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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2º EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS – OSS Nº 001/2015/SMS/PMI
PROCESSO Nº: 099/2015
1 - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Itabira, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, torna pública a abertura e a realização do Concurso de Projetos nº
001/2015, com fundamento no Decreto Municipal nº 2.603/2014, para
selecionar Programa de Trabalho de Organização Social de Saúde - OSS,
como tal qualificada em conformidade com a Lei Municipal nº 4.736/2014,
para celebrar Contrato de Gestão, observadas as condições estabelecidas
neste Edital e todos os seus anexos, bem como, considerando o Termo de
Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Estadual de
Minas Gerais em 17 de fevereiro de 2014, ratificado por decisão da 1ª Turma
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 07/03/2014,
transitado em julgado em 05/03/2014, processo nº 11.05.716.69.2009-
8.13.0317.
2 - OBJETO
Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, nos termos da Lei
Municipal nº 4.736/2014, que se interesse em celebrar Contrato de
Gestão com vistas a formação de parceria para fomento e execução de
atividades na área de saúde, em especial, gerir o Hospital Municipal
Carlos Chagas, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de
Saúde, observadas as especificações técnicas e a descrição das
atividades estabelecidas no Anexo I.
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3 - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES E DATA DE
ABERTURA
3.1 – Os envelopes contendo o Programa de Trabalho e os Documentos de
Habilitação deverão ser entregues à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, 1º
andar, Centro, Itabira – MG, CEP: 35900-206, na Diretoria de Protocolo e
Atendimento, até as 12:30 horas do dia 16 de dezembro de 2015¹.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16 DE DEZEMBRO DE 2015².
ABERTURA DOS ENVELOPES: 13:00 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITABIRA, Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, térreo, Centro, Itabira/MG.
3.1.1 - Os elementos previstos nos Anexos IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E, IV-F,
IV-G, IV-H e documentos citados no Anexo V, acompanhado de seus
documentos comprobatórios, bem como os documentos de HABILITAÇÃO
(item 5) deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados,
cada qual com seu conteúdo identificado, como segue:
Envelope 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Item 5)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCURSO DE PROJETOS - OSS – 001/2015/SMS/PMI
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Envelope 2
PROGRAMA DE TRABALHO (Anexos IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E, IV-F, IV-G, IV-H e documentos citados no Anexo V, acompanhado de seus documentos comprobatórios)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
CONCURSO DE PROJETOS – OSS – 001/2015/SMS/PMI
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
_________________
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¹30 dias úteis contados do dia seguinte da publicação na internet e no instrumento de
publicação dos atos oficiais de Itabira.
04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Concurso as OSS:
4.1.1 – que estejam com Certificado de Qualificação como Organização
Social de Saúde do Município de Itabira válido, no mínimo, até a data de
entrega da documentação deste Concurso de Projetos;
4.1.2 – que tenham tempestivamente, manifestado interesse em celebrar
Contrato de Gestão conforme o Chamamento Público nº 001/2015;
4.1.3 - que não tenham, em suas relações anteriores com o Poder Público,
incorrido, nos últimos 5 (cinco) anos, em descumprimento injustificado do
objeto ou prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos
de repasse, termos de parceria, contratos de gestão, termo de fomento,
termo de colaboração, contratos de prestação de serviços, ou outros
instrumentos similares, identificados e penalizados em âmbito administrativo
ou judicial; e
4.1.4 - que, para atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta acima
citado, sejam detentoras de Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) na área de saúde e contem com mais de 20
anos de experiência em administração hospitalar, de forma ininterrupta em
qualquer município do país.
4.2 – O Edital, com todos os seus Anexos, estará à disposição das
interessadas na Superintendência de Contratos, situada na Prefeitura
Municipal de Itabira no endereço Avenida Carlos de Paula Andrade, nº
135, 2º andar, Centro, Itabira/MG, nos dias úteis, no horário das 12:00 às
17:00 horas, podendo também ser obtido no endereço eletrônico do
Prefeitura Municipal de Itabira, http://www.itabira.mg.gov.br/ ou ainda,
pelo e-mail, [email protected].
4.3 - Quaisquer esclarecimentos ou informações relativos a este Concurso,
serão prestados mediante solicitação escrita, formulada até 10 (dez) dias
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úteis antes da data prevista para o julgamento das propostas, na
Superintendência de Contratos, situada na Prefeitura Municipal de Itabira no
endereço Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 35, no Centro de Itabira, no
horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda às sexta-feira, ou através do e-
mail, [email protected].
4.3.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de
ordem estritamente informal.
4.3.2 - Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente edital até o
5º dia útil e até o 2º dia útil, respectivamente, anterior à data de entrega dos
ENVELOPES com a proposta comercial e documentação de habilitação.
4.3.3 - As impugnações deverão ser, obrigatoriamente, formalizadas por
escrito, devidamente assinadas e protocolizadas na Diretoria de Protocolo e
Atendimento, situada na Av. Carlos de Paula Andrade, 135, 1º andar, centro,
Itabira/MG de 12:00 as 17:00 horas, no prazo citado no item 4.3.2.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto social ou ato constitutivo devidamente registrado, bem como das
respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de
sua atual diretoria.
b) Certificado de qualificação como Organização Social de Saúde, nos
termos da Lei Municipal nº 4.736/2014.
c) Registro no Conselho Regional de Medicina;
d) Declaração de idoneidade da Organização Social de Saúde, comprovada
através da apresentação da seguinte documentação: Certidões negativas
de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal,
Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive
Juizado Especial);
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e) Declaração da Organização Social de Saúde de que não cumpre as
sanções previstas do art. 9º do Decreto Municipal nº 2.603/2014 e nos
incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2003;
f) Relatório de execução de atividades sociais do exercício anterior;
5.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver,
relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de
atividade;
c) Certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de Débitos
Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho), e, conforme a natureza da
atividade, do Estado e do Município;
5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidões negativas de falência, concordata ou recuperação judicial,
concurso de credores, dissolução e liquidação;
b) Balanço patrimonial do exercício anterior e Balancete do Exercício em
curso;
c) Demonstração de resultados do exercício;
d) Demonstração das origens e aplicações de recursos;
e) Demonstração das mutações do patrimônio social;
f) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso hajam;
g) Parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 45 do Decreto
Municipal nº 2.603/2014, se for o caso.
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5.4 - EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
a) Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a candidata deverá
apresentar documentos comprobatórios do direito.
b) Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII
do art. 7° da Constituição Federal.
c) Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de
que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos
recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada
inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito
de firmar parcerias ou outros ajustes com o Poder Público.
d) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do(s)
responsável(is) legal(is) da OSS, apto a representá-la judicial e
extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa
administração dos recursos recebidos.
e) Certidões cíveis e criminais, dos cartórios de distribuição da Justiça
Federal e Estadual, e dos Cartórios de Protestos da comarca onde
reside(m) o(s) responsável(is) legal(is) da OSS, em seu nome, constando
seu CPF e Identidade.
f) Declaração, para fins de prova na Prefeitura Municipal de Itabira, para
efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos em mora ou situação
de inadimplência com o Tesouro Municipal ou com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal que impeçam a transferência
de recursos.
g) Declaração de que disponibilizará pessoal qualificado e disponível para a
realização do objeto do Contrato de Gestão.
h) Todos os documentos expedidos pela OSS deverão estar subscritos por
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), com identificação
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clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo(s)
procurador(es), deverá ser juntada cópia da procuração.
i) Cópia da Ata de reunião da mesa Diretora ou estrutura equivalente
aprovando a participação da candidata no presente certame;
6 – OBSERVAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As Certidões, Registros e os comprovantes solicitados deverão estar no
prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos
serão considerados válidos até 90 (noventa) dias, contados da data de sua
emissão.
6.2 - Os documentos poderão ser apresentados na via original, por qualquer
processo de cópia desde que autenticada, ou publicações em qualquer órgão
da Imprensa Oficial. A cópia de certidão ou documento autenticada na forma
da lei, desde que perfeitamente legível, dispensa a nova conferência com o
documento original, ficando, entretanto, reservado à Comissão Especial de
Seleção o direito de exigir os originais para quaisquer verificações.
6.3 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas,
certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem
em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua
exigibilidade suspensa.
6.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos
requeridos no presente EDITAL.
6.5 - As OSS interessadas que não apresentarem os documentos exigidos
nesta seção, que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade
expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela
Comissão Especial de Seleção, serão consideradas inabilitadas.
7 – DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
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7.1 - O procedimento do Concurso e seu julgamento serão realizados por
Comissão Especial de Seleção, designada pelo Secretário Municipal de
Saúde, por meio de Portaria.
7.1.1 – A Comissão Especial de Seleção poderá solicitar ao órgão estatal
parceiro informações adicionais sobre os projetos.
8 – DO PROCESSAMENTO DO CONCURSO
8.1 - Na Sessão de Julgamento o Presidente da Comissão Especial de
Seleção do Concurso procederá à abertura dos Envelopes-Documentação,
após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu
conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros
da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.
8.1.1 - Serão abertos os Envelopes-Programas de Trabalho apenas das
candidatas que na abertura dos Envelopes-Documentação tenham atendido
todas as exigências deste Edital e seus anexos.
8.1.2 - Na sequência da Sessão de Julgamento o Presidente da Comissão
Especial de Seleção do Concurso procederá à abertura dos Envelopes-
Programas de Trabalho, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e
rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado
pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo
processo administrativo.
8.2 - Por deliberação e a critério do Presidente da Comissão Especial de
Seleção do Concurso, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior
análise da documentação.
8.3 - Os Programas de Trabalho serão considerados em estudo a partir de
sua abertura até a classificação a ser divulgada.
8.4 - Durante o período de estudo, as OSS, os seus representantes ou outros
interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão
Especial de Seleção para tratar de assuntos vinculados ao(s) Programas de
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Trabalho.
8.5 - A Comissão Especial de Seleção poderá proceder a diligências e
solicitar esclarecimentos a qualquer das OSS, que deverão ser fornecidos por
escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem
qualquer alteração nos valores e especificações indicados no(s) Programas
de Trabalho(s), sob pena de desclassificação.
8.6 - Na seleção e no julgamento dos Programas de Trabalho(s), levar-se-ão
em conta:
a) o mérito intrínseco e adequação a este edital;
b) a capacidade técnica e operacional da candidata;
c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e
resultados;
d) o ajustamento às especificações técnicas.
8.7 - Na seleção e no julgamento dos Documento(s), levar-se-ão em conta:
a) a regularidade jurídica e institucional da Organização Social de Saúde;
b) a análise dos documentos referidos no item 5 (e/ou no art. 35 do Decreto
Municipal nº 2.603/2014.
8.8 - O julgamento será realizado sobre o conjunto das propostas das OSS,
não sendo aceitos como critérios de julgamento os aspectos jurídicos,
administrativos, técnicos ou operacionais não estipulados neste Edital de
Concurso.
9 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS
9.1 - Os critérios de classificação dos projetos consistirão em verificar se o(s)
Projeto(s) atende(m) a 100% (cem por cento) dos requisitos técnicos
obrigatórios, definidos neste Edital.
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9.2 – Em caso de empate na nota final, será considerado para efeito de
classificação o projeto que tenha obtido a maior nota técnica. Havendo
absoluta igualdade de condições, a Comissão Especial de Seleção, para
efeito de classificação, realizará sorteio.
9.3 - Classificadas as instituições, após análise dos Programas de Trabalho,
de acordo com os critérios objetivos definidos neste Edital, a Comissão
indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final do Concurso no
instrumento de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no portal da
Secretaria Municipal de Saúde ou no da Prefeitura Municipal de Itabira.
9.4 - Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata
circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências
havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Especial
de Seleção e candidatas presentes.
9.5 – A Comissão Especial de Seleção deverá receber, examinar e
manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão,
observado o constante no art. 31, II, 32 e 33, § 1º e incisos do Decreto
Municipal nº 2.603/2014.
“Decreto Municipal nº 2.603/2014.
Art. 31. Compete à Comissão Especial de Seleção:
II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados,
em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar
a Organização Social de Saúde vencedora do processo de seleção;
Art. 32. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso,
que poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação do resultado do processo de seleção no instrumento de publicação dos
atos oficiais do Município.
§1º Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais
Organizações Sociais de Saúde proponentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da comunicação relativa à interposição do recurso.
§2º No mesmo prazo, a Comissão Especial de Seleção manifestar-se-á
sobre o recurso, submetendo-o à decisão do titular da Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 33. Após o julgamento definitivo das propostas, inclusive dos
eventuais recursos, a Comissão Especial de Seleção Especial de Seleção apresentará,
na presença dos concorrentes, os resultados de seu trabalho, indicando os aprovados.
§1º O Poder Público:
I - não examinará recursos administrativos contra as decisões da
comissão julgadora, além do previsto no art. 32;
II - não poderá anular ou suspender administrativamente o resultado do
concurso nem celebrar outros contratos de gestão, com o mesmo objeto, sem antes
finalizar o processo iniciado.”
10 – DATAS ESTIMADAS DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE
GESTÃO E DE INÍCIO DE SUA EXECUÇÃO
10.1 – O Contrato de Gestão deverá ser celebrado no prazo de até 5 (cinco)
dias da data de publicação da homologação do resultado do Concurso de
Projeto.
10.2 – O início da execução do Contrato de Gestão e assunção das
atividades do Hospital Municipal Carlos Chagas está previsto para
01/02/2016, podendo ser antecipado ou adiado a critério da Secretaria
Municipal de Saúde e por acordo das partes.
11 – PRAZO DO CONTRATO DE GESTÃO
11.1 – O prazo de duração do contrato de gestão será de 120 (cento e vinte)
meses, podendo ser renovado por igual período.
12 - RECURSOS FINANCEIROS ESTIMADOS
12.1 Para a consecução do objeto de parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, a proponente selecionada receberá a quantia mensal estimada
de R$ 3.372.117,74 (três milhões e trezentos e setenta e dois mil reais, cento
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e dezessete reais e setenta e quatro centavos) para custeio e R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) para investimentos durante a vigência do contrato de
gestão, aprovado no orçamento da Prefeitura Municipal de Itabira para o
desenvolvimento das ações do PROGRAMA DE TRABALHO, a onerar as
dotações orçamentárias de nº 02.09.01.10.302.0055.2.025.000.3.3.50.39.36
Fonte 102.136; 2.09.01.10.302.0055.2.025.000.3.3.50.39.36 Fonte 149.139;
2.09.01.10.302.0055.2.025.000.4.4.50.51.36 Fonte 102.136;
2.09.01.10.302.0055.2.025.000.4.4.50.52.36 Fonte 102.136; para o presente
exercício e dotações a serem consignadas nos exercícios vindouros.
12.1.1 - O valor de investimento é referência e será fixado no contrato de
gestão, podendo ser alterado por meio de termo aditivo.
12.1.2 – Para aceite da proposta, será considerada a variação máxima de 10%
(dez por cento), para mais do valor de custeio acima estimado.
13 - DO REPASSE DE RECURSOS
13.1 - O recurso disponível para fomento da execução do Contrato de Gestão
está descrito no Anexo IV-B deste edital e será repassado de acordo com o
número de parcelas definidas no Contrato de Gestão, respeitando a divisão
por condição, estabelecida.
13.2 - Os valores para 2015 serão os estipulados no Contrato de Gestão,
para os demais exercícios deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual
do Município e incorporado ao Contrato de Gestão mediante Termo Aditivo.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itabira, por intermédio de
sua Secretaria Municipal de Saúde, o direito de, no interesse da
Administração, mediante justificativa, anular ou revogar, a qualquer tempo, no
todo ou em parte, o presente Concurso, dando ciência às candidatas.
14.2 - As candidatas assumem todos os custos de preparação e
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apresentação de suas propostas, de modo que a Prefeitura Municipal de
Itabira, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do Concurso.
14.3 - As candidatas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos a serem apresentados.
14.4 - Julgados os Programas de Trabalho e homologado o resultado deste
Concurso proceder-se-á a assinatura do Contrato de Gestão, no prazo de até
05 (cinco) dias, contadas a partir da convocação.
14.5 - Quando da assinatura de Contrato de Gestão, a OSS deverá
apresentar comprovação da pessoa autorizada a representá-la, por meio de
procuração, se for o caso.
14.6 - Se a OSS vencedora se recusar a assinar o Contrato de Gestão após
transcorrido 05 (cinco) dias da convocação, será convocada a segunda
candidata classificada e assim sucessivamente.
14.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do julgamento na data marcada, a reunião será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação da Comissão Especial de Seleção em contrário.
14.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabira, Minas Gerais, para dirimir
quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente EDITAL, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.10 - Integram este edital:
Anexo I – Plano Operativo Assistencial;
Anexo II – Indicadores de Acompanhamento e Avaliação – Metas
Qualitativas e Quantitativas;
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Anexo III – Sistema de Pagamento e Prestação de Contas.
Anexo IV.A – Roteiro para Elaboração de Projeto/Proposta Técnica;
Anexo IV.B – Estimativa de Desembolso Mensal por ano;
Anexo IV.C - Relação de Bens a Serem Adquiridos;
Anexo IV.D - Quadro de Pessoal por Ambiente;
Anexo IV.E – Credenciamento de Representante Legal;
Anexo IV.F - Declaração de Conhecimento do Teor do Edital;
Anexo IV.G - Modelo de Procuração;
Anexo IV. H - Atestado de visita técnica;
Anexo V - Parâmetros para julgamento de propostas
Anexo VI – Minuta de Contrato de Gestão
Itabira, 27 de outubro de 2015.
Nilo Grisolia Rosa Clíssia Peter A. Felisberto Gerson Santos Rodrigues
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS
PARA O CONTRATO DE GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL
Período XXXXXXXX de XXXXX de XXXX a XXXXXX de XXXXXXXX de
XXXXXX
Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: UF:
E-mail:
CNES:
Telefone:
Fax: CEP:
Nome do responsável:
Função:
CPF:
Carteira de Identidade: Órgão expedidor:
Banco:
Conta
Corrente:
Agência: Praça:
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1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
O Município de Itabira totaliza uma população de 115.817 habitantes
(IBGE 2013) e compõem juntamente com outros doze municípios uma
microrregião com 224.476 habitantes cuja rede de atenção à saúde é
constituída por 31 Equipes de Saúde da família, 21 equipes de saúde bucal,
03 Núcleos de Apoio à Saúde da Família distribuída em 29 Equipes de Saúde
da família, 01 Centro de Especialidades Odontológicas, 01 Centro de
Reabilitação Física, 01 Policlínica Municipal, 01 Centro de Atenção
Psicossocial Adulto e 01 Centro de Atenção Psicossocial Infantil, 01 Centro
de Atenção ao Usuário de Álcool e Outras Drogas, 01 Centro Integrado
Hiperdia/Viva Vida e 03 Equipes de Atendimento Móvel de Urgência.
Possui a maior rede assistencial da microrregião, constituindo-se como
referência para o atendimento de clínica geral e obstétrica, além de realizar
internações nas áreas de clínica médica, cirurgia geral, ortopedia, pediatria,
obstetrícia e ginecologia, urologia, oftalmologia, cuidado intensivo, cirurgias
eletivas de pequeno e médio porte. Também realiza serviços em consultas
médicas especializadas, exames complementares e procedimentos
ambulatoriais.
A contratada celebrará Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal
Saúde de Itabira para execução do objeto.
A unidade caracteriza-se como hospital geral, que oferta serviços
ambulatoriais e internações nas diversas especialidades.
Este Plano Operativo Assistencial (POA) é termo integrante do Contrato
de Gestão que contém as características gerais dos serviços e atividades
desenvolvidas pela contratada, os compromissos assistenciais com os
respectivos quantitativos e as metas pactuadas, de qualidade da assistência.
2 - CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
PACTUADAS
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A contratada, conforme previsto pelo art. 45 da Lei federal n. 8.080/90,
garantirá acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua,
segundo a programação específica para cada uma de suas áreas de atuação,
em consonância com a proposta organizacional da saúde para o Município
de Itabira e região.
As modificações na programação de que trata este POA, tanto para a
inclusão, quanto para a interrupção de ações e serviços pactuados, deverão
ser apreciadas na Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão,
prevista pelas Portarias n. 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, n.
635/SAS/MS, de 10 de novembro de 2005 e n. 3.123/SAS/GM, de 7 de
dezembro de 2006. Tais ações e serviços deverão ser incorporados a este
plano, e, portanto, ao contrato, sob a forma de termo aditivo.
A contratada se compromete, ainda, por meio do seu corpo técnico,
implantar, as diretrizes clínicas e orientadoras dos protocolos específicos a
cada situação demandada ou ofertada, conforme previsto pelas Portarias n.
1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, n. 635/SAS/MS, de 10 de novembro
de 2005 e n. 3.123/SAS/GM, 7 de dezembro de 2006, em conformidade com
a proposta prioritária da atuação do hospital na rede assistencial loco regional
e de reforçar seu compromisso com a consolidação e hierarquização de
ações de saúde, bem como cumprir o estabelecido na Política Nacional de
Atenção Hospitalar - PNHOSP, conforme Portaria. 3.390 de 30 de dezembro
de 2013.
As atividades assistenciais ofertadas e desenvolvidas como objeto deste
Contrato de Gestão, serão totalmente reguladas, de acordo com os
mecanismos de controle e regulação existentes ou preferencialmente pelas
centrais de regulação, de modo a permitir a disponibilização das melhores
alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de saúde como
um todo.
A Contratada também se compromete a desenvolver seus serviços de
forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos
usuários e em seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela
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Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, bem como as
definidas nas Portarias que regulamentam este instrumento.
A seguir, serão descritos os aspectos específicos previstos e referentes
a cada área de atuação neste Contrato de Gestão, firmado entre as partes.
3 - CAPACIDADE INSTALADA
I - Dados gerais
A capacidade instalada do HCC é apresentada no Quadro I, que detalha,
quantitativamente, o conjunto de ambientes que compõem as Unidades de
Produção de Serviços ativas e desativadas, de acordo com a Ficha de
Cadastro do Estabelecimento de Saúde (FCES).
Quadro I - Distribuição quantitativa dos ambientes ativos e
desativados que compõem as Unidades de Produção de Serviços (UPS)
- em 31/12//2014
UPS ATIVAS
Ambulatório 1
Clínicas Especializadas 5
Sala de curativo 1
Sala de pequena cirurgia 1
Sala de nebulização 0
Total 8
UNIDADE DE URGENCIA - EMERGENCIA
Consultório 1
Sala de Atendimento Indiferenciado 1
Sala de pequena cirurgia 1
Sala de observação masculina 1
Sala de observação feminina 1
Sala de observação pediátrica 0
Total 5
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Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT)
Laboratório de Análises Clínicas 1
Imagem 7
Endoscopia 1
Métodos gráficos 1
Total 10
UNIDADE DE INTERNAÇÃO/LEITOS
Leitos Hospitalares 75
Leitos UTI Adulto 6
Total 81
Fonte: HCC/2015
Quadro II- Distribuição quantitativa dos equipamentos ativos e não
ativados que compõem as unidades do Hospital Carlos
EQUIPAMENTOS EXISTENTES
ANESTESIA 5
APARELHO DE COLONOSCOPIA 2
APARELHO DE RX ARCO CIRURGICO 1
AUTOCLAVE 1
BISTURI ELETRÔNICO 7
BOMBA DE INFUSÃO 27
COLPOSCÓPIO 1
DESFIBRILADOR 6
ECOCARDIOGRÁFO 1
ELETROCARDIOGRÁFO 3
ELETROENCEFALOGRAFO 0
ENDOSCOPIO DIGESTIVO 2
LÂMPADA DE FENDA 2
LENSOMETRO 1
MAMOGRAFO 1
MARCA-PASSO TEMPORÁRIO (EXTERNO) 2
MONITOR MULTI PARAMETRO (MEDEM PRESSÃO
INVASIVA)
10
MONITOR MULTI PARAMETRO (MEDEM PRESSÃO
NÃO INVASIVA
4
OFTALMOSCOPIO 1
PROCESSADORA DE FILMES 2
PROJETOR DE CARTÃO 1
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RAIO-X FIXO 2
RAIOS-X MÓVEL 1
REANIMADOR PULMONAR/AMBÚ 12
RESPIRADOR VENTILADOR 6
TOMOGRÁFO 1
ULTRASSON DOPPLER COLORIDO 2
VIDEOLAPAROSCOPIO 2
TOTAL 106
Quadro III – Unidades de Internação
A Unidade de Internação, composta pelos leitos de internação operacionais
estão discriminados no Quadro III com os respectivos números de leitos a
serem utilizados. Os leitos terão que ser regulados pela central de regulação
do referido sistema.
Descrição Quantidade
Clínica Médica 43
Cirúrgica Geral 05
Pediátrica 11
Maternidade 16
UTI Adulto 06
Leitos Psiquiátricos 0
Total 81
III - Perfil Assistencial
O Hospital Municipal Carlos Chagas é um hospital geral com a missão
de “promover a saúde dos clientes com confiabilidade e segurança, por meio
de uma equipe qualificada, atendimento humanizado e ético”. (Programa de
desenvolvimento Interno 2013-2015).
O Hospital Carlos Chagas é referência para uma microrregião formada
por 12 municípios. Oferecerá atendimento de urgência/emergência em
obstetrícia e internações nas áreas de clínica geral e obstétrica, cirurgia geral,
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ortopedia, pediatria, ginecologia, urologia, oftalmologia, cuidado intensivo,
cirurgias eletivas de pequeno e médio porte. Também realizará serviços em
consultas médicas especializadas, exames complementares e procedimentos
ambulatoriais. Conta ainda com serviço UTI de adulto, tipo II, com 05 (cinco)
leitos credenciados pelo SUS e será a referência materno-infantil para a
microrregião.
4 – COMPROMISSOS ESPECÍFICOS DA CONTRATADA:
4.1 – No Eixo da Assistência
a) acolher o paciente em ambiente adequado segundo o seu perfil de
necessidade;
b) estabelecer plano terapêutico individual;
c) acolher e dar suporte aos familiares e acompanhantes;
d) desenvolver trabalho em equipe multiprofissional e abordagem
interdisciplinar;
e) garantir horizontalidade do cuidado médico e de enfermagem;
f) realizar assistência psicossocial;
g) disponibilizar apoio diagnóstico e terapêutico nas áreas de
fonoaudiologia, fisioterapia e demais especialidades, de acordo com as
necessidades apontadas por planos terapêuticos individuais;
h) garantir o fornecimento de material médico-hospitalar e
medicamentos;
i) garantir a manutenção e atualização do prontuário dos pacientes
pelos diversos profissionais da equipe;
j) participar da central de notificação, captação e distribuição de órgãos -
MG - Transplantes;
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k) realizar a implantação progressiva da alta hospitalar com referência
estabelecida e registrada aos serviços de saúde da rede municipal e/ou
regional;
l) notificar os egressos hospitalares à Secretaria Municipal de Saúde de
Itabira, especificamente de recém-nascidos prematuros, os de baixo peso;
m) implantar protocolos clínicos contendo diretrizes técnico-assistenciais
e fluxos de encaminhamento para as diversas unidades de internação e
serviços;
n) garantir a realização da consulta de retorno pós-alta hospitalar, em
local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
o) atender Normas e Diretrizes do "Programa Viva Vida", da Secretaria
de Estado de Saúde/MG, no que tange ao fluxo e protocolo assistencial para
as gestantes e recém-nascidos;
p) A unidade deverá dispor de serviços de informática com sistema para
gestão hospitalar que contemple no mínimo: marcação de consultas, exames
complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), sistema de
custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente,
incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios
gerenciais, que permitam à SMS acessar e verificar o cumprimento dos
indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão. Caberá à
contratada a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de
sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios a SMS;
q) A unidade deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas,
atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE,
assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança.
4.1.1 - Atenção Ambulatorial
A Contratada ofertará sua estrutura de serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico, disponibilizando exames e ações de apoio diagnóstico e
terapêutico aos usuários internos e externos de Itabira e região, em
conformidade com as Portarias 1.168/GM/2004 e 211/SAS/2004.
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Os quantitativos estimados para ambulatorial ocorrerão conforme
quadro abaixo:
PROCEDIMENTO QUANTIDADE ESTIMADA POR MÊS
Consulta médica especializada 2.133
Colonoscopia 20
Curva Diária de Pressão Ocular 40
Duplex Scam 80
Ecobiometria Monocular 40
Ecocardiograma 50
Eletrocardiograma (ECG) 150
Endoscopia digestiva Alta 140
Endoscopia+Biopsia+Teste Uréase 60
Espirometria 20
Exame Laboratorial Pat. Clínica 1
Fisioterapia 1500
Gastrostomia endoscópica 5
Mamografia 500
Materiais Especiais e Laudos 1
Pequenos procedimentos (ETE) 70
Retossigmoidoscopia 20
RX com laudo 200
Teste ergométrico 24
Tomografia Computadorizada 150
Tomografia com contraste 40
Ultrassom 400
Total Geral 5.644
4.1.2 - Atenção Hospitalar
Atenção hospitalar de que trata este POA diz respeito ao conjunto de
ações e serviços ofertados ao paciente e seus familiares desde sua admissão
no hospital até sua alta hospitalar, pela patologia atendida, incluindo-se aí
todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar
o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito
hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de materiais especiais.
Contempladas na tabela unificada do SUS. Em caso de necessidade
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justificada de uso destes materiais não prevista na tabela do SUS, a SMS
deverá autorizar previamente o orçamento de uso para pagamento.
O Hospital Municipal Carlos Chagas disponibilizará atendimentos de
Urgência 24 horas por dia, ininterruptamente ao público materno infantil,
considerados como tal os atendimentos não programados.
4.1.2.1 - Para composição do quadro de profissionais médicos das
diversas clínicas adotar-se-á os seguintes conceitos:
I - Equipe Médica de Plantonistas
Trata-se do conjunto de profissionais médicos de uma especialidade
que garantem em regime ininterrupto e exclusivo de plantão presencial 24
(vinte e quatro) horas/dia para assistência aos pacientes do hospital na sua
especialidade;
II - Equipe Médica de Sobre Aviso
Trata-se do conjunto de profissionais médicos de uma especialidade
que garantem em regime de plantão não presencial, alcançável de doze (12)
ou vinte e quatro (24) horas/dia a assistência aos pacientes do hospital na
sua especialidade.
4.1.2.2 - Dos critérios de avaliação das diversas clínicas
Para supervisão e acompanhamento dos atos realizados pela
assistência das equipes de plantonistas e de internistas, a Secretaria
Municipal de Saúde designará profissionais de nível superior que irão
produzir mensalmente relatórios dos serviços visando subsídios para a
Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão ou conforme interesse da
SMS.
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Na atenção hospitalar, a instituição, garantirá os seguintes
serviços e fluxos:
I - Clínica Médica
É uma unidade de atenção a pacientes internados provenientes da
Central de Regulação de Leitos SUS-Fácil. A Clínica Médica contará com
uma equipe de Plantonistas e uma equipe Médica de Internistas, com
finalidade de cuidado dos pacientes internados nos leitos afetos, conforme
CNES da instituição Contratada.
A - Da Equipe Médica de Retaguarda da Clínica Médica
Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios:
evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e
assinatura do profissional assistente e realizar interface com os sistemas da
Central de Internação Hospitalar do Estado e Secretaria Municipal de Saúde.
II – Clínica Cirúrgica
É uma unidade de atenção a pacientes internados provenientes da
Central de Regulação de Leitos SUSFÁCIL em caráter eletivo ou urgência,
nas diversas especialidades: Cirurgia Geral, Ortopedia, Urologia,
Otorrinolaringologia, Ginecologia e Cirurgia Vascular de Média Complexidade,
entre outras.
A - Da Equipe Médica de Retaguarda da Clínica Cirúrgica
A Equipe Médica de Retaguarda da Clínica Cirúrgica prestará
assistência aos usuários submetidos à cirurgia geral e deverá fazer o
acompanhamento diário das internações nos leitos conveniados, com
evolução e prescrição “in loco”, além das demais atividades assistenciais da
clínica.
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Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios:
evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e
assinatura do profissional assistente e realizar interface com os sistemas da
Central de Internação Hospitalar do Estado e Secretaria Municipal de Saúde,
até às 19 horas do mesmo dia.
A Contratada se compromete manter uma equipe médica cirúrgica para
o acompanhamento das internações sendo responsável pela assistência
presencial e diária, com evolução e prescrição in loco dos pacientes
submetidos a cirurgias de urgência, além de atender as intercorrências de
toda clinica cirúrgica. Estes profissionais são responsáveis pelas
intervenções cirúrgicas, tais como: traqueostomia, passagem de sonda
nasoentérica, punção de acesso venoso central e periférico em pacientes
internados, quando necessário, entre outros.
As cirurgias eletivas deverão ser autorizadas previamente pelo serviço
de Regulação/Perícia Médica da SMS anterior ao agendamento da cirurgia e
posterior à sua solicitação e autorização no sistema SUSFÁCIL pelo órgão
regulador da SMS.
O corpo clínico do HCC deverá contar com uma equipe médica de
anestesiologia, com comprometimento de atender a todas as cirurgias do
SUS.
O corpo clínico do HCC deverá contar com diversas outras
especialidades cirúrgicas com comprometimento de realizar assistência aos
pacientes do SUS.
III - Clínica Ortopédica
A equipe Retaguarda da Clínica Ortopédica prestará assistência aos
usuários submetidos às cirurgias de ortopedia e deverá fazer o
acompanhamento diário das internações nos leitos conveniados, com
evolução e prescrição “in loco”, além das demais atividades assistenciais da
clínica.
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Os serviços de acompanhamento assistencial da equipe de Retaguarda
Ortopédica serão avaliados segundo os critérios: evolução completa,
prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e assinatura do
profissional assistente e realizar interface com os sistemas da Central de
Internação Hospitalar do Estado e Secretaria Municipal de Saúde, até às 19
horas do mesmo dia.
O HCC disponibilizará uma agenda mensal de consultas de retornos de
cirurgias ortopédicas que deverá ser encaminhada à SMS relacionando
origem de paciente, data do procedimento e profissional executor. As
consultas de retorno serão realizadas em local indicado pela SMS.
IV - Clínicas Obstétrica e Pediátrica
A Maternidade e Pediatria do Hospital Municipal Carlos Chagas será
referência para assistência à saúde da mulher, saúde da criança e partos de
risco habitual, para os municípios que constituem a microrregião de Itabira.
Possui uma equipe multiprofissional, disponível 24 horas por dia.
A - Da Equipe Médica Plantonista da Clínica Obstétrica e Pediátrica
A Equipe Médica Plantonista da Clínica Pediátrica será composta por
Pediatra em regime de plantão presencial para atendimento a pacientes do
SUS 24 (vinte e quatro) horas de segunda a domingo, com as seguintes
atribuições: admitir, realizar a primeira prescrição para todos os pacientes
provenientes da Central de Regulação de Leitos SUSFÁCIL/Pronto-Socorro;
atender todas as intercorrências clínicas dos pacientes internados pelo SUS;
realizar interconsulta quando for o caso, constatar e atestar óbito; além de se
portar como suporte assistencial para casos de urgência/emergência.
A Equipe Médica Plantonista da Clínica Obstétrica será composta por
um primeiro Obstetra em regime de plantão presencial para atendimento a
pacientes do SUS 24 (vinte e quatro) horas e de um segundo Obstetra em
regime de plantão presencial vinte e quatro (24) horas de segunda a domingo,
com as seguintes atribuições:
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Primeiro Obstetra - Dispor de um médico ginecologista/obstetra em
regime de plantão presencial, para atendimento ao SUS. Para se preservar
uma assistência sequencial, individualizada, garantindo-se a qualidade,
eficiência e eficácia do serviço prestado. Não será admitido o fracionamento
do plantão pelos profissionais por um período menor que doze (12) horas e
plantões acima de vinte e quatro (24) horas.
Segundo Obstetra - Dispor de um médico ginecologista/obstetra
horizontal, na função de: evoluir os pacientes internados e liberar prescrição
diária; fazer evolução dos pacientes cadastrados para transferência no
Sistema de Regulação do Estado de Minas Gerais - SUSFÁCIL, admitir,
internar e realizar a primeira prescrição para todos os pacientes provenientes
da Central de Regulação de Leitos SUSFÁCIL; se portar como suporte
assistencial para casos de urgência e emergência ginecológica e obstetra.
B - Da Equipe Médica de Retaguarda da Clínica Pediátrica
A equipe Médica de Retaguarda da Clínica Pediátrica prestará
assistência aos usuários internados na pediatria e berçário neonatal e deverá
fazer o acompanhamento diário das internações nos leitos conveniados, com
evolução e prescrição “in loco”, além das demais atividades assistenciais da
clínica.
V - Unidade de Tratamento Intensivo
É uma unidade completa dotada de sistema de monitorização contínua,
que atende pacientes em estado potencialmente grave ou com
descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com um
tratamento intensivo tenham a capacidade de se recuperar.
A - Da Equipe Médica de Plantonistas da UTI
A equipe Médica de Plantonistas da UTI será composta por um médico
em regime de plantão presencial para atendimento a pacientes do SUS 24
(vinte e quatro) horas de segunda a domingo, com as seguintes atribuições:
admitir, realizar a primeira prescrição para todos os pacientes provenientes
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da Central de Regulação de Leitos SUS-Fácil/Pronto-Socorro; atender todas
as intercorrências clínicas dos pacientes internados com evolução e
prescrição “in loco”, além das demais atividades assistenciais na unidade.
5 - DEFINIÇÃO DE METAS FÍSICO-FINANCEIRAS DO HMCC
A entidade depois de transcorridos 03 (três) meses de execução do
contrato de gestão, com base em sua média de produção, deverá formalizar
quadro contendo as seguinte informações:
Especialidades;
Taxa de Ocupação;
Média de Permanência;
Média de Internação Mês;
Média de Internação Ano;
Custo Médio de AIH;
Valor Financeiro Mês;
Valor Financeiro Ano;
O não cumprimento de pelo menos setenta por cento (70%) das metas
pactuadas, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados,
indicará o tempo limite para a apresentação de um novo Plano Operativo,
pactuado entre o gestor e o estabelecimento hospitalar.
Caso a Contratada apresente percentual de cumprimento de metas
superior ao percentual de cento e dez por cento (110%), por 3 (três) meses
consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, as metas do Plano Operativo
deverão ser revisadas para aprovação da Comissão de Acompanhamento do
Contrato de Gestão, mediante decisão do gestor do SUS e de acordo com as
disponibilidades orçamentárias.
6 - NO EIXO DA GESTÃO
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A Contratada, durante a execução do presente Contrato de Gestão, se
compromete a:
a) Desempenhar papel de referência especializada para a região de
saúde que está inserido;
b) realizar internação encaminhada através da Central de
Internação/SUSFÁCIL:
b.1- Internação Eletiva: ser efetuada pelo hospital mediante
encaminhamento da Central de Internação com apresentação do laudo
médico, autorizado por profissional designado pela SMS;
b.2- Internação de Urgência Emergência;
c) utilizar o Banco de Preços em Saúde, a fim de racionalizar e otimizar
a alocação dos recursos financeiros;
d) elaborar e instituir padronização de materiais médico-hospitalares e
manter a dispensa de medicamentos por dose individualizada;
e) manter as Comissões constituídas pelo Hospital Municipal Carlos
Chagas em funcionamento, com Regimento próprio, especificando intervalo
de reuniões necessárias, registrando em ata as sugestões, as propostas e os
encaminhamentos, disponibilizando cópia para leitura quando solicitado.
f) manter Censo Diário em conformidade com a Portaria MS/SAS nº 312,
de 2 de maio de 2002;
g) adotar ações para democratização da gestão que favoreçam seu
aperfeiçoamento e que propiciem transparência, probidade, ética,
credibilidade, humanismo, equidade e ampliação dos mecanismos de
controle social;
h) implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço
de Saúde da instituição;
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i) proceder notificações Compulsórias ou de Agravos à saúde
considerados relevantes pelas Normas do SUS, com registro e envio dentro
da periodicidade definida pela SMS;
j) permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais
eventualmente ou permanentemente designados pela SMS, para
supervisionar e acompanhar a execução dos serviços pactuados.
k) buscar a otimização da capacidade instalada, desenvolvendo
estratégias para melhor utilização da estrutura e quadro de recursos
humanos;
l) promover ações de valorização do trabalho, visando à fixação dos
profissionais e desenvolvimento de assistência horizontal e resolutiva;
m) definir e implantar indicadores e metas quantitativas e de qualidade
para as atividades assistenciais e de aprimoramento da gestão hospitalar;
n) garantir que as enfermarias sejam ocupadas com, no máximo, 4
(quatro) leitos;
o) garantir a presença do acompanhante nos casos previstos nas
legislações federal e municipal;
p) - manter a emissão de relatórios de Alta Hospitalar em 100% (cem
por cento) dos pacientes SUS;
q) - manter atualizado, tempestivamente, o cadastro do Hospital (CNES),
junto ao Gestor Municipal;
r) - manter a notificação compulsória de 100% dos casos suspeitos,
conforme legislação vigente;
s) - encaminhar, mensalmente, o relatório dos óbitos maternos e infantis
ao Gestor local;
t) - manter o sistema de estatística hospitalar/assistencial;
u) - reduzir a Média de Permanência por clínica;
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v) - reduzir a Taxa de Mortalidade por clínica;
x) - aumentar a Taxa de Ocupação por clínica;
y) - preencher partograma;
z) - manter a rotina do conselho local de saúde atuante e quando
solicitado conceder cópia da ata de reunião para a COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO;
a.a) - manter o sistema SUSFácil em funcionamento durante as 24
horas do dia, com profissionais capacitados e fluxo definidos para trabalhar
este sistema e a internar 100% dos pacientes referenciados pelo SUSFácil,
em conformidade com o quadro de vagas existentes.
7 - NO EIXO DO CONTROLE E AVALIAÇÃO
O Hospital Municipal Carlos Chagas, durante a execução do presente
Contrato de Gestão, se compromete a:
a) Comprovar a realização dos atendimentos, enviando,
mensalmente, à Superintendência de Regulação da SMS, os documentos
necessários, conforme formalização;
b) Respeitar os fluxos e normas da Superintendência de Regulação
da SMS de Itabira;
c) Garantir o acesso dos usuários do SUS aos serviços pactuados e
conveniados neste Instrumento, de forma integral e contínua, através dos
fluxos estabelecidos pela Superintendência de Regulação da SMS;
d) Submeter-se às normas definidas ou que vierem a ser definidas
pela SMS quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, a realização de
internações subsequentes e outros procedimentos necessários;
e) Disponibilizar para a Central de Internação/SUSFácil todos os
leitos;
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f) Informar imediatamente no sistema SUSFácil as altas hospitalares,
a fim de manter atualizada a oferta de leitos para Central de
Internação/SUSFácil;
g) Todas as AIH’s só serão validadas mediante autorização eletrônica
no sistema SUSFácil, exceto as AIH’s manuais que são autorizadas pela
Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria da SMS Itabira;
h) CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE toda e qualquer
informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas.
As informações MÍNIMAS solicitadas referem-se aos aspectos abaixo
relacionados a:
Relatórios contábeis e financeiros;
Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para
a unidade;
Relatório de Custos;
Censo de origem dos usuários atendidos;
Pesquisa de satisfação de usuários e acompanhantes;
Relatório de cirurgia ambulatorial e eletiva;
Relatório de gestantes de outro município;
Relatório de interconsulta.
8 - DEFINIÇÃO DE METAS DE QUALIDADE E CRITÉRIOS DE PESO
PARA O HCC
As metas de qualidade estão apresentadas no Anexo II – Indicadores de
Acompanhamento e Avaliação Metas Qualitativas e Quantitativas e são
descritas por indicadores pontuados.
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ANEXO II
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
CLINICA MÉDICA
INDICADOR
META ESTABELECIDA
META ATINGIDA
PONTOS VÁLIDOS
PONTO ATINGIDO
1
TEMPO MÉDIO DE
PERMANENCIA DE
CLÍNICA MÉDICA
<7,50 3
7,50 9,49% 2,5
9,50 a 11,50% 2
> 11,50 0
2
TAXA DE
OCUPAÇÃO DE
CLÍNICA MÉDICA > ou = a 85% 5
3
PRONTUÁRIOS
PREENCHIDOS
CONFOME
LEGISLAÇÃO
VIGENTE E REGRAS
DESTE CONVÊNIO
Maior que o mês
anterior até se
manter acima do
patamar de 70%¹
2,5
4
COBERTURA DE
PLANTÕES DE
ESCALA
PRESENCIAL
100,00%
7
TOTAL PARCIAL (A) 17,50
¹ No primeiro mês de execução do convênio o mês anterior será considerado 0 (zero)
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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
CLINICA CIRÚRGICA
INDICADOR
META ESTABELECIDA
META ATINGIDA
PONTOS VÁLIDOS
PONTO ATINGIDO
5
TEMPO MÉDIO DE
PERMANENCIA
CLÍNICA CIRURGICA
< 4,50 3
4,50 a 6,49 2,5
6,50 a 8,50 2
> 8,50 0
6
TAXA DE
OCUPAÇÃO DE
CLÍNICA CIRÚRGICA > ou = 85% 5
7
PRONTUÁRIOS
PREENCHIDOS
CONFOME
LEGISLAÇÃO
VIGENTE E REGRAS
DESTE CONVÊNIO
Maior que o mês
anterior até se
manter acima do
patamar de 70%¹
2,5
8
TAXA EM INFECÇÃO
SÍTIO CIRÚRGICO EM
CIRURGIAS LIMPAS
(1 a 5)
<1,0 a 1,7 % 2
1,7 a 1,8 % 1,5
1,8 a 2,0% 1
> ou = 2 0
9
PERCENTUAL
CHAMADO X
ATENDIMENTO DA
EQUIPE DE SOBRE
AVISO
>ou = 90% 4
70,00 a 89,99% 3,5
60,00 a 69,99 % 3
< 60,00% 0
TOTAL PARCIAL (B) 16,50
¹ No primeiro mês de execução do convênio o mês anterior será considerado 0 (zero)
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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
MATERNIDADE
(OBSTETRÍCIA E PEDIATRIA)
INDICADOR
META
ESTABELECIDA
META
ATINGIDA
PONTOS
VÁLIDOS
PONTO
ATINGIDO
10
TEMPO MÉDIO DE
PERMANENCIA DA
CLÍNICA OBSTÉTRICA
< 2,70 3
2,70 a 4,69 2,5
4,70 a 6,70 2
> 6,70 0
11 PREENCHIMENTO DE
PARTOGRAMA
80,00 a 100 % 4
70,00 a 79,99 % 3,5
50,00 a 69,99% 3
< 50,00 0
12
PRONTUÁRIOS
PREENCHIDOS
CONFOME
LEGISLAÇÃO
VIGENTE E REGRAS
DESTE CONVÊNIO
Maior que o mês
anterior até se
manter acima do
patamar de 70%¹
2
13
COBERTURA DE
PLANTÕES DE
ESCALA PRESENCIAL
1º OBSTETRÍCIA E 1º
PEDIATRIA
100,00%
7
TOTAL PARCIAL (C) 16
¹ No primeiro mês de execução do convênio o mês anterior será considerado 0 (zero)
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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
OUTROS INDICADORES
INDICADOR
META
ESTABELECIDA
META
ATINGIDA
PONTOS
VÁLIDOS
PONTO
ATINGIDO
14
TAXA DE
MORTALIDADE
INSTITUCIONAL
< ou = 4,41%
4
15
TAXA DE OCUPAÇÃO
GERAL
> 85%
5
TOTAL PARCIAL (D) 9
¹ No primeiro mês de execução do convênio o mês anterior será considerado 0 (zero)
TOTAL GERAL (E) 59
Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas de Qualidade
Faixa de desempenho
Pontuação
% de Recursos
destinados ao
desempenho
Valor a repassar
90 a 100% 100%
80 a 89 90%
70 a 79 80%
60 a 69 70%
50 a 59 60%
< Que 50% 0%
Valor a repassar - Meta de Qualidade:
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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
QUADRO DE MEDIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS
Percentual Vinculado:
Valor Vinculado:
METAS FÍSICAS - CLÍNICA MÉDICA
Valor Vinculado:
Produção Estabelecida (Quantidade de AIH)
Item
Quantidade
Estabelecida
Quantidade
Produzida % Produzido
Internação Hospitalar
Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas Quantitativas
Faixa de desempenho
Pontuação
Faixa de
desempenho
Pontuação
Valor a repassar
90 a 100% 100%
80 a 89 90%
70 a 79 80%
60 a 69 70%
50 a 59 60%
< Que 50% 0%
Subtotal (A)
Valor a repassar (Meta Física
Clínica Médica):
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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
QUADRO DE MEDIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS
Percentual Vinculado:
Valor Vinculado:
METAS FÍSICAS - CLÍNICA CIRÚRGICA
Valor Vinculado:
Produção Estabelecida (Quantidade de AIH)
Item
Quantidade
Estabelecida
Quantidade
Produzida % Produzido
Internação Hospitalar
Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas Quantitativas
Faixa de desempenho
Pontuação
Faixa de
desempenho
Pontuação
Valor a repassar
90 a 100% 100%
80 a 89 90%
70 a 79 80%
60 a 69 70%
50 a 59 60%
< Que 50% 0%
Subtotal (B)
Valor a repassar (Meta
Física Clínica Cirúrgica):
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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
QUADRO DE MEDIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS
Percentual Vinculado:
Valor Vinculado:
METAS FÍSICAS – OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
Valor Vinculado:
Produção Estabelecida (Quantidade de AIH)
Item
Quantidade
Estabelecida
Quantidade
Produzida % Produzido
Internação Hospitalar
Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas Quantitativas
Faixa de desempenho
Pontuação
Faixa de
desempenho
Pontuação
Valor a repassar
90 a 100% 100%
80 a 89 90%
70 a 79 80%
60 a 69 70%
50 a 59 60%
< Que 50% 0%
Subtotal (C)
Valor a repassar (Meta
Física Obstetrícia e
Ginecologia):
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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
QUADRO DE MEDIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS
Percentual Vinculado:
Valor Vinculado:
METAS FÍSICAS – PEDIATRIA E MATERNIDADE
Valor Vinculado:
Produção Estabelecida (Quantidade de AIH)
Item
Quantidade
Estabelecida
Quantidade
Produzida % Produzido
Internação Hospitalar
Faixa de Pontuação x Valor a Repassar- Metas Quantitativas
Faixa de desempenho
Pontuação
Faixa de
desempenho
Pontuação
Valor a repassar
90 a 100% 100%
80 a 89 90%
70 a 79 80%
60 a 69 70%
50 a 59 60%
< Que 50% 0%
Subtotal (D)
Valor a repassar (Meta
Física Pediatria e
Maternidade):
TOTAL (A+B+C+D)
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Anexo III
SISTEMA DE PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS
I - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - Para o repasse dos recursos previstos neste anexo, a ORGANIZAÇÃO
SOCIAL deverá seguir os seguintes critérios:
1.1.1 - Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Filial,
específico e exclusivo para este contrato de gestão, que deverá ser obtido
pela CONTRATADA no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura
deste contrato de gestão, constando como titular a Entidade Contratada,
seguido da expressão “O.S.S. HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS”.
1.1.2 - Possuir conta bancária específica para deposito de recursos do
município de Itabira.
1.2 - A ausência do CNPJ Filial e conta específica impedirá o repasse de
recursos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
1.3 - Apresentar trimestralmente extratos bancários de movimentação de
conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos
recursos;
1.4 - Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias
anuais realizadas por empresas externas, indicadas pela CONTRATANTE,
quando solicitado;
1.5 - Prestar contas em conformidade com as regras estabelecidas no
Contrato de Gestão;
1.6 - Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e
demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da
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Comissão de Avaliação, responsável pelo acompanhamento e
monitoramento do Contrato de Gestão.
II - DOS VALORES E DESEMBOLSO FINANCEIRO
2.1 - O montante do orçamento econômico-financeiro para Gestão do
HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS fica estimado em
R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais),
sendo observados os seguintes critérios de distribuição:
1- DESPESAS DE CUSTEIO: R$ __.___.___,__ (_________ milhões,
_________ mil, _________ Reais).
2- INVESTIMENTOS: R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil,
_________ Reais).
III - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1 - O montante do orçamento econômico-financeiro de Custeio do
HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS, independe dos valores de
investimentos, compondo-se da seguinte forma:
a) Até o 5º (quinto) dia útil do mês competente à despesa, 90% (noventa por
cento) do valor mencionado no item 2.1.1 serão repassados em parcelas
fixas estabelecidas conforme “Orçamento para o Contrato de Gestão do
HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS”, apresentado no plano
orçamentário.
b) Até o 20º (vigésimo) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez
por cento) do valor mencionado no item 2.1.1 serão repassados
mensalmente, conforme apresentado no “Orçamento para o Contrato de
Gestão do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS”, apresentado no
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plano orçamentário e vinculado à avaliação dos indicadores de
acompanhamento e avaliação do mês anterior e conforme sua valoração, de
acordo com o estabelecido no Anexo II – Indicadores de Pagamento -
Acompanhamento e Avaliação.
3.1.1 – Os 10% (dez por cento) acima mencionado, serão repassados
conforme quadro abaixo:
Distribuição dos Pesos Percentuais das Atividades Segundo Conjunto
de Metas e Respectivos Valores
Conjunto de
Metas
Peso Percentual da
Atividade
Valor Orçado/Ano (R$)
Quantitativas 90% R$ __.___.___,__
Qualitativas 10% R$ __.___.___,__
3.1.2 - A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro a
menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos
indicadores, pelo HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS.
IV - INVESTIMENTOS
4.1 - O montante do orçamento econômico-financeiro de investimento em
equipamentos, adequações físicas e ampliações, para as operações do
HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS dar-se-á conforme cronograma
de desembolso, quando da celebração do Contrato de Gestão ou seus
termos aditivos.
V - DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
5.1 - Tendo em vista o conceito estipulado neste contrato de gestão, o
pagamento se dará de forma antecipada. Dessa forma, fica estabelecido o
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Fundo de Adiantamento. O Fundo de Adiantamento corresponderá a 02 (dois)
meses de pagamento do custeio, da competência em curso, sendo este
recurso tempestivamente atualizado a cada termo aditivo realizado.
5.2 - O Fundo de Adiantamento servirá exclusivamente para pagamento das
despesas já estipuladas, conforme itens e valores previamente aprovados no
Plano Orçamentário. Este recurso não poderá ser utilizado para investimento,
tampouco para ampliação de despesas e em nenhuma hipótese poderá ser
requerido aporte ou novo aporte para a finalidade estabelecida.
5.3 - Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar
de forma escalonada o valor estabelecido como Fundo de Adiantamento, não
excedendo a 12 (doze) meses o tempo para o escalonamento.
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A primeira parcela trimestral de pagamento deste contrato será liberada
de forma antecipada e integral (100%), visando possibilitar a implantação das
atividades do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS. A liberação desta
parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório, porém
deverá obedecer ao Plano Orçamentário.
6.2 - As parcelas de pagamento deste contrato serão liberadas conforme
Plano Orçamentário, parte integrante deste instrumento.
6.3 - A parcela destinada a Investimento será liberada de forma antecipada,
de acordo com orçamento previsto, para possibilitar a implantação das
atividades do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS. A liberação desta
parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório.
VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar mensalmente, relativos
ao período, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente:
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7.1.1 - Relatório de execução do objeto do contrato de gestão, contendo
comparativo entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados,
conforme estabelecido no ANEXO II – Indicadores de Acompanhamento e
Avaliação - Metas Qualitativas e Quantitativas;
7.2 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar trimestralmente, e,
consolidado, ao final de cada exercício financeiro, relativos ao período, até o
30º (trigésimo) dia do mês subsequente, prestação de contas, na forma da
norma específica da CONTRATANTE, da qual deverá constar:
I – extrato da execução física e financeira;
II – extrato bancário das movimentações financeiras de contas correntes,
poupança e de investimentos, vinculadas ao Contrato de Gestão;
III – Demonstrativo de Fluxo de Caixa;
IV – Balancete Contábil Analítico;
V – certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de Débitos Trabalhistas
(Tribunal Superior do Trabalho), e, conforme a natureza da atividade, do
Estado de Minas Gerais e do Município de Itabira;
VI – Demais documentos exigidos no contrato de gestão;
VII – Cópia digitalizada de todos os comprovantes de pagamento
enumerados cronologicamente.
7.3 - A CONTRATADA está obrigada a apresentar anualmente os seguintes
documentos:
I – demonstração de resultados do exercício;
II – balanço patrimonial;
III – demonstração das origens e aplicações de recursos;
IV – demonstração das mutações do patrimônio social;
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V – notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
VI – parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 46 deste Decreto nº
2.603/2014, se for o caso;
VII – Demais documentos exigidos no contrato de gestão.
7.4 - A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela
CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de
recursos, conforme estabelecido neste instrumento e Plano Orçamentário
apresentado.
VIII- AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO
DE GESTÃO)
8. 1- Os valores percentuais para valoração de cada um dos indicadores
serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme
especificado no Contrato de Gestão.
8. 2- Os relatórios dos indicadores de acompanhamento do contrato de
gestão deverão ser entregues até o 10º (décimo) dia corrente do mês
subsequente à prestação de contas.
8.3 - A cada período de 03 (três) meses a CONTRATANTE procederá à
consolidação e análise dos dados do trimestre findo, para avaliação e
pontuação dos indicadores de acompanhamento e avaliação que
condicionam o valor do pagamento da parte variável.
IX- AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE
ATIVIDADE ASSISTENCIAL (PARTE FIXA DO CONTRATO DE GESTÃO)
9.1- O volume de atividade assistencial estimado será objeto de avaliação a
cada trimestre de funcionamento do hospital, o que poderá implicar em
repactuação das metas contratadas para o trimestre seguinte.
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9.2- Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados
no primeiro mês de execução do contrato serão efetuados no quarto mês
subsequente à avaliação e assim sucessivamente.
9.3 - A partir do quarto mês de vigência, os ajustes dos desvios financeiros
decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses
subsequentes aos períodos de avaliação.
9.4 - A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste
documento serão efetuadas conforme explicitado no Anexo II – Indicadores
de Acompanhamento. Os desvios serão analisados em relação às
quantidades para cada modalidade de atividade assistencial especificada no
Anexo Técnico I - Prestação de Serviços e gerarão uma variação
proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à
CONTRATADA.
X - MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E
CONTÁBEIS
10.1- A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os
documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os
comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los
sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
10.2- As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas
trimestralmente através de anexos assinados pelo responsável da
CONTRATADA e também por via magnética.
10.3- Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da
CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos
órgãos fiscalizadores.
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10.4- As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição
de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura
de seu preposto.
10.5- Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos
com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos
respectivos.
10.6- Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas,
serão encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada) mensalmente
pela CONTRATADA, devidamente organizado de forma numérica e
cronológica, obedecendo a data de pagamento.
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MODELOS DE PLANILHAS DESPESAS/CUSTEIO
1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
MÊS 1 Mês 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12
1. Pessoal e Encargos
Salários
Encargos Sociais
Benefícios
Provisões (13º Salários e Férias)
Outros Gastos
TOTAL PESSOAL
2. Serviços Contratados
Serviços Assistenciais
Contratos c/ Pessoas Jurídicas
Contratos c/ Pessoas Físicas
Contratos c/ Pessoas Coorperativas
Serviços Administrativos
TOTAL CONTRATOS
3. Materiais
Medicamentos
Materiais de Consumo
Gêneros Alimentícios
Gases Medicinais
TOTAL MATERIAL
4. Serviços de Utilidade Pública
5. Despesas Financeiras
6. Despesas Tributárias
SUBTOTAL DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS/CUSTEIO 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
MÊS 1 Mês 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12
1. Equipamentos
Novas Aquisições
Susbstituições
2. Mobiliário
Novas Aquisições
Substituições
3. Instalações Físicas
Ampliações
Reformas/Reparos/ Adaptações
4. Veículos
Novas Aquisições
Substituições
SUBTOTAL DESPESAS OPERACIONAIS
ORÇAMENTOS
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MODELO DE DEMONSTRATIVO DE DESPESAS TRIMESTRAIS
MODELO DE BALANCETE FINANCEIRO
Receitas
Saldos
Recusos Recebidos
Saldo Atual em Conta Corrente
Resultado de Aplicação Financeira
Saldo Atual em Aplicação Financeira
Saldos
SALDO NÃO UTILIZADO
Despesas Compromissadas
TOTAL
Provimento de 113º Salário e Férias
Outros provisionamentos
SALDO EM DISPONIBILIDADE
Despesas Pessoal e Encargos
Resumo
Serviços Contratados
Saldo Anterior em Conta Corrente
Materiais
Saldo Anterior em Aplicação Financeira
Serviços de Utilidade Pública
Total de Receita
Despesas Financeiras
Total de Despesas
Despesas Tributárias
TOTAL
Equipamentos
Mobiliário
Instalações Físicas
Veículos
Itabira , ___ de ______________ de 201__ Responsável:
A _______________ pelo seu representante legal, declrada sob as
penas da lei que a transcrição das informações contantes nos
Anexos da portaria nº __.____/201__ é cópia fiel dos respectivos
comprovantes, cujos originais se encontram à disposição da
Secretaria Municipal de Saúde, para quaiquer verificações que se
façam necessárias.
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PLANO ORÇAMENTÁRIO
ESTIMATIVA DE DESPESA MENSAL
Despesa/Custeio Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total Média
Mensal
1. Pessoal
1.1. Salários
1.2. Encargos Sociais
1.3. Benefícios
1.4. Encargos
Trabalhistas
1.5. Provisão para
Despesas Rescisórias
1.6. Outros Gastos
TOTAL PESSOAL
2. Serviços Contratados
2.1. Contrato de
serviço de apoio
técnico (assistencial)
2.2. Outros Contratos
c/ Pessoa Jurídica
TOTAL
CONTRATOS
A Organização Social de Saúde (OSS) deverá apresentar planilha detalhada
dos Encargos Sociais (1.2), Benefícios (1.3) e Encargos Trabalhistas (1.4).
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ESTIMATIVA DE DESPESA MENSAL
Despesa/Custeio Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total Média
Mensal
3. Materiais
3.1. Medicamentos/
Mat. Enfermagem
3.2. Material de
Consumo e Expediente
3.3. Gêneros
Alimentícios
3.4. Gases Medicinais
TOTAL
MATERIAL
4. Serviços Utilidade
Pública
5. Despesas
Financeiras
6. Despesas
Operacionais
TOTAL DE
DESPESAS
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ESTIMATIVA DE INVESTIMENTOS
Despesa de Capital Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total Média
Mensal
7. Investimento
7.1. Equipamento
Administrativo
7.2. Equipamento
Hospitalar
7.3. Obras
TOTAL DE
INVESTIMENTOS
CONSOLIDADO DE DESEMBOLSO MENSAL
Despesa/Custeio Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total Média
Mensal
DESEMBOLSO
MENSAL
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ANEXO IV – A
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO / PROPOSTA TÉCNICA
INTRODUÇÃO
Considerando uma Organização Hospitalar como uma das mais complexas
de serem administradas, não apenas pela nobreza e amplitude da sua missão, mas,
sobretudo, por apresentar uma equipe multidisciplinar com elevado grau de
formação, conhecimento e autonomia, objetivando dar assistência à saúde em
caráter preventivo, curativo e reabilitador a pacientes em regime de internação,
utilizando hoje modernas tecnologias diagnósticas e de gestão. Além disso, esta
Organização Hospitalar pode ainda, a vir a se constituir num espaço de prática de
ensino-aprendizagem e produção científica, que aumenta ainda mais sua
complexidade de gestão.
Um bom Projeto de Gestão Hospitalar deve prever um conjunto de
conceitos e princípios coerentes entre si e capazes de viabilizar o conjunto de
diretrizes estratégicas existentes, que visam garantir a consecução da missão e
visão da instituição. Deve ainda ter como base a capacidade de planejamento,
ferramentas modernas de controle das operações e experiência, que venham a
gerar conhecimento para tomada de decisão em áreas técnicas, a fim de oferecer
um serviço de qualidade.
Diante deste contexto, a equipe da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
apoiada pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, definiram os Parâmetros e os
Valores da Pontuação destes que fazem parte do Anexos V, que serviram de base
de julgamento, pois não pontuam apenas os projetos pelo que estão propondo
realizarem na Gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, mas pontuam
principalmente, pela experiência das instituições participantes do certame, em já
terem implantado e em funcionamento os parâmetros exigidos, o que na nossa visão
aumenta a certeza de sua implantação e também reduz os prazos de execução,
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pois o Projeto vencedor estará baseado na experiência já adquirida pela entidade na
implantação em sua unidade.
Entende-se que a proposta técnica é a demonstração do conjunto dos
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para
caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da
seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das
despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de
métodos e prazos de execução. O projeto apresentado deverá conter a descrição
sucinta e clara, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a
serem alcançados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem
como os resultados a serem obtidos.
Este Anexo destina-se a orientar os participantes para elaboração do projeto
a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os itens indicados neste
roteiro.
A proposta da entidade, além das disposições abaixo relacionadas, deverá vir
acompanhadas dos anexos relacionados na Minuta do Contrato de Gestão, anexo
ao presente concurso de projetos.
1. TÍTULO:
1.1 - Proposta Técnica para Organização, Administração e Gerenciamento do
HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS, conforme Edital de Concurso de
Projeto nº 001/2015.
2. ÁREA DE ATIVIDADE
2.1 - As entidades interessadas a participar do concurso de projeto apresentarão
dentre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes:
a) Horários e frequência semanal de uso das salas de Cirurgia por especialidades.
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b) Horários e distribuição semanal de utilização dos locais de Consultas
Ambulatoriais.
c) Horários de funcionamento, distinguindo entre atividade programada e urgente, de
todos os serviços diagnósticos.
d) Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no
Edital.
3. ÁREA DE QUALIDADE
3.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor
assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes no Hospital
Municipal Carlos Chagas - HMCC. O participante estabelecerá em sua oferta, entre
outras:
a) O número de comissões técnicas que implantará no Hospital especificando: Nome;
conteúdo; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, nos
espaços destinados aos nomes das pessoas que integram a Comissão); objetivos
da Comissão para o primeiro ano de contrato; frequência de reuniões; Controle das
mesmas pela Direção médica; atas de reuniões, etc.
b) Organização específica do serviço de Farmácia. Membros que o compõem;
organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária;
métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de Alto Custo, utilização de
prescrição eletrônica.
c) Organização específica do serviço de Arquivo de Prontuários Médicos: Membros
que o compõem, turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de
arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.
d) Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas: Membros que a
compõem, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.
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e) Monitoramento de indicadores de desempenho hospitalar de qualidade, de
produtividade e econômico-financeiros: Indicadores selecionados, sistemáticas de
aplicação de ações corretivas.
f) Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco: Equipe
necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
g) Proposta de Educação Permanente.
h) Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
i) Outras iniciativas e programas de Qualidade que o ente interessado já tenha em
desenvolvimento ou pense iniciar sua implantação. Neste caso deve apresentar um
plano de organização específico com definição de alcance, metodologia;
cronograma de implantação; orçamento previsto; etc.
3.2. Qualidade Subjetiva: entende-se por qualidade subjetiva, aquela que está
relacionada com a percepção que o usuário (usuário e familiares) obtém de sua
passagem pelo HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS. O ente interessado em
sua oferta explicará, entre outras; as seguintes questões:
3.2.1. Como irá estruturar a Informação aos usuários (usuários e familiares) acerca
do processo de Atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá
implantar o consentimento informado), e, especialmente, a informação durante o
processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência
da informação, para cada uma das Clínicas), como será estabelecido o programa de
segurança do paciente.
3.2.2. Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento
de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas.
3.2.3. Como irá organizar o Serviço de Nutrição: Número e Horários de refeições,
organização do pessoal, etc.
3.2.4. Políticas de Humanização: Como irá desenvolver os dispositivos do Programa
Nacional de Humanização para Gestão de leitos, Acolhimento com Classificação de
Risco, dentre outros.
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4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Estrutura diretiva do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS.
4.1.1 - Descrição do organograma do hospital até o terceiro nível: Diretor Geral,
Diretor Técnico (Médico), Diretor Administrativo e Financeiro, Gerente Operacional
de Enfermagem e Chefias de Unidade/Serviços/Clínicas. O ente interessado deverá
apresentar currículos e atestado fornecido por pessoa (s) jurídica (s) de Direito
Público ou Privado, registrado no Conselho de Classe competente da jurisdição do
serviço a ser prestado, dos postos correspondentes aos dois primeiros níveis,
durante o processo de transição, antes do início das atividades.
4.2. Organização de serviços assistenciais
a) Descrição da Organização das diferentes clínicas.
b) Expressar estrutura de chefia e número de pessoas de cada clínica, assim como
o tipo de vínculo com a Unidade.
c) Horários de atividade de Urgências, distinguindo entre presença física de médico
especialista e médico geral e médicos que atendem chamadas (sobreaviso).
d) Especialmente, descrever as unidades de Salas de Cirurgia; Urgências e
Ambulatórios.
e) Descrição da organização das unidades de Internação (enfermaria).
f) Compatibilização da proposta de trabalho com as diretrizes estabelecidas no
presente edital.
g) Descrição de como o proponente irá estabelecer a Contra–Referência com a
Atenção Primária e com outros hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de
implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
h) Descrição do funcionamento de transporte de pacientes;
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4.3. Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais.
4.3.1 - O ente interessado deverá apresentar, entre outras, as seguintes informações:
a) Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho;
estrutura de chefia; membros e vínculo com a unidade;
b) Descrição de funcionamento da Manutenção Predial, descrição de funcionamento
da manutenção de Equipamentos e orçamentos dedicados aos mesmos;
c) Descrição do serviço de lavanderia;
d) Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
4.4. Organização dos Recursos Humanos
4.4.1 - Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de
profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de
profissional, com a incidência dos encargos patronais.
4.4.2 - Neste tópico, solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais
que irão trabalhar no Hospital (estejam ou não atualmente contratados) e com a
expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana e com o
enunciado do horário de trabalho. Prazos propostos para implantação e para pleno
funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
4.4.3 - A entidade deverá apresentar projeto para gestão de pessoas visto que é
elemento fundamental no planejamento estratégico da Instituição, na consecução de
suas finalidades e missão institucional. A entidade deverá buscar a valorização
pessoal, qualificação profissional, motivação para o trabalho e a melhoria da
qualidade de vida. Tudo isso alinhado à segurança e a preservação da saúde no
ambiente de trabalho com o objetivo de modernização, aprimoramento da gestão e a
busca de maior produtividade, estratégias adotadas para o enfrentamento da
escassez de recursos e da impossibilidade de reposição de pessoal.
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ANEXO IV - B
ESTIMATIVA DE DESEMBOLSO MENSAL POR ANO
A entidade, com vistas no subsídio de sua proposta, deverá entregar os
quadros de referência abaixo, anexados ao Plano de Trabalho. Os quadros abaixo
são de simples referência, podendo ser acrescidos ou deduzidos, conforme plano de
trabalho da entidade participante.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
ESTIMATIVA DE DESPESA MENSAL
Despesa/Custeio Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total Média
Mensal
1. Pessoal
1.1. Salários
1.2. Encargos Sociais
1.3. Benefícios
1.4. Encargos
Trabalhistas
1.5. Provisão para
Despesas Rescisórias
1.6. Outros Gastos
TOTAL PESSOAL
2. Serviços Contratados
2.1. Contrato de serviço
de apoio técnico
(assistencial)
2.2. Outros Contratos c/
Pessoa Jurídica
TOTAL CONTRATOS
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ESTIMATIVA DE DESPESA MENSAL
Despesa/Custeio Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total Média
Mensal
3. Materiais
3.1. Medicamentos/
Mat. Enfermagem
3.2. Material de
Consumo e Expediente
3.3. Gêneros
Alimentícios
3.4. Gases Medicinais
TOTAL
MATERIAL
4. Serviços Utilidade
Pública
5. Despesas
Financeiras
6. Despesas
Operacionais
TOTAL DE
DESPESAS
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ESTIMATIVA DE INVESTIMENTOS
Despesa de Capital Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total Média
Mensal
7. Investimento
7.1. Equipamento
Administrativo
7.2. Equipamento
Hospitalar
7.3. Obras
TOTAL DE
INVESTIMENTOS
CONSOLIDADO DE DESEMBOLSO MENSAL
Despesa/Custeio Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total Média
Mensal
DESEMBOLSO
MENSAL
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ANEXO IV – C
RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS
RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS
AMBIENTE
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
2
3
4
5
.
.
.
TOTAL R$
-
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ANEXO IV – D
ESTIMATIVA DE QUADRO DE PESSOAL POR AMBIENTE
A Organização Social de Saúde deverá entregar junto ao seu Plano de Trabalho, o
quadro de pessoal, elencando o ambiente e número de colaboradores e seus
respectivos encargos, tendo como referência o quadro abaixo.
Cargo Quantitativo Salário Base Encargos Total
mensal Total anual
BLOCO I - ADMINISTRAÇÃO
SUB TOTAL BLOCO I R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO II - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO 24 HORAS
SUB TOTAL BLOCO II R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO III - SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO
SUB TOTAL BLOCO III R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO IV - SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTIVO
SUB TOTAL BLOCO IV R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO V - CLINICA GERAL
SUB TOTAL BLOCO V R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO VI - PSIQUIATRIA
SUB TOTAL BLOCO VI R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO VII - CLÍNICA PEDIÁTRICA
SUB TOTAL BLOCO VII R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO VIII - CLÍNICA GINECO-OBSTÉTRICO
SUB TOTAL BLOCO VIII R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO IX - CLÍNICA CIRÚRGICA E ORTOPÉDICA
SUB TOTAL BLOCO IX R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO X - UTI NEONATAL E MATERNA
SUB TOTAL BLOCO X R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO XI - UTI ADULTO
SUB TOTAL BLOCO XI R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO XII - CENTRO CIRÚRGICO
SUB TOTA BLOCO XII R$ 0,00 R$ 0,00
BLOCO XIII - CENTRO OBSTÉTRICO
SUB TOTAL BLOCO XIII R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL R$ 0,00 R$ 0,00
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ANEXO IV.E
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Local e data
À Comissão de Avaliação do Concurso de Projeto
A/C Senhor(a) ____________________ - Coordenador
Ref. Concurso de Projetos nº 001/2015
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) ________________, inscrito(a) no CPF
sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________,
para representar esta Entidade (nome)______ e CNPJ)_______________ no
Concurso de Projeto acima referido, a quem se outorga poderes para rubricar
propostas das demais concorrentes, assinar atas e documentos, interpor recursos e
impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da
interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato
necessário à perfeita representação ativa da outorgante no presente concurso de
projetos.
______________________________
Participante
(Nome da empresa com assinatura do se(s) representante(s) legal (is) com firmas
reconhecidas)
Observação Importante: A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes
relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada da Ata de Posse, ou Instrumento de
Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o
credenciamento.Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de
identidade do representante designado.
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ANEXO – IV.F
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO TEOR DO EDITAL
Processo N.º 099/2015,
Pela presente DECLARAÇÃO torno público para o fim que se especifica no
concurso de projeto N.º 001/2015, que conheço o inteiro teor do Edital da
Concorrência que objetiva sistematizar a melhor escolha para organização,
administração e gerenciamento do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS, com
vistas à prestação de serviços de organização, administração e gerenciamento.
Declaro também que me proponho a prestar no HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS
CHAGAS, os serviços descritos nas propostas apresentadas, entendendo que tais
propostas têm a validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de abertura da
seleção.
Declaro que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de concurso,
em especial a Lei Municipal nº. 4.736, de 06 de outubro de 2014, bem como o
Decreto Municipal nº 2.603 de 07 de novembro de 2014 e Lei Federal 8.080/1990
cabendo-me, no que se refere a última, firmar a minha intenção de obedecer aos
princípios e Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS e respeitar o caráter
público do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS.
Itabira, ______ de ____________ de __________.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da Pessoa Jurídica)
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ANEXO – IV.G
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE......................................................................................................, por
seu representante legal ..................................................................................
(nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro de Identidade
N.º .............................., expedido pela ............................................. devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o
N.º..............................., residente e domiciliado na cidade de ......................................,
Estado de ..................................à Rua ............................, N.º ............, na forma de
seus estatutos, outorga a:
(OUTORGADO) ..........................................................................................
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade
N.º ........................, expedida pela ..................................., residente e domiciliado na
cidade de ............................., Estado de ....................., à
Rua .........................................., N.º ................... PODERES para assinar em nome
da Outorgante o eventual Contrato de Prestação de Serviços e demais documentos
relativos à execução da administração e gerenciamento do Hospital Municipal Carlos
Chagas, podendo o dito procurador, no exercício do presente mandato, praticar
todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos
sucessores, pelo que tudo dá por bom, firme e valioso.
Itabira,............, de .......................... de .
(Assinatura do Outorgante)
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ANEXO – IV.H
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS
CHAGAS
Com vistas na instrução do Processo Nº 099/2015, para apresentação da Proposta
de Trabalho do 2º Edital de Seleção N.º 001/2015, atesto que o responsável técnico-
médico desta Pessoa Jurídica ________________________, vistoriou as
instalações físicas do HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS em
____/____/________.
Secretário Municipal de Saúde
70
Anexo V Parâmetro Para Julgamento de Propostas
Eixos Critérios Item Discriminação Escalonamento Obs. Pontuação
por Item Pontuação
Máxima Pontuação Atingida
1) Eixo Qualidade
1) Certificação 1) Certificado de certificação
Apresentação de certificados emitidos pelas organizações certificadoras dentro do prazo de vigência (Somente a Matriz).
ISO
Não
Cum
ula
tivo
1
6 ONA I 3
ONA II 4
ONA III 6
2) Eixo Qualificação
Técnica
1) Residência Médica
1) Residência médica com perfil materno-infantil
Comprovante de reconhecimento pelo MEC de residência médica instituída em especialidades relacionadas ao perfil materno-infantil + comprovação de conclusão de curso de pelo menos 01 (uma) turma.
N/A
5
25
2) Residência médica fora do perfil materno-infantil
Comprovante de reconhecimento pelo MEC de residência médica instituída em qualquer especialidade + comprovação de conclusão de curso de pelo menos 01 (uma) turma.
N/A
3
2) Experiência Administrativa
1) Experiência em administração em maternidade:
Comprovante de administração de Maternidade de Risco Habitual (Cópia da publicação do Diário Oficial da União).
N/A
Não
Cum
ula
tivo
2
Comprovante de administração de Maternidade de Alto Risco (Cópia da publicação do Diário Oficial da União).
N/A 5
2) Experiência em gerir hospitais com estrutura superior a do hospital referido no objeto.
Comprovante dos contratos e relatórios de produção SIA/SIH/SUS e Cópia do CNES (Na competência do mês de Publicação do presente Edital) - Apenas para a Matriz.
81 a 122 Leitos
Não
Cum
ula
tivo 1
123 a 203 Leitos 2
204 a 324 Leitos 3
Acima de 324 Leitos 4
3) Projeto de Gestão de Pessoas e Segurança do Paciente a ser implantado na unidade
Apresentação do projeto a ser implantado no HMCC
N/A
2
4) Apresentação de projeto de gestão do corpo clínico
Relatório de execução de projeto na matriz
N/A
4
71
3) Controle Social
1) Ouvidoria para atendimento aos usuários do SUS implementada
Relatório de execução ouvidoria local de saúde na Matriz.
N/A
1
2) Projeto de implantação da PNH- Política Nacional de Humanização.
Projeto de implantação e relatório de execução na Matriz
N/A
1
3) Eixo Qualificação econômica e Financeira e
gestão
1) Econômico e
Financeiro
1) Movimentação econômica financeira superior ao valor estimado no presente instrumento
Cópia do Balanço Patrimonial (Balanço Consolidado) (Receita Anual)
1 a 2 X Preço Estimado do edital
Não
Cum
ula
tivo
2
8
2 a 5 X Preço Estimado do edital
3
5 a 10 X Preço Estimado do edital
5
Acima de 10 X Preço Estimado do Edital
8
2) Índice de Liquidez Geral
Índice de Liquidez Geral inferior a 1 - Apurado pela formula Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Descontar 1 ponto por Resultado
Negativo Red
uto
r
3) Balanço Patrimonial com Resultado Negativo
Apresentação dos 05 últimos anos Descontar 1 ponto por Resultado
Negativo Red
uto
r
Pontuação Total
39
Realização obrigatória de visita técnica para avaliação à entidade vencedora (comissão julgadora + 02 membros do CMS + 2 vereadores representantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Itabira)
72
A Comissão Especial de Seleção para avaliação dos Projetos apresentados pelas
entidades ao participar do CONCURSO DE PROJETOS – OSS No.
001/2015/SMS/PMI – PROCESSO No. 099/2015 terá como base de pontuação os
paramentos de julgamentos de propostas do Anexo V do Concurso de Projetos
supracitado, avaliando-os no:
Item 1.1 - Eixo de Qualidade – Item 1.1.1 - CERTIFICADO DE CERTIFICAÇÃO
será avaliado para pontuação o critério simples de apresentação do documento
exigido, as informações apresentadas e resultados serão confirmados na visita
técnica.
Item 2.1 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.1.1 - RESIDÊNCIA MÉDICA
COM PERFIL MATERNO-INFANTIL e Item 2.1.2 - RESIDÊNCIA MÉDICA EM
QUALQUER ESPECIALIDADE será avaliado para pontuação o critério simples de
apresentação do documento exigido, as informações apresentadas serão
confirmados na visita técnica.
Item 2.2 – Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.2.1 - EXPERIÊNCIA EM
ADMINISTRAÇÂO EM MATERNIDADE DE RISCO HABITUAL OU DE ALTO
RISCO será avaliado para pontuação o critério simples de apresentação do
documento exigido.
Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.2.2 - EXPERIÊNCIA EM GERIR
HOSPITAIS COM ESTRUTURA SUPERIOR A DO HOSPITAL REFERIDO NO
OBJETO será avaliado para pontuação o critério simples de apresentação dos
documentos exigidos.
Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.2.3 - PROJETO DE GESTÃO DE
PESSOAS E SEGURANÇA DO PACIENTE A SER IMPLANTADO NA UNIDADE
será avaliado para pontuação o critério simples de apresentação do projeto, as
informações apresentadas e resultados serão confirmados na visita técnica.
Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.2.4 - APRESENTAÇÃO DE
PROJETO DE GESTÃO DO CORPO CLÍNCO será avaliado para pontuação o
critério simples de apresentação do projeto e dos relatórios de execução do projeto
na matriz, as informações apresentadas e resultados serão confirmados na visita
técnica.
Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.3.1 - OUVIDORIA PARA
ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS IMPLEMENTADA será avaliado para
73
pontuação o critério simples de apresentação dos relatórios de execução do projeto
na matriz, as informações apresentadas e resultados serão confirmados na visita
técnica.
Item 2.2 - Eixo de Qualificação Técnica – Item 2.3.2 - PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO DA PNH – POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO será
avaliado para pontuação o critério simples de apresentação do projeto e dos
relatórios de execução do projeto na matriz, as informações apresentadas e
resultados serão confirmados na visita técnica.
Item 3.1 - Eixo de Qualificação Econômica e Financeira e Gestão – Item 3.1.1 -
MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA SUPERIOR AO VALOR
ESTIMADO NO PRESENTE INSTRUMENTO será avaliado para pontuação com
base na capacidade econômica da Organização Social de Saúde (OSS), as
informações serão confirmadas através da apresentação dos demonstrativos
contábeis.
Item 3.1 - Eixo de Qualificação Econômica e Financeira e Gestão – Item 3.1.2 -
INDÍCE DE LIQUIDEZ GERAL será avaliado para pontuação com base na
capacidade econômica da Organização Social de Saúde (OSS), as informações
serão confirmadas através da apresentação dos demonstrativos contábeis.
Item 3.1 - Eixo de Qualificação Econômica e Financeira e Gestão – Item 3.1.3 -
BALANÇO PATRIMONIAL COM RESULTADO NEGATIVO será avaliado para
pontuação com base na capacidade econômica da Organização Social de Saúde
(OSS), as informações serão confirmadas através da apresentação dos
demonstrativos contábeis.
Para continuidade de avaliação do Projeto pela Comissão Especial de Seleção, o
somatório dos pontos obtidos pelo Projeto apresentado por cada entidade de acordo
com os paramentos de julgamentos de propostas do Anexo V do presente certame
formam a NOTA TÉCNICA (NT), que juntamente com a NOTA DE PREÇO (NP) e as
devidas aplicações dos PESOS, darão a CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) de cada
PROJETO concorrente.
Será declarada vencedora do CERTAME que trata o 2º EDITAL No. 001/2015 a
entidade cuja CLISSIFICAÇÃO FINAL seja a maior dentre as demais, estando
desclassificada a entidade que não atingir a pontuação mínima de 60% (sessenta
porcento) da pontuação máxima exigida para os critérios estabelecidos na
pontuação técnica.
74
PARAMETROS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Pontuação Técnica
1.1 - As propostas formuladas nos termos estabelecidos neste Anexo, e que
atendam às demais exigências estabelecidas neste Edital, serão analisadas pela
Comissão Especial de Seleção e pontuadas para cada uma das três áreas sujeitas a
avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo:
Critérios Pontuação Máxima
Eixo Qualidade 06
Eixo Qualificação Técnica 25
Eixo Qualificação econômica e Financeira e gestão 08
Pontuação Total 39
2. Critérios para a desclassificação.
Serão desclassificadas as propostas nas seguintes hipóteses:
2.1 Quando não atingirem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos percentuais
da pontuação total máxima permitida para os critérios técnicos;
2.2 - Quando não atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus
Anexos Técnicos;
2.3 - Quando contiverem estimativa de despesas para custeio do serviço com
valores manifestamente inexequíveis.
3. Classificação das Propostas.
3.1 - No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT)
será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada um dos três
critérios de avaliação.
75
NT = C1+ C2+ C3
ONDE:
NT = Nota Técnica
C = Critério
3.2 - O Julgamento da Proposta será definido através do ITP (Índice Técnico da
Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT),
dividida pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
ITP =
NT x 10
MNT
3.3 - No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão
avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação
à Proposta de Menor Preço (mP), conforme fórmula a seguir:
NP =
mP x 10
PP
3.4 - A Classificação Final (CF) das propostas far-se-á pela média ponderada das
Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula
com os respectivos pesos:
PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 70
PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30
CF =
((ITP x 70) + (NP x 30 ))
100
76
Onde:
ITP = Índice Técnico da Proposta
NP = Nota de Preço
3.5 - Será declarada vencedora da Convocação Pública de que trata este Edital a
entidade cuja Classificação Final seja a maior dentre as demais.
4. Classificação das Propostas.
4.1 - Na hipótese da ocorrência de empate na Classificação Final de um ou mais
proponentes os critérios de desempate, aplicados sucessivamente, serão os
seguintes:
4.1.1 - A maior pontuação para a Proposta Voltada à Qualificação Técnica;
4.1.2 - Persistindo o empate, a maior pontuação para a Qualidade;
4.1.3 - Persistindo o empate, a maior pontuação para a Qualificação econômica e
Financeira e gestão;
4.1.4 - Persistindo o empate, a Proposta Econômica com o menor valor.
5. - Da Visita técnica para validação do resultado final.
5.1 - Conforme estabelecido pelos mecanismos de controle social, especificamente
pelo Conselho Municipal de Saúde de Itabira, fica estabelecido a obrigatoriedade de
visita técnica à entidade vencedora do presente certame, para confirmação das
informações prestadas na proposta do concurso de projeto.
5.2 - Além da Comissão Especial de Seleção, serão convidados 02 (dois)
representante indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Itabira, 02 (dois)
membros da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Itabira.
5.3 - A comissão de visita será composta pelos membros da Comissão Especial de
Seleção e 02 (dois) representante indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de
Itabira.
77
5.4 - A referida Comissão Especial de Seleção, deverá observar, de forma objetiva,
os quesitos estabelecidos no presente edital, confirmando as informações
apresentadas no Anexo V – Parâmetro para Julgamento de Propostas, referencial
para avaliação do critério técnica.
5.5 - Será emitido relatório de visita técnica com parecer conclusivo e objetivo e
encaminhado para homologação da autoridade superior do presente edital.
Itabira, 27 de outubro de 2015.
Nilo Grisolia Rosa Clíssia Peter A. Felisberto Gerson Santos Rodrigues
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS
PARA O CONTRATO DE GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS