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 Determinações: Termo Legal de Falência  Análise dos atos do  Administrador da Empresa Não cumpriu o Plano de Recuperação Data do Título + antigo protestado Petição Inicial auto!al"ncia p#de$edor %art&'()* on$olação da Recuperação em ,al"ncia %art&-.* P# redores c# di$ersos Títulos protestados %art&/0* PEDIDO DE FALÊNCIA 1a2ilitação e Di$erg"ncia ') dias Edital Edital 45 dia !" #eri$ica%&o cr'dito ') dias p# Impugnação E 1a2ilitação Retardatária (e (em Im!)gna%&o * Forma%&o +)adro ,eral de Credore Edital de leilão do Ati$o c# anteced"ncia ') dias p# 2ens m3$eis .( dias p# 2ens im3$eis () dias p# ontestação do redor () dias p# Parecer do  Administrador () dias p# 4ani!estação De$edor e do omit" -)lgamento -)i./ 5e P65ITI76 8 Inclui no 9 5e NEATI76 8 a2erá Agra$o 4as perderá o direito a $oto + Perde os rateios ;á reali<ados Forma%&o +)adro ,eral de Credore 1a2ilitação Retardatária P3s ,ormação do 9 s3 por  Ação 6rdinária RETR6ATI7IDADE /( DIA5 '* ,ica a data do Termo ,alencia e demais atos do art& //= >* A partir da?ui não corre + ;uros contra o !alido= .* Inicio da  Arrecadação de 2ens do de$edor %art&0(* (ENTEN0A DECETATIA DE FALÊNCIA

Linha Do Tempo - FALENCIA

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Determinaes:

Termo Legal

de Falncia

Anlise dos atos do Administrador da Empresa

No cumpriu o Plano de Recuperao

Data do Ttulo + antigo protestado

Petio Inicial auto-falncia p/devedor

(art.105)

Convolao da Recuperao em Falncia

(art.73)

P/ Credores c/ diversos

Ttulos protestados

(art.94)

PEDIDO DE FALNCIA

SENTENA DECRETATRIA DE FALNCIA

1) Fica a data do Termo Falencia e demais atos do art. 99;

2) A partir daqui no corre + juros contra o falido;

3) Inicio da Arrecadao de bens do devedor

(art.40)

Edital de leilo do Ativo c/ antecedncia

15 dias p/ bens mveis

30 dias p/ bens imveis

1

Edital

45 dias p/ verificao crditos

Habilitao e Divergncia

15 dias

2

Edital

Se Sem Impugnao

=

Formao Quadro Geral de Credores

15 dias p/ Impugnao

E

Habilitao Retardatria

05 dias p/ Contestao do Credor

05 dias p/ Parecer do Administrador

05 dias p/ Manifestao Devedor e do Comit

Julgamento Juiz:

Se POSITIVO =

Inclui no QGC

Se NEGATIVO =

Caber Agravo

Mas perder o direito a voto

+

Perde os rateios j realizados

Formao Quadro Geral de Credores

Habilitao Retardatria Ps Formao do QGC s por Ao Ordinria

RETROATIVIDADE 90 DIAS