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Lei 334/97 do Diário da República. Acesso à Informação - Apesar de o(s) detentor(es) dos direitos de carácter patrimonial terem o direito exclusivo de dispor da obra, de utilizá-la ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, as legislações nacionais, na sequência das convenções internacionais sobre esta matéria, definem um conjunto de excepções que permitem a utilização e fruição das obras por terceiro, sem necessidade de autorização dos detentores dos direitos. Essas excepções, que na legislação portuguesa estão reunidas no Capítulo IIº do Código dos Direitos de Autor sob a designação Utilização Livre, permite de forma lícita, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra: a) A reprodução pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por extracto ou em forma de resumo; b) A selecção regular de artigos da imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa; c) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de curtos fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido; d) A reprodução, no todo ou em parte, pela fotografia ou processo análogo, de uma obra que tenha sido previamente tomada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica e que essa reprodução e o número de exemplares não se destinem ao público e se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições; e) A reprodução parcial, pelos processos enumerados na alínea anterior, nos estabelecimentos de ensino, contanto que essa reprodução e respectivo número de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos estabelecimentos; f) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino; g) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino; h) A execução de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto ou as práticas religiosas; i) A reprodução de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, se não tiver sido expressamente reservada. Em qualquer caso a utilização livre exige a identificação clara da obra (nome do autor, do título da obra, etc.) e em alguns casos (nomeadamente nas alíneas d) e g) de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor. http://repositorium.sdum.uminho.pt/ http://www.uatla.pt/repositorio/ https://repositorio.iscte.pt/ http://repositorio.up.pt/inicio/ http://www.rcaap.pt/ http://www.umic.pt/ http://www.linguateca.pt/Repositorio/ http://thesis.ubi.pt/

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Direitos de Autor - Lei 45/85, Dec.-Lei 63/85, Dec.-Lei 114/91 e Dec. Lei 334/97 do Diário da República.

Acesso à Informação - Apesar de o(s) detentor(es) dos direitos de carácter patrimonial terem o direito exclusivo de dispor da obra, de utilizá-la

ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, as legislações nacionais, na sequência das convenções internacionais sobre esta matéria,

definem um conjunto de excepções que permitem a utilização e fruição das obras por terceiro, sem necessidade de autorização dos detentores dos

direitos.

Essas excepções, que na legislação portuguesa estão reunidas no Capítulo IIº do Código dos Direitos de Autor sob a designação Utilização Livre,

permite de forma lícita, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:

a) A reprodução pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que

não entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por extracto ou em forma de resumo;

b) A selecção regular de artigos da imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa;

c) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de curtos fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão

em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido;

d) A reprodução, no todo ou em parte, pela fotografia ou processo análogo, de uma obra que tenha sido previamente tomada acessível ao público,

desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica e que

essa reprodução e o número de exemplares não se destinem ao público e se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições;

e) A reprodução parcial, pelos processos enumerados na alínea anterior, nos estabelecimentos de ensino, contanto que essa reprodução e

respectivo número de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos estabelecimentos;

f) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins

de crítica, discussão ou ensino;

g) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;

h) A execução de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto

ou as práticas religiosas;

i) A reprodução de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, se não tiver sido expressamente reservada.

Em qualquer caso a utilização livre exige a identificação clara da obra (nome do autor, do título da obra, etc.) e em alguns casos (nomeadamente

nas alíneas d) e g) de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor.

http://repositorium.sdum.uminho.pt/http://www.uatla.pt/repositorio/https://repositorio.iscte.pt/

http://repositorio.up.pt/inicio/ http://www.rcaap.pt/http://www.umic.pt/http://www.linguateca.pt/Repositorio/

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100100001101011111000001010100Quais são os meus Direitos como Autor?

O direito de autor (também designado copyright nas tradições

jurídicas anglo-saxónicas) pertence ao criador intelectual da

obra, salvo disposição expressa em contrário e é reconhecido

independentemente de registo, depósito ou qualquer outra

formalidade.

Todos os direitos de autor/copyright são do(s) autor(es), a

menos que este(s) os tenha(m) transmitido/cedido a terceiros

de modo formal e explícito (como geralmente acontece na

publicação em revistas científicas internacionais). As condições

em que o(s) autor(es) cedem os seus direitos a terceiros

(geralmente aos editores) são variáveis. Em muitos casos elas

continuam a permitir o auto-arquivo de uma cópia do trabalho

em repositórios institucionais.

De facto, mais de 95% das revistas já permitem alguma forma

de auto–arquivo/depósito em repositórios institucionais, em

alguns casos com períodos de embargo até 12 meses. Podem-se

consultar as politicas de auto-arquivo e copyright por editor em

www.sherpa.ac.uk/romeo.php e por revista em

http://romeo.eprints.org.

No caso de publicações que não possa disponibilizar em Acesso

Livre, durante o período de embargo ou definitivamente, pode

e deve depositá-las de igual modo no seu repositório, mas em

acesso restrito (usando eventualmente a funcionalidade de

enviar uma cópia privada que muitos repositórios oferecem,

para responder aos pedidos de potenciais leitores).

Auto-arquivar num repositório institucional ou num repositório

temático é preferível à disponibilização em websites pessoais ou

departamentais. Os trabalho sãos mais susceptíveis de serem

armazenados e geridos de forma mais eficaz, bem como ser

mais visíveis e facilmente pesquisáveis e recuperados, através

de padrões de interoperabilidade e/ou com metadados

descritivos de maior qualidade.

Como posso Pesquisar Informação Contida num

Repositório Digital?

Os documentos depositados nestes repositórios são recolhidos,

indexados e podem ser pesquisados através das ferramentas

“habituais” de pesquisa na Web (Google, Yahoo, etc.), pelo que

nenhum utilizador necessita de “conhecer” e usar a interface do

repositório, para poder localizar e consultar os documentos nele

depositados.

Vantagens da utilização de um Repositório

Para os autores de publicações científicas, a principal vantagem

de auto-arquivar documentos num repositório é a visibilidade e

acessibilidade acrescida que isso lhes proporciona.

Ao contrário de outros autores, os investigadores e académicos

não publicam os resultados do seu trabalho para obterem

rendimentos (direitos de autor ou royalties), mas para obterem

outro tipo de compensação: impacto da publicação.

Os investigadores são recompensados (progressão na carreira,

financiamento dos seus projectos, etc.), pela sua produtividade

científica, que é avaliada não apenas pela sua dimensão

(quantidade), mas também pelo seu impacto (qualidade),

geralmente aferida pelo número de citações. Assim, tem um

interesse óbvio aumentar a visibilidade e o impacto das suas

publicações.

Para além do aumento da visibilidade e potencialmente do

impacto das suas publicações, os autores poderão obter outros

benefícios do auto-arquivo das suas publicações nos

repositórios como, por exemplo:

- Dados e estatísticas sobre o uso dos seus documentos (Ex.

Número e origem dos acessos, consultas e downloads,…);

- Interligação com outros sistemas de informação (Ex. sistemas

de gestão de currículos,...);

- Identificadores persistentes para os documentos;

- Geração de listagens de publicações, individuais ou da

unidade;

- Arquivo (preservação digital).

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O Que São Repositórios Digitais?

Assemelham-se a bibliotecas digitais. São sistemas de

informação que servem para armazenar, preservar e difundir a

produção intelectual e pode integrar artigos científicos,

comunicações, conferências, teses e dissertações dos membros

de uma dada instituição ou comunidade académicas ou

científicas. Podem ser criados e mantidos de forma

individualizada, ou por grupos de instituições que trabalhem

numa base cooperativa.

Podem Ser de que Tipo?

Os repositórios digitais dividem-se em duas categorias

principais; repositórios institucionais e repositórios temáticos.

Qualquer um destes sistemas de informação tem por objectivo

o armazenamento, preservação, gestão e disponibilização do

acesso à informação.

Repositórios Institucionais

Contêm a produção científica de uma instituição e/ou

comunidades cientificas.

Repositórios Temáticos

Abrangem e tratam uma área específica do conhecimento.

Qual a sua Função?

Para além de constituírem uma forma de promover o acesso

livre à informação, do ponto de vista das instituições ou

comunidades, visam contribuir para aumentar o impacto da

investigação que desenvolvem, incrementar a sua visibilidade e

acessibilidade, facilitar a gestão da informação sobre a sua

produção científica (reunindo num único local a literatura

produzida, e os dados a ela associados) e preservar a sua

memória intelectual em suporte digital.

O que é o Acesso Livre?

Open Access, "Acesso Livre ou Aberto” significa a

disponibilização livre na Internet de cópias gratuitas, online, de

artigos de revistas científicas revistos por pares

(peer-reviewed), comunicações em conferências, bem como

relatórios técnicos, teses e documentos de trabalho,

possibilitando online, tornar os resultados de investigação

acessíveis de forma livre para toda a comunidade científica.