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Unidade Auditada: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Exercício: 2012 Processo: 46970.000181/2013-21 Município: Brasília - DF Relatório nº: 201305813 UCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego ______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida nas Ordens de Serviço n.ºs 201306006, 201306003, 201306019, 201306009 e 201306019, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da IN SFC n.º 1, de 6/4/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a Prestação de Contas Anual do FGTS apresentada pela Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS - SECCFTGS. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 19/8/2013 a 30/10/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício de 2012 e a partir da apresentação do Processo de Contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Não houve restrições à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–119/2012 e 124/2012. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN/TCU n° 124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1

Relatorio CGU sobre gestao 2012 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

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Unidade Auditada: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSExercício: 2012Processo: 46970.000181/2013-21Município: Brasília - DFRelatório nº: 201305813UCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

______________________________________________Análise Gerencial

Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida nas Ordens de Serviço n.ºs 201306006,201306003, 201306019, 201306009 e 201306019, e consoante o estabelecido na SeçãoIII, Capítulo VII da IN SFC n.º 1, de 6/4/2001, apresentamos os resultados dos examesrealizados sobre a Prestação de Contas Anual do FGTS apresentada pela SecretariaExecutiva do Conselho Curador do FGTS - SECCFTGS.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 19/8/2013 a30/10/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas aolongo do exercício de 2012 e a partir da apresentação do Processo de Contas pelaunidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao ServiçoPúblico Federal. Não houve restrições à realização dos exames.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivosconteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–119/2012 e 124/2012.

Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN/TCU n° 124/2012, e em face dosexames realizados, efetuamos as seguintes análises:

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2.1. Conformidade das peças e conteúdos

Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do Prestação de Contas Anual doFGTS, conforme disposto no art 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o processo nº46970.000181/2013-21 constatado que a Unidade elaborou todas as peças a elaatribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2012.

Ressalta-se, ainda, que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nostermos da DN TCU nº 119/2012, DN TCU nº 124/2012 e da Portaria-TCU nº 150/2012.

2.2. Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos

O Quadro 1 a seguir apresenta de forma sintética os resultados da execução física/financeira dosProgramas financiados com recursos do FGTS no exercício de 2012:

Plano de Contratações e Metas Físicas FGTS/Relatório de Gestão Inicial Final

% Exec física Inicial Final

% Exec financ

Áreas de Aplicação/ProgramasMetas Físicas

Metas Físicas

Valores (em R$ 1.000,00)

Valores (em R$ 1.000,00)

I) Área: Habitação Popular 413.599 500.400 121 30.465.000 44.515.000 1461) Pró-Moradia 76.924 13.131 17 1.000.000 170.706 172) Carta de Crédito Individual – CCI 218.254 275.351 126 13.750.000 17.347.087 1263) Carta de Crédito Associativo – CCA 10.256 1.907 19 1.000.000 181.150 184) Apoio à Produção de Habitações – Apoio 107.895 210.011 195 10.250.000 19.951.057 1955) Descontos financiamento pessoas físicas 4.465.000 6.865.000 154II) Área: Saneamento Básico 25.555.555 25.555.555 100 5.000.000 5.000.000 1001) Saneamento Para Todos/Setor Público 4.200.000 2.693.022 642) Saneamento Para Todos/Setor Privado 800.000 2.306.978 288III) Área: Infraestrutura Urbana 23.683.333 23.683.333 100 5.000.000 5.000.000 100

Quadro 1: Resultados da execução física/financeira dos Programas financiados com recursos do FGTS. Fonte: Relatório de Gestão do FGTS

Em relação aos resultados qualitativos e quantitativos, em se tratando de gestão doSistema FGTS, não somente os dados dos programas diretamente financiados comrecursos do Fundo, mas também os demais agentes que atuam nessa gestão apresentampontos que podem impactar em processos que envolvem o Patrimônio do trabalhador.

No que se refere aos dados dos programas, o escopo analisado se refere às metasrelacionadas à Habitação Popular, e quanto a essas, verificou-se, na gestão da CaixaEconômica Federal, que, no exercício 2012, ainda persistia as fragilidades quanto àconcessão de desconto financeiro a beneficiários com renda acima do limite permitidopelas normas do Conselho Curador do FGTS, sendo evidenciada uma melhoria noprocesso de enquadramento e no aprimoramento.

Embora tenham ocorrido melhorias no sistema de controle dos enquadramentos, aindapersistente falhas que mesmo não impactam no resultado positivo das metas financeirasdeve continuar em processo de melhoria. De acordo com o gestor, com a implantaçãodo sistema eSocial, o processo de enquadramento dará um salto em qualidade.

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Nesse sentido, verifica-se que os resultados apresentados ao CCFGTS devemcontemplar além do resultado financeiro, as impropriedades que acontecem na áreasocial, em que o objeto do programa pode ser prejudicado. Pois, foram identificadosempreendimentos relacionados aos contratos de financiamento, a exemplo dasoperações coletivas, com fragilidades no acompanhamento da execução, em que seconstatam obras atrasadas, material superfaturado e baixa qualidade da obra, conformeRelatórios de Demandas Especiais – RDE encaminhados pela CGU aos agentes doSistema FGTS.

Ainda sobre as atividades da Caixa, no âmbito da competência sobre a gestão das contasvinculadas, houve aumento nos saldo dos "Valores a Discriminar", atrelada à ausênciade metas para tal processo de acompanhamento - situação que prejudica o trabalhadorno acesso aos valores que lhe são devidos. A apresentação dos dados sobre os valores aindividualizar de que trata a Tabela 47 – Cadastro das Contas Vinculadas apresenta ovalor de mais de R$ 806 milhões, que representa um aumento de R$ 108.533.000,00(15,5%) em relação ao exercício anterior.

Quanto às atribuições do Ministério das Cidades, de acompanhar a execução dosprogramas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, e definir assuas metas, verificou-se que, tanto o processo de acompanhamento das obrasfinanciadas com recursos do FGTS, quanto ao processo de definição de metas dehabitação popular necessita de melhorias.

O acompanhamento das obras apontou estreita dependência de informações com oAgente Operador, além de possuir estrutura interna de gerenciamento dos dados dasobras que carece de aprimoramentos e não possuir todas as operações incluídas emsistema próprio. O resultado disso foi divergências nas informações apresentadas aoTribunal de Contas da União sobre a situação das obras atrasadas e paralisadas noexercício em confronto com o registrado pelas instituições financeiras.

O processo de gestão de parâmetros de déficit habitacional utilizado para definição demetas de habitação popular, que impacta diretamente a distribuição de recursos para asUnidades da Federação, apresentou falhas. Na gestão do convênio responsável pelaestimativa do déficit habitacional foram identificadas várias situações que impactaramna execução do convenio. Tais como, pouca atuação junto a convenente, falta deacompanhamento, além de não ter sido identificado no processo interveniência da áreainteressada pelos dados. Isso restou em utilização de dados defasados do déficit para oorçamento de 2013 com diminuição de R$ 1.719.395.000,00 para 51% dos Estados daFederação que tiveram aumento de déficit habitacional, conforme estimativas do IBGE.

No âmbito das competências da PGFN, quanto ao desenvolvimento de ações paracobrança do FGTS, não obstante os índices da Unidade apontarem para aumento daarrecadação no exercício de 2012, as atividades operacionais da Procuradoria revelaramfragilidades no processo de acompanhamento dos créditos. Conforme dadosdisponibilizados pelo Sistema FGE, até 2012, constam créditos inscritos sem

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ajuizamento tempestivo no montante de R$ 236.559.400,38 com potencial perda pelaprescrição de R$ 5.056.252,96. Segundo o gestor esses dados tornam-se frágeis emfunção da pouca funcionalidade do sistema. Quanto aos recursos da LC110/2001, o passivo provisionado para pagamento dasdiferenças dos Planos Verão e Collor I foi totalmente liquidado em 2012. Com oadvento da Portaria MF/STN nº 278, os demais valores arrecadados ficarão depositadosna Conta Única e garantidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN a mesmaremuneração incidente sobre as disponibilidades da União.

Em 31/12/2012, o saldo contabilizado pelo Tesouro totalizava R$ 2.533.770.082,18, jáacrescido do valor de R$ 105.108.672,32 correspondente à correção pela SELIC. ACGU solicitou apresentação das medidas que visavam à devolução dos recursos para aconta do FGTS, mas no exercício de 2012 nenhuma ação do Tesouro tinha sidoevidenciada. Na Reunião do CCFGTS nº 137, do dia 29/10/2013, foi apresentadaproposta de devolução dos recursos no valor de R$ 100 milhões mensais a partir de2014, sendo aprovada pelo Colegiado com ressalva, visando novas negociações a partirde 2015.

Sobre as atividades do Conselho Curador do FGTS no exercício, verificou-se que asações com vistas à prospecção da saúde financeira e operacional do FGTS não forampriorizadas, necessitando de uma atuação mais tempestiva e coordenada. Asinformações utilizadas pelo Colegiado se pautaram pela saúde financeira do fundo,cabendo, portanto, o estabelecimento de objetivos de longo prazo relacionado àefetividade ou eficiência na aplicação dos recursos.

Situações que interferem na prosperidade do Fundo, não somente avaliação financeira,de capacidade de pagamento, devem ser objeto de deliberação e priorização noConselho.

Dessa forma, no exercício de 2012, o que se constatou foi que as Unidades que integramo Sistema FGTS apresentaram falhas no exercício de suas competências institucionais,necessitando, portanto, de aprimoramento, reavaliando e coordenando suas atividadesinternas de modo a atingir os objetivos estratégicos e institucionais do Fundo.

2.3. Avaliação dos Controles Internos

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se aseguinte questão de auditoria: Os controles internos administrativos instituídosgarantem o atingimento dos objetivos estratégicos?

A metodologia consistiu na avaliação das competências legais instituídas pelas Leis n°s8.036, de 11/5/1990; 8.844, de 20/1/1994; e Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001. Apartir da avaliação comparada entre os controles internos da área emitiu-se opinião

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sobre os componentes: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos decontrole, informação e comunicação, monitoramento.

Os exames realizados permitem indicar as seguintes fragilidades de controle interno, com foco nosresultados qualitativos e quantitativos das Unidades do Sistema FGTS (Ministério das Cidades, PGFN,CCFGTS, CAIXA e LC110/2011):

a) Em relação ao componente ambiente de controle, verificamos que quanto aos resultados qualitativos equantitativos apresentados, as atividades finalísticas avaliadas das Unidades demonstraram possuir umambiente de controle que necessita de aprimoramento, motivo pelo qual esse componente é consideradoneutro. Esta postura foi evidenciada porque, mesmo com a presença de normas de delegações decompetências, diante das fragilidades apresentadas em cada Unidade evidenciou-se na expressão deambiente de controle interno a necessidade de melhorar o aspecto material.

b) Quanto à avaliação de risco, verificou-se que, sobre as atividades finalísticas avaliadas das Unidades, oitem é considerado neutro. Esta postura foi identificada porque, com exceção do Agente Operador, queinformou possuir uma estrutura própria de gestão de riscos, as demais unidades não apresentaramelementos que evidenciassem o mapeamento de processos e pontos críticos, e atuação sobre pontos derisco em suas atuações finais.

c) Sobre a componente informação e comunicação, identificou que as Unidades Caixa ea PGFN apresentaram indicadores sobre as atividades do FGTS e que, as mesmasdevem ser aprimoradas visando atingir as atividades precípuas de sua competência.

Quando se apontou que os resultados enviados ao Conselho Curador se referem a dadosexclusivamente financeiros, e não revelam aspectos operacionais qualitativos dedesempenho sobre a aplicação dos recursos do FGTS, os indicadores das Unidadesdenotam esse viés. Tem-se, portanto que os indicadores não chegam à aferição derevelar riscos de o público não ser atingido pela renda, ou de perda créditos pelaprescrição, por exemplo.

d) Quanto às componentes monitoramento e procedimentos de controle, o monitoramento compreendeo acompanhamento dos pressupostos do controle interno, visando assegurar a sua adequação aosobjetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos.

Verificou-se que no Ministério das Cidades, embora tenha identificado uma diminuição relativa de obrasatrasadas/paralisadas, as atividades de acompanhamento ainda necessitam de melhorias. Tanto no AgenteOperador quanto no Ministério das Cidades os processos de acompanhamento das Obras revelaramnecessidade de uma congruência entre os agentes para melhoria do processo.

No âmbito da PGFN restaram evidenciadas atitudes que visam melhoria nos sistemas,tais como: desenvolvimento de sistema próprio, encaminhamento à CAIXA paraatualização de normas e do convênio, expectativa de implantação de sistema queimpactará na veracidade dos dados disponibilizados pelo atual sistema. Essa fragilidadedos dados apresentado no atual sistema ficou evidenciada no exercício devido àverificação de possíveis créditos pendentes de ajuizamento.

No Ministério das Cidades, ainda, o convênio responsável pelo retorno dos númerospara levantamento dos valores repassados aos Estados da Federação tiveram pouca

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atuação, seja pela Unidade responsável pelo convênio, seja pela interessada peloresultado da parceria.

O Conselho Curador, no que se refere ao acompanhamento dos programas do FGTS,informou utilizar do acompanhamento das informações prestadas pelos demais agentesdo Sistema FGTS, além de utilizar o Ministério das Cidades como parte no processo deacompanhamento das ações do FGTS. Verifica-se, portanto, que no processo deacompanhamento por parte do Colegiado, necessita-se de melhorias qualitativas dasinformações, pois atualmente os indicadores referem-se em maior parte a financeiros,desconhece o desempenho ou a eficácia das aplicações dos recursos do Fundo.

Por fim, verificou-se que as unidades vem desenvolvendo o monitoramento das fragilidades apontadaspor este órgão de controle, mas conforme constatado, ainda há a necessidade de melhoria para que osistema de controle interno das unidades possam contribuir cada vez mais para o aumento do desempenhodo FGTS.

2.4. Avaliação de Situações não Contempladas nos demais Itens do Relatório deAuditoria de Gestão

Conforme orienta DN TCU 119/2012, o Ministério das Cidades deve apresentar a títulode informações específicas em seu Relatório de Gestão, “Demonstrativo das obrasatrasadas e as paralisadas ao longo do exercício [...]”. Esse tema consta de achadoespecífico do Relatório n° 201306009.

2.5. Avaliação do Cumprimento das Recomendações do TCU e da CGU

Não houve em 2012 recomendações do TCU para as Unidades avaliadas. Asrecomendações da CGU emitidas ao CCFGTS e à CAIXA estão pendentes deimplementação, conforme os itens específicos dos Relatórios de nºs 201306003 e201306006, respectivamente.

2.6. Ocorrências com Dano ou Prejuízo

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.

3. Conclusão

Considerando a avaliação realizada sobre pontos de competência específica dasUnidades do Sistema FGTS, verifica-se a necessidade de ações coordenadas dos Órgãose entidades da União, bem como a busca por soluções eficientes na gestão dos recursosdo Fundo, de modo que o patrimônio apresente segurança ao trabalhador e seja uminstrumento de investimento de qualidade, conforme os objetivos institucionais para osquais o FGTS foi concebido. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

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Brasília/DF, 28 de Novembro de 2013.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO

Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Trabalho e Emprego

_______________________________________________Achados da Auditoria - nº 201305813

1 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1.1 ATUAÇÃO DOS AGENTES INTERVENIENTES DO FGTS

1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Fato

O FGTS é um dos maiores fundos do país, seu ativo total representou 7% do PIB em2012, ou R$ 325,8 bilhões. O principal item das obrigações do FGTS são as contasativas dos trabalhadores, que equivaliam a 74,5% do ativo total do Fundo, ou R$ 242,6bilhões. No ano passado, o patrimônio líquido totalizou R$ 55,3 bilhões.

Rege-se pelas disposições da Lei nº 8.036/1990, do Decreto nº 99.684/1990, e normas ediretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo deServiço - CCFGTS, composto por representação de trabalhadores, empregadores eGoverno.

Por se tratar de fundo, não tem personalidade jurídica e não é dotado de estruturasadministrativa e operacional próprias, ficando a cargo do CCFGTS, do Ministério doTrabalho e Emprego - MTE, do Ministério das Cidades - MCidades, da CaixaEconômica Federal - CAIXA e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

O FGTS financia empreendimentos nas áreas de habitação, saneamento básico einfraestrutura urbana, em consonância com a política nacional de desenvolvimentourbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestruturaurbana estabelecidas pelo Governo Federal.

Considerando a execução orçamentária de 2012, verificou-se que as participações derecursos do Orçamento Geral da União - OGU nas áreas de habitação, saneamentobásico e infraestrutura urbana em relação aos recursos do FGTS foram de 0%, 54,75% e0,35%, respectivamente. Em relação à parcela do Ministério das Cidades, essepercentual cai para 0%, 24,24% e 0,34%, respectivamente.

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Isso demonstra que o FGTS tem-se constituído a principal fonte de recursos parainvestimento do país, que somente em habitação e saneamento, no período de 1995 a2012, alcançou expressivo montante de R$ 205,05 bilhões, que se reverteu em melhoriade vida da população, mitigando os enormes déficits de saneamento e habitação, alémde gerar emprego e renda para os trabalhadores.

Em 2012, somente em habitação foram aplicados R$ 142,90 milhões, com a contrataçãode 107.875 operações de crédito, beneficiando uma população de 2,08 milhões dehabitantes e gerando um total de 1,23 milhões empregos no País. ##/Fato##

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_______________________________________________Achados da Auditoria - nº 201306003 – Conselho Curador do FGTS

1 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1.1 ATUAÇÃO DOS AGENTES INTERVENIENTES DO FGTS

1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Necessidade de adoção de ações tempestivas e de coordenação por parte doCCFGTS com vistas à prospecção da saúde financeira e operacional do FGTS

Fato

Na auditoria do exercício anterior, foi ressaltado em relatório que, para revisão danorma regulamentadora do orçamento do FGTS, foi instituído Grupo de Trabalho -Grupo Técnico 664 com um dos objetivos específicos de “avaliar a sustentabilidadeeconômica e financeira do FGTS”.

Para isso, foram deliberados assuntos relativos ao patrimônio do Fundo, não havendofinalização dos trabalhos, entretanto. Exemplos dos itens que não tinham sido exauridosnaquela oportunidade foram os seguintes:

1. Apresentação do cálculo atuarial pela CAIXA;2. Resultados sobre a liquidez do Fundo;3. Esclarecimento se a Margem Operacional considera todos os custos do Fundo; e4. Esclarecimento se a arrecadação da multa era suficiente para cobertura dos

custos com a fiscalização do FGTS.

Conforme apontado nas reuniões daquele Grupo de Trabalho, os assuntos relativos àrentabilidade do Fundo, que envolviam os itens supracitados, ficaram de ser decididosquando do Planejamento Estratégico, que à época da auditoria anterior ainda não estavaimplementado.

Na auditoria em curso, e considerando a publicação do Planejamento Estratégico em11/12/2012, foi solicitada à Unidade que apresentasse documentos que evidenciassem aresolução das pendências apontadas com o CCFGTS. ##/Fato##

Causa

Falta de mecanismos de planejamento e monitoramento dos processos, informações eatividades realizados pelo CCFGTS com vistas à sustentabilidade econômico-financeira-operacional do FGTS ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta aos pedidos de esclarecimentos, a Unidade assim informou (Ofício nº 245/2013/SECCFGTS/TEM, de 18/9/2013):

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“[...]2. No item 1 da SA citada, a Equipe de Auditoria faz a seguintesolicitação:

“No que se refere às pendências identificadas no processo de avaliaçãoda sustentabilidade econômica e financeira do FGTS, quando da revisãoda Resolução nº 460/2004, que ficou de serem sanadas quando fossetratado o Planejamento Estratégico do FGTS (Relatório nº 201205383),apresentar documentos que evidenciem as discussões com o CCFGTSsobre os seguintes pontos:”

2.1. Subitem “1. Apresentação do cálculo atuarial pela CAIXA”:

O modelo de cálculo atuarial do FGTS vem sendo utilizado desde 2007como subsídio à construção da peça orçamentária do Fundo, mormente quanto àsinformações do Passivo e projeção do comportamento futuro. O Agente Operador doFGTS, atendendo solicitação desta Secretaria Executiva para realizar nova rodada deapresentações e discussões sobre o modelo de cálculo atuarial do Fundo, no âmbito doGAP, apresentou, em 5 de setembro de 2013, relatório sobre o cálculo atuarial, estudosdo modelo de ALM e o Planejamento Estratégico, conforme cópia constante do Anexo 1desta Nota Informativa.

Inicialmente prevista para 17 de setembro de 2013, a apresentação dos assuntos aoGAP ainda não foi realizada, por incompatibilidade de agenda, estando atualmenteprevista para 1º de outubro de 2013.

2.2. Subitem “2. Resultados sobre a liquidez do Fundo”:

De início, convém apresentar algumas informações sobre a situaçãopatrimonial do FGTS. O Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2012 demonstraque o FGTS alcançou os totais de R$ 325,9 bilhões de Ativo, R$ 270,5 bilhões dePassivo e R$ 55,4 bilhões de Patrimônio Líquido. Esses números mantêm a tendênciade crescimento patrimonial observada nos últimos anos, obtendo-se, na comparaçãodos valores de 2012 com os de 2009, crescimento real no Ativo de 15,58%, no Passivo(contas vinculadas ativas e inativas) de 15,99% e no Patrimônio Líquido de 51,39%,conforme se verifica nos dados do Quadro 1 e nas curvas do Gráfico 1 a seguir,demonstrados a preços correntes e a preços constantes (em 31/12/2012, considerando avariação do INPC/IBGE).

Quadro – Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido do FGTS – 2009 a 2012 (R$ Bilhões)

Ano

Ativo

Passivo Exigível

Patrimônio Liquido(Contas VinculadasAtivas + Inativas)

(Obrigações Diversas)

PreçosCorrentes

PreçosConstantes

PreçosCorrentes

PreçosConstantes

PreçosCorrentes

PreçosConstantes

PreçosCorrentes

PreçosConstantes

2009 235,1 281,9 190,6 228,5 14 16,8 30,5 36,6

2010 260,3 293,3 211 237,7 13,4 15,1 35,9 40,4

2011 290,3 308,3 236,4 251 12,9 13,7 41 43,6

2012 325,9 325,9 265,1 265,1 5,4 5,4 55,4 55,4

Variação Nominal Real Nominal Real Nominal Real Nominal Real

2009 /2012

38,63% 15,58% 39,12% 15,99% -61,45% -67,86% 81,58% 51,39%

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* Preços constantes em 31/12/2012, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística) – cálculos efetuados pela SECCFGTS/MTE. Fonte:

http://www.fgts.gov.br/downloads.asp - Demonstrações Financeiras do FGTS (preços correntes)

Gráfico – Evolução do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido do FGTS – 2009 a 2012

* Preços constantes em 31/12/2012, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – cálculos efetuados pela SECCFGTS/MTE. Fonte:

http://www.fgts.gov.br/downloads.asp - Demonstrações Financeiras do FGTS

A taxa de crescimento real do Ativo do FGTS, em 2012, foi de 5,69% em relação aovalor do Ativo no ano de 2011. Essa é a maior taxa do período de 2003 a 2012, sendoos 5,14% de 2011 a segunda maior do período.

Ao final de 2012, o FGTS detinha R$ 82 bilhões em ativos circulantes, recursos essessuperiores aos R$ 55,4 bilhões de Patrimônio Liquido.

A necessidade de liquidez do FGTS decorre de exigência legal, contida no § 2º do art.9º da Lei nº 8.036, de 1990. Para cumprir o disposto neste regramento, o Conselhodefiniu regra para reserva de liquidez, nos termos do art. 3º da Resolução nº 702, de2012, a saber:

“Art. 3º Os orçamentos do FGTS devem prever a formação de reserva de liquidez destinada aassegurar a capacidade de pagamento de gastos eventuais não previstos relativos aos saques dascontas vinculadas.

§ 1º A reserva de liquidez corresponde, mensalmente, ao somatório dos saquesocorridos nos 3 (três) meses imediatamente anteriores, em escala móvel, cujos movimentosencontrem-se consolidados ou fechados.

§ 2º O valor obtido pela aplicação da metodologia estabelecida no parágrafo anterior nãopoderá representar, mensalmente, resultado inferior a 4% (quatro por cento) do saldo global dosdepósitos efetuados nas contas vinculadas dos trabalhadores, verificado por ocasião dofechamento do balancete do FGTS do último mês considerado na apuração da base de cálculo.”

Vale dizer que, por ocasião dos trabalhos de revisão da Resolução nº 460, de 2004, oConselho Curador aumentou o limite mínimo de liquidez de 2% para 4% do saldoglobal dos depósitos efetuados nas contas vinculadas dos trabalhadores, conforme § 4ºdo art. 3º da Res. 702, de 2012, citado anteriormente. A adequada definição dos limitesde reserva fixados pelo Conselho Curador pode ser verificada pela comparação damédia mensal de saques e do Fundo de Liquidez, conforme demonstrado no Quadro 2abaixo.

Quadro 2 – Média Mensal de Saques x Fundo de Liquidez do FGTS – 2009 a 2012 (R$ mil)

ITEMANO

2009 2010 2011 2012

Média Mensal de Saques 3.985.397 4.157.526 4.803.911 5.420.750

Fundo de Liquidez 10.579.928 12.808.996 14.294.738 16.543.833

Fonte: SECCFGTS/MTE.

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2.3. Subitem “3. Esclarecimento se a Margem Operacional considera todos os custosdo Fundo e se a prospecção realizada para estimar a rentabilidade doFGTS considerou os critérios anteriores (Res nº 460/2004), que nãolevava em consideração todos os custos do Fundo, em desconformidadecom o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.036/90”:

Com a Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, sanou-se essaquestão passando a ser considerado no cálculo o total das receitas e despesas doFundo, nos termos do art. 4º dessa Resolução. A peça orçamentária do Fundo para2013, aprovada pela Resolução nº 713, de 11 de dezembro de 2012, foi concebida comprojeção de Margem Prudencial de 1,03% (receitas/ativo - despesas/ativo), de acordocom o inciso XIII do art. 2º da Resolução nº 702, de 2012, e Margem Operacional de0,6189% (rentabilidade média das aplicações – custos do FGTS), de acordo com o § 1ºdo art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, conforme demonstrado nos quadrosdo Anexo 2 desta Nota Informativa.

Inclusive, vale dizer, que a suplementação do Orçamento de 2012, aprovada pelaResolução nº 711, de 11 de dezembro de 2012, deu-se com base no cálculo de projeçãode Margem Prudencial de 1,54% e Margem Operacional de 0,1176%, nos termos daResolução nº 702, de 2012, ou seja, considerando todas as receitas e despesas doFGTS, conforme demonstrado nos quadros do Anexo 3 desta Nota Informativa.

2.4. Subitem “4. Esclarecimento se a arrecadação da multa era suficiente paracobertura dos custos com a fiscalização do FGTS (quais seriam asalternativas)”:

O § 4º do art. 2º da Lei nº 8.844, de 1994, estabelece que a destinaçãodos recursos oriundos da cobrança dos encargos neles definidos é para o ressarcimentodos custos incorridos pelo FGTS na cobrança judicial de seus créditos, porém, nãorestringe que tais custos sejam arcados somente com esses recursos. Inclusive, asolicitação apresentada pela representante da CNI no GT – 664 (grupo de revisão daResolução nº 460) foi atendida à época com a entrega das informações constante databela abaixo entregue pelo Agente Operador do FGTS.

Tabela 1 – Correlação de Recursos FGTS Utilizados x Recolhimentos Encargos FGTS – Lei nº 8.844,de 1994

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3. No item 2 da SA citada, a Equipe de Auditoria solicita “informar qual foi o impactoe a influência dos resultados faltantes sobre o processo de avaliação dasustentabilidade econômica e financeira do FGTS, tanto sobre os resultados doPlanejamento Estratégico do FGTS quanto sobre as demais decisões do CCFGTS(apresentar documentos que evidenciem as afirmações apresentadas pela Unidade)”:

O uso do modelo de Asset Liability Management (ALM) e a adoção doPlanejamento Estratégico são considerados para o FGTS como instrumentos deaperfeiçoamento da sua gestão, e não como condicionadores ou determinantes para asua sustentabilidade econômica e financeira. Prova é que, já no período anterior aocotejamento desses instrumentos na gestão do Fundo, os resultados alcançados peloFGTS refletem o vigor da sua saúde econômica e financeira, conforme demonstrado nasequência de resultados explicitada no item 2.2 desta Nota Informativa. E, ainda que aimplementação do uso da ALM esteja na fase de elaboração do modelo para o Fundo eque a execução das 10 primeiras iniciativas do Planejamento Estratégico esteja emcurso, os resultados obtidos até aqui indicam a manutenção do comportamento decrescimento dos resultados do FGTS. [...]”##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Conforme apontado, verifica-se que as atividades previstas antes mesmo da reforma daResolução que estabelece diretrizes para alocação dos recursos do FGTS não tinhamsido resolvidas quando o assunto foi submetido à deliberação na concepção doPlanejamento Estratégico.

No que se refere o cálculo atuarial do FGTS e outros instrumentos de apoio à gestão,como a curva ALM, verifica-se que tais projetos não foram prioridade quando doprocesso de revisão da resolução que estabelece diretrizes para aplicação dos recursosdo FGTS e na Elaboração do Planejamento Estratégico.

Mesmo quando o assunto entrou em pauta em 1/10/2013, verificou-se que o informeapresentado à CGU foi o mesmo apresentado ao GAP sem qualquer deliberação peloGrupo naquela data, ressaltando que naquele documento não consta qualquer previsãopara contratação ou entrega dos produtos.

Isso reflete que diretrizes que nortearam os parâmetros para a Resolução n° 702/2012carecem de elementos de longo prazo, com fulcro em estratégias operacionais, pois estácalcada no resultado financeiro, vez que as justificativas da Unidade se pautaram pordesempenho financeiro sem prospecção da realizada sobre aspectos operacionais ou dedesempenho dos agentes participantes do Sistema FGTS.

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Mesmo após as recomendações da CGU sobre a transparência das informações que sãoapresentadas tanto ao Conselho Curador, quanto aos agentes de controle, verifica-se queos encaminhamentos de informações que são disponibilizadas àquele Colegiado nãoevoluíram no sentido de demonstrar aspectos associados a efetividade e eficiência nagestão dos recursos do FGTS, além de não levar ao Conselho situações decorrentes deperdas pelo não atingimento dos resultados alcançados, falhas operacionais que nãoatingem o público alvo dos programas, e outras falhas que comprometem a eficiênciados resultados aplicados com recursos do FGTS.

Essas situações, que interferem na prosperidade do Fundo, não somente avaliaçãofinanceira, de capacidade de pagamento, devem ser objeto de deliberação e priorizaçãono Conselho. Mesmo assim, da resposta encaminhada pelo gestor, que incluía a relaçãode atividades priorizadas pelo CCFGTS advindas do Planejamento Estratégico,verificou-se que nenhuma delas se referia a estratégias voltadas diretamente para odesempenho sustentável do Fundo – refletindo, portanto, falta de ações estratégiastempestivas por parte do CCFGTS com vistas à prospecção da saúde financeira eoperacional do FGTS. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Desenvolver processos e atividades de acompanhamento permanenteno âmbito do CCFGTS sobre a eficácia na aplicação dos recursos do Fundo, de modo anão se restringir a dados financeiros e tomar decisões com vistas à prosperidade doFGTS.

1.1.1.2 INFORMAÇÃO

Atendimento às Recomendações da CGU no exercício

Fato

Na gestão do exercício de 2011, foi constatada “Limitação do escopo dos trabalhos daCGU à análise de, no máximo, 12% dos recursos do FGTS em razão do nãofornecimento de dados por parte do Agente Operador (Caixa Econômica), e semposicionamento propositivo de solução por parte do CCFGTS”. A CGU realizou asseguintes recomendações:

“Recomendação 1:Estabelecer em normativo a relação de informações mínimas a seremenviadas ao CCFGTS suficientes para emissão de opinião sobre a gestãoe a prestação de contas do Agente Operador no que se refere aosserviços previstos para administração 1) das contas vinculadas, 2) dacarteira de operações de crédito, 3) dos recursos disponíveis do FGTS,4) da remuneração pela movimentação de saques e depósitos nas contasvinculadas, de modo a validar os resultados gerenciais previstos naResolução n° 515/2006, e disponibilizado no Canal FGTS.”

Durante os trabalhos da auditoria corrente, foram solicitadas informações à Caixa arespeito das operações de crédito. As informações de que dispunha o Agente foiapresentada, restando, no entanto, de dados dos agentes financeiros externos. Motivo

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pelo qual foi solicitada dilação de prazo para o atendimento. Desta forma, não foipossível a emissão de opinião por parte da equipe responsável, sobre a disponibilizaçãoefetiva das informações.

“Recomendação 2:Determinar ao Agente Operador fornecimento da base de dadosrelacionada a gestão das contas vinculadas, detalhamento das operaçõesde crédito com recursos do FGTS, bem como discriminação dos serviçospagos com a taxa de administração.”

Considerando que nem mesmo o item relativo às informações sobre as operações decrédito com recursos do FGTS foram passíveis de avaliação na auditoria corrente, emfunção da impossibilidade de levantamento dessas informações por parte do AgenteOperador no prazo solicitado. Consideram-se, portanto, as recomendações parcialmenteatendidas, necessitando de acompanhamento ao longo do exercício.

Em relação às recomendações emanadas pela CGU relativo à revisão da taxa deadministração, da sobre posição de taxas do FI-FGTS, foi formado por parte doCCFGTS, um grupo de trabalho específico para analisar o assunto com previsão deapresentação dos resultados em marco/2014. Sendo assim, considerando que taisrevisões da metodologia de aferição das Taxas de Administração estão sendo objeto deavaliação por parte do Conselho, entende-se que as recomendações estão pendentes deatendimento até a apresentação desse estudo e deliberação.

“Ausência de acompanhamento por parte da Secretaria Executiva do ConselhoCurador do FGTS - SECCFGTS na prestação de contas dos processos de pagamentosefetuados com recurso do FGTS nos contratos de publicidade.”

“Recomendação 1:Estabelecer rotina de acompanhamento dos processos de pagamentosefetuados com recursos do FGTS nos contratos de publicidade a fim desubsidiar ao Conselho Curador nas suas competências, com registroformal da regularidade na aplicação desses recursos.”

No Relatório de Gestão de 2012 (fl. 82), a Unidade justificou que:

“Foi discutida a celebração de Acordo de Cooperação em 2013, queprevê a apresentação pelo MTE à CAIXA de: (i) Relatório Trimestral deAtividades, com posicionamento das atividades realizadas paraimplementação do objeto deste Acordo de Cooperação por Plano deTrabalho de cada campanha anual, contendo, no mínimo, informaçõessobre as ações e peças da campanha desenvolvidas, valor de recursosutilizado, cumprimento do calendário e plano de mídia, cotejando-se oprevisto com o realizado; e (ii) até 60 (sessenta) dias a contar dovencimento do prazo de execução do Plano de Trabalho de cadacampanha, Demonstrativo da Aplicação dos Recursos, com asinformações dos relatórios trimestrais consolidadas, acompanhado deanálise da CAIXA, sendo a apresentação ao CCFGTS realizada peloMTE.”

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“Celebrado o Acordo de Cooperação CAIXA/MTE nº 1/2013, em 8 demarço de 2013. A SECCFGTS monitorará o cumprimento do envio derelatórios e demonstrativos ao CCFGTS, conforme acordado entre aCAIXA e o MTE.”

Consideramos a recomendação pendente de atendimento, e será objeto deacompanhamento ao longo do exercício, a fim de verificar, com a instituição do referidoAcordo, o processo de monitoramento do Conselho. ##/Fato##

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_______________________________________________Achados da Auditoria - nº 201306006 – Agente Operador – CAIXA

1 CONTROLES DA GESTÃO

1.1 CONTROLES INTERNOS

1.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

Atuação do Agente Operador do FGTS sobre as Recomendações da CGU

Fato

Na gestão do exercício de 2011 foi constatada a concessão de desconto financeiroutilizando recursos do FGTS em financiamentos para aquisição de imóveis a quatrobeneficiários com registro de óbito anterior à data do contrato, tendo a CGU efetuado asseguintes recomendações:

“Recomendação 1:Adotar medidas para que a rotina de análise da documentação permita aconsulta aos sistemas governamentais para verificar a não existência deregistro de óbito para o requerente.”

No Relatório de Gestão de 2012 (fl 170), a CAIXA justificou que:

“A suspeição sobre 4 operações de crédito imobiliário no universo de682.534 financiamentos não possui relevância nem materialidade quejustifique a adoção de consultas a sistemas governamentais, com osimples objetivo de verificar a inexistência de registro de óbito para omutuário.

A implementação de tal rotina contraria o princípio geral de controleque consiste em assegurar que controles não tenham custo mais alto queo benefício a ser obtido com eles, ou seja, na avaliação do benefíciodevem ser considerados os volumes envolvidos, a relevância, acomplexidade das transações, o risco analisado e as prioridadesestratégicas definidas.

Em razão do não acatamento da recomendação, inexistem providênciasa ser implementadas.”

“Recomendação 2:Adote providências para ressarcimento das operações indevidasapresentadas neste relatório, apresentando à CGU-PR os documentoscomprobatórios do recolhimento à conta do FGTS.”

No Relatório de Gestão (fl 170), a CAIXA justificou que:

“Dos quatro beneficiários citados pela Equipe de Auditoria da CGU,três foram confirmados como regulares pelo Agente Financeiro CAIXA.

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O primeiro beneficiário está vivo e possui vínculo empregatício com oEstado do Espírito Santo, lotado na 3ª Companhia Bombeiro Militar – 2ºBBM; a segunda beneficiária, integrante de um empreendimento deOperações Coletivas no qual a Prefeitura Municipal de Jacaraú/BA foi aentidade organizadora, está viva; o terceiro beneficiário está vivo ecompareceu à agência e assinou o contrato no dia 24/08/2010.

Relativamente à quarta beneficiária, o agente financeiro CAIXAconfirmou que não a localizou, motivo pelo qual o Agente Operadorsolicitou o cancelamento da operação e devolução dos recursos aoFGTS.

Em 10/04/2013, a ação foi concluída após o agente financeiro CAIXAconfirmar que não localizou a mutuaria e a GEAVO solicitar ocancelamento da operação e a devolução dos recursos ao FGTS .”

Pela análise das justificativas apresentadas pela CAIXA, ressaltamos que se houveróbito do beneficiário antes da celebração do contrato, o Agente Operador assumirá orisco sobre os empréstimos concedidos, promovendo o ressarcimento ao Fundo, vez queentende que não compensa criar controles que possa evitar tais ocorrências.

Na Auditoria de Gestão de 2012, foram solicitados os comprovantes de vida dosmutuários e devoluções dos recursos ao FGTS. Em resposta, a CAIXA encaminhoudocumentação relativa a três mutuários, e, quanto às providências para ressarcimento aoFGTS do valor correspondente do quarto contrato, foi informado que (Ofício nº271/2013/SUFUG/GERFU/GEAVO#CONFIDENCIAL, de 25/09/2013):

“Em relação à devolução dos recursos indevidamente alocados naoperação, informamos que, considerando que a Resolução CCFGTS nº702/12 não estabelece critérios para a devolução dos recursosdestinados à concessão de desconto para complementação dacapacidade de pagamento do mutuário (desconto complemento) no casode cancelamento de financiamento, o Agente Operador apresentouproposto por meio do Voto nº 03/2013/CAIXA, de 27/03/13, propondocritérios para essa devolução ao FGTS.

O voto já foi analisado pelo Grupo de Apoio Permanente ao CCFGTS –GAP e será apresentado ao Conselho Curador nesta data.

Tão logo concluída a regulamentação, o Agente Operador instará oAgente Financeiro CAIXA que proceda à devolução dos recursos naforma e condição prevista.”

Verificamos que o voto foi aprovado pelo Conselho Curador, ficando estabelecido noart. 1º, item II da Resolução CCFGTS nº 724, de 25/9/2013, que:

“II – no caso de devolução de parcela de desconto destinada àcomplementação da capacidade de pagamento do mutuário em decorrênciade cancelamento ou distrato de contratos, os recursos devem ser recolhidospelo agente financeiro ao Agente Operador, pelo valor nominal, acrescidode atualização monetária, calculada com base no índice de atualização das

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contas vinculadas do FGTS e de juros efetivos de 6% (seis por cento) aoano, apurados da data do evento até a data da efetiva devolução ao FGTS.”

Desta forma, consideramos que as providências tomadas pela CAIXA permanecempendentes de implementação, haja vista que os recursos não foram devolvidos ao FGTS.Foram realizadas novas verificações e não foi constatada existência de registro de óbitonos financiamentos concedidos durante o exercício de 2012. ##/Fato####/Fato##

2 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1 ATUAÇÃO DOS AGENTES INTERVENIENTES DO FGTS

2.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

2.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Aumento nos saldo da conta "Valores a Discriminar" - recolhimentos do FGTSrealizados sem a individualização dos valores nas contas dos trabalhadorestitulares do benefício.

Fato

“Valores a Discriminar” são valores recolhidos pelos empregadores sem acorrespondente identificação dos trabalhadores a quem se destinam. Compõe a conta dopassivo “Depósitos Vinculados do FGTS – Contas Ativas”, e, no exercício de 2012,correspondiam a mais de R$ 806 milhões.Verificou-se no Relatório de Gestão que o saldo dessa conta apresentou aumento de R$108.533.000,00 (15,5%) entres os exercícios de 2011 e 2012, ressaltando que adiminuição da conta é meta objeto de determinação do TCU desde 2009 (Acórdão TCUn° 3053/2009 - Plenário), haja vista se tratar de situação que evidencia irregularidadesnos procedimentos de depósitos do FGTS, pois não há especificação dos titulares dosbenefícios depositados, gerando insegurança social e jurídica para esses trabalhadores.

Considerando esse fato, solicitaram-se à CAIXA esclarecimentos sobre o aumento dosaldo, as ações/medidas adotadas pela Unidade no exercício auditado para solucionar oproblema, bem como apontar as situações em que é possível o depósito ainda em 2012sem discriminação por conta. ##/Fato##

Causa

Procedimentos insuficientes para controle do aumento no saldo da conta “Valores aDiscriminar”. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta à solicitação de esclarecimentos solicitada pela CGU sobre a gestão daconta em exame, a Unidade assim se pronunciou (Ofício nº245/2013/SUFUG/GERFU/GEPAS):

“Item 2 - Em atendimento ao disposto no Acórdão nº 3.053/2009/TCU-Plenário e no Relatório de Auditoria de Auditoria nº 208720/CGU que

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tratam de medidas a serem adotadas para a discriminação dos depósitosdo FGTS para a correta individualização das contas, apresentar asações/medidas que estão sendo executadas para a individualização dosdepósitos do FGTS.

Destacamos algumas ações adotadas no decorrer de 2012 com foco naredução do estoque:

assinatura do Convênio de Cooperação Técnica CAIXA xMinistério Público do Trabalho e que possui como objetivointercâmbio de informações e o auxílio especializado paraatuação em parceria perante os empregadores em causasrelevantes para o cumprimento das obrigações legais do FGTS.Dente outras diretrizes, por meio do Convênio, é celebrado oTermo de Ajustamento de Conduta, como foto estabelecimentodas obrigações aos empregadores com foto na individualizaçãodos valores;

desenvolvimento da ferramenta para o recolhimento recursal –GRF WEB. Por meio da GRF WEB o usuário passou a utilizarferramenta de recolhimento com código de barras, substituindoas antigas guias em formulário papel, suscetíveis a ocorrênciasde preenchimento indevido que impactam no processo deindividualização de valores;

disponibilização do serviço on-line de informações do FGTS, noqual o trabalhador por meio de acesso à página da CAIXAinternet pode visualizar o extrato de sua conta vinculada ecadastrar-se para recebimento de SMS, atuando como verdadeirofiscal da regularidade e processamento dos valores em sua conta.

Elaboração e publicação de normativo interno que estabeleceprocedimentos e normas para tratamento do depósito adiscriminar em cumprimento à resolução RCCFGTS 627/2010;

Divulgação para todas as filiais do FGTS – GIFUG dasdiretrizes e estratégias abordadas nos eventos de planejamentoestratégico da Vice-Presidência de Fundos e Loterias – VIFUG edesta Superintendência, realizados em dezembro de 2012;

Disponibilização do acesso às GIFUG para, por meio da base dedados da RAIS, auxiliar os empregadores na identificação dostrabalhadores;

Atuação ativa junto aos Gestores dos Municípios na “CampanhaRecepção aos Gestores Municipais Eleitos e Reeleitos em 2012”,com objetivo de ampliar as parceiras entre a CAIXA e osMunicípios com orientações específicas acerca daindividualização dos depósitos das contas vinculadas.

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Cumpre destacar, ainda, que significativa parcela dos valores adiscriminar decorre da quitação dos parcelamentos de débitos,especialmente, das empresas públicas municipais e estaduais, cujarecuperação dos dados de identificação dos beneficiários é dificultadapor trata-se de competências antigas, o que motivo a busca de parceriase recursos com entidades como o Ministério Público, Municípios eSindicatos, com o fortalecimento do modelo de relacionamento nasações do FGTS, que visam auxiliar o cumprimento da individualizaçãopelos empregadores”

Foram encaminhadas as seguintes informações adicionais (Ofício n°282/2013/SUFUG/GERFU/GEPAS):

“Item 1 - Verificou-se nas informações do Relatório de Gestão que osaldo de “Valores a Individualizar” apresentou aumento de R$108.533.000,00 entre o exercício de 2011 e 2012. Justificar o referidoaumento.

Referente à informação do Relatório de Gestão onde se verificou que osaldo de “Valores a Individualizar” apresentou aumento de R$ 108milhões entre o exercício de 2011 e 2012, esclarecemos que tal resultadodemonstra o saldo contábil da conta “Depósito a Discriminar”, na datade sua extração, não refletindo com precisão o curso da rotina deindividualização, que se encontrava, na data contábil, em fase parcial deexecução.

Essa diferença não ocorre de ineficiência do modelo e sim do fato de queos processamentos da arrecadação do FGTS contemplam, de formaefetiva, o tratamento da guia (valores arrecadados na rede bancária) e aindividualização (discriminação dos valores nas contas dostrabalhadores), que tem conformação de fluxo diferente em relação aorito de apuração do saldo contábil, o que consiste em uma demonstração(fotografia) adstrita à data a que se refere.

O processamento das guias de arrecadação do FGTS ocorre em duasetapas distintas, a primeira se refere à recepção das informações acercadas quitações realizadas na rede bancária, que possibilita o imediatocotejamento entre os valores das guias arrecadadas junto às instituiçõesfinanceiras e os valores repassados ao FGTS; na segunda etapa se dá oefetivo processamento da individualização nas contas vinculadas, queocorre no curso de mais de um período contábil, obedecendonormalmente os seguintes prazos:

• 1º Período: valores arrecadados do dia 01 ao dia 09 do mês eque são individualizados até o dia 25 do respectivo mês.

• 2º Período: valores arrecadados do dia 10 ao último dia domês e que são processados até o dia 15 do mês subsequente.

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Cumpre, então, esclarecer que no momento do fechamento do 2º períodode arrecadação, data em que são extraídas as informações referentes aosaldo contábil do depósito a discriminar, são somados a esse saldo partedos valores referentes às arrecadações realizadas no primeiro períododo mês subsequente.

Por conseguinte, no caso da variação de R$ 108.533.310,94, detectadano fechamento de DEZ/2012, está também incluída nessa quantia umaparte do montante em processamento no 1º período de JAN/2013, queainda estavam em fase regular de individualização.

Conforme já relatado, também refletem no saldo contábil aquelesrecolhimentos onde o empregador realiza a quitação em municípiodiferente daquele onde normalmente são realizados os recolhimentosregulares.

Nesse caso, a individualização é processada de forma automática naprimeira semana do mês subsequente ao recolhimento, por meio darotina específica denominada INTERBASE, após consolidação domovimento arrecadado no mês anterior.

Essa medida de regularização implementada no processo soma-se aoconjunto dos demais procedimentos operacionais e de controle utilizadosna gestão do depósito a individualizar.

No caso diferença contábil de R$ 108.533.310,94 decorrente dacomparação dos saldos contábeis de DEZ/2011 e DEZ/2012,esclarecemos que desse valor deve-se abater 84.991.589,95, quecorrespondem ao montante que foi individualizado na execução darespectiva rotina INTERBASE de JAN/2013. Restaria, então, no saldocontábil do depósito a discriminar o valor de R$ 23.541.720,99.

Entretanto, conforme pode ser observado no quadro abaixo, a variaçãodo saldo operacional no período de 2011/2012 foi de apenas R$14.898.652,55, donde se conclui que do valor de R$ 23.541.720,99(residencial do saldo contábil), foi ainda efetivamente regularizado, emtempo de processamento daquele respectivo período operacional, o valorde R$ 8.643.068,44.

AnoDepósito a Discriminar

Depósito aDiscriminar

Credor – Contábil Credor - Operacional

2011 697.917.179,81 595.456.018.89

2012 806.450.490,75 610.354.671,44

Diferença

108.533.310,94 14.898.652,55

Portanto, mesmo no contexto operacional do exercício de 2012, onde seobservou um significativo incremento do montante de arrecadação bruta

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do FGTS (14,9%), constata-se que os mecanismos reversores utilizadospara evitar a ausência de individualização, no período em comento,conseguiram manter os níveis do montante de depósito a individualizarem patamares estáveis, com redução, inclusive, da relação entre esseestoque e o somatório dos sados das contas ativas, de 0,28% em 2011,para 0,25% em 2012, conforme informações anteriormente enviadas.

Como reforço, na verificação consubstanciada abaixo, se evidencia,mais uma vez, o elevado nível de eficácia no uso contínuo e integradodessas medidas operacionais e de controle, ao analisarmos sados dosprincipais incrementos regionais, conforme quadro a seguir:

Filial Saldo em 31/12/2011 Saldo em 31/12/2012 Diferença

GIFUG/FO 33.182.863,71 37.782.015,18 2.599.151,47

GIFUG/GO 90.168.675,65 106.630.682,48 13.462.006,83

GIFUG/PO 21.683.430,86 31.271.358,89 9.587.928,03

GIFUG/RE 82.748.796,86 121.715.800,75 38.967.003,89

GIFUG/SP 147.983.321,02 166.860.997,14 18.877.676,12

Total 375.767.088,10 459.260.854,44 83.493.766,34

Tais valores, na sua maioria, refletem ações de melhoria da recuperaçãode créditos do Fundo de Garantia, especialmente por via judicial, comoo ocorrido no âmbito da GIFUG/RE, onde foi possível a conversão deprecatórios em renda para o FGTS, na ordem de R$ 42.790.055,03.

Todavia, mesmo impulsionado por incremento como o de R$83.493.766,34, fruto das bases apresentadas no quadro acima, o saldooperacional total do último período operacional de 2012 foisignificativamente menor (R$ 14.898.652,55).

Lembramos, ainda, que o FGTS tem prescrição trintenária e existemcréditos antigos que, por sua origem, são de difícil identificação dostitulares, o que demonstra que o tratamento de depósito a discriminar érotineiro e sofre impactos eventuais de ações de incremento darecuperação de valores devidos pelos empregadores, cujas melhorias deprocesso e arsenal de medidas operacionais e de controle quem tem sidoutilizados pela CAIXA tem conseguido a adequada gestão do processoem exame.”

Complementando as solicitações anteriores, foi encaminhado Ofício no

262/2013/SUFUG/GERFU/GEPAS, in verbis:

“Item 1 - Considerando o disposto no item 9.3.1 do Acórdão TCUPlenário nº 3.053/2009, apresentar as Metas Específicas e os ResultadosObtidos, no exercício de 2012, segregados pelos tipos de recolhimentosoriundos de acordos e parcelamentos de débitos do FGTS efetuados comempregadores.”

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Com a publicação da RCCFGTS 627/2010 foi revogada a RCCFGTS267/1997. Considerando a superação da meta estabelecida, em mais de20%, referente à regularização dos recolhimentos adstritos aoParcelamento, FPM e Dívida Ativa que possuem ciclo de até 60 diaspara apresentação da individualização, o prazo observado peloempregador em virtude do reflexo na regularidade da empresa, foiestabelecido novo acompanhamento das regularizações agora focandono montante total do saldo operacional do depósito a discriminar.

O acompanhamento realizado por meio do Relatório deAcompanhamento de Gestão SUFUG tem por objetivo monitorar odesempenho das filias do FGTS e cumprimento das diretrizes traçadas.No caso do Depósito a Discriminar é observada a variação com objetivoda redução gradativa do saldo credor em comparação com o saldo dascontas ativas. [...]

Item 3 - Considerando o disposto na Resolução CCFGTS nº 627/2010,apresentar, de forma segregada, os valores que foram incorporados àconta de resultado do FGTS nos exercícios de 2011 e 2012

Apresentamos a seguir os valores incorporados na conta de resultadonos exercícios de 2011 e 2012:

2011 Quantidade Valor R$

Incorporação ao Patrimônio Limite Autorizado 262.387 5.403.949,68

Incorporação Patrimônio >5 Anos 418.147 125.776.789,30

Incorporação Patrimônio - Devolução 6.880 6.060.098,00

Incorporação Patrimônio - Empresa Extinta 10.253 5.360.157,64

Incorporação Patrimônio - Edital 35.703 67.632.065,10

Incorporação Patrimônio - Conversão em Renda 3.986 2.519.209,93

Total 737.356 212.752.269,65

2012 Quantidade Valor R$Incorporação ao Patrimônio LimiteAutorizado

54.523 1.085.078,21

Incorporação Patrimônio >5 Anos 189.457 86.566.330,14

Incorporação Patrimônio - Devolução 9.840 7.888.853,90Incorporação Patrimônio - EmpresaExtinta

3.300 1.338.163,69

Incorporação Patrimônio - Edital 13.023 31.755.076,02Incorporação Patrimônio - Conversãoem Renda

5.762 3.449.624,45

Total 275.905 132.083.126,41

Item 4 - Informar em quais situações, a partir de 2012, ainda é possívelo parcelamento e recolhimento de valores sem a individualização dascontas vinculadas.

Conforme definido na Circular CAIXA 351/2005, é prevista a quitaçãode débitos por meio da GRDE – Guia de Regularização de Débito FGTS,sem a apresentação da correspondente individualização sob condição deapresentação da individualização no prazo máximo de 30 dias para

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recolhimentos regulares e até 60 dias na hipótese de quitação deprestações de acordo de parcelamento de débitos junto ao FGTS, aquitambém são considerados os parcelamentos quitados por retenção FPMe na modalidade Timemania.

A dispensa da apresentação no prazo regulamentado ocorre aindaquando for comprovada, pelo empregador, a impossibilidade de fazê-lomediante publicação de edital de convocação dos trabalhadores.

Há que se considerar que a orientação padronizada é recomendar,mesmo nas situações de parcelamento, recolhimento via aplicativoSEFIP que garante a geração da guia mediante apresentação da relaçãode individualização.

Porém, de modo a garantir a recuperação dos valores que asseguramdireito, a qualquer tempo, da discriminação dos valores aostrabalhadores e ainda aplicação de recursos em aplicações sociais a quese destina o FGTS, mitigando o risco da individualização a titularesindevidos, face à necessidade de regularização do débito que assegura aregularidade ao empregador, mantém-se a necessidade da arrecadaçãocom posterior apresentação da individualização na forma definida naCircular CAIXA 351/2005.”

Após reunião de Busca Conjunta de Soluções, a CAIXA encaminhou o Ofício nº341/2013 SUFUG/GERFU/GEAVO/GEPAS com os seguintes esclarecimentos:

3. Registro 4 - Depósito a Discriminar

3.1 Esclarecemos que as recomendações sugeridas para o relatórioda auditoria já estão contempladas na rotina diária das Filiais do FGTS– GIFUG, conforme disposto no Manual Normativo FP 303 001, cópiaparcial em anexo.

3.2 O FP 303 foi elaborado e teve a versão inicial publicada em03/05/2012, com o objetivo de subsidiar as GIFUG na execução daidentificação, análise, cobrança e controle da regularização dos valoresde depósitos a discriminar, credor e devedor, decorrentes de arrecadaçãorealizada ao FGTS sem a realização da individualização dos valores naconta vinculada dos trabalhadores.

3.3 Quanto à recomendação para registro dos valores incorporados,conforme demonstramos no extrato abaixo transcrito, a operação deincorporação dos valores é registrada no extrato da empresa e,conforme definido no item 3.6.6 do FP 303 001, os valores permanecemà disposição no extrato para reversão dos valores de modo a permitir oprocessamento da individualização, resguardando o direito dobeneficiário.

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FGC2405.1645 ------------------ EXTRATO DE EMPRESA ------------------- FGCMB437 BA / MZ ==> GRE <== 12/11/2013 18:36:04 PAG: 00001 DE 00020 INSCRICAO : 16298929000189 NOME : PREFEITURA MUNICIPAL DADOS DA SELECAO :DATA : 00/00/0000 COMPETENCIA : CODIGO : S DATA HISTORICO COMPET CTA S BCO/AGENC. DEPOSITO+13.SAL J A M CONTR SOCIAL MULTA QTD. SALDO ATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 27/12/2003 AC INCORP PATR REGULAR(CEF) > 5 ANOS RCCFGT 01/1990 D H 104/9999-9 -0,01 -58,35 0,00 0,00 25/09/2000 AC INCORP PATR REGULAR(CEF) > 5 ANOS RCCFGT 06/1991 D H 104/9999-9 -0,10 -1.003,77 0,00 0,00 25/09/2000 AC INCORP PATR REGULAR(CEF) > 5 ANOS RCCFGT 05/1991 D H 104/9999-9 -0,08 -916,51 0,00 0,00 25/09/2000 AC INCORP PATR REGULAR(CEF) > 5 ANOS RCCFGT 04/1991 D H 104/9999-9 -0,08 -933,03 0,00 0,00 25/09/2000 AC INCORP PATR REGULAR(CEF) > 5 ANOS RCCFGT 03/1991 D H 104/9999-9 -0,06 -889,02 0,00 0,00 25/09/2000 AC INCORP PATR REGULAR(CEF) > 5 ANOS RCCFGT 02/1991 D H 104/9999-9 -0,03 -482,24 0,00 0,00 PF2-TOPO PF3-RETORNA PF4-CONSULTA PF5-ESTORNA PF6-RETIF/CANC PF7-PAG. ANT PF8-PAG POS PF9-COMPLEMENTO PF10-GRE PF11-GRR PF12-ENCERRA ENTER-PROCESSA SELECIONE, OU TECLE OPCAO DESEJADA

3.3.1 Portanto, estão presentes os registros sistêmicos e normativosque garantem que, a qualquer tempo, os valores possam serindividualizados, desde que comprovado pelo trabalhador o direito totalou parcial do valor incorporado ao patrimônio do FGTS.

3.4 Quanto à emissão de notificação ao empregador referente aosvalores que constam a individualizar, informamos que os critérios deemissão de cobrança de individualização ao empregador estão descritosno item 6.3 do Manual Normativo FP 303 001.

3.4.1 O referido normativo contempla um conjunto relevante deprocedimentos e controles referentes à notificação sistematizada aosempregadores acerca da necessidade de promover a individualização devalores.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Nas manifestações apresentadas, a CAIXA informa que a diferença contábil de R$ 108milhões ocorreu devido aos critérios utilizados para a apuração e aos diferentes períodosde arrecadação de individualização dos valores. A Unidade apresenta o saldooperacional a individualizar, que contempla o ‘valor real’ a ser individualizado, e que nocaso apresenta aumento de R$ 14 milhões no exercício de 2012 comparado com o de2011. Informa, ainda, que ações de melhoria da recuperação de créditos do Fundo deGarantia, especialmente por via judicial, incrementam a arrecadação.

Verifica-se, no entanto, que, independente do critério apresentado pela Unidade sejapelo “contábil” ou “operacional”, ao se acompanhar a evolução dos depósitos ao longodos exercícios verifica-se que houve um incremento, associado à falta de comprovaçãode estabelecimentos de metas para baixa desse passivo.

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O Quadro 1 a seguir apresenta a evolução nominal dos valores dos depósitos:

Ano

DepósitoDiscriminar

%

DepósitoDiscriminar

%Saldo

%Credor Contábil

CredorOperacional

Contas Ativas

2006

1.137.653.897,74 1.082.990.238,66 124.627.797.330,51

2007

1.077.992.998,67 -5,24 1.019.554.864,11 -5,86 136.281.993.502,22 9,35

2008

1.014.075.508,29 -5,93 928.127.257,62 -8,97 151.407.958.795,80 11,1

2009

893.879.727,36 -11,9 769.746.794,53 -17,1 167.086.046.236,98 10,4

2010

859.909.417,61 -3,8 693.567.831,74 -9,9 187.593.921.508,47 12,3

2011 697.917.179,81 -18,8 595.456.018,89 -14,2 213.066.595.482,62 13,6

2012

806.450.490,75 15,55 610.354.671,44 2,5 241.835.545.163,26 13,5

Quadro 1: evolução percentual dos valores nominais dos depósitos a discriminar, tanto pelocritério contábil ou operacional ao longo dos anos.

Além disso, parte significativa da diminuição dos saldos ocorreu devido à apropriaçãode valores não individualizados à conta de resultado do FGTS, e não restaramevidenciados pela Unidade os incrementos substanciais decorrentes dos valoresindividualizados decorrentes de melhorias no processo. Nesse ponto, conforme definidona Resolução CCFGTS n° 627/2010, existe a necessidade da manutenção dos dados dosvalores apropriados para que o trabalhador possa reclamar, a qualquer tempo, areposição do valor mediante a correspondente comprovação da titularidade daimportância reclamada.

Quanto às metas, a Unidade informa que, com a publicação da RCCFGTS 627/2010, oacompanhamento das regularizações passou a ter foco no montante do saldo operacionaldo depósito a discriminar. Entretanto, deve ser considerado que o saldo total aumentouno exercício de 2012, e a ausência de metas e de segregação dos valores arrecadados eindividualizados decompostos pelos grupos de ocorrência, dificultam o processo deacompanhamento da evolução dos saldos.

Com base no exposto, verifica-se que, não obstante as declarações da Unidade sobre asmedidas implementadas para melhoria do processo, elas não foram suficientes paradiminuir o saldo da conta examinada. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Estabelecer Plano de Ação com metas específicas para os diversosgrupos de ocorrências que compõem os "Depósitos a Discriminar", segregando aquelesdecorrentes da retenção dos parcelamentos de débitos, inclusive os originários daretenção do FPM e da cobrança da dívida ativa.

2.1.1.2 CONSTATAÇÃO

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Divergências entre as informações publicadas no site de Acompanhamento deObras do Agente Financeiro CAIXA sobre a situação de operações realizadas comrecursos FGTS e as informações repassadas pelo Agente Operador CAIXA aoMinistério das Cidades para acompanhamento e publicação dos empreendimentos.

Fato

Durante os trabalhos de auditoria, foi realizado o levantamento das operações queapresentavam situação ‘paralisada’ ou ‘atrasada’ em 2011 e não aparecerem noRelatório de Gestão do FGTS – 2012, por estarem em situação normal ou devido aoencerramento do contrato.

A partir desse levantamento, realizou-se, por amostragem, consulta ao serviço deacompanhamento de obras governamentais disponibilizado pela CAIXA no endereço(https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/asp/ptei_filtro_inicial.asp), no qual foi constatada a existência de empreendimentos comsituação ‘atrasada’ ou ‘paralisada’, portanto, divergente da informação divulgada noRelatório de Gestão.

Considerando o fato, solicitamos daquele Ministério justificativas quanto àsdivergências, já que compete a essa Unidade o controle do andamento das Obras. Emresposta à auditoria, foi informado inicialmente que o Ministério das Cidades utiliza osdados disponibilizados pelo Agente Operador CAIXA, motivo pelo qual foi solicitadoposicionamento da CAIXA sobre os problemas detectados. ##/Fato##

Causa

Falta de mecanismos de monitoramento dos processos, informações e atividadesrealizadas pelo Agente Operador CAIXA sobre as obras do FGTS.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta aos pedidos de esclarecimentos, a Unidade assim informou (Ofício nº281/2013/SUFUG/GERFU/GEAVO):

“As informações constantes do site mencionado são de responsabilidadedo Agente Financeiro CAIXA, podendo, eventualmente, por algumtempo, apresentar alguma divergência em relação às informações doAgente Operador que são prestadas ao Ministério das Cidades.

Essa divergência decorre da segregação das operações entre AgenteOperador e agente financeiro e também entre agente financeiro emutuário.

O controle das operações dos Programas Saneamento para Todos, Pró-Transporte e Pró-Moradia é realizado no mesmo sistema – Sistema deAcompanhamento de Operações de Fomento – SIAPF, o que também

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ocasiona tais divergências em decorrência da necessidade deinformações distintas para os agentes envolvidos.

Durante a fase de estudo, análise e aprovação da operação ocorre aevolução de apenas uma operação, que atende às necessidade deinformação do Agente Operador e do agente financeiro CAIXA.

Ao ser encerrado o trâmite da contratação com o mutuário pelo agentefinanceiro, acontece, automaticamente, a replicação das informaçõespara uma operação nova que representa a relação entre o AgenteOperador e o agente financeiro.

A partir da contratação há integral segregação de controle dasoperações entre o Agente Operador e o Agente Financeiro CAIXA. Nessecaso, o acompanhamento e manutenção da operação do AgenteOperador é realizado por suas Gerências de Filial (CIFUG), com basenas informações fornecidas pelo agente financeiro por ocasião dosdesembolsos ou obtidas diretamente nas visitas gerenciais realizadaspela própria CIFUG.

O acompanhamento das operações do agente financeiro é realizadopelas Filiais de Desenvolvimento Urbano (GIDUR).

Identificada alguma situação adversa em relação à execução das etapasprevistas, o Agente Operador requer providências do agente financeiropara retomada/solução da pendência da operação. Somente após seremprestadas as informações requeridas, os dados são inseridos naoperação do Agente Operador.

Em virtude disso, podem ocorrer, temporariamente, divergências entre asituação do Agente Operador e aquela do agente financeiro CAIXA.”

Em relação aos contratos sem informação de qualquer status, o Ministério das Cidades,por meio do OF 1354/2013/SE/MCIDADES, informou que, conforme informaçõesprestadas pelo Agente Operador, o problema ocorreu devido a:

“Inconsistência, na geração da informação para o Banco de Dados doMinistério das Cidades o que resultou no não preenchimento do camposituação da obra. (A situação está sendo regularizada).

As 4 primeiras operações (0039854, 039856, 0039859, 0040366) foramtransferidas pela CAIXA à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA ,quando de sua criação e não deveriam constar na Base de Dados, poisse trata apenas de controle e cobrança de dívida. (As obras foramconcluídas antes da transferência da dívida).

As operações 0077334, 0052776 e 008100 tiveram suas obrasconcluídas e encontram-se em retorno normal.

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As operações 00100735 e 0100777 são resultantes de um conjunto de 20operações contratadas pelo BNDES com a Prefeitura de Fortaleza, comrecursos do FGTS e encontram-se em processo de formalização dasalterações de metas físicas junto ao Agente Financeiro e Tomador.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Na justificativa, o gestor informa que, devido à segregação de atividadesdesempenhadas pelo Agente Operador CAIXA e o Agente Financeiro CAIXA, existe areplicação das informações nos dois agentes, fato que pode acarretar, temporariamente,divergências entre as informações.

Entretanto, conforme verificado houve casos de contratos encerrados há quatro anos eque ainda constavam com status divergente no site de acompanhamento de obras doAgente Financeiro, não refletindo, portanto, a situação atual.

Além disso, verificou-se que os dados apresentados no sítio de acompanhamento nãoapresentam informações sobre as condições das obras, principalmente se foramconcluídas, a data da conclusão, entre outras.

Com relação à existência de contratos com situação “em branco”, verifica-se que a faltada informação dificulta o processo de acompanhamento, gerenciamento e classificaçãodos empreendimentos, sendo necessário que toda operação tenha uma situaçãoclaramente definida e apontada no banco de dados para qualquer fase e/ou situação daobra.

A ausência do dado impede que a obra seja detectada pelas Unidades para realizaçãodos trabalhos de acompanhamento e fiscalização – diminuindo a eficiência do processode gerenciamento das informações e da aplicação dos recursos sobre a política pública,consequentemente.

Com referência no que foi apresentado, e nas justificativas apresentadas pela Unidade,verifica-se fragilidade em relação à gerência sobre os processos, informações eatividades por parte do Agente Operador sobre o agente financeiro no tocante aoacompanhamento das obras do FGTS que transcende sobre as atividades dos demaisagentes do Sistema FGTS.##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Implantar rotina de críticas das informações disponibilizadas aoMinistério das Cidades - Gestor da Aplicação com o objetivo de identificar e tratarinconsistências nos dados disponibilizados no Canal do FGTS.

Recomendação 2: Atuar para que as informações divulgadas pelos Agentes Financeirosestejam sincronizadas com as informações disponibilizadas pelo Agente Operador aoGestor da Aplicação..

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2.1.1.3 CONSTATAÇÃO

Atendimento parcial à recomendação sobre concessão de desconto financeiro a beneficiários com renda acima do limite permitido pelas normas do Conselho Curador do FGTS.

Fato

Na gestão do exercício de 2011, foi constatada a concessão de desconto financeiroutilizando recursos do FGTS em financiamentos para aquisição de imóveis em 2010 e2011 a beneficiários com renda superior aos limites determinados nas resoluções doCCFGTS, tendo a CGU efetuado as seguintes recomendações:

“Recomendação 1:Rever a rotina de concessão de descontos financeiros com recursos do FGTS emfinanciamentos habitacionais para que seja realizada consulta aos sistemasdisponíveis (RAIS, CNIS, Base de Recolhimento do FGTS, cadastro bancário)para confirmação de que a renda do requerente está enquadrada dentro doslimites definidos nas Resoluções do CCFGTS.”

No Relatório de Gestão (fl. 172) a CAIXA justificou que:

“A revisão da rotina foi realizada recentemente, inclusive no âmbito doConselho Curador do FGTS que, por meio da Resolução nº 702, de 4 deoutubro de 2012, definiu a expressão renda familiar paraenquadramento do financiamento com recursos do FGTS como sendo atotalidade da renda bruta auferida pelo grupo familiar beneficiado, semqualquer dedução.

O Agente Operador está monitorando, por amostragem, osenquadramentos realizados pelos agentes financeiros. Para osenquadramentos realizados para mutuários que também são empregadosda CAIXA, verifica-se o enquadramento de 100% dos contratosassinados por essa classe de trabalhadores do sistema bancárionacional.

Os agentes financeiros do SFH não utilizam a base da RAIS/CNIS paraos clientes de produtos bancários. Para fins de enquadramento nosProgramas do FGTS destinados a mutuários pessoas físicas, o AgenteOperador observa a definição de renda bruta estabelecida pelo CCFGTSpela Resolução nº 702/2012 e definiu o monitoramento por meio deanálise comparativa com a base de dados do FGTS.

A revisão recomendada já foi realizada, mediante cotejamento com ocadastro do FGTS.”

“Recomendação 2:Realizar a conferência de cada um dos 3.400 casos apontados queidentificam a concessão indevida de desconto para pessoas que possuem

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renda superior ao estabelecido normativamente, apresentando oresultado do trabalho com a documentação que comprove se obeneficiado se enquadra ou não dentro dos limites de renda legalmentepermitidos.”

No Relatório de Gestão (fl. 72) o gestor informou que:

“O cotejamento dos 3.400 contratos está sendo realizado pelo AgenteOperador e pelo Agente Financeiro CAIXA e, considerando o volume e alocalização em diversas localidades do país, será validado pelaAuditoria Interna da CAIXA.”

“Recomendação 3:Apresentar comprovação de ressarcimento à conta do FGTS dos valoresconcedidos indevidamente, acrescido das correções monetárias devidas”.

No Relatório de Gestão (fl. 172) o gestor informou que “A comprovação deressarcimento, se for o caso, ocorrerá somente após a conclusão dos trabalhos decotejamento de dados ora em andamento”.

Para avaliar a gestão de 2012, foram analisados os contratos liberados em 2012, sendoselecionados 983 contratos de financiamento. Tomando-se por base os salários dosmutuários constantes da RAIS/2012, verificou-se que ainda persistiam os problemas deconcessão de subsídio do FGTS para financiamento de imóvel a beneficiário comrendimento superior a R$ 3.100,00 no período de jan/2012 a set/2012, e superior a R$3.275,00 no período de out/2012 a dez/2012.

Diante do fato, foram encaminhados à Unidade os 983 contratos com indício deirregularidades e a solicitação de justificativas.

##/Fato####/Fato##

Causa

Não implementação de rotinas para validação de informações de renda familiarutilizando bases de dados corporativos. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Diante dos problemas identificados em 2012, a CGU solicitou justificativas à CAIXA,que em resposta informou: (Ofício nº 261/2013/SUFUG/GERFU/GEAVO, de11/09/2013).

“Considerando o volume e a pulverização das ocorrências no país, queenvolvem 983 contratos, informamos ser inexequível, em período inferiora 90 dias, a realização dos procedimentos necessários à verificaçãorequerida, que envolvem a solicitação de documentação comprobatóriaàs agências e as respectivas análise de enquadramento.”

Após reunião de Busca Conjunta de Soluções, o Agente Operador encaminhou o Oficionº 341/2013 SUFUG/GERFU/GEAVO/GEPAS com as informações complementares:

“2. Registros 1 e 3 - Concessão de Desconto Financeiro

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2.1 Esclarecemos que a validade da avaliação de risco de tomadorde crédito habitacional praticada pelo Agente Financeiro CAIXA é de180 dias, e que, por ocasião da assinatura do contrato, não é solicitadanova comprovação de renda posterior àquelas apresentadas, conformecópia em anexo dos Manuais Normativos CR 016 160 (subitem 6.9.2),CR 105 126 (subitem 6.6) e HH 200 030 (subitem 6.2.8).

2.2 Consideramos o eSocial, projeto do Governo Federal que vaiunificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seusempregados, como oportunidade de melhoria no controle das concessõesde descontos.

2.2.1 A implementação do eSocial trará inúmeros benefícios para ostrabalhadores, empregadores, Previdência Social e para o FGTS. Noâmbito do Agente Operador do FGTS, o eSocial é tratado com doisenfoques. O primeiro é relativo à administração das contas vinculadasdo FGTS e o segundo é afeto à concessão dos descontos segundo asregras de enquadramento fixadas pelo Conselho Curador do FGTS,ambos acoplados ao PEFUG.

2.2.2 Com os dois enfoques, o Agente Operador deverá ter acesso atodo o universo das informações e não apenas àquelas necessárias aocrédito dos depósitos do FGTS nas contas vinculadas dos trabalhadores.

2.2.3 Com o eSocial e o PEFUG – Novo Modelo Operacional eTecnológico do FGTS, nos quais o CPF será número-chave,desenvolveremos ferramentas que permitam aos agentes financeirosconsultarem se determinado CPF se enquadra nas regras de concessãodo desconto, com a necessária preservação do sigilo bancário do CPFconsultado.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Sobre as recomendações realizadas pela CGU à Unidade, cabe trazer que se trata alémdo pedido de verificação das situações específicas identificadas, com devolução derecursos ao FGTS, mas também de amadurecimento no processo de concessão dobenefício com vistas a evitar irregularidades.

Sobre as melhorias nos processos internos de controle, a CGU inclusive recomendou ouso de bases de dados disponíveis a fim de aproximar as comprovações de renda àrealidade do público a que pretende a norma. Essa procedimental garante maiorsegurança aos processos e à própria Unidade, evitando liberar processos amparados emdocumentos meramente declaratórios, trazendo sérios prejuízos posteriores, conformerelatórios de Demandas Especiais encaminhados pela CGU à Unidade com declaraçõesque não se coadunavam com a realidade identificada.

No exercício de 2012, após o cotejamento da amostra de 983 contratos de financiamentopreviamente selecionados, a equipe de auditoria constatou impropriedade em 82, assimespecificados:

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- 26 (vinte e seis) contratos que apresentaram divergências salariais comparando-se abase do recolhimento do FGTS e da RAIS;- 25 (vinte e cinco) contratos em que os mutuários possuíam dois vínculosempregatícios e foram considerados apenas um quando da composição da rendafamiliar;- 31 (trinta e um) financiamentos cujos mutuários são servidores públicos cujaremuneração constante na base da RAIS excede o limite estabelecido nas ResoluçõesCCFGTS. Outra impropriedade detectada pela equipe de auditoria foi que os valores dos saláriosconstantes na base do FGTS são inferiores aos valores constantes na base RAIS,consequentemente, as empresas recolhiam contribuições menores para o FGTS, além defavorecerem seus empregados na obtenção do financiamento com o desconto paracomplementação da capacidade de pagamento, considerando que os rendimentosauferidos ultrapassavam o limite determinado pelo Conselho Curador.

Ainda, verificou-se que dentre os 983 mutuários analisados, a grande maioria enquadra-se na liberação de recursos com base no normativo da CAIXA, que estabelece um prazode validade da carta de crédito de 6 meses. Salienta-se que a comprovação da rendapode ser acatada com até 8 meses de defasagem, visto que o beneficiário poderácomprovar a renda familiar auferidos dois meses anteriores a análise de risco.

Após Reunião de Busca Conjunta de Soluções a CAIXA apresentou os manuais CR016,HH200 e CR105, os quais confirmam que a avaliação de risco financeiro também temvalidade de 180 dias para a carta de crédito, portanto, segue-se o mesmo critério paracomprovação da renda. Verificamos que na aprovação da renda familiar do mutuário, a RAIS referente aoexercício em curso ainda não está disponível, contudo, a simples consulta na base doexercício anterior, proporcionaria ao agente financeiro maior confiabilidade naconvalidação das informações cadastrais.

Tais situações somente seriam identificadas se a Unidade realizasse os trabalhos com ouso dos sistemas corporativos recomendados, inclusive a RAIS. Mesmo assim, a Caixainformou (Ofício nº 267/2013/SUFUG/GERFU/GEAVO, de 18/009/2013) que osagentes financeiros do SFH não utilizam a base da RAIS/CNIS, e que “acompatibilidade entre as informações RAIS com os recolhimentos ao FGTS deveráocorrer com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, quando será operada novaforma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas,previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio deinformações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive ao relacionadas ao FGTS.”

Ocorre que a negativa de procedimento puramente, sem solução adicional que venhaevitar as situações irregulares identificadas, e que inclusive podem apontar paraproblemas na base de cálculo do recolhimento do FGTS, como é o caso das diferençasde base salarial entre o Sistema do FGTS e da RAIS/CNIS, não vai elidir fatos novos deocorrerem.

No que se refere às medidas para solucionarem os casos concretos, tomando-se aferramenta da Base da RAIS e confrontando com a Base do FGTS, em três semanas um

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servidor da equipe de auditoria analisou os rendimentos de 983 mutuários do exercício,e em quase um ano a Unidade ainda não tinha concluído a conferência dos casospendentes do exercício anterior. No caso, além das pendências de 2011, a Unidade agoraterá as irregularidades de 2012 para serem identificadas, situações que poderiam ter sidoevitadas se os procedimentos de controle interno fossem voltados para a aproximaçãoefetiva da renda ao público alvo efetivamente interessado.

Considerando, portanto, que a CAIXA ainda não concluiu o trabalho de cotejamentosugerido pela CGU e a incidência de novos casos ocorridos no exercício de 2012,verificou-se que o Agente Operador vem trabalhando de maneira corretivamente e nãoproativamente, motivo pelo qual consideramos que proposta de rotina de concessão dedescontos da CAIXA é insuficiente, devendo, pois, ser aprimorada. Restam extintas asrecomendações do exercício de 2011 e atualizadas para este exercício examinado. ##/AnaliseControleInterno## ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Revisar os contratos de financiamento apontados pela CGU nosexercício de 2011 e 2012 com fragilidades, principalmente os 82 identificados nesteexercício, com devolução dos recursos à conta do FGTS nos casos de irregularidades,conforme a Resolução CCFGTS nº 724, de 25/9/2013.

Recomendação 2: Instituir procedimento para os agentes de análise de concessão dedescontos financeiros com recursos do FGTS em financiamentos habitacionais queutilize sistemas corporativos de confirmação de renda familiar e demais critérios depúblico alvo do programa respectivo (a exemplo da previsão da implantação do eSocialpara 2014) e constatada concessão de recursos indevida, proceder a devolução à contado FGTS devidamente atualizada.

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_______________________________________________Achados da Auditoria - nº 201306009 – Gestor da Aplicação – Ministério das Cidades

1 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1.1 ATUAÇÃO DOS AGENTES INTERVENIENTES DO FGTS

1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Utilização de dados defasados de déficit habitacional no orçamento de 2013 pararealizar a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação para habitaçãopopular, diminuindo a previsão de percebimento de recursos de R$1.719.395.000,00 para 51% dos Estados da Federação.

Fato

Conforme dispõe a Lei nº 8.036, de 11/5/1990, ao Ministério da Ação Social, naqualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete definir as metas a seremalcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestruturaurbana.

Segundo orientação da Resolução CCFGTS n° 702, de 4/10/2012, art. 14, adistribuição, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados às áreasorçamentárias de Habitação Popular e Saneamento Básico observará as variáveistécnicas e os pesos a seguir relacionados: 0,5 * Déficit habitacional acima de trêssalários mínimos somado a 0,5 * População Total (2), sendo que:

“O déficit habitacional será aquele estimado e divulgado pelo Gestor da Aplicação,com base nos dados e informações constantes do último Censo Demográfico ou damais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), ambosrealizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”

(grifos nossos).

Ocorre que, para o orçamento de 2013, cuja Resolução que aprovou o assunto forapublicada no DOU em 14/12/2012, os dados utilizados para distribuição dos recursosfoi o da PNAD 2009, sendo que à época já estavam disponíveis dados do IBGE 2010 eda PNAD 2011.

Utilizando-se os dados do Censo/2010 para a distribuição do orçamento de 2013,verificou-se que, em razão do aumento do déficit habitacional em 51% dos estados dafederação, a previsão a menor para distribuição de recursos alcançou, para aquelesEstados, um montante de R$ 1.719.395.000,00.

Dessa forma, foi solicitado ao Ministério das Cidades que justificasse a não utilizaçãode dados mais atualizados. ##/Fato##

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Causa

Estrutura gerencial e de planejamento inadequados sobre as atividades de competênciado Ministério das Cidades que envolvem a distribuição de recursos para habitaçãopopular, impactando em utilização de dados defasados para o orçamento de 2013. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Sobre a não utilização de dados mais atualizados, o Ministério das Cidades assim sepronunciou (Memo n° 604/2013/DIACT/SE/MCIDADES, de 11/9/2013):

“[...] O déficit habitacional é estimado com base em metodologia desenvolvida pelaFundação João Pinheiro, vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais.

Atualmente encontra-se em vigor Convênio celebrado entre a União, por intermédio daSecretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, e a supracitadaFundação, que possui por objeto a realização de estimativas para os indicadores dedéficit habitacional e inadequação de domicílios para os anos de 2009 e 2010.

O estudo que estima o déficit habitacional e a inadequação de domicílios 2010, combase nos resultados do Censo Demográfico, ainda não foi concluído.

O convênio com a Fundação João Pinheiro está em vigor até o próximo dia 30 desetembro. Em anexo, extratos publicados no Diário Oficial da União.”

Além disso, no que se refere à gestão do convênio n° 757937/2011, foi solicitado quedisponibilizasse cópia da comprovação de entrega e dos produtos previstos no convênio.

Em resposta, a Unidade, por meio do Memo n° 711/2013/DIACT/SE/MCIDADES, de10/10/2013, assim respondeu:

“[...]4. Item 3: Tendo em vista a publicação, em 30 de setembro de 2013,do Extrato de Termo Aditivo nº 0002/2013 ao Convênio nº 757937/2011,que prorrogou sua vigência, a SNH entendeu por prejudicada a respostaao questionamento apresentado.[...]”

Em reposta ao encaminhamento do Relatório Preliminar da CGU (Ofício n°35334/2013/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR), a Unidade apresentou os seguintesesclarecimentos:

[...] 1. Inicialmente, importa ressaltar que as operações coletivas a quese refere o item 2.2 do supramencionado Relatório foram estruturadaspelo Agente Operador em decorrência da orientação contida no item 2.8do Anexo I da Instrução Normativa nº 30, de 15 de outubro de 2012, queestabelecia a admissão de financiamentos contratados em parceria como poder público ou com entidade privada sem fins lucrativos,representativa do grupo de beneficiários, ficando estes responsáveis pelogerenciamento das obras e serviços contratados.

2.1 Nesse sentido, informo que a referida orientação foi revogada com aedição da Instrução Normativa nº 32, de 19 de novembro de 2013.

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Quanto à Constatação 1.1.1.1, dos Achados de Auditoria – nº201306009, referente a utilização de dados defasados de déficithabitacional no orçamento 2013 e ao convênio celebrado para estimaresse déficit, conforme informações da área gestora do referido convênio,o Departamento de Desenvolvimento Institucional e CooperaçãoTécnica, informo que:

3.1 A partir de 1995, a Fundação João Pinheiro (FJP) desenvolveu oconceito de déficit habitacional utilizado pelo Governo Federal como umdos instrumentos de avaliação da implementação da Política Nacionalde Habitação.

3.2 A metodologia desenvolvida pela FJP para calcular o déficithabitacional e a inadequação domiciliar vem sendo atualizada erevisada de forma a melhor utilizar os dados secundários provenientesdos Censos Demográficos ou das Pesquisas Nacionais por Amostra deDomicílios (PNADs), elaborados pelo Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística (IBGE).

3.3 Quando da publicação da Resolução nº 702, de 4 de outubro de2012, do Conselho Curador do FGTS, que, entre outros parâmetros,aprovou a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação parahabitação popular, somente o produto referente à meta 1 do ConvênioMCIDADES x FJP (Fundação João Pinheiro) estava disponibilizado(Meta 1: Elaboração do relatório técnico referente ao DH e ID no Brasil2009).

3.4 A última etapa da Meta 2 (Elaboração do relatório contendoestimativas do DH e ID referente ao ano 2010 para Brasil, GrandesRegiões, UF e Regiões Metropolitanas selecionadas e municípios) –estava prevista para 10 de agosto de 2012. Entretanto, essa data nãopode ser cumprida uma vez que as variáveis necessárias não haviamsido totalmente disponibilizadas pelo IBGE.

3.5 O IBGE publicou, somente em agosto de 2011, parte dos dados douniverso das amostras utilizadas no cálculo do déficit habitacional einadequação de domicílios, sendo que os dados de famílias conviventes edados de rendimento não estavam nessa disponibilização. Dessa forma,a FJP solicitou prorrogação da vigência do Convênio, em novembro de2012, assim como ajuste do cronograma físico dos produtos constantesdo plano de trabalho (às fls. 287-291 do processo administrativo nº80000.030206/2011-64) em função do cronograma de liberação dosdados por parte do IBGE e também devido à dificuldade por parte daconvenente na contratação de serviços de terceiros que a auxiliam nodesenvolvimento da pesquisa.

3.6 Outro fator que levou ao atraso na execução do convênio foram astratativas entre o MCIDADES e a FJP, objetivando solucionar oapontamento da Controladoria-Geral da União, referente ao aporte decontrapartida.

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3.7 Ressaltamos que na época da assinatura do Convênio entendeu-seque o instrumento estava de acordo com a legislação vigente, ou seja,que a contrapartida não financeira em forma de “alocação de equipepermanente de pesquisadores” se enquadrava nas exceções à vedaçãodo art. 39 da Portaria Interministerial nº 127, de 2008.

3.8 A resolução dessa constatação ocasionou maiores atrasos nodesenvolvimento dos produtos oriundos do Convênio, pois não foramefetuados repasses para o convenente até a publicação do termo aditivoadequando a contrapartida do convênio.

3.9 Em que pese o IPEA ter calculado e disponibilizado os dados doDéficit Habitacional, em maio de 2013, impende registrar que embora oaludido Instituto utilize a metodologia da FJP, há divergências entre asduas instituições no que se refere ao cálculo das variáveis utilizadas nametodologia, o que causa diferenças nos resultados apurados. Emespecial, podem ser destacadas a forma de cálculo da variável famíliaconvivente e da imputação de renda das famílias.Por fim, quanto à Constatação 1.1.1.2 e a Informação 1.1.1.3, dosAchados de Auditoria - nº 201306009, referentes ao acompanhamento deobras realizado pelo Ministério das Cidades, informo que:

4.1. As informações disponibilizadas pelo agente operador através dosítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts/ são utilizadas por maisde vinte servidores deste Ministério, de todas as Secretarias Nacionaisenvolvidas no acompanhamento de obras, bem como desta SecretariaExecutiva e suas unidades vinculadas.

4.2 No final de 2012, ocorreu a migração do banco de dados do SACIpara o SACI Corporativo – banco de dados corporativo do Ministériodas Cidades cujos dados e aplicações integram uma base de dados únicagerenciada pela Coordenação Geral de Modernização e Informáticadeste Ministério.[...]

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Da resposta do gestor, verifica-se que a estimativa de déficit habitacional utilizada peloMinistério das Cidades restou condicionada a celebração de convênio que retornasse osdados tratados de modo a efetuar a distribuição de recursos do FGTS.

Analisando, no entanto, o convênio celebrado para se estimar o déficit habitacional(Siconv n°757937/2011), verificou-se que a gestão da parceria não se demonstrouadequada, ressaltando que essa falha já tinha sido apontada por auditoria anterior daCGU realizada sobre o processo. Não houve comprovação de entrega de qualquerproduto previsto a título de prestação de contas, e nem mesmo adoção de medidastempestivas que viessem a fornecer os resultados que atendessem aos objetivos a que sepretendia a parceria.

O convênio foi firmado em 12/12/2011, e a Resolução CCFGTS n° 713, que aprovou oorçamento de 2013, foi aprovada em 11/12/2012, com publicação no DOU em14/12/2012.

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Meses antes da aprovação da referida resolução, tanto os dados do IBGE 2010 quantoos dados da PNAD 2011 estavam disponíveis para a convenente realizar os estudos, semevidências no processo de quaisquer elementos que demonstrem negociação de prazosde modo a subsidiar a atuação do Ministério das Cidades.

Ao contrário, o que se constatou foi a apreciação intempestiva do Órgão sobre alteraçãodo projeto, inviabilizando a vontade normativa, de que “o déficit habitacional seráaquele estimado e divulgado pelo Gestor da Aplicação, com base nos dados einformações constantes do último Censo Demográfico ou da mais recente PesquisaNacional por Amostra de Domicílios (PNAD).” (os grifos são nossos)

Ressalte-se que a gestão o convênio estava tão comprometida que a própria convenentesugeriu a denúncia da parceria, haja vista a falta de interesse mútuo das partes namanutenção, com o seguinte argumento:

“[...] Nessa sugestão supõe-se que o encerramento do convênio nãocause prejuízo material ao Ministério, pois, este já possui os dados dedéficit habitacional 2010 por municípios, (objeto principal do convêniojunto à Fundação João Pinheiro), calculados e disponibilizados peloInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea em maio de 2013.” (p.423 do processo n° 80000.030206 2011-64 Vol. III)

Mesmo assim o Ministério das Cidades manteve a parceria. Conforme documentaçãoencaminhada à CGU em 11/10/2013, o Órgão encaminhou memória de cálculo paraestimativa do déficit habitacional com referência no Censo/2010 realizado pelaconvenente. Considerando o recurso previsto para 2013, e os dados do Censo/2010, adistribuição do orçamento para as Unidades da Federação ficaria conforme o Quadro 1 aseguir:

UF

Valores repassados/PNAD 2009

Valores repassados/CENSO 2010

Diferença(valores em R$ 1.000,00)

AC R$ 196.345,00 R$ 146.800,00 R$ 49.545,00AL R$ 502.790,00 R$ 506.460,00 -R$ 3.670,00AM R$ 952.365,00 R$ 895.480,00 R$ 56.885,00AP R$ 133.955,00 R$ 190.840,00 -R$ 56.885,00BA R$ 2.073.550,00 R$ 2.378.160,00 -R$ 304.610,00CE R$ 1.225.780,00 R$ 1.350.560,00 -R$ 124.780,00DF R$ 695.465,00 R$ 653.260,00 R$ 42.205,00ES R$ 658.765,00 R$ 609.220,00 R$ 49.545,00GO R$ 1.108.340,00 R$ 1.192.750,00 -R$ 84.410,00MA R$ 1.537.730,00 R$ 1.189.080,00 R$ 348.650,00MG R$ 3.537.880,00 R$ 3.482.830,00 R$ 55.050,00MS R$ 433.060,00 R$ 455.080,00 -R$ 22.020,00MT R$ 778.040,00 R$ 634.910,00 R$ 143.130,00PA R$ 1.418.455,00 R$ 1.629.480,00 -R$ 211.025,00PB R$ 500.955,00 R$ 609.220,00 -R$ 108.265,00PE R$ 1.271.655,00 R$ 1.445.980,00 -R$ 174.325,00PI R$ 521.140,00 R$ 528.480,00 -R$ 7.340,00PR R$ 2.159.795,00 R$ 1.868.030,00 R$ 291.765,00RJ R$ 2.570.835,00 R$ 2.902.970,00 -R$ 332.135,00RN R$ 515.635,00 R$ 587.200,00 -R$ 71.565,00RO R$ 556.005,00 R$ 326.630,00 R$ 229.375,00RR R$ 113.770,00 R$ 95.420,00 R$ 18.350,00RS R$ 1.869.865,00 R$ 2.025.840,00 -R$ 155.975,00SC R$ 1.323.035,00 R$ 1.273.490,00 R$ 49.545,00SE R$ 286.260,00 R$ 348.650,00 -R$ 62.390,00SP R$ 9.490.620,00 R$ 9.123.620,00 R$ 367.000,00TO R$ 267.910,00 R$ 245.890,00 R$ 22.020,00Total R$ 36.700.000,00 R$ 36.696.330,00 R$ 3.670,00

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Quadro 1: Valores a serem repassados para as Unidades da Federação, com parâmetro no Déficit Habitacional, considerando os dados da PNAD 2009 e CENSO 2010

Como apresentado no Quadro 1, verifica-se que a utilização dos dados defasadosimpactou sobremaneira a distribuição de recursos para os Estados do AL, AP, BA, CE,GO, MS, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RS e SE que tiveram aumento no déficit habitacional,comparando a evolução PNAD 2009 e Censo 2010.

Em 20/11/2013 foi encaminhado este Relatório à Unidade (Ofício n°35334/2013/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR), que se manifestou em 27/11/2013 (Memo nº811/2013/Diact/SE/MCidades) trazendo esclarecimentos adicionais sobre osapontamentos do Controle Interno, mas que não alteraram o teor dos assuntos trazidosnas constatações. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Coordenação de atividades entre orçamento e convênio, cominterveniência da área finalística sobre a parceria, e estabelecimento de produto doconvênio adequado ao orçamento atual.

1.1.1.2 CONSTATAÇÃO

Fragilidade no processo de acompanhamento de obras realizado pelo Ministériodas Cidades.

Fato

Durante os trabalhos de auditoria sobre o acompanhamento do Ministério das Cidadesdas obras construídas com recursos do FGTS, verificaram-se fragilidades dos dadosrelativos à situação das obras que são encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, naparte específica do Relatório de Gestão.

Na base de dados das obras em andamento de setembro/2013, disponibilizada peloMinistério das Cidades foram identificados 9 contratos com situação em branco/vaziase, por amostragem, 5 estavam com status de “atrasada” ou “paralisada” sendo que nosítio eletrônico da Caixa, apresentava situação diversa da informada no Relatório doMinistério.

Além disso, foi verificado que o gerenciamento das informações disponibilizadas peloAgente Operador é realizado em tabelas, as informações não são disseminadas egerenciadas por um sistema, além de o acesso e pesquisa aos dados dependerem deconhecimento e habilidades de servidor específico. ##/Fato##

Causa

Divergências e inconsistências das informações fornecidas pelo Agente OperadorCAIXA e à inexistência de sistema no Ministério das Cidades para validação egerenciamento das informações referentes às obras em atraso/paralisadas.

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##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta ao pedido de manifestação da CGU, a Unidade, por meio do Ofício nº003517/2013/AECI/GM/MCIDADES, assim se posicionou:

“Inicialmente, cumpre esclarecer que este Gestor da Aplicação utiliza,como informações oficiais para elaboração de Relatórios ao ConselhoCurador do FGTS, única e exclusivamente aquelas fornecidas peloAgente Operador do FGTS e que a situação das obras vinculadas aoscontratos questionados pelo Órgão de Controle Interno foram obtidaspor meio de site mantido pelo Agente Financeiro Caixa EconômicaFederal - CEF.

Cumpre ressaltar que o Agente Operador não se responsabiliza pelas

informações divulgadas por nenhum dos Agentes Financeiros habilitados para

operar com recursos do FGTS, inclusive a própria CEF.

Com efeito, o art. 67, XII, do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,

com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, estabelece

que compete ao Agente Operador do FGTS, apresentar relatórios gerenciais

periódicos e, sempre que solicitadas, outras informações, com a finalidade de

proporcionar ao Gestor da Aplicação e ao Conselho Curador meios para

avaliar o desempenho dos programas, nos seus aspectos físico, econômico-

financeiro, social e institucional, e sua conformidade com as diretrizes

governamentais.

Nesse sentido, as Instruções Normativas editadas pelo Ministério das Cidades,

em regulamentação ao Orçamento do FGTS para o exercício de 2012,

estabelecem que o Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação,

mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico

https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins de acompanhamento e avaliação da

execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e

informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Feitos os esclarecimentos acima, tenho a informar, sobre os contratos objeto de

questionamento da CGU, o que segue:

a) os contratos nº 121.581-76 e nº 058.357-37 foramencerrados por

liquidação de dívida, no mês de dezembro dos exercícios de 2008 e

2009, respectivamente, portanto não constam do Anexo VII do

Relatório de Gestão do FGTS, cuja consulta considerou apenas

contratos ativos, com posição em 18 de abril de 2013. Cumpre

salientar que, em caso de liquidação antecipada da dívida de contratos

cujas obras não apresentem funcionalidade, o mutuário retorna

integralmente todos os recursos desembolsados ao FGTS; e

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b) os contratos nº 228.715-56, nº 190.955-47 e nº 241.143-07 apresenta-

vam situação de obra registrada como normal na base de dados utili-

zada para elaboração do Anexo VII do Relatório de Gestão, motivo

pelo qual não foram relacionados.”

Por meio do Ofício nº 1354/2013/SE/MCIDADES, foram encaminhados os seguintesesclarecimentos adicionais:

“Os encerramentos, por liquidação da dívida, dos contratos nºs 0121581-76 e

0058357-37 ocorreram, respectivamente, em 24 de novembro de 2008 e em 20

de novembro de 2009. Portanto, a situação dos referidos contratos em janeiro e

dezembro de 2012 e em abril de 2013 é “contrato encerrado e dívida

liquidada”.

Apresento a situação dos contratos nºs 0228715-56, 0190955-47, 0241143-

07,0241681-22 e 0243479-01 em janeiro e dezembro de 2012 e em abril de

2013:

Contrato nº Janeiro/2012 Dezembro/2012 Abril/2013

0228.715-56 Atrasada Paralisada Paralisada

0190.955-47 Normal Normal Normal*

0241.143-07 Paralisada Normal Paralisada

0241.681-22 Atrasada Atrasada Atrasada

0243479-01 Normal Normal Paralisada

Fonte: Informações do Agente Operador de 3 de outubro de 2013.

* A situação atual de obra do contrato nº 0190.955-47 é Paralisada.

Esclarece que o Gestor da Aplicação utiliza, como informações oficiais, única eexclusivamente aquelas fornecidas pelo Agente Operador do FGTS e que as situaçõesdas obras verificadas pelo Órgão de Controle Interno foram obtidas por meio de sitemantido pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CEF, podendo,eventualmente e por algum tempo, apresentar divergência em relação às informações doAgente Operador.

Informa que o art. 67, XII, do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com aredação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, estabelece que compete aoAgente Operador do FGTS, apresentar relatórios gerenciais periódicos e, sempre quesolicitadas, outras informações, com a finalidade de proporcionar ao Gestor daAplicação e ao Conselho Curador meios para avaliar o desempenho dos programas, nosseus aspectos físico, econômico-financeiro, social e institucional, e sua conformidadecom as diretrizes governamentais.

Nesse sentido, as Instruções Normativas editadas pelo Ministério das Cidades,

em regulamentação ao Orçamento do FGTS para o exercício de 2012,

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estabelecem que o Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação,

mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico

https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins de acompanhamento e avaliação da

execução

Com relação aos nove contratos com situação vazia, informa que conforme

prestadas pelo Agente Operador, o problema ocorreu divido a:

• Inconsistência, na geração da informação para o Banco de Dados do Mi-

nistério das Cidades o que resultou no não preenchimento do campo situa-

ção da obra. (A situação está sendo regularizada).

• As 4 primeiras operações (0039854, 039856, 0039859, 0040366) foram

transferidas pela CAIXA à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA , quando

de sua criação e não deveriam constar na Base de Dados, pois se trata

apenas de controle e cobrança de dívida. (As obras foram concluídas antes

da transferência da dívida).

• As operações 0077334, 0052776 e 008100 tiveram suas obras concluídas e

encontram-se em retorno normal.

• As operações 00100735 e 0100777 são resultantes de um conjunto de 20

operações contratadas pelo BNDES com a Prefeitura de Fortaleza, com re-

cursos do FGTS e encontram-se em processo de formalização das altera-

ções de metas físicas junto ao Agente Financeiro e Tomador.

Informa que a principal ferramenta utilizada no processo de controle/acompanhamento

das informações sobre as obras financiadas com recursos do FGTS é o Sistema de Con-

trole e Acompanhamento de Investimentos – SACI.“O SACI é atualizado constantemente, com informações fornecidas peloAgente Operador, nele constam as informações básicas aomonitoramento físico-financeiro das operações contratadas e emcontratação, como: evolução dos valores financeiros, dos valores físicos,descrição do objeto e escopo do contrato, dificuldades que impedem oadequado andamento do empreendimento, entre outros. Estasinformações, também são complementadas pelos proponentes eprestadores dos serviços e permitem uma visão sistêmica do processo epossibilitam a retroalimentação de informações e experiências para asatividades gerenciais do Ministério das Cidades.”

Em reposta ao encaminhamento do Relatório Preliminar da CGU (Ofício n°35334/2013/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR), a Unidade apresentou os seguintesesclarecimentos:

[...] Por fim, quanto à Constatação 1.1.1.2 e a Informação 1.1.1.3, dosAchados de Auditoria - nº 201306009, referentes ao acompanhamento deobras realizado pelo Ministério das Cidades, informo que:

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4.1. As informações disponibilizadas pelo agente operador através dosítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts/ são utilizadas por maisde vinte servidores deste Ministério, de todas as Secretarias Nacionaisenvolvidas no acompanhamento de obras, bem como desta SecretariaExecutiva e suas unidades vinculadas.

4.2 No final de 2012, ocorreu a migração do banco de dados do SACIpara o SACI Corporativo – banco de dados corporativo do Ministériodas Cidades cujos dados e aplicações integram uma base de dados únicagerenciada pela Coordenação Geral de Modernização e Informáticadeste Ministério.[...]

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Na justificativa, o gestor informa que utiliza como informações oficiais para elaboraçãode Relatórios ao Conselho Curador do FGTS, única e exclusivamente aquelasfornecidas pelo Agente Operador do FGTS, ao qual compete apresentar relatóriosgerenciais periódicos e, sempre que solicitadas, outras informações, com a finalidade deproporcionar ao Gestor da Aplicação e ao Conselho Curador, utilizando como principalmeio de fornecimento de informações o Canal do FGTS (sítio eletrônicohttps://webp.caixa.gov.br/cnfgts).

Entretanto, a divergência entre os dados publicados pelo Gestor da Aplicação noRelatório de Gestão do FGTS e os publicadas pelo Agente Financeiro comprometem aqualidade das informações divulgadas à sociedade e aos órgãos de controle. Existe anecessidade de que os dados utilizados pelo Gestor da Aplicação estejam sincronizadoscom os sistemas utilizados por Agente Operador e Agente Financeiro, evitandodivergências de informações entre os diversos atores envolvidos no processo.

No tocante à existência de contratos com situação “Vazia/Em Branco”, verifica-se que aausência da informação dificulta o processo de acompanhamento, gerenciamento eclassificação das informações, sendo necessário que toda operação tenha uma situaçãoclaramente definida e apontada no banco de dados para qualquer fase e/ou situação daobra. A ausência dessa informação, pode inclusive gerar um problema gerencial e depesquisa de dados, impedindo que a obra seja detectada pelos sistemas paraacompanhamento e fiscalização.

Com relação ao gerenciamento das informações sobre obras do FGTS, a unidadeinforma que utiliza o Sistema de Controle e Acompanhamento de Investimentos –SACI. Entretanto, conforme anteriormente relatado, foi verificado que as os dadosdisponibilizados pelo Agente Operador CAIXA são tratados pelo Ministério dasCidades em tabelas do Microsoft Access sem a existência de um sistema para gerenciaresses dados, ficando as consultas e acessos na dependência do conhecimento edisponibilidade de um servidor da pasta. Verificou-se ainda, que até o momento, o SACInão contempla todas as funcionalidades, que são manipuladas diretamente nas bases do

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Access, para acompanhar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento e a basetratar de obras anteriores ao PAC.

Com base no exposto, o Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor de Aplicação eno desempenho de seu papel de monitoramento das aplicações realizadas com recursosdo FGTS, deve, entre outras atribuições, verificar a qualidade e gerenciar de formasistêmica as informações fornecidas pelo Agente Operador e atuar para correção dasinconsistências.

Em 20/11/2013 foi encaminhado este Relatório à Unidade (Ofício n°35334/2013/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR), que se manifestou em 27/11/2013 (Memo nº811/2013/Diact/SE/MCidades) trazendo esclarecimentos adicionais sobre osapontamentos do Controle Interno, mas que não alteraram o teor dos assuntos trazidosnas constatações. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adotar medidas para que as informações disponibilizadas pelo AgenteOperador sejam disponibilizadas em um sistema informatizado e difundido a todosservidores que atuam com obras do FGTS, evitando que o acesso à informação fiquerestrito ao conhecimento de um único servidor.

Recomendação 2: Implantar rotina parar validar as informações disponibilizadas pelaCAIXA com o objetivo de identificar e tratar inconsistências nos dados disponibilizadosno Canal do FGTS.

1.1.1.3 INFORMAÇÃO

Acompanhamento realizado pelo Ministério das Cidades sobre obras realizadascom recursos do FGTS.

Fato

Durante dos trabalhos de auditoria, tomou-se para avaliação a evolução do Ministériodas Cidades no acompanhamento das obras financiadas com recursos do FGTS.

Tomando-se o quantitativo de obras disponibilizadas nos Relatórios de Gestão,exercícios 2011 e 2012, segue o cenário das obras conforme Quadro 1:

Área 2011 Total Total_1 % 2012 Total Total_1 %

Habitação

A 108

136 12,19

A 104

133 9,04P 28 P 29

Infraestrutura

A 7

7 0,84

A 72

88 5,98P 0 P 16

Saneamento

A 370

690 61,83

A 328

584 39,70P 320 P 256

Total 833 805

% sobre obras 1116 74,64 1471 54,72

Quadro 1: Situação das obras acompanhadas pelo Ministério das Cidades durante os exercícios de 2011 e 2012.

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Considerando os dados apresentados, verifica-se uma pequena queda no total de obrasatrasadas/paralisadas entre os exercícios de 2011 e 2012, passando de 833 para 805, oque representa, em termos nominais, uma queda de 3,36%. Deve ser considerado, noentanto, o incremento de 31,81% de obras, de modo geral, nos exercícios mencionados(passando de 1116 no total para 1471). Esse resultado reflete, então, que a participaçãode obras atrasadas/paralisadas sobre o total de obras acompanhadas caiu de 74,64% para54,72% de um ano para o outro.

Analisando os dados por área de atuação no Ministério das Cidades, no entanto, a áreade Saneamento ainda continua responsável pela maior parcela de obrasatrasadas/paralisadas, seguido da Habitação. A área de Infraestrutura, porém,demonstrou o menor desempenho relativo: mesmo com a diminuição de obrasatrasadas/paralisadas no total, para a área específica, houve incremento de 7 obras para88 no período 2011 – 2012.

Ressalte-se que, mesmo com os resultados apresentados, a CGU apontou paranecessidade de melhorias no processo de acompanhamento das obras, principalmente noprocesso de gerenciamento das informações, que envolve ainda a Caixa EconômicaFederal e os agentes financeiros.

Dessa forma, considerando os resultados identificados pela CGU nesta gestão, e oprocesso de acompanhamento realizado pelo Ministério das Cidades, que se inicia desdea alimentação no Sistema de Controle e Acompanhamento de Investimentos – SACI,passando pelas videoconferências e reuniões do Gabinete de Gestão Integrada - GGI,conforme informado pelo Órgão, a avaliação do desempenho das unidades responsáveispelas áreas específicas serão objeto de monitoramentos posteriores desta Auditoria. ##/Fato##

1.1.1.4 INFORMAÇÃO

Acompanhamento sobre carteiras administradas lastreadas em operações nasáreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Fato

O Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor da Aplicação do FGTS, nos termos dacompetência de expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos paraimplementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador (art 6º, II, da Lei8.036 de 11/5/1990), publicou, em 2012, as instruções normativas específicas para ascarteiras administradas que possuam lastro em operações nas áreas de habitação,saneamento básico e infraestrutura urbana.

Essas instruções normativas devem regulamentar a forma de apresentação dos relatóriosdas operações contratadas naquelas áreas, as informações a serem apresentadas e suaperiodicidade.

No que se refere à regulamentação para as operações realizadas com lastro emOperações Urbanas Consorciadas, a Secretaria Nacional de Acessibilidade e ProgramasUrbanos elaborou minuta de Instrução Normativa, cujo processo encontra-se no

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Gabinete do Ministro de Estado das Cidades para análise e deliberação. Apesar da faltadessa regulamentação, o Ministério propôs, por meio do Voto nº 18/2013/MCidades, de8/8/2013, a supressão total do Orçamento para tais operações no exercício de 2013.

Considerando as normas até então publicadas, e de posse dos relatórios disponibilizadospelo Ministério das Cidades (por meio do Ofício nº 1132/2013/SE/MCIDADES),verificou-se que os referidos documentos estão sendo encaminhados como requisito deacompanhamento/monitoramento de tais investimentos.

##/Fato##

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_______________________________________________Achados da Auditoria - nº 201306014 – Responsável pela Cobrança Judicial e Extrajudicial dos créditos do FGTS - PGFN

1 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1.1 ATUAÇÃO DOS AGENTES INTERVENIENTES DO FGTS

1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Créditos inscritos sem ajuizamento tempestivo que somam R$ 236.559.400,38 com potencial perda pela prescrição de R$ 5.056.252,96

Fato

Com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria, foi avaliada as atribuições daProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional o que se refere à inscrição em Dívida Ativados débitos para com o FGTS, bem como a representação Judicial e extrajudicial doFundo para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas edemais encargos previstos na legislação respectiva.

Foi tomada para análise a forma de tramitação das informações dos créditos de FGTSpara a Procuradoria. Para gerenciamento dos processos, a PGFN utiliza-se do SistemaFGE – Sistema de Controle de Empresas no Âmbito do FGTS, que, inclusive, conformeinformado em Informação/PGFN/CDA/DFGTS nº/2013, de

“[...] 8. Como principal medida implementada em 2012, a PGFN aponta o inicio daextração de relatórios gerenciais de um sistema de dados da base FGTS, construídointernamente e disponibilizado na intranet para os usuários do órgão. Foramespecificados nove tipos de relatórios pré-definidos que passaram a permitir oconhecimento qualitativo das inscrições de FGTS administradas pelas unidades,independentemente de solicitação de apuração especial por parte do órgão central.[...]”

Dos relatórios gerenciais extraídos do Sistema FGE, verificou-se uma série de créditosinformados como inscritos com data anterior a 2013, conforme apresentado no Quadro1 a seguir:

UF Qte_DAs Total_crédito (R$) Dt_insc_DAs

AC 4 52.518,39 2010

AL 5 1.009.560,89 1982 a 2010

AM 12 1.650.766,01 2003 a 2012

AP 2 24.232,34 2009 a 2010

BA 423 32.154.979,07 1982 a 2012

CE 5 5.670.834,31 2007 a 2012

DF 7 740.048,08 2008 a 2012

ES 44 730.854,54 2001 a 2012

GO 24 27.063.410,81 1998 a 2012

MA 3 15.616,74 2010 e 2011

MG 56 7.113.659,24 1973 a 2012

MS 17 776.259,37 2003 a 2012

MT 11 2.490.071,28 2001 a 2012

PA 40 856.331,37 1981 a 2012

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PB 3 63.605,94 2008

PE 9 3.789.130,70 1998 a 2012

PI 1 13.183,41 2011

PR 7 1.384.902,85 2011 e 2012

RJ 449 22.925.545,34 1976 a 2012

RN 9 1.706.946,93 2008 a 2012

RO 3 41.948,97 2003 a 2007

RS 67 5.178.286,29 1982 a 2012

SC 6 172.816,71 2002 a 2012

SE 90 10.995.605,17 1997 a 2012

SP 201 109.635.496,15 1976 a 2012

TO 2 9.282,27 2011 e 2012

Outros* 7 293.507,21 1983 a 1989

Total 1507 236.559.400,38 1973 a 2012

Quadro 1: Total de créditos inscritos no Sistema FGEagregado por UF

*Não foi possível identificar a Unidade da Federação de onde se origina oprocesso de inscrição do crédito.

O Quadro 2 seguinte, consolida somente os créditos com potencial perda pelaprescrição, no valor de R$ 5.056.252,96:

UF QtdeCréd_InscrTotal_Debito(R$)

AL 1 17.078,26BA 1 13.601,17MG 8 303.861,43Outros* 3 218.231,62PA 2 19.285,08RJ 84 2.181.077,72RS 3 150.574,21SP 64 2.152.543,47Total 166 5.056.252,96

Quadro 2: Total de créditos inscritos no Sistema FGE agregado por UF compotencial perda pela prescrição

*Não foi possível identificar a Unidade da Federação de onde se origina o processode inscrição do crédito.

Em razão da situação apresentada, foi questionada à Unidade se há rotina deacompanhamento dos créditos inscritos que não houve andamento do processo noexercício de 2012. ##/Fato##

Causa

Estrutura gerencial e de planejamento inadequados sobre as atividades de competênciada PGFN, fazendo com que os processos restem inscritos sem o andamento tempestivoda ação, dando azo a potencial perda do crédito do FGTS. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta aos pedidos da auditoria sobre o processo de acompanhamento dos créditosinscritos sem andamento do processo, segue transcrição da Unidade sobre o relatório decréditos inscritos apresentados pela CGU no Quadro 1 referenciado no “Fato”:

Ofício n° 1913/PGFN/CDA/DFGTS, de 20/9/2013:

“[...] 1 - Na PGFN não há uma divisão segregada por regiões fiscais. Naverdade, a divisão estabelecida é por unidade responsável pelo crédito.

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Assim, no relatório que segue, em anexo, apresentamos a relação deinscrições na situação apontada por unidade responsável pelo crédito;

2 - A relação é apenas de créditos em cobrança do FGTS e CS.

3 - É importante esclarecer que as inscrições elencadas no relatóriopodem estar em situações como: (i) aguardando para serem ajuizadas,(ii) parcelamento rescindido por inadimplemento em data recente, (iii)suspensão por decisão judicial, (iv) em análise pelas unidades daPGFN.”

Nota PGFN/CDA n° 1071/2013, de 1/10/2013

“[...] O órgão de controle, após analisar o ofício n.º1913/PGFN/CDA/DFGTS e alguns relatórios anteriormenteencaminhados pela Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União, CDA,faz algumas considerações e solicita esclarecimentos adicionais a seguirtranscritos e respondidos.

Item 1.1 – Solicita as informações atualizadas acerca dos créditos queconstam no sistema como inscritos, já que podem estar em statusdiferente do apresentado pela unidade.Informamos que a última base de dados alimentada no sistema gerencialdo FGTS da PGFN refere-se a julho de 2013, a mesma utilizada para aextração do relatório já enviado pela Coordenação-Geral da DívidaAtiva da União. Os trâmites para alimentação desse sistema aindademandam tempo superior a trinta dias, desde o encaminhamento pelaCaixa Econômica Federal até sua disponibilização por parte daCoordenação de TI da PGFN.

Isso, somado ao fato de superveniência de greve no âmbito da empresapública, resulta na indisponibilidade da base relativa ao mês de agostoaté o momento.

Item 1.2 – Solicita informar se há rotina de acompanhamento doscréditos inscritos por parte da unidade sobre o trabalho das unidadesdescentralizadas, a fim de evitar que os créditos restem inscritos semandamento do processo.

A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União, CDA, nos termosdelineados no Regimento Interno do órgão, não possui comocompetência fiscalizar as unidades descentralizadas no que tange aoscréditos inscritos de responsabilidade dessas, a fim de evitar que osmesmos restem inscritos sem andamento do processo.

Compete à Coordenação, em verdade, acompanhar as atividades nãosob o prisma fiscalizatório, de verificar e atuar casos concretosespecíficos de uma ou outra unidade descentralizada, mas simacompanhar as atividades visando à percepção da realidade como umtodo, ou seja, tomada pelo conjunto das unidades descentralizadas.

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O escopo, portanto, é coordenar e orientar atividades pertinentes àinscrição e cobrança (inciso I do art. 31); analisar e propor estratégias(inciso II do mesmo artigo); dentre outras atividades arroladas nomencionado artigo.

As competências da Coordenação, dessarte, estão mais voltadas, porexemplo, à construção de ferramentas e à expedição de orientações paraauxiliar nesse trabalho, de modo a conferir que as unidadesdescentralizadas possam por si exercer esse controle, pois a elas sãodestinadas as atribuições de inscrição e cobrança.

Da redação do inciso V do art. 31 do Regimento, depreende-se ser decompetência da Coordenação-Geral da Dívida Ativa, CDA, oacompanhamento do planejamento e das atividades tendo em vista osresultados, e não com o objetivo de permear e se ingerir nos processosde trabalho das unidades, senão vejamos:

Art. 31. À Coordenação-Geral da Dívida Ativa compete:

V - acompanhar o planejamento e a execução do plano de trabalho pelasProcuradorias-Regionais, bem assim o cumprimento das metasestabelecidas, e elaborar relatórios e demais informações necessárias àavaliação dos resultados;Obs: trecho em negrito não consta da redação original.

Nesse sentido, a CDA, após a entrada em produção do sistema gerencial,passou a extrair relatórios que lhe permitiam verificar o conjunto deatividades, exercidas, portanto, por todas as unidades descentralizadas.

Como consequência, passa a ser possível à Coordenação-Geral daDívida Ativa da União elaborar e propor medidas que possam contribuirpara a melhoria das atividades que perpassam as atribuições da PGFNno que tange ao FGTS, mas isso a nível nacional, e não para tratar econtrolar as atividades exercidas por cada unidade descentralizada.

É válido acentuar, sob esse propósito, que a CDA informou por meio demensagem eletrônica, boletim interno e também por ocasião doseminário do FGTS a existência do mecanismo gerencial e os relatóriosque dele podem ser extraídos.

Item 1.2.1 – Solicita, se positiva a resposta ao item 1.2, a apresentaçãodos documentos que evidenciem tal acompanhamento exercido pelaunidade ao longo do exercício de 2012.

Consideramos parcialmente prejudicada a solicitação, todavia, econforme as considerações e informações prestadas no item anterior,seguem em anexo cópias da mensagem eletrônica e do boletim daPGFN, bem como de item de pauta constante das reuniões técnicaspromovidas pelo Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União,DGDAU.

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1.3 – Solicita informar se a planilha apresentada pela PGFN decréditos inscritos demonstra também os créditos inscritos pela Caixa.

A atividade de inscrição em Dívida Ativa é uma atividade exclusiva daPGFN, não havendo que se falar em créditos inscritos pela empresapública em apreço. Assim, a planilha apresentada pela PGFN reúnetodos os créditos inscritos pelo órgão, mediante operacionalizaçãoefetuada pela Caixa Econômica Federal.

Item 1.4 – Solicita informar se há rotina de acompanhamento doscréditos inscritos pela Caixa, se a unidade controla os créditos inscritose instruídos por aquela empresa pública.

Entendemos que a resposta ao questionamento encontra-se realizada noitem 1.3 combinado com o contido no item 1.2.

Item 1.4.1 – Solicita, se positiva a resposta ao questionamento do item1.4, a apresentação dos documentos que evidenciem talacompanhamento exercido pela Unidade ao longo do exercício de2012.

Entendemos que a resposta ao questionamento encontra-se realizada noitem 1.3 combinado com o contido no item 1.2.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Conforme consta do Regimento Interno da Unidade:

“Art. 31- À Coordenação-Geral da Dívida Ativa compete:

I - coordenar e orientar as atividades pertinentes à apuração, inscrição,arrecadação, cobrança e estratégia de cobrança da dívida ativa, inclusiveem relação à concessão e controle de parcelamentos de débitos e aofornecimento de certidões de regularidade fiscal; [...]

V - acompanhar o planejamento e a execução do plano de trabalho pelasProcuradorias-Regionais, bem assim o cumprimento das metasestabelecidas, e elaborar relatórios e demais informações necessárias àavaliação dos resultados; [...]”

Dessa forma, verifica-se que a atividade de coordenação, bem como a adoção deprovidências necessárias com vistas a evitar que os objetivos e competênciasinstitucionais da Unidade deixem de ser cumpridos, cabe à Unidade central.

Quando a Procuradoria informou que os créditos poderiam estar em statuspossivelmente desatualizados (Ofício n° 1913/PGFN/CDA/DFGTS), foram solicitadas àUnidade que disponibilizassem:

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“1.1 - As informações atualizadas acerca dos créditos que constam noSistema como inscritos, já que podem estar em status diferente doapresentado pela Unidade.”; e

“1.2 - Informar se há rotina de acompanhamento dos créditos inscritospor parte da Unidade sobre os trabalhos das unidades descentralizadas, afim de evitar que os créditos restem inscritos sem andamento doprocesso.”.

Em resposta sobre o item 1.1, a PGFN assim respondeu:

“[...]Informamos que a última base de dados alimentada no sistemagerencial do FGTS da PGFN refere-se a julho de 2013, a mesma utilizadapara a extração do relatório já enviado pela Coordenação-Geral da DívidaAtiva da União.[...]”

Verifica-se, portanto, que a forma de que dispõe a Unidade para checar a atualização dosprocessos ocorre por meio do Sistema FGE, o mesmo que foi disponibilizado paraCGU, que apresentava os dados dos créditos conforme descritos – um montante de R$236.559.400,38 inscritos até 2012, sendo R$ 5.056.252,96 com potencial perda pelaprescrição.

Em resposta sobre o item 1.2, a Unidade assim respondeu:

“[...]Nesse sentido, a CDA, após a entrada em produção do sistemagerencial, passou a extrair relatórios que lhe permitiam verificar oconjunto de atividades, exercidas, portanto, por todas as unidadesdescentralizadas. Como consequência, passa a ser possível àCoordenação-Geral da Dívida Ativa da União elaborar e propor medidasque possam contribuir para a melhoria das atividades que perpassam asatribuições da PGFN no que tange ao FGTS, mas isso a nível nacional, enão para tratar e controlar as atividades exercidas por cada unidadedescentralizada. É válido acentuar, sob esse propósito, que a CDAinformou por meio de mensagem eletrônica, boletim interno e tambémpor ocasião do seminário do FGTS a existência do mecanismo gerenciale os relatórios que dele podem ser extraídos.”

Mediante as consultas ao Sistema, cabe à Unidade, portanto, elaborar e propor medidasque possam contribuir para a melhoria das atividades que perpassam as atribuições daPGFN no que tange ao FGTS.

Essa situação, como constatada, não faz parte da rotina da Unidade, que apresentoumensagem eletrônica de 2013 sobre dados de inscrição e arrecadação do FGTS einformação sobre sistema gerencial do FGTS, mas que não evidenciou quais medidaspara acompanhamento, orientação ou qualquer atividade que visam alertar, registrar oupropor medidas que evitem situações críticas, a exemplo dos créditos inscritos semajuizamento tempestivo ou potencial perda pela prescrição.

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Ao se analisar o Plano de Trabalho do Departamento de Gestão da Dívida Ativa daUnião para o período de 2011 a 2014, aprovado pela Portaria PGFN n° 1319, de21/12/2010, verifica-se que, dentro das Ações Prioritárias Nacionais – APN´s, que sãode iniciativa nacional, devendo ser implementadas e acompanhadas em âmbito nacional,há uma série de atividades que visa monitorar os processos e reduzir riscos de modo queos objetivos macro da Unidade sejam atingidos.

O que se constatou, no entanto, foi que no item relativo ao acompanhamento doscréditos inscritos, a Unidade não demonstrou exercer essa iniciativa conforme previstoem Plano de Trabalho. Além disso, conforme se observa do Relatório de Gestão daPGFN para o FGTS, somente quatro dos indicadores apresentados no Plano de Trabalhoforam adotados pela área do FGTS, sendo que o indicador utilizado “Evolução doEstoque da Dívida”, que é a relação entre Estoque total da Dívida Ativa no período deanálise pelo Estoque total da Dívida Ativa é o indicador que mais se aproxima de algumitem relacionado à estocagem de créditos.

Nenhum deles, no entanto, nem mesmo os que não foram adotados pelo FGTS nãofocalizam o tempo entre inscrição e ajuizamento de créditos, o que dificulta ainda maiso trabalho da Unidade de coordenar ações que visem evitar que créditos restem inscritossem andamento processual.

Considerando, portanto, a competência regimental da Unidade (art.31) de coordenar eorientar as atividades de recuperação do FGTS, e de acompanhar o planejamento e aexecução do plano de trabalho de suas unidades regionais, os dados disponíveis para ogerenciamento dos créditos, bem como os atos informados como desenvolvidos aolongo do exercício de 2012 para exercício dessa atribuição.

Após a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, a PGFN encaminhou esclarecimentosadicionais em que se verifica a adoção de medidas para aprimorar o acompanhamentodos créditos sob sua responsabilidade, conforme Nota encaminhada:

“[...]Merece destaque que a CDA está debatendo com a Caixa EconômicaFederal (CEF) desde o final de 2011 os termos do novo Convênio a serfirmado em substituição àquele datado de 1995, que vem se mostrandoinsuficiente para definir as atribuições e as responsabilidades de cadaente convenente.

4. Inobstante os debates a respeito da renovação doConvênio, esta Coordenação encaminhou à CEF, em meados de 2012,minuta de Norma de Execução/Portaria, com o fito de otimizar com amaior brevidade a rotina de inscrição do crédito do FGTS e permitirefetivos acompanhamento e fiscalização desta atividade por parte daPGFN. Entretanto, a CEF entende que é necessário firmar o novoConvênio antes prosseguir na discussão de uma Norma deExecução/Portaria com esse viés.

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Page 56: Relatorio CGU sobre gestao 2012 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

5. Paralelamente a essas iniciativas, a CDA está elaborandocom o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma Portaria Conjunta,que tem como um dos objetivos o envio à PGFN de dados relacionadosao encaminhamento de processos administrativos à CEF paraoperacionalização da inscrição em Dívida Ativa, a fim de que estaProcuradoria possa aferir o tempo que a CEF despende para desempenhartal atividade. Tal medida se mostra de suma importância para fins decontrole de prescrição e para a otimização do procedimento de cobrança,visto que o tempo é fator decisivo para a recuperação do crédito.

6. Por fim, o Sistema PEFUG, que está sendo elaborado pelaCEF com a colaboração da PGFN a fim de substituir o atual Sistema deControle de Empresas e Apoio à Fiscalização e Cobrança do FGTS(FGE), deverá possuir uma funcionalidade que permitirá ao operadorindicar a existência de causas suspensivas de prescrição. Isso viabilizaráo acompanhamento mais efetivo do prazo prescricional, afastando falsosindicativos de prescrição.[...]”

Sendo assim, após as implantações das ações descritas, a PGFN deve-se pautar emanálises dos dados visando o ajuizamento e risco de potencial prescrição de créditos porparte de suas unidades jurisdicionadas.

Em 21/11/2013 foi encaminhado este Relatório à Unidade (Ofício n°35328/2013/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR), que se manifestou em 22/11/2013 (NotaPGFN/CDA nº 1270/2013) concordando com as recomendações e apontamentostrazidos pelo Controle Interno. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Definição de metas para diminuição do tempo de inscrição eajuizamento da dívida do FGTS, com utilização de sistemas informatizados comosuporte para essas atividades.

Recomendação 2: Coordenação de atividades junto as unidades regionais visandoreduzir o tempo de inscrição e ajuizamento das dívidas do FGTS, com utilização desistemas informatizados como suporte para essas atividades.

Recomendação 3: Intensificar as tratativas junto à CAIXA, visando a atualização doConvênio PGFN/CAIXA, haja vista a identificação de que os termos atuais semostraram insatisfatórios, conforme identificado pela própria PGFN desde 2011.

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_______________________________________________Achados da Auditoria - nº 201306019 – LC nº 110/2001

1 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1.1 ATUAÇÃO DOS AGENTES INTERVENIENTES DO FGTS

1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

Informações básicas da Lei Complementar nº 110/2001

Fato

A Lei Complementar nº 110/2001 foi criada para cobrir um passivo da CaixaEconômica Federal em função da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal emset/2000. Naquela decisão, assentou o Plenário que a correção monetária das contas doFGTS é devida, nos percentuais de 16,64% e 44,08% sobre os saldos das contasmantidas, respectivamente, no período de 1/12/1988 a 28/2/1989 e durante o mês deabr/1990, considerando as correções a menor, ocorridas na implantação dos PlanosVerão e Collor I.

Para evitar um desequilíbrio patrimonial no FGTS da ordem de R$ 42 bilhões, oGoverno Federal promoveu com as centrais sindicais e confederações patronais umprocesso de negociação que viabilizasse o pagamento do montante devido aostrabalhadores.

Dessa negociação resultou na criação das Contribuições Sociais devidas pelosempregadores em caso de dispensa sem justa causa a alíquota de dez por cento sobre omontante de todos os depósitos devidos e a alíquota de cinco décimos por cento sobre aremuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador submetido ao regime de Fundode Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Inicialmente foi provisionando o valor de R$ 40,151.758 bilhões e no decorrer dos anosposteriores foi necessário reavaliar e efetuar novos recálculos e ajustes dessas provisõesresultando em um incremento na ordem de R$ 5,150.768 bilhões, totalizando o valor deR$ 45,302.526 bilhões. No exercício de 2012 foi amortizado por completo o saldoremanescente de 2011, no valor de R$ 1,611.177 bilhões.

A contribuição de 0,5% teve sua vigência até dezembro de 2006. As receitas posterioresa esta data são oriundas de recolhimentos em atraso pelos empregadores.

Com relação à contribuição de 10%, mesmo tendo amortizado por completo asdiferenças da atualização, a suspensão da cobrança deve ser feita por meio de alteraçãolegislativa. Em jul/2013 o Congresso aprovou projeto de lei que extinguiria acontribuição, porém, foi vetado pela Presidência, porque reduziria em R$ 3 bilhões porano a receita do FGTS, e tal medida impactaria fortemente o desenvolvimento do

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Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente ospróprios correntistas do Fundo.

As diretrizes e procedimentos operacionais para o registro dos recursos da arrecadaçãodas Contribuições Sociais estão dispostos na LC nº 110, de 18/10/2001, e Portaria STNnº 447, de 18 de outubro de 2001, até 20/4/2012.

Em 20/4/2012, foi editada a Portaria STN nº 278, em substituição à Portaria STN nº447/2001, estabelecendo o seguinte:

“[...]Art. 3º. A Secretaria do Tesouro Nacional garantira aos recursosrecolhidos à mesma remuneração incidente sobre as disponibilidades daUnião depositadas na Conta Única. [...]”

Apesar da alteração da normatização e consequentemente retenção do valor pelo oTesouro Nacional, a CAIXA permanece na qualidade de Agente Operador do FGTS,com a competência, entre outras, de apurar os complementos de atualização monetária,realizar os créditos nas contas vinculadas do FGTS e arrecadar as Contribuições Sociais,como parte integrante da rede arrecadadora do FGTS.

Em 31/12/2012 o saldo dos recursos da LC 110 contabilizados pelo Tesouro Nacionaltotalizava R$ 2.533.770.082,18, já acrescido do valor de R$ 105.108.672,32correspondente à correção pela SELIC e registrado no Balanço do FGTS na rubrica“Tesouro Nacional – pagamentos a ressarcir”.

Foi solicitado a apresentação de documento que evidenciasse as medidas implementadaspela STN no exercício de 2012 com vistas à devolução dos recursos para a conta doFGTS, sendo informado que (Ofício nº 39/2013/GESFI/COFIN/SUPOF/STN/MF-DF,de 20/09/2013):

“iv. No tocante à disponibilização de tais recursos ao FGTS, cumpreesclarecer que nos termos do art. 4º da Portaria nº 278, de 19 de abril de2012, compete ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE efetuar aprogramação financeira junto ao Tesouro Nacional. Também háexpressa previsão para que a unidade gestora responsável (380026 –CEF – Contribuições Sociais – LC nº 110), operada pela CaixaEconômica Federal e vinculada ao MTE, promova a execuçãoorçamentária e financeira, disponibilizando os recursos ao FGTS, nãohavendo, até a presente data, liberação desses recursos ao FGTS.

Cabe ressaltar que as disponibilidades do FGTS alcançaram R$ 116bilhões no encerramento do 1º semestre de 2013, montante superior emR$ 4 bilhões ao registrado no final do exercício de 2012, o quedemonstra que os recursos aplicados na conta única do TesouroNacional não tem comprometido a consecução financeira dos programasassociados ao Fundo, pois não se observa falta de liquidez imediata.

É importante destacar que as disponibilidades do FGTS são aplicadasem títulos públicos federais, e caso esses recursos a serem liberados jáestivessem sendo aplicados diretamente pelo FGTS, estariam sendo

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submetidos à mesma rentabilidade das disponibilidades acima citadas.Sobre a aplicação em títulos, incidem taxas de administração da CAIXAcomo Agente Operador, inexistentes na aplicação da Conta Única.

Desse modo, uma vez que os recursos provenientes da multa sãorecolhidos ao Tesouro Nacional, e enquanto não repassados ao Fundosão atualizados pela mesma remuneração incidente sobre asdisponibilidades da União depositadas na conta única do TesouroNacional, não há nenhuma perda econômica, tanto para o FGTS quantoao Tesouro Nacional.

Com vistas a ilustrar a remuneração da conta única do TesouroNacional, segue representação gráfica comparando os rendimentos dasdisponibilidades da União depositadas na Conta Única com taxa SELIC– Sistema Especial de Liquidação e Custódia no período de 2006 a 2012.

Pela análise das informações prestadas pela Caixa e pela Secretaria do Tesouro Nacionale no exame dos registros contábeis, constata-se que os atos finalísticos da unidade CEF– Contribuições Sociais LC – 110/01 encontram em consonância com as políticas ediretrizes estabelecidas para o exercício visando alcançar os objetivos para a qual foicriada.

Ressalte-se que na Reunião do CCFGTS nº 137, do dia 29/10/2013, foi apresentadaproposta, pelo representante do Ministério da Fazenda, de devolução dos recursos da LC110 ao FGTS no valor de R$ 100 milhões mensais a partir de 2014, sendo aprovada peloConselho com ressalva, visando novas negociações a partir de 2015.##/Fato## ##/Fato##

1.1.1.2 INFORMAÇÃO

Resultados quantitativos e qualitativos da Lei Complementar nº 110/2001

Fato

As Contribuições Sociais de que trata a Lei Complementar nº 110/2001 se enquadramcomo programa governamental (0099 – Operações Especiais: Outros EncargosEspeciais) e estão inseridas na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2012 com aincumbência de desenvolver sua principal e única ação (0643) - o complemento deatualização monetária dos recursos do FGTS.

Com a edição da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 278, de 20/4/2012, afinalidade dos recursos da contribuição social não mais guarda correlação com afinalidade do Programa/Ação, visto que o passivo provisionado para pagamento dasdiferenças dos Planos Verão e Collor I foram totalmente liquidados em 2012.

No exercício de 2012, constante no Relatório de Gestão (Tabelas 57 e 76 – fls 146 e156) foi de R$ 3,152.270 bilhões correspondendo a 156,657% do valor. Entretanto, naDemonstração do Resultado do Balanço do FGTS (fls. 216) consta que as receitas com

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as Contribuições Sociais totalizaram R$ 3,155.625 bilhões, gerando uma divergência deR$ 3,355 milhões, motivo de questionamento da CGU junto à CAIXA.

A Unidade esclareceu que (Ofício nº 242/2013/SUFUG/GERFU, de 29/08/2013) “adiferença no valor de R$ 3.355.367,75 refere-se à devolução de arrecadação deContribuição Social efetuada no período, contabilizada na rubrica 8.1.9.31.10.01-1, econsiderado no cálculo do total apresentado nas tabelas 57 e 76 do Relatório deGestão do FGTS – Exercício 2012”.

Dos esclarecimentos prestados, verifica-se estarem em conformidade com oslançamentos contábeis, e os valores constantes nas tabelas 57 e 76 do Relatório deGestão referem-se ao líquido das receitas das contribuições sociais, após a dedução dasdevoluções efetuadas no exercício.

No exercício de 2012, foram arrecadados e registrados recursos financeiros referentes às“Contribuições Sociais – LC 110” referentes ao período jan/2012 e fev/2012,totalizando R$ 319.677.952,56, que foram transferidos ao Tesouro, conforme PortariaSTN nº 447, de 18/12/2001. Com a publicação da Portaria STN nº 278, de 19/4/2012,foram arrecadados e transferidos ao Tesouro o montante de R$ 2.426.661.409,86.

Mediante consulta ao SIAFI e ao Relatório de Gestão, verificou-se que as arrecadaçõesdo período de 10 a 31/12/2011, de R$ 35.467.781,16, foram registradas em 9/2/2012,utilizando os valores inscritos em Restos a Pagar do exercício de 2011, conformePortaria STN nº 447, de 18/12/2001. O saldo não utilizado de Restos a Pagar de 2011,de R$ 229.447.819,14, foi cancelado. ##/Fato##

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201305813Unidade Auditada: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTSExercício: 2012Processo: 46970-000181/2013-21Município/UF: Brasília/DF

Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmenteaqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01 de janeiro de 2012 a31 de dezembro de 2012.

Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido noRelatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislaçãofederal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das açõesde controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.

Em função dos exames realizados sobre o escopo selecionado, consubstanciados noRelatório de Auditoria Anual de Contas nº 201305813, proponho que o encaminhamento das contasdos responsáveis referidos no art. 10 da IN TCU nº 63/2010, constantes das folhas 002 a 029 doprocesso, seja pela regularidade.

Brasília/DF, 20 de junho de 2013.

__________________________________________________

JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO

Coordenador-Geral de Auditoria de Trabalho e Emprego

Certificado de Auditoria

Anual de Contas

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Relatório: 201305813Exercício: 2012Processo: 46970.000181/2013-21Unidade Auditada: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSMunicípio/UF: Brasília – DF

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da

União quanto à prestação de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referenciada,

expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes

relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações

formulados pela equipe de auditoria.

Entre os avanços identificados para o FGTS, destacam-se na Unidade as aprovações das

Resoluções pelo CCFGTS de n°s 702, de 4/10/2012, e 704, de 31/10/2012. A primeira se refere

ao estabelecimento de novas diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação

dos recursos do FGTS. No caso, o normativo passou a considerar no cálculo das margens

prudenciais e operacionais o total das receitas e despesas do Fundo. Quanto à Resolução n° 704,

ficou estabelecido procedimento para fornecimento de informações sobre operações de

financiamento, favorecendo, portanto, o processo de transparência e acesso às informações do

FGTS.

Esse esforço para melhorar o desempenho da Unidade, além de outras atividades

desenvolvidas pelas Unidades do Sistema FGTS, contribuirá para resolver as fragilidades

identificadas no exercício de suas competências institucionais, como a falta de coordenação por

parte do CCFGTS para planejar e tomar iniciativas visando além da prosperidade financeira, a

operacional do FGTS.

No que se refere à gestão do Agente Operador, verificaram-se falhas sobre o

gerenciamento das contas vinculadas, com o aumento nos saldo da conta "Valores a Discriminar"

sem a individualização dos valores nas contas dos titulares, baixa coordenação e

acompanhamento sobre informações de obras entre os agentes Operador e Financeiro, e

atendimento parcial às recomendações que respeitam a concessão de desconto financeiro a

Parecer de Dirigente do Controle Interno

Page 63: Relatorio CGU sobre gestao 2012 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

beneficiários com renda acima do limite permitido, com novos eventos identificados na gestão

examinada.

Quanto ao Ministério das Cidades, a utilização de dados defasados de déficit habitacional

atrelada aos problemas enfrentados no acompanhamento do convênio celebrado para realizar a

distribuição de recursos entre as Unidades da Federação para habitação popular, diminuiu a

previsão de percebimento de recursos de R$ 1.719.395.000,00 para 51% dos Estados da

Federação em relação ao cenário mais atual.

No âmbito da PGFN, foram identificadas fragilidades no processo de coordenação da

Unidade sobre a gestão da recuperação dos créditos, comprometendo a qualidade/confiabilidade

da informação, que, conforme o Sistema FGE, até 2012, constam créditos inscritos sem

ajuizamento tempestivo no montante de R$ 236.559.400,38 com potencial perda pela prescrição

de R$ 5.056.252,96.

As falhas apresentadas podem estar relacionadas à falta/insuficiência de mecanismos de

planejamento, coordenação e monitoramento dos processos, informações e atividades realizados

pelos agentes do Sistema FGTS com vistas à implementação das atividades no âmbito das

competências institucionais avaliadas.

De modo geral, as recomendações foram no sentido de desenvolver processos, atividades,

Planos de Ação ou definir metas e coordenar atividades que visem mitigar as falhas identificadas

nos processos internos que impactaram na gestão das atribuições precípuas das Unidades. As

recomendações emitidas no exercício anterior estão pendentes de implementação das Unidades

CCFGTS e CAIXA, por terem sido, ou não atendidas ou parcialmente atendidas.

As falhas apontadas pela CGU nesta Auditoria se relacionam a algum item fragilizado no

âmbito dos controles internos das Unidades. Todas as componentes ambiente de controle,

avaliação de risco, informação e comunicação, monitoramento e procedimentos de controle

foram avaliadas como neutras, haja vista a impossibilidade de se afirmar a proporção de

aplicação dos controles afirmados pelas Unidades, considerando as fragilidades apontadas pela

CGU.

Ainda assim, ressalte-se que as Unidades do Sistema FGTS, considerando a

complexidade e a expressão dos recursos geridos no cenário do país, vêm demonstrando, de

modo geral, esforços no sentido de programar medidas que visem a gestão dos recursos do

Fundo com responsabilidade.

Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º

8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da

IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no

Page 64: Relatorio CGU sobre gestao 2012 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

Certificado de Auditoria a respeito da regularidade das contas dos gestores integrantes do rol do

art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 002 a 029 do processo.

Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com

vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e

posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.

Brasília, 20 de novembro de 2013.

___________________________________________________________________________

CLÁUDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PYDiretor da Diretoria de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho,

Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial