Uso do Aplicativo de Registro Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPSde Produtos - RPS / ARPS
REGISTRO DE PLANO : UTILIZAÇÃO DO RPS
SISTEMAS INTERLIGADOS - RPSSISTEMAS INTERLIGADOS - RPS
RPS
CADOP
NTRP
CONTROLE DE TAXAS
CNES
ARPS
SIBSIP
Manutenção
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
IMPORTANTE – Prazos
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Solicitação de Registro desnecessária
Solicitação de Registro necessária
Cancelamento da Solicitação de Registro
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOExigência - Parágrafo único - As operadoras, exceto as Autogestões e as exclusivamente Odontológicas, deverão ter como primeiro registro o Plano Referência, conforme estabelecido pelo art.10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, para cada tipo de contratação a ser disponibilizada ou comercializada.
Exigência - Parágrafo único - As operadoras, exceto as Autogestões e as exclusivamente Odontológicas, deverão ter como primeiro registro o Plano Referência, conforme estabelecido pelo art.10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, para cada tipo de contratação a ser disponibilizada ou comercializada.
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação2ª ETAPA – Documentação
IMPORTANTE – Prazos
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Solicitação de Registro desnecessária
Solicitação de Registro necessária
Cancelamento da Solicitação de Registro
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
• IN/DIPRO n.º 12/2006 - Relação dos prestadores de litotripsia extracorpórea, angiografia, radiologia intervencionista, contendo razão social, CNPJ, CNES quando disponível,município, e unidade federativa, conforme segmentação assistencial,abrangência geográfica e área de atuação pretendida para o registro.
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
IMPORTANTE – PrazosIMPORTANTE – Prazos
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Solicitação de Registro desnecessária
Solicitação de Registro necessária
Cancelamento da Solicitação de Registro
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOAs informações de registro de produtos deverão ser enviadas pelo aplicativo RPS na última versão disponível no endereço eletrônico www.ans.gov.br .
As informações de registro de produtos deverão ser enviadas pelo aplicativo RPS na última versão disponível no endereço eletrônico www.ans.gov.br .
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
IMPORTANTE – Prazos
Acompanhamento da Solicitação de RegistroAcompanhamento da Solicitação de Registro
Solicitação de Registro desnecessária
Solicitação de Registro necessária
Cancelamento da Solicitação de Registro
ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTROACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Envio do arquivo eletrônico – aplicativo RPS
Verificação da incorporação do arquivo
Envio de documentação à ANS
Documentação
completa
aguardando documentação
devolvida
em análise
Análise: dados gerais; NTRP; instrumento jurídico e rede prestadora
pendente
incompleta
Envio à ANS do arquivo com correções apontadas na análise. em análise
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
IMPORTANTE – Prazos
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Solicitação de Registro desnecessáriaSolicitação de Registro desnecessária
Solicitação de Registro necessária
Cancelamento da Solicitação de Registro
SOLICITAÇÕES DE REGISTRO DESNECESSÁRIASSOLICITAÇÕES DE REGISTRO DESNECESSÁRIAS
• Plano A- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva,abrangência municipal Cubatão
• Plano B-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Cubatão
• Plano C-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Guarujá
• Plano D-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal Guarujá
• Plano E-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal São Vicente
• Plano F-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal São Vicente
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
IMPORTANTE – Prazos
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Solicitação de Registro desnecessária
Solicitação de Registro necessáriaSolicitação de Registro necessária
Cancelamento da Solicitação de Registro
SOLICITAÇÕES DE REGISTRO NECESSÁRIASSOLICITAÇÕES DE REGISTRO NECESSÁRIAS
Plano A- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva,abrangência municipal (Cubatão )
áreas de atuação: Cubatão, Guarujá, São Vicente
Plano B -contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal (Cubatão)
áreas de atuação: Cubatão, Guarujá, São Vicente
Plano C- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Guarujá
Plano D- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal Guarujá
Plano E- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal São Vicente
Plano F- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal São Vicente
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
IMPORTANTE – Prazos
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Solicitação de Registro desnecessária
Solicitação de Registro necessária
Cancelamento da Solicitação de RegistroCancelamento da Solicitação de Registro
CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTROCANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Envio do arquivo eletrônico – aplicativo RPS
Verificação da incorporação do arquivo
Envio de documentação à ANS
Documentação
completa
aguardando documentação
devolvida
em análise
Análise: dados gerais; NTRP; instrumento jurídico e rede prestadora
pendente
incompleta
Envio à ANS do arquivo com correções apontadas na análise. em análise
Libera taxaLibera taxa
CancelamentoCancelamento
Não libera taxaNão libera taxa
PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃOPRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃODOS ARQUIVOS RPSDOS ARQUIVOS RPS
CNES e CNPJ não conferem com a base nacional em XXX.
Município informado do estabelecimento não confere com o cadastrado no CNES.
Taxa não é de registro de produto.
Dispositivo já cadastrado anteriormente com texto diferente.
Data de protocolo da NTRP não confere com a data registrada na ANS.
ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLANO: UTILIZAÇÃO DO ARPS
OFICINA ANS OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro Uso do Aplicativo de Registro
de Produtos - RPS / ARPSde Produtos - RPS / ARPS
SISTEMAS INTERLIGADOS - ARPSSISTEMAS INTERLIGADOS - ARPS
ARPS
CADOP
NTRP
CONTROLE DE TAXAS
CNES
LRPS-3REGISTRO
PROVISÓRIO
SIBSIP
Manutenção
SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Escopo da adequação
Adequação eletrônica (ARPS)
Consistências e validações do ARPS
IMPORTANTE – implicações da não adequação
Interfaces - adequação dos registros provisórios e a
concessão da autorização de funcionamento da operadora.
Manutenção produto
ESCOPO DA ADEQUAÇÃO DE PRODUTOSESCOPO DA ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS
ESCOPO: PLANOS DE SAÚDE COM REGISTRO PROVISÓRIO NA ANS
O ARPS é um aplicativo destinado às operadoras que possuem planos com registro provisório na ANS e tem por objetivo viabilizar o processo de adequação das informações dos planos de saúde, aos normativos vigentes.
Serão objeto da adequação no aplicativo ARPS, os planos:
Atualmente ativos com autorização de comercialização;
Atualmente ativos com a comercialização suspensa;
Produtos objetos de transferência.
SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Escopo da adequação
Adequação eletrônica (ARPS)Adequação eletrônica (ARPS)
Consistências e validações do ARPS
IMPORTANTE – implicações da não adequação
Interfaces - adequação dos registros provisórios e a
concessão da autorização de funcionamento da operadora.
Manutenção produto
Adequação eletrônica (ARPS)Adequação eletrônica (ARPS)
Etapas a serem cumpridas pela operadora, após a instalação do aplicativo, para a adequação dos registros provisórios dos planos.
1. Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde - Atualização e complementação dos dados.
2. Taxas – Verificar saldo e regularização o pagamento.
3. Cadastro de Dispositivos Contratuais – Que serão utilizados para formar o instrumento jurídico dos planos.
4. Vincular dispositivos aos produtos.
5. Manutenção de Rede - Vinculação dos estabelecimentos de saúde aos planos.
6. Adequação de Plano - Corrigir informações de contratação, segmentação e abrangência.
7. Manutenção de Plano - Complementar os dados dos planos com as novas informações introduzidas pela RN n.º 100/05.
8. Conciliar Nota Técnica - Vinculação das notas técnicas de registro de produtos aos Planos;
9. Enviar dados para ANS - Retorno dos dados dos produtos atualizados à ANS.
A ANS disponibilizou todos os registros provisórios da base do LRPS-3 para utilização no aplicativo de Adequação do Registro de Planos de Saúde – ARPS.
SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Escopo da adequação
Adequação eletrônica (ARPS)
Consistências e validações do ARPSConsistências e validações do ARPS
IMPORTANTE – implicações da não adequação
Interfaces - adequação dos registros provisórios e a
concessão da autorização de funcionamento da operadora.
Manutenção produto
CONSISTÊNCIAS E VALIDAÇÕES DO ARPSCONSISTÊNCIAS E VALIDAÇÕES DO ARPS
Registrar um Plano Referência para cada tipo de contratação, excetuando-se as classificadas como Autogestões e as exclusivamente Odontológicas.
Planos registrados antes da RDC n°6 de 22 de fevereiro de 2000 e que não efetuaram o pagamento à ocasião - Sujeitos ao pagamento da Taxa de Registro de Produto – TRP.
Desdobramentos de planos: de dupla ou tripla contratação, de dupla ou tripla segmentação, de mais de uma área de abrangência, de duplo padrão de acomodação.
Planos resultantes do desdobramento de registro provisório. Sujeitos ao pagamento da Taxa de Registro de Produto – TRP.
CONSISTÊNCIAS E VALIDAÇÕES DO ARPSCONSISTÊNCIAS E VALIDAÇÕES DO ARPS
Atualização NTRPAtualização NTRP
Até 365 dias
Produto ativoProduto ativo
NTRP mais NTRP mais de 365 diasde 365 dias
Produto com Produto com comercialização comercialização
suspensasuspensa
Adesão novo Adesão novo beneficiáriobeneficiário
SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Escopo da adequação
Adequação eletrônica (ARPS)
Consistências e validações do ARPS
IMPORTANTE – implicações da não adequaçãoIMPORTANTE – implicações da não adequação
Interfaces - adequação dos registros provisórios e a
concessão da autorização de funcionamento da operadora.
Manutenção produto
IMPORTANTE – Implicações da não adequaçãoIMPORTANTE – Implicações da não adequação
PRODUTOS SEM BENEFICIÁRIOSPRODUTOS SEM BENEFICIÁRIOS
Os planos de saúde sem beneficiários vinculados no SIB, que não retornarem da operadora com as informações previstas na RN 100/05, terão seus registros provisórios cancelados.
PRODUTOS COM BENEFICIÁRIOSPRODUTOS COM BENEFICIÁRIOS
Os planos de saúde com beneficiários vinculados no SIB, que não retornem da operadora com as informações previstas na RN 100/05 terão, conforme Ofício Circular n.º 2 -2006 /DIPRO/ANS/MS, suspensas a comercialização dos registros provisórios de produtos
Para verificação do SIB serão consideradas as informações da competência Julho/05.
SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Escopo da adequação
Adequação eletrônica (ARPS)
Consistências e validações do ARPS
IMPORTANTE – implicações da não adequação
Interfaces - adequação dos registros provisórios e a Interfaces - adequação dos registros provisórios e a
concessão da autorização de funcionamento da operadora.concessão da autorização de funcionamento da operadora.
Manutenção produto
Interfaces - adequação dos registros provisórios e a Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora.concessão da autorização de funcionamento da operadora.
Para fins da Autorização de Funcionamento da operadora, a GGEOP/DIPRO comunicará a DIOPE a conclusão da adequação do registro do primeiro plano de saúde, o Referência quando obrigatório, atendendo à RN 100/05.
A partir da IN/DIPRO nº11 passaram a ser emitidas certidões de Registro apenas para os Planos de Saúde regularizados nas condições estabelecidas pela RN nº 100/05.
A Operadora somente poderá registrar novo plano de saúde, após adequar aos termos da RN nº 100/05 um plano Referência para cada tipo de contratação registrada na ANS.
SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Escopo da adequação
Adequação eletrônica (ARPS)
Consistências e validações do ARPS
IMPORTANTE – implicações da não adequação
Interfaces - adequação dos registros provisórios e a
concessão da autorização de funcionamento da operadora.
Manutenção produtoManutenção produto
MANUTENÇÃO DE PRODUTO – CARACTERÍSTICAS GERAISMANUTENÇÃO DE PRODUTO – CARACTERÍSTICAS GERAIS
As alterações de dados nos registros de produtos previstas na Seção III do Capítulo V da RN nº 100/05 deverão ser requeridas por
solicitação formal e mediante pagamento de TAP, de acordo com a exigibilidade prevista em normativo.
MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIALMANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL
deve ser informada à ANS quer seja relação contratual direta ou indireta;
é passível de pagamento de taxa exceto nas situações previstas na RN 100/05.
Alteração de rede hospitalar configura alteração do plano de saúde
As informações deverão ser enviadas à ANS na forma dos Anexos III, III-a e III-b, da IN/DIPRO n.º 11/2005.
MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIALMANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL
Unidades psiquiátricas - Análise específica – Anexo III-b IN 11/05
instalações:leitos, salas de trabalho em grupo, área externa para lazer e enfermaria para intercorrências clínicas
serviços: terapia ocupacional, atendimento psicoterápico individual e grupal, atendimento a família e ao dependente químico.
Unidades não psiquiátricas - Serão consideradas as informações do CNES - instalações, serviços e recursos disponíveis.
Informações adicionais – Angiografia, radiologia intervencionista e litotripsia extracorpórea – IN 12/06
MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIALMANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL
Substituição e/ou Redimensionamento de Rede
Substituição é a troca de uma unidade por outra(s) que não se encontrava originalmente na rede da operadora ou do plano de saúde;
Redimensionamento é a supressão de uma unidade da rede, cabendo às unidades restantes a absorção do atendimento.
MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIALMANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL
A análise de equivalência para atendimento do art. 17, da Lei nº
9.656/98 compreende:
aspectos de disponibilidade no que tange a serviços de
urgência/emergência e auxiliares de diagnóstico e terapia previstos
na IN 11/05;
aspectos quantitativos no que diz respeito a leitos em geral e
específicos das UTIs;
similaridade de perfil assistencial e/ou complexidade das unidades;
proximidade geográfica.
Dados Gerais NTRPInstrumento JurídicoRede Assistencial
ETAPAS DA ANÁLISE
OFICINA ANS OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro Uso do Aplicativo de Registro
de Produtos - RPS / ARPSde Produtos - RPS / ARPS
ETAPAS DA ANÁLISEETAPAS DA ANÁLISE
1ª ETAPA – Dados Gerais1ª ETAPA – Dados Gerais
2ª ETAPA – NTRP
3ª ETAPA – Instrumento Jurídico
4ª ETAPA – Rede Assistencial
DADOS GERAIS DO PRODUTODADOS GERAIS DO PRODUTO
• Segmentação
• Tipo de contratação
• Área de abrangência
• Tipo de acomodação
• Fator moderador
• Formação de preço
• Condições de vínculo do beneficiário (planos coletivos)
• Participação financeira da pessoa jurídica contratante
• Acesso a livre escolha de prestadores
• Serviços e coberturas adicionais
DADOS GERAIS DO PRODUTO - DADOS GERAIS DO PRODUTO - ERROS MAIS COMUNSERROS MAIS COMUNS
Nome comercial- : nomes que podem confundir o
beneficiário, produtos com mesmo nome
Assinalar serviços e coberturas adicionais e acesso a livre
escolha e não inserir dispositivo contratual
Vínculos do beneficiário- diferente do dispositivo
contratual
Fator moderador- diferente do dispositivo contratual
ETAPAS DA ANÁLISEETAPAS DA ANÁLISE
1ª ETAPA – Dados Gerais
2ª ETAPA – NTRP2ª ETAPA – NTRP
3ª ETAPA – Instrumento Jurídico
4ª ETAPA – Rede Assistencial
NTRP – Nota Técnica de Registro de ProdutoNTRP – Nota Técnica de Registro de Produto
• Se no momento da análise a NTRP já estiver vencida, será aberta uma pendência de envio de nova nota de atualização para o plano em questão.
• A conclusão da adequação ocorrerá independente da satisfação da pendência. Ou seja, no ARPS análise, para efeito de adequação, a nota vigente enviada no prazo será considerada, mesmo que passe a estar vencida quando da análise na ANS.
• No entanto, uma vez não satisfeita a pendência a operadora será informada que deve cumprir o prazo para atualização da NTRP (12 meses a contar do último envio) e o registro ficará com a comercialização suspensa até sua regularização.
O envio da solicitação de adequação do registro provisório se efetivará quando a diferença entre a data do sistema no momento do envio da solicitação e a data de protocolo da NTRP for menor ou igual a 365 dias.
ETAPAS DA ANÁLISEETAPAS DA ANÁLISE
1ª ETAPA – Dados Gerais
2ª ETAPA – NTRP
3ª ETAPA – Instrumento Jurídico3ª ETAPA – Instrumento Jurídico
4ª ETAPA – Rede Assistencial
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
Apresentada em duas etapas:
• Primeira etapa- denominada Instrumento Jurídico, a análise é apresentada considerando as características particulares do produto.
• Segunda etapa -denominada Pendência de Cláusulas, é apresentada sem considerar as características específicas do produto. As aprovações e as reprovações apresentadas nesta etapa se referem apenas ao dispositivo sem vinculação com o produto sob análise.
Finalidade:proporcionar à operadora a possibilidade de reutilizar os dispositivos já aprovados para compor o instrumento jurídico dos novos registros de produtos (aplicativo RPS) ou de produtos que estão sendo adequados (aplicativo ARPS), quando couber.
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
Os instrumentos jurídicos - contrato, regulamento ou outra forma - que formalizem a relação da Operadora com beneficiários de Plano de Saúde, devem conter dispositivos sobre os temas a seguir relacionados, sempre que couber.
QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA E DO CONTRATANTE OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO NA ANS TIPO DE CONTRATAÇÃO E SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO CONDIÇÕES DE ADMISSÃO COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS EXCLUSÕES DE COBERTURA VIGÊNCIA
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
PERÍODOS DE CARÊNCIA
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
REMOÇÃO
ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES
MECANISMO DE REGULAÇÃO
FORMAÇÃO DO PREÇO
PAGAMENTO DE MENSALIDADE
REAJUSTE
FAIXAS ETÁRIAS
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
BÔNUS - DESCONTOS
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS
CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS
CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO
RESCISÃO/SUSPENSÃO
SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ELEIÇÃO DE FORO
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO -Temas não obrigatórios
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO- nos planos ambulatoriais
ou planos odontológicos
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES- quando não há restrições de
cobertura
ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES
FAIXAS ETÁRIAS- quando não houver variação de preços
BÔNUS - DESCONTOS
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS-
nos planos individuais
CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS-
nos planos individuais
SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO – – NOTAS PRATICASNOTAS PRATICAS
Temas em que a operadora pode registrar apenas o campo:
NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO: Ex : grupo de municípios, nos seguintes municípios:........
FAIXAS ETÁRIAS- desde que citadas as regras da CONSU 6 e RN 63, nos planos sem nota técnica
NO TEMA MECANISMOS DE REGULAÇÃO: % de co-participação e/ou valor de franquia
NO TEMA – ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES -
Múltiplos de tabelas de reembolso
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo contratual
Urgência e Emergência- Plano referência
CLÁUSULA: ------Os casos de emergência e os de urgência Os casos de emergência e os de urgência decorrentes de complicações no processo gestacional, decorrentes de complicações no processo gestacional, verificados durante os prazos de carências ou de Coberturas verificados durante os prazos de carências ou de Coberturas Parciais Temporárias, terão atendimento exclusivamente em Parciais Temporárias, terão atendimento exclusivamente em regime ambulatorial e pelo período máximo de 12 (doze) regime ambulatorial e pelo período máximo de 12 (doze) horas contados do seu início.horas contados do seu início.
ANÁLISE: a operadora deverá excluir o parágrafo acima pois trata-se de plano REFERÊNCIA, onde é obrigatória a cobertura INTEGRAL após 24 horas de vigência do contrato.
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO - CORREÇÃO DISPOSITIVO- CORREÇÃO DISPOSITIVO
• Desvincular o dispositivo
• Cadastrar novo texto, com nova identificação e código
• Vincular novo dispositivo ao produto
• Após aprovação, o novo dispositivo poderá ser vinculado aos outros produtos da segmentação referência
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo contratual
Tema: Tipo de acomodação
CLÁUSULA: A Internação se dará em quarto coletivo (enfermaria) ou em quarto individual com banheiro privativo (apartamento), de ou em quarto individual com banheiro privativo (apartamento), de acordo com o plano contratado;acordo com o plano contratado;
ANÁLISE: De acordo com a IN 11/05, o tipo de acomodação é característica do produto. Por este motivo o mesmo produto não pode dispor sobre dois tipos de acomodação.
Opção para regularização: registro de novo produto e regularização SIB.
Deverá ser feita também a ressalva do art. 33 da Lei 9656/98, sobre o oferecimento de acomodação superior , nos produtos de acomodação coletiva.
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo contratual
Tema: Tipo de acomodação
CLÁUSULA ENVIADA APÓS CORREÇÃO:A Internação se dará em quarto coletivo (enfermaria), e a contratada disponibilizará acomodação superior, caso não haja disponibilidade de leito em enfermaria.
ANÁLISE: APROVADA
• Se após aprovação, a mesma cláusula for enviada para outro produto de acomodação coletiva já entrará no sistema pré-aprovada. Não haverá análise de cláusula se for reenviada com o mesmo código.
• No entanto, se a mesma cláusula for enviada para um produto de acomodação individual, a análise do instrumento jurídico indicará que apesar de aprovada, a cláusula não é compatível com o produto
ETAPAS DA ANÁLISEETAPAS DA ANÁLISE
1ª ETAPA – Dados Gerais
2ª ETAPA – NTRP
3ª ETAPA – Instrumento Jurídico
4ª ETAPA – Rede Assistencial4ª ETAPA – Rede Assistencial
REDE ASSISTENCIALREDE ASSISTENCIAL
Informar todos os prestadores da operadora, sejam próprios ou contratados, necessários ao atendimento integral da assistência.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES é a referência da capacidade instalada no momento da análise.
Até 31/12/2006 a declaração de suficiência qualitativa e quantitativa da rede de serviços próprios ou contratados poderá ser considerada.
REDE ASSISTENCIALREDE ASSISTENCIAL
Análise de Rede no Registro novo
Estima a oferta para ingresso no setor;
Considera o tipo da assistência a ser oferecida – Médico-hospitalar e/ou Odontológica, a segmentação e abrangência geográfica do produto;
Incorpora conceitos de regionalidade;
Avalia a dispersão dos beneficiários já existentes na operadora.
REDE ASSISTENCIALREDE ASSISTENCIAL
Análise de Rede no Registro novo - Complicadores
O tipo de contratação do prestador hospitalar - total ou parcial;
Prestador comum a várias operadoras e/ou exclusivamente ao SUS; A insuficiência e distribuição da rede instalada - principalmente alta complexidade – nas diversas regiões;
A necessidade de compatibilizar o rol com a capacidade instalada, e a garantia de atendimento; Distâncias e tempo de deslocamento;
Aspectos qualitativos da rede existente.
REDE ASSISTENCIAL REDE ASSISTENCIAL – – NOTAS PRATICASNOTAS PRATICAS
• Cadastrar todos os prestadores da operadora
• Vincular prestadores hospitalares nos planos hospitalares, hospitalares com obstetrícia e referência
• Vincular entidade que atende urgências e emergências nos planos hospitalares
• Verificar base do CNES disponível no site da ANS- atualizado mensalmente ???
Levantamento das principais dúvidas e Levantamento das principais dúvidas e respostasrespostas
referentes aos aplicativos RPS/ARPS referentes aos aplicativos RPS/ARPS
OFICINA ANS OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro Uso do Aplicativo de Registro
de Produtos - RPS / ARPSde Produtos - RPS / ARPS
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOSPRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS
Incorporação de dadosIncorporação de dados
Características Gerais dos ProdutosCaracterísticas Gerais dos Produtos
Cláusulas contratuais do Instrumento JurídicoCláusulas contratuais do Instrumento Jurídico
Nota Técnica de Registro de Produto Nota Técnica de Registro de Produto
Taxa de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto
Cadastro de Estabelecimentos de saúde Cadastro de Estabelecimentos de saúde
INCORPORAÇÃO DE DADOSINCORPORAÇÃO DE DADOS
• Diferença entre Avisos e Erros
• Atualização dos aplicativos ARPS/RPS
• Verificação da Incorporação de dados.
• ERRO - Você está utilizando uma versão antiga do
sistema e deverá atualiza-la para poder transmitir os
dados para a ANS
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOSPRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS
Incorporação de dadosIncorporação de dados
Características Gerais dos ProdutosCaracterísticas Gerais dos Produtos
Cláusulas contratuais do Instrumento JurídicoCláusulas contratuais do Instrumento Jurídico
Nota Técnica de Registro de Produto Nota Técnica de Registro de Produto
Taxa de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto
Cadastro de Estabelecimentos de saúde Cadastro de Estabelecimentos de saúde
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOSCARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOS
• Solicitação de alteração de características via aplicativo ARPS.
• Desdobramento de produto.
• Critérios para regime misto de pré e pós-pagamento.
• Cartão de Desconto.
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOSPRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS
Incorporação de dadosIncorporação de dados
Características Gerais dos ProdutosCaracterísticas Gerais dos Produtos
Cláusulas contratuais do Instrumento JurídicoCláusulas contratuais do Instrumento Jurídico
Nota Técnica de Registro de Produto Nota Técnica de Registro de Produto
Taxa de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto
Cadastro de Estabelecimentos de saúde Cadastro de Estabelecimentos de saúde
CLAUSULAS CONTRATUAIS DO INSTRUMENTO JURÍDICOCLAUSULAS CONTRATUAIS DO INSTRUMENTO JURÍDICO
• ERRO - Dispositivo contratual já cadastrado anteriormente
com texto diferente.
• ERRO - O valor cadastrado para o campo segmentação deve
ser compatível com o dispositivo contratual.
• Cobertura para agregados
• Serviços e coberturas adicionais para produtos com
segmentação assistencial referência
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOSPRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS
Incorporação de dadosIncorporação de dados
Características Gerais dos ProdutosCaracterísticas Gerais dos Produtos
Cláusulas contratuais do Instrumento JurídicoCláusulas contratuais do Instrumento Jurídico
Nota Técnica de Registro de ProdutoNota Técnica de Registro de Produto
Taxa de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto
Cadastro de Estabelecimentos de saúde Cadastro de Estabelecimentos de saúde
NOTA TÉCNICA DE REGISTRO DE PRODUTONOTA TÉCNICA DE REGISTRO DE PRODUTO
• ERRO - O somatório dos valores de co-participação deve ser maior do que zero na NTRP.
• ERRO - DATA PROTOCOLO NOTA TÉCNICA - a diferença entre a Data de Protocolo de Registro e a Data de Protocolo Nota Técnica deve ser menor ou igual a 365 dias: Dt. Reg./Dt. NTRP: XXX
• Nota Técnica para produtos ativos com comercialização suspensa
• Critérios de exigibilidade de NTRP
• Exigibilidade da NTRP para produtos ativos sem beneficiários
• Restrição à vinculação de NTRP por critério de faixa etária
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOSPRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS
Incorporação de dadosIncorporação de dados
Características Gerais dos ProdutosCaracterísticas Gerais dos Produtos
Cláusulas contratuais do Instrumento JurídicoCláusulas contratuais do Instrumento Jurídico
Nota Técnica de Registro de Produto Nota Técnica de Registro de Produto
Taxa de Registro de ProdutoTaxa de Registro de Produto
Cadastro de Estabelecimentos de saúde Cadastro de Estabelecimentos de saúde
TAXA DE REGISTRO DE PRODUTOTAXA DE REGISTRO DE PRODUTO
• ERRO - A quantidade de planos selecionados é superior ao saldo em TRP disponível para envio no “Demonstrativo de pagamentos efetuados.
• Exigibilidade de pagamento de TRP para planos sem beneficiários e sem comercialização
• Isenção de TRP para planos resultantes de desdobramento.
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOSPRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS
Incorporação de dadosIncorporação de dados
Características Gerais dos ProdutosCaracterísticas Gerais dos Produtos
Cláusulas contratuais do Instrumento JurídicoCláusulas contratuais do Instrumento Jurídico
Nota Técnica de Registro de Produto Nota Técnica de Registro de Produto
Taxa de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto
Cadastro de Estabelecimentos de saúdeCadastro de Estabelecimentos de saúde
CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDECADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
• ERRO - Município informado no estabelecimento não corresponde ao município cadastrado no CNES: CNES: XXX.
• ERRO - CNES e CNPJ não conferem com a base nacional em XXX.
• AVISO - Estabelecimento cadastrado na base nacional e CNES não informado em XXX.
• AVISO - CNES não cadastrado: CNES: XXX.
• ERRO - Estabelecimento de saúde duplicado: CNPJ/CNES: XXX.
• ERRO - A rede credenciada deve ser composta por pelo menos um estabelecimento em cada UF do país.
• ERRO - Município informado no estabelecimento não corresponde ao município cadastrado no CNES: CNES: XXX.
CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDECADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
• Rede dos produtos com segmentação ambulatorial
• Área de Atuação x Área de Vendas
• Rede de produto com segmentação exclusivamente odontológica
AÇÕES DA ANSAÇÕES DA ANS
REUNIÕES DE TRABALHO ORGANIZADAS PELAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DAS OPERADORAS
ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES DOS APLICATIVOS A PARTIR DAS OBSERVAÇÕES DAS OPERADORAS
CONSOLIDAÇÃO NA PÁGINA ANS DAS RESPOSTAS PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS APRESENTADAS
DISPONIBILIDADE PARA DISCUSSÃO PRELIMINAR DAS ORIENTAÇÕES PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS COM AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS OU DIRETAMENTE COM AS OPERADORAS QUE JÁ ENVIARAM ARQUIVOS
MENSAGEM ELETRÔNICA À TODAS OPERADORAS EM AGÔSTO/2005, ALERTANDO QUE O REGISTRO DE PRODUTO PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DEVE SER FEITO PELOS APLICATIVOS ARPS, RPS OU SCPA
OFÍCIO CIRCULAR 2/DIPRO- ALERTANDO SOBRE SIB DE JULHO, CANCELAMENTO DE PRODUTOS E SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPSORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS
PARA ATENDER REQUISITO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E HABILITAÇÃO PARA NOVOS REGISTROS, PRIORIZE O ENVIO DE UM PLANO REFERÊNCIA, QUANDO COUBER.
AO INVÉS DE SOLICITAR CANCELAMENTO OU NÃO ENVIÁ-LO PARA ANS, UTILIZE O REGISTRO PROVISÓRIO DE PLANO QUE NÃO TENHA BENEFICIÁRIO PARA AJUSTAR CARACTERÍSTICA EM DUPLICIDADE NAQUELE QUE TEM BENEFICIÁRIO.
NESSES CASOS, ENVIE O ARQUIVO COM AS CARACTERÍSTICAS ATUAIS PARA ADEQUAÇÃO NA ANS E SIMULTANEAMENTE REQUEIRA OU REITERE ALTERAÇÃO DE SEUS DADOS.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPSORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS
SE NÃO TIVER REGISTRO PROVISÓRIO SEM BENEFICIÁRIO PARA ESSE APROVEITAMENTO, SOLICITE REGISTRO DE UM NOVO PLANO.
COM O NOVO REGISTRO ALTERE NO SIB A INFORMAÇÃO DO Nº DO PLANO DESSES BENEFICIÁRIOS.
SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS SÃO OPCIONAIS E SE TIVEREM CONTRATO DIFERENTE DO PLANO DE SAÚDE, NÃO DEVEM SER INFORMADOS COMO CARACTERÍSTICAS DO REGISTRO.
NÃO ENTENDENDO QUALQUER PENDÊNCIA APONTADA PELA ANS, SOLICITE ESCLARECIMENTO ANTES DE REENVIAR O ARQUIVO
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPSORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS
ANTECIPE-SE E CADASTRE NOVOS TEXTOS PARA CADA TEMA DO ATUAL INSTRUMENTO JURÍDICO, POIS AO FINAL DA ADEQUAÇÃO DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS AOS BENEFICIÁRIOS TEXTOS QUE ATENDAM À ORIENTAÇÃO DO ANEXO I DA IN DIPRO Nº 11.
CADASTRE TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE COMPÕEM A REDE DA OPERADORA, MESMO AQUELES QUE AINDA NÃO TENHAM REGISTRO NO CNES.
IMPORTE A REDE HOSPITALAR JÁ DISPONIBILIZADA NO ARPS.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPSORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS
OS TEXTOS DOS DISPOSITIVOS DE CADA TEMA DO INSTRUMENTO JURÍDICO TAMBÉM PODEM SER TRANSITADOS NOS APLICATIVOS.
UTILIZANDO REDE ASSISTENCIAL E TEXTOS CONTRATUAIS JÁ APROVADOS EM ALGUM REGISTRO, ANTECIPAM-SE ETAPAS IMPORTANTES DE ANÁLISE PARA ADEQUAÇÃO OU CONCLUSÃO DO REGISTRO DO PLANO DE SAÚDE.
Solicitada pela Operadora, e autorizada pela DIPRO/ANS Atinge todos os contratos, inclusive aqueles já firmados
Sem beneficiários – qualquer característicaCom beneficiários - nome do plano
- rede hospitalar – Art 17
MANUTENÇÃO DE PRODUTO – CARACTERÍSTICAS GERAISMANUTENÇÃO DE PRODUTO – CARACTERÍSTICAS GERAIS
Requer pagamento de
Taxa de Alteração de
Produto (TAP)
A - inclusão hospitalar, tipo de vínculo e disponibilidade dos serviços;
B - a rede prestadora não hospitalar;
C - regras de livre escolha de prestador;
D - serviços e coberturas adicionais;
E - abrangência geográfica; e
F - a segmentação assistencial.
Se ocorrer ampliação sem ônus
Não requer pagamento de TAP