Upload
marcosabelha
View
110
Download
13
Embed Size (px)
Citation preview
Determinaes:
Termo Legal
de Falncia
Anlise dos atos do Administrador da Empresa
No cumpriu o Plano de Recuperao
Data do Ttulo + antigo protestado
Petio Inicial auto-falncia p/devedor
(art.105)
Convolao da Recuperao em Falncia
(art.73)
P/ Credores c/ diversos
Ttulos protestados
(art.94)
PEDIDO DE FALNCIA
SENTENA DECRETATRIA DE FALNCIA
1) Fica a data do Termo Falencia e demais atos do art. 99;
2) A partir daqui no corre + juros contra o falido;
3) Inicio da Arrecadao de bens do devedor
(art.40)
Edital de leilo do Ativo c/ antecedncia
15 dias p/ bens mveis
30 dias p/ bens imveis
1
Edital
45 dias p/ verificao crditos
Habilitao e Divergncia
15 dias
2
Edital
Se Sem Impugnao
=
Formao Quadro Geral de Credores
15 dias p/ Impugnao
E
Habilitao Retardatria
05 dias p/ Contestao do Credor
05 dias p/ Parecer do Administrador
05 dias p/ Manifestao Devedor e do Comit
Julgamento Juiz:
Se POSITIVO =
Inclui no QGC
Se NEGATIVO =
Caber Agravo
Mas perder o direito a voto
+
Perde os rateios j realizados
Formao Quadro Geral de Credores
Habilitao Retardatria Ps Formao do QGC s por Ao Ordinria
RETROATIVIDADE 90 DIAS