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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SJDHDS FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC Rua das Pitangueiras, n°26 A - Brotas Salvador-BA. Tel.: (71) 3116-2969/14/60 1/17 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Constitui objeto deste Termo, a Dispensa de Licitação Emergencial com Aviso de Convocação, para contratação de Entidade sem Fins Lucrativos, constituída a no mínimo 3 anos, para prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Internação Provisória, Semiliberdade, Pronto Atendimento, Atendimento Especial e Egressos. 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação tem natureza emergencial haja vista a impossibilidade de interrupção da aplicação das medidas socioeducativas, cuja suspensão do atendimento poderá acarretar grave prejuízo ao princípio da prioridade absoluta do adolescente (Art. 227, CF). Esta contratação visa atender a legislação para seleção de instituição ou instituições para gestão do sistema socioeducativo, por meio de "contrato de gestão", bem assim, assegurar a continuidade dos serviços que não podem sofrer solução de continuidade, por se tratarem de serviços de atendimento socioeducativo, em pronto atendimento, regime de internação provisória, medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, egressos e apoio às famílias e em atendimento especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE Sistema Nacional Socioeducativo buscam assegurar aos adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, oportunidade de desenvolvimento e uma legítima experiência de reconstrução de seu projeto de vida. Esses direitos estabelecidos nas Leis 8.069/1990 e 12.594/2012 repercutem diretamente na materialização de políticas públicas e sociais que incluem o adolescente em conflito com a lei. 3. PRAZO DE EXCECUÇÃO A contratação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto durar o processo de seleção. 4. POSTOS: QUANTITATIVO, NÍVEL, FORMAÇÃO, PERFIS, ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO A Contratada deverá disponibilizar os postos abaixo descritos, com as devidas especificações, sendo que os serviços devem ser executados por profissionais que possuam além qualificação técnica compatível com as atividades inerentes ao campo de formação, qualidades e habilidades pessoais de inter-relação com adolescentes, pautados nos princípios dos direitos humanos definidos no SINASE, exercendo suas atividades sob inteira responsabilidade da contratada, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres. Imprescindível a todos os postos o conhecimento da Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como da Lei 12.594/2012, conhecida como Lei do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Resolução nº 119/06 que regulamenta o SINASE, das Convenções das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes e na área assistencial da Portaria Interministerial MS/SEDH/SPM n. 1.426 de 14 de julho de 2004 (94, Inciso IX, do ECA).

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Rua das Pitangueiras, n°26 A - Brotas Salvador-BA. Tel.: (71) 3116-2969/14/60

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo, a Dispensa de Licitação Emergencial com Aviso de Convocação, para

contratação de Entidade sem Fins Lucrativos, constituída a no mínimo 3 anos, para prestação de serviços de

assistência, proteção e apoio aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação,

Internação Provisória, Semiliberdade, Pronto Atendimento, Atendimento Especial e Egressos.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem natureza emergencial haja vista a impossibilidade de interrupção da aplicação das

medidas socioeducativas, cuja suspensão do atendimento poderá acarretar grave prejuízo ao princípio da

prioridade absoluta do adolescente (Art. 227, CF).

Esta contratação visa atender a legislação para seleção de instituição ou instituições para gestão do sistema

socioeducativo, por meio de "contrato de gestão", bem assim, assegurar a continuidade dos serviços que não

podem sofrer solução de continuidade, por se tratarem de serviços de atendimento socioeducativo, em pronto

atendimento, regime de internação provisória, medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, egressos

e apoio às famílias e em atendimento especial.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE Sistema Nacional Socioeducativo buscam assegurar aos

adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, oportunidade de desenvolvimento e uma legítima

experiência de reconstrução de seu projeto de vida. Esses direitos estabelecidos nas Leis 8.069/1990 e 12.594/2012

repercutem diretamente na materialização de políticas públicas e sociais que incluem o adolescente em conflito

com a lei.

3. PRAZO DE EXCECUÇÃO

A contratação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto durar o processo de seleção.

4. POSTOS: QUANTITATIVO, NÍVEL, FORMAÇÃO, PERFIS, ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO

A Contratada deverá disponibilizar os postos abaixo descritos, com as devidas especificações, sendo que os

serviços devem ser executados por profissionais que possuam além qualificação técnica compatível com as

atividades inerentes ao campo de formação, qualidades e habilidades pessoais de inter-relação com

adolescentes, pautados nos princípios dos direitos humanos definidos no SINASE, exercendo suas atividades sob

inteira responsabilidade da contratada, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres.

Imprescindível a todos os postos o conhecimento da Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da

Criança e do Adolescente - ECA, bem como da Lei 12.594/2012, conhecida como Lei do SINASE - Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo, Resolução nº 119/06 que regulamenta o SINASE, das Convenções das

Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes e na área assistencial da Portaria Interministerial

MS/SEDH/SPM n. 1.426 de 14 de julho de 2004 (94, Inciso IX, do ECA).

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QUADRO DESCRITIVO DOS POSTOS

Qt. Posto CH Nível Formação Perfil

06 Arte Educador 220h Superior

Artes cênicas,

plásticas, visuais,

dança, musica,

teatro, fotografia

ou áreas afins

Conceber, organizar e gerenciar atividades de desenvolvimento de habilidades,

considerando o perfil dos adolescentes.

Gerenciar a progressão das aprendizagens dos alunos, concebendo e administrando

situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos com o objetivo de

formação cidadã, sabendo correlacionar as atividades com as teorias que lhes dão

suporte.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como instrutor de cursos de qualificação profissional, ministrando aulas teóricas e ensinando práticas profissionais nas unidades da FUNDAC; pesquisar e

estudar produtos, técnicas de produção e técnicas artesanais e artísticas, desenvolvendo cursos orientados para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

Acolher e orientar alunos sobre postura profissional, ética, cidadania e meio ambiente; Avaliar o desempenho dos alunos; Organizar o ambiente de trabalho e executar,

acompanhar, planejar e avaliar atividades inerentes a sua oficina.

20 Assistente Administrativo

I 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em apoio à digitação, telefonia, rotinas administrativas em

recursos humanos, execução orçamentária e finanças, prestação de contas,

protocolização de documentos; informática básica; elaboração de relatórios e planilhas.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de suporte técnico nos projetos e ações, manutenção de processos administrativos, acompanhamento dos processos de automação de

rotinas, atendimento aos usuários, elaboração de relatórios e pareceres e suporte aos sistemas de controle e de informações direcionados aos diversos setores ou unidades da

FUNDAC nas suas diversas áreas. Organizar viagens. Marcar reuniões. Controlar as chaves. Utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes. Utilizar a máquina

copiadora. Utilizar o fax. Recepcionar e identificar os visitantes, encaminhando-os para os diferentes setores; registrar e controlar a entrada e saída de público externo na unidade;

atender as ligações telefônicas solicitadas pela direção e equipe; prestar informações pelo telefone.

31 Assistente Administrativo

II 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em apoio à digitação, elaboração de atas, rotinas

administrativas em recursos humanos, execução orçamentária e finanças, prestação de

contas, protocolização de documentos; informática básica; elaboração de relatórios e

planilhas.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de suporte técnico nos projetos e ações, manutenção de processos administrativos, acompanhamento dos processos de automação de

rotinas, atendimento aos usuários, elaboração de relatórios e pareceres e suporte aos sistemas de controle e de informações direcionados aos diversos setores ou unidades da

FUNDAC, atuando junto às coordenações técnicas, administrativas e subgerências. Organizar viagens. Marcar reuniões. Controlar as chaves. Utilizar pagers, intercomunicadores,

rádios e sistema de alto-falantes. Utilizar a máquina copiadora. Utilizar o fax. Conferir diariamente a presença dos funcionários que registraram ponto, apontando possíveis

irregularidades, orientar e acompanhar o ingresso de novos funcionários da unidade; manter atualizada a relação de funcionários da unidade, contendo nome, cargo,

endereço, telefone, celular e e-mail; manter a escala de trabalho dos funcionários atualizada e fixada em local visível; efetuar registro de controle de freqüência e enviá-los ao

DRH; efetuar o controle de possíveis horas-extras realizadas e as devidas compensações; efetuar o controle de atrasos, realizar os devidos registros, controles e encaminhamentos

de licenças médicas, acidentes de trabalho, luto, casamento, nascimento de filho, etc; elaborar quadro de programação anual de férias; manter atualizado e dinamizado o

quadro mural de informes, esclarecimentos e orientações aos funcionários.

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05 Assistente Administrativo

III 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em apoio à digitação, Liderança e coordenação de equipes;

rotinas administrativas em recursos humanos, execução orçamentária e finanças,

prestação de contas; informática básica; elaboração de relatórios e planilhas.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de suporte técnico nos projetos e ações, manutenção de processos administrativos, acompanhamento dos processos de automação de

rotinas, atendimento aos usuários, elaboração de relatórios e pareceres e suporte aos sistemas de controle e de informações direcionados aos diversos setores ou unidades da

FUNDAC, com atuação diretamente vinculada às gerências. Organizar viagens. Marcar reuniões. Controlar as chaves. Utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de

alto-falantes. Utilizar a máquina copiadora. Utilizar o fax. Elaborar e digitar memorado e ofícios para direção e equipe técnica da unidade; digitar relatórios, pareceres e laudos

técnicos; organizar o portuário dos adolescentes; organizar os arquivos de documentos da direção da unidade; organizar e cuidar da guarda dos pertences dos adolescentes;

cuidar da guarda e devolução dos pertences dos visitantes dos adolescentes; organizar os endereços e telefones de órgãos e entidades e todo tipo de recurso comunitário que

compõe a rede de atendimento.

05 Assistente de

Informática 220h

Técnico/Profi

ssionalizante

Área de

programação,

rede ou afins

Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários

nos aspectos de hardware e software.

ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e

software disponíveis; Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia;Treinar os usuários nos

aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;Montagem dos

equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de

compra de softwares aplicativos;Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte;Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos; Efetuar os

back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados;Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação

de drives etc;Instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;Participar da análise de partes/acessórios

e materiais de informática que exijam especificação ou configuração;Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.

15 Assistente Jurídico 150h Superior Direito

Prestar serviços de suporte e apoio técnico-administrativo em Direito Penal, Civil e

Processual Penal com registro na OAB.

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os processos judiciais e audiências, solicitar providências junto à Vara da Infância e Adolescência e ou Ministério Público e proporcionar informações

processuais bem como esclarecer de forma educativa quanto a direitos e deveres estabelecidos em Lei; Contribuir junto às coordenações na instrução e acompanhamentos dos

processos administrativos -PAD'. Acompanhar o PIA (Plano Individual do Adolescente), participar efetivamente da equipe técnica, buscar articulação com a Defensória Pública

para análise da situação processual do adolescente e realizar encaminhamento de casos com probabilidade de progressão e extinção. Conhecimento do SGD (Sistema de

Garantia de Direitos).

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42 Assistente Social 150h Superior Serviço Social

Capacidade teórica e metodológica para interpretar a realidade social e os fenômenos

dela derivados: exclusão social; pobreza: vulnerabilidade social; conflito familiar;

violência doméstica e infanto-juvenil.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços técnicos de Serviço Social aos educandos e suas famílias, encaminhar providências e prestar orientação social no sentido de identificar recursos e de

fazer uso dos mesmos no atendimento e na garantia de seus direitos; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, estudos, pesquisas, planos, programas e projetos

na área de Serviço Social voltadas para o atendimento socioeducativo, assessorando a Unidade em matéria de Serviço Social. Organizar a recepção e acolhida dos

adolescentes na unidade. Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes, realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes; prestar

atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais; providenciar a documentação civil dos

adolescentes; realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais e histórico infracional dos adolescentes, manter contato com entidades, órgãos governamentais e

não-govemamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes egressos; manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos; realizar

a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos realizados por eles e coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes.

Articulação com o SGD (Sistema de Garantia de Direitos) e rede socioassistencial.

05 Auxiliar de Consultório

Odontológico 220h

Técnico/Profi

ssionalizante

Curso com CH

600h

reconhecido

pela SEC.

Conhecimentos correlatos à áreas; elaboração de relatórios e planilhas, informática

básica;

ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas

intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações

relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de

trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e

resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de

infecção.

06 Coordenador

Administrativo 220h Superior Administração

Coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos

organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou

humanos.

ATRIBUIÇÕES: Orientar e controlar as atividades das áreas administrativas e financeiras da Unidade, coordenando os trabalhos, bem como efetuando ajustes dos sistemas de

controles e métodos administrativos e financeiros.

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05

Coordenador de

Articulação Institucional

Pedagógico

220h Superior

Área de

Ciências

Humanas e

Sociais

Formação na área de Ciências Humanas e Sociais. Conhecimentos técnicos em

Planejamento, controle e supervisão de equipes: elaboração de fluxos e modelagem de

processos; trabalhos em grupos multidisciplinares; Organização e acompanhamento de

atividades educativas e de formação profissional; Liderança e mediação de conflitos.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como responsável pela busca, facilitação, mediação, monitoramento, implementação e articulação entre a Gerência da Unidade, Gerência de

Atendimento Socioeducativo, Coordenações, Setores e educandos, de ações de escolarização, trabalho, emprego e geração de renda, atividades esportivas, lúdico-

pedagógicas, artísticas, culturais e de lazer promovidas por parceiros, instituições conveniadas, e outras situações que envolvam pessoas que não componham o quadro de

colaboradores da FUNDAC, no âmbito interno e externo às unidades.

