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MIGRAÇÃO NO BRASIL
• Migrar faz parte do direito de ir e vir, consta na constituição brasileira; está em trocar de região, de País, Estado ou até mesmo domicílio. É algo que já acontece há muito tempo, desde o começo da história da humanidade. Porém, essa questão da migração envolve muita polêmica, gira em torno das condições em que ocorrem esses processos migratórios: se de um modo livre, que assim está se exercendo este direito ou se de modo obrigatório, que tende a realizar interesses políticos, econômicos ou desumanos.
O que é Migração?
• A maioria das pessoas migra em busca de melhores condições de vida e de trabalho, não só para si mas, principalmente, para seus familiares que acabam migrando junto ou que permanecem no país de origem, fato que vem se ampliando bastante nos últimos anos, já que o Brasil, então classificado como país emergente, começou a ser visto como garantia de uma oferta maior de empregos e de oportunidades a inúmeros de forasteiros, somando-se a isso, a série de políticas sociais que foram implantadas de proteções que tentam beneficiar milhões que antes sequer estavam incluídos no sistema, embora esse processo seja extremamente lento.
• Infelizmente, no Brasil, ainda percebemos
comportamentos preconceituosos e xenófobos, alguns
até de caráter machistas ou racistas por parte de
muitas pessoas que ainda não compreenderam esse
movimento moderno de mobilidade humana, tanto dos
que migram mesmo dentro do Brasil de um Estado a
outro, como também aos que vêm de outros países por
inúmeros motivos. Mas, dentre tantas situações, todos
têm um objetivo em comum: Uma nova oportunidade
de vida.
• O Brasil, por ser um país de vasto continente, conta
com as mais diversas realidades e culturas, mas, todas
elas ainda apresentam grandes desigualdades sociais,
que acabam criando diversas classes e distinções,
mesmo que dentro de uma mesma sociedade e por
muitas vezes, as mais variadas e pérfidas injustiças.
• Apesar de o Brasil ser
pioneiro no combate à
escravidão, infelizmente
a exploração sexual, o
trabalho forçoso e
escravo são elementos
ainda existentes e
geralmente comuns
entre os migrantes. Por
isso, alertamos sobre as
tentativas abusivas e
criminosas,
principalmente as
mulheres que,
constituem um dos
maiores alvos da grande
parcela dos migrantes e,
nos casos de tráfico de
pessoas, são as
maiores vítimas.
• A CF/88 defende o princípio de igualdade entre
brasileiros e migrantes. Além disso, afirma ser livre o
exercício de qualquer trabalho, artigo 5º, XIII, e a livre
associação, XVII, são expressamente garantidos.
Porém o atual Estatuto do Estrangeiro, do qual essa
parcela humana é submetida, baseia-se ainda na
doutrina de Segurança Nacional proveniente à época
da ditadura militar, não que essa tal segurança seja
errada, mas, sem dúvida alguma, precisa ser revista e
modernizada de acordo com a realidade e, essa
necessidade está implícita em PL, essa mesma
proposição se arrasta a longos e duros anos no
Congresso Federal, lentidão essa ou letargia, que
acaba criminalizando pessoas que vieram tão somente
em busca de um trabalho, de dignidade e, quem sabe,
de uma nova cidadania.
• Precisamos ainda
avançar muito para que
os migrantes possam
realmente ser
respeitados e fazerem
parte de sindicatos e
associações, pois a atual
Lei não permite isso
(artigo 105, VII: é vedado
ao migrante participar da
administração ou da
representação de
sindicato ou associação
profissional – com
exceção dos
naturalizados).
• É por essa situação que há diversas lutas para que a
lei de migração no Brasil tenha princípios humanitários
e que seu controle deixe de ser executado pela Polícia
Federal e passe a ser considerado um assunto de
direitos humanos e trabalhistas, para que esses
mesmos, tenham acessos a vários serviços básicos
que sejam e também, não fiquem tão vulneráveis,
expostos a exploração e que tenham no mínimo, os
mesmos direitos que possuem os parceiros do
Mercosul, que mesmos em situações irregulares estão
isentos de taxas e sanções administrativas.
CARACTERÍSTICAS DA MIGRAÇÃO
NA AMAZÔNIA
PRINCIPAIS GRUPOS MIGRATÓRIOS NA
AMAZÔNIA
• - NORDESTINOS (CE, PB, PI, PE RN, MA)
• - ESTRANGEIROS (Portugueses, Ingleses, Japoneses, Judeus, Árabes,
Turcos e, nos últimos cinco anos, Haitianos, Nigerianos e Porto
Principenhos);
• Nos últimos dois anos a região está sendo tomada por chineses.
• Há uma enorme preocupação com os milhares que estão vindos do Haiti,
pois, vêm de uma situação de guerras civis e de calamidades públicas
como a catástrofe que ocorreu em 2010 e, estão sem quaisquer
perspectivas de retorno a pátria mãe e pior, quase sem alguma outra no
Brasil. Ocasionando uma situação sem precedentes no Estado do Ácre, e
bem pouco o Governo Federal está auxiliando o Estado quanto a isso.
IMPACTOS OCASIONADOS PELA
MIGRAÇÃO NO AMAZONAS
• - O grande contingente populacional que migrou à
região, de certa forma, praticamente se obrigaram a
trabalho mal remunerado e de péssimas condições, na
maioria das vezes, resumindo-se a trabalhos como
autônomos ou de pequenas vendas, que não oferecem
garantias trabalhistas, previdenciárias e nem sociais;
• - Nas cidades de Belém e Manaus, as duas principais
cidades da região, vários bairros surgiram decorrentes
das inúmeras invasões de terras causadas por famílias
sem moradia; as cidades cresceram, em grande parte,
de forma desordenada, principalmente, nas regiões
próximas às áreas metropolitanas dessas cidades e
com elas, toda a sorte de desordem;
• - Agravaram-se os problemas nessas cidades pela
concentração da pobreza em bairros de posseiros,
onde incidiram os problemas com alcoolismo,
criminalidade e consumo e tráfico de entorpecentes;
• - Para corrigir essas questões sociais oriundas da
pobreza o Estado tem que intervir, fazendo chegar aos
menos favorecidos os insumos do desenvolvimento,
que são os investimentos em Infraestrutura Urbana e
Rodoviária, em educação básica e Técnica além do
acesso ao ensino superior gratuito e de qualidade.
QUAL A SITUAÇÃO DO ESTADO
BRASILEIRO
EM RELAÇÃO AOS ESTRANGEIROS
• Uma proposta de texto para uma nova Lei de Migrações,
criada pela comissão de especialistas instituída pelo
Ministério da Justiça, foi entregue ao ministro José Eduardo
Cardozo, na sexta-feira (29/10/14). Com intenção que esse
documento seja aprovado e venha a substituir o Estatuto do
Estrangeiro, criado então pela ditadura militar.
• Cardozo explicou a necessidade de se ter uma legislação
mais atual. “Nós queremos reconhecer os direitos dos
estrangeiros no Brasil e atender às expectativas de
mudanças adequadas à nova realidade brasileira. O Brasil é
um País que acolhe quem vem de outros países para tentar
um vida melhor aqui. Nada mais justo do que termos uma
nova lei proposta por especialistas e feita de maneira
colaborativa com vários setores da sociedade”, explicou.
CONCLUSÃO
• Os principais motivos que atraem migrantes e
imigrantes para outras regiões são:
• Guerras
• Epidemias
• Violência
• Melhor qualidade de vida
• Ofertas de Emprego
• Estudos e oportunidades Acadêmicas.
UNOPAR – POLO NAZARÉ – BELÉM/PATRABALHO SOBRE MIGRAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL – 2º SEMESTRE
ANA PAULA MORAES MACIEL AIRES - CLODOMIR DOS
SANTOS ARAUJO - JÉSSICA NAIALE DE ARAÚJO
NASCIMENTO - KELLE DAIANA DE LIMA NASCIMENTO -
NIDHIA MAIZA DE CARVALHO TAVARES - SOLANGE DA
SILVA ALMEIDA - WILSON DE JESUS SANTANA
Prof.ª Rita Picanço