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RELATÓRIO DE
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do município de Capelinha
Belo Horizonte Janeiro 2015
...
2
ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 5
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 5
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 5
4. OBJETIVO ..................................................................................................................................... 5
5. METODOLOGIA ............................................................................................................................ 6
6. REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 6
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO.................................................................................................. 7
8. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................... 7
8.1. Prefeitura Municipal ..................................................................................................... 7
8.2. Ministério Público ......................................................................................................... 8
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ................................ 8
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS. ................................................ 9
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ....................... 9
11.1. Elevatórias de Esgoto ............................................................................................ 10
11.2. Rede coletora de esgoto ........................................................................................ 12
11.3. Pontos de lançamento de esgotos ......................................................................... 14
12. FATOS LEVANTADOS: ATENDIMENTO AO PÚBLICO ............................................................ 15
12.1. Aspectos Gerais ..................................................................................................... 15
12.2. Disponibilidade de Documentos ............................................................................. 15
12.3. Prazos para execução dos serviços ....................................................................... 16
13. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................... 16
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 17
15. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ......................................................................... 18
16. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................... 20
17. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 20
18. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 21
3
ANEXOS
ANEXO I OFÍCIO ENVIADO PELA PREFEITURA À COPASA.............................................22
ANEXO II CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO...........24
ANEXO III PREVISÃO DO INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA REDE
COLETORA DE ESGOTO NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO..........................26
ANEXO IV AMOSTRAS DE ORDENS DE SERVIÇO - SICOM COPASA................................28
ANEXO V PREVISÃO E CRONOGRAMA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ETE............30
4
GLOSSÁRIO
AMAJE Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Jequitinhonha
ARSAE-MG Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
CMB Conjunto Motor-bomba
COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
DN Diâmetro Nominal
EEE Estação Elevatória de Esgoto
ETE Estação de Tratamento de Esgoto
FUNASA Fundação Nacional de Saúde
PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico
PV Poço de Visita
SES Sistema de Esgotamento Sanitário
5
1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 - Serra Verde –
Edifício Gerais / 12º andar – BH / MG – CEP 31.630-901.
Telefone: (31) 3915-8058 Fax: (31) 3915-2060
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
Endereço: Rua Mar de Espanha, n° 525 – Santo Antônio – BH / MG – CEP 30.330-900.
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Indireta
Município
Endereço Local
Município de Capelinha
End.: Rua Rio Branco, n° 77 – Centro
Telefone: (33) 3516-1281
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Ofícios Encaminhados
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0730/2014
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0733/2014
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0732/2014
Período da Inspeção de Campo 17 a 21 de Novembro de 2014
4. OBJETIVO
O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar as condições técnico-operacionais
dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela COPASA – MG, assim como verificar o
estado de conservação, proteção e segurança das suas instalações, na sede do município de
Capelinha.
A ação de fiscalização, direta e indireta, realizada por fiscais credenciados visa determinar o grau
de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,
especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.
6
5. METODOLOGIA
A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu entrevistas iniciais com o
Prefeito Municipal e com os Promotores da Comarca de Capelinha, reunião de abertura com o
Prestador de Serviços, além dos procedimentos de vistoria técnica, levantamentos em campo,
análise e avaliação documental, obtenção de informações e dados gerais do sistema,
identificação e frequência de ocorrências.
A vistoria foi acompanhada por representante designado pelo Prestador de Serviços e pela
equipe técnica local, que se encarregaram de explicar os processos operacionais e a
funcionalidade de cada unidade e equipamento.
6. REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionário designado pelo Prestador:
Vilson José de Amorim – Gerente do Distrito
Equipe técnica local:
Maria Aparecida P. Sena – Técnica Química
Carlos R. Duarte – Encarregado de Planejamento e Controle
Valmir J. Gomes – Encarregado pelo sistema de Capelinha
Harlen da Luz Quaranta – Encarregado Financeiro
7
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO
8. ENTREVISTAS REALIZADAS
8.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo Prefeito, Sr. José Antônio Alves
de Sousa e pelo Secretário Municipal da Administração Fazenda e Planejamento, Sr. Weliton
Gomes Vitor.
Inicialmente os técnicos da ARSAE-MG explicaram a razão e os objetivos da fiscalização técnico-
operacional a ser realizada no município. Em seguida, o prefeito e seu secretário proferiram seus
comentários acerca do serviço de esgotamento sanitário, salientando que há constante
entupimento dos poços de visita de esgoto com consequente extravasamento, sendo que muitas
PERÍODO Segunda-feira
17/11/2014 Terça-feira 18/11/2014
Quarta-feira 19/11/2014
Quinta-Feira 20/11/2014
Sexta-feira 21/11/2014
Manhã
- Viagem de Belo
Horizonte para
Capelinha.
- Fiscalização do
SAA e SES de
Capelinha.
- Reunião de
abertura com o
Prestador de
Serviços dos
distritos de
Capelinha
(COPANOR);
- Fiscalização do
SAA do distrito de
Chapadinha.
- Fiscalização do
SAA e SES de
Capelinha;
- Reunião de
encerramento com
o Prestador de
Serviços de
Capelinha
(COPASA).
- Reunião de
encerramento com
o Prestador de
Serviços dos
distritos de
Capelinha
(COPANOR).
Tarde
- Viagem de Belo
Horizonte para
Capelinha;
- Reunião de
abertura com o
Prestador de
Serviços de
Capelinha
(COPASA).
- Fiscalização do
SAA e SES de
Capelinha;
- Reunião com o
Ministério Público
da comarca de
Capelinha;
- Reunião com o
Prefeito do
município de
Capelinha.
- Fiscalização do
SAA do distrito de
Bom Jesus do
Galego.
- Viagem de
Capelinha para
Diamantina.
- Viagem de
Diamantina para
Belo Horizonte.
8
vezes a prefeitura empresta seus equipamentos para que o Prestador de Serviços realize a
desobstrução na rede. O prefeito salientou que enviou diversos ofícios (Anexo I) ao prestador
informando sobre a situação, os quais não foram respondidos. Especificamente, o prefeito citou
que na Rua das Flores, constantemente, o esgoto corre a céu aberto. No bairro Jardim Aeroporto,
o prefeito ressaltou que há utilização de fossas negras, visto que o bairro não apresenta rede
coletora de esgoto.
O prefeito também salientou que o município não tem ETE, mas a verba para sua construção já
foi liberada pela FUNASA e o processo está em fase de licenciamento pela SUPRAM.
Por fim, foi informado que o município possui Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado
em 2014 com o apoio da FUNASA, CREA-MG e AMAJE.
8.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelos promotores da Comarca de
Capelinha, Dr. Leonardo Diniz Faria e Dr. Cristiano Moreira Silva, os quais relataram os seguintes
problemas no Sistema de Esgotamento Sanitário de Capelinha: falta de ETE, sendo o esgoto
descartado “in natura” no Córrego Areão, entupimento contínuo de poços de visita e
extravasamento de esgoto na rua das Flores e utilização de fossas negras no bairro Jardim
Aeroporto, devido a inexistência de rede coletora de esgoto no bairro. Além disso, o promotor Dr.
Cristiano salientou que há uma ação judicial com sentença de 1° grau referente à construção da
ETE na cidade.
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais (¹):
- Corpo Receptor: Córrego Areão.
- Interceptor: 1.805 m DN 400
- Elevatórias de Esgoto:
Estação Elevatória Quantidade
conjunto moto-bomba
Bombeamento
EEE – SB 9 (1+1) Elevatória até av. Diamante, bairro Vista Alegre
EEE – SB 15 (1+1) Elevatória até Praça do Café, bairro das Acácias
EEE – SB 1 (1+1) Elevatória até a av. Burganville
1 Informações fornecidas pelo Prestador através da descrição técnica do sistema.
9
- População Atendida: 24.710 habitantes (¹)
- Número total de ligações: 7.991 ativas (¹)
- Rede Coletora: Extensão total de 81.455 metros (¹).
