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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO/BA Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre 20 Programas de Governo executados na base municipal de São Desidério/Ba em decorrência do 7º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 24/11/2003 a 05/12/2003, sendo utilizados em sua execução as seguintes técnicas/procedimentos: inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários, circularização, registros fotográficos, observação de atividades, entre outras. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Quantidade de Fiscalizações Recursos Aplicados Melhoria das Condições de Habitabilidade 02 194.600,00 Ministério das Cidades Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com população de até 75.000 habitantes 01 66.670,00 Ministério do Desenvolvimento Agrário Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – (Pronaf) 02 140.785,50 Bolsa-Escola 01 285.600,00 FUNDEF 02 6.082.834,20 Alimentação Escolar – PNAE 01 272.731,20 Ministério da Educação Expansão e melhoria do Ensino Médio 01 Não se aplica

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Controladoria Geral da União Fiscaliza São Desidério

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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA

RELATO GERENCIAL

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO/BA

Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre 20 Programas de Governo executados na base municipal de São Desidério/Ba em decorrência do 7º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.

Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 24/11/2003 a 05/12/2003, sendo utilizados em sua execução as seguintes técnicas/procedimentos: inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários, circularização, registros fotográficos, observação de atividades, entre outras.

Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas

Ministério Supervisor

Programa/Ação Fiscalizado Quantidade de

Fiscalizações

Recursos Aplicados

Melhoria das Condições de Habitabilidade 02 194.600,00 Ministério das

Cidades Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com população de até 75.000 habitantes

01 66.670,00

Ministério do Desenvolvimento

Agrário

Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – (Pronaf)

02 140.785,50

Bolsa-Escola 01 285.600,00 FUNDEF 02 6.082.834,20 Alimentação Escolar – PNAE 01 272.731,20

Ministério da

Educação Expansão e melhoria do Ensino Médio 01 Não se aplica

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___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”

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Ministério Supervisor

Programa / Ação Quantidade de

Fiscalizações

Recursos Aplicados

Ministério da Integração Nacional

Financiamento aos Setores produtivos da Região Nordeste

01 198.243,68

Ministério de Minas e Energia

Fiscalização da Produção Mineral 01 105.897,58

Ministério da Assistência Social

Apoio às Ações Sociais e Comunitárias no Enfrentamento à Pobreza

01 77.778,00

Pagamento de Aposentadorias 02 Não se aplica Ministério da Previdência

Social Fiscalização do Recolhimento de Contribuições Previdenciárias

01 Não se aplica

Doenças Transmissíveis 01 119.645,09 Assistência Farmacêutica

01 14.258,49

PACS/PSF 01 23.310,00 Implantação, aparelhamento e adequação de Unidade de Saúde SUS

02 456.194,56

Bolsa-Alimentação 01 38.040,00

Ministério da Saúde

PAB-Fixo 01 316.814,40

Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho 01 Não se aplica Ministério do Trabalho e Emprego Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 01 44.100,00

TOTAL 25 8.437.502,70

Salvador, 12 de novembro de 2003.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DAS CIDADES

7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO– BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades:

Melhoria das Condições de Habitabilidade.

Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com população de até 75.000 habitantes.

Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública

Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Melhoria das condições de habitabilidade – São Desidério Objetivo da Ação de Governo: Elevar as condições de habitabilidade em áreas minimamente urbanizadas e/ou melhoria das unidades habitacionais. Objeto Fiscalizado: Construção de 14 casas populares nos bairros Tangará e Alto do Cristo, e Construção de 52 banheiros no bairro Tangará de Cima. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério – BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse n.º 101.785-12/2000, firmado em 22/12/2000 entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal e Contrato de Repasse n.º 109.045-23/2000, firmado em 22/12/2000 entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal Montante de Recursos Financeiros: R$ 89.600,00 (Contrato de Repasse n.º 101.785-12/2000) e R$ 105.000,00, dos quais R$ 5.000,00 de contrapartida (Contrato de Repasse n.º 109.045-23/2000). Extensão dos exames: R$ 21.964,27 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para a construção das 14 casas e R$ 85.090,00 (oitenta e cinco mil e noventa reais) para a construção de 52 banheiros. 1.1)Constatação de Fiscalização - Construção de 14 casas populares Fato(s):

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1 - Na vistoria realizada nas 14 casas construídas, constatamos que as portas e janelas são de metal, e não de madeira, como especificado no projeto. 2 – Das 11 casas ainda fechadas, 10 foram abertas pelo encarregado de obras da Prefeitura, oportunidade em que constatamos a falta do chuveiro e das torneiras da pia da cozinha e do lavador de roupas. Uma casa estava com apenas metade da pintura pronta. As demais já estavam prontas e habitadas. 3 – Foram realizados 02 pagamentos, referentes às Notas Fiscais nºs 136, de 05/02/2003, no valor de R$ 6.320,13 e 144, de 29/10/2003, no montante de R$ 15.644,14, emitidas pela firma Tramaq Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda., CGC n.º 03.451.703/0001-24. 4 – Na análise dos papéis relativos à licitação da obra, (Carta Convite n.º 11/2001) constatamos as seguintes irregularidades: a) Não foi constituído e nem autuado Processo Licitatório de acordo com o que preceitua a Lei n.º 8.666/93, pois os papeis relativos à licitação estavam arquivados em pasta sem qualquer carimbo ou numeração de folhas; b) A Cláusula 1.1 do Edital do Convite estabelece que “só poderão participar da licitação fornecedores devidamente inscritos na Prefeitura Municipal de São Desidério, através da apresentação do CRC (Certificado do Registro Cadastral) desde que expedido três dias antes da abertura das propostas”. Tal tipo de cláusula elide a concorrência, o que é expressamente proibido pela legislação pertinente; c) O item 3.1 refere-se ao julgamento de uma Tomada de Preços, e não de um Convite; d) Não constam da documentação as propostas de 2 das três concorrentes, Vértice Construtora Ltda. com proposta no valor de R$ 94.500,00 e Prados Engenharia Ltda. que propôs o valor de R$ 99.119,55, mas somente a proposta da firma vencedora, faltando também os recibos dos convites assinados pelos participantes; e) A data da abertura dos envelopes foi estabelecida para o dia 08/02/2001, às 17:00 horas, mas a citada abertura somente ocorreu em 09/02/2001, às 17:00 horas, conforme Relatório de Abertura de autoria da Comissão de Licitação; f) Falta à documentação a Portaria n.º 008/01, de 01/05/2001 (feriado universal) que nomeou a Comissão de Licitação; g) O contrato com a firma vencedora da licitação foi assinado em 10/02/2001, mas a Ordem de Serviço somente foi emitida em 30 de agosto do mesmo ano, 06 meses depois, e as casas só foram construídas em 2003; h) O valor estipulado na Ordem de Serviço foi de R$ 89.600,00, e diverge dos valores contidos na Proposta e no contrato, R$ 93.100,00. A contrapartida paga pela Prefeitura, até 29/10/2003 atingiu o montante de R$ 2.340,27; i) As assinaturas do contrato estão invertidas, pois o representante da empresa contratada, José Ronaldo Maia assinou pela Contratante, e o Prefeito João Barbosa de Sousa Sobrinho assinou pela contratada. j) Os pagamentos foram realizados em 05/02/2003 no valor de R$ 6.320,13 e em 29/10/2003, no montante de R$ 15.644,14 fora do prazo de vigência do contrato, expirado desde 31/12/2001, o que constitui pagamento de despesa sem cobertura contratual; k) A firma vencedora tem como objeto de trabalho o aluguel de máquinas e equipamentos, e não a construção civil.

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Evidência: Análise de toda a documentação disponibilizada pela Prefeitura e pela Caixa Econômica e inspeção “in loco” de todas as casas. 1.2)Constatação de Fiscalização - Construção de 52 banheiros Fato(s): Na análise da documentação fornecida pela Prefeitura constatamos as seguintes irregularidades: a) Não foi constituído o processo licitatório relativo ao Convite n.º 010/2001, de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666/93, estando a documentação arquivada em uma pasta sem qualquer numeração, carimbo ou autuação; b) O item 1.1.1 do Edital do Convite, estabelece que “só poderão participar da licitação fornecedores devidamente inscritos na Prefeitura Municipal de São Desidério, através da apresentação do CRC (Certificado do Registro Cadastral) desde que expedido três dias antes da abertura das propostas”. Tal tipo de cláusula elide a concorrência, o que é expressamente proibido pela legislação pertinente;

c) A data de abertura do certame licitatório foi marcada para 08/02/2001 às 17:00 horas, mas de acordo com a ata da Reunião de Abertura as propostas somente foram abertas no dia 09/02/2001;

d) Não constam da documentação os recibos do convite por parte dos participantes;

e) Participaram da licitação as seguintes firmas: Tramaq Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda., com proposta no valor de R$ 103.000,00; Vértice Construtora Ltda., propondo a quantia de R$ 106.022,52 e Prados Engenharia Ltda., com proposta no montante de R$ 109.654,32;

f) O endereço da firma vencedora, Tramaq Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda., CGC n.º 03.451.703/0001-24, constante na sua proposta, Rua Barão de Cotegipe, n.º 25, salas 201 e 202, na cidade de Senhor do Bonfim – BA, CEP 48970-000, não é o mesmo constante no contrato, - Av. Pilar n.º 15, bairro Odilon Gonçalves – Jaguarari – BA; g) Não consta da proposta da firma vencedora o Cronograma Físico da obra, exigido no item 1.14 do Edital; h) O contrato foi assinado em 10/02/2001, mas a Ordem de Serviço somente foi expedida em 31/08/2001, 06 meses e 21 dias depois da assinatura do contrato; i) A Cláusula Terceira do Contrato para a construção da obra estabelece um prazo de vigência de 120 dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço. Apesar de a Caixa Econômica Federal em 17/02/2003 ter prorrogado a vigência do Contrato de Repasse n.º 109.045-23/2000 para até 31/12/2003, a Prefeitura de São Desidério não formalizou aditivo ao Contrato firmado com a referida empresa para a construção dos banheiros. Dessa forma, o contrato expirou em 31/12/2001, o que tornou ilegal o pagamento à empresa de R$ 48.780,96, (dos quais R$ 1.463.96 representam a contrapartida da Prefeitura) realizado em 05/02/2003, relativo à Nota fiscal n.º 137, emitida em 29/01/2003;

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j) A firma vencedora, Tramaq Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda. tem como objeto o aluguel de máquinas e equipamentos, como o próprio nome indica, e não a construção de obras de engenharia civil; k) A planilha de preços da contratada não apresenta o valor do BDI. Tramaq Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda.; l) O valor cobrado, de R$ 649,74 por m² construído está acima do mercado, considerando o padrão da obra. Evidência: Análise da documentação disponibilizada pela Caixa Econômica Federal, pela Prefeitura de São Desidério – BA e inspeção “in loco” de 51 banheiros construídos. Não foi possível confirmar a construção do 52º banheiro porque as ruas do bairro não estão identificadas por placas e as casas não tem número. A lista de beneficiários apresentada pela Prefeitura continha apenas o nome do(a) dono(a) da casa e o nome da rua. 2 - Programa/Ação: Implantação de serviços de saneamento básico em Municípios de até 75.000 habitantes– São Desidério Objetivo da Ação de Governo: Ampliar a cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, visando à melhoria do nível de qualidade de vida preferencialmente nos municípios integrantes dos programas Comunidade Solidária e Mortalidade na Infância. Objeto Fiscalizado: Construção de 36 banheiros no bairro Tangará. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério – BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse n.º 101.786-26/2000, firmado em 22/12/2000 entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal Montante de Recursos Financeiros: R$ 66.670,00 Extensão dos exames: R$ 66.670,00.(sessenta e seis mil seiscentos e setenta reais) Fato(s): Na análise da documentação fornecida pela Prefeitura constatamos a ocorrência das seguintes falhas: a) Não foi constituído o processos licitatório de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666/93, estando a documentação arquivada em uma pasta sem qualquer numeração, carimbo ou autuação; b) A Cláusula 1.1 do Edital do Convite, (n.º 001/2001) estabelece que “só poderão participar da licitação fornecedores devidamente inscritos na Prefeitura Municipal de São Desidério, através da apresentação do CRC (Certificado do Registro Cadastral) desde que expedido três dias antes da abertura das propostas”. Tal tipo de cláusula elide a concorrência, o que é expressamente proibido pela legislação pertinente; c) A entrega das propostas foi marcada para o dia 24/12/2000, (Véspera de Natal) às 17:00 horas, e a abertura dos envelopes somente ocorreu em 02/01/2001, no mesmo horário; d) Foram convidadas as seguintes firmas:

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1 - Construline Projetos e Construções Ltda., CGC n.º 00.793.450/0001-89, cuja Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União estava vencida desde 22/12/2000, data anterior à da entrega das propostas. Valor unitário proposto: R$ 1.853,65; 2 – Construtora e Incorporadora Engenhoeste Ltda., CGC n.º 02.158.796/0001-30, com proposta no valor de R$ 2.132,43, para cada banheiro. Ao examinarmos a sua documentação constatamos que a Certidão Negativa de débitos com a Previdência Social estava vencida desde 10/12/2000; 3 – Solimões Construções e Projetos Ltda., CGC n.º 03.834.897/0001-47, propondo o valor de R$ 2.200,14 para cada unidade construída. No exame realizado em sua documentação constatamos que as seguintes certidões estavam vencidas: Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União vencida desde 06/08/2000; Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais, vencida desde 04/08/2000 e Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social vencida desde 29/08/2000. Dessa forma, nenhuma das três firmas convidadas poderia participar no certame, mas as suas propostas foram aceitas pela Comissão de Licitação, conforme Relatório da Reunião de Abertura datado de 02/01/2001. e) O Contrato, no valor de R$ 66.670,00, assinado em 26/02/2001, estabelecia um prazo de 60 dias para a execução da obra, a partir da Ordem de Serviço, que foi emitida em 04/06/2001. f) Foram realizados os seguintes pagamentos: R$ 13.200,00 em 30/11/2001, conforme NF n.º 364, de 09/10/2001, relativos à 1ª Medição; R$ 52.470,00, em 25/06/2002, conforme NF n.º 412, de 25/06/2002, relativos à 2ª Medição. Do total , R$ 5.670,00 são relativos à contrapartida da Prefeitura. Ante o exposto, entendemos que as obras foram terminadas com grande atraso, já que o contrato previa a sua conclusão para 60 dias após a emissão da Ordem de Serviço, fato ocorrido em 04/06/2001. g) O pagamento de R$ 52.470,00 foi realizado sem a imprescindível cobertura contratual, já que o contrato estava expirado desde 31/12/2001. h) O valor cobrado pelo metro quadrado construído, de R$ 592,22 está acima dos preços de mercado, considerando o padrão da obra realizada. i) Na inspeção “in loco” realizada no bairro beneficiado, constatamos a construção de 32 dos 36 banheiros contratados. Chamamos a atenção para o fato de que as ruas do bairro beneficiado não possuem placas de identificação e nem as casas são numeradas. A Prefeitura forneceu apenas uma lista com os nomes dos moradores beneficiados, e os nomes das ruas em que moravam, sem o número das casas, o que dificultou bastante os trabalhos, tornando impossível confirmar a construção ou não dos 4 banheiros não localizados. Evidência: Análise dos documentos fornecidos pela Caixa Econômica Federal, pela Prefeitura Municipal de São Desidério – BA e vistoria “in loco” em 32 banheiros.

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 007

MUNICÍPIO DE SAÕ DESIDÉRIO – BA

Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:

Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF

Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração

Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fatores. Objeto Fiscalizado: Projetos executados pelos mutuários no âmbito do PRONAF. Agente Executor Local: Mutuários do Banco Nordeste do Brasil, agência de Barreiras – BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 140.785,50 Extensão dos exames: Dez contratos no valor total de R$ 140.785,50. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): A amostra verificada foi:

CONTRATO DATA VALOR NOME 00921A000186701001 14/11/00 13.129,19 Elisane Alves da Silva Costa 00921A000186801001 14/11/00 13.129,19 Gilvan Neiva Ramos 00921A000186901001 14/11/00 13.129,19 Juracy Ferreira da Souza 00921A000187001001 14/11/00 13.129,19 Maria Evilene da Costa 00921A000204001001 14/11/00 13.129,19 Edilson Santos da Costa 009219700035601001 16/07/97 14.109,00 Adolar Jung 009219700010901002 02/06/97 14.606,08 Osvaldo Teixeira da Cunha 009219700037301003 15/08/97 15.693,72 Silvio José de Santana 009219700000201002 09/06/96 14.674,00 José dos Santos Macedo 009219700036101002 13/08/97 16.056,75 Joviano Moreira Pires

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O Banco vendeu Títulos de Capitalização, no valor de R$ 300,00 aos seguintes mutuários: Elisane Alves da Silva Costa, título nº 192287-4, pago em 18/12/2000; Gilvan Neiva Ramos, título nº 192289-0, pago em 18/12/00; Juracy Pereira de Souza, título nº 192290-4, pago em 18/12/00; Maria Evilene da Costa, título nº 192291-2, pago em 18/12/2000; Edilson Santos da Costa, título nº 192286-6, pago em 18/12/2000; Não foi possível vistoriar o gado dos beneficiários acima, pertencentes à Associação dos Pequenos Produtores da Baixa do Coqueiro, tendo em vista que o mesmo não se encontrava nas respectivas propriedades, mas em áreas de pastagem afastadas, sem os devidos tratos culturais e invadidas pelo mato, estando as reses misturadas entre si, e parcialmente ocultas pela vegetação. Com relação aos demais beneficiários, temos os seguintes fatos: Osvaldo Teixeira da Cunha: Morreram 4 das 8 vacas adquiridas; Adolar Jung: a plantação (1,5 ha) das mangueiras da espécie Tommy está abandonada; a pocilga foi construída, mas está sendo utilizada como depósito; Silvio José de Santana: O beneficiário morreu em 25/11/2001, e a fazenda está abandonada, o silo construído desabou, o herdeiro trocou o touro e transferiu o gado para a Fazenda Pindaíba, de sua propriedade. José dos Santos Macedo: O beneficiário arrendou a fazenda, transferiu o gado e a moto forrageira para outra fazenda, denominada Baraúna, localizada no Município de Barreiras - BA Joviano Moreira Pires: Morreram as 19 reses adquiridas. Não foi prestada a assistência necessária aos agricultores, imprescindível para o pleno êxito do Programa por quais quer órgãos governamentais. Evidência: Análise dos dossiês de todas as operações na sede do Banco do Nordeste do Brasil em Barreiras – BA, e visita “in loco” aos seguintes mutuários:

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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:

Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio.

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade – Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Participação em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações sócioeducativas – Bolsa-Escola

Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração

Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Expansão e melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio Objetivo da Ação de Governo: reduzir as desigualdades regionais, por meio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes do Brasil, concentrando esforços na melhoria do ensino médio Objeto Fiscalizado: execução de serviços de capacitação e complementação pedagógica Agente Executor Local: Secretaria da Educação do Estado da Bahia Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 040/2001 e Convênio 083/2002 Montante de Recursos Financeiros: Não foi descentralizado recursos financeiros para a Prefeitura Municipal de São Desidério. Extensão dos exames: A Prefeitura Municipal de São Desidério, não foi contemplada com recursos do Projeto Alvorada para capacitação de profissionais do magistério, segundo informações da Secretaria de Educação do Estado da Bahia. 2 - Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Objeto Fiscalizado: aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do controle social. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério/BA.

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Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo). Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 138.228,00 – exercício de 2002. R$ 134.503,20 – jan a out de 2003. Extensão dos exames: Análise dos recursos repassados e despesas realizadas pela Prefeitura Municipal nos exercícios de 2002 e 2003. 2.1) Constatação da Fiscalização: Fato 1 : A Alimentação Escolar é armazenada inadequadamente Constatou-se que as condições de armazenamento dos alimentos na maioria das escolas visitadas são inadequadas, pois as caixas com os alimentos encontravam-se depositadas diretamente no chão, possibilitando a incidências de fungos e a ação de pequenos roedores. Das nove escolas visitadas, na zona rural, evidenciou-se a falta de condições mínimas de armazenamento dos alimentos e dos copos e pratos utilizados na merenda das crianças. Vale ressaltar que, no depósito de merenda da prefeitura, os alimentos são armazenados em estrados de madeira próximos ao chão. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” às escolas e ao depósito da merenda escolar municipal. Fato 2: A presidente do Conselho de Alimentação Escolar é também a responsável pelo depósito da merenda no município Embora o Conselho de Alimentação Escolar seja atuante e desempenhe as atribuições legais definidas na legislação do programa, foi constatado que a presidente do CAE é, também, a responsável pelo depósito da merenda no município. Considerando que a função dos membros do CAE é fiscalizadora há, desta forma, uma evidente incompatibilidade entre as duas funções. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” ao depósito da merenda escolar e leitura da relação dos membros designados para o CAE. Fato 3: Falta de mecanismos de controle no depósito da merenda escolar. Em inspeção realizada no depósito da merenda escolar da Prefeitura Municipal de São Desidério, constatou-se que não existem fichas de controle de estoque, por tipo de alimento, e que não existe identificação do estoque anterior por escola, dificultando substancialmente o controle de entrada e saída dos gêneros alimentícios e, possivelmente o planejamento das aquisições/distribuições. A responsável pelo depósito, que também é a presidente do CAE, mantém controles informais do estoque. Não havia, inclusive, controles que identificassem os estoques existentes por produto, no momento da referida inspeção. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” ao depósito e entrevista a presidente do CAE. Fato 4: Descumprimento da Lei n.º 8.666/93 Na verificação dos procedimentos licitatórios constatou-se que todas as licitações objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar foram realizadas na

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modalidade Carta Convite, critério de julgamento Menor Preço Unitário. Em análise a documentação disponibilizada a equipe de fiscalização verificou a ocorrência de diversas irregularidades, à luz da Lei 8.666/93, conforme demonstrado nos quadros abaixo: Em 2002: N.º Carta

Convite N.º

Nota Fiscal

Data de Emissão

Valor (R$) N.º cheque

Empresa vencedora CNPJ da vencedora

1 0016/02 001840 22/03/02 16.332,10 850055 João Neres de Carvalho 13.655.394/0001-68

2 0017/02 000020 20/03/02 13.367,25 880056 Bar e Mercearia Santos 01.073.586/0001-87

3 00040/02 0002 25/06/02 9.870,00 850062 João Neres de Carvalho 13.655.394/0001-68

4 00106/02 0017 10/09/02 12.787,00 850075 João Neres de Carvalho 13.655.394/0001-68

5 00094/02 0011 20/08/02 13.691,00 850077 João Neres de Carvalho 13.655.394/0001-69

6 00150/02 0019 06/11/02 24.134,80 850079 João Neres de Carvalho 13.655.394/0001-70

Valor total das licitações. 90.182,15 Em 2003: N.º Carta Convite

N.º Nota Fiscal

Data de Emissão

Valor (R$) N.º cheque

Empresa vencedora CNPJ da vencedora

00120/03 000778 28.08.03 19.720,40 - Distribuidora Lord Ltda. 40.512.816/0001-19 00050/03 000445 05.05.03 6.959,60 850081 Supermercado Guimarães 03.595.852/0001-67 00051/03 000141 23.04.03 23.090,00 850084 Distribuidora Lord Ltda. 40.512.816/0001-19

Valor total das licitações 49.770,00

• Inexistência de documento que comprove a divulgação da abertura do processo licitatório; • Ata de apuração de resultado sem as assinaturas dos participantes; e • Não consta anexada ao processo de licitação, a documentação apresentada pelos licitantes

relativa à habilitação; • Notas Fiscais sem nenhuma identificação de que a despesa foi coberta pelo Programa; e • Participação de apenas 3 licitantes, sem a devida justificativa ou repetição do convite (§ 7º do

art. 22 da Lei n.º 8.666/93) Evidência: Processos licitatórios de 2002 e 2003, documentos de comprovação das despesas realizadas. Fato 5: Fracionamento de despesa Dos processos licitatórios disponibilizados verificou-se que ao longo do ano de 2002 foram realizadas 6 licitações para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, totalizando R$ 90.182,15, montante este sujeito a licitação na modalidade Tomada de Preços, conforme determina a Lei n. 8.666/93. Vale ressaltar que os alimentos adquiridos guardam semelhança entre si, conforme demonstrado no quadro a seguir:

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N.º Carta Convite

N.º Nota Fiscal

Data de Emissão

Valor (R$) N.º cheque

Empresa vencedora

CNPJ da vencedora Produtos adquiridos

1 0016/02 001840 22/03/02 16.332,10 850055 João Neres de Carvalho

13.655.394/0001-68 1572pct. biscoito sal, 5900pct leite em pó, 402kg peito de frango

2 0017/02 000020 20/03/02 13.367,25 880056 Bar e Mercearia Santos

01.073.586/0001-87 1.500pct biscoito doce, 4.050kg açúcar, 975kg fubá milho, 4.000grf. suco caju, 2.100kg arroz, 1.400grf. Suco goiaba/manga

3 00040/02 0002 25/06/02 9.870,00 850062 João Neres de Carvalho

13.655.394/0001-68 4.200pct. leite em pó

4 00106/02 0017 10/09/02 12.787,00 850075 João Neres de Carvalho

13.655.394/0001-68 -

5 00094/02 0011 20/08/02 13.691,00 850077 João Neres de Carvalho

13.655.394/0001-69 4.300pct leite em pó, 2.700pct biscoito sal

6 00150/02 0019 06/11/02 24.134,80 850079 João Neres de Carvalho

13.655.394/0001-70 180 sacos arroz, 1.800kg açúcar, 120cx. óleo, 24kg tempero, 2.700pct biscoito doce, 300kg farinha, 4.700pct. leite em pó, 850kg peito frango

Valor total das licitações 2002 90.182,15

Evidência: Processos licitatórios de 2002, documentos de comprovação de despesas realizadas. Fato 6: Dispensa de licitação Em análise aos processos licitatórios realizados em 2003, verificou-se a ocorrência de três compras de alimentos fornecidos pelas empresas Distribuidora Lord Ltda. e João Neres de Carvalho (Casa Carvalho) sem o devido processo licitatório, contrariando o disposto no Inciso II do Art. 24.da Lei n.º 8.666/93, conforme demonstrado no quadro a seguir: N.º Carta Convite

N.º Nota Fiscal

Data de Emissão

Valor (R$)

N.º cheque

Empresa vencedora CNPJ da vencedora

S/ licitação 0089 01.07.03 16.312,00 850090 João Neres de Carvalho 13.655.394/0001-68 S/ licitação 0270 26.06.03 25.317,60 850093 Distribuidora Lord Ltda. 40.512.816/0001-19 S/ licitação 0071 05.05.03 8.935,00 850082 João Neres de Carvalho 13.655.394/0001-68

Total 50.564,60 Evidência: Processos licitatórios de 2003, documentos de comprovação de despesas realizadas.

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Fato 7: Licitantes não habilitados a participar de licitação pública De posse dos CNPJ dos vencedores dos certames realizados em 2002 e 2003 constatamos as seguintes irregularidades: • Distribuidora Lord Ltda. – CNPJ 40.512.816/0001-19 – encontra-se na situação ATIVA NÃO

REGULAR, constando pendência na CONTACORPJ – Receita Federal; • João Neres de Carvalho (Casa Carvalho) – CNPJ 13.655.394/0001-68 - encontra-se na situação

ATIVA NÃO REGULAR, constando pendência na CONTACORPJ – Receita Federal; • Anezima Rodrigues de Carvalho (Supervarejão D’avó) – CNPJ 02.809.533/0001-44 - encontra-

se na situação ATIVA NÃO REGULAR, constando pendência na CONTACORPJ – Receita Federal;

• Belanice Muniz de Carvalho (Central de Alimentos) – CNPJ 40.627.978/0001-00 - encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR, constando pendência na CONTACORPJ – Receita Federal

Evidência: Processos licitatórios de 2003, documentos de comprovação de despesas realizadas. 3 - Programa/Ação: Garantia do Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Remuneração do Magistério - FUNDEF Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e, particularmente, na valorização do seu magistério.. Objeto Fiscalizado: reforma de escolas, aquisição de veículos para transporte escolar e materiais didáticos e pagamento de profissionais do magistério e demais servidores da educação. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.912.877,82 (2001), R$ 2.210.780,62 (2002), e R$ 1.959.175,76 (janeiro a outubro de 2003) Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal nos exercícios de 2001,2002 e 2003 3.1)Constatação da Fiscalização: Fato 1: O Conselho de Controle Social do FUNDEF, muito embora esteja formalmente constituído, e atenda aos requisitos legais quanto à composição quantitativa e qualitativa, não realiza reuniões regulares com registros em livro de atas próprio, além de possuir atitude passiva quanto ao acompanhamento de execução dos recursos do Fundo no município de São Desidério. O que se verifica e uma total falta de acompanhamento dos processos licitatórios; deixa-se de verificar a oportunidade e regularidade das aquisições e contratações; não realiza conciliações na conta corrente do Fundo; e desconhece a legislação que rege as suas atribuições e regula a execução do FUNDEF. Evidências: Declaração de quatro conselheiros; registros das atas das reuniões em 2001 a 2003. Fato 2: Existem muitos prestadores de serviços, contratados com recursos do FUNDEF, sem que haja recolhimento de INSS, identificados como Agente de Portaria ou Professores, sendo caracterizado a atividade desenvolvida como manutenção das escolas municipais, e remunerados

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em folha a parte do pagamento normal, (comentário descrito no Relatório do Ministério da Previdência Social). Evidências: Cópia das folhas de pagamento avulsas, não compostas da folha de pagamento normal dos servidores, por se tratar de contratos temporários.(documentos fornecidos pela Prefeitura) Fato 3 : Diretor desenvolvendo atividades de administração pedagógica em Escola Municipal sem a devida habilitação, qual seja, tendo apenas o nível de instrução de 2º grau completo.(Priziliano Gonçalves da Silva Neto – Diretor da Escola Manoel Rodrigues de Carvalho). Evidência: Cópia de Demonstrativos fornecidos pela Prefeitura contendo informe descritivos de todos os cargos exercidos pelos profissionais de educação remunerados com recursos do FUNDEF, bem como ficha de identificação funcional. Fato 4 : Pagamento de gratificação intitulada de “Produção” e “Ajuda de Custo” nos exercícios de 2001 a 2003, sem o devido instrumento legal que preste tal respaldo(Lei, Decreto ou Normativo) de concessão, quer seja proposto pelo legislativo municipal, ou ato específico do prefeito, ocasionando despesas a título de incentivo a servidores que se deslocam a povoados distantes, representando o seguinte montante: Ano 2001 Ano 2002 Ano 2003

Produção 25.231,35 34.245,41 42.712,16 Ajuda de custo 34.618,40 27.701,71 22.910,00

Total 59.849,75 61.947,12 65.622,16 Evidência: Cópia de Demonstrativos fornecidos pela Prefeitura contendo informe descritivos de todos os cargos exercidos pelos profissionais de educação remunerados com recursos do FUNDEF, bem como ficha de identificação funcional. 3.2) Constatação de Fiscalização Fato 1 - Inobservância das disposições da Lei 8.666/93 3.2.1 No decorrer do exercício de 2001 a prefeitura municipal de São Desidério promoveu várias obras de reforma, construção e ampliação de unidades escolares do ensino fundamental. Dentre estas, foram analisadas toda a documentação apresentada referente às seguintes unidades o que mereceu dessa equipe de fiscalização as seguintes considerações: a) Escola Germano de Carvalho- Os serviços de reforma foram contratados pela prefeitura

junto à empreiteira W César Ltda., cujo processo de licitação apresentado compõe-se apenas do Edital, na modalidade Convite nr. 002-A/2001 (incompleto), de 03.02.01; Portaria Municipal nr. 002-A/2001 de 12.02.01, autorizando a abertura do citado certame; Certidão emitida pelo senhor contador atestando a existência do recurso orçamentário e finalmente o termo de contrato celebrado com a empreiteira. Quanto às despesas efetuadas verifica-se inicialmente que o contrato celebrado tem o valor global de R$ 19.123,40 (dezenove mil, cento e vinte e três reais e quarenta centavos), dos quais foram encontrados apenas pagamentos correspondentes à importância de R$ 18.958,36 (dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e trinta e seis centavos).

b) Escolas dos Povoados de Cabiceirinha e Palmiral-de-Cima- Trata-se de construção de uma unidade escolar em cada um dos povoados acima, tendo como executora a empreiteira W. César Ltda. Relativamente a essas obras, a prefeitura não apresentou o respectivo processo

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licitatório. O valor total das edificações montaram a importância de R$ 33.742,00 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais), conforme contrato celebrado com a empreiteira em 01.07.2001.Quanto ao aspecto financeiro verificou-se o pagamento de apenas R$ 20.549,92 (vinte mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), estando portanto, sem comprovação até a presente data, a importância de R$ 13.192,08 (treze mil cento e noventa e dois reais e oito centavos).

c) Escola Municipal do Povoado de Roda Velha de Cima - Constam do processo licitatório realizado para a execução dos serviços de reforma e ampliação dessa unidade escolar apenas a Portaria Municipal nr. 001-A/2001, de 10.01.2001 autorizando a abertura de licitação; Certidão emitida pelo senhor contador atestando a existência do recurso orçamentário; Edital do Convite nr. 001-A/2001 (incompleto), com a declaração com assinatura não identificada assegurando a afixação do edital no mural público da prefeitura entre os dias 11 e 17.01.2001; as propostas apresentadas pelas empresas Construtora Lessa Ltda. CGC 01.713.332/001-86 e a Empreiteira W César Ltda. CGC 03.607.015/0001-00 e finalmente o contrato de prestação de serviços firmado com essa última. Do valor global do contrato que foi fixado em R$ 18.478,00 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais), R$ 17.309,37 (dezessete mil trezentos e nove reais e trinta e sete centavos) foram efetivamente pagos, restando dessa forma a importância de R$ 1.087,63 (um mil e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) sem comprovação.

d) Escola Municipal do Povoado de Água Vermelha - Para a construção dessa unidade escolar a prefeitura municipal de São Desidério realizou em 17.05.2001 a abertura e julgamento das propostas apresentadas referente à Carta Convite nr. 006-A/200. Do certame participaram as empresas Empreiteria W. César Ltda., CGC nr. 03.607.015/0001-00; Construtora Lessa Ltda., CGC nr. 01.713.332/0001-86 e Construtora Antônio Ferreira Couto & Cia. Ltda. CGC nr. 01.691669/0001-30, tendo sido reconhecida a primeira como vencedora, com a proposta de R$ 29.779,00 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais).Da análise procedida nos documentos que compõem o certame licitatório, constata-se a existência dos mesmos documentos citados nos outros certames acima, acrescido apenas da ata de homologação do processo licitatório, Mapa comparativo de Licitação e a referência de que o edital de licitação estava completo. Da análise dos processos de pagamento verificou-se a despesa realizada no valor de R$ 1.853,17 (um mil oitocentos e cinqüenta e três reais e dezessete centavos), em favor da vencedora conforme nota fiscal nr. 00113, emitida em 10.05.01, ou seja, sete dias antes da abertura e homologação das propostas apresentadas e onze dias antes da assinatura do contrato de prestação de serviços. Ainda sobre o aspecto financeiro mencionamos que do total do valor pactuado apenas R$ 27.609,34 (vinte e sete mil, seiscentos e nove reais e trinta e quatro centavos), foram efetivamente pagos, restando, dessa forma, a importância de R$ 2.169,66 (dois mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) a serem efetivados.

e) Com essa mesma empreiteira, a Prefeitura Municipal de São Desidério firmou ainda contratos para reformas das escolas dos povoados abaixo, cujos valores estão aquém dos valores previstos pela legislação vigente para abertura de licitação. Vale ressaltar que há registros de diferenças financeiras a serem liquidadas em favor da contratada, como demonstrado a seguir:

Escola/Povoado Contrato Valor Valor pago Diferença Penedo 03.09.2001 3.172,00 2.976,00 196,00 Canabravão Não informado 2.624,75 1.312,37 1.312,37 Castelo Branco – (sede) 09.04.2001 4.112,00 2.160,35 1.951,65 Total 3.460,02

f) Escola Municipal do Povoado de Manoel de Souza – As obras e serviços de construção

desse Grupo Escolar foram licitadas no valor global de R$ 17.635,00 (dezessete mil seiscentos e trinta e cinco reais). Do processo licitatório sob a forma de Carta Convite que obteve o

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número 004-A/2001, de 10.05.01, apresentaram propostas as seguintes empresas: Construtora São Desidério Ltda. CGC nr. 01.691.665/0001-51; Construtora Lessa Ltda. CGC nr. 01.713.332/0001-86 e Construtora Antônio Ferreira Couto & Cia. Ltda. CGC nr. 01.691.669/0001-30. Pelo critério de menor preço, como demonstrado no mapa comparativo de licitação a empresa Construtora São Desidério foi a vencedora do certame. Dos autos do respectivo processo licitatório que foi apresentado pela prefeitura a essa equipe de fiscalização verificou-se a existência de, apenas a Portaria nr. 14, de 02.05.01 do senhor prefeito, que autoriza a abertura do certame; o Edital de Convite (completo); as propostas das empresas participantes; o Mapa Comparativo de Licitação e o contrato de prestação de serviços com a empresa vencedora. Quanto aos pagamentos efetuados verificamos que os mesmos foram realizados conforme pactuado.

g) Escola Municipal do Povoado de Angico – Os serviços de reforma da escola foram licitados pelo valor global de R$ 11.334,00 (onze mil, trezentos e trinta e quatro reais). Desta concurso Apresentaram propostas as empresas W.César Ltda. CGC nr. 03.607.015-001-00; Empreiteira César Vieira Ltda. CGC nr. 04.325.687/0001-96 e Ferreira Carvalho Construções e Comércio Ltda., que foi consagrada vencedora. O processo licitatório apresentado tem o número 003-A/2001, de 22.02,2001 e é composto do Edital (completo), a Portaria nr. 003-A/2001 do mesmo dia, as propostas apresentadas pelas licitantes, o mapa comparativo de licitação, a ata de abertura das propostas e o ato de homologação, apenas. Quando à execução das despesas apenas a importância de R$ 7.600,13 (sete mil, seiscentos reais e treze centavos) foi efetivamente realizada, restando, portanto, o saldo de R$ 3.733,87 (três mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos).

h) Foi verificada em todos os processos licitatórios e contratos de prestação de serviços analisados por essa equipe de fiscalização, a inexistência de cláusula contratual que preveja a obrigatoriedade do contratado em fornecer os materiais de construção, assim como, atribua tal obrigatoriedade à parte contratante. Desta forma, ao longo do exercício de 2001, foram constatadas despesas com aquisições de materiais de construção no valor total de R$ 36.190,57 (trinta e seis mil cento e noventa reais e cinqüenta e sete centavos), que segundo a prefeitura teriam sido utilizados em obras e serviços de suas unidades escolares. Entretanto, não foi aberto processos licitatórios para a compra destes materiais, conforme será detalhado a seguir (Fato 03 – Fracionamento de despesas por falta de processo licitatório).

3.2.2 - Em 2002, quatro empreiteiras prestaram seus serviços à prefeitura de São Desíderio-BA. Ao serem analisados os processos de pagamento referentes aos serviços prestados por essas empresas encontramos as seguintes constatações alusivas à cada empresa: a) Construtora César Vieira Ltda. - CNPJ nr. 04.325.687/0001-96. A prefeitura não apresentou

termo aditivo de contrato que justificasse o aumento do valor pago, conforme demonstrativo abaixo.

Escolas/Povoados Objeto R$ - Contratado R$ - Pago Diferença

Silva Jardim Reforma 16.437,00 16.437,00 - 0 - Embalçador Reforma 12.895,00 18.842,00 5.989,29 Total 29.332,00 35.279,00 5.989,29

b) Construtora Morais & Morais Ltda. – 04.951.009/0001-39. Não foi apresentado o processo

licitatório e ou contrato de prestação de serviços, referentes à execução das obras de reforma e ampliação da escola municipal do povoado de Roda Velha.

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Escolas/Povoados Objeto R$ - Contratado R$ - Pago Diferença Furquilha Reforma 10.850,00 9.250,00 1.600,00 Roda Velha Ref./ampliação Não informado 6.517,00 -X- Total 10.850,00 15.767,00 1.600,00

c) Construtora Acel Ltda. – CNPJ nr. 13.655.436/0001-60 - Não foram apresentados processos

de pagamento que comprovassem os pagamentos dos valores restantes constantes dos contratos de prestação de serviços.

Escolas/Povoados Objeto R$ - Contratado R$ - Pago Diferença

Canbravão Construção 69.580,00 43.053,75 26.526,02 Pontezinha Construção 34.100,00 28.677,69 5.422,31 Total 103.680,00, 71.731.44 31.948,56

d) Empreiteira W. César Ltda. – CNPJ nr. 03.607.015/0001-00 - Não foram apresentados

processos de pagamento que comprovassem os pagamentos dos valores restantes constantes dos contratos de prestação de serviços.

Escolas/Povoados Objeto R$ - Contratado R$ - Pago Diferença

Baixa do Coqueiro Ref/Ampliação 18.540,00 2.615,74 15.924,26 Antônio Pereira Reforma 7.780,00 7.558,00 312,00 Total 26.320,00 10.173,74 16.236,26

3.2.3 Relativamente ao exercício de 2003, quanto aos procedimentos adotados pela gestão com vistas a execução de obras de reforma, ampliação e construção de unidades escolares, esta equipe de fiscalização faz as seguintes constatações: a) Escola Municipal do Povoado de Conceição de Baixo – Para a construção dessa escola a

prefeitura realizou em 03.03.2003 o certame licitatório, na modalidade Carta-Convite, de nr. 0022/2003, do qual participaram as empresas Acel Construtora Ltda., CNPJ nr. 04.524.041/001-31, Berço das Águas Engenharia Ltda. CNPJ nr. 04.937.997/0001-73 e Empreiteira César Vieira Ltda., CNPJ nr. 04.325.687/0001-96. A primeira foi declarada vencedora, com a proposta de R$ 32.992,22 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). Analisados os processos de pagamento, verifica-se que do valor acordado apenas R$ 18.057,00 (dezoito mil e cinqüenta e sete reais) foram até então efetivamente pagos à empreiteira. Resta, portanto, o saldo de R$ 14.942,22 (quatorze mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), cuja comprovação não foi apresentada.

b) Escola Municipal do Povoado de Campo Grande - Para as obras de reforma dessa unidade escolar a prefeitura municipal de São Desidério-BA., realizou em 03.03.2003 o certame licitatório, na modalidade Carta-Convite, de nr. 0024/2003, do qual participaram as empresas Acel Construtora Ltda., CNPJ nr. 04.524.041/001-31, Berço das Águas Engenharia Ltda. CNPJ nr. 04.937.997/0001-73 e Empreiteira César Vieira Ltda., CNPJ nr. 04.325.687/0001-96. Desta feita, a segunda empresa foi declarada vencedora, com a proposta de R$ 46.819,81 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e um centavos). Ficou constatado também que os pagamentos feitos à empreiteira totalizaram, até a presente data, R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), deixando assim, o saldo de R$ 7.919,81 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), sem nenhum a comprovação.

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Evidências: análise de processos licitatórios, contratos de prestação de serviços, demonstrativos de execução das despesas através de notas fiscais, extratos bancários, entrevistas e “visitas in loco”. Fato 02 – Direcionamento e favorecimento de Licitação Como verificado nos autos dos processos licitatórios nrs. 0022/2003 e 0024/2003, as empresas participantes são as mesmas, nos dois certames. A abertura das propostas ocorreu na mesma hora, dia, mês e ano. Verifica-se também que ambos não foram formalizados na conformidade do que prevê a Lei 8.666/93. As plantas de arquitetura, planilhas de custo memorial descritivo, planilhas de medição Tc, não integram os processos, dificultando a avaliação desta equipe de fiscalização relativamente quanto aos custos de materiais e de mão-de-obra empregados. Dos trabalhos realizados junto à comunidade, fomos informados de que o senhor Celso Luís Lessa, C.P.F. nr. 011.266.738-46, sócio majoritário da empresa Acel Construtora Ltda., possui grau de parentesco com o senhor gestor municipal na condição de primo em primeiro grau. Com o mesmo grau de parentesco, figuram também as pessoas dos senhores Enock Ismael de Souza Filho, C.P.F. nr. 263.791.205-72 e João Neves Barbosa Neto, C.P.F. nr. 666.220.005-06, sócios proprietários da empresa Berço das Águas Engenharia Ltda., empresa participante da Carta-Convite nr. 0022/2003 e vencedora da Carta-Convite nr 0024/2003.

Evidências: Análise da base de dados do CNPJ da Receita Federal, de processos licitatórios, contratos de prestação de serviços, demonstrativos de execução das despesas, notas fiscais, extratos bancários, entrevistas junto à população. Fato 03 - Fracionamento de despesas por falta de planejamento a) Tendo em vista o constante na letra “h” da constatação 3.2.1 acima, entende essa equipe de

fiscalização que a prefeitura municipal de São Desidério-BA., não incluiu nos contratos de reforma das unidades escolares o fornecimento de materiais. Entretanto, esta equipe não dispõe de elementos para concluir que os valores firmados são compatíveis para apenas a prestação dos serviços, uma vez que nos documentos apresentados não estão discriminados os valores estimados para as referidas reformas. Ainda assim, as aquisições realizadas foram feitas sem quaisquer processo licitatório. Como evidenciado no quadro demonstrativo abaixo, tais aquisições foram constantes ao longo do exercício de 2001 denotando assim a falta de planejamento por parte do município relativamente quanto a execução de suas obras e serviços e descumprimento quanto ao disposto na Lei nr. 8.666/93, que proíbe o fracionamento de despesas.

Aquisição de Materiais de Construção

Mês 05/2001 Fornecedor C.N.P.J. N. Fiscal Valor Data Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000024 1.000,00 03.05.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000053 2.023,00 03.05.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000012 1.375,00 19.05.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000011 1.654,00 19.05.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000139 2.314,39 18.05.01 Comercial L & S Ltda. 01.714.717/0001-68 000079 766,90 26.02.01 Total 8.133,29

Mês 06/2001 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000026 3.217,00 18.06.01 Irmãos Almeida Pinto 03.202.111/0001-79 000055 376,00 16.05.01

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Perfilados Bahia Ind. e Com. Ltda 03.081.673/0001-01 000945 3.638,66 04.06.01 Total 7.231.66

Mês 07/2001 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000034 899,35 11.07.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000033 210,70 11.07.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000035 366,00 11.07.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000036 477,00 11.07.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000155 296,50 20.06.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000156 2,80 20.06.01 Sampaio Mat. de Const. Indus. e Com. Ltda. 13.709.589/0001-43 022467 467,85 24.05.01 Comercial L & S Ltda. 01.714.717/0001-68 000096 2.064,20 25.06.01 Total 4.784.40

Mês 08/2001 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000037 1.510.80 11.07.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000065 1.493,20 16.08.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000194 492,00 14.08.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000166 759,35 11.07.01 Comercial L & S Ltda 01.714.717/0001-68 000007 590,00 09.08.01 Total 4.845,35

Mês 12/2001 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000165 1.987,50 10.12.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000166 12,50 10.12.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000164 1.235,60 10.12.01 Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 000163 1.857,20 10.12.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000259 607,17 06.11.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000251 721,85 06.11.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000250 672,10 06.11.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000258 165,40 06.11.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000260 141,00 06.11.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000275 1.471,95 06.12.01 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 000277 2.323,60 06.12.01 Total 11.195.87 Total do Exercício – 2001 36.190,57 Abaixo, quadro demonstrativo de fracionamento de despesas verificado no período de janeiro a setembro de 2003.

Mês 04/2003 Fornecedor C.N.P.J. Data Data

Agroboi-Com e Serv. de Prod. Agrop.Ltda. 02.392.624/0001-27 03.04.03 6.675,10 Irmãos Almeida Pinto Ltda. 03.202.111/0001-79 03.04.03 5.311,65 Odivaldo de Almeida Pinto 03.656.439/0001-65 03.04.03 2.178,10 N A Materiais de Construção Ltda. 03.726.473/0001-69 14.04.03 6.706,50 Total 20.871,35

b) Foi realizada no dia 03.02.2003, a abertura da licitação, modalidade de Carta-Convite de nr

0014/2003, cujo objeto de licitação era a aquisição de materiais de construção para reforma de escolas municipais. Deste certame participaram as empresas Mário Antônio Silva-ME, CNPJ nr.

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04.860.442/0001-69; Odivaldo de Almeida Pinto de São Desidério. CNPJ nr. 03656.439/001-65 e Agroboi Comércio e Serviços de Produtos Agropecuários Ltda. CNPJ nr. O2.392.624/001-27, sendo esta última declara vencedora com a proposta de R$ 6.675,10 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dez centavos). Em 10.02.2003, na mesma modalidade, foi aberta a Carta Convite nr. 0019/2003, cujo objetivo era, também, a aquisição de materiais de construção para reforma de escolas municipais. A empresa N. A Materiais de Construção Ltda. CNPJ nr. 03.726.474/0001-69, foi declarada vencedora, com a proposta de R$ 6.524,50 (seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) eliminando as concorrentes Comercial L & S Ltda. CNPJ nr. 01.714.717/0001-68 e Mário Antônio Silva-ME, CNPJ nr. 04.860.442/0001-69. O pagamento referente à primeira licitação ocorreu no dia 03 de abril/2003, data em que também foram efetivados pagamentos às empresas Casa do Produtor Irmãos Almeida Ltda. CNPJ nr. 03.202.111/0001-79, no valor de R$ 5.311,65 (cinco mil trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), conforme processo de pagamento nr. 1443, de 03.04.03 e Oeste Rural – Odivaldo de Almeida Pinto de São Desidério, CNPJ nr. 03.656.439/001-65, no valor de R$ 2.178,10 (dois mil cento e setenta e oito reais e dez centavos), conforme processo de pagamento nr. 1444, de 03.04.2003. Já o pagamento referente à segunda licitação ocorreu no dia 14 do mesmo mês, caracterizando desta forma o fracionamento de despesas.

c) Pagamento efetuado à empresa Carvalho & Neves Ltda., em 21.03.03, através do cheque nr.

001096, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela aquisição de material escolar. Em 07.04.2003, foi promovida a licitação nr. 0057/2003, objetivando a aquisição dos mesmos materiais. Este certame teve a empresa Distribuidora Lord Ltda. como vencedora, com a proposta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

d) Pagamentos efetuados à empresa Carvalho & Neves Ltda. em 31.07.2003 e 12.09.2003,

conforme notas fiscais nrs. 000076 e 000090, de 30.07.2003 e 12.09.2003, nos valores de R$ 1.653,00 e R$ 2.250,00, respectivamente, tendo em vista a existência de processo licitatório de nr. 0114/2003, realizado em 01.08.2003, na modalidade Carta-Convite, do qual participaram as empresas Meire Lúcia Guimarães Barbosa, CNPJ nr. 03595.852/0001-67, João Neres Carvalho, CNPJ nr. 13.655.394/0001-63, e Carvalho & Neves Ltda.-ME, CNPJ nr. 04.790.239/0001-63, esta última julgada vencedora.

Evidências: análise de processos licitatórios, contratos de prestação de serviços, demonstrativos de execução das despesas através de notas fiscais, extratos bancários, entrevistas com empreiteiros. Fato 04 - Despesas realizadas sem comprovação O município realizou a despesa através do cheque nr. 000730, no valor de R$ 36.237,00 (trinta e seis mil duzentos e trinta e sete reais), que foi compensado à conta do FUNDEF em 23.07.01, cuja comprovação de despesa não apresentada. Evidências: análise de processos licitatórios, contratos de prestação de serviços, demonstrativos de execução das despesas através de notas fiscais, extratos bancários. Fato 05 - Despesas inelegíveis O município celebrou contratos de prestação de serviços de assessoramento nas áreas Contábil e pedagógica. Tais despesas não encontram amparo dentro da legislação e das normas que regem o

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FUNDEF. As despesas decorrentes desses contratos, ao longo dos exercícios de 2001 a set/2003, atingem a importância de R$ 22.666,29 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos) conforme quadro abaixo:

Valores em R$ Objeto Contratado 2001 2002 2003 Assessoria Técnico-Pedagógica Cátia Pereira Aires de Alencar 1.052,63 9.105,26 2.000,00 Assessoria Contábil Márcio Magalhães Andrade 2.946,30 3.642,10 3.920,00 Total 3.998,93 12.747,36 5.920,00 A prefeitura procedeu à contratação de profissionais especializados para o treinamento de professores da rede escolar de ensino. A realização desse evento não encontra respaldo nas normas e legislação que determinam a boa aplicação dos recursos do FUNDEF. É sabido que o município embora que de forma equivocada mantém uma assessoria Técnico-pedagógica, da qual espera-se a manutenção da qualidade do ensino fundamental no município.

Nome C.P.F. Valor Janilce da Mata Pamplana Barbosa 184.901.661-53 966,00 Adriana dos Santos Marmore 550.036.305-06 966,00 Ana Maria Porto Nascimento 240.102.861-72 966,00 Ana Jovina Oliveira Carvalho 421.650.675-53 966,00 Nilza da Silva Martins 520.101.395-34 966,00 Total 4.830,00

Evidências: análise de processos licitatórios, contratos de prestação de serviços, demonstrativos de execução das despesas através de notas fiscais, recibos e extratos bancários. Fato 06 – Licitação/Locação de veículos através de convite em desacordo com a lei 8666/93 A prefeitura municipal de São Desidério-Ba., promoveu em 01.03.2001 a abertura das propostas referentes à Carta Convite nr. 015/2001, de 21.02.2001. Deste certame participaram três concorrentes Antônio Agripino de Souza CPF nr. 569.380.395-34; Luís Carlos da Veiga CPF nr. 246.521.480-20 e Vaneide Vieira de Almeida Menezes CPF nr. 781.150.275-53. Da análise procedida nos autos que formalizaram o processo licitatório bem como os processos de pagamento referentes ao objeto licitado pôde-se verificar a ocorrência das seguintes irregularidades: a) Não houve formalização do processo licitatório com todos os requisitos legais, evidenciando

assim uma contratação direta; b) Estes indícios de direcionamento e favorecimento tornam-se ainda mais evidentes ao se

constatar que a vencedora é ao mesmo tempo sócio-administradora da empresa Novoeste Transporte CNPJ 04.458.946/0001-57, tendo como sócio o senhor Paulo Agripino de Souza CPF nr. 698.246.225-00 que é irmão de um outro concorrente o senhor Antônio Agripino de Souza. Desta forma, observa-se à partir de então a existência de apenas dois licitantes. Quanto ao terceiro, o senhor Luís Carlos da Veiga CPF nr. 246.521.480-20, as informações colhidas em campo, dão conta de que o concorrente não possuía, à época, uma estrutura suficientemente sólida que o permitisse atender de forma satisfatória às exigências do objeto, tendo este participado, apenas, para compor uma exigência imposta por lei;

c) O valor total e/ou mensal do objeto (transporte de alunos) não ficou explicito no contrato de prestação de serviços, apenas o valor de R$ 2,00 (dois reais) pelo transporte de cada estudante;

d) Não foi apresentado nenhum demonstrativo de controle que quantifique os alunos transportados ao longo do mês, e que, por conseqüência, determine o valor correspondente da respectiva

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despesa. Entretanto, a soma dos valores efetivamente pagos durante o exercício de 2001, R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais) evidencia a transposição dos limites previstos na legislação para a modalidade Carta-Convite, ferindo de forma substancial dispositivos da Lei 8.666/93, bem como o Inciso I, letra “b”, Art. Primeiro, da Lei Municipal nr. 009/2001, de 27.06.2001;

e) Foram verificados algumas outras despesas mensais não respaldadas por processo licitatório dentro da mesma rubrica de locação de veículos que foram efetivadas com recursos do FUNDEF, no caso, o transporte dos alunos do Povoado de Samambaia;

f) Registramos também que em 28 de junho de 2002, a prefeitura promoveu o certame licitatório na modalidade Carta Convite, de nr. 0049/2002, cuja empresa vencedora foi a Novoeste Transportes Ltda., CNPJ nr. 04.458.946/0001-57, de propriedade da senhora Vaneide Vieira de Almeida Menezes. Não foi apresentado à essa equipe nenhum outro processo licitatório que respalde os serviços de transporte de alunos no primeiro semestre do ano letivo de 2002.

Evidências: Análise do processo licitatório, processos de execução de despesas, extratos bancários e entrevistas com populares. Fato 07 – Despesas inelegíveis a) Município premiou as senhoras Kalyana dos Santos Oliveira Rodrigues e Maria de Fátima

Brinquedo, com a vantagem pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), por terem sido escolhidas de melhores professoras do ano. De acordo com a legislação do FUNDEF, ao final de cada ano letivo, havendo saldo financeiro, este poderá ser rateado entre os professores em atividade, não cabendo, portanto, nenhum tipo de premiação pecuniária individualizada a servidores, mesmo que merecida.

b) Pagamento realizado à senhora Kedma Maria de O Pereira, por serviços-extras prestados como

coordenadora junto a escolas do ensino fundamental, durante o mês de agosto/2001, no valor de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais). Acrescente-se a esta constatação o fato de que a referida senhora é funcionária da Secretaria Municipal de Educação e não foi apresentado a essa equipe de fiscalização o respectivo contrato de prestação de serviços da referida senhora.

c) Aquisição sem respaldo legal de camisetas e pagamento de serviços de confecção de uniformes

e blusas, para doação a alunos do ensino fundamental e da pré-escola, conforme quadro abaixo: Objeto Fornecedor C.N.P.J. N.F Data Valor Aquisição de camisetas

Mercantil de Tecidos Barreirense Ltda.

13.661.194/0001-18 002490 27.08.01 952,00

Confecção de uniformes

Beltri Ribeiro de Sena - ME

97.337.422/0001-99 000006 02.03.01 1.216,00

Confecção de blusas e bandeiras

Beltri Ribeiro de Sena - ME

97.337.422/0001-99 000011 10.09.01 1.330,00

Aquisição de uniformes

Beltri Ribeiro de Sena - ME

97.337.422/0001-99 000011 11.04.02 247,00

Serv.de confecção de uniformes

Beltri Ribeiro de Sena - ME

97.337.422/0001-99 Recibo 18.11.02 1.389,00

Confecção de desenhos técnicos

Leandro Rocha de Carvalho

968.738.415-87 Recibo 09.08.02 600,00

Aquis. de gêneros alimentícios

Super Mercado Patriarca

34.426.924/0001-76 000565 22.07.02 973,80

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Aquis. de gêneros alimentícios

Meire Lúcia Guimarães Barbosa

03.595.852/0001-67 000244 18.03.02 1.056,60

Aquis. de gêneros alimentícios

Meire Lúcia Guimarães Barbosa

03.595.852/0001-67 000276 20.05.02 453,00

Aquis. de gêneros alimentícios

Meire Lúcia Guimarães Barbosa

03.595.852/0001-67 000353 30.09.02 706,30

Total 8.923,70 d) Aquisição de gêneros alimentícios para escolas municipais, conforme Nota Fiscal nr. 0061, de

18.02.03, emitida pela empresa João Neres de Carvalho, no valor de R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais). Como é sabido, despesas com alimentação não têm o respaldo das normas vigentes que determinam a forma de aplicação dos recursos do Fundo. Ademais, no município são executados os programas Bolsa-Alimentação, Bolsa-Escola e Merenda Escolar, não precisando, portanto, de tal aquisição.

Evidências: Análise dos demonstrativos de execução de despesas, notas fiscais, extratos bancários e entrevistas com populares. Fato 08 - Uso indevido dos recursos do FUNDEF a) Mediante contratação direta, o município celebrou em 06.02.01, contrato de prestação de

serviços com a empresa Folha do Vale – Sena & Sena Publicidade e Eventos Ltda., CNPJ nr. 03.656.803/0001-97, para efeito de pesquisa histórica e fotográfica do município, e ainda, a confecção de 2.000 tablóides contendo dados histórico e cultural de São Desidério-BA. Por esses serviços a prefeitura pagou a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Ao ser analisado o material produzido, encontra-se nele fortes vértices de conotação política desvirtuando de forma inequívoca, o cunho pedagógico, histórico e cultural que fora proposto.

b) A prefeitura de São Desidério-Ba., promoveu em 24.01.2001 a abertura das propostas

apresentadas referentes ao processo licitatório sob a forma de Carta Convite nr. 0063/2001, com vistas a aquisição de 8.000 cadernos escolares personalizados, destinados aos alunos do ensino fundamental do município. As empresas participantes foram Anísio Pereira de Souza Filho, CNPJ nr. 32.664.260/0001-58; Sena & Sena Publicidades e Eventos Ltda. CNPJ nr. 03.656.803/0001-97 e Laura A Ramos-EPP, CNPJ nr. 02.447.221/0001-38, sendo esta última declarada vencedora, com a proposta de R$ 16.860,00 (dezesseis mil oitocentos e sessenta reais). Da análise procedida nos autos que compõem o citado processo licitatório verifica-se que a vencedora tem sua sede estabelecida à rua Capitão Costa nr. 55, Várzea GrandeMT. Os preços ofertados no mapa comparativo de licitação estão acima da média de mercado num percentual aproximado de 20%, considerando-se a quantidade a ser adquirida por uma empresa da região. É certo também que os custos operacionais da empresa, ao confeccionar e ilustrar os cadernos, tenham sido repassados à prefeitura, e, que ao serem entregues aos alunos beneficiários não tenha surtido maiores efeitos tendo em vista a realidade econômica, social e financeira em que vivem. Ressalte-se, por fim, que despesas dessa natureza denotam sempre o caráter extremamente político e/ou de interesse pessoal não trazendo nenhum benefício patente e que às quais não são ofertadas as disposições legais que regem a fiel aplicação dos recursos do FUNDEF.

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Evidências: Análise dos demonstrativos de execução de despesas, notas fiscais, extratos bancários e entrevistas com populares. Fato 9 – Despesas realizadas sem licitação

Analisados os processos de pagamento referentes ao exercício de 2003, ficou constatado que o transporte de alunos da rede municipal de ensino continua sendo realizado pela senhora Vaneide Vieira de Almeida Menezes. Entretanto, é sabido que a referida senhora é sócio-administradora da empresa Novoeste Transporte CNPJ 04.458946/0001-57, a qual a prefeitura local vem efetuando mensalmente os respectivos pagamentos, sem, contudo, ter apresentado o correspondente processo licitatório. Evidências: Análises dos processos de pagamentos. Fato 10 – Ilegalidade em processo licitatório Da análise procedida nos autos processo licitatório nr. 0008/2003, na modalidade Carta-Convite, verifica-se que apenas dois interessados participaram do certame, contrariando os princípios básicos de licitação preconizados na Lei nr. 8.666/93. A empresa vencedora M.Z. Transportes Comércio e Representação Ltda., não possuía as viaturas licitadas em seu nome junto aos órgãos de trânsito estadual e federal, obrigando desta forma a prefeitura a emitir cheques de pagamentos em nome de terceiros e mediante procuração. A propriedade do veículo de placa BWI 6589-GO, não foi transferida para o município, permanecendo portanto, em nome de sua ex-proprietária. Não foi apresentado também o licenciamento dessa viatura para o exercício presente. Evidências: Análise dos demonstrativos de execução de despesas, notas fiscais, extratos bancários documentos fornecidos pela prefeitura e entrevistas com populares.

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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO– BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:

Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – Fundo

Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE

Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Financiamento aos setores produtivos da Região Nordeste Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região a partir da concessão de financiamento a empreendedores. Objeto Fiscalizado: Projetos executados pelos mutuários no âmbito do FNE. Agente Executor Local: Mutuários do Banco Nordeste do Brasil, agência de Barreiras – BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 198.243,68 Extensão dos exames: Dezesseis contratos no valor total de R$ 198.243,68. Fato(s): A amostra verificada foi:

CONTRATO DATA VALOR NOME 00921A000022501001 26/06/00 12.167,00 Salviano Dias da Costa 00921A000158901001 09/10/00 11.985,92 Laecio Kacio de Souza Carvalho 00921A000157701001 09/10/00 12.304,79 Antônio de Souza Carvalho 00921A000158001001 09/10/00 12.504,79 Jeremias Moreira Pires Júnior 00921A000025801001 26/06/00 12.889,00 Júlio Domingos dos Passos

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00921A000159501001 09/10/00 12.960,33 Joaquim de Souza Carvalho 00921A000027001001 26/06/00 13.133,00 Jessé Santarem Neves 00921A000013501001 20/03/00 19.379,00 Aldecio Soares de Brito 00921A000025701001 26/06/00 9.853,00 José Soares da Silva 00921A000023301001 26/06/00 10.820,00 José Caetano de Souza 00921A000024201001 26/06/00 11.247,00 Durvalino Ferreira dos Santos 00921A000013301001 20/03/00 11.374,00 Valdeci Pereira dos Santos 00921A000024001001 26/06/00 11.734,00 Porfirio dos Santos Santana 00921A000026001001 26/06/00 11.880,00 Joaquim Antônio Dias 00921A000023601001 26/06/00 11.961,00 Agenor Alves dos Santos 00921A000160801001 09/10/00 12.050,85 Valdivino de Souza Carvalho

O Banco vendeu apólices de seguro da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, CGC nº 15.144.017/0001-90, e Títulos de Capitalização aos seguintes beneficiários: - Salviano Dias da Costa: Apólice n.º 0.9800001.1, no valor de R$ 50,00, e Título de Capitalização nº 125812-5, no valor de R$ 300,00; - Agenor Alves dos Santos: Apólice Apólice n.º 0.9800001.1, no valor de R$ 50,00, e Título de Capitalização nº 125823-0, no valor de R$ 300,00; - José Caetano de Souza: Apólice no valor de R$ 50,00, e Título de Capitalização n.º 125820-6, no valor de R$ 300,00; - Porfírio dos Santos Santana Apólice n.º 0.9800001.1, no valor de R$ 50,00, Título de Capitalização n.º 125827-3, no valor de R$ 300,00; - Durvalino Ferreira dos Santos Apólice n.º 0.9800001.1, no valor de R$ 50,00, e Título de Capitalização n.º 125829-0, no valor de R$ 300,00; - Valdeci Pereira dos Santos: Apólice no valor de R$ 50,00, - Júlio Domingos dos Passos: Apólice n.º 0.9800001.1, no valor de R$ 51,91; - José Soares da Silva: Apólice n.º 0.9800001.1, no valor de R$ 51,91; - Joaquim Antonio Dias: Apólice n.º 0.9800001.1, no valor de R$ 51,91; - Jessé Santarém das Neves: Apólice n.º 0.9800001.1, no valor de R$ 64,65; - Jeremias Moreira Pires Júnior: Título de Capitalização n.º 142256-1, no valor de R$ 300,00; - Valdivino de Souza Carvalho: Título de Capitalização n.º 142284-7, no valor de R$ 300,00; - Joaquim de Souza Carvalho: Título de Capitalização n.º 142271-5, no valor de R$ 300,00; - Antônio de Souza Carvalho: Título de Capitalização n.º 142253-7, no valor de R$ 300,00; 1) A fazenda do Sr. José Soares da Silva foi vendida, e o gado transferido para outro local; 2) Não foi prestada a assistência necessária aos agricultores imprescindível para o pleno êxito do

Programa por quaisquer órgãos governamentais Evidência: Análise dos16 dossiês arquivados na Sede do Banco do Nordeste em Barreiras – BA e visita “in loco” a todos os beneficiários, em número de 16, indicados na Ordem de Serviço, que abaixo relacionamos:

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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

7º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia:

Fiscalização e Controle da Produção Mineral Nacional

Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral-Nacional. Objetivo do Programa/Ação: Verificar o cumprimento pelas Prefeituras Municipais quanto ao cumprimento da legislação referente à aplicação dos recursos da CFEM repassados ao município pelo DNPM recolhidos pelos entes envolvidos no processo de mineração nacional, inclusive quanto à produção mineral. Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério/BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica Montante de Recursos Financeiros: R$ 105.897,58 Período em exame: exercícios de 2001 a 2003 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato 1: Aplicação indevida dos recursos recebidos por conta da cota parte da CFEM. Em resposta a Solicitação de Fiscalização n.º 001 da Ordem de Serviço n.º 138442, o Secretário de Administração e Finanças, o Sr. Herbert de Souza Barbosa, informou que as transferências da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM começaram a ingressar nos cofres do município no início de 2000, permanecendo, sem movimentação, na Agência 2612-3, Conta Corrente

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n.º 7906-5, até o dia 15 de outubro de 2001. Segundo o Secretário, o fato ocorreu em razão da Prefeitura desconhecer a origem do referido recurso, bem como as regras para a aplicação dos mesmos. A partir de 15/10/01, o gestor municipal passou a transferir esses recursos para outras contas da Prefeitura, onde se juntava a outras transferências que por sua vez eram utilizadas para o pagamento de diversas despesas municipais Observou-se também, que a Prefeitura do município, desconhece a obrigatoriedade do recolhimento da CFEM. Ainda segundo o Secretário, o município recebeu da cota parte da CFEM os seguintes montantes:

Exercício Total de recursos CFEM Em R$

2000 2.557,59 2001 25.370,48 2002 53.513,90 2003 (até o mês de outubro) 49.853,20

Fato 2: Não existe convênio de cooperação técnica do Município de São Desidério com o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para fiscalização da CFEM Conforme informado pelo Secretário de Administração e Finanças, não foi firmado convênio de cooperação técnica entre o Município de São Desidério e o DNPM, razão pela qual nunca foi realizada nenhuma ação fiscalizatória da CFEM, naquele município. Evidência: Documento sem número, de 04/12/2003, expedido pela Prefeitura Municipal de São Desidério /BA.

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

7º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social:

Apoio às Ações Sociais e Comunitárias no Enfrentamento à Pobreza

Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública

Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Apoio às ações sociais e comunitárias no enfrentamento à pobreza. Objetivo da Ação de Governo: Construção, ampliação, reformulação e modernização de obras e/ou aquisição de equipamentos para núcleos de apoio à família – NAF, centros de múltiplos-uso, albergues, centros de geração de renda e abrigos, bem como incentivar o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias de geração de renda para populações carentes. Objeto Fiscalizado: Construção de Centro Comunitário do Idoso. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério Qualificação do Instrumento de Transferência: Termo de Responsabilidade Nº 4517 MPAS/SEAS/1999. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 77.778,00, sendo R$ 70.000,00 a parte do Ministério concedente e R$ 7.778,00 a contrapartida da Prefeitura de São Desidério. Extensão dos exames: documentação comprobatória dos gastos feitos com os recursos do Termo de Responsabilidade, peças do processo licitatório, extratos bancários da conta do convênio e peças do processo de prestação de contas do instrumento. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Não obstante a solicitação que fizemos de toda a documentação que embasa a proposição, tramitação, execução e prestação de contas do presente Termo de Responsabilidade, através da CF n.º

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01, de 21/11/2003, não nos disponibilizaram a integralidade do que foi pedido, faltando, dentro do que nos foi dado, as peças referentes à habilitação das três empresas participantes do certame licitatório, comprovantes das despesas atinentes aos equipamentos adquiridos – que retrata a contrapartida da Prefeitura -, as plantas e projetos do objeto. Foi-nos enviada pelo Ministério concedente uma planta baixa do Centro de Convivência do Idoso, que consideramos suficiente mas não bastante para a inspeção in loco que procedemos. A documentação da licitação posta à nossa disposição – o edital de Tomada de Preços n.º 001-A/2000, a ata emitida pela CPL, o mapa comparativo das propostas das empresas e o termo de adjudicação – não é suficiente para emitirmos uma opinião completa e conclusiva sobre a suposta legalidade que norteou o procedimento licitatório.

Com relação à documentação que nos foi apresentada, não constatamos a existência dos comprovantes fiscais relativos às aquisições dos equipamentos e materiais diversos – que compõem a contrapartida – não obstante termos reiterado esse pedido. Na inspeção in loco, e através de entrevista com a responsável pelo Lar do Idoso, Sra. Carmesina Amorim da Silva, constatamos a inexistência do freezer – no valor estabelecido de R$750,00 – e do fogão de seis bocas – no valor de R$450,00.

Na parte das obras civis, verificamos que o item 5.0 do Memorial Descritivo, que diz respeito à cobertura do objeto / estrutura de madeira para telhado, não foi executado como estabelecido – em madeira de lei de boa qualidade, no valor total de R$6.470,10 – e, sim, com uma estrutura toda em metal, conforme fotos abaixo.

Cobertura – parte interna – vista do corredor

que leva aos quartos

Cobertura – parte interna – vista do Salão de

Eventos / Atividades

Evidência: Os fatos citados foram evidenciados na visita / inspeção ao Centro de Convivência do Idoso.

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MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

7º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:

Pagamento de Aposentadorias

Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias

Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública

Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadoria Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previsto em lei. Objeto Fiscalizado: Formulário e Cadastros de Óbitos, Registros no livro “C” Agente Executor Local: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Desidério Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica Montante de Recursos Financeiros: não se aplica 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato: Em análise da documentações e do livro de registro, verificou-se que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais existente no município de São Desidério - BA, encaminha as informações referentes aos óbitos à Gerência Executiva do INSS, no município de Barreiras, através de formulários, no prazo de 10 dias a contar do registro, conforme determina a Lei. Contudo a funcionária responsável pelo registro civil no município, não soube precisar o tempo utilizado para o lançamento no SISOBI, na agência da Previdência Social de Barreiras. Evidência: Declarações prestadas pela Encarregada do Cartório.

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2 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previsto em lei. Objeto Fiscalizado: aposentadorias de pessoas com 90 anos de idade, com mais de 30 anos de recebimento Agente Executor Local: Não se aplica Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica 2.1)Constatação da Fiscalização: Fato: De posse da relação de beneficiários do INSS com idade acima de 90 anos, encaminhada a esta CGU/BA, buscou-se identificar os 05 (cinco) beneficiários nos endereços indicados. Foram localizados, vivos, os senhores: José Ferreira dos Reis, portador do RG n.º 3648232, CPF n.º 213.188.675-68 e Merandolina das Flores, conhecida como Dona Branca, portadora do RG n.º 2741.356 e Sem CPF. Através de vizinhos, fomos informados do falecimento das senhoras: Gersina F. da Conceição e Maximina R. Barbosa. Não foram localizados parentes ou amigos que pudessem fornecer maiores informações sobre ambas. Vale ressaltar que, em pesquisa aos registros do livro C, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Desidério, não foi verificado o registro do falecimento das duas beneficiárias em questão. Com relação a senhora Anália Maria de Oliveira, apesar dos esforços empreendidos na tentativa de localizá-la, não foi identificado o número da casa na Avenida Goiás. Do mesmo modo, não se conseguiu informações referente a mesma com os moradores da referida rua. Evidência: Visita in loco aos endereços constantes da relação encaminhada a esta CGU/BA. 3 - Programa/Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias

Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a Arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciarios. Objeto Fiscalizado: Contratos de prestação de serviço por empresas contratadas pela Prefeitura, faturas ou notas fiscais. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério – BA. Extensão dos exames: Emissão de solicitação de comunicação, análise de documentos Fato(s):Foi verificado todos os contratos referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, e Fundo Municipal de Saúde – F.M.S e constatamos que existe falta de recolhimento dos Impostos Previdenciários – GRPS, para prestadores de serviços nas funções de vigilância, limpeza, empreitada de mão de obra e contrato temporário. A Prefeitura admite a falta de recolhimento em declaração emitida pelo Sr. Secretário de Administração datada de 28/11/2003. Cabe acrescentar que os recursos utilizados para o pagamentos dos serviços descritos foram do FUNDEF e F.M.S. O montante não recolhido, equivalente aos 11% de mão de obra, de acordo com demonstrativos fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Desidério em 2003 perfaz um total de R$ 26.097,24. Por oportuno acrescentamos os montantes não recolhidos nos exercícios de 2001 e 2002 respectivamente R$ 43.844,66 e R$ 34.153,76, conforme quadros demonstrativo a seguir:

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Valores em R$

2001 2002 2003 FUNDEF 177.967,05 318.830,83 226.837,43 F.M.S 59.280,55 79.756,98 83.651,27 TOTAL 237.247,60 398.587,81 310.488,70 Parc. INSS (11%)

26.097,24 43.844,66 34.153,76

Conforme extratos do Instituto Nacional de Seguridade Social, Agência de Barreiras, existem divergências entre os valores declarados e os efetivamente pagos pela Prefeitura Municipal de São Desidério a título de recolhimento para a Previdência Social, conforme quadros a seguir apresentados:

Demonstrativo de pagamento ao INSS Prefeitura Municipal de São Desidério – 2001

Valores em R$ Mês Valor Declarado Valor pago Diferença

Janeiro 24.177,04 3.588,51 (-) 20.588,53

Fevereiro - 17.835,79 (+) 17.835,79

Março 24.681,14 29.631,90 (+) 4.950,76

Abril 24.157,83 30.952,33 (+) 6.794,50

Maio - 32.891,48 (+) 32.891,48

Junho 24.643,15 31.868,87 (+) 7.225,72

Julho 24.643,15 31.871,96 (+) 7.228,81

Agosto - 32.814,43 (+) 32.814,43

Setembro 24.137,14 32.814,43 (+) 8.677,29

Outubro 24.137,14 32.814,43 (+) 8.677,29

Novembro 24.137,14 35.580,59 (+) 11.443,45

Dezembro 47.541,66 33.686,99 (-) 13.854,67

13º - 36.124,93 (+) 36.124,93

T o t a l 242.255,39 382.476,64 (+) 140.221,25

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Demonstrativo de pagamento ao INSS

Prefeitura Municipal de São Desidério – 2002

Valores em R$ Mês Valor Declarado Valor pago Diferença

Janeiro 24.137,14 39.209,24 (+) 15.072,10

Fevereiro 24.137,14 36.228,87 (+) 12.091,73

Março 24.137,14 34.969,87 (+) 10.832,73

Abril 24.131,42 34.969,87 (+) 10.838,45

Maio 26.498,03 34.969,87 (+) 8.471,84

Junho 27.020,25 34.969,87 (+) 7.949,62

Julho 26.730,36 34.969,87 (+) 8.239,51

Agosto 26.785,66 34.969,87 (+) 8.184,21

Setembro 26.785,66 37.017,35 (+) 10.231,69

Outubro 26.785,66 41.356,64 (+) 14.570,98

Novembro 26.785,66 41.356,64 (+) 14.570,98

Dezembro 26.785,66 42.098,20 (+) 15.312,54

13º - 41.836,20 (+) 41.836,20

T o t a l 310.719,78 488.922,36 (+) 178.202,58

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Demonstrativo de pagamento ao INSS

Prefeitura Municipal de São Desidério – 2003

Valores em R$

Mês Valor Declarado Valor pago Diferença

Janeiro - 46.144,76 (+) 46.144,76

Fevereiro - 90.057,72 (+) 90.057,72

Março 19.280,51 91.357,64 (+) 72.077,13

Abril - 52.910,53 (+) 52.910,53

Maio 26.946,72 57.772,09 (+) 30.825,37-

Junho 26.906,45 101.694,07 (+) 74.787,62-

Julho - 100.375,85 (+) 100.375,85-

Agosto - 100.952,10 (+) 100.952,10-

Setembro - 109.235,13 (+) 109.235,13-

Outubro - 102.869,55 (+) 102.869,55-

Novembro - - -

Dezembro - - -

13º - - -

T o t a l 73.133,68 853.369,44 (+) 780.235,76

Observa-se que praticamente durante os últimos três anos (2001 a 2003), em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias, a Prefeitura vem declarando valores inferiores ao efetivamente pago. Em maio de 2003, após uma atuação fiscalizatória do Ministério da Previdência Social, a Prefeitura passa a recolher praticamente o dobro do que foi efetivamente pago no mês anterior (junho em relação à maio). Decorrente desta ação fiscalizatória do MPS a Prefeitura está realizando o levantamento dos valores reais de contribuições previdenciárias confrontando com o que foi efetivamente pago para que sejam efetuados os devidos ajustes. De qualquer forma, já existe por parte da Prefeitura Municipal de São Desidério o preposto de confissão da dívida, para que se possa regularizar tal pendência fiscal. Evidências: Extrato fornecido pelo INSS – Gerência Barreiras. (Constatação dos fiscais da Previdência após mondato fiscalizatório de n.º 09050448 de 23/05/2003); Declaração do Sr. Secretário de Administração; Demonstrativo com dados obtidos junto ao I.N.S.S e Análise das Notas Fiscais, cópias das GPS.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:

Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica-PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis

Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica -PAB para assistência farmacêutica básica - Farmácia Básica Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS Assistência financeira à família visando a complementação da renda para melhoria da nutrição - Bolsa-Alimentação

Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública

Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico referente à parte do Piso de Atenção Básica – PAB, nos municípios em gestão plena na atenção básica à saúde Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes de Saúde da Família como eixo estruturante

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Objeto Fiscalizado: Assistência Básica à população com recursos do PAB Fixo. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo (do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde). Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$174.227,40 referentes ao ano de 2002 e R$142.584,00 referentes ao ano de 2003. Extensão dos exames: Janeiro de 2002 a setembro de 2003. Constatação da Fiscalização: Fato 1 - aquisição de medicamentos através de licitações direcionadas, fracionamento de despesas anuais de medicamentos em valores menores para burlar o limite estabelecido pela Lei 8.666/93 e, com isso, dispensar-se de Tomada de Preços – que exige maiores publicidade e competitividade - para beneficiar a três farmácias de parentes do prefeito.

Verificamos que, no período analisado por esta fiscalização – janeiro/2002 a setembro/2003 -, três farmácias do município de Barreiras são sempre beneficiadas no fornecimento de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. Essas empresas são: a) Farmácia Dois de Julho – que pertence ao marido da secretária de Saúde de São Desidério, Sr. Alvino Nogueira Carvalho Júnior -, b) FARMACENTRO Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. – pertencente ao marido da secretária de Saúde, Sr. Alvino Nogueira Carvalho Júnior, e a sua irmã, Sra. Sylvana de Mariz Nogueira – e a DISOMED Distribuidora Oeste de Medicamentos Ltda. – pertencente à Sra. Sylvana Mariz Nogueira e ao Sr. Aldeci Menezes Lopes, conforme Contrato Social de 20/11/1994. Salientamos que as aquisições de medicamentos com recursos do PAB são feitas mensalmente, e verificamos que em algumas dessas aquisições (quando procedem às devidas licitações, que são sempre por preços unitários) uma empresa farmacêutica de Recife – E. Chagas Comércio e Representações – envia propostas de preços que, invariavelmente, nunca são vencedoras em nenhum dos itens estabelecidos, denotando que sua participação serve apenas para compor o número mínimo de participantes legalmente aceito para a modalidade de Convite. A tabela abaixo demonstra alguns dados de licitações feitas no período analisado, com a configuração das empresas participantes, o mês e ano de referência e outros dados também expressivos.

MÊS / ANO LICITAÇÃO / DATA DO EDITAL

EMPRESAS LICITANTES

VALOR PROPOSTO

VENCEDORA / VALOR DE AQUISIÇÃO

FEV / 2002 - Convite 120-01 / - 24/12/2001

- DOIS DE JULHO - DISOMED - E. CHAGAS

- R$11.459,76 - R$13.711,40 - R$16.794,57

-DOIS DE JULHO - R$11.459,76

MAR / 2002 - Convite 015-02 / - 27/02/2002

- FARMACENTRO - DISOMED - F. NOGUEIRA

- R$19.453,62 - R$20.421,10 - R$20.417,10

- FARMACENTRO - R$19.349,39

ABR / 2002 - Convite 008-02 / - 26/02/2002

- DISOMED - FARMACENTRO - F. NOGUEIRA

- R$10.030,42 - R$10.467,66 - R$10.409,30

- DISOMED R$ 10.000,00

MAI / 2002 - Convite 031-02 / - DOIS DE JULHO - R$ 8.900,00 - DOIS DE JULHO

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- 27/03/2002

- DISOMED - E. CHAGAS

- R$ 9.260,68 - R$ 9.539,45

- R$8.900,00

JUN / 2002 - Convite 054-02 / - 30/05/2002

- DOIS DE JULHO - FARMACENTRO - DISOMED

- R$10.088.73 - R$11.286,11 - R$10.611,15

- DOIS DE JULHO - R$10.088,73

JUL / 2002 - Convite 091-02 / - 31/05/2002

- DOIS DE JULHO - FARMACENTRO - DISOMED

- R$ 8.700,00 - R$ 9.155,41 - R$10.017,45

- FARMACENTRO (A Dois de Julho venceu a licitação) - R$8.700,00

SET / 2002 - Convite 088-02 / - 29/07/2002

- DOIS DE JULHO - DISOMED - E. CHAGAS

- R$ 9.945,98 - R$10.204,80 - R$10.550,22

- DOIS DE JULHO - R$9.945,98

OUT / 2002 - Convite 125-02 / - 07/10/2002

- DISOMED - E. CHAGAS - DOIS DE JULHO

- R$ 9.573,69 - R$13.238,76 - R$18.908,03

- DISOMED - R$9.573,69

NOV / 2002 - Convite 121-02 / - 26/09/2002

- DOIS DE JULHO - FARMACENTRO - DISOMED

- R$26.412,30 - R$28.168,96 - R$32.596,43

- DOIS DE JULHO - R$12.218,57

DEZ / 2002 - Convite - 30/10/2002

- DOIS DE JULHO - FARMACENTRO - DISOMED

- R$11.365,84 - R$12.766,18 - R$15.117,46

- DOIS DE JULHO - R$11.365,84

JAN / 2003 - Convite 004-03 / - 27/12/2003

- DOIS DE JULHO - E. CHAGAS - DISOMED

- R$ 9.240,09 - R$ 9.856,94 - R$11.350,34

- DOIS DE JULHO - R$9.240,09

MAR / 2003 - Convite 005-03 / - 30/01/2003

- DOIS DE JULHO - FARMACENTRO - DISOMED

- R$23.918,08 - R$24.907.04 - R$26.642,60

- DOIS DE JULHO - R$12.936,34

ABR / 2003 - Convite 021-03 / - 27/02/2002

- DISOMED - DOIS DE JULHO - E. CHAGAS

- R$6.782,00 - R$7.508,20 - R$9.257,16

- DISOMED - R$6.782,00

ABR / 2003 - Convite 039-03 / - 28/02/2003

- FARMACENTRO - DISOMED - E. CHAGAS

- R$8.969,00 - R$9.284,70 - R$9.817,45

- FARMACENTRO - R$8.801,06

* Consta um pagamento de R$ 9.118,01 para a Farmácia Dois de Julho (do Sr. Alvino Nogueira, esposo da secretária de Saúde), pago em 29/09/2003 conforme extrato bancário, para fornecimento de medicamentos que não nos foi mostrado o processo de pagamento nem a referente licitação. Verificamos que muitas das certidões negativas de débito e de regularidade com o INSS e FGTS das empresas licitantes que participaram de certame em 2003 têm a data de sua emissão como sendo dos meses de outubro e novembro deste ano, num indício inequívoco de preparação fraudulenta de processo licitatório para dar-lhe cunho de legalidade. No mês de junho deste ano, foram adquiridos medicamentos da Farmácia Dois de Julho – no montante de R$5.442,00 – e da FARMACENTRO – dois pagamentos num total de R$5.301,90 –, ambos pagos em 16/06/2003, sem o necessário procedimento licitatório.

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Em julho de 2002 o número do convite para o processo licitatório é 091/2002 e o de setembro de 2002 tem o número 088/2002, portanto um número menor do que o daquele mês que é anterior, sem obediência à lógica temporal-numérica. Em outubro de 2002, o número do convite é 125/2002 e a data do seu Edital é 07/10/2002; o convite de novembro tem o número 121/2002 e a data de seu Edital é 26/09/2002. Como se vê, tanto o número do convite quanto a data do Edital da licitação do mês novembro é menor e anterior, respectivamente, ao do certame de outubro.

Esses fatos denotam, minimamente, falta de cuidado com a aplicação dos recursos públicos repassados pela União. Evidência: processo de pagamentos do período de janeiro de 2002 a setembro de 2003; processos licitatórios do mesmo período. Fato 2 - Controles inexistentes no almoxarifado central da Secretaria de Saúde, que recebe os medicamentos adquiridos com recursos do PAB. Quando da nossa visita ao almoxarifado e ao depósito centrais da Secretaria Municipal de Saúde, que ficam localizados nas dependências do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, verificamos que eles só têm controle das entradas e saídas dos medicamentos recebidos pelo Governo Estadual e pelo Ministério da Saúde (Kit medicamento), que por sinal mostra-se bastante eficiente. Os controles dos medicamentos adquiridos com recursos do PAB não nos foram mostrados. Ressaltamos que o Depósito é o local onde são guardadas as caixas de medicamentos para um longo período e o Almoxarifado é o local para dispensação diária de medicamentos para aquelas pessoas que procuram remédios com o necessário receituário médico. Evidência: controles de entrada e saída de medicamentos nos Depósito e Almoxarifado centrais da Secretaria de Saúde. 2 - Programa/Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS. Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde - SUS Objeto Fiscalizado: Construção de duas Unidades de Saúde nos povoados de Roda Velha de Cima e de Campo Grande. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério - BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n.º 2200/2002. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$298.694,56 no total, sendo R$270.397,19 a parte do Ministério da Saúde. Extensão dos exames: Comprovantes do total gasto para a execução do objeto, que foi R$331.642,31. 2.1)Constatação da Fiscalização Fato 1: Transferência da execução do objeto para empresa que não participou da licitação, através de Cessão e Sub-Rogação. Para a execução do presente objeto, o Ministério da Saúde firmou com a Prefeitura de São Desidério o Convênio n.º 2200/2002, assinado em 05/07/2002, e com prazo de vigência inicial

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estipulado para terminar em 30/06/2003. Em consulta ao Sistema SIAFI, na transação CONCONV, verificamos que esse fim da vigência está estipulado para terminar em 10/03/2004, configurando que houve um aditamento de prazo – não nos disponibilizaram esse Termo na Prefeitura. Para a execução das unidades de saúde, a Prefeitura emitiu o Edital de Licitação, em 13/11/2002, para as empresas interessadas em participar da Tomada de Preços n.º 02/2002. Na data aprazada, 28/11/2002, acorreram ao certame três empresas com as respectivas propostas, conforme demonstrado abaixo:

- Paralela Projetos e Construções Ltda. ⇒ R$ 183.295,82; - Construtora e Incorporadora Módulo Ltda. ⇒ R$ 209.244,38; e - Solimões Construções e Projetos Ltda. ⇒ R$216.147,09.

Obs.: Os preços descritos acima referem-se ao valor proposto de uma unidade de saúde.

Foi firmado, então, um contrato com a empresa vencedora da licitação, a empresa Paralela Projetos e Construções Ltda., assinado em 10/12/2002. Salientamos que essa empresa, através de declarações constantes do processo, concorda com todos os pontos que norteiam as obras a serem executadas, inclusive numa declaração datada de 28/11/2002 ela declara que... “todas as nossas máquinas, equipamentos, instalações do canteiro e pessoal técnico, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, estão em total disponibilidade.” Numa outra peça, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr. Herbert de Souza Sobrinho, atesta que...“ a firma Paralela Projetos e Construções Ltda., através de seu responsável técnico, o eng. João Vicente Guimarães Vieira, visitou o local onde serão executadas as obras objeto do Edital Municipal de Tomada de Preços n.º002/2002.”

Não obstante o que foi dito acima, em 18/12/2002 a Paralela assina um Contrato de Cessão e Sub-Rogação de Direitos e Obrigações com a empresa Berço das Águas Engenharia Ltda. em que aquela cede e transfere a esta todos os direitos e obrigações que detém sobre o saldo do contrato firmado entre a Paralela e a Prefeitura de São Desidério. Destacamos que a empresa Berço das Águas não participou da licitação e tem como sócio-gerente o Sr. João Neves Barbosa Neto, parente do prefeito. Salientamos que essa transferência está prevista no Contrato acima descrito – na Cláusula Sétima – mas não consta no Edital de Licitação, conforme preceituado nos Art. 72 e Art. 78, inciso VI, sendo que este último artigo prevê inclusive a rescisão do instrumento. Evidência: Peças documentais apresentadas pelo gestor municipal. Fato 2: Emissão de Termo de Aceitação Definitiva da Obra por parte da Prefeitura, assinado em 20/11/2003, sem que o objeto tenha sido concluído integralmente. Verificamos a existência do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo prefeito do município, Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho, sem que uma das duas unidades previstas – a unidade de Campo Grande - tenha sido concluída, conforme inspeção in loco procedida e registros fotográficos.

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VISTA DA UNIDADE DE SAÚDE DE RODA VELHA DE CIMA - PRONTA

VISTA DA UNIDADE DA SAÚDE DE CAMPO GRANDE – EM EXECUÇÃO

Evidência: Documentação apresentada e visita aos locais de execução das duas unidades de saúde.

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - BA

MINISTÉRIO DO TRABAHO E EMPREGO

7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

12/NOVEMBRO/2003

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 007

MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 05/12/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:

Aplicação dos recursos do FGTS em habitação.

Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública

Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS

Objetivo da Ação de Governo: Aplicação dos recursos do FGTS em habitação. Objeto Fiscalizado: Aplicação efetiva dos recursos pelo mutuário, de acordo com a finalidade do programa. Agente Executor Local: Prefeitura municipal de São Desidério – BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 44.100,00 Extensão dos exames: Valor toda financiado pelos sete mutuários da amostra, ou seja R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais). Fato(s):Da amostra apresentada para efeito de fiscalização, foram analisados todos os sete mutuários que solicitaram junto à Caixa Econômica Federal, recursos para adquirir imóvel ou lote. Sendo que seis entre eles, de acordo com o objetivo do financiamento, encontra-se em situação regular com obras totalmente concluídas e ocupadas por seus respectivos proprietários. Apenas o Sr. David Lopes de Souza, morador do povoado de PA Tainá, não iniciaram suas obras. No povoado de Roda Velha, fizemos visita ao endereço do Sr. João Rodrigues da Silva, e constatamos que, a construção esta totalmente concluída, obtivemos informações através de vizinhos que o imóvel está temporariamente fechado. Evidência: Inspeção “in loco”, inclusive com fotos e medição da área construída.

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Constatações da Fiscalização 2 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho

Objetivo da Ação de Governo: Verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego e no âmbito do programa de geração de emprego e renda. Objeto Fiscalizado: Atuação da Comissão Municipal de Emprego. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São Desidério – BA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica Extensão dos exames: Não se aplica Fato(s):Fomos informados que no município não foi instituída nenhuma Comissão Municipal de Emprego, bem como não tem qualquer convênio com órgão governamental para promover qualquer ação no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com relação as normas que nomeiam os membros do atual conselho, e atas de reuniões a Prefeitura não apresentou demonstrativos com as respectivas respostas. Evidência: Declaração emitida pelo Sr. Secretário de Administração e Finanças.