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Universidade Federal de UberlândiaFaculdade de Odontologia

Programa de Pós-Graduação

Professores: Dr. Alfredo Júlio Fernandes Neto Dra. Liliane Tannus Gontijo

MESTRADO 2012

Sistema Único de Saúde; Leis Orgânicas da Saúde e Pacto pela Saúde

Mestrandos: CD. Alexandre Coelho Machado CD. Vanessa de Almeida Carvalho CD. Watuse de Sousa Miranda

REFORMA DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO

“SAÚDE, DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO”.

MARCO DA REFORMA

As conferências de saúde foram instituídas pela lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 -Principal objetivo: propiciar a articulação do governo federal com

os governos estaduais, dotando-o de informações para a formulação de políticas para a concessão de subvenções e auxílios financeiros.

RAZÕES PARA REFORMA

Principais temas debatidos na conferência Saúde como direito da cidadania

Reformulação do Sistema Nacional de Saúde

Financiamento do Setor

Eixos do Relatório da 8ª Conferência

Instituição da saúde como direito de cidadania e dever do Estado

Compreensão da determinação social do processo saúde-doença

Reorganização do sistema de atenção, com a criação do SUS

SUS

CRIAÇÃO

Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990

Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990

Atribuições do SUS (Lei 8.080)

Lei Orgânica da Saúde 8.142/1990

Atendimento independente da cor, raça, religião, local de moradia, emprego, etc.

Saúde é direito de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual e Federal

Princípios Doutrinários

Todo cidadão é igual perante o SUS.

Os serviços de saúde devem saber quais são as diferenças dos grupos da população e trabalhar cada necessidade.

O SUS deve tratar desigualmente os desiguais.

Princípios Doutrinários

As ações de saúde devem ser voltada, ao mesmo tempo, para a PREVENÇÃO E CURA.

PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO são um todo indivisível

Princípios Doutrinários

Princípios Organizativos

Princípios Organizativos

Princípios Organizativos

As competências das três instâncias do SUS foram definidas como:

•ser responsável pelas ações de saúde do estado; •planejar e controlar o SUS na sua esfera de atuação.�

•prover os serviços;•executar serviços de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e saúde ocupacional;•controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

Município

Estado

União• normatizar o conjunto de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões.

Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ?

• de Forma COMPLEMENTAR, por meio de contratos ou convênios seguindo os princípios e diretrizes do SUS.

• Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientespara garantir o atendimento as pessoas de uma determinadaárea;

• PRIORIDADE para as Instituições Filantrópicas e Sem fins lucrativosPRIORIDADE Não éexclusividade

“CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderãoparticipar de forma complementar do SUS, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”

O SUS não é composto somente por serviços públicos; é integrado também por uma ampla rede de serviços privados, principalmente hospitais e unidades de diagnose e terapia, que são remunerados por meio dos recursos públicos destinados à saúde . (Noronha, Lima; Machado, 2008)

Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único)

• Recursos do Orçamento da seguridade social

+

• Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios+

• Outras Fontes

*Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social*

•COFINS•CPMF•Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas

OS CIDADÃOS através dos impostos e contribuições sociais pagos

CF1988 -Art 198-”As ações e serviços....Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos Municípios além de outras fontes”

“Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. (Art. 33)

Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei 8.080/90):

Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação domiciliar do SUS

Atendimento Integral x equipes multidisciplinares

Procedimentos :

médicos, de enfermagem,fisioterapêuticos,Psicológico,de assistência social, outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizadospor indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família."

2.53. Retomar e fortalecer os serviços de saúde-bucal curativos e preventivos nas escolas públicas de Uberlândia.

2.54. Ampliar o atendimento na urgência odontológica, na rede de atenção primária, de forma descentralizada, na Rede SUS Municipal.

2.55. Rever o sistema de atendimento odontológico e a demanda reprimida fortalecendo e qualificando as ações já existentes, tornando abrangente e eficiente a partir da ampliação do atendimento em atenção primária e especializado.

2.56. Inserir o atendimento de odontologia em todas as UAPSFs e áreas rurais.

2.57. Ampliar e implantar, nas unidades onde ainda não ocorre o atendimento odontológico, o horário do trabalhador15. Nas UAIs incluir pronto-atendimento aos finais de semana.

VI Conferência Municipal de Saúde em Uberlândia

2.58. Promover o credenciamento de laboratórios de prótese dentária e centros de especialidades odontológicas, conforme determinação do MS para o município.

2.59. Revisar as normas da ANVISA relativas aos produtos que podem causar problemas de saúde bucal em geral, além de colocar as informações adequadas sobre a utilização de creme dental e tomar as devidas providências de vigilância em saúde.

2.60. Assegurar a participação efetiva da comunidade, principalmente por meio dos conselhos de saúde, na definição das diretrizes do atendimento e das políticas direcionadoras da prestação de serviços na área de Saúde Bucal, levando em consideração as agendas de prioridades apresentadas no perfil epidemiológico bem como as conferências de Saúde Bucal, Saúde e Ciência Tecnológicas e Inovação em Saúde.

VI Conferência Municipal de Saúde em Uberlândia

2.61. Assegurar que as instalações para atenção à saúde bucal sejam adequadas às normas da saúde do trabalhador.

2.62. Trocar a estufa por autoclave no setor de odontologia de todas as unidades de saúde que houver este serviço e que permanecem com este referido equipamento.

2.63. Possibilitar o cumprimento das propostas das Conferências Nacionais de Saúde e de Saúde Bucal em todos os níveis, exigindo a prestação de contas e implementação de suas deliberações pelos gestores, por meio da articulação e do acompanhamento pelo MP, MS e CMS, CES e CNS.

2.64. Garantir o acesso à saúde bucal nas comunidades quilombolas, negras, assentamentos e demais comunidades vulneráveis com atenção a saúde bucal no campo da prevenção e tratamento.

VI Conferência Municipal de Saúde em Uberlândia

Pacto Pela Saúde

• Conjunto de reformas institucionais do SUS;

• Pacto: União, Estado, Municípios;

• Objetivo: promover inovações nos processos e instrumentos de gestão;

• Redefine a responsabilidade de cada gestor em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social

Termo de Compromisso de

GestãoPortaria 699. 10/03/2006. Art. 2

É a declaração pública das responsabilidades assumidas pelos gestores do SUS, na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde no seu território.

RecursosAs transferência dos recursos federais para estados e municípios passaram a ser divididas em apenas cinco grandes blocos de financiamento (Atenção, Básica, Média e Alta Complexidade da Assistência, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS) e substituindo, assim, as mais de cem "caixinhas" que anteriormente eram utilizadas para essa finalidade.

Referências:

o www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

o www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm

o SUS – Princípios e Conquistas. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Brasília, 2000.

o Painel de Indicadores do SUS. Ministério da Saúde. Braspilia, 2006.

o Pacto Pela Saúde: pela Vida, pela Defesa do SUS e em Gestão. Segunda Roda Temática –

MULTIPLICASOS. 2006.

o http://www.youtube.com/watch?v=TpQDq9hoCRc

o http://www.youtube.com/watch?v=b6TR0Tql9zU

o Google.images.com

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm

Universidade Federal de UberlândiaFaculdade de Odontologia

Programa de Pós-Graduação

Professores: Dr. Alfredo Júlio Fernandes Neto Dra. Liliane Tannus Gontijo

MESTRADO 2012

Sistema Único de Saúde; Leis Orgânicas da Saúde e Pacto pela Saúde

Mestrandos: CD. Alexandre Coelho Machado CD. Vanessa de Almeida Carvalho CD. Watuse de Sousa Miranda

Obrigado!!