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Página 1 de 77 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2º EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS OSS Nº 001/2015/SMS/PMI PROCESSO Nº: 099/2015 1 - PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Itabira, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura e a realização do Concurso de Projetos nº 001/2015, com fundamento no Decreto Municipal nº 2.603/2014, para selecionar Programa de Trabalho de Organização Social de Saúde - OSS, como tal qualificada em conformidade com a Lei Municipal nº 4.736/2014, para celebrar Contrato de Gestão, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos, bem como, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Estadual de Minas Gerais em 17 de fevereiro de 2014, ratificado por decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 07/03/2014, transitado em julgado em 05/03/2014, processo nº 11.05.716.69.2009- 8.13.0317. 2 - OBJETO Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, nos termos da Lei Municipal nº 4.736/2014, que se interesse em celebrar Contrato de Gestão com vistas a formação de parceria para fomento e execução de atividades na área de saúde, em especial, gerir o Hospital Municipal Carlos Chagas, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações técnicas e a descrição das atividades estabelecidas no Anexo I.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2º EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS – OSS Nº 001/2015/SMS/PMI

PROCESSO Nº: 099/2015

1 - PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Itabira, por intermédio da Secretaria Municipal de

Saúde, torna pública a abertura e a realização do Concurso de Projetos nº

001/2015, com fundamento no Decreto Municipal nº 2.603/2014, para

selecionar Programa de Trabalho de Organização Social de Saúde - OSS,

como tal qualificada em conformidade com a Lei Municipal nº 4.736/2014,

para celebrar Contrato de Gestão, observadas as condições estabelecidas

neste Edital e todos os seus anexos, bem como, considerando o Termo de

Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Estadual de

Minas Gerais em 17 de fevereiro de 2014, ratificado por decisão da 1ª Turma

Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 07/03/2014,

transitado em julgado em 05/03/2014, processo nº 11.05.716.69.2009-

8.13.0317.

2 - OBJETO

Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos,

qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, nos termos da Lei

Municipal nº 4.736/2014, que se interesse em celebrar Contrato de

Gestão com vistas a formação de parceria para fomento e execução de

atividades na área de saúde, em especial, gerir o Hospital Municipal

Carlos Chagas, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de

Saúde, observadas as especificações técnicas e a descrição das

atividades estabelecidas no Anexo I.

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3 - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES E DATA DE

ABERTURA

3.1 – Os envelopes contendo o Programa de Trabalho e os Documentos de

Habilitação deverão ser entregues à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, 1º

andar, Centro, Itabira – MG, CEP: 35900-206, na Diretoria de Protocolo e

Atendimento, até as 12:30 horas do dia 16 de dezembro de 2015¹.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16 DE DEZEMBRO DE 2015².

ABERTURA DOS ENVELOPES: 13:00 horas.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE ITABIRA, Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, térreo, Centro, Itabira/MG.

3.1.1 - Os elementos previstos nos Anexos IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E, IV-F,

IV-G, IV-H e documentos citados no Anexo V, acompanhado de seus

documentos comprobatórios, bem como os documentos de HABILITAÇÃO

(item 5) deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados,

cada qual com seu conteúdo identificado, como segue:

Envelope 1

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Item 5)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO DE PROJETOS - OSS – 001/2015/SMS/PMI

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

Envelope 2

PROGRAMA DE TRABALHO (Anexos IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E, IV-F, IV-G, IV-H e documentos citados no Anexo V, acompanhado de seus documentos comprobatórios)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

CONCURSO DE PROJETOS – OSS – 001/2015/SMS/PMI

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

_________________

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¹30 dias úteis contados do dia seguinte da publicação na internet e no instrumento de

publicação dos atos oficiais de Itabira.

04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão participar deste Concurso as OSS:

4.1.1 – que estejam com Certificado de Qualificação como Organização

Social de Saúde do Município de Itabira válido, no mínimo, até a data de

entrega da documentação deste Concurso de Projetos;

4.1.2 – que tenham tempestivamente, manifestado interesse em celebrar

Contrato de Gestão conforme o Chamamento Público nº 001/2015;

4.1.3 - que não tenham, em suas relações anteriores com o Poder Público,

incorrido, nos últimos 5 (cinco) anos, em descumprimento injustificado do

objeto ou prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos

de repasse, termos de parceria, contratos de gestão, termo de fomento,

termo de colaboração, contratos de prestação de serviços, ou outros

instrumentos similares, identificados e penalizados em âmbito administrativo

ou judicial; e

4.1.4 - que, para atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta acima

citado, sejam detentoras de Certificado de Entidade Beneficente de

Assistência Social (CEBAS) na área de saúde e contem com mais de 20

anos de experiência em administração hospitalar, de forma ininterrupta em

qualquer município do país.

4.2 – O Edital, com todos os seus Anexos, estará à disposição das

interessadas na Superintendência de Contratos, situada na Prefeitura

Municipal de Itabira no endereço Avenida Carlos de Paula Andrade, nº

135, 2º andar, Centro, Itabira/MG, nos dias úteis, no horário das 12:00 às

17:00 horas, podendo também ser obtido no endereço eletrônico do

Prefeitura Municipal de Itabira, http://www.itabira.mg.gov.br/ ou ainda,

pelo e-mail, [email protected].

4.3 - Quaisquer esclarecimentos ou informações relativos a este Concurso,

serão prestados mediante solicitação escrita, formulada até 10 (dez) dias

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úteis antes da data prevista para o julgamento das propostas, na

Superintendência de Contratos, situada na Prefeitura Municipal de Itabira no

endereço Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 35, no Centro de Itabira, no

horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda às sexta-feira, ou através do e-

mail, [email protected].

4.3.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de

ordem estritamente informal.

4.3.2 - Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente edital até o

5º dia útil e até o 2º dia útil, respectivamente, anterior à data de entrega dos

ENVELOPES com a proposta comercial e documentação de habilitação.

4.3.3 - As impugnações deverão ser, obrigatoriamente, formalizadas por

escrito, devidamente assinadas e protocolizadas na Diretoria de Protocolo e

Atendimento, situada na Av. Carlos de Paula Andrade, 135, 1º andar, centro,

Itabira/MG de 12:00 as 17:00 horas, no prazo citado no item 4.3.2.

5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Estatuto social ou ato constitutivo devidamente registrado, bem como das

respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de

sua atual diretoria.

b) Certificado de qualificação como Organização Social de Saúde, nos

termos da Lei Municipal nº 4.736/2014.

c) Registro no Conselho Regional de Medicina;

d) Declaração de idoneidade da Organização Social de Saúde, comprovada

através da apresentação da seguinte documentação: Certidões negativas

de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal,

Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive

Juizado Especial);

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e) Declaração da Organização Social de Saúde de que não cumpre as

sanções previstas do art. 9º do Decreto Municipal nº 2.603/2014 e nos

incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2003;

f) Relatório de execução de atividades sociais do exercício anterior;

5.2 – REGULARIDADE FISCAL

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver,

relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de

atividade;

c) Certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),

do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de Débitos

Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho), e, conforme a natureza da

atividade, do Estado e do Município;

5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidões negativas de falência, concordata ou recuperação judicial,

concurso de credores, dissolução e liquidação;

b) Balanço patrimonial do exercício anterior e Balancete do Exercício em

curso;

c) Demonstração de resultados do exercício;

d) Demonstração das origens e aplicações de recursos;

e) Demonstração das mutações do patrimônio social;

f) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso hajam;

g) Parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 45 do Decreto

Municipal nº 2.603/2014, se for o caso.

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5.4 - EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES

a) Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a candidata deverá

apresentar documentos comprobatórios do direito.

b) Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na

condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII

do art. 7° da Constituição Federal.

c) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de

que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos

recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada

inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito

de firmar parcerias ou outros ajustes com o Poder Público.

d) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do(s)

responsável(is) legal(is) da OSS, apto a representá-la judicial e

extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa

administração dos recursos recebidos.

e) Certidões cíveis e criminais, dos cartórios de distribuição da Justiça

Federal e Estadual, e dos Cartórios de Protestos da comarca onde

reside(m) o(s) responsável(is) legal(is) da OSS, em seu nome, constando

seu CPF e Identidade.

f) Declaração, para fins de prova na Prefeitura Municipal de Itabira, para

efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos em mora ou situação

de inadimplência com o Tesouro Municipal ou com qualquer órgão ou

entidade da Administração Pública Municipal que impeçam a transferência

de recursos.

g) Declaração de que disponibilizará pessoal qualificado e disponível para a

realização do objeto do Contrato de Gestão.

h) Todos os documentos expedidos pela OSS deverão estar subscritos por

seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), com identificação

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clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo(s)

procurador(es), deverá ser juntada cópia da procuração.

i) Cópia da Ata de reunião da mesa Diretora ou estrutura equivalente

aprovando a participação da candidata no presente certame;

6 – OBSERVAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - As Certidões, Registros e os comprovantes solicitados deverão estar no

prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos

serão considerados válidos até 90 (noventa) dias, contados da data de sua

emissão.

6.2 - Os documentos poderão ser apresentados na via original, por qualquer

processo de cópia desde que autenticada, ou publicações em qualquer órgão

da Imprensa Oficial. A cópia de certidão ou documento autenticada na forma

da lei, desde que perfeitamente legível, dispensa a nova conferência com o

documento original, ficando, entretanto, reservado à Comissão Especial de

Seleção o direito de exigir os originais para quaisquer verificações.

6.3 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas,

certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem

em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua

exigibilidade suspensa.

6.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos

requeridos no presente EDITAL.

6.5 - As OSS interessadas que não apresentarem os documentos exigidos

nesta seção, que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade

expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela

Comissão Especial de Seleção, serão consideradas inabilitadas.

7 – DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

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7.1 - O procedimento do Concurso e seu julgamento serão realizados por

Comissão Especial de Seleção, designada pelo Secretário Municipal de

Saúde, por meio de Portaria.

7.1.1 – A Comissão Especial de Seleção poderá solicitar ao órgão estatal

parceiro informações adicionais sobre os projetos.

8 – DO PROCESSAMENTO DO CONCURSO

8.1 - Na Sessão de Julgamento o Presidente da Comissão Especial de

Seleção do Concurso procederá à abertura dos Envelopes-Documentação,

após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu

conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros

da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.

8.1.1 - Serão abertos os Envelopes-Programas de Trabalho apenas das

candidatas que na abertura dos Envelopes-Documentação tenham atendido

todas as exigências deste Edital e seus anexos.

8.1.2 - Na sequência da Sessão de Julgamento o Presidente da Comissão

Especial de Seleção do Concurso procederá à abertura dos Envelopes-

Programas de Trabalho, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e

rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado

pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo

processo administrativo.

8.2 - Por deliberação e a critério do Presidente da Comissão Especial de

Seleção do Concurso, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior

análise da documentação.

8.3 - Os Programas de Trabalho serão considerados em estudo a partir de

sua abertura até a classificação a ser divulgada.

8.4 - Durante o período de estudo, as OSS, os seus representantes ou outros

interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão

Especial de Seleção para tratar de assuntos vinculados ao(s) Programas de

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Trabalho.

8.5 - A Comissão Especial de Seleção poderá proceder a diligências e

solicitar esclarecimentos a qualquer das OSS, que deverão ser fornecidos por

escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem

qualquer alteração nos valores e especificações indicados no(s) Programas

de Trabalho(s), sob pena de desclassificação.

8.6 - Na seleção e no julgamento dos Programas de Trabalho(s), levar-se-ão

em conta:

a) o mérito intrínseco e adequação a este edital;

b) a capacidade técnica e operacional da candidata;

c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e

resultados;

d) o ajustamento às especificações técnicas.

