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TEORIA GERAL DO TEORIA GERAL DO ESTADO ESTADO (Ciência Política) (Ciência Política)

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TEORIA GERAL DO TEORIA GERAL DO ESTADOESTADO

(Ciência Política)(Ciência Política)

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Teoria da sociedade naturalTeoria da sociedade natural:: AristótelesAristóteles (séc. IV A. C.) - "o (séc. IV A. C.) - "o

homem é naturalmente um animal homem é naturalmente um animal político";político";

CíceroCícero (séc. I A.C.) - "instinto de (séc. I A.C.) - "instinto de sociabilidade em todos inato";sociabilidade em todos inato";

Santo Tomás de AquinoSanto Tomás de Aquino - "o - "o homem é, por natureza, animal social e homem é, por natureza, animal social e político, vivendo m multidão". Segundo político, vivendo m multidão". Segundo Santo Tomás a vida solitária é exceção, Santo Tomás a vida solitária é exceção, ocorrendo em três hipóteses: I- ocorrendo em três hipóteses: I- excellentia naturae, excellentia naturae, II- II- corruptio naturaecorruptio naturae (anomalia mental) e III- (anomalia mental) e III- mala fortunamala fortuna..

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"A sociedade é um fato natural, "A sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que o determinado pela necessidade que o homem tem da cooperação de seus homem tem da cooperação de seus semelhantes para a consecução dos semelhantes para a consecução dos fins de sua existência". Dalmo fins de sua existência". Dalmo DallariDallari

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Teoria contratualistaTeoria contratualista Thomas HobbesThomas Hobbes (obra Leviatã) - o (obra Leviatã) - o

homem vive inicialmente em "estado de homem vive inicialmente em "estado de natureza". A razão humana interfere, e o natureza". A razão humana interfere, e o homem descobre os princípios que deve homem descobre os princípios que deve seguir para superar o estado de natureza e seguir para superar o estado de natureza e estabelecer o 'estado social'. O Estado é, estabelecer o 'estado social'. O Estado é, segundo Hobbes, um grande e robusto homem segundo Hobbes, um grande e robusto homem artificial, construído pelo homem natural para artificial, construído pelo homem natural para sua proteção e defesa. Uma vez estabelecida sua proteção e defesa. Uma vez estabelecida uma comunidade, por acordo, por conquista, uma comunidade, por acordo, por conquista, ou por qualquer outro meio, deve ser ou por qualquer outro meio, deve ser preservada a todo custo por causa da preservada a todo custo por causa da segurança que ela dá aos homens.segurança que ela dá aos homens.

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MontesquieuMontesquieu (Do Espírito das Leis) - (Do Espírito das Leis) - também se refere ao homem em estado também se refere ao homem em estado natural, mas neste estado o homem sentiria natural, mas neste estado o homem sentiria sua fraqueza, não atacando, sendo a paz a sua fraqueza, não atacando, sendo a paz a primeira lei natural. Existem leis naturais que primeira lei natural. Existem leis naturais que levam o homem a vida em sociedade;levam o homem a vida em sociedade;

RousseauRousseau (O contrato social) - é a (O contrato social) - é a vontade, e não a natureza humana, que leva o vontade, e não a natureza humana, que leva o homem a conviver em sociedade e se homem a conviver em sociedade e se preocupa com sua própria conservação. O ato preocupa com sua própria conservação. O ato de associação produz um corpo moral e de associação produz um corpo moral e coletivo, que é o Estado.coletivo, que é o Estado.

O ponto comum entre as duas correntes é a O ponto comum entre as duas correntes é a negativa de impulso associativo natural.negativa de impulso associativo natural.

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CONCEITO DE ESTADOCONCEITO DE ESTADO

““sociedade civil politicamente sociedade civil politicamente soberana e internacionalmente soberana e internacionalmente reconhecida, tendo por objetivo o reconhecida, tendo por objetivo o bem comum aos indivíduos e bem comum aos indivíduos e comunidades sob o seu império”.comunidades sob o seu império”.

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O ESTADO DE DIREITOO ESTADO DE DIREITO

"situação criada em razão de lei, "situação criada em razão de lei, trazendo limitação do poder e das trazendo limitação do poder e das atividades estatais pelo direito. O atividades estatais pelo direito. O estado de direito tem por escopo a estado de direito tem por escopo a garantia dos direitos fundamentais, garantia dos direitos fundamentais, mediante a redução dos poderes de mediante a redução dos poderes de intervenção estatal, impondo-lhes intervenção estatal, impondo-lhes restrições fundadas em lei".restrições fundadas em lei".

Maria Helena DinizMaria Helena Diniz

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Dois são os pensamentos quanto ao estado de Dois são os pensamentos quanto ao estado de direito:direito:

1 - Jean-Jacques 1 - Jean-Jacques RousseauRousseau = concepção = concepção individualista, racionalista e voluntarista do Direito.individualista, racionalista e voluntarista do Direito.

Estado de Direito Liberal BurguêsEstado de Direito Liberal Burguês – o Estado – o Estado vinculado às garantias individuais, proteção absoluta vinculado às garantias individuais, proteção absoluta da propriedade privada, implantação do sufrágio da propriedade privada, implantação do sufrágio censitário, abolição da representação profissional e censitário, abolição da representação profissional e outras medidas de caráter individualista.outras medidas de caráter individualista.

2. Emmanuel 2. Emmanuel KantKant = separação do Direito da = separação do Direito da Moral.Moral.

O O DireitoDireito se manifesta como conjunto de se manifesta como conjunto de condições que garante a coexistência das liberdades.condições que garante a coexistência das liberdades.

A A MoralMoral disciplina exclusivamente os atos disciplina exclusivamente os atos íntimos.íntimos.

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Do pensamento kentiano Do pensamento kentiano surgem duas correntes:surgem duas correntes:

1ª - Hans 1ª - Hans KelsenKelsen – o Direito é o – o Direito é o conjunto de normas emanadas do conjunto de normas emanadas do Estado. O Estado cria seu próprio Estado. O Estado cria seu próprio direito e impõe à sociedade a ordem direito e impõe à sociedade a ordem jurídica a que esta deva amoldar-se.jurídica a que esta deva amoldar-se.

2ª - Gustav 2ª - Gustav Radbruch Radbruch – a – a relação do Direito com o estado deve relação do Direito com o estado deve ser buscado no Direito Natural.ser buscado no Direito Natural.

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PRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO PRINCÍPIOS GERAIS DO ESTADO DE DIREITODE DIREITO

I – supremacia da lei;I – supremacia da lei;

II – princípio da legalidade;II – princípio da legalidade;

III – irretroatividade da lei;III – irretroatividade da lei;

IV – igualdade jurídica, ou IV – igualdade jurídica, ou isonomia;isonomia;

V – garantias constitucionais.V – garantias constitucionais.

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DIREITO E ESTADODIREITO E ESTADO

Teoria dualísticaTeoria dualística = Direito e = Direito e Estado são duas realidades Estado são duas realidades distintas.distintas.

Teoria MonísticaTeoria Monística = Estado e = Estado e Direito são considerados uma só Direito são considerados uma só entidade.entidade.

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Duas correntes sobre a teoria monística:Duas correntes sobre a teoria monística:

1ª - SANTI ROMANO – o direito não é um 1ª - SANTI ROMANO – o direito não é um produto exclusivamente estatal.produto exclusivamente estatal.

2ª - HANS KELSEN – o Estado é a 2ª - HANS KELSEN – o Estado é a personalização da ordem jurídica. O direito personalização da ordem jurídica. O direito é elaborado segundo roteiro traçado pelo é elaborado segundo roteiro traçado pelo Estado. A coercibilidade do Direito depende Estado. A coercibilidade do Direito depende da atuação do Estado, e;da atuação do Estado, e;

ALESSANDRO GROPALLI – as normas ALESSANDRO GROPALLI – as normas expedidas por outras sociedades têm caráter expedidas por outras sociedades têm caráter meramente social, tornam-se jurídicas meramente social, tornam-se jurídicas somente quando reconhecidas pelo Estado.somente quando reconhecidas pelo Estado.

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FORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADOFORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADO

I - Formação natural ou espontânea - o Estado I - Formação natural ou espontânea - o Estado se formou naturalmente, não por um ato se formou naturalmente, não por um ato voluntário;voluntário;

Subdividem-se em:Subdividem-se em: a) origem familial ou a) origem familial ou patriarcal;patriarcal;

b) origem em atos de b) origem em atos de força, violência ou conquista. Adepto da teoria força, violência ou conquista. Adepto da teoria FRANZ OPPENHEIMER (o Estado foi criado FRANZ OPPENHEIMER (o Estado foi criado para regular as relações entre vencedores e para regular as relações entre vencedores e vencidos - exploração econômica do vencido);vencidos - exploração econômica do vencido);

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c) origem em causas c) origem em causas econômicas ou patrimoniais - o Estado econômicas ou patrimoniais - o Estado teria sido formado para se aproveitarem teria sido formado para se aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho.os benefícios da divisão do trabalho.

HELLER diz que a posse da terra gerou o HELLER diz que a posse da terra gerou o poder e a propriedade gerou o Estado;poder e a propriedade gerou o Estado;

MARX e ENGELS - o Estado não nasceu MARX e ENGELS - o Estado não nasceu com a sociedade. "É um produto da com a sociedade. "É um produto da sociedade, quando ela chega a sociedade, quando ela chega a determinado grau de desenvolvimento".determinado grau de desenvolvimento".

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Teoria marxista diz sobre dois pontos:Teoria marxista diz sobre dois pontos:

1- o Estado é um instrumento da 1- o Estado é um instrumento da burguesia para exploração do burguesia para exploração do proletariado, e; proletariado, e;

2- o Estado não tendo existido nos 2- o Estado não tendo existido nos primeiros tempos da sociedade primeiros tempos da sociedade humana, poderá ele ser extinto no humana, poderá ele ser extinto no futuro.futuro.

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d) Origem no d) Origem no desenvolvimento interno da desenvolvimento interno da sociedade - O Estado é um germe, sociedade - O Estado é um germe, uma potencialidade, em todas as uma potencialidade, em todas as sociedades humanas, as quais, sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dela enquanto todavia, prescindem dela enquanto se mantêm simples e pouco se mantêm simples e pouco desenvolvidas. Adeptodesenvolvidas. Adepto Robert Lowie. Robert Lowie.

II - Formação contratualII - Formação contratual

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II – FORMAÇÃO CONTRATUALII – FORMAÇÃO CONTRATUAL

FORMAÇÃO DERIVADAFORMAÇÃO DERIVADA O Estado pe formado a partir de Estados pré-O Estado pe formado a partir de Estados pré-

existentes. Pode ocorrer por fracionamento ou existentes. Pode ocorrer por fracionamento ou por união dos Estados.por união dos Estados.

FORMAÇÃO ATÍPICAFORMAÇÃO ATÍPICA Alemanha pós-guerra (República Democrática Alemanha pós-guerra (República Democrática

Alemã e República Federal da Alemanha);Alemã e República Federal da Alemanha); Estado da cidade do Vaticano;Estado da cidade do Vaticano; Estado de Israel.Estado de Israel.

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADOESTADO

Jorge Jellinek - "todo fenômeno Jorge Jellinek - "todo fenômeno social oferece, além de sua social oferece, além de sua semelhança com outros, um semelhança com outros, um elemento individual que os elemento individual que os

diferencia dos demais, por mais diferencia dos demais, por mais análogos que sejam".análogos que sejam".

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ESTADO ANTIGO, ESTADO ANTIGO, ORIENTAL OU ORIENTAL OU TEOCRÁTICOTEOCRÁTICO

Características:Características: natureza unitária (aparece como uma unidade, não natureza unitária (aparece como uma unidade, não

admitindo qualquer divisão interior, nem territorial, admitindo qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções);nem de funções);

religiosidade (a autoridade dos governantes e as religiosidade (a autoridade dos governantes e as normas de comportamento individual e coletivo normas de comportamento individual e coletivo como expressões da vontade de um poder divino). como expressões da vontade de um poder divino).

Jellinek aponta:Jellinek aponta: 1) em alguns casos o governo é unipessoal, e o governante é 1) em alguns casos o governo é unipessoal, e o governante é

considerado um representante do poder divino, confundindo-considerado um representante do poder divino, confundindo-se, às vezes, com a própria divindade; se, às vezes, com a própria divindade;

2) em outros casos o poder do governante é limitado pela 2) em outros casos o poder do governante é limitado pela vontade da divindade, que é representado pela classe vontade da divindade, que é representado pela classe sacerdotalsacerdotal

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ESTADO GREGO OU ESTADO GREGO OU HELÊNICOHELÊNICO

A característica fundamental é a A característica fundamental é a cidade-Estado (a cidade-Estado (a polispolis), sendo a ), sendo a sociedade política de maior sociedade política de maior expressão.expressão.

O ideal visado era a auto-suficiênciaO ideal visado era a auto-suficiência

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ESTADO ROMANOESTADO ROMANO

Característica importante do Estado Romano Característica importante do Estado Romano é a base familiar da organização romana.é a base familiar da organização romana.

Estado primitivo (Estado primitivo (civitascivitas) resultou da união ) resultou da união de grupos familiares (de grupos familiares (gensgens). Os patrícios ). Os patrícios eram os descendentes dos fundadores do eram os descendentes dos fundadores do Estado.Estado.

Assim como na Grécia a noção de povo era Assim como na Grécia a noção de povo era muito restrita, compreendendo uma pequena muito restrita, compreendendo uma pequena parcela da sociedade (um plebeu romano era parcela da sociedade (um plebeu romano era muito superior a qualquer dos povos muito superior a qualquer dos povos conquistados)conquistados)

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ESTADO MEDIEVALESTADO MEDIEVAL

No plano do estado, não há dúvida que a No plano do estado, não há dúvida que a Idade Média trata de um dos períodos Idade Média trata de um dos períodos mais difíceis, instável e heterogêneo.mais difíceis, instável e heterogêneo.

Elementos que caracterizaram o Estado Elementos que caracterizaram o Estado Medieval:Medieval: o cristianismo o cristianismo - base da aspiração à - base da aspiração à

universalidade (católico). Supera a idéia de os universalidade (católico). Supera a idéia de os homens valiam diferentemente, de acordo com homens valiam diferentemente, de acordo com a origem de cada um, faz-se a afirmação de a origem de cada um, faz-se a afirmação de igualdade. Todos os cristãos deveriam ser igualdade. Todos os cristãos deveriam ser integrados numa só sociedade políticaintegrados numa só sociedade política

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Invasões bárbarasInvasões bárbaras - oriundos de - oriundos de várias partes da Europa, várias partes da Europa, principalmente do norte. A ordem era principalmente do norte. A ordem era sempre precária pela improvisação de sempre precária pela improvisação de chefias, pela constantes situação de chefias, pela constantes situação de guerra,pela própria indefinição das guerra,pela própria indefinição das fronteiras políticas;fronteiras políticas;

Feudalismo (Regime resultante dum Feudalismo (Regime resultante dum enfraquecimento do poder central, e enfraquecimento do poder central, e que une estreitamente autoridade e que une estreitamente autoridade e propriedade da terra, estabelecendo propriedade da terra, estabelecendo entre vassalos e suseranos uma entre vassalos e suseranos uma relação de dependência.)relação de dependência.)

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o feudalismo caracteriza-se por três o feudalismo caracteriza-se por três elementos jurídicos:elementos jurídicos: I) a vassalagem, proprietários menos I) a vassalagem, proprietários menos

poderosos punham-se a serviço do senhor poderosos punham-se a serviço do senhor feudal; feudal;

II) o benefício, contrato entre o senhor II) o benefício, contrato entre o senhor feudal e chefe de família que não feudal e chefe de família que não possuísse patrimônio. O último recebe possuísse patrimônio. O último recebe um pedaço de terra para produzir, de um pedaço de terra para produzir, de vendo entregar uma parte da produção vendo entregar uma parte da produção ao senhor, que terá direito de vida e de ao senhor, que terá direito de vida e de morte sobre o homem e sua família, e;morte sobre o homem e sua família, e;

III) imunidade, concessão de isenção de III) imunidade, concessão de isenção de tributos das terras sujeitas ao benefício.tributos das terras sujeitas ao benefício.

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ESTADO MODERNOESTADO MODERNO Elementos essenciais ou notas características variam Elementos essenciais ou notas características variam

de acordo com o jurista:de acordo com o jurista:

SANTI ROMANO - indica apenas dois elementos: 1- SANTI ROMANO - indica apenas dois elementos: 1- soberania e, 2- territorialidade.soberania e, 2- territorialidade.

DEL VECCHIO - apresenta três elementos: 1- povo, 2- DEL VECCHIO - apresenta três elementos: 1- povo, 2- território, e 3- vínculo jurídico (pelo qual uma território, e 3- vínculo jurídico (pelo qual uma multidão de pessoas encontra a própria unidade na multidão de pessoas encontra a própria unidade na forma do direito).forma do direito).

