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RECURSO ESPECIAL
O Recurso Especial é um remédio constitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, que tem o escopo, como se verá adiante, de manter a hegemonia e a autoridade das leis Federais
(art. 105, III, "a", "b" e "c" da CF).
WRIT OF ERROR, dos ingleses que tinha por fim corrigir erros de direito em favor da pare que sentir-se prejudicada e visava e preservar a supremacia da Constituição e das Leis Federais, em suas aplicações pelos Tribunais
O Recurso Especial foi implantado no Brasil em 26 de fevereiro de 1.891.
Recurso Especial é o mesmo Recurso Extraordinário.
RECURSO ESPECIAL: tem a finalidade especifica de primar pelas leis Federais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
verte-se única e exclusivamente a matéria Constitucional.
1 – contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência.
2 - julgar válida Lei ou ato de governo local contestado em face de Lei federal.
3 – der a Lei Federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal
Lei Federal significa, direito objetivo da União, compreende a Lei formal ou qualquer ato normativo do direito federal. Ex.. decretos, regulamentos ou preceitos regimentais. etc.
Como se discute exclusivamente o direito, ele tem que ser recebido só no efeito devolutivo; sendo possível a execução provisória da sentença.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
O Recurso Extraordinário é um remédio constitucional de competência do Supremo Tribunal Federal, que objetiva julgar as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida...
a)contrariar dispositivo desta Constituição.
b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
c) Julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta constituição.
(CF, Art. 102, III)
- existência de uma causa.
- decisão em única ou última instância
- envolvimento da questão constitucional
O Recurso Extraordinário deverá ser interposto no prazo de 15 dias perante o presidente do Tribunal de cujo acórdão se esta recorrendo mediante petição
a exposição do fato e do direito,
demonstração de seu cabimento
as razões do pedido e da reforma da decisão recorrida
(artigo 541, I, II, III do C.P.C.).
Protocolada , a secretária do tribunal através do órgão Oficial, intimará o recorrido para querendo apresentar contra-razões, no prazo de 15 dias (artigo 541 do C.P.C.) .
Findo o prazo será conclusos para o Presidente do tribunal, no prazo de 15 dias se manifeste.
EXISTE RECURSO, CASO NÃO SEJA ACEITO O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO?
Em caso do presidente inadmitir o remédio extremo, caberá contra este ato o Agravo Regimental ao STF.
Será recebido unicamente no efeito devolutivo, propiciando, deste modo , que o recorrido, requerendo a carta de sentença, possa executar o acórdão.
(Artigo 542, § 2º)
Assim, agradeço a atenção e a participação dos nobres alunos e alunas.
PAZ E BEM!
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