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Relatório de Auditoria Ambiental de Acompanhamento - 2011 -

Relatório de Auditoria Ambiental de Acompanhamento …€¦ · I.2 Metodologia da Auditoria ... Engenharia da Qualidade pela UNICAMP, ... unidade de ETB terá um sistema de captação

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Relatório de Auditoria Ambiental de Acompanhamento

- 2011 -

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Sumário I. Diretrizes DZ-056.R-3 "Diretrizes para Realização de Auditoria Ambiental" I.1 Introdução I.2 Programa e Metodologia da Auditoria I.3 Identificação da Equipe Auditora I.4 Características da Unidade Auditada I.5 Requisitos legais I.6 Evidências e avaliação do desempenho ambiental I.6.a) Evidências I.6.b) Avaliação da gestão e do desempenho ambiental I.7 Conclusões I.7.a) Avaliação da capacidade da organização I.7 b) Avaliação do cumprimento das medidas preventivas e corretivas I.8 Plano de Ação I.8.a) Evidências de não conformidades e oportunidades de melhoria,

requisito gerador da(s) não conformidade(s), Identificação da(s) causa(s) da(s) não conformidade(s), ações corretivas e preventivas associadas,prazos de execução das ações previstas, e responsável pelo cumprimento das ações propostas

I.8.b) Acompanhamento Plano de Ação - anos anteriores I.9 Assinatura (na primeira página do presente relatório) I.9. a) Plano de ação elaborado e assinado pela Farmoquímica S/A, por

meio de seu Representante Legal I.9. b) Plano de ação analisado e ratificado pela Auditora Líder Anexo 1 - Relatório dos Resíduos gerados ao longo de 2011 (de janeiro a

outubro) Anexo 2 - Fluxo operacional, com base nas Famílias de Produto

estabelecidas com a implantação da metodologia Lean Manufacturing

Anexo 3 - Listagem dos Colaboradores e Terceiros auditados Anexo 4 - Cópia do Certificado NBR ISO 14001:2004, emitido pelo

Organismo Certificador Credenciado - DNV (Det Norske Veritas), para o Sistema de Gestão Ambiental da Farmoquímica S/A.

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I.1 Introdução

Empresa Farmoquímica S.A. Dados Rua Viúva Cláudio, nº. 300 - Jacaré - Rio de Janeiro - RJ

CNPJ nº.: 33.349.473/0003-10 LO nº.: FE011914 - LMO nº.: SMAC 000002/2007

Atividade principal

Empresa de tipologia farmacêutica, licenciada para fabricação e comercialização de medicamentos para uso humano, dentre os quais: líquidos orais, sólidos, otológicos, pomadas, injetáveis e sólidos hormonais.

Responsáveis designados pela empresa para análise e aprovação da Auditoria Ambiental

Responsável Técnico

Marcelo Vieira de Freitas Gerente de Engenharia/Manutenção Telefone: 21 2122 6080 e-mail: [email protected]

Assinatura

Contato Guilherme Tamburi Analista Ambiental Telefone: 21 2122 6084 e-mail: [email protected]

Representante Legal - Aprovação do Relatório e Plan o de Ação

Diretor-Presidente

Marcelo Geraldi e-mail: [email protected]

Assinatura

Referências Ano Período Carga horária ( in loco ) Norma 2011 17 a 21-nov 72h Diretriz DZ-056.R-3

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I.2 Programa da Auditoria Data Local Equipe Auditora

17-nov-11 Áreas Produtivas Carmen/Roberta (tarde) Documentação Legal Gisela/André

18-nov-11 Áreas Ambientais Carmen/Roberta (manhã) Sistema de Gestão Ambiental Gisela/André

18-nov-11 Engenharia/Manutenção Carmen/Roberta (tarde) CQ (Químico, Físico. Micro) Gisela/André

21-nov-11 Recebimento, Almox. Expedição Carmen/Roberta (manhã) Administração/TI Gisela/André

21-nov-11 Suprimentos Carmen/Roberta (tarde) Reunião de fechamento da equipe auditora

I.2 Metodologia da Auditoria

A equipe auditora adotou a metodologia de auditoria por processo, com base em uma amostragem estatística, onde, em cada área, foi realizada uma amostra representativa dos processos auditados. Com base nas amostragens foi possível avaliar os controles operacionais existentes quanto à sua eficácia sobre os aspectos e impactos ambientais significativos; os objetivos e metas ambientais com base na Política Ambiental FQM, assim como a eficácia do Sistema de Gestão Ambiental. Para esta auditoria, todas as áreas operacionais, de suporte e administrativas foram auditadas, a fim de abranger toda a organização da Farmoquímica. A equipe auditora, por sua vez, foi dividida em duas sub-equipes, tanto para uma visão mais ampla de cada processo, como para viabilizar a abrangência proposta. Durante a auditoria diversos colaboradores foram auditados, a fim de se observar o nível de comprometimento de todos os níveis da organização, para com o Sistema de Gestão Ambiental. As evidências de não conformidades ou observações foram relatadas em formulário próprio da organização - Relatório de Auditoria e estas não conformidades serão registradas no sistema eletrônico de gerenciamento de ocorrências - ISOSystem.

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I.3 Equipe Auditora

Resumè

Auditora Líder

Carmen Sylvia Coutinho de Oliveira: Mestre em Ciências Ambientais pela UNITAU (curso devidamente reconhecido pelo CAPES), Advogada (OAB/SP 277.416), Especialista em Engenharia da Qualidade pela UNICAMP, pós-graduada em Administração Mercadológica pela Universidade Santana, Auditora Líder ISO (Lead Assessor - PE Batalas), consultora há 15 anos, sócia da Coutinho & Cursino Consultoria Empresarial desde 1998.

Assinatura

Resumè Auditora

Líder Gisela de Camargo Cursino: Mestranda em Auditoria e Gestão Ambiental pela Universidad de Leon - Espanha, Especialista em Logística pela FGV, Advogada (OAB/SP 80.923), Auditora Líder ISO (Lead Assessor - PE Batalas), consultora há 15 anos, sócia da Coutinho & Cursino Consultoria Empresarial desde 1998.

Resumè Auditora Roberta Alves: Bacharel em Engenheira Ambiental pela

Universidade Severino Sombra, Especialista em Gerenciamento de Resíduos, auditora e consultora há 3 anos, associada à Coutinho & Cursino há um ano.

Resumè Auditor André Luiz C. de Oliveira: Pós-graduado em Direito

Imobiliário e Ambiental pela UNIP, Advogado (OAB/SP 219.488), auditor e consultor associado à Coutinho & Cursino Consultoria Empresarial há 8 anos.

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I.4 Características das Unidades Auditadas Prédio

Principal O prédio principal acomoda a área administrativa da organização, em dois andares (1º e 2º andares). No térreo encontra-se a unidade fabril onde são produzidos medicamentos: sólidos, semi-sólidos, líquidos/otológicos e injetáveis, desde o processo de pesagem até a embalagem final dos mesmos. Também neste prédio localiza-se a área de Recebimento e Armazenagem dos insumos (matérias- primas, material de embalagem). No 1º andar localizam-se os laboratórios de Controle de Qualidade Químico e Microbiológico, além de toda a Garantia da Qualidade. No 2º andar encontra-se, entre as áreas administrativas, o pessoal de SMA - Segurança e Meio Ambiente. Ressalta-se que os resíduos gerados pelos laboratórios são gerenciados pelo pessoal de Meio Ambiente, assim como todo resíduo para reciclagem e resíduo orgânico gerados pelas áreas em geral. Toda área administrativa possui lixeira para coleta seletiva.

Prédio Annita

Ao lado do prédio principal encontra-se a unidade f abril do produto Annita, um dos produtos carro-chefe da empr esa.

Prédio Sólidos

Hormonais

Em frente ao prédio do Annita, localiza-se a unidad e fabril de Sólidos Hormonais que, devido às suas caracterís ticas operacionais, necessitam de cuidados próprios.

Engenharia e

Manutenção

A empresa conta, ainda, com duas áreas dedicadas às atividades de suporte de engenharia e manutenção, e sta última responsável pelo gerenciamento das utilidade s da empresa (água, gás, energia elétrica).

Meio Ambiente

A área ambiental conta com uma ETDI e uma nova ETB (Estação de Tratamento Biológico), que deverá entra r em operação início de 2012, uma área para resíduos des tinados à reciclagem e uma área para resíduos para destruiç ão (coprocessamento, em sua maioria).

Expedição No prédio ao lado, está localizada a estocagem de p roduto acabado e sua expedição.

Restaurante A empresa conta com um restaurante que serve em tor no de 600 refeições diárias a seus Colaboradores, Terc eiros e Visitantes. Todo resíduo gerado é gerenciado pelo p essoal de Meio Ambiente.

Ambulatório A empresa possui um Ambulatório para primeiros soco rros, onde os resíduos gerados, incluindo material infect ante são de responsabilidade de Meio Ambiente. Há área espec ífica para armazenagem temporária deste tipo de resíduo.

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Dimensões Área

construída 14.117,96m2

Área total

24.827,11m2

Das instalações A fábrica possui duas caldeiras ATA à gás de 37 mbar, dois compressores Atlas Copo de 6,1 bar. O consumo mensal de gás é de cerca de 40 mil m3. O abastecimento de água é realizado pela CEDAE, apresentando um consumo de cerca de 3000m3/mês. O abastecimento é feito através de um tanque de 12m3 de onde a água é bombeada para dois reservatórios com capacidade para 50 e 100m3, respectivamente. A partir destes tanques, a água é enviada para um sistema de filtros de carvão e de areia, de onde escoa para uma cisterna de água tratada de 50m3. Desta cisterna, são abastecidas cinco caixas de água potável, sendo duas de 500 e três de 1000 litros de capacidade, que vão alimentar a fábrica. Além do processo produtivo, a água é utilizada para banheiros, vestiários, lavagem de pisos, consumo humano e preparação de refeições.

A planta possui ainda duas torres de resfriamento e uma reserva técnica de incêndio de 500m3. A energia elétrica é fornecida pela Light na tensão de 13,8KVA. Dentro das instalações da Farmoquímica S/A a energia elétrica passa por uma subestação principal e duas secundárias, sendo rebaixada para 440/220volts. O consumo mensal de energia elétrica é da ordem de 375mW.

Resíduos gerados Anexo

1 O Anexo 1 do presente relatório apresenta o rol de resíduos gerados ao longo de 2011 (de janeiro a outubro), com seus respectivos códigos. Este controle é feito de acordo com o procedimento: POP-RH-AMB/026.

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Política Integrada FQM

Observações

colhidas durante a auditoria

A empresa possui uma Política Integrada, contemplan do o compromisso com a Qualidade, com o Meio Ambiente e com a Responsabilidade Social. Ela está devidamente documentada (presente no Manual do Sistema de Gestã o Integrada FQM), devidamente aprovada pelo Diretor-Presidente e disseminada em todos os níveis da organização, observando os aspectos e impactos ambientais e as implicações legais deste SGI. A empresa tem buscado minimizar seus impactos. A no va unidade de ETB terá um sistema de captação de água de chuva. Dispositivos de controle de vazão de água, temporizadores para iluminação, além do uso de mate rial ecologicamente corretos, como papel reciclado são práticas observadas na organização. A reciclagem de resíduos também é uma estratégia pa ra redução dos impactos ambientais. Procedimentos para a correta coleta, acondicionamento, identificação, armazenagem temporária foram estabelecidos e são mantidos, a fim de assegurar que não haja contamina ção cruzada, inviabilizando a reciclagem destes resíduo s. A empresa também iniciou um projeto de Produção Mai s Limpa (Green Lean), a fim de reduzir desperdício, p or meio da melhoria dos processos operacionais, otimização da utilização dos materiais produtivos e da conscienti zação dos Colaboradores. Vários produtos já foram mapeado s e estão em processo de implantação das melhorias identificadas: Annita, Carbonato de Cálcio, Manitol , Dolamin, Abrilar, além do mapeamento do consumo de água de lavagem.

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Declaração da Política Integrada Farmoquímica Compromisso A FARMOQUÍMICA S/A , uma indústria de fabricação e

comercialização de medicamentos sediada no Município do Rio de Janeiro, promove a melhoria contínua e o atendimento aos requisitos legais em todos os aspectos de seu negócio, visando superar seus desafios e ser reconhecida como uma empresa ética, competitiva, com qualidade, ambientalmente correta e socialmente responsável. Para tanto, a alta administração assume o compromisso com:

Objetivos socioambientais

� Atender pro-ativamente às necessidades e superar as expectativas dos clientes, visando sua crescente satisfação;

� Ética em todas as suas atividades;

� Padronização de processos para eliminação de desperdícios e racionalização de tarefas;

� Comunicação interna adequada para motivação e desenvolvimento dos Colaboradores estabelecendo um relacionamento baseado na responsabilidade social, no respeito ao ser humano, no trabalho em equipe e no desenvolvimento sustentável;

� Estabelecimento de sólidas parcerias com fornecedores;

� Respeito ao Meio Ambiente, à Saúde e à Segurança dos Colaboradores, nunca utilizar trabalho infantil, trabalho forçado ou práticas disciplinares abusivas ou discriminatórias;

� Programas Sociais que envolvam Colaboradores e Comunidade circunvizinha,

� Prevenção da poluição e dos desperdícios, notadamente os aspectos relacionados à redução do consumo de recursos e da geração de resíduos sólidos e líquidos.

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Legenda: Sistema de Gestão Integrada - Qualidade, Meio Ambiente e

Responsabilidade Social Marketing Desenvolvimento de Novos Negócios Operações Garantia e Controle da Qualidade Desenvolvimento de Novos Produtos Produção RH e Responsabilidade Social Engenharia, Manutenção e SMA (Segurança e Meio Ambiente) SAC e Farmacovigilância

Fluxo Operacional Anexo

2 Apresenta, de forma gráfica, o fluxo operacional das famílias de produto manufaturadas pela Farmoquímica S/A.

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I.5 Requisitos legais

Introdução Para a realização da presente auditoria, os seguintes textos normativos foram utilizados como base dos requisitos legais aplicáveis às características operacionais da Farmoquímica SA. Salienta-se que, observando o disposto no item 6.1 da DZ-56.R-3, trata-se a presente auditoria de uma AUDITORIA AMBIENTAL DE ACOMPANHAMENTO, cuja equipe de auditores é independente, autônoma e tecnicamente habilitada no objeto de auditagem, de acordo com currículo anexado ao final do presente relatório.

I.5 Requisitos legais

No âmbito federal

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Capítulo VI - Artigo 225. - Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 – Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada pôr lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. - Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998 - Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações. - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 – Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham. - Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado) e dá outras providências. - Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; alterada pela Lei nº 7.804, de 18.07.90 e pela Lei nº 8.028, de 12.04.90, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06.06.90.

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- Lei nº 6.803, de 02 de julho de 1980 - Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. - Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Decreto nº 2.657 de 03 de julho de 1998 – Promulga a Convenção 170 da OIT relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho. - Decreto nº 50.877, de 29 de junho de 1961 – Dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do País e dá outras providências. - Decreto nº 126, de 22 de maio de 1991 – Promulga a Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT – sobre a utilização do asbesto com segurança. - Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988 – Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e dá outras providências. - Decreto nº 76.389, de 03 de outubro de 1975 - Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial de que trata o decreto-lei n.º1.413, de 14 de agosto de 1975, e dá outras providências. - RE 416, de 30 de setembro de 2009 – Destinação final de pneus. - Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1996. - RE 1.025 de 30 de outubro de 2009 – Emissão de ART. – CONFEA. - Instrução Normativa 31, de 03 de dezembro de 2009 – Cadastro técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – Registro. - Portaria 298, de 27 de julho de 2010 – Avaliação de conformidade para Indicadores de pressão para extintores de incêndio – Selo Inmetro. - Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). - Resolução CONAMA Nº 398/2008 - "Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração." - Resolução CONAMA Nº 397/2008 - "Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA no 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e

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diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes." - Resolução CONAMA Nº 396/2008 - "Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências." - Resolução CONAMA Nº 393/2007 - "Dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências" - Resolução CONAMA Nº 382/2006 - "Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas". - Resolução CONAMA Nº 380/2006 - "Retifica a Resolução CONAMA Nº 375/2006 – Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências". - Resolução CONAMA Nº 377/2006 - "Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário". - Resolução CONAMA Nº 375/2006 - "Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências". - Resolução CONAMA Nº 357/2005 - "Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências". - Resolução CONAMA Nº 313/2002 - "Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais". - Resolução CONAMA Nº 275/2001 - "Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva". - Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999 – Dispõe sobre a regulamentação de pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente. - Resolução CONAMA nº 257, de 30 de julho de 1999 - Dispõe sobre o uso de pilhas e baterias que contenham chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. - Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - Revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental. - Resolução CONAMA nº 19, de 24 de outubro de 1996 - Dispõe sobre diretrizes de advertência em produtos que contenham amianto. - Resolução CONAMA nº 009, 31 de agosto de 1993 - Estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado.

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- Resolução CONAMA nº 05, de 05 de agosto de 1993 – Estabelece normas relativas aos resíduos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. - Resolução CONAMA nº 02 de 22 de agosto de 1991 - Dispõe sobre as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas, que deverão ser tratadas como fontes potenciais de risco para o meio ambiente até manifestação do Órgão de Meio Ambiente competente. - Resolução CONAMA nº 03, de 28 de junho de 1990 – Dispõe sobre a Qualidade do Ar, estabelece padrões e definições. - Resolução CONAMA nº 01 de 08 de março de 1990 – Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando critérios, padrões e diretrizes. - Resolução CONAMA Nº 01, de 13 de junho de 1988 - Dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental. - Resolução CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1988 - Dispõe sobre a geração de resíduos industriais, determina quais indústrias devem submeter inventários de resíduos industriais ao Órgão Estadual de Proteção ao Meio Ambiente. - Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986 - Dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas em todo o Território Nacional, bem como determina os padrões de lançamento. - Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986. - Dispõe sobre a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. - Resolução CNP nº 08, de 21 de setembro de 1971 – Estabelece as Instruções Gerais e a Norma Brasileira para Armazenamento de Petróleo e seus Derivados. - Resolução CNEN nº 14, de 28 de dezembro de 1989 – Aprova a Norma CNEN-NE-6.06 – Seleção e escolha de locais para depósitos de rejeitos radioativos. - Portaria IBAMA nº 15, de 04 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a Renovação de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. - Portaria IBAMA nº 113, 25 de setembro de 1997 - Institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. - Portaria IBAMA nº 96, de 30 de outubro de 1996 – Dispõe sobre o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. - Portaria IBAMA nº 29, de 02 de maio de 1995 - Determina que toda empresa que produza, importe, exporte, utilize ou comercialize as substâncias controladas pelo Protocolo de

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Montreal e produtos que contenham, deverá cadastrar-se junto ao IBAMA, nos prazos e conforme o formulário que especifica. - Instrução Normativa IBAMA nº 01, de 29 de janeiro de 1999 – Determina que toda empresa que importa, comercializa ou utiliza Halons deve cadastrar-se junto ao IBAMA e enviar anualmente inventário com os dados de todo e qualquer quantitativo utilizado em equipamentos portáteis ou em sistemas fixos de combate à incêndio. - Portaria MINTER nº 53, de 01 de março de 1979 – Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos. - Portaria MINTER n°124, de 20 de agosto de 1980 – Estabelecem normas para a localização de indústrias potencialmente poluidoras junto às coleções hídricas. - Portaria Interministerial nº 19, de 29 de janeiro de 1981 – Proíbe a utilização de PCB´S como fluídos dielétricos em novos capacitores e transformadores e determina a sua não utilização em casos de substituição do fluído. - Portaria do Ministério da Saúde nº 36, de 10 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre o controle da qualidade da água para abastecimento. - Portaria MT nº 204, de 20 de maio de 1997 – Dispõe sobre o Transporte Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos. - Portaria ANP nº 71, de 25 de abril de 2000 - Altera através desta Portaria, os artigos 3º, 4º, 6º, 11, 13 e 14 da Portaria n.º125, de 30 de julho de 1999, e dá outras providências. - Portaria ANP nº 127, de 30 de Julho de 1999 - Regulamenta as atividades de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no país, organizada de acordo com as leis brasileiras. - Portaria ANP 125 de 30 de julho de 99 – Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado. - Portaria ANP n° 81 de 30/04/99 – Dispõe sobre o r e-refino de óleos lubrificantes usados ou contaminados e dá outras providências. - Portaria ANP nº 34, de 26 de fevereiro de 1999 – Dispõe sobre o controle das atividades que envolvem a disposição de óleos lubrificantes contaminados. - Portaria nº 5, de 24 de janeiro de 2011 - INMETRO - Aprova revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio. - Instrução Normativa nº 01, de 14 de março de 2011 - IBAMA - Pessoas Físicas e Jurídicas - Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental. - Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011 - ANTT - Transporte Rodoviário de Cargas por conta de terceiros. - Instrução Normativa nº 04, de 13 de abril de 2011 - IBAMA - Projeto de Recuperação de área degradada ou alterada - Procedimentos.

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- Instrução Normativa nº 05, de 20 de abril de 2011 - IBAMA - Supressão de Vegetação de Mata Atlântica - Critérios e Procedimentos. - Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011 - CONAMA - Altera e Complementa a Resolução nº 357 de 17 de março de 2005 - Padrões de Lançamento de Efluentes. - Resolução nº 431, de 24 de maio de 2011 - CONAMA - Classificação para o Gesso - Resíduos Recicláveis - Classe B. Portaria nº 206, de 16 de maio de 2011 - INMETRO - Requisitos de avaliação de conformidade para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio. - Decreto nº 7.497, de 09 de junho de 2011 - Nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Infrações e Sanções Administrativas - Meio Ambiente - Processo Administrativo Federal - Infrações. - Portaria nº 236, de 10 de junho de 2011 - SIT - Alteração da NR 7 - Obrigatoriedade - Elaboração - Implementação - PCMSO. - Instrução Normativa nº 7, de 07 de julho de 2011 - IBAMA - Registro - Pessoas Físicas e Jurídicas - Cadastro Técnico Federal de Defesa Ambiental. - Resolução nº 1.971, de 09 de junho de 2011 - CFM - Cadastro e Registro - Responsabilidade Técnica. - Resolução nº 1.033, de 05 de setembro de 2011 - CONFEA - Anotação de Responsabilidade Técnica - Acervo Técnico Profissional. - Resolução nº 126, de 29 de junho de 2011 - CNRH - Cadastro de Usuários - Recursos Hídricos - Superficiais e Subterrâneos. - Instrução Normativa nº 19, de 16 de setembro de 2011 - ICMBIO - Uso de Imagem - Unidade de Conservação.

I.5 Requisitos legais No âmbito estadual

- Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989 - Título VII - Capítulo VIII - Do Meio Ambiente - Artigos 258, 261 a 282. - Lei nº 4247, de 16 de dezembro de 2003 - dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000 – Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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- Lei nº 3415, de 29 de maio de 2000 - Dispõe sobre a coleta de baterias de telefones celulares e de veículos automotores e dá outras providências. - Lei nº 3.341, de 29 de dezembro de 1999 - Altera o artigo 10 da Lei nº 1898, de 26 de novembro de 1991, que "Dispõe Sobre a Realização de Auditorias Ambientais". - Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999 - Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; Cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Regulamenta a Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso VII, e dá outras providências. Lei nº 3.007, de 09 de julho de 1998 - Dispõe sobre o transporte, armazenamento e queima de resíduos tóxicos no estado do rio de janeiro. - Lei nº 2.110, de 28 de abril de 1993 - Cria o Sistema Estadual de Recolhimento de Pilhas e Baterias usadas. - Lei nº 1.979, de 23 de março de 1992 – Proíbe o jateamento com areia. - Lei no 1.898, de 26 de novembro de 1991 - Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais. - Lei nº 1.804, de 26 de março de 1991 - Determina que as indústrias sediadas no Estado do Rio de Janeiro, afixem, em locais visíveis, placas que indiquem a natureza dos produtos ali produzidos e dá outras providências; alterada pela Lei nº 1.925, de 26 de dezembro de 1991. - Lei nº 1.796, de 25 de fevereiro de 1991 - Estabelece Normas para a implantação e o funcionamento de empresas ou instalações que utilizam radioisótopos, radiações ionizantes, elementos nucleares e materiais férteis ou físseis. - Decreto nº 21.470-A, de 05 de junho de 1995 - Regulamenta a Lei nº 1.898, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais. - Decreto nº 8.974, de 15 de maio de 1986 - Regulamentam a aplicação das penalidades previstas no Decreto-Lei nº 134, de 16 de junho de 1975. - Decreto nº 1.633, de 21 de dezembro de 1977 - Regulamenta em parte o Decreto-Lei nº 134, de 16 de junho de 1975, e institui o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras SLAP. - Decreto-Lei nº 134, de 16 de junho de 1975 - Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição no Estado do Rio de Janeiro. - Decreto nº 779, de 30 de janeiro de 1967 - Aprova o Regulamento do Controle de Poluição Atmosférica no Estado da Guanabara. - Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009 – Processos e Métodos de Licenciamento Ambiental - CONEMA

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- DZ-056 R.3 – Diretriz para a Realização de Auditorias Ambientais. - DZ-205 R.5 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica e Efluentes Líquidos de Origem Industrial. - DZ-209 R.2 - Diretriz de controle de efluentes líquidos industriais. - DZ-545 R.5 - Diretriz de Implantação do Programa de Autocontrole de Emissões para a Atmosfera – PROCON-AR. - DZ-942 R.7 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – PROCON-ÁGUA. - DZ-1310 R.6 - Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais. - MA – Manual 50.R-5, de 07 de maio de 2010 – Classificação de Atividades Poluidoras. - NA-01 R.0 - Dispõe sobre o Sistema de Atividades Poluidoras. - NA-02 R.0 - Manual de instruções do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP. - NA-052 R.1 - Regulamentação para publicações das licenças obrigatórias previstas no Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP. - NT-202. R.10 - Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos. - NT-213. R.4 - Critérios e Padrões para Controle da Toxicidade em Efluentes Líquidos Industriais. - NT-603 R.4 - Critérios e Padrões de Qualidade do Ar Ambiente - MN-50 R.1 - Manual de Classificação de Atividades Poluidoras. - Deliberação nº 11, de 14 de junho de 2010 – Padronização para caixas de inspeção de efluentes liquidos. - Lei nº 5.541, de 17 de setembro de 2009 – Disciplina a comercialização e o descarte de óleos lubrificantes e de filtros de óleos. - Lei nº 5.669, de 25 de março de 2010 – Instalação de caixas de inspeção para efluentes liquidos. - Lei 5.690, de 14 de abril de 2010 – Política Estadual sobre mudança global do clima e desenvolvimento sustentável. - Resolução nº 25, de 20 de dezembro de 2010 - INEA - Estabelece procedimentos para requerimento das licenças ambientais das atividades ligadas à cadeia produtiva de reciclagem. - Resolução nº 26, de 23 de dezembro de 2010 - INEA - Altera a Resolução INEA nº 12 - Licenciamento Ambiental - Transferência aos Municípios. - Resolução nº 28, de 29 de dezembro de 2010 - INEA - Procedimento Administrativo - Infração Ambiental - Fiscalização. - Resolução nº 29, de 04 de abril de 2011 - CONEMA - Relatório Ambiental Simplificado - Procedimentos.

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- Decreto nº 42.930, de 18 de abril de 2011 - Programa Estadual Pacto pelo Saneamento. - Decreto nº 42.931, de 18 de abril de 2011 - Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do entorno da Baia de Guanabara. - Resolução nº 31, de 15 de abril de 2011 - INEA - Enquadramento de Empreendimentos e Atividades - Licenciamento Ambiental - Códigos. - Resolução nº 32, de 15 de abril de 2011 - INEA - SLAN - Critérios - Porte potencial. - Resolução nº 31, de 04 de abril de 2011 - CONEMA - Aprova a NOP - INEA - 02 - Certidões Ambientais, Certificados, Autorizações, Requerimentos de Licença - Indenização dos custos de análise. - Resolução nº 34, de 27 de maio de 2011 - CONEMA - Plano de Controle da Poluição Veicular. - Resolução nº 31, de 15 de abril de 2011 - INEA - Códigos para enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental. - Resolução nº 32, de 15 de abril de 2011 - INEA - Critérios do porte e potencial poluidor - enquadramento - SLAM. - Deliberação nº 5.369, de 12 de julho de 2011 - CECA - Rede de Água - Licença condicionada à implantação - esgotos, elevatórias, interligação do sistema público de tratamento de esgotos. - Resolução nº 35, de 21 de março de 2011 - INEA - Consultas por Concessionárias - Serviços Públicos - Conformidade de imóvel - residencial - comercial - industrial - agropastoril. - Resolução Pres nº 36, de 08 de julho de 2011 - INEA - Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas. - Resolução nº 37, de 21 de julho de 2011 - INEA - Sistema de Licenciamento Ambiental - Regulamentação. - Resolução nº 35, de 15 de agosto de 2011 - CONEMA - Audiências Públicas - Licenciamento Ambiental Estadual. - Decreto nº. 43.216, de 30 de setembro de 2011 - Política Estadual sobre Mudança Global do Clima - Desenvolvimento Sustentável - Regulamentação da Lei nº 5.690, de 14 de abril de 2010.

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I.5 Requisitos legais

No âmbito municipal

- Decreto Municipal 18575 de 03/05/00 - Dispõe sobre a apreensão de fauna e flora silvestre nos serviços de fiscalização ambiental. - Decreto Municipal 20225 de 13/07/01 - Usos e atividades na orla marítima. - Decreto Municipal 22345 de 29/12/02 - Dispõe sobre proteção ambiental na utilização das praias. - Lei Complementar Municipal 47 de 01/12/00 - Proíbe construções que projetem sombra sobre omareal ou calçadão nas praias. - Decreto Municipal 20.504 de 13/09/01 - Regulamenta a Lei Complementar 47 / 2000, quanto aos limites máximos permitidos para sombreamento nas praias. - Lei Municipal 3268 de 29/08/01 - Dispõe sobre o controle da poluição sonora. - Decreto Municipal 21682 de 04/07/02 - Dispõe sobre atividades de Extração Mineral, e dá outras providências. - Resolução SMAC 200 de 27/02/02 - Apresentação de planos de revegetação de áreas degradadas. - Resolução Conjunta SMU/SMAC 05 de 17/02/98 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados no licenciamento de projetos que possam causar danos ao meio ambiente. - Resolução SMAC 198 de 22/02/02 - Trata dos procedimentos para fiscalização da poluição sonora. - Resolução SMAC 85 de 16/03/01 - Autorização para realização de pesquisa científica em Unidade de Conservação. - Lei Municipal 3864 de 2 / 12/2005 - Dispõe sobre sinaleiras de garagens. - Resolução SMAC 331 de 331 de 12 de setembro de 2003 - Dispõe sobre a implantação de medida compensatória ou mitigadora relativa aos impactos ambientais irreversíveis ou inevitáveis. - Lei nº 5.248, de 27 de janeiro de 2011 - Política Municipal sobre mudança do clima e desenvolvimento sustentável. - Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011 - Política Urbana e Ambiental do Município - Instituição do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável. - Lei nº 5.279, de 27 de junho de 2011 - Programa de conservação e uso racional da água nas edificações. - Decreto nº 34.377, de 31 de agosto de 2011 - Estado de alerta contra a dengue - Prevenção e Controle. - Resolução nº 497, de 06 de setembro de 2011 - SMAC - Autorização - Remoção de Vegetação - Procedimentos.

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I.5 Requisitos legais

Referência normativa Normas

Brasileiras (NBR)

- NBR 98 - Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis - Fixa as condições mínimas para reduzir os riscos inerentes ao armazenamento e manuseio dos líquidos inflamáveis e combustíveis a um grau compatível com a segurança do público. Dezembro/1966. - NBR 7036 - Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de potência para distribuição, imersos em líquidos isolantes - Fixa condições exigíveis que o transformador deve apresentar, quando do recebimento, instalação e manutenção, pelo comprador. Dezembro/1990. - NBR 7037 - Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de potência em óleo isolante mineral - Fixa condições exigíveis que o transformador deve apresentar após a sua entrega à responsabilidade do comprador, para recebimento, instalação e manutenção. Dezembro/1993. - NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais - Estabelece os símbolos convencionais e seu dimensionamento, para serem aplicados nas unidades de transporte e nas embalagens para indicação dos riscos e dos cuidados a tomar no seu manuseio, transporte e armazenagem, de acordo com a carga contida. Abril/2001. - NBR 7505-1 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 1: Armazenagem em tanques estacionários – Fixa as condições exigíveis para projetos de instalações de armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis contidos em tanques estacionários com capacidade superior a 250 l, à pressão manométrica igual ou inferior a 103,4 kPa (15 psig), medida no topo do tanque. - NBR 7505-4 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4: Proteção contra incêndio – Fixa exigências mínimas e faz recomendações, baseadas em experiências práticas, para os projetos de sistemas fixos de combate a incêndio com água e com espuma, destinados a instalações de armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis, e se aplica a todas as demais partes desta Norma. Setembro /2000. - NBR 8371 - Ascarel para transformadores e capacitores - Características e riscos - Descreve os ascaréis para transformadores e capacitores, suas características e riscos, e estabelece orientações para seu manuseio, acondicionamento, rotulagem, armazenamento, transporte, procedimentos para equipamentos em operação e eliminação. Junho/1997. - NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados. Setembro/1997.

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- NBR 10151 – Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento - Fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. Especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se e ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores. O método de avaliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibéis ponderados em "A", comumente chamado db(A). Junho/2000. - NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico - Fixa níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos. Dezembro/1987. - NBR 11174 - Armazenamento de resíduos classes II - Não inertes e III - inertes - Fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classes II-não inertes e III-inertes, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente Julho/1990. - NBR 12235 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - Fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente. Abril/1992 - NBR 13221 - Transporte de resíduos - Especifica as condições necessárias para o transporte de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e proteger a saúde pública. Novembro/2000. - NBR 16725 - Ficha de dados de segurança de resíduos químicos e rotulagem.

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I.5 Requisitos legais

Condicionantes da LO nº. FE011914 Condicionante

1 Publicar comunicado de recebimento desta licença no Diário Oficial do Estado do RJ e em jornal diário d e grande circulação no Estado, no prazo de 30 (trinta ) dias a contar da data de concessão desta licença, envian do cópias das publicações à FEEMA, conforme determina a NA-0052. R-1, aprovada pela Deliberação CECA nº. 4. 093 de 21.11.01 e publicada no D.O.R.J. de 29.11.01. Status: Evidenciado atendimento por meio dos comprovantes da publicação (DORJ de 28.11.06 e Jornal "O Dia" de 05.12.2006) e devido envio de cópias ao órgão ambiental (requerimento em 26.12.2006).

Condicionante 2

Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento às demais licenças e autorizações federais, estaduais e munic ipais exigíveis por lei. Status: Evidenciado gerenciamento do atendimento aos requisitos legais, por meio do sistema eletrônico Prosig. Pendências (não atendimento ou atendimento parcial) são tratadas como não conformidades no sistema de gestão ambiental e geram um registro no sistema eletrônico ISOSystem (gerenciador de planos de ação corretiva, preventiva e melhorias).

Condicionante 3

Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração, enm ser plastificada, sob pena de perder sua validade. Status: O referido documento foi apresentado pelo Analista Ambiental, durante a auditoria, e se encontrava íntegro e dentro das restrições estabelecidas.

Condicionante 4

Requerer a renovação desta Licença de Operação no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade. Status: A validade desta Licença é até 07.11.11. No dia 07.11.11, durante a auditoria, o Analista Ambiental apresentou protocolo do requerimento de renovação datado de 06.jul.11 (à SMAC). No dia 15.jul.11 foi comunicado ao INEA tal protocolização. No dia 21.out.11 Farmoquímica recebeu a visita do Fiscal da SMAC. No dia 01.nov.11 o referido Fiscal apresentou solicitação de complementação de documentação, em função de sua visita. Os documentos estão em fase de compilação.

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I.5 Requisitos legais Condicionantes da LO nº. FE011914

Condicionante 5

Atender à DZ056.R-2 - Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental, aprovada pela Deliberação CECA nº. 3.427 de 14.11.95 e publicada no D.O.R.J. de 21.11. 95 Status: Evidenciado atendimento a esta determinação, por meio dos relatórios de auditoria (amostragem: 2009 e 2010), além do presente relatório para o ano de 2011, inclusive aplicando a nova versão da Diretriz (R-3).

Condicionante 6

Atender à NT-2-2.R-10 - Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos de Origem Industri al, aprovada pela Deliberação CECA nº. 2.491 de 05.10.9 1 e publicada no D.O.R.J. de 12.12.86. Status: Registros observados durante auditoria ambiental comprovaram que os efluentes despejados, após tratamento na ETDI estão dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Condicionante 7

Atender à DZ-205.R-5 - Diretriz de Controle de Carg a Orgânica em Efluentes Líquidos de Origem Industrial , aprovada pela Deliberação CECA nº. 2.491 de 05.10.9 1 e publicada no D.O.R.J. em 24.10.91. Status: Registros observados durante auditoria ambiental comprovaram que os efluentes despejados estão dentro dos parâmetros legais. Foi evidenciado um projeto de melhoria da qualidade do efluente, com a instalação de um filtro para redução dos sedimentáveis.

Condicionante 8

Atender à DZ-215.R-3 - Diretriz de Controle de Carg a Orgânica Biodegradável em Efluentes Líquidos de Ori gem não industrial, aprovada pela Deliberação CECA nº. 4.221 de 21.11.02 e publicada no D.O.R.J. de 30.12.02 Status: Registros observados durante auditoria ambiental comprovam que os efluentes despejados estão dentro dos parâmetros legais.

Condicionante 9

Atender à DZ-942.R-7 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos PROCON-ÁGUA, aprovada pela Deliberação CECA nº. 1.995 de 10.10.9 0, publicada no D.O.R.J. de 14.01.91. Status: Registros observados durante auditoria ambiental comprovam o controle da qualidade dos efluentes conforme PROCON-ÁGUA.

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I.5 Requisitos legais Condicionantes da LO nº. FE011914

Condicionante 10

Atender à DZ-1310.R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nº. 4.497 de 03.09.04 publicada no D.O.R.J. de 21.09.04. Status: Evidenciado que todos os resíduos são acompanhados de Manifesto de Resíduos, de acordo com o sistema INEA. Seus resíduos são encaminhados para prestadores de serviços devidamente licenciados. (Amostragem: AR Brandão, Essensis, Sasa)

Condicionante 11

Atender à DZ-1311.R-4 - Diretriz de Destinação de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nº. 3.327 de 29.11.94 e publicada no D.O.R.J. de 12.12.94 Status: Esta Diretriz foi revogada.

Condicionante 12

Atender à Resolução nº. 001/90 do CONAMA de 08.03.9 0, publicada no D.O.U. de 02.04.90, que dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos. Status: Evidenciadas medições anuais. Em 2010 todos os pontos mensurados estavam dentro dos padrões normativos. Em 2011 relatório apresentou alguns equívocos, o que obrigou a Farmoquímica S/A a contratar nova medição. Novos desvios durante a medição foram observados, com isso a Farmoquímica S/A procurou no mercado uma prestadora de serviços confiável. Assim, por meio da proposta técnica DIM nº. 0210/208, do Centro de Tecnologia SENAI-RJ Ambiental da Diretoria de Inovação e Meio Ambiente do sistema FIRJAN,uma nova medição será realizada até o final de 2011.

Condicionante 13

Promover a limpeza periódica da fossa séptica e as caixas de gorduras, utilizando os serviços de empre sa licenciada pela FEEMA para tal atividade, mantendo os comprovantes à disposição da fiscalização. Status: Evidenciada rotina de esgotamento da caixa de gordura (empresa Rotobel) e limpeza da fossa séptica, realizada pelo Operador da ETDI.

Condicionante 14

Adotar medidas de controle de modo a evitar que a emissão de poluentes atinja a área externa à empres a. Status: Evidenciado que os dutos são protegidos por filtros. Todavia, por prevenção, a Farmoquímica S/A providenciou uma medição atmosférica em todos os pontos de emissão, que se encontra em fase final de análise dos dados coletados.

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I.5 Requisitos legais

Condicionantes da LO nº. FE011914 Condicionante

15 Comunicar imediatamente ao Serviço de Controle de Poluição Acidental da FEEMA, plantão de 24 horas, p elos telefones (21) 2270-6433 ou 2270-6098, qualquer anormalidade que possa ser classificada como aciden te. Status: Não foi evidenciada qualquer anormalidade que pudesse ser classificada como acidente, inclusive no mês de out.11 a Farmoquímica realizou, durante a SIPAT, um simulado de emergência envolvendo toda a empresa, como medida de prevenção e preparação de resposta à emergência ambiental.

Condicionante 16

Não realizar queima de qualquer material ao ar livr e. Status: Não foi constatada qualquer evidência desta prática dentro das instalações da Farmoquímica S/A.

Condicionante 17

Evitar todas as formas de acúmulo de água que possa m propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti , transmissor da dengue. Status: Não foi constatado qualquer ponto de acúmulo de água que pudesse contribuir para a proliferação do mosquito da dengue.

Condicionante 18

Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios à proliferação de vetores (insetos e roedores nocivos ). Status: Evidenciado o gerenciamento de pragas e vetores (empresa Astral), inclusive como critério de Boas Práticas de Fabricação (conforme Resolução da ANVISA).

Condicionante 19

Manter atualizados, junto à FEEMA, os dados cadastr ais relativos à atividade ora licenciada. Status: Evidenciada sistemática de atualização periódica dos dados cadastrais junto aos órgãos ambientais (INEA e SMAC). Última atualização em junho/11.

Condicionante 20

Submeter previamente à FEEMA, para análise e parece r, qualquer ampliação ou alteração na atividade. Status: Evidenciado o atendimento a esta condicionante, por meio de evidências, como: dispensa de Licença de Instalação da reforma na Unidade Annita; Licença de Instalação da Estação de Tratamento Biológico (inclusive esta Licença estava expirada, porém foi constatada solicitação junto ao INEA para sua prorrogação, sem, contudo, haver evidência de manifestação por parte daquele órgão).

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I.5 Requisitos legais

Condicionantes da LO nº. FE011914 Condicionante

21 A FEEMA exigirá novas medidas de controle, semrpe q ue julgar necessário. Status: Evidenciada notificação, por parte do INEA, sobre o prazo para finalização da obra, onde se armazenam os resíduos para destruição e para reciclagem. A Farmoquímica S/A se encontra em negociação deste prazo. Entretanto foi evidenciada uma série de cuidados adicionais, enquanto a obra não se conclui, tais como: redução do tempo de armazenagem (retiradas mais frequentes, a fim do volume armazenado ser condizente com as dimensões da área de armazenagem), mapeamento dos pontos de geração de resíduos, a fim de reduzir sua geração (Green Lean), procedimentos de eliminação de resíduos, entre outras práticas. Durante auditoria foi verificado que os resíduos armazenados estavam em conformidade com os critérios ambientais.

I.5 Requisitos legais Condicionantes da LMO nº. SMAC 000002/2007

Condicionante 1

Esta Licença é composta por 01 (uma) folha (frente e verso) com 23 (vinte e três) itens referentes às co ndições de validade. Status: Nenhuma ação aplicável à Farmaoquímica S/A.

Condicionante 2

Acompanha esta Licença 01 (um) jogo de projeto licenciado com 05 (cinco) plantas, visadas pela MA/ CCA em 28/08/07. Status: Nenhuma ação aplicável à Farmoquímica S/A

Condicionante 3

Esta Licença e a documentação referida no item 2 de vem ser mantidas no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização. Status: Evidenciada que documentação encontra-se disponível em arquivo controlado pelo pessoal do SMA - Segurança e Meio Ambiente.

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I.5 Requisitos legais Condicionantes da LMO nº. SMAC 000002/2007

Condicionante 4

Publicar comunicado de recebimento desta Licença no Diário Oficial do Município do RJ e em jornal diári o de grande circulação no Estado, no prazo de 30 (trinta ) dias a contar da data de concessão desta Licença, envian do cópias das publicações a SMAC. Status: Condicionante atendida na íntegra.

Condicionante 5

Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade. Status: Evidenciados os cuidados necessários para preservação da Licença, em sua forma física (documentada).

Condicionante 6

Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime das demais exigências cabíveis. Status: Não foi evidenciada qualquer aspecto ambiental distinto dos apresentados no licenciamento.

Condicionante 7

Esta Licença não exime das responsabilidades técnic as, cíveis e penais, os autores dos projetos e os técni cos responsáveis pela execução das obras. Status: Evidenciada obra de instalação da nova Estação de Tratamento Biológico, com a Licença de Instalação emitida pelo INEA. vide observação adicional da Condicionante 20 da LO.

Condicionante 8

Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a emis são desta Licença, cópia do Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CRE A, e a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART com o seu comprovante de pagamento. Status: Verificada apresentação dos respectivos documentos dentro do prazo estabelecido, incluindo atualização cadastral em jun/11.

Condicionante 9

Apresentar no prazo de 90 (noventa) dias a contar d a emissão desta Licença, cópia autenticada do Certifi cado de Aprovação do Corpo de Bombeiros. Status: Licença foi apresentada como solicitado, porém a mesma se encontra em fase de reemissão, devido ao crescimento da empresa (ex: nova Unidade do Annita, por exemplo). A Farmoquímica, no momento, está em fase de instalação de alguns dispositivos, conforme Laudo de Exigência emitido pelo Corpo de Bombeiros, com prazo para dez/11 para sua conclusão.

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I.5 Requisitos legais Condicionantes da LMO nº. SMAC 000002/2007

Condicionante 10

Atender à NT-202.R-10 - Critérios e Padrões para Lançamentos de Efluentes Líquidos, aprovada pela Deliberação CECA nº. 1007 de 04.12.86, publicada no D.O.E.R.J. de 12.12.86. Status: Registros observados durante auditoria ambiental comprovaram que os efluentes despejados, após tratamento na ETDI estão dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Condicionante 11

Atender à DZ-215.R-03 - Diretriz de Controle de Car ga Orgânica Biodegradável em Efluentes Líquidos de Ori gem não Industrial, aprovada pela Deliberação CECA nº. 4.221/02, de 21.11.02, publicada no D.O.E.R.J. de 3 0.12.02. Status: Registros observados durante auditoria ambiental comprovam que os efluentes despejados estão dentro dos parâmetros legais.

Condicionante 12

Atender à DZ-1310.R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nº. 4.397, de 03.09.04, publicada no D.O.E.R.J. de 21.09.04. Status: Evidenciado que todos os resíduos são acompanhados de Manifesto de Resíduos, de acordo com o sistema INEA. Seus resíduos são encaminhados para prestadores de serviços devidamente licenciados. (Amostragem: AR Brandão, Essensis, Sasa)

Condicionante 13

Atender à DZ-1311.R-04 - Diretriz de Destinação de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nº. 3327, de 29.11.94, publicada no D.O.E.R.J. de 12.12.94 Status: Esta Diretriz foi revogada.

Condicionante 14

Atender à DZ-942.R-7 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos - PROCON ÁGUA, aprovada pela Deliberação CECA nº. 1995, de 10.10.9 0, publicada no D.O.E.R.J. de 14.01.91. Status: Registros observados durante auditoria ambiental comprovam o controle da qualidade dos efluentes conforme PROCON-ÁGUA.

Condicionante 15

Submeter previamente à SMAC, para análise e parecer , qualquer ampliação e/ou modificação na atividade. Status: Não foi evidenciada qualquer necessidade de solicitação. As obras existentes na empresa estão cobertas pelo controle do INEA.

30

I.5 Requisitos legais

Condicionantes da LMO nº. SMAC 000002/2007 Condicionante

16 Não lançar quaisquer resíduos na rede de drenagem o u nos corpos d'água. Status: Não evidenciado o lançamento de quaisquer resíduos.

Condicionante 17

Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios à proliferação de vetores (insetos e roedores nocivos ) notadamente ao acúmulo de água para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Status: Evidenciado efetivo gerenciamento de pragas e vetores (empresa Astral), incluindo critérios de Boas Práticas de Fabricação (ANVISA). Não foi constatado qualquer foco de mosquitos da dengue.

Condicionante 18

Não realizar queima de qualquer material ao ar livr e. Status: Não foi evidenciada qualquer prática de queima de material ao ar livre.

Condicionante 19

Manter atualizados, junto à SMAC, os dados cadastra is relativos à atividade ora licenciada. Status: Evidenciado atendimento a tal condicionante, inclusive última atualização cadastral se deu em jun/11.

Condicionante 20

Adotar as medidas necessárias para o controle da poluição sonora. Status: Evidenciadas medições anuais. Em 2010 todos os pontos mensurados estavam dentro dos padrões normativos. Em 2011 relatório apresentou alguns equívocos, o que obrigou a Farmoquímica S/A a contratar nova medição. Novos desvios durante a medição foram observados, com isso a Farmoquímica S/A procurou no mercado uma prestadora de serviços confiável. Assim, por meio da proposta técnica DIM nº. 0210/208, do Centro de Tecnologia SENAI-RJ Ambiental da Diretoria de Inovação e Meio Ambiente do sistema FIRJAN,uma nova medição será realizada até o final de 2011.

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I.5 Requisitos legais

Condicionantes da LMO nº. SMAC 000002/2007 Condicionante

21 A SMAC exigirá novas medidas de controle e outras informações sempre que julgar necessário. Status: Não foi evidenciada qualquer exigência adicional, durante a vigência desta Licença. No momento, a Farmoquímica S/A está em fase de renovação desta Licença, atendendo às exigências adicionais, em decorrência da visita do Fiscal da SMAC.

Condicionante 22

Requerer a renovação desta Licença Municipal de Operação, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento de seu prazo de validade. Status: A validade desta Licença é até 07.11.11. No dia 07.11.11, durante a auditoria, o Analista Ambiental apresentou protocolo do requerimento de renovação datado de 06.jul.11 (à SMAC). No dia 21.out.11 Farmoquímica recebeu a visita do Fiscal da SMAC. No dia 01.nov.11 o referido Fiscal apresentou solicitação de complementação de documentação, em função de sua visita. Os documentos estão em fase de compilação.

Condicionante 23

O não cumprimento destas condições e das normas ambientais vigentes sujeitará o infrator, pessoa fí sica ou jurídica, às sanções previstas na Lei Federal 9.605 /98 e poderá levar ao cancelamento da presente Licença. Status: Não foi evidenciada qualquer sanção ou penalidade por parte do órgão ambiental - SMAC.

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I.6 Evidências e Avaliação do Desempenho

Ambiental I.6 a)

Evidências

Item 8.1.6

Item 8.1.7

Durante os três dias de auditoria foi possível à Equipe de Auditores evidenciar diversas práticas operacionais, em conformidade com os requisitos legais, da norma internacional NBR ISO 14001:2004 (Sistema de Gestão Ambiental - Requisitos), além de uma postura pró-ativa, com a implantação do projeto Green Lean (Produção Verde, também conhecida como Produção Mais Limpa), com objetivo claro de identificação de pontos de consumo de recursos, geração de resíduos sólidos e efluentes, a fim de minimizar impactos ambientais, com a redução de consumo e de geração de resíduos/efluentes. Todavia, como toda empresa é um organismo vivo, algumas oportunidades de melhoria foram observadas, como registrados a seguir: NC 1: Durante auditoria na área de armazenagem de produtos inflamáveis de responsabilidade do pessoal da Manutenção, foi constatado um pequeno derramamento de produto químico, sem a devida tratativa. Foi observado que, prontamente, o Coordenador da Manutenção e responsável por aquela área, solicitou que o derramamento fosse contido, a área fosse limpa e os resíduos destinados à área de resíduos para destruição. Comentário adicional: O impacto ambiental foi pequeno, haja visto que a área onde ocorreu o derramamento é isolada (formando um dique de contenção). Não houve o percolamento do produto para o solo, pois o piso é de concreto e revestido. Não foi evidenciado, também, formação de gases. NC 2: Durante visita à área Civil, foi observado que o filtro da Cabine de Pintura estava esgotado, necessitando ser substituído. Comentário adicional: Rastreando esta situação junto ao pessoal da Manutenção, constatou-se que o fabricante da cabine não especificou o filtro a ser utilizado na referida cabine e o pessoal da Manutenção estava com dificuldade em identificar a especificação do filtro. A Coordenação da Manutenção foi novamente acionada, e a mesma assumiu o compromisso de acompanhar este processo pessoalmente.

33

Item 8.1.2

NC 3: Foi observado que o Restaurante não conta com um Brigadista Ambiental. Quando há algum derramamento ou incidente ambiental, a Nutricionista deve acionar a área de SMA - Segurança e Meio Ambiente, para que esta identifique um Brigadista para atender à área, o que não é a melhor prática, pois tanto o horário de trabalho, quanto às rotinas do Restaurante são distintos às operações da Farmoquímica. Comentário adicional: Existe um procedimento de contenção de derramamento na área, porém nenhum dos Colaboradores da empresa terceirizada (IB - Irmãos Barbosa) foi treinado no mesmo.

Item 8.1.9

NC 4: Foram observados dois copos plásticos na lixeira dedicada a resíduos infectantes no Ambulatório Médico, aumentando o volume de resíduos infectantes para destruição. Comentário adicional: A Enfermeira comentou que os Colaboradores, ao utilizarem o Ambulatório por algum motivo (tomar um medicamento, medir pressão ou para exames periódicos), por distração, acabam dispondo os copos utilizados para tomar água, na referida lixeira.

I.6 Evidências e Avaliação do Desempenho Ambiental

I.6 b) Avaliação

Pela amostragem realizada pela Equipe de Auditores, durante as 72 horas de trabalho, com diversas entrevistas com Colaboradores de todos os níveis da organização, além de toda documentação e sistemas informatizados analisados, em especial, o Prosig (gerenciador de requisitos legais) e ISOSystem (gerenciador de ações), foi possível avaliar o grau de maturidade do Sistema de Gestão Ambiental da Farmoquímica S/A e pôde-se constatar que este Sistema de Gestão é eficaz para assegurar um bom nível de prevenção de impactos ambientais negativos. Todavia, há um grande potencial de evolução, principalmente no que se refere ao estabelecimento de indicadores de desempenho mais efetivos.

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Objetivos e metas ambientais

Objetivo da Política

Metas Status

Satisfação do Cliente

1. Manter certificação do SGA

3ª periódica com apenas 0 não conformidade

Padronização dos processos

1. Manter certificação do SGA

3ª periódica com apenas 0 não conformidade

Comunicação interna

1. Realizar Semana Socioambiental

Semana Socioambiental realizada em jun/11.

Desenvolvimento dos Colaboradores

1. Manter qualificação da Equipe de Brigadistas com treinamentos e simulados periódicos

Pequenos simulados sendo realizado. Simulado geral realizado em out/11

Parcerias com fornecedores

1. Qualificar Terceiros com critérios ambientais

Auditorias sendo executadas conforme programação.

Respeito ao Meio Ambiente, à Saúde e Segurança

1. Manter meta de redução dos consumos de água, gás e energia elétrica. 2. Estabelecer resíduo padrão por linha de produto 3. Estabelecer forma de medir o desperdício no refeitório. Implantar medição a partir de julho/2011 Programa de conscientização para redução do desperdício

Ações em implantação com indicadores evidenciando tal melhoria Meta reduzida para: 0,05kg/unidade produzida. Projeto prorrogado para 2012, devido a mudança de parte do pessoal adm. para Barra. Porém implantado programa de conscientização

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Objetivos e metas ambientais

Objetivo da Política

Metas Status

Prevenção da poluição

1. Reduzir em 5% o volume de resíduos em relação ao volume de 2008. Para 2010, meta de 0,08kg/unidade produzida 2. Manter nível de geração de resíduos controlados, conf. mapeamento a ser realizado 3. Estabelecer forma de medir os resíduos na coleta seletiva da Administração. Assegurar correta disposição dos resíduos em recipientes adequados a partir de mai/10 Programa de conscientização para correta disposição dos resíduos recicláveis, para redução dos mesmos. 4. Implantar Carbono Neutro (trajetos Colaboradores Jacaré e Barra e da Força de Vendas) + 4 congressos nacionais). Programa de conscientização dos Colaboradores, a partir da mensuração dos impactos.

Meta atingida/realinhada para baixo, a fim de manter o desafio. Nova meta: 0,05kg/unidade produzida. Obtida redução na ordem de 3kg de talco por lote produzido de Carbonato de Cálcio. Outras reduções em estudo. Não foi possível a medição dos resíduos para definição de meta para 2011. Quanto aos recipientes - todos foram adequados como previsto 1ª campanha realizada na Semana socioambiental Medição realizada de jan a mai/10. SMA está pesquisando ONG's para o plantio das mudas, para compensação. Plantio previsto para 1º tri/2012

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I.6 Evidências e Avaliação do Desempenho

Ambiental I.6 b)

Avaliação 1.6.b) 1. Quanto à Política Ambiental e Sistema de Gestão Ambiental A Política Integrada FQM é abrangente e permeia todas as atividades da organização, incluindo os terceiros, que desempenham atividades nas instalações da organização. O Sistema de Gestão Ambiental é condizente com a Política documentada, evidência desta adequação é a certificação internacional NBR ISO 14001:2004.

1.6.b) 2. Quanto à Estrutura Gerencial e ao Treinam ento A área ambiental conta com: um Coordenador, dois Analistas Ambientais, dois Técnicos de Segurança, uma estagiária de Engenharia Química e quatro terceirizados (1 Operador da ETDI, 1 Operador para Resíduos para destruição e 2 Operadores para Resíduos para reciclagem. Além disso, a área conta com a Brigada Ambiental e 1 Bombeiro Civil por turno.

1.6.b) 3. Quanto à Conformidade Legal A pendência sobre os parâmetros de qualidade do efluente (DBO e DQO) está vinculada ao término da instalação da nova Estação de Tratamento Biológico, todavia projetos de melhoria da ETDI vem contribuindo para a melhoria do efluente, evidenciado por meio das análises realizadas pela Firjan. Outra pendência se refere à obra da nova área para armazenagem de resíduos para reciclagem e para destruição. Foi evidenciado que o projeto se encontra em andamento. No momento da auditoria, a área de Suprimentos estava em negociação com as possíveis prestadoras de serviços, que irão efetuar o projeto civil. Quanto à renovação da Licença de Operação, foi evidenciado que a Farmoquímica protocolou requerimento de renovação dentro do prazo legal estabelecido. A documentação requerida pela SMAC está sendo providenciada. Quanto ao TAC, referente a duas multas de 2004, o processo se encontra em andamento junto à equipe técnica do IBAMA.

37

I.6 Evidências e Avaliação do Desempenho Ambiental

1.6.b) 4. Quanto aos Processos de Produção e Operaç ão A Farmoquímica implantou em 2010 uma nova metodologia de gerenciamento de suas operações, com base na metodologia Toyota - Lean Manufacturing. Com isso seus níveis de estoque reduziram (estoque intermediário foi eliminado), com isso risco de perda de material e de incidente também foi minimizado. A otimização do processo produtivo também contribuiu para a redução de setups, com consequente diminuição de resíduos (materiais de embalagem). Em 2011 a Farmoquímica introduziu a metodologia do Green Lean (Produção Verde) com o objetivo de identificar os pontos de consumo de recursos, pontos de controle produtivo e geração de resíduos, a fim de identificar oportunidades de implantação de Kaizens (projetos de melhoria), baseado no Fluxo de Valor Ambiental. Com base nos aspectos e impactos significativos, a Farmoquímica estabeleceu controles operacionais específicos, objetivos e metas. Os principais aspectos são:

� geração de resíduos : meta de redução: 0,05kg/unidade produzida;

� geração de efluentes : controle do consumo de água de lavagem, a fim de gerar menos efluente industrial; implantação de filtro na ETDI para melhoria da qualidade do efluente e instalação da nova Estação de Tratamento Biológico;

� possibilidade de derramamento : brigada ambiental para contenção, incluindo procedimento específico e kit ambiental; critério de armazenagem (material seco na parte superior das prateleiras); diques de contenção;

� possibilidade de incêndio : brigada de combate à incêndio, detectores de fumaça, sprinklers, hidrante e extintores, além de manutenção preventiva, incluindo a caldeira, e

� consumo de recursos naturais : gerenciamento de consumo de água, energia elétrica e gás, correlacionando consumo com unidades produzidas, além de instalação de dispositivos diversos, tais como: redutor de vazão de água e detector de presença para energia elétrica. Campanhas de conscientização também são implementadas constantemente.

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I.6 Evidências e Avaliação do Desempenho Ambiental

1.6.b) 5. Quanto à Gestão de Energia e Água A Farmoquímica mantém o consumo de energia e água sob controle, por meio de indicadores: consumo versus unidade produzida. Durante o ano de 2011 a Farmoquímica obteve autorização para perfuração de poços artesianos, porém nenhum apresentou qualidade de água compatível. Na instalação da nova Estação de Tratamento Biológico o telhado está sendo adaptado para captação da água de chuva, a fim de promover a reutilização da água de chuva. A Farmoquímica protocolou pedido para instalação de um gerador, a fim de reduzir custos com o consumo de energia elétrica, porém ainda não recebeu retorno. Para a redução de consumo de energia, entretanto, vem adotando uma série de práticas, como o uso de gás natural.

1.6. b) 6. Quanto à Gestão de Materiais (matérias-p rimas, insumos, embalagens e produtos). A Farmoquímica contempla em seu processo de qualificação de fornecedores de matérias-primas e materiais de embalagem critérios ambientais, como uma forma de disseminar a cultura de prevenção. Internamente a Farmoquímica busca utilizar materiais ecologicamente corretos, como o uso de papel reciclado ou advindos de reflorestamento. Na Expedição, a Farmoquímica tem utilizado embalagem retornável, para acondicionamento de seus produtos, reduzindo a geração de resíduos em seus clientes.

1.6. b) 7. Quanto à Gestão de Efluentes Líquidos A Farmoquímica possui uma Estação de Tratamento de Efluentes- ETDI, que por meio de um processo químico trata os efluentes, para que estes estejam dentro dos parâmetros legais estabelecidos. Como a estação já não demonstrava estar apta a manter a qualidade dos efluentes, dois projetos foram desenvolvidos: instalação de nova Estação de Tratamento Biológico, que se encontra em fase final de instalação e, instalação de filtros na ETDI, que contribuiu para a melhoria da qualidade dos efluentes. O Analista Ambiental é responsável por analisar os laudos da qualidade da água para que, em caso de necessidade, agir para sua correção.

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I.6 Evidências e Avaliação do Desempenho Ambiental

1.6. b) 8. Quanto à Gestão de Emissões Atmosféricas A Farmoquímica contratou a Firjan para realizar medições em todos os pontos de emissão atmosférica, conforme proposta técnica DIM nº. 0210/208. Conforme relatório DIM nº. 1109/2011 concentrações encontradas no filtro NEDERMAN estão abaixo dos limites estabelecidos pela legislação (SEMA 54/2006). Foi verificado o relatório (DIM 0578/2011) das medições da chaminé de produção da Annita quanto às emissões de material particulado. As concentrações também estão abaixo dos limites estabelecidos. A Farmoquímica também observa o disposto no Protocolo de Montreal, declarando, anualmente, seu consumo e estoque de gases. Durante auditoria, o único ponto que deve ser tratado é o filtro da Cabine de Pintura, que deverá ser substituído, a fim de se evitar a emissão de resíduos de tinta na atmosfera.

1.6 b) 9. Quanto à Gestão de Ruídos Anualmente a Farmoquímica mensura seus níveis de ruído. Em 2010 o laudo apresentou que todos os níveis estavam dentro dos parâmetros normativos. Em 2011 o laudo apresentou índices fora dos parâmetros normativos, porém ao analisar o referido laudo observaram-se falhas na coleta de dados e análise. Com base nesta constatação, a Farmoquímica contratou nova medição, com a Firjan. Esta nova medição deverá ocorrer até dez/11.

1.6 b) 10. Quanto à Gestão de Resíduos Todo resíduo gerado (conforme Anexo 1) é suportado por Manifesto de Resíduos conforme DZ.1310. Os resíduos são classificados e destinados, de forma a minimizar impactos, assim os resíduos para destruição, sempre que possível, são destinados à coprocessamento (Essensis); óleo lubrificante para rerefino (Sasa); equipamentos eletrônicos e materiais de embalagem (sem contato com produto) são destinados à reciclagem. A Farmoquímica possui meta ambiental para a redução de resíduos para destruição - 0,05kg/unidade produzida. No início do ano esta meta era de 0,08kg/unidade produzida, mas após diversas ações, esta meta foi revisada, para maior desafio. Os resultados têm atingido a este objetivo.

40

I.6 Evidências e Avaliação do Desempenho Ambiental

1.6 b) 11. Quanto à Gestão do Uso de Agrotóxicos pa ra Controle de Vetores e Pragas Urbanas A Farmoquímica utiliza, em seu controle de pragas e vetores, apenas produtos autorizados pela ANVISA, os quais possuem baixa toxicidade. Sempre que possível barreiras físicas (iscas) e produtos naturais (como fumo) são utilizados neste controle.

41

I.6 Evidências e Avaliação do Desempenho Ambiental

1.6. b) 12. Quanto à Limpeza e Higienização de Reservatório de Água Os reservatórios são limpos e higienizados semestralmente, inclusive em observação às Boas Práticas de Fabricação.

1.6. b) 13. Quanto à Gestão de Riscos Ambientais A Farmoquímica possui sistemática de análise de risco ambiental. Sempre que a organização necessita implantar uma mudança (de procedimento, de instalação ou novo produto), um procedimento de Controle de Mudança é disparado, onde as áreas: Qualidade, Meio Ambiente, Assuntos Regulatórios, Operações, entre outras áreas são envolvidas para análise da proposta de mudança, para sua aprovação. Desta forma, a Farmoquímica busca analisar os riscos previamente.

1.6. b) 14. Quanto à Gestão de Passivo Ambiental A Farmoquímica não possui passivos ambientais. A única pendência existente trata-se de duas multas do IBAMA (operar sem licença de operação), datada de 2004, que se encontra em estudo de estabelecimento de um TAC. Processo se encontra com a equipe técnica do IBAMA.

42

I.7 Conclusões

17.a) Apesar das não conformidades apontadas durante a auditoria ambiental, muitos pontos fortes foram observados, destacando-se:

17.a) 1. Nível de comprometimento : Foi possível identificar, em todos os níveis da organização, um alto nível de comprometimento para com o sistema de gestão ambiental. Como evidência, verificaram-se: coerência e domínio dos aspectos e impactos inerentes aos processos auditados, com controles operacionais específicos; conhecimento, por parte dos Colaboradores, de seu papel na prevenção ambiental; procedimentos documentados para eliminação de resíduos.

17.a) 2. Balanço Legal: A alta direção realiza uma análise crítica duas vezes ao ano sobre seu Balanço Legal, onde os seguintes parâmetros são analisados: quantidade de textos normativos por âmbito (nacional, estadual e municipal), status de atendimento legal (plenamente atendido, parcialmente atendido e não atendido). Para os parâmetros parcialmente atendido e não atendido não planos de ação são elaborados e implantados.

17.a) 3. Controle Operacional: A Farmoquímica S/A tem mapeado todos os aspectos e impactos ambientais inerentes às suas atividades operacionais. Para os aspectos e impactos significativos, ela possui controles operacionais e/ou metas ambientais. Os aspectos significativos são: geração de resíduos, geração de efluentes, possibilidade de derramamento, possibilidade de incêndio e consumo de recursos naturais (água e energia).

17.a) 4. Certificação ISO 14001:2004: A Farmoquímica S/A implantou um sistema de gestão ambiental, com base nos requisitos da norma internacional NBR ISO 14001:2004. Este sistema foi submetido ao processo de certificação, em dez/09, quando o Organismo Certificador Credenciado - DNV, emitiu o respectivo certificado. Desde então, semestralmente este sistema de gestão é submetido à auditoria de manutenção da certificação, onde não foram registradas não conformidades, apenas oportunidades de melhoria, o que ratifica o grau de comprometimento da organização para com as questões ambientais.

43

I.7 Conclusões

17.b) Uma série de medidas preventivas e corretivas foi evidenciada durante a presente auditoria, com destaque para:

17.b) 1. Resposta à Emergências Ambientais A Farmoquímica S/A possui um Plano de Resposta à Emergências Ambientais. Este Plano engloba, inclusive, partes externas, como: comunidade e transporte.

17.b) 2. Brigadas A Farmoquímica S/A possui três Brigadas, a saber: Ambiental, de Incêndio e Primeiros Socorros. Estas Brigadas são qualificadas e treinadas periodicamente, a fim de assegurar que seus membros estejam preparados para responder a uma emergência, em sua ocorrência.

17.b) 3. Simulados A Farmoquímica S/A realiza diversos simulados e, uma vez ao ano, um grande simulado envolvendo toda a organização. No mês de out/11, durante a SIPAT, foi realizado simulado de evacuação de área com um foco de incêndio.

17.b) 4. Contenção de Derramamento A Farmoquímica S/A possui procedimento para contenção de derramamento e kits ambientais, com o objetivo de se evitar que um derramamento de produto químico possa atingir o solo e/ou lençol freático.

17.b) 5. Qualificação de Transportadoras: A Farmoquímica S/A possui procedimento para qualificação de transportadoras, contemplando, além das questões legais de licenciamento, os cuidados com: destinação final de pneus, baterias e óleo lubrificante; controle de emissão atmosférica (fumaça preta, por meio da inspeção do DETRAN) e resposta à emergência (ex SOS Cotec).

17.b) 6. Armazenagem de Matérias-primas: A Farmoquímica S/A, visando a prevenção, procura estocar suas matérias-primas, colocando os materiais secos nas partes superiores das estantes e os materiais líquidos nas partes inferiores. Caso haja um derramamento de material líquido, este não irá contaminar o material seco, evitando aumento na geração de resíduos.

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I.7 Conclusões 17.b) 7. Campanhas:

A Farmoquímica S/A também realiza campanhas junto aos seus Colaboradores, para maior conscientização da prevenção ambiental: durante 2011, a área de SMA coordenou a coleta e destinação para reciclagem de óleo de fritura e componentes eletrônicos. Os Colaboradores são estimulados e coletar estes resíduos e a Farmoquímica tem o compromisso da destinação final adequada.

45

I.8 Plano de Ação

18.a) Durante a amostragem, foram registradas 4 não conformidades, com a definição das seguintes ações:

Evidência

Causa

Ação Corretiva

Prazo

Responsável

Derramamento de produto químico na

área de armazenagem

de produto inflamável

Área de pouca

movimentação e kit ambiental não incluso na

rotina de inspeção de

SMA

-Limpeza do local -Disponibilizar área para monitoria do kit ambiental

Imediato

Nov/11

Cleberton Felício Cleberton Felício

Evidência

Causa

Ação Corretiva

Prazo

Responsável

Filtro da Cabine de

Pintura saturado

Falta de manutenção por falha de

projeto

-Identificar filtro compatível com projeto -Limpeza da cabine e troca de filtro -Inclusão da cabine no plano de manutenção

Nov/11

Dez/11

Jan/12

Cleberton Felício Cleberton Felício Cleberton Felício

Evidência

Causa

Ação Corretiva

Prazo

Responsável

Falta de Brigadista no Restaurante

Mudança organizacional

não previu treinamento

de novo treinamento

-Treinar funcionários no procedimento de contenção derramamento

Nov/11

Guilherme Tamburi

Evidência

Causa

Ação Corretiva

Prazo

Responsável

Presença de copo plástico na lixeira de

resíduo infectante

Falta de atenção por

parte do Colaborador

-Colocar placa de advertência próxima lixeira para chamar a atenção dos Colaboradores

Nov/11

Guilherme Tamburi

46

I.8 Plano de Ação - anos anteriores

18b) Ações planejadas conforme relatório de 2007

Evidência Ação

Corretiva

Prazo

Status

Responsável Item 02

Resultado DQO acima do padrão

Instalação ETB

Dez/11 Parte civil concluída,

aguardando instalação

quadro elétrico

Marcelo Freitas

Item 07

A empresa não realiza

avaliação de emissão

atmosférica

Medição a ser realizada pela

Firjan

Dez/11 OK, ação concluída

com sucesso

Marcelo Freitas

I.8 Plano de Ação - anos anteriores 18.b) Ações planejadas conforme relatório de 2008

Evidência

Ação Corretiva

Prazo

Status

Responsável

Item 02

Resultado DQO acima do padrão

Instalação ETB

Dez/11 Parte civil concluída,

aguardando instalação

quadro elétrico

Marcelo Freitas Cleberton Felício

I.8 Plano de Ação - anos anteriores 18.b) Ações planejadas conforme relatório de 2009

Evidência

Ação Corretiva

Prazo

Status

Responsável

Item 02

Licença do Corpo de

Bombeiros desatualizada

Protocolar renovação

da Licença do Corpo de

Bombeiros

Dez/11 Atendimento ao Laudo de

Exigência em fase

final

Marcelo Freitas Luiz Augusto

47

I.8 Plano de Ação - anos anteriores 18.b) Ações planejadas conforme relatório de 2009

Evidência

Ação Corretiva

Prazo

Status

Responsável

Item 04

Qualidade do efluente líquido

Instalar Estação de Tratamento Biológico

Dez/11 Parte civil concluída,

aguardando instalação

quadro elétrico

Marcelo Freitas Cleberton Felício

Item 07

Plano de Resposta à Emergência

em desacordo com norma

técnica

Revisar Plano de Resposta à Emergência conf. norma estabelecida

Nov/09 Plano revisado e simulado realizado em out/11

Marcelo Freitas Luiz Augusto

Item 08

A empresa não realiza

avaliação de emissão

atmosférica

Medição a ser realizada pela

Firjan

Dez/11 OK, ação concluída

com sucesso

Marcelo Freitas

I.8 Plano de Ação - anos anteriores 18.b) Ações planejadas conforme relatório de 2010

Evidência

Ação Corretiva

Prazo

Status

Responsável

Item 8.1.1

d)

Contrato entre FQM e AR Brandão

vencido

Renovar contrato

Set/10 Contrato renovado no

prazo previsto

Marcelo Freitas Guilherme Tamburi

Item 7.2.2

Indicadores ambientais

não seguem formatação da DZ.056

R.3

Adotar formatação do Anexo

DZ.056 R.3, contemplando

aspecto, indicador e

unidade

Mar/11 Em função da reestruturação

do setor, Colaborador responsável desligado da

empresa. Ação

prorrogada para 2012

Marcelo Freitas Guilherme Tamburi

48

I.9 Assinatura

19.a) Plano de ação elaborado e assinado pela Farmoquímic a S/A, por meio de seu Representante Legal - assinatura na pág ina 3.

19.b) Plano de ação analisado e ratificado pela Auditora Líder - assinatura na página 3.

O presente Relatório de Auditoria Ambiental foi elaborado pela Equipe Auditora, cuja formação está registrada no corpo deste Relatório. Uma vez cumprida todas as formalidades, em conformidade com os requisitos estabelecidos na Diretriz DZ-056.R.3 - "Diretrizes para Realização de Auditoria Ambiental", o sistema eletrônico de gerenciamento legal poderá ser atualizado, ficando pendente as demais formalidades exigidas, tais como: protocolização de uma cópia do presente Relatório junto ao INEA e a publicação em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação, para que o dispositivo legal seja considerado atendido em sua íntegra.

49

Anexo 1

50

Anexo 2

51

Anexo 3

52

Anexo 4

53

Anexo 5