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fabihabreu
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DIREITO POSITIVO Ordem e Progresso
PositivismoAfastamento radical
da teologia e metafísica da existência humana.
Conhecimento científico como única forma de conhecimento verdadeiro.
Augusto Comte (1798-1857)
Características Direito NaturalDireito Positivo
Direito eterno ou divino (estóicos)
Ética e justiçaUniversal e imutávelConsciência moral
“ Jus et ars boni et aequi O direito e a arte do bem e
do justo.”
CeticismoAfastamento da moralVigência temporalBase territorial Coerção
“O amor por princípio, a ordem por base, o
progresso por fim”. Comte, Augusto.
Direito Teológico e o NazismoO Deus alemão
"Meus sentimentos, como Cristão, mostram-me meu Deus e Salvador como um
lutador. ... Como Cristão ... eu tenho o dever de ser um guerreiro pela justiça e verdade.“
Munique, 1938
“Como um Cristão amoroso e como um homem, leio a passagem que nos conta como o Senhor finalmente se ergue em Sua força e apanhou o azorrague para expulsar do Templo a raça de víboras (...) Como Cristão tenho o dever de não me deixar enganar, tenho o dever de lutar pela verdade e pela justiça. E como homem, tenho o dever de zelar para que a sociedade humana não sofra o mesmo colapso que sofreu a civilização do mundo antigo 2 mil anos atrás – uma civilização que foi levada a ruína por esse povo judeu.”
- Discurso de Adolf Hitler em 12 de abril de 1942, Munique
Jesus expulsa os vendilhões.Por El Greco, atualmente na National Gallery of Art,emWashington D.C.
Direito Metafísico e o Nazismo
O Super-Homem
Übermensch “O homem é algo que deve ser superado. Que fizestes para superá-lo?” – Nietzsche, em Assim Falou Zaratustra
Ataque à “moralidade escrava” , conformismo e comportamento submisso;
Defende a “Vontade de poder” como instinto, que traz consigo uma moral “além do bem e do mal”
Friedrich Nietzsche (1844-1900)
Hitler em recebe de Elizabeth a bengala de Nietzsche (Weimar -
1932)
Missa em homenagem à Elizabeth (1935)
Direito Positivo e o Nazismo
Teoria Pura do Direito
Teoria Pura do DireitoAbstrai do conceito
de Direito a ideia de justiça
Põe no centro a norma, ao invés do homem;
Considera apenas a validade, a vontade do Estado. Hans Kelsen (1881-
1973)
Pós-positivismoReencontro: Ética e Direito
Pós-positivismoAscensão dos
valores e reconhecimento da normatividade dos princípios
Valores e princípios como o coração da Constituição
“ ... os homens são governados não por palavras nem por teorias abstratas, mas por outros homens.” O Caso dos Exploradores de Caverna, Lon Fuller, 1949.
“As leis não bastam. Os lírios não nascem das
leis”.Drummond