SEGUROS AGRÍCOLAS
Viseu – 14 Março 2018
SEGURO PDR 2020 (FEADER)
Seguro de Colheitas
SEGUROS OCM’s (FEAGA)
Seguro Vitícola de Colheitas
Seguro de Frutas e Hortícolas – Organizações Produtores
2
SEGUROS AGRÍCOLAS
3
SEGURO COLHEITAS (SC)
SEGURO VITÍCOLA COLHEITAS (SVC)
SEGURO FRUTAS E HORTÍCOLAS – OP (SFH-OP)
Quais os tipos de seguro e para que servem?
Visam garantir o
pagamento de
uma
indemnização ao
produtor face à
ocorrência de
fenómenos
adversos que
afetam a sua
produção
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PRODUTOR SEGURADORA ESTADO
Concede apoio ao
prémio pago pelo
produtor
Paga prémio e recebe
indemnização em caso
de sinistro
Recebe prémio e
paga indemnização
em caso de sinistro
Quem intervém no seguro?
SEGURO DE COLHEITAS (SC) - Continente
5
6
Ano criação
2014
Financiamento
FEADER
(Reg. 1305/2013)
(Reg. 2393/2017)
Nacional
Condições contratação
Sujeita a apólice uniforme
Pagamento prémio
Líquido do apoio
Seguro de Colheitas
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SC: Qual o âmbito de aplicação?
Territorial •Todas as regiões
Cultural •Praticamente todas as culturas exceto vinha para vinho
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SC: Quais os riscos que se podem contratar?
Riscos
Ação queda raio
Geada
Granizo
Incêndio
Queda neve
Tornado
Tromba d’água
Contra
tados
indiv
idualm
ente
ou e
m
conju
nto
Riscos especiais
Chuvas persistentes (Seguro especial tomate indústria)
Falta vingamento por baixas temperaturas (Seguro especial pera Rocha)
Fendilhamento fruto (Seguro especial cereja)
Contra
tados
em
conju
nto
com
os
ante
riore
s
SC: Quais as vertentes de seguro?
SEGURO HORIZONTAL
Para a generalidade das culturas e regiões
SEGUROS ESPECIAIS
Adaptado às culturas e regiões
Pomóideas Interior Norte
Tomate indústria
Cereja
Cova da Beira
Ribadouro
Trás-os-Montes
Pera Rocha Oeste
Citrinos Algarve Barrocal
9
10
OPÇÃO I
. Ação de queda de raio
. Granizo
. Incêndio
. Queda de neve
. Tornado
. Tromba d´água
Franquia
relativa 20%
. Geada
Franquia
absoluta 15%
ou 25%
OPÇÃO II
. Ação de queda de raio
. Incêndio
. Queda de neve
. Tornado
. Tromba d´água
Franquia
relativa 20%
. Geada
. Granizo
Franquia
absoluta 15%
ou 25%
SEGURO ESPECIAL POMÓIDEAS INTERIOR NORTE
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OPÇÃO I
. Ação de queda de raio
. Geada
. Granizo
. Incêndio
. Queda de neve
. Tornado
. Tromba d´água
Franquia
relativa 20%
. Falta de vingamento por
baixas temperaturas
Franquia
absoluta 15%
ou 25%
SEGURO ESPECIAL PERA ROCHA OESTE
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OPÇÃO II
. Ação queda raio
. Geada
. Granizo
. Incêndio
. Queda de neve
. Tornado
. Tromba d´água
Franquia
relativa
20%
. Fendilhamento fruto
Franquia
absoluta
15% ou
25%
SEGURO ESPECIAL CEREJA
OPÇÃO I
. Ação queda raio
. Incêndio
. Queda de neve
. Tornado
. Tromba d´água
Franquia
relativa
20%
. Geada
. Granizo
Franquia
absoluta
15% ou
25%
OPÇÃO III
. Ação queda raio
. Incêndio
. Queda de neve
. Tornado
. Tromba d´água
Franquia
relativa
20%
. Geada
. Granizo
. Fendilhamento fruto
Franquia
absoluta
15% ou
25%
SC: Quem pode beneficiar do apoio?
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Agricultores ativos
Beneficiários do IFAP
Titulares de exploração agrícola com respetivo registo no SIP (Sistema de Identificação Parcelar)
SC: Quais os tipos de contrato de seguro disponíveis?
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Agricultor <-> Seguradora
Individual
Pessoa coletiva*<–> Seguradora (mínimo 5 agricultores)
Coletivo
*Organizações e associações de produtores, cooperativas
agrícolas, associações de agricultores e sociedades
comerciais que efetuem a transformação e
comercialização da produção segura
SC: Qual o valor do capital a segurar?
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Capital
seguro
Produção
segura
Valor da
cultura = x
Produtividade
histórica ou
tabelada
X
Área segura
Até ao máximo
tabelado
SC: Qual o nível de apoio?
• Contrato coletivo • Seguro no ano n-1 • Jovem Agricultor em 1ª instalação
60%
•Contrato individual sem seguro no ano n-1 57%
• Limitado através da aplicação de tarifas de referência (variáveis com cultura,
região, risco, franquias)
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SC: Como se apura o apoio?
Mapa regiões de tarifação
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Exemplo:
Taxa comercial superior à tarifa de referência
Região
A
Região
B
Região
C
Região
D
Região
E
Capital seguro 1.000€ 1.000€ 1.000€ 1.000€ 1.000€
Taxa comercial 4,00% 5,50% 11,00% 24,50% 30,00%
Tarifa
referência(1) 3,55% 5,25% 10,49% 24,01% 29,72%
Prémio
comercial 40,00€ 55,00€ 110,00€ 245,00€ 300,00€
Bonificação(2) 21,30€ 31,50€ 62,94€ 144,06€ 178,32€
Prémio pago
pelo agricultor 18,70€ 23,50€ 47,06€ 100,94€ 121,68€
1)Tarifa aplicada a Pomóideas e Prunóideas cuja cobertura inclui a
totalidade dos riscos do seguro horizontal (2) Para um nível de bonificação de 60%
SC: Como se apura o apoio?
Mapa regiões de tarifação
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Exemplo:
Taxa comercial inferior à tarifa de referência
1)Tarifa aplicada a Pomóideas e Prunóideas cuja cobertura inclui a
totalidade dos riscos do seguro horizontal (2) Para um nível de bonificação de 60%
Região
A
Região
B Região C
Região
D
Região
E
Capital seguro 1.000€ 1.000€ 1.000€ 1.000€ 1.000€
Taxa comercial 3,00% 5,00% 10,00% 23,50% 29,00%
Tarifa
referência(1) 3,55% 5,25% 10,49% 24,01% 29,72%
Prémio comercial 30,00€ 50,00€ 100,00€ 235,00€ 290,00€
Bonificação(2) 18,00€ 30,00€ 60,00€ 141,00€ 174,00€
Prémio pago pelo
agricultor 12,00€ 20,00€ 40,00€ 94,00€ 116,00€
SC: Como avaliar se o sinistro é indemnizável ?
Através da comparação de dois valores:
Prejuízo Produção média
Se Prejuízo > 30% Produção
média
↓ Há lugar a indemnização
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SC: Como apurar o prejuízo e a produção média ?
O apuramento do prejuízo e da produção média depende da opção tomada na altura do
contrato quanto ao modo de fixação da produtividade média
• Prejuízo e Produção média apurados à sub-parcela Opção 1
Parcela/sub-parcela
• Prejuízo e Produção média apurados para o conjunto das sub-parcelas referentes à mesma UP / Cultura / Sistema (sequeiro, regadio) / Regime (ar livre, forçagem) / Forma cultivo*
Opção 2 Verba(s)
• Prejuízo e Produção média apurados para o conjunto das sub-parcelas referentes à mesma UP / Cultura
Opção 3 UP
*Olival
Modo d
e f
ixação d
a p
roduti
vid
ade
média
20
21
SC: Enquadramentro legal
Reg. (UE) n.º 1305/2013, de 17 dezembro
Reg. (UE) n.º 2017/2393, de 13 dezembro
Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 agosto Portaria n.º 65/2014, de 12 março 2014, alterada por: • Portaria n.º 132/2017, de 10 abril Portaria n.º 18/2015, de 2 fevereiro, alterada por:
• Portaria n.º 172/2016, de 20 junho • Portaria n .º 286-B/2016, de 9 novembro Norma Regulamentar n.º 4/2014, de 9 maio (Apólice Uniforme)
Circular NSP-003/2017, de 4 dezembro
Legislação
comunitária
Legislação
nacional
Normativo
interno
SEGURO VITÍCOLA DE COLHEITAS (SVC)
SEGURO FRUTAS E HORTÍCOLAS – ORGANIZAÇÕES PRODUTORES (SFH-OP)
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Ano criação
SVC
2012
SFH-OP
2012
Financiamento
SVC
FEAGA
(Reg. OCM’s)
SFH-OP
FEAGA
(Reg. OCM’s)
Pagamento prémio
SVC
Líquido do apoio
SFH-OP
Integral
Condições contratação
SVC
Contratação livre
SFH-OP
Contratação livre
SVC e SFH-OP
Condições livremente negociadas
entre o tomador e empresa de
seguros, de modo a adaptar as
condições de risco associadas à
realidade de cada produtor
Aspetos a negociar
Fatores que determinam o capital seguro (produção e
preço)
Período de cobertura
PMI
Franquias
Riscos cobertos
Taxas comerciais
SVC e SFH-OP: Quais os aspetos a negociar com a seguradora?
24
25
SVC e SFH-OP: Qual o âmbito de aplicação?
•SVC: Continente
•SFH-OP: Continente / RAA / RAM Territorial
•SVC: Vinha para vinho
•SFH-OP: Frutas e hortícolas Cultural
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SVC e SFH-OP: Quais os riscos que se podem contratar?
Riscos Ação queda raio
Geada
Granizo
Insolação
Queda neve
Tornado
Tromba d’água
Outros riscos comprovadamente climáticos
Doenças
Pragas
SVC e SFH-OP: Quem pode beneficiar do apoio?
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Beneficiários do IFAP
Produtores com situação atualizada no Registo Central Vitícola (RCV) gerido pelo IVV
Membros da OP / OP reconhecida para a cultura com PO aprovado
Beneficiários do IFAP
OP e produtores com situação atualizada no SIP (Sistema de Identificação Parcelar do IFAP)
SVC
SFH-OP
SVC e SFH-OP: Quais os tipos de contrato de seguro disponíveis?
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SVC
Individual
Produtor <-> Seguradora
Grupo
(grupo mínimo de 9 produtores)
Pessoa coletiva* <-> Seguradora
SFH-OP
Grupo
OP reconhecida <-> Seguradora
*Organizações e Associações de produtores, Cooperativas
agrícolas, Comissões vitivinícolas regionais e Empresas que
efetuem a transformação e ou a comercialização da
produção
SVC e SFH-OP: Qual o valor do capital a segurar?
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Capital
seguro
Produção
segura
Valor da
cultura
= x
• Exclusivamente riscos climáticos equiparados a catástrofes naturais (PMI > 30%)
• Contrato de seguro de grupo 80%
• Exclusivamente riscos climáticos equiparados a catástrofes naturais (PMI > 30%)
• Contrato de seguro individual 75%
• Outros riscos climáticos, pragas e doenças (sem restrições do PMI)
• Contrato de seguro de grupo / individual 50%
SVC: Qual o nível de apoio? S
VC
30
• É elegível para o apoio o valor total dos prémios de seguro até aos limites previstos na
legislação que regulamenta o SVC
SVC: Quais os limites de prémio elegíveis?
Mapa regiões de tarifação
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Regiões de
tarifação
Média por apólice
(euros/hectare)
A 155
B 230
C 270
D 410
E 635
Limites de prémio elegíveis no SVC
SFH-OP: Qual o nível de apoio?
• Exclusivamente riscos climáticos equiparados a catástrofes naturais (PMI > 30%) 80%
• Outros riscos climáticos, pragas e doenças (sem restrições do PMI) 50% SFH
-OP
32
• O SFH-OP é apoiado no âmbito da ação 6 – Medidas de prevenção e gestão de crises, a qual
tem um limite máximo de apoio de 33%.
33
SVC: Enquadramentro legal
Reg. (UE) n.º 1308/2013, de 17 dezembro
Reg. (CE) n.º 555/2008, de 27 junho
Decreto lei n.º 162/2015, de 14 agosto Portaria n.º 42/2012 de 10 fevereiro Portaria n.º 195/2013 de 28 maio Portaria n.º 52/2014, de 28 fevereiro
Circular NSP-002/2016, de 7 junho
Legislação
comunitária
Legislação
nacional
Normativo
interno
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SFH-OP: Enquadramentro legal
Reg. (UE) n.º 1308/2013, de 17 dezembro
Reg. Delegado (UE) 2017/891, de 13 março
Reg. Execução (UE) 2017/892, de 13 março
Decreto lei n.º 162/2015, de 14 agosto Portaria n.º 1325/2008, de 18 novembro, alterada por: - Portaria n.º 1247/2009, de 13 outubro - Portaria n.º 166/2012, de 22 maio
Circular NSP-002/2009, de 2 fevereiro, alterada por: - Carta Circular n.º 6/2009 - Carta Circular n.º 11/2009
Legislação
comunitária
Legislação
nacional
Normativo
interno
Seguros Agrícolas: Como se operacionaliza?
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• CONSULTA PRÉVIA E CONTRATAÇÃO
• CANDIDATURA
• COMPROVATIVO E PAGAMENTO
Seguros Agrícolas: Consulta Prévia e Contratação
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Tomador dirige-se a uma seguradora
Negoceia condições, celebra o contrato de seguro e assina Termo de Aceitação (*)
Tomador reúne os elementos base à celebração do contrato
Parcelas, área, produtividade média* e produção
Tomador acede ao portal do IFAP e efetua Consulta Prévia
Verifica registo IB e registo parcelas
* Aplicável ao SC
Seguros Agrícolas: Candidatura – SC e SVC
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Pagamento do prémio de seguro
Tomador paga prémio líquido do apoio
Confirmação da candidatura
Tomador assina Termo de Aceitação (**) Seguradora confirma candidatura
Submissão da candidatura ao IFAP
Seguradora envia candidatura IFAP valida e enquadra no plafond
SC → data a definir
SVC →13/07/2018
** Aplicável ao SVC
Seguros Agrícolas: Comprovativo e Pagamento – SC e SVC
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Desenvolvimento de procedimentos inerentes ao pagamento
IFAP transfere apoio para seguradora
Envio do comprovativo do pagamento do prémio ao IFAP
Seguradora envia dados do recibo
SC → Data a definir
SVC → 17/08/2018
SC → 45 dias após envio comprovativo
SVC → 30/09/2018
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Prioridade e majoração nos
apoios às medidas de investimento do
PDR 2020
Condição exclusiva de acesso a apoios públicos quando
criados para mitigar prejuízos provocados por riscos não
cobertos pelos seguros agrícolas
Possibilidade de estabilizar o
rendimento em caso de prejuízo
Seguros Agrícolas: Quais as vantagens em ter seguro?
40
Seguros Agrícolas
Contactos de email para esclarecimentos:
SC
SVC
SFH-OP
Obrigado pela atenção
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