118
Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197 - 118 páginas Sumário Tribunal de Justiça .......................................................................... 2 Atos da Presidência ..................................................................... 2 Concursos ................................................................................ 6 Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 6 Ouvidoria Geral ...................................................................... 6 Escola Judicial do Paraná ........................................................ 6 Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 6 Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 6 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 8 NUPEMEC ............................................................................. 10 Secretaria ..................................................................................... 10 Departamento da Magistratura .................................................... 11 Processos do Órgão Especial .................................................. 20 Processos do Conselho da Magistratura ................................. 21 Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 23 Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 39 Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 39 Departamento do Patrimônio ...................................................... 39 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 39 Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 39 Departamento Judiciário ............................................................. 39 Divisão de Distribuição ........................................................... 39 Seção de Preparo ..................................................................... 39 Seção de Mandados e Cartas ................................................... 39 Divisão de Processo Cível ...................................................... 39 Divisão de Processo Crime ..................................................... 39 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 39 Processos do Órgão Especial .................................................. 39 FUNREJUS ................................................................................. 39 Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 39 Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 39 Corregedoria da Justiça ............................................................... 39 Plantão Judiciário Capital ....................................................... 40 Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 40 Conselho da Magistratura ........................................................... 40 Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 40 Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 40 Comarca da Capital ......................................................................... 40 Direção do Fórum ....................................................................... 40 Cível ............................................................................................ 40 Crime .......................................................................................... 40 Fazenda Pública .......................................................................... 40 Família ........................................................................................ 44 Delitos de Trânsito ...................................................................... 44 Execuções Penais ........................................................................ 44 Tribunal do Júri ........................................................................... 44 Infância e Juventude ................................................................... 44 Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 44 Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 44 Precatórias Criminais .................................................................. 44 Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 44 Central de Inquéritos ................................................................... 44 Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 44 Concursos .................................................................................... 44 Comarcas do Interior ....................................................................... 45 Direção do Fórum ....................................................................... 45 Plantão Judiciário ........................................................................ 45 Cível ............................................................................................ 46 Crime .......................................................................................... 46 Juizados Especiais ....................................................................... 46 Concursos .................................................................................... 46 Família ........................................................................................ 46 Execuções Penais ........................................................................ 46 Infância e Juventude ................................................................... 46 Fazenda Pública .......................................................................... 46 Editais Judiciais .............................................................................. 48 Conselho da Magistratura ........................................................... 48 Capital ......................................................................................... 48 Interior ......................................................................................... 56 Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 118

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197 - 118 páginas

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197 - 118 páginas

Sumário

Tribunal de Justiça .......................................................................... 2

Atos da Presidência ..................................................................... 2

Concursos ................................................................................ 6

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 6

Ouvidoria Geral ...................................................................... 6

Escola Judicial do Paraná ........................................................ 6

Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 6

Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 6

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 8

NUPEMEC ............................................................................. 10

Secretaria ..................................................................................... 10

Departamento da Magistratura .................................................... 11

Processos do Órgão Especial .................................................. 20

Processos do Conselho da Magistratura ................................. 21

Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 23

Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 39

Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 39

Departamento do Patrimônio ...................................................... 39

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 39

Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 39

Departamento Judiciário ............................................................. 39

Divisão de Distribuição ........................................................... 39

Seção de Preparo ..................................................................... 39

Seção de Mandados e Cartas ................................................... 39

Divisão de Processo Cível ...................................................... 39

Divisão de Processo Crime ..................................................... 39

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 39

Processos do Órgão Especial .................................................. 39

FUNREJUS ................................................................................. 39

Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 39

Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 39

Corregedoria da Justiça ............................................................... 39

Plantão Judiciário Capital ....................................................... 40

Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 40

Conselho da Magistratura ........................................................... 40

Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 40

Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 40

Comarca da Capital ......................................................................... 40

Direção do Fórum ....................................................................... 40

Cível ............................................................................................ 40

Crime .......................................................................................... 40

Fazenda Pública .......................................................................... 40

Família ........................................................................................ 44

Delitos de Trânsito ...................................................................... 44

Execuções Penais ........................................................................ 44

Tribunal do Júri ........................................................................... 44

Infância e Juventude ................................................................... 44

Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 44

Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 44

Precatórias Criminais .................................................................. 44

Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 44

Central de Inquéritos ................................................................... 44

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 44

Concursos .................................................................................... 44

Comarcas do Interior ....................................................................... 45

Direção do Fórum ....................................................................... 45

Plantão Judiciário ........................................................................ 45

Cível ............................................................................................ 46

Crime .......................................................................................... 46

Juizados Especiais ....................................................................... 46

Concursos .................................................................................... 46

Família ........................................................................................ 46

Execuções Penais ........................................................................ 46

Infância e Juventude ................................................................... 46

Fazenda Pública .......................................................................... 46

Editais Judiciais .............................................................................. 48

Conselho da Magistratura ........................................................... 48

Capital ......................................................................................... 48

Interior ......................................................................................... 56

Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 118

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Tribunal de Justiça

Atos da PresidênciaIDMATERIA1849762IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 207/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00108206, originado em razão doprotocolizado sob nº 0044042-92.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a progressão funcional dos servidores e servidoras abaixo relacionados,pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas oraespecificadas, nos termos das Leis Estaduais nºs 16.748/2010 e 20.329/2020 e doDecreto Judiciário nº 2.256/2013 e, tendo em vista ainda despacho 6515619 lavradono protocolo SEI nº 0059190-17.2020.8.16.6000:

Matrícula NomeCargo daProgressão

A partir de Nível

52257ANGELÚCIA DEASSIS SANTOSGARCIA

Analista Judiciária 31/03/2022 AJS-7

52247GISANECRISTINA PABISROCHA

Analista Judiciária 27/03/2022 AJS-7

52244

MAYA LYSSAMATEUS DEALMEIDAGONÇALVES

Analista Judiciária 28/03/2022 AJS-7

14070VIVIANEVITKOSKI

Analista Judiciária 06/03/2022 AJS-7

52241EUCLIDESGUIMARAESJUNIOR

Analista Judiciário 24/03/2022 AJS-7

50339RAFAELREDERDE

Analista Judiciário 21/03/2022 AJS-7

13292VANDERLEYDEYVECHEDOSKI

Analista Judiciário 25/03/2022 AJS-7

52256KARLA BEATRIZROESLER DASILVA MAIA

Assistente SocialJudiciária

31/03/2022 AJS-7

14527ADRIANOROBERTOBRAGA

Auxiliar JudiciárioIII

23/03/2022 BAS-8

14504CLEYTON DOSSANTOS

Auxiliar JudiciárioIII

03/03/2022 BAS-8

14502 JOSE DITIUKAuxiliar JudiciárioIII

02/03/2022 BAS-8

14528VINICIUS ANDREBUFALO

ConsultorJurídico do PoderJudiciário

26/03/2022 JES-9

52243

IANARADO ROCIONASCIMENTOVIEIRA DE LIMA

ContabilistaJudiciária

24/03/2022 COS-4

14471FERNANDACAMILO DEARAUJO

Dentista 15/03/2022 AES-6

52234VIVIANCRISTIANEKRÜGER BUSSE

PsicólogaJudiciária

21/03/2022 AJS-7

52236RONNIEJACKSON BIAZI

PsicólogoJudiciário

21/03/2022 AJS-7

15448ALINEMUXFELDTKLAIS

Técnica Judiciária 31/1/2022 INT-7

52249ANA PAULABARBOSAMURTA

Técnica Judiciária 31/03/2022 INT-7

52230BEATRIZ LETICIAROCHA HORST

Técnica Judiciária 19/03/2022 INT-7

17085EVELISEMASSUDAMAESIMA

Técnica Judiciária 13/03/2022 INT-7

52132GEOVANAOLIVEIRA DEASSIS

Técnica Judiciária 28/03/2022 INT-7

52198

HELLENKAROLINYVERAS DE PAIVACAJUEIRO

Técnica Judiciária 02/03/2022 INT-7

52218HELISECAROLINEDIETRICH

Técnica Judiciária 06/03/2022 INT-7

52224MARIÂNGELAMELLO FERRAZGOMES

Técnica Judiciária 13/03/2022 INT-7

16029MARTA VALERIABRESOLINPACHECO

Técnica Judiciária 24/03/2022 INT-7

52252MICHELLIMIRANDAANDRETTA

Técnica Judiciária 31/03/2022 INT-7

16186MÔNICACRISTINASCHMITH

Técnica Judiciária 28/03/2022 INT-7

52231VIVIANEZIELINSKI

Técnica Judiciária 17/03/2022 INT-7

52225ABEL JORGETRISTÃOMACHADO

Técnico Judiciário 13/03/2022 INT-7

52237AFONSO CELSOBARREIROSFILHO

Técnico Judiciário 21/03/2022 INT-7

52268ALANAPARECIDOFREGADOLLI

Técnico Judiciário 31/03/2022 INT-7

52262ALVARO SPADIMGONÇALVES

Técnico Judiciário 21/03/2022 INT-7

52259ANDRE LUIZFRANCISCOMOREIRA

Técnico Judiciário 21/03/2022 INT-7

52239BRUNO DECARVALHOFERREIRA

Técnico Judiciário 24/03/2022 INT-7

52248CLAUDIO CHIKINE CHAN

Técnico Judiciário 31/03/2022 INT-7

52240GUSTAVONADOLNY

Técnico Judiciário 21/03/2022 INT-7

52233JOÃO PAULOFERRAZ DEOLIVEIRA

Técnico Judiciário 21/03/2022 INT-7

52250MARCOAURÉLIOGONÇALES

Técnico Judiciário 31/03/2022 INT-7

52228PEDRO PEREIRADA SILVAJUNIOR

Técnico Judiciário 17/03/2022 INT-7

52229ROGÉRIOLOURENÇORODRIGUES

Técnico Judiciário 17/03/2022 INT-7

14334JACYARA FOLDAPACHECO

Técnica Judiciária 01/03/2022 INT-9

13293MARLENEOLIVEIRAGOMES MENDES

Técnica Judiciária 13/03/2022 INT-9

13309

NORMAMOURA FARIASCAVALHEIRO DEARAUJO

Técnica Judiciária 02/03/2022 INT-9

14354PRISCILAFACCENDABLANCO

Técnica Judiciária 16/03/2022 INT-9

14440 THALITA AVANCI Técnica Judiciária 23/03/2022 INT-9

8354SANDRA MARIAOTREMBA

Técnica Judiciária 05/03/2022 INT-11

Curitiba, 28 de abril de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1849764IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 209/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo

- 2 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Informatizado número 2022.00108783, originado em razão doprotocolizado sob nº 0044046-32.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a progressão funcional, dos servidores e servidoras abaixo relacionados,pelo critério de merecimento, aos cargos, níveis e retroativamente às datas oraespecificadas, nos termos das Leis Estaduais nºs 16.748/2010 e 20.329/2020 e doDecreto Judiciário nº 2.256/2013 e, tendo em vista ainda despacho 6515619 lavradono protocolo SEI nº 0059190-17.2020.8.16.6000:

Matrícula Nome Cargo daProgressão

A partir de Nível

13256 ALESSANDRAFINAMORE

Analista Judiciária 9/1/2022 AJS-8

51108 AMANDA FREIREDE FREITASFERREIRA

Analista Judiciária 26/02/2022 AJS-8

10090 MARCIO JUSTENDE OLIVEIRA

Analista Judiciário 27/02/2022 AJS-8

51143 MONICA RIEKESMAJEWSKI

Analista Judiciária 31/03/2022 AJS-8

13852 ROGEREDUARDOSCORSIN

Analista Judiciário 10/02/2022 AJS-8

50585 ROSELI DORSTDA SILVA

Analista Judiciária 10/03/2022 AJS-8

7685 NUBIA CABRALDE LIMA

Auxiliar JudiciáriaII

14/02/2022 BAS-6

13796 MICHELLE JUSTIKALÔ BADUYVALT

ConsultoraJurídica do PoderJudiciário

30/03/2022 JES-6

15759 LUCIANA MARIAKLOSSOSKI

ConsultoraJurídica do PoderJudiciário

22/03/2022 JES-8

16037 SANDRAAPARECIDAPAEL RIBAS

ConsultoraJurídica do PoderJudiciário

28/02/2022 JES-8

51140 LARISSA DEMENEZESMODESTOMARCHINI

PsicólogaJudiciária

26/03/2022 AJS-8

16931 ALEXANDREBAHRY PEREIRA

Técnico Judiciário 08/02/2022 INT-6

18725 AMANDASEGATELIPENAFIEL

Técnica Judiciária 06/03/2022 INT-6

15196 ANA PAULAVIEIRA

Técnica Judiciária 17/02/2022 INT-6

18697 CAROLINEPEIXOTOPEDROSO BRAZ

Técnica Judiciária 23/02/2022 INT-6

18684 CLÁUDIAMAYUMI GELATINAGAO

Técnica Judiciária 08/02/2022 INT-6

18748 DANIEL DASILVA REI

Técnico Judiciário 09/03/2022 INT-6

18694 DANIELLECRISTINAFRANÇAPEREIRA

Técnica Judiciária 11/02/2022 INT-6

18713 FRANCIELLICRISTINA DEPAULA BLEMER

Técnica Judiciária 16/02/2022 INT-6

18716 GABRIELLADIEGUESFUZESSYTEIXEIRA

Técnica Judiciária 17/02/2022 INT-6

18712 GEORGEGUIMARAES DEMORAES

Técnico Judiciário 16/02/2022 INT-6

18720 GISELI SVIECKJENSEN

Técnica Judiciária 01/03/2022 INT-6

18691 ISABELLA DECASTRO

Técnica Judiciária 15/02/2022 INT-6

18707 JAQUELINEDE SOUZAOSTROSKIRAMOS

Técnica Judiciária 14/02/2022 INT-6

51925 JAQUESARTUSOGRISANG

Técnico Judiciário 10/02/2022 INT-6

18779 JESSICA FARETTEIXEIRA

Técnica Judiciária 30/03/2022 INT-6

DOS SANTOSMACHNICVICZ

18687 KAMILA MENDESMARTINS

Técnica Judiciária 30/03/2022 INT-6

18747 KLEBERJOSÉ BAITELOLIVEIRA

Técnico Judiciário 02/03/2022 INT-6

18703 LEANDROBAUER

Técnico Judiciário 13/02/2022 INT-6

18711 LUIS FERNANDOALCANTARAFOERSTER

Técnico Judiciário 15/02/2022 INT-6

16485 MANUELAPEREIRAGALVÃO DASILVA

Técnica Judiciária 14/02/2022 INT-6

18726 MARA RUBIASANTANA DACRUZ

Técnica Judiciária 21/02/2022 INT-6

18721 MARCIORODRIGUES DEALMEIDA

Técnico Judiciário 20/02/2022 INT-6

18706 MARIA KIL Técnica Judiciária 14/02/2022 INT-6

15899 MARIANE HANG Técnica Judiciária 17/02/2022 INT-6

18762 PATRICIAMACHADOMARTINS

Técnica Judiciária 13/03/2022 INT-6

18733 PATRYCIAREGINA DEOLIVEIRAFIGUEIREDO

Técnica Judiciária 23/02/2022 INT-6

18710 RAFAELCAMARGOMATHEUS

Técnico Judiciário 14/02/2022 INT-6

18731 RALF WERNERSCHIEFELBEIN

Técnico Judiciário 23/02/2022 INT-6

18746 RICARDOFERREIRA

Técnico Judiciário 02/03/2022 INT-6

18709 SANDROVINICIUSPAVANELLIBARRY

Técnico Judiciário 15/02/2022 INT-6

18702 TATIANE DEPYSKLYVICZ ECONCIANCI

Técnica Judiciária 20/02/2022 INT-6

18693 TATIANE TYSKITURIN

Técnica Judiciária 10/02/2022 INT-6

18732 VINÍCIUSCALÉRIO DEOLIVEIRA

Técnico Judiciário 02/03/2022 INT-6

51155 ADRIELRODRIGUES DASILVA

Técnico Judiciário 28/03/2022 INT-8

51121 ALINEMARANGONIRODRIGUES

Técnica Judiciária 16/03/2022 INT-8

51134 ALINE TOZZI DECARVALHO

Técnica Judiciária 19/03/2022 INT-8

51119 AMANDAKAROLINEDE SOUZAKAUFFMANN

Técnica Judiciária 17/03/2022 INT-8

51114 BRUNO CÉSARTAZIMA

Técnico Judiciário 02/03/2022 INT-8

14884 CAROLINECORDEIRO

Técnica Judiciária 16/02/2022 INT-8

15990 CAROLINENASCIMENTO ESILVA

Técnica Judiciária 22/02/2022 INT-8

16113 DANIELE DEANDRADEDAMACENO

Técnica Judiciária 21/03/2022 INT-8

15201 DANILO DASILVA VIEIRAPARADELAS

Técnico Judiciário 23/02/2022 INT-8

51111 ERIK DANIKENATAKIAMA SILVA

Técnico Judiciário 08/03/2022 INT-8

51110 FABIANA BIERPEREIRA

Técnica Judiciária 16/02/2022 INT-8

51116 FELIPE MATIAS Técnico Judiciário 05/03/2022 INT-8

14832 FELIPPECARNELOSSIFURLANETO

Técnico Judiciário 08/02/2022 INT-8

51101 FERNANDOVIEIRAHORNUNG

Técnico Judiciário 24/02/2022 INT-8

- 3 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

51123 JOÃO CARLOSSANTOSRISSETO

Técnico Judiciário 19/03/2022 INT-8

51091 JOSÉ FELIPERAMINA

Técnico Judiciário 10/02/2022 INT-8

51130 JOSIANERISSARDI

Técnica Judiciária 12/03/2022 INT-8

16073 JULIANAVENANCIOGONÇALVES

Técnica Judiciária 12/03/2022 INT-8

51100 LOURENÇOJEFFERSONBRINGMANN

Técnico Judiciário 16/1/2022 INT-8

51102 LUCIANA AKEMIHASHIMOTO

Técnica Judiciária 20/02/2022 INT-8

51107 LUCIANAALMEIDA TOMÉGHIDIN

Técnica Judiciária 26/02/2022 INT-8

51131 LUCIANOVALDIRWACHHOLZ

Técnico Judiciário 12/03/2022 INT-8

51124 LUDMILADAIANACAMILLOMAISTRO

Técnica Judiciária 19/03/2022 INT-8

16048 LUIZA DEFARIA PADILHAKREMER

Técnica Judiciária 10/02/2022 INT-8

50142 MAÍSAANNUNZIATO

Técnica Judiciária 2/11/2021 INT-8

51113 MARCOAURÉLIO DEOLIVEIRA PAIVA

Técnico Judiciário 01/03/2022 INT-8

51096 MARIANAANTONIOJUNQUEIRAMORETTO LANA

Técnica Judiciária 16/02/2022 INT-8

51010 MARICLÉIAASTEGHER DASILVA

Técnica Judiciária 2/11/2021 INT-8

51117 MARÍLIAQUINTILIANO DEOLIVEIRA

Técnica Judiciária 02/03/2022 INT-8

51103 MAUROPROHMANNWOLFF

Técnico Judiciário 24/02/2022 INT-8

51146 MOISES DEOLIVEIRA

Técnico Judiciário 26/03/2022 INT-8

51097 NAIANA DONASCIMENTOTULIO

Técnica Judiciária 16/02/2022 INT-8

51125 NEILTONLIBANIO DASILVA

Técnico Judiciário 18/03/2022 INT-8

51133 PRISCILAGONÇALVESGABASA PEREZ

Técnica Judiciária 23/03/2022 INT-8

51137 SILVIA CRISTINAHERNANDES

Técnica Judiciária 22/03/2022 INT-8

51132 VIVIANMARCONDESCARNEIRO

Técnica Judiciária 21/03/2022 INT-8

51104 VIVIANECRISTINA SILVAMARQUESRICETTO

Técnica Judiciária 02/03/2022 INT-8

51109 WANESSA MARAABRAM SOUZA

Técnica Judiciária 28/02/2022 INT-8

51068 YARA PACHECODOS SANTOS

Técnica Judiciária 7/12/2021 INT-8

Curitiba, 29 de abril de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1849935IDMATERIA

PORTARIA Nº 6044/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe

são conferidas por lei e tendo em vista o contido noprotocolizado sob nº 0061036-35.2021.8.16.6000, resolve

E X O N E R A R

o servidor WALTER ANTUNES PEREIRA JUNIOR, matrícula nº 6102, do cargode Auxiliar de Cartório Criminal do Quadro de Auxiliares da Justiça da Comarca deMandaguari, com efeitos retroativos a 07/10/1988 (data de sua assunção no cargode Escrivão do Crime), regularizando, assim, seus assentamentos funcionais.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1849942IDMATERIA

PORTARIA Nº 6021/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2022.00079070, originado em razão do

protocolizado sob nº 0028454-45.2022.8.16.6000, resolve

I - R E V O G A R

a designação do servidor LUIZ AFONSO TASSI SIMOES TEIXEIRA, ocupantedo cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estadodo Paraná, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete deDesembargador, símbolo FC-14 do Gabinete do Desembargador Paulo Edison deMacedo Pacheco, a partir de 23 de março de 2022;

I I - R E L O T A R

o servidor LUIZ AFONSO TASSI SIMOES TEIXEIRA, ocupante do cargo deTécnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná,na Divisão de Sistemas Externos do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça,revogando sua lotação no Gabinete do Desembargador Paulo Edison de MacedoPacheco, a partir de 23 de março de 2022.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1849939IDMATERIA

PORTARIA Nº 5929/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2022.00118068, originado em razão do

protocolizado sob nº 0049667-10.2022.8.16.6000, resolve

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

I - R E V O G A R

a Portaria nº 1338/2022, na parte referente à designação de ODICESAR ODILONSANTI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do PoderJudiciário do Estado do Paraná, para exercer a função comissionada de Integrantede Comissão Permanente, símbolo FC-13, da Comissão de Avaliação de BensPermanentes;

I I - D E S I G N A R

MÁRCIA LOYOLA ROCHA, ocupante do cargo de Técnica Judiciária do Quadrode Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para exercer a funçãocomissionada de Integrante de Comissão Permanente, símbolo FC-13, da Comissãode Avaliação de Bens Permanentes, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.

Curitiba, 4 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1849755IDMATERIA

Enunciado 4

No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná o período de fruição delicença especial é computado para todos os efeitos legais e reconhecido como deefetivo exercício.Referência ao Protocolo Administrativo: 0044367-67.2022.8.16.6000Referência aos procedimentos que deram origem: 0063145-90.2019.8.16.6000,Termo 7533268, Parecer 7543313 e Despacho 7543438 do SEI0044367-67.2022.8.16.6000

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Concursos

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude

Ouvidoria Geral

Escola Judicial do Paraná

Atos da 1ª Vice-Presidência

Atos da 2ª Vice-PresidênciaIDMATERIA1849792IDMATERIA

PORTARIA Nº 6076/2022

A Presidente do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuiçõeslegais, previstas na Resolução nº 13/2011-OE e suasrespectivas alterações, e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2022.00093168,resolve

D E S I G N A R

LETICIA CRISTINA MOSTACHIO PEREIRA LEMES, para exercer a função deConciliadora Remunerada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos eCidadania da Comarca de Siqueira Campos.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGOPresidente do Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6538041

IDMATERIA1849793IDMATERIA

PORTARIA Nº 6082/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº42/2021-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2022.00106771,resolve

D E S I G N A R

JÉSSICA CAROLINE PILATO, para exercer a função de ConciliadoraRemunerada junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da 1ª Vara Descentralizadado Bairro Novo (sítio Cercado) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitanade Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniárioprevisto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estadodo Paraná e 44, 52 e 53 da Resolução nº 09/2019.

Curitiba, 05 de Maio de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6538061

IDMATERIA1849794IDMATERIA

PORTARIA Nº 5917/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto Judiciário nº 42/2021-D.M. e tendo em vistao contido no procedimento administrativo informatizado nº2022.00108525, resolve

R E M O V E R

o Juiz Leigo remunerado a seguir indicado para o Juizado Especial Cível eFazenda Pública da Comarca de Coronel Vivida, nos termos do artigo 41 daResolução nº 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

Nome Portaria Designação Função OrigemYURI NICOLASRIBEIRO

8938/2020 Juiz Leigo Remunerado Juizado Especial Cívele Fazenda Pública daComarca de São João

Curitiba, 04 de Maio de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537406

IDMATERIA1849797IDMATERIA

PORTARIA Nº 6081/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº42/2021-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2022.00116308,resolve

D E S I G N A R

VITÓRIA MARIA DE AQUINO PAIXÃO, para exercer a função de ConciliadoraVoluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública daComarca de Santo Antônio da Platina, pelo prazo de (04) quatro anos, como previstono artigo 44 da Resolução nº 09/2019

Curitiba, 05 de Maio de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6538058

IDMATERIA1849798IDMATERIA

PORTARIA Nº 6079/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto Judiciário nº 42/2021-D.M. e tendo em vistao contido no procedimento administrativo informatizado nº2022.00117747, resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 1519/2020, a partir de 01/05/2022, referente à designação de ANAPAULA VICENSI DA SILVA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada juntoao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Guaraniaçu.

Curitiba, 05 de Maio de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6538047

IDMATERIA1849799IDMATERIA

PORTARIA Nº 6078/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto Judiciário nº 42/2021-D.M. e tendo em vistao contido no procedimento administrativo informatizado nº2022.00118547, resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 106/2009, referente à designação de KATIA MAYUMI KAZUMA,para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível,Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Assaí.

Curitiba, 05 de Maio de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6538045

IDMATERIA1849796IDMATERIA

PORTARIA Nº 5916/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto Judiciário nº 42/2021-D.M. e tendo em vistao contido no procedimento administrativo informatizado nº2022.00109444, resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 57/2010, referente à designação de HELIANE AMARAL DACUNHA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Centro deConciliação - CECON dos Juizados Especiais do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba.

Curitiba, 04 de Maio de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537405

IDMATERIA1849795IDMATERIA

PORTARIA Nº 5914/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto Judiciário nº 42/2021-D.M. e tendo em vistao contido no procedimento administrativo informatizado nº2022.00108768, resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 22/2010, a partir de 11/05/2022, referente à designação de NÚBIACARINA DE OLIVEIRA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto aoCentro de Conciliação - CECON dos Juizados Especiais do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana de Curitiba.

Curitiba, 04 de Maio de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537397

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Supervisão do Sistema de Juizados EspeciaisIDMATERIA1849756IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁCONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Às quinze horas do dia 19 de abril de 2022 (19/04/2022), realizou-se a 2ªSessão Ordinária do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs- do ano de 2022, com a participação dos seguintes membros: Des. JOSÉLAURINDO DE SOUZA NETO, MD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná e Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais -CSJEs; Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO, MD. 2ª Vice-Presidente eSupervisora do Sistema-Geral de Juizados Especiais; Des. LUIZ CEZAR NICOLAU,MD. Corregedor-Geral da Justiça; e Juiz de Direito Dr. FERNANDO SWAINGANEM, integrante do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. Ausentejustificadamente os integrantes Juiz de Direito Dr. João Campos Fischer e Juiz deDireito Dr. Moacir Antônio Dala Costa.Aberta a sessão, o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZANETO, MD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente doConselho de Supervisão dos Juizados Especiais, passou a condução dos trabalhosà Excelentíssima Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO, que deu inícioimediato à deliberação dos itens da pauta da sessão 02/2022.O item 01 da pauta foi voltado à análise da ata da sessão 01/2022, a qual foi aprovadapor unanimidade.O item 02 da pauta - SEI 0025516-77.2022.8.16.6000 foi voltado à análise daPortaria 3075/2022-CSJEs, que promoveu alterações nos §§ 3º e 5º do art. 1º daPortaria 3689/2020-CSJEs, mantendo a possibilidade dos jurisdicionados valerem-se de plataformas eletrônicas para formularem pedidos no âmbito dos JuizadosEspeciais quando desacompanhadas de advogados. Resultado: O Conselho deSupervisão dos Juizados Especiais, aprovou, ad referendum e por unanimidade devotos a Portaria 3075/2022-CSJEs.O item 03 da pauta - SEI 0112808-37.2021.8.16.6000, foi voltado à análise derecurso interposto por VINICIUS BARNEZE em face da decisão proferida pelaJuíza Presidente do processo seletivo de conciliador remunerado do JuizadoEspecial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul, quenão acatou pedido de anulação de questão consolidada no certame. Resultado:por unanimidade de votos, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiaisacompanhou o voto de relatoria da Excelentíssima Desembargadora JOECIMACHADO CAMARGO, MD. 2ª Vice-Presidente e Supervisora do Sistema-Geral deJuizados Especiais, a fim de dar provimento ao recurso e anular a questão 16 doProcesso Seletivo para Conciliador Remunerado do Juizado Especial Cível, Criminale Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul.O item 04 da Pauta - SEI 0126383-15.2021.8.16.6000, foi voltado à avaliaçãodas demais propostas constantes no expediente para otimização e enfrentamentode acervo das Turmas Recursais. A palavra foi passada ao relator do feito,Excelentíssimo Desembargador LUIZ CEZAR NICOLAU, MD. Corregedor-Geralda Justiça, que destacou a existência de grande fluxo de demanda nas TurmasRecursais, notadamente na 4ª Turma Recursal, em razão de sua dilatadacompetência. Sublinhou também que na sessão 01/2022, este Conselho deSupervisão dos Juizados Especiais já havia aprovado a criação de TurmasSuplementares para auxiliar no enfrentamento da referida demanda de processos,fato já ocorrido anteriormente, nas gestões precedentes. Mencionou, entretanto,que apenas a criação das Turmas Suplementares não será suficiente parasuperar a problemática em destaque, sendo pertinente, inclusive, promover acriação de uma nova Turma Recursal (a futura 6ª Turma Recursal, portanto)a atuar permanentemente em tal cenário, proposta consignada pelo Juiz deDireito Dr. FERNANDO SWAIN GANEM. Sublinhou, corroborando tal cenário, olevantamento de sobrestamento de Temas pelos Tribunais Superiores, fenômenoque ampliará ainda mais o volume de feitos nas Turmas Recursais. O ExcelentíssimoDesembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETO, MD. Presidente do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná e Presidente do Conselho de Supervisão dos JuizadosEspeciais, informou que a designação dos integrantes das Turmas Suplementaresestá sendo viabilizada, e que também foram iniciados estudos junto ao Departamentode Planejamento para instalar a futura 6ª Turma Recursal, convertendo 4 (quatro)cargos de juízes substitutos para designação neste novo Colegiado, medida essaurgente que deve ser equacionada, inclusive, em tempo à inspeção do ConselhoNacional de Justiça, a ocorrer no mês de maio do corrente ano. Sendo assim,o estudo será encaminhado efetivamente ao Órgão Especial para aprovação,realizando-se, inclusive, deliberações sobre as competências que esta nova TurmaRecursal acabará por assumir. A este ponto, o Juiz de Direito Dr. FERNANDOSWAIN GANEM sugeriu que a nova Turma Recursal assumisse competência dematéria fazendária, justamente para somar esforços com a 4ª Turma Recursal.Resultado: Por unanimidade de votos, o Conselho de Supervisão dos JuizadosEspeciais aprovou a medida de criação da 6ª Turma Recursal, restando sobrestadasas demais propostas constantes no expediente SEI nº 0126383-15.2021.8.16.6000,tendo em vista que tais sugestões serão também tratadas pelos estudos necessáriosà medida ora aprovada.Encerramento. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão. Eu,RAFAEL CORRÊA, Secretário do CSJEs, lavrei a presente ata que, lida e aprovada,resta assinada pelo Excelentíssimo Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZANETO, MD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente doConselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537679

IDMATERIA1849777IDMATERIA

PROTOCOLO Nº 0112808-37.2021.8.16.6000ACÓRDÃO Nº 01/2022

SEI Nº 0112808-37.2021.8.16.6000 - CONSELHO DE SUPERVISÃO DOSJUIZADOS? ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁAssunto: Recurso que pede a anulação da questão 16 do Processo Seletivo paraConciliador remunerado do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública daComarca de Jandaia do SulRecorrente: VINICIUS BARNEZERelatora: DESA. JOECI MACHADO CAMARGO?RELATÓRIO1. Trata-se de recurso interposto por VINICIUS BARNEZE em face da decisãoproferida pela Juíza Presidente do Processo Seletivo para Conciliador Remuneradodo Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jandaia doSul que, em sede de reclamação, indeferiu pedido de anulação da questão 16 (doc.7301106).O recorrente alega que a referida questão do processo seletivo deve ser anuladaporque pede para assinalar a alternativa incorreta, entretanto, todas as alternativasestão corretas.Indica que no teste seletivo em questão se considerou incorreto que "A conciliação,a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão serestimulados por juízes" (alternativa D da questão 16).Aponta que para a examinadora, a "conciliação, a mediação e outros métodos desolução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processojudicial", nos termos do artigo do Código de Processo Civil, e não apenas por juízes,como consta na alternativa "D".Observa que o enunciado da questão não empregou qualquer expressão queatribuísse apenas ao juiz o dever de estimular a conciliação, a mediação e outrosmétodos de solução consensual de conflitos, que a faria incorreta.Assim, conclui que a alterantiva "D" da questão 16 está correta, como todas asdemais, e deve ser anulada para atribuir a nota 0,500 a todos os candidatos, com aconsequente reclassificação dos aprovados.O recorrente juntou documentos (docs. 7301108, 7301111 e 7301114).A Juíza de Direito que proferiu a decisão recorrida determinou a juntada de certidãoda data de interposição do recurso, para que se possa aferir a tempestividade domesmo e, após, a remessa do expediente ao Conselho de Supervisão dos JuizadosEspeciais (doc. 7309419).Foi certificado que o recurso foi recebido na serventia da Comarca de origem no dia07/02/2022 (doc. 7315662).VOTO2. O recurso comporta conhecimento, tendo em vista que foi interposto no prazo de2 (dois) dias úteis previsto na Resolução n° 019/2019-CSJEs.A Resolução em questão prevê no artigo 28, § 2°, que "Caberá reclamação noprazo de 2 (dois) dias úteis, ao Juiz Presidente do processo seletivo, contados dapublicação do Edital de Classificação Final no site do TJPR".A norma também prevê no artigo 29, caput, que "Da decisão do Juiz Presidentecaberá recurso ao Conselho de Supervisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contadosda publicação".O Edital n.º 01/2021 que rege o certame apenas prevê no item 8.6 que "Os recursosdevem obedecer ao regramento previsto no artigo 29, da Resolução nº 09/2019 doCSJEs".Considerando que o recurso foi interposto no dia 07/02/2022 (doc. 7315662)(segunda-feira) e a decisão que não acolheu a reclamação do recorrente foi-lheenviada no dia 03/02/2022 (doc.7268103) (quinta-feira e, ainda, que foi publicado oedital de classificação geral no dia 04/02/2022 (doc. 7274678) (sexta-feira), verifica-se que é tempestivo e comporta conhecimento.Quanto ao mérito, o recorrente impugna a questão 16 que possui o seguinte teor:16. De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, é incorreto afirmar.A) O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitosB) É permitira a arbitragem, na forma da lei.C) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitosdeverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros doMinistério Público, inclusive no curso do processo judicialD) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitosdeverão ser estimulados por juízes.A letra "D" foi considerada incorreta.Questionado pelo recorrente o eventual desacerto da alternativa que deveria sermarcada, a Juíza que preside o processo seletivo não acolheu a pretensão de anulara questão:

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

A questão em análise considerou como incorreta a alternativa "D", uma vez que asdemais alternativas descreveram exatamente o que dispõem os §§1º, 2º e 3º doartigo 3º do CPC.Nesse ponto destaco que a alternativa considerada como a ser assinalada na referidaquestão encontra-se incompleta. E, ao analisar toda a questão e suas demaisalternativas, de acordo com o que prevê o artigo supracitado, a torna incorreta, umavez que não é somente o juiz quem deve estimular a conciliação, a mediação e outrosmétodos de solução consensual de conflitos.Destaco, ainda, que se a questão pedia que o candidato marcasse a alternativaincorreta e tendo a questão apresentada alternativa incompleta em face das demais,acertadamente, referida alternativa não se encontra correta.Para o Código de o Código de Processo Civil, "A conciliação, a mediação e outrosmétodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no cursodo processo judicial" (artigo 3°, § 3°).Como visto, os juízes integram o rol de atores que devem estimular a conciliação, amediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, conforme a dicçãolegal da norma processual civil citada.Assim, não está incorreta a alternativa "D", como considerado no certame, para aqual, "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitosdeverão ser estimulados por juízes".Embora o Juiz não seja o único ator que deva estimular os métodos de soluçãoconsensual de conflitos que, por essa ótica, poderia também considerar incorreta aalternativa "D", como defende a Juíza que preside o certame, em sendo possível maisde uma interpretação, como no caso, deve-se privilegiar aquela que não prejudiqueo candidato.Portanto, considero que a questão 16 impugnada pelo recorrente deve ser anulada.DISPOSITIVO3. Diante do exposto, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais conhecedo recurso e, no mérito, dá-lhe provimento, para que seja anulada a questão 16 doProcesso Seletivo para Conciliador Remunerado do Juizado Especial Cível, Criminale Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul.

Curitiba, DATA 05/05/2022.

Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Supervisora-Geral do Sistema de Juizados Especiais

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537687

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

NUPEMEC

SecretariaIDMATERIA1849850IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 742/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0031068-23.2022.8.16.6000

I - Trata-se de processamento de pagamento de diárias em favor do MagistradoFERNANDO SWAIN GANEM, Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais,pelos deslocamentos de 17 a 20 de maio de 2022, para participar do "49.º Fórum Nacionaldos Juizados Especiais - FONAJE", a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2022,no TJRJ, Rio de Janeiro - RJ.II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstosnos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento dediárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço,em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacionalou para o exterior).III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecerjurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vezque o deslocamento decorre de prévia autorização do Presidente desta Corte (7618591) ehouve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes aodeferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunalde Justiça (7624228), e em reconsideração da Decisão 7585950, proferida noexpediente SEI 0050469-08.2022.8.16.6000, autorizo o pagamento de 04 (quatro)diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida àmetade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado FERNANDO SWAIN GANEM, Juiz de Direito da TurmaRecursal dos Juizados Especiais, pelos deslocamentos de 17 a 20 de maio de 2022,para participar do "49.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE", a serrealizado nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2022, no TJRJ, Rio de Janeiro - RJ.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 06 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1849854IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 743/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0055253-28.2022.8.16.6000

I - Trata-se de processamento de pagamento de diárias em favor da MagistradaADRIANA PAIVA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Públicada Comarca de Castro, pelos deslocamentos de 18 a 20 de maio de 2022, para participar do"49.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE", a ser realizado nos dias 18, 19 e20 de maio de 2022, no TJRJ, Rio de Janeiro - RJ.II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstosnos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento dediárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço,em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacionalou para o exterior).III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídicocom espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que odeslocamento decorre de prévia autorização do Presidente desta Corte (7499825 e 7623557)e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes aodeferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal deJustiça, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nostermos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II,todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, à Magistrada ADRIANA PAIVA, Juízade Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca deCastro, pelos deslocamentos de 18 a 20 de maio de 2022, para participar do "49.ºFórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE", a ser realizado nos dias 18, 19e 20 de maio de 2022, no TJRJ, Rio de Janeiro - RJ.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 06 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento da MagistraturaIDMATERIA1849953IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 218/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais eregimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº52043-66.2022.8.16.6000, resolve "ad referendum" do colendoÓrgão Especial:

R E M O V E R

a pedido, o Desembargador ROBERTO ANTONIO MASSARO, membro da 13ªCâmara Cível, para a 11ª Câmara Cível, na vaga decorrente da remoção doDesembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK, consoante o Decreto Judiciário nº210/2022-DM.

Curitiba, 06/05/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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IDMATERIA1849868IDMATERIA

PORTARIA Nº 5849/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas

atribuições constitucionais e regimentais;CONSIDERANDO o requerimento encaminhado pela

Desembargadora MARIA MERCIS GOMES ANICETO,no qual solicita designação do Doutor MARCO ANTONIOMASSANEIRO, como Relator para atuar nos processos

abaixo listados, como forma de auxílio, visando uma soluçãopara assegurar o cumprimento da norma contida no art.5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, pela qual se

assegura, no âmbito judicial a razoável duração do processoe os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; e,

CONSIDERANDO o contido no ProtocoloDigital nº 51946-66.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor MARCO ANTONIO MASSANEIRO, Juiz de Direito Substituto emSegundo Grau, para atuar como Relator nos processos listados, como forma decolaboração:

PROCESSO CLASSE1 .

0010925-94.2020.8.16.0014RACi;

2 .0002802-78.2021.8.16.0077

RACi;

3 .0029620-62.2021.8.16.0014

RACi;

4 . 0037489-76.2021.8.16.0014 RACi;5 .

0013243-62.2021.8.16.0031RACi;

6 .0001143-69.2021.8.16.0130

RACi;

7 .0008234-15.2021.8.16.0001

RACi;

8 .0005282-70.2019.8.16.0086

RACi;

9 .0003962-22.2021.8.16.0148

RACi;

10 .0000273-57.2021.8.16.0119

RACi;

11 .0003338-89.2021.8.16.0077

RACi;

12 .0001204-77.2021.8.16.0081

RACi;

13 .0007267-49.2020.8.16.0083

RACi;

14 .0006043-47.2020.8.16.0028

RACi;

15 .0013491-21.2021.8.16.0001

RACi;

16 .0009937-47.2021.8.16.0173

RACi;

17 .0020350-14.2021.8.16.0014

RACi;

18 .0032422-46.2020.8.16.0021

RACi;

19 .0000537-82.2021.8.16.0084

RACi;

20 .0001770-31.2020.8.16.0123

RACi;

21 .0000572-21.2020.8.16.0070

RACi;

22 .0051443-63.2019.8.16.0014

RACi;

23 .0000702-60.2021.8.16.0107

RACi;

24 .0001783-58.2021.8.16.0070

RACi; e,

25 .0004575-35.2020.8.16.0194

RACi.

Curitiba, 04/05/2022.

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IDMATERIA1849871IDMATERIA

PORTARIA Nº 5918/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas

atribuições constitucionais e regimentais;CONSIDERANDO o artigo 36, §3º do

Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 53783-59.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor HORACIO RIBAS TEIXEIRA, Juiz de Direito Substituto em SegundoGrau, para atuar nos autos de nº 0007232-23.2015.8.16.0194, da 6ª Câmara Cível,na qualidade de Relator.

Curitiba, 05/05/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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IDMATERIA1849879IDMATERIA

PORTARIA Nº 5919/2022 - D.M.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 53742-92.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

a Doutora RENATA MATTOS FIDALGO, Juíza Substituta da 30ª SeçãoJudiciária com sede na Comarca de Guaíra, para atuar nos autos de nº0002211-65.2021.8.16.0094, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Iporã,tendo em vista a suspeição manifestada pelo Juiz de Direito Titular, Doutor FABRICIOEMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, durante a vacância do cargo de JuizSubstituto da 68ª Seção Judiciária.

Curitiba, 05/05/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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IDMATERIA1849870IDMATERIA

PORTARIA Nº 5920/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 32698-85.2020.8.16.6000, resolve:

I - D E S I G N A R

a Doutora JADE SEFFAIR FERREIRA, Juíza Substituta da 39ª SeçãoJudiciária com sede na Comarca de Colorado, para atuar nos autos nº0003286-83.2016.8.16.0137,em trâmite na Vara Cível e Anexos da Comarca dePorecatu, em razão da suspeição averbada pelo Juiz Substituto da Seção, bem comodurante o afastamento do Juiz de Direito Titular da Vara, Doutor LUIZ CARLOSBOER.

I I - R E V O G A R

a Portaria nº 3930/2020-D.M., que designou o Doutor LINCOLN RAFAEL HORACIO,à época, Juiz Substituto da 32ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Bela Vistado Paraíso, para esse mister.

Curitiba, 05/05/2022.

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IDMATERIA1849878IDMATERIA

PORTARIA Nº 5922/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas

atribuições constitucionais e regimentais;CONSIDERANDO o artigo 36, §3º do

Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;CONSIDERANDO o teor do Ofício 7610501; e,

CONSIDERANDO o contido no ProtocoloDigital nº 53762-83.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

a Doutora FABIANA SILVEIRA KARAM, Juíza de Direito Substituta em SegundoGrau, para atuar nos autos de Apelação Cível abaixo relacionados, da 7ª CâmaraCível, na qualidade de Relatora:1. 0001370-93.2014.8.16.0004;2. 0001155-23.2015.8.16.0121;3. 0002266-73.2013.8.16.0004; e,4. 0006813-93.2012.8.16.0004.

Curitiba, 05/05/2022.

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IDMATERIA1849872IDMATERIA

PORTARIA Nº 5923/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 53856-31.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor FELIPE REDECKER LANDMEIER, Juiz Substituto da 66ª SeçãoJudiciária com sede na Comarca de Prudentópolis, para atuar nos autos denº 0005318-03.2010.8.16.0095, em trâmite na Comarca de Irati, tendo em vistaa suspeição declarada pela Juíza Substituta da 33ª Seção Judiciária, DoutoraLUCIANA GONÇALVES NUNES.

Curitiba, 05/05/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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IDMATERIA1849869IDMATERIA

PORTARIA Nº 5926/2022 - D.M.- 12 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas

atribuições constitucionais e regimentais;CONSIDERANDO o término dos efeitos da

Lei Complementar n° 173/2020 e a retomadaintegral das atividades presenciais; e,

CONSIDERANDO o contido no ProtocoloDigital nº 32822-34.2021.8.16.6000, resolve:

I - D E T E R M I N A R

a criação de Grupo de Trabalho para instalação da Central de MedidasSocialmente Úteis - CEMSU, com atuação exclusiva em matéria criminal na Comarcade União da Vitória.

I I - D E S I G N A R

a Doutora JEANE CARLA FURLAN, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, como Coordenadorado CEMSU Criminal - União da Vitória, integrado também pelas servidoras VANESSADA LUS e FERNANDA OLIVEIRA DE QUEIROZ.

Curitiba, 05/05/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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IDMATERIA1849877IDMATERIA

PORTARIA Nº 6020/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas

atribuições constitucionais e regimentais;CONSIDERANDO o artigo 11, inciso XXII do

Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 53970-67.2022.8.16.6000, resolve:

A U T O R I Z A R

o Doutor OSWALDO SOARES NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal daComarca de Apucarana, a celebrar o casamento civil de TACIANE MENDES DOSSANTOS e MARIO AUGUSTO CALIMAN FILHO, no dia 28 de maio de 2022, emApucarana/PR.

Curitiba, 05/05/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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IDMATERIA1849876IDMATERIA

PORTARIA Nº 6022/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 53129-72.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL, Juiz Substituto da 53ª SeçãoJudiciária com sede na Comarca da Lapa, para atuar nos autos de nº0002027-19.2018.8.16.0158, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca deSão Mateus do Sul, tendo em vista a suspeição declarada pelo Juiz de Direito Titular,Doutor ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA, durante a vacância do cargo de Juiz Substitutoda 67ª Seção Judiciária.

Curitiba, 05/05/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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IDMATERIA1849912IDMATERIA

PORTARIA Nº 6048/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00108179, resolve

D E S I G N A R

o Doutor FERNANDO CESAR ZENI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau,junto ao cargo vago da 1ª Câmara Cível deste Tribunal, no período de 18/04 a01/05/2022, em razão da aposentadoria do Desembargador Ruy Cunha Sobrinho,consoante se infere do Decreto Judiciário nº 188/2022-D.M.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849913IDMATERIA

PORTARIA Nº 6049/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

- 13 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

por lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00117825, resolve

R E V O G A R

a partir de 03/05/2022, os efeitos da Portaria nº 5289/2022 - DM, que designouo Doutor EVANDRO PORTUGAL, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau,para atuar junto ao cargo vago da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal, em razão daaposentadoria do Desembargador LAERTES FERREIRA GOMES.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849914IDMATERIA

PORTARIA Nº 6050/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00108993, resolve

C O N C E D E R

à Doutora IZA MARIA BERTOLA MAZZO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família eSucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Maringá, dois (02) dias de licença paratratamento de saúde, a partir de 28 de abril de 2022, de acordo com o artigo 89,inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ, com sua substituição na forma doDecreto Judiciário nº 001/2013-OE.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849915IDMATERIA

PORTARIA Nº 6051/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109878, resolve

C O N C E D E R

ao Doutor JOÃO MARCOS ANACLETO ROSA, Juiz de Direito Substituto da 5ªSeção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, dois (02) diasde licença para tratamento de saúde, a partir de 28 de abril de 2022, de acordo como artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537522

IDMATERIA1849916IDMATERIA

PORTARIA Nº 6052/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109911, resolve

C O N C E D E R

ao Doutor GLAUCIO MARCOS SIMÕES, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminalda Comarca de Foz do Iguaçu, três (03) dias de afastamento, a partir de 23 demaio de 2022, em razão de compensação pelo trabalho desenvolvido em PlantãoJudiciário, de acordo com o artigo 75 e seguintes da Resolução nº186/2017-OE, comsua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849917IDMATERIA

PORTARIA Nº 6053/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109950, resolve

C O N C E D E R

à Doutora BERENICE FERREIRA SILVEIRA NASSAR, Juíza de Direito doJuizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de MarechalCândido Rondon, trinta (30) dias de licença para tratamento de saúde em pessoada família, a partir de 29 de abril de 2022, de acordo com o artigo 89, inciso II, doCODJ, sem prejuízo das funções.

Curitiba, 05 de maio de 2022.- 14 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537525

IDMATERIA1849918IDMATERIA

PORTARIA Nº 6054/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00110651, resolve

C O N C E D E R

à Doutora AMANDA CRISTINA LAM, Juíza de Direito da Comarca de SãoJerônimo da Serra, cinco (05) dias de afastamento, a partir de 09 de maio de 2022,em razão de compensação pelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, deacordo com o artigo 75 e seguintes da Resolução nº186/2017-OE, sem prejuízo dasatribuições.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537253

IDMATERIA1849919IDMATERIA

PORTARIA Nº 6055/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00117139, resolve

R E T I F I C A R

o item "II" da Portaria nº 5639/2022 - DM, que designou o Doutor FERNANDOCESAR ZENI, e o Doutor Everton LUIZ PENTER CORREA, ambos Juízes de DireitoSubstitutos em Segundo Grau, para substituírem ao Desembargador GUILHERMELUIZ GOMES, membro da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a fim de quenele passe a constar o magistrado abaixo nominado, no período indicado, e nãocomo ali figurou:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasFERNANDOCESAR ZENI

Juiz de DireitoSubstituto emSegundo Grau

08/06/2022 22/06/2022 15

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849920IDMATERIA

PORTARIA Nº 6057/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00117587, resolve

T O R N A R S E M E F E I T O

a Portaria n° 4006/2022 - DM, que autorizou o Doutor CLAUDIO CAMARGO DOSSANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Maringá, a se afastar de suas funções jurisdicionais, para participarda aula de "Mestrado Profissional do Programa de Pós - Graduação", na EscolaNacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849921IDMATERIA

PORTARIA Nº 6058/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00117685, resolve

T O R N A R S E M E F E I T O

a Portaria n° 5106/2022 -DM, que autorizou a Doutora DIVANGELA PRECOMAMOREIRA KULIGOWSKI, Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões,Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Dois Vizinhos, a seafastar de suas funções jurisdicionais, para participar do "9º Congresso das APACs",em Belo Horizonte/MG; e, que designou o Doutor CRISTIANO DINIZ DA SILVA, JuizSubstituto da 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu, parasubstituí-la.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849922IDMATERIA

PORTARIA Nº 6059/2022 - DM- 15 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00108967, resolve

I - A U T O R I Z A R

"ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador PAULOROBERTO VASCONCELOS, membro da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal deJustiça, a se afastar três (03) dias de suas funções jurisdicionais, a partir de 14de junho de 2022, para participar do "2º Encontro do Conselho de Presidentes dosTribunais de Justiça do Brasil", em Aracaju/SE.A ausência injustificada da juntada do respectivo comprovante de participação, noprazo de cinco (05) dias, após a data do afastamento, acarretará na revogação desteato.

I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasANGELA REGINARAMINA DELUCCA

Juíza de DireitoSubstituta emSegundo Grau

14/06/2022 16/06/2022 03

Curitiba, 05 de maio de 2022.

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IDMATERIA1849923IDMATERIA

PORTARIA Nº 6060/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109046, resolve

I - C O N C E D E R

"ad referendum" do colendo Órgão Especial, à Desembargadora JOSELYDITTRICH RIBAS, integrante da 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, licençapara tratar de assuntos particulares no dia 02 de maio de 2022, de acordo com oartigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasMARCOSVINICIUS DAROCHA LOURESDEMCHUK

Juiz de DireitoSubstituto emSegundo Grau

02/05/2022 02/05/2022 01

Curitiba, 05 de maio de 2022.

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IDMATERIA1849924IDMATERIA

PORTARIA Nº 6061/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00115932, resolve

I - T O R N A R S E M E F E I T O

o item "II" da Portaria nº 5350/2022 - DM, que designou o Doutor EVERTONLUIZ PENTER CORREA e o Doutor FERNANDO CESAR ZENI, Juízes de DireitoSubstituto em Segundo Grau, para substituírem o Desembargador LAURI CAETANODA SILVA, membro da 1ª Câmara Cível deste Tribunal, durante o período de seuafastamento.

I I - R E T I F I C A R

o item "III" da Portaria nº 4422/2022-DM, que designou o Doutor EVERTON LUIZPENTER CORREA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para substituir oDesembargador LAURI CAETANO DA SILVA, membro da 1ª Câmara Cível desteTribunal de Justiça, a fim de que nele passe a constar o período indicado, e nãocomo ali figurou:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasEVERTON LUIZPENTER CORREA

Juiz de DireitoSubstituto emSegundo Grau

02/05/2022 25/05/2022 24

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IDMATERIA1849925IDMATERIA

PORTARIA Nº 6063/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00108954, resolve

- 16 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

I - C O N C E D E R

à Doutora ANDREA RUSSAR RACHEL, Juíza de Direito da Comarca deCarlópolis, licença para tratamento de saúde no dia 05 de maio de 2022, de acordocom o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ.A ausência injustificada da juntada do respectivo atestado médico, no prazo de cinco(05) dias, após a data do afastamento, acarretará na revogação deste ato.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições,atender os feitos urgentes da mencionada Comarca, no período indicado:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasESDRAS MURTABISPO

Juiz Substitutoda 54ª SeçãoJudiciária comsede na Comarcade Andirá

05/05/2022 05/05/2022 01

Curitiba, 05 de maio de 2022.

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IDMATERIA1849904IDMATERIA

PORTARIA Nº 6064/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109038, resolve

I - A U T O R I Z A R

a Doutora LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI, Juíza de Direito da Vara daInfância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, a usufruir noventa (90) dias delicença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 26/04/2015 a25/04/2020, assegurados pela Portaria n° 1510/2022 - DM, a partir do dia 08 de julhode 2022, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 18 de julhodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os oitenta (80) diasrestantes em época oportuna.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

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IDMATERIA1849905IDMATERIA

PORTARIA Nº 6065/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109228, resolve

I - A U T O R I Z A R

a Doutora POLIANA MARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHAWOJCIECHOWSKI, Juíza de Direito Substituta da 7ª Seção Judiciária da Comarcade Ponta Grossa, a usufruir dezesseis (16) dias restantes de licença especial,referente ao período ininterrupto compreendido entre 17/05/2017 a 16/05/2017,assegurados pelo item "II" da Portaria n° 8791/2020 - DM, a partir do dia 30 de maiode 2022.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 03 de junho docorrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os doze (12) dias restantesem época oportuna.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

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IDMATERIA1849906IDMATERIA

PORTARIA Nº 6066/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109382, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora CHELIDA ROBERTA SOTERRONI HEITZMANN, Juíza de Direitoda Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado EspecialCriminal da Comarca de Pinhão, três (03) dias de licença para tratar de assuntosparticulares, a partir de 13 de junho de 2022, de acordo com o artigo 89, inciso VII,do CODJ.

- 17 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasFELIPECASTELLOCINTRA

Juiz Substitutoda 71ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

13/06/2022 15/06/2022 03

Curitiba, 05 de maio de 2022.

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IDMATERIA1849907IDMATERIA

PORTARIA Nº 6067/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109384, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA, Juíza de Direitoda 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,licença para tratar de assuntos particulares no dia 03 de maio de 2022, de acordocom o artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições,atender os feitos urgentes da mencionada Vara, no período indicado:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasDANIEL ALVESBELINGIERI

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

03/05/2022 03/05/2022 01

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IDMATERIA1849908IDMATERIA

PORTARIA Nº 6068/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109739, resolve

I - C O N C E D E R

ao Doutor MARCIO DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível, da Fazenda Pública,Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca deQuedas do Iguaçu, afastamento no dia 13 de maio de 2022, em razão decompensação pelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo com oartigo 75 e seguintes da Resolução nº186/2017-OE.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições,atender os feitos urgentes da mencionada Vara, no período indicado:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasGUSTAVORAMOSGONÇALVES

Juiz Substitutoda 69ª SeçãoJudiciária comsede na Comarcade Corbélia

13/05/2022 13/05/2022 01

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849909IDMATERIA

PORTARIA Nº 6069/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00110090, resolve

I - C O N C E D E R

ao Doutor JAIR ANTONIO BOTURA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, trinta (30) dias de fériasalusivas ao 2º período de 2022, a partir do dia 26 de maio de 2022, com suasubstituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE.

I I - I N T E R R O M P E R

as supracitadas férias, a partir de 10 de junho do corrente ano, ficando-lheassegurado o direito de posteriormente usufruir os quinze (15) dias restantes emépoca oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º,letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado coma Resolução nº 74/2012, de 26 de novembro de 2012, do Órgão Especial deste

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcastem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/oudesignar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado,considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem quenão se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção porabsoluta necessidade do serviço público.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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IDMATERIA1849910IDMATERIA

PORTARIA Nº 6070/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00109294, resolve

I - A U T O R I Z A R

o Doutor MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTO, Juiz de Direito daComarca de Nova Londrina, a usufruir oitenta e dois (82) dias restantes delicença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 03/08/2015 a02/08/2020, assegurados pelo item "II" da Portaria n° 1508/2022 - DM, a partir dodia 20 de junho de 2022.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 22 de junhodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os oitenta (80) diasrestantes em época oportuna.

I I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições,atender os feitos urgentes da mencionada Comarca, no período indicado:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasAROLDOHENRIQUEPEGORARO DEALMEIDA

Juiz Substitutoda 37ª SeçãoJudiciária comsede na Comarcade Loanda

20/06/2022 21/06/2022 02

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537210- 19 -

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Processos do Órgão EspecialIDMATERIA1849699IDMATERIA

Pauta de Julgamento do dia 23/05/2022 13:30Sessão ordinária - Órgão Especial AdministrativoRelação No. 2022.00005 de Publicação - Projudi

____________________________________________________Pauta de Julgamento da sessão ordinária da Órgão Especial Administrativo

a realizar-se em 23/05/2022 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes.Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial

fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings,com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://

www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO

ADVOGADO ORDEM PROCESSO

Rosane Aparecida Frason - 59381N-PR 0001 0000006-60.2022.8.16.7100

Vicente Paula dos Santos - 18877N-PR 0001 0000006-60.2022.8.16.7100

0001 0000006-60.2022.8.16.7100 - Recurso AdministrativoComarca: São Mateus do Sul.Vara: VARA CÍVEL E ANEXOS DE SÃO MATEUS DO SUL - PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO.Ação Originária: 0002810-74.2019.8.16.0158 - Processo Administrativo Disciplinar em facede Servidor.Polo Ativo: L.d.F.O.J..Advogado: Rosane Aparecida Frason - 59381N-PR, Vicente Paula dos Santos - 18877N-PR.Polo Passivo: V.C.e.A.d.S.M.d.S.-.P.A..Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Processos do Conselho da MagistraturaIDMATERIA1849647IDMATERIA

DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURADIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA

RELAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Nº.04/2022 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

01 - DESPACHO Nº 7591932 - PROFERIDO PELOEXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGADE OLIVEIRA, RELATOR NO RECURSO ADMINISTRATIVO - SEI! Nº.0071311-43.2021.8.16.6000RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DOPARANÁ - ARIPARADVOGADO: PR042704 - Mauricio Barroso Guedes"1. Trata-se de recurso administrativo interposto por ASSOCIAÇÃO DOSREGISTRADORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ - ARIPAR, objetivando a reformada decisão proferida pelo douto Corregedor da Justiça, Desembargador EspeditoReis do Amaral, no presente expediente SEI nº. 0071311-43.2021.8.16.6000, quedeterminou a expedição de ato normativo (Instrução Normativa nº 57/2021) quedetermina aos Registradores de Imóveis a abertura de conta bancária denominada"Poder Judiciário - depósito prévio", em banco particular ou oficial, seguido daidentificação da serventia, dentre outras providências. 2. O presente expedientefoi encaminhado ao e. Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reisdo Amaral, para que a colheita de sua manifestação acerca das pretensõesformuladas pela ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ- ARIPAR no requerimento acostado ao ID. 6585632 (Despacho 7025836). O e.Corregedor da Justiça determinou a manifestação da Assessoria Correcional, queprestou as seguintes informações: "1. Diante do contido no item 6 do despacho7035403, apresenta-se, a seguir, as seguintes ponderações acerca da manifestaçãoapresentada pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná - ARIPAR(ID 6585632) para reconsideração dos termos da Instrução Normativa nº 57/2021(ID 6553388), desenvolvida a partir de iniciativa do Corregedor da Justiça. Osdestaques para os quais essa Assessoria Correicional entendeu pertinente serãopontuados conforme os itens contidos no recurso. 2. Depósito prévio e a conversãoem emolumentos. 2.1. O Provimento 45/2015 da Corregedoria Nacional de Justiçaestabeleceu regras para escrituração dos livros de receitas e despesas e de controlede depósito prévio. 2.2. Nos termos do art. 6º[1] desse Provimento, o agente delegadosó poderá lançar a entrada no livro de receitas e despesas no dia da prática doato. 2.3. O dia da prática do ato no Registro de Imóveis, consoante estabelecido no§ 1º[2] do art. 6º, é a data do registro. 2.4. Dessa forma, muito embora o art. 14da Lei de Registros Públicos faculte ao Registrador de Imóveis requerer valores demaneira antecipada, no ato do requerimento, é certo que essa quantia só poderáingressar no livro de receitas e despesas na data da prática do ato. 2.5. Antesdisso, na hipótese do recebimento antecipado, o valor só poderá ser consignadono livro de Controle de Depósito Prévio, adequado e próprio a essa escrituração,consoante expressa previsão contida no art. 4º[3] do Prov. 45/CNJ. 2.6. Relembre-seque durante a jornada entre a data da protocolização do título e a data de seu registro,eventual qualificação negativa ou nota de exigência não cumprida poderá acarretarna devolução de valores ao apresentante. Mais um motivo, portanto, para que nãohaja ingresso como entrada, no livro de receitas e despesas, antes da efetiva práticado ato, mas sim no livro de controle de depósito prévio. 2.7. As regras estabelecidasna IN 57/2021 em nenhum momento impedem aos registradores o recebimento deemolumentos. Apenas estabelece uma forma de segregação da guarda de valores,correspondente à escrituração do livro de controle de depósito prévio e de cada fasedo ato objeto do registro ou averbação. 2.8. Note-se que os valores recebidos a essetítulo continuarão sob vigília e posse do próprio registrador, mediante manutençãode conta bancária em seu nome, apenas intitulada como "Poder Judiciário - depósitoprévio" (art. 1º, IN 57/2021). 3. Do direito do agente delegado ao exercício daatividade em caráter privado e com liberdade nas decisões de cunho administrativoda serventia. 3.1. Em paralelo à autonomia reservada aos agentes delegados (art.21, Lei 8.935/94), foi constituído como dever legal, nos termos do inciso XIV, doart. 30 da Lei dos Notários e Registradores - LNR a obrigação de "observar asnormas técnicas estabelecidas pelo juízo competente", norma também reproduzidano inciso XVI do art. 10 do Código de Normas do Foro Extrajudicial - CNFE. 3.2.Em contraponto ao entendimento esposado pela recorrente, verifica-se doutrinadefendendo, como a posição de Luiz Guilherme Loureiro, que "os serviços públicosnotarial e registral permanecem, portanto, sob a supervisão do Estado, em benefícioe para a salvaguarda da cidadania" (LOUREIRO, Luiz Guilherme Registros Públicos:teoria e prática/ Luiz Guilherme Loureiro. - 9. ed. rev., atual e ampl. Salvador: EditoraJuspodivm, 2018, p. 75). 3.3. Ao tratar do binômio independência e controle dafunção, Loureiro destaca: "(...) a independência da função não significa ausênciade controle estatal. O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que as atividadesdo notário e do registrador não compõem os serviços auxiliares ou administrativosdos tribunais[4], mas o fato deste agente não pertencer à hierarquia do serviçopúblico não significa que o Estado não possa controlar o exercício de sua função.O art. 236, parágrafo primeiro, da Constituição é expresso ao afirmar que ao PoderJudiciário cabe a fiscalização das atividades notariais e de registro, a ser definida

por lei. A delegação pelo Estado de funções ou serviços públicos para sua prestaçãoindependente fora do âmbito da Administração pública não exclui que o Estadogaranta aos cidadãos seu cumprimento com igual ou maior grau de eficiência casoviesse a ser prestado diretamente pelo próprio poder público. Daí que o Estadopossui um poder de controle que é irrenunciável, sobre qualquer função pública ouserviço público delegado para seu exercício independente por que forme parte doaparato ou da estrutura estatal. Este poder tem controle que se dá em dois níveis:passivo e ativo. No âmbito passivo, o controle do Estado sobre a função notarial sedá pela informação e vigilância. No âmbito ativo, pela regulamentação normativa".(LOUREIRO, Luiz Guilherme Registros Públicos: teoria e prática/ Luiz GuilhermeLoureiro. - 9. ed. rev., atual e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 63) (...)"Em outros termos, a sujeição dos notários e registradores às tarefas administrativasnão viola a independência do profissional do direito. A função que cumpre o notárioao conferir fé pública aos documentos nos quais intervêm constitui uma expressãodo poder delegado pelo Estado e que, por isso mesmo, deve ser supervisionadacomo se fosse exercida diretamente pelo próprio ente de direito público. Afinal, nãohá antagonismo entre a independência do notário e a fiscalização pelo Estado, comoacima adiantado, até porque o espírito ou finalidade de ambas as categorias legais éo de garantir um serviço público eficiente, probo, imparcial e confiável que beneficietoda a coletividade. A competência do Estado em controlar os serviços estatais,ainda que delegados aos particulares, decorre do disposto no art. 37 da Constituição,que consagra o princípio da eficiência, conforme acima destacado. E como cabe aoJudiciário a fiscalização da atividade notarial e de registro (art. 236, § l, CR), nãose nos afigura contrária à Constituição a regra do art. 30, XIV, da Lei n. 8.935/94,segundo a qual é dever do notário e do registrador "observar as normas técnicasestabelecidas pelo juízo competente''. O que há é uma falha na redação técnica destedispositivo e de outros dispositivos da lei, que deveria utilizar o termo "autoridadejudicial competente" e disciplinar o poder normativo na seção que trata da fiscalizaçãoda atividade pelo Poder Judiciário. Estas normas devem estar em consonância como princípio da legalidade e a independência do notário, prevista no art. 28 da Lein. 8.935/94. A própria Constituição, ao atribuir a fiscalização ao Judiciário deixaclaro que cabe a lei disciplinar a atividade dos notários e registradores. Destarte,as normas técnicas ou de serviço não podem invadir matéria de competência dalei em sentido formal e tampouco contrariar ou inovar o texto da norma legal emvirtude do princípio da hierarquia das normas. Tais normas devem ter por objetivogarantir a prestação eficiente, célere e adequada dos serviços extrajudiciais, alémde indicar a melhor interpretação dos dispositivos legais aplicáveis por notários eregistradores, com o objetivo de harmonizar os procedimentos e a prestação dosserviços". (LOUREIRO, Luiz Guilherme Registros Públicos: teoria e prática/ LuizGuilherme Loureiro. - 9. ed. rev., atual e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2018,p. 76) 4. Sigilo da movimentação bancária. 4.1. A regra inserida no parágrafo únicodo art. 4º da IN 57/2021 foi criada para verificar tão somente o cumprimento doprazo estabelecido no parágrafo primeiro do art. 2º do ato normativo e a regularidadeda escrituração do livro de controle de depósito prévio. 4.2. Saliente-se, ademais,que já há regra específica no CNFE, anterior ao ato objurgado, que determina aapresentação de comprovantes de movimentação financeira ao juiz competente,sempre que solicitado: "Art. 21. Os documentos referentes à regularidade dascontribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos,contrato de prepostos, entre outros comprovantes pertinentes à movimentaçãofinanceira da serventia, deverão ser apresentados ao Juiz competente, sempreque solicitado, com extrato circunstanciado do movimento da serventia, bem comoa indicação da receita bruta proveniente das custas e emolumentos, despesas ereceita líquida". 4.3. Eventual descumprimento, portanto, poderá configurar infraçãoadministrativa (art. 31, I e V da Lei 8.935/94), sujeita às sanções disciplinares cabíveis(art. 32, da LNR) 4.4. Pontue-se que a fiscalização do cumprimento da IN em teladestina-se, sobretudo, à proteção dos próprios Registradores e das partes envolvidasna protocolização dos títulos. 4.5. Eventualmente podem ocorrer situações em queo Registrador Imobiliário receba a antecipação de valores, não pratique o registrodo ato e, por diversas razões, não repasse o montante correspondente ao AgenteDesignado que venha a assumir a Serventia na hipótese de vacância do ofício. 4.6.Promover meios que assegurem a adequada destinação desse numerário e quenão comprometam o patrimônio do registrador anterior ao momento da vacância(e eventualmente de seu espólio), do registrador titular, substituto ou designadoque venha a assumir o serviço extrajudicial vago, e também do apresentante dotítulo protocolizado pendente de registro é salvaguardar o interesse público, asegurança jurídica e eficácia dos atos jurídicos (art. 1º, Lei 8.935/94). 4.7. Aindaque se entenda pela aplicação da Lei Complementar nº 105/2001 na hipóteseaqui debatida, pertinente registrar que a jurisprudência admite mitigação quandohá interesse público envolvido: "4. O sigilo bancário constitui direito fundamentalimplícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e dosigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitosda personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a suarelatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5. Sobreo tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentara flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito dodever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operaçõesativas e passivas e serviços prestados" (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado,excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º),bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas queensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º).6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado ea LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancáriorevela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público,não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamenteparticular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva,

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mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015,como na hipótese". (REsp 1951176/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 28/10/2021) 4.8. Na eventualhipótese de reforma da IN 57/2021, nesse item, sugere-se o acolhimento do pedidosucessivo da ARIPAR para que seja apresentado o saldo existente da conta correnteobjeto do ato normativo que, de uma forma menos eficaz, permitirá uma fiscalizaçãopor meio da sua confrontação com o saldo do Livro de Controle de DepósitoPrévio. 5. Distinção entre a matéria tratada na IN nº 57/2021 e as contas "poderjudiciário" previstas nos art. 630 e 811 do CNFE. 5.1. As referências de existênciade dispositivos no Código de Normas do Foro Extrajudicial que preveem a criaçãode conta corrente específica para o recebimento de determinados valores pelosagentes delegados, denominadas "Poder Judiciário" (art. 630, art. 811 e ofício-circular 192/2001-CGJ) foi meramente exemplificativa. 5.2. Sabe-se que a naturezajurídica é distinta, tanto que a regulamentação da conta objeto da IN 57/2021 fiou-se apenas pelos requisitos normativos dispostos no Prov. 45/2015 do CNJ. 5.3. Aviabilidade de criação de conta segregada, mas ainda de posse do responsávelpelo ofício, em razão da dinâmica da prática do ato e peculiaridade descrita peloparágrafo primeiro do art. 6º do Prov. 45/2015 do CNJ, já foi apresentada nos itensanteriores. 6. Natureza Dinâmica do Livro e da impossibilidade prática de rigorosoespelhamento da movimentação. 6.1. A descrição da dinamicidade e não linearidadedo livro de controle de depósito prévia desfiada pela recorrente é perfeita, está deacordo com a realidade, previsão normativa do CNJ e não é de desconhecimentoda Corregedoria da Justiça. 6.2. Todavia, tal fato não esvazia de forma algumao propósito da IN 57/2021. 6.3. Naturalmente os valores depositados em excessona conta, que podem ocorrer em virtude das inúmeras possibilidades descritaspela recorrente, serão considerados na confrontação da escrituração do livro decontrole de depósito prévio e receitas e despesas (que sempre foi realizado medianteamostragem em correição) ou eventual auto de constatação de transição de acervodecorrente de vacância ou transição de interinidade (IN 10/2017-CNJ). 6.4. Emmomento algum do ato normativo contestado estabeleceu-se regra de escrituraçãodiversa daquela já estabelecidas nos art. 4º do Prov. 45/2015 do CNJ. 6.5. Aescrituração do livro de controle de depósito prévio, que é diária, deverá continuarocorrendo simplesmente da mesma forma como já vinha sendo realizada antesda instituição da conta própria. 7. Da burocratização da atividade - prejuízo aosusuários. 7.1. As eventuais cobranças em excesso, como salientado pela ARIPAR,se cometidas, deverão ser devolvidas ao apresentante e escrituradas em campopróprio no livro de controle de depósito prévio, conforme previsão já contempladano art. 4º do Prov. 45/2015 do CNJ e não se vislumbra, em razão disso, acriação de entraves ou burocratização na conclusão dos atos. 8. É a manifestaçãoque se submete respeitosamente à elevada apreciação do Excelentíssimo SenhorDesembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça". (Manifestação7159567). Na sequência, o e. Desembargador Corregedor, acolheu a manifestaçãoda Assessoria Correcional, nos seguintes termos: "(...). 6. Acolho a manifestaçãoda Assessoria Correcional, no sentido de que seja mantida a Instrução Normativanº 57/2021, uma vez que as questões suscitadas no recurso não se mostram, comtodo respeito a eventual entendimento em sentido contrário, hábeis a desconstituiro aludido ato normativo, que se trata de ato motivado e editado em observânciaaos princípios que regem a Administração Pública, não se constatando os víciosapontados pela recorrente. 7. Aliás, nos considerados que antecedem a InstruçãoNormativa demonstrou-se, de forma expressa, os legítimos motivos que levaram àsua edição: "CONSIDERANDO a existência de depósito prévio de emolumentos nosserviços extrajudiciais e a obrigatoriedade do controle das importâncias recebidas aesse título mediante escrituração de livro próprio (art. 4º, Provimento 45/2015-CNJe art. 19, CNFE); CONSIDERANDO que, a despeito disso, são reiterados os casosde imbróglios com a transmissão de valores referentes a depósito prévio ocorridasna transmissão de acervo em cartórios de Registro de Imóveis; CONSIDERANDO aexistência de dispositivos no Código de Normas do Foro Extrajudicial que preveema criação de conta corrente específica para o recebimento de determinados valorespelos agentes delegados, denominadas "Poder Judiciário" (art. 630, art. 811 eofício circular 192/2001-CGJ); CONSIDERANDO que compete à Corregedoria daJustiça zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados de modoeficiente, conforme disposto nos art. 236, §1º, da Constituição Federal, art. 29,XIV, art. 37 e art. 38 da Lei 8.935/94 e art. 10, XVI, art. 73 e art. 74 do CNFE;CONSIDERANDO o contido no SEI 0071311-43.2021.8.16.6000, e determino oencaminhamento, via sistema mensageiro, de cópia dela e deste despacho comoresposta à consulta formulada pelo consulente". 8. Especificamente no que atinaà alegada quebra de sigilo na movimentação bancária, reporto-me ao item 4.7 damanifestação de id. 7159567, no sentido de que "ainda que se entenda pela aplicaçãoda Lei Complementar nº 105/2001 na hipótese aqui debatida, pertinente registrarque a jurisprudência admite mitigação quando há interesse público envolvido" (STJ,REsp 1951176/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,julgado em 19/10/2021, DJe 28/10/2021). 9. Ainda nesse ponto, conforme registrado,"a regra inserida no parágrafo único do art. 4º da IN 57/2021 foi criada paraverificar tão somente o cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo primeirodo art. 2º do ato normativo e a regularidade da escrituração do livro de controlede depósito prévio", já havendo, inclusive, "regra específica no CNFE, anterior aoato objurgado, que determina a apresentação de comprovantes de movimentaçãofinanceira ao juiz competente, sempre que solicitado" (id. 7159567). 10. Outrossim,diversamente do que alega a Associação recorrente, não se equiparou a matériaconstante da Instrução Normativa nº 57/2021 com os valores previstos nos artigos630 e 811 do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Apenas se referiu aosaludidos dispositivos normativos de forma exemplificativa, apontando a possibilidadede criação de conta corrente específica para o recebimento de determinadosvalores pelos agentes delegados, denominada "Poder Judiciário". 11. Para alémdisso, não se vislumbra a alegada impossibilidade de cumprimento da ordem

de "espelhamento da movimentação", tampouco a burocratização do serviço aosusuários. 11.1. Deveras, quanto a isso, conforme acentuado na manifestação deid. 7159567, embora não se ignore a "dinamicidade e não linearidade do livrode controle de depósito prévio", trata-se de continuidade da regra de escrituraçãoestabelecida no artigo 4º do Provimento 45/2015, do Conselho Nacional de Justiça,inexistindo, no ato emanado desta Corregedoria, disposição em sentido contrárioàquela. 11.2. Também por essa razão, não se constata a alegada burocratização daatividade e prejuízo aos usuários". (Despacho 7261993) 3. Sobre as manifestaçõesapresentadas pela Corregedoria (ID. 7261993), bem como da Assessoria Correcional(ID. 7159567), diga a Recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se. Após,tornem conclusos. Curitiba, 28.04.2022. Assinado digitalmente. Francisco EduardoGonzaga de Oliveira, Desembargador - Relator"

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Gestãode Recursos Humanos

IDMATERIA1849788IDMATERIA

PORTARIA Nº 5928/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118059, originado em razão

do protocolizado sob nº 0053832-03.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora LETÍCIA HELENA ZARA, matrícula nº 20079, ocupante do cargo emcomissão de Assistente II de Juiz de Direito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciáriodo Estado do Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho parcial,pelo período de 365 dias.

Curitiba, 4 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849774IDMATERIA

PORTARIA Nº 6016/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118316, resolve

P R O R R O G A R

a autorização de IZABEL CRISTINA BARROS, matrícula nº 52734, ocupante docargo de Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doParaná, para realização das atividades de teletrabalho, mantendo-se a modalidadeanterior, pelo prazo de 365 dias.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849771IDMATERIA

PORTARIA Nº 6029/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118519, originado em razão

do protocolizado sob nº 0052707-97.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora SABRINA AUER CASTELLANI GASPAR, matrícula nº 13918, TécnicaJudiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizaratividades na modalidade de teletrabalho integral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849770IDMATERIA

PORTARIA Nº 6047/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118805, originado em razão

do protocolizado sob nº 0052683-69.2022.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

HELLEN FERNANDA FLORENCIO CUIMACHOVICZ WOTTRICH, a seu pedido,do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz, símbolo 1-D, lotadano Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, a partir da datade publicação, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008;

I I - N O M E A R

MATHEUS HENRIQUE WENDL para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Assistente III de Juiz, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete do Juízoda 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data daassunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849769IDMATERIA

PORTARIA Nº 6030/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118544, originado em razão

do protocolizado sob nº 0047385-96.2022.8.16.6000, resolve

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

A U T O R I Z A R

as servidoras e os servidores abaixo listados, a realizar atividades na modalidadede teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE21011 DIOGO MURILLO

SANTOS DECARVALHO

Assistente II deDesembargador

365 Parcial

12292 EDUARDOLEMOS GOMESDO AMARAL

Oficial de Gabinetede Desembargador

365 Parcial

18602 HELLEN CARLAPROHMAN

Assistente deDesembargador

365 Parcial

21137 LETICIAAPARECIDA DOSSANTOS

Oficial de Gabinetede Desembargador

365 Parcial

13515 LETÍCIA REBOLAVOLPI DA SILVA

Técnica Judiciária 365 Parcial

21101 LUIZA ISFERRAVANELLO

Assessora II deDesembargador

365 Parcial

11379 MAITE NAMUR Técnica Judiciária 365 Parcial11179 MARIA TERESA

PEREIRAPALUDZYSZYN

Assessora deDesembargador

365 Parcial

11792 RONALDO LENZI Técnico Judiciário 365 Parcial

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849767IDMATERIA

PORTARIA Nº 6028/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118523, originado em razão

do protocolizado sob nº 0047866-59.2022.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

VAGNER ZULATO do cargo de provimento em comissão de Assistente deJuíza de Direito Substituta, símbolo 1-D, lotado no Gabinete da Juíza de DireitoSubstituta Sandra Lustosa Franco, da 50ª Seção Judiciária com sede na Comarcade Umuarama;

I I - N O M E A R

VAGNER ZULATO para o exercício do cargo de provimento em comissão deAssistente III de Juiz, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete de Juiz Substituto da68ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Iporã, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data daassunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015, designando-o, ainda,para a Secretaria da Direção do Fórum da referida Comarca, em razão da vacânciado cargo de magistrado daquela Seção Judiciária.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI

Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849760IDMATERIA

PORTARIA Nº 6039/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118685, originado em razão

do protocolizado sob nº 0042553-20.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o servidor e as servidoras abaixo listados, a realizar atividades na modalidade deteletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE52472 CASSIANE

SARTORILINHARES

Técnica Judiciária 365 Parcial

13485 ELIAS CEZAR DEMELO OSSUCCI

Técnico Judiciário 365 Parcial

14344 SILVANAAPARECIDAWIERZCHON DEFREITAS

Analista Judiciária 365 Parcial

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849752IDMATERIA

PORTARIA Nº 6025/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118448, originado em razão

do protocolizado sob nº 0054340-46.2022.8.16.6000, resolve

E X O N E R A R

JOÃO AUGUSTO PINTO LIMA, a seu pedido, do cargo de provimento emcomissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, lotado no Gabinete doJuízo do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca deGuarapuava, a partir de 16 de maio de 2022, com fundamento no artigo 51, incisoII, da Lei nº 16.024/2008.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849742IDMATERIA

PORTARIA Nº 5979/2022 - DGRH

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118115, originado em razão

do protocolizado sob nº 0046265-18.2022.8.16.6000, resolve

N O M E A R

GABRIELA CHRISTINELLI para o exercício do cargo de provimento em comissãode Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, com lotação no Gabinetedo Juiz de Direito Substituto Rafael Altoé, da 6ª Seção Judiciária com sede noForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849758IDMATERIA

PORTARIA Nº 5992/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118110, originado em razão

do protocolizado sob nº 0047210-05.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

as servidoras abaixo listadas, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE16039 FRANCIELE

ALINE GUTJAHRAnalista Judiciária 365 Parcial

21007 MARIANA DEBORTOLI ROSSI

Assistente III deJuiz

365 Parcial

Curitiba, 4 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849778IDMATERIA

PORTARIA Nº 6027/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118500, originado em razão

do protocolizado sob nº 0052374-48.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o servidor RICALE FRANCISCO MARCUCCI KINCHESKI, matrícula nº 14006,ocupante do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito do Quadrode Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades namodalidade de teletrabalho integral, pelo período de 56 dias.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849779IDMATERIA

PORTARIA Nº 5943/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118065, originado em razão

do protocolizado sob nº 0052641-20.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o servidor RAYAN ARAÚJO, matrícula nº 15095, Técnico Judiciário do Quadrode Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades namodalidade de teletrabalho integral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 4 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849781IDMATERIA

PORTARIA Nº 5931/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118072, originado em razão

do protocolizado sob nº 0123106-88.2021.8.16.6000, resolve

P R O R R O G A R

a autorização de SABRINA VALÉRIA SEEHAGEN, matrícula nº 52711, ocupantedo cargo de , Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário doEstado do Paraná, para realização das atividades de teletrabalho, mantendo-se amodalidade anterior, pelo prazo de 180 dias.

Curitiba, 4 de maio de 2022.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849783IDMATERIA

PORTARIA Nº 6026/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118469, originado em razão

do protocolizado sob nº 0052778-02.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora RENATA MELARA CICCARELLI DE CASTRO, matrícula nº 17900,Consultora Jurídica do Poder Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciáriodo Estado do Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho parcial,pelo período de 365 dias.

Curitiba, 5 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849786IDMATERIA

PORTARIA Nº 5927/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00118054, originado em razão

do protocolizado sob nº 0053658-91.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora FERNANDA APARECIDA CAMILO, matrícula nº 19453, ocupantedo cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito do Quadro de Pessoaldo Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades na modalidade deteletrabalho integral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 4 de maio de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849867IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DO CRIME E DO DISTRIBUIDOR EANEXOS DO JUÍZO ÚNICO DE BELA VISTA DO PARAÍSO

EDITAL N° 1047/2022SEI!TJPR N° 0053364-39.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 1º (primeiro) ao 7º (sétimo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00(onze reais) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis das 08h00min de 11/05/2022 às 20h00min de18/05/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas avaliadas em 0,4 (zerovírgula quatro) ponto cada e 2 (duas) questões discursivas avaliadas em 1,0 (um)ponto cada.5.3. A prova será realizada na modalidade presencial, e ficará disponível em01/06/2022, das 14h00min às 17h00min, no Fórum da Comarca de Bela Vista doParaíso, situado à Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Alvin Wernerem Bela Vista do Paraíso/PR.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local deaplicação da prova no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.5.7. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta)minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual.5.7.1. Junto ao documento oficial de ensalamento poderá ser requisitada a utilizaçãode prancheta ou apoio similar para realização da prova escrita, caso seja necessáriodevido a estrutura do local indicado, a ser disponibilizada pelo próprio candidato.5.8. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização da prova apóso horário de início indicado.5.9. O tempo de realização da prova escrita será de 03h00min, sendo vedadaqualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização dequalquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet, relógio,dentre outros.5.10. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta.5.11. As pessoas com deficiência (PcD) participarão da seleção em igualdade decondições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, àavaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas eà pontuação mínima exigida.5.12. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:5.12.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término dotempo previsto para sua conclusão;5.12.2.utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas(consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outrosaparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações aoutros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala).5.12.3.Ao adentrar nas dependências do local de aplicação das provas, o candidatodeve atender a protocolos sanitários de prevenção pessoal, sendo obrigatório, nomínimo:5.12.4.o uso adequado de máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca, durantetodo o tempo de permanência nas instalações do local de aplicação das provas;5.12.5.a higienização das mãos com álcool gel;5.12.6.evitar aglomerações nos acessos ou dentro das instalações do local deaplicação das provas, respeitado o distanciamento adequado e necessário.6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA6.1. A classificação da prova considerará os candidatos que obtiverem pontuaçãoigual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita,observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirem a nota mínima.6.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,serão convocados para entrevista todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.6.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.6.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.6.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.6.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL7.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.7.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.7.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.7.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.7.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO8.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:

8.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);8.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);8.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;8.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;8.1.5. Matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;8.1.6. Residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;8.1.7. Celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;8.1.8. A ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;8.1.9. Não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.9. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO9.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.9.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.9.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.9.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.9.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via original dolaudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.9.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.9.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregar à suafutura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estar corretae atualizada. São documentos obrigatórios:9.7.1. documento de Registro Geral (RG);9.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;9.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;9.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;9.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.10. DAS VEDAÇÕES10.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.10.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.10.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.10.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.10.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:10.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);10.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;10.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.10.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:10.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), na

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

hipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.10.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;10.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;10.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11. DA DESCLASSIFICAÇÃO11.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:11.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;11.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;11.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;11.1.4. desistir da oportunidade de estágio;11.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;11.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.11.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:11.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;11.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.12. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO12.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.12.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.12.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.13.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.13.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICODIREITO PROCESSUAL CIVILPARTE GERAL:PRAZOS (Artigos 218, 219).CITAÇÃO (Artigos 238, 239, 240, 242, 246, 247, 249, 250).INTIMAÇÕES (Artigos 269, 274, 275), 1.4 UTELA DE URGÊNCIA (Artigos 300, 301).EXTINÇÃO DO PROCESSO (Artigo 316);PROCESSO DE CONHECIMENTO:PETIÇÃO INICIAL.REQUISITOS DA INICIAL (Artigos 319, 320, 321).INDEFERIMENTO DA INICIAL (Artigos 330).AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Artigo 334).CONTESTAÇÃO (Artigos 335, 336, 337, 341).REVELIA (Artigos 344, 345,346).IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (Artigos 350, 351).JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO.EXTINÇÃO DO PROCESSO (Artigo 354).JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (Artigo 355).SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL (Artigo 357).AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Artigos 358, 359, 361).SENTENÇA (Artigos 485, 486, 487).COISA JULGADA (Artigos 502, 507, 508).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Artigos 513,515,519).

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE AEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (Artigo 523).PROCESSO DE EXECUÇÃO:PARTES (Artigos 778, 779).TÍTULO EXECUTIVO (Artigos 783, 784, 785).RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Artigos789, 790).PETIÇÃO INICIAL (Artigos 798), 3.5 NULIDADE (Artigo 803).CITAÇÃO (Artigos 829).OBJETO DA PENHORA (Artigos 831, 832, 833,834, 835).EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (Artigos 924 925).RECURSOS:DISPOSIÇÕES GERAIS (Artigos 996, 1.001, 1.002).APELAÇÃO (Artigos 1.009,1.010).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Artigos 1.022, 1.023).DIREITO PENAL -CÓDIGO PENAL:TEORIA DO CRIME Artigos 13 a 25.DAS PENAS Artigos 32 a 48.CONCURSO DE CRIMES Artigos 69 a 71.AÇÃO PENAL Artigos 100 a 106.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE art. 107 a 120DIREITO PROCESSUAL PENAL -CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:INQUÉRITO POLICIAL - Artigos 4 a 13, 6.2AÇÃO PENAL Artigos 24 a 27,6.3COMPETÊNCIA - Artigos 69 a 74, 6.4PRISÃO EM FLAGRANTE Artigos 301 a 310.INSTRUÇÃO PROCESSUAL Artigos 394 a 405.LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS:ÍNTEGRA DOS ARTIGOS.

Curitiba, 05 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849722IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE MALLET

EDITAL N° 1039/2022SEI!TJPR N° 0053776-67.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 1º (primeiro) ao 7º (sétimo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 10 (dez) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00(onze reais) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis das 12h00min de 09/05/2022 às 23h59min de16/05/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em23/05/2022, das 13h00min às 13h30min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 04h00min.5.3. A prova on-line será composta por 20 (vinte) questões objetivas avaliadas em0,4 (zero vírgula quatro) ponto cada e 2 (duas) questões discursivas avaliadas em1,0 (um) ponto cada.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.4.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 5 (cinco) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,será utilizado critério de desempate (data de nascimento).7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritméticadas pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatosque obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) deaproveitamento total e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 5 (cinco)melhores classificados, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:

12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICODireito Constitucional:Princípios, objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil.Direitos e garantias fundamentais.Cláusulas Pétreas.Do Poder Judiciário e do Ministério Público.Da Administração Pública (princípios constitucionais, servidores públicos).Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Art. 100/CF).Direito Administrativo:Princípios da Administração Pública.Atos Administrativos: conceito, requisitos e atributos.Atos discricionários e vinculados.Poderes Administrativos.Responsabilidade Civil do Estado.Direito Civil:Parte Geral do Código Civil.Capacidade.Prescrição e Decadência.Ato ilícito.Responsabilidade Civil.Direito Processual Civil:Princípios.Noções de jurisdição e ação.Do Juiz.Dos atos processuais.Da competência jurisdicional.Da suspensão e extinção do processo.Das condições da ação e dos pressupostos processuais; Mandado de Segurança(Lei 12.016/2009). Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Lei 11.419/06 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera o Códigode Processo Civil e dá outras providências).Direito Penal:Da aplicação da Lei Penal.Do crime.Da imputabilidade penal.Das penas.Da extinção da punibilidade.Dos crimes contra a pessoa.Dos crimes contra o patrimônio.Dos crimes contra a dignidade sexual.Da legislação penal especial (Leis nº 11.340/06 e 11.343/06).Direito Processual Penal:Da ação penal.Da prova.Da prisão das medidas cautelares e da liberdade provisória.Da execução penal.Juizados:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95).Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/2009).Enunciados do Fonaje.Enunciados das Turmas Recursais do Estado do Paraná.Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980).

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, 04 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849661IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA ELISA MATIOTTIPOLLI, DA 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NO FORO CENTRAL

DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

EDITAL N° 1054/2022SEI!TJPR N° 0032100-63.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0500561 MARINA GOMESNOGUEIRA

9,8

2 0502632 MATHEUS GOMESLAMERS

9,0

Curitiba, 5 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849697IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA DIREÇÃO DO FÓRUM CÍVEL DE PARANAGUÁ

EDITAL N° 1061/2022SEI!TJPR N° 0033261-11.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA RESERVA

1 500154 MATEUSTOSKANMACHADO

9,5

2 499553 KARLAEDUARDAMENDES DOSSANTOS

8,0

3 501453 THAMIRESNASCIMENTOLEAL

7,2 2.1.1

4 500237 EVERTON DIASDE SOUZA

7,8

5 504148 ALESSONCOSTAFERNANDES

7,7

6 500072 ALICE LOPESSALGADO

7,5

7 494846 PALOMASTAREPRAVO

6,6

Curitiba, 6 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849696IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

EDITAL N° 1060/2022SEI!TJPR N° 0137370-13.2021.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0481262 ISABELLE SARNOFONSECA

9,75

2 0471328 RUAN CARLOSFARIAS MOTA

7,50

Curitiba, 5 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849695IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO DA TURMARECURSAL DENISE HAMMERSCHMIDT

EDITAL N° 1059/2022SEI!TJPR N° 0039952-41.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0501905 BRUNA PIVETTASCHMOLLER

8,35

2 0471206 MARIA JULIACONCEIÇÃOAPARECIDAGONÇALVES

7,55

3 0493512 MANOEL MOTA DESOUZA NETO

7,03

Curitiba, 5 de Maio de 2022.- 31 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849694IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO ÚNICO DE ENGENHEIRO BELTRÃO

EDITAL N° 1058/2022SEI!TJPR N° 0036313-15.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0492613 DANIEL MAGALHÃESDE SOUZA

7,85

2 0477963 BRUNO DA SILVARIBEIRO DE MAIA

6,50

Curitiba, 5 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849692IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

EDITAL N° 1057/2022SEI!TJPR N° 0031541-09.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0499082 DEBORAHALESSANDRABATISTA DA SILVA

8,0

2 0487175 VITOR ROMERO DACOSTA NERY

7,0

3 0483517 ERIC LUIGI PALLU 6,5

Curitiba, 5 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849693IDMATERIA

RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PRORROGAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL

EDITAL N° 1052/2022SEI!TJPR N° 0124383-42.2021.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna pública a prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediantecondições das disposições do Decreto Judiciário nº 345/2019.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849691IDMATERIA

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EDITAL DE RETIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTÔNIA

EDITAL N° 1056/2022SEI!TJPR N° 0044171-97.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de retificação de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições do Decreto Judiciário nº 345/2019.No Edital de Abertura passem a constar, e não como constaram, os seguintes itens:4.3. As inscrições serão prorrogadas e estarão disponíveis da 08h00min de27/04/2022 às 23h59min de 11/05/2022.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em16/05/2022, das 08h00min às 22h00min.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849690IDMATERIA

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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO VITOR TOFFOLI, DA 23ªSEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NA COMARCA DE CAMPO MOURÃO

EDITAL N° 1055/2022SEI!TJPR N° 0042306-39.2022.8.16.6000

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 481242 GABRIELA PATRICIADUMINELLI

8,15

2 480952 BRUNA APARECIDALUZ

8,00

3 495658 RAFAELA ANDRADESOUZA

7,90

4 483004 VICTÓRIA GERALDI 7,60

Curitiba, 5 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849698IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

ATELIÊ DE INOVAÇÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE

EDITAL N° 1062/2022SEI!TJPR N° 0036238-73.2022.8.16.6000

Ordem Matrícula Nome Nota

1 482785 ELAINE SCHMIDT DEOLIVEIRA

8,25

2 503953 SELMA CRISTIANEBATISTA XAVIERQUEIROZ

8,00

3 504315 GABRIELA MARTINSFONSECA REIMÃO

7,75

4 504250 BRUNA MOREIRA DAMOTTA

7,50

5 478457 ELIZABETE MIKIUCHINO

6,00

Curitiba, 6 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849474IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DA DESEMBARGADORA LIDIA MAEJIMA

EDITAL N° 1051/2022SEI!TJPR N° 0044790-27.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0470889 NICOLAS BENJAMINWOLFF DE SOUZA

85

2 0505025 CAROLINAFERREIRA SOARES

75

3 0498344 VICTOR HUGO SILVADE ALMEIDA

70

4 0505052 RENATA MARIASILVA PANCERA

65

5 0495662 INDIANARAMIORANDOTEIXEIRA DE LIMA

65

6 0505045 ELISANGELA SAMILABATISTA

60

Curitiba, 5 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849944IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE XAMBRÊ

EDITAL N° 1063/2022SEI!TJPR N° 0019467-20.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 474436 ISABELLA LOUÍSESOUZA

8,5

2 484781 HENRIQUERODRIGO ELIAS

7,0

3 483869 GUSTAVO PISTASILVA

7,0

4 502434 VINICIUS MOTABORTOLIN

6,0

Curitiba, 6 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849437IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA EJUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOSE CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE JACAREZINHO

EDITAL N° 1042/2022- 33 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

SEI!TJPR N° 0053727-26.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 1º (primeiro) ao 7º (sétimo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 10 (dez) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00(onze reais) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis das 00h00min de 09/05/2022 às 23h59min de13/05/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.

5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em18/05/2022, das 12h00min às 13h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 03h00min.5.3. A prova on-line será composta por 40 (quarenta) questões objetivas avaliadasem 0,25 (zero vírgula vinte e cinco).5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.4.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 10 (dez) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,será utilizado critério de desempate (data de nascimento).7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 10 (dez) melhores classificados,bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;

11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988; DECRETOLEI nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 (Lei de Introdução às Normas doDireito Brasileiro); LEI nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil); LEInº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil); DECRETOLEI nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal); DECRETO-LEInº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Lei de contravenções penais); LEI nº11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (Lei do Processo Judicial Eletrônico);PROVIMENTO 282/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (Códigode Normas do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial; LEI Nº 8.935, DE 18 DENOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Notários e Registradores); LEI Nº 6.015, DE 31DE DEZEMBRO DE 1973 (Lei dos Registros Públicos); LEI Nº 6.515, DE 26DE DEZEMBRO DE 1977 (Lei do Divórcio); LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHODE 1968 (Lei sobre Ação de Alimentos); LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHODE 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Manuais e Procedimentosda Vara de Família disponibilizados no endereço: https://drive.google.com/drive/folders/1JdzHR1HlIlEqrQMkFCi7T5Ov_1JYX1dw?usp=sharing; Processos de

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Trabalho da Vara de Família e Sucessões, disponíveis em https://www.tjpr.jus.br/web/gesprijud/proc-familia-e-sucessoes; Informática Básica; Plataforma MicrosoftTeams; Língua Portuguesa: Gramática, elaboração e Interpretação de textos; Peçasprocessuais.*Na entrevista haverá elaboração de peça.

Curitiba, 04 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1849815IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO

EDITAL N° 1050/2022SEI!TJPR N° 0054883-49.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 3º (terceiro) ao 6º (sexto)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00(onze reais) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis das 00h00min de 18/05/2022 às 23h59min de31/05/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado do

Paraná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá uma única fase.5.1.1. Na fase única será realizada prova cujas questões se enquadram no conteúdoprogramático constante no ANEXO I.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em07/06/2022, das 13h00min às 14h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 01h00min.5.3. A prova on-line será composta por 8 (oito) questões objetivas avaliadas em 1,0(um) ponto cada e 1 (uma) questão discursiva avaliada em 2,0 (dois) pontos.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam).6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.5.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.6. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.7. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.7.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.8. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.9.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pelaresolução da prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica doscomputadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bemcomo outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL7.1. A classificação final do processo seletivo considerará os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento

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total da prova escrita, a todos os candidatos que atingirem a pontuação mínima, bemcomo respeitada a reserva de vagas.7.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.7.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.7.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.7.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO8.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:8.1.1. Idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);8.1.2. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);8.1.3. Inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;8.1.4. Estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;8.1.5. Matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;8.1.6. Residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;8.1.7. Celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;8.1.8. A ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;8.1.9. Não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.9. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO9.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.9.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.9.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.9.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.9.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via original dolaudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.9.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.9.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregar à suafutura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estar corretae atualizada. São documentos obrigatórios:9.7.1. Documento de Registro Geral (RG);9.7.2. Comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;9.7.3. Título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;9.7.4. Certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;9.7.5. Certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.10. DAS VEDAÇÕES10.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.10.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.10.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.

10.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.10.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:10.4.1. Sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);10.4.2. Previamente ao início da vigência do termo de compromisso;10.4.3. Antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.10.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:10.5.1. Após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.10.5.2. Previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;10.5.3. Após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;10.5.4. Antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação,junto ao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano deestágio aditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio(TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11. DA DESCLASSIFICAÇÃO11.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:11.1.1. Não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;11.1.2. For localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;11.1.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;11.1.4. Desistir da oportunidade de estágio;11.1.5. Não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;11.1.6. Se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.11.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:11.2.1. Incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;11.2.2. Inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.12. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO12.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.12.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.12.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.13.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.13.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICODIREITO PROCESSUAL PENAL: Garantias e regramentos constitucionais parao Processo Penal. Princípios. Aplicação e interpretação da lei processual.Sistemas processuais penais. Inquérito policial. Jurisdição e competência. Açãopenal. Pressupostos processuais. Prova penal. Prisão e liberdade provisória.Procedimentos em espécie. Procedimento comum. Sentença criminal. Requisitos.Fixação da pena. Coisa julgada. Recursos em geral. Recursos em espécie. Lei Mariada Penha (Lei nº 11.340/06).DIREITO PENAL: Conceito. Limites e características. Direito Penal fundamental.Fontes e interpretação da norma penal. Garantias penais fundamentais na

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Constituição. Norma penal. Fontes de Direito Penal. Analogia. Princípios. Aplicaçãoda lei penal. Lei penal no tempo e lei penal no espaço. Contagem dos prazos.Teoria do Crime. Teorias da ação. Causas que excluem a ação. Teoria doTipo. Tipicidade objetiva e subjetiva. Atipicidade absoluta e relativa. Teoria daadequação social e o princípio da insignificância. Bem jurídico. Sujeito ativo epassivo. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Relação de causalidade. Errode tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusávele inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto.Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade.Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Crime preterdoloso.Culpabilidade. Teorias. Conceito. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão.Consciência da ilicitude. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro deproibição vencível e erro de proibição invencível. Exigibilidade de comportamentoconforme o direito. Estrutura do crime culposo. Estrutura do crime omissivo. Crimeomissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos.Tentativa. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Desistência voluntária earrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior.Aplicação da pena. Critério trifásico de aplicação. Extinção da punibilidade. Açãopenal. Prescrição. Espécies. Prazos. Características. Dos crimes contra a pessoa.Dos crimes contra o patrimônio.DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e garantias fundamentais. Evolução e teoriageral dos direitos fundamentais. A Administração Pública. Princípios que a norteiam.DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Direito Material e Direito Processual. Processoe Constituição. Normas Fundamentais do Direito Processual Civil. Acesso àJustiça. Lesão. Ameaça. Instrumentalidade. Efetividade. Razoabilidade. MeiosAlternativos de Solução de Conflitos. Aplicação das Normas Processuais. Princípios.Ação. Conceito. Natureza Jurídica. Teorias. Condições. Sujeitos do Processo.Partes. Capacidade Processual. Deveres Processuais. Processuais. Prazos.Comunicação. Nulidades. Tutelas provisórias. Disposições Gerais. Tutelas deUrgência. Fungibilidade. Momento. Tutela Cautelar. Cabimento. Requisitos. PedidoPrincipal. Tutela Antecipada. Cabimento. Recursos. Conceito. Natureza Jurídica.Classificação. Normas Fundamentais. Efeitos.DIREITO CIVIL: Pessoa natural. Direitos de Personalidade. Incapacidade absolutae relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civildas pessoas jurídicas. Sociedades e associações. Boa fé. Ato ilícito. Defeitosdos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores,lesão e estado de perigo. Reserva mental. Da nulidade e da anulabilidade dosnegócios jurídicos. Consequências. Ratificação. Decadência. Prescrição. Causasque impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos. Posse. Classificação.Aquisição. Perda. Efeitos. Proteção possessória. Função social. Propriedade.Conceito, Propriedade imóvel: aquisição e perda. Função social. Sucessão.Disposições gerais. Transmissão da herança. Sucessão legítima. Ordem de vocaçãohereditária. Herdeiros necessários.

Curitiba, 05 de Maio de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

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Departamento de Gestãode Serviços Terceirizados

Departamento Econômico e Financeiro

Departamento do Patrimônio

Departamento de Tecnologiada Informação e Comunicação

Departamento de Engenharia e Arquitetura

Departamento Judiciário

Divisão de Distribuição

Seção de Preparo

Seção de Mandados e Cartas

Divisão de Processo Cível

Divisão de Processo Crime

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

Processos do Órgão Especial

FUNREJUS

Núcleo de Conciliação do 2º Grau

Departamento de Gestão de Precatórios

Corregedoria da Justiça

Ordem de Serviço

IDMATERIA1849732IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO 545/2022 - GCJ

O Corregedor-Geral da Justiça, no exercício das atribuiçõesque lhe são conferidas, com fundamento na Resolução021/2007 do Órgão Especial e no Provimento 308/2022,considerando o contido no SEI 0101321-46.2016.8.16.6000,

R E S O L V E :

1) Determinar a atuação dos Magistrados integrantes da Equipe Especial deApoio, desta Corregedoria-Geral da Justiça, na 11ª Vara Cível do Foro Central

da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e na 17ª Vara Cível doForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no períodode 03/05/2022 a 29/07/2022, atribuindo-lhes competência plena para proferirdespachos, decisões e sentenças, mediante as seguintes regras:

MAGISTRADO SEQUENCIAL

DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA 1 e parcela dos sequenciais 0, 5, 7 e 9.

MÁRIO DITTRICH BILIERI 2 e parcela dos sequenciais 0, 5, 7 e 9.

RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES 3 e parcela dos sequenciais 0, 5, 7 e 9.

RAFAEL DE ARAÚJO CAMPELO 4 e parcela dos sequenciais 0, 5, 7 e 9.

RODRIGO YABAGATA ENDO 6 e parcela dos sequenciais 0, 5, 7 e 9.

THAIS RIBEIRO FRANCO ENDO 8 e parcela dos sequenciais 0, 5, 7 e 9.

2) Caso haja impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituiçãoentre os Magistrados ocorrerá da forma e segundo a ordem de preferênciaestabelecida a seguir:2.1) Nos processos atribuídos ao Juiz de Direito Substituto DANIEL TEMPSKIFERREIRA DA COSTA a substituição dar-se-á pelos Juízes de Direito SubstitutosMARIO DITTRICH BILIERI e RAFAEL DE ARAÚJO CAMPELO.2.2) Nos processos atribuídos ao Juiz de Direito Substituto MARIO DITTRICHBILIERI a substituição dar-se-á pelos Juízes de Direito Substitutos RAFAEL DEARAÚJO CAMPELO e RODRIGO YABAGATA ENDO.2.3) Nos processos atribuídos ao Juiz de Direito Substituto RAFAEL DE ARAÚJOCAMPELO a substituição dar-se-á pelos Juízes de Direito Substitutos RENATOHENRIQUES CARVALHO SOARES e THAIS RIBEIRO FRANCO ENDO.2.4) Nos processos atribuídos ao Juiz de Direito Substituto RENATO HENRIQUESCARVALHO SOARES a substituição dar-se-á pelos Juízes de Direito SubstitutosTHAIS RIBEIRO FRANCO ENDO e RODRIGO YABAGATA ENDO.2.5) Nos processos atribuídos à Juíza de Direito Substituta THAIS RIBEIROFRANCO ENDO a substituição dar-se-á pelos Juízes de Direito Substitutos DANIELTEMPSKI FERREIRA DA COSTA e MARIO DITTRICH BILIERI.2.6) Nos processos atribuídos ao Juiz de Direito Substituto RODRIGO YABAGATAENDO a substituição dar-se-á pelos Juízes de Direito Substitutos DANIEL TEMPSKIFERREIRA DA COSTA e RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES.3) Designa-se a Unidade Especial de Atuação (UEA) para a prática de atos de meroexpediente relativos à atuação da Equipe Especial de Apoio.4) Os Magistrados da Equipe Especial de Atuação ficam autorizados a determinar aexclusão de processos incluídos nesta Ordem de Serviço quando houver equívocode cadastramento ou classificação pela unidade judiciária atendida, ou quando sefizer necessário o cumprimento de qualquer diligência antes de ser proferida decisão.5) Publique-se.6) Cumpra-se.

Curitiba 06 maio 2022.

Des. Luiz Cezar Nicolau,Corregedor-Geral da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6536892

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Plantão Judiciário Capital

Divisão de Concursos da Corregedoria

Conselho da Magistratura

Comissão Int. Conc. Promoções

Sistemas de JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais

Comarca da Capital

Direção do Fórum

Cível

Crime

Fazenda Pública

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1849831IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LUCIANA BERNADETE DESOUZA PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Marcos Vinicius Christo,da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara, FAZ SABER atodos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante esteJuízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Multas e demaisSanções, sob nº 0006525-53.2009.8.16.0004, em que é(são) exequente(s) URBSURBANIZACAO DE CURITIBA S/A, e executado(s) LUCIANA BERNADETE DESOUZA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoLUCIANA BERNADETE DE SOUZA, portador(a) do CNPJ 07.320.137/0001-72.Desta forma, se procede por meio deste edital sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$7.252,38 ( SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITOCENTAVOS), atualizados até 14/09/2020, , acrescido de correção monetária e jurosmoratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais.Caso o pagamento não for realizado, acarretará em pena de incidência de multa de10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambosincidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, emcaso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de ProcessoCivil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isentode multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimentode sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante daobrigação. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que poderá(ão) opor impugnação, pormeio de advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término doprazo para pagamento voluntário independentemente de penhora ou nova intimação,conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, quea suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525,§ 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após odecurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).Eu, Camila Balsa, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 06 de maio de 2022.Marcos Vinicius Christo Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processotramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

1ª VARA DE FALÊNCIAS ERECUPERAÇÕES JUDICIAIS

IDMATERIA1849832IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.AUTOS 0002224-59.1996.8.16.0185 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE ORBRAMORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO 149, PARÁGRO 2º, DA LEI11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE) PRAZO: 60 (SESSENTA)DIAS A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saberaos que virem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA FABIO LUCIODOS SANTOS nos AUTOS 0002224-59.1996.8.16.0185 de HABILITAÇÃO DECRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venham receber seus créditos,sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termos do artigo 149, § 2ºda Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para que no futuro ninguémpossa alegar ignorância, expediu-se o presente. OBSERVAÇÃO: Os processostramitam através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web éhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da UnidadeJurisdicional que já utilize o sistema eletrônico.

IDMATERIA1849740IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DA 1ª VARA DEFALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. Rua da Glória, 362, CentroCívico, Curitiba-PR.PROCESSO Nº 0001651-35.2007.8.16.0185 (PROJUDI) - HABILITAÇÃO DECRÉDITOREQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 9ª REGIÃOREQUERIDA: MASSA FALIDA DE LEMBRASUL SUPERMERCADOS LTDA. - ME- CNPJ 76.611.235/0001-81EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIASFAÇO ciência aos interessados, que por este Juízo e Serventia da 1ª Varade Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, tramitam os Autos nº 0001651-35.2007.8.16.0185(PROJUDI) de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que o MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO DA 9ª REGIÃO ajuizou contra a MASSA FALIDA DE LEMBRASULSUPERMERCADOS LTDA. - ME - CNPJ 76.611.235/0001-81. Através deste editalficam INTIMADOS os credores da massa falida abaixo relacionados, para queno prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital no DiárioEletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, apresentem as impugnações queentenderem. Curitiba, 06 maio de 2022. Eu, Angela Tenório Cavalcanti, AnalistaJudiciário, o digitei. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO - Juíza de Direito.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelosadvogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.RELAÇÃO DE EX-PARTICIPANTES DO F.A.F. COM VALORES A SEREMDEVOLVIDOS:NOME DO CREDOR- PERÍODO INICIAL-PERÍODO FINAL -VALOR (*1)OBSERVAÇÕESADELIA MARTELLI 02/04/1988 31/03/2003 4.943,11ADENICE DE OLIVEIRA S. DA COSTA 22/02/1999 31/03/2003 745,06 Passou adescontar a partir de Fev/2000ADENILSE CAMARGO BATISTA 02/05/1996 14/11/1996 202,51ADILSON RUTH PEPPES 02/05/1996 31/03/2003 2.832,36ADIR ANTONIO FERREIRA DA COSTA 13/07/1998 31/03/2003 1.108,51ADIVAIR BONFIM PEDROSO 18/02/2002 31/03/2003 168,59ADRIANA TAVARES DE CARVALHO 02/03/1998 03/02/2003 970,75ADRIANO FERREIRA DA SILVA 01/02/1997 31/03/2003 1.207,59ADRIEL DA SILVA ROSA 05/09/2002 31/03/2003 nihil Não descontava FAFAILTON BATISTA PRADO 21/06/1983 11/05/1985 214,87AILTON BATISTA PRADO 02/10/1989 16/05/1994 1.540,15AILTON BATISTA PRADO 02/05/1997 14/02/1998 287,77ALEXANDRE GROBB CASTELLO 02/05/1997 31/03/2003 818,02 (*2) Débito c/FAF=50,25(04_2003)+50,50(03_2003)ALEXSANDRA FABIANA EVARISTO PEREIRA 02/01/1997 08/10/1997 237,79ANA LETICIA VIDEIRA 01/08/2000 30/01/2003 134,75 (*2) Débito c/FAF=40,20(04_2003)+40,40(03_2003)ANA MARIA ROCHA 01/03/1991 31/03/2003 3.461,82ANDERSON PELLIZZARI 01/04/1987 12/12/1989 749,50ANDERSON PELLIZZARI 01/11/1990 08/12/1992 489,89ANDERSON PELLIZZARI 02/05/1997 21/10/2001 2.037,15ANDERSON PELLIZZARI 28/10/2002 31/03/2003 122,02ANDREA VANESSA ALBINO 29/10/2001 31/03/2003 210,75ANDREIA CRISTINE CRISTOBAL 01/04/1996 17/03/2000 1.062,66ANDREIA LUIZ BARCELOS RUIZ SOARES 01/08/1995 29/10/1995 90,70ANDREIA LUIZ BARCELOS RUIZ SOARES 03/05/1999 29/11/2002 674,27ANDREIA SANTOS MENDES 01/09/1995 03/07/1997 601,27ANDRESSA GONÇALVES LUCAS 06/01/2001 31/03/2003 359,37ANGELA MARIA GOMES PEREIRA 02/05/1994 29/11/2002 1.905,50ANSELMO FERREIRA DOS SANTOS 04/12/1999 02/02/2003 201,57ANTONIA ROSELI PRESPIURA DOS SANTOS 01/01/1985 30/06/1998 3.399,12(*2) Débito c/FAF=70,35(04_2003)+70,70(03_2003)

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ANTONIA ROSELI PRESPIURA DOS SANTOS 22/09/1999 31/03/2003 156,97ANTONIO DE LARA ROSÁRIO 16/10/1990 31/03/2003 2.839,24BEATRIZ FLORENCIO DE JESUS 01/06/1996 02/10/1999 941,64CARLITO SZLOBODA FERNANDES 02/10/1989 31/03/2003 3.524,61CELIO RODRIGUES MOREIRA 01/08/1995 31/03/2003 1.352,21 (*2) Débito c/FAF=70,70(03_2003)CELSO DA CRUZ TEIXEIRA 16/02/1989 31/03/1993 1.357,32CELSO DA CRUZ TEIXEIRA 02/08/1993 13/04/1994 583,24CELSO DA CRUZ TEIXEIRA 01/06/1996 23/01/2002 1.279,80CLAUDIA CAMPANHOLI 01/03/1996 04/12/2001 1.335,25CLAUDINEI JOSÉ RIBEIRO DA SILVA 01/02/1994 31/03/2003 2.094,64CLEITON MARKSON GOES BOECHAT 01/04/1995 22/03/1997 647,71CLEMENTINA DONASSOLO 02/09/1991 30/09/1997 2.014,88CLEMENTINA DONASSOLO 31/03/2003 nihil Não descontava FAFCLENICE DE FATIMA ROCHA 01/07/1995 29/11/2002 1.581,78CLEONICE KROPNISKI 02/05/1998 22/03/1999 234,54CRISTIANE FLORENTINO HENRIQUE 01/07/1996 30/03/1999 777,12CRISTIANE NUNES DOS SANTOS 02/10/1995 27/02/1996 115,56CRISTIANE TRIGO BORBA 01/04/1998 14/12/2001 795,00CRISTIANO MIGUEL VIEIRA 09/01/2001 17/02/2003 441,14CRISTINA WAGNER DOS SANTOS COSTA 02/10/1995 24/06/1996 236,67DEVANILDO FERREIRA DA SILVA 01/03/1996 28/02/2001 393,19 Passou adescontar a partir de Jun/99DIANA MACHADO DE SOUZA FILIPPUS 10/02/2000 31/03/2003 535,06 Até 2000não descontava FAFDULCINEIA MARIA RIBEIRO MARTINS 01/12/1997 31/03/2003 501,88EDENIL FERNANDES DE PAULO 01/10/1983 06/03/1996 4.916,37EDENIL FERNANDES DE PAULO 01/07/1996 31/03/2003 1.253,24 (*2) Débito c/FAF=213,56(04_2003)+214,62(03_2003)EDNA DE ASSIS LUCAS 02/01/1993 07/06/1997 1.442,14EDSON JOSE DE ANHAIA 02/05/1997 06/02/2003 2.348,84EDSON RIBEIRO DA SILVA 01/03/1991 21/11/1991 133,53ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 01/04/1992 30/06/1999 1.015,20 Vlr.em acordotrabalhista=R$ 350,00 em 28/10/04ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 01/02/2000 31/03/2003 483,79 (*2) Débito c/FAF=53,04(03_2003)ELIANE GARCIA DOMINGUES 12/09/1991 31/03/2003 2.805,66ELIS REGINA BARBOSA DE AGUIAR 01/07/1996 29/11/2002 791,12 (*3) Vlor emacordo trabalhista =R$ 250,00 em 30/08/05ELISANGELA AVERSA 17/10/2000 31/03/2003 405,84ELISANGELA BUENO DA SILVA 01/06/1995 11/02/2002 1.550,67FATIMA RAMOS NOGUEIRA 01/03/1997 11/04/2000 808,48FLAVIA FABIANE SERAFIM DE SOUZA 01/04/1998 09/06/2001 721,58FRANCIENI REGINA CHAVONI 30/10/1998 24/05/2002 879,76FRANCISCO FELIX DO NASCIMENTO 18/09/1991 31/03/2003 2.890,88GERSON RAMALHO 21/06/1983 31/10/1992 1.887,56GERSON RAMALHO 01/04/1993 02/11/1995 1.052,77GILMARA MELLO PEDROSO 16/03/1989 24/09/1990 547,92GILSA DO ROCIO KLEVES 02/01/1997 31/03/2003 1.227,94GILSON LUIZ PEREIRA 01/10/1992 30/06/1996 2.457,24GILSON LUIZ PEREIRA 01/11/1996 19/07/2002 1.476,98 (*3) Vlr.em acordotrabalhista = R$ 300,00 em 16/06/04GLAUCO ADRIANO DOMINGUES 01/11/1995 31/03/2003 1.519,15GRACI CARDOSO MACHADO PACHECO 20/09/1991 31/03/2003 2.359,30HELOISA FEDATO DELLES BENATTO 16/03/1990 28/02/1995 1.500,63HELOISA FEDATO DELLES BENATTO 01/09/1995 30/08/2000 1.490,65 (*2) Débitoc/FAF=38,62(03_2003)HELOISA FEDATO DELLES BENATTO 01/11/2001 31/03/2003 263,42ILZA RODRIGUES DA MOTA 13/12/2002 31/03/2003 nihil (*2) Débito c/FAF=R$50,75(03_2003)+R$ 50,50(04_2003)+50,25(05_2003)IRES DE SOUZA PACHECO 01/10/1983 19/04/1986 780,85IRES DE SOUZA PACHECO 16/04/1988 28/02/1994 3.199,98IRES DE SOUZA PACHECO 01/07/1994 30/03/1996 1.227,45IRES DE SOUZA PACHECO 02/09/1996 04/12/1998 1.351,77IRIS DE FATIMA DA IGREJA 01/03/1991 31/03/2003 2.388,03IVONEI PROENÇA ARAUJO 08/05/2002 31/03/2003 nihil (*2) Débito c/FAF=40,40(03_2003)+ 40,20(04_2003)JAIRO DA COSTA VALE JUNIOR 22/12/2001 31/03/2003 168,59 Ingressou no FAFem 21/02/02JANICE APARECIDA DA LUZ BARBOSA 02/02/1998 04/05/1999 348,21JOANA MAKOSKI 16/02/1991 20/04/1997 1.703,22JOÃO DONIZETE GARBUIO 01/07/1987 31/05/1993 2.573,19JOÃO DONIZETE GARBUIO 16/08/1993 22/07/2002 4.186,29JOAQUIM PEDRO FRANÇA FILHO 02/01/1997 14/05/1997 109,02JOAQUIM PEDRO FRANÇA FILHO 20/03/2000 15/09/2000 112,19JOCEMAR DO NASCIMENTO 01/08/1994 24/10/1996 741,06JOEL MACHADO BONFIM 01/10/1986 12/02/1988 352,64JOEL MACHADO BONFIM 03/01/2000 25/06/2001 697,62JOEL MACHADO BONFIM 01/10/2001 31/03/2003 457,18JOELMA DA SILVA BORBA 01/06/1995 07/06/1996 352,85JORGE LUIZ BOROWSKI 01/07/1988 30/07/1989 326,18JORGE LUIZ BOROWSKI 01/11/1990 31/03/2003 4.462,45JORGE SANTOS NASCIMENTO 12/09/1991 31/03/2003 2.777,47JOSÉ BERNARDO DE SOUZA 01/04/1998 31/03/2003 933,98JOSE CARLOS BARUTA 18/04/1989 31/05/1993 1.394,45

JOSE CARLOS DOS SANTOS MARTINS 02/05/1995 30/12/1997 1.692,44JOSE CARLOS DOS SANTOS MARTINS 01/04/1998 31/03/2003 1.897,13JOSEPH BUENO DE LIMA 05/06/2001 31/03/2003 nihil Não descontava FAFJOSIANE FLORENCIO DE JESUS 17/03/2000 31/03/2003 140,88 Passou adescontar FAF a partir de : abr/02JULIANA VILLAR MATHEUS 22/04/1999 15/11/2002 682,41JUSSARA FURTADO E SILVA ESPINDOLA 16/02/1991 31/03/2003 4.738,84KARINE DOS SANTOS CALONASSI 02/08/2000 31/03/2003 466,06KEILA TEREZINHA DE FREITAS MATTOS 01/02/1996 16/11/2000 1.219,75LAURITA PEREIRA 01/04/1987 05/11/1988 461,72LISIANA BATISTELA DE SOUSA 22/09/1998 31/03/2003 839,73LUCIANA RODRIGUES MAIA 02/05/1997 30/07/2000 806,39LUCINEIA MAIA PASSOS 01/07/1997 29/11/2002 1.081,98LUIZ FERNANDO FANFA 01/10/1993 01/08/1996 1.127,91MARCELO ANTUNES 01/12/1997 31/05/2002 927,78MARCELO DE JESUS RAMOS DOS REIS SOARES 02/01/1993 29/01/19991.814,95MARCELO DE SOUZA VALVERDE 02/01/1988 28/09/1989 582,80MARCELO DE SOUZA VALVERDE 02/01/1990 31/01/1998 3.392,58MARCOS CARLOS DE OLIVEIRA 16/07/1988 31/03/1993 1.553,23MARCOS CARLOS DE OLIVEIRA 02/08/1993 30/10/1993 235,41MARIA APARECIDA IRENO CARMINATE 01/04/1993 07/07/2000 1.993,61MARIA CRISTINA CAVALOTTI 02/01/1997 24/10/1997 482,04MARIA CRISTINA DE CARVALHO E SILVA 11/01/1986 13/11/2001 6.863,84MARIA DO CARMO FERREIRA 01/02/1995 03/06/1999 1.275,00MARIA DOLARIA RODRIGUES DA CRUZ SOBRAL 01/11/1993 07/06/19971.187,08MARIA ELIZA DAMRAT 21/06/1983 01/02/1996 5.865,55MARIA LAURENTINA GONÇALVES DE BRITO 01/03/1985 01/11/1985 69,23MARIA LUCIA KLYNKO 21/06/1983 30/09/1986 912,14MARIA LUCIA KLYNKO 02/01/1987 31/05/1996 5.304,50MARIA LUCIA KLYNKO 02/09/1996 31/03/2003 2.661,29MARIA SIRLEI NUNES DOS SANTOS 01/07/1995 15/02/2003 1.614,15MARIO DAVID LUBATSCH 01/12/1993 31/03/1997 1.384,10MARIO DAVID LUBATSCH 01/08/1997 31/05/2000 1.434,19MARIO DAVID LUBATSCH 01/12/2000 31/03/2003 761,34MARISTELA PEREIRA DE SOUZA 01/12/1994 31/03/2003 1.746,50MARLI TEREZINHA PAULUK 02/01/1993 25/07/1994 567,18MARLIZE SLOMPO 02/08/1993 31/03/2003 2.243,92 (*2) Débito c/FAF=80,40(03_2003)MARTINHO CAMPOS PEIXOTO 01/04/1987 12/12/1988 870,27MAURICIO VAZ 02/01/2002 31/03/2003 nihil (*3) Vlr.em acordo trabalhista = R$750,00MAURICIO VAZ 02/09/1998 31/05/2001 nihil Não subsiste saldoMIGUEL ANTUNES 02/03/1992 08/03/1994 585,33MIGUEL ANTUNES 01/03/1995 30/11/1999 1.579,15NAZARE EDIMAR DA SILVA SANTOS 01/02/1996 30/08/1998 764,89NEIDE TIBUCHESKI RODRIGUES DIAS 02/01/1997 17/08/2001 1.069,34NEIDE TIBUCHESKI RODRIGUES DIAS 11/06/2002 31/03/2003 113,40NELSON GOMES DA SILVA 02/01/1990 03/05/1997 3.161,90NILCEIA LOPES DE SANTA ANNA DOMINGUES 01/06/1998 31/03/2003 896,14OILSON ADAO SMOLSKI 01/10/1991 02/08/1993 1.093,82ORASIL OLIVEIRA DA SILVA 01/06/1996 17/11/1998 722,42OSMAR WECK 21/06/1983 31/03/2003 7.012,51PATRICIA MATOZO DOS SANTOS DOS PASSOS 01/11/1996 05/05/1998 459,31PAULA HELENA MACIOSKI 22/10/1999 31/03/2003 462,24 (*2) Débito c/FAF=40,20(03_2003)PAULO FRANCO 01/03/1986 09/05/1988 567,94PAULO FRANCO 01/06/1990 31/05/1996 1.047,11PAULO FRANCO 01/06/1990 31/05/1996 2.556,42PAULO FRANCO 07/07/2000 31/03/2003 921,14PAULO MARCELO WAGNER DOS SANTOS 01/06/1994 06/06/1995 357,44PEDRO BERTON 01/08/1983 15/09/1986 400,14PEDRO BERTON 15/08/1986 30/04/2001 nihil Não descontou FAFRAFAEL MIGUEL TAVARES 01/08/1997 31/03/2003 778,07 (*3) Vlr.em acordotrabalhista = R$ 100,00 em 15/09/04ROBSON LUIZ COSTA 02/01/1990 01/03/1994 1.084,17ROMULO ZANATTA 01/08/1995 31/01/1996 294,33ROMULO ZANATTA 01/06/1996 22/09/1998 1.380,32ROQUE JOSÉ DE ALMEIDA FILHO 01/10/1992 30/06/1996 2.126,85ROQUE JOSÉ DE ALMEIDA FILHO 01/10/1996 13/02/2001 2.167,89ROQUE JOSÉ DE ALMEIDA FILHO 01/06/2001 11/09/2002 441,60ROSA MARIA ANTUNES DE SOUZA 02/04/1994 21/12/1994 234,32ROSANA DO ROCIO RIBEIRO P GONÇALVES 17/12/1984 30/12/1988 818,16ROSANA MARQUES FONSECA 01/06/1992 16/07/1995 1.925,59ROSANA TEIXEIRA FIRMO 02/01/1998 31/03/2003 991,24ROSELI PEREIRA FERRAZ 16/01/1991 10/03/1994 818,16ROSEMARY DA SILVA 15/07/2002 31/03/2003 99,79RUBIA ELIANA BIEBER DE OLIVEIRA 01/11/1994 31/03/2003 1.569,35 (*2) DébitoFAF=62,81(04_2003)+63,12(03_2003)SANDRA REGINA BIAZATTI 02/01/1997 12/08/1999 720,98SERGIO LOSS 21/06/1983 31/03/1995 4.694,89SERGIO LOSS 02/10/1995 31/01/1996 87,42SERGIO LOSS 01/06/1996 31/03/2003 2.788,73SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA 02/05/1996 31/03/2003 1.394,40

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

SILVANA MATOZO RODRIGUES 16/01/1989 05/09/1989 188,26SILVIA ANGELO GONÇALVES 12/08/1998 06/11/2001 702,53SIRLEIA VAZ DE OLIVEIRA 01/06/1995 30/12/1998 1.088,56SOELI DE FATIMA PIRES 02/07/1990 31/03/2003 2.947,48SOLANGE CAIRES DA SILVA 19/11/2002 31/03/2003 47,26SUSANA APARECIDA DA SILVA MAGALHÃES 01/09/1992 01/10/20021.215,48 .Verificar data efetiva de saidaRec.FAF R$ 350,00 em 02/06/05VALDECI ANTONIO DE MELO 16/02/1991 15/10/1994 1.405,38VALDERI ROBERTO OLIVEIRA FRANCOSO 18/04/1989 30/06/1997 2.525,68VALDERI ROBERTO OLIVEIRA FRANCOSO 02/02/1998 07/02/2000 650,37VALDERI ROBERTO OLIVEIRA FRANCOSO 26/07/2000 31/03/2003 566,85VALDINEIA MARTINS BAPTISTA 01/02/1995 31/03/2003 1.706,49VALDIRENE CAMPOS LIMA SGANZERLA 01/11/1994 31/03/2003 1.765,29VALERIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA 22/07/2002 31/03/2009 99,79VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 01/03/1995 08/06/1996 448,08VALMIR CHAVES ROCHA 01/07/1996 29/11/2002 1.351,93VALTER DA SILVA MACHADO 16/11/1987 31/03/1994 2.697,39VALTER DA SILVA MACHADO 01/09/1994 11/09/2002 3.631,99VANDERLEI RIBATSKI 16/06/1988 31/05/1996 3.769,05VANDERLEI RIBATSKI 02/09/1996 31/03/2003 -383,09 (*3) Vlr.em acordotrabalhista R$ 1.000,00 em 17/01/2005VANDERLEI TRINDADE 01/09/1990 09/03/1994 861,50VANDERLEI TRINDADE 01/07/1994 31/05/1998 1.330,99VANIA ALVES SOARES 01/03/1996 19/02/2002 1.619,14VANIA ALVES SOARES 02/09/2002 31/03/2003 91,38VERA LUCIA LIMA DE SOUZA 22/10/2001 31/03/2003 225,08VICENTE DE PAULA VILAÇA 01/03/1996 31/03/2003 nihil (*3) Vlr.em acordotrabalhista=R$ 1.000,00 em 09/05/2005.WALDIR CAMPANUCCI 16/02/1989 15/08/1992 1.761,77WILSON CESAR EURICH 21/06/1983 10/08/1985 233,94WILSON CESAR EURICH 01/10/1985 11/03/1986 47,52S O M A S 265.073,12Notas Explicativas e Observações Relevantes :(*1) = Valores corrigidos pela variação dos índices : INPC e IGP-DI (média aritmética)até 31/03/2022 ;(*2) = Valores abatidos ref.saldos de empréstimos junto ao FAF , não descontadosquando da rescisão do contrato de trabalho(*3) = Valores abatidos ref saldos reconhecidos em acordos trabalhistas na Justiçado Trabalho

2ª VARA DE EXECUÇÕESFISCAIS MUNICIPAIS

IDMATERIA1849631IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE DENISE DO ROCIO FURTADO (RG: 3R2170194SSP/SC e CPF/CNPJ: 356.801.729-68) residente no(a) Rua Othon CristóvãoCescato, 460 44 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-580REFRIBOMCOM DE REFRIGERACAO LTDA (CPF/CNPJ: 04.247.924/0001-48) residenteno(a) Rua O Brasil para Cristo, 2262 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP:81.730-070,com prazo de 30 (trinta) dias.Por este edital, expedido nos autos de Execução Fiscal sob nº.0001551-70.2013.8.16.0185, em que figura como exequente Município de Curitiba/PR, e como parte executada DENISE DO ROCIO FURTADO, REFRIBOM COM DEREFRIGERACAO LTDA, em trâmite perante este Juízo pelo sistema PROJUDI, oqual tem por objeto Multa SMS, inscrito(s) em dívida ativa sob nº(s): 1433 em data de24/04/2013, fica o executado CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 8°da Lei n° 6.830/80), efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 6.911,48 nadata da propositura da ação, com os acréscimos legais, além das custas processuaise honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá nomear bens, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. ADVERTÊNCIA:Ao réu revel será nomeado Curador Especial. . E para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou o M.M. Juizque se expedisse este edital o qual deverá ser publicado e afixado na forma da lei.Curitiba, 05 de maio de 2022. Eu, Katia Domingues Farto, Técnico Judiciário, digiteie conferi. Nada mais, dou fé.Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito

IDMATERIA1849633IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE KOUNEX COMERCIO E INSTALAÇÕES DEEQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 11.311.058/0001-72)residente no(a) Rua Professor João Doetzer, 900 - Jardim das Américas -CURITIBA/PR - CEP: 81.540-190MAURICIO GOMES MENEZES (RG: 18879522SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.946.509-95) residente no(a) Rua Pedro de Toledo, 230- Prado Velho - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-280,com prazo de 30 (trinta) dias.Por este edital, expedido nos autos de Execução Fiscal sob nº.0006081-15.2016.8.16.0185, em que figura como exequente Município de Curitiba/PR, e como parte executada MAURICIO GOMES MENEZES, KOUNEX COMERCIOE INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME, em trâmiteperante este Juízo pelo sistema PROJUDI, o qual tem por objeto ISN-Declar,

inscrito(s) em dívida ativa sob nº(s): 3881 em data de 04/10/2016, fica o executadoCITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 8° da Lei n° 6.830/80), efetuar opagamento do débito no importe de R$ 9.978,00 na data da propositura da ação,com os acréscimos legais, além das custas processuais e honorários advocatícios.No mesmo prazo, poderá nomear bens, sob pena de penhora de tantos bens quantosbastem para a garantia do débito. ADVERTÊNCIA: Ao réu revel será nomeadoCurador Especial. . E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados eninguém possa alegar ignorância, mandou o M.M. Juiz que se expedisse este editalo qual deverá ser publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 05 de maio de 2022.Eu, Katia Domingues Farto, Técnico Judiciário, digitei e conferi.. Nada mais, dou fé.Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito

IDMATERIA1849632IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE Paulo Sergio Winckler (RG: 139816838 SSP/PR eCPF/CNPJ: 162.635.539-87) residente no(a) Rua Desembargador Ermelino deLeão, 15 4° andar , CJ 42 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-230WINKLERSOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 06.951.243/0001-91) residente no(a)R. DESEMBARGADOR ERMELINO DE LEAO, 000015 CJ 42 - CENTRO -CURITIBA/PR - CEP: 80.410-230,com prazo de 30 (trinta) dias.Por este edital, expedido nos autos de Execução Fiscal sob nº.0015119-22.2014.8.16.0185, em que figura como exequente Município de Curitiba/PR, e como parte executada WINKLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PauloSergio Winckler, em trâmite perante este Juízo pelo sistema PROJUDI, o qualtem por objeto ISQN-Auton, inscrito(s) em dívida ativa sob nº(s): 13790 em data de13/10/2014, fica o executado CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 8°da Lei n° 6.830/80), efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 81.033,04 nadata da propositura da ação, com os acréscimos legais, além das custas processuaise honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá nomear bens, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. ADVERTÊNCIA:Ao réu revel será nomeado Curador Especial. . E para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou o M.M. Juizque se expedisse este edital o qual deverá ser publicado e afixado na forma da lei.Curitiba, 05 de maio de 2022. Eu, Katia Domingues Farto, Técnico Judiciário, digiteie conferi.. Nada mais, dou fé.Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito

3ª VARA DE EXECUÇÕESFISCAIS MUNICIPAIS

IDMATERIA1849816IDMATERIA

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO O Meritíssimo Juiz de Direito,Dr. MARCELO MAZZALI, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou deletiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta SecretariaUnificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara osautos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0012253-51.2008.8.16.0185, em que é exequenteMUNICÍPIO DE CURITIBA e executado ELOIR JOÃO STIVAL, no qual será levadoà público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:1º LEILÃO:24 de MAIO de 2022, às 11 horas e 55 minutos;2º LEILÃO: 27 de MAIOde 2022, às 11 horas e 55 minutos.DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação,prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasiãoem que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valoratualizado da avaliação.DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônicapelo site, onde serão efetuados os lances eletrônicos.DO LEILOEIRO: HELCIO KRONBERG - Matrícula 653 - JUCEPAR, devidamentenomeado pelo Juízo. Maiores informações site https://www.kronbergleiloes.com.brtelefone: (41) 3233-1077.DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á comdinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade deparcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lancepara pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daqueleque será considerado vencedor.a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no atoda arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, opagamento da integralidade do valor do lance.b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato daarrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, opagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor daarrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895,§1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveisa cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadasmensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagasmediante guia de depósito judicial vinculada aos autos que se refere o bemarrematado.Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, omesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor daarrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário dobem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passaráa arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR,despesas com manutenção, dentre outros).Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r.juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas ou aooferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto.Na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimentoantecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre asoma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4ºdo Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre aresolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895,§5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, semprejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como semprejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negóciojá pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerãoantecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devidoa multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demaissanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcandoo arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatíciosdecorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdase danos.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadasas seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valorda alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, oque deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ouremição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pagapelo executado;c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hastapública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes darealização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadaspara a efetivação do leilão, bem como com a remoção, guarda e conservação dobem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serãodevolvidos os valores pagos pelo adquirente.DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese deaquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s)livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal(conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908,§1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custasda arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro eeventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse,de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres dequaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafoúnico do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estadoem que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar préviavistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente asdespesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta dearrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o impostoICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazode até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar comos custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita emcaráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão naposse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor,inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas noart. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sançõesprevistas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s)fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro,por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qualse presume ser de conhecimento de todos os interessados.DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE Nº 14 DA PLANTA ARQUIVADA SOB Nº56.560 DO PROTOCOLO 1-B DO OFÍCIO, SITUADO NO BAIRRO DE SANTAFELICIDADE, MEDINDO 14,00 METROS DE FRENTE PARA A RUA SEMDENOMINAÇÃO ATUAL NA RUA FRANCISCO MANFRON TENDO DE EXTENSÃODO LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL 30,50 METROS,ONDE CONFRONTA COM O LOTE 15, DO LADO ESQUERDO COM 30,50METROS, ONDE CONFRONTA COM O LOTE 13 E FECHANDO NA LINHADE FUNDOS COM 14,00 METROS ONDE CONFRONTA COM HERDEIROS DEPEDRO BARTAPELI, COM A ÁREA DE 427,00 METROS². INDICAÇÃO FISCAL Nº59.008.026. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 63.3.0037.0014.00-2. O IMÓVEL POSSUIUM BARRACÃO COMERCIAL CONSTRUÍDO EM ALVENARIA E COBERTO PORTELHAS DE FIBROCIMENTO, COM ÁREA CONSTRUIDA DE 280M². SITUADONA RUA FRANCISCO MANFRON, 299 - SANTA FELICIDADE - CURITIBA/PR.COM DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 7.801 SOBREGISTRO NA 9ª CRI DE CURITIBA/PR.AVALIAÇÃO: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) realizada em 27 dejulho de 2021.VALOR ATUALIZADO DE AVALIAÇÃO: R$ 568.968,71 (quinhentos e sessenta eoito mil, novecentos e sessenta e oite reais e setenta e um centavos) realizadaem 06 de maio de 2022.DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 7.783,57 (sete mil setecentos eoitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) atualizado até 02 de maio de2022, a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.DEPOSITÁRIO: o executado.ÔNUS: HÁ DÉBITOS DE IPTU. Penhoras/Arresto: penhora nos autos nº86553/2009, da 3ª VARA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA-PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREMLEILOADOS: Não Há.INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s)legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores,senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio destedevidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ANA BEATRIZ BALAN VILLELA, ALINE ABUDAMARAL, ELOIR JOÃO STIVAL, ELVIO RENATO SEVERO, ELVIO RENATOSEVERO, MARIZA STIVAL, EZOEL DOMINGOS STIVAL, AO OCUPANTE.DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 06 dias do mêsde maio do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Helcio Kronberg, leiloeiro, o digitei.Rodrigo Diego Santa RittaChefe de Secretaria

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Família

Delitos de Trânsito

Execuções Penais

Tribunal do Júri

Infância e Juventude

Reg Pub e Acidentes deTrabalho Precatórias Cíveis

Registros Públicos eCorregedoria do Foro Extrajudicial

Precatórias Criminais

Auditoria da Justiça Militar

Central de Inquéritos

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais

Concursos

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO

IDMATERIA1849782IDMATERIA

EDITAL Nº 053/2022 DO CONCURSO PÚBLICO PARAINGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DOESTADO DO PARANÁ.

A COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DECARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO, torna pública a retificaçãodo Anexo III do Edital nº 001/2021, adequando-o ao contidono Subitem 3.5, letra "b", do Edital nº 001/2021, passando,portanto, referido Anexo III a ter a seguinte redação:

"(...)DISCIPLINAS PARA QUESTÕES DAS PROVAS DE SEGUNDA E QUARTAETAPASDireito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criançae do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional,Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, DireitoAdministrativo, Direito Previdenciário, Juizados Especiais e Formação Humanística:Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da MagistraturaNacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.(...)."

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba/PR, 05 de maio de 2022.

Desembargador LUIZ OSÓRIO MORAES PANZAPresidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos de JuizSubstituto

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6537781

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Comarcas do Interior

Direção do Fórum

Plantão Judiciário

MATINHOS

IDMATERIA1849780IDMATERIA

Período: 25/04/2022 a 04/05/2022

Juiz: Marisa de Freitas

Responsável: Matinhos: Luciane Andreia Raizel até dia30/04 após Ângela de Oliveira

Julio Cesar de Paula Castro (OF) até 30/04após Aldo Soares

Guaratuba: Walmir Rocha WenceslauJunior

Pontal do Paraná: Mardem Marcelo LeiteCordeiro (01 a 09/05)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Unidade Regionalizada (Matinhos, Pontal doParaná e Guaratuba)

Telefone: Matinhos: Luciane e Ângela 41-99760-2985Guaratuba: Walmir 41-99603-4028 Pontal doParaná: 41-99687-8945

Período: 05/05/2022 a 11/05/2022

Juiz: FELIPE WOLLERTT DE FRANÇA

Responsável: Matinhos: Ângela de Oliveira até o dia08/05 após Cintya Cristina Hellwig

Washington Luis Mello Guimares até dia08/05 após Aldo Soares (OF)

Guaratuba: Pedro da Rosa Holzmann

Pontal do Paraná: Mardem Marcelo LeiteCordeiro (01 a 09/05)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Unidade Regionalizada (Matinhos, Pontal doParaná e Guaratuba)

Telefone: Matinhos: Ângela e Cintya 41-99760-2985Guaratuba: Pedro 41-99203-0483 Pontal doParaná: 41-99687-8945

Período: 12/05/2022 a 18/05/2022

Juiz: Ricardo José Lopes

Responsável: Matinhos: Cintya Cristina Hellwig até o dia16/05/2022 após Luciane Andreia Raizel

Aldo Soares (OF) até dia 15/05 após JúlioCesar de Paula Castro (OF)

Guaratuba: Walmir Rocha WenceslauJunior

Pontal do Paraná: Valdinês AparecidaBertoni (de 09 a 16/05)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do dia

seguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Unidade Regionalizada (Matinhos, Pontal doParaná e Guaratuba)

Telefone: Matinhos: Cintya e Luciane 41-99760-2985Guaratuba: Walmir 41-99603-4028 Pontal doParaná: 41-99839-6989

Período: 19/05/2022 a 25/05/2022

Juiz: Giovanna de Sa Rechia

Responsável: Matinhos: Luciane Andreia Raizel atédia 23/05 após Tatiana Ilhete PerusseliTrompczynski

Julio Cesar de Paula Castro (OF) até dia23/05 após Jean Jonatas Nunes Cabral (OF)

Guaratuba: Pedro da Rosa Holzmann

Pontal do Paraná: Amanda dos SantosPereira (16 a 23/05)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Unidade Regionalizada (Matinhos, Pontal doParaná e Guaratuba)

Telefone: Matinhos: Luciane e Tatiana 41-99760-2985Guaratuba: Pedro 41-99203-0483 Pontal doParaná: 41-99109-9496

Período: 26/05/2022 a 31/05/2022

Juiz: Cristiane Dias Bonfim Godinho

Responsável: Matinhos: Tatiana Ilhete PerusseliTrompczynski até dia 31/05 após Ângela deOliveira

Jean Jonatas Nunes Cabral (OF)

Guaratuba: Walmir Rocha WenceslauJunior

Pontal do Paraná: Carlos EduardoFerreira Martins (23 a 31/05)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Unidade Regionalizada (Matinhos, Pontal doParaná e Guaratuba)

Telefone: Matinhos: Tatiana e Ângela 41-99760-2985Guaratuba: Walmir 41-99603-4028 Pontal doParaná: 43-98433-3571

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Cível

Crime

Juizados Especiais

Concursos

Família

Execuções Penais

Infância e Juventude

Fazenda Pública

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1849748IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE SAES PALMA & PALMA LTDA -ME, COM O PRAZODE 30 (TRINTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA FAZENDAPÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ/PR, na forma da leiFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,perante este Juízo desta 1ª Secretaria da Fazenda Pública da Comarca de Maringá- Paraná, respectiva, tramitam os 0000315-58.2019.8.16.0190 de Execução Fiscal,em que figura como exequente o Município de Maringá/PR, e executado(s) SAESPALMA & PALMA LTDA -ME, constando dos autos que o(s) executado(s) seencontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, tem a finalidade de procedera CITAÇÃO do(a) executado(a) SAES PALMA & PALMA LTDA -ME para que noprazo de 5 (cinco) dias, proceda o pagamento da CDA 262/2019 no valor total deR$ 1.288,66 ajuizada em 09/01/2019 09:41:21 conforme Art. 9º, da Lei n. 6.830/80;devendo ser incluído ainda as custas processuais, honorários advocatícios, e demaiscominações legais, os quais serão devidamente atualizados no ato do pagamento,ou garanta a execução, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantosbens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios. Para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presenteedital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado epassado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, Leticia Bastos, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi.Fabiano Rodrigo de SouzaJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1849749IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE ALUMIGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA, COMO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA FAZENDAPÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ/PR, na forma da leiFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, perante este Juízo desta 1ª Secretaria da Fazenda Pública da Comarca deMaringá - Paraná, respectiva, tramitam os 0001652-48.2020.8.16.0190 de ExecuçãoFiscal, em que figura como exequente o ESTADO DO PARANÁ, e executado(s)ALUMIGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA, constando dos autos que o(s)executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, comprazo de 30 dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costumena sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, tem a finalidade deproceder a CITAÇÃO do(a) executado(a) ALUMIGLASS COMERCIO DE VIDROSLTDA para que no prazo de 5 (cinco) dias, proceda o pagamento da CDA 32679935no valor total de R$ 52.908,82 ajuizada em 26/02/2020 15:34:15 conforme Art. 9º,da Lei n. 6.830/80; devendo ser incluído ainda as custas processuais, honorários

advocatícios, e demais cominações legais, os quais serão devidamente atualizadosno ato do pagamento, ou garanta a execução, sob pena de não o fazendo, serempenhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios. Paraque chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância,passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na formada lei. Dado e passado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, LeticiaBastos, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fabiano Rodrigo de SouzaJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1849750IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE BENJAMIN ALVES SOBRINHOEMPREENDIMENTOS ARTISTICOS -ME, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA FAZENDAPÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ/PR, na forma da leiFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, perante este Juízo desta 1ª Secretaria da Fazenda Pública da Comarcade Maringá - Paraná, respectiva, tramitam os 0008403-22.2018.8.16.0190 deExecução Fiscal, em que figura como exequente o Município de Maringá/PR, eexecutado(s) BENJAMIN ALVES SOBRINHO EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS-ME, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto enão sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado na formada lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereçosupra mencionado, tem a finalidade de proceder a CITAÇÃO do(a) executado(a)BENJAMIN ALVES SOBRINHO EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS -ME paraque no prazo de 5 (cinco) dias, proceda o pagamento da CDA 2657/2018 no valor totalde R$ 4.343,20 ajuizada em 16/10/2018 08:57:02 conforme Art. 9º, da Lei n. 6.830/80;devendo ser incluído ainda as custas processuais, honorários advocatícios, e demaiscominações legais, os quais serão devidamente atualizados no ato do pagamento,ou garanta a execução, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantosbens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios. Para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presenteedital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado epassado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, Leticia Bastos, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi.Fabiano Rodrigo de SouzaJuiz de Direito Substituto

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1849662IDMATERIA

EDITAL N°0021/2022 DE ALIENAÇÃO JUDICIALO Doutor NICOLA FRASCATI JUNIOR, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara daFazenda Pública da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, pelopresente Edital, em observância a Portaria nº 01/2016 deste Juízo e ao art. 886 doCPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixodescrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: Dia15 de AGOSTO do ano 2022, às 10:00 horas, somentena modalidade eletrônica (mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br),cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor daavaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda.SEGUNDO LEILÃO: Dia 26 de AGOSTO do ano 2022, às 10:00 horas, onde poderáocorrer alienação por preço inferior ao da avaliação desde que não seja aviltante(inferior a 61% da avaliação), nas modalidades eletrônica (mediante cadastroprévio no site www.kleiloes.com.br) e presencial na Sede do Leiloeiro (Av. CarlosGomes, nº 226, Térreo, Zona 05, nesta cidade).DADOS DO PROCESSO:PROCESSO 0008568-89.2007.8.16.0017 - Execução Fiscal(Apensamento: autos nº 0014189-96.2009.8.16.0017).EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR (CNPJ 76.282.656/0001-06)Adv. Exequente: MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA (OAB/PR 32598)Adv. Exequente: HAROLDO CAMARGO BARBOSA (OAB/PR 58248)Adv. Exequente: GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS (OAB/PR 46293)Endereço Exequente: Avenida XV de Novembro, nº 701, Centro, CEP: 87013-230,Maringá/PR.EXECUTADO(A):HELIO BUHEI KUSHIOYADA (CPF: 389.815.809-87)Adv. Exequente: HÉLIO BUHEI KUSHIOYADA (OAB/PR 20352)Endereço Executado(a): Avenida Tamandaré, nº 385, 2º andar, CEP: 87013-210,Maringá/PR.DEPOSITÁRIO FIEL Em mãos do Depositário Público, Sr. Rubens A. M. Weffort(seq. 1.2, fls. 01).Penhora realizada - 19/02/2008 (seq. 1.2, fls. 01).Débito Primitivo - R$ 3.337,35 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e cincocentavos) em 31/07/2007 (seq. 1.1).DÉBITO ATUALIZADO - R$ 11.525,90 (onze mil, quinhentos e vinte e cinco reais enoventa centavos) em 08/03/2022 (seq. 127.2).DESCRIÇÃO DOS BENS:MATRÍCULA Nº 48.131 DO 1º SERVIÇO DE REGISTRODE IMÓVEIS DE MARINGÁ - Data de terras sob nº 21 (vinte e um), da quadranº 300 (trezentos), com a área de 300,00 metros quadrados, situado no Conjunto

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Residencial João de Barro Itaparica, nesta cidade, contendo uma casa em alvenariacom a área de 27,04m2, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:"DIVIDE-SE: Com a rua 37.029 no rumo SO 33º56'NE numa distância de 12,00metros; Com a data nº 22 no rumo NO 56º04'SE numa distância de 25,00 metros;Com a data nº 10 no rumo SO 33º56'NE numa distância de 12,00 metros; efinalmente com a data nº 20 no rumo NO 56º04'SE numa distância de 25,00metros. Todos os rumos mencionados referem-se ao Norte Verdadeiro". O Conjuntoacha-se construído no lote de terras sob nº 84-A da Gleba Ribeirão Morangueiro.(Observação do Oficial de Justiça na data de 22/12/2021 (seq. 119): Situada naRua Emílio Carlos Cristiano, nº 58, Conjunto Residencial João de Barro Itaparica,Maringá/PR. Considerações: o referido imóvel é composto por duas residências emalvenaria, 01- sendo: dois quartos, sala, cozinha, banheiro social, piso em cerâmica,coberta com Eternit, pintura antiga em mal estado de uso e conservação, área deserviço. 02- Residência composta por: dois quartos, sala, cozinha, banheiro social,piso em cerâmica, área de serviço, com pintura antiga, em mal estado de uso econservação, possui calçada, muro, pavimentação asfáltica, coberta com Eternit).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) - em 22 dedezembro de 2021 (evento 119.1) - os valores serão atualizados pelo índice INPCna data do Leilão.VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 187.506,55 (atualizado pelo índiceINPC) - em 30 de abril de 2022.VALOR DO BEM EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 114.378,99 (cento e quatorze mil,trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) - os valores serãoatualizados pelo índice INPC na data do Leilão.ÔNUS: Conforme Matrícula nº 48.131 do CRI do 1º Ofício de Maringá na data de08/03/2022 (seq. 127.5): a) Hipoteca: em favor de Gaplan Administradora de BensS/C Ltda (R.10); b) Penhora nos presentes autos (R.11); c) Penhora: autos nº0019898-78.2010.8.16.0017 de Execução Fiscal expedida pela 2ª Vara Cível deMaringá, exequente Fazenda Pública do Município de Maringá (R.12); d) Penhora:autos nº 0004500-57.2005 de Execução Civil expedido pelo 2º Ofício Cível de Itu/SP, exequente Gaplan Administradora de Consórcio Ltda (R.13).Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posteriorà(s) data(s) da(s) Matrícula(s) e/ou Certidão(ões) do Cartório Distribuidor.OBS: Custas, carta de arrematação e/ou mandado de entrega, serão deresponsabilidade do arrematante.LEILOEIRO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial,devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660. Os honorários do leiloeirodeverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratandode arrematação, corresponderão a 4% do valor do lanço, sob responsabilidade doarrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoaque realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicadosos editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor daadjudicação, pelo credor, em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor doacordo."AD-CAUTELAM": fica(m) o(s) devedor(es), na pessoa de seu representante legal,e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os credores interessados,devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça nocaso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação.OBSERVAÇÕES:1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que seencontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.Nos imóveis, a venda é "ad-corpus".2. Será considerado - via de regra - preço vil aquele inferior a 61% do valor daavaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil(I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praçaou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia daarrematação, mediante provocação.3. As custas e despesas do processo - até então realizadas - e eventuais tributosexistentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor seráassegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes.4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundárioe efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematanteso pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros queincidam sobre a venda.5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimoLançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimopoderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições doúltimo lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da HastaPública integram o Edital de Leilão.6. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenasnos moldes do art. 895 do CPC.7. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único,do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público aoressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desdeque documentalmente comprovadas, na forma da lei.8. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s)ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastasdesignadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante daFazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejamencontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valeráo presente Edital de Intimação para os mesmos9. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores àarrematação, salvo as obrigações legais e "propter rem" (débitos de condomínio,por exemplo), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributáriascujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta dearrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do§2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vistade forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC -Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado deforma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta depagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado ematé 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, epor hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895do CPC - Lei 13.105/2015.10. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivosuperveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a suarealização.E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegarignorância, especialmente o(s) devedor(es) HELIO BUHEI KUSHIOYADA, atravésde seu representante legal, e seu(s) cônjuge(s) APARECIDA KYSHUOYA, secasado for(em), bem como, terceiros interessados: GAPLAN ADMINISTRADORADE BENS S/C LTDA, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) dasdesignações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m)o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado noquadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública, e publicado na páginawww.kleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu _________ LucinéiaMarques, analista judiciária o fiz digitar e subscrevi.LEANDRO ALBUQUERQUE MUCHIUTIJuiz de Direito Substituto

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais Judiciais

Conselho da Magistratura

Capital

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

2ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1843554IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEALBERTO DIAS DE SOUZA(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0027382-17.2018.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo porJOÃO BATISTA DE SOUZA, em face de ALBERTO DIAS DE SOUZA, atravésdos quais, foi declarada por sentença, datada de 10/02/2022, a INTERDIÇÃO deALBERTO DIAS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF 725.861.929-15e no RG 5.521.454-9 SSP/PR, nascido em 23/11/1968, natural de JAPIRA/PR, porser ele portador de quadro psicótico grave de evolução crônica, diagnosticado comesquizofrenia residual (F20.5 da CID 10), sendo absolutamente incapaz de regeros atos de sua vida civil, nomeando-lhe CURADOR o Sr. João Batista de Souza,cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditandoem todos os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presenteedital, que será publicado e afixado na forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 18 dias do mêsde abril do ano de 2022. Eu,____________________, (Rodrigo Fontoura Drescher),Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

2ª VARA DE SUCESSÕES

Edital de Citação

IDMATERIA1849812IDMATERIA

E D I T A LPrazo: 20 dias (CPC, art. 257, III)O Doutor CÉSAR GHIZONI, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessõesdo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma daLei,FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, que seacha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n. 290, 6º andar,Centro Cívico, nesta Capital, a ação Inventário sob o n. 0009326-83.2020.8.16.0188,em que consta como requerente Cleia Mara Perez e Outros, a de cujus Neide Pereirada Silva, sendo o presente objeto de citação do herdeiro ANTONIO ISAIAS PERES,para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto as primeirasdeclarações (art. 627, CPC/2015).Despacho de mov. 85.1: "VISTOS. I - Diante das diversas tentativas infrutíferas decitação do herdeiro ANTONIO ISAIAS PERES, tem-se que o mesmo se encontra emlocal incerto e não sabido. Deste modo, defiro o pedido de mov. 83.1 e autorizo seuchamamento ao processo através de CITAÇÃO EDITALÍCIA, nos termos dos artigos259, III e 626, § 1º, ambos do CPC."

E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possam alegar ignorância,é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário Oficialda Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, 06 de maio de 2022. Eu,Joseana A. B. Toloi, técnica judiciária, o digitei e subscrevo.CÉSAR GHIZONIJuiz de Direito(assinado digitalmente)

IDMATERIA1849811IDMATERIA

E D I T A LPrazo: 20 dias (CPC, art. 257, III)O Doutor CÉSAR GHIZONI, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessõesdo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma daLei,FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, que seacha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n. 290, 6º andar,Centro Cívico, nesta Capital, a ação Inventário sob o n. 0002204-19.2020.8.16.0188,em que consta como requerente Carlos Alberto Sarneski, a de cujus MariaSarnesque, sendo o presente objeto de citação da herdeira ANGELA ELIZABETHSARNESKI, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto asprimeiras declarações (art. 627, CPC/2015).Despacho de mov. 106.1: "Vistos, etc. I - Considerando terem sido esgotados todosos meios possíveis para localização de ANGELAELIZABETH SARNESKI, autorizoa citação dele por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art.257, III), para ostermos do inventário e da partilha (CPC, art. 626).Concedo-lhe o prazo de 15 (dez) dias para dizer sobre as primeiras declarações. II.Deverão ser observadas cuidadosamente as disposições contidas nos arts. 256 a259 do CPC, visando evitar futuras arguições de nulidade processual. III. Intimaçõese diligências necessárias."E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância,é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário Oficialda Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, 06 de maio de 2022. Eu,Joseana A. B. Toloi, técnica judiciária, o digitei e subscrevo.CÉSAR GHIZONIJuiz de Direito(assinado digitalmente)

IDMATERIA1849810IDMATERIA

E D I T A LPrazo: 20 dias (CPC, art. 257, III)O Doutor CÉSAR GHIZONI, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessõesdo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma daLei,FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, que seacha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n. 290, 6º andar,Centro Cívico, nesta Capital, a ação Inventário sob o n. 0008702-68.2019.8.16.0188,em que consta como requerente Gilda dos Santos, o de cujus Antonio Lopes dosSantos, terceiros KATIA DOS SANTOS e Outros, sendo o presente objeto de citaçãodas herdeiras KATIA DOS SANTOS e CLEIDE LOPES ORTIZ, para, querendo, noprazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto as primeiras declarações (art. 627,CPC/2015).Decisão de mov. 144.1: "Vistos, etc. I - Considerando terem sido esgotados todosos meios possíveis para localização dos herdeiros faltantes, autorizo a citação daherdeira por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art.257, III), para os termos doinventário e da partilha (CPC, art. 626). Concedo-lhe o prazo de 15 (dez) dias paradizer sobre as primeiras declarações. II. Deverão ser observadas cuidadosamenteas disposições contidas nos arts. 256 a 259 do CPC, visando evitar futuras arguiçõesde nulidade processual. III. Intimações e diligências necessárias. "E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possam alegar ignorância,é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário Oficialda Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, 06 de maio de 2022. Eu,Joseana A. B. Toloi, técnica judiciária, o digitei e subscrevo.CÉSAR GHIZONIJuiz de Direito(assinado digitalmente)

IDMATERIA1849808IDMATERIA

E D I T A LPrazo: 20 dias(CPC, art. 257, III.)O Doutor CÉSAR GHIZONI, Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara de Sucessões do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da Lei,

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, quese acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n. 290,6º andar, Centro Cívico, nesta Capital, a ação de Declaração de Ausência sob on. 0010003-79.2021.8.16.0188, em que consta como requerente Amanda MoreiraStochero, em face de Julio Cesar Stochero (CPF n. 010.774.989-00), sendo opresente objeto de CITAÇÃO de JULIO CESAR STOCHERO, para, querendo, noprazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta mediante advogado habilitado nosautos, advertindo-lhe de que a falta de contestação implicará presunção de queadmitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela requerente.Despacho de mov. 33.1: "Vistos. 1. Considerando terem sido esgotados todos osmeios possíveis para localização do requerido JULIO CESAR STOCHERO, autorizosua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, III.)"E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância,é expedido o. presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário Oficialda Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, 06 de abril de 2022. Eu,Joseana A. B. Toloi, técnica judiciária, o digitei e subscrevo.CÉSAR GHIZONIJuiz de Direito(Assinado Digitalmente)

IDMATERIA1849809IDMATERIA

E D I T A LPrazo: 20 dias(CPC, art. 257, III)O Doutor CÉSAR GHIZONI, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessõesdo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma daLei,FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, quese acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n.290, 6º andar, Centro Cívico, nesta Capital, a ação de Alvará Judicial sob o n.0018171-75.2018.8.16.0188, em que consta como requerente Ivone Francisca deSouza, o de cujus Gabriel Barbosa de Souza e terceiros Fabio de Souza, FrancieleBarbosa de Souza e Marcelo de Souza, sendo o presente objeto de citação dosherdeiros FABIO DE SOUZA COUTO e FRANCIELE BARBOSA DE SOUZA, nostermos do artigo 626, parágrafo 1º do CPC, para que se manifeste sobre o interessena ação de Alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.Despacho de mov. 57.1 "Vistos. I. Demonstrado nos autos que os herdeiros Fabio deSouza Couto e Franciele Barbosa de Souza, residem no exterior, devida se apresentasua citação por edital, na forma do § 1° do art. 626 do CPC. Na esteira da melhordoutrina, "Basta para a citação do herdeiro residente no exterior a afixação do editala que se refere o artigo, não se impondo a expedição de rogatória (CPC 273 II).Isto porque o CPC 626 não inclui a carta rogatória dentre as formas de citaçãonecessárias para que se localize o herdeiro que se encontra no exterior, limitando-sea informar que a citação do herdeiro será feita conforme serão citadas via edital todasas pessoas que se localizarem no estrangeiro". (NERY JUNIOR, Nelson. Código deProcesso Civil comentado - 17 ed - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p.1.640). II. Dessa forma, expeça-se o edital a que alude o § 1° do art. 626 do CPC.III. Decorrido o prazo legal, vistas ao Curador Especial. IV. Intime-se."E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância,é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário Oficialda Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, 06 de maio de 2022. Eu,Joseana A. B. Toloi, técnica judiciária, o digitei e subscrevo.CÉSAR GHIZONIJuiz de Direito(Assinado Digitalmente)

3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER# CASA DA MULHER BRASILEIRA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849615IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE NICKOLAS ANTONI ALVES GATTI, COM O PRAZODE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima A.C.M.,em face de NICKOLAS ANTONI ALVES GATTI, filho de Angela Alves e NicolauGatti Filho, nascido aos 21/08/1993, em Itararé/SP, RG 10132800/PR, nos autos deMedidas Protetivas de Urgência nº 0007278-37.2019.8.16.0011, a prorrogação da

Medidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849596IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE ADEMAR DE DEUS PEREIRA, COM O PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima Z.S.S.,em face de ADEMAR DE DEUS PEREIRA, CPF: 967.096.189-00, nos autos deMedidas Protetivas de Urgência nº 0004096-72.2021.8.16.0011, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849597IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE SERGIO LUIS BRINDAROLLI, COM O PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima E.C.F.,em face de SERGIO LUIS BRINDAROLLI, filho de Maria Eloi Brindarolli e ValentimBrindarolli, nascido aos 04/08/1973, em Curitiba/PR, RG 63821047/PR, nos autos deMedidas Protetivas de Urgência nº 0003388-56.2020.8.16.0011, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849598IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE PEDRO EVERTON NUNES DA SILVA, COM OPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaE.N.S., em face de PEDRO EVERTON NUNES DA SILVA, filho de Elisete Nunes ePedro Antonio da Silva, nascido aos 18/07/1998, em Jaguariaiva/PR, RG 147494300/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 0008266-24.2020.8.16.0011,a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6(seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidasprotetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado quedispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento dasmedidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurara prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu(Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849599IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE FABIO COREA DE MELLO, COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

V.P.V., em face de FABIO COREA DE MELLO, filho de Narilei dos Santos Correa,nascido aos 20/07/1989, em Uruguaiana/RS, CPF: 036.101.200-45, nos autos deMedidas Protetivas de Urgência nº 0008166-69.2020.8.16.0011, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849600IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE CLEBER MARTINS BENDA, COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaL.G.M.C., em face de CLEBER MARTINS BENDA, filho de Sueli Gonçalves Martins eEdgar Breda, nascido aos 11/10/1987, em Curitiba/PR, RG 24887030/PR, nos autosde Medidas Protetivas de Urgência nº 0009146-10.2020.8.16.0013, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849601IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE JOÃO HERCILIO GONÇALVES, COM O PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima H.M.M.B., em face de JOÃO HERCILIO GONÇALVES, filho de Romanados Passos Gonçalves e Hercilio Gonçalves, nascido aos 20/02/1951, em BarraVelha/SC, RG 8002509/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº0007606-87.2021.8.16.0013, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849602IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE ANDRÉ CAETANO DO NASCIMENTO, COM OPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaD.A.F., em face de ANDRÉ CAETANO DO NASCIMENTO, filho de Iolanda dosSantos Nascimento e José Caetano do Nascimento Filho, nascido aos 15/09/1983,em Londrina/PR, RG 89448875/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncianº 0008528-31.2021.8.16.0013, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

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EDITAL DE INTMAÇÃO DE ANDRE RODRIGUES PONCE, COM O PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.

O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor danoticiante/vítima E.C.C.P., em face de ANDRE RODRIGUES PONCE, filho deTerezinha do Rocio Rodrigues e Germani Ponce, nascido aos 25/05/1989, emCuritiba/PR, RG 93924436/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº0002536-66.2019.8.16.0011, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849689IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE HIAGO LUIZ BALAGUER FLORENCIO, COM OPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima T.H., em face de HIAGO LUIZ BALAGUER FLORENCIO, filho de RosangelaBueno Balaguer Florencio e Denilson Lopes Florencio, nascido aos 26/12/1992,em Curitiba/PR, RG 103507952/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncianº 0007446-39.2019.8.16.0011, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849688IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE HEBERT ESTEVAM FRANÇA, COM O PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima L.T.L., em face de HEBERT ESTEVAM FRANÇA, filho de Neusa BlitzkowFrança e Francisco Carlos Rodrigues França, nascido aos 14/11/1996, emCuritiba/PR, RG 136398431/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº0005336-27.2020.8.16.0013, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849605IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE AMARILDO GODINHO DO NASCIMENTO, COM OPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaA.C., em face de AMARILDO GODINHO DO NASCIMENTO, filho de Eva TellesGodinho do Nascimento e Sidinei Dias do Nascimento, nascido aos 29/05/1974,em Curitiba/PR, RG 58330558/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncianº 0002476-59.2020.8.16.0011, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTMAÇÃO DE ALEXANDRE DE JESUS SOUSA, COM O PRAZODE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima I.C.O.Z.M., em face de ALEXANDRE DE JESUS SOUSA, filho de KellyChristina de Jesus e Marcio Barbosa de Sousa, nascido aos 09/07/2000, emColombo/PR, RG 131680830/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncianº 0008298-23.2020.8.16.0013, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849606IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE FABIO DOS REIS FELIX, COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaT.S.C.S., em face de FABIO DOS REIS FELIX, filho de Marlene Abrão Felix eFrancisco dos Reis Feliz, nascido aos 20/07/1977, em Maringá/PR, RG 65705478/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 0002636-50.2021.8.16.0011,a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6(seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidasprotetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado quedispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento dasmedidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurara prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu(Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849607IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE ALEXANDRE HENRIQUE COVALESKI, COM OPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima R.A.C, em face de ALEXANDRE HENRIQUE COVALESKI, filho de Raquelde Araújo Covaleski e Luiz Henrique Covaleski, nascido aos 14/01/1992, emCuritiba/PR, RG 97519749/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº0006648-44.2020.8.16.0011, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849608IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE ELVIS DIELLY PEIXOTO MATTEI, COM O PRAZODE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima R.P., emface de ELVIS DIELLY PEIXOTO MATTEI, filho de Romilda Peixoto Mattei e IrineuMattei, nascido aos 09/03/1994, em Marmeleiro/PR, RG 105866895/PR, nos autosde Medidas Protetivas de Urgência nº 0025048-71.2018.8.16.0013, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM

Juiz de Direito

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EDITAL DE INTMAÇÃO DE NORTON LAVAL JEDE, COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaT.L.S.B., em face de NORTON LAVAL JEDE, filho de Elizabeth Laval Jede e NewtonReffo Jede, nascido aos 08/04/1968, em Curitiba/PR, RG 44646498/PR, nos autosde Medidas Protetivas de Urgência nº 0006446-67.2020.8.16.0011, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

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EDITAL DE INTMAÇÃO DE ANDRE LUIZ DAL PONTE, COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaJ.A.G.S., em face de ANDRE LUIZ DAL PONTE, filho de Ivanildes Farinea Dal Pontee Airton Luiz Dal Ponte, nascido aos 08/10/1986, em Realeza/PR RG 87661474/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 0003076-17.2019.8.16.0011,a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6(seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidasprotetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado quedispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento dasmedidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurara prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu(Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849611IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE GUILHERME LOPES RODRIGUES, COM O PRAZODE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima R.C.R.R., em face de GUILHERME LOPES RODRIGUES, filho de MariaAparecida Lopes Rodrigues e Wilson Rodrigues, nascido aos 10/05/1994, emCuritiba/PR, RG 97010471/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº0000268-68.2021.8.16.0011, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

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EDITAL DE INTMAÇÃO DE ALUISIO DA SILVA, COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima M.P.S.,em face de ALUISIO DA SILVA, filho de Ondina Teresinha da Silva e Antonio daSilva, nascido aos 07/01/1973, em Curitiba/PR, RG 64339940/PR, nos autos deMedidas Protetivas de Urgência nº 0000746-13.2020.8.16.0011, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849594IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE DIEGO STRINGHI DA FONSECA, COM O PRAZODE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaC.M.S e N.M.S., em face de DIEGO STRINGHI DA FONSECA, filho de ElenitaStrinchi da Fonseca e Edson Deodoro da Fonseca, nascido aos 04/09/1996, emCuritiba/PR, RG 97210632/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº0002708-37.2021.8.16.0011, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849613IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE FABIO LUIZ SERRANO DIAS, COM O PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaI.T.R.D., em face de FABIO LUIZ SERRANO DIAS, filho de Lucia Maria SerranoDias e Pericles Serrano Dias, nascido aos 26/10/1969, em Toledo/PR, RG 49379730/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 0009138-39.2020.8.16.0011,a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6(seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidasprotetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado quedispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento dasmedidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurara prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu(Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849614IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE EDSON CIRINO, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaR.G.S., em face de EDSON CIRINO, filho de Elza Custodio Cirino e João PedroCirino, nascido aos 22/08/1985, em Pitanga/PR, RG 96853190/PR, nos autos deMedidas Protetivas de Urgência nº 0002196-54.2021.8.16.0011, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) TécnicoJudiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1849595IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE JEFERSON CREMER ALVES, COM O PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaT.M.C.A., em face de JEFERSON CREMER ALVES, filho de Christina Cremer Alvese Eurides Mendes Alves, nascido aos 12/04/1961, em Antonina/PR, RG 30582470/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 0000996-46.2020.8.16.0011,

a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6(seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidasprotetivas aplicadas. Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado quedispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento dasmedidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurara prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 5 de maio de 2022. Eu(Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

4ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849617IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁCENTRO JUDICIÁRIO DE CURITIBAAVENIDA ANITA GARIBALDI, N.º 750 - CURITIBA/PR - CEP 80540-180EDITAL DE NOTIFICAÇÃORÉU: GENOIR ROQUE DA ROSAAUTOS DE PROCESSO CRIME Nº. 0003945-70.2020.8.16.0196PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10 (dez) dias após o transcurso do prazo do editalO DR. JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER, MM. JUIZ DE DIREITO DAQUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível NOTIFICAR pessoalmente o réu GENOIR ROQUEDA ROSA, nascido em 11/07/1980, natural de Curitiba/PR, portador do RG. nº158975947 SSP/PR, inscrito no CPF nº 727.208.830-34, ora em LUGAR INCERTO,pelo presente, fica NOTIFICADO para que responda à acusação referente aos autosde Processo Crime de n.º 0003945-70.2020.8.16.0196, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, no qual está sendo denunciado pela prática do crime previsto no artigo33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos, da Lei n° 11.343/2006.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 05 de maio de 2022. Eu,Adriana Silvente Pereira, Técnica Judiciária, digitei.JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMERJUIZ DE DIREITO

Edital de Intimação

IDMATERIA1849642IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁCENTRO JUDICIÁRIO DE CURITIBAAVENIDA ANITA GARIBALDI, N.º 750 - CURITIBA/PR - CEP 80540-180EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇACONDENADO: FABRICIO HENRIQUE DE CASTILHOAUTOS DE PROCESSO CRIME Nº. 0000671-64.2021.8.16.0196PRAZO DO EDITAL: 60 (sessenta) diasPRAZO PARA RECURSO: 05 (cinco) dias após o transcurso do prazo do editalO DR.JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER, MM. JUIZ DE DIREITO DAQUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu FABRICIOHENRIQUE DE CASTILHO, portador do RG. nº 135251119 SSP/PR, inscrito no CPFnº 102.389.869-18, ora em LUGAR INCERTO, pelo presente, fica INTIMADO de que,por sentença datada de 04/05/2022 foi CONDENADO à pena privativa de liberdadede 10 meses e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto, como incurso nassanções dos artigos 147, 329, caput , e 331, todos do Código Penal. E para queninguém possa alegar futura ignorância expediu-se o presente Edital de Intimaçãode Sentença, pelo qual fica referido réu intimado de que findo o prazo do edital,terá 05 dias para recorrer à Superior Instância. A íntegra da sentença poderáser solicitada junto à secretaria desta Vara Criminal, através do e-mail [email protected]. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 05 de maio de2022. Eu, Adriana Silvente Pereira, Técnica Judiciária, digitei.JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMERJUIZ DE DIREITOCERTIDÃOCERTIFICO que foi expedido edital para o acusado FABRICIO HENRIQUE DECASTILHO, cuja veiculação no Diário Eletrônico da Justiça está prevista para06/05/2022, com publicação em 09/05/2022 e início do prazo do edital em10/05/2022, de acordo com a Resolução nº 88 do Tribunal de Justiça do Paraná.O referido é verdade e dou fé.

IDMATERIA1849629IDMATERIA

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁCENTRO JUDICIÁRIO DE CURITIBAAVENIDA ANITA GARIBALDI, N.º 750 - CURITIBA/PR - CEP 80540-180EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E/OU CUSTASPROCESSUAISRÉU: WILLIAN ANDRADE DE SOUZAAUTOS DE PROCESSO CRIME Nº. 0006346-48.2016.8.16.0013PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10 (dez) dias após o transcurso do prazo do editalO DR. JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER, MM. JUIZ DE DIREITO DAQUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu WILLIAN ANDRADE DESOUZA, portador do RG. nº 102405668 SSP/PR, inscrito no CPF nº 074.799.369-66,ora em LUGAR INCERTO, pelo presente, fica INTIMADO de que, decorrido o prazodo presente edital, promova no prazo de 10 (dez) dias o pagamento da pena demulta e/ou custas processuais imposta em sentença, referente ao processo crimenº 0006346-48.2016.8.16.0013, cujas guias podem ser retiradas na Secretaria desta4ª Vara Criminal de Curitiba ou solicitadas pelo e-mail [email protected]. FicaINTIMADO, ainda, de que em caso de não pagamento, a multa será consideradadívida de valor, aplicando-se as normas da legislação relativa à dívida ativa daFazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivasda prescrição, conforme artigo 50 do Código Penal. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Curitiba, 05 de maio de 2022. Eu, Adriana Silvente Pereira, TécnicaJudiciária, digitei.JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMERJUIZ DE DIREITO

5ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849951IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo (30) trinta dias.Réu: TIAGO CONSTANTE MENDESProcesso nº 0005003-74.2021.8.16.0196A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,e especialmente o réu TIAGO CONSTANTE MENDES, filho de Nome da Mãe:JANETE CONSTANTE MENDES Nome do Pai: , ora em lugar incerto e não sabido,para INTIMÁ-LO: (i)sobre o valor das custas processuais e à pena de multa queperfaz o montante de R$ 337,75 (trezentos e trinta e sete reais e setenta e cincocentavos) referente aos autos de Ação Penal nº 0005003-74.2021.8.16.0196, sendoque quanto às despesas processuais foi deferido os benefícios da AssistênciaJudiciária Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/1950; (ii) a comparecer perante estaServentia a fim de retirar a guia de pagamento, o qual deverá ocorrer em até 10 (dezdias).Expede-se o presente edital de intimação, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e paraque chegue ao conhecimento de todos, o qual será afixado no átrio da 5ª Secretariado Crime e publicado na imprensa Oficial, nos termos da lei.

Curitiba, 06 de maio de 2022.Silvana das Graças Borba Plugge NowickiTécnica JudiciáriaPortaria 01/2019

IDMATERIA1849943IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo (30) trinta dias.Réu: LUIS GUSTAVO DAMASCENO PADILHAProcesso nº 0022121-30.2021.8.16.0013A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,e especialmente o réu LUIS GUSTAVO DAMASCENO PADILHA, filho de Nomeda Mãe: GISELE BRITO DAMASCENO Nome do Pai: MÁRCIO LUIS PADILHA,ora em lugar incerto e não sabido, para INTIMÁ-LO: (i)sobre o valor das custasprocessuais e à pena de multa que perfaz o montante de R$ 621,55 (seiscentos evinte um reias e cinquenta e cinco centavos) referente aos autos de Ação Penal nº0022121-30.2021.8.16.0013, sendo que quanto às despesas processuais foi deferido

os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/1950;(ii) a comparecer perante esta Serventia a fim de retirar a guia de pagamento, o qualdeverá ocorrer em até 10 (dez dias).Expede-se o presente edital de intimação, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e paraque chegue ao conhecimento de todos, o qual será afixado no átrio da 5ª Secretariado Crime e publicado na imprensa Oficial, nos termos da lei.

Curitiba, 06 de maio de 2022.Silvana das Graças Borba Plugge NowickiTécnica JudiciáriaPortaria 01/2019

6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Citação

IDMATERIA1849887IDMATERIA

EDITAL 75/2022 DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) EDILSONTELOCKENN. A Juíza de Direito desta 6ª Vara de Família de Curitiba, na formada lei, FAZ SABER que, nos autos 0004523-48.2011.8.16.0002, procede-se aCITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR EDITAL do(a) executado(a), residente e domiciliadoem lugar ignorado, incerto e não sabido, para cumprir e pagar voluntariamente aobrigação devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multano percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e incidência dehonorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito executado, conformeartigo 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de escoamento do prazo semcumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias paraapresentar eventual impugnação, independentemente de penhora e nova intimação,conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Ainda, com a consecução dacitação por edital e escoado o prazo sem resposta será nomeada a DefensoriaPública para exercer a função de curador especial conforme artigo 257, inciso IVdo Código de Processo Civil. Este processo tramita através do sistema PROJUDI- https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastro realizado pela OAB/PR. E para que não se alegue ignorânciaou desconhecimento foi expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias.Nada mais a constar. Curitiba, 06 de maio de 2022, eu, Nelson Minoru YamagamiSawasaki, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Deisi Rodenwald, Juíza de DireitoSubstituta.

IDMATERIA1849888IDMATERIA

EDITAL 74/2022 DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A)ANDERSON DOMINHAKI DA SILVA. A Juíza de Direito desta 6ª Vara de Família deCuritiba, na forma da lei, FAZ SABER que, nos autos 0020899-94.2015.8.16.0188de exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, procede-se a CITAÇÃO eINTIMAÇÃO POR EDITAL do executado, residente e domiciliado em lugar ignorado,incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar, provar o pagamentoou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, referente as 03 (três) últimas parcelas daprestação alimentícia em atraso, mais as que se vencerem no curso do processo,até o efetivo pagamento, sob pena de prisão civil, na forma do artigo 528, caput e§7º, do Código de Processo Civil. Ainda, com a consecução da citação por edital eescoado o prazo sem resposta será nomeada a Defensoria Pública para exercer afunção de curador especial conforme artigo 257, inciso IV do Código de ProcessoCivil. Este processo tramita através do sistema PROJUDI - https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastro realizadopela OAB/PR. E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento foi expedidoo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais a constar. Curitiba, 06 demaio de 2022, eu, Nelson Minoru Yamagami Sawasaki, Analista Judiciário, o digitei.Dra. Deisi Rodenwald, Juíza de Direito Substituta.

9ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849741IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAAcusado: EDUARDO KLUZKOVSKI GABRIELPRAZO DE 10 (DEZ) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza da 9° Vara Criminaldo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso desuas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, com prazo de 10 (dez) dias, que não tendo sido

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

possível intimar pessoalmente o réu EDUARDO KLUZKOVSKI GABRIEL, portadordo RG: 126987692 PR, nascido em 31/07/1993, filho de Maria Iria Kluzkovski eJosé Maria Gabriel, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente ficaI N T I M A D O do integral conteúdo da Sentença proferida nos autos de AçãoPenal nº 0010688-39.2015.8.16.0013, a qual tem os seguintes termos: "Assim, anteo encimado, com amparo no artigo 107, inciso IV e 109, inciso VI, ambos doCódigo Penal e firme na Súmula 415-STJ, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dodenunciado EDUARDO KLUZKOVSKI GABRIEL ante a ocorrência da prescrição dapretensão punitiva reconhecida em perspectiva para o delito imputao inerente ao art.65, caput, da Lei de Crimes Ambientais.". Dado e passado nesta Cidade e Juízo da9° Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Estado do Paraná

Curitiba, 06 de maio de 2022.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza de Direito

IDMATERIA1849736IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAAcusado: CARLOS LOBITSKY FILHOPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza da 9° Vara Criminaldo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suasatribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 30 (Trinta) dias, que não tendo sido possívelintimar pessoalmente o réu CARLOS LOBITSKY FILHO, portador do RG: 24393720SSP/PR, filho de MYRIAN DA SILVA LOBITSKY e CARLOS LOBITSKY, atualmenteem local incerto e não sabido, pelo presente fica I N T I M A D O do integral conteúdoda Sentença proferida nos autos de Ação Penal nº 0004970-57.1998.8.16.0013, aqual tem os seguintes termos: "Assim, ante o encimado, com amparo no artigo 107,inciso IV e 109, inciso IV, V e VI, ambos do Código Penal e firme na Súmula 415-STJ,declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado CARLOS LOBTISKY FILHO antea ocorrência de prescrição da pretensão punitiva reconhecida em perspectiva parao delito imputado inerente ao art. 171, caput, do Código Penal.". Dado e passadonesta Cidade e Juízo da 9° Vara Criminal do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, Estado do Paraná

Curitiba, 06 de maio de 2022.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza de Direito

10ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849791IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁEDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇARÉU: MICHEL ALBERTO TELINSKIPRAZO: 90 (NOVENTA) DIASA DOUTORA JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, JUÍZA DE DIREITODA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DOPARANÁ NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem com o prazo de 90 dias, ou deleconhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a: ICHELALBERTO TELINSKI, filho de JANINE DE FÁTIMA BATISTA TELINSKI e ALBERTOTELINSKI NETO, natural de PONTA GROSSA/PR, nascido em 24/07/1988, portadordo RG nº 98165886 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presenteINTIMA-O e CHAMA-O a comparecer perante este Juízo da 10ª Vara Criminal,situado na Avenida Anita Garilbaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral- Curitiba/PR - CEP: 80.540-900, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇAprolatada nos autos de processo-crime nº 0005056-55.2021.8.16.0196, cujo teor é:"Vistos. (...). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva descritana denúncia para CONDENAR o acusado MICHEL ALBERTO TELINSKI nas penasdo artigo 157, caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. (...) Posto isso,considerando o disposto no art. 157, caput, c/c artigo 14, II, do Código Penal, fixo apena do réu acusado MICHEL ALBERTO TELINSKI em definitivo, 01 (um) ano e 10(dez) meses de reclusão, e 33 (trinta e três) dias-multa, devendo o acusado cumprira pena privativa de liberdade inicialmente sob o regime fechado, tendo em vista ser oréu reincidente e as circunstâncias judiciais lhe serem negativas, destacando que otempo de prisão provisória cumprido pelo réu não é suficiente a ensejar a fixação deregime mais brando (artigo 387, §2º, do CPP). (...) Ante o acolhimento da pretensãoacusatória, custas pelo réu (CPP, art. 804), cabendo ao Juízo da Execução apreciaro pedido da gratuidade da justiça. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba,11 de março de 2022." Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, 5 deabril de 2021. Eu, Tatiana Ricordi Marques, Técnica Judiciária, o subscrevi.JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDEJUÍZA DE DIREITO

13ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849745IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO 13ª VARA CRIMINAL DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA AvenidaAnita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PRCEP:80.540-900 Tel. (41) 3309-9113EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOACUSADO: FLORINDAYANE DUDU AJALAPRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSOCRIME: 0003345-49.2020.8.16.0196A DRA. LUCIANI DE LOURDES TESSEROLIMARONEZI MM. JUÍZA DE DIREITO DA 13ªVARA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,ETC.FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem, quenão tendo sido possível CITAR pessoalmenteo(a) Ré(u) FLORINDAYANE DUDU AJALA,nascido em 14/01/1984, com Nome da Mãe:MAGALI LUCIMAR PEREIRA DUDÚ Nomedo Pai: JOSÉ DOMINGOS AJALA, natural deCUIABA/MT, portador do RG 83122900 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 044.671.829-77,atualmente em local incerto e não sabido,sendo que nos autos supra referidos, o mesmose encontra denunciado como incurso naspenas da Lei 11343/06, ART 33 Importar,exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter emdepósito, transportar, trazer consigo guardar,prescrever, ministrar, entregar a consumo oufornecer drogas, ainda que gratuitamente,sem autorização ou em desacordo comdeterminação legal ou regulamentar, pelopresente procede a CITAÇÃO do mesmo,para que tome ciência do recebimento dadenúncia, referente aos autos de Ação Penal0003345-49.2020.8.16.0196. E INTIMAÇÃO,participar de Audiência de Instrução eJulgamento em 27 de julho de 2022 às14:00 horas - Modalidade: Virtual - Chave daAudiência: PA63M KNYX7 B7HA3 4JB2Q ,referente aos autos em epígrafe, a ser realizadapor meio de videoconferência. E, para quechegue ao conhecimento de todos, determinouo MM. Juiz que se expedisse o presente editalque será afixado no local de costume, bemcomo publicado no Diário da Justiça Eletrônico,para que no futuro não se alegue ignorância.Dado e passado nesta Cidade e Comarca deCuritiba, 06 de maio de 2022. Eu, ________(Marisa Muller Carneiro) Técnica Judiciária -o digitei.Luciani de Lourdes Tesseroli MaroneziJuízade Direito

16ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849825IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARACÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI - Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento:12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone:(41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DE DIOVANI GRESELLE FRARE, VILMAR FRARE eDIOVANIO G FRARE CONFECÇÕES, na pessoa de seu representante legal, COMPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASProcesso: 0061865-20.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de TítuloJudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$192.138,81Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS(CPF/CNPJ: 05.437.257/0001-29) Executado(s): DIOVANI GRESELLE FRARE(RG: 83645903 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.151.149-03) Diovanio G Frare

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Confecções (CPF/CNPJ: 07.222.860/0001-19) representado(a) por DIOVANIGRESELLE FRARE (RG: 83645903 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.151.149-03)VILMAR FRARE (CPF/CNPJ: 556.884.899-87) Terceiro(s): Banco do Brasil (CPF/CNPJ: 00.000.000/5084-97)A DOUTORA TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, MM. Juíza de Direito da 16ª VaraCível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, naforma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, sito à Rua Mateus Leme, nº1142, 5º Andar Fórum Cível II Curitiba-PR, tramitam os autos acima mencionados.Assim, é dada como feita a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) DIOVANI GRESELLEFRARE, VILMAR FRARE e DIOVANIO G FRARE CONFECÇÕES, na pessoa de seurepresentante legal, atualmente em lugares incertos e não sabido, para efetuarem opagamento do débito espontaneamente no valor de R$ 192.138,81, nos termos doartigo 523, do CPC/2015, sob pena de não o fazendo, ser o montante da condenaçãoacrescido de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento)cada, nos termos do artigo 523 e §1º, do CPC. O prazo de (15) quinze dias acima,para o pagamento, fluirá a partir do decurso de (60) sessenta dias contados dapublicação do presente edital. O que se cumpra na forma da lei. Curitiba, 04 de maiode 2022.Eu Taka Sonehara, Escrivã, mandei digitar.Assinado digitalmenteTATHIANA YUMI ARAI JUNKESJuíza de Direito

VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO

Edital de Citação

IDMATERIA1849725IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA INÊS APARECIDA TELLES, COM PRAZODE 10 (DEZ) DIAS.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que em virtude de não ter sido possível citar pessoalmente a requerida INÊSAPARECIDA TELLES, sem qualificação nos autos, atualmente em lugar incertoe não sabido, foi expedido o presente Edital de Citação extraído dos autos nº0001122-70.2022.8.16.0191, em trâmite perante a Vara de Infância e da Juventudedo Fórum Descentralizado do Pinheirinho - Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, em que figura como requerente o Ministério Público doEstado do Paraná, e como requerida INÊS APARECIDA TELLES e outro, pelopresente FICA DEVIDAMENTE CITADA para, querendo, após o decurso do prazodo edital, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicandoas provas que pretende produzir e oferecendo desde logo o rol de testemunhas edocumentos, nos termos do art. 158 do ECA. Em caso de revelia será nomeadocurador especial conforme artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial darequerida supra qualificada e que ninguém possa alegar ignorância, mandou expediro presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume nasede deste Juízo. Curitiba, 05 de maio de 2022. Eu, _________________ (MaurícioAlves Correia) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Manuela Simon Pereira RattmannJuíza de Direito

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Interior

ANDIRÁ

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849588IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE ZULEIKA OKABE DOS SANTOS - CPF nº063.722.129-00, representante legal de PAULO GOMES DOS SANTOS - CPF nº488.691.479-91, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.FINALIDADE:- CITAÇÃO do executado PAULO GOMES DOS SANTOS, inscritono CPF sob o nº 488.691.479-91, na pessoa de sua representante legal ZULEIKAOKABE DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 063.722.129-00, em lugar incerto,para que, em cinco (05) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 990,08(novecentos e noventa reais e oito centavos), a ser acrescidas das cominaçõeslegais, ou no mesmo prazo nomeiem bens a penhora, sob pena de não o fazendoser-lhes penhorados ou arrestados, tantos quantos baste para garantir a execução,oriunda da certidão de divida ativa nº 3932/2016, dos autos de Execução Fiscalnº 0001570-87.2017.8.16.0039, que o Município de Andirá move em face de PauloGomes dos Santos.Andirá, 02 de maio de 2022.Eu, ____________________ (Décio Zanoni), Escrivão, o subscrevi.Oto Luiz Sponholz JuniorJuiz de Direito

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849645IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOSentenciada: REBECA VERONICA DE SOUZA DUARTEPrazo: DEZ (10) diasAção Penal Pública nº 0004350-63.2018.8.16.0039A Doutora VANESSA VILLELA DE BIASSIO, Juíza de Direito da Vara Criminal daComarca de Andirá/PR, sito na Rua Ivaí, nº 515, centro, nesta cidade de Andirá/PR, NA FORMA DA LEI, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou deletiverem conhecimento, com prazo de dez (10) dias, referente aos autos de AçãoPenal Pública nº 0004350-63.2018.8.16.0039, que não tendo sido possível INTIMARPESSOALMENTE o sentenciado REBECA VERONICA DE SOUZA DUARTE,brasileiro, filho de ANDREIA APARECIDA ARRUDA DE SOUZA DUARTE eSILVIO CESAR DUARTE, nascido em 15/03/1995, pois se encontra atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente, INTIMA-O a fim de que efetue opagamento da multa e das custas processuais a que fora condenado, no prazode 10 (dez) dias, no valor de R$53.077,52 (cinquenta e três mil e setenta esete reais e cinquenta e dois centavos) ou justificar a impossibilidade de fazê-lo à vista, apresentando requerimento de parcelamento, na forma da lei. Paraconhecimento de todos e em especial do sentenciado é passado o presente edital,que será afixado no átrio do edifício deste Juízo e será publicado no Diário da JustiçaEletrônico (e-DJ). Nada mais. Andirá, 05 de maio de 2022. Eu,......................(MarianaMimim de Sousa Siqueira), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.VANESSA VILLELA DE BIASSIOJuíza de Direito

APUCARANA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849708IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DEAPUCARANA - ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 60 DIAS

RÉU: MAURY SOARES DOS SANTOS

Ação Penal nº 0014321-23.2019.8.16.0044O Doutor Oswaldo Soares Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarcade Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER que o réu MAURY SOARES DOS SANTOS, brasileiro, natural deOrtigueira/Pr, nascido em 22/09/1968, filho de Odete Andrade Santos e AzenorSoares dos Santos, RG nº 4.218.813-1 SSP/PR, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, que na Ação Penal nº 0014321-23.2019.8.16.00444, que lhemove a Justiça Pública desta Comarca, foi prolatada em data de 23/02/2022, asentença que declarou extinta a punibilidade do réu em função do atendimento dascondições impostas para fins de suspensão condicional do processo, na forma doartigo 89, §5º, da Lei n. 9.099/95. E constando nos autos que o réu encontra-se emlugar incerto e não sabido, conforme certificou o Sr. Oficial de Justiça encarregadodas diligências, mandou expedir o presente edital com o prazo de 60 dias, pelo qualfica o mencionado réu intimado da decisão deste Juízo, e bem assim cientificada deque findo esse prazo, que será contado a partir da publicação deste no Diário daJustiça, terá o prazo de cinco (05) dias, para, querendo, recorrer daquela sentençapara superior instância, findando esse prazo, será tido como intimado da sentença.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, aos 06 dias do mês de maiodo ano de dois e mil e vinte e dois. Eu, _____ Pedro Carlos Maldonado, TécnicoJudiciário, o digitei e subscrevi.Pedro Carlos Maldonadotécnico judiciárioAssinatura digital, conforme Portaria 01/2021

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849267IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE APUCARANAVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTESDO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FOROEXTRAJUDICIALEdital de citação de PEDRO ESTEVAM DA SILVA, com o prazo de 60 (sessenta)dias.Classe Processual: Declaração de AusênciaAssunto Principal: Administração de herançaProcesso nº: 0001972-51.2020.8.16.0044Requerente(s): MARIA CONCEBIDA DA SILVAInteressado(s): Este JuízoA Doutora ORNELA CASTANHO, MM. Juíza de Direito da Vara de Família eSucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos eCorregedoria do Foro Extrajudicial, da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná,na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,que por intermédio deste fica o Sr. PEDRO ESTEVAM DA SILVA, qualificaçãoignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, ciente acerca dostermos dos autos em epígrafe, que por parte de Maria Concebida da Silva, foirequerida a Declaração de Ausência, alegando que aproximadamente 58 (cinquentae oito) anos não possuem notícias do requerido. Nestas condições, foi ajuizada apresente, para requerer a declaração de ausência do desaparecido Pedro Estevamda Silva, sendo nomeado curadora Maria Concebida da Silva e o chamamento doausente por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos de 2 em 2 meses,venha alegar o que for a bem dos seus direitos, nos termos e para os fins do artigo 745do Código de Processo Civil, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeirosos fatos constantes no presente processo.Dada e passada nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 05de maio de 2022. Eu, Eliane Lye Kimura, técnica judiciária, que o digitei.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Assinado EletronicamenteOrnela CastanhoJuíza de Direito

ARAPONGAS

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849763IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS-PR. Edital de citação/intimação da(o) ré(u) EMANUELI TABOZA PEREIRAEMANUELI TABOZA PEREIRA MARCIANA PEREIRA TABOZA com o prazo de 15(quinze) dias. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal de Arapongas,Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem,com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendosido possível CITAR/INTIMAR pessoalmente a pessoa de EMANUELI TABOZAPEREIRA EMANUELI TABOZA PEREIRA MARCIANA PEREIRA TABOZA ,portador(a) da cédula de identidade RG de nº 129963964 SSP/PR - SSP/PR,nascido(a) em 09/10/2008 09/10/2008 22/05/1991, filho(a) de MARCIANA PEREIRATABOZA (Nome Mãe) e EVANDO JUNIO GONALVES PEREIRA (Nome Pai)MARCIANA PEREIRA TABOZA (Nome Mãe) e EVANDO JUNIO GONALVESPEREIRA (Nome Pai) ROSALIA GONÇALVES PEREIRA (Nome Mãe) e JOÃODE MOURA TABOZA (Nome Pai), atualmente em lugar incerto e não sabido,pelo presente CITAR E INTIMAR, acerca da decisão que decretou as medidasprotetivas em seu desfavor conforme mov. 24.1, oriundos dos autos de n°0003461-52.2022.8.16.0045, que lhe move a Justiça Pública, decorrente de violênciaDoméstica. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, 20 de abril de2022. Eu, FRANCIELLE FERNANDA DE OLIVEIRA BOVO, Técnico Judiciário, odigitei e subscrevi. Arapongas, DATA DE ASSINATURA NO PROJUDI. RaphaellaBenetti da Cunha Rios Juíza de DireitoJUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS-PR. Edital de citação/intimação da(o) ré(u) TIAGO HENRIQUE RIBEIRO com oprazo de 15 (quinze) dias. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal deArapongas, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que nãotendo sido possível CITAR/INTIMAR pessoalmente a pessoa de TIAGO HENRIQUERIBEIRO , portador(a) da cédula de identidade RG de nº 101550001 SSP/PR -SSP/PR, nascido(a) em 05/09/1986, filho(a) de MARIA HELENA LOPES RIBEIRO(Nome Mãe) e JOSÉ CARLOS RIBEIRO (Nome Pai), atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente CITAR E INTIMAR, a oferecer resposta à acusaçãopor escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, poradvogado constituído, sob pena de nomeação de defensor dativo e acompanhartodos os demais termos dos autos n° 0011326-97.2020.8.16.0045 que lhe move aJustiça Pública, desta Comarca, por infração ao artigo 147, caput do Código Penal,c/c artigo 7º, inciso e II da Lei nº 11.340/06. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Arapongas, 05 de maio de 2022. Eu, FRANCIELLE FERNANDA DE OLIVEIRABOVO, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Arapongas, DATA DE ASSINATURANO PROJUDI. Raphaella Benetti da Cunha Rios Juíza de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849678IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO: MICHEL BENEDITO BANDEIRAPRAZO DE 15 diasA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deAção Penal - Procedimento Ordinário, assunto Prisão em flagrante, sob nº0009209-70.2019.8.16.0045, em que é autor Ministério Público do Estado do Paraná,réu MICHEL BENEDITO BANDEIRA, e vítima TAILA FELIZARDO LAPERA, e quenão foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido MICHEL BENEDITOBANDEIRA , brasileiro, portador do RG 110179464, CPF 075.297.429-73, nascidoem 03/08/1989, natural de ARAPONGAS/PR, , motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia emseu desfavor, como incurso nas penas do art.155, "caput" do Código Penal, conformedescrição do fato transcrito na denúncia: "No dia 04 de julho de 2019, por voltadas 18h30min, na Rua Iratau com a Rua Guiraca, bairro Parque Industrial, nestacidade e Comarca, o denunciado MICHEL BENEDITO BANDEIRA, com vontade

e consciência livres, subtraiu, para proveito próprio, 01 (um) veículo VW/GOL, corvermelho, placa AIO-1138/PR (cf. Auto de exibição e apreensão de seq.1.9), avaliadoem R$ 6.302,00 (seis mil, trezentos e dois reais), conforme auto de avaliaçãode seq.1.11, pertencente a TAILA FELIZARDO LAPERA. Consta dos autos queTaila estava com o namorado João Henrique Bettin no estabelecimento comercialchamado Loro Verde Conveniência , quando deixou sobre o balcão, a chave doveículo. Apurou-se que Michel estava no mesmo local e aproveitou-se da distraçãode Taila, para pegar a chave do automóvel, subtraindo-o na sequência. Logo após,a vítima ao perceber que a chave e o veículo tinham desaparecido, acionou a políciamilitar. Enquanto registravam a ocorrência, os policiais receberam a informação deque Michel havia colidido o carro num poste e em outros veículos numa rua alipróxima (Rua Albatroz Real). Chegando no local, os policiais notaram que Michelhavia se evadido com o automóvel, porém, após realizarem patrulhamento na região,o localizaram, sendo preso em flagrante delito. O veículo sofreu muitas avarias devidoas colisões, mas foi restituído a vítima (cf. Auto de entrega de seq. 1.12).", e suaINTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação,por intermédio de advogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Jose Marcos Catarino, Estagiário, conferi e digitei.Arapongas, 05 de maio de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849681IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO: ROGERIO DOS SANTOSPRAZO DE 15 diasA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deAção Penal - Procedimento Sumaríssimo, assunto Crimes de Trânsito, sob nº0008944-68.2019.8.16.0045, em que é autor Ministério Público do Estado do Paraná,réu ROGERIO DOS SANTOS, e vítima Estado do Paraná, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a parte Promovido ROGERIO DOS SANTOS , brasileiro,portador do RG 133857656, CPF 096.865.499-19, nascido em 31/08/1993, natural dePIMENTA BUENO/RO, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, comoincurso nas penas dos Arts. 306 c/c Art.298, inciso III, ambos do Código de TrânsitoBrasileiro, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "No dia 30 de junho de2019, por volta das 00h02min, na Avenida Arapongas, próximo ao numeral 1749,emvia pública, nesta cidade e Comarca, o denunciado ROGERIO DOS SANTOS,comvontade e consciência livres, conduzia a motocicleta HONDA CG TITAN 150, placaANB-8094, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool,vale dizer, em visível estado de embriaguez, conforme constatado pelo teste dealcoolemia de seq.1.5, que apontou a concentração de álcool por litro de AR expelidode 0,82 mg/l, que equivale a 16,4 decigramas de álcool por litro de sangue, expondoa dano potencial a incolumidade física e patrimonial de outrem. Consta dos autosque o denunciado trafegava pela Rua Rouxinol, quando ao perceber a presençados policiais militares, aumentou a velocidade e empreendeu fuga pela AvenidaArapongas, desrespeitando o sinal vermelho de semáforos e transitando com oveículo na contramão da direção. Assim, após acompanhamento tático, os policiaisfinalmente conseguiram abordá-lo no endereço informado, quando notaram queRogério estava nitidamente alcoolizado. Deste modo, após o teste do etilômetro,confirmou-se a embriaguez. Restou apurado, que Rogerio dos Santos não possuíacarteira nacional de habilitação.", e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias,oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, emconformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado.Eu, Jose Marcos Catarino, Estagiário,conferi e digitei.Arapongas, 05 de maio de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi

IDMATERIA1849680IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO: CAIO DOUGLAS SABINO COELHOPRAZO DE 15 dias corridosA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Sumário, assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetivade Urgência, sob nº 0012431-46.2019.8.16.0045, em que é autor Ministério Públicodo Estado do Paraná, réu CAIO DOUGLAS SABINO COELHO, e vítima MARCIAPEREIRA DOS SANTOS SABINO, TAYNARA GRAZIELA SABINO COELHO, eque não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido CAIO DOUGLASSABINO COELHO , brasileiro, portador do RG 133049401, CPF 097.857.479-64,nascido em 22/12/1995, natural de ARAPONGAS/PR, motivo pelo qual, se procede

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

por meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento dedenúncia em seu desfavor, como incurso nas penas do Artigo 24-A da Lei 11.340/06,conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "Em data de 11 de setembro de2019, por volta das 10h20min, na Rua Eurilemos, Centro, nesta cidade e Comarca,o denunciado CAIO DOUGLAS SABINO COELHO, com vontade e consciêncialivres, descumpriu a decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de autos n°001080131-6 em favor de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS SABINO e TAYNARAGRAZIELA SABINO COELHO, que determinou o afastamento das ofendidas e deseus familiares e proibiu que ele mantivesse contato com estas pessoas. Consta dosautos que o denunciado se recusava a se mudar da residência das vítimas, localdos fatos, sendo que, diante da negativa deste, o qual foi devidamente informadodo mandado de afastamento, as vítimas acionaram o apoio da Guarda Municipal. Odenunciado é irmão de TAYNARA e filho de MARCIA, portanto, os fatos narrados sederam no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, através de açõesque causaram sofrimento às ofendidas, na forma do Art. 5º da Lei n. 11.340/06.",e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita àacusação, por intermédio de advogado constituído, em conformidade com o dispostonos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Jose Marcos Catarino, Estagiário, conferi e digitei.Arapongas, 05 de maio de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849679IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO: AGNALDO JOSÉ ESPERPRAZO DE 15 dias corridosA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Ordinário, assunto Simples, sob nº 0009854-61.2020.8.16.0045,em que é autor Ministério Público do Estado do Paraná, réu AGNALDO JOSÉESPER, e vítima LUCIDALVA PEREIRA MACHADO, e que não foi possível localizarpessoalmente a parte Promovido AGNALDO JOSÉ ESPER , brasileiro, portadordo RG 44934230, CPF Não Cadastrado, nascido em 21/10/1969, natural deARAPONGAS/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, comoincurso nas penas do artigo 140, § 3º c/c artigo 331, ambos do Código Penal, naforma do artigo 69 do Código Penal, conforme descrição dos fatos transcrito nadenúncia: FATO 01 - "No dia 03 de setembro de 2020, por volta das 10h:00minno interior da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Rua Tico TicoRei, 100, nesta cidade e comarca de Arapongas - PR, o denunciado AGNALDOJOSÉ ESPER, com vontade e consciência livres, injuriou LUCIDALVA PEREIRAMACHADO, ofendendo lhe a dignidade, utilizando-se de elementos referentes à raça,cor e origem, ao dizer 'preto não é gente', 'preto se acha importante', 'preto não temraça' e chama-la de 'gorda' e 'pernambucana'." e FATO 02 - "No dia 03 de setembrode 2020, por volta das 10h:00min no interior da Unidade de Pronto Atendimento -UPA, localizada na Rua Tico Tico Rei, 100, nesta cidade e comarca de Arapongas- PR, o denunciado AGNALDO JOSÉ ESPER, com vontade e consciência livres,LUCIDALVA desacatou PEREIRA MACHADO, técnica de enfermagem, servidorapública municipal atuante na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a qual estavano exercício de sua função, ao dizer que 'poderia socá-la por ser mulher' e que 'eraele quem pagava seu salário'.", e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias,oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, emconformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado.Eu, Jose Marcos Catarino, Estagiário,conferi e digitei.Arapongas, 05 de maio de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação

IDMATERIA1849677IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO: MESSIAS EDUARDO DA SILVAPRAZO DE 60 dias corridosA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Sumário, assunto Ameaça , sob nº 0012754-51.2019.8.16.0045,em que é autor Ministério Público do Estado do Paraná, réu MESSIAS EDUARDODA SILVA, e vítima ADRIANA FRANCISCA DE OLIVEIRA, e que não foi possível

localizar pessoalmente a parte Promovido MESSIAS EDUARDO DA SILVA,brasileiro, portador do RG 149634711, CPF 007.052.431-92, nascido em 27/09/1985,natural de ALTA FLORESTA/MT, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou condenado nassanções do artigo 147 do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/74 emconcurso material (art. 69 do CP), combinados com a lei n. 11.340/2006, à pena de 15(quinze) dias de prisão simples e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendotranscrito sucintamente o conteúdo da sentença: "Do exposto, julgo procedente apretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu MESSIAS EDUARDO DASILVA, nos termos da fundamentação supra, nas sanções do artigo 147 do CódigoPenal e artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/74 em concurso material (art. 69 do CP),combinados com a lei n. 11.340/2006.", em conformidade com o art. 597 do CNFJ, ede que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo estecontado do término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, queserá publicado.Eu, Jose Marcos Catarino, Estagiário, conferi e digitei.Arapongas, 05 de maio de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1849636IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁCOMARCA DE ARAPONGASJUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICARua Ibis, 888, Fórum Estadual, Centro, CEP: 86.700-195, Arapongas/PR - Fone: (43)3303-2606/(43) 98807-2879 ('whatsapp') - e-mail: [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASO Dr. JOSÉ FOGLIA JUNIOR, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER a todos que por este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DAFAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL registrada sobnº 0002736-34.2020.8.16.0045, que RELOJOARIA PÉROLA LTDA move em facede VINICIUS SIMÃO DE SOUZA, tendo por objeto o presente edital, referenteao(à) executado(a) VINICIUS SIMÃO DE SOUZA, atualmente em lugar incerto: a)sua CITAÇÃO a, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útilseguinte ao fim do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida no valorde R$ 523,03 (para 03/2022), devidamente atualizado quando da quitação, sobpena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para saldar a dívida;b) sua INTIMAÇÃO do ARRESTO praticado no autos do processo sobre dinheiroem depósito e/ou aplicação(ões) financeira(s) de sua titularidade, no valor de R$523,03 (para 06/2020), o qual converter-se-á em PENHORA transcorrido o prazopara pagamento voluntário, independentemente de termo; e c) sua INTIMAÇÃOda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PÓS-PENHORA virtual designada (DATA /HORÁRIO / LOCAL DA AUDIÊNCIA: 04 de outubro de 2022às 16:00 horas- Modalidade: Virtual - Chave da Audiência: PAZAZ S78SH U53A3 Y7ZYS),cujo acesso será realizado por intermédio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Paraacessar a sala de audiência virtual, deve-se selecionar o seguinte link: http://bit.ly/JuizadoArapongas. Na audiência será buscado o meio mais rápido e eficaz para asolução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, sendo admissível,entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação,a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Nessaoportunidade, poderá oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995), porescrito ou verbalmente. Não apresentados os embargos, ou julgados improcedentes,qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas desolução do litígio apresentadas acima. No prazo para opor embargos à execução,reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor,poderá a parte executada requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (umpor cento) ao mês.Título Executivo: - Duplicata n° 32082, com valor total de R$ 205,40 (duzentos e cincoreais e quarenta centavos), com vencimento em 15 de agosto de 2019, restandoinadimplido a parcela 03/05 no qual a executada efetuou o pagamento parcial de R$ 4,00 (quatro reais), restando inadimplido o valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais),com vencimento em 15 de junho de 2019; parcela 04/05, no valor total de R$ 41,40(quarenta e um reais e quarenta centavos), com vencimento em 15 de julho de 2019 ea parcela 05/05, no valor total de R$ 41,40 (quarenta e um reais e quarenta centavos),com vencimento em 15 de agosto de 2019; e Duplicata n° 31962, com valor total deR$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), com vencimento em 15 de agostode 2019, restando inadimplido a parcela 03/06 no valor de R$ 42,50 (quarenta e doisreais e cinquenta centavos), com vencimento em 15 de maio de 2019; parcela 04/06

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

no valor de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), com vencimentoem 15 de junho de 2019; parcela 05/06 no valor de R$ 42,50 (quarenta e dois reaise cinquenta centavos), com vencimento em 15 de julho de 2019 e a parcela 06/06no valor de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), com vencimentoem 15 de agosto de 2019.OBSERVAÇÕES: 1. As partes e eventual procuradores judiciais somente serãoadmitidos na sala de audiência virtual entre o período de 05 minutos que antecedema audiência até 15 minutos após o horário de seu agendamento. Antes ou apósesse período, não se admitirá o ingresso na sala de audiência virtual, salvo sehouver atraso decorrente de audiência anterior. 2. Havendo dúvida ou dificuldadede acesso à sala de audiência virtual, poderá ser feito contato com o JuizadoEspecial por intermédio do telefone (43) 3303-2606, comparecimento pessoal embalcão ou, ainda, solicitar atendimento de forma remota, via Balcão Virtual, cujolink de acesso encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado doParaná (https://www.tjpr.jus.br/). 3. O processo acima detalhado tramita através dosistema computacional Projudi, cujo endereço na web é https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/, podendo seu acesso, na integralidade, ser realizado através da CHAVEDO PROCESSO, a qual poderá ser solicitada através do e-mail da Secretaria([email protected]) ou através do aplicativo 'Whatsapp' ((43) 98807-2879). 4. Amanifestação nos autos, não sendo o caso de assistência obrigatória por advogado,poderá ser realizada através do e-mail da Secretária ([email protected]) ouatravés do aplicativo 'Whatsapp' ((43) 98807-2879). 5. O(A) executado(a) deverácomunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,sob pena de se reputar eficazes as intimações enviadas ao local anteriormenteindicado (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). 6. As intimações dos atos processuaispoderão ser realizadas com a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas'WhatsApp'. Havendo o interesse, o requerimento poderá ser enviado para o e-mail da Secretaria ([email protected]) ou através do aplicativo 'Whatsapp' ((43)98807-2879), informado o número do processo e o número do aparelho de telefonecelular que irá receber as intimações através do aplicativo. 5. Por motivo desegurança, para confirmação da identidade, ao se comunicar no processo através doe-mail da Secretaria ([email protected]) ou através do aplicativo 'Whatsapp' ((43)98807-2879), envie uma foto sua segurando seu documento de identificação,podendo ser uma 'selfie'. Serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outracom o verso do documento. Ainda, deverá ser informado o número do processo.DADO E PASSADO nesta cidade de Arapongas, Estado do Paraná, em 05 de maiode 2022.JÚLIO UBIRAÍ GERALDO GOMESTÉCNICO JUDICIÁRIOPor ordem do MM. Juiz de Direito

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1849641IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁCOMARCA DE ARAPONGASJUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICARua Ibis, 888, Fórum Estadual, Centro, CEP: 86.700-195, Arapongas/PR - Fone: (43)3303-2606/(43) 98807-2879 ('whatsapp') - e-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASO Dr. LUIZ OTAVIO ALVES DE SOUZA, MM. Juiz de Direito Substituto, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que por este JUIZADOESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DEARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO DETÍTULO EXTRAJUDICIAL registrada sob nº 0014077-91.2019.8.16.0045, queÓTICA FUTURA LTDA move em face de NADIR APARECIDA XAVIER, tendopor objeto o presente edital, referente ao(à) executado(a) NADIR APARECIDAXAVIER, atualmente em lugar incerto: a) sua INTIMAÇÃO da PENHORA praticadano autos do processo sobre dinheiro em depósito e/ou aplicação(ões) financeira(s)de sua titularidade, no valor de R$ 1.629,79 (para 04/2022); e b) sua INTIMAÇÃOda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PÓS-PENHORA virtual designada (DATA /HORÁRIO / LOCAL DA AUDIÊNCIA: 11 de agosto de 2022 às 13:00 horas -Modalidade: Virtual Chave da Audiência: PADSK T5NNQ XR5VH Q88AS), cujoacesso será realizado por intermédio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Paraacessar a sala de audiência virtual, deve-se selecionar o seguinte link: http://bit.ly/JuizadoArapongas. Na audiência será buscado o meio mais rápido e eficaz para asolução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, sendo admissível,entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação,a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Nessaoportunidade, poderá oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995), porescrito ou verbalmente. Não apresentados os embargos, ou julgados improcedentes,qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas desolução do litígio apresentadas acima. No prazo para opor embargos à execução,reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor,poderá a parte executada requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (umpor cento) ao mês.OBSERVAÇÕES: 1. As partes e eventual procuradores judiciais somente serãoadmitidos na sala de audiência virtual entre o período de 05 minutos que antecedem

a audiência até 15 minutos após o horário de seu agendamento. Antes ou apósesse período, não se admitirá o ingresso na sala de audiência virtual, salvo sehouver atraso decorrente de audiência anterior. 2. Havendo dúvida ou dificuldadede acesso à sala de audiência virtual, poderá ser feito contato com o JuizadoEspecial por intermédio do telefone (43) 3303-2606, comparecimento pessoal embalcão ou, ainda, solicitar atendimento de forma remota, via Balcão Virtual, cujolink de acesso encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado doParaná (https://www.tjpr.jus.br/). 3. O processo acima detalhado tramita através dosistema computacional Projudi, cujo endereço na web é https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/, podendo seu acesso, na integralidade, ser realizado através da CHAVEDO PROCESSO, a qual poderá ser solicitada através do e-mail da Secretaria([email protected]) ou através do aplicativo 'Whatsapp' ((43) 98807-2879). 4. Amanifestação nos autos, não sendo o caso de assistência obrigatória por advogado,poderá ser realizada através do e-mail da Secretária ([email protected]) ouatravés do aplicativo 'Whatsapp' ((43) 98807-2879). 5. O(A) executado(a) deverácomunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,sob pena de se reputar eficazes as intimações enviadas ao local anteriormenteindicado (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). 6. As intimações dos atos processuaispoderão ser realizadas com a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas'WhatsApp'. Havendo o interesse, o requerimento poderá ser enviado para o e-mail da Secretaria ([email protected]) ou através do aplicativo 'Whatsapp' ((43)98807-2879), informado o número do processo e o número do aparelho de telefonecelular que irá receber as intimações através do aplicativo. 5. Por motivo desegurança, para confirmação da identidade, ao se comunicar no processo através doe-mail da Secretaria ([email protected]) ou através do aplicativo 'Whatsapp' ((43)98807-2879), envie uma foto sua segurando seu documento de identificação,podendo ser uma 'selfie'. Serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outracom o verso do documento. Ainda, deverá ser informado o número do processo.DADO E PASSADO nesta cidade de Arapongas, Estado do Paraná, em 05 de maiode 2022.JÚLIO UBIRAÍ GERALDO GOMESTÉCNICO JUDICIÁRIOPor ordem do MM. Juiz de Direito

FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIAE JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849637IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOA DRA. MARIA CRISTINA FRANCO CHAVES, MMª. Juíza de Direito da Vara deFamília e Sucessões, Infância e Juventude, Registros Públicos e Corregedoria doForo Extrajudicial do Foro Regional de Araucária - Comarca da Região Metropolitanade Curitiba, na forma da Lei, expedeFAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, que seacha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua Francisco Dranka, 991,Vila Nova, Fórum, Araucária/PR, CEP 83703-110, os autos de Reconhecimento eExtinção de União Estável registrados sob o nº 0011176-79.2020.8.16.0025, emque figura como exequente A. C. A. S. e executado J. A. K. P., como consta nosautos que a requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido, motivo peloqual é expedido o presente para INTIMAÇÃO de ANDRESSA CRISTINA ANDERLESILVEIRA, com o prazo de publicidade de vinte (20) dias, para que, no prazo de 05(cinco) dias, providencie o andamento do feito, sob pena de extinção do processoe arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Códigode Processo Civil, ficando ciente de que a manifestação deve ser realizada noprocesso por advogado, junto ao sistema PROJUDI, nos termos do artigo 1º, incisoI da Lei nº 8.906/1994 e do artigo 103 do Código de Processo Civil. A parte deveprocurar seu Advogado para dar seguimento ao processo. Observação: Todos osatos processuais devem ser praticados por Advogado junto ao PROJUDI. E, para quechegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é expedido opresente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário Oficial da Justiçae afixado em local próprio deste Juízo.Do que para constar mandou - se expedir o presente Edital que será afixado em lugarde costume neste Fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nestaCidade de Araucária, aos 5 de maio de 2022. Eu, Rafaela Precybilovicz, estagiária,digitei e subscrevi.assinatura eletrônicaMaria Cristina Franco ChavesJuíza de Direito

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1849638IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOA DRA. MARIA CRISTINA FRANCO CHAVES, MMª. Juíza de Direito da Vara deFamília e Sucessões, Infância e Juventude, Registros Públicos e Corregedoria doForo Extrajudicial do Foro Regional de Araucária - Comarca da Região Metropolitanade Curitiba, na forma da Lei, expedeFAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, quese acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua Francisco Dranka,991, Vila Nova, Fórum, Araucária/PR, CEP 83703-110, os autos de Alvará Judicial- Lei 6858/80 registrados sob o nº 0006024-16.2021.8.16.0025, em que figura comorequerente M. D. L. A. D. A., interessado o Espólio de R. X. D. A. e terceiro A. X.D. A., como consta nos autos que o requerente encontra-se em lugar incerto e nãosabido, motivo pelo qual é expedido o presente para INTIMAÇÃO de CRISTIANOCARVALHO, com o prazo de publicidade de vinte (20) dias, para que, no prazo de05 (cinco) dias, providencie o andamento do feito, sob pena de extinção do processoe arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Códigode Processo Civil, ficando ciente de que a manifestação deve ser realizada noprocesso por advogado, junto ao sistema PROJUDI, nos termos do artigo 1º, incisoI da Lei nº 8.906/1994 e do artigo 103 do Código de Processo Civil. A parte deveprocurar seu Advogado para dar seguimento ao processo. Observação: Todos osatos processuais devem ser praticados por Advogado junto ao PROJUDI. E, para quechegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é expedido opresente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário Oficial da Justiçae afixado em local próprio deste Juízo.Do que para constar mandou - se expedir o presente Edital que será afixado em lugarde costume neste Fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nestaCidade de Araucária, aos 5 de maio de 2022. Eu, Rafaela Precybilovicz, estagiária,digitei e subscrevi.assinatura eletrônicaMaria Cristina Franco ChavesJuíza de Direito

ASTORGA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849787IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): Jeferson Aparecido dos SantosPRAZO DE 95 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro, da VaraCriminal de Astorga, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deAção Penal - Procedimento Ordinário, assunto Apropriação indébita, sob nº0002697-98.2015.8.16.0049, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) Jeferson Aparecido dos Santos, e vítima Josias BenasseGrijota, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoJeferson Aparecido dos Santos , brasileiro(a), portador(a) do RG 107338551, CPF054.250.059-03, nascido(a) em 31/12/1984, natural de SANTO INACIO/PR, , motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferidano feito, qual restou condenado(a) nas sanções do art. 168, "caput", do Código Penal,à pena de 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, além de 10 (DEZ) DIASMULTA, no valorantes estabelecido. em regime aberto, sendo transcrito sucintamente o conteúdo dasentença: "Ante o exposto, com esteio na fundamentação anteriormente declinada,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia emordem a CONDENAR o denunciado JEFERSON APARECIDO DOS SANTOS, jáqualificado, nas sanções previstas no art. 168, caput, CP", em conformidade com oart. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593,CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Diogo Rodrigues, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Astorga, 06 de maio de 2022.Diogo RodriguesTécnico JudiciárioOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

BANDEIRANTES

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1849950IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE BANDEIRANTESVARA CRIMINAL DE BANDEIRANTES - PROJUDIAv. Edelina Meneguel Rando, Nº 425 - Fórum - Vila IBC - Bandeirantes/PR - CEP:86.360-000 - Fone: 43.2112.0201 - Celular: (43) 99184-8266 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): WILLIAM RODRIGUES DOSSANTOSPRAZO DE 30 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito FABIANA JANUÁRIOPESSEGHINI, da Vara Criminal de Bandeirantes, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto ReceptaçãoQualificada, sob nº 0003323-75.2019.8.16.0050, em que é(são) autor(es) MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu(s) WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS,e vítima MDES, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS , brasileiro(a), portador(a)do RG 128628134, CPF 074.940.869-35, nascido(a) em 21/10/1996, natural deBANDEIRANTES/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, comoincurso nas penas do art. 180, § 1º do C. Penal, e sua INTIMAÇÃO para, no prazode 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogadoconstituído, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código deProcesso Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Marcio Riciéri Golinelli Storti,Analista Judiciário, conferi e digitei.Bandeirantes, 06 de maio de 2022.FABIANA JANUÁRIO PESSEGHINIJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

BARBOSA FERRAZ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1849955IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ANTONIO FERMINO DE OLIVEIRA FILHOPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Guilherme Aranda Castro dos Santos, da Vara Criminalde Barbosa Ferraz, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº0000299-02.2020.8.16.0051, em que é autor o Ministério Público do Estadodo Paraná e réu ANTONIO FERMINO DE OLIVEIRA FILHO, e que não sedopossível localizar pessoalmente o Promovido ANTONIO FERMINO DE OLIVEIRAFILHO, brasileiro, portador da CIRG n° 5.080.943-9, e inscrito no CPF sob n°735.116.339-15, nascido em 27/02/1968, natural de QUINTA DO SOL/PR, motivopelo qual, se procede por meio deste, sua CITAÇÃO para tomar ciência de quehouve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso nas penas doart 129, § 9.º, do Código Penal, e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído,em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de ProcessoPenal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Erika AparecidaMartins dos Reis, Estagiário, conferi e digitei.Barbosa Ferraz, 05 de maio de 2022.Guilherme Aranda Castro dos SantosJuiz de Direito

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849853IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): DIOGO DANIEL DAMETTO DA SILVA e VALDEMAR DASILVA FREITAS.PRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Guilherme Aranda Castro dos Santos, da VaraCriminal de Barbosa Ferraz, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam osautos de Cautelar Inominada Criminal, assunto Estupro de vulnerável, sob nº0001075-65.2021.8.16.0051, em que é(são) autor(es) Ministério Publico da Comarcade Barbosa Ferraz e vítimas R. G. da C. F. e D. V. R. da S., e que não foi possívellocalizar pessoalmente os requeridos DIOGO DANIEL DAMETTO DA SILVA,brasileiro(a), natural de Barbosa Ferraz-PR, nascido aos 17/12/1990, portador(a) doCPF nº 074.851.039-70; e VALDEMAR DA SILVA FREITAS, brasileiro, natural deBarbosa Ferraz - PR, nascido aos 15/09/1968, portador do CPF nº054.117.569-60,motivo pelo qual, se procede por meio deste suas INTIMAÇÕES para que tomemciência de que foi proposto pedido de antecipação de prova, no qual será realizadaaudiência no dia 29 de julho de 2022, às 14h00min, no Fórum da Comarca deBarbosa Ferraz e, para querendo, manifestem interesse no acompanhamento doato por meio de advogado. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu,Afrânia Ribeiro Gomes, Analista Judiciário, conferi e digitei.Barbosa Ferraz, 06 de maio de 2022.Guilherme Aranda Castro dos SantosJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1849954IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): ESPÓLIO DEJOAO JAVORKA JUNIOR - (CNPJ/MF SOB Nº Não cadastrado), CARLOSALBERTO GONÇALVES - (CNPJ/MF SOB Nº Não cadastrado), LUIZ CLAUDIOBOTINO - (CNPJ/MF SOB Nº. 206.473.369-87), MARIA ISABEL JAVORKA -(CNPJ/MF SOB Nº Não cadastrado), MARIA LUCIA JAVORKA GONÇALVES -(CNPJ/MF SOB Nº Não cadastrado). FAZ SABER a todos os interessados ea quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arremataçãoo(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site:www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE", nos termos do artigo 882, parágrafo1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicaçãodo presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, por meio do qualserão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 02 de AGOSTOde 2022, a partir das 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igualou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 02de AGOSTO de 2022, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances aquem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preçovil (este considerado se inferior a 60% do valor da avaliação - Artigo 891,parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutosantecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregãoserá prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessadostenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participarda alienação judicial, deverá se cadastrar previamente com encaminhamento detodos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site:www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último diaútil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando,civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento;Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, nãosendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra formade intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autossob o nº 0003222-40.2007.8.16.0056 - (PROJUDI) de EXECUÇÃO FISCAL em queé exequente MUNICÍPIO DE CAMBÉ - (CNPJ/MF SOB Nº 75.732.057/0001-84)

e executados ESPÓLIO DE JOAO JAVORKA JUNIOR - (CNPJ/MF SOB NºNão cadastrado), CARLOS ALBERTO GONÇALVES - (CNPJ/MF SOB Nº Nãocadastrado), LUIZ CLAUDIO BOTINO - (CNPJ/MF SOB Nº. 206.473.369-87), MARIAISABEL JAVORKA - (CNPJ/MF SOB Nº Não cadastrado), MARIA LUCIA JAVORKAGONÇALVES - (CNPJ/MF SOB Nº Não cadastrado). BEM(NS): "Chácara de terrassob nº 27, com área de 4.740,00 metros quadrados, situada no Parque Maracanã,subdivisão do lote nº 79 da Gleba Ribeirão Cambé, neste município e Comarcade Cambé, com divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 4.380 dooficio de Registro de Imóveis local, imóvel sem benfeitorias, passagem de torrede alta tenção". ÔNUS: R-2/4.380 - Servidão de Passagem Perpetua em favorda Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A Eletrosul; Av-9/4.380 - prot.192.231- Penhora referente aos autos nº 0008942-80.2010.8.16.0056; Av10/4.380 -prot.194.325 - Penhora referente aos autos nº 777/2009 de Execução Fiscal, estesem tramite perante este Juízo; R-11/M.4.380 - prot.211.103 - penhora referenteaos presentes autos, conforme matricula de evento 333.2. Eventuais constantesda matrícula de nº 4.380. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária,eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação debem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registrono órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematanterecolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem comocomprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, parabens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega;é obrigação do Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZLC RTN3D R3US7 TLGDU PROJUDI -Processo: 0003222-40.2007.8.16.0056 - Ref. mov. 349.2 - Assinado digitalmente porJorge Vitorio Espolador:91821606949 04/05/2022: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃODO PERITO. Arq: Expediente Leilão arrematante arcar com os tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandadode Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo únicodo CTN). DATA DA PENHORA: 15 de Março de 2018, conforme Auto de Penhorado evento 71.1. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 613.557,77 (seiscentos e treze milquinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme atualizaçãoda avaliação do evento 322.1, realizado em data de 22 de fevereiro de 2022. VALORDO DÉBITO: R$ 22.168,27 (vinte e dois mil cento e sessenta e oito centavos evinte e centavos), conforme cálculo de débito de evento 320.1, datado em de 24de fevereiro de 2022, devendo ser acrescido das despesas, custas processuais,honorários advocatícios e atualizações devidas até a data do efetivo pagamento dodébito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de ProcessoCivil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código deProcesso Civil/2015: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaçõespoderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisiçãodo bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A propostaconterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte ecinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipotecado próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição emprestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária eas condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela médiaaritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partirda data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer dasprestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplidacom as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedira resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução dovalor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução emque se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escritade arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerácaso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta depagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado,estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá aproposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar(art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta dearrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, seráexpedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias peloarrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e dasdemais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquerque seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e peloleiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda,ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a açãoautônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparaçãopelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo oarrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC)O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referidos bensse encontram depositados nas mãos da Depositária Pública, como fiel depositária,até ulterior deliberação. LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cincopor cento) sobre o valor da arrematação ou da avaliação homologada, esta paraos casos de remição pelo executado ou alguém em seu favor ou para hipótese deadjudicação, porém desde que ocorridas depois de efetivada pelo menos a primeira

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

hasta pública. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZLC RTN3D R3US7 TLGDU PROJUDI -Processo: 0003222-40.2007.8.16.0056 - Ref. mov. 349.2 - Assinado digitalmente porJorge Vitorio Espolador:91821606949 04/05/2022: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃODO PERITO. Arq: Expediente Leilão ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado oLeilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado oprimeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM":Fica o devedor, qual seja: ESPÓLIO DE JOAO JAVORKA JUNIOR - (CNPJ/MFSOB Nº Não cadastrado), CARLOS ALBERTO GONÇALVES - (CNPJ/MF SOB NºNão cadastrado), LUIZ CLAUDIO BOTINO - (CNPJ/MF SOB Nº. 206.473.369-87),MARIA ISABEL JAVORKA - (CNPJ/MF SOB Nº Não cadastrado), MARIA LUCIAJAVORKA GONÇALVES - (CNPJ/MF SOB Nº Não cadastrado), através do presente,devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, napessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Atravésdeste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s); Eventual(is) Vendedores, proprietário(s):JESSICA AUDREY FLAUZINO e SIRLENE FERREIRA, Credor(es) Hipotecário(s);coproprietário(s), Possuidor(es), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese denão serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e localacima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns)penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados eninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado eafixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADOnesta cidade e comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos quatro dias do mêsde maio do ano de dois mil e vinte e dois. (04/05/2022). Eu,_______,/// Jorge V.Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. LUCIENEOLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI Juíza de Direito

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849936IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE OSCAR AFONSO DA SILVA COM PRAZO DE 30DIAS.O DOUTOR RICARDO LUIZ GORLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DAFAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimentotiverem, por desconhecimento do local a ser encontrado, INTIMA o (a)executado (a) OSCAR AFONSO DA SILVA (RG: 53517005 SSP/PR e CPF/CNPJ:019.355.569-75) para recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazodo vencimento da(s) guia(s) que se encontra(m) à disposição em Secretaria, bemcomo vinculada(s) ao Sistema PROJUDI, nos termos do despacho judicial dos autosde Execução Fiscal nº: 0005034-39.2015.8.16.0056 em que Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) move em desfavor de OSCAR AFONSO DASILVA (RG: 53517005 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.355.569-75).ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidãode créditojudicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - naforma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial,sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito(SPC/SERASA).OBSERVAÇÃO: O processo tramita pelo sistema eletrônico PROJUDI, cujoendereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Atos processuais e documentosdevem ser trazidos ao juízo somente por advogado previamente cadastrado e emformato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do ÓrgãoEspecial do Tribunal de Justiça/PR.Cambé, datado e assinado digitalmente.RICARDO LUIZ GORLAJuiz de Direito

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849620IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NELSON UTARRO HIGA, COMPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

A DOUTORA KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, MMª. JUÍZA DIREITO DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DA VARA DEFAMÍLIA E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, etc...FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de citação virem ou que deletiverem conhecimento, que se processam por este Juízo a Ação de Investigaçãode Paternidade nº 0006574-49.2020.8.16.0056 que MARA TATIANE NEVES HIGA,move em face de NELSON UTARRO HIGA e outros, brasileiro, nascido aos25/12/1953, inscrito no CPF nº 017.225.179-64, portador do RG nº 109965359SSP/PR, filho de Jaco Higa e de Nagahar Higa, residente e domiciliado em lugar incertoe não sabido, a qual fica devidamente CITADO dos termos da inicial e da r. decisãoinicial, cujo teor, em resumo, é o seguinte: "A genitora da requerente manteverelacionamento afetivo com o requerido José Roberto de Andrade em meados de1985. O referido relacionamento era conhecido pela família de ambos, e destarelação nasceu Mara Tatiane Neves Higa, ora requerente. Entretanto, o requeridoJosé Roberto de Andrade nunca reconheceu a paternidade da requerente, emboraestivesse presente em sua infância. A genitora da requerente, casou-se comorequerido Nelson Utarro Higa, que por intentar levar a esposa e filhos para residiremjuntos fora do país, reconheceu a paternidade afetiva da requerente, motivo pelo qualconsta seu sobrenome no registro da autora. Ocorre que a filiação da requerente emmomento nenhum foi reconhecida, motivo que ensejou a requerente a recorrer aojudiciário. Requereu: a concessão da justiça gratuita; a condenação dos requeridosao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; a citação pessoaldos requeridos; as diligências do Artigo 319,parágrafo 1º do Código de ProcessoCivil; a total procedência da ação para que ao final seja declarada a paternidade daautora [...]" bem como, para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de nomeação de curador especial e prosseguimento do feito (artigo257, inciso IV, do Código de Processo Civil), e para que chegue ao conhecimentode todos os interessados para que não possam alegar ignorância de futuro, mandouexpedir o presente que será afixado no lugar público de costume e publicado pelaImprensa Oficial na forma da Lei. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nestacidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 25 de abril de 2022. Eu,ALEXANDER HIROSI, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.

IDMATERIA1849625IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS EDESCONHECIDOS, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.A DOUTORA KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, MMª. JUÍZA DE DIREITO DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DA VARA DEFAMÍLIA E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, etc...FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de citação virem ou que deleconhecimento tiverem, que se processam por este Juízo a Ação de Inventário nº0005600-75.2021.8.16.0056, dos bens deixados por GERALDO CARLOS, inscritono CPF sob o nº 238.373.579-53, que faleceu em 13/11/2018. DA MEEIRA: ANAPEREIRA CARLOS, brasileira, viúva, dona do lar, portadora da Cédula de Identidadenº 15.280.671-0 (SSP/PR), inscrita no CPF/MF sob nº 944.697.768-15, residente edomiciliada na Avenida São Pedro, nº 625, Umuarama, Paraná, CEP 87.502-220.DOS HERDEIROS do falecido Geraldo Carlos, deixou os seguintes: ANDERSONCARLOS, brasileiro, casado, operário, portador da Cédula de Identidade sobnº 93826388 (SSP/PR), inscrito no CPF/MF sob nº 048.735.049-96, residente edomiciliado na Avenida São Pedro, nº 625, Umuarama, Paraná, CEP 87.502-220;EMERSON CARLOS, brasileiro, divorciado, operário, portador da Cédula deIdentidade sob nº 82669779 (SSP/PR), inscrito no CPF/MF sob nº 004.913.989-48,residente e domiciliado na Rua Telêmaco Borba, nº 867, Joinville, Santa Catarina,CEP 89224-415. DO VALOR DOS BENS DO ESPÓLIO de Geraldo Carlos:Únicobem imóvel quitado com área de 461,64 metros quadrados, situada no ResidencialGolden Park - nº 14 (quatorze) - Quadra nº 01, na cidade de Cambé-PR, matriculadono Livro 2 do CRI - 1º Cartório de Registro de Imóveis, sob o nº 33.305 comvalor imobiliário de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme estimativa dovalor de mercado baseada no lançamento do Imposto Territorial e Predial Urbanolançado pela Prefeitura Municipal de Cambé. DO PLANO DE PARTILHA do espóliode Geraldo Carlos: O bem acima descrito será assim partilhado: a cada um dosherdeiros, Anderson Carlos e Emerson Carlos, caberá 25% (vinte e cinco por cento)do valor do imóvel. Por sua vez, Ana Pereira Carlos, viúva meeira, receberá 50%(cinquenta por cento) do bem inventariado. E para que chegue ao conhecimento detodos os interessados para que não possam alegar ignorância de futuro, mandouexpedir o presente que será afixado no lugar público de costume e publicado pelaImprensa Oficial na forma da Lei. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nestacidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 5 de maio de 2022. Eu,ALEXANDER HIROSI, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.Alexander HirosiChefe de SecretariaPor Ordem JudicialPortaria 003/2012

IDMATERIA1849624IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS EDESCONHECIDOS, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.A DOUTORA KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, MMª. JUÍZA DE DIREITO DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DA VARA DEFAMÍLIA E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, etc...FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de citação virem ouque dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo a Ação

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de Inventário nº 0009501-85.2020.8.16.0056, dos bens deixados por PAULOFURICH, inscrito no CPF sob o nº 013.971.099-04, que faleceu em 17/09/2020.DOS HERDEIROS:GILBERTO CARLOS VITOLO FURICH, brasileiro, solteiro,desempregado, portador do RG nº 7.120.948-2-SESP/PR, inscrito no CPF sob onº 022.770.749-42, residente e domiciliado na Av. Mustang, lote 151-E, ChácaraPrimavera, Cambé-PR - CEP 86.188-748. DA MEEIRA: TEREZINHA VITOLOFURICH, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 7.120.951-2 - SESP/PR, inscrita no CPF nº 022.789.139-21 (Seq. 1.4), residente e domiciliada na Av.Mustang, lote 151-E, Chácara Primavera, Cambé-PR - CEP 86.188-748. DOS BENSDO ESPÓLIO: Lote de terras sob o nº 135 (cento e trinta e cinco), com a área de7,50 (sete virgula cinquenta) alqueires paulistas, ou sejam, 18,1 hectares, situadona Gleba Cafezal, neste Município e Comarca de Cambé-PR, com as divisase confrontações constantes da Matrícula nº 10.071, do Cartório de Registro deImóveis desta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná. Avaliado em: R$1.270.500,00 (um milhão, duzentos e setenta mil e quinhentos reais); Lote de terrassob o nº 151/151-A/152 (parte), com área de 0,9174 alqueire paulista, ou sejam,22.200 metros quadrados, proveniente da subdivisão dos lotes nºs 151, 151-A e152, da Gleba Cafezal, neste Município e Comarca de Cambé-PR, com as divisas econfrontações constantes da Matrícula nº 11.748, do Cartório de Registro de Imóveisdesta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná. Avaliado em: R$ 155.400,00(cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais); Parte correspondente a 1,00alqueire paulista do Lote de terras sob o nº 152/A (cento e cinquenta e dois/A),com a área total de 4,00 alqueires paulistas, ou sejam 9,68 hectares, destacado doslotes 151-A e 152, da Gleba Cafezal, situado neste Município e Comarca de Cambé-PR, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 661, do Cartóriode Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná.Avaliado em R$ 677.600,00 (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos reais),portanto, o valor da Parte Ideal a ser inventariada (1,00 alqueire paulista) é de: R$ 169.400,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos reais); Apartamento 303(trezentos e três), do Bloco 01, situado no 2º Pavimento, composto de: 02 (dois)dormitórios, 02 (duas) salas, estar e costura, cozinha, área de serviço, banheiro,circulação e hall, localizado no "CONJUNTO RESIDENCIAL VALE DO SOL", ditoapartamento possui área construída de 66,29866 metros quadrados, área privativade 61,1400 metros quadrados, área comum de 5,15866 metros quadrados, áreaútil de 52,9200 metros quadrados, fração ideal do terreno de 98,215966 metrosquadrados ou 0,00892857%, com as divisas e confrontações constantes da Matrículanº 17.697 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Cambé -Estado do Paraná. Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); Data de terrassob o nº 07 (sete), na quadra nº 08 (oito), com a área de 300,00 metros quadrados,sem benfeitorias, situada no Parque Residencial e Industrial Manella, subdivisão dolote nº 84-C, da Gleba Ribeirão Cambé, neste Município e Comarca de Cambé, comas divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 753 do Cartório de Registro deImóveis desta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná. Valor: R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais); Data de terra sob o nº 29 (vinte e nove), da quadra nº03 (três), com a área de 300,00 metros quadrados, situada no Parque Residenciale Industrial Manella, subdivisão do lote nº 84-C, da Gleba Ribeirão Cambé, nestacidade e Comarca de Cambé, com as divisas, confrontações e benfeitoria constantesda Matrícula nº 4.091 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarcade Cambé - Estado do Paraná. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);Apartamento nº 102 (cento e dois), do Bloco 07, situado no Pavimento Térreo,composto de: 02 (dois) dormitórios, 02 (duas) salas, estar e costura, cozinha, áreade serviço, banheiro, circulação e hall, localizado no "CONJUNTO RESIDENCIALVALE DO SOL"; dito apartamento possui área construída de 66,29866 metrosquadrados, área privativa de 61,1400 metros quadrados, área comum de 5,15866metros quadrados, área útil de 52,9200 metros quadrados, fração ideal do terrenode 98,215966 metros quadrados ou 0,00892857%, com as divisas, confrontaçõese benfeitoria constantes da Matrícula nº 17.784 do Cartório de Registro de Imóveisdesta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná. Avaliado: R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais); Data de terras sob o nº 09 (nove), da quadra nº 13 (treze),com a área de 275,00 metros quadrados, situada no Jardim Alvorada, subdivisão doslotes nºs 148, 149, 150, 151, 152 e 160, da Gleba Patrimônio Cambé, neste Municípioe Comarca de Cambé, com as divisas, confrontações e benfeitoria constantes daMatrícula nº 1.429 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca deCambé - Estado do Paraná. Avaliado em: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);Imóvel urbano constituído pela área de terras medindo 405,00 metros quadrados,destacada do lote nº 156-D, da Gleba Patrimônio Londrina, na cidade e Comarcade Londrina, contendo na mesma uma casa residencial construída de madeira,com as divisas, confrontações e benfeitoria constantes da Matrícula nº 1.392 doCartório de Registro de Imóveis do 01º Ofício cidade e comarca de Londrina - Estadodo Paraná. Avaliado em: R$ 406.373,49 (quatrocentos e seis mil e trezentos esetenta e três reais e quarenta e nove centavos); Automóvel VW/FUSCA 1300 L,ano de fabricação e modelo 1977, placas ACC-7947, cor Bege, gasolina, RENAVAM:00515644935, CHASSI: BJ591072. Valor: R$ 1.836,90 (um mil e oitocentos e trintae seis reais e noventa centavos); Automóvel VW/SPACEFOX PLUS 4 PORTAS, anode fabricação e modelo 2009/2010, placas ACC-7947, cor Prata Reflex, gasolina/álcool, RENAVAM: 16060910. Valor: R$ 22.286,00 (vinte e dois mil e duzentos eoitenta e seis reais); R$ 200.284,46 (duzentos mil e duzentos e oitenta e quatroreais e quarenta e seis centavos) aplicados em conta bancária de titularidade do DeCujus, Conta Corrente nº 00333079000010014779, Banco Santander, Agência nº3079, Cambé-PR. DO PLANO DE PARTILHA do espólio de Paulo Furich: Os bensacima descritos serão assim partilhados: Seja garantido à Autora (Terezinha VitoloFurich) o seu direito à meação de cada bem e direito a ser tratado nesta ação, oque, representa 50% (cinquenta por cento) de cada um deles, e, no mesmo sentido,seja destinado ao herdeiro (Gilberto Carlos Vitolo Furich) os outros 50% (cinquentapor cento) de cada um dos bens e direitos, a título de herança. E para que chegue

ao conhecimento de todos os interessados para que não possam alegar ignorânciade futuro, mandou expedir o presente que será afixado no lugar público de costumee publicado pela Imprensa Oficial na forma da Lei. JUSTIÇA GRATUITA. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 5 de maio de2022. Eu, ALEXANDER HIROSI, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.Alexander HirosiChefe de SecretariaPor Ordem JudicialPortaria 003/2012

IDMATERIA1849622IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS EDESCONHECIDOS, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.A DOUTORA KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, MMª. JUÍZA DE DIREITO DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DA VARA DEFAMÍLIA E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, etc...FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de citação virem ou quedele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo a Ação deArrolamento Comum nº 0009113-51.2021.8.16.0056, dos bens deixados porMARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 280.966.128-67,que faleceu em 03/11/2021. DOS HERDEIROS: E.F.S.O. (menor impúbere), nascidaem 29/05/2005, portadora da cédula de identidade RG nº 15.159.274-0 SSP-PR, inscrita no CPF nº 137.162.529-80); E.C.S.O. (menor impúbere), filha dode cujus, brasileira, solteira, nascida em 06/04/2007, portadora da cédula deidentidade RG nº 15.638.471-2 SSP-PR, inscrita no CPF nº 144.575.859-80) eS.S.O. (menor impúbere, brasileiro, solteiro, nascido em 12/03/2009, portadorda cédula de identidade RG nº 15.638.458-5 SSP-PR, inscrito no CPF nº144.575.649-82): filhos do de cujus, representados pela genitora FERNADAPEÇANHA DA SILVA OLIVEIRA, residentes e domiciliados na Rua Professor bentoMussurunga, nº 972, Jardim Sirino, na cidade de Cambé/PR, CEP 86188-070.DA MEEIRA do falecido Marcelo Rodrigues de Oliveira, deixou a seguinte:FERNANDA PEÇANHA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, viúva, costureira, nascidaem 24/07/1982, era casada com o de cujus pelo regime de comunhão parcialde bens, filha de IVO FERREIRA DA SILVA e CAROLINA PEÇANHA DA SILVA,portadora da cédula de identidade RG nº 8.603.173-6 SSP-PR, inscrita no CPF nº040.161.459-02, residente na Rua Professor Bento Mussurunga, nº 972, Bairro NovoBandeirantes, na Cidade de Cambé, CEP 86188-070. DO VALOR DOS BENS DOESPÓLIO de Marcelo Rodrigues de Oliveira: VEÍCULO GM VECTRA GL, ANO1996/1997, PRATA, DE PLACAS CGM-5951, COMBUSTÍVEL GASOLINA, CHASSINº 9BGJG19BVTB537151, RENAVAM Nº 00663279852. Valor: R$ 11.175,00 (onzemil, cento e setenta e cinco reais). E, como não obteve êxito na solicitação de extratodo FGTS do de cujus perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a INVENTARIANTEestima que o valor constante na conta vinculada seja, aproximadamente, de R$4.000,00 (quatro mil reais). DO PLANO DE PARTILHA do espólio de MarceloRodrigues de Oliveira: Os bens acima descritos serão assim partilhados: O valortotal dos bens (líquido partilhável) é de R$ 15.175,00 (quinze mil cento e setenta ecinco reais). Sendo o valor de cada quinhão: R$ 2.529,16 (dois mil quinhentos e vintee nove reais e dezesseis centavos) para cada um dos herdeiros E.F.S.O., E.C.S.O.e S.S.O. e R$ 7.587,50 (sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquentacentavos) para a meeira Fernanda Peçanha da Silva Oliveira. E para que chegueao conhecimento de todos os interessados para que não possam alegar ignorânciade futuro, mandou expedir o presente que será afixado no lugar público de costumee publicado pela Imprensa Oficial na forma da Lei. JUSTIÇA GRATUITA. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 5 de maio de2022. Eu, ALEXANDER HIROSI, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.Alexander HirosiChefe de SecretariaPor Ordem JudicialPortaria 003/2012

IDMATERIA1849621IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO FABIO FRANCISCO DE OLIVEIRA,COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.A DOUTORA KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, MMª. JUÍZA DE DIREITO DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DA VARA DAINFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, etc...FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de citação virem ou quedele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartórioos AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE nº0006736-10.2021.8.16.0056, que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPARANÁ move em face de FABIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascidoem 01/05/1981, filho de Nadir Ferreira e Jorge Francisco de Oliveira, residentee domiciliado em local incerto e não sabido, o qual fica devidamente CITADOdos termos da Petição Inicial, cujo teor, em resumo, é o seguinte: "Trata-se deação de Aplicação de Medidas Protetivas em favor do adolescente G.F. de O.,filho do requerido e que desde o falecimento da genitora é o tio-avô LorentinoPereira que tem exercido a sua guarda e responsabilidade, concedida judicialmentenos autos nº 0005320-12.2018.8.16.0056. Ocorre que, a partir do ano de 2019,o adolescente passou a praticar atos infracionais e apresentando má adesão aosencaminhamentos propostos, tendo a situação se agravado no mês de julho do

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

corrente ano, quando o adolescente chegou a usar instrumentos lesivos, como facae machado, para atentar contra a vida de sua irmã, razão pela qual foi apreendidoe encaminhado ao CENSE I de Londrina, permanecendo em internação por cercade um mês, e, após demonstrar melhora, foi determinada a sua desinternação eimposta a medida socioeducativa de liberdade assistida, a ser cumprida junto aoCREAS-Medidas Socioeducativas, embora tenha apresentado tranquilidade e bomcomportamento nos primeiros atendimentos perante o serviço supramencionado,no dia 13/10/2021, ante a ausência do adolescente, foi realizada visita domiciliar,momento em que a família informou que voltou a apresentar agressividade diáriacontra os familiares, tem usado substâncias psicoativas e bebidas alcoólicas emconjunto com a sua medicação, além de estar escondendo facas debaixo de seutravesseiro e ameaçando e agredindo constantemente a irmã, chegando a desferiruma "paulada" na perna de sua bisavó de 91 anos, rasgou os lençóis da bisavó equebrou o seu guarda roupa, além de demais pertences da residência familiar, sendonecessária a sua contenção pelos tios e recentemente, teria relatado que precisavade dinheiro para pagar uma dívida em virtude da compra de substâncias ilícitas,causando aflição à família, bem como costuma exigir que os parentes comprem napadaria todos os itens que deseja, não aceitando a ausência de dinheiro para tanto eficando agressivo. Diante de todo o acontecimento, claramente evidenciada situaçãode risco do adolescente em virtude do uso de substâncias psicoativas e etílicas, alémda condição atual de evasão escolar e descumprimento da medida socioeducativade liberdade assistida a ele imposta, não resta outra alternativa senão o ajuizamentoda presente ação". O Ministério Público requereu: 1) que seja determinada, comurgência, a busca e apreensão do adolescente para que seja direcionado a avaliaçãono CAPS-i, a fim de indicar-se o tratamento necessário e mais adequado paraque o menor cesse o uso de substâncias psicoativas e etílicas celeremente; 2)seja concretizada a citação do requerido e atual guardião do adolescente, paraapresentação de defesa no prazo legal; 3) haja vista que o requerido Fábio Franciscode Oliveira encontra-se em local incerto e não sabido, sejam empreendidas buscaspor seu endereço atual nos sistemas conveniados ao Juízo e, desde logo, casonão seja localizado o seu paradeiro, pugna-se pela citação por via editalícia; 4) sejadeterminada a elaboração de estudo pela Equipe Técnica deste d. Juízo junto aonúcleo familiar, com urgência, indicando demais medidas protetivas aplicáveis aocaso e 5) ao final, seja a presente ação julgada procedente para aplicação dasmedidas elencadas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente que melhorse afigurarem após a instrução. Sendo determinado à citação do requerido, medianteedital, para que, no prazo de em 10 (dez) dias, ofereça respostas escritas, indicandoas provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas edocumentos, sob pena de ser nomeado curador especial em caso de inércia. Tudonos termos presente. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessadospara que não possam alegar ignorância no futuro, foi determinada a expedição desteedital, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela Imprensa Oficialna forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cambé, Estado doParaná, aos 5 de maio de 2022. Eu (ALEXANDER HIROSI), Chefe de Secretaria,digitei e subscrevi.ALEXANDER HIROSIChefe de SecretariaPor ordem JudicialPortaria nº 003/2012

IDMATERIA1849619IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA YSEMANIE ORESTI, COM OPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DOUTORA , MMª. JUÍZA DEKARIN FEUERHARMEL GIUSEPPINDIREITO DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONALDA VARA DEFAMÍLIA E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem ou que deletiveram conhecimento que se processam por este Juízo a Ação de Guardanº, que e 0000542-91.2021.8.16.0056, que IDSON GEFFRARD e LAVENISEGEFFRARD movem em face de YSEMANIE ORESTIL, haitiana, nascidaaos 22/02/1.972,portadora do registro de identificação da República do Haitinº09-10-99-1972-02-00085, atualmente em lugar incerto e não sabido, a qual ficadevidamente CITADA dos termos da inicial e da decisão inicial, cujo teor, em resumo,é o seguinte: "Os requerentes são irmãos haitianos, genitor e tia paterna do menorB.G., também haitiano, que reside com os mesmos no Brasil, uma vez que arequerida, genitora do infante, encontra-se na República do Haiti, trabalhando nocampo, em lugar incerto e não sabido. O genitor do menor pretende retornar ao seupaís de origem, já possuindo inclusive passagem aérea datada para 04/02/2021, elá ficar por tempo indeterminado. Entretanto, não pretende levar o menor consigo,por carecer de condições financeiras para tanto, e por entender ser o Brasil um paíscom melhores condições para a moradia do infante. A tia paterna do menor B.G.,ora requerente, assumirá sua guarda de fato assim que o genitor viajar, motivo queensejou os requerentes a recorrerem ao judiciário. Requereram: a concessão dajustiça gratuita; a intimação do Ministério Público para manifestação nos autos; odeferimento da tutela jurisdicional antecipada concedendo à requerente a guardaprovisória do menor B.G.; o prazo de noventa dias para apresentação de procuraçãoe termo de aquiescência da genitora do menor, bem como para apresentação desua qualificação completa; a citação por edital da requerida, caso não fosse deferidoo pedido de prazo; a procedência da ação a fim de conceder a guarda unilateraldefinitiva do menor à tia paterna, ora requerente. [...]" bem como, para contestar aação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nomeação de curadorespecial e prosseguimento do feito (artigo 257, inciso IV, do Código de ProcessoCivil), e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados para que não

possam alegar ignorância de futuro, mandou expedir o presente que será afixado nolugar público de costume e publicado pela Imprensa Oficial na forma da Lei. JUSTIÇAGRATUITA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná,aos 11 de abril de 2022.

Edital de Intimação

IDMATERIA1849623IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS EDESCONHECIDOS, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.A DOUTORA KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, MMª. JUÍZA DE DIREITO DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DA VARA DEFAMÍLIA E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, etc...FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de citação virem ouque dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo a Açãode Inventário nº 0009501-85.2020.8.16.0056, dos bens deixados por PAULOFURICH, inscrito no CPF sob o nº 013.971.099-04, que faleceu em 17/09/2020.DOS HERDEIROS:GILBERTO CARLOS VITOLO FURICH, brasileiro, solteiro,desempregado, portador do RG nº 7.120.948-2-SESP/PR, inscrito no CPF sob onº 022.770.749-42, residente e domiciliado na Av. Mustang, lote 151-E, ChácaraPrimavera, Cambé-PR - CEP 86.188-748. DA MEEIRA: TEREZINHA VITOLOFURICH, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 7.120.951-2 - SESP/PR, inscrita no CPF nº 022.789.139-21 (Seq. 1.4), residente e domiciliada na Av.Mustang, lote 151-E, Chácara Primavera, Cambé-PR - CEP 86.188-748. DOS BENSDO ESPÓLIO: Lote de terras sob o nº 135 (cento e trinta e cinco), com a área de7,50 (sete virgula cinquenta) alqueires paulistas, ou sejam, 18,1 hectares, situadona Gleba Cafezal, neste Município e Comarca de Cambé-PR, com as divisase confrontações constantes da Matrícula nº 10.071, do Cartório de Registro deImóveis desta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná. Avaliado em: R$1.270.500,00 (um milhão, duzentos e setenta mil e quinhentos reais); Lote de terrassob o nº 151/151-A/152 (parte), com área de 0,9174 alqueire paulista, ou sejam,22.200 metros quadrados, proveniente da subdivisão dos lotes nºs 151, 151-A e152, da Gleba Cafezal, neste Município e Comarca de Cambé-PR, com as divisas econfrontações constantes da Matrícula nº 11.748, do Cartório de Registro de Imóveisdesta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná. Avaliado em: R$ 155.400,00(cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais); Parte correspondente a 1,00alqueire paulista do Lote de terras sob o nº 152/A (cento e cinquenta e dois/A),com a área total de 4,00 alqueires paulistas, ou sejam 9,68 hectares, destacado doslotes 151-A e 152, da Gleba Cafezal, situado neste Município e Comarca de Cambé-PR, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 661, do Cartóriode Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná.Avaliado em R$ 677.600,00 (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos reais),portanto, o valor da Parte Ideal a ser inventariada (1,00 alqueire paulista) é de: R$ 169.400,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos reais); Apartamento 303(trezentos e três), do Bloco 01, situado no 2º Pavimento, composto de: 02 (dois)dormitórios, 02 (duas) salas, estar e costura, cozinha, área de serviço, banheiro,circulação e hall, localizado no "CONJUNTO RESIDENCIAL VALE DO SOL", ditoapartamento possui área construída de 66,29866 metros quadrados, área privativade 61,1400 metros quadrados, área comum de 5,15866 metros quadrados, áreaútil de 52,9200 metros quadrados, fração ideal do terreno de 98,215966 metrosquadrados ou 0,00892857%, com as divisas e confrontações constantes da Matrículanº 17.697 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Cambé -Estado do Paraná. Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); Data de terrassob o nº 07 (sete), na quadra nº 08 (oito), com a área de 300,00 metros quadrados,sem benfeitorias, situada no Parque Residencial e Industrial Manella, subdivisão dolote nº 84-C, da Gleba Ribeirão Cambé, neste Município e Comarca de Cambé, comas divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 753 do Cartório de Registro deImóveis desta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná. Valor: R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais); Data de terra sob o nº 29 (vinte e nove), da quadra nº03 (três), com a área de 300,00 metros quadrados, situada no Parque Residenciale Industrial Manella, subdivisão do lote nº 84-C, da Gleba Ribeirão Cambé, nestacidade e Comarca de Cambé, com as divisas, confrontações e benfeitoria constantesda Matrícula nº 4.091 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarcade Cambé - Estado do Paraná. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);Apartamento nº 102 (cento e dois), do Bloco 07, situado no Pavimento Térreo,composto de: 02 (dois) dormitórios, 02 (duas) salas, estar e costura, cozinha, áreade serviço, banheiro, circulação e hall, localizado no "CONJUNTO RESIDENCIALVALE DO SOL"; dito apartamento possui área construída de 66,29866 metrosquadrados, área privativa de 61,1400 metros quadrados, área comum de 5,15866metros quadrados, área útil de 52,9200 metros quadrados, fração ideal do terrenode 98,215966 metros quadrados ou 0,00892857%, com as divisas, confrontaçõese benfeitoria constantes da Matrícula nº 17.784 do Cartório de Registro de Imóveisdesta cidade e comarca de Cambé - Estado do Paraná. Avaliado: R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais); Data de terras sob o nº 09 (nove), da quadra nº 13 (treze),com a área de 275,00 metros quadrados, situada no Jardim Alvorada, subdivisão doslotes nºs 148, 149, 150, 151, 152 e 160, da Gleba Patrimônio Cambé, neste Municípioe Comarca de Cambé, com as divisas, confrontações e benfeitoria constantes daMatrícula nº 1.429 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca deCambé - Estado do Paraná. Avaliado em: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);Imóvel urbano constituído pela área de terras medindo 405,00 metros quadrados,destacada do lote nº 156-D, da Gleba Patrimônio Londrina, na cidade e Comarca

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de Londrina, contendo na mesma uma casa residencial construída de madeira,com as divisas, confrontações e benfeitoria constantes da Matrícula nº 1.392 doCartório de Registro de Imóveis do 01º Ofício cidade e comarca de Londrina - Estadodo Paraná. Avaliado em: R$ 406.373,49 (quatrocentos e seis mil e trezentos esetenta e três reais e quarenta e nove centavos); Automóvel VW/FUSCA 1300 L,ano de fabricação e modelo 1977, placas ACC-7947, cor Bege, gasolina, RENAVAM:00515644935, CHASSI: BJ591072. Valor: R$ 1.836,90 (um mil e oitocentos e trintae seis reais e noventa centavos); Automóvel VW/SPACEFOX PLUS 4 PORTAS, anode fabricação e modelo 2009/2010, placas ACC-7947, cor Prata Reflex, gasolina/álcool, RENAVAM: 16060910. Valor: R$ 22.286,00 (vinte e dois mil e duzentos eoitenta e seis reais); R$ 200.284,46 (duzentos mil e duzentos e oitenta e quatroreais e quarenta e seis centavos) aplicados em conta bancária de titularidade do DeCujus, Conta Corrente nº 00333079000010014779, Banco Santander, Agência nº3079, Cambé-PR. DO PLANO DE PARTILHA do espólio de Paulo Furich: Os bensacima descritos serão assim partilhados: Seja garantido à Autora (Terezinha VitoloFurich) o seu direito à meação de cada bem e direito a ser tratado nesta ação, oque, representa 50% (cinquenta por cento) de cada um deles, e, no mesmo sentido,seja destinado ao herdeiro (Gilberto Carlos Vitolo Furich) os outros 50% (cinquentapor cento) de cada um dos bens e direitos, a título de herança. E para que chegueao conhecimento de todos os interessados para que não possam alegar ignorânciade futuro, mandou expedir o presente que será afixado no lugar público de costumee publicado pela Imprensa Oficial na forma da Lei. JUSTIÇA GRATUITA. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 5 de maio de2022. Eu, ALEXANDER HIROSI, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.Alexander HirosiChefe de SecretariaPor Ordem JudicialPortaria 003/2012

FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDEDO SUL DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1849668IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINAGRANDE DO SULVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDIAvenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7853 - E-mail: [email protected] PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 10 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito , da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande do Sul,FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento deleque, perante este Juízo, tramitam os autos de DESAPROPRIAÇÃOporServidãoAdministrativa, sob nº 0001785-06.2016.8.16.0037, em que é(são) requerente(s)COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, e requerido(s) CARLOSFERES MERHY, MARIA CLAUDIA DE PAIVA BARBOSA MERHY, , e que por esteCOMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS, em cumprimento ao determinado noart. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que foi desapropriado o bem "declaradas deutilidade pública - por meio dos Decretos Municipais n° 3528/2014 e n°3529/2014,as áreas de terras com as seguintes descrições: área de 147,88 m², de propriedadedos réus, situada no "lote de terreno nº 01 (hum), da Quadra 01 da Planta doLoteamento Bosque Merhy, resultante da unificação da área remanescente, oriundada subdivisão da área "A" (há) com a gleba 02, situada no lugar denominadoBracajuvava do Município de Quatro Barras, constante da matrícula n° 28.232 doregistro de imóveis de Piraquara", e a área de 58,16 m², também de propriedadedos réus, situada no "lote de terreno nº 02 (dois), da Quadra 01 da Planta doLoteamento Bosque Merhy, resultante da unificação da área remanescente, oriundada subdivisão da área "A" (há) com a gleba 02, situada no lugar denominadoBracajuvava, do Município de Quatro Barras, constante da matrícula n° 28.232 doregistro de imóveis de Piraquara" ,Tudo em conformidade com a decisão judicial mov.128.1 alterada pela decisãomo.v.134.1 que segue parcialmente transcrita: " III - DISPOSITIVO. Em face doexposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) confirmar a liminaroutrora concedida e constituir em favor da parte autora a servidão administrativadefinitiva sobre as áreas descritas na inicial, de propriedade da parte ré; b) condenar aparte autora a pagar indenização em favor da parte ré no importe de R$ 6.704,35 (seismil, setecentos e quatro reais e trinta e trinta e cinco centavos), sendo que referidovalor já foi pago pela parte autora, conforme depósito de mov. 77.1. Considerandoque não houve diferença entre o valor depositado e o valor condenatório, inexistequalquer perda sofrida pelo proprietário, razão pela qual não incide na hipótese acondenação em juros compensatórios e juros de mora. Condeno a parte autora

ao pagamento de custas processuais, conforme art. 30 do Decreto-Lei n° 3.365/41e súmula 2º do TJPR .Consoante disposição do artigo 28, § 1º, do Decreto-Lei n° .365/41, desnecessário o reexame necessário.Expeça-se mandado definitivo deimissão de posse,valendo a presente sentença como título hábil para a transcriçãono Registro de Imóveis, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n° 3.365/41. Olevantamento dos depósitos, pela parte ré, fica condicionado ao cumprimento dascondições legais especificadas no art.34 do Decreto-Lei n° 3.365/41. Desta forma,diante da revelia, intimem-se os réus pessoalmente para que juntem aos autoscertidões comprobatórias da prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscaisque recaiam sobre o bem expropriado.Ainda, determino a expedição de editais,com o prazo de10 dias, para fins de levantamento do depósito prévio efetuadopelos expropriados (art. 34 do Decreto-lei n° 3.365/41). Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável.Campina Grande do Sul, data de lançamentono sistema.Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta ".O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos do art.34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.Eu, Marcos Carvalho de Castro, Técnico Judiciário,conferi e digitei.Campina Grande do Sul, 05 de maio de 2022.Camila de Britto FormoloJuíza de Direito Substituta

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA

DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADOESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Citação

IDMATERIA1849852IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): SILVIO ODAIR DOS SANTOSPRAZO DE 30 diasA Juíza de Direito Luciana Benassi Gomes Carvalho, da Vara de Família e Sucessõesde Campina Grande do Sul,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Guarda de Infância e Juventude, assunto Guarda, sob nº0000934-25.2020.8.16.0037, emque é(são) autor(es) S. B. D. S. e M. L. D. S. por si e representando L. G. D. S., eréu(s) S. O. D. S. e S. B. D. S. e,que não foi possível localizar pessoalmente a(s) ,parte(s) Promovido SILVIO ODAIRDOS SANTOSportador(a) do RG 68299063 SSP/PR e CPF 962.802.989-49, motivo pelo qual, seprocede por meio deste suaparaCITAÇÃO , no , oferecer contestação, nos termos do art. 335 do Código deprazode 15 (quinze) diasProcesso Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segueparcialmente transcrita/o: "Razõespelas quais, DEFIRO O PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA Edetermino a expedição de termo deguarda, com prazo de validade até que a criança venha a completar 18 (dezoito)anos de idade, tendo osgenitores direito de visitas em finais de semana alternados, podendo retirar o menor,na residência dos avós, nasexta-feira às 18h00min e devolver às 20h00min do domingo. Assim como amantença da criança, fixoalimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, sendodevido na proporção de20% para cada genitor, o qual serve como índice de correção, quantia essa quedeverá ser paga pelo requerido,mediante depósito ou recibo, até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando na primeiradata posterior à citação. Nahipótese do requerido se encontrar empregado fixo alimentos em 30% (trinta porcento) dos rendimentoslíquidos do requerido, inclusive férias, décimo terceiro e gratificações, excetoindenizações . Havendo revelia"(art. 344, CPC) será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presenteedital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, que serápublicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (TRINTA) dias da publicaçãodo presente Edital (art.231, inc. IV, CPC).

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Eu, Alexandre Leal Cardoso Junior, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Campina Grande do Sul, 05 de abril de 2022.(assinatura digital)Luciana Benassi Gomes CarvalhoJuíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acessoao endereçoOBSERVAÇÃOeletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projud

CAMPO MOURÃO

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849635IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA RÉPrazo: (15) quinze diasAutor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): LETICIA SILVA MACEDOProcesso Crime n.º 0008733-90.2019.8.16.0058O Doutor FABRÍCIO VOLTARÉ, M.M. Juiz de Direito na Primeira Vara Criminal,Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dela conhecimentotiverem, que a ré LETICIA SILVA MACEDO (RG: 85676911 SSP/PR e CPF/CNPJ: 078.696.279-84) Nome do Pai: ALBERTO SILVA MACEDO, Nome daMãe: SALETE APARECIDA CAETANO PINTO, foi denunciada pela conduta típicadescrita no(s) ART 33: Tráfico de drogas, ADQUIRIR, VENDER, FORNECER EOU PRODUZIR DROGAS, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa. E, como não tenhasido possível CITÁ-LA E INTIMÁ-LA pessoalmente por se encontrar em lugar incertoe não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de(15) quinze dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica a referida CITADA EINTIMADA para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo doedital, apresente defesa previa, sob pena de nomeação de Dativo. Fica ADVERTIDAa ré de que, citada por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarãosuspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinara produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretarprisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP.E, para que chegue ao conhecimento da ré e de quem mais interessar, expediu-seo presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e decostume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 25 de abril de2022. Eu, Bruna Marie Candil Affonso - Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi.

Campo Mourão, 25 de abril de 2022.Bruna Marie Candil AffonsoTécnica Judiciária

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849813IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPOMOURÃO.EDITAL DE CITAÇÃO DE HEBER JONATTHAN DE JESUS OLIVEIRACOM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº0004786-91.2020.8.16.0058.EDITAL DE CITAÇÃO de HEBER JONATHAN DE JESUS OLIVIERA atualmenteem lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 03 (três) dias, proceda aopagamento da importância no valor de: R$ 942,46 (novecentos e quarenta e doisreais e quarenta e seis centavos), referentes aos três últimos meses de prestaçãoalimentícia em atraso (abril a junho de 2020), e mais as custas processuais, proveque já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-la, Sob pena de ser lhe decretadaprisão. Registre-se que, na hipótese de pagamento, o executado deverá pagar o totaldo débito, incluídas as parcelas vencidas no curso do processo, conforme preconiza aSúmula 309 do STJ. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Campo Mourão,

aos 6 de maio de 2022. (6/5/2022). Eu, Nilcéia G Severiano Beluomini (técnicajudiciária), subscrevi.EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIORJuiz de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1849663IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇAO DOUTOR EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIOR - MM. JUIZ DE DIREITO, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremde que será levado à venda, os bens penhorados, na forma abaixo descrita:VENDA EM 1ª LEILÃO:Dia 06/07/2022, às 08h30min.VENDA EM 2ª LEILÃO: Dia 20/07/2022, às 08h30min.OBS: Em caso de feriados na data acima designada, os atos realizar-se-ão, noprimeiro dia subseqüente.LOCAL: 1º leilão - eletrônico - site do Leiloeiro - www.kronbergleiloes.com.br2º Leilão -eletrônico -site do Leiloeiro - www.kronbergleiloes.com.brHorário: 08h30minAUTOS: Autos de Cumprimento e Sentença sob nº. 0006815-61.2013.8.16.0058, emque figura como requerente Leandro Mai e requerido Vilson Luiz Mai.BEM: Lote de Terras urbano sob nº 507, quadra nº 46, setor 1, distrito 02, do CadastroMunicipal, localizado na Rua Suzana Otilia Schiel, esquina com a Rua CatarinaUlrich, na Linha "A", da Colônia Dona Júlia, Distrito de São Cristóvão, Município eComarca de união da Vitória, Estado do Paraná, registrado na matrícula nº 23.936,do Registro de Imóveis de União da Vitória/PR.AVALIAÇÃO BEM: R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais)DATA DA AVALIAÇÃO: 06/04/2022PREÇO MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃOEM PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação.VALOR DO DÉBITO: R$ 62.333,99 (sessenta e dois mil, trezentos e trinta e trêsreais e noventa e nove centavos), atualizados em 11/05/2021.FORMA DE PAGAMENTO: 3 (três) parcelas mensais, podendo o arrematanteprestar como garantia o próprio bem (art. 885, do CPC).DESPESAS DE ARREMATAÇÃO: comissão do leiloeiro no valor de 06% (seis porcento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante ou 02% (dois por cento)sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordoou pagamento depois da publicação dos editais, sendo o valor devido pela parteexecutada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do artigo 884, parágrafoúnico do NCPC.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital, ficam as partes devidamente intimadas, paraquerendo, acompanhar o presente leilão.Campo Mourão, 05 de maio de 2022.Eu, Nilcéia Gonçalves Severiano Beluomini (técnica judiciária) que digitei e subscrevi.EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIORJuiz de Direito

CASCAVEL

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849721IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): CHARLES RICARDO RODRIGUES DE LIMA

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Marcelo Carneval, da 1ª Vara Criminal de Cascavel, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Furto , sob nº 0025470-22.2018.8.16.0021, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) JEFERSON ORTIZ, CHARLESRICARDO RODRIGUES DE LIMA, DANRLEI MOREIRA DA SILVA, e vítima M L SRIBEIRO E CIA. LTDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido CHARLES RICARDO RODRIGUES DE LIMA , brasileiro(a), portador(a)do RG 153666504, CPF 039.485.540-05, nascido(a) em 23/01/1997, natural deCAXIAS DO SUL/RS, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamento da pena demulta no valor de R$ 1.392,33 (mil trezentos e noventa e dois reais e trintae três centavos). Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumpridaa intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez)dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custasocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valordevido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a)devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJpara protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, opagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, FERNANDA DE ALMEIDA RIBEIRO CASTRO, Técnico Judiciário, conferi edigitei.

Cascavel, 06 de maio de 2022.Marcelo Carneval

Juiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849720IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JEFERSON ORTIZ

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Marcelo Carneval, da 1ª Vara Criminal de Cascavel, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Furto , sob nº 0025470-22.2018.8.16.0021, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) JEFERSON ORTIZ, CHARLESRICARDO RODRIGUES DE LIMA, DANRLEI MOREIRA DA SILVA, e vítima M L SRIBEIRO E CIA. LTDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido JEFERSON ORTIZ, brasileiro(a), portador(a) do RG 153667977, CPF024.514.490-04, nascido(a) em 31/12/1990, natural de FARROUPILHA/RS, motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite àSecretaria os boletos e guias para pagamento da pena de multa no valorde R$ 1.392,33 (mil trezentos e noventa e dois e trinta e três centavos) .Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena demulta, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicialvinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, FERNANDA DE ALMEIDA RIBEIRO CASTRO, Técnico Judiciário, conferi edigitei.

Cascavel, 06 de maio de 2022.Marcelo Carneval

Juiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849719IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): DANRLEI MOREIRA DA SILVA

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O(A) Juiz(íza) de Direito Marcelo Carneval, da 1ª Vara Criminal de Cascavel, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Furto , sob nº 0025470-22.2018.8.16.0021, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) JEFERSON ORTIZ, CHARLESRICARDO RODRIGUES DE LIMA, DANRLEI MOREIRA DA SILVA, e vítima ML S RIBEIRO E CIA. LTDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido DANRLEI MOREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG153667926, CPF 038.941.970-21, nascido(a) em 01/02/1995, natural de CAXIASDO SUL/RS, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamento da pena demulta no valor de R$ 1.392,33 (mil trezentos e noventa e dois reais e trintae três centavos). Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumpridaa intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez)dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custasocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valordevido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a)devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJpara protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, opagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, FERNANDA DE ALMEIDA RIBEIRO CASTRO, Técnico Judiciário, conferi edigitei.

Cascavel, 06 de maio de 2022.Marcelo Carneval

Juiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849656IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE CASCAVEL1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DECASCAVEL - PROJUDIAvenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP:85.804-260 -Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] DE LEILÃOO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ROSALDO ELIASPACAGNAN, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão,para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valorofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, nomínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DEOLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente "on line", no sitewww.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 23/06/2022 às 13h30min; 2ª Praça:07/07/2022 às 13h30min.AUTOS: 0020857-56.2018.8.16.0021PROCESSO: Cumprimento de sentença.EXEQUENTE(S): MARCIA SUENO UTO TIBOLA - CPF: 643.763.899-00 eRAFAELA CAROLINE UTO TIBOLA - CPF: 083.068.799-88EXECUTADO(S): APARECIDA DOS SANTOS - CPF e APARECIDA DOS SANTOSALUGUEL DE VESTUARIO - CNPJ: 22.212.353/0001-98BEM(NS): 1 - 01 mesa com tampo de vidro, com 03 cadeiras (avaliado em R$1.700,00); 2 - 02 banquetas, com o assento preto (avaliado em R$ 500,00 cada); 3 -04 poltronas cor marrom (avaliadas em R$ 1.500,00); 4 - 01 balcão com a frente devidro, em MDF branco (avaliado em R$ 2.000,00); 5 - 01 máquina overlock Singer2831K (avaliada em R$ 1.500,00); 6 - 01 máquina overlock IDS 747 (avaliada emR$ 1.500,00); 7 - 01 máquina de costura Jack 8720 (avaliada em R$ 1.300,00); 8 -

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

01 máquina de costura Siruba L918M-Mi (avaliada em R$ 1.300,00); 9 - 01 MonitorPositivo com TV Intel Inside (avaliado em R$ 400,00); 10 - 01 Impressora HP LaserJet P1102W (avaliada em R$ 700,00).VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 6.889,00VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.900,00ÔNUS: Penhora nos presentes autos.DEPOSITÁRIO: Executado.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Erechim, nº 1801, Cascavel-PR.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediatopelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC),admitindo-se aquisição parcelada nos moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC,e mediante hipoteca judiciária.COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobreo valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, doCPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiçadeste Estado).INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso Ie § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamenteintimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designaçõessupra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antesda arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso oscredores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquerrazão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas,ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionadosfica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somenteserá(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização deacordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais ehonorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada paraa hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objetodas hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s erequerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada arealizar hastas públicas "on-line" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado doParaná, na data de 05 de maio de 2022. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.ROSALDO ELIAS PACAGNANJuiz de DireitoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE CASCAVEL1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DECASCAVEL - PROJUDIAvenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP:85.804-260 -Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] DE LEILÃOO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ROSALDO ELIASPACAGNAN, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão,para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valorofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, nomínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICEDE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente "on line", nosite www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 23/06/2022 às 13h30min; 2ª Praça:07/07/2022 às 13h30min.AUTOS: 0025181-21.2020.8.16.0021PROCESSO: Cumprimento de sentença.EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RIVIERA 33 representado(a) por PRISSILAGRACIELA TONASSENSKI - CNPJ: 30.775.443/0001-15EXECUTADO(S): JOSE FERREIRA DE SOUZA - CPF: 371.079.259-20BEM(NS): Imóvel - Apartamento nº 304, situado na Rua Fernando de Noronha, 3.114,no 3º Pavimento, do Bloco n. 3 do Condomínio Riviera 33, localizado nos fundos,do lado direito de quem acessa o referido bloco, medindo 50,2392m² de área total,sendo 43,65m² de área privativa e 6,5892m² de área de uso comum, bem como9,90m² de garagem descoberta, correspondendo a uma fração ideal do terreno de2,0833%, equivalente a 74,7250m² do terreno, perfazendo uma área global (coberta+descoberta) de 60,1392m²; confronta-se: ao norte com o Apartamento n. 303, ao sulcom o Bloco n. 10, ao leste com o hall/escada, e ao oeste com o Condomínio Riviera32; com o direito de uso exclusivo da vaga de garagem descoberta n.12, localizadano estacionamento do Bloco n. 3; cujo condomínio está edificado sobre o Lote n. 10,com a área de 3.586m², da Quadra n. 50, do Loteamento Residencial Riviera, situadono Perímetro urbano deste Município e Comarca. Conforme matrícula nº 58.074 do3º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel-PR.VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 2.109,61VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Alienação fiduciária em favor de CaixaEconômica Federal.DEPOSITÁRIO: Executado.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Fernando de Noronha, 3114, Riviera, Cascavel-PR.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediatopelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC),admitindo-se aquisição parcelada nos moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC,e mediante hipoteca judiciária.COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobreo valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do

CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiçadeste Estado).INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso Ie § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamenteintimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designaçõessupra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antesda arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso oscredores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquerrazão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas,ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionadosfica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somenteserá(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização deacordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais ehonorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada paraa hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objetodas hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s erequerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada arealizar hastas públicas "on-line" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado doParaná, na data de 05 de maio de 2022. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.ROSALDO ELIAS PACAGNANJuiz de DireitoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE CASCAVEL1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DECASCAVEL - PROJUDIAvenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP:85.804-260 -Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] DE LEILÃOO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ROSALDO ELIASPACAGNAN, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão,para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valorofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por,no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIACLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente "online", no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 23/06/2022 às 13h30min; 2ª Praça:07/07/2022 às 13h30min.AUTOS: 0039107-69.2020.8.16.0021PROCESSO: Cumprimento de sentença.EXEQUENTE(S): JEFFERSON GRANETTO - CPF: 064.006.079-00 e MONICADREWIN GIODA - CPF: 061.191.169-82EXECUTADO(S): APARECIDA DOS SANTOS - CPF: 041.983.549-01BEM(NS): VEÍCULO FORD FIESTA HATCH, PERSONNALITÉ, 1.0, 5p, 66v, CORPRATA, GASOLINA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2005/2005, PLACA AMZ-9018,RENAVAM 0086.255443-8.VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 12.943,37VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00ÔNUS: Penhora nos presentes autos.DEPOSITÁRIO: PRF.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Flamingo, 269, Distrito Industrial Osmar Ranghetti,Santa Tereza do Oeste-PR.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediatopelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC),admitindo-se aquisição parcelada nos moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC,e mediante hipoteca judiciária.COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobreo valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, doCPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiçadeste Estado).INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso Ie § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamenteintimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designaçõessupra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antesda arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso oscredores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquerrazão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas,ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionadosfica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somenteserá(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização deacordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais ehonorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada paraa hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objetodas hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s erequerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada arealizar hastas públicas "on-line" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado doParaná, na data de 05 de maio de 2022. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.ROSALDO ELIAS PACAGNANJuiz de Direito

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

5ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849652IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ENGEB BOTELHO ENGENHARIA LTDAA DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DOCÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR.FAZ SABER que na presente vara tramita o processo de CARTA PRECATÓRIA, sobo nº 0012863-35.2022.8.16.0021 em que ENGEB BOTELHO ENGENHARIA LTDAmove contra TAINÃ LOPES SIMONI, fica intimada a parte autora na pessoa de seuprocurador Wellington Saback Ribeiro Júnior OAB/SE 3.587, para que recolha o valordevido no prazo de 30 dias referentes às custas iniciais e junte procuração, sobpena de devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)De acordo com a portaria nº 01/2010

Edital Geral

IDMATERIA1849650IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS,Prazo de 30 (trinta) diasA DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DOCÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR.FAZ SABER que na presente Secretaria tramita o processo de USUCAPIÃO, sobo nº 0011329-56.2022.8.16.0021 em que MOHAMAD NAGIB SLEIMAN e ODETEMARIA SLEIMAN movem contra ARMANDO SLEIMAN nos seguintes termos: "Osautores, detém de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta "posse" há maisde 40 (quarenta) anos, ou seja, desde o ano de 1975, do imóvel denominado deLoja nº 3, com uma fração ideal de 2,00% -18,12m², totalizando a área construída de54,00m², composto por um salão e sanitário para qual fim comercial, edificado sobreo lote Nº 1, da Quadra nº 12, do condomínio denominado EDIFÍCIO CASCAVEL-Situado nesta cidade e comarca de Cascavel- PR.-Com as características econfrontações seguintes: Loja nº três (3) com uma fração ideal de 2,00% -18,12m²,com área privativa de 54,00m², totalizando a área construída correspondente de54,00m², compõe-se de um salão e sanitário para qualquer fim comercial, docondomínio denominado EDIFÍCIO CASCAVEL, EDIFICADO SOBRE O LOTE Nº1, DA QUADRA Nº 12. Certidão Negativa nº 8727, fornecida pela municipalidadelocal, conforme identificação do imóvel que compreende MEMORIAL." Foi concedidoo pedido nos seguintes termos: "1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se, nos termos doart. 247 e 246, § 3º do CPC, a parte ré, bem como os confinantes. A parte répoderá ofertar contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicialserá contado na forma do art. 335 do CPC. Se o réu não contestar a ação, seráconsiderado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladaspelo autor, na forma do art. 344 do CPC. 3 -As partes autoras informam não tereminteresse na realização de audiência de conciliação/mediação, o que demonstra serdesnecessária e protelatória sua designação, razão pela qual, deixo de encaminharos autos ao CEJUSC. 4 -As partes poderão conciliar a qualquer tempo, ou fazersuas propostas escritas nos autos. 5 Nos termos do art. 259, I do CPC, publiquem-se editais para manifestação e eventuais interessados, no prazo de 15 dias. Prazodo edital: 30 dias. 6. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas Nacional, Estaduale Municipal para que informem se possuem interesse no feito. 7. Havendo ônusincidente sobre o imóvel, cientifique-se o credor/interessado do teor da ação e, casoqueira, para que se manifeste se tem interesse no feito, no prazo de quinze dias. 8Nos termos do art. 178, I, CPC, oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.9. Intimem-se do inteiro teor. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara TedescoJuíza de Direito." Mandou expedir o presente edital que será afixado no local decostume e publicado na forma da Lei. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, o digiteie subscrevi.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.Cascavel, 05 de maio de 2022.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor de Secretaria da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)De acordo com a portaria nº 01/2010

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ECORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1849772IDMATERIA

COMARCA DE CASCAVEL, PARANÁVARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOSVARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVASAVENIDA TANCREDO NEVES, Nº 2320 - ALTO ALEGRE,85805-000 - FONE (45) 3392.5050/5051/5052.EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO:CLAUDINEI DOS SANTOSPRAZO: VINTE (20) DIASAutos: 4000175-07.2020.8.16.0021O Doutor PAULO DAMAS, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais eCorregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na formada Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital vir com o prazo de 20 (vinte) dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmenteCLAUDINEI DOS SANTOS, filho(a) de Carmen Lucia de Lima Santos e AntonioValdir Azevedo Santos, nascido(a) aos 23/01/1985, atualmente em lugar incerto enão sabido, pelo presente edital INTIMA-O(A) e CHAMA-O(A), para comparecer naVara de Execuções Penais de Cascavel - andar 1 -Fórum da Justiça Estadual, para arealização de Audiência Admonitória, em 24 de junho de 2022, às 17:20 horas.Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 6 demaio de 2022. Eu, Marina Cortina Gugik, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.PAULO DAMASJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1849773IDMATERIA

COMARCA DE CASCAVEL, PARANÁVARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOSVARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVASAVENIDA TANCREDO NEVES, Nº 2320 - ALTO ALEGRE,85805-000 - FONE (45) 3392.5050/5051/5052.EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO:SIDNEI COSTA DE OLIVEIRAPRAZO: VINTE (20) DIASAutos: 0021180-27.2019.8.16.0021O Doutor PAULO DAMAS, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais eCorregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na formada Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital vir com o prazo de 20 (vinte) dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmenteSIDNEI COSTA DE OLIVEIRA, filho(a) de Maria Gessy da Costa e Darci Limade Oliveira, nascido(a) aos 17/07/1985, atualmente em lugar incerto e não sabido,pelo presente edital INTIMA-O(A) e CHAMA-O(A), para comparecer na Vara deExecuções Penais de Cascavel - andar 1 -Fórum da Justiça Estadual, para arealização de Audiência Admonitória, em 24 de junho de 2022, às 17:40 horas.Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 6 demaio de 2022. Eu, Marina Cortina Gugik, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.PAULO DAMASJUIZ DE DIREITO

CASTRO

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849726IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Castro - Estado do ParanáEDITAL DE CITAÇÃO do(a) ré(u) VINICIUS BUENO MADUREIRA, nos autos deAção Penal nº 0005959-06.2018.8.16.0064, com o prazo de 15 (quinze) dias. ODR. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito DA VARA CRIMINAL DACOMARCA DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze) dias, ou deleconhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente o(a) ré(u)VINICIUS BUENO MADUREIRA, portador(a) do RG 47305632 SSP/PR, filho(a) deILZE MARY GOMES BUENO MADUREIRA (Nome Mãe) e CARLOS ANTONIOMADUREIRA (Nome Pai), nascido(a) em 16/11/1971, natural de CURITIBA/PR, pelopresente CITA-O(A) e CHAMA-O(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, responderà acusação, por escrito, podendo nesta, arguir preliminares e alegar tudo o queinteresse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

quando necessário e ainda acompanhar todo o andamento a que responde comoincurso no artigo 306, §1°, inciso II, da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro."No dia 21 de outubro de 2018, por volta de 01h30min, em via pública da RuaCipriano Marques de Souza, bairro Centro, neste município e comarca de Castro/PR,o denunciado, VINICIUS BUENO MADUREIRA, agindo com consciência e vontade,ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, conduzia o veículo ChevroletClassic, placas AVU-4135, com capacidade psicomotora alterada por influência deálcool, apresentando olhos vermelhos, desordem nas vestes, hálito etílico, dentreoutros (cf. Boletim de ocorrência à fl. 05 termos de declarações às fls. 10/15 e termode constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora à fl. 08).Consta dos autos que em patrulhamento a equipe policial avistou o denunciadoavançando com seu veículo o sinal vermelho, em alta velocidade, tendo se recusado,após, a se submeter ao teste etilométrico."Obs: Ficam os réus advertidos que se não apresentarem resposta no prazo ou nãoconstituírem advogado, ser-lhe-ão nomeados defensores, tudo nos termos do artigo396-A do CPP.E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que serápublicado no Diário de Justiça e afixado em local de costume no Fórum local. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Castro, Estado do Paraná.Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito

IDMATERIA1849723IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Castro - Estado do ParanáEDITAL DE CITAÇÃO do(a) ré(u) VALDEMIR JOSE DOS SANTOS, nos autos deAção Penal nº 0000057-09.2017.8.16.0064, com o prazo de 15 (quinze) dias. ODR. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito DA VARA CRIMINAL DACOMARCA DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze) dias, ou deleconhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente o(a) ré(u)VALDEMIR JOSE DOS SANTOS, portador(a) do RG 78825880 SSP/PR, filho(a)de ILDA DE FATIMA KUFF DOS SANTOS (Nome Mãe) e ANTONIO PEREIRADOS SANTOS (Nome Pai), nascido(a) em 10/07/1980, natural de CASTRO/PR, pelopresente CITA-O(A) e CHAMA-O(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, responderà acusação, por escrito, podendo nesta, arguir preliminares e alegar tudo o queinteresse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimaçãoquando necessário e ainda acompanhar todo o andamento a que responde comoincurso no artigo 147 do Código Penal, c/c artigo 7°, inciso II, da Lei 11.340/2006."No dia 02 de janeiro de 2017, por volta das 10h00min, em via pública, na Avenidado Ouro, Bairro Centro Cívico, no Município de Carambeí e Comarca de Castro/PRo denunciado VALDEMIR JOSÉ DOS SANTOS agindo com consciência e vontade,ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se da relaçãodoméstica, ameaçou causar mal injusto e grave à sua então companheira JOSLAINEDE OLIVEIRA, dizendo que vai comprar uma arma para matá-la e, ainda, que vai"acabar com a sua vida e lhe dar um tiro bem no meio da testa", incutindo na vítimaprofundo temor(cf. Boletim de Ocorrência de fls. 04 e Termo de declaração da vítimaàs fls. 05/06)."Obs: Ficam os réus advertidos que se não apresentarem resposta no prazo ou nãoconstituírem advogado, ser-lhe-ão nomeados defensores, tudo nos termos do artigo396-A do CPP.E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que serápublicado no Diário de Justiça e afixado em local de costume no Fórum local. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Castro, Estado do Paraná.Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1849727IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Castro - Estado do ParanáEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA dos réusJOANDERSON MENDES DOS SANTOS e WESLEY LUIZ DIAS DA SILVA, nosautos de Ação Penal nº 0005344-28.2021.8.16.0026, com prazo de 90 (noventa)dias. O DR.Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito da VARA CRIMINALDA COMARCA DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI FAZSABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente os réus JOANDERSON MENDESDOS SANTOS portador(a) do RG 159470768 SSP/PR, filho(a) de ROSEMERESANTOS MENDES (Nome Mãe) e GINEVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS (NomePai), nascido(a) em 23/01/1999, e WESLEY LUIZ DIAS DA SILVA, portador(a) doRG 131059183 SSP/PR, LUCIMARA DIAS DA SILVA (Nome Mãe), nascido(a) em17/12/1995, acerca da sentença condenatória proferida nos autos em epígrafe, pelopresente INTIMA-OS da referida sentença datada de 22/01/2022, na qual foi julgadaPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão delineada na denúncia, para o fim deCONDENA-LOS nas sanções no artigo 157, §2°, inciso II do Código Penal.A pena dos acusados restou definitiva em 5(cinco) anos, 4(quatro) meses de reclusãoem regime semiaberto e 13 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo.E constando dos autos que o(a) ré(u) supra encontra-se em lugar ignorado mandeiexpedir o presente edital com prazo de 90 (noventa) dias, pelo qual o(a) mesmo(a)devidamente intimado da decisão supra e bem assim cientificado(a) de que findo

este prazo que será contado a partir da publicação no Diário da Justiça, terá o prazode 05 (cinco) dias, para querendo, recorrer à superior instância.Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito

CATANDUVAS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849648IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): VALDECIR RIBEIROPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito William George NicheleFigueroa, da Vara Criminal de Catanduvas, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam osautos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº0000530-89.2017.8.16.0065, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) VALDECIR RIBEIRO, e vítima ROSELAINE BRESSAN, e que nãofoi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido VALDECIR RIBEIRO ,brasileiro(a), portador(a) do RG 106389454, CPF 072.293.749-01, nascido(a) em16/06/1978, natural de BOA VISTA DA APARECIDA/PR, motivo pelo qual, seprocede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, ROBSON ARAUJO, Analista Judiciário, conferi e digitei.Catanduvas,05 de maio de 2022.William George Nichele FigueroaJuiz de Direito

IDMATERIA1849639IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): Kelly Pereira PiresPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito William George NicheleFigueroa, da Vara Criminal de Catanduvas, FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráficode Drogas e Condutas Afins, sob nº 0000069-49.2019.8.16.0065, em que é(são)autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) Agnaldo Martins daSilva e Kelly Pereira Pires, e vítima Estado do Paraná, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido Kelly Pereira Pires , brasileiro(a),portador(a) do RG 133383182, CPF 059.662.079-92, nascido(a) em 18/05/1997,natural de CAMPO MOURAO/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados juntoao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a)apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fimde computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentodas custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, ROBSON ARAUJO,Analista Judiciário, conferi e digitei.Catanduvas, 05 de maio de 2022.William George Nichele FigueroaJuiz de Direito

CIANORTE

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849586IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): DIEGO HENRIQUE GARCIAPRAZO DE 60 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES, da Vara Criminalde Cianorte, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Ordinário, assunto Furto , sob nº 0011407-47.2015.8.16.0069, em queé autor Ministério Público do Estado do Paraná, réu DIEGO HENRIQUE GARCIA,e que não foi possível localizar pessoalmente o réu DIEGO HENRIQUE GARCIA ,brasileiro(a), portador(a) do RG 98950435, CPF 010.346.709-21, nascido(a) em03/11/1989, natural de CURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio destesua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou condenado(a)nas sanções do art. 155, caput; do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 01 (um)mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa fixados em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, em conformidadecom o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer(art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, ELOISE TREVISAN PADIAL MILANI, Analista Judiciário, conferi edigitei.Cianorte, 05 de maio de 2022.ROSINEY PINHEIRO DOS SANTOSAnalista Judiciária Sênior - Chefe de SecretariaOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

FORO REGIONAL DE COLOMBODA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849931IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoAutos nº. 0009079-34.2019.8.16.0028E D I T A L DE C I T A Ç Ã O"PRAZO DE 15 DIAS".O DOUTOR HERMES DA FONSECANETO, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FOROREGIONALDE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR,NA FORMA DE LEI, ETC.FAZ SABER, a todos que este presente EDITAL virem edele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite perante este Juízo, comsedena Rua Francisco Camargo, 191, Centro, os autos supracitados, em que é réu ,natural deDAVID DE SOUZA FREGONEZICURITIBA/PR, Nome da Mãe: LUCIANEDE SOUZA RODRIGUES Nome do Pai: LUIS CESAR FREGONEZI, portador doRG nº12687430 SSP/PR, nascido em 07/08/1998, e, como consta dos referidos

autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e nãosabido, é expedido opresente, na forma do artigo 361 do Código Penal, para de , de queCITAÇÃODAVIDDE SOUZA FREGONEZIfoi denunciado nos autos supracitados como incursona sanção do artigo 21Decreto-Lei 3.688/41 e(art. 61, II,f, do CódigoPenale art.7º, I, da Lei nº11.340/2006, em razão dos fato ocorridos em 12/10/2019, nesteMunicípio de Colombo/PR. 2. do réu para que, , na forma do artigo 406 do Códigode Processo Penal, INTIMAÇÃOno prazo de 10 (dez) diascujo prazo será, nosmoldes do artigo 396 do Código decontado após o término do prazo deste edital,apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃOProcesso Penal (com a nova redação daLei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir procurador e, se o caso fordeinsuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeadopelo Juiz Criminal de Colombo. de3. CIENTIFICÁ-LOque poderá arguir preliminarese alegar qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente àdefesa, e no caso demudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço aeste Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir àsua revelia,nos termos do Artigo 367 do Código de Processo Penal. E, para que chegue aoseu conhecimento e ignorância no futuronão possa alegar é expedido o presenteEDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em localprópriodeste Juízo. O original encontra-se assinado nos autos.CUMPRA-SE. DADOE PASSADO, nesta cidade e Comarca de Colombo, 06 de maio de 2022. Eu, EdilaineMaria Eugenio, Estagiária, digitei econferi..HERMES DA FONSECA NETOJUIZ DEDIREITO

IDMATERIA1849933IDMATERIA

Autos nº. 0009833-10.2018.8.16.0028E D I T A L D E C I T A Ç ÃO"PRAZO DE 15 DIAS".O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DEDIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FOROREGIONAL DE COLOMBO DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI,ETC.FAZ SABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimentotiverem, que se acha em trâmite perante este Juízo, comsede na Rua FranciscoCamargo, 191, Centro, os autos supracitados, em que é réu , natural deLIEBERTGASPAR GALVÃOCURITIBA/PR, Nome da Mãe: ANDREIA APARECIDA GASPARCALISTRO Nome do Pai: GILBERTO TABORDA GALVÃO, portadordo RG nº138244504 SSP/PR, nascido em 28/12/1998, e, como consta dos referidos autosque o denunciado encontra-se em lugarincerto e não sabido, é expedido o presente,na forma do artigo 361 do Código Penal, para de CITAÇÃOLIEBERT GASPAR , deque foi denunciado nos autos supracitados como incurso na sanção do em razãodos fatoGALVÃOartigo 180 caput , CPocorridos em 19/10/2018, neste Município deColombo/PR. do réu para que, , na forma do2. INTIMAÇÃOno prazo de 10 (dez)diasartigo 406 do Código de Processo Penal, cujo prazo será contado após o términodo prazo deste edital, apresente RESPOSTA, nos moldes do artigo 396 do Códigode Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, paraÀACUSAÇÃOtanto, constituir procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos,o atendimento será dado por um advogado nomeado peloJuiz Criminal de Colombo.de que poderá arguir preliminares e alegar qualquer matéria e requerida a produçãode3. CIENTIFICÁ-LOqualquer prova pertinente à defesa, e no caso de mudança deendereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob penade, nas fasessubsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do Artigo 367 do Códigode Processo Penal. E, para quechegue ao seu conhecimento e ignorância no futuronão possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que serápublicadono Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-se assinado nos autos.CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarcade Colombo, 06 de maio de 2022. Eu, Edilaine Maria Eugenio, Estagiária, digiteieconferi..HERMES DA FONSECA NETOJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1849930IDMATERIA

Autos nº. 0003766-34.2015.8.16.0028E D I T A L D E C I T A Ç Ã O"PRAZODE 15 DIAS".O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DAPRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FOROREGIONAL DE COLOMBO DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC.FAZSABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem,que se acha em trâmite perante este Juízo, comsede na Rua Francisco Camargo,191, Centro, os autos supracitados, em que é réu , natural deLuiz Miguel Santos deLimaCURITIBA/PR, Nome da Mãe: SELMIRA SANTOS Nome do Pai: ALTAMIRODE LIMA, portador do RG nº 97467382 SSP/PR,nascido em 09/11/1988, e, comoconsta dos referidos autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e nãosabido, é expedidoo presente, na forma do artigo 361 do Código Penal, para de ,de que foi denunciado nosCITAÇÃOLuiz Miguel Santos de Limaautos supracitadoscomo incurso na sanção do artigo 129, §9ºdo Código Penal c/c a Lei11.340/2006(Lei Maria daPenha), em razão dos fato ocorridos em 23/05/2015, neste Municípiode Colombo/PR. do réu para que, 2. INTIMAÇÃOno prazo, na forma do artigo 406 doCódigo de Processo Penal, de 10 (dez) diascujo prazo será contado após o términodo prazo deste, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com anova redação da Leiedital, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃOn 11.719/2008),devendo, para tanto, constituir procurador e, se o caso for de insuficiência derecursos, o atendimento será dado porum advogado nomeado pelo Juiz Criminalde Colombo. de que poderá arguir preliminares e alegar qualquer3. CIENTIFICÁ-LOmatéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa, e nocaso de mudança de endereço, deverá comunicar o novoendereço a este Juízo, sobpena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos doArtigo 367 do Código deProcesso Penal. E, para que chegue ao seu conhecimento e

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DECITAÇÃO,que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. Ooriginal encontra-se assinado nos autos.CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nestacidade e Comarca de Colombo, 06 de maio de 2022. Eu, Edilaine Maria Eugenio,Estagiária, digitei econferi..HERMES DA FONSECA NETOJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1849932IDMATERIA

Autos nº. 0010310-33.2018.8.16.0028E D I T A L D E C I T A Ç Ã O"PRAZODE 15 DIAS".O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DAPRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FOROREGIONAL DE COLOMBO DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC.FAZSABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem,que se acha em trâmite perante este Juízo, comsede na Rua Francisco Camargo,191, Centro, os autos supracitados, em que é réu , natural de BOCAIUVAROSELIDOS SANTOSDO SUL/PR, Nome da Mãe: ORDALINA DOS SANTOS Nome doPai: DIAMANTINO DOS SANTOS, portador do RG nº 106375275SSP/PR, nascidoem 27/07/1974, e, como consta dos referidos autos que o denunciado encontra-seem lugar incerto e não sabido, éexpedido o presente, na forma do artigo 361 doCódigo Penal, para de , de que foi denunciadoCITAÇÃOROSELI DOS SANTOSnosautos supracitados como incurso na sanção do em razão dosartigo 129,§ 9º, artigo330 , e artigo 69 todos do Codigo Penal fato ocorridos em 02/11/2018, nesteMunicípio de Colombo/PR. do réu para que, , na forma2. INTIMAÇÃOno prazo de10 (dez) diasdo artigo 406 do Código de Processo Penal, cujo prazo será contadoapós o término do prazo deste edital, apresente , nos moldes do artigo 396 doCódigo de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008),RESPOSTAÀ ACUSAÇÃOdevendo, para tanto, constituir procurador e, se o caso for deinsuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogadonomeado peloJuiz Criminal de Colombo. de que poderá arguir preliminares e alegar qualquermatéria e requerida3. CIENTIFICÁ-LOa produção de qualquer prova pertinente àdefesa, e no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço aesteJuízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia,nos termos do Artigo 367 do Código de ProcessoPenal. E, para que chegue aoseu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presenteEDITAL DECITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em localpróprio deste Juízo. O original encontra-se assinado nos autos.CUMPRA-SE. DADOE PASSADO, nesta cidade e Comarca de Colombo, 06 de maio de 2022. Eu, EdilaineMaria Eugenio, Estagiária, digitei econferi..HERMES DA FONSECA NETOJUIZ DEDIREITO

Edital de Intimação

IDMATERIA1849934IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): ORLEIMARCILIO PRAZO DE 95 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Hermes da FonsecaNeto, da 1ª Vara Criminal de Colombo, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam osautos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Estupro de vulnerável, sob nº0008589-75.2020.8.16.0028, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) ORLEI MARCILIO, e vítima MILLENA DE ANDRADE PIRES, e quenão foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ORLEI MARCILIO ,brasileiro(a), portador(a) do RG 24077560, CPF 049.967.619-03, nascido(a) em08/01/1968, natural de CURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio destesua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou condenado(a) nassanções do art. 217-A do Código Penal , à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão,em regime fechado, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: " Diantedo exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR oréu ORLEI MARCILIO nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, à pena 14(quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Incabível a substituição da penaprivativa de liberdade por penas restritivas de direito ou a suspensão da pena, emrazão do montante de pena aplicado e por se tratar de crimes hediondos e comviolência contra pessoa , em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui oprazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do términodo fixado no presente edital. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu,Edilaine Maria Eugenio, Estagiário, conferi e digitei. Colombo, 04 de maio de 2022.Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processotramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

COLORADO

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849665IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COLORADO-PR2ª Vara Judicial - Rua Rafaini Pedro, nº 41 - CEP. 86.690.000EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAAção Penal nº 0000126-37.2005.8.16.0072Réu............: LAURINDO RODRIGUES BORGESA Doutora LUCIANA PAULA KULEVICZ, Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial destacidade e Comarca de Colorado, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de SESSENTADIAS, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente o sentenciado LAURINDO RODRIGUES BORGES, filho de TherezaRodrigues Borges e Gonçalves Rodrigues Borges, portador do RG nº 23789043 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficialde Justiça, pelo presente fica o referido sentenciado INTIMADO da parte dispositivada sentença proferida nos autos acima mencionados, que a seguir é transcrita:"Diante do exposto, julgo improcedente, o pedido contido na denúncia e absolvo oréu LAURINDO RODRIGUES BORGES, da imputação relativa ao crime previsto noartigo 168, caput e § 1º, inciso III do Código Penal, com fundamento no artigo 386,inciso VII, do Código de Processo Penal." Dado e passado nesta cidade e Comarcade Colorado, Estado do Paraná, cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vintee dois. Eu, técnica judiciária, o subscrevi.LUCIANA PAULA KULEVICZJUÍZA DE DIREITO

CRUZEIRO DO OESTE

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849591IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): CLAYTON DA SILVAPRAZO DE 90 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Amanda Silveira de Medeiros, da Vara Criminal deCruzeiro do Oeste, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Ordinário, assunto Lesão grave, sob nº 0003985-21.2020.8.16.0077,em que é(são) autor(es) Ministerio Publico do Estado do Parana, réu(s) CLAYTONDA SILVA, e vítima VALDELEIS MOREIRA RAMOS, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido CLAYTON DA SILVA , brasileiro(a),portador(a) do RG 128327533, CPF 097.466.029-93, nascido(a) em 26/06/1995,natural de MARILUZ/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou condenado(a) nassanções dos artigos 129, § 1.º, incisos I e II e 155, caput, ambos do Código Penalà pena definitiva de 3 (três) anos 4 (quatro) meses de reclusão e 10 dias-multa,em regime SEMIABERTO, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença,em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco)dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado nopresente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuroalegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, AndersonSilva Gevigier, Analista Judiciário, conferi e digitei. Cruzeiro do Oeste, 05 de maiode 2022.Amanda Silveira de MedeirosJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

FAXINAL

JUÍZO ÚNICO- 72 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849669IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA Juíza de Direito Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade, da Vara Criminalde Faxinal, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Sumário nº 0000039-68.2016.8.16.0081, em que é autor, o MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu, ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, e vítima,JOEL ALVES DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente o PromovidoANTONIO CARLOS DE CARVALHO, brasileiro(a), portador do RG 61856471, CPF023.822.079-65, nascido em 19/11/1977, natural de BORRAZOPOLIS/PR, , motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite àSecretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais e dapena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumpridaa intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez)dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custasocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valordevido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a)devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJpara protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, opagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Rosimeire de Andrade Severo Gouveia, Técnico Judiciário, conferi edigitei.Faxinal, 05 de maio de 2022.Rosimeire de Andrade Severo GouveiaTécnica JudiciáriaOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1846862IDMATERIA

Autos nº. 0001484-75.2019.8.16.0030 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA INTERDIÇÃO DE JAQUELINE FATIMA BISOLOTTI JUSTIÇAGRATUITA PUBLICAR 03 VEZES NUM INTERVALO DE 10 DIAS OEXCELENTÍSSIMO SENHOR GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO, MM. JUIZDE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DESTA CIDADE E COMARCA DE FOZDO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R aos que o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem que, por este Cartório da 1ª Vara Cível daComarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, se processaram aos termos dosautos n.º 0001484-75.2019.8.16.0030, de INTERDICAO, em que: HELIO CANDIDODO CARMO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula deidentidade RG nº 4.696.945-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 662.075.339-68,move em face de: JAQUELINE FATIMA BISOLOTTI, brasileira, casada, aposentada,portadora da cédula de identidade RG nº 3.906.438-3 SSP/PR, inscrita no CPF sobnº 530.944.179-49, residente e domiciliado, no mesmo endereço da requerente, eatendendo ao que lhe foi requerido, pela presente, torna pública a sentença proferidano mov. 74.1, dos autos supra aludidos, que em sua parte final diz: III. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de ProcessoCivil, JULGO PROCEDENTE o pedido de tomada de decisão, a fim de declarar comoapoiada JAQUELINE FÁTIMA BISOLOTTI e nomeando como apoiadores HÉLIOCANDIDO DO CARMO e MATHEUS BISOLOTTI DO CARMO, nos limites do termo

de decisão apoiada acostado aos autos na movimentação 68.2. A prestação decontas deverá ser realizada anualmente, a teor do artigo 84, §4º da Lei 13.146/2015,devendo os apoiadores, na oportunidade, apresentarem relatório de sua atuaçãoem eventuais negócios que prestarem apoio, justificando o ato e evidenciando avantagem e o benefício advindo ao apoiado (CC, art. 1.783-A, §11). No mais: a)oficie-se, via mensageiro, ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, paraque em observância ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC e art. 9º, III, do CC,inscreva a presente sentença no registro civil; b) publique-se a presente sentençana rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Paraná e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, além dena imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial, por três vezes, com intervalode 10 dias. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. No mais, cumpram-se asdisposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Paraná, no que couber. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto." Dispositivo da r.sentença prolatada ao mov. 51.1: "Diante de todo o exposto, julgo procedente opedido inicial declarando a interdião de LUCIANO BRESOLIN, pois relativamenteincapaz de exercer os atos da vida civil (artigo 4º, III, do Código Civil) nomeandocomo curadora Fabiola Kalina Paredes. A curatela deve abranger todo e qualquerato decisório que envolva o interditando, pois, demonstrada sua incapacidade detomar decisões por si só. Promova-se a inscrição da presente sentença no registrode pessoas naturais e publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional deJustiça, se houver, onde permanecerá por 6 (seis) meses, bem como na imprensalocal, 1 (uma) vez, e no DJe, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, oslimites da curatela, conforme dispõe o artigo 755, §3º do novo Código de ProcessoCivil e demais disposições legais aplicáveis. Em razão das condições do interditandooficie-se ao Juízo Eleitoral com solicitação para que se expeça declaração quitaçãopor tempo indeterminado. Oportunamente, intime-se a curadora nomeada paraassinar o devido termo (Código de Normas, 15.9.5). Dispenso a especialização dahipoteca legal, em razão do vínculo de parentesco. Honorários do Sr. Advogadodativo serão fixados em decisão após o trânsito em julgado. Atenda-se, no quepertinente, às disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.Registre-se. Dou os presentes por intimados". E, para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou oMM. Juiz expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. FOZDO IGUAÇU, em 27 de abril de 2022. Eu, _____________, Mauro Célio Safraider,Escrivão, o digitei e subscrevi. GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO JUIZ DEDIREITO

Edital Geral

IDMATERIA1845580IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO DE IRENE DELUCIANO BRESOLIN PUBLICAR 03 VEZES NUM INTERVALO DE 10 DIAS OEXCELENTÍSSIMO SENHOR GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO, MM. JUIZDE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DESTA CIDADE E COMARCA DE FOZDO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. F A ZS A B E R aos que o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem que, por este Cartório da 1ª Vara Cível daComarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, se processaram aos termos dosautos Projudi n.º 0023894-59.2021.8.16.0030, de Interdição/Curatela, em que érequerente: FABIOLA KALINA PAREDES BRESOLIN, brasileira, casada, estudante,portador do documento de identificação RG nº 14.890.971-7 SSP/PR e inscrito noCPF sob o n. 874.459.564-68, contato telefônico n.º (045) 9 84093971, residentee domiciliado à Rua Carijós, nº 659, Jardim Tarobá, CEP 85856- 055, na cidadede Foz do Iguaçu, Paraná, e requerido: LUCIANO BRESOLIN, servidor público,portadora da Cédula de Identidade nº. 2045338461, e inscrita no CPF sob o nº579.285.090-91, residente e domiciliado à Rua Carijós, nº 659, Jardim Tarobá,CEP 85856-055, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, e atendendo ao que lhefoi requerido, pela presente, torna pública a sentença proferida em evento 51.1.Dispositivo da r. sentença prolatada ao mov. 51.1: "Diante de todo o exposto, julgoprocedente o pedido inicial declarando a interdição de LUCIANO BRESOLIN, poisrelativamente incapaz de exercer os atos da vida civil (artigo 4º, III, do CódigoCivil) nomeando como curadora Fabiola Kalina Paredes. A curatela deve abrangertodo e qualquer ato decisório que envolva o interditando, pois, demonstrada suaincapacidade de tomar decisões por si só. Promova-se a inscrição da presentesentença no registro de pessoas naturais e publique-se na plataforma de editais doConselho Nacional de Justiça, se houver, onde permanecerá por 6 (seis) meses, bemcomo na imprensa local, 1 (uma) vez, e no DJe, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa dainterdição, os limites da curatela, conforme dispõe o artigo 755, §3º do novo Códigode Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis. Em razão das condiçõesdo interditando oficie-se ao Juízo Eleitoral com solicitação para que se expeçadeclaração quitação por tempo indeterminado. Oportunamente, intime-se a curadoranomeada para assinar o devido termo (Código de Normas, 15.9.5). Dispenso aespecialização da hipoteca legal, em razão do vínculo de parentesco. Honorários doSr. Advogado dativo serão fixados em decisão após o trânsito em julgado. Atenda-se, no que pertinente, às disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça. Registre-se. Dou os presentes por intimados". E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

da lei. FOZ DO IGUAÇU, em 25 de abril de 2022. Eu, _____________, Mauro CélioSafraider, Escrivão, o digitei e subscrevi. GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETOJUIZ DE DIREITO

2ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1840280IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS COMPRAZO DE 10 DIAS. O DOUTOR GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS,M.M. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CÍVEL, na forma da lei, FAZ SABER,aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autossob nº 0013665-40.2021.8.16.0030, de INTERDIÇÃO/CURATELA, promovida porDEJANIRA DOS SANTOS, brasileira, convivente, uxiliar de limpeza, portadora doRG n° 10.097.905-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 070.110.819-33 em face de LADIRDOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da do RG nº 138636534, inscrito noCPF sob o nº 743.021.409-68, podendo ser localizado na a Rua Guarapari, nº 266,Jardim Copacabana, CEP 85.856-460, nesta Cidade e Comarca, que pelo presenteINTIMA TERCEIROS E INTERESSADOS, por todo o conteúdo da sentença emseguida transcrita. SENTENÇA: 1. Trata de Pedido de Interdição. 2. Sustenta aparte autora, em síntese, que: é irmã do interditando, sendo que este é acometidopor um déficit cognitivo decorrente de processo inflamatório do sistema nervosocentral (CID - 10, G9 e F70), não dispondo do necessário discernimento para aprática dos atos da vida civil; o interditando, ainda, pretende postular a concessão debenefício previdenciário ante sua incapacidade para o trabalho. 3. Ao final, pugnoupelo deferimento da curatela do irmão. Colacionou documento nos evs. 1.2 a 1.13.4. Foi deferida a tutela provisória em sede liminar (ev. 7.1), sendo que na mesmaoportunidade foi designada a entrevista e nomeado curador especial. 5. Realizou-se entrevista judicial do interditando (ev. 32.1).6. A parte autora juntou aos autos ostermos de anuência de curatela dos outros irmãos do curatelando (ev. 40.2).7. Ocurador especial se manifestou nos evs. 43.1 e 55.1.8. Por fim, o Ministério Públicomanifestou-se favorável ao pedido (ev. 58.1).É breve o relatório. Decido. F U N DA M E N T A Ç Ã O9. Segundo o art. 1.767, inc. I, do Código Civil, "estão sujeitosà curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimira sua vontade".10. Por sua vez, o art. 1.775, §1º e §3º, do mesmo Código, dispõeque, na falta de cônjuge ou companheiro, interessados no exercício da curatela,esta será conferida aos genitores (o pai ou a mãe), ou na falta deles, compete aojuiz a escolha do curador. 11. Ademais, o art. 472 do Código de processo Civil,permite ao Julgador dispensar a prova pericial quando as partes apresentarem,sobre as questões de fato, parecer técnico, atestado médico ou outros documentoselucidativos, desde que suficiente à formação de sua convicção. 12. In casu, asdeclarações presentadas pelo autor no decorrer do feito, confeccionadas pelosmédicos que acompanham o quadro clínico do interditando (ev. 1.8), vislumbra-seisto: o interditando apresenta quadro de déficit cognitivo, decorrente de processo.inflamatório do sistema nervoso central, não tendo condições de se autogovernare/ou assumir atos da vida civil, necessitando de cuidados integrais de outros. 13.Ademais, os fatos certificados pela Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimentodos mandados de constatação, aliado a entrevista judicial do interditando, reforçamas conclusões apontadas acima (ev. 15.1). 14. Por fim, o conjunto fático-probatórioassegura, também, que a autora possui legitimidade para exercer a curatela deseu irmão e melhor atenderá aos interesses do curatelado. 15. Por esses motivos,mostra-se imprescindível o deferimento da curatela de Ladir dos Santos em favorda requerente Dejanira dos Santos. D I S P O S I T I V O 16. Por todo o exposto,nos termos do art. 755 c.c. art. 487, inc. I, ambos do Código de Processo Civil,julgo procedente o pedido formulado por Dejanira dos Santos, com o objetivo de:confirmar a tutela provisória de urgência (ev. 7.1); decretara interdição de Ladir dosSantos, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. 17.Por efeito, nomeio Dejanira dos Santos para figurar como curadora de Ladir dosSantos, a qual deverá prestar o devido compromisso legal (CPC, art. 759). 18. Emobediência ao disposto no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local, uma vez, eno Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. 19. Sem honorários.20. Suspendo, ainda, a exigibilidade de eventuais custas processuais, eis que aspartes são beneficiárias da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, §3º). 21. Condeno oEstado do Paraná a quitar os honorários advocatícios devidos a curadora nomeada,pelo múnus público exercido, os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), comespeque na Resolução Conjunta nº. 15/2019 - PGE/SEFA (Tabela de Honorários daAdvocacia Dativa de e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná'). Ciência ao Estadodo Paraná. 22. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Cientifique-seo Ministério Público. 23. Dil. nec. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de estilo. Foz do Iguaçu, 04 de abril de 2022. Gabriel LeonardoSouza de Quadros Juiz de Direito E, para que ninguém possa alegar ignorância,e expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo e publicadona forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 06 de Abril de2022. Eu, Angela Maria Francisco, escrivã, subscrição autorizada, portaria 01/2021,o digitei. (assinado digitalmente) GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS Juizde Direito

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER,

VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS E DE EXECUÇÃO DE

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Citação

IDMATERIA1849806IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DECRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAvenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIASAutos nº. 0029891-91.2019.8.16.0030Réu: VALDECIR DE MENDONÇA, portador(a) do RG 89270863 SSP/PR, filho(a) deHELENA BARTOLOMEU DE MENDONÇA (Nome Mãe) e JOAQUIM BELIZIARIODE MENDONÇA (Nome Pai), nascido(a) em 26/03/1974, natural de TOLEDO/PR,atualmente em local desconhecido.Artigo da Denúncia: artigo 24-A da Lei Maria da Penha.Finalidade: Citação da parte ré e sua intimação: (1) preenchidos os requisitos doart. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 domesmo diploma legal, fora recebida a denúncia; (2) nos termos dos artigos 396 e396-A do CPP, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez(10) dias, ocasião em que poderá arguir preliminar e alegar tudo que interesse emsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessárioe (3) que a sua representação por advogado é indispensável.O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos deFoz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte ré nominada equalificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presentechama-a a comparecer perante este Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalhodo presente expediente, para tomar ciência de que lhe foi imputada a prática deconduta delituosa, denunciado como incurso nas sanções do artigo 24-A da LeiMaria da Penha e INTIMANDO-A para que no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesapor escrito, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, ocasião em que poderáarguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. Registra-se, ainda, que arepresentação da parte acusada por advogado é indispensável.E, para que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local,no lugar de costume, bem como publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 06 de maio de 2022.Patrícia L. de GouveiaTécnica JudiciáriaAss. aut. cf. Portaria nº 01/12 e Dec. Jud. 753/2011OBSERVAÇÃO: O processo tramita de forma eletrônica através do sistemaPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

IDMATERIA1849805IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DECRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAvenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIASAutos nº. 0036846-12.2017.8.16.0030Réu: VALDAIR ANTUNES DA SILVA, portador(a) do RG 77188282 SSP/PR, filho(a)de TEREZA ANTUNES DA SILVA (Nome Mãe) e ANTONIO ANTUNES DA SILVA(Nome Pai), nascido(a) em 24/08/1978, natural de FOZ DO IGUACU/PR, atualmenteem local desconhecido.Artigo da Denúncia: artigo 129, § 9º, do Código PenalFinalidade: Citação da parte ré e sua intimação: (1) preenchidos os requisitos doart. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 domesmo diploma legal, fora recebida a denúncia; (2) nos termos dos artigos 396 e396-A do CPP, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez(10) dias, ocasião em que poderá arguir preliminar e alegar tudo que interesse em

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessárioe (3) que a sua representação por advogado é indispensável.O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos deFoz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte ré nominada equalificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presentechama-a a comparecer perante este Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalhodo presente expediente, para tomar ciência de que lhe foi imputada a prática deconduta delituosa, denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, doCódigo Penal e INTIMANDO-A para que no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesapor escrito, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, ocasião em que poderáarguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. Registra-se, ainda, que arepresentação da parte acusada por advogado é indispensável.E, para que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local,no lugar de costume, bem como publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 06 de maio de 2022.Patrícia L. de GouveiaTécnica JudiciáriaAss. aut. cf. Portaria nº 01/12 e Dec. Jud. 753/2011OBSERVAÇÃO: O processo tramita de forma eletrônica através do sistemaPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

IDMATERIA1849801IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DECRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAvenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIASAutos nº. 0028032-11.2017.8.16.0030Réu: JACKSON DA SILVA, portador(a) do RG 105106122 SSP/PR, filho(a) de LUIZALURDES DA SILVA, nascido(a) em 12/05/1994, natural de FOZ DO IGUACU/PR,atualmente em local desconhecido.Artigo da Denúncia: artigo 129, § 9º, do Código Penal ("Lesão Corporal noÂmbito Doméstico"), por duas vezes, na forma do artigo 69 do mesmoCódigo ("concurso material"), observadas as disposições aplicáveis da Lei nº.11.340/06,.Finalidade: Citação da parte ré e sua intimação: (1) preenchidos os requisitos doart. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 domesmo diploma legal, fora recebida a denúncia; (2) nos termos dos artigos 396 e396-A do CPP, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez(10) dias, ocasião em que poderá arguir preliminar e alegar tudo que interesse emsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessárioe (3) que a sua representação por advogado é indispensável.O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos deFoz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte ré nominada equalificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presentechama-a a comparecer perante este Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalhodo presente expediente, para tomar ciência de que lhe foi imputada a prática deconduta delituosa, denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º,do Código Penal ("Lesão Corporal no Âmbito Doméstico"), por duas vezes,na forma do artigo 69 do mesmo Código ("concurso material"), observadasas disposições aplicáveis da Lei nº. 11.340/06, e INTIMANDO-A para que noprazo de 10 (dez) dias ofereça defesa por escrito, nos termos dos artigos 396e 396-A do CPP, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo queinteresse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação,quando necessário. Registra-se, ainda, que a representação da parte acusada poradvogado é indispensável.E, para que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local,no lugar de costume, bem como publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 06 de maio de 2022.Patrícia L. de GouveiaTécnica JudiciáriaAss. aut. cf. Portaria nº 01/12 e Dec. Jud. 753/2011OBSERVAÇÃO: O processo tramita de forma eletrônica através do sistemaPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

IDMATERIA1849804IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇUJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DECRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAvenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIASAutos nº. 0025859-09.2020.8.16.0030Réu: JAIRO GOMES DA SILVA, portador(a) do RG 71089800 SSP/PR, filho(a) deTHERESINHA LORENA DA SILVA (Nome Mãe) e NERY GOMES DA SILVA (NomePai), nascido(a) em 20/04/1976, natural de CAPANEMA/PR, atualmente em localdesconhecido.Artigo da Denúncia: artigo 24-A da Lei nº. 11.340/06.Finalidade: Citação da parte ré e sua intimação: (1) preenchidos os requisitos doart. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 domesmo diploma legal, fora recebida a denúncia; (2) nos termos dos artigos 396 e396-A do CPP, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez(10) dias, ocasião em que poderá arguir preliminar e alegar tudo que interesse emsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessárioe (3) que a sua representação por advogado é indispensável.O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos deFoz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte ré nominada equalificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presentechama-a a comparecer perante este Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalhodo presente expediente, para tomar ciência de que lhe foi imputada a prática deconduta delituosa, denunciado como incurso nas sanções do artigo 24-A da Leinº. 11.340/06 e INTIMANDO-A para que no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesapor escrito, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, ocasião em que poderáarguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. Registra-se, ainda, que arepresentação da parte acusada por advogado é indispensável.E, para que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local,no lugar de costume, bem como publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 06 de maio de 2022.Patrícia L. de GouveiaTécnica JudiciáriaAss. aut. cf. Portaria nº 01/12 e Dec. Jud. 753/2011OBSERVAÇÃO: O processo tramita de forma eletrônica através do sistemaPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

IDMATERIA1849803IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DECRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAvenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIASAutos nº. 0003653-69.2018.8.16.0030Réu: LUIS OSORIO CARVALHO, portador(a) do RG 59127659 SSP/PR, filho(a) deANTONIA DOS SANTOS DUARTE (Nome Mãe) e JOÃO CARVALHO (Nome Pai),nascido(a) em 05/02/1969, natural de CAMPO BONITO/PR, atualmente em localdesconhecido.Artigo da Denúncia: artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com asdisposições da Lei 11.340/06Finalidade: Citação da parte ré e sua intimação: (1) preenchidos os requisitos doart. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 domesmo diploma legal, fora recebida a denúncia; (2) nos termos dos artigos 396 e396-A do CPP, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez(10) dias, ocasião em que poderá arguir preliminar e alegar tudo que interesse emsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessárioe (3) que a sua representação por advogado é indispensável.O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos deFoz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte ré nominada equalificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presentechama-a a comparecer perante este Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalhodo presente expediente, para tomar ciência de que lhe foi imputada a prática deconduta delituosa, denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, doCódigo Penal, combinado com as disposições da Lei 11.340/06 e INTIMANDO-Apara que no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesa por escrito, nos termos dos artigos396 e 396-A do CPP, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo queinteresse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação,quando necessário. Registra-se, ainda, que a representação da parte acusada poradvogado é indispensável.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

E, para que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local,no lugar de costume, bem como publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 06 de maio de 2022.Patrícia L. de GouveiaTécnica JudiciáriaAss. aut. cf. Portaria nº 01/12 e Dec. Jud. 753/2011OBSERVAÇÃO: O processo tramita de forma eletrônica através do sistemaPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

IDMATERIA1849802IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DECRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAvenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: QUINZE (15) DIASAutos nº. 0024228-98.2018.8.16.0030Réu: VILMAR JOSE DE SOUZA, portador(a) do RG 95044395 SSP/PR, filho(a) deMARIA GERALDA DE SOUZA (Nome Mãe) e JOSE MENDES DE SOUZA FILHO(Nome Pai), nascido(a) em 30/03/1986, natural de FOZ DO IGUACU/PR, atualmenteem local desconhecido.Artigo da Denúncia: artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com asdisposições da Lei 11.340/06.Finalidade: Citação da parte ré e sua intimação: (1) preenchidos os requisitos doart. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 domesmo diploma legal, fora recebida a denúncia; (2) nos termos dos artigos 396 e396-A do CPP, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez(10) dias, ocasião em que poderá arguir preliminar e alegar tudo que interesse emsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessárioe (3) que a sua representação por advogado é indispensável.O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos deFoz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte ré nominada equalificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presentechama-a a comparecer perante este Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalhodo presente expediente, para tomar ciência de que lhe foi imputada a prática deconduta delituosa, denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, doCódigo Penal, combinado com as disposições da Lei 11.340/06e INTIMANDO-Apara que no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesa por escrito, nos termos dos artigos396 e 396-A do CPP, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo queinteresse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação,quando necessário. Registra-se, ainda, que a representação da parte acusada poradvogado é indispensável.E, para que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local,no lugar de costume, bem como publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 06 de maio de 2022.Patrícia L. de GouveiaTécnica JudiciáriaAss. aut. cf. Portaria nº 01/12 e Dec. Jud. 753/2011OBSERVAÇÃO: O processo tramita de forma eletrônica através do sistemaPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

GUAÍRA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849866IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 60 DIAS

Processo: 0000064-57.2002.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

OrdinárioAssunto Principal: Falsidade ideológicaData da Infração: 15/07/2002Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)

Réu(s): • LUIZ AUGUSTOALBERTO RIBEIRO(RG: 33952813 SSP/PR e CPF/CNPJ:958.691.079-20)

A MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitam os autos em epígrafe,onde INTIMA o(a) RÉU(RÉ) abaixo qualificado(a) acerca da r. sentença proferida nofeito, qual declarou extinta a punibilidade nos termos do art. 107, IV, c/c Art. 109,caput, e inciso III do Código Penal.Réu: Luiz Augusto Alberto Ribeiro, brasileiro, portador da cédula de identidade33952813 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 958.691.079-20, nascido em 20/04/1976,natural de Maringá/PR, filho de Maria Jose Alberto Ribeiro e Jose dos Santos Ribeiro.Eu, Rodrigo Akio Yanase, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 06 de maio de 2022.Renata Mattos FidalgoJuíza de Direito

IDMATERIA1849686IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 diasProcesso: 0003142-97.2018.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: AmeaçaData da Infração: 02/04/2018Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)

Réu(s): • TOMAS KRENZ (RG:126481306 SSP/PR e CPF/CNPJ:513.060.509-87)

O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitam os autos em epígrafe,onde INTIMA o RÉU abaixo qualificado acerca da r. sentença proferida no feito, qualrestou condenado nas sanções do art. 147, do Código Penal, à pena de , em regimeaberto.Réu: Tomas Krenz, brasileiro, portador da cédula de identidade 126481306 SSP/PR,inscrito no CPF sob nº. 513.060.509-87, nascido em 17/10/1963, natural de Guaíra/PR, filho de Edith Dreger Krenz e Friedrich Krenz.Eu, Rodrigo Akio Yanase, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 05 de maio de 2022.Renata Mattos FidalgoJuíza de Direito

IDMATERIA1849945IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 60 DIASProcesso: 0003914-31.2016.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: AmeaçaData da Infração: 07/10/2016Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)

Réu(s): • Cleosson Nunes (RG:134040971 SSP/PR e CPF/CNPJ:012.632.159-04)

A MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitam os autos em epígrafe,onde INTIMA o(a) RÉU(RÉ) abaixo qualificado(a) acerca da r. sentença proferida no

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

feito, qual declarou extinta a punibilidade nos termos do art. 107, VI, c/c art. 109,caput, IV do Código Penal.Réu: Cleosson Nunes, brasileiro, portador da cédula de identidade 134040971 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 012.632.159-04, nascido em 02/10/1997, natural deMundo Novo/MS, filho de Onoria Agoeiro Nunes e Ananias Nunes.Eu, Rodrigo Akio Yanase, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 06 de maio de 2022.Renata Mattos FidalgoJuíza de Direito

GUARAPUAVA

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849671IDMATERIA

Autos nº. 0004362-62.2022.8.16.0031EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasA Doutora Paola Gonçalves Mancini de Lima, MM. Juíza de Direito da 2ª VaraCriminal de Guarapuava/PR, na forma da lei:FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente,da sentença, o réu SOLANGE DA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA , brasileiro(a),portador(a) do RG 147388136, CPF 121.273.769-51, nascido(a) em 27/05/2000,natural de PITANGA/PR, filho(a) de ROSE CLÉIA LIRMAN MARTINS (Nome Mãe)e VITOR RIBEIRO DA SILVA (Nome Pai), atualmente lugar incerto e não sabido,pelo presente cita-a e intima-a, para responder a acusação, por escrito, no prazode 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário, nostermos do previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, nos autos nº0004362-62.2022.8.16.0031, em que foi denunciada no tipo penal do artigo 157, §2º, inciso II, c/c art. 14, ambos do Código Penal.E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) agressor(s),expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicadono Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para quefuturamente não se alegue ignorância.Eu, Thiago Felipe da Luz, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Guarapuava, 05 de maio de 2022.Paola Gonçalves Mancini de Lima

Edital de Intimação

IDMATERIA1849768IDMATERIA

Autos nº. 0012834-57.2019.8.16.0031EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOSPRAZO: 30 diasO(A) Juiz(íza) de Direito Paola Gonçalves Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminalde Guarapuava, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que perante este Juízotramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráficode Drogas e Condutas Afins, sob nº 0012834-57.2019.8.16.0031, em que é(são)autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) CLEVERSON FERNANDESDOS SANTOS, FELIPE FERREIRA, WAGNER NASCIMENTO, JOSE JULIANOCAMARGO, e vítima Estado do Paraná, e que não foi possível localizar pessoalmenteo(a) réu(ré) CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS , brasileiro(a), portador(a)do RG 137320460, CPF 077.573.659-70, nascido(a) em 16/12/1996, natural deGUARAPUAVA/PR, filho(a) de IVANIR APARECIDA DOS SANTOS e JOÃOFERNANDES DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para, no prazo de até 10 (dez)dias, comparecer em secretaria para retirada do boleto/guia para pagamentoda multa, ou solicitar, por qualquer meio eletrônico, o encaminhamento dosboletos (Art. 4°, caput, da IN n° 065/2021-CGJ alterado pela IN n° 077/2021-CGJ).Ainda, adverte-se que:a) Não havendo informação de e-mail ou de número de aplicativo de recebimento demensagens instantâneas, nem solicitação para emissão do boleto, este será emitidopela secretaria após o decurso do prazo de 10 dias. (Art. 4°, § 4°, da IN n° 065/2021-CGJ)b) Decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), asecretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar osprazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. (Art. 4°, § 7°, daIN n° 065/2021-CGJ)

c) O inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa,sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção aocrédito. (Art. 4°, § 9°, da IN n° 065/2021-CGJ)d) Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, opagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduoprevisto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títuloscompetente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida noPortal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dosemolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto deTítulos. OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s)dentro do processo digital no ambiente do Sistema PROJUDI em "Guias Vinculadas".e) Não havendo requerimento de parcelamento, o vencimento para pagamento dascustas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia.(Art. 4°, § 10°, da IN n° 065/2021-CGJ, acrescentado pela IN n° 077/2021-CGJ)f) Eventual dúvida pode ser esclarecida através do WhatsApp (42) 3308-7558.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Gabriele Fracaro Pedroso, Estagiária, conferi e digitei.Guarapuava, 06 de maio de 2022.Paola Gonçalves Mancini de LimaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849666IDMATERIA

EDITAL DE INTIMACAO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO DE 20 (VINTEDIAS)A DOUTORA PAOLA GOANÇALVES MANCINI DE LIMA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ªVARA CRIMINAL, COMARCA DE GUARAPUAVA, PARANÁ, NA FORMA DA LEI,pelo presente se faz saber a todos, que nos Autos nº 0006444-08.2018.8.16.0031de Ação Penal - em que é réu IRAN WESLEY DA SILVA SANTANA - CPF:084.073.979-62, será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão conformeLei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma seguinte:1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 10/06/2022, às 13:30 horas,por preço igual ou superior ao da avaliação.2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 24/06/2022, às 13:30 horas,pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil.O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro préviojunto ao site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - sendo o cadastro requisitoindispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião docadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normasprocessuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais,inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.brPUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado narede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br -dispensada a publicação em jornal.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): SUCATA: Um veículo tipo/espécie Passageiro/Automóvel, marca/modelo FIAT/UNOWAY 1.0, Placa AVN-3773 (aplicada),combustível Álcool/Gasolina, cor Branca, ano/modelo 2015/2015, Renavam nº0104.746886-4, veículo apreendido com sinais de adulteração da numeração deidentificação do chassi (transplante), o veículo encontra-se com avarias de grandemonta resultantes de acidente de trânsito.AVALIAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais) em 11/04/2022.DEPÓSITO: Pátio 14ª SDP de Guarapuava/PR.ÔNUS: Os que constarem nos autosOBS: Poderão participar do leilão das sucatas, somente pessoas jurídicas queatendam o disposto no artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista peloarrematante.CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordocom o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.Eventuais débitos de condomínio serão de responsabilidade do Arrematante ouAdjudicante. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindogarantia sobre os mesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindoo arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas querecaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Caberá aoarrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação,se houver.LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268,www.simonleiloes.com.br o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração:Em se tratando de arrematação, 5% do valor do lanço, sob responsabilidade doarrematante.INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s),condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s),fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro públicooficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda noequipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ouna internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Dado e passado, nesta cidade Comarca de Guarapuava, Paraná, aos 5 de maio de2022. Eu, Michelle Palhuk, escrivã, o digitei e subscrevi.Paola Gonçalves Mancini de LimaJuíza de Direito

GUARATUBA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849705IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUARATUBAVARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DEGUARATUBA - PROJUDIRua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar -Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41)3472-8960 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 0003764-15.2014.8.16.0088Classe Processual: Ação Penal de Competência do

JúriAssunto Principal: Homicídio QualificadoData da Infração: 28/07/2014Autor(s): • MINISTÉRIO

PÚBLICO DEGUARATUBA(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)

Réu(s): • ADILSON DA COSTAHENRIQUE (RG:85772864 SSP/PR e CPF/CNPJ:037.784.279-62)

• CLAUDEMIR DELIRA CAETANO(RG: 92967948 SSP/PR e CPF/CNPJ:012.281.469-00)

• CLAUDIVANANTONIO PEREIRADA SILVA (RG:64547143 SSP/PR e CPF/CNPJ:829.513.819-72)

• LEONARDOOLIVEIRA LEITE(RG: 10949719 SSP/PR e CPF/CNPJ:075.637.859-14)

Prazo: 30 (trinta) diasA Exma. Sra. Dra. Marisa de Freitas, MM.ª Juíza de Direito da Vara do Tribunal doJúri de Guaratuba - Estado do Paraná, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos de ação penal nº0003764-15.2014.8.16.0088, que a Justiça Pública move contra CLAUDEMIR DELIRA CAETANO, brasileiro(a), RG 92967948/SSP/PR, nascido(a) aos 03/10/1979,filho(a) de Nome da Mãe: TEREZA VICENTE DE LIRA CAETANO Nome do Pai:ENEDINO CAETANO NETO; LEONARDO DE OLIVEIRA LEITE, brasileiro(a), RG10949719/SSP/PR, nascido(a) aos 12/01/1990, filho(a) de Nome da Mãe: CARMELADE OLIVEIRA Nome do Pai: OSVALDIR FERNANDES LEITE; CLAUDIVANANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), RG 64547143/SSP/PR, nascido(a)aos 06/11/1972, filho(a) de Nome da Mãe: BENEDITA GOMES DA SILVA Nome doPai: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO e ADILSON DA COSTA HENRIQUE,brasileiro(a), RG 85772864/SSP/PR, nascido(a) aos 27/06/1983, filho(a) de Nomeda Mãe: NILCE PEREIRA DA COSTA Nome do Pai: LUIZ DA CRUZ HENRIQUE,e não tendo sido possível intimá-lo(a) pessoalmente, em razão de encontrar-se emlugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL fica devidamente intimado(a) paraque, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do valor da multa e/oucustas a que foi condenado(a), sob pena de execução. Fica o(a) ré(u) cientificadode que, querendo, poderá adotar as providências cabíveis, para solicitar eventualparcelamento, dentro do prazo legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarcade Guaratuba - PR, aos 06 de maio de 2022 às 09:14:45. Eu, Lorizete AparecidaMachado, Chefe de Secretaria, que o digitei e o assino digitalmente.

FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1848832IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICAFORO REGIONAL DE IBIPORÃCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-PR.EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) DR(A). SONIA LEIFA YEH FUZINATO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVELE DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE IBIPORÃ - COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - PR;FAZ SABER a quem possa interessar, que expediu-se este edital para citação, naseguinte forma: CITANDO(S): Nelcio Gotuzzo. CPF: 115.618.829-68. AUTOS: Nº0006699-12.2020.8.16.0090 de EXECUÇÃO FISCAL no valor de R$2.268,32 (doismil e duzentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) - atualizado em26/04/2022 (seq. 55.1); que Município de Ibiporã/PR (CNPJ: 76.244.961/0001-03)move a NELCIO GOTUZZO (CPF: 115.618.829-68); NATUREZA DA DÍVIDA: CDAn° 369/20202 - IPTU: 2016, 2017, 2018 e 2019| COSIP: 2016, 2017, 2018 e 2019| EXPEDIENTE: 2016, 2017, 2018 e 2019. CHAVE DE ACESSO ao processo noSistema Projudi: PPVLW U6SUQ HJR8A JCRZ4; OBJETIVO: Para que pague(m),em 05 (cinco) dias, após o prazo deste edital, o valor devido supra descrito, maisacessórios, ou nomeie(m) bem(ns) à penhora, sob pena de ser esta procedidasobre tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, oportunidade emque terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias para embargar, querendo, sob pena de sepresumirem verdadeiros os fatos alegados pela Exequente. Passado no CartórioCível do Foro Regional de Ibiporã-PR., com endereço à Rua Guilherme de Melo, 275.a. Debora Beltrami Ponce, técnica judiciária, o digitei. Ibiporã-PR, 04/05/2022.SONIA LEIFA YEH FUZINATOJuíza de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1848629IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONALDE IBIPORÃVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDIRua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): IBITRANSTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA - (CNPF/MF SOB72.366.727/0001-06). FAZ SABER a todos os interessados e a quempossa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s)bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site:www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE", nos termos do artigo 882, parágrafo 1ºdo NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação dopresente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, por meio do qual serãoaceitos lances.O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 24 de MAIO de 2022, a partirdas 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valoratualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamenteao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 24 de MAIO de 2022, a partirdas 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valorda avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60%dovalor da avaliação, artigo 891, parágrafo único, do NCPC).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá ser cadastrarpreviamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, ea solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedênciamínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob o nº 0006977-86.2015.8.16.0090 - PROJUDI deEXECUÇÃO FISCAL em que é exequente ESTADO DO PARANÁ (CNPJ/MF SOB

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Nº 76.416.940/0001-28) e executado IBITRANS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DECARGAS LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 72.366.727/0001-06)BEM(NS): "IMÓVEL: Uma área de terras medindo 5.000,59 m2, lote 01, quadra 03,da planta desta cidade de IBIPORÃ-PR, do Parque Industrial IV, sem benfeitorias,dentro das divisas e confrontações constantes da MATRÍCULA Nº 8.741, registradano Cartório de Registro de Imóveis de IBIPORÃ-PR."ÔNUS:R-08/Mat.8.741 - Prot.40.212 - Penhora referente aos autos nº 175/2002,credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível desta Comarca;R-09/Mat.8.741 - Prot.40.213 - Penhora referente aos autos nº 189/2002, credorUnião Federal, junto à Vara Cível desta Comarca; R-10/Mat.8.741 - Prot.40.214- Penhora referente aos autos nº 190/2002, credor União Federal, junto à VaraCível desta Comarca; R-11/Mat.8.741 - Prot.40.215 - Penhora referente aos autos nº191/2002 credor União Federal, junto à Vara Cível desta Comarca; R-14/Mat.8.741- Prot.40.637 - Penhora referente aos autos nº131/2002, credor Fazenda Estadual,junto à Vara Cível desta Comarca; R-15/Mat.8.741 - Prot.41.027 - Penhora referenteaos autos nº 121/2002, credor Fazenda Estadual, junto à Vara Cível desta Comarca;R-16/Mat.8.741 - Prot.43.580 - Penhora referente aos autos nº 331/2003, credorFazenda Pública do Estado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-17/Mat.8.741 - Prot.43.859 - Penhora referente aos autos nº 348/2003, credor FazendaPública do Estado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-18/Mat.8.741 -Prot.43.860 - Penhora referente aos autos nº 82/2004, credor Fazenda Pública doEstado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-19/Mat.8.741 - Prot.43.861- Penhora referente aos autos nº 289/2003, credor Fazenda Pública do Estado doParaná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-20/Mat.8.741 - Prot.43.862 - Penhorareferente aos autos nº 344/2003, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná,junto à Vara Cível desta Comarca; R-21/Mat.8.741 - Prot.43.924 - Penhora referenteaos autos nº 060/2004, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto àVara Cível desta Comarca; R-23/Mat.8.741 - Prot.44.908- Penhora referente aosautos nº 50/2005, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto à Vara Cíveldesta Comarca; R-24/Mat.8.741 - Prot.45.489 - Penhora referente aos autos nº48/2004, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto à Vara Cível destaComarca; R-25/Mat.8.741 - Prot.45.490 - Penhora referente aos autos nº 81/2004,credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca;R-26/Mat.8.741 - Prot.45.491 - Penhora referente aos autos nº102/2004, credorFazenda Pública do Estado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-27/Mat.8.741 - Prot.45.492 - Penhora referente aos autos nº 106/2004, credor FazendaPública do Estado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-28/Mat.8.741 -Prot. 45.730 - Penhora referente aos autos nº 87/2004, credor Fazenda Pública doEstado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-29/Mat.8.741 - Prot.45.824- Penhora referente aos autos nº 119/2004, credor Fazenda Pública do Estado doParaná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-30/Mat.8.741 - Prot.48.018 - Penhorareferente aos autos nº 437/2004, credor União Federal, junto à Vara Cível destaComarca; R-32/Mat.8.741 - Prot.49.298 - Penhora referente aos autos nº 111/2007,credor União Federal, junto à Vara Cível desta Comarca; Av-33/Mat.8.741 - Prot.53.904 - Averbação de Garantia referente aos autos nº 01.057583-8-002, credorBraskem S.A. (Av. 34/Mat. 8.741 - Prot. 54.419), junto a 5ª Vara Cível Central deSão Paulo-SP; Av-36/Mat.8.741 - Prot.56.349 - Termo de Arrolamento de bens, peloDelegado da Receita Federal; R-37/Mat.8.741 - Prot.59.288 - Penhora referenteaos autos nº 206/2003, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto àVara Cível desta Comarca; R-38/Mat.8.741 - Prot.60.919 - Penhora referente aosautos nº 180/2003, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto à VaraCível desta Comarca; R-39/Mat.8.741 - Prot.61.520 - Penhora referente aos autosnº 161/2003, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto à Vara Cíveldesta Comarca; R-41/Mat.8.741 - Prot.69.199 - Penhora referente aos autos 57/2006de Execução Fiscal, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto à VaraCível desta Comarca; Av-42/Mat.8.741 - Prot.70.221 - Indisponibilidade de Bensreferente aos autos nº 409-54.2016.8.16.0014, credor Fazenda Pública do Estadodo Paraná, junto à 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av-43/Mat.8.741 -Prot.73.009 - Bloqueio de Bens referente aos autos nº 5000449-90.2016.8.16.0000de Ação Cautelar Fiscal, movida pelo Estado do Paraná, junto à Vara Cível destaComarca; Av-44/Mat.8.741 - Prot.74.042 - Indisponibilidade de Bens referente aosautos nº 536-55.2016.8.16.0090 de Ação Cautelar Fiscal, movida pelo Estadodo Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; Av-45/Mat.8.741 - Prot. 74.158 -Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000536- 55.2016.8.16.0090, juntoà Vara Cível desta Comarca; R-46/Mat.8.741 - Prot.74.885 - Penhora referenteaos autos nº 0007795-38.2015.8.16.0090, credor Fazenda Pública do Estado doParaná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-47/Mat.8.741 - Prot.75.258 - Penhorareferente aos autos nº 0006977-86.2015.8.16.0090, credor Fazenda Pública doEstado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-48/Mat.8.741 - Prot.75.315- Penhora referente aos autos nº 0003335-42.2014.8.16.0090, credor FazendaPública do Estado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-49/Mat.8.741 -Prot.75.316 - Penhora referente aos autos nº 0002908- 74.2016.8.16.0090, credorEstado do Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-50/Mat.8.741 - Prot.75.802- Penhora referente aos autos nº 0002010-61.2016.8.16.0090, credor Estado doParaná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-51/Mat.8.741 - Prot.76.034 - Penhorareferente aos autos nº 0006987-33.2015.8.16.0090, credor Estado do Paraná, juntoà Vara Cível desta Comarca; R-52/Mat.8.741 - Prot.76.787 - Penhora referente aosautos nº 0000223- 85.2002.8.16.0090 credor Governo do Estado do Paraná, juntoà Vara Cível desta Comarca; R-53/Mat.8.741 - Prot.77.062 - Penhora referenteaos autos nº 0005427-85.2017.8.16.0090, credor Estado do Paraná, junto à VaraCível desta Comarca, Av-54/Mat.8.741 - Prot.77.878 - Indisponibilidade de Bensreferente aso autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090 da Vara Cível e da Fazendadesta Comarca; R-55/Mat.8.741 - Prot.78.704 - Penhora referente aos autos nº5001039-48.2017.4.04.7001, credor Agencia Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, junto à 7ª Vara Federal de Londrina; R-56/Mat.8.741 - Prot.78.732 - Penhora

referente aos autos nº 1004939-66.2001.8.26.0100, credor Braskem S.A., oriundo da5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; R-57/Mat.8.741 - Prot.79.769 - Penhorareferente aos autos nº 0005520-14.2018.8.16.0090, credor Estado do Paraná, juntoà Vara Cível desta Comarca; R-58/Mat.8.741 - Prot.79.904 - Penhora referenteaos autos nº 0006574-83.2016.8.16, credor Estado do Paraná, junto à Vara Cíveldesta Comarca; Av-59/Mat.8.741 - Prot.81.428 - Bloqueio de Bens referente aosautos nº 000536-55.2016.8.16.0090 de Ação Cautelar Fiscal, movida por Estadodo Paraná, junto à Vara Cível desta Comarca; R-60/Mat.8.741 - Prot.81.486 -Penhora referente aos autos nº 5006672-74.2016.4.04.7001, credor União - FazendaNacional, junto à 7ª Vara Federal de Londrina-PR; R-61/Mat.8.741 - Prot.81.887- Penhora referente aos autos nº 5002238-08.2017.4.04.7001, credor FazendaNacional, junto à 7ª Vara Federal de Londrina-PR; Av-62/Mat.8.741 - Prot.83.049- Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00001383020175090863,oriundo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina-PR; R-63/Mat.8.741 - Prot.84630 -Penhora referente aos autos nº 0000138-30.2017.5.09.0863, em tramite perantea 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R-64/Mat.8.741 - Prot.87.144 - Penhorareferente aos autos nº 0000106-38.2017.5.09.0018, em tramite perante a 1ª Varado Trabalho de Londrina; R-65/Mat.8.741 - Prot.88.170 - Penhora referente aosautos nº 0000400-60.2017.5.09.0513, em tramite perante a 3ª Vara do Trabalhode Londrina; Av-66/Mat.8.741 - Prot.88.319 - Indisponibilidade de Bens referenteaos autos nº 0000032-78.2017.5.09.0019, em tramite perante a 2ª Vara doTrabalho de Londrina; Av-67/Mat.8.741 - Prot.89.503 - indisponibilidade de Bensreferente aos autos nº0000671-86.2017.5.09.0863 em tramite perante a 7ª Vara doTrabalho de Londrina; R-68/Mat.8.741 - prot.89.948 - Contrato de Locação paraLOND - PLAST COMARCIO DE PLÁSTICOS EIRELI; R-69/8.741- prot. 91.695-Penhora referente aos autos nº 0000234-45.2017.5.06.0863, em trâmite perantea 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; R-70/8.741- prot. 91.732- Penhora emrelação aos autos nº 0000671-86.2017.5.09.0863, em trâmite perante a 7ª Varado Trabalho de Londrina/PR; R-71/8.741-prot. 92.202- Penhora em relação aosautos nº 0001494-73.2017.5.09.0018, em trâmite perante a 1ª Vara do trabalhode Londrina/PR; Av-72/8.741- prot. 91.931- indisponibilidade de bens referente aosautos nº 000065479220215090129, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho deLondrina/PR. Tudo conforme matrícula imobiliária juntada em evento 199. Eventuaisconstantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias nãoaverbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante.Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outrosbens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectivacarta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta deArrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão deBens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento doMandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatosgeradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.DATA DA PENHORA: 29 de setembro de 2017, conforme Termo de Penhora deevento 38.1.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 5.246.078,15 (cinco milhões duzentos e quarentae seis mil e setenta e oito reais e quinze centavos), conforme Laudo de Avaliação deevento 176.1, realizada em 21 de outubro de 2021.VALOR DO DÉBITO: 13.453.677,06, conforme planilha de cálculo de evento 146.1,realizada em 18 de abril de 20206 de novembro de 2020, devendo ser acrescidados honorários, custas e despesas processuais atualizadas até a data doefetivo pagamento do débito.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de ProcessoCivil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: "O interessado em adquirir o bempenhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiroleilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II -até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que nãoseja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentaçãode proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão esomente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de ProcessoCivil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO:Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositário públicodesta comarca, até ulterior deliberação por este juízo.LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-LCOMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados noato da arrematação - tal como o preço - e corresponderão a 5% (cinco por cento)sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade doarrematante.ADVERTÊNCIA:No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada pormotivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente paraa sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o executado, qual seja: IBITRANSTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA - (CNPF/MF SOB72.366.727/0001-06), através do presente, devidamente INTIMADO, caso não sejaencontrado para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is).Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s),Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), possuidor(es): LOND- PLAST COMARCIO DE PLÁSTICOS EIRELI do(s) Imóvel(is), promissáriacompradora na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilãodo(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADOE PASSADO nesta cidade de Ibiporã, vinte e quatro dias do mês de março do ano dedois mil e vinte e dois. (24/03/2022). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador ///LeiloeiroOficial, que o digitei e subscrevi.SONIA LEIFA YEH FUZINATOJuíza de Direito

IRATI

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL, DA FAZENDA PÚBLICA

E VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Intimação

IDMATERIA1849659IDMATERIA

P O D E R J U D I C I Á R I O D O E S T A D O D O P A R A N Á J U Í Z O D E DI R E I T O D A C O M A R C A D E I R A T I Vara da Família e Sucessões EDITALDE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias O Excelentíssimo Sr. Dr. Fernando Eugenio Martinsde Paula Santos Lima, MM. Juiz de Direito desta Vara de Família e Sucessões daComarca de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na formada Lei FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo e Cartório da Vara de Família, se processam osautos nº 0002146- 38.2019.8.16.0095, AÇÃO DE ALIMENTOS, onde consta comoautor K.V.D.L.B. representado(a) por K.D.L. e requerido E.D.L.B., como não foipossível citar pessoalmente o réu, o qual atualmente encontra-se em lugar incertoe não sabido, é expedido o presente edital para INTIMAÇÃO de EDENILSON DELIMA BUENO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, sem maioresqualificações; para que tome conhecimento da audiência de instrução e julgamentoagendada para DATA / HORÁRIO / LOCAL DA AUDIÊNCIA: 04 de agosto de 2022às 13:30 horas, Vara da Família, sito à Rua 19 de Dezembro, nº. 418, Centro, Irati -PR. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmentedo requerido, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórumlocal, bem como publicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO nesta cidadee Comarca de Irati, Estado do Paraná, aos 5 de maio de 2022. Eu, Vandineianunes Teixeira, Técnica Judiciária, Mat. TJ/PR 52354, digitei. [assinado digitalmente]Fernando Eugenio Martins de Paula Santos JUIZ DE DIREITO

IRETAMA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1849830IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE IRETAMAVARACÍVEL DE IRETAMA - PROJUDIAvenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP:87.280-000 - Fone: 44 3259-7768/7760Autos nº. 0000948-26.2020.8.16.0096Processo:0000948-26.2020.8.16.0096Classe Processual:Embargos àExecuçãoAssunto Principal:Penhora / Depósito/ AvaliaçãoValor da Causa:R$ 42.259,60Embargante(s):Roberto Carlos Pereira (RG: 81169494 SSP/PRe CPF/CNPJ: 035.572.619-05)RUA: SÃO JOAQUIM, 623 - RONCADOR/PREmbargado(s):BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ:07.207.996/0001-50)Avenida das Nações Unidas, 12995, 12995 26º andar,Chácara Itaim - BrooklinPaulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.578-911EDITAL DE INTIMAÇÃO, DO REQUERIDOROBERTO CARLOS PEREIRA, NOPRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.A DOUTORA ANA PAULA GADELHA MENDONÇA,JUÍZA DE DIREITO DA SECRETARIAÚNICA DA COMARCA DE IRETAMA,ESTADO DO PARANÁF A Z S A B E R, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,no prazo de 15(QUINZE) dias, expedido nos autos nº 0000948-26.2020.8.16.0096AÇÃO Embargos à Execução, em que é embargante ROBERTO CARLOSPEREIRA, e embargado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, e estando oembargante ROBERTO CARLOS PEREIRA (RG: 81169494SSP/PR e CPF/CNPJ:035.572.619-05), atualmente em lugar incerto e não sabido.Sendo o presente edital objeto de INTIMAÇÃO do embargante ROBERTO CARLOSPEREIRA (RG:81169494 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.572.619-05), para pagar ascustas processuais que corresponde ao 1.426,80 (UM MIL QUATROCENTOS EVINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVO valor R$),no prazo de vencimento daguia indicada no campo observação desta intimação.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão deCrédito Judiciala ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na formaprevista pelo Código deNormas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão donome do devedor nos órgãos deproteção ao crédito.Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamentodo débitodeverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títuloscompetente;b) após alavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR.A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demaisdespesasperante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) dentro doprocesso digitalno ambiente do Sistema PROJUDI em "Guias Vinculadas".PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) dias. Iretama, 29 de abril de 2022.Claudia ReginaMamus RibeiroTécnica de SecretariaMatr. 10374

Edital Geral

IDMATERIA1849829IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE IRETAMAVARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDIAvenida Paraná, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113Autos nº. 0000645-12.2020.8.16.0096Processo: 0000645-12.2020.8.16.0096Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião OrdináriaValor da Causa: R$27.000,00Autor(s): • AULINA DE FÁTIMA

MOREIRA (RG:100502780 SSP/PR e CPF/CNPJ:072.512.949-23)Estrada Água deJurema (Água Torta,R653 181100 km 1),S/N GLEBA 11 LOTE48 - ÁGUA TORTA -IRETAMA/PR - CEP:87.280-000

• CLODOALDO DOSSANTOS GALVÃO(RG: 104469108 SSP/PR e CPF/CNPJ:070.836.829-84)ESTRADA ÁGUA DEJUREMA R653 181100KM 1), R653 - ÁGUATORTA - IRETAMA/PR- CEP: 87.280-000

Réu(s): • JAYME WATTLONGO (CPF/CNPJ:026.670.458-15)Fazenda Barbacena,Km 4 Caixa Postal 33- Zona Rural - SÃOPEDRO DO IVAÍ/PR -CEP: 86.945-000

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Terceiro(s): • Devaldo Pedrosa(RG: 57432683 SSP/PR e CPF/CNPJ:819.028.089-91)Rua Whashington LuizSiqueira , 184 Qd. 3Lt. 14 - Jardim Itapoá -LONDRINA/PR - CEP:86.080-674

• TELMA FAGUNDESBANDEIRA (RG:78595981 SSP/PR e CPF/CNPJ:027.537.529-31)Rua Vergílio Perin, 765- Aquilles Sthengel -LONDRINA/PR - CEP:86.086-070

EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) JAYME WATT LONGO E SEU CÔNJUGE SE CASADOFOR, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOSAUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. .A DOUTORA ANA PAULA GADELHA MENDONÇA, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL EANEXOS DA COMARCA DE IRETAMA, ESTADO DO PARANÁ.F A Z S A B E R, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nosautos nº 0000645-12.2020.8.16.0096, Ação de Usucapião Ordinário em que é Requerente(s)CLODOALDO DOS SANTOS GALVÃO, brasileiro, agricultor, portador do RG nº 10.446.910-8/SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.836.829-84 convivente em união estável comAULINA DE FÁTIMA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 10.050.278-0/SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 072.512.949-23, ambos residentes e domiciliados na EstradaÁgua de Jurema (Água Torta, R653 181100 km 1), s/no , Quadra: Gleba 11, Lote: 48-B, CEP87280-000, cidade de Iretama-PR, e Requerido JAYME WATT LONGO, brasileiro, estado civildesconhecido, profissão desconhecida, portador do RG sob nº 169.748-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 026.670.458-15, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, e que, poreste edital ficam devidamente CITADOS o requerido JAYME WATT LONGO E SEU CÔNJUGESE CASADO FOR, e eventuais interessados ausentes, incertos, desconhecidos para todos osatos do processo, bem como para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze)dias. ALEGAÇÕES DO AUTOR: [...] Os ora usucapientes exercem em família (casal, 2 filhos eo avô paterno) e há mais de 10 anos a posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus dominie sem oposição do imóvel situado na Estrada da Água Torta, s/no , Quadra: Gleba 11, Lote: 48-B, CEP 87280-000, cidade de Iretama-PR (memorial descritivo anexo, doc. 23). Da análise dasequência de documentos acostados aos autos, temos que a seguinte posse teve sua origemno Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra (doc. 11), firmada em 16.04.1971,realizado entre os Srs. Jayme Watt Longo (ora Requerido) e o Sr. José Vitorino de Souza, queadiante transferiu os direitos decorrentes do presente contrato ao Sr. Bermindo Ângelo da Silva(doc. 12) em 27.06.1972, que, por sua vez, transferiu ao Sr. Arlindo Leal da Paz (doc. 13), emdata de 11.05.1973. Sendo que o último, em data de 11.07.1979, pelo Contrato Particular deCompromisso de Cessão e Transferência de Direitos (doc. 14) cedeu e transferiu seus direitospossessórios ao Sr. José Caetano de Andrade, confirmado pela certidão emitida pelo Cartóriode Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Mourão-PR (doc. 14, p. 02). . Osautores assumiram a posse de . Por fim, em data de 15.03.2012, José Caetano de Andradefirmou Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda (doc. 15) com o ora RequerenteClodoaldo dos Santos Galvão, o qual restou devidamente quitado, conforme cláusula 3ª daqueleinstrumento. Quanto ao negócio avençado à época entre José Caetano e Clodoaldo Galvão,em que pese o contrato ter sido firmado em 15.03.2012, é importante dizer que os Requerentesjá exerciam a posse do imóvel desde o início do ano de 2010, sendo que o referido documentosó foi levado a termo posteriormente, isso após a quitação total do ajustado entre as partes.Tal matrícula (11.891) encontra-se sob responsabilidade do Ofício de Registro de Imóveis deIretama-PR, sendo fruto da subdivisão da Transcrição 5.055, a cargo do Registro de Imóveis daComarca de Campo Mourão-PR [...] .ADVERTÊNCIA: ART. 344 DO CPC/2015 "Ficam todos cientificados de que na ausência decontestação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.ADVERTÊNCIA ART. 257 INCISO IV DO CPC/2015: a advertência de que será nomeadocurador especial em caso de revelia. "PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.Iretama, 06 de maio de 2022.Claudia Regina Mamus RibeitoTécnica de Secretária - Matr. 10374Adicionar um(a) Conteúdo

JAGUARIAÍVA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849626IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARIAÍVAVARA CÍVEL E ANEXOSRAQUEL TEIXEIRA DE LIMA DALMUTINTERINA"Edital de INTIMAÇÃO do executado JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA COMPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS."

A DOUTORA PAULA MARIA TORRES MONFARDINI, JUIZ DE DIREITO DACOMARCA DE JAGUARIIAÍVA ESTADO DO PARANÁ, na forma da Lei, etc.....F A Z S A B E R, a quem o conhecimento desde couber e a quem interessar, possa deque por este juízo, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL, autuado sob nº0000657-78.2001.8.16.0100 em que é Exequente MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA/PR e Executado JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA, tendo este com finalidade deINTIMAR o executado JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA, para que apresente umaconta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores bloqueados nosautos, devendo se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue aoconhecimento de todo mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar decostume do Fórum local, e publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado,nesta cidade de Jaguariaíva, estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio dedois mil e vinte e dois. a) Paula Maria Torres Monfardini. Juíza de Direito.

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1849757IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO Denunciado:MARCIO DA LUZ Autos nº.0000581-87.2020.8.16.0100 Prazo: 15 dias Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a)de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, quenão tendo sido possível citar pessoalmente o réu abaixo nominado e qualificado,que se encontra atualmente em local incerto e não sabido, que fica pelo presenteCITADO(S) do inteiro teor da denúncia e a acompanhar(em) todos os demais termosdo processo, bem como para NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, E ATRAVÉSDE ADVOGADO CONSTITUÍDO (ART. 396 E 396-A DO CPP), RESPONDA(M)POR ESCRITO À ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO formulada nos autos dePROCESSO-CRIME Nº 0000581-87.2020.8.16.0100, como incurso nas penas doart. 65 do Decreto-Lei 3.688/1941 (perturbação da tranquilidade), c/c art. 61, II, alínea"e", do Código Penal, observando-se as disposições da Lei 11.340/2006, podendoarguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, bem como oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,SOB PENA DE SER APRESENTADA POR DEFENSOR DATIVO. Denunciado (s):MARCIO DA LUZ, RG n° 95244165 SSP/PR, nascido (a) aos 19/05/1986, Nomeda Mãe: JOSELIA ALVES DA LUZ Nome do Pai: MARIO DA LUZ, natural deCERRO AZUL/PR , atualmente em lugar incerto e não sabido. DADO E PASSADO,nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, 05 de maio de 2022 às 16:47:29. Eu___________________________ Daniele Perufo, Analista Judiciária, que o digitei eo subscrevi. Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a) de Direito

JANDAIA DO SUL

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849766IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) ANDRESSA DE MORAESRODRIGUES, , COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita a Ação Penalnº 0003844-90.2021.8.16.0101 , movido pela Justiça Pública a:ANDRESSA DE MORAES RODRIGUES, com RG nº 143897605/PR, nascido aos 9/11/1996, natural de JANDAIA DO SUL/PR, filho de MARIA ROSARIA DE MORAESe FRANCISCO JOSE RODRIGUES,. , atualmente em lugar incerto e não sabido.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Não tendo sido possível sua intimação pessoal, fica, por este Edital,INTIMADO da decisão datada de 12/04/2022, nos autos de Ação Penal nº0003844-90.2021.8.16.0101, para que compareça perante este Juízo para a sessãode julgamento designada nos autos para dia 29/09/2022 às 09:00 horas, a serrealizada de forma presencial.E para que não alegue ignorância, mandou expedir, determinou fosse baixado opresente Edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado pela imprensaOficial do estado e afixado no átrio do fórum, no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, 06 de maio de 2022.Eu, Juliana Akemi Kodami, Analista Judiciária, digitei e conferi.,JULIANA AKEMI KODAMIAnalista Judiciária

LAPA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849733IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA LAPA - PARANÁCARTÓRIO CÍVEL E ANEXOSEDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIASEdital de citação dos eventuais interessados incertos e não sabidos, para que fiquem cientes quepor este Juízo tramita a Ação de Usucapião, registrado sob o nº 0004630-31.2021.8.16.0103, emque figura como requerente BRUNA PIKULSKI SCHUSTER e DIEGO CRISTIANO TRINDADECOLAÇO e requerido eventuais interessados incertos e não sabido, referente à:- " imóvelurbano, com área de 426,1543 m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados) e perímetrode 89,00 m (oitenta e nove metros), situado na Avenida Dr. Manuel Pedro, nº 2.980, bairrotamanqueiro, no município de Lapa-PR" confrontando com imóveis de: ANDRESSA DO ROCIOCARDOSO, PAULO HENRIQUE WEINHARDT RIBEIRO e DIAIR DE FATIMA COELHO METZ.Ficando também INTIMADOS para que querendo apresentem manifestação, no prazo de quinzedias, por intermédio de advogado. ADVERTÊNCIA: Presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelo autor. Lapa, 06/05/2022. Eu, _________________, Auxiliar Juramentado,o digitei e subscrevi.Bruno Schultz Batista- Auxiliar Juramentado -(autorizado conforme portaria nº27/2018)

IDMATERIA1849634IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA LAPA - PARANÁCARTÓRIO CÍVEL E ANEXOSEDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIASEdital de Citação de JOANA DE LIMA SANTOS DOS ANJOS, residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento que por este Juízo tramitam os Autosde Execução Fiscal, registrados sob o nº 0005046-33.2020.8.16.0103 em que é exequenteMunicípio de Contenda/PR e executado JOANA DE LIMA SANTOS DOS ANJOS, e, para queefetue o pagamento do débito, com os acréscimos devidos, no prazo de cinco dias, ou nomeiebens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantira execução, advertindo-se o citado de que se não for embargado, presumir-se-á aceito pelomesmo, como verdadeiros, os fatos articulados pela exequente e que o prazo para oferecimentode embargos é de 30 (trinta) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessadose de futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital queserá publicado e afixado na forma da lei. Lapa, 05/05/2022. Eu, _____________, AuxiliarJuramentado, o digitei e subscrevi.Bruno Schultz BatistaAuxiliar Juramentado(autorizado conforme portaria nº 27/2018)

IDMATERIA1849655IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA LAPA - PARANÁCARTÓRIO CÍVEL E ANEXOSEDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIASEdital de Citação de JOÃO MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento que por este Juízo tramitam os Autosde Execução Fiscal, registrados sob o nº 0006424-92.2018.8.16.0103 em que é exequenteMunicípio de Contenda/PR e executado JOÃO MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, e,para que efetue o pagamento do débito, com os acréscimos devidos, no prazo de cinco dias,ou nomeie bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução, advertindo-se o citado de que se não for embargado, presumir-se-á aceito pelo mesmo, como verdadeiros, os fatos articulados pela exequente e que o prazopara oferecimento de embargos é de 30 (trinta) dias. E, para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e de futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM. Juizexpedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Lapa, 05/05/2022. Eu,_____________, Auxiliar Juramentado, o digitei e subscrevi.

Bruno Schultz BatistaAuxiliar Juramentado(autorizado conforme portaria nº 27/2018)

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

1ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1849714IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOAssistência JudiciáriaFinalidade: CITAÇÃO dos réu ESPÓLIO DE ALEXANDRO DE OLIVEIRA MOREIRA(RG: 72841000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.985.309-61) representado(a) porEMILY VALESKA JENSEN MOREIRA (RG: 135331686 SSP/PR e CPF/CNPJ:115.138.519-00), atualmente em lugar incerto e não sabido.Prazo: 20 (vinte) dias.Edital expedido dos autos n.º 0051094-89.2021.8.16.0014 de Procedimento ComumCível em que PAULO RENATO CARMONA DE MORAES move contra ESPÓLIODE ALEXANDRO DE OLIVEIRA MOREIRA representado(a) por EMILY VALESKAJENSEN MOREIRA, em trâmite neste Juízo da 1ª Vara Cível de Londrina-PR, atravésdo sistema PROJUDI, nos quais a parte autora alega, em síntese, 1) O Autor adquiriuem 18 (dezoito) de novembro de 2015, de ADILSON PUPO FERREIRA, portadorda Cédula de identidade nº 8.381.326-1 SESP-PR e do CPF nº 033.434.049-77, oveículo abaixo descrito: MARCA/MODELO: IMP/FORD EXPLORER XLT 4X2 ANO/FABRICAÇÃO: 1994/1994 TIPO/ESPÉCIE: AUTOMÓVEL/PASSAGEIRO PLACA:CVT-0002 RENAVAM: 00625204794 CHASSI: 1FMDU32X6RUD03612 2) O negóciofoi realizado na cidade de Telêmaco Borba-PR., pelo valor de R$8.000,00(oito mil reais), valor esse que foi pago, mediante uma permuta, ou seja, daentrega ao comprador de uma motocicleta JTA/SUZUKI DR650 RSE Ano emodelo 1996/1996, de propriedade do comprador / requerente PAULO RENATOCARMONA DE MORAES, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).(doc. Anexo) Tendoessa negociação sido acompanhada por MARCIO SUEHIRO KAMIJI, conformedeclaração anexa; que, inclusive transportou o veículo de Telêmaco Borba-PR., paraLondrina-PR.(foto anexa) No ato do negócio, o comprador preencheu o documentoda moto em nome de ADILSON PUPO FERREIRA, vendedor do veículo descrito noitem "1", que estava na posse do mesmo, na qualidade de dono do veículo. 3) Odocumento do veículo em questão, estava em nome de ALEXANDRO DE OLIVEIRAMOREIRA, com endereço da Cidade de Piraí do Sul-PR. (sem nome de Rua, ounúmero de residência); datado de 19/12/2014, sendo que o vendedor possuía apenaso Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, referente ao ano de 2014.4) No ato, o vendedor ADILSON PUPO FERREIRA, se comprometeu a regularizara documentação do veículo descrito no item "1", e transferi-lo para o comprador.Esse ato se deu em 18 (dezoito) de novembro de 2015 (no ato do negócio), mas,infelizmente não houve tempo para o vendedor ADILSON PUPO FERREIRA concluiro seu compromisso, porque veio a falecer em 28 (vinte e oito) de novembro de2015, 10 (dez) dias após a realização do negócio. 5) O comprador / requerente,tomou conhecimento da morte do vendedor ADILSON PUPO FERREIRA, porqueem 1º de dezembro de 2015, a sua viúva entrou em contato com ele, informando doacidente que vitimou-o, causando a sua morte, que se deu com a motocicleta, objetodo pagamento da compra do veículo descrito no item "1", dando perda total (grandemonta). (informação anexa) Não deu nenhuma informação sobre o ALEXANDRO,cujo nome consta na documentação do veículo que foi objeto da venda (permuta),pelo seu marido. 6) A partir dessa informação, o comprador-requerente, passou adiligenciar, sobre o endereço do ALEXANDRO DE OLIVEIRA MOREIRA, quandoteve a informação através da sua Cédula de Identidade, que o mesmo é falecidodesde 03 (três) de setembro de 2017. Não foi possível identificar o seu endereço, enem se há inventário do espólio. 7) O comprador / requerente possui o veículo emquestão como propriedade sua, desde 18 (dezoito) de novembro de 2015, portantohá mais de 05 (cinco) anos, e durante todo esse período, vem pagando todos osencargos obrigatórios, como o Seguro Obrigatório, multas, etc..., não pagando IPVA,por ser o veículo isento dessa taxa, inclusive, multa aplicada anterior a compra,conforme provam os documentos anexos, comprovando assim o "ANIMUS DOMINI",ou seja a intenção de ser dono, conforme exige a legalidade da posse do bem. . E porse encontrar em lugar ignorado é o presente para CITAR os réus acima nominadospara, querendo, apresentarem defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob penade revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela partecontrária, com fundamento nos artigos 335, inciso III; e 231, inciso I, ambos do Códigode Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se opresente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado pela imprensa naforma da lei.Londrina, 6 de maio de 2022.

"Assinatura Digital"MIRIAN CRISTIANE REGEIAnalista Judiciária

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1849716IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOAssistência JudiciáriaFinalidade: CITAÇÃO da ré ANNA CAROLINA RODRIGUES FRANÇA, brasileira,portadora da Carteira de Identidade RG: 65452901 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sobo nº 028.020.469-85, atualmente em lugar incerto e não sabido.Prazo: 20 (vinte) dias.Edital expedido dos autos n.º 0024250-68.2022.8.16.0014 de AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE TUTELADE URGÊNCIA em que AUGUSTO AKIRA FUGIVALA e EDSON NOBUYUKIFUGIVALA movem contra ANNA CAROLINA RODRIGUES FRANÇA, OLIVEIRAFORMATURAS E EVENTOS S/S LTDA. e SISTEMA ELITE DE ENSINO S/A.(COLÉGIO ATTOP), em trâmite neste Juízo da 1ª Vara Cível de Londrina-PR, atravésdo sistema PROJUDI, nos quais a parte autora alega, em síntese, que:" cursou o 3ºano do Ensino Médio na 3ª Ré SISTEMA ELITE DE ENSINO S/A. (COLÉGIO ATTOP)e como os demais formandos de 2018, reuniram-se nas dependências do Colégiopara tratarem de assuntos atinentes a formatura . Para custear as despesas daformatura, tais como, contratação do serviço de Buffet, de serviço de DJ, confecçãode convites, decoração e serviço fotográfico, a 3ª Ré COLÉGIO ATTOP, arrecadoudos formandos, oito (8) parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, maisR$ 600,00 através do cheque anexo (Doc. 12), junto com o pagamento da últimaparcela 8/8 em 20/11/2018 A 1ª Ré ANNA CAROLINA RODRIGUES FRANÇA, mãeda formanda ANNA JULIA RODRIGUES GOUVEIA, com aquiescência da 3ª RéCOLÉGIO ATTOP, posto que as reuniões eram realizadas nas dependências dainstituição de ensino para organizar evento (formatura) que faz parte do calendárioescolar, exercia a função de tesoureira e promoter, razão pela qual todos os valoreseram repassados para custear o pagamento dos contratos necessários à realizaçãodo evento FORMATURA 2018 do 3º RÉU COLÉGIO ATTOP. O início da arrecadaçãofoi em abril/2018 e em setembro/2018, a 1ª Ré ANNA CAROLINA RODRIGUESFRANÇA, em reunião na 3ª Ré COLÉGIO ATTOP foi instada a prestar contas, parademonstrar que todos os compromissos assumidos estavam sendo pagos, mas,incumbida da confecção dos convites, passou a dar desculpas, esquivando-se deapresentar comprovantes de pagamento ou contratos. Que diante das cobranças, a1ª Ré ANNA CAROLINA RODRIGUES FRANÇA propôs dividir tarefas com outrospais de formandos e que depositaria aproximadamente R$ 7.000,00 na conta deSimone Aparecida Souto e R$ 57.000,00 para o Buffet Elite. Que no dia 30/11/2018o representante do Buffet Elite ligou para o pai de um dos formandos, Sr. EdsonFernandino Brandão, para informar que não houve o depósito e que o prazo estavapara vencer às 16h00min do dia 07/12/2018. De fato, como o depósito não foiefetuado pela 1ª. Ré ANNA CAROLINA RODRIGUES FRANÇA, o Buffet Elitecancelou o evento, frustrando totalmente, o sonho da festa de formatura do Autor.Os compromissos com a confecção dos convites, contratação do DJ e decoraçãotambém não foram pagos pela 1ª Ré ANNA CAROLINA RODRIGUES FRANÇA. A2ª Ré OLIVEIRA FORMATURAS E EVENTOS S/S LTDA. celebrou contrato com a1ª Ré ANNA CAROLINA RODRIGUES FRANÇA para prestar serviços de coberturafotográfico completa da festa de formatura do terceiro ano da 3ª Ré COLÉGIO ATTOPde Londrina, mas como não prestou os serviços contratados, e, obteve o arresto docrédito que a 1ª Ré possui junto aos autos de nº 0009547-79.2015.8.16.0014, nolimite de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), mas não devolveu osvalores pagos pelo Autor." E por se encontrar em lugar ignorado é o presente paraCITAR a ré acima nominada para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal de15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros osfatos alegados pela parte contrária, com fundamento nos artigos 335, inciso III; e 231,inciso I, ambos do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento detodos, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicadopela imprensa na forma da lei. Londrina, 6 de maio de 2022.

(Assinatura Digital)DEISE MITISUI DE OLIVEIRA KUNIOSHI BALABENAnalista Judiciária

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1849937IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): APARECIDOCASTORINO DE SOUZA - ME - (CNPJ/MF SOB Nº 01.240.391/0001-84).FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que poreste Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedoraacima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nasseguintes condições:A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, comantecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual serão aceitos lances.O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 04 de agosto de 2022, a partirdas 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valoratualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente

ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 04 de agosto de 2022, a partirdas 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valorda avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60%do valor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do NCPC).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrarpreviamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentaçõese com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Públicodesignado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamenteno site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e noregistro dos lances. PROCESSO: Autos sob o nº 0060992-68.2017.8.16.0014 deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é exequente DEPÓSITO ROLÂNDIA -COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - (CNPF/MF SOB Nº07.039.885/0001-81) e executado APARECIDO CASTORINO DE SOUZA - ME -(CNPJ/MF SOB Nº 01.240.391/0001-84).BEM(NS): "04 m³ de madeiras serradas, ripas, caibro e vigas de diversas espécies".ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. Em caso de arrematação de bemimóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgãocompetente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher ascustas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar opagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis,recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação doarrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data daexpedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO 1: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandadode Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único doCTN).AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme auto de penhorae avaliação do evento 244.1, realizado em data de 15 de dezembro de 2021.OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código deProcesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado em adquirir obem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início doprimeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor quenão seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentaçãode proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão esomente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado,podendo ser encontrado na Avenida Portugal, nº 488 - Londrina - Pr, como fieldepositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, duranteo horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9hàs 12h), após a publicação do edital.LEILOEIRO: JORGE V. ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-L.COMISSÃO DO LEILOEIRO: Uma vez publicados os respectivos editais, ourealizadas despesas pelo leiloeiro: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor daavaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor

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dos bens, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição, 2% sobre o valorda avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de acordo entre as partes, 2%sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, salvo disposição diferente notermo de acordo.ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acimadesignada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(e)s, qual(is) seja(m):APARECIDO CASTORINO DE SOUZA - ME - (CNPJ/MF SOB Nº01.240.391/0001-84), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso nãosejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s)Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s)cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), Fiduciário e coproprietário(s),usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados paraintimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realizaçãodo 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sobas penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado doParaná, Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. (06/05/2022).Eu,_______,/// Jorge Vitorio Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, queo digitei e subscrevi.CARLA PEDALINOJuíza de Direito

2ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1848276IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINAFORO CENTRAL - 2ª VARA CÍVELAv. Duque de Caxias nº 689 - FORUM - Centro AdministrativoC.E.P.: 8 6 0 1 5 - 9 0 2 Londrina - PR.EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DETERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A):PROCESSIL EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA - (CNPF/MF SOB Nº80.506.074/0001-33).FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por esteJuízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acimamencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE", nostermos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nasseguintes condições:A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, por meiodo qual serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 26 demaio de 2022, a partir das 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igualou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-áinício imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 26 de maiode 2022, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der,desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este consideradose inferior a 50%do valor da avaliação, artigo 891, parágrafo único, do NCPC).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrarpreviamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, ea solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedênciamínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob o nº 0078196-57.2019.8.16.0014 de CARTA PRECATÓRIA,oriunda da 2ª Vara Cível da comarca de Cristalina - GO, extraída dos autos nº291 de AÇÃO DE EXECUÇÃO, em que é exequente ANTONIO PAULO LUZZE -(CNPF/MF SOB Nº 153.225.219-68) e executada PROCESSIL EQUIPAMENTOSAGROINDUSTRIAIS LTDA - (CNPF/MF SOB Nº 80.506.074/0001-33).BEM(NS): "BEM01: 01 (um) Secador intermitente de bandejas, capacidade estática120 sacas, sem fornalha, com rosa de descarga 3 metros, capacidade 60 T/H, semmotor, avaliado em R$ 104.000,00;BEM02: 01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);BEM03:01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais;

BEM04:01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais;BEM05:01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais;BEM06:01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais;BEM07:01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais;BEM08:01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);BEM09:01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais;BEM10: 01 (uma) Unidade de ventilador tipo industrial para silos (Figuras 1 e 2),modelo VC 800, a serem equipados com motor de 40 cv e rotor de diâmetro de850mm, pressão estática de 250 mm/Ca, vazão de 1000 m3/min, 1750 RPM, [novo],avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais;".ÔNUS: Nada consta da presente deprecata até a presente data. Em caso dearrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentesde registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá oarrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bemcomo comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI,para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega;é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorreremapós a data da expedição da carta de arrematação.VALOR DAS AVALIAÇÕES: BEM01: R$ 104.000,00 e BENS 02 a 10: R$20.000,00,cada, conforme Avaliações dos eventos 122.1 e 90.1.VALOR DO DÉBITO: R$ 177.816,14 (cento e setenta e sete mil oitocentose dezesseis reais e quatorze centavos), conforme cálculo do débito do evento102.1, realizado em data de 23 de agosto de 2021, devendo ser acrescida doshonorários, custas e despesas processuais e atualizações pertinentes até adata do efetivo pagamento do débito.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código deProcesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósitode caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantesno prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da cauçãoem favor do exequente (art.897 do CPC).OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código deProcesso Civil, : "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderáapresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisiçãodo bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja,igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer doscasos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restanteparcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze)meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pela médiaaritmética do INPC/IGP-DI, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipotecasobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da cartade arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em setratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta debem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bemarrematado; (b)caução fidejussória (fiança) - devendo demonstrar que em face dofiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotaçõesnegativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventualcônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida;(c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita dearrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerácaso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta depagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estasdeverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a propostade maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, §8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação dobem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somentedepois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bemcomo realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas daexecução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer dasprestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida comas parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resoluçãoda arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deua arrematação.OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,

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acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO:Referido bem se encontra depositado nas mãos da Sra. Maria PraxedesMas Chimentão, CPF/MF nº 556.434.779-04, RG nº 846.734-0, representante legalda executada, podendo ser encontrada Avenida Antonio Capello, 299 - Londrina - Pr,como fiel depositária, até ulterior deliberação por este juízo.LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-LCOMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados noato da arrematação - tal como o preço - e corresponderão a 5% (cinco por cento)sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade doarrematante.ADVERTÊNCIA:No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada pormotivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente paraa sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o executado, qual seja: PROCESSILEQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA - (CNPF/MF SOB Nº80.506.074/0001-33), através do presente, devidamente INTIMADO, caso nãoseja encontrado para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s)Legal(is). A executada poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação,oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, CPC) Ficamtambém Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s), Eventual(is)Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s) e do(s) Imóvel(is), qual seja, promissáriacompradora na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilãodo(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADOE PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, aos vinte e cinco dias do mêsde fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. (02/05/2022). Eu,_______,/// Jorge V.Espolador ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi.(Assinado Digitalmente)LUIZ GONZAGA TUCUNDUVA DE MOURAJuiz de Direito

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1849616IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDAPÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ.EDITAL Nº 12/2022Edital de leilão do bem penhorado e possibilidade de arrematação da seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO:Dia 30/05/2022, que se realizará que se realizaráexclusivamente através do site www.danieloliveiraleiloes.com.br, com encerramentoàs 13 horas, no qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;SEGUNDO LEILÃO:Dia 30/05/2022, que se realizará exclusivamente através dosite www.danieloliveiraleiloes.com.br, com encerramento às 15 horas, por valor nãoinferior ao do saldo devedor atualizado (art. 6.º, da Lei 5.741/1971).DADOS DO PROCESSO:Autos nº 0016036-74.2011.8.16.0014 - Execução Hipotecária do SistemaFinanceiro da Habitação2ª Vara da Fazenda Pública de LondrinaExeqüente(CPF/CNPJ): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHABLD (CNPJ: 78.616.760/0001-15)Adv. Exequente: Rômulo Henrique Perim Alvarenga (OAB/PR 43334)Executado (a) (CPF/CNPJ): CELSO PEREIRA LOPES E MARIA APARECIDAVIEIRA LOPESEndereço Executado(a): Rua Aurélio Buarque de Holanda, 884 - Conjunto Parigot deSouza 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86081-070Adv. Executado: LEONARDO HENRIQUE MENDES (OAB/PR 95661)Depositário Fiel: Sra. Ana Paula Tristão - Depositário Público da Comarca deLondrinaEndereço da Guarda: Rua Aurélio Buarque de Holanda, 884 - Conjunto Parigot deSouza 1 -LONDRINA/PR - CEP: 86081-070Penhora realizada - data: 06/05/2013 (1.21)Débito Primitivo - data: R$ 30.926,96 de 22/11/2011Débito Atualizado - data: R$ 89.474,86 - 31/03/2022Qualificação do Bem:"Data de Terras sob o n° 23, da Quadra n° 10, medindo 200,00 m2, localizadono Conjunto Habitacional Parigot de Souza, setor Ill, da cidade de Londrina, dasubdivisão do lote n° 301/2 da Gleba Jacutinga, no Município de Londrina, Estado

do Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações: frente para rua 02, a oestecom 10,00metros, ao lado direito para o lote 24, ao norte com 20,00metros, ao ladoesquerdo para lote 22, ao sul com 20,00 metros, aos fundos para o lote 04, a lestecom 10,00 metros. Registrado sob n°s 1/12.263 de 26.11.80 e 1/11.836 de 27.11.90,em maior porção matriculados sob n° 32.341, com loteamento registrado sob n°2/32.341, registro, contendo uma casa de alvenaria de um pavimento com 33,00 m2(demais medidas e confrontações), da matrícula n.°37.409, do Registro de Imóveisdo 2° Oficio de Londrina."Avaliação Primitiva - R$ 85.000,00 - 20/01/2016Avaliação Atualizada - data/fls.: R$ 136,237,49 - 31/03/2022LEILÃO através de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR12/243L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: A comissão devida aoleiloeiro (que inclui todas as despesas realizadas) ou as despesas para casosde adjudicação, pagamento, parcelamento do débito exequendo ou pedido deadiamento de leilão judicial por qualquer causa antes dos leilões, observarão oseguinte: a) havendo arrematação, será paga pelo arrematante (art. 884, parágrafoúnico, do CPC; arts. 23, § 2º e 24, II, "b", estes da Lei 6.830/1980), no percentualde 5%; b) havendo remição do bem por terceiro que houver prestado garantia real(art. 19 da Lei 6.830/1980) - o direito de remir finda com a assinatura do auto deadjudicação ou de arrematação - serão pagas pelo exequente as despesas queo leiloeiro houver efetuado com anúncios, guarda e conservação do que lhe forentregue para vender (art. 40 do Decreto nº 21.981/1932); c) havendo remiçãoda execução (art. 826 do Código de Processo Civil/2015; artigo 19, II, da Lei6.830/1980) antes de assinado o auto de adjudicação ou de arrematação, masrequerida depois do leilão com resultado positivo, o remitente pagará ao leiloeiroo mesmo percentual devido para a hipótese de arrematação (vide art. 18, § 3º,da Instrução Normativa 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça); d) havendoadjudicação (art. 876 do CPC; art. 24, I e II, "a", da Lei 6.830/1980) somente depois dapublicação dos editais de leilão ou despesas do leiloeiro com transporte e/ou depósitodos bens (art. 40 do Decreto nº 21.981/1932), as despesas desembolsadas peloleiloeiro, documentalmente comprovadas, serão reembolsadas pelo adjudicante; e)havendo celebração de acordo ou pagamento da dívida, ou alienação por iniciativaparticular (arts. 879, I e 880, do CPC) depois da publicação do edital de leilão, oua realização de despesas pelo leiloeiro com transporte e/ou depósito dos bens, osvalores desembolsados pelo leiloeiro (art. 40 do Decreto nº 21.981/1932) serão pagospelo executado; f) havendo cancelamento dos leilões judiciais por motivo de nãolocalização ou perecimento dos bens penhorados, ou na hipótese de requerimentode suspensão pelo credor (ou ambas as partes), porém já tendo o Leiloeiro Públicorealizado despesas de promoção da alienação (art. 40 do Decreto nº 21.981/1932),tais despesas documentalmente comprovadas serão ressarcidas pelo executado,na primeira hipótese, e pelo exequente no caso de requerimento de suspensão;g) "anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistênciaprevista no artigo 775 do CPC, o leiloeiro público e o corretor devolverão aoarrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveisaos créditos respectivos" (art. 18, § 2º, da Instrução Normativa 07/2016); h) "nãoserá devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata oartigo 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hastapública" (art. 18, § 1º, da Instrução Normativa 07/2016); i) "se o valor de arremataçãofor superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem comoas despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto daarrematação" (art. 18, § 4º, da Instrução Normativa 07/2016 da Corregedoria-Geralda justiça).AD-CAUTELAM: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em),devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça nocaso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação.OBSERVAÇÕES: O pagamento deverá ser realizado, em princípio, à vista (art. 892,"caput", CPC), por depósito judicial ou por meio eletrônico, e eventualmente emparcelas, concebendo-se a divisão do preço em até 30 (trinta) meses (art. 895, §1º,CPC).Admite-se a arrematação a prazo, nas condições do art. 895 do CPC, devendoas propostas ser apresentadas pelos interessados antes do início do leilão; III.a-"as propostas que contemplam o pagamento parcelado não suspendem o leilão(art. 895, § 6º)" para que haja "concorrência entre as propostas apresentadasantecipadamente, com as ofertas feitas durante o leilão", pois "Embora sejaadmissível o parcelamento, sempre prevalecerá a proposta do pagamento do lanceà vista sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º)"; eventualconcorrência de propostas de pagamentoparcelado será solucionada pelas regras previstas no art. 895, § 8º;Eventual requerimento de suspensão dos leilões já designados só será apreciadocom o prévio pagamento de todas as despesas judiciais, inclusive as jádesembolsadas pelo leiloeiro (art. 82 do CPC); As despesas judiciais mencionadascompreendem: a) custas judiciais; b) custas com remoção e depósito dos bensmóveis ou imóveis; c) custas com atos da promoção de venda dos bens peloleiloeiro, segundo os critérios abaixo previstos e indicados no edital (artigo 23, §2º, da Lei nº 6.830/1980). Se qualquer das partes pretender discutir o valor dasdespesas, poderá apresentar impugnação devidamente fundamentada; todavia, oleilão só será suspenso com o atendimento do disposto no início deste parágrafo,sendo posteriormente restituídos à parte os valores depositados, acaso acolhida aimpugnação.Eventual requerimento de suspensão dos leilões já designados só será apreciadocom o prévio pagamento de todas as despesas judiciais, inclusive as jádesembolsadas pelo leiloeiro (art. 82 do CPC); As despesas judiciais mencionadascompreendem: a) custas judiciais; b) custas com remoção e depósito dos bensmóveis ou imóveis; c) custas com atos da promoção de venda dos bens peloleiloeiro, segundo os critérios abaixo previstos e indicados no edital (artigo 23, §

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

2º, da Lei nº 6.830/1980). Se qualquer das partes pretender discutir o valor dasdespesas, poderá apresentar impugnação devidamente fundamentada; todavia, oleilão só será suspenso com o atendimento do disposto no início deste parágrafo,sendo posteriormente restituídos à parte os valores depositados, acaso acolhida aimpugnação.Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ouseus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastasdesignadas; Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem assim os credores hipotecáriosnão sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Leilão, valeráo presente Edital de Intimação de Leilão.Londrina, 05/05/2022. Eu_____________, Andrêya Garcia da Paixão, conferi e osubscrevo.(Assinado digitalmente)Andrêya Garcia da PaixãoTécnica Judiciária(Subscrição autorizada pelo MM. Juiz de Direito - Portaria nº 03/2012)

3ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1840246IDMATERIA

EDITAL DE CURATELA JUSTIÇA GRATUITA A Dra. FABIANA LEONEL AYRESBRESSAN, MM2, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZSABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelopresente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste Juízoprocessou-se os autos de Curatela protocolo nº 4, em que é requerente IVONEMARIA PAULINO SILVA, sendo declarada por sentença a Curatela de EVERALDOGABRIEL PAULINO ALVES, brasileiro, solteiro, nascido em 08/10/2003, natural deLondrina/PR, filho de Jonis Aparecido Alves e Ivone Maria Paulino Alves, residente edomiciliado no município e Comarca de Londrina, portador de retardo mental gravee síndrome de down - CID 10 nº F72 e Q90 -, sendo-lhe nomeado CURADORA aSra. IVONE MARIA PAULINO SILVA, tendo a curatela a finalidade de representaro curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: que importem operaçõesmediante uso de cartão bancário ou cheque, encerramento e abertura de contasbancárias; representar perante o INSS, administração de bens e gerenciamentode sua saúde, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na redemundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo ena plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três)vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando dô edital os nomes do curateladoe da curadora. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade da Londrina, eFABIANA LEONEL AYRES BRESSAN Juíza de Direito

3ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849941IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANAAção Penal nº 0028573-92.2017.8.16.0014EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉUANTÔNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVAPrazo: 60 (sessenta) dias.O Dr. JULIANO NANUNCIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ANTÔNIO JOSÉDA CONCEIÇÃO SILVA, RG: 149913335, SSP/PR 023.342.721-08, natural dePresidente Dutra (MA), filho de Maria Francisca da Conceição Silva e deFrancisco Pereira Angélica da silva, como incursos nas sanções do artigo303e 306, caput, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), vem, atravésdo presente, INTIMÁ-LO que, por sentença datada de 28/03/2022, que declarouEXTINTA A PUNIBILIDADE do delito supra citado, com fundamento nos artigos 107,inciso IV (1ª figura), e 114, inciso I, ambos do Código Penal. Por fim, o réu, se desejar,poderá interpor recurso da r. sentença no prazo de 05 (cinco) dias. E, para queninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átriodo Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina,Estado do Paraná, 6 de maio de 2022. Eu ____________ Ricardo Guidini Sonni,Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi.Leonardo DelfinoJuiz de Direito

IDMATERIA1849948IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANAAção Penal nº 0041671-47.2017.8.16.0014EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉUELLEN SUZANE MEDEIROS BARBAROPrazo: 90 (noventa) dias.O Dr. JULIANO NANUNCIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ELLEN SUZANEMEDEIROS BARBARO, RG:106418659 SSP/PR, CPF:073.476.319-04, brasileira,solteira, natural de Londrina (PR), nascida a 13 de dezembro de 1990, filhade Vanda Medeiros Barbaro e de Vanderlei Barbaro, atualmente em lugarincerto e não sabido, através do presente INTIMÁ-LO que por sentença datada de09/02/2022, foi CONDENADO 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal. A uma penade 02 (dois) anos e 06 (seis) de detenção, a ser cumprida em regime aberto, alémdo pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. E, para que ninguém alegue ignorância,foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 6 de maiode 2022. Eu ____________ Ricardo Guidini Sonni, Técnico Judiciário da 3ª VaraCriminal de Londrina, digitei e subscrevi.Leonardo Delfino Cesar Juiz de Direito

IDMATERIA1849687IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº. 0062968-71.2021.8.16.0014PRAZO: 15 (quinze) diasO Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina, na forma da lei, FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nãosendo possível intimar pessoalmente o(a) RÉU(RÉ) DANILO FORLONI PRADAL, brasileiro(a), portador(a) do RG 88722248 SSP/PR, nascido(a) aos 22/09/1993,natural de LONDRINA/PR, filho de Nome da Mãe: NILZA ELIANA FORLONIPRADAL Nome do Pai: LAERCIO LIMA PRADAL, atualmente em lugar incertoe não sabido, através do presente INTIMÁ-LO(A) a, no prazo de 10 (dez) dias,contratar novo advogado para patrocinar a respectiva defesa, nos autos acimaindicados. Em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado defensor por este juízo. Eu, DenisMoimas, Técnico Judiciário, o subscrevo.Londrina, 05 de maio de 2022.Juliano NanuncioJuiz de Direito

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1849710IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃOO Doutor Luiz Eduardo Asperti Nardi, MM. Juiz de Direito Substituto do 3º JuizadoEspecial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deLondrina/PR, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos abaixorelacionados, e que foram designados:PRIMEIRO LEILÃO: dia 16/05/2022, às 10:00 horas, quando se fará a venda pelomaior lanço oferecido, a partir de 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação e,se for bem imóvel de incapaz, 80% (Oitenta por cento) do valor da avaliação.LOCAL: o Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do sitewww.kleiloes.com.br.SEGUNDO LEILÃO: dia 30/05/2022, às 10:00 horas, quando se fará a venda pelomaior lanço oferecido, a partir de 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação e,se for bem imóvel de incapaz, 80% (Oitenta por cento) do valor da avaliação.LOCAL: o Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do sitewww.kleiloes.com.br.LEILOEIRO: o Leilão está a cargo do Leiloeiro Público Oficial Sr. WERNOKLÖCKNER JÚNIOR, registrado na JUCEPAR sob o n° 660.Fica autorizada a recepção de lances por via eletrônica, por intermédio do sistemadisponibilizado pelo leiloeiro (sitewww.kleiloes.com.br), respeitado o preço vil.PROCESSO: Autos n° 0049249-56.2020.8.16.0014 de Cumprimento de Sentença/Execução de Título Extrajudicial proposta por GABRIEL ANGELO DA SILVA (RG:129582405 SSP/PR e CPF/CNPJ: 096.143.729-40) em face de INESUL INSTITUTODE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 04.002.246/0001-53).BEM: 38 (trinta e oito) carteiras escolares, em bom estado.VALOR DA AVALIAÇÃO EM 18/11/2021: R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos reais).

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ÔNUS: NÃO HÁ.DEPÓSITÁRIO: [(INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA)Avenida Duque de Caxias, 1290 Bairro: Jardim Nova Londres Cidade: LONDRINA/PR CEP: 86.015-000]VALOR DO DÉBITO EM 19/04/2022: R$ 6.692,34 (seis mil, seiscentos e noventa edois reais, trinta e quatro centavos).REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: uma vez publicados os respectivos editais, ourealizadas despesas pelo leiloeiro, este perceberá a seguinte remuneração: a) emcaso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b)em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante;c) em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d)em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelaspartes, salvo disposição diferente no termo de acordo.O executado deverá ser intimado por intermédio de seu advogado; ou, não tendoprocurador constituído nos autos, por meio de carta ou mandado e, se não forlocalizado, ficará intimado pelo próprio edital (Art. 889, I e parágrafo único, CPC).No dia e hora designados para o Primeiro Leilão serão os bens vendidos pelo maiorlanço, a partir de 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação e, se for bemimóvel de incapaz, 80% (Oitenta por cento) da avaliação. Não havendo licitantesinteressados, serão os bens vendidos no dia e hora designados para o SegundoLeilão, a quem der o maior lanço, a partir de 60% (Sessenta por cento) do valor daavaliação e, se for bem imóvel de incapaz, 80% (Oitenta por cento) da avaliação.A arrematação não será desfeita (art. 903, CPC), podendo o arrematante desistir daaquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903, CPC).EM VIRTUDE DO QUE, é expedido o presente Edital, para que ninguém possa alegarignorância, especialmente os acima nominados e seu(s) cônjuge(s) se casado(s)for(em), ficam desde já por este devidamente intimados para que, querendo,promova(m) o que entender(em), a bem de seus direitos. O presente edital serápublicado na rede mundial de computadores, no site do leiloeiro www.kleiloes.com.br, bem como, no Diário de Justiça Eletrônico do Paraná/afixado nos locais destinadosa editais e avisos deste Juizado.Londrina, 06 de maio de 2022. Eu, Sandro Kendi Matsumura, Analista Judiciário,digitei e conferi.Luiz Eduardo Asperti NardiJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

IDMATERIA1849711IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃOO Doutor Luiz Eduardo Asperti Nardi, MM. Juiz de Direito Substituto do 3º JuizadoEspecial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deLondrina/PR, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos abaixorelacionados, e que foram designados:PRIMEIRO LEILÃO: dia 16/05/2022, às 10:00 horas, quando se fará a venda pelomaior lanço oferecido, a partir de 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação e,se for bem imóvel de incapaz, 80% (Oitenta por cento) do valor da avaliação.LOCAL: o Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do sitewww.kleiloes.com.br.SEGUNDO LEILÃO: dia 30/05/2022, às 10:00 horas, quando se fará a venda pelomaior lanço oferecido, a partir de 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação e,se for bem imóvel de incapaz, 80% (Oitenta por cento) do valor da avaliação.LOCAL: o Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do sitewww.kleiloes.com.br.LEILOEIRO: o Leilão está a cargo do Leiloeiro Público Oficial Sr. WERNOKLÖCKNER JÚNIOR, registrado na JUCEPAR sob o n° 660.Fica autorizada a recepção de lances por via eletrônica, por intermédio do sistemadisponibilizado pelo leiloeiro (site www.kleiloes.com.br), respeitado o preço vil.PROCESSO: Autos n° 0058982-51.2017.8.16.0014 de Cumprimento de Sentença/Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VISTABELA X (CPF/CNPJ: 16.579.136/0001-38) em face de ANGELICA LOURENÇA DASILVA (RG: 104941176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.347.159-71).BEM: DIREITOS que a executada possui sobre o IMÓVEL urbano, Apartamento nº304, Bloco 04, medindo 48,58 metros de área total, sendo 43,21 de área privativa e5,36 metros de área comum, com direito a 01 (uma) vaga de garagem, situado noRESIDENCIAL VISTA BELA X, localizado na Rua Giocondo Maturi, nº 945 - JardimMaria Celina - Matrícula do Imóvel 76.202 - 2º Cartório de Registro de Imóveis dacidade e Comarca de Londrina.

Trata-se de leilão de direitos sobre o imóvel e eventual arrematante deverácomprovar a quitação da dívida decorrente do contrato em que o bem foi dadoem garantia, antes da expedição da respectiva carta.VALOR DA AVALIAÇÃO EM 29/10/2021: R$ 61.900,00 (sessenta e um mil,novecentos reais).ÔNUS: 1) Débitos de IPTU no valor de R$ 128,20 (cento e vinte e oito reais, vintecentavos); 02) Saldo devedor junto à Caixa Econômica Federal referente ao contratohabitacional no valor de R$ 46.876,11 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta eseis reais, onze centavos), atualizado até 05/07/2021.DEPÓSITÁRIO: LOURIVAL DANELUTTI - DEPOSITÁRIO PÚBLICO.VALOR DO DÉBITO EM 09/04/2021: R$ 4.072,45 (quatro mil, setenta e dois reais,quarenta e cinco centavos).REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: uma vez publicados os respectivos editais, ourealizadas despesas pelo leiloeiro, este perceberá a seguinte remuneração: a) emcaso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b)

em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante;c) em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d)em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelaspartes, salvo disposição diferente no termo de acordo.O executado deverá ser intimado por intermédio de seu advogado; ou, não tendoprocurador constituído nos autos, por meio de carta ou mandado e, se não forlocalizado, ficará intimado pelo próprio edital (Art. 889, I e parágrafo único, CPC).No dia e hora designados para o Primeiro Leilão serão os bens vendidos pelo maiorlanço, a partir de 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação e, se for bemimóvel de incapaz, 80% (Oitenta por cento) da avaliação. Não havendo licitantesinteressados, serão os bens vendidos no dia e hora designados para o SegundoLeilão, a quem der o maior lanço, a partir de 60% (Sessenta por cento) do valor daavaliação e, se for bem imóvel de incapaz, 80% (Oitenta por cento) da avaliação.A arrematação não será desfeita (art. 903, CPC), podendo o arrematante desistir daaquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903, CPC).EM VIRTUDE DO QUE, é expedido o presente Edital, para que ninguém possa alegarignorância, especialmente os acima nominados e seu(s) cônjuge(s) se casado(s)for(em), ficam desde já por este devidamente intimados para que, querendo,promova(m) o que entender(em), a bem de seus direitos. O presente edital serápublicado na rede mundial de computadores, no site do leiloeiro www.kleiloes.com.br, bem como, no Diário de Justiça Eletrônico do Paraná/afixado nos locais destinadosa editais e avisos deste Juizado.Londrina, 06 de maio de 2022. Eu, Sandro Kendi Matsumura, Analista Judiciário,digitei e conferi.Luiz Eduardo Asperti NardiJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

4ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849670IDMATERIA

Ad PODER JUDICIÁRIO4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, com o prazo de sessenta (60) dias, doacusado SIMOME IEDA GUIMARAES PINTO, na forma da Lei.Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital que dele conhecimentotiverem, com o prazo de sessenta (60) dias, que nos autos de Processo Crimenº Projudi 0036880-93.2021.8.16.0014 - em que é acusado SIMONE IEDAGUIMARÃES PINTO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade (RG)nº 15.305.037-6/PR, natural de Presidente Prudente/SP, nascida aos 23.09.1987,filho de Zilda Francisca Guimarães e José Marcos Pinto. Foi proferida sentença, cujotópico final segue adiante transcrito: "... Em face do exposto e por tudo o mais quedos autos consta, DESCLASSIFICO a imputação contida na denúncia para o delitoprevisto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 e determino que, após o trânsito emjulgado, sejam os autos remetidos a um dos Juizados Especiais Criminais deste ForoCentral.... Londrina, 12 de dezembro de 2021. (a) Luiz Valerio dos Samtos, Juiz deDireito" Encontrando-se em lugar incerto e não sabido a acusada SIMONE IEDAGUIMARÃES PINTO, pelo presente edital fica INTIMADA da mencionada decisão,da qual poderá interpor recurso, querendo, no prazo de cinco (5) dias, contados dotérmino do prazo do edital publicado, sob pena de trânsito em julgado sem recurso.Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado noDiário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADAMAIS. Londrina, 05/05/2022. Eu, Luciana Marques da Silva, Técnico Judiciário, odigitei. Luiz Valerio dos Santos Juiz de Direitodo

IDMATERIA1849674IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE COMUNICAÇÃO DE SENTENÇA, com o prazo de quinze (15) dias, deROGERIO DOS SANTOS DE ALMEIDA (vítima), na forma da Lei.Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital que dele conhecimentotiverem, com o prazo de quinze (15), que foi proferida sentença nos autos deProcesso Crime nº Projudi nº 0065286-37.2015.8.16.0014 - em que é acusado,JOEL DIAS MARTINS, brasileiro, nascido em 04/01/1969, natural de Moreira Sales-PR., filho de Valdemar Antonio Martins e Aparecida Dias Martins, portador do RG-SSP/PR. nº4.713.930-9; Encontrando-se em lugar incerto e não sabido a vítimaROGÉRIO DOS SANTOS DE ALMEIDA, brasileiro, nascido em 13/04/1980, filhode Santino Barbosa de Almeida e Marlene dos Santos Almeida, portador do RG-SSP/MG sob nº00-104.626-3; pelo presente edital fica a mesma COMUNICADA dasentença, cujo dispositivo segue adiante:"...Em face do exposto e por tudo o maisque dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o fim de CONDENAR o réu JOEL DIAS MARTINS como incurso nas sanções doartigo 155, "caput" do Código Penal.... Não havendo outros elementos a considerar,torno definitiva a pena aplicada em de 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)DIAS-MULTA....regime aberto... Londrina 03 de janeiro de 2022 (a) Luiz Valeriodos Santos, Juiz de Direito." Para o devido conhecimento foi lavrado o presenteedital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio desteFórum, lugar de costume. NADA MAIS. Londrina,05/05/2022. Eu, Claudecir UmbertoBernardi, Técnico Judiciário, o digitei.Luiz Valerio dos SantosJuiz de Direito

5ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849715IDMATERIA

Autos nº. 0006212-28.2010.8.16.0014EDITAL DE INTIMAÇÃO DEPAULO RAMOS RODRIGUESPrazo: 15 diasO(a) Dr(a). JOÃO HENRIQUE COELHO ORTOLANO, MM(a). Juiz(a) de Direito da5ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina,Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma da Lei,FAZ SABER através do presente edital, que INTIMA o(s) denunciado(s) PAULORAMOS RODRIGUES, RG 76333009 SSP/PR, CPF 022.879.349-10, Nomedo Pai: MARIO RAMOS RODRIGUES, Nome da Mãe: CREUSA ALVES DASILVA RODRIGUES, nascido em 25/07/1979, natural de SERTANOPOLIS/PR,atualmente em lugar incerto e não sabido, a participar da a audiência de instruçãoe julgamento na modalidade SEMIPRESENCIAL, por meio do sistema MicrosoftTEAMS, sendo que em caso de impossibilidade técnica deverá comparecer peranteeste Juízo, no Edifício do Fórum (Prédio Principal), sito à Av. Tiradentes, 1575- Londrina/PR - CEP: 86070-545, nesta cidade, no dia 06 de junho de 2022 às16:30 horas - Modalidade: Semipresencial - Chave da Audiência: PA68F MWJZ982VMX 4XSZZ , para a audiência de instrução e julgamento. E, para que ninguémalegue ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário daJustiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nestacidade e Comarca de Londrina, 04 de maio de 2022. EU, CAMILA VIVAN RICCE,Técnico Judiciário, digitei este, que vai assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a).João Henrique Coelho OrtolanoJuiz(a) de Direito

7ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1849584IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 -E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): KRYS BELT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDAPRAZO DE 30 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, da 7ª Vara Cível deLondrina, FAZ SABER a todos que virem opresente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitamos autos de Cumprimento de sentença,assunto Causas Supervenientes à Sentença, sob nº 0014716-67.2003.8.16.0014,em que é(são) exequente(s) MASSA FALIDADE NEW LIFE QUIMICA LTDA, MASSA FALIDA DE ROSS BELT DO BRASILHOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., MASSAFALIDA DE NEW LIFE FARMACEUTICA LTDA, NEW LIFE QUIMICA LTDA. -FALIDA, ROSS BELT DO BRASIL HOLDING EPARTICIPAÇÕES LTDA. , NEW LIFE FARMACÊUTICA LTDA. - FALIDA, eexecutado(s) KRYS BELT DO BRASIL INDUSTRIAE COMERCIO LTDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido KRYS BELT DO BRASIL, portador(a) do CNPJ 76.080.852/0001-06. Desta forma, se procede por meio desteeditalINDUSTRIA E COMERCIO LTDAsua sobre as avaliações dos imóveis penhora nos autos constante de: "I - Imóvel dematrícula 49.101 do C.R.I. doINTIMAÇÃO

1° Oficio de Londrina R$ 514.000,00; II - Imóvel de matrícula 49.104 do C.R.I. do 1°Oficio de Londrina R$ 300.000,00; III -Imóvel de matrícula 49.105 do C.R.I. do 1° Oficio de Londrina R$ 300.000,00; IV -Imóvel de matrícula 49.106 do C.R.I. do 1°Oficio de Londrina R$ 300.000,00; V - Imóvel de matrícula 49.107 do C.R.I. do 1°Oficio de Londrina R$ 300.000,00; VI - Imóvelde matrícula 49.109 do C.R.I. do 1° Oficio de Londrina R$ 587.000,00; VII - Imóvelde matrícula 49.110 do C.R.I. do 1° Oficio deLondrina R$ 300.000,00; VIII - Imóvel de matrícula 49.111 do C.R.I. do 1° Oficio deLondrina R$ 300.000,00; IX - Imóvel dematrícula 49.112 do C.R.I. do 1° Oficio de Londrina R$ 300.000,00; X - Imóvel dematrícula 49.113 do C.R.I. do 1° Oficio deLondrina R$ 300.000,00". O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código deProcesso Civil. Eu, João Marcos Akaishi,Funcionário Juramentado, conferi e digitei.Londrina, 28 de abril de 2022.Mauro Henrique Veltrini TicianelliJuiz de DireitoAssinado digitalmente: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acessoao endereço eletrônicoOBSERVAÇÃO.https://portal.tjpr.jus.br/projudi

8ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1849709IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OUDESCONHECIDOS , COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.Edital de CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados, incertos e/ou desconhecidose a todos que virem o presente ou tiverem conhecimento dele que, perante esteJuízo, tramitam os autos de 7 - Procedimento Comum Cível, autuada pelo n.º0011185-06.2022.8.16.0014, em que figura(m) como autor(es) DALVA MARTINS(RG: 34746745 SSP/PR e CPF/CNPJ: 537.431.649-49) e como réu(s) PEDRORODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 365.728.619-53) para, para que, no prazode 15 (quinze) dias, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedidode usucapião referente ao imóvel: "Data de terras sob o nº 04 (quatro) daquadra nº21 (vinte e um), com área sw 292,71 m², situada no Jardim Maria Lucia, Parte "A",desta cidade, da subdivisão de remanescentes dos lotes 316-C e 316-D, da GlebaJacutinga, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações:- 'Frente para a Rua 16, medindo 11,00m; pelo lado direito com a data nº 05, medindo26,61 m; pelo lado esquerdo com a data nº 03, medindo 26,61m; e finalmente pelosfundos, com a data 19, medindo 11,00m'", nos termos do art. 259 do Código deProcesso Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código deProcesso Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) diasda publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Conforme art.257, IV, CPC,será nomeado curador especial em caso de revelia. Londrina, data da assinaturadigital. Eu, Vandecir dos Reis Loução, Escrivão Designado, o digitei.KLÉIA BORTOLOTTIJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1847156IDMATERIA

Autos nº. 0039352-58.2007.8.16.0014 Processo: 0039352-58.2007.8.16.0014Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valorda Causa: R$100,00 Requerente(s): WILLIAM CESAR VEIGA SANCHES (RG:49568886 SSP/PR e CPF/CNPJ: 706.028.919-49) Requerido(s): IZAURA VEIGASANCHES (RG: 2779994 SSP/PR e CPF/CNPJ: 280.573.419-04) JORGE LUIZSANCHES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVELDA COMARCA DE LONDRINA/PR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DESUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DE JORGE LUIZ SANCHES A SER EXERCIDAPOR WILLIAN CESAR VEIGA SANCHES O Dr. MARCOS CAIRES LUZ, Juiz deDireito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente editalvierem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório processou-se os autos de Curatela sob n.º 0039352-58.2007.8.16.0014 em que é requerenteWILLIAM CESAR VEIGA SANCHES, sendo declarada por sentença a substituiçãoda curatela de JORGE LUIZ SANCHES, a ser exercida por WILLIAN CESAR VEIGASANCHES, nascido em 27.08.1971, portador do RG nº 4.956.888-6 SESP/PR eCPF nº 706.028.919-49, tendo a curatela a finalidade de representar a curatelada

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

para os seguintes atos de sua vida civil: realizar atos que importem disposiçãode bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocasrotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, comprasde maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados;movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancárioou cheque, encerramento e abertura de contas bancárias; representação peranteo INSS, administração de bens, por tempo indeterminado. O presente edital serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estivervinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ondepermanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial,por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando no edital os nomes docuratelado e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA. Londrina, 30 de março de 2022. Eu,VANDECIR DOS REIS LOUÇÃO - Escrivão Designado, que o digitei e subscrevi.(Documento assinado digitalmente) KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito

9ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1847036IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - AnexoI, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail:[email protected]

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Art. 755,II, § 3º do CPC.O Excelentíssimo Senhor Doutor Aurênio José Arantes de Moura, MM. Juiz de Direitoda Nona Vara Cível desta Cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná.Processo: 0009931-32.2021.8.16.0014Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: CapacidadeValor da Causa: R$1.000,00Requerente(s): • JOSÉ DAMASIO

DA FONSECA (RG:50659178 SSP/PR e CPF/CNPJ:018.297.019-16)Rua Arthur Magro, 107- Tarobá - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-340

Requerido(s): • BASÍLIO DAMASIODA FONSECA(CPF/CNPJ:008.885.029-31)Rua Arthur Magro, 107- Tarobá - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-340

LIMITES DA CURATELA: O requerido é absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, do convívio social e de vidaindependente.CURADOR(A) NOMEADO(A): JOSÉ DAMASIO DA FONSECAE, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância seráo presente edital afixado no local próprio e publicado gratuitamente pela imprensana forma da lei vigente, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Londrina.Londrina, 28 de abril de 2022.Aurênio José Arantes de MouraJuiz de Direito

FORO REGIONAL DE MANDAGUARIDA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital Geral

IDMATERIA1845946IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃOAutos nº0001221-29.2021.8.16.0109 (PROJUDI) de Ação de Interdição/Curatela- Requerente: MARIA APARECIDA DA ROCHA - Interditado: ISMAEL SALVADORDE SOUZA - Data da Sentença: 14 de março de 2022 - Data do Trânsito emjulgado da sentença: 06 de abril de 2022 - Causa: CID10: Sequela de paralisiainfantil - B91 - Limites da Curadora: Prática dos atos da vida civil - Curadora:MARIA APARECIDA DA ROCHA - E para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital queserá afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarcade Mandaguari, Estado do Paraná, aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano dedois mil e vinte e dois (2022). Eu, Silmara Elias Gomes de Paula, Escrivã, que digitei.(assinado digitalmente)MAX PASKIN NETOJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1849701IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃOAutos nº0003697-11.2019.8.16.0109 (PROJUDI) de Ação de Substituição deCuratela - Requerente: Adriano Paulo da Silva - Interditado: Celso Cordeiro dePaulo - Data da Sentença: 03 de março de 2.022 - Data do Trânsito em julgado dasentença: 28 de abril de 2.022 - Limites do Curador: Prática de todos os atos davida civil - Curador: Adriano Paulo da Silva - E para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presenteedital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidadee Comarca de Mandaguari, Estado do Paraná, aos vinte e oito (28) dias do mês deabril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2.022). Eu, Larissa Giovana Estevam dosSantos, Funcionária Juramentada, que o digitei.(assinado digitalmente)MAX PASKIN NETOJUIZ DE DIREITO

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849587IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE VINICIOS EDUARDO POST DE SOUZAPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO Doutor Clairton Mário Spinassi, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal destaComarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. F AZ S A B E R a todos quantos o presente Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, viremou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível CITAR pessoalmente oréu VINICIOS EDUARDO POST DE SOUZA, portador da Carteira de Identidade RGnº 15.891.183-3-PR e CPF 079.099.809-22, nascido em 01 de abril de 2002, naturalde Tupãssi/PR, filho de Marlene Post e de Edson Miguel de Souza, atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica CITADO para para responderà acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput, do Código deProcesso Penal) e para se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimopara reparação dos danos causados pela infração (mov. 23.1, item 4), nos autosde Ação Penal nº. 0000125-33.2022.8.16.0112, nos quais teria, em tese, praticadodelito tipificado no artigo 14 da Lei n° 10.826/2003 (1º fato), e art. 28 da Lei 11.343/06(2º fato), na forma do art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I do Código Penal c.cartigo 1º, I-A, inciso II, alínea b, da lei nº 8.072/90. E como não foi possível citá-lopessoalmente, INTIME-SE-O. Dado e passado nesta cidade e Comarca de MarechalCândido Rondon, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de doismil e vinte e dois. Eu, Anderson Marcelo Boroske, Técnico Judiciário, que, digitei esubscrevo.Clairton Mário SpinassiJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1849790IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDONVARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE NOTIFICAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): CLAY SILVA DAS CHAGASPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO Juiz de Direito Clairton Mário Spinassi, da Vara Criminal de MarechalCândido Rondon, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de1268 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, sob nº0000847-67.2022.8.16.0112, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) ré(s) CLAY SILVA DAS CHAGAS , brasileiro(a), portador(a) do RG6509101 SSP/PR e CPF Não Cadastrado, nascido(a) aos 11/11/1981, natural deITU/SP, filho(a) de Nome da Mãe: RITA DE CASSIA SILVA DAS CHAGAS Nomedo Pai: LUIZ CARLOS DAS CHAGAS, motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua NOTIFICAÇÃO para tomar ciência sobre a concessão das medidasprotetivas em seu desfavor, pelo prazo de 06 (seis) meses, cientificando-o de queseu descumprimento pode ensejar a aplicação de medidas mais gravosas. Para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedidoo presente edital, nos termos dos art. 365 do Código de Processo Penal, que serápublicado. Eu, Diego Engelmann, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Marechal Cândido Rondon, 06 de maio de 2022.Clairton Mario SpinassiJuiz de Direito

FORO REGIONAL DE MARIALVADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849658IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:90 diasRéu: ORLANDO JÚNIOR CAETANO O(A)MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva, Estadodo Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, com prazo de 90 dias, expedido dos autos de 300- Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 0003708-62.2018.8.16.0113, destejuízo, fica a pessoa de ORLANDO JÚNIOR CAETANO , RG nº 128953574 SSP/PR, CPF nº 077.428.259-29, nascido(a) em 10/09/1993, filho(a) de Nome da Mãe:MARIA DE FÁTIMA SOARES Nome do Pai: ORLANDO CAETANO FILHO, estandoatualmente em lugar incerto, INTIMADO(A), acerca da sentença proferida em datade 19/11/2021, incurso no artigo 35, caput, Lei n° 11.343/2006 (fato 01) e 33, caput,c/c 40, III da Lei n° 11.343/2006, condenado à pena de 12 anos, 08 meses e 09dias de reclusão em regime fechadio. Ficando ainda advertido do prazo de 05(cinco)dias, para interposição de recurso através de advogado. E, para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, determinou a Meritíssima Juízaa expedição do presente, que será publicado e afixado no lugar de costume. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Marialva, Estado do Paraná. Eu, (Kelly YumiOikawa), Técnica Judiciária, que o subscrevi. Mylene Rey de Assis Fogagnoli - Juízade Direito.

IDMATERIA1849651IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:90 diasRéu: JEAN FABRICIO DE CAMARGO CAETANOO(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva,Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 90 dias, expedido dos autosde 300 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 0003708-62.2018.8.16.0113,deste juízo, fica a pessoa de JEAN FABRICIO DE CAMARGO CAETANO , RGnº 127888485 SSP/PR, CPF nº 087.094.199-26, nascido(a) em 16/12/1993, filho(a)de IVONE APARECIDA DE CAMARGO e ORLANDO CAETANO FILHO, estandoatualmente em lugar incerto, INTIMADO(A), acerca da sentença proferida em datade 19/11/2021, incurso no artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, condenado àpena de 03 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto. Ficandoainda advertido do prazo de 05(cinco) dias, para interposição de recurso atravésde advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorância, determinou a Meritíssima Juíza a expedição do presente, que serápublicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Marialva, Estado do Paraná. Eu, (Kelly Yumi Oikawa), Técnica Judiciária, que osubscrevi. Mylene Rey de Assis Fogagnoli - Juíza de Direito.

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849684IDMATERIA

Vara Plenário do Tribunal do Júri de MaringáEDITAL DE CONVOCAÇÃOO Doutor Claudio Camargo dos Santos, MM. Juiz de Direito da Vara Plenário doTribunal do Júri de Maringá ;FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que,com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio,foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a 01/06/2022-09/06/202210ª Reunião 2022, cujas sessões encontram-se programadas para os dias01/06/2022 08:30, 02/06/2022 08:30, 09/06/2022 08:30 , no auditório doTribunal do Júri, sito à Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3261-2928 , os seguintes JURADOS, osquais ficam convocados para as mencionadas sessões, através do presenteedital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, asaber: 1. ELIANE CRISTINA LUESDORF SILVEIRA;2. CAROLINA PINHEIRO;3.Gabriela Costacurta Canguçú Meira;4. ADAUHEBER MACEDO DA SILVA;5.PABLO DIEGO VIEIRA GOMES ALMEIDA;6. Thalia Isabel Anselmo dosSantos;7. Andressa oliveira;8. Lorena Davanso Bressam;9. HELIO ISSAMUSATO;10. Gabriel Finkler;11. Fernanda Azevedo Jorge Gasparotto ;12.Mariângela Correia da Silva;13. LEONARDO POHLMAN ZOTTO;14. VivianeMidori Lopes Sato;15. SIMONE TEIXEIRA PITTA;16. ANA BEATRIZ DONASCIMENTO;17. Felipe Eduardo Deganutti de Barros;18. alan borela;19.Elizabete Conceição Correa;20. SONIA REGINA MARANGONI;21. DAIANYFERREIRA DELEFRATI;22. Karine Balielo da Silva ;23. Caroline Pereira ;24.MAICON HENRIQUE DE SOUZA RINCÃO;25. Rodrigo Braga da Silva; . Ainda,visando assegurar o comparecimento do numero mínimo de Jurados, o MM. Juizsorteou, como SUPLENTES, os Jurados: 1. MIQUEIAS MARIANO BESPALHOKDA COSTA;2. DIRÇO CALEGARI;3. Sabrina de Souza Oliveira ;4. AMANDANAYARA FERRARI ALMEIDA;5. Carolina Simoes de Andrade;6. ANDERSONVINICIUS DE OLIVEIRA;7. Bruna Yurie Arata;8. LUCY CARLA POSSEL;9. ANACAROLINA FRANÇOZO;10. Jadyane Fontana Franco Tuller; . E para que não sepossa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado nolugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná,aos 05 de maio de 2022. Eu ANDREIA CARDOSO DA SILVA , Técnica Judiciária,lavrei e subscrevo.Claudio Camargo dos SantosJuiz de Direito

IDMATERIA1849627IDMATERIA

Vara Plenário do Tribunal do Júri de MaringáEDITAL DE CONVOCAÇÃOO Doutor Claudio Camargo dos Santos, MM. Juiz de Direito da Vara Plenário doTribunal do Júri de Maringá ;FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que,com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio,foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a 03/05/2022-12/05/20228ª Reunião 2022, cujas sessões encontram-se programadas para os dias03/05/2022 08:30, 12/05/2022 08:30 , no auditório do Tribunal do Júri, sitoà Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900- Fone: 44-3261-2928 , os seguintes JURADOS, os quais ficam convocadospara as mencionadas sessões, através do presente edital e das notificações aserem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: 1. liliam corsi;2. AndersonRogério Dos Santos ;3. JOSE CARLOS ENDLICH;4. Ana Carolina Stangler ;5.Fernando Aparecido de Azevedo;6. GREIS KELLY ALVES PASSARELABINDA MANTOVANI;7. MARILDA MERENCIANO RAMOS;8. Celso Preis;9.MARCO ANTONIO BERNARDI;10. ANTONIO CESAR PEIXOTO DE ARAUJOJUNIOR;11. Rogério Dias;12. BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA SOUZA;13.LILIAN MARIA DA SILVA;14. Dasy Meira Santos;15. Claudio Gabriel de SouzaLopes;16. GISELA GITSUKO HIRATA YENDO;17. Angélica Ferreira Rosa ;18.SOLANGE SANTOS DE PAULA AMORIM;19. Flávia Regina Gutierrez;20.MARINA ROMAN MARTINS MOLINA;21. RENÃ HENRIQUE FARIA;22. ANDRERIBEIRO TOLEDO;23. REGINA EMIKO MIKUNI NAKAMURA;24. RONALDOAUGUSTO DE LARA GONÇALVES;25. Gabriela Braccini Henriques; . Ainda,visando assegurar o comparecimento do numero mínimo de Jurados, o MM.Juiz sorteou, como SUPLENTES, os Jurados: 1. Higor Oliveira de Lima;2.ANDRESSA MAZUR DA SILVA;3. RODRIGO CSUCSULY;4. KATIA MICHELLEFABRICIO DOS SANTOS;5. CLARA CARMINHOLA MACEDO;6. Mariana

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Camargo Prebianchi;7. IOHANA CORTEZ;8. PEDRO AUGUSTO DE CASTROSIQUEIRA;9. Aline Dantas de Melo;10. YARA CELESTINO CAMARGO;11.Vivian Nazário Güntzel Zenatti ;12. Dorotea S. Moreli;13. Valdecir MartinsBarboza;14. Yumi kono ;15. FERNANDA EWELYN BELTRAM;16. Ellen CamposManiuc;17. JANAINA RENATA DE BARROS DA SILVA;18. FELIPE SERGIOLIMA;19. VANDERLEI IORI;20. MARIANA BATISTA DE JESUS;21. AndreyThiago Leandro ;22. RAFAEL VISIOLI MARCON DE SOUZA; . E para que não sepossa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado nolugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná,aos 05 de maio de 2022. Eu ANDREIA CARDOSO DA SILVA , Técnica Judiciária,lavrei e subscrevo.Claudio Camargo dos SantosJuiz de Direito

IDMATERIA1849628IDMATERIA

Vara Plenário do Tribunal do Júri de MaringáEDITAL DE CONVOCAÇÃOO Doutor Claudio Camargo dos Santos, MM. Juiz de Direito da Vara Plenário doTribunal do Júri de Maringá ;FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que,com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio,foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a 11/05/2022-24/05/20229ª Reunião 2022, cujas sessões encontram-se programadas para os dias11/05/2022 08:30, 18/05/2022 08:30, 24/05/2022 08:30 , no auditório do Tribunaldo Júri, sito à Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR -CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3261-2928 , os seguintes JURADOS, os quaisficam convocados para as mencionadas sessões, através do presente edital edas notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: 1. SauloDelong;2. Igor Gustavo de Siqueira Fontes;3. GABRIEL GIRARDI;4. DANIELLYKRISTINE LOPES ABOU REJAILI;5. MARILENE BATISTA EZEQUIAS;6.FRANCINY WANDERBROCK LANÇONI;7. ISABELLA TURETTA MANZATO;8.Virgilio José Marchesini de Souza;9. VIDIAN CRISTINA DE LARA DOSSANTOS;10. Ewert Eugênio Nogueira de Brito;11. João Victor Gondawski;12.FLAVIA APARECIDA DE CARVALHO;13. LEANDRO DALCIN CASTILHA;14.Fabiana Lage Xavier;15. MARCELO AUGUSTO ERCOLES;16. Fernanda KimuraOhara;17. LUCAS IGNATIUS NOGUEIRA;18. Djanny Nazário Ribeiro;19.RENATO HIRAN AUSEK;20. NATAN MATHEUS ZILIOTTO ALVES;21. ERIKATALITA DO AMARAL;22. FERNANDA HIKARI UEDA;23. ERICK RICARDOBORGES DE OLIVEIRA;24. MARGARETE PINHATE ;25. LILIANE ALVES DOSSANTOS; . Ainda, visando assegurar o comparecimento do numero mínimo deJurados, o MM. Juiz sorteou, como SUPLENTES, os Jurados: 1. Bruno PimentaPinheiro;2. Wili Natal Moraz;3. Karine Daniele Oliveira Antunes ;4. Ana Mariade Almeida Santana;5. EDILAINE MEN;6. CIBELI DE CARVALHO SILVA;7.Felipe Rodrigues da Silva;8. Renata Spinella Lopes ;9. Giovanna Kitagawa;10.Fernando Henrique Behm ; . E para que não se possa alegar ignorância, mandouexpedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pelaImprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 05 de maio de 2022. Eu ANDREIACARDOSO DA SILVA , Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo.Claudio Camargo dos SantosJuiz de Direito

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER

E VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1849731IDMATERIA

Autos nº. 4000241-62.2021.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ADILSON HONORATODA SILVA, RG 60827699 SSP/PR, CPF 866.963.519-49, Nome do Pai: ARLINDOHONORATO DA SILVA, Nome da Mãe: APARECIDA PIEDADE DOS SANTOS DASILVA, nascido em 18/03/1973, natural de SAO PEDRO DO IVAI/PR, atualmenteem lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO de que foi designadaAudiência Admonitória: 21 de junho de 2022 às 13:00, a realizar-se na sala deaudiências deste juízo, referente aos autos em epígrafe.

A audiência será realizada de forma virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, sendosuficiente que cada participante disponha de um notebook ou smartphone comacesso à internet e que instale o aplicativo Microsoft Teams no aparelho. Emcaso de dúvidas o(a) sentenciado(a) poderá entrar em contato com a Secretariada Vara através do whatsapp (44) 3472-2550 ou (44) 3472-2558. Caso o(a)sentenciado(a) não possua smartphone ou notebook com acesso à internet,deverá comparecer pessoalmente ao fórum, situado na Avenida Tiradentes, 380- 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260.ADVERTÊNCIA: o não comparecimento e/ou a não apresentação de justificativapelo sentenciado em até cinco dias da ausência, poderá acarretar a regressãode regime prisional e/ou a suspensão cautelar do regime, com a consequenteexpedição de mandado de prisão.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 06 de maio de2022. Eu, Bianca Ribeiro Niedermayer, Estagiário, o digitei.VANESSA HAMESSI VALÉRIO PALMAChefe de SecretariaAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

MARMELEIRO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849682IDMATERIA

A Doutora DANIELA FRANCO REIS E SILVA, Juíza de Direito da Comarca deMarmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 90(noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente o réu IDINEI RIBEIRO, RG 105847475 SSP/PR, CPF 088.424.669-80,Nome do Pai: IDIVINO RIBEIRO, Nome da Mãe: OTILIA RIBEIRO, nascido em19/05/1993, natural de SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR, atualmente em localincerto ou não sabido, pelo presente INTIMA-O da Sentença Condenatória proferidanos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, registrados sob o número0003341-33.2015.8.16.0181, em trâmite neste Juízo, que condenou o acusado nassanções do artigo 158, § 1º, do Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses dereclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, na razão de 1/30do salário mínimo. Marmeleiro - PR, 28 de abril de 2022. Daniela Franco Reis e SilvaJuíza de Direito

MATINHOS

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849700IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): Vinicio Azevedo VeigaPRAZO DE 30 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Ricardo José Lopes, daVara Criminal de Matinhos, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº0002398-17.2015.8.16.0116, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) Vinicio Azevedo Veiga, e vítima Michele Duarte Constantino,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido VinicioAzevedo Veiga , brasileiro(a), portador(a) do RG 151542883, CPF 967.731.200-63,nascido(a) em 05/10/1980, natural de ESTEIO/RS, , motivo pelo qual, se procede pormeio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência que foi julgado extinta a punibilidadedo acusado, com fulcro no artigo 107, inciso III, do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado.Eu, ANGELA DE OLIVEIRA, TécnicoJudiciário, conferi e digitei.Matinhos, 06 de maio de 2022.Ricardo José LopesJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

MEDIANEIRA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849590IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JAIR CORRÊAPRAZO DE 15 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Ana Carolina Catelani de Oliveira, da Vara Criminalde Medianeira, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deInquérito Policial, assunto Perturbação do trabalho ou do sossego alheios, sob nº0000032-02.2015.8.16.0117, em que é(são) autor(es) réu(s) JAIR CORRÊA, e vítimaESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido JAIR CORRÊA, brasileiro(a), portador(a) do RG 66459195, CPF973.760.359-15, nascido(a) em 18/03/1975, natural de MEDIANEIRA/PR, motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para restituição dos bensapreendidos nos autos, quais sejam, 01 Caixa selada contendo: 01 Alto falante de12"; 01 super tweeter; 01 Limitae volume máster; 02 canais, volumes independentes,equalizador três vias, potência 100WRMS, marca Hayonik. Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido opresente edital, que será publicado.Eu, Marcia Lorenzi, Técnico Judiciário, conferi edigitei.Medianeira, 05 de maio de 2022.Ana Carolina Catelani de OliveiraJuíza de Direito

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849747IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 DIASExecutado: ELIZETE DOS SANTOS DESBESSELA Dra. Ana Carolina Catelani de Oliveira, Juíza de Direito da VARA CRIMINAL deMEDIANEIRA-PR, Estado do Paraná, etc.FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) Executado(s) abaixo(s) qualificado(s), de que foi(ram)denunciado(s) nos autos de PROCESSO CRIMINAL Nº 000296-72.2022.8.16.0117,em trâmite perante a Vara de Execução Penal de Pena de Multa - Anexa VaraCriminal de Medianeira-Pr, conforme decisão qual seja1. CITAÇÃO nos termos da Ação de Execução de Pena de Multa para que no prazode 10 (dez) dias efetue o pagamento da pena de multa no valor de R$ 2.755,89,acrescida de custas processuais e demais encargos legais, ou no mesmo prazo,nomeie bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantosbens quanto bastem para a garantia do débito, nos termos do artigo 164 da Lei deExecução Penal n° 7.210/1984, havendo possibilidade de pagamento parcelado e/ou mediante desconto nos salários/vencimentos, nas formas dos artigos 169 e 168da mesma Lei.EXECUTADO: ELIZETE DOS SANTOS DESBESSEL, brasileira, filha de Alvinados Santos Desbessel e Rosalmo Desbessel, nascida em 26/12/1977, Portadora doRG-6801689/SSP/PR, residente em lugar ignorado.Sede do Juízo: Avenida Pedro Soccol - 1630, Medianeira-Pr. Roselena Adona ribeiro- Chefe de Secretaria que digitei.

Edital de Intimação

IDMATERIA1849644IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DAS MEDIDAS DE PROIBIÇÃO- PRAZO 15 DIASA DRA. ANA CAROLINA CATELANI DE OLIVEIRA, MM JUÍZA DE DIREITO DAVARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que por Este Juízo tramitam os autos de Medida Protetiva de Urgêncianº 0001591-81.2021.8.16.0117, no qual consta como Noticiado ADILSON DESIQUEIRA, portador do CPF-029.946.931-00, atualmente, em lugar ignorado, ecomo não foi possível intimá-lo pessoalmente, fica o(a)s mesmo(a)s intimado(a)s dadeterminação judicial que DEFERIU as Medidas Protetivas de Urgência em favoda vítima, ou seja, a) proibição do agressor/requerido de se aproximar da vítima, deseus familiares e testemunhas, restando fixado o limite de 200 metros; b) proibiçãode contato com a ofendida, de seus familiares e testemunhas por qualquer meio decomunicação; Dado e passado nesta Comarca aos 05/05/2022. (a)Roselena AdonaRibeiro-Chefe de Secretaria.

FORO REGIONAL DE NOVAESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1847164IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSO(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Brum Lopes, da Vara Cível de Nova Esperança,FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento deleque, perante este Juízo, tramitam os autos de Curatela, assunto Capacidade,sob nº 0000426-90.2021.8.16.0119, em que é(são) autor(es) Ministério Públicodo Estado do Paraná, e réu(s) HUGO RODRIGUES DE FARIA, e que por esteedital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdiçãode HUGO RODRIGUES DE FARIA, por sentença transitada em julgado no dia22.04.2022, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não ter condições paraadministrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave,na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil, o que justifica,portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de naturezapatrimonial, negocial e de recebimento de benefícios previdenciários, podendopraticar autonomamente os demais atos. A referida sentença ainda nomeou ao(à)interditado(a) o(a) curador(a) Marilene das Chagas Faria, portador(a) do RG4.649.854-2 e CPF 678.699.209-91, cuja curatela é por tempo indeterminado e tema finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela.O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil.Eu, Ana Paula Fumagalli, Analista Judiciário,conferi e digitei.Nova Esperança, 29 de abril de 2022.Rodrigo Brum LopesJuiz de Direito

NOVA LONDRINA

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1849713IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE NOVA LONDRINAESCRIVANIA DA VARA CÍVEL E ANEXOSAvenida Severino Pedro Troian, 601, CEP 87.970-000Fone: 44.3432.1266 - Horário de atendimento: das 12 às 18 horasEDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 diasFINALIDADE: EDITAL DE CITAÇÃO dos Executados: AGROPECUÁRIANUTRIBEM - PAULO SERGIO VIERA, CNPJ 04.746.948/0001-12, DENISANGELA

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

TEIXEIRA DOS SANTOS VIEIRA, CPF 032.615.599-69 e PAULO SERGIOVIEIRA, CPF 017.230.489-09, todos atualmente em lugar incerto e não sabido,expedido nos autos de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALNº 0002434-10.2016.8.16.0121, movido por Banco Bradesco S/A em face deAgropecuária Nutribem - Paulo Sergio Vieira, Denisangela Teixeira dos SantosVieira e Paulo Sergio Vieira, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) opagamento da dívida que importa em R$ 87.766,60, atualizada até 10/2016, quedeverá ser devidamente atualizada até o efetivo pagamento, salientando que nãosendo efetuado o pagamento no prazo legal, será determinada a expedição demandado para a penhora de tantos bens quantos forem necessários para satisfaçãodo débito.ADVERTÊNCIAS: a) foram fixados honorários advocatícios no patamar de 10% (dezpor cento) (CPC/2015, art. 827), reduzido pela metade no caso de integral pagamentono prazo de 03 dias (CPC/2015, art. 827, §1º). b) independentemente de penhora,depósito ou caução, poderá/ao opor/em-se à execução por meio de EMBARGOS, osquais serão distribuídos por dependência, autuados em apartados, e instruídos comcópias das peças processuais relevantes (CPC/2015, art. 914). c) que os Embargosserão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art.915 do CPC/2015. d) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequentee comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas ehonorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagaro restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de jurosde 1% ao mês (CPC/2015, art. 916), devendo ser observadas as regras previstas nos§§ do referido art. 916; e) Será nomeado curador especial no caso de revelia; f) Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastramento.RESUMO DA INICIAL: Valor exequendo: R$ 87.766,60. Títulos em execução:Cédula de Crédito Bancário - 009309454. Dá-se a causa o valor de R$ 87.766,60.Data da petição inicial: 21/11/2016.ENCERRAMENTO: E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegueignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial eafixado na forma da Lei. Nova Londrina, 05 de maio de 2022. Eu, Lucas Gabriel RosaSoares, Funcionário Juramentado que o fiz digitar.=Assinado Digitalmente=MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJUIZ DE DIREITO

PALMAS

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849759IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOTJPR - COMARCA DE PALMASVARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADOESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDAPÚBLICA - SEEURua Capitão Paulo de Araújo, 731 - SãoJosé - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone:(46)3263-8100 - E-mail: [email protected]

Processo: 0004936-76.2017.8.16.0123Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Restritiva de DireitosData da Infração: Data da infração não

informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO

PARANÁ (CPF/CNPJ:76.416.940/0001-28)RUA 15 DEDEZEMBRO, 157FORUM - CENTRO -CURITIBA/PR - CEP:85.170-000

Polo Passivo(s): • CLAUDIO MACIEL(RG: 67731085 SSP/PR e CPF/CNPJ:974.509.529-04)

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 15 dias)O(A) magistrado(a) da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca dePalmas/PR, na forma da Lei, etc...; faz saber, a todos quantos o presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar

pessoalmente o executado CLAUDIO MACIEL (RG: 67731085 SSP/PR e CPF/CNPJ: 974.509.529-04), atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presenteINTIMA-O para que COMPAREÇA no dia DATA / HORÁRIO / LOCALDA AUDIÊNCIA: 02 de agosto de 2022 às 16:00 horas no Cartório deExecução e Meio Aberto da Comarca de Palmas, situado na Rua CapitãoPaulo Araújo,731 -Bairro: São Jose - Palmas/PR, para realização de audiênciaadmonitória nos autos de Execução de Pena nº 0004936-76.2017.8.16.0123,sob pena de regressão de regime se não comparecer. Dado e passadonesta cidade de Palmas, Estado do Paraná, Palmas, 06 de maio de 2022às 13:12:00. Eu, Marcio Godoi de Moraes, Técnico de Secretaria, lavrei.Eu, _____________________________________________, Bernadeth PachecoFranco, Escrivã Criminal, que subscrevi.(assinado digitalmente)Tatiane Bueno GomesJuíza de Direito

PALMITAL

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1849673IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PALMITALVARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DEPALMITAL - PROJUDIRua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone:(42)3657-1284EDITAL DE INTIMAÇÃOPAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAISJUÍZO: Vara Plenário do Tribunal do Júri de PalmitalDESTINATÁRIO(A)(S):MARCIO DA SILVAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Cecília Leszczynski Guetter, da Vara Plenário do Tribunaldo Júri de Palmital, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deAção Penal - Procedimento Ordinário, assunto Homicídio qualificado, sob nº0000054-95.1999.8.16.0125, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) MARCIO DA SILVA , e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido: MARCIO DA SILVA brasileiro(a), portador(a) do RG8.3761911, CPF 024.084.286-37 nascido(a) em 17/03/1973 , natural de Cascavel-PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite àSecretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais e ou da penade multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquermeio eletrônico idôneo retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a)não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a)nos órgãos de proteção ao crédito;c) após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, c)o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuroalegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, ElisabeteLeal Golanoski, Analista Judiciária, conferi e digitei.Palmital, 05 de maio de 2022Cecília Leszczynski GuetterJuíza SubstitutaOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereçoeletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849667IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ROSELIO DE JESUS BARBOSAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Cecília Leszczynski Guetter, da Vara Criminal de Palmital,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Ordinário, assunto Homicidio qualificado, sob nº 0000054-95.1999.8.16.0125, emque é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) ROSELIO DEJESUS BARBOSA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido: ROSELIO DE JESUS BARBOSA , brasileiro(a), portador(a) do RG81456100, CPF 011.534.169-21, nascido(a) em 27/08/1980 , natural de PALMITAL,motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite àSecretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena demulta. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquermeio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena demulta, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicialvinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Joana Mortari Paludo Vencato, Técnica Judiciária, conferi e digitei.Palmital, 05 de maio de 2022Cecília Leszczynski GuetterJuíza SubstitutaOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849664IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): AMILTON MARTINSPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Cecília Leszczynski Guetter, da Vara Criminal de Palmital,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoOrdinário, assunto Roubo Majorado, sob nº 0000099-21.2007.8.16.0125, em queé(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) Devanir dos SantosMendes, AMILTON MARTINS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido AMILTON MARTINS , brasileiro(a), portador(a) do RG 91597403,CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 05/12/1985, natural de PALMITAL, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena demulta, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicialvinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Joana Mortari Paludo Vencato, Técnica Judiciária, conferi e digitei.Palmital, 05 de maio de 2022.Cecília Leszczynski GuetterJuíza SubstitutaOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

PALOTINA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849814IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE PALOTINAVARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DEPALOTINA - PROJUDIRua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR- CEP: 85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8798 - E-mail:[email protected] INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO JURIPRAZO 60 DIASRÉU:JULIANO MARQUES DA SILVA O Doutor LUIZ FERNANDO MONTINI- MM. Juizde Direito deste(a) ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABERVara Plenário do Tribunaldo Júri da Comarca de Palotina -a quem interessar possa que neste Juízo, seprocessou a ação promovida pelo Ministério Público doEstado do Paraná e réuJuliano Marques da Silva, brasileiro, RG. nº 9.077.666-5/PR, nascido aos08/11/1984,natural de Palotina-Pr, filho de Luiz Marques da Silva e Florentina Ferreira daSilva, nãolocalizado pessoalmente pelo oficial de Justiça e atualmente em lugarincerto e não sabido, de que foidesignado a data 01 de setembro de 2022, às14:45min, para sorteio de jurados e a data de 20 desetembro de 2022, às 09:00da manhã, para sessão do julgamento do juri, ocasião em que será submetidoajulgamento pelo Tribunal do Juri. E para que chegue ao conhecimento do réu edemais interessados,expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórume pubicado no EDJN na forma da lei parapublicidade. Dado e passada nesta cidadede Palotina, em 02 de maio de 2022, Ivaldo Luiz Cenci,Analista Judiciário, digiteie assino digitalmente.LUIZ FERNANDO MONTINIJUIOZ DE DIREITOassinadodigitalmente

IDMATERIA1849718IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE PALOTINAVARA CRIMINAL DE PALOTINA -PROJUDIRua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP:85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8763 - E-mail:[email protected]ÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): SANDRO RUDOLFOBRAUNPRAZO DE 60 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Fernando Montini, daVara Criminal de Palotina, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALviremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deAção Penal - Procedimento Ordinário,assunto Estupro de vulnerável, sob nº0002216-30.2017.8.16.0126, em que é(são) autor(es) Ministério Público do EstadodoParaná, réu(s) SANDRO RUDOLFO BRAUN, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido SANDRO brasileiro(a), portador(a) do CPF672.340.382-72, nascido aos 03/12/1982, filho de Renata Lucia Braun,RUDOLFOBRAUN ,atualmente em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual, se procedepor meio deste suaO INTIMAÇÃacerca da sentençaproferida no feito, evento 178,na qual restou absolvido(a) nos termos do art.386 do Código Penal, cujo dispositivoé a segui rtranscrito: " Ante o exposto,a pretensão punitiva estatal veiculadapara o acusado por meioda denúncia, JULGOIMPROCEDENTEa denúncia, paraoacusado, já qualificado,ABSOLVERSandro Rudolfo Braundo artigo 217-A,, doCódigo E para que chegue ao conhecimento dePenal, com fundamento no art. 386,caput, inciso VII, do Códigode Processo Penal.todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, Ivaldo Luiz Cenci,AnalistaJudiciário, conferi e digitei.Palotina, 02 de maio de 2022.Luiz FernandoMontiniJuiz de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico OBSERVAÇÃO.https://portal.tjpr.jus.br/projud

PARANAGUÁ

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849817IDMATERIA

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de Ação Penaln° 0000763-15.2022.8.16.0129, que a Justiça Pública move contra TASSIO JOSEMACHADO CORDEIRO , atualmente encontrando-se o réu em lugar incerto e nãosabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-O através do presente editalacerca da decisão, dos termos da denúncia, para que ofereça defesa prévia, porintermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termosdo artigo 396 do CPP. Paranaguá, 25 de abril de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849657IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIASO Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deParanaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem,ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-seos autos de Ação Penal n° 0015983-24.2020.8.16.0129, que a Justiça Pública movecontra JOSE RONALSO DE ARAUJO, residente no(a) Rua HUMBERTO SCREMIN,nº 10 (PRÓXIMO A EMPRESA JP NORDESTE) ou Rua Frei José Thomaz, nº 1945- Porto dos Padres - PARANAGUÁ/PR, , com incurso nas sanções do(s) JOSERONALSO DE ARAUJO: (Penas MP) Lei 10826/03, ART 14 Portar, deter, adquirir,fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessórioou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinaçãolegal ou regulamentar / e sendo assim, fica CITADO, pelo presente edital acerca dostermos da denúncia, para que ofereça defesa prévia, por intermédio de advogadolegalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.FATOS: No dia 03 de agosto de 2020, não sabendo precisar exatamente o horário,mas certo que entre 21h50mine22h30min, na Rua Samuel Pires de Mello, BairroPorto dos Padres, neste município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado JOSERONALSO DE ARAUJO, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar,portava, 01(um)revólver calibre .32 S&W Long,marca Amadeo Rossi,número de sérieY006054 e 03 (três) munições intactas calibre .32, conforme se extrai do Auto dePrisão em Flagrante de mov. 1.1; Boletim de Ocorrência n° 2020/788774 de mov.1.8; Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.4; e Laudo Pericial de Prestabilidadee Eficiência da Arma de Fogo de mov. 26.1. Assim agindo, o denunciado JOSERONALSO DE ARAUJO , incorreu, em tese, nas sanções previstas no(s) JOSERONALSO DE ARAUJO: (Penas MP) Lei 10826/03, ART 14 Portar, deter, adquirir,fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessórioou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinaçãolegal ou regulamentar / , razão pela qual, se oferece a presente DENÚNCIA.Paranaguá, 05 de maio de 2022.BRIAN FRANKJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1849947IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO (LEI 113423/2006)PRAZO 15 DIASO Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deParanaguá, Estado do Paraná, na formada Lei,FAZ SABER, a todos quantosvirem, ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo,executam-seos autos de Ação Penal n° , que a Justiça Pública move contra0010951-09.2018.8.16.0129CARLOS ALBERTO DOSSANTOS LOPES, residentena RUA VINTE E OITO, S/Nº - PRÓXIMO AO CAMPO DO FELINHO -SETE DE SETEMBRO - atualmente em lugar incerto e não sabido, comILHADOS VALADARES - PARANAGUÁ/PR - Telefone(s): 41 98471-6851,incurso nassançõesdo(s) Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e sendo assim, fica pelopresente edital acercaCITADOdos termos da denúncia, nos termos da Lei nº11.343/2006, e para participar da Audiência de instrução, noINTIMADOdia DATA /HORÁRIO / LOCAL DA AUDIÊNCIA:28 de novembro de 2022 às 14:30 horas -Modalidade: Semipresencial -Fórum da Comarca de Paranaguá, situado na Av.Gabriel de Lara, - Chave da Audiência: PAEHT LVQZM 22ZC6 CM43Q771 -Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550, referente aos autos em epígrafe.O réufica advertido queo processoseguirá sem a presença do acusado que, citado ouintimado, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no casode mudança deendereço não comunicar o novo endereço ao juízo (artigo 367, CPP).FATOS:Nodia 11 de junho de 2018, por volta das 02h30min às 03h00, em viapública,mais precisamente no Beco do Russo,localizado na TravessaBento Gonçalves,n.° 55, bairro Jardim Guaraituba, neste município eComarca deParanaguá/PR,os denunciadosJULIAN HENRIQUEMATHIAS DO CARMOeCARLOS ALBERTODOS SANTOSLOPES,dotados de vontade livre e consciente, cientes da ilicitude

ereprovabilidade de suas condutas,em comunhão deesforços, umaderindo a condutadelituosa do outro,sem autorização e emdesacordo com determinação legaleregulamentar,com o intuito defornecer a consumo de terceiro,traziam consigo,5,0 g (cincogramas), divididos em 14(catorze) buchasda substânciaentorpecentevulgarmente conhecida como "cocaína", substânciaessa que contémcomo princípioativo a 'benzoilmetilecgonina',capazde causardependência física e/ou psíquica,sendo seu uso ecomércioproibidoem todo o território nacional, de acordo com aPortaria nº344/98 do SVS/MS, atualizada pela RDC n.32, de 04 de junho de2014, daANVISA/MS, conforme Auto de Prisão em Flagrante de fls.02/04; Auto de ExibiçãoeApreensão de fls. 07/08; Auto deConstatação Provisória de Droga de fls. 20/21e Boletim deOcorrência n° 2018/665453de fls. 35/41.Consta dos autos que foiencontrado a quantia de R$70,00 em possede cada um dos denunciados, bemcomo01 (um) aparelho celular,marca Samsung, cor dourada.Assim agindo, o denunciadoCARLOS ALBERTO DOS, incorreu, em tese, nas sanções previstas no(s) art. 33,caput, da Lei nº 11343/2006, razão pela qual, seSANTOS LOPESoferece a presenteDENÚNCIA.Paranaguá, 04 de maio de 2022.Brian FrankJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1849949IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 DIASO DR. BRIAN FRANK, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Paranaguá,FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam osautos de , em que é autor Ministério PúblicodoAção Penal - Procedimento Ordinário sob nº 0007298-62.2019.8.16.0129Estadodo Paraná e réus , e que não foi possível localizar pessoalmentePEDRO VEIGA eWELLERSON DE BRITO VEIGAa(s) motivo pelo qual, se procede por meio deste,suas parte(s)PEDRO VEIGA e WELLERSON DE BRITO VEIGA, INTIMAÇÕES paracomparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 17 deOUTUBRO de2022, às 16h15min., a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª VaraCriminal de Paranaguá/PR., localizada na AvenidaGabriel de Lara, 771 - Centro.Paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, éexpedido o presente edital, que serápublicado.Paranaguá, 06 de maio de 2022.Brian FrankJuiz de Direito

PARANAVAÍ

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849585IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): MOR SYPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Domingos de Masi,da 1ª Vara Criminal de Paranavaí, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, queperante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Roubo , sob nº 0009063-94.2021.8.16.0130, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) MOR SY, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido MOR SY , brasileiro(a), portador(a)do RG 159150593, CPF 702.654.062-93, nascido(a) em 18/07/1984, natural deSENEGAL/, , pelo presente, CITADO(S) do teor da denúncia formulada nos autos deAção Penal sob nº 0009063-94.2021.8.16.0130,que lhe move a Justiça Pública artigo157, "caput", do Código Penal, no dia 11 de outubro de 2021, nesta cidade, para pararesponder à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias,contados do término do prazo deste edital ou a partir do comparecimento pessoal dodenunciado ou do defensor constituído, na forma do artigo 396, parágrafo único, doCódigo de Processo Penal.ADVERTÊNCIA: Não comparecendo ou não constituindoadvogado que o represente nos referidos autos, será declarada a suspensão docurso do prazo prescricional e poderá ser suspenso o curso do processo.Para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedidoo presente edital, que será afixado Edifício do Fórum local, pelo prazo de quinze dias,em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Eu, conferi, digitei, e, por determinação judicial, assino o presente.

Paranavaí, 05 de maio de 2022.PRISCILA GONCALVES DE MEDEIROSTécnica JudiciáriaPor ordem do(a) MM. Juiz(a)

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849592IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): RUAN MATHEUS SILVA MESSIASPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Domingos de Masi,da 1ª Vara Criminal de Paranavaí, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assuntoContra a Mulher, sob nº 0008813-61.2021.8.16.0130, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) RUAN MATHEUS SILVA MESSIAS,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido RUANMATHEUS SILVA MESSIAS , brasileiro(a), portador(a) do RG 142399318, CPF115.985.139-58, nascido(a) em 01/02/2002, natural de SAO JOAO DO CAIUA/PR, ,pelo presente, CITADO(S) do teor da denúncia formulada nos autos de Ação Penalsob nº 0008813-61.2021.8.16.0130,que lhe move a Justiça Pública artigo 21 da doDecreto-Lei 3.688/41 (Fato 01) e artigo 147, do Código Penal (Fato 02), ambos c/c artigo 61, II, "f", ambos do Código Penal, em situação de violência domésticae familiar disciplinada pela Lei n. 11340/06, observadas as disposições do art.69 do Código Penal (concurso material), no dia 01 de outubro de 2021, nestacidade, para para responder à acusação, por escrito e através de advogado, noprazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo deste edital ou a partir docomparecimento pessoal do denunciado ou do defensor constituído, na forma doartigo 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal.ADVERTÊNCIA: Nãocomparecendo ou não constituindo advogado que o represente nos referidos autos,será declarada a suspensão do curso do prazo prescricional e poderá ser suspensoo curso do processo.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém nofuturo alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado Edifício doFórum local, pelo prazo de quinze dias, em lugar de costume e publicado no Diárioda Justiça.Eu, conferi, digitei, e, por determinação judicial, assino o presente.

Paranavaí, 05 de maio de 2022.PRISCILA GONCALVES DE MEDEIROSTécnica JudiciáriaPor ordem do(a) MM. Juiz(a)OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação

IDMATERIA1849559IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Doutor RODRIGO DOMINGOS DE MASI, MM. Juiz de Direito da Primeira VaraCriminal desta Comarca, no uso de suas atribuições legais.F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de noventa dias, que não sendo possível intimar pessoalmenteo(a) sentenciado(a) JOSÉ CARLOS CARVALHO, RG nº 14.128.108-9 SSP/PR, filhode Maria de Souza Carvalho e deLazaro Braz Carvalho, natural de Faxinal-PR, nascido em 08/02/1972,ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO, fica, pelo presente, INTIMADO(A) do teorda r. sentença exarada nos autos de Processo Crime nº. 4701-20.2019, que o(a)ABSOLVeu o réu JOSÉ CARLOS CARVALHO, das sanções previstas no art. 35,caput, da Lei nº 11.343/06 (1º fato), com supedâneo no art. 386, inc. VII, do Códigode Processo Penal; e CONDENOU como incurso(a) nas sanções do artigo 33, caput,da Lei nº 11.343/06 (2º fato), a pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusãoe 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, regime FECHADO. O prazo paraapelação correrá após o término do prazo fixado no edital, salvo se no curso deste forfeita intimação por qualquer das outras formas estabelecidas no Código de ProcessoPenal.E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no Edifício do Fórum local, pelo prazo denoventa dias, em lugar de costume e publicado na imprensa local.Paranavaí, 5 de maio de 2022. Eu, Diretor de Secretaria, que digitei e, pordeterminação do MM. Juiz, assino o presente.Jorge Luiz da SilvaDiretor

IDMATERIA1849467IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Doutor RODRIGO DOMINGOS DE MASI, MM. Juiz de Direito da Primeira VaraCriminal desta Comarca, no uso de suas atribuições legais.F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de sessenta dias, que não sendo possível intimar pessoalmenteo(a/s) sentenciado(a/s) CARLOS ROBERTO FERREIRA DA SILVA, RG nº7695362-3, filho de Sebastião Ferreira da Silva e Josefa Araújo dos Santos, nascidoem 28/08/1974, ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO, ficam, pelo presente,INTIMADO do teor da r. sentença exarada nos autos de Processo Crime nº8591-64.2019 que CONDENO o réu CARLOS ROBERTO FERREIRA DA SILVA,

como incurso nas sanções penais do art. 147 do Código Penal, com ingerênciada Lei 11.340/06, a pena de 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de detenção, noregime ABERTO. E quanto ao crime de injúria (art. 140, CP), JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE do(a) acusado(a) CARLOS ROBERTO FERREIRA DA SILVA, comfulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Quanto à contravenção penal devias de fato (art. 21, LCP), acolho o parecer do Ministério Público de item 6 - mov.6.11 - e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO, ressalvada a possibilidadede desarquivamento nahipótese prevista no art. 18 do CPP. O prazo para apelação correrá após o términodo prazo fixado no edital, salvo se no curso deste for feita intimação por qualquer dasoutras formas estabelecidas no Código de Processo Penal.E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no Edifício do Fórum local, pelo prazo desessenta dias, em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Paranavaí, 05 de maio de 2022. Eu, Diretor de Secretaria, que digitei e, pordeterminação do MM. Juiz, assino o presente.Jorge Luiz da SilvaDiretor

PATO BRANCO

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1846752IDMATERIA

O DOUTOR MACIÉO CATANEO, MM. JUÍZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARACÍVEL DESTA COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ, na formada lei etc.O Doutor MACIÉO CATANEO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca dePato Branco, Estado do Paraná...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, por este Juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais, uma Açãode Interdição e Curatela, sob nº. 0006368-67.2021.8.16.0131, movida por JOSÉSALETE RIBEIRO HENRIQUE em favor de ANTONIO RIBEIRO HENRIQUE, naqual foi proferida sentença, cujo teor é o seguinte: "I - Relatório: JOSÉ SALETERIBEIRO HENRIQUE , já qualificado nos autos, ANTONIO RIBEIRO HENRIQUEpromoveu a presente Ação de Substituição de Curatela é irmão do interditandode onde de comum acordo decidiram pela substituição da alegando quecuratela e diante da manutenção de incapacidade do interditado requereua procedência do pedido para que seja substituída a curatela. Requereu aprocedência dos pedidos e juntou documentos no movimento 1.2. Decisãode movimento 10.1 determinou vista ao Ministério Público. Manifestação doMinistério Público no movimento 13.1 pela realização de estudo social. Decisãode movimento 16.1 deferiu o pedido de tutela de urgência nomeando o autorcomo curador provisório e determinou a realização de estudo social. Estudosocial foi apresentado no movimento 21.1 Manifestação do Ministério Públicono movimento 27.1 pelo deferimento do pedido. É, em síntese, o relatório.Decido. II - Diante da informação que o curador nomeado reside em outraComarca, bem como comum acordo para o autor assumir a curatela, verificaque o pedido comporta acolhimento. Além disso, elaborado o Estudo Socialjuntado aos autos no movimento 21.1, restou evidenciado que o curateladodepende inteiramente da assistência do autor, a qual presta os alimentosnecessários, administração de medicamentos de forma correta, tendo laçosfamiliares fortalecidos. Ainda o DD. Representante do Ministério Públicomanifestou-se pela procedência do pedido de substituição de curatela, nomovimento 27.1. Logo, não se constatando a alteração do quadro incapacitantedo interditado e tendo o Ministério Público, se manifestado favoravelmentea substituição da curatela, a procedência do pedido é a medida que seimpõe. Diante do exposto, nomeio em substituição o curador o interditadoANTONIO RIBEIRO HENRIQUE JOSÉ SALETE RIBEIRO HENRIQUE, ao Sr. oqual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveisou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial.Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão seraplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito.Lavre-se termo de curatela, constando as restrições acima. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉOCATANEO Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PatoBranco, Estado do Paraná, aos 28 de abril de 2022. Eu ____ Isabel S. Cardoso -Auxiliar Juramentada, que subscrevi autorizada pela portaria 33/2012.ISABEL S. CARDOSOAUXILIAR JURAMENTADA - PORT. 33/2012Assinatura Digital

VARA CRIMINAL- 96 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Citação

IDMATERIA1849822IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁRua Maria Bueno, 284, Sambugaro, CEP. 85.501-560VARA CRIMINALEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZ0 15 DIASEdital nº 125/2022 - autos nº 0000393-40.2016.8.16.0131EDITAL DE CITAÇÃO DE JOACIR ELZINGA RIBEIRO.DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de PatoBranco, tramitam os autos de processo crime sob o nº 0000393-40.2016.8.16.0131,em que fora denunciado pelo Ministério Público, a pessoa de JOACIR ELZINGARIBEIRO. Tendo constado dos autos que o denunciado se encontram em localincerto, pelo presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicadona forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, se faz a CITAÇÃO dapessoa de JOACIR ELZINGA RIBEIRO, filho de SALETE RIBEIRO e EVERALDOILARIO ELZINGA, denunciado como incurso, nas disposições artigo 171, "caput",do Código Penal, e artigo 244-B do ECA, em conformidade com o artigo 71 e artigo70, ambos do Código Penal, entre os meses de outubro e dezembro de 2015,em horários não esclarecidos nos autos, nesta cidade e comarca, o denunciadoJOACIR ELZINGA RIBEIRO, na companhia da adolescente Gabryella Camila G.(sem identificação completa, conforme evento 261) em continuidade delitiva, comconsciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, manteveas vítimas Ana Cláudia Alves Rodrigues e Driely Cristina Sutille, em erro, medianteardil, obtendo para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio. De acordo com o contidonos autos, a menor administrava um perfil de rede social 'Facebook' denominado'Versalles Modas', que era utilizado para a venda de roupas por preço abaixo dovalor de mercado. A negociação era realizada por meio da rede social, e a menorexigia que as vítimas pagassem o valor das mercadorias de forma antecipada, jáque, segundo ela, precisava repassar os valores aos fornecedores dos EstadosUnidos da América e de São Paulo/SP. A vítima Ana Cláudia efetuou o pagamentoda mercadoria pessoalmente, entregando o dinheiro diretamente à menor. Já Drielyrealizou um depósito bancário, cujo beneficiário da conta era o denunciado JOACIR,companheiro de Gabryella (fotografias de fl. 173). Contudo, após receber a quantiaacertada, a menor excluiu o perfil e não manteve mais contato com as vítimas,tampouco efetuou a entrega das mercadorias. O prejuízo das vítimas foi no total deR$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme auto de avaliação indireta de fls. 207/209.Assim, ao praticar a infração penal descrita, o denunciado corrompeu a menor de18 (dezoito) anos Gabryella Camila G. Fica desde já o réu INTIMADO a responderà acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do prazo do presenteedital. Dado e passado nesta Cidade de Pato Branco, PR, aos 6 de maio de 2022.Eu, Cláudia Juliana Alberton, técnica judiciária, digitei. Eu, Fabieli Molinete Costa,Chefe de Secretaria, subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

IDMATERIA1849824IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁRua Maria Bueno, 284, Sambugaro, CEP. 85.501-560VARA CRIMINALEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZ0 15 DIASEdital nº 123/2022 - autos nº 0010130-28.2020.8.16.0131 EDITAL DE CITAÇÃO DEEDWINS THOMAS.DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de PatoBranco, tramitam os autos de processo crime sob o nº 0010130-28.2020.8.16.0131,em que fora denunciado pelo Ministério Público, a pessoa de EDWINS THOMAS.Tendo constado dos autos que o denunciado se encontram em local incerto, pelopresente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado na forma da Lei eafixado em local de costume neste Fórum, se faz a CITAÇÃO da pessoa de EDWINSTHOMAS, filho de Lauria Savion, denunciado como incurso, nas disposições artigo129, § 9°, do Código Penal, em data de 17 de setembro de 2022, por volta das21h05min, na Rua Xavantes, n.º 269, bairro Baixada, nesta cidade e Comarca,o denunciado EDWINS THOMAS, agindo na modalidade de violência física, comconsciência e vontade de lesionar, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, ofendeu a integridade corporal de sua namorada, ora vítima Bertina Cene,mediante socos e chutes, causando na ofendida as lesões de natureza leve descritasno prontuário médico do evento 13.1. Fica desde já o réu INTIMADO a responderà acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do prazo do presenteedital. Dado e passado nesta Cidade de Pato Branco, PR, aos 6 de maio de 2022.Eu, Cláudia Juliana Alberton, técnica judiciária, digitei. Eu, Fabieli Molinete Costa,Chefe de Secretaria, subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

IDMATERIA1849823IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁRua Maria Bueno, 284, Sambugaro, CEP. 85.501-560VARA CRIMINALEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZ0 15 DIASEdital nº 124/2022 - autos nº 0007926-11.2020.8.16.0131EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSE LEITE DA SILVA.DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de PatoBranco, tramitam os autos de processo crime sob o nº 0007926-11.2020.8.16.0131,em que fora denunciado pelo Ministério Público, a pessoa de JOSE LEITE DA SILVA.Tendo constado dos autos que o denunciado se encontram em local incerto, pelopresente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado na forma daLei e afixado em local de costume neste Fórum, se faz a CITAÇÃO da pessoa deJOSE LEITE DA SILVA, filho de SEBASTIANA LEITE DA SILVA e LUIZ PEREIRADA SILVA, denunciado como incurso, nas disposições artigo 129, § 9º, do CódigoPenal, observadas as disposições da Lei nº 11.340/2006, em data de 23 de agostode 2020, por volta de 20h20min, na Rua Possídio Salomoni, n.º 385, bairro CristoRei, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, o denunciado JOSE LEITE DASILVA, com consciência e vontade, por motivos de somenos importância, praticouviolência doméstica (na modalidade física) contra sua convivente, ora vítima Lenirdos Santos, uma vez que, com manifesto ânimo de lesionar, ofendeu a integridadecorporal desta, agredindo-a com um capacete, fazendo com que a vítima sofresselesões corporais de natureza leve na região do olho esquerdo. Fica desde já o réuINTIMADO a responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contardo prazo do presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Pato Branco, PR, aos6 de maio de 2022. Eu, Cláudia Juliana Alberton, técnica judiciária, digitei. Eu, FabieliMolinete Costa, Chefe de Secretaria, subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1849821IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁRua Maria Bueno, 284, Trevo da Guarani, Bairro Sambugaro, CEP 85501.560VARA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZ0 15 DIASEdital nº 126/2022 - Autos nº 0006158-50.2020.8.16.0131EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MATEUS HENRIQUE DE SOUZA.O DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque perante o Juízo da Vara Criminal de Pato Branco, tramitam os autos deprocesso crime sob nº 0006158-50.2020.8.16.0131 em que fora(m) condenada(s)a(s) pessoa(s) de MATEUS HENRIQUE DE SOUZA. Tendo constado dos autos queo(s)(a)(as) sentenciado(s)(a)a(as) se encontra(m) em local incerto, pelo presenteedital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado na forma da Lei e afixadoem local de costume neste Fórum, se faz a INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) de MATEUSHENRIQUE DE SOUZA, portador do RG nº 13138646 SSP/PR, filho de EDCLÉIAHOLDIZS DE SOUZA e JOSÉ AMILTON DE SOUZA, RG nº 13138646 SSP/PR, paraque efetue(m) o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias acontar do prazo do presente edital. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valoresimportará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto elançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Códigode Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedornos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de CréditoJudicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato deProtesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guiaemitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitaçãodos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protestode Títulos. Dado e passado nesta Cidade de Pato Branco, PR, aos 6 de maio de2022. Eu, Fabieli Molinete Costa, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849761IDMATERIA

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARADE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PATO BRANCO/PR. Rua MariaBueno, 284 - Trevo da Guarani - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2504EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL Nº 51/2022-Segredo de Justiça-Autos 8836-14.2015.8.16.0131Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiroe segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s),na forma seguinte: 1º LEILÃO: Nas modalidades presencial e eletrônica, no dia08/06/2022, às 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2ºLEILÃO: Nas modalidades presencial e eletrônica, no dia 22/06/2022, às 13:30horas, pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil, considerando50% do constante na avaliação. (art. 891, § único, CPC). O interessado emofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro prévio junto ao sitedo leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - sendo o cadastro requisito indispensávelpara participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário,civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quantoà responsabilidade civil e criminal. LOCAL: Auditório do Leiloeiro, sito na RuaOsvaldo Aranha, 659, Centro, Pato Branco/PR OBS: Caso não haja expedienteforense, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado narede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br -dispensada a publicação em jornal. PROCESSO: Autos 0008836-14.2015.8.16.0131de Execução de Alimentos em que é Exequente Y. G. V. P. REPRESENTADO(A)POR MAIHARA REGINA VIEIRA e Executado(s) VANDERLEI CORREA PAES -CPF: 028.851.109-37 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 veículo FIAT/PALIO EL,placa LXY-6251, renavam 666911835, ano/modelo: 1996/1997.AVALIAÇÃO: R$ 8.338,00 (oito mil e trezentos e trinta e oito reais) em 19/03/2021.DEPÓSITO: Em mãos do executado, o qual pode ser encontrado na TravessaPinheirinho, s/nº, ao lado do nº 37, Centro, Ponte Alta/SC - CEP: 88550-000. DÍVIDA:R$ 970,14 (novecentos e setenta reais e quatorze centavos) em 15/09/2015, valorsujeito à atualização mais as custas processuais. ÔNUS: Os que constarem nosautos CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vistapelo arrematante, alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitadono prazo de até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalentea 25% do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar ovalor no prazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito aarrematação e retornando o bem à novo leilão, dos quais não serão admitidosa participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos via guia judicial,deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendoo arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. CONDIÇÕESGERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordo com o art.130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Osbens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre osmesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante aretirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os benspara transferência junto aos órgãos competentes. Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual efederal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e,ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio,quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência daarrematação dos imóveis. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expediçãoda respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverãoser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem opresente edital. LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar09/023-L, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br o qual perceberá porseu ofício a seguinte remuneração: Em se tratando de arrematação, 5% do valordo lanço, sob responsabilidade do arrematante; Adjudicação, 2% do valor peloqual o bem foi adjudicado, a ser pago pelo adjudicante; remição ou acordo, apósdesignada arrematação e publicados os editais, arbitro a comissão do leiloeiroem 2% do valor da avaliação ou sobre a dívida prevalecendo o de menor valor,a ser pago pelo executado. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s)executado(s) cônjuge(s), condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es)hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro públicooficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda noequipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ouna internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Pato Branco/PR, 06/05/2022. Eu, (Maricele Spagnollo), Diretor(a) de Secretaria, ofiz digitar e subscrevi.Pato Branco, 06 de maio de 2022.assinado digitalmenteFranciele Estela Albergoni de Souza VairichJuíza de Direito.

PEABIRU

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849630IDMATERIA

Edital de INTIMAÇÃO da noticiante ENEZILDA DOS SANTOS DE JESUS abaixoqualificado, com prazo de quinze (15) dias. A Doutora RITA LUCIMEIRE MACHADOPRESTES, MMª. Juíza de Direito da Secretaria Criminal da Comarca de Peabiru,Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem expedido nos autos NU 0000562-48.2021.8.16.0132 deMedidas Protetivas de Urgência, requerida pela vítima ENEZILDA DOS SANTOSDE JESUS em face do noticiado JEFTER DE OLIVEIRA ALMEIDA que não sendopossível a realização do ato pessoalmente, por este fica procedida a INTIMAÇÃO danoticiante ENEZILDA DOS SANTOS DE JESUS brasileira, filha de Inês dos Santosde Jesus, nascida aos 24/11/1985, em Campo Mourão - PR, portadora do RG nº12.328.476-3 /SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 088.891.979-43, atualmente emlugar incerto e não sabido, para que informe se as medidas protetivas, anteriormentedeferidas, são ainda necessárias. O que "CUMPRA-SE". Dado e passado nestacidade e Comarca de Peabiru, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2022. Eu_________ Elias Ossucci - Supervisor de Secretaria, que digitei e subscrevi. RITALUCIMEIRE MACHADO PRESTES - Juíza de Direit

FORO REGIONAL DE PIRAQUARADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1849952IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DOS RÉUSMARIZA DA SILVA BISPO, ANANIAS MANOEL BISPO E RÉUS EM LUGARINCERTO E DE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS EDESCONHECIDOS E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES SE CASADOS FOREMOU HERDEIROS OU SUCESSORES;Para que tomem conhecimento da presente ação de Usucapião nº0005553-85.2012.8.16.0034, que tramita na Vara Cível do Foro Regional dePiraquara/PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, situada na RuaAlexandre Gugelmim, 92, Vila Juliana - Piraquara/PR, CEP: 83306-090, em quefiguram como parte autora ROSANGELA MARIA DA SLVA e LUIZ CARLOS DASILVA, e como parte requerida MARIZA DA SILVA BISPO e ANANIAS MANOELBISPO. Para que fiquem CITADOS e caso queiram, apresentem resposta e indiquemas provas que intencionam produzir, no prazo legal de quinze (15) dias, através deadvogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados peloautor (artigo 335 a 343 do CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial.Os autores alegam que são possuidores do seguinte imóvel: Lote de terreno nº 10,da quadra 02, da Planta Jardim Meirelles, localizado no Município de Piraquara/PR.Mede 12,00 metros de frente para Rua Bernardo Muchel; Pelo lad o direito mede34,00 metros e confronta com o Lote 07 de Penisia Marcia Piva e Claudinei da RosaSales; Pelo lado esquerdo mede 34,00 metros e confronta com o lote 11 de Solangede Fátima Moura e Vanderlei Barbosa Deffert; Nos fundos mede 12,00 metros econfronta com o lote 09 de Maria Elelna Schultz. Perfazendo o lote uma área total de408 ,00 metros quadrados. É atribuída a causa o valor de R$ 15.154,55.CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Piraquara, Estado do Paraná,17 de setembro de 2021. Eu, Antonio Augusto Bozzi Ferreira, Analista Judiciário, odigitei e subscrevi.MARIA TERESA THOMAZJuíza de Direito

IDMATERIA1849785IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DE Espólio deGenoveva Gapski representado(a) por Esther Gapski Scrobot, Espólio de AntonioGapski representado(a) por Esther Gapski Scrobot, RÉUS EM LUGAR INCERTO EDE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOSE SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM OU HERDEIROS OUSUCESSORES;Para que tome(m) conhecimento da presente ação de Usucapião, nº0008396-18.2015.8.16.0034, que tramita na Vara Cível do Foro Regional dePiraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, situada na RuaAlexandre Gugelmim, 92, Vila Juliana - Piraquara/PR CEP: 83306-090, emque figura(m) como parte autora JOSE MARIA COSTA, MARIA APARECIDA

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FLORENÇO DIAS COSTA, , e como parte requerida Genoveva Gapski, AntonioGapski, . Para que fique CITADO e caso queira(m), apresente(m) resposta e indiqueas provas que intenciona(m) produzir, no prazo legal de quinze (15) dias, através deadvogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados peloautor (artigo 335 a 343 do CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial.O(s) requerente(s) alega(m) que são possuidores de ""Lote de terreno urbano, deformato triangular, com a área de 1.099,52 m2 (metros quadrados), localizado àTravessa Chapecó, lado par, na esquina com a Rua Tubarão, no Município dePiraquara, Paraná, constituído pelo Lote 03 da Quadra 14 do Loteamento SãoTiago, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: frente para a TravessaChapecó, onde mede 53,08 metros; ao lado esquerdo, de quem da rua olha o imóvel,mede 47,73 metros, confrontado com o Lote 02 da mesma quadra e planta; aosfundos, mede 57,65 metros, pelos meandros de um córrego sem denominação oficial,confronta com terrenos de JOSÉ ELEUTÉRIO, ou seus sucessores"." e atribuem àcausa o valor de R$ 35.000,00(...). (Planta e memorial descritivo mov. 1.16).CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Piraquara, Estado do Paraná,15 de setembro de 2021. Eu, Eliete Maria de Matos, Técnico(a) Judiciário(a), o digiteie subscrevi.Maria Teresa ThomazJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1849653IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 755, §3° DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVILPara que tome(m) conhecimento da presente ação nº 0002454-34.2017.8.16.0034que tramita na Secretaria do Cível e Anexo do Foro Regional de Piraquara daComarca da Região Metropolitana de Curitiba, situada no Edifício do Fórum, RuaAlexandre Gugelmim, 92, Vila Juliana - Piraquara/PR CEP: 83306-090, foi declaradaa INTERDIÇÃO de ROSA BLITZKOW, residente no(a) Rua Coronel Machado Lopes,724 - Jardim Santa Mônica - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.302-250, portadora dadoença de Alzheimer, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a). ANA PAULABLITZKOW. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de regero(a) interditado(a) na prática dos atos de sua vida civil (...). Sentença: " Diante doexposto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito da lide na forma do art.487, I, do CPC, para reconhecer a incapacidade de ROSA BLITZKOW,qualificadana petição inicial, para a prática dos atos da vida civil, razão pela qual decretosua interdição. Na forma da lei, julgo procedente o pedido inicial para nomear,como curadora da interditada, ANA PAULA BLITZKOW, a qual deverá prestar ocompromisso legal, no livro próprio, conforme dispõe o art. 759 do CPC." O presenteedital será publicado por três vezes no Diário da Justiça do Paraná, com intervalo dedez dias. Piraquara, Estado do Paraná, 05 de outubro de 2021. Eu, Eliete Maria deMatos, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei e subscrevi.Maria Teresa ThomazJuíza de Direito

PITANGA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849928IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: ACIR IVAN CARLOS GIANELLOGNOATO e CARMEM GONÇALVESPRAZO DE TRINTA DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Gabriel Ribeiro de Souza Lima, da Vara Cível de Pitanga,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Usucapião, assuntoUsucapião Extraordinária, sob nº 0004541-11.2018.8.16.0136, em que é(são)autor(es) VANILDA BRILHANTE, ADEMIR ROBERTO DOS SANTOS, e réu(s)EDILIA BELARMINO DA SILVA BUCHMANN, Luiz Arnaldo Buchmann, e que poreste procede a CITAÇÃO dos confrontantes ACIR IVAN CARLOS GIANELLOGNOATO e CARMEM GONÇALVES e eventuais terceiros interessados, incertose/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação,sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel: "áreamedindo 98.010,0 m² (noventa e oito mil metros quadrados), parte de uma área maior

medindo 400.000,00 (quatrocentos mil metros quadrados), constituído pelo lote nº16, da gleba nº 23, da Colônia Muquilão, deste Município e Comarca, matriculadon. 20374 do CRI local, com seus limites e confrontações constantes: Nordeste: Poruma linha seca de rumo 63º00'SE, medindo 360 metros, confronta com o lote nº 52;Leste: Por uma linha seca de rumo 32º30SE, medindo 1.060 metros, confronta como lote nº 49, Noroeste: Por uma estrada Colonia confronta com os lotes nº 17 e 15,todos da mesma gleba", nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de ProcessoCivil, que será publicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicaçãodo presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).Eu, Thiago Rodrigo Martins, Analista Judiciário, conferi e digitei.Pitanga, 03 de março de 2022.Gabriel Ribeiro de Souza LimaJuiz de Direito

IDMATERIA1849929IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS -INCERTOS E/OU DESCONHECIDOSPRAZO DE 30 diasO(A) Juiz(íza) de Direito Gabriel Ribeiro de Souza Lima, da Vara Cível de Pitanga,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Usucapião, assuntoUsucapião Ordinária, sob nº 0003666-80.2014.8.16.0136, em que é(são) autor(es)DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, MARIA ZELI GEFFER, NERIDE SOUZA, e réu(s) SEBASTIÃO DE MATOS, Gabriel Salvador de Matos, JULIO DEMATOS,, NOEL DE MATOS, MARINA DE MATOS, ELZA DE MATOS, EDUARDODE MATOS, OSCAR DE MATOS, VERGINA DE MATOS, DIAIR RODRIGUES DEMATOS, e que por este procede a CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados,incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçamcontestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente aoimóvel: " área de terreno medindo 5,9308 m² constituído pelo lote 79, situado noimóvel GLEBA RIO DAS ANTAS, no município de Santa Maria do Oeste/Pr, conformeconsta na matrícula sob nº. 15.147 do livro n.º 02 dp Cartório De registro de Imóveisde Pitanga/PR", nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de ProcessoCivil, que será publicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicaçãodo presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).Eu, Thiago Rodrigo Martins, Analista Judiciário, conferi e digitei.Pitanga, 02 de fevereiro de 2022.Gabriel Ribeiro de Souza LimaJuiz de Direito

PONTA GROSSA

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1849840IDMATERIA

Autos nº. 0033061-36.2021.8.16.0019 EDITAL DE CITAÇÃO DE NOELGONÇALVES DOS SANTOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Edital do réuNOEL GONÇALVES DOS SANTOS, e respectivo (s) cônjuge (s), se casado (s)for (em), para contestarem a USUCAPIAO sob nº 0033061-36.2021.8.16.0019,que tramita na 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, PR, sito na Rua Leopoldo G. daCunha, 590, Bairro Oficinas, movida por ELISABETE DE FATIMA FERREIRA eTITO APARECIDO FERREIRA, referente ao "Lote:15 Quadra: S Vila: Real Bairro:Chapada Ref. Cadasral: 08.3.35.51.364 Requerente: Tito Aparecido Ferreira Cpf:551.441.449-34 O imóvel tem as seguintes características olhando da rua: -O loteestá distante 56,00m (cinquenta e seis metros) da rua Pintassilgo; - Frente: 14,00m(quatorze metros) de frente para a rua Andorinhas; -Lado Direito: mede 35,00m(trinta e cinco metros), propriedade do Sr. Tito Aparecido Ferreira; - Lado Esquerdo:mede 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com o lote nº14, matrícula 29.795,de propriedade da Sra. Clarice Ireno; -Fundo: mede 14,00m (quatorze metros),confrontando com o lote nº05, matrícula 1.577, de propriedade da Sr. Luiz Carlosda Cunha; Área: 490,00m²." confrontando com o lote nº16, matrícula 29.465", noprazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, seráconsiderado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladaspelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil). DESPACHO: "I - Uma vez quenão é possível a busca de endereços do réu por não haver informação de CPFou do nome da sua mãe e encontrando-se o réu em local ignorado ou incerto, eisque infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou deconcessionárias de serviços públicos - ev. 52.1 (art. 256, §3º, do CPC), DEFIRO acitação por edital do réu NOEL GONÇALVES DOS SANTOS , devendo ser cumpridosos requisitos previstos no art. 257, com as seguintes ressalvas: a) prazo do edital:20 dias; e b) publicação do edital via DJe e em jornal local uma única vez, vistoque a exigência prevista no inciso II, do art. 257, ainda não é possível de serimplementada, por ausência de regulamentação. Todavia, considerando ser a parteautora beneficiária da Justiça Gratuita (ev. 10.1), nos termos do art. 98, §1°, III,do CPC, DISPENSO a publicação do edital em jornal local de ampla circulação.II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 29 de abril de 2022. Franciele NarcizaMartins de Paula Santos Lima Juíza de Direito". OBS: JUSTIÇA GRATUITA. Osautos tramitam exclusivamente por via eletrônica. Ponta Grossa, 04 de maio de 2022.NIVALDO ORTIZ Escrivão (Subscrição autorizada pela Portaria n.° 03/18)

IDMATERIA1849843IDMATERIA

Autos nº. 0008072-29.2022.8.16.0019 EDITAL DE CITAÇÃO DEEVENTUAIS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EVENTUAISINTERESSADOS E CÔNJUGES, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Editalde citação de eventuais réus ausentes, incertos e desconhecidos, eventuaisinteressados, e respectivo (s) cônjuge (s), se casado (s) for (em), para contestarema USUCAPIAO sob nº 0008072-29.2022.8.16.0019, que tramita na 2ª Vara Cívelde Ponta Grossa, PR, sito na Rua Leopoldo G. da Cunha, 590, Bairro Oficinas,movida por NELCI DA SILVA MORAIS, referente ao "lote de terreno denominado lote11, da quadra 45, de forma retangular e inscrição imobiliária 08.6.08.78.0282.0001,localizado no Jardim Conceição, Bairro Uvaranas, no município de Ponta Grossa,PR. Possui as seguintes confrontações e medidas: de quem da rua olha, faz frentepara a Rua Romário Martins, onde mede 11,00 metros, do lado esquerdo, de quemda rua olha, mede 45,00 metros e confronta com lote 12; do lado direito, de quem darua olha, mede 45,00 metros e confronta com o lote 8,9 e 10; fechando o perímetronos fundos mede 11,00 metros, confrontando com o lote 7.. O terreno tem uma áreatotal de 945,00 metros quadrados e está 40,00 metros distante da Rua AlmiranteBarroso", no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada aação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fatoformuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil). DESPACHO: "...IV- Citem-se por edital, nos termos do artigo 259, I do NCPC: a) os réus incertos eeventuais interessados, com prazo de vinte dias. Cabe à parte autora fornecer arespectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboração do edital, sob penade ser publicado edital com a integra da petição inicial. O edital deverá ser publicado:no átrio do fórum; uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico. Ponta Grossa, 01 de maiode 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima - Juíza de Direito". OBS:JUSTIÇA GRATUITA. Os autos tramitam exclusivamente por via eletrônica. PontaGrossa, 04 de maio de 2022. NIVALDO ORTIZ Escrivão (Subscrição autorizada pelaPortaria n.° 03/18)

IDMATERIA1849842IDMATERIA

Autos nº. 0021446-54.2018.8.16.0019 EDITAL DE CITAÇÃO DO (A/S)REQUERIDO (A/S) CELIA DA CONCEIÇÃO WOSIAK, COM PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS Edital de CITAÇÃO do (a/s) requerido (a/s) CELIA DA CONCEIÇÃO WOSIAK,brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 244.533.409-82, da presente Ação de BUSCA EAPREENSÃO sob 0021446-54.2018.8.16.0019 que tramita na 2ª Vara Cível de PontaGrossa, PR, movida por BANCO ITAU - UNIBANCO S/A, para responder, no prazode 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado (art. 3º § 1º do Decreto-Lei 911/69),contestar o pedido ou, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar,o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, constanteda inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ciente que nãosendo contestada a ação, será considerado revel e aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pelo autor, nos termos e de conformidade com a petição inicial, que emresumo segue transcrita: "Tão somente para efeitos de argumentação, entende aRequerente que os dados fornecidos são suficientes para a concretização da citaçãoda Requerida, nos termos do artigo 319, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Contudo, caso este não seja o entendimento deste D. Juízo, esclarece a Requerenteque as informações complementares "desconhecidas" poderão ser disponibilizadasapós o cumprimento positivo do mandado. Na data de 06/02/2017, as partescelebraram Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária (doc.Anexo Contrato), sob o nº 30419-480751155 no valor total de R$21.742,81, compagamento por meio de 48 parcelas mensais e consecutivas. Tendo como objeto obem com as seguintes características: Marca: VOLKSWAGEN Modelo: NOVO GOL1.6 CITY Ano: 2013/2014 Cor: BRANCA Placa: FLO6016 RENAVAM: 558009700CHASSI: 9BWAB45U1ET034199 O Requerido não cumpriu com as obrigaçõesdas parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento da parcela nº 8, comvencimento em 15/10/17, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipadode toda a sua dívida, que, atualizado até a data 05/07/18 (doc. demonstrativo dedébito), resulta no valor total, líquido e certo, de R$24.052,37. Nessa linha, anteo inadimplemento e comprovada a mora, por meio de notificação (doc. Anexonotificação ), conforme parágrafos 2° e 3°, do artigo 2º, do Decreto-Lei n° 911/69,com as alterações da Lei n° 13.043/14, pode ser pleiteada contra a Requerida abusca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Diante do exposto, requer:I - Conceder a liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente,conforme artigo 3º, do Decreto-Lei n° 911/69; IIAutorizar a requisição de forçapolicial e ordem de arrombamento para o cumprimento do mandado de busca eapreensão para o caso de resistência ou ocultação por parte da Requerida, conforme

previsto no artigo 846, do Código de Processo Civil; III- Conste expressamente nomandado que a Requerida entregue o bem e os documentos de porte obrigatório e detransferência por ocasião do cumprimento da liminar, conforme artigo 3º, parágrafo14 do Decreto-Lei n° 911/69, com alterações da Lei n° 13.043/14, e não havendoa entrega, já determine que o Detran local forneça número de registro do veículo(constante no CRV), autorizando assim a transferência do mesmo para o nome dorequerente, servindo esta decisão como mandado/ofício ao Detran. IV - A entregado bem deve ser feita a um dos patronos da Requerente ou a quem os mesmosindicarem (autorização anexa). Preservar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias após aefetivação da medida liminar para que o Requerido purgue a mora, conforme valoracima indicado acrescido dos encargos pactuados, custas processuais e honorariosadvocaticios sobre o valor total, conforme Recurso Repetitivo 1.418.593-MS ou15 (quinze) dias para que apresente sua resposta. V - Decorrido o prazo de 05(cinco) dias do cumprimento da liminar, como previsto no parágrafo 1°, do artigo3º, do Decreto-Lei n° 911/69, com a redação alterada pela Lei n° 10.931/04, semque a Requerida efetue o pagamento integral, seja consolidada a propriedade eposse plena e exclusiva do bem no patrimônio da Requerente, livre de ônus, que,conforme alteração dada pelo artigo 101, da Lei n° 13.043/14, poderá vendê-loindependente de leilão, avaliação ou qualquer formalidade, e, para tanto, deveráser retirada a restrição registrada no RENAVAM, se a mesma tiver sido inserida,por este D. Juízo, no Sistema Renajud, para fins de transferência da propriedadeem nome da Requerente ou a quem esta indicar, bem como, seja expedido ofícioà Secretaria da Fazenda Estadual, comunicando a transferência da propriedade,para que esta se abstenha da cobrança de IPVA, junto aa Requerente ou a quemesta indicar; VI - A declaração de responsabilidade da Requerida pelo pagamentodas multas e débitos existentes sobre o veículo, até efetivação da liminar; VII -A citação da Requerida, com os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, doCódigo de Processo Civil, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena derevelia. Devendo o Sr. Oficial de Justiça, inclusive, adentrar no local onde residea Requerida para certificar eventual tentativa de ocultação da mesma, ratificando-se assim, o pedido realizado no item II acima; VIII - Na hipótese do bem seencontrar em comarca distinta da competência desse juízo, requer desde já conste domandado a possibilidade de apreensão do bem, independentemente de distribuiçãode carta precatória, conforme parágrafo 12, do artigo 3º, do Decreto-Lei n° 911/69,alterado pela Lei n° 13.043/14. Seja a presente ação julgada PROCEDENTE,tornando definitiva a medida liminar, consolidando o domínio e a posse plena eexclusiva do bem apreendido aa Requerente, com a condenação da Requerida nopagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Informa o Requerenteque antes de seguir para as vias judiciais, procurou a Requerida para tentativade composição sem sucesso, motivo pelo qual entende que a designação deaudiência de conciliação, prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil,não será produtiva. Seguem anexas as guias comprobatórias do recolhimento dascustas iniciais e diligências do Sr. Oficial de Justiça, permanecendo a Requerente àdisposição para oferecer os meios necessários ao cumprimento da medida liminar,mediante contato com o seu patrono. Requer-se, por fim, que todas as intimaçõese publicações, inclusive para informar apreensão do bem, sejam realizadas emnome do advogado FELIPE ANDRES ACEVEDO IBAÑEZ OAB/PR 79.498, que estasubscreve, com endereço Av. Salgado Filho 252 - 3º Andar - Sala 308-309 - Centro -Guarulhos/SP - CEP 07115-000 e telefone (11) 2739-3029 com endereço eletrô[email protected], sob pena de nulidade. Declara a Requerente,para fins do artigo 425, inciso VI do Código de Processo Civil, que os documentosreproduzidos e juntados conferem com o original. Dá-se à causa o valor de R$34.682,40." DESPACHO: "Caso a pesquisa reste infrutífera ou resulte nos mesmosendereços já encontrados ou sejam infrutíferas as tentativas de citação nos novoseventuais endereços encontrados, DEFIRO, desde logo, a citação por edital da réCELIA DA CONCEIÇÃO WOSIAK, devendo ser cumpridos os requisitos previstosno art. 257, com as seguintes ressalvas: a) prazo do edital: 20 dias; e b) publicaçãodo edital via DJe e em jornal local uma única vez, visto que a exigência prevista noinciso II, do art. 257, ainda não é possível de ser implementada, por ausência deregulamentação. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de agosto de 2021.Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito". OBS: Os autostramitam exclusivamente por via eletrônica. Ponta Grossa, 09 de Março de 2022.NIVALDO ORTIZ Escrivão (Subscrição autorizada pela Portaria nº 03/18)

IDMATERIA1849841IDMATERIA

Autos nº. 0024297-61.2021.8.16.0019 EDITAL DE CITAÇÃO DEEVENTUAIS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EVENTUAISINTERESSADOS E CÔNJUGES, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Editalde citação de eventuais réus ausentes, incertos e desconhecidos, eventuaisinteressados, e respectivo (s) cônjuge (s), se casado (s) for (em), para contestarema USUCAPIAO sob nº 0024297-61.2021.8.16.0019, que tramita na 2ª VaraCível de Ponta Grossa, PR, sito na Rua Leopoldo G. da Cunha, 590, BairroOficinas, movida por GELSON KOZOSOSKI, referente ao "Lote de medidas(12,23x37,80x14,00x35,20 m²) com área total de 511,00 m² (quinhentos e onzemetros quadrados), sendo denominado Lote Terreno n°02, quadra n°21, terreno defora retangular. Com as seguintes confrontações de quem a rua olha: ·Frente paraAv. Euzébio de Queiroz, onde mede 14,23 m²; ·Lado Direito para Rua Maria Luiza daSilva, onde mede 35,20 m²; ·Lado esquerdo confronta com lote n°20, de propriedadeJoão Belmiro Kososki (ocupado) CPF 465.518.759-04, onde mede 37,80 m²; ·Fundoconfronta com partes do lote nº11, de propriedade Ricardo Chnitzler (ocupado) CPF597.363.309-82 onde mede 14,00 m²; ·E distante 9,53 metros da Av. Euzébio deQueiroz", no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada aação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil). DESPACHO: "...IV- Citem-se por edital, nos termos do artigo 259, I do NCPC: a) os réus incertose eventuais interessados, com prazo de vinte dias. Cabe à parte autora fornecera respectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboração do edital, sobpena de ser publicado edital com a integra da petição inicial. O edital deveráser publicado: no átrio do fórum; uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico; V -Notifiquem-se eletronicamente o Município, a União e o Estado do Paraná, para quedigam se têm interesse na causa. Advirta-se que a ausência de manifestação seráinterpretada como desinteresse no feito. VI - Expeça ofício ao Cartório Distribuidorsolicitando informações acerca da existência de ações possessórias em relaçãoaos possuidores. VII - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 02 de maio de 2022.Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito". OBS: JUSTIÇAGRATUITA. Os autos tramitam exclusivamente por via eletrônica. Ponta Grossa, 04de maio de 2022. NIVALDO ORTIZ Escrivão (Subscrição autorizada pela Portaria n.° 03/18)

IDMATERIA1849844IDMATERIA

Autos nº. 0005407-40.2022.8.16.0019 EDITAL DE CITAÇÃO DEEVENTUAIS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EVENTUAISINTERESSADOS E CÔNJUGES, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Editalde citação de eventuais réus ausentes, incertos e desconhecidos, eventuaisinteressados, e respectivo (s) cônjuge (s), se casado (s) for (em), para contestarema USUCAPIAO sob nº 0005407-40.2022.8.16.0019, que tramita na 2ª Vara Cível dePonta Grossa, PR, sito na Rua Leopoldo G. da Cunha, 590, Bairro Oficinas, movidapor ANA CLAUDIA HANKE, referente ao "Lote de terreno nº 5 (cinco), da quadranº 58 (cinquenta e oito), situado na Vila Cipa, Bairro de Oficinas, quadrante SE,inscrição imobiliária nº 14.2.23.57.0344-000, de forma retangular, de frente para aRua Florestópolis, lado ímpar, onde mede 16,00 metros; de quem da rua olha, dolado direito, confronta com o lote nº 4, de propriedade de Lerealdo Gomes e CamilaMossanha, onde mede 33,00 metros; do lado esquerdo confronta com o lote nº 6,de propriedade de Paulo Bonilha Gutierre e Irene dos Santos Gutierre, onde mede33,00 metros; e, nos fundos confronta com o lote nº 16, de propriedade de DulcineiaFerreira de Andrade, onde mede 16,00 metros; distante 72,00 metros da Rua Jandaiado Sul, com área total de 528,00m²", no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA:Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeirasas alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil).DESPACHO: "...IV - Citem-se por edital, nos termos do artigo 259, I do NCPC: a)os réus incertos e eventuais interessados, com prazo de vinte dias. Cabe à parteautora fornecer a respectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboraçãodo edital, sob pena de ser publicado edital com a integra da petição inicial. O editaldeverá ser publicado: no átrio do fórum; uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico; V -Notifiquem-se eletronicamente o Município, a União e o Estado do Paraná, para quedigam se têm interesse na causa. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima -Juíza de Direito". OBS: Os autos tramitam exclusivamente por via eletrônica. PontaGrossa, 29 de abril de 2022. NIVALDO ORTIZ Escrivão (Subscrição autorizada pelaPortaria n.° 03/18)

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1849685IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA -PROJUDIRua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha,590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:84.035-310 - Fone: (42) 3309-1761 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): RONAY BATISTA GUEDESPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Gilberto Romero Perioto,da 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto , sobnº 0019919-62.2021.8.16.0019, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) RONAY BATISTA GUEDES, e vítima SERGIO LUIZKULITCH, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoRONAY BATISTA GUEDES , brasileiro(a), portador(a) do RG 159579018,CPF 181.929.778-03, nascido(a) em 11/07/1974, natural de CONCEICAO DOARAGUAIA/PA, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO paratomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incursonas penas do art. XXX do Código Penal, conforme descrição do fato transcrito nadenúncia: "Em 07 de agosto de 2021, por volta das 04 h 32 min, no estabelecimentoempresaria denonimado "BatCar Auto Peças", situada na rua Coronel José Miróde Freitas, 570, bairro Boa Vista, neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado RONAY BATISTA GUEDES, ciente da ilicitude e reprovabilidade

de sua conduta, com inequívoco ânimo de assenhoramento em definitivo, subtraiu,para si, 8 (oito) barras de trilho de trem, medindo aproximadamente 2 (dois) metros,pertencente à vítima Sérgio Luiz Kulitch, avaliado em aproximadamente R$ 800,00(oitocentos reais), conforme boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão,auto de avaliação e imagens de eventos 1.2, 1.8, 1.10/1.13. Assim agindo, RONAYBATISTA GUEDES infringiu o disposto no artigo 155, §1º do Código Penal, pelo queestá sendo oferecida a presente denúncia para prosseguimento da ação nos termosdo rito comum ordinário (CPP, art. 394, §1º, inc. I).", e sua INTIMAÇÃO para, noprazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio deadvogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A doCódigo de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu,Edilson Carlos Armstrong, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Ponta Grossa, 05 demaio de 2022.Gilberto Romero PeriotoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação

IDMATERIA1849717IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA -PROJUDIRua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha,590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:84.035-310 - Fone: (42) 3309-1761 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ROBSON GONÇALVESPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Gilberto Romero Perioto,da 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam osautos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogase Condutas Afins, sob nº 0000289-20.2021.8.16.0019, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) ROBSON GONÇALVES, e que não foipossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ROBSON GONÇALVES ,brasileiro(a), portador(a) do RG 136925229, CPF 115.093.669-03, nascido(a) em18/08/1998, natural de PONTA GROSSA/PR, , motivo pelo qual, se procede pormeio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guiaspara pagamento da pena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitadoencaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereçoda Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR,decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), asecretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar osprazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas eda multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) oinadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial- CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízoda inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto noart. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Edilson CarlosArmstrong, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Ponta Grossa, 06 de maio de 2022.Gilberto Romero PeriotoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849683IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA -PROJUDIRua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha,590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

84.035-310 - Fone: (42) 3309-1761 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LUIZ FERNANDO SILVACORREAPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Gilberto Romero Perioto,da 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado ,sob nº 0005377-10.2019.8.16.0019, em que é(são) autor(es) Ministério Públicodo Estado do Paraná, réu(s) LUIZ FERNANDO SILVA CORREA, RODRIGOCARNEIRO AYRES, e vítima DARIO MOREIRA FILHO, LUIZ ALBERTO MESSIASPEREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoLUIZ FERNANDO SILVA CORREA , brasileiro(a), portador(a) do RG 81434042,CPF 037.267.419-41, nascido(a) em 15/12/1981, natural de PONTA GROSSA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para quesolicite à Secretaria os boletos e guias para pagamento da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Edilson Carlos Armstrong, Técnico Judiciário, conferi e digitei.PontaGrossa, 05 de maio de 2022.Gilberto Romero PeriotoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESE ACIDENTES DO TRABALHO

Edital Geral

IDMATERIA1793816IDMATERIA

JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE PONTA GROSSA - ESTADODO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 20 dias)O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. LEONARDO SOUZA MM. JUIZ DE DIREITODESTA CIDADE E COMARCA DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ.Pelo presente, fica intimado o Sr. JOÃO BATISTA RIBEIRO, brasileiro, casado,auxiliar de produção, com número de RG 7.834.389-3, bem como de eventuaisinteressados, conforme dispõe o art. 745 do CPC da interposição da presente açãobem como anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na possede seus bens, junto a presente ação, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA,registrados sob o n° 0007347-50.2016.8.16.0019, movida por SIMONE APARECIDALOPES RIBEIRO em face de seu marido JOÃO BATISTA RIBEIRO.A qual em data de 08.05.2017, houve a apresentação dos bens:"Um lote de terreno, no Jardim Cachoeira, situado em área próxima ao Cinto Verde efundos do Bairro Borsato, quadra 15, Lote 453, Rua 10, nesta Cidade e Comarca dePonta Grossa, Estado do Paraná (declaração de quitação de pagamento COHAPAR5147)"bem como concernente a sentença judicial proferida em 27.07.2021, pelo MM JuizDr. Leonardo Souza:"...Desta forma, a medida que se impõe é a procedência do pedido, nomeandoa requente SIMONE APARECIDA LOPES RIBEIRO curadora dos bens deixadospor seu marido, Sr. JOÃO BATISTA RIBEIRO, prosseguindo-se para a aberturada sucessão provisória...Ante o exposto, extingo o feito com resolução demérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGOPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para os fins de declarar ausente JOÃOBATISTA RIBEIRO, já qualificado na petição inicial e nomeio sua esposa SIMONEAPARECIDA LOPES RIBEIRO como curadora, na forma do art. 22 do Código Civil,

a quem caberá a arrecadação, guarda e administração dos bens da ausente... P.R.I.Dr. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito.Dado e passado nesta Comarca de Ponta Grossa, Pr, aos quatro dias do mês denovembro 2021. Eu , auxiliar juramentada o fiz digitar, conferi e subscrevi.Leonardo Souza

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA

DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS

Edital de Citação

IDMATERIA1849751IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ELIAS DO NASCIMENTO PRAZODE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Débora Carla Portela, da Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes ContraCrianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Ameaça , sob nº0020643-71.2018.8.16.0019, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) ELIAS DO NASCIMENTO, e vítima ELIZIELLEN APARECIDA DEOLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoELIAS DO NASCIMENTO , brasileiro(a), portador(a) do RG 96716796, CPF NãoCadastrado, nascido(a) em 18/11/1986, natural de CASTRO/PR, , motivo pelo qual,se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimentode denúncia em seu desfavor, como incurso nas penas do art. 65, do Decreto Lei nº3.688/41, cc. art. 61, II, "e" e "f'", ambos do Código Penal cc. arts. 5º e 7º, ambos da Leinº 11.340/06 (Primeiro Fato); no art. 147, cc. art. 61, II, "e", "f", ambos do Código Penalcc. art. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06, por três vezes (Segundo, Quarto e QuintoFatos); e no art. 21, do Decreto-lei nº 3.688/41, cc. art. 61, II, "e" e "f", do CódigoPenal cc. arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06 (Terceiro Fato); tudo na formado art. 69, do Código Penal,, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "PRIMEIRO FATO No dia 06 de janeiro de 2018, por volta das 19h00min, em local nãodeterminado nos autos, mas certo que neste município e Comarca de Ponta Grossa-PR, o denunciado ELIAS DO NASCIMENTO, com representação e vontade para aprática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, perturbou a tranquilidade da vítimaEliziellen Aparecida de Oliveira, sua esposa, por acinte e por motivo reprovável,na medida em que não aceita o término do relacionamento, ao ir até o local detrabalho da vítima, conforme termo de declaração de fl. 07.SEGUNDO FATO Atocontínuo, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritas no "Primeiro Fato",o denunciado ELIAS DO NASCIMENTO, com representação e vontade para a práticado ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se dasrelações domésticas, familiares e de afeto, ameaçou a vítima Eliziellen Aparecidade Oliveira, sua esposa, de modo a causar-lhe mal injusto e grave, ao proferiras seguintes palavras, segundo a vítima: "falou que iria me pegar na rua depois",conforme termo de declaração de fl. 07. TERCEIRO FATO No dia 07 de janeiro de2018, por volta das 22h00min, na residência localizada na Rua Rissa, nº 40, bairroSanta Mônica, neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado ELIASDO NASCIMENTO, com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente dailicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas,familiares e de afeto, praticou vias de fato contra a vítima Eliziellen Aparecida deOliveira, sua esposa, ao derrubá-la ao chão, desferir chutes e socos contra o corpodela, bem como apertar braços e pescoço da vítima, sem, contudo, deixar lesõesaparentes, conforme boletim de ocorrência de fls. 04-06 e termo de declaraçãode fl. 07. QUARTO FATO Ato contínuo, nas mesmas circunstâncias de tempo elugar descritas no "Terceiro Fato", o denunciado ELIAS DO NASCIMENTO, comrepresentação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidadede sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto,ameaçou a vítima Eliziellen Aparecida de Oliveira, sua esposa, de modo a causar-lhemal injusto e grave, ao proferir as seguintes palavras, segundo a vítima: "ele falou quenão ia sair da casa e q u e se ele saísse ele faria de tudo para eu perder o emprego,falou que eu não prestaria para mais nada, que ele iria me matar", conforme termode declaração de fl. 07. QUINTO FATO No dia 10 de janeiro de 2018, em horárioe local não determinado nos autos, mas certo que neste município e Comarca dePonta Grossa-PR, o denunciado ELIAS DO NASCIMENTO, com representação evontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta,prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, ameaçou a vítimaEliziellen Aparecida de Oliveira, sua esposa, por intermédio de Ediellen de FátimaOliveira Machado, irmã da vítima, de modo a causar-lhe mal injusto e grave, aoproferir as seguintes palavras, segundo a vítima: "que já que iria ser preso, nãocustaria nada ele matar ela, que aí nem um dos dois iria ficar com a casa" (sic),conforme termo de declaração de fl. 09." e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogadoconstituído, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código deProcesso Penal. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, DeboraJacques Vieira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 18 de março de2022. Débora Carla Portela Juíza de Direito

PONTAL DO PARANÁ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1849583IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁJUÍZO ÚNICO DE PONTAL DO PARANÁSECRETARIA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO LUCIO BORGES JANOARIO - PRAZO30 DIASO Dr. Felipe Wollertt de França, MM Juiz Substituto do Juízo Único de Pontal doParaná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.Faz saber, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência(Lei Maria da Penha) sob n.º 0001115-84.2022.8.16.0189, em que figura comoNOTICIADOLUCIO BORGES JANOARIO, R.G. 7773449, brasileiro, nascido emParanaguá-PR em 14/01/1979, filho de Maria do Rocio Borges Janoario e AndreAntonio Janoario e NOTICIANTEROSEMEIRE APARECIDA DO NASCIMENTO,R.G. 4011095/PR, brasileira, natural Maringá-PR, filha de Maria Gomes dosSantos e Cicero Pedro do Nascimento, nascida em 28/11/1964, considerandoque o NOTICIADO está atualmente em lugar incerto e não sabido, e nãosendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, através do presente edital, DASMEDIDAS PROTETIVAS abaixo elencadas, deferidas em seu desfavor e em favor danoticiante nos autos acima numerados: "(...) Ante o exposto, APLICO as MEDIDASPROTETIVAS DE URGÊNCIA postuladas em prol de ROSEMEIRE PARECIDA DONASCIMENTO em face de LUCIO BORGES JANOARIO, para o fim de impor emdefesa da requerente as providências elencadas no art. 22, inciso III, alíneas "a" e"b", da Lei nº 11.340/06, qual seja: a) PROIBIÇÃO DO AGENTE SE APROXIMARDA VÍTIMA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, estabelecendo-seuma distância mínima de 200 (duzentos) metros; e b) PROIBIÇÃO DO AGENTEMANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHASpor qualquer meio de comunicação. c) FREQUÊNCIA ao Programa específicodo Conselho da Comunidade desta Comarca de combate à violência doméstica.Oficie-se. Caso o requerido resida em outra Comarca, deve ser encaminhadoà programa similar pelo Juízo Deprecado, caso existente; d) FREQUÊNCIA aoPrograma específico para tratamento do uso abusivo de álcool e/ou substânciasentorpecentes, gerido pela Assistência Social da Prefeitura desta Comarca por meiodos CAPS (Centro de Assistência Psico Social). Oficie-se. Caso o requerido residaem outra Comarca, deve ser encaminhado à programa similar pelo Juízo Deprecado,caso existente; (...) Por fim, consigno que as medidas protetivas impostas em favorda ofendida são provisórias e terão a duração de um ano, podendo tal lapso de temposer prorrogado, caso perdure a situação de risco relatada, a pedido da vítima (...)devendo ser comunicado aos ofensores, ainda, que o descumprimento de qualqueruma das medidas protetivas acima mencionadas, além de caracterizar o crime doartigo 22-A da Lei 11340/06, poderá ensejar motivos para a decretação da sua prisãopreventiva, em face da ineficácia das medidas de proteção deferidas em favor davítima da violência doméstica, conforme prevê o artigo 20 da Lei 11.340/06 e art.313, III do Código de Processo Penal (...)"Dado e passado nesta cidade e comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2022. Eu, _____, Liara Matzenbacher, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi.Felipe Wollertt de FrançaJuiz Substituto

PRIMEIRO DE MAIO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1849889IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOSDE: KARLA ALESSANDRA ARAUJO DA COSTA e K. A Araújo da CostaAutos de Execução Fiscal, Nº 0001590-77.2014.8.16.0138

Certidão de dívida ativa nº. 1707/2014PRAZO DE TRINTA (30) DIASPelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, especialmente KARLA ALESSANDRA ARAUJO DA COSTAe outro, que pelo Cartório do Cível, Comércio e Anexos desta Comarca dePrimeiro de Maio, Estado do Paraná, tramitam os autos de Execução Fiscal, Nº0001590-77.2014.8.16.0138, sendo exeqüente Município de Primeiro de Maio/PR e executado KARLA ALESSANDRA ARAUJO DA COSTA e outro, que pelopresente edital fica DEVIDAMENTE INTIMADO PARA, QUERENDO, APRESENTEEMBARGOS À EXECUÇÃO MENCIONADA ACIMA, sendo que houve penhorade valores suficientes conforme documento que segue anexo, para garantia daexecução, ART. 16, INCISO III, LEI Nº 6.830..Expediu-se o presente edital, que serápublicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Primeiro de Maio, aos seisdias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois.JULIO FARAH NETOJuiz de Direito(Assinatura digital)

PRUDENTÓPOLIS

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849464IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS: JOAQUIM PEDRO DE CAMARGO FILHOe MICHEL MARCELINO DE JESUS.PRAZO 60 (SESSENTA DIAS).O Dr. Christiano Camargo, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca dePrudentópolis, Estado do Paraná, na forma da leiF A Z S A B E R , a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de sessenta (60) dias, que não tendo sido possível intimarpessoalmente os réus JOAQUIM PEDRO DE CAMARGO FILHO, filho de SebastianaMaria de Camargo e Joaquim Pedro de Camargo, nascido em 13/08/62, portadordo RG. nº 36170395/PR e MICHEL MARCELINO DE JESUS, filho de RicardoMarcelino de Jesus e Silvia Helena Soares Marcelino de Jesus, atualmente emlugar incerto e não sabido, da r. sentença proferida nos autos de Ação Penalnº 0000577-64.2019.8.16.0139, que extinguiu a punibilidade, com fundamento noart. 61 do CPP, e art. 107, IV do CP. Prudentópolis, 05 de Maio de 2022.Eu _______________(Madalena Olanek Chorobura) Técnica Judiciária, digitei esubscrevi. Prudentópolis, 05 de maio de 2022.CHRISTIANO CAMARGOJUIZ DE DIREITO

QUEDAS DO IGUAÇU

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1846800IDMATERIA

EDITAL DE CURATELAJUSTIÇA GRATUITAO Dr. VITOR TOFFOLI, MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste juízoprocessaram-se aos autos de Curatela protocolo nº 149, em que é requerenteJANETE MARIA GUTJAHR MORAIS, sendo declarada por sentença a Curatela deJEIZLER HENRIQUE GUTJAHR, brasileiro, solteiro, nascido em 21/11/1993, narutalde São Leopoldo/RS, filho de CRISTIANO GUTJAHR e ERNA MARIA GUTJAHR,residente e domiciliado no município e Comarca de Quedas do Iguaçu, portador deretardo mental moderado CID 10 nºF71.1, sendo-lhe nomeado CURADOR a Sra.JANETE MARIA GUTJHAR MORAIS, tendo a curatela a finalidade de representara curatelada para os seguintes atos de sua vida civil: que importem disposiçãode bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, comprasde maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados,movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário oucheque, encerramento e abertura de contas bancárias; representar perante o INSS,administração de bens e gerenciamento de sua saúde, por tempo indeterminado. Opresente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunala que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional deJustiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e noórgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do editalos nomes do curatelado e da curadora.JUSTIÇA GRATUITADado e passado nesta cidade da Quedas do Iguaçu, em 06/12/2019VITOR TOFFOLIJuiz de Direito

REBOUÇAS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1849911IDMATERIA

MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo: 0001530-87.2017.8.16.0142Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: Dano QualificadoData da Infração: 21/03/2017Autor(s): • Ministério Público do

Estado do ParanáRéu(s): • ANTONIO EDSON

DE PAULA (RG:125468357 SSP/PR e CPF/CNPJ:093.584.379-52)MARUMBI DOSELIAS, 000 PRÓXIMOA IGREJA - Rio Azul -RIO AZUL/PR - CEP:84.560-000

O(a) Doutor(a) James Byron Wechenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for entregue que,em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima descritos, INTIME o(a)réu(é) ANTONIO EDSON DE PAULA, residente no(a) MARUMBI DOS ELIAS, 000PRÓXIMO A IGREJA - Rio Azul - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000, do inteiro teorda r. sentença de mov. 74.1, cópia anexa, a qual julgou extinta a punibilidadedo réu Antônio Edson de Paula em virtude do cumprimento total das condiçõesimpostas para suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, §5º da Lei9.099/95, ficando ciente do contido na sentença e para, querendo, apelar no prazode 05 (cinco) dias.QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, assinado e datado digitalmente.Antonio Luciano FrancoTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

IDMATERIA1849765IDMATERIA

MANDADO DE CIÊNCIA DE SENTENÇA

Processo: 0001567-51.2016.8.16.0142Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

OrdinárioAssunto Principal: FurtoData da Infração: 23/08/2016Autor(s): • MINISTERIO

PUBLICO DOESTADO DO PARANA

Réu(s): • Josmar Batista (RG:131706944 SSP/PR e CPF/CNPJ:096.386.759-85) Rua

José de Souza França,120 - Vila Ester -REBOUÇAS/PR -CEP: 84.550-000

O(a) Doutor(a) James Byron Weschenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for entregue que, em cumprimentoao presente, extraído dos autos acima descritos, CIENTIFIQUE a parte (vítima)RENAN DOMINGOS ROGALSKI CABRAL, residente no(a) Rua Barão do RioBranco, 226 - REBOUÇAS/PR - CEP: 84.550-000 - Telefone(s): (42) 99935-4805, dar. sentença de mov. 179.1, a qual declaro extinta a punibilidade por morte doagente, determinando o arquivamento dos presentes autos, na forma do artigo107, I do Código Penal do Código de Processo Penal, podendo a consulta integralda r. sentença ser realizada em secretaria.QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.OBSERVAÇÃO: Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede daUnidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmoendereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob"Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, assinado e datado digitalmente.Antonio Luciano FrancoTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

IDMATERIA1849789IDMATERIA

MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo: 0000178-94.2017.8.16.0142Classe Processual: Inquérito PolicialAssunto Principal: Crimes contra a FloraData da Infração: 28/03/2016Autoridade(s): • Ministério Público do

Estado do ParanáIndiciado(s): • GEOVANE DE SOUSA

MIRANDA (RG:104529615 SSP/PR e CPF/CNPJ:087.254.769-80)Avenida Franciscoperussolo, 816 casa -Centro - REBOUÇAS/PR - CEP: 84.550-000- Telefone(s): (042) 99953-4275

O(a) Doutor(a) James Byron Weschenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for entregue que, em cumprimentoao presente, extraído dos autos acima descritos, INTIME o(a) réu(é) GEOVANE DESOUSA MIRANDA, residente no(a) Avenida Francisco perussolo, 816 casa - Centro- REBOUÇAS/PR - CEP: 84.550-000 - Telefone(s): (042) 9 9953-4275, do inteiroteor da r. sentença de mov. 12.1, cópia anexa, a qual determinou o arquivamentodos presentes autos, com ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal,resguardando a possibilidade de abertura das investigações caso surjam novasprovas, ficando ciente do contido na sentença e para, querendo, apelar no prazo de05 (cinco) dias.QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.OBSERVAÇÃO: Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede daUnidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmoendereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob"Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, assinado e datado digitalmente.Antonio Luciano FrancoTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

IDMATERIA1849746IDMATERIA

MANDADO DE CIÊNCIA DE SENTENÇA

Processo: 0002580-17.2018.8.16.0142Classe Processual: Inquérito PolicialAssunto Principal: LeveData da Infração: 02/12/2018Autoridade(s): • Ministério Público do

Estado do ParanáIndiciado(s): • JORGE LUIZ

CORREIA DE SOUZA(RG: 14759350 SSP/PR e CPF/CNPJ:124.966.829-80)POVOADO DEAGUA QUENTE DOSROSAS, 000 SITIO -RIO AZUL/PR

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O(a) Doutor(a) James Byron Weschenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for entregue que, em cumprimentoao presente, extraído dos autos acima descritos, CIENTIFIQUE a parte (vítima)VISMAR CORREIA DE SOUZA, residente no(a) AGUA QUENTE DOS ROSAs,000 CASA - RIO AZUL/PR, da r. sentença de mov. 42.1, a qual julgou extintaa punibilidade do réu Jorge Luiz Correia de Souza acolho a manifestação doMinistério Público, determinando o arquivamento dos presentes autos, podendo aconsulta integral da r. sentença ser realizada em secretaria.QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.OBSERVAÇÃO: Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede daUnidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmoendereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob"Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, assinado e datado digitalmente.Antonio Luciano FrancoTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

IDMATERIA1849851IDMATERIA

MANDADO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Processo: 0000915-73.2019.8.16.0095Classe Processual: Inquérito PolicialAssunto Principal: Corrupção passivaData da Infração: 01/03/2019Autoridade(s):Indiciado(s): • Sebastião Rubens

Demenchucki (RG:72489861 SSP/PR e CPF/CNPJ:019.147.699-45)

O(a) Doutor(a) James Byron Wechenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for entregue que, emcumprimento ao presente, extraído dos autos acima descritos, INTIME o(a) réu(é)Sebastião Rubens Demenchucki, residente no(a) R JOSE AFONSO VIEIRA LOPES,523 - Rebouças - REBOUÇAS/PR - CEP: 84.550-000, do inteiro teor da r. sentençade mov. 25.1, cópia anexa, a qual determinou o arquivamento dos presentesautos, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, ficando cientedo contido na sentença e para, querendo, apelar no prazo de 05 (cinco) dias.QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.OBSERVAÇÃO: Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede daUnidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmoendereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob"Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, assinado e datado digitalmente.Antonio Luciano FrancoTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

IDMATERIA1849743IDMATERIA

MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo: 0002580-17.2018.8.16.0142Classe Processual: Inquérito PolicialAssunto Principal: LeveData da Infração: 02/12/2018Autoridade(s): • Ministério Público do

Estado do ParanáIndiciado(s): • JORGE LUIZ

CORREIA DE SOUZA(RG: 14759350 SSP/PR e CPF/CNPJ:124.966.829-80)POVOADO DEAGUA QUENTE DOSROSAS, 000 SITIO -RIO AZUL/PR

O(a) Doutor(a) James Byron Wechenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for entregue que, emcumprimento ao presente, extraído dos autos acima descritos, INTIME o(a) réu(é)JORGE LUIZ CORREIA DE SOUZA, residente no(a) POVOADO DE AGUA QUENTEDOS ROSAS, 000 SITIO - RIO AZUL/PR, do inteiro teor da r. sentença de mov.42.1, cópia anexa, a qual julgou extinta a punibilidade do réu Jorge Luiz Correiade Souza e acolho manifestação do Ministério Público, determinando o arquivamentodos presentes autos, ficando ciente do contido na sentença e para, querendo, apelarno prazo de 05 (cinco) dias.QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.OBSERVAÇÃO: Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende

de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede daUnidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmoendereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob"Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, assinado e datado digitalmente.Antonio Luciano FrancoTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

IDMATERIA1849927IDMATERIA

MANDADO DE CIÊNCIA DE SENTENÇA

Processo: 0001530-87.2017.8.16.0142Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: Dano QualificadoData da Infração: 21/03/2017Autor(s): • Ministério Público do

Estado do ParanáRéu(s): • ANTONIO EDSON

DE PAULA (RG:125468357 SSP/PR e CPF/CNPJ:093.584.379-52)MARUMBI DOSELIAS, 000 PRÓXIMOA IGREJA - Rio Azul -RIO AZUL/PR - CEP:84.560-000

O(a) Doutor(a) James Byron Weschenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for entregue que, emcumprimento ao presente, extraído dos autos acima descritos, CIENTIFIQUE aparte (vítima) EVERSON JOSE DEZANOSKI, residente no(a) COLMARUMBI DOSRIBEIRO, 00 CASA - MARUMBI DOS RIBEIROS - RIO AZUL/PR - Telefone(s):991053828, da r. sentença de mov. 74.1, a qual julgou extinta a punibilidade doréu Antônio Edson de Paula em virtude do cumprimento total das condições impostaspara suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, §5º da Lei9.099/95,podendo a consulta integral da r. sentença ser realizada em secretaria.QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.OBSERVAÇÃO: Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede daUnidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmoendereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob"Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, assinado e datado digitalmente.Antonio Luciano FrancoTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

RIO BRANCO DO SUL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1849819IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃO Nº 03/2022 DESTINATÁRIO(A):ANTÔNIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS A Dra.Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna, MM.ª Juíza de Direito da Vara da Famíliae Sucessões da Comarca de Rio Branco do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Juízo e Cartório da Vara de Família e Sucessõesde Rio Branco do Sul, os autos de Procedimento Comum Cível, assunto tutela,nº 0002479-91.2020.8.16.0147, em que figuram como autora THAINÁ CAROLINEGOMES DA SILVA e réus C.H.G.O, K.G.S e R.P.S.F, e que não foi possível localizarpessoalmente o terceiro ANTÔNIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 860.775.621-49, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer contestação, através deAdvogado ou Defensor Dativo, sob pena de revelia e confissão quanto à matériade fato, na forma dos artigos 250, II, 335 e 344 do Código de Processo Civil, tudoem conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrito: "Trata-se de Ação de Tutela ajuizada por Thainá Caroline Gomes da Silva em favor dosmenores C.H.G.O, K.G.S e R.P.S.F , todos devidamente qualificados aos autos.Alega a autora, em síntese, que: a) é a irmã mais velha de R, C. e K, os quaisvivem em sua companhia desde o falecimento de sua genitora; b) exerce a guardafática dos irmãos; c) a genitora dos menores faleceu em 04/12/2019; d) o genitor do

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

menor R. faleceu em 18/04/2020; e) desconhece o paradeiro do genitor do menor C;f) não há indicação na certidão de nascimento do genitor da menor K. Pugna pelaconcessão liminar de tutela a fim de que seja declarada, provisoriamente, tutora dosinfantes, considerando a necessidade de regularizar a representação dos menores.(...) DEFIRO o pedido de concessão de tutela antecipada antecedente formuladopela requerente THAINA CAROLINE GOMES DA SILVA, atribuindo-lhe a tutelaprovisória dos irmãos C.H.G.O, K.G.S e R.P.S.F.". Para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, nostermos dos arts. 256 e 257 do CPC, que será publicado. O prazo de resposta serácontado após o decurso de 15 (quinze) dias da publicação do presente Edital (art.231, inc. IV, CPC). Eu, Carine Casanova Puquevicz, Analista Judiciária, conferi edigitei. (assinado digitalmente - art. 2º da Lei 11.419/2006) Sígret Heloyna R. deCamargo Vianna Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramitaexclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico: https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849707IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE HERDEIROS PRAZO DE45 (quarenta e cinco) DIAS A Juíza de Direito Dra. Hellen Regina de Carvalho MartiniOliveira , FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que perante este Juízo da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio daPlatinatramitam os autos de 49 - Usucapião sob nº 0002474-56.2017.8.16.0153,em que é (são) requerente(s) GENTIL MARTINS, MARIA ANTONIA HENRIQUE, erequerido(s) Joaquim Rufino, Ainda, para esses caso, existe providência expressa noartigo 313, §2º, II do CPC, o qual dispõe: [...] II - falecido o autor e sendo transmissívelo direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou,se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados,para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectivahabilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resoluçãode mérito. procedo a intimação do espólio de Gentil Martins, de quem for o sucessorou, se for o caso, dos herdeiros, para, no prazo de 30 dias, se habilitarem nosautos, sob pena de extinção. Eu, Aricely Juliano- Escrevente Juramentada, digitei,conferi e assinei. Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2022. OBSERVAÇÃO: Omencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso aoendereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital Geral

IDMATERIA1849744IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Interessados PRAZO DE 90dias O(A) Juiz(íza) de Direito Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira, da Varada Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Popular, assunto Violação aos Princípios Administrativos,sob nº 0001320-61.2021.8.16.0153, em que é(são) autor(es) JEFONI NOGARI , eréu(s) JOSE DA SILVA COELHO NETO, no qual o autor desistir da ação ou dermotiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condiçõesprevistos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como aorepresentante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da últimapublicação feita, promover o prosseguimento da ação.". motivo pelo qual, se procedepor meio deste sua e o autor desistir da ação ciência que pedido de desistênciaformulado nos presentes autos e facultando aos interessados o prosseguimento dofeito no prazo de 90 dias. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256e 257 do Código de Processo Civil, que será publicado. O prazo de resposta serácontado após o decurso de 90(noventa ) dias da publicação do presente Edital (art.231, inc. IV, CPC). Eu, JEFFERSON VILLAS BOAS ERICHSEN, Analista Judiciário,conferi e digitei. Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2022. Jefferson Villas BoasErichsen Escrivão OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849728IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ANTONIO JORGE DE MORAESPRAZO DE 60 (sessenta) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Amanda Cristina Lam, da Vara Criminal de São Jerônimoda Serra, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Sumário, assunto Decorrente de Violência Doméstica, sob nº0001599-22.2013.8.16.0155, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) ANTONIO JORGE DE MORAES, e vítima ELIZANGELA CRISTINAMACENA DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido ANTONIO JORGE DE MORAES , brasileiro(a), portador(a) do RG143426505, CPF 297.286.508-17, nascido(a) em 21/08/1980, natural de SAOJERONIMO DA SERRA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamento dascustas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitadoencaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereçoda Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR,decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), asecretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar osprazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas eda multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) oinadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial- CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízoda inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)apóso encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art.12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a)devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizadoo protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo devencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa, será extraídaCertidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido aoMinistério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena demulta; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena de multa, anteriormenteao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar adívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, Hannia Camatari, Estagiário,conferi e digitei.São Jerônimo da Serra, 26 de abril de 2022.Amanda Cristina Lam Juíza de Direito

FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOSPINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849589IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LISIANE DOS SANTOS SELVA - CPF/MF Nº891.226.400-10 - AUTOS Nº 0007246-33.2014.8.16.0035. PRAZO DE TRINTADIAS.a Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cívelda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dosPinhais, Estado do Paraná, etc., FAZ SABERa todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, queencontra-se tramitando perante este Juizo e Cartório os autos sob o n°0007246-33.2014.8.16.0035 de cumprimento de sentença, em que é exequenteBanco Santander Brasil S/A e executado Lisiane dos Santos Selva, tendo por objetivopromover a INTIMAÇÃO da executada LISIANE DOS SANTOS SELVA acerca do

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

bloqueio de ativos financeiros realizado por intermédio do sistema SISBAJUD, paraque, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se nos termos artigo 854 § 3º do Códigode Processo Civil. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 05 demaio de 2022. Eu_______(Geisielen Ananias Pinto Juncklaus) Juramentada que odigitei e subscrevi.-Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 03/2021.Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicaçãofinanceira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato aoexecutado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônicogerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torneindisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se aindisponibilidade ao valor indicado na execução.

§ 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:I - as quantiastornadas indisponíveis são impenhoráveis;II - ainda remanesce indisponibilidadeexcessiva de ativos financeiros.

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER,

VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS E DE EXECUÇÃO DE

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Citação

IDMATERIA1849890IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃOJOSÉ DOS PINHAISJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER EVARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉDOS PINHAIS - PROJUDIRua Visconde do Rio Branco, 2788 - 1º andar- Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005-420 - Fone: (41) 3263-6323 - E-mail:[email protected]

Processo: 0000252-86.2022.8.16.0203Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência

(Lei Maria da Penha) CriminalAssunto Principal: Contra a MulherData da Infração: 03/02/2022Noticiante(s): • C. de M.Noticiado(s): • JÉFERSON

GONÇALVES SOUZAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIANOTICIADO: JÉFERSON GONÇALVES SOUZAO Doutor Augusto Gluszczak Júnior, MM Juiz de Direito do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legaisetc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos de Medida Protetivanº 0000252-86.2022.8.16.0203, que não tendo sido possível citar pessoalmente onoticiado JÉFERSON GONÇALVES SOUZA, RG nº 106305897/PR, nascido aos11/09/1996 em Tomazina/PR, filho de SOLANGE GONÇALVES DA LUZ SOUZAe RENATO DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica intimado da decisão proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue emfrente: "Assim sendo, defiro o pedido, aplicando a seguintes medidas protetivascontra o requerido: - O afastamento do lar; A proibição de aproximar-seda vítima, fixando 300 (trezentos) metros como limite mínimo de distância;- A proibição de tentar manter contato com a vítima, por qualquer meiode comunicação; - A participação do suposto agressor no programa deconscientização sobre a violência contra a mulher desenvolvido pelo PoderJudiciário em conjunto com a Prefeitura Municipal, Defensoria Pública eConselho da Comunidade Local (esta condição está suspensa enquanto durara pandemia do Covid-19). Fixo o prazo de 01 (um) ano para validade dasmedidas protetivas". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de São Josédos Pinhais/PR, 06 de maio de 2022. Eu, Bel. Jairo Quero, Analista Judiciário Sênior,o digitei e subscrevi.Jairo QueroAnalista Judiciário Sênior - Portaria 06/2019

IDMATERIA1849893IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃOJOSÉ DOS PINHAISJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER EVARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉDOS PINHAIS - PROJUDIRua Visconde do Rio Branco, 2788 - 1º andar- Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005-420 - Fone: (41) 3263-6323 - E-mail:[email protected]

Processo: 0000209-52.2022.8.16.0203Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência

(Lei Maria da Penha) CriminalAssunto Principal: Contra a MulherData da Infração: 28/01/2022Noticiante(s): • I. S.Noticiado(s): • CLAUDINEI BORGES

MACHADOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIANOTICIADO: CLAUDINEI BORGES MACHADOO Doutor Augusto Gluszczak Júnior, MM Juiz de Direito do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legaisetc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos de Medida Protetivanº 0000209-52.2022.8.16.0203, que não tendo sido possível citar pessoalmenteo noticiado CLAUDINEI BORGES MACHADO, RG nº 88587006/PR, nascido aos18/01/1982 em Iretama/PR, filho de MARIA BORGES MACHADO e SEBASTIÃOMACHADO, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimadoda decisão proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue em frente: "Assimsendo, defiro o pedido, aplicando a seguintes medidas protetivas contra orequerido: - A proibição de aproximar-se da vítima, fixando 300 (trezentos)metros como limite mínimo de distância; - A proibição de tentar manter contatocom a vítima, por qualquer meio de comunicação; - A participação do supostoagressor no programa de conscientização sobre a violência contra a mulherdesenvolvido pelo Poder Judiciário em conjunto com a Prefeitura Municipal,Defensoria Pública e Conselho da Comunidade Local (esta condição estásuspensa enquanto durar a pandemia do Covid-19). Fixo o prazo de 01 (um)ano para validade das medidas protetivas". Dado e passado nesta Cidade e ForoRegional de São José dos Pinhais/PR, 06 de maio de 2022. Eu, Bel. Jairo Quero,Analista Judiciário Sênior, o digitei e subscrevi.Jairo QueroAnalista Judiciário Sênior - Portaria 06/2019

Edital de Intimação

IDMATERIA1849892IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃOJOSÉ DOS PINHAISJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER EVARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉDOS PINHAIS - PROJUDIRua Visconde do Rio Branco, 2788 - 1º andar- Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005-420 - Fone: (41) 3263-6323 - E-mail:[email protected]

Processo: 0000151-83.2021.8.16.0203Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência

(Lei Maria da Penha) CriminalAssunto Principal: AmeaçaData da Infração: 23/01/2021Noticiante(s): • G. T. de O. M.Noticiado(s): • WESLLEN HENRIQUE

MARTINSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIANOTICIADO: WESLLEN HENRIQUE MARTINSO Doutor Augusto Gluszczak Júnior, MM Juiz de Direito do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legaisetc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos de Medida Protetiva

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

nº 0000151-83.2021.8.16.0203, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo noticiado WESLLEN HENRIQUE MARTINS, RG nº 100236656/PR, nascido aos29/08/1988 em Colorado/PR, filho de SÔNIA TEREZINHA MARTINS atualmente emlocal incerto e não sabido, pelo presente fica intimado da prorrogação da medidaprotetiva (mov. 33), conforme resumo que segue em frente: "Certifico que, nostermos do art. 5º da Lei n. 14.022/2020, as Medida Protetiva de Urgência estãoprorrogadas automaticamente - Art. 5º As medidas protetivas deferidas emfavor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante avigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração deestado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional,sem prejuízo do disposto no art. 19 e seguintes da Lei nº 11.340, de 7 de agostode 2006(Lei Maria da Penha) Parágrafo único. O juiz competente providenciaráa intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos,cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.". Dado e passado nestaCidade e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, 06 de maio de 2022. Eu, Bel.Jairo Quero, Analista Judiciário Sênior, o digitei e subscrevi.Jairo QueroAnalista Judiciário Sênior - Portaria 06/2019

IDMATERIA1849891IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃOJOSÉ DOS PINHAISJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER EVARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉDOS PINHAIS - PROJUDIRua Visconde do Rio Branco, 2788 - 1º andar- Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005-420 - Fone: (41) 3263-6323 - E-mail:[email protected]

Processo: 0003982-13.2019.8.16.0203Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência

(Lei Maria da Penha) CriminalAssunto Principal: AmeaçaData da Infração: 14/09/2019Noticiante(s): • F. F. da S.Noticiado(s): • RODRIGO DA SILVAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDASPROTETIVAS DE URGÊNCIANOTICIADO: RODRIGO DA SILVAO Doutor Augusto Gluszczak Júnior, MM Juiz de Direito do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legaisetc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos de Medida Protetiva nº0003982-13.2019.8.16.0203, que não tendo sido possível intimar pessoalmente onoticiado RODRIGO DA SILVA, RG nº 95459641/PR, nascido aos 20/05/1987 emAntonina/PR, filho de MARIA DA LUZ DA SILVA e APARECIDO FERREIRA DASILVA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado dadecisão proferida pelo Juízo (mov. 118), conforme segue em frente: "Da análisedos autos verifica-se que o pedido da vítima merece ser acolhido, uma vezque o objetivo da Lei 11.340/2006 é criar mecanismos para coibir e prevenira violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º,do artigo 226 da Constituição Federal, estabelecendo medidas de assistência eproteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Tambémverifica-se que os requisitos do artigo 22 da Lei 11.340/2006 estão preenchidos,conforme o contido na declaração de mov. 106.1, sendo que a vítima afirma queainda tem temor do requerido. Assim sendo, defiro o pedido de prorrogaçãoda decisão de mov. 91.1. Fixo o prazo de mais 01 (um) ano para validade dasmedidas protetivas. Havendo notícia de descumprimento, voltem conclusos.Ciência ao Ministério Público. Intimem-se (o réu por mandado e a vítima porcarta ou outros meios recomendados). Decorrido o prazo de vigência dasmedidas protetivas fixadas nestes autos e não havendo prorrogação, arquive-se o presente feito de forma definitiva, com as comunicações e diligênciasnecessárias. Intime-se preferencialmente via WhatsApp. Sirva a presente comoofício e/ou mandado.". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de São Josédos Pinhais/PR, 06 de maio de 2022. Eu, Bel. Jairo Quero, Analista Judiciário Sênior,o digitei e subscrevi.Jairo QueroAnalista Judiciário Sênior - Portaria 06/2019

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Citação

IDMATERIA1849818IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉDOS PINHAISVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS -PROJUDIRua Visconde do Rio Branco, 2788 - Centro - 2º Andar - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005-420 - Fone: (41) 3263-6320 - Celular: (41) 3263-6327 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO DE LAURIANI QUADROS DE SOUSA e CLEYTONWILLIAM DOS SANTOS, com prazo de 20 dias.A Doutora Julia Conceição Mendes de Araújo Ferreira Silva - MM. Juíza de Direito daVara de Infância e Juventude da Comarca de São José dos Pinhais - Pr, na forma dalei. FAZ SABER - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque perante este Juízo tramitam os autos de Execução de Medida de Proteção àCriança e Adolescente sob No. 0002126-43.2021.8.16.0203 , em que é requerenteO Ministério Público do Estado do Paraná e requerido(s) LAURIANI QUADROS DESOUSA e CLEYTON WILLIAM DOS SANTOS, " tendo como menor T.B.S.S., eestando os requeridos atualmente em local incerto e não sabido, determinou a citaçãodos mesmos via edital. Pelo presente, CITA-SE "LAURIANI QUADROS DE SOUSAe CLEYTON WILLIAM DOS SANTOS", com prazo de 20 dias, a fim de que querendoem dez (10) dias ofereçam contestação instruindo com os documentos, requerendodesde logo a produção das provas que houver, tudo nos termos do art. 238, 256 e257 do CPC. Para que não se alegue desconhecimento, a MM. Juíza determinou aexpedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugarde costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, aos06 de maio de 2022 às 14:33:48 . Eu, ________(Jackson de Oliveira Mizerkowski),o digitei e subscrevi.(assinatura digital)JACKSON DE OLIVEIRA MIZERKOWSKIAnalista Judiciário Sênior - Chefe de SecretariaAss. Autorizada - Portaria 01/2020

FORO REGIONAL DE SARANDIDA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849940IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, PARA QUE PROCEDA AOPAGAMENTO DA PENA DE MULTAA Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do ForoRegional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da lei, etc. ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMARpessoalmente o sentenciado Douglas de Oliveira Maçola, filho de Sueli Costade Oliveira e de ROGERIO MAÇOLA, portador do RG número 10623269 SSP/PR e CPF/MF 089.550.769-24, brasileiro, natural de Sarandi/PR, nascido aos11/03/1995, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIME-O para que compareça à 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi-PRda pena de multa, no valor de R$ 470,13 (quatrocentos e setenta reais etreze centavos) conforme cálculo constante dos autos de Ação Penal número0006725-96.2017.8.16.0160. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca deSarandi, Estado do Paraná, 6 de maio de 2022. Eu ______________ (AndrigoRogério de Souza), Técnico Judiciário que digitei e subscrevi.ELAINE CRISTINA SIROTIJuíza de Direito

IDMATERIA1849946IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, PARA QUE PROCEDA AOPAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA PENA DE MULTAA Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do ForoRegional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da lei, etc. ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmenteo sentenciado LUIZ ALBERTO DA SILVA BARBOSA, filho de ISABEL MARIA DASILVA e de JOSEMAR BARBOSA, portador do RG número 93477871 SSP/PR eCPF/MF 009.404.479-16, brasileiro, natural de Maringá/PR, nascido aos 07/06/1987,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIME-O para quecompareça à 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi-PR e proceda aopagamento das custas processuais, no valor total de R$ 881,64 (oitocentos e

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), bem como da pena de multa,no valor de R$ 705,21 (setecentos e cinco reais e vinte e um centavos) conformecálculo constante dos autos de Ação Penal número 0006725-96.2017.8.16.0160.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, 6 demaio de 2022. Eu ______________ (Andrigo Rogério de Souza), Técnico Judiciárioque digitei e subscrevi.ELAINE CRISTINA SIROTIJuíza de Direito

IDMATERIA1849820IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS.A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do ForoRegional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da lei, etc. ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmenteo requerido EDIVALDO BARBOSA DE CARVALHO, brasileiro, nascido aos22/08/1979, filho de MARLENE BATISTA DE CARVALHO e JOSE BARBOSA DECARVALHO, portador do RG 82780416 SSP/PR, natural de São Miguel do Iguaçu/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-lopessoalmente da decisão proferida nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncian. 0000620-30.2022.8.16.0160, nos seguintes termos: "ANTE O EXPOSTO, comesteio no art. 22 da Lei 11.340/06, ACOLHO o requerimento formulado pela ofendidae DETERMINO as seguintes medidas protetivas de urgência: a) o afastamento dorequerido EDIVALDO BARBOSA DE CARVALHO da moradia da vítima, caso eleainda não tenha deixado o local, facultando-lhe, no entanto, desde que acompanhadopor policiais, retirar seus objetos pessoais da residência; b) proibição do requeridoEDIVALDO BARBOSA DE CARVALHO de se aproximar da ofendida e de sua família,bem como da casa em que ela vive, com limite mínimo de distância de 200 (duzentos)metros; c) proibição do requerido EDIVALDO BARBOSA DE CARVALHO de entrarem contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio decomunicação; e d) proibição do requerido EDIVALDO BARBOSA DE CARVALHO defrequentar o ambiente de trabalho (empresa ou residência) da ofendida, visando agarantir sua integridade física e psicológica. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Sarandi, Estado do Paraná em 6 de maio de 2022. Eu _________(Andrigo Rogério de Souza), Técnico Judiciário que digitei e subscrevi.ELAINE CRISTINA SIROTIJuíza de Direito

SIQUEIRA CAMPOS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1849640IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 03 DIASEdital de intimação de Adilson Inocêncio Kikuta, o qual se encontra em lugar incertoe não sabido, nos autos nº 0002339-43.2019.8.16.0163, de AÇÃO DE EXECUÇÃODE ALIMENTOS, movido por G. M. de F. K. e R. A. de F. K. representadas porFERNANDA EIKO HEGURI DE FARIA, para que, em 03 (três) dias, pague os 03(três) últimos meses vencidos quando da propositura da ação, bem como as parcelasque se vencerem a partir de então até a data do efetivo pagamento (STJ, Súmula 309e art. 528, §7, CPC), com seus acréscimos legais, prove o pagamento ou justifiquea impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser lhe decretada prisão civil pelo prazode 01 até 3 meses, conforme determina o art. 528, § 7°, do Código de ProcessoCivil. Tudo em conformidade com o r. despacho de mov. 86.1. Eu, Luana Consanide Souza, Supervisora de Secretaria que o digitei, conferi e subscrevi.Siqueira Campos, 23 de março de 2022.Gustavo Daniel MarchiniJuiz de Direito

TEIXEIRA SOARES

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1849735IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRASOARES VARA CÍVEL DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro,228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 EDITALDE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): NORTON DE LIMA PRAZO DE 15 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Silva Machado, da Vara Cível de Teixeira Soares,FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento deleque, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assuntoAtos executórios, sob nº 0000972-44.2020.8.16.0164, em que é(são) autor(es)DIOGO DE SOUZA, e réu(s) NORTON DE LIMA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido NORTON DE LIMA, portador(a) do RG70535777 SSP/PR e CPF 018.436.769-74. Desta forma, se procede por meio desteedital sua CITAÇÃO a parte devedora Norton de Lima, acima qualificado, na formadisposta no inciso pertinente no art 513, §2o, do CPC, para pagar o débito, no valorde R$ 21.359,38 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e oitocentavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena demulta de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobreo valor atualizado da execução (art. 523, §1o) e penhora de bens, além de custaspela presente fase do processo. Ficando também o demandado INTIMADO de que,transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15(quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou novaintimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525,§1o, do CPC . O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguemao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dosarts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado apóso decurso da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Ana MariaCabral, Analista Judiciário, conferi e digitei. Teixeira Soares, 02 de maio de 2022.Leonardo Silva Machado Juiz de Direito

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1849737IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRASOARES VARA CÍVEL DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro,228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 EDITALPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, por este Juízo e Cartório respectivo, se processaram aos termos legais,uma Ação de Interdição sob nº 0000282-78.2021.8.16.0164 em que é requerenteMINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE TEIXEIRA SOARES, na qual foi proferidasentença em 17 de dezembro de 2021 que decretou a interdição de GEOVANE JOSEANDRADE, brasileiro, menor, nascido em 30/03/2003, filho de Rozana Aparecida deAndrade, portador do CPF/MF sob n. 113.982.559-39, residente na RUA INDIOS DOBRASIL, S/Nº - TEIXEIRA SOARES/PR, e por ser reconhecidamente incapaz paraos atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a SRA. FRANCIELE ANDRADE,portadora do RG nº 9.572.373-0, inscrita no CPF sob nº 059.342.539-13, filha deJose Alceu Andrade e Rozana Aparecida Andrade, residente e domiciliada na RUAÍNDIOS DO BRASIL, 392, Vila Nova,Teixeira Soares/PR, 84.530-000. E para quechegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o edital que será afixado no lugar público de costume epublicado, por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, aos trinta dias domês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Ana Maria Cabral, Analista Judiciário,conferi e digitei.Teixeira Soares, 05 de maio de 2022.Leonardo Silva Machado Juiz de Direito

TELÊMACO BORBA

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849926IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DOPARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JEREMIAS DE CAMPOS FEHLMANN COMPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASA Dra. Amani Khalil Muhd Ciuffi, Juíza de Direito da Vara Criminal de TELÊMACOBORBA, Estado do Paraná, etc.

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60(sessenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possívelintimar pessoalmente JEREMIAS DE CAMPOS FEHLMANN, brasileiro, nascidoaos 02/07/1986, filho de Ana Maria Rosa de Campos e Benedito Fehlmann Filho,atualmente em lugar ignorado, pelo presente intima-o da sentença datada de23/06/2021 que declarou EXTINTA A PENA do sentenciado referente à penafiscalizada nos autos de Execução de Pena nº 0002711-49.2020.8.16.0165, faceao cumprimento inetgral da pena. Dado e passado nesta cidade e Comarca deTELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, aos 06 (seis) dias do mês de maiodo ano de 2022. Eu, .........................., Elison Yehudi da Silva Ferreira, TécnicoJudiciário, que o digitei e o subscrevi.ELISON YEHUDI DA SILVA FERREIRATécnico JudiciárioAssino conf. Portaria 01/2019

TERRA BOA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1849827IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS (prazo de 20 dias - Art.257, III do CPC)O Dr. RODRIGO DO AMARAL BARBOZA - MM. Juiz de Direito da Vara deFamília e Sucessões da Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, na forma dalei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, principalmente eventuais interessados: Que por este Juízo e Vara deFamília e Sucessões, se processam os termos dos autos de INVENTÁRIOn.º 0001170-75.2020.8.16.0166 em que consta como Requerente CLAUDENIRJOSE PASSONI DE CARVALHO, LARISSA PASSONI DE CARVALHO, LUIZCARLOS PASSONI DE CARVALHO, PATRICIA DE CARVALHO, Documentoassinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006,resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT8R 68T8A 37MGF 9PAYD PROJUDI - Processo:0001170-75.2020.8.16.0166 - Ref. mov. 69.1 - Assinado digitalmente por Rodrigodo Amaral Barboza 27/04/2022: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EditalMATEUS PASSONI DE CARVALHO, VALDEIR PASSONI DE CARVALHO, ANAPAULA DE CARVALHO, e " De Cujus" BRAZ DE CARVALHO e MARIAAPARECIDA PASSONI DE CARVALHO, todos devidamente qualificados nasprimeiras declarações, ficando pelo presente Edital devidamente CITADOS da ação,em epígrafe, e das primeiras declarações e querendo, manifestarem acerca dasprimeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 626, §1º, do CPC. "ABERTURA DE INVENTÁRIO do patrimônio deixado em virtude dofalecimento de MARIA APARECIDA PASSONI DE CARVALHO que era brasileira,casada, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.835.243-0 /SP, e CPF Nº 540304399-347 falecida na cidade de Terra Boa -PR, no dia05/07/2018, às 20h00min, no Hospital Municipal São Judas Tadeu , com atestadode óbito firmado pelo DR. Ivan de Souza , CRM nº11829 , que deu como causamorte: parada cardíaca, doença pulmonar Obstrutiva Crônica, Insuficiência Cardíaca,conforme certidão de óbito anexa, deixando herdeiros e bens a inventariar de BRAZJOSÉ DE CARVALHO, brasileiro, casado, aposentado, faleceu em 30/06/1986,conforme assento lavrado sob nº 821 ás fls 291 do livro C -02 do 9º Cartóriode Registro Civil de Tapejara/PR, atendendo para tanto as seguintes declarações.Ressalta-se que não deixaram testamentos conhecido ou disposição de últimavontade, mas deixou um bem a inventariar". E para que chegue ao conhecimento doseventuais interessados e para que no futuro não possam alegar ignorância, mandouo MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, que será publicado na ImprensaOficial (Art. 257, II do CPC), DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de TerraBoa, Estado do Paraná aos 26 de abril de 2022 às 14:34:16. Terra Boa, 26 de abrilde 2022. Eu, Aline Regina Rossi, Técnica Judiciária, digitei e conferi.. CUMPRA naforma da lei.assinado digitalmenteRODRIGO DO AMARAL BARBOZAJuiz de Direito.

TERRA ROXA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849724IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): REGINALDO ANACLETO PEREIRAPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Wesley Porfírio Borel, da Vara Criminal de Terra Roxa, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, queperante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Mariada Penha) Criminal, assunto Ameaça , sob nº 0000304-61.2020.8.16.0168, em queé(são) autor(es) SANDRA APARECIDA PRADO, réu(s) REGINALDO ANACLETOPEREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoREGINALDO ANACLETO PEREIRA , brasileiro(a), portador(a) do RG 136569201,CPF 086.524.769-26, nascido(a) em 10/10/1992, natural de ITAQUIRAI/MS, , motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência que foramintegralmente, as medidas protetivas nestes autos e determino seu arquivamento.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Anderson José da Costa, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Terra Roxa, 06 demaio de 2022.Wesley Porfírio BorelJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849660IDMATERIA

EDITAL DEINTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JOSE RAFAEL LIRA DASILVAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Wesley PorfírioBorel, da Vara Criminal de Terra Roxa, FAZ SABER a todos quantos opresenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoOrdinário, assunto Roubo Majorado,sob nº 0002530-10.2018.8.16.0168, em que é(são) autor(es) Ministério Públicodo Estadodo Paraná, réu(s) JOSE RAFAEL LIRA DA SILVA, e vítima NEILOANTONIO PIANI, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) brasileiro(a),portador(a) do RG 155017430, CPFparte(s) Promovido JOSE RAFAEL LIRA DASILVA ,130.619.384-27, nascido(a) em 22/04/1997, natural de ARAPIRACA/AL,motivo pelo qual, se procede por meio deste sua para que INTIMAÇÃOsoliciteà Secretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais e dapena de. Para obtenção desses, deverá ser ou multasolicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneoretirados junto ao Adverte-se que, conformea Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deendereçoda Secretaria.intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias, a fim decomputar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: não cumpridaaa)intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10(dez) dias, a contar da data de emissão doboleto/guia; o inadimplemento dascustas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto dovalorb)devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamentoc)dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; expirado o tríduo legal ed)realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a)no portal do TJPR; transcorrido o prazo de vencimento do boleto e nãohavendo pagamento da pena de multa, será extraídae)Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciênciae eventualajuizamento da execução da pena de multa; após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente aof)ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicialvinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, queserápublicado.Eu, Maria Regina Escobar Suarez Martini, Analista Judiciário, conferie digitei.Terra Roxa, 05 de maio de 2022.WESLEY PORFÍRIO BORELJuiz de Direito

TOLEDO

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação- 110 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1849654IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES,INCERTOS, DESCONHECIDOS E RÉUS AUSENTES, COM PRAZO DE30 (TRINTA) DIAS. CITANDO: TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES,INCERTOS, DESCONHECIDOS E RÉUS AUSENTES. PROCESSO: Ação deUsucapião, autuada neste juízo sob nº 0011091- 46.2020.8.16.0170, em que sãorequerentes GUIDO LUIZ BARRETO E LUCIA MARIA LOPES. OBJETIVO: GUIDOLUIZ BARRETO brasileiro, casado, engenheiro agrícola, portador da Cédula deIdentidade/RG nº 4.205.987-0 e CPF/MF nº 735.750.389-53 e LUCIA MARIA LOPES,brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 4.426.382-3 e CPF/MFnº628.100.819-72, ambos residentes e domiciliados na Rua Flamboyant, nº 3142,Recanto Tropical, CEP 85.807-315, Cascavel - PR, por sua advogada e bastanteprocuradora que a esta que subscreve, procuração anexa, vem respeitosamentea presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA Em face de herdeiros de MOISÉS LUIZ BARRETO (Pré-morto)e MARIA TEREZA BARRETO (Pré-morta), neste ato representados por seus filhos:BEATRIZ BARRETO BRASILEIRO LANZA, brasileira, portadora da Cédula deIdentidade RG nº 3.197.732-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 435.602.949-49,residente e domiciliada na Rua Francisco Rocha, n° 1830, apto 102 Bigorrilho,Curitiba, Paraná, CEP: 80.730-390; VERA LUCIA BARRETO PELLE, brasileira,portadora da Cédula de Identidade RG nº 269.216-4 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 718.277.909-97, residente e domiciliada na Avenida Lagoa Vermelha, n°2.351, Bairro Cidade Alta, Medianeira - PR; IZABEL LUIZ BARRETO, brasileira,portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.992.377-5 SESP-PR e inscrita noCPF/MF sob nº 787.265.309-53, residente e domiciliada na Rua Presidente RanieriMazilli, n° 387, Jardim Pancera, Toledo - PR; ESTELA APARECIDA BARRETODA COSTA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 6.176.764-9SESP-PR e inscrita no CPF/MF sob nº 955.022.469-49, residente e domiciliada naRua Salvador, n° 670, São Pedro do Iguaçu; DINIZ LUIZ BARRETO, brasileiro,inscrito no CPF/MF nº 395.163.699-87, residente e domiciliado na Avenida Parigotde Souza, n° 381, Toledo - PR; RUBENS LUIZ BARRETO, brasileiro, portador daCédula de Identidade RG. sob nº 3.865.687-2 SESP-PR e inscrito no CPF/MF sobnº 483.488.999-87, residente e domiciliada na Rua Claudio Areco, n° 1410, JardimCoopagro, Toledo - PR com fundamento no artigo 1.242, parágrafo único do CódigoCivil, pelo que expõe e requer o seguinte: I - DA LEGITIMIDADE PASSIVA Osantigos proprietários do imóvel objeto desta demanda MOISÉS LUIZ BARRETO (Pré-morto) e MARIA TEREZA BARRETO (Pré-morta), faleceram a alguns anos, deixandoseis filhos. Por este motivo, de forma tranquila foi reconhecido o negocio realizadopelos demais irmãos, todos tendo sido lavrada Escritura Pública declaratória detal reconhecimento de propriedade e posse do irmão Guido, exceto pelo irmãoRubens, que por motivo pessoal inclusive tentou esbulhar a posse do mesmo,invadindo a propriedade, quando judicialmente foi retirado e reintegrados na posse osrequerentes. Dessa forma, foram feitas declarações de anuências e concordânciaspelos irmãos, os quais podem se dar cientes e concordantes, exceto o irmão Rubens,sendo assim, requer a citação do mesmo, para que querendo, manifeste-se sobrea Ação de Usucapião Extraordinária, dispensando as citações aos demais Réus,que por meio das Declarações anexas, já demonstram seu desinteresse no referidofeito, oferecendo plena anuência ao Autor. - DOS FATOS Em meados de 1995, osRequerentes permutaram com o pai de Guido, Sr. Moises Luiz Barreto, uma área ruralde 19,00 al (dezenove alqueires), composta dos lotes rurais Nº 259, 260 e 261, todasda Gleba Núcleo São Pedro, Colônia Rio Quarto, respectivamente matriculadas sobos Nº 2373, 2374 e 2375 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Toledo/PR com aobrigação de edificar o Lote Urbano Nº 13, da Quadra 23, localizado na Avenida SãoPaulo com a Rua Recife, na Cidade de São Pedro do Iguaçu/PR, um prédio comdois pavimentos, contendo dois apartamentos e duas salas comerciais, totalizandoa área aproximada de 500,0 m² (quinhentos metros quadrados), chegaram a fazerum contrato particular "de gaveta", qual se extraviou no decorrer destes mais devinte anos Desde a permuta o Demandante tomou posse sobre a área de terra ecumpriu com sua obrigação de edificar o prédio no terreno no permutante, fato esteque é reconhecido e anuído por todos os irmãos do Demandante, exceto o irmão orademandado, conforme declarações públicas anexas. A posse sempre se deu formamansa, pacífica, contínua, pública, duradoura e sem disputa com terceiros, inclusive,tendo o Demandante, em seu nome, arrendado a área de terra ao Sr. Hilário Heissdesde a data de 20/03/1998, conforme contrato anexo. Comprova-se ainda a possedo imóvel pelo demandante pela declaração e documentos fornecidos pela COPELS/A, que informa que a unidade consumidora sobre o imóvel está registrada em nomedo Demandante (anexo); pelo registro do imóvel perante o CAR em seu nome; epelas diversas notas de produtor rural e documentos relativos à produção naqueleimóvel em nome do Demandante. Também, poderá, oportunamente, reforçar estasprovas pela prova testemunhal, já que é de conhecimento de varias pessoas o fatode que os Demandantes são proprietários dos imóveis. Desta forma, os requerentesvêm mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com"animus domini" de aproximadamente 22 (vinte e dois) anos, sobre LOTE RURAL Nº259, DO NÚCLEO SÃO PEDRO, RIO QUARTO, área de 6,5 alqueires, LOTE RURALNº 260, DO NÚCLEO SÃO PEDRO, RIO QUARTO, área de 7 alqueires, LOTERURAL Nº 261, DO NÚCLEO SÃO PEDRO, RIO QUARTO, área de 5,5 alqueires,todos SITUADOS NA CIDADE DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU-PR, conforme planta ememorial descritivos anexos. Referidos imóveis estão registrados junto ao 2º Ofíciode Registro de Imóveis da cidade e Comarca de Toledo - PR. Porém, ocorre que,tal imóvel está registrado em nome dos genitores (ambos falecidos) junto a Registrode Imóveis e em que pese, os irmãos aceitarem e reconhecerem tal negocio, umdos irmãos não assina e inclusive já foi necessária Ação de Reintegração de Posse(0003857-52.2016.8.16.0170) em outro momento para que o mesmo se retirasse do

imóvel que inclusive havia invadido, por este motivo, a transferência de propriedademediante a competente escritura definitiva de compra e venda não é possívelde ser obtida por outra via senão a judicial, através da presente demanda. - DAPOSSE ININTERRUPTA E LEGAL DO IMÓVEL Este imóvel, apesar de formalmentepertencer na documentação aos falecidos pais, os requerentes que o adquiriramdesde o ano de 1998, os autores apenas sofreram esbulho de posse pelo irmãoRubensm que motivou os mesmos a ingressarem com Ação de Reintegração dePosse, através da qual imediatamente conseguir reaver a propriedade, restandoprovada a a mesma, bem como sua posse já que a possuem durante todo esse tempocom "animus domini", atendendo aos seguintes requisitos: Posse mansa e pacífica:A posse é exercida pelos Autores sem qualquer oposição conforme comprovamos documentos de conta de, luz, impostos do imóvel rural, entre outros; Período:Os Autores exercem a posse pelo de 22 (vinte e dois) anos; Boa fé: A boa fédos Autores é demonstrada pelo exercício da posse em função dos cuidados quepossuem com o imóvel, utilizando o mesmo para trabalhar, cultivando plantações,laborando com suinocultura e utilizando para residência própria da família, ou seja,ocupou o imóvel confiando não existir nenhum impedimento; Ânimo de dono: OsAutores conceberam por todo o período a função de dono, o que se demonstra com opagamento de taxas, realização de benfeitorias, e utilizando para o trabalho como jámencionado. Possuidores desde que entraram para o imóvel agiram como se fossemos próprios donos, tendo nele estabelecido moradia sua e de sua família. Assim,tem-se a demonstração dos requisitos acima, posse mansa e pacífica por mais de22 (vinte e dois) anos, portanto, tem-se por legítima a presente Ação de Usucapião.Como efeito da impossibilidade de transferência de propriedade pela requeridapropõem os requerentes a presente ação para obter a tutela jurisdicional, defendendoseus direitos. - DA SOMA DE POSSES É pacífico e legalmente previsto que aposse justa, mansa e pacífica com animus domini é somada entre os possuidores/proprietários, conforme corroboram os Tribunais: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA - POSSE MANSA E ININTERRUPTA - ANIMUS DOMINI -POSSE DOS USUCAPIENTES SOMADA A DOS ANTECESSORES - LAPSOPRESCRICIONAL CONFIGURADO - REQUISITOS À AQUISIÇÃO PREENCHIDOS- ART. 550 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOPROVIDO. O êxito da pretensão formulada em ação de usucapião extraordináriapelo antigo Código Civil será reconhecido quando comprovada a prescrição aquisitivavintenal sobre gleba de terra de forma ininterrupta e sem oposição, agindo oposseiro com ânimo de dono. "O adquirente está autorizado legalmente a unir,se quiser, sua posse à de seu antecessor, visando obter a propriedade pelausucapião, somando as posses para completar o prazo para usucapir" (DINIZ, MariaHelena. Código Civil anotado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 809). (TJ-SC- AC: 617191 SC 2008.061719-1, Relator: Fernando Carioni, Data de Julgamento:27/02/2009, Terceira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cíveln. , de Orleans) APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238,PARÁGRAFO ÚNICO, CC. POSSE. ANIMUS DOMINI. LAPSO TEMPORAL. SOMADE POSSES. POSSIBILIDADE. ART. 1.243, CC. Ação de usucapião extraordinária.Art. 1238, parágrafo único, CC. Necessidade de demonstração da posse ininterrupta,exercida sem oposição, com "animus domini", pelo período de 10 anos. Possecom características "ad usucapionem" exercida pelos autores e seu antecessor.Possibilidade de soma de posses. Art. 1.243, CC. Preenchimento dos requisitoslegais pelo período determinado. Sentença. (TJ-RS - AC: 70051742591 RS ,Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Data de Julgamento: 20/11/2012, Décima NonaCâmara Cível) Deste modo, a soma de todos os possuidores/proprietários é demais de 22 (vinte e dois) anos contagem essa bem acima da previsão legal paraaquisição por Usucapião. - CONFINANTES Por conseguinte, aponta a qualificaçãodos confinantes, sendo eles: Matrícula 695 SILVAN CARLOS WELP casado comELAINE MARIA SPERAFICO WELP, ambos residentes e domiciliados na RuaAlmirante Barroso, n° 1669, Toledo - PR, e AVELINO CARLOS WELP casadocom IRIA WELP, ambos residentes e domiciliados na Rua Santos Dumont, n°2623, Toledo - PR. Matrícula 4644 SILVAN CARLOS WELP casado com ELAINEMARIA SPERAFICO WELP, ambos residentes e domiciliados na Rua AlmiranteBarroso, n° 1669, Toledo - PR Matrícula 5753 SILVAN CARLOS WELP casadocom ELAINE MARIA SPERAFICO WELP, ambos residentes e domiciliados na RuaAlmirante Barroso, n° 1669, Toledo - PR Matrícula 11.886 DARCY CARLINE casadocom MARIA ALVES CARLINE ambos residentes e domiciliados em Santa Luzia,Zona Rural, São Pedro do Iguaçu. - DO VALOR DO IMÓVEL Para efeito dasrespectivas custas registrarias ao imóvel usucapiendo atribui-se o valor do imóvelde R$ 950.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliaçãoanexo. - DO DIREITO Inicialmente, há de ser ressaltado que o ordenamento jurídicobrasileiro prevê a possibilidade de Ação de Usucapião como forma de regularizar oregistro imobiliário de imóvel urbano ou rural, cuja a aquisição se deu pela ocorrênciade prescrição aquisitiva, fruto da posse mansa, pacífica e ininterrupta. Dentre asdiversas modalidades de aquisição de propriedade originária, através da usucapião,está à espécie extraordinária, expressamente entalhada na redação do caput doart. 1.238, parágrafo único, do Código Civil que assim leciona: Art. 1.238. Aqueleque, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel,adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requererao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registrono Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido nesteartigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a suamoradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Dessaforma, entende-se que os Autores preenchem todos os requisitos para permanecer eregularizar o terreno em questão, uma vez que, este encontra-se com a posse da áreahá mais de 18 (dezoito) anos, ultrapassando expressivamente o tempo requisitório.Salienta se ainda que a posse ensejadora do usucapião deve ser exercida comanimus domini, sendo considerado como o mais importante de seus requisitos, vezque atua como base de sustentação do próprio instituto. Nesse sentido, valiosa

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

é a lição de Orlando Gomes, que: "A posse que conduz à Usucapião, deve serexercida com animus domini, mansa e pacificamente, contínua e publicamente.a) O animus domini precisa ser frisado para, de logo, afastar a possibilidade deUsucapião dos fâmulos da posse. (...) Necessário, por conseguinte, que o possuidorexerça a posse com animus domini. Se há obstáculo objetivo a que possua comesse animus domini, não pode adquirir a propriedade por usucapião. (...) Por fim, épreciso que a intenção de possuir como dono exista desde o momento em que oprescribente se apossa do bem." Dito isto, é necessário destacar que durante esses17 (dezessete) anos, os Autores sempre exerceram a posse com animus domini,inclusive os Réus sempre souberam e reconheceram que a área em comento éde posse dos Autores. Outrossim, pela redação do dispositivo legal, ora aludido,além de exercer a posse com animus domini, o tempo de posse é fundamentalpara a conversão da posse em propriedade. Portanto, observa-se que os Autoresatendem todos os requisitos mencionados acima, exercendo publicamente a possedo bem imóvel e encontram-se estabilizados na área por mais de 17 (dezessete)anos, sem interrupção. Conforme se pode facilmente verificar, a Ação de UsucapiãoExtraordinária, possui amparo pelo entendimento de nossos Tribunais, como bemdemonstra o exemplo abaixo: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Na usucapiãoextraordinária, havendo o animus domini, basta comprovação de dois requisitos: otempo contínuo e a posse mansa e pacífica, independentemente de título e boa-fé - Loteamento irregular - Possibilidade de usucapião - Presença dos requisitoslegais para a prescrição aquisitiva extraordinária - Recurso desprovido. (TJ- SPa APL: 00138486120108260048 SP 0013848- 61.2010.8.26.0048, Relator: AlcidesLeopoldo e Silva Júnior, Data de Julgamento: 06/10/2015, 1ª Câmara de DireitoPrivado, Data de Publicação: 06/10/2015). APELAÇÃO CÍVEL.USUCAPIÃO. BENSIMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. A ação quevisa usucapir com base no art. 1238 do CC, usucapião extraordinário, tem porrequisito prova da posse de imóvel por quinze anos ininterruptos, sem oposição,independentemente de título e boa-fé. Na hipótese do possuidor estabelecer noimóvel a sua moradia habitual ou ter realizado obras ou serviços de caráterprodutivo o prazo é reduzido para 10 anos, respeitada a regra de transiçãodisposta no art. 2.209 do CC. - Circunstância dos autos em que se impõereconhecer a prescrição aquisitiva sobre a totalidade do imóvel. (...) RECURSOPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074230285, Décima Oitava Câmara Cível,Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 10/08/2017)RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRAZO. IMPLEMENTAÇÃO.CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462DO CPC/1973. CONTESTAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA POSSE. INEXISTÊNCIA.ASSISTENTE SIMPLES. ART. 50 DO CPC/1973. 1. Recurso especial interpostocontra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir seé possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que orequisito temporal (prazo para usucapir) previsto em lei é implementado no cursoda demanda. 3. A decisão deve refletir o estado de fato e de direito no momentode julgar a demanda, desde que guarde pertinência com a causa de pedir e como pedido. Precedentes. 4. O prazo, na ação de usucapião, pode ser completadono curso do processo, em conformidade com o disposto no art. 462 do CPC/1973(correspondente ao art. 493 do CPC/2015). 5. A contestação não tem a capacidadede exprimir a resistência do demandado à posse exercida pelo autor, mas apenasa sua discordância com a aquisição do imóvel pela usucapião. 6. A interrupçãodo prazo da prescrição aquisitiva somente poderia ocorrer na hipótese em que oproprietário do imóvel usucapiendo conseguisse reaver a posse para si. Precedentes.7. Na hipótese, havendo o transcurso do lapso vintenário na data da prolação dasentença e sendo reconhecido pelo tribunal de origem que estão presentes todosos demais requisitos da usucapião, deve ser julgado procedente o pedido autoral.8. O assistente simples recebe o processo no estado em que se encontra, nãopodendo requerer a produção de provas e a reabertura da fase instrutória nesta viarecursal (art. 50 do CPC/1973). Precedente. 9. Recurso especial provido. (STJ. REspnº 1361226. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. DJE 09/08/18) Portanto,diante das provas robustas demonstradas pelos comprovante de conta de energiae água; Planta, ART e Memorial descritivos do terreno, Contratos; ProcuraçãoPública; ITR; Licença do IAP; Declarações de Anuências; Documento de pequenoprodutor rural; e outros. Não restam dúvidas que tal área é de posse dos Autoreshá 17 (dezessete) anos e este possui o direito de legitimidade sobre o imóvel eseu conseqüente registro no Cartório de Imóveis competente. Por fim, os Autoresprecisam da tutela do Poder Judiciário, para obter a regularização do registro dorespectivo imóvel, cuja sua aquisição se deu ocorrência da prescrição aquisitiva,fruto da posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 22 (vinte e dois) anos.- DOS PEDIDOS Ante o exposto, REQUER: A citação do Requerido (único quenão concorda) RUBENS LUIZ BARRETO, no seu respectivo endereço, para quequerendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia; A intimaçãodo ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito A intimação, porvia postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Paranáe do Município de São Pedro do Iguaçu, na forma da Lei; A citação dos confinantes,indicados abaixo, para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sobpena de revelia: Matrícula 695 SILVAN CARLOS WELP casado com ELAINE MARIASPERAFICO WELP, ambos residentes e domiciliados na Rua Almirante Barroso, n° 1669, Toledo - PR, e AVELINO CARLOS WELP casado com IRIA WELP, ambosresidentes e domiciliados na Rua Santos Dumont, n° 2623, Toledo - PR. Matrícula4644 SILVAN CARLOS WELP casado com ELAINE MARIA SPERAFICO WELP,ambos residentes e domiciliados na Rua Almirante Barroso, n° 1669, Toledo - PRMatrícula 5753 SILVAN CARLOS WELP casado com ELAINE MARIA SPERAFICOWELP, ambos residentes e domiciliados na Rua Almirante Barroso, n° 1669, Toledo- PR Matrícula 11.886 DARCY CARLINE casado com MARIA ALVES CARLINE

ambos residentes e domiciliados em Santa Luzia, Zona Rural, São Pedro doIguaçu. A expedição de editais para que tomem conhecimento da presente açãoos interessados ausentes, incertos e desconhecidos; Pretende provar o alegadopor todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pela juntada dedocumentos, e oitiva de testemunhas. Ao final, sejam Julgados Procedente todosos pedidos contidos na presente demanda para declarar o imóvel usucapiendo depropriedade dos Requerentes, expedindo-se o competente mandado para o Cartóriode Registro de Imóveis desta Comarca. - VALOR DA CAUSA: Dá-se à causa ovalor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Nestes Termos, PedeDeferimento. Toledo-PR, 16 de outubro de 2020. OBSERVAÇÃO: Este processotramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de préviocadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da UnidadeJurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, aos 04 de MAIO de 2022. Eu, VitorBernhard Calliari, Técnico Judiciário, que digitei. SÉRGIO LAURINDO FILHO Juizde Direito Substituto

Edital Geral

IDMATERIA1846524IDMATERIA

PROJUDI - Processo: 0010876-46.2015.8.16.0170 - Ref. mov. 140.1 - Assinadodigitalmente por Denise Terezinha Correa de Melo Krueger:8231 20/04/2022:EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: EditalPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TOLEDO2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDIRUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP:85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45)99999-3934 - E-mail: [email protected] DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEVILSON ARCADIO KUHNProcesso: 0010876-46.2015.8.16.0170Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: CapacidadeValor da Causa: R$788,00Requerente(s): VERA ROSELI KUHN GRADIN (RG: 40206850 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.902.509-15)RUA SANTA CATARINA, 927 - JARDIM PORTO ALEGRE - TOLEDO/PRRequerido(s): VILSON ARCADIO KUHN (RG: 34506884 SSP/PR e CPF/CNPJ:663.793.269-87)RUA SANTA CATARINA, 927 - JARDIM PORTO ALEGRE - TOLEDO/PRTerceiro(s): Mauro Jose Gradin (RG: 53132200 SSP/PR e CPF/CNPJ:144.448.790-68)Rua Santa Catarina, 927 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-130Data de Sentença:11/03/2022;Causa da Interdição: Trauma cranioencefálico (TCE) e meningite bacteriana;Limites de Curatela: Aspectos patrimoniais e negociais;Curador: MAURO JOSÉ GRADI.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, aos 18de abril de 2022. Eu, Vitor Bernhard Calliari, Técnico Judiciário, que digitei.DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELOJuíza de Direito

3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1849754IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA MB ELETROELETRÔNICOS EIRELIPRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.CITAÇÃO de: MB ELETROELETRÔNICOS EIRELI, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ nº. 32.277.531-0001-12.PROCESSO:0000525-67.2022.8.16.0170 de Execução de Título Extrajudicial, emque é exequente DISFRIO DISTRIBUIDORA DE AR-CONDICIONADO E PEÇASLTDA, inscrita no CNPJ nº. 26.531.206/0001-31, em trâmite na 3ª Secretaria do Cívelda Comarca de Toledo, Estado do Paraná.OBJETIVO: Citar a executada para, em 03 (três) dias, pagar o débito exequendo,acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe oartigo 829 do CPC, cientificando-o(a) ainda, de que poderá interpor Embargos àExecução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presenteedital, independentemente de penhora ou caução, nos termos dos artigos 914, § 1ºe 915 do CPC. Cientifico-o(a) ainda, que lhe é facultado, no prazo de embargos,reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor daexecução, custas processuais e honorários advocatícios, requerer o pagamento dorestante do débito em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetáriae juros de mora de 1% ao mês, conforme autoriza o artigo 916, caput, § 3º e §

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

5º do CPC. Sendo deferido o pedido, ficará suspensa a execução, contudo, nahipótese de indeferimento a execução prosseguirá, mantendo-se o depósito. Fixadoos honorários advocatícios no valor equivalente a 10% do valor do débito conformedispõe o artigo 827, caput do CPC, os quais serão reduzidos pela metade, nahipótese da executada efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias,conforme preceitua o parágrafo 1º desse dispositivo legal.ALEGAÇÕES DA EXEQUENTE: "A Exequente é credora da Executada por dívidarepresentada pelas duplicatas nº 1151/3, 1299/4, 1562/3, 1812/2, 1812/3, 773/5,796/4, 946/4, 2839/1, 2839/2, 2728/1 e 2728/2, emitidas em razão de contratode compra e venda mercantil firmado entre as partes. O valor é representadopelas duplicatas acima mencionadas, as quais foram objeto de protesto junto aoTabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Toledo, do Estado do Paraná, porindicação, diante do inadimplemento da Executada. Devidamente atualizada até 31de outubro de 2021, juntamente com as despesas de protesto, a dívida da Executadaperante a Exequente já alcança o montante de R$ 34.009,72 (trinta e quatro mil, novereais e setenta e dois centavos).".VALOR DA CAUSA: R$ 34.009,72 (trinta e quatro mil, nove reais e setenta e doiscentavos), em 17/01/2022.Advertência - Artigo 829 do CPC: "O executado será citado para pagar a dívida noprazo de 3 (três) dias, contado da citação". § 1º "Do mandado de citação constarão,também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiçatão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,com intimação do executado". Artigo 257, IV do CPC: "(...) será nomeado curadorespecial em caso de revelia". E para que chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente edital, que será afixado no local de costume, na sede deste juízoe publicado na forma da Lei.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. Todos os pedidosformulados em Juízo tramitarão por meio eletrônico (artigo 151 do CN). O acessoao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB). Documentos devem ser anexados em formato digital em arquivoscom no máximo 4MB cada.PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, aos cincodias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Larissa Gabrielli Danzer,Estagiária, o digitei e subscrevi.Eugênio Giongo - Juiz de Direito

UBIRATÃ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1842905IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE UBIRATÃVARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDIAvenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44)3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: [email protected] PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS com prazo de 10 (dez) dias.DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃOJustiça GratuitaProcesso: 0001163-31.2021.8.16.0172Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: NomeaçãoValor da Causa: R$1.000,00Requerente(s): • JANDIRA DAS

GRAÇAS OLIVEIRASILVA

Requerido(s): • AUGUSTAFRANCISCA CORREA

AO DOUTOR LINCOLN RAFAEL HORACIO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCADE UBIRATÃ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. ETC.FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepor este Juízo e Cartório se processaram os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, acimamencionados, sendo decretada a Interdição de AUGUSTA FRANCISCA CORREA.Data da sentença: 26/10/2021Data do Trânsito em julgado: 17/02/2022Causa da Interdição: Acidente Vascular CerebralCuradora Nomeada: JANDIRA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SILVAE para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital queserá publicado e afixado na forma da lei e no átrio do fórum local. Dado e passadonesta cidade de Ubiratã, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vintee dois.(assinado digitalmente)LINCOLN RAFAEL HORACIOJuiz de Direito

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849775IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARACRIMINAL DE UBIRATÃ - PROJUDI Av. Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Centro -Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3259-7731 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MARCOSAURÉLIO MAGALHÃES SALLES , COM PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS. ODOUTOR LINCOLN RAFAEL HORACIO, MM. JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARACRIMINAL DA COMARCA DE UBIRATÃ, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem, com o COM PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processamos autos de Ação Penal 0002157-98.2017.8.16.0172 , que o MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ move em face de MARCOS AURÉLIO MAGALHÃESSALLES (RG: 89373700 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.044.836 19)que não tendosido possível INTIMAR pessoalmente o senhor MARCOS AURÉLIO MAGALHÃESSALLES (RG: 89373700 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.044.836-19), estando em lugarignorado, pelo presente fica o sentenciado MARCOS AURÉLIO MAGALHÃESSALLES (RG: 89373700 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.044.836-19), devidamenteINTIMADO acerca da sentença condenatória, nos termos do art.392, VI e §1º,que traz em sua síntese o seguinte a seguir transcrito: "JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réuMARCOS AURÉLIO MAGALHÃES SALLES (RG: 89373700 SSP/PR e CPF/CNPJ:063.044.836-19), como incursos nas sanções do artigo 329, CAPUT, do CódigoPenal (fato 01), artigo 331, CAPUT, do Código Penal (fato 02) e artigo 163, parágrafoúnico, inciso III do Código Penal (fato 03). Condeno ainda, os réus ao pagamento dascustas processuais. Fixo a pena definitiva do réu em 08 (oito) meses e 15 (quinze)dias de detenção, Fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento da pena privativade liberdade pelo réu." Eu, Douglas Henrique Amadei, estagiário, digitei e conferi.Ubiratã, 27 de abril de 2022. (assinado digitalmente) LINCOLN RAFAEL HORACIOJuiz de Direito

UMUARAMA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1849734IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): VINICIUS DE AZEVEDO PEREIRAPRAZO DE 30 (trinta) diasO(A) Juiz(íza) de Direito Pedro Sergio Martins Junior,da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, FAZ SABER a todos que virem opresente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitamos autos de Execução Fiscal, assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal), sob nº0002138-84.2020.8.16.0173, em que é exequente Município de Umuarama/PR, eexecutado(a)(s) VINICIUS DE AZEVEDO PEREIRA UMUARAMA - ME, VINICIUSDE AZEVEDO PEREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)requerida(s) Promovido VINICIUS DE AZEVEDO PEREIRA, portador(a) do RG128015418 SSP/PR e CPF 102.730.329-33, motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua INTIMAÇÃO da penhora efetivada nos autos indicados acima, por meiode Bloqueio bacenjud em conta bancária de titularidade do executado, no valorde R$ 164,21, bem como para, querendo, opor Embargos à Execução no prazode 30 (trinta) dias, contados da data da intimação (art. 16, Lei n° 6.830/1980). Opresente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimentode todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 doCódigo de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30(trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, VanessaBarreto Girotto Nunes, Técnico Judiciário, conferi e digitei.

Umuarama, 06 de maio de 2022.VANESSA BARRETO GIROTTO NUNESTécnica JudiciáriaPor ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria nº 002/2018, item 1.3.1.1OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1849753IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO(A)(S): SIDNEY MANCINI MULATI- 113 -

Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PRAZO DE 30 (trinta) diasO(A) Juiz(íza) de Direito Pedro Sergio Martins Junior, da 1ª Vara da Fazenda Públicade Umuarama, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiveremconhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução Fiscal,assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal), sob nº 0004363-87.2014.8.16.0173, emque é exequente Município de Umuarama/PR, e executado(a)(s) SIDNEY MANCINIMULATI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) requerida(s)Promovido SIDNEY MANCINI MULATI, portador(a) do CPF 836.853.599-91, motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO da penhora efetivada nosautos indicados acima, por meio de Bloqueio bacenjud em conta bancária detitularidade do executado, no valor de R$ 723,39, bem como para, querendo, oporEmbargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação(art. 16, Lei n° 6.830/1980).O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após odecurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).Eu, Vanessa Barreto Girotto Nunes, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Umuarama, 06 de maio de 2022.VANESSA BARRETO GIROTTO NUNESTécnica JudiciáriaPor ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria nº 002/2018,item 1.3.1.1OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelosistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital Geral

IDMATERIA1842019IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁCOMARCA DE UMUARAMASECRETARIA DA PRIMEIRA VARA CÍVELRua Des. Antonio F. F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico,CEP: 87.501-200, Umuarama/PREDITAL DE INTERDIÇÃOO Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso e suas atribuiçõeslegais, FAZ SABER aos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimentoque, nesse Juízo, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA registradasob nº 0009584-41.2020.8.16.0173, que ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PIMENTELBERTASSO moveu em face de ANCILA DEI DE OLIVEIRA PIMENTEL, cujo trâmitese deu nesta 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná,na qual foi declarada a interdição de ANCILA DEI DE OLIVEIRA PIMENTEL,brasileira, viúva, aposentada, nascida em 07/08/1929, filha de JOSÉ BRIZOLLA DEOLIVEIRA e OLIVIA ESTEVES DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidadeRG n.º 4.787.159-3 SESP/SP inscrito no CPF sob n.º 367.806.348-91, residentee domiciliada na Rua Francisco Felipe Tosta, nº 2068, Residencial Portal dasÁguas, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, sendo-lhe nomeada curadoraa Sra. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PIMENTEL BERTASSO, brasileira, viúva,pensionista, nascida em 25/04/1958, filha de ALFREDO MANOEL DA SILVA FREIREPIMENTEL e ANCILA DEI DE OLIVEIRA PIMENTEL, portadora da cédula deidentidade RG n.º 8.168.540-3 SESP/SP, inscrita no CPF sob nº 097.540.348-69,residente e domiciliada na Rua Francisco Felipe Tosta, nº 2068, Residencial Portaldas Águas, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Dados do processo:sentença proferida em 09/10/2021, pelo Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR,MM. Juiz de Direito do Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, tendotransitado em julgado em 19/11/2021.Outros dados: a incapacidade do interditadoé total e permanente; à curadora competirá exercer a representação do curateladonos atos de gestão e disposição patrimonial, dentre os quais: a) representaçãodo curatelado junto a instituições bancárias e movimentações da respectivaconta, através de cartões magnéticos e talonários de cheques, vedada acontratação de empréstimo sem autorização do juízo; b) promoção da locaçãoe arrendamento de bens de raiz pelo valor de mercado e recebimento equitação de rendimentos de qualquer natureza (proventos, aluguéis, pensões,etc.); c) administração de bens; d) compras, vendas e trocas cotidianas, devalor inexpressivo; e) compras, vendas e trocas de semoventes, colheitas einsumos da atividade agrária; f) compra, venda e troca de bens de raiz, isso,todavia, com autorização do juízo; g) contratação e demissão de empregados;h) representação perante quaisquer órgãos da administração pública; e, i)gerenciamento da saúde do curatelado; a interditada não se encontra internada;e a causa da interdição é: CID G30.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, em11 de abril de 2022.(documento assinado digitalmente)VANESSA BARRETO GIROTTO NUNESTécnica JudiciáriaPor ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria nº 002/2018, item 1.3.1.1

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849776IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ªVARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDIEDITAL DE NOTIFICAÇÃORéu: SANDRA ROSANGELA DA SILVAProcesso nº 0012856-43.2020.8.16.0173Prazo de 15 (quinze) diasO DOUTOR ADRIANO CEZAR MOREIRA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARACRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível notificarpessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o(a) réu(ré) SANDRAROSANGELA DA SILVA , portador(a) do RG nº 141672223 SSP/PR, Nome da Mãe:MARIA LUIZA DA SILVA Nome do Pai: JOAO APARECIDO DA SILVA, nascido(a)em 21/06/1971, natural de UMUARAMA/PR, expediu-se este edital com a seguintefinalidade: 1. NOTIFICAR o réu acima qualificado, informando-o de que está sendochamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite na 1ª Vara Criminalde Umuarama/PR, pela acusação de ter praticado o crime tipificado no ART 33:Tráfico de drogas, ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS,Reclusão: 5 a 15 anos E Multa , devendo ele acompanhar todos os atos processuais;2. INTIMAR o réu para apresentar defesa précvia no prazo de 10 (dez) dias (quecomeçará a ser contado após o término do prazo do edital), nos moldes do artigo396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor; 3.CIENTIFICAR o réu de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudoo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificaras provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suaintimação, quando necessário. (A exceção será processada em apartado, nostermos dos art. 95 a 112 do CPP); 4. CIENTIFICAR o réu de que, caso venhaarrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, o acusadodeverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM; Juiz Criminal.Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na Rua Desembargador AntonioFranco Ferreira da Costa, 3693, Centro Cívico, nesta cidade de Umuarama, Estadodo Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento de todos é passado o presenteEdital, cuja 1ª via ficará afixada no local de costume. DADO e passado nesta cidadee Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, aos 06 de maio de 2022 às 13:32:25.TAYS RAQUEL DE CASTILHO FELTRIN Chefe de Secretaria (Autorizada pelaPortaria nº 01/2009)

IDMATERIA1849784IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ªVARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDIEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAParte: NIVALCIR DE JESUS DE LIMAProcesso nº 0009121-75.2015.8.16.0173Prazo de 60 (sessenta) diasO DOUTOR ADRIANO CEZAR MOREIRA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARACRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível intimarpessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, NIVALCIR DE JESUSDE LIMA , portador do RG nº 144841816 SSP/PR, Nome da Mãe: Vanete Simiãode Jesus Nome do Pai: Feliciano Oliveira de Lima, nascido em 03/04/1985, naturalde UMUARAMA/PR, fica INTIMADO(A) da SENTENÇA CONDENATÓRIA proferidana Ação Penal 0009121-75.2015.8.16.0173, que o(a) condenou como incurso(s) epena(s): CP - ART 129: Lesão corporal - Detenção - 3 mes(es)Fica INTIMADO(A), acerca do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de recursosobre os termos da sentença. Informa-se que, o prazo recursal iniciar-se-á após otérmino do prazo assinalado no presente Edital de Intimação. Outrossim, faz saberque este Juízo tem sua sede na Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa,3693, WhatsApp: (44) 3621-8427 , Umuarama - PR - Fone: (44) 3621-8403 - Celular:(44) 3621-8427. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, ficandoa primeira via deste documento afixada no local de costume. DADO e passadonesta cidade e Comarca de Umuarama, 06 de maio de 2022. TAYS RAQUEL DECASTILHO FELTRIN Analista Judiciária Sênior - Chefe de Secretaria (Assinadodigitalmente, autorizada pela Portaria nº 01/2021)

IDMATERIA1849643IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAParte: MOISÉS GASPAR TEIXEIRAProcesso nº 0003457-97.2014.8.16.0173Prazo de 90 (noventa) diasO DOUTOR ADRIANO CEZAR MOREIRA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARACRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, não tendo sido possível intimar pessoalmente, por se encontrar em lugar incertoe não sabido, MOISÉS GASPAR TEIXEIRA , portador do RG nº 73137080 SSP/

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PR, Nome da Mãe: APARECIDA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA Nome do Pai:ANTONIO GASPAR TEIXEIRA, nascido em 06/10/1980, natural de CURITIBA/PR,fica INTIMADO(A) da sentença proferida nos autos supramencionados, que o(a)condenou pela prática do crime tipificado no LCP - ART 21: Vias de fato - PrisãoSimples - 1 me (es) 2 dia(s). Fica INTIMADO(A), ainda, de que o prazo paraapresentar recurso é de 05 (cinco) dias (que começará a ser contado após o términodo prazo do edital). Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na RuaDesembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, 3693, Centro Cívico, nesta cidadede Umuarama, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento de todosé passado o presente Edital, cuja 1ª via ficará afixada no local de costume. DADOe passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, aos 05 demaio de 2022 .TAYS RAQUEL DE CASTILHO FELTRINAnalista Judiciária Sênior - Chefe de Secretaria(Assinado digitalmente, autorizada pela Portaria nº 01/2021)

Edital Geral

IDMATERIA1849886IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ªVARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDIEDITAL DE DESTRUIÇÃO DE OBJETOSDESTINATÁRIO(A)(S): JUÍZO DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAl DA COMARCADE UMUARAMAPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Adriano Cezar Moreira, da 1ª Vara Criminal deUmuarama, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Pedido deProvidências, assunto Destruição de objetos, sob nº 0005102-50.2020.8.16.0173,em que é(são) autor(es) Chefe da Secretaria da 1ª Vara Criminal daComarca de Umuarama, INTIMADOS para tomar ciência de que serãoincinerados os seguintes objetos: 1 CELULAR - MARCA NOKIA - COR PRETO(DANIFICADO)0002331-75.2015.8.16.0173DEYVERSON AZAMBUJA1 PLACA DEMOTO AKF-1402 UMUARAMA/PR0001224-59.2016.8.16.0173A Apurar1 CELULAR- MOTOROLA - BRANCO - TOTALMENTE DANIFICADO - SEM A PARTETRASEIRA0006867-27.2018.8.16.0173RENÃ GABRIEL DE BONA78 PINOSVAZIOS 0000209-84.2018.8.16.0173JOÃO VITOR MARQUES FRANCISCO1POTE PLÁSTICO NA COR BRANCA 0000209-84.2018.8.16.0173JOÃO VITORMARQUES FRANCISCO1CELULAR - SAMSUNG - DUOS - PRETO EPRATA - COM CAPA DA "HINEKEN"0007201-95.2017.8.16.0173SANDRAROSANGELA DA SILVA1 CELULAR - LG - QUAD CHIP - PRATA EPRETO0007201-95.2017.8.16.0173SANDRA ROSANGELA DA SILVA1 CELULAR- NOKIA - ROSA 0007201-95.2017.8.16.0173SANDRA ROSANGELA DA SILVA1CARREGADOR DE CELULAR0007201-95.2017.8.16.0173 SANDRA ROSANGELADA SILVA3 CAXIMBOS - ARTESANAIS0007201-95.2017.8.16.0173SANDRAROSANGELA DA SILVA1 TESOURA - PEQUENA - CABOVERMELHO0007201-95.2017.8.16.0173SANDRA ROSANGELA DA SILVA1GILETE ANTIGA0007201-95.2017.8.16.0173SANDRA ROSANGELA DA SILVA1CORRENTE - COR DOURADA 0007201-95.2017.8.16.0173SANDRA ROSANGELADA SILVA1 CORRENTE - COR PRATA - COM PINGENTE0007201-95.2017.8.16.0173SANDRA ROSANGELA DA SILVA1 ANEL COR PRATA- CRAVEJADO DE PEDRAS BRILHANTES0007201-95.2017.8.16.0173SANDRAROSANGELA DA SILVA1 CANIVETE - TRAMONTINA - CABO PLÁSTICO- MEDINDO APROXIMADAMENTE 18 CM0007201-95.2017.8.16.0173SANDRAROSANGELA DA SILVA1PRATO PLÁSTICO - BORDA VERMELHO XADREZ- DESENHO DE GALINHAS NA BORDA0004703-26.2017.8.16.0173ELENICEROSA DOS SANTOS1 CELULAR - SAMSUNG - 4G DUOS -BRANCO0004703-26.2017.8.16.0173ELENICE ROSA DOS SANTOS1 CELULAR- LG - PRETO E CINZA0004703-26.2017.8.16.0173ELENICE ROSA DOSSANTOS1 CELULAR - LG - PRATA E PRETO - DUAL SIM -SEM A TAMPA TRASEIRA0004703-26.2017.8.16.0173ELENICE ROSA DOSSANTOS1 CELULAR - MOBILE - VERMELHO E PRETO - SEM ATAMPA TRASEIRA0004703-26.2017.8.16.0173ELENICE ROSA DOS SANTOS1celular - LG - branco0007744-06.2014.8.16.0173ALAN VINICIUS DEOLIVEIRA e outros1 CELULAR SAMSUNG - ROSA - EXTREMAMENTEDANIFICADO0010909-22.2018.8.16.0173ELINO DOS SANTOS OLIVEIRA1BALANÇA - PRETA - MARCA POWERPACK0005748-31.2018.8.16.0173ROMERIJOSE DA SILVA1 FACA DE COZINHA - CABO BRANCO -26 CM APROXIMADAMENTE0013342-04.2015.8.16.0173LAVÍNIA PEREIRADA SILVA1 FACÃO - LÂMINA DE 5 CM DE LARGURA -COMPRIMENTO APROXIMADO 67 CM0013342-04.2015.8.16.0173LAVÍNIAPEREIRA DA SILVA2 (DOIS) CHEQUES, SENDO UM CHEQUE DOBANCO REAL, CONTA 9002783, FOLHA...0006779-33.2011.8.16.0173PETRUCIOCALIXTO DA SILVA JUNIOR1 bermuda marca RBW - cor lilá epreta0008746-45.2013.8.16.0173 GIOVANI MARCONDES1 bermuda - sem marca- azul marinho0008746-45.2013.8.16.0173 GIOVANI MARCONDES1 camisetahering - verde 0008746-45.2013.8.16.0173 GIOVANI MARCONDES1 camisetasem marca - azul0008746-45.2013.8.16.0173 GIOVANI MARCONDES1bolsacor branca, Valmotos Yamaha contendo os seguintes objetos:1talão... 0000007-64.2005.8.16.0173A Apurar1 CELULAR MARCA MOTOROLAV3000000007-64.2005.8.16.0173A Apurar1 CELULAR - NOKIA - BRANCO

- TOTALMENTE DESTRUÍDO.0001784-69.2014.8.16.0173A Apurar1 pochetepreta, marca Chenson 0012403-63.2011.8.16.0173A Apurar1 caderneta contendoas seguinstes anotações: ...0012403-63.2011.8.16.0173A Apurar1 base deliquidificador marca walita0012403-63.2011.8.16.0173A Apurar1 aparelho celular,cor preto, Real, TV mobile 0012403-63.2011.8.16.0173A Apurar1 aparelho celular,marca Nokia, cor vermelho e preto0012403-63.2011.8.16.0173A Apurar22 recibosde pagamento em nome de R.O.T.A.M0012403-63.2011.8.16.0173A Apurar1CELULAR - SONY - XPERIA - BRANCO0003460-47.2017.8.16.0173FabianoMonsocatto3 FOLHAS DE CHEQUE DO BANCO ITAÚ, AGENCIA 3713,C/C 26516-7,...0001723-43.2016.8.16.0173DANILLO DA SILVA BARBOSA1APARELHO CELULAR MARCA SAMSUNG DE COR PRETA EPRATA0004226-03.2017.8.16.0173LUCAS BOFFETE DOS SANTOS1Amostrade açucar adulterada, A Granes do tipo VHP.0011167-13.2010.8.16.0173AApurar1 REDE DE CAÇA - PARA CAPTURA DE CAPIVARA0008175-06.2015.8.16.0173ROBISON APARECIDO ALVES e outro1 CELULAR- SAMSUNG - PRETO - COM CAPA PRETA - DUOS recebido peloPaulo mov 66 pra pericia0007856-33.2018.8.16.0173 THAIS APARECIDAAGUIAR RIBEIRO1 POTE DE IOGURTE0003432-45.2018.8.16.0173ALINEGABRIELA DE SOUZA1 barra de ferro0001235-88.2016.8.16.0173THIAGOPITITTO1 CELULAR MOTOROLA - MOTO G - MODELO XT 1683 -AZUL0005199-21.2018.8.16.0173ROGERIO LAVEZZO e outro2PLACAS FALSASDE VEÍCULO ADQ-08020005199-21.2018.8.16.0173ROGERIO LAVEZZO e outro1BALANÇA DE PRECISÃO DE COR PRATA14819-57.2018.8.16.0173EBERSONJUNIOR BATISTA1 VÁRIAS EMBALAGENS PLÁSTICAS14819-57.2018.8.16.0173EBERSON JUNIOR BATISTA, 1 MÁSCARA TIPOBALACLAVA PRETA DE LÃ 9292-03.2013.8.16.0173THIAGO PEREIRADA SILVA2 RÁDIO HT, MARCA NEVERWERI COR PRETA ERÁDIO HT, MARCA GB78, COR PRETA9292-03.2013.8.16.0173THIAGOPEREIRA DA SILVA1 BALANÇA DE PRECISÃO MARCA QUANTA,COR BRANCA E LARANJA6748-32.2019.8.16.0173JÉSSICA APARECIDAPEDRO DA SILVA2 01 - COLDRE DE LONA - PRETO e 01- COLDRE DE PLÁSTICO - PRETO0006882-98.2015.8.16.0173CARLOSRUBENS RAIZ4 adesivos identificados como sendo do CORREIOPOLICIAL MILITAR/ASCEPOL0012340-28.2017.8.16.0173CARLOS ALEXANDREWAMMES1 FACA DE COZINHA - LÂMINA DE 20 CM -CABO MARRON. 0010803-94.2017.8.16.0173Janiceia Aparecida de MoraisMoura 2 02 - RÁDIOS MOTOROLA - COR PRETA -MODELO MD200BR.0004518-85.2017.8.16.0173ANTONIO LUCAS FERREIRAMARIANO1 01 - FACA TRAMONTINA - DE SERRA - CABO DEMADEIRA.0004518-85.2017.8.16.0173ANTONIO LUCAS FERREIRA MARIANO101 - SERRA DE CORTAR FERRO - MARCA STARRET - CABOPLÁSTICO VERMELHO - COM SERRA0011571-20.2017.8.16.0173BRUNOHENRIQUE OLIVEIRA ALVES1 CADEADO - MARCA STAM - SEMCHAVE - FECHADO0011571-20.2017.8.16.0173BRUNO HENRIQUE OLIVEIRAALVES1 CELULAR - MOTOROLA - MODELO XT1069 - PRETO -CAPA FERRARI0008473-61.2016.8.16.0173LEANDRO FRANCISCO ROSETTO1BONÉ PRETO COM EMBLEMA MONSTER E UM PAR DE CHINELOSIPANEMA0010443-62.2017.8.16.0173JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS (vítima)1CALÇA JEANS, COR CINZA, UMA CAMISETA AMARELA, UM PAR DETÊNIS 0005353-73.2017.8.16.0173JOÃO APARECIDO DA SILVA1 UM FACÃOE UMA CHAVE DE FENDA0005353-73.2017.8.16.0173JOÃO APARECIDO DASILVA1 UM CHAPÉU COR BEGE0005353-73.2017.8.16.0173JOÃO APARECIDODA SILVA1 SIMULACRO DE REVÓLVER - PRETO - COM COLDRE DETECIDO - PRETO0000041-19.2017.8.16.0173JOÃO VICTOR BERNARDES101(um) telefone celular de marca SONY ERICSSON, modelo K300i, IMEI35579500-2165038-7 01 (um) chip de aparelho telefônico da CLARO0000512-21.2006.8.16.0173ROSANGELA FERREIRA LISBOA101 carteira decouro com zíper, contendo documentos (título de eleitor, CPF, certificado dedispensa militar, todos em nome de Keliton Severino Afonso), cartão de mototáxi, carteirinha com 02 fotos, nota de duzentos cruzeiros, nota de comprade corrente. 0000512-21.2006.8.16.0173ROSANGELA FERREIRA LISBOA101 -(UMA) BALANÇA DE PRECISÃO - MARCA TOMATE 01 - (UM) COLDREDE LONA - PRETO 01 - (UM) POTE - COM TAMPA VERDE - INSCRIÇÃO"TRIDENT" 0011115-02.2019.8.16.0173VITOR HUGO MONTANHOLI NIELSEN 1 1vestido e 1 calcinha 0000583-37.2017.8.16.0173ALEXSANDRO WINK BARBOSA 1BALANÇA DE PRECISÃO - MARCA KMACH - BRANCA0008524-38.2017.8.16.0173SIDNEY NASCIMENTO FERREIRA DE OLIVEIRA1 FACÃO - de 47 cm(aproximadamente) - cabo plástico0006738-95.2013.8.16.0173PAULO HENRIQUERODRIGUES TRINDADE e outro1 01 (UM) CELULAR, MARCA BLU, PRETOCOM VERMELHO2013.1327-3JUAREZ DE MORAIS1 PLACA DE MOTO AQ4-6162UMUARAMA/PR 0001223-74.2016.8.16.0173A Apurar1 01 CNH falsa, nº deregistro 015652020360007460-90.2017.8.16.0173 JOSE DOS SANTOS 101 (UM)APARELHO CELULAR, MARCA: MOTOROLA, MODELO: MOTO G6 PLUS0002972-24.2019.8.16.0173EDUARDO LUIZ PEREIRA101 (um) BONÉ, COR:PRETO, MARCA: SNAP BACK FITS 0002972-24.2019.8.16.0173EDUARDOLUIZ PEREIRA101 (UM) CACHIMBO UTILIZADO PARA USO DE CRACK0002972-24.2019.8.16.0173EDUARDO LUIZ PEREIRA1SAIA JEANS - MARCAHERCOVICTCH0001227-14.2016.8.16.0173 JOSE PAULA JOLO1CADERNOCAPA ROSA - COM ANOTAÇÕES0004822-50.2018.8.16.0173 CLAYTONFERNANDES GARCIA LIMA e outros1BERMUDA JEANS - AXULCLARO - MARCA JHON JHON0004822-50.2018.8.16.0173CLAYTONFERNANDES GARCIA LIMA e outros1CAMISETA PRETA - COMINSCRIÇÃO HURLEY - MARCA HURLEY 0004822-50.2018.8.16.0173CLAYTONFERNANDES GARCIA LIMA e outros1CALÇA MASCULINA - BEGE- MARCA RESERVA0004822-50.2018.8.16.0173CLAYTON FERNANDES

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

GARCIA LIMA e outros1PAR DE TÊNIS EM CAMURÇA- MARCA OAKLEY0004822-50.2018.8.16.0173CLAYTON FERNANDESGARCIA LIMA e outros1CELULAR SAMSUNG - DUOS -PRETO0004822-50.2018.8.16.0173CLAYTON FERNANDES GARCIA LIMA eoutros1CELULAR MOTOROLA - PRETO 0004822-50.2018.8.16.0173CLAYTONFERNANDES GARCIA LIMA e outros6 01 - Aliança de ouro 02 - Aliançasde Prata 01 - Corrente prateada e dourada - para pescosço 01 - Correntedourada c/ pingente de santo 01 - Pulseira deouro trançada c/ pingente.OBS: CONSTA NO SICC QUE ESTÁ NA DEPOL 2013.967-5CARLOSFELIPE ALMEIDA MACIEL2 01 (um) celular Nokia, rosa; 01(um) celular mini,preto2012.2092-8DIEGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA01 (UMA) FACA DE CABOPÇÁSTICO, 185 mm-MODELO DE AÇOUGUEIRO2014.1423-9ELDES PAULOBRUM01 (UMA) PINÇA DE CHURRASCO UTILIZADa PARA MANUSEIO DECARVÃO DE NARGUILÉ0005369-22.2020.8.16.0173 ROGERIO QUERINO DASILVA ROGERIO QUERINO DA SILVAUM CADERNO DA MARCA CREDEAL DECAPA DURA NA COR VERDE, FORMATO: 140MM X 202MM, COM ALGUMASPAGINAS ARRANCADAS. OBS: ESTÁ DENTRO DA CAIXA DA BALANÇA0005244-54.2020.8.16.0173PAULO HENRIQUE MARQUES PEREIRAUMABALANÇA DE BANHEIRO, QUADRADA, COM CAPACIDADE PARA 180 KG0005244-54.2020.8.16.0174PAULO HENRIQUE MARQUES PEREIRA1CELULARASUS (ZENFONE) - VERMELHO0004087-17.2018.8.16.0173VALTERLEANDRO DE SOUZA1 FACA DE SERRA - CABOVERMELHO0004087-17.2018.8.16.0173VALTER LEANDRO DE SOUZA1FACA DESERRA - CABO BRANCO 0004087-17.2018.8.16.0173VALTER LEANDRO DESOUZA2ALGEMAS0004087-17.2018.8.16.0173 VALTER LEANDRO DE SOUZA ,1COLDRE DE PLÁSTICO0004087-17.2018.8.16.0173 VALTER LEANDRO DESOUZA1ESTOJO ESCOLAR DE TECIDO - XADREZ0004087-17.2018.8.16.0173VALTER LEANDRO DE SOUZA1 CAMISA AMARELA, MARCA:GUILHERMELUDWER2003. 0000309-1JOAO BOSCO FONTES BARBOSA5 05 CELULARES,DIVERSAS MARCAS E MODELOS 2005.381-8DIONICIO FELIX DE OLIVEIRA/ELZIO DREER E OUTROS2 01 CELULAR, NOKIA, ROSA/ UM CELULARMINI, PRETO2012.0002092-8DIEGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA E DIOGOJULIO DE SOUZA1 POTE COM ARGININA EM PÓ 2008.742-8AAPURAR1 BALANÇA DE PRECISÃO MODELO SF-400 DE CORBRANCA165-31.2019.8.16.0173TACIO BRENO DE OLIVEIRA VIANA E OUTROS1rolo de papel alumínio1159-64.2016.8.16.0173BRUNO MIGUEL PIRES PEREIRAE OUTROS202 - SOQUETES DE MADEIRA 01 - BOLSA PRETA - MATERIALSINTÉTICO331-68.2016.8.16.0173RENEI DE CARVALHO E OUTROS101 - CAPUZ- (BLA CLAVA) - PRETO12298-47.2015.8.16.0173NELSON OTELAKOSKI101 -ROLODE FITA CREPE - USADO0009663-59.2016.8.16.0173JHONATAN PEREIRA DEOLIVEIRA101 - ROLO DE PAPEL ALUMINIO 01 - ROLO DE PAPEL FILME01 - ROLO DE SACOS PLÁSTICOS0009359-26.2017.8.16.0173MATHEUS DEOLIVEIRA11 Fita Isolante 1 Chave Teste TRAMONTINA 1 Lanterna 1 ChavePhilips 1 Chave Micha 1 Alicate 1 Estilete 0007722-74.2016.8.16.0173LEANDROADALBERTO SANTOS GONSALEZ RODRIGUES101 - SIMULACRO DEPISTOLA 0006031-88.2017.8.16.0173FAGNER DA SILVA FELIX202 - (DOIS)ROLOS DE PLÁSTICO FILME - USADOS 0007452-45.2019.8.16.0173WHERICKPATRICK ALVES101 (QUATRO) SACOS PLÁSTICO TRANSPARENTE.0003129-94.2019.8.16.0173JORGE ALVES DE LIMA101 (uma) camisa jeans01 (uma) pedra0010211-84.2016.8.16.0173 THOMAS HENRIQUE BARBOSADA SILVA11 (UM) ROLO DE PAPEL FILME0002448-27.2019.8.16.0173ANDREY HENRIQUE BARIANI DE SOUSA102 (DOIS) ROLOS DE PAPELFILME (USADOS)0011274-42.2019.8.16.0173PAULO HENRIQUE RODRIGUESDA SILVA1UM PRATO TRANSPARENTE0001159-64.2016.8.16.0173BRUNOMIGUEL PIRES PEREIRA101 - (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO - AZUL - MARCATOMATE0012111-34.2018.8.16.0173RICARDO MACHADO DE OLIVEIRA11000- PINOS PARA EMBALAGEM DE COCAÍNA0008680-89.2018.8.16.0173CAMILAAPARECIDA NIELI DE OLIVEIRA2 02 - ROLOS DE PAPELALUMÍNIO0012651-87.2015.8.16.0173THAYLON HENRIQUE PEREIRA DEARAUJO202 - ROLOS DE FILME PLÁSTICO - USADOS 01 - TUBO PLÁSTICO- VERDE - DA "MM" CHOCOLATE0009050-68.2018.8.16.0173GASPAR RUBENSSCALISE104104 - PINOS PARA EMBALAR COCAÍNA 01 - ROLO DE SACOPLÁSTICO DE CONGELAR ALIMENTOS - USADO0012314-93.2018.8.16.0173ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS101 - CARTEIRA PRETA - COMZIPER - SEM NADA NO INTERIOR0005770-26.2017.8.16.0173ALDO ROSCHERNETO101 - VASILHAME (TAPOER ROSA) COM VESTIGIOS DE MACONHA01 - SACOLA PLÁSTICA - UTILIZADA PARA ACONDICIONAMENTO DEDROGA0015300-54.2017.8.16.0173RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA101 - BALANÇADE PRECISÃO - MARCA TOMATE0009005-64.2018.8.16.0173 JESSICA SAMPAIOFELIX101 - SACOLA PLÁSTICA (VERDE) SUPOSTAMENTE PARA ARMAZENARDROGA 03 - PLÁSTICOS MENORES0009656-96.2018.8.16.0173PAULORICARDO DO NASCIMENTO FRANÇA101 - CELULAR SAMSUNG DUOS -CINZA - TRINCADO NA TELA0016864-68.2017.8.16.0173 GABRIEL PEREIRAVIANA101 - FRASCO TRANSPARENTE DE PLÁSTICO - INSCRIÇÃO PÃOFRANCES 01 - CAPUZ DE LÃ - PRETO0011964-13.2015.8.16.0173EDUARDOFERNANDES101 - PISTOLA DE AR - MARCA AIR SOFT GUN - 6MM- PRETA0009723-61.2018.8.16.0173MATEUS HENRIQUE DA SILVA LIRA101- (UM) ROLO DE PAPEL FILME (USADO PARA EMBALAR DROGA)USADO0009783-97.2019.8.16.0173MARIA APARECIDA DE LIMA102 RELÓGIOS(CHILLIBEANS E INVICTA) E UM FRASCO DE TIC TAC COM PAPEL ALUMÍNION O INTERIOR0008201-33.2017.8.16.0173Eduardo Luiz Pereira11 11 DVDSPIRATAS2006.506-5EDUARDO ANTONIO BERGAMASCHI. Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado. Eu, TAYS RAQUEL DE CASTILHO FELTRIN, Analista

Judiciário, conferi e digitei. Umuarama, 06 de maio de 2022. Tays Raquel de CastilhoFeltrin Chefe de Secretaria - por autorização Portaria 01/2009 OBSERVAÇÃO: Omencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso aoendereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849712IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE UMUARAMA2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDIRua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP:87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - Celular: (44) 3621-8428 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇARéu: LUIZ CARLOS BARBOZA (RG: 35251367 SSP/PR e CPF/CNPJ:487.509.219-91)Vítima: ELIS REGINA RODRIGUES MENGATTIProcesso Crime n.º 0010882-68.2020.8.16.017320(VINTE)DIASA Doutora Silvane Cardoso Pinto, MM. Juíza de Direito da 2ª Secretaria doCrime da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, na forma da Lei... FAZSABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que tramitam neste Juízo os autos supracitados, em que é réu LUIZ CARLOSBARBOZA (RG: 35251367 SSP/PR e CPF/CNPJ: 487.509.219-91) Nome do Pai:JOSE BARBOZA, Nome da Mãe: LUZIA RIBEIRO DA SILVA, incurso nas sançõesde Art. 147 do Código Penal, tendo como vítima ELIS REGINA RODRIGUESMENGATTI. E, não tendo sido possível intimar pessoalmente, por não haverendereço atualizado nos autos, da VÍTIMA supracitado, vem pelo presente INTIMÁ-LA de que este Juízo proferiu decisão em 27.01.2021 para rejeitar a denúnciaofertada pelo Ministério Público, com fundamento no Art. 395, inciso III, do Código deProcesso Penal, determinando o arquivamento do Inquérito Policial. Outrossim, fazsaber que este Juízo tem sua sede na Rua Desembargador Antonio Franco Ferreirada Costa, nº 3693, Centro Cívico, nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná,no Edifício do Fórum. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja1ª via ficará no local de costume. DADO e passado nesta cidade e Comarca deUmuarama, Estado do Paraná, aos 05 de maio de 2022, do que, para constar, eu,___________ (Ederson Batista Lopes - Analista Judiciário), que o digitei e subscrevi.Ederson Batista LopesAnalista Judiciário - Matrícula 14024Documento expedido e assinado por autorização contida na Portaria n. 01/2020 desteJuízo

UNIÃO DA VITÓRIA

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1849675IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO INDICIADO ANTONIO ALVIRFERREIRA DE LIMA, E A VÍTIMA KELI FERREIRA DE LIMA, COM O PRAZODESESSENTA(60) DIAS.O DOUTOR EMERSON LUCIANO PRADO SPAK, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA, ESTADO DO PARANÁ,na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente o indiciado ANTONIO ALVIR FERREIRA DE LIMA, RG 50543358SSP/PR, CPF 762.363.239-68, Nome do Pai: FIRMINO FERREIRA DE LIMA,Nome da Mãe: JÚLIA LUCINDO DE LIMA, nascido em 16/05/1969, naturalde UNIAO DA VITORIA/PR, localizável no(a) LINHA LOURO, 01 - UNIÃO DAVITÓRIA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a vítima KELI FERREIRADE LIMA, Nome do Pai: LUIS CARLOS FERREIRA DE LIMA, Nome da Mãe:JUSCELIA CORDEIRO, nascido em 23/05/2018, natural de ABATIA, localizávelno(a) LINHA PALMITAL DO MEIO , s/n AO LADO DA RESIDENCIA DE TERESAKOVALCZYK - zona rural - CRUZ MACHADO/PR, atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente INTIME-OS, da sentença, prolatada em data de05/05/2022, que determinou o arquivamento dos autos, ressalvada a hipótesede desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal,nos autos sob nº0005323-93.2021.8.16.0174, que lhe(s) move a Justiça Pública

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Curitiba, 9 de Maio de 2022 - Edição nº 3197Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

e, para que chegue ao conhecimento do referido indiciado e vítima expediu-se opresente edital que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de União da Vitória, 05 de maio de 2022.Eu, Camila Delonzek, estagiária, digitei, e eu, Cristiane Oechsler Puchalski, técnicajudiciária, conferi.CERTIFICO ter afixado o presente Edital no Átrio do Fórum, em lugar de Costume.O referido é verdade e dou fé.Emerson Luciano Prado SpakJuiz de Direito

IDMATERIA1849676IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO RÉU GERSON DA SILVA MACIEL,COM O PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS.O DOUTOR EMERSON LUCIANO PRADO SPAK, MM. JUIZ DE DIREITO DACOMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA, ESTADO DO PARANÁ, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente o réu GERSON DA SILVA MACIEL, RG 86677598 SSP/PR, Nomedo Pai: VALDIR DA SILVA MACIEL, Nome da Mãe: MARTA DIRLEI SCHIMANSKIRAITECOPIS MACIEL, nascido em 26/01/1981, natural de UNIAO DA VITORIA/PR, localizável no(a) Rua João Schroh, 101 - Bento Munhoz da Rocha - UNIÃODA VITÓRIA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIME-O,da sentença, prolatada em data de 29/03/2022, que o CONDENOU como incursonas sanções do artigo 147, c/c artigo 61, inciso II, ambos do Código Penal, bemcomo ao pagamento das custas processuais, com as ressalvas do benefício daassistência judiciaria gratuita o qual foi deferido, fixada a pena em definitivo em01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial de cumprimentoaberto, nos autos nº 0004696-26.2020.8.16.0174, que lhe move a Justiça Pública e,para que chegue ao conhecimento do referido réu expediu-se o presente edital queserá publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Dado e passado nestacidade e Comarca de União da Vitória, 05 de maio de 2022. Eu, Bárbara AparecidaVieira Neppel, Estagiária, digitei, e eu, Cristiane Oechsler Puchalski, conferi.CERTIFICO ter afixado o presente Edital no Átrio do Fórum, em lugar de Costume.O referido é verdade e dou fé.Emerson Luciano Prado SpakJuiz de Direito

URAÍ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1849826IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): J. G. DE O.PRAZO DE 10 diasO(A) Juiz(íza) de Direito , da Vara Criminal de Uraí, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a mulher,sob nº 0000641-29.2020.8.16.0175, em que é(são) réu(s) J. R., e vítima J G DEO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Vítima J G DE O ,brasileiro(a), nascido(a) em 13/06/1985, natural de LONDRINA/PR, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência da sentençacondenatória proferida nos presentes autos a qual condenou o réu nas sançõesdo artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 7º, inciso I, da Leinº 11.340/06 a uma pena de 03 meses de detenção, ficando ciente do prazo de05 dias para apresentar eventual recursoPara que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Elvis Vitoriano de Souza, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Uraí, 06 de maio de 2022.MATHEUS RAMOS MOURA

IDMATERIA1849938IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ANGELICA LORENÇOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito , da Vara Criminal de Uraí, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto , sobnº 0001622-63.2017.8.16.0175, em que é(são) autor(es) Ministerio Publico deUrai, réu(s) LILIAN SILVA OLIVEIRA, CAMILA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA,ANGELICA APARECIDA DOS SANTOS, ANGELICA LORENÇO, e vítima FLAVIO

HENRIQUE PEREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido ANGELICA LORENÇO , brasileiro(a), portador(a) do RG 128357009, CPF105.420.319-90, nascido(a) em 21/11/1996, natural de CORNELIO PROCOPIO/PR, ,motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que soliciteà Secretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais eda pena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumpridaa intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez)dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custasocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valordevido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a)devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJpara protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, opagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Elvis Vitoriano de Souza, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Uraí, 06 de maio de 2022.MATHEUS RAMOS MOURA

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Editais - Procedimento deUsucapião Extrajudicial

FORO REGIONAL DE NOVAESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1848833IDMATERIA

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO FORO REGIONAL DE NOVAESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ-ESTADO DO PARANÁAvenida 14 de dezembro nº 876, sala 01 - Fone(44)3252-5054Danusa Maria de Camargo Dias AraujoOficial de RegistroEDITAL DE NOTIFICAÇÃOUSUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL.Na qualidade de agente delegada do Serviço de Registro de Imóveis desteForo Regional de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, Estado do Paraná, e nos termos do artigo 216-A, da Lei 6.015/73e Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, faço saber a todosquantos este presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimentotiverem, na forma do artigo, em especial PASCOALINA FERREIRA FERRATO,inscrita no CPF sob n º 826.896.101-59 e seu esposo IZIDRO FERRATO;MERCEDES FERREIRA FUZETTO, inscrita no CPF sob nº 421.135.631-34;ANGELA MARGARETH FUZETTO DIAS, inscrita no CPF sob nº 404.014.641-72 eseu esposo JOÃO REES DIAS, inscrito no CPF sob nº 390.896.571-34; MONICAAPARECIDA FUZETTO PASCHOAL, inscrita no CPF sob nº 554.389.381-72e seu marido CESAR AUGUSTO PROGETTI PASCOAL, inscrito no CPF sobnº 366.476.241-04; ALCIDES FERRARI, inscrito no CPF sob nº 151.791.339-04e sua esposa CLEIDE DA CONCEIÇÃO FARIA FERRARI, inscrita no CPFsob nº 785.939.219-41; LOURDES RAFAEL FERREIRA, inscrita no CPF sobnº 036.741.849-58; JOSÉ NORBERTO FERREIRA, inscrito no CPF sob nº536.553.971-00 e sua esposa RITA DE CASSIA FIGUEIREDO FERREIRA, inscritano CPF sob nº 536.553.971-00; HELIO MARTIM FERREIRA, inscrito no CPFsob nº 056.449.789-40 e sua esposa REGINA APARECIDA RODRIGUES, inscritano CPF sob nº 056.449.789-40; DAIRCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA,inscrita no CPF sob nº 942.043.081-49 e seu esposo VALDIVINO DA SILVA,inscrito no CPF sob nº 058.089.308-12; ANTONIO SERGIO FERREIRA, inscritono CPF sob nº 862.557.701-68; EUNICE FERRARI CABREIRA, inscrita no CPFsob nº 629.642.679-87 e seu esposo JOSÉ CARMONA PERES CABREIRA,inscrito no CPF sob nº 061.784.139-04; MARIA FERRARI PRANDO, inscrita noCPF sob nº 067.373.868-06; DALVA SCAVAZINI PRANDO, inscrita no CPF sobnº 501.973.631-72 e seu esposo OSWALDO PRANDO, inscrito no CPF sob nº615.492.078-49; DALVA APARECIDA GOMES PRANDO, inscrita no CPF sobnº 333.126.228-58 e seu esposo ROBERTO PRANDO, inscrito no CPF sob nº811.237.288-87; IRIA DE FATIMA PRANDO, inscrita no CPF sob nº 811.237.288-87,que corre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na cidadede Nova Esperança-PR, Avenida 14 de dezembro, nº876, sala 01, no horáriode 08h30min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min, se segunda a sexta-feira, pedido de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião sob a modalidadeExtraordinária, protocolado sob nº 117.511, em 01/02/2022, com tempo de possesuperior há 15 (quinze) anos, formulado por IVANILDA MARTINS DOS SANTOS,brasileira, solteira, agente comunitária de saúde, portadora do RG n° 8.510.829-8-SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob n°008.327.369-70, residente e domiciliada na RuaPeres Uchoa, nº 370, Nova Esperança-PR, tendo por objeto o seguinte imóvel: Lotede terreno nº 10, da quadra nº 140, com área de 298,73 m², situado na RuaPeres Uchoa, nesta cidade de Nova Esperança-PR. Referido imóvel é objeto damatricula nº 4.674, deste Registro de Imóveis e consta ser de propriedade tabular dosora notificandos acima denominados. O requerimento e a documentação completaque o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazode quinze dias para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomadocomo anuência ao pedido, e ensejará o imediato registro da usucapião, como previstono art. 216-A, §6º, da Lei nº 6.015/73. E, para que chegue ao conhecimento detodos e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado por duas vezes no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) Para ciênciade terceiros interessados e de notificação dos nominados no presente Edital, quepoderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Dado e passado neste Município deNova Esperança, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis de NovaEsperança, 09 de maio de 2022. Eu, Danusa Maria de Camargo Dias Araujo, OficialRegistradora, digitei e assino.

FORO REGIONAL DE PIRAQUARADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1849704IDMATERIA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAFORO REGIONAL DE PIRAQUARASERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEISBEL. FRANCISCO JOSÉ BARBOSA NOBRE, REGISTRADOREDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 15 DIASFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e deleconhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, e em especiala JOSÉ BRAZ RODRIGUES, ESPÓLIO DE ANA ELIZABETH DE CARVALHORODRIGUES, ou sucessores, bem como a seus cônjuges, se casados forem, quecorre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Avenida GetúlioVargas, n. 678, sobreloja - Centro, Piraquara-PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial deusucapião extraordinária, com tempo de posse superior a 10 (dez) anos, formuladopor THAINA CONCEIÇÃO ROCHA SILVA, autuado sob o nº de protocolo 134230 em10/12/2021, tendo por objeto o imóvel designado por "Lote 10, da Quadra 1, da PlantaDEODORO, neste Município de Piraquara/PR, com 634,57 m2". Referido imóvel éobjeto da Matrícula nº 4586 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba. O requerimentoe a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dosinteressados durante o prazo de quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo,ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Leinº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados ede futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que serápublicado no Diário de Justiça para a ciência de terceiros eventualmente interessadose notificação dos nominados no preâmbulo, que poderão se manifestar em 15(quinze) dias. Expedido neste Município e Foro Regional de Piraquara, Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro deImóveis, aos treze de janeiro de dois mil e vinte e dois. Eu, ________________(Bel.Francisco José Barbosa Nobre), Registrador, digitei e assino.O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEISFRANCISCO JOSÉ BARBOSA NOBRE

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