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Redemptionis Sacramentum Paróquia de Linda a Velha Rua dos Lusíadas 4 b 2795-127 Linda a Velha [email protected] Paróquia de Linda a Velha

redemptionis sacramentum - … · A união de vários ritos com a celebração da Missa [75-79] CAPÍTULO IV A sagrada Comunhão 1. ... O ministro extraordinário da sagrada Comunhão

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  • Redemptionis Sacramentum

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  • CONGREGAO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOSINSTRUO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

    Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santssima Eucaristia

    NDICE

    PROMIO [1-13]

    CAPTULO I

    A ordenao da sagrada Liturgia [14-18]

    1. O Bispo diocesano, grande sacerdote de seu rebanho [19-25] 2. A Conferncia de Bispos [26-28] 3. Os presbteros [29-33] 4. Os diconos [34-35]

    CAPTULO II

    A participao dos fiis leigos na celebrao da Eucaristia

    1. Uma participao ativa e consciente [36-42] 2. Tarefas dos fiis leigos na celebrao da santa Missa [43-47]

    CAPTULO III

    A celebrao correta da santa Missa

    1. A matria da Santssima Eucaristia [48-50] 2. A Orao eucarstica [51-56] 3. As outras partes da Missa [57-74] 4. A unio de vrios ritos com a celebrao da Missa [75-79]

    CAPTULO IV

    A sagrada Comunho

    1. As disposies para receber a sagrada Comunho [80-87] 2. A distribuio da sagrada Comunho [88-96] 3. A Comunho dos sacerdotes [97-99] 4. A Comunho sob as duas espcies [100-107]

    CAPTULO V

    Outros aspectos que se referem Eucaristia

    1. O lugar da celebrao da santa Missa [108-109] 2. Diversos aspectos relacionados com a santa Missa [110-116]

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  • 3. Os vasos sagrados [117-120] 4. As vestes litrgicas [121-128]

    CAPTULO VI

    A conservao da santa Eucaristia e seu culto fora da Missa

    1. A conservao da Santssima Eucaristia [129-133] 2. Algumas formas de culto santa Eucaristia fora da Missa [134-141] 3. As procisses e os congressos eucarsticos [142-145]

    CAPTULO VII

    Ministrios extraordinrios dos fiis leigos [146-153]

    1. O ministro extraordinrio da sagrada Comunho [154-160] 2. A pregao [161] 3. Celebraes particulares que se realizam na ausncia do sacerdote [162-167] 4. Aqueles que tm sido afastados do estado clerical [168]

    CAPTULO VIII

    As Correes [169-171]

    1. Graviora delicta (Atos Graves) [172] 2. Os atos graves [173] 3. Outros abusos [174-175] 4. O Bispo diocesano [176-180] 5. A S apostlica [181-182] 6. Queixas pelos abusos em matria litrgica [183-184]

    CONCLUSO [185-186]

    PROMIO

    [1.] O Sacramento da Redeno, que a Me Igreja confessa com firme f e recebe com alegria, celebra e adora com venerao, na Santssima Eucaristia,[1] anunciando a morte de Jesus Cristo e proclamando sua ressurreio, at que Ele volte em glria,[2] como Senhor e Dominador invencvel, Sacerdote eterno e Rei do universo, ao lado do Pai onipotente, de majestade infinita, com o reino da verdade e a vida.[3]

    [2.] A doutrina da Igreja sobre a Santssima Eucaristia tem sido exposta com muito cuidado e a mxima autoridade, ao longo dos sculos, nos escritos dos Conclios e dos Sumos Pontfices, posto que na Eucaristia se contm todo o bem espiritual da Igreja, que o Cristo, nossa Pscoa,[4] fonte e cume de toda a vida crist,[5] e cuja fora alimenta Igreja desde o inicio[6] Recentemente, na Carta Encclica Ecclesia de Eucharistia, o Sumo Pontfice Joo Paulo II tem exposto alguns novos princpios sobre esta matria, de grande importncia eclesial para nossa poca.[7] Para que tambm nos tempos atuais, to grande mistrio seja devidamente protegido pela Igreja, especialmente na celebrao da sagrada Liturgia, o Sumo Pontfice ordenou a esta Congregao para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos[8] que, em colaborao com a Congregao para a Doutrina da F, preparasse esta Instruo, na que se tratam algumas questes referentes disciplina do sacramento da Eucaristia. Por conseguinte, esta Instruo que se expe deve ser lida em continuidade com a mencionada Carta Encclica Ecclesia de Eucharistia. Sem dvida, a inteno de preparar um compndio de normas sobre a Santssima Eucaristia para bem retomar, com esta Instruo, alguns elementos da normativa litrgica anteriormente

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  • enunciada e estabelecida, que continuam sendo vlidas, para reforar o sentido profundo das normas litrgicas[9] e indicar outras que iluminem e complementem as precedentes, explicando aos Bispos, e tambm aos presbteros, diconos e a todos os fiis leigos, para que cada um, conforme ao prprio ofcio e as prprias possibilidades, as possam pr em prtica.

    [3.] As normas que se contm nesta Instruo se referem a questes litrgicas concernentes ao Rito romano e, com as devidas excees, tambm aos outros Ritos da Igreja latina, aprovados pelo direito.

    [4.] No h dvida de que a reforma litrgica do Conclio tem tido grandes vantagens para uma participao mais consciente, ativa e frutuosa dos fiis no santo Sacrifcio do altar.[10] Certamente, no faltam sombras.[11] Assim, no se pode calar ante aos abusos, inclusive gravssimos, contra a natureza da Liturgia e dos sacramentos, tambm contra a tradio e autoridade da Igreja, abusos que em nossos tempos, no raramente, prejudicam as Celebraes litrgicas em diversos mbitos eclesiais. Em alguns lugares, os abusos litrgicos se tm convertido em um costume, no qual no se pode admitir e se deve terminar.

    [5.] A observncia das normas que tm sido promulgadas pela autoridade da Igreja, exige que concordem entre si pensamento e a voz, aes externas e a inteno do corao. A mera observncia externa das normas, como resultado evidente, contraria a essncia da sagrada Liturgia, com a que Cristo quer congregar a sua Igreja, e com ela formar um s corpo e um s esprito.[12] Por isto, a ao externa deve estar iluminada pela f e a caridade, que nos unem com Cristo e nos unem aos outros, e suscitam nos outros a caridade com os pobres e necessitados. As palavras e os ritos litrgicos so expresso fiel, amadurecida ao longo dos sculos, dos sentimentos de Cristo, nos ensinando a ter os mesmos sentimentos que Ele;[13] conformando nosso pensamento com suas palavras, elevamos ao Senhor nosso corao. Quando se fala nesta Instruo, intenciona-se conduzir a esta conformao de nossos sentimentos com os sentimentos de Cristo, expressados nas palavras e ritos da Liturgia.

    [6.] Os abusos, sem dvida, contribuem para obscurecer a reta f e a doutrina catlica sobre este admirvel Sacramento.[14] De esta forma, tambm se impede que possam os fiis reviver de algum modo a experincia dos discpulos de Emas: Ento se lhes abriram os olhos e o reconheceram.[15] Convm que todos os fiis tenham e revivam aqueles sentimentos que receberam pela paixo salvadora do Filho Unignito, que manifesta a majestade de Deus, j que esto ante fora, divindade e ao esplendor da bondade de Deus[16], especialmente presente no sacramento da Eucaristia.[17]

    [7.] No estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, no uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que digno e justo.[18] Isto vlido no s para os preceitos que provm diretamente de Deus, mas sim tambm, de acordo com a valorizao conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela Igreja. Por isso, todos devem se ajustar s disposies estabelecidas pela legtima autoridade eclesistica.

    [8.] Alm disso, constata-se, com grande tristeza, a existncia de iniciativas ecumnicas que, ainda sendo generosas em seu inteno, transgridem com prticas eucarsticas contrrias disciplina com a qual a Igreja expressa sua f. Sem dvida, a Eucaristia o um dom demasiado grande para admitir ambigidades e redues. Por isso, convm corrigir algumas coisas e defini-las com preciso, para que tambm com isto a Eucaristia siga resplandecendo com todo o esplendor de seu mistrio.[19]

    [9.] Finalmente, os abusos se fundamentam com freqncia na ignorncia, j que quase sempre se rejeita aquilo que no se compreende seu sentido mais profundo e sua Antigidade. Por isso, enraizadas na Sagrada Escritura, as preces, oraes e hinos litrgicos esto penetrados em seu esprito e dela recebem seu significado nas aes e sinais.[20] No que se refere aos sinais visveis, usados na sagrada Liturgia e que foram eleitos por Cristo ou pela Igreja para significar as realidades divinas invisveis.[21] Justamente, a estrutura e a forma das Celebraes sagradas de acordo com cada um dos Ritos, seja da tradio do Oriente seja da Ocidente, concordam com a Igreja Universal e com os costumes universalmente aceitos pela constante tradio apostlica,[22] que a Igreja entrega, com solicitude e fidelidade, s geraes futuras. Tudo isto sabiamente guardado e protegido pelas normas litrgicas.

    [10.] A mesma Igreja no tem nenhum poderio sobre aquilo que tem sido estabelecido por Cristo, e que constitui a parte imutvel da Liturgia.[23] Posto que, caso seja rompido este vnculo que os sacramentos tm com o mesmo Cristo que os

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  • tem institudo e com os acontecimentos que a Igreja tem sido fundada,[24] nada seria vantajoso aos fiis, mas sim poderia ser gravemente danoso. De fato, a sagrada Liturgia est estreitamente ligada com os princpios doutrinais,[25] por que o uso de textos e ritos que no tm sido aprovados leva a uma diminuio ou desaparecimento do nexo necessrio entre a lex orandi e a lex credendi.[26]

    [11.] O Mistrio da Eucaristia demasiado grande para que algum possa permitir trat-lo ao seu arbtrio pessoal, pois no respeitaria nem seu carter sagrado, nem sua dimenso universal.[27] Quem age contra isto, cedendo s suas prprias inspiraes, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com deciso,[28] e realiza aes que, de nenhum modo, correspondem com a fome e a sede do Deus Vivo, que o povo de nossos tempos experimenta, nem a um autntico zelo pastoral, nem serve adequada renovao litrgica, mas sim defrauda o patrimnio e a herana dos fiis com atos arbitrrios que no beneficiam a verdadeira renovao[29] e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiis ao litrgica, expresso da vida da Igreja, de acordo com sua tradio e disciplina. Alm disso, introduzem na mesma celebrao da Eucaristia elementos de discrdia e de deformao, quando ela tem, por sua prpria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunho com a vida divina e a unidade do povo de Deus[30]. Estes atos arbitrrios causam incerteza na doutrina, dvida e escndalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnncia que confunde e aflige com fora a muitos fiis em nossos tempos, em que freqentemente a vida crist sofre o ambiente, muito difcil, da secularizao.[31]

    [12.] Por outra parte, todos os fiis cristos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebrao da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como est prescrito nos livros litrgicos e nas outras leis e normas. Alm disso, o povo catlico tem direito a que se celebre por ele, de forma ntegra, o santo Sacrifcio da Missa, conforme toda a essncia do Magistrio da Igreja. Finalmente, a comunidade catlica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebrao da Santssima Eucaristia, que aparea verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divises e faces na Igreja.[32]

    [13.] Todas as normas e recomendaes expostas nesta Instruo, de diversas maneiras, esto em conexo com o ofcio da Igreja, a quem corresponde velar pela adequada e digna celebrao deste grande mistrio. Dos diversos graus com que cada uma das normas se unem com a norma suprema de todo o direito eclesistico, que o cuidado para a salvao das almas, trata o ltimo captulo da presente Instruo.[33]

    CAPTULO I

    A ORDENAO DA SAGRADA LITURGIA

    [14.] A ordenao da sagrada Liturgia da competncia exclusiva da autoridade eclesistica; esta reside na S apostlica e, na medida que determine a lei, no Bispo.[34]

    [15.] O Romano Pontfice, Vigrio de Cristo e Pastor da Igreja universal na terra... tem, em virtude de sua funo, poderio ordinrio, supremo, pleno, imediato e universal na Igreja, e que pode sempre exercer livremente,[35] ainda comunicando aos pastores e aos fiis.

    [16.] Compete S apostlica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litrgicos, revisar suas tradues a lnguas vernculas e vigiar para que as normas litrgicas, especialmente aquelas que regulam a celebrao do santo Sacrifcio da Missa, se cumpram fielmente em todas partes.[36]

    [17.] A Congregao para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos trata no que corresponde a S apostlica, salvo a competncia da Congregao para a Doutrina da F, respectivamente ordenao e promoo da sagrada liturgia, em primeiro lugar dos sacramentos. Fomenta e tutela a disciplina dos sacramentos, especialmente referente a sua celebrao vlida e lcita. Finalmente, vigia atentamente para que se observem com exatido as disposies litrgicas, se previnam seus abusos e se erradiquem onde se encontrem.[37] Nesta matria, conforme tradio de toda a Igreja, destaca o cuidado da celebrao da santa Missa e do culto que se tributa Eucaristia fora da Missa.

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  • [18.] Os fiis tm direito a que a autoridade eclesistica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada, nem do celebrante, nem da comunidade em que se celebram os Mistrios.[38]

    1. O Bispo Diocesano, grande Sacerdote de seu rebanho

    [19.] O Bispo diocesano, primeiro administrador dos mistrios de Deus na Igreja particular que lhe tem sido confiada, como o moderador, promotor e custdio de toda a vida litrgica.[39] Pois o Bispo, por estar revestido da plenitude do sacramento da Ordem, o administrador da graa do supremo sacerdcio[40], sobretudo na Eucaristia, que ele mesmo celebra ou procura que seja celebrada[41], e mediante a qual a Igreja vive e cresce continuamente.[42]

    [20.] A principal manifestao da Igreja tem lugar cada vez que se celebra a Missa, especialmente na igreja catedral, com a participao plena e ativa de todo o povo santo de Deus, [...] em uma mesma orao, junto ao nico altar, onde preside o Bispo rodeado por seu presbitrio, os diconos e ministros.[43] Alm disso, toda legtima celebrao da Eucaristia dirigida pelo Bispo, a quem tem sido confiado o ofcio de oferecer Divina Majestade o culto da religio crist e de regulament-lo em conformidade com os preceitos do Senhor e as leis da Igreja necessitadas mais concretamente para sua diocese, de acordo com seu critrio.[44]

    [21.] Com efeito, ao Bispo diocesano, na Igreja a ele confiada e dentro dos limites de sua competncia, corresponde-lhe dar normas obrigatrias para todos, sobre a matria litrgica.[45] Sem dvida, o Bispo deve ter sempre presente que no se impea a liberdade prevista nas normas dos livros litrgicos, adaptando a celebrao, de modo inteligente, seja igreja, seja ao grupo de fiis, seja s circunstncias pastorais, para que todo o rito sagrado universal esteja verdadeiramente acomodado ao carter dos fiis.[46]

    [22.] O Bispo rege a Igreja particular que lhe tem sido confiada[47] e a ele corresponde regulamentar, dirigir, estimular e algumas vezes tambm repreender[48], cumprindo o ministrio sagrado que tem recebido pela ordenao episcopal,[49] para edificar seu rebanho na verdade e na santidade.[50] Explique o autntico sentido dos ritos e dos textos litrgicos e eduque no esprito da sagrada Liturgia aos presbteros, diconos e fiis leigos,[51] para que todos sejam conduzidos a uma celebrao ativa e frutuosa da Eucaristia,[52] e cuide igualmente para que todo o corpo da Igreja, com o mesmo esprito, na unidade da caridade, possa progredir na diocese, na nao, no mundo.[53]

    [23.] Os fiis devem estar unidos a seu Bispo como a Igreja a Jesus Cristo, e como Jesus Cristo ao Pai, para que todas as coisas se harmonizem na unidade e cresam para glria de Deus.[54] Todos, inclusive os membros dos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostlica, e todas as associaes ou movimentos eclesiais de qualquer gnero, esto submetidos autoridade do Bispo diocesano em todo o que se referir liturgia,[55] salvo as legtimas concesses do direito. Por tanto, compete ao Bispo diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratrios situados em seu territrio, tambm aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, alm dos fiis, ainda que de forma habitual.[56]

    [24.] O povo cristo, por sua parte, tem direito a que o Bispo diocesano vigie para que no se introduzam abusos na disciplina eclesistica, especialmente no ministrio da palavra, na celebrao dos sacramentos e sacramentais, no culto a Deus e aos santos.[57]

    [25.] As comisses, pareceres dos comits, institudos pelo Bispo, para que contribuam a promover a ao litrgica, a msica e a arte sacra em sua diocese, devem atuar de acordo com critrios e normas do Bispo, sob sua autoridade e contando com sua confirmao; assim cumprir seu tarefa adequadamente[58] e se manter na diocese o governo efetivo do Bispo. Destes organismos, de outros institutos e de qualquer outra iniciativa em matria litrgica, depois de certo tempo, resulta urgentemente que os Bispos indaguem se at o momento tem sido frutuosa[59] sua atividade, e cautelosamente quais as correes ou melhoramentos se devem introduzir em seu estrutura e em sua atividade,[60] para que encontrem nova vitalidade. Se tenha sempre presente que os peritos devem ser elegidos entre aqueles que sejam firmes na f catlica e verdadeiramente preparados nas disciplinas teolgicas e culturais.

    2. A Conferncia dos Bispos

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  • [26.] Isto vale tambm para as comisses da mesma matria, que, vivamente desejadas pelo Conclio,[61] so institudas pela Conferncia de Bispos e da qual necessrio que sejam membros os Bispos, sendo distintos com clareza dos ajudantes peritos. Quando o nmero dos membros da Conferncia de Bispos no seja suficiente para que se elejam entre eles, sem dificuldade e se institua a comisso litrgica, nomeie-se um conselho com o grupo de peritos que, na medida do possvel e sempre sob a presidncia de um Bispo, desempenhem estas tarefas; evitando, sem dvida, o nome de comisso litrgica.

    [27.] A interrupo de todos os experimentos sobre a celebrao da santa Missa, tem sido notificada pela santa S j desde o ano 1970 [62] e novamente se repetiram, para se recordarem, no ano 1988.[63] Portanto, cada Bispo e a mesma Conferncia no tm nenhuma capacidade para permitir experimentos sobre os textos litrgicos ou sobre outras coisas que se indicam nos livros litrgicos. Para que se possam realizar no futuro tais experimentos, se requer a permisso da Congregao para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que conceder por escrito, prvia petio da Conferncia de Bispos. Para isso no se conceder a no ser numa causa grave. No que se refere inculturao em matria litrgica, devem-se observar, estrita e integralmente, as normas especiais estabelecidas.[64]

    [28.] Todas as normas referentes liturgia, que a Conferncia de Bispos determine para seu territrio, conforme s normas do direito, se devem submeter ao reconhecimento da Congregao para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, no tm valor legal.[65]

    3. Os Presbteros

    [29.] Os presbteros, como colaboradores fiis, diligentes e necessrios, da ordem Episcopal,[66] chamados para servir ao Povo de Deus, constituem um nico presbitrio[67] com seu Bispo, embora dedicados a diversas funes. Cada uma das congregaes locais de fiis est representada no Bispo, com quem esto confiadas e harmoniosamente unidas e tomam sobre si uma parte da responsabilidade e solicitude pastoral e a exercem no trabalho dirio. , por esta participao no sacerdcio e na misso, que os presbteros reconhecem, verdadeiramente o Bispo, como um pai seu e o obedecem reverentemente.[68] Alm disso, preocupados sempre pelo bem dos filhos de Deus, procuram cooperar no trabalho pastoral de toda a diocese e inclusive de toda a Igreja.[69]

    [30.] Grande o ministrio que na celebrao eucarstica tm principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um servio de Comunho, no s comunidade que participa diretamente na celebrao, mas sim tambm Igreja universal, qual a Eucaristia fez sempre referncia. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litrgica depois do Conclio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptao, no se tm faltado os abusos, dos quais muitos tm sido causa de mal-estar.[70]

    [31.] Coerentemente com o que prometeram no rito da sagrada Ordenao e cada ano renovam dentro da Missa Crismal, os presbteros presidam, com piedade e fidelidade, a celebrao dos mistrios de Cristo, especialmente o Sacrifcio da Eucaristia e o sacramento da reconciliao.[71] No esvaziem o prprio ministrio de seu significado profundo, deformando de maneira arbitrria a celebrao litrgica, seja com mudanas, com mutilaes ou com acrscimos.[72] Em efeito, fala Santo Ambrosio: No em si, [...] mas sim nos outros que ferida a Igreja. Por tanto, tenhamos cuidado para que nossas cadas no destruam a Igreja.[73] No falar, que no seja ofendida a Igreja de Deus, pelos sacerdotes, que to solenemente se tm oferecido, eles mesmos, ao ministrio. Ao contrrio, sob a autoridade do Bispo vigiem fielmente para que estas deformaes no sejam realizadas pelos outros.

    [32.] Esforce-se o proco para que a Santssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial de fiis; trabalhe para que os fiis se alimentem com a celebrao piedosa dos sacramentos, de modo peculiar com a recepo freqente da Santssima Eucaristia e da penitncia; procure levar orao, tambm no seio das famlias, e participao consciente e ativa na sagrada liturgia, que, sob a autoridade do Bispo diocesano, deve controlar o proco em seu parquia, com a obrigao de vigiar para que no se introduzam abusos.[74] Embora oportuno que as Celebraes litrgicas, especialmente a santa Missa, sejam preparadas de maneira eficaz, sendo ajudado por alguns fiis, sem dvida, de nenhum modo deve ceder quelas coisas que so prprias de seu ministrio, nesta matria.

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  • [33.] Por ltimo, todos os presbteros procurem cultivar convenientemente a cincia e a arte litrgicas, a fim de que, por seu ministrio litrgico, as comunidades crists que se lhes tm confiadas alcancem cada dia com mais perfeio a Deus, Pai, Filho e Esprito Santo.[75] Sobretudo, devem estar imbudos da admirao e o estupor que a celebrao do mistrio pascal, na Eucaristia, produz nos coraes dos fiis.[76]

    4. Os Diconos

    [34.] Os diconos, que receberam imposio de mos no so um sacerdcio ordinrio, mas sim um ministrio ordinrio[77], homens de boa fama[78], devem atuar de tal maneira, com a ajuda de Deus, que sejam conhecidos como verdadeiros discpulos[79] daquele que no veio a ser servido mas sim a servir[80] e esteve em meio de seus discpulos como o que serve.[81] E fortalecidos com o dom do mesmo Esprito Santo, pela imposio das mos, sirvam ao povo de Deus em Comunho com o Bispo e seu presbitrio.[82] Por tanto, tenham ao Bispo como pai, e a ele os presbteros, prestem ajuda no ministrio da palavra, do altar e da caridade.[83]

    [35.] No deixem nunca de viver o mistrio da f com alma limpa[84], como fala o Apstolo, e proclamar esta f, de palavra e de obra, de acordo com o Evangelho e a tradio da Igreja,[85] servindo fielmente e com humildade, com todo o corao, na sagrada Liturgia que fonte e cume de toda a vida eclesial, para que, uma vez feitos filhos de Deus pela f e o Batismo, todos se renam para louvar a Deus em meio da Igreja, participem no Sacrifcio e comam a ceia do Senhor.[86] Portanto, todos os diconos, por sua vez, empenhem-se nisto, para que a sagrada Liturgia seja celebrada conforme a norma dos livros litrgicos devidamente aprovados.

    CAPTULO II

    A PARTICIPAO DOS FIIS LEIGOS NA CELEBRAO DA EUCARISTIA

    1. Uma participao ativa e consciente

    [36.] A celebrao da Missa, como ao de Cristo e da Igreja, o centro de toda a vida crist, em favor da Igreja, tanto universal como particular, e de cada um dos fiis,[87] aos que de diverso modo afeta, de acordo com a diversidade de ordens, funes e participao atual.[88] Deste modo o povo cristo, raa eleita, sacerdcio rgio, nao santa, povo escolhido,[89] manifesta sua coerente ordem e hierarquia.[90] O sacerdcio comum dos fiis e o sacerdcio ministerial ou hierrquico, embora diferentes essencialmente e no somente em grau, ordenam-se, sem dvida, um ao outro, pois ambos participam de forma peculiar do nico sacerdcio de Cristo.[91]

    [37.] Todos os fiis, pelo Batismo, tm sido libertados de seus pecados e incorporados Igreja, destinados pelo carter ao culto da religio crist,[92] para que por seu sacerdcio rgio,[93] perseverantes na orao e na louvao a Deus,[94] eles mesmos se ofeream como hstia viva, santa, agradvel a Deus e todas suas obras o confirmem,[95] e testemunhem Cristo em todos os lugares da terra, dando razo a todo o que nele pede e em quem est a esperana da vida eterna.[96] Portanto, tambm a participao dos fiis leigos na celebrao da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, no pode equivaler a uma mera presena mais ou menos passiva, mas sim que se deve valorizar como um verdadeiro exerccio da f e a dignidade batismal.

    [38.] Assim pois, a doutrina constante da Igreja sobre a natureza da Eucaristia, no s de convivncia mas sim tambm, e sobretudo, como Sacrifcio, deve ser retamente considerada como uma das chaves principais para a plena participao de todos os fiis em to grande Sacramento.[97] Privado de seu valor sacrificial, vive-se como se no tivera outro significado e valor que o de um encontro de convivncia fraternal.[98]

    [39.] Para promover e manifestar uma participao ativa, a recente renovao dos livros litrgicos, de acordo com o esprito do Conclio, tem favorecido as aclamaes do povo, as respostas, salmos, antfonas, cnticos, assim como aes, gestos e posturas corporais, e o sagrado silncio que cuidadosamente se deve observar em alguns momentos, como prevem as

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  • rubricas, tambm de parte dos fiis.[99] Alm disso, se tem dado um amplo espao a uma adequada liberdade de adaptao, fundamentada sobre o princpio de que toda celebrao responda necessidade, capacidade, mentalidade e ndole dos participantes, conforme s faculdades estabelecidas nas normas litrgicas. Na escolha dos cantos, melodias, oraes e leituras bblicas; na realizao da homilia; na preparao da orao dos fiis; nas intenes que as vezes se pronunciam; e ao decorar (enfeitar) a igreja nos diversos tempos; existe uma ampla possibilidade de que em toda celebrao se possa introduzir, comodamente, uma certa variedade para que aparea com maior clareza a riqueza da tradio litrgica e, atendendo s necessidades pastorais, se comunique diligentemente o sentido peculiar da celebrao, de modo que se favorea a participao interior. Tambm se deve recordar que a fora da ao litrgica no est na mudana freqente dos ritos, mas sim, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistrio que se celebra.[100]

    [40.] Sem dvida, por mais que a liturgia tenha esta caracterstica da participao ativa de todos os fiis, no se deduz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido material, alm dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivera que assumir, necessariamente, uma tarefa litrgica especfica. A catequese procure com ateno que se corrijam as idias e os comportamentos superficiais, que nos ltimos anos se tm difundido nalgumas partes, nesta matria; e desperte sempre nos fiis um renovado sentimento de grande admirao frente altura do mistrio de f, que a Eucaristia, em cuja celebrao a Igreja passa continuamente do velho para o novo[101]. Em efeito, na celebrao da Eucaristia, como em toda a vida crist, que dela obtm a fora e para ela se dirige, a Igreja, a exemplo de Santo Tom Apstolo, se pe em adorao ante o Senhor crucificado, morto, sepultado e ressuscitado na plenitude de seu esplendor divino, e perpetuamente exclama: Meu Senhor e Meu Deus!.[102]

    [41.] So de grande utilidade, para suscitar, promover e alimentar esta disposio interior de participao litrgica, a assdua e difundida celebrao da Liturgia das Horas e, o uso dos sacramentais e os exerccios da piedade popular crist. Este tipo de exerccios que, embora no rigor do direito no pertencem sagrada Liturgia, tm, sem dvida, uma especial importncia e dignidade, se devem conservar pelo estreito vnculo que existe com o ordenamento litrgico, especialmente quando tm sido aprovados pelo mesmo Magistrio;[103] isto vale sobretudo para a reza do rosrio.[104] Alm disso, estas prticas de piedade condicionam o povo cristo a freqentar os sacramentos, especialmente a Eucaristia, tambm a meditar os mistrios de nossa Redeno e a imitar os insignes exemplos dos santos do cu, que nos fazem assim participar no culto litrgico, no sem grande proveito espiritual.[105]

    [42.] necessrio reconhecer que a Igreja no se rene por vontade humana, mas sim convocada por Deus no Esprito Santo, e responde pela f ao seu chamado gratuito (com efeito, ekklesia tem relao com Klesis, isto , chamado).[106] Nem o Sacrifcio eucarstico se deve considerar como concelebrao, em sentido unvoco, do sacerdote ao mesmo tempo que do povo presente.[107] Ao contrrio, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes um dom que supera radicalmente o poderio da assemblia [...]. A assemblia que se rene para celebrar a Eucaristia necessita absolutamente, para que seja realmente assemblia eucarstica, de um sacerdote ordenado que a presida. Por outra parte, a comunidade no est capacitada para dar-se por si s sem o ministro ordenado.[108] Urge a necessidade de um interesse comum para que se evitem todas as ambigidades nesta matria e se procure o remdio das dificuldades destes ltimos anos. Portanto, somente com precauo, faa-se acabar com termos do tipo: comunidade celebrante ou assemblia celebrante, em equivalentes em outras lnguas vernculas: celebrating assembly, assemble clbrante, assemblea celebrante, e outros termos deste tipo.

    2. Tarefas dos fiis leigos na celebrao da Santa Missa

    [43.] Alguns, dentre os fiis leigos, exercem reta e louvavelmente tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme tradio, para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus.[109] Convm que se distribuam e haja ensaio entre as vrias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.[110]

    [44.] Alm disso, nos Ministrios institudos de leitor e aclito, [111] entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro lugar esto os aclitos[112] e os leitores[113] com um encargo temporal, aos que se unem outros servios, descritos no Missal Romano,[114] como tambm a tarefa de preparar as hstias, lavar os panos litrgicos e similares. Todos os ministros ordenados e os fiis leigos, ao desempenhar seu funo ou ofcio, faam tudo e somente aquilo que lhes

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  • corresponde[115], fazendo-o na mesma celebrao litrgica, ou em sua preparao, sendo realizado de tal forma que a liturgia da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa.

    [45.] Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ao dos clrigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos no sofram uma espcie de clericalizao, como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que prprio da vida e das aes dos fiis leigos.[116]

    [46.] O fiel leigo que chamado para prestar uma ajuda nas Celebraes litrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por seu vida crist, f, costumes e sua fidelidade para o Magistrio da Igreja. Convm que haja recebido a formao litrgica correspondente a sua idade, condio, gnero de vida e cultura religiosa. [117] No se eleja a nenhum cuja designao possa suscitar o escndalo dos fiis.[118]

    [47.] muito louvvel que se conserve o benemrito costume de que crianas ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um servio junto ao altar, similar aos aclitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada sua capacidade, sobre esta tarefa.[119] No se pode esquecer que do conjunto destas crianas, ao longo dos sculos, tem surgido um nmero considervel de ministros consagrados.[120] Institucionalizar e promover associaes para eles, nas que tambm participem e colaborem com os padres, e com os quais se proporcionam aos assistentes (coroinhas) uma ateno pastoral eficaz. Quando este tipo de associaes tenha carter internacional, fica de responsabilidade da Congregao para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir, aprovar e reconhecer seus estatutos.[121] A esta classe de servio ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com o critrios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.[122]

    CAPTULO III

    A CELEBRAO CORRETA DA SANTA MISSA

    1. A matria da Santssima Eucaristia

    [48.] O po que se utiliza no santo Sacrifcio da Eucaristia deve ser zimo, s unicamente de trigo, feito recentemente, para que no haja nenhum perigo de que se estrague por ultrapassar o prazo de validade.[123] Por conseguinte, no pode constituir a matria vlida, para a realizao do Sacrifcio e do Sacramento eucarstico, o po elaborado com outras substncias, embora sejam cereais, nem mesmo que leva a mistura de uma substncia diversa do trigo, em tal quantidade que, de acordo com a valorizao comum, no se pode chamar po de trigo.[124] um abuso grave introduzir, na fabricao do po para a Eucaristia, outras substncias como frutas, acar o mel. claro que as hstias devem ser preparadas por pessoas que no s se distingam por sua honestidade, mas sim que, alm disso, sejam peritas na elaborao e disponham dos instrumentos adequados.[125]

    [49.] Convm, em razo do sinal, que algumas partes do po eucarstico que resultam da frao do po, se distribuam ao menos a alguns fiis, na hora da comunho. No obstante, de nenhum modo se excluem o uso das hstias pequenas, quando o nmero dos que vo a receber a sagrada Comunho no requer, ou outras razes pastoral no exijam;[126] mais bem, de acordo com o costume, sejam usadas sobretudo formas pequenas, que no necessitam uma frao anterior.

    [50.] O vinho que se utiliza na celebrao do santo Sacrifcio eucarstico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substncias estranhas.[127] Na mesma celebrao da Missa se lhe deve misturar um pouco dgua. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e no se avinagre.[128] Est totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dvida quanto ao seu carter genuno ou sua procedncia, pois a Igreja exige certeza sobre as condies necessrias para a validade dos sacramentos. No se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gnero, que no constituem uma matria vlida.

    2. A Orao Eucarstica

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  • [51.] S se podem utilizar as Oraes Eucarsticas que se encontram no Missal Romano ou aquelas que tm sido legitimamente aprovadas pela S apostlica, na forma e maneira que se determina na mesma aprovao. No se pode tolerar que alguns sacerdotes reivindiquem para si o direito de compor oraes eucarsticas,[129] nem modificar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outras composies feitas por pessoas privadas.[130]

    [52.] A proclamao da Orao Eucarstica, que por sua natureza, pois o cume de toda a celebrao, prpria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenao. Por tanto, um abuso fazer que algumas partes da Orao Eucarstica sejam pronunciadas pelo dicono, por um ministro leigo, ou ainda por um s ou por todos os fiis juntos. A Orao Eucarstica, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, to somente pelo Sacerdote.[131]

    [53.] Enquanto o Sacerdote celebrante pronuncia a Orao Eucarstica, no se realizaro outras oraes ou cantos e estaro em silncio o rgo e os outros instrumentos musicais,[132] salvo as aclamaes do povo, como rito aprovado, de que se falar mais adiante.

    [54.] Sem dvida, o povo participa sempre ativamente e nunca de forma puramente passiva: se associa ao sacerdote na f e com o silncio, tambm com as intervenes indicadas no curso da Orao Eucarstica, que so: as respostas no dilogo do Prefcio, o Santo, a aclamao depois da consagrao e a aclamao Amm, depois da doxologia final, assim como outras aclamaes aprovadas pela Conferncia de Bispos e confirmadas pela santa S.[133]

    [55.] Em alguns lugares se tem difundido o abuso de que o sacerdote parte a hstia no momento da consagrao, durante a celebrao da santa Missa. Este abuso se realiza contra a tradio da Igreja. Seja reprovado e corrigido com urgncia.

    [56.] Na Orao Eucarstica no se omita a meno do Sumo Pontfice e do Bispo diocesano, conservando assim uma antiqssima tradio e manifestando a Comunho eclesial. Com efeito, a reunio eclesial da assemblia eucarstica a Comunho com o prprio Bispo e com o Romano Pontfice.[134]

    3. As outras partes da Missa

    [57.] um direito da comunidade de fiis que, sobretudo na celebrao dominical, haja uma msica sacra adequada e idnea, de acordo com costume, e sempre o altar, os paramentos e os panos sagrados, de acordo com as normas, resplandeam por sua dignidade, nobreza e limpeza.

    [58.] Igualmente, todos os fiis tm direito a que a celebrao da Eucaristia seja preparada diligentemente em todas suas partes, para que nela seja proclamada e explicada com dignidade e eficcia a palavra de Deus; a capacidade de selecionar os textos litrgicos e os ritos deve ser exercida com cuidado, de acordo com as normas, e as letras dos cantos da celebrao Litrgica guardem e alimentem devidamente a f dos fiis.

    [59.] Cesse a prtica reprovvel de que sacerdotes, ou diconos, ou mesmo os fiis leigos, modificam e variem, seu prprio arbtrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade celebrao da sagrada Liturgia e no raramente adulteram o sentido autntico da Liturgia.

    [60.] Na celebrao da Missa, a liturgia da palavra e a liturgia eucarstica esto intimamente unidas entre si e formam ambas um s e mesmo ato de culto. Portanto, no lcito separar uma de outra, nem celebr-las em lugares e tempos diversos.[135] Tampouco est permitido realizar cada parte da sagrada Missa em momentos diversos, mesmo sendo feiras num mesmo dia.

    [61.] Para escolher as leituras bblicas, que se devem proclamar na celebrao da Missa, devem-se seguir as normas que se encontram nos livros litrgicos,[136] a fim de que verdadeiramente a mesa da Palavra de Deus se prepare com mais abundncia para os fiis e se abram a eles os tesouros bblicos.[137]

    [62.] No est permitido omitir ou substituir, arbitrariamente, as leituras bblicas prescritas nem, sobretudo, modificar as leituras e o salmo responsorial, que contm a Palavra de Deus, com outros textos no bblicos.[138]

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  • [63.] A leitura evanglica, que constitui o momento culminante da liturgia da palavra,[139] nas Celebraes da sagrada Liturgia, reserve-se apenas ao ministro ordenado, conforme tradio da Igreja.[140] Por isso no est permitido a um leigo, embora seja religioso, proclamar a leitura evanglica na celebrao da santa Missa; nem tampouco nos outros casos, nos quais no seja explicitamente permitido pelas normas.[141]

    [64.] A homilia, que se fez no curso da celebrao da santa Missa parte da mesma Liturgia,[142] ser feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou ele se delegar a um outro sacerdote concelebrante, ou s vezes, de acordo com as circunstncias, tambm ao dicono, mas nunca a um leigo.[143] Em casos particulares e por justa causa, tambm pode fazer a homilia um bispo ou um presbtero que est presente na celebrao, mesmo que no esteja concelebrando.[144]

    [65.] Lembre-se que deve se ter revogada, de acordo com no prescrito no cnon 767 1, qualquer norma precedente que admita, aos fiis no ordenados, poder fazer a homilia na celebrao eucarstica.[145] Reprove-se esta concesso, sem que se possa admitir nenhuma fora do costume.

    [66.] A proibio de admitir os leigos para pregar, dentro da celebrao da Missa, tambm vlida para os alunos de seminrios, ou estudantes de teologia, para os que tm recebido a tarefa de assistentes pastorais e para qualquer outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou associao, de leigos.[146]

    [67.] Sobretudo, se deve cuidar que a homilia se fundamente estritamente nos mistrios da salvao, expondo ao longo do ano litrgico, desde o textos das leituras bblicas e os textos litrgicos, os mistrios da f e as normas da vida crist, e oferecendo um comentrio dos textos do Ordinrio e do Prprio da Missa, e dos outros ritos da Igreja.[147] claro que todas as interpretaes da sagrada Escritura devem conduzir a Cristo, como ele sendo centro da economia da salvao, onde isto se deve realizar examinando-o desde o contexto preciso da celebrao litrgica. Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida. Faa-se isto, sem dvida, de tal modo que no se esvazie o sentido autntico e genuno da palavra de Deus, por exemplo, tratando s de poltica ou de temas profanos, ou tomando como fonte idias que provm de movimentos pseudo-religiosos de nossa poca.[148]

    [68.] O Bispo diocesano vigie com ateno a homilia,[149] difundindo, entre os ministros sagrados, inclusive normas, orientaes e ajudas e promovendo para este fim reunies e outras iniciativas; desta maneira tero ocasio freqente de refletir com maior ateno sobre o carter da homilia e encontraro tambm uma ajuda para sua preparao.

    [69.] Na santa Missa e em outras Celebraes da sagrada Liturgia no se admita um Credo ou Profisso de f que no se encontre nos livros litrgicos devidamente aprovados.

    [70.] As oferendas que so de costume apresentadas, pelos fiis, na santa Missa, para a Liturgia eucarstica, no se reduzem necessariamente ao po e ao vinho para celebrar a Eucaristia, mas sim que tambm podem compreender outros dons, que so oferecidos pelos fiis em forma de dinheiro ou bem de outra maneira til para a caridade com os pobres. Sem dvida, os dons exteriores devem ser sempre expresso visvel do verdadeiro dom que o Senhor espera dos outros: um corao contrito e o amor a Deus e ao prximo, pelo qual nos configuramos com o Sacrifcio de Cristo, que se entregou a si mesmo pelos outros. Pois na Eucaristia resplandece, sobretudo, o mistrio da caridade que Jesus Cristo revelou na ltima Ceia, lavando os ps dos discpulos. Contudo, para proteger a dignidade da sagrada Liturgia, convm que as oferendas exteriores sejam apresentadas de forma idnea. Portanto, o dinheiro, assim como outras oferendas para os pobres, se ponham em um lugar oportuno, fora da mesa eucarstica.[150] Salvo quando uma pequena parte dos outros dons oferecidos conveniente, por razo do sinal, mas ainda assim prefervel que sejam apresentadas fora da celebrao da Missa.

    [71.] Conserve-se o costume do Rito romano, de dar a paz um pouco antes de distribuir a sagrada Comunho, como est estabelecido no Ordinrio da Missa. Alm disso, conforme tradio do Rito romano, esta prtica no tem um sentido de reconciliao, nem de perdo dos pecados, mas sim significa a paz, a Comunho e a caridade, antes de receber a Santssima Eucaristia.[151] O sentido de converso ou de reconciliao entre os irmos se manifesta claramente no ato penitencial que se realiza ao inicio da Missa, sobretudo na incio de suas formas.

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  • [72.] Convm que cada um d a paz, sobriamente, s aos mais prximos a si. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo sempre dentro do presbitrio, para que no altere a celebrao. Faa-se do mesmo modo se, por uma causa razovel, deseja dar a paz a alguns fiis. No que se refere ao significado (sinal) para se desejar a paz, estabelea, a Conferncia de Bispos, qual a forma mais apropriada, com o reconhecimento da S apostlica, de acordo com a idiossincrasia (caractersticas prprias) e os costumes dos povos.[152]

    [73.] Na celebrao da santa Missa, a frao do po eucarstico realizada somente pelo sacerdote celebrante, ajudado, se o caso, pelo dicono ou por um concelebrante, mas jamais por um leigo; inicia-se esta frao do po depois de dar a paz, enquanto se fala o Cordeiro de Deus. O gesto da frao do po, realizada por Cristo na ltima Ceia, que no tempo apostlico deu nome a toda a ao eucarstica, significa que os fiis, sendo muitos, formam um s corpo pela Comunho de um s po de vida, que o Cristo morto e ressuscitado para a salvao do mundo (1 Cor 10, 17).[153] Por isto, se deve realizar o rito com grande respeito.[154] Sem dvida, deve ser breve. O abuso, encontrado em alguns lugares, de prolongar sem necessidade este rito, inclusive com a ajuda de leigos, contraria s normas, ou atribui uma importncia exagerada, devendo ser corrigido com grande urgncia.[155]

    [74.] Quando se considera a necessidade de que instrues ou testemunhos sobre a vida crist sejam expostos por um leigo aos fiis congregados na igreja, sempre prefervel que isto se faa fora da celebrao da Missa. A no ser causa grave, sem dvida, est permitido dar este tipo de instrues ou testemunhos, depois de que o sacerdote pronuncie a orao depois da Comunho. Mas que isto no pode se tornar um costume. Alm disso, estas instrues e testemunhos de nenhuma maneira podem ter um sentido que possa ser confundido com a homilia,[156] nem se permite que, por isso, seja suprimida totalmente a homilia.

    4. A unio de vrios ritos com a celebrao da Missa

    [75.] Pelo sentido teolgico inerente celebrao da Eucaristia ou de um rito particular, os livros litrgicos permitem ou prescrevem, algumas vezes, a celebrao da santa Missa unida com outro rito, especialmente dos Sacramentos.[157] Nos outros casos, sem dvida, a Igreja no admite esta unio, especialmente quando que se tornaria um carter superficial e sem importncia.

    [76.] Alm disso, de acordo com a antiqssima tradio da Igreja romana, no lcito unir o Sacramento da Penitncia com a santa Missa e fazer assim uma nica ao litrgica. Isto no impede que alguns sacerdotes, independentemente dos que celebram ou concelebram a Missa, escutem s confisses dos fiis que assim no desejem, mesmo estando no mesmo lugar, de participar da Missa, para atender as necessidades dos fiis.[158] Para isso, faa-se de maneira adequada.

    [77.] A celebrao da santa Missa, de nenhum modo, pode ser inserida como parte integrante de uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. No se celebre a Missa, a no ser por grave necessidade, sobre uma mesa de refeio[159], ou num refeitrio, ou num lugar que ser utilizado para uma festa, nem em qualquer sala onde hajam alimentos, nem os participantes na Missa se sentem mesa, durante a celebrao. Se, por uma grave necessidade, deva-se celebrar a Missa no mesmo lugar onde depois ser a refeio, deve-se mediar um espao suficiente de tempo entre a concluso da Missa e o incio da refeio, sem que se exibam aos fiis, durante a celebrao da Missa, alimentos ordinrios.

    [78.] No est permitido relacionar a celebrao da Missa com acontecimentos polticos ou mundanos, ou com outros elementos que no concordem plenamente com o Magistrio da Igreja Catlica. Alm disso, se deve evitar totalmente a celebrao da Missa pelo simples desejo de ostentao ou celebr-la de acordo com o estilo de outras cerimnias, especialmente profanas, para que a Eucaristia no se esvazie de seu significado autntico.

    [79.] Por ltimo, o abuso de introduzir ritos tomados de outras religies na celebrao da santa Missa, contrrios ao que se prescreve nos livros litrgicos, devem ser julgar com grande severidade.

    CAPTULO IV

    A SAGRADA COMUNHO

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  • 1. As Disposies para receber a Sagrada Comunho

    [80.] A Eucaristia seja proposta aos fiis, tambm, como o antdoto pelo qual somos libertados das culpas cotidianas e preservados dos pecados mortais,[160] como se mostra claramente em diversas partes da Missa. Eis porque se refere ao ato penitencial, situado ao incio da Missa, que tem a finalidade de dispor a todos para que celebrem adequadamente os sagrados mistrios,[161] embora caream da eficcia do sacramento da Penitncia,[162] e no se pode pensar que substitua, para o perdo dos pecados graves, no correspondendo ao sacramento da Penitncia. Os pastores de almas cuidem diligentemente a catequese, para que a doutrina crist sobre esta matria se transmita aos fiis.

    [81.] O costume da Igreja manifesta que necessrio que cada um se examine a si mesmo em profundidade[163] para que, quem seja consciente de estar em pecado grave, no celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes confisso sacramental, a no ser que ocorra um motivo grave e no haja oportunidade de confessar-se; neste caso, lembre-se que est obrigado a fazer um ato de contrio perfeita, que inclua o propsito de se confessar o quanto antes possvel.[164]

    [82.] Alm disso, a Igreja tem dado normas que se orientam a favorecer a participao freqente e frutuosa dos fiis na Mesa eucarstica e, ao mesmo tempo, de determinar as condies objetivas nas que no devam ser administradas a Comunho.[165]

    [83.] Certamente, o melhor que todos aqueles que participam na celebrao da santa Missa e tem as devidas condies, recebam nela a sagrada Comunho. Sem dvida, alguma vez sucede que os fiis se renam em grupo e indiscriminadamente mesa sagrada. A tarefa dos pastores corrigir com prudncia e firmeza tal abuso.

    [84.] Alm disso, onde se celebre a Missa para uma grande multido ou, por exemplo, nas grandes cidades, deve-se vigiar para que no se receba a sagrada Comunho, por ignorncia, os no-catlicos ou, inclusive, os no-cristos, sem ter em conhecimento o Magistrio da Igreja e de se referir doutrina e a disciplina. Corresponde aos pastores advertir, no momento oportuno, aos presentes sobre a verdade e disciplina que se deve observar estritamente.

    [85.] Os ministros catlicos administrem licitamente os sacramentos, s aos fiis catlicos, os quais, igualmente, s recebam licitamente de ministros catlicos, salvo quando se prescreve nos cnon 844 2, 3 e 4, e no cnon 861 2.[166] Alm disso, as condies estabelecidas pelo cnon 844 4, das que nada se pode anular,[167] so inseparveis entre si; visto que necessrio que sempre sejam exigidas simultaneamente.

    [86.] Os fiis devem ser guiados com insistncia para o costume de participar no sacramento da penitncia, fora da celebrao da Missa, especialmente em horas estabelecidas, para que assim se possa administrar com tranqilidade, sendo para eles de verdadeira utilidade e no impedindo uma participao ativa na Missa. Os que freqentam ou diariamente seguem o costume de comungar, sejam instrudos para que se aproximem do sacramento da penitncia a cada certo tempo, de acordo com a disposio de cada um.[168]

    [87.] A primeira Comunho das crianas deve estar sempre precedida da confisso e absolvio sacramental.[169] Alm disso, a primeira Comunho sempre deve ser administrada por um sacerdote e, certamente, nunca fora da celebrao da Missa. Salvo casos excepcionais, pouco adequado que se administre na Quinta-feira Santa, in Cena Domini. O melhor ser escolher outro dia, como os domingos II-VI do tempo Pascal, ou na solenidade do Santssimo Corpo e Sangue de Cristo o nos domingos do Tempo Comum, posto que o domingo justamente considerado como o dia da Eucaristia.[701] No se deixe receber a sagrada Eucaristia as crianas que ainda no tm chegado ao uso da razo ou os que o proco no julgue suficientemente dispostos.[171] Sem dvida, quando acontece que uma criana, de modo excepcional, respectivamente aos de sua idade, seja considerado maduro para receber o sacramento, no se lhe deve negar a primeira Comunho, sempre que esteja suficientemente instrudo.

    2. A distribuio da Sagrada Comunho

    [88.] Os fiis, habitualmente, recebam a Comunho sacramental da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da celebrao, isto , imediatamente depois da Comunho do sacerdote celebrante.[172] de

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  • responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a Comunho, se o caso, ajudado pelos outros sacerdotes e diconos; e este no deve prosseguir a Missa at que haja terminado a Comunho dos fiis. S aonde a necessidade o requeira, os ministros extraordinrios podem ajudar ao sacerdote celebrante, de acordo com as normas do direito.[173]

    [89.] Para que tambm, pelos sinais, aparea melhor que a Comunho participao no Sacrifcio que se est celebrando,[174] desejvel que os fiis possam receber as hstias consagradas na mesma Missa.[175]

    [90.] Os fiis comunguem de joelhos ou de p, de acordo com o que estabelece a Conferncia de Bispos, com a confirmao da S apostlica. Quando comungarem de p, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverncia, que devem estabelecer as mesmas normas.[176]

    [91.] Na distribuio da sagrada Comunho se deve recordar que os ministros sagrados no podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que no lhes seja proibido o direito de receber.[177] Por conseguinte, qualquer batizado catlico, a quem o direito no o proba, deve ser admitido sagrada Comunho. Assim pois, no lcito negar a sagrada Comunho a um fiel, por exemplo, s pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de p.

    [92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunho na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mo o Sacramento. Nos lugares aonde Conferncia de Bispos o haja permitido, com a confirmao da S apostlica, deve-se lhe administrar a sagrada hstia. Sem dvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hstia, na frente do ministro, e ningum se desloque (retorne) tendo na mo as espcies eucarsticas. Se existe perigo de profanao, no se distribua aos fiis a Comunho na mo.[179]

    [93.] A bandeja para a Comunho dos fiis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hstia sagrada ou algum fragmento.[180]

    [94.] No est permitido que os fiis tomem a hstia consagrada nem o clice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mo em mo.[181] Nesta matria, Alm disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recproco a sagrada Comunho.

    [95.] O fiel leigo que j tendo recebido a Santssima Eucaristia, pode receber outra vez no mesmo dia somente dentro da celebrao eucarstica na qual participe, quando a salvo o que prescreve o cnon 921 2.[182]

    [96.] Reprova-se o costume que contrarie s prescries dos livros litrgicos, inclusive que sejam distribudas, semelhantemente a maneira de uma comunho, durante a Missa ou antes dela, quer sejam hstias no consagradas, quer sejam outros comestveis ou no comestveis. Posto que estes costumes, de nenhum modo, concordam com a tradio do Rito romano e levam consigo o perigo de induzir a confuso aos fiis, respectivamente doutrina eucarstica da Igreja. Onde em alguns lugares exista, por concesso, o costume particular de abenoar e distribuir po, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se d uma adequada catequese sobre este ato. No se introduzam outros costumes similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hstias no consagradas.

    3. A Comunho dos Sacerdotes

    [97.] Cada vez que celebra a santa Missa, o sacerdote deve comungar no altar, quando assim determina o Missal, alm do que antes de que se proceda distribuio da Comunho o fazem tambm os concelebrantes. Nunca espere para comungar, o sacerdote celebrante ou os concelebrantes at que termine a Comunho do povo.[183]

    [98.] A Comunho dos sacerdotes concelebrantes se realize de acordo com as normas prescritas nos livros litrgicos, utilizando sempre hstias consagradas na mesma Missa[184] e recebendo todos os concelebrantes, sempre, a Comunho sob as duas espcies. Note-se que se um sacerdote ou dicono entrega aos concelebrantes a hstia consagrada ou o clice, no fale nada, ou se falar, em nenhum caso pronunciar as palavras o Corpo de Cristo ou a Sangue de Cristo.

    [99.] A Comunho sob as duas espcies est sempre permitida aos sacerdotes que no podem celebrar ou concelebrar na ao sagrada.[185]

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  • 4. A Comunho sob as duas espcies

    [100.] Para que, no banquete eucarstico, a plenitude do sinal aparea ante os fiis com maior clareza, so admitidos Comunho sob as duas espcies tambm aos fiis leigos, nos casos indicados nos livros litrgicos, com a devida catequese prvia e no mesmo momento, sobre os princpios dogmticos que nesta matria estabeleceu o Conclio Ecumnico Tridentino.[186]

    [101.] Para administrar aos fiis leigos a sagrada Comunho sob as duas espcies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanao das sagradas espcies.[187] Para uma maior coordenao, necessrio que a Conferncia de Bispos publique normas, com a aprovao da S apostlica, por meio da Congregao para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, especialmente no que se referir ao modo de distribuir aos fiis a sagrada Comunho sob as duas espcies e extenso da capacidade.[188]

    [102.] No se administre a Comunho com o clice aos fiis leigos onde seja to grande o nmero dos que vo comungar[189] que resulte difcil calcular a quantidade de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que sobre demasiada quantidade de Sangue de Cristo, o qual deve ser consumido ao final da celebrao;[190] Tampouco onde o acesso ordenado ao clice s seja possvel com dificuldade, ou onde seja necessria tal quantidade de vinho que seja difcil poder conhecer sua qualidade e sua provenincia, ou quando no esteja disponvel um nmero suficiente de ministros sagrados nem de ministros extraordinrios da sagrada Comunho que tenham a formao adequada, ou onde uma parte importante do povo no queira participar do clice, por diversas e persistentes causas, diminuindo assim, em certo modo, o sinal de unidade.

    [103.] As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunho sob as duas espcies, o sangue do Senhor se pode ser bebido diretamente do clice, ou por intino, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina.[191] No que se refere administrao da Comunho aos fiis leigos, os Bispos podem excluir, nos lugares onde no seja costume, a Comunho com palheta ou com colher pequenina, permanecendo sempre, no obstante, a opo de distribuir a Comunho por intino. Para se utilizar esta forma, usam-se hstias que no sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca.[192]

    [104.] No se permita ao comungante molhar por si mesmo a hstia no clice, nem receber na mo a hstia molhada. No que se refere hstia que se deve molhar, esta deve ser de matria vlida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de po no consagrado ou de outra matria.

    [105.] Se no for suficiente um clice, para a distribuio da Comunho sob as duas espcies aos sacerdotes concelebrantes e aos fiis, nada impede que o sacerdote celebrante utilize vrios clices.[193] Recorde-se, no obstante, que todos os sacerdotes que celebram a santa Missa tm que realizar a Comunho sob as duas espcies. D preferncia louvavelmente, por razo do sinal, a um clice principal mais grande, junto com outros clices mais menores.

    [106.] Sem dvida, deve-se evitar completamente, depois da consagrao, descartar a Sangue de Cristo de um clice em outro, para excluir qualquer coisa que possa resultar num agravo do to grande mistrio. Para guardar a Sangue do Senhor nunca se utilizem frascos, vasilhas ou outros recipientes que no respondam plenamente s normas estabelecidas.

    [107.] De acordo com a normativa estabelecida nos cnones, quem joga por terra as espcies consagradas, e as leva ou retm com uma finalidade sacrlega, incorre em excomunho latae sententiae reservada S apostlica; o clrigo pode ser castigado, alm disso com outra pena, sem excluir a expulso do estado clerical.[194] Neste caso se deve considerar includa qualquer ao, voluntria e grave, de desrespeito s sagradas espcies. De modo que, se algum atua contra as normas acima indicadas, por exemplo, armazenando as sagradas espcies no lavabo da sacristia, ou em um lugar indigno, ou pelo cho, incorre nas penas estabelecidas.[195] Alm disso, lembrem-se todos que ao terminar a distribuio da sagrada Comunho, dentro da celebrao da Missa, h que observar o que prescreve o Missal Romano e sobretudo que o sacerdote, de acordo com as normas, ou outro ministro de imediato deve retornar ao altar e, integralmente, consumir o

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  • vinho consagrado que possivelmente tenha sobrado; as hstias consagradas que tenham sobrado, sejam consumidas pelo sacerdote no altar ou sejam levadas ao lugar destinado para a conservao da Eucaristia.[196]

    CAPTULO V

    OUTROS ASPECTOS QUE SE REFEREM A EUCARISTIA

    1. O lugar da celebrao da Santa Missa

    [108.] A celebrao eucarstica se tem de fazer em lugar sagrado, a no ser que, em um caso particular, a necessidade exija outra coisa; neste caso, a celebrao deve se realizar em um lugar digno.[197] Da necessidade do caso julgar, habitualmente, o Bispo diocesano para sua diocese.

    [109.] Nunca lcito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer religio no crist.

    2. Diversos aspectos relacionados com a Santa Missa

    [110.] Os sacerdotes, tendo sempre presente que no mistrio do Sacrifcio eucarstico se realiza continuamente a obra da Redeno, devem celebr-lo freqentemente; no mais, recomenda-se encarecidamente a celebrao diria, a qual, embora no possa se ter com assistncia de fiis, ou uma ao de Cristo e da Igreja, mas em cuja realizao os sacerdotes cumprem seu principal ministrio.[198]

    [111.] Na celebrao ou concelebrao da Eucaristia, admita-se a celebrar a um sacerdote, embora o reitor da igreja no o conhea, contanto que ele apresente cartas de comendas (comendatcias) da S apostlica, ou de seu ordinrio, ou de seu Superior, dadas a menos de um ano, as avaliem ou se julgue prudentemente que nada lhe impea celebrar.[199] O Bispo deve prover para que cessem os costumes contrrios.

    [112.] A Missa se celebre quer em lngua latina ou quer noutra lngua, contanto que se usem textos litrgicos que tm sido aprovados, de acordo com as normas do direito. Excetuadas as Celebraes da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesistica estabelece que se faam na lngua do povo, sempre e em qualquer lugar lcito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifcio em latim.[200]

    [113.] Quando uma Missa concelebrada por vrios sacerdotes, ao pronunciar a Orao Eucarstica, utilize-se a lngua que seja conhecida por todos os sacerdotes concelebrantes e pelo povo congregado. Quando acontece que, entre os sacerdotes haja alguns que no conheam a lngua da celebrao e, portanto, no podem pronunciar devidamente as partes prprias da Orao Eucarstica, no concelebrem, mas sim que preferivelmente assistam celebrao revestidos de hbito coral, de acordo com as normas.[201]

    [114.] Nas Missas dominicais da parquia, como comunidade eucarstica, normal que se encontrem os grupos, movimentos, associaes e as pequenas comunidades religiosas presentes nela.[202] Embora lcito celebrar a Missa, de acordo com as normas do direito, para grupos particulares,[203] estes grupos, de nenhuma maneira, esto isentos de observar fielmente as normas litrgicas.

    [115.] Reprove-se o abuso de que seja suspensa de forma arbitrria a celebrao da santa Missa em favor do povo, sob o pretexto de promover o jejum da Eucaristia, contra as normas do Missal Romano e a santa tradio do Rito romano.

    [116.] No se multipliquem as Missas, contra a norma do direito, ou movidas por salrios (esprtulas), observe-se tudo o que manda o direito.[204]

    3. Os vasos sagrados

    [117.] Os vasos sagrados, que esto destinados a receber o Corpo e a Sangue do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da tradio e dos livros litrgicos.[205] As Conferncias de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovao da S apostlica, se oportuno que os vasos sagrados tambm sejam elaborados com outros

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  • materiais slidos. Sem dvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com a comum valorizao de cada regio, seja verdadeiramente nobre,[206] de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiis, a doutrina da presena real de Cristo nas espcies eucarsticas. Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebrao da Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere qualidade, ou carentes de todo valor artstico, ou simples recipientes, ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se quebram facilmente. Isto vale tambm para os metais e outros materiais, que se corroem (oxidam) facilmente.[207]

    [118] Os vasos sagrados, antes de serem utilizados, sejam benzidos pelo sacerdote com o rito que se prescreve nos livros litrgicos.[208] louvvel que a beno seja dada pelo Bispo diocesano, que julgar se os vasos so idneos para o uso ao qual esto destinados.

    [119.] O sacerdote, retorne ao altar depois da distribuio da Comunho. De p junto ao altar ou na credncia, ele purifica a patena ou a mbula (cibrio ou pxide) sobre o clice; depois purifica o clice, como prescreve o Missal, e seca o clice com o purificador. Quando est presente o dicono, este regressa ao altar com o sacerdote e purifica os vasos. Tambm se permite deixar os vasos para purificar, sobretudo se so muitos, sobre o corporal e oportunamente cobertos, no altar ou na credncia, de forma que sejam purificados pelo sacerdote e o dicono, imediatamente depois da Missa, uma vez despedido o povo. Do mesmo modo, o aclito devidamente institudo, ajuda ao sacerdote ou ao dicono na purificao e arranjo dos vasos sagrados, quer seja no altar, quer seja na credncia. Na ausncia do dicono, o aclito liturgicamente institudo leva os vasos sagrados credncia, de onde os purifica, seca e arruma, da forma costumeira.[209]

    [120.] Cuidem, os pastores, que os panos da sagrada mesa, especialmente os que recebem as sagradas espcies, conservem-se sempre limpos e se lavem com freqncia, conforme o costume tradicional. louvvel que se faa desta maneira: que a gua da primeira lavagem, feita mo, seja descartada em um recipiente apropriado da igreja ou sobre a terra, em um lugar adequado. Depois disto, pode-se lavar novamente do modo costumeiro.

    4. As vestes litrgicas

    [121.] A diversidade das cores nas vestes sagradas tem como fim expressar com mais eficcia, at mesmo exteriormente, tanto as caractersticas dos mistrios da f que se celebram como o sentido progressivo da vida crist ao longo do ano litrgico.[210] Tambm a diversidade de Ministrios se manifesta exteriormente, ao celebrar a Eucaristia, na diversidade das vestes sagradas. P isso, estas vestes devem contribuir ao decoro da mesma ao sagrada.[211]

    [122.] A alva, ser amarrada cintura com o cngulo, a no ser que seja confeccionada de tal modo que se amarre ao corpo sem cngulo. Antes de se pr a alva, caso no se consiga cobrir totalmente a roupa comum ao redor do pescoo, use-se a o amito.[212]

    [123.] A vestimenta prpria do sacerdote celebrante, na Missa e em outras aes sagradas que diretamente se relacionam com ela, a casula ou planeta, caso no se indique outra coisa, vestida sobre a alva e a estola.[213] Igualmente, o sacerdote que se veste com a casula, conforme as rubricas, no deixe de pr a estola. Todos os ordinrios vigiem para que seja extirpada qualquer costume contrrio.

    [124.] No Missal Romano facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva, quando haja uma justa causa, por exemplo o grande nmero de concelebrantes e a falta de ornamentos.[214] Sem dvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possvel, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceo do celebrante principal, podem tambm levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. Observem-se, ademais, as normas dos livros litrgicos.

    [125.] A vestimenta prpria do dicono a dalmtica, posta sobre a alva e a estola. Para conservar a insigne tradio da Igreja, recomendvel no usar a faculdade de omitir a dalmtica.[215]

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  • [126.] Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participao de s um assistente, sem usar as vestes sagradas ou s com a estola sobre a roupa monstica, ou o hbito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litrgicos.[216] Os Ordinrios cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratrios de sua jurisdio, um nmero adequado de vestes litrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.

    [127.] Nos livros litrgicos se conceda facultao especial, para os dias mais solenes, de usar vestes sagradas festivas ou de maior dignidade, embora no sejam da cor do dia.[217] Esta facultao, que tambm se aplica adequadamente aos ornamentos fabricados h muitos anos, a fim de conservar o patrimnio da Igreja, imprprio estend-las s inovaes, para que assim no se percam os costumes transmitidos e o sentido de que estas normas da tradio no sofram menosprezo, pelo uso de formas e cores de acordo com a inclinao de cada um. Quando seja um dia festivo, os ornamentos sagrados de cor dourado ou prateado podem substituir os de outras cores, exceto os de cor preta.

    [128.] A santa Missa e as outras Celebraes litrgicas, que so aes de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente constitudas, sejam organizadas de tal maneira que os sagrados ministros e os fiis leigos, cada um de acordo com sua condio, participem claramente. Por isso prefervel que os presbteros presentes na celebrao eucarstica, se no esto impedidos por uma justa causa, exeram a funo prpria de sua Ordem, como habitualmente, e participem portanto como concelebrantes, vestidos com as vestes sagradas. De outro modo, levem o hbito coral prprio ou a sobrepeliz sobre a vestimenta do corpo.[218] No apropriado, salvo em casos em que exista uma causa razovel, que estes participem na Missa, quanto ao aspecto externo, como se fossem fiis leigos.

    CAPTULO VI

    A CONSERVAO DA SANTSSIMA EUCARISTIA E SEU CULTO FORA DA MISSA

    1. A conservao da Santssima Eucaristia

    [129.] A celebrao da Eucaristia no Sacrifcio da Missa , verdadeiramente, a origem e o fim do culto que se lhe tributa fora da Missa. As sagradas espcies se reservam depois da Missa, principalmente com o objeto de que os fiis que no podem estar presentes Missa, especialmente os enfermos e os de avanada idade, possam unir-se a Cristo e ao seu Sacrifcio, que se imola na Missa, pela Comunho sacramental.[219] Alm disso, esta conservao permite tambm a prtica de tributar adorao a este grande Sacramento, com o culto de latria, que se deve a Deus. Portanto, necessrio que se promovam vivamente aquelas formas de culto e adorao, no s privada mas sim tambm pblica e comunitria, institudas ou aprovadas pela mesma Igreja.[220]

    [130.] De acordo com a estrutura de cada igreja e os legtimos costumes de cada lugar, o Santssimo Sacramento ser guardado em um sacrrio, na parte mais nobre da igreja, mais insigne, mais destacada, mais convenientemente adornada e tambm, pela tranqilidade do lugar, apropriado para a orao, com espao diante do sacrrio, assim com suficientes bancos ou assentos e genuflexrios.[221] Atenda-se diligentemente, alm disso, a todas as prescries dos livros litrgicos e s normas do direito, [222] especialmente para evitar o perigo de profanao.[223]

    [131.] Alm de no ser prescrito no cnon 934 1, proba-se de guardar o Santssimo Sacramento nos lugares que no esto sob a segura autoridade do Bispo diocesano ou onde exista perigo de profanao. Se isto ocorrer, o Bispo revogue imediatamente a autorizao, j concedida, de guardar a Eucaristia.[224]

    [132.] Ningum leve a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar, contra as normas do direito. Deve-se considerar, alm disso, que roubar ou reter as sagradas espcies com um fim sacrlego, ou jog-las fora, constitui um dos graviora delicta (atos graves), cuja absolvio est reservada Congregao para a Doutrina da F.[225]

    [133.] O sacerdote, ou dicono, ou ministro extraordinrio, quando o ministro ordinrio esteja ausente ou impedido, ao levar ao enfermo a Sagrada Eucaristia para a Comunho, ir diretamente, na medida do possvel, desde o lugar onde se guarda

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  • o Sacramento at o domicilio do enfermo, excludo de qualquer outra atividade profana, para evitar todo perigo de profanao e para guardar o mximo respeito ao Corpo de Cristo. Alm disso, siga-se sempre o ritual para administrar a Comunho aos enfermos, como se prescreve no Ritual Romano.[226]

    2. Algumas formas de culto Eucaristia fora da Missa

    [134.] O culto que se d Eucaristia fora da Missa de um valor inestimvel na vida da Igreja. Este culto est estreitamente unido celebrao do Sacrifcio Eucarstico.[227] Portanto, promova-se insistentemente a piedade para a Santssima Eucaristia, tanto privada como pblica, tambm fora da Missa, para que seja tributada pelos fiis a adorao a Cristo, verdadeira e realmente presente,[228] que o pontfice dos bens futuros[229] e Redentor do universo. prprio dos sagrados Pastores animar, tambm com o testemunho pessoal, o culto eucarstico, particularmente a exposio do santssimo Sacramento e a adorao de Cristo presente sob as espcies eucarsticas.[230]

    [135.] Na visita ao santssimo Sacramento, os fiis no deixem de faz-la durante o dia, posto que o Senhor Jesus Cristo, presente ali, como uma mostra de gratido, prova de amor uma homenagem da devida adorao.[231] A contemplao de Jesus, presente no santssimo Sacramento, ao passo que Comunho espiritual, une fortemente os fiis com Cristo, resplandecendo no exemplo de tantos Santos.[232] A Igreja, na qual est guardada a Santssima Eucaristia, deve ficar aberta aos fiis, por no menos algumas horas ao dia, a no ser que se justifique por uma razo grave, para que possam fazer orao ante o santssimo Sacramento.[233]

    [136.] O Ordinrio promova intensamente a adorao eucarstica com assistncia do povo, seja ela breve, prolongada ou perptua. Nos ltimos anos, de fato, em tantos lugares a adorao do Santssimo Sacramento tem cotidianamente uma importncia destacada e se converte em fonte inesgotvel de santidade, embora tambm h lugares onde se constata um abandono quase total do culto da adorao eucarstica.[234]

    [137.] A exposio da Santssima Eucaristia seja feita sempre como se prescreve nos livros litrgicos.[235] Alm disso, no se exclua a reza do rosrio, admirvel em sua simplicidade e em sua profundidade,[236] diante da eucarstica encerrada no sacrrio ou do santssimo Sacramento exposto. Sem dvida, especialmente quando se fez a exposio, evidencie-se o carter, nesta orao, de contemplao dos mistrios da vida de Cristo Redentor e dos desgnios salvficos do Pai onipotente, sobretudo utilizando leituras tiradas da sagrada Escritura.[237]

    [138.] Sem dvida, o santssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilncia, nem sequer por um tempo muito breve. Portanto, faa-se de tal forma que, em momentos determinados, sempre estejam presentes alguns fiis, ao menos por turno.

    [139.] Onde o Bispo diocesano dispe de ministros consagrados ou outros que possam ser designados para isto, um direito dos fiis visitar freqentemente o santssimo sacramento da Eucaristia para ador-lo e, ao menos algumas vezes no transcurso de cada ano, participar da adorao ante a Santssima Eucaristia exposta.

    [140.] muito recomendvel que, nas cidades ou nos ncleos urbanos, ao menos nos maiores, o Bispo diocesano designe uma igreja para a adorao perptua, na qual se celebre tambm a santa Missa, com freqncia ou, na medida do possvel, diariamente; a exposio deve se interromper rigorosamente enquanto se celebra a Missa.[238] Convm que na Missa, que precede imediatamente ao momento da adorao, consagre-se a hstia que se expor adorao e se coloque na custdia (ostensrio), sobre o altar, depois da Comunho.[239]

    [141.] O Bispo diocesano reconhea e, na medida do possvel, encoraje aos fiis em seu direito de constituir irmandades ou associaes para praticar a adorao, inclusive perptua. Quando esta classe de associaes tenha carter internacional, corresponde a Congregao para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir ou aprovar suas estatutos.[240]

    3. As procisses e os Congressos Eucarsticos

    [142.] de responsabilidade do Bispo diocesano dar normas sobre as procisses, mediante as quais se prev a participao nelas e a sua decncia[241] e promover a adorao dos fiis.

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  • [143.] Como testemunho pblico de venerao Santssima Eucaristia, onde possa se tomar os critrios do Bispo diocesano, tenha-se uma procisso pelas ruas, sobretudo na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo,[242] j que a devota participao dos fiis na procisso eucarstica da solenidade do Corpo e Sangue de Cristo uma graa de Deus que cada ano enche de alegria a quem tomam parte dela.[243]

    [144.] Embora em alguns lugares isto no se possa fazer, sem dvida, convm no perder a tradio de realizar procisses eucarsticas. Sobretudo, busquem-se novas maneiras de realiz-las e adaptadas aos tempos atuais, por exemplo, em torno ao santurio, em lugares da Igreja ou, com permisso da autoridade civil, em parques pblicos.

    [145.] Seja considerada de grande valor a utilidade pastoral dos Congressos Eucarsticos, que so um sinal importante de verdadeira f e caridade.[244] Preparem-se com diligncia e realizem-se conforme ao estabelecido,[245] para que os fiis venerem de tal modo os sagrados mistrios do Corpo e a Sangue do Filho de Deus, que experimentem os frutos da Redeno.[246]

    CAPTULO VII

    MINISTRIOS EXTRAORDINRIOS DOS FIIS LEIGOS

    [146.] O sacerdcio ministerial no pode ser substitudo em modo algum. Com efeito, se falta o sacerdote na comunidade, esta carece do exerccio e da funo sacramental de Cristo, Cabea e Pastor, que pertence essncia da mesma vida comunitria. [247] Posto que s o sacerdote, validamente ordenado, o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia, atuando in persona Christi (na pessoa do Cristo).[248]

    [147.] Sem dvida, aonde a necessidade da Igreja assim o aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiis leigos suprir algumas tarefas litrgicas, conforme s normas do direito.[249] Estes fiis so chamados e designados para desempenhar umas tarefas determinadas, de maior ou menor importncia, fortalecidos pela graa do Senhor. Muitos fiis leigos se tm dedicado e se continuam dedicando com generosidade a este servio, sobretudo nos pases de misso, onde a Igreja est pouco difundida, ou se encontra em circunstncias de perseguio,[250] mas tambm em outras regies afetadas pela escassez de sacerdotes e diconos.

    [148.] Sobretudo, deve se considerar de grande importncia a formao dos catequistas, que com grandes esforos tm dado e prosseguem dando uma ajuda extraordinria e absolutamente necessria ao crescimento da f e da Igreja.[251]

    [149.] Muito Recentemente, em algumas dioceses de antiga evangelizao, so designados fiis leigos como assistentes pastorais, muitssimos dos quais, sem dvida, tm sido teis para o bem da Igreja, facilitando a ao pastoral desempenhada pelo Bispo, os presbteros e os diconos. Vigie-se, sem dvida, que a determinao destas tarefas no se assimile demasiado forma do ministrio pastoral dos clrigos. Portanto, se deve cuidar que os assistentes pastorais no assumam aquilo que propriamente pertence ao servio dos ministros sagrados.

    [150.] A atividade do assistente pastoral se dirige a facilitar o ministrio dos sacerdotes e diconos, a suscitar vocaes ao sacerdcio e ao diaconato e, de acordo com as normas do direito, a preparar cuidadosamente os fiis leigos, em cada comunidade, para as distintas tarefas litrgicas, de acordo com a variedade dos carismas.

    [151.] Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinrios, na celebrao da Liturgia. Porque isto no est previsto para assegurar uma plena participao aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementao e provisoriedade.[252] Alm disso onde, por necessidade, recorra-se ao servio dos ministros extraordinrios, multipliquem-se especiais e fervorosas peties para que o Senhor envie um sacerdote para o servio da comunidade e suscite abundantes vocaes s sagradas ordens.[253]

    [152.] Portanto, estes ministrios de mera suplncia no devem ser ocasio de uma deformao do mesmo ministrio dos sacerdotes, de modo que estes descuidem da celebrao da santa Missa pelo povo que lhes tem sido confiado, ou descuidem da pessoal solicitude com os enfermos, do cuidado do Batismo das crianas, da assistncia aos matrimnios,

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  • da celebrao das exquias crists, que antes de tudo prprio dos sacerdotes, ajudados pelos diconos. Assim pois, no acontea que os sacerdotes, nas parquias, modifiquem indiferentemente, com diconos ou leigos, as tarefas pastorais, confundindo desta maneira as aes especficas de cada um.

    [153.] Alm disso, nunca lcito aos leigos assumir as funes ou as vestes do dicono, ou do sacerdote, ou outras vestes similares.

    1. O ministro extraordinrio da Sagrada Comunho

    [154.] Como j se tem lembrado, s o sacerdote validamente ordenado o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia, atuando in persona Christi.[254] Pois o nome de ministro da Eucaristia s se refere, propriamente, ao sacerdote. Tambm, em razo da sagrada Ordenao, os ministros ordinrios da sagrada Comunho so: o Bispo, o presbtero e o dicono,[255] aos que correspondem, portanto, administrar a sagrada Comunho aos fiis leigos, na celebrao da santa Missa. Desta forma se manifesta adequada e plenamente sua tarefa ministerial na Igreja, e se realiza o sinal do sacramento.

    [155.] Alm dos ministros ordinrios, est o aclito institudo ritualmente, como ministro extraordinrio da sagrada Comunho, inclusive fora da celebrao da Missa. Todavia, s o aconselham em razes de verdadeira necessidade, conforme s normas do direito,[256] o Bispo diocesano pode delegar tambm outro fiel leigo como ministro extraordinrio, quer seja por um momento, quer seja por um tempo determinado, recebida na maneira devida a beno. Sem dvida, este ato de designao no tem necessariamente uma forma litrgica, nem de modo algum e lugar, possa-se imitar a sagrada Ordenao. S em casos especiais e imprevistos, o sacerdote que preside a celebrao eucarstica pode dar um permisso ad actum.[257]

    [156.] Neste ministrio, entendendo-se conforme o seu nome em sentido estrito, o ministro um extraordinrio da sagrada Comunho, jamais um ministro especial da sagrada Comunho, nem ministro extraordinrio da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia; com o uso destes nomes, amplia-se indevida e impropriamente o seu significado.

    [157.] Se habitualmente h nmero suficiente de ministros sagrados tambm para a distribuio da sagrada Comunho, no se podem designar ministros extraordinrios da sagrada Comunho. Em tais circunstncias, os que tm sido designados para este ministrio, no o exeram. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebrao, abstm-se de distribuir a Comunho, delegando esta tarefa a leigos.[258]

    [158.] O ministro extraordinrio da sagrada Comunho poder administrar a Comunho somente na ausncia do sacerdote ou dicono, quando o sacerdote est impedido por enfermidade, idade avanada, ou por outra verdadeira causa, ou quando to grande o nmero dos fiis que se renem Comunho, que a celebrao da Missa se prolongaria demasiado.[259] Por isso, deve-se entender que uma breve prolongao seria uma causa absolutamente suportvel, de acordo com a cultura e os costumes prprios do lugar.

    [159.] Ao ministro extraordinrio da sagrada Comunho nunca lhe est permitido delegar nenhum outro para administrar a Eucaristia, como, por exemplo, os pais, o esposo ou filho do enfermo que vai a comungar.

    [160.] O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matria durante os ltimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza. Onde, por uma verdadeira necessidade, haja difundido a designao deste tipo de ministros extraordinrios, de responsabilidade do Bispo diocesano, tendo presente a tradio da Igreja, dar as diretrizes particulares que estabeleam o exerccio desta tarefa, de acordo com as normas do direito.

    2. A pregao

    [161.] Como j falado, a homilia, por sua importncia e natureza, dentro da Missa est reservada ao sacerdote ou ao dicono.[260] No que se refere a outras formas de pregao, onde concorrem especiais necessidades que o requeiram ou quando, em casos particulares, a necessidade o aconselhe, podem ser admitidos fiis leigos para pregar em uma igreja ou oratrio, fora da Missa, de acordo com as normas do direito.[261] No qual pode se tomar somente pela escassez de ministros sagrados em alguns lugares, para supri-los, sem que se possa transformar, em nenhum caso, esta exceo em

    Parquia de Linda a Velha

    Redemptionis Sacramentum 21

  • algo habitual, nem se deve entender como uma autntica promoo dos leigos.[262] Alm disso, lembrem-se todos que a capacidade para permitir isto, em um caso determinado, atribuio dos Ordinrios do lugar, mas no concerne a outros, inclusive presbteros ou diconos.

    3. Celebraes particulares que se realizam na ausncia do Sacerdote

    [162.] A Igreja, no dia que se chama domingo, rene-se fielmente para comemorar a ressurreio do Senhor e todo o mistrio pascal, especialmente pela celebrao da Missa.[263] De fato, nenhuma comunidade crist se edifica se no tem sua raiz e tronco na celebrao da Santssima Eucaristia.[264] Pois o povo cristo tem direito a que seja celebrada a Eucaristia em seu favor, aos domingos e festas de preceito, ou quando ocorram outros dias festivos importantes, e tambm diariamente, na medida do possvel. Por isto, quando no domingo h dificuldade para a celebrao da Missa, na igreja paroquial ou noutra comunidade de fiis, o Bispo diocesano busque as solues oportunas, juntamente com o presbitrio.[265] Entre as solues, as principais sero chamar para isto a outros sacerdotes ou que os fiis se transladem para outra igreja de um lugar circunvizinho, para participar do mistrio eucarstico.[266]

    [163.] Todos os sacerdotes, a quem tem sido entregue o sacerdcio e a Eucaristia para os outros,[267] lembrem-se de que seu encargo para que todos os fiis tenham oportunidade de cumprir com o preceito de participar na Missa do domingo.[268] Por sua parte, os fiis leigos tm direito a que nenhum sacerdote, a no ser que exista verdadeira impossibilidade, nunca rejeite celebrar a Missa em favor do povo, ou que esta seja celebrada por outro sacerdote, se de diverso modo no se pode cumprir o preceito de participar na Missa, no domingo e nos outros dias estabelecidos.

    [164.] Quando falta o ministro sagrado ou outra causa grave fez impossvel a participao na celebrao eucarstica,[269] o povo cristo tem direito a que o Bispo diocesano, quando possvel, procure que se realize alguma celebrao dominical para essa comunidade, sob sua autoridade e conforme s normas da Igreja. Por isso, esta classe de Celebraes dominicais especiais, devem ser consideradas sempre como absolutamente extraordinrias. Portanto, quer sejam diconos ou fiis leigos, todos os que tm sido encarregados pelo Bispo diocesano para tomar parte neste tipo de Celebraes, consideraro como mantida viva na comunidade uma verdadeira fome da Eucaristia, que leve a no perder ocasio alguma de ter a celebrao da Missa, inclusive aproveitando a presena ocasional de um sacerdote que no esteja impedido pelo direito da Igreja para celebr-la.[270]

    [165.] necessrio evitar, diligentemente, qualquer confuso entre este tipo de reunies e a celebrao eucarstica.[271] Os Bispos