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Princípios e Critérios da RSPO para Produção Sustentável de Óleo de Palma
Guia de Orientações Formato com ênfase nas Orientações para Interpretação Nacional
Março de 2006
Guia para o Cumprimento de Princípios e Critérios para Produção Sustentável de Óleo de Palma Preâmbulo
A produção sustentável de óleo de palma abrange operações e gerenciamentos
legais, economicamente viáveis, ambientalmente apropriados e socialmente
benéficos.
Isto é alcançado através da aplicação dos princípios e critérios abaixo
relacionados, em conjunto com suas orientações.
Estes critérios e suas orientações serão aplicados por um período inicial de
implementação até Novembro de 2007, quando será revisto. O objetivo do período
de implementação é permitir avaliações de campo e, consequentemente incentivar
a melhoria das orientações. O desenvolvimento de orientações mais detalhadas
para aplicação dos princípios e critérios por pequenos agricultores será um
aspecto importante deste quesito. Durante o período inicial, interpretações
nacionais também serão desenvolvidas.
O presente Guia de Orientação define indicadores e orientações para cada
critério. Indicadores são peças específicas de objetivo evidente que devem estar
disponíveis no local para demonstrar ou verificar se o critério está sendo cumprido.
Orientações abrangem informações úteis que auxiliam o produtor/processador e o
auditor a compreender o que os critérios significam na prática, incluindo em alguns
casos, interpretação nacional do critério e sua aplicação por pequenos produtores.
Orientações para cumprimento de Princípios e Critérios para Produção Sustentável de Óleo de Palma
Princípio 1: Compromisso com a Transparência
Critérios Indicadores e Orientações Orientação para Interpretação Nacional
Critério 1.1 Produtores e processadores
de óleo de palma fornecem informações
adequadas a outras partes interessadas
(stakeholders) sobre questões
ambientais, sociais e legais relevantes
aos Critérios da RSPO, em linguagem &
forma apropriadas que permitam uma
participação efetiva no processo de
tomada de decisões.
Indicadores:
Registros de requisições e respostas devem ser
mantidos.
Orientação:
Produtores e processadores devem responder construtiva
e prontamente a pedidos de informações das partes
interessadas.
Ver critério 1.2 para requisitos relacionados à
documentação a ser disponibilizada ao público.
Ver também critério 6.2 relativo à consulta.
Sem orientação específica.
Critério 1.2 Documentos gerenciais estão
disponíveis ao público, exceto quando
protegidos por confidencialidade
comercial ou quando a divulgação de
informação possa resultar em efeitos
Indicadores:
Refere-se a documentos gerenciais relativos a questões
ambientais, sociais e legais relevantes ao cumprimento
do Critério da RSPO. Documentos a serem
disponibilizados, incluem, mas não estão limitados a:
Para interpretação nacional, devem ser
consideradas abordagens específicas
para salvaguardar privacidade pessoal,
incluindo quaisquer requisições legais.
sócio-ambientais negativos.
• Títulos de terra/direitos do usuário (critério 2.2).
• Planejamento de Saúde e Segurança (4.7).
• Planos e estudos de impactos relativos a
impactos sócio-ambientais (5.1, 6.1, 7.1, 7.3).
• Planos de prevenção de poluição (5.6).
• Detalhes de queixas e reclamações (6.3).
• Procedimentos de negociação (6.4).
• Plano de melhoria contínua (8.1).
Orientações:
Exemplos de informação comercialmente confidencial
incluem dados financeiros, tais como custos e receita, e
detalhes referentes a clientes e/ou fornecedores. Dados
que afetem a privacidade pessoal também deverão ser
considerados confidenciais.
Exemplos de informação cuja revelação resultaria em
possíveis efeitos sócio-ambientais negativos incluem
informações sobre localização de espécies raras, cuja
revelação poderia aumentar o risco de caça ou captura
para comercialização, ou sobre locais sagrados cujas
comunidades desejam manter privados.
Princípio 2: Conformidade com leis e normas aplicáveis
Critério Indicadores e Orientação Orientação para Interpretação Nacional
Critério 2.1 Existe conformidade com
todas as leis e normas ratificadas locais,
nacionais e internacionais aplicáveis.
Indicadores:
• Evidência de conformidade com requisitos legais
relevantes.
• Um sistema documentado, incluindo informações
escritas sobre requisitos legais.
• Um mecanismo que assegure que os mesmos
estão implementados.
• Um sistema para acompanhar qualquer mudança
na lei.
Os sistemas utilizados deverão ser apropriados ao porte
da organização.
Orientações:
Implementação de todos os requisitos legais é um
requisito de linha de base essencial para todos os
produtores independentemente de sua localização e
tamanho. Legislação relevante inclui, mas não se limita a:
normas que governem a posse e direito de uso da terra,
mão-de-obra, práticas agrícolas (ex., uso de químicos),
meio ambiente (ex., leis ambientais, poluição, gestão
ambiental e leis florestais), e práticas de armazenagem,
Para interpretação nacional, toda
legislação relevante deve ser identificada
e todo requisito, particularmente
importante, identificado. Contradições e
inconsistências devem ser identificadas e
soluções sugeridas.
transporte e processamento. Também incluem leis que
determinam as obrigações de um país sob leis ou
convenções internacionais (ex., Convenção da
Biodiversidade - CBD).
Para produção em pequena escala, o fundamental é o
produtor ter conhecimento adequado dos principais
requisitos e implantá-los.
Principais leis e convenções internacionais estão listadas
no Anexo 1.
Critério 2.2 O direito de uso da terra
pode ser demonstrado, e não é
legitimamente contestado por
comunidades locais com direitos
comprováveis.
Indicadores:
• Documentos demonstrando propriedade ou
arrendamento legal, história da posse da terra e o
verdadeiro uso legal da terra.
• Caso existam ou existiram disputas, provas
adicionais de aquisição legal do título e de
compensação justa dada aos proprietários e
ocupantes anteriores; e para tanto foi obtido
consentimento livre, prévio e informado.
• Ausência de conflito de terra significativo, exceto
quando requisitos aceitáveis para processos de
resolução de conflitos (critérios 6.3 e 6.4) são
implementados e aceitos pelas partes envolvidas.
Para interpretações nacionais, qualquer
direito costumeiro de uso da terra ou
disputas consideradas relevantes,
deverão ser identificados.
Critério 2.3 O uso da terra pela cultura
de palma não diminui os direitos legais,
ou direitos costumeiros de outros
Indicadores:
• Mapas demonstrando extensão dos direitos
costumeiros reconhecidos (critérios 2.3, 7.5 e
Para interpretações nacionais, qualquer
situação comumente encontrada, deve
ser identificada.
usuários, exceto com consentimento
livre, prévio e informado dos mesmos.
7.6).
• Cópias de acordos negociados detalhando o
processo de anuência (critérios 2.3, 7.5 e 7.6).
Orientações:
Quando houver obstrução da terra por direitos legais ou
costumeiros, o produtor deve demonstrar que tais direitos
estão compreendidos e não estão ameaçados ou
reduzidos. Este critério deve ser considerado em conjunto
com critérios 6.4, 7.5 e 7.6. Quando áreas de direitos
costumeiros não forem claramente estabelecidas, isto
deve ocorrer através de técnicas de mapeamento
envolvendo as comunidades afetadas e vizinhas.
Este critério permite que acordos de venda ou
negociados gerem compensação a outros usuários por
benefícios perdidos e/ou direitos renunciados. Acordos
negociados não devem ser coercivos e sim fechados
voluntariamente, executados anteriormente a novos
investimentos e operações, e baseados no
compartilhamento de todas as informações relevantes em
formas e linguagens apropriadas, inclusive avaliação de
impactos, divisão de benefícios proposta e arranjos
legais. As comunidades têm o direito de procurar
aconselhamento legal, caso desejem. As comunidades
devem ser representadas por instituições ou
representantes de sua própria escolha, operando de
forma transparente e em comunicação aberta com outros
membros da comunidade. Deve ser dado tempo hábil
para tomadas de decisões habituais e permissão para
negociações iterativas, caso requisitadas. Acordos
negociados devem ser obrigatórios a todas as partes e
executados legalmente. Promover segurança e certeza
em negociações de terra traz benefícios de longo prazo a
todas as partes envolvidas.
Para definição de ‘direitos costumeiros’, ver definições.
Princípio 3: Compromisso com a viabilidade financeira e econômica de longo prazo
Critério Indicadores e Orientações Orientação para Interpretação Nacional
Critério 3.1 Existe um plano de
gerenciamento implementado cujo
objetivo é alcançar viabilidade financeira
e econômica de longo prazo.
Indicadores:
• Um plano de negócios ou gerenciamento
documentado (mínimo 3 anos).
• Um procedimento disponível para captura de
novas informações e técnicas e um mecanismo
para disseminação de tais informações por toda a
força de trabalho. Para esquemas de
gerenciamento de grandes organizações e
minifúndios, este procedimento deve ser
documentado.
Orientações:
Apesar de sabido que, em longo prazo, a rentabilidade é
também afetada por fatores que fogem a seu controle
direto, a alta direção deve ser capaz de demonstrar
atenção à viabilidade econômica e financeira, através de
um planejamento de gerenciamento de longo prazo.
O plano de negócios ou gerenciamento deve conter:
• Atenção à qualidade dos materiais de plantio.
• Projeção de colheita = tendência de produção de
cachos de frutos frescos (CFF)
Não existe orientação específica.
• Taxa de extração da refinaria = taxa de extração
do óleo de palma.
• Custo de Produção = tendência de custo por
tonelada de óleo de palma cru.
• Previsão de Preços.
• Indicadores financeiros
• Cálculo sugerido – tendências da média móvel de
3 anos durante a última década (tendência de
CFF deve considerar a baixa produção durante
grandes programas de replantio).
Para esquemas de gerenciamento de pequenos
minifúndios, o conteúdo pode variar do sugerido.
Plantadores devem ter um sistema para melhoria de
práticas alinhadas com novas informações e técnicas.
Para esquemas de pequenos produtores, o
gerenciamento do esquema deve fornecer a seus
membros informações sobre melhorias significativas.
Este critério não é aplicável a pequenos produtores
individuais.
Princípio 4: Uso de melhores práticas de produção por produtores e processadores
Critérios Indicadores e Orientação Orientação para Interpretação Nacional
Critério 4.1 Procedimentos operacionais
são devidamente documentados e
sistematicamente implementados e
monitorados.
Indicadores:
• Um mecanismo para averiguar a implementação
dos procedimentos.
• Registros de resultados mensuráveis são
mantidos.
Orientação:
Práticas de trabalho para pequenos produtores
individuais deverão ser consistentes com procedimentos
documentados, fornecidos por clientes ou associações de
pequenos produtores.
Para interpretação nacional, códigos de
prática local ou Melhores Práticas de
Gerenciamento deverão ser consultados.
Critério 4.2 As melhores práticas
mantêm a fertilidade do solo ou, quando
possível, melhoram a fertilidade do solo,
a um nível que garante produtividade
otimizada e sustentável.
Indicadores:
• Monitoramento das tendências do conteúdo da
matéria orgânica do solo.
• Monitoramento das aplicações de fertilizantes
(medidas de exportação na origem versus uso de
fertilizante).
Orientação:
Fertilidade de longo prazo depende da manutenção da
estrutura, conteúdo da matéria orgânica, status dos
nutrientes e saúde microbiológica do solo.
Administradores devem garantir que as melhores práticas
agrícolas estão sendo aplicadas. Para eficácia dos
nutrientes deve-se levar em conta a idade da plantação e
Interpretação nacional deve identificar a
extensão de técnicas apropriadas.
condições do solo. Pequenos agricultores devem
demonstrar que possuem compreensão de técnicas
necessárias para manutenção da fertilidade do solo e que
as mesmas estão sendo implementadas.
Critério 4.3 Melhores práticas minimizam
e controlam erosão e degradação do
solo.
Indicadores:
• Monitoramento do percentual de superfície do
solo protegido contra o impacto das gotas de
chuva.
• Monitoramento do percentual de plantação em
declives acima de determinado limite (precisa ser
específico em relação ao solo).
• Presença de um programa de manutenção de
estradas.
Orientações:
Técnicas que minimizem a erosão do solo são bem
conhecidas e devem ser adotadas, quando apropriadas.
Incluem práticas como:
• Planejamento e implementação de limpeza do
solo para minimizar erosão.
• Assegurar uma cobertura do solo apropriada e
evitar excesso de herbicidas.
• Usar práticas de irrigação projetadas e
implementadas para minimizar erosão.
• Práticas de controle de erosão necessárias,
inclusive terraceamento quando apropriado.
Interpretação nacional deve consultar
orientações locais e identificar as
melhores práticas de gerenciamento e
técnicas apropriadas para manutenção da
qualidade do solo em condições locais,
inclusive orientação sobre tipos de solos
e limites de tolerância de desempenho
apropriados, tais como declividade
máxima aceitável para plantio.
• Projeto e manutenção de estradas adequados.
• Evitar plantio em terras com alta declividade ou
em solos com alto fator de erosão.
• Manutenção e recuperação de áreas ripárias
visando minimizar erosão das margens dos
cursos de água.
• Após a derrubada da antiga plantação, retenção
de resíduos onde o risco de erosão do solo é
significativa ou uma cobertura de solo ou rotação
de cultura. Queimadas não devem ser utilizadas
para remover resíduos, exceto em situações
específicas. (ver critério 5.5).
Pequenos agricultores devem demonstrar que possuem
entendimento de técnicas necessárias para minimizar a
erosão do solo e que tais técnicas estão sendo
implementadas.
Critério 4.4 Melhores práticas mantêm a
qualidade e disponibilidade da água
superficial e subterrânea.
Indicadores:
• Um plano de gerenciamento de água
implementado.
• Monitoramento da Demanda Bioquímica de
Oxigênio (DBO) efluente.
• Monitoramento do uso da água da refinaria por
tonelada de cachos de frutos frescos.
Orientação:
Para interpretação nacional, consultar
diretrizes ou melhores práticas locais e,
quando apropriado, incluir limites de
tolerância de desempenho para requisitos
como tamanho e localização de faixas
ciliares ou níveis máximos aceitáveis de
escoamento superficial.
Produtores e processadores devem informar os efeitos da
utilização da água e efeitos de suas atividades nos
recursos hídricos locais. Práticas devem incluir:
• Considerar a eficiência do uso e renovação de
fontes.
• Assegurar que o uso da água não causará
impactos adversos na disponibilidade para
usuários de jusante.
• Proteção de cursos de água e terras úmidas,
inclusive manutenção e recuperação de zonas
ciliares de tamponamento apropriadas ao longo
de todos os corpos de água.
• Evitar contaminação de água de superfície e
lençol freático causada por escoamento
superficial do solo, nutrientes ou químicos, ou
ainda como resultado de eliminação inadequada
de resíduos.
• Tratamento apropriado de efluentes da refinaria e
monitoramento regular da qualidade da vazão
que devem estar de acordo com normais locais.
Critério 4.5 Pragas, doenças, ervas
daninhas e introdução de espécies
invasoras são efetivamente controladas,
usando-se técnicas apropriadas de
Indicadores:
• Monitoramento da toxicidade de pesticidas (i.a. x
LD 50/tonelada de cachos de frutos frescos).
• Monitoramento da extensão do Manejo Integrado
Interpretação nacional deve fornecer
orientação abrangente sobre práticas
mais apropriadas para um país em
particular, aonde são necessárias, e
Manejo Integrado de Pragas (IPM).
de Pragas implementado/total de hectares.
• Um programa para monitorar pragas e doenças
deve estar disponível.
Devido a problemas com a precisão de medições, o
monitoramento da toxicidade de pesticidas não é
aplicável a pequenos produtores.
Orientação:
Produtores devem aplicar técnicas de IPM reconhecidas,
incorporando métodos culturais, biológicos, mecânicos ou
físicos para minimizar o uso de defensivos químicos.
Espécies nativas devem ser usadas no controle biológico,
sempre que possível.
sobre práticas apropriadas para
pequenos agricultores.
Critério 4.6 Defensivos agrícolas são
utilizados de forma não prejudicial à
saúde ou meio ambiente. Não há uso
profilático, e quando utilizados, caso
categorizados como Tipo 1A ou 1B pela
Organização Mundial de Saúde ou
listados pelas Convenções de Estocolmo
ou Rotterdam, produtores estão
ativamente procurando alternativas e
documentando o fato.
Indicadores:
• Justificativa para todo uso de defensivos.
• Registros de uso de pesticidas (incluindo
ingredientes ativos utilizados, área tratada,
quantidade aplicada por hectare e número de
aplicações).
• Evidência documentada que o uso de químicos
categorizados como Tipo 1A ou 1B pela
Organização Mundial de Saúde ou listados pelas
Convenções de Estocolmo ou Rotterdam, além
do herbicida paraquat, é reduzido e/ou eliminado.
• Uso de produtos seletivos específicos para
eliminação de pragas, ervas daninhas ou
Interpretação nacional deve considerar:
requisitos estatutários relativos ao uso de
pesticidas, listas de defensivos agrícolas
proibidos por lei, resíduos de defensivos
que devam ser testados e os níveis
apropriados de resíduos, e melhores
práticas para uso de pesticida ou fontes
de informações sobre o mesmo.
doenças e que tenham efeito mínimo em outras
espécies não atingidas devem ser usados,
quando disponíveis. Ainda assim, medidas para
evitar o desenvolvimento de resistência (como
rotação de pesticidas) são aplicadas.
• Defensivos somente devem ser aplicados por
pessoas qualificadas e adequadamente
treinadas, de acordo com as instruções do
fabricante. Equipamentos de segurança
apropriados devem ser fornecidos e utilizados.
Todas as precauções referentes aos produtos
devem ser rigorosamente observadas, aplicadas
e compreendidas pelos trabalhadores. Ver
também critério 4.7 sobre saúde e segurança.
• Armazenagem de todos os produtos químicos de
acordo com o Código de Práticas da FAO (ver
Anexo 1). Todos os recipientes de produtos
químicos devem ser descartados de forma
adequada e não utilizados para nenhum outro
propósito. (ver critérios 5.3).
• Aplicação de pesticidas por métodos
comprovados que minimizem riscos e impactos.
As pulverizações de pesticidas serão aéreas e
somente onde exista justificativa documentada.
• Evidência de testes de resíduo no óleo de palma
cru, conforme requisitado pela cadeia de
suprimentos.
• Eliminação apropriada de materiais residuais, de
acordo com procedimentos totalmente
assimilados por trabalhadores e administradores.
Ver também critério 5.3 sobre eliminação de
dejetos.
• Exames médicos anuais para operadores de
pesticidas.
Orientação:
Nota: A RSPO identificará alternativas seguras e de custo efetivo para substituir defensivos
categorizados pela Organização Mundial de Saúde como Tipo 1A ou 1B, ou listados pelas Convenções
de Estocolmo ou Rotterdam, e herbicidas paraquat. Os resultados serão examinados e relatados até
Novembro de 2007.
Critério 4.7 Um planejamento de saúde
e segurança ocupacional é
documentado, eficazmente comunicado
e implementado.
Indicadores:
Um planejamento de saúde e segurança cobre os
seguintes itens:
• Políticas de saúde e segurança implementadas e
monitoradas.
• Em todas as operações onde saúde e segurança
são relevantes, foram avaliados riscos e
procedimentos e ações foram documentadas e
Para interpretação nacional, devem ser
identificados e utilizados todos os
requisitos legais além de toda orientação
local ou nacional sobre práticas de
segurança do trabalho na agricultura. É
também importante identificar o que
qualifica uma operação como ‘perigosa’
dentro do contexto nacional.
implementadas para relatar as questões
identificadas. Todas as precauções inerentes aos
produtos devem ser observadas de forma
apropriada e aplicadas aos trabalhadores.
• Todos os trabalhadores envolvidos nas
operações foram devidamente treinados em
práticas seguras de trabalho (ver também critério
4.8). Equipamentos de proteção adequados
devem estar disponíveis aos trabalhadores no
local de trabalho para dar segurança a qualquer
operação potencialmente perigosa, tais como
aplicação de pesticidas, preparação de solo,
colheita e, quando utilizadas, queimadas.
• A pessoa responsável deve ser identificada.
Existem registros de reuniões regulares com a
pessoa responsável e os trabalhadores, onde são
discutidas dúvidas dos trabalhadores sobre
saúde, segurança e previdência.
• Existem procedimentos de acidentes e
emergência e suas instruções são claramente
compreendidas por todos os trabalhadores.
Procedimentos de acidente devem estar
disponíveis em uma linguagem apropriada ao
trabalhador. Trabalhadores treinados em
Primeiros Socorros devem estar presentes tanto
nas operações de campo quanto na fazenda e
equipamentos de primeiro socorros devem estar
disponíveis nos locais de trabalho. Registros de
todos os acidentes serão mantidos e
periodicamente revistos. Trabalhadores devem
estar cobertos por seguros de acidentes.
• Registros de acidente de trabalho. Cálculo
sugerido: índice de Tempo Perdido do Trabalho
(TPT) (especificar o máximo aceitável ou
demonstrar a tendência de queda).
Orientações:
Produtores e processadores devem assegurar que nos
locais de trabalho, todos os equipamentos, máquinas,
transportes e processos sob seu controle, são seguros e
sem risco a saúde. Produtores e processadores devem
também assegurar que substâncias e agentes químicos,
físicos e biológicos, sob seu controle, não significam risco
a saúde quando medidas apropriadas são utilizadas. Um
ambiente de trabalho seguro e sadio deve ser fornecido a
todos os trabalhadores, sejam eles funcionários ou
contratados.
Um planejamento de saúde e segurança deve também
ser um reflexo das orientações da Convenção 184 da OIT
(ver Anexo 1).
Para pequenos produtores individuais, uma abordagem
mais informal em relação à documentação e manutenção
de registro é aceitável, desde que as práticas de trabalho
sejam seguras para todos os trabalhadores.
Critério 4.8 Todos os funcionários,
trabalhadores, pequenos produtores e
contratados são adequadamente
treinados.
Indicadores:
• Um programa de treinamento formal que inclua
avaliação regular da necessidade de treinamento
e documentação do programa.
• São mantidos os registros de treinamento de
todos os funcionários.
O programa de treinamento de ser adequado ao porte da
organização.
Orientações:
Treinamento deve ser fornecido pelo produtor ou
processador a todos os funcionários, trabalhadores e
contratados para capacitá-los a exercer suas funções e
responsabilidades, de acordo com procedimentos
documentados e em cumprimento aos requisitos destes
princípios, critérios e orientações.
Trabalhadores de lotes de pequenos produtores também
necessitam de treinamento e habilidades adequados, o
que pode ser alcançado através de atividades de
extensão de produtores e processadores que compram o
fruto deles, através de associações de pequenos
produtores ou através de colaboração com outras
instituições e associações. Registros de treinamentos de
Para interpretação nacional, devem ser
identificadas as qualificações de
treinamento ocupacional apropriadas.
pequenos agricultores não são requisitados, porém todos
os trabalhadores do campo devem ser adequadamente
treinados para as funções que executam.
Princípio 5: Responsabilidade ambiental e conservação de recursos naturais e biodiversidade
Critério Indicadores e Orientações Orientação para Interpretação Nacional
Critério 5.1 Aspectos do gerenciamento
da plantação e da refinaria que tenham
impacto ambiental são identificados e
planejamentos são executados,
implementados e monitorados para
mitigar os impactos negativos, promover
os positivos e demonstrar melhoria
contínua.
Indicadores:
• Avaliação de impacto documentada.
• Plano de gerenciamento e procedimentos
operacionais apropriados.
• Quando a identificação de impactos gerar
mudanças nas práticas atuais, um cronograma
das mesmas deve ser desenvolvido para mitigar
possíveis efeitos negativos.
Orientações:
Avaliação de impacto ambiental abrangendo as seguintes
atividades:
• Construção de novas estradas, refinarias e infra-
estrutura.
• Instalação de sistemas de drenagem e irrigação.
• Replantio ou expansão da área plantada.
• Eliminação dos efluentes da refinaria (ver critério
4.4).
• Desmatamento do remanescente da vegetação
natural.
Impactos ambientais podem ser identificados no solo,
recursos hídricos, qualidade do ar (ver critério 5.6),
Interpretação nacional deve considerar
todos os requisitos legais do país
juntamente com quaisquer outras
questões que, mesmo sem determinação
legal, são de suma importância.
biodiversidade e ecossistemas e bem-estar das pessoas
(ver critério 6.1 sobre impactos sociais), no próprio local
ou externamente.
Consultas a partes interessadas têm papel fundamental
na identificação de impactos ambientais. A inclusão das
consultas resulta em melhores processos de identificação
de impactos e no desenvolvimento de medidas
necessárias de mitigação.
Quando atividades técnicas ou operações sofrerem
mudanças ao longo do tempo, é importante que a
identificação dos impactos e medidas de mitigação
necessárias sejam atualizadas.
Para esquemas de pequenos produtores, o
gerenciamento do esquema tem a responsabilidade de
conduzir estudos de impacto, planejando e
operacionalizando de acordo com os resultados.
Pequenos produtores individuais não necessitam
conduzir estudos formais de impacto (exceto quando
houver requisição legal), porém devem ter uma boa
compreensão dos possíveis impactos negativos de suas
atividades e de técnicas apropriadas de mitigação.
Critério 5.2 Nos planos e operações de
gerenciamento, o status de espécies
raras, em extinção ou ameaçadas, e
ambientes naturais de alto valor de
Indicadores:
Informações sobre a área plantada e considerações
relevantes sobre uma paisagem mais abrangente (como
corredores ecológicos) devem ser examinadas. Tais
Para interpretação nacional, fontes
apropriadas de informação incluem listas
governamentais ou internacionais de
espécies ameaçadas (‘lista vermelha’),
conservação, caso existam na plantação
ou que possam ser afetados pela
plantação ou refinaria, são identificados
e a conservação dos mesmos prevista.
informações devem conter:
• Presença de áreas protegidas que possam ser
significativamente afetadas pelo produtor ou
processador.
• Status de conservação (ex., categoria da IUCN),
proteção legal, status da população e requisitos
de ambientes naturais de espécies raras, em
extinção ou ameaçadas, que possam ser
significativamente afetadas pela produção ou
processamento da palma.
• Identificação de ambientes naturais de alto valor
de conservação, como ecossistemas raros ou
ameaçados, que possam ser significativamente
afetados pela produção ou processamento da
palma.
No caso da presença de espécies raras, ameaçadas ou
em extinção ou de ambientes naturais de alto valor de
conservação, medidas apropriadas para o plano de
gerenciamento operacional devem incluir:
• Confirmação que todos os requisitos legais
relacionados à proteção de espécies ou
ambientes naturais são cumpridos.
• Evitar danos e deterioração de ambientes
naturais.
• Controlar toda atividade de caça, pesca ou
leis nacionais de proteção da vida
silvestre, autoridades responsáveis por
áreas e espécies protegidas ou ONGs
relevantes.
atividades coletivas ilegais ou inapropriadas;
desenvolver medidas responsáveis por
resoluções de conflitos homem-natureza (ex.,
incursões com elefantes).
Orientações:
Esta coleta de informações deve incluir checagem de
registros biológicos disponíveis e consulta a órgãos
governamentais, institutos de pesquisa pertinentes e
ONGs interessadas, caso apropriado. Dependendo dos
valores de biodiversidade presentes e do nível de
informação disponível, pode ser requisitado algum
trabalho adicional de pesquisa de campo.
Para pequenos produtores individuais, é suficiente a
compreensão básica de todas as espécies ou ambientes
naturais em questão e da conseqüente necessidade de
conservação.
Critério 5.3 Dejetos são reduzidos,
reciclados, reutilizados e eliminados de
forma sócio-ambientalmente
responsável.
Indicadores:
• Gerenciamento de dejetos e plano de eliminação.
• Eliminação segura de recipientes de pesticidas.
Orientações:
• Identificar e monitorar fontes de dejetos e
poluição.
• Melhorar a eficácia da utilização de recursos e
reciclar possíveis dejetos como nutrientes ou
Interpretação nacional deve incluir,
quando apropriado: detalhes de leis e
políticas nacionais relevantes, uma lista
de tipos de dejetos que devam ser
considerados, qualquer tipo de
eliminação não aceitável (ex., resíduos de
água não tratada não devem ser
despejados em rios e cursos de água –
ver critério 4.4), diretrizes de melhores
convertê-los em produtos de valor agregado (ex.,
através de programas de alimentação de
animais).
• Disposição apropriada de produtos químicos
perigosos e seus recipientes. Recipientes de
químicos excedentes devem ser eliminados ou
limpos de forma sócio-ambientalmente
responsável (ex., retornar ao vendedor ou limpar
usando um método de enxágüe triplo), de forma a
não gerar risco de contaminação das fontes de
água ou a saúde humana. As instruções de
eliminação do fabricante devem ser seguidas.
Pequenos agricultores devem adotar medidas
adequadas para disposição de produtos químicos
perigosos e seus recipientes.
práticas existentes de reciclagem e
reutilização de nutrientes, gerenciamento
de tanques de efluentes, aumento da
eficácia de extração da refinaria e
disposição apropriada de dejetos.
Critério 5.4 Eficiência no uso de energia
e maximização do uso de energia
renovável.
Indicadores:
• Monitoramento do uso de energia renovável por
tonelada de óleo de palma cru/cachos de frutos
frescos.
• Monitoramento do uso de combustível fóssil por
tonelada de óleo de palma cru (ou de cachos de
frutos frescos quando não houver refino).
Orientações:
Produtores e processadores devem avaliar o uso e a
Sem orientação específica.
eficiência de energia em suas operações.
A viabilidade de coleta e utilização de biogás deve ser
considerada.
Critério 5.5 A utilização de queimadas
para eliminação de resíduos e
preparação do solo para replantio deve
ser evitada, exceto em situações
especificas, conforme identificadas nas
diretrizes da ASEAN ou em outras
diretrizes regionais de melhores práticas.
Indicadores:
• Estudo documentado de locais onde queimadas
foram utilizadas para preparação do solo para
replantio.
Orientações:
Queimadas deverão ser utilizadas somente em locais
onde estudos demonstraram ser a opção mais eficaz e
menos danosa ao ambiente para minimizar riscos altos
de pragas e a erupção de doenças, e com evidências que
o uso de queimadas será cuidadosamente controlado. O
uso de queimadas em solos com turfa deve ser evitado.
Programas de extensão/treinamento para pequenos
agricultores podem ser necessários.
Interpretação nacional deve identificar
situações específicas onde a utilização de
queimadas pode ser aceitável, por
exemplo, através das diretrizes sobre
queimadas da ASEAN ou de diretrizes
locais comparáveis.
Critério 5.6 Desenvolvimento,
implementação e monitoramento de
planos para reduzir poluição e emissões,
inclusive gases de efeito estufa.
Indicadores:
• Um estudo de todas as atividades poluentes deve
ser conduzido, inclusive de emissões gasosas,
emissões particuladas/fuligem e efluente (ver
também critério 4.4). Emissões e poluentes
significativos devem ser identificados e planos
implementados para redução dos mesmos.
• Um sistema de monitoramento deve estar
Sem orientação especifica.
disponível para tais poluentes significativos e de
eficácia maior que as exigências nacionais.
• Monitoramento do metano a partir de digestão de
efluentes e partículas de fumaça. Pode ser
necessário o uso de medidas indicadoras.
Princípio 6: Responsabilidade Social - funcionários e indivíduos e comunidades afetadas pela produção e processamento da palma
Critérios Indicadores e Orientações Orientação para Interpretação Nacional
Critério 6.1 Aspectos do gerenciamento
da plantação e da refinaria que tenham
impacto social são definidos de forma
participativa e planos são desenvolvidos,
implementados e monitorados para
mitigar impactos negativos, fomentar os
positivos e demonstrar uma melhoria
contínua.
Indicadores:
• Uma avaliação documentada dos impactos
sociais.
• Evidências que a avaliação foi conduzida com a
participação das partes afetadas. Participação,
neste contexto, significa que as partes afetadas
são capazes de expressar seus pontos de vista
através de instituições que as representem
durante a identificação de impactos, análise de
descobertas e planos para mitigação, e
monitoramento do sucesso da implementação
dos planos.
• Um cronograma com responsabilidades por
mitigação e monitoramento, revisado e atualizado
quando necessário, para os casos onde o estudo
concluiu que mudanças devem se tornar práticas
atuais.
• Atenção especial deve ser dada aos impactos de
esquemas de agricultores contratados (quando a
plantação inclui tal esquema).
Uma vez que os impactos sociais estão
particularmente ligados às condições
sociais locais, a interpretação nacional
deve identificar questões importantes e
metodologias para coleta de dados e
utilização de resultados. Deve considerar
adequadamente os efeitos de impactos
nos direitos tradicionais ou costumeiros
das comunidades locais ou povos
indígenas, quando for o caso (ver
também 2.3 e 6.4).
Orientações:
A identificação dos impactos sociais deve ser feita pelo
produtor com a participação das partes afetadas, de
acordo com a situação. O envolvimento de especialistas
independentes pode ser necessário para assegurar que
todos os impactos (positivos e negativos) estão
identificados.
Possíveis impactos sociais podem resultar de atividades
como: construção de novas estradas, refinarias de
processