Linha Do Tempo - FALENCIA

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Determinaes:

Termo Legal

de Falncia

Anlise dos atos do Administrador da Empresa

No cumpriu o Plano de Recuperao

Data do Ttulo + antigo protestado

Petio Inicial auto-falncia p/devedor

(art.105)

Convolao da Recuperao em Falncia

(art.73)

P/ Credores c/ diversos

Ttulos protestados

(art.94)

PEDIDO DE FALNCIA

SENTENA DECRETATRIA DE FALNCIA

1) Fica a data do Termo Falencia e demais atos do art. 99;

2) A partir daqui no corre + juros contra o falido;

3) Inicio da Arrecadao de bens do devedor

(art.40)

Edital de leilo do Ativo c/ antecedncia

15 dias p/ bens mveis

30 dias p/ bens imveis

1

Edital

45 dias p/ verificao crditos

Habilitao e Divergncia

15 dias

2

Edital

Se Sem Impugnao

=

Formao Quadro Geral de Credores

15 dias p/ Impugnao

E

Habilitao Retardatria

05 dias p/ Contestao do Credor

05 dias p/ Parecer do Administrador

05 dias p/ Manifestao Devedor e do Comit

Julgamento Juiz:

Se POSITIVO =

Inclui no QGC

Se NEGATIVO =

Caber Agravo

Mas perder o direito a voto

+

Perde os rateios j realizados

Formao Quadro Geral de Credores

Habilitao Retardatria Ps Formao do QGC s por Ao Ordinria

RETROATIVIDADE 90 DIAS