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Nº 240, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 13 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010121600013 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 ASSISTÊNCIA JURÍDICA 39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessora- mento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional. 40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimen- to de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública. HABITAÇÃO 41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados. CULTURA E LAZER 42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, tea- tros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à pro- dução cultural própria. 43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros ho- rários de disponibilidade de espaços e equipamentos. 44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública. EDUCAÇÃO 45) Estimular os profissionais de segurança pública a fre- quentar programas de formação continuada, estabelecendo como ob- jetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária. 46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos. 47) Promover nas instituições de segurança pública uma cul- tura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública. 48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento pro- fissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). 49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública. PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS 50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e nú- meros envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissio- nais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão. 51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e ad- ministrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos. 52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diag- nose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública. 53) Identificar locais com condições de trabalho especialmen- te perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública. 54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de se- gurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à me- lhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública. 55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de pro- fissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições. ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das insti- tuições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elabo- ração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema. 57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Di- reitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de ma- térias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o - 208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MAPA nº 44, de 22 de março de 2010, publicada no DOU de 23 de março de 2010, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das ações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do Processo MAPA/SPOA DOC 21000.011608/2010-10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA ANEXO R$ 1,00 CÓDIGO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO MOD. VALOR MOD. VALOR 22101.20.603.0357.8572.0001 0100 3330 12.000.000 3390 12.000.000 22101.20.603.0357.8572.0001 0100 4430 23.434.744 4490 23.434.744 22101.20.604.0357.8658.0001 0100 4430 18.443.072 4490 18.443.072 TOTAL 53.877.816 53.877.816 58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Hu- manos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade. 59) Direcionar as atividades de formação no sentido de con- solidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior. VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL 60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pú- blica, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial. 61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qua- lidade de vida dos profissionais de segurança pública. 62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aper- feiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes. 63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento. 64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública. 65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de se- gurança pública. 66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de rea- lização profissional dos profissionais de segurança pública. 67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pú- blica na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o - 568, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Minis- tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Mi- nisterial 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.001192/2010-93, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 288, publicada no DOU nº 228, de 30 de novembro de 2010, que trata de suspensão pelo tempo requerido para a solução do problema da entidade certificadora Oxxen Tecnologia em Rastreamento Ltda., CNPJ 05.136.323/0001-20, es- tabelecida à Rua 10 c/ Rua 5 nº 416, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia- GO em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA 21020.001192/2010-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL PORTARIA N o - 569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE- CUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21043.000115/2010- 58, resolve: Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Veterinária RB Ltda. ME, CNPJ nº 89.619.118/0001-06, situado na BR 116, nº 16999, Km 148, De Lazzer, CEP 95.054-180, Caxias do Sul/RS, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriun- das do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL PORTARIA N o - 570, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Minis- tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Mi- nisterial 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.001192/2010-93, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 499, publicada no D.O.U. nº 203 de 22 de outubro de 2010, que trata de suspensão pelo tempo requerido para a solução do problema da entidade certificadora Oxxen Tecnologia em Rastreamento Ltda., CNPJ 05.136.323/0001-20, es- tabelecida à Rua 10 c/ Rua 5 nº 416, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia- GO em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA 21020.001192/2010-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA N o - 693, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das atribuições con- tidas no inciso XXII do art. 44 do Regimento Interno das Supe- rintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Mi- nisterial nº 428 de 09/06/2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa nº 66, de 17 de novembro de 2006, Art. 3º da Lei nº 7802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21050.001253/2010-65, resolve: Art. 1º - Credenciar sob o nº BR-SC-0421, a empresa PAL- MASOLA S/A MADEIRAS E AGRICULTURA, CNPJ 83.834.101/0016-71, Inscrição Estadual n° 252.176.880, localizada na Rodovia SC-471, Trevo de Acesso, gleba nº 07 - Bairro Rural, em Palma Sola/SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, exe- cutar o seguinte tratamento: Secagem em Estufa (KD). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .

Portaria interministerial 2

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Nº 240, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 13ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012010121600013

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços deatendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocaciapro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessora-mento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casosdecorrentes do exercício profissional.

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimen-to de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em casode morte do profissional de segurança pública.

H A B I TA Ç Ã O

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas eplanos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública,com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.

CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acessoà cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias,mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, tea-tros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à pro-dução cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturaise esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis eoutros prédios das corporações, em finais de semana ou outros ho-rários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivasdesenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionaisde segurança pública.

EDUCAÇÃO

45) Estimular os profissionais de segurança pública a fre-quentar programas de formação continuada, estabelecendo como ob-jetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias àMatriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinasvoltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacionalde segurança pública e dos Direitos Humanos.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cul-tura que valorize o aprimoramento profissional constante de seusservidores também em outras áreas do conhecimento, distintas dasegurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento pro-fissional e à formação continuada dos profissionais de segurançapública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e aRede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formaçãocontinuada como direitos do profissional de segurança pública.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e nú-meros envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissio-nais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e ad-ministrativos movidos em face de profissionais de segurança públicapara identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações nagestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diag-nose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais desegurança pública.

53) Identificar locais com condições de trabalho especialmen-te perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos ede riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de se-gurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à me-lhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de pro-fissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e aeficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suasinstituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas emDireitos Humanos nas academias e na estrutura regular das insti-tuições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elabo-ração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados econhecimentos sobre o tema.

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Di-reitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de ma-térias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação emDireitos Humanos como referência.

SECRETARIA EXECUTIVASUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA No- 208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MAPA nº 44, de 22 de março de 2010,publicada no DOU de 23 de março de 2010, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de2009, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das ações orçamentárias doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do Processo MAPA/SPOA DOC2 1 0 0 0 . 0 11 6 0 8 / 2 0 1 0 - 1 0 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA

ANEXOR$ 1,00

CÓDIGO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMOMOD. VA L O R MOD. VA L O R

22101.20.603.0357.8572.0001 0100 3330 12.000.000 3390 12.000.00022101.20.603.0357.8572.0001 0100 4430 23.434.744 4490 23.434.74422101.20.604.0357.8658.0001 0100 4430 18.443.072 4490 18.443.072

TO TA L 53.877.816 53.877.816

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Hu-manos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de queos profissionais de segurança pública também são titulares de DireitosHumanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos eprecisam ser vistos desta forma pela comunidade.

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de con-solidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurançapública orientada por padrões internacionais de respeito aos DireitosHumanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituiçõesde segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social eeficiência superior.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

60) Contribuir para a implementação de planos voltados àvalorização profissional e social dos profissionais de segurança pú-blica, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qua-lidade de vida dos profissionais de segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aper-feiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurançapública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidadede elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorarseu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores daárea de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadasao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de se-gurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de rea-lização profissional dos profissionais de segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pú-blica na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA No- 568, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Minis-tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuiçõesque lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado peloDecreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado noDiário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vistao disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Mi-nisterial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA21020.001192/2010-93, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 288, publicada no DOU nº 228,de 30 de novembro de 2010, que trata de suspensão pelo temporequerido para a solução do problema da entidade certificadora OxxenTecnologia em Rastreamento Ltda., CNPJ 05.136.323/0001-20, es-tabelecida à Rua 10 c/ Rua 5 nº 416, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia-GO em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA2 1 0 2 0 . 0 0 11 9 2 / 2 0 1 0 - 9 3 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

PORTARIA No- 569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE-CUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010,tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 dejaneiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21043.000115/2010-58, resolve:

Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Veterinária RBLtda. ME, CNPJ nº 89.619.118/0001-06, situado na BR 116, nº16999, Km 148, De Lazzer, CEP 95.054-180, Caxias do Sul/RS, pararealizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriun-das do controle oficial e programas específicos do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficarádisponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicasa cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendodisponíveis os arquivos anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

PORTARIA No- 570, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Minis-tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuiçõesque lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado peloDecreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado noDiário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vistao disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Mi-nisterial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA21020.001192/2010-93, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 499, publicada no D.O.U. nº203 de 22 de outubro de 2010, que trata de suspensão pelo temporequerido para a solução do problema da entidade certificadora OxxenTecnologia em Rastreamento Ltda., CNPJ 05.136.323/0001-20, es-tabelecida à Rua 10 c/ Rua 5 nº 416, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia-GO em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA2 1 0 2 0 . 0 0 11 9 2 / 2 0 1 0 - 9 3 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DEAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

NO ESTADO DE SANTA CATARINA

PORTARIA No- 693, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURAEM SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das atribuições con-tidas no inciso XXII do art. 44 do Regimento Interno das Supe-rintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Mi-nisterial nº 428 de 09/06/2010, e tendo em vista o disposto no art. 2ºdo Anexo I da Instrução Normativa nº 66, de 17 de novembro de2006, Art. 3º da Lei nº 7802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº21050.001253/2010-65, resolve:

Art. 1º - Credenciar sob o nº BR-SC-0421, a empresa PAL-MASOLA S/A MADEIRAS E AGRICULTURA, CNPJ nº83.834.101/0016-71, Inscrição Estadual n° 252.176.880, localizada naRodovia SC-471, Trevo de Acesso, gleba nº 07 - Bairro Rural, emPalma Sola/SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamentosfitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional devegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, exe-cutar o seguinte tratamento: Secagem em Estufa (KD).

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.