pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art.901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação seráconsiderada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgadosprocedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos(artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir daaquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente editalserá publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir opreconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qualestará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontradepositado nas mãos dos executados/proprietários, podendo ser encontrados naSitio Crossati, s/n - zona rural - Gleba Ribeirão Bandeirantes - Rolândia - Pr, comofieis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, ficaele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, duranteo horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às12h), após a publicação do edital. LEILOEIROS: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

- MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematanteno percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acimadesignada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s)devedor(es), qual(is) seja(m): EVANDRO ISAURI CROSSATTI- (CNPF/MF SOBNº 019.712.619-71); IZAURI CROSATTI - (CNPF/MF SOB Nº 205.890.189-49);JOCILÉIA BIAZON CROSSATTI - (CNPF/MF SOB Nº 032.965.699-60) E MARIADE LOURDES VESPERO CROSATI - (CNPF/MF SOB Nº 024.476.529-41), atravésdo presente, devidamente INTIMADO(S), caso não seja encontrado para intimaçãopessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como de que atéantes de assinado o auto ou termo de arrematação/adjudicação, remir a execução,oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido, na forma dos artigos 826e 902, NCPC. Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s)cônjuge(s) e coproprietários. Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), usufrutuáriodo(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º LeilãoPúblico do(s) bem(ns) penhorado(s), E, para que chegue ao conhecimento de todosos interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADOE PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos quatorzedias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. (14/09/2020). Eu,_______,///Jorge V.Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi.JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA Juiz de DireitoAdicionar um(a) Conteúdo

MAMBORÊ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1687200IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE MAMBORÊSECRETARIA DA VARA CÍVEL E ANEXOS1ºEDITAL - PROCESSO 0001518-23.2013.8.16.0107 - INTERDIÇÃO DE ROBERTOCARLOS DE ARRUDA SCORSIMA Dra, BRUNA GRASSO FERREIRA,Juíza de Direito, no uso de suas atribuiçõeslegais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que pelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que nesteJuízo processou-se os autos de Curatela protocolo nº 7, em que é requerenteIDAIR ANTONIO SCORSIM, sendo declarada por sentença a curatela de ROBERTOCARLOS DE ARRUDA SCORSIM, brasileiro, solteiro, nascido em 02/05/1989,natural de Mamborê/pr, filho de Idair Antonio Scorsim e Nita de Arruda, residente edomiciliado neste município e Comarca de Mamborê/PR, portador de Retardo MentalLeve Requerendo Vigilância CID 10-F70.1, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr.IDAIR ANTONIO SCORSIM, tendo a curatela a finalidade de representar o curateladopara os seguintes atos de sua vida civil: realizar atos que importem disposição debens/direitos de naturez patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras;compras, vendase trocas rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valormediante autorizaçã. judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, | c/c 1774, todosdo Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da contncária e operaçõe mediante uso de cartão bancário ou cheque e administração debens, por tempo indeterminado.O presente edital será publicado na rede mundial decomputadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma deeditais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, naimprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. JUSTIÇAGRATUITA

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1687553IDMATERIA

APODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊCOMPETÊNCIA DELEGADA DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Franciscoda Silva, 985 - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - E-mail: [email protected] PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DECOMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA ACUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL - HASTA PÚBLICA NU0001372-11.2015.8.16.0107 - PROJUDIA Doutora AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS, MMª Juíza de Direito da Vara daFazenda Pública da Comarca de Mamborê - Estado do Paraná, na Forma da Lei,ETC... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento

tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade do executadoEDENYR ROSSI CASTRO (CPF/MF nº 865.000.079-72), nessa forma:PRIMEIRO LEILÃO: o dia 19/10/2020, às 11h00min (Horário de Brasília), por preçoigual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: o dia 20/10/2020, às 11h00min (Horário de Brasília), a quemoferecer maior lanço, ressalvado preço vil 60% (sessenta por cento) do valor daavaliação, salvo situações excepcionais. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕESSERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMAON-LINE) - através do site: rochaleiloes.com.br.ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-secom antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e procederà habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41)3077-8880 e/ou e-mail: [email protected]: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001372-11.2015.8.16.0107(oriunda dos autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 5009267-45.2013.404.7003/PR,da 5ª Vara Federal de Maringá/PR), em que PROCURADORIA DA FAZENDANACIONAL (PGFN) (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de COTRICERESCOMERCIAL AGRICOLA LTDA (CNPJ nº 78.733.953/0001-56), DOURIVALTEIXEIRA CASTRO (CPF/MF nº 166.364.499-34), e EDENYR ROSSI CASTRO(CPF/MF nº 865.000.079-72). VALOR DO DÉBITO: R$ 577.262,10 (quinhentos esetenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos), em 13/03/2020,passível de atualização em hasta pública. BEM: Parte ideal de 85.920,00 metrosquadrados, ou seja, 3,5504 alqueires paulista, pertencente a Edenyr Rossi de Castro,referente ao Lote de terras sob o nº 39, da Gleba n. 05, da Colônia Goio-Bang, coma área total de 1.250.000,00 m2., neste município e Comarca de Mamborê, Estadodo Paraná, limitando: partindo de um marco à margem direita do Ribeirão, segue orumo verdadeiro de NW 31º00: com o lote n. 36, medindo 1.440,00 metros até ummarco na divisa com o lote n. 34; daí medem-se no rumo verdadeiro de NE 50º30'com os lotes n. 34 e 38, na distância de 900,00 metros até um marco na divisacom o lote n. 43, deste ponto segue com o rumo verdadeiro de 31º00 com o lote n.43, na extensão de 1.180,00 metros até um marco na margem direita do RibeirãoLageado e descendo por este até o ponto de partida, Matriculado sob o nº 1.855,no Cartório de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Mamborê PRe INCRA sob nº 719.110.013.730-0. AVALIAÇÃO: R$ 497.056,00 (quatrocentos enoventa e sete mil e cinquenta e seis reais), em 03/03/2018, passível de atualizaçãoem hasta pública. DEPOSITÁRIO FIEL: O executado. ÔNUS: Nada consta nos autos.CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamentoimediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico;2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado emadquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até oinício doprimeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao daavaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem porvalor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese,oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor dolance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por cauçãoidônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratarde imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, amodalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento dosaldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPCe IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento dequalquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma daparcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos daexecução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta previstaneste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vistasempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo maisde uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirápela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguaiscondições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9ºNo caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerãoao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ªObservação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bemimóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somentedepois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bemcomo realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas daexecução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidadede leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arremataçãoserá considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a serjulgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que tratao §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos(artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir daaquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s)bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de naturezafiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional,bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 doCódigo de Processo Civil. LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha,leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação daAgricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro,Curitiba- PR. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de: Em setratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço,sob responsabilidade do arrematante; de transação, após designada arrematação epublicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de1% (um por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado; de

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adjudicação, será de 1% (um por cento) do valor da adjudicação, a ser pago pelaparte exequente. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na dataacima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro diaútil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontradospara intimação pessoal (nos termos do art. 889 do CPC), através do presenteedital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor COTRICERES COMERCIALAGRICOLA LTDA (CNPJ nº 78.733.953/0001-56), na pessoa de seu representantelegal, DOURIVAL TEIXEIRA CASTRO (CPF/MF nº 166.364.499-34), e EDENYRROSSI CASTRO (CPF/MF nº 865.000.079- 72), e seus respectivos cônjuges secasados forem, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagandoprincipal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termosdo art. 826 do CPC. DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ousenhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados darealização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); A (s) hasta (s) somente será(ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordocom o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários doleiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta; A carta dearrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematantearcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto detransmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório deRegistro de Imóveis; DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca deMamborê, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano dedois mil e vinte (24/08/2020).AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS Juíza de DireitoOBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônicoPROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todosos atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital einserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peçasapresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).o

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687244IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIADELEGADACOMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDONESTADO DO PARANÁRua Paraíba, nº 541 - CEP 85.960-000Sonia Cristina PratasEscrivãEDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS: LEOMAR FRANCISCO KEMPF,CNPJ n. 16.655.421/0001-90 e LEOMAR FRANCISCO KEMPF, CPF nº070.634.049-38, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Por determinação da Dra. JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MM.ªJuíza de Direito da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada daComarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, foi expedido o presenteedital de citação do executados, atualmente em lugar incerto, para que, no prazo de05 (cinco) dias, pague o débito exequendo, acrescido das demais cominações legaisou garanta a execução com a nomeação de bens à penhora, sob pena de penhoraem tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.TÍTULO: Certidão de Dívida Ativa sob n° 153/2017PROCESSO:AUTOS n° 0008962-53.2017.8.16.0112 de EXECUÇÃO FISCAL emque é exequente: MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e executado LEOMARFRANCISCO KEMPF, CNPJ n. 16.655.421/0001-90 e LEOMAR FRANCISCOKEMPF, CPF nº 070.634.049-38.VALOR DA EXECUÇÃO: R$494,16 em 12/2017.PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistemaeletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/,devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem emformato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nostermos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiçado Paraná, artigo 165. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserirno Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas daCorregedoria Geral da Justiça do Paraná, artigo 166).Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês desetembro de dois mil e vinte. Eu, Cristiane Queiroz Fischer, Auxiliar Juramentada,o digiteiSonia Cristina Pratas

Escrivã da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegadadocumento assinado digitalmenteSubscrição autorizada pela Portaria n. 03/2019

IDMATERIA1687254IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIADELEGADACOMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDONESTADO DO PARANÁRua Paraíba, nº 541 - CEP 85.960-000Sonia Cristina PratasEscrivãEDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS: JOSE ALVES FEITOSA, CNPJ n.22.956.399/0001-11 e JOSE ALVES FEITOSA, CPF nº 369.965.309-97, COMPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Por determinação da Dra. JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MM.ªJuíza de Direito da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada daComarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, foi expedido o presenteedital de citação do executados, atualmente em lugar incerto, para que, no prazo de05 (cinco) dias, pague o débito exequendo, acrescido das demais cominações legaisou garanta a execução com a nomeação de bens à penhora, sob pena de penhoraem tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.TÍTULO: Certidão de Dívida Ativa sob n° 145/2017PROCESSO:AUTOS n° 0008952-09.2017.8.16.0112 de EXECUÇÃO FISCAL emque é exequente: MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e executado JOSE ALVESFEITOSA, CNPJ n. 22.956.399/0001-11 e JOSE ALVES FEITOSA, CPF nº369.965.309-97.VALOR DA EXECUÇÃO: R$238,86 em 12/2017.PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistemaeletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/,devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem emformato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nostermos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiçado Paraná, artigo 165. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserirno Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas daCorregedoria Geral da Justiça do Paraná, artigo 166).Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês desetembro de dois mil e vinte. Eu, Cristiane Queiroz Fischer, Auxiliar Juramentada,o digiteiSonia Cristina PratasEscrivã da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegadadocumento assinado digitalmenteSubscrição autorizada pela Portaria n. 03/2019

FORO REGIONAL DE MARIALVADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687396IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:15 diasNoticiado: Saulo Henrique dos SantosO(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva,Estado doParaná, na forma da lei,... FAZ SABER, a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, expedido dos autosde Medidas Protetivas de Urgência nº0002342-17.2020.8.16.0113, deste juízo, ficaa pessoa de Saulo Henrique dos Santos (RG nº125996655 SSP/PR), brasileiro,nascido aos 11/09/1989, filho de Vanda Lucia Tadeu dosSantos e Afonso Gonçalvesdos Santos, estando atualmente em lugar incerto, deIONTIMADque foram aplicadasmedidas protetivas, com fulcro nos artigos 19 e 22, inciso III da Lei 11340/06, tendocomo vítima Lucineia dos Santos, consistentes em: afastamento do lar, domicílio oulocal de convivência com a ofendida; proibição de se aproximar da ofendida,devendoguardar distância dela de, no mínimo, 200 (duzentos) metros e; proibição demantercontato com a ofendida e familiares, por qualquer meio de comunicação.E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,determinou o Meritíssimo Juiz a expedição do presente, que será publicado e afixado

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no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marialva, Estadodo Paraná. Eu, (Kelly Yumi Oikawa), Técnica Judiciária, que o subscrevi. MarcioAugusto Matias Perroni - Juiz de Direito Substituto.

IDMATERIA1687397IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:15 diasNoticiado: Fabio Aparecido Ferreira de SouzaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva,Estado doParaná, na forma da lei,... FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, expedido dosautos de Medidas Protetivas de Urgência nº0002627-10.2020.8.16.0113, deste juízo,fica a pessoa de Fabio Aparecido Ferreira de Souza (RG nº 127584257 SSP/PR),brasileiro, nascido aos 25/11/1993, filho de Rosa Maria de Souza eEdigar Ribeirode Souza, estando atualmente em lugar incerto, INTIMADO de que foram aplicadasmedidas protetivas, com fulcro nos artigos 19 e 22, inciso III da Lei 11340/06,tendo como vítima Josiane Fernandes da Silva, consistentes em: proibição de seaproximar daofendida, devendo guardar distância dela de, no mínimo, 200 (duzentos)metros e; proibição de manter contato com a ofendida e familiares, por qualquermeio de comunicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémalegue ignorância, determinou o Meritíssimo Juiz a expedição do presente, que serápublicado e afixado no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarcade Marialva, Estado do Paraná. Eu, (Kelly YumiOikawa), Técnica Judiciária, que osubscrevi. Marcio Augusto Matias Perroni - Juiz de DireitoSusbstituto.

IDMATERIA1687395IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:15 diasNoticiado: Ezequiel Pereira dos SantosO(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva,Estado doParaná, na forma da lei,...FAZ SABER, a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, expedido dos autos deMedidas Protetivas de Urgência n º0002229-63.2020.8.16.0113, deste juízo, fica apessoa de Ezequiel Pereira dos Santos , brasileiro, nascido aos 04/11/1991, filho deMatilde de Souza e Ildo Pereira dos Santos,estando atualmente em lugar incerto,INTIMADO de que foram aplicadas medidas protetivas, com fulcro nos artigos 19 e22, inciso II da Lei 11340/06, tendo como vítima Solange Mota Santos, consistentesem: proibição de se aproximar da ofendida, devendo guardar distância de,Santosnomínimo, 200 (duzentos) metros e; proibição de manter contato com a ofendida, porqualquermeio de comunicação E, para que chegue ao conhecimento de todos eninguém alegue.ignorância, determinou o Meritíssimo Juiz a expedição do presente,que será publicado eafixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade eComarca de Marialva, Estado doParaná. Eu, (Kelly Yumi Oikawa), Técnica Judiciária,que o subscrevi. Marcio Augusto MatiasPerroni- Juiz de Direito Substituto.

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687220IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JÚRI DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE MARINGÁ-PARANÁ.EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIASO DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o pronunciado BRAIANLINCON AFONSO RODRIGUES BRUZAROSCO, filho de Fernanda Pereira Afonso,nascido aos 23.03.1999, RG. nº 148452563/PR, atualmente em lugar ignorado,pelo presente fica o mesmo INTIMADO, PARA COMPARECER NO PLENÁRIO DOTRIBUNAL DO JURI DESTA COMARCA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2020,ÀS 08H30MIN, PARA SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DOJURI NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL nº 0002213-43.2019.8.16.0017, SOB PENADO FEITO SEGUIR A SUA REVELIA. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarcade Maringá-Pr, 16 de julho de 2014. Eu,________________ Cristiane Silva MartosErler, Técnica de Secretaria, o digitei e o subscrevi.CRISTIANE SILVA MARTOS ERLERTécnica de SecretariaAssina por Autorização - Portaria 02/2014

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA

DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1685904IDMATERIA

Edital de Citação - Sucessões 1ª Secretaria da Família e Sucessões deMaringá - PROJUDI. Prazo de: 30 dias. Natureza: 39 - Inventário. Autos0006250-55.2015.8.16.0017. Requerente(s): Antonino de Andrade Barbosa Junior.De Cujus(s): Espólio de GENI TROVO BARBOSA. Objeto: Citação de Eventuaisterceiros e interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do artigo 626, §1° do Código de Processo Civil, acerca do presente feito, para que no prazo de15 (quinze) dias, após o término do prazo do presente edital, se manifestem sobreas primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC. E para que chegue aoconhecimentos dos interessados, expediu-se o presente edital com cópias de igualteor que será publicado na forma da lei. Maringá, 13 de maio de 2020 às 15:53:44.Carla Beatriz Borgheti Gomes, Técnico(a) Judiciário(a). Robespierre Foreaux AlvesJuiz de Direito Substituto. Advogados: OAB14626N-PR - CLAUDEMIR SERGIOSANTORO, OAB200651N-SP - LEANDRO CESAR DE JORGE (Procurador) OAB15372N-PR-LAURA ROSA DA FONSECA FURQUIM

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1687362IDMATERIA

EDITAL DE VENDA POR INICIATIVA PARTICULAR E INTIMAÇÃO PRAZO:45 (QUARENTA E CINCO) DIAS OS CREDORES: MARIA SABINO DACRUZ, brasileiro(a), solteiro/casado(a), profissão, portador(a) do RG: SSP/PRe CPF/MF: 424.990.549-72, residente e domiciliada na Rua Eldorado, 786- Parque Residencial Eldorado - MARINGÁ/PR - CEP: 87.025-400 - E-mail:[email protected] - Telefone: (44) 99909-7577. LAERCIOBATISTA DA CRUZ, brasileiro(a), solteiro/casado(a), profissão, portador(a) do RG:SSP/PR e CPF/MF: 278.336.409-30, residente e domiciliada na Rua Eldorado,786 - Parque Residencial Eldorado - MARINGÁ/PR - CEP: 87.025-400 - E-mail: [email protected] - Telefone: (44) 99948 2930/30240039. Nos termos do r. despacho proferido pelo Excelentíssimo Juiz de DireitoSupervisor do 1º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Maringá, Estado do Paraná, Doutor SILADELFO RODRIGUESDA SILVA, ao teor do artigo 880, "caput" e §1, CPC, deferiu a VENDA PORINICIATIVA PARTICULAR, torna público para conhecimento das partes e eventuaisterceiros interessados, que será realizada a VENDA DIRETA do bem a seguirtranscrito e caracterizado, referente ao processo abaixo mencionado: Processonº Autos nº. 0008435-24.2019.8.16.0018 (PROJUDI - cumprimento de sentença),em que figura como exequente(s) MARIA SABINO DA CRUZ e Laercio Batistada Cruz e executado(s) ALANA ROBERTA DA SILVA MARCATO AMORIM (RG:106965447 SSP/PR e CPF/MF: 079.549.229-44) e PAULO HENRIQUE AMORIM(CPF/MF: 062.039.249-54). DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO BEM: 01(UM) VEÍCULO FIAT/STILO, ANO/MODELO 2003/2004, COR PRATA, 4 PORTAS,GASOLINA, PLACA ALJ-6724, RENAVAM 00817139630, LATARIA E PINTURA EMRAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO COM PEQUENOS DESCASCADOSNA PINTURA E PEQUENOS AMASSADINHOS NA LATARIA. ESTOFADOS EMBOM ESTADO, PNEUS EM RAZOÁVEL ESTADO, NÃO ESTÁ FUNCIONANDOPOR PROBLEMA ELETRÔNICO POIS NÃO ESTÁ INJETANDO COMBUSTÍVEL.AVALIADO EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL, REAIS). O BEM SE ENCONTRACOM O EXECUTADO - PAULO HENRIQUE AMORIM - (FIEL DEPOSITÁRIO)NO ENDEREÇO Rua Pioneiro José Limeira, 410, Bairro: Jardim Paris 5, Cidade:MARINGÁ/PR, CEP:87083517. Telefone:(44) 98817 1379. DATA LIMITE PARAAPRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Preço mínimo: R$ 9.600,00 (nove mil eseiscentos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito à vista.DESPACHO: "1. Diante do requerimento de realização de novo leilão, destaco quejá houve o indeferimento, conforme item "2" do despacho de evento 191.1, pelosfundamentos aos quais me remeto. 2. Ademais, verifica-se que a parte exequentetem interesse em realizar a alienação por iniciativa particular do veículo FIAT/STILO, placa ALJ-6724, penhorado nos autos (ev. 87.2), situação cabível, vistoque não foi efetivada a adjudicação do bem penhorado, conforme preleciona oartigo 880, "caput", do CPC. Desta forma, seguindo o disposto no §1º do artigomencionado acima, DEFIRO o requerimento da parte exequente, estipulando asseguintes determinações para a realização da alienação: a) Prazo: 45 (quarenta ecinco) dias; b) Forma de publicidade: Por meio edital, feito pela Serventia, dando

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publicidade da alienação, bem como qualquer instrumento a fim de alcançar oresultado da venda, inclusive através de site de vendas, devendo ser realizado peloExequente. c) Preço mínimo: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos). d) Condições depagamento: O pagamento deverá ser feito à vista. 3. Realizada a expropriação dobem, a parte exequente deverá depositar o valor da alienação em juízo, comunicandoo presente Juizado, oportunidade em que será formalizada a alienação por termonos autos, com as assinaturas apontadas pela lei no artigo 880, § 2º, do CPC/2015.Ademais, também será expedida a ordem de entrega ao adquirente, posto que setrata de bem móvel, conforme disposto no inciso II do artigo citado acima. 4. Dê-seciência às partes acerca da presente decisão. 5. Diligências necessárias." EDITAL,ficam as partes cientes da publicação do edital, bem como eventuais terceirosinteressados que a venda do bem será realizada por iniciativa particular nos termosdo r. despacho proferido nos autos. E, para o conhecimento de todos, expede-se opresente EDITAL DE VENDA DIRETA para que chegue ao conhecimento de todose ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicadoe afixado em local de costume na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade eComarca de Maringá, do Estado do Paraná, aos 22 de setembro de 2020 às 17:46:01.Eu, , Cilene Fanhani, Secretária, o digitei e subscrevi. SILADELFO RODRIGUES DASILVA Juiz de Direito Supervisor

MATELÂNDIA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687543IDMATERIA

Processo: 0001979-10.2009.8.16.0115Classe Processual: Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal: Nota PromissóriaValor da Causa: R$105.621,05Exequente(s): • ADELINO JOSE

RUARO (RG: 648356SSP/PR e CPF/CNPJ:118.394.069-68)RUA MANUEL RIBAS,995 - VERA CRUZ DOOESTE/PR

Executado(s): • MARCELINOFLORENTINO DEPAULA (CPF/CNPJ:Não Cadastrado)Rua Bom Samaritano,135 - CÉU AZUL/PR

EDITAL DE INTIMAÇÃOCOM PRAZO DE TRINTA (30) DIASEdital de INTIMAÇÃO do ESPÓLIO, SUCESSORES ou HERDEIROS do autorADELINO JOSE RUARO, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 648.356- PR, inscrito no CPF nº 118.394.069-68, para que se manifestem sobre o interessena sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob penade extinção do processo, sem resolução do mérito". Dado e passada nesta cidadede Matelândia, em 24 de setembro de 2020.PRYSCILA BARRETO PASSOS REMORJuíza de Direito

IDMATERIA1687459IDMATERIA

Processo: 0003506-84.2015.8.16.0115Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: PropriedadeValor da Causa: R$25.000,00Autor(s): • Cleusa de Andrade

Oliveira Pivotto(CPF/CNPJ:055.563.679-81)Rua Lino Dal Pozzo,255 - Vila Nova -MATELÂNDIA/PR -CEP: 85.887-000

• Joao Luiz Pivotto(CPF/CNPJ:778.898.949-53)Rua Lino Dal Pozzo,255 Vila Nova - Centro- MATELÂNDIA/PR -CEP: 85.887-000

Réu(s): • AMADOR NUNESAVELAR (CPF/CNPJ:036.616.959-91)LOCAL INCERTO EDESCONHECIDO, S/N- MATELÂNDIA/PR

Terceiro(s): • CLARA INÊS(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)RUA LINO DALPOZZO, 260 - VILANOVA - MATELÂNDIA/PR

• ENEIDE MARIAAVELAR GUSBERTI(RG: 51349237 SSP/PR e CPF/CNPJ:723.982.999-53)Rua Iapó, 549 -Conjunto Libra -FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP:85.857-650 - E-mail:[email protected] Telefone: 3028-5401/9146-1365

• ESTADO DOPARANÁ (CPF/CNPJ:76.416.940/0001-28)AV. BORGES DEMEDEIRUS, 1111 -MATELÂNDIA/PR

• Elena AparecidaNunes Dela Justina(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Travessa Daniel deCamargo, 29 - CidadeIndustrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.310-416

• GILMAR NUNESDE AVELAR (RG:45893308 SSP/PR e CPF/CNPJ:000.885.889-63)Alameda Beberibe,155 - LoteamentoCampos do Iguaçu -FOZ DO IGUAÇU/PR -CEP: 85.857-350

• IRACI DE FATIMAOLIVEIRA (CPF/CNPJ:414.740.669-68)Rua Paranapanema,668 - FOZ DOIGUAÇU/PR

• Ireni Das GraçasNunes (CPF/CNPJ:Não Cadastrado)Rua Madre MariaVilac, 1189 Loja5 - Canasvieiras -FLORIANÓPOLIS/SC -CEP: 88.054-000

• Ivo Nunes de Avelar(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Rodovia SC 403, 1476- Vargem Grande -FLORIANÓPOLIS/SC -CEP: 88.058-000

• JOÃO HERCYTEIXEIRA (CPF/CNPJ:Não Cadastrado)RUA LINO DALPOZZO, 260 - VILANOVA - MATELÂNDIA/PR

• José Milton Nunes(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Rua 15 de Novembro ,221 - Serranópolisdo Iguaçu -SERRANÓPOLIS DOIGUAÇU/PR - CEP:85.885-000

• Marisete Nunesde Avelar Lopez(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Rua Bartolomeude Gusmão, 5053 -Bela Vista - FOZ DOIGUAÇU/PR - CEP:85.856-290

• Réus Incertos,Ausentes,Desconhecidos eTerceiros Interessados(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)N/c, N/c - CURITIBA/PR

EDITAL DE INTIMAÇÃOCOM PRAZO DE TRINTA (30) DIASEdital de INTIMAÇÃO do ESPÓLIO, SUCESSORES OU HERDEIROS do autorJOAO LUIZ PIYOTTO, brasileiro, casado, pedreiro, nascido aos 02/05/1962, filhode Francisco Pivotto e de Irene dos Santos Pivotto, portador da cédula de RG nº4.132.996- 2, e inscrito CPF nº 778.898.949-53, para que se manifestem sobre ointeresse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias,sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito". Dado e passada nestacidade de Matelândia, em 24 de setembro de 2020.PRYSCILA BARRETO PASSOS REMORJuíza de Direito(documento assinadoeletronicamente)

IDMATERIA1687477IDMATERIA

Processo: 0003217-83.2017.8.16.0115Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaValor da Causa: R$10.000,00Autor(s): • ROBSON DE

ANDRADE (RG:104653413 SSP/PR e CPF/CNPJ:077.540.999-50)Rua Josue de Castro,399 - MATELÂNDIA/PR

Réu(s): • ESPOLIO DEBENJAMIN LUIZBIAZUS (CPF/CNPJ:Não Cadastrado)Avenida Paraná, 1512- MATELÂNDIA/PR

Terceiro(s): • INSTITUTONACIONAL DECOLONIZAÇÃO EREFORMA AGRÁRIA- INCRA (CPF/CNPJ:00.375.972/0011-32)Rua Presidente Faria,248 8º Andar - Centro- CURITIBA/PR - CEP:80.020-290

• Leopoldo Simões(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Rua Pará, SN - JardimItália - MATELÂNDIA/PR - CEP: 85.887-000

• Réus Incertos,Ausentes,Desconhecidos eTerceiros Interessados(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)N/c, N/c - CURITIBA/PR

• UNIÃO - ADVOCACIAGERAL DA UNIÃO(CPF/CNPJ:26.994.558/0003-95)Rua Brasil, 1100 -Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200

• Valdecir de Andrade(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Rua Pará, s/n - JardimItália - MATELÂNDIA/PR - CEP: 85.887-000

EDITAL DE INTIMAÇÃOCOM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.Edital de INTIMAÇÃO do ESPÓLIO, SUCESSORES OU HERDEIROS do autorROBSON DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, musico, portador da Cédula deIdentidade n.º 10465341-3-SSP/PR, e inscrito no CPF n.º 077.540.999-50, residentee domiciliado na Rua Pará, 300, Jardim Itália, na cidade de Matelândia-Paraná,para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a

habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução domérito.". Dado e passada nesta cidade de Matelândia, em 24 de setembro de 2020.PRYSCILA BARRETO PASSOS REMORJuíza de Direito(documento assinadoeletronicamente)

IDMATERIA1687471IDMATERIA

Processo: 0003487-49.2013.8.16.0115Classe Processual: Cumprimento de sentençaAssunto Principal: InadimplementoValor da Causa: R$1.105,44Exequente(s): • PRIMATO

COPERATIVA -AGROPECUÁRIA(CPF/CNPJ:02.168.202/0015-78)AV. ANTONIO VILASBOAS, 433 - CENTRO- VERA CRUZ DOOESTE/PR - CEP:85.845-000

Executado(s): • Cassiane de FatimaAlmeida (CPF/CNPJ:005.171.500-77)Rua Vaines TerezinhaDicinato, 150 - VERACRUZ DO OESTE/PR- CEP: 85.845-000

EDITAL DE INTIMAÇÃOCOM PRAZO DE VINTE (20) DIASEdital de INTIMAÇÃO da executada CASSIANE DE FÁTIMA ALMEIDA, brasileira,casada, empresária, portadora do RG nº 87078507/SSP-PR, e inscrita no CPF sobo nº 005.171.500-77, residente e domiciliado na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº538, centro, Município de Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná, que encontra-seem lugar incerto e não sabido, nos termos do inciso IV, §2º, do artigo 513 do CPC/15,para que efetue o pagamento do débito, no valor R$ 1.105,44 (hum mil, cento e cincoreais e quarenta e quatro centavos), acrescido de eventuais custas no prazo de 15dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%(dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nostermos do art. 523, §1º, do NCPC. constar da intimação supra que, decorrido o prazoacima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnaçãono prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nostermos do art. 525 do NCPC. Ausente o pagamento voluntário, defiro a inclusãoda multa de 10% prevista na etapa de cumprimento de sentença, assim como oshonorários ao advogado do exequente em 10% e as eventuais custas.". Dado epassada nesta cidade de Matelândia, em 24 de setembro de 2020.PRYSCILA BARRETO PASSOS REMORJuíza de Direito(documento assinadoeletronicamente)

MATINHOS

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687464IDMATERIA

Faz Saber, a todos quantos o presente edital virem JACKSON XAVIER FRANÇAque tramita por este juízo e Cartório Criminal e Anexos os autos: AUTOS DEGUARDA sob Nº 0005189-61.2012.8.16.0116 Requerente: Anita de Jesus dos anjose BERNARDO QUEIROZ FRANÇA Requerido: JACKSON XAVIER FRANÇA ODoutor Juiz de Direito Ricardo José Lopes intima o (a) Senhor (a) JACKSON XAVIERFRANÇA para que, tome ciência da sentença e para que, no prazo de 15(quinze) diascompareça em cartório para efetuar o pagamento das custas finais. ADVERTÊNCIA:O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial aser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) dentro doprocesso digital no ambiente do Sistema PROJUDI em "Guias Vinculadas". Dada epassada nesta cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 24 dias domês de setembro de dois mil e vinte. Eu, _______________________, Jean JonatasNunes Cabral, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Jean Jonatas Nunes CabralGestor Técnico Judiciário

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FORO REGIONAL DE NOVAESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Citação

IDMATERIA1687185IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EFAMÍLIACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁFORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇAR. Marins Alves de Camargo, 1857 - CEP: 87.600-000 - Nova Esperança/PR - Fone/Fax: (44) 3252-4042EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOSPRAZO DE 20 (vinte dias)A DOUTORA ALINE KOENTOPP, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARACRIMINAL E ANEXOS DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA, COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USODE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.F A Z S A B E R a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimentotiverem com prazo de (20) VINTE DIAS, que se processa por este juízo eSecretaria da Família e Sucessões os autos de Inventário e Partilha autuado sob nº0000172-30.2015.8.16.0119, em que é autora: 1)- JULIA SARAN FAGAN, brasileira,viúva, aposentada, portadora do RG 1.368.890-7 - SSP-PR e CPF 991.502.209-34,residente e domiciliada na R. Santos Dumont, 106 - CEP - 87185-000 na cidade deFloraí; HERDEIROS: 1)- EDWARDS RINALDO FAGAN, brasileiro, solteiro, maior,engenheiro agrônomo, RG. 3.985.714-6 - SSP-PR e CPF 575.948.219-04, residentee domiciliado no endereço acima; 2)- OTTOM FAGAN, brasileiro, casado comShirley Barbosa da Rocha Fagan sob o regime de comunhão parcial de bens em11/08/2018 portadora do RG 8.234.399-7 - SSP-PR e CPF 045.364.779-00, eleengenheiro agrônomo, portador do RG 3.905.774-3-SSP-PR e CPF 601.917.169-87,residente e domiciliado na R. Monteiro Lobato, 368 - Vila Bértoli, na cidade de Floraí- PR; 3)- LILIAN APARECIDA FAGAN, brasileira, solteira, maior, administradorade empresa, portadora do RG 4.620.075-6 - SSP-PR e CPF 853.445.839-15,residente e domiciliada na R. Santos Dumont, 106 - CEP - 87185-000 na cidade deFloraí-PR; 4)- DANTE FAGAN JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, administrador deempresa, portador do RG 6.877.133-1 - SSP-PR e CPF 030.021.889-30, residentee domiciliado na r. Santos Dumont, 106 - na cidade de Floraí - PR, e, JULIANAFAGAN, brasileira, solteira, maior fotógrafa, portadora do RG 7.399.320-2 - SSP-PRe CPF 044.264.419-19, residente e domiciliada na R. Santos Dumont, 106 - CEP -87185-000 na cidade de Floraí - PR., relativamente aos bens objeto desta figurandocomo "de cujus": 1)- DANTE FAGAN, o qual era brasileiro, casado com a Sra. JULIASARAN FAGAN, era agricultor, natural de Marília - SP., nascido aos 20.11.1939,filho de Honório Fagan e de Adelina Nani Fagan, portador do RG 387.387-0- SSP-PR e CPF 010.457.259-00, o qual teve como último endereço à R. Santos Dumont,106 também na cidade de Floraí - PR. falecido aos 27.08.2010 conforme certidãode óbito matrícula 080275 01 55 2010 4 00041 043 0014171 00 juntada na mov. 1.4deste feito, expedida pelo Cartório do 2º Registro Civil e 6º Tabelionato de Notas deMaringa Maria Regina Pereira Boeira. Por meio deste, ficam terceiros interessadosdevidamente citados/intimados em cumprimento a determinação contida no art. 626§ 1º e art. 259 inc. III do CPC, sobre as declarações mencionadas na mov. 184.2dos presentes autos, no prazo de (15) quinze dias na forma do art. 627 do CPC,manifestarem nos presentes autos. E para que chegue ao conhecimento de todos enão aleguem motivos de ignorância expediu-se o presente edital que será publicadono Diário da Justiça e afixado no edital do Fórum local. Nova Esperança 23 desetembro de 2020. Eu _______ (Jobson Eduardo Pasquini), Técnico Judiciário, queo digitei e o subscrevo.ALINE KOENTOPPJuíza de Direito Substituta

PALMAS

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687304IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 25 dias Autos de Executivo Fiscal nº0002734-29.2017.8.16.0123 FAZ SABER, a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autosacima especificados, e através do presente fica CITADO MADEIREIRA BAIXADALTDA (CPF/CNPJ: 79.444.147/0001-20. pelas sucessivas modalidades previstas noartigo 8º da Lei 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou nomearbens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastempara a garantia da execução. O prazo para apresentação de Embargos à ExecuçãoFiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiançabancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (Lei Federal n. 6.830/80,art. 16). ADVERTÊNCIA: SERÁ NOMEADO CURADOR EM CASO DE REVELIA.OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como a integra doprocesso, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet,no endereço eletrônico " https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/", selecionando oitem "Consulta via Chave de Validação" e, posteriormente, inserindo no item "ChaveIdentificadora" o código que segue em anexo.

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1687465IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PALMASVARA CRIMINAL E ANEXOSRua Capitão Paulo de Araújo, 731, São José, 85.555-000 - Fone: (46)3263-8100 -e-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃOO (A) magistrado (a) da Vara Criminal de Palmas/PR, na forma daLei, etc...; faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a vítima ELIZIANE, atualmente em lugar incerto RODRIGUES DE SOUZA KNOPF e não sabido, pelopresente INTIMA-A das medidas protetivas aplicadas em desfavor do agressorAIRTON DA CRUZ KNOPF, nos autos de Medidas Protetivas nº0001665-88.2019.8.16.0123, quais sejam:a) proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares , fixando olimite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros, nos termos do artigo 22, III,a, da Lei11.340/2006;b) proibição de contato com a ofendida e com seus familiares, por qualquermeio de comunicação, nos termos do artigo 22, III, b, da Lei 11.340/2006;c) ainda, à requerente Eliziane, defiro a medida protetiva de afastamento dolar conjugal, consoante previsão do art. 22, II, da Lei 11.340/2006O descumprimento importará em decretação imediata de prisãopreventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006, sem prejuízo da pratica docrime de desobediência.Dado e passado nesta cidade de Palmas, Estado do Paraná, 23 desetembro de 2020 às 18:28:20. Eu, Dayse Nogueira Picolo, Técnica Judiciária,lavrei.(assinado digitalmente)Tatiane Bueno GomesJuíza de Direito

IDMATERIA1687466IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PALMASVARA CRIMINAL E ANEXOSRua Capitão Paulo de Araújo, 731, São José, 85.555-000 - Fone: (46)3263-8100 -e-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃOO (A) magistrado (a) da Vara Criminal de Palmas/PR, na forma daLei, etc...; faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o agressor NORENI, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente REZENDE INTIMA-A dasmedidas protetivas aplicadas em favor da vítima ANA SALETE NUNES REZENDE,nos autos de Medidas Protetivas nº 0001665-88.2019.8.16.0123, quais sejam:- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendidaO descumprimento importará em decretação imediata de prisãopreventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006, sem prejuízo da pratica docrime de desobediência.Dado e passado nesta cidade de Palmas, Estado do Paraná, 23 desetembro de 2020 às 18:28:20. Eu, Dayse Nogueira Picolo, Técnica Judiciária,lavrei.(assinado digitalmente)Tatiane Bueno GomesJuíza de Direito

IDMATERIA1687315IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo de 30 diasO (A) magistrado (a) da Vara Criminal de Palmas/PR, na forma daLei, etc...; faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a(o) ré(u) VALTERDOUGLAS BARBOSA, nascido(a) em 18/02/1994, natural de Palmas/PR, filho(a) deMaria de Fátima Alves Barbosa, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente INTIMA-A(O) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento dascustas processuais nos autos de Ação Penal nº 0001529-33.2015.8.16.0123.O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhado a protesto e lançamento em divida ativa (na formaprevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial), semprejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito(SPC/SERASA).Dado e passado nesta cidade de Palmas, Estado do Paraná, 22 desetembro de 2020 às 15:27:15. Eu, João Ricardo Socolovski Siqueira Pertice,Técnico Judiciário, lavrei.(assinado digitalmente)Tatiane Bueno GomesJuíza de Direito

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687381IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DEPALMASVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL- PALMAS - PROJUDIRua Capitão Paulo de Araújo, 731 - FórumDesembargardor Cid Campelo - São José - Palmas/PR -CEP:85.555-000 - Fone: (46) 3263-8100 - E-mail: [email protected] nº.0001508-14.2018.8.16.0071Processo:0001508-14.2018.8.16.0071ClasseProcessual:Execução de Medidas Sócio-EducativasAssunto Principal:FurtoQualificado (Art. 155, § 4o.)Requerente(s):DELEGACIA DE POLÍCIA DECLEVELÂNDIA - PR (CPF/CNPJ: NãoCadastrado)RUA MAJOR ESTEVÃO R.NASCIMENTO, 58 - CENTRO -CLEVELÂNDIA/PRMINISTÉRIO PÚBLICO DACOMARCA DE CLEVELÂNDIA (CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Rua Dr. FranciscoBeltrão, 372 sala 03 - Centro - CLEVELÂNDIA/PR - CEP:85.530-000 -Telefone: 46 3252 1994Adolescente(s):Carlos Daniel Vieira (CPF/CNPJ: NãoCadastrado) representado(a) por ELENIRACAMARGO VIEIRA (RG: 90536699SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado)Rua Everaldino Camargo de Lima,435 - Lagoão - PALMAS/PREDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 60 DIASAutosnº. 0001508-14.2018.8.16.0071A , Juíza de Direito da Vara da Família,Infância, Juventude eDRA. TATIANE BUENO GOMES, ao despacho exaradonos autosAnexos da Comarca de Palmas, Paraná,EM CUMPRIMENTOemepígrafe, que fica o representado CARLOS DANIEL VIEIRA representado(a) por ELENIRACAMARGO VIEIRA intimado(a) da sentença de EXTINÇÃOdo PROCESSO POR AUSÊNCIADE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS item90.Palmas, 23 de setembro de 2020.(assinado digitalmente)Tatiane BuenoGomesJuíza de Direito

IDMATERIA1687365IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DEPALMASVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL- PALMAS - PROJUDIRua Capitão Paulo de Araújo, 731 - FórumDesembargardor Cid Campelo - São José - Palmas/PR -CEP:85.555-000 - Fone: (46) 3263-8100 - E-mail: [email protected] nº.

0005472-58.2015.8.16.0123Processo:0005472-58.2015.8.16.0123ClasseProcessual:Execução de Medidas Sócio-EducativasAssunto Principal:Prestaçãode serviços à comunidadeRequerente(s):ESTE JUIZO (CPF/CNPJ: NãoCadastrado)AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 731 - PALMAS/PR - CEP:85.555-000Adolescente(s):GEOVANI PINHEIRO VELHO (RG: 142671298 SSP/PR e CPF/CNPJ:116.636.359-78)RUA JOSE B. GUIMARAES DE ANDRADE,2936 - SERRINHA - PALMAS/PREDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 10 DIASAutos nº. 0005472-58.2015.8.16.0123A , Juíza de Direito da Vara da Família,Infância, Juventude eDRA. TATIANE BUENO GOMES, ao despacho exarado nosautosAnexos da Comarca de Palmas, Paraná,EM CUMPRIMENTOem epígrafe, quefica a parte intimado(a) da sentença de EXTINÇÃO doREQUERENTEPROCESSOPOR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS item 90.Palmas, 23 desetembro de 2020.(assinado digitalmente)Tatiane Bueno Gomes

PARAÍSO DO NORTE

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1687262IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE - PARANÁSECRETARIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVELRua Alemanha, 199, Residencial América do Sul I - CEP 87780-000 - Fone: (44)3431-1172EDITAL DE INTIMAÇÃO expedido nos Autos de Procedimento Comum Infância eJuventude sob n.° 0000374-07.2020.8.16.0127 com PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS afluir da data de sua publicação.O DOUTOR ELDOM STEVEM BARBOSA DOS SANTOS, MM. JUÍZ DE DIREITODA SECRETARIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DACOMARCA DE PARAÍSO DO NORTE/PR, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER a todos os interessados que tiverem conhecimento do presenteEDITAL, e especialmente o(a) requerido, CLÉBIO RODRIGUES SACCHI, inscrito noCPF/MF n. 303.733.118-69, filho de Nilson Sacchi e Avanir Marçal Rodrigues Sacchi,atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo da Infância e Juventude- Seção Cível da Comarca de Paraíso do Norte - Estado do Paraná, tramitam os autosde Procedimento Comum Infância e Juventude sob n.° 0000374-07.2020.8.16.0127,em que figura como requerente, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,e requeridos, CLÉBIO RODRIGUES SACCHI, e OUTRA, sendo procedido neste atoa intimação do(a) requerido CLÉBIO RODRIGUES SACCHI, da sentença proferidanos autos retromencionados, bem como para recorrer, caso queira, no prazo de 10(dez) dias, a contar do término do prazo do edital, mediante defensor devidamenteconstituído. Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça doEstado do Paraná, Art. 199 e seus parágrafos: " O Juiz tomará providências paraque as intimações por edital não violem eventual segredo de justiça. O relato damatéria de fato, se necessário, será feito com terminologia concisa e adequada,evitando-se expor a intimidade das partes envolvidas ou de terceiros". O acesso aosautos está à disposição para as partes, bastando comparecer à secretaria (endereçono cabeçalho). Observação: Este processo tramita através do sistema PROJUDI -https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastro realizado pela OAB/ PR, o qual é obrigatório para manifestação nosautos. Documentos (procuração, contestação etc.) devem ser juntados aos autosem formato PDF em arquivos com no máximo 4MB cada. E para que ninguém, nofuturo, possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado naforma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo, sito a Rua Alemanha,199, Residencial América do Sul I, Paraíso do Norte - Pr. DADO E PASSADO, nestacidade e Comarca de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de2020. Eu, _________________, Rafael Santini Dematte, técnico judiciário, o digitei.Por ordem do MM. Juiz. Portaria 01/2015.ELDOM STEVEM BARBOSA DOS SANTOSJuiz de Direito

PARANACITY

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1687137IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS EDESCONHECIDOS, TERCEIROS, BEM COMO OS CONFINANTES, INCLUINDO

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EVENTUAL CÔNJUGE, COM O PRAZO DE 30 DIAS. EDITAL de CITAÇÃOdos réus, bem como o confinante em lugar incerto e os eventuais interessados,para, querendo, contestarem a presente Ação de Usucapião, autuada sob nº0000699-76.2020.8.16.0128, requerida por VALDOMIRO LEÃO MACEDO E VANDAINES GRANDE MACEDO, no prazo legal, que é de 30 (trinta) dias, tendo os autoresalegado em síntese que: Em 19 de setembro de 1.988, portanto, há mais de 20anos, os requerentes, através de contrato de compra e venda por instrumentoparticular, adquiriram de Joel Roberto Furoni e sua mulher Sônia Aparecida, PizziFuroni, residentes em Nova Esperança, os direitos e posse sobre o imóvel residencial" data 04, quadra 412, situado na Rua Uruguai, 930, Paranacity, pelo preço deCRZ - 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados), com quitação, cuja aquisiçãofoi de forma mansa, pacifica, sendo certo que ali residem desde então, conformefatura da sanepar, além de terem feitos melhorias, como, acréscimo na construção,pisos, etc. Referido imóvel foi adquirido por Joel e Sônia, junto à COHAPAR ,devidamente quitado, em razão da morte de Joel , tendo sido emitido Certificadode Quitação a favor dos mesmos, com autorização da COHAPAR a proceder odesligamento hipotecário , onde se lê: " A COHAPAR AUTORIZA O SR. OFICIAL DEREGISTRO DE IMÓVEIS A PROMOVER O DESLIGAMENTO DO IMÓVEL SUPRADA HIPOTECA RESISTRADA SOB N. 2019;2020;2021, DO LIVREO 2-RG. O imóvelcitado - objeto da presente ação é : " a data 04, da quadra, 412, com área de331,50 m2, 55, situado em Paranacity, com as seguintes confrontações: Pela frentecom 11,05 metros, confrontando com a Rua Uruguai; Pelo fundo com 11,05 metros,confrontando com o lote 09 ; Pela Lateral Esquerda 30 metros, confrontando com olote 03 (três); Pela Lateral Direita 30,00 metros, confrontando com o lote 05 (cinco).Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor fazjus à presente ação; Requereu que a ação seja julgada procedente, para o fim dedeclarar o domínio da área acima descrita em favor da autora, bem como a citaçãodo réu, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, terceiros, bem comoos confinantes, por edital. Valorou a causa em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).ADVERTÊNCIA: Presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor, se nãocontestados. Paranacity, 29 DE JUNHO DE 2020. Eu Mauro Kazuo Ono, TécnicoJudiciário, o subscrevo. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO

PARANAGUÁ

2ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1684036IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª SECRETARIA DO CÍVEL DA COMARCA DEPARANAGUÁ - PREDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE ANA CAROLINADE PAULA CORDEIROA Doutora GIOVANA EHLERS FABRO ESMANHOTTO, MM. Juíza de Direito da 2ªVara Cível da Comarca de Paranaguá-PR, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste Juízoprocessou-se os autos de Interdição nº 0007067-06.2017.8.16.0129, em que sãoRequerentes LUIZ FERNANDO DE PAULA CORDEIRO e MARCO AURELIO DEPAULA CORDEIRO, sendo declarada por sentença a curatela de ANA CAROLINADE PAULA CORDEIRO, brasileira, solteira, nascida em 28/08/1987, residente edomiciliada neste Município e Comarca de Paranaguá, portadora de Déficit MentalModerado - CID 10 F71.1, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. MARCO AURELIODE PAULA CORDEIRO, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidadede reger o interdito nos atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-seo presente edital, que será publicado na forma legal. Eu, Amanda Tornier TurkotMarins, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi.Paranaguá, 9 de setembro de 2020Amanda Tornier Turkot MarinsTécnica Judiciária(Autorização Judicial - Portaria nº 001/2019)

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE,FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO

TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687216IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, FAMÍLIA EANEXOSDE PARANAGUÁ - PR.EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIASEdital de intimação da requerida RAYSSA CRISTINA COUTINHO CORREA,residenteem lugar ignorado, incerto e não sabido, sobre a sentença proferida nosautos sob o nº 0000845-71.2020.8.16.0208, de Perda ou Suspensão do PoderFamiliar, em que é requerente o Ministério Público e requerida RAYSSA CRISTINACOUTINHO CORREA, que tramita na Vara da Infância e da Juventude, Famíliae Anexos de Paranaguá, sito à Av. Gabriel de Lara, 771, Centro, sobre o qualpoderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias e cujo dispositivo é o seguinte: "Anteo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com supedâneo no artigo 22e 24,ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, cumulado com o artigo1.635, inciso V e artigo1.638, inciso II e III, ambos do Código Civil, JULGOPROCEDENTE o pedido vertido na judiciosa peça inicial e, em consequência,DECRETO a PERDA do PODER FAMILIAR de RAYSSA CRISTINA COUTINHOCORREA em relação à infante I.C.C.C.. Formem-se autos de CUMPRIMENTO DESENTENÇA PROVISÓRIA, em apenso, onde deverão ser realizadas as diligênciasabaixo determinadas, garantindo o sigilo das informações e um trâmite mais célere.Frise-se que, deverá ser autuado tendo como movimento inicial apresente sentença.Considerando o entendimento adotado por este Juízo, no sentido de que: a) émais vantajoso para os infantes a colocação em família substituta do que aguardaro trâmite do cumprimento de sentença acolhidos institucionalmente e b) que oacolhimento é MEDIDA EXTREMA e EXCEPCIONAL, aliado ao Enunciado nº 08, doII Encontro de Magistrados da Infância e da Juventude. o SAI para que dê o devidocumprimento, IMEDIATAMENTE, devendo todas as informações ser repassadas nosautos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. Informe o Serviço Auxiliarda Infância e da Juventude (SAI), com a máxima urgência, se há casal ou pessoaregularmente inscrita que estejam interessados na adoção dos infantes, conforme oartigo 28, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não havendo, fotografem-seos infantes, realizem-se as medidas necessárias e, em 15(quinze) dias, encaminhe-se ao CEJA-TJPR. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandadode averbação, nos termos do artigo 163, § único, do Estatuto da Criança e doAdolescente. Cópia desta sentença serve como mandado. Ainda, ENCAMINHE-SEcópia integral dos presentes autos à Promotoria de Justiça Criminal, COM O SIGILOABSOLUTO, a fim de apurar prática de eventual delito da requerida."Paranaguá, 18 de setembro de 2020.Monique Leal de Abreu GasquesChefe de Secretaria

PARANAVAÍ

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687357IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA O Doutor RODRIGODOMINGOS DE MASI, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal de Paranavaí, PR.,no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem,com prazo de quinze dias, que não sendo possível intimar pessoalmente o noticiadoARLINDO DA SILVA, nascido aos 11/01/1966, portador do RG. nº. 56557547 SSP/PR, filho de JOVITA MARIA DA CONCEICAO e JOSE MARTINS DA SILVA, naturalde PARANAVAI/PR, atualmente em lugar ignorado, fica, pelo presente, INTIMADOdo teor da decisão contida nos autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Mariada Penha 11.343/06) nº. 8861-54.2020 para que: 1) PROIBIÇÃO DE QUE SEAPROXIME E DE CONTATO DA OFENDIDA CELIA SANDRE DA SILVA, PORQUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, SEJA NA CASA, NO TRABALHO OU NARUA, SENDO A DISTÂNCIA MÍNIMA A SER MANTIDA DE 300 METROS.Advertência: será decretada a sua prisão preventiva em caso de descumprimentodas medidas protetivas ora aplicadas, nos termos do art. 313, III, do Código deProcesso Penal.Paranavaí, aos 24 de setembro de 2020. Eu, _____, Diretor de Secretaria, que digiteie, por determinação judicial, assino o presente.Jorge Luiz da SilvaDiretor

IDMATERIA1687348IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor RODRIGO DOMINGOS DE MASI, Juiz deDireito da Primeira Vara Criminal de Paranavaí, PR., no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem,que não sendo possível intimar pessoalmente o(a) sentenciado(a) WELLINGTONISMAILE DECAROLLI, RG nº 106285160 SSP/PR, nascido(a) aos 22/07/1987,natural de Paranavaí/PR, filho(a) de Francisca Juacema da Assunçao Decarolli

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

e Alvaro Carlos Decarolli, atualmente em lugar ignorado, fica, pelo presente,INTIMADO, para em 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais conformetabela abaixo:

1 R$ 0 Pena de Multa2 R$ 43,40 Processo em espécie3 R$ 62,04 Distribuidor4 R$ 399,24 Oficiais de Justiça5 R$ 33,08 Taxa Judiciária

O sentenciado deve comparecer no cartório da Primeira Vara Criminal da Comarcade Paranavaí-Pr, localizado na Av. Paraná, 1422, na cidade de Paranavaí, Edifíciodo Fórum, para que seja retirada as guias de recolhimento.E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no Edifício do Fórum local, pelo prazo de dezdias, em lugar de costume e publicado na imprensa oficial.Paranavaí, aos 24 de setembro de 2020. Eu, _____, Diretor de Secretaria, que digiteie, por determinação judicial, assino o presente.JORGE LUIZ DA SILVADiretor de Secretaria

IDMATERIA1687350IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor RODRIGO DOMINGOS DE MASI, Juiz deDireito da Primeira Vara Criminal de Paranavaí, PR., no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem,que não sendo possível intimar pessoalmente o(a) sentenciado(a) SEBASTIÃOANCELMO DA SILVA, RG nº 80542178 SSP/PR, nascido(a) aos 20/01/1983, naturalde MARINGA/PR, filho(a) de MARIA DE LOURDES MARTIMIANO DA SILVA eDOMICIO DA SILVA, atualmente em lugar ignorado, fica, pelo presente, INTIMADO,para em 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais conforme tabelaabaixo:

1 R$ 0 Pena de Multa2 R$ 43,40 Processo em espécie3 R$ 62,04 Distribuidor4 R$ 1.796,58 Oficiais de Justiça5 R$ 33,08 Taxa Judiciária

O sentenciado deve comparecer no cartório da Primeira Vara Criminal da Comarcade Paranavaí-Pr, localizado na Av. Paraná, 1422, na cidade de Paranavaí, Edifíciodo Fórum, para que seja retirada as guias de recolhimento.E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no Edifício do Fórum local, pelo prazo de dezdias, em lugar de costume e publicado na imprensa oficial.Paranavaí, aos 24 de setembro de 2020. Eu, _____, Diretor de Secretaria, que digiteie, por determinação judicial, assino o presente.JORGE LUIZ DA SILVADiretor de Secretaria

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1686710IDMATERIA

FICA pelo presente edital CITADO o requerido ESTEVES DOS SANTOS &FERREIRA LTDA (CNPJ: 07.755.851/0001-93), o qual encontra-se em lugar incertoe não sabido, para querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, ficandoadvertido que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados nainicial (art. 334 e 344 do Código de Processo Civil), e ainda de que será nomeadoCurador Especial em caso de revelia (art. 257 do NCPC), referente aos autos deProcedimento Comum Cível, autuado sob o número 0013431-93.2014.8.16.0130,que tramita na 2.ºVara Cível de Paranavaí, sito a Avenida Paraná, 1422, Edifício doFórum, movido por Banco do Brasil S/A. ADVERTÊNCIA: Será nomeado CuradorEspecial em caso de revelia(art. 257 do NCPC). Conforme despacho proferido:" Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias,advertindo-se sobre o disposto nos artigos 285 e 319 do CPC". Paranavaí, 08 dejaneitoro de 2015. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke, MMª. Juíza de Direito.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paranavaí. Estado do Paraná, aos 21de setembro de 2020. Eu (Adroaldo Bellanda), Escrivão que digitei e subscrevi.

PATO BRANCO

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1687215IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIASINTIMAÇÃO DE TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOSA Excelentíssima Senhora Doutora Flávia Molfi de Lima, MM Juíza de Direito da2ª Serventia Cível desta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, naforma da Lei, etc...Faz Saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos de Ação de USUCAPIÃO Nº 0005220-02.2013.8.16.0131 emque é Autora Cristieli Aparecida de Lima, Réus Edi Siliprandi representado por CarlosAlberto Siliprandi e Terceiros João Pietro Bom, Pedro Medeiros e Valdecir Borges,que pelo presente edital, INTIMA terceiros e eventuais interessados na presenteusucapião, para que, querendo, compareçam à audiência de instrução e julgamentodesignada para o próximo dia 30 DE MARÇO DE 2021, às 16:00 horas, que serealizará na sala de audiência desta 2ª Serventia Cível, do prédio do Fórum, sito àRua Maria Bueno, nº 284, Bairro Trevo da Guarany, CEP: 85.501-560, nesta Cidadee Comarca de Pato Branco - Pr, tudo a fim de instruir os autos acima mencionados. Eque para chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, queserá afixado no lugar do costume, no Fórum local, na forma da Lei. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos vinte e três diasdo mês de setembro do ano de dois mil e vinte (23/09/2020). Eu, Mariane MachadoFontana Vargas, Analista Judiciária desta Serventia, que o digitei e eu, Paulo CésarCaruso, Titular, assinei digitalmente, por determinação da Portaria nº 01/2004.

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1686895IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PATO BRANCOVARA CRIMINAL DE PATO BRANCO - PROJUDIRua Maria Bueno, Nº. 284 - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone:(46) 3272-2532E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO -PRAZ0 15 DIASEdital nº 157/2020 - Autos 0001590-35.2013.8.16.0131EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADAIR RIBEIRO DOS SANTOSO DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimentotiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de PatoBranco, tramitam os autos de processo crime sob nº0001590-35.2013.8.16.0131 emque fora(m) condenada(s) a(s) pessoa(s) de ADAIR RIBEIRO DOSSANTOS. Tendoconstado dos autos que o(s) (a) (as) sentenciado(s) (a) a(as)se encontra(m)emlocalincerto, pelo presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que serápublicado na forma da Lei eafixado em local de costume neste Fórum, se faz aINTIMAÇÃO da(s) pessoa(s )de ADAIR RIBEIRODOS SANTOS, brasileiro, nascidoaos 08/01/1974, em Vitorino/PR, filho de ANA MARIA DOSSANTOS e SEBASTIÃORIBEIRO DOS SANTOS, RG nº 93273133 SSP/PR, para que efetue(m)opagamentodas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias a contar do prazo do presenteedital.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importará emissão deCertidãode Crédito Judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa-naforma prevista nos artigos 847 a 858 do Códigode Normas do Foro Extrajudicial -,sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito.Apóso encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento dodébitodeverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12da Lei nº 9.492/1997, noTabelionato de Protesto de Títulos competente;b) após alavratura do protesto, por meio de guia emitidano Portal do TJPR.A baixa do protestoocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demaisdespesas peranteo respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.Dado e passado nesta Cidade dePatoBranco, PR, aos 22 de setembro de 2020. Eu, Dinirce Mara Otto Grando, TécnicaJudiciária, digitei. Eu,Ana Paula Pereira Bitencourt, escrivã, subscrevi.EDUARDOFAOROJuiz de Direito

IDMATERIA1687258IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁVARA CRIMINALRua Maria Bueno, 284, Sambugaro, CEP. 85.501-560EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZ0 90 DIASEdital nº 159/2020Autos nº 0005561-81.2020.8.16.0131EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU AUGUSTOINHOATTO CAMARGOO DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque perante o Juízo da Vara Criminal de Pato Branco/PR, tramitam os autos deprocesso crime sob o n°5561-81.2020.8.16.0131, em que fora(m) denunciado(s)(a)

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

(as) pelo Ministério Público, a(s) pessoa(s) de AUGUSTO INHOATTO CAMARGO.Constando dos autos que o(s)(a)(as) sentenciado(s)(a)(as), encontra(m)-se em localincerto, pelo presente edital, com o prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado naforma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, se faz a INTIMAÇÃO da(s)pessoa(s) de AUGUSTO INHOATTO CAMARGO, filho de Dilceu Antonio Camargoe Ori Catarina Inhoatto, de que por sentença deste Juízo, datada de 08/09/2020,foi(am) condenado(s)(a)(as) como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei n°10.826/03, a pena definitiva de 01 (um) ano, no regime semiaberto para o início documprimento da pena privativa de liberdade e 10 (dez) dias-multa, Fica cientificadoo(s)(a)(as) réu(é)(s)(as) que, querendo, poderá(m) interpor recurso no prazo de 05(cinco) dias a contar do prazo do presente edital. Dado e passado nesta Comarca dePato Branco/PR, aos 23 de setembro de 2020. Eu, Claudia Juliana Alberton, técnicade secretaria, digitei. Eu, Ana Paula Pereira Bitencourt, escrivã, subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1684655IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 4ª secretaria judicialEDITAL GERAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS Nº 99/2020NA FORMA DO ARTIGO 626, § 1º DO CPC - PRAZO 30 DIASProcesso: 0003452-94.2020.8.16.0131Classe Processual: InventárioAssunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$178.699,69Requerente(s): Daiane Dalapicola Kremer (RG: 97820813 SSP/PR e CPF/CNPJ:048.663.749-26) Rua Princesa Isabel, 1725 - de 750/751 ao fim - Alvorada - PATOBRANCO/PR - CEP: 85.508-062De Cujus(s): Espólio de Dirceu Antonio Kremer (CPF/CNPJ: 046.440.199-25) RuaPrincesa Isabel, 1725 - de 750/751 ao fim - Alvorada - PATO BRANCO/PR - CEP:85.508-062O DOUTOR(A) MM. JUIZ DE DIREITO(A) DA 4ª SECRETARIA JUDICIAL DE PATOBRANCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que por esteJuízo processam os autos de inventário em referência e, pelo presente edital, ficamCITADOS os eventuais INTERESSADOS em cumprimento a determinação contidano artigo 626, §1º e 259, III do CPC podendo manifestarem-se sobre as primeirasdeclarações no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 627 do CPC. Dado epassado aos Pato Branco, 02 de setembro de 2020.. Eu (Cheila Piaceski), técnicajudiciária, digitei.assinatura digital FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICH Juíza deDireito

PONTA GROSSA

1ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1687188IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DOS ESPÓLIOS DE SEBASTIÃO MOURA e ANA ROSAMARTINS MOURA eeventuais herdeiros. PRAZO 20 DIAS.DANIELA FLÁVIA MIRANDA, Juíza de Direito da Vara,FAZ SABER aos acima nomeados, que tramitam os Autos nº0027566-55.2014.8.16.0019 de AÇÃO DE USUCAPIÃO em que são requerentesJAILTON HECK e ERANI DESHK, objetivando seja-lhe declarado o domínio doseguinte imóvel: - "Lote urbano de n.º 245 A, da quadra "C", da Vila Madureira,localizado no Bairro Nova Rússia, de transcrição nº 29.886 do 1ª CircunscriçãoImobiliária de Ponta Grossa, inscrição imobiliária n.° 08610740161, com as seguintesmedidas e confrontações como de quem da rua olha: Frente - mede 10,00m (dezmetros) para a Rua Rio Grande Do Norte; lado direito - mede 33,00m (trinta e trêsmetros), confrontando com o Lote 245 B de propriedade de Luciane Patrícia AndreaniCabral (inscrição 08610740151); lado esquerdo - mede 33,00m (trinta e três metros),confrontando com o Lote 246 P de propriedade de Alfredo Assad Neto (inscrição08610740171); Fundo - mede 10,00m (dez metros), confrontando com o Lote 271 de

propriedade Helena Heck (inscrição 08610740286). Lote com forma retangular e comárea total de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), situado no lado ímparda numeração predial e distante 18,00 m da Rua Augusto Severo"; e CITA-OS, ainda,para todos os atos do processo, advertindo-os, finalmente, que se não contestarema ação em quinze (15) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(s)requerente(s).DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná,aos 23 de novembro de 2016.Marise Nadal da SilvaAnalista Judiciária

IDMATERIA1687189IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS EDESCONHECIDOS.PRAZO 20 DIAS.DANIELA FLÁVIA MIRANDA, Juíza de Direito da Vara,FAZ SABER aos acima nomeados, que tramitam os Autos nº0027566-55.2014.8.16.0019 de AÇÃO DE USUCAPIÃO em que são requerentesJAILTON HECK e ERANI DESHK, objetivando seja-lhe declarado o domínio doseguinte imóvel: - "Lote urbano de n.º 245 A, da quadra "C", da Vila Madureira,localizado no Bairro Nova Rússia, de transcrição nº 29.886 do 1ª CircunscriçãoImobiliária de Ponta Grossa, inscrição imobiliária n.° 08610740161, com as seguintesmedidas e confrontações como de quem da rua olha: Frente - mede 10,00m (dezmetros) para a Rua Rio Grande Do Norte; lado direito - mede 33,00m (trinta e trêsmetros), confrontando com o Lote 245 B de propriedade de Luciane Patrícia AndreaniCabral (inscrição 08610740151); lado esquerdo - mede 33,00m (trinta e três metros),confrontando com o Lote 246 P de propriedade de Alfredo Assad Neto (inscrição08610740171); Fundo - mede 10,00m (dez metros), confrontando com o Lote 271 depropriedade Helena Heck (inscrição 08610740286). Lote com forma retangular e comárea total de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), situado no lado ímparda numeração predial e distante 18,00 m da Rua Augusto Severo"; e CITA-OS, ainda,para todos os atos do processo, advertindo-os, finalmente, que se não contestarema ação em quinze (15) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(s)requerente(s).DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná,aos vinte e quatrodias do mês de março do ano de 2015.Marise Nadal da SilvaAnalista Judiciária

3ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1686229IDMATERIA

COMARCA DE PONTA GROSSA - PR - 3a VARA CÍVELEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIADE - J.N. ABIB & CIA. LTDA.Faz saber, a todos os interessados que nos autos de nº 0000802-96.1995.8.16.0019,(número antigo 445/1995) de J N Abib & Cia Ltda. foi proferida a sentença deencerramento da Falida J N Abib & Cia Ltda., a seguir transcrita: "Diante do exposto ecom fundamento no art. 132 do Decreto-Lei 7661/1945, declaro encerrada a falênciade J.N ABIB & CIA. LTDA, continuando esta com a responsabilidade pelo passivo.Cumpram-se os §§ 2° e 3° do art. 132 da antiga Lei de Falências. Expeçam-seeditais, oficiando-se para a publicação gratuita e aguarde-se o decurso do prazopara recurso. Ciência ao Ministério Público. Cientifique-se da decisão pessoalmenteo falido. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos em apenso. PontaGrossa, 17 de agosto de 2020. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta" PontaGrossa, aos 18 de Setembro de 2020. Eu, Renata Mota de Oliveira, TécnicaJudiciária, que digitei, conferi e subscrevo.Erika Watanabe - Juíza de Direito Substituta

IDMATERIA1686113IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSAEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIASCITANDOdos réus Caron Assessoria Empresarial LTDA pessoa jurídica de direitoprivado, e Aruatan Arion de Camargo. brasileiro, divorciado, consultor jurídico,ambos atualmente em lugar ignorado.PROCESSO AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, sobnº 0042993-87.2017.8.16.0019, promovida por ANTONIO CARLOS MUNDIM E CIALTDA.-OBJETIVO: Para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, oferecer respostaque tiver, manifestando-se sobre os fatos mencionados pela parte autora. Casoreconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmentea pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pelametade (NCPC, art. 90, §4º), FICANDO CIENTE de que não sendo contestada a

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegadospela parte autora (artigos 334 e 601 do NCPC). Ficando consignado que poderáter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto querequeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente àCoordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentandoa documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência)para o cadastramento de senha de acesso. Em se tratando de pessoa jurídica,o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica paraa pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20).Ponta Grossa, 18 de setembro de 2020Eu (a)(Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária - 3ª Vara Cível

IDMATERIA1686146IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PONTA GROSSA/PREDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - VINTE (20) DIASEDITAL DE CITAÇÃO dos réus incertos e desconhecidos, bem como doseventuais confrontantes e demais interessados, para querendo, contestarem a Açãode USUCAPIÃO sob n. 0018290-87.2020.8.16.0019, requerida por GILMAR DEARAÚJO, ELIZIMÉRI DE FÁTIMA TELLES DE ARAÚJO, no prazo de quinze (15)dias, cientes de que não sendo a mesma contestada, dentro do prazo, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 344 do NCPC), quepretendem seja declarado o domínio dos mesmos sobre: "Lote de terreno de formaretangular, medindo 14,00 metros de frente para a Avenida Ana Rita, de quem da ruaolha do lado direito mede 33,00 metros confrontando com a Rua Guilherme Voigt,do lado esquerdo mede 33,00 metros confrontando com o lote 07 de propriedade deEmerson Osternack Jamil Curi. No fundo fechando o perímetro mede 14,00 metrosconfrontando com parte do lote 09 de propriedade de Maria Nadir Zacarias dosSantos, perfazendo uma área total de 462,00 metros quadrados. O referido loteencontra-se no lado ímpar da numeração predial da Avenida Ana Rita..", que alegammanter posse mansa e pacífica há mais de 15 (quinze) anos sobre o mesmo. Apresente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processo. Ponta Grossa, 18 desetembro de 2020. Eu,_____(Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, que digiteie subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária

IDMATERIA1686198IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSAEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIASCITANDOPABLO FABIAN PADOVANI, argentino, solteiro, inscrito no CPF/MF017.253.476-36, atualmente em lugar incerto de não sabido.PROCESSO Ação MONITÓRIA, sob nº 0025513-96.2017.8.16.0019 promovida porBANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.OBJETIVO: Para, no prazo de quinze (15) dias, pagar a importância de R$197.693,99 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e noventae nove centavos) - em junho/2017 e demais acréscimos, caso em que ficará isentodas custas e honorários ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, CIENTE, de quenão efetuado o pagamento ou embargada a ação no prazo legal, constituir-se-á depleno direito o mandado para pagamento em mandado executivo (art. 1.102c/CPC).Ponta Grossa, 18 de setembro de 2020.Eu (a) (Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária - 3ª Vara Cível

IDMATERIA1686195IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSAEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIASCITANDO: de CARLOS RENATO DE GODOI, brasileiro(a), solteiro(a), vendedor,portador(a) do RG nº. 43375539, inscrito(a) no CPF sob o n°. 635.449.209-30, quese encontra atualmente em local ignorado.PROCESSO Ação de BUSCA E APREENSÃO nº 0020922-62.2015.8.16.0019requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.-OBJETO: Para tomar ciência da presente ação e querendo, apresentar contestaçãono prazo de cinco (5) dias pagar a integralidade da dívida, oportunidade em que

o bem lhe será restituído livre de quaisquer ônus (art. 3o, § 2o Dec. Lei 911/69,

com nova redação da lei 10.931/04, art. 56, § 2o), podendo ainda, querendo,apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando CIENTE de que nãosendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosalegados pelo autor.DESCRIÇÃO DO BEM OBJETO DO PEDIDO: "VEÍCULO CITROEN/XSARAPICASSO EXC2.0 - 2003 RENAVAM 000000000000 PLACA ALL5059 CHASSI935CHRFM84B500225 COR PRATA"Ponta Grossa, 18 de setembro de 2020Eu (a) (Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Renata Mota de Oliveira Técnica Judiciária - 3ª Vara Cível

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER,

VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS E DE EXECUÇÃO DE

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Intimação

IDMATERIA1687319IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva nº 0013019-97.2020.8.16.0019Noticiado: AMARILDO APARECIDO ROSAA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma daLei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado AMARILDOAPARECIDO ROSA, RG: 3.839.297-2 SSP/PR, filho de Maria Lopes Ferreira Rosae Antonio Eurico Rosa, nascido aos 14/02/1963, natural de Wenceslau Braz/PR,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica devidamente intimadodo inteiro teor da decisão proferida nos autos nº 0013019-97.2020.8.16.0019, emtrâmite no sistema informatizado Projudi, nos seguintes termos: "Assim, aplico asmedidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, ou seja:proibição de aproximação com a ofendida Janete e sua residência, pelo limite mínimode duzentos metros de distância; proibição de contato com a vítima por qualquermeio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). (...) Intime-se orequerido, cientificando-o de que poderá, querendo, manifestar-se no prazo de dezdias e de que, em caso de descumprimento da medida protetiva, estará sujeito aprisão preventiva e instauração de inquérito policial por crime de desobediência. (...)"e para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixado no átriodo Fórum local, conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos27 de maio de 2020 . Eu, Kleyton Carneiro, estagiário, o digitei, com conferência deMarcielle Regina Denck Althaus, Técnica Judiciária.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1687317IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva nº 0040405-39.2019.8.16.0019Noticiado: GABRIEL DE LARA FERREIRAA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma daLei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado GABRIELDE LARA FERREIRA, RG: 13.755.118-7 SSP/PR, filho de Rosangela Antunes deLara e Silvio Cesar Ferreira, nascido aos 04/04/1998, natural de Ponta Grossa/PR,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica devidamente intimadodo inteiro teor da decisão proferida nos autos nº 0040405-39.2019.8.16.0019, emtrâmite no sistema informatizado Projudi, nos seguintes termos: "Assim, aplico asmedidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, ou seja:proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelo limite mínimo deduzentos metros de distância; proibição de contato com a vítima por qualquer meio decomunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc).. (...) Intime-se o requerido,cientificando-o de que poderá, querendo, manifestar-se no prazo de dez dias ede que, em caso de descumprimento da medida protetiva, estará sujeito a prisãopreventiva e instauração de inquérito policial por crime de desobediência. (...)" e paraque todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Editalque será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixado no átrio doFórum local, conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos27 de maio de 2020. Eu, Kleyton Carneiro, estagiário, o digitei, com conferência deMarcielle Regina Denck Althaus, Técnica Judiciária.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1687225IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Medidas Protetivas deUrgência nº 0035951-50.2018.8.16.0019 Noticiado: MARCOS PAULO SOBEZIZKDA SILVA A Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara deCrimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e MedidasAlternativas da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei,etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu MARCOS PAULOSOBEZIZK DA SILVA, RG: 154282939 SSP/PR, filho de MARILDE SOBEZIZK eANTONIO MARTINS DA SILVA, nascido aos 27/01/1979, natural de XANXERE/SC,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica devidamente intimadodo inteiro teor da decisão proferida nos autos nº 0035951- 50.2018.8.16.0019, emtrâmite no sistema informatizado Projudi, nos seguintes termos: "Assim, aplico asmedidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei 11.340/06, ou seja:afastamento da residência da vítima; proibição de aproximação com a ofendida esua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância; proibição decontato com a vítima por qualquer meio de comunicação(telefone, e-mail, mensagensde texto etc) (...) Intime-se o requerido, cientificando-o de que poderá, querendo,manifestar-se no prazo de dez dias e de que, em caso de descumprimento da medidaprotetiva, estará sujeito a prisão preventiva e instauração de inquérito policial porcrime de desobediência. (...)" e para que todos saibam e ninguém possa alegarignorância, é expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça doEstado do Paraná e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Comarca dePonta Grossa, Estado do Paraná, aos 08 de setembro de 2020. Eu, Ana CarolineMoreira de Castro, estagiária, o digitei, com conferência de Rute Helena de Lima,Técnica Judiciária. Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito

PRUDENTÓPOLIS

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1687320IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PRUDENTÓPOLISVARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DEPRUDENTÓPOLISPraça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - Fone: (42) 3446-1231EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALPelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro esegundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na formaseguinte:1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 27/10/2020, às 13:15 horas,por preço igual ou superior ao da avaliação.2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 06/11/2020, às 13:15 horas,pela melhor oferta, não será admitido o preço vil.O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro préviojunto ao site do leiloeiro, sendo o cadastro requisito indispensável para participaçãona alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmentepelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-lineestarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aoslançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.brPUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado narede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br -dispensada a publicação em jornal.PROCESSO: Autos 0001659-38.2016.8.16.0139 de Execução de Título Extrajudicialem que é Exequente BANCO BRADESCO S/A - CNPJ 60.746.948/0001-12,HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ 05.711.919/0001-07 eExecutado(s) ANGELO PONTAROLO NETTO - CPF 373.613.099-68, INDUSTRIADE ERVA MATE NATURAL LTDA - CNPJ 81.127.797/0001-94, LUCIANECAVASSIM PONTAROLO - CPF 027.911.089-80, ZELIR TERESINHA FLORINTINOVIER - CPF 830.861.539-20.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 10 (dez) lotes urbanos, situado em Linha Rio dosPatos, neste Município - Jardim Brasil, desta Cidade de Prudentópolis/PR, sendoos mesmos de números 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, da quadra 04,com área de 3.924,50 m², dentro de uma área maior de 4.331,50m2. O terrenoestá localizado próximo ao viaduto da BR 373 saída para Guarapuava/PR. Com oslimites e confrontações constantes na Matrícula nº 9.167 do CRI desta Comarca dePrudentópolis/PR, em nome de DALBERTO LUIS VIER, sendo: LOTE 03: Medindo407,00m2 (quatrocentos e sete metros quadrados). Terreno com frente para a BR373. Sem benfeitorias. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). LOTE04: Medindo 407,00m2 (quatrocentos e sete metros quadrados). Terreno com frentepara a BR 373. Sem benfeitorias. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta milreais). LOTE 05: Medindo 378,50m2 (trezentos e setenta e oito metros e cinquenta

centímetros quadrados). Terreno com frente para a Rua Presidente Juscelino -Jardim Brasil. Avaliado em R$ 90.840,00 (noventa e oitocentos e quarenta reais).BENFEITORIAS: Uma construção em alvenaria, medindo 10x10, ou seja, 100,00m2,coberta com telhas de barro, piso: cerâmico, forro pvc dividida em: Churrasqueira,salão de festa e banheiro. coberta com telhas de barro, piso: cerâmico, forro pvc,em bom estado de conservação. Avaliado m R$ 75.000,00 (setenta e cinco milreais), ou seja, a razão de R$ 750,00 o metro quadrado. TOTAL R$ 165.840,00(cento e sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta cinquenta mil e seiscentosreais). LOTE 06: Medindo 376,50m2 (trezentos e setenta e seis metros e cinquentacentímetros quadrados). Terreno com frente para a Rua João XXIII - Jardim Brasil.Sem benfeitorias. Avaliado em R$ 90.360,00 (noventa mil e trezentos e sessentareais). LOTE 07: Medindo 378,50m2 (trezentos e setenta e oito metros e cinquentacentímetros quadrados). Terreno com frente para a Rua Presidente Juscelino -Jardim Brasil. Sem benfeitorias. Avaliado em R$ 90.840,00 (noventa mil oitocentose quarenta reais). LOTE 08: Medindo 376,50m2 (trezentos e setenta e seis metrose cinquenta centímetros quadrados). Terreno com frente para a Rua João XXIII -Jardim Brasil. Sem benfeitorias. Avaliado em R$ 90.360,00 (noventa mil e trezentose sessenta reais). LOTE 09: Medindo 596,25m2 (quinhentos e noventa e seis metrose vinte e cinco centímetros quadrados). Terreno com frente para a Rua 21 de Abril.sem benfeitorias. Avaliado em R$ 143.100,00 (cento quarenta e três mil e cemreais). LOTE 10: Medindo 543,35m2 (quinhentos e quarenta e três metros e trintae cinco centímetros quadrados). Terreno com frente para a Rua 21 de Abril. sembenfeitorias. Avaliado em R$ 130.404,00 (cento e trinta mil quatrocentos e quatroreais). LOTE 11: Medindo 489,01m2 (quatrocentos e oitenta e nove metros e umcentímetro quadrado). Terreno com frente para a Rua 21 de Abril. sem benfeitorias.Avaliado em R$ 117.362,40 (cento e dezessete mil trezentos e sessenta e dois reaise quarenta centavos). LOTE 12: Medindo 434,15m2 (quatrocentos e trinta e quatrometros e quinze centímetros). Terreno com frente para a Rua 21 de Abril. Sembenfeitorias. Avaliado em R$ 104.196,00 (cento e quatro mil cento e noventa e seisreais).AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.392.462,40 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil,quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) em 07/07/2020.DEPÓSITO: Termo de Penhora mov.149.1DÍVIDA: R$ 311.457,34 (trezentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reaise trinta e quatro centavos) em 14/08/2020, valor sujeito à atualização mais as custasprocessuais.ÔNUS: Consta, na Matrícula nº 9.167, o seguinte registro: R.9: Penhora, autosnº 0001659-38.2016.8.16.0139 de Execução de Título Extrajudicial, Vara Cível daComarca de Prudentópolis/PR, em que são exequentes HSBC BANK BRASIL S.A.- BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista peloarrematante, alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% do valorda arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor no prazo de 15dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arrematação e retornandoo bem à novo leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e ofiador remissos. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas asdatas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazosestabelecidos no presente edital. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) imóvel(is)em prestações poderá apresentar por escrito, antes da realização do leilão, propostapara pagamento parcelado nos termos do art. 895 do CPC, com entrada mínima de25% (vinte e cinco por cento) da arrematação e saldo parcelado em até 30 (trinta)meses, corrigidas pelo índice do TJ/PR e garantido por hipoteca do próprio bem,sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobreas propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). No caso de atraso nopagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas.CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordocom o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.Eventuais débitos de condomínio serão de responsabilidade do arrematante, excetoem processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bemarrematado, situação em que o arrematante arcará apenas com o valor do débito detaxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos,bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) queeventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará oarrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver,entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Osbens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre osmesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante aretirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os benspara transferência junto aos órgãos competentes. Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual efederal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e,ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio,quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência daarrematação dos imóveis. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão serrecolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presenteedital.LEILOEIRO: ELTON LUIZ SIMON, Leiloeiro Público Oficial, matrícula Jucepar09/023-L, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br, o qual perceberá por seuofício a seguinte remuneração: a comissão, a ser paga pelo arrematante, será de 5%do valor da arrematação.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s),condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s),fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro públicooficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda noequipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ouna internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Prudentópolis/PR, 23/09/2020. Eu,........................Juliano Garcia, Analista Judiciário,o fiz digitar e subscrevi.Ronney Bruno dos Santos ReisJuiz de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1687354IDMATERIA

Edital DE Publicação de INTERDIÇÃOO Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso desuas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que pelo presente edital de tutela e curatela, cientifica atodos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de ProcedimentoComum Cível - Tutela e Curatela sob Nº 0002934-17.2019.8.16.0139, em queé requerente SIRLEI APARECIDA DE LIMA, sendo declarada por sentença ainterdição de ANTONIO DE LIMA, CPF 010.427.849-81, tendo a curatela a finalidadede representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: CURATELARESTRITA A ASPECTOS PATRIMONIAIS E NEGOCIAIS, MEDIANTE TERMONOS AUTOS. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, nosítio do tribunal de justiça do paraná e na plataforma de editais do conselho nacionalde justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local,1 (uma) vez, e noórgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital osnomes do curatelado e da curadora. Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis,aos 24/09/2020 Eu, Thaisa Klosowski Pacheco dos Santos - Estagiária, que o digiteie subscrevi.JULIANO GARCIAANALISTA JUDICIÁRIOCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1687356IDMATERIA

Edital DE Publicação de INTERDIÇÃOO Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso desuas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que pelo presente edital de tutela e curatela, cientifica atodos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de interdição sobNº 0000130-18.2015.8.16.0139, em que é requerente NILZA DE SOUZA, sendodeclarada por sentença a interdição de ELENA SERKUNHUK, CPF 050.103.999-62,tendo como curador JOSE CARLOS SERCONIUK, tendo a curatela a finalidade derepresentar os curatelados para os seguintes atos de sua vida civil: CURATELARESTRITA A ASPECTOS PATRIMONIAIS E NEGOCIAIS, MEIDIANTE TERMONOS AUTOS. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, nosítio do tribunal de justiça do paraná e na plataforma de editais do conselho nacionalde justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local,1 (uma) vez, e noórgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital osnomes do curatelado e da curadora. Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis,aos 24/09/2020 Eu, Thaisa Klosowski Pacheco dos Santos - Estagiária, que o digiteie subscrevi.JULIANO GARCIAANALISTA JUDICIÁRIOCHEFE DE SECRETARIA

RESERVA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1687302IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE RESERVAVARA CRIMINAL..EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.

Processo: 0000996-77.2016.8.16.0143Classe Processual: Ação Penal de Competência do JúriAssunto Principal: Homicídio SimplesData da Infração: 03/07/2016Autor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): Diego Lara Rocha.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, na formada lei, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente oacusado:.Diego Lara Rocha, RG 132131651 SSP/PR, Nome do Pai: Dorli Rocha, Nome daMãe: Mirian dos Santos Lara, nascido em 09/03/1993, natural de Reserva/PR..O qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O de que foi oferecida denúncia nos autos supramencionados, com o seguinte teorem resumo:."... No dia 02 de julho de 2016, por volta das 21h, na residência localizada naAvenida Coronel Rogério Borba, n.º 142, neste município e comarca de Reserva/PR,o denunciado DIEGO LARA ROCHA "Diego Cigano" [...] na posse de uma arma defogo do tipo revólver 32, marca Doberman, oxidado, com número de série 07852P[...] tentou matar Jefferson Gabriel da Silva Cardoso ao desferir um disparo contraa vítima, causando-lhe lesões [...] não se consumando o crime por circunstânciasalheias à vontade do denunciado, pois a vítima foi prontamente atendida e não foiatingida em regiões vitais [...] O crime foi cometido por recurso que dificultou a defesada vítima, vez que denunciado e vítima passaram o dia todo juntos, ingerindo bebidaalcoólica dentro da casa da vítima, tendo o estado de embriaguez desta lhe retirado opleno controle do seu modo de agir, restando, pois, impossibilitada ou com dificuldadede esboçar reação defensiva [...] Agindo assim, o denunciado DIEGO LARA ROCHAincidiu no tipo penal do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, incisoII, ambos do Código Penal (homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesada vítima na forma tentada) [...] razão pela qual se oferece a presente denuncia..."..Pelo presente fica o acusado INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarresposta à acusação por escrito -- devendo, para tanto, constituir advogado. Naresposta poderá arguir preliminares, apresentar documentos e alegar tudo o queinteresse à sua defesa. Fica o acusado cientificado de que, caso não compareça aoprocesso, poderá ser nomeado defensor dativo ao mesmo e ser procedida eventualprodução antecipada de provas pelo Juízo, inclusive com eventual decreto de prisãopreventiva..Nada mais. Reserva, 23 de setembro de 2020...Eloisa Alessi PrendinJuíza de Direito

IDMATERIA1687301IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE RESERVAVARA CRIMINAL..EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias.Processo: 0000996-77.2016.8.16.0143Classe Processual: Ação Penal de Competência do JúriAssunto Principal: Homicídio SimplesData da Infração: 03/07/2016Autor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): Diego Lara Rocha.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, na formada lei, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente oacusado:.Diego Lara Rocha, RG 132131651 SSP/PR, Nome do Pai: Dorli Rocha, Nome daMãe: Mirian dos Santos Lara, nascido em 09/03/1993, natural de Reserva/PR..O qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O de que foi oferecida denúncia nos autos supramencionados, com o seguinte teorem resumo:."... No dia 02 de julho de 2016, por volta das 21h, na residência localizada naAvenida Coronel Rogério Borba, n.º 142, neste município e comarca de Reserva/PR,

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o denunciado DIEGO LARA ROCHA "Diego Cigano" [...] na posse de uma arma defogo do tipo revólver 32, marca Doberman, oxidado, com número de série 07852P[...] tentou matar Jefferson Gabriel da Silva Cardoso ao desferir um disparo contraa vítima, causando-lhe lesões [...] não se consumando o crime por circunstânciasalheias à vontade do denunciado, pois a vítima foi prontamente atendida e não foiatingida em regiões vitais [...] O crime foi cometido por recurso que dificultou a defesada vítima, vez que denunciado e vítima passaram o dia todo juntos, ingerindo bebidaalcoólica dentro da casa da vítima, tendo o estado de embriaguez desta lhe retirado opleno controle do seu modo de agir, restando, pois, impossibilitada ou com dificuldadede esboçar reação defensiva [...] Agindo assim, o denunciado DIEGO LARA ROCHAincidiu no tipo penal do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, incisoII, ambos do Código Penal (homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesada vítima na forma tentada) [...] razão pela qual se oferece a presente denuncia..."..Pelo presente fica o acusado INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarresposta à acusação por escrito -- devendo, para tanto, constituir advogado. Naresposta poderá arguir preliminares, apresentar documentos e alegar tudo o queinteresse à sua defesa. Fica o acusado cientificado de que, caso não compareça aoprocesso, poderá ser nomeado defensor dativo ao mesmo e ser procedida eventualprodução antecipada de provas pelo Juízo, inclusive com eventual decreto de prisãopreventiva..Nada mais. Reserva, 23 de setembro de 2020...Eloisa Alessi PrendinJuíza de Direito

RIBEIRÃO DO PINHAL

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1684766IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOAUTOS: 0000271-77.2019.8.16.0145JUSTIÇA GRATUITAEdital de Intimação, nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC, referente aos autosde Tutela e Curatela - Nomeação nº 0000271-77.2019.8.16.0145 em que figuracomo requerente NIDIA REGINA SIMÕES e como interditada ANNA KARLA SIMÕESKLEIN, com sentença proferida ao movimento 90.1 em 09 de julho de 2020, a qualtransitou em julgado em 14 de setembro de 2020 e julgou procedente em parte opedido de interdição referente a ANNA KARLA SIMÕES KLEIN inscrita no CPF/MFsob o nº 039.328.329-14, e portadora da cédula de identidade RG nº 8.562.401-6SSP/PR, portadora da CID 10.S02, limitando a curatela a interesses e direitospatrimoniais, nos termos do artigo 755, Inciso I, do Código de Processo Civil enomeando como curadora a senhora NIDIA REGINA SIMÕES, portadora da Cédulade Identidade RG: 3.035.104-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF: 838.202.999-04.E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possaalegar ignorância de futuro, passou-se o presente edital que será afixado no átrio doFórum local e publicado no órgão oficial, na forma da lei pôr três vezes, com intervalode 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR, aos14 de setembro de 2020.Júlio Cezar VicentiniMagistrado

IDMATERIA1684853IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOAUTOS: 0001807-26.2019.8.16.0145Edital de Intimação, nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC, referente aos autosde Interdição - Tutela e Curatela sob nº 0001807-26.2019.8.16.0145 em que figuracomo requerentes DORCELI DE ARAUJO CHRISTENSEN, ODAIR APARECIDODE ARAUJO e SUELI DE ARAUJO BERNARDES e como interditada MARIAAPARECIDA PALHARES DE ARAUJO, com sentença proferida ao movimento 77.1em 22 de junho de 2020, a qual transitou em julgado em 25 de agosto de 2020 ejulgou procedente em parte o pedido de interdição referente a MARIA APARECIDAPALHARES DE ARAUJO inscrita no CPF/MF sob o nº 032.874.379-84, e portadorada cédula de identidade RG nº 8.575.857-8 SSP/PR, portadora da CID F000, F002,limitando a curatela a interesses e direitos patrimoniais, nos termos do artigo755, Inciso I, do Código de Processo Civil e nomeando como curadora a senhoraSUELI DE ARAUJO BERNARDES, portadora da Cédula de Identidade RG:9.684.795-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF: 059.979.049-03.E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possaalegar ignorância de futuro, passou-se o presente edital que será afixado no átrio doFórum local e publicado no órgão oficial, na forma da lei pôr três vezes, com intervalo

de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR, aos14 de setembro de 2020.Júlio Cezar VicentiniMagistrado

RIO NEGRO

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687255IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO-PRVARA CÍVEL E ANEXOSFórum - Rua Lauro Porto Lopes, nº 35EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIASCITANDOS - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAISINTERESSADOS, ESPÓLIO DE THEREZA STIEGLER, JOSÉ ZIELFRIDSTIEGLER, ANILDA ZIERUTI, CELI TRAIN, ESPÓLIO DE RUBENS STIEGLER,VALDECIR STIEGLER, ROMILDA STIEGLER, DENISE STIEGLER DENK,ESPÓLIO DE SERVINO STIEGLER, SILVANE STIEGLER, SILVONE STIEGLER,ROSANE STIEGLER STAFIN, MIRIAM STIEGLER, CLAUDETE STIEGLER,AMILTON STIEGLER, JOSLAINE STIEGLER, ANALIZE STIEGLER, CILIANESTIEGLER, ELIZABETE STIEGLER, proprietários registrais do imóvel e dosconfrontantes EZEQUIEL STOEBEL, BRAULIO HENNING e JOSÉ ZIELFRIDSTIEGLER, bem como seus respectivos cônjuges ou os sucessores, se for o caso.Ação de Usucapião nº 0003020-30.2020.8.16.0146. OBJETIVO: Para contestar aação, querendo, no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo de publicaçãodo edital. REQUERENTE(S): LORI STIEGLER. IMÓVEL: Rural, com área de7,4107 ha, situado na Localidade dos Vieiras, Rio Negro/PR. ADVERTÊNCIA: Nãocontestando, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelo autor, bem como será nomeado curador especial em caso derevelia (arts. 257, IV, e 344 do CPC). Rio Negro, 23 de setembro de 2020. Eu, SandraMara Schlichting Fragoso, Escrivã Designada, Portaria nº 14/2020, o fiz digitar eassino, por autorização do MM. Juiz de Direito da Comarca, conforme Portaria nº07/2016.SANDRA MARA SCHLICHTING FRAGOSOEscrivã DesigandaPortaria 14/2020

SANTA FÉ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1687213IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIASO MM. JUIZ SUBSTITUTO WILLIAM GEORGE NICHELE FIGUEROA DACOMARCA DE SANTA FÉ -PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NAFORMA DA LEI...Autos n° 0001167-15.2019.8.16.0180Polo ativo: Ministério Público do Estado do Paraná e outrosPolo passivo: Arnaldo Jardim da Silva e Maria de Fátima Rocha MatiasFAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível CITAR pessoalmente ARNALDO JARDIM DA SILVA,brasileiro, inscrito no CPF n° 005.059.572-56, filho de Judith Jardim da Silva, nascidoaos 21/09/1974, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica ele CITADO, portodo o conteúdo da petição inicial anexa para, querendo, responder os termos daação, contestando-a, por intermédio de advogado, perante a Vara da Infância eJuventude desta Comarca, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, indicando as provasa serem produzidas, presumindo-se verdadeiras as alegações de fatos constantesda petição inicial não impugnadas (arts. 335, 341 e 344 do Código de ProcessoCivil). Não tendo o destinatário desta a possibilidade de constituir advogado, semprejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lheseja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta escrita.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Santa Fé/PR, 23 de setembro de2020. Eu, Fernando Figueirol Lobo - Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.

SANTA HELENA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1687549IDMATERIA

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que neste Juízo e Vara Criminal, tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Sumário nº 0002067-93.2016.8.16.0150, que é autor o MinistérioPúblico do Estado do Paraná e Vítima ELIANE SCHEIBE KOCH, brasileira,portadora da cédula de identidade/RG nº 73965110 SSP/PR, inscrita no CPF nº (NãoCadastrado), filha de Elli Scheibe e Ilgo Scheibe, nascida aos 29/03/1980, natural deToledo/PR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INTIMA a Vítimasupramencionada, do inteiro teor contido na Sentença "JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE a denúncia para condenar NELSON KOCH ao cumprimento de pena03 (três) meses de detenção e 27 (vinte e sete) dia de prisão simples, pela práticado crime previsto no artigo 129, §9° e da contravenção penal de vias de fato, tipificadano artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.668/41, na forma do artigo 69, caput, do CódigoPenal, pena privativa de liberdade suspensa condicionalmente por 02 (dois) anos, oque faço com fulcro no artigo 33, §2°, alínea "c" e artigo 77, do Código Penal, bemcomo o artigo 387, do Código de Processo Penal. Ademais, absolvo-o da imputaçãofeita pelo Ministério Público no terceiro fato delituoso, referente ao crime de ameaça,descrito no artigo 147, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, incisoVII, do Código de Processo Penal". Dado e passado nesta cidade e Comarca deSanta Helena, aos 24 de setembro de 2020. Eu, ,(Maíra Soalheiro Grade), AnalistaJudiciária, o digitei e dou fé.

IDMATERIA1687550IDMATERIA

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que neste Juízo e Vara Criminal, tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Sumário nº 0003064-42.2017.8.16.0150, que é autor o MinistérioPúblico do Estado do Paraná e Vítima LETICIA MARIA MEZA DA SILVA, brasileira,portadora da cédula de identidade/RG nº 130901239 SSP/PR, inscrita no CPFnº (Não Cadastrado), filha de Elizabete Maria da Silva e Ramon Alberto Meza,nascida aos 14/06/1996, natural do Paraguai, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTOE NÃO SABIDO, INTIMA a Vítima supramencionada, do inteiro teor contido naSentença "JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para absolver Fabrício Caumo dacontravenção pena do artigo 21, da Lei nº 3.688/41, c/c a Lei nº 11.340/06 (Lei Mariada Penha), com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, porser medida de justiça.". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Helena,aos 24 de setembro de 2020. Eu, ,(Maíra Soalheiro Grade), Analista Judiciária, odigitei e dou fé.

FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOSPINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1684413IDMATERIA

EDITAL DE CURATELA DE - LEONETE LASCA - CPF Nº 898.628.649-15.AUTOS Nº 0012168-20.2017.8.16.0001. PRAZO DE 30 DIAS.A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cívelda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dosPinhais,Estado do Paraná, etc,F A Z S A B E Rque perante este Juízo e cartório processam os termos dos autos nº0012168-20.2017.8.16.0001 de Ação de Interdição, que é requerente Jose ZacariasLaska, e requerido Leonete Lasca, tendo sido a lide julgada procedente edeterminado a curatela da requerida, sendo-lhe nomeado Curador o requerente.Os limites da Curatela restringe-se a aspectos patrimoniais e negociais. Assim,determinou a expedição deste edital a ser publicado pela imprensa na forma do

estatuído no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil. São José dos Pinhais, 11de setembro de 2020. Eu_______________(Milena Skafi Braga), Juramentada queo digitei e subscrevi.Subscrição aut. pelo MM.Juiz - Portaria 02/2019.

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1687417IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO, DANIELE DA CRUZKUBIAK DOS SANTOS, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIASProcedimentoEspecial da Lei Antitóxicos nº. 0011678-85.2020.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente DANIELEDA CRUZ KUBIAK DOS SANTOS, RG 156282189 SSP/PR, Nome do Pai:IRINEU DOS SANTOS, Nome da Mãe: IZABEL DA CRUZ KUBIAK, nascidoem 25/07/2000, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, localizável no(a) RUADIVONZIR LUCIANO, 00 INVASÃO PRÓXIMO AO RIO UGUACU - Parque daFonte - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.050-140, denunciado nos autos deProcedimento Especial da Lei Antitóxicos nº. 0011678-85.2020.8.16.0035 comoincurso nas sanções do artigo DANIELE DA CRUZ KUBIAK DOS SANTOS: (PenasMP) Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir,fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar,trazer consigo / Lei 11343/06, ART 35 Associarem-se duas ou mais pessoaspara o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstosnos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei /, pelo que, através do presente, éprocedida a CITAÇÃO, informando-o de que está sendo chamado ao processo nosautos em epígrafe, em trâmite nesta 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais,devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como INTIMAÇÃO paraque para apresentar Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes doartigo 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento detodos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixadono local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuronão se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de SãoJosé dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná,24 de setembro de 2020 às 14:25:34. Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze, EscrivãoDesignado, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1687416IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE CLAUDIO ERNESTO SIGEL - PRAZO DE 60(SESSENTA)DIASClasse Processual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaProcesso nº: 0009566-27.2012.8.16.0035A Doutora CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO, Juíza de Direito daVara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais do Foro Regional de SãoJosé dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processa aação acima identificada em que é/são requerente(s) ANGELINA CADENE (CPF/CNPJ: 067.853.709-73) e ESPÓLIO DE LUIZ ROSA DE CHAGAS (CPF/CNPJ:496.428.129-91) representado(a) por MARCIO CADENE CHAGAS (RG: 72406478SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.301.379-17) e requerido(s) CLAUDIO ERNESTO SIGEL(RG: 6144225 SSP/PR), ILDA RIBEIRO PEREIRA, JOST OSCAR SIGEL (RG:4930800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.432.739-04), JOST SIGEL (RG: 676900SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.432.659-87), JOÃO OTO PEREIRA, ROGERIO ALEXSIGEL (RG: 7917961 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.566.689-34), SERGIO RICARDOSIGEL (RG: 9662766 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.316.619-49), URSULA MARIANKRUEGER. em que os autores alegam ser os senhores e legítimos possuidoresdo Imóvel: Fração do imóvel registrado no 1ºoficio de registro de imóveis destacomarca, sob a matricula 24.450, Lote de terreno urbano situado no lado par da RuaProfessora Marieta deSouza e Silva (antiga rua D), distante 35,00 metros da esquinaformada com a rua Divonzir Luciano ( antiga rua 6), com a seguinte descrição:iniciona estaca 0 = PP cravada no alinhamento predial da rua Professora Marieta de

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Souza e Silva, junto a divisa do Remanescente do lote 12 damesma quadra e planta.Segue pelo alinhamento predial da rua Professora Marieta de Souza e Silva medindo10,00 metros no rumo 30º24'22''SEaté a estaca 1; faz deflexão à direita, deixa arua e passa a confrontar com o lote 11 da mesma quadra e planta de propriedadeManassés Bottuno,onde mede 39,75 metros rumo 59º 35'38''SW até a estaca 2;deflete novamente a direita e passa a confrontar com o Remanescente do Lote 14damesma quadra e planta de propriedade de Jane Aparecida Aguiar e de propriedadede Maicon Luiz Velaskes da Silva, onde mede 10,00 metros norumo 30º 24'22'NW,até a estaca 3; faz nova deflexão à direita e passa a confrontar com o Remanescentedo Lote 14 e o Remanescente do Lote13 de propriedade de Cezário Machado dosSantos, todos da mesma quadra e planta numa extensão de 39,75 metros rumo59º 35'38'' NE até aestaca 0=PP, fechando o perímetro da presente descrição, comárea de 397,50m². E que, por este Edital, fica o Requerido CLAUDIO ERNESTOSIGEL citado, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresenteresposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 231 do CPC). Em caso de reveliaserá nomeado curador especial (Art. 257, IV do Código de Processo Civil). Esteprocesso tramita eletronicamente. Petições, procurações, contestação etc., devemser trazidos aos autos exclusivamente por peticionamento eletrônico, devendo oadvogado realizar o cadastramento obrigatório, caso não tenha, no Sistema Projudi:https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. São José dos Pinhais, 24 de setembro de 2020.Eu, Erick Russ, Técnico Judiciário, digitei e conferi. Assinatura autorizada peloDECRETO JUDICIÁRIO Nº 847/2013 e pela Portaria 01/2019.

Edital de Intimação

IDMATERIA1687297IDMATERIA

EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃOA Doutora CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO, MM. Juíza de Direitoda Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Comarca da RegiãoMetropolitana de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, Rua MendesLeitão, 2835 - Sobreloja - Centro - CEP 83005-150 - Fone: (41) 33126970 - e-mail: [email protected], nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz- JUCEPAR Nº 16/286, faz ciência aos interessados e, principalmente, aosexecutados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá osbens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a serrealizado em:1ª praça/leilão, no dia 9 de outubro de 2020, as 15;00hs, exclusivamente pelosite www.rdleiloes.com.br;2ª praça/leilão, no dia 16 de outubro de 2020 às 15;00hs, por meio eletrônico pelosite www.rdleiloes.com.br.Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior aoda avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, emprimeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizadasegunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lancescorrespondente a 60 % (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se opreço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houverexpediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e local.AUTOS: 0000254-87.2013.8.16.0036EXEQUENTE: Município de São José dos Pinhais/PR (CNPJ: 76.105.543/0001-35)EXECUTADOS: CLELSON PEIXOTO DOS SANTOS (CPF: 022.XXX.499-09)LOTE: O lote de terreno sob n. 18, da quadra n. 88, da planta São Marcos I,situado no lugar denominado Miringuava, distrito de São Marcos, quadro urbanodesta cidade, fazendo frente para a marginal da BR 376 sentido Joinvile - Curitiba,com aproximadamente 492,00 metros quadrados, sem benfeitorias, com as demaiscaracterísticas constantes na matricula n. 4158, por R$ 285.000,00 (duzentos eoitenta e cinco mil reais).AVALIAÇÃO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).Valor da Dívida: R$ 4.149,90 em 15/07/2019 (valores serão atualizados até a datado pagamento).ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel atualizada em 10/03/2020, e auto de penhorae Depósito, extraído dos autos nº 000254-87.2013.8.16.0036 de Execução Fiscal.Matrícula: 4158 - 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. Inscrição Imobiliária:nº 16.207.0018.0000.01.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedoro maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma oucondição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamentodo lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado,desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamentoà vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar,diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidadedo valor do lance. b) PARCELADO nos termos do Art. 895: O interessado emadquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até oinício do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao daavaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valorque não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 6 (seis) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, oindexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso

de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por centosobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplementoautoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face doarrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formuladosnos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da propostade pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento dolance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições,o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No casode arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão aoexequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. LANCESPRESENCIAIS E PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praçapoderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realizaçãodo leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, paratanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site,não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. c)TAXADE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, serádevido ao leiloeiro no ato da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, peloexequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentualde 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente pagano ato da arrematação. Em caso de arrematação parcelada a comissão devida seráretida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.d) INFORMAÇÕES: pelo telefone (41) 98805-5935; e) DÍVIDAS EÔNUS: Os bensserão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceçõesconstantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a normaprevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso deadjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcarcom a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valoresvencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese dearrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxascondominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valordo débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados emoutros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrançajudicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipóteseficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença,se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação.Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxascondominiais, no caso dos bens imóveis. f) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serãoentregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie degarantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendoque eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Emcaso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada etransporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso dearremataçãoou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências earcar com oscustos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.Caberá ao arrematante arcar com todos oscustos para eventual regularizaçãodo bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custosdaarrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação,se houver. Caberá aoarrematante tomar todas as providências e arcar comtodos os custos para a transferência do bem junto aosórgãos competentes.Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobrea arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI,IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião doleilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qualse presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já,intimadas as partes, oscoproprietários, os interessados e, principalmente,os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários,bem como osrespectivos cônjuges, se casados forem: CLELSON PEIXOTO DOS SANTOS.Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo,acompanhe. São José dos Pinhais, 23 de setembro de 2020. Eu, José FelipeRamina, Técnico Judiciário, conferi, de acordo com a minuta apresentada peloLeiloeiro. Assinatura digital autorizada pela Portaria 01/2019.

IDMATERIA1687259IDMATERIA

EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃOA Doutora CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO, MM. Juíza de Direitoda Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Comarca da RegiãoMetropolitana de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, Rua MendesLeitão, 2835 - Sobreloja - Centro - CEP 83005-150 - Fone: (41) 33126970 - e-mail: [email protected], nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz- JUCEPAR Nº 16/286, faz ciência aos interessados e, principalmente, aosexecutados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá osbens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a serrealizado em:1ª praça/leilão, no dia 9 de outubro de 2020, as 15;00hs, exclusivamente pelosite www.rdleiloes.com.br;2ª praça/leilão, no dia 16 de outubro de 2020 às 15;00hs, por meio eletrônico pelosite www.rdleiloes.com.br.Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior aoda avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, emprimeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lancescorrespondente a 60 % (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se opreço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houverexpediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e local.AUTOS: 0005194-84.2002.8.16.0035EXEQUENTE: Município de São José dos Pinhais/PR (CNPJ: 76.105.543/0001-35)EXECUTADOS: REGIANE PADILHA PRAMIO (CPF: 434.XXX.059-00) e RENILDOJOSÉ PRAMIO (CPF: 402.XXX.349-87).LOTE: Terreno sob n. 13, da quadra n. 7, da planta Vila Jurema, situado no lugardenominado Rio Pequeno, quadro urbano desta cidade, com aproximadamente1.066,00 metros quadrados, sem benfeitorias. Restrições do imóvel: sem acesso ouinfra-estrutura.AVALIAÇÃO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).Valor da Dívida: R$ 2.898,15, em 24/06/2019 (valores serão atualizados até a datado pagamento).ÔNUS: R-8- Penhora nos autos 17/97, execução de título extrajudicial, da 15ª varacível de Curitiba, em que é exequente Normando Nelson Zitta; R-9- Penhora nosautos CP 0356/96, expedida pelo juízo da Junta de Conciliação de SJP, movidapor Nair Rodrigues dos Santos; R-10- Penhora nos autos CP 289/97, expedidapelo juízo da Junta de Conciliação de SJP, movida por Nelson Oswato; R-11 -penhora nos autos CP 514/96, expedida pela vara do trabalho de SJP, movidapor Carlos Brambila; R-12- Penhora expedida nos autos 2001.70.00.01.7920-1- Carta Precatória movida pela União, em tramite na 3ª vara de execuçõesfiscais - Curitiba; R-13-14-15-Auto de arresto e depósito autos nº 727/2001,410/2002, 1075/2005, de Execução fiscal, em que é exequente Município deSJP; R-16 - Conversão de arresto em penhora do objeto do R13; R-17- Autos00580-2011-965-09-00-6 (cartprec ajuizada em 2011) 0000173-82.2011.5.09.0965deprecante 00901-1995-668-09-00-6 (RTOrd) 0090100-39.1995.5.09.0668 (varade trabalho de Marechal Candido Rondon) que tramita na 3ª vara do trabalhode SJP, em que é autor Darcy Profiro de Morais; R-18 - Penhora nos autos0000548-27.2015.5.09.0130, que tramita na 5ª vara do trabalho de SJP, em que éautor Almir Silveira Chaves; R-19 - Penhora nos autos 0000548-27.2015.5.09.0130,que tramita na 5ª vara do trabalho de SJP, em que é autor Almir Silveira Chaves;R-20- Penhora - expedida pela vara do Trabalho de Marechal Candido Rondon autosnº 00887-1995.668.09, em que é autor Vilson Luiz Volkmer.Matrícula: 11.398 - 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.InscriçãoImobiliária: nº 13.074.0013.0000.01.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor omaior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condiçãode pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lanceà vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde queo lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista dovalor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamenteao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor dolance. b) PARCELADO nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bempenhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiroleilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; atéo início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não sejaconsiderado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento depelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parceladoem até 6 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas paraaquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correçãomonetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamentode qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente apedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execuçãodo valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execuçãoem que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parceladonão suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerásobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta depagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirápela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentosfeitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, eos subsequentes, ao executado. LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Osinteressados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, nodia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédiodo site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridasas regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquerhipótese, alegar desconhecimento. c) TAXADE LEILÃO: Em caso de arrematação,5% sobre o valor da arrematação, será devido ao leiloeiro no ato da arrematação.Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprioprocesso, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em caso dearrematação parcelada a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, àmedida que as parcelas forem sendo adimplidas. d) INFORMAÇÕES: pelo telefone(41) 98805-5935; e) DÍVIDAS EÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquerdívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refereaos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do CódigoTributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação debem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativosa taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à daarrematação. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo

cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, oarrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusivevalores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores quenem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) que eventualmente supere o valorda arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelopagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito dastaxas condominiais, e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcaráo adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar aexistência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bensimóveis. f) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em quese encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveisserá sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes nesteedital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, ficaao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmose encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá aoarrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação dobem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos oscustos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematantearcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição darespectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomartodas as providências e arcar com todos os custos para a transferência dobem junto ao sórgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todosos tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência,dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado aefetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento detodos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, oscoproprietários,os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecáriosou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casadosforem:REGIANE PADILHA PRAMIO (CPF: 434.XXX.059-00) e RENILDO JOSÉPRAMIO (CPF: 402.XXX.349-87). Das datas acima se porventura não encontradopara intimação pessoal, e querendo, acompanhe. São José dos Pinhais, 23 desetembro de 2020. Eu, José Felipe Ramina, Técnico Judiciário, conferi, de acordocom minuta apresentada pelo Leiloeiro. Assinatura digital autorizada pela Portaria01/2019.

SÃO MATEUS DO SUL

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1687338IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DESÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ.Autos: 0002701-94.2018.8.16.0158EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 diasINTIMANDO: JONATHAN DA SILVA DOS SANTOS, portador da CI/RG nº 98434755SSP/PR e inscrito sob o CPF nº 05613768919 Autos nº. 0002701-94.2018.8.16.0158,ação de Homologação de Transação Extrajudicial: INTIMAÇÃO da requerente paraciência da sentença homologatória de seq. 8.1., que julgou extinto o feito comresolução de mérito. São Mateus do Sul, estado do Paraná, 24/09/2020.Willian SoaresTécnico Judiciário

IDMATERIA1687184IDMATERIA

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, principalmente ao réu GERSON RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, nascido21/09/1957, filho de NORFINA RODRIGUES DE OLIVEIRA e JOSE HERMOGENESDA SILVA, que nos autos de Ação Penal nº 0003768-70.2013.8.16.0158, por decisãodatada de 10/09/2018 foi DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITOPOLICIAL instaurado para apurar as circunstâncias da morte de M.B.D.S, ocorridaem 14/047/2013. E para que chegue ao conhecimento do réu, mandei expedir opresente edital que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Lapa, Estado do Paraná. Eu, Kelli Mari Gugelmin, Escrivã da 2° VaraJudicial, que digitei e subscrevo. São Mateus do Sul, 17 de março de 2020. SãoMateus do Sul, 17 de março de 2020. Kelli Mari Gugelmin Escrivã da 2° Vara JudicialDevidamente autorizada pela Portaria 01/2017

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

SERTANÓPOLIS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1687558IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS, ESTADO DOPARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE ANDRÉIA MANGONI E CIA LTDA MEPRAZO DE TRINTA (30) DIASA DOUTORA KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDOMMª. JUÍZA DE DIREITO DACOMARCA DE SERTANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, na forma da lei, etc...FAZ SABER, com base no art 257, incisos II e III do NCPC, a todos quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tiverem nos autos de Execução Fiscal denº 0001066-66.2018.8.16.0162, em que é Requerente o Município de Sertanópolis/PR, e Requerido(a) o ANDRÉIA MANGONI E CIA LTDA ME, perante este Juízocom sede na Rua São Paulo nº 853 - Fórum, Sertanópolis, Estado do Paraná, quepelo presente o(a) Ré(u) ANDRÉIA MANGONI E CIA LTDA ME, inscrito no CPF nº05.652.815/0001-79 residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, ficadevidamente CITADO(A) para contestar a ação, através de advogado, querendo,no prazo legal de 15 (quinze) dias, sendo que decorrido o prazo do edital seránomeado para si curador especial, nos termos do artigo 72, II do NCPC. Correndoo prazo a partir do término do prazo do presente edital. OBSERVAÇÃO: Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede daUnidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que ninguémpossa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no localde costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Sertanópolis, data inseridapelo sistema. Eu,_____________________(Karla Indianara Rodrigues CamposGonçalves), Empregada Juramentada, o subscrevo.Karla Indianara Rodrigues Campos GonçalvesEmpregada Juramentada(Portaria 02/2018)-assinado digitalmente-

UNIÃO DA VITÓRIA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1687224IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A) - BANCO DOBRASIL S/A (CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91) e os executados CONSTRUTORAHABITAR LATDA-ME (CNPJ 10.885.425/0001-89), JORGE FERREIRA DA LUZ(CPF 660.866.639-04) e ROSELI FATIMA SEGATTO (CPF: 175.751.248-30).FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por esteJuízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) TERRENO URBANOCOM ÁREA TOTAL DE 300 M², SOB Nº 16, DA QUADRA 15, JARDIM SOLANGE,SITUADO À RUA DONA CARMELA DUTRA, UNIÃO DA VITÓRIA/PR. COM ASDEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NA MATRÍCULA SOB O N° 20.654DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNIÃO DA VITÓRIA. dosdevedores acima mencionados, e nas seguintes condições:DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 13 de outubro de 2020, às 08horas e 30 minutos, somente na modalidade ON LINE, mediante cadastro préviono site www.kronberleiloes.com.brr, se responsabilizando, civil e criminalmente,pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverãoser oferecidos diretamente no site www.kronberleiloes.com.brpor lanço igual ousuperior ao valor da avaliação.DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 29 de outubro de 2020, às 08horas e 30 minutos, somente na modalidade ONLINE, mediante cadastro préviono site www.kronberleiloes.com.br, se responsabilizando, civil e criminalmente,pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão seroferecidos diretamente no site www.hkleiloes.com.br, por lanço não inferior a 50%do valor da avaliação.LOCAL: www.kronbergleiloes.com.brPROCESSO: Autos sob o nº 0009670-48.2016.8.16.0174(PROJUDI) de AÇÃODE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente BANCO DO

BRASIL S/A (CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91) e os executados CONSTRUTORAHABITAR LATDA-ME (CNPJ 10.885.425/0001-89), JORGE FERREIRA DA LUZ(CPF 660.866.639-04) e ROSELI FATIMA SEGATTO (CPF: 175.751.248-30).BEM(NS): UM LOTE DE TERRENO URBANO, SOB Nº 16, DA QUADRA15, JARDIM SOLANGE, SITUADO À RUA DONA CARMELA DUTRA, UNIÃODA VITÓRIA - PR, COM A ÁREA DE 300,00 M². COM AS DEMAISCARACTERÍSTICAS CONSTANTES NA MATRÍCULA SOB O Nº 20.654 DO 2ºCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNIÃO DA VITÓRIA. - Avaliado emR$ 49.900,63(quarenta e nove mil, novecentos reais e sessenta e três centavos) -12/05/2020.ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. Em caso de arrematação de bemimóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custasreferente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamentodo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimentoda GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematantearcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição dacarta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN).VALOR DO DÉBITO: R$ 223.272,10 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e setentae dois reais e dez centavos) conforme atualização do débito realizado até 06 deoutubro de 2020 (seq. 437.2). podendo ser acrescidos das despesas, custasprocessuais, honorários advocatícios e correções/atualizações devidas até adata do efetivo pagamento.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código deProcesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado em adquirir obem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início doprimeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor quenão seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentaçãode proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão esomente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasàs garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.kronbergleiloes.com.br, deforma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código deProcesso Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO:Referido(s) bem(ns) se encontra(m) depositado(s) em mãos doDepositário Público.LEILOEIRO: HELCIO KRONBERGCOMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), a ser paga peloarrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informadopreviamente aos interessados; de transação, após designada arrematação epublicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de2% (um por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado; deadjudicação, será de 2% (um por cento) do valor da adjudicação, a ser pago pelaparte exequente.ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acimadesignada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) a(o)(s) devedora(es)(s), qual(is) seja(m)CONSTRUTORA HABITAR LATDA-ME (CNPJ 10.885.425/0001-89), JORGEFERREIRA DA LUZ (CPF 660.866.639-04) e ROSELI FATIMA SEGATTO (CPF:175.751.248-30)., através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejamencontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s)Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s)

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cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s)do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º LeilãoPúblico do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todosos interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente editalque será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei.DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná,(23/09/2020).Leonor Bisolo Constantinopolos Severo.Juíza de Direito.

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Curitiba, 25 de Setembro de 2020 - Edição nº 2827Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais - Procedimento deUsucapião Extrajudicial

PONTAL DO PARANÁ

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOJorge Susumu Seino, agente delegado do Serviço de Registro de Imóveis de Pontaldo Paraná-PR, na forma do contido na Lei Federal nº 6.015/73 e no Provimento nº65/2017, do Conselho Nacional de Justiça. FAZ SABER a tantos quantos deste editaltiverem conhecimento e a quem interessar, que tramita neste Serviço de Registrode Imóveis, que funciona na Rodovia PR 412, Nº 6.675, Anexo Posto Ipanema,Balneário Leblon, Pontal do Paraná-PR, CEP 83255-000, das 8:30 às 11:00 horas edas 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento dodireito de propriedade por meio da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sob a modalidadeEXTRAORDINÁRIA, com tempo de posse indicado de mais 22 anos, requerido porFELIPE JOSÉ LEMOS ABRAHÃO, portador da identidade profissional OAB/PR n°61276, e CPF sob o n°. 024.312.429-51, e sua esposa ANA ISABEL CANTORVIEIRA ABRAHÃO, portadora do RG nº 6.842.309-0/SESP-PR, inscrita no CPF sobnº 033.289.309-06, protocolado sob nº 30.936, na data de 31/07/2020, relativo aoimóvel de matrícula nº 42.339 do Serviço de Registro de Imóveis de Paranaguá-PR,de propriedade de Mario Ricardo Lorusso, CPF 110.952.539-72 e sua esposa Reginade Jesus Huy Lorusso, CPF 110.952.539-72, assim descrito e caracterizado: "O lotede Terreno sob nº 11-A da Quadra nº 243, da Planta Jardim Marinês, localizadona Alameda Flamboyant, nº 797, distante 52,50 metros da Rua dos Sombreiros, comas seguintes medidas e confrontações: de frente em dois segmentos, o primeiromedindo 7,50 metros para a Alameda Flamboyant, e o segundo medindo 45,50metros para a Alameda Chuva de Ouro, pelo lado direito de quem da referidarua olha para o imóvel mede 6,50 metros, confrontando com o Lote 09, pelo ladoesquerdo medindo 30,00 metros onde confronta com o Lote 13, aos fundos, medindo48,00 metros, confrontando em 12,00 metros com o Lote 05; em 12,00 metroscom o Lote 06; em 12,00 metros com o Lote 07 e 12,00 metros com o Lote08, todos da mesma quadra, perfazendo uma área total de 962,00m², edificadocom uma casa em alvenaria de 428,70m². O requerimento e a documentação queacompanha o pedido apresentado permanecerão à disposição nesta Serventia,durante o prazo de 15 (quinze) dias, para ciência dos proprietários tabulares,promissário comprador, confrontantes e de eventuais terceiros interessados,que poderão apresentar manifestação, considerando-se a ausência de impugnaçãocomo anuência do pedido. Ressalta-se que, enquanto vigente o Provimento nº 94do CNJ, o qual dispõe sobre o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registrodurante o período de emergência em saúde pública de importância nacional, emdecorrência da infecção pelo novo Coronavírus, o prazo acima será contado emdobro. Este edital será publicado por duas vezes no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como afixado em sessão específica dentro da Serventia. Expedido nesteMunicípio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro deImóveis, aos 22 de setembro de 2020. Eu, ______(Jorge Susumu Seino), agentedelegado, digitei e assino

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6324765

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