32 Coordenador de

Socioeducador I 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em coordenação e direção de equipes; liderança e gestão de

conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes; segurança de jovens e

adolescentes; noções de defesa pessoal; planejamento e controle de materiais.

ATRIBUIÇÕES: Atuar especialmente no âmbito interno dos alojamentos e áreas, coordenando rotinas e programações de atividades e eventos, auxiliando no encaminhamento e

realização das atividades programadas de escolarização, pedagógicas, de educação física, lazer e outras. Deve dirimir quaisquer dificuldades e problemas que possam causar

instabilidade no funcionamento da Unidade. Atuam conjuntamente com os Coordenadores de Segurança II e III e Coordenador Administrativo, acompanhando todas as

atividades desenvolvidas na Unidade, orientando e funcionando como elo entre Professores, Instrutores de Arte Educação, Orientadores, Educadores e demais Coordenações da

Unidade, supervisionando e mantendo o equilíbrio de atuação entre profissionais e internos e garantindo a realização das atividades socioeducativas.

36 Coordenador de

Socioeducador II 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em Elaboração de relatórios e planilhas, supervisão de equipes,

coordenação e direção de equipes; liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de

grupo; controle e trabalho em equipes; segurança de jovens e adolescentes; noções de

defesa pessoal; planejamento e controle de materiais; controle de Estoques.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como coordenador de plantão, agindo conjuntamente com o Coordenador de Segurança I e coordenador de Segurança III, acompanhando todas as

atividades desenvolvidas na Unidade, orientando e funcionando como elo entre Professores, Instrutores de Arte Educação, Orientadores, Educadores e demais Coordenações da

Unidade, supervisionando e mantendo o equilíbrio de atuação entre profissionais e internos, sendo o profissional de referência do programa de atendimento para questões de

segurança em um determinado plantão, subordinado diretamente ao Coordenador de Segurança III. Monitorando a segurança interna e externa da Unidade, deve dirimir

quaisquer dificuldades e problemas que possam causar instabilidade no funcionamento da Unidade, e garantindo a realização das atividades socioeducativas.

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10 Coordenador de

Socioeducador III 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em segurança e planejamento de atividades de segurança;

segurança de jovens e adolescentes; noções de defesa pessoal; elaboração de

relatórios e planilhas, supervisão de equipes, coordenação e direção de equipes;

liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como coordenador geral de segurança, responsabilizando-se pelo alinhamento e implementação das normas de segurança na Unidade. Deverá

estabelecer, conjuntamente com os coordenadores de segurança II e III, as rotinas de segurança previstas, acompanhando todas as atividades desenvolvidas na Unidade,

orientando e funcionando como elo entre Professores, Instrutores de Arte Educação, Orientadores, Educadores e demais Coordenações da Unidade, supervisionando e

mantendo o equilíbrio de atuação entre profissionais e internos. Monitorando a segurança interna e externa da Unidade, deve dirimir quaisquer dificuldades e problemas que

possam causar instabilidade no funcionamento da Unidade, e garantindo a realização das atividades socioeducativas.

14 Coordenador Técnico 220h Superior

Psicologia,

Assistência

Social,

Pedagogia ou

áreas afins

Formação em Psicologia, Assistência Social, Pedagogia ou áreas afins. Conhecimentos e

técnicos em Planejamento, controle e supervisão de equipes: elaboração de fluxos e

modelagem de processos; planilhas eletrônicas e bancos de dados, entre outros

relacionados à trabalhos em grupos multidisciplinares. Experiência em desenvolvimento

de equipe, conhecimento na área da infância e juventude. Com especialidade em

Políticas Sociais.

ATRIBUIÇÕES: Atuar junto à Equipe Técnica Multidisciplinar, coordenando e funcionando como articulador de todos os projetos e ações desenvolvidas pela referida Equipe,

promovendo o processo de alinhamento conceituai e metodológico, orientando ações, rotinas e procedimentos. Responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das

atividades de atendimento aos adolescentes. Responsável pela sistematização de informações e relatórios de atendimento. Habilitado em relacionamento interpessoal,

capacidade de mediação de conflito.

33 Educador de Medida 150h Superior

Área de

Ciências

Humanas

Formação na área de Ciências Humanas. Conhecimentos técnicos em Liderança e

gestão de conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes; trabalhos em

grupos multidisciplinares.

ATRIBUIÇÕES: Atuar diretamente com os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, criando condições para que interações positivas se estabeleçam a boa

relação entre os demais internos e o educando, e demais profissionais da Unidade. Atuar como referência para os adolescentes em medida educativa. Acompanhar o

adolescente em situações externas. Identificar as necessidades pedagógicas, emocionais e de saúde apresentadas pelos adolescentes.

26 Enfermeiro(a) 150h Superior Enfermagem

Dominar a arte de cuidar o ser humano, visando promover e restabelecer a saúde dos

indivíduos.

ATRIBUIÇÕES: Organizar os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares, planejando, coordenando, executando e avaliando os serviços de

assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a educandos; Atuar na prevenção e controle sistemático de infecção e de doenças transmissíveis em geral;

promover a educação visando à melhoria de saúde da população interna das Unidades.

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12 Facilitador de Arte

Educação 220h

Técnico/Ped

agógico de

arte, lazer e

esporte

Área de música,

esportes,

artesanato,

dança, teatro,

recreação

ou afins.

Conceber, organizar e gerenciar atividades de desenvolvimento de habilidades,

considerando o perfil dos adolescentes.

Gerenciar a progressão das aprendizagens dos alunos, concebendo e administrando

situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos com o objetivo de

formação cidadã, sabendo correlacionar as atividades com as teorias que lhes dão

suporte.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como facilitador de oficinas educativas, assegurando o desenvolvimento da criatividade, sociabilidade e comunicabilidade dos jovens educandos por meio

da abordagem da cultura do trabalho; Avaliar o desempenho dos alunos; Organizar o ambiente de trabalho e executar, acompanhar, planejar e avaliar atividades inerentes a

sua oficina.

01 Farmacêutico (a) 150h Superior Farmácia e

Bioqímica

Conhecimentos técnicos correlatos à área. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia

(CRF).

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas específicas de dispensação, controle, armazenamento, planejamento, distribuição e acompanhamento de medicamentos e produtos da área

farmacêutica; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e

exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Os procedimentos relativos aos cuidados prestados pelo profissional da área deverão

ocorrer em conformidade Portaria Interministerial MS/SEDH/SPM n. 1.426 de 14 de julho de 2004 (94, Inciso IX, do ECA).

05 Fisioterapeuta 150h Superior Fisioterapia

Domínio técnico e científico de conhecimentos fisioterapêuticos, capaz de planejar,

programar, coordenar, executar e supervisionar métodos e técnicas fisioterapêuticas que

permitam a sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde; generalista voltado

ao atendimento às demandas de saúde na integralidade do ser humano.

ATRIBUIÇÕES: Atuar nos cuidados físicos e na reabilitação dos adolescentes internos nas Unidades da FUNDAC. Visando o diagnóstico, prevenção e tratamento dos distúrbios da

biomecânica e funcionalidade humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas objetivando trazer aos internos efeitos benéficos dos recursos físicos e naturais sobre o

organismo humano.

19 Instrutor de Ofício 220h Técnico/Profi

ssionalizante

Áreas de padaria,

informática

básica, serigrafia,

cabeleireiro,

ou afins.

Conceber, organizar e gerenciar programas de ensino e situações de aprendizagem,

considerando o perfil profissional a ser formado.

Gerenciar a progressão das aprendizagens dos alunos, concebendo e administrando

situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos e à natureza da

formação profissional, sabendo correlacionar as atividades com as teorias que lhes dão

suporte.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como instrutor de cursos de iniciação e qualificação profissional, assegurando o desenvolvimento da criatividade, sociabilidade e comunicabilidade dos

jovens educandos por meio da abordagem da cultura do trabalho.

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03 Médico Clínico 100h Superior Clínica Médica

Planejar estratégias para a abordagem de problemas nos adolescentes, baseados em

um diagnóstico técnico, clínico, epidemiológico e de necessidade de recursos,

acompanhados por um programa estreito de avaliação de resultados, que permita

reatroalimentar ao sistema. Desenvolver ações e programas de promoção da saúde.

ATRIBUIÇÕES: Atuar no atendimento ambulatorial dos adolescentes visando formular, com grande probabilidade de acerto, hipóteses diagnosticas baseadas na anamnese e

exame físico do paciente, com discernimento para solicitar os exames complementares indicados para confirmação ou esclarecimento do diagnóstico, interpretar criticamente

os resultados, prescrever e acompanhar a evolução da enfermidade e, sempre que necessário, encaminhar o paciente ao cirurgião ou ao especialista mais indicado. Atuar de

forma interdisciplinar com os diversos técnicos da Unidade, implementando, coordenando e acompanhando programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidas aos

adolescentes em conflito com a lei ―e seus familiares‖, baseadas nos princípios fundamentais do código de ética profissional.

02 Médico Psiquiatra 100h Superior Psiquiatria

Responsabilidade, dinamismo, metodologia, capacidade de: observação, organização

diagnóstico. Possuir facilidade em lidar com adolescentes e habilidade de entendimento.

ATRIBUIÇÕES: Atuar no atendimento aos internos, visando lidar com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das diferentes formas de sofrimentos

mentais, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, com manifestações psicológicas severas. São exemplos: a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia e os transtornos de

ansiedade. A meta principal é o alívio do sofrimento e o bem-estar psíquico.

01 Musicoterapia 150h Superior Musicoterapia

Conhecimentos biopsicossociais técnicos correlatos à área.

ATRIBUIÇÕES: Utilizar a música e/ou seus elementos constituintes (ritmo, melodia e harmonia) junto ao grupo de adolescentes internos das Unidades da FUNDAC, em um processo

destinado a facilitar e promover comunicação, relacionamento, aprendizado, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, a fim de atender

as necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas, na busca de desenvolver potenciais e/ou restaurar funções do indivíduo para alcançar uma melhor qualidade

de vida.

07 Odontólogo 100h Superior Odontologia

Percepção social frente ao público a ser atendido. Registro no órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, tratar e prevenir todas as patologias orais e maxilares, bem como todas as estruturas anexas a estes dos Adolescentes internos da FUNDAC.

Competência para desenvolver tratamento geral, periodontia, endodontia etc. Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde. Realizar palestras

visando medidas educacionais, prevenção e tratamento da saúde bucal, bem como interagir com outros profissionais na área da saúde, visando à defesa, preservação e

recuperação da saúde buco-dento-maxilo-facial;

15 Pedagogo 150h Superior Pedagogia

Especialização e/ou experiência em Coordenação Pedagógica. Capacidade de

organização, planejamento, gestão desenvolvimento e adequação das práticas

educativas.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e

profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas, realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades,

realizar a avaliação educacional e levantamento histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudo de caso; participar da recepção dos

adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica e da rotina diária, avaliando seu desempenho e evolução no cumprimento da medida

socioeducativa; avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada

junto aos adolescentes; identificar adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem e elaborar um plano de intervenção individualizado; acompanhar e

supervisionar a execução do PROEDUSE, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais

dos adolescentes; orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares quando do desligamento.

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05 Professor 150h Superior Pedagogia

Conhecimentos técnicos correlatos à área.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir a classe, tendo em vista assegurar e desenvolver a criatividade, o senso crítico, a sociabilidade e a comunicabilidade dos jovens internos na FUNDAC.

Definir e desenvolver o plano de ensino, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação e SEC- Bahia, organizar os conteúdos das atividades, assim como os

processos de recuperações de conteúdo, de forma que garanta a aprendizagem; estabelecer um processo de avaliação de acompanhamento contínuo da aprendizagem;

analisar sistematicamente os resultados da aprendizagem dos adolescentes; estimular e motivar os adolescentes no processo de ensino e aprendizagem.

07 Prof. de Educação Física 150h Superior

Educação

Física

Conhecimentos técnicos correlatos à área.

ATRIBUIÇÕES: Promover atividades físicas para os adolescentes internos na FUNDAC. Aprofundar discussões sobre aspectos éticos e sociais, vivenciar diferentes praticas corporais,

visando o desenvolvimento e/ou restabelecimento da saúde física dos mesmos.

41 Psicólogo 150h Superior Psicologia

Conhecimentos técnicos em abordagem social e/ou comunitária.

ATRIBUIÇÕES: Respeitar e conhecer a existência de normativas nacionais - ECA, SINASE -, internacionais e do Código de Ética do psicólogo, reguladores de sua atuação. Ter

conhecimento específico, teórico e técnico para o trabalho na Socioeducação (responsabilização e emancipação cidadã). Ter a disponibilidade para o trabalho em equipe

multiprofissional e, portanto, dominar as habilidades pertinentes à interlocução com outras especialidades do conhecimento e das áreas profissionais. Considerar que a atuação

do psicólogo, independentemente de sua filiação teórica e do uso de técnicas específicas, se situa no contexto da intervenção institucional - portanto, não se restringe à

elaboração de relatórios e pareceres técnicos e busca, por meio de sua atuação na dinâmica institucional, garantir o direito à dignidade, considerando as peculiaridades da

adolescência e da privação de liberdade. (CFP, 2010). Participar da elaboração, implementação, e acompanhamento do projeto de atendimento socioeducativo da unidade

de internação a partir dos subsídios da psicologia, pautando-se no entendimento do projeto sóciopolítico pedagógico institucional, em conformidade com SINASE; elaborar,

socializar, implantar, avaliar e acompanhar o plano de trabalho de seu gestor, garantindo a integração interdisciplinar; contribuir para a capacitação permanente dos

trabalhadores da unidade, particularmente aqueles em contato direto e diuturno com os adolescentes, permanecendo atentos e intervindo preventivamente em possíveis

situações ou conflitos que sejam impeditivos do trabalho. Elaborar relatórios e pareceres técnicos destinados ao Poder Judiciário, e, quando necessário, elaborá-los a fim de

viabilizar o encaminhamento do adolescente a serviços e programas da comunidade ou a atividades extremas. Identificar situações e demandas na área de saúde mental, e

fazer devidos encaminhamentos.

886 Socioeducador 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de grupo;

controle e trabalho em equipes; segurança de jovens e adolescentes; noções de defesa

pessoal. Experiência em educação comunitária, preferencialmente com adolescente e

família.

ATRIBUIÇÕES: Participar e acompanhar as atividades pedagógicas e recreativas internas e externas, garantindo e contribuindo para o desenvolvimento biopsicosocial,

promovendo segurança para o andamento das atividades e saídas, assegurando a integridade física dos adolescentes internos na FUNDAC.

20 Supervisores 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em Elaboração de relatórios e planilhas, supervisão de equipes,

coordenação e direção de equipes; liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de

grupo; controle e trabalho em equipes; segurança de jovens e adolescentes;

planejamento e controle de materiais; controle de Estoques;

ATRIBUIÇÕES: Inspecionar todas as áreas das Unidades, acompanhar os conflitos e a sua solução; promover a transparência de funções e clarificar as tarefas e objetivos

relacionados com processos de mudança profissional; Facilitar a autoregulação dos trabalhadores em áreas de trabalho altamente pressionadas; acompanhar processos de

deslocamento de adolescentes e orientadores; contribuir no fortalecimento da interação entre Administração da Unidade, colaboradores e Adolescentes. Articulação entre os

setores da Unidade para garantir a realização das atividades desenvolvidas no atendimento socioeducativo.

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32 Técnico de Enfermagem 180h Técnico/Profi

ssionalizante

Técnico de

Enfermagem

Desenvolver, sob a supervisão do Enfermeiro, ações de promoção, prevenção,

recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de saúde individuais e

coletivas, determinadas pelo processo gerador de saúde e doença.

ATRIBUIÇÕES: Mediante orientação/supervisão do enfermeiro, atender os adolescentes da FUNDAC, desempenhando das atividades técnicas de enfermagem nas Unidades

prestando assistência aos adolescentes internos, zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos.

02 Técnico de Nível

Superior 220h Superior

Qualquer

graduação

Conhecimentos técnicos correlatos à área.

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e desenvolver atividades de suporte à Equipe Técnica, exercendo as suas atribuições sempre focadas nos princípios do atendimento socioeducativo;

Executar atividades de suporte administrativo tipicamente burocrático operacional que exijam o domínio de um conjunto de diretrizes e procedimentos que demandam

conhecimento de nível superior.

01 Terapeuta Ocupacional 150h Superior Terapia

Ocupacional

Possuir capacidade para compreender, analisar e sistematizar teorias do campo

preventivo, clínico-terapêutico, de aperfeiçoamento e da prática terapêutica

ocupacional, avaliando, prevenindo e reabilitando. Registro no órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: Atuar na recuperação dos adolescentes internos na FUNDAC que apresentem problemas cognitivos, afetivos, perceptivos e psicomotores, sejam estes problemas

decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças adquiridas. Ter conhecimento no ECA e SINASE.

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QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS POR UNIDADE

Nº POSTO CASE

SALVADOR

CASE

CIA

CASE ZILDA

ARNS

CASE

FEMININA

CASE IRMÃ

DULCE

ELCY

FREIRE

CASE

BROTAS

P.A.

SSA

P.A.

FSA

COEG

SSA

COEG

FSA GERSE

TOTAIS

POSTOS

1 Arte-educador 3 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 6

2 Ass. Adm. 1 6 1 5 2 6 0 0 0 0 0 0 0 20

3 Ass. Adm. 2 4 4 3 1 4 0 2 1 0 0 0 12 31

4 Ass. Adm. 3 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 5

5 Ass. de Informática 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5

6 Ass. Jurídico 4 2 2 0 2 1 1 1 1 0 0 1 15

7 Assistente Social 14 4 4 2 4 1 1 3 1 3 2 3 42

8 Aux. Consult. Odont. 1 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 5

9 Coord. Administrat. 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 6

10 Coord. de Art. Instit. Pedag. 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 5

11 Coord. de Socioeducador 1 13 6 6 1 6 0 0 0 0 0 0 0 32

12 Coord. de Socioeducador 2 8 4 4 4 4 4 4 2 2 0 0 0 36

13 Coord. de Socioeducador 3 2 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 10

14 Coord. Técnico 3 1 2 1 1 0 1 0 0 0 0 5 14

15 Educador de Medidas 14 4 4 4 2 4 0 0 0 0 0 1 33

16 Enfermeiro 4 4 4 4 2 4 2 0 0 0 0 2 26

17 Facilitador de Arte Educação 5 2 2 2 1 0 0 0 0 0 0 0 12

18 Farmacêutico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1

19 Fisioterapeuta 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 5

20 Instrutor de Ofício 5 4 3 2 2 0 0 0 0 1 0 2 19

21 Médico Clinico 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3

22 Médico Psiquiatra 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

23 Musicoterapeuta 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

24 Odontólogo 2 1 2 0 1 1 0 0 0 0 0 0 7

25 Pedagogo 4 2 2 1 2 0 1 0 0 1 1 1 15

26 Prof. de Educação Física 2 1 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 7

27 Professor 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5

28 Psicólogo 14 4 4 2 3 1 1 3 1 3 2 3 41

29 Socioeducador 344 168 184 40 100 12 16 10 12 0 0 0 886

30 Supervisor 4 4 4 4 4 0 0 0 0 0 0 0 20

31 Técnico de Enfermagem 6 6 6 4 6 4 0 0 0 0 0 0 32

32 Técnico de Nível Superior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2

33 Terapeuta Ocupacional 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1

TOTAIS POR UNIDADE 473 231 252 81 159 35 30 20 17 8 5 39 1350

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5. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

Para os profissionais de nível superior: diploma de graduação de nível superior, devidamente registrado, expedidos por

Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e de acordo com as normas do Conselho

Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da Instituição responsável pela expedição do documento, e

emitido em papel timbrado da Instituição.

Para os profissionais de nível médio: certificados/certidões de conclusão dos cursos de nível médio, devidamente registrados,

deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e de acordo com as

normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da Instituição responsável pela expedição

do documento, e emitido em papel timbrado da Instituição.

6. REGISTRO EM ENTIDADES PROFISSIONAIS

Comprovante de inscrição de sua categoria profissional, conforme o caso.

7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

FUNDAC Sede - Gerência de Atendimento Socioeducativo (GERSE) - Salvador – Rua Agripino Dórea, 26 A, Pitangueiras - Brotas,

Salvador – Bahia

Pronto Atendimento (PA) - Salvador - Av. Mario Leal Ferreira, s/n, Bonocô, Salvador – Bahia

CASE Salvador - Av. Guanabara, n° 70, Tancredo Neves/Beirú, Salvador - Bahia;

CASE Feminina - Salvador - Av. Guanabara, n° 70, Tancredo Neves/Beirú, Salvador - Bahia;

CASE Brotas (Semiliberdade) - Salvador - Rua Agripino Dórea, 26 A, Pitangueiras - Brotas, Salvador- Bahia

Coordenação de Egresso (COEG) - Salvador - Rua Frei Vicente n° 20, Pelourinho, (ao lado do Teatro 18), Pelourinho, Salvador-

Bahia;

Centro de Educação Especial Elcy Freire - Salvador - Mussurunga 1, Setor H, Final de linha de Mussurunga, Salvador- Bahia;

CASE Irmã Dulce - Camaçari - BA 512, km 12, Bairro Santo Antônio, Fazenda São João, Camaçarí - Bahia;

CASE CIA - Simões Filho - Condomínio Jardim Campo Verde, Estrada Cia Aeroporto, s/n, Barro Duro, Simões Filho - Bahia;

Coordenação de Egresso (COEG) - Feira De Santana - Rua Tostão, s/n - Pavilhão Novo, Feira de Santana - Bahia;

Pronto Atendimento (PA) - Feira De Santana, Rua Artemia Pires Freitas, s/n, SIM, Feira de Santana - Bahia;

CASE Zilda Arns - Feira De Santana - Rua Artemia Pires Freitas, s/n, (ao lado da CASE FEIRA) SIM, Feira de Santana – Bahia

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8. FORMAÇÃO DE CUSTOS

Posto C.H. Base de Referência Valor Referencial

do Posto Qt.

Postos Valor Total Referencial

Arte Educador 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.081,68 6 R$ 18.490,08

Assistente Administrativo I 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.168,45 20 R$ 63.369,00

Assistente Administrativo II 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.784,76 31 R$ 117.327,56

Assistente Administrativo III 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.096,59 5 R$ 20.482,95

Assistente de Informática 220 CONTRATO SEAP R$ 2.780,89 5 R$ 13.904,45

Assistente Jurídico 150 CONTRATO SEAP R$ 4.748,38 15 R$ 71.225,70

Assistente Social 150 CONTRATO SEAP R$ 4.476,83 42 R$ 188.026,86

Auxiliar de Consultório Odontológico 220 CONTRATO SEAP R$ 2.505,86 5 R$ 12.529,30

Coord. de Art. Institucional Pedagógico 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 5.836,36 5 R$ 29.181,80

Coordenador Administrativo 220 CONTRATO SEAP R$ 5.602,97 6 R$ 33.617,82

Coordenador de Socioeducador I 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.442,47 32 R$ 142.159,04

Coordenador de Socioeducador II 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.850,48 36 R$ 174.617,28

Coordenador de Socioeducador III 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 5.875,13 10 R$ 58.751,30

Coordenador Técnico 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 7.257,76 14 R$ 101.608,64

Educador de Medida 150 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.539,08 33 R$ 149.789,64

Enfermeiro(a) 150 CONTRATO SEAP R$ 4.749,94 26 R$ 123.498,44

Facilitador de Arte Educação 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.076,56 12 R$ 48.918,72

Farmacêutico (a) 150 CONTRATO SEAP R$ 2.290,47 1 R$ 2.290,47

Fisioterapeuta 150 SESAB R$ 4.610,39 5 R$ 23.051,95

Instrutor de Ofício 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.076,56 19 R$ 77.454,64

Médico 100 CONTRATO SEAP R$ 7.223,64 3 R$ 21.670,92

Médico Psiquiatra 100 CONTRATO SEAP R$ 9.086,34 2 R$ 18.172,68

Musicoterapeuta 150 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.693,98 1 R$ 4.693,98

Odontólogo 100 CONTRATO SEAP R$ 2.912,07 7 R$ 20.384,47

Pedagogo 150 CONTRATO SEAP R$ 2.629,92 15 R$ 39.448,80

Professor 150 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.943,70 5 R$ 19.718,50

Professor de Educação Física 150 CONTRATO SEAP R$ 2.294,84 7 R$ 16.063,88

Psicólogo 150 CONTRATO SEAP R$ 4.476,83 41 R$ 183.550,03

Socioeducador 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.522,92 886 R$ 3.121.307,12

Supervisor 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 5.442,36 20 R$ 108.847,20

Técnico de Enfermagem 180 CONTRATO SEAP R$ 4.140,03 32 R$ 132.481,05

Técnico de Nível Superior 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 6.698,29 2 R$ 13.396,58

Terapeuta Ocupacional 150 CONTRATO SEAP R$ 4.476,83 1 R$ 4.476,83

ESTIMATIVA MENSAL REFERENCIAL 1350 R$ 5.174.507,67

ESTIMATIVA MENSAL R$ 5.174.507,67 (Cinco milhões, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e sete reais e sessenta e sete centavos)

ESTIMATIVA PARA 06(SEIS) MESES R$ 31.047.046,04 (Trinta e um milhões, quarenta e sete mil, quarenta e seis reais e quatro centavos)

Devidos às características dos serviços da FUNDAC, que a diferenciam dos demais órgãos do estado, para estabelecimento dos

valores dos postos de serviço, foi utilizado como parâmetro para a composição dos valores dos postos comuns, os utilizados

pela SESAB e SEAP, por possuírem postos com as funções que assemelham-se com a função pretendida pela FUNDAC. Para os

demais postos, que possuem funções específicas à área socioeducativa, foi utilizado como parâmetro o acordo coletivo

assinado entre a Fundação José Silveira e o SINDAP-BA - Sindicato dos Agentes Disciplinares Penitenciários e Agentes

Socioeducadores Empregados Terceirizados, Temporários e Contratados em Regime Especial Administrativo do Estado da

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Bahia. Em que pese a falta de registro no MTE e a carta sindical, o SINDAP, ao longo dos anos, representa a categoria junto ao

principal contratante e este fato vem mantendo a estabilidade nas relações laborais e a tranqüilidade no interior das unidades.

Nas unidades da FUNDAC os adolescentes encontram-se no cumprimento de medidas socioeducativas, restritivas de liberdade,

o que requer uma estrutura voltada para a reinserção social desses adolescentes, mas, também, são unidades de segurança,

com rígido controle de acesso. Assim, há sempre o risco de tentativas de fuga, ocorrências de brigas entre grupos rivais ou

tumultos que podem redundar em motins e rebeliões. Esses episódios podem ser evitados ou minorados pela ação preventiva e

atenta dos trabalhadores, assim como, podem ser agravados ou mesmo ocasionados pela ocorrência de operações-padrão,

paralisações ou greves.

É imprescindível manter o moral dos trabalhadores na socioeducação em níveis satisfatórios. Mudanças que possam implicar

em redução do salário ou da composição da remuneração ou mesmo, alterações nos seus padrões, podem afetar

negativamente o funcionamento das unidades da FUNDAC.

9. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

1. A carga horária de profissionais de nível superior será em regime administrativo de 30 (trinta) horas semanais, exceto

profissionais do Pronto Atendimento, que laboram em regime de plantão com escala de 12 x 36hs.

2. A carga horária dos Socioeducadores - nível médio, Supervisores, Técnicos de Enfermagem e Coordenadores de Plantão será

em regime de plantão com escala de 24 x 72 horas.

3. A carga horária das demais categorias de trabalhadores das Unidades de atendimento Socioeducativo atende ao regime

de 44 horas semanais dentro do horário administrativo. Sendo a referida carga horária também aplicada aos cargos de

coordenações, ainda que sob a exigência de nível superior.

4. A proposta deverá conter estimativa de: horas extras, plantões 24 X 72 horas, plantões 12 X 36 horas, vale refeição ou

alimentação, vale transportes, plano de saúde, adicional noturno, adicionais e ou gratificações previstas nas normativas

(convenções e acordos coletivos), das respectivas categorias profissionais, acompanhadas de cópias de acordos coletivos e

convenções coletivas — com exceção dos profissionais que estão lotados na Administração Central - Sede da FUNDAC,

descanso semanal remunerado (para profissionais que estão lotados da Administração Central - Sede da FUNDAC, pronto

atendimento e em regime de 44 horas), descanso semanal remunerado + adicional noturno, auxilio creche, deslocamento com

viagens (diárias); serviços de transportes para os funcionários que prestam serviços na CASE CIA (três ônibus com duas viagens

diária cada para cinqüenta passageiros), CASE CAMAÇARI (três ônibus com duas viagens diária cada para cinqüenta

passageiros)]; além de todos os encargos, taxas e impostos inerentes à prestação dos serviços.

4.1. Os profissionais que exercem as suas atividades na Administração Central - SEDE e no CECAP da FUNDAC cumprem jornada

de trabalho de 44 horas semanais, em horário administrativo, sem incidência de adicional de risco.

10. SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida subcontratação do objeto.

11. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA, além das determinações contidas na Proposta de preços e daquelas

decorrentes de lei, obriga-se a:

1) quando da assinatura do contrato, apresentar a relação contendo os nomes, lotação, números do CPF, Carteira Profissional

e PIS dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;

2) designar de sua estrutura administrativa prepostos responsáveis pela perfeita execução dos serviços, inclusive para

atendimentos de emergências, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos mesmos, que deverão

permanecer nos locais de trabalho, sendo responsáveis pelo bom andamento dos serviços e que possam tomar as providências

pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, respeitando-se os horários de funcionamento das unidades

de atendimento desta FUNDAC, conforme Termo de Referência;

3) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela FUNDAC;

4) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e

eficiente dos serviços objeto deste contrato;

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15/17

5) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação

fiscalizadora dos prepostos designados pela FUNDAC, atendendo prontamente às observações e exigências que lhes forem

solicitadas;

6) comunicar de imediato à FUNDAC qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;

7) atender dentro do prazo máximo de 12 horas às reclamações e ou solicitações sobre a qualidade dos serviços

executados/substituição de postos ou fornecimento de qualquer informação pertinente ao contrato, providenciando sua

imediata execução, sem ônus para a FUNDAC;

8) fiscalizar, comunicar e responder perante a FUNDAC pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus

empregados, efetuando as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem

nenhum ônus para a FUNDAC, bem como comunicar a FUNDAC, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição

ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato, respeitando o prazo máximo

de 12 horas, incluindo-se os sábados, domingos e feriados;

9) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais

regulamentos vigentes na FUNDAC, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

10) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado pela FUNDAC, os

equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na

mais perfeita condição de funcionamento;

11) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a FUNDAC e terceiros, por sua culpa, ou em

conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o

equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer

por exigência da FUNDAC ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de

12 (doze) horas após a sua ocorrência:

12) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na legislação específica, inclusive para pagamento das faturas, art 126, inciso XVI da Lei nº

9.433/05;

13) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução

dos serviços;

14) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades

e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e

Municipal, relativas aos serviços prestados;

15) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais portadores de boa conduta e capazes de

realizar os serviços ora contratados, que detenham conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e do Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, e ainda, aprovação em teste escrito formulado e avaliado pela Escola

SINASE.

16) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas

decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras

especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;

17) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para

execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales

transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a

existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a FUNDAC;

18) apresentar mensalmente a FUNDAC, cópia da folha de pagamento dos seus empregados vinculados ao presente contrato,

na forma prevista no §5° do art. 31 da Lei 8.212/98;

19) comprovar mensalmente o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados vinculados ao presente

contrato, bem como o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS, desde que legalmente

aplicável na forma da lei), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de

pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;

20) apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30

(trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;

21) perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, que deverá ser baseada em práticas profissionais com observância

às normas técnicas legais aplicáveis;

22) atender de imediato as Ordens de Serviços da FUNDAC e executá-las rigorosamente dentro dos prazos definidos neste

Contrato, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior, comprovados e aceitos pela FUNDAC;

23) credenciar um ou mais prepostos para acompanhar, junto à FUNDAC, a tramitação das suas Notas Fiscais/Faturas;

24) providenciar a imediata correção das deficiências na execução dos serviços denunciados pela FUNDAC;

25) responder por todos os ônus e obrigações estabelecidas nas legislações fiscal, trabalhista, previdenciária, civil e comercial

correspondente aos seus empregados e àquelas relativas aos serviços objeto deste Contrato, na qualidade de única

empregadora.

26) sob as penas da lei não divulgar, nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços contratados, a não ser quando

expressamente autorizada pela FUNDAC;

27) promover, por sua conta e risco, o transporte de bens;

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SJDHDS FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

Rua das Pitangueiras, n°26 A - Brotas Salvador-BA. Tel.: (71) 3116-2969/14/60

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26) Fornecer camisa com identificação do posto na frente/costa e crachá – sendo obrigatório o uso para execução do serviço;

28) emitir Notas Fiscais/Faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade,

preço unitário e valor total.

29) fornecer, até o segundo dia útil de cada mês, ao gestor do contrato relação mensal de empregados, constando horário de

entrada, cargo e lotação, bem como, relatório técnico mensal das atividades realizadas, constando relações nominais de

licenças, faltas, respectivas substituições, escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, observando e

as concessões de férias às necessidades na prestação de serviço ao CONTRATANTE;

30) fornecer a cada empregado lotado nas unidades da CONTRATANTE descritas no Termo de Referência, até o último dia útil

do mês que antecede a sua utilização, e em única entrega, auxílio transporte em quantidades e valores suficientes para que

cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês subsequente;

31) fornecer a cada empregado lotado nas unidades da CONTRATANTE descritas no Termo de Referência, até o último dia útil

do mês que antecede a utilização, e em única entrega, auxílio alimentação/refeição, em quantidades e valores suficientes

para uso de cada empregado, durante todo o mês subsequente;

32) responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios,

em casos de paralisação total ou parcial dos transportes coletivos que prejudique o deslocamento do empregado ao seu posto

de trabalho, bem como nas situações onde se façam necessárias a execução de serviços em regime extraordinário em

qualquer dia e horário, conforme prévia autorização da CONTRATANTE;

33) os prepostos da CONTRATADA, exercerão as funções de coordenar, comandar, fiscalizar e orientar todos os profissionais

quanto ao bom andamento dos serviços. Cuidar da disciplina e controlar a assiduidade e pontualidade dos empregados, bem

assim a apresentação pessoal dos mesmos, mantendo-se sempre em contato com o gestor/executor do contrato da FUNDAC

que terá, a qualquer tempo, acesso ao controle de frequência diária;

34) selecionar, instruir e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, em seu nome e sob

sua responsabilidade, apresentando atestado de boa conduta e demais referências, orientando-os para que se comportem

sempre de forma cordial com os demais e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com

o local de prestação dos serviços, sendo que a seleção deverá ser precedida por exame psicotécnico realizado por profissional

habilitado. Quando da necessidade de substituição de qualquer empregado, a CONTRATANTE fará uma prévia avaliação do

novo candidato;

35) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste instrumento, sem interrupção,

seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, devendo a

CONTRATADA, apresentar empregado substituto, no prazo de 12 (DOZE) horas após a comunicação, devidamente

uniformizado e portando crachá de identificação, sendo da sua inteira responsabilidade da empresa, as despesas com todos

os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

36) os uniformes deverão atender especificações descritas neste Termo de Referência, item 26, conforme a categoria do

profissional, devendo a CONTRATADA submeter amostra do uniforme a ser fornecido para aprovação do modelo e cor pela

CONTRATANTE;

37) os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, obrigatoriamente

assinada e datada por cada profissional), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser

enviada à fiscalização e controle do gestor do contrato;

38) é parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme em boas condições de uso e higiene, bem

como, boa postura comportamental e uso de crachá de identificação;

39) o custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo em hipótese alguma ser descontado do

salário do empregado.

Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser recebidos somente por preposto, indicado pela FUNDAC.

12. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS

Data: de 22/12/2015 a 06/01/2016

Horário: das 09h às 17h

Local: Setor de protocolo da FUNDAC - Rua Agripino Dórea, 26 A, Pitangueiras – Matatu de Brotas – Salvador - Bahia

13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As propostas de preços deverão atender as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, a Lei Estadual n° 9.433/05 e as Instruções

SAEB n° 005/11, retificada pela Instrução n° 006/2011.

DISPOSIÇÕES GERAIS: É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição,

celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade,

ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual n° 9.433/05.

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14. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS EMPRESAS

1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se

tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores (art. 99, III da Lei n°

9.433/2005);

2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (art. 99, I e art. 100 I da Lei n° 9.433/2005);

3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 100, II da Lei n° 9.433/2005);

4. Provas de regularidades para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra

equivalente, na forma da lei (art. 100, III da Lei n° 9.433/2005);

5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 100, IV da Lei n° 9.433/2005);

6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de

03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (art.

102, I da Lei n° 9.433/2005);

7. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90

(noventa) dias anteriores à data prevista para o entrega das propostas (art. 102, II da Lei n° 9.433/2005);

8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei n° 12.440/2011);

9. Cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do representante legal da empresa e

comprovação de quem detém poderes para exercer tal representação, se for a hipótese. Declarando inclusive que não possui

cargo público;

10. Juntar "DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA" – ANEXO I;

11. Juntar declaração de que não ocorrerá realização no estabelecimento de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a

menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a

partir de 14 (quatorze) anos;

12. Apresentação de registro ou inscrição em entidade profissional competente (art. 101, I da Lei n° 9.433/2005);

13. Serão admitidos a participar desta contratação direta os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste

instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da

apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia –SAEB;

14. Os documentos poderão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas na forma da lei (art.103 da Lei n°

9.433/2005).

15. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Unidade Orçamentária: 12201 / Unidade Gestora: 0001 / Projeto/Atividade: 08.243.105.4832

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 / Fonte: 128

As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta da dotação orçamentária concernente aos recursos

orçamentários e financeiros relativos à Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, de acordo com a declaração do

ordenador de despesas(art. 73, I e II da-Lei n° 9.433/2005.

16. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As propostas que não atenderem as disposições, bem como a formatação dos modelos contidos nos anexos deste Termo de

Referência, serão automaticamente desclassificadas.

Salvador, 26 de novembro de 2015

________________________________ Fabiana Valéria Burity Amorim

Diretora Adjunta

FUNDAC

APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.

________________________________ Regina Affonso de Carvalho

Diretora Geral

FUNDAC