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Revista DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Revista IPD Farma • Ano III • Edição 7 / 2012 Sanção da Lei 12.715 estabelece regulação para PDPs no desenvolvimento de produtos inovadores Conquista no setor de fármacos Conquista no setor de fármacos Edição Especial Edição Especial

Revista IPD-Farma - Edição 7

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Sanção da Lei 12.715 estabelece regulação para PDPs no desenvolvimento de produtos inovadores

Conquista no setor de fármacos

Conquista no setor de fármacos

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NANOTECNOLÓGICOS

CAPA

ARTIGO

VENTURE CAPITAL

Índice

Expediente

Editorial

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Revista IPD-Farma • Ano III • Edição 7

Diretor Geral: Roberto Nicolsky.

Coordenadora: Mariana Sandroni

Tiragem: 2.500 exemplares.

Coordenação Editorial: Natália Calandrini

Reportagem: Deborah Rezende

Colaboração: Indira Rodrigues .

Revisão: Mariana Sandroni e Natália Calandrini.

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Diagramação: Jessica Silva

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Setor se mostra um dos mais promissores do país, mas ainda precisa de um marco regulatório consolidado para ir para frente

Sancionada a Lei 12.715, que regula as parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDPs) e proporciona maior segurança jurídica para as transferências tecnológicas de produtos estratégicos para o SUS

Mauro Borges Lemos, presidente da ABDI, traça o panorama do passado e do presente das políticas públicas para o setor farmacêutico no Brasil.

Empresas jovens de alta tecnologia apresentam debate sobre as melhores modalidades de financiamento presentes na atual realidade brasileira

A Revista IPD-Farma é uma publicação da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica

Gerente de Marketing e Eventos: Alexandre Nicolsky

.

Webmaster: Ukla Fernandes.

Diretor de Arte: Ricardo Meirelles.

Assistente de Arte: Jessica Silva.

Comunicação: Luciana Ferreira, Fernanda Magnani, Natália Calandrini.

Estagiária: Indira Rodrigues

Acesse: www.ipd-farma.org.br

Comemoramos nesta edição o sucesso de mais um Encontro Nacional da Inovação em Fármacos e Medicamentos (ENIFarMed), que está em sua sexta edição e, a cada ano, promove mais interação e principalmente resultados efetivos em prol do setor.

Este ano, tivemos um profundo amadureci-mento na discussão sobre nanotecnologia. Durante suas explanações, os palestrantes ressaltaram a viabilidade de aplicação da nanotecnologia na geração de insumos e produtos farmacêuticos com propriedades diferenciadas, as quais podem sobrepor barreiras tecnológicas atualmente encontradas.

Na área das PDPs, instrumentos cruciais para viabilizar a produção de farmoquímicos no Brasil, obtivemos vitória com a sanção pela presidente Dilma Rousseff da Lei 12.715, que estabelece a dispensa de licitação em contratos com transferência de tecnologia de empresas privadas para laboratórios oficiais, quando se tratar do desenvolvimento de produtos estratégi-cos para o Sistema Único de Saúde (SUS), ação que foi muito defendida pelos mais de 400 participantes do ENIFarMed.

São eles, aliás, o grande pilar do ENIFarMed. As dezenas de pesquisadores, membros da indústria, órgãos reguladores, empresários e representantes de entidades, unidos em um único propósito, aprofundar o debate e as ações de inovação visando o aumento da capacidade competitiva do Brasil, que nos anima ainda mais na realização da sétima edição do ENIFarMed, no ano que vem. Definitivamente, o encontro já faz parte da agenda anual dos atores de toda a cadeia de inovação e de produção com agências de fomento, propriedade industrial e regulação, em conjunto e com o apoio da comunidade acadêmica.

Nas próximas páginas trazemos o compilado de algumas discussões levantadas nas plenárias e sessões que ocorreram em São Paulo e que com certeza ainda terão muitos desdobramentos.

Boa leitura.

Samuel Silva, PhD, Diretor de P&I do Laboratório Cristália

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nanotecnologia começa a se A delinear como um fenômeno global c o m p r e e n d e n d o u m n o v o

paradigma na ciência, em que as dimensões e as propriedades dos materiais são tratadas na escala nanométrica. Vista como a ciência do futuro, capaz de solucionar problemas significativos no campo da saúde, essa tecnologia só pode ir para frente se a indústria agir em conjunto com os órgãos reguladores. Já existem iniciativas promissoras no Brasil , principalmente aplicadas ao setor farmacêutico, mas ainda existe uma estrada longa a ser percorrida. Caminho esse que só será viável se houver um fomento adequado e permanente, com marco regulatório consolidado, como foi debatido no 6º ENIFarMed.

Estados Unidos e Europa marcaram a história da nanotecnologia mundial com as primeiras regulações para esse mercado (veja o quadro na página ao lado) e o Brasil

poderá mirar as novas experiências para criar sua legislação, que até hoje não foi elaborada devido à falta de definição sobre o que são os produtos nanotecnológicos.

Segundo Silvia Guterres, da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), esta é uma dificuldade considerável para o setor. “É preciso que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se mobilize de forma imediata e consistente para que o Brasil não seja penalizado por não ter uma legislação específica para este campo de aplicação”, explicou durante o evento.

O escalonamento é outro gargalo do desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Universidades e corporações de todo o mundo estão estudando rigorosamente como os átomos se encaixam para formar grandes estruturas. Por isso, a Coppe – instituto de pós-graduação e pesquisa de engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – dedica uma de suas

Nanotecnológicos:

mercado e prospecção de oportunidades

Brasil precisa principalmente de legislação específica

linhas de pesquisa em nanotecnologia especificamente a essa área. "Entre os cinco gramas manipulados no laboratório e as 200 toneladas da indústria há um vazio enorme (no que se refere a desenvolvi-mento)", afirmou José Carlos Pinto, representante do instituto.

"Não há no Brasil uma plataforma aberta para pesquisadores trabalharem no escalonamento. A dificuldade é geral, mas em tecnologia ela se torna particularmente crítica", complementou José Carlos.

Steffi Friedrichs, da Associação de Indústrias de Nanotecnologia (NIA, na sigla em inglês), acredita que empresas brasileiras estão representadas junto a FDA, outras agências reguladoras e nos debates internacionais do setor por meio da NIA, entidade global sediada na Bélgica. Ela celebra o bom desempenho relativo do Brasil na publicação de papers (2% do total mundial na área) e no depósito de patentes em nanotecnologia.

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Brasil precisa principalmente de legislação específica

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O número de registro de patentes no País poderia ser maior, se não fosse um processo tão caro. Segundo José Carlos Pinto, da UFRJ, mesmo empresas como Petrobras e Braskem têm reduzido o investimento em patentes. "Acho que é uma discussão que não tem sido feita de maneira correta e aberta no Brasil”, opinou. “Precisamos de financiamento para patentear. O Brasil tem desenvolvido soluções, mas sem protegê-las".

O financiamento para o desenvolvi-mento de nanotecnologia no Brasil vem sendo inadequado. Além dos valores não serem suficientes frente ao desafio de competição com as nações desen-volvidas, a sazonalidade nos editais de fomento específicos para esse campo torna a continuidade de alguns proje-tos inviável.

As questões de sigilo envolvendo a relação universidade-empresas ainda é um ponto a ser melhorado, já que não

Definições pioneiras

As agências reguladoras americana (FDA) e europeia (EMEA) definiram os nano-tecnológicos segundo dois grupos: solúveis e insolúveis. O primeiro consiste em molé-culas biodegradáveis e com risco calculado por métricas baseadas em massa . O segundo contém materiais que não se degradam e que impõem aval iações mais específicas de segurança.

Tamanho e dispersão das moléculas foram os critérios principais estabelecidos para definir se o produto é de fato nanotecnológico. "O roteiro já está estabelecido para definir-mos a natureza das moléculas", resumiu Silvia Guterres, da Faculdade de Farmácia da UFRGS, complementando que o índice de nanodispersão (distribuição equilibrada de partículas do mesmo tamanho) também é observado como indicador de qualidade.

há um histórico e uma prática tão alicer-çados para o trabalho conjunto.

Oportunidades

Além do grande lastro já vislumbrado na área cosmética, foi possível confirmar a aplicação da nanotecnologia na área farmacêutica, com produtos de diferentes classes terapêuticas e vias de administra-ção. Tanto produtos de alto valor agregado quanto aqueles voltados para doenças negligenciadas podem ser beneficiados, em uma resposta clara em termos comerciais e também em vantagens para a saúde pública de forma geral.

No 6º ENIFarMed, promovido pelo IPD-Farma, foram apresentados casos de sucesso na interação entre empresas nacionais e estrangeiras na transferência de tecnologia e desenvolvimento conjunto de produtos que já estão patenteados ou sendo comercializados no Brasil.

É preciso que a Anvisa se mobilize para o Brasil não

ser penalizado pela falta de legislação

específica para este campo de

aplicação

Silvia Guterres, Faculdade de Farmácia

da UFRGS

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discussão ocorre há meses e, A finalmente, as parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDPs)

na área da saúde passaram a ter regras claras para sua constituição. A president e Dilma Rousseff sancionou, em 17 de setembro, a Lei 12.715. Ela modifica a Lei de Licitações (8.666) – que lista os casos em que é possível a dispensa de licitação – e dá maior segurança jurídica para as contratações em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo fármacos e medicamentos.

O assunto foi tema da Plenária Nacional do 6º ENIFarMed, quando a Lei 12.715 ainda estava na fase de projeto, em análise no Congresso Nacional. Em um debate acalorado, Pedro Bernardo, da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), defendeu a realização de um edital para seleção das empresas que irão participar das PDPs.

Porém, Nelson Brasil de Oliveira, 1º vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) rebateu, argumentando que o Estado brasileiro é soberano para decidir sobre as políticas que afetarão o desenvolvimento tecno-lógico da indústria.

Poucos dias depois, a indústria nacional comemorou a sanção do projeto de lei pela Presidência da República. "Estamos dando um passo muito importante para aumentarmos a produção nacional de novos medicamentos e de novas vacinas, e, com isso, permitir um acesso maior da população brasileira sobre os novos tratamentos”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em nota oficial.

Até então, as PDPs vinham sendo reguladas por normas e portarias do Ministério da Saúde, que acabavam por ter efeitos apenas na esfera federal, uma vez

que os laboratórios estaduais receavam sofrer ações judiciais.

A Lei 12.715 não beneficia apenas a parceria entre Governo e iniciativa privada. Segundo a nota oficial do Ministério da Saúde, ela autoriza a pasta a fazer contratos também com empresas públicas criadas a partir de 1993, início da vigência na Lei de Licitações. Essa é uma ação importante para a eficiência da gestão porque, até agora, o Ministério fazia a contratação dos laboratórios públicos por meio de convênios, o que implica no pagamento antes da entrega do produto comprado.

Incorporação de tecnologias

Além disso, o documento trata da transferência de tecnologia. A legislação anterior já permitia o estabelecimento de contratos com essa finalidade, dispensa-dos de licitação, levando em conta o preço, o nível de integração do projeto com a

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indústria local, a velocidade da transferên-cia e a compatibilidade tecnológica com a instituição pública.

“Quando um laboratório público firmar uma parceria com uma indústria para produção de um medicamento, todo processo de transferência de tecnologia para incorporação deste produto e de venda para o SUS será feito de uma vez só, em um contrato único, garantindo o atrativo para que essa transferência de tecnologia ocorra no Brasil e dando maiores poderes de negociação para o Governo", complementa Padilha.

A inovação na lei continua seguindo as determinações da Lei de Licitações, que afirma que o processo deve conter a justificativa do preço e da escolha do fornecedor. A legislação também obriga o órgão a dar publicidade ao processo.

Nelson Brasil afirma que a Lei 12.715 visa o interesse público do Estado brasileiro. Os principais benefícios são a

capacitação tecnológica da indústria nacional e medicamentos a preços reduzidos para o SUS.

Política inovadora

Para o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde Carlos Gadelha, agora o marco legal está definido de acordo com um “marco político”. “Haverá surpresas de novas parcerias e aprofunda-mento”, adianta.

Segundo ele, o salto político que está sendo dado só ocorre porque o Governo está lançando um olhar global para a inovação. “A estratégia central do

Ministério da Saúde tem sido apoiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a partir do principal instrumento, que é a perspectiva de mercado”, explica. “Ter a garantia de compras governamentais é ter a garantia de que o esforço de pesquisa e de transferência de tecnologia não será em vão”, afirma.

Na ocasião do 6º ENIFarMed, Gadelha afirmou que acredita que a articulação entre governo e setor regulado está ocorrendo de modo natural. “Desde 1985, quando foi lançado o programa de autossuficiência em imunobiológicos, não havia um programa de estímulo e investimento na produção pública. Desta vez, o foco é o desenvolvimento tecnológico e a parceria com o setor privado”, disse.

Ele salientou, ainda, sete prioridades da agenda da saúde, expressando o compromisso do Ministério: encomendas tecnológicas por meio das PDPs (para incorporar tecnologias, encurtar etapas de desenvolvimento e fortalecer programas

Este é um passo importante para

aumentar a produção nacional de medicamentos

e de vacinas, ampliando o

acesso da população a novos

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Alexandre PadilhaMinistro da Saúde ca

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Importância econômica do setor de saúde no Brasil

Gasto brasileiro com P&D (30%)

PIB Nacional (9%)

Emprego qualificado formal (10%)

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de investimento nos produtores públicos); uso do poder de compras do Estado; investimento em infraestrutura tecno-lógica; financiamento (inclusive para projetos com risco tecnológico); regulação de vigilância sanitária e propriedade intelectual; ética em pesquisa; e estratégia de incorporação tecnológica (uma comissão nacional deverá identificar demandas do SUS).

Para Marcus Soalheiro, diretor da Nortec Química, o panorama que se apresenta com a política de compras públicas é bom: "Todos os setores começaram a ter consciência da importância do exercício do poder de compra do Governo", disse ele no

Números do Ministério da Saúde revelam que o setor figura entre os mais bem sucedidos casos de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País. A iniciativa promove a aliança de produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local. Ao todo são 34 parcerias, com economia estimada de R$ 1,7 bilhão no gasto público e redução esperada no déficit comercial de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras.

Economia para os cofres públicos

ENIFarMed. "A partir disso é que estamos trazendo processos, produtos e ideias que não estavam sendo aplicadas no País em anos anteriores".

Novos investimentosO Ministério da Saúde também

instituiu este ano o Programa de Investimento no Complexo Industrial de Saúde (Procis), que faz parte de um pacote de medidas para o fortalecimen-to da indústria nacional de medica-mentos, insumos e equipamentos. Neste ano, a pasta investirá cerca de R$ 250 milhões em infraestrutura e qualificação de mão de obra de 18 laboratórios públi-

cos. O valor é cinco vezes maior do que a média de investimentos (R$ 42 milhões) nos últimos 12 anos. Entre 2000 e 2011, o investimento total do Governo foi de R$ 512 milhões. A expectativa é que o Programa receba R$ 2 bilhões de investimento até 2014.

O Procis também prevê ampliação nas PDPs, com transferência de tecnologia entre laboratórios privados e públicos. Essas parcerias abrangem a fabricação de produtos biológicos (para artrite reumatoide, doenças genéticas e oncológicos), medicamentos para as chamadas doenças negligenciadas e equipamentos, principalmente na área de órteses e próteses.

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O passado e o presente das políticas para o setor farmacêutico no Brasil

A década de 1950 constitui-se em divisor de águas para a indústria farmacêuti-ca nacional, em razão do boom de novos medicamentos introduzidos no mercado, tais como antibióticos, anticoncepcionais e anti-hipertensivos. Como a maioria das empresas nacionais não tinha tradição de investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de novas moléculas, cristalizaram-se desvantagens competitivas com relação às multinacionais que dominavam as novas tecnologias de síntese química. Além disso, observou-se a intensificação do processo de verticalização das empresas multinacionais, que também passaram a centralizar as pesquisas de novos produtos nos países de origem das suas matrizes.

Diante desse quadro, muitas das empresas nacionais abandonaram seus projetos de produzir medicamentos inovadores, optando por adotar uma estratégia seguidora de produção de medicamentos similares. Isso pode ter sido reflexo do seu reduzido nível de competitivi-dade e das dificuldades enfrentadas para introduzir novos produtos no mercado. Além disso, o aumento das exigências sanitárias para a comercialização de medicamentos demandava maiores investimentos em P&D. Todos esses fatores acentuaram o hiato tecnológico da indústria farmacêutica nacional, criando obstáculos cada vez maiores para o estabelecimento de novas empresas brasileiras.

Com a intensificação das exigências mundiais para autorização de comercialização de medicamentos, o governo aprovou, em 1976, a Lei de Vigilância Sanitária. Essa legislação estabelecia normas de registro e aumentava os requisitos de controle de qualidade, comercialização e fiscalização de fármacos e medicamentos no País. Como consequência, o processo de registro de novos produtos tornou-se mais moroso e complexo.

Ao longo da década de 1990, foram implementadas diversas medidas que afetaram diretamente o setor farmacêutico, a exemplo da liberalização dos preços, da redução das tarifas aduaneiras e da

implantação da nova legislação patentária. Paralelamente, as intensas flutuações na taxa de câmbio, que apresentava nítida tendência à valorização, e a redução significativa dos instrumentos financeiros de suporte ao investimento setorial criavam dificuldades adicionais para o desempenho das indústrias farmacêuticas no Brasil.

Esse conjunto de mudanças afetou intensamente as estratégias de pre-cificação, produção, investimento e comer-cialização da base produtiva instalada no País, em particular a sua propensão a importar. Aumento das importações, fa lências de empresas nacionais , fechamento de inúmeras plantas de química fina, aquisições de empresas nacionais por estrangeiras, elevação significativa de preços, desverticalização e especialização produtiva, estagnação e mesmo contração da produção são alguns dos resultados conhecidos.

Em relação às medidas de liberaliza-ção de preços dos medicamentos, que acompanharam o processo de abertura e liberação comercial, convém rememorar alguns fatos. Após o controle de preços estabelecido pelo Plano Collor 2, em janeiro de 1991, os medicamentos passaram por uma progressiva liberação negociada por classes terapêuticas. No final de 1991, os preços da maior parte dos produtos foram liberados, o que acarretou uma melhoria na rentabilidade das empresas. Até junho de 1997, a diferença acumulada dos reajustes de remédios em relação à inflação chegou a 33,3%. A liberalização de preços, que passaram de um valor médio por dose de US$ 2,11 para um patamar de US$ 6,24, foi a grande responsável pelo aumento do faturamento das empresas, uma vez que o número de unidades vendidas não apresentou modificações substanciais no período.

Isso levou, entretanto, a um resultado oposto ao esperado. A ideia corrente era que a liberalização, ampliando concorrência setorial, se encarregaria, por si só, de esta-bilizar os preços, melhorar a qualidade dos

produtos e ampliar a oferta nacional. Em um período marcado pela abrupta abertura comercial, porém, o aumento da oferta externa terminou criando dificuldades representativas para a produção doméstica. Assim, a fatia das empresas estrangeiras no mercado interno tornou-se ainda maior. Em 1998, das dez maiores empresas em vendas no mercado nacional, nove eram multinacionais.

Com vistas a reverter esse quadro, foi lançada, em 2005, a Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), que reconhecia o setor de fármacos e medicamentos como estratégico para a economia nacional. Em 2008, essa posição foi reforçada com o anúncio da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), que incluía entre suas prioridades todo o Complexo Industrial da Saúde (CIS). Como a PDP estabelecia como um de seus desafios a redução do déficit da balança comercial do CIS, o Ministério da Saúde buscava estabelecer parcerias público-privadas para a produção de medicamentos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), considerando o volume e o valor das importações como critérios.

No Plano Brasil Maior, lançado em agosto de 2011, o Complexo Industrial da Saúde continua ocupando uma posição de destaque, tendo como diretrizes, entre outras, o apoio à pesquisa e ao desenvolvi-mento tecnológico, a modernização do parque produtivo, o aprimoramento do aparato regulatório e dos sistemas de garantia da qualidade da produção, a ampliação do acesso e o uso do poder de compra. As oportunidades geradas pelas compras governamentais, em particular, desempenham um papel fundamental no desenvolvimento de medicamentos no País, pois o poder de compra do SUS é considera-do um poderoso instrumento para o aumento da escala de produção e a acumulação de capital. Essas e outras novas ações do governo dirigidas para o setor farmacêutico devem impulsionar o Complexo Industrial da Saúde nos próximos anos.

Mauro Borges LemosPresidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais

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O passado e o presente das políticas para o setor farmacêutico no Brasil

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inanciamento é o principal desafio F para jovens empresas de alta tecnologia. Por isso, em todo o

mundo se debate as modalidades de capital semente, venture capital e private equity. No primeiro caso, o investimento é feito na fase inicial do negócio. No segundo, a aplicação se dá em empresas já estabelecidas, porém de pequeno e médio portes, com potencial de crescimento. O terceiro caso vale para companhias consolidadas, com alto faturamento, mas que precisam de um impulso a mais. Todas as situações também estão presentes na realidade brasileira.

O Fundo Criatec, voltado para capital semente, nasceu a partir de uma iniciativa do BNDES, com o objetivo de obter ganho de capital por meio de investimento de longo prazo. "Nossa principal missão é disseminar uma cultura de investimentos alternativos, sob a forma de capital de risco", conta Francisco Jardim, gestor regional do Fundo.

Com investimentos de até R$ 1,5 milhão, o Criatec se torna sócio da oportunidade. O Fundo faz o aporte de recursos na empresa em troca de participação acionária. Mesmo que o empreendedor ainda não tenha uma empresa formalizada, é possível submeter o projeto para avaliação.

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) também concede financiamentos reembolsáveis, entre eles o Finep Inova Brasil, com encargos reduzidos para a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas brasileiras. Já o Inovar é um programa de venture capital em parceria com o Fundo Multilateral de Investimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Fumin/BID), para promover a estruturação

e consolidação da indústria de capital empreendedor e o desenvolvimento das empresas inovadoras no País.

O apoio abrange todas as etapas do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico, desde a pesquisa básica até serviços e processos. O gerente de investimentos Augusto da Costa Neto explica que a Financiadora também atua de forma cada vez mais intensa no apoio a empresas de base tecnológica.

Na sessão temática sobre Venture Capital que ocorreu no 6º Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos (ENIFarMed), os partici-pantes do evento apontaram as dificulda-des para a elaboração e execução de projetos, como burocracia no mecanismo de seleção; grande trabalho na discrimina-ção dos dispêndios e investimento superior ao planejado.

Para Cássio Rabello, especialista em projetos da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), as financiadoras também têm dificuldades de encontrar projetos para investir. “Talvez a maior dificuldade seja mesmo elaborar um bom projeto”, comenta.

Ainda no evento, o CEO da Venturi Valuation, Patrik Frei, explicou que é importante que, ao procurar financia-mento, a empresa avalie qual programa se adapta às suas necessidades e estude as regras. “É preciso encontrar os parceiros certos que completem os conhecimentos da empresa”, explicou.

Nesse contexto, a ABDI e a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) firmaram convênio de cooperação, com o apoio da Finep, na promoção de Venture Fóruns, que aproximam empresas e potenciais investidores interessados em participar do

capital de empresas em fase de expansão e de reestruturação. Ao se cadastrar na plataforma do projeto, o empreendedor candidata-se a participar de um processo de seleção e capacitação.

Rabello sugeriu que aconteça um Venture Fórum na próxima edição do ENIFarMed, em 2013. Para o moderador do debate e sócio-diretor da Axonal, Henry Suzuki, essa será uma grande oportu-nidade para os empresários. “É importante as empresas que buscam a parceria estarem preparadas para elaborar um projeto que esteja de acordo com as expectativas dos financiadores”.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) também oferece oportunidade para as empresas se prepararem para a apresen-tação de seus projetos através de um curso online em seu website.

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