A discriminação das características das unidades operacionais do sistema de esgotamento
sanitário consta no croqui esquemático fornecido pelo Prestador de Serviços (Anexo II).
1 Informações fornecidas pelo Prestador através da descrição técnica do sistema.
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS.
Descrição
Esgotamento Sanitário
Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Elevatórias - EEE – SB 9; - EEE – SB 15; - EEE – SB 1.
Rede Coletora (PVs) - Avenida Diamante com Rua Turmalina; - Praça do Povo em frente ao banco Bradesco.
Lançamento de esgoto - Rua José Pimenta de Figueiredo; - Rua Capitão Domingos Pimenta, n°44.
Unidade de Atendimento ao
Público Agência de Atendimento
- Instalações Físicas.
- Prazo para execução dos serviços.
- Disponibilidade de documentos.
- I – cópia Resolução ARSAE 40/2013;
- II – cópia da Resolução tarifária em vigor;
- III – cópia das “Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados”, homologadas pela ARSAE-MG;
- IV – um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei Federal n° 12.291/2010;
- V – livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
São listados neste capítulo os fatos apurados na inspeção de campo sobre o Sistema de
Esgotamento Sanitário do município de Capelinha e as informações coletadas junto ao Prestador
de Serviços, no sentido de verificar o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
10
11.1. Elevatórias de Esgoto
→ Condições Operacionais
EEE – SB 9
A elevatória de esgoto encontra-se operando satisfatoriamente, em bom estado de conservação,
protegida, identificada e com sinalização de advertência. (Fotos 1 e 2)
Foto 1
Foto 2
EEE – SB 15
A elevatória de esgoto encontra-se finalizada, em bom estado de conservação, protegida,
identificada e com sinalização de advertência, entretanto ainda não está em operação. (Foto 3)
Foto 3
11
EEE – SB 1
O Prestador de Serviços informou que houve extravasamento de esgoto na estação elevatória de
esgoto, tendo como causa a falta do gerador a diesel que foi roubado recentemente. Constata-se
que a unidade não contém recipiente para disposição de resíduos retidos pelo cesto, sendo a
limpeza feita por um caminhão do prestador. (Fotos 4 e 5)
Foto 4
Foto 5
Além disso, verificou-se a presença de esgoto na caixa de barrilete (Foto 6) e o poço de sucção
apresentava nível de esgoto acima do nível operacional (Foto 7).
Foto 6
Foto 7
12
11.2. Rede coletora de esgoto
→ Poços de visita
Durante a fiscalização foram vistoriados três poços de visita.
Avenida Diamante com Rua Turmalina – Bairro Vista Alegre (Fotos 8 e 9)
O poço de visita encontrava-se desobstruído e funcionando adequadamente.
Foto 8
Foto 9
Praça do Povo – Bairro Centro (Fotos 10 e 11)
O poço de visita encontrava-se desobstruído e funcionando adequadamente.
Foto 10
Foto 11
Rua Geralda Novata com Rua Ângelo Campos – Bairro Piedade
A fiscalização nesse local foi motivada pela reunião com o Ministério Público, na qual o Promotor
de Justiça relatou que ocorre extravasamento de esgoto na Rua das Flores. Constatou-se que o
13
poço de visita que apresenta entupimento constante encontra-se no cruzamento entre a Rua
Geralda Novata e Ângelo Campos (Foto 12), cujo esgoto escoa para parte baixa da cidade até a
Ruas das Flores.
Foto 12
O prestador informou que nesse poço de visita é comum encontrar diversos resíduos lançados
indevidamente pelos usuários na rede de esgoto, os quais provocam o entupimento do poço e
consequentemente o extravasamento de esgoto. Devido ao constante extravasamento de esgoto
são frequentes as intervenções operacionais no local.
Através da análise do registro de ocorrências fornecido pelo prestador, verifica-se que
reclamações de extravasamento de esgoto são recorrentes na Rua das Flores e Rua Geralda
Novata. as correções dos extravasamentos nos meses solicitados (maio/2014 e outubro/2014)
levaram, no máximo, 2 dias para adequação, sendo que a maioria dos reparos foi realizado no
mesmo dia de geração da ocorrência. (Tabela 1)
Tabela 01: Média de Consertos de extravasamentos
Meses Número total de
Extravasamentos nos meses
Média de Extravasamentos
por dia no mês
Maio/14 28 0,90
Junho/14 42 1,40
Julho/14 22 0,71
Agosto/14 27 0,87
Setembro/14 25 0,83
Outubro/14 42 1,35
Média Geral 31 1,01
Embasado no SICOM COPASA.
14
11.3. Pontos de lançamento de esgotos
Foram vistoriados dois pontos de lançamento de esgoto “in natura”:
Rua Capitão Domingos Pimenta, n° 44 – Córrego Areão (Fotos 13 e 14).
Foto 13
Foto 14
Rua José Pimenta de Figueiredo – Córrego Areão (Fotos 15 e 16).
Foto 15
Foto 16
O bairro Jardim Aeroporto não apresenta rede coletora de esgoto, sendo assim, os domicílios
utilizam fossas negras para lançamento do esgoto produzido (Foto 17). O prestador apresentou a
previsão de início da construção da rede coletora nesse bairro para o ano de 2015, conforme
Anexo III.
15
Foto 17
12. FATOS LEVANTADOS: ATENDIMENTO AO PÚBLICO
12.1. Aspectos Gerais
A Agência de atendimento apresenta placa de identificação do Prestador de Serviços, o horário
de atendimento aos usuários e localiza-se em rua de fácil acesso. Está localizada na Rua Rio
Branco, nº 77 – Centro. (Fotos 18 e 19)
Foto 18
Foto 19
As instalações da agência são satisfatórias, com equipamentos bem conservados, iluminação e
ventilação adequada e assentos para usuários na espera de atendimento.
12.2. Disponibilidade de Documentos
No tocante à disponibilização de informações, verificou-se o cumprimento da Resolução Normativa
ARSAE - MG nº 040/2013, estando à disposição dos usuários a Resolução tarifária em vigor;
Fossa negra
16
“Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados”, homologadas pela ARSAE-MG; Código
de Defesa do Consumidor e o livro para registro de manifestações. (Foto 20)
Foto 20
12.3. Prazos para execução dos serviços
A partir da amostra de ordens de serviço emitida no SICOM, foi possível examinar os prazos de
atendimento dos pedidos de vistoria e ligação de esgoto, solicitados pelos usuários, nos meses
de maio a outubro de 2014. Constatou-se, conforme apresentado na Tabela 02 e no Anexo IV, a
ocorrência de pedidos de ligação de esgoto atendidos fora dos prazos estabelecidos pela
Resolução n° 40/2013 da ARSAE-MG.
Tabela 02: Amostra de Ordens de Serviço – Maio a Outubro de 2014
Tipo de Serviço
Número total de pedidos- 2014 Número de pedidos
atendidos fora do prazo.
Percentual de pedidos atendidos
fora do prazo
Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out.
Vistoria para Ligação de Esgoto
14 07 30 27 30 28 0 0,0%
Ligação de Esgoto 11 05 10 08 13 28 21 28,0%
13. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O primeiro Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura de Capelinha e o Prestador de
Serviços, COPASA-MG, foi assinado em 11 de dezembro de 1975, englobando somente o serviço
de abastecimento de água. Os serviços de esgotamento sanitário passaram a ser contemplados
a partir de 09 de junho de 2005, data em que novo contrato foi assinado entre o município e o
17
prestador de serviços. O referido contrato tem como objeto, em sua Cláusula Primeira, implantar,
administrar e explorar diretamente ou indiretamente, com exclusividade, os serviços públicos de
abastecimento de água e esgoto da sede do município, pelo prazo de 30 anos.
Conforme contrato, Cláusula Segunda, § VI, constam algumas obrigações do prestador, dentre
elas a ampliação da coleta e interceptação de esgoto para 95% da população urbana da sede do
município até dezembro de 2009. Além disso, o contrato prevê a construção, às expensas do
prestador, da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) na sede do município de Capelinha.
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
As condições operacionais do sistema de esgotamento sanitário de Capelinha são parcialmente
satisfatórias. O sistema é composto apenas do serviço de coleta e transporte, e todo esgoto
coletado é lançado diretamente no Córrego Areão.
Além disso, o sistema dispõe de estações elevatórias em boas condições, com exceção da EEE
SB1 que apresentou não-conformidades.
Atualmente, o serviço de coleta do esgoto prestado na sede do municipal atende apenas 67,16%
da população com rede de coleta de esgoto, descumprindo o que estabelece o contrato de
concessão firmado.
O Prefeito e o Promotor de Justiça de Capelinha mencionaram o constante extravasamento de
esgoto na Rua das Flores. Nesse aspecto verificou-se que o esgoto presente na Rua das Flores
é originário do entupimento na rede de esgoto na parte mais alta da cidade, ocorrendo
extravasamento de esgoto de poços de visita como no cruzamento da Rua Geralda Novata com
a Rua Ângelo Campos. O prestador salientou que ao desentupir os poços de visita encontram-se
diversos resíduos que não deveriam ser encontrados na rede de esgoto. Com isso, verifica-se a
necessidade urgente do prestados de serviço promover ações de conscientização da população
com o intuito de minimizar a obstrução das redes coletoras.
Em relação à utilização de fossas negras no bairro Jardim Aeroporto, o prestador informou que as
obras para implantação da rede de esgoto estão previstas para serem iniciadas no ano de 2015,
conforme Anexo III.
No que tanque à construção da ETE, segundo informações do prestador, as obras serão
executadas com recursos oriundos da FUNASA, com processo licitatório a cargo do município. O
cronograma de execução de obras prevê o início das obras para julho de 2015 e conclusão em
junho de 2016, conforme Anexo V.
18
O sistema é dotado de Plano de Emergência e Contingência local e cadastro da rede coletora de
esgoto, informações fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente do sistema.
Salienta-se que o município elaborou seu Plano Municipal de Saneamento Básico em 2014 com
o apoio da FUNASA, CREA-MG e AMAJE. Percebe-se que o PMSB estabelece, a curto prazo
(entre 2013 e 2016), a conscientização e fiscalização a fim de impedir ligações indevidas de águas
pluviais na rede coletora de esgoto e consequentemente evitar o rompimento da rede e o refluxo
de esgoto. Além disso, a implantação da rede de esgoto do bairro Jardim Aeroporto e a construção
da ETE são apresentados como metas a médio prazo (2017-2024) e de alta prioridade. No entanto,
o prestador de serviços, conforme Anexo V, apresentou a previsão de início das obras de
construção da ETE para julho de 2015.
Vale ressaltar que segundo a Deliberação Normativa COPAM n°128, de 27 de novembro de 2008,
o município de Capelinha já deveria apresentar, desde março de 2012, uma Estação de
Tratamento de Esgoto com atendimento a 60% da população e eficiência mínima de tratamento
de 50%.
15. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÃO – C1
Ligações de esgoto executadas fora do prazo estabelecido.
NÃO CONFORMIDADE
NC1 – A COPASA - MG não está cumprindo o artigo 65 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução: I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e II – em área rural: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações. § 1° A vistoria destina-se a verificar a adequação do padrão de ligação, os dados cadastrais constantes do pedido de ligação e, se for o caso, aprovar as instalações. § 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior. (...)”
19
CONSTATAÇÃO – C2
Contrato de Concessão
Descumprimento das metas estipuladas pela própria Concessionária no Contrato de
Concessão já que, conforme Cláusula Segunda, § VI, constam a ampliação da coleta e
interceptação de esgoto para 95% da população urbana da sede do município até dezembro
de 2009.
NÃO CONFORMIDADE
NC2 - A COPASA - MG não está cumprindo o artigo 1° da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 1° Competem ao prestador o planejamento, a implantação, a ampliação, a operação e a manutenção dos sistemas públicos em cumprimento aos Planos Municipais de Saneamento no limite de suas atribuições, aos contratos com o titular, às normas de regulação e às demais normas vigentes, efetuando administração eficiente e comercialização dos serviços concedidos. § 1° O prestador cumprirá os contratos de programa ou de concessão e convênios firmados. § 2° Quando os serviços forem prestados diretamente por órgão municipal ou por serviço autônomo, o prestador obedecerá aos ditames legais pertinentes. § 3° O prestador buscará a integralidade da sua atuação, com vistas a maximizar a eficácia e os resultados das suas ações”.
CONSTATAÇÃO – C3
EEE – SB 1
Presença de esgoto na caixa de barrilete;
Poço de sucção com nível de esgoto acima do nível de operação;
Falta de recipiente para armazenamento de resíduos retidos pelo cesto.
Poço de Visita – cruzamento entre Rua Geralda Novata e Rua Ângelo Campos
Necessidade de intervenções operacionais no local.
NÃO CONFORMIDADE
NC3 - A COPASA - MG não está cumprimento os artigos 8º da Resolução n.º 040/2013 da ARSAE-
MG, transcrito a seguir:
“Art. 8º O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes. § 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente. (...)
20
§ 6° A manutenção de unidades operacionais obedecerá ao estipulado no Manual de Operação e as intervenções serão obrigatoriamente registradas.”
CONSTATAÇÃO – C4
Corpo receptor / lançamento
O prestador realiza o lançamento de esgotos “in natura” no Córrego Areão.
NÃO CONFORMIDADE
NC4 - A COPASA - MG não está cumprimento a Deliberação Normativa n° 128 do COPAM e,
consequentemente, os artigos 2º e 128 da Resolução n.º 040/2013 da ARSAE-MG, transcrito a
seguir:
“Art. 2°. O prestador deverá realizar a operação e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a população usuária, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas pertinentes. Parágrafo único. A prestação dos serviços será feita de modo a contribuir para a saúde pública e proteção do meio ambiente.” “Art. 128 O prestador deverá atender às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de resíduos provenientes do tratamento de água.”
16. RECOMENDAÇÕES
1) Adotar providência quanto as constatações mencionadas nesse relatório a fim de atender
a resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013;
2) Promover ações de conscientização da população com o intuito de minimizar a obstrução
na rede coletora.
17. EQUIPE TÉCNICA
Otávio Henrique Campos Hamdan – MASP: 1.371.429-0 - Engenheiro Químico
Ronaldo Coelho de Freitas – MASP: 361.966-5 – Engenheiro Civil
Walter Lorenzo Zilio Motta de Souza – MASP: 1.371.636-0 – Engenheiro Ambiental
21
18. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
Otávio Henrique Campos Hamdan
Ronaldo Coelho de Freitas
Walter Lorenzo Zilio Motta de Souza
Belo Horizonte, janeiro de 2015.
22
ANEXO I
OFÍCIO ENVIADO PELA PREFEITURA À COPASA
23
24
ANEXO II
CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
25
26
ANEXO lII
PREVISÃO DO INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA
REDE COLETORA DE ESGOTO NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO
27
28
ANEXO lV
AMOSTRAS DE ORDENS DE SERVIÇO
- SICOM COPASA
29
30
ANEXO V
PREVISÃO E CRONOGRAMA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO
DA ETE
31