8.7 - Na seleção e no julgamento dos Documento(s), levar-se-ão em conta:

a) a regularidade jurídica e institucional da Organização Social de Saúde;

b) a análise dos documentos referidos no item 5 (e/ou no art. 35 do Decreto

Municipal nº 2.603/2014.

8.8 - O julgamento será realizado sobre o conjunto das propostas das OSS,

não sendo aceitos como critérios de julgamento os aspectos jurídicos,

administrativos, técnicos ou operacionais não estipulados neste Edital de

Concurso.

9 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS

9.1 - Os critérios de classificação dos projetos consistirão em verificar se o(s)

Projeto(s) atende(m) a 100% (cem por cento) dos requisitos técnicos

obrigatórios, definidos neste Edital.

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9.2 – Em caso de empate na nota final, será considerado para efeito de

classificação o projeto que tenha obtido a maior nota técnica. Havendo

absoluta igualdade de condições, a Comissão Especial de Seleção, para

efeito de classificação, realizará sorteio.

9.3 - Classificadas as instituições, após análise dos Programas de Trabalho,

de acordo com os critérios objetivos definidos neste Edital, a Comissão

indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final do Concurso no

instrumento de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no portal da

Secretaria Municipal de Saúde ou no da Prefeitura Municipal de Itabira.

9.4 - Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata

circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências

havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Especial

de Seleção e candidatas presentes.

9.5 – A Comissão Especial de Seleção deverá receber, examinar e

manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão,

observado o constante no art. 31, II, 32 e 33, § 1º e incisos do Decreto

Municipal nº 2.603/2014.

“Decreto Municipal nº 2.603/2014.

Art. 31. Compete à Comissão Especial de Seleção:

II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados,

em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar

a Organização Social de Saúde vencedora do processo de seleção;

Art. 32. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso,

que poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da

publicação do resultado do processo de seleção no instrumento de publicação dos

atos oficiais do Município.

§1º Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais

Organizações Sociais de Saúde proponentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da comunicação relativa à interposição do recurso.

§2º No mesmo prazo, a Comissão Especial de Seleção manifestar-se-á

sobre o recurso, submetendo-o à decisão do titular da Secretaria Municipal de Saúde.

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Art. 33. Após o julgamento definitivo das propostas, inclusive dos

eventuais recursos, a Comissão Especial de Seleção Especial de Seleção apresentará,

na presença dos concorrentes, os resultados de seu trabalho, indicando os aprovados.

§1º O Poder Público:

I - não examinará recursos administrativos contra as decisões da

comissão julgadora, além do previsto no art. 32;

II - não poderá anular ou suspender administrativamente o resultado do

concurso nem celebrar outros contratos de gestão, com o mesmo objeto, sem antes

finalizar o processo iniciado.”

10 – DATAS ESTIMADAS DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE

GESTÃO E DE INÍCIO DE SUA EXECUÇÃO

10.1 – O Contrato de Gestão deverá ser celebrado no prazo de até 5 (cinco)

dias da data de publicação da homologação do resultado do Concurso de

Projeto.

10.2 – O início da execução do Contrato de Gestão e assunção das

atividades do Hospital Municipal Carlos Chagas está previsto para

01/02/2016, podendo ser antecipado ou adiado a critério da Secretaria

Municipal de Saúde e por acordo das partes.

11 – PRAZO DO CONTRATO DE GESTÃO

11.1 – O prazo de duração do contrato de gestão será de 120 (cento e vinte)

meses, podendo ser renovado por igual período.

12 - RECURSOS FINANCEIROS ESTIMADOS

12.1 Para a consecução do objeto de parceria com a Secretaria Municipal de

Saúde - SMS, a proponente selecionada receberá a quantia mensal estimada

de R$ 3.372.117,74 (três milhões e trezentos e setenta e dois mil reais, cento

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e dezessete reais e setenta e quatro centavos) para custeio e R$ 600.000,00

(seiscentos mil reais) para investimentos durante a vigência do contrato de

gestão, aprovado no orçamento da Prefeitura Municipal de Itabira para o

desenvolvimento das ações do PROGRAMA DE TRABALHO, a onerar as

dotações orçamentárias de nº 02.09.01.10.302.0055.2.025.000.3.3.50.39.36

Fonte 102.136; 2.09.01.10.302.0055.2.025.000.3.3.50.39.36 Fonte 149.139;

2.09.01.10.302.0055.2.025.000.4.4.50.51.36 Fonte 102.136;

2.09.01.10.302.0055.2.025.000.4.4.50.52.36 Fonte 102.136; para o presente

exercício e dotações a serem consignadas nos exercícios vindouros.

12.1.1 - O valor de investimento é referência e será fixado no contrato de

gestão, podendo ser alterado por meio de termo aditivo.

12.1.2 – Para aceite da proposta, será considerada a variação máxima de 10%

(dez por cento), para mais do valor de custeio acima estimado.

13 - DO REPASSE DE RECURSOS

13.1 - O recurso disponível para fomento da execução do Contrato de Gestão

está descrito no Anexo IV-B deste edital e será repassado de acordo com o

número de parcelas definidas no Contrato de Gestão, respeitando a divisão

por condição, estabelecida.

13.2 - Os valores para 2015 serão os estipulados no Contrato de Gestão,

para os demais exercícios deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual

do Município e incorporado ao Contrato de Gestão mediante Termo Aditivo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itabira, por intermédio de

sua Secretaria Municipal de Saúde, o direito de, no interesse da

Administração, mediante justificativa, anular ou revogar, a qualquer tempo, no

todo ou em parte, o presente Concurso, dando ciência às candidatas.

14.2 - As candidatas assumem todos os custos de preparação e

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apresentação de suas propostas, de modo que a Prefeitura Municipal de

Itabira, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do Concurso.

14.3 - As candidatas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos a serem apresentados.

14.4 - Julgados os Programas de Trabalho e homologado o resultado deste

Concurso proceder-se-á a assinatura do Contrato de Gestão, no prazo de até

05 (cinco) dias, contadas a partir da convocação.

14.5 - Quando da assinatura de Contrato de Gestão, a OSS deverá

apresentar comprovação da pessoa autorizada a representá-la, por meio de

procuração, se for o caso.

14.6 - Se a OSS vencedora se recusar a assinar o Contrato de Gestão após

transcorrido 05 (cinco) dias da convocação, será convocada a segunda

candidata classificada e assim sucessivamente.

14.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente

que impeça a realização do julgamento na data marcada, a reunião será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja

comunicação da Comissão Especial de Seleção em contrário.

14.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

14.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabira, Minas Gerais, para dirimir

quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente EDITAL, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.10 - Integram este edital:

Anexo I – Plano Operativo Assistencial;

Anexo II – Indicadores de Acompanhamento e Avaliação – Metas

Qualitativas e Quantitativas;

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Anexo III – Sistema de Pagamento e Prestação de Contas.

Anexo IV.A – Roteiro para Elaboração de Projeto/Proposta Técnica;

Anexo IV.B – Estimativa de Desembolso Mensal por ano;

Anexo IV.C - Relação de Bens a Serem Adquiridos;

Anexo IV.D - Quadro de Pessoal por Ambiente;

Anexo IV.E – Credenciamento de Representante Legal;

Anexo IV.F - Declaração de Conhecimento do Teor do Edital;

Anexo IV.G - Modelo de Procuração;

Anexo IV. H - Atestado de visita técnica;

Anexo V - Parâmetros para julgamento de propostas

Anexo VI – Minuta de Contrato de Gestão

Itabira, 27 de outubro de 2015.

Nilo Grisolia Rosa Clíssia Peter A. Felisberto Gerson Santos Rodrigues

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS

PARA O CONTRATO DE GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS

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ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL

Período XXXXXXXX de XXXXX de XXXX a XXXXXX de XXXXXXXX de

XXXXXX

Entidade:

CNPJ:

Endereço:

Cidade: UF:

E-mail:

CNES:

Telefone:

Fax: CEP:

Nome do responsável:

Função:

CPF:

Carteira de Identidade: Órgão expedidor:

Banco:

Conta

Corrente:

Agência: Praça:

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1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:

O Município de Itabira totaliza uma população de 115.817 habitantes

(IBGE 2013) e compõem juntamente com outros doze municípios uma

microrregião com 224.476 habitantes cuja rede de atenção à saúde é

constituída por 31 Equipes de Saúde da família, 21 equipes de saúde bucal,

03 Núcleos de Apoio à Saúde da Família distribuída em 29 Equipes de Saúde

da família, 01 Centro de Especialidades Odontológicas, 01 Centro de

Reabilitação Física, 01 Policlínica Municipal, 01 Centro de Atenção

Psicossocial Adulto e 01 Centro de Atenção Psicossocial Infantil, 01 Centro

de Atenção ao Usuário de Álcool e Outras Drogas, 01 Centro Integrado

Hiperdia/Viva Vida e 03 Equipes de Atendimento Móvel de Urgência.

Possui a maior rede assistencial da microrregião, constituindo-se como

referência para o atendimento de clínica geral e obstétrica, além de realizar

internações nas áreas de clínica médica, cirurgia geral, ortopedia, pediatria,

obstetrícia e ginecologia, urologia, oftalmologia, cuidado intensivo, cirurgias

eletivas de pequeno e médio porte. Também realiza serviços em consultas

médicas especializadas, exames complementares e procedimentos

ambulatoriais.

A contratada celebrará Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal

Saúde de Itabira para execução do objeto.

A unidade caracteriza-se como hospital geral, que oferta serviços

ambulatoriais e internações nas diversas especialidades.

Este Plano Operativo Assistencial (POA) é termo integrante do Contrato

de Gestão que contém as características gerais dos serviços e atividades

desenvolvidas pela contratada, os compromissos assistenciais com os

respectivos quantitativos e as metas pactuadas, de qualidade da assistência.

2 - CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES

PACTUADAS

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A contratada, conforme previsto pelo art. 45 da Lei federal n. 8.080/90,

garantirá acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua,

segundo a programação específica para cada uma de suas áreas de atuação,

em consonância com a proposta organizacional da saúde para o Município

de Itabira e região.

As modificações na programação de que trata este POA, tanto para a

inclusão, quanto para a interrupção de ações e serviços pactuados, deverão

ser apreciadas na Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão,

prevista pelas Portarias n. 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, n.

635/SAS/MS, de 10 de novembro de 2005 e n. 3.123/SAS/GM, de 7 de

dezembro de 2006. Tais ações e serviços deverão ser incorporados a este

plano, e, portanto, ao contrato, sob a forma de termo aditivo.

A contratada se compromete, ainda, por meio do seu corpo técnico,

implantar, as diretrizes clínicas e orientadoras dos protocolos específicos a

cada situação demandada ou ofertada, conforme previsto pelas Portarias n.

1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, n. 635/SAS/MS, de 10 de novembro

de 2005 e n. 3.123/SAS/GM, 7 de dezembro de 2006, em conformidade com

a proposta prioritária da atuação do hospital na rede assistencial loco regional

e de reforçar seu compromisso com a consolidação e hierarquização de

ações de saúde, bem como cumprir o estabelecido na Política Nacional de

Atenção Hospitalar - PNHOSP, conforme Portaria. 3.390 de 30 de dezembro

de 2013.

As atividades assistenciais ofertadas e desenvolvidas como objeto deste

Contrato de Gestão, serão totalmente reguladas, de acordo com os

mecanismos de controle e regulação existentes ou preferencialmente pelas

centrais de regulação, de modo a permitir a disponibilização das melhores

alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de saúde como

um todo.

A Contratada também se compromete a desenvolver seus serviços de

forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos

usuários e em seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela

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Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, bem como as

definidas nas Portarias que regulamentam este instrumento.

A seguir, serão descritos os aspectos específicos previstos e referentes

a cada área de atuação neste Contrato de Gestão, firmado entre as partes.

3 - CAPACIDADE INSTALADA

I - Dados gerais

A capacidade instalada do HCC é apresentada no Quadro I, que detalha,

quantitativamente, o conjunto de ambientes que compõem as Unidades de

Produção de Serviços ativas e desativadas, de acordo com a Ficha de

Cadastro do Estabelecimento de Saúde (FCES).

Quadro I - Distribuição quantitativa dos ambientes ativos e

desativados que compõem as Unidades de Produção de Serviços (UPS)

- em 31/12//2014

UPS ATIVAS

Ambulatório 1

Clínicas Especializadas 5

Sala de curativo 1

Sala de pequena cirurgia 1

Sala de nebulização 0

Total 8

UNIDADE DE URGENCIA - EMERGENCIA

Consultório 1

Sala de Atendimento Indiferenciado 1

Sala de pequena cirurgia 1

Sala de observação masculina 1

Sala de observação feminina 1

Sala de observação pediátrica 0

Total 5

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Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT)

Laboratório de Análises Clínicas 1

Imagem 7

Endoscopia 1

Métodos gráficos 1

Total 10

UNIDADE DE INTERNAÇÃO/LEITOS

Leitos Hospitalares 75

Leitos UTI Adulto 6

Total 81

Fonte: HCC/2015

Quadro II- Distribuição quantitativa dos equipamentos ativos e não

ativados que compõem as unidades do Hospital Carlos

EQUIPAMENTOS EXISTENTES

ANESTESIA 5

APARELHO DE COLONOSCOPIA 2

APARELHO DE RX ARCO CIRURGICO 1

AUTOCLAVE 1

BISTURI ELETRÔNICO 7

BOMBA DE INFUSÃO 27

COLPOSCÓPIO 1

DESFIBRILADOR 6

ECOCARDIOGRÁFO 1

ELETROCARDIOGRÁFO 3

ELETROENCEFALOGRAFO 0

ENDOSCOPIO DIGESTIVO 2

LÂMPADA DE FENDA 2

LENSOMETRO 1

MAMOGRAFO 1

MARCA-PASSO TEMPORÁRIO (EXTERNO) 2

MONITOR MULTI PARAMETRO (MEDEM PRESSÃO

INVASIVA)

10

MONITOR MULTI PARAMETRO (MEDEM PRESSÃO

NÃO INVASIVA

4

OFTALMOSCOPIO 1

PROCESSADORA DE FILMES 2

PROJETOR DE CARTÃO 1

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RAIO-X FIXO 2

RAIOS-X MÓVEL 1

REANIMADOR PULMONAR/AMBÚ 12

RESPIRADOR VENTILADOR 6

TOMOGRÁFO 1

ULTRASSON DOPPLER COLORIDO 2

VIDEOLAPAROSCOPIO 2

TOTAL 106

Quadro III – Unidades de Internação

A Unidade de Internação, composta pelos leitos de internação operacionais

estão discriminados no Quadro III com os respectivos números de leitos a

serem utilizados. Os leitos terão que ser regulados pela central de regulação

do referido sistema.

Descrição Quantidade

Clínica Médica 43

Cirúrgica Geral 05

Pediátrica 11

Maternidade 16

UTI Adulto 06

Leitos Psiquiátricos 0

Total 81

III - Perfil Assistencial

O Hospital Municipal Carlos Chagas é um hospital geral com a missão

de “promover a saúde dos clientes com confiabilidade e segurança, por meio

de uma equipe qualificada, atendimento humanizado e ético”. (Programa de

desenvolvimento Interno 2013-2015).

O Hospital Carlos Chagas é referência para uma microrregião formada

por 12 municípios. Oferecerá atendimento de urgência/emergência em

obstetrícia e internações nas áreas de clínica geral e obstétrica, cirurgia geral,

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ortopedia, pediatria, ginecologia, urologia, oftalmologia, cuidado intensivo,

cirurgias eletivas de pequeno e médio porte. Também realizará serviços em

consultas médicas especializadas, exames complementares e procedimentos

ambulatoriais. Conta ainda com serviço UTI de adulto, tipo II, com 05 (cinco)

leitos credenciados pelo SUS e será a referência materno-infantil para a

microrregião.

4 – COMPROMISSOS ESPECÍFICOS DA CONTRATADA:

4.1 – No Eixo da Assistência

a) acolher o paciente em ambiente adequado segundo o seu perfil de

necessidade;

b) estabelecer plano terapêutico individual;

c) acolher e dar suporte aos familiares e acompanhantes;

d) desenvolver trabalho em equipe multiprofissional e abordagem

interdisciplinar;

e) garantir horizontalidade do cuidado médico e de enfermagem;

f) realizar assistência psicossocial;

g) disponibilizar apoio diagnóstico e terapêutico nas áreas de

fonoaudiologia, fisioterapia e demais especialidades, de acordo com as

necessidades apontadas por planos terapêuticos individuais;

h) garantir o fornecimento de material médico-hospitalar e

medicamentos;

i) garantir a manutenção e atualização do prontuário dos pacientes

pelos diversos profissionais da equipe;

j) participar da central de notificação, captação e distribuição de órgãos -

MG - Transplantes;

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k) realizar a implantação progressiva da alta hospitalar com referência

estabelecida e registrada aos serviços de saúde da rede municipal e/ou

regional;

l) notificar os egressos hospitalares à Secretaria Municipal de Saúde de

Itabira, especificamente de recém-nascidos prematuros, os de baixo peso;

m) implantar protocolos clínicos contendo diretrizes técnico-assistenciais

e fluxos de encaminhamento para as diversas unidades de internação e

serviços;

n) garantir a realização da consulta de retorno pós-alta hospitalar, em

local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;

o) atender Normas e Diretrizes do "Programa Viva Vida", da Secretaria

de Estado de Saúde/MG, no que tange ao fluxo e protocolo assistencial para

as gestantes e recém-nascidos;

p) A unidade deverá dispor de serviços de informática com sistema para

gestão hospitalar que contemple no mínimo: marcação de consultas, exames

complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), sistema de

custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente,

incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios

gerenciais, que permitam à SMS acessar e verificar o cumprimento dos

indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão. Caberá à

contratada a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de

sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios a SMS;

q) A unidade deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas,

atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE,

assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança.

4.1.1 - Atenção Ambulatorial

A Contratada ofertará sua estrutura de serviço de apoio diagnóstico e

terapêutico, disponibilizando exames e ações de apoio diagnóstico e

terapêutico aos usuários internos e externos de Itabira e região, em

conformidade com as Portarias 1.168/GM/2004 e 211/SAS/2004.

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Os quantitativos estimados para ambulatorial ocorrerão conforme

quadro abaixo:

PROCEDIMENTO QUANTIDADE ESTIMADA POR MÊS

Consulta médica especializada 2.133

Colonoscopia 20

Curva Diária de Pressão Ocular 40

Duplex Scam 80

Ecobiometria Monocular 40

Ecocardiograma 50

Eletrocardiograma (ECG) 150

Endoscopia digestiva Alta 140

Endoscopia+Biopsia+Teste Uréase 60

Espirometria 20

Exame Laboratorial Pat. Clínica 1

Fisioterapia 1500

Gastrostomia endoscópica 5

Mamografia 500

Materiais Especiais e Laudos 1

Pequenos procedimentos (ETE) 70

Retossigmoidoscopia 20

RX com laudo 200

Teste ergométrico 24

Tomografia Computadorizada 150

Tomografia com contraste 40

Ultrassom 400

Total Geral 5.644

4.1.2 - Atenção Hospitalar

Atenção hospitalar de que trata este POA diz respeito ao conjunto de

ações e serviços ofertados ao paciente e seus familiares desde sua admissão

no hospital até sua alta hospitalar, pela patologia atendida, incluindo-se aí

todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar

o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito

hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de materiais especiais.

Contempladas na tabela unificada do SUS. Em caso de necessidade

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justificada de uso destes materiais não prevista na tabela do SUS, a SMS

deverá autorizar previamente o orçamento de uso para pagamento.

O Hospital Municipal Carlos Chagas disponibilizará atendimentos de

Urgência 24 horas por dia, ininterruptamente ao público materno infantil,

considerados como tal os atendimentos não programados.

4.1.2.1 - Para composição do quadro de profissionais médicos das

diversas clínicas adotar-se-á os seguintes conceitos:

I - Equipe Médica de Plantonistas

Trata-se do conjunto de profissionais médicos de uma especialidade

que garantem em regime ininterrupto e exclusivo de plantão presencial 24

(vinte e quatro) horas/dia para assistência aos pacientes do hospital na sua

especialidade;

II - Equipe Médica de Sobre Aviso

Trata-se do conjunto de profissionais médicos de uma especialidade

que garantem em regime de plantão não presencial, alcançável de doze (12)

ou vinte e quatro (24) horas/dia a assistência aos pacientes do hospital na

sua especialidade.

4.1.2.2 - Dos critérios de avaliação das diversas clínicas

Para supervisão e acompanhamento dos atos realizados pela

assistência das equipes de plantonistas e de internistas, a Secretaria

Municipal de Saúde designará profissionais de nível superior que irão

produzir mensalmente relatórios dos serviços visando subsídios para a

Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão ou conforme interesse da

SMS.

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Na atenção hospitalar, a instituição, garantirá os seguintes

serviços e fluxos:

I - Clínica Médica

É uma unidade de atenção a pacientes internados provenientes da

Central de Regulação de Leitos SUS-Fácil. A Clínica Médica contará com

uma equipe de Plantonistas e uma equipe Médica de Internistas, com

finalidade de cuidado dos pacientes internados nos leitos afetos, conforme

CNES da instituição Contratada.

A - Da Equipe Médica de Retaguarda da Clínica Médica

Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios:

evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e

assinatura do profissional assistente e realizar interface com os sistemas da

Central de Internação Hospitalar do Estado e Secretaria Municipal de Saúde.

II – Clínica Cirúrgica

É uma unidade de atenção a pacientes internados provenientes da

Central de Regulação de Leitos SUSFÁCIL em caráter eletivo ou urgência,

nas diversas especialidades: Cirurgia Geral, Ortopedia, Urologia,

Otorrinolaringologia, Ginecologia e Cirurgia Vascular de Média Complexidade,

entre outras.

A - Da Equipe Médica de Retaguarda da Clínica Cirúrgica

A Equipe Médica de Retaguarda da Clínica Cirúrgica prestará

assistência aos usuários submetidos à cirurgia geral e deverá fazer o

acompanhamento diário das internações nos leitos conveniados, com

evolução e prescrição “in loco”, além das demais atividades assistenciais da

clínica.

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Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios:

evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e

assinatura do profissional assistente e realizar interface com os sistemas da

Central de Internação Hospitalar do Estado e Secretaria Municipal de Saúde,

até às 19 horas do mesmo dia.

A Contratada se compromete manter uma equipe médica cirúrgica para

o acompanhamento das internações sendo responsável pela assistência

presencial e diária, com evolução e prescrição in loco dos pacientes

submetidos a cirurgias de urgência, além de atender as intercorrências de

toda clinica cirúrgica. Estes profissionais são responsáveis pelas

intervenções cirúrgicas, tais como: traqueostomia, passagem de sonda

nasoentérica, punção de acesso venoso central e periférico em pacientes

internados, quando necessário, entre outros.

As cirurgias eletivas deverão ser autorizadas previamente pelo serviço

de Regulação/Perícia Médica da SMS anterior ao agendamento da cirurgia e

posterior à sua solicitação e autorização no sistema SUSFÁCIL pelo órgão

regulador da SMS.

O corpo clínico do HCC deverá contar com uma equipe médica de

anestesiologia, com comprometimento de atender a todas as cirurgias do

SUS.

O corpo clínico do HCC deverá contar com diversas outras

especialidades cirúrgicas com comprometimento de realizar assistência aos

pacientes do SUS.

III - Clínica Ortopédica

A equipe Retaguarda da Clínica Ortopédica prestará assistência aos

usuários submetidos às cirurgias de ortopedia e deverá fazer o

acompanhamento diário das internações nos leitos conveniados, com

evolução e prescrição “in loco”, além das demais atividades assistenciais da

clínica.

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Os serviços de acompanhamento assistencial da equipe de Retaguarda

Ortopédica serão avaliados segundo os critérios: evolução completa,

prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e assinatura do

profissional assistente e realizar interface com os sistemas da Central de

Internação Hospitalar do Estado e Secretaria Municipal de Saúde, até às 19

horas do mesmo dia.

O HCC disponibilizará uma agenda mensal de consultas de retornos de

cirurgias ortopédicas que deverá ser encaminhada à SMS relacionando

origem de paciente, data do procedimento e profissional executor. As

consultas de retorno serão realizadas em local indicado pela SMS.

IV - Clínicas Obstétrica e Pediátrica

A Maternidade e Pediatria do Hospital Municipal Carlos Chagas será

referência para assistência à saúde da mulher, saúde da criança e partos de

risco habitual, para os municípios que constituem a microrregião de Itabira.

Possui uma equipe multiprofissional, disponível 24 horas por dia.

A - Da Equipe Médica Plantonista da Clínica Obstétrica e Pediátrica

A Equipe Médica Plantonista da Clínica Pediátrica será composta por

Pediatra em regime de plantão presencial para atendimento a pacientes do

SUS 24 (vinte e quatro) horas de segunda a domingo, com as seguintes

atribuições: admitir, realizar a primeira prescrição para todos os pacientes

provenientes da Central de Regulação de Leitos SUSFÁCIL/Pronto-Socorro;

atender todas as intercorrências clínicas dos pacientes internados pelo SUS;

realizar interconsulta quando for o caso, constatar e atestar óbito; além de se

portar como suporte assistencial para casos de urgência/emergência.

A Equipe Médica Plantonista da Clínica Obstétrica será composta por

um primeiro Obstetra em regime de plantão presencial para atendimento a

pacientes do SUS 24 (vinte e quatro) horas e de um segundo Obstetra em

regime de plantão presencial vinte e quatro (24) horas de segunda a domingo,

com as seguintes atribuições:

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Primeiro Obstetra - Dispor de um médico ginecologista/obstetra em

regime de plantão presencial, para atendimento ao SUS. Para se preservar

uma assistência sequencial, individualizada, garantindo-se a qualidade,

eficiência e eficácia do serviço prestado. Não será admitido o fracionamento

do plantão pelos profissionais por um período menor que doze (12) horas e

plantões acima de vinte e quatro (24) horas.

Segundo Obstetra - Dispor de um médico ginecologista/obstetra

horizontal, na função de: evoluir os pacientes internados e liberar prescrição

diária; fazer evolução dos pacientes cadastrados para transferência no

Sistema de Regulação do Estado de Minas Gerais - SUSFÁCIL, admitir,

internar e realizar a primeira prescrição para todos os pacientes provenientes

da Central de Regulação de Leitos SUSFÁCIL; se portar como suporte

assistencial para casos de urgência e emergência ginecológica e obstetra.

B - Da Equipe Médica de Retaguarda da Clínica Pediátrica

A equipe Médica de Retaguarda da Clínica Pediátrica prestará

assistência aos usuários internados na pediatria e berçário neonatal e deverá

fazer o acompanhamento diário das internações nos leitos conveniados, com

evolução e prescrição “in loco”, além das demais atividades assistenciais da

clínica.

V - Unidade de Tratamento Intensivo

É uma unidade completa dotada de sistema de monitorização contínua,

que atende pacientes em estado potencialmente grave ou com

descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com um

tratamento intensivo tenham a capacidade de se recuperar.

A - Da Equipe Médica de Plantonistas da UTI

A equipe Médica de Plantonistas da UTI será composta por um médico

em regime de plantão presencial para atendimento a pacientes do SUS 24

(vinte e quatro) horas de segunda a domingo, com as seguintes atribuições:

admitir, realizar a primeira prescrição para todos os pacientes provenientes

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da Central de Regulação de Leitos SUS-Fácil/Pronto-Socorro; atender todas

as intercorrências clínicas dos pacientes internados com evolução e

prescrição “in loco”, além das demais atividades assistenciais na unidade.

5 - DEFINIÇÃO DE METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DO HMCC

A entidade depois de transcorridos 03 (três) meses de execução do

contrato de gestão, com base em sua média de produção, deverá formalizar

quadro contendo as seguinte informações:

Especialidades;

Taxa de Ocupação;

Média de Permanência;

Média de Internação Mês;

Média de Internação Ano;

Custo Médio de AIH;

Valor Financeiro Mês;

Valor Financeiro Ano;

O não cumprimento de pelo menos setenta por cento (70%) das metas

pactuadas, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados,

indicará o tempo limite para a apresentação de um novo Plano Operativo,

pactuado entre o gestor e o estabelecimento hospitalar.

Caso a Contratada apresente percentual de cumprimento de metas

superior ao percentual de cento e dez por cento (110%), por 3 (três) meses

consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, as metas do Plano Operativo

deverão ser revisadas para aprovação da Comissão de Acompanhamento do

Contrato de Gestão, mediante decisão do gestor do SUS e de acordo com as

disponibilidades orçamentárias.

6 - NO EIXO DA GESTÃO

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A Contratada, durante a execução do presente Contrato de Gestão, se

compromete a:

a) Desempenhar papel de referência especializada para a região de

saúde que está inserido;

b) realizar internação encaminhada através da Central de

Internação/SUSFÁCIL:

b.1- Internação Eletiva: ser efetuada pelo hospital mediante

encaminhamento da Central de Internação com apresentação do laudo

médico, autorizado por profissional designado pela SMS;

b.2- Internação de Urgência Emergência;

c) utilizar o Banco de Preços em Saúde, a fim de racionalizar e otimizar

a alocação dos recursos financeiros;

d) elaborar e instituir padronização de materiais médico-hospitalares e

manter a dispensa de medicamentos por dose individualizada;

e) manter as Comissões constituídas pelo Hospital Municipal Carlos

Chagas em funcionamento, com Regimento próprio, especificando intervalo

de reuniões necessárias, registrando em ata as sugestões, as propostas e os

encaminhamentos, disponibilizando cópia para leitura quando solicitado.

f) manter Censo Diário em conformidade com a Portaria MS/SAS nº 312,

de 2 de maio de 2002;

g) adotar ações para democratização da gestão que favoreçam seu

aperfeiçoamento e que propiciem transparência, probidade, ética,

credibilidade, humanismo, equidade e ampliação dos mecanismos de

controle social;

h) implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço

de Saúde da instituição;

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i) proceder notificações Compulsórias ou de Agravos à saúde

considerados relevantes pelas Normas do SUS, com registro e envio dentro

da periodicidade definida pela SMS;

j) permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais

eventualmente ou permanentemente designados pela SMS, para

supervisionar e acompanhar a execução dos serviços pactuados.

k) buscar a otimização da capacidade instalada, desenvolvendo

estratégias para melhor utilização da estrutura e quadro de recursos

humanos;

l) promover ações de valorização do trabalho, visando à fixação dos

profissionais e desenvolvimento de assistência horizontal e resolutiva;

m) definir e implantar indicadores e metas quantitativas e de qualidade

para as atividades assistenciais e de aprimoramento da gestão hospitalar;

n) garantir que as enfermarias sejam ocupadas com, no máximo, 4

(quatro) leitos;

o) garantir a presença do acompanhante nos casos previstos nas

legislações federal e municipal;

p) - manter a emissão de relatórios de Alta Hospitalar em 100% (cem

por cento) dos pacientes SUS;

q) - manter atualizado, tempestivamente, o cadastro do Hospital (CNES),

junto ao Gestor Municipal;

r) - manter a notificação compulsória de 100% dos casos suspeitos,

conforme legislação vigente;

s) - encaminhar, mensalmente, o relatório dos óbitos maternos e infantis

ao Gestor local;

t) - manter o sistema de estatística hospitalar/assistencial;

u) - reduzir a Média de Permanência por clínica;

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v) - reduzir a Taxa de Mortalidade por clínica;

x) - aumentar a Taxa de Ocupação por clínica;

y) - preencher partograma;

z) - manter a rotina do conselho local de saúde atuante e quando

solicitado conceder cópia da ata de reunião para a COMISSÃO DE

AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO;

a.a) - manter o sistema SUSFácil em funcionamento durante as 24

horas do dia, com profissionais capacitados e fluxo definidos para trabalhar

este sistema e a internar 100% dos pacientes referenciados pelo SUSFácil,

em conformidade com o quadro de vagas existentes.

7 - NO EIXO DO CONTROLE E AVALIAÇÃO

O Hospital Municipal Carlos Chagas, durante a execução do presente

Contrato de Gestão, se compromete a:

a) Comprovar a realização dos atendimentos, enviando,

mensalmente, à Superintendência de Regulação da SMS, os documentos

necessários, conforme formalização;

b) Respeitar os fluxos e normas da Superintendência de Regulação

da SMS de Itabira;

c) Garantir o acesso dos usuários do SUS aos serviços pactuados e

conveniados neste Instrumento, de forma integral e contínua, através dos

fluxos estabelecidos pela Superintendência de Regulação da SMS;

d) Submeter-se às normas definidas ou que vierem a ser definidas

pela SMS quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, a realização de

internações subsequentes e outros procedimentos necessários;

e) Disponibilizar para a Central de Internação/SUSFácil todos os

leitos;

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f) Informar imediatamente no sistema SUSFácil as altas hospitalares,

a fim de manter atualizada a oferta de leitos para Central de

Internação/SUSFácil;

g) Todas as AIH’s só serão validadas mediante autorização eletrônica

no sistema SUSFácil, exceto as AIH’s manuais que são autorizadas pela

Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria da SMS Itabira;

h) CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE toda e qualquer

informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas.

As informações MÍNIMAS solicitadas referem-se aos aspectos abaixo

relacionados a:

Relatórios contábeis e financeiros;

Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para

a unidade;

Relatório de Custos;

Censo de origem dos usuários atendidos;

Pesquisa de satisfação de usuários e acompanhantes;

Relatório de cirurgia ambulatorial e eletiva;

Relatório de gestantes de outro município;

Relatório de interconsulta.

8 - DEFINIÇÃO DE METAS DE QUALIDADE E CRITÉRIOS DE PESO

PARA O HCC

As metas de qualidade estão apresentadas no Anexo II – Indicadores de

Acompanhamento e Avaliação Metas Qualitativas e Quantitativas e são

descritas por indicadores pontuados.

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ANEXO II

INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

CLINICA MÉDICA

INDICADOR

META ESTABELECIDA

META ATINGIDA

PONTOS VÁLIDOS

PONTO ATINGIDO

1

TEMPO MÉDIO DE

PERMANENCIA DE

CLÍNICA MÉDICA

<7,50 3

7,50 9,49% 2,5

9,50 a 11,50% 2

> 11,50 0

2

TAXA DE

OCUPAÇÃO DE

CLÍNICA MÉDICA > ou = a 85% 5

3

PRONTUÁRIOS

PREENCHIDOS

CONFOME

LEGISLAÇÃO

VIGENTE E REGRAS

DESTE CONVÊNIO

Maior que o mês

anterior até se

manter acima do

patamar de 70%¹

2,5

4

COBERTURA DE

PLANTÕES DE

ESCALA

PRESENCIAL

100,00%

7

TOTAL PARCIAL (A) 17,50

¹ No primeiro mês de execução do convênio o mês anterior será considerado 0 (zero)

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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

CLINICA CIRÚRGICA

INDICADOR

META ESTABELECIDA

META ATINGIDA

PONTOS VÁLIDOS

PONTO ATINGIDO

5

TEMPO MÉDIO DE

PERMANENCIA

CLÍNICA CIRURGICA

< 4,50 3

4,50 a 6,49 2,5

6,50 a 8,50 2

> 8,50 0

6

TAXA DE

OCUPAÇÃO DE

CLÍNICA CIRÚRGICA > ou = 85% 5

7

PRONTUÁRIOS

PREENCHIDOS

CONFOME

LEGISLAÇÃO

VIGENTE E REGRAS

DESTE CONVÊNIO

Maior que o mês

anterior até se

manter acima do

patamar de 70%¹

2,5

8

TAXA EM INFECÇÃO

SÍTIO CIRÚRGICO EM

CIRURGIAS LIMPAS

(1 a 5)

<1,0 a 1,7 % 2

1,7 a 1,8 % 1,5

1,8 a 2,0% 1

> ou = 2 0

9

PERCENTUAL

CHAMADO X

ATENDIMENTO DA

EQUIPE DE SOBRE

AVISO

>ou = 90% 4

70,00 a 89,99% 3,5

60,00 a 69,99 % 3

< 60,00% 0

TOTAL PARCIAL (B) 16,50

¹ No primeiro mês de execução do convênio o mês anterior será considerado 0 (zero)

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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

MATERNIDADE

(OBSTETRÍCIA E PEDIATRIA)

INDICADOR

META

ESTABELECIDA

META

ATINGIDA

PONTOS

VÁLIDOS

PONTO

ATINGIDO

10

TEMPO MÉDIO DE

PERMANENCIA DA

CLÍNICA OBSTÉTRICA

< 2,70 3

2,70 a 4,69 2,5

4,70 a 6,70 2

> 6,70 0

11 PREENCHIMENTO DE

PARTOGRAMA

80,00 a 100 % 4

70,00 a 79,99 % 3,5

50,00 a 69,99% 3

< 50,00 0

12

PRONTUÁRIOS

PREENCHIDOS

CONFOME

LEGISLAÇÃO

VIGENTE E REGRAS

DESTE CONVÊNIO

Maior que o mês

anterior até se

manter acima do

patamar de 70%¹

2

13

COBERTURA DE

PLANTÕES DE

ESCALA PRESENCIAL

1º OBSTETRÍCIA E 1º

PEDIATRIA

100,00%

7

TOTAL PARCIAL (C) 16

¹ No primeiro mês de execução do convênio o mês anterior será considerado 0 (zero)

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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

OUTROS INDICADORES

INDICADOR

META

ESTABELECIDA

META

ATINGIDA

PONTOS

VÁLIDOS

PONTO

ATINGIDO

14

TAXA DE

MORTALIDADE

INSTITUCIONAL

< ou = 4,41%

4

15

TAXA DE OCUPAÇÃO

GERAL

> 85%

5

TOTAL PARCIAL (D) 9

¹ No primeiro mês de execução do convênio o mês anterior será considerado 0 (zero)

TOTAL GERAL (E) 59

Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas de Qualidade

Faixa de desempenho

Pontuação

% de Recursos

destinados ao

desempenho

Valor a repassar

90 a 100% 100%

80 a 89 90%

70 a 79 80%

60 a 69 70%

50 a 59 60%

< Que 50% 0%

Valor a repassar - Meta de Qualidade:

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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

QUADRO DE MEDIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS

Percentual Vinculado:

Valor Vinculado:

METAS FÍSICAS - CLÍNICA MÉDICA

Valor Vinculado:

Produção Estabelecida (Quantidade de AIH)

Item

Quantidade

Estabelecida

Quantidade

Produzida % Produzido

Internação Hospitalar

Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas Quantitativas

Faixa de desempenho

Pontuação

Faixa de

desempenho

Pontuação

Valor a repassar

90 a 100% 100%

80 a 89 90%

70 a 79 80%

60 a 69 70%

50 a 59 60%

< Que 50% 0%

Subtotal (A)

Valor a repassar (Meta Física

Clínica Médica):

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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

QUADRO DE MEDIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS

Percentual Vinculado:

Valor Vinculado:

METAS FÍSICAS - CLÍNICA CIRÚRGICA

Valor Vinculado:

Produção Estabelecida (Quantidade de AIH)

Item

Quantidade

Estabelecida

Quantidade

Produzida % Produzido

Internação Hospitalar

Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas Quantitativas

Faixa de desempenho

Pontuação

Faixa de

desempenho

Pontuação

Valor a repassar

90 a 100% 100%

80 a 89 90%

70 a 79 80%

60 a 69 70%

50 a 59 60%

< Que 50% 0%

Subtotal (B)

Valor a repassar (Meta

Física Clínica Cirúrgica):

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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

QUADRO DE MEDIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS

Percentual Vinculado:

Valor Vinculado:

METAS FÍSICAS – OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA

Valor Vinculado:

Produção Estabelecida (Quantidade de AIH)

Item

Quantidade

Estabelecida

Quantidade

Produzida % Produzido

Internação Hospitalar

Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas Quantitativas

Faixa de desempenho

Pontuação

Faixa de

desempenho

Pontuação

Valor a repassar

90 a 100% 100%

80 a 89 90%

70 a 79 80%

60 a 69 70%

50 a 59 60%

< Que 50% 0%

Subtotal (C)

Valor a repassar (Meta

Física Obstetrícia e

Ginecologia):

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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

QUADRO DE MEDIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS

Percentual Vinculado:

Valor Vinculado:

METAS FÍSICAS – PEDIATRIA E MATERNIDADE

Valor Vinculado:

Produção Estabelecida (Quantidade de AIH)

Item

Quantidade

Estabelecida

Quantidade

Produzida % Produzido

Internação Hospitalar

Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas Quantitativas

Faixa de desempenho

Pontuação

Faixa de

desempenho

Pontuação

Valor a repassar

90 a 100% 100%

80 a 89 90%

70 a 79 80%

60 a 69 70%

50 a 59 60%

< Que 50% 0%

Subtotal (D)

Valor a repassar (Meta

Física Pediatria e

Maternidade):

TOTAL (A+B+C+D)

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Anexo III

SISTEMA DE PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS

I - CONDIÇÕES GERAIS

1.1 - Para o repasse dos recursos previstos neste anexo, a ORGANIZAÇÃO

SOCIAL deverá seguir os seguintes critérios:

1.1.1 - Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Filial,

específico e exclusivo para este contrato de gestão, que deverá ser obtido

pela CONTRATADA no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura

deste contrato de gestão, constando como titular a Entidade Contratada,

seguido da expressão “O.S.S. HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS”.

1.1.2 - Possuir conta bancária específica para deposito de recursos do

município de Itabira.

1.2 - A ausência do CNPJ Filial e conta específica impedirá o repasse de

recursos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

1.3 - Apresentar trimestralmente extratos bancários de movimentação de

conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos

recursos;

1.4 - Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias

anuais realizadas por empresas externas, indicadas pela CONTRATANTE,

quando solicitado;

1.5 - Prestar contas em conformidade com as regras estabelecidas no

Contrato de Gestão;

1.6 - Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e

demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da

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Comissão de Avaliação, responsável pelo acompanhamento e

monitoramento do Contrato de Gestão.

II - DOS VALORES E DESEMBOLSO FINANCEIRO

2.1 - O montante do orçamento econômico-financeiro para Gestão do

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS fica estimado em

R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais),

sendo observados os seguintes critérios de distribuição:

1- DESPESAS DE CUSTEIO: R$ __.___.___,__ (_________ milhões,

_________ mil, _________ Reais).

2- INVESTIMENTOS: R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil,

_________ Reais).

III - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1 - O montante do orçamento econômico-financeiro de Custeio do

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS, independe dos valores de

investimentos, compondo-se da seguinte forma:

a) Até o 5º (quinto) dia útil do mês competente à despesa, 90% (noventa por

cento) do valor mencionado no item 2.1.1 serão repassados em parcelas

fixas estabelecidas conforme “Orçamento para o Contrato de Gestão do

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS”, apresentado no plano

orçamentário.

b) Até o 20º (vigésimo) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez

por cento) do valor mencionado no item 2.1.1 serão repassados

mensalmente, conforme apresentado no “Orçamento para o Contrato de

Gestão do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS”, apresentado no

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plano orçamentário e vinculado à avaliação dos indicadores de

acompanhamento e avaliação do mês anterior e conforme sua valoração, de

acordo com o estabelecido no Anexo II – Indicadores de Pagamento -

Acompanhamento e Avaliação.

3.1.1 – Os 10% (dez por cento) acima mencionado, serão repassados

conforme quadro abaixo:

Distribuição dos Pesos Percentuais das Atividades Segundo Conjunto

de Metas e Respectivos Valores

Conjunto de

Metas

Peso Percentual da

Atividade

Valor Orçado/Ano (R$)

Quantitativas 90% R$ __.___.___,__

Qualitativas 10% R$ __.___.___,__

3.1.2 - A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro a

menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos

indicadores, pelo HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS.

IV - INVESTIMENTOS

4.1 - O montante do orçamento econômico-financeiro de investimento em

equipamentos, adequações físicas e ampliações, para as operações do

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS dar-se-á conforme cronograma

de desembolso, quando da celebração do Contrato de Gestão ou seus

termos aditivos.

V - DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO

5.1 - Tendo em vista o conceito estipulado neste contrato de gestão, o

pagamento se dará de forma antecipada. Dessa forma, fica estabelecido o

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Fundo de Adiantamento. O Fundo de Adiantamento corresponderá a 02 (dois)

meses de pagamento do custeio, da competência em curso, sendo este

recurso tempestivamente atualizado a cada termo aditivo realizado.

5.2 - O Fundo de Adiantamento servirá exclusivamente para pagamento das

despesas já estipuladas, conforme itens e valores previamente aprovados no

Plano Orçamentário. Este recurso não poderá ser utilizado para investimento,

tampouco para ampliação de despesas e em nenhuma hipótese poderá ser

requerido aporte ou novo aporte para a finalidade estabelecida.

5.3 - Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar

de forma escalonada o valor estabelecido como Fundo de Adiantamento, não

excedendo a 12 (doze) meses o tempo para o escalonamento.

VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 - A primeira parcela trimestral de pagamento deste contrato será liberada

de forma antecipada e integral (100%), visando possibilitar a implantação das

atividades do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS. A liberação desta

parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório, porém

deverá obedecer ao Plano Orçamentário.

6.2 - As parcelas de pagamento deste contrato serão liberadas conforme

Plano Orçamentário, parte integrante deste instrumento.

6.3 - A parcela destinada a Investimento será liberada de forma antecipada,

de acordo com orçamento previsto, para possibilitar a implantação das

atividades do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS. A liberação desta

parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório.

VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar mensalmente, relativos

ao período, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente:

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7.1.1 - Relatório de execução do objeto do contrato de gestão, contendo

comparativo entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados,

conforme estabelecido no ANEXO II – Indicadores de Acompanhamento e

Avaliação - Metas Qualitativas e Quantitativas;

7.2 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar trimestralmente, e,

consolidado, ao final de cada exercício financeiro, relativos ao período, até o

30º (trigésimo) dia do mês subsequente, prestação de contas, na forma da

norma específica da CONTRATANTE, da qual deverá constar:

I – extrato da execução física e financeira;

II – extrato bancário das movimentações financeiras de contas correntes,

poupança e de investimentos, vinculadas ao Contrato de Gestão;

III – Demonstrativo de Fluxo de Caixa;

IV – Balancete Contábil Analítico;

V – certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),

do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de Débitos Trabalhistas

(Tribunal Superior do Trabalho), e, conforme a natureza da atividade, do

Estado de Minas Gerais e do Município de Itabira;

VI – Demais documentos exigidos no contrato de gestão;

VII – Cópia digitalizada de todos os comprovantes de pagamento

enumerados cronologicamente.

7.3 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar anualmente os seguintes

documentos:

I – demonstração de resultados do exercício;

II – balanço patrimonial;

III – demonstração das origens e aplicações de recursos;

IV – demonstração das mutações do patrimônio social;

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V – notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

VI – parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 46 deste Decreto nº

2.603/2014, se for o caso;

VII – Demais documentos exigidos no contrato de gestão.

7.4 - A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela

CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de

recursos, conforme estabelecido neste instrumento e Plano Orçamentário

apresentado.

VIII- AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO

DE GESTÃO)

8. 1- Os valores percentuais para valoração de cada um dos indicadores

serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme

especificado no Contrato de Gestão.

8. 2- Os relatórios dos indicadores de acompanhamento do contrato de

gestão deverão ser entregues até o 10º (décimo) dia corrente do mês

subsequente à prestação de contas.

8.3 - A cada período de 03 (três) meses a CONTRATANTE procederá à

consolidação e análise dos dados do trimestre findo, para avaliação e

pontuação dos indicadores de acompanhamento e avaliação que

condicionam o valor do pagamento da parte variável.

IX- AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE

ATIVIDADE ASSISTENCIAL (PARTE FIXA DO CONTRATO DE GESTÃO)

9.1- O volume de atividade assistencial estimado será objeto de avaliação a

cada trimestre de funcionamento do hospital, o que poderá implicar em

repactuação das metas contratadas para o trimestre seguinte.

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9.2- Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados

no primeiro mês de execução do contrato serão efetuados no quarto mês

subsequente à avaliação e assim sucessivamente.

9.3 - A partir do quarto mês de vigência, os ajustes dos desvios financeiros

decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses

subsequentes aos períodos de avaliação.

9.4 - A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste

documento serão efetuadas conforme explicitado no Anexo II – Indicadores

de Acompanhamento. Os desvios serão analisados em relação às

quantidades para cada modalidade de atividade assistencial especificada no

Anexo Técnico I - Prestação de Serviços e gerarão uma variação

proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à

CONTRATADA.

X - MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E

CONTÁBEIS

10.1- A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os

documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os

comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los

sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.

10.2- As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas

trimestralmente através de anexos assinados pelo responsável da

CONTRATADA e também por via magnética.

10.3- Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da

CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos

órgãos fiscalizadores.

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10.4- As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição

de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura

de seu preposto.

10.5- Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos

com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos

respectivos.

10.6- Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas,

serão encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada) mensalmente

pela CONTRATADA, devidamente organizado de forma numérica e

cronológica, obedecendo a data de pagamento.

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MODELOS DE PLANILHAS DESPESAS/CUSTEIO

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre

MÊS 1 Mês 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

1. Pessoal e Encargos

Salários

Encargos Sociais

Benefícios

Provisões (13º Salários e Férias)

Outros Gastos

TOTAL PESSOAL

2. Serviços Contratados

Serviços Assistenciais

Contratos c/ Pessoas Jurídicas

Contratos c/ Pessoas Físicas

Contratos c/ Pessoas Coorperativas

Serviços Administrativos

TOTAL CONTRATOS

3. Materiais

Medicamentos

Materiais de Consumo

Gêneros Alimentícios

Gases Medicinais

TOTAL MATERIAL

4. Serviços de Utilidade Pública

5. Despesas Financeiras

6. Despesas Tributárias

SUBTOTAL DESPESAS OPERACIONAIS

DESPESAS/CUSTEIO 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre

MÊS 1 Mês 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

1. Equipamentos

Novas Aquisições

Susbstituições

2. Mobiliário

Novas Aquisições

Substituições

3. Instalações Físicas

Ampliações

Reformas/Reparos/ Adaptações

4. Veículos

Novas Aquisições

Substituições

SUBTOTAL DESPESAS OPERACIONAIS

ORÇAMENTOS

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MODELO DE DEMONSTRATIVO DE DESPESAS TRIMESTRAIS

MODELO DE BALANCETE FINANCEIRO

Receitas

Saldos

Recusos Recebidos

Saldo Atual em Conta Corrente

Resultado de Aplicação Financeira

Saldo Atual em Aplicação Financeira

Saldos

SALDO NÃO UTILIZADO

Despesas Compromissadas

TOTAL

Provimento de 113º Salário e Férias

Outros provisionamentos

SALDO EM DISPONIBILIDADE

Despesas Pessoal e Encargos

Resumo

Serviços Contratados

Saldo Anterior em Conta Corrente

Materiais

Saldo Anterior em Aplicação Financeira

Serviços de Utilidade Pública

Total de Receita

Despesas Financeiras

Total de Despesas

Despesas Tributárias

TOTAL

Equipamentos

Mobiliário

Instalações Físicas

Veículos

Itabira , ___ de ______________ de 201__ Responsável:

A _______________ pelo seu representante legal, declrada sob as

penas da lei que a transcrição das informações contantes nos

Anexos da portaria nº __.____/201__ é cópia fiel dos respectivos

comprovantes, cujos originais se encontram à disposição da

Secretaria Municipal de Saúde, para quaiquer verificações que se

façam necessárias.

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PLANO ORÇAMENTÁRIO

ESTIMATIVA DE DESPESA MENSAL

Despesa/Custeio Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Mês

5

Mês

6

Mês

7

Mês

8

Mês

9

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Total Média

Mensal

1. Pessoal

1.1. Salários

1.2. Encargos Sociais

1.3. Benefícios

1.4. Encargos

Trabalhistas

1.5. Provisão para

Despesas Rescisórias

1.6. Outros Gastos

TOTAL PESSOAL

2. Serviços Contratados

2.1. Contrato de

serviço de apoio

técnico (assistencial)

2.2. Outros Contratos

c/ Pessoa Jurídica

TOTAL

CONTRATOS

A Organização Social de Saúde (OSS) deverá apresentar planilha detalhada

dos Encargos Sociais (1.2), Benefícios (1.3) e Encargos Trabalhistas (1.4).

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ESTIMATIVA DE DESPESA MENSAL

Despesa/Custeio Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Mês

5

Mês

6

Mês

7

Mês

8

Mês

9

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Total Média

Mensal

3. Materiais

3.1. Medicamentos/

Mat. Enfermagem

3.2. Material de

Consumo e Expediente

3.3. Gêneros

Alimentícios

3.4. Gases Medicinais

TOTAL

MATERIAL

4. Serviços Utilidade

Pública

5. Despesas

Financeiras

6. Despesas

Operacionais

TOTAL DE

DESPESAS

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ESTIMATIVA DE INVESTIMENTOS

Despesa de Capital Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Mês

5

Mês

6

Mês

7

Mês

8

Mês

9

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Total Média

Mensal

7. Investimento

7.1. Equipamento

Administrativo

7.2. Equipamento

Hospitalar

7.3. Obras

TOTAL DE

INVESTIMENTOS

CONSOLIDADO DE DESEMBOLSO MENSAL

Despesa/Custeio Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Mês

5

Mês

6

Mês

7

Mês

8

Mês

9

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Total Média

Mensal

DESEMBOLSO

MENSAL

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ANEXO IV – A

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO / PROPOSTA TÉCNICA

INTRODUÇÃO

Considerando uma Organização Hospitalar como uma das mais complexas

de serem administradas, não apenas pela nobreza e amplitude da sua missão, mas,

sobretudo, por apresentar uma equipe multidisciplinar com elevado grau de

formação, conhecimento e autonomia, objetivando dar assistência à saúde em

caráter preventivo, curativo e reabilitador a pacientes em regime de internação,

utilizando hoje modernas tecnologias diagnósticas e de gestão. Além disso, esta

Organização Hospitalar pode ainda, a vir a se constituir num espaço de prática de

ensino-aprendizagem e produção científica, que aumenta ainda mais sua

complexidade de gestão.

Um bom Projeto de Gestão Hospitalar deve prever um conjunto de

conceitos e princípios coerentes entre si e capazes de viabilizar o conjunto de

diretrizes estratégicas existentes, que visam garantir a consecução da missão e

visão da instituição. Deve ainda ter como base a capacidade de planejamento,

ferramentas modernas de controle das operações e experiência, que venham a

gerar conhecimento para tomada de decisão em áreas técnicas, a fim de oferecer

um serviço de qualidade.

Diante deste contexto, a equipe da Secretaria Municipal de Saúde - SMS

apoiada pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, definiram os Parâmetros e os

Valores da Pontuação destes que fazem parte do Anexos V, que serviram de base

de julgamento, pois não pontuam apenas os projetos pelo que estão propondo

realizarem na Gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, mas pontuam

principalmente, pela experiência das instituições participantes do certame, em já

terem implantado e em funcionamento os parâmetros exigidos, o que na nossa visão

aumenta a certeza de sua implantação e também reduz os prazos de execução,

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pois o Projeto vencedor estará baseado na experiência já adquirida pela entidade na

implantação em sua unidade.

Entende-se que a proposta técnica é a demonstração do conjunto dos

elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para

caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da

seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos.

O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das

despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de

métodos e prazos de execução. O projeto apresentado deverá conter a descrição

sucinta e clara, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a

serem alcançados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem

como os resultados a serem obtidos.

Este Anexo destina-se a orientar os participantes para elaboração do projeto

a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os itens indicados neste

roteiro.

A proposta da entidade, além das disposições abaixo relacionadas, deverá vir

acompanhadas dos anexos relacionados na Minuta do Contrato de Gestão, anexo

ao presente concurso de projetos.

1. TÍTULO:

1.1 - Proposta Técnica para Organização, Administração e Gerenciamento do

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS, conforme Edital de Concurso de

Projeto nº 001/2015.

2. ÁREA DE ATIVIDADE

2.1 - As entidades interessadas a participar do concurso de projeto apresentarão

dentre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes:

a) Horários e frequência semanal de uso das salas de Cirurgia por especialidades.

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b) Horários e distribuição semanal de utilização dos locais de Consultas

Ambulatoriais.

c) Horários de funcionamento, distinguindo entre atividade programada e urgente, de

todos os serviços diagnósticos.

d) Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no

Edital.

3. ÁREA DE QUALIDADE

3.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor

assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes no Hospital

Municipal Carlos Chagas - HMCC. O participante estabelecerá em sua oferta, entre

outras:

a) O número de comissões técnicas que implantará no Hospital especificando: Nome;

conteúdo; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, nos

espaços destinados aos nomes das pessoas que integram a Comissão); objetivos

da Comissão para o primeiro ano de contrato; frequência de reuniões; Controle das

mesmas pela Direção médica; atas de reuniões, etc.

b) Organização específica do serviço de Farmácia. Membros que o compõem;

organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária;

métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de Alto Custo, utilização de

prescrição eletrônica.

c) Organização específica do serviço de Arquivo de Prontuários Médicos: Membros

que o compõem, turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de

arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.

d) Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas: Membros que a

compõem, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.

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e) Monitoramento de indicadores de desempenho hospitalar de qualidade, de

produtividade e econômico-financeiros: Indicadores selecionados, sistemáticas de

aplicação de ações corretivas.

f) Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco: Equipe

necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.

g) Proposta de Educação Permanente.

h) Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.

i) Outras iniciativas e programas de Qualidade que o ente interessado já tenha em

desenvolvimento ou pense iniciar sua implantação. Neste caso deve apresentar um

plano de organização específico com definição de alcance, metodologia;

cronograma de implantação; orçamento previsto; etc.

3.2. Qualidade Subjetiva: entende-se por qualidade subjetiva, aquela que está

relacionada com a percepção que o usuário (usuário e familiares) obtém de sua

passagem pelo HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS. O ente interessado em

sua oferta explicará, entre outras; as seguintes questões:

3.2.1. Como irá estruturar a Informação aos usuários (usuários e familiares) acerca

do processo de Atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá

implantar o consentimento informado), e, especialmente, a informação durante o

processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência

da informação, para cada uma das Clínicas), como será estabelecido o programa de

segurança do paciente.

3.2.2. Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento

de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas.

3.2.3. Como irá organizar o Serviço de Nutrição: Número e Horários de refeições,

organização do pessoal, etc.

3.2.4. Políticas de Humanização: Como irá desenvolver os dispositivos do Programa

Nacional de Humanização para Gestão de leitos, Acolhimento com Classificação de

Risco, dentre outros.

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4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Estrutura diretiva do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS.

4.1.1 - Descrição do organograma do hospital até o terceiro nível: Diretor Geral,

Diretor Técnico (Médico), Diretor Administrativo e Financeiro, Gerente Operacional

de Enfermagem e Chefias de Unidade/Serviços/Clínicas. O ente interessado deverá

apresentar currículos e atestado fornecido por pessoa (s) jurídica (s) de Direito

Público ou Privado, registrado no Conselho de Classe competente da jurisdição do

serviço a ser prestado, dos postos correspondentes aos dois primeiros níveis,

durante o processo de transição, antes do início das atividades.

4.2. Organização de serviços assistenciais

a) Descrição da Organização das diferentes clínicas.

b) Expressar estrutura de chefia e número de pessoas de cada clínica, assim como

o tipo de vínculo com a Unidade.

c) Horários de atividade de Urgências, distinguindo entre presença física de médico

especialista e médico geral e médicos que atendem chamadas (sobreaviso).

d) Especialmente, descrever as unidades de Salas de Cirurgia; Urgências e

Ambulatórios.

e) Descrição da organização das unidades de Internação (enfermaria).

f) Compatibilização da proposta de trabalho com as diretrizes estabelecidas no

presente edital.

g) Descrição de como o proponente irá estabelecer a Contra–Referência com a

Atenção Primária e com outros hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de

implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.

h) Descrição do funcionamento de transporte de pacientes;

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4.3. Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais.

4.3.1 - O ente interessado deverá apresentar, entre outras, as seguintes informações:

a) Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho;

estrutura de chefia; membros e vínculo com a unidade;

b) Descrição de funcionamento da Manutenção Predial, descrição de funcionamento

da manutenção de Equipamentos e orçamentos dedicados aos mesmos;

c) Descrição do serviço de lavanderia;

d) Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.

4.4. Organização dos Recursos Humanos

4.4.1 - Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de

profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de

profissional, com a incidência dos encargos patronais.

4.4.2 - Neste tópico, solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais

que irão trabalhar no Hospital (estejam ou não atualmente contratados) e com a

expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana e com o

enunciado do horário de trabalho. Prazos propostos para implantação e para pleno

funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).

4.4.3 - A entidade deverá apresentar projeto para gestão de pessoas visto que é

elemento fundamental no planejamento estratégico da Instituição, na consecução de

suas finalidades e missão institucional. A entidade deverá buscar a valorização

pessoal, qualificação profissional, motivação para o trabalho e a melhoria da

qualidade de vida. Tudo isso alinhado à segurança e a preservação da saúde no

ambiente de trabalho com o objetivo de modernização, aprimoramento da gestão e a

busca de maior produtividade, estratégias adotadas para o enfrentamento da

escassez de recursos e da impossibilidade de reposição de pessoal.

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ANEXO IV - B

ESTIMATIVA DE DESEMBOLSO MENSAL POR ANO

A entidade, com vistas no subsídio de sua proposta, deverá entregar os

quadros de referência abaixo, anexados ao Plano de Trabalho. Os quadros abaixo

são de simples referência, podendo ser acrescidos ou deduzidos, conforme plano de

trabalho da entidade participante.

ORGANIZAÇÃO SOCIAL:

ESTIMATIVA DE DESPESA MENSAL

Despesa/Custeio Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Mês

5

Mês

6

Mês

7

Mês

8

Mês

9

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Total Média

Mensal

1. Pessoal

1.1. Salários

1.2. Encargos Sociais

1.3. Benefícios

1.4. Encargos

Trabalhistas

1.5. Provisão para

Despesas Rescisórias

1.6. Outros Gastos

TOTAL PESSOAL

2. Serviços Contratados

2.1. Contrato de serviço

de apoio técnico

(assistencial)

2.2. Outros Contratos c/

Pessoa Jurídica

TOTAL CONTRATOS

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ESTIMATIVA DE DESPESA MENSAL

Despesa/Custeio Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Mês

5

Mês

6

Mês

7

Mês

8

Mês

9

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Total Média

Mensal

3. Materiais

3.1. Medicamentos/

Mat. Enfermagem

3.2. Material de

Consumo e Expediente

3.3. Gêneros

Alimentícios

3.4. Gases Medicinais

TOTAL

MATERIAL

4. Serviços Utilidade

Pública

5. Despesas

Financeiras

6. Despesas

Operacionais

TOTAL DE

DESPESAS

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ESTIMATIVA DE INVESTIMENTOS

Despesa de Capital Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Mês

5

Mês

6

Mês

7

Mês

8

Mês

9

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Total Média

Mensal

7. Investimento

7.1. Equipamento

Administrativo

7.2. Equipamento

Hospitalar

7.3. Obras

TOTAL DE

INVESTIMENTOS

CONSOLIDADO DE DESEMBOLSO MENSAL

Despesa/Custeio Mês

1

Mês

2

Mês

3

Mês

4

Mês

5

Mês

6

Mês

7

Mês

8

Mês

9

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Total Média

Mensal

DESEMBOLSO

MENSAL

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ANEXO IV – C

RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS

RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS

AMBIENTE

EQUIPAMENTO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

2

3

4

5

.

.

.

TOTAL R$

-

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ANEXO IV – D

ESTIMATIVA DE QUADRO DE PESSOAL POR AMBIENTE

A Organização Social de Saúde deverá entregar junto ao seu Plano de Trabalho, o

quadro de pessoal, elencando o ambiente e número de colaboradores e seus

respectivos encargos, tendo como referência o quadro abaixo.

Cargo Quantitativo Salário Base Encargos Total

mensal Total anual

BLOCO I - ADMINISTRAÇÃO

SUB TOTAL BLOCO I R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO II - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO 24 HORAS

SUB TOTAL BLOCO II R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO III - SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO

SUB TOTAL BLOCO III R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO IV - SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTIVO

SUB TOTAL BLOCO IV R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO V - CLINICA GERAL

SUB TOTAL BLOCO V R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO VI - PSIQUIATRIA

SUB TOTAL BLOCO VI R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO VII - CLÍNICA PEDIÁTRICA

SUB TOTAL BLOCO VII R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO VIII - CLÍNICA GINECO-OBSTÉTRICO

SUB TOTAL BLOCO VIII R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO IX - CLÍNICA CIRÚRGICA E ORTOPÉDICA

SUB TOTAL BLOCO IX R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO X - UTI NEONATAL E MATERNA

SUB TOTAL BLOCO X R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO XI - UTI ADULTO

SUB TOTAL BLOCO XI R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO XII - CENTRO CIRÚRGICO

SUB TOTA BLOCO XII R$ 0,00 R$ 0,00

BLOCO XIII - CENTRO OBSTÉTRICO

SUB TOTAL BLOCO XIII R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL GERAL

TOTAL GERAL R$ 0,00 R$ 0,00

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ANEXO IV.E

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

Local e data

À Comissão de Avaliação do Concurso de Projeto

A/C Senhor(a) ____________________ - Coordenador

Ref. Concurso de Projetos nº 001/2015

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) ________________, inscrito(a) no CPF

sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________,

para representar esta Entidade (nome)______ e CNPJ)_______________ no

Concurso de Projeto acima referido, a quem se outorga poderes para rubricar

propostas das demais concorrentes, assinar atas e documentos, interpor recursos e

impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da

interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato

necessário à perfeita representação ativa da outorgante no presente concurso de

projetos.

______________________________

Participante

(Nome da empresa com assinatura do se(s) representante(s) legal (is) com firmas

reconhecidas)

Observação Importante: A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes

relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada da Ata de Posse, ou Instrumento de

Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o

credenciamento.Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de

identidade do representante designado.

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ANEXO – IV.F

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO TEOR DO EDITAL

Processo N.º 099/2015,

Pela presente DECLARAÇÃO torno público para o fim que se especifica no

concurso de projeto N.º 001/2015, que conheço o inteiro teor do Edital da

Concorrência que objetiva sistematizar a melhor escolha para organização,

administração e gerenciamento do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS, com

vistas à prestação de serviços de organização, administração e gerenciamento.

Declaro também que me proponho a prestar no HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS

CHAGAS, os serviços descritos nas propostas apresentadas, entendendo que tais

propostas têm a validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de abertura da

seleção.

Declaro que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de concurso,

em especial a Lei Municipal nº. 4.736, de 06 de outubro de 2014, bem como o

Decreto Municipal nº 2.603 de 07 de novembro de 2014 e Lei Federal 8.080/1990

cabendo-me, no que se refere a última, firmar a minha intenção de obedecer aos

princípios e Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS e respeitar o caráter

público do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS.

Itabira, ______ de ____________ de __________.

(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da Pessoa Jurídica)

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ANEXO – IV.G

MODELO DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE......................................................................................................, por

seu representante legal ..................................................................................

(nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro de Identidade

N.º .............................., expedido pela ............................................. devidamente

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o

N.º..............................., residente e domiciliado na cidade de ......................................,

Estado de ..................................à Rua ............................, N.º ............, na forma de

seus estatutos, outorga a:

(OUTORGADO) ..........................................................................................

(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade

N.º ........................, expedida pela ..................................., residente e domiciliado na

cidade de ............................., Estado de ....................., à

Rua .........................................., N.º ................... PODERES para assinar em nome

da Outorgante o eventual Contrato de Prestação de Serviços e demais documentos

relativos à execução da administração e gerenciamento do Hospital Municipal Carlos

Chagas, podendo o dito procurador, no exercício do presente mandato, praticar

todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos

sucessores, pelo que tudo dá por bom, firme e valioso.

Itabira,............, de .......................... de .

(Assinatura do Outorgante)

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ANEXO – IV.H

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS

CHAGAS

Com vistas na instrução do Processo Nº 099/2015, para apresentação da Proposta

de Trabalho do 2º Edital de Seleção N.º 001/2015, atesto que o responsável técnico-

médico desta Pessoa Jurídica ________________________, vistoriou as

instalações físicas do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS em

____/____/________.

Secretário Municipal de Saúde

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Anexo V Parâmetro Para Julgamento de Propostas

Eixos Critérios Item Discriminação Escalonamento Obs. Pontuação

por Item Pontuação

Máxima Pontuação Atingida

1) Eixo Qualidade

1) Certificação 1) Certificado de certificação

Apresentação de certificados emitidos pelas organizações certificadoras dentro do prazo de vigência (Somente a Matriz).

ISO

Não

Cum

ula

tivo

1

6 ONA I 3

ONA II 4

ONA III 6

2) Eixo Qualificação

Técnica

1) Residência Médica

1) Residência médica com perfil materno-infantil

Comprovante de reconhecimento pelo MEC de residência médica instituída em especialidades relacionadas ao perfil materno-infantil + comprovação de conclusão de curso de pelo menos 01 (uma) turma.

N/A

5

25

2) Residência médica fora do perfil materno-infantil

Comprovante de reconhecimento pelo MEC de residência médica instituída em qualquer especialidade + comprovação de conclusão de curso de pelo menos 01 (uma) turma.

N/A

3

2) Experiência Administrativa

1) Experiência em administração em maternidade:

Comprovante de administração de Maternidade de Risco Habitual (Cópia da publicação do Diário Oficial da União).

N/A

Não

Cum

ula

tivo

2

Comprovante de administração de Maternidade de Alto Risco (Cópia da publicação do Diário Oficial da União).

N/A 5

2) Experiência em gerir hospitais com estrutura superior a do hospital referido no objeto.

Comprovante dos contratos e relatórios de produção SIA/SIH/SUS e Cópia do CNES (Na competência do mês de Publicação do presente Edital) - Apenas para a Matriz.

81 a 122 Leitos

Não

Cum

ula

tivo 1

123 a 203 Leitos 2

204 a 324 Leitos 3

Acima de 324 Leitos 4

3) Projeto de Gestão de Pessoas e Segurança do Paciente a ser implantado na unidade

Apresentação do projeto a ser implantado no HMCC

N/A

2

4) Apresentação de projeto de gestão do corpo clínico

Relatório de execução de projeto na matriz

N/A

4

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3) Controle Social

1) Ouvidoria para atendimento aos usuários do SUS implementada

Relatório de execução ouvidoria local de saúde na Matriz.

N/A

1

2) Projeto de implantação da PNH- Política Nacional de Humanização.

Projeto de implantação e relatório de execução na Matriz

N/A

1

3) Eixo Qualificação econômica e Financeira e

gestão

1) Econômico e

Financeiro

1) Movimentação econômica financeira superior ao valor estimado no presente instrumento

Cópia do Balanço Patrimonial (Balanço Consolidado) (Receita Anual)

1 a 2 X Preço Estimado do edital

Não

Cum

ula

tivo

2

8

2 a 5 X Preço Estimado do edital

3

5 a 10 X Preço Estimado do edital

5

Acima de 10 X Preço Estimado do Edital

8

2) Índice de Liquidez Geral

Índice de Liquidez Geral inferior a 1 - Apurado pela formula Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

Descontar 1 ponto por Resultado

Negativo Red

uto

r

3) Balanço Patrimonial com Resultado Negativo

Apresentação dos 05 últimos anos Descontar 1 ponto por Resultado

Negativo Red

uto

r

Pontuação Total

39

Realização obrigatória de visita técnica para avaliação à entidade vencedora (comissão julgadora + 02 membros do CMS + 2 vereadores representantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Itabira)

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A Comissão Especial de Seleção para avaliação dos Projetos apresentados pelas

entidades ao participar do CONCURSO DE PROJETOS – OSS No.

001/2015/SMS/PMI – PROCESSO No. 099/2015 terá como base de pontuação os

paramentos de julgamentos de propostas do Anexo V do Concurso de Projetos

supracitado, avaliando-os no:

Item 1.1 - Eixo de Qualidade – Item 1.1.1 - CERTIFICADO DE CERTIFICAÇÃO

será avaliado para pontuação o critério simples de apresentação do documento

exigido, as informações apresentadas e resultados serão confirmados na visita

técnica.

Item 2.1 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.1.1 - RESIDÊNCIA MÉDICA

COM PERFIL MATERNO-INFANTIL e Item 2.1.2 - RESIDÊNCIA MÉDICA EM

QUALQUER ESPECIALIDADE será avaliado para pontuação o critério simples de

apresentação do documento exigido, as informações apresentadas serão

confirmados na visita técnica.

Item 2.2 – Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.2.1 - EXPERIÊNCIA EM

ADMINISTRAÇÂO EM MATERNIDADE DE RISCO HABITUAL OU DE ALTO

RISCO será avaliado para pontuação o critério simples de apresentação do

documento exigido.

Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.2.2 - EXPERIÊNCIA EM GERIR

HOSPITAIS COM ESTRUTURA SUPERIOR A DO HOSPITAL REFERIDO NO

OBJETO será avaliado para pontuação o critério simples de apresentação dos

documentos exigidos.

Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.2.3 - PROJETO DE GESTÃO DE

PESSOAS E SEGURANÇA DO PACIENTE A SER IMPLANTADO NA UNIDADE

será avaliado para pontuação o critério simples de apresentação do projeto, as

informações apresentadas e resultados serão confirmados na visita técnica.

Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.2.4 - APRESENTAÇÃO DE

PROJETO DE GESTÃO DO CORPO CLÍNCO será avaliado para pontuação o

critério simples de apresentação do projeto e dos relatórios de execução do projeto

na matriz, as informações apresentadas e resultados serão confirmados na visita

técnica.

Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.3.1 - OUVIDORIA PARA

ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS IMPLEMENTADA será avaliado para

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pontuação o critério simples de apresentação dos relatórios de execução do projeto

na matriz, as informações apresentadas e resultados serão confirmados na visita

técnica.

Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.3.2 - PROJETO DE

IMPLANTAÇÃO DA PNH – POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO será

avaliado para pontuação o critério simples de apresentação do projeto e dos

relatórios de execução do projeto na matriz, as informações apresentadas e

resultados serão confirmados na visita técnica.

Item 3.1 - Eixo de Qualificação Econômica e Financeira e Gestão – Item 3.1.1 -

MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA SUPERIOR AO VALOR

ESTIMADO NO PRESENTE INSTRUMENTO será avaliado para pontuação com

base na capacidade econômica da Organização Social de Saúde (OSS), as

informações serão confirmadas através da apresentação dos demonstrativos

contábeis.

Item 3.1 - Eixo de Qualificação Econômica e Financeira e Gestão – Item 3.1.2 -

INDÍCE DE LIQUIDEZ GERAL será avaliado para pontuação com base na

capacidade econômica da Organização Social de Saúde (OSS), as informações

serão confirmadas através da apresentação dos demonstrativos contábeis.

Item 3.1 - Eixo de Qualificação Econômica e Financeira e Gestão – Item 3.1.3 -

BALANÇO PATRIMONIAL COM RESULTADO NEGATIVO será avaliado para

pontuação com base na capacidade econômica da Organização Social de Saúde

(OSS), as informações serão confirmadas através da apresentação dos

demonstrativos contábeis.

Para continuidade de avaliação do Projeto pela Comissão Especial de Seleção, o

somatório dos pontos obtidos pelo Projeto apresentado por cada entidade de acordo

com os paramentos de julgamentos de propostas do Anexo V do presente certame

formam a NOTA TÉCNICA (NT), que juntamente com a NOTA DE PREÇO (NP) e as

devidas aplicações dos PESOS, darão a CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) de cada

PROJETO concorrente.

Será declarada vencedora do CERTAME que trata o 2º EDITAL No. 001/2015 a

entidade cuja CLISSIFICAÇÃO FINAL seja a maior dentre as demais, estando

desclassificada a entidade que não atingir a pontuação mínima de 60% (sessenta

porcento) da pontuação máxima exigida para os critérios estabelecidos na

pontuação técnica.

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PARAMETROS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. Pontuação Técnica

1.1 - As propostas formuladas nos termos estabelecidos neste Anexo, e que

atendam às demais exigências estabelecidas neste Edital, serão analisadas pela

Comissão Especial de Seleção e pontuadas para cada uma das três áreas sujeitas a

avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo:

Critérios Pontuação Máxima

Eixo Qualidade 06

Eixo Qualificação Técnica 25

Eixo Qualificação econômica e Financeira e gestão 08

Pontuação Total 39

2. Critérios para a desclassificação.

Serão desclassificadas as propostas nas seguintes hipóteses:

2.1 Quando não atingirem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos percentuais

da pontuação total máxima permitida para os critérios técnicos;

2.2 - Quando não atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus

Anexos Técnicos;

2.3 - Quando contiverem estimativa de despesas para custeio do serviço com

valores manifestamente inexequíveis.

3. Classificação das Propostas.

3.1 - No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT)

será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada um dos três

critérios de avaliação.

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NT = C1+ C2+ C3

ONDE:

NT = Nota Técnica

C = Critério

3.2 - O Julgamento da Proposta será definido através do ITP (Índice Técnico da

Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT),

dividida pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:

ITP =

NT x 10

MNT

3.3 - No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão

avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação

à Proposta de Menor Preço (mP), conforme fórmula a seguir:

NP =

mP x 10

PP

3.4 - A Classificação Final (CF) das propostas far-se-á pela média ponderada das

Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula

com os respectivos pesos:

PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 70

PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30

CF =

((ITP x 70) + (NP x 30 ))

100

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Onde:

ITP = Índice Técnico da Proposta

NP = Nota de Preço

3.5 - Será declarada vencedora da Convocação Pública de que trata este Edital a

entidade cuja Classificação Final seja a maior dentre as demais.

4. Classificação das Propostas.

4.1 - Na hipótese da ocorrência de empate na Classificação Final de um ou mais

proponentes os critérios de desempate, aplicados sucessivamente, serão os

seguintes:

4.1.1 - A maior pontuação para a Proposta Voltada à Qualificação Técnica;

4.1.2 - Persistindo o empate, a maior pontuação para a Qualidade;

4.1.3 - Persistindo o empate, a maior pontuação para a Qualificação econômica e

Financeira e gestão;

4.1.4 - Persistindo o empate, a Proposta Econômica com o menor valor.

5. - Da Visita técnica para validação do resultado final.

5.1 - Conforme estabelecido pelos mecanismos de controle social, especificamente

pelo Conselho Municipal de Saúde de Itabira, fica estabelecido a obrigatoriedade de

visita técnica à entidade vencedora do presente certame, para confirmação das

informações prestadas na proposta do concurso de projeto.

5.2 - Além da Comissão Especial de Seleção, serão convidados 02 (dois)

representante indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Itabira, 02 (dois)

membros da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Itabira.

5.3 - A comissão de visita será composta pelos membros da Comissão Especial de

Seleção e 02 (dois) representante indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de

Itabira.

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5.4 - A referida Comissão Especial de Seleção, deverá observar, de forma objetiva,

os quesitos estabelecidos no presente edital, confirmando as informações

apresentadas no Anexo V – Parâmetro para Julgamento de Propostas, referencial

para avaliação do critério técnica.

5.5 - Será emitido relatório de visita técnica com parecer conclusivo e objetivo e

encaminhado para homologação da autoridade superior do presente edital.

Itabira, 27 de outubro de 2015.

Nilo Grisolia Rosa Clíssia Peter A. Felisberto Gerson Santos Rodrigues

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS

PARA O CONTRATO DE GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS