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SEGURANÇA SOCIAL

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SEGURANÇASOCIAL

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INTRODUÇÃO

De acordo com a Constituição da República Portugue-sa a protecção social dos cidadãos é assegurada pelo Sistema de Segurança Social, cuja Lei de Bases (Lei n.º 32/2002 de 20 de Dezembro), estabelece como principais objectivos:

• Garantir a concretização do direito à segurança social;

• Promover a melhoria das condições e dos níveis de protecção social e o reforço da respectiva equidade;

• Proteger os trabalhadores e suas famílias nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, de desemprego e de morte;

• Proteger as pessoas que se encontrem em situa-ção de falta ou diminuição de meios de subsis-tência;

• Proteger as famílias através da compensação de encargos familiares;

• Promover a eficácia social dos regimes prestacio-nais e a qualidade da sua gestão, bem como a efi-ciência e sustentabilidade financeira do sistema.

Os estrangeiros que, legalmente, trabalham e residem em Portugal, bem como as suas famílias e sobrevi-ventes, estão sujeitos aos mesmos deveres e direitos que os cidadãos nacionais. Contudo, a atribuição de determinadas prestações a residentes estrangeiros, não equiparados a nacionais por instrumento interna-cional de segurança social, pode depender da verifica-ção de certas condições, nomeadamente de períodos mínimos de residência.

Sendo nacionais de um Estado a que Portugal se en-contre vinculado por um instrumento internacional de segurança social, pode ser-lhes garantida, desig-nadamente, a totalização de períodos contributivos, verificados nesse Estado e em Portugal, para permitir o acesso a determinada prestação de segurança social, quando tais períodos, considerados isoladamente, não lhes conferem qualquer direito.

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Este folheto tem como objectivo esclarecer a popula-ção imigrante sobre os seus direitos e deveres perante a segurança social, através de um conjunto de infor-mações básicas e de carácter geral.

Uma vez que o conteúdo desta publicação não esgota a necessidade de uma informação mais personalizada, face a situações específicas, disponibiliza-se a lista de contactos dos serviços competentes onde os inte-ressados se poderão dirigir para solicitar informações mais adequadas ao seu caso pessoal.

A informação constante deste folheto está sujeita a desactualização com a entrada em vigor de medidas legislativas posteriores a esta data.

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1. INSCRIÇÃO 1. NA SEGURANÇA SOCIAL

A inscrição dos trabalhadores na segurança social é vitalícia e determina:• A vinculação ao sistema de segurança social;• A atribuição do número de identificação de segu-

rança social (NISS) e da qualidade de beneficiá-rio;

• A emissão de cartão de segurança social.

REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM

Este regime abrange, como beneficiários, os trabalha-dores por conta de outrem, ou legalmente equipara-dos.

QUEM DEVE EFECTUAR A INSCRIÇÃO?

Cabe ao empregador efectuar a inscrição dos traba-lhadores que iniciem a actividade ao seu serviço, a qual produz efeitos desde o dia 1 do mês em que essa actividade se inicia.

Declaração obrigatória da admissão de novos traba-lhadores (1)

O empregador é obrigado a:• Comunicar a admissão de novos trabalhadores, por

qualquer meio escrito, à instituição de segurança social que a abrange, no início da produção de efei-tos do contrato de trabalho;

• Entregar uma declaração, aos novos trabalhadores, onde conste a data da respectiva admissão.

O trabalhador deve, também, comunicar à instituição de segurança social que o abrange, por qualquer meio escrito, o início da sua actividade profissional ou a sua

(1) Se a declaração não for efectuada o empregador está sujeito a sanções. Os trabalhadores poderão ser prejudicados nos seus direitos perante a segurança social. IN

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vinculação a um novo empregador. A falta desta co-municação pode ter como consequência o não acesso à protecção social.

REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Os trabalhadores que iniciem uma actividade por con-ta própria estão obrigados a promover o seu enquadra-mento neste regime e/ou a sua inscrição na segurança social, caso ainda não estejam inscritos.

Para o efeito, devem participar o início do exercício da actividade por conta própria, indicando o número de beneficiário, se já estiverem inscritos e efectuar a sua inscrição ou enquadramento no centro distrital de segurança social da área da sua residência. (2)

COMO PROCEDERpara efectuar a inscrição de trabalhadores

O quadro seguinte indica os principais procedimentos relativos à inscrição de trabalhadores na segurança social.

(2) O enquadramento é obrigatório para os trabalhadores que obtenham da acti-vidade por conta própria, rendimentos anuais ilíquidos superiores ao valor de 6 vezes o salário mínimo nacional.

Aqueles que reiniciem uma actividade por conta própria, depois de ter cessado en- quadramento anterior, ficam obrigatoriamente abrangidos por este regime independentemente do valor dos rendimentos obtidos do exercício dessa ac-tividade.

Para os trabalhadores que exerçam, pela 1ª vez, actividade por conta própria, o enquadramento não é obrigatório nos primeiros 12 meses de exercício de acti-vidade, podendo os interessados requerer a sua antecipação. Neste caso, o en-quadramento produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à apresentação do requerimento.

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TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM

POR CONTA PRÓPRIA (INDEPENDENTES)

QUANDO

Até ao final do mês seguinte ao do início da ac-tividade.

- Até dia 15 do 13º mês seguinte ao do início de actividade, para os tra-balhadores de enquadra-mento obrigatório (1º enquadramento).

- Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao do início de actividade, para os trabalhadores já enqua-drados, que iniciem, de novo, uma actividade por conta própria.

ONDE

Na instituição de segurança social que abrange o local de traba-lho.

Na instituição de segu-rança social que abrange a área da residência

COMODOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Boletim de Identificação e, no caso de tra-balhadores estrangeiros, Boletim de Identi-ficação Complementar, de modelos próprios, acompanhados de Visto de trabalho ou Títu-lo de autorização de residência ou perma-nência.

- Bilhete de Identidade (ou Certidão de Nasci-mento ou Passaporte) e ainda:

Trab. por conta de outrem- Cartão de Iden-tificação Fiscal de Pessoa Sin-gular;

- Bilhete de Iden-tidade e Cartão de Identificação Fiscal de Pessoa Singular do em-pregador (no caso de trab. do serviço domés-tico).

Trab. por conta própria- Declaração de início de actividade para efeitos fiscais;

- Cartão de Beneficiário da Segurança Social, se já estiver inscrito;

- Cartão de Identificação Fiscal de Pessoa Singu-lar/Colectiva, no caso de empresário em nome Individual.

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2. CONTRIBUIÇÕES PARA 2. A SEGURANÇA SOCIAL

REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM

Montante das contribuições

As contribuições relativas à generalidade dos traba-lhadores por conta de outrem são calculadas pela apli-cação de uma taxa global de 34,75%, sobre as retri-buições pagas, ficando:• 11% a cargo do beneficiário e• 23,75% a cargo do empregador.

As contribuições devidas pelos trabalhadores são des-contadas nas respectivas retribuições e pagas pelo empregador.

No caso de trabalhadores do serviço doméstico, as contribuições são calculadas pela aplicação da taxa contributiva global de 26,7%, sendo:• 17,4% a cargo do empregador e• 9,3% a cargo do trabalhador.

Esta taxa contributiva aplica-se, em regra, sobre uma retribuição convencional, considerada base de inci-dência de contribuições, no valor de 70% do salário mínimo nacional (SMN) (3).

Para efeitos de pagamento das contribuições, os va-lores da retribuição mensal, diária e horária são cal-culados sobre a importância que constitui a base de incidência, de acordo com o quadro seguinte:

(3) Nestas situações os trabalhadores não têm acesso à protecção no desem-prego.

Por acordo com o empregador, pode ser fixada a retribuição efectiva como base de incidência de contribuições, desde que o trabalhador do serviço doméstico seja contratado ao mês e tenha idade inferior a 50 anos. Neste caso, a taxa contribu-tiva global é de 31,6% (20,6% para o empregador e 11% para o trabalhador) e o trabalhador tem direito à protecção no desemprego.

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Retribuição Cálculo da retribuição/base de incidência

Mensal (SMN x 70%)

Diária (SMN x 70%):30

Horária (SMN x 70% x 12):(52 x 40)

Pagamento das contribuições

O pagamento das contribuições respeitantes aos tra-balhadores por conta de outrem é da responsabilidade do respectivo empregador e deve ser efectuado men-salmente, de 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

O montante das contribuições está relacionado com o esquema de protecção do trabalhador, uma vez que este regime prevê o esquema de protecção obrigatório (mais restrito) e um esquema de protecção alargado, pelo qual o interessado pode optar.

A retribuição (base de incidência de contribuições) é escolhida de entre 11 escalões indexados ao salário mínimo nacional (SMN).

Escalões

1º 1 X SMN2º 1,5 X SMN3º 2 X SMN4º 2,5 X SMN5º 3 X SMN6º 4 X SMN7º 5 X SMN8º 6 X SMN9º 8 X SMN10º 10 X SMN11º 12 X SMN

As taxas aplicáveis à retribuição escolhida são as se-guintes:• Esquema obrigatório - 25,4%• Esquema alargado - 32%

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Pagamento das contribuições

O pagamento das contribuições relativas aos traba-lhadores independentes, deve ser efectuado mensal-mente, de 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

3. PROTECÇÃO SOCIAL

A protecção social na doença, velhice, invalidez, mor-te, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de incapacidade para o trabalho, é realizada pelo SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL, que integra o Sistema Público de Segurança Social, o Sistema de Acção Social e o Sistema Com-plementar.

3.1 PRESTAÇÕES SOCIAIS

As prestações sociais, atribuídas como direitos, no âmbito do Sistema Público de Segurança Social, des-tinam-se a proteger os trabalhadores, as famílias e as pessoas em situação de falta ou diminuição de meios de subsistência (4).

Estas prestações são concedidas nas situações de en-cargos familiares, doença, maternidade, paternidade e adopção, desemprego, doenças profissionais, invali-dez, velhice e morte e ainda nas situações de deficiên-cia, dependência e carência económica e social.

ENCARGOS FAMILIARESEstas prestações têm como objectivo compensar as despesas decorrentes de encargos familiares.

(4) ATENÇÃO: A concessão das prestações depende de condições de atribuição.

As prestações DEVEM SER REQUERIDAS em impresso próprio, nos serviços da se-gurança social e nos PRAZOS estabelecidos na lei.

No caso do Subsídio de Doença deve ser apresentado o Certificado de Incapaci-dade Temporária (CIT).

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Prestações São concedidas

Abono de Família para Crianças e Jovens

Mensalmente, a crianças e jovens, como um direito pró-prio destes, para compensar os encargos das famílias, relativos ao seu sustento e educação:- Até aos 16 anos; - Dos 16 aos 24, desde que se encontrem a estudar, de

acordo com os níveis de ensino, ou cursos equivalen-tes previstos na lei; (5)

- Até aos 24 anos, se forem portadores de deficiên-cia, com direito a prestações de deficiência. Caso se encontrem a estudar no nível de ensino superior, ou curso equivalente ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, beneficiam de alargamento até 3 anos.

Subsídio de Funeral

De uma só vez, a pessoas que apresentem comprovativos de terem efectuado as despesas de funeral.

Quem está abrangido?

Estão abrangidos, pela protecção nos encargos fami-liares, os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugia-dos e apátridas, residentes em território nacional ou em situação equiparada.

DESEMPREGOAs prestações de desemprego são atribuídas em subs-tituição dos rendimentos de trabalho perdidos pelo beneficiário, por motivo de desemprego involuntário.

Prestações São concedidas, mensalmente, durante períodos limitados

Subsídio de Desemprego

Aos beneficiários em situação de desemprego involuntário, desde que se verifiquem as con-dições de atribuição exigidas por lei, incluindo prazo de garantia.

Subsídio Social de Desemprego(6)

Aos beneficiários que:- Não tenham o prazo de garantia para acesso

ao Subsídio de Desemprego. Neste caso, é exigido um prazo de garantia mais curto;

- Tenham esgotado o período de concessão do Subsídio de Desemprego e se mantenham em situação de desemprego.

Subsídio de Desemprego Parcial

Quando o beneficiário se encontre a receber Subsídio de Desemprego e celebre contrato de trabalho a tempo parcial, desde que se verifi-quem as condições exigidas.

(5) Os limites de idade são alargados até três anos sempre que, mediante decla-ração médica, se verifique que os titulares sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar.

(6) A concessão de Subsídio Social de Desemprego depende da verificação da condição de recursos (Os rendimentos mensais ilíquidos do agregado familiar não podem ultrapassar um determinado limite). P

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Quem está abrangido?

Os beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, vinculados por contrato de trabalho, ainda que sujeitos a legislação especial.

DOENÇAAs prestações de doença destinam-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos pelo beneficiário, por motivo de incapacidade temporária para o traba-lho.

Prestações São concedidas

Subsídio de Doença

Em situação de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, desde que esta seja cer-tificada pelo serviço competente do Serviço Na-cional de Saúde e se verifiquem as condições de atribuição exigidas por lei. É pago, mensalmen-te, durante um período de tempo limitado. (7)

Prestações compensatórias

Em consequência de doença subsidiada, nas si-tuações em que o beneficiário não tenha direi-to e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do empregador.

Quem está abrangido?

Os beneficiários do regime geral de segurança social, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes (8), bem como alguns grupos de benefi-ciários do regime do seguro social voluntário (traba-lhadores marítimos e vigias em barcos de empresas es-trangeiras e os bolseiros de investigação científica).

MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃOAs prestações a seguir indicadas substituem os ren-dimentos de trabalho perdidos pelos beneficiários nas situações de gravidez, maternidade, paternidade,

(7) O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) deve ser enviado pelo bene-ficiário aos serviços de segurança social, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data em que é emitido.

(8) Os trabalhadores independentes que tenham optado pelo esquema de pro-tecção alargado.

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adopção, assistência na doença de filhos menores ou equiparados e acompanhamento de filhos ou equipa-rados deficientes ou doentes crónicos.

Prestações (Subsídios)

São concedidas

Maternidade

À mãe beneficiária, durante a licença de ma-ternidade – 120 dias (90 dos quais gozados a seguir ao parto). A licença pode ser de 150, por opção da mãe, sendo o período acrescido gozado depois do parto. (9)

Paternidade

Ao pai beneficiário, durante os 5 dias de li-cença de paternidade a gozar nos 30 dias a seguir ao nascimento de filho, ou durante o período em que o pai substitua a mãe para acompanhar o recém-nascido por incapacida-de ou morte da mãe ou por decisão conjunta de ambos.

Adopção

Aos beneficiários, no caso de adopção de crianças menores de 15 anos, durante os 100 dias, imediatamente posteriores à confiança judicial ou administrativa do menor.

Licença Parental

Ao pai beneficiário, durante os primeiros 15 dias de licença parental, se esta for imedia-tamente a seguir à licença de maternidade ou de paternidade.

Faltas Especiais dos Avós

Aos avós beneficiários, durante 30 dias, em caso de nascimento de netos, que sejam filhos de menores de 16 anos e que com aqueles vi-vam em comunhão de mesa e habitação.

Riscos Específicos

À beneficiária grávida, puérpera ou lactante, no caso de riscos específicos, relacionados com as condições de trabalho, durante o pe-ríodo necessário para evitar a exposição aos riscos.

Assistência na Doença a Descendentes Menores ou Deficientes

Aos beneficiários, durante 30 dias por ano ci-vil, por descendente, em caso de impedimen-to para o trabalho para prestarem assistência na doença a filhos, adoptados ou equiparados com menos de 10 anos (ou sem limite de ida-de se forem deficientes), que com eles resi-dam e façam parte do seu agregado familiar.

Assistência a Deficientes Profundos e Doentes Crónicos

Aos beneficiários, por motivo de impedimento para o trabalho para acompanhamento de fi-lho, adoptado ou enteado deficiente profundo ou doente crónico, com 12 anos ou menos, que com eles resida e esteja integrado no res-pectivo agregado familiar. Duração: 6 meses prorrogáveis até ao limite 4 anos, nos primei-ros 12 anos de idade.

(9) A licença de maternidade é alargada em caso de nascimentos múltiplos, sendo concedidos mais 30 dias por cada gémeo. Nas situações de gravidez de risco, o subsídio de maternidade é atribuído durante o período de impedimento para o trabalho, antes do parto, de acordo com prescrição médica. P

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Quem está abrangido?

Os beneficiários do regime geral de segurança social, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores in-dependentes (10) e alguns grupos de beneficiários do seguro social voluntário (bolseiros de investigação e trabalhadores marítimos em barcos de empresas es-trangeiras).

DOENÇAS PROFISSIONAISEstas prestações destinam-se a assegurar a reparação de doença constante da Lista das Doenças Profissio-nais, contraída por um trabalhador em virtude da ex-posição ao risco da actividade profissional, ou das con-dições, ambiente e técnicas do trabalho habitual.(11)

PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

• Assistência médica e cirúrgica incluindo elemen-tos de diagnóstico e de tratamento e visitas do-miciliárias

• Assistência medicamentosa e farmacêutica• Enfermagem• Hospitalização e tratamentos termais• Fornecimento de próteses e ortóteses, bem como

a sua renovação e reparação• Serviços de recuperação e reabilitação profissio-

nal ou de formação profissional• Reembolso de despesas de deslocação, alimenta-

ção e alojamento necessárias ao restabelecimen-to do estado de saúde do beneficiário.

PRESTAÇÕES EM DINHEIRO

• Indemnização por incapacidade temporária abso-luta ou parcial para o trabalho

• Pensão provisória• Pensões por incapacidade permanente, calculadas

em função do grau e do tipo de incapacidade

(10) Os trabalhadores independentes apenas têm direito aos subsídios de mater-nidade, de paternidade, por adopção e por riscos específicos.

(11) Considera-se, também, doença profissional a lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na Lista, desde que se prove ser consequência necessária e directa da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo

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• Indemnização em capital• Subsídios por situação de elevada incapacidade

permanente• Subsídios por morte e por despesas de funeral• Pensões por morte• Prestação suplementar à pensão• Prestações adicionais nos meses de Julho e Dezembro• Subsídio para readaptação de habitação• Subsídio para frequência de cursos de formação

profissional

Quem está abrangido?

Os beneficiários do regime geral de segurança social, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores in-dependentes.

O acesso à protecção depende de certificação de doença profissional pelos serviços competentes do Centro Na-cional de Protecção contra os Riscos Profissionais(12).

INVALIDEZA pensão por invalidez destina-se a substituir a re-tribuição perdida pelo beneficiário nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.

Prestação (13) É concedida

Pensão de Invalidez

Aos beneficiários, nas situações de inca-pacidade permanente, de causa não pro-fissional, para o exercício da sua profis-são, comprovada pelo Sistema de Verifica-ção de Incapacidades, desde que tenham o prazo de garantia exigido. (Ver Prazos de garantia – pág. 29)

(12) O diagnóstico e a atribuição de incapacidades resultantes de doença pro-fissional, bem como as prestações, são da exclusiva responsabilidade do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

(13) É concedida protecção especial na invalidez em condições mais favoráveis, nos casos em que a situação de incapacidade permanente resulta de Paramiloi-dose Familiar e Doença do Machado; HIV (SIDA); Doença do foro oncológico e de Esclerose Múltipla. P

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Quem está abrangido?

Os beneficiários do regime geral de segurança social, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores in-dependentes, bem como os beneficiários do regime do Seguro Social Voluntário.

VELHICEA pensão por velhice é atribuída após o beneficiário ter atingido a idade mínima, legalmente, exigida.

Prestação É concedida

Pensão por VelhiceAos beneficiários com 65 anos de idade(14) e com o prazo de garantia exigido (Ver Prazos de garantia – pág. 29)

Aos pensionistas de invalidez e de velhice pode ser, ainda, concedido o Complemento por Dependência(15).

Quem está abrangido?

Os beneficiários do regime geral de segurança social, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores in-dependentes, bem como os beneficiários do regime do Seguro Social Voluntário.

(14) Em situações específicas, previstas na lei, a pensão pode ser atribuída antes de atingida a idade legal (exemplo: regime da flexibilização, articulação com situações de desemprego de longa duração, profissões desgastantes).

(15) Ver situações em que é atribuído este complemento – pág.30

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MORTEEstas prestações têm como objectivo proteger a famí-lia do beneficiário, por morte deste.

Prestações São concedidas

Pensão de Sobrevivência

Aos seguintes familiares do beneficiário falecido, se este tiver preenchido o prazo de garantia estabelecido: Cônjuge e ex-côn-juges; Pessoa que vivia, há mais de 2 anos, em situação idêntica à dos cônjuges, com o falecido; Descendentes, incluindo nascituros e os adoptados plenamente(16); Ascendentes, a cargo do beneficiário falecido, se não exis-tirem cônjuge, ex-cônjuge e descendentes com direito à mesma pensão.

Subsídio por Morte

Aos familiares do beneficiário falecido, re-feridos para a pensão de sobrevivência e na ausência destes, aos ascendentes(17). Não é exigido prazo de garantia.

Complemento por Dependência

Aos pensionistas de sobrevivência em situação de dependênciaVer COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA - pág. 30

Reembolso de despesas de funeralSe não houver titulares com direito ao subsídio por morte, a pessoa que prove ter pago as despesas do funeral do beneficiário pode ser reembolsada dessas despesas até ao valor do respectivo subsídio.

Quem está abrangido?

Os beneficiários do regime geral de segurança social, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, bem como os beneficiários do regime do Seguro Social Voluntário.

SITUAÇÕES DE DEFICIÊNCIAEstas prestações destinam-se a proteger as situações de deficiência.

(16) Até aos 18 anos; Dos 18 aos 27 anos (em determinadas condições); Sem li-mite de idade, se forem deficientes a receber prestações por encargos familiares.

(17) Na falta destes, poderá ser atribuído a outros parentes, afins ou equiparados do beneficiário, em linha recta ou até ao 3º grau da linha colateral, desde que a cargo do mesmo, à data da sua morte. P

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Prestações São concedidas

Bonificação por DeficiênciaComo acréscimo do Abono de Fa-mília (18)

Subsídio por Frequência de Est. de Ed. Especial

Nos casos de frequência de estabe-lecimento de ensino especial ou de estabelecimento de ensino normal, por prescrição médica.

Subsídio Mensal Vitalício e Complº Extraordinário de Solidariedade

A descendentes a cargo de benefi-ciário do regime geral(19), com mais de 24 anos. Ao Subsídio acresce o Complemento Extraordinário de So-lidariedade.

Pensão Social de Invalidez

A pessoas em situação de carência económica e social, com mais de 18 anos, através do Regime Não Contributivo, desde que declara-dos inválidos para toda e qualquer profissão.

Quem está abrangido?

Crianças e jovens, portadores de deficiência, através do regime geral de segurança social, se estiverem a cargo de beneficiários abrangidos pelo regime geral de segurança social ou através do Regime Não Contribu-tivo desde que se encontrem em situação de carência económica e social.

SITUAÇÕES DE DEPENDÊNCIAEstas prestações destinam-se a compensar os encargos resultantes das situações de dependência.

Prestações São concedidas

Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa

Mensalmente, a quem necessite de assistência de outra pessoa para as-segurar as necessidades básicas da vida quotidiana.

Complemento por Dependência

(18) Quando não seja concedido Abono de Família, por haver rendimentos supe-riores ao limite fixado, a Bonificação é concedida desde que se verifiquem as restantes condições exigidas.

(19) Trabalhadores por conta de outrem; Trabalhadores independentes (que te-nham optado pelo esquema de protecção alargado) e alguns grupos de benefici-ários do seguro social voluntário.

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Quem está abrangido?

No caso do Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa, crianças e jovens a receber Abono de Família, com Bo-nificação por deficiência ou Subsídio Mensal Vitalício, que se encontrem nas situações acima indicadas.

O Complemento por Dependência é atribuído a pensio-nistas por invalidez, por velhice e por morte (sobrevi-vência), dos regimes de segurança social, na situação acima indicada.

SITUAÇÕES DE CARÊNCIA ECONÓMICA E SOCIAL

Regime Não Contributivo

As prestações concedidas através do Regime Não Con-tributivo destinam-se a proteger pessoas em situa-ção de carência económica e social que não estejam abrangidas pela protecção dos regimes contributivos obrigatórios.

