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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143 - 153 páginas Sumário Tribunal de Justiça .......................................................................... 2 Atos da Presidência ..................................................................... 2 Concursos ................................................................................ 3 Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 3 Ouvidoria Geral ...................................................................... 3 Escola Judicial do Paraná ........................................................ 3 Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 3 Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 3 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 5 NUPEMEC ............................................................................. 5 Secretaria ..................................................................................... 5 Departamento da Magistratura .................................................... 6 Processos do Órgão Especial .................................................. 6 Processos do Conselho da Magistratura ................................. 6 Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 6 Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 41 Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 41 Departamento do Patrimônio ...................................................... 41 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 42 Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 43 Departamento Judiciário ............................................................. 43 Divisão de Distribuição ........................................................... 43 Seção de Preparo ..................................................................... 43 Seção de Mandados e Cartas ................................................... 43 Divisão de Processo Cível ...................................................... 44 Divisão de Processo Crime ..................................................... 44 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 44 Processos do Órgão Especial .................................................. 44 FUNREJUS ................................................................................. 44 Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 44 Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 44 Corregedoria da Justiça ............................................................... 49 Plantão Judiciário Capital ....................................................... 49 Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 49 Conselho da Magistratura ........................................................... 49 Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 49 Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 49 Comarca da Capital ......................................................................... 49 Direção do Fórum ....................................................................... 49 Cível ............................................................................................ 49 Crime .......................................................................................... 49 Fazenda Pública .......................................................................... 49 Família ........................................................................................ 52 Delitos de Trânsito ...................................................................... 52 Execuções Penais ........................................................................ 52 Tribunal do Júri ........................................................................... 52 Infância e Juventude ................................................................... 52 Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 52 Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 52 Precatórias Criminais .................................................................. 52 Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 52 Central de Inquéritos ................................................................... 52 Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 52 Concursos .................................................................................... 52 Comarcas do Interior ....................................................................... 52 Direção do Fórum ....................................................................... 52 Plantão Judiciário ........................................................................ 52 Cível ............................................................................................ 52 Crime .......................................................................................... 53 Juizados Especiais ....................................................................... 53 Concursos .................................................................................... 53 Família ........................................................................................ 53 Execuções Penais ........................................................................ 53 Infância e Juventude ................................................................... 53 Fazenda Pública .......................................................................... 53 Editais Judiciais .............................................................................. 54 Conselho da Magistratura ........................................................... 54 Capital ......................................................................................... 54 Interior ......................................................................................... 64 Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 153

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143 - 153 páginas

Sumário

Tribunal de Justiça .......................................................................... 2

Atos da Presidência ..................................................................... 2

Concursos ................................................................................ 3

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 3

Ouvidoria Geral ...................................................................... 3

Escola Judicial do Paraná ........................................................ 3

Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 3

Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 3

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 5

NUPEMEC ............................................................................. 5

Secretaria ..................................................................................... 5

Departamento da Magistratura .................................................... 6

Processos do Órgão Especial .................................................. 6

Processos do Conselho da Magistratura ................................. 6

Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 6

Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 41

Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 41

Departamento do Patrimônio ...................................................... 41

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 42

Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 43

Departamento Judiciário ............................................................. 43

Divisão de Distribuição ........................................................... 43

Seção de Preparo ..................................................................... 43

Seção de Mandados e Cartas ................................................... 43

Divisão de Processo Cível ...................................................... 44

Divisão de Processo Crime ..................................................... 44

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 44

Processos do Órgão Especial .................................................. 44

FUNREJUS ................................................................................. 44

Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 44

Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 44

Corregedoria da Justiça ............................................................... 49

Plantão Judiciário Capital ....................................................... 49

Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 49

Conselho da Magistratura ........................................................... 49

Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 49

Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 49

Comarca da Capital ......................................................................... 49

Direção do Fórum ....................................................................... 49

Cível ............................................................................................ 49

Crime .......................................................................................... 49

Fazenda Pública .......................................................................... 49

Família ........................................................................................ 52

Delitos de Trânsito ...................................................................... 52

Execuções Penais ........................................................................ 52

Tribunal do Júri ........................................................................... 52

Infância e Juventude ................................................................... 52

Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 52

Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 52

Precatórias Criminais .................................................................. 52

Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 52

Central de Inquéritos ................................................................... 52

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 52

Concursos .................................................................................... 52

Comarcas do Interior ....................................................................... 52

Direção do Fórum ....................................................................... 52

Plantão Judiciário ........................................................................ 52

Cível ............................................................................................ 52

Crime .......................................................................................... 53

Juizados Especiais ....................................................................... 53

Concursos .................................................................................... 53

Família ........................................................................................ 53

Execuções Penais ........................................................................ 53

Infância e Juventude ................................................................... 53

Fazenda Pública .......................................................................... 53

Editais Judiciais .............................................................................. 54

Conselho da Magistratura ........................................................... 54

Capital ......................................................................................... 54

Interior ......................................................................................... 64

Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 153

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Tribunal de Justiça

Atos da PresidênciaIDMATERIA1820241IDMATERIA

Contratação da empresa TAS EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA. Adicionar um(a) Título

DESPACHO Nº 193/2022 - DEA

PROTOCOLO Nº 0050893-84.2021.8.16.6000Tendo em vista o contido no presente protocolado, especialmente nos termosdo Parecer DEA 7185929, da Divisão de Engenharia, e do Parecer 7274984, daConsultoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diantedo exposto pelo Diretor daquele Departamento na Cota 7274994, DECIDO:I - AUTORIZAR a contratação da empresa TAS EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 17.991.782/0001-70) para a execução dos serviços deinstalação de sistema de sonorização no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca deCapanema, conforme Planilha 7185902, no valor total de R$ 17.655,04 (dezessetemil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de acordo com osvalores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 64/2021(Regional deCascavel), e prazo de execução de 90 dias;II - Ao Departamento Econômico e Financeiro - DEF para emissão da Nota deEmpenho;III - À Consultoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para asdemais providências;IV - Publique-se.

MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃOSecretária do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Concursos

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude

Ouvidoria Geral

Escola Judicial do Paraná

Atos da 1ª Vice-Presidência

Atos da 2ª Vice-PresidênciaIDMATERIA1820073IDMATERIA

PORTARIA Nº 1999/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº42/2021-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2022.00033113,resolve

D E S I G N A R

THAIZA SÁVIO MELZER, para exercer a função de Juíza Leiga Remuneradajunto ao Juizado Especial Cível da 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatroanos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código deOrganização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 44, 52 e 53 da Resoluçãonº 09/2019.

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6499877

IDMATERIA1819930IDMATERIA

PORTARIA Nº 1959/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto Judiciário nº 42/2021-D.M. e tendo em vistao contido no procedimento administrativo informatizado nº2022.00036439, resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 11110/2021, referente à designação de GISABELLE IARA HUK, paraexercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa.

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6499448

IDMATERIA1819929IDMATERIA

PORTARIA Nº 1991/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº42/2021-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2022.00022925,resolve

D E S I G N A R

THAÍS ALINE MAZETTO CORAZZA, para exercer a função de ConciliadoraRemunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública daComarca de Paranavaí, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valorpecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciáriasdo Estado do Paraná e 44, 52 e 53 da Resolução nº 09/2019.

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6499849

IDMATERIA1819928IDMATERIA

PORTARIA Nº 1960/2022

A Presidente do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuiçõeslegais, previstas na Resolução nº 13/2011-OE e suasrespectivas alterações, e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2021.00213930,resolve

D E S I G N A R

ROSELIA FURMAN CARNEIRO DA SILVA, para exercer a função de Mediadoravoluntária junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Graudo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGOPresidente do Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6499458

IDMATERIA1819927IDMATERIA

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PORTARIA Nº 1958/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº42/2021-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2022.00038126,resolve

D E S I G N A R

MILLENA CRISTINA DE LIMA, para exercer a função de ConciliadoraRemunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Públicada Comarca de Ponta Grossa, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamentode valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e DivisãoJudiciárias do Estado do Paraná e 44, 52 e 53 da Resolução nº 09/2019.

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6499446

IDMATERIA1820074IDMATERIA

PORTARIA Nº 2000/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº42/2021-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2022.00036396,resolve

D E S I G N A R

BRUNA MARIA DA ROSA, para exercer a função de Juíza Leiga Remuneradajunto ao 2º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel,pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nosartigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e44, 52 e 53 da Resolução nº 09/2019.

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6499879

IDMATERIA1820075IDMATERIA

PORTARIA Nº 2001/2022

A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto Judiciário nº 42/2021-D.M. e tendo em vistao contido no procedimento administrativo informatizado nº2022.00039517, resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 7745/2021, a partir de 10/02/2022, referente à designação de TALITAAPARECIDA GIOVANONI, para exercer a função de Conciliadora Remunerada juntoao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Mallet.

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

Des. JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6499880

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais

NUPEMEC

SecretariaIDMATERIA1820181IDMATERIA

PORTARIA Nº 1988/2022 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições

delegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendoem vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2022.00039691, originado em razãodo protocolizado sob nº 0015060-68.2022.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

a) GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA, a seu pedido, do cargo de provimentoem comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, lotado noGabinete do Desembargador Fernando Antonio Prazeres;b) MÔNICA ALVES AMÂNCIO, a seu pedido, do cargo de provimento emcomissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, lotada no Gabinete doDesembargador Fernando Antonio Prazeres;

I I - R E V O G A R

a Portaria nº 261/2022, na parte referente à designação de PATRICIA ELACHEGONÇALVES DOS REIS CANELA, ocupante do cargo de Analista Judiciária doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercícioda função comissionada de Assistente Jurídica de Gabinete de Desembargador,símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Prazeres;

I I I - N O M E A R

a) GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, com lotação no Gabinetedo Desembargador Fernando Antonio Prazeres, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data daassunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015;b) MÔNICA ALVES AMÂNCIO para o exercício do cargo de provimento em comissãode Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, com lotação no Gabinetedo Desembargador Fernando Antonio Prazeres, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data daassunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015;c) PATRICIA ELACHE GONÇALVES DOS REIS CANELA, servidora deste Tribunal,para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II deDesembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Fernando AntonioPrazeres, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros eadministrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portarianº 518/2015.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃOSecretária do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento da Magistratura

Processos do Órgão Especial

Processos do Conselho da Magistratura

Departamento de Gestãode Recursos Humanos

IDMATERIA1820128IDMATERIA

PORTARIA Nº 1945/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039131, originado em razão

do protocolizado sob nº 0012361-07.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora ANA MARIA SOUZA DE MORAES, matrícula nº 15439, ConsultoraJurídica do Poder Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estadodo Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho integral, pelo períodode 170 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820024IDMATERIA

PORTARIA Nº 1983/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039627, originado em razão

do protocolizado sob nº 0013932-13.2022.8.16.6000, resolve

N O M E A R

RAFAELLA SOUZA DIAS para o exercício do cargo de provimento em comissãode Assistente de Juíza de Direito Substituta, símbolo 1-D, com lotação no Gabineteda Juíza de Direito Substituta Camila Scheraiber, da 1ª Seção Judiciária com sedeno Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI

Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820032IDMATERIA

PORTARIA Nº 1963/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039320, originado em razão

do protocolizado sob nº 0090589-30.2021.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

DANIEL KERSCHER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro dePessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício, em substituição,do cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 1-D, daSecretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do ForoRegional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,durante o afastamento, por Licença Especial, da titular CAROLINE RIBEIRO BUENODA SILVA, no período de 23 de agosto de 2021 a 7 de setembro de 2021, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº16.024/2008, convalidando-se os atos eventualmente praticados no referido período.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820078IDMATERIA

PORTARIA Nº 1950/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039162, originado em razão

do protocolizado sob nº 0002107-72.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

as servidoras abaixo listadas, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE51582 ANA PAULA DO

PRADOTécnica Judiciária 365 Parcial

16264 GISELEFERNANDES DEOLIVEIRA BUENO

Técnica Judiciária 365 Parcial

51093 MONICAAPARECIDABORGESFONTANA

Analista Judiciária 365 Parcial

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1820100IDMATERIA

PORTARIA Nº 1962/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039328, originado em razão

do protocolizado sob nº 0016123-31.2022.8.16.6000, resolve

N O M E A R

MATEUS PAULA DA SILVA para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Assistente III de Juíza, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete da Juízade Direito Substituta Adrianna Correa dos Santos Artin, da 1ª Seção Judiciária comsede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lheas gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partirda data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820101IDMATERIA

PORTARIA Nº 1949/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039158, originado em razão

do protocolizado sob nº 0123720-93.2021.8.16.6000, resolve

P R O R R O G A R

a autorização de MIGUEL ARCHANJO SCHONEBORN DE MORAES, matrículanº 8257, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do PoderJudiciário do Estado do Paraná, para realização das atividades de teletrabalhointegral, pelo prazo de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820110IDMATERIA

PORTARIA Nº 1948/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039156, originado em razão

do protocolizado sob nº 0007480-21.2021.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o servidor ALEXANDRE GABARDO DA CAMARA, matrícula nº 51187, AnalistaJudiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizaratividades na modalidade de teletrabalho integral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820116IDMATERIA

PORTARIA Nº 1784/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038650, originado em razão

do protocolizado sob nº 0010844-64.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

os servidores e servidoras abaixo listados, a realizar atividades na modalidadede teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE50014 FABIANO

MACHADO DASILVA

Técnico Judiciário 365 Parcial

13835 LEANDROSCHWIND

Analista Judiciário 365 Parcial

3504 LUBOMIRAMIHOCKIY

Técnica Judiciária 365 Parcial

13803 MEIRE BOECIOMARTINS

Técnica Judiciária 365 Parcial

13825 MILTONMOREIRA DEARAUJO

Técnico Judiciário 365 Parcial

14302 NATALIE DEJESUS DOSSANTOS ALVES

Técnica Judiciária 365 Parcial

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820117IDMATERIA

PORTARIA Nº 1796/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038739, originado em razão

do protocolizado sob nº 0145558-92.2021.8.16.6000, resolve

- 7 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

P R O R R O G A R

a autorização de RENATO CESAR FIGUEIREDO, matrícula nº 50751, ocupantedo cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estadodo Paraná, para realização das atividades de teletrabalho parcial, pelo prazo de 365dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820120IDMATERIA

PORTARIA Nº 1947/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039138, originado em razão

do protocolizado sob nº 0007488-61.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

as servidoras e os servidores abaixo listados, a realizar atividades na modalidadede teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE

19609 ANDRE LUISFERREIRA DASILVA PINTO

Técnico Judiciário 365 Parcial

8131 CARLOS JOSECONCEICAO

Auxiliar JudiciárioII

365 Parcial

17074 CAROLINAVALERIO CUNHA

Técnica Judiciária 365 Parcial

19572 DEBORA DEOLIVEIRA ALVESDE ASSUMPÇÃO

Técnica Judiciária 365 Integral

17183 EDUARDOOLIVEIRA DEBARROS E SILVA

Técnico Judiciário 365 Parcial

18080 LIGIANE DASILVA CORRÊA

Técnica Judiciária 365 Parcial

17122 MARCELO DASILVEIRA ESILVA

Técnico Judiciário 365 Parcial

17128 MARINAKELNIARHERMOGENESFERREIRA

Técnica Judiciária 365 Parcial

10275 MARISETEPACHECO

Auxiliar JudiciáriaII

365 Parcial

18593 MARÍLIARODRIGUESSANTELLO

Técnica Judiciária 365 Parcial

17051 ROBERTANALEPACHAIBENMADALOZZO

Técnica Judiciária 365 Parcial

16683 ROSEMERIAPARECIDA DOSSANTOS BROSIN

Técnica Judiciária 365 Parcial

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820134IDMATERIA

PORTARIA Nº 1944/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039121, originado em razão

do protocolizado sob nº 0012499-71.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora e os servidores abaixo listados, a realizar atividades na modalidadede teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE16607 IGOR

STRASBACHAssistente II deJuiz de Direito

365 Parcial

20723 LUCAS ELIEZERNOGUEIRA

Assistente III deJuiz

365 Parcial

50339 RAFAELREDERDE

Analista Judiciário 365 Parcial

15686 TATIANE RIBEIROAssistente II deJuiz de Direito

365 Parcial

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820136IDMATERIA

PORTARIA Nº 1877/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038959, originado em razão

do protocolizado sob nº 0012182-73.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora e o servidor abaixo listados, a realizar atividades na modalidade deteletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE20347 CAMILLA

ORTEGA DEOLIVEIRA

Assistente III deJuiz

365 Integral

18833 JOÃO PAULO DACOSTA

Assistente II deJuiz de Direito

365 Integral

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

- 8 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1820140IDMATERIA

PORTARIA Nº 1798/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038773, originado em razão

do protocolizado sob nº 0012249-38.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora MARIANA MÜLLICH MUELLER, matrícula nº 16664, ocupante docargo em comissão de Secretária de Desembargador do Quadro de Pessoal doPoder Judiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades na modalidade deteletrabalho parcial, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820137IDMATERIA

PORTARIA Nº 1976/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039515, originado em razão

do protocolizado sob nº 0015417-48.2022.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

TAYANE ALIBERTI DELALIBERA do cargo de provimento em comissão deAssistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, lotada no Gabinete do Juízo do 1ºJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra da Mulher e Vara de Crimescontra Crianças, Adolescentes e Idosos do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Londrina;

I I - N O M E A R

TAYANE ALIBERTI DELALIBERA para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Assistente III de Juiz, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete da Juízade Direito Substituta Claudia Andrea Bertolla Alves, da 5ª Seção Judiciária com sedeno Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI

Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820139IDMATERIA

PORTARIA Nº 1851/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038920, originado em razão

do protocolizado sob nº 0010421-07.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

as servidoras abaixo listadas, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE17786 ALINE BRESSAM

GASPARETOAssistente II deJuiz de Direito

365 Parcial

50393 ANA FLÁVIANOGUEIRANASCIMENTO

Técnica Judiciária 365 Parcial

20445 ANA PAULANOGUEIRAOSLICKI ROCHA

Assistente III deJuiz

365 Parcial

18894 BIANCA NOSSOLGROCHKA

Assistente II deJuiz de Direito

365 Parcial

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820141IDMATERIA

PORTARIA Nº 1961/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039326, originado em razão

do protocolizado sob nº 0013496-54.2022.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

ANA PAULA ALVES ALCURE do cargo de provimento em comissão de AssistenteIII de Juiz, símbolo 1-D, lotada no Gabinete do Juízo Único da Comarca de Altônia,a partir da data de publicação, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº16.024/2008;

I I - N O M E A R

BRUNA TEIXEIRA DA SILVA SOUZA para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Assistente III de Juiz, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete do JuízoÚnico da Comarca de Altônia, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, comefeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conformedispõe a Portaria nº 518/2015.

- 9 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820142IDMATERIA

PORTARIA Nº 1797/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038754, originado em razão

do protocolizado sob nº 0015135-10.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora PRISCILA KOEPP RIBEIRO, matrícula nº 17480, ocupante do cargoem comissão de Assistente III de Juiz do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário doEstado do Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho integral, peloperíodo de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820145IDMATERIA

PORTARIA Nº 1969/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039420, originado em razão

do protocolizado sob nº 0009278-80.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora ANA PAULA PIOLA, matrícula nº 14.453, Técnica Judiciária doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizar atividadesna modalidade de teletrabalho integral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820016IDMATERIA

PORTARIA Nº 1783/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038647, originado em razão

do protocolizado sob nº 0114882-98.2020.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

CLAUDIA QUENEHEN SCANDOLIERI, ocupante do cargo de Técnica Judiciáriado Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício, emsubstituição, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo1-D, da Secretaria do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública daComarca de Foz do Iguaçu, durante o afastamento, por férias, da titular HELIANEFATIMA MAIA ZAGO, no período de 4 de novembro de 2020 a 13 de novembro de2020, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos do artigo 54 da Lei nº16.024/2008, convalidando-se os atos eventualmente praticados no referido período.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820127IDMATERIA

PORTARIA Nº 1946/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039136, originado em razão

do protocolizado sob nº 0010071-19.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o servidor WALDEMAR ROBERTO PEPELEASCOV, matrícula nº 52751, TécnicoJudiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizaratividades na modalidade de teletrabalho parcial, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820162IDMATERIA

PORTARIA Nº 1970/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039449, originado em razão

do protocolizado sob nº 0144966-48.2021.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R- 10 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

a servidora KARLLA PRISCILLA CRESTANI ROMANINO DA ROSA, matrículanº 51.601, Analista Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estadodo Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho parcial, pelo períodode 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820041IDMATERIA

PORTARIA Nº 1968/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039431, originado em razão

do protocolizado sob nº 0004663-81.2021.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

VIVIANE NAVARRETE DOMINGUES, ocupante do cargo de Técnica Judiciáriado Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício,em substituição, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria,símbolo 1-D, da Secretaria da Vara Criminal e Infância e Juventude do ForoRegional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, durante o afastamento, por Licença Especial, da titular CINTIA CHILANTI,no período de 8 de fevereiro de 2021 a 18 de fevereiro de 2021, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 16.024/2008,convalidando-se os atos eventualmente praticados no referido período.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820036IDMATERIA

PORTARIA Nº 1957/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00035709, originado em razão

do protocolizado sob nº 0053269-43.2021.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

ANA MARIA TERESA DE ANDRADE E SILVA, ocupante do cargo de TécnicaJudiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, parao exercício, em substituição, do cargo de provimento em comissão de Chefe deSecretaria, símbolo 1-D, da Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento, por Licença Especial,

da titular RAQUEL REGINA DOS SANTOS GUIMARÃES, no período de 5 de julhode 2021 a 15 de julho de 2021, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 16.024/2008, convalidando-se os atoseventualmente praticados no referido período.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820017IDMATERIA

PORTARIA Nº 1979/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039547, originado em razão

do protocolizado sob nº 0016029-83.2022.8.16.6000, resolve

N O M E A R

GABRIEL CESARIO PEREIRA COTELO para o exercício do cargo de provimentoem comissão de Assistente III de Juiz, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete doJuiz de Direito Substituto Leonardo Souza, da 7ª Seção Judiciária com sede naComarca de Ponta Grossa, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, comefeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conformedispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820015IDMATERIA

PORTARIA Nº 1865/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038944, originado em razão

do protocolizado sob nº 0007623-10.2021.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

RENATA DAVIES DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnica Judiciária doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício,em substituição, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria,símbolo 1-D, da Secretaria da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, durante o afastamento, por Férias e Licença Especial, datitular MARGARETH CORDER PETRICA CERVI, no período de 25 de janeiro de2021 a 18 de fevereiro de 2021, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 16.024/2008, convalidando-se os atoseventualmente praticados no referido período.

Curitiba, 9 de fevereiro de 2022.- 11 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820035IDMATERIA

PORTARIA Nº 1956/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039285, originado em razão

do protocolizado sob nº 0000256-32.2021.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

MARCIA REGINA DE SANTANA, ocupante do cargo de Técnica Judiciária doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício, emsubstituição, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo1-D, da Secretaria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cascavel, duranteo afastamento, por férias, da titular ANDREA CAVALLI, no período de 18 de janeirode 2021 a 28 de janeiro de 2021, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 16.024/2008, convalidando-se os atoseventualmente praticados no referido período.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820038IDMATERIA

PORTARIA Nº 1986/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039694, originado em razão

do protocolizado sob nº 0014984-44.2022.8.16.6000, resolve

N O M E A R

LETICIA KLECHOWICZ para o exercício do cargo de provimento em comissãode Assistente III de Juíza, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete do Juízo da 2ªVara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo,conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820046IDMATERIA

PORTARIA Nº 1756/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038118, originado em razão

do protocolizado sob nº 0012599-26.2022.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

a) CLEITON CARDOSO, matrícula 282498, ocupante do cargo de TécnicoJudiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para oexercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grauda Comarca de Guaíra, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no DecretoJudiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observadoo efetivo exercício, com efeitos a partir da data de publicação, conforme dispõe aPortaria nº 518/2015;b) GABRIELA USO DELDUCA, matrícula 282501, ocupante do cargo de TécnicaJudiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para oexercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grauda Comarca de Guaíra, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no DecretoJudiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observadoo efetivo exercício, com efeitos a partir da data de publicação, conforme dispõe aPortaria nº 518/2015.

Curitiba, 9 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820064IDMATERIA

PORTARIA Nº 1967/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039409, originado em razão

do protocolizado sob nº 0004193-16.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o servidor DIOGO KANOFFRE DA SILVEIRA, matrícula nº 14735, AnalistaJudiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizaratividades na modalidade de teletrabalho integral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820065IDMATERIA

PORTARIA Nº 1966/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições- 12 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

delegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendoem vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2022.00039396, originado em razãodo protocolizado sob nº 0002953-89.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora KELEN CRISTINA GALEGO DE SOUZA, matrícula nº 50.783,Assistente Social Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doParaná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho parcial, pelo período de365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820155IDMATERIA

PORTARIA Nº 1781/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038632, originado em razão

do protocolizado sob nº 0144234-67.2021.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

os servidores e servidora abaixo listados, a realizar atividades na modalidade deteletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE17969 ANDRE MELO

PESQUEIRATécnico Judiciário 365 Parcial

7817 LUIZ GONZAGASOARES DOREGO

Auxiliar Judiciário II365 Parcial

7824 ROSEMARINOVELLETTOCOSTA ROSA

Auxiliar Judiciária II365 Parcial

10905 WILSON DESOUZA PEREIRA

Técnico Judiciário 365 Parcial

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820161IDMATERIA

PORTARIA Nº 1974/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039469, originado em razão

do protocolizado sob nº 0009158-37.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

as servidoras abaixo listadas, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE50.273 ANGELA MARI

HIGUCHITécnica Judiciária 365 Parcial

50.800 LEILA MARIADUARTE CASAL

Técnica Judiciária 365 Parcial

51.930 PATRÍCIAFUNABASHIJORGE

Analista Judiciária 365 Parcial

50.905 VIVIANI DOSSANTOS CASTRO

Técnica Judiciária 365 Parcial

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820066IDMATERIA

PORTARIA Nº 1788/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038689, originado em razão

do protocolizado sob nº 0007704-22.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o servidor THIAGO CAMPOS MACEDO, matrícula nº 20682, ocupante do cargoem comissão de Assistente III de Juiz do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário doEstado do Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho integral, peloperíodo de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820070IDMATERIA

PORTARIA Nº 1965/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00039361, originado em razão

do protocolizado sob nº 0005968-66.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

as servidoras abaixo listadas, a realizar atividades na modalidade de teletrabalho:

MATR. NOME CARGO PRAZO(dias) MODALIDADE21.046 ANA PAULA

LIBERALESSOAssistente III deJuiz

365 Parcial

15.658 KAROLINE DASILVA MACHADO

Assistente II deJuiz de Direito

365 Parcial

18.883 THAIS CANDIDOSTUTZ GOMES

Assistente II deJuiz de Direito

365 Parcial

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820072IDMATERIA

PORTARIA Nº 1786/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00038681, originado em razão

do protocolizado sob nº 0009667-65.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora LOUISE CAVASSIM DE CRISTO ALVES, matrícula nº 20112,ocupante do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito do Quadrode Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades namodalidade de teletrabalho parcial, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820009IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 210/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadaspela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista ocontido no Procedimento Administrativo Informatizado número2022.00039561, originado em razão do protocolizado sob nº0017098-53.2022.8.16.6000, resolve

C O N C E D E R

a) ao servidor FELIPE ANDRÉ LECHIV, matrícula nº 50913, ocupante do cargo deAnalista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná,licença paternidade, por 05 (cinco) dias, a partir de 01/02/2022, bem como 15 (quinze)dias em prorrogação, no período de 06/02/2022 até 20/02/2022, com fulcro no artigo122 da Lei nº 16.024/2008 e no art. 18 do Decreto Judiciário nº 858/2018;

b) ao servidor JARDEL MARTINS DO CARMO, matrícula nº 51762, ocupante docargo de Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do

Paraná, licença paternidade, por 05 (cinco) dias, a partir de 02/02/2022, bem como 15(quinze) dias em prorrogação, no período de 07/02/2022 até 21/02/2022, com fulcrono artigo 122 da Lei nº 16.024/2008 e no art. 18 do Decreto Judiciário nº 858/2018;

c) ao servidor RAFAEL PIO MELLO, matrícula nº 51692, ocupante do cargo deTécnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná,licença paternidade, por 05 (cinco) dias, a partir de 27/01/2022, bem como 15 (quinze)dias em prorrogação, no período de 01/02/2022 até 15/02/2022, com fulcro no artigo122 da Lei nº 16.024/2008 e no art. 18 do Decreto Judiciário nº 858/2018.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820118IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 203/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadaspela Portaria nº 3308/2021-SEC, e tendo em vista ocontido no Procedimento Administrativo Informatizado número2022.00009907, originado em razão do protocolizado sob nº0123868-07.2021.8.16.6000, resolve

M A N D A R C O N T A R

em favor do servidor HUGO SOARES BERTUCCINI, ocupante do cargo deTécnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná,com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2021, o tempo de 2 (dois) anos, 7 (sete)meses e 09 (nove) dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, referenteao período compreendido entre 14/10/2011 a 22/05/2014, em que prestou serviços/contribuições ao Instituto Federal (Ministério da Educação), de acordo com o art. 201,§ 9º, da Constituição Federal (com a redação dada pela EC 103/2019) e artigo 35,§12° da Constituição do Estado do Paraná (EC n° 45/2019).

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820071IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 202/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelaOrdem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido noprotocolizado sob nº 0003778-33.2022.8.16.6000, resolve

R E T I F I C A R

a Ordem de Serviço nº 1433/2021, na parte referente ao servidor ADRIANOMEDINO DA SILVA, para que passe a constar que a data de início da LicençaEspecial se deu em 10/01/2022, e não como constou.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820124IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 205/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelaOrdem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido noprotocolizado sob nº 0014473-46.2022.8.16.6000, resolve

R E T I F I C A R

a Ordem de Serviço nº 1374/2021, na parte referente ao servidor GENESIOBORUCH, para que passe a constar que a data de início da Licença Especial se deuem 10/01/2022, e não como constou.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820033IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 201/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelaOrdem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido noprotocolizado sob nº 0010025-30.2022.8.16.6000, resolve

R E T I F I C A R

a Ordem de Serviço nº 1433/2021, na parte referente à servidora SHEILADOROTY MIRANDA RIBEIRO FARYNIUK, para que passe a constar que a data deinício da Licença Especial se deu em 10/01/2022, e não como constou.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819956IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA

EDITAL N° 313/2022

SEI!TJPR N° 0008445-62.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 3º (terceiro) ao 7º (sétimo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 10 (dez) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h00min de 12/02/2022 às 23h59min de16/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em18/02/2022, das 00h00min às 23h59min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 01h30min.5.3. A prova on-line será composta por 6 (seis) questões objetivas avaliadasindividualmente em 1 (um) ponto e 1 (uma) questão discursiva avaliada em 4 (quatro)pontos.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 10 (dez) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,serão convocados para entrevista todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 10 (dez) melhores classificados,bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,constarão na classificação final todos aqueles empatados com a mesma nota do

último classificado. Será classificado, prioritariamente, o candidato com maior idade,considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICODireito das Famílias:Casamento, união estável, alimentos, guarda, filiação e parentalidade, regime debens entre os cônjuges.Processo Civil:Atos processuais, citações e intimações, audiências de conciliação e mediação,execução e cumprimento de sentença, prazos, tutela de urgência.Processo eletrônico.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819952IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

EDITAL N° 322/2022SEI!TJPR N° 0014130-50.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de retificação de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições do Decreto Judiciário nº 345/2019.No Edital de Abertura passe a constar, e não como constou, o seguinte item:5.3. A prova on-line será composta por 2 (duas) questões discursivas.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820175IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

EDITAL N° 325/2022SEI!TJPR N° 0008123-42.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA RESERVA

1 495955 LORRANACHAVES DASILVA

9,950

2 471563 KARINE VAZTORTORACORRÊA

8,425

3 499032 RAFAELHENRIQUE DOSSANTOS SOUZA

7,000 2.1.1

4 497827 STEFANI DEREZENDE DOSSANTOS

8,250

5 499881 GABRIELA DEANTONIO

8,100 2.1.2

6 479789 KARLA LILIANAVENGUE

8,200

7 499707 MARCUSVINICIUSNASCIMENTOPEREIRA

6,900 2.1.1

8 499824 SARAHCHRISTINE DESOUZA BRAZMACHADO

8,000

9 483352 ALANAMACEMIUKMARQUES DIAS

7,950

10 475146 THIAGO MAYORLISBOA

7,850

11 488729 CAMILA POITEDE SIQUEIRAMANOEL

7,750

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

12 500080 WENDERSONSOUZA DOSSANTOS

7,640

13 472405 VANESSADOS SANTOSJALHAIJ

7,590

14 471637 FRANCIELLEJARECK WIENS

7,100

15 500059 LORENA DASILVEIRA DIAS

7,050

16 472220 ALLYSSONLUIZ RIBAS DESOUZA

6,500

Curitiba, 11 de Fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819802IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA DIREÇÃO DO FÓRUM DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

EDITAL N° 314/2022SEI!TJPR N° 0004435-72.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA RESERVA

1 499691 AIMÊ ARAUJOLOMA

7,50

2 499554 MARCOSVINÍCIUSSANCHESSAVELLI

7,45

3 480349 FERNANDA DESOUZA PAULA

7,40 2.1.1

4 480174 CAMILAMARIANEMUNHÃO DASILVA

7,40

5 474455 EDUARDAFERNANDARIBEIRO DEOLIVEIRA

7,35

6 480599 ALINE RAMOSDE MORAES

7,30

7 476945 MARCELA LUÍSAFOLONI

7,30

8 499522 LÍVIA MARIABAIÃO INÁCIO

7,00

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820256IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 327/2022

SEI!TJPR N° 0017718-65.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de pós-graduação em Administração.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de pós-graduação terá carga horária de 6 (seis)horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de pós-graduação será de R$2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).3.6. Em casos excepcionais de licença à funcionária gestante, o Tribunal de Justiçapoderá celebrar termo de compromisso cuja vigência será de 180 (cento e oitenta)dias não prorrogáveis.4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h00min de 15/02/2022 às 23h59min de20/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS

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5.1. O instrumento de seleção compreenderá uma única fase.5.1.1. Na fase única será realizada prova cujas questões se enquadram no conteúdoprogramático constante no ANEXO I.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em23/02/2022, das 09h00min às 18h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 02 (duas) horas.5.3. A prova on-line será composta por 25 (vinte e cinco) questões objetivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam).6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.5.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.6. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.7. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.7.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.8. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.9.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pelaresolução da prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica doscomputadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bemcomo outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL7.1. A classificação final do processo seletivo considerará os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal da prova escrita, a todos os candidatos que atingirem a pontuação mínima, bemcomo respeitada a reserva de vagas.7.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.7.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.7.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.7.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO8.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:8.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);8.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);8.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;8.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de sua

validade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;8.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;8.1.6. diploma do curso superior (frente e verso) ou Certificado de conclusão docurso acompanhado do histórico escolar;8.1.7. licenciamento do Órgão de Classe ou pedido protocolizado na OAB (formadosem direito);8.1.8. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;8.1.9. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;8.1.10. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;8.1.11. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.9. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO9.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.9.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.9.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.9.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.9.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via original dolaudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.9.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.9.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregar à suafutura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estar corretae atualizada. São documentos obrigatórios:9.7.1. documento de Registro Geral (RG);9.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;9.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;9.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;9.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.10. DAS VEDAÇÕES10.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.10.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.10.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.10.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.10.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:10.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);10.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;10.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.10.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:10.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.10.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;10.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

10.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11. DA DESCLASSIFICAÇÃO11.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:11.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;11.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;11.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;11.1.4. desistir da oportunidade de estágio;11.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;11.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.11.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:11.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;11.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.12. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO12.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.12.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.12.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.13.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.13.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOLíngua portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual.Gêneros textuais. Variedades linguísticas. Semânticas do texto. Coesão e coerênciatextual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes de palavras.Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal.Crase. Emprego dos sinais de pontuação.Matemática: Noções de matemática comercial. Razão e proporção. Porcentagem.Juros simples.Raciocínio lógico: Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos egeométricos.Noções de informática: Sistemas Operacionais, Microsoft Windows 10 e Linux.Softwares aplicativos do Microsoft Office. Navegadores da Internet. Conceitosbásicos e fundamentais sobre processamento de dados. Componentes funcionais(hardware e software) de computadores. Periféricos e dispositivos de entrada, saídae armazenamento de dados. Conceitos básicos de Internet e Intranet.Conhecimentos gerais e atualidades: Conteúdos de notícias publicadas nosúltimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia,cultura. Aspectos políticos, históricos, sociais e demográficos do Estado do Paraná,do Brasil e do Mundo.Conhecimentos específicos em Administração: Teoria Geral da Administração.A evolução do pensamento em Administração. Administração Pública: conceitos,elementos, poderes, organização e estrutura administrativa, órgãos públicos,agentes públicos. Noções básicas de licitações (Lei 8666/93 e suas alterações).Legislação social e trabalhista. Noções básicas de recursos humanos. PlanejamentoOrganizacional: conceitos, definição e princípios de planejamento, natureza eimportância do planejamento, tipos de planejamento e características, planejamentocomo processo e sistema, a organização e operacionalização do planejamento,métodos e técnicas de planejamento, conceitos e ferramentas da qualidade. Éticanas organizações. Inovação e sustentabilidade.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819943IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA EJUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

EDITAL N° 321/2022SEI!TJPR N° 0004117-89.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0496599 LIA FLAVIADOBRIKOPF MOHR

84

2 0499320 EDUARDA CRISTINENUNES DE SOUZA

80,5

3 0499359 WILLIAM LOPES DASILVA ZUCCO

79,5

4 0472955 MONIZE APARECIDADAS CHAGAS

79

5 0496559 DEISIELI RIBEIROBORGES

79

6 0499321 LUISE FERNANDESTOMASZEWSKI

78

7 0499383 MARIA EDUARDA DASILVA NUNES

77,5

8 0500000 LUIS HENRIQUEBAHNIUK

76,5

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819935IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO DA TURMARECURSAL MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS

EDITAL N° 320/2022SEI!TJPR N° 0139801-20.2021.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 498636 VÍTOR BRAGA DECASTRO ALVES

9,50

2 498654 AMANDA GABRIELYSANTOS PEREIRA

9,25

3 497824 LUCAS DE MORAESCRUZ

9,00

4 494501 TIAGO DE SOUSAMORAES

7,75

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819898IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA VARA CÍVEL E DAFAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE

EDITAL N° 318/2022SEI!TJPR N° 0006958-57.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 487378 KAUAN VINICIUSFERREIRA DA SILVA

8,75

Curitiba, 10 de Fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820271IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 328/2022SEI!TJPR N° 0017725-57.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Administração.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.

3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h00min de 15/02/2022 às 23h59min de20/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá uma única fase.5.1.1. Na fase única será realizada prova cujas questões se enquadram no conteúdoprogramático constante no ANEXO I.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em23/02/2022, das 09h00min às 18h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 02 (duas) horas.5.3. A prova on-line será composta por 25 (vinte e cinco) questões objetivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam).6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.5.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.6. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.7. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

6.7.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.8. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.9.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pelaresolução da prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica doscomputadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bemcomo outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL7.1. A classificação final do processo seletivo considerará os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal da prova escrita, a todos os candidatos que atingirem a pontuação mínima, bemcomo respeitada a reserva de vagas.7.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.7.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.7.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.7.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO8.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:8.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);8.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);8.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;8.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;8.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;8.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;8.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;8.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;8.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.9. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO9.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.9.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.9.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.9.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.9.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via original dolaudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.9.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.9.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregar à suafutura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estar corretae atualizada. São documentos obrigatórios:9.7.1. documento de Registro Geral (RG);9.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;

9.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;9.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;9.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.10. DAS VEDAÇÕES10.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.10.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.10.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.10.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.10.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:10.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);10.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;10.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.10.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:10.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.10.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;10.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;10.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11. DA DESCLASSIFICAÇÃO11.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:11.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;11.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;11.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;11.1.4. desistir da oportunidade de estágio;11.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;11.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.11.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:11.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;11.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.12. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO12.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.12.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.12.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

13.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.13.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.13.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOLíngua portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual.Gêneros textuais. Variedades linguísticas. Semânticas do texto. Coesão e coerênciatextual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes de palavras.Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal.Crase. Emprego dos sinais de pontuação.Matemática: Noções de matemática comercial. Razão e proporção. Porcentagem.Juros simples.Raciocínio lógico: Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos egeométricos. Noções de informática: Sistemas Operacionais, Microsoft Windows 10 eLinux. Softwares aplicativos do Microsoft Office. Navegadores da Internet. Conceitosbásicos e fundamentais sobre processamento de dados. Componentes funcionais(hardware e software) de computadores. Periféricos e dispositivos de entrada, saídae armazenamento de dados. Conceitos básicos de Internet e Intranet.Conhecimentos gerais e atualidades: Conteúdos de notícias publicadas nosúltimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia,cultura. Aspectos políticos, históricos, sociais e demográficos do Estado do Paraná,do Brasil e do Mundo.Conhecimentos específicos em Administração: Teoria Geral da Administração.A evolução do pensamento em Administração. Administração Pública: conceitos,elementos, poderes, organização e estrutura administrativa, órgãos públicos,agentes públicos. Noções básicas de licitações (Lei 8666/93 e suas alterações).Legislação social e trabalhista. Noções básicas de recursos humanos. PlanejamentoOrganizacional: conceitos, definição e princípios de planejamento, natureza eimportância do planejamento, tipos de planejamento e características, planejamentocomo processo e sistema, a organização e operacionalização do planejamento,métodos e técnicas de planejamento, conceitos e ferramentas da qualidade. Éticanas organizações. Inovação e sustentabilidade.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819965IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA

DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

EDITAL N° 316/2022SEI!TJPR N° 0017008-45.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 3º (terceiro) ao 7º (sétimo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).

2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 17h00min de 12/02/2022 às 17h00min de14/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá uma única fase.5.1.1. Na fase única será realizada prova cujas questões se enquadram no conteúdoprogramático constante no ANEXO I.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em16/02/2022, das 13h00min às 15h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 02h00min.5.3. A prova on-line será composta por 5 (cinco) questões objetivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. Poderá haver consulta durante a realização da prova.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.

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6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.5. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.5.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.6. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL7.1. A classificação final do processo seletivo considerará os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal da prova escrita, a todos os candidatos que atingirem a pontuação mínima, bemcomo respeitada a reserva de vagas.7.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.7.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.7.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.7.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO8.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:8.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);8.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);8.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;8.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;8.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;8.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;8.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;8.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;8.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.9. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO9.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.9.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.9.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.9.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.9.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via original dolaudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.

9.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.9.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregar à suafutura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estar corretae atualizada. São documentos obrigatórios:9.7.1. documento de Registro Geral (RG);9.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;9.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;9.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;9.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.10. DAS VEDAÇÕES10.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.10.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.10.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.10.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.10.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:10.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);10.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;10.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.10.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:10.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.10.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;10.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;10.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11. DA DESCLASSIFICAÇÃO11.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:11.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;11.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;11.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;11.1.4. desistir da oportunidade de estágio;11.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;11.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.11.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:11.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;11.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.12. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO12.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.12.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.12.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

13.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.13.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.13.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICODireito Civil (Família e Sucessões);Processo Civil;ECA.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820077IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOSGABINETE DO JUÍZO ÚNICO DE MALLET

EDITAL N° 277/2022SEI!TJPR N° 0013810-97.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 1º (primeiro) ao 7º (sétimo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 5 (cinco) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.

3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h01min de 14/02/2022 às 23h59min de18/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em04/03/2022, das 13h00min às 17h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 04h00min.5.3. A prova on-line será composta por 24 (vinte e quatro) questões objetivasavaliadas individualmente em 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto e 4 (quatro)questões discursivas avaliadas individualmente em 1 (um) ponto.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam).6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.5.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.6. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.7. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.7.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

6.8. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.9.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pelaresolução da prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica doscomputadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bemcomo outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 5 (cinco) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,será utilizado critério de desempate (data de nascimento).7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritméticadas pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatosque obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) deaproveitamento total e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 5 (cinco)melhores classificados, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço

residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.

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13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO1. Direito Constitucional:Princípios, objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil. Direitos egarantias fundamentais. Cláusulas Pétreas. Do Poder Judiciário e do MinistérioPúblico. Da Administração Pública (princípios constitucionais, servidores públicos).Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Art. 100/CF).2. Direito Administrativo:Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitose atributos. Atos discricionários e vinculados. Poderes Administrativos.Responsabilidade Civil do Estado.3. Direito Civil:Parte Geral do Código Civil. Capacidade. Prescrição e Decadência. Ato ilícito.Responsabilidade Civil.4. Direito Processual Civil:Princípios. Noções de jurisdição e ação. Do Juiz. Dos atos processuais. Dacompetência jurisdicional. Da suspensão e extinção do processo. Das condições daação e dos pressupostos processuais; Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009).Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Lei 11.419/06 (Dispõe sobre ainformatização do processo judicial, altera o Código de Processo Civil e dá outrasprovidências).5. Direito Penal:Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Das penas. Daextinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra opatrimônio. Dos crimes contra a dignidade sexual. Da legislação penal especial (Leisnº 11.340/06 e 11.343/06).6. Direito Processual Penal:Da ação penal. Da prova. Da prisão das medidas cautelares e da liberdade provisória.Da execução penal.6. Juizados:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95). Lei dos JuizadosEspeciais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/2009). Enunciados do Fonaje.Enunciados das Turmas Recursais do Estado do Paraná.7. Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980).

Curitiba, 7 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819964IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

NÚCLEO REGIONAL DE UMUARAMA DO NÚCLEOSREGIONAIS DE INFORMÁTICA DO DEPARTAMENTO

DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

EDITAL N° 306/2022

SEI!TJPR N° 0016481-93.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em qualquer curso na área de Tecnologia daInformação, cursando do 1º (primeiro) ao 9º (nono) semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 10 (dez) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h00min de 16/02/2022 às 23h59min de25/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.

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5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em01/03/2022, das 12h00min às 18h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 02h00min.5.3. A prova on-line será composta por 20 (vinte) questões objetivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirema nota mínima.7.1.1. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 10 (dez) melhores classificados,bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,constarão na classificação final todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado. Será classificado, prioritariamente, o candidato com maior idade,considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.

9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:

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11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOINTERPRETAÇÃO DE TEXTOS;APLICATIVOS OFFICE;MICROSOFT WINDOWS 10;ESTRUTURAÇÃO DE REDE.RELAÇÃO CLIENTE / SERVIDOR;CABEAMENTO ESTRUTURADO;SERVIDORES;CONCEITO DE TELEFONIA IP;IMPRESSORAS EM REDE;ATENDIMENTO AO USUÁRIO;ATENDIMENTO TELEFÔNICO;CONCEITO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820123IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS

EDITAL N° 315/2022SEI!TJPR N° 0017025-81.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de pós-graduação em Direito nas áreas afetas às matérias da 9ªCâmara Cível.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 7 (sete) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 3 (três) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de pós-graduação terá carga horária de 6 (seis)horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.3.1.1. As atividades de estágio de que trata este edital serão realizadas namodalidade presencial.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de pós-graduação será de R$2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).3.6. Em casos excepcionais de licença à funcionária gestante, o Tribunal de Justiçapoderá celebrar termo de compromisso cuja vigência será de 180 (cento e oitenta)dias não prorrogáveis.4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h00min de 21/02/2022 às 23h59min de23/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.

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4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em08/03/2022, das 08h00min às 22h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 01h30min.5.3. A prova on-line será composta por 2 (duas) questões discursivas avaliadasindividualmente em 5 (cinco) pontos.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 10 (dez) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,serão convocados para entrevista todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do

candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 7 (sete) melhores classificados,bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,constarão na classificação final todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado. Será classificado, prioritariamente, o candidato com maior idade,considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. diploma do curso superior (frente e verso) ou Certificado de conclusão docurso acompanhado do histórico escolar;9.1.7. licenciamento do Órgão de Classe ou pedido protocolizado na OAB (formadosem direito);9.1.8. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.9. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.10. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.11. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;

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10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.

14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOProcesso Civil, com ênfase em recursos;- Responsabilidade Civil;- Plano de saúde;- Condomínio;- Seguro.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820138IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL,

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICAE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL

EDITAL N° 300/2022SEI!TJPR N° 0016490-55.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 3º (terceiro) ao 8º (oitavo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES

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4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 12h00min de 12/02/2022 às 23h59min de18/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em22/02/2022, das 13h30min às 17h30min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 04h00min.5.3. A prova on-line será composta por 6 (seis) questões objetivas avaliadasindividualmente em 1 (um) ponto e 2 (duas) questões discursivas avaliadasindividualmente em 2 (dois) pontos.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).

6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirema nota mínima.7.1.1. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de Assistência

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Médica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099/95);Código de Processo Civil;Código de Defesa do Consumidor;Direito de Família.

Curitiba, 9 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819963IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE UMUARAMA

EDITAL N° 307/2022SEI!TJPR N° 0016427-30.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Psicologia, cursando do 5º (quinto) ao 9º (nono)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).

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3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 12h00min de 15/02/2022 às 23h59min de01/03/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em11/03/2022, das 14h00min às 18h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 04h00min.5.3. A prova on-line será composta por 10 (dez) questões objetivas e 2 (duas)questões discursivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam).6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.5.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.6. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.7. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.7.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.8. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.9.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pelaresolução da prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica doscomputadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bemcomo outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirema nota mínima.7.1.1. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.

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10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;

12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOResolução CFP 08/2010· Resolução CFP 09/2018· Resolução CFP 06/2019· Código de Ética Profissional do Psicólogo· Psicologia Jurídica.- Psicologia do desenvolvimento.- Lei n° 8.069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente;- Lei n° 12.010/ 2009 - Lei da Adoção;- Lei n° 12.318/2010 - Lei da Alienação Parental;- Lei n° 13.058/2014 - Lei da Guarda Compartilhada;- Lei n° 13.341/2017 - Lei do Depoimento Especial.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1820113IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

UNIDADE ESPECIAL DE ATUAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DEJURISDIÇÃO DO GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL N° 309/2022SEI!TJPR N° 0016707-98.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 3º (terceiro) ao 8º (oitavo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 10 (dez) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 3 (três) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

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ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h01min de 14/02/2022 às 23h59min de18/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível das08h00min de 24/02/2022 às 22h00min de 25/02/2022.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 02h00min.5.3. A prova on-line será composta por 30 (trinta) questões objetivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);

d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 10 (dez) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,serão convocados para entrevista todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 10 (dez) melhores classificados,bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,constarão na classificação final todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado. Será classificado, prioritariamente, o candidato com maior idade,considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;

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9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;

12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO- Lei da Unidade Especial de Atuação - Lei n° 20.444/2020;- Código de Normas da CGJ/ TJPR. Foro JudicialDIREITO CONSTITUCIONAL1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título II.2. Da Organização dos Poderes Título IV.2.1 Do Poder Judiciário (Disposições gerais) Capítulo III, Seção I.2.2 Das Funções Essenciais à Justiça Capítulo IV.EXECUÇÃO FISCAL1. Lei nº 6.830/1980.DIREITO PENAL1. Da Extinção da Punibilidade Parte Geral: Título VIII.DIREITO CIVIL1. Das Pessoas Naturais Livro I: Título I.1.1 Personalidade e da Capacidade Capítulo I.2. Do Domicílio Livro I: Título III.3. Das Diferentes Classes de Bens Livro II: Título único.3.1 Dos Bens Considerados em Si Mesmos Capítulo I.3.2 Dos Bens Reciprocamente Considerados Capítulo II.DIREITO PROCESSUAL CIVIL1. Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais Livro I: Títuloúnico.2. Da Jurisdição e da Ação Livro II: Título I.3. Dos Sujeitos do Processo Livro III.3.1 Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça Título IV.4. Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais Livro IV: Título I.5. Da Tutela Provisória Livro V.DIREITO PROCESSUAL PENAL1. Do Inquérito Policial Título II.2. Da Ação Penal Título III.3. Da Competência Título V.JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS1. Lei nº 9.099/1995.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Chefe da Divisão de EstágioDepartamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1819961IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ

EDITAL N° 281/2022SEI!TJPR N° 0015343-91.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 3º (terceiro) ao 8º (oitavo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 9 (nove) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h00min de 14/02/2022 às 23h59min de23/02/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas

de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em08/03/2022, das 09h00min às 13h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 04h00min.5.3. A prova on-line será composta por 10 (dez) questões discursivas avaliadas em1 (ponto) ponto cada questão.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. Poderá haver consulta durante a relização da prova.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.5. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.5.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.6. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 9 (nove) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,serão convocados para entrevista todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos que

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 9 (nove) melhores classificados,bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,constarão na classificação final todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado. Será classificado, prioritariamente, o candidato com maior idade,considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.

11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO1. Código Civil (Parte Geral, Direito das Obrigações, Contratos, ResponsabilidadeCivil e Direito das Coisas); 2. Lei de Locações; 3. Estatuto da Pessoa com Deficiência;4. Código de Defesa do Consumidor; 5. Decreto-Lei 911/1969 (Alienação Fiduciária)e legislação de Direito Bancário. 6. Direito Processual Civil (Novo Código de ProcessoCivil Lei13.105/2015); 7. Constituição Federal de 1988: arts. 1º a 7º; 12 a 19; 92 a135; 196 a 200; 225; 8. Atualidades (Noções gerais sobre temas da vida econômica,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticaspúblicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistênciasocial e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre osEstados e Povos).

Curitiba, 7 de fevereiro de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Gestãode Serviços Terceirizados

Departamento Econômico e Financeiro

Departamento do PatrimônioIDMATERIA1819937IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIODIVISÃO ADMINISTRATIVA

Protocolo nº0016991-77.2020.8.16.6000EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 02 AO CONVÊNIO Nº 4935717 - TJPR

Convenentes: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e aPONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPRObjeto:TERMO ADITIVO Nº 02 AO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO/CONVÊNIO Doc. 7234916 - SEI n° 0016991-77.2020.8.16.6000 - TJPRSegundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação/Convênio Doc. 7234916 - SEI n°0016991-77.2020.8.16.6000 - TJPR com o objetivo de protrair o Programa "Justiçae Cidadania também se Aprendem na Escola".O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, órgão da administraçãodireta do Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede na Praça NossaSenhora da Salete s/nº - Centro Cívico - Curitiba (PR), doravante denominadoTRIBUNAL DE JUSTIÇA, neste ato representado pela 2º Vice-Presidente, Presidentedo Nupemec, Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO, e a ASSOCIAÇÃOPARANAENSE DE CULTURA - APC, instituição sem fins lucrativos, inscrita noCNPJ sob o nº 76.659.820/0001-51, estabelecida na Rua Imaculada Conceição,nº 1155, Prado Velho, em Curitiba - PR, CEP 80215-901, representada por seuPresidente, Sr. DELCIO AFONSO BALESTRIN, portador da Cédula de Identidadenº 1.070.832 SESP/SC e CPF nº 518.034.439-04, mantenedora da PONTIFÍCIAUNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR, instituição de Ensino Superior,localizada na Rua Imaculada Conceição nº 1155, Prado Velho, Curitiba/PR, CEP80215-901, reconhecida pela Portaria do MEC 26/2012 publicada no DOU em28/03/2012, inscrita no CNPJ 76.659.820/0003-13, neste ato representada por seuReitor, Sr. ROGÉRIO RENATO MATEUCCI, portador da Cédula de Identidadenº 23.004.592-3/IIRGD/SP e CPF n° 665.511.881-68, de acordo com o contidono procedimento administrativo SEI! nº 0016991-77.2020.8.16.6000, ajustam acelebração do presente aditivo ao Acordo de Cooperação/Convênio n° 4935717 -TJPR, sob sujeição às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e suas modificaçõesposteriores, bem como às normas da Lei Estadual nº 15.608/07, fazendo-o emobservância das seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAFica prorrogado, por 12 (doze) meses, a partir de 03 de março de 2022, o prazo devigência do Termo de Acordo de Cooperação/Convênio nº 4935717.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CONDIÇÕESFica inserido no Anexo II do Termo de Acordo de Cooperação/Convênio nº 4935717as disposições relativas ao tratamento de dados conforme a parte final do presenteTermo Aditivo (Adendo), passando a constar o "Plano de Básico de Trabalho" originalno Anexo I.CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃOO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná providenciará, por meio do Diário daJustiça Eletrônico, a publicação do resumo do presente aditivo ao .Vigência: por 12 (doze) meses, a partir de 03 de março de 2022.

Curitiba, 10/02/2022.

Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Supervisor-Geral do Sistema de Juizados EspeciaisDELCIO AFONSO BALESTRIN

Presidente da Associação Paranaense de Cultura - APCROGÉRIO RENATO MATEUCCI

Magnífico Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Tecnologiada Informação e Comunicação

IDMATERIA1820172IDMATERIA

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

DESPACHO Nº 192/2022 - CJ/DTIC

PROTOCOLO: 0114728-46.2021.8.16.6000INTERESSADO: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.DESPACHO: I - Trata o presente expediente da análise do Plano de Contrataçõesde Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - PCSTIC para o exercíciofinanceiro de 2022, que apresenta as contratações necessárias ao alcance dosobjetivos estabelecidos no planejamento das Soluções de Tecnologia da Informaçãoe Comunicação.Consoante o despacho 6903473 do Supervisor-Geral de Informática e Comunicaçãoe Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação eComunicação, a proposta do PCSTIC para 2022 foi revisada e aprovada pelo Comitêde Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC), conformea Ata da 9ª reunião de 2023 (6902651). O feito passou pelo crivo do Departamentode Planejamento - DPLAN (7066796) que registrou o valor estimado do Planoem R$ 149.399.807,09 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e noventa enove mil e oitocentos e sete reais e nove centavos), ressaltando a necessidade desuplementação do orçamento do FUNREJUS em 2022 com a utilização de recursosdo superávit financeiro de 2021.O Departamento Econômico e Financeiro - DEF, por sua vez, juntou a manifestação7067557 em que consignou que há previsão de superávit financeiro em valorsuficiente para a suplementação orçamentária citada pelo DPLAN, bem como hádisponibilidade inicial do montante orçamentário de R$ 62.122.186,00 (sessenta edois milhões, cento e vinte e dois mil e cento e oitenta e seis reais) para impulsionara execução do PCSTIC.A Consultoria Jurídica do DTIC emitiu o parecer 7077458 e registrou que estãoatendidas as exigências legais referentes à aprovação do Plano, tal como previstona Resolução nº 182/2013 do CNJ. No mais, constatou que a necessidade desuplementação do orçamento não gera óbice à aprovação do Plano, sugerindo queno próximo exercício o expediente retorne ao DPLAN e ao DEF para concretizar areferida suplementação tendo em conta os recursos do superávit de 2021.II - Tendo em vista o contido no presente expediente, notadamente no despacho doSupervisor-Geral de Informática e Comunicação 6903473, na informação 7066796do DPLAN, na manifestação 7067557 do DEF e no parecer jurídico 7077458, comfundamento no artigo 7º da Resolução nº 182/2013-CNJ, APROVO o Plano deContratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação para oexercício financeiro de 2022 (vs. 1.2), no valor global previsto de R$ 149.399.807,09(cento e quarenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e setereais e nove centavos).III - Ressalto que o expediente deverá retornar ao DPLAN e ao DEF, para concretizarsuplementação orçamentária, a partir do início do exercício financeiro de 2022.IV - Ao DTIC para as providências que se fizerem necessárias.V - Ciência ao Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário,ao Departamento Econômico e Financeiro, ao Departamento de Planejamento e aoDepartamento de Auditoria Interna.'Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.'

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1820173IDMATERIA

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 33/2018

Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁContratada: OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Protocolo Nº: 0024936-23.2017.8.16.6000Objeto do Aditamento: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente TermoAditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº33/2018.CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: O prazo do Contratonº 33/2018 fica prorrogado a partir de 08 de março de 2022 e com vigência máximaaté 31 de dezembro de 2022, nos termos do art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº15.608/2007, com possibilidade de rescisão antecipada a critério do Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesasresultantes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária doTribunal de Justiça do Estado do Paraná por conta do elemento 33.90.40.05 -Despesa Corrente - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Serviçosde comunicação de dados.CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas eincorporadas a este Termo as demais condições e cláusulas vigentes não alteradaspelo presente, contidas no Contrato n° 33/2018.E por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em 02 (duas) vias de igualteor, na presença de 02 (duas) testemunhas, como adiante se vê.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Engenharia e Arquitetura

Departamento Judiciário

Divisão de Distribuição

Seção de Preparo

Seção de Mandados e CartasIDMATERIA1819978IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁDEPARTAMENTO JUDICIÁRIOSeção de Mandados e Cartas CriminaisEDITAL DE INTIMAÇÃO DE REINALDO RIBEIROPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ MAURÍCIO PINTODE ALMEIDA, RELATOR NOS AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL, Nº0001231-09.2019.8.16.0153FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele tiverem conhecimento,que por este Tribunal de Justiça tramita o Recurso de APELAÇÃO CRIMINAL Nº0001231-09.2019.8.16.0153, e dele é extraído o presente edital para a INTIMAÇÃOde REINALDO RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência doteor da sentença condenatória, a qual diz: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na denúncia, para condenar REINALDO RIBEIRO, já qualificado,na sanção do artigo 12 da Lei 10.826/03.".. E para que ninguém possa alegarignorância, expede-se o presente edital, que terá publicidade legal e afixação no localde costume. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,datado digitalmente.Des. José Maurício Pinto de AlmeidaRelator

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Divisão de Processo Cível

Divisão de Processo Crime

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

Processos do Órgão Especial

FUNREJUS

Núcleo de Conciliação do 2º Grau

Departamento de Gestão de PrecatóriosIDMATERIA1820158IDMATERIA

PROTOCOLO: 00104211920198167000 - OF. REQUISITÓRIO:2019/908762REQUISITANTE: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAREFERENCIA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº0003878-27.2005.8.16.0004CREDOR(A): ISAIAS RIBEIRO DE ANDRADE NETOAdv. Credor Dr(a): RODRIGO TAGLIARI HELBLING, MANOELA MOREIRA DEANDRADE, ISABELLA MOREIRA DE ANDRADEDEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ (PR)Adv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRAPHILOMENO GOMES NETODESPACHO Nº 7287136 - P-GP-RLBK exarado no SEInº 0002866-36.2022.8.16.6000 - Requerente: ISAIAS RIBEIRO DE ANDRADENETO 1. Trata-se de pedido de preferência de pagamento de débito referente aprecatório, com base no § 2º do artigo 102 do ADCT em razão da idade. 2. Anorma acima citada dispõe o seguinte: ?Art. 102. Enquanto viger o regime especialprevisto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dosrecursos que, nos termos do art. 101 deste Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, forem destinados ao pagamento dos precatórios em mora serãoutilizados no pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadasas preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estadode saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal,sobre todos os demais créditos de todos os anos. [...] § 2º Na vigência do regimeespecial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidasaté o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º doart. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e orestante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. ? 3. São,pois, requisitos para o deferimento do pedido: a) natureza alimentícia do débito; b) ospostulantes devem ser titulares originários ou por sucessão hereditária dos créditose também devem ter 60 (sessenta) anos de idade, ou ser portador de doença grave,ou pessoa com deficiência. 4. Outrossim, de acordo com o artigo 1º da Portaria nº260/2012 da presidência do TJPR, os documentos obrigatórios para a comprovaçãoda preferência são os seguintes: ?Art. 1º - São documentos obrigatórios paracomprovação da condição de preferência: a) Pedido expresso de preferência; b) RGou documento oficial de identidade autenticado e/ou documentação relativa adoença grave; c) Certidão expedida pela vara de origem quanto a existênciaou inexistência de cessões do crédito realizadas pelo peticionário nos autosjudiciais (processo de conhecimento ou de execução); d) Procuração comreconhecimento de firma, atualizada, se o pedido ou a documentação exigida forapresentada por procurador constituído. ? 5. No caso em análise, extrai-se dosautos que a parte Requerente não juntou os documentos exigidos nas alíneas ?b? e ?c? do item 4, eis que o documento de identidade esta ilegível (mov.7172306. fls. 5) e a certidão da vara de origem não foi juntada de forma completa(7172306, fls. 9). 6. Dessa forma, INTIME-SE o Requerente para que, no prazo de15 (quinze) dias, junte os documentos solicitados, sob pena de indeferimento. 7.Mantenha-se o estado do requerimento como INTIMADO/SUSPENSO. 8. Intimem-se. 9. Com a chegada dos documentos voltem, ou, certificado o decurso doprazo sem manifestação, atualizem o status para INDEFERIDO. Curitiba, datadoe assinado eletronicamente. Rafael Luis Brasileiro Kanayama Juiz Supervisor dePrecatórios Documento assinado eletronicamente por Rafael Luís BrasileiroKanayama, Juiz Auxiliar da Presidência, em 08/02/2022, às 15:23, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

IDMATERIA1820157IDMATERIA

PROTOCOLO: 200300092093 - OF. REQUISITÓRIO: 2003/92093REQUISITANTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS ECONCORDATAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBAREFERENCIA: DECLARATÓRIA nº 0005763-37.2009.8.16.0004CREDOR(A): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO PARANÁ e Outros(as)Adv. Credor Dr(a): CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, LILIAN RODRIGUESDA SILVA, ANTONIO AUGUSTO GRELLERT, GUILHERME REGIO PEGORARO,EMERSON CORAZZA DA CRUZ, HARRY FRANCOIA, NAOTO YAMASAKI,MILTON MIRO VERNALHA FILHO, JOSE VALTER RODRIGUES, DANIELDE OLIVEIRA GODOY JUNIOR, JULIANA MARTINS PEREIRA, AMILCARMARCELO MARTINS PEREIRA, SERGIO VILARIM DE SOUZA, HUGO JESUSSOARES, NILTON CEZAR MAGURNA DE MENEZES, ACÁCIO PERIN, CESARANANIAS BIM, GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE, CARLOS HENRIQUE DEMATTOS SABINO, JEAN PIERRE COUSSEAU, ANDRÉ RICHARD GUMZ, CLAIRDA FLORA MARTINS, BRUNA KARLA SAWCZYN BLUM, CARLA LECINKBERNARDI, JOAO PAULO AKAISHI FILHO, DOUGLAS ALEXANDRE GUERRA,SIDNEY ADILSON GMACH, MARILUCIA FLENIK, FERNANDO MEDEIROS DEALBUQUERQUE, CLAUDEMAR FERREIRA DA SILVA, RAFAELA BEATRIZBOAVENTURA CROZATTI, RENAN ZEGHBI MARTINS, THIAGO AUGUSTINHAKDE ANDRADE, PERCIVAL ERENO, VAELSON GEORGE VON TEMPSKI SILKA,KAIO MURILO DA SILVA ZILLI, KARINA NOGUEIRA ALVES DE ARAUJO, THIAGOMOURÃO DE ARAUJO, RICARDO DE SOUZA MOREIRA, MARINA MICHELDE MACEDO MARTYNYCHEN, IVAN CANZIANI SILVEIRA, MAURÍCIO RÉGISSÁBER, BRUNO SANTOS DE LIMA, ELIEL RAMOS, RUBERLEI JOSE FERREIRA,VALMIR ALVES SINGH, PATRICIA ORTEGA LUTKE STANKIEWICZ, ADRIANOJAMUSSE, ROSÂNGELA ZILIOTTO, RAFAELA VIALLE STROBEL DANTAS,MARIA HELENA ROTSTEIN, RODRIGO KALACHE MORA, JOSE MANOEL DOAMARAL, EDSON SEVERIANO GUERREIRO MAGALDI, HEITOR LUIZ BENDER,VANDERLEIA BATISTA GALVÃO, OSVALDO DAMASCENO FERREIRA JUNIOR,MARINA VATANABE SHINMI, VINICIUS EDUARDO WASSMANSDORF, GEORGEMURILLO DE SALVADOR, JOSE ROMEU DO AMARAL FILHO, RITA DECÁSSIA ROCHA VEIGA, ANA LUISA LUCHT RODRIGUES, KATIA LUCIANEAMBROSIO, DYESSICA AMBROSINI, BRUNA DANIELY LEOBET DÄHNE, KARINADE FÁTIMA LOPES AIRES, ANA LÚCIA MASO BORBA NAVOLAR, ANDREAJAMUR PACHECO GODOY, PEDRO ROBERTO DONEL, TATIANA MARIARAMOS VIRMOND, HELAYNE CAPOZZOLI DINIZ, JOSÉ GERALDO RAMOSVIRMOND, ESTELA MARIA MASO BORBA NAVOLAR, STEFANO AVILA PAVAN,DELMARI SANDRA RIVELINI MARTINS, GIOVANNY DOMINGUES GUSMÃO,GABRIEL UTIDA DE MIRANDA, DANIELA PEREIRA ZANELLATO, DANIELAUGUSTO DO AMARAL CARVALHO, FERNANDA CAMILA PISSETTI POLIDOROZONKOWSKI, CONRADO DJALMA SILVA CHIAPPIN, LEONARDO LINDROTHDE PAIVA, LUIS FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES, LILIANE APARECIDACOELHO, ADRIANO CAMARGO GOMES, BRUNO HAUER DOETZER, KELLYFORTES VIOLADADEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ (PR)Adv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRAPHILOMENO GOMES NETOAdv. Cessionários Dr(a): LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, ARI CARLOS CANTELE,CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, ELEN FABIA RAK MAMUS, JULIANABARRACHI, JOSÉ RENATO GUARNIERI CATARIN, LOUISE RAINER PEREIRAGIONEDIS, CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRIOS, LUIR CESCHIN, GIOVANIGIONEDIS, EMILIANA SILVA SPERANCETTA, ROBERTO CORDEIRO JUSTUS,SANDRO RAFAEL BONATTO, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSAVIANNA, FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO, GIOVANI GIONÉDISFILHO, MAURICIO OBLADEN AGUIAR, ALCEU SCHWEGLER, JEFFERSONKAMINSKI, LUCAS ARANTES ROSATI, JOAO CASILLO, LUIZ GUILHERMECOVRE DE MARCO, LILIAN RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO AUGUSTOGRELLERT, RODRIGO KRAMBECK VALENTE, VALDECYR BORGES, NEIMARBATISTA, LUCAS EDUARDO MONTEIRO MORETO, VANDERLEI LANZ, CAMILASIMÕES MARTINS, ALEXANDRA MARIA MARTINS BUENO, MARCIO LUIZBLAZIUS, MARCIO RODRIGO FRIZZO, CERINO LORENZETTI, FIORAVANTEBUCH NETO, EMERSON CORAZZA DA CRUZ, RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB,JORGE WADIH TAHECH, ARLI PINTO DA SILVA, MARCIO ARI VENDRUSCOLO,MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ, BRUNO ARCIE EPPINGER, CAROLINACHAVES HAUER, CAIAN ESPINDOLA ELHABRE, GUILHERME AUGUSTOBECKER, MAURO ALEXANDRE ARAUJO KRAISMANN, THIAGO ROOS ELBL,LUCIO ORLANDO ELBL, LEONARDO COLOGNESE GARCIA, JAMIL IBRAHIMFILHO, EDUARDO ROOS ELBL, VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS, EMERSONRODRIGUES DA SILVA, GEAZI SARON ROCHA, GEROLDO AUGUSTO HAUER,WILMAR EPPINGER, ALTIVO JOSE SENISKI, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR,PEDRO SCHNIRMANN, HELENA PELISER, ALTIVO AUGUSTO ALVES MEYER,MARIANA GRAZZIOTIN CARNIEL, PAULO ERNESTO WICTHOFF CUNHA,JOSAFA ANTONIO LEMES, MICHEL LAUREANTI, GUILHERME GRUMMT WOLF,PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO, GUILHERME GOMES XAVIER DEOLIVEIRA, MICHELE GIAMBERARDINO FABRE, MARCOS DE LIMA CASTRODINIZ, FELLIPE CIANCA FORTES, NEWTON CARLOS MORATTO, SERGIOBATISTA HENRICHS, DANIEL HENNING, ANA CLAUDIA MARCONATTO VECCHI,RODRIGO KROTH BITENCOURT, FLAVIO PANSIERI, VANIA DE AGUIAR, DIEGOCAETANO DA SILVA CAMPOS, FERNANDA LUISE DE AMORIM CASTELLANOBORGES, NATHAN DOMINONI, FACUNDO EDUARDO MENDOZA, LEONARDORIBAS BRESSAN, PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO, MARISA BARBIERI

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

BORALLI, PAULA CRISTINA BENEDETTI, CELSO FERNANDO GUTMANN,CRISTIANO DA SILVA, VERA LÚCIA SCHREINER, FABIO DUTRA, MARIADE FATIMA LANG AGE, ALEXANDRE TOSCANO DE CASTRO, FRANCISCODERADI, FERNANDO MARTINS DA SILVA, VINICIUS TEIXEIRA MONTEIRO,WILLIAN MODESTO DE OLIVEIRA, NATHALIA FAVARO DE CARVALHO,PEDRO PAULO PAMPLONA, LETICIA SEVERO SOARES, ANDRE RICARDOBRUSAMOLIN, LUCIANA CASTALDO COLOSIO, ANGÉLICA CARNOVALEMARÇOLA, CLAUDINEI LAGUNA MARTINS, JOSE CARLOS BUSATTO, LUISGONZAGA DE OLIVEIRA AGUIAR, SERGIO LUIZ BALBINOT, PRISCYLLA KELLIAGUIAR, FABIANE TAGLIARI, FRANCINI SONSIN AGUIAR CERVANTES, ELIANEGONÇALVES DE SOUZA BROMBERG, GUILHERME WILTON TALISIN DEOLIVEIRA, RENATA SIQUEIRA SEIXAS, FERNANDO KUGLER VIEGAS, LUCASJARDEVESKI ALVES, JOSE ALAERTES SILVEIRA, SANDRO GIZZI FIGUEIREDO,ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO, JOSE ELI SALAMACHA, EDUARDOSALAMACHA, LUIZ RENATO KNIGGENDORF, MARCOS BUENO GOMES, LUIZROBERTO RECH, JOEL FERREIRA LIMA, ANDRÉ RICHARD GUMZ, LUIZANTONIO PEREIRA RODRIGUES, MILTON KORZUNE, MICHEL GUERIOSNETTO, JEFFERSON COMELI, PATRÍCIA FRIZZO, MARCELO MARQUESMUNHOZ, PAULO HENRIQUE PETROCINI, JULIANE ZANCANARO BERTASI,JORGE LUIZ MAZETO, LUANA STEINKIRCH DE OLIVEIRA, LUCELENE OLIVEIRADE FREITAS, JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI, PAULO HENRIQUE LOPESFURTADO FILHO, JULIANA KOQUE DE MUZIO CONTE, RAPHAEL DE SOUZAVIEIRA, DALVA MARVULLE DE CASTILHO, MARA CLAUDIA DIB DE LIMA, PAULOSERGIO BANDEIRA, MARCELO JOSÉ SILVA DA SILVA, ROBERTA DEL VALLEBORIN, ALEXANDRE BRISO FARACO, REBECCA ISABEL DUTRA RIBEIRO,ELISLEAN BUENO RAVACHE, RAFAEL CEZAR RAMOS, MARCELLO DE SOUZATAQUES, ANTONIO GUILHERME DE ALMEIDA PORTUGAL, LUIS GUSTAVOSTREMEL, SOLANGE DO ROCIO CRUZARA, JOEL KRAVTCHENKO, LUANALORA BLAZIUS, FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN, ROSIMEIRE ROLIM,ERICO GERMANO HACK, LEANDRO JESUINO DA SILVA, SÉRGIO MURILOKOROBINSKI, WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO, CASSIANA MARIA DA COSTA,MARISTELA ANTONIA DA SILVA, GIOVANA AMATES FRANÇA TRAMUJAS,VINICCIUS FERIATO, RODRIGO GARCIA SALMAZO, CAROLINE BUSATTO,EMERSON KIYOSHI KITAMURA, ANIBAL ANTONIO AGUILAR BECERRA, LUANLINCOLN ALMEIDA PAULINO, EMERSON AUGUSTO DONANSKI, ALBERTIOMAR DE VASCONCELOS, HENRIQUE DIAS, FABIANO ARCIE EPPINGER,ANA CAROLINA WEILER SILVA, ROGERIO LOPES MELO, TIAGO DUARTE DACONCEIÇAO, DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO, MARINAAMORIM FIALES MOREIRA, ANDRE LUIZ LUNARDON, MARCELO DE SOUZASAMPAIO, CARLA DE SOUZA DE MORAES BEBBER, MELISSA MICHELOTTO,JULIANE ANDRÉA DE MENDES HEY MELO, CARLOS EDUARDO MAKOULGASPERIN, EDUARDO LUIZ MARCONATO, ENIO ROBERTO MURARA, ANDREGONCALVES ZIPPERER, JOAO INACIO CORDEIRO, AMANDA ZANON DOSSANTOS, EDUARDO GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE, RAFAEL AGGENSFERREIRA DA SILVA, ANDRÉA BUSCH BOREGAS, DANIELA VIEIRA DEOLIVEIRA, MURILO HENRIQUE DE BRIDA, STEFANO VOLPI, VIVIANE DECARVALHO LIMA, JOANNE ANNINE VENEZIA MATHIAS, RICARDO BAITLER,REGINALDO BAITLER, ROGERIO BAITLER, DANIELLE ANNE PAMPLONA,ANA CLARA BAYER DE PAULA, ZALNIR CAETANO JUNIOR, SERGIO DACRUZ, LUCAS ROCHA WEIGERT, BETÂNIA SILVEIRA BINI PEREIRA, RODRIGOMARINHO DIAS, ANNA BEATRIZ CONDESSA MELLUSO, FERNANDO MUNHOZRIBEIRO, RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART, MICHELE BONETTODANIELEWICZ SANTOS, CARLOS EDUARDO PEREIRA DUTRA, PEDROHENRIQUE FONTANEZ MATEUS, GUSTAVO GOMES XAVIER DE OLIVEIRA,JOSE SILVERIO SANTA MARIA, IRIS MARIA ALVES, HENRIQUE STAUTPETROCINI, JANINI DENIPOTI BUTI, FERNANDO SCHUMAK MELODECISÃO Nº 7287432 - P-GP-RLBK exarada no SEInº 0015340-39.2022.8.16.6000 - REQUERENTE: ZILOAH CORTES MONCLARO 1.Trata-se de pedido de preferência de pagamento de débito referente a precatório,com base no § 2º do artigo 102 do ADCT. 2. A norma acima citada dispõe oseguinte: ?Art. 102. Enquanto viger o regime especial previsto nesta EmendaConstitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termosdo art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinadosao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no pagamento segundoa ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditosalimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência,nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sobre todos os demaiscréditos de todos os anos. [...] § 2º Na vigência do regime especial previsto noart. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferênciasrelativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valorequivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restanteserá pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. ? 3. São, pois,requisitos para o deferimento do pedido: a) natureza alimentícia do débito; b) ospostulantes devem ser titulares originários ou por sucessão hereditária dos créditose também devem ter 60 (sessenta) anos de idade, ou ser portador de doença grave,ou pessoa com deficiência. 4. Outrossim, de acordo com o artigo 1º da Portaria nº260/2012 da Presidência do TJPR, os documentos obrigatórios para a comprovaçãoda preferência são os seguintes: ?Art. 1º - São documentos obrigatórios paracomprovação da condição de preferência: a) Pedido expresso de preferência; b)RG ou documento oficial de identidade autenticado e/ou documentação relativa adoença grave; c) Certidão expedida pela vara de origem quanto a existência ouinexistência de cessões do crédito realizadas pelo peticionário nos autos judiciais(processo de conhecimento ou de execução); d) Procuração com reconhecimentode firma, se o pedido ou a documentação exigida for apresentada por procurador

constituído. ? 5. Importante observar que, por força do que dispõem o parágrafoúnico do artigo 40 e o artigo 109, ambos do Decreto nº 520/2020 do Tribunal deJustiça do Paraná, a exigência de reconhecimento de firma na procuração, constanteno item ?d? da Portaria nº 260/2012, somente é necessária para dirimir dúvidafundada quanto à prova de vida do beneficiário, o que não ocorre no caso concreto.Senão vejamos: ?Art. 40. O pagamento deve ser realizado ao beneficiário ou a seuadvogado regularmente habilitado nos autos do precatório, com poderes especiaispara receber e dar quitação. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese depagamento na conta do advogado ou de sociedade de advogados, havendo dúvidafundada, pode ser exigida, por cautela, prova de vida do beneficiário mediante aapresentação de procuração atualizada, com firma reconhecida. ? 6. Nesse mesmocaminho, vale ressaltar a desnecessidade de apresentação de cópia autenticada doRG ou documento oficial de identidade, na forma constante no item ?b? da Portaria260/2012, no caso concreto. Pois, não havendo alegação motivada e fundamentadade adulteração do documento, basta a juntada da cópia do RG ou documento oficialde identidade, sem a necessidade de autenticação. Nesse sentido, é a redaçãodo artigo 425, VI, do Código de Processo Civil: ?Art. 425. Fazem a mesma provaque os originais: (...); VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documentopúblico ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seusauxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública eseus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e poradvogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. ? 7.No caso em análise, extrai-se dos autos que a parte Requerente: (a) étitular do crédito de natureza alimentar; (b) juntou cópia de documento oficialde identidade atestando condição de sexagenário, conforme mov. 7283075; (c)anexou certidão expedida pela vara de origem, atestando a inexistência decessões e/ou outras constrições realizadas pelos credores nos autos judiciaisque deram origem ao precatório, conforme documento (mov. 7283079). 8.Ressalto a desnecessidade de apresentação de procuração, eis que o requerimentofoi feito pela via administrativa e em causa própria. 9. Satisfeitos todos os requisitoslegais, DEFIRO o pedido e determino a inclusão do débito em lista de pagamentopreferencial. 10. Intimem-se. 11. Registre-se no Sistema de Gestão de Precatórios.12. Após, à Divisão de Análise de Critérios Judiciais de Cálculo - DACJUCpara verificação sobre a existência, individualização e atualização do crédito.Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rafael Luis Brasileiro Kanayama JuizSupervisor de Precatórios. Documento assinado eletronicamente por RafaelLuís Brasileiro Kanayama, Juiz Auxiliar da Presidência, em 08/02/2022, às16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

IDMATERIA1819899IDMATERIA

PROTOCOLO: 00015835820178167000 - OF. REQUISITÓRIO:2017/901301REQUISITANTE: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAREFERENCIA: Execução de Título Judicial nº 0000779-78.2007.8.16.0004CREDOR(A): AAP - ATLÂNTICO AGROPASTORIL LTDA.Adv. Credor Dr(a): FABIO PACHECO GUEDESDEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ (PR)CESSIONÁRIO: IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPELAdv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRAPHILOMENO GOMES NETOAdv. Cessionários Dr(a): JEFFERSON KAMINSKI, JOAO CASILLO, PATRICIADE BARROS CORREIA CASILLO, CAROLINA PIMENTEL SCOPEL, GUILHERMEGOMES XAVIER DE OLIVEIRA, LUCILENE SMITH, WILLIAN MODESTO DEOLIVEIRA, NATHALIA FAVARO DE CARVALHO, ANGELA ESTORILIO SILVAFRANCO, MICHEL GUERIOS NETTO, JEFFERSON COMELIDECISÃO Nº7291529 - DGP-DJ - SEI nº 0079433-45.2021.8.16.6000: 1. Relatório 2. Trata-sede ofício da Coordenadoria de Pedidos de Compensação da Procuradoria-Geraldo Estado do Paraná informando o deferimento do pedido de compensação, emque é requerente a empresa IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL, comreferência ao Precatório nº 901.301/2017. 3. Por força do art. 78 e art. 46, §5ºda Res. 303/CN, as cessões objeto da compensação foram suspensas. 4. Nainformação 7083577, a DACJUC assinalou ?(...) que o valor compensado informadono anexo ao Termo de Compensação nº 09/2021 (6610841), tendo como requerentea empresa IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL, com quitação aser efetivada no precatório nº 901.301/2017, não ultrapassa o total requisitadoatualizado, sendo possível cadastrar, no Sistema de Gestão de Precatórios -SGP, o percentual de quitação informado no item 8.1 do Termo de Compensaçãomencionado?. 5. É, em síntese, o relatório. 6. Sobre a Compensação 7. Atualmente,a possibilidade de compensação de créditos de precatórios com débitos tributáriosestá prevista no art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias(ADCT), bem como pela legislação estadual (Lei nº 19.182/2017 e pelo Decretonº 8.470/2017). 8. Quanto ao procedimento, estabeleceu-se a competência daProcuradoria-Geral do Estado para a organização, a análise e o deferimento dospedidos de ompensação (artigos 28, 29 e 34 do Decreto nº 8.470/2017), bemcomo a apuração dos valores dos créditos dos precatórios e das retenções legais(art. 1º, §3º da Lei nº 19.182/2017). 9. Além disso, a teor do art. 26, parágrafoúnico, do Decreto Estadual nº 8.470/2017, a verificação das condições legaise regulamentares para a compensação, em especial a certeza, a liquidez e atitularidade do crédito do precatório, deverá ser realizada pela PGE, mediantea análise dos autos de origem e do precatório. 10. Encaminhado o termo decompensação ao Tribunal de Justiça, a este competirá a anotação dos percentuais

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e valores compensados (art. 8, II da Lei nº 19.182/2017 e art. 38 do Decreto nº8.470/2017). 11. Em síntese, considerando o que está normativamente previsto,não se vislumbra hipótese de sobreposição de responsabilidades e atos, vezque as atribuições da PGE-PR e do TJPR estão perfeitamente delineadas esão independentes e complementares, sendo relevante registrar que o registroda compensação não tem o condão de convalidar ilegalidade ou irregularidadeporventura existente. 12. Sobre a Anotação 13. Segundo informação da Contadoria,o valor compensado informado no anexo ao Termo de Compensação nãoultrapassa o total requisitado atualizado, sendo possível cadastrar, no Sistema deGestão de Precatórios - SGP, o percentual de quitação informado no item 8.1do Termo de Compensação mencionado. 14. Conclusão 15. Diante do acimaexposto, ANOTE-SE a compensação informada. 16. Levante-se a suspensãodas cessões anteriormente determinada. 17. Abra-se vista ao Coordenador dosPedidos de Compensação, via acesso externo, pelo prazo de 30 dias. 18. Intime-se também a requerente. 19. Cientifique-se o Juízo de origem. 20. Juntem-se cópias da presente decisão, do ofício encaminhado pela PGE, do termode compensação, bem como da decisão da Procuradora-Geral do Estado, nosautos do Precatório nº 901.301/2017. 21. Transcorrido o prazo acima, e nãohavendo outras questões pendentes, encerre-se o expediente. Curitiba, datado eassinado eletronicamente. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Supervisor doDepartamento de Gestão de Precatórios

IDMATERIA1820262IDMATERIA

PROTOCOLO: 200300092093 - OF. REQUISITÓRIO: 2003/92093REQUISITANTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS ECONCORDATAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBAREFERENCIA: DECLARATÓRIA nº 0005763-37.2009.8.16.0004CREDOR(A): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO PARANÁ e Outros(as)Adv. Credor Dr(a): CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, LILIAN RODRIGUESDA SILVA, ANTONIO AUGUSTO GRELLERT, GUILHERME REGIO PEGORARO,EMERSON CORAZZA DA CRUZ, HARRY FRANCOIA, NAOTO YAMASAKI,MILTON MIRO VERNALHA FILHO, JOSE VALTER RODRIGUES, DANIEL DEOLIVEIRA GODOY JUNIOR, JULIANA MARTINS PEREIRA, AMILCAR MARCELOMARTINS PEREIRA, SERGIO VILARIM DE SOUZA, HUGO JESUS SOARES,NILTON CEZAR MAGURNA DE MENEZES, ACÁCIO PERIN, CESAR ANANIASBIM, GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO,PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, RODRIGO PUPPI BASTOS,THIAGO WIGGERS BITENCOURT, JEAN PIERRE COUSSEAU, ANDRÉ RICHARDGUMZ, CLAIR DA FLORA MARTINS, BRUNA KARLA SAWCZYN BLUM, CARLALECINK BERNARDI, JOAO PAULO AKAISHI FILHO, DOUGLAS ALEXANDREGUERRA, SIDNEY ADILSON GMACH, MARILUCIA FLENIK, FERNANDOMEDEIROS DE ALBUQUERQUE, CLAUDEMAR FERREIRA DA SILVA, RAFAELABEATRIZ BOAVENTURA CROZATTI, RENAN ZEGHBI MARTINS, THIAGOAUGUSTINHAK DE ANDRADE, PERCIVAL ERENO, VAELSON GEORGEVON TEMPSKI SILKA, KAIO MURILO DA SILVA ZILLI, KARINA NOGUEIRAALVES DE ARAUJO, THIAGO MOURÃO DE ARAUJO, RICARDO DE SOUZAMOREIRA, MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN, IVAN CANZIANISILVEIRA, MAURÍCIO RÉGIS SÁBER, BRUNO SANTOS DE LIMA, ELIELRAMOS, RUBERLEI JOSE FERREIRA, VALMIR ALVES SINGH, PATRICIAORTEGA LUTKE STANKIEWICZ, ADRIANO JAMUSSE, ROSÂNGELA ZILIOTTO,RAFAELA VIALLE STROBEL DANTAS, LEANDRO PEREIRA DA COSTA,MARIA HELENA ROTSTEIN, RODRIGO KALACHE MORA, JOSE MANOEL DOAMARAL, EDSON SEVERIANO GUERREIRO MAGALDI, HEITOR LUIZ BENDER,VANDERLEIA BATISTA GALVÃO, OSVALDO DAMASCENO FERREIRA JUNIOR,MARINA VATANABE SHINMI, VINICIUS EDUARDO WASSMANSDORF, GEORGEMURILLO DE SALVADOR, JOSE ROMEU DO AMARAL FILHO, RITA DECÁSSIA ROCHA VEIGA, ANA LUISA LUCHT RODRIGUES, KATIA LUCIANEAMBROSIO, DYESSICA AMBROSINI, BRUNA DANIELY LEOBET DÄHNE, KARINADE FÁTIMA LOPES AIRES, ANA LÚCIA MASO BORBA NAVOLAR, ANDREAJAMUR PACHECO GODOY, PEDRO ROBERTO DONEL, TATIANA MARIARAMOS VIRMOND, HELAYNE CAPOZZOLI DINIZ, JOSÉ GERALDO RAMOSVIRMOND, ESTELA MARIA MASO BORBA NAVOLAR, STEFANO AVILA PAVAN,DELMARI SANDRA RIVELINI MARTINS, GIOVANNY DOMINGUES GUSMÃO,GABRIEL UTIDA DE MIRANDA, DANIELA PEREIRA ZANELLATO, DANIELAUGUSTO DO AMARAL CARVALHO, FERNANDA CAMILA PISSETTI POLIDOROZONKOWSKI, CONRADO DJALMA SILVA CHIAPPIN, LEONARDO LINDROTHDE PAIVA, LUIS FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES, LILIANE APARECIDACOELHO, ADRIANO CAMARGO GOMES, BRUNO HAUER DOETZER, KELLYFORTES VIOLADADEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ (PR)Adv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRAPHILOMENO GOMES NETOAdv. Cessionários Dr(a): LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, ARI CARLOS CANTELE,CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, ELEN FABIA RAK MAMUS, JULIANABARRACHI, JOSÉ RENATO GUARNIERI CATARIN, LOUISE RAINER PEREIRAGIONEDIS, CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRIOS, LUIR CESCHIN, GIOVANIGIONEDIS, EMILIANA SILVA SPERANCETTA, ROBERTO CORDEIRO JUSTUS,SANDRO RAFAEL BONATTO, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSAVIANNA, FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO, GIOVANI GIONÉDISFILHO, MAURICIO OBLADEN AGUIAR, ALCEU SCHWEGLER, JEFFERSONKAMINSKI, LUCAS ARANTES ROSATI, JOAO CASILLO, LUIZ GUILHERME

COVRE DE MARCO, LILIAN RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO AUGUSTOGRELLERT, RODRIGO KRAMBECK VALENTE, VALDECYR BORGES, NEIMARBATISTA, LUCAS EDUARDO MONTEIRO MORETO, VANDERLEI LANZ, CAMILASIMÕES MARTINS, ALEXANDRA MARIA MARTINS BUENO, MARCIO LUIZBLAZIUS, MARCIO RODRIGO FRIZZO, CERINO LORENZETTI, FIORAVANTEBUCH NETO, EMERSON CORAZZA DA CRUZ, RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB,JORGE WADIH TAHECH, ARLI PINTO DA SILVA, MARCIO ARI VENDRUSCOLO,MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ, BRUNO ARCIE EPPINGER, CAROLINACHAVES HAUER, CAIAN ESPINDOLA ELHABRE, GUILHERME AUGUSTOBECKER, MAURO ALEXANDRE ARAUJO KRAISMANN, THIAGO ROOS ELBL,LUCIO ORLANDO ELBL, LEONARDO COLOGNESE GARCIA, JAMIL IBRAHIMFILHO, EDUARDO ROOS ELBL, VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS, EMERSONRODRIGUES DA SILVA, GEAZI SARON ROCHA, GEROLDO AUGUSTO HAUER,WILMAR EPPINGER, ALTIVO JOSE SENISKI, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR,PEDRO SCHNIRMANN, HELENA PELISER, ALTIVO AUGUSTO ALVES MEYER,MARIANA GRAZZIOTIN CARNIEL, PAULO ERNESTO WICTHOFF CUNHA,JOSAFA ANTONIO LEMES, MICHEL LAUREANTI, GUILHERME GRUMMT WOLF,PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO, GUILHERME GOMES XAVIER DEOLIVEIRA, MICHELE GIAMBERARDINO FABRE, MARCOS DE LIMA CASTRODINIZ, FELLIPE CIANCA FORTES, NEWTON CARLOS MORATTO, SERGIOBATISTA HENRICHS, DANIEL HENNING, ANA CLAUDIA MARCONATTO VECCHI,RODRIGO KROTH BITENCOURT, FLAVIO PANSIERI, VANIA DE AGUIAR, DIEGOCAETANO DA SILVA CAMPOS, FERNANDA LUISE DE AMORIM CASTELLANOBORGES, NATHAN DOMINONI, FACUNDO EDUARDO MENDOZA, LEONARDORIBAS BRESSAN, PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO, MARISA BARBIERIBORALLI, PAULA CRISTINA BENEDETTI, CELSO FERNANDO GUTMANN,CRISTIANO DA SILVA, VERA LÚCIA SCHREINER, FABIO DUTRA, MARIADE FATIMA LANG AGE, ALEXANDRE TOSCANO DE CASTRO, FRANCISCODERADI, FERNANDO MARTINS DA SILVA, VINICIUS TEIXEIRA MONTEIRO,WILLIAN MODESTO DE OLIVEIRA, NATHALIA FAVARO DE CARVALHO,PEDRO PAULO PAMPLONA, LETICIA SEVERO SOARES, ANDRE RICARDOBRUSAMOLIN, LUCIANA CASTALDO COLOSIO, ANGÉLICA CARNOVALEMARÇOLA, CLAUDINEI LAGUNA MARTINS, JOSE CARLOS BUSATTO, LUISGONZAGA DE OLIVEIRA AGUIAR, SERGIO LUIZ BALBINOT, PRISCYLLA KELLIAGUIAR, FABIANE TAGLIARI, FRANCINI SONSIN AGUIAR CERVANTES, ELIANEGONÇALVES DE SOUZA BROMBERG, GUILHERME WILTON TALISIN DEOLIVEIRA, RENATA SIQUEIRA SEIXAS, FERNANDO KUGLER VIEGAS, LUCASJARDEVESKI ALVES, JOSE ALAERTES SILVEIRA, SANDRO GIZZI FIGUEIREDO,ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO, JOSE ELI SALAMACHA, EDUARDOSALAMACHA, LUIZ RENATO KNIGGENDORF, MARCOS BUENO GOMES, LUIZROBERTO RECH, JOEL FERREIRA LIMA, ANDRÉ RICHARD GUMZ, LUIZANTONIO PEREIRA RODRIGUES, MILTON KORZUNE, MICHEL GUERIOSNETTO, JEFFERSON COMELI, PATRÍCIA FRIZZO, MARCELO MARQUESMUNHOZ, PAULO HENRIQUE PETROCINI, JULIANE ZANCANARO BERTASI,JORGE LUIZ MAZETO, LUANA STEINKIRCH DE OLIVEIRA, LUCELENE OLIVEIRADE FREITAS, JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI, PAULO HENRIQUE LOPESFURTADO FILHO, JULIANA KOQUE DE MUZIO CONTE, RAPHAEL DE SOUZAVIEIRA, DALVA MARVULLE DE CASTILHO, MARA CLAUDIA DIB DE LIMA, PAULOSERGIO BANDEIRA, MARCELO JOSÉ SILVA DA SILVA, ROBERTA DEL VALLEBORIN, ALEXANDRE BRISO FARACO, REBECCA ISABEL DUTRA RIBEIRO,ELISLEAN BUENO RAVACHE, RAFAEL CEZAR RAMOS, MARCELLO DE SOUZATAQUES, ANTONIO GUILHERME DE ALMEIDA PORTUGAL, LUIS GUSTAVOSTREMEL, SOLANGE DO ROCIO CRUZARA, JOEL KRAVTCHENKO, LUANALORA BLAZIUS, FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN, ROSIMEIRE ROLIM,ERICO GERMANO HACK, LEANDRO JESUINO DA SILVA, SÉRGIO MURILOKOROBINSKI, WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO, CASSIANA MARIA DA COSTA,MARISTELA ANTONIA DA SILVA, GIOVANA AMATES FRANÇA TRAMUJAS,VINICCIUS FERIATO, RODRIGO GARCIA SALMAZO, CAROLINE BUSATTO,EMERSON KIYOSHI KITAMURA, ANIBAL ANTONIO AGUILAR BECERRA, LUANLINCOLN ALMEIDA PAULINO, EMERSON AUGUSTO DONANSKI, ALBERTIOMAR DE VASCONCELOS, HENRIQUE DIAS, FABIANO ARCIE EPPINGER,ANA CAROLINA WEILER SILVA, ROGERIO LOPES MELO, TIAGO DUARTE DACONCEIÇAO, DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO, MARINAAMORIM FIALES MOREIRA, ANDRE LUIZ LUNARDON, MARCELO DE SOUZASAMPAIO, CARLA DE SOUZA DE MORAES BEBBER, MELISSA MICHELOTTO,JULIANE ANDRÉA DE MENDES HEY MELO, CARLOS EDUARDO MAKOULGASPERIN, EDUARDO LUIZ MARCONATO, ENIO ROBERTO MURARA, ANDREGONCALVES ZIPPERER, JOAO INACIO CORDEIRO, AMANDA ZANON DOSSANTOS, EDUARDO GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE, RAFAEL AGGENSFERREIRA DA SILVA, ANDRÉA BUSCH BOREGAS, DANIELA VIEIRA DEOLIVEIRA, MURILO HENRIQUE DE BRIDA, STEFANO VOLPI, VIVIANE DECARVALHO LIMA, JOANNE ANNINE VENEZIA MATHIAS, RICARDO BAITLER,REGINALDO BAITLER, ROGERIO BAITLER, DANIELLE ANNE PAMPLONA,ANA CLARA BAYER DE PAULA, ZALNIR CAETANO JUNIOR, SERGIO DACRUZ, LUCAS ROCHA WEIGERT, BETÂNIA SILVEIRA BINI PEREIRA, RODRIGOMARINHO DIAS, ANNA BEATRIZ CONDESSA MELLUSO, FERNANDO MUNHOZRIBEIRO, RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART, MICHELE BONETTODANIELEWICZ SANTOS, CARLOS EDUARDO PEREIRA DUTRA, PEDROHENRIQUE FONTANEZ MATEUS, GUSTAVO GOMES XAVIER DE OLIVEIRA,JOSE SILVERIO SANTA MARIA, IRIS MARIA ALVES, HENRIQUE STAUTPETROCINI, JANINI DENIPOTI BUTI, FERNANDO SCHUMAK MELODECISÃO Nº 7292120 - P-GP-RLBK exarada no SEInº 0012003-42.2022.8.16.6000 - Requerente: CIVAN LOPES FILHO 1. Trata-se depedido de preferência de pagamento de débito referente a precatório, com base no§ 2º do artigo 102 do ADCT. 2. A norma acima citada dispõe o seguinte: ?Art. 102.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 101 deste Atodas Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinados ao pagamento dosprecatórios em mora serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológicade apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas,as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2ºdo art. 100 da Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos osanos. [...] § 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Atodas Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade,ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente aoquíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da ConstituiçãoFederal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pagoem ordem cronológica de apresentação do precatório. ? 3. São, pois, requisitospara o deferimento do pedido: a) natureza alimentícia do débito; b) os postulantesdevem ser titulares originários ou por sucessão hereditária dos créditos e tambémdevem ter 60 (sessenta) anos de idade, ou ser portador de doença grave, oupessoa com deficiência. 4. Outrossim, de acordo com o artigo 1º da Portaria nº260/2012 da Presidência do TJPR, os documentos obrigatórios para a comprovaçãoda preferência são os seguintes: ?Art. 1º - São documentos obrigatórios paracomprovação da condição de preferência: a) Pedido expresso de preferência; b)RG ou documento oficial de identidade autenticado e/ou documentação relativa adoença grave; c) Certidão expedida pela vara de origem quanto a existência ouinexistência de cessões do crédito realizadas pelo peticionário nos autos judiciais(processo de conhecimento ou de execução); d) Procuração com reconhecimentode firma, se o pedido ou a documentação exigida for apresentada por procuradorconstituído. ? 5. Importante observar que, por força do que dispõem o parágrafoúnico do artigo 40 e o artigo 109, ambos do Decreto nº 520/2020 do Tribunal deJustiça do Paraná, a exigência de reconhecimento de firma na procuração, constanteno item ?d? da Portaria nº 260/2012, somente é necessária para dirimir dúvidafundada quanto à prova de vida do beneficiário, o que não ocorre no caso concreto.Senão vejamos: ?Art. 40. O pagamento deve ser realizado ao beneficiário ou a seuadvogado regularmente habilitado nos autos do precatório, com poderes especiaispara receber e dar quitação. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese depagamento na conta do advogado ou de sociedade de advogados, havendo dúvidafundada, pode ser exigida, por cautela, prova de vida do beneficiário mediante aapresentação de procuração atualizada, com firma reconhecida. ? 6. Nesse mesmocaminho, vale ressaltar a desnecessidade de apresentação de cópia autenticadado RG ou documento oficial de identidade, na forma constante no item ?b? daPortaria 260/2012, no caso concreto. Pois, não havendo alegação motivada efundamentada de adulteração do documento, basta a juntada da cópia do RG oudocumento oficial de identidade, sem a necessidade de autenticação. Nesse sentido,é a redação do artigo 425, VI, do Código de Processo Civil: ?Art. 425. Fazem amesma prova que os originais: (...); VI - as reproduções digitalizadas de qualquerdocumento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiçae seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Públicae seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e poradvogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. ? 7.No caso em análise, extrai-se dos autos que a parte Requerente: (a) é titular docrédito de natureza alimentar; (b) juntou cópia autenticada de RG e CPF ou dedocumento oficial de identidade, conforme mov. 7253869; (c) juntou documentoscomprovando sua condição de doente grave, conforme laudo proveniente doCAMS de mov. 7262605; (e) apresentou certidão expedida pela vara de origem,atestando a inexistência de cessões e/ou outras constrições realizadas pelo credornos autos judiciais que deram origem ao precatório, conforme mov. 7253848. 8.Desnecessária a juntada da procuração, eis que o requerimento foi feito em nomepróprio e pela via administrativa. 9. Satisfeitos todos os requisitos legais, DEFIROo pedido e determino a inclusão do débito em lista de pagamento preferencial.10. Intimem-se. 11. Registre-se no Sistema de Gestão de Precatórios. 12. Após,à Divisão de Análise de Critérios Judiciais de Cálculo - DACJUC para verificaçãosobre a existência, individualização e atualização do crédito. Curitiba, datado eassinado eletronicamente. Rafael Luis Brasileiro Kanayama Juiz Supervisor dePrecatórios. Documento assinado eletronicamente por Rafael Luís BrasileiroKanayama, Juiz Auxiliar da Presidência, em 09/02/2022, às 16:39, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

IDMATERIA1820233IDMATERIA

PROTOCOLO: 200300092093 - OF. REQUISITÓRIO: 2003/92093REQUISITANTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS ECONCORDATAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBAREFERENCIA: DECLARATÓRIA nº 0005763-37.2009.8.16.0004CREDOR(A): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO PARANÁ e Outros(as)Adv. Credor Dr(a): CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, LILIAN RODRIGUESDA SILVA, ANTONIO AUGUSTO GRELLERT, GUILHERME REGIO PEGORARO,EMERSON CORAZZA DA CRUZ, HARRY FRANCOIA, NAOTO YAMASAKI,MILTON MIRO VERNALHA FILHO, JOSE VALTER RODRIGUES, DANIEL DEOLIVEIRA GODOY JUNIOR, JULIANA MARTINS PEREIRA, AMILCAR MARCELOMARTINS PEREIRA, SERGIO VILARIM DE SOUZA, HUGO JESUS SOARES,NILTON CEZAR MAGURNA DE MENEZES, ACÁCIO PERIN, CESAR ANANIASBIM, GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO,

PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, RODRIGO PUPPI BASTOS,THIAGO WIGGERS BITENCOURT, JEAN PIERRE COUSSEAU, ANDRÉ RICHARDGUMZ, CLAIR DA FLORA MARTINS, BRUNA KARLA SAWCZYN BLUM, CARLALECINK BERNARDI, JOAO PAULO AKAISHI FILHO, DOUGLAS ALEXANDREGUERRA, SIDNEY ADILSON GMACH, MARILUCIA FLENIK, FERNANDOMEDEIROS DE ALBUQUERQUE, CLAUDEMAR FERREIRA DA SILVA, RAFAELABEATRIZ BOAVENTURA CROZATTI, RENAN ZEGHBI MARTINS, THIAGOAUGUSTINHAK DE ANDRADE, PERCIVAL ERENO, VAELSON GEORGEVON TEMPSKI SILKA, KAIO MURILO DA SILVA ZILLI, KARINA NOGUEIRAALVES DE ARAUJO, THIAGO MOURÃO DE ARAUJO, RICARDO DE SOUZAMOREIRA, MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN, IVAN CANZIANISILVEIRA, MAURÍCIO RÉGIS SÁBER, BRUNO SANTOS DE LIMA, ELIELRAMOS, RUBERLEI JOSE FERREIRA, VALMIR ALVES SINGH, PATRICIAORTEGA LUTKE STANKIEWICZ, ADRIANO JAMUSSE, ROSÂNGELA ZILIOTTO,RAFAELA VIALLE STROBEL DANTAS, LEANDRO PEREIRA DA COSTA,MARIA HELENA ROTSTEIN, RODRIGO KALACHE MORA, JOSE MANOEL DOAMARAL, EDSON SEVERIANO GUERREIRO MAGALDI, HEITOR LUIZ BENDER,VANDERLEIA BATISTA GALVÃO, OSVALDO DAMASCENO FERREIRA JUNIOR,MARINA VATANABE SHINMI, VINICIUS EDUARDO WASSMANSDORF, GEORGEMURILLO DE SALVADOR, JOSE ROMEU DO AMARAL FILHO, RITA DECÁSSIA ROCHA VEIGA, ANA LUISA LUCHT RODRIGUES, KATIA LUCIANEAMBROSIO, DYESSICA AMBROSINI, BRUNA DANIELY LEOBET DÄHNE, KARINADE FÁTIMA LOPES AIRES, ANA LÚCIA MASO BORBA NAVOLAR, ANDREAJAMUR PACHECO GODOY, PEDRO ROBERTO DONEL, TATIANA MARIARAMOS VIRMOND, HELAYNE CAPOZZOLI DINIZ, JOSÉ GERALDO RAMOSVIRMOND, ESTELA MARIA MASO BORBA NAVOLAR, STEFANO AVILA PAVAN,DELMARI SANDRA RIVELINI MARTINS, GIOVANNY DOMINGUES GUSMÃO,GABRIEL UTIDA DE MIRANDA, DANIELA PEREIRA ZANELLATO, DANIELAUGUSTO DO AMARAL CARVALHO, FERNANDA CAMILA PISSETTI POLIDOROZONKOWSKI, CONRADO DJALMA SILVA CHIAPPIN, LEONARDO LINDROTHDE PAIVA, LUIS FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES, LILIANE APARECIDACOELHO, ADRIANO CAMARGO GOMES, BRUNO HAUER DOETZER, KELLYFORTES VIOLADADEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ (PR)Adv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRAPHILOMENO GOMES NETOAdv. Cessionários Dr(a): LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, ARI CARLOS CANTELE,CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, ELEN FABIA RAK MAMUS, JULIANABARRACHI, JOSÉ RENATO GUARNIERI CATARIN, LOUISE RAINER PEREIRAGIONEDIS, CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRIOS, LUIR CESCHIN, GIOVANIGIONEDIS, EMILIANA SILVA SPERANCETTA, ROBERTO CORDEIRO JUSTUS,SANDRO RAFAEL BONATTO, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSAVIANNA, FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO, GIOVANI GIONÉDISFILHO, MAURICIO OBLADEN AGUIAR, ALCEU SCHWEGLER, JEFFERSONKAMINSKI, LUCAS ARANTES ROSATI, JOAO CASILLO, LUIZ GUILHERMECOVRE DE MARCO, LILIAN RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO AUGUSTOGRELLERT, RODRIGO KRAMBECK VALENTE, VALDECYR BORGES, NEIMARBATISTA, LUCAS EDUARDO MONTEIRO MORETO, VANDERLEI LANZ, CAMILASIMÕES MARTINS, ALEXANDRA MARIA MARTINS BUENO, MARCIO LUIZBLAZIUS, MARCIO RODRIGO FRIZZO, CERINO LORENZETTI, FIORAVANTEBUCH NETO, EMERSON CORAZZA DA CRUZ, RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB,JORGE WADIH TAHECH, ARLI PINTO DA SILVA, MARCIO ARI VENDRUSCOLO,MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ, BRUNO ARCIE EPPINGER, CAROLINACHAVES HAUER, CAIAN ESPINDOLA ELHABRE, GUILHERME AUGUSTOBECKER, MAURO ALEXANDRE ARAUJO KRAISMANN, THIAGO ROOS ELBL,LUCIO ORLANDO ELBL, LEONARDO COLOGNESE GARCIA, JAMIL IBRAHIMFILHO, EDUARDO ROOS ELBL, VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS, EMERSONRODRIGUES DA SILVA, GEAZI SARON ROCHA, GEROLDO AUGUSTO HAUER,WILMAR EPPINGER, ALTIVO JOSE SENISKI, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR,PEDRO SCHNIRMANN, HELENA PELISER, ALTIVO AUGUSTO ALVES MEYER,MARIANA GRAZZIOTIN CARNIEL, PAULO ERNESTO WICTHOFF CUNHA,JOSAFA ANTONIO LEMES, MICHEL LAUREANTI, GUILHERME GRUMMT WOLF,PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO, GUILHERME GOMES XAVIER DEOLIVEIRA, MICHELE GIAMBERARDINO FABRE, MARCOS DE LIMA CASTRODINIZ, FELLIPE CIANCA FORTES, NEWTON CARLOS MORATTO, SERGIOBATISTA HENRICHS, DANIEL HENNING, ANA CLAUDIA MARCONATTO VECCHI,RODRIGO KROTH BITENCOURT, FLAVIO PANSIERI, VANIA DE AGUIAR, DIEGOCAETANO DA SILVA CAMPOS, FERNANDA LUISE DE AMORIM CASTELLANOBORGES, NATHAN DOMINONI, FACUNDO EDUARDO MENDOZA, LEONARDORIBAS BRESSAN, PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO, MARISA BARBIERIBORALLI, PAULA CRISTINA BENEDETTI, CELSO FERNANDO GUTMANN,CRISTIANO DA SILVA, VERA LÚCIA SCHREINER, FABIO DUTRA, MARIADE FATIMA LANG AGE, ALEXANDRE TOSCANO DE CASTRO, FRANCISCODERADI, FERNANDO MARTINS DA SILVA, VINICIUS TEIXEIRA MONTEIRO,WILLIAN MODESTO DE OLIVEIRA, NATHALIA FAVARO DE CARVALHO,PEDRO PAULO PAMPLONA, LETICIA SEVERO SOARES, ANDRE RICARDOBRUSAMOLIN, LUCIANA CASTALDO COLOSIO, ANGÉLICA CARNOVALEMARÇOLA, CLAUDINEI LAGUNA MARTINS, JOSE CARLOS BUSATTO, LUISGONZAGA DE OLIVEIRA AGUIAR, SERGIO LUIZ BALBINOT, PRISCYLLA KELLIAGUIAR, FABIANE TAGLIARI, FRANCINI SONSIN AGUIAR CERVANTES, ELIANEGONÇALVES DE SOUZA BROMBERG, GUILHERME WILTON TALISIN DEOLIVEIRA, RENATA SIQUEIRA SEIXAS, FERNANDO KUGLER VIEGAS, LUCASJARDEVESKI ALVES, JOSE ALAERTES SILVEIRA, SANDRO GIZZI FIGUEIREDO,ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO, JOSE ELI SALAMACHA, EDUARDOSALAMACHA, LUIZ RENATO KNIGGENDORF, MARCOS BUENO GOMES, LUIZ

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ROBERTO RECH, JOEL FERREIRA LIMA, ANDRÉ RICHARD GUMZ, LUIZANTONIO PEREIRA RODRIGUES, MILTON KORZUNE, MICHEL GUERIOSNETTO, JEFFERSON COMELI, PATRÍCIA FRIZZO, MARCELO MARQUESMUNHOZ, PAULO HENRIQUE PETROCINI, JULIANE ZANCANARO BERTASI,JORGE LUIZ MAZETO, LUANA STEINKIRCH DE OLIVEIRA, LUCELENE OLIVEIRADE FREITAS, JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI, PAULO HENRIQUE LOPESFURTADO FILHO, JULIANA KOQUE DE MUZIO CONTE, RAPHAEL DE SOUZAVIEIRA, DALVA MARVULLE DE CASTILHO, MARA CLAUDIA DIB DE LIMA, PAULOSERGIO BANDEIRA, MARCELO JOSÉ SILVA DA SILVA, ROBERTA DEL VALLEBORIN, ALEXANDRE BRISO FARACO, REBECCA ISABEL DUTRA RIBEIRO,ELISLEAN BUENO RAVACHE, RAFAEL CEZAR RAMOS, MARCELLO DE SOUZATAQUES, ANTONIO GUILHERME DE ALMEIDA PORTUGAL, LUIS GUSTAVOSTREMEL, SOLANGE DO ROCIO CRUZARA, JOEL KRAVTCHENKO, LUANALORA BLAZIUS, FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN, ROSIMEIRE ROLIM,ERICO GERMANO HACK, LEANDRO JESUINO DA SILVA, SÉRGIO MURILOKOROBINSKI, WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO, CASSIANA MARIA DA COSTA,MARISTELA ANTONIA DA SILVA, GIOVANA AMATES FRANÇA TRAMUJAS,VINICCIUS FERIATO, RODRIGO GARCIA SALMAZO, CAROLINE BUSATTO,EMERSON KIYOSHI KITAMURA, ANIBAL ANTONIO AGUILAR BECERRA, LUANLINCOLN ALMEIDA PAULINO, EMERSON AUGUSTO DONANSKI, ALBERTIOMAR DE VASCONCELOS, HENRIQUE DIAS, FABIANO ARCIE EPPINGER,ANA CAROLINA WEILER SILVA, ROGERIO LOPES MELO, TIAGO DUARTE DACONCEIÇAO, DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO, MARINAAMORIM FIALES MOREIRA, ANDRE LUIZ LUNARDON, MARCELO DE SOUZASAMPAIO, CARLA DE SOUZA DE MORAES BEBBER, MELISSA MICHELOTTO,JULIANE ANDRÉA DE MENDES HEY MELO, CARLOS EDUARDO MAKOULGASPERIN, EDUARDO LUIZ MARCONATO, ENIO ROBERTO MURARA, ANDREGONCALVES ZIPPERER, JOAO INACIO CORDEIRO, AMANDA ZANON DOSSANTOS, EDUARDO GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE, RAFAEL AGGENSFERREIRA DA SILVA, ANDRÉA BUSCH BOREGAS, DANIELA VIEIRA DEOLIVEIRA, MURILO HENRIQUE DE BRIDA, STEFANO VOLPI, VIVIANE DECARVALHO LIMA, JOANNE ANNINE VENEZIA MATHIAS, RICARDO BAITLER,REGINALDO BAITLER, ROGERIO BAITLER, DANIELLE ANNE PAMPLONA,ANA CLARA BAYER DE PAULA, ZALNIR CAETANO JUNIOR, SERGIO DACRUZ, LUCAS ROCHA WEIGERT, BETÂNIA SILVEIRA BINI PEREIRA, RODRIGOMARINHO DIAS, ANNA BEATRIZ CONDESSA MELLUSO, FERNANDO MUNHOZRIBEIRO, RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART, MICHELE BONETTODANIELEWICZ SANTOS, CARLOS EDUARDO PEREIRA DUTRA, PEDROHENRIQUE FONTANEZ MATEUS, GUSTAVO GOMES XAVIER DE OLIVEIRA,JOSE SILVERIO SANTA MARIA, IRIS MARIA ALVES, HENRIQUE STAUTPETROCINI, JANINI DENIPOTI BUTI, FERNANDO SCHUMAK MELODESPACHO Nº 7287234 - P-GP-RLBK exarado no SEInº 0015154-16.2022.8.16.6000 - Requerente: MARCELINA CYPRIANOMARTINEZ 1. Trata-se de pedido de preferência de pagamento de débito referentea precatório, com base no § 2º do artigo 102 do ADCT em razão da idade. 2. Anorma acima citada dispõe o seguinte: ?Art. 102. Enquanto viger o regime especialprevisto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dosrecursos que, nos termos do art. 101 deste Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, forem destinados ao pagamento dos precatórios em mora serãoutilizados no pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadasas preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estadode saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal,sobre todos os demais créditos de todos os anos. [...] § 2º Na vigência do regimeespecial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidasaté o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º doart. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e orestante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. ? 3. São,pois, requisitos para o deferimento do pedido: a) natureza alimentícia do débito; b) ospostulantes devem ser titulares originários ou por sucessão hereditária dos créditose também devem ter 60 (sessenta) anos de idade, ou ser portador de doença grave,ou pessoa com deficiência. 4. Outrossim, de acordo com o artigo 1º da Portaria nº260/2012 da presidência do TJPR, os documentos obrigatórios para a comprovaçãoda preferência são os seguintes: ?Art. 1º - São documentos obrigatórios paracomprovação da condição de preferência: a) Pedido expresso de preferência; b)RG ou documento oficial de identidade autenticado e/ou documentação relativa adoença grave; c) Certidão expedida pela vara de origem quanto a existência ouinexistência de cessões do crédito realizadas pelo peticionário nos autos judiciais(processo de conhecimento ou de execução); d) Procuração com reconhecimentode firma, atualizada, se o pedido ou a documentação exigida for apresentadapor procurador constituído. ? 5. No caso em análise, extrai-se dos autos quea parte Requerente não juntou o documento exigido na alínea ?d? do item 4,eis que a procuração juntada no mov. 7281053, fls. 15 data de agosto de 2021,estando, portanto, desatualizada. 6. Ressalto a desnecessidade de autenticaçãoda procuração, haja vista que não há fundada dúvida quanto à prova de vida dobeneficiário, ou dúvida acerca de adulteração nos documentos. 7. Dessa forma,INTIME-SE a Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o documentofaltante. 8. Mantenha-se o estado do requerimento como INTIMADO/SUSPENSO. 9.Intimem-se. 10. Com a chegada dos documentos, voltem, ou, certificado o decursodo prazo sem manifestação, atualizem o status do pedido para INDEFERIDO.Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rafael Luis Brasileiro Kanayama JuizSupervisor de Precatórios Documento assinado eletronicamente por RafaelLuís Brasileiro Kanayama, Juiz Auxiliar da Presidência, em 08/02/2022, às15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Corregedoria da Justiça

Plantão Judiciário Capital

Divisão de Concursos da Corregedoria

Conselho da Magistratura

Comissão Int. Conc. Promoções

Sistemas de JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais

Comarca da Capital

Direção do Fórum

Cível

Crime

Fazenda Pública

1ª VARA DE FALÊNCIAS ERECUPERAÇÕES JUDICIAIS

IDMATERIA1820237IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Ruada Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR. AUTOS 0000531-40.1996.8.16.0185- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DAMASSA FALIDA DE ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO149, PARÁGRO 2º, DA LEI 11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE)PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juízade Direito, faz saber aos que virem ou dele tiverem conhecimento, que por esteINTIMA RAUL LEITE DE MORAES e WALDEMAR BARRINUEVO CARMONA nosAUTOS 0000531-40.1996.8.16.0185 de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que noprazo de 60 (sessenta) dias venham receber seus créditos, sob pena de perdimentodo direito de recebê-los, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aquiaplicado analogicamente. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente. OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual éobrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize osistema eletrônico.

IDMATERIA1820239IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Ruada Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR. AUTOS 0002311-78.1997.8.16.0185- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DAMASSA FALIDA DE ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO149, PARÁGRO 2º, DA LEI 11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE)PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso,Juíza de Direito, faz saber aos que virem ou dele tiverem conhecimento, quepor este INTIMA VERA JUREMA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF 200.526.189-00,LUCILENEI PEREIRA DE PAULA, IDALINA MARIA CRISPIM HELEND, LIVINAMARIA SUTIL DE LIMA, inscrito(a) no CPF 535.929.219-91, MARIA DE LOURDESSANTOS FRANÇA, inscrito(a) no CPF 478.995.819-15, TEREZA FERREIRADA SILVA, TEREZA PEREIRA DE SOUZA, SONIA MARA MEDEIROS, MARIA

RIBEIRO FRANCISCO, EULALIA CORDEIRO, JUVILDES SEIDEL nos AUTOS0002311-78.1997.8.16.0185 de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazode 60 (sessenta) dias venham receber seus créditos, sob pena de perdimento dodireito de recebê-los, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aquiaplicado analogicamente. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente. OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual éobrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize osistema eletrônico.

IDMATERIA1820234IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Ruada Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR. AUTOS 0001740-10.1997.8.16.0185- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DAMASSA FALIDA DE ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO149, PARÁGRO 2º, DA LEI 11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE)PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso,Juíza de Direito, faz saber aos que virem ou dele tiverem conhecimento, quepor este INTIMA ODAIR TABORDA RIBAS, inscrito(a) no CPF 234.310.839-00e ELIZABETH DANIEL, inscrito(a) no CPF 503.724.329-72 nos AUTOS0001740-10.1997.8.16.0185 de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazode 60 (sessenta) dias venham receber seus créditos, sob pena de perdimento dodireito de recebê-los, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aquiaplicado analogicamente. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente. OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual éobrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize osistema eletrônico.

IDMATERIA1820236IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Ruada Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR. AUTOS 0004071-96.1996.8.16.0185- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DAMASSA FALIDA DE ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO149, PARÁGRO 2º, DA LEI 11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE)PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso,Juíza de Direito, faz saber aos que virem ou dele tiverem conhecimento,que por este INTIMA MARIA EVANGELISTA PAZ, REINALDO NUNES DECASTRO ALVES, inscrito(a) no CPF 428.713.529-68, ANTONIO CARLOS OLIBONIMARTINS, JOVANI BOSCO ZIMMERMANN e JOSE ANTONIO COSTA nosAUTOS 0004071-96.1996.8.16.0185 de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que noprazo de 60 (sessenta) dias venham receber seus créditos, sob pena de perdimentodo direito de recebê-los, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aquiaplicado analogicamente. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente. OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual éobrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize osistema eletrônico.

IDMATERIA1820238IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Ruada Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR. AUTOS 0000801-98.1995.8.16.0185- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DAMASSA FALIDA DE ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO149, PARÁGRO 2º, DA LEI 11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE)PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso,Juíza de Direito, faz saber aos que virem ou dele tiverem conhecimento,que por este INTIMA MIRIAN TEREZINHA BRAZ HRYCYK nos AUTOS0000801-98.1995.8.16.0185 de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazode 60 (sessenta) dias venham receber seus créditos, sob pena de perdimento dodireito de recebê-los, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aquiaplicado analogicamente. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente. OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual éobrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize osistema eletrônico.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1820235IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Ruada Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR. AUTOS 0000646-61.1996.8.16.0185- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DAMASSA FALIDA DE ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO149, PARÁGRO 2º, DA LEI 11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE)PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso,Juíza de Direito, faz saber aos que virem ou dele tiverem conhecimento, que poreste INTIMA ORAIDES MANGERONA ELIAS, inscrito(a) no CPF 746.601.449-68,JOSÉ VALENTINO TOSSATTI FILHO, MÁRIO DA CONCEIÇÃO DUARTE eANTÔNIO GUERRA nos AUTOS 0000646-61.1996.8.16.0185 de HABILITAÇÃO DECRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venham receber seus créditos,sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termos do artigo 149, § 2ºda Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para que no futuro ninguémpossa alegar ignorância, expediu-se o presente. OBSERVAÇÃO: Os processostramitam através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web éhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da UnidadeJurisdicional que já utilize o sistema eletrônico.

IDMATERIA1820242IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Ruada Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR. AUTOS 0002253-12.1996.8.16.0185- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DAMASSA FALIDA DE ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO149, PARÁGRO 2º, DA LEI 11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE)PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso,Juíza de Direito, faz saber aos que virem ou dele tiverem conhecimento, quepor este INTIMA JOÃO MANFRON NETTO, VITORIO DAL POSSO, inscrito(a)no CPF 169.881.839-49, NEY SEBASTIAO PEREIRA, MOACIR DE FREITASBARBOZA, JOAO ANTONIO CAMARGO, GILBERTO RODRIGUES, LEONELDOS SANTOS VAZ e ANIBAL FRANCO nos AUTOS 0002253-12.1996.8.16.0185de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venhamreceber seus créditos, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termosdo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para queno futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente. OBSERVAÇÃO:Os processos tramitam através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereçona web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogadosdepende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sededa Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico.

IDMATERIA1820178IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ - Rua daGlória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.Créditos em face da Falência de GRUPO BITCOIN BANCOAVISOFAÇO ciência aos interessados, que por este Juízo e Serventia da 1ª Varade Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, tramitam Autos de habilitação/ impugnação de créditoconforme relação abaixo, em face da Falência GRUPO BITCOIN BANCO que noprazo de 10 (dez) dias, apresentem as impugnações que entenderem.0006913-09.2020.8.16.0185 - GRACE AGNET FLEURY0012606-37.2021.8.16.0185 - THIAGO MONTEIRO DE FIGUEIREDO0012604-67.2021.8.16.0185 - LEONARDO SIDNEY KNUPP0006876-79.2020.8.16.0185 - MELANIE FERNANDES RIBEIRO0018136-22.2021.8.16.0185 - CAMILA MACHADO DE MAGALHÃES ITOKAJO eEDSON ITOKAJO0006438-53.2020.8.16.0185 - DERIC MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS0006262-74.2020.8.16.0185 - AGENCE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTOPARA WEB LTDA.0006455-89.2020.8.16.0185 - Wagner de Araújo Gama Duarte0006535-53.2020.8.16.0185 - FERNANDO BUENO SALGADO0006764-13.2020.8.16.0185 - CAROLINA ESTELA CREMA CORDEIRO0000072-61.2021.8.16.0185 - Luca Ribeiro e Oliveira0000176-53.2021.8.16.0185 - ALEXSANDRO DE ALENCAR PINHEIRO0007806-97.2020.8.16.0185 - FILIPE CAMARGO VIVIANI0007893-53.2020.8.16.0185 - OCIMAR SANCHES MARTINES0006696-63.2020.8.16.0185 - MARCELLO KITT ALVES0006382-20.2020.8.16.0185 - ANDRÉ FARIA RUSSO0006891-48.2020.8.16.0185 - HUMBERTO SIMIGAGLIA JUNIOR0006670-65.2020.8.16.0185 - AMANDA THAYS FEITOZA VITURINO0006666-28.2020.8.16.0185 - LEONARDO SILVA E SILVA

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022. Eu, Daniel Peralta Prado, técnico judiciário, o fizdigitar e conferi. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO - Juíza de Direito.OBSERVAÇÃO: Estes processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.

IDMATERIA1820176IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ - Rua daGlória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.Créditos em face da Falência de GRUPO BITCOIN BANCOAVISOFAÇO ciência aos interessados, que por este Juízo e Serventia da 1ª Varade Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, tramitam Autos de habilitação/ impugnação de créditoconforme relação abaixo, em face da Falência GRUPO BITCOIN BANCO que noprazo de 10 (dez) dias, apresentem as impugnações que entenderem.0006612-62.2020.8.16.0185 - Vinicius Chaves Santos0006769-35.2020.8.16.0185 - Yury Duarte Findlay0006429-91.2020.8.16.0185 - MATHEUS RODRIGUES LOPES0006468-88.2020.8.16.0185 - ALFREDO DEL FABRO NETO0006892-33.2020.8.16.0185 - Eder Franco Galhardo Segura0006609-10.2020.8.16.0185 - Laura Priori Quartin Pinto0018476-63.2021.8.16.0185 - Alisson Henrique Maccagnan, CLAYTON LUIZMACCAGNAN e EVERTON MACCAGNAN0018124-08.2021.8.16.0185 - JOINA LUCIA COSTA MARIANO DE ALMEIDA0017321-25.2021.8.16.0185 - ELTON MACIEL COUTINHO DE SOUZA AMORIM0018475-78.2021.8.16.0185 - LEONARDO VICTOR VALE0000439-85.2021.8.16.0185 - ANTONIO MIGUEL ESPOLADOR NETO e SUELIALVES PEDROSO0006432-46.2020.8.16.0185 - FÁBIO BONAVIDES DE CASTRO0018117-16.2021.8.16.0185 - RODRIGO DE CASTRO BORGES0018237-59.2021.8.16.0185 - Leandro Gustavo Mazzetto0003010-29.2021.8.16.0185 - Bruno Martins Yamamoto Ferreira0012607-22.2021.8.16.0185 - ROLF HELDER MENDES DE MENESESCuritiba, 11 de fevereiro de 2022. Eu, Daniel Peralta Prado, técnico judiciário, o fizdigitar e conferi. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO - Juíza de Direito.OBSERVAÇÃO: Estes processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.

IDMATERIA1820177IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ - Rua daGlória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.Créditos em face da Falência de GRUPO BITCOIN BANCOAVISOFAÇO ciência aos interessados, que por este Juízo e Serventia da 1ª Varade Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, tramitam Autos de habilitação/ impugnação de créditoconforme relação abaixo, em face da Falência GRUPO BITCOIN BANCO que noprazo de 10 (dez) dias, apresentem as impugnações que entenderem.0006676-72.2020.8.16.0185 - TEREZINHA SOARES DOS SANTOS0006841-22.2020.8.16.0185 - FERNANDA LORENA FIRINO FERREIRA0006878-49.2020.8.16.0185 - MELANIE FERNANDES RIBEIRO0007262-12.2020.8.16.0185 - VANIA OLIVEIRA DA COSTA0006695-78.2020.8.16.0185 - FERNANDA PAOLA0006811-84.2020.8.16.0185 - JÚLIA SOARES RODRIGUEZ0006797-03.2020.8.16.0185 - JANAINA FERNANDA BENTHIEN DE OLIVEIRA0006812-69.2020.8.16.0185 - Bruno de Loos Gialluisi0006894-03.2020.8.16.0185 - HELOISA RAQUEL DE MATTOS0006400-41.2020.8.16.0185 - ALEXANDRE RATACHESKI0006801-40.2020.8.16.0185 - ROMILDA DO CARMO MONTEIRO0006691-41.2020.8.16.0185 - DAMARIS OLIVEIRA DA CUNHA0006693-11.2020.8.16.0185 - GIOVANE RIBEIRO MARTINS0006607-40.2020.8.16.0185 - SEVEN EAGLES TREINAMENTO E CORRETORADE SEGUROS EIRELLI0006838-67.2020.8.16.0185 - Fabiano Augusto Signor Fontanella0007256-05.2020.8.16.0185 - THAISA MARIA PRAXEDES DIAS0004498-19.2021.8.16.0185 - RAMON MENEZES CAVALCANTE0012343-05.2021.8.16.0185 - KAETLYN ADRIANE MARTINS TEODORO0012608-07.2021.8.16.0185 - RAMON SOARES DA COSTA0012341-35.2021.8.16.0185 - CAMILA EDUARDA BONFIMCuritiba, 11 de fevereiro de 2022. Eu, Daniel Peralta Prado, técnico judiciário, o fizdigitar e conferi. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO - Juíza de Direito.OBSERVAÇÃO: Estes processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

2ª VARA DE FALÊNCIAS ERECUPERAÇÕES JUDICIAIS

IDMATERIA1819694IDMATERIA

ESTADO DO PARANÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIALEDITAL PRAZO 30 (TRINTA) DIASEDITAL INTIMAÇÃO DOS CREDORRES DA MASSA FALIDA DE EXPRESSO SULBRASIL LTDA.PRAZO: 30 (trinta) DIAS CORRIDOSProcesso: 0010865-65.1998.8.16.0185REQUERENTE(S): ROMEU NUNES MARTINSA Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciaisde Curitiba, FAZ SABER AOS CREDORES acima, que parte dos valores devidos aoscredores da Massa Falida foram depositados em contas judiciais individuais abertasespecificamente para tal fim junto à Caixa Econômica Federal.Os credores ficam intimados para, mediante requerimento nos autos de habilitaçãode crédito, solicitar o levantamento dos valores depositados através de alvará judicial.Para tanto, querendo que o alvará seja expedido em nome de seu advogado, deverájuntar nos autos procuração atualizada.Os valores não reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS a contarda publicação do presente edital serão devolvidos à Massa Falida, na formado artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, para realização de novo rateio entre oscredores remanescentes.Para que os credores e demais interessados possam fazer valer seu direito e que nofuturo não possam alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicadoe afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos10 de fevereiro de 2022.publicado

IDMATERIA1819696IDMATERIA

ESTADO DO PARANÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIALEDITAL PREVISTO NO ART. 98, § 1º DO DECRETO-LEI 7661/45 -INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE EVEREST LIMPEZA ECONSERVAÇÃO LTDAPRAZO: 10(dez) DIASProcesso: 0017534-31.2021.8.16.0185REQUERENTE:MARCIO CEZAR CONRADOREQUERIDA: MASSA FALIDA DE EVEREST LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDAA Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara de Falências e RecuperaçõesJudiciais de Curitiba, FAZ SABER aos que o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que nos autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITOn.º 0017534-31.2021.8.16.0185, foi determinada a INTIMAÇÃO de todos osinteressados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem impugnações aocrédito pleiteado."IV - Publique-se aviso para que os interessados apresentem, dentro do prazode dez dias, as impugnações que entenderem (art 98 § 2º LF/45)".Para que os credores e demais interessados possam fazer valer seu direito e que nofuturo não possam alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicadoe afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos10 de fevereiro de 2022.

IDMATERIA1819695IDMATERIA

ESTADO DO PARANÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIALEDITAL PRAZO 30 (TRINTA) DIASEDITAL INTIMAÇÃO DOS CREDORRES DA MASSA FALIDA DE CORUJAOCOMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAPRAZO: 30 (trinta) DIAS CORRIDOSProcesso: 0005006-04.2017.8.16.0185REQUERENTE(S): TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIROA Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciaisde Curitiba, FAZ SABER AOS CREDORES acima, que parte dos valores devidos aoscredores da Massa Falida foram depositados em contas judiciais individuais abertasespecificamente para tal fim junto à Caixa Econômica Federal.Os credores ficam intimados para, mediante requerimento nos autos de habilitaçãode crédito, solicitar o levantamento dos valores depositados através de alvará judicial.Para tanto, querendo que o alvará seja expedido em nome de seu advogado, deverájuntar nos autos procuração atualizada.Os valores não reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS a contarda publicação do presente edital serão devolvidos à Massa Falida, na forma

do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, para realização de novo rateio entre oscredores remanescentes.Para que os credores e demais interessados possam fazer valer seu direito e que nofuturo não possam alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicadoe afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos10 de fevereiro de 2022.publicado

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Família

Delitos de Trânsito

Execuções Penais

Tribunal do Júri

Infância e Juventude

Reg Pub e Acidentes deTrabalho Precatórias Cíveis

Registros Públicos eCorregedoria do Foro Extrajudicial

Precatórias Criminais

Auditoria da Justiça Militar

Central de Inquéritos

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais

Concursos

Comarcas do Interior

Direção do Fórum

Plantão Judiciário

Cível

PORECATU

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO

EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVELE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1819949IDMATERIA

PORTARIA Nº 09/2022

O Doutor MALCON JACKSON CUMMINGS, MM. JuizSubstituto da 58ª Seção Judiciária, com sede em Porecatu/PR, designado para atuar no Foro Judicial, no uso de suasatribuições legais, dentre as quais compreende a Corregedoria doForo Judicial e Extrajudicial,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº. 8.935/94, noartigo 29 do Código de Normas do Foro Judicial e no artigo 78 doCódigo de Normas do Foro Extrajudicial.CONSIDERANDO o disposto no no Ofício-Circular nº 302/2021,de 07/12/2021, de lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná.

RESOLVE:TÍTULO I - DA INSPEÇÃO ANUAL DO FORO JUDICIALArt. 1º.DETERMINAR, a realização de Inspeção Anual nas seguintes Serventias doForo Judicial desta Comarca, conforme estabelecido:

Secretaria da Vara dos Juizados Especiais Cívele da Fazenda Pública

Dia 23/02/2022, às 13 horas

Secretaria da Vara Cível Dia 23/02/2022, às 15 horasSecretaria da Vara da Fazenda Pública, deRegistros Públicos, Acidente de Trabalho

Dia 24/02/2022, às 13 horas

Secretaria da Vara da Competência Delegada Dia 24/02/2022, às 15 horas§1º. A Chefe de Secretaria deverá comparecer nas datas e horários preestabelecidosna planilha acima nos respectivos cartórios e secretarias apresentando os livros earquivos e demais documentos obrigatórios para a realização dos trabalhos.TÍTULO II - DA INSPEÇÃO ANUAL DO FORO EXTRAJUDICIALArt. 2º. DETERMINAR, a realização de Inspeção Anual nas seguintes Serventias doForo Extrajudicial desta Comarca, conforme estabelecido:Serviço Distrital de Prado Ferreira Dia 16/03/2022, às 9:00 horasServiço Distrital de Miraselva Dia 17/03/2022, às 9:00 horasServiço Distrital de Florestópolis Dia 22/03/2022, às 9:00 horasRegistro de Títulos e Documentos e Civil dePessoas Jurídicas de Porecatu e Serviço deRegistro Civil das Pessoas Naturais

Dia 23/03/2022, às 9:00 horas

Registro de Imóveis de Porecatu Dia 24/03/2022, às 9:00 horasTabelionato de Protestos e Tabelionato deNotas de Porecatu

Dia 24/03/2022, às 14:00 horas

§1º. O(a) Agente Delegado (a) deverá comparecer nas datas e horáriospreestabelecidos na planilha acima nos respectivos cartórios apresentando os livrose arquivos e demais documentos obrigatórios para a realização dos trabalhos, deforma organizada.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Registre-se na Direção do Fórum.Afixe-se cópia da mesma em local visível, no local de costume na sede do Juízo.Comunique-se ao representante local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),bem como à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.Cumpra-se.(assinado digitalmente)MALCON JACKSON CUMMINGSJuiz Substituto

Dada e passada nesta cidade e Comarcade Porecatu-PR, 10 de fevereiro de 2022.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Crime

Juizados Especiais

Concursos

Família

Execuções Penais

Infância e Juventude

Fazenda Pública

CASCAVEL

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1819871IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DOUTORA NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTADA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI, etc...F A Z S A B E R que na presente serventia tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALsob nº 0018108-18.2008.8.16.0021 em que ESTADO DO PARANÁ move em facede TRANSPORTES SATELITE LTDA e NELMO JOSÉ WIEGERT, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.762.939-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, originadaem virtude do não-pagamento de ICMS relacionado em demonstrativo de débitosconforme informações constantes da Certidão de Dívida Ativa nº 02866585-7, inscritaem 27/11/2007, no valor de R$ 63.699-60 e Certidão de Dívida Ativa nº 02866586-5Data da Inscrição 27/11/2007 ref ICMS no valor de R$ 123.798,41, Certidão deDívida Ativa nº02866587-3 Data da Inscrição 27/11/2007 ref. ICMS no valor de RS2.991,35, Certidão de Dívida Ativa 02866588-1 Data da Inscrição 27/11/2007 novalor de R$ 17.649,68, Certidão de Dívida Ativa nº 02866589-0 Data da Inscrição27/11/2007 referente à ICMS no valor de RS 34.869,96,CDAS que totalizam o valorde R$ 243.009,00 (duzentos e quarenta e três mil e nove centavos). O presenteedital tem a finalidade de CITAÇÃO do executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,pagar o débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou oferecer bens àpenhora, suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de penhora, nostermos da decisão a seguir transcrita: "DECISÃO:2.A teor do disposto no artigo 8º, IIILei 6.830/80, cite-se por edital (Súmula 414 do STJ:"A citação por edital na execuçãofiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades". Ciente(s), além disso,que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue aoconhecimento do(s) interessado(s), expediu-se o presente edital que será afixado nolocal de costume e publicado na forma da Lei. Cascavel, 09 de Fevereiro de 2022.Eu, José Augusto Beraldo, Técnico Judiciário, digitei e conferi.NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSOJuíza de Direito Substituta(Assinado digitalmente)

PONTA GROSSA

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1819817IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDIRua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] 44/2022EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

Edital de CITAÇÃO da(s) parte(s) executada(s) FLAVIA DOS SANTOSJORGE (CPF/CNPJ: 091.947.449-71) na Ação de Execução Fiscal n.º0006153-10.2019.8.16.0019 movida por MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, quetramita por via eletrônica nesta 2ª Secretaria da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR, localizada na Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected]: Pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, da importância de R$ 965,74(novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a seratualizada até o efetivo pagamento, acrescida de custas processuais, honoráriosadvocatícios e demais encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastempara a garantia do débito, bem como a nomeação de um curador especial.OBJETO: Certidão de dívida ativa nº 905/2019.DESPACHO: "Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas deobtenção de endereço da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por editalformulado pelo exequente, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Códigode Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias,observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil e do artigo8, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo da citação sem que existamanifestação por advogado, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2021. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito".Eu, Magnum Diniz da Mota, Técnico Judiciário, o digitei.Ponta Grossa, 10 de fevereiro de 2022.Erika WatanabeJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1819811IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDIRua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] 43/2022EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.Edital de CITAÇÃO da(s) parte(s) executada(s) ANTONIO LUCIANOCAVANHARI (CPF/CNPJ: 935.916.089-04) na Ação de Execução Fiscal n.º0030972-45.2018.8.16.0019 movida por MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, quetramita por via eletrônica nesta 2ª Secretaria da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR, localizada na Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected]: Pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, da importância de R$ 1.653,05(mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), a ser atualizada atéo efetivo pagamento, acrescida de custas processuais, honorários advocatícios edemais encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia dodébito, bem como a nomeação de um curador especial.OBJETO: Certidão de dívida ativa nº 8386/2018.DESPACHO: "Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas deobtenção de endereço da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por editalformulado pelo exequente, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Códigode Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias,observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil e do artigo8, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo da citação sem que existamanifestação por advogado, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2021. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito".Eu, Magnum Diniz da Mota, Técnico Judiciário, o digitei.Ponta Grossa, 10 de fevereiro de 2022.Erika WatanabeJuíza de Direito Substituta

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais Judiciais

Conselho da Magistratura

Capital

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Edital de Intimação

IDMATERIA1819904IDMATERIA

A PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAEDITAL DE INTIMAÇÃORéu: ADEMIR DE PAULAPRAZO: QUINZE (15) DIASAUTOS Nº 0000 77-50.2021.8.16.0196A DOUTORA MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER, MM. JUÍZA DE DIREITODA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o acusado ADEMIR DE PAULA,filho de Luiza Gomes de Paula e Antonio de Paula, para comparecer ao Tribunal doJúri de Curitiba, sito a Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº - Centro Cívico, dia 04 deABRIL de 2022, às 13h30, a fim de ser interrogado em sessão de julgamento, nosautos de Ação Penal nº 0000 77-50.2021.8.16.0196, em que é incurso nas sançõesdo artigo 121, § 2º, I e IV do Código Penal.Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Capital do Estado do Paraná, vinte e três dias do mês de novembro de 2021. Eu,______________, (Lia Helena Pacheco Pereira), Técnica de Secretaria, que o digitei,subscrevi.MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLERJuíza de Direito

IDMATERIA1820025IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAEDITAL DE INTIMAÇÃORéu: LUIS FERNANDO DE SOUZAPRAZO: QUINZE (15) DIASAUTOS Nº 0000072-55.2017.8.16.0006A DOUTORA MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER, MM. JUÍZA DE DIREITODA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o acusado LUIS FERNANDODE SOUZA, filho de Terezinha Padilha de Souza, para comparecer ao Tribunal doJúri de Curitiba, sito a Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº - Centro Cívico, dia 05 deABRIL de 2022, às 13h30, a fim de ser interrogado em sessão de julgamento, nosautos de Ação Penal nº 0000072-55.2017.8.16.0006, em que é incurso nas sançõesdo artigo 121, § 2º, I, III e IV do Código Penal.Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Capital do Estado do Paraná, onze dias do mês de fevereiro de 2022. Eu,______________, (Lia Helena Pacheco Pereira), Técnica de Secretaria, que o digitei,subscrevi.MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLERJuíza de Direito

IDMATERIA1820144IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAEDITAL DE INTIMAÇÃO

RÉU: ALEXANDRE VUCKOVICPRAZO DO EDITAL: QUINZE (15) DIASAUTOS Nº 0008191-82.2020.8.16.0011A DOUTORA MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER, MM. JUÍZA DE DIREITODA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o acusado ALEXANDREVUCKOVIC, brasileiro, portador da carteira de identidade RG n.º 4.520.744-7/PR,CPF n.º 841.206.149-72, nascido em 30/12/1971, natural de São Paulo/SP, filhode Adelina Luckow e Miroslav Vuckovic, atualmente em local incerto e não sabido,que pelo presente edital vem INTIMÁ-LO da RENOVAÇÃO, por mais seis (06)messes, das Medidas Protetivas anteriormente aplicadas, quais sejam: a) a proibiçãode aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200 (duzentos) metrosde distância entre ela e o agressor; b) a proibição de contato com a ofendida porqualquer meio de comunicação; c) a proibição do agressor de frequentar ou rondara residência da vítima, bem como seu local de trabalho, d) a proibição do acusadorealizar postagens em rede social com conteúdo de desmoralize a vítima, referenteaos autos de Ação Penal nº 0008191-82.2020.8.16.0011 (PROJUDI), e aos Autosde Medidas Protetivas n° 0008190-97.2020.8.16.001, em que o referido figura comoréu.Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Capital do Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, ______________,(Paula Gabriela Santos), Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi.MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLERJuíza de Direito

2ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1812094IDMATERIA

EDITAL DE CURATELAA Dra. VANESSA JAMUS MARCHI, MMº. Juíza de Direito, no uso de suas atribuiçõeslegais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremnos autos nº 0025997-29.2021.8.16.0001, que pelo presente edital de curatela,cientifica a todos os interessados, que neste Juízo processou-se os autos deCuratela protocolo nº 844, em que é requerente FLAVIA RENAT DOMINGUES,sendo declarada por sentença a Curatela de EDUARDO HENRIQUE DOMINGUESBAUER, brasileiro, Solteiro, nascido em 13/03/2003, natural de Curitiba/PR, filhode Antonio Carlos Bauer e Flavia Renata Domingues, residente e domiciliadono município e Comarca de CURITIBA, portador de Transtornos Globais doDesenvolvimento, CID 10 nº F84 e Retardo Mental Moderajdo, CID 10 nº F71,sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. FLAVIA RENATA DOMINGUES, tendoa curatela a finalidade de representar a curatelada para os seguintes atos desua vida civil: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de naturezapatrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas etrocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor medianteautorização judicial com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos doCódigo Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da contabancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, encerramento eabertura de contas bancárias; representar perante o INSS, administração de bense gerenciamento de sua saúde, por tempo indeterminado. O presente edital serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estivervinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ondepermanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial,por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes docuratelado e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, em 12/01/2021.VANESSA JAMUS MARCHI - Juíza de Direito.

Edital Geral

IDMATERIA1816384IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DERICARDO MIRANDA PLEGER(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0025506-56.2020.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo porCAMILLE MATEUS PLEGER, em face de RICARDO MIRANDA PLEGER, brasileiro,divorciado, nascido em 03/06/1973, portador da certidão de casamento n.° 14077, fls.278, do livro 30, do Município e , no livro "E",Comarca de Curitiba, por ser ele portador

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de doença de Huntington (CID G10), sendo absolutamente incapaz de reger os atosde sua vida civil, nomeando-lhe CURADORA a Sra. CAMILLE MATEUS PLEGER,cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a)em todos os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presenteedital, que será publicado e afixado na forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 31 dias domês de janeiro do ano de 2022. Eu,____________________, (Rodrigo FontouraDrescher), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

3ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1819974IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE WELLYTONBRYN DE SOUSA DE LIMA .Prazo do edital: 90 dias.DRA. CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MM.ª JUÍZADE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que perante o Juízo da 3ª Vara Criminal de Curitiba/PR, tramitam os autos deprocesso crime sob o nº 0011944-80.2016.8.16.0013 em que fora denunciado peloMinistério Público, como incurso nas sanções do artigo

• ART 180: Receptação, RECEPTACAO, Reclusão: 1 ano• ART 180: Receptação, RECEPTACAO, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa• ART 180: Receptação, RECEPTACAO, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa

, a pessoa de WELLYTON BRYN DE SOUSA DE LIMA , 12930386 SSP/PR, filho(a)de MARCIA JOSE DE SOUSA (Nome Mãe) e CLEVERSON DE LIMA (Nome Pai),nascido(a) em 14/09/1995, natural de CURITIBA/PR. Não tendo sido possível a suaintimação pessoal e constando dos autos que o sentenciado se encontra em localincerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de 90 (noventa) dias, que serápublicado na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, fica o acusadoINTIMADO de que, por sentença proferida no dia 08/01/2020, foi CONDENADO nassanções do(s) artigo(s) acima descritos, a uma pena de 01 (um) ano de reclusãoe multa de 10 (dez) dias-multa em regime aberto, tendo sido a pena privativa deliberdade substituída por PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, em local aser definido em audiência admonitória pelo juízo da execução. sendo que a pena demulta foi aplicada na razão de 1/30 do salário mínimo. Advertido(a) sentenciado(a)de que poderá interpor o recurso cabível, dentro do prazo de cinco (05) dias, a contardo término do prazo em questão, sob pena de se ver passado em julgado aludidacondenação.E, para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteedital de intimação que será afixado no local de costume no átrio do Fórum destaComarca e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, 09 defevereiro de 2022. Eu, Davidson Nunes da Silva, Técnico Judiciário, digitei e conferi.Camile Santos de Souza SiqueiraJuíza de Direito

3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER# CASA DA MULHER BRASILEIRA

Edital de Citação

IDMATERIA1819820IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCELO FERREIRA, COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaP.C.C.P., em face MARCELO FERREIRA, filho de Maria Anilda Ferreira, nascido aos24/07/1972, em São Paulo, CPF: 192.218.618-05, nos autos de Medidas Protetivas

de Urgência nº 0011466-67.2019.8.16.0013, as seguintes Medidas Protetivas: -determinar ao noticiado que restitua os bens indevidamente subtraídos à ofendida.Determinou ainda o MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. Eu (Rafael Bubniak)Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

4ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1819832IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁCENTRO JUDICIÁRIO DE CURITIBAAVENIDA ANITA GARIBALDI, N.º 750 - CURITIBA/PR - CEP 80540-180EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E/OU CUSTASPROCESSUAISRÉU: RAFAEL CORDEIRO DE SOUZAAUTOS DE PROCESSO CRIME Nº. 0000116-82.2019.8.16.0013PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10 (dez) dias após o transcurso do prazo do editalO DR. JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER, MM. JUIZ DE DIREITO DAQUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu RAFAEL CORDEIRO DESOUZA, portador do RG. nº 105681313 SSP/PR, inscrito no CPF nº 072.804.859-01,ora em LUGAR INCERTO, pelo presente, fica INTIMADO de que, decorrido o prazodo presente edital, promova no prazo de 10 (dez) dias o pagamento da pena demulta e/ou custas processuais imposta em sentença, referente ao processo crimenº 0000116-82.2019.8.16.0013, cujas guias podem ser retiradas na Secretaria desta4ª Vara Criminal de Curitiba ou solicitadas pelo e-mail [email protected]. FicaINTIMADO, ainda, de que em caso de não pagamento, a multa será consideradadívida de valor, aplicando-se as normas da legislação relativa à dívida ativa daFazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivasda prescrição, conforme artigo 50 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade eComarca de Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Adriana Silvente Pereira, TécnicaJudiciária, digitei.JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMERJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1819822IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁCENTRO JUDICIÁRIO DE CURITIBAAVENIDA ANITA GARIBALDI, N.º 750 - CURITIBA/PR - CEP 80540-180EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E/OU CUSTASPROCESSUAISRÉU: JEFERSON SANTANAAUTOS DE PROCESSO CRIME Nº. 0028460-15.2015.8.16.0013PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10 (dez) dias após o transcurso do prazo do editalO DR. JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER, MM. JUIZ DE DIREITO DAQUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu JEFERSON SANTANA,portador do RG. nº 88038932 SSP/PR, inscrito no CPF nº 051.294.319-28, oraem LUGAR INCERTO, pelo presente, fica INTIMADO de que, decorrido o prazodo presente edital, promova no prazo de 10 (dez) dias o pagamento da pena demulta e/ou custas processuais imposta em sentença, referente ao processo crimenº 0028460-15.2015.8.16.0013, cujas guias podem ser retiradas na Secretaria desta4ª Vara Criminal de Curitiba ou solicitadas pelo e-mail [email protected]. FicaINTIMADO, ainda, de que em caso de não pagamento, a multa será consideradadívida de valor, aplicando-se as normas da legislação relativa à dívida ativa daFazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivasda prescrição, conforme artigo 50 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade eComarca de Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Adriana Silvente Pereira, TécnicaJudiciária, digitei.JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMERJUIZ DE DIREITO

5ª VARA CÍVEL- 55 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Citação

IDMATERIA1819883IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE ELITE CASAS PRÉ-MOLDADAS LTDA-ME, LIDIANEDOS SANTOS E MILTON FONSECA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PORESTAREM EM LOCAL DESCONHECIDO.O Doutor Fábio Luís Decoussau Machado, MM Juiz de Direito Substituto destaQuinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termosda AÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTECOM PEDIDO DE ARRESTO DE BENS, processados de forma eletrônica viaSistema Projudi, autuada sob o n° 0006922-72.2019.8.16.0001, em que é requerenteBRUNA MARIA MELO DA PAZ SAMELIKI DIONISIO, inscrita no CPF/MF sob o n° 093.066.439-69 e requeridos ELITE CASAS PRÉ-MOLDADAS LTDA-ME, pessoajurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.252.676/0001-51, LIDIANE DOS SANTOS,inscrita no CPF/MF sob o n°068.833.589-60 e MILTON FONSECA, inscrito no CPF/MF sob o n° 423.118.700-25, e por este CITAR - com o prazo de 30 (trinta) dias,contados da primeira publicação deste - ELITE CASAS PRÉ-MOLDADAS LTDA-ME, LIDIANE DOS SANTOS e MILTON FONSECA - dos termos da presente ação,podendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob a advertência de quenão sendo contestada, será nomeado curador especial bem como presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, a saber: "BRUNAMARIA MELO DA PAZ SAMELIKI DIONISIO, brasileira,casada, portadora do RG n°11.115.094-0, inscrita no CPF sob o n° 093.066.439-69,residente e domiciliada à Rua Bernardo Glodzinski, n° 104, apto. 104, Tingui, CEP82.600-090, Curitiba, PR, vem perante este Douto Juízo, por intermédio de seuprocurador abaixo signatário, em atenção à Certidão de mov. 91.1, com fulcrono art. 602 do Código Civil, apresentar AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUALCOM DEVOLUÇÃO DE VALORES c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS emface de ELITE CASAS PRÉ-MOLDADAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o n° 12.252.676/0001-51; MILTON FONSECA,brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 9014820386, inscrito no CPFsob o n° 423.118.700-25; e LIDIANE DOS SANTOS, brasileira, solteira, empresária,portadora do RG n° 10386159, inscrita no CPF sob o n° 068.833.589-60, todoscom paradeiro incerto e não sabido, em face das variadas diligências realizadaspela autora e pelo Juízo, pelos seguintes fatos e fundamentos. 1. Dos Fatos. Em22 de novembro de 2018 as partes firmaram contrato de prestação de serviços,na modalidade de empreitada, em que a empresa ré comprometeu-se a executarserviços de construção consistentes em: (...) uma casa de 40m² de área útil internasendo assim distribuídos, sala e cozinha,quarto, banheiro, lavabo e lavanderia e mais uma área externa acoplada a lage dacasacom 05m² totalizando 45m² de área coberta, construção essa que será feita emestruturapara sobrado e lage, com abertura de alçapão para futura escada, janelas dealumíniobranco, e portas de madeira, instalação elétrica e hidráulica completa,elétrica com plafons e lâmpadas, hidráulica com torneiras, vasos sanitários com caixaacoplada, e pias com colunas, revestimentos cerâmicos nas paredes do banheirodo quarto até o teto, e revestimentos de parede do lavabo até 1.50 de altura, pisoscerâmicos em toda aextensão da casa interno, instalação de tanque na lavanderia como também torneira,instalação elétrica e esgoto, casa esta em sistema moderno de platibanda, a paredeprincipal da cozinha com revestimentos até o teto, instalação de chuveiro, casaentreguetotalmente pronta. Para a realização da referida obra, restou estabelecido o valornominal de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), sendo distribuídos em uma entradade 30% do valor, equivalentes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos na data daassinatura do contrato, e o restante dos valores depositados em conta poupançanominal da sócia da empresa ré, a Sra. Lidiane, conforme posto no contrato. Restouestabelecido, ainda, como prazo para entrega do imóvel concluído e realizaçãode todos os serviços o período de 40 (quarenta) dias úteis, ressalvados finais desemana e dias chuvosos, tendo como data de início para o início da obra o dia 26 denovembro de 2018, e tendo como data prevista para o término da obra a data de 24de janeiro de 2019. No dia 24 de fevereiro de 2019, já tendo sido superado em muitoo prazo estabelecido pelo contrato original, as partes concordaram em realizar umaditamento ao acordo firmado, estendendo o prazo para realização dos serviços pormais 30 (trinta) dias úteis, a serem contados a partir de 25 de fevereiro de 2019, vindoa encerrar em 10 de abril de 2019. Ocorre que não houve a retomada dos serviçosno local da obra, tendo o Sr. Milton, sócio responsável pela empresa ré, se negadoa responder os chamados da parte autora, demonstrando de forma clara que nãopossui mais qualquer interesse em cumprir sua parcela de obrigação. Destaca-se,desde logo, conforme comprovantes bancários anexos, que a parte autora cumpriuquase que integralmente sua parte da obrigação, tendo depositado R$ 25.500,00(vinte e cinco mil e quinhentos reais) dos R$ 29.000,00 acordados! Ou seja, osvalores acordados pelas partes encontram-se a sua totalidade depositados e emposse da parte ré. Necessário o destaque ao fato de que a parte autora esforçou-se ao máximo para que a obrigação acordada fosse realizada em sua totalidadepela parte ré - visto que adimpliu quase que a totalidade sua parcela de obrigação,e buscou sempre o diálogo para atingir uma solução amigável a situação impostapela parte ré - restando apenas a parte ré quedando inadimplente com sua parcelade obrigação, sem que houvesse qualquer tipo de explicação acerca dos motivosque levaram a tal situação - visto que da análise das mensagens enviadas, a parte

ré limitou a alegar dificuldades financeiras (em que pese os valores já estivessemdepositados). Chama-se a atenção ainda que durante todo o período de realizaçãodos serviços, a parte ré negou-se a enviar os comprovantes de compra de materiais,bem como, negou-se a realizar os devidos esclarecimentos acerca do andamentoda obra. Atítulo de exemplo, cita-se a ausência de entrega dos materiais necessários acolocação da laje no imóvel, visto que os valores necessários para entrega dosmateriais foram depositados no início de janeiro/2019, e ao longo do mês dejaneiro, na integralidade do mês de fevereiro, sendo que nenhum dos materiaisjamais foi entregue. O Sr. Milton, acerca deste fato, apresentou justificativas rasas einconsistentes sobre este fato, podendo o fato ser compreendido até mesmo comomá-fé da parte dos réus, restando a parte autora sem qualquer justificativa quantoa situação real de sua obra. Ademais, vale ressaltar que o objeto do contrato sobjudice seria a construção de um imóvel destinado a servir de residência da parteautora e de sua família, que na época dos fatos encontrava-se residindo em imóvelalugado, o que, obviamente, é situação incômoda e desconfortável, pois o principalobjetivo na realização de tal contrato era justamente a saída do imóvel alugadopara obter liberdade e independência neste aspecto da vida. Diante dos presentesfatos narrados, e em face da legislação vigente sobre a matéria, não restou a parteautora outra alternativa que não seja socorrer-se ao Poder Judiciário para ver seudireito garantido, na forma como será exposto. 2. Do Direito. 2.1. Da Resoluçãodo Contrato. Assim dispõe o Código Civil acerca da Cláusula Resolutiva contratual:Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita dependede interpelação judicial. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedira resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, emqualquer dos casos, indenização por perdas e danos. (grifo nosso) Conforme lecionaPaulo Lôbo, "resolver o contrato é extingui-lo com efeitos retroativos (ex tunc), porato ou pedido judicial de uma das partes, em virtude do inadimplemento da outra".A resolução é a modalidade mais forte de extinção voluntária, porque atinge todosos efeitos do contrato, desde sua constituição. A resolução é possível quando airreversibilidade do tempo não impedir a desconstituição total do contrato desde seuinício. Com a resolução, há restituição recíproca das prestações já feitas, mas a parteprejudicada tem direito às penalidades contratuais e às perdas e danos. (LÔBO,2014, p.192) E ainda, quanto à cláusula resolutiva em contratos de empreitada,o profícuo professor destaca: O inadimplemento parcial, por parte do empreiteiro,pode levar à resolução total do contrato, se assim tiver sido convencionado, coma indenização por perdas e danos. Todavia, se o que falta não compromete aobra, que pode ser completada, pode ser aplicável a doutrina do adimplementosubstancial, impedindo a resolução. Tendo em vista que empreitada não é contratode duração, se a obra foi apenas executada, em parte, pode haver resolução integral.É indiferente que o dono da obra a tenha recebido em parte e pago o correspondente,ou mesmo que a tenha utilizado. O atraso na execução também pode levar àextinção do contrato, com a atribuição da responsabilidade pelos danos a quemder causa a ele. (LÔBO, 2014, p. 370) É de conhecimento notório que os contratosdevem ser cumpridos, por força do princípio secular pacta sunt servanda. Valedizer, uma vez manifestada a vontade, obriga o contratante. O não cumprimento daobrigação posta em contrato pelo acordo de vontade entre partes é a exceção àregra. Quando a inexecução da obrigação deriva de culpa lato sensu do devedor,diz-se que a hipótese é de inadimplemento culposo, que enseja ao credor o direitode acionar o mecanismo sancionatório do direito privado para pleitear o cumprimentoforçado da obrigação ou, na impossibilidade deste se realizar, a indenização cabível.(GONÇALVES, 2015, p. 372) Temos, portanto, que o inadimplemento decorrente deato culposo da parte que enseja, enseja a indenização da parte contrária por perdasou danos, na melhor forma do que dispõe o art. 389, do Código Civil: Não cumpridaa obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualizaçãomonetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários deadvogado. No caso do contrato de empreitada, como é o caso dos autos, A principalobrigação do construtor, quer por empreitada, quer por administração, é executar aobra, tal como lhe foi encomendada. Dependendo da natureza da prestação, teráque executar o trabalho pessoalmente ou por seus prepostos, mas sempre sob suadireção. (...) Indiscutível, portanto, que o construtor tem uma obrigação de resultado,entendendo-se como tal aquela em que o devedor assume a obrigação de conseguirum resultado certoe determinado, sem o que haverá inadimplemento. (...) Nesse sentido já era precisaa lição de Mário Moacyr Porto: "A obrigação que o construtorassume, em face da lei e do contrato, é de fim ou de resultado, e não, apenas, umaobrigação de meio ou de prudência e diligência. O seu compromisso não é de apenasexecutar os trabalhos da construção, mas executá-los de modo satisfatório, demaneiraque a obra contratada e entregue seja sólida, segura e funcional nos termos do ajuste.(...)" (CAVALIERI, 2015, p. 450) Resta absolutamente clara, portanto, que a parte rése encontra inadimplente quanto a sua obrigação estabelecida em contrato firmadocom a parte autora, e diante de sua inércia injustificada desde a data em que restoufirmado o aditamento ao contrato principal, com a extensão do prazo para realizaçãoda obra acordada, verifica-se totalmente impossibilitada a execução forçada daobrigação por total incompatibilidade de relacionamento entre as partes. Destaca-se,ademais, que se trata de verdadeira faculdade da parte autora optar pela execuçãoforçada da obrigação acordada, podendo escolher pela presente medida ondepleiteia-se a resolução do contrato firmado, sendo cabível e devida a indenizaçãopor perdas e danos em ambos os casos (exegese do art. 475, CC). Assim sendo,requer-se a declaração de resolução do contrato firmado entre as partes, diante dainexecução voluntária por parte dos réus, na forma do exposto e nos termos do art.474, do CC. 2.2. Da Devolução de Valores. Conforme exposto acima, a parte autorarestou totalmente adimplente com sua parcela de obrigação acordada, consistenteno pagamento dos valores conforme solicitação pela parte ré - o Sr. Milton, através

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de solicitações encaminhadas por mensagens, informava que necessitava de valorespara realizar compras de materiais para a obra - acarretando no pagamento de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) de um total de 29.000,00 (vinte enove mil reais). Trata-se de uma porcentagem relativa a 87,93% (aproximadamenteoitenta e nove por cento) do valor total acordado. Porém, os réus jamais adimpliramcom a sua parte das obrigações, sendo possível verificar através das imagens jácarreadas aos autos, que da análise do atual estado das obras em face do que restouacordado entre as partes, verifica-se que foi entregue porcentagem inferior a 35% dosserviços acordados. Destaca-se que os serviços realizados pela parte ré consistemno aterramento do local da obra, colocação da fundação, levantamento de paredese reboco das mesmas, com enquadramento de portas e janelas e colocação deapoio para laje; restando pendente a instalação de conexões elétricas e hidráulicas,ligação de esgoto, construção de área externa, colocação de laje, construção depiso e contra piso, colocação de cerâmicas, azulejos, janelas, portas e acabamentosem geral, ou seja, muito mais do que metade dos serviços restaram pendentes derealização. Encontra-se pacificado na jurisprudência, portanto, o entendimento deque nos casos de contratos de empreitada em que restou realizado parcela dosserviços, é devida a devolução dos valores pagos equivalentes a parcela dos serviçospendentes, conforme ementas abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADONÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA.EMPREITADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO CONTRATADO.PRAZO CONTRATUAL EXCEDIDO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PAGAMENTOEM ESPÉCIE QUE SUPERA O PERCENTUAL DA OBRA CONCLUÍDO PELOEMPREITEIRO. DEVOLUÇÃO DO EXCEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIADA DEMANDA E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO QUE SE MANTÉM. Casodos autos em que fora celebrado entre aspartes contrato de empreitada para construção e imóvel comercial no prazo estimadodequatro meses, cuja contraprestação seria realizada em seis parcelas de vinte milreais.Prova dos autos que demonstra que, escoado o prazo previsto contratualmente,apenascerca de quarenta por cento da obra fora concluída, em que pese tenha o contratantequitado mais de sessenta por cento do valor pactuado. Falha na prestação do serviçoporparte do réu que restou comprovada tanto por meio do laudo técnico produzido pelorequerente como pela prova oral colhida no decorrer da instrução, devendo este,portanto,devolver ao autor o valor da diferença do que fora pago além do serviço efetivamenteprestado. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção que semantém pelos seus próprios fundamentos. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS -AC: 70074254236 RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 07/11/2017,Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia09/11/2017)RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPREITADA DELAVOR - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL -Contrato de empreitada de lavor.Denúncia do contrato por abandono da obra. Pretensão também de restituição dasquantias pagas pelos serviços prestados, por supostos vícios. Requerido citado poreditale defendido por Curador Especial. Contestação por negativa geral. Sentença deprocedência de ambos os pedidos (resolução por abandono da obra e restituição devalores por vício), fundamentada em falta de comprovação pelo revel da efetivaadequação dos serviços. Descabimento. Resolução contratual mantida porquecomprovado o abandono da obra. Impossibilidade, porém, de se obrigar a empreiteiraarestituir as quantias recebidas por serviços prestados e oportunamente verificados(Código Civil, artigo 614). Sentença de procedência reformada em parte. Pedido derepetição de quantias pagas improcedente. Recurso de apelação provido em parte.(TJ-SP - APL: 00401790920108260007 SP 0040179-09.2010.8.26.0007, Relator:MarcondesD'Angelo, Data de Julgamento: 23/09/2015, 19ª Câmara Extraordinária de DireitoPrivado,Data de Publicação: 28/09/2015) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATODE EMPREITADA.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ABANDONO DA OBRA.INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Tendo o empreiteiro abandonado a obrae estando ausentes quaisquer das exceções legais, contidas no art. 625 do CódigoCivil, deve ser declarada a resolução contratual, devida a indenização por perdas edanos (art. 624 do mesmo "Codex"). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJ-PR - APL: 11612601 PR 1161260-1 (Acórdão),Relator: Vilma Régia Ramos de Rezende, Data deJulgamento: 25/02/2015, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 153325/03/2015)Desta feita, pugna-se pela condenação da parte ré ao pagamento devalores excedentes à parcela de serviços efetivamente realizados (diferença entre35% realizados e 87,93% pagos), equivalentes a R$ 13.250.00 (treze mil duzentose cinquenta reais), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da Cautelar,bem como observados juros de mora, nos termos da lei 2.3. Da Indenização por DanoMoral. Conforme leciona Kant, "a dignidade é o valor de que se reveste tudo aquiloque não tem preço, ou seja, que não é passível de ser substituído por umequivalente. É uma qualidade inerente aos seres humanos enquanto entesmorais. Na medida em que exercem de forma autônoma a sua razão prática,os seres humanos constroem distintas personalidades humanas, cada uma delasabsolutamente individual e insubstituível. A dignidade é totalmente inseparável da

autonomia para o exercício da razão prática. A vida só vale a pena se digna".A Constituição Federal da República estabeleceu no artigo primeiro, inciso III, oprincípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democráticode Direito. E neste sentido leciona Cavalieri: (...) à luz da Constituição vigentepodemos conceituar o dano moral por dois aspectos distintos: em sentido estrito e emsentido amplo. Em sentido estrito dano moral é violação do direito à dignidade. E foijustamente por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra eda imagem corolário do direito à dignidade que a Constituição inseriu em seu art. 5º,V e X, a plena reparação do dano moral. Este é, pois, o novo enfoque constitucionalpelo qual deve ser examinado o dano moral: qualquer agressão à dignidade pessoallesiona a honra, constitui dano moral e é por isso indenizável.(...) Em sentido amplo, dano moral é violação de algum direito ou atributo dapersonalidade.Relembre-se, como já assentado, que os direitos da personalidadeconstituem a essênciado ser humano, independentemente de raça, cor, fortuna, cultura, credo, sexo, idade,nacionalidade. São inerentes à pessoa humana desde o nascimento até a morte. Apersonalidade é o conjunto de caracteres ou atributos da pessoa humana. É atravésdelaque a pessoa pode adquirir e defender os demais bens. Nessa categoria incluem-setambém os chamados novos direitos da personalidade: a imagem, o bom nome, areputação, sentimentos, relações afetivas, aspirações, hábitos, gostos, convicçõespolíticas, religiosas, filosóficas, direitos autorais. Em suma, os direitos dapersonalidadepodem ser realizados em diferentes dimensões e também podem ser violados emdiferentes níveis. Resulta daí que o dano moral, em sentido amplo, envolve essesdiversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas àpessoa, considerada está em suas dimensões individual e social, ainda que suadignidadenão seja arranhada. Assim dispõe o Código Civil acerca da obrigação de indenizar:Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, ficaobrigado a repará-lo. E ainda: Art. 944. A indenização mede-se pela extensãodo dano. Referidos dispositivos positivaram a teoria predominante em nossoordenamento jurídico, que determina a reparação integral dos danos causados. Valedizer, o direito obriga aquele que pratica um ato ilícito a reparar de forma satisfatóriao dissabor causado pelo ato à vítima, observado os princípios de razoabilidade eproporcionalidade, sendo vedado o enriquecimento sem causa no caso dos autos,necessário relatar ao Juízo a forma como se sucedeu a sequência de fatos quelevaram ao ajuizamento da presente demanda, sendo que ainda perdurarão osefeitos do ato ilícito praticado pelos réus. Conforme já fartamente exposto, as partesfirmaram contrato civil para realização de obras na modalidade de empreitadavoltadas à construção de imóvel residencial, a ser ocupado pela parte autora e suafamília. A parte autora utilizou, para pagamento dos valores acordados com os réus,a totalidade dos valores depositados em conta vinculada de seu cônjuge no FGTS,visto que havia sido desligado de seu emprego anteriormente, razão que agravou anecessidade pela saída da entidade familiar do imóvel ocupado na época dos fatos(alugado).Para tanto, a parte autora expressou, diversas vezes, a importância deque os réus teriam que observar os prazos estabelecidos em contrato, para que noprimeiro momento em que a residência estivesse finalizada, pudesse ser ocupada;sendo que o Sr. Milton garantiu expressamente por várias vezes que o prazo seriaobservado. Desta forma, a autora realizou a compra de todos os bens móveisnecessários a manutenção de um imóvel residencial (geladeira, micro-ondas, fornocooktop, cama, sofá, armários, mesa, etc.), ajustando as datas de entrega de todosos utensílios para uma data próxima ao término previsto da obra. Como informado,jamais houve finalização dos serviços de construção do imóvel residencial, fazendocom que a parte autora alocasse, precariamente, os bens móveis comprados na casade parentes, e com o passar do tempo, em razão da ausência de cumprimento dasobrigações pelos réus, se desfizesse de taisbens em valor totalmente abaixo do que o originalmente investido.Repisa-se, o Sr. Milton confirmou por vezes que a data seriaobservada, dando segurança à parte autora para efetuar a compra dos bens,aproveitando, inclusive, promoções de fim de ano para reduzir os valores gastos comos referidos bens. Não se olvida que atrasos eventuais são comuns neste tipo deserviços, visto que podem ocorrer diversos imprevistos (tais como dias chuvosos,atrasos com fornecedores, etc.), porém, como já dito, nenhuma destas hipótesessocorre os réus. O atraso se deu de forma injustificada, e por culpa exclusivados réus. Isto pode ser visto nas conversas mantidas com o Sr. Milton, em que aparte Autora cobrou de forma diária, praticamente, recebendo sempre as mesmasdesculpas e escusas sobre o andamento dos serviços. Exemplificativamente, aentrega dos materiais para colocação da laje, cujos valores restaram depositadosno início de janeiro, JAMAIS FORAM ENTREGUES, sob diversas justificativasapresentadas pelo Sr. Milton: desde atraso do fornecedor até falta de dinheiro (oque é absurdo, considerando que a Autora sempre adimpliu com os pagamentossolicitados pelos Réus). Por fim, destaca-se que realizado aditamento ao contratoem 24 de fevereiro de 2019, os réus assumiram a obrigação de retomar osserviços de construção no dia 04 de março de 2019, o que não ocorreu. A parteautora, questionando o Sr. Milton acerca do motivo que ensejou tal inércia, recebeudesculpas desencontradas, até o momento em que o Sr. Milton deixou de responderas mensagens encaminhadas pela parte autora, e conforme se verifica do andamentoda cautelar que originou a presente demanda, levou ao total desaparecimento daempresa, do Sr. Milton e também da Sra. Lidiane. Verifica-se, portanto, que há umtotal descaso e desrespeito por partedos réus quanto a situação da parte autora, mesmo tendo recebido a totalidade dosvalores acordados em contrato. Entende-se que o mero inadimplemento contratualnão enseja o direito a

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indenização por dano moral, visto que a legislação civil prevê o direito a reparaçãomaterial em virtude da relação estabelecida entre as partes.Porém, cita-se precedente do Superior Tribunal de Justiça que amolda-se perfeitamente ao presente caso, como forma de justificar a condenação dos réusao pagamento de indenização por dano moral:Conquanto a jurisprudência do STJ seja no sentido de que mero inadimplementocontratual não ocasiona danos morais, tal entendimento, todavia, deve serexcepcionadonas hipóteses em que da própria descrição das circunstâncias que perfazem o ilícitomaterial é possível extrair consequências bastante sérias de cunho psicológico, quesãoresultado direto do inadimplemento culposo. - No presente processo, o pedido porcompensação por danos morais declinado pela recorrente não tem como causa osimples inadimplemento contratual, mas também o fato de a recorrida ter fechadosuas instalações no local da contratação (Estado do Rio de Janeiro) sem lhe darquaisquer explicações a respeito de seu novo endereço e/ou da não construção doimóvel. - Essa particularidade é relevante, pois, após a recorrente ter frustrado o seudireito de moradia, pelo inadimplemento do contrato de compra e venda de casa pré-moldada, o descaso da recorrida agravou a situação de angústia da recorrente. - Aconduta da recorrida violou, portanto, o princípio da dignidade da pessoa humana,pois o direito de moradia, entre outros direitos sociais, visa à promoção de cadaum dos componentes do Estado, com o insigne propósito instrumental de torna-losaptos de realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade comopessoa humana. - Diante dessas circunstâncias que envolveram o inadimplementocontratual, é de se reconhecer, excepcionalmente, a ocorrência de danos morais.Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ, REsp 1.025.665/RJ, 3ªTurma, Min. Rel. Nancy Andrighi) Por fim, como leciona Cavalieri: O importante,destarte, para a configuração do dano moral não é o ilícito em si mesmo,mas sim a repercussão que ele possa ter. uma mesma agressão pode acarretar lesãoembem patrimonial e personalíssimo, gerando dano material e moral. Não é preciso aconfiguração deste último para que a agressão tenha repercussão externa, sendoapenasindispensável que ela atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade da vítima.Desta forma, requer-se a condenação dos réus ao pagamento deindenização por dano moral, em virtude do dissabor desproporcional causado à parteautora, bem como, diante da postura assumida pelo sócio da empresa ré, Sr. Milton,de total inércia e alheia as condições vivenciadas pela parte autora, nos termosda fundamentação, e no quantum a seguir requerido. Considerando a ilicitude daconduta, e especialmente, a forma dolosa como agiu o Sr. Milton ao longo dastratativas, sempre se valendo de desculpas espúrias, mesmo ciente do fato de quea Autoria havia realizado pontualmente todos os pagamentos solicitados, pugna-sepela condenação dos réus ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a títulode indenização por danos morais, nos termos da fundamentação e na forma previstapelo art. 944 do Código Civil. Subsidiariamente, pugna-se pelo arbitramento peloJuízo do valor da indenização devida à parte autora, considerando a extensão dodano, na forma da fundamentação.3. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.Assim dispõe os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor acercados conceitos legais de consumidor e fornecedor:Art. 2º Consumidor é toda pessoa física e jurídica que adquire ou utiliza produtoou serviço como destinatário final. Art. 3º Fornecedor é toda pessoa físicaou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entesdespersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,construção, transformação, importação, distribuição ou comercialização de produtosou prestação de serviços. (grifo nosso) Da mesma forma, assim leciona Cavalieri:Respeitando as opiniões em contrário, não vejo como negar que o incorporador/construtor é um fornecedor de produtos ou serviços, à luz dos conceitos claros eobjetivos constantes no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. Quando elevende e constrói unidades imobiliárias, assume uma obrigação de dar coisa certa,e isso é da essência doconceito de produto; quando contrata a construção desta unidade, quer porempreitada,quer por administração, assume a obrigação de fazer, que se ajustaao conceito deserviço. Em sendo esta obrigação assumida com alguém que seposiciona no último elodo ciclo produtivo, alguém que adquire esta unidade imobiliária comodestinatáriofinal,para fazer dela a sua moradia e de sua família, está formada a relação de consumoquetorna impositiva a aplicação do Código do Consumidor, porque as suas normassão deordem pública. É claramente o caso dos autos! Conforme contrato anexo à presentepetição, verifica-se que as partes acordaram na realização de serviços na modalidadede empreitada, consistente na construção de imóvel residencial, mediante a entregade serviço e material pelos réus, em contrapartida ao pagamento pela parte autora.Neste sentido é a jurisprudência consolidada pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -RELAÇÃO DEEMPREITADA - CONSTRUÇÃO DE CASA - RELAÇÃO DE CONSUMOEVIDENCIADA- DETERMINAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REFORMA DODECISUM.É forçoso reconhecer que a relação em causa é de consumo, na medidaem que oagravado se obrigou, mediante um preço, a prestar um serviço, qual seja aconstrução deum imóvel, mais especificadamente a residência da agravante. Comefeito, porquanto

reconhecida a aplicação do CDC, bem como a verossimilhança e hipossuficiênciadaagravante, há de se determinar a inversão do ônus da prova. AGRAVO PROVIDO.Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR 8239821 PR 823982-1 (Acórdão),Relator: Gamaliel Seme Scaff, Data de Julgamento: 29/02/2012, 11ª CâmaraCível)Desta forma, pugna-se pela aplicação do Código de Defesa doConsumidor, para fins de inversão do ônus probatório, possibilidade dedesconsideração da personalidade jurídica, e demais benefícios e garantiasestendidos ao consumidor, na forma do disposto no CDC. 4. Da Gratuidade daJustiça. A parte autora é hipossuficiente economicamente nos exatos termos do quedispõe os arts. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e 98 e ss., do Código deProcesso Civil, não podendo arcar com os custos da presente ação sem prejuízo deseu próprio sustento ou de seus familiares. Assim sendo, requer-se a dispensa daparte autora do pagamento de quaisquer custas processuais decorrentes do presentefeito, nos termos da lei. 5. Dos Pedidos. Diante de todo o exposto, requer-se:a) acitação dos réus por Edital, considerando seu paradeiro incerto edesconhecido, naforma do já disposto no caderno processual;b) a confirmação dos benefícios da gratuidade da justiça já concedidos àparte autora; c) a declaração de resolução do contrato firmado entre as partes, dianteda inexecução voluntária por parte dos réus, na forma do exposto e nos termos doart. 474, do CC, nos termos da fundamentação; d) a condenação da parte ré aopagamento de valores excedentes à parcela de serviços efetivamente realizados(diferença entre 35% realizados e 87,93%pagos), equivalentes a R$ 13.250.00 (trezemil duzentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamentoda Cautelar, bem como observados juros de mora, nos termos da fundamentação;e) a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danosmorais sofridos pela parte autora no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),nos termos da fundamentação; e.1) subsidiariamente, pugna-se ao Juízo que arbitreo valor da indenização que entender suficiente para a reparação do dano sofrido,conforme a regra do art. 944 do CC, nos termos da fundamentação; f) pugna-sepela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, para fins de inversão do ônusprobatório, possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, e demaisbenefícios e garantias estendidos ao consumidor, nos termos da fundamentação;g) a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios e custasprocessuais; h) a produção de todas as provas admitidas em direito Dá-se a causa,para fins de alçada, o valor de R$ 28.250,00 (vinte e oitomil duzentos e cinquenta reais)." Sob minuta apresentada. E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandouexpedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passadonesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 10 dias de fevereiro de2022. Eu, UBIRAJARA BINHARA, Escrivão, que o subscrevi e assino por ordem doMM. Juiz de Direito - Portaria nº. 002/19.

IDMATERIA1819885IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE GILBERTO NUNES DA COSTA, GLEICI GUEGUIRODRIGUES COSTA, OTILIA GEORG COSTA, ROGERIO GEORG COSTA EWORLDLINE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA., COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS, POR ESTAREM EM LOCAL DESCONHECIDO.O Doutor Fábio Luís Decoussau Machado, MM Juiz de Direito Substituto destaQuinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processamos termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuadasob o nº 0035088-90.2014.8.16.0001, em que são exequentes BANCO DOBRASIL S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91e SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS- SEBRAE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.330.845/0001-45eexecutados GILBERTO NUNES DA COSTA, inscrito no CPF/MF sob o n°211.049.489-15, GLEICI GREGUI RODRIGUES COSTA, inscrita no CPF/MF sobo n° 030.693.739-50, OTILIA GEORG COSTA, inscrita no CPF/MF sob o n° 027.291.609-90, ROGERIO GEORG COSTA, inscrito no CPF/MF sob o n°022.409.659-16 e WORLDLINE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA., pessoajurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.589.905/0001-37, e por este CITAR - com oprazo de 30 (trinta) dias, contados da primeira publicação deste - GILBERTO NUNESDA COSTA, GLEICI GUEGUI RODRIGUES COSTA, OTILIA GEORG COSTA,ROGERIO GEORG COSTA E WORLDLINE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA.-dos termos da presente ação, para que no prazo de 03 (três) dias efetuarem opagamento da dívida no valor de R$ 136.210,87 - conforme informação prestadapela parte exequente em maio de 2018, devidamente atualizado até a data do efetivopagamento, custas e honorários advocatícios, que deverão ser fixados com baseno art. art.85, §2° do CPC, no percentual de 20% do valor do débito, art.827, §1°do CPC, bem como demais valores decorrentes do processo, sob pena de penhorade bens suficientes a garantia da execução, bem como para, em querendo, oporemembargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, distribuídos por dependência einstruídos com cópias das peças processuais relevantes, na forma dos artigos 231,914 e 915 do CPC. Ocorrendo o reconhecimento pelos executados do crédito noprazo dos embargos e ocorrendo o depósito de 30% do valor da execução, inclusivecustas e honorários, poderão os executados pleitear o pagamento do remanescenteem até 06 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1%. Ficam cientesque a interposição de embargos com cunho protelatório implicará na incidência demulta de 20% do valor atualizado da execução. Ademais, ficam cientes que emcaso de não manifestação será nomeado curador especial bem como presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos exequentes, a saber:"FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tivereme interessar possa que, perante este Juízo se processa a ação de EXECUÇÃO

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DETÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0035088-90.2014.8.16.001 em que são partesBANCO DO BRASIL S.A, CNPJ: 00.000.000/0001-91 como autora e como réusWORDLINE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, CNPJ: 03.589.905/0001-37, GILBERTONUNES DA COSTA, CPF: 211.049.489-15, GLEICI GREGUI RODRIGUES COSTA,CPF: 030.693.739-50, OTILIA GEORG COSTA, CPF:027.291.609-90 e ROGERIOGEORG COSTA, CPF: 022.409.659-16, objetivando a satisfação da obrigação dopagamento pleiteado. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos eninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo de 30(trinta) dias, que será publicado na forma da lei, ficando citados os eventuais réusem lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que porventura possamalegar qualquer interesse ou direito sobre o caso em questão, para se fazeremrepresentar nos autos por advogado, bem como advertidos do prazo de 15 (quinze)dias para apresentar embargos à execução em conformidade ao artigo 915 do Códigode Processo Civil." Sob minuta apresentada. E para que chegue ao conhecimentodos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidadede Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dez dias de fevereiro de 2022. Eu,UBIRAJARA BINHARA, Escrivão, que o subscrevi e assino por ordem da MMª. Juízade Direito - Portaria nº. 002/19.

Edital Geral

IDMATERIA1819884IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA-PARANÁ. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS POSSÍVEISINTERESSADOS. COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.O Doutor FABIO LUIS DECOUSSAU MACHADO, MM. Juiz de Direito Substitutodesta Quinta Vara Cível, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou deletiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório tramitaram os autos de açãode Interdição nº 0018825-41.2018.8.16.0001 - PROJUDI -, em que Ana TrentinaTardelli dos Santos, brasileira, casada, técnica em farmácia, portadora da cédulade identidade RG. 4.032.601-4-PR, inscrita no CPF/MF. sob nº 852.744.299-04,residente e domiciliada na Rua Professor Álvaro Jorge, 611, MD2, nesta Capital,move em face de seu marido Sergio Ricardo dos Santos, brasileiro, casado,encarregado da piscina, portador da cédula de identidade RG. 3.410.283-0-PR,inscrito no CPF/MF. sob nº 583.172.529-49, residente e domiciliado no mesmoendereço da requerente, o qual, por padecer de "Confusão mental e provávelencefalopatia hipóxico isquêmico, codificado em E 51.2 da ClassificaçãoInternacional de Doenças - 10ª Edição" teve decretada a sua interdição nostermos da r. sentença lançada no mov. 109.1 dos referidos autos de Interdição,tendo-lhe sido nomeada como sua curadora sua esposa Ana Trentina Tardelli dosSantos, acima qualificada, a qual fica incumbida do exercício da curatela, limitando-se a curatela unicamente a gestão de atos patrimoniais e negociais conforme r.sentença, ficando preservado o direito ao voto. Pela curadora nomeada me foi ditoque aceita o cargo, ciente da responsabilidade assumida, prometendo cumprir naforma e sob as penas da lei. Do que, para constar, expedi o presente Edital, o qualserá publicado no DJ Eletrônico. Dou fé. Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. Semcustas por se tratar de Justiça Gratuita.

5ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820200IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPrazo (15) quinze dias.Réu: EDUARDO ELOY DE SANT'ANNAProcesso nº 0001016-30.2021.8.16.0196A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque não tendo sido possível NOTIFICAR PESSOALMENTE o réu EDUARDO ELOYDE SANT'ANNA, portador(a) do RG 100596423 SSP/PR, filho(a) de CLARICEMARTINS DA SILVA (Nome Mãe) e ELIAZEU ELOY DE SANT'ANNA (Nome Pai),nascido(a) em 30/04/1990, natural de CURITIBA/PR, ATUALMENTE EM LUGARINCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente NOTIFICA-O nos termos do Artigo 55 eparágrafos da Lei nº 11.343/2006, para que por escrito e no prazo de 10 (dez) dias,por intermédio de advogado, apresente defesa prévia que lhe é oferecida nos autosde Ação Penal nº 0001016-30.2021.8.16.0196, a que responde como incurso nassanções previstas no artigo 33, caput, da Lei 11343/2006.Expede-se o presente edital de notificação, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qualserá afixado no átrio da 5ª Secretaria do Crime e publicado na imprensa Oficial, nostermos da lei.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.Glenna Paola RodriguesTécnica JudiciáriaPor ordem do(a) MM. Juiz(a)Portaria 01/2019

IDMATERIA1820205IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo (15) quinze dias.Réu: DEIVISSON JAIKON NUNES DE MORAESProcesso nº 0002253-02.2021.8.16.0196A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente a pessoa de DEIVISSON JAIKON NUNES DE MORAES, brasileiro,nascido aos 21/06/1989, natural de CURITIBA/PR, filho de Nome da Mãe: SIRLEIDE FATIMA NUNES DE MORAES Nome do Pai: MANOEL NUNES DE MORAES,com último domicílio conhecido localizado na Rua Rua Tereza Caetano de Lima,831 - AFONSO PENA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, ora em lugar incerto e nãosabido, para CITÁ-LO nos termos do artigo 366 do CPP, com redação data pela Lei11719/08, quanto à denúncia em que figura como réu e na qual lhe é imputada aconduta criminosa tipificada no artigo 155, do Código Penal, e, para INTIMÁ-LO aapresentar resposta por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, a contardo dia da publicação deste edital na imprensa oficial.Expede-se o presente edital de citação, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qualserá afixado no átrio da 5ª Secretaria do Crime e publicado na imprensa Oficial, nostermos da lei.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.Glenna Paola RodriguesTécnica JudiciáriaPortaria 01/2019

IDMATERIA1820204IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo (15) quinze dias.Réu: LAURIANE CRISTINE DOS SANTOSProcesso nº 0021443-49.2020.8.16.0013A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente a pessoa de LAURIANE CRISTINE DOS SANTOS, brasileiro, nascidoaos 22/10/1996, natural de CURITIBA/PR, filho de Nome da Mãe: CRISTINA DOSSANTOS Nome do Pai: , com último domicílio conhecido localizado na Rua RuaAntônio Portela, 18 ou Rua José Tomasi, 1099 - São Braz - CURITIBA/PR - CEP:82.015-500, ora em lugar incerto e não sabido, para CITÁ-LO nos termos do artigo366 do CPP, com redação data pela Lei 11719/08, quanto à denúncia em que figuracomo réu e na qual lhe é imputada a conduta criminosa tipificada no artigo 155, caput,do Código Penal, e, para INTIMÁ-LO a apresentar resposta por escrito, por meio deadvogado, em 10 (dez) dias, a contar do dia da publicação deste edital na imprensaoficial.Expede-se o presente edital de citação, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qualserá afixado no átrio da 5ª Secretaria do Crime e publicado na imprensa Oficial, nostermos da lei.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.Glenna Paola RodriguesTécnica JudiciáriaPortaria 01/2019

IDMATERIA1820201IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPrazo (15) quinze dias.Réu: LETICIA APARECIDA DA COSTAProcesso nº 0015320-98.2021.8.16.0013A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que não tendo sido possível NOTIFICAR PESSOALMENTE o réu LETICIAAPARECIDA DA COSTA, portador(a) do RG 137744562 SSP/PR, filho(a) de LUZIAAPARECIDA DOS SANTOS DA COSTA (Nome Mãe) e ANTONIO MARCELINODA COSTA (Nome Pai), nascido(a) em 12/12/1996, natural de TOLEDO/PR,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente NOTIFICA-Onos termos do Artigo 55 e parágrafos da Lei nº 11.343/2006, para que por escrito e noprazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente defesa prévia que lhe

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

é oferecida nos autos de Ação Penal nº 0015320-98.2021.8.16.0013, a que respondecomo incurso nas sanções previstas no artigo 33, caput, da Lei 11343/2006.Expede-se o presente edital de notificação, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qualserá afixado no átrio da 5ª Secretaria do Crime e publicado na imprensa Oficial, nostermos da lei.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.Glenna Paola RodriguesTécnica JudiciáriaPor ordem do(a) MM. Juiz(a)Portaria 01/2019

Edital de Intimação

IDMATERIA1820203IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias.Réu: JONATHAN RAFAEL WILT GONÇALVESProcesso nº Autos nº. 0021942-04.2018.8.16.0013A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente o réu: JONATHAN RAFAEL WILT GONÇALVES, filho de Nome daMãe: ANA CLAUDIA WILT GONÇALVES Nome do Pai: ANANIAS EMANASSESGONÇALVES, ora em lugar incerto e não sabido, para INTIMÁ-LO: (i) sobreo total do valor das custas processuais e à multa pecuniária que perfaz omontante de R$ 2.709,24 referente aos autos de Ação Penal nº Autos nº.0021942-04.2018.8.16.0013 ; (ii) a comparecer perante esta Serventia a fim de retiraras guias de pagamento, o qual deverá ocorrer em até 10 (dez dias).ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão deCrédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - naforma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -,sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.Expede-se o presente edital de intimação, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qualserá afixado no átrio da 5ª Secretaria do Crime e publicado na imprensa Oficial, nostermos da lei.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.Glenna Paola RodriguesTécnica JudiciáriaPortaria 01/2019

IDMATERIA1820202IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo (30) trinta dias.Réu: RENI FERREIRA LEALProcesso nº 0006594-87.2011.8.16.0013A Dra. Luciana Fraiz Abrahão, MM. Juíza de Direito da 5ª Secretaria do Crime do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuiçõeslegais,FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente o réu RENI FERREIRA LEAL, filho de Nome da Mãe: BENEDITAPEREIRA LEAL Nome do Pai: JOÃO FERREIRA LEAL, ora em lugar incerto enão sabido, para INTIMÁ-LO: (i)sobre o valor das custas processuais e à pena demulta que perfaz o montante de R$ 29.848,36 referente aos autos de Ação Penal nº0006594-87.2011.8.16.0013, sendo que quanto às despesas processuais foi deferidoos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/1950;(ii) a comparecer perante esta Serventia a fim de retirar a guia de pagamento, o qualdeverá ocorrer em até 10 (dez dias).Expede-se o presente edital de intimação, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, tendo em vista estar o Réu em lugar incerto e não sabido, e paraque chegue ao conhecimento de todos, o qual será afixado no átrio da 5ª Secretariado Crime e publicado na imprensa Oficial, nos termos da lei.

Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.Glenna Paola RodriguesTécnica JudiciáriaPortaria 01/2019

6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Citação

IDMATERIA1819836IDMATERIA

EDITAL 64/2022 DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)LAUDELINO CERQUEIRA BOMFIM. A Juíza Titular desta 6ª Vara de Família deCuritiba, na forma da lei, FAZ SABER que, nos autos 0005753-08.2018.8.16.0188,procede-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR EDITAL do requerido, residente edomiciliado em lugar ignorado, incerto e não sabido, para apresentar sua contestaçãono prazo de 15 (quinze) dias, mediante advogado devidamente constituído, sobpena de revelia e presunção de veracidade das alegações da parte autora, nostermos do artigo 344 do Código de Processo Civil/2015. Ainda, com a consecuçãoda citação por edital e escoado o prazo sem resposta será nomeada a DefensoriaPública para exercer a função de curador especial conforme artigo 257, inciso IVdo Código de Processo Civil. Este processo tramita através do sistema PROJUDI- https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastro realizado pela OAB/PR. E para que não se alegue ignorânciaou desconhecimento foi expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias.Nada mais a constar. Curitiba, 10 de fevereiro de 2022, eu, Nelson Minoru YamagamiSawasaki, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Fernanda Karam de Chueiri Sanches,Juíza de Direito.

Edital de Intimação

IDMATERIA1819837IDMATERIA

EDITAL 63/2022 PARA PUBLICIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENSDE CASAMENTO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Juíza de Direito da 6ª Vara de Família doForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná, na forma da lei, FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja pertencer,que por este Juízo e Cartório processam-se os autos 0010245-38.2021.8.16.0188,por meio da qual RALPH RICCI VOIGT e JACENIRA RAQUEL FRAXINO DEMATTOS, casados sob o regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS pretendemALTERAR O REGIME DE BENS no casamento para COMUNHÃO PARCIAL DEBENS. E para que ninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento, foiexpedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento deterceiros interessados. Este processo tramita através do sistema PROJUDI - https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de préviocadastro realizado pela OAB/PR. Nada mais a constar. Curitiba, 10 de fevereiro de2022, eu, Nelson Minoru Yamagami Sawasaki, Analista Judiciário, o digitei. Dra.Fernanda Karam de Chueiri Sanches, Juíza de Direito.

10ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1819824IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁEDITAL DE CITAÇÃORÉU: RAFAEL MARTENSPRAZO: 15 (QUINZE) DIASA DOUTORA JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, JUÍZA DE DIREITODA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DOPARANÁ NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível NOTIFICARpessoalmente a RAFAEL MARTENS, filho de Tereza Martens, nascido em05/05/2001, natura de Curitiba/PR, portador do RG nº 136226592/PR, atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O e CHAMA-O, a comparecerperante este Juízo da 10ª Vara Criminal, situado na Avenida Anita Garibaldi, 750 -Cabral, para que APRESENTE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, referente aos autos nº0010516-65.2021.8.16.0182, a que responde como incurso nas sanções do artigo 33,caput, da Lei 11.343/06, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS e conforme o artigo 56, da Lei11.343/2006, o réu deverá ainda, em sua defesa, apresentar rol de testemunhas, sobpena de preclusão do direito, conforme disposto no artigo 396 do Código de ProcessoPenal alterado pela Lei 11.719/2008. Caso sejam arroladas testemunhas na defesapreliminar, deverá o Defensor manifestar, desde logo, quais são conhecedoras dofato e quais são meramente abonatórias de conduta. Na hipótese de testemunhasabonatórias, suas inquirições poderão ser substituídas por declarações escritas, atéa audiência de instrução e julgamento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca deCuritiba, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Tatiana Ricordi Marques, Técnica Judiciária,o subscrevi.JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDEJUÍZA DE DIREITO

Edital de Intimação- 60 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1819912IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E CUSTASPROCESSUAISRÉU: ADRIANO ROBSON PADIALPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO DOUTOR LEANDRO LEITE CARVALHO CAMPOS, MM. JUIZ DE DIREITOSUBSTITUTO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA,ESTADO DO PARANÁ NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a todos quantos opresente edital virem com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos sob nº 0001027-93.2020.8.16.0196, quenão tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a: ADRIANO ROBSON PADIAL,RG 108093803 SSP/PR, CPF 068.730.279-01, Nome da Mãe: ADRIANA PADIAL,nascido em 30/07/1989, natural de CURITIBA/PR, atualmente em lugar incerto enão sabido, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para quesolicite à Secretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais eda pena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida aintimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias,a contar da data de emissão do boleto/guia; b) transcorrido o prazo de vencimento doboleto e não havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Penade Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público paraciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa; c) após a expediçãoda certidão de dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento daexecução da pena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa pormeio de depósito judicial vinculado aos autos da ação penal. Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado. Eu, Fernando Tadashi Shimakawa, Técnico Judiciário,conferi e digitei.LEANDRO LEITE CARVALHO CAMPOSJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

14ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1819907IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.(DECRETO JUDICIÁRIO 626/2018)O DOUTOR FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS, MM. JUIZ DE DIREITOSUBSTITUTO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, etc...FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque após realizadas tentativas de intimação da executada sem êxito e estando aparte em lugar incerto impossibilitando a intimação pessoal, INTIMA com prazode 30 (TRINTA) dias a parte NELSON LUCIANO SERRATO, inscrito no CPF/MFsob nº 126.398.349-91, para que tome conhecimento acerca da transferência dovalor de R$36,25 (trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) que se encontravamdepositados em conta judicial nº 840570-9, junto à agência 3984 da CaixaEconômica Federal, para sua conta particular nº 11702-1, da agência 3451 do BancoBradesco S/A, valores que se encontravam vinculados aos autos nº EXECUÇÃOPOR TITULO EXTRAJUDICIAL nº 0024137-13.2009.8.16.0001 promovido porBANCO BRADESCO S/A em face de EDUARDO MATEUS SERRATTO, NELSONLUCIANO SERRATO e USINTER COM. SERV. MAN. DE MAQ. LTDA, julgadosextintos por desistência através de sentença transitada em julgado aos 09/8/2021.Este instrumento intima com ADVERTÊNCIA de que não havendo manifestação noprazo legal, o processo será baixado perante o cartório distribuidor e arquivado emdefinitivo pela Serventia do Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todose não possa ninguém alegar ignorância será o presente edital publicado pelaimprensa oficial, e afixado no local de costume desta serventia, na forma da leivigente. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba Capital do Estadodo Paraná, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano 2022. Eu,__ (Elenita Yasní S. daSilva) Escrivã da Décima Quarta Vara Cível, o subscrevi.FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOSJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1820275IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.(art. 513, § 2º, IV do CPC)O DOUTOR ERICK ANTONIO GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARACÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, etc...

FAZ SABER a todos os que através deste edital virem ou dele tiverem conhecimentoque nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0012762-71.2016.8.16.0194no qual é exequente INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UNICURITIBA LTDA e executadaRENATA THIESEN HOEFEL, com prazo de 20 (VINTE) dias INTIMA a partedevedora RENATA THIESEN HOEFEL, pessoa física inscrita no CPF/MF sob nº035.251.859-60, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento da quantia de R$19.280,75 (dezenove mil, duzentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) a quefoi condenada (conforme indicado pelo credor na mov. 195.2), acrescidas das custasprocessuais, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatíciosde 10%, ambos cumulativamente, inclusive, com expedição de mandado depenhora e avaliação, nos termos do art. 523 c/c art. 829, ambos do Códigode Processo Civil. ADVERTÊNCIA: transcorrido o prazo previsto no art. 523 doCPC sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para apresentarimpugnação nos próprios autos independentemente de penhora ou nova intimação,tudo consoante o disposto no art. 525 do CPC. Minuta do edital apresentado pelocredor MINUTA do edital apresentado pela parte credora (mov. 195.3): "Trata-se de Ação Monitória proposta pela Administradora Educacional Novo Ateneu S/S Ltda., consubstanciada em Contrato de Prestação de Serviços Educacionaisinadimplidos pela Ré, o que motivou a propositura da presente ação visando acobrança do valor de R$ 8.001,67 (oito mil e um reais e sessenta e sete centavos),à época da distribuição. Devidamente citada por edital, a Ré apresentou embargosmonitórios por intermédio do curador especial, o qual foi impugnado pela Autora.Os autos seguiram à conclusão e diante da possibilidade de julgamento antecipado,o d. Juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba houve por bem julgar improcedente osembargos monitórios, constituindo o título executivo, convertendo o mandado inicialem mandado executivo, e condenando também a Ré no pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução.Destarte, ante a revelia da executada na fase de conhecimento, fora determinadaa intimação, via edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja efetuado ocumprimento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% ehonorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523, § 1° do CPC)". E, paraque chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância seráeste edital publicado pela imprensa oficial, e afixado no local de costume destaserventia, na forma da lei vigente. DADO E PASSADOnesta Cidade e Comarca deCuritiba Capital do Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano 2022.Eu,_ (Elenita Yasní S. da Silva) Escrivã da Décima Quarta Vara Cível, o subscrevi.ERICK ANTONIO GOMESJuiz de Direito

16ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1809548IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARACÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI - Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento:12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone:(41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Processo: 0002056-87.2020.8.16.0194 *** JUSTIÇA GRATUITA *** ClasseProcessual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00Requerente(s): SHIRLEI DO ROCIO ALVES COUTINHO FURQUIM (RG: 31631602SSP/PR e CPF/CNPJ: 318.491.309-06) Rua Santa Edwiges, 1 - Abranches -CURITIBA/PR Requerido(s): SERGIO ALVES COUTINHO (RG: 76064300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.577.419-40) representado(a) por CELIA GORETI ALVESCOUTINHO DA SILVA (RG: 57979925 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.758.389-81) RuaCarmelina Cavassin, 1321 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-170O(A) DOUTOR(A) JULIANE VELLOSO STANKEVECZ, MM. Juiz(a) de Direito da16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, sito à Rua Mateus Leme, nº1142, 5º Andar, Fórum Cível II, Curitiba-PR, tramitam os autos acima mencionados,em consequência, foi deferido a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, ficandonomeado(a) o(a) requerente SHIRLEI DO ROCIO ALVES COUTINHO FURQUIM(RG: 31631602 SSP/PR e CPF/CNPJ: 318.491.309-06), como CURADOR(A)DEFINITIVO(A) de SERGIO ALVES COUTINHO (RG: 76064300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.577.419-40), conforme decisão proferida no mov. 84.1, dos autos, na datade 12/08/2021. O presente Edital é expedido e será afixado no local de costumee publicado na Imprensa Oficial por três vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias.Curitiba, 12 de janeiro de 2022. Eu Taka Sonehara, mandei digitar.Assinado digitalmenteJULIANE VELLOSO STANKEVECZJuíza de Direito Substituta

18ª VARA CÍVEL- 61 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Citação

IDMATERIA1819834IDMATERIA

O Doutor FABIANO JABUR CECY, Meritíssimo Juiz de Direito da 18ª Vara Cívelde Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná, na forma da lei...EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOSE DESCONHECIDOS - PRAZO: TRINTA (30) DIAS.FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, queperante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, que tramitam os autos de TUTELACAUTELAR ANTECEDENTE - DEFEITO, NULIDADE, ANULAÇÃO, tomadasob o nº 0025854-40.2021.8.16.0001, autor da ação GUSTAVO HENRIQUEMELCHIOR SANTANA.(CPF nº 082.387.379-07) em face de LUIZ CARLOSLOYOLA MISTRONGUE, (CPF nº Tem o presente a finalidade de CITAÇÃO deEVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,para os termos da ação, podendo, querendo, no prazo de 15 (Quinze) dias,contados do término do prazo do edital, contestá-la, sob pena de revelia, ouseja, não sendo contestada presumir-se-ão aceitos, como verdadeirosos fatosalegados pela parte autora, que tem por objeto: "Os autor Medida Cautelar deProtesto dos bens do espólio de ROSEMEIRE DE ARAUJO MELCHIOR". Para quechegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, opresente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, nolugar público e de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Curitiba,aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu Marco Auréliode Oliveira Paiva, Técnico Judiciário, o redigi com base na inicial de mov. 1.1. Vaiassinado pelo MMº. Juiz de Direito Substituto.Fabiano Jabur CecyJuiza de Direito

IDMATERIA1819842IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOO Doutor FABIANO JABUR CECY, Meritíssimo Juiz de Direito da 18ª Vara Cívelde Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná, na forma da lei...EDITAL DE CITAÇÃO DE SORAYA COELHO CHIAH (CPF nº 734.394.289-15-PRAZO: Quarenta (40) DIAS.FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, que tramitam os autosde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PERDAS E DANOS, tomadasob o nº 0016477-50.2018.8.16.0001, autor da ação BANCO BRADESCO S/A(CNPJ nº 60.746.948/0001-12), em face de SORAYA COELHO CHIAH (CPF nº734.394.289-15) Tem o presente a finalidade de CITAÇÃO da requerida SORAYACOELHO CHIAH, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que efetue opagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a fluir após os 60 (sessenta)dias supra, sem pagamento, proceda-se a imediata penhora de tantos bensque se fizerem necessários; com ou sem penhora; intime-se do prazo legal de15 (quinze) dias para oposição de embargos, no mesmo prazo reconhecendoseu débito, os devedores poderão depositar 30% do montante do principal eacessórios e requerer o pagamento do restante em 06 parcelas mensais comjuros e correção monetária. Decorrido o prazo para oferecimento de resposta,será nomeado curador especial ao réu (art. 257, IV,CPC).SINTESE: "O exequenteé credor da executada pela quantia de R$ 89.958,07 (oitenta e nove mil, novecentose cinquenta e oito reais e sete centavos)), representada pela crédito bancário nº333.347.957, firmada em 22/09/2017, emitida pela executada, o exequente lançoua crédito na conta corrente nº 2199-7 que a executada mantém na agência nº5726-6 do autor, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); em contrapartida e pelomesmo documento, a tomadora do empréstimo obrigou-se a pagar ao exequenteo valor emprestado, mais os encargos contratados, em 36 (trinta e seis) parcelasmensais e sucessivas, no valor de R$ 3.356,99 (três mil, trezentos e cinquenta eseis reais e noventa e nove centavos), vencível a primeira em 16/11/2017 e a últimaem 15/10/2020, sendo a mesma inadimplida pele executado". Para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, o presente edital,que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar público ede costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, aos dez dias domês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Marco Aurélio de Oliveira Paiva,Técnico Judiciário, o redigi com base na Petição Inicial de mov. 1.1. Vai assinadopelo MM. Juiz de Direito.Fabiano Jabur Cecy

Edital de Intimação

IDMATERIA1819373IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOA Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, Meritíssima Juíza de Direito Substituta da18ª Vara Cível de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capitaldo Estado do Paraná, na forma da lei...

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SILVER FIX METALURGICA LTDA (CNPJ nº07.383.855/0001-98) - PRAZO: SESSENTA (60) DIAS.FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, que tramitam os autos deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO, tomadasob o nº 0037781-18.2012.8.16.0001, autor da ação MACINPARTS COMERCIO DEPECAS E MAQUINAS LTDA (CNPJ nº 02.890.561/0001-39) em face de BANCODO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (CNPJ nº 92.702.067/0001-96) eSILVER FIX METALURGICA LTDA (CNPJ nº 07.383.855/0001-98) Tem o presentea finalidade de INTIMAÇÃO do requerido SILVER FIX METALURGICA LTDA, napessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, parano prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)), sobpena multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dezpor cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, conformeart. 523, § 1º, do NCPC, contados do término do prazo do edital. Decorrido o prazosupracitado, a parte executada poderá oferecer impugnação ao cumprimento desentença, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou de novaintimação. SÍNTESE: "JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de o fimde declarar a nulidade e inexigibilidade das duplicatas, indevidamente protestadas,cancelando-os em definitivo. Além disso, condeno as requeridas ao pagamento deindenização por danos morais causados à requerente, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), acrescidos de juros de mora à taxa legal (um por cento ao mês), bemcomo correção monetária pelo índice INPC/IGP, ambos a partir da publicação dapresente decisão, confirmando-se a medida liminar de mov. 1.12". Para que chegueao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, o presenteedital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugarpúblico e de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, novedias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Marco Aurélio deOliveira Paiva, Técnico Judiciário, o redigi com base sentença de mov. 103.1. Vaiassinado pela MMº. Juiz de Direito.Michela Vechi SaviatoJuíza de Direito Substituta

VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO

Edital de Intimação

IDMATERIA1819825IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL.EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DAPENA DE MULTA DO SENTENCIADO CEZAR JOAQUIM ALVES , COM O PRAZODE 90 DIAS.O Doutor Lourival Pedro Chemim, MM. Juiz de Direito da Vara de Delitos de Trânsitoda Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo tramitam os autos de ação penal sob on° 0012346-69.2013.8.16.0013, tendo como autor o Ministério Público do Estadodo Paraná e réu CEZAR JOAQUIM ALVES ,não tendo sido possível localizarpessoalmente o(a) sentenciado(a) CEZAR JOAQUIM ALVES , filiação: Nome daMãe: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Nome do Pai: JOAQUIM RAIMUNDOALVES, nascido(a) em 16/02/1968, natural de ARARUNA/PR, portador(a) do RG n°50036286 SSP/PR e CPF 616.256.989-68, estando atualmente em lugar incerto ounão sabido, procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que efetue o pagamentodas custas processuais e da pena de multa aplicada na sentença condenatória,restando advertido(a) de que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021, decorridoo prazo deste edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretariadeverá providenciar a imediata emissão das guias bancárias, a fim de computar osprazos para protesto e expedição da certidão de multa não paga. Ainda, adverte-seque: a) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;b)após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; c) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo devedor no portal do TJPR; d) não havendopagamento espontâneo da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao FUPEN, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; e) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Curitiba, 02 de fevereiro de 2022.Eu, Lívia Leão da Cunha Melchioretto, TécnicoJudiciário, o digitei e conferi.LOURIVAL PEDRO CHEMIMJuiz de Direito

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

VARA DESCENTRALIZADADA CIDADE INDUSTRIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1819569IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE SHEILA CRISTINA LOURENÇO, COM PRAZO DE20 DIASSEGREDO DE JUSTIÇAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAO Dr. Lucas Martins de Toledo, MM. Juiz de Direito da Vara Descentralizada daCidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Estado do Paraná,FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente a Sra. SHEILA CRISTINA LOURENÇO, Nome da Mãe: ROSANEAPARECIDA FERNANDES OLIVEIRA que, por este Juízo e Secretaria da VaraDescentralizada da Cidade Industrial, situada na rua Lodovico Kaminski, nº 2.525,CEP.: 81.265-320, Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, telefone: (41) 3312-5350,processam-se os autos registrados sob nº 0003796-38.2019.8.16.0187 de ação deMEDIDA DE PROTEÇÃO c/c PEDIDO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, emque figura como requerente o Ministério Público do Estado do Paraná e requeridosSHEILA CRISTINA LOURENÇO e outros, a qual tramita exclusivamente por viaeletrônica através do sistema computacional Projudi, cujos fatos descritos na petiçãoinicial são ora omitidos a fim de preservar a intimidade das partes. Sendo assim,após esgotados todos os meio de localização do requerido e estando esse em localincerto e não sabido, foi expedido o presente edital pelo qual fica a Sra. SHEILACRISTINA LOURENÇO devidamente CITADA para, no prazo de 10 (dez) diascorridos, por meio de advogado, apresentar defesa em relação à medida protetivaaplicada, também em razão da possível prática de infração administrativa, previstano artigo 249 da Lei nº 8.069/90.(Assinado Digitalmente)Lucas Martins de ToledoJuiz de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1819779IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃOO Juiz de Direito Lucas Martins de Toledo, da 2ª Vara Descentralizada da CidadeIndustrial de Curitiba - Vara de Família,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Interdição/Curatela, assuntoTutela de Urgência, sob nº 0022101-12.2020.8.16.0001, é curador JUSSARADE FÁTIMA MONTEIRO e interdito IZABEL KRAUCHUK MONTEIRO, causa dainterdição é quadro irreversível de doença demencial vascular. Os limites dainterdição são curatelada JUSSARA DE FÁTIMA MONTEIRO competirá representara Sra. IZABEL KRAUCHUK MONTEIRO nos atos da vida civil, receber as rendas epensões, gerir as despesas de sua sendo-lhe vedada a realização de subsistência,bem como administrar e conservar seus bens, venda, alienação ou doação dos bensda curatelada, e a constituição de crédito ou de direito em benefício da autora, semprévia autorização.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de ProcessoCivil, que será publicado.Curitiba, 27 de janeiro de 2022.Lucas Martins de ToledoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi

VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO

Edital de Citação

IDMATERIA1818836IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ROGERIO GMACH, COM PRAZO DE20 (VINTE) DIAS.FAZ SABER aos que virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude de nãoter sido possível citar pessoalmente o requerido ROGERIO GMACH, brasileiro(a),inscrito no CPF sob o nº 110.610.289-41, nome da mãe SANDRA MARA SIQUEIRALOURENÇO, data de nascimento 02/12/1992, e título de eleitor 0106617940604,

com endereço incerto e não sabido, foi expedido o presente Edital de citação extraídodos autos nº 0001779-46.2021.8.16.0191 em trâmite perante a Vara de Famíliado Fórum Descentralizado do Pinheirinho da Comarca da Região Metropolitanade Curitiba, em que figura como parte requerente S.A.M. e Y.K.M.G., e comorequerido ROGERIO GMACH supra qualificado, pelo presente FICA DEVIDAMENTECITADO para, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC/2015. E, para quechegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial do requerido supraqualificado e que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presenteedital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sededeste Juízo. Curitiba, 03 de fevereiro de 2022. Eu, __________ (Daiane AparecidaBaggio Santos Zanlorenzi), Técnico(a) Judiciário(a),digitei e subscrevi.(assinadodigitalmente) MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Substituto

IDMATERIA1818842IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) MARCOS RODRIGUES, COMPRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. FAZ SABER aos que virem ou dele conhecimentotiverem, que em virtude de não ter sido possível citar pessoalmente o(a)requerido(a) MARCOS RODRIGUES, brasileiro(a), inscrito no CPF sob o nº025.347.149-45, data de nascimento 21/03/1975, nome da mãe MARIA DE FATIMACORREIA RODRIGUES, nome do pai ALTEVIR RODRIGUES, e título de eleitor0059764000671, com endereço incerto e não sabido, foi expedido o presenteEdital de citação extraído dos autos nº 0000890-05.2015.8.16.0191, em trâmiteperante a Vara de Família do Fórum Descentralizado do Pinheirinho da Comarcada Região Metropolitana de Curitiba, em que figura como parte requerente V.H.S.R.e como requerido MARCOS RODRIGUES supra qualificado, pelo presente FICADEVIDAMENTE CITADO para, querendo, manifeste-se acerca da penhora realizada,no prazo de 05 (cinco) dias e por intermédio de advogado, nos termos do art.854, §§2° e 3° do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, em especial do requerido supra qualificado e que ninguém possaalegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na formada lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo. Curitiba, 03 defevereiro de 2022. Eu, __________ (Daiane Aparecida Baggio Santos Zanlorenzi),Técnico(a) Judiciário(a), digitei e subscrevi. (assinado digitalmente) MARCELOFELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Substituto

IDMATERIA1818846IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO JUSSARA APARECIDA WOITOVETCH,COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER aos que virem ou dele conhecimentotiverem, que em virtude de não ter sido possível citar pessoalmente o requeridoJUSSARA APARECIDA WOITOVETCH, brasileiro(a), inscrito no CPF sob o nº008.828.409-32, nome da mãe JOANA DO PRADO WOITOVETCH, nome dopai JURANDIR WOITOVETCH, data de nascimento 16/03/1972 e título de eleitor0048995010604 , com endereço incerto e não sabido, foi expedido o presenteEdital de citação extraído dos autos nº 0002463-39.2019.8.16.0191 , em trâmiteperante a Vara de Família do Fórum Descentralizado do Pinheirinho da ComarcadaRegião Metropolitana de Curitiba, em que figura como parte requerente T.C.ecomo requerido JUSSARA APARECIDA WOITOVETCH, supra qualificado, pelopresente FICA DEVIDAMENTE CITADO para, querendo, apresentar resposta aopedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, emespecial do requerido supra qualificado e que ninguém possa alegar ignorância,mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixadono local de costume na sede deste Juízo. Curitiba, 03 de fevereiro de 2022. Eu,__________ (Caroline Akemi Kumata), Técnico(a) Judiciário(a), digitei e subscrevi.(assinado digitalmente) MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de DireitoSubstituto

IDMATERIA1818835IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDOLUCIANO ALVES, COM PRAZO DE 20(VINTE) DIASFAZ SABER aos que virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude de nãoter sido possível citar pessoalmente o requerido LUCIANO ALVES, brasileiro(a),inscrito no CPF sob o nº 036.873.859-06, PIS base 126.71330.51-2, data denascimento 14/10/1981 e nome da mãe MARIA APARECIDA ALVES, com endereçoincerto e não sabido, foi expedido o presente Edital de citação extraído dos autosnº 0004024-40.2015.8.16.0191, em trâmite perante a Vara de Família do FórumDescentralizado do Pinheirinho da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,em que figura como parte requerente M.V.S.B. representado por D.C.S.B.e comorequerido LUCIANO ALVES supra qualificado, pelo presente FICA DEVIDAMENTECITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débitoexequendo (R$28.008,19), acrescido das custas processuais e honorários, sob penade multa de 10% do valor do débito e penhora .E, para que chegue ao conhecimentode todos os interessados, em especial do requerido supra qualificado e que ninguémpossa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado naforma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo. Curitiba, 03 defevereiro de 2022. Eu, __________ (Daiane Aparecida Baggio Santos Zanlorenzi),Técnico(a) Judiciário(a), digitei e subscrevi. (assinado digitalmente) MARCELOFELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Substituto

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Interior

FORO REGIONAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1819821IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OUDESCONHECIDOSPRAZO DE 20 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Liana de Oliveira, da 1ª VaraCível de Almirante Tamandaré, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deUsucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0005989-59.2021.8.16.0024,em que é(são) autor(es) DANIEL ZGODA JUNIOR, DANIEL ZGODA, e réu(s) Estejuizo, e que por este procede a CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados,incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçamcontestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente aoimóvel: DESCRITO ABAIXO, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil,tudo em conformidade com o despacho judicial.4. Citem-se por edital, e com o prazo de 20 dias, os réus em lugar incerto e não sabidoe eventuais interessados, com as mesmas advertências explícitas no item anterior,constando ainda que o prazo para resposta começará a fluir a partir do término doprazo do edital devidamente publicado. Referidos editais deverão ser publicados narede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma deeditais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso II, do artigo 257, doCódigo de Processo Civil, atendidos os requisitos legaisPara que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de ProcessoCivil, que será publicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 20(vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, NathaliaBrito de Siqueira, Estagiário, conferi e digitei.Área : LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se descrição desse perímetro noponto denominado 'OPP' equidistante ao norte estabelecido sobre a (Rua ProfessorAlberto Krause Ortogonal ao eixo a 10.00m) e com Terras de propriedade deRita de Cássia Grzybowski; georreferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro,DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, FUSO 22S, coordenadas Plano RetangularesRelativas, Sistema UTM: E=670361.426m e N=7192806.925m; do ponto 'OPP'ao ponto '03' Daí segue por linha seca sobre os limites da faixa de domínio daEstrada Municipal RUA PROFESSOR ALBERTO KRAUSE sempre a 10.00m doeixo com o azimute de 153°46'54" e a distãncia de 9.39m até o ponto '01' decoordenadas (E=670365.573m e N=7192798.505m); com o azimute de 152°23'24"e a distãncia de 9.66m até o ponto '02' de coordenadas (E=670370.051m eN=7192789.942m); com o azimute de 145°00'12" e a distância de 4.54m até o ponto'03' de coordenadas (E=670372.655m e N=7192786.223m);Daí segue por linha secaconfrontando com as terras de propriedade de BRUNO SARMENTO PUGAS comazimute de 233°24'28" e a distância de 51.18m até o ponto '04' de coordenadas(E=670331.563m e N=7192755.714m); '04' ao ponto '06' Daí segue a montante doRio Tanguá confrontando ao outro lado com terras de propriedade de ESPÓLIODE OSNI PRATES PACHECO com azimute de 346°03'23" e a distância de 9.35maté o ponto '05' de coordenadas (E=670329.309m e N=7192764.791m); com oazimute de 337°07'57" e a distância de 22.26m até o ponto '06' de coordenadas(E=670320.661m e N=7192785.298m): daí segue por linha seca confrontando comterres de propriedade de THOMAZ JOÃO GALUSKI com azimute de 62°01'14"e a distância de 27.91m até o ponto '07' de coordenadas (E=670345.313m eN=7192798.394m); Daí segue por muro confrontando com terras de propriedade deRITA DE CÁSSIA GRZYBOWSKI com azimute de 62°06'11" e a distância de 18.23mde coordenadas; Ponto este inicial dessa descrição fechando desta forma o referidoperímetro e perfazendo a ÁREA TOTAL DE 1.294,57m2. José Francisco Cordeiro,Engenheiro Agrimensor, CREA 18.303/D-PRAlmirante Tamandaré, 10 de fevereiro de 2022.Liana de OliveiraJuíza de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OUDESCONHECIDOSPRAZO DE Sem Prazo

O(A) Juiz(íza) de Direito Liana de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré,FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Usucapião,assunto Usucapião Ordinária, sob nº 0008617-21.2021.8.16.0024, em que é(são)Indústria de Cal Rioautor(es)Grande Ltda, e SERGIO DE FRANÇA, LESSANDRO LUIZ SANTOS DE FRANÇA,ADEMAR DE FRANÇA,réu(s)MATHEUS DA ROCHA FERREIRA, Renato de França, DOLORES DE FRANÇASCUCATO, DORACI KLAINA DE FRANÇA, DIRCEU DE FRANÇA, SANDRO FRANÇA, Cidalia Domingas dos Santos França,JORGE DE FRANÇA , MARISTELACORADIN FERREIRA, e que por este procede a CITAÇÃO de eventuais terceirosinteressados, incertos e/oudesconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação, sobpena de revelia, a respeitodo pedido de usucapião referente ao imóvel com área de 37.717,00, na localidadede Boixininga, Almirantetamandaré, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo emconformidade com o despacho judicial.3. Citem-se por edital, e com o prazo de 20 dias, os réus em lugar incerto e nãosabido e eventuaisinteressados, com as mesmas advertências explícitas no item anterior, constandoainda que o prazo pararesposta começará a fluir a partir do término do prazo do edital devidamentepublicado. Referidos editaisdeverão ser publicados na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal deJustiça e na plataforma deeditais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso II, do artigo 257, doCódigo de Processo Civil,atendidos os requisitos legais.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presenteedital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, que serápublicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (VINTE) dias da publicaçãodo presente Edital (art. 231,inc. IV, CPC).Eu, Nathalia Brito de Siqueira, Estagiário, conferi e digitei.Almirante Tamandaré, 10 de fevereiro de 2022.Liana de OliveiraJuíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acessoao endereço eletrônicoOBSERVAÇÃO

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EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OUDESCONHECIDOSPRAZO DE Sem PrazoO(A) Juiz(íza) de Direito Liana de Oliveira, da 1ª VaraCível de Almirante Tamandaré, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deUsucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0008295-98.2021.8.16.0024,em que é(são) autor(es) Claudia de fátima Bomfim, e réu(s) AUGUSTO JOSEPEDRI, MARCELO SCHIBELOSKE, MARIA MADALENA BOMFIM DA SILVA,MARCELO GASPARIM, JOACIR CIELO DE POL, Ronaldo Mayer, CAROLINADE OLIVEIRA PEREIRA, MARIA DAS DORES RODRIGUES DE POL, MAZILDADE OLIVEIRA FERREIRA, JOSIANE PRODOCIMO, ELISIANE SANTOS DEOLIVEIRA, JOÃO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA, MARISA DA LUZ CUNICOPRODOCIMO, REGGIANE AMATO SCHIBELOSKE, RENATO ANTONIO CUNICO,ILDA DE OLIVEIRA PEREIRA, IARA CELIA CUNICO, MIGUEL VICENTE DEOLIVEIRA, RUTE DE OLIVEIRA , RAFAEL POL PINTO GOMES, FELIPE ANTONIOMARAFON GANS, DENISE PAULA DE POL MAYER, MARISTELA DE POL,NALUCIA MARIANO DE LIMA, Virmar de Oliveira Pereira, ROBERTO ALCIDESMARAFON, JULIETA GASPARIM DE POL, NOELY MAURA ROMANZINI DEOLIVEIRA, SIVANIA SCHIBELOSKE, EMILIA DE MIRANDA BECKER, JOÃOCEZAR DE OLIVEIRA, FABIANA JACOBS, MARCIA TAKAKO ONISHI GASPARIM,ADNEI BETÃO, ROZINEIDE DE ABREU DOS SANTOS, DANIEL ANTONIOMARAFON GANS, ADELAIDE BOMFIM CUNICO, ERNO ROQUE BECKER,ANA LUIZA PINHEIRO LIMA, DALMI MARIA MACARI GASPARIM, MARCOSAURELIO GASPARIM, Ivone Rosemary Marafon Pereira de Almeida, JOSEMARIO DA SILVA, LOURDES MARIA ECKHARDT, ELITE CELESTINA DE POLPEREIRA, RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA, ODINIR CEZAR DE POL, JOSESCHIBELOSKE SOBRINHO, MAURICIO DOMINGUES GASPARIM, TEREZINHAMADALENA GASPARIM TUTI, Gilmar Edson de Lima, ADRIANA LOURENÇO DASILVEIRA, ERMINDA MARIA DE OLIVEIRA, ROSELI MARAFON GANS, IRENEPOLAK GASPARIM, EZILDA FATIMA CORREA GOMES, HILARIO PRODOCIMO, eque por este procede a CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação,sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel:DESCRITO ABAIXO, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo emconformidade com o despacho judicial.4. Citem-se por edital, e com o prazo de 20dias, os réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, com as mesmas

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

advertências explícitas no item anterior, constando ainda que o prazo para respostacomeçará a fluir a partir do término do prazo do edital devidamente publicado.Referidos editais deverão ser publicados na rede mundial de computadores, no sítiodo Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,nos termos do inciso II, do artigo 257, do Código de Processo Civil, atendidos osrequisitos legais Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuroalegue ignorância, é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 doCódigo de Processo Civil, que será publicado.O prazo de resposta será contado apóso decurso de 20 (VINTE) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV,CPC). Eu, Nathalia Brito de Siqueira, Estagiário, conferi e digitei.LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se descrição desse perímetro no pontodenominado ''0PP'' estabelecido dentro da faixa de domínio da Rua Das Palmeiras;georreferenciado noSistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC- 51°W, FUSO 22S, decoordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 671850.555 m e N=7193186.046 m ; Daí segue por cerca e linha e muro dentro da faixa de domínioda RUA DAS PALMEIRAS com o azimute de 138°31'23" e a distância de 3.05m até o ponto '01' de coordenadas (E=671852.574 m e N=7193183.762 m); Daísegue com o azimute de 138°46'24" e a distância de 3.10 m até o ponto '02' decoordenadas (E=671854.614 m e N=7193181.433 m); Daí segue com o azimute de155°48'06" e a distância de 5.97 m até o ponto '03' de coordenadas (E=671857.059 me N=7193175.992 m); Daí segue com o azimute de 180°14'25" e a distância de 6.15 maté o ponto '04' de coordenadas (E=671857.033 m e N=7193169.839 m); Daí seguecom o azimute de 273°35'49" e a distância de 4.24 m até o ponto '05' de coordenadas(E=671852.798 m e N=7193170.105 m); Daí segue por muro confrontando comLOTE ''26'' de propriedade de MARISA DA LUZ CUNICO PRODOCIMO com oazimute de 273°35'49" e a distância de29.08 m até o ponto '06' de coordenadas (E=671823.774 m e N=7193171.930m);Daí segue por muro confrontando com o LOTE ''24'' de propriedade de RENATOANTÔNIO CUNICO com o azimute de 345°35'12" e a distância de 7.78 m até oponto '07' de coordenadas (E=671821.837 m e N=7193179.467 m); Daí segue como azimute de 77°05'51" e a distância de 23.85 m até o ponto '08' de coordenadas(E=671845.083 m e N=7193184.792 m); Daí segue por muro dentro da faixa dedomínio da RUA DAS PALMEIRAS com o azimute de 77°05'51" e a distância de5.61m até o ponto '0PP' de coordenadas (E=671850.555 m e N=7193186.046 m);Ponto inicial dessa descrição fechando desta forma o referido perímetro perfazendoa ÁREA TOTAL DE 402.90m².Almirante Tamandaré, 10 de fevereiro de 2022.Liana de OliveiraJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OUDESCONHECIDOSPRAZO DE Sem PrazoO(A) Juiz(íza) de Direito Liana de Oliveira, da 1ª Vara Cívelde Almirante Tamandaré, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Usucapião,assunto Usucapião Ordinária, sob nº 0001700-64.2013.8.16.0024, em que é(são)autor(es) LINDACIR HIPÓLITO, JOAO NELSON KLINCZAK, e réu(s) ComissáriaBonatto Ltda, Florentina Juk, e que por este procede a CITAÇÃO de eventuaisterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15(quinze) dias, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido deusucapião referente ao imóvel: DESCRITO ABAIXO, nos termos do art. 259 doCódigo de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial. Citem-se por edital, e com o prazo de 20 dias, que deverá ser publicado em jornal de2.circulação local por duas vezes e no Diário da Justiça, por uma vez, no prazo previstono inciso III do artigo 232 do Código de Processo Civil, com os requisitos legais,os réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, com as mesmasadvertidas explícitas no item anterior, constando ainda que o prazo para respostacomeçará a fluir a partir do término do prazo do edital devidamente publicado.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de ProcessoCivil, que será publicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 20(VINTE) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, NathaliaBrito de Siqueira, Estagiário, conferi e digitei.lote nº 18, da quadra nº 002, da Planta Vila Rica, Município e Comarcade Almirante Tamandaré, imóvel está inscrito sob o nº 03.01.00.231.0026.001,FRENTE: Confronta com a Rua Bernanrdo Stamm, medindo 13,00 metros. LADODIREITO: Confronta com o lote "17", de propriedade de Fernando Camilo daRocha, medindo 43,00 metros. LADO ESQUERDO: Confronta com o lote "19",de propriedade de José Francisco Cardozo, medindo 43,00 metros. FUNDOS:Confronta com o lote "20", de propriedade de Cleuza Cardozo, medindo 13,00 metrosAlmirante Tamandaré, 10 de fevereiro de 2022.Liana de OliveiraJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OUDESCONHECIDOSPRAZO DE 20 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Liana de Oliveira, da 1ª VaraCível de Almirante Tamandaré, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deUsucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0008063-86.2021.8.16.0024,em que é(são) autor(es) DANIELI LUBBNOV DE OLIVEIRA, NELSON GOMESDE OLIVEIRA JUNIOR, e réu(s) CARLITO LUBNOV, ALBERTO LUBNOV, e quepor este procede a CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados, incertos e/oudesconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação,sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel: parteideal de 2.5499,14 m² dentro de uma área maior de 25.988,00 m², do imóvel dematrícula sob n° 9.422 do Registro de Imóveis da cidade de Colombo-PR, localizadona "Colônia São Venâncio", nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudoem conformidade com o despacho judicial.Citem-se por edital, e com o prazo de 20 dias, os réus em lugar incerto e não sabidoe eventuais interessados, com as mesmas advertências explícitas no item anterior,constando ainda que o prazo para resposta começará a fluir a partir do término doprazo do edital devidamente publicado. Referidos editais deverão ser publicados narede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma deeditais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso II, do artigo 257, doCódigo de Processo Civil, atendidos os requisitos legaisPara que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de ProcessoCivil, que será publicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 20(vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, NathaliaBrito de Siqueira, Estagiário, conferi e digitei.Almirante Tamandaré, 10 de fevereiro de 2022.Liana de OliveiraJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819931IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OUDESCONHECIDOSPRAZO DE 20 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Liana de Oliveira, da 1ª VaraCível de Almirante Tamandaré, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deUsucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0002478-53.2021.8.16.0024,em que é(são) autor(es) ANDREA SCALZO PEDROSO, e réu(s) DALVIN PRESTESSILVA, e que por este procede a CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados,incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçamcontestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente aoimóvel: Parte ideal do imóvel descrito na matrícula 19001, registrado perante oregistro de Imóveis da Comarca de Colombo-PR, correspondendo à fração idealde 5.071 (cinco mil e setenta e um) metros quadrados, nos termos do art. 259 doCódigo de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segueparcialmente transcrita:Citem-se por edital, e com o prazo de 20 dias, os réus em lugar incerto e não sabidoe eventuais interessados, com as mesmas advertências explícitas no item anterior,constando ainda que o prazo para resposta começará a fluir a partir do término doprazo do edital devidamente publicado. Referidos editais deverão ser publicados narede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma deeditais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso II, do artigo 257, doCódigo de Processo Civil, atendidos os requisitos legais.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de ProcessoCivil, que será publicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 20(VINTE) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, MarcelaEduarda Fabio da Silva, Estagiário, conferi e digitei.Almirante Tamandaré, 10 de fevereiro de 2022.Liana de OliveiraJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819815IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OUDESCONHECIDOSPRAZO DE 20 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Liana de Oliveira, da 1ª VaraCível de Almirante Tamandaré, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deUsucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0003990-71.2021.8.16.0024,em que é(são) autor(es) AGOSTINHO BOLAK, ELISETE APARECIDA TENSUKBOLAK, e réu(s) Este juizo, e que por este procede a CITAÇÃO de eventuaisterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15(quinze) dias, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido deusucapião referente ao imóvel: imóvel rural, com a área de 286.667,62 m², localizado

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

no Alto de São Sebastião, Almirante Tamandaré, Paraná , nos termos do art. 259 doCódigo de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial.4. Citem-se por edital, e com o prazo de 20 dias, os réus em lugar incerto e não sabidoe eventuais interessados, com as mesmas advertências explícitas no item anterior,constando ainda que o prazo para resposta começará a fluir a partir do término doprazo do edital devidamente publicado. Referidos editais deverão ser publicados narede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma deeditais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso II, do artigo 257, doCódigo de Processo Civil, atendidos os requisitos legais.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de ProcessoCivil, que será publicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 20(VINTE) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, NathaliaBrito de Siqueira, Estagiário, conferi e digitei.Almirante Tamandaré, 010 de fevereiro de 2022.Liana de OliveiraJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

ALTÔNIA

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1814460IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE Sem PrazoO(A) Juiz(íza) de Direito Lorany Serafim Morelato, da Vara Cível de Altônia, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízotramitam os autos de Curatela, assunto Tutela e Curatela, sob nº0000647-87.2019.8.16.0040, em que é(são) autor(es) ANTONIO DOMINGOSCORDEIRO, e réu(s) PEDRO DOMINGOSCORDEIRO, e que por este COMUNICA que foi decretada a interdição de PEDRODOMINGOS CORDEIRO por sentença transitada em julgado no dia 10/01/2022, aqual reconheceu que o (a) interditado(a) não tem condições para administrar seusbens e praticar atos da vida civil, na forma dos arts. 4º,inc. III, e 1.767, inc. I, do CódigoCivil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela. A referidasentença ainda nomeou curador(a) ao(à) interditado(a) o(a) ANTONIO DOMINGOSCORDEIRO portador(a) do RG12739710 SSP/PR e CPF 013.106.909-87 , cujacuratela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a)conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial quesegue parcialmente transcrita: " Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, incisoI, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicialpara o fim de submeter PEDRO DOMINGOS CORDEIRO à interdição, nos termosdo inciso III do art. 4º do Código Civil, e curatela plena, a ser exercida por ANTONIODOMINGOS CORDEIRO, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos desua gestão ."Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de ProcessoCivil, que será publicado.Eu, Tatiana Aparecida dos Santos Ventrameli, Analista Judiciário, conferi e digitei.Altônia, 26 de janeiro de 2022.Lorany Serafim MorelatoJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1814461IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 30 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Lorany Serafim Morelato, da Vara Cível de Altônia, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízotramitam os autos de Curatela, assunto Tutela e Curatela, sob nº0001432-49.2019.8.16.0040, em que é(são) autor(es) NEIVA LINGUANOTOBOCCHI, e réu(s) DORLIANS MOREIRA BOCCHI, e que por este COMUNICA quefoi decretada a interdição de DORLIANS MOREIRA BOCCHI por sentença transitadaem 19/01/2022,a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condiçõesparaadministrar seus bens e praticar atos da vida civil, na forma dos arts. 4º, inc.III, e 1.767, inc.I, do Código Civil. o que justifica, portanto, sua submissão aostermos da curatela. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a)

curador(a) NEIVA LINGUANOTO BOCCHI portador(a) do RG 7.303.505-8 e CPF026.659.159-01,cuja curatela é por tempoindeterminado e tem a finalidade de regero(a) interdito(a) conforme os limites da curatela.Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: "Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos doart. 487, I, do Código de Processo Civil, e acolho o pedido formulado pela proponente,para o fim de nomear a Sra. NEIVA LINGUANOTO BOCCHI para exercer o encargode curadora de DORLIANS MOREIRA BOCCHI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 026.659.159-01 e RG nº 7.303.505-8, SSP/PR, residente e domiciliado naEstrada Lambedor, 327, São Benedito - Município de São Jorge do Patrocínio/PR".Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de ProcessoCivil, que serápublicado.Eu, Tatiana Aparecida dos Santos Ventrameli, Analista Judiciário, conferi e digitei.Altônia, 26 de janeiro de 2022.Lorany Serafim MorelatoJuíza de Direito

AMPÉRE

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1819813IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 30 DIASO Dr. Alexandre Afonso Knakiewicz, MM. Juíz de Direito da Comarca de Ampére,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presenteedital vir ou dele conhecimento tiver, que por este Juízo e Secretaria Única daComarca de Ampére, sito na Av. Presidente Kennedy, 1751, Centro, edifício doFórum, se processam aos termos da Ação Civil de Improbidade Administrativa,sob numeração 0000492-39.2016.8.16.0186, partes MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ (autor) e Andréia de Oliveira Rios - ME e OUTROS(réu).Cita Andréia de Oliveira Rios - ME, residente e domiciliado em lugar incerto ou nãosabido, para que ofereça manifestação por escrito, que poderá ser citada e intimadainstruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze)dias (art.17, §7.º, da Lei n.º8.429/92), acerca da Ação acima identificada. E para que ninguémpossa alegar ignorância, mandou expedir edital de citação, para contestar a presenteação, querendo, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.ADVERTÊNCIA: Presume-se verdadeiros os fatos articulados pelo autor se nãocontestados pelo réu (art. 344, CPC). Prazo para contestação de 15 (quinze) dias.Em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial. Eu, Gustavo Palla Maier,Técnico Judiciário, que o digitei.

Ampére, 10 de fevereiro de 2022.Gustavo Palla MaierTécnico Judiciário

ANDIRÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1820079IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃONoticiado: DANILO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAETANOPrazo: quinze (15) diasProcesso: 0001814-74.2021.8.16.0039Pelo presente, por determinação da Dra. VANESSA VILLELA DE BIASSIO, Juízade Direito da Vara Criminal de Andirá/PR, se faz saber a todos quantos o presenteedital virem ou dele tiverem conhecimento, com o prazo de fixação de quinze(15) dias, à partir desta data, que por este Juízo de Direito da Vara Criminal,sito na Rua Ivaí, nº 515, centro, nesta cidade de Andirá/PR, se processam osautos de Processo Crime n°0001814-74.2021.8.16.0039 que o Ministério Público doEstado do Paraná move contra DANILO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAETANO,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

brasileiro, filho de MARGARETH RODRIGUES DE OLIVEIRA CAETANO e PAULOCAETANO, natural de Andirá/PR nascidos aos 19/08/1985, não tendo sido possívelnotificá-lo pessoalmente, pois se encontra atualmente em lugar ignorado e nãosabido, sendo necessário, pelo presente edital, que o noticiado fique, então,devidamente NOTIFICADO sobre a decisão que DEFERIU PARCIALMENTE opedido formulado pela vítima MÔNICA CRISTINA BALABEM, determinando queDANILO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAETANO, a) mantenha a distância mínimade 100 (cem) metros da ofendida; b) Proibição de aproximação da ofendida,seus familiares e testemunhas; c) Proibição de comunicação por qualquer meiocom a requerente, seus familiares e testemunhas; d) Proibição de frequentardeterminados lugares, sobretudo aqueles frequentados rotineiramente pela ofendida,em especial, o seu local de trabalho e a residência da requerente, a fim depreservar sua integridade física e psicológica. Nada mais. Andirá, 11 de fevereiro de2022. Eu,......................(Mariana Mimim de Sousa), Chefe de Secretaria, o digitei esubscrevi.VANESSA VILLELA DE BIASSIOJuíza de Direito

IDMATERIA1820257IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇASentenciado: JOÃO PAULO APARECIDO ROCHAPrazo: sessenta (60) diasAção Penal nº 0000586-21.2008.8.16.0039A Doutora VANESSA VILLELA DE BIASSIO, Juíza de Direito da Vara Criminalda Comarca de Andirá/PR, sito na Rua Ivaí, nº 515, centro, nesta cidade deAndirá/PR, NA FORMA DA LEI, faz saber a todos quantos o presente edital viremou dele tiverem conhecimento, com prazo de sessenta (60) dias, referente aosautos de Ação Penal nº 0000586-21.2008.8.16.0039, que não tendo sido possívelINTIMAR PESSOALMENTE o sentenciado JOÃO PAULO APARECIDO ROCHA,brasileiro, filho de TERESA LUCIANA DA ROCHA e JOSE ROCHA, natural deBANDEIRANTES/PR, nascida em 23/11/1984, pois se encontra atualmente em lugarincerto e não sabido, pelo presente, INTIMA-O DA SENTENÇA publicada em data de08/12/2021 que condenou o réu, nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal,sob a égide da Lei n. 11.340/06, bem como ao pagamento das custas processuais.Da referida decisão, o sentenciado poderá interpor recurso de apelação, no prazode cinco (05) dias, que correrá após o término do prazo fixado neste edital. Paraconhecimento de todos e em especial do sentenciado é passado o presente edital,que será afixado no átrio do edifício deste Juízo e será publicado no Diário da JustiçaEletrônico (e-DJ). Nada mais. Andirá, 11/02/2022. Eu,......................(Mariana Mimimde Sousa Siqueira), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.VANESSA VILLELA DE BIASSIOJuíza de Direito

IDMATERIA1820102IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇASentenciado: ANTONIO CARLOS MATZEN KULPERPrazo: sessenta (60) diasAção Penal nº 0000841-27.2018.8.16.0039A Doutora VANESSA VILLELA DE BIASSIO, Juíza de Direito da Vara Criminalda Comarca de Andirá/PR, sito na Rua Ivaí, nº 515, centro, nesta cidade deAndirá/PR, NA FORMA DA LEI, faz saber a todos quantos o presente editalvirem ou dele tiverem conhecimento, com prazo de sessenta (60) dias, referenteaos autos de Ação Penal nº 0000841-27.2018.8.16.0039, que não tendo sidopossível INTIMAR PESSOALMENTE o sentenciado ANTONIO CARLOS MATZENKULPER, brasileiro, filho de CLEUDETE MATZEN KULPER, natural de ITAPOLIS/SP, nascida em 19/05/1975, pois se encontra atualmente em lugar incerto e nãosabido, pelo presente, INTIMA-A DA SENTENÇA publicada em data de 01/02/2022que condenou o réu, nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, sob a égideda Lei n. 11.340/06, bem como ao pagamento das custas processuais. Da referidadecisão, o sentenciado poderá interpor recurso de apelação, no prazo de cinco (05)dias, que correrá após o término do prazo fixado neste edital. Para conhecimento detodos e em especial do sentenciado é passado o presente edital, que será afixadono átrio do edifício deste Juízo e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico(e-DJ). Nada mais. Andirá, 11/02/2022. Eu,......................(Mariana Mimim de SousaSiqueira), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.VANESSA VILLELA DE BIASSIOJuíza de Direito

FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1819502IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS -INCERTOS E/OU DESCONHECIDOSPRAZO DE 20 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Patrícia Mantovani Acosta,da 1ª Vara Cível de Araucária, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Procedimento Comum Cível, assunto Usucapião Extraordinária, sobnº 0005825-91.2021.8.16.0025, em que é autor LUIZ CARLOS PIRES, e réuCAROLINA PIRES, MIGUEL PIRES, MARILENE PIRES DRUZIK, e que poreste procede a CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados, incertos e/oudesconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação,sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel: imóveldenominado "LOTE 01", com área de 12.353,70 M2 com benfeitorias, confronta-sepela frente com rua CESAR HASSELMAN, com 24,59 metros do ponto P.13 ao P.1.Confronta-se pelo lado esquerdo com HONORIO OSCAR PIRES, com 36,52 metrosdo P.1 ao P.2, 43,46 metros do P2 ao P.3, 26,49 metros do P.3 ao P4 5,56 metrosdo P.4 ao P.5, 106,80 metros do P.5 ao P6 110,24 metros do P.6 ao P7. Confronta-se pelo fundo com NUTRISUL AVE ANIMAL LTDA com 40,37 metros do P.7 ao P.8 -18,38 metros do p8 ao p9; Confronta-se pelo lado direito com CLAUDIONOR EMILIOSOBRINHO, com 32,53 metros do P.9 ao P.10, 13,38 metros do P.10 ao P.11, 5,57metros do P.11 ao P.12, 26,44 metros do P.12 ao P.13, 43,52 metros do P.13 aoP.14, e 184,75 metros do P.11 ao P.12, já com o SERGIO THOMPSON VIEIRA,90,10 meetros do P12 ao P13 com ROSA IRENE PIRES, nos termos do art. 259do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial quesegue transcrito: "1. Ante a informação trazida aos autos de que o autor conta comrenda mensal de aproximadamente R$ 3.000,00 (mov. 12.3), defere-se parcialmenteo pedido de assistência judiciária gratuita, apenas para possibilitar que o pagamentodas custas iniciais seja feito ao final, pela parte vencida. As demais custas e despesaspertinentes ao processo, inclusive honorários periciais, deverão ser antecipadospela parte requerente, razão pela qual deverá iniciar preparo financeiro para tanto.Destaca-se, neste sentido, que só os reconhecidamente pobres fazem jus à isençãocompleta de pagamento das despesas processuais, ou seja, aqueles que não podempagá-las sem prejuízo do próprio sustento, e este não é o caso do requerente,máxime porque não se confundem dificuldade e impossibilidade ao pagamento decustas. 2. Citem-se, com as advertências legais, os réus, eventual(is) possuidor(es),os confinantes indicados na inicial, bem como seus cônjuges, se casados forem,por força do art. 73, § 1º, I, do Código de Processo Civil. O cartório deverá atentarao disposto no art. 247, IV, do Código de Processo Civil, expedindo, se for ocaso, mandado de citação por Oficial de Justiça. 3. Citem-se, com as advertênciaslegais, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados ausentes, incertos edesconhecidos, através de edital com prazo de 20 (vinte) dias. Destaca-se que por setratar de ato extremamente formal, a citação editalícia deverá observar estritamentetodos os requisitos previstos no art. 257 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-seos representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, paraque manifestem interesse na causa. 5. Em caso de impugnação da Fazenda Pública,intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias e após abra-se vistaao Ministério Público. 6. Certifique-se o decurso dos prazos das citações e em casode contestação, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.7. Intimem-se. Demais diligências necessárias.".Para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, nostermos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, que será publicado.O prazode resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presenteEdital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Najara Eloizi da Costa, Analista Judiciário, conferie digitei.Araucária, 10 de fevereiro de 2022.Patrícia Mantovani AcostaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1819858IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO para CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS - com prazo de 10 dias - Nº 11/2022 A DOUTORA DEBORAHPENNA, MMa . JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 2ª VARA CÍVEL E DAFAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FOROREGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER POR MEIODESTE EDITAL, que por este Juízo e Secretaria processam os termos dos autos nº0009287-90.2020.8.16.0025 de Ação de Desapropriação - Servidão Administrativa,em que é autora COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR e réusCARLOS MAZUROSKI e LURDES MAZUROSKI FAZ SABER, aos que o presenteedital virem, ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório da 2ª Varada Fazenda Pública da Comarca de Araucária/PR, tramitam os autos de Ação deDesapropriação/Servidão Administrativa nº 0009287- 90.2020.8.16.0025, requerida

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - SANEPAR emface de CARLOS MAZUROSKI e LURDES MAZUROSKI, para fim de constituirservidão administrativa na parte ideal de 184,40 m² (centro e oitenta e quatrometros quadrados e quarenta centímetros quadrados), conforme descrito na Plantae Memorial Descritivo (mov. 1.8) - MATRÍCULA Nº11.392 do CRI de Araucária/PR, mediante o pagamento de R$32.171,00 (trinta dois mil, cento e setenta eum reais), com dedução de depósito prévio, que por decisão da MMª Juíza deDireito Drª Deborah Penna (evento 101.1) se faz a publicação do presente Edital,na forma do artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, mediante o qual ficam todosintimados, em especial EVENTUAIS TERCEIROS E INTERESSADOS, ficando aindaCIENTES de que o prazo para manifestação é de 10 (dez) dias, contados doencerramento do prazo deste edital. Informo que a petição inicial e os documentosque integram a presente ação poderão ser acessados por eventuais interessados,mediante simples habilitação no Sistema PROJUDI. A MMa. Juíza determinou aexpedição do presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar decostume. Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regionalda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 10 dias domês de fevereiro do ano de 2022. Eu, Leônia Domingos Leite, Técnica Judiciária,o digitei e eu, __ Andrea Batistas de Oliveira, Supervisora de Secretaria, o conferie subscrevi. (Assinado digitalmente) DEBORAH PENNA Juíza de Direito SubstitutaOBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Todos os atos processuaisocorrem, exclusivamente, pelo sistema eletrônico (C.N.2.21.3.1).

ASSAÍ

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1819583IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): WALDIR AJALAMOLARI- (CNPF/MF SOB Nº 393.084.059-68).FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por esteJuízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acimamencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE", nostermos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nasseguintes condições:A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, por meiodo qual já serão aceitos lances.O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 25 de ABRIL de 2022, a partirdas 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valoratualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamenteao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 25 de ABRIL de 2022, a partirdas 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valorda avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% dovalor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do NCPC).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrarpreviamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, ea solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedênciamínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos nº 0003396-27.2017.8.16.0047- (PROJUDI) de EXECUTIVOFISCAL, em que é exequente MUNDO DAS PEÇAS- (CNPJ/MF SOB Nº75.549.642/0001-43) e executados WALDIR AJALA MOLARI- (CNPF/MF SOB Nº393.084.059-68).BEM(NS): BEM01:"Veículo Marca/Modelo: FIAT/FIORINO IE, Placa: CRH4810 - PRChassi: 9BD255044X8645863 Ano Modelo: 1999 Cor: BRANCA, com alguns podresna lataria e porta traseira danificada". BEM02: 01 Máquina de fabricar sorvetes comcompressor em funcionamento"ÔNUS: Nada consta nos autos. Eventuais constantes da matrícula posteriores aexpedição deste edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventualregularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ouveículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente,para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custasreferente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamentodo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimentoda GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematantearcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição dacarta de arrematação.

OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015).DATA DA PENHORA: 07 de dezembro de 2021, conforme Auto de Penhora doevento 121.2.AVALIAÇÃO: BEM01: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ; BEM02: R$ 7.000,00 (sete milreais), conforme Auto de Avaliação do evento 121.2, realizada em data de 07 dedezembro de 2021.VALOR DO DÉBITO: R$14.462,12 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e doisreais e doze centavos), conforme planilha do débito evento 114.1, realizado nadata de 20 de setembro de 2021, devendo ser acrescido das custas e despesasprocessuais, honorários, mais atualizações devidas até a data do efetivopagamento do débito.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de ProcessoCivil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Autorizo, porém, na forma do art. 885, que o pagamento da Lei nº 13.105/2015 sedê da seguinte forma:Bens móveis: depósito no momento da arrematação de, pelo menos, 30%, do valorda avaliação e o restante dividido em até 12 parcelas mensais e sucessivas;Bens imóveis com valor de avaliação de até R$ 500mil: depósito no momento daarrematação entre 20% a 30% do valor da avaliação, e o restante dividido em até 36parcelas mensais e sucessivas;Bens imóveis com valor de avaliação superior a R$ 500mil: depósito no momentoda arrematação entre 10% a 30% do valor da avaliação, e o restante dividido em até60 parcelas mensais e sucessivas.As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação, comvencimento da primeira em 5 (cinco) dias a contar da intimação da extração darespectiva carta. Será lavrada hipoteca ou penhor sobre o bem como garantia dopagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins deaverbação no registro de imóveis, ou em outros registros similares.OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC)O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada,localizado na R. José Bento Duarte, S/N, bar nos fundos do lado esquerdo dequem sobe - Assaí - ASSAÍ/PR - CEP: 86.220-000, como fiel depositário, até ulteriordeliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitira eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segundaa sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L.COMISSÃO DO LEILOEIRO: comissão será de 5% do valor arrecadado em casode leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em casode adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em casode acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado apóspreparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão/Praça nas datas acimadesignadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m):WALDIR AJALA MOLARI- (CNPF/MF SOB Nº 393.084.059-68), através dopresente, devidamente INTIMADO, caso não seja encontrado para intimaçãopessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados,Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es)Hipotecário(s) e coproprietário(s), na hipótese de não serem eles encontrados paraintimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realizaçãodo 1º e 2º Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presenteedital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penasda Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Assaí, Estado do Paraná,aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. (09/02/2022).Eu,_______,/// Jorge V. Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que odigitei e subscrevi.ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELIJuiz de Direito

ASSIS CHATEAUBRIAND

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Citação

IDMATERIA1820165IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOJUÍZO DEPRECANTE: Vara da Fazenda Pública de Assis ChateaubriandEDITAL DE CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) JORGE FORTECKI, COM PRAZODE 30 (TRINTA) DIASO Juiz de Direito deste(a) Vara da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand, dacomarca de , ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a quem interessar possa queneste Juízo, se processou a ação N° 0003859-58.2020.8.16.0048 promovida peloMUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND, contra Jorge Fortecki, e pelo presenteCITA o(a) executado(a) JORGE FORTECKI não localizado(a) pessoalmente pelooficial de justiça e atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o pagamento do principal R$1.279,38 - atualizado até 02/2022, quedeverá ser atualizado até a data do pagamento, acrescido das custas processuais,honorários advocatícios ou nomear bens a penhora, sob pena de não fazendo,ser-lhe penhorado e/ou arrestado tantos bens quantos bastem para a garantia daexecução. Fica intimado(a) o(a) executado(a), e respectivo cônjuge se casado(a) for,caso a penhora recaia em bens imóveis, para que ofereçam embargos no prazo de30 (trinta) dias. Dado e passada nesta cidade de Assis Chateaubriand, aos onze (11)dias de fevereiro de 2022, Gislaine Ferreira Cardoso, Técnico Judiciário, digitei eassino digitalmente.ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRAJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1820183IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de FÁTIMA ROSANA MARIOT RIBEIRO - prazo 30 (trinta)dias. Autos nº. 0002502-87.2013.8.16.0048 O DOUTOR ARTHUR ARAÚJO DEOLIVIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND- PR, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos os presente vierem ouconhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório Cível, processam-se osautos n°. 0002502-87.2013.8.16.0048 , de Execução Fiscal, movido pela UNIÃO -FAZENDA NACIONAL , em face de FÁTIMA ROSANA MARIOT RIBEIRO, para quenos termos da presente ação, na forma do r. despacho proferido no evento sequencialnº 164.1 para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do principal (R$ 29.600,55) acrescido de juros, multa e demais encargos previstos na Certidão deDívida Ativa ou garantida a execução, na forma do artigo 9º do mesmo diploma legal,oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 Lei 6.830/80), contadosda publicação do presente edital. . ADVERTÊNCIA: não sendo contestada a açãono prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelaparte autora na inicial (Art. 332 e 344 do NCPC), bem como em caso de reveliaserá nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Ficam cientificados de que oprazo para apresentarem contestação iniciará após o término do prazo do presenteedital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e no futuro nãoaleguem ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio da VaraCível local e publicado na forma da lei. Este processo tramita através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi.Todos os atos processuais ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico (C.N.2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento,o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que jáutilize o sistema eletrônico. Documentos devem ser anexados em formato digitalcom no máximo 2 MB cada. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de AssisChateaubriand, Estado do Paraná, aos sete (07) dias do mês de Fevereiro (02) doano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu ________________ (Marileia RohvederCenci), Juramentada que o digitei e subscrevi. ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA Juizde Direito

ASTORGA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820031IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Astorga - Estado do ParanáÚnica Vara CriminalRua Pará, nº 515, Fone: (44) 3234-8900 - CEP 86730-000EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 10 (dez) diasA Doutora PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, MMª. Juíza deDireito da Única Vara Criminal da Comarca de Astorga, Estado do Paraná, na formada Lei,F A Z S A B E R a todos, quanto ao presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos de Ação Penalnº 0002467-22.2016.8.16.0049, em que figura(m) como denunciado(a)(s), TIAGOCLEBER JOSE OLIVEIRA, (RG: 123539524 SSP/PR e CPF/CNPJ: 092.231.909-08,filho de MARIA DE FATIMA JOSE OLIVEIRA e CICERO APARECIDO DE OLIVEIRA,nascido aos 10/02/1994, em LOBATO/PR, atualmente em lugar incerto e nãosabido; incurso nas sanções do o art. 330 do CP (fato 01) e art. 306, inciso Ida Lei nº 9.503/97 (fato 02)e, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica pelopresente edital CITADO, nos termos do art. art. 361 do Código de Processo Penal,conforme segue: CITE(M)-SE (NOTIFIQUE(M)-SE) o(a)(s) denunciado(a)(s), acimaqualificado, para que esse(a)(s), em 10 (dez) dias, nos moldes do art.396 do Códigode Processo Penal, responda(m) à denúncia que lhe(s) atribui(em) a prática deum(ns) fato(s) tido(s) como crime(s), atentando ao estabelecido no art. 396-A domesmo diploma legal. Cientificar ainda o(a)(s) denunciado(a)(s), que caso esse(a)(s), devidamente citado(a)(s), não apresentar(em) sua(s) resposta(s) ou, então, nãoconstituir(am) defensor(es), ser-lhe-á nomeado, nos termos da Ordem de Serviço n.02/2019 deste Juízo, Dado e passado, nesta cidade e comarca de Astorga, Estadodo Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, Guilherme Costa Mulaski, TécnicoJudiciário, o subscrevi e certifico inexistir nos autos outro (s) endereço (s).GUILHERME COSTA MULASKITécnico JudiciárioAutorizado pela Portaria nº 11/2011

BANDEIRANTES

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1820000IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Bandeirantes - Pr.Vara de Família e SucessõesEDITAL DE CITAÇÃO DE ROBERTO DOS SANTOS GOMES, cpf 375.962.458.89,com prazo de 30(trinta) dias.- Justiça Gratuita -A Doutora Fabiana Januária Pesseghini, Juíza de Direito da Vara Criminal e anexosda Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná,FAZ SABER pelo presente edital a todos quantos o mesmo virem ou deleconhecimento tiverem principalmente o requerido, que por este Juízo e cartório seprocessam os termos dos autos de de ação de Alimentos n 4559-96.2018.8.16.0050movido por JFRNG em face de ROBERTO DOS SANTOS GOMES, RG14.728.840-9/PR, filho de Jacira Maria dos Santos Gomes e Geraldo Gomes, nascidoem 05/08/1988, atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de que, querendo,dentro do prazo de 15 dias, ofereça a contestação indicando as provas a seremproduzidas e oferecendo desde logo, o ról de testemunhas e documentos, se nãofor contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articuladosna inicial. Caso não possua condições poderá requer ao Juízo a nomeação dedefensor dativo. INTIMAÇÃO do requerido acerca da fixação de alimentos provisórioscorrespondentes a 30% do salário mínimo nacional e de que deverá ser pago tododia 10 de cada mês aos autores, cientificando-o de que o não pagamento dos valoresdevidos a título de pensão alimentícia poderá implicar na decretação de sua prisãocivil.. E para que cheguem ao conhecimento dos interessados e não possam no futuroalega ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado naforma da Lei;. Bandeirantes, 10/fevereiro/2022Eu, (Marcio Riciéri Golinelli Storti), Escrivão Criminal que o datilografei e subscrevi.Fabiana Januário PesseghiniJuíza de Direito

BARBOSA FERRAZ- 69 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1817578IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE BARBOSA FERRAZVARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDIRua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone:(44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEAGOSTINHA PEREIRA AVELINA DA CUNHAProcesso: 0001151-26.2020.8.16.0051Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: InterdiçãoValor da Causa: R$100,00Requerente(s): MARIA DE FATIMA GONCALCES DE MELO (CPF/CNPJ:016.684.309-16)Rua Goitacases, 154 - CENTRO - CORUMBATAÍ DO SUL/PRRequerido(s): AGOSTINHA PEREIRA AVELINA DA CUNHA (CPF/CNPJ:015.397.889-97)Rua Goitacases, 154 - Centro - CORUMBATAÍ DO SUL/PR - CEP: 86.970-000Data de Sentença: 05/11/2021;Causa da Interdição: Deficiência Intelectual;Limites de Curatela: Aspectos patrimoniais e negociais;Curador: Maria de Fatima Gonçalves de Melo;DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná,aos 04 de fevereiro de 2022. Eu, LUIS HENRIQUE PEREIRA DE CASTRO, AnalistaJudiciário, que digitei.Guilherme Aranda Castro dos SantosJuiz de Direito

FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1819975IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DECAMBÉ-PR, DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - PREDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ANTONIO MARQUES DA NOBREGASOBRINHO (INSCRITO CNPJ SOB nº 004.980.768-49). PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS.FAZ SABER - a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou que deleconhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório os autos deExecução Fiscal sob nº 0003344-19.2008.8.16.0056, movidopelo MUNICÍPIO DE CAMBÉ/PR em face de ANTONIO MARQUES DA NOBREGASOBRINHO, e, constando dos autos que oexecutado encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica-odevidamente INTIMADO da penhora realizada sobre o imóvelobjeto da presente lide e constituído do seguinte: "Parte ideal do imóvelcorrespondente a 300,00 metros quadrados dentro do imóvelmatriculado sob nº 43.661, nesta cidade e Foro Regional de Cambé/PR." Outrossim,fica devidamente INTIMADO, para, querendo,oferecer Embargos à Execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, através deadvogado, nos termos do Art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80. Epara que chegue ao conhecimento de todos os interessados para que não possamalegar ignorância de futuro, mandou expedir o presente queserá publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal ena plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cambé, Estado do Paraná, aos28 de janeiro de 2022. Eu ______ (Hilário Aleixo), Escrivão,digitei e subscrevi.

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1819925IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO DE DAVI ROGACIANO e DORACI SANTOSROGACIAN ??????? COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR RICARDO LUIZ GORLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª SECRETARIACÍVEL DESTA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FOROREGIONAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁFAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0009353-45.2018.8.16.0056 de autos de AdjudicaçãoCompulsória, em que figuram como autores MARIA FERREIRA DOS SANTOS,brasileira, divorciada, desempregada, inscrita no CPF/MF sob n° 993.981.769-04,e portadora do RG n° 5.573.166-7 (SSP/SP), residente e domiciliada na Rua Florda Esperança n° 108, Jardim Ana Eliza III, CEP 86188-400, na cidade Cambé,Estado do Paraná; e requerido(s) JURANDIR DE ALMEIDA FERREIRA, brasileiro,autônomo, casado, inscrito no CPF sob n° 349.223.699-53, portador do RG n°21547417, e IRACI FERREIRA DE ALMEIDA, brasileira, casada, portadora do RG n° 368620, inscrita no CPF n° 499.223.699-53 ambos residentes e domiciliados à RuaBenedito Pedro de Araújo, n° 217, CEP: 86043-508, na cidade de Londrina Estado doParaná, DAVI ROGACIANO, RG n° 4.914.879, CPF n° 322.986.849-87, encanador,brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Adelina Klein Ehlert n° 834,Chico de Paula, CEP: 89.254.837, FONES (047) 3276-0386 ou (047) 99654-2319,na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. DORACI DOS SANTOSROGACIANO, RG n° 822.620, CPF n° 804.044.649-04, do lar, brasileira, casada,residente e domiciliada na Rua Adelina Klein Ehlert n° 834, Chico de Paula, CEP:89.254.837, FONES (047) 3276-0386 ou (047) 99654-2319, na cidade de Jaraguádo Sul, Estado de Santa Catarina. ESPÓLIO DE JUVENTINO GONÇALVES DEOLIVEIRA, certidão de óbito anexada aos autos mov. 1.13, RG n° 34502528 SSP/PR, CPF n° 329.551.899-87, endereço Rua Atilio Scudeler n° 886, Vila Recreio, CEP:86079- 080, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, TEREZINHA GONÇALVESDOS ANJOS, brasileira, divorciada, costureira autônoma, portadora da carteira deidentidade sob RG nº 6.900.435- 0-PR, inscrita no CPF nº 869.353.486-00, residentee domiciliada na Rua Antonina, nº 293, do Jardim Ana Eliza, CEP: 86188-530cidade de Cambé, Estado do Paraná. JOSÉ CASTURINO DOS SANTOS, brasileiro,casado, vigilante, RG n° 1851456 SSP/PR, CPF n° 564.453.779-04, residente edomiciliado na Rua Ivaiporã n° 69, na cidade de Cambé, Estado do Paraná. JOÃOPEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais, residentee domiciliado na Rua Charles Robes n° 433, Jardim Maringá, na cidade de Londrina,no Estado do Paraná, portador da carteira de Trabalho n° 98233-série 00013-Pr,nascido aos 30/09/1966 na cidade de São João do Piauí, filho de Raimundo Pereirados Santos e Maria Gomes Ferreira, que por este edital CITA o(s) réu(s) DAVIROGACIANO e DORACI SANTOS ROGACIAN, por desconhecimento do local aser encontrado, nos termos da petição inicial dos presentes autos acima descritos,conforme determinação de Decisão Judicial, para apresentação de resposta no prazode 15 (quinze) dias sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegaçõesde fatos formuladas na inicial pela parte autora (CPC, art. 344).ADVERTÊNCIAS: - Art. 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação,será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fatoformuladas pelo autor.OBSERVAÇÃO: O processo tramita pelo sistema eletrônico PROJUDI, cujoendereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Atos processuais e documentosdevem ser trazidos ao juízo somente por advogado previamente cadastrado e emformato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do ÓrgãoEspecial do Tribunal de Justiça/PR.Cambé, 10 de fevereiro de 2022.RICARDO LUIZ GORLAJuiz de DireitoAssinado Digitalmente

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital Geral

IDMATERIA1819905IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZODE 20 (VINTE) DIASO DOUTOR ERNANI SCALA MARCHINI, MM° JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DA VARA DEFAMÍLIA E ANEXOS DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, etc...FAZ SABER - a todos quantos o presente edital de notificação virem ou que deleconhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório os Autos de Açãode Alteração de Regime de Bens do Casamento nº 0008364-34.2021.8.16.0056,que são requerentes GABRIEL ANGELO DA SILVA e LAÍS BREVI DA SILVA. Osrequerentes são casados no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, da cidadee Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 29/04/2019 (vinte e nove de abril dedois mil e dezenove), Matrícula nº 084319 01 55 2019 3 00005 158 0001088 10,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

cujo casamento foi realizado sob o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.Pretendem, agora alterar o regime de casamento da SEPARAÇÃO DE BENS. E paraque chegue ao conhecimento de todos os interessados para que não possam alegarignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital, que será publicadopela imprensa Oficial e afixado na sede do Juízo na forma da Lei. Dado e passadonesta cidade e comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2022.Eu, Alexander Hirosi, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.Alexander HirosiChefe de SecretariaPor Ordem JudicialPortaria 003/2012(assinado digitalmente)

FORO REGIONAL DE CAMPOLARGO DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1820008IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS nº 0011348-62.2013.8.16.0026 AÇÃO: UsucapiãoExtraordinária REQUERENTES: Cleuza Rodrigues Souza Gomes e Sidnei DiasGomes REQUERIDOS: CRISTIANE DA GRAÇA DE ALMEIDA TORRES e outrosOBJETO(S): Citação dos requeridos Ivan Ferreira do Amaral e Silva, Maria Ednirde Almeida Torres e Raquel Carneiro do Amaral e Silva para que apresentemresposta no prazo de 15 dias a contar do final do prazo de dilação (art. 231, IV,do CPC), sob pena de revelia (art. 344, do CPC) e nomeação de curador especial(arts. 72, II, e 257, IV, do CPC). ALEGAÇÕES DOS REQUERENTES: Em 06 dejulho de 1999, o Requerente adquiriu de Mauro de Almeida Torres, por meio deContrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, o imóvel usucapiendo,o qual detinha, mansa e pacificamente desde 1983. Assim, somadas as posses,perfaz o lapso temporal superior a 20 (vinte) anos, tempo mais que suficiente paraa propositura da presente. Em tempo, cumpre frisar que os autores construíramno referido imóvel o qual é habitado desde 1999, com animus definitivo de alipermanecerem, bem como outras benfeitorias, tais como: calçadas, jardim, pintura,dentre outras. Pagam todos os impostos, bem como, contas de água e luz, consoantese verifica na documentação acostada a exordial. Desta forma, demonstrado estáo "animus domini" dos requerentes em relação ao lote objeto da presente ação.Ressalta-se ainda, o fato de que durante todos estes anos, nunca houve qualquerinterrupção nem oposição da posse de quem quer que seja PRAZO DO EDITAL(DILAÇÃO): 30 DIAS ADVERTÊNCIAS: Art. 231. Salvo disposição em sentidodiverso, considera-se dia do começo do prazo: IV - o dia útil seguinte ao fim da dilaçãoassinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; Art. 344. Se oréu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras asalegações de fato formuladas pelo autor. Art. 72. O juiz nomeará curador especialao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa,enquanto não for constituído advogado. Art. 257. São requisitos da citação por edital:IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. CampoLargo - PR, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022. Mayra dos Santos Zavattaro Juízade Direito

CAMPO MOURÃO

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1819923IDMATERIA

Autos nº. 0002856-38.2020.8.16.0058EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasFINALIDADE:1. INTIMAÇÃO do(a) noticiante INGRID MABEL MIEZA (data de nascimento:03/07/1998, naturalidade: Abatia), atualmente em lugar incerto e não sabido,da decisão proferida no dia 12/01/2022 nos autos MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL nº 0002856-38.2020.8.16.0058,em trâmite na a 2ª Vara Criminal de Campo Mourão, para ofertar contrarrazões, hajavista o recebimento do recurso de apelação interposto pelo noticiado Luis Carlos

Galdino Rodrigues contra decisão que renovou as medidas protetivas, nos termosdo artigo 5º-A, inciso I, da Lei nº 13.979/2020.Sede do Juízo: Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - e-mail: [email protected]: Roberta Luciane Leonel, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Campo Mourão, 09 de fevereiro de 2022.Roberta Luciane LeonelTécnica JudiciáriaAssino por ordem do MM. Juiz. Autorizado pela portaria nº 01/2019

IDMATERIA1820217IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO de realização de audiência, nos autos de Execuçãoda Penanº 0001843-04.2020.8.16.0058, com o prazo de 30 (trinta) dias, na formaabaixo:O Senhor Doutor Mario Carlos Carneiro, MM Juiz de Direito da 2ª (segunda)Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão - Estado do Paraná.F A Z S A BE R a todos os que o presente Edital virem, com o prazo de 30 (trinta) dias, oudele tiverem conhecimento, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu DIEGO RODRIGUES R.G.: nº 109896438 SSP/PR, brasileiro, natural de CampoMourão/PR, nascido em 06/07/1991, filho de DIAS,Vera Lucia Da Silva Rodriguese Valdinei Vieira Dias, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, venhopelo presente a comparecer perante este Juízo, no dia , INTIMÁ-LO28 de março de2022, às 13h15minpara realização de audiência admonitória das penas restritivas dedireito aplicadas ao sentenciado, nos autos deExecução da Pena supramencionados,devendo comparecer devidamente acompanhado de seu advogado e munido decomprovante de residência atualizado.Sede do Juízo: Av. José Custódio de Oliveira,2065, fone (44) 3518-2162.Dado e passado nesta cidade e Comarca de CampoMourão, aos 9 de fevereiro de 2022.Eu,____________, (Tayana Carolina Galhardi),Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi.Campo Mourão, 09 de fevereiro de2022.Tayana Carolina GalhardiTécnica Judiciária

IDMATERIA1820255IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO da decisão e de realização de audiência, nos autos deExecução da Penanº 4000003-51.2021.8.16.0058, com o prazo de 30 (trinta) dias,na forma abaixo:O Senhor Doutor Mario Carlos Carneiro, MM Juiz de Direito da 2ª(segunda) Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão - Estado do Paraná.F A ZS A B E R a todos os que o presente Edital virem, com o prazo de 30 (trinta) dias,ou dele tiverem conhecimento, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu R.G.MARCOS VALENTIM,: nº 77508511 SSP/PR, brasileiro, natural de CampoMourão/PR, nascido em 11/08/1993, filho de Joana Valentim, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido, venho pelo presente a comparecer INTIMÁ-LOperanteeste Juízo, no dia , para realização de audiência admonitória das 11 de abrilde 2022, às 13h15minpenas restritivas de direito aplicadas ao sentenciado, nosautos de Execução da Pena supramencionados, devendo comparecer devidamenteacompanhado de seu advogado e munido de comprovante de bem como dádecisão residência atualizado;que converteu as penas restritivas de direitos em a sercumprida pelo tempo da pena aplicada - 02 (dois) anos e 08 (oito) meses deprivativade liberdade reclusão - inicialmente em regime aberto, atendendo-se o contido noartigo 36 e seus parágrafos, do Código Penal, e artigos 115 e seguintes da Lei deExecução Penal (Lei nº 7.210/84), mediante as seguintes condições: a) apresentar-se, mensalmente, perante o Complexo Social de Campo Mourão/PR, entre os dias1° e10 de cada mês, para dar conta de suas atividades e de seu endereço; b) mantertrabalho lícito por todo o período de cumprimento da pena; c) não mudar de residênciaou se ausentar dos limites territoriais da Comarcaem que reside, por mais de 15(quinze) dias, sem prévia comunicação ao Juízo do novo endereço ou do local em quepoderá ser encontradoSede do Juízo: Av. José Custódio de Oliveira, 2065, fone (44)3518-2162.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, aos 10 defevereiro de 2022.Eu,____________, (Tayana Carolina Galhardi), Técnica Judiciária,que o digitei e subscrevi.Campo Mourão, 10 de fevereiro de 2022.Tayana CarolinaGalhardiTécnica Judiciária

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820028IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPOMOURÃO.EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, COM PRAZO DE20 (VINTE) DIAS.EDITAL DE CITAÇÃO de JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, atualmente em lugarincerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa nos

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

autos de Ação de Procedimento Comum Cível sob nº 0011417-51.2020.8.16.0058,sob pena de ser-lhe nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisoIV do NCPC), em que os requerentes A.B.C.B. e Marcela Castelo Branco, alegaramo seguinte: "que a requerente Marcela e o requerido se conheceram em meadosde 2003, quando se deu início ao relacionamento amoroso, que perdurou por umperíodo de 02 (dois) anos; que o requerido na época era casado e fazia promessas dese casar e ficar junto com a requerente; que do relacionamento adveio o nascimentoda segunda requerente A.B.C.B, atualmente com 15 (quinze) anos de idade; queo requerido reconheceu a requerente A.B.C.B como filha, contudo não chegando aregistrá-la; que pagou valor irrisório de pensão alimentícia no importe de R$ 50,00(cinquenta reais) pelo período de 5 (cinco) meses; que passados 5 (cinco) mesesdo nascimento da menor o requerido foi embora e nunca mais procurou notícias dafilha, nem mais pagou pensão alimentícia; que as requerentes vivem em situaçãoprecária; que são beneficiárias do LOAS; que residem na casa da avó materna commais 3 (três pessoas), a avó materna que é aposentada, o avó materno que estáem tratamento de câncer há 10 anos e a tia materna, que possuí sérios problemasde saúde e encontra-se acamada; que todos sobrevivem de três salários mínimos;que diante da inércia do requerido em exercer sua função de pai para com a menore inexistindo alternativas, optou por buscar a via judicial, razão pela qual pugnapela procedência do pedido. OBSERVAÇÃO: Processo com tramite sob assistênciajudiciária gratuita. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Campo Mourão,aos 11 de fevereiro de 2022. (11/02/2022). Eu, Nilcéia G S Beluomini (técnicaJudiciária), digitei e subscrevi.EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIORJUIZ DE DIREITO

CASCAVEL

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820226IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - 90 DIAS O DR. WILLIAM DA COSTA, JUIZDE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL - PR.F A Z S A B E R que na presente secretaria tramita o Processo-Crimenº 0020205-44.2015.8.16.0021, em que a A JUSTIÇA PÚBLICA move contra,RITA OLIVEIRA RIBEIRO (RG: 43943502 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.909.229-39)residente no(a) Rua Samambaias, nº 273 - Guarujá - CASCAVEL/PR - CEP:85.804-470 e atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMARdo réu acima nominado, para efetuar o pagamento da pena de multa e das custasprocessuais no prazo de 10 (dez) dias, sendo que deverá solicitar a emissãodos boletos, por meio do telefone/whatsapp (45) 3392-5156ou por meio de e-mail:[email protected], em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA 065/2021- GCJ. ADVERTI-LO que o não pagamento dos valores importa em emissão decertidão crédito judicial para protesto e certidão de pena de multa não paga, esta, porsua vez podendo ser lançada em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome dodevedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). ADVERTI-LO de que,decorrido o prazo deste edital, independentemente de requerimento, a secretariajudicial providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto e expedição de certidão de multa não paga. O presente edital seráafixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Cascavel, 10 de fevereirode 2022. Eu, Daiane Eloisa da Trindade, Técnica Judiciária, digitei e conferi. Williamda Costa Juiz de Direito (assinado digitalmente)

IDMATERIA1820225IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - 90 DIAS O DR. WILLIAM DA COSTA, JUIZDE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL - PR.F A Z S A B E R que na presente secretaria tramita o Processo-Crime nº0020205-44.2015.8.16.0021, em que a A JUSTIÇA PÚBLICA move contra, DIEGORODRIGO BARBOSA DOS SANTOS (RG: 142653699 SSP/PR e CPF/CNPJ:041.367.831-83) residente no(a) RUA NOVO JARDIM, 157 - RT 012 - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 e atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE:INTIMAR do réu acima nominado, para efetuar o pagamento da pena de multa e dascustas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sendo que deverá solicitar a emissãodos boletos, por meio do telefone/whatsapp (45) 3392-5156ou por meio de e-mail:[email protected], em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA 065/2021- GCJ. ADVERTI-LO que o não pagamento dos valores importa em emissão decertidão crédito judicial para protesto e certidão de pena de multa não paga, esta, porsua vez podendo ser lançada em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome dodevedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). ADVERTI-LO de que,decorrido o prazo deste edital, independentemente de requerimento, a secretariajudicial providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto e expedição de certidão de multa não paga. O presente edital seráafixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Cascavel, 10 de fevereirode 2022. Eu, Daiane Eloisa da Trindade, Técnica Judiciária, digitei e conferi. Williamda Costa Juiz de Direito (assinado digitalmente)

3ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820010IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, Nº2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45)3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0024816-64.2020.8.16.0021Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: RouboData da Infração: 07/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Réu(s): JHONATAN THOME TOZI (RG: 142185415SSP/PR e CPF/CNPJ:114.932.299-31) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital:30 Dias O Doutor, LEONARDO RIBAS TAVARES, Juiz de Direito da TerceiraVara Criminal da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, intima o(a) Senhor(a)JHONATAN THOME TOZI, filho de Vera Justino Tozi e de Wanderley Thome Tozi,portador do RG 142185415 SSP/PR, para que: 1.EFETUE o pagamento das custasprocessuais e da pena de multa, devendo solicitar junto à Secretaria, no prazode 10 dias, a emissão dos boletos para pagamento para retirada presencial. 2.Arequerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz poderá permitirque o pagamento se realize em parcelas mensais, sendo que o inadimplementopoderá ocasionar a inscrição em divida ativa do Fundo Penitenciário do Paraná(pena de multa) e no Fundo da Justiça (custas processuais), bem como inclusãodo nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme advertênciaabaixo. 3.Decorrido o prazo de 10 dias da intimação, fica o mesmo ciente queas guias de pagamento serão emitidos junto aos sistemas informatizados e a fimde computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - naforma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -,sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito(SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO: Após o encaminhamento da Certidão de CréditoJudicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato deProtesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guiaemitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitaçãodos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protestode Títulos. Em caso de não pagamento da pena de multa será emitida a "Certidãode Sentença" ao FUPEN, nos termos do art. 10, §4º, Instrução Normativa nº 02/2015da CGJ-TJPR, possibilitando a execução do título judicial. VALOR DAS CUSTASPROCESSUAIS: R$ 569,64 / VALOR DA MULTA: R$ 258,73 Cascavel, 09 defevereiro de 2022 às 15:18:41. (assinatura digital) LEONARDO RIBAS TAVARESJUIZ DE DIREITO Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXLQ LX4TJ USX7Z SLQ8B PROJUDI -Processo: 0024816-64.2020.8.16.0021 - Ref. mov. 188.1 - Assinado digitalmente porLeonardo Ribas Tavares:10243 09/02/2022: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO.Arq: Edital de Intimação de Custas e Multas Jhonatan Thomeo

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Citação

IDMATERIA1820164IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASCAVEL - PRVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAvenida Tancredo Neves, n.° 2320 - Bairro Alto AlegreTelefone: 45 3392 5044 Ramal 5043/ Fax: Ramal 5042EDITAL"PRAZO DE (20) VINTE DIAS"EDITAL DE CITAÇÃO DE DAYANE GONÇALVES BARBOSAO DOUTOR FABRÍCIO PRIOTTO MUSSI, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAINFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos quantos este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, quetramita por este Juízo, sito a Av. Tancredo Neves, 2320, Bairro Alto Alegre, os autosde Perda ou Suspensão do Poder Familiar nº 0003216-16.2022.8.16.0021, emque é requerente o Ministério Público do Estado do Paraná, em favor do protegidoP.L.B.D.S. em face dos requeridos A.F.D.S. e D.G.B., e é expedido o presentepara a CITAÇÃO da requerida DAYANE GONÇALVES BARBOSA, atualmente emlugar incerto, com prazo de vinte (20) dias, para, querendo, apresentar respostano prazo de dez (10) dias. Em não possuindo condições financeiras de constituiradvogado o(a) requerido(a) poderá solicitar a nomeação de advogado dativo, neste

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Juízo (33925044/5043) mediante comprovação documental com a inscrição noCADUN (Cadastro Único para Programas Sociais). Não possuindo inscrição prévia,o(a) requerido(a) deverá dirigir-se ao CRAS para realizar a inscrição no CADUN.Agendamentos CRAS pelo telefone 45 3902 2708. E para que chegue a seuconhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITALDE CITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Tribunal de Justiçadeste Estado e fixado em local próprio deste Juízo.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cascavel, Estado doParaná, datado digitalmente. Eu, Thiago Dari Fernandes Paz, Técnico Judiciário,digitei e subscrevi.Thiago Dari Fernandes PazTécnico JudiciárioSubscrição autorizada pela Portaria nº 01/2019Documento assinado digitalmente

CASTRO

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1819913IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTROEstado do Paraná= EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - 30 (TRINTA) DIAS = da executada RAFAELEAPARECIDA RAMOS VERWIEBE - CPF nº 087.532.549-10.A Doutora LEILA APARECIDA MONTILHA, Juíza de Direito da Vara Cível daComarcas de Castro, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo e Escrivania do Cível tramitam os autos de AÇÃO MONITORIA,sob nº 0004107-10.2019.8.16.0064, em que é requerente COOPERATIVA DE C´REDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA CARGILL e requerida RAFAELEAPARECIDA RAMOS VERWIEBE, sendo que mediante o presente edital, CITAa requerida RAFAELE APARECIDA RAMOS VERWIEBE, brasileira, devidamenteinscrita no CPF/MF nº 087.532.549-10, portadora do RG nº 10798744, atualmenteem lugar incerto e não sabido, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue(m)o pagamento da importância de R$ 3.888,12 (Três mil, oitocentos e oitenta e oitoreais e doze centavos) - valor em julho/2019, devidamente atualizada à data doefetivo pagamento, acrescida do valor correspondente aos honorários advocatícios,no montante de 5% sobre o valor da causa (art. 701, in fine, CPC/15), ficandoassim, isentos de custas processuais, conforme o artigo 701, § 1º do referido diplomalegal, ou, querendo, no mesmo prazo oponha embargos, independente da préviasegurança do juízo, conforme disciplina o art. 702 do CPC/2015. Conforme autorizaa regra inserta no art. 701, § 5º do CPC/15, poderá(ão), no prazo para embargos,reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916do CPC/15). Fica a requerida advertida, ainda, que não realizado o pagamentodo valor e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o títuloexecutivo judicial, independente de qualquer formalidade, nos termos do artigo 701,§ 2º do Código de Processo Civil de 2015. OBJETO DA AÇÃO: Cédula de CréditoBancário para conceder empréstimos aos cooperados: O processo (acima indicado)tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Todos os atos processuais ocorrerão, exclusivamente, pelosistema eletrônico (C.N. 2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advogados dependede prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede daUnidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Castro, Estado do Paraná, aos sete (07) dias do mêsde fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu, _________ (CleuzaMarlene Resseti Guiloski), Empregada Juramentada, que o digitei, subscrevi e assinopor determinação do MM. Juiz.Cleuza Marlene Resseti GuiloskiEmpregada Juramentada - Portaria 01/2019

IDMATERIA1819914IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTROEstado do Paraná= EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - 30 (TRINTA) DIAS = da requerida JOSELIAAPARECIDA DE ANDRADE, inscrita no CPF/MF 700.039.399-87.A Doutora LEILA APARECIDA MONTILHA, Juíza de Direito da Vara Cível daComarca de Castro, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Escrivania do Cível tramitam os autos de AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO, sob nº 0006072-23.2019.8.16.0064, em que é requerenteBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e requerida JOSELIA APARECIDA

DE ANDRADE, sendo que mediante o presente edital, CITA a requerida JOSELIAAPARECIDA DE ANDRADE, brasileira, inscrita no CPF/MF 700.039.399-87,atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze) dias,apresente contestação/defesa, sob pena de revelia. Na inicial, a parte autora alega,em resumo, que: ...concedeu à ré um financiamento no valor de R$ 19.888,00,para ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$ 768,69,com vencimento final em 07/05/2022, mediante Contrato de Financiamento paraAquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, sob n. 124280380 celebradoem 07/05/2018. Em garantia das obrigações assumidas a ré transferiu em AlienaçãoFudiciária, o veículo marca PEUGEOT, modelo 207PASSION XS A, ano defabricação: 2010, cor preta, chassi 9362NN6AYBB019591, Placa: ASZ0393... Açãoajuizada na data de 11/10/2019 - Valor da Causa: R$ 30.064,11 (Trinta mil, sessentae quatro reais e onze centavos). O veículo objeto da ação, foi apreendido em data de13/12/2019, pelo Oficial de Justiça desta Comarca de Castro/Pr, sendo depositadoem mão do Sr. OLIMPIO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, preposto da parte autora.Ciente de que, no prazo de 5 (cinco) dias, após executada a liminar de busca eapreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bemalienado no patrimônio do credor. Poderá a parte ré pagar a integralidade da dívidapendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipóteseem que o bem ser-lhe-á restituído livre de ônus. Ciente, de que a contestação poderáser apresentada ainda que o devedor tenha optado por pagar a integralidade dadívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (artigo 3º,§ 4º, do Decreto Lei nº 911/69). Para o caso de pagamento integral da dívida foramarbitrados honorários advocatícios em 5% sobre o valor das parcelas vencidas. Nomov. 171.1 dos autos, foi deferida a citação por edital do requerido, tendo em vistainúmeras tentativas infrutíferas realizadas para localização do endereço do mesmo.Consoante disposto no Art. 344 do CPC/2015: "SE O RÉU NÃO CONTESTAR AAÇÃO, SERÁ CONSIDERADO REVEL E PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS ASALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR."Observação: O processo(acima indicado) tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereçona web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Todos os atos processuais ocorrerão,exclusivamente, pelo sistema eletrônico (C.N. 2.21.3.1). O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Castro, Estado do Paraná, aossete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).Eu, _________ (Cleuza Marlene Resseti Guiloski), Empregada Juramentada, que odigitei, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz.Cleuza Marlene Resseti GuiloskiEmpregada Juramentada - Portaria 01/2019

Edital de Intimação

IDMATERIA1819915IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTROEstado do Paraná= EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO - 30 (TRINTA) DIAS = dos executadosRICARDO FERRAZ HENNIPMAN FILHO - ME - CNPJ/MF 05.192.348/0001-41 eRICARDO FERRAZ HENNIPMAN FILHO - CPF/MF 036.427.549-96.A Doutora LEILA APARECIDA MONTILHA, Juíza de Direito da Vara Cível daComarca de Castro, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Escrivania do Cível tramitam os autos de Açãode Busca e Apreensão, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob nº0006226-46.2016.8.16.0064, em que é exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO,POUPANÇA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GRAIS eexecutados RICARDO FERRAZ HENNIPMAN FILHO - ME e RICARDO FERRAZHENNIPMAN FILHO, sendo que mediante o presente edital, INTIMA osexecutados RICARDO FERRAZ HENNIPMAN FILHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº05.192.348/0001-41 e RICARDO FERRAZ HENNIPMAN FILHO, inscrito no CPF/MF 036.427.549-96, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para que noprazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor indicado no demonstrativodiscriminado e atualizado do crédito, na quantia de R$ 4.019,43 (Quatro mil,dezenove reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizado à data doefetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, na forma disposta no artigo 513,§ 2º do CPC/15 . Ciente de que, somente após transcorrido o prazo previsto noartigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias paraque, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos própriosautos, sua impugnação. Ciente, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntáriono prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de 10% (dezpor cento) e, também de honorários de advogado de 10% (dez por cento) do valorexecutado, devendo a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarnovo demonstrativo atualizado do débito. Demais dados deverão ser consultadosnos autos. Observação: O processo (acima indicado) tramita através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.Todos os atos processuais ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico (C.N.2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento,o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que jáutilize o sistema eletrônico (OAB). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca deCastro, Estado do Paraná, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano dedois mil e vinte e dois (2022). Eu, _________ (Cleuza Marlene Resseti Guiloski),

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Empregada Juramentada, que o digitei, subscrevi e assino por determinação da MMª.Juíza de Direito.Cleuza Marlene Resseti GuiloskiEmpregada Juramentada - Portaria 01/2019

CENTENÁRIO DO SUL

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1814685IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS COMARCA DECENTENÁRIO DO SUL - VARA CÍVEL. EDITAL DE INTERDIÇÃO ARTIGO 1.184DO CPC/ARTIGO 755, parágrafo 3º, do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Autos sob nº 0002316-97.2019.8.16.0066 - INTERDIÇÃO, Requerente: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e Interditando: MAURICIO VIANA DA ROCHA,Data da sentença: 11 de novembro de 2021, Limites da curatela: Restrita a aspectospatrimoniais e negociais, a ser exercida por ESTRANDINO BONIFÁCIO VIANA DASILVA, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, sob compromisso nos autos.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possaalegar ignorância no futuro, passou-se o presente edital que será afixado no átriodo Fórum local e publicado no órgão Oficial, na forma da Lei, por três vezes, comintervalo de 10 dias. O autor é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Centenário do Sul-PR, aos 28 dias de janeiro de2022. Eu, (Jeani Renata de Meda), Funcionária Juramentada que digitei e subscrevi.Jeani Renata de Meda Analista Judiciária Por determinação - Portaria 01/2019

CIANORTE

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1819829IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 36190513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ABDUL KADER MAHMOUD SAMAD( CPF / CNPJ: 495.319.809-53), SALIM ALI SAMAD ( CPF / CNPJ: 858.825.779-34),NORTE SUL ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA ( CPF / CNPJ: 01.581.718/0001-81 )(prazo de 30 dias)O Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO CAVICCHIOLI DIAS- MM. Juiz de DireitoSubstituto da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, Estadodo Paraná.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso neste Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, situadoa Travessa Itororó, 300, nesta Comarca, uma ação de EXECUÇÃO FISCAL sob nº0000809-88.2002.8.16.0069, em que é EXEQUENTE: Município de Cianorte/PR, eEXECUTADO: ABDUL KADER MAHMOUD SAMAD, SALIM ALI SAMAD, NORTESUL ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA, com valor da causa R$ 802,11.Edital de intimação do executado e cônjuge se casado for, que se encontra emlocal incerto e não sabido, ficando pelo presente Edital devidamente INTIMADOdos termos da presente ação acerca da(s) PENHORA(S) efetivada(s) nestes autosna movimentação nº 63.1, constante do(s) bem(ns) a saber: " 50% do Imóvel:Apartamento sob nº 12, do tipo "F", localizado no 1º pavimento, bloco 36, com acessopela rua B do Condomínio Residencial Parque dos Flamboyants, situado na Av.Orlando Ranieri, sob nº 7-95, 8-71 e 8-85; Rua F, sob nº 8-71 e 9-41; Rua B, sob nº3-42 e 4-30; e Rua E, sob nº 2-26, com área total de 547,87675 m , com divisas, 2confrontações e benfeitorias constantes na matrícula Nº. 55.557, do 1º Cartório deRegistro de Imóveis de Bauru - SP. ", para querendo, oferecer embargos no prazode trinta (30) dias. (OBS: Fica desconsiderada a parte final da presente, caso, aparte Executada já tenha sido intimada acerca do prazo para EMBARGOS)O presente edital será publicado na forma da lei. DADA E PASSADO nesta cidade ecomarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2022 às 15:49:04 .Eu, Bel. Virgilino Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.

THIAGO CAVICCHIOLI DIASJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1819828IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 -Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: A S REIS & CIA LTDA ( CPF / CNPJ:11.848.979/0001-79)(prazo de 30 dias)O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO HENRIQUE GOLON - MM. Juiz de Direitoda Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso neste Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, situadoa Travessa Itororó, 300, nesta Comarca, uma ação de EXECUÇÃO FISCAL sob nº0014730-21.2019.8.16.0069, em que é EXEQUENTE: Município de Cianorte/PR, eEXECUTADO: A S REIS & CIA LTDA, com valor da causa R$ 1.291,98.Edital de intimação do executado, que se encontra em local incerto e não sabido,ficando pelo presente Edital devidamente INTIMADO dos termos da presente açãopara que PAGUE(EM), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas processuais, no valor deR$ 590,41 ( QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS ),valor este que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento.O presente edital será publicado na forma da lei. DADA E PASSADO nesta cidade ecomarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2022 às 14:03:47 .Eu, Bel. Virgilino Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.BRUNO HENRIQUE GOLONJuiz de Direito

IDMATERIA1819830IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 36190513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: MENDES & MENDES - FUNILARIA EPINTURA LTDA ME ( CPF / CNPJ:15.067.995/0001-85 )(prazo de 30 dias)O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO HENRIQUE GOLON - MM. Juiz de Direitoda Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso neste Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, situadoa Travessa Itororó, 300, nesta Comarca, uma ação de EXECUÇÃO FISCAL sob nº0013662-70.2018.8.16.0069, em que é EXEQUENTE: Município de Cianorte/PR, eEXECUTADO: MENDES & MENDES - FUNILARIA E PINTURA LTDA ME, com valorda causa R$ 2.417,07.Edital de intimação do executado, que se encontra em local incerto e não sabido,ficando pelo presente Edital devidamente INTIMADO dos termos da presente açãopara manifestar-se quanto a indisponibilidade realizada na movimentação nº94.1, noprazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parg 3º, do CPC, Não apresentadamanifestação, será convertida automaticamente a indisponibilidade em penhora, naqual fica, através da presente, INTIMADA, para que no prazo de trinta (30) dias,apresente, querendo, EMBARGOS.(OBS: Fica desconsiderada a parte final dapresente, caso, a parte Executada já tenha sido intimada acerca do prazo paraEMBARGOS).O presente edital será publicado na forma da lei. DADA E PASSADO nesta cidade ecomarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2022 às 15:22:27 .Eu, Bel. Virgilino Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.BRUNO HENRIQUE GOLONJuiz de Direito

FORO REGIONAL DE COLOMBODA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820219IDMATERIA

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DECOLOMBO2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDIRua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41)3375-6895 - E-mail: [email protected]: 0007667-97.2021.8.16.0028Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência

(Lei Maria da Penha) CriminalAssunto Principal: AmeaçaData da Infração: 06/12/2021Noticiante(s): • SUELLEN SCHOTT

DA SILVA (RG:132932832 SSP/PRe CPF/CNPJ: NãoCadastrado)RUA DO XAXIM, 262CASA - COLOMBO/PR - Telefone(s): (41)98441-6048

Noticiado(s): • TEFERSON DASILVEIRA PEREIRA(RG: 107484523 SSP/PR e CPF/CNPJ:092.093.399-83)RUA DO XAXIM, 262CASA - COLOMBO/PR

EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) diasA Doutora KATIANE FATIMA PELLIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminale Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo, Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, etc.FAZ SABERa todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, o qual seráafixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná,que, por este Juízo da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto do ForoRegional de Colombo/PR, se processam os termos dos autos de processo de MedidaProtetiva de Urgência nº. 0007667-97.2021.8.16.0028 , e em atendimento ao quedos autos consta, fica o(a) Noticiado(a) TEFERSON DA SILVEIRA PEREIRA, RG107484523 SSP/PR, CPF 092.093.399-83, Nome do Pai: JOEL PEREIRA, Nomeda Mãe: VERA LUCIA DA SILVEIRA PEREIRA, nascido em 13/02/1994, naturalde CURITIBA/PR, localizável no(a) RUA DO XAXIM, 262 CASA - COLOMBO/PR,atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO(A), para os termos da(s)medida(s) protetiva(s) concedidas nestes autos, consistes em: a) O afastamentodo noticiado do local onde reside com a vítima, podendo levar consigo somenteseus pertences pessoais, no que será acompanhado pelo Oficial de Justiça(medianteprévio agendamento perante a Secretaria); Cientifiquem-se às partes de que oafastamento do lar tem caráter emergencial, visando afastar o risco iminente.Eventuais questões patrimoniais, inclusive no que se refere à posse de imóveis,serão discutidas perante a Vara de Família, através de ação que pode ser ajuizadapor qualquer um dos interessados; b) a proibição do noticiado de manter qualquerespécie de contato com a vítima, assim como dela se aproximar, devendo guardardistância mínima de 200 (duzentos) metros; c) Acompanhamento psicossocial doagressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.O noticiadodeverá comparecer ao CREAS (Centro de Referência Especializadode AssistênciaSocial), situado na Rua Rui Barbosa, nº 07, Bairro Maracanã,neste Município, Fones(41) 3606-3506 e (41) 3606-8855, pelo período mínimode 04 (quatro) encontros,sempre às 08h30min, nas sextas-feiras, observando que o primeiro comparecimentodeve ocorrer na primeira sexta-feira subsequente à intimação.Fica, ainda, CITADO(A) para apresentar , querendo, CONTESTAÇÃO às medidasprotetivas, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.ADVERTÊNCIA: Fica cientificado o Noticiado(s) de que o descumprimento dasmedidas aplicadas poderá ocasionar a decretação da PRISÃO PREVENTIVAdo agressor, nos termos do artigo 313, inciso III do Código de ProcessoPenal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegarignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei.Eu Hellen Sabryna Lopes da Silva, estagiária de Direito, que o digitei e assinei.Colombo, 11 de fevereiro de 2022.Eduardo Vieira LopesTécnico Judiciário(Subscrição autorizada pelo Decreto n. 753/2011, art. 25, inc. IV, alterado peloDecreto Judiciário 847/2013 | Portaria n. 01/2019)

IDMATERIA1820192IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DECOLOMBO2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDIRua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41)3375-6895 - E-mail: [email protected]: 0000083-42.2022.8.16.0028Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência

(Lei Maria da Penha) CriminalAssunto Principal: Contra a Mulher

Data da Infração: 09/01/2022Noticiante(s): • NILCEIA REGINA

CORDEIRO (RG:75068492 SSP/PRe CPF/CNPJ: NãoCadastrado)DO PARDA, 390CASA - COLOMBO/PR

• PAMELA REGINACORDEIRO BENTO(RG: 12443318 SSP/PR e CPF/CNPJ: NãoCadastrado)DO PARDA, 390CASA - COLOMBO/PR- CEP: 83.400-000

Noticiado(s): • PAULO CEZARMARCHL BENTO(RG: 75903863 SSP/PR e CPF/CNPJ:107.034.999-20)DO PARDA, 390CASA - COLOMBO/PR

EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) diasA Doutora KATIANE FATIMA PELLIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminale Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo, Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, etc.FAZ SABERa todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, o qual seráafixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná,que, por este Juízo da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto doForo Regional de Colombo/PR, se processam os termos dos autos de processo deMedida Protetiva de Urgência nº. 0000083-42.2022.8.16.0028 , e em atendimentoao que dos autos consta, fica o(a) Noticiado(a) PAULO CEZAR MARCHL BENTO,Porteiro, RG 75903863 SSP/PR, CPF 107.034.999-20, Nome do Pai: NORALDINOBENTO, Nome da Mãe: MARLI MARCHL BENTO, nascido em 21/08/1977, naturalde CURITIBA/PR, localizável no(a) DO PARDA, 390 CASA - COLOMBO/PR,atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADO(A), para os termos da(s)medida(s) protetiva(s) concedidas nestes autos, consistes em: a) A proibiçãodo noticiado de manter contato com as vítimas, assim como delas se aproximar,devendo guardar distância mínima de 200 (duzentos) metros; b) a proibição donoticiado de frequentar a residência das vítimas, bem como os locais de trabalho;c)Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individuale/ou em grupo de apoio.O noticiado deverá comparecer ao CREAS (Centro deReferência Especializado de Assistência Social), situado na Rua Rui Barbosa, nº07, Bairro Maracanã,neste Município, Fones (41) 3606-3506 e (41) 3606-8855, peloperíodo mínimo de 04 (quatro) encontros, sempre às 08h30min, nas sextas-feiras,observando que o primeiro comparecimento deve ocorrer na primeira sexta-feirasubsequente à intimação.Fica, ainda, CITADO(A) para apresentar , querendo, CONTESTAÇÃO às medidasprotetivas, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.ADVERTÊNCIA: Fica cientificado o Noticiado(s) de que o descumprimento dasmedidas aplicadas poderá ocasionar a decretação da PRISÃO PREVENTIVAdo agressor, nos termos do artigo 313, inciso III do Código de ProcessoPenal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegarignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma daLei. Eu Hellen Sabryna Lopes da Silva, estagiária de Direito, abaixo indicado, queo digitei e assinei.Colombo, 11 de fevereiro de 2022.Eduardo Vieira LopesTécnico Judiciário(Subscrição autorizada pelo Decreto n. 753/2011, art. 25, inc. IV, alterado peloDecreto Judiciário 847/2013 | Portaria n. 01/2019)

CORNÉLIO PROCÓPIO

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820007IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORNÉLIOPROCÓPIO - ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S): BIANCA LUCAS PINTO, com prazo de 10- (dez) dias.O Doutor Matheus Ramos Moura - Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca deCornélio Procópio, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FAZ SABER que pôr este Juízo e Cartório tramitam os autos sob nº0004922-71.2019.8.16.0075, onde figura como ré(u) BIANCA LUCAS PINTO,nascido em 22/11/1996, filho(a) de Dirce Lucas Pinto e Silvio Pinto Filho, RG nº141832050 SSP/PR, CPF nº 113.202.019-03, atualmente em lugar incerto e nãosabido, fica através deste INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da datade veiculação deste edital, efetuar o pagamento das custas no valor de R$ 499,99 eda Pena de Multa no valor de R$ 277,86, podendo requerer o parcelamento dentrodo referido prazo ou pedir sua isenção, apresentando declaração de pobreza. Nãohavendo manifestação no prazo, resultará na inclusão do réu em dívida ativa,sujeita a execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual. E para que chegueao conhecimento do(s) interessado(s) e para que ninguém possa alegar ignorância,mandou o Juiz expedir o presente, que será afixado no Fórum, local de costume epublicado na Imprensa Oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Cornélio Procópio, Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, JuniorCanopf, Técnico Judiciário, o digitei.Junior CanopfTécnico JudiciárioMat. 282482

CORONEL VIVIDA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1820122IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCADE CORONEL VIVIDA-PR CARTÓRIO DO CÍVEL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃODOS TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES E DESCONHECIDOS Prazo:30 dias A DOUTORA RAQUEL NEVES ALEXANDRE, MM. JUÍZA SUBSTITUTADESTA COMARCA DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC... FAZ SABER, a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimentotiverem, que tramita neste Juízo e Cartório do Cível e Anexos, os autos nº0001852-72.2021.8.16.0076 (PROJUDI) de Usucapião em que são requerentesCLAUDIR WITT e LUANA SILVIA PICOLOTTO WITT e requeridos JACY SALETEBOLDI E OUTROS, e por meio desta CITA OS TERCEIROS INTERESSADOSAUSENTES E DESCONHECIDOS, para que, querendo em 15 (quinze) dias,querendo, contestem os termos da presente ação, nos moldes do art. 246, §3ºdo CPC, tudo conforme inicial e despacho a seguir transcritos: CLAUDIR WITT,brasileiro, empresário, nascido em 04 de julho de 1971, natural de Francisco Beltrão-PR, filho de Eugenio de Paula Witt e de Amabile Maria Witt, portador da CI-RGn. 4.898.566-1-SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 839.664.559-00, casado sobo regime da comunhão parcial de bens com LUANA SILVIA PICOLOTTO WITT,brasileira, empresária, nascida em 22 de abril de 1980, natural de Pato Branco-PR, filha de Nacir Fatima Picolotto, portadora da CI-RG n. 6.627.746-1-SSP-PR,inscrita no CPF/MF sob o n. 024.849.299-35, residentes e domiciliados na RuaAngelo Colpani, 36, Centro, na Cidade de Coronel Vivida-PR, por seus procuradoresinfra-assinados (procuração anexa), com escritório profissional na Rua Sete deSetembro, 177, Centro, na Cidade de Pinhão-PR, vem, respeitosamente à presençade Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE USUCAPIÃO Em face de JACYSALETE BOLDI, brasileira, divorciada, do lar, portadora da CI-RG n. 3.373.374-7-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o n. 627.808.919- 04, residente e domiciliadana Avenida Generoso Marques, esquina com a Rua Salete Stédile, 372, Centro,na Cidade de Coronel Vivida-PR; CLEOCI BOLDI, brasileira, casada, residente edomiciliada na Rua Dom Pedro II, 1649, Apartamento D-1, na Cidade de Toledo-PR;SOLANGE BOLDI, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II,1649, Apartamento E-2, na Cidade de Toledo-PR; RUILDO JOSÉ BOLDI, brasileiro,casado, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro II, 1649, Condomínio Dom PedroII, Bloco E, Apartamento 02, na Cidade de Toledo-PR, e demais SUCESSORESDESCONHECIDOS de ANGELIM BOLDI, pelos motivos de fato e de direito que aseguir expõe: DOS FATOS I - Da posse Os autores são possuidores de um TerrenoUrbano com área de 353,00 m², constituído de parte do Lote Urbano n. 02, daQuadra n. 05, com área total de 678,60 m², situado no Loteamento denominado"SÃO LUIZ", na Cidade e Comarca de Coronel de Vivida-PR. Registre-se que osautores ingressaram na posse do imóvel na data de 09.12.2010, edificaram umaunidade residencial com área total construída de 184,00 m², sendo 16,00 m² dealvenaria, 40,00 m² de alvenaria com vidros e PVC, 88,00 m² de madeira e 40,00m² cercado de tijolos e grade, cujas construções/benfeitorias foram avaliadas em R$106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais). Anote-se que os autores constituíramsua moradia no imóvel desde a data em que ingressaram na posse e tambémfixaram o estabelecimento empresarial da firma individual denominada CLAUDIRWITT COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁSME, onde operam um comércio de venda de gásliquefeito. A posse dos autores está evidenciada pela vasta prova documental anexa,dentre as quais destacam-se: 1. Declaração expedida pela FORCEL, empresaconcessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, em que constaque o autor CLAUDIR WITT é titular da unidade consumidora n. 05.1560.00-3,localizada na Rua Angelo Colpani, 36, Centro, na Cidade de Coronel VividaPR, desdea data de 09.12.2010; 2. Requerimento de registro da firma individual CLAUDIR WITT

COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS-ME perante a Junta Comercial do Estado do Paraná,em que consta o endereço da sede da empresa na Rua Angelo Colpani, 36, Centro,na Cidade de Coronel Vivida-PR, datada de 11.11.2013; 3. Certificados de Vistoriaexpedido pelo Corpo de Bombeiros - Polícia Militar do Estado do Paraná, declarandoque o estabelecimento se encontra de acordo com o Código de Prevenção deIncêndios do Corpo de Bombeiros, indicando a sede da empresa no endereço daRua Angelo Colpani, 36, Centro, na Cidade de Coronel VividaPR; 4. Comprovantesde pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, taxa de coletade lixo e taxa de expedição de alvará de atividade comercial/empresarial; 5. LicençaSanitária expedida pelo Setor de Vigilância Sanitária - Secretaria Municipal de Saúde- Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, com referência à firma individual CLAUDIRWITT COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS-ME, indicando a sede da empresa no endereçoda Rua Angelo Colpani, 36, Centro, na Cidade de Coronel Vivida-PR; 6. Certidãode Habite-se expedida pela Prefeitura Municipal de Coronel Vivida autorizando aoperação da firma individual CLAUDIR WITT COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS-ME noimóvel situado na Rua Angelo Colpani, 36, Centro, na Cidade de Coronel Vivida-PR; 7. Alvará de Licença expedida pela Prefeitura Municipal de Coronel Vividaautorizando a operação da firma individual CLAUDIR WITT COMÉRCIO DE ÁGUAE GÁS-ME no endereço da Rua Angelo Colpani, 36, Centro, na Cidade de CoronelVivida-PR; 8. Notas fiscais de compra de materiais de construção usados nasedificações levantadas sobre o imóvel, em que consta o endereço da autora LUANASILVIA PICOLOTTO no endereço da Rua Angelo Colpani, 36, Centro, na Cidade deCoronel Vivida-PR; Importante destacar que os sucessores do proprietário registralabandonaram o imóvel usucapiendo há mais de 50 anos atrás, fato de conhecimentopúblico. Ademais, desde a data em que os autores ingressaram na posse do imóvel,nunca houve dúvidas sobre os limites e exclusividade de fruição. Assim, tem-se que otempo de posse dos autores supera 10 anos, estando preenchido o requisito temporal(artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil). II - Da individuação do imóvelusucapiendo Em conformidade com a planta e memorial descritivos elaboradospelo Técnico em Agrimensura CEZAR AUGUSTO GOLIN, inscrito no ConselhoFederal dos Técnicos Industriais sob o n. CFT/CRT-04: 28817095915, devidamenteacompanhado do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica-TRT, o imóvelusucapiendo contém área de 353,00 m² e tem os seguintes limites e confrontações:Os confrontantes do imóvel usucapiendo são: 1. HELIO JOSÉ DESSORDI, brasileiro,solteiro, funileiro, residente e domiciliado na Rua Ângelo Colpani, ao lado do n.36, Centro, na Cidade de Coronel de Vivida-PR; 2. JAIR RIBEIRO DE MORAES,brasileiro, militar, casado com AMILDA LUCHTENBERG DE MORAES, brasileira,vendedora, residente e domiciliados na Rua Ângelo Colpani, ao lado n. 36, Centro,na Cidade de Coronel Vivida-PR; 3. JACY SALETE BOLDI, brasileira, divorciada,do lar, portadora da CI-RG n. 3.373.374-7-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o n.627.808.919-04, residente e domiciliada na Avenida Generoso Marques, esquinacom a Rua Salete Stédile, 372, Centro, na Cidade de Coronel Vivida-PR, CLEOCIBOLDI, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II, 1649,Apartamento D1, na Cidade de Toledo-PR, SOLANGE BOLDI, brasileira, casada,residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II, 1649, Apartamento E-2, na Cidadede Toledo-PR, RUILDO JOSÉ BOLDI, brasileiro, casado, residente e domiciliado naRua Dom Pedro II, 1649, Condomínio Dom Pedro II, Bloco E, Apartamento 02, naCidade de Toledo-PR, e demais SUCESSORES DESCONHECIDOS de ANGELIMBOLDI. III - Do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo constante no Cartório deRegistro de Imóveis O imóvel usucapiendo é objeto da matrícula n. 14.417/1 doServiço de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Vivida, e está registradoem nome de ANGELINO BOLDI. Da análise do R-01/14.417, datado de 09.02.2003,observase que o Sr. WAGNER MUNARETTO havia adquirido a propriedade sobreo imóvel através de arrematação nos autos n. 73/2000 - Execução Fiscal, do Juízoda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Coronel Vivida. Verifica-se, ainda, peloAV-2/14.417, datado de 28.10.2010, que houve anulação da arrematação feita peloSr. WAGNER MUNARETTO, constante do R01/14.417, tendo sido restabelecida apropriedade originária em nome de ANGELINO BOLDI. Vale anotar que o proprietárioregistral faleceu na data de 19.04.1970, com 65 anos de idade, no estado civil deviúvo, conforme demonstra a certidão anexa, extraída do assento de óbito inscritosob a Matrícula n. 084707 01 55 1970 4 00001 155 0000618 59, do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca de Coronel Vivida.Segundo consta, o proprietário registral deixou cinco filhos legítimos e cinco filhosilegítimos. Porém, na certidão de óbito não consta o nome e a qualificação dos seussucessores. Em diligência, somente foi possível identificar alguns dos sucessoresdo proprietário registral do imóvel usucapiendo, de modo que deverão ser citadospor edital os sucessores/herdeiros desconhecidos. Diante disso, como já decidiu oTribunal de Justiça do Estado do Paraná, a expedição de citação por edital paracitação dos sucessores/herdeiros desconhecidos do proprietário registral falecido ésuficiente para o desenvolvimento válido e regular do processo: IV - Da posse mansa,pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono Durante todo o período em que ocupamo imóvel usucapiendo, os autores sempre exerceram a posse mansa, pacífica,ininterrupta e com ânimo de dono, ou seja, nunca sofreram qualquer contestaçãoou impugnação por parte de quem quer seja. Diante do exposto, comparecemos autores perante esse Juízo para requerer seja declarada a propriedade sobreo imóvel usucapiendo, haja vista o preenchimento de todos os requisitos legaispara a configuração da usucapião, nos termos da fundamentação jurídica que aseguir expõe DO DIREITO I - Da usucapião extraordinária São requisitos para aconfiguração da usucapião extraordinária: a) posse mansa, pacífica, ininterrupta ecom ânimo de dono sobre um imóvel; b) o transcurso do período de 15 anos deposse ou 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradiahabitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; c) coisa hábilou suscetível de usucapião. Como é cediço, na usucapião extraordinária, nãose faz necessária a existência de justo título e boa-fé. No caso sub judice, osautores preenchem todos os requisitos legais para a declaração do domínio sobre

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o imóvel usucapiendo, pela usucapião extraordinária, uma vez que exercem aposse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre a coisa há maisde 10 anos, nele constituíram sua moradia e fixaram a sede de estabelecimentoempresarial explorado pela família, elemento que deve ser considerado como obra decaráter produtivo para efeitos legais. Pelas razões explanadas acima, demonstradosos elementos indispensáveis para a configuração da usucapião extraordinária,conclui-se que os autores são os legítimos proprietários do imóvel descrito nestainicial, pois consumada a prescrição aquisitiva pela usucapião extraordinária, nostermos do artigo 1.238, parágrafo único, e artigo 1.243 do Código Civil. II - Dopedido subsidiário: direito à indenização por construções e benfeitorias realizadasem terreno alheio - direito de retenção da coisa até indenização integral pelosacréscimos feitos ao imóvel Subsidiariamente, se porventura for rejeitado o pedidoprincipal de reconhecimento do domínio pela usucapião, os autores têm direito àindenização pelas construções e benfeitorias edificadas sobre o imóvel, bem comotem direito à retenção da coisa até que sejam integralmente indenizados. Peloexposto, subsidiariamente, deve ser JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial paraDECLARAR/RECONHECER o direito à indenização pelas construções/benfeitoriasagregadas ao imóvel usucapiendo pela parte autora, bem como para DECLARAR/RECONHECER o direito à retenção da coisa até que os autores sejam integralmenteindenizados pelos sucessores do proprietário registral, nos termos dos artigos 1.219e 1.255 do Código Civil. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) seja recebida apresente petição inicial, juntamente com os documentos que a instrui, determinando-se a CITAÇÃO PESSOAL dos réus certos e respectivos cônjuges se casados forem,bem como a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, para, querendo,oferecerem contestação à presente ação, no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia; b) a intimação dos representantes legais das FazendasPúblicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interessena causa; c) ao final, seja JULGADO PROCEDENTE o pedido veiculado na presenteação para declarar o domínio dos autores pela usucapião extraordinária sobre oTerreno Urbano com área de 353,00 m², constituído de parte do Lote Urbanon. 02, da Quadra n. 05, com área total de 678,60 m², situado no Loteamentodenominado "SÃO LUIZ", na Cidade e Comarca de Coronel de Vivida-PR, objeto damatrícula n. 14.417/1 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de CoronelVivida, com as divisas e metragens contidas na planta e memorial descritivo emanexo; d) SUBSIDIRIAMENTE, seja JULGADO PROCEDENTE o pedido veiculadona presente ação para: d.1) DECLARAR/RECONHECER o direito à indenizaçãopelas construções/benfeitorias agregadas ao imóvel usucapiendo pela parte autora;d.2) DECLARAR/RECONHECER o direito à retenção da coisa até que os autoressejam integralmente indenizados pelos sucessores do proprietário registral, nostermos dos artigos 1.219 e 1.255 do Código Civil; e) sejam os réus condenadosao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência;Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, aindaque não especificados. Atribui-se à causa o valor de R$ 169.500,00 (cento e sessentae nove mil e quinhentos reais). Termos em que, Pede deferimento. Pinhão, 08 denovembro de 2021. PABLO VINICIUS ALVES OABPR n. 70.598 - SILTON BATISTAALVES OAB-PR n. 63.851. DESPACHO: Vistos e examinados. 1. Citem-se os réuse os confinantes pessoalmente para que, em 15 (quinze) dias, querendo, contestemos termos da presente ação, nos moldes do art. 246, §3º do CPC. 2. Citem-se poredital, com prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados ausentes, incertose desconhecidos, conforme orientação dos artigos 259, I, e 257, III, do Código deProcesso Civil. 3. Cientifiquem-se, por carta, para que manifestem eventual interessena causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do INCRA, do Estadoe do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentosque a instruíram, nos termos do artigo 943 do mesmo diploma. 5. Cientifique-setambém o representante do Ministério Público, a fim de intervir no presente feito.6. Certificando o cumprimento de todas as diligências acima, voltem-se os autosconclusos para saneamento. 7. Intime-se. Diligências necessárias. Coronel Vivida,datado e assinado digitalmente. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de CoronelVivida, aos dez dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e dois. Eu Ana MariaSchulz Auache empregada juramentada, digitei, e eu, Ivani Uhno Finger, escrivã,conferi. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta/Assinatura Digital

CRUZEIRO DO OESTE

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820154IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE

VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE -PROJUDIAvenida Brasil, 4156 - Praça AgenorBortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550

Autos nº. 0000421-97.2021.8.16.0077Processo: 0000421-97.2021.8.16.0077Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: NomeaçãoValor da Causa: R$1.000,00Requerente(s): • LUCIANO

RODRIGUES DASILVA (CPF/CNPJ:006.692.719-69)Avenida Ivai, 630 -Tuneiras do Oeste- TUNEIRAS DOOESTE/PR - CEP:87.450-000

Requerido(s): • CRISTINARODRIGUES DASILVA (CPF/CNPJ:063.734.629-78)Chacara ParaisoOriental, 00 - Tuneirasdo Oeste - TUNEIRASDO OESTE/PR - CEP:87.450-000

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE CRISTINARODRIGUES DA SILVA - COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.Objeto: INTIMAÇÃO de terceiros e interessados, que por este Juízo e Cartório daVara Cível, se processam os autos acima citados, no qual, ao evento 85.1, foiprolatada sentença, decretando a interdição da requerida, cuja parte dispositiva é aseguinte: "DECRETO, com base no artigo 1.767, I do Código Civil, a INTERDIÇÃODE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, acima, qualificada, declarando-a incapazde exercer pessoalmente todos os atos patrimoniais da vida civil desde novembro de2018, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e 755, I do Código de ProcessoCivil. Nomeio como curador da interditada, com base no artigo 1.775 do Código Civil e755, §1º do Código de Processo Civil, seu irmão, LUCIANO RODRIGUES DA SILVA"Causa da Interdição: CID F 71.1Curador(a) Nomeado(a): LUCIANO RODRIGUES DA SILVALimites da Curatela: "Atos patrimoniais"CRUZEIRO DO OESTE. Eu, Esthéfani de Souza Nascimento Pereira, Aux.Juramentada, o datilografei e subscrevi.Cruzeiro do Oeste, 11 de fevereiro de 2022.Claudio Cesar SafraiderEscrivão JudicialAssinatura Autorizada pela Portaria 003/2021

ENGENHEIRO BELTRÃO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1819880IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS/CONFINANTES, COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.O Doutor Silvio Hideki Yamaguchi - MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos daComarca de Engenheiro Beltrão - Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABERque por este Juízo e Cartório do Cível, Comércio e Anexos, tramitam os Autos n.º0000398-45.2021.8.16.0080 de USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA, em que é Autor:VILMA DA SILVA LOPES e Réu: Antonio da Silveira, através do presente CITAos herdeiros dos confinantesNatalino de Almeida e Sebastiana Inacia Pires deAlmeida, com endereço incertos e não sabido, dos termos da presente ação, sendoadvertido(s) de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257,CPC), para querendo, oferecer citação no prazo legal, conforme petição inicial emresumo transcrita:"I - DOS FATOS A Requerente casou-se com o Sr. Geraldo Fonseca Lopes em1986 e moraram no Estado de São Paulo por alguns anos, vindo a ter 03 dos04 filhos lá. Voltaram para a cidade de Engenheiro Beltrão-PR em 2001, residindoem uma casa alugada até unir esforços para, em 2004, comprarem e residiremem uma pequena casa de madeira localizada na Rua Vereador Sebastião Viana,n. 516, bairro Centro da referida cidade e comarca. Ocorre que no fim 2004, ocasal se separou, como mencionado alhures. Diante de tal situação e em razãode não conseguirem realizar a escritura e registro da compra efetivada, em 2006,a Requerente pediu para o ex-marido que falou com o vendedor e formalizarama compra da venda operada anteriormente, através do compromisso particular decompra e venda em anexo. Como dito, formalizaram o divórcio em 2008, ondeficou estabelecido que a Requerente ficaria com o imóvel em questão, o que ofez até fins de 2017. Sendo assim, a Requerente residiu no imóvel de 2004 ànovembro de 2017, ou seja, por cerca de 13 (treze anos), sendo que, apesar deter se mudado para a comarca de Cianorte, ainda exerce todos os poderes de

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posse e propriedade do imóvel até hoje (por 17 anos), uma vez que quita com asobrigações fiscais, mantem o imóvel limpo e o visita com frequência, não permitindoque seja ocupado por qualquer outra pessoa. Durante todo o tempo que residiucom os filhos na casa, fez dela sua moradia, realizando pequenas reformas para amelhora das condições da casa, dentro das suas possibilidades, mantendo o imóvelsempre em ordem. Também sempre cumpriu com as obrigações fiscais decorrentesda propriedade, quais sejam o pagamento do IPTU, além das cessionárias dosserviços públicos, conforme comprova através das declarações da Copel e Saneparem anexo. Vale mencionar que, o vendedor, ora Requerido, nunca se opôs à suaposse, sendo esta mansa e pacífica desde o momento da compra até os dias atuais.1.1 Da Área A área, objeto destes autos, consiste em um lote urbano descrito namatrícula n. 8.902 (inteiro teor e ônus em anexo) do Cartório de Imóveis da Cidadee Comarca de Engenheiro Beltrão-PR, bem como no seu memorial descritivo (emanexo) nos seguintes termos: IMÓVEL - constituído pela data n. 3-Remanescente,da quadra n. 39-A, do perímetro urbano desta cidade, com a área de 230,87 m².CONFRONTAÇÕES: "data de forma irregular, medindo no alinhamento predial daRua Edmundo Mercer 12,80 metros; segue medindo 11,61 metros confrontando coma data n. 4; segue medindo 11,61 metros confrontando com a data n. 2; seguemedindo 12,00 metros no alinhamento predial da Avenida Zacarias de Góis; seguemedindo 14,30 metros confrontando com a data n. 3-A". Memorial descritivo assinadopela sra. Maria Lucia Secco Cardoso - CREA n. 13.238/D-Pr. Contendo uma casa demadeira, estilo residencial, medindo 40,50 m². Diante dos documentos levantados,tem-se que o imóvel objeto da demanda está devidamente individualizado, com assuas particularidades que o identifica inequivocadamente, para os efeitos da tutelajurisdicional pretendida na presente demanda. 1.2 Dos Confinantes Conforme art.246, §3º, do Código de Processo Civil, verifica-se indispensável a citação pessoaldos confinantes do imóvel usucapiendo. Através das imagens e mapas trazidos emanexo, bem como da cópia da matrícula dos imóveis confrontantes em anexo, sãoeles: ? Data 02 da Quadra 39-A (matrícula n. 2.592), limitandose com a data 3-Rem uma extensão de 11,61m, lote este pertencente à David das Neves, portador dacédula de identidade RG n. 4.377.363.1 - SSP/PR, regularmente inscrito no CPF n.606.240.279-53 e José Ferreira dos Santos, portador da cédula de identidade RGn. 6.698.752.3 - SSP/PR, regularmente inscrito no CPF n. 025.819.839-73, ambosresidentes e domiciliados na Avenida Zacharias de Goes, n. 200, em EngenheiroBeltrão-PR, CEP 87.270-000; ? Data 3-A da Quadra 39-A (matrícula n. 8.901),limitandose com a data 3-R em uma extensão de 14,30m, lote este pertencente àNatalino de Almeida, portador da cédula de identidade RG n. 6.818.625-3 - SSP/SP, regularmente inscrito no CPF n. 146.554.668-55 e sua esposa Sebastiana InaciaPires de Almeida, portadora da cédula de identidade RG n. 39.992.883.2 - SSP/SP,regularmente inscrito no CPF n. 772.820.199-91, residentes e domiciliados na RuaVereador Sebastião Viana, n. 517, em Engenheiro BeltrãoPR, CEP 87.270-000; ?Data 4-A da Quadra 39-A (matrícula n. 14.727), limitando-se com a data 3-R emuma extensão de 11,61m, lote este pertencente à Cecília Martinha de RezendeAlves, portadora da cédula de identidade RG n. 6.874.789.9 - SSP/PR, regularmenteinscrita no CPF n. 030.017.939-10, casada com Nelson Domingues Alves, residentese domiciliados na Rua Haroldo Trevisan Beltrão, n. 247, em Engenheiro Beltrão-PR, CEP 87.270-000. 3. DO DIREITO A usucapião é direito autônomo consistenteem uma das formas de aquisição da propriedade de bem móvel ou imóvel, desdeque preenchidas as exigências previstas na ordem jurídica, como se afigura o casoem tela. Assegura o art. 1.242 do Código Civil que Art. 1.242. Adquire também apropriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título eboa-fé, o possuir por dez anos. Pois bem, conforme se confere no dispositivo acimamencionado, são necessários os seguintes requisitos para o reconhecimento dausucapião ordinária: (i) possuir o imóvel como se seu fosse por 10 anos ininterruptos;(ii) sem oposição; (iii); ter justo título; e (iv) boa-fé. (i) Primeiramente, insta salientarque a Requerente mantém a posse sobre o imóvel há mais de 15 (quinze) anos,estabelecendo nele sua moradia por anos. Por ser pessoa simples, nunca seatentou a manter registro dos materiais comprados para as melhorias e reformasque realizaram ao longo do tempo, tão pouco fotos antigas do local. No entanto,apresenta declaração das cessionárias de água e de luz (em anexo) comprovandoque desde o início dos seus respectivos registros, a Requerente tem cadastro emseu nome para o mencionado endereço. Ademais, em razão do divórcio mencionadoalhures, a Requerente também apresenta conta de água datada de 2008 em seunome no imóvel. Do mesmo processo é possível extrair declaração de testemunhas(em anexo) mencionando que a Requerente e seus filhos residem naquele local,declarações estas datadas de 2008. Por fim, a Requerente demonstra que, apósa compra operada entre ela, o ex-marido e o Requerido, teve a área como se suafosse, inclusive arcando com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano(IPTU), conforme demonstra nos comprovantes em anexo. Em que pese ter semudado da cidade, até os dias de hoje mantém a área como se dona fosse, zelandopelo local, fazendo pequenas benfeitorias diante das necessidades e conforme suaspossibilidades, arcando com os ônus advindos do imóvel, de modo que considera aárea como sua e da sua família, estando presente, desta forma, o animus domini eque este perdurou por muito mais que 10 (dez) anos. (ii) Como dito anteriormente,a Requerente nunca sofreu qualquer tipo de contradição ou resistência por parte dequem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica e ininterruptadurante todo esse tempo. (iii) e (iv) Cabe mencionar ainda que a Requerente, oex-marido e o Requerido formalizaram o negócio jurídico através do compromissoparticular de compra e venda em anexo, adquirindo o imóvel de boa-fé, pagandopreço justo, conforme pedido à época, fato este comprova os últimos requisitos dejusto título e boa-fé. ALTERNATIVAMENTE, caso Vossa Excelência entenda pelonão preenchimento dos requisitos para a usucapião na modalidade ordinária, queseja concedida a usucapião extraordinária, conforme passa a demonstrar. O CódigoCivil, no seu art. 1.238, dita que: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, seminterrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade,

independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declarepor sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro deImóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anosse o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nelerealizado obras ou serviços de caráter produtivo. (grifei) Pois bem, conforme seconfere no dispositivo acima mencionado, são necessários os seguintes requisitospara o reconhecimento da usucapião extraordinária: (i) possuir o imóvel como seseu fosse por 10 anos ininterruptos; (ii) estabelecendo no imóvel sua moradia; (iii)sem oposição. Verifica-se que do exposto alhures, também estão preenchidos osrequisitos para a usucapião extraordinária, vez que o imóvel foi destinado à suamoradia e dos seus filhos até o ano de 2017, ou seja, por cerca de 13 (treze) anosininterruptos de posse massa e pacífica. Diante do exposto, não restam dúvidas queestão preenchidos todos os requisitos para a procedência da presente ação e parafim de que seja declarada a aquisição da propriedade do imóvel, mediante usucapião,seja na modalidade ordinária ou extraordinária, nos termos do art. 1.241 do CódigoCivil. 4. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, vem REQUERER: a) sejaconcedido os benefícios da Justiça Gratuita à Requerente, isentando-a das despesasjudiciais e honorários advocatícios eventualmente arbitrados na presente demanda,conforme declaração em anexo; b) seja determinado o afastamento do litisconsórcionecessário previsto no art. 73 do Código de Processo Civil, uma vez que o imóvelpertence apenas a Requerente; c) a citação postal do Requerido para que, querendo,apresente a defesa nos termos do art. 239 c/c art. 248 do Código de Processo Civil,sob pena de aplicação dos efeitos da confissão e revelia; d) a citação dos confinantesnos termos do art. 246, §3º do Código de Processo Civil, sendo eles: d.1) DAVID DASNEVES, portador da cédula de identidade RG n. 4.377.363.1 - SSP/PR, regularmenteinscrito no CPF n. 606.240.279-53 e JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, portador dacédula de identidade RG n. 6.698.752.3 - SSP/PR, regularmente inscrito no CPFn. 025.819.839-73, através do endereço que segue: Avenida Zacharias de Goes, n.200, em Engenheiro Beltrão-PR, CEP 87.270-000; d.2) NATALINO DE ALMEIDA,portador da cédula de identidade RG n. 6.818.625-3 - SSP/SP, regularmente inscritono CPF n. 146.554.668-55 e sua esposa SEBASTIANA INACIA PIRES DE ALMEIDA,portadora da cédula de identidade RG n. 39.992.883.2 - SSP/SP, regularmenteinscrito no CPF n. 772.820.199- 91, através do endereço que segue: Rua VereadorSebastião Viana, n. 517, em Engenheiro Beltrão-PR, CEP 87.270-000; d.3) CECÍLIAMARTINHA DE REZENDE ALVES, portadora da cédula de identidade RG n.6.874.789.9 - SSP/PR, regularmente inscrita no CPF n. 030.017.939- 10, casada comNelson Domingues Alves, através do endereço que segue: Rua Haroldo TrevisanBeltrão, n. 247, em Engenheiro Beltrão-PR, CEP 87.270-000; e) a citação, por edital,de eventuais interessados, nos termos do art. 259, inc. I, do Código de ProcessoCivil; f) a intimação do ilustre Representante do Ministério Público para atuar naforma de custos legis e do Representante da Fazenda Pública Municipal, Estaduale Federal para manifestarem qualquer interesse sobre a causa; g) a Requerentemanifesta sobre o interesse pela realização de audiência de conciliação/mediação,cumprindo com o requisito previsto no art. 319, inc. VII, do CPC; h) ao final, sejajulgada a PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, por sentença judicial, declarando em favorda Requerente o domínio do imóvel usucapiendo, determinando Vossa Excelência,a expedição do correspondente mandado de procedimento de registro de sentençaao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-PR; i) sejao Requerido condenado a pagar as despesas processuais, custas e honoráriosadvocatícios a serem arbitrados por este Juízo. 5. DAS PROVAS Protesta provar oalegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente documental,o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, oitiva das testemunhasoportunamente arroladas e outras que sejam necessárias à solução da lide. 6. DOVALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),nos termos do art. 292, inc. IV e VII. Nestes termos, pede deferimento. Cianorte-PR,23 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) SUELEN CADAN KÜHL OAB/MSn. 23.992 OAB/PR n. 99.769 IZADORA MARTIGNAGO DE LIMA OAB/PR n. 96.011LUIZ WANDERLEY CRACCO OAB/PR n. 51.438E para que chegue ao conhecimento dos réus, e no futuro não venha alegarignorância, mandou a MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, que serápublicado no Diário Oficial da Justiça e afixado por cópia na sede deste Juízo, naforma da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Engenheiro Beltrão,Estado do Paraná. 10 (dez) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte edois (2022). Eu___________________ (Bruna Janaina Ronorfo), Escrivã designada,que subscrevi e digitei.SILVIO HIDEKI YAMAGUCHIJuiz de Direito

IDMATERIA1819841IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS, COMPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O Doutor Silvio Hideki Yamaguchi - MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos daComarca de Engenheiro Beltrão - Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABERque por este Juízo e Cartório do Cível, Comércio e Anexos, tramitam os Autos n.º0001519-50.2017.8.16.0080 de USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA, em que é Autor:ARGEMIRO DE SENA CARNEIROe Réu: DESCONHECIDO, através do presenteCITA o réu incerto e/ou desconhecido, com endereço incertos e não sabido, dostermos da presente ação, sendo advertido(s) de que será nomeado curador especialem caso de revelia (art. 257, CPC), para querendo, oferecer citação no prazo legal,conforme petição inicial em resumo transcrita:"I - DOS FATOS O Autor é possuidor do imóvel localizado na Rua Rocha Pombo,622, Centro, na cidade de Engenheiro Beltrão. A posse do Autor foi iniciada em 01 desetembro de 1998 e segue até os dias atuais, portanto a mais de 19 anos, mediante a

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compra do referido imóvel, conforme segue em anexo. Durante todo o tempo, o Autorexerceu o a moradia da propriedade com animus domini, recolheu todos os tributosexigidos e nunca teve oposição do anterior proprietário ou de terceiros em suamoradia durante todos esses anos. O imóvel usucapiendo possui área total de 108,85(Cento e oito metros e oitenta e cinco centímetros) m², sendo 16,40 (dezesseismetros e quarenta centímetros) de profundidade (cumprimento) e 07,00 (sete) metrosde frente (largura), conforme segue os dados obtidos junto a Prefeitura de EngenheiroBeltrão. O imóvel é constituído pelo lote 01-R da quadra nº 37, localizado noperímetro urbano do município de Engenheiro Beltrão. Confrontando 07,00 metrosno alinhamento predial da Rua Rocha Pombo, 16,40 metros com a data nº 01, segueconfrontando com a data nº 02 medindo 16,40 metros. Ressalva-se que, não hámatrícula do referido imóvel. Tal fato se deu, porque os proprietários destas datas,sempre compravam e vendiam os imóveis sem a formalização de escritura públicae registro no cartório de imóveis. Afim de provar os fatos e fundamentos elencados,seguem anexados o recibo de compra da propriedade, carnes de IPTU pagos, mapado imóvel, matrícula do Registro de Imóveis desta Comarca e testemunhas a dianteser elencadas. II - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Nos termos do artigo4º das Leis 1060/1950 e Lei 7115/1983, a parte Requerente declara para os devidosfins e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demaisdespesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requeros benefícios da justiça gratuita. III - DO DIREITO Conforme descrito nos fatos, oAutor exerce a posse mansa pacífica e ininterrupta do referido imóvel a mais de19 anos. O artigo 1238 do Código Civil trás os requisitos necessários para tanto:Art.1.238 CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuircomo seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de títulopara o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O Autor preenche os requisitoselencados no referido artigo, sendo que: - Posse por mais de 15 anos; - Posse mansa,pacífica e ininterrupta; - Posse sem oposição do antigo dono ou de terceiros; - Ânimode dono - Não restrição a quem tenha mais de um imóvel; - Não limitação das áreasusucapiendas; Importante ressaltar que apesar da posse por mais de 15 anos eter a Autora estabelecido sua residência no imóvel - circunstâncias que dispensama existência de justo título e boa-fé para que se declare a propriedade através dasentença de usucapião - assegura o art. 1.242 do CC que adquirirá a propriedade doimóvel, mediante usucapião ordinária, a situação fática que apresentar a junção dealguns elementos fundamentais, quais sejam, posse mansa, pacífica e ininterruptade um determinado imóvel; lapso temporal de 10 (dez) anos, e ainda a constataçãode que o possuidor esteja agindo de boa-fé e tenha a seu favor um justo título.O referido artigo não menciona limite do tamanho do imóvel para a postulação,no entanto em razão da hipossuficiência do Autor, o mesmo não consegue arcarcom as despesas para que um profissional faça uma eventual medição do imóvel.No entanto, a delimitação da área do imóvel segue descrita nos Autos. Ademais,a Jurisprudência pátria entende desnecessário a planta do imóvel com assinaturade um responsável técnico, conforme segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PLANTA DOIMÓVEL ACOMPANHADA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA -DESNECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 942 do Código deProcesso Civil exige, para o ajuizamento da ação de usucapião, a juntada de plantado imóvel usucapiendo. É desnecessário que a planta do imóvel seja acompanhadade Anotação de Responsabilidade Técnica, bastando que os documentos queinstruem a petição inicial permitam a individualização do imóvel. TJ-MS - Agravode Instrumento : AI 14144728920158120000 MS 1414472- 89.2015.8.12.0000,Publicação: 19/02/2016 O valor venal do referido imóvel é de R$ 60.000,00 (sessentamil reais), segundo extrai-se dos cálculos junto ao departamento de tributaçãoda Prefeitura. Desta feita, diante de todos os fatos, fundamentos e documentosque acompanham a presente ação, o Autor faz jus ao deferimento da presenteação. III - DOS PEDIDOS Ante o exposto, consoante os fundamentos fáticose de direito supracitados, é a presente para pedir que Vossa Excelência julguetotalmente procedente as pretensões, para o fim de conceder o pedido do Autor dedeclarar a propriedade sobre o imóvel localizado na Rua Rocha Pombo, 622, nestaComarca, concedendo, o domínio útil, requerendo ainda: a) A citação do Requerido,por edital, visto que se encontra em local incerto e não sabido; b) Citação dosconfinantes, conforme as especificações já dscritas; c) Intimação por via postal, dosrepresentantes da Fazenda Pública, para querendo, se manifestarem a respeito; d)Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presentefeito; e) Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado,por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registrode Imóveis; f) A produção de todas as provas permitidas em direito, especialmentea requisição de um profissional especializado para realizar o memorial descritivodo imóvel, afim de mensurar o real tamanho da data em questão, demais provasdocumentais e testemunhais, cujo rol será apresentado em momento oportuno, edemais provas que se fizerem necessárias ao caso; g) A condenação do réu aopagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ao prudente arbítriode Vossa Excelência; h) O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita,nos moldes da lei nº 1060/50, visto que o Autor não possui condições de arcar comas custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família. Dá-se a causao valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Nestes termos. Pede-se deferimentoEngenheiro Beltrão PR, 18 de Julho de 2017. _____________________________Renan Henrique Vieira Advogado OAB/PR 82.810E para que chegue ao conhecimento dos réus, e no futuro não venha alegarignorância, mandou a MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, que serápublicado no Diário Oficial da Justiça e afixado por cópia na sede deste Juízo, naforma da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Engenheiro Beltrão,Estado do Paraná. 10 (dez) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e

dois (2022). Eu___________________ (Bruna Janaina Ronorfo), Escrivã designada,que subscrevi e digitei.SILVIO HIDEKI YAMAGUCHIJuiz de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS INCERTOS E TERCEIROS EVENTUAISINTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O Doutor Silvio Hideki Yamaguchi - MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos daComarca de Engenheiro Beltrão - Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABERque por este Juízo e Cartório do Cível, Comércio e Anexos, tramitam os Autos n.º0001519-50.2017.8.16.0080 de USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA, em que é Autor:JONSON RODRIGUES FARIAS e Réu: MARLENE BROCA RIBEIRO e SAMUELRIBEIRO, através do presente CITA os réus em lugares incertos, bem como deTERCEIROS INTERESSADOS, com endereço incertos e não sabido, dos termos dapresente ação, sendo advertido(s) de que será nomeado curador especial em casode revelia (art. 257, CPC), para querendo, oferecer citação no prazo legal, conformepetição inicial em resumo transcrita:"I - DOS FATOS Há aproximadamente 18 (dezoito anos), isto é, no ano de 2003,o Requerente adquiriu a posse, mansa, pacifica e ininterrupta, de imóvel urbanoo qual é constituído pela Data nº 6, quadra nº9, do perímetro urbano da cidadede Fenix-PR, com área de 600m², com as seguintes confrontações: - "ao nordestecom a data n 7, com 40 metros, ao sudeste com a data nº 15, com 15metros; aosudoeste com a data de nº 5, com 40 metros; ao noroeste com a Rua Iapó com15 metros". O referido imóvel está devidamente registrado no Registro de Imóveisda Comarca de Campo Mourão (1º oficio) sob o nº de matricula 2.685. Importadizer que o Requerente adquiriu o imóvel do Sr. Samuel por meio de contratoverbal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Logo após a compra doimóvel, o Requerente se mudou e reside na residência até a data de hoje, tendocriado sua família nesse imóvel e possuindo boas relações de convivência com avizinhança, conforme se comprova através das declarações anexo. É importantefrisar que, neste longo período, o Requerente cuidou do imóvel usucapiendo comanimus domini, já que comprou e adquiriu de fato, inclusive durante todos essesanos vêm efetuando o pagamento de IPTU (cadastro imobiliário 00001875), energia,água, tudo em seu nome conforme documentos anexo. Ocorre que, nesse ano, oRequerente e sua família se viram na necessidade de regularizar a escritura doimóvel para evitar qualquer problema futuro em relação ao título da propriedade.Necessitando obter o seu título de propriedade da área usucapienda, o Requerenteprovidenciou o devido levantamento planimétrico realizado pelo Engenheiro AlcimarRodrigues Barião (CPF: 043.576.729-10), conforme mapa, memorial descritivo eART, anexo, com os devidos rumos e confrontações que estão nos documentossupra citados que seguem anexos. Ressalta-se informar ainda que, NUNCAquaisquer dos requeridos ou mesmo o antigo proprietário tentaram reaver o imóvelde qualquer maneira, até porque se o fizessem não estariam agindo de boa-fé,dado a situação explanada nesta inicial. A posse do Requerente ultrapassa o tempoprevisto no Art. 1238 do Código Civil e sempre foi exercida de forma mansa,pacífica, ininterrupta e de boa-fé, o que o legitima a promover a presente açãode usucapião extraordinário. DA PROVA DOS PRESSUPOSTOS - USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIO a) A PROVA DO PERÍODO DA POSSE MANSA, PACIFICAE CONTÍNUA - Alguns exemplos: - Carteira de Vacina da filha do Requerente,datado do ano 2010; - Certidão de nascimento da Filha do Requerente, datadoem 13/04/2010; - Matricula escolar da Filha do Requerente, datado 03/02/2011;- Memorial descritivo do imóvel RRT, datado em 23/11/2020; - Declaração deconfrontantes; - Contas de Energia, datados a partir do ano de 2015; - Contas deIPTU datados a partir do ano 2014 e 2021; b) Há que se ressaltar, que a provada posse massa, contínua, pacífica e com ânimo de dono será complementadacom a OITIVA DE TESTEMUNHAS, especialmente, vizinhos que passaram convivercom o Requerente desde o início do ano de 2003. Dessa forma, fica evidenteque o domínio há muito tempo foi adquirido pelo usucapiente, existindo a possead usucapionen, restando somente que seja declarado judicialmente, por via dapresente ação, por já estar consumada a prescrição aquisitiva do referido bemem favor do Autor 3. DOS FUNDAMENTOS Excelência inicialmente, há de serressaltado que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de açãode usucapião como forma de regularizar o registro imobiliário urbano e rural, cujaaquisição se deu pela ocorrência de prescrição aquisitiva, fruto da posse mansa,pacífica e ininterrupta. A pretensão do Autor encontra amparo no Código CivilBrasileiro: Art. 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição,possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente detítulo e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qualservirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Desta formaentende-se plausível a pretensão dos requerentes". Assim, o Autor preenche todosos requisitos do art. 1238 do código Civil em vigor. E por entender que preenchetodos os requisitos necessários para regularizar o terreno em questão, uma vezque se encontra na posse da área há cerca de 18 (dezoito anos), ultrapassandoexpressivamente o tempo requisitório, requer, desde já, a regularização do imóvelem seu nome. Cumpre salientar que o Requerente não possui outro imóvel, assimconsta na Certidão Negativa nº 071/VIII/2021 anexo. Conforme se pode verificar,a Ação de Usucapião Extraordinária encontra-se amparado pelo entendimento denossos Tribunais, como bem demonstra, vejamos: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO- Na usucapião extraordinária, havendo o animus domini, basta a comprovação dedois requisito: o tempo continuo e a posse mansa e pacifica, independentementede título de boa-fé - Loteamento irregular - Possibilidade de usucapião - Presençados requisitos legais para a prescrição aquisitiva extraordinária - Recuso desprovido.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

(TJ- SP - APL: 00138486120108260048 SP 0013848-61.2010.8.26.0048, Relator:Alcides Leopoldo e Silva Junior, Data de julgamento: 06/10/2015, 1ª Câmara deDireito Privado, Data de Publicação: 06/10/2015). Diante disso, observa-se ainda queo conjunto de provas que confirmam a posse do Requerente são fundamentais paraa procedência da lide, deixando claro que há mais de 15 anos este exerce animusdominis da área em comento. Assim é o entendimento dos Tribunais: APELAÇÃOCIVEL. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E REINTEGRAÇÃO DEPOSSE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NAUSUCAPIÃO MANTIDA. Caso em que, em relação ao prazo para a aquisiçãodo domínio através da usucapião extraordinária, cumpre observar o art. 550 docódigo civil de 1916, diante da regra de transição do Art. 2.028 do Código civilde 2002, bem como o Art. 1.238 do mesmo diploma legal. PRESENTES NOSAUTOS PROVAS QUE CONFIRMAM A POSSE COM ANIMUS DOMINI EXERCIDAPELA AUTORA DA USUCAPIÃO, ORA RECORRIDA, POR MAIS DE 20 ANOS,DE FORMA CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO. DEMONSTRADOS, PORTANTO,OS REQUISITOS NECESSARIOS para a aquisição pela via da usucapião, aprocedência do pedido deduzido nesta demanda é medida impositiva, e, porconsequência, improcede o pleito reintegra tório formulado pela demandada, orarecorrente. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível nº 70052377355, DécimaSétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça dp RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva,Julgado em 28/08/2014) (TJ - RS - AC: 700052377355 RS, Relator: Luiz RenatoAlves da Silva, Data de Julgamento: 28/08/2014, Décima Sétima Câmara Cível, Datade Publicação: Diário da Justiça do dia 15/09/2014). Portanto, diante de todas asprovas robustas demonstradas nos autos através das contas de energia, água, IPTU,fotos do imóvel, ART e memorial descritivo do imóvel, documentos dos filhos doRequerente e rol de testemunhas abaixo, não restam dúvidas que tal área é de possedo Requerente há mais de 15 (quinze) anos, e este possui o direito e a legitimidadesobre o imóvel e seu consequente registro no Cartório de Imóveis competente. Assimsendo, segue a relação dos confinantes do aludido imóvel: a) MAURICIO BARBOSA- CPF 326.934.89-87 b) DEVANIR APARECIDO MARANGONI - CPF 757.551.49-00c) APARECIDO ORLANDO MARANGONI - CPF 227.056.869-91 Segue o rol detestemunhas: a) NELSON VALENTIM DE MELO - CPF 454.186.249-20 b) DEVANIRAPARECIDO MARANGONI - CPF 757.551.49-00 Por fim, o requerente necessitada tutela do Poder judiciário, para obter a regularização do registro do respectivoimóvel, cuja aquisição se deu pela ocorrência da prescrição aquisitiva, fruto daposse mansa, pacifica e ininterrupta por mais de 18 (dezoito) anos. 4. DA TUTELAANTECIPADA Em que pese nunca ter sido importunado por supostos proprietários,e considerando que a presente ação tem por objetivo final a declaração judicial dodomínio em favor do Autor, e do imóvel constituídos pela Data nº 6, quadra nº9, doperímetro urbano da cidade de Fênix-PR, com área de 600m², com as seguintesconfrontações: - "ao nordeste com a data n 7, com 40 metros, ao sudeste com a datanº 15, com 15metros; ao sudoeste com a data de nº 5, com 40 metros; ao noroestecom a Rua Iapó com 15 metros, a qual tem por fundamento o decurso do prazo daprescrição aquisitiva, decorrente de posse mansa, pacífica e contínua. Considerandoque seguem anexos da presente petição inicial uma série de documentos quecomprovam que o Autor exerce sobre o imóvel a posse mansa e pacífica, comânimo de dono (animus domini), há mais de 18 (dezoito) anos, e, portanto, existindoprobabilidade do direito pleiteado (fumus boni juris); Considerando que a perda daposse pelo Autor o implicaria na perda do único bem de família, que por ele éutilizado como moradia, resta presente o periculum in mora; Considerando que aexistência do fumus boni juris e o periculum in mora, temos que é o caso para odeferimento de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. OCódigo de Processo Civil disciplina: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-seem urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelarou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Art. 300.A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem aprobabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediantearresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação debem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Assim, da análisedos mencionados artigos, observar-se que o legislador instituiu ferramentas para queas partes, quando existindo probabilidade do direito (fumus boni juris) e perigo dedano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), possam solicitarao Juiz, de forma antecipada, tutela de urgência de natureza cautelar no sentido deevitar danos e assegurar o resultado útil do processo. Assim, requer-se o deferimentode tutela de urgência de natureza cautelar, para fins de expedição de mandado demanutenção da posse em favor do Autor. Na jurisprudência recente encontramoscaso de deferimento de tutela de urgência de natureza cautelar para manutenção daposse em ação de usucapião. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENSIMOVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO CUMULADA COM PEDIDO DE MANUTENÇÃODE POSSE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MODIFICADA. É viável o debate acercada qualidade da posse do autor da ação de usucapião, inclusive a concessão demedida possessória liminar. Verificado o preenchimento dos requisitos do art. 300do Código de Processo Civil, bem como dos artigos 561 e seguintes do CPC, viávela concessão da medida antecipatória pleiteada, ainda que distintas as naturezas dopleito antecipatório e do provimento final buscado na ação. Sentença desconstituída.Apelo provido. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº70082328030, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Giovanni Conti, Julgado em: 20-02-2020). (TJRS - AC: 70082328030 RS, Relator:Giovanni Conti, Data de Julgamento: 20/02/2020, Décima Sétima Câmara Cível, Datade Publicação: 28/02/2020). (grifo nosso). Temos ainda, que diante do surgimento desuposto proprietário do imóvel, objeto do presente pedido de usucapião, há risco domencionado Réu proceder a transferência da suposta propriedade a terceiros. Assim,para fins de evitar que terceiro de boa-fé venha a adquirir suposto domínio sobreimóvel litigioso, se faz necessário o DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA

de natureza cautelar, para fins de determinar a expedição de ofício e/ou autorizeque seja feito, com urgência, ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca deEngenheiro Beltrão - PR, a fim de que seja AVERBADO à margem da matrículanº 2.685 a informação a respeito da existência da presente ação. É importanteressaltar que existe permissiva legal para tanto, pois a Lei de Registros Públicos(Lei n. 6.015/73) estabelece, em seu artigo 167 que: "no Registro de Imóveis,além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 21) das citações de ações reaisou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis". A determinação de anotação daexistência da ação busca não apenas proteger o direito que o Autor alega em tesepossuir, mas principalmente terceiros de boa-fé interessados em adquirir o bem.Além disso, aduz o art. 139, caput e III do CPC que o: "O juiz dirigirá o processoconforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) III - prevenir ou reprimirqualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramenteprotelatórias; (...)". Faz-se necessário, portanto, que seja oficiado o Cartório deRegistro de Imóveis competente, determinando a averbação do registro da existênciada presente demanda nas matrículas de nº 2.685 do Ofício de Registro de Imóveisda Comarca de Engenheiro Beltrão - PR, a fim de que terceiros interessados tenhamconhecimento da existência da presente demanda, de forma a evitar prejuízos aeventuais terceiros arrematantes e/ou outros interessados. Nossa jurisprudênciasobre o tema: Direito processual civil. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DEBENS. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. - O poder geral de cautelado juiz, disciplinado no art. 798 do CPC, é supedâneo para permitir a averbação,no registro de imóveis, do protesto de alienação de bens, e se justifica pelanecessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo,como advertência a pretendentes à aquisição dos imóveis do possível devedor,resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do próprio credor.Precedente da CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL não conhecido. (REsp695095/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em26/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 302) (grifos nossos). AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃONA MATRÍCULA DO IMÓVEL. MEDIDA SUFICIENTE. TUTELA PROVISÓRIA DEURGÊNCIA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE.I. Nos termos do art. 300, do código de processo civil para que a tutela provisória deurgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos queevidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útildo processo. II. Não há equívoco na decisão que determina apenas a averbação daexistência da ação na matrícula do imóvel e, por conseguinte, indefere tacitamentea indisponibilidade do bem, uma vez que a medida, no mesmo plano em quese apresenta capaz de assegurar o resultado útil do processo, também conferepublicidade do litígio que paira sobre o bem a terceiros, visando proteger o adquirentede boa-fé. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO- AI: 00011019720198090000, Relator: AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, Data deJulgamento: 31/10/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 31/10/2019)(grifo nosso). Em favor do deferimento do pedido, ressalta-se o descrito no artigonos termos do artigo 54, I da Lei 13.097/2015, que em recente redação determinoua averbação da existência de ações nas matrículas dos imóveis em discussão,como é o caso da presente situação, in verbis: "Art. 54. Os negócios jurídicos quetenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis sãoeficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenhamsido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: I- Registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias". Desta forma,o registro da existência da presente ação na matrícula dos imóveis é medida quese impõe, pois, não apenas se coaduna somente com o princípio da publicidade,como também encontra expressa previsão na Lei de Registros Públicos (art. 167,I, "21", da Lei 6.015/73), devendo, portanto, ser deferido. 5. DOS PEDIDOS EREQUERIMENTOS Do exposto, requer-se: a) Em sede de liminar inaudita alterapars, que este Juízo determine: - Expedição do mandado de manutenção de posseem favor do Autor sobre a Data nº 6, quadra nº9, do perímetro urbano da cidade deFenix-PR, com área de 600m², com as seguintes confrontações: - "ao nordeste coma data n 7, com 40 metros, ao sudeste com a data nº 15, com 15metros; ao sudoestecom a data de nº 5, com 40 metros; ao noroeste com a Rua Iapó com 15 metros,registrado na matrícula imobiliária sob o nº 2.685 (anexo) - Expedição de ofício aoOfício de Registro de Imóveis desta Comarca de Engenheiro Beltrão, PR, para fins deque seja AVERBADO à margem das matrículas de nº 2.685, a informação a respeitoda existência da presente ação. b) O julgamento procedente do pedido do Autor,sendo reconhecida a posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono (animusdomini), declarando o domínio sobre o imóvel constituído dos Data nº 6, quadra nº9,do perímetro urbano da cidade de Fênix-PR, com área de 600m², com as seguintesconfrontações: - "ao nordeste com a data n 7, com 40 metros, ao sudeste com a datanº 15, com 15metros; ao sudoeste com a data de nº 5, com 40 metros; ao noroestecom a Rua Iapó com 15 metros, sendo os Réus condenados ao pagamentos dascustas processuais e honorários advocatícios; Requer-se, ainda: c) A citação, poredital, dos Réus, para que ofereçam contestação no prazo de 15 dias, sob penade confissão e revelia; d) A citação dos confinantes, nos termos do artigo 246, §3°,do CPC; e) Intimação, por edital, de todos os demais interessados; f) A intimaçãodo D. Representante do Ministério Público, nos termos do Art. 178, I, do CPC; g) Aintimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; h) Seja concedidoao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98, § 1º e Art. 99 doCPC, Lei 1.060/50, bem como do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal,eis que esse é pessoa pobre e não possui condições financeiras. Como prova doalegado neste ponto, segue anexos à petição inicial os seguintes documentos: -Recibos de Salário do Autor, onde fica evidente que esta recebe salário na ordemde R$ 1.618,59 (um mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos),dentro da faixa de isenção do imposto de renda; - Certidão Negativa de PropriedadeImobiliária, onde consta que o Autor não é proprietário de nenhum imóvel; 6. DAS

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PROVAS Provará o alegado por todos os meios de provas permitidas em direito,especialmente, por meio da oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos eoutros que se fizerem necessárias. 7. DO VALOR DA CAUSA Dá-se a esta o valorde R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para os efeitos legais. Nestes termos Pededeferimento. Engenheiro Beltrão, PR, 18 de agosto de 2021 Tamara S. Arduini OAB/PR 69.530 Fernanda Martelli OAB/PR nº 77.485E para que chegue ao conhecimento dos réus, e no futuro não venha alegarignorância, mandou a MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, que serápublicado no Diário Oficial da Justiça e afixado por cópia na sede deste Juízo, naforma da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Engenheiro Beltrão,Estado do Paraná. 10 (dez) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte edois (2022). Eu___________________ (Bruna Janaina Ronorfo), Escrivã designada,que subscrevi e digitei.SILVIO HIDEKI YAMAGUCHIJuiz de Direito

Edital de Intimação - Cível

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS HÉRCULES COMÉRCIO DECOMBSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ 05.018.302/0001-00), HERCULESJANGUAS HERNANDES (CPF 754.688.599-04), LUCIMARA JAQUINTA PAROHERNANDES (CPF 818.402.509-25) COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O DoutorSILVIO HIDEKI YAMAGUCHI - MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos daComarca de Engenheiro Beltrão - Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABERque por este Juízo e Cartório do Cível, Comércio e Anexos, tramitam os autosn.º 0000252-53.2011.8.16.0080 de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, em que éExequente: BANCO BRADESCO S/A e Executados: HÉRCULES COMÉRCIO DECOMBSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, HERCULES JANGUAS HERNANDES,LUCIMARA JAQUINTA PARO HERNANDES, através do presente INTIMAR oSExecutadoS: HÉRCULES COMÉRCIO DE COMBSTÍVEIS E LUBRIFICANTESLTDA, HERCULES JANGUAS HERNANDES, LUCIMAR JAQUINTA PAROHERNANDES, que atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido, dapenhora, por termo nos autos, de eventuais créditos vinculados aos processos n.0001174-84.2017.8.16.0080 e 0001747-20.2020.8.16.0080, para que não pratiqueato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC), bem como para que, querendo,no prazo de 15 dias, apresente as manifestações que entender necessárias sobrea respectiva penhora (art. 841, CPC). E para que chegue ao conhecimento detodos e principalmente dos Executados HÉRCULES COMÉRCIO DE COMBSTÍVEISE LUBRIFICANTES LTDA, HERCULES JANGUAS HERNANDES, LUCIMARAJAQUINTA PARO HERNANDES, e no futuro não venham alegar ignorância, mandouo MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, que será publicado, no Diário Oficialda Justiça, com prazo de 15 (trinta) dias e afixado por cópia na sede deste Juízo,no local de costume e na forma da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deEngenheiro Beltrão, Estado do Paraná. Aos 10 dias do mês de fevereiro do ano deDois Mil e Vinte e Dois. Eu___________________(Bruna Janaina Ronorfo), EscrivãDesignada, que subscrevi e digitei. SILVIO HIDEKI YAMAGUCHI Juiz de DireitoAssinado Digitalmente

FAXINAL

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1820080IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LEOMAR DIAS FRANÇAPRAZO DE 15 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Maria Luíza Mourthé de AlvimAndrade, da Vara Criminal de Faxinal, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Quadrilha ou Bando,sob nº 0002840-49.2019.8.16.0081, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) LEOMAR DIAS FRANÇA, VINICIUS BUENO CORREIAMARQUES, ALAN RIBEIRO PEDROSO, e vítima Estado do Paraná, VALDECIFONTOURA DE FARIA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido LEOMAR DIAS FRANÇA , brasileiro(a), portador(a) do RG 92634019,CPF 013.715.029-60, nascido(a) em 05/02/1986, natural de APUCARANA/PR, ,motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciência quehouve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso nas penas do art.15 da Lei n. 10.826/03, c/c artigo 29, do Código Penal, conforme descrição do fatotranscrito na denúncia: "No dia 20 de setembro de 2019, por volta das 00h00min,em via pública localizada na Rua Deodoro Antunes Ribeiro, n. 356, Centro, nesteMunicípio e Comarca de Faxinal/PR, os denunciados VINICIUS BUENO CORREIAMARQUES, ALAN RIBEIRO PEDROSO E LEOMAR DIAS FRANÇA, junto a um outroindivíduo até o momento não identificado, mediante prévio ajuste de vontades, em

unidade de desígnios e divisão de tarefas, agindo ambos com consciência e vontade,cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, efetuaram 02 (dois) disparosde arma de fogo - não apreendida nos autos - notadamente, em frente da residênciade Valdecir Fontoura de Faria (Cf. Termos de Declaração de mov. 1.2/1.9; Boletimde Ocorrência de nº 2019/1099641 de mov. 1.10; Laudo Pericial de mov. 1.11; eAuto de Levantamento de Dano Qualificado de mov. 1.12). Os denunciados ALANRIBEIRO PEDROSO, LEOMAR DIAS FRANÇA E VINICIUS BUENO CORREIRA DECAMARGO, mesmo estando presos na carceragem anexa à 53ª Delegacia Regionalde Polícia de Faxinal/PR, organizaram-se e se comunicaram com um quarto indivíduoaté o momento não identificado, determinando que efetuasse dois disparos na frenteda residência de Valdecir, o qual é agente de cadeia pública da aludida carceragem,em represália à Operação 'Bate-Grade', realizada na carceragem da Delegacia nodia anterior (cf. Boletim de Ocorrência de mov. 1.1; Termos de Declaração de mov.1.3/1.10; termo de Interrogatório de mov. 1.13/1.14).", e sua INTIMAÇÃO para, noprazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio deadvogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A doCódigo de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu,Heloisa Maria Pique Fernandes, Estagiário, conferi e digitei.Faxinal, 11 de fevereirode 2022.Maria Luíza Mourthé de Alvim AndradeJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1819864IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): ESPÓLIODE JOSE MOHAMEDE JANENE - (CNPF/MF sob o nº 144.305.179-91). FAZSABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por esteJuízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acimamencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, enas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no sitewww.jeleiloes.com.br, por meio do qual serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃOserá encerrado no dia 29 de MARÇO de 2022, a partir das 09h00min, no qualsomente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃOque será encerrado no dia 29 de MARÇO de 2022, a partir das 14h00min, noqual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação,não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor daavaliação - Artigo 891, parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lancenos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário defechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos osusuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Osinteressados em participar da alienação judicial, deverá se cadastrar previamentecom encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitaçãode habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2ºLeilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas porocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob o nº 0002937-20.2017.8.16.0081 - PROJUDI de CARTAPRECATÓRIA, oriunda da 2ª Vara Cível de Londrina do Estado do Paraná, extraídados autos nº 0016828-43.2002.8.16.0014, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA emque é exequente RÁDIO PAIQUERÊ AM - (CNPJ/MF SOB o nº Não Cadastrado)e executado ESPÓLIO DE JOSE MOHAMEDE JANENE - (CNPF/MF sob o nº144.305.179-91). BEM(NS): "IMÓVEL-(a) 50% (cinquenta por cento) de um terrenorural, com área de 45 alqueires paulistas + 14.992,75 metros quadrados de terraslote 649, do Núcleo Bufadeira, neste Municipio e Comarca de Faxinal, Estado doParaná; com as seguintes divisas: AO NORDESTE, por um perau em confrontaçãocom os lotes nº 652, 654 e 655, A SUDESTE, pelas retas de rumos 52°11'SO47°13'SO, 23°56'SO r 37°40'SO, medindo respectivamente 11,2 ms, 602 ms, 163ms, E 40,2 ms e confrontando com o lote nº 663, AO SUL, pelo Rio Bufadeira, emconfrontação com o lote 664; A SUDOESTE, pela reta rumo 30°37'NO e distância de1.075,44 ms. Em confrontação com terras concedidas a DEODATA DOMINGEUSDE SOUZA; A OESTE, por um perau em confrontação com os lotes nºs 650,651 e 653, contendo pequenas benfeitorias. Matrícula nº 3.589, do Cartório deRegistro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Faxinal-PR, cujo imóvel contémpequenas benfeitorias, tais como cercas de arame, com madeiramento comum,necessitando de reparos, área em sua totalidade não é mecanizado e nem possívelsua mecanização, área destinada exclusivamente para pastagem, e preservaçãopermanente, haja visto que se trata de área acidentada, com declives, morros epedreiras. INCRA nº 717061018538" Tudo conforme auto de avaliação de evento32.1. ÔNUS: Av-16/M.3.589 - Prot. 66.278 - Indisponibilidade sobre 50% em relaçãoaos autos nº 496/2002 de Ação Civil Pública, em tramite na 5ª Vara Cível de

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Londrina que promove o Ministério Público do Estado do Paraná; Av-16/M.3.589- prot.66.411 - Indisponibilidade referente aos autos nº 849/2000 de Ação CivilPública, em trâmite na 5ª Vara Cível de Londrina que promove o Ministério Públicodo Estado do Paraná; Av-17/M.3.589 - Prot. 66.456 - Indisponibilidade sobre 50%referente aos autos nº 496/2002 de de Ação Civil Pública, em trâmite perante a5ª Vara Cível de Londrina que promove o Ministério Público do Estado do Paraná;Av-18/M.3.589 - Prot.66.476 - Indisponibilidade sobre 50% referente aos autosnº 849/2000 de Ação Civil Pública, em trâmite na 5ª Vara Cível de Londrina;Av-19/M.3.589 - Prot.66.917 - Indisponibilidade sobre 50% referente aos autos nº308/2000 em trâmite na 8ª Vara Cível de Londrina; Av20/M.3.589 - Prot.68.597 -Restrição do imóvel referente aos autos nº 2005340009972-7 de Cautelar Fiscal emtrâmite na 11º Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal; Av-23/M.3.589 -Prot.81.542 - Arrolamento de Bens e Direitos em nome da Sra. STAEL FERNANDARODRIGUES DE LIMA JANENE; Av24/M.3.589 - Prot.81.543 - Arrolamento de Bense Direitos do Espolio de JOSE MOHAMED JANENE; Av27/M.3.589 - Prot.89.326- Indisponibilidade sobre 50% do imóvel referente ao ofício expedido pela JustiçaFederal, Seção Judiciária do PR, 7ª Vara Federal de Londrina em que é Exequentea União - Fazenda Nacional; R-28/M.3.589 - Prot.97.757 - Penhora referente aosautos de origem nº 0016828- 43.2002.8.16.0014, em trâmite perante a 2ª Vara Cívelde Londrina; R-29/M.3.589 - Prot.103.694 - Penhora sobre 50% referente aos autosnº 97.20.15881-6/PR, da 7ª Vara Federal de Londrina-PR, conforme matrícula deevento 112.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição doedital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularizaçãopor conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículosautomotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, paraexpedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente àexpedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Impostode Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRCpara cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar comos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta dearrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçadosde quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ouMandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafoúnico do CTN). DATA DA PENHORA: 31 de Março de 2017, conforme Termo dePenhora do evento 1.20. AVALIAÇÃO: R$ 1.144.490,57(um milhão, cento e quarentae quatro mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), conformeauto de avaliação de evento 32.1, realizada em 02 de maio de 2018. VALOR DODÉBITO: R$ 57.639,87 (cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e nove reais e oitentae sete centavos), conforme planilha de débito de evento 207.1, juntado na data de14 de outubro de 2021, devendo ser acrescido das custas e despesas processuais,honorários advocatícios atualizações devidas até a data do efetivo pagamento dodébito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de ProcessoCivil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código deProcesso Civil/2015: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaçõespoderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisiçãodo bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A propostaconterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte ecinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipotecado próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição emprestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária eas condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela médiaaritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partirda data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer dasprestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplidacom as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedira resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução dovalor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução emque se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escritade arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerácaso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta depagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado,estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá aproposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar(art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta dearrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, seráexpedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias peloarrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e dasdemais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquerque seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e peloleiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda,ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a açãoautônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparaçãopelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendoo arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 doCPC/2015).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br,de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código deProcesso Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO:Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público da Comarca,como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que,fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles,durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábadosdas 9h às 12h), após a publicação do edital. LEILOEIROS: JORGE VITÓRIO

ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratandode arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade doarrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoaque realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados oseditais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor daadjudicação, pelo credor. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão nadata acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeirodia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica adevedora, qual seja: ESPÓLIO DE JOSE MOHAMEDE JANENE - (CNPF/MF sobo nº 144.305.179-91), através do presente, devidamente INTIMADA, caso não sejaencontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is).Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s).Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), proprietário(s), coproprietário(s): STAELFERNANDA RODRIGUES DE LIMA JANENE do(s) Imóvel(is), na hipótese de nãoserem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acimamencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). E,para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar decostume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade ecomarca de Faxinal, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de fevereiro do ano dedois mil e vinte e dois. (10/02/2022). Eu,_______,/// Jorge Vitorio Espolador// LeiloeiroPúblico, Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. NELSON FERNANDO SALLES BITTAR - escrivão designada

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1820063IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): RULIANE DECÁSSIA VIEIRA FARIAPRAZO DE 60 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Maria Luíza Mourthé de AlvimAndrade, da Vara Criminal de Faxinal, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam osautos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº0000174-12.2018.8.16.0081, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) RAFAEL MACHADO OSEIKA, e vítima RULIANE DE CÁSSIAVIEIRA FARIA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) VítimaRULIANE DE CÁSSIA VIEIRA FARIA , brasileiro(a), portador(a) do RG 144786742,CPF 107.361.059-48, nascido(a) em 22/08/1999, natural de BORRAZOPOLIS/PR, ,motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOacerca da sentençaproferida no feito, qual restou DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAELMACHADO OSEIKA, em relação aos delitos de ameaça e lesão corporal imputadosna denúncia, por força da prescrição da pretensão punitiva. Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado.Eu, Heloisa Maria Pique Fernandes, Estagiário, conferi edigitei.Faxinal, 11 de fevereiro de 2022.Maria Luíza Mourthé de Alvim AndradeJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820045IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVASDESTINATÁRIO(A)(S):ROSANGELA DEMARCOPRAZO DE 30 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade,da Vara Criminal de Faxinal, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de MedidasProtetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Ameaça , sob nº0001475-23.2020.8.16.0081, em que é(são) autor(es) ROSANGELA DEMARCO,réu(s) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovente ROSANGELA DEMARCO , brasileiro(a),portador(a) do RG 76219010, CPF 030.871.839-97, nascido(a) em 01/09/1977,natural de ARAPONGAS/PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA determinadas nos autos, as quais foram prorrogadas pelo prazo de90 (noventa) dias, quais sejam: a) proibição de aproximação da ofendida e deseus familiares a menos de 100 metros; e b) proibição de contato com a ofendidae com seus familiares por qualquer meio de comunicação.Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado.Eu, Heloisa Maria Pique Fernandes, Estagiário, conferi edigitei.Faxinal, 11 de fevereiro de 2022.Maria Luíza Mourthé de Alvim AndradeJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820119IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): CARLACRISTINA DE FREITAS

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PRAZO DE 60 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Maria Luíza Mourthé de AlvimAndrade, da Vara Criminal de Faxinal, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Ameaça , sob nº0000757-31.2017.8.16.0081, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) ALESSANDRO NOVAIS FRATUCI, e vítima CARLA CRISTINADE FREITAS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) VítimaCARLA CRISTINA DE FREITAS , brasileiro(a), portador(a) do RG 123508610,CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 27/04/1989, natural de FAXINAL/PR, , motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOacerca da sentença proferidano feito, qual restou DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALESSANDRONOVAIS FRATUCI, em relação ao delito de ameaça imputado na denúncia, porforça da prescrição da pretensão punitiva.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Heloisa Maria Pique Fernandes, Estagiário, conferi e digitei.Faxinal,11 de fevereiro de 2022.Maria Luíza Mourthé de Alvim AndradeJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820125IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): MARIAAPARECIDA MEDEIROSPRAZO DE 60 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Maria Luíza Mourthé de AlvimAndrade, da Vara Criminal de Faxinal, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0001757-03.2016.8.16.0081, em que é(são) autor(es) Ministério Públicodo Estado do Paraná, réu(s) RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA, e vítimaMARIA APARECIDA MEDEIROS, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Vítima MARIA APARECIDA MEDEIROS , brasileiro(a), portador(a)do RG 46127340, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 03/12/1964, natural deSANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio destesua INTIMAÇÃOacerca da sentença proferida no feito, qual restou DECLARADAEXTINTA A PUNIBILIDADE de RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA, em relaçãoao(s) delito(s) imputado(s) na denúncia, por força da prescrição da pretensãopunitiva. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Heloisa Maria PiqueFernandes, Estagiário, conferi e digitei.Faxinal, 11 de fevereiro de 2022.Maria Luíza Mourthé de Alvim AndradeJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

FORO REGIONAL DE FAZENDA RIOGRANDE DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1811635IDMATERIA

3. DISPOSITIVOPosto isso, a pretensão, com resolução de mérito, na forma dojulgo procedente art.487, inciso I do Código de Processo Civil, para submeter à curatela, restrita a todosos atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,MALVINA MACHADO DOS SANTOS, CPF 065.223.129-21, portadora de sequelasde acidente vascular cerebral (CID 10 I69.4), demência vascular (CID 10 F01.3) ,nomeando-lhe ae hemiplegia (CID 10 G80.8)pessoa de ROSA DE FÁTIMA MACHADO DE OLIVEIRA, CPF 790.551.339-49,como sendo sua curadora. A pessoa de ROSA DE FÁTIMA MACHADO DEOLIVEIRA fica cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bense valores eventualmente existente em nome da parte requerida "se e quando" forinstada a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimento e gastos relativosao eventual patrimônio. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidadedo(a) interditado(a), bem como a presumida idoneidade da pessoa de ROSA DEFÁTIMA MACHADO DE OLIVEIRA, que fora nomeada curadora, dispensa-se aprestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do CódigoCivil). Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de ProcessoCivil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada portrês vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensalocal, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e naplataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve

ser providenciada pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nosautos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sidobeneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada(art. 98, III, do CPC). Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacionalde Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado ocumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiverem efetivo funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada dacertidão de trânsito em julgado, bem como de cópias dos assentos de casamentoe/ou nascimento do(a) interditado(a), como mandado para registro da interdição noCartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de RegistroCivil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Esta sentença,assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válido portempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759,I, do CPC), para todos os fins legais. Anoto, por conveniente, a Desnecessidade deexpedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto noartigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito aovoto. Considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federalde 1988 e no artigo 22, §1º da Lei nº 8.906/94, tendo em vista a justiça gratuitaconcedida à requerida por ocasião da decisão de mov. 78.1, condeno o Estadodo Paraná a pagar a defensora dativa nomeada (mov. 68.1), , aDra. Katia dosSantos da Silva - OAB/PR. 78.228 a título de honorários advocatícios, a quantiade R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão da apresentação de contestação nocurso do processo (mov. 72.1), nos termos da Resolução Conjunta n° 15/2019 -PGE/SEFA. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotaçõesde praxe junto ao sistema informatizado, consignando-se que inexistem custasprocessuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiçaconcedido às partes. Cumpra-se, no que for pertinente, as demais determinações doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito (Designada pela Portaria nº 9134/2021- DM)

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6489411

FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1816931IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO DE ISAURALEITE COELHO PUBLICAR 03 VEZES NUM INTERVALO DE 10 DIAS OEXCELENTÍSSIMO SENHOR VINÍCIUS DE MATTOS MAGALHÃES, MM. JUIZDE DIREITO SUBSTITUTO, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DESTA CIDADE ECOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R aos queo presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Cartório da 1ªVara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, se processaram aostermos dos autos Projudi n.º 0006442-75.2017.8.16.0030, de INTERDIÇÃO, em queé requerente: VERIDIANA ALMEIDA DE MENEZES, brasileira, casada, AssistenteSocial da Associação de Amparo aos Idosos de Foz do Iguaçu - Lar dos Velhinhos- portadora da Cédula de Identidade nº 6.024.655-6-SSP/PR, inscrita no CNPF sobnº 005.814.899-00, domiciliada e residente nesta Comarca, e requerida: ISAURALEITE COELHO, portadora do RG n.º 3.262.712-9 e regularmente inscrita ao CPFsob o n.º 530.762.149-34, e atendendo ao que lhe foi requerido, pela presente,torna pública a sentença proferida em evento 389.1. R. sentença de evento. 389.1" SENTENÇA 1. Relatório Cuidam os autos de Ação de Interdição promovido porVERIDIANA ALMEIDA DE MENEZES em benefício de ISAURA LEITE COELHO.Relata a inicial que a requerente é Representante do Lar dos Velhinhos e, portanto,parte legitima para requerer a interdição da requerida, nos termos do artigo 747 doCódigo de Processo Civil. Ao final, a parte autora requer: "a) em razão dos fatos, emcaráter de urgência, a nomeação de curadora provisória - a Requerente - o que serequer nos termos do parágrafo único do art. 749 do CPC; b) a citação da Requeridapara comparecer à audiência a ser designada a fim de ser entrevistado con formedetermina o artigo 751, §§ 1º a 4ºdo CPC, e, querendo, impugnar após a realizaçãoda audiência, no prazo legal de 15 (quinze) dias - artigo 752 do CPC; c) a procedênciada ação com a interdição do Requerido, declarando os limites da curatela tendo emvista o estado do interditando, nomeando-se a Requerente sua curadora nos termosdos artigos 1.767 e 1775, ambos do Código Civil, para prestar compromisso no prazolegal nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil; d) a distribuição pordependência dos autos 0033342-32.2016.8.16.0030, que tramita na 1ª Vara Cíveldesta Comarca; e) a intimação do Ministério Público para se manifestar no presentefeito nos termos do art. 178, II do CPC; f ) a concessão da Gratuidade da Justiçanos termos legais. Nestes termos, tendo em vista a incapacidade da Requerida,deverá ser interditada para todos os atos da vida civil". A liminar foi concedida noevento 19.1 e nomeada como curadora provisória a requerente Veridiana Almeidade Menezes para representar a interditanda Isaura Leite Coelho. Acostou-se aos

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

autos estudo social da requerida (evento 75.2). Na petição do evento 88.1 aassistente social Silvana Tosti dos Santos requereu a substituição de curador daidosa. A parte requerente apresentou receituário médico e relatório sobre a situaçãoda requerida (eventos 113.1 e 113.2). A interditanda foi devidamente intimada,conforme certidão do oficial de justiça acostada no evento 145.1. Em sequência,na decisão do evento 199.1 foi nomeada como curadora provisória a Sra. SilvanaTosti dos Santos. Foi determinada a expedição do mandado de constatação, quefoi devidamente cumprido no evento 252.1. O Ministério Público, no evento 278.1,apresentou alegações finais, pugnando pela procedência do pedido, para fins dedeclarar a requerida relativamente incapaz, devendo interditá-la, nomeando-se comocuradora a requerente Silvana Tosti dos Santos. A curadora especial nomeada pelojuízo se manifestou no evento 287.1, oportunidade em que requer a concessão dosbenefícios da justiça gratuita, o indeferimento do pedido de interdição, a produçãode todas as provas em direito admitidas, em especial a realização de perícia médica,e a determinação de buscas nos sistemas conveniados com o Juízo, em especialo SIEL e a Receita Federal. Por sua vez, a Associação de Amparo aos Idosos deFoz do Iguaçu informou o desligamento da curadora provisória Silvana e requereua nomeação da nova assistente social Edna Froner da Silva (evento 357.1). OMinistério Público, instado a se manifestar, concordou com a substituição da curadora(evento 363.1). Foi deferida a curatela provisória de Isaura Leite Coelho em favorde Edna Froner da Silva (evento 366.1). A curadora especial reiterou o pedido derealização de perícia médica e a busca nos sistemas conveniados ao Juízo para setentar localizar possíveis familiares (evento 383.1). Ato contínuo, o Ministério Públicoreiterou o parecer do evento 278 e complementado pelo pronunciamento de evento363, para o fim de acolher o pedido de interdição de Isaura Leira Coelho com anomeação de Edna Froner da Silva (evento 386.1). É o relatório. Passo a decidir. 2.Fundamentação Trata-se de ação em que se pretende a interdição da requerida, umavez que é incapaz de desempenhar os atos da vida civil, buscando-se a nomeaçãoda representante da entidade em que se encontra abrigada (Lar dos Idosos). Acapacidade para os atos da vida civil pode ser conceituada pelo seguinte teor: Acapacidade é a aptidão, reconhecida pelo ordenamento jurídico, para a prática deatos e negócios jurídicos diretamente. Ela pressupõe, portanto, a plena desobstruçãodos meios psíquicos e físicos para a manifestação de vontade. A vontade que não sepode comunicar, por faltar à pessoa qualquer uma das condições mentais ou físicaspara tanto, não tem relevância jurídica. Desse modo, o impedido de expressar avontade, por qualquer razão, deve ser interditado para que outra pessoa - o curador- fale por ele (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: parte geral. 2. Ed. SãoPaulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book). Com o advento da Lei nº 13.146/15,que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com deficiênciafísica, mental, intelectual ou sensorial, de início, deixaram de ser consideradasincapazes para gerir os atos da vida civil, conforme exegese literal do artigo 6º damencionada legislação. Com a nova legislação, foram revogados os incisos do artigo3º do Código Civil, que anteriormente dispunham ser absolutamente incapazes aspessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessáriodiscernimento para a prática de tais atos e os que, mesmo por causa transitória, nãopudessem exprimir sua vontade. Assim, a mencionada legislação conceitua pessoacom deficiência da seguinte forma: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiênciaaquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectualou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir suaparticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demaispessoas. Com base na leitura dos dispositivos elencados no Estatuto da Pessoacom Deficiência, observa-se que a verdadeira pretensão da nova legislação é buscarque a pessoa com deficiência deixe de ser "rotulada" como incapaz, para serconsiderada dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade deadoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e,extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil. Ocorre, contudo,que a mudança legal não implica no entendimento que o portador de transtornomental não possa vir a ter a sua capacidade limitada para a prática de certosatos. Mantém-se a possibilidade de que venha ele a ser submetido ao regime decuratela. Estabelecidas tais premissas, observa-se que, com o advento do Estatutoda Pessoa com Deficiência, o Código Civil passou a dispor sobre a interdição nosseus artigos 1.767 a 1.778, sendo os pontos mais relevantes os seguintes: Art.1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente,não puderem exprimir sua vontade;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência) II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146,de 2015) (Vigência) IV - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência) V - os pródigos. Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separadojudicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1 Na faltado cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na o falta destes,o descendente que se demonstrar mais apto. § 2 Entre os descendentes, os maispróximos precedem aos mais remotos. o § 3 Na falta das pessoas mencionadas nesteartigo, compete ao juiz a escolha do o curador. Art. 1.775-A. Na nomeação de curadorpara a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhadaa mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Ainda,prevê o artigo 747 do Código de Processo Civil, em seu inciso III: "A interdição podeser promovida: III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado ointerditando". Compulsando-se os autos, observa-se que os requisitos legais foramatendidos. Em 20 de junho de 2018, o Oficial de Justiça certificou que a requeridanão tinha condições de receber intimação por apresentar sinais de fragilidade mental,sendo que Silvana Rosti, assistente social responsável pela requerida, recebeu aintimação (evento 145.1). Ademais, em 17 de junho de 2019, o Oficial de Justiçaprocedeu a verificação/constatação da interditanda, oportunidade em que verificouque o estado de saúde físico da requerida estava bem, pois falava normalmente erealizava atividades relacionadas a limpeza pessoal sozinha. Entretanto, constatou

que quanto ao estado psíquico a constatação era insuficiente, uma vez que nãopossui conhecimentos técnicos e/ou específicos para concluir o estado de saúdeda requerida. Ainda, certificou o seguinte teor: "passo a afirmar que a requeridapossui um falar confuso", bem como afirmou que a interditanda disse que precisavaretornar para cuidar de seus filhos menores, alegando possuir 48 (quarenta eoito) anos de idade, destoando da sua realidade (evento 252.1). Ato contínuo, ainstituição Lar dos Idosos apresentou diversos Laudos Médicos realizados, e, em29 de outubro de 2019, o médico psiquiatra declarou que os sintomas da requeridapreenchem os critérios de Esquizofrenia (Cid 10 F20), atestando que a requerida éincapaz de manter autocuidado, dependendo de terceiros para os cuidados básicos,como se alimentar e medicar (evento 275.2). Ainda, verifica-se que foi concedidamedida protetiva da interditanda nos autos n. 0033342-32.2016.8.16.0030, sendoacolhida pelo Lar dos Idosos. Em outras palavras, de acordo com os documentoscarreados nos autos, ficou comprovado que a requerida não apresenta condiçõesde praticar os atos da vida civil, o qual ficou evidenciado pelo laudo médicoapresentado, apontando transtorno, devidamente corroborado pelo Oficial de Justiça,demonstrando confusão acerca de sua idade e das condições que vive, nãopossuindo condições de exprimir validamente a sua própria vontade. Assim, entendoser desnecessária as buscas nos sistemas conveniados do Juízo para localizaçãode possíveis familiares, bem como a realização de perícia judicial, já que das provasjuntadas aos autos é possível constatar que a interditanda está incapacitada deexercer os atos da vida civil. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. AÇÃODE INTERDIÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE, NO CASO. LAUDOMÉDICO SUFICIENTE. SUBMISSÃO À CURATELA QUE AFETA TÃO SOMENTEAOS ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL ENEGOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS DEMAIS ATOS DA VIDACIVIL. 1. Não obstante o art. 753, caput, do CPC determine a produção de provapericial para avaliação da capacidade do interditando, no caso, a perícia mostra-se desnecessária, na medida em que os documentos acostados aos autos nãodeixam dúvida sobre as enfermidades que acometem a demandada, que padecede doença de Parkinson, demência (CID10 F03) e sequelas de acidente vascularcerebral (CID10 I69.4). A prova é conclusiva e suficiente para o decreto da curatela,somada ao teor da entrevista a que alude o art. 751 do CPC. 2. De acordo com oart. 85 da Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoacom Deficiência - o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ?a curatela afetará tãosomente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?, sendodescabida, portanto, a extensão da curatela aos demais atos da vida civil.NEGARAMPROVIMENTO. UNÂNIME. (TJ-RS - AC: 70081210346 RS, Relator: Luiz FelipeBrasil Santos, Data de Julgamento: 07/08/2019, Oitava Câmara Cível, Data dePublicação: 13/08/2019) - destaquei. Conclui-se, portanto, que a requerida deve serinterditada pois é portadora de doença mental que causa incapacidade para os atossimples da vida, quadro que vem se mantendo desde 2017, fato este constatadopor declarações médicas. Como não há possibilidade de reversão do quadro, aomenos por ora, concedo à requerente poderes amplos para a prática de todos os atosvisando à preservação dos interesses da interditanda, ressalvada a possibilidadede tal decisão ser revista, se modificada a causa que ensejou a decretação dainterdição. Assim, reconhecida a incapacidade para os atos da vida civil, e estandopresentes os requisitos para sua decretação, o deferimento do pedido é medidaque se impõe. 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido paradecretar a interdição de ISAURA LEITE COELHO, ante a sua total incapacidadepara reger os atos da vida civil e, por consequência, nomeio como sua curadoradefinitiva, a representante do Lar dos Idosos, em que a requerida encontra-seabrigada, EDNA FRONER DA SILVA, o que faço com fulcro no artigo 1.767, incisoI, do Código Civil e artigo 747, inciso III, e seguintes do Código de Processo Civil.Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DEMÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termode curatela, devendo nele constar a proibição da alienação ou oneração de bens queeventualmente pertençam à interditada, salvo com autorização judicial. Tratando-sede procedimento de jurisdição voluntária, custas pela parte requerente, conformedispõe o art. 88 do CPC, devendo-se observar, contudo, a concessão da gratuidadeda justiça, aplicando-se o previsto no art. 98, §3º, do CPC, quanto à suspensão daexigibilidade das custas. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Códigode Processo Civil, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presentesentença no Registro Civil e publique-a na rede mundial de computadores, no sítiodo e. TJPR, e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, além de na imprensalocal, uma vez, e no órgão oficial, por três vezes. Após a inscrição da sentença,intimem-se os curadores para que prestem o compromisso, no prazo legal (05 dias,a teor do disposto no artigo 759, do CPC). Arbitro em favor da curadora especialnomeada honorários no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), a serem pagos peloEstado do Paraná, nos termos da Resolução Conjunta nº 015/2019 - SEFAPGE.Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiçado Estado do Paraná, aplicáveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cientifique-se o Ministério Público. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinadoe datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto." E,para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegarignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicadoe afixado na forma da lei. FOZ DO IGUAÇU, em 02 de Fevereiro de 2022. Eu,_____________, Mauro Célio Safraider, Escrivão, o digitei e subscrevi. VINÍCIUS DEMATTOS MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

1ª VARA CRIMINAL

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação

IDMATERIA1820227IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUVARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAv. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - Fone: (45) 3308-8169 - E-mail:[email protected] DE INTIMAÇÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO(A) MM. Juíz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Fozdo Iguaçu, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais:FAZ SABER a todosquanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sidopossível intimar pessoalmente o réu abaixo qualificado, fica pelo presente INTIMADOa comparecer neste Juízo, no Salão do Tribunal do Júri - Avenida Pedro Basso, 1001,2ºandar, Fórum de Justiça Estadual, Polo Centro, FOZ DO IGUAÇU/PR, na datae horário abaixo especificados, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunaldo Júri, em processo criminal a que responde, como incurso nas sanções do artigoabaixo transcrito.- Ação Penal: 0005095-70.2018.8.16.0030 ;- Sessão de Julgamento: 03 de março de 2022 às 08:30 horas- Réu: VERA LUCIA DA COSTA, RG 58129984 SSP/PR, CPF 783.997.009-59,Nome do Pai: TEODORO LUIZ DA COSTA, Nome da Mãe: HILDA MARQUES DACOSTA, nascido em 01/08/1974, natural de TOLEDO/PR;- Acusação: Art. 121 do Código Penal.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, 11 de fevereiro de 2022.LUIZ MARCELO BERNAL MAZACOTTETécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM Juiz(a)

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1820243IDMATERIA

EDITAL PARA CITAÇÃO DE JAIRON GONÇALVES FARIAS COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.O DOUTOR GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS, M.M. JUIZ DE DIREITODESTA SEGUNDA VARA CÍVEL, na forma da lei,FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos sob n° 0020134-73.2019.8.16.0030, de Embargos de TerceiroCível, em que são partes CLEBER APARECIDO DOS SANTOS NUNES, inscritono CPF n°. 003.580.241-37, em face de ELINO LACERDA LEMOS, inscrito noCPF n° 077.821.441-91, JAIRON GONÇALVES FARIAS, inscrito no CPF nº988.770.382-68 e PEDRO TONSE, inscrito no CPF nº 620.310.909-68, que pelopresente CITA JAIRON GONÇALVES FARIAS, inscrito no CPF nº 988.770.382-68,de todo o conteúdo da petição inicial evento 1.1 e despacho de evento 39.1, abaixotranscrito, 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante. 2. Recebo osembargos para discussão, determinando a suspensão do processo em relaçãoao automóvel ora questionado. Certifique-se nos autos principais. 3. Quanto aopedido de urgência, considerando os documentos acostados pelo embargante,indicando suficientemente a posse alegada, para esta fase, justifica-se a concessãoda medida liminar para determinar sua manutenção na posse do veículo, atéulterior deliberação, devendo, ainda, a escrivania promover a alteração da restriçãoRenajud para "transferência", o que permite o exercício da posse conjugado coma necessária anotação pública de litigiosidade do bem. 4. No mais, cite-se a parteembargada para contestar, em 15 dias (Artigo 679, do CPC), consignando-se que,não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosalegados pelo embargante (Artigos 344, 345 e 546 do CPC). 5. A citação seráfeita na pessoa do advogado do embargado, salvo nos casos contidos no artigo677, parágrafo 3º do CPC. 6. Intimações e demais diligências necessárias. Foz doIguaçu, 20 de maio de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito.MINUTA: EMBARGOS DE TERCEIRO, proposto por CLEBER APARECIDO DOSSANTOS NUNES, já qualificado nos autos acima, em face de PEDRO TONSE,ELINO LACERDA LEMOS e JAIRON GONÇALVES FARIAS. A presente ação tempor objetivo defender os direitos do Embargante sobre o veículo VW/Polo sedan 1.6,Chassi nº9BWJB49N48PO52812, RENAVAM nº 00964449650, placa AQA-6025, oqual foi objeto de restrição judicial nos autos de Rescisão de contrato - proc. nº 0002173-27.2016.8.16.0030, que tem como Requerente o primeiro Embargadoe Requeridos o segundo e terceiro Embargados. O Embargante é proprietário doveiculo supracitado, adquirido em janeiro de 2016, através de uma garagem, doSr. ELINO LACERDA LEMOS. O veículo foi pago através de empréstimo bancárioe se encontra alienado fiduciariamente ao banco Santander (Brasil) S.A, conformeprova documento anexo. A transferência do veiculo foi realizada na época do negócioperante ao DETRAN-MS. Portanto, o embargante, na condição de proprietáriopossuidor do veículo, é parte legitima para propor a presente ação, nos termos doart.674, do CPC. (Assinado e datado eletronicamente)

Marcio Roberto FaquinelloOAB/PR 101.571. ADVERTÊNCIA: Não sendo embargada a ação, presumir-se-ãoaceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor (es) (ART.285 do CPC) Artigo 257 do Código de processo Civil Será nomeado curadorespecial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, eexpedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo e publicado naforma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos, 11 de Fevereiro de2022. Eu, Angela Maria Francisco, escrivã, subscrição autorizada, portaria 01/2022,o digitei.(assinado eletronicamente)GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROSJuiz de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1819886IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Doutor Gláucio Marcos Simões, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Fozdo Iguaçu, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmenteo(s) réu(s) abaixo nominado(s) e qualificado(s), que encontra(m)-se atualmente emlugar incerto, que fica(m) pelo presente citado(s) para se ver processar e responder aacusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, bem comointimado(s) de que se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeadodefensor para oferecê-la em igual prazos lhe aplicadas.Acusado(a): FERNANDO MEDINA SANTA CRUZ, RG nº 160702150 SSP/PR,nascido em 07/07/1984, filho de MARIA RITA SANTACRUZ e JUAN ZEFERINOMEDINA, atualmente em lugar não sabido.Incidência Penal: art. 180, caput do CP.ANA PAULA G.M. CALGAROChefe de Secretaria(Subscrição autorizada pelo MMº Juiz)

IDMATERIA1819892IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Doutor Gláucio Marcos Simões, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Fozdo Iguaçu, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmenteo(s) réu(s) abaixo nominado(s) e qualificado(s), que encontra(m)-se atualmente emlugar incerto, que fica(m) pelo presente citado(s) para se ver processar e responder aacusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, bem comointimado(s) de que se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeadodefensor para oferecê-la em igual prazos lhe aplicadas.Acusado(a): FABIO FERREIRA, RG nº 79434337 SSP/PR, CPF nº 010.542.249-51nascido em 26/02/1978, filho de TEREZA DE CAMPOS FERREIRA e ALVICIOFERREIRA, atualmente em lugar não sabido.Incidência Penal: artigo 155, §4°, inciso IV do Código Penal.ANA PAULA G.M. CALGAROChefe de Secretaria(Subscrição autorizada pelo MMº Juiz)

Edital de Intimação

IDMATERIA1819887IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASO Doutor Gláucio Marcos Simões, MMª. Juiz de Direito Substituta da 2ª VaraCriminal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 30(TRINTA) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente o réu abaixo nominado e qualificado, que se encontra atualmente emlugar incerto, que efetue o pagamento da multa e das custas a que fora condenado,no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o inadimplemento ocasionará a inscrição emdívida ativa.Processo Crime: 0007138-77.2018.8.16.0030Acusado: LUAN MARTIN MARQUES, nascido em 31/03/1999, portador do RGnº 123590031 SSP/PR, filho de IZABEL MARTIN VICENTE, atualmente em lugarincerto e não sabido.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos10 de fevereiro de 2022.ANA PAULA G. M. CALGAROChefe de Secretaria(Subscrição autorizada pelo MM Juiz)

IDMATERIA1819891IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 90 (NOVENTA) DIASO Doutor Gláucio Marcos Simões, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Fozdo Iguaçu, Estado do Paraná.FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 90(noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente o réu abaixo nominado e qualificado, que se encontra atualmenteem lugar incerto, que pela sentença datada de 03/12/2021 , exarada nos autosde Processo Crime 0036552-28.2015.8.16.0030, movida pela Justiça Pública destaComarca, foi o mesmo condenado como incurso no art. 306, § 1º, inciso I, da Lei nº9.503/97. Que torno definitivas na falta de outras causas capazes de modificá-las.O réu iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. Ficadefinitivamente condenado à pena de m 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção,e 120 (cento e vinte) dias-multa. - substituída por uma pena restritiva direitos, queda análise dos autos verifica-se que o réu faz jus à substituição da pena corporal,uma vez que preenche todos os requisitos legais. Por essa razão, substituo a penaprivativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em: I) prestaçãode serviços à comunidade, à razão de 1 (uma) hora de serviço por dia de condenação(art. 46, § 3º, do CP), em entidade a ser indicada pelo Juízo da execução por ocasiãoda audiência admonitória; II) prestação pecuniária no valor de 02 (dois) saláriosmínimos à entidade com destinação social, a ser indicada por ocasião da audiênciaadmonitória. Outrossim, ficando pelo presente intimado para, querendo, apelar dadecisão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo do presente edital.Acusado: CLEVERTON DUARTE (RG: 90087908 SSP/PR e CPF/CNPJ:010.653.809-84). atualmente em lugar incerto e não sabido.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos9 de fevereiro de 2022.ANA PAULA G. M. CALGAROChefe de Secretaria(Subscrição autorizada pelo MM Juiz)

3ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1819977IDMATERIA

P O D E R J U D I C I Á R I OESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUCARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE TRINTA (30) DIASPROCESSO nº 0001576-19.2020.8.16.0030, de AÇÃO MONITÓRIA,Requerente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRESFRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS, e Requerido(s): YING COMÉRCIODE VEÍCULOS LTDA. OBJETIVO: CITAÇÃO do requerido: YING COMÉRCIO DEVEÍCULOS LTDA com endereço em lugar incerto e não sabido, para que, no prazode quinze (15) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, efetueo pagamento ao autor do crédito no valor de R$ 74.069,92, nos termos da petiçãoinicial, (art. 701, NCPC), acrescida das cominações legais, alertando-se que, casoassim o faça cumpra, ficará isenta de custas processuais e honorários advocatícios,(art. 701, § 1º do NCPC), ficando, desde logo, fixado os honorários advocatíciosem 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído a causa, ou ainda, no mesmoprazo, oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ouoferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial,independente de qualquer formalidade, (art. 701, § 2º, do NCPC), tudo nos termos ede acordo com a petição inicial, abaixo transcrita: A requerente é credora da Cédulade Crédito Bancário nº B14631384-2 pactuada no valor de R$ 73.195,09 (setentae três mil, cento e noventa e cinco reais e nove centavos), emitida pela requeridaem 01 de agosto de 2011, a qual deveria ser paga em 60 (sessenta) parcelas, comvencimento a primeira em 31 de agosto de 2011 e a última em 37 de julho de 2016,constando no contrato todos os encargos pactuados, multas e demais acréscimoslegais e convencionais. Ocorre que a requerida não cumpriu com a obrigação e ovalor atualizado da obrigação em 21 de janeiro de 2020 correspondia a R$ 74.069,92(setenta e quatro mil, sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). Medianeira/PR. Adv: Ignis Cardoso dos Santos. Despacho: Vistos e etc. Considerando quejá foram realizadas diligências em todos os endereços encontrados através dossistemas "BACENJUD", "INFOJUD", "COPEL", "RENAJUD", "SANEPAR", sem quetenha sido possível a citação pessoal do executado, defiro o pedido de citação por

edital. Cite-se por edital, com prazo de 30(trinta) dias, nos termos do art.256, II NCPC.Marcos Antonio de Souza Lima - Magistrado. E para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que serápublicado na forma da Lei e fixado cópia no local de costumes deste Juízo. DADOE PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 11de fevereiro de 2022. Eu, ___________________, Ewerson de Almeida, AuxiliarJuramentado, o digitei e subscrevi.MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMAJUIZ DE DIREITOAssinado digitalmente

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ECORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1819852IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

Processo: 4006209-05.2020.8.16.0030Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Restritiva de DireitosData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO PARANÁPolo Passivo(s): • LUCIO GAMARRA

MARTINEZJULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA, MM. Juíza de Direito da Vara de Execução dePenas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acimamencionado, ou dele conhecimento tiverem, intimar a(o) ré(u) nominada(o) equalificada(o), para comparecer perante a Secretaria da Vara de Execução de Penase Medidas Alternativas, junto ao Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, sito à AvenidaPedro Basso, 1001, 2º Andar, Jardim Polo Centro, a fim de participar da AUDIÊNCIAADMONITÓRIA designada para dia 15 de março de 2022 às 15:10 horas.E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, a contar daafixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022.Sidnei Rodrigo CozerTécnico Judiciário

IDMATERIA1819839IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

Processo: 4006211-72.2020.8.16.0030Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Restritiva de DireitosData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO PARANÁPolo Passivo(s): • JONATHAN

BORÇUCA ROLIM DAROSA

JULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA, MM. Juíza de Direito da Vara de Execução dePenas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acimamencionado, ou dele conhecimento tiverem, intimar a(o) ré(u) nominada(o) equalificada(o), para comparecer perante a Secretaria da Vara de Execução de Penase Medidas Alternativas, junto ao Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, sito à AvenidaPedro Basso, 1001, 2º Andar, Jardim Polo Centro, a fim de participar da AUDIÊNCIAADMONITÓRIA designada para dia AUDIÊNCIA: 09 de março de 2022 às 15:20horas .E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, a contar daafixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022.Adriana Regina Conti Motta da FonsecaAnalista Judiciário

IDMATERIA1819853IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

Processo: 0028038-81.2018.8.16.0030Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Restritiva de DireitosData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO PARANÁPolo Passivo(s): • OLAIR ZENATTI

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA, MM. Juíza de Direito da Vara de Execução dePenas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acimamencionado, ou dele conhecimento tiverem, intimar a(o) ré(u) nominada(o) equalificada(o), para comparecer perante a Secretaria da Vara de Execução de Penase Medidas Alternativas, junto ao Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, sito à AvenidaPedro Basso, 1001, 2º Andar, Jardim Polo Centro, a fim de participar da AUDIÊNCIAADMONITÓRIA designada para dia 15 de março de 2022 às 15:05 horas.E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, a contar daafixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022.Sidnei Rodrigo CozerTécnico Judiciário

IDMATERIA1819855IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

Processo: 0007990-33.2020.8.16.0030Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Privativa de LiberdadeData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO PARANÁPolo Passivo(s): • LEANDRO

RODRIGUES DESOUZA

JULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA, MM. Juíza de Direito da Vara de Execução dePenas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acimamencionado, ou dele conhecimento tiverem, intimar a(o) ré(u) nominada(o) equalificada(o), para comparecer perante a Secretaria da Vara de Execução de Penase Medidas Alternativas, junto ao Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, sito à AvenidaPedro Basso, 1001, 2º Andar, Jardim Polo Centro, a fim de participar da AUDIÊNCIAADMONITÓRIA designada para dia 15 de março de 2022 às 14:55 horas.E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, a contar daafixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022.Sidnei Rodrigo CozerTécnico Judiciário

IDMATERIA1819851IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

Processo: 4006206-50.2020.8.16.0030Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Restritiva de DireitosData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO PARANÁPolo Passivo(s): • RAIGER APARECIDO

DE SOUZA ALVESJULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA, MM. Juíza de Direito da Vara de Execução dePenas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acimamencionado, ou dele conhecimento tiverem, intimar a(o) ré(u) nominada(o) equalificada(o), para comparecer perante a Secretaria da Vara de Execução de Penase Medidas Alternativas, junto ao Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, sito à AvenidaPedro Basso, 1001, 2º Andar, Jardim Polo Centro, a fim de participar da AUDIÊNCIAADMONITÓRIA designada para dia 15 de março de 2022 às 15:15 horas.E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, a contar daafixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022.Sidnei Rodrigo CozerTécnico Judiciário

IDMATERIA1819854IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

Processo: 0028376-55.2018.8.16.0030Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Restritiva de DireitosData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO PARANÁPolo Passivo(s): • DAUANA ROBERTA

DOS SANTOSZOROTEO

JULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA, MM. Juíza de Direito da Vara de Execução dePenas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acimamencionado, ou dele conhecimento tiverem, intimar a(o) ré(u) nominada(o) e

qualificada(o), para comparecer perante a Secretaria da Vara de Execução de Penase Medidas Alternativas, junto ao Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, sito à AvenidaPedro Basso, 1001, 2º Andar, Jardim Polo Centro, a fim de participar da AUDIÊNCIAADMONITÓRIA designada para dia 15 de março de 2022 às 15:00 horas.E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, a contar daafixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022.Sidnei Rodrigo CozerTécnico Judiciário

IDMATERIA1819902IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

Processo: 4006212-57.2020.8.16.0030Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Restritiva de DireitosData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO PARANÁPolo Passivo(s): • CLAUDIA JANET

DUARTEJULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA, MM. Juíza de Direito da Vara de Execução dePenas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acimamencionado, ou dele conhecimento tiverem, intimar a(o) ré(u) nominada(o) equalificada(o), para comparecer perante a Secretaria da Vara de Execução de Penase Medidas Alternativas, junto ao Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, sito à AvenidaPedro Basso, 1001, 2º Andar, Jardim Polo Centro, a fim de participar da AUDIÊNCIAADMONITÓRIA designada para dia 15 de março de 2022 às 15:20 horas.E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, a contar daafixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022.Sidnei Rodrigo CozerTécnico Judiciário

FRANCISCO BELTRÃO

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1820170IDMATERIA

COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PR.EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MARLON LEOCLIDES AZEREDO, COM PRAZO DE30 (TRINTA) DIAS.INTIMANDO: MARLON LEOCLIDES AZEREDO, inscrito no CPF sob o nº045.532.059-47, que se encontra em lugar ignorado. PROCESSO: Execução Fiscaln° 0009023-35.2016.8.16.0083. EXEQUENTE: Município de Francisco Beltrão/PR.OBJETO: Intimação acerca da penhora realizada (evento 254.1, R$ R$ 142,18 (centoe quarenta e dois reais e dezoito centavos), bloqueado da conta do(a) executado(a)Marlon Leoclides Azeredo e depositado na conta judicial nº 0601/040/1573426-5,(R$ 110,59 (cento e dez reais e cinquenta e nove centavos), bloqueado daconta do(a)executado(a)Marlon Leoclides Azeredo e depositado na conta judicial nº0601/040/1573428-1), bem como de que dispõe do prazo de 30 dias para oposiçãode embargos à execução (art. 12 c/c art. 16, da Lei n. 6.830/80). DESPACHO DESEQ. 224.1: "Após, intimem-se as partes da penhora, informando ao executado quedispõe do prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução (art. 12 c/c art.16, da Lei n. 6.830/80)". E para que ninguém possa alegar ignorância o presenteedital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.

IDMATERIA1820169IDMATERIA

COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PR.EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ALAÉRCIO SCHONHALZ DE SOUZA, COM PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS.INTIMANDO: ALAÉRCIO SCHONHALZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº030.382.999-01, que se encontra em lugar ignorado. PROCESSO: ExecuçãoFiscal n°0007479-12.2016.8.16.0083. EXEQUENTE: Município de Francisco Beltrão/PR. OBJETO: Intimação acerca da penhora realizada (evento 250.1, R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), bloqueados na conta de titularidade do executadoAlaércio Schonhalz de Souza), bem como de que dispõe do prazo de 30 diaspara oposição de embargos à execução (art. 12 c/c art. 16, da Lei n. 6.830/80).DESPACHO DE SEQ. 241.1: "Após, intimem-se as partes da penhora, informando aoexecutado que dispõe do prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

(art. 12 c/c art. 16, da Lei n. 6.830/80)". E para que ninguém possa alegar ignorânciao presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.

Edital Geral

IDMATERIA1819926IDMATERIA

COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PR.EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS COM PRAZO DE 20(VINTE) DIASFAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepor este Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de FranciscoBeltrão, Estado do Paraná, se processam os autos de Ação de Usucapião n.º0005564-20.2019.8.16.0083, ajuizada por MARINEZ CLAUDINO RODRIGUES eOSMAR RODRIGUES em face de JOSÉ ADELAR HOLUB e Outros, referente aolote urbano n. 01 (um) - A na Quadra n. 663 (seiscentos e sessenta e três), situadono Município de Francisco Beltrão, "Loteamento Camargo" com área total de 459.60metros quadrados, com matrícula n. 12.599, cujo lote encontra-se em condomíniosendo a área adquirida pelos Autores no total de 229.80 metros quadrados.DESPACHO INICIAL: DESPACHO DE SEQ. 132.1: "(...) 4. Cite-se e intime-se a parteRé, bem como seu cônjuge, se casado for, por força do art. . 73, § 1º, I, do CPC. Oprazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização daaudiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidadeda matéria fática apresentada na petição inicial.(...). 5. Citem-se pessoalmente osconfinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidadeautônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC 246,§ 3). 6. Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado edo Município (CPC1973, art. 943), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifesteminteresse na causa. Os instrumentos de intimação devem ser instruídos com cópia dapetição inicial e dos documentos que a instruíram.7. Após, abra-se vista ao MinistérioPúblico.8. Publique-se edital conforme artigo 259, I, CPC. E para que ninguém possaalegar ignorância o presente edital será publicado na forma da lei e afixado no localde costume.

GUAÍRA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO

EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVELE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1820232IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA -PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTOWHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP:85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 0001220-16.2021.8.16.0086Classe Processual: Execução FiscalAssunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)Valor da Causa: R$520,47Exequente(s): • Município de Guaíra/

PR (CPF/CNPJ:77.857.183/0001-90)Coronel Otavio Tosta,126 - GUAÍRA/PR

Executado(s): • E F DA SILVASANTOS - ME(CPF/CNPJ:07.314.557/0001-46)RUA LUCIANOSUAREZ, 444 -ALPMG - GUAÍRA/PR- CEP: 85.980-000

O Doutor CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA, MM. Juiz deDireito, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem que, nesta 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR,

tramitam os autos em epígrafe, onde CITA a PARTE EXECUTADA acima nominadapara, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida - R$ 520,47 (quinhentos e vintereais e quarenta e sete centavos) - com os juros, multa de mora e encargos indicadosna certidão de dívida ativa, bem assim honorários advocatícios, estes fixados naimportância de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, quais serão reduzidospela metade em caso integral pagamento dentro do prazo acima assinalado, ougarantir a execução (Lei nº. 6.830/1980, art. 8º).Eu, _______________________________, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 11 de fevereiro de 2022.Christian Leandro Pires de Camargo OliveiraJuiz de Direito

IDMATERIA1820223IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA -PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTOWHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP:85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 0002736-42.2019.8.16.0086Classe Processual: Execução FiscalAssunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)Valor da Causa: R$1.057,16Exequente(s): • Município de Guaíra/

PR (CPF/CNPJ:77.857.183/0001-90)Coronel Otavio Tosta,126 - GUAÍRA/PR

Executado(s): • DEVAIR ALVES(CPF/CNPJ:17.846.961/0001-14)Rua Israel Nisenson,317 casa 04 -Vila Junção - RIOGRANDE/RS - CEP:96.212-370

O Doutor CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA, MM. Juiz deDireito, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem que, nesta 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR,tramitam os autos em epígrafe, onde CITA a PARTE EXECUTADA acima nominadapara, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida - R$ 1.057,16 (mil e cinquenta esete reais e dezesseis centavos) - com os juros, multa de mora e encargos indicadosna certidão de dívida ativa, bem assim honorários advocatícios, estes fixados naimportância de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, quais serão reduzidospela metade em caso integral pagamento dentro do prazo acima assinalado, ougarantir a execução (Lei nº. 6.830/1980, art. 8º).Eu, _______________________________, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 11 de fevereiro de 2022.Christian Leandro Pires de Camargo OliveiraJuiz de Direito

IDMATERIA1820112IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTOWHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP:85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 0000160-71.2022.8.16.0086Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Usucapião da L 6.969/1981Valor da Causa: R$84.000,00Autor(s): • Gabriela de Lima

Sezerino (RG:89496055 SSP/PR e CPF/CNPJ:036.589.009-03)RUA JACOBROSEMBERGER,221 casa - Vila SaoDomingos - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000

Réu(s): • COMPANHIA DEHABITACAO DOPARANA (CPF/CNPJ:76.592.807/0001-22)Marechal Deodoro,1133 - Centro -CURITIBA/PR - CEP:80.060-010

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O Doutor CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA, MM. Juizde Direito, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem que, nesta 1ª Vara Judicial da Comarcade Guaíra/PR, tramitam os autos em epígrafe, que tem por objeto a aquisição,mediante USUCAPIÃO, da área abaixo descrita, onde CITA os TERCEIROSINTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS e DESCONHECIDOS, para oferecercontestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob pena dese presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC,art. 344).ÁREA: Lote 03, Quadra 04, Loteamento Cohapar V - Planta Geral, no Munícipioe Comarca de Guaíra/PR, com área de 250 metros quadrados, com as seguintesconfrontações: Frente: Rua Jacob Rosemberger, mede em linha reta 10,00 metros;Lado Direito: Confronta-se com o lote 04, mede em linha reta 25,00 metros; LadoEsquerdo: Confronta-se com o lote 02, medindo m linha reta 25,00 metros; Fundos:Confronta-se com o lote 14, medindo em linha reta 10,00 metros.E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será afixado nolocal de costume e publicado na forma da Lei. Eu,________ Cleiton Cardoso, TécnicoJudiciário digitei e conferi.Guaíra/PR, 11 de fevereiro de 2022.Christian Leandro Pires de Camargo OliveiraJuiz de Direito

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820276IDMATERIA

Edital de CitaçãoPrazo: 15 diasO Doutor MATHEUS PEREIRA FRANCO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicialda Comarca de Guaíra/PR, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos opresente edital ver ou dele conhecimento tiver, que, face frustrada tentativa decitação pessoal, pelo presente CITO o réu THIAGO FERREIRA MAZIOLI ,brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº. 143104869 SSP/PR, inscritono CPF sob nº. 094.338.227-06, nascido(a) aos 04/09/1983, natural de CARIACICA/ES, filho de Nome da Mãe: ELIZABETH FERREIRA DOS SANTOS Nome doPai: JAIR MAZIOLI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentarRESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 dias (art. 396, do CPP), nos autosnº. 0002474-24.2021.8.16.0086, em que foi denunciado como incurso nas penas doart. 349-A, do Código Penal, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPARANÁ. Fica(m), pelo presente, citado(s) também para se ver processar até finaljulgamento, restando advertido(s) de que não comparecendo ou não constituindoadvogado(s) que o(s) represente(m) no processo, será declarada a suspensão docurso do prazo prescricional e poderá ser suspenso o curso do processo. Editalelaborado em observância à súmula nº. 366, do STF: "Não é nula a citação por editalque indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa,ou não resuma os fatos em que se baseia". Eu, Glauber Renan Fajardo Rossetto,Analista Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, datado e assinado digitalmente.Matheus Pereira FrancoJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1817267IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIASProcesso: 0001761-88.2017.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: Crimes de TrânsitoData da Infração: 27/05/2017Autor(s): • MINISTÉRIO

PUBLICO DOESTADO DO PARANÁ(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)

Rua Bandeirantes,1578 prédio - centro -GUAÍRA/PR

Réu(s): • JOSE CARLOSSIMÃO (RG: 44916711SSP/PR e CPF/CNPJ:524.304.729-53)Rua São José, 05 - JD.GUAÍRA - MARECHALCÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000

O(A) MM(ª) Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR,na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem que, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitamos autos em epígrafe, onde INTIMA o RÉU acima nominado a, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento da pena da multa (R$ 667,96) e das custasprocessuais (R$ 309,47), sob pena de execução, restando advertido que o nãopagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial aser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma previstanos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízoda inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto,o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduoprevisto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títuloscompetente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal doTJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos edemais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.Eu, _______________________________, MARCOS ROBERTO FERREIRA DESOUZA, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 04 de fevereiro de 2022.Matheus Pereira FrancoJuiz de Direito

IDMATERIA1817271IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DEGUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8703 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 0001345-86.2018.8.16.0086Classe Processual: Divórcio LitigiosoAssunto Principal: DissoluçãoValor da Causa: R$954,00Requerente(s): • ELIS DELMONDES

(RG: 141722808 SSP/PR e CPF/CNPJ:327.290.149-34)RUA ADRIANONUNES , 117 - BNH2 - GUAÍRA/PR -CEP: 85.980-000 -Telefone(s): (44) 99701-8264

Requerido(s): • MARILENE LINADE CAMPOS (RG:61537856 SSP/PRe CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Rua Vila Maria, 235- Baú - CUIABÁ/MT -CEP: 78.008-060

O(A) Doutor(a) Matheus Pereira Franco, MM(ª). Juiz(íza) de Direito, na forma dalei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, nesta 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitam os autosem epígrafe, onde INTIMA a PARTE RÉ, acima qualificada, a, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (R$ 811,36), sob penade emissão de emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada aprotesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão donome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Após oencaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento dodébito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após alavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protestoocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas peranteo respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.Eu, _______________________________, Marcos Roberto Ferreira de Souza,Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 21 de janeiro de 2022.Matheus Pereira FrancoJuiz de Direito

IDMATERIA1817265IDMATERIA

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 60 DIASProcesso: 0000131-80.2006.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

OrdinárioAssunto Principal: FurtoData da Infração: 25/10/2005Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)Rua Bandeirantes,1620 Fórum - Centro- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

Réu(s): • Vilson AparecidoMoreira (RG:55176329 SSP/PR e CPF/CNPJ:615.592.109-15)

O(A) MM(ª) Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR,na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem que, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitamos autos em epígrafe, onde INTIMA o(a) RÉU(RÉ) abaixo qualificado acerca da r.sentença proferida no feito, sendo absolvido(a) nos termos do art. 386, inciso VII, doCódigo de Processo Penal.Réu: Vilson Aparecido Moreira, brasileiro, vigia, portador da cédula de identidade RG55176329 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 615.592.109-15, nascido em 17/05/1965,natural de Guaíra/PR, filho de OLIVIA PEDROZO MOREIRA e JORGE JOSEMOREIRA.Eu, _______________________________, MARCOS ROBERTO FERREIRA DESOUZA, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 04 de fevereiro de 2022.Renata Mattos FidalgoJuíza Substituta

IDMATERIA1817266IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 30 DIASProcesso: 0002431-97.2015.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: Crimes de TrânsitoData da Infração: 11/04/2015Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)Rua Bandeirantes,1620 Fórum - Centro- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

Réu(s): • MERILDA BARBOSAGONÇALVES (RG:48429254 SSP/PR e CPF/CNPJ:568.982.661-87)AVENIDA BRASIL,126 - VILA VITORIA- LOANDA/PR- Telefone(s):(44)99962-3535 e(44)99982-331

O(A) MM(ª) Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR,na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem que, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitamos autos em epígrafe, onde INTIMA o(a) RÉU(RÉ) abaixo qualificado(a) acerca dar. sentença proferida no feito, qual declarou extinta a punibilidade nos termos do art.art. 89, "caput" e § 5º, da Lei dos Juizados Especiais, nº 9.099/1995.Réu: MERILDA BARBOSA GONÇALVES, brasileira, portadora da cédula deidentidade RG: 48429254 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº. 568.982.661-87, nascidaem 21/03/1968, natural de Loanda/PR, filha de Jovina Cassemira Gonçalves e JoãoBarbosa Gonçalves.Eu, _______________________________, MARCOS ROBERTO FERREIRA DESOUZA, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 04 de fevereiro de 2022.Matheus Pereira FrancoJuiz de Direito

IDMATERIA1817268IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 diasProcesso: 0004191-13.2017.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

OrdinárioAssunto Principal: ReceptaçãoData da Infração: 15/11/2017Autor(s): • Ministério Público

(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Avenida Bandeirantes,1620 - Centro -GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

Réu(s): • VANDERLEI LORESDA SILVA (RG:94960754 SSP/PR e CPF/CNPJ:057.373.699-51)AVENIDA CORBELIA,1264 CASA- PERIOLO -CASCAVEL/PR

O(A) MMªª) Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR,na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem que, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitamos autos em epígrafe, onde INTIMA o RÉU abaixo qualificado acerca da r. sentençaproferida no feito, qual restou condenado nas sanções do art. 180, caput, do Códigode Penal, bem como ao pagamento das custas processuais, à pena de 01 (um) ano e02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, em regime aberta,sendo substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em: a) prestaçãopecuniária no valor de 02 (tdois) salários mínimos nacionais vigentes na data dopagamento em favor do Conselho da Comunidade de Guaíra/PR; e b) prestação deserviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa.Réu: VANDERLEI LORES DA SILVA, brasileiro, pedreiro, portador da cédula deidentidade RG 94960754 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 057.373.699-51, nascidoem 16/09/1985, natural de Guaraniaçu/PR, filho de Vanda Soares e Geraldo Loresda Silva.Eu, _______________________________, MARCOS ROBERTO FERREIRA DESOUZA, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 03 de fevereiro de 2022.Matheus Pereira FrancoJuiz de Direito

IDMATERIA1817269IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DEGUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8703 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 45 diasProcesso: 0004067-93.2018.8.16.0086Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº

5.478/68Assunto Principal: FixaçãoValor da Causa: R$3.815,52Autor(s): • LARA VITÓRIA

MOREL MORAES(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)representado(a) porFABIANA MORELARRUDA (CPF/CNPJ:065.165.441-66)DESEMBARGADORANTONIO F. DACOSTA, 60 - CENTRO- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

• LUIZ FELIPE MORELDE MORAES(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)representado(a) porFABIANA MORELARRUDA (CPF/CNPJ:065.165.441-66)

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DESEMBARGADORANTONIO F. DACOSTA, 60 - CENTRO- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

• MANUELLA MORELDE MORAES(CPF/CNPJ:092.980.621-25)representado(a) porFABIANA MORELARRUDA (CPF/CNPJ:065.165.441-66)DESEMBARGADORANTONIO F. DACOSTA, 60 - CENTRO- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

• MIRELLA MOREL DEMORAES (CPF/CNPJ:092.980.641-79)representado(a) porFABIANA MORELARRUDA (CPF/CNPJ:065.165.441-66)DESEMBARGADORANTONIO F. DACOSTA, 60 - CENTRO- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

Réu(s): • DAVID ONORIO DEMORAES (CPF/CNPJ:386.095.608-64)Local incerto e nãosabido

O(A) Doutor(a) Matheus Pereira Franco, MM(ª). Juiz(íza) de Direito, na forma dalei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, nesta 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitam os autosem epígrafe, onde INTIMA a PARTE RÉ, acima qualificada, acerca da sentençaproferida, que o CONDENOU ao pagamento de alimentos mensais em favor dosautores no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo federal por mês, e do prazorecursal de 15 (quinze) dias; bem como, para efetuar o pagamento das custasprocessuais, sob pena de emissão de emissão de certidão de crédito judicial aser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma previstanos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízoda inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto,o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduoprevisto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títuloscompetente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal doTJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos edemais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.Eu, _______________________________, Marcos Roberto Ferreira de Souza,Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 24 de janeiro de 2022.Matheus Pereira FrancoJuiz de Direito

IDMATERIA1817270IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DEGUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8703 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 0000970-08.2006.8.16.0086Classe Processual: Cumprimento de Sentença de

Obrigação de Prestar AlimentosAssunto Principal: FixaçãoValor da Causa: R$709,86Requerente(s): • Gislaine da Cruz

de Castro (RG:138108597 SSP/PR e CPF/CNPJ:Não Cadastrado)representado(a) porMARIA LUCIA DACRUZ MORITZ (RG:44089670 SSP/PRe CPF/CNPJ: NãoCadastrado), EDGARMORITZ (RG: 9096450SSP/PR e CPF/CNPJ:Não Cadastrado)RUA MARECHALCÂNDIDO DORONDON, 1450 -JARDIM ZEBALLOS

- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

• Leidiana Samara daCruz de Castro (RG:125528791 SSP/PR e CPF/CNPJ:098.306.099-10)RUA MARECHALCÂNDIDO DORONDON, 1450 -JARDIM ZEBALLOS- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

• SARA EMILY DACRUZ DE CASTRO(RG: 133638016 SSP/PR e CPF/CNPJ:099.033.329-98)RUA MARECHALCÂNDIDO DORONDON, 1450 -JARDIM ZEBALLOS- GUAÍRA/PR - CEP:85.980-000

Requerido(s): • LEACIR ANTONIOPAULINO DECASTRO (RG:49706367 SSP/PR e CPF/CNPJ:703.362.109-49)Rua Doutor ManoelRibeiro de Campos,122 - Centro/JardimSuiça - SÃO JOSÉDOS PINHAIS/PR -CEP: 83.005-310

O(A) Doutor(a) Matheus Pereira Franco, MM(ª). Juiz(íza) de Direito, na forma dalei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, nesta 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitam os autosem epígrafe, onde INTIMA a PARTE RÉ, acima qualificada, acerca da conversão dorito processual de coerção pessoal para o de constrição patrimonial, bem como, dapenhora realizada sobre o seguinte bem: Honda CG 125, ano 1987, placa AIL0467,chassi 9C2JC1801HR127800.Eu, _______________________________, Marcos Roberto Ferreira de Souza,Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra/PR, 24 de janeiro de 2022.Matheus Pereira FrancoJuiz de Direito

GUARAPUAVA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1819590IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS, JUIZDE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DEGUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0019601-19.2016.8.16.0031 e AÇÃO DE EXECUÇÃO DETÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente Nilton José Gomes - ME eExecutado J C NEVES TRANSPORTES LTDA ,que por este edital, nos termos doart. 8°, IV da Lei 6830/80, 1. CITA-SE o executado para efetuar o pagamento dodébito no valor constante na petição inicial, acrescidas das cominações legais (jurose correção monetária), custas e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco porcento) sobre o valor da execução, no prazo de 03 (três) dias a contar da efetivacitação. Não havendo o pagamento, o valor inicial dos honorários advocatícios seráde 10 % (dez por cento) sobre o valor da execução; 2. INTIMA-SE o executadopara, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do instrumento de citaçãonos autos, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito oucaução, observando o disposto no artigo 914 do CPC; 3. INTIMA-SE o executadopara, no prazo dos embargos à execução, reconhecendo o crédito do exequente, ecomprovando o depósito de 30 % do valor em execução, requerer seja admitido apagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de jurosde 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (art. 916 CPC); 4. INTIMA-SE oexecutado para caso não realize o pagamento de que trata o item 1 ou o pagamentoparcelado de que trata o item 3, indique quais são e onde se encontram os benssujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 829 do CPC), no prazo de 15(quinze) dias. 4.1. Não cumprindo a determinação, aplicar-se-á contra o devedor,multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (art. 774 do CPC).

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ADVERTÊNCIA: Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente e fixado noÁtrio do Fórum, conforme Lei. PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS.

Guarapuava, 10 de fevereiro de 2022.Viviane ZielinskiTécnica JudiciáriaJuliano Vinicius NettoChefe de Secretaria

IDMATERIA1819957IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.O DOUTOR RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS,JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DACOMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, aos queo presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº0021723-34.2018.8.16.0031de AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente oMunicípio de Guarapuava/PR, e Executado BRUNA GUIMARAES DANGUY, que poreste edital, nos termos do art. 8°, IV da Lei 6830/80, CITA-SE o executado atualmenteem lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do débito, no valor requeridona petição inicial, acrescidas das cominações legais (juros e correção monetária),custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor daexecução, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da efetiva citação e INTIMA-SE para,no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantosbens quantos bastem para a garantia da execução.ADVERTÊNCIA: Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente e fixado noÁtrio do Fórum, conforme Lei.PRAZO DO EDITAL: 30 DIASGuarapuava, 11 de fevereiro de 2022Juliano Vinicius Netto Maria Claudia G. Santos Renê Assis de SouzaChefe de Secretaria Supervisora de Secretaria Técnico JudiciárioAutorizada a subscrição pela Portaria 04/2016

Edital de Intimação

IDMATERIA1819917IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE GUARAPUAVA1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDIAvenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone:(42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA, EM AÇÃO DEINTERDIÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS, JUIZDE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DEGUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº : 0022026-48.2018.8.16.0031 de AÇÃO INTERDIÇÃO, emque é Requerente LUANA DA SILVA NASCIMENTO e requerido Felipe da SilvaNascimento , em cujus autos foi declarada por sentença a INTERDIÇÃO deFELIPE DA SILVA NASCIMENTO , nomeando como curador(a) LUANA DA SILVANASCIMENTO para a gestão dos atos da vida civil, inclusive o recebimento debenefícios e assistências, bem como a realização de todos os cuidados necessáriospara a preservação de sua saúde, tais como recebimento de remédios na redepública de saúde, agendamento de consultas e o que mais for necessário. Anota-seque, à luz do art. 1.778 do Código Civil, Luana da Silva Nascimento é, por extensão,também responsável pela filha menor de idade do curatelado, Jéssica Marcolino daSilva Nascimento.ADVERTÊNCIA: Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente, conformeLei. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.Guarapuava, 10 de fevereiro de 2022Juliano Vinícius NettoChefe de Secretaria

Maria Cláudia G. SantosSupervisor de Secretaria

Viviane ZielinskiTécnica Judiciária

Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820167IDMATERIA

Autos nº. 0020706-26.2019.8.16.0031

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasA Doutora Paola Gonçalves Mancini de Lima, MM. Juíza de Direito da 2ª VaraCriminal de Guarapuava/PR, na forma da lei:FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente,o réu VALMIR DE SOUZA PEREIRA DA ROSA , brasileiro(a), portador(a) doRG 5732724, CPF 120.088.759-03, nascido(a) em 31/01/2001, natural de SAODOMINGOS/SC, filho(a) de APARECIDA AMELIA DE SOUZA e RIUVALDARPEREIRA DA ROSA, atualmente lugar incerto e não sabido, pelo presente cita-o e intima-o, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendoarguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário, nos termos do previsto no artigo396-A do Código de Processo Penal, nos autos nº 0020706-26.2019.8.16.0031, emque foi oferecida a denúncia em 21/01/2021, e recebida em 09/02/2021, ficando odenunciado incurso nos tipos penais dos artigos 155, § 4º, inciso IV, e 311, ambosdo Código Penal, cuja soma das penas deverá ocorrer na forma do art. 69 doCódigo Penal .E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) agressor(s),expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicadono Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para quefuturamente não se alegue ignorância.Eu, Gabriele Fracaro Pedroso, Estagiária, conferi e digitei.Guarapuava, 10 de fevereiro de 2022.Paola Gonçalves Mancini de LimaJuíza de Direito

IDMATERIA1820187IDMATERIA

Autos nº. 0002770-17.2021.8.16.0031EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasA Doutora Paola Gonçalves Mancini de Lima, MM. Juíza de Direito da 2ª VaraCriminal de Guarapuava/PR, na forma da lei:FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente,a ré LIDIA MARA BORGES MICHEL, brasileira, portadora do RG 84505412, CPF033.517.399-31, nascida em 06/01/1982, natural de SENGES/PR, filha de ISAURAPIAZZOLI BORGES e ANSELMO MARQUES BORGES, atualmente lugar incerto enão sabido, pelo presente cita-o e intima-o, para responder a acusação, por escrito,no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a suadefesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário,nos termos do previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, nos autosnº 0002770-17.2021.8.16.0031, em que foi oferecida a denúncia em 22/03/2021 erecebida a denúncia em 23/03/2021, ficando o denunciado incurso no tipo penal doartigo155, § 4º, incisos I (rompimento de obstáculo), II (escalada) e IV (concursode pessoas), do Código Penal .E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) agressor(s),expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicadono Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para quefuturamente não se alegue ignorância.Eu, Gabriele Fracaro Pedroso, Estagiária, conferi e digitei.Guarapuava, 11 de fevereiro de 2022.Paola Gonçalves Mancini de LimaJuíza de Direito

IDMATERIA1820185IDMATERIA

Autos nº. 0006194-04.2020.8.16.0031EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasA Doutora Paola Gonçalves Mancini de Lima, MM. Juíza de Direito da 2ª VaraCriminal de Guarapuava/PR, na forma da lei:FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente,a ré INDIAMARA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG 2479927,CPF 011.744.269-00, nascido(a) em 27/05/1987, natural de GUARAPUAVA/PR,filho(a) de TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA e, atualmente lugar incerto e nãosabido, pelo presente cita-o e intima-o, para responder a acusação, por escrito, noprazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a suadefesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário,nos termos do previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, nos autosnº 0006194-04.2020.8.16.0031, em que foi oferecida a denúncia em 14/05/2020, erecebida em 17/06/2020, ficando o denunciado incurso no tipo penal do artigo 155,§4º, inciso II (escalada), do Código Penal.E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) agressor(s),expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicadono Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para quefuturamente não se alegue ignorância.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Eu, Gabriele Fracaro Pedroso, Estagiária, conferi e digitei.Guarapuava, 10 de fevereiro de 2022.Paola Gonçalves Mancini de LimaJuíza de Direito

IDMATERIA1820180IDMATERIA

Autos nº. 0010469-93.2020.8.16.0031EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasA Doutora Paola Gonçalves Mancini de Lima, MM. Juíza de Direito da 2ª VaraCriminal de Guarapuava/PR, na forma da lei:FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente, o réu PEDRO CORREA DE ALMEIDA , brasileiro(a), portador(a)do RG 129175370, CPF 482.211.989-00, nascido(a) em 04/01/1961, natural deGUARAPUAVA/PR, filho(a) de PURCINA FIUZA DE ALMEIDA e AFONSO CORREADE ALMEIDA, atualmente lugar incerto e não sabido, pelo presente cita-o eintima-o, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendoarguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário, nos termos do previsto no artigo396-A do Código de Processo Penal, nos autos nº 0010469-93.2020.8.16.0031, emque foi oferecida a denúncia em 27/01/2021, e recebida em 27/01/2021, ficando odenunciado incurso nos tipos penais do artigo 303 e art. 306, § 1°, inciso II, ambosda Lei n.º 9.503/97.E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) agressor(s),expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicadono Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para quefuturamente não se alegue ignorância.Eu, Gabriele Fracaro Pedroso, Estagiária, conferi e digitei.Guarapuava, 10 de fevereiro de 2022.Paola Gonçalves Mancini de LimaJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1819877IDMATERIA

Autos nº. 0003566-81.2016.8.16.0031EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JONAS PADILHA SANTOSPRAZO: 30 diasO(A) Juiz(íza) de Direito Paola Gonçalves Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminalde Guarapuava, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Receptação,sob nº 0003566-81.2016.8.16.0031, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) JONAS PADILHA SANTOS, e vítima MARCELO JOSE DASILVA, MARIA CICERA DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente o(a)réu(ré) JONAS PADILHA SANTOS , brasileiro(a), portador(a) do RG 146974570,CPF 105.305.889-60, nascido(a) em 05/11/1996, natural de GUARAPUAVA/PR,filho(a) de MARLI TEREZINHA PADILHA DOS SANTOS (Nome Mãe) e JOSEADEMIR BALDUINO DOS SANTOS (Nome Pai), atualmente em lugar incerto e nãosabido, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para, no prazode até 10 (dez) dias, comparecer em secretaria para retirada do boleto/guia parapagamento das custas processuais e multa, ou solicitar, por qualquer meioeletrônico, o encaminhamento dos boletos (Art. 4°, caput, da IN n° 065/2021-CGJ alterado pela IN n° 077/2021-CGJ).Ainda, adverte-se que:a) Não havendo informação de e-mail ou de número de aplicativo de recebimento demensagens instantâneas, nem solicitação para emissão do boleto, este será emitidopela secretaria após o decurso do prazo de 10 dias. (Art. 4°, § 4°, da IN n° 065/2021-CGJ)b) Decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), asecretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar osprazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. (Art. 4°, § 7°, daIN n° 065/2021-CGJ)c) O inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa,sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção aocrédito. (Art. 4°, § 9°, da IN n° 065/2021-CGJ)d) Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, opagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduoprevisto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títuloscompetente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida noPortal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dosemolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto deTítulos. OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s)dentro do processo digital no ambiente do Sistema PROJUDI em "Guias Vinculadas".

e) Não havendo requerimento de parcelamento, o vencimento para pagamento dascustas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia.(Art. 4°, § 10°, da IN n° 065/2021-CGJ, acrescentado pela IN n° 077/2021-CGJ)f) Eventual dúvida pode ser esclarecida através do WhatsApp (42) 3308-7558.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Karen Durlo Barcelos, Estagiário, conferi e digitei.Guarapuava, 10 de fevereiro de 2022.Paola Gonçalves Mancini de LimaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820103IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): LUCAS VIEIRA DA SILVAPRAZO DE 60 (sessenta)O(A) Juiz(íza) de Direito Paola Gonçalves Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminalde Guarapuava, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, como prazo de sessenta (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que perante esteJuízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Ameaça,sob nº 0019016-59.2019.8.16.0031, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) LUCAS VIEIRA DA SILVA, e vítima JESSICA OLIVEIRACARELLI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoLUCAS VIEIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG 135403474, CPF102.637.869-94, nascido(a) em 11/10/1997, natural de GUARAPUAVA/PR, , motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferidano feito, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, MinistérioPúblico do Estado do Paraná, e, por conseguinte, ABSOLVEU o réu LUCAS VIEIRADA SILVA, dos que lhe foram imputados, o que faço com fundamento no inciso VIIdo art. 386 do Código de Processo Penal, em conformidade com o art. 597 do CNFJ,e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo estecontado do término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, queserá publicado.Eu, Geanete Aparecida Caldas, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Guarapuava, 11 de fevereiro de 2022.Paola Gonçalves Mancini de LimaJuíza de Direito

3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1811637IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE ANA LUIZARIBEIRO O DOUTOR BERNARDO FAZOLO FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ. FAZSABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedidonos autos nº 0007451-64.2020.8.16.0031 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO em que érequerente ROSANGELA DE CARVALHO e interditado ANA LUIZA RIBEIRO, quefoi proferida sentença no evento 87.1 do processo eletrônico que segue transcritaem cumprimento ao artigo 755, § 3º do CPC: "[...] Diante do exposto, com fulcro noart. 1764, inciso III c/c art. 1774, ambos do Código Civil, e art. 307, caput, do Códigode Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para, em substituição,nomear ROSANGELA DE CARVALHO como curadora definitiva da interditada ANALUÍZA RIBEIRO. A curadora nomeada deverá prestar compromisso competindo-lhea assistência exclusivamente quanto aos atos que possam comprometer o patrimônioda incapaz, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, destacando-se osdeveres constantes dos artigos 1.740 a 1.752 do Código Civil e artigo 92 da Lei dosRegistros Públicos, no que couber. Dispensada a especialização de hipoteca legal.Os valores recebidos a qualquer título, inclusive de entidade previdenciária deverãoser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar da interditada.Aplicando-se, no caso, o disposto no artigo 553 do CPC e as respectivas sanções. Apresente decisão produz efeito imediato, haja vista que em caso de interposição derecurso o mesmo somente será recebido em seu efeito devolutivo. Em obediência aodisposto no artigo 755, §3º, do CPC e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, deverá estasentença ser inscrita junto ao Ofício do Registro Civil desta Comarca, e publicadana imprensa local por 01 (uma) vez, e no órgão oficial por 03 (três) vezes, comintervalo de 10 (dez) dias. A decisão de interdição deverá ser registrada no cartóriode Registro de Pessoas Naturais desta Comarca (na forma dos artigos 89 e 92 daLei dos Registros Públicos), com observância do que dispõe o parágrafo único doartigo 93 da Lei de Registros Públicos. Somente após é que será lavrado o termo decuratela definitivo. Expedir ofício neste sentido, salientando-se para a necessidadede se confirmada a realização dos atos na forma do item 15.9.5 do Código deNormas, bem como de ser informado o cartório aonde foi lavrado o nascimento oucasamento, para as anotações devidas (artigos 106 e 107, § 1º da Lei dos RegistrosPúblicos, de acordo com o item 15.9.7 e 15.1.1.3, inciso X, do Código de Normas).

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Intime-se a curadora para prestar compromisso. Nada mais para constar, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que procedam as baixas necessárias.Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarapuava, 2 de agostode 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito ". Eu, (Luiz Eduardoeyherabid Araujo) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. BERNARDO FAZOLOFERREIRA Juiz de Direito (Assinado Digitalmente)

IDMATERIA1808870IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE ALADIRSWICKO DOUTOR BERNARDO FAZOLO FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0018857-48.2021.8.16.0031 de Interdição/Curatela em que érequerente VALDIR CWICK e interditado ALADIR SWICK, que foi proferida sentençano evento 83.1 do processo eletrônico que segue transcrita em cumprimento ao artigo755, § 3º do CPC: "[...] Diante do exposto, com fulcro no art. 1764, inciso III c/c art. 1774, ambos do Código Civil, e art. 307, caput, do Código de ProcessoCivil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para, em substituição, nomearVALDIR CWICK como curador definitivo da interditada ALADIR SWICK. Ocurador nomeado deverá prestar compromisso competindo-lhe a assistênciaexclusivamente quanto aos atos que possam comprometer o patrimônio daincapaz, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, destacando-se os deveres constantes dos artigos 1.740 a 1.752 do Código Civil e artigo 92da Lei dos Registros Públicos, no que couber. Dispensada a especialização dehipoteca legal. Os valores recebidos a qualquer título, inclusive de entidadeprevidenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação ebem-estar da interditada. Aplicando-se, no caso, o disposto no artigo 553 doCPC e as respectivas sanções. A presente decisão produz efeito imediato, hajavista que em caso de interposição de recurso o mesmo somente será recebidoem seu efeito devolutivo.Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do CPCe artigo 9º, inciso III, do Código Civil, deverá esta sentença ser inscrita junto aoOfício do Registro Civil desta Comarca, e publicada na imprensa local por 01(uma) vez, e no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Adecisão de interdição deverá ser registrada no cartório de Registro de PessoasNaturais desta Comarca (na forma dos artigos 89 e 92 da Lei dos RegistrosPúblicos), com observância do que dispõe o parágrafo único do artigo 93 da Leide Registros Públicos. Somente após é que será lavrado o termo de curateladefinitivo. Expedir ofício neste sentido, salientando-se para a necessidade dese confirmada a realização dos atos na forma do item 15.9.5 do Código deNormas, bem como de ser informado o cartório aonde foi lavrado o nascimentoou casamento, para as anotações devidas (artigos 106 e 107, § 1º da Lei dosRegistros Públicos, de acordo com o item 15.9.7 e 15.1.1.3, inciso X, do Códigode Normas). Intime-se o curador para prestar compromisso. Nada mais paraconstar, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que procedam asbaixas necessárias. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Guarapuava, 1º de dezembro de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz deDireito".Eu, (Priscila Martini) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.BERNARDO FAZOLO FERREIRAJuiz de Direito(Assinado Digitalmente)

IBAITI

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1819924IDMATERIA

Autos nº. 0004265-19.2021.8.16.0089 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SANDOVALDONIZETE DA SILVA , MEDIDAS PROTETIVAS PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE)DIAS O(A) Dr(a). Fernanda Orsomarzo, MM Juiz(a) de Direito da Vara Criminalde Vara Criminal de Ibaiti - Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, oudele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente apessoa de SANDOVAL DONIZETE DA SILVA , brasileiro(a), portador(a) do RG24831981 SSP/PR, nascido(a) aos 23/09/1967, natural de CAMBARA/PR, filho deNome da Mãe: NAIR MARIA DE JESUS SILVA Nome do Pai: BENEDITO RAFAELDA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de ProcessoCriminal n. 0004265-19.2021.8.16.0089, pelo presente fica INTIMADO a respeito

das medidas protetivas concedidas em seu desfavor, nos autos em epígrafe, quaissejam: a) Proibição de aproximar-se da ofendida e dos familiares desta, mantendo-se a distância de um raio de, no mínimo, 200 (duzentos) metros; b) Proibição demanter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio decomunicação, inclusive telefone. Ibaiti, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Carolina Mendesda Costa, Analista Judiciário, o subscrevo. Fernanda Orsomarzo Juiz(a) de Direito

IDMATERIA1819860IDMATERIA

Autos nº. 0001827-54.2020.8.16.0089 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ALEXANDREBRANDAO GOMES , MEDIDAS PROTETIVAS PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE)DIAS O(A) Dr(a). Fernanda Orsomarzo, MM Juiz(a) de Direito da Vara Criminalde Vara Criminal de Ibaiti - Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou deleconhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente a pessoade ALEXANDRE BRANDAO GOMES , brasileiro(a), portador(a) do RG 24698289SSP/PR, nascido(a) aos 03/12/1980, natural de TEOFILO OTONI/MG, filho deNome da Mãe: VANDETE APARECIDA BRANDAO GOMES Nome do Pai: EDIRODRIGUES GOMES, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos deProcesso Criminal n. 0001827-54.2020.8.16.0089, pelo presente fica INTIMADOa respeito das medidas protetivas concedidas em seu desfavor, nos autos emepígrafe, quais sejam: a) Proibição de aproximar-se da ofendida e dos familiaresdesta, mantendo-se a distância de um raio de, no mínimo, 200 (duzentos) metros ;b)Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas porqualquer meio de comunicação, inclusive telefone. Ibaiti, 07 de fevereiro de 2022. Eu,Erika Sotta, Supervisora de Secretaria, o subscrevo. Fernanda Orsomarzo Juiz(a)de Direito

FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820250IDMATERIA

EDITAL DE DE INTIMAÇÃO DO(A) RÉ(U) LUCIANO DA SILVA TOTTI, NOSAUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 0006149-90.2015.8.16.0090, ONDE É AUTORA AJUSTIÇA PÚBLICA, COM PRAZO DE 15 DIAS.A Doutora CAMILA COVOLO DE CARVALHO, MMª. Juiza de Direito da VaraCriminal da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 dias, em especial o réu, LUCIANO DA SILVA TOTTI, brasileiro,solteiro, auxiliar de produção, portador do RG. Nº 65863804 SSP/PR, nascidoem 25/06/1975, natural de Ibiporã/PR, filho de GETULINA DA SILVA TOTTI eOSWALDO TOTTI, residente atualmente em lugar ignorado, pelo presente: Ficaintimado o réu acima nominado, para efetuar o pagamento da pena de multa e/ou dascustas processuais, para tanto, deverá comparecer nesta Secretaria, situada na ruaGuilherme de Melo, 275, Vila Romana, Ibiporã/PR; d'onde irá retirar as respectivasguias; o não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de CréditoJudicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na formaprevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial-, semprejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamentodo débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12da Lei nº 9.492/ no Tabelionato deProtesto de Títulos competente; b) após a lavraturado protesto, por meio de guia emitida no Portal doTJPR.A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demaisdespesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de TítulosE para que ninguém alegue ignorância em especial o réu supra, é expedido opresente Edital. que vai afixado em lugar público de costume no saguão do Forumdeste Juízo. Dado e passado neste Cartório da Vara Criminal de Ibiporã, Estadodo Paraná, em 11/02/2022. Eu,________________ Francisco José Kuya, técnicojudiciário, o digitei.

JACAREZINHO

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação- 94 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1820027IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA e FRANCISCO DEASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR, para fins desta ação, COM O PRAZO DE TRINTA(30) DIASO Doutor ROBERTO ARTHUR DAVID, MM. Juiz de Direito desta ComarcaJacarezinho, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmenteaos executados JOÃO FELIPE DE OLVEIRA (CPF 077.632.439-02) e FRANCISCODE ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF 653.488.269-87), residentes e domiciliadosem lugar incerto e não sabido, para fins desta ação de Execução de TítuloExtrajudicial, autuada sob n. 3323-04.2014.8.16.0098, em que é exequenteSICREDI NORE SUL PR/SP, que pelo presente, INTIMA-OS sobre o bloqueiojudicial em vossas contas bancárias e para, no prazo de cinco (05) dias,comprovar, mediante documentos, que os valores bloqueados são impenhoráveisou em valor a mais do realmente devido (indisponibilidade excessiva de ativosfinanceiros), tudo nos termos do art. 854, §§2° e 3° do CPC. Ressalte-se quevalores impenhoráveis são: vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como quantiasrecebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de suafamília, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal (incisoIV, do art. 833 do CPC); quantia depositada em caderneta de poupança, até o limitede 40 (quarenta) salários mínimos (inciso X, do art. 833 do CPC), dentre outros.ENCERRAMENTO: e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez noDiário da Justiça do Estado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, aos 11 de fevereiro de 2022.Eu,__________________________(Katheryne Carvalho de Oliveira Versignassi),Técnica Judiciária, conferi e subscrevi.Ronaldo Gomes TanferreDiretor de Secretariapor ordem do MM. Juiz da Vara Cível de JacarezinhoPortaria nº. 01/2019

IDMATERIA1819901IDMATERIA

COMARCA DE JACAREZINHO-PARANÁSECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICAEDITAL DE INTIMAÇÃO 03/2022(PROJUDI)Edital de Intimação do Executado abaixo nominado, com prazo de 30 (TRINTA)dias, em lugar incerto, de que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, seprocessam os autos, também abaixo indicado, de Execução Fiscal, que lhe movea Fazenda Pública do Município de Jacarezinho, efetivada o bloqueio sobre osnumerários/bens descritos abaixo. Por este Edital, intima-o para, no prazo detrinta (05 (cinco) dias úteis para comprovar, mediante documentos, queos valores bloqueados são impenhoráveis ou em valor a mais do querealmente devido (indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Nestecaso, comparecer em Secretaria (Cartório) para análise. Valores impenhoráveissão: vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos deaposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como quantias recebidaspor liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de suafamília, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal(inciso IV, do art. 833 do CPC); quantia depositada em caderneta de poupança,até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (inciso X, do art. 833 do CPC),dentre outros.

AUTOS TRIBUTO EXECUTADO(A) BEM PENHORADO0005150-40.2020.8.16.0098ISS NILO BONI Bloqueio sobre o valor

de R$ R$ 2.883,72(dois mil, oitocentose oitenta e três reaise setenta e doiscentavos).

Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2022. ________(AntonioRodrigo Felicio Santiago), Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Dou fé.Jacarezinho, 10 de fevereiro de 2022.ROBERTO ARTHUR DAVIDJuiz de Direito

IDMATERIA1820043IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CELSO ANTONIO ROSSI JUNIOR, para fins destaação, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIASO Doutor ROBERTO ARTHUR DAVID, MM. Juiz de Direito desta ComarcaJacarezinho, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmenteao executado CELSO ANTONIO ROSSI JUNIOR, portador do RG n° 76944911SSP/PR e inscrito no CPF sob n° 038.199.429-55, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, para fins desta ação, de que neste juízo tramitam os autos emfase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA autuados sob n. 6878-92.2015.8.16.0098,em que é exequente PINOCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA, CNPJ

nº 77.063.824/0001-35, em que fora proferida sentença com o seguinte dispositivo:"(...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido do autor, com fundamento no artigo 487, I do Códigode Processo Civil e condeno a requerida PINOCAL - INDUSTRIA E COMERCIODE CAL LTDA, solidariamente com a seguradora BRADESCO AUTO R/E CIA DESEGUROS, ficando esta, entretanto, limitada até o limite da apólice contratada, aopagamento de 30% do dano sofrido pelo autor, ou seja, em 30% sobre o valor deR$94.885,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), atualizadomonetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contarda data do evento danoso (04/07/2015). Em relação ao pedido contraposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da requerida, com fundamento no artigo487, I do Código de Processo Civil e condeno o autor CELSO ANTONIO ROSSIJUNIOR ao pagamento de 70% dos danos sofrido pela requerida, ou seja, 70% sobrea quantia de R$ 29.616,42 (vinte e nove mil seiscentos e dezesseis reais e quarentae dois centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros demora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (04/07/2015). Em face dasucumbência, condeno autor e requerida, respectivamente, ao pagamento de 70%e 30% das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios,entendo prudente fixar o valor em face do proveito econômico obtido por cada um,considerando o zelo e o trabalho realizado pelos advogados. Assim, em benefíciodo autor, fixo honorários no importe de 20% sobre R$37.350,42 (somado o proveitoeconômico do pedido principal, qual seja, R$ 28.465,50, e do pedido contraposto,no valor de R$ 8.884,92). Em benefício do requerido, fixo honorários no importede 20% sobre R$87.150,99 (somado o proveito econômico do pedido principal,qual seja, R$ 66.419,50, e do pedido contraposto, no valor de R$ 20.731,49).QUANTO A LIDE SECUNDÁRIA: Em relação à lide secundária estabelecida entrePINOCAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA e BRADESCO AUTO R/ECIA DE SEGUROS, CONDENO a litisdenunciada ao ressarcimento daquilo que alitisdenunciante tiver que suportar a título de indenização, honorários advocatíciose custas do processo, até o limite da apólice, atualizado monetariamente peloINPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do eventodanoso (04/07/2015). Em face da procedência desta denunciação, condeno, ainda, alitisdenunciada a pagar os honorários do procurador da litisdenunciante, os quais fixoem 10% do valor da condenação, qual seja, 10% sobre a quantia de R$28.465,50(vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), comfundamento no artigo 85, §2º, do CPC/15." e pelo presente, INTIMA-O, para, noprazo de quinze (15) dias, EFETUAR O PAGAMENTO do débito de R$73.945,22,acrescidos de custas, se houver. Ficam advertidas que não ocorrendo pagamentovoluntário no prazo acima fixado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,de honorários de advogado de 10%, bem como expedição de mandado de penhorae avaliação. Transcorridos os prazos do art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário,inicia-se o prazo de 15 dias para que as executadas, independente de penhora ounova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.ENCERRAMENTO: e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez noDiário da Justiça do Estado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, aos 11 de fevereiro de 2022.Eu,__________________________(Katheryne Carvalho de Oliveira Versignassi),Técnica Judiciária, conferi e subscrevi.Ronaldo Gomes TanferreDiretor de Secretariapor ordem do MM. Juiz da Vara Cível de JacarezinhoPortaria nº. 01/2019

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820048IDMATERIA

Edital de CitaçãoAutos: 0005348-48.2018.8.16.0098PRAZO: 15 (quinze) diasO Dr. Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente:JOSIANE DOMINGUES DE SOUZA, filha de Neusa Lourdes dos Santos e JurandirDomingues de Souza, nascida no dia 25/02/1986, na cidade de Jacarezinho-PR,portador do RG n° 95315160, atualmente em local não sabido. Pelo presente CITO-O para que constitua defensor e responda à acusação, no prazo de 10 (dez) dias,podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecerdocumentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar atodos os demais termos do aludido feito a que responde, onde foi denunciado comoincurso no artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 29, ambos do CódigoPenal. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná, datado e assinado digitalmente. Eu, Paula Luzia Tenório, Analista Judiciário,o digitei e subscrevi.RENATO GARCIA

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Juiz de Direito

IDMATERIA1820053IDMATERIA

Edital de CitaçãoAutos: 0005348-48.2018.8.16.0098PRAZO: 15 (quinze) diasO Dr. Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente:EVERTON VITOR DA SILVA, filho de Erenice Vitor da Silva e Noel Romualdo daSilva, nascido no dia 28/01/1987, na cidade de Jacarezinho-PR, portador do RGn° 99192422, atualmente em local não sabido. Pelo presente CITO-O para queconstitua defensor e responda à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguirpreliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos ejustificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-ase requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar a todos os demaistermos do aludido feito a que responde, onde foi denunciado como incurso no artigo157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal. DADO EPASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná. Eu, PaulaLuzia Tenório, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1820050IDMATERIA

Edital de CitaçãoAutos: 0005971-15.2018.8.16.0098PRAZO: 15 (quinze) diasO Dr. Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente:LUIZ SANTA ROSA, filho de Julia da Silva Santa Rosa e Manoel Santa Rosa,nascido no dia 13/05/1954, na cidade de Salto Grande-SP, portador do RG n° 154447733, atualmente em local não sabido. Pelo presente CITO-O para queconstitua defensor e responda à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguirpreliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos ejustificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-ase requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar a todos os demaistermos do aludido feito a que responde, onde foi denunciado como incurso no artigo215-A e 329 "caput", ambos do Código Penal e a contravenção penal prevista noart. 42, inciso I, do Decreto Lei nº 3688/1941. DADO E PASSADO, nesta cidade eComarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Eu,Paula Luzia Tenório, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1820054IDMATERIA

Edital de CitaçãoAutos: 0005348-48.2018.8.16.0098PRAZO: 15 (quinze) diasO Dr. Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente:EMERSON ROMUALDO VITOR DA SILVA, filho de Erenice Vitor da Silva e NoelRomualdo da Silva, nascido no dia 19/07/1984, na cidade de Jacarezinho/PR,portador do RG n° 123536681, atualmente em local não sabido. Pelo presente CITO-O para que constitua defensor e responda à acusação, no prazo de 10 (dez) dias,podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecerdocumentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar atodos os demais termos do aludido feito a que responde, onde foi denunciado comoincurso no artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 29, ambos do CódigoPenal. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná. Eu, Paula Luzia Tenório, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1820051IDMATERIA

Edital de CitaçãoAutos: 0004418-59.2020.8.16.0098PRAZO: 15 (quinze) diasO Dr. Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente:CARLOS ROBERTO PEREIRA, filho de Vicentina de Jesus e João Gomes Pereira,nascido no dia 02/11/1978, na cidade de Andirá/PR, portador do RG n° 24173445,atualmente em local não sabido. Pelo presente CITO-O para que constitua defensore responda à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares ealegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendosua intimação, quando necessário e acompanhar a todos os demais termos doaludido feito a que responde, onde foi denunciado como incurso no artigo 155 § 1ºe §º 4, incisos II e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. DADO EPASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná. Eu, PaulaLuzia Tenório, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1820049IDMATERIA

Edital de CitaçãoAutos: 0000704-91.2020.8.16.0098PRAZO: 15 (quinze) diasO Dr. Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente:ADILSON CESAR DE SOUZA, filho de Aparecida Paixão Vicente de Souza e Irineude Souza, nascido no dia 07/03/1981, portador do RG n° 68859140, atualmente emlocal não sabido. Pelo presente CITO-O para que constitua defensor e responda àacusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o queinteresse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário e acompanhar a todos os demais termos do aludido feito a queresponde, onde foi denunciado como incurso no artigo 14 da Lei 10.826/ 03 . DADOE PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, datadoe assinado Digitalmente. Eu, Paula Luzia Tenório, Analista Judiciário, o digitei esubscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1820011IDMATERIA

Edital de Intimação do indiciado: Frank DechandtAutos nº: 00007727-64.2015.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito desta Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: Frank Dechandt, brasileiro, filho de Marina Nogueira Dechandt eJacob Dechandt, nascido no dia 26/09/1975, RG n° 66960650 SSP/PR, atualmenteem lugar não sabido. INTIME-SE o sentenciado para que, no prazo de 15 (quinze)dias, compareça em cartório para o levantamento do valor sobejante da fiança, nostermos do artigo 647 do Código de Normas . DADO E PASSADO, nesta cidadee Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu,(Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1819968IDMATERIA

Edital de IntimaçãoAutos: 3918-56.2021.8.16.0098PRAZO: 10 (dez) diasO Dr. Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná,FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 10(dez) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente: LUCIANA LAZARA RIBEIRO DOURADO, filha de Maria Jose Ribeiroe Fermino Alves Ribeiro, nascida no dia 16/11/1979, na cidade de Ribeirão doPinhal-PR, portadora do RG n° 93964462, atualmente em local não sabido. Pelopresente INTIMO-O quanto às Medidas Protetivas de Urgência deferidas nos autossupracitados, em seu favor: a) Afastamento do agressor RODRIGO JOSE RIBEIROdo lar; b) Proibição do noticiado RODRIGO JOSE RIBEIRO de aproximação vítimaa uma distância mínima de 100 metros; c) Proibição do noticiado RODRIGO JOSEREIBEIRO de manter contato com a vítima de qualquer forma (inclusive por meiode redes sociais, mensagens ou ligações telefônicas) e d) Proibição do noticiadoRODRIGO JOSE RIBEIRO de frequentar locais onde a ofendida esteja, observandosempre o limite de 100 metros. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Jacarezinho, Estado do Paraná, 11/02/2021. Eu, Deusane Catarina de Jesus SantosCostas, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1819967IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: ERIK ANDRADE DE SOUZAAção Penal nº. 0003277-68.2021.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca deJacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: Erik Andrade de Souza, brasileiro, filho de Matilde Andrade deSouza e Carolos Alberto de Souza, nascido no dia 02/05/2001, em Jacarezinho-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Expediu-se este, pelo qual fica onoticiado supra INTIMADO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA, apenas em relação as medidas protetivas concedidas em favor de MariaAmérica da Silva. Que foram aplicadas, nos autos supracitado. DADO E PASSADO,nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de2022. Eu, _________ (Deusane Catarina de Jesus Santos Costa), Técnica Judiciária,o digitei e subscrevi.Renato GarciaJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1819966IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO RUFATOAção Penal nº. 0001281-06.2019.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca deJacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO RUFATO, brasileiro, filho deMaria Ines de Castro e Edson Peres Rufato, nascido no dia 10/05/1994, emJacarezinho-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Expediu-se este, peloqual fica o noticiado supra INTIMADO DAS PRORROGAÇÃO DAS MEDIDASPROTETIVAS DE URGÊNCIA, que foram aplicadas, nos autos supracitado.Cientifico o noticiado de que o descumprimento das medidas aplicadas poderáocasionar a decretação de prisão cautelar. O descumprimento configura crimepunível com detenção, conforme o artigo 24-A, da Lei 11.340/06. DADO EPASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, 11 defevereiro de 2022. Eu, _________ (Deusane Catarina de Jesus Santos Costa),Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Renato GarciaJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1819998IDMATERIA

Edital de Intimação do indiciado: RICARDO DIASAutos nº: 0000881-12.2007.8.16.0098Prazo: 60 (sessenta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito desta Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: RICARDO DIAS, brasileiro, filho de Maria Teresa Dias, nascido nodia 30/10/1983, RG n° 9330935 SSP/PR, atualmente em lugar não sabido. Que nosautos acima referidos foi EXTINTA A PUNIBILIDADE do mesmo no dia 28.07.2020,pela incidência da prescrição da pretensão punitiva. Expediu-se este, pelo qual ficao réu supra INTIMADO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DADOE PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos11 de fevereiro de 2022. Eu, (Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa), TécnicoJudiciário, o digitei e subscrevi.Renato GarciaJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1819997IDMATERIA

Edital de Intimação do indiciado: WESLEY DAMASIO SOARESAutos nº: 0002539-51.2019.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito desta Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: WESLEY DAMASIO SOARES, brasileiro, filho Edicleia DamasioSoares e Benedito Aparecido Soares, nascido no dia 12/04/1993, RG n° 123457862SSP/PR, atualmente em lugar não sabido. INTIME-SE a parte qualificada acima paraefetuar o pagamento das custas processuais, com prazo de 30 ((trinta) dias, nostermos dos artigos 361 e 370 do Código de Processo Penal. DADO E PASSADO,

nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, 11 de fevereiro de2022. Eu, (Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa), Técnica Judiciária, o digiteie subscrevi.Renato GarciaJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1819995IDMATERIA

Edital de Intimação do réu: CHARLES DA SILVA ALVESAção Penal nº. 0003404-40.2020.8.16.0098Prazo: 60 (sessenta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca deJacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: CHARLES DA SILVA ALVES, brasileiro, filho Lucineide da Silva eMarcio Galdino Alves, nascido no dia 12/05/1995, em Jacarezinho/PR, atualmenteem lugar não sabido. Que nos autos acima referidos foi ABSOLVIDO da sentençaproferida no dia 16/08/2021. Expediu-se este, pelo qual fica o réu supra INTIMADODA SENTENÇA de ABSOLVIÇÃO, bem como de que dispõe do prazo de 05 (cinco)dias, contados do vencimento do prazo deste Edital para, querendo, interpor recursoà Superior Instância. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________ (Deusane Catarinade Jesus Santos Costas), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Renato GarciaJUIZ DE DIREITO

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EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: EDUARDO LUIS BERNARDESPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Ameaça , sob nº 0003209-60.2017.8.16.0098, em que é autor o MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu EDUARDO LUIS BERNARDES, e que não foipossível localizar pessoalmente a parte Promovida: EDUARDO LUIS BERNARDES ,brasileiro(a), portador(a) do RG 150347840, CPF 317.941.558-48, nascido(a) em06/03/1983, natural de IPAUSSU/SP, , motivo pelo qual, se procede por meiodeste edital sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guiaspara pagamento das custas processuais e da pena de multa. Para obtençãodesses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneoou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, semmanifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém nofuturo alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente .Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: MAGNUM CELSO CORREAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Leve, sob nº 0003502-30.2017.8.16.0098, em que é autor o MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu MAGNUM CELSO CORREA, e que não foipossível localizar pessoalmente a parte Promovida: MAGNUM CELSO CORREA ,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

brasileiro(a), portador(a) do RG 150221854, CPF 239.370.288-11, nascido(a) em07/12/1990, natural de SAO GABRIEL DO OESTE/MS, , motivo pelo qual, seprocede por meio deste edital sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Jacarezinho, datada e assinada digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819992IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: Carlos Alexandre da SilvaPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Contra a Mulher, sob nº 0002598-39.2019.8.16.0098, em que é autor oMinistério Público, réu Carlos Alexandre da Silva, que não foi possível localizarpessoalmente a parte Promovido Carlos Alexandre da Silva , brasileiro(a), portador(a)do RG 24841502, CPF 315.848.308-40, nascido(a) em 01/04/1985, natural deJACAREZINHO/PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste edital suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados juntoao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a)apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fimde computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentodas custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819991IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: REGINALDO JUVÊNCIO

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoOrdinário, assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência,sob nº 0006290-46.2019.8.16.0098, em que é autor o Ministério Público doEstado do Paraná, réu REGINALDO JUVÊNCIO, que não foi possível localizarpessoalmente a parte Promovido REGINALDO JUVÊNCIO , brasileiro(a), portador(a)do RG 75183194, CPF 023.061.369-12, nascido(a) em 22/04/1977, natural deJACAREZINHO/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste edital suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados juntoao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a)apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fimde computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentodas custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)? após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DEPUNIBILIDADEAutos: 2472-57.2017.8.16.0098DESTINATÁRIO(A)(S): Luciano Pires CavalcantiPRAZO DE 60 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Dano, sob nº 0002472-57.2017.8.16.0098, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) Luciano Pires Cavalcanti, e vítimaMaria Aparecida Vidal Pires, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido Luciano Pires Cavalcanti , brasileiro(a), portador(a) do RG149096850, CPF 109.019.979-19, nascido(a) em 08/05/1997, natural de SANTOANDRE/SP, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acercada sentença proferida no feito, qual restou a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, emrelação ao delito previsto no artigo 150, caput, do Código Penal, nos termos do artigo107, inciso IV, do Código Penal, c.c. art. 61, do CPP,pela incidência da prescrição dapretensão punitiva.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuroalegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, DeusâneCatarina de Jesus Santos Costa, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819990IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: LEONARDO MORAIS BERTOZIPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Ameaça , sob nº 0001990-41.2019.8.16.0098, em que é autor o MinistérioPúblico, réu LEONARDO MORAIS BERTOZI, que não foi possível localizarpessoalmente a parte Promovido LEONARDO MORAIS BERTOZI , brasileiro(a),portador(a) do RG 129363959, CPF 090.338.089-78, nascido(a) em 17/06/1992,natural de JACAREZINHO/PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste edital suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamento

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

das custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados juntoao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a)apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fimde computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentodas custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819989IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: LUIZ FERNANDO RABELO DA COSTAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Roubo Majorado, sob nº 0005343-26.2018.8.16.0098, em que é autorMinistério Público do Estado do Paraná, réu LUIZ FERNANDO RABELO DACOSTA,, que não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido LUIZFERNANDO RABELO DA COSTA , brasileiro(a), portador(a) do RG 138183238, CPF107.735.589-00, nascido(a) em 14/10/1999, natural de JACAREZINHO/PR, motivopelo qual, se procede por meio deste edital sua INTIMAÇÃO para que soliciteà Secretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais eda pena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumpridaa intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez)dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custasocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valordevido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a)devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJpara protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, opagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): ANDREZA DECASSIA BARBOSAPRAZO DE 90 dias corridosAção Penal nº. 0001669-69.2020. 8.16.0098Prazo: 90 (noventa) dias

O Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz de Substituto da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: ANDREZA DE CASSIA BARBOSA, brasileiro, filha de SandraAparecida Storari e Aparecido Storari, nascida no dia 06/08/1996, em RibeirãoClaro /PR. Atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos acima referidosfoi proferida sentença de CONDENATÓRIA em seu desfavor, no dia 21/09/2021,a pena de DOIS MESES E DEZ DIAS DE DETENÇÃO E DEZESSETE DIAS DEPRISÃO SIMPLES, a ser cumprida no regime aberto, dando-o como incurso nassanções do artigo 147 caput, por duas vezes do Código Penal, e artigo 21 caput daLei de Contravenções Penais. Expediu-se este, pelo qual fica o réu supra INTIMADODA SENTENÇA CONDENATÓRIA, bem como de que dispõe do prazo de 05 (cinco)dias, contados do vencimento do prazo deste Edital para, querendo, interpor recursoà Superior Instância. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________ (Deusane Catarinade Jesus Santos Costas) Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de AndradeJUIZ SUBSTITUTO

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EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO : JOSE ADRIANO DOS SANTOSPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Ameaça , sob nº 0004241-66.2018.8.16.0098, em que é autor o MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu JOSE ADRIANO DOS SANTOS, que não foipossível localizar pessoalmente a parte Promovida: JOSE ADRIANO DOS SANTOS ,brasileiro(a), portador(a) do RG 67694074, CPF 879.081.589-00, nascido(a) em23/03/1973, natural de JACAREZINHO/PR, motivo pelo qual, se procede por meiodeste edital sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guiaspara pagamento das custas processuais e da pena de multa. Para obtençãodesses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneoou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, semmanifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém nofuturo alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): VIVIANEPEREIRA DE SOUZA JANGROSSIPRAZO DE 90 dias corridosEdital de Intimação da vítima: VIVIANE PEREIRA DE SOUZA JANGROSSIAção Penal nº.0001669-69.2020.8.16.0098O Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz Substituto da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: VIVIANE PEREIRA DE SOUZA JANGROSSI, brasileira, natural deRibeirão Claro- PR, nascida aos 07/09/1982, filha de Aparecida Valério dos Santos deSouza e Alicio Pereira de Souza, atualmente em lugar não sabido, conforme certidãonegativa do Sr. Oficial de Justiça. Que nos autos supracitados foi CONDENADA a réAndreza de Cassia Barbosa, presente feito em data de 21/09/2021, a pena de DOISMESES E DEZ DIAS DE DETENÇÃO E DEZESSETE DIAS DE PRISÃO SIMPLES,a ser cumprida no regime aberto, dando-o como incurso nas sanções do artigo 147caput, por duas vezes do Código Penal, e artigo 21 caput da Lei de ContravençõesPenais . Expediu-se este, pelo qual fica a vítima supra INTIMADA DA SENTENÇA.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná,aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________ (Deusane Catarina de Jesus SantosCosta), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de AndradeJUIZ SUBSTITUTO

IDMATERIA1819987IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A): Fernanda Aparecida RodriguesPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Vias de fato, sob nº 0002261-21.2017.8.16.0098, em que é autor MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu Fernanda Aparecida Rodrigues, e vítima ThamiresBenetti Abreu, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte PromovidaFernanda Aparecida Rodrigues , brasileiro(a), portador(a) do RG 12446812, CPF073.093.669-48, nascido(a) em 02/09/1991, natural de JACAREZINHO/PR, motivopelo qual, se procede por meio deste edital sua INTIMAÇÃO para que soliciteà Secretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais eda pena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumpridaa intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez)dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custasocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valordevido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a)devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJpara protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, opagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819986IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: JOÃO KLINSMANN BORTOLO GARAVELOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoSumário, assunto Leve, sob nº 0002324-46.2017.8.16.0098, em que é autor oMinistério Público do Estado do Paraná, réu JOÃO KLINSMANN BORTOLOGARAVELO,e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovida: JOÃOKLINSMANN BORTOLO GARAVELO , brasileiro(a), portador(a) do RG 12411664,CPF 098.701.479-09, nascido(a) em 13/03/1994, natural de PR, motivo pelo qual, seprocede por meio deste edital sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo

pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819985IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: RAFAEL VITAL PADILHAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Leve, sob nº 0001127-56.2017.8.16.0098, em que é autor o MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu RAFAEL VITAL PADILHA, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a parte Promovida: RAFAEL VITAL PADILHA , brasileiro(a),portador(a) do RG 80770197, CPF 046.393.119-07, nascido(a) em 21/03/1983,natural de JACAREZINHO/PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste edital suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados juntoao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a)apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fimde computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentodas custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819984IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: Paulo Henrique dos SantosPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, sob nº0001455-15.2019.8.16.0098, em que é autor Ministério Público, réu Paulo Henriquedos Santos, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovida:Paulo Henrique dos Santos , brasileiro(a), portador(a) do RG 100294060, CPF061.636.529-24, nascido(a) em 09/07/1987, natural de JACAREZINHO/PR, motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite àSecretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais e dapena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protestoe expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumpridaa intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez)dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custasocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a)devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJpara protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, opagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819982IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): CLAUDINEICUSTODIO DE PAULAPRAZO DE 60 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Incêndio, sob nº 0004537-30.2014.8.16.0098, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) CLAUDINEI CUSTODIO DE PAULA,e vítima ADRIANA RAIMUNDA DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido CLAUDINEI CUSTODIO DE PAULA ,brasileiro(a), portador(a) do RG 60473250, CPF 832.348.619-00, nascido(a) em08/04/1972, natural de QUATIGA-PR, , motivo pelo qual, se procede por meio destesua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou absolvido(a) nostermos do artigo 250, § 1º, inciso II, alínea "a", do Código Penal.Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado.Eu, Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa, TécnicaJudiciária, conferi e digitei.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819980IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): EVERTON DE JESUS DA SILVAPRAZO DE 90 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Furto Qualificado , sob nº 0001264-67.2019.8.16.0098, em que é(são)autor(es) Ministério Público da Comarca de Jacarezinho, réu(s) EVERTON DEJESUS DA SILVA, e vítima ARILDO FERRAZ DE BARROS, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido EVERTON DE JESUS DA SILVA ,brasileiro(a), portador(a) do RG 89508894, CPF 012.083.549-57, nascido(a) em02/05/1981, natural de JACAREZINHO/PR, , motivo pelo qual, se procede pormeio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restoucondenado(a) nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal, à pena de um ano edois meses de reclusão e onze dias-multa, em regime semiaberto, em conformidadecom o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer(art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital.Para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedidoo presente edital, que será publicado.Eu, Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa,Técnica Judiciária, conferi e digitei.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819960IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVASDESTINATÁRIO(A)(S): CELSO DE ALMEIDAPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,

que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência(Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sobnº 0004408-78.2021.8.16.0098, em que é(são) autor(es) ISABELY RODRIGUESCAMARGO, réu(s) CELSO DE ALMEIDA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido CELSO DE ALMEIDA , brasileiro(a),portador(a) do RG 67905318, CPF 879.052.999-53, nascido(a) em 01/04/1973,natural de JACAREZINHO/PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA determinadas nos autos, que seguem transcritas: a) Proibição de seaproximar da ofendida, familiares desta e testemunhas, fixando o limite mínimo dedistância de 200 (duzentos) metros, nos termos do art.22, III, "a" , da Lei11.340/2006;b) Proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio decomunicação, nos termos do art. 22,III,"b",da Lei 11.340/2006; c) Proibição defrequentar a residência da vítima e seu local de estudo e/ou trabalho, afim depreservar a integridade física e psicológica desta, nos termos do art.22,lIl,"c",daLei11.340/2006. CIENTIFICAR o agressor de que o descumprimento das medidasaplicadas poderá ocasionar a decretação de PRISÃO CAUTELAR, e que configuracrime punível com detenção, conforme artigo 24-A, da Lei 11.340/06.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Deusâne Catarina de JesusSantos Costa, Técnica Judiciária, conferi e digitei.Jacarezinho, datado e assinadoDigitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819959IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: LEONARDO MARQUES BARBOSANOGUEIRA.Ação Penal nº. 0000371-42.2020.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca deJacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: LEONARDO MARQUES BARBOSA NOGUEIRA, brasileiro, filhode Miriam Barbosa dos Santos e Marcio Marques Nogueira, nascido no dia28/06/2001, em Indaiatuba-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. Expediu-se este, pelo qual fica o noticiado supra INTIMADO ACERCA DA PRORROGAÇÃODAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, que foram aplicadas, nos autossupracitado. Cientifico o noticiado de que o descumprimento das medidas aplicadaspoderá ocasionar a decretação de prisão cautelar. O descumprimento configuracrime punível com detenção, conforme o artigo 24-A, da Lei 11.340/06. DADO EPASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 11de fevereiro de 2022. Eu, _________ (Deusane Catarina de Jesus Santos Costa),Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Renato GarciaJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1819958IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: JESSIANE PEREIRA DA SILVAAção Penal nº. 00001430-65.2020.8.16.0098Prazo: 15 (quinze) diasO Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz Substituto da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: JESSIANE PEREIRA DA SILVA, brasileira, filha de Edna MariaLima da Silva e Lori Alves da Silva, nascida no dia 29/10/1998, atualmenteem lugar incerto e não sabido. Expediu-se este, pelo qual fica a noticiada supraINTIMADA DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA,que foram aplicadas, nos autos supracitado. Cientifico a noticiada de que odescumprimento das medidas aplicadas poderá ocasionar a decretação de prisãocautelar. O descumprimento configura crime punível com detenção, conforme oartigo 24-A, da Lei 11.340/06. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca deJacarezinho, Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________(Deusane Catarina de Jesus Santos Costa), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de AndradeJuiz Substituto

IDMATERIA1820013IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: REGINALDO CORREAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Furto Qualificado , sob nº 0000099-48.2020.8.16.0098, em que é autor o

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Ministério Público da Comarca de Jacarezinho, réu REGINALDO CORREA, e quenão foi possível localizar pessoalmente a parte Promovida: REGINALDO CORREA ,brasileiro(a), portador(a) do RG 81387753, CPF 800.041.009-56, nascido(a) em19/08/1979, natural de JARDIM ALEGRE/PR, motivo pelo qual, se procede pormeio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guiaspara pagamento das custas processuais e da pena de multa. Para obtençãodesses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneoou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, semmanifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém nofuturo alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente .Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819973IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: MARIA NATHÁLIA RAMOSAção Penal nº. 0000718-41.2021.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz Substituto da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: MARIA NATHÁLIA RAMOS, brasileira, filha de Renata AparecidaRamos da Silva e Alexandre Ramos, nascida no dia 30/11/2003, em Jacarezinho-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Expediu-se este, pelo qual fica anoticiada supra INTIMADA DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA, que foram aplicadas, nos autos supracitado. Cientifico a noticiada deque o descumprimento das medidas aplicadas poderá ocasionar a decretação deprisão cautelar. O descumprimento configura crime punível com detenção, conformeo artigo 24-A, da Lei 11.340/06. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarcade Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________(Deusane Catarina de Jesus Santos Costa), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de AndradeJUIZ SUBSTITUTO

IDMATERIA1819972IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: RENATA APARECIDA RAMOS DA SILVAAção Penal nº. 0000718-41.2021.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz Substituto da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: Renata Aparecida Ramos da Silva, brasileira, filha de Neli Ramose Luiz Antonio Albino da Silva, nascida no dia 07/03/1986, em Jacarezinho-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Expediu-se este, pelo qual fica anoticiada supra INTIMADA DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA, que foram aplicadas, nos autos supracitado. Cientifico a noticiada deque o descumprimento das medidas aplicadas poderá ocasionar a decretação deprisão cautelar. O descumprimento configura crime punível com detenção, conformeo artigo 24-A, da Lei 11.340/06. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarcade Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________(Deusane Catarina de Jesus Santos Costa), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de AndradeJUIZ SUBSTITUTO

IDMATERIA1819971IDMATERIA

Edital de Intimação do réu: Adriano FariaAção Penal nº. 0001224-85.2019.8.16.0098

Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz de Substituto da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná.FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: Adriano Faria, brasileiro, filho de Maria Lucia Mateus Faria eOtacílio Faria, nascido no dia 13/02/1990, em Jacarezinho/PR. Atualmente emlugar incerto e não sabido, INTIME-SE a parte qualificada para efetuar o pagamentodas custas processuais, com prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 361 e 370 doCódigo de Processo Penal. Expediu-se este, pelo qual fica o réu supra INTIMADO.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná,aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________ (Deusane Catarina de Jesus SantosCostas) Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de AndradeJUIZ SUBSTITUTO

IDMATERIA1820059IDMATERIA

Edital de Intimação do indiciado: Flavio Domingos de SouzaAutos nº: 0004858-94.2016.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) dias.O Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito desta Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: Flavio Domingos de Souza, brasileiro, filho de Vera Lúcia Leite eCelso Domingos de Souza, nascido no dia 30/08/1982, RG n° 84789801 SSP/PR,atualmente em lugar não sabido. INTIME-SE a parte qualificada acima, no prazode 30 (trinta) dias, para que compareça em cartório e informe se possui interessena restituição do bem apreendido, qual seja um cartão INSS no nome de FlavioDomingos de Souza. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, (Deusâne Catarina de JesusSantos Costa), Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1820058IDMATERIA

Edital de Intimação do réu: MATHEUS VERIANO HONORIO DA SILVAAção Penal nº. 0002140-56.2018.8.16.0098Prazo: 90 (noventa) diasO Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz de Substituto da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná.FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: Matheus Veriano Honorio da Silva, brasileiro, filho de MariaHeloisa Veriano e Florisvaldo Honorio da Silva, nascido no dia 23/05/1999, emSorocaba-SP. Atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos acimareferidos foi proferida sentença de CONDENATÓRIA em seu desfavor, no dia04/11/2020, a pena de DOIS ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE DEZ DIAS-MULTA,Substituída por restritivas de Direito, dando-o como incurso nas sanções do artigo155, § 4º, inciso IV do Código Penal. Expediu-se este, pelo qual fica o réu supraINTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, bem como de que dispõe do prazode 05 (cinco) dias, contados do vencimento do prazo deste Edital para, querendo,interpor recurso à Superior Instância. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarcade Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________(Deusane Catarina de Jesus Santos Costas) Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de AndradeJUIZ DE SUBSTITUTO

IDMATERIA1819970IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): PEDRO FRANCISCO DA SILVAPRAZO DE 90 dias corridosAção Penal nº. 0005621-90.2019.8.16.0098O Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz de Substituto da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná.FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, filho de OliviaFrancisca da Luz e José Francisco da Silva, nascido no dia 03/10/1957, emRibeirão Claro /PR. Atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autosacima referidos foi proferida sentença de CONDENATÓRIA em seu desfavor,no dia 21/09/2021, a pena VINTE DIAS DE PRISÃO SIMPLES E UM MÊS EDEZ DIAS DE DETENÇÃO, a ser cumprida no regime semiaberto, dando-o comoincurso nas sanções do artigo 147-A do Código Penal, e artigo 147 do referidocódigo, ambos com inteligência da Lei Maria da Penha. FICARAM MANTIDAS ASMEDIDAS PROTETIVAS. Expediu-se este, pelo qual fica o réu supra INTIMADO DASENTENÇA CONDENATÓRIA, bem como de que dispõe do prazo de 05 (cinco)dias, contados do vencimento do prazo deste Edital para, querendo, interpor recursoà Superior Instância. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________ (Deusane Catarinade Jesus Santos Costas) Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de Andrade

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JUIZ DE SUBSTITUTO

IDMATERIA1820057IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: SANDRO ROMANINI MONTEIROPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Roubo , sob nº 0001131-93.2017.8.16.0098, em que é autor MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu SANDRO ROMANINI MONTEIRO, e quenão foi possível localizar pessoalmente a parte Promovida: SANDRO ROMANINIMONTEIRO , brasileiro(a), portador(a) do RG 10618638, CPF Não Cadastrado,nascido(a) em 14/01/1989, natural de JACAREZINHO/PR, motivo pelo qual, seprocede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820056IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: FLAVIO DOMINGOS DE SOUZAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Roubo , sob nº 0001381-05.2012.8.16.0098, em que é autor o MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu FLAVIO DOMINGOS DE SOUZA, e quenão foi possível localizar pessoalmente a parte Promovida: FLAVIO DOMINGOSDE SOUZA , brasileiro(a), portador(a) do RG 84789801, CPF 006.298.849-27,nascido(a) em 30/08/1982, natural de JACAREZINHO/PR, motivo pelo qual, seprocede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena

de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819969IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: FABIANO DA SILVAAção Penal nº. 0003855-65.2020.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca deJacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: FABIANO DA SILVA, brasileiro, filho de Maria de Lourdes daSilva e João Batista da Silva, nascido no dia 01/12/1989, em Jacarezinho-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Expediu-se este, pelo qual fica onoticiado supra INTIMADO DAS PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVASDE URGÊNCIA, que foram aplicadas, nos autos supracitado. Cientifico o noticiadode que o descumprimento das medidas aplicadas poderá ocasionar a decretação deprisão cautelar. O descumprimento configura crime punível com detenção, conformeo artigo 24-A, da Lei 11.340/06. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarcade Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, _________(Deusane Catarina de Jesus Santos Costa), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Renato GarciaJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1820052IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ELIANDRO DE LIMAPRAZO DE 30 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da VaraCriminal de Jacarezinho, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Ordinário, assunto Furto, sob nº 0006772-33.2015.8.16.0098,em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) ELIANDRODE LIMA, e vítima ROGERIO DA SILVA SANTOS, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ELIANDRO DE LIMA , brasileiro(a),portador(a) do RG 98385339, CPF 054.845.949-52, nascido(a) em 07/02/1975,natural de JACAREZINHO/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que efetue o pagamento das custas processuais e da penade multa aplicada, restando advertido de que, conforme a Instrução Normativa nº65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a)apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim decomputar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda,adverte-se que: a) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidãode Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívidaativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteçãoao crédito; b)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legalprevisto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas seráefetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; c) expirado o tríduolegal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito pormeio de guia pós-protesto emitida pelo devedor no portal do TJPR; d) não havendopagamento espontâneo da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; e) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Luiz Henrique de Souza Júnior, Estagiário, conferi e digitei.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819996IDMATERIA

Edital de Intimação do indiciado: Fernando Lopes PinheiroAutos nº: 0004538-83.2012.8.16.0098Prazo: 60 (sessenta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito desta Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: Fernando Lopes Pinheiro, brasileiro, filho de Laura GracianoPinheiro e Francelino Lopes Pinheiro, nascido no dia 11/04/1955, RG n° 19409350SSP/PR, atualmente em lugar não sabido. Que nos autos acima referidos

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

foi EXTINTA A PUNIBILIDADE do mesmo no dia 31.08.2021, pela incidênciada prescrição da pretensão punitiva. Expediu-se este, pelo qual fica o réusupra INTIMADO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DADO EPASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 11de fevereiro de 2022. Eu, (Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa), TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi.Renato GarciaJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1819983IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: CLAUDIO ALVESPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Contra a Mulher, sob nº 0004322-15.2018.8.16.0098, em que é autoro Ministério Público do Estado do Paraná, réu CLAUDIO ALVES, que não foipossível localizar pessoalmente a parte Promovida: CLAUDIO ALVES , brasileiro(a),portador(a) do RG 72484134, CPF 004.648.739-59, nascido(a) em 28/09/1977,natural de JACAREZINHO/PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados juntoao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a)apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fimde computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentodas custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819981IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): DIEGO DIASPRAZO DE 60 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Estelionato, sob nº 0007820-56.2017.8.16.0098, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) DIEGO DIAS, e vítima JeffersonOrestes Vitorino de Oliveira, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido DIEGO DIAS , brasileiro(a), portador(a) do RG 95886906, CPF068.276.099-44, nascido(a) em 27/01/1990, natural de ASSAI/PR, motivo pelo qual,se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito,qual restou a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em relação ao delito previsto no artigo171, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal,c.c. artigos 38 e 61, do CPP, ante a decadência do direito.Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado.Eu, Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa, TécnicaJudiciária, conferi e digitei.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820014IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JOSE AUGUSTO PEREIRAPRAZO DE 60 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoOrdinário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº 0000201-95.2005.8.16.0098, em queé(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) JOSE AUGUSTOPEREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoJOSE AUGUSTO PEREIRA , brasileiro(a), portador(a) do RG 92773221, CPF040.682.749-40, nascido(a) em 14/02/1981, natural de SANTO ANTONIO DAPLATINA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO paraefetuar ao levantamento do valor pago à título de fiança no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de perdimento.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu,Isabelle Campos Alves, Estagiário, conferi e digitei.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820012IDMATERIA

Edital de Intimação do indiciado: Frank DechandtAutos nº: 00007727-64.2015.8.16.0098Prazo: 30 (trinta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito desta Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: Frank Dechandt, brasileiro, filho de Marina Nogueira Dechandt eJacob Dechandt, nascido no dia 26/09/1975, RG n° 66960650 SSP/PR, atualmenteem lugar não sabido. INTIME-SE o sentenciado para que, no prazo de 15 (quinze)dias, compareça em cartório para o levantamento do valor sobejante da fiança, nostermos do artigo 647 do Código de Normas . DADO E PASSADO, nesta cidadee Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 14 de janeiro de 2022. Eu,(Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1820055IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DAVI DO NASCIMENTO DESOUZAPRAZO DE 30 (trinta) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito RENATO GARCIA, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, queperante este Juízo tramitam os autos de 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário,sob nº 0008418-78.2015.8.16.0098, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, , réu(s) NATANAEL STOCHI, DEIVID RODRIGUES DE SOUZA,DAVI DO NASCIMENTO DE SOUZA, JULIO CESAR RIBEIRO VILCHER, e vítima(s)Ashelley Hanna Machado Hasebil, ESTADO DO PARANÁ, Luise Cristina Felix daSilva, Rafaela Fernanda Rodrigues, e que não foi possível localizar pessoalmenteo(a) apenado(a) DAVI DO NASCIMENTO DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a)do RG 145209781 SSP/PR e CPF 450.905.418-17, nascido(a) aos 30/10/1995,natural de SIQUEIRA CAMPOS/PR, filho(a) de Nome do Pai: JOSE APARECIDODE SOUZA Nome da Mãe: ANDREA MARIA DO NASCIMENTO, estando em localincerto ou não sabido, motivo pelo qual se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara que efetue o pagamento das custas processuais e da pena de multa aplicada,restando advertido de que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021, decorridoo prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretariadeverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos paraprotesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) oinadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial- CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízoda inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; b)apóso encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art.12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a)devedor(a) somente no tabelionato competente; c) expirado o tríduo legal e realizadoo protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guiapós-protesto emitida pelo devedor no portal do TJPR; d) não havendo pagamentoespontâneo da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; e) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal. Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado. Eu, Luiz Henrique de Souza Júnior, Estagiário, conferi e digitei.Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.Renato GarciaJuiz de Direito

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JAGUARIAÍVA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1819857IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANATJPR - COMARCA DE JAGUARIAÍVAVARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADOESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - SEEURua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000- Fone: 43-3535-1130EDITAL DE INTIMAÇÃODenunciado: LEONEL APARECIDO DUCATTOAutos nº. 0001611-70.2014.8.16.0100Prazo: 20 (vinte) diasAna Claudia de Lima Cruvinel Juíz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca deJaguariaíva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 20 (vinte) dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo réu abaixo nominado e qualificado, que se encontra atualmente em local incertoe não sabido, que pelo presente INTIMA-O de que por sentença proferida em14/07/2020 nos autos de Execução de Pena nº 0001611-70.2014.8.16.0100, foiextinta a punibilidade de LEONEL APARECIDO DUCATTO, com fundamento noartigo 146 da Lei 7.210/84, ciente de que findo o prazo deste edital, iniciará o prazopara interposição de recurso.Sentenciado: LEONEL APARECIDO DUCATTO, RG n°105236654 SSP/PR,nascido aos 16/01/1993, Nome da Mãe: SONIA APARECIDA DUCATTO Nomedo Pai: CARLOS DUCATTO, natural de JAGUARIAIVA/PR, atualmente em lugarincerto e não sabido.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, 09 de junho de 2021 às15:17:11. Eu ___________________________ , que o digitei e o Graziele TeixeiraCarvalho, Técnica Judiciária subscrevi.Ana Claudia de Lima CruvinelJuíza de DireitoCERTIDÃOCertifico, que nesta data afixei cópia deste edital em local de costume no saguão doFórum, para os devidos fins.Jaguariaíva, em data supra.

IDMATERIA1819838IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO0003372-97.2018.8.16.0100Prazo: 30 (trinta) dias

Processo: 0003372-97.2018.8.16.0100Classe Processual: Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal: Nota PromissóriaValor da Causa: R$439,00Exequente(s): • JOÃO ZACARIAS

GALVÃO FARIAS(RG: 31575176 SSP/PR e CPF/CNPJ:411.933.509-72) -Avenida Jaguariaíva,1045 - JardimPrimavera II -JAGUARIAÍVA/PR- CEP: 84.200-000- Telefone(s): 4399617-6228

Executado(s): • Miguel do Carmo(CPF/CNPJ:735.094.269-91) - RuaWaldomiro Messias,42 - Primavera II -JAGUARIAÍVA/PR

Larissa Ferraz Koteski Juíz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca deJaguariaíva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER,a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30 (trinta) dias, ou deleconhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o herdeiroabaixo nominado e qualificado, encontram-se atualmente em local incerto e não

sabido, pelo presente INTIMÁ-LOS para que no prazo de 30 dias, informarem contabancária para onde os valores bloqueados nos autos possam ser transferidos.Herdeiros (s): EDIMARA NASCIMENTO FARIAS (RG: 102788230 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.739.829-71) - Rua Ângelo Carazza, 46 Casa - Portal do Cerrado -JAGUARIAÍVA/PR - CEP: 84.200-000, EDISON GALVÃO FARIAS (RG: 91187990SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.055.709-98) - RUA SANTOS DUMONT, 80 - CidadeAlta - JAGUARIAÍVA/PR - CEP: 84.200-000 e MARIA SEBASTIANA FARIAS(RG: 70648555 SSP/PR e CPF/CNPJ: 275.190.888-80) - R VENEZA , 11 - JardimBelvedere - JAGUARIAÍVA/PR - CEP: 84.200-000, atualmente em lugar incertoe não sabido.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, 10 de fevereiro de2022 às 08:25:08. Eu ___________________________ Ricieri da Cruz, AnalistaJudiciário, que o digitei e o subscrevi.Larissa Ferraz KoteskiJuíz(a) Subsituta

LAPA

VARA CRIMINAL, INFÂNCIA EJUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Intimação

IDMATERIA1820210IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): CELMO SALDANHA DE CAMARGOPRAZO DE 60 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Marcos Takao Toda, da Vara Criminal de Lapa, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto ,sob nº 0004438-69.2019.8.16.0103, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) CELMO SALDANHA DE CAMARGO, e vítima AlessandroRibas de Souza, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido CELMO SALDANHA DE CAMARGO , brasileiro(a), portador(a) do RG41757841, CPF 661.440.789-91, nascido(a) em 26/06/1968, natural de CURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca dasentença proferida no feito, qual restou condenado(a) nas sanções do art. 155, caputc/c art. 14, II , ambos do Código Penal, à pena de 08 meses de reclusão, em regimeaberto, sendo substituída por 01 restritiva de direitos consistente em prestação deserviços à comunidade à razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, e de quepossui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contadodo término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Daiane Aparecida Vale Caldas,Analista Judiciário, conferi e digitei.Lapa, 11 de fevereiro de 2022.Marcos Takao TodaJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819812IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOVARA CRIMINAL E ANEXOS DA LAPA/PRDESTINATÁRIO(A)(S): MATHEUS MANOEL DA SILVAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Marcos Takao Toda, da VaraCriminal de Lapa, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Ordinário, assunto Roubo , sob nº 0001050-61.2019.8.16.0103, emque é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) MATHEUSMANOEL DA SILVA, e vítima Elder Fernandes Pereira, Tiago fernandes pereira, eque não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido MATHEUSMANOEL DA SILVA , brasileiro(a), portador(a) do RG 141265431, CPF113.587.059-41, nascido(a) em 14/11/2000, natural de LAPA/PR, , motivo pelo qual,se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena demulta, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicialvinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Carla Ramalho Hirt, TécnicoJudiciário, conferi e digitei.Lapa, 10 de fevereiro de 2022.Marcos Takao TodaJuiz de Direito

LOANDA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1820213IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LOANDAJuíza de Direito: Dra. Juliana Pinheiro Ribeiro de AzevedoChefe de Secretaria: Jesuína de Oliveira PrimoPROCESSO PENAL Nº 0001296-17.2020.8.16.0105 - EDITAL DE CITAÇÃO DORÉU JOÃO MARCOS DOS SANTOS, COM PRAZO DE 15 DIAS. A Dra. JulianaPinheiro Ribeiro de Azevedo, MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Loanda,na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (sessentadias), ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmenteo JOÃO MARCOS DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG 85381709 SSPR,inscrito no CPF 064.307.849-59, nascido aos 08/08/1993, natural de LOANDA/PR, filho de ROSILEI ANGELA MACHADO E LORENIL CESAR DOS SANTOS,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O, dos termos daDENÚNCIA proferida nos autos epigrafados, para que no prazo de 10 (dez) diasapresente resposta à acusação, por escrito através de advogado, podendo arguirpreliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396, "caput" e 396-A, "caput", ambos do CPP. Ficando advertido de que, não apresentada à resposta noprazo legal, será nomeado defensor dativo para oferecê-la, conforme art. 396-A, §2°,do CPP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Loanda, aos 11 de fevereirode 2022. Eu, Angelúcia de Assis Santos Garcia, Analista Judiciária - Supervisora deSecretaria, que o digitei e o imprimi.ANGELÚCIA DE ASSIS SANTOS GARCIASupervisora de Secretaria

IDMATERIA1820186IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LOANDAJuíza de Direito: Dra. Juliana Pinheiro Ribeiro de AzevedoChefe de Secretaria: Jesuína de Oliveira PrimoPROCESSO PENAL Nº 0002978-12.2017.8.16.0105 - EDITAL DE CITAÇÃO DORÉU CELIO ROBERTO DE SOUZA, COM PRAZO DE 15 DIAS. A Dra. JulianaPinheiro Ribeiro de Azevedo, MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Loanda,na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (sessentadias), ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmenteo CELIO ROBERTO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG 72397568, inscrito noCPF 057.001.879-06, nascido aos 05/02/1978, natural de SANTA CRUZ DE MONTECASTELO/PR, filho de JACIRA FAGUNDES DA ROCHA SOUZA e JOSE JOAQUIMDE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O,dos termos da DENÚNCIA proferida nos autos epigrafados, para que no prazo de10 (dez) dias apresente resposta à acusação, por escrito através de advogado,podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396,

"caput" e 396-A, "caput", ambos do CPP. Ficando advertido de que, não apresentadaà resposta no prazo legal, será nomeado defensor dativo para oferecê-la, conformeart. 396-A, §2°, do CPP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Loanda, aos11 de fevereiro de 2022. Eu, Angelúcia de Assis Santos Garcia, Analista Judiciária -Supervisora de Secretaria, que o digitei e o imprimi.ANGELÚCIA DE ASSIS SANTOS GARCIASupervisora de Secretaria

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1820266IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DELONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - AnexoI, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail:[email protected]

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOSE DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIASFAZ SABER a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem,que foi proposta ação de AÇÃO DE USUCAPIÃO, autuados sob o nº0062739-14.2021.8.16.0014, proposta por PAULO NADIN FOSSA em face deCOMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD,ALLAN MURILOHOMERO DOS SANTOS e MARIA DE JESUS TOGOSO - na qual o autor alegae pleiteia: "Em 10/02/2005, o Sr. Doralicio Paulo da Silva e a Sra. BaneditaAguiar Novaes da Silva(compromitentes cedentes) firmaram Contrato de Cessão eTransferência de Direitos Sobre Contrato de Compromisso de Venda e Compra como Autor - Sr. Paulo Nadin Fossa (compromissário cessionário). Os compromitentescedentes (Sr. Doralicio e Sra. Benedita), conforme Instrumento Particular de Contratode Compromisso de Compra e Venda, firmado em 28/12/2004, com a Sra. Noemiados Santos Sellan, eram únicos e legítimos possuidores de direitos, vantagens eobrigações, do imóvel urbano em questão. De acordo com a Cessão de Transferênciade Direitos de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Habitacionalcom Interveniência da Companhia de habitação de Londrina - Cohab LD, a Sra.Noemia dos Santos Sellan e seu esposo Sr. Luiz Sellan (falecido) adquiriram osdireitos do imóvel em 19/02/1992. Pela aquisição do imóvel, o Autor (Sr. Paulo Nadin)pagou o valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) ao Sr. Doralicio Pauloda Silva e a Sra. Banedita Aguiar Novaes da Silva, e o valor de R$7.000,00 (setemil reais), diretamente à Sra. Noemia dos Santos Sellan. Do Imóvel. Imóvel objetoda presente ação de usucapião localiza-se na Rua Castanheiras, n.º 130, JardimLeonor, Londrina/Pr, CEP 86.071-140. É um imóvel de esquina, possuindo os 02(dois) confinantes acima qualificados. De acordo com o Registro Geral - Matrícula22.703 - Registro de Imóveis - 2º Ofício da Comarca de Londrina (anexo - doc. 10),possui a seguinte identificação: lote de terras sob o n.º 11 (onze), da quadra 05(cinco), com área de 220,39 m2, situado no conjunto habitacional Charrua, Londrina/PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: frente para a rua Castanheira asudoeste, com 6,50 metros; em concordância de esquina com raio de 6,00 metros,com desenvolvimento de 9,42 metros; frente para a rua Geraldo José de Almeidaa sudeste, com 12,25 metros; fundos para o lote 10 a nordeste, com 12,50 metros;fundos para o lote 12 a noroeste, com 18,25 metros. O proprietário, segundo oRegistro Geral, é a Requerida - Companhia de Habitação de Londrina - COHABLD. Da Posse ad Usucapionem. O Autor possuiu a posse com intenção de dono(animus domini), mansa e pacífica, contínua e duradoura (sem interrupção), justa, deboa-fé e com justo título desde que firmou Contrato de Cessão e Transferência deDireitos Sobre Contrato de Compromisso de Venda e Compra, em 10/02/2005, ouseja, há mais de 16 anos. Do Direito. Dentre as diversas modalidades de aquisição depropriedade originária, através da usucapião, está a espécie extraordinária, previstano art. 1.238, caput, do Código Civil.Art. 1.238. CC. Entende-se que o Autor preenchetodos os requisitos para regularizar e permanecer no imóvel em questão, uma vezque possuí a posse com intenção de dono (animus domini), mansa e pacífica,contínua e duradoura (sem interrupção), justa, de boa-fé e com justo título, há mais de16 anos, possuindo o direito e a legitimidade sobre o mesmo e consequente registrono cartório de imóveis competente. Dos Pedidos e Requerimentos. Pelo exposto,requer-se: a gratuidade da justiça, nos termos da Lei n.º 1.060/50 e art. 98, do CPC;que seja concedida a tramitação prioritária no feito, por trata-se de pessoa idosa;que seja dispensada a audiência de conciliação, conforme previsto no art. 334, § 5º,do CPC; a citação de todas as partes requeridas, nos seus respectivos endereços,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

por meio postal ou eletrônico, para que,querendo, apresentem contestação noprazo legal, sob pena de revelia; a citação dos confinantes, para que, querendo,apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia; a intimação do MinistérioPúblico para intervir no feito; a intimação do representante do Município de Londrina/PR; ao final, sejam julgados procedentes todos os pedidos contidos na presentedemanda para declarar o imóvel usucapiendo de propriedade do Sr. Paulo NadinFossa, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis- 2º Ofício da Comarca de Londrina, com sede na Rua R. Maestro Egídio Camargodo Amaral, n.º 118, Bairro Centro, CEP 86.010-090, Londrina/PR; protesta provaro alegado por todos os meios de provas admitidos. Dá-se à causa o valor de R$69.310,33 (sessenta e nove mil trezentos e dez reais e trinta e três centavos)".E, conforme determinação judicial e legal, expediu-se o presente que CITA osterceiros eventualmente interessados, bem como respectivos cônjuges e/ousucessores para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro nãopossam alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na formada lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina - Pr., 11 de fevereirode 2022. Eu, _______________________ (Antenesca Demiciano Giovani) TécnicaJudiciária que o digitei e subscreviMARCOS JOSE VIEIRAJuiz de Direito

IDMATERIA1820265IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DELONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - AnexoI, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO DE JULIO CESAR DA SILVA, COM PRAZO DE TRINTA(30) DIASFAZ SABER a todos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, quenos Autos do processo de nº nº0063741-87.2019.8.16.0014, que neste juízo correseus trâmites de AÇÃO DE MONITÓRIA, movida pela ADM DOS CEMITERIOS ESERVICOS FUNERARIOS DE LONDRINA - ACESF em desfavor de JULIO CESARDA SILVA CPF nº.730.557.359-00 foi ordenada a CITAÇÃO do requerido e, estandoela em lugar incerto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamentodo valor reclamado de R$ 6.906,57 (seis mil novecentos e seis reais e cinquenta esete centavos - atualizados para 28/02/2022), referente a Contrato de Prestação deServiços não quitados junto à ACESF. Intima-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias,pagar o débito acima indicado e eventuais custas devidas, bem como os honoráriosadvocatícios fixados em 5% do valor atualizado atribuído à causa. A parte poderáopor no mesmo prazo de 15 dias embargos monitórios, independentemente deprévia segurança do juízo. Não satisfeita a obrigação e não opostos embargos, omandado de pagamento converter-se-á de pleno direito em título executivo judicial,prosseguindo-se na forma prevista nos artigos 513 e ss. do Código de ProcessoCivil. E, estando o réu JULIO CESAR DA SILVA CPF nº. 730.557.359-00 em localincerto e não sabido expediu-se o presente, que CITA-O acerca dos termos dopresentes autos a fim de efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo,além de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. E, para quechegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância,expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Londrina - Pr., 11 de fevereiro de 2022. Eu, (AntenescaDemiciano Giovani) Técnica Judiciária que o digitei e subscrevi.MARCOS JOSE VIEIRAJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1820264IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DELONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - AnexoI, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, COMPRAZO DE TRINTA (30) DIASFAZ SABER a todos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, quenos Autos do processo de nº 0069142-96.2021.8.16.0014, que neste juízo corre seus

trâmites de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, movida peloMUNICÍPIO DE LONDRINA em face de em face de ILTON RONSANI MONTEIRO,CPF 682.166.709-82 e de LEANDRO FERNANDES, CPF 005.139.599-12, e demaisocupantes, a qualquer título, que se encontrem nas seguintes áreas de propriedadedo município: 1- PRAÇA 02 - Área de terras medindo 5.372,30 m², situada noloteamento denominado "JARDIM SANTA ALICE", destinada a PRAÇA 02 (dois),de domínio do Município de Londrina, conforme registro matrícula nº 26.607 do3º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina; 2- PRAÇA 04 - Área de terrasmedindo 2.857,26 m², situada no loteamento denominado "JARDIM SANTA ALICE",destinada a "PRAÇA 04 (quatro)", de domínio do Município de Londrina, conformematrícula 26.609 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina; 3- RUA 24(vinte e quatro), situada no loteamento denominado "JARDIM SANTA ALICE", comárea de 3.003,42 m², de domínio do Município de Londrina, conforme matrícula26.605 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina; 4- RUA 25 (vinte ecinco), situada no loteamento denominado "JARDIM SANTA ALICE", com área de1.520,37 m², de domínio do Município de Londrina, conforme matrícula 26.605 do 3ºCartório de Registro de Imóveis de Londrina, e; 5- FUNDO DE VALE 01, Área deterras medindo 8.447,19 m², situada no loteamento denominado "JARDIM SANTAALICE", destinada a "FUNDO DE VALE 01", de domínio do Município de Londrina,conforme registro matrícula nº 26.617 do 3º Cartório de Registro de Imóveis deLondrina, ficando cientificados eventuais TERCEIROS INTERESSADOS, para queno prazo de 10 (DEZ) DIAS, querendo, se manifestem nos autos. O Municípiorequereu, e teve deferida liminarmente, a reintegração de posse sobre a áreaanteriormente mencionada, que mesmo sendo área pública (RUAS, ESCAPES EAVENIDAS, PRAÇAS E FUNDOS DE VALE e ÁREAS DENOMINADAS "PML"),foram irregularmente ocupadas pelos réus, de forma ilegal. Ao final, o Municípiorequer o julgamento de procedência do pedido para reintegrar o ente definitivamentena posse dos imóveis objeto do litígio e condenar os réus ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios. À causa foi atribuído o valor de R$ 1.000,00(mil reais) para efeitos fiscais. E, em cumprimento ao art. 259, III do CPC, expediu-seo presente para que EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS TOMEM CIÊNCIAda propositura da ação e, querendo, ofereçam manifestação, no prazo de 10dias.E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Londrina - Pr., 11 de fevereiro de 2022. Eu,_______________________ (Antenesca Demiciano Giovani) Técnica Judiciária queo digitei e subscrevi.MARCOS JOSÉ VIERAJuiz de Direito

3ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820193IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANÁAção Penal nº. 0042280-59.2019.8.16.0014EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RÉUMARCELO HENRIQUE DA SILVA ARAUJOPrazo: 15 diasO Dr. Juliano Nanuncio, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citapessoalmente o réu MARCELO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO,brasileiro,nascido em 29/06/1993, filho de Rosa Alves da Silva, portador do RG nº10.486.412-0/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITÁ-LO para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10(dez) dias, nos moldes dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal,com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.719/08, nos autos de processo-crime destacados retro, a que responde como incurso nas sanções nos delitos doartigos 155, § 4°, IV do Código Penal e artigo 244-B da Lei n° 8.069/90, por 2 (duas)vezes, observada a regra do artigo 691 do Código Penal. E para que chegue aoconhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital que seráafixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Londrina, Estado do Paraná, 11 de Fevereiro 2022. Eu Eduardo Raboni, Técnicode Secretaria, Matrícula 14.393, digitei e subscrevi.Juliano NanuncioJuiz de Direito

IDMATERIA1820258IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANÁAção Penal nº.0074062-50.2020.8.16.0014EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉUEVANDERSON LUIZ DA SILVAPrazo: 15 dias

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O Dr. Juliano Nanuncio, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível cita pessoalmenteo réu EVANDERSON LUIZ DA SILVA,brasileiro, nascido em 15/07/1969, filho deRosário Carmindo da Silva, portador do RG nº 5.120.770-0/PR, atualmente emlugar incerto e não sabido, pelo presente CITÁ-LO para responder à acusação, porescrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 396e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com as modificações introduzidaspela Lei nº 11.719/08, nos autos de processo-crime destacados retro, a que respondecomo incurso nas sanções nos delitos Art. 163, parágrafo ú nico, inciso III2 c/c Art.61, I, ambos do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum,na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado doParaná, 11 de janeiro 2022. Eu Eduardo Raboni, Técnico de Secretaria, Matrícula14.393, digitei e subscrevi.Juliano NanuncioJuiz de Direito

IDMATERIA1820244IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANÁAção Penal nº.0069521-71.2020.8.16.0014EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉUGABRIEL DA SILVAPrazo: 15 diasO Dr. Juliano Nanuncio, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível cita pessoalmente oréu GABRIEL DA SILVA,brasileiro, nascido em 06/09/2000, filho de Eliane SilvaArantes, portador do RG nº 15.895.671-3/SSP/PR, atualmente em lugar incerto enão sabido, pelo presente CITÁ-LO para responder à acusação, por escrito, atravésde advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 396 e 396-A,ambos do Código de Processo Penal, com as modificações introduzidas pela Leinº 11.719/08, nos autos de processo-crime destacados retro, a que responde comoincurso nas sanções nos delitos artigo171, caput, combinado com o artigo 29, ambosdo Código Penal, por duas vezes (Fatos 01 e 02), bem como nas disposições doartigo 171, caput, combinado com os artigos 14, inciso II, e 29, todos do CódigoPenal (Fato 03), tudo em concurso material (CP, art. 69). E para que chegue aoconhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital que seráafixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Londrina, Estado do Paraná, 11 de janeiro 2022. Eu Eduardo Raboni, Técnico deSecretaria, Matrícula 14.393, digitei e subscrevi.Juliano NanuncioJuiz de Direito

IDMATERIA1820156IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANÁAção Penal nº.0017786-62.2021.8.16.0014EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉUWELINGTON SALES BOTELHO DOS SANTOSPrazo: 15 diasO Dr. Juliano Nanuncio, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível cita pessoalmenteo réu WELINGTON SALES BOTELHO DOS SANTOS,brasileiro, nascido em31/05/2001, filho de Andreia Maria de Sales, portador do RG nº 13.735.076-9/PR,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITÁ-LO para responderà acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldesdos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com as modificaçõesintroduzidas pela Lei nº 11.719/08, nos autos de processo-crime destacados retro,a que responde como incurso nas sanções nos delitos Art. 180, caput , do CódigoPenal. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido opresente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 11 de janeiro 2022. EuEduardo Raboni, Técnico de Secretaria, Matrícula 14.393, digitei e subscrevi.Juliano NanuncioJuiz de Direito

IDMATERIA1820212IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANÁAção Penal nº.0057411-40.2020.8.16.0014EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉUDANIEL KRAVCHYCHYN NETTOPrazo: 15 dias

O Dr. Juliano Nanuncio, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível cita pessoalmente oréu DANIEL KRAVCHYCHYN NETTO,brasileiro, nascido em 08/01/1974, filho deClara Garbelotti Kravchychyn, portador do RG nº 5.375.496-1/PR, atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente CITÁ-LO para responder à acusação,por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com as modificações introduzidaspela Lei nº 11.719/08, nos autos de processo-crime destacados retro, a que respondecomo incurso nas sanções nos delitos artigo 29, § 1o , inciso III4 , c/c § 4º, inciso I5 ,da Lei n° 9.605/98. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 11 dejaneiro 2022. Eu Eduardo Raboni, Técnico de Secretaria, Matrícula 14.393, digitei esubscrevi.Juliano NanuncioJuiz de Direito

IDMATERIA1820171IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANÁAção Penal nº. 0046602-88.2020.8.16.0014EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RÉUISAC TIAGO DA SILVA PAULOPrazo: 15 diasO Dr. Juliano Nanuncio, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível cita pessoalmenteo réu ISAC TIAGO DA SILVA PAULO,brasileiro, nascido em 26/11/1996, filhode Rosita da Silva, portador do RG nº º 13.440.635-6/PR, atualmente em lugarincerto e não sabido, pelo presente CITÁ-LO para responder à acusação, porescrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 396e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com as modificações introduzidaspela Lei nº 11.719/08, nos autos de processo-crime destacados retro, a que respondecomo incurso nas sanções nos delitos do Artigo 33, caput2 , da Lei 11.343/06, c/c Portaria 344/98 do DIMED (atual ANVISA). E para que chegue ao conhecimentode todos os interessados, foi expedido o presente edital que será afixado no átriodo Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina,Estado do Paraná, 11 de Fevereiro 2022. Eu Eduardo Raboni, Técnico de Secretaria,Matrícula 14.393, digitei e subscrevi.Juliano NanuncioJuiz de Direito

IDMATERIA1820179IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANÁAção Penal nº. 0055388-24.2020.8.16.0014EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RÉUFÁBIO LUIZ DA ROCHAPrazo: 15 diasO Dr. Juliano Nanuncio, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível cita pessoalmenteo réu FÁBIO LUIZ DA ROCHA,brasileiro, nascido em 27/05/1986, filho de MariaJosé Péréira, portador do RG nº9.887.852-1/PR, atualmente em lugar incerto enão sabido, pelo presente CITÁ-LO para responder à acusação, por escrito, atravésde advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 396 e 396-A,ambos do Código de Processo Penal, com as modificações introduzidas pela Leinº 11.719/08, nos autos de processo-crime destacados retro, a que responde comoincurso nas sanções nos delitos do Artigo 33, caput8 , c/c. Artigo 40, inciso III9 (crimepraticado nas imediações de estabelecimento de ensino e sede beneficente), ambosda Lei 11.343/06, c/c Portaria 344/98 do DIMED (atual ANVISA). E para que chegueao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital que seráafixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Londrina, Estado do Paraná, 11 de Fevereiro 2022. Eu Eduardo Raboni, Técnicode Secretaria, Matrícula 14.393, digitei e subscrevi.Juliano NanuncioJuiz de Direito

4ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1819999IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PR- 108 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

REGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE CITAÇÃO DAS DENUNCIADO RAFAEL MARQUES DOS SANTOS,com o prazo de quinze (15) dias.O DOUTOR LUIZ VALERIO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente RAFAEL MARQUES DOS SANTOS (mov. 1.14 e 1.15 -mídia), brasileiro, entregador, portador do RG n. 13.327.817-6/PR, inscrito no CPFn.098.389.369-10, natural de Londrina/PR, nascido em 18/12/1995, com 25 (vintee cinco)anos de idade na data dos fatos, filho de Regiane Maria Pardo e VitorMarques dos Santos,. Como se encontra o denunciado em lugar incerto e nãosabido, CITA-O pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e INTIMA-OPARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,oportunidade em que, por intermédio de advogado, poderão arguir preliminares ealegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendosua intimação, quando necessário. Advirto-o que caso não apresente defesa prévia,no prazo legal, com fulcro no § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal,ser-lhe-á nomeado defensor dativo para apresentá-la, bem como para acompanhara todos os demais termos da Ação Penal, sob nº 0028050-75.2020.8.16.0014 noqual foi denunciado pela prática delituosa. Por assim agir, o denunciado RAFAELMARQUES DOS SANTOS, incorreram no crime previsto no artigo 155, § 4º, incisoII, e artigo 155, caput, ambos do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e 4ªVara Criminal da Comarca de Londrina-Pr. Nessa data de 11 de fevereiro de 2022.Eu, (Luciana Marques da Silva), Técnica de Secretaria, que digitei e subscrevi.LUIZ VALERIO DOS SANTOSJuiz de Direito - original assinado

IDMATERIA1820040IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE CITAÇÃO DAS DENUNCIADO MONICA THAFILA PESSOA PAIVA ,com o prazo de quinze (15) dias.O DOUTOR LUIZ VALERIO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente MONICA THAFILA PESSOA PAIVA , brasileira, auxiliaradministrativo, portadora do RG n. 9.979-138-1/PR, natural de Brasília/DF, nascidaem 23.09.1990, com 21 anos de idade na data do fato, filha de Maria Angela Palu eMarcondes Luiz Pessoa Paiva. Como se encontra o denunciado em lugar incerto enão sabido, CITA-O pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e INTIMA-OPARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,oportunidade em que, por intermédio de advogado, poderão arguir preliminares ealegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendosua intimação, quando necessário. Advirto-o que caso não apresente defesa prévia,no prazo legal, com fulcro no § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal,ser-lhe-á nomeado defensor dativo para apresentá-la, bem como para acompanhara todos os demais termos da Ação Penal, sob nº 0084794-03.2014.8.16.0014 noqual foi denunciado pela prática delituosa. Por assim agir, o denunciado MONICATHAFILA PESSOA PAIVA , incorreram no crime previsto no artigo 299, caput, c/cartigo 29,caput, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e 4ª Vara Criminalda Comarca de Londrina-Pr. Nessa data de 11 de fevereiro de 2022. Eu, (LucianaMarques da Silva), Técnica de Secretaria, que digitei e subscrevi.LUIZ VALERIO DOS SANTOSJuiz de Direito - original assinado

IDMATERIA1820001IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE CITAÇÃO DAS DENUNCIADO VINÍCIUS HENRIQUE VIEIRA, com oprazo de quinze (15) dias.O DOUTOR LUIZ VALERIO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente VINÍCIUS HENRIQUE VIEIRA, portador do RG de nº126583508,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº 084.656.269-36, nascidoem11.07.1994, filho de Adriana Caetano Vieira e Ione Vieira. Como se encontra odenunciado em lugar incerto e não sabido, CITA-O pelo presente edital, com prazode 15 (quinze) dias, e INTIMA-O PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO,NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, oportunidade em que, por intermédio de advogado,poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas,

qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Advirto-o que casonão apresente defesa prévia, no prazo legal, com fulcro no § 2º do artigo 396-Ado Código de Processo Penal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para apresentá-la, bem como para acompanhar a todos os demais termos da Ação Penal, sob nº0070620-13.2019.8.16.0014 no qual foi denunciado pela prática delituosa. Por assimagir, o denunciado VINÍCIUS HENRIQUE VIEIRA, incorreram no crime previsto noart. 155, §1º e §4º, incisos II e IV, do Código Penal(FATO 01) e art. 155, §1º e §4º,inciso II c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal(FATO 02), em continuidadedelitiva (artigo 71, parágrafo único, do Código Penal). Dado e passado nesta cidadee 4ª Vara Criminal da Comarca de Londrina-Pr. Nessa data de 11 de fevereiro de2022. Eu, (Luciana Marques da Silva), Técnica de Secretaria, que digitei e subscrevi.LUIZ VALERIO DOS SANTOSJuiz de Direito - original assinado

IDMATERIA1820060IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE CITAÇÃO DAS DENUNCIADO WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA, como prazo de quinze (15) dias.O DOUTOR LUIZ VALERIO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, desempregado,portador do RG no 15.950.085-3/PR, natural de Londrina/PR, nascido em16/07/1979. Como se encontra o denunciado em lugar incerto e não sabido,CITA-O pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e INTIMA-O PARAAPRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,oportunidade em que, por intermédio de advogado, poderão arguir preliminares ealegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendosua intimação, quando necessário. Advirto-o que caso não apresente defesa prévia,no prazo legal, com fulcro no § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal,ser-lhe-á nomeado defensor dativo para apresentá-la, bem como para acompanhar atodos os demais termos da Ação Penal, sob nº 0035016-20.2021.8.16.0014 no qualfoi denunciado pela prática delituosa. Por assim agir, o denunciado WAGNER DESOUZA OLIVEIRA, incorreu no crime previsto no artigo 155,§§ 1o e 4º, incisos I, II eIV, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e 4ª Vara Criminal da Comarcade Londrina-Pr. Nessa data de 11 de fevereiro de 2022. Eu, (Luciana Marques daSilva), Técnica de Secretaria, que digitei e subscrevi.LUIZ VALERIO DOS SANTOSJuiz de Direito - original assinado

IDMATERIA1819906IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO MAURO RODRIGUES, com o prazo dequinze (15) dias.O DOUTOR LUIZ VALERIO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente MAURO RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº 15949619/PR,natural de Cambara/PR, nascido em 25/5/1975,filho de CECILIA RODRIGUES DASILVA. Como se encontra o denunciado em lugar incerto e não sabido, CITA-O pelopresente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e INTIMA-O PARA APRESENTARRESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, oportunidade emque, por intermédio de advogado, poderão arguir preliminares e alegar tudo o queinteresse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário. Advirto-o que caso não apresente defesa prévia, no prazo legal,com fulcro no § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal, ser-lhe-á nomeadodefensor dativo para apresentá-la, bem como para acompanhar a todos os demaistermos da Ação Penal, sob nº 0034770-24.2021.8.16.0014 no qual foi denunciadopela prática delituosa. Por assim agir, o denunciado MAURO RODRIGUES, incorreuno crime previsto no artigo 155 §4º inc I do Código Penal. Dado e passado nestacidade e 4ª Vara Criminal da Comarca de Londrina-Pr. Nessa data de 10 deFEVEREIRO de 2022. Eu, (Luciana Marques da Silva), Técnica de Secretaria, quedigitei e subscrevi.LUIZ VALERIO DOS SANTOSJuiz de Direito - original assinado

IDMATERIA1819944IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁ

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ESCRIVÃOEDITAL DE CITAÇÃO DAS DENUNCIADO VICTOR HUGTO FENSKE, com o prazode quinze (15) dias.O DOUTOR LUIZ VALERIO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente VICTOR HUGTO FENSKE, flho de Edi Olga Scherer Fenskenascido aos 12/10/1972. . Como se encontra o denunciado em lugar incerto e nãosabido, CITA-O pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e INTIMA-OPARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,oportunidade em que, por intermédio de advogado, poderão arguir preliminares ealegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendosua intimação, quando necessário. Advirto-o que caso não apresente defesa prévia,no prazo legal, com fulcro no § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal,ser-lhe-á nomeado defensor dativo para apresentá-la, bem como para acompanhar atodos os demais termos da Ação Penal, sob nº 0081950-07.2019.8.16.0014 no qualfoi denunciado pela prática delituosa. Por assim agir, o denunciado VICTOR HUGTOFENSKE, incorreram no crime previsto no artigo 1 inciso I da Lei 876/91, e art. 1inciso V da Lei 8137/90 c/c art. 29 do Codigo Penal, na forma do art. 69 do CódigoPenal. Dado e passado nesta cidade e 4ª Vara Criminal da Comarca de Londrina-Pr. Nessa data de 11 de fevereiro de 2022. Eu, (Luciana Marques da Silva), Técnicade Secretaria, que digitei e subscrevi.LUIZ VALERIO DOS SANTOSJuiz de Direito - original assinado

IDMATERIA1819979IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE CITAÇÃO DAS DENUNCIADO MARCO ANTONIO DE BRITO, com oprazo de quinze (15) dias.O DOUTOR LUIZ VALERIO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente MARCO ANTONIO DE BRITO, Brasileiro, portador doRGde n. 159118770 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPFsob nº 378.741.098-80, nascido em 06/03/1986, filho de Maria Lazara de Brito eJosé Antônio de Brito,. Como se encontra o denunciado em lugar incerto e nãosabido, CITA-O pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e INTIMA-OPARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,oportunidade em que, por intermédio de advogado, poderão arguir preliminares ealegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendosua intimação, quando necessário. Advirto-o que caso não apresente defesa prévia,no prazo legal, com fulcro no § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal,ser-lhe-á nomeado defensor dativo para apresentá-la, bem como para acompanhara todos os demais termos da Ação Penal, sob nº 0013547-15.2021.8.16.0014 noqual foi denunciado pela prática delituosa. Por assim agir, o denunciado MARCOANTONIO DE BRITO, incorreram no crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II,do Código Penal Dado e passado nesta cidade e 4ª Vara Criminal da Comarca deLondrina-Pr. Nessa data de 11 de fevereiro de 2022. Eu, (Luciana Marques da Silva),Técnica de Secretaria, que digitei e subscrevi.LUIZ VALERIO DOS SANTOSJuiz de Direito - original assinado

5ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820259IDMATERIA

Autos nº. 0071772-62.2020.8.16.0014EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPAULO AFONSO SOARES DA SILVAPrazo: 15 diasO Dr. JOÃO HENRIQUE COELHO ORTOLANO, MM. Juiz de Direito da 5ª VaraCriminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estadodo Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma da Lei,FAZ SABER através do presente edital, que NOTIFICA o(a)(s) denunciado(a)(s)PAULO AFONSO SOARES DA SILVA, RG 159088049 SSP/PR, CPF445.165.538-21, Nome da Mãe: ROSANA SOARES DA SILVA, nascido em03/05/1996, natural de LONDRINA/PR, atualmente em local incerto e nãosabido,para apresenta defesa prévia, por escrito, através de advogado, no prazo de10 (dez) dias, nos moldes da Lei nº 11.343/06, nos autos de processo-crime a queresponde como incurso nas sanções do art. 33, caput, c.c art. 40, inciso III, ambos da

Lei nº 11.343/2006. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presenteedital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum,na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina,09 de fevereirode 2022. EU,KELLY CRISTINA DE SOUZA KLEIN, Técnico Judiciário, digitei este,que vai assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a).Londrina, datado e assinado digitalmente.João Henrique Coelho OrtolanoJuiz de Direito

IDMATERIA1820260IDMATERIA

Autos nº. 0074421-34.2019.8.16.0014EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECLAUDETE MOREIRA LIMA DE OLIVEIRAPrazo: 15 diasO Dr. JOÃO HENRIQUE COELHO ORTOLANO, MM. Juiz de Direito da 5ª VaraCriminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estadodo Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma da Lei,FAZ SABER através do presente edital, que NOTIFICA o(a)(s) denunciado(a)(s)CLAUDETE MOREIRA LIMA DE OLIVEIRA, RG 69345964 SSP/PR, CPF879.594.709-44, Nome do Pai: HERMES MOREIRA LIMA, Nome da Mãe:FLORIPE GONZAGA DE SOUZA, nascido em 14/04/1969, natural de PRIMEIRODE MAIO/PR, atualmente em local incerto e não sabido, para responder àacusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldesda Lei nº 11.343/06, nos autos de processo-crime a que responde como incurso nassanções do artigo 35, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº11.343/2006.E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum, na forma dalei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, 09 de fevereiro de 2022.EU, KELLY CRISTINA DE SOUZA KLEIN, Técnico Judiciário, digitei este, que vaiassinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a).Londrina, datado e assinado digitalmente.João Henrique Coelho OrtolanoJuiz de Direito

IDMATERIA1820261IDMATERIA

Autos nº. 0062779-64.2019.8.16.0014EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEELVIS WOLSKI DOS SANTOSPrazo: 15 diasO Dr. JOÃO HENRIQUE COELHO ORTOLANO, MM. Juiz de Direito da 5ª VaraCriminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estadodo Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma da Lei,FAZ SABER através do presente edital, que NOTIFICA o(a)(s) denunciado(a)(s)ELVIS WOLSKI DOS SANTOS, RG 96714734 SSP/PR, CPF 069.496.119-19, Nomedo Pai: ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS, Nome da Mãe: PAULA WOLSKI DOSSANTOS, nascido em 10/10/1988, natural de LONDRINA/PR, para responder àacusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldesda Lei nº 11.343/06, nos autos de processo-crime a que responde como incursonas sanções do art. 35, caput, c.c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006(Fato 01) eart. 33, caput, c.c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006 (Fato02),em concurso material (art. 69 do CP). E, para que ninguém alegue ignorância,foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico eafixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Londrina, 09 de fevereiro de 2022. EU, KELLY CRISTINA DE SOUZA KLEIN,Técnico Judiciário, digitei este, que vai assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a).Londrina, datado e assinado digitalmente.João Henrique Coelho OrtolanoJuiz de Direito

6ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1819827IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902- E-mail: [email protected] DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA,ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO LIAMARA BORGES DA COSTA, inscrita noCPF nº. 036.740.329-37, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PROCESSO Nº. 0084325-78.2019.8.16.0014 de AÇÃO de DE ARBITRAMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATICIOS C/C COBRANÇA movida pelo EDSON LUCAS DASILVA contra LIAMARA BORGES DA COSTA e DANIEL LAURINDO DA SILVA,onde o autor alega na inicial em resumo o seguinte: " No dia 20 de junho de 2018a Requerida compareceu ao escritório de advocacia subscrito abaixo e contratou osserviços de advocacia para apresentação de Ação de Dissolução de União EstávelLitigiosa conforme mostra em anexo o contrato de honorários advocatícios. Noentanto, ao entrar em contato com o companheiro da Requerente, Daniel Laurindoda Silva, houve acordo entre as partes referente a dissolução de união estávele partilha de bens. Desse modo o Requerido se dirigiu até o escritório, onde,em atendimento pactuaram o acordo, outorgou procuração e concordou em arcarcom parte dos honorários advocatícios já firmados anteriormente. Desse modo,foi redigido o acordo e ajuizado para a homologação da convenção entabulada,havendo o consentimento expresso sobre as informações presentes na inicial, comotransparece nos autos do processo. Faz-se menção que os Requeridos conferiamamplos poderes reconhecendo todos os atos praticados pelo Requerente e estavamcientes sobre os feitos processuais e que aquele acarretaria em custas de honoráriosadvocatícios, bem como estavam cientes da obrigação da entrega de todos osdocumentos para que o pedido fosse finalizado de forma exauriente. Foi ajuizadaação e intimado o Ministério Público, que não registrou nenhuma irregularidade,pois o interesse do menor estava sendo atendido, dentro do que fora apresentandocom a homologação do acordo. Não obstante, no andamento processual houveum despacho do juízo da Vara de Família e Sucessões em que exigiu que fosseapresentado novo plano de partilha, apenas para esclarecer quem ficaria com asobrigações de pagamento de prestação de um dos veículos. O Requerente tevemuita dificuldade, mas acabou por cientificar o Requerido que ficou de ir até oescritório juntamente com a Requerida, mas foi então que ambos sumiram, pois játinham se separado. O Requerente tentou de várias formas o contato com as partes,tendo conseguido o número do telefone da nova convivente do Requerido, tendodeixado recado pra ela sobre a necessidade de se cumprir o prazo processual. ORequerido foi até o escritório de advocacia e prometeu voltar com a Requerida. Oadvogado pediu mais prazo, mas desde então não teve mais retorno. Foi novamentecitado os Requeridos para a apresentação dos documentos, sobe penalidade deextinção processual e mesmo assim não foi realizado as diligencias solicitadas a eles.Como verificou que as partes sumiram o Requerente mandou diversas mensagensno telefone, da nova convivente do Requerido, alegando ela que iria repassar asmensagens. O Contrato de Honorários Advocatício foi celebrado incialmente com aRequerida, Liamara Borges da Costa, e posteriormente incluído o Requerido, DanielLaurindo da Silva, o qual concordou com os valores e condições de pagamentos,para realização da homologação do acordo realizado entre os Requeridos de formaverbal. Contudo, como acordado no presente instrumento honorários advocatício,os Requeridos não cumpriram com as obrigações estabelecidas contratual sendoo pagamento no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no ato dacontratação conforme a clausula do referido contrato. Como penalidade contratualno caso de inadimplemento da Contratante, ora Requerida nesta ação, ficara sujeitoo valor a correção monetário (INPC/IGP-M), juros legais (1% a.m) e multa de(5%) como disposta na clausula 3. Houveram outros inadimplementos contrataispela Requerido como fornecer os documentos no decurso processual violando aclausula 11. E como enfatizado anteriormente a atividade contratada foi devidamenteconcluída e faz jus a receber integralmente os honorários advocatícios comoexpresso na clausula 6 alínea "d". Que em caso de desistência processual dar-se-á integramente satisfeito o contrato. Do pedido. A CITAÇÃO dos Requeridos,no endereço declinado no preâmbulo desta, para contestar, querendo, a presentedemanda, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia; b) Que sejam julgadosTOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente, declarandoa relação contratual de serviços advocatícios entre as partes, condenando osRequeridos ao pagamento do valor pactuado com as devidas sanções contratuaisno valor de R$ 5.817,15 (cinco mil oitocentos e dezessete reais e quinze centavos);c) A condenação dos Requeridos em custas processuais e honorários advocatíciosesses arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; d) Requeros benefícios da Assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, do CPC; Deuvalor da causa de R$ 5.817,15."OBJETIVO: CITAÇÃO da requerida LIAMARA BORGES DA COSTA, atualmente emlugar incerto e não sabido, para no prazo legal de quinze (15) dias, contados a partirda publicação deste edital, contestar querendo a ação, sob pena de revelia, bemcomo de presumir aceitos como verdadeiros os fatos narrados nos autos. (Artigo 334e 344 do CPC).DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 10de fevereiro de 2022. EU (a) TANIA SOARES FELIZARDO, Escrivã, que fiz digitare subscrevi.ASSINADO DIGITALMENTEABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHOJuiz de Direito

IDMATERIA1820034IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ªVARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689- Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:[email protected] JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃODO EXECUTADA: MILENA NATHALIA ROCHINSKI ROSA (nome fantasiaSHALOM BOLSAS E ACESSÓRIOS), brasileira, empresária, inscrita no CPFnº 095.754.259-36 e no RG nº 10.443.864-4 , COM PRAZO DE TRINTA (30)DIAS. EXECUTADA: MILENA NATHALIA ROCHINSKI ROSA (nome fantasia

SHALOM BOLSAS E ACESSÓRIOS), brasileira, empresária, inscrita no CPFnº 095.754.259-36 e no RG nº 10.443.864-4 , ora em lugar incerto e nãosabido. PROCESSO: nº. 0049205-37.2020.8.16.0014 de EXECUÇÃO DE TITULOEXTRAJUDICIAL movida por PARIZOTTO, VIANNA & CIA S/S LTDA., pessoajurídica de direito privado, com CNPJ nº 03.155.654/0001-82 e sede na Rua MatoGrosso 310, cobertura, sala 02, Centro, CEP 86.010-180, em Londrina-PR , emface de MILENA NATHALIA ROCHINSKI ROSA (nome fantasia SHALOM BOLSASE ACESSÓRIOS), brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 095.754.259-36 e noRG nº 10.443.864-4 . OBJETIVO: CITAÇÃO da executada MILENA NATHALIAROCHINSKI ROSA (nome fantasia SHALOM BOLSAS E ACESSÓRIOS), brasileira,empresária, inscrita no CPF nº 095.754.259-36 e no RG nº 10.443.864-4 , para pagara divida no valor de e R$ 35.717,30 (trinta e cinco mil, setecentos e dezessete reaise trinta centavos) , que deverá ser devidamente atualizados e demais acréscimoslegais, no prazo de 03 (três) dias, até a data do oportuno pagamento, acrescidodas custas processuais e honorários advocatícios para pronto pagamento em10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e avaliação de bens de suapropriedade suficientes para integral garantia da divida, nos moldes do art. 652do CPC, cientes de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo,opor embargos (art. 736 e seguintes do CPC), ou reconhecendo o crédito doexequente e comprovado o depósito de 30% do valor da execução inclusive custase honorários, requerer que lhe seja admitido efetuar o pagamento de do restanteem até 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de um porcento ao mês, ou alternativamente, no prazo de cinco dias indicar bens passiveis depenhora, exibindo a prova de propriedade, com os seus respectivos valores, bemassim, certidão negativa de ônus. TITULO EXECUTIVO: Instrumento Particular deContrato Atípico de Locação da Loja de Uso Comercial (Luc) do Shopping RoyalPlaza Londrina, SENDO o objeto da locação comercial trata-se da lojas/imóvelintegrante das dependências do Shopping Royal Plaza Londrina, designada comoLuc nº 145, situada no piso térreo, compondo área aproximada de 28,88 m2 (vinte eoito inteiros e oitenta e oito centésimos de metros quadrados) . OBSERVAÇÃO: Esteprocesso tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na webé https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da UnidadeJurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 28/12/2021. EU (TÂNIASOARES FELIZARDO) Escrivã, que fiz digitar e subscrevi. Assinado digitalmenteABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO

IDMATERIA1819896IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902- E-mail: [email protected] DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA,ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO EDMILSON DE SOUZA VEIGA, inscrito noCPF sob o nº. 482.590.719-91, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.EXECUTADO: EDMILSON DE SOUZA VEIGA, inscrito no CPF sob o nº.482.590.719-91, ora em lugar incerto e não sabido.PROCESSO: 0056479-96.2013.8.16.0014 DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULOEXTRAJUDICIAL movida pelo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAOUNIAO PARANÁ - SICREDI UNIAO-PR em face de EDMILSON DE SOUZA VEIGA.OBJETIVO: CITAÇÃO do executado: EDMILSON DE SOUZA VEIGA, inscrito noCPF sob o nº. 482.590.719-91, para contados a partir do decurso do prazo desteedital, pagar a divida no valor de R$ 49.234,39 (Quarenta e nove mil, duzentos etrinta e quatro reais e trinta e nove centavos) em data de 30/06/2019, e que deveráser atualizado com demais acréscimos legais, no prazo de 03 (três) dias, até a datado oportuno pagamento, acrescido das custas processuais e honorários advocatíciospara pronto pagamento em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora eavaliação de bens de sua propriedade suficientes para integral garantia da divida,nos moldes do art. 829 do NCPC, cientes de que dispõem do prazo de 15 (quinze)dias, para querendo, opor embargos (art. 914 e 915 do NCPC), ou reconhecendoo crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor da execuçãoinclusive custas e honorários, requerer que lhe seja admitido efetuar o pagamentode do restante em até 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e jurosde um por cento ao mês, ou alternativamente, no prazo de cinco dias indicar benspassiveis de penhora, exibindo a prova de propriedade, com os seus respectivosvalores, bem assim, certidão negativa de ônus.TITULO EXECUTIVO: Conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução, emque o Requerido EDMILSON DE SOUZA VEIGA firmou contrato junto à Requeridaem 06/08/2012, sob o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Restou fixada, comoforma de pagamento do referido empréstimo, 30 parcelas de igual valor, qual seja,R$ 692,27 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos). Contudo, apartir de 05/09/2012, tornou-se inadimplente. Fato é que o contrato firmado instituicomo garantia cedular, por meio de alienação fiduciária, o seguinte automóvel: GOL/POWER 16V GAS. 4 portas, gasolina, bege, marca Volkswagen, ano de fabricação2002, ano modelo 2002, Chassi 9BWCA05X12T116184, Renavam 776946560,Placa DGV-2689, Cilindrada 77VC. .DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos10 de Fevereiro de 2022.Assinado digitalmenteABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHOJuiz de Direito

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação

IDMATERIA1819897IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902- E-mail: [email protected]ÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA -ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DA executada NELCI COSTA ROSA, COM PRAZO DETRINTA (30) DIAS.EXECUTADA: NELCI COSTA ROSA, inscrita no CPF nº. 070.569.719-38, em lugarincerto e não sabido.PROCESSO Nº. 0072691-51.2020.8.16.0014 de AÇÃO de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL movida por TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL contra NELCI COSTAROSA.OBJETIVO: INTIMAÇÃO da executada, para no praz para no prazo de quinze (15)dias efetuar o pagamento do valor da condenação, no montante de R$ 1.575,23 (Ummil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), em data de novembrode 2021, devendo ainda ser acrescidas com as devidas atualizações, sob pena demulta no importe de 10% (dez por cento), sob pena de penhora em tantos bensquantos bastem a garantia do Juízo, ciente de que poderá oferecer impugnação noprazo acima (artigo 523, do novo CPC).Ficando ainda INTIMADO, de que decorrido o prazo acima sem o pagamentovoluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que independentementede penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nosmoldes do art. 523, § 1º do CPC, bem como de que foi arbitrado 10% de honoráriosadvocatícios para pronto pagamento, conforme despacho proferido nos autos.TITULO OBJETO DA AÇÃO: Execução de Sentença, decorrente de Ação Monitória.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 10de Fevereiro de 2022. EU (a) TÂNIA SOARES FELIZARDO, Escrivã, que fiz digitare subscrevi.Assinado digitalmenteOSVALDO TAQUEJuiz de Direito

IDMATERIA1819826IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902- E-mail: [email protected] DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA,ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAFAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de ANIVALDO MACIEL DEOLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº. 424.396.399-15,residente e domiciliado na Rua Guilherme Rizzi, 322, Londrina-Pr., sendo-lhenomeado CURADORA a Requerente MARCIA REGINA CORDEIRO, brasileira,portador da cédula de identidade RG n 7.205.251-0-PR, inscrito no CPF/MF sob n018.654.929-65, residente e domiciliado na Rua Guilherme Rizzi, nº. 322, Londrina-Pr., nos autos nº. 0026409-52.2020.8.16.0014 de INTERDIÇÃO. A curatela é portempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atosda sua vida civil. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário daJustiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. DADO E PASSADO nesta cidadee Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 10 de Fevereiro de 2022.Assinado digitalmenteABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHOJuiz de Direito

IDMATERIA1819895IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902- E-mail: [email protected] DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA,ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO MARCIO GIMENEZ DA CONCEIÇÃO,inscrito no CPF sob o nº. 029.732.879-44, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.EXECUTADO: MARCIO GIMENEZ DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº.029.732.879-44, ora em lugar incerto e não sabido.

PROCESSO: 0015331-27.2021.8.16.0014 DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULOEXTRAJUDICIAL movida por ITAU UNIBANCO S.A em face de MADEIREIRA MMCLTDA e MARCIO GIMENEZ DA CONCEIÇÃO.OBJETIVO: INTIMAÇÃO do executado: MARCIO GIMENEZ DA CONCEIÇÃO,inscrito no CPF sob o nº. 029.732.879-44, em relação à penhora "online" realizadapelo sistema SISBAJUD, efetivada nos autos em referência, no valor de R$ 998,62(Novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), em conta daempresa executada, para, querendo, comprovar no prazo de 05 (CINCO) DIASque as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesceindisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, par. 3º, II, do CPC), ficandoCIENTE que rejeitada ou não apresentada a manifestação de Vossa Senhoria, aindisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, conforme dispõe oart. 854, par. 5º, do CPC, nos termos do item 5.8.7.2 do CN. Sendo que, decorrido oprazo sem insurgência de Vossa Senhoria, será expedido alvará para levantamentodos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), bem como o prosseguimentoda execução.TITULO EXECUTIVO: Cédul a de Crédi t o Bancári o - Co nf i ssão de Dí vi da -Devedo r S ol i dário - G i rocom p - DS - Pré - Parcel as Ig uai s/Fl ex sob o nº decontrato 884225977211 .DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos10 de Fevereiro de 2022.Assinado digitalmenteOSVALDO TAQUEJuiz de Direito

8ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1819840IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS CONFEITARIA HOLANDESA DELONDRINA LTDA (CNPJ: 76.245.703/0001-41) e JOAO CARLOS GUIMARAES(CPF: 044.750.389-87), COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Processo:0009977-65.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença AssuntoPrincipal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.173,45 Exequente(s): ANALUCIA FRANÇA (CPF/CNPJ: 752.631.909-30) BLAS GOMM FILHO (RG: 4947096SSP/PR e CPF/CNPJ: 155.829.909-25) Executado(s): CONFEITARIA HOLANDESADE LONDRINA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.703/0001-41) JOAO CARLOSGUIMARAES (CPF/CNPJ: 044.750.389-87) Edital de intimação dos executadosCONFEITARIA HOLANDESA DE LONDRINA LTDA (CNPJ: 76.245.703/0001-41)e JOAO CARLOS GUIMARAES (CPF: 044.750.389-87), atualmente em lugarignorado, para que, nos presentes autos fiquem INTIMADOS para efetuar opagamento do valor da condenação R$ 21.173,45 (vinte e um mil, cento e setentae três reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, sob pena demulta de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado (art. 523 do CPC), bemcomo honorários ao advogado do exequente em 10%. Fica ainda ciente de queo prazo de impugnação ao cumprimento de sentença de 15 (quinze) dias correindependentemente de garantia do juízo e inicia-se tão logo encerrado o prazo parapagamento voluntário (NCPC, artigo 525). Condiciona-se, entretanto, suspensão documprimento de sentença à garantia do juízo (pgf 6º, artigo 525). O pagamento dar-se-á em conta vinculada a este Juízo. Eu, Leisiane Caleffi de Jesus, FuncionáriaJuramentada, o digitei. (Assina eletronicamente, nos termos da Lei n.º 11.419/2006)MATHEUS ORLANDI MENDES Juiz de Direito

10ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1820149IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE CLÉBER MARQUES DE SOUZA e C.MARQUES DE SOUZA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, COM PRAZO DE TRINTADIAS. BANCO DO BRASIL S/A, move Execução de Título Extrajudicial autuadasob o nº 0090866-40.2013.8.16.0014 , em trâmite perante a 10 Vara Cívelda Comarca de LONDRINA - Paraná, em face de C. MARQUES DE SOUZACONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. - ME e outros, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob n° 75.077.503/0001-64 , com endereço na Avenida Paul Harris,900 Bairro: Nossa Senhora de Lourdes Cidade: LONDRINA/PR CEP: 86039280, eco-obrigado(s)/devedor(es) solidário(s) CLBER MARQUES DE SOUZA , brasileiro,casado, empresário, CPF n° 011.705.599-99 , residente e domiciliado na AvenidaPaul Harris, 217 Nossa Senhora de Lourdes - LONDRINA/PR. CEP: 86039280,objetivando o recebimento do crédito no valor de R$ R$ 114.422,26, atualizadomonetariamente até a data de 19/12/2013, oriundo do inadimplemento da CARTÃOBNDES nº 350.906.160. GUSTAVO PECCININI NETTO Juiz de Direito

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1820146IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DE WILLIAN AMADOR BUENO MORAES-ME, COMPRAZO DE TRINTA DIAS.Edital de citação do réu WILLIAN AMADOR BUENO MORAES-ME, pessoa jurídica,CNPJ 77.566.131/0001-65, atualmente em lugar ignorado, para que no prazo deQUINZE DIAS, apresente contestação à ação, autuada sob nº 39688-71/2021 deCOBRANÇA movida por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de WILLIAN AMADORBUENO MORAES-ME, através da qual o autor alega em síntese que na data de29/10/2020, as partes celebraram Proposta de Renegociação de Dívida PagamentoParcelado para pagamento no valor de total de R$ 135.342,61 (cento e trinta e cincomil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), em 36 parcelasmensais e consecutivas. cédula de crédito bancário doc. 3 - sequência 1.4). Ocorreque, apesar de insistentemente cobrados para solução na esfera extrajudicial, osRéus deixaram de cumprir com sua obrigação. No entanto, os responsáveis peladívida até o momento não efetuaram o devido pagamento, apesar das inúmerastentativas empreendidas pelo Autor. Encontram?se assim, em mora pelo valor total,líquido e certo, de R$ 157.103,04 (cento e cinquenta e sete mil cento e três reaise quatro centavos) atualizado até 16/07/2021 (demonstrativo de débito doc. 5 -sequência 1.6). Diante do exposto, requer?se: Seja julgado o pedido procedentecom a condenação do Réu ao pagamento da importância de R$ 157.103,04 (centoe cinquenta e sete mil cento e três reais e quatro centavos), crescida de jurosmoratórios especificados no contrato, correção monetária, despesas judiciais ehonorários advocatícios na forma da Lei. ADVERTÊNCIA:Decorrido o prazo supracitado, sem a apresentação de defesa, presumir-se-ão como verdadeiros todos osfatos narrados pelos autores, decretando-se a sua completa revelia.GUSTAVO PECCININI NETTO Juiz de Direito

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JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-PR Edital de Intimação de RUBENS ECHEVERRIA SANCHES com prazode VINTE dias. Edital de Intimação do executado RUBENS ECHEVERRIASANCHES,brasileiro, CPF 796.458.521-53, atualmente em lugar ignorado, para queno prazo de QUINZE DIAS, promova ao pagamento do débito exequendo dosautos sob nº 906-68/2016 de Execução de Sentença em que é credor SICREDIUNIÃO PR/SP em face de RUBENS ECHEVERRIA SANCHES, em trâmite peranteeste Juízo da 10ª Vara Cível de Londrina - Pr, com sede na av. Duque deCaxias, 689 - Edifício do Fórum, que atinge a cifra de R$ 45.591,62, expedindo-se na seqüência mandado de penhora e avaliação conforme (art. 523, caput eparágrafo terceiro NCPC). Fica o vencido intimado, ainda, que transcorrido o prazode QUINZE DIAS para pagamento voluntário, inicia-se o mesmo prazo para queele apresente independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação aocumprimento de sentença (NCPC, art. 525). Londrina, 07 de fevereiro de 2022.Eu,____________(Robson Fernando Regioli), funcionário juramentado, que o digiteie subscrevi. JOÃO MARCOS ANACLETO ROSA Juiz de Direito

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JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-PREdital de Citação de SINARA APARECIDA DE LIMA PEREIRA, com prazo de VINTEdias. Edital de Citação da executada SINARA APARECIDA DE LIMA PEREIRA,brasileira, esteticista, RG 7.369.108-7 e CPF 772.554.576-53 representante doEspólio de Paulo Sergio de Jesus Pereira, CPF 954.028.299-34, atualmente emlugar ignorado, para que no prazo de TRÊS DIAS, promova ao pagamentoda dívida apontada nos autos sob nº 46893-88/2020 de Execução de TítuloExtrajudicial movido pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HEIMITAL PARK contraSINARA APARECIDA DE LIMA PEREIRA, em trâmite perante este Juízo da 10ªVara Cível de Londrina - Pr, com sede na Avenida Duque de Caxias, 689 - Edifíciodo Fórum, que atinge a cifra de R$ 8.213,69 - em 11.08.2020. Alega ainda que osentendimentos verbais, visando o recebimento amigável de seu crédito, resultaminfrutíferos, restou à credora a recorrer via judicial para recebimento do débito acimanominado, mais acessórios e custas processuais, bem como da verba honorária,fixada em 10% sobre o valor do débito, que para o caso de pagamento integral dodébito no prazo legal, será reduzida pela metade, ou oferecer embargos à execuçãono prazo de quinze dias. Londrina, 07 de fevereiro de 2022. Eu,__________(RobsonFernando Regioli), Funcionário Juramentado, que o digitei e subscrevi. JOÃOMARCOS ANACLETO ROSA Juiz de Direito

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JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA - PR.Edital de Citação de LIMA e BORTOLI LTDA-ME e SÉRGIO ALVES DE LIMA, comprazo de TRINTA dias. Edital de Citação dos requeridos LIMA e BORTOLI LTDA-ME,pessoa jurídica CNPJ 24.487.032/0001-21e SÉRGIO ALVES DE LIMA, brasileiro,CPF 032.545.249-00, atualmente em lugar ignorado, para que tomem ciência dosautos nº 42602-79/2019 de AÇÃO MONITÓRIA movida pelo COOPERATIVA DE

POUPANÇA E CRÉDITO OUTO VERDE - SICOOB OUTRO VERDE em face deLIMA e BORTOLI LTDA-ME e SÉRGIO ALVES DE LIMA, e, bem assim, para quedentro do prazo de quinze dias, efetuem o pagamento da importância reclamada nainicial, no valor de R$ 21.609,53 em 04.07.2019. Estando a ré em lugar ignorado,expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 30 supra, pague o valorsupra devidamente corrigido e acrescido de honorários advocatícios de 5%, que atornará isenta das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresente embargos,sob pena de constituir título executivo judicial, ficando advertida de que no caso derevelia será nomeado curador especial. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supracitado, sem a apresentação de embargos, ou se esse for rejeitado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se a medida em açãode execução. Londrina, 7 de fevereiro de 2022. Eu,__________(Robson FernandoRegioli), Funcionário juramentado, que o digitei e subscrevi. GUSTAVO PECCINININETTO Juiz de Direito

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JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-PARANÁ FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento que, por este juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina,estado do Paraná, tramitam os autos da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIAde nº 0042586-28.2019.8.16.0014, em que são partes os autores IVAN CARLOSDOS REIS e ROSANGELA FARIAS DOS REIS e os réus ALDEMIR ROQUE DASMERCES, SUELY DE CASSIA PROENÇA MERCES, RAFAELA NOGUEIRA DESOUZA, FABIO HENRIQUE NOGUEIRA, ELCIO NOGUEIRA DAS MERCÊS, tendosido deferida a citação por edital de ELCIO NOGUEIRA DAS MERCÊS, que seencontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias,para ciência da presente ação de Adjudicação Compulsória. De ordem do MM.Juiz de Direito desta Vara Cível, Dr. Gustavo Peccinini Netto, dirijome a VossaSenhoria a fim de CITÁ-LO, na qualidade de requerido(a) dos termos da açãoproposta, CIENTIFICANDO-O, ainda, de que dispõe do prazo legal de QUINZEDIAS para oferecer contestação, sob pena de não o fazendo, serem presumidoscomo verdadeiros todos os fatos narrados pelo(a) requerente, com a decretaçãode sua revelia. O presente edital será afixado no local de costume e publicado noDiário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, na forma e sob as penas da Lei.GUSTAVO PECCININI NETTO Juiz de Direito

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JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-PREdital de Citação de VPR BRASIL - IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, comprazo de VINTE dias. Edital de Citação da executada VPR BRASIL - IMPORTAÇÕESE EXPORTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica, CNPJ 01.949.639/0001-80, atualmenteem lugar ignorado, para que no prazo de TRÊS DIAS, promova ao pagamento dadívida apontada nos autos sob nº 38581-60/2019 de Execução de Título Extrajudicialmovido pelo PHP COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA contra VPR BRASIL -IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, em trâmite perante este Juízo da 10ªVara Cível de Londrina - Pr, com sede na Avenida Duque de Caxias, 689 - Edifíciodo Fórum, que atinge a cifra de R$ 5.657,77 - em 14.06.2019. Alega ainda que osentendimentos verbais, visando o recebimento amigável de seu crédito, resultaminfrutíferos, restou à credora a recorrer via judicial para recebimento do débito acimanominado, mais acessórios e custas processuais, bem como da verba honorária,fixada em 10% sobre o valor do débito, que para o caso de pagamento integral dodébito no prazo legal, será reduzida pela metade, ou oferecer embargos à execuçãono prazo de quinze dias. Londrina, 07 de fevereiro de 2022. Eu,__________(RobsonFernando Regioli), Funcionário Juramentado, que o digitei e subscrevi. JOÃOMARCOS ANACLETO ROSA Juiz de Direito

Edital de Intimação

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JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA - PR.Edital de Intimação de GLEICE KELLY PEREIRA,com prazo de VINTE dias. Edital deintimação da executada GLEICE KELLY PEREIRA, brasileira, CPF 108.071.429-48,atualmente em lugar ignorado, da PENHORA levada a efeito, conforme auto depenhora do movimento 140 dos autos nº 71121-35/2017 de Execução de TítuloExtrajudicial, em que é credor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO LOUSIANA(CNPJ 23.657.983/0001-39, que recaiu sobre o seguinte bem: "Apartamento 402,do Bloco 06, situado no 4º pavimento, do RESIDENCIAL SPAZIO LOUISIANA,localizado na Rua Elizio Turino, 430, desta cidade, medindo a área privativa cobertade 44,0000m²; área comum coberta de 7,2133m²; vaga descoberta nº 3 com 10,5800m², com as demais características constantes da matricula sob nº 104.593 do Cartóriode Registro de Imóveis do 1º Ofício de Londrina-Pr", bem como para, querendo, nostermos e sob as penas da lei, e do prazo legal, requerer o que for de seu interesse,quanto à constrição. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo referido, sem apresentaçãode recurso, dar-se-á prosseguimento a execução até integral satisfação do direitodo credor. Londrina, 7 de fevereiro de 2022. Eu__________________(Robson

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Fernando Regioli), Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi. GustavoPeccinini Netto Juiz de Direito

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Citação

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AUTOS DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE00229234-32.2021.8.16.0014AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ -10 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DELONDRINARÉUS: ERICKSON GIMENEZ, JOSIMARA VARGAS DE JESUS e JOSIANEVARGAS DE JESUSEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)DIASA DOUTORA CAMILA TEREZA GUTZLAFF CARDOSO, MM. JUIZA DE DIREITODA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, ETC...FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem,que se acha em tramite regular por este Juízo, os autos Processo Virtualsupramencionado, e como consta nos referidos autos que o requerido encontra-seem lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para realizar a CITAÇÃO deJOSIANE VARGAS DE JESUS, nascida aos 09/08/1993 filha de Josias de Jesus eDeiva Vargas, portadora do RG n. 11.054.418-9 SSP PR, para querendo, apresentarresposta, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, apresentando desde logoas provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e juntando documentos, emconformidade com o artigo 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente.E, para que chegue a seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, éexpedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado uma vez no DiárioOficial da Justiça e afixado em lugar próprio deste Juízo.ADVERTÊNCIA: Em caso de REVELIA será nomeado curador especial, nos termosdo art. 257, IV do Código de Processo Civil- Lei 13105/2015.CUMPRA-SE. Londrina, Estado do Paraná, aos Londrina, 11 de fevereiro de 2022.Eu, Carla Hokama Domingues, técnica de secretaria, o digitei e subscrevi.CAMILA TEREZA GUTZLAFF CARDOSOJUIZA DE DIREITO

VARA DE EXECUÇÃO DE PENASE MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Intimação

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EDITAL DE INTIMAÇÃORequerido: WILLIAM SOUZA DOS SANTOS,Autos: 0009568-79.2020.8.16.0014Prazo: 15 (quinze) diasA DOUTORA Marcia Guimarães Marques, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARAJUDICIAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAA MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI FAZSABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que não sendo possível intimar pessoalmente o REQUERIDO WILLIAM SOUZADOS SANTOS (RG: 158531267 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) filho(a) deMARIA SOUZA DOS SANTOS (Nome Mãe) e JOAO NILSON DOS SANTOS (NomePai), nascido(a) em 19/06/1983, natural de EUCLIDES DA CUNHA/BA, ora em localincerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO acerca da decisão que deferiuas medidas protetivas em favor da REQUERENTE Ministério Público do Estado doParaná e que por este Juízo foram aplicadas ao agressor as seguintes medidasprotetivas:- O afastamento do requerido do lar, localizado no endereço constante nos presentesautos;- foi determinado que o noticiado WILLIAM SOUZA DOS SANTOS, não se aproximeda ofendida, de seusfamiliares e das testemunhas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros;- foi determinado que o noticiado WILLIAM SOUZA DOS SANTOS, não entre emcontato com a ofendida, seusfamiliares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação (telefone, cartas, e-mails, etc.);O descumprimento de qualquer uma destas medidas, além de caracterizar crime dedescumprimento das medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da LeiMaria da Penha (inserido pela Lei nº 13.641 de 2018), poderá acarretar a imediatadecretação da sua prisão preventiva.

E dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina, 03 de fevereiro de 2022às 16:55:14.Marcia Guimarães MarquesJUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1820194IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃORequerido: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA,Autos: 0076372-63.2019.8.16.0014Prazo: 60 (sessenta) diasA DOUTORA Marcia Guimarães Marques, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARAJUDICIAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAA MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI FAZSABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que não sendo possível intimar pessoalmente o requerido FERNANDO CESAR DEOLIVEIRA (RG: 55884161 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.711.599-20), filho(a) de NAIRDE OLIVEIRA (Nome Mãe), nascido(a) em 30/05/1975, natural de LONDRINA/PR,ora em local incerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO acerca da decisãoque REVOGOU as medidas protetivas deferidas em favor da requerente PRISCILADE GODOI BUENO,E Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina, 07 de dezembro de 2021às 15:59:35.Marcia Guimarães MarquesJUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1820196IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃORequerido: FELIPE AUGUSTO DO NASCIMENTO,Autos: 0062419-32.2019.8.16.0014Prazo: 60 (sessenta) diasA DOUTORA Marcia Guimarães Marques, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARAJUDICIAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAA MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI FAZSABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que não sendo possível intimar pessoalmente o requerido FELIPE AUGUSTO DONASCIMENTO (RG: 91141752 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.003.139-37), filho(a)de TEREZA RAMOS DO NASCIMENTO (Nome Mãe) e ANTONIO AMARO DONASCIMENTO (Nome Pai), nascido(a) em 16/10/1984, natural de PONTA GROSSA/PR, ora em local incerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO acerca dadecisão que REVOGOU as medidas protetivas deferidas em favor da requerenteBRUNA CAROLINA COSTA ROCHA,E Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina, 07 de dezembro de 2021às 14:43:02.Marcia Guimarães MarquesJUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1820195IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃORequerido: MIGUEL MACHADO NETO,Autos: 0039030-47.2021.8.16.0014Prazo: 60 (sessenta) diasA DOUTORA Marcia Guimarães Marques, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARAJUDICIAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAA MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI FAZSABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que não sendo possível intimar pessoalmente o requerido MIGUEL MACHADONETO (RG: 102092376 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.580.019-83), filho(a) de EDNAAPARECIDA FERREIRA MACHADO (Nome Mãe) e MIGUEL JORGE MACHADO(Nome Pai), nascido(a) em 24/01/1989, natural de LONDRINA/PR, ora em localincerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO acerca da decisão queREVOGOU as medidas protetivas deferidas em favor da requerente Edna AparecidaFerreira Machado,E Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina, 07 de dezembro de 2021às 15:58:24.Marcia Guimarães MarquesJUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1820199IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - ANDERSON CESAR MELCHIOR,Réu: ANDERSON CESAR MELCHIOR,Ação Penal: 0068750-64.2018.8.16.0014

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PRAZO: 30 (trinta) DIASA DOUTORA Marcia Guimarães Marques, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARAJUDICIAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAA MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital viremou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias que, conforme item10.8 da portaria 01/2020, INTIME o acusado ANDERSON CESAR MELCHIOR (RG:91963019 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado), filho(a) de EVA LUCIA DE OUZAMELCHIOR (Nome Mãe) e JOSE CARLOS MELCHIOR (Nome Pai), nascido(a) em25/01/1985, natural de LONDRINA/PR, anteriormente RESIDENTE na NC, NC -LONDRINA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, foi proferida sentença deextinção de punibilidade do réu com fulcro no Art. 107, IV, c/c art. 109, VI, todos doCódigo Penal. E Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina, 13 de julhode 2021 às 15:42:08.Marcia Guimarães MarquesJUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1820197IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃORequerido: CLEVERSON RAFAEL SANTOS DA SILVA,Autos: 0052032-21.2020.8.16.0014Prazo: 60 (sessenta) diasA DOUTORA Marcia Guimarães Marques, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARAJUDICIAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAA MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI FAZSABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que não sendo possível intimar pessoalmente o requerido CLEVERSON RAFAELSANTOS DA SILVA (RG: 10457666 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.484.299-07), filho(a)de SONIA MARIA ARAUJO DOS SANTOS SILVA (Nome Mãe) e ISMAEL CARLOSDA SILVA (Nome Pai), nascido(a) em 06/03/1989, natural de ORTIGUEIRA/PR, oraem local incerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO acerca da decisão queREVOGOU as medidas protetivas deferidas em favor da requerente SONIA MARIAARAUJO DOS SANTOS SILVA,E Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina, 07 de dezembro de 2021às 14:00:41.Marcia Guimarães MarquesJUÍZA DE DIREITO

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1819392IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Marechal Cândido RondonVara Cível, Fazenda Pública e Competência DelegadaEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃORequerente: ROSEMERY REGINA GAUER DOS SANTOSRequerido(a): LORENA OLEINIK GAUERProcesso: INTERDIÇÃO sob nº 0004508-25.2020.8.16.0112Causa da Interdição: A Interditada LORENA OLEINIK GAUER, brasileira, separadade fato, aposentada, portadora do RG n°. 4.197.139-8 SSP/PR e inscrita noCPF n°.031.896.269-10, residente e domiciliada na Rua Jovelino Ribeiro, n. 68,bairro Augusto I, na urbe de Marechal Cândido Rondon-PR, foi diagnosticada comdemência na doença Alzheimer e apresenta incapacidade total para tomada dedecisões complexas na vida cível, que exijam discernimento e juízo crítico, o quea torna relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aosdireitos de natureza patrimonial e negocial.Curador(a) Nomeado(a): ROSEMERY REGINA GAUER DOS SANTOS, brasileira,zeladora, portadora do RG n. 6.453.707-5 SSP/PR e inscrita no CPF n.025.457.759-83, residente e domiciliada sito à Rua Juvelino Ribeiro, n. 68, bairroAugusto I, na cidade de Marechal Cândido Rondon-PR. O presente edital serápublicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado, com o intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon,datado eletronicamente. Eu, Cristiane Queiroz Fischer, Auxiliar Juramentada, odigitei.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistemaeletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/Sonia Cristina PratasEscrivã da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência DelegadaDocumento assinado digitalmenteSubscrição autorizada pela Portaria n° 03/2019

IDMATERIA1819649IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE MARECHALCÂNDIDO RONDONVARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -PROJUDIRua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP:85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail:[email protected] DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Artigo 34 daLei de Desapropriações - Prazo de 10 (dez) dias.Por determinação da Dra. JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª.Juíza de Direito da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada daComarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, foi expedido o presenteedital de intimação.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo tramitam os autos sob nº 0006760-35.2019.8.16.0112de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EMDECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃONA POSSE, em que é Requerente: INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A., CNPJ nº28.052.123/0001-95, e Requeridos: IVANETE LURDES CORBARI KRENCHINSKI,CPF: 914.381.369-00 e VILMAR JOSÉ KRENSHINSKI, CPF nº 703.479.489-87,que foi declarada a utilidade pública para fins de Servidão Administrativa da (01)Faixa de Servidão FOZ-GUA-0460-00, referente à KT 525kV FOZ DO IGUAÇU-GUAÍRA, medindo 1,4203 ha (um hectare, quarenta e dois ares e três centiares),(02) Faixa de Servidão FOZ-GUA-0472-00, referente à LT 525kV FOZ DOIGUAÇU-GUAÍRA, medindo 2,1764 ha (dois hectares, dezessete ares, sessentae quatro centiares), e (03) Faixa de Servidão FOZ-GUA-0472-01, referente à LT525Kv FOZ DO IGUAÇU-GUAÍRA, medindo 2,1799 ha (dois hectares, dezesseteares, noventa e nove centiares), localizados no Município de Marechal CândidoRondon/PR, pertencentes aos Requeridos, área estas objetos das Matrículas nº292, nº 3.075 e nº 22.550, com demais características e confrontações constantesnas referidas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis deste Município eComarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, destinada à constituir,operar e manter as instalações de transmissão localizadas no Estado doParaná. E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém possa no futuroalegar ignorância, mandou expedir o presente edital que assinala o prazo de 10 (dez)dias, o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei, deacordo com o contido no Decreto-Lei n. 3.365/41, visando resguardar seus direitos.Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atosprocessuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido noSistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e doCódigo de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, artigo 165. É vedadoa esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadasfisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiçado Paraná, artigo 166).NADA MAIS. Mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Dado e passado em cartório, nesta Comarca de MarechalCândido Rondon, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte edois. Eu, Vanessa Garcia, Auxiliar de Cartório, que o digitei e conferi.Sonia Cristina PratasEscrivã da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegadadocumento assinado digitalmenteSubscrição autorizada pela Portaria n°03/2019

IDMATERIA1820229IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE MARECHAL CÂNDIDORONDONVARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DEMARECHAL CÂNDIDO RONDONRua Paraíba, 541 - Marechal CândidoRondon/PR - CEP 85960-000Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃORequerente: CLEDI LESKE HOPPERequerida: LILI MULLERProcesso: INTERDIÇÃO sob nº 0000955-67.2020.8.16.0112Causa da Interdição: A Interditada LILI MULLER, brasileira, divorciada, aposentada,inscrita no CPF sob n.886.280.869-00, residente e domiciliada à Rua Willy Carlostrentini, nº 370, Vila Gaúcha, Município de Marechal Cândido Rondon - Estado doParaná, é acometida por Doença de Alzheimer e demência vascular,impossibilitandoo exercício dos atos da vida civil, por não possuir condições intelectuais dejulgamento e autopreservação, o que a torna relativamente incapaz, nos moldes doart. 4º, inciso III, do CódigoCivil, de exercer pessoalmente os atos relacionados aosdireitos de natureza patrimonial e negocial.Curador(a) Nomeado(a):CLEDI LESKE HOPPE, brasileira, desempregada,portadora da Carteira de Identidade RG nº 5.869.386- 3-SSP/PR, e, inscrita no CPFsob nº 784.423.119-04, residente e domiciliada à Rua Willy Carlos trentini, nº 370, VilaGaúcha, Município de Marechal Cândido Rondon - Estado do Paraná. O presenteedital será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado, com o

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de MarechalCândido Rondon, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.Eu, Caroline Martins Kraemer, auxiliar juramentada, o digitei.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistemaeletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/Sonia Cristina PratasEscrivã da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegadadocumento assinado digitalmenteSubscrição autorizada pela Portaria n°03/2019

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820218IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): GABRIELBECKER DE ABREU PRAZO DE 60 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito ClairtonMario Spinassi, da Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante esteJuízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contraa Mulher, sob nº 0007283-47.2019.8.16.0112, em que é(são) autor(es) MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu(s) GABRIEL BECKER DE ABREU, e vítimaLUANA SANTOS DE LIMA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido GABRIEL BECKER DE ABREU , brasileiro(a), portador(a) do RG129586648, CPF 094.451.249-60, nascido(a) em 19/02/2000, natural de CURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca dasentença proferida no feito, qual restou declarada extinta a punibilidade do réuGabriel Becker de Abreu, qualificado na exordial, quanto aos fatos lhe irrogados nesteprocedimento e, de consequência, julgo extinto este processo, sem apreciação domérito da causa, por carência superveniente da ação penal, face ao desaparecimentodo interesse de agir da Justiça Pública , em conformidade com o art. 597 do CNFJ,e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo estecontado do término do fixado no presente edital. Outrossim, o réu deverá indicar, noprazo de 05 dias, conta bancária, agência, número do CPF do titular, a fim de lhepoder ser restituído o valor da fiança por ele paga. Para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, queserá publicado. Eu, Isidório Weber, Analista Judiciário, conferi e digitei. MarechalCândido Rondon, 11 de fevereiro de 2022. Clairton Mario Spinassi Juiz de Direito

FORO REGIONAL DE MARIALVADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1818990IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo:15 dias Réu: RAFAEL DELMONDES RIBEIRO DASILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca deMarialva, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, expedidodos autos de Ação Penal nº 0002089-68.2016.8.16.0113, deste juízo, fica a pessoade RAFAEL DELMONDES RIBEIRO DA SILVA (RG nº 128391827 SSP/PR ),brasileiro, nascido aos 06/07/1994, filho de JOÃO LUIZ RIBEIRO DA SILVA eROSELI FLORES DELMONDES, estando atualmente em lugar incerto, CITADO,acerca da denúncia, recebida em 06/11/2017, estando incurso nas sanções do artigo306 do Código Penal, assim como fica intimado a apresentar a resposta escrita, noprazo de 10(dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémalegue ignorância, determinou a Meritíssima Juíza a expedição do presente, que serápublicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Marialva, Estado do Paraná. Eu, (Kelly Yumi Oikawa), Técnica Judiciária, que osubscrevi. Mylene Rey de Assis Fogagnoli - Juíza de Direito.

IDMATERIA1819745IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo:15 diasRéu:PAULO HENRIQUE DOS SANTOSO(A)MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva, Estadodo Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, expedido dos autos de Ação Penalnº 0000042-87.2017.8.16.0113, deste juízo, fica a pessoa de PAULO HENRIQUEDOS SANTOS (RG nº 138968200 SSP/PR), brasileiro, nascido aos 24/08/1998, filhode NELSON DOS SANTOS e SOLANGE GOIS DOS SANTOS, estando atualmenteem lugar incerto, CITADO, acerca da denúncia, recebida em 31/07/2018, estandoincurso nas sanções do artigo 155 e ART 244-B do Código Penal, assim comofica intimado a apresentar a resposta escrita, no prazo de 10(dez) dias. E, paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, determinou aMeritíssima Juíza a expedição do presente, que será publicado e afixado no lugar decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.Eu, (Kelly Yumi Oikawa), Técnica Judiciária, que o subscrevi. Mylene Rey de AssisFogagnoli - Juíza de Direito.

IDMATERIA1818991IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo:15 dias Réu: MILTON DE SOUZA MORAIS DECARVALHO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarcade Marialva, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantoso presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias,expedido dos autos de Ação Penal nº 0004585-07.2015.8.16.0113, deste juízo, ficaa pessoa de MILTON DE SOUZA MORAIS DE CARVALHO (RG nº 111254370 SSP/PR), brasileiro, nascido aos 27/04/1988, filho de MARCOS ANTONIO MORAIS DECARVALHO e GENI DE SOUZA, estando atualmente em lugar incerto, CITADO,acerca da denúncia, recebida em 18/05/2018, estando incurso nas sanções do artigo155 do Código Penal, assim como fica intimado a apresentar a resposta escrita, noprazo de 10(dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémalegue ignorância, determinou a Meritíssima Juíza a expedição do presente, que serápublicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Marialva, Estado do Paraná. Eu, (Kelly Yumi Oikawa), Técnica Judiciária, que osubscrevi. Mylene Rey de Assis Fogagnoli - Juíza de Direito.

IDMATERIA1818267IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo:15 dias Réu: Sergio MouraO(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva,Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, expedido dos autos deAção Penal nº 0004528-52.2016.8.16.0113, deste juízo, fica a pessoa de SergioMoura (RG nº 32695086 SSP/PR), brasileiro, nascido aos 03/07/1962, filho deAURELIO DE MOURA e TEREZINHA FATOBENI DE MOURA, estando atualmenteem lugar incerto, CITADO, acerca da denúncia, recebida em 12/12/2019, estandoincurso nas sanções do artigo 180 do Código Penal, assim como fica intimadoa apresentar a resposta escrita a acusação, no prazo de 10(dez) dias. E, paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, determinou aMeritíssima Juíza a expedição do presente, que será publicado e afixado no lugar decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marialva, Estado do Paraná.Eu, (Kelly Yumi Oikawa), Técnica Judiciária, que o subscrevi. Mylene Rey de AssisFogagnoli - Juíza de Direito.

Edital de Intimação

IDMATERIA1819744IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:30 diasRéu: FABIO RODRIGUES DA SILVAO(A)MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva, Estadodo Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, com prazo de 30 dias, expedido dos autos de Ação Penalnº 0002373-42.2017.8.16.0113, deste juízo, fica a pessoa de FABIO RODRIGUESDA SILVA (RG nº 145462398 SSP/PR), brasileiro, nascido aos 17/10/1979, filhode SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA e LAUDI DOS REIS SILVA, estandoatualmente em lugar incerto, INTIMADO para o pagamento das custas finais no valorde R$ 544,80 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e da pena demulta, totalizadas no valor de R$ 423,68 (quatrocentos e vinte e três reais e sessentae oito reais), no prazo de 10(dez)dias , devendo entrar em contato com Cartório porWhatsapp 44-33443066 ou via endereço de e-mail [email protected], a fimde solicitar as guias para quitação. ADVERTÊNCIA: a) Não havendo informação pore-mail ou de número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas, nemsolicitação para emissão do boleto, este será emitido pela secretaria após o decursodo prazo apontado pelo sistema Projudi; b) O inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a)nos órgãos de proteção ao crédito. E, para que chegue ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância, determinou a Meritíssima Juíza a expedição do presente,que será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Marialva, Estado do Paraná. Eu, (Logan Durval Gardeano), TécnicoJudiciário, que o subscrevi. Mylene Rey de Assis Fogagnoli - Juíza de Direito.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1818289IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:90 diasRéu: ALINE BIANCA MORENO GOMESO(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva,Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 90 dias, expedido dos autosde Ação Penal nº 0003665-57.2020.8.16.0113, deste juízo, fica a pessoa de ALINEBIANCA MORENO GOMES (RG nº 140942308 SSP/PR), brasileiro, nascido aos03/03/1996, filho de Ademir Gomes e Rosely Aparecida Moreno, estando atualmenteem lugar incerto, INTIMADO acerca da sentença proferida em data de 31/08/2021,afim de condenar incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 edo artigo 12 da Lei 10.826/03, Visto que, a Ré preenche os requisitos elencadosnos incisos do artigo 44 do Código Penal, razão pela qual foi substituído a penaprivativa de liberdade ora aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistenteem: a) prestação de serviços à comunidade, prevista no artigo 46 do CP, cujaentidade deverá ser indicada pelo Conselho da Comunidade ao juízo da execução;b)prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos em favor do Conselhoda Comunidade, considerando para tanto o seu rendimento mensal declarado emaudiência. Ficando ainda advertido do prazo de 05(cinco) dias, para interposiçãode recurso através de advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância, determinou a Meritíssima Juíza a expedição do presente,que será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Marialva, Estado do Paraná. Eu, (Kelly Yumi Oikawa), TécnicaJudiciária, que o subscrevi. Mylene Rey de Assis Fogagnoli - Juíza de Direito.

IDMATERIA1819743IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo:30 diasRéu: ALBERTO FIRMINO DA SILVAO(A)MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Marialva, Estadodo Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, com prazo de 30 dias, expedido dos autos de Ação Penalnº 0002079-24.2016.8.16.0113, deste juízo, fica a pessoa de ALBERTO FIRMINODA SILVA (RG nº 146872263 SSP/PR), brasileiro, nascido aos 31/08/1984, filhode ALBERTO FIRMINO DA SILVA e AMARA FRANCISCA DA SILVA, estandoatualmente em lugar incerto, INTIMADO para o pagamento das custas finais no valorde R$ 648,62 (seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) e dapena de multa, totalizadas no valor de R$ 315,68 (trezentos e quinze reais e sessentae oito reais), no prazo de 10(dez)dias , devendo entrar em contato com Cartóriopor Whatsapp 44-33443066 ou via endereço de e-mail [email protected], afim de solicitar as guias para quitação. ADVERTÊNCIA: a) Não havendo informaçãopor e-mail ou de número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas,nem solicitação para emissão do boleto, este será emitido pela secretaria após odecurso do prazo apontado pelo sistema Projudi; b) O inadimplemento das custasocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valordevido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a)devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito. E, para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém alegue ignorância, determinou a Meritíssima Juíza a expediçãodo presente, que será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Marialva, Estado do Paraná. Eu, (Kelly Yumi Oikawa),Técnica Judiciária, que o subscrevi. Mylene Rey de Assis Fogagnoli - Juíza de Direito.

MARILÂNDIA DO SUL

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1819889IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Marilândia do Sul - Paraná.Edital de CitaçãoRéu: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOSO Dr. GABRIEL KUTIANSKI GONZALES VIEIRTA, MM. Juiz de Direito da VaraCriminal da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos que tiveram conhecimento dos presentes, que por este Juízose procesam os autos nº 0002726-50.2015.8.16.0114, pelo delito de furto, em quefigura como autos o Ministério Público do Estado do Paraná e réu Thiago Henriquedos Santos.-E, constando dos autos que o réu THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS, filhode Luiz Carlos dos Santos e Vera Lucia Gonçalves dos Santos, natural deApucarana - Paraná, nascido aos 04/10/1989, RG. nº 10412241-SSP/PR., encontra-se, atualmente em lugar incerto e não sabido, manda quen se baixe o presente Editalcom prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que fique o mesmo devidamente citado para

que no prazo de 10 (dez) dias apresente resposta a acusação por escrito através deadvogado,ou informe acerca da necessidade de nomeação de defensor.Nada mais. Do que para constar, eu,Maurício José Ferrero, Técnico de Secretaria,que o digitei e subscrevi.-GABRIEL KUTIANSKI GONZALES VIEIRA - JUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1820221IDMATERIA

Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Marilândia do Sul - Paraná.-Edital de Citação.-Réu: João Bernardo.-O Dr. GABRIEL KUTIANSKI GONZALES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarcade Marilândia do Sul - Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se processam os autos nº 0001193-17.2019.8.16.0114, pelo delitode crimes de trânsito.-E, constando dos autos que o réu JOÃO BERNARDO, filho de Francisco Bernardo eEva Bernardo, natural de Faxinal - Paraná, nascido em 16/09/1974, RG. nº 6841368,encontra-se em lugar incerto e não sabido, manda que se baixe o presente editaloelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que fique o mesmo devidamente CITADOpara que no pazo de 10 (dez) dias apresente resposta a acusação por escrito atravésde advogado e/ou se manifeste acerca de eventual nomeação de defensor dativo.-Nada mais. Do que para constar, eu, (Maurício José Ferrero), Técnico de Secretariaque digitei e subscrevi.-GABRIEL KUTIANSKI GONZALES VIEIRA - JUIZ DE DIREITOP

IDMATERIA1819894IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Marilândia do Sul - Paraná.Edital de CitaçãoRéu: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOSO Dr. GABRIEL KUTIANSKI GONZALES VIEIRTA, MM. Juiz de Direito da VaraCriminal da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos que tiveram conhecimento dos presentes, que por este Juízose procesam os autos nº 0002726-50.2015.8.16.0114, pelo delito de furto, em quefigura como autos o Ministério Público do Estado do Paraná e réu Thiago Henriquedos Santos.-E, constando dos autos que o réu THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS, filhode Luiz Carlos dos Santos e Vera Lucia Gonçalves dos Santos, natural deApucarana - Paraná, nascido aos 04/10/1989, RG. nº 10412241-SSP/PR., encontra-se, atualmente em lugar incerto e não sabido, manda quen se baixe o presente Editalcom prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que fique o mesmo devidamente citado paraque no prazo de 10 (dez) dias apresente resposta a acusação por escrito através deadvogado,ou informe acerca da necessidade de nomeação de defensor.Nada mais. Do que para constar, eu,Maurício José Ferrero, Técnico de Secretaria,que o digitei e subscrevi.-GABRIEL KUTIANSKI GONZALES VIEIRA - JUIZ DE DIREITO

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESE ACIDENTES DO TRABALHO

Edital de Citação

IDMATERIA1820245IDMATERIA

FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiveremconhecimento, que nos autos do processo nº 0029937- 22.2019.8.16.0017 quetramita na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maringá, Estado doParaná de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDODE TUTELA DE URGÊNCIA, conforme a Lei 5.478/98 e demais dispositivoslegais, em que figura como Requerida PÂMELLA GASPARONI NUNES DEANDRADE, brasileira, inscrita no CPF sob nº 098.358.199-12, maior de idade,no qual a autora ARLETE MENEZES DE ANDRADE, brasileira, viúva, CPF sobnº 884.368.189- 53, requereu exoneração da obrigação de prestar alimentos aRequerida, tendo em vista que além da Requerida já ter atingido a maioridade civil, talobrigação vem restringindo e comprometendo a Autora na sua manutenção básica ecomprometendo a continuidade de tratamento médico. Foram realizadas tentativaspara localizar a Requerida nos endereços: Rua da Amizade, 34, Bairro Vila Santana,no Município de Santo Amaro da Imperatriz, no Estado de Santa Catarina; RuaValdemar Vieira, 826 CASA PALHOCA - Jardim Eldorado - PALHOÇA/SC - CEP:88.133-390 e Rua Antônio Dib Mussi, 473 - Centro - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP:88.015-110, e ainda foi realizado buscas de endereços via SISBAJUD (mov. 90.1);

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Buscas foram realizadas nos endereços por meio do sistema INFOSEG (movs. 91.1a 91.6); Ofícios foram enviados para os órgãos de buscas de endereços (movs.104.1; 104.2; 111.1; 112.1 e 114.1) e todos voltaram com respostas negativas.Como a Requerida se encontra em lugar incerto e não sabido, não sendo possívelcitá-la pessoalmente, foi deferido pelo Juízo a citação pelo presente edital, paracomparecerem em juízo, promover sua defesa e ser notificada dos ulteriores termosdo processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimentode todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume.EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, quefluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendocontestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curadorespecial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maringá, ao 01 de dezembro de 2.021.

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1819863IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CINARA CRISTINA DE SOUZA AMORIM, COMPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASFAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento,que tramitam por este Juízo e Cartório do Terceiro Juizado Especial da FazendaPública os autos da AÇÃO PENAL - Procedimento Sumaríssimo, sob on.º 0010968-87.2018.8.16.0018, em que é réu CINARA CRISTINA DE SOUZAAMORIM e vítima ESTADO DO PARANÁ que não sendo possível intimarpessoalmente CINARA CRISTINA DE SOUZA AMORIM, brasileira, nascida emMARINGA/PR aos 28/06/1985, filha de MARIA APARECIDA DE SOUZA, inscrita noRG 80842031 SSP/PR SSP/PR, que figura como acusado nos autos de processo-crime acima indicado, atualmente em lugar incerto e não sabido e não sendopossível intimá-la pessoalmente,INTIMA-A através do presente edital para procederao pagamento da condenação fixada na r SENTENÇA de seq. 111.1, pela qualfoi CONDENADA ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 202,68(duzentos e dois reais e sessenta e oito centavos). A condenada fica ciente que o nãopagamento do valor referente às custas processuais em seu vencimento importa ememissão de certidão de crédito judicial, a ser encaminhada a protesto e lançamentodo valor em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código deNormas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nosórgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Em não havendo o de recolhimentoda multa a que foi condenada, será comunicada à Procuradoria da Fazenda doEstado do Paraná para aplicar à medidas cabíveis. Ficando, ainda intimada, pelomesmo edital, que será afixado em local de costume deste Juízo. Dado e passadonesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de fevereiro do anode dois mil e vinte e dois. Eu, Joseane Lautenschlager Peres Fernandes, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi.assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419)SÂMYA YABUSAME TERRUEL ZARPELLONJuíza de Direito Substituta

MATELÂNDIA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1820274IDMATERIA

0000827-72.2019.8.16.0115PODER JUDICIÁRIOEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 diasEdital de citação do requerido LUCAS HENRIQUE COELHO, RG:13.596.903-6, CPF: 103.948.789-06, atualmente em local incerto e não sabido, paraque, querendo,apresentar resposta através de advogado no prazo de 15 (quinze) dias, Emconformidade com o disposto

pelo artigo 344 do CPC, fica V.S., advertido que, se o réu não contestar a ação, seráconsiderado revel epresumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Matelândia,07 de fevereiro 2022.Eu, ________ (Joselí Dorigon Fogaça), técnica judiciária, que digitei e subscrevi.RODRIGO DUFAU E SILVAJuiz de Direito (assinado digitalmente)

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1819816IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCARTÓRIO DA ÚNICA VARA CRIMINALMATELÂNDIA - PR_____________________________________________________________Av. Borges de Medeiros, 1111 - Matelândia - PR - CEP: 85.887-000 - Fone (45)3262-1231EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO (S) RÉU(S) MATEUS GONÇALVESCom prazo de 90 (noventa) dias.O DR. RODRIGO DUFAU E SILVA, MM. Juiz de Direito da Única Vara Criminal daComarca de Matelândia, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de noventa dias, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmentea MATEUS GONÇALVES, brasileiro, filho de SIRLEI DE FREITAS FREIDER,natural de ANCHIETA/SC, nascido aos 18/05/1998, atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente INTIMA-LO(S), da Sentença proferida nos autos0000703-89.2019.8.16.0115, datada de 8/05/2020, proferida pelo MMª Juiz deDireito, Dr. RODRIGO DUFAU E SILVA que CONDENAR MATEUS GONÇALVES,pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da L11343/06, à pena de 04Anos,04Meses e 02 Dias de reclusão, em regime SEMIABERTO. Pelo presente ficaintimado para que no fim do prazo do presente, terá cinco dias, querendo, recorrerda Sentença. E para que cheguem ao conhecimento do réu, mandei expedir opresente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADOnesta Cidade e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, aos 6 de outubro de2021. Eu,__________________ Luciano Valdir Wachholz, Técnico Judiciário, digiteie subscrevi.RODRIGO DUFAU E SILVAJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1819819IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DA VARACRIMINAL E ANEXOSMATELÂNDIA - PREDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS - RÉUÉVERSON ANDRÉ DE SOUSA FERNANDEZ com prazo de 90 (trinta) dias.O DR. RODRIGO DUFAU E SILVA, MMº. Juiz de Direito da Vara Criminal daComarca de Matelândia, Estado do Paraná,FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de (30) trinta dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteÉVERSON ANDRÉ DE SOUSA FERNANDEZ, brasileiro, filho de ÉVERSON ANDRÉDE SOUSA FERNANDEZ, pelo presente INTIMA-lO para que no prazo de 10 dias,efetue o pagamento da pena de multa e custas processuais, a que foi condenadonos autos0004048-05.2015.8.16.0115.Ficando ciente de que exaurido o prazo sem pagamento da multa e custasprocessuais, será comunicado ao Funjus e Fupen para as providências cabíveis,advertindo-o de que o não pagamento acarretará execução da dívida, pelo qual ficao réu intimado da decisão deste Juízo. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarcade Matelândia, Estado do Paraná, aos 5 de outubro de 2021.RODRIGO DUFAU E SILVAJUIZ DE DIREITO

MORRETES

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal- 118 -

Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1819976IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): LAUROHENRIQUE GABRIEL RAPOSOPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira,da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº0001171-10.2020.8.16.0118, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) LAURO HENRIQUE GABRIEL RAPOSO, e vítima Estado doParaná, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoLAURO HENRIQUE GABRIEL RAPOSO , brasileiro(a), portador(a) do RG68317487, CPF 022.207.139-70, nascido(a) em 06/07/1977, natural de CURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOacerca dasentença proferida no feito, cuja parte dispositiva é " Diante do exposto, JULGOEXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado LAURO GABRIEL RAPOSO, o quefaço com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP. ". Para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital,que será publicado. Eu, Marcelo Geraldo de Matos, Analista Judiciário, conferi edigitei.Morretes, 11 de fevereiro de 2022.Fernando Andriolli PereiraJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

PALMAS

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1820209IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PALMASVARA CRIMINAL E ANEXOSAv. Capitão Paulo de Araújo, 731, São José, 85.555-000 - Fone: (46)3263-8100 - e-mail:[email protected] DE INTIMAÇÃOA Magistrada da Vara Criminal de Palmas/PR, na forma da Lei, etc...; faz saber,a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nãotendo sido possível INTIMAR pessoalmente a vítima LUCIANE APARECIDAROLÃO , nascida no dia 12/10/1989, natural de PINHAO/PR, filha de MARIAIZABEL DE ALMEIDA e JUVENAL ROLÃO, atualmente em lugar incerto e nãosabido, pelo presente INTIMA-A que as medidas protetivas aplicadas em desfavordo agressor JOSE DENILSON DE CAMPOS, nos autos de Medidas Protetivas nº0004016-97.2020.8.16.0123, foram prorrogadas pelo período de enfrentamento dapandemia Covid-19:a) Proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância de 200(duzentos) metros, nos termos do artigo 22, inciso III, alínea "a", da Lei 11.340/2006;b) Proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, nostermos do artigo 22, inciso III, alínea "b", da Lei 11.340/2006;c) Proibição de frequentar determinado lugar (residência e local de trabalho daofendida), nos termos do artigo 22, inciso III, alínea "c", da Lei 11.340/2006.O descumprimento importará em decretação de prisão preventiva, sem prejuízo dapratica do crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006.Dado e passado nesta cidade de Palmas, Estado do Paraná, 11 de fevereiro de 2022às 14:37:10. Eu, Dayse Nogueira Picolo, Técnica Judiciária, lavrei.(assinado digitalmente)Tatiane Bueno GomesJuíza de Direito

PALMEIRA

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1819934IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DETERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): GISELDA AGOTTANI CHEROBIN CRIVELI - (CNPF/MF SOB Nº159.056.679-34), OSVALDO CRIVELLI - (CNPF/MF SOB Nº 017.223.879-04),PIETRO CHEROBIM CRIVELLI - (CNPF/MF SOB Nº005.100.219-13).FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que poreste Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedoraacima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, enas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no sitewww.jeleiloes.com.br, por meio do qual serão aceitos lances.O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 22 de MARÇO de 2022, a partirdas 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valoratualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamenteao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 22 de MARÇO de 2022, a partirdas 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valorda avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% dovalor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do NCPC).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá ser cadastrarpreviamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, ea solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedênciamínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob o nº 0000119-63.2017.8.16.0124 - (PROJUDI) deCARTA PRECATÓRIA, oriunda da 4ª Vara Cível de Curitiba, extraída dosautos nº 0020237-56.2008.8.16.0001, em que é exequente TARCISIO JOSEMARCHIORATO - (CNPF/MF SOB Nº 001.399.589-83) e executados GISELDAAGOTTANI CHEROBIN CRIVELI - (CNPF/MF SOB Nº 159.056.679-34), OSVALDOCRIVELLI - (CNPF/MF SOB Nº 017.223.879-04), PIETRO CHEROBIM CRIVELLI -(CNPF/MF SOB Nº005.100.219-13).BEM(NS): "FRAÇÃO IDEAL do imóvel, correspondente a 50% (cinquenta porcento) referente à meação da Executada Giselda Agottani Cherobin Criveli queconsiste em: "Imóvel - um terreno rural, composto de terras de terras de culturas,matos, ervais, pastagens e banhados, com a área remanescentes de 31 (trinta e um)alqueires, 10 (dez) litros e 232,00m² (remanescente do quinhão n°2), situado no lugardenominado "São Pedro", deste Município e Comarca, confrontando ao Norte com aBR-277; ao Sul com Augusto Budziak e Fiollo Eloy Cherobim; ao Oeste com FiorelloEloy Cherobim; e ao Leste com Jair agottani standlres. Cadastrado no INCRA sobn°705.039.021.156-5, com a área total de 161,5Ha. Matriculado sob n° 7.855 doRegistro de Imóveis da Comarca de Palmeira-PR.".ÔNUS:Reg-8/7.855 - prot.52.870 - Penhora referente aos autos nº03927-2008-660-09-00-0 (3927/2008) em tramite perante a 2ª Vara do Trabalhode Ponta Grossa; Av-10/7.855 - prot.53.270 - Bloqueio do Imóvel referenteaos autos nº57681-2002-006-09-00-7 em tramite perante a 6ªVara do Trabalhode Curitiba; Av-29/7.855 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº10503200000109009; Av-30/7.855 - Indisponibilidade de Bens referente aos autosnº 10506200065109008; Av-32/7.855 - Indisponibilidade de Bens referente aosautos nº 10503200000109009, estes em tramite perante a 1ªVara do Trabalhode Curitiba; Av-34/7.855 - Indisponibilidade de Bens referente aos auto nº1061619995109005, este em tramite perante a 17ªVara do Trabalho de Curitiba,Av-35/7.855 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 17818200001309007,estes em tramite perante a 1ªVara do Trabalho de Curitiba; Av-36/7.855 -Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº53911200100309009 em tramiteperante a 3ªVara do Trabalho de Curitiba; Reg-39/7.855 - prot.76.698 - Penhorareferente aos autos nº 0020237-56.2008.8.16.0001 em tramite perante a 4ªVaraCível de Curitiba; Av-41/7.855 - Indisponibilidade de Bens referente aos autosnº 2854000-61.2000.5.09.0015 em tramite perante a 15ª Varado Trabalho deCuritiba; Av-42/7.855 - prot.78.669 - Indisponibilidade de Bens referente aos autosnº 86160200301009007, em tramite perante a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba;Av-44/7.855 - prot.83.832 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº1584600-30.2001.5.09.0013 em tramite perante a 13ªVara do Trabalho de Curitiba;Av-45/7.855 - prot.85.217 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº11640001120005090006, em tramite perante a 6ªVara do Trabalho de Curitiba,conforme matrícula imobiliária do evento 91.1. Eventuais outros constantes damatrícula imobiliária nº 7.855, após a expedição do respectivo Edital de Leilão.Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por contado arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotoresou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição darespectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expediçãoda Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto deTransmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC paracumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com ostributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta dearrematação.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN).DATA DA PENHORA: 21 de Janeiro do ano de 2016, conforme Termo de retificaçãoda Penhora de evento 1.39.AVALIAÇÃO: avaliado a parte ideal de 50% no valor de R$2.592.000,00 (doismilhões quinhentos e noventa e dois mil reais), (100%= 5.185.000 ou seja 50% = R$2.592.000,00) conforme Auto de Avaliação de evento 17.1, datada em 06 abril de2017.VALOR DO DÉBITO: R$ 177.584,95 (centos e setenta e sete mil quinhentos eoitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme débito informadono evento 52.1, datado em 21 de maio de 2020, devendo ser acrescido dascustas e despesas processuais e atualizações pertinentes, até a data do efetivopagamento.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código deProcesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado em adquirir obem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início doprimeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor quenão seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentaçãode proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão esomente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO:Referido bem se encontra depositado nas mãos dos Executados,podendo serem localizados na Travessa João Turin, nº80; CURITIBA/PR, como fieldepositário, até ulterior deliberação.LEILOEIROS: JORGE V. ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-L.COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipuloem 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, acomissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagopelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e peloexecutado.ADVERTÊNCIA:No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acimadesignada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m):GISELDA AGOTTANI CHEROBIN CRIVELI - (CNPF/MF SOB Nº 159.056.679-34),OSVALDO CRIVELLI - (CNPF/MF SOB Nº 017.223.879-04), PIETRO CHEROBIMCRIVELLI - (CNPF/MF SOB Nº005.100.219-13), através do presente, devidamenteINTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoade seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através desteEdital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s),e coproprietário(s): ADRIANO CHEROBIM MALUELLI, usufrutuário(s)do(s)Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, dasdatas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Públicodo(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei.DADO E PASSADOnesta cidade e comarca de Palmeira, Estado do Paraná, aosdezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. (17/11/2021).Eu,_______,///Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digiteie subscrevi.CLÁUDIA SANINE PONICH BOSCO

Juíza de Direito

PALMITAL

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1819861IDMATERIA

EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CITAÇÃO DE EDENILSONFERREIRA MARTINSRequerido: EDENILSON FERREIRA MARTINSFINALIDADE: CITAÇÃO de EDENILSON FERREIRA MARTINS, atualmente emlugar incerto e não sabido, por todos os termos dos autos acima mencionados, comas advertências legais para, querendo, apresentar contestação no prazo de 10 (dez)dias, nos termos do art. 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No mesmo atoda citação, fica o requerido CITADO de que podera expressar possível concordânciacom a colocação de seus filhos em família substituta sob o regime de adoção. Nãosendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatosarticulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessadose, ninguém no futuro alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que se expedisse opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado editalnesta Cidade e Comarca de Palmital, Estado do Paraná, aos dez dias do mês defevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (10/02/2022). Eu ______________, (ArlindoOsni Lichtenfels), Escrivão, o digitei e subscrevo.Paulo Henrique Dias DrummondJuiz de Direito

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1819888IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): REGINALDO DE ALMEIDA SANTOSPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Paulo Henrique DiasDrummond, da Vara Criminal de Palmital, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Roubo Majorado,sob nº 0001760-49.2018.8.16.0125, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) REGINALDO DE ALMEIDA SANTOS, e vítima YURIYDUBESKI DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido REGINALDO DE ALMEIDA SANTOS , brasileiro(a), portador(a) do RG123913000, CPF 076.819.029-02, nascido(a) em 24/11/1989, natural de PALMITAL/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciênciaque houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso nas penasdo art. 157 do Código Penal, conforme descrição do fato transcrito na denúncia:CP,ART 157 - ROUBO AGRAVADO, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa, ARTIGO , e suaINTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação,por intermédio de advogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Elisabete Leal Golanoski, Analista Judiciário, conferi e digitei.Palmital, 10 defevereiro de 2022.Paulo Henrique Dias DrummondJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

PARANAGUÁ

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820224IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO 15 DIAS

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O Doutor BRIAN FRANK, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deParanaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem,ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-seos autos de Ação Penal n° 0000339-41.2020.8.16.0129, que a Justiça Pública movecontra LEONARDO JOSE NEVES DOS SANTOS, residente no(a) 4, 405 CASA- Vila Garcia - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.218-160 , , com incurso nas sançõesdo(s) ART. 33 / CAPUT / LEI 11.343/2006 e sendo assim, fica NOTIFICADO, pelopresente edital acerca dos termos da denúncia, para que ofereça defesa prévia,por intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nostermos do artigo 55 da Lei 11.343/2006. FATOS: No dia 16 de janeiro de 2020,por volta das 18h30min, no interior da residência localizada na Rua Florinda CarlosCardozo, n.º 999, Bairro Divinéia, nesta cidade e Comarca de Paranaguá/PR, odenunciado LEONARDO JOSE NEVES DOS SANTOS, dotado de vontade livre econsciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, sem autorizaçãoe em desacordo com determinação legal e regulamentar,tinha em depósito, como fito de comercializar, 90g (noventa gramas) da droga popularmente conhecidacomo maconha, substância que atua sob o princípio ativo tetra-hidrocanabinol (THC),capaz de causar dependência física e/ou psíquica em seus usuários e de uso ecomércio proibidos em todo o território nacional, de acordo com a Portaria nº 344/98do SVS/MS, atualizada pela RDC n. 32, de 04 de junho de 2014, da ANVISA/MS. Depreende-se dos autos que o denunciado ainda detinha 01 (um) cadernopara anotações relativas à comercialização de drogas; rolo de papel filme; 01 (um)aparelho de celular da marca Samsung; 01 (uma) balança de precisão; 01 (uma)faca e 01 (um) prato para o corte de drogas e a quantia de R$143,50 (centoe quarenta e três reais e cinquenta centavos) em espécie, divididos em notasmenores, conforme boletim de ocorrência n.º 2020/65455 de movimento 1.1, autosde exibição e apreensão de movimentos 1.2 e 1.3, termo de depoimento do condutorde movimento 1.6 e auto de constatação provisória da droga de movimento 1.14.Assim agindo, o denunciado LEONARDO JOSE NEVES DOS SANTOS , incorreu,em tese, nas sanções previstas no(s) ART. 33 / CAPUT / LEI 11.343/2006, razãopela qual, se oferece a presente DENÚNCIA.Paranaguá, 11 de fevereiro de 2022.Brian FrankJuiz de Direito

IDMATERIA1819942IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIASO Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deParanaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem,ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-seos autos de Ação Penal n° 0014320-11.2018.8.16.0129, que a Justiça Pública movecontra RICARDO RODRIGUES RANGEL, residente no(a) Rua Mario Cesar Machadodos Santos , 28 - Fatima - JOINVILLE/SC - Telefone(s): 41 - 99533-2509 / (47)99905-9543, , com incurso nas sanções do(s) RICARDO RODRIGUES RANGEL:(Penas MP) Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir,fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar,trazer consigo / Lei 11343/06, ART 33 Importa, exporta, remete, produz, fabrica,adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, trazconsigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordocom determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químicodestinado à preparação de drogas / e sendo assim, fica CITADO, pelo presenteedital acerca dos termos da denúncia, para que ofereça defesa prévia, por intermédiode advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos doartigo 396 do CPP e Intime-se da Audiência de Instrução e Julgamento: 04 dejulho de 2022 às 15:30:00 . FATOS: No dia 21 de outubro de 2018, não sesabendo precisar o horário exato, mas sendo certo que por volta das 10h10min às10h50min, em via pública, mais precisamente na Rua Francisco Cominese, n.° 273,bairro Santos Dumont, neste município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciadoRICARDO RODRIGUES RANGEL, dotado de vontade livre e consciente, ciente dailicitude e reprovabilidade de sua conduta, sem autorização e em desacordo comdeterminação legal e regulamentar, com o intuito de fornecer a consumo de terceiro,trazia consigo, 11 g (onze gramas), divididos em 12 (doze) pedaços, da substânciaentorpecente vulgarmente conhecida como "maconha", substância essa que contémcomo princípio ativo a 'tetrahidrocanabinol', capaz de causar dependência física e/ou psíquica, sendo seu uso e comércio proibido em todo o território nacional, deacordo com a Portaria nº 344/98 do SVS/MS, atualizada pela RDC n. 32, de 04de junho de 2014, da ANVISA/MS, conforme Auto de Prisão em Flagrante de fls.02/04; Auto de Exibição e Apreensão de fls. 08/09; Auto de Constatação Provisóriade Droga de fls. 22/23 e 24/25; Boletim de Ocorrência n° 2018/1193518 de fls. 30/33e Ficha de Atendimento de Ocorrência n° 1408/2018 de fl. 34. Consta dos autos quealém da droga apreendida, foi encontrado com o denunciado 12 (doze) pinos, vazios,utilizados para armazenamento da droga popularmente conhecida como "cocaína",bem como R$376,00 (trezentos e setenta e seis reais) em notas e R$233,90(duzentos e trinta e três reais e noventa centavos) em moedas. SEGUNDO FATONão se sabendo precisar o dia e o horário exatos, mas sendo certo que anteriormenteao dia 21 de outubro de 2018, por volta das 10h10min, na residência localizada naRua Francisco Cominese, n.° 273, bairro Santos Dumont, neste município e Comarcade Paranaguá/PR, o denunciado RICARDO RODRIGUES RANGEL, dotado devontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, semautorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, cultivava 01(um) pé da planta Cannabis Sativa, mais conhecida como 'planta de maconha', aqual constitui matéria-prima para a preparação da droga popularmente conhecida

como "maconha", conforme Auto de Prisão em Flagrante de fls. 02/04; Auto deExibição e Apreensão de fls. 08/09; Auto de Constatação Provisória de Droga de fls.24/25; Boletim de Ocorrência n° 2018/1193518 de fls. 30/33 e Ficha de Atendimentode Ocorrência n° 1408/2018 de fl. 34. Assim agindo, o denunciado RICARDORODRIGUES RANGEL , incorreu, em tese, nas sanções previstas no(s) RICARDORODRIGUES RANGEL: (Penas MP) Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar,remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter emdepósito, transportar, trazer consigo / Lei 11343/06, ART 33 Importa, exporta, remete,produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito,transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ouem desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ouproduto químico destinado à preparação de drogas / , razão pela qual, se oferece apresente DENÚNCIA.Paranaguá, 10 de fevereiro de 2022.Brian FrankJuiz de Direito

IDMATERIA1819941IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIASO Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deParanaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem,ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de Ação Penal n° 0014101-95.2018.8.16.0129, que a Justiça Públicamove contra TAINAN ALEXSANDER SOLEY VON WALBERSOLONF, residenteno(a) RUA EMILIANO TOME, S/Nº CASA PROXIMO FERRO VELHO DO BAIANO- PARQUE SÃO JOÃO - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.200-000 , , com incurso nassanções do(s) TAINAN ALEXSANDER SOLEY VON WALBERSOLONF: (PenasMP) Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazerconsigo / Lei 11343/06, ART 33 Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorizaçãoou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que seconstituam em matéria-prima para a preparação de drogas / Lei 11343/06, ART 33Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor àvenda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo / e sendo assim, ficaCITADO, pelo presente edital acerca dos termos da denúncia, para que ofereçadefesa prévia, por intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP e intimação Audiência de Instruçãoe Julgamento: 09 de junho de 2022 às 17:15:00 FATOS: No dia 10 de outubro de2018, não se sabendo precisar o horário exato, mas sendo certo que por volta das22h35min às 22h50min, na Rua Renato Leone, n.° 00, Bar J. Oliveira, bairro Labra,neste município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado TAINAN ALEXSANDERSOLEY VON WALBERSOLONF, dotado de vontade livre e consciente, cienteda ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, sem autorização e em desacordocom determinação legal e regulamentar, com o intuito de fornecer a consumo deterceiro, trazia consigo, 3,7 g (três vírgula sete gramas), divididos em 26 (vintee seis) buchas, da substância entorpecente vulgarmente conhecida como "crack",substância essa que contém como princípio ativo a 'benzoilmetilecgonina', capazde causar dependência física e/ou psíquica, sendo seu uso e comércio proibidoem todo o território nacional, de acordo com a Portaria nº 344/98 do SVS/MS,atualizada pela RDC n. 32, de 04 de junho de 2014, da ANVISA/MS, conforme Autode Prisão em Flagrante de fls. 02/04; Auto de Exibição e Apreensão de fls. 10/11;Auto de Constatação Provisória de Droga de fls. 23/24; Boletim de Ocorrência n°2018/1155092 de fls. 37/41. Consta dos autos que além da droga apreendida, foiencontrado 01 (um) celular, marca Samsung, modelo J5, cor preto, de propriedadedo denunciado SEGUNDO FATO Não se sabendo precisar o dia exato, mas sendocerto que anteriormente ao dia 10 de outubro de 2018, não se sabendo precisaro horário exato, mas sendo certo que por volta das 22h35min às 22h50min, naresidência localizada na Rua Emiliano Tomé, n.° 00, casa, próximo ao Ferro Velhodo Baiano, bairro Parque São João, neste município e Comarca de Paranaguá/PR,o denunciado TAINAN ALEXSANDER SOLEY VON WALBERSOLONF, dotado devontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, semautorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, cultivava 01(um) pé da planta Cannabis Sativa, mais conhecida como 'planta de maconha', aqual constitui matériaprima para a preparação da droga popularmente conhecidacomo "maconha", conforme Auto de Prisão em Flagrante de fls. 02/04; Auto deExibição e Apreensão de fls. 10/11; Auto de Constatação Provisória de Drogade fls. 27/28; Boletim de Ocorrência n° 2018/1155092 de fls. 37/41. TERCEIROFATO Nas mesmas condições de tempo e local do segundo fato, o denunciadoTAINAN ALEXSANDER SOLEY VON WALBERSOLONF, dotado de vontade livree consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, sem autorizaçãoe em desacordo com determinação legal e regulamentar, com o intuito de fornecera consumo de terceiro, mantinha em depósito, 12,1 g (doze vírgula um gramas) dasubstância entorpecente vulgarmente conhecida como "haxixe", substância essa quecontém como princípio ativo o 'tetrahidrocanabinol', capaz de causar dependênciafísica e/ou psíquica, sendo seu uso e comércio proibidos em todo o território nacional,de acordo com a Portaria nº 344/98 do SVS/MS, atualizada pela RDC n. 32, de 04de junho de 2014, da ANVISA/MS, conforme Auto de Prisão em Flagrante de fls.02/04; Auto de Exibição e Apreensão de fls. 10/11; Auto de Constatação Provisóriade Droga de fls. 25/26; Boletim de Ocorrência n° 2018/1155092 de fls. 37/41. Assimagindo, o denunciado TAINAN ALEXSANDER SOLEY VON WALBERSOLONF ,incorreu, em tese, nas sanções previstas no(s) TAINAN ALEXSANDER SOLEYVON WALBERSOLONF: (Penas MP) Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, terem depósito, transportar, trazer consigo / Lei 11343/06, ART 33 Semeia, cultivaou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ouregulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparaçãode drogas / Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir,fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em d e p ó s i t o , t r a n s p or t a r , t r a z e r c o n s i g o / , razão pela qual, se oferece a presente DENÚNCIA.Paranaguá, 10 de fevereiro de 2022.Brian FrankJuiz de Direito

IDMATERIA1819940IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIASO Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca deParanaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem,ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-seos autos de Ação Penal n° 0008916-13.2017.8.16.0129, que a Justiça Pública movecontra MARCOS FERREIRA RAMOS, residente no(a) RUA RODOLFO AFOLTER,178/253 PRÓXIMO DA ESQUINA COM RUA IVAN JEJUHI E DA PADARIA -SANTOS DUMONT - PARANAGUÁ/PR , , com incurso nas sanções do(s) MARCOSFERREIRA RAMOS: (Penas MP) Lei 11343/06, ART 33 Importar, exportar, remeter,preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em d e pó s i t o , t r a n s p o r t a r , t r a z e r c o n s i g o / e sendo assim, fica CITADO,pelo presente edital acerca dos termos da denúncia, para que ofereça defesa prévia,por intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nostermos do artigo 396 do CPP e Intimado da Audiência de Interrogatório: 09 demarço de 2022 às 17:30:00. FATOS: "No dia 07 de setembro de 2017, por voltadas 20h00, na Praia de Encantadas, Ilha do Mel, nesta Cidade de Paranaguá/ PR,o denunciado MARCOS FERREIRA RAMOS, dotado de vontade livre e consciente,ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com o intuito de fornecer aconsumo de terceiro, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ouregulamentar, trazia consigo a quantia de 96,3 gramas da substãncia entorpecente'Cannabis Sativa', vulgarmente conhecida como 'maconha', bem como a quantiade 0,33 gramas, separada em seis buchas da substãncía entorpecente 'Eritroxylumcoca', vulgarmente conhecida como 'cocaína', além da quantia de oitenta reais emdinheiro trocado, conforme Auto de Prisão em Flagrante de fls. 02/04; Auto deExibição e Apreensão de fls. 10/11, Auto de Constatação Provisória de Droga defls. 18/21, Boletim de Ocorrência nº 2017/1047716, de fls. 30/35, e Laudo definitivode droga a ser oportunamente, juntado. As substãncias descritas acima são capazde causar dependência física e/ou psíquica em seus usuários e de uso e comércioproibido em todo o território nacional, de acordo com a Portarian° 344/98 do SVS/MS,atualizada pela RDC n. 32, de 04 de junho de 2014. da ANVISA/MS." Assim agindo,o denunciado MARCOS FERREIRA RAMOS , incorreu, em tese, nas sançõesprevistas no(s) MARCOS FERREIRA RAMOS: (Penas MP) Lei 11343/06, ART 33Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor àvenda, oferecer, ter em depósito, transportar, t r a z e r c o n s i g o / , razão pelaqual, se oferece a presente DENÚNCIA.Paranaguá, 10 de fevereiro de 2022.Brian FrankJuiz de Direito

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE,FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO

TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1819878IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, FAMÍLIA EANEXOS DA COMARCA DE PARANAGUÁ - PR.EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS para intimação da parteausente, incerto e desconhecido e eventuais interessados.Edital de intimação dos requerentes: S. H. d. S. P., representado(a) por PalomaMarques da Silva, e Paloma Marques da Silva, brasileira, portadora do RG:105000383 SSP/SP, residente em lugar ignorado, incerto e não sabido, para queno prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê andamento nos autos deguarda, sob Autos nº. 0001569-12.2019.8.16.0208, em que é requerente: S. H. d.S. P., representado(a) por Paloma Marques da Silva, e Paloma Marques da Silva,e requeridos: DANIEL DA SILVA PINTO, residente no(a) Rua 29, 335 - Vila Nova -PARANAGUÁ/PR, DENIS WILLIAN PASZKO PINTO, residente no(a) Rua 29, 335- Vila Nova - PARANAGUÁ/PR e, Leoni Paszko, residente no(a) Rua 29, 335 -PARANAGUÁ/PR, que tramitam na Vara de Família e Anexos desta comarca deParanaguá, sito à Av. Gabriel de Lara, 771, Centro. Paranaguá, 10 de fevereiro

de 2022. Eu, Leticia da Cruz dos Santos, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevo.Paranaguá, 10 de fevereiro de 2022. Leticia da Cruz dos Santos Técnica Judiciária

IDMATERIA1819879IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, FAMÍLIA EANEXOS DA COMARCA DE PARANAGUÁ - PR.EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS para intimação da parteausente, incerto e desconhecido e eventuais interessados.Edital de intimação do requerente: CRISTIANO DOUGLAS PEREIRA SANTANAGRABARSKI, brasileiro, portador do CPF: 024.304.869-, residente em lugarignorado, incerto e não sabido, para que no prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de extinção, dê andamento nos autos de dissolução, sob Autosnº. 0006702-49.2017.8.16.0129, em que é requerente: CRISTIANO DOUGLASPEREIRA SANTANA GRABARSKI, residente no(a) Avenida Bento Munhoz da RochaNeto, 4160 - Jardim Samambaia - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.215-000, e requerida:PRISCILA DUARTE GRABARSKI, residente no(a) Rua Alameda Nosa Senhora doSagrado Coração, 200 apto 5 - Pinheirinho - CURITIBA/PR, que tramitam na Varade Família e Anexos desta comarca de Paranaguá, sito à Av. Gabriel de Lara, 771,Centro. Paranaguá, 10 de fevereiro: de 2022. Eu, Leticia da Cruz dos Santos, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevo. Paranaguá, 10 de fevereiro de 2022. Leticia da Cruzdos Santos Técnica Judiciária

PARANAVAÍ

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820168IDMATERIA

Juízo de Direito da Vara de Família e Anexos de Paranavaí-Paraná.Edital Nº 10/2022 - Citação do requerido MOHAMED YOUSRY SOLIMANMOHAMED SHOUSHA, expedido nos autos de nº 0005864-64.2021.8.16.0130de DIVÓRCIO LITIGIOSO, em que é requerente Solange Aparecida de OliveiraShousha. Prazo de 20 dias.O Doutor Marcelo Torres Liberati, MM. Juiz de Direito, na forma da lei.FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepor este Juízo e Cartório se processam os autos "Ação de Divórcio Litigioso". E,constando que o requerido MOHAMED YOUSRY SOLIMAN MOHAMED SHOUSHAencontra-se em lugar incerto, determinou que fosse expedido o presente, atravésdo qual CITADO fica para Contestar no prazo de 15 dias, sendo que não sendocontestado o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos formulados peloautor, de acordo com o art. 344 do NCPC. Fica intimado ainda de que foi deferidoo pedido de tutela de evidência e decretado o Divórcio do casal Solange Aparecidade Oliveira Shousha e Mohamed Yousry Soliman Mohamed Shousha. E, para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido opresente em síntese o qual será, afixado no local de costume do Fórum, na forma doart. 256, Parágrafo 2º do NCPC. Paranavaí, 11 de fevereiro de 2022. Eu, LuísCarlos Trindade, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.

PATO BRANCO

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1815952IDMATERIA

Autos: 0006440-54.2021.8.16.0131O DOUTOR MACIÉO CATANEO, MM. JUÍZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARACÍVEL DESTA COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ, na formada lei etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que pelo presente edital de interdição e Curatela, cientifica a todos osinteressados, que neste juízo processaram-se os autos de Interdição e Curatela nº0006440-54.2021.8.16.0131, em que é requerente ROSELI MARIA ROSSANELLIBOLZAN e requerida MARIA TERESINHA DOS SANTOS GONÇALVES e MARINES

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

MORAIS DOS SANTOS, sendo declarada por sentença conforme inteiro teor aseguir transcrita: 1.ROSELI MARIA ROSSANELLI BOLZAN, já qualificada nos autos,promoveu a presente Ação de Marinês Morais dos Santos em substituição a curadoraMariaSubstituição de Curatela de Teresinha dos Santos, atual curadora, que égenitora da interditada, vem apresentandoincapacidade física e psicológica para gerir os próprios atos da vida civil, devido àidadeavançada (83 anos) e sendo necessária a nomeação de novo curador, bem comomanutenção de incapacidade do interditado requereu a procedência do pedido paraque seja substituída a curatela. Requereu a procedência dos pedidos e juntoudocumentos no movimento 1.2. Decisão de movimento 17.1 deferiu o pedido detutela de urgência nomeando a autora como curadora provisória. Estudo socialfoi apresentado no movimento 33.1. Manifestação da autora no movimento 38.1.Manifestação do Ministério Público no movimento 41.1 pelo deferimento do pedido.É, em síntese, o relatório. Decido. 2. Decido: Da análise dos autos a ré foi interditadanos autos n.º 64/2007, sendo Maria Teresinha dos Santos Gonçalves a curadoranomeada, no entanto a mesma vem apresentando incapacidade física e psicológicadevido à idade avançada (83 anos), bem como problemas de saúde que dificultam oexercício do encargo. E elaborado o Estudo Social juntado aos autos no movimento33.1, restou evidenciado que o interditado depende inteiramente da assistência daautora, a qual presta os alimentos necessários, administração de medicamentosde forma correta, vez que é prima da interditada. Ainda o DD. Representante doMinistério Público manifestou-se pela procedência do pedido desubstituição de curatela, no movimento 41.1. Logo, não se constatando a alteraçãodo quadro incapacitante do interditado e tendo o Ministério Público, se manifestadofavoravelmente a substituição da curatela, a procedência do pedido é a medidaque se impõe. Marinês Morais dos Santos3. Diante do exposto, nomeio emsubstituição o curador a interditada ROSELI MARIA ROSSANELLI BOLZAN, a Sra. ,a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveisou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Osvalores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Lavre-se termode curatela, constando as restrições acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao01 de fevereiro de 2022. Eu ____ Isabel S. Cardoso - Auxiliar Juramentada, quesubscrevi autorizada pela portaria 33/2012.ISABEL S. CARDOSOAuxiliar JuramentadaAutorizada pela Portaria 33/2012Assinatura Digital

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820130IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁRua Maria Bueno, 284, Sambugaro, CEP. 85.501-560VARA CRIMINALEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZ0 15 DIASEdital nº 42/2022 - autos nº 0004295-64.2017.8.16.0131 EDITAL DE CITAÇÃO DEJOSÉ VANDERLEI VIEIRA DE MELLODR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de Pato Branco,tramitam os autos de processo crime sob o nº 0004295-64.2017.8.16.0131, em quefora denunciado pelo Ministério Público, a pessoa JOSÉ VANDERLEI VIEIRA DEMELLO. Tendo constado dos autos que o denunciado se encontram em local incerto,pelo presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado na formada Lei e afixado em local de costume neste Fórum, se faz a CITAÇÃO da pessoade JOSÉ VANDERLEI VIEIRA DE MELLO, filho de Isabel de Almeida e José Vieirade Mello, denunciado como incurso, nas disposições artigo 329 "caput" do CódigoPenal, em razão de fato ocorrido em 02 de fevereiro de 2017, por volta das 17h00min,policiais militares realizavam patrulhamento pela Rua Aníbal Cardoso, bairro SãoJoão, nesta cidade e comarca, quando avistaram um rapaz carregando uma televisãonas costas. Diante da atitude suspeita, os policiais deram voz de abordagem aorapaz, a fim de verificar a procedência do objeto, e o identificaram como sendo osacusados, na ocasião Leandro ficou alterado, dizendo que não obedeceria a ordememanada pelos policiais, sendo necessário uso moderado da força e de algemas,para conte- lo. Contudo, Leandro conseguiu se desvencilhar e partiu para cima daequipe, assim como os demais populares que se encontravam no local, e logo setornaram a grande maioria. Por conta da situação de desvantagem, o denunciadoJOSE VANDERLEI VIEIRA DE MELLO investiu contra a equipe, buscando pegara arma de fogo de um dos policiais os demais, foram efetuados disparos, tendoum deles atingido o denunciando JOSE na coxa direita, conforme laudo pericial defls. 79 e verso. Certo é assim que os denunciados LEANDRO, JOSÉ e JACKON,com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas,opuseram-se na execução de ato legal, mediante violência e ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo, sendo necessário que se efetuassem disparos de arma

de fogo para contê-los, conforme se observados autos de resistência a prisão de fls.19/21. Ficam desde já os réus INTIMADOS a responder à acusação por escrito, noprazo de 10 (dez) dias, a contar do prazo do presente edital. Dado e passado nestaCidade de Pato Branco, PR, aos 27 de agosto de 2021. Eu, Cláudia Juliana Alberton,técnica judiciária, digitei. Eu, Fabieli Molinete Costa, chefe de secretaria, subscrevi..Fica desde já o réu INTIMADO a responder à acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias, a contar do prazo do presente edital. Dado e passado nesta Cidade dePato Branco, PR, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu, Cláudia Juliana Alberton, técnicajudiciária, digitei. Eu, Fabieli Molinete Costa, Chefe de Secretaria, subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1820131IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁVARA CRIMINALRua Maria Bueno, 284, Sambugaro, CEP. 85.501-560EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZ0 90 DIASEdital nº 41/2022Autos nº 0002059-37.2020.8.16.0131EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DA(o)(as)(os) RÉ(u)(s)CLEVER DE FREITAS QUADROS e FELIPE GARCIA DAS FONSECAO DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de Pato Branco/PR, tramitam osautos de processo crime sob o nº 0002059-37.2020.8.16.0131, em que fora(am)denunciado(s)(a)(as) pelo Ministério Público, a(s) pessoa(s) de CLEVER DEFREITAS QUADROS e FELIPE GARCIA DA FONSECA. Constando dos autos queo(s)(a)(as) sentenciado(s)(a)(as), encontra(m)-se em local incerto, pelo presenteedital, com o prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado na forma da Lei eafixado em local de costume neste Fórum, se faz a INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) deCLEVER DE FREITAS QUADROS, filho de Geneci Anrique de Freitas e Dejacir deQuadros e FELIPE GARCIA DA FONSECA, filho de Marinês Vais e Edson Garciada Fonseca, de que por sentença deste Juízo, datada de 15.12.2021, os réus foramcondenados como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do CódigoPenal, a pena de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (dez) dias-multa, no regime semiaberto. Fica cientificado o réu que, querendo, poderá interporrecurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar do prazo do presente edital. Dadoe passado nesta Comarca de Pato Branco/PR, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu,Cláudia Juliana Alberton, técnica judiciária, digitei. Eu, Fabieli Molinete Costa, Chefede Secretaria, subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

IDMATERIA1820133IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁRua Maria Bueno, 284, Sambugaro, CEP. 85.501-560VARA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZ0 15 DIASEdital nº 39/2022 - autos nº 0002587-71.2020.8.16.0131EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOSIAS PEDROSOO DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque perante o Juízo da Vara Criminal de Pato Branco, tramitam os autos deprocesso crime sob o nº 0002587-71.2020.8.16.0131, em que fora denunciado peloMinistério Público, a pessoa de JOSIAS PEDROSO. Tendo constado dos autos queo denunciado se encontra em local incerto, pelo presente edital, com o prazo de 15(quinze) dias, que será publicado na forma da Lei e afixado em local de costumeneste Fórum, se faz a INTIMAÇÃO da pessoa de JOSIAS PEDROSO, filho de MariaAltair Pedroso, para que compareça em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, eapresente justificativa acerca do descumprimento das condições impostas, sob penade revogação do benefício. Dado e passado nesta Cidade de Pato Branco, PR, aos10 de fevereiro de 2022. Eu, Cláudia Juliana Alberton, técnica judiciária, digitei. Eu,Ana Paula Pereira Bitencourt, escrivã, subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

IDMATERIA1820132IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁVARA CRIMINALRua Maria Bueno, 284, Sambugaro, CEP. 85.501-560EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZ0 60 DIASEdital nº 40/2022Autos nº 0005687-05.2018.8.16.0131EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DA(o)(as)(os) RÉ(u)(s)ADRIANO IRINEU HAACK.

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O DR. EDUARDO FAORO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de Pato Branco/PR, tramitam osautos de processo crime sob o nº 0005687-05.2018.8.16.0131, em que fora(am)denunciado(s)(a)(as) pelo Ministério Público, a(s) pessoa(s) de ADRIANO IRINEUHAACK. Constando dos autos que o(s)(a)(as) sentenciado(s)(a)(as), encontra(m)-se em local incerto, pelo presente edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, queserá publicado na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, se faza INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) de ADRIANO IRINEU HAACK, filho de CLEONIRHAACK, de que por sentença deste Juízo, datada de 09.02.2022, o réu foi condenadocomo incurso nas sanções artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a pena de 06(seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e 02 (dois) meses de suspensão dahabilitação para dirigir veículo automotor, no regime aberto. Fica cientificado o réuque, querendo, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar do prazodo presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pato Branco/PR, aos 10 defevereiro de 2022. Eu, Cláudia Juliana Alberton, técnica judiciária, digitei. Eu, FabieliMolinete Costa, Chefe de Secretaria, subscrevi.EDUARDO FAOROJuiz de Direito

PEABIRU

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1818556IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PEABIRUVARACÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 -Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-3136- E-mail: [email protected]"EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE DARCIZIOVALENTIN BARBOSA - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR"SEM CUSTASEdital de publicação da sentença de INTERDIÇÃO - SUSBTITUIÇÃO DE CURADORdo INTERDITADO, DARCIZIO VALENTIM BARBOSA, brasileiro, solteiro, nascidoem 20/08/1952, filho de João ValentimBarbosa e Maria da Conceicao Barbosa,portador do RG:4426584-9, inscrito no CPF sob n. 499.207.589-49, residentee domiciliado na Rua Vitor Meirelles, 211, Centro-Araruna-PR, tendo comorequerente ELISANGELA MARIA MACHADO, brasileira, capaz, casada, do lar,portador ado RG: 2067836251, inscrita no CPF sob n. 932.872.080-04, residentee domiciliada a Rua Vitor Meirelles, 211, Centro-Araruna-PR, nos autos sob nº0001832-78.2019.8.16.0132 de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COMPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, pelo presente, torna pública a sentençaprolatada nos autos supra mencionado, em que sua dispositiva diz: "...Diante doexposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial afim de substituir a Sra. Rita Batista de Oliveira do "mumus" de curadora, nomeando,em seu lugar, o(a) requerente ELISANGELA MARIA MACHADO, alertando-lhede que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveisou de qualquer natureza pertencentes à interditada, sem autorização judicial. Osvalores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditado. Promovam-se as anotações necessárias junto ao Registro Civil. Publiquem-se os editais, naforma do art. 755, §3°, do CPC. Deixo de determinar a prestação periódica dascontas, pois possui o Ministério Público legitimidade para requerer a prestaçãoquando necessário. Intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para o compromisso, emcujo termo deverãoconstar as restrições supra delineadas. Considerando que a Defensoria Públicaé instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestarassistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados,assim considerados na forma da lei (art. 1º da Lei Complementar n.º 80/1994 e5º, LXXIV da Constituição da república), e que Defensoria Pública do Estado doParaná não atende a esta Comarca, condeno o Estado do Paraná ao pagamentode honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) para defesa do(a) requerido(a), o(a)Dr(a). Jorge Luis Lemanski Barbosa, OAB/PR n.º 90.776, os quais fixo em R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), com base na tabela estabelecida pela ResoluçãoConjunta n.º 015/2019-PGE-SEFA, corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE acontar da data da presente decisão. Sem condenação em custas. Cumpram-se asdisposições do Código de Normas, no que aplicável. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e, após, arquivem-se os autos com observância dasformalidades legais. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Peabiru, datado eletronicamente. Yuri AlvarengaMaringues de Aquino Juiz Substituto". Dado e passado nesta cidade e Comarca dePeabiru, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, FlávioBarbosa dos Santos, Técnico Judiciário o digitei.Rita Lucimeire Machado PrestesJuíza de Direito

Assinado Digitalmente

FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1819161IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LEONARDO BRAGA GASPARGUERRAPRAZO DE 15 diasO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminalde Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de ProcedimentoEspecial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sobnº 0013720-50.2019.8.16.0033, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) LEONARDO BRAGA GASPAR GUERRA, e vítimaEstado do Paraná, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido LEONARDO BRAGA GASPAR GUERRA , brasileiro(a), portador(a) doRG 144157222, CPF 119.479.089-52, nascido(a) em 12/08/2000, natural de SAOPAULO/SP, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomarciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso naspenas do art. 33, caput, do Código Penal, conforme descrição do fato transcrito nadenúncia, e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer respostaescrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, em conformidade como disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado.Eu, Bernardo Fagundes, Estagiário, conferi e digitei.Pinhais, 09 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819289IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): PAULO CESAR MENDES DEOLIVEIRAPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da VaraCriminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Ordinário, assunto Crime contra a administração ambiental,sob nº 0006469-78.2019.8.16.0033, em que é(são) autor(es) Ministério Públicodo Estado do Paraná, réu(s) JOELMA MONTEIRO DE SOUZA, PAULO CESARMENDES DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido PAULO CESAR MENDES DE OLIVEIRA , brasileiro(a), portador(a)do RG 91240343, CPF 060.318.729-35, nascido(a) em 13/09/1985, natural deSAO JOSE DOS PINHAIS/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio destesua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seudesfavor, como incurso nas penas do art. 38 da Lei 9605/98 conforme descriçãodo fato transcrito na denúncia, e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído,em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de ProcessoPenal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Bernardo Fagundes,Estagiário, conferi e digitei.Pinhais, 09 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de Direito

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819230IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): PAULO RICARDO MIRANDA DACOSTAPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da VaraCriminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deMedidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Ameaça ,sob nº 0007178-45.2021.8.16.0033, em que é(são) autor(es) NILCEIA MIRANDA,réu(s) PAULO RICARDO MIRANDA DA COSTA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido PAULO RICARDO MIRANDA DA COSTA ,brasileiro(a), portador(a) do RG 133733175, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em22/06/2000, natural de CURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio destesua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seudesfavor, como incurso nas penas do art. 21 da lei 3688/41 conforme descriçãodo fato transcrito na denúncia, e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído,em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de ProcessoPenal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Bernardo Fagundes,Estagiário, conferi e digitei.Pinhais, 09 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação

IDMATERIA1819146IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750- E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): EDIMAR RAMOS MACEDO PINHEIROPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, queperante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas, sob nº 0002079-75.2013.8.16.0033,em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) EDIMARRAMOS MACEDO PINHEIRO, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foipossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido EDIMAR RAMOS MACEDOPINHEIRO , brasileiro(a), portador(a) do RG 100804972, CPF Não Cadastrado,nascido(a) em 12/06/1987, natural de CURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procedepor meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guiaspara pagamento das custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses,deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ouretirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, semmanifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)

apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 09 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819523IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): CLEVERSONLUIZ FERNANDESPRAZO DE 90 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da VaraCriminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Ordinário, assunto Furto , sob nº 0011707-15.2018.8.16.0033, emque é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) CLEVERSONLUIZ FERNANDES, e vítima CLAUDINEI GOMES, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido CLEVERSON LUIZ FERNANDES ,brasileiro(a), portador(a) do RG 131368275, CPF 114.559.089-67, nascido(a) em27/06/1996, natural de PINHAIS/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio destesua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou condenado(a)nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal à pena de 01 (um) ano de reclusãoe 10 (dez) dias-multa em regime aberto, sendo transcrito sucintamente o conteúdoda sentença, em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazode 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término dofixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Bernardo Fagundes, Estagiário,conferi e digitei.Pinhais, 10 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819707IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): FABIANO MARTINS BENEDITOPRAZO DE 20 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da VaraCriminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Ordinário, assunto Receptação, sob nº 0006069-06.2015.8.16.0033,em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) KELLWINOSCAR GOMES DE SOUZA, FABIANO MARTINS BENEDITO, e vítima ESTADODO PARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoFABIANO MARTINS BENEDITO , brasileiro(a), portador(a) do RG 103630266, CPF013.383.339-92, nascido(a) em 06/02/1987, natural de CURITIBA/PR, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para efetuar ao levantamento dovalor pago à título de fiança no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 10 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819728IDMATERIA

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JAMES DOS SANTOSCORDEIROPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da VaraCriminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Ordinário, assunto Furto , sob nº 0010443-26.2019.8.16.0033,em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) JAMESDOS SANTOS CORDEIRO, e vítima JOSÉ APARECIDO MELO DOS SANTOS,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido JAMESDOS SANTOS CORDEIRO , brasileiro(a), portador(a) do RG 123866860, CPF081.589.239-09, nascido(a) em 29/06/1993, natural de CURITIBA/PR, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena demulta, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicialvinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski,Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 10 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819170IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750- E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): RENATO IAGNECZ PEREIRAPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assuntoTráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0007134-70.2014.8.16.0033, em queé(são) autor(es) Ministério Publico, réu(s) RENATO IAGNECZ PEREIRA, e vítima ASOCIEDADE, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoRENATO IAGNECZ PEREIRA , brasileiro(a), portador(a) do RG 111754055, CPF089.659.959-06, nascido(a) em 22/06/1993, natural de Curitiba/PR, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para efetuar o levantamento dosvalores apreendidos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 09 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819233IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750- E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LILIANA MARCELA OLMEDOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto FurtoQualificado , sob nº 0000974-82.2021.8.16.0033, em que é(são) autor(es) MinistérioPúblico do Estado do Paraná, réu(s) LILIANA MARCELA OLMEDO, DENISELETICIA DE LIMA, e vítima IGOR RODRIGUES GUEDES, LUIS GABRIEL RIBEIROCAVALHEIRO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoLILIANA MARCELA OLMEDO , brasileiro(a), portador(a) do RG 24037983, CPF014.134.629-95, nascido(a) em 16/09/1963, natural de ARGENTINA/, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretariaos boletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena demulta, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicialvinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 09 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819601IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): PETERSON MOREIRAFERREIRAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, daVara Criminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Roubo Majorado, sob nº0010716-05.2019.8.16.0033, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) WILSON HENRIQUE DOS SANTOS, PETERSON MOREIRAFERREIRA, LUCIO CESAR DA CRUZ MARASCKI JUNIOR, EDUARDO CORDEIROROSA, e vítima JONATHAN JOSE ALVES DE LIMA, LOJAS COLOMBO, MAX(funcionário das Lojas Colombo), e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido PETERSON MOREIRA FERREIRA , brasileiro(a), portador(a)do RG 145466890, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 22/01/2001, natural deCURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamento das custasprocessuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitadoencaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereçoda Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), asecretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar osprazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas eda multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) oinadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial- CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízoda inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto noart. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Amanda AparecidaLisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 10 de fevereiro de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819577IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

Autos nº. 0005147-62.2015.8.16.0033Processo: 0005147-62.2015.8.16.0033Classe Processual: Ação Penal de Competência do

JúriAssunto Principal: Homicídio QualificadoData da Infração: 01/05/2008Autor(s): • Ministério Publico

(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Rua 22 de Abril, 199 -PINHAIS/PR

Réu(s): • EDDIE VAN HALENDA SILVA (RG:91839873 SSP/PR e CPF/CNPJ:066.500.369-27)RUA MINEIRÃO, 9151- FOZ DO IGUAÇU/PR- CEP: 85.859-250

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAFORO REGIONAL DEPINHAIS VARA CRIMINALRua 22 de Abril, 199, CPR 83.323-030EDITAL DEINTIMAÇÃO - PRAZ0 90 DIASAutos nº 0005147-62.2015.8.16.0033EDITAL DEINTIMAÇÃO DE PRONÚNCIA DE EDDIE VAN HALEN DA SILVA .DRA. DANIELE MIOLA, DA VARA CRIMINAL E ANEXOS, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de Pinhais, tramitamos autos de processo crime sob o nº 0005147-62.2015.8.16.0033 em que foradenunciado pelo Ministério Público, como incurso nas sanções do(s) artigo(s)

• ART 121: Matar alguem:, HOMICIDIO QUALIFICADO, Reclusão: 12 a 30anos, INCISO IV (1º FATO)

• ART 211: Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, DESTRUICAOSUBTRACAO OU OCULTACAO DE CADAVER, Reclusão: 1 a 3 anos EMulta, (2º FATO) NA FORMA DO ART. 69 DO CP

, a pessoa de EDDIE VAN HALEN DA SILVA, portador(a) do RG 91839873 SSP/PR, filho(a) de DINAIR TEREZINHA MARÇAL DA SILVA e ANASTACIO DA SILVA,nascido(a) em 04/07/1988, natural de CURITIBA/PR, residente na RUA MINEIRÃO,9151 - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.859-250. Constando dos autos que o(a)denunciado(a) se encontra em local incerto, pelo presente edital, com o prazo de 90(noventa) dias, que será publicado na forma da Lei e afixado em local de costumeneste Fórum, fica o(a) acusado(a) INTIMADO(A) de que, por sentença proferida nodia 14/03/2020, foi PRONUNCIADO pela prática, em tese, do(s) crime(s) tipificado(s)no(s) artigo(s) 121,211 do Código Penal. Fica o acusado, ainda, INTIMADO de que,se deseja recorrer da sentença, deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.Dado e passado nesta Cidade de Pinhais e Foro Regional da Comarca RegiãoMetropolitana de Curitiba, PR, aos 10 de fevereiro de 2022 às 13:09:26. Eu BernardoFagundes o digitei, eu Alexandre Mendes Martins, Técnico Judiciário, o subscrevi.Daniele MiolaJuíza de Direito

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820026IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁFORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA3ª VARA JUDICIAL - VARA DA FAMÍLIA E ANEXOSRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240EDITAL DE CITAÇÃO Nº 04/2022Prazo de 20 (vinte) diasA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DE PINHAIS, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que, perante a 3ª Vara Judicial de Pinhais tramitam autosabaixo mencionados e, consta dos autos que a parte a ser citada se encontra emlocal incerto. Pelo presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicadona forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, SE FAZ A CITAÇÃO,conforme dados a seguir:Processo: 003810-28.2021.8.16.0033Citação de:LUIZ FERNANDO ROSA GONÇALVESpara que integre a relaçãoprocessual e, caso queira, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) diascorridos, contados a partir do decurso do prazo de vinte dias de publicação dopresente edital, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiro os fatos narradospela parte autora e ser nomeado curador especial.Processo: 0009324-69.2015.8.16.0033Citação de: JOSIAS SOUZA PINHEIRO, para que integre a relação processual e,caso queira, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contadosa partir do decurso do prazo de vinte dias de publicação do presente edital, sob penade presumir-se aceitos como verdadeiro os fatos narrados pela parte autora e sernomeado curador especial.Dado e passado neste Foro Regional de Pinhais, aos 11 de fevereiro de 2022. Eu,Roberta Gonçalves Mendes, Estagiária, o digitei e Eu, Roger Henrique Saraiva daSilva, Analista Judiciário, o conferi e subscrevi.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELA MM JUÍZA DE DIREITOConforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2016 e Resolução do PROJUDI doTJPR/OE

FORO REGIONAL DE PIRAQUARADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1819911IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃORÉU: SIMONE DE OLIVEIRA GIMENES VICENTEPRAZO DE15 DIASO DoutorSergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional dePiraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0002676-31.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réuSIMONE DE OLIVEIRA GIMENES VICENTE, brasileiro, com RG nº 159138666/PR,nascido aos 6/ 11/1987, natural de Brasileia/AC, filho de Maria do Socorro Gomesde Oliveira e Jair Gimenes, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica CITADO a respeito dos termos da denúncia recebida contra o mesmo, dando-o como incurso nas sanções do

• ART 2: Organização criminosa, PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAROU INTEGRAR, PESSOALMENTE OU POR INTERPOSTA PESSOA,ORGANIZAÇAO CRIMINOSA, Reclusão: 3 a 12 anos E Multa

• ART 35: Associação para o tráfico, ASSOCIAREM-SE PARA A PRATICADOS ARTS. 33, CAPUT E 1°, 34 E 36 DESTA LEI, Reclusão: 3 a 10 anosE Multa

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Fica ainda INTIMADO para que compareça, pessoalmente e acompanhado de seuadvogado, à Audiência de Instrução, designada para o dia 23 de fevereiro de 2022às 14:00 horas, na sala de audiências da Vara Criminal de Piraquara, na AvenidaGetúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone:(41) 3375-2198 - E-mail: [email protected];Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,10 de fevereiro de 2022, Eu, Juliano de Araújo Freitas, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio BernardinettiJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1819859IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: MAICON DOLIVAN DEARAUJO PRAZO DE 90 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 90 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0012951-39.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu MAICON DOLIVAN DE ARAUJO, brasileiro, com RG nº 129152087/PR, nascidoaos 26/09/1993, natural de APUCARANA/PR, filho de SIRLENE APARECIDARODRIGUES e JOSE EDUARDO DE ARAUJO, atualmente em local incerto e nãosabido, pelo presente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conformeresumo que segue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar dasentença, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva veiculada na denúncia, a fim de CONDENAR o réu MAICONDOLIVAN DE ARAUJO pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei11.343/2006, em razão da qual lhe aplico a pena restritiva de liberdade de CINCOANOS E DEZ MESES DE RECLUSÃO, com quinhentos e oitenta e três dias-multa, aser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, sendo cada dia multa fixado em umtrigésimo do salario mínimo nacional vigente ao tempo dos fatos. ". Dado e passadonesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819571IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: LEONARDODE SOUZA PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0001048-07.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu LEONARDO DE SOUZA, brasileiro, com RG nº 133203818/PR, nascido aos31/08/1998, natural de CURITIBA/PR, filho de VANESSA DE SOUZA atualmenteem local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para, no prazo de 30dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O nãopagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1818960IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: JEFFERSON CESAR BRUNERODRIGUES PRAZO DE 60 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 60 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0008700-22.2012.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu JEFFERSON CESAR BRUNE RODRIGUES, brasileiro, com RG nº 89575397/PR, nascido aos 14/12/1980, natural de CURITIBA/PR, filho de ANA ROSA BRUNEe VENETON RODRIGUES, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue emfrente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentro do prazolegal de 05 (cinco) dias: "PRONUNCIO o acusado JEFFERSON CESAR BRUNERODRIGUES, já qualificado nos autos, que deve ser submetido a julgamento peloConselho de Sentença pela suposta violação dos dispostos no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. ". Dado e passado nesta Cidade eForo Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 09 de fevereiro de 2022. Eu, RenatoToshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819589IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: ANACLAUDIA SANTOS RODRIGUES PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0007388-64.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu ANA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES, brasileiro, com RG nº 127523703/PR, nascido aos 19/05/1994, natural de PONTA GROSSA/PR, filho de LIOCENIAPARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS e ANTONIO RODRIGUES, atualmente emlocal incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para, no prazo de 30dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O nãopagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819584IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: JACKSON DIASDA SILVA PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0008029-52.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu JACKSON DIAS DA SILVA, brasileiro, com RG nº 100356970/PR, nascido aos27/02/1988, natural de CURITIBA/PR, filho de ivone maria gonçalves fidelis da silvae LOURIEL DIAS DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais eda multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão decertidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819521IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: LUIZPATRICK SOUZA COLETO PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0011735-43.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu LUIZ PATRICK SOUZA COLETO, brasileiro, com RG nº 101979377/PR, nascidoaos 12/05/1991, natural de PARIQUERA-ACU/SP, filho de CELIA APARECIDA DESOUZA e LUIZ CARLOS COLETO, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custasfinais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissãode certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819856IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DASILVA PRAZO DE 60 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 60 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0013386-13.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, com RG nº 9565343/PR,nascido aos 26/10/1985, natural de CURITIBA/PR, filho de ROSANGELA PEREIRAe GENÉSIO MENDES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo quesegue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "JULGO IMPROCEDENTE a denúnciaoferecida, no tocante aos delitos descritos no artigo 21 da Lei 3.688/41 (Viasde Fato) (fato 1) e artigo 147 (fato 2), do Código Penal, c/c artigo 7°, inciso Ie II da Lei 11.340/06 e ABSOLVO o acusado LUIZ HENRIQUE PEREIRA DASILVA, nos Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Leinº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5NZ PR4Z6 SRUDN JMEHU PROJUDI- Processo: 0013386-13.2019.8.16.0034 - Ref. mov. 110.1 - Assinado digitalmentepor Andre Doi Antunes 11/01/2022: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. Arq:Sentença moldes do art. 386, inciso VII do Código Penal.". Dado e passado nestaCidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022.Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1818961IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: HELIOSCHUENCK DA SILVA PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0011828-06.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu HELIO SCHUENCK DA SILVA, brasileiro, com RG nº 109046752/PR, nascidoaos 8/07/1988, natural de COLOMBO/PR, filho de MARIA LUIZA SCHUENCK DASILVA e JOSE DE OLIVEIRA E SILVA, atualmente em local incerto e não sabido,pelo presente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento dascustas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa ememissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamentoem dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas doForo Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos deproteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regionalde Piraquara, Estado do Paraná, 09 de fevereiro de 2022. Eu, Renato ToshioFujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819507IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: EVERTONJOSE MARCONDES PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0001059-02.2020.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuEVERTON JOSE MARCONDES, brasileiro, com RG nº 143457265/PR, nascido aos9/06/1999, natural de GUARAPUAVA/PR, filho de VIVIANE APARECIDA SOARESMARCONDES atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimadopara, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na formaprevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, semprejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado doParaná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, odigitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819510IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: ROGERIOALMEIDA DE SANTANA PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0010936-68.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuROGERIO ALMEIDA DE SANTANA, brasileiro, com RG nº 12941338/PR, nascidoaos 8/04/1983, natural de ITABUNA/BA, filho de JACI PEREIRA DE ALMEIDA eVALDEMIRO ARAUJO DE SANTANA, atualmente em local incerto e não sabido,pelo presente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento dascustas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa ememissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamentoem dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas doForo Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos deproteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regionalde Piraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato ToshioFujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819513IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: ANDERSONLUIZ BERNARDO PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0014399-47.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuANDERSON LUIZ BERNARDO, brasileiro, com RG nº 86617862/PR, nascido aos15/09/1981, natural de CURITIBA/PR, filho de MARILZA APARECIDA BERNARDOatualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para, no prazode 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA:O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial aser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Dire

IDMATERIA1819511IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: LILIANEMACHADO PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0004586-64.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo réu LILIANE MACHADO, brasileiro, com RG nº 147258941/PR, nascido aos24/08/1996, natural de CANTAGALO/PR, filho de NOELI SUTIL MACHADO eSERGIO FERREIRA MACHADO, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custasfinais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissãode certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819504IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: ALEX DOSSANTOS LEGROSKI PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0007187-72.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuALEX DOS SANTOS LEGROSKI, brasileiro, com RG nº 110605030/PR, nascido aos9/01/1991, natural de CURITIBA/PR, filho de IVONETE DO ROCIO DOS SANTOSe PEDRO LEGROSKI, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais eda multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão decertidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1818988IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: LEANDRO DEJESUS LEOPOLDINO PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0008204-80.2018.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu LEANDRO DE JESUS LEOPOLDINO, brasileiro, com RG nº 103953456/PR,nascido aos 21/12/1986, natural de SANTA MARIA DO OESTE/PR, filho de MARIADA LUZ PRAZITO e JOÃO MARIA LEOPOLDINO, atualmente em local incerto enão sabido, pelo presente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda aopagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dosvalores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada aprotesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome dodevedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 09 de fevereiro de 2022.Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1818986IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: RENANPRAETORIUS MONTEIRO DA ROSA PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0015691-67.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuRENAN PRAETORIUS MONTEIRO DA ROSA, brasileiro, com RG nº 144477774/PR, nascido aos 9/04/2000, natural de CAMPINA GRANDE DO SUL/PR, filho deLORENA IZABEL PRAETORIUS e EVERALDO MONTEIRO DA ROSA, atualmenteem local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para, no prazo de 30dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O nãopagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,09 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1818980IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: EDUARDOVINICIUS RIBEIRO DA SILVA PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0001699-68.2021.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu EDUARDO VINICIUS RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, com RG nº 129595868/PR, nascido aos 3/05/1994, natural de CURITIBA/PR, filho de ROSANA MORAISRIBEIRO e LUIS CARLOS DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido,pelo presente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento dascustas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa ememissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamentoem dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas doForo Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos deproteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regionalde Piraquara, Estado do Paraná, 09 de fevereiro de 2022. Eu, Renato ToshioFujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819582IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: ALINE DESOUZA SANTOS PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0000042-96.2018.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu ALINE DE SOUZA SANTOS, brasileiro, com RG nº 124999740/PR, nascidoaos 4/12/1993, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, filho de CRISTIANEAPARECIDA DE SOUZA SANTOS e AGUINALDO DOS SANTOS, atualmenteem local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para, no prazo de 30dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O nãopagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1818979IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: MARCELOBARBOSA OLIVEIRA PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0016233-85.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu MARCELO BARBOSA OLIVEIRA, brasileiro, com RG nº 38278361/PR, nascido

aos 23/05/1982, natural de MARACAS/BA, filho de CACILDA SOUZA BARBOSAe DOURIVAL SOUZA OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custasfinais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissãode certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 09 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819516IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: FABIANAFERREIRA INGATAIN PRAZO DE 20 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0005384-88.2018.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuFABIANA FERREIRA INGATAIN, brasileiro, com RG nº 97587213/PR, nascido aos25/08/1987, natural de PONTA GROSSA/PR, filho de PAULINA MARIA INGATAINe JUVENTINO ALVES INGATAIN, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custasfinais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissãode certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇARÉU: MARCOS AURELIO FERREIRAPRAZO DE 60 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 60 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0011623-45.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu MARCOS AURELIO FERREIRA, brasileiro, com RG nº 100601958/PR, nascidoaos 7/12/1989, natural de CURITIBA/PR, filho de ANDREA CRISTINA DE FATIMAFERREIRA e ALBERTO DA SILVA FERREIRA, atualmente em local incerto e nãosabido, pelo presente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conformeresumo que segue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelarda sentença, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia, afim de ABSOLVERo réu MARCOS AURELIO FERREIRA das imputações que lhe foram dirigidas nadenúncia constante deste processo, com base no art. 386, VII do Código de ProcessoPenal". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado doParaná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, odigitei e subscrevi.Sergio BernardinettiJuiz de Direito

IDMATERIA1819921IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇARÉU: DIEGO WILLIAN VAZ BUENOPRAZO DE 90 DIASO Doutor SergioBernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara,no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 90 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0000925-38.2021.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu DIEGO WILLIAN VAZ BUENO, brasileiro, com RG nº 10086493/PR, nascidoaos 8/05/1986, natural de GUARAPUAVA/PR, filho de VALDEREIS MONTEIRO VAZROZA e JOÃO MARIA BUENO, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo que segueem frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentro doprazo legal de 05 (cinco) dias: "Devidamente comprovada a materialidade, autoriae tipicidade delitiva, e não havendo qualquer causa excludente da responsabilidadecriminal do réu, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia,a fim de CONDENAR o réu DIEGO WILLIAN VAZ BUENO pela prática do crimeprevisto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da qual lhe aplico apena restritiva de liberdade de CINCO ANOS E DEZ MESES DE RECLUSÃO,com quinhentos e oitenta e três dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regimesemiaberto, sendo cada dia multa fixado em um trigésimo do sálario mínimo nacionalvigente ao tempo dos fatos". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio BernardinettiJuiz de Direito

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1819920IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTASRÉU: CARLOS FERNANDO DOS SANTOSPRAZO DE 15 DIASO Doutor SergioBernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara,no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0009112-74.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo réu CARLOS FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, com RG nº 133316116/PR, nascido aos 14/08/1996, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, filho deAPARECIDA PEREIRA DE LACERDA e FRANCISCO MACHADO DOS SANTOS,atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para, no prazode 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA:O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial aser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio BernardinettiJuiz de Direito

IDMATERIA1819718IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: LEONARDO ROBERTOCAVALHEIRO PRAZO DE 90 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 90 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0003112-24.2018.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu LEONARDO ROBERTO CAVALHEIRO, brasileiro, com RG nº 126865546/PR,nascido aos 7/10/1995, natural de FOZ DO IGUACU/PR, filho de NEIVA ROBERTOe JOAO ADELINO CAVALHEIRO, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo quesegue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença,dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "JULGO PROCEDENTE a pretensãopunitiva veiculada na denúncia, a fim de CONDENAR o réu LEONARDO ROBERTOCAVALHEIRO pela prática dos crimes previstos nos arts. 12 e 14 da Lei 10.826/2003,em razão da qual lhe aplico a pena restritiva de liberdade de dois anos de reclusão,um ano de detenção, com vinte dias-multa, em regime inicialmente aberto, sendocada dia multa fixado em um trigésimo do salario mínimo nacional vigente ao tempodos fatos e substituídos conforme consta da fundamentação.". Dado e passado nestaCidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022.Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1819736IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: CLAYTON DOS SANTOS PRAZODE 30 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0009428-24.2016.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu CLAYTON DOS SANTOS, brasileiro, com RG nº 105682468/PR, nascido aos15/02/1992, natural de CURITIBA/PR, filho de CRISTINA BOENO DE OLIVEIRA eJORANDI FERREIRA DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo que segueem frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentro doprazo legal de 05 (cinco) dias: "JULGO extinta a punibilidade do réu CLAYTON DOSSANTOS, com fundamento no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso V, ambos doCódigo Penal. ". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estadodo Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário,o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

PONTA GROSSA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1819872IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDIRua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual- Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JASON WILLIAN SANTANAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal dePonta Grossa, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Ordinário, assunto Roubo , sob nº 0014016-51.2018.8.16.0019,em que é(são) autor(es) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA -COMARCA DE PONTA GROSSA, réu(s) JASON WILLIAN SANTANA, e vítimaDALETH CECILIA HAAG RIBEIRO DA SILVA, ERIKA RENATA GOLEMBIOUSKISENENKO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoJASON WILLIAN SANTANA , brasileiro(a), portador(a) do RG 124326087, CPF083.680.049-42, nascido(a) em 02/07/1992, natural de Ponta Grossa/PR, , motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretariaos boletos e guias para pagamento da pena de multa. Para obtenção desses,deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ouretirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, semmanifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga.Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentodas custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, ISMENIA BENTO DE ALMEIDA MELLO, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Ponta Grossa, 09 de fevereiro de 2022.Luiz Carlos Fortes BittencourtJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819874IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDIRua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual- Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): Taylor Jesser CardosoPRAZO DE 65 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Laryssa Angelica Copack Muniz, da 1ª Vara Criminalde Ponta Grossa, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Ordinário, assunto Usurpação de função pública , sob nº0030822-69.2015.8.16.0019, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) Taylor Jesser Cardoso, Adriana Aparecida Chucouski Vieira, evítima O ESTADO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido Taylor Jesser Cardoso , brasileiro(a), portador(a) do RG 129250046,CPF 089.355.399-96, nascido(a) em 09/07/1994, natural de PONTA GROSSA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca dasentença proferida no feito, qual restou condenado(a) nas sanções do art. 328, doCódigo Penal, à pena de03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, emregime aberto, sendo substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, sendo transcritosucintamente o conteúdo da sentença:"Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA,para o fim de absolver o réu Taylor Jesser Cardoso do crime previsto no artigo249, do Código Penal, com base no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal,e condená-lo nas sanções do artigo 328, do Código Penal. "... a pena definitiva doréu em 03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, substituída pena privativade liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, consistente em prestação de

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

serviços à comunidade ou a entidades públicas, na proporção de uma hora detrabalho por dia de condenação, a critério do juízo da execução, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, nos termos do art. 46, § 3.º, do CódigoPenal, sem prejuízo da pena de multa", em conformidade com o art. 597 do CNFJ, ede que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo estecontado do término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, ISMENIA BENTO DE ALMEIDA MELLO, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Ponta Grossa, 10 de fevereiro de 2022.Laryssa Angelica Copack MunizJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820254IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) PRONUNCIADO(S)SAMUEL FERRERIA DE BONFIMCOM O PRAZO DE 02 (DOIS) DIASAutos nº0029901-42.2017.8.16.0019-AÇÃO PENAL (competência do júri)O Doutor Luiz Carlos Fortes Bittencourt, Juiz de Direito Substituto da Primeira VaraCriminal e Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa (PR), FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem, com o prazo de 02(dois) dias, ou dele conhecimentotiverem, que se não intimada pessoalmente o(s) réu(s) SAMUEL FERRERIA DEBONFIM, brasileiro, portador da CL/RG de n° 131786638 SSP/PR, inscrito no CPFde n° 082.838.329-48, nascido em 11/01/1992, natural de Antonina/PR, filho deOsneia de Fatima Ferreira de Bonfim e Natanael Pinheiro de Bonfim, pelo presentefica(m)intimado(s)da Sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia29de marçode 2022às 08h30min. E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado doParaná e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa,Estado do Paraná, aos 21 de setembro de 2021. Eu, Evelyn Freire TauscheckHohmann, digitei; e eu, João Matias de Andrade, Técnico Judiciário, conferi.assinado digitalmenteLuiz Carlos Fortes BittencourtJuiz de Direito Substituto

2ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820166IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSAESTADO DO PARANÁEDITAL DE PRAÇA, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃOdo(s) bem(ns) penhorado (s) do (s) EXECUTADO (S) CESAR LUIZ ANTUNESDE, na seguinte forma:PRUENÇA-CPF/MF n° 092.465.859-25PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA:, por preço superior ao valor da avaliação. Link dedia 24 de FEVEREIROde 2022, às 13:00 horasacessohttps://meet.google.com/qer-zutd-hqcSEGUNDO,pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 50% do valor daavaliação).LEILÃO/PRAÇA: dia 04 de MARÇO de 2022, às 13:00 horasLinkde acesso https://meet.google.com/oap-xfzf-vkdLOCAL: Leilão ON-LINE por vídeochamada. Acesse o site https://odarlicanezinleiloes.com.br, faça seu cadastro eveja os editais e mais informações sobre os bensdisponíveis.PROCESSO: Autosnº 0024982-39.2019.8.16.0019de Execução de Título Extrajudicial, movida porCONDOMÍNIO MORADAS PONTA GROSSA em face deCESAR LUIZ ANTUNESDE PRUENÇA-CPF/MF n°092.465.859-25.BEM(NS): sobre a casa residencialde alvenaria, número 607, modelo M40B, setor D, do Condomínio MoradasPonta Grossa, com entradaDIREITOS AQUISITIVOSpela Avenida Antonio Saad,2.510situado na Chácara Maria Emília, bairro Boa Vista, casa com a área realconstruída privativa de 40,47m², área real construída comumde 0,6093m², área realconstruída total de 41,0973m²,quota de terreno de 74,0573m², de uso exclusivo92,50m², sendo40,47m² da unidade, 39,53m² de jardim, quintal,circulação e vagade garagem, quota total de 166,5573m², sem laje, telhas cerâmicas, janelasde alumínio, portas de madeira e ferro, piso cerâmico, contendo sala ecozinhaconjugadas, 2 quartos e banheiro, em bom estado de conservação, matrícula 13.360do3º S.R.I.ÔNUS:R-2 -Alienação fiduciária em favor da Caixa EconômicaFederal-CEF;R-3-Penhora oriunda dos presentes autos; Demais eventuais constantesna matrícula imobiliária; Débitos junto às Fazendas Públicas Federal, EstadualeMunicipal (a apurar).AVALIAÇÃO DO(S) DIREITOS AQUISITIVOS: R$ 51.142,79(cinquenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e novecentavos) em 11/01/2022.VALOR DA DÍVIDA CONDOMINIAL: R$ 10.900,78(dez mil, novecentos reais e setenta e oito centavos), em 10/12/2021, a seratualizada oportunamente.SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO:R$ 62.278,79 (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta enove centavos em 15/12/2021, aser atualizada oportunamente (decisão de mov.306). LEILOEIRO:ODARLI CANEZIN, matrícula n° 640, FONE: 43-99613-9863-honorários a serem pagos no ato em:a) 2% sobre o valor da avaliação, a serpago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens,

a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação;c) 2% sobre o valor daavaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valorda avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após arealizaçãode leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo.DEPOSITÁRIO:Em mãos do Depositário Público desta Comarca.INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logointimado(s) o(s) EXECUTADO(s): CESAR LUIZ ANTUNES DE PRUENÇA-CPF/MF n°092.465.859-25, seu cônjuge, secasado for, e o CREDOR FIDUCIÁRIO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, na pessoa de seu representante legal, dasdatas acima, se porventura nãofor(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bemcomo para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil e de que, antesda arrematação e daadjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,consoante o disposto no artigo 826 do Código de Processo Civil.OBSERVAÇÃO:1- caso nas datas acima não haja expediente Forense, o leilão realizar-se-áno primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário, 2-as custasreferentes àexpedição de carta de arrematação correrão às expensas do arrematante.DADO EPASSADO nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa-Pr., em 08/02/2022. EU, (OdarliCanezin -Leiloeiro Público Oficial-Matrícula n° 640), digitei esubscrevi.- POLIANAMARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKIJ, JUÍZA DE DIREITOSUBSTITUTA.

PONTAL DO PARANÁ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1819910IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): EMERSON MIGUEL DA SILVAPRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Cristiane Dias BonfimGodinho, da Vara Criminal de Pontal do Paraná, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crimes deTrânsito, sob nº 0003678-56.2019.8.16.0189, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIOPÚBLICO - PROMOTORIA DE PONTAL DO PARANÁ, réu(s) EMERSON MIGUELDA SILVA, e vítima Estado do Paraná, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido EMERSON MIGUEL DA SILVA , brasileiro(a), portador(a)do RG 85426257, CPF 053.076.129-74, nascido(a) em 10/06/1985, natural dePARANAGUA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, comoincurso nas penas do art. 28, caput, da Lei 11.343/2006 e no art. 306, caput e§ 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro. , conforme descrição do fato transcritona denúncia: FATO 01 No dia 21/10/2019, por volta das 16h02min, na RodoviaPR 407, no Posto de Polícia Rodoviária, neste Município e Comarca de Pontal doParaná, o denunciado EMERSON MIGUEL DA SILVA, de maneira consciente evoluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, transportava, paraconsumo pessoal, sem autorização e em desacordo com determinação legal eregulamentar, droga capaz de causar dependência física e psíquica, nos termosda Portaria n.º 344/1998 da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério daSaúde, consistente em 20 g (vinte gramas) da substância entorpecente "cannabissativa linneu", vulgarmente conhecida como maconha, cujo princípio ativo é otetraidrocanabinol (THC), conforme Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.3), Autode Constatação Provisória de Droga (mov. 1.7) e Laudo Toxicológico Definitivo (mov.19.1) Consta dos autos que a substância entorpecente foi localizada no porta-luvasdo veículo que o denunciado conduzia, consoante boletim de ocorrência (mov. 1.17).FATO 02 Nas mesmas circunstâncias de data, horário e local do fato supracitado,o denunciado EMERSON MIGUEL DA SILVA, de maneira consciente e voluntária,ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu o veículo automotorToyota/Corolla, placas OBP0G15, com a capacidade psicomotora alterada em razãoda influência de substância psicoativa que determine dependência, precisamenteo entorpecente popularmente conhecido como maconha, constatada e registradano Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora demov. 1.16, no qual consta que o denunciado apresentava olhos vermelhos, soluço,atitude dispersa e fala alterada. ), e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias,oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, emconformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, Luciane Colli Freitas, TécnicoJudiciário, conferi e digitei. Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2022. Cristiane DiasBonfim Godinho Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramitaexclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação

IDMATERIA1819882IDMATERIA

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁJUÍZO ÚNICO DE PONTAL DO PARANÁSECRETARIA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO THIAGO LESCOVITZ CORDEIRO -PRAZO 30 DIASO Dr. Felipe Wollertt de França, MM Juiz Substituto do Juízo Único de Pontal doParaná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.Faz saber, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência(Lei Maria da Penha) sob n.º 0000354-53.2022.8.16.0189, em que figura comoNOTICIADOTHIAGO LESCOVITZ CORDEIRO, R.G. 7958861, brasileiro, nascidoem Curitiba-PR em 18/05/1982, filho de Assunta Maria Lescovitz e Valdir MiguelCordeiro e NOTICIANTECARLA SANTANA, R.G. 7381295/PR, brasileira, naturalMorretes-PR, filha de Nilcea Rosa Santana, nascida em 05/08/1982, considerandoque o NOTICIADO está atualmente em lugar incerto e não sabido, e nãosendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, através do presente edital,DAS MEDIDAS PROTETIVAS abaixo elencadas, deferidas em seu desfavor e emfavor da noticiante nos autos acima numerados: "(...) Ante o exposto, APLICO asMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA postuladas em prol de CARLA SANTANAem face de THIAGO LESCOVITZ CORDEIRO, para o fim de impor em defesada requerente as providências elencadas no art. 22, inciso III, alíneas "a" e "b",da Lei nº 11.340/06, qual seja: a) PROIBIÇÃO DO AGENTE SE APROXIMARDA VÍTIMA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, estabelecendo-seuma distância mínima de 200 (duzentos) metros; e b) PROIBIÇÃO DO AGENTEMANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHASpor qualquer meio de comunicação. c) FREQUÊNCIA ao Programa específico doConselho da Comunidade desta Comarca de combate à violência doméstica. Oficie-se. Caso o requerido resida em outra Comarca, deve ser encaminhado à programasimilar pelo Juízo Deprecado, caso existente; d) AFASTAMENTO DO LAR, sendopossível ao requerido retirar seus pertences de uso pessoal acompanhado peloOficial de Justiça ou Policial Militar. Autorizo à Secretaria a expedir documentosnecessários para tal diligência, com assinatura da própria Secretaria.(...) Por fim,consigno que as medidas protetivas impostas em favor da ofendida são provisóriase terão a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo tal lapso de tempo serprorrogado, caso perdure a situação de risco relatada, a pedido da vítima (...)devendo ser comunicado aos ofensores, ainda, que o descumprimento de qualqueruma das medidas protetivas acima mencionadas, além de caracterizar o crime doartigo 22-A da Lei 11340/06, poderá ensejar motivos para a decretação da sua prisãopreventiva, em face da ineficácia das medidas de proteção deferidas em favor davítima da violência doméstica, conforme prevê o artigo 20 da Lei 11.340/06 e art.313, III do Código de Processo Penal (...)"Dado e passado nesta cidade e comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, aos10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2022. Eu, _____, Liara Matzenbacher, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi.Felipe Wollertt de FrançaJuiz Substituto

IDMATERIA1819876IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁJUÍZO ÚNICO DE PONTAL DO PARANÁSECRETARIA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO DIEGO LUIZ ARANTES - PRAZO 30 DIASO Dr. Felipe Wollertt de França, MM Juiz Substituto do Juízo Único de Pontal doParaná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.Faz saber, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência(Lei Maria da Penha) sob n.º 0000105-05.2022.8.16.0189, em que figura comoNOTICIADODIEGO LUIZ ARANTES, R.G. 102936736, CPF 072.063.469-52,brasileiro, nascido em Curitiba-PR em 24/06/1989, filho de Inês Alves deArantes e NOTICIANTEJOSLAINE GISLAINE GONÇALVES DOS SANTOS, R.G.102763912/PR, brasileira, natural Curitiba-PR, filha de Viceia Regina Gonçalvese João Maria Ribeiro dos Santos, nascida em 20/09/1988, considerando que oNOTICIADO está atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendopossível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, através do presente edital, DASMEDIDAS PROTETIVAS abaixo elencadas, deferidas em seu desfavor e emfavor da noticiante nos autos acima numerados: "(...) Ante o exposto, APLICOas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA postuladas em prol de JOSLAINEGISLAINE GONÇALVES DOS SANTOS em face de DIEGO LUIZ ARANTES, parao fim de impor em defesa da requerente as providências elencadas no art. 22, incisoIII, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.340/06, qual seja: a) PROIBIÇÃO DO AGENTESE APROXIMAR DA VÍTIMA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS,estabelecendo-se uma distância mínima de 200 (duzentos) metros; e b) PROIBIÇÃODO AGENTE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES ETESTEMUNHAS por qualquer meio de comunicação. c) FREQUÊNCIA ao Programaespecífico do Conselho da Comunidade desta Comarca de combate à violênciadoméstica. Oficie-se. Caso o requerido resida em outra Comarca, deve serencaminhado à programa similar pelo Juízo Deprecado, caso existente; (...) Por fim,consigno que as medidas protetivas impostas em favor da ofendida são provisóriase terão a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo tal lapso de tempo serprorrogado, caso perdure a situação de risco relatada, a pedido da vítima (...)devendo ser comunicado aos ofensores, ainda, que o descumprimento de qualqueruma das medidas protetivas acima mencionadas, além de caracterizar o crime doartigo 22-A da Lei 11340/06, poderá ensejar motivos para a decretação da sua prisão

preventiva, em face da ineficácia das medidas de proteção deferidas em favor davítima da violência doméstica, conforme prevê o artigo 20 da Lei 11.340/06 e art.313, III do Código de Processo Penal (...)"Dado e passado nesta cidade e comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, aos10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2022. Eu, _____, Liara Matzenbacher, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi.Felipe Wollertt de FrançaJuiz Substituto

PORECATU

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1819850IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INGRID TAINÁ LOPES BATISTA DASILVA, COM PRAZO DE VINTE DIAS.O Dr. Walterney Amâncio, Juiz de Direito da Secretaria Criminal e Anexos dePorecatu, Estado do Paraná, etc.Edital de IntimaçãoAssistência Judiciária: simPrazo: 20 (vinte) dias, a contar da publicação.Publicação: Diário da JustiçaAfixação: quadro de editais (local de costume)Processo: Exoneração de Alimentos n° 0000996-56.2020.8.16.0137Requerente: Sebastião Cicero Lopes da SilvaRequeridas:INGRID TAINÁ LOPES BATISTA DA SILVA, brasileira, inscrita noCPF/MF sob n° 464.793.638-41, atualmente em lugar incerto e não sabido.Motivo da citação editalícia: não encontrado para citação/intimação pessoal.Síntese da inicial: O requerente é genitor da requerida, pelo motivo que vempagando alimentos a mesma, no valor de 22.5% do salário mínimo nacional. Porsua vez, a requerida atualmente ostenta a maioridade civil, está casada, trabalha,possuindo renda própria, não mais necessitando dos alimentosObjeto do Edital: A todos os que o presente edital virem, ou dele tiveremconhecimento, que neste Juízo, situado à Rua Iguaçu, n° 65, encontra-se emtramitação autos de Exoneração de Alimentos n° 0000996-56.2020.8.16.0137, tendocomo requerida Ingrid Tainá Lopes Batista da Silva, a qual está em lugar incerto e nãosabido, pelo presente fica CITADA e INTIMADA para comparecer perante este Juízoe sala de audiências, no dia 13 de junho de 2022, às 16h00., a fim de participar daaudiência de instrução e julgamento, observando que a sua ausência implicará emrevelia, além de confissão quanto a matéria de fato alegada (art. 7°, da LA).E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no diário da Justiça eafixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porecatu, Estado do Paraná, aos dezdias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (10.02.2022). Eu_____TécnicaJudiciária, que digitei, subscrevo.WALTERNEY AMÂNCIOJUIZ DE DIREITO

PRIMEIRO DE MAIO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1819848IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOSDE: João GonçalvesAutos de Execução Fiscal, Nº 0001134-40.2008.8.16.0138Certidão de dívida ativa nº. 3686/2008PRAZO DE TRINTA (30) DIASPelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, especialmente João Gonçalves, que pelo Cartório do Cível,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Comércio e Anexos desta Comarca de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, tramitamos autos de Execução Fiscal, Nº 0001134-40.2008.8.16.0138, sendo exeqüenteMunicípio de Primeiro de Maio/PR e executado João Gonçalves, que pelopresente edital fica DEVIDAMENTE INTIMADO PARA, QUERENDO, APRESENTEEMBARGOS À EXECUÇÃO MENCIONADA ACIMA, sendo que houve penhorade valores suficientes conforme documento que segue anexo, para garantia daexecução, ART. 16, INCISO III, LEI Nº 6.830..Expediu-se o presente edital, que serápublicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Primeiro de Maio, aos dezdias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e dois.JULIO FARAH NETOJuiz de Direito(Assinatura digital)

IDMATERIA1819814IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOSDE: Valdenicio Guimarães GonçalvesAutos de Execução Fiscal, Nº 0001378-51.2017.8.16.0138Certidão de dívida ativa nº. 3415/2017PRAZO DE TRINTA (30) DIASPelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, especialmente Valdenicio Guimarães Gonçalves, que peloCartório do Cível, Comércio e Anexos desta Comarca de Primeiro de Maio, Estadodo Paraná, tramitam os autos de Execução Fiscal, Nº 0001378-51.2017.8.16.0138,sendo exeqüente Município de Primeiro de Maio/PR e executado ValdenicioGuimarães Gonçalves, que pelo presente edital fica DEVIDAMENTE INTIMADOPARA, QUERENDO, APRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO MENCIONADAACIMA, sendo que houve penhora de valores suficientes conforme documentoque segue anexo, para garantia da execução, ART. 16, INCISO III, LEI Nº6.830..Expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado nolocal de costume. Primeiro de Maio, aos dez dias do mês de fevereiro do ano doismil e vinte e dois.JULIO FARAH NETOJuiz de Direito(Assinatura digital)

PRUDENTÓPOLIS

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO

EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVELE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1820270IDMATERIA

Edital DE Publicação de INTERDIÇÃOO Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso desuas atribuições legais. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que pelo presente edital de tutela e curatela, cientifica atodos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de interdição sobNº 0003182-51.2017.8.16.0139, em que é requerente ARRI SERVAT e ISABELSERVAT, sendo declarada por sentença a interdição de CESAR SERVAT, brasileiro,solteiro, portador da Cédula de Identidade n°. 8.639.307-7, residente e domiciliadana Localidade denominada Linha Candido de Abreu - zona rural, Município dePrudentópolis, Estado do Paraná, sendo-lhe nomeados como CURADORES os Srs.ARRI SERVAT e ISABEL SERVAT tendo a curatela a finalidade de representar ocuratelado para os seguintes atos de sua vida civil: PARA O FIM DE SUBMETERCESAR SERVAT À CURATELA RESTRITA A ASPECTOS PATRIMONIAIS ENEGOCIAIS. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,no sítio do Tribunal de Justiça do Paraná e na plataforma de editais do ConselhoNacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,constando do edital os nomes do curatelado e da curadora causa da curatela, oslimites da curatela e os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, ouseja, todos aqueles que não possuam natureza patrimonial e negocial (por exemplo,direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação,à saúde, ao trabalho e ao voto, entre outros, nos termos do § 1º do art. 85 da Leinº 13.146/15). Dado e passado nesta cidade de Prudentópolis, aos 11/02/2022. Eu,Ingridi Kuchla da Silva - Estagiária, que o digitei e subscrevi.JULIANO GARCIAANALISTA JUDICIÁRIOCHEFE DE SECRETARIA

RESERVA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1819945IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE RESERVAVARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI..EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias..Processo: 0000271-64.2011.8.16.0143Classe Processual: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAssunto Principal: ReceptaçãoAutor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): FERNANDO FERNANDES NETO, NILSON CARNEIRO SANTOS eVALDECI FONSECA DE OLIVEIRA..O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, na formada lei, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente oacusado:.VALDECI FONSECA DE OLIVEIRA, RG 97472521 SSP/PR, Nome do Pai: JOÃORODRIGUES DE OLIVEIRA, Nome da Mãe: FOSTINA LEMES FONSECA, nascidoem 17/07/1983, natural de RESERVA/PR..O qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O de que foi oferecida denúncia nos autos supramencionados, com o seguinte teorem resumo:."... Em dia, horário e local não especificados nos autos, mas certo que entre 28 deabril de 2010 e 15 de fevereiro de 2011 [...] o denunciado VALDECI FONSECA DEOLIVEIRA [...] adquiriu em proveito próprio a motocicleta marca Honda, modelo Bros,125, cor branca e preta, placas AKI 2747 [...], objeto que sabia ser produto de crime,vez que a motocicleta não possuía documentos [...] e possuía alerta de roubo [...].Assim agindo, incidiram os denunciados [...] como incursos no art. 180, caput, doCódigo Penal..."..Pelo presente fica o acusado INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarresposta à acusação por escrito -- devendo, para tanto, constituir advogado. Naresposta poderá arguir preliminares, apresentar documentos e alegar tudo o queinteresse à sua defesa. Fica o acusado cientificado de que, caso não compareça aoprocesso, poderá ser nomeado defensor dativo ao mesmo e ser procedida eventualprodução antecipada de provas pelo Juízo, inclusive com eventual decreto de prisãopreventiva..Nada mais. Reserva, 11 de fevereiro de 2022...Eloisa Alessi PrendinJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1819946IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE RESERVAVARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI..EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 60 dias.Processo: 0000701-06.2017.8.16.0143Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Assunto Principal: Crimes contra a FloraData da Infração: 26/12/2014Autor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): RISCALA MIGUEL XAVIER..O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, na formada lei, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 60 dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(s) réu(s):.RISCALA MIGUEL XAVIER, RG 58189847 SSP/PR, Nome do Pai: ORLANDO DEOLIVEIRA XAVIER, Nome da Mãe: NADIR ALVES XAVIER, nascido em 28/08/1970,natural de CORREIA PINTO/SC..O(s) qual(is) encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente INTIMA-O(S) acerca da SENTENÇA CONDENATÓRIA prolatada nos autossupramencionados que, em resumo, possui o seguinte teor:."[...] JULGO PROCEDENTE a denúncia para o fim de CONDENAR RISCALAMIGUEL XAVIER como incurso nas disposições do art. 38, caput, da Lei n. º9.605/98, além do pagamento das custas processuais. [...] Assim, fixo a pena do réu,em definitivo, em 01 (um) de detenção e 10 (dez) dias-multa. [...] Fixo o regime abertopara início do cumprimento da pena, considerando-se os critérios do artigo 33 doCódigo Pena. [...] Assim, na forma do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo apena privativa de liberdade aplicada por 01 (uma) restritiva de direitos, da seguinteforma: prestação de serviços à comunidade, de acordo com o artigo 46, do CódigoPenal, conforme condições a serem definidas pelo Juízo da Execução. [...] Deixode conceder o sursis ao réu, uma vez que foi concedido o benefício previsto no art.44 do Código Penal. [...] Deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos,considerando a inexistência de pedido expresso na denúncia, a respeito do qual oacusado pudesse se manifestar durante a sua defesa e também pela ausência deelementos concretos aptos a comprovar os danos. [...]".Nada mais. Reserva, 10 de fevereiro de 2022...Eloisa Alessi PrendinJuíza de Direito

IDMATERIA1819948IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE RESERVAVARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI..EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 60 dias..Processo: 0000898-58.2017.8.16.0143Classe Processual: Ação Penal de Competência do JúriAssunto Principal: Homicídio SimplesData da Infração: 27/01/2017Autor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): VINICIUS DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA..O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, na formada lei, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 60 dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(s) réu(s):.VINICIUS DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA, RG 124056764 SSP/PR, Nome do Pai:ANTONIO PEREIRA, Nome da Mãe: MARILZA CAMARGO DE OLIVEIRA PEREIRA,nascido em 03/07/1997, natural de TELEMACO BORBA/PR..O(s) qual(is) encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente INTIMA-O(S) acerca da DECISÃO DE PRONÚNCIA prolatada nos autossupramencionados que, em resumo, possui o seguinte teor:."... Diante de todo o exposto, com base no art. 413 do Código de Processo Penal,PRONUNCIO o réu VINICIUS DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA, submetendo-o aojulgamento perante o Tribunal do Júri pela prática do crime previsto no art. 121, caput,c.c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal..."..Nada mais. Reserva, 11 de fevereiro de 2022...Eloisa Alessi PrendinJuíza de Direito

IDMATERIA1819947IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE RESERVAVARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI..EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPrazo: 15 dias..Processo: 0000133-19.2019.8.16.0143Classe Processual: Ação Penal - Procedimento SumárioAssunto Principal: Dano QualificadoData da Infração: 06/04/2018Autor(s): 56ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE RESERVAVítima(s): RONALDO DO AMARALRéu(s): CELSO MANOSSO..O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, na formada lei, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a vítima:.RONALDO DO AMARAL, RG 102915801 SSP/PR, Nome do Pai: JOANY DOAMARAL, Nome da Mãe: INES JUK DO AMARAL, nascido em 17/11/1991, naturalde PONTA GROSSA/PR.O(s) qual(is) encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente NOTIFICA-O de que nos autos supracitados foi proferida sentença em facedo(s) acusado(s) CELSO MANOSSO, com o seguinte desfecho: SENTENÇA DEEXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo cumprimento integral de suspensão condicionaldo processo. Os autos e o inteiro teor da decisão encontram-se em cartório paraeventual consulta, caso assim desejar.Nada mais. Reserva, 11 de fevereiro de 2022...Eloisa Alessi PrendinJuíza de Direito

RIO BRANCO DO SUL

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820003IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DECITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART.259). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos,confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA registrado e autuado sob nº 530-95.2021.8.16.0147 em quefigura como requerente MARIA JOSÉ CARVALHO DE FARIA, e para querendooferecer contestação no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 335 caput), sob penade revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros osfatos articulados na inicial, onde foi alegado em síntese o seguinte: "...A autora épossuidora do imóvel descrito no memorial descritivo em anexo, há mais de 16 anos,sempre de forma, mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de terceiros. O bemfoi comprado pela autora, em negociação direta com os antigos possuidores, Sr.Pedro Albary Wosch e sua esposa Sra. Maria da Conceição Adolpho Wosch, quepor sua vez, declararam exercer a posse sobre o bem também de forma mansa,pacífica e sem oposição ou ocupação de terceiros. O terreno localizado no bairroJardim Pedro Wosch, município de Itaperuçu/PR, lote de terreno nº 06, quadra "B",possui confrontações, com Cesar Gibran Johnson, Danilo Lemes Martins e CapelaMortuária do município de Rio Branco do Sul. A partir da aquisição, a usucapienteimitiu-se na posse do imóvel assumindo a manutenção de suas limitações, limpeza daárea, impostos, enfim, passando a cumprir todas as obrigações de possuidor sobre

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o respectivo bem...". E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia nolocal de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul,7 de fevereiro de 2022. Eu, Jefferson Luiz Andrade, Escrivão Designado, digitei esubscrevi. - assinatura digital - MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO - Juiz de Direito

IDMATERIA1820006IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DECITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART.259). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos,confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA registrado e autuado sob nº 1349-32.2021.8.16.0147 em quefiguram como requerentes ROSELI MARIA WOTKOSKI VAZ e SEBASTIÃO DELARA VAZ, em face de ACIR PEREIRA, INDUSTRIA TOQUINHAS LTDA, JOSESALES DIAS, LOURENÇO ALBERTO BUZATTO e MUNICÍPIO DE RIO BRANCODO SUL-PR ,e para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias(CPC, art. 335 caput), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, onde foi alegado em sínteseo seguinte: "...Os autores são os legítimos possuidores de um lote de terreno rural,de uma área total medindo 291.011,29m², sendo que o lote denominado ÁREA Amede 55.727,81 m² e o lote denominado ÁREA B mede 222.258,36m², localizado nalocalidade rural de Santa Cruz, Rio Branco do Sul- PR, conforme Contrato Particularde Cessão de Direitos Possessórios, firmado em 18 de julho de 2018. O qualdemonstra que os autores e seus antecessores sempre mantiveram posse exclusiva,mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel por mais de 10 (dez) anos, sem qualqueroposição e com ânimo de donos". E para que chegue ao conhecimento de todosos interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Leie afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura.Rio Branco do Sul, 7 de fevereiro de 2022. Eu, Jefferson Luiz Andrade, EscrivãoDesignado, digitei e subscrevi. - assinatura digital - MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO- Juiz de Direito

IDMATERIA1820004IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE RIOBRANCO DO SUL - PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO(AS) REQUERIDO(AS),THEREZA VOSS BRUNING - CPF/MF nº. 233.491.909-87, COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem que, por meio deste CITA a ré THEREZA VOSS BRUNING- CPF/MF nº. 233.491.909-87, para os termos dos autos de ADJUDICAÇÃOCOMPULSÓRIA registrado e autuado sob nº 222-30.2019.8.16.0147 onde figuramcomo requerentes BENEDITO JOSÉ LOUREIRO e JULIA VANDERLEI FARIALOUREIRO, e para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias(CPC, art. 335), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ãocomo verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 231, do CPC), onde foi alegadoem síntese o seguinte: "...objetivando o reconhecimento da propriedade do imóveldescrito na matrícula nº33.214, junto ao 9º Oficio de Registro de imóveis de Curitiba/PR, situado na Rua XV de Novembro, n.º90,Centro, Rio Branco do Sul/PR, Lote deterreno n.º20, da Planta VIRGINIA FERRO, da quadra "B", e arquivada sob n.º 8.813,protocolo1. Mediando 12,00 metros de frente para rua 01, de um lado mede 30,00metros divide com o lote 19, do outro lado mede também 30,00 metros e divide como lote 21, e fundos mede 12,00 metros e divide com o terreno de herdeiro ReinaldoSoffiati, e de quem de direito, e com área de 360,00m², situado no quadro urbanoda Cidade de Rio Branco do Sul..." E para que chegue ao conhecimento de todosos interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei eafixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. RioBranco do Sul, aos 7 de fevereiro de 2022. - assinatura digital - Marcelo TeixeiraAugusto Juiz de Direito

IDMATERIA1820005IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DECITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART.259). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos,confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA registrado e autuado sob nº 3333-22.2019.8.16.0147 emque figuram como requerentes ELISETE DO ROCIO GASPARIN, VERONICAROSEMARI GASPARIN BEDIN, JOSÉ ANTONIO BEDIN e JOSÉ ADEMARGASPARIN, em face de BRIEL ANTONIO BONTORIN, SANTIN ARI BONTORIN eTEREZINHA LUIZ BONTORIN GASPARIN ,e para querendo oferecer contestaçãono prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 335 caput), sob pena de revelia, ou seja, nãosendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial,onde foi alegado em síntese o seguinte: "...os autores são legítimos possuidores doimóvel constituído pelo lote de terreno rural, situado no lugar denominado Pinhal,no Município de Rio Branco do Sul, Paraná, conforme memorial descritivo e mapajuntados no processo acima referenciado, cuja posse foi adquirida há mais de20 (vinte) anos, mediante doação verbal e desde então atuam como verdadeirosproprietários do imóvel, Os autores sempre exerceram a posse de forma mansae pacífica ao longo de todo esse tempo, jamais havendo qualquer problema ou

oposição, sendo que sempre agiram como se fossem os legítimos proprietário, eassim tem assegurado o direito de receber o imóvel por usucapião..." E para quechegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente editalque será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para queninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, 7 de fevereiro de 2022. Eu,Jefferson Luiz Andrade, Escrivão Designado, digitei e subscrevi. - assinatura digital- MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO - Juiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1820002IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE RIOBRANCO DO SUL - PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S),INTI MARQUES LINCK - CPF/MF nº. 018.946.820-33, COM PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, por meio deste INTIMAR o executado INTI MARQUES LINCK, inscritono CPF/MF º. 018.946.820-23, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇAregistrado e autuado sob nº 4118-28.2012.8.16.0147, movido por NEIVA DE LIMA,ZANICOTTI - ADVOGADOS, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamentoda dívida em Juízo, podendo, no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação(art. 525 do CPC), sob pena de incidência de multa e honorários de 10% cada (art.523 do CPC). Valor do cumprimento de sentença: R$ 2.257,24 (dois mil, duzentose cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) - base: 04/05/2021..." E paraque chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente editalque será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para queninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, aos 8 de fevereiro de 2022, EuJefferson Luiz Andrade, Escrivão Designado, digitei e subscrevi. - assinatura digital- Marcelo Teixeira Augusto - Juiz de Direito

RIO NEGRO

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1820067IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE RIO NEGROVARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDIRua Lauro Pôrto Lopes, 35 - Centro - RioNegro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47)3642-4816 - Celular: (47) 99677-0060 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIASDestinatários- réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,Espólio de Carlos Knapik e Anna Knapik, Alexandre Knapik, Roseli Knapik, CelsoKnapik, Roseli Terezinha Knapik, Nilso Knapik, Marli Knapik, Adilson Knapik, AlcidesKnapik, Silvio Knapik, Lauro Knapik, Celio Knapik, Neusa Knapik, Valdinei RamiroBaumel, Anildo Knapik, Nivaldo Knopiek, Eunice Baumel Knopiek e confrontantes,Dionisio Wendrechovski, Ilve de Fatima Wendrechovski, Nelson Correa, PrefeituraMunicipal de Piên/PR, bem como seus respectivos cônjuges ou os sucessores, sefor o caso.O Juiz de Direito, Alexandro Cesar Possenti, da Vara Cível de Rio Negro,Estado do Paraná, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de de 49- Usucapião registrado sob o número 0004058-43.2021.8.16.0146, autuado em06/12/2021 11:45:07, em que é(são) requerente(s) Extração de Areia Fundão Ltda,e requerido(s) Marli Knapik, Nilso knapik, ANILDO KNAPIK, Celso Knapik, RoseliTerezinha Knapik, Adilson Knapik, Alexandre Knapik, VALDINEI RAMIRO BAUMEL,Celio Knapik, Alcides Knapik, Silvio Knapik, Lauro Knapik, NEUSA KNAPIK, RoseliKnapik, ANNA KNAPIK , CARLOS KNAPIK, e que procede por meio destea CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados, incertos e desconhecidos,ausentes, confrontantes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçamcontestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente aobem: Imóvel rural, com área total de 13,0105 há, Perímetro 1.475,25m, situadona Localidade de Campo Novo,Município de Piên - PR, nos termos do art. 259do Código de Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento de todos, expedio presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

que será publicado. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20(vinte)dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Aline Dwoyatzki,Empregada Juramentada-Port.24/10, digitei e conferi.Rio Negro, 11 de fevereiro de 2022.Alexandro Cesar PossentiJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1820039IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE RIO NEGROVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - RIO NEGRO - PROJUDIRua Lauro Porto Lopes, 35 - Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000- Fone: (47)3642-4779 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃOPRAZO 20 DIASCitando (a): GILMAR RODRIGUES.Processo: 0002724-71.2021.8.16.0146.Parte Autora: G.J.C.Objetivo: Citação editalícia da parte requerida GILMAR RODRIGUES, por todo oconteúdo dos autos, bem como para, querendo, oferecer resposta escrita, no PRAZODE 10 DIAS, através de Advogado(a), indicando as provas a serem produzidas. Nãotendo possibilidade de constituir Advogado, poderá requerer, junto ao Cartório doFórum, que lhe seja nomeado dativo. Fica INTIMADA também para que compareça àSala de Audiências deste juízo, no DIA 11 DE ABRIL DE 2022, ÀS 17H, para colheitade novas informações e tomada de decisão judicial. Rio Negro, 11 de fevereiro de2022. Eu, Juliana Caroline Andreatta, Gestora da Vara de Família, Sucessões, Inf.e Juventude o digitei e assinei.(Assinado digitalmente) Juliana Caroline AndreattaGestora da Vara de Fam., Inf. e Juventude

Edital de Intimação

IDMATERIA1820269IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RIO NEGRO- ESTADO DO PARANÁ2ª VARA JUDICIAL - CRIMINAL E ANEXOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA PRAZO 90 DIAS

PROCESSO CRIME 0002124-84.2020.8.16.0146RÉU EDSON JUNIOR MATTGEPRAZO DO EDITAL 90 DIAS

O Doutor Rafael da Silva Melo Glatz, MM Juiz Substituto da 2º Vara Judicial(Criminal e Anexos) da Comarca de RIO NEGRO, Estado do PARANÁ, naforma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem que, perante este juízo, tramitam os autos de Processo Crime0002124-84.2020.8.16.0146, que o Ministério Público move contra EDSON JUNIORMATTGE (e outros) - conhecido como "Juninho Mattge", filho de Sandra MariaMattge e Edson Wilhelm Mattge, natural de Rio Negro/PR, nascido aos 16/05/1997,portador do RG nº 12.904.436-5 SSP/PR, inscrito no CPF nº 102.073.369-11, comendereço na Rua Maria da C. Xavier, nº 36 - Campo do Tenente-PR, ora em lugarincerto e não sabido, e, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O pelopresente edital, dos termos da R. Sentença proferida nos autos acima, datada de14.12.2021, que o condenou, como incurso nas penas do art. 35, caput, da Lei nº11.343/2006, à pena definitiva fixada em 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, a sercumprida em regime inicial FECHADO. PENA DE MULTA. Observando o dispostono art. 49, caput, do CP, e com fundamento no art. 59, inc. II, do CP, a pena demulta foi fixada em 1.632 (um mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, cujo valorunitário, diante da situação econômica do réu, é arbitrado em 1/30 do salário mínimomensal vigente ao tempo do fato, nos termos do art. 49, pars. 1º e 2º, do CP, e doart. 60, caput, do CP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEPOR RESTRITIVAS DE DIREITOS: Considerando o quantum da pena aplicado aoréu, tem-se que o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, doCódigo Penal. DA NÃO CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA(SURSIS) DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL: Tendo em vista o quantum dapena aplicada ao réu, não há concessão da suspensão condicional da pena (sursis)prevista no artigo 77 do Código Penal a ser deferida. LIBERDADE PROCESSUAL -

Mantida a prisão preventiva decretada. CUSTAS JUDICIAIS - Custas pelo réu. ART.387, INC. IV, DO CPP. Deixa-se de fixar o valor mínimo da indenização, nos termosdo art. 387, inciso IV, do CPP, tendo em vista os objetos jurídicos tutelados nostipos penais previstos na Lei n.º 11.343/2006. O prazo para apelação correrá após otérmino do fixado no presente edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação porqualquer das formas estabelecidas no artigo 392, do CPP. Nada mais. Rio Negro, 11de fevereiro de 2022. Eu, Maria Inês Petersen, Analista Judiciária Sênior, que o digiteie subscrevi.Maria Inês Petersen Analista Judiciária Sênior (assinado digitalmente)

FORO REGIONAL DE ROLÂNDIADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1813570IDMATERIA

EDITAL DE CURATELA DE DANIELI VITOR MORETTO, PARACONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que poreste Juízo e Cartório respectivo, tramitam os autos nº 0061089-29.2021.8.16.0014,de INTERDIÇAO, requerida por DEVANIRA VITOR contra DANIELI VITORMORETTO, e, de acordo com a sentença proferida no mov. seq. 55.1, foi decretadaa CURATELA, restrita a aspectos patrimoniais e negociais, de DANIELI VITORMORETTO, brasileira, solteira, natural de Rolândia, nasciad em 06/09/1995, filhade Lourival Moretto e Devanira Vitor Moretto, residente e domiciliada na cidadee Comarca de Rolândia/PR, declarando-a incapaz de praticar os atos da vidacivil, nomeando-lhe CURADOR(A) o(a) Senhor(a) DEVANIRA VITOR, brasileira,divorciada, natural de Cambé, nascida em 25/06/1966, portadora da cédula deidentidade civil RG nº 4868121-2-PR, CPF nº 039959599-62, filha de José Vitor eMaria de Lourdes Veloso Vitor, residente e domiciliada na cidade e Comarca deRolãndia/PR. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOSE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR ESTE EDITAL,QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES NA IMPRENSA OFICIAL, COMINTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.Rolândia, 26 de Janeiro de 2022. Eu, Devanir de Souza Júnior funcionáriojuramentado, digitei e subscrevi, por determinação judicial, autorizado pela Portarianº. 05/10 de 16/03/10.MARCOS ROGÉRIO CESAR ROCHAJuiz de Direito (assinado digitalmente)

IDMATERIA1812492IDMATERIA

EDITAL DE CURATELA DE ELAINE MARIA RAMOS MAGON, PARACONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSFAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que poreste Juízo e Cartório respectivo, tramitam os autos nº 0001641-14.2021.8.16.0148,de INTERDIÇAO, requerida por MARCOS ANTONIO RAMOS MAGON contraELAINE MARIA RAMOS MAGON, e, de acordo com a sentença proferida no mov.seq. 55.1, foi decretada a CURATELA, restrita a aspectos patrimoniais e negociais,de ELAINE MARIA RAMOS MAGON, brasileira, casada, incapaz, portadora da CI n.5.816.810-6 SESP/PR, inscrita no CPF n. 787.139.789-34, residente e domiciliadano Sitio Santa Helena, s/n, Estrada Caramuru, Rolândia/PR, CEP n. 86600-274,declarando-a incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe CURADOR(A)o(a) Senhor(a) MARCOS ANTONIO RAMOS MAGON, brasileiro, solteiro, agricultor,portador da CI n. 13.406.454-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 100.909.339-82,endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado noSítio Santa Helena, s/n, Estrada Caramuru, Rolândia/PR, CEP n. 86600-274. EPARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NINGUÉMPOSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR ESTE EDITAL, QUE SERÁPUBLICADO POR TRÊS VEZES NA IMPRENSA OFICIAL, COM INTERVALO DE10 (DEZ) DIAS.Rolândia, 21 de Janeiro de 2022. Eu, Devanir de Souza Júnior funcionáriojuramentado, digitei e subscrevi, por determinação judicial, autorizado pela Portarianº. 05/10 de 16/03/10.MARCOS ROGÉRIO CESAR ROCHAJuiz de Direito (assinado digitalmente)

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE,FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO

TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Citação

IDMATERIA1820248IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA/PRCITAÇÃO DE GUILHERME HENRIQUE DA SILVA COM PRAZO DE VINTE (20)DIAS.Pelo presente, o Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude e anexos deRolândia, Estado do Paraná, CITA o(a) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA,atualmente em local incerto e não sabido do despacho/decisão judicial, observando-se o disposto no artigo 626 do Código de Processo Civil, abrindo-se vista dosautos em Cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre asprimeiras declarações. ADVERTÊNCIA: fica advertida a parte que será nomeadocurador especial em caso de revelia. Tudo nos autos de Ação de InventárioNº 0012884-07.2020.8.16.0045, em que figura como de requerente JAMILEFERNANDA QUIROGA DA SILVA e LUZIA APARECIDA QUIROGA. Rolândia, 11de fevereiro de 2022. Eu - (Philippe Fanelli Ferraiol) Técnico Judiciário, que o digiteie subscrevi.Nayara Rangel Vasconcellos Dell AgnelloJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1820240IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE EANEXOS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FOROREGIONAL DE ROLÂNDIA/PREDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA, COMO PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Pelo presente, o Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude e anexos deRolândia, Estado do Paraná, INTIMA o executado MARCOS VINICIUS DA SILVA,atualmente em local incerto e não sabido, para, acerca da penhora realizadaem mov. 197 (art.854, §2º CPC). Fica ciente que cabe ao executado comprovarque as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou indisponibilidade excessiva,no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854,§3º, I, CPC. Tudo nos autos de Execuçãode Alimentos nº 0006261-74.2018.8.16.0148 em que figuram como exequentesFELIPE VINICIUS SANTOS DA SILVA e LUANA CAROLINE SANTOS DA SILVA.Os REQUERENTES GOZAM DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.Rolândia, 11 de fevereiro de 2022. Eu - (Philippe Fanelli Ferraiol) Técnico Judiciário,que o digitei e subscrevi.Nayara Rangel Vasconcellos Dell AgneloJuíza de Direito

SANTA HELENA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1804378IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO.O M.M. Juiz de Direito deste Foro, faz saber a todos que do presente editaltomarem conhecimento, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO deLeonardo Minusso de Campo, brasileiro, portador da cédula de identidade RGn°. 12.809.912-3, domiciliado no Distrito de Sub Sede, neste Município de SantaHelena/PR, e conseqüentemente a sua incapacidade absoluta de reger os atos davida civil, sendo nomeado como sua CURADORA DEFINITIVA a Senhora Mariade Lourdes Minusso da Silva, brasileira, titular da cédula de identidade civil/RGnº. 9.638.512-9/PR, inscrita no CPF sob o nº. 059.819.429-08, nos Autos sob on.º 0003969-64.2017.8.16.0112 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, quetramitaram neste Juízo. A interdição é por tempo indeterminado e tem a finalidade dereger o interditado em todos os atos de sua vida civil. O presente edital será publicadopor 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Estado, nos termos do § 3º doartigo 755 do Código de Processo Civil.DADO E PASSADO neste Município e Comarca de Santa Helena, Estado do Paraná,datado eletronicamente. Eu (Rubiara Diandra Meinhart), Auxiliar Juramentada, quedigitei e subscrevi por ordem do M.M. Juiz (assinatura autorizada de acordo com aPortaria nº. 35/2017).Assinado DigitalmenteJORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETOJuiz de Direito

IDMATERIA1804377IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO.O M.M. Juiz de Direito deste Foro, faz saber a todos que do presente editaltomarem conhecimento, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de NilzaAparecida dos Santos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n°.10.596.585-0, domiciliada na Linha Roselito, Município de Diamante do Oeste/PR, econseqüentemente a sua incapacidade absoluta de reger os atos da vida civil, sendonomeado como sua CURADORA DEFINITIVA a Senhora Terezinha Dias Soares,brasileira, titular da cédula de identidade civil/RG nº. 4.681.833-4/PR, inscrita no CPFsob o nº. 669.976.079.34, nos Autos sob o n.º 0003920- 14.2017.8.16.0115 de AÇÃODE INTERDIÇÃO E CURATELA, que tramitaram neste Juízo. A interdição é portempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditado em todos os atos desua vida civil. O presente edital será publicado por 03 (três) vezes no Diário Eletrônicoda Justiça do Estado, nos termos do § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil.DADO E PASSADO neste Município e Comarca de Santa Helena, Estado do Paraná,datado eletronicamente. Eu (Rubiara Diandra Meinhart), Auxiliar Juramentada, quedigitei e subscrevi por ordem do M.M. Juiz (assinatura autorizada de acordo com aPortaria nº. 35/2017).Assinado DigitalmenteJORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETOJuiz de Direito

SÃO JOÃO DO IVAÍ

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Criminal

IDMATERIA1819890IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.VARA DE EXECUÇÃO DA PENAEDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO JEAN MAICON DOS SANTOS, COMPRAZO DE (15) QUINZE DIAS.EXECUÇÃO DA PENA Nº 4000003-14.2022.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista o indiciado, adiante qualificado, estar em lugarincerto, o intima para comparecimento em audiência.QUALIFICAÇÃO: JEAN MAICON DOS SANTOS, RG 130547192 SSP/PR, CPF092.763.139-31, Nome do Pai: SERGIO CARDOSO DOS SANTOS, Nome da Mãe:SANDRA CRISTINA SOUZA DOS ANJOS, nascido em 07/05/1996, natural deLUNARDELLI/PR, atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação do sentenciado JEAN MAICON DOS SANTOS, para quecompareça na audiência admonitória designada para o dia 02/03/2022 às 15h30min.,a ser realizada neste Fórum localizado na Rua Laurindo Pereira da Silva, 780,Residencial Caleffi, São João do Ivaí/PR.São João do Ivaí, aos 10 de fevereiro de 2022. Eu _________ MARCIELLY HUBNERTORRES, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOSPINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1819818IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS EDESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJATRANSCRITO O IMÓVEL USUCAPIENDO. PRAZO DE 30 DIAS. AUTOS Nº0002144-30.2014.8.16.0035. A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza deDireito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A BE R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

0002144-30.2014.8.16.0035 de Ação de Usucapião, em que e requerente Silvanado Rocio Ferreira e requeridos Angelica Carvalho da Rocha, Catarina Chimakeskida Costa, Cecília Carvalho da Rocha, Eduardo Carvalho da Rocha, Francisco daCruz, João Carvalho da Rocha, Marcionilio Carvalho da Rocha e Servula Carvalhoda Rocha, tendo por objetivo a area de 407,66m², lote urbano denominado P-25,localizado dentro de uma área maior em Campo Largo da Roseira, São José dosPinhais - PR., constante na matrícula 41.034 do Cartório do 2º Ofício Imobiliáriodesta Comarca. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação : SoniaIvair Ferreira, Santina Rodrigues Pontes e Aramis Cruz. O prazo para contestara ação é de quinze (15) dias. Advertindo-o(s) de que se não forem contestados,presumir-se-ão aceitos pelo(s) mesmo(s) como verdadeiros os fatos articuladospelo(s) requerente(s) (artigo 344 do NCPC). São José dos Pinhais, 10 de fevereiro de2022. Eu Rosana de Lima Bonato, Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscriçãoautorizada pela MMª. Juíza - Portaria 03/2021.

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820018IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO(A) DENUNCIADO(A) GILBERTODOMINGOS DE SOUSA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASAção Penal -Procedimento Sumário nº. 0009588-17.2014.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente GILBERTODOMINGOS DE SOUSA, RG 60724679 SSP/PR, CPF 839.320.389-91, Nome doPai: SEBASTIÃO DOMINGOS DE SOUSA, Nome da Mãe: NEUSA LEONEL DESOUSA, nascido em 29/09/1972, natural de JOAQUIM TAVORA/PR,sentenciadonos autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0009588-17.2014.8.16.0035,pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo da Sentençaproferida, cujo dispositivo é " Diante do exposto, com fundamento no artigo 89, §5ºda Lei 9099/95,tendo em vista o cumprimento integral da proposta de SuspensãoCondicional do Processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciadoGILBERTO DOMINGOS DE SOUSA, com relação ao fato delituoso narrado nosautos. Por fim, intime-se o acusado para que levante a fiança, o qual deverácomparecer perante o balcão desta Escrivania para a retirada do Alvará solicitado,o qual é imediatamente expedido, tendo em que o mesmo possui prazo de validadee a assinatura do mesmo ser necessariamente física, conforme regras da CaixaEconômica Federal. ", alertando-o ainda sobre o prazo de 05 (cinco) dias pararecurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza quese expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem comopublicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado epassado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 11 de fevereiro de 2022 às 12:38:44.Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

IDMATERIA1820020IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO ANDERSON AGUIAR DE PAULA,COM PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIASAção Penal - Procedimento Ordinário nº.0024021-21.2017.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente ANDERSONAGUIAR DE PAULA, RG 89746213 SSP/PR, CPF 060.120.039-00, Nome do Pai:DIRCEU DE PAULA, Nome da Mãe: VERA LUCIA AGUIAR DE PAULA, nascidoem 28/11/1986, natural de BELA VISTA DO PARAISO/PR, sentenciado nos autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0024021-21.2017.8.16.0035, peloque, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo para efetuar opagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias no valor total de R$ 218,63(duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) , conforme art 50 e seguintesdo Código Penal sob pena de ser encaminhada à Procuradoria- Geral do Estadocertidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça e das custas processuais no valor de R$419,02 (quatrocentos e dezenove reais e dois centavos), no prazo de 60(sessentadias) dias ininterruptos nos termos do artigo 2 da Instrução Normativa 12/2017, emrazão de condenação nos autos supra ficando CIENTE que a pena de multa foicadastrada junto ao FUNJUS e FUPEN, que iniciará a cobrança administrativa oujudicial, caso não haja pagamento dentro do vencimento . ADVERTIR o condenadoque o não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito

Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na formaprevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial-, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção aocrédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto,o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante otríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto deTítulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida noPortal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dosemolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protestode Títulos. . E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juízaque se expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem comopublicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado epassado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022 às 15:08:53.Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

IDMATERIA1820021IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO KEVIN SAULO DE ANDRADERINTICHINSKI, COM PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIASAção Penal - ProcedimentoOrdinário nº. 0024274-48.2013.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente emlugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente KEVIN SAULO DEANDRADE RINTICHINSKI, RG 130429092 SSP/PR, CPF 092.476.959-96, Nomeda Mãe: VERA LUCIA DE ANDRADE RINTICHINSKI, nascido em 25/04/1994,natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, sentenciado nos autos de Ação Penal- Procedimento Ordinário nº. 0024274-48.2013.8.16.0035, pelo que, através dopresente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo para efetuar o pagamento da penade multa no prazo de 10 (dez) dias no valor total de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seisreais) , conforme art 50 e seguintes do Código Penal sob pena de ser encaminhadaà Procuradoria- Geral do Estado certidão para fins de inscrição em dívida ativa,consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça edas custas processuais no valor de R$ 363,40 (trezentos e sessenta e três reaise quarenta centavos), no prazo de 60(sessenta dias) dias ininterruptos nos termosdo artigo 2 da Instrução Normativa 12/2017, em razão de condenação nos autossupra ficando CIENTE que a pena de multa foi cadastrada junto ao FUNJUS eFUPEN, que iniciará a cobrança administrativa ou judicial, caso não haja pagamentodentro do vencimento . ADVERTIR o condenado que o não pagamento dosvalores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhadaa protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão donome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamentoda Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deveráser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Leinº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após alavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixado protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demaisdespesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. . E, paraque chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisseo presente edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado noDiário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nestacidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitanade Curitiba, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022 às 14:43:32. Eu, Victor HugoMarchiori Berleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

IDMATERIA1820019IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO(A) DENUNCIADO(A) JOSECARLOS FERREIRA MUNIZ, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASAção Penalde Competência do Júri nº. 0016881-43.2011.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, em razão de se encontrar atualmente emlugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente JOSE CARLOSFERREIRA MUNIZ, RG 24466299 SSP/PR, CPF 285.132.098-05, Nome do Pai:JOSE FERREIRA MUNIZ, Nome da Mãe: MARIA APARECIDA DOS SANTOSMUNIZ, nascido em 12/05/1980, natural de BARBOSA FERRAZ/PR, sentenciadonos autos de Ação Penal de Competência do Júri nº. 0016881-43.2011.8.16.0035,pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo da Sentençaproferida, cujo dispositivo é " Diante do exposto, julgo totalmente improcedentea denúncia, para, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal,IMPRONUNCIAR o denunciado JOSÉ CARLOS FERREIRA MUNIZ quanto àsuposta prática do delito de 'homicídio qualificado pela torpeza e pela surpresa',

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

previsto no artigo 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, deixando, portanto,de submeter o acusado a julgamento pelo e. Tribunal do Júri desta Comarca. ",alertando-o ainda sobre o prazo de 05 (cinco) dias para recurso. E, para que chegueao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presenteedital, que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário daJustiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidadee Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2022 às 17:34:44. Eu, Victor HugoMarchiori Berleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

IDMATERIA1820022IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO(A) DENUNCIADO(A) CLEITONDOS SANTOS SILVA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASAção Penal -Procedimento Ordinário nº. 0001976-28.2014.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, em razão de se encontrar atualmente emlugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente CLEITON DOSSANTOS SILVA, RG 128414665 SSP/PR, Nome da Mãe: MARLY TEREZINHADOS SANTOS SILVA, nascido em 27/10/1992, natural de SAO JOSE DOSPINHAIS/PR, sentenciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinárionº. 0001976-28.2014.8.16.0035, pelo que, através do presente, é procedida aINTIMAÇÃO do mesmo da Sentença proferida, cujo dispositivo é " Diante do exposto,julgo totalmente improcedente a denúncia, para o fim de ABSOLVER o acusadoCleiton dos Santos Silva, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código deProcesso Penal, quanto à suposta prática do delito de 'roubo majorado pelo empregode arma', previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. ", alertando-o aindasobre o prazo de 05 (cinco) dias para recurso. E, para que chegue ao conhecimentode todos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que seráafixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para queno futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regionalde São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado doParaná, 10 de fevereiro de 2022 às 12:33:37. Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze,Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

2ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1816475IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NACURATELA DE RODRIGO BRITTO DE LIMA, COM O PRAZO DE TRINTA (30)DIAS.FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª VaraCível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de SãoJosé dos Pinhais - PR, se processam os autos n.º 0017495-04.2018.8.16.0035, deINTERDIÇÃO, em que figura como requerente VANILDA CONCEIÇÃO BRITTODE SOUZA, sendo declarada, por sentença, a curatela de RODRIGO BRITTO DELIMA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 9.962.192-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 057.416.289-58, residente na Rua Belmiro Marques, nº1197, Jardim Brasil, nesta Cidade de São José dos Pinhais/PR, o qual é acometidopor TRANSTORNOS MENTAIS devidos ao uso de substâncias psicoativas (CID10F19-2) e RETARDO MENTAL (CID10 F79), de modo que está impossibilitado depraticar os atos da vida civil. Foi nomeada curadora a requerente e mãe do curateladoVANILDA CONCEIÇÃO BRITTO DE SOUZA, tendo a curatela a finalidade derepresentar o curatelado em todos os atos de sua vida civil. O presente edital serápublicado na rede mundial de computadores; no sítio do tribunal a que tiver vinculadoo juízo; na imprensa local 1 (uma) vez e no órgão oficial por 3 (três) vezes, comintervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da curadora e do curatelado.E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possamalegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costumedo juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 17 denovembro de 2021. Eu, Ivete Marly Hahn - Juramentada (Portaria 03/2019), quedigitei e subscrevi.ELIANA SILVEIRA DA ROSAEscrivãAssinatura Autorizada pela Portaria 03/2019

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1819903IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇUVARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DOIGUAÇU - PROJUDIAv. Willy Barth, Nº181 - Centro -São Miguel do Iguaçu/PR - CEP:85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 -Celular: (45) 99158-1562 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAProcesso: 0002698-05.2019.8.16.0159Classe Processual: Procedimento Especial da Lei

AntitóxicosAssunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas

AfinsData da Infração: 12/06/2019Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)AV. WILLY BARTH,181 - SÃO MIGUELDO IGUAÇU/PR

Réu(s): • ANGELO LEANDROPINHEIRO DA SILVA(RG: 0153348220006null/MA e CPF/CNPJ:026.859.313-25)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁVara Criminal da Comarca de São Miguel do IguaçuEDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PRAZO 10 DIASPara o réu: ANGELO LEANDRO PINHEIRO DA SILVAA Dra URSULA BOENG, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de SãoMiguel do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FINALIDADE: Intimação do(s) réu(s) acima nominado(s), dos termos da respeitáveldecisão proferida nos autos 0002698-05.2019.8.16.0159 cujo teor, em resenha, é oseguinte:DECISÃO: Desta feita, defiro o pleito de produção antecipada de provas,incluindo o feito em pauta para o dia 24 de março de 2022, às 17h00min.ACUSADO(A): ANGELO LEANDRO PINHEIRO DA SILVA, residente no(a) RuaAcaizal, 1122 - Vila Emanuela - ITINGA DO MARANHÃO/MA - CEP: 65.939-000 , ,atualmente em local incerto e não sabido.Sede do Juízo: Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - CEP 85877-000 - Fone(045)3565-1331São Miguel do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2022.Fluvia Cristiane Petriu Pereira GhellereServidoraÂngela Aparecida Strapazon MaldanerChefe de Secretaria - Portaria 621/2014

FORO REGIONAL DE SARANDIDA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1820030IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO ADILSON DE FARIAS SANTOS,COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal doForo Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da lei, etc. ...

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta (60)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmenteo sentenciado ADILSON DE FARIAS SANTOS, brasileiro, estado civil desconhecido,profissão desconhecida, nascido aos 15/10/1992, natural de ARAPIRACA/AL, filhode NOEMI DOS SANTOS FARIAS e LUIZ VALERIANO DOS SANTOS, portadordo RG 35534184 SSP/AL, CPF nº 103.745.834-63, atualmente em lugar incerto enão sabido, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente da sentença proferida nosautos de Execução da Pena n. 0009944-83.2018.8.16.0160, pelo presente procedaa INTIMAÇÃO deste, da sentença proferida nos autos em data de 21/06/2021:EM FACE DO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, verificada aprescrição da pretensão executória, DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEdo sentenciado ADILSON DE FARIAS SANTOS, já qualificado nos autos, emrelação à condenação imposta na Ação Penal nº527-77.2016.8.16.0160, oriundado Juízo da 1ª Vara Criminal deste Foro Regional de Sarandi/PR, o que façocom fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso VI; e 110, §1º, todos doCódigo Penal E, que de futuro não aleguem ignorância é expedido o presente editalque será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. SARANDI,em 10 de fevereiro de 2022. Eu, __ Helton Jum Kikuti, Técnico Judiciário, que o digiteie a MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Sarandi, Dra. Elaine Cristina Siroti,o subscreve.

IDMATERIA1819909IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO JOSE MONTEIRO DE JESUS,COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal doForo Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da lei, etc. ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta (60)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmenteo sentenciado JOSE MONTEIRO DE JESUS, brasileiro, estado civil desconhecido,profissão desconhecida, nascido aos 16/08/1970, filho de ELENA FIDENCIA eJOÃO MONTEIRO DE JESUS, portador do RG 23675056 SSP/PR, CPF nº175.179.538-18, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possívelintimá-lo pessoalmente da sentença proferida nos autos de Execução da Penan. 0005136-98.2019.8.16.0160, pelo presente proceda a INTIMAÇÃO deste, dasentença proferida nos autos em data de 05/06/2020: EM FACE DO EXPOSTO, epor tudo mais que dos autos consta, verificado o cumprimento integral daspenas aplicadas, DECLARO EXTINTA a reprimenda imposta ao condenadoJOSÉ MONTEIRO DE JESUS, devidamente qualificado, junto à Ação Penalsob n.º 611-80.2013.8.26.0459, oriunda do Juízo Vara Única da Comarca dePitangueiras/SP, nos termos da fundamentação. E, que de futuro não aleguemignorância é expedido o presente edital que será afixado em local de costume epublicado no Diário da Justiça. SARANDI, em 10 de fevereiro de 2022. Eu, __ HeltonJum Kikuti, Técnico Judiciário, que o digitei e a MM. Juíza de Direito da 2ª VaraCriminal de Sarandi, Dra. Elaine Cristina Siroti, o subscreve.

IDMATERIA1820029IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO ODAIR SOARES, COM O PRAZODE 60 (SESSENTA) DIAS.A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal doForo Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da lei, etc. ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta (60)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmenteo sentenciado ODAIR SOARES, brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, nascidoaos 20/11/1980, filho de HELENA MARIA DAS GRAÇAS e ROSALVO RODRIGUESSOARES, portador do RG 86881454 SSP/PR, CPF nº 045.724.149-71, naturalde IVAIPORA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendopossível intimá-lo pessoalmente da sentença proferida nos autos de Execuçãode Pena n. 0001910-34.2015.8.16.0190, pelo presente proceda a INTIMAÇÃOdeste, da sentença proferida nos autos em data de 06/04/2020: EM FACE DOEXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, verificado o cumprimentointegral das penas aplicadas, DECLARO EXTINTA a reprimenda imposta aocondenado ODAIR SOARES, devidamente qualificado, junto à Ação Penal nº00007383-11.2010,oriunda do Juízo da Vara Plenário do Tribunal do Júri doForo Central de Maringá/PR, nos termos da fundamentação. E, que de futuronão aleguem ignorância é expedido o presente edital que será afixado em local decostume e publicado no Diário da Justiça. SARANDI, em 11 de fevereiro de 2022.Eu, __ Helton Jum Kikuti, Técnico Judiciário, que o digitei e a MM. Juíza de Direitoda 2ª Vara Criminal de Sarandi, Dra. Elaine Cristina Siroti, o subscreve.

TERRA BOA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1819835IDMATERIA

Edital de CITAÇÃO de EVENTUAIS INTERESSADOS; INCERTOS OUDESCONHECIDOS(prazo de 20 dias - Art. 257, III do CPC)O Dr. RODRIGO DO AMARAL BARBOZA - MM. Juiz de Direito da Vara de Famíliae Sucessões da Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, na forma da lei etc.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,principalmente eventuais interessados:Que por este Juízo e Vara de Família e Sucessões, se processam os termosdos autos de INVENTÁRIO n.º 0001199-91.2021.8.16.0166, em que constacomo Requerentes: CELIA REGINA CRISTOVÃO DIAS; FÁTIMA DE JESUSCRISTOVAMDIAS CURIONI; VERA LUCIA CRISTOVÃO DIAS e "De Cujus"ANTÔNIO ALVES DIAS; MARIA DE LOURDES CRISTOVÃO DIAS, ante asprimeiras declarações (mov. 26.1) apresentada pela Inventariante CELIA REGINACRISTOVÃO DIAS, ficando pelo presente Edital devidamente CITADOS dostermos da ação em epígrafe, a saber: AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA ESUCESSÕES DA COMARCA DE TERRA BOA -ESTADO DO PARANÁCELIAREGINA CRISTOVÃO DIAS, brasileira, casada, professora, portadora da cédula deidentidade RG 3.304.142-0 SSP/PR e da inscrição no CPF 614.637.019-34, residentee domiciliada à rua Conselheiro Tobias, nº 227, Zona 04, nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, CEP 87014-270, telefone (44) 9998-9946; FÁTIMA DE JESUSCRISTOVAMDIAS CURIONI, brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora da cédulade identidade RG 1.105.966-0 SSP/PR e da inscrição no CPF 785.237.889-72,residente e domiciliada à rua Jalbas Rodrigues Alves, nº 66, Vila Santa Izabel, nestacidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87080-470, telefone (44) 99973-5864;e VERA LUCIA CRISTOVÃO DIAS, brasileira, solteira, portadora da cédula deidentidade RG 2.236.072 SSP/PR eda inscrição no CPF 024.744.699-82,residente edomiciliada a rua Jalbas Rodrigues Alves, nº 66, Vila Santa Izabel, nesta cidade deMaringá, Estado do Paraná, CEP 87080-470,interditadajudicialmente para os atosda vida civil, neste ato representado por sua curadora, sua irmã, a senhora FátimaDe Jesus Cristovam Dias Curioni, supraqualificada, vem, respeitosamente peranteeste r. Juízo, por intermédio deseu procurador subscrito, conforme os termos dainclusa procuração, com fulcro no caput do artigo 610, do Código de Processo Civil,propor a abertura de INVENTÁRIO JUDICIAL Dos bens deixados por ocasião dofalecimento de ANTÔNIO ALVES DIAS, português, portador da cédula de identidadede estrangeiro W641306-J e da inscrição no CPF 123.526.919-15, e MARIA DELOURDES CRISTOVÃO DIAS, portuguesa, portadora da cédula de identidadede estrangeiro W641304-N e da inscrição no CPF 011.078.579-70, prestando,para tanto, as seguintes declarações: .PRELIMINARMENTE -DA PRIORIDADEDE TRAMITAÇÃOA Requerente Vera Lucia Cristovão Dias é pessoa idosa, 60(sessenta) anos, nascida em 06 de setembro de 1960, razão pela qual requestaa prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 71, doEstatuto do Idoso -Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, doCPC/2015. 2.DOSAUTORESDA HERANÇANo dia 09 de junho de 2006, faleceuMARIA DE LOURDES CRISTOVÃO DIAS, portuguesa, há época de seu falecimento,casadacom o outro autor da herança, do lar, natural da freguesia de Cardigos,município de Mação, Portugal, aos 68(sessenta e oito) anosde idade, era inscritano CPF sob o nº 011.078.579-70, cédula de identidade de estrangeiro W641304-N,sem deixar testamento. Deixando, no entanto, bens e herdeiros necessários(certidão de óbito anexa). No dia 02 de agosto de 2020, faleceu ANTÔNIO ALVESDIAS, português, viúvo, aposentado, natural da freguesia de Cardigos, municípiode Mação, Portugal, aos 82 (oitenta e dois) anos de idade, era inscrito no CPFsob o nº 123.526.919-15, cédula de identidade de estrangeiro W641306-J, semdeixar testamento. Deixando, no entanto, bens e herdeiros necessários (certidãode óbito anexa). O inventario cumulativo, nos termos do art. 672 do Código deProcesso Civil, é sempre cabível quando:Art. 672. É lícita a cumulação de inventáriospara a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:I -Identidadede pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;II -Heranças deixadaspelos dois cônjuges ou companheiros;III -dependência de uma das partilhas emrelação à outra. Portanto, considerando tratar-se de inventario conjunto de casal,que mantinha matrimonio sob regime de comunhão parcial de bens, tratando-se de comunicação da herança, enquadrando-se ao inciso II supra referido.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOIS INVENTÁRIOS. TRAMITAÇÃOCONJUNTA. POSSIBILIDADE. As hipóteses previstas no art. 672, do CPC, e quepermitem tramitação conjunta de inventário, não são cumulativas. Precedentes.No caso, os dois autores da herança eram casados entre si, e pelo regimeda comunhão universal de bens. Ou seja, é certo que a herança, nos doisinventários, é a mesma. De modo que a hipótese do inciso II do art. 672, doCPC, está presente. Ademais, sendo a mesma herança para ser dividida nosdois inventários, e tem-se inexoravelmente uma situação na qual as partilhassão dependentes entre si. Do modo que também a hipótese do inciso III estápresente DERAM PROVIMENTO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70078626454,Relator (a): Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 22/11/2018,Publicado em: 26/11/2018)Justificando, pelo princípio da celeridade processual,o cabimento do presente inventario cumulativo. DO INVENTARIANTE: a Sra.CELIA REGINA CRISTOVÃO DIAS, filha, herdeira necessária, deverá ser nomeadacomo Inventariante, e, consequentemente, assumirá as obrigações decorrentesdos bens do espólio, representá-lo-á ativa e passivamente, responsabilizar-se-ápela guarda e conservação dos bens e diligenciará para atender determinaçõesprocessuais. DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS: Os falecidos eram casados,deixando três filhas, quais sejam:a) CELIA REGINA CRISTOVÃO DIAS, brasileira,casada, professora, nascida aos 13/03/1963, portadora da cédula de identidadeRG 3.304.142-0 SESP/PR e da inscrição no CPF 614.637.019-34, residente

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

e domiciliada à rua Conselheiro Tobias, nº 227, Zona 04, nesta cidade deMaringá, Estado do Paraná, CEP 87014-270, telefone (44) 9998-9946;b)FÁTIMADE JESUS CRISTOVAMDIAS CURIONI, brasileira, casada, fisioterapeuta, nascidaaos 17/12/1968,portadora da cédula de identidade RG 1.105.966-0 SSP/PR e dainscrição no CPF 785.237.889-72, residente e domiciliada à rua Jalbas RodriguesAlves, nº 66, Vila Santa Izabel, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP87080-470, telefone (44) 99973-5864; c)VERA LUCIA CRISTOVÃO DIAS, brasileira,solteira, nascida aos 06/09/1960portadora da cédula de identidade RG 2.236.072SSP/PR e da inscrição no CPF 024.744.699-82,residente e domiciliada a rua JalbasRodrigues Alves, nº 66, Vila Santa Izabel, nesta cidade de Maringá, Estado doParaná, CEP 87080-470, interditada judicialmente, por ter sido a mesma julgadaincapaz para os atos civis, em cumprimento ao mandado judicial extraído dosautos nº 01594-54.2019.8.16.0166,tento sido nomeada como sua curadora, suairmã, a senhora Fátima De Jesus Cristovam Dias Curioni, supraqualificada(certidãoem anexo). DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO: Os herdeiros declaram, sobpena de responsabilidade civil e penal que o falecido não deixou testamento,consoante atestado de óbito (em anexo). DO ESPÓLIO: O espólio deixado peloinventariando é constituído pelos bens infra apresentados, fazendo-se a ressalvaque, o quinhão pertencente aos de cujus é de 50%(cinquenta por cento) de todosos bens apresentados (exceção a data de terra nº 04, tópico d, cuja porcentagem éde 37,7%), sendo os outros 50% pertencentes ao seu sócio, o Sr. João Alves Dias-CPF 005.531.159-87:a) Data de terras nº 01(hum), quadra nº 118 (cento e dezoito),matrícula nº 3669,nacidade de Terra Boa, com área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados;b) Data de terras nº 02(dois), quadra nº 118 (cento e dezoito),matrícula nº 2568(Matrícula do mesmo imóvel na Comarca de Peabiru: 5709),na cidade de Terra Boa,com área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados;c) Data de terras nº 03(três), quadra nº 118 (cento e dezoito),Transcrição sob nºde ordem 26.102,na cidade de Terra Boa, com área de 600,00 (seiscentos) metrosquadrados;d) Data de terras nº 04(quatro), quadra nº 118 (cento e dezoito),matrícula nº 2715,nacidade de Terra Boa, com área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados;e) Datas de terras nº 19(dezenove) e 20(vinte), ambas da quadra nº 118 (cento edezoito), Transcrição sob nº de ordem 27.847,na cidade de Terra Boa, com área de1200,00 (mil e duzentos) metros quadrados;f) Data de terras nº 21(vinte e um), da quadra nº 118 (cento e dezoito), Transcriçãosob nº de ordem 27.540,na cidade de Terra Boa, com área de 600,00 (seiscentos)metros quadrados;g) Data de terras nº 22(vinte e dois), da quadra nº118 (cento e dezoito), Transcriçãosob nº de ordem 27.211,na cidade de Terra Boa, com área de 600,00 (seiscentos)metros quadrados;h) Data de terras nº 23(vinte e três), da quadra nº 118 (cento e dezoito),Transcriçãosob nº de ordem 27.545,na cidade de Terra Boa, com área de 600,00 (seiscentos)metros quadrados;i) Data de terras nº 24(vinte e quatro), da quadra nº 118 (centoe dezoito),matrícula nº6182,na cidade de Terra Boa, com área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados;j) Lote de Terras nº 240-A, da Gleba Palmital, matrícula nº 578 (Peabiru 1071 -anotado em Terra Boa)com área de 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil)metros quadrado;k) Lote de Terras nº 231 -Remanescente, da Gleba Rio Ligeiro, matrícula nº 6681(Anotado na Comarca de Peabirusob número1072 )com área de 9,6800 hectares,iguais a 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos) metros quadrados;l) Lote de Terras nº 232, da Gleba Rio Ligeiro, matrícula nº 2957 com área de 24,2ha, iguais a 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil) metros quadrados;m) EMPRESA: IRMÃOS A DIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita noCNPJ sob o nº 80.010.853/0001-43,sociedade empresária limitada, com endereçoatual a Avenida Brasil, nº 1080, Centro, na cidade de Terra Boa, estado do Paraná,CEP 87240-000, onde é socio, no quinhão de 50% para cada, com o sr. João AlvesDias.DA PARTILHA: Os Requerentes apresentam o seguinte plano de partilha, paraque após a apreciação, seja lavrado o respectivo termo nos Autos. Parte idealcorrespondente a 50%de todos os imóveis(exceto data nº 04, da quadra 118,especificada infra) para as herdeiras Célia Regina Cristóvão Dias, Fátima de JesusCristovam Dias, Vera Lucia Cristóvão Dias. Parte ideal correspondente a 37,7% doimóvel data nº 04, da quadra 118, matrícula 2715, para as herdeiras Célia ReginaCristóvão Dias, Fátima de Jesus Cristovam Dias, Vera Lucia Cristóvão Dias. Parteideal correspondente a 50% da empresa Irmão A Dias LTDA, para as herdeirasCélia Regina Cristóvão Dias, Fátima de Jesus Cristovam Dias, Vera Lucia CristóvãoDias. Quanto aos débitos, parte ideal correspondente a 100% das dívidas do decujus Antônio Alves Dias perante a receita federal, no valor de R$ 597,00(quinhentose noventa e sete reais); Parte ideal correspondente a 50% dos débitos perantea fazenda municipal de Terra Boa dos imóveis supra arrolados (com exceção dadata nº 04, da quadra 118, matrícula 2715, cuja porcentagem é de 37,7%) novalor de R$ 40.512,42(quarenta mil quinhentos e doze reais e quarenta e doiscentavos);Parte ideal correspondente a 50% dos débitos perante a Receita Estadualda empresa Irmão A Dias LTDA, no montante R$ 184.437,07(cento e oitenta e quatroquatrocentos e trinta e sete reais e sete centavos); por fim ressalta que emendaráa petição assim que tiver acesso ao restante das dívidas. Dá-se a causa o valorestimado dos bens a inventariar, R$ 2.209.353,81 (dois milhões duzentos e nove miltrezentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) resultado da soma dasestimativas de valor dos bens do monte mor.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e principalmente dosinteressados, incertos e desconhecidos para querendo se manifestarem no prazo de15 (quinze) dias, e para que no futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM.Juiz de Direito expedir o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial (Art.

257, II do CPC), uma só vez, gratuitamente, por se tratar de Assistência JudiciáriaGratuita e afixado no local de costume, no edifício do Fórum, na forma da lei".CUMPRA na forma da lei.DADA E PASSADO nesta cidade e comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, aos10/02/2022 (dez de fevereiro de dois mil e vinte dois). Eu, Nelinha de AlcântaraNeri, Técnico Judiciário, que o digitei e o subscrevi. (a) RODRIGO DO AMARALBARBOZA- Juiz de Direito-assinado digitalmente

IDMATERIA1820278IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO POSTULADO: ERMENEGILDO MARTINS (prazo de30 dias)O Doutor RODRIGO DO AMARAL BARBOZA - MM. Juiz de Direito da Comarcade Terra Boa, Estado do Paraná, na forma da lei etc. Faz saber a todos quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o Requerido:EDINEIDE FREITAS DA SILVA e outro, que por este Juízo e SecretariaCível e Anexos, se processam os termos dos autos de USUCAPIÃOn.º 0001442-69.2020.8.16.0166, em que consta como Postulante EDINEIDEFREITAS DA SILVA e JOSÉ DOS SANTOS e Postulados COMPANHIA DEMELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ, ERMENEGILDO MARTINS, este quese encontra em local incerto e não sabido, ficando pelo presente Edital devidamenteCITADOS dos termos da ação em epígrafe, a saber: "Excelentíssimo Senhor DoutorJuiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Terra Boa - Estado do Paraná.EDINEIDE FREITAS DA SILVA e JOSÉ DOS SANTOS, brasileiros, casados entresi, pelo regime de Separação de Bens Obrigatório, em data de 03 de Julho de2010, ela, servidora Pública municipal, portadora da Cédula de Identidade RGsob o nº. 17.769.231- SSP-SP, e inscrita no CPF/MF sob o n. 058.644.808-00,ele, aposentado, portador da cédula de identidade RG sob o nº. 1.174.750-7SSP-PR., e inscrito no CPF/MF sob o nº. 528.596.309-53, domiciliados e residentes naRua Horst Guilherme Zielasko, 177, Vila Fraternidade, nesta cidade e Comarcade Terra Boa/PR, ., através de sua procuradora judicial, vêm, respeitosamente,à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro nos artigos 1243 do CódigoCivil Brasileiro c/c os artigos 941/945 do Código de Processo Civil, propor: AÇÃODE USUCAPIÃO ORDINÁRIO-de terras particulares com justo título e boa-fé, emface de COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DO NORTE DO PARANÁ, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.082.962.0001-21,com sede na Estrada Jussara, caixa postal nº. 67, na cidade de Jussara, Estadodo Paraná, e, ERMENEGILDO MARTINS, qualificações ignoradas, domiciliado eresidente em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguirexpostos: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA-Requer a Vossa Excelênciasejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1.060/50,com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condição de arcar comas custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conformeDeclaração de pobreza que instrui a exordial. DO IMÓVEL-O Objeto desta Açãoé o Imóvel denominado de DATA DE TERRAS SOB O Nº. 10 (dez) DA Quadranº. 21 (Vinte e Um), com a área de 286,80 (Duzentos e Oitenta e Seis, VírgulaOitenta) metros quadrados, situada na Rua Horst Guilherme Zielasko, 177,na Vila da Fraternidade, nesta cidade e Comarca de Terra Boa, Estado doParaná. DA POSSE MANSA E PACIFICA-Este Imóvel pertencia formalmente aogenitor dos autores, o qual estava sob a posse mansa e pacifica dos herdeiros hámais de 11 (Onze) anos, atendendo a todos os requisitos da Usucapião: Possemansa, pacifica exercida exclusiva pelos herdeiros; Período, os autores exercema posse há mais de 11 (onze) anos; Boa Fé, a boa fé dos Requerentes se provaem função dos mesmos sempre terem resididos no Imóvel; Animo de Dono, osautores conceberam por todo o período a função de donos, o que se demonstramcom o pagamento de IPTUS, Taxas e benfeitorias realizadas na propriedade. Assim,considerando a demonstração dos requisitos acima, posse mansa e pacífica pormais de 11 (onze) anos, tem se por legitima a Ação de Usucapião. DOS FATOS:A Requerente adquiriu em data de 25 de Março de 2011, a DATA DE TERRASSOB O Nº. 10 (dez) DA Quadra nº. 21 (Vinte e Um), com a área de 286,80(Duzentos e Oitenta e Seis, Vírgula Oitenta) metros quadrados, situada na RuaHorst Guilherme Zielasko, 177, na Vila da Fraternidade, nesta cidade e Comarcade Terra Boa, Estado do Paraná, conforme consta do memorial descritivo emanexo, o qual possui as seguintes DIVISAS E CONFRONTAÇÕES:" A Data Nº. 10da Quadra 21 - Confronta-se: Com a Rua Horts Guilherme Zielasko no rumo NE27º30' numa frente de 7,50 metros; com a data nº. 009 no rumo SE 62º30' numaextensão de 40,00 metros; com a parte da data nº. 16 no rumo SO 52ºº40' numadistância de 8,285 metros; e, finalmente com a data nº. 10-A no rumo NO 62º30'numa distância de 36,48 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentesà quadra nº. 21 da Planta Urbana de Terra Boa - Estado do Paraná.Ocorre quea Requerente está na posse do referido imóvel há mais de 11 (onze) anos, seminterrupção e nenhuma oposição de qualquer pessoa, pagando inclusive todos osimpostos e taxas, conforme carnês em anexo, inclusive residindo no referido Imóvel.No entanto Excelência, apenas com as Certidões Cartório de Registro de Imóveisdo 1º Ofício de Londrina, Estado do Paraná, Certidão do Cartório de Registrode Imóveis de Terra Boa - Pr, Certidão do Cartório de Registro de Imóveis dePeabiru - Pr., Certidões Vintenárias do Cartório Distribuidor desta Comarca, IPTUS;Mapa e Memorial; Contrato de Compra e Venda; não há como os Requerentesregularizarem a documentação do referido imóvel. DO DIREITO: Inicialmente, há deser ressaltado que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de Açãode Usucapião como forma de regularizar o Registro Imobiliário do Imóvel Urbano/Rural, cuja aquisição se deu através da compra e venda. Estando os Requerentesna posse do Imóvel há mais de 11 (Onze) anos, de forma ininterrupta, de boa-fé, incontestada e com ânimo de donos, possuindo os Requerentes fundamentos

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jurídicos para ingressarem com a presente ação de usucapião, para terem seusdireitos resguardados. A posse da Requerente, somada com a de seus antecessores(artigo 1.243) do Código Civil), fundada em justo título ultrapassa o lapso temporalprevisto no (artigo 1.242, parágrafo único) do Código Civil. O Código Civil Brasileiroassegura o direito material pleiteado pelos Requerentes, conforme disposto nosartigos 1242 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que assim assevera: Artigo1.242 -(............) Parágrafo Único - Será de cinco anos o prazo previsto neste artigose o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no artigo constantedo respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores neletiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse sociale econômico. Preceitua ainda, o artigo 1.243 do Código Civil que: Artigo 1.243 - Opossuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes,acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contando que todassejam contínuas, pacíficas e, nos casos do artigo 1.242, com justo título e de boa-fé. Deste modo, uma vez preenchido o requisito temporal exigido pela lei para aaquisição da propriedade do imóvel, cuja posse ininterrupta, mansa e pacifica, semoposição de quem quer que seja, requer desde já seja o mesmo reconhecido edeclarado como legitimo possuidor, tendo em vista estarem no Imóvel há mais de 11(Onze) anos com ânimo de proprietários do imóvel Usucapiendo. DOS PEDIDOS:Diante exposto, juntando o memorial descritivo, planta parcial da quadra 21 e asCertidões do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Londrina, Estado doParaná, Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Boa - Pr.,Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru, Estadodo Paraná, Certidões Vintenárias do Cartório Distribuidor desta Comarca e IPTUS,requer a Vossa Excelência, que receba a presente ação, e em sendo necessário queseja ouvida as testemunhas/confinantes cujo rol segue em anexo, as quais residemna região há vários anos. Requer, a citação pessoal dos confinantes, descritos emanexo, a citação por AR da Requerida Companhia de Melhoramentos Norte doParaná; Requer seja DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para a Copel,Sanepar, Tim, Vivo, Oi, Claro, bem como seja determinada expedição de Ofício parao INFOJUD, Receita Federal, com o objetivo de encontrar o endereço do RequeridoERMENEGILDO MARTINS. Caso restem infrutíferas as buscas, requer a citaçãopor edital do Requerido ERMENEGILDO MARTINS. Requer, ainda, a intimaçãopor A.R., para que manifestem interesse na causa, os representantes da FazendaPública da União, do Estado e do Município. Requer a expedição do Mandado deTranscrição em nome da Requerente; Requer nos termos da Lei nº. 1.060/50, obenefício da justiça gratuita, por não possuir a Requerente condição de arcar comas despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento. Protesta aindapela produção de todas as provas em direito admitidas, testemunhal, documental epericial que se fizerem necessárias. Dá-se a causa o valor de R$. 72.797,49 (Setentae Dois Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos).Nestes Termos; Pede deferimento. o Postulado acima nominado, o qual encontra-se atualmente residindo em lugar incerto e não sabido e os Terceiros Interessados,da ação de USUCAPIÃO, cujo teor foi acima transcrito e, para contestar querendo,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não sendo contestada a ação peloRequerido, serem presumidos aceitos como verdadeiros pelos mesmos, os fatosalegados pelo Requerente, na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todose principalmente dos Requeridos e os demais interessados, ausentes incertos edesconhecidos, mandou a MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, que seráafixado na sede deste r. Juízo, no local de costume e publicado na Imprensa Oficial.CUMPRA -SE na forma da lei.DADA E PASSADO nesta cidade e comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, aos11/02/2022 (onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois). Eu, Nelinha de AlcântaraNeri, Técnica Judiciária, que o digitei e o subscrevi. (a) RODRIGO DO AMARALBARBOZA- Juiz de Direito-(assinado digitalmente).

TIBAGI

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1819933IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TIBAGIVARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDIRua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): RODRIGO DA SILVA BUENOPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto,da Vara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas,sob nº 0002054-95.2020.8.16.0169, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) RODRIGO DA SILVA BUENO, e vítima Estado do Paraná, eque não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido RODRIGO DASILVA BUENO, brasileiro(a), portador(a) do RG 93175093, CPF 046.109.799-00,nascido(a) em 19/02/1984, natural de TIBAGI/PR, motivo pelo qual, se procede por

meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúnciaem seu desfavor, como incurso nas penas do art. 16, inciso IV e artigo 12, ambos daLei 10826/03, e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer respostaescrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, em conformidade como disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado.Eu, Isabela Luziane Petreski, Técnico Judiciário, conferi edigitei.Tibagi, 10 de fevereiro de 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819938IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TIBAGIVARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDIRua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): MARCOS ROBERTO DE AGUIARPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, daVara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Ordinário, assunto Roubo , sob nº 0001000-94.2020.8.16.0169,em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) MARCOSROBERTO DE AGUIAR, e vítima ANGELICA BIANCA SILVA QUEIROZ, IZACKCARDOSO MACHADO, LUCAS KAVALESKI LEITE, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido MARCOS ROBERTO DE AGUIAR ,brasileiro(a), portador(a) do RG 92391833, CPF 050.623.369-37, nascido(a) em25/11/1986, natural de ORTIGUEIRA/PR, motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia emseu desfavor, como incurso nas penas do art. 244-B do Estatuto da Criança e doAdolescente e art. 157, §2º, inciso II e V e §2º-A, inciso I, do Código Penal, e suaINTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação,por intermédio de advogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Isabela Luziane Petreski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi,10 de fevereiro de 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819939IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TIBAGIVARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDIRua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): RAFAEL ROMEU FERREIRAPRAZO DE 15 diasO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, daVara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deAção Penal de Competência do Júri, assunto Homicídio Qualificado, sob nº0001891-18.2020.8.16.0169, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) RAFAEL ROMEU FERREIRA, e vítima MICHEL DOUGLASBATISTA BORGES,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido RAFAEL ROMEU FERREIRA , brasileiro(a), portador(a) do RG105303483, CPF 087.355.169-92, nascido(a) em 07/06/1992, natural de TIBAGI/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciênciaque houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso nas penas doart. 121, §2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II do Código Penal, e sua INTIMAÇÃO para,no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio deadvogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A doCódigo de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu,Isabela Luziane Petreski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi, 10 de fevereirode 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1819936IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TIBAGIVARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDIRua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LEONARDO FERREIRA DA SILVA

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PRAZO DE Sem PrazoO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, da VaraCriminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Sumaríssimo, assunto Perturbação do trabalho ou do sossego alheios,sob nº 0001255-52.2020.8.16.0169, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) LEONARDO FERREIRA DA SILVA, e vítima ESTADO DOPARANA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoLEONARDO FERREIRA DA SILVA , brasileiro(a), portador(a) do RG 131401647,CPF 011.951.779-50, nascido(a) em 07/08/1995, natural de VENTANIA/PR, , motivopelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houveoferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso nas penas do art. 42,inciso III do Decreto-Lei 3688/41, e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído,em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de ProcessoPenal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Isabela LuzianePetreski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi, 10 de fevereiro de 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1820126IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TIBAGIVARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDIRua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): RONEMARCKEY GODOY GALVÃOPRAZO DE 90 diasO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, da VaraCriminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Sumário, assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas, sob nº0002309-29.2015.8.16.0169, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) RONE MARCKEY GODOY GALVÃO, e vítima ESTADO DOPARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoRONE MARCKEY GODOY GALVÃO , brasileiro(a), portador(a) do RG 134136308,CPF 088.568.339-05, nascido(a) em 19/10/1994, natural de CASTRO/PR, , motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferidano feito, qual restou condenado(a) nas sanções do art. 12 da Lei 10826/03 eart. 29,§1º, III da Lei 9605/98, à pena de 01 ano e 06 meses de detenção e 20dias-multa, em regime aberto, sendo substituída por restritivas de direito, mediantecondições, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: "Diante doexposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente a denúnciapara o fim de condenar o réu RONE MARCKEY GODOY GALVÃO qualificado nopreâmbulo, nas penas do artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003 e artigo 29, §1º,III da Leinº 9.605/98.", em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazode 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término dofixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu,Isabela Luziane Petreski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi, 11 de fevereirode 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820220IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TIBAGIVARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDIRua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ALVINO GONÇALVES LOPESPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto,da Vara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Sumário, assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas,sob nº 0002344-47.2019.8.16.0169, em que é(são) autor(es) Ministério Públicodo Estado do Paraná, réu(s) ALVINO GONÇALVES LOPES, e vítima Estado doParaná, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoALVINO GONÇALVES LOPES , brasileiro(a), portador(a) do RG 81723400, CPF028.468.089-37, nascido(a) em 11/11/1940, natural de TIBAGI/PR, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de

intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Isabela Luziane Petreski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi,11 de fevereiro de 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820135IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TIBAGIVARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDIRua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): Guilherme Orecio EvangelistaPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista SpanierNeto, da Vara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crimes de Trânsito,sob nº 0000394-08.2016.8.16.0169, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) Guilherme Orecio Evangelista, e vítima ESTADO DOPARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoGuilherme Orecio Evangelista , brasileiro(a), portador(a) do RG 146902693, CPF047.772.908-83, nascido(a) em 25/06/1963, natural de COARACI/BA, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Isabela Luziane Petreski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi,11 de fevereiro de 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820216IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): GELSLEYDOS SANTOSPRAZO DE 90 diasO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, da VaraCriminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Sumário, assunto Furto (art. 155), sob nº 0002727-93.2017.8.16.0169,

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) GELSLEYDOS SANTOS, e vítima A.L.C.R, L.M.P., e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido GELSLEY DOS SANTOS , brasileiro(a),portador(a) do RG 130459412, CPF 101.832.639-10, nascido(a) em 22/09/1994,natural de PONTA GROSSA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou condenado(a) nassanções do art. 155, §1º e §4º, inciso I e IV c/c art. 14, inciso II ambos do CódigoPenal e artigo 244-B do ECA, à pena de 02 anos e 13 dias de reclusão e 4 dias-multa, em regime aberto, sendo substituída por restritivas de direito, sendo transcritosucintamente o conteúdo da sentença: " POSTO ISSO e o que mais dos autosconsta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu GELSLEY DOSSANTOS como incursos nas sanções dos artigos 155, § 1º e §4º, incisos I e IV, doCódigo Penal (2º fato), combinado com o artigo 14, inciso II do mesmo Codex e artigo244-B do ECA (1º fato)", em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui oprazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do términodo fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu,Isabela Luziane Petreski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi, 11 de fevereirode 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1820182IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE TIBAGIVARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDIRua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LUIZ CARLOS DOS SANTOSPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto,da Vara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº0000758-43.2017.8.16.0169, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) LUIZ CARLOS DOS SANTOS, e vítima ESTADO DO PARANÁ, eque não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido LUIZ CARLOSDOS SANTOS , brasileiro(a), portador(a) do RG 46268717, CPF 669.639.749-34,nascido(a) em 12/01/1967, natural de PONTA GROSSA/PR, , motivo pelo qual,se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar aimediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expediçãode certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação,o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contarda data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da penade multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado.Eu, Isabela Luziane Petreski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Tibagi,11 de fevereiro de 2022.João Batista Spanier NetoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

UBIRATÃ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1820121IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE UBIRATÃVARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDIAvenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - centro- Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44)3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): Aparecido B. de Arvelino MEPRAZO de 20 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Amanda Cristina Lam, da VaraCível de Ubiratã, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Monitória,assunto Contratos Bancários, sob nº 0002933-35.2016.8.16.0172, em que é(são)autor(es) UNIPRIME PIONEIRA DO PARANA COOPERATIVA DE CREDITO LTDA,e réu(s) Aparecido B. de Arvelino ME, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido Aparecido B. de Arvelino ME, portador(a) do CNPJ02.599.792/0001-98, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito constante na inicial, no valortotal de R$ 14.900,49 (quatorze mil, novecentos reais e quarenta e nove centavos ,o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica CIENTE de que ocumprimento do mandado no prazo o isenta do pagamento das custas processuais(art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica CIENTE que constituir-se-á de pleno direito o títuloexecutivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado opagamento e não apresentados os embargos (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, ficaCIENTE que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente ecomprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidode custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagaro restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e dejuros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC).Para que chegueao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido opresente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, queserá publicado.O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) diasda publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Rosangela Silva PereiraPeghin, Analista Judiciário, conferi e digitei.Ubiratã, 11 de fevereiro de 2022.Amanda Cristina LamJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

UMUARAMA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1819865IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELAA DRA. SANDRA LUSTOSA FRANCO, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 2ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que nos autos de CURATELA sob nº 0014881-63.2019.8.16.0173 em que AngelaMaria dos Santos move em face de Sandra Teresa dos Santos, foi decretada acuratela de Sandra Teresa dos Santos e nomeado como curadora Angela Mariados Santos, nos termos da r. sentença, a seguir transcrita:1. Relatório Angela Maria dos Santos ajuizou a presente ação em face de SandraTeresa dos Santos, para o resguardo de seus interesses, aduzindo, em suma, quea intrerditanda é portadora de deficiência mental, déficit cognitivo e de aprendizadodesde a infância e retardo do desenvolvimento psicomotor, de acordo com a CID10 F 71 e, por isso, está permanentemente impossibilitada de realizar quaisqueratividades básicas da vida civil sozinha. Requereu a concessão de liminar, comnomeação da autora como curadora para o exercício da curatela da interditanda.Juntou documentos (seq. 1.2-1.9). A curatela provisória foi concedida à AngelaMaria dos Santos (seq. 12.1). Em audiência de interrogatório, foi determinada arealização de exame pericial e, na ausência de defesa, a nomeação de curadorespecial. O curador especial nomeado apresentou contestação (seq. 39.1). Apósdiversas diligências necessárias, o perito nomeado juntou o laudo em seq. 111.1.O Parquet não se opôs ao pedido de interdição e curatela de Sandra Teresa dosSantos (seq. 117.1). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 2.Fundamentação Trata-se de processo de interdição e curatela ajuizado por AngelaMaria dos Santos, requerendo a curatela de Sandra Teresa dos Santos, com fulcrono art. 1.767 do Código Civil e art. 747, IV, do Código de Processo Civil. O atualtratamento da matéria é conferido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº13.146/2015, que assim dispõe: Art. 84. A pessoa com deficiência tem asseguradoo direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com asdemais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetidaà curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

processo de tomada de decisão apoiada. § 3º A definição de curatela de pessoa comdeficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidadese às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. § 4º Oscuradores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz,apresentando o balanço do respectivo ano. A redação do art. 1.767, I, do CódigoCivil explicita que a curatela será conferida àqueles que, por causa transitória oupermanente, não puderem exprimir sua vontade. Do mesmo modo, a lei civil indicaque o juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela.No entanto, mesmo que se repute medida protetiva extraordinária, entendo que se faznecessária na hipótese dos autos. Isto porque, conforme o laudo apresentado peloperito (seqs. 111.1) e conforme constatado em audiência (seq. 30), a interditanda,devido à deficiência mental, está incapacitada para exercer de maneira independenteos atos da vida civil, em caráter permanente. Por isso, verifica-se evidenciadacircunstância que justifica a outorga da excepcional interdição, a fim de resguardaros interesses e integridade do requerido. Com relação à responsabilidade pelacuradoria, a designação do curador deve ser feita de modo a considerar a vontadee as preferências do curatelado, a ausência de conflito de interesses e de influênciaindevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa. Quantoao curador, observo que houve o cumprimento do disposto no art. 1.775, §1°, doCódigo Civil, em que se expõe que na falta do cônjuge ou companheiro, é curadorlegítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto,assim como o Ministério Público requereu a procedência do pedido para nomearcomo curador a irmã para gerir a vida civil da interditanda. A propósito, assimé o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃOCÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. MANUTENÇÃODA GENITORA DO INTERDITO NO EXERCÍCIO DO MÚNUS. No que se refereà nomeação do curador, sabido é que esta deve recair na pessoa do cônjuge oucompanheiro e, na falta desses, ascendentes ou descendentes (art. 1.775, §§ 1º e2º do Código Civil). Inexistem razões, de ordem fática ou jurídica, que apontem paraa alteração da curatela debatida. Apelação desprovida. (TJ-RS - AC: 70076741586RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 30/05/2018, Sétima CâmaraCível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/06/2018) Igualmente, acuradoria provisória foi deferida à irmã, sem oposição da r. Promotoria de Justiça(seq. 12.1). No caso em hipótese, ainda, destaca-se o caráter protetivo da medidapleiteada, e não restritivo de direitos, observando-se o melhor interesse da pessoainterditada. Por tais razões, entendo que se revela suficientemente demonstrada anecessidade da medida, bem como a aptidão da irmã da pessoa interditada, que jáestá exercendo o cargo de curador provisório sem qualquer notícia ou fato que adesabonasse. Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃOCÍVEL. INTERDIÇÃO. DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO. ESQUIZOFRENIA, RETARDOMENTAL LEVE E TRANSTORNOS PSICÓTICOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIADE CAPACIDADE PARA ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZAPATRIMONIAL E NEGOCIAL. INTERDIÇÃO PARCIAL CONCEDIDA. SENTENÇAREFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As causas que levam oindivíduo à interdição devem ser analisadas sob a ótica dos requisitos ensejadores dacuratela, disciplinados nos incisos do artigo 1.767 do Código Civil.2. Não obstante apessoa com esquizofrenia tenha assegurado o direito ao exercício de sua capacidadelegal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei13.146/2015, demonstrado o comprometimento na gestão da própria vida civildo interditando, cabível a decretação de interdição parcial.3. Recurso conhecidoe provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0000383-33.2018.8.16.0193 - Colombo - Rel.:Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 25.11.2019) Sobre a extensão damedida, dispõe o mencionado Estatuto: Art. 85. A curatela afetará tão somente osatos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. §1º A definiçãoda curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. §2º A curatela constituimedida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de suadefinição, preservados os interesses do curatelado. Logo, em um primeiro momento,a interdição ora decretada se limita aos aspectos patrimoniais do interditando e ficavinculada à prestação de contas anual, à luz do disposto no art. 84, §º 4, da Leinº 13.146/15. Por fim, os honorários do curador especial devem ser pagos peloEstado do Paraná, uma vez que exerceu ela a curadoria de ausentes, encargoque caberia à Defensoria Pública, porém não é exercido por sua falta de estruturana Comarca, incidindo ao caso o disposto no inciso IV do art. 1º da ConstituiçãoEstadual. Assim tem decidido o Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL. CURADORESPECIAL NOMEADO PELO JUIZ. HONORÁRIOS DE RECURSO CONHECIDOE PROVIDO.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Considerando que o Estadodo Paraná acabara de constituir Defensoria Pública e, além disso, que o deverde assistência judiciária não se exaure como o previsto no artigo 5º, LXXIV daConstituição Federal, é perfeitamente cabível a condenação deste ao pagamentodas verbas referentes aos honorários advocatícios do curador especial, utilizandocomo fundamento o artigo 22, parágrafo 1º da Lei n.º 8.906/94. (TJPR - 18ª C.Cível- 0000740-24.2014.8.16.0073 - Congonhinhas - Rel.: Marcelo Gobbo Dalla Dea -J. 06.02.2019) No caso dos autos, considerando a peça de defesa apresentadapelo curador, de acordo com a tabela trazida pela Resolução Conjunta nº 15/2019PGE/SEFA, item 2.8, arbitro os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).3. Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim dedecretar a interdição de Sandra Teresa dos Santos, declarando-a absolutamenteincapaz de exercer por si só os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil,de acordo com o art. 85, da Lei nº 13.146/2015. Confirmo a decisão liminar quenomeou como curadora provisória Angela Maria dos Santos, mediante compromissodefinitivo. Em observância ao disposto no art. 755, §3º, inscreva-se a presentesentença no Registro Civil e promovam-se as publicações necessárias. Custas pela

parte interditanda. Condenação suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código deProcesso Civil. Sem honorários. Condeno o ESTADO DO PARANÁ ao pagamentode honorários ao curador especial no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais),a ser atualizado pelo IPCA-E desde a data desta sentença, com acréscimo dejuros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir do trânsitoem julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, datado digitalmente.Sandra Lustosa Franco, Juíza de Direito Substituta.Umuarama, 19 de janeiro de 2022.Sandra Lustosa FrancoJuíza de Direito Substituta

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELAA DRA. SANDRALUSTOSA FRANCO, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 2ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que nos autos de CURATELA sob nº 0009182-23.2021.8.16.0173 em que Lercide Jesus Perrut e Ministério Público do Estado do Paraná movem em face deSebastião Benedito de Jesus, foi decretada a curatela de Sebastião Benedito deJesus e nomeado como curador Lerci de Jesus Perrut, nos termos da r. sentença,a seguir transcrita:SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Paraná ajuizou a presente açãoem face de Sebastião Benedito de Jesus, na qual pretende seja declarada a suainterdição e concedida curatela a sua filha, Lerci de Jesus Perrut, para o resguardo deseus interesses, uma vez que se trata de pessoa portadora de patologia conhecidacomo Sequela de Acidente Vascular Celebral Não Especificado Como Hemorrágicoou Isquêmico (CID - l69.4). Aduziu, em síntese, que a pessoa interditanda éincapaz para a realização dos atos da vida civil em razão da moléstia. Requereu aconcessão de liminar, com nomeação de curador para o exercício da curatela dointerditando. Juntou documentos (seq. 1.2-1.10). A curatela provisória foi concedidaà Sra. Lerci de Jesus Perrut (seq. 10.1). Em audiência de interrogatório, foi tomadoo depoimento do interditando (seq. 25). O curador especial nomeado apresentoucontestação (seq. 33.1). O Parquet pediu o julgamento do feito, com a procedênciado pedido (seq. 36.1). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir.2. Fundamentação Trata-se de processo de interdição e curatela ajuizado peloMinistério Público do Paraná, requerendo a curatela de Sebastião Benedito de Jesus,com fulcro no art. 1.767 do Código Civil e art. 747, IV, do Código de Processo Civil. Oatual tratamento da matéria é conferido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Leinº 13.146/2015, que assim dispõe: Art. 84. A pessoa com deficiência tem asseguradoo direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com asdemais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetidaà curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção deprocesso de tomada de decisão apoiada. § 3º A definição de curatela de pessoa comdeficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidadese às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. § 4º Oscuradores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração aojuiz, apresentando o balanço do respectivo ano. A redação do art. 1.767, I, doCódigo Civil explicita que a curatela será conferida àqueles que, por causa transitóriaou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Do mesmo modo, a lei civilindica que o juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limitesda curatela. No entanto, mesmo que se repute medida protetiva extraordinária,entendo que se faz necessária na hipótese dos autos. Isto porque, conforme laudopericial que acompanha a inicial (seq. 1.8), o interditando é portador de patologiaque o incapacita para exercer de maneira independente os atos da vida civil, emcaráter permanente. Por isso, verifica-se evidenciada circunstância que justifica aoutorga da excepcional interdição, a fim de resguardar os interesses e integridade dorequerido. Com relação à responsabilidade pela curadoria, a designação do curadordeve ser feita de modo a considerar a vontade e as preferências do curatelado,a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidadee a adequação às circunstâncias da pessoa. Na escolha do curador, observo queo Parquet demonstrou o cumprimento ao disposto no art. 1.775, do Código Civil,em que se expõe que na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo opai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto,assimcomo requereu a procedência do pedido para nomear como curadora a filha paragerir a vida civil do interditando. A propósito, assim é o entendimento do E. Tribunalde Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. MANUTENÇÃO DA GENITORA DO INTERDITONO EXERCÍCIO DO MÚNUS. No que se refere à nomeação do curador, sabidoé que esta deve recair na pessoa do cônjuge ou companheiro e, na falta desses,ascendentes ou descendentes (art. 1.775, §§ 1º e 2º do Código Civil). Inexistemrazões, de ordem fática ou jurídica, que apontem para a alteração da curateladebatida. Apelação desprovida. (TJ-RS - AC: 70076741586 RS, Relator: JorgeLuís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 30/05/2018, Sétima Câmara Cível, Data dePublicação: Diário da Justiça do dia 05/06/2018) Igualmente, a curadoria provisóriafoi deferida à esposa, conforme indicação da r. Promotoria de Justiça (seq. 10.1).No caso em hipótese, ainda, destaca-se o caráter protetivo da medida pleiteada, enão restritivo de direitos, observando-se o melhor interesse da pessoa interditada.Por tais razões, entendo que se revela suficientemente demonstrada a necessidadeda medida, bem como a aptidão da filha da pessoa interditada, que já estáexercendo o cargo de curadora provisória sem qualquer notícia ou fato que adesabonasse. Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃOCÍVEL. INTERDIÇÃO. DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO. ESQUIZOFRENIA, RETARDOMENTAL LEVE E TRANSTORNOS PSICÓTICOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DE CAPACIDADE PARA ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZAPATRIMONIAL E NEGOCIAL. INTERDIÇÃO PARCIAL CONCEDIDA. SENTENÇAREFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As causas que levam oindivíduo à interdição devem ser analisadas sob a ótica dos requisitos ensejadores dacuratela, disciplinados nos incisos do artigo 1.767 do Código Civil.2. Não obstante apessoa com esquizofrenia tenha assegurado o direito ao exercício de sua capacidadelegal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei13.146/2015, demonstrado o comprometimento na gestão da própria vida civildo interditando, cabível a decretação de interdição parcial.3. Recurso conhecidoe provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0000383-33.2018.8.16.0193 - Colombo - Rel.:Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 25.11.2019) Sobre a extensão damedida, dispõe o mencionado Estatuto: Art. 85. A curatela afetará tão somente osatos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. §1º A definiçãoda curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. §2º A curatela constituimedida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de suadefinição, preservados os interesses do curatelado. Logo, em um primeiro momento,a interdição ora decretada se limita aos aspectos patrimoniais do interditando e ficavinculada à prestação de contas anual, à luz do disposto no art. 84, §º 4, da Leinº 13.146/15. Por fim, os honorários do curador especial devem ser pagos peloEstado do Paraná, uma vez que exerceu ela a curadoria de ausentes, encargoque caberia à Defensoria Pública, porém não é exercido por sua falta de estruturana Comarca, incidindo ao caso o disposto no inciso IV do art. 1º da ConstituiçãoEstadual. Assim tem decidido o Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL. CURADORESPECIAL NOMEADO PELO JUIZ. HONORÁRIOS DE RECURSO CONHECIDOE PROVIDO.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Considerando que o Estadodo Paraná acabara de constituir Defensoria Pública e, além disso, que o deverde assistência judiciária não se exaure como o previsto no artigo 5º, LXXIV daConstituição Federal, é perfeitamente cabível a condenação deste ao pagamentodas verbas referentes aos honorários advocatícios do curador especial, utilizandocomo fundamento o artigo 22, parágrafo 1º da Lei n.º 8.906/94. (TJPR - 18ª C.Cível- 0000740-24.2014.8.16.0073 - Congonhinhas - Rel.: Marcelo Gobbo Dalla Dea -J. 06.02.2019) No caso dos autos, considerando a peça de defesa apresentadapelo curador, de acordo com a tabela trazida pela Resolução Conjunta nº 15/2019PGE/SEFA, item 2.8, arbitro os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).3. Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim dedecretar a interdição de Sebastião Benedito de Jesus, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer por si só os atos de natureza patrimonial e negocial da vidacivil, de acordo com o art. 85, da Lei nº 13.146/2015. Confirmo a decisão liminarque nomeou como curadora provisória Lerci de Jesus Perrut, mediante compromissodefinitivo. Em observância ao disposto no art. 755, §3º, inscreva-se a presentesentença no Registro Civil e promovam-se as publicações necessárias. Sem custase honorários, por ter sido a demanda promovida pelo Ministério Público. Condeno oESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários ao curador especial no importede R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser atualizado pelo IPCA-E desde a datadesta sentença, com acréscimo de juros de mora de 0,5% (meio por cento) aomês, contados a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco, Juíza de Direito Substituta.Umuarama, 03 de janeiro de 2022.Sandra Lustosa FrancoJuíza de Direito Substituta

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELAO DR. MARCELOPIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCADE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que nos autos de CURATELA sob nº 0009166-69.2021.8.16.0173 em que RobertoCarlos Ferreira e Ministério Público do Estado do Paraná movem em face deIzanete Gomes de Souza, foi decretada a curatela de Izanete Gomes de Souzae nomeada como curador Roberto Carlos Ferreira, nos termos da r. sentença, aseguir transcrita:1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ingressou com ação decuratela em face de IZANETE GOMES DE SOUZA, alegando, em síntese, queem razão de moléstia, a curatelanda é incapaz para a realização de atos da vidacivil. Requereu a concessão de antecipação de tutela, com nomeação de curador.No mérito, pediu a submissão da requerida a curatela. Juntou documentos (seqs.1.2-1.11). O pedido de antecipação de tutela foi deferido (seq. 6.1). A curatelandafoi citada e seu interrogatório judicial foi dispensado (seq. 27.1), posteriormentemanifestando-se a requerida por curador especial (seq. 36.1). É o relatório. 2. OEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) deu disciplina totalmentenova ao tratamento jurídico atribuído às pessoas com deficiência intelectual ou física.Diz o art. 2º da nova norma que "Considera-se pessoa com deficiência aquela quetem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participaçãoplena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".O art. 6º, por sua vez, é categórico em dizer que "A deficiência não afeta a plenacapacidade civil da pessoa (...)". Nessa esteira, o art. 114 da mesma lei revogouos incisos do art. 3º do Código Civil, retirando do mundo jurídico a previsão deincapacidade civil absoluta decorrente de deficiência mental ou física. O art. 84 doEstatuto afirma que "A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício

de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".O § 1º autoriza, quando necessária, a submissão do deficiente à curatela, coma ressalva do § 3º no sentido de que "A definição de curatela de pessoa comdeficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades eàs circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível". O caput do art.85, na mesma linha, prevê que "A curatela afetará tão somente os atos relacionadosaos direitos de natureza patrimonial e negocial", constituindo, nos termos do § 2º,"medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações desua definição, preservados os interesses do curatelado". Comentando a novidadelegislativa, ensina Pablo Stolze Gagliano [1]: Em outras palavras, a partir de suaentrada em vigor, a pessoa com deficiência - aquela que tem impedimento delongo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos do art.2º - não deve ser mais tecnicamente considerada civilmente incapaz, na medidaem que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixam claro que a deficiência nãoafeta a plena capacidade civil da pessoa: Art. 6º. A deficiência não afeta a plenacapacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobreo número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução eplanejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilizaçãocompulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; eVI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ouadotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Art. 84. A pessoacom deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal emigualdade de condições com as demais pessoas. Esse último dispositivo é de clarezameridiana: a pessoa com deficiência é legalmente capaz. Considerando-se o sistemajurídico tradicional, vigente por décadas, no Brasil, que sempre tratou a incapacidadecomo um consectário quase inafastável da deficiência, pode parecer complicado,em uma leitura superficial, a compreensão da recente alteração legislativa. Mas umareflexão mais detida é esclarecedora. Em verdade, o que o Estatuto pretendeu foi,homenageando o princípio da dignidade da pessoa humana, fazer com que a pessoacom deficiência deixasse de ser "rotulada" como incapaz, para ser considerada - emuma perspectiva constitucional isonômica - dotada de plena capacidade legal, aindaque haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como atomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atosna vida civil. De acordo com este novo diploma, a curatela, restrita a atos relacionadosaos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput), passa a ser umamedida extraordinária: Art. 85, § 2º. A curatela constitui medida extraordinária,devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservadosos interesses do curatelado. Temos, portanto, um novo sistema que, vale salientar,fará com que se configure como "imprecisão técnica" considerar-se a pessoa comdeficiência incapaz. Ela é dotada de capacidade legal, ainda que se valha deinstitutos assistenciais para a condução da sua própria vida. Maurício Requião[2],a seu turno, destaca que a nova lei apaga do mundo jurídico a previsão deincapacidade decorrente de deficiência, mas destaca que isso, contudo, não conduznecessariamente ao descabimento de curatela, embora agora prevista como medidaextraordinária: Assim, o fato de um sujeito possuir transtorno mental de qualquernatureza, não faz com que ele, automaticamente, se insira no rol dos incapazes. Éum passo importante na busca pela promoção da igualdade dos sujeitos portadoresde transtorno mental, já que se dissocia o transtorno da necessária incapacidade.Mas é também uma grande mudança em todo o sistema das incapacidades, quemerece cuidadosa análise. A mudança apontada não implica, entretanto, que oportador de transtorno mental não possa vir a ter a sua capacidade limitada paraa prática de certos atos. Mantém-se a possibilidade de que venha ele a sersubmetido ao regime de curatela. O que se afasta, repise-se, é a sua condiçãode incapaz. Esta determinação da nova lei, aliás, reforça entendimento que já sehavia defendido em tese de doutorado, sobre a necessária distinção entre transtornomental, incapacidade e curatela. A avaliação de existência de transtorno mentalé algo que cabe ao campo médico, ou da psicanálise, sendo mais comumenteobjeto de estudo da psiquiatria e da psicopatologia. Os diagnósticos de transtornomental na medicina costumam atualmente ser feitos com base no Diagnostic andStatistic Manual of Mental Disorders (DSM), documento formulado pela AssociaçãoAmericana de Psiquiatria, que se encontra atualmente na sua quinta edição (DSM5), publicada oficialmente em 18 de maio de 2013. Destaque-se que diversas sãoas críticas feitas a tal documento, dada a amplitude de quadros que lá são alvo dediagnóstico, de modo que, dificilmente, um sujeito transcorrerá sua vida sem que emqualquer momento tenha possuído algum transtorno. O colunista e o próprio leitor,muito possivelmente, se encontram neste exato momento acometidos de algum dostranstornos lá descritos. Assim, não há relação necessária entre o sujeito ser portadorde um transtorno mental e não possuir capacidade cognitiva ou de discernimento. Aincapacidade, por sua vez, é categoria jurídica, estado civil aplicável a determinadossujeitos por conta de questões relativas ao seu status pessoal. Pode decorrer tantoda simples inexperiência de vida, como por conta de circunstâncias outras, taiscomo o vício em drogas de qualquer natureza. Dentre estas circunstâncias, até achegada do Estatuto que ora se discute, encontrava-se o transtorno mental, sobas mais diversas denominações (enfermidade ou deficiência mental, excepcionaissem desenvolvimento mental completo). Independe a incapacidade de decretaçãojudicial. Enquadrando-se o sujeito numa das hipóteses previstas no suporte fáticonormativo, é ele incapaz e, portanto, ao menos de algum modo limitado na práticados seus atos. Já a curatela, que se estabelece a partir do processo de interdição,visa determinar os limites da incapacidade do sujeito para a prática de certos atos,bem como constituir um curador que venha a representá-lo ou assisti-lo nos atosjurídicos que venha a praticar. E é justamente sobre a curatela e a interdição que sefaz sentir grande reflexo na mudança do sistema das incapacidades no Código Civil.Isto porque a regra passa a ser a garantia do exercício da capacidade legal por partedo portador de transtorno mental, em igualdade de condições com os demais sujeitos

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

(artigo 84, Estatuto da Pessoa com Deficiência). A curatela passa a ter o caráterde medida excepcional, extraordinária, a ser adotada somente quando e na medidaem que for necessária. Tanto assim que restaram revogados os incisos I, II e IV, doartigo 1.767, do Código Civil, em que se afirmava que os portadores de transtornomental estariam sujeitos à curatela. Não mais estão; podem estar, e entender o graude tal mudança é crucial. Diz textualmente a nova lei (artigo 84, parágrafo 3º) que acuratela deverá ser "proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso,e durará o menor tempo possível". Legisla-se assim a obrigatoriedade da aplicaçãode tailored measures, que levem em conta as circunstâncias de cada caso concreto,afastando a tão comum saída, utilizada até então de forma quase total, de simplesdecretação da incapacidade absoluta com a limitação integral da capacidade dosujeito. A isto, aliás, conecta-se também a necessidade da exposição de motivospelo magistrado, que agora terá, ainda mais, que justificar as razões pelas quaislimita a capacidade do sujeito para a prática de certos atos. Ademais, tornou-se leitambém a determinação de que a curatela afeta apenas os aspectos patrimoniais,mantendo o portador de transtorno mental o controle sobre os aspectos existenciaisda sua vida, a exemplo do "direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, àprivacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto", expressamente apontadosno artigo 85, parágrafo 1º, do Estatuto. Já era sem tempo a necessidade dereconhecer que eventual necessidade de proteção patrimonial não poderia implicarem desnecessária limitação aos direitos existenciais do sujeito. Reforça-se, com tudoisto, que a curatela é medida que deve ser tomada em benefício do portador detranstorno mental, sem que lhe sejam impostas restrições indevidas. O estatuto trazregulamentação ampla acerca das consequências jurídicas da deficiência, afastandocabalmente a conclusão acerca da existência de incapacidade e regulamentandoa forma de exercício de direitos tendo em conta a especial condição do deficiente,sempre reservando a curatela como medida de última ratio. Nesse norte, afastou-se a exigência de termo de curatela em diversas situações, como na emissão dedocumentos oficiais (art. 86) e para o requerimento e recebimento de benefíciosprevidenciários, a partir da inclusão, pelo art. 101 do Estatuto, do art. 110-A àLei nº 8.213/1991, que diz: Art. 110-A. No ato de requerimento de benefíciosoperacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatelade titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a seremestabelecidos em regulamento. Vem daí, portanto, que, sendo a pessoa deficientedetentora de capacidade civil plena, somente se admite o processamento dainterdição (entendida como ação de imposição de curatela e não mais voltada àdeclaração da incapacidade civil) quando demonstrada a imperiosa necessidadede prática de atos de gestão patrimonial pelo curador em razão da impossibilidadedo exercício de seus direitos pelo interditando e quando for impossível recorrer-se ao mecanismo da tomada de decisão apoiada (como, por exemplo, quando ointerditando possuir patrimônio que exija gestão e não tenha condições de tomardecisões referentes a essa gestão). O simples manejo da demanda como forma deviabilizar o acesso ao recebimento de benefícios previdenciários não mais conta como beneplácito da lei. É que a curatela não é necessária para isso e sua utilização comessa finalidade constitui banalização da medida protetiva extraordinária, cabendo aointerditando, caso encontre resistência em fazer valer seus direitos frente à autarquiaprevidenciária, valer-se dos remédios jurídicos cabíveis para sanar a situação. Tendoem conta tais lineamentos, entendo que, no caso dos autos, o laudo trazido aoprocesso (seq. 1.10) revela que a curatelanda não tem condições de gerir seuspróprios atos em razão de hemorragia intracerebral (CID 10 I61), o que autorizasua submissão à curatela, na forma proposta. 3. Pelo exposto, com fundamento noart. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidodeduzido na inicial para o fim de submeter IZANETE GOMES DE SOUZA a curatela,restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ROBERTO CARLOSFERREIRA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão.Custas pela parte curatelanda, suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do Código deProcesso Civil. Sem honorários. Condeno o ESTADO DO PARANÁ ao pagamentodos honorários do curador especial, que arbitro, nos termos do art. 5, § 1º, da Lei nº18.664/2015 e da Resolução Conjunta nº 15/2019 - PGE/SEFA, considerando a baixacomplexidade da demanda e a atuação por negativa geral, em R$ 250,00 (duzentos ecinquenta reais) Com o trânsito em julgado, providencie-se (art. 755, § 3º, do Códigode Processo Civil): a) a inscrição da sentença no registro de pessoas naturais; b)a publicação da sentença na rede mundial de computadores, no site do Tribunalde Justiça do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,se disponíveis; c) a publicação da sentença por três vezes no órgão oficial, comintervalos de dez dias entre cada, dispensando-se a publicação na imprensa local,porque promovida a demanda por beneficiária da gratuidade P. R. I. Umuarama, 30de novembro de 2021. Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito.Umuarama, 04 de dezembro de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELAO DR. MARCELOPIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCADE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que nos autos de CURATELA sob nº 0009326-94.2021.8.16.0173 em que LilianNami Tamura Tsukamoto e Ministério Público do Estado do Paraná movem emface de Noriko Tamura, foi decretada a curatela de Noriko Tamura e nomeadacomo curadora Lilian Nami Tamura Tsukamoto, nos termos da r. sentença, a seguirtranscrita:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ingressou com ação de curatelaem face de NORIKO TAMURA, alegando, em síntese, que em razão de moléstia,a curatelanda é incapaz para a realização de atos da vida civil. Requereu aconcessão de antecipação de tutela, com nomeação de curadora. No mérito, pediua submissão da requerida a curatela. Juntou documentos (seqs. 1.2-1.11). O pedidode antecipação de tutela foi deferido (seq. 8.1). A curatelanda foi citada e ouvidaem interrogatório judicial (seq. 29.2), manifestando-se por curadora especial (seq.38.1). É o relatório. 2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)deu disciplina totalmente nova ao tratamento jurídico atribuído às pessoas comdeficiência intelectual ou física. Diz o art. 2º da nova norma que "Considera-sepessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de naturezafísica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou maisbarreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdadede condições com as demais pessoas". O art. 6º, por sua vez, é categórico em dizerque "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...)". Nessa esteira,o art. 114 da mesma lei revogou os incisos do art. 3º do Código Civil, retirando domundo jurídico a previsão de incapacidade civil absoluta decorrente de deficiênciamental ou física. O art. 84 do Estatuto afirma que "A pessoa com deficiênciatem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade decondições com as demais pessoas". O § 1º autoriza, quando necessária, a submissãodo deficiente à curatela, com a ressalva do § 3º no sentido de que "A definiçãode curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária,proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menortempo possível". O caput do art. 85, na mesma linha, prevê que "A curatelaafetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial enegocial", constituindo, nos termos do § 2º, "medida extraordinária, devendo constarda sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses docuratelado". Comentando a novidade legislativa, ensina Pablo Stolze Gagliano [1]:Em outras palavras, a partir de sua entrada em vigor, a pessoa com deficiência -aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectualou sensorial, nos termos do art. 2º - não deve ser mais tecnicamente consideradacivilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixamclaro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa: Art. 6º. Adeficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-see constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer odireito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadassobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendovedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivênciafamiliar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e àadoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demaispessoas. Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercíciode sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Esseúltimo dispositivo é de clareza meridiana: a pessoa com deficiência é legalmentecapaz. Considerando-se o sistema jurídico tradicional, vigente por décadas, noBrasil, que sempre tratou a incapacidade como um consectário quase inafastávelda deficiência, pode parecer complicado, em uma leitura superficial, a compreensãoda recente alteração legislativa. Mas uma reflexão mais detida é esclarecedora. Emverdade, o que o Estatuto pretendeu foi, homenageando o princípio da dignidadeda pessoa humana, fazer com que a pessoa com deficiência deixasse de ser"rotulada" como incapaz, para ser considerada - em uma perspectiva constitucionalisonômica - dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade deadoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e,extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil. De acordo comeste novo diploma, a curatela, restrita a atos relacionados aos direitos de naturezapatrimonial e negocial (art. 85, caput), passa a ser uma medida extraordinária: Art.85, § 2º. A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentençaas razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.Temos, portanto, um novo sistema que, vale salientar, fará com que se configurecomo "imprecisão técnica" considerar-se a pessoa com deficiência incapaz. Ela édotada de capacidade legal, ainda que se valha de institutos assistenciais para acondução da sua própria vida. Maurício Requião[2], a seu turno, destaca que a novalei apaga do mundo jurídico a previsão de incapacidade decorrente de deficiência,mas destaca que isso, contudo, não conduz necessariamente ao descabimentode curatela, embora agora prevista como medida extraordinária: Assim, o fato deum sujeito possuir transtorno mental de qualquer natureza, não faz com que ele,automaticamente, se insira no rol dos incapazes. É um passo importante na buscapela promoção da igualdade dos sujeitos portadores de transtorno mental, já quese dissocia o transtorno da necessária incapacidade. Mas é também uma grandemudança em todo o sistema das incapacidades, que merece cuidadosa análise. Amudança apontada não implica, entretanto, que o portador de transtorno mental nãopossa vir a ter a sua capacidade limitada para a prática de certos atos. Mantém-se a possibilidade de que venha ele a ser submetido ao regime de curatela. O quese afasta, repise-se, é a sua condição de incapaz. Esta determinação da nova lei,aliás, reforça entendimento que já se havia defendido em tese de doutorado, sobre anecessária distinção entre transtorno mental, incapacidade e curatela. A avaliação deexistência de transtorno mental é algo que cabe ao campo médico, ou da psicanálise,sendo mais comumente objeto de estudo da psiquiatria e da psicopatologia. Osdiagnósticos de transtorno mental na medicina costumam atualmente ser feitos combase no Diagnostic and Statistic Manual of Mental Disorders (DSM), documentoformulado pela Associação Americana de Psiquiatria, que se encontra atualmente nasua quinta edição (DSM 5), publicada oficialmente em 18 de maio de 2013. Destaque-se que diversas são as críticas feitas a tal documento, dada a amplitude de quadrosque lá são alvo de diagnóstico, de modo que, dificilmente, um sujeito transcorrerá suavida sem que em qualquer momento tenha possuído algum transtorno. O colunista eo próprio leitor, muito possivelmente, se encontram neste exato momento acometidos

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de algum dos transtornos lá descritos. Assim, não há relação necessária entre osujeito ser portador de um transtorno mental e não possuir capacidade cognitivaou de discernimento. A incapacidade, por sua vez, é categoria jurídica, estado civilaplicável a determinados sujeitos por conta de questões relativas ao seu statuspessoal. Pode decorrer tanto da simples inexperiência de vida, como por conta decircunstâncias outras, tais como o vício em drogas de qualquer natureza. Dentreestas circunstâncias, até a chegada do Estatuto que ora se discute, encontrava-se o transtorno mental, sob as mais diversas denominações (enfermidade oudeficiência mental, excepcionais sem desenvolvimento mental completo). Independea incapacidade de decretação judicial. Enquadrando-se o sujeito numa das hipótesesprevistas no suporte fático normativo, é ele incapaz e, portanto, ao menos de algummodo limitado na prática dos seus atos. Já a curatela, que se estabelece a partir doprocesso de interdição, visa determinar os limites da incapacidade do sujeito paraa prática de certos atos, bem como constituir um curador que venha a representá-lo ou assisti-lo nos atos jurídicos que venha a praticar. E é justamente sobre acuratela e a interdição que se faz sentir grande reflexo na mudança do sistema dasincapacidades no Código Civil. Isto porque a regra passa a ser a garantia do exercícioda capacidade legal por parte do portador de transtorno mental, em igualdade decondições com os demais sujeitos (artigo 84, Estatuto da Pessoa com Deficiência).A curatela passa a ter o caráter de medida excepcional, extraordinária, a ser adotadasomente quando e na medida em que for necessária. Tanto assim que restaramrevogados os incisos I, II e IV, do artigo 1.767, do Código Civil, em que se afirmavaque os portadores de transtorno mental estariam sujeitos à curatela. Não mais estão;podem estar, e entender o grau de tal mudança é crucial. Diz textualmente a novalei (artigo 84, parágrafo 3º) que a curatela deverá ser "proporcional às necessidadese às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível". Legisla-seassim a obrigatoriedade da aplicação de tailored measures, que levem em conta ascircunstâncias de cada caso concreto, afastando a tão comum saída, utilizada atéentão de forma quase total, de simples decretação da incapacidade absoluta coma limitação integral da capacidade do sujeito. A isto, aliás, conecta-se também anecessidade da exposição de motivos pelo magistrado, que agora terá, ainda mais,que justificar as razões pelas quais limita a capacidade do sujeito para a práticade certos atos. Ademais, tornou-se lei também a determinação de que a curatelaafeta apenas os aspectos patrimoniais, mantendo o portador de transtorno mentalo controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do "direito aopróprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde,ao trabalho e ao voto", expressamente apontados no artigo 85, parágrafo 1º, doEstatuto. Já era sem tempo a necessidade de reconhecer que eventual necessidadede proteção patrimonial não poderia implicar em desnecessária limitação aos direitosexistenciais do sujeito. Reforça-se, com tudo isto, que a curatela é medida quedeve ser tomada em benefício do portador de transtorno mental, sem que lhe sejamimpostas restrições indevidas. O estatuto traz regulamentação ampla acerca dasconsequências jurídicas da deficiência, afastando cabalmente a conclusão acercada existência de incapacidade e regulamentando a forma de exercício de direitostendo em conta a especial condição do deficiente, sempre reservando a curatelacomo medida de última ratio. Nesse norte, afastou-se a exigência de termo decuratela em diversas situações, como na emissão de documentos oficiais (art. 86)e para o requerimento e recebimento de benefícios previdenciários, a partir dainclusão, pelo art. 101 do Estatuto, do art. 110-A à Lei nº 8.213/1991, que diz: Art.110-A. No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, nãoserá exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário comdeficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.Vem daí, portanto, que, sendo a pessoa deficiente detentora de capacidade civilplena, somente se admite o processamento da interdição (entendida como ação deimposição de curatela e não mais voltada à declaração da incapacidade civil) quandodemonstrada a imperiosa necessidade de prática de atos de gestão patrimonialpelo curador em razão da impossibilidade do exercício de seus direitos pelointerditando e quando for impossível recorrer-se ao mecanismo da tomada dedecisão apoiada (como, por exemplo, quando o interditando possuir patrimônio queexija gestão e não tenha condições de tomar decisões referentes a essa gestão).O simples manejo da demanda como forma de viabilizar o acesso ao recebimentode benefícios previdenciários não mais conta com o beneplácito da lei. É que acuratela não é necessária para isso e sua utilização com essa finalidade constituibanalização da medida protetiva extraordinária, cabendo ao interditando, casoencontre resistência em fazer valer seus direitos frente à autarquia previdenciária,valer-se dos remédios jurídicos cabíveis para sanar a situação. Tendo em contatais lineamentos, entendo que, no caso dos autos, o laudo trazido ao processo(seq. 1.9) revela que a curatelanda não tem condições de gerir seus próprios atosem razão de demência frontotemporal (CID G31, CID F03), sendo evidenciada atémesmo a impossibilidade de comunicação inteligível, já que a curatelanda sequercompreende adequadamente o que lhe é perguntado, o que autoriza sua submissãoà curatela, na forma proposta. 3. Pelo exposto, com fundamento no art. 487, incisoI, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicialpara o fim de submeter NORIKO TAMURA a curatela, restrita a aspectos patrimoniaise negociais, a ser exercida por LILIAN NAMI TAMURA TSUKAMOTO, a quemcompetirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão. Custas pela partecuratelanda, suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Semhonorários. Condeno o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento dos honorários dacuradora especial, que arbitro, nos termos do art. 5, § 1º, da Lei nº 18.664/2015 e daResolução Conjunta nº 15/2019 - PGE/SEFA, considerando a baixa complexidade dademanda e que a atuação não se deu por negativa geral, em R$ 350,00 (trezentos ecinquenta reais) Com o trânsito em julgado, providencie-se (art. 755, § 3º, do Códigode Processo Civil): a) a inscrição da sentença no registro de pessoas naturais; b)a publicação da sentença na rede mundial de computadores, no site do Tribunalde Justiça do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,

se disponíveis; c) a publicação da sentença por três vezes no órgão oficial, comintervalos de dez dias entre cada, dispensando-se a publicação na imprensa local,porque promovida a demanda por beneficiária da gratuidade P. R. I. Umuarama, 23de novembro de 2021. Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito.Umuarama, 06 de dezembro de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELAO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que nos autos de CURATELA sob nº 0007524-61.2021.8.16.0173 em que AdrianaPaulino da Cruz move em face de Rodrigo Afonso Barbosa, foi decretada acuratela de Rodrigo Afonso Barbosa e nomeada como curadora Adriana Paulinoda Cruz, nos termos da r. sentença, a seguir transcrita:1. ADRIANA PAULINO DA CRUZ ingressou com ação de interdição em face deRODRIGO AFONSO BARBOSA, alegando, em síntese, que em razão de moléstia, ocuratelando é incapaz para a realização de atos da vida civil. Requereu a concessãode antecipação de tutela, com nomeação de curador. No mérito, pediu a interdição dorequerido e sua submissão a curatela. Juntou documentos (seqs. 1.2-1.7). O pedidode antecipação de tutela foi deferido (seq. 25.1). O interditando foi citado e ouvidoem interrogatório judicial (seq. 49.2). Na mesma assentada, determinei a realizaçãode estudo social, carreado aos autos no seq. 53.1. O interditando manifestou-se porcurador especial no seq. 59.1. É o relatório. 2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência(Lei nº 13.146/2015) deu disciplina totalmente nova ao tratamento jurídico atribuídoàs pessoas com deficiência intelectual ou física. Diz o art. 2º da nova norma que"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazode natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com umaou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade emigualdade de condições com as demais pessoas". O art. 6º, por sua vez, é categóricoem dizer que "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...)". Nessaesteira, o art. 114 da mesma lei revogou os incisos do art. 3º do Código Civil, retirandodo mundo jurídico a previsão de incapacidade civil absoluta decorrente de deficiênciamental ou física. O art. 84 do Estatuto afirma que "A pessoa com deficiênciatem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade decondições com as demais pessoas". O § 1º autoriza, quando necessária, a submissãodo deficiente à curatela, com a ressalva do § 3º no sentido de que "A definiçãode curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária,proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menortempo possível". O caput do art. 85, na mesma linha, prevê que "A curatelaafetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial enegocial", constituindo, nos termos do § 2º, "medida extraordinária, devendo constarda sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses docuratelado". Comentando a novidade legislativa, ensina Pablo Stolze Gagliano [1]:Em outras palavras, a partir de sua entrada em vigor, a pessoa com deficiência -aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectualou sensorial, nos termos do art. 2º - não deve ser mais tecnicamente consideradacivilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixamclaro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa: Art. 6º. Adeficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-see constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer odireito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadassobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendovedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivênciafamiliar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e àadoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demaispessoas. Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercíciode sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Esseúltimo dispositivo é de clareza meridiana: a pessoa com deficiência é legalmentecapaz. Considerando-se o sistema jurídico tradicional, vigente por décadas, noBrasil, que sempre tratou a incapacidade como um consectário quase inafastávelda deficiência, pode parecer complicado, em uma leitura superficial, a compreensãoda recente alteração legislativa. Mas uma reflexão mais detida é esclarecedora. Emverdade, o que o Estatuto pretendeu foi, homenageando o princípio da dignidadeda pessoa humana, fazer com que a pessoa com deficiência deixasse de ser"rotulada" como incapaz, para ser considerada - em uma perspectiva constitucionalisonômica - dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade deadoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e,extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil. De acordo comeste novo diploma, a curatela, restrita a atos relacionados aos direitos de naturezapatrimonial e negocial (art. 85, caput), passa a ser uma medida extraordinária: Art.85, § 2º. A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentençaas razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.Temos, portanto, um novo sistema que, vale salientar, fará com que se configurecomo "imprecisão técnica" considerar-se a pessoa com deficiência incapaz. Ela édotada de capacidade legal, ainda que se valha de institutos assistenciais para acondução da sua própria vida. Maurício Requião[2], a seu turno, destaca que a novalei apaga do mundo jurídico a previsão de incapacidade decorrente de deficiência,mas destaca que isso, contudo, não conduz necessariamente ao descabimentode curatela, embora agora prevista como medida extraordinária: Assim, o fato de

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

um sujeito possuir transtorno mental de qualquer natureza, não faz com que ele,automaticamente, se insira no rol dos incapazes. É um passo importante na buscapela promoção da igualdade dos sujeitos portadores de transtorno mental, já quese dissocia o transtorno da necessária incapacidade. Mas é também uma grandemudança em todo o sistema das incapacidades, que merece cuidadosa análise. Amudança apontada não implica, entretanto, que o portador de transtorno mental nãopossa vir a ter a sua capacidade limitada para a prática de certos atos. Mantém-se a possibilidade de que venha ele a ser submetido ao regime de curatela. O quese afasta, repise-se, é a sua condição de incapaz. Esta determinação da nova lei,aliás, reforça entendimento que já se havia defendido em tese de doutorado, sobre anecessária distinção entre transtorno mental, incapacidade e curatela. A avaliação deexistência de transtorno mental é algo que cabe ao campo médico, ou da psicanálise,sendo mais comumente objeto de estudo da psiquiatria e da psicopatologia. Osdiagnósticos de transtorno mental na medicina costumam atualmente ser feitos combase no Diagnostic and Statistic Manual of Mental Disorders (DSM), documentoformulado pela Associação Americana de Psiquiatria, que se encontra atualmente nasua quinta edição (DSM 5), publicada oficialmente em 18 de maio de 2013. Destaque-se que diversas são as críticas feitas a tal documento, dada a amplitude de quadrosque lá são alvo de diagnóstico, de modo que, dificilmente, um sujeito transcorrerá suavida sem que em qualquer momento tenha possuído algum transtorno. O colunista eo próprio leitor, muito possivelmente, se encontram neste exato momento acometidosde algum dos transtornos lá descritos. Assim, não há relação necessária entre osujeito ser portador de um transtorno mental e não possuir capacidade cognitivaou de discernimento. A incapacidade, por sua vez, é categoria jurídica, estado civilaplicável a determinados sujeitos por conta de questões relativas ao seu statuspessoal. Pode decorrer tanto da simples inexperiência de vida, como por conta decircunstâncias outras, tais como o vício em drogas de qualquer natureza. Dentreestas circunstâncias, até a chegada do Estatuto que ora se discute, encontrava-se o transtorno mental, sob as mais diversas denominações (enfermidade oudeficiência mental, excepcionais sem desenvolvimento mental completo). Independea incapacidade de decretação judicial. Enquadrando-se o sujeito numa das hipótesesprevistas no suporte fático normativo, é ele incapaz e, portanto, ao menos de algummodo limitado na prática dos seus atos. Já a curatela, que se estabelece a partir doprocesso de interdição, visa determinar os limites da incapacidade do sujeito paraa prática de certos atos, bem como constituir um curador que venha a representá-lo ou assisti-lo nos atos jurídicos que venha a praticar. E é justamente sobre acuratela e a interdição que se faz sentir grande reflexo na mudança do sistema dasincapacidades no Código Civil. Isto porque a regra passa a ser a garantia do exercícioda capacidade legal por parte do portador de transtorno mental, em igualdade decondições com os demais sujeitos (artigo 84, Estatuto da Pessoa com Deficiência).A curatela passa a ter o caráter de medida excepcional, extraordinária, a ser adotadasomente quando e na medida em que for necessária. Tanto assim que restaramrevogados os incisos I, II e IV, do artigo 1.767, do Código Civil, em que se afirmavaque os portadores de transtorno mental estariam sujeitos à curatela. Não mais estão;podem estar, e entender o grau de tal mudança é crucial. Diz textualmente a novalei (artigo 84, parágrafo 3º) que a curatela deverá ser "proporcional às necessidadese às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível". Legisla-seassim a obrigatoriedade da aplicação de tailored measures, que levem em conta ascircunstâncias de cada caso concreto, afastando a tão comum saída, utilizada atéentão de forma quase total, de simples decretação da incapacidade absoluta coma limitação integral da capacidade do sujeito. A isto, aliás, conecta-se também anecessidade da exposição de motivos pelo magistrado, que agora terá, ainda mais,que justificar as razões pelas quais limita a capacidade do sujeito para a práticade certos atos. Ademais, tornou-se lei também a determinação de que a curatelaafeta apenas os aspectos patrimoniais, mantendo o portador de transtorno mentalo controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do "direito aopróprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde,ao trabalho e ao voto", expressamente apontados no artigo 85, parágrafo 1º, doEstatuto. Já era sem tempo a necessidade de reconhecer que eventual necessidadede proteção patrimonial não poderia implicar em desnecessária limitação aos direitosexistenciais do sujeito. Reforça-se, com tudo isto, que a curatela é medida quedeve ser tomada em benefício do portador de transtorno mental, sem que lhe sejamimpostas restrições indevidas. O estatuto traz regulamentação ampla acerca dasconsequências jurídicas da deficiência, afastando cabalmente a conclusão acercada existência de incapacidade e regulamentando a forma de exercício de direitostendo em conta a especial condição do deficiente, sempre reservando a curatelacomo medida de última ratio. Nesse norte, afastou-se a exigência de termo decuratela em diversas situações, como na emissão de documentos oficiais (art. 86)e para o requerimento e recebimento de benefícios previdenciários, a partir dainclusão, pelo art. 101 do Estatuto, do art. 110-A à Lei nº 8.213/1991, que diz: Art.110-A. No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, nãoserá exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário comdeficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.Vem daí, portanto, que, sendo a pessoa deficiente detentora de capacidade civilplena, somente se admite o processamento da interdição (entendida como ação deimposição de curatela e não mais voltada à declaração da incapacidade civil) quandodemonstrada a imperiosa necessidade de prática de atos de gestão patrimonial pelocurador em razão da impossibilidade do exercício de seus direitos pelo interditandoe quando for impossível recorrer-se ao mecanismo da tomada de decisão apoiada(como, por exemplo, quando o interditando possuir patrimônio que exija gestãoe não tenha condições de tomar decisões referentes a essa gestão). O simplesmanejo da demanda como forma de viabilizar o acesso ao recebimento de benefíciosprevidenciários não mais conta com o beneplácito da lei. É que a curatela não énecessária para isso e sua utilização com essa finalidade constitui banalização damedida protetiva extraordinária, cabendo ao interditando, caso encontre resistência

em fazer valer seus direitos frente à autarquia previdenciária, valer-se dos remédiosjurídicos cabíveis para sanar a situação. Tendo em conta tais lineamentos, entendoque, no caso dos autos, o laudo trazido ao processo (seq. 1.7) demonstra ocomprometimento das faculdades mentais do interditando em razão de retardomental moderado e esquizofrenia, situação que pôde ser constatada também emaudiência. Por outro lado, o estudo social do seq. 53.1 é francamente favorável àindicação de ADRIANA PAULINO DA CRUZ como curadora do requerido, porqueexerce ela, juntamente do esposo, os cuidados com responsabilidade e competência.Por fim, os honorários do curador especial devem ser pagos pelo Estado doParaná, uma vez que exerceu ele a curadoria de ausentes, munus que caberia àDefensoria Pública, porém não é exercido por sua falta de estrutura na comarca,incidindo ao caso o disposto no inciso IV do art. 1º da Constituição Estadual.Assim tem decidido o Tribunal de Justiça do Paraná: AÇÃO DE USUCAPIÃO.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁPELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL. DECISÃOESCORREITA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA E DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - AC - 1187337-7- Realeza - Rel.: Luiz Cezar Nicolau - Unânime - - J. 21.11.2014) No mesmosentido, dispõe o art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.664/2015: Art. 5º. O advogadoregularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná -OAB-PR, nomeado judicialmente para defender réu pobre em processo de naturezacivil ou criminal, ou atuar como curador especial, após o trânsito em julgado dadecisão, terá os honorários pagos pelo Estado, na forma disposta nesta Lei. § 1º.Os honorários a que se refere este artigo serão fixados pelo juiz na sentença, deacordo com tabela elaborada por resolução conjunta do Secretário de Estado daFazenda e do Procurador-Geral do Estado, com prévia concordância do ConselhoSeccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser editada num prazo máximode sessenta dias da vigência desta Lei. Segundo a tabela trazida pela ResoluçãoConjunta nº 15/2019 PGE/SEFA, os honorários para atuação do curador especial,quando não realizada por negativa geral, devem variar de R$ 250,00 a R$ 800,00.Assim, arbitro os honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 3. Peloexposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de decretar a interdiçãode RODRIGO AFONSO BARBOSA, submetendo-o a curatela, restrita a aspectospatrimoniais e negociais, a ser exercida por ADRIANA PAULINO DA CRUZ, aquem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão. Custas pelaparte curatelanda, suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do Código de ProcessoCivil. Condeno o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento dos honorários do curadorespecial, que arbitro, nos termos do art. 5, § 1º, da Lei nº 18.664/2015 e da ResoluçãoConjunta nº 15/2019 - PGE/SEFA, considerando a singeleza da demanda e aspoucas intervenções exigidas, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Com otrânsito em julgado, providencie-se (art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil):a) a inscrição da sentença no registro de pessoas naturais; b) a publicação dasentença na rede mundial de computadores, no site do Tribunal de Justiça do Paranáe na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, se disponíveis; c) apublicação da sentença por três vezes no órgão oficial, com intervalos de dez diasentre cada, dispensando-se a publicação na imprensa local, porque promovida ademanda por beneficiária da gratuidade P. R. I. Umuarama, 30 de novembro de 2021.Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito.Umuarama, 04 de dezembro de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELAO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que nos autos de CURATELA sob nº 0006147-55.2021.8.16.0173 em queDemetrius Ario Leopoldo da Silva e Ministério Público do Estado do Paranámovem em face de Valdir de Oliveira Santos, foi decretada a curatela de Valdir deOliveira Santos e nomeada como curador Demetrius Ario Leopoldo da Silva, nostermos da r. sentença, a seguir transcrita:1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ingressou com ação decuratela em face de VALDIR DE OLIVEIRA SANTOS, alegando, em síntese, queem razão de moléstia, o curatelando é incapaz para a realização de atos da vidacivil. Requereu a concessão de antecipação de tutela, com nomeação de curador.No mérito, pediu a submissão do requerido a curatela. Juntou documentos (seqs.1.2-1.11). O pedido de antecipação de tutela foi deferido (seq. 8.1). O curatelandofoi citado e ouvido em interrogatório judicial (seq. 27.2), manifestando-se por curadorespecial (seq. 38.1). É o relatório. 2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Leinº 13.146/2015) deu disciplina totalmente nova ao tratamento jurídico atribuído àspessoas com deficiência intelectual ou física. Diz o art. 2º da nova norma que"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazode natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com umaou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade emigualdade de condições com as demais pessoas". O art. 6º, por sua vez, é categóricoem dizer que "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...)". Nessaesteira, o art. 114 da mesma lei revogou os incisos do art. 3º do Código Civil, retirandodo mundo jurídico a previsão de incapacidade civil absoluta decorrente de deficiênciamental ou física. O art. 84 do Estatuto afirma que "A pessoa com deficiênciatem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de

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Curitiba, 14 de Fevereiro de 2022 - Edição nº 3143Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

condições com as demais pessoas". O § 1º autoriza, quando necessária, a submissãodo deficiente à curatela, com a ressalva do § 3º no sentido de que "A definiçãode curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária,proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menortempo possível". O caput do art. 85, na mesma linha, prevê que "A curatelaafetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial enegocial", constituindo, nos termos do § 2º, "medida extraordinária, devendo constarda sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses docuratelado". Comentando a novidade legislativa, ensina Pablo Stolze Gagliano [1]:Em outras palavras, a partir de sua entrada em vigor, a pessoa com deficiência -aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectualou sensorial, nos termos do art. 2º - não deve ser mais tecnicamente consideradacivilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixamclaro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa: Art. 6º. Adeficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-see constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer odireito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadassobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendovedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivênciafamiliar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e àadoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demaispessoas. Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercíciode sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Esseúltimo dispositivo é de clareza meridiana: a pessoa com deficiência é legalmentecapaz. Considerando-se o sistema jurídico tradicional, vigente por décadas, noBrasil, que sempre tratou a incapacidade como um consectário quase inafastávelda deficiência, pode parecer complicado, em uma leitura superficial, a compreensãoda recente alteração legislativa. Mas uma reflexão mais detida é esclarecedora. Emverdade, o que o Estatuto pretendeu foi, homenageando o princípio da dignidadeda pessoa humana, fazer com que a pessoa com deficiência deixasse de ser"rotulada" como incapaz, para ser considerada - em uma perspectiva constitucionalisonômica - dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade deadoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e,extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil. De acordo comeste novo diploma, a curatela, restrita a atos relacionados aos direitos de naturezapatrimonial e negocial (art. 85, caput), passa a ser uma medida extraordinária: Art.85, § 2º. A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentençaas razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.Temos, portanto, um novo sistema que, vale salientar, fará com que se configurecomo "imprecisão técnica" considerar-se a pessoa com deficiência incapaz. Ela édotada de capacidade legal, ainda que se valha de institutos assistenciais para acondução da sua própria vida. Maurício Requião[2], a seu turno, destaca que a novalei apaga do mundo jurídico a previsão de incapacidade decorrente de deficiência,mas destaca que isso, contudo, não conduz necessariamente ao descabimentode curatela, embora agora prevista como medida extraordinária: Assim, o fato deum sujeito possuir transtorno mental de qualquer natureza, não faz com que ele,automaticamente, se insira no rol dos incapazes. É um passo importante na buscapela promoção da igualdade dos sujeitos portadores de transtorno mental, já quese dissocia o transtorno da necessária incapacidade. Mas é também uma grandemudança em todo o sistema das incapacidades, que merece cuidadosa análise. Amudança apontada não implica, entretanto, que o portador de transtorno mental nãopossa vir a ter a sua capacidade limitada para a prática de certos atos. Mantém-se a possibilidade de que venha ele a ser submetido ao regime de curatela. O quese afasta, repise-se, é a sua condição de incapaz. Esta determinação da nova lei,aliás, reforça entendimento que já se havia defendido em tese de doutorado, sobre anecessária distinção entre transtorno mental, incapacidade e curatela. A avaliação deexistência de transtorno mental é algo que cabe ao campo médico, ou da psicanálise,sendo mais comumente objeto de estudo da psiquiatria e da psicopatologia. Osdiagnósticos de transtorno mental na medicina costumam atualmente ser feitos combase no Diagnostic and Statistic Manual of Mental Disorders (DSM), documentoformulado pela Associação Americana de Psiquiatria, que se encontra atualmente nasua quinta edição (DSM 5), publicada oficialmente em 18 de maio de 2013. Destaque-se que diversas são as críticas feitas a tal documento, dada a amplitude de quadrosque lá são alvo de diagnóstico, de modo que, dificilmente, um sujeito transcorrerá suavida sem que em qualquer momento tenha possuído algum transtorno. O colunista eo próprio leitor, muito possivelmente, se encontram neste exato momento acometidosde algum dos transtornos lá descritos. Assim, não há relação necessária entre osujeito ser portador de um transtorno mental e não possuir capacidade cognitivaou de discernimento. A incapacidade, por sua vez, é categoria jurídica, estado civilaplicável a determinados sujeitos por conta de questões relativas ao seu statuspessoal. Pode decorrer tanto da simples inexperiência de vida, como por conta decircunstâncias outras, tais como o vício em drogas de qualquer natureza. Dentreestas circunstâncias, até a chegada do Estatuto que ora se discute, encontrava-se o transtorno mental, sob as mais diversas denominações (enfermidade oudeficiência mental, excepcionais sem desenvolvimento mental completo). Independea incapacidade de decretação judicial. Enquadrando-se o sujeito numa das hipótesesprevistas no suporte fático normativo, é ele incapaz e, portanto, ao menos de algummodo limitado na prática dos seus atos. Já a curatela, que se estabelece a partir doprocesso de interdição, visa determinar os limites da incapacidade do sujeito paraa prática de certos atos, bem como constituir um curador que venha a representá-lo ou assisti-lo nos atos jurídicos que venha a praticar. E é justamente sobre acuratela e a interdição que se faz sentir grande reflexo na mudança do sistema dasincapacidades no Código Civil. Isto porque a regra passa a ser a garantia do exercícioda capacidade legal por parte do portador de transtorno mental, em igualdade decondições com os demais sujeitos (artigo 84, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A curatela passa a ter o caráter de medida excepcional, extraordinária, a ser adotadasomente quando e na medida em que for necessária. Tanto assim que restaramrevogados os incisos I, II e IV, do artigo 1.767, do Código Civil, em que se afirmavaque os portadores de transtorno mental estariam sujeitos à curatela. Não mais estão;podem estar, e entender o grau de tal mudança é crucial. Diz textualmente a novalei (artigo 84, parágrafo 3º) que a curatela deverá ser "proporcional às necessidadese às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível". Legisla-seassim a obrigatoriedade da aplicação de tailored measures, que levem em conta ascircunstâncias de cada caso concreto, afastando a tão comum saída, utilizada atéentão de forma quase total, de simples decretação da incapacidade absoluta coma limitação integral da capacidade do sujeito. A isto, aliás, conecta-se também anecessidade da exposição de motivos pelo magistrado, que agora terá, ainda mais,que justificar as razões pelas quais limita a capacidade do sujeito para a práticade certos atos. Ademais, tornou-se lei também a determinação de que a curatelaafeta apenas os aspectos patrimoniais, mantendo o portador de transtorno mentalo controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do "direito aopróprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde,ao trabalho e ao voto", expressamente apontados no artigo 85, parágrafo 1º, doEstatuto. Já era sem tempo a necessidade de reconhecer que eventual necessidadede proteção patrimonial não poderia implicar em desnecessária limitação aos direitosexistenciais do sujeito. Reforça-se, com tudo isto, que a curatela é medida quedeve ser tomada em benefício do portador de transtorno mental, sem que lhe sejamimpostas restrições indevidas. O estatuto traz regulamentação ampla acerca dasconsequências jurídicas da deficiência, afastando cabalmente a conclusão acercada existência de incapacidade e regulamentando a forma de exercício de direitostendo em conta a especial condição do deficiente, sempre reservando a curatelacomo medida de última ratio. Nesse norte, afastou-se a exigência de termo decuratela em diversas situações, como na emissão de documentos oficiais (art. 86)e para o requerimento e recebimento de benefícios previdenciários, a partir dainclusão, pelo art. 101 do Estatuto, do art. 110-A à Lei nº 8.213/1991, que diz: Art.110-A. No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, nãoserá exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário comdeficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.Vem daí, portanto, que, sendo a pessoa deficiente detentora de capacidade civilplena, somente se admite o processamento da interdição (entendida como ação deimposição de curatela e não mais voltada à declaração da incapacidade civil) quandodemonstrada a imperiosa necessidade de prática de atos de gestão patrimonial pelocurador em razão da impossibilidade do exercício de seus direitos pelo interditandoe quando for impossível recorrer-se ao mecanismo da tomada de decisão apoiada(como, por exemplo, quando o interditando possuir patrimônio que exija gestãoe não tenha condições de tomar decisões referentes a essa gestão). O simplesmanejo da demanda como forma de viabilizar o acesso ao recebimento de benefíciosprevidenciários não mais conta com o beneplácito da lei. É que a curatela não énecessária para isso e sua utilização com essa finalidade constitui banalização damedida protetiva extraordinária, cabendo ao interditando, caso encontre resistênciaem fazer valer seus direitos frente à autarquia previdenciária, valer-se dos remédiosjurídicos cabíveis para sanar a situação. Tendo em conta tais lineamentos, entendoque, no caso dos autos, o laudo trazido ao processo (seq. 1.10) revela que ocuratelando não tem condições de gerir seus próprios atos em razão de doenças,o que autoriza sua submissão à curatela, na forma proposta. 3. Pelo exposto, comfundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEo pedido deduzido na inicial para o fim de submeter VALDIR DE OLIVEIRASANTOS a curatela, restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercidapor DEMETRIUS ARIO LEOPOLDO DA SILVA, a quem competirá prestar contasanualmente dos atos de sua gestão. Custas pela parte curatelanda, suspensas,na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Condenoo ESTADO DO PARANÁ ao pagamento dos honorários do curador especial, quearbitro, nos termos do art. 5, § 1º, da Lei nº 18.664/2015 e da Resolução Conjuntanº 15/2019 - PGE/SEFA, considerando a baixa complexidade da demanda e que aatuação do curador não se deu por negativa geral, em R$ 400,00 (quatrocentos reais)Com o trânsito em julgado, providencie-se (art. 755, § 3º, do Código de ProcessoCivil): a) a inscrição da sentença no registro de pessoas naturais; b) a publicaçãoda sentença na rede mundial de computadores, no site do Tribunal de Justiça doParaná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, se disponíveis;c) a publicação da sentença por três vezes no órgão oficial, com intervalos de dezdias entre cada, dispensando-se a publicação na imprensa local, porque promovidaa demanda por beneficiária da gratuidade P. R. I. Umuarama, 30 de novembro de2021. Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito.Umuarama, 04 de dezembro de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1820129IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS CREDORES - INSOLVÊNCIACIVIL REQUERIDA PELO DEVEDOR - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS.A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA MORETTO

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GARCIA, MMª. JUÍZA DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DEUMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER a tantos quantos virem opresente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os Autos nº 0012265-47.2021.8.16.0173 de AÇÃO DE INSOLVÊNCIACIVIL E INSTAURAÇÃO DE CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES, emque é requerente SABURO SETOGUTE, inscrito no CPF N. 004.377.869-00e interessados APARECIDA RAGAZZI GANZAROLLI, inscrita no CPF N.035.065.189-25, RG N. 1892381 SSP/PR, EVERALDO BERALDO, inscritona OAB/PR nº. 28.053, FRANCISCO GANZAROLI, inscrito no CPF N.308.127.128-20, MARLENE JESUS DE ALMEIDA GANZAROLLI, RG N. 61080996SSP/PR, CPF N. 983.318.099-04 e OTAVIO DE ALMEIDA GANZAROLLI, RGN. 139452615 SSP/PR, e por meio deste, CONVOCA a todos os credorespara apresentarem sua(s) declaração(ões) de crédito, acompanhada(s) do(s)respectivo(s) título(s), no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação desteedital, com fulcro no 761, inciso II do CPC de 1973 e decisão que segue transcritana íntegra: "Trata-se de ação de insolvência civil ajuizada por Aduz, em suma,que: a) é aposentado; Saburo Setogue. b) foi condenado a pagar R$ 930.321,43,conforme autos n. 0006782-80.2014.8.16.0173 e n. 0011299-84.2021.8.16.0173; c)há possibilidade de novas condenações nos autos n.0003433-69.2014.8.16.0173 en. 0010793-55.2014.8.16.0173; d) não possui patrimônio suficiente para arcar comas condenações e potenciais; e) o valor estimado do patrimônio, excluída a meação,perfaz R$150.000,00. Requer a declaração de insolvência. Juntou documentos(mov. 1.2/1.12). Determinação de distribuição do processo por sorteio (mov. 5).Determinação de emenda da inicial (mov. 22). O autor se manifestou e juntoudocumentos (mov. 25). Apresentou quadro geral de credores (apontou dívida de R$917.316,66) e arrolou um veículo, no valor de R$ 87.000,00 (observada a meação).Determinação de diligência (mov. 27). O autor se manifestou e juntou documentos(mov. 30). É, em síntese, o relatório. DECIDO. O autor pretende a declaração desua própria insolvência civil, argumentando que possui dívida de R$917.316,66, nãoexistindo bens suficientes para saldar a dívida, considerando que possui patrimôniode R$ 150.000,00 em imóveis e R$ 87.000,00 em veículo. Pois bem, nessa primeirafase do processo de insolvência civil, examina-se apenas a situação de insolvênciado devedor, consubstanciada na existência de saldo devedor superior à totalidadede seus bens, o que restou demonstrado nos autos (mov. 1.5/1.8). Note-se que opatrimônio total declarado (evento 30.2) , é bem inferior à dívida, se abatido valordo imóvel impenhorável (evento 1.5), e da meação da cônjuge, que recai sobrea integralidade dos bens, considerando regime de casamento que é comunhãouniversal (evento 30.5). Assim, a situação do autor retratada na inicial, na forma doartigo 760 do Código de Processo Civil/1973, configura a hipótese do artigo 748do Código de Processo Civil/1973, conforme regra do artigo 1.052 do Código deProcesso Civil/2015, tendo em vista que a dívida excede o patrimônio do autor.Em consequência, cabe declaração de insolvência do autor: (CPC/2015) Art. 1.052.Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em cursoou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, daLei nº5.869, de 11 de janeiro de 1973. (CPC/1973) Art. 748. Dá-se a insolvênciatoda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. Art. 760.A petição, dirigida ao juiz da comarca em que o devedor tem o seu domicílio,conterá: I - a relação nominal de todos os credores, com a indicação do domicíliode cada um, bem como da importância e da natureza dos respectivos créditos; II- a individuação de todos os bens, com a estimativa do valor de cada um; III - orelatório do estado patrimonial, com a exposição das causas que determinaram ainsolvência. A respeito do procedimento, cabe citar a doutrina de Paulo HenriqueLucon: É, portanto, definido como um procedimento de jurisdição voluntária que seencerra com a prolatação de uma sentença destinada "a tutelar a ordem jurídicamediante a constituição, desenvolvimento e modificação de estados e relaçõesjurídicas com caráter geral, ou seja, frente a todos" (Pietro Castro, Derecho concursal,procedimientos sucesoris, jurisdicción voluntaria, medidas cautelares, p. (in179-180).Caso a sentença decrete a insolvência do devedor, tem início o concurso de credores.LUCON, Paulo Henrique. Código de processo civil interpretado - Antonio CarlosMarcato, coordenador - São Paulo: Atlas, 2004. p. 2142/2143). Portanto, comprovadoque as dívidas do autor superam o valor dos bens, a procedência do pedido dedeclaração de auto insolvência é medida que se impõe. Diante do exposto, comfulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO o pedido de inicial,para o fim de declarar a insolvência do autor, com fundamento no PROCEDENTEartigo 759 c/c 761 do Código de Processo Civil/1973. a) Proceda a Secretarianomeação pelo CAJU de administrador, que deverá ser intimado para informar seaceita o encargo e, em caso positivo, prestar o compromisso legal em vinte e quatrohoras, nos termos do artigo 764 do Código de Processo Civil de 1973, observadaa necessidade de proposta de honorários que serão fixados oportunamente (artigo767 do CPC/73). b) Expeça-se edital convocando os credores para que apresentemno prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito acompanhada do respectivotítulo, nos termos do artigo 761, inciso II do CPC/73. Observe-se o contido noart. 768 do CPC/73. c) Expeça-se aviso aos credores que constam na lista, pormeio de carta com AR, para que procedam a habilitação do crédito no prazolegal .d) Esclareço que inexiste citação de credores no procedimento de insolvênciadevendo todos se habilitarem na insolvência, no prazo legal do edital que serápublicado. e) Comunique-se, pelo correio eletrônico setorial, a presente declaraçãoà Direção do Foro Central, para os fins do artigo 762, §§ 1º e 2º, do CPC (remessadas execuções promovidas por credores individuais a este Juízo da insolvência eremessa de ativo a ser incluído na Massa), observando que as execuções deverãorestar suspensas (somente em relação ao ora autor, caso haja outros devedores nasexecuções), devendo os credores declararem seus créditos na forma prevista no art.761, II, do Código de Processo Civil/1973. f) Expeça-se mandado de arrecadação.g) Proceda-se à pesquisa junto à CNIB, Renajud, Sisbajud e Infojud para verificarsobre a existência de bens e valores, efetivando a indisponibilidade, caso positivo; h)

Expeçam-se ofícios ao Banco Central, SPC e Serasa informando sobre a declaraçãoda insolvência da devedora na presente data, a fim de efetivarem as anotaçõescabíveis. i) Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo arenúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. j) Altere-se o valor da causa para o total do passivo e intime-se o autor para complementaçãodas custas. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça, no que forem aplicáveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presenteEdital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, que será publicado na forma da lei eafixado no local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua DesembargadorAntônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADOE PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 11 de fevereirode 2022. Digitado por Eliane Maria da Silva Escanes, Técnica Judiciária.OBSERVAÇÃO: O aludido processo tramita exclusivamente através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/.O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qualé obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do ÓrgãoEspecial do Tribunal de Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo,através do sistema PROJUDI, em arquivos com no máximo 4MB cada. As petiçõese documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos norespectivo processo eletrônico ao tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 daCGJ). * Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meioeletrônico (assinatura digital).MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIAJUÍZA DE DIREITO

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Editais - Procedimento deUsucapião Extrajudicial

TIBAGI

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1820247IDMATERIA

FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e deleconhecimento tiverem, na forma do artigo 216-A da Lei 6015/1973, que corre peranteeste Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na avenida Manoel das Dores, n.º1275, centro, no horário das 08:30 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas,de segunda-feira a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapiãona modalidade extraordinária (artigo 1.238 do Código Civil), autuado sob o n.º deprotocolo 49.649, em 31 de julho de 2019, procedimento que recebeu o n.º 07/2019,com tempo de posse mais de 15 anos, formulado por HELLEN MONICA LUIZ,brasileira, solteira, professora, portadora da CI/RG n.º 6.107.066-4 (SSP/PR), inscritano CPF/MF n.º 015.047.169-65, filha de Carlos Luiz e Veronica Martins da SilvaLuiz, nascida em 10/11/1976, domiciliada na rua Roque Mendes, s/n.º, Distrito deNovo Barro Preto, município de Ventania-PR, ingressou neste registro imobiliário comprocedimento extrajudicial de reconhecimento de USUCAPIÃO de imóvel urbano, oqual recebeu o n.º 07/2019 (protocolo 49.649, em 31 de julho de 2019), tendo porobjeto imóvel urbano com área de 532,00 metros quadrados, designado por loten.º 01, da quadra 78, situado na rua Roque Mendes, s/n.º, Distrito de Novo BarroPreto, no município de Ventania-PR. No cruzamento entre a rua Castro Alves erua Quinze de Novembro, segue pela rua Castro Alves por 240 metros até a ruaTreze de Maio, vira à esquerda e segue por 550 metros até a rua Roque Mendes,vira à direita e segue nesta por 130 metros até chegar no imóvel, que se encontraao lado esquerdo. O imóvel está situado entre os logradouros Roque Mendes, ruaProjetada 03 e rua Projetada 05. Memorial descritivo: o perímetro inicia no ponto01, com frente para a rua Roque Mendes; deste, segue pela distância de 38,00metros confrontando pelo lado esquerdo como quem da rua Roque Mendes olhacom o Lote n.º 02 (Posse - Reinaldo Roberto Bueno Ribas) até o ponto 02; deste,segue pela distância de 14,00 metros confrontando aos fundos como quem da ruaRoque Mendes olha com a rua Projetada n.º 05 até o ponto 03; deste, segue peladistância de 38,00 metros confrontando pelo lado direito como quem da rua RoqueMendes olha com a rua Projetada n.º 03 até o ponto 04; deste, segue pela distânciade 14,00 metros até o ponto 01, chegando ao ponto inicial, fechando o perímetro.Coordenadas iniciais: -24,168217º e -50,294751º. Memorial descritivo assinado peloprofissional contratado Iedo José Stimamiglio (CREA-PR 14.315/D). A área não éobjeto de registro desta serventia. O requerimento e a documentação completa queacompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de 15(quinze) dias para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomado comoanuência ao pedido, e ensejará o imediato registro da usucapião, como previstono artigo 216-A, § 6.º, da Lei 6015/1973. E para que chegue ao conhecimento detodos e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente edital, queserá publicado para ciência de eventuais terceiros eventualmente interessados. Dadoe passado neste Município de Tibagi, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registrode Imóveis, 11 de fevereiro de 2022. Eu, (a) Fernando Pupo Mendes, Registradorde Imóveis, digitei e assino. (Advogada: Selma Rodrigues de Souza (OAB-PR n.º88.526).

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