DONATO DONATI - apresenta três elementos: 1- DONATO DONATI - apresenta três elementos: 1- povo, 2- território, e 3- pessoa estatal (dotada de povo, 2- território, e 3- pessoa estatal (dotada de capacidade para o exercício de duas soberanias: uma capacidade para o exercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre o povo, outra territorial, pessoal, exercida sobre o povo, outra territorial, sobre o território).sobre o território).

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GROPPALI - apresenta quatro elementos: GROPPALI - apresenta quatro elementos: 1- povo, 2- território, 3- soberania, e 4- 1- povo, 2- território, 3- soberania, e 4- finalidade (as pessoas só se integram em finalidade (as pessoas só se integram em determinada ordem, em função de um fim determinada ordem, em função de um fim a atingir; o Estado dotado de ordem a atingir; o Estado dotado de ordem própria e poder também próprio, tem uma própria e poder também próprio, tem uma finalidade peculiar). Posição adotado por finalidade peculiar). Posição adotado por Dallari.Dallari.

ATALIBA NOGUEIRA - apresenta cinco ATALIBA NOGUEIRA - apresenta cinco elementos: 1- território, 2- povo, 3- elementos: 1- território, 2- povo, 3- soberania, 4- poder de império, e 5- soberania, 4- poder de império, e 5- finalidade.finalidade.

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ELEMENTOS ESSENCIAS ELEMENTOS ESSENCIAS DO ESTADODO ESTADO

1 - SOBERANIA:1 - SOBERANIA:

"Poder de organizar-se juridicamente e "Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência". limites dos fins éticos de convivência". Miguel RealeMiguel Reale

Características:Características: 1- una, 2- indivisível, 1- una, 2- indivisível, 3- inalienável e, 4- imprescritível.3- inalienável e, 4- imprescritível.

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Justificação e a titularidade da Justificação e a titularidade da soberania:soberania:

Teorias teocráticasTeorias teocráticas (vigoraram na (vigoraram na Idade Média) - justificação: princípio Idade Média) - justificação: princípio cristão externado por São Paulo, todo cristão externado por São Paulo, todo poder vem de Deus (poder vem de Deus (omnis potestas a omnis potestas a DeoDeo). Titular da soberania é o monarca.). Titular da soberania é o monarca.

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Teorias democráticas - três fases:Teorias democráticas - três fases:

I- titular da democracia o próprio povo;I- titular da democracia o próprio povo;

II- a partir da Revolução Francesa, a II- a partir da Revolução Francesa, a titularidade passa a ser da nação, e;titularidade passa a ser da nação, e;

III- a partir da segunda metade do século III- a partir da segunda metade do século XIX a titularidade passa a ser do Estado.XIX a titularidade passa a ser do Estado.

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2 - TERRITÓRIO2 - TERRITÓRIO

A parte juridicamente atribuída a cada A parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e mares Estado sobre os rios, lagos e mares contíguos, e bem assim o espaço aéreo contíguos, e bem assim o espaço aéreo que corresponde ao território, até a altura que corresponde ao território, até a altura determinada pelas necessidades da determinada pelas necessidades da polícia e segurança do país, devendo-se, polícia e segurança do país, devendo-se, ainda, considerar como parte do território ainda, considerar como parte do território os navios de guerra, onde quer que se os navios de guerra, onde quer que se encontrem, e os navios mercantes em encontrem, e os navios mercantes em alto-mar ou em águas nacionaisalto-mar ou em águas nacionais

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PAULO BONAVIDES indica quatro PAULO BONAVIDES indica quatro concepções de território:concepções de território:

1- 1- Território-patrimônio, Território-patrimônio, característica característica do Estado Medieval e com alguns do Estado Medieval e com alguns reflexos em teorias modernas. Essa reflexos em teorias modernas. Essa teoria não faz diferenciação entre teoria não faz diferenciação entre imperium imperium e e dominium, dominium, concebendo o concebendo o poder do Estado sobre o território poder do Estado sobre o território exatamente como o direito de qualquer exatamente como o direito de qualquer proprietário sobre um imóvel.proprietário sobre um imóvel.

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2- 2- Território-objeto, Território-objeto, que é a que que é a que concebe o território como objeto de um concebe o território como objeto de um direito real de caráter público. Embora direito real de caráter público. Embora com certas peculiaridades, a relação do com certas peculiaridades, a relação do Estado com seu território é sempre e Estado com seu território é sempre e tão-só uma relação de domínio.tão-só uma relação de domínio.

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3- 3- Território-espaço, Território-espaço, teoria segundo a teoria segundo a qual o território é a qual o território é a extensão espacial extensão espacial da soberania do Estado. da soberania do Estado. A base dessa A base dessa concepção é a idéia de que o Estado concepção é a idéia de que o Estado tem um direito de caráter pessoal, tem um direito de caráter pessoal, implícito na idéia de implícito na idéia de imperium. imperium. Alguns Alguns adeptos dessa orientação chegam a adeptos dessa orientação chegam a considerar o território como parte da considerar o território como parte da personalidade jurídica do Estado, personalidade jurídica do Estado, propondo mesmo a expressão propondo mesmo a expressão território-território-sujeito.sujeito.

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4-4- Território-competência, Território-competência, teoria teoria defendida sobretudo por KELSEN, que defendida sobretudo por KELSEN, que considera o território o âmbito de considera o território o âmbito de validade da ordem jurídica do Estado.validade da ordem jurídica do Estado.

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Conclusões de caráter geralConclusões de caráter geral a) a) Não existe Estado sem territórioNão existe Estado sem território. No . No

momento mesmo de sua constituição o momento mesmo de sua constituição o Estado integra num conjunto indissociável, Estado integra num conjunto indissociável, entre outros elementos, um território, de que entre outros elementos, um território, de que não pode ser privado sob pena de não ser não pode ser privado sob pena de não ser mais Estado. A perda temporária do mais Estado. A perda temporária do território, entretanto, não desnatura o território, entretanto, não desnatura o Estado, que continua a existir enquanto não Estado, que continua a existir enquanto não se tomar definitiva a impossibilidade de se se tomar definitiva a impossibilidade de se reintegrar o território com os demais reintegrar o território com os demais elementos. O mesmo se dá com as perdas elementos. O mesmo se dá com as perdas parciais de território, não havendo qualquer parciais de território, não havendo qualquer regra quanto ao mínimo de extensão regra quanto ao mínimo de extensão territorial.territorial.

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b) b) O território estabelece a delimitação O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estadoda ação soberana do Estado. Dentro dos . Dentro dos limites territoriais a ordem jurídica do limites territoriais a ordem jurídica do Estado é a mais eficaz, por ser a única Estado é a mais eficaz, por ser a única dotada de soberania, dependendo dela dotada de soberania, dependendo dela admitir a aplicação, dentro do âmbito admitir a aplicação, dentro do âmbito territorial, de normas jurídicas provindas territorial, de normas jurídicas provindas do exterior. Por outro lado, há casos em do exterior. Por outro lado, há casos em que certas normas jurídicas do Estado, que certas normas jurídicas do Estado, visando diretamente à situação pessoal dos visando diretamente à situação pessoal dos indivíduos, atuam além dos limites indivíduos, atuam além dos limites territoriais, embora sem a possibilidade de territoriais, embora sem a possibilidade de concretizar qualquer providência externa concretizar qualquer providência externa sem a permissão de outra soberaniasem a permissão de outra soberania

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c) Além de ser elemento constitutivo c) Além de ser elemento constitutivo necessário, necessário, o território, sendo o âmbito o território, sendo o âmbito de ação soberana do Estado, é objeto de ação soberana do Estado, é objeto de direitos destede direitos deste, considerado no seu , considerado no seu conjunto. Assim é que, caso haja interesse conjunto. Assim é que, caso haja interesse do povo, o Estado pode até alienar uma do povo, o Estado pode até alienar uma parte do território, como pode também, parte do território, como pode também, em circunstâncias especiais, usar o em circunstâncias especiais, usar o território sem qualquer limitação, até território sem qualquer limitação, até mesmo em prejuízo dos direitos de mesmo em prejuízo dos direitos de particulares sobre porções determinadas.particulares sobre porções determinadas.

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3 - POVO3 - POVO Conjunto de indivíduos que, através de Conjunto de indivíduos que, através de

um momento jurídico, se unem para um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do da vontade do Estado e do exercício do poder soberanopoder soberano..

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ELEMENTOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES:CARACTERIZADORES: Língua;Língua; História comum;História comum; Costumes;Costumes; Tradições;Tradições;

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NAÇÃO:NAÇÃO: [Do lat. natione.][Do lat. natione.] 1.1. Agrupamento humano, mais ou menos Agrupamento humano, mais ou menos

numeroso, cujos membros, ger. fixados num território, numeroso, cujos membros, ger. fixados num território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e/ou lingüísticos. e/ou lingüísticos.

[Cf. povo (1).] [Cf. povo (1).] 2.2. O povo de um território organizado O povo de um território organizado

politicamente sob um único governo. politicamente sob um único governo. 3.3. Pessoa jurídica (q. v.) formada pelo conjunto dos Pessoa jurídica (q. v.) formada pelo conjunto dos

indivíduos regidos pela mesma constituição e que, indivíduos regidos pela mesma constituição e que, distinta desses indivíduos, é a titular da soberania: 2 2 distinta desses indivíduos, é a titular da soberania: 2 2 [Cf., nesta acepç., estado (10 e 11).] [Cf., nesta acepç., estado (10 e 11).]

4.4. País (3). País (3). 5.5. Terra natal; pátria: 2 Terra natal; pátria: 2

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NACIONALIDADENACIONALIDADE Objeto: Objeto: determina a forma de aquisição, exercício de perda de determina a forma de aquisição, exercício de perda de

nacionalidade.nacionalidade.

Critérios para atribuição de nacionalidade:Critérios para atribuição de nacionalidade: Jus SoliJus Soli: nacionalidade verificada em função do local de : nacionalidade verificada em função do local de

nascimento.nascimento. Jus SanguinisJus Sanguinis: nacionalidade verificada pelo vínculo de sangue.: nacionalidade verificada pelo vínculo de sangue.

Polipátridas e heimatlos ou apátridas: Polipátridas e heimatlos ou apátridas: polipátridas são os polipátridas são os que possuem mais de uma nacionalidade e os apátridas são que possuem mais de uma nacionalidade e os apátridas são aqueles que não possuem nacionalidadeaqueles que não possuem nacionalidade..

Aquisição de nacionalidade:Aquisição de nacionalidade: forma primária ou originária: brasileiros natos: art. 12, I da CFforma primária ou originária: brasileiros natos: art. 12, I da CF forma secundária ou adquirida: brasileiros naturalizados: art. forma secundária ou adquirida: brasileiros naturalizados: art.

12, II da CF.12, II da CF.

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Perda de Nacionalidade: Perda de Nacionalidade: art. 12, §4º da CFart. 12, §4º da CF aquele que tiver cancela da a sua naturalização aquele que tiver cancela da a sua naturalização

por sentença judicial por sentença judicial aquele que adquirir voluntariamente outra aquele que adquirir voluntariamente outra

nacionalidadenacionalidade

Reaquisição de NacionalidadeReaquisição de Nacionalidade ação rescisória (caso de perda por sentença)ação rescisória (caso de perda por sentença) nova naturalização (decreto do Presidente)nova naturalização (decreto do Presidente)

Cargo de brasileiros natos: Cargo de brasileiros natos: Art. 12, §3º da CFArt. 12, §3º da CF Outras determinações sobre situações exclusivas Outras determinações sobre situações exclusivas

de brasileiros natos: art. 89, VII; 176, 5º, LI e de brasileiros natos: art. 89, VII; 176, 5º, LI e 222.222.

Page 43: Slides - Teoria Geral do Estado

5. FINALIDADE5. FINALIDADE Classificação quanto à finalidade:Classificação quanto à finalidade:

Fins objetivos: papel do Estado no Fins objetivos: papel do Estado no desenvolvimento da humanidade:desenvolvimento da humanidade: Universais: fins comuns a todos os Estados Universais: fins comuns a todos os Estados

em todos os tempos;em todos os tempos; Particulares: resultam das circunstâncias Particulares: resultam das circunstâncias

em que eles surgiram.em que eles surgiram.

Page 44: Slides - Teoria Geral do Estado

Fins subjetivos: encontro da relação Fins subjetivos: encontro da relação entre os Estados e os fins individuais.entre os Estados e os fins individuais.

Fins expansivos: crescimento Fins expansivos: crescimento desmesuradodesmesurado Utilitários: o bem supremo é o máximo Utilitários: o bem supremo é o máximo

desenvolvimento material;desenvolvimento material; Éticos: o Estado torna-se a fonte da moralÉticos: o Estado torna-se a fonte da moral

Page 45: Slides - Teoria Geral do Estado

Fins limitados: reduz a atividade do Fins limitados: reduz a atividade do Estado, reduzindo-o a posição de mero Estado, reduzindo-o a posição de mero vigilante da ordem social.vigilante da ordem social.

Fins relativos: teoria solidarista – não Fins relativos: teoria solidarista – não basta assegurar a todos a basta assegurar a todos a igualdade igualdade jurídica.jurídica.

Page 46: Slides - Teoria Geral do Estado

PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA IGUALDADEIGUALDADE

A lei não pode ser fonte de A lei não pode ser fonte de privilégios ou perseguições, mas privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social instrumento regulador da vida social que necessita tratar eqüitativamente que necessita tratar eqüitativamente todos os cidadãos.todos os cidadãos.

Page 47: Slides - Teoria Geral do Estado

Igualdade formalIgualdade formal

Direito de todo cidadão não ser Direito de todo cidadão não ser desigualado pela lei senão em desigualado pela lei senão em consonância com os critérios consonância com os critérios albergados ou ao menos não albergados ou ao menos não vedados pelo ordenamento vedados pelo ordenamento constitucional.constitucional.

Page 48: Slides - Teoria Geral do Estado

Igualdade material ou Igualdade material ou substancialsubstancial

O entendimento da igualdade O entendimento da igualdade material, deve ser o de tratamento material, deve ser o de tratamento equânime e uniformizado de todos os equânime e uniformizado de todos os seres humanos, bem como a sua seres humanos, bem como a sua equiparação no que diz respeito à equiparação no que diz respeito à possibilidades de concessão de possibilidades de concessão de oportunidades.oportunidades.

Page 49: Slides - Teoria Geral do Estado

Identificação da quebra Identificação da quebra da isonomiada isonomia

Investigação daquilo que é adotado como critério Investigação daquilo que é adotado como critério discriminatório; discriminatório; 

Justificativa racional à vista do traço Justificativa racional à vista do traço desigualador acolhido;desigualador acolhido;

Correlação ou fundamento racional existente é Correlação ou fundamento racional existente é harmônico com os valores prestigiados no harmônico com os valores prestigiados no sistema normativo constitucional.sistema normativo constitucional.

Page 50: Slides - Teoria Geral do Estado

Ação afirmativaAção afirmativa

Também conhecida como:Também conhecida como:

Discriminação positiva, ou;Discriminação positiva, ou;

Ação positiva.Ação positiva.

Page 51: Slides - Teoria Geral do Estado

ESTRUTURA DO MECANISMO DA ESTRUTURA DO MECANISMO DA AÇÃO AFIRMATIVAAÇÃO AFIRMATIVA

- - É sócio-jurídico;É sócio-jurídico;

- - Deve viabilizar a harmonia e a paz social;Deve viabilizar a harmonia e a paz social;

- - Solidificar o desenvolvimento econômico Solidificar o desenvolvimento econômico do país (através do acesso à educação e do país (através do acesso à educação e ao mercado do trabalho).ao mercado do trabalho).

Page 52: Slides - Teoria Geral do Estado

ELEMENTOS DEFINIDORES DA ELEMENTOS DEFINIDORES DA AÇÃO AFIRMATIVAAÇÃO AFIRMATIVA

- - Conjunto de políticas públicas e privadas;Conjunto de políticas públicas e privadas; - - Caráter compulsório, facultativo ou voluntário;Caráter compulsório, facultativo ou voluntário; - - Objetiva combater a discriminação racial, de Objetiva combater a discriminação racial, de

gênero, por deficiência física e de origem gênero, por deficiência física e de origem nacional;nacional;

- - Correção ou diminuição dos efeitos presentes de Correção ou diminuição dos efeitos presentes de discriminação praticada no passado;discriminação praticada no passado;

- Concretização do ideal de efetiva igualdade de - Concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais (educação, acesso a bens fundamentais (educação, emprego, etc.)emprego, etc.)

Page 53: Slides - Teoria Geral do Estado

ESTADO, GOVERNO E ESTADO, GOVERNO E DEMOCRACIADEMOCRACIA

HISTORICIDADE DOS DIREITOSHISTORICIDADE DOS DIREITOS Legislação MosaicaLegislação Mosaica Código de HamurabiCódigo de Hamurabi Código de ManuCódigo de Manu Lei das XII TábuasLei das XII Tábuas O AlcorãoO Alcorão

Page 54: Slides - Teoria Geral do Estado

A LIMITAÇÃO DO PODERA LIMITAÇÃO DO PODER O primado da ConstituiçãoO primado da Constituição O Pacto PolíticoO Pacto Político O Pacto Social (Declaração de O Pacto Social (Declaração de

Direitos)Direitos)

Page 55: Slides - Teoria Geral do Estado

PRECEDENTES HISTÓRICOS DOS PRECEDENTES HISTÓRICOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAISDIREITOS FUNDAMENTAIS

Forais e Cartas de FranquiaForais e Cartas de Franquia A Magna Carta (1215)A Magna Carta (1215) O O Bill of rights Bill of rights (1689)(1689) Declaração de Direitos da Virgínia Declaração de Direitos da Virgínia

(1776)(1776)

Page 56: Slides - Teoria Geral do Estado

Estado democrático:Estado democrático:

Supremacia da vontade popular;Supremacia da vontade popular; Preservação da liberdade, e;Preservação da liberdade, e; Igualdade de direitos.Igualdade de direitos.

Page 57: Slides - Teoria Geral do Estado

DEMOCRACIADEMOCRACIA

Classificação:Classificação:

Democracia DiretaDemocracia Direta Origem: Grécia e RomaOrigem: Grécia e Roma O povo exerce sua vontade de O povo exerce sua vontade de

forma integral e direta.forma integral e direta.

Page 58: Slides - Teoria Geral do Estado

Democracia semidiretaDemocracia semidireta

Sistema de governo em que há uma Sistema de governo em que há uma representação política, mas podendo o povo representação política, mas podendo o povo interferir em alguns casos no trabalho interferir em alguns casos no trabalho legislativo.legislativo.

Referendo = aprovação ou rejeição de uma lei Referendo = aprovação ou rejeição de uma lei de interesse público (art. 14, II, da CF/88);de interesse público (art. 14, II, da CF/88);

Iniciativa popular = o povo propõe leis (arts. Iniciativa popular = o povo propõe leis (arts. 14, III; 61, §2º, da CF/88);14, III; 61, §2º, da CF/88);

Plebiscito = consulta popular anterior (arts. Plebiscito = consulta popular anterior (arts. 14, I; 49, XV; 18, §§ 3º e 4º, da CF/88).14, I; 49, XV; 18, §§ 3º e 4º, da CF/88).

Page 59: Slides - Teoria Geral do Estado

Veto Popular = após edição de lei;Veto Popular = após edição de lei;

RecallRecall::

Revogar eleição de legislador ou Revogar eleição de legislador ou funcionário eletivo, e;funcionário eletivo, e;

Reformar decisão judicial sobre Reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.constitucionalidade de lei.

Page 60: Slides - Teoria Geral do Estado

Democracia representativa (ou Democracia representativa (ou indireta)indireta)

Expressão da vontade popular por meio Expressão da vontade popular por meio de seus representantes (parágrafo de seus representantes (parágrafo único, do art. 1º da CF/88).único, do art. 1º da CF/88).

Page 61: Slides - Teoria Geral do Estado

O Futuro da DemocraciaO Futuro da DemocraciaNorberto BobbioNorberto Bobbio

DEMOCRACIA IDEALDEMOCRACIA IDEAL

versusversus

DEMOCRACIA REALDEMOCRACIA REAL

Page 62: Slides - Teoria Geral do Estado

Crise da democracia Crise da democracia realreal

Sociedade pluralistaSociedade pluralista Não existe mais o povo como unidade ideal, Não existe mais o povo como unidade ideal,

mas o povo dividido de fato em grupos mas o povo dividido de fato em grupos contrapostos e concorrentes.contrapostos e concorrentes.

Pluralidade de interessesPluralidade de interesses O representante eleito não atende os O representante eleito não atende os

interesses particulares dos representados, interesses particulares dos representados, mas passa a representar grupos.mas passa a representar grupos.

Page 63: Slides - Teoria Geral do Estado

Derrota do poder oligárquicoDerrota do poder oligárquico A democracia real não consegue derrotar o poder A democracia real não consegue derrotar o poder

oriundo das oligarquias.oriundo das oligarquias.

Incapacidade de ocupar espaçosIncapacidade de ocupar espaços Não consegue ocupar os espaços nos quais se Não consegue ocupar os espaços nos quais se

exerce um poder que toma decisões vinculatórias exerce um poder que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social.para um inteiro grupo social.

Page 64: Slides - Teoria Geral do Estado

Educação para a cidadaniaEducação para a cidadania Era entendida como necessária a efetividade da chamada Era entendida como necessária a efetividade da chamada

cidadania ativa.cidadania ativa.

Eliminação do poder invisívelEliminação do poder invisível SubgovernoSubgoverno

Exemplo: o poder econômico.Exemplo: o poder econômico.

CriptogovernoCriptogoverno Conjunto de ações realizadas por forçar políticas que Conjunto de ações realizadas por forçar políticas que

agem nas sombras.agem nas sombras.

Onividente Onividente Máximo controle do súdito por parte de quem detém Máximo controle do súdito por parte de quem detém

o poder.o poder.

Page 65: Slides - Teoria Geral do Estado

REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃOPARTIDOS POLÍTICOSPARTIDOS POLÍTICOS

Quanto à organização interna:Quanto à organização interna:

Partido de quadros (procuram mais Partido de quadros (procuram mais qualidade em detrimento de quantidade; qualidade em detrimento de quantidade; atraem pessoas notáveis ou com poder atraem pessoas notáveis ou com poder econômico);econômico);

Partido de massas (procuram maior Partido de massas (procuram maior número possível de membros, sem número possível de membros, sem qualquer espécie de discriminação)qualquer espécie de discriminação)

Page 66: Slides - Teoria Geral do Estado

Quanto à organização externa:Quanto à organização externa:

Sistemas de partido único (existência Sistemas de partido único (existência de um só partido);de um só partido);

Sistemas bipartidários (existência de Sistemas bipartidários (existência de dois grandes partidos);dois grandes partidos);

Sistemas pluripartidários (existência de Sistemas pluripartidários (existência de vários partidos, todos com condições de vários partidos, todos com condições de predominar sobre os demais).predominar sobre os demais).

Page 67: Slides - Teoria Geral do Estado

Quanto ao âmbito de atuação:Quanto ao âmbito de atuação:

Partido de Partido de vocação universalvocação universal (quando (quando pretendem atuar além das fronteiras do pretendem atuar além das fronteiras do Estado);Estado);

Partidos Partidos nacionaisnacionais (têm adeptos em número (têm adeptos em número considerável em todo território do Estado);considerável em todo território do Estado);

Partidos Partidos regionaisregionais (âmbito de atuação se (âmbito de atuação se limita apenas a determinada região);limita apenas a determinada região);

Partidos Partidos locaislocais (de âmbito municipal, têm (de âmbito municipal, têm interesses exclusivamente locais.)interesses exclusivamente locais.)

Page 68: Slides - Teoria Geral do Estado

FINALIDADE DO FINALIDADE DO ESTADOESTADO

Contrários ao estudo da finalidade Contrários ao estudo da finalidade do Estado:do Estado:

Kelsen - entende que é questão Kelsen - entende que é questão puramente política;puramente política;

Mortati - a questão é demasiada Mortati - a questão é demasiada genérica.genérica.

Page 69: Slides - Teoria Geral do Estado

Classificação das finalidades do Classificação das finalidades do EstadoEstado

1ª classificação (caráter mais geral)1ª classificação (caráter mais geral) I - I - Fins objetivosFins objetivos: qual o papel do estado no : qual o papel do estado no

desenvolvimento da Humanidade?desenvolvimento da Humanidade? Duas correntes de respostas:Duas correntes de respostas:

fins universais objetivos (fins comuns a todos os fins universais objetivos (fins comuns a todos os Estados);Estados);

Contrários a essa corrente se tem a Contrários a essa corrente se tem a evolucionista: a) organicista, entende o Estado evolucionista: a) organicista, entende o Estado como um fim em si mesmo; b) mecanicista, como um fim em si mesmo; b) mecanicista, sustenta que a vida social é uma sucessão de sustenta que a vida social é uma sucessão de acontecimentos invencíveis, que não podem ser acontecimentos invencíveis, que não podem ser dirigidos para certo fim.dirigidos para certo fim.

fins particulares objetivos, cada Estado tem seus fins particulares objetivos, cada Estado tem seus fins particulares, resultantes de circunstâncias fins particulares, resultantes de circunstâncias históricas;históricas;

Page 70: Slides - Teoria Geral do Estado

II - II - Fins subjetivosFins subjetivos: o que importa é o : o que importa é o encontro da relação entre os Estados e os encontro da relação entre os Estados e os fins individuais. Existem três correntes:fins individuais. Existem três correntes:

fins expansivosfins expansivos - dão grande amplitude aos - dão grande amplitude aos fins do Estado, admitem o crescimento fins do Estado, admitem o crescimento exagerado do Estado. Estão na base dos exagerado do Estado. Estão na base dos Estados totalitários. Podem ser:Estados totalitários. Podem ser:

utilitárias - o bem supremo é o máximo de utilitárias - o bem supremo é o máximo de desenvolvimento material, mesmo que signifique o desenvolvimento material, mesmo que signifique o sacrifício da liberdade e de outros valores sacrifício da liberdade e de outros valores fundamentais da pessoa humana;fundamentais da pessoa humana;

éticas - absoluta supremacia de fins éticos que são éticas - absoluta supremacia de fins éticos que são emanados unicamente do Estado (fonte moral, emanados unicamente do Estado (fonte moral, onipotente e onipresente).onipotente e onipresente).

Page 71: Slides - Teoria Geral do Estado

fins limitadosfins limitados - reduzem ao mínimo - reduzem ao mínimo as atividades do Estado, tornando-o as atividades do Estado, tornando-o mero vigilante da ordem social. mero vigilante da ordem social. Podem ser os seguintes:Podem ser os seguintes:

Estado-polícia - função exclusiva de Estado-polícia - função exclusiva de preservação da segurança;preservação da segurança;

Estado-liberal - função de proteger Estado-liberal - função de proteger unicamente a liberdade individual, unicamente a liberdade individual, estabelece a liberdade no sentido mais estabelece a liberdade no sentido mais amplo;amplo;

Estado de Direito - função de aplicador Estado de Direito - função de aplicador rigoroso do direito e nada mais do que isso.rigoroso do direito e nada mais do que isso.

Page 72: Slides - Teoria Geral do Estado

fins relativos (ou teoria fins relativos (ou teoria solidarista)solidarista)::

A base dessa idéia é a solidariedade. O A base dessa idéia é a solidariedade. O peculiar e próprio do Estado são as peculiar e próprio do Estado são as manifestações sistemáticas da vida manifestações sistemáticas da vida solidária dos homens.solidária dos homens.

A vida do Estado pode ser reduzida em A vida do Estado pode ser reduzida em conservar, ordenar conservar, ordenar e e ajudarajudar..

Page 73: Slides - Teoria Geral do Estado

2º classificação (caráter mais 2º classificação (caráter mais particular)particular)

I - I - Fins exclusivosFins exclusivos (ou fins essenciais) - (ou fins essenciais) - só devem caber ao Estado (segurança só devem caber ao Estado (segurança interna e externa);interna e externa);

II - II - Fins concorrentesFins concorrentes (ou fins (ou fins complementares ou integrativos) - não complementares ou integrativos) - não exigem que o Estado trate deles com exigem que o Estado trate deles com exclusividade (desenvolvimento e exclusividade (desenvolvimento e progresso da vida social).progresso da vida social).

Page 74: Slides - Teoria Geral do Estado

O PODER DO ESTADOO PODER DO ESTADO

O poder é um elemento essencial do O poder é um elemento essencial do Estado?Estado?

Jellinek => Jellinek => dominação dominação (poder político)(poder político) Poder não-dominantePoder não-dominante

Poder dominante:Poder dominante: Originário;Originário; Irresistível (incondicionado e coativo).Irresistível (incondicionado e coativo).

Page 75: Slides - Teoria Geral do Estado

Kelsen => Kelsen => poder de poder de império (poder império (poder jurídico)jurídico)

Poder ou dominação estatal = todos os Poder ou dominação estatal = todos os indivíduos submetidos às normas e não indivíduos submetidos às normas e não a outros indivíduos;a outros indivíduos;

O Estado possui poder coativo;O Estado possui poder coativo;

O poder de dominação irresistível, se dá O poder de dominação irresistível, se dá apenas em sentido jurídico.apenas em sentido jurídico.

Page 76: Slides - Teoria Geral do Estado

O SUFRÁGIOO SUFRÁGIO

Sufrágio = direito/dever (função)Sufrágio = direito/dever (função)

Sufrágio:Sufrágio:

Universal - idéia surgiu com a Revolução Universal - idéia surgiu com a Revolução Francesa;Francesa;

Restrito - somente alguns indivíduos têm a Restrito - somente alguns indivíduos têm a capacidade (econômica/intelectual) para capacidade (econômica/intelectual) para exercer o voto (aparece também com a exercer o voto (aparece também com a Revolução Francesa).Revolução Francesa).

Page 77: Slides - Teoria Geral do Estado

Restrições mais freqüentes:Restrições mais freqüentes: por motivo de idade: qual seria o limite mínimo?por motivo de idade: qual seria o limite mínimo? Por motivo econômico: atualmente proibida;Por motivo econômico: atualmente proibida; Por motivo de sexo: primeiro direito de voto as Por motivo de sexo: primeiro direito de voto as

mulheres ocorreu nos EUA, no Estado Wyoming mulheres ocorreu nos EUA, no Estado Wyoming (1869);(1869);

Por deficiência de instrução: o Estado Por deficiência de instrução: o Estado Democrático veda;Democrático veda;

Por deficiência física ou mental: caso o indivíduo Por deficiência física ou mental: caso o indivíduo seja incapaz de exercer o voto secreto, a seja incapaz de exercer o voto secreto, a tendência é manter-se a restrição;tendência é manter-se a restrição;

Por condenação criminal:Por condenação criminal: Por engajamento no serviço militar: aplicada Por engajamento no serviço militar: aplicada

apenas às praças (nível mais baixo na apenas às praças (nível mais baixo na hierarquia).hierarquia).

Page 78: Slides - Teoria Geral do Estado

SISTEMAS ELEITORAISSISTEMAS ELEITORAIS

sistema de representação majoritáriasistema de representação majoritária

somente o grupo mojoritário elege somente o grupo mojoritário elege representantes;representantes;

não importa o número de partidos não importa o número de partidos políticos;políticos;

os defensores dessa doutrina entendem os defensores dessa doutrina entendem que nesse sistema a responsabilidade pela que nesse sistema a responsabilidade pela política adotada ficará melhor definida.política adotada ficará melhor definida.

Page 79: Slides - Teoria Geral do Estado

sistema de representação sistema de representação proporcionalproporcional nesse sistema todos os partidos têm nesse sistema todos os partidos têm

direito a representação;direito a representação; as minorias estariam representadas.as minorias estariam representadas.

sistema de distritos eleitoraissistema de distritos eleitorais o colégio eleitoral é dividido em o colégio eleitoral é dividido em

distritos;distritos; o eleitor deve votar apenas no o eleitor deve votar apenas no

candidato de seu respectivo distritocandidato de seu respectivo distrito

Page 80: Slides - Teoria Geral do Estado

sistema distrital mistosistema distrital misto

ocorre voto em candidato distrital, e ocorre voto em candidato distrital, e também em certo número de candidatos também em certo número de candidatos que receberiam voto de qualquer parte que receberiam voto de qualquer parte do Estado.do Estado.

Page 81: Slides - Teoria Geral do Estado

FORMAS DE GOVERNOFORMAS DE GOVERNO

Classificação:Classificação:

normais: se estabelecem em decorrência normais: se estabelecem em decorrência da evolução natural dos fenômenos da evolução natural dos fenômenos políticos. Comportam subdivisão;políticos. Comportam subdivisão;

anormais: regimes apoiados na força e anormais: regimes apoiados na força e que impedem a expansão natural das que impedem a expansão natural das vocações políticas. Não comportam vocações políticas. Não comportam subdivisão.subdivisão.

Page 82: Slides - Teoria Geral do Estado

Classificação das normais:Classificação das normais:

I - Monarquia:I - Monarquia: absoluta;absoluta; constitucional.constitucional.

Características:Características: vitaliciedade;vitaliciedade; hereditariedade;hereditariedade; irresponsabilidade;irresponsabilidade;

Page 83: Slides - Teoria Geral do Estado

II - República (II - República (res publicares publica))

Características:Características:

temporariedade;temporariedade;

eletividade;eletividade;

responsabilidade.responsabilidade.

Page 84: Slides - Teoria Geral do Estado

A ESSÊNCIA DA A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO

Ferdinand LassalleFerdinand Lassalle

Page 85: Slides - Teoria Geral do Estado

LeiLei

VersusVersus

ConstituiçãoConstituição

Page 86: Slides - Teoria Geral do Estado

ConstituiçãoConstituição

A Constituição deve ser qualquer A Constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrado, de mais firme coisa de mais sagrado, de mais firme e de mais imóvel de uma lei comum.e de mais imóvel de uma lei comum.

A Constituição deve ser:A Constituição deve ser: Lei básica;Lei básica; Verdadeiro fundamento das outras leis.Verdadeiro fundamento das outras leis.

Page 87: Slides - Teoria Geral do Estado

Fatores reais do poderFatores reais do poder

São a força ativa e eficaz que São a força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições informa todas as leis e instituições

jurídicas vigentes, determinando que jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, em substância, a não possam ser, em substância, a

não ser tal como elas são.não ser tal como elas são.

Page 88: Slides - Teoria Geral do Estado

A monarquiaA monarquia O monarca tem o controle do exército.O monarca tem o controle do exército.

A aristocraciaA aristocracia Reconhecimento e proteção da aristocracia pela Reconhecimento e proteção da aristocracia pela

monarca.monarca.

A grande burguesia e os banqueirosA grande burguesia e os banqueiros Influência do poder econômico.Influência do poder econômico.

A pequena burguesia e a classe A pequena burguesia e a classe operáriaoperária

Resistência das massasResistência das massas

Page 89: Slides - Teoria Geral do Estado

A Constituição de um país é, A Constituição de um país é, em essência, a soma dos em essência, a soma dos

fatores reais do poder que fatores reais do poder que regem uma nação.regem uma nação.

Page 90: Slides - Teoria Geral do Estado

Poder organizadoPoder organizado

VersusVersus

Poder inorgânicoPoder inorgânico

Page 91: Slides - Teoria Geral do Estado

A verdadeira Constituição de um A verdadeira Constituição de um país somente tem por base os país somente tem por base os

fatores reais e efetivos do poder fatores reais e efetivos do poder que naquele pais vigem.que naquele pais vigem.

As Constituições escritas não têm As Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser valor nem são duráveis a não ser

que exprimam fielmente os fatores que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na do poder que imperam na

realidade social.realidade social.

Page 92: Slides - Teoria Geral do Estado

A FORÇA A FORÇA NORMATIVA DA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO

Konrad HesseKonrad Hesse

Page 93: Slides - Teoria Geral do Estado

A Constituição real de Ferdinand A Constituição real de Ferdinand Lassalle:Lassalle:

Oposição à idéia de constituição Oposição à idéia de constituição jurídica.jurídica.

Page 94: Slides - Teoria Geral do Estado

A idéia de um efeito de determinante A idéia de um efeito de determinante exclusivo da constituição real significa a exclusivo da constituição real significa a negação à constituição jurídica. negação à constituição jurídica.

   A constituição contem uma forca própria, A constituição contem uma forca própria,

motivadora e ordenadora da vida do Estado.motivadora e ordenadora da vida do Estado.

   A essência da constituição na visão de A essência da constituição na visão de

Hesse residiria na sua vigência, ou seja, a Hesse residiria na sua vigência, ou seja, a situação por ela regulada pretende ser situação por ela regulada pretende ser concretizada na realidade. concretizada na realidade. 

Page 95: Slides - Teoria Geral do Estado

A Constituição não configura apenas A Constituição não configura apenas expressão de um ser, mas também de um expressão de um ser, mas também de um dever ser.dever ser.

   Constituição real e constituição jurídica estão Constituição real e constituição jurídica estão

numa relação de coordenação. Elas numa relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não condicionam-se mutuamente, mas não dependem uma da outra.dependem uma da outra.

   A Constituição adquire força normativa na A Constituição adquire força normativa na

medida em que consegue realizar a medida em que consegue realizar a pretensão de eficácia.pretensão de eficácia.

Page 96: Slides - Teoria Geral do Estado

Somente uma Constituição que se vincula a Somente uma Constituição que se vincula a uma situação histórica concreta e suas uma situação histórica concreta e suas condicionantes, dotada de uma de uma condicionantes, dotada de uma de uma ordenação jurídica orientada pelos ordenação jurídica orientada pelos parâmetros da razão, podem efetivamente, parâmetros da razão, podem efetivamente, desenvolver-se. Humboltdesenvolver-se. Humbolt

   Toda Constituição, ainda que considerada Toda Constituição, ainda que considerada

como simples construção teórica, deve como simples construção teórica, deve encontrar um germe material de sua força encontrar um germe material de sua força vital no tempo, nas circunstâncias, no caráter vital no tempo, nas circunstâncias, no caráter nacional, necessitando apenas de nacional, necessitando apenas de desenvolvimento.desenvolvimento.

Page 97: Slides - Teoria Geral do Estado

Toda Constituição, ainda que Toda Constituição, ainda que considerada como simples construção considerada como simples construção teórica, deve encontrar um germe teórica, deve encontrar um germe material de sua força vital no tempo, material de sua força vital no tempo, nas circunstâncias, no caráter nacional, nas circunstâncias, no caráter nacional, necessitando apenas de necessitando apenas de desenvolvimento.desenvolvimento.

Page 98: Slides - Teoria Geral do Estado

Segundo Hesse a vontade da Constituição se Segundo Hesse a vontade da Constituição se manifesta através de três vertentes:manifesta através de três vertentes:

1.1. Compreensão da necessidade e do valor Compreensão da necessidade e do valor de uma ordem normativa inquebrantde uma ordem normativa inquebrantáável;vel;

2.2. Compreensão de que essa ordem Compreensão de que essa ordem constituconstituíída e mais do que uma ordem da e mais do que uma ordem legitimada pelos fatos;legitimada pelos fatos;

3.3. Consciência de que, ao contrario do que se Consciência de que, ao contrario do que se ddáá com uma lei do pensamento, essa com uma lei do pensamento, essa ordem não logra ser eficaz sem o curso da ordem não logra ser eficaz sem o curso da vontade humana.vontade humana.

Page 99: Slides - Teoria Geral do Estado

Pressupostos que permitem à Pressupostos que permitem à Constituição desenvolver sua força Constituição desenvolver sua força

normativanormativa

1.1. A Constituição deve ter conteúdo A Constituição deve ter conteúdo que corresponde as expectativas do que corresponde as expectativas do presente;presente;

2.2. A Constituição não deve A Constituição não deve fundamentar-se numa fundamentar-se numa estrutura estrutura unilateralunilateral. Deve permitir o contrário . Deve permitir o contrário (direitos fundamentais X dever, etc.);(direitos fundamentais X dever, etc.);

Page 100: Slides - Teoria Geral do Estado

3. A força normativa da Constituição 3. A força normativa da Constituição também dependerá de sua práxis, ou também dependerá de sua práxis, ou seja, todos os que compartilham da seja, todos os que compartilham da vontade da Constituição devem vontade da Constituição devem renunciar a eventuais vantagens, renunciar a eventuais vantagens, preservando daí a própria preservando daí a própria Constituição;Constituição;

4. Somente a interpretação adequada 4. Somente a interpretação adequada da Constituição, consegue da Constituição, consegue concretizar o sentido da norma concretizar o sentido da norma constitucional numa determinada constitucional numa determinada situação.situação.

Page 101: Slides - Teoria Geral do Estado

DESOBEDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA CIVILCIVIL

DIREITO FUNDAMENTAL ( ? DIREITO FUNDAMENTAL ( ? ))

Page 102: Slides - Teoria Geral do Estado

Contrato socialContrato social

Indivíduo x indivíduoIndivíduo x indivíduo

ESTADOESTADO

Page 103: Slides - Teoria Geral do Estado

DIREITO DE RESITÊNCIADIREITO DE RESITÊNCIA

Revolução;Revolução; Desobediência civilDesobediência civil

Page 104: Slides - Teoria Geral do Estado

REVOLUÇÃOREVOLUÇÃO

Revolução é o abatimento de uma Revolução é o abatimento de uma ordenação jurídica e a instauração de ordenação jurídica e a instauração de

outra nova, através de meio ilegal”.outra nova, através de meio ilegal”.

Mario CattaneoMario Cattaneo

Page 105: Slides - Teoria Geral do Estado

Para que uma revolução deva ter sua Para que uma revolução deva ter sua legitimidade reconhecida, é necessário legitimidade reconhecida, é necessário a observação de três requisitos:a observação de três requisitos:

1. Legitimidade;1. Legitimidade;

2. Utilidade;2. Utilidade;

3. Proporcionalidade.3. Proporcionalidade.

Page 106: Slides - Teoria Geral do Estado

DESOBEDIÊNCIA CIVILDESOBEDIÊNCIA CIVIL

Conceito:Conceito: ““forma particular de contraposição, forma particular de contraposição,

ativa ou passiva do cidadão, à lei ou ativa ou passiva do cidadão, à lei ou a ato de autoridade, objetivando a a ato de autoridade, objetivando a

proteção das prerrogativas inerentes proteção das prerrogativas inerentes à cidadania, quando ofensivas à à cidadania, quando ofensivas à

ordem constitucional ou aos direitos ordem constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais”.e garantias fundamentais”.

Maria GarciaMaria Garcia

Page 107: Slides - Teoria Geral do Estado

CARACTERÍSTICAS DO ATO CARACTERÍSTICAS DO ATO DESOBEDIENTEDESOBEDIENTE

Ato coletivo;Ato coletivo; Ato ocasional e limitado;Ato ocasional e limitado;

Ato público e transparente;Ato público e transparente; Ato político (divergência sobre o Ato político (divergência sobre o

comportamento do Estado);comportamento do Estado); Reconhecimento da ilicitude do ato;.Reconhecimento da ilicitude do ato;.

Page 108: Slides - Teoria Geral do Estado

Pleito de reconsideração (no Pleito de reconsideração (no interesse da sociedade e da justiça);interesse da sociedade e da justiça);

Movimento não violento;Movimento não violento; Apelo à opinião pública;Apelo à opinião pública;

Não é o mesmo de que afirmação da Não é o mesmo de que afirmação da minoriaminoria

Page 109: Slides - Teoria Geral do Estado

A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HENRY THOREAUHENRY THOREAU

Caracteriza-se pela desobediência Caracteriza-se pela desobediência através do não agir.através do não agir.

Page 110: Slides - Teoria Geral do Estado

A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM HANNAH ARENDTHANNAH ARENDT

Dá-se através das minorias Dá-se através das minorias organizadas, unidas pela opinião organizadas, unidas pela opinião comum contrárias a ação política.comum contrárias a ação política.

Page 111: Slides - Teoria Geral do Estado

A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM CELSO LAFERCELSO LAFER

Aproxima a desobediência civil dos Aproxima a desobediência civil dos direitos individuais exercidos direitos individuais exercidos coletivamente. Reflete o dever ético coletivamente. Reflete o dever ético do cidadão.do cidadão.

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A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM A DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM NORBERTO BOBBIONORBERTO BOBBIO

Forma de demonstrar publicamente a Forma de demonstrar publicamente a injustiça da lei, além de pretender injustiça da lei, além de pretender induzir o legislador a modificá-la.induzir o legislador a modificá-la.

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QUESTÕES QUESTÕES RELEVANTESRELEVANTES

A Desobediência Civil poderá ser A Desobediência Civil poderá ser considerada como fenômeno social, considerada como fenômeno social, necessário para as mudanças na lei necessário para as mudanças na lei e na sociedade?e na sociedade?

A sociedade democrática nacional A sociedade democrática nacional seria tolerante a efetivação desse seria tolerante a efetivação desse exercício?exercício?

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““Existem leis injustas; devemos Existem leis injustas; devemos submeter-nos a elas e cumpri-las, ou submeter-nos a elas e cumpri-las, ou

devemos tentar emendá-las e devemos tentar emendá-las e obedecer a elas até à sua reforma, obedecer a elas até à sua reforma,

ou devemos transgredi-las ou devemos transgredi-las imediatamente?”. imediatamente?”.

Henry David Thoreau Henry David Thoreau

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FEDERAÇÃOFEDERAÇÃO

Estado Federal – um Estado de Estado Federal – um Estado de EstadosEstados

Aliança de Estados para formação de Aliança de Estados para formação de um Estado único.um Estado único.

As unidades federadas preservam As unidades federadas preservam parte de sua autonomia política.parte de sua autonomia política.

A soberania é transferida para o A soberania é transferida para o Estado Federal.Estado Federal.

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Características:Características: A união faz surgir um novo Estado;A união faz surgir um novo Estado; Base jurídica – Constituição;Base jurídica – Constituição; Não existe direito de secessão;Não existe direito de secessão; Soberania – Estado Federal;Soberania – Estado Federal; Repartição de competências (União – Repartição de competências (União –

unidades federadas);unidades federadas); Renda própria para cada esfera de Renda própria para cada esfera de

competência;competência; Poder político compartilhado;Poder político compartilhado; Cidadão – vínculo com o Estado FederalCidadão – vínculo com o Estado Federal

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Origem da Federação:Origem da Federação:

Por agregação = reunião de Estados Por agregação = reunião de Estados independentes;independentes;

Por desagregação = de Estado unitário Por desagregação = de Estado unitário para Estado Federal.para Estado Federal.

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Espécies de Federalismo:Espécies de Federalismo:

Rígido, clássico ou dual = distinção Rígido, clássico ou dual = distinção rigorosa entre as competência da União rigorosa entre as competência da União e seus Estados membros (1891);e seus Estados membros (1891);

Cooperativo = participação de um ente Cooperativo = participação de um ente federativo nas competências e rendas federativo nas competências e rendas de outras (1934);de outras (1934);

Nominal = autonomia política existe Nominal = autonomia política existe apenas no texto da Constituiçãoapenas no texto da Constituição

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CONSTITUIÇÃO DE 1988CONSTITUIÇÃO DE 1988

Capital Federal = Brasília (art. 18, §1º)Capital Federal = Brasília (art. 18, §1º)

Territórios = descentralizações Territórios = descentralizações administrativas-territorias da União;administrativas-territorias da União;

Estados = dotados de autonomia política;Estados = dotados de autonomia política;

Municípios = ente federativo voltado Municípios = ente federativo voltado para assuntos locais.para assuntos locais.

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COMPETÊNCIAS NO COMPETÊNCIAS NO ESTADO FEDERAL ESTADO FEDERAL

BRASILEIROBRASILEIRO Predominância de interesses:Predominância de interesses:

União = matérias de predominante União = matérias de predominante interesse nacional (art. 21, I);interesse nacional (art. 21, I);

Estados = predominantes interesses Estados = predominantes interesses regionais (art. 25, § 3º);regionais (art. 25, § 3º);

Municípios = predominante interesse Municípios = predominante interesse local (art. 30, IV), e;local (art. 30, IV), e;

Distrito Federal = competências Distrito Federal = competências reservados aos Estados e aos Municípiosreservados aos Estados e aos Municípios

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Poderes enumerados e poderes Poderes enumerados e poderes reservados ou remanescentesreservados ou remanescentes::

Enumerados são aqueles expressamente Enumerados são aqueles expressamente estabelecidos a algum dos entes estabelecidos a algum dos entes federativos;federativos;

Remanescentes ou reservadas - aqueles Remanescentes ou reservadas - aqueles estabelecidos ao ente federativo que não estabelecidos ao ente federativo que não recebeu competências expressas.recebeu competências expressas.

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BrasilBrasil

Federalismo cooperativo, com Federalismo cooperativo, com competências:competências:

concorrentes (CF, art. 24);concorrentes (CF, art. 24);

competências comuns (CF, art. 23), e;competências comuns (CF, art. 23), e;

delegação de competências (CF, art. 22, delegação de competências (CF, art. 22, parágrafo único).parágrafo único).

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Competência reservada e competência Competência reservada e competência residual:residual:

Competência residual =Competência residual = certa matéria certa matéria jurídica é atribuída pela Constituição Federal a jurídica é atribuída pela Constituição Federal a título de competência a todos os entes da título de competência a todos os entes da federação de forma exaustiva, específica e federação de forma exaustiva, específica e exclusiva (154, I);exclusiva (154, I);

competência reservada ou remanescente =competência reservada ou remanescente = certa matéria jurídica é atribuída parcialmente certa matéria jurídica é atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da para algumas das categorias dos entes da federação de forma expressa (25, § 1º).federação de forma expressa (25, § 1º).

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Competências administrativas e Competências administrativas e competências legislativas:competências legislativas:

competências administrativas =competências administrativas = quando quando a Constituição outorgar ao ente político a a Constituição outorgar ao ente político a competência para realizar atos de execução, competência para realizar atos de execução, de administração (art. 21 );de administração (art. 21 );

competências legislativas =competências legislativas = quando a quando a Constituição outorgar ao ente político a Constituição outorgar ao ente político a competência para legislar (art. 21 e 24)competência para legislar (art. 21 e 24)

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Competência exclusiva e Competência exclusiva e competência privativa:competência privativa:

José Afonso da Silva assim as distingue: “a José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável ...” aquela é indelegável e esta é delegável ...”