Prestações (20) São concedidas

Pensão Socialde Velhice

A pessoas com 65 anos ou mais.

Pensão Socialde Invalidez

A pessoas com mais de 18 anos, declara-das inválidas para toda e qualquer pro-fissão.

Complemento Extraordináriode Solidariedade

Aos pensionistas da Pensão Social de In-validez ou de Velhice, acrescendo ao valor da pensão.

Pensão de ViuvezAo cônjuge sobrevivo de pensionista de Pensão Social.

Pensão de OrfandadeA órfãos, até atingirem a maioridade ou emancipação.

Bonificação por deficiênciaSubsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Es-pecial(21)

Ver SITUAÇÕES DE DEFICIÊNCIA – pág. 25

Subsídio por Assistência de 3ª PessoaComplemento por DependênciaVer SITUAÇÕES DE DEPENDÊNCIA – pág. 26

(20) A atribuição destas prestações depende da condição de recursos, isto é, a pessoa tem de comprovar que nem ela nem o respectivo agregado familiar, dis-põem de rendimentos superiores aos limites estabelecidos na lei.

(21) Não é exigida condição de recursos para atribuição deste subsídio. PR

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Quem está abrangido?

Pessoas em situação de carência económica ou social, não abrangidas pela protecção dos regimes contribu-tivos obrigatório e que sejam:• Cidadãos nacionais• Nacionais dos Estados-membros da Comunidade

Europeia residentes em Portugal• Refugiados e apátridas e estrangeiros residentes.

Rendimento Social de Inserção

O rendimento social de inserção que integra uma prestação e um programa de inserção, destina-se a proporcionar às pessoas e aos seus agregados fami-liares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.Prestação É concedida

Prestação de Rendimento Social de Inserção

A pessoas com idade igual ou supe-rior a 18 anos em situação de falta ou insuficiência de recursos económicos para a satisfação das necessidades essenciais. Podem, igualmente, ser titulares do direito a esta prestação pessoas com menores a cargo e na sua exclusiva dependência económi-ca ou mulheres grávidas. (22)

Apoios (23) São concedidos

Apoio à maternidade

No caso de gravidez do titular, do cônjuge ou da pessoa que viva em união de facto o montante é acres-cido de 30% durante aquele período e de 50% durante o primeiro ano de vida da criança.

Outros apoios especiais

- Quando existam, no agregado familiar pessoas com deficiência física ou mental profundas, pes-soas portadoras de doença crónica ou pessoas idosas em situação de grande dependência;

- Para compensar despesas de habi-tação.

(22) O reconhecimento da prestação de Rendimento Social de Inserção beneficia aqueles que vivem em economia comum com o titular, nos termos da lei.

(23) O reconhecimento destes apoios depende do reconhecimento do direito à prestação.

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Apoios complementares

Outros apoios, através de programas de inserção, ao titular do direito ao rendimento social de inserção e aos demais membros do agregado familiar, designadamente no âmbi-to da saúde, educação, habitação e transportes.

Quem está abrangido?

Pessoas em situação de carência económica ou social que reunam as seguintes condições:• Ter residência legal em Portugal (24);• Não ter rendimentos ou prestações sociais, pró-

prios ou do conjunto dos membros que compõem o agregado familiar, superiores aos definidos na lei;

• Assumir o compromisso, formal e expresso, de subscrever e prosseguir o programa de inserção legalmente previsto, designadamente através da disponibilidade activa para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelarem adequadas;

• Fornecer todos os meios de prova que sejam so-licitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requeren-te e da dos membros do seu agregado familiar;

• Permitir à entidade distrital competente da se-gurança social o acesso a todas as informações relevantes para efectuar a avaliação.

No caso das pessoas entre os 18 e os 30 anos, a atri-buição do direito ao rendimento social de inserção depende ainda da verificação cumulativa de condições específicas de atribuição, entre as quais se destacam:

• Estar inscrito como candidato a emprego no cen-tro de emprego da área de residência há, pelo menos, 6 meses no momento de apresentação do requerimento;

• Demonstrar disponibilidade activa para emprego conveniente.

(24) Para efeitos de acesso à prestação são considerados residentes legais os possuidores de título válido de autorização de residência. P

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3.2 ACÇÃO SOCIAL

A acção social tem como objectivos fundamentais pre-venir e reparar situações de carência e desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, ex-clusão ou vulnerabilidade sociais, bem como promover a integração comunitária das pessoas e o desenvolvi-mento das respectivas capacidades.

Destina-se, também, a assegurar protecção especial às pessoas e grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos.

Quais são as respostas de acção social?

As respostas de acção social concretizam-se em:• Prestações pecuniárias, de caracter eventual e em

condições de excepcionalidade;• Prestações em espécie;• Acesso à rede nacional de serviços e equipamen-

tos sociais;• Apoio a programas de combate à pobreza, disfun-

ção, marginalização e exclusão sociais.

O acesso às respostas de acção social está condicionado à: • análise das situações das pessoas e suas famílias pelos

técnicos de atendimento/aconselhamento social, a quem compete informar, orientar e encaminhar;

• extensão da rede nacional de serviços e equipamentos sociais;

• disponibilidade financeira dos Serviços.

Serviços e equipamentos sociais

PARA CRIANÇAS E JOVENS (EM GERAL)

Ama - Serviço prestado por pessoa idónea, no seu domicílio, a crianças até 3 anos de idade durante o período de trabalho ou impedimento dos pais.

Creche - Equipamento social que presta apoio sócio-educativo a crianças até 3 anos de idade, durante o período de trabalho ou impedimento dos pais.

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Estabelecimento de Educação Pré-escolar (Jardim de Infância) - Equipamento que proporciona activida-des educativas e de apoio à família a crianças desde os 3 anos até à idade de ingresso no ensino básico e de apoio à família.

Centro de Actividades de Tempos Livres - Equipa-mento social que desenvolve actividades de animação sócio-cultural para crianças e jovens a partir dos 6 anos de idade.

Colónia de Férias - Equipamento ou serviço que pro-porciona actividades de lazer a crianças e jovens.

PARA CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO25

Acolhimento Familiar - Acolhimento individualiza-do em meio socio-familiar, por famílias consideradas idóneas, em substituição da família natural, enquanto esta não disponha de condições.

Centro de Acolhimento Temporário - Destina-se a assegurar o acolhimento urgente e transitório de crianças e jovens em situação de risco, decorrente de abandono, maus tratos, negligência ou outros fac-tores, proporcionando condições para a definição de projecto de vida e seu adequado encaminhamento.

Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Paren-tal - Tem como objectivo reforçar as competências pessoais dos intervenientes no sistema familiar da criança/jovem em perigo, através de uma abordagem integrada e, ainda, uma função de mediação entre a família e os serviços envolvidos.

Colónia de Férias - Equipamento ou serviço que pro-porciona actividades de lazer a crianças e jovens em perigo.

(25) O Instituto de Solidariedade e Segurança Social promove acções no âmbito da protecção de crianças em perigo, bem como programas específicos de inter-venção, através dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social. P

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Lar para Crianças e Jovens - Equipamento social para acolhimento de crianças e jovens proporcionando-lhes os cuidados adequados às suas necessidade, bem-estar e educação.

Adopção - Vínculo que se estabelece legalmente entre duas pessoas, à semelhança da filiação natural mas independentemente dos laços de sangue. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em pro-cesso que corre seus termos no Tribunal de Família e Menores.

PARA CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA (26)

Colónia de Férias - Equipamento ou serviço que pro-porciona actividades de lazer a crianças e jovens com deficiência.

Intervenção Precoce - Serviço de apoio integrado no âmbito da educação, saúde e acção social que asse-gura condições facilitadoras do desenvolvimento das crianças até aos 6 anos de idade, com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento e poten-cia a melhoria das interacções familiares.

Lar de Apoio - Equipamento social que proporciona alojamento temporário a crianças e jovens dos 6 aos 16/18 anos que necessitem de apoios específicos não existentes nos seus locais de residência ou para apoio temporário dos respectivos familiares.

PARA TOXICODEPENDENTES

Apartamentos de Reinserção Social - Unidades re-sidenciais temporárias de apoio a toxicodependentes que, após a saída de unidades de tratamento ou de estabelecimentos prisionais, centros tutelares ou de outros estabelecimentos da área da justiça, têm pro-blemas de reinserção familiar, social, escolar ou pro-fissional.

(26) As crianças e jovens com deficiência podem, ainda, ter direito a ajudas técnicas, através de apoios financeiros destinados a compensar a deficiência e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social.

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Equipas de Apoio Social Directo - Unidades de in-tervenção directa junto de populações toxicodepen-dentes e suas famílias e, de uma forma geral, junto de comunidades afectadas pelo fenómeno da toxicode-pendência com o objectivo de fomentar a integração dos toxicodependentes em processos de recuperação, tratamento e reinserção social através do desenvolvi-mento de acções articuladas de sensibilização.

PARA PESSOAS INFECTADAS COM HIV/SIDA

Apoio Domiciliário - Assegura a prestação de cuida-dos individualizados e personalizados no domicílio a pessoas ou famílias que não possam assegurar, tempo-rária ou permanentemente, a satisfação das suas ne-cessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.

Residência - Equipamento destinado a pessoas infec-tadas pelo HIV/SIDA em ruptura familiar e desfavore-cimento sócio-económico. Pretende-se que o ambien-te destas residências, que deverão alojar entre cinco e dez pessoas, se aproxime o mais possível do de uma unidade familiar.

PARA PESSOAS SEM ABRIGO

Refeitório - Fornece refeições (almoço e jantar) a in-divíduos carenciados economicamente.

Albergue Nocturno - Acolhe, durante a noite e por um período de tempo limitado, indivíduos em situação de carência.

PARA PESSOAS E FAMÍLIAS COM DIFICULDADES

Centro Comunitário - Estrutura polivalente que pos-sibilita o desenvolvimento de serviços e actividades diversas com vista à promoção e integração social dos indivíduos, grupos e comunidade, estimulando a sua participação activa e fomentando o voluntariado.

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Centro de Alojamento Temporário - Resposta social desenvolvida em equipamento destinado a acolher, por um período de tempo limitado, pessoas em situa-ção de carência, nomeadamente população flutuante, famílias desalojadas e outros grupos em situação de emergência social e que deve funcionar, preferencial-mente, em articulação com outras respostas de carác-ter integrador.

Colónia de Férias - Dirige-se a todas as faixas etárias da população ou à família na sua globalidade, com o objectivo de proporcionar actividades de lazer e que-bra de rotina da vida quotidiana.

Comunidade de Inserção - Resposta social que com-preende um conjunto de acções integradas, com vis-ta à inserção social de diversos grupos-alvo que, por determinados factores, se encontram em situação de exclusão ou de marginalização social.

Apoio Domiciliário - Assegura a prestação de cuida-dos individualizados no domicílio a indivíduos e famí-lias quando, por motivo de doença, deficiência ou ou-tros impedimentos, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessida-des básicas e/ou as actividades da vida diária.

Refeitório/Cantina Social - Fornece refeições (almoço e jantar) a indivíduos carenciados economicamente.

Casa de Abrigo - Acolhe indivíduos vítimas de violên-cia doméstica.

Centro de Apoio à Vida - Tem como objectivo pro-porcionar condições de apoio e acompanhamento a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nas-cidos.

Linha Nacional de Emergência – Linha telefónica que funciona 24 horas por dia, em todos os dias do ano, para garantir resposta imediata a situações de emergência social que necessitem de actuação urgen-te, no âmbito da protecção social.

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PARA PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA (27)

Apoio Domiciliário - Serviço que presta cuidados in-dividualizados no domicílio a pessoas com deficiência que não possam assegurar, temporária ou permanen-temente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.

Acolhimento Familiar - Integração temporária ou permanente, em famílias consideradas idóneas, de pessoas adultas com deficiência, quando, por ausên-cia de enquadramento familiar não possam manter-se no seu domicílio.

Lar Residencial - Equipamento social para pessoas com deficiência, a partir dos 16 anos, que se encon-trem impedidos temporária ou prolongadamente de residir no seu meio familiar normal.

Centro de Actividades Ocupacionais - Equipamento social onde se desenvolvem actividades ocupacionais para jovens e adultos com deficiência grave e/ou pro-funda, a partir dos 16 anos, com vista a estimular e facilitar o desenvolvimento das suas capacidades.

Acompanhamento e Animação para Pessoas com Deficiência - Serviço prestado em espaço polivalen-te, destinado a informar, orientar e apoiar as pessoas com deficiência, promovendo o desenvolvimento das competências necessárias à resolução dos seus pró-prios problemas bem como actividades de animação sócio-cultural.

PARA PESSOAS IDOSAS QUE VIVEM SOZINHAS OU QUE NÃO PODEM PERMANECER NA FAMÍLIA

Acolhimento Familiar - Consiste na integração tem-porária ou permanente de pessoas idosas, em famílias consideradas idóneas, quando, por ausência de fami-liares e/ou insuficiência de respostas sociais, não se possam manter no seu domicílio.

(27) As pessoas adultas com deficiência podem, ainda, ter direito a ajudas téc-nicas, através de apoios financeiros destinados a compensar a deficiência e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida pro-fissional e social.

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Apoio Domiciliário - Assegura a prestação de cuida-dos individualizados no domicílio a idosos quando, por motivo de doença, deficiência ou outros impedimen-tos, não possam assegurar, temporária ou permanen-temente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.

Lar - Equipamento de alojamento colectivo, de utili-zação temporária ou permanente, para idosos em situ-ação de maior risco de perda de independência e/ou autonomia.

Residência - Conjunto de apartamentos com serviços de utilização comum, para idosos que se bastem a si próprios e possam cuidar da sua habitação.

Centro de Noite (acolhimento nocturno) - Assegura o acolhimento nocturno, prioritariamente para pes-soas idosas com autonomia que, devido a problemas de solidão, isolamento e insegurança, necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.

PARA PESSOAS IDOSAS DURANTE O DIA

Centro de Dia - Assegura um conjunto de serviços (refeições, convívio/ocupação, cuidados de higiene, tratamento de roupas, férias organizadas) que contri-bui para a manutenção dos idosos no seu meio socio-familiar.

Centro de Convívio - Proporciona serviços de apoio ao desenvolvimento de actividades socio-recreativas e culturais, organizados e dinamizados pelos idosos de uma comunidade.

PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU MENTAL(NESTAS SITUAÇÕES EXISTEM SERVIÇOS DE APOIO

SOCIAL E CUIDADOS DE SAÚDE CONTINUADOS)

EM CASO DE DEPENDÊNCIA FÍSICA

Apoio Domiciliário Integrado - Apoio a prestar no domicílio com intervenção articulada do apoio social e

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dos cuidados de saúde continuados, que se concretiza através de um conjunto de acções e cuidados pluridis-ciplinares, visando promover a autonomia das pessoas nesta situação.

Unidade de Apoio Integrado - Visa prestar cuidados temporários a pessoas que, por motivo de dependên-cia, não podem, de acordo com a avaliação da equipa de cuidados integrados (saúde/apoio social), manter-se apoiadas no seu domicílio, mas que não carecem de cuidados clínicos em internamento hospitalar.

EM CASO DE DOENÇA MENTAL

Unidade de Vida Apoiada - Destina-se a pessoas que, por limitação mental crónica e factores sociais graves, têm um grau de desvantagem que não lhes permite or-ganizar, sem apoio, as actividades de vida diária, mas que não necessitam de intervenção médica frequente (resposta habitacional).

Unidade de Vida Autónoma - Destina-se a pessoas adultas com problemas psiquiátricos graves, estabili-zados e de evolução crónica, mas com boa capacidade autonómica, permitindo a sua integração em progra-mas de formação profissional ou em emprego normal ou protegido e sem alternativa residencial satisfató-ria.

Unidade de Vida Protegida - Destina-se, sobretudo, ao treino da autonomia de pessoas adultas com pro-blemas psiquiátricos graves e de evolução crónica, vi-sando promover a reabilitação e fomentar a reinserção social.

Fórum Sócio-ocupacional - Destina-se a jovens e adultos com desvantagem, transitória ou permanente, de origem psíquica, visando a sua reinserção sócio-fa-miliar e/ou profissional através de actividades ocupa-cionais indutoras da autonomia e do relacionamento inter-pessoal.

A listagem dos serviços e equipamentos sociais é disponibilizada nos Centros Distritais de Segurança Social Ver pág. 38 P

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4. COORDENAÇÃO4. INTERNACIONAL 4. DE REGIMES 4. DE SEGURANÇA SOCIALPortugal encontra-se vinculado a 41 Estados através de convenções bilaterais e outros instrumentos inter-nacionais de segurança social, com especial destaque para os Regulamentos comunitários de segurança so-cial:

• REGULAMENTOS COMUNITÁRIOS UE, EEE e Suíça:

• União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda; Itália, Luxemburgo, Reino Uni-do, Suécia a que acrescem a República Checa, Es-tónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia.

• Estados EFTA que integram o Espaço Económico Europeu: Islândia, Listentaina e Noruega.

• Suíça, por via do Anexo ao Acordo Comunidade Europeia-Suíça sobre livre circulação de pessoas.

• CONVENÇÕES BILATERAIS - Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Esta-dos Unidos da América, Guiné-Bissau, Marrocos, Uruguai e Venezuela.

• CONVENÇÃO EUROPEIA DE SEGURANÇA SOCIAL - Turquia

Quem está abrangido?

• Trabalhadores nacionais dos respectivos Estados, famílias e sobreviventes;

• Pessoas sujeitas aos respectivos regimes, inde-pendentemente da nacionalidade, seus familiares e sobreviventes.

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Protecção garantida

Às pessoas abrangidas, que trabalhem, residam ou se desloquem na área territorial dos instrumentos inter-nacionais de segurança social, pode ser garantido o direito à:

• Igualdade de tratamento face aos nacionais desses Países;

• Atribuição de prestações decorrentes dos regimes de segurança social para que se encontram a con-tribuir ou contribuíram;

• Exportação de prestações a que já tenham direito;

• Totalização dos períodos contributivos para cons-tituir direito a uma prestação de outro País ou de Portugal, quando esses períodos, isoladamente considerados, não confiram qualquer direito.

PRAZOS DE GARANTIA PARA ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕESREGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL

PRESTAÇÕES PRAZOS DE GARANTIA

Pensão de Invalidez5 anos civis, seguidos ou interpo-lados, com registo de remunera-ções(28).

Pensão de Velhice15 anos civis, seguidos ou inter-polados, com registo de remunera-ções(28).

Pensão de Sobrevivência36 meses com registo de remune-rações.

Subsídio de Desemprego

540 dias com registo de remunera-ções, nos 24 meses, imediatamente anteriores à data do desemprego.

No âmbito das Medidas Temporárias de Protecção Social do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) - Decreto-Lei nº 84/2003, este pra-zo é de 270 dias de trabalho com registo de remunerações, no perío-do de 12 meses imediatamente an-terior à data do desemprego.

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Subsídio Social de Desemprego (inicial)

180 dias com registo de remunera-ções, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Subsídio de Doença

6 meses civis, seguidos ou interpo-lado, com registo de remunerações.

Para atribuição deste subsídio é ainda exigido o índice de profissio-nalidade que corresponde a 20 dias com registo de remunerações, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade.

- Subsídio de Maternidade

- Subsídio de Paternidade- Subsídio por Adopção- Subsídio para

Assistência na Doença a Descendentes Menores ou Deficientes

- Subsídio para Assistência a Deficientes Profundos e Doentes Crónicos

- Subsídio por Riscos Específicos

- Subsídio por Licença Parental

- Subsídio por Faltas Especiais dos Avós

6 meses civis, seguidos ou inter-polados, com registo de remunera-ções, à data do facto que determina a concessão das prestações (1º dia de impedimento para o trabalho).

(28) Para os beneficiários que não tenham este prazo de garantia serão considerados os já constituídos até 31/12/93, ao abrigo de legisla-ção anterior. O prazo de garantia pode ser completado com períodos contributivos, noutros regimes de protecção social, nacionais ou es-trangeiros, desde que se verifique, pelo menos, a existência de 1 ano civil com registo de remunerações, no regime geral.

Prazos de garantia exigidos aos beneficiários do seguro social voluntário: Pensão de Invalidez: 72 meses de registo de remuneraçõesPensão de Velhice: 144 meses de registo de remuneraçõesPrestações por Morte:- Pensão de Sobrevivência - 72 meses de registo de remunerações- Subsídio por Morte - 36 meses de registo de remunerações

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CENTROS LOCAIS DE APOIO AO IMIGRANTE SOCIEDADE CIVIL

CLAI - AÇORES AIPA - Associação dos Imigrantes nos Açores Rua do Mercado, n.º 53 H, 1.º S. Miguel 9500-326 Ponta Delgada Tel.: 296 288 001/296 286 365 Fax: 296 281 623 [email protected].ª - 6.ª 14.00-19.00h

CLAI - Amarante Paróquia de Amarante (São Gonçalo) Centro Pastoral de Amarante Rua Dr. Mário Monterroso - Ap. 174904-909 Amarante Tel.: 255431048 Fax: 255 422 050 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.30–12.30h e 14.00–17.30h5.ª 15.00-18.00h; Sábado 10.30-12.00h e 14.00–18.30h

CLAI - Aveiro Centro Social Paroquial Vera Cruz Av. Lourenço Peixinho, 15, 1.º Andar, Fracção B3800-164 AveiroTel.: 234 383 076 Fax: 234 188 297 [email protected] [email protected] 2.ª - Sábado 14.30-18.00h

CLAI - Beja Caritas Diocesana de Beja Rua Afonso Lopes Vieira , 137800-237 BejaTel.: 284 329 377/284 324 500 Fax: 284 324 527 [email protected].ª - 6.ª 9.30-13.00h e 14.00-17.30h

CLAI - Bombarral Misericórdia do Bombarral Av. Inocência Cairel Simão2540-003 Bombarral Tel.: 262 605 667 Fax: 262 604 473 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.30-14.30h

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LCLAI - Braga Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Braga Rua Dr Francisco Machado Owen, n.º 1504710-322 Braga Tel.: 253 264 342 Fax: 253 271 114 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.30–13.00h e 14.30–18.00h

CLAI - Coimbra Casa Paroquial de S. José Rua Júlio Dinis3030-320 CoimbraTel.: 239 718 858 Fax: 239 712 451 [email protected].ª 17.00-20.00h; 3.ª - 6.ª 9.00 - 13.00h

CLAI - Évora Cáritas Diocesana de Évora Avenida dos Combatentes da Grande Guerra nº 27005-138 ÉvoraTel.: 266 739 890 Fax: 266 739 898 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.30-12.30h e 14.00-18.00h

CLAI - LeiriaAssociação AMIGranteCentro Associativo Municipal, 1.º andar Mercado Novo (Largo Salgueiro Maia) Leiria2400-221 - LeiriaTel.: 244 890 036 Fax: 244 890 032 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-13.00h e 18.30-19.30h

CLAI - Lisboa (JRS) JRS - Serviço Jesuíta aos Refugiados Estrada da Torre 26 Tel.: 217 519 427 Fax: 217 541 625 [email protected] 1750-296 Lisboa2.ª - 6.ª 9.30-13.00h e 14.00-17.30h

CLAI - Queluz Associação Olho Vivo Centro Comercial de Queluz – Sala F-8 Av. Antº Enes, n.º 312745-068 Queluz Tel.: 21 435 38 10 Fax: 21 436 64 83 [email protected].ª - 6.ª 10.00-13.00h e 14.00-18.00h; Sábado 14.00-19.00h

CLAI - Portalegre Caritas Diocesana de PortalegreRua 15 de Maio nº 117300-206 PortalegreTel.: 245 204 963 Fax: 245 202 730 [email protected].ª - 6.ª 14.00-19.00h

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CLAI - Sines Associação Caboverdiana de Sines Rua de Ferreira, 2 – Apartado 3407520-195 SinesTel.: 269 636 878 Fax: 269 634 733 [email protected].ª - 6.ª 10.00-12.30h e 14.00-18.00h

CLAI - Viana do Castelo Caritas Diocesana de Viana do Castelo Cáritas, Convento S. Domingos, Rua Frei Bartolomeu dos Mártires 4900-864 Viana do CasteloTel.: 258 813 830 Fax: 258 824 459 [email protected] 2.ª - 6.ª 14.30–18.30h; Sábado 9.00–13.00h

CLAI - ViseuCáritas Diocesana de ViseuRua Alexandre Herculano, 475 1º3510-039 ViseuTel.: 232 431 893 Fax: 232 420 349 [email protected].ª - 6.ª 14.00–17.30h

CLAI - Vila Real Fábrica da Igreja de São Pedro e São Paulo Rua Dr. Roque da Silveira / Rua Direita - Capela Nova5000-567 Vila Real Tel.: 259 327 487 [email protected].ª - 6.ª 15.00–19.00h

CLAI - Castelo Branco Amato Lusitano - Associação de Desenvolvimento Rua da Fonte Nova, n.º 1, Quinta da Fonte Nova, r/c dt.º6000-167 Castelo BrancoTel.: 272 324 950 Fax: 272 320 673 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-16.00h

CLAI - Portimão CIR - Portimão Urbanização Pimentão lote n.º 3 - cave8500-776 Portimão Tel.: 282 480 361/2 Fax: 282 480 369 [email protected] 2.ª - 6.ª 10.00-14.00h e 15.00-18.00h

CLAI - TaviraAssociação Tavirense de Apoio ao ImigranteCentro Coordenador de Transportes8800-000 TaviraTel.: 281 32 42 [email protected].ª - 5.ª 14.00-19.00h; Sábado 9.00-14.00h

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LCLAI - MAIACLAI MAIA - SOCIALISTrv. Dr. Carlos Felgueiras, 31, R/C Dto4470-158 Maia Tel.: 22 948 1210 Fax: 22 948 1210 [email protected].ª 4.ª e 6.ª 13.00-18.00h; 3.ª e 5.ª 9.00-14.00h

CLAI - Lisboa (ARESP) ARESP - Associação da Rstauração e Similares de Portugal Av. Duque de Ávila, nº 751049-011 LisboaTel.: 21 352 70 60 Fax: 21 354 9428 [email protected]; [email protected].ª - 6.ª 9.30-17.30h

AUTARQUIAS

CLAI - Mealhada Câmara Municipal da Mealhada Edifício Jardim,Gabinete Serviço Social, 2.º andar Sala B3054-001 Mealhada Tel.: 231 201638 Fax: 231 203 618 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-12.30h e 13.30-17.00h

CLAI - Vouzela Câmara Municipal de Vouzela Alameda D. Duarte de Almeida3670-250 Vouzela Tel.: 232 740 578 Fax: 232 771 513 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-12.00h e 14.00-17.00h

CLAI - Oliveira de Azeméis Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Rua Manuel Brandão, 1313720-000 Oliveira de Azeméis Tel.: 256 681 603 Fax: 256 600 634 [email protected].ª - 6.ª 13.30-16.30h

CLAI - Santa Maria da Feira Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Rua Antº Castro Corte Real, n.º 16JF-Santa Maria da Feira4520-181 Santa Maria da FeiraTel.: 256 374 856 Fax: 256 365 616 [email protected][email protected] 6.ª 15.00-19.00h; Sábado 9.00-12.30 e 14.00-17.30h

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CLAI - Valongo Câmara Municipal de Valongo Fórum Cultural de Ermesinde Rua da Fábrica da Cerâmica4445 Ermesinde Tel.: 229 725 016 Fax: 229 731 585 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-12.30h e 14.00-17.30h

CLAI - Barreiro Câmara Municipal do Barreiro Rua Miguel Bombarda, n.º 62830-355 Barreiro Tel.: 21 2148881 Fax: 21 206 8136 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-12.30h e 14.00-17.30h; Sábado 9.30-12.30h

CLAI - Lourinhã Câmara Municipal da Lourinhã Praça José Máximo da Costa2534-500 LourinhãTel.: 261 410 169 Fax: 261 410 169 [email protected]@cm-lourinha.pt 3ª 10.00-12.30h e 14.30-17.30h

CLAI - Figueira Castelo Rodrigo Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo Edifício Ribacôa, Rua de S. Francisco, n.º 16440-126 Figueira de Castelo Rodrigo Tel.: 271 319 000 Fax: 271 319 012 [email protected] 2.ª - Sábado 14.00-18.00h

CLAI - Coruche Câmara Municipal de Coruche Rua de S. Francisco, n.º 8 A2100-121 Coruche Tel.: 243 660 047 Fax: 243 675 652 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.30-12.30h e 14.30-17.30h

CLAI - Óbidos Câmara Municipal de Óbidos Casa Eduardo Silva, Rua Padre Nunes Tavares, r/c 2510-000 ÓbidosTel.: 262 959 141 Fax: 262 955 501/9003 [email protected] 2.ª 4.ª e 5.ª 9.00-12.00h e 14.15-17.15h

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LCLAI - SilvesCâmara Municipal de Silves Rua Cruz de Portugal 8300-999 SilvesTel.: 282 440 800/282 448 026 Fax: 282 440 850 [email protected] 2.ª - 6.ª 09.00-13.00h e 14.00-17.00h

CLAI - Ponte da Barca Câmara Municipal de Ponte da Barca Rua Conselheiro Rocha Peixoto 4980-626 Ponte da BarcaTel.: 258 480 180 Fax: 258 480 189 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-12.30h e 14.00-17.30h

CLAI - Azambuja Câmara Municipal de AzambujaDivisão de Saúde e Acção Social - Pátio do Valverde2050-000 Azambuja Tel.: 263 400 491 Fax: 263 400 491 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-12.30h e 14.30-17.00h

CLAI - Faro Câmara Municipal de Faro Praça José Afonso, n.º 18000-000 Faro Tel.: 289 872 345 Fax: 289 806 892 [email protected].ª - 6.ª 9.00-15.00h

CLAI - Odivelas Câmara Municipal de OdivelasCLAI/Espaço Igualdade de Oportunidades, Rua Guilherme Gomes Fernandes Casa da Memória,69 A2675-372 Odivelas Tel.: 21 9315 920/1 Fax: 21 933 1386 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-12.30h e 13.30-17.00h

CLAI - Macedo de Cavaleiros Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros Casa do Povo - Rua Almeida Pessanha, s/n5340-230 Macedo de Cavaleiros Tel.: 278 426 798 Fax: 278 426 243 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.30-13.00h e 14.00-17.00h

CLAI - Seixal Câmara Municipal do Seixal CLAI - Espaço Cidadania, Av. Manuel da Fonseca, Murtinheira, Arrentela 2840-000 SeixalTel.: 21 222 29 32 Fax: 21 222 28 75 [email protected], [email protected].ª - Sábado 14.00-20.00h

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CLAI - Montijo Câmara Municipal do Montijo Praça da República, n.º 52, 1.º esq.º/ Rua Guilherme G Fernandes, Casa da Memória, 69 A2870-352 Montijo Tel.: 21 2327855/6 Fax: 21 2327608 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-12.30h e 14.00-17.30h

CLAI - Loures Câmara Municipal de Loures - CLAI Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 5, 2º2670-470 Loures Tel.: 219849159 Fax: 219487409 [email protected]; [email protected] 3ª. 9.00-12.30h e 4ª. 14.00-18.30h

CLAI - Apelação Câmara Municipal de Loures - CLAI Apelação Av. José Afonso, 61, Cv, Bairro da Quinta da Fonte2685 Apelação Tel.: 21 9473363 [email protected]ª. 9.00-12.30h e 6ª. 9.00-12.30h

CLAI - Sacavém Câmara Municipal de Loures - Casa da Cultura de Sacavém - CLAI Urb. Terraços da Ponte, Parcela P2685 Sacavém Tel.: 21 9498575 Fax: 219498571 [email protected] 3ª. e 5ª. 14.30-19.00h e 4ª. 9.30-12.30h

CLAI - Cadaval Câmara Municipal do CadavalDivisão de Desenvolvimento Socio-Cultural, Desporto e TurismoPátio do Município2550-118 Cadaval Tel.: 262 696 9060 Fax: 262 695 064 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-17.00h

CLAI - FundãoCâmara Municipal do FundãoPraça do Município6230-338 Fundão Tel.: 275 779 060 Fax: 275 779 078 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.00-17.00h

CLAI - Lisboa (CRM) Centro de Recursos Multicultural da Câmara Municipal de Lisboa Rua Rio Cávado, n.º 3 A, Bairro Padre Cruz1600-702 Lisboa Tel.: 21 712 20 44 Fax: 217150582 [email protected] 2.ª - 6.ª 9.30-17.30h

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CENTROS DISTRITAIS

Centro Distrital da Segurança Social de AveiroISS, IP/CDSS de Aveiro/Serviço Informativo da SedeRua Dr. Alberto Soares Machado3804-504 AveiroTelefone: 234 401 600Fax: 234 401 613Tipo de Serviço: Tesouraria e Regimes. Acção Social (Fax: 234 401 613)Email: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 12 de Maio

Centro Distrital da Segurança Social de BejaISS, IP/CDSS de Beja/Serviço Informativo da Sede (Relações Públicas)Rua Prof. Bento de Jesus Caraça, n.º 257801-951 BejaTelefone: 284 312 700Fax: 284 329 618Tipo de Serviço: Informativo; Beneficiários; Contribuintes e Contribuições; Tesouraria.Email: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - Quinta-feira de Ascensão

Centro Distrital da Segurança Social de BragaISS, IP/CDSS de Braga/Serviço Informativo da SedePraça da Justiça4714-505 BragaTelefone: 253 613 080Fax: 253 613 090Tipo de Serviço: Serviço Informativo;Beneficiários;Contribuintes;Tesouraria; Protecção Social de CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 08h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 24 de Junho

Centro Distrital da Segurança Social de BragançaISS, IP/CDSS de Bragança/Serviço Informativo da SedeAvenida General Humberto Delgado5301-859 BragançaTelefone: 273 302 000Fax: 273 302 001Tipo de Serviço: Serviço Informativo; beneficiários, contribuin-tes, contribuições, tesouraria, protecção social de cidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 22 de Agosto

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Centro Distrital da Segurança Social de Castelo BrancoISS, IP/CDSS de Castelo Branco/Serviço Informativo da SedeRua da Carapalha, 2A6000-164 Castelo BrancoTelefone: 272 330 499Fax: 272 330 494Tipo de Serviço: Serviço Informativo; Beneficiários,Contribuintes,Tesouraria, Protecção Social; CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - Primeira Terça-feira (15 dias após a Páscoa)

Centro Distrital da Segurança Social de CoimbraISS, IP/CDSS de Coimbra/Serviço de Informativo da SedeRua Abel Dias Urbano nº 2 - r/c3004-519 CoimbraTelefone: 239 410 700Fax: 239 410 701Tipo de Serviço: Serviço Informativo Beneficiários; ContribuintesEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 16h00Obs: Feriado Municipal - 4 de Julho

Centro Distrital da Segurança Social de ÉvoraISS, IP/CDSS de Évora/Serviço Informativo da Sede (Sé)Rua Chafariz D’El Rei, 227005-323 ÉvoraTelefone: 266 760 300; 266 760 334Fax: 266 700 767Tipo de Serviço: Serviço Informativo Beneficiários; ContribuintesEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 16h00Obs: Feriado Municipal - 29 de JunhoCentro Distrital da Segurança Social de Braga

Centro Distrital da Segurança Social de FaroISS, IP/CDSS de Faro/Serviço Informativo da SedeRua Pintor Carlos Porfirio, 358000-241 FaroTelefone: 289 891 400Fax: 289 891 379Tipo de Serviço: Serviço Informativo; beneficiários; contribuintes e contribuições; tesouraria; acção social e RMGEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 16h00Obs: Feriado Municipal - 7 de Setembro

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LCentro Distrital da Segurança Social da GuardaISS, IP/CDSS da Guarda/Serviço Informativo da SedeAv. Coronel Orlindo de Carvalho6300-680 GuardaTelefone: 271 232 600Fax: 271 232 635Tipo de Serviço: Serviço Informativo.Beneficiários;Contribuintes;Tesouraria; Protecção Social de CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 09h00 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 27 de Novembro

Centro Distrital da Segurança Social de LeiriaISS, IP/CDSS de Leiria/Serviço Informativo da SedeLargo da República, 32414-001 LeiriaTelefone: 244 890 700Fax: 244 890 701Tipo de Serviço: Beneficiários; Contribuintes; Tesouraria; Protecção Social de CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 22 de Maio

Centro Distrital da Segurança Social de LisboaISS, IP/CDSS de Lisboa/Serviço Informativo do SedeAv. Afonso Costa, nº 6/8 - 7º1900-034 LisboaTelefone: 218 424 200Fax:Tipo de Serviço:Email: [email protected]ário: De 2.ª a 6.ª feira, das 8h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 13 de Junho

Centro Distrital da Segurança Social de PortalegreISS, IP/CDSS de Portalegre/Serviço Informativo da SedePraça João Paulo II, 7 - Apartado 187301-959 PortalegreTelefone: 245 339 813Tipo de Serviço: Atendimento,Tesouraria;Beneficiários,Contribuintes,Tesouraria, Protecção Social de CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 08h30 às 17h30Obs: Feriado Municipal - 23 de Maio

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Centro Distrital da Segurança Social do PortoISS, IP/CDSS do Porto/Serviço Informativo de Doze CasasRua das Doze Casas, 1654000-195 PortoTelefone: 220 908 100Fax: 220 908 813Tipo de Serviço: Beneficiários; ContribuintesEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Centro Distrital da Segurança Social de SantarémISS, IP/CDSS de Santarém/Serviço Informativo da SedeAvenida Grupo de Forcados Amadores de Santarém2000-181 SantarémTelefone: 243 330 432Fax: 243 330 493Tipo de Serviço: Beneficiários; Contribuintes eContribuições; Tesouraria; Protecção Social de CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h00Obs: Feriado Municipal - 19 de Março

Centro Distrital da Segurança Social de SetúbalISS, IP/CDSS de Setúbal/Serviço de Informativo da SedePraça da República - Apartado 472901-860 SetúbalTelefone: 265 530 300Fax: 265 228 018Tipo de Serviço: Beneficiários e ContribuintesEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta, das 09h00 às 16h00Obs: Feriado Municipal - 15 de Setembro

Centro Distrital da Segurança Social de Viana do CasteloISS, IP/CDSS de Viana do Castelo/Serviço Informativo da SedeRua da Bandeira, 6004904-866 Viana do CasteloTelefone: 258 810 300Fax: 258 810 301/2Tipo de Serviço: Serviço Informativo. Beneficiários; Contribuintes e Contribuições; Tesouraria; Protecção Social de CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 20 de Agosto

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LCentro Distrital da Segurança Social de Vila RealISS, IP/CDSS de Vila Real/Serviço Informativo da SedeRua D. Pedro de Castro, 1105000-669 Vila RealTelefone: 259 308 700 Fax: 259 308 733Tipo de Serviço: Beneficiários; Contribuintes e Contribuições; Tesouraria; Serviço Informativo; Protecção Social de CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 13 de Junho

Centro Distrital da Segurança Social de ViseuISS, IP/CDSS de Viseu/Serviço Informativo da SedeAv. António José de Almeida3514-009 ViseuTelefone: 232 439 400Fax: 232 422 155Tipo de Serviço: Beneficiários; Contribuintes; Protecção Social de CidadaniaEmail: [email protected]ário: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30Obs: Feriado Municipal - 21 de Setembro

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MAIS INFORMAÇÕES EM:

www.iefp.ptwww.seg-social.pt

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NOTAS

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NTA

CTO

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TEIS ACIME

Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas

Lisboa: Rua Álvaro Coutinho, 141150-025 Lisboa Tel.: 218 10 61 00 Fax: 218 10 61 17e-mail. [email protected]

Porto:Pç Carlos Alberto, n.º 714050- 157 PortoTel.: 222 04 61 10Fax: 222 04 61 19 e-mail: [email protected]

Internet:www.acime.gov.pt

LINHA SOS IMIGRANTE:808 257 257Acesso a partir de redes móveis: 21 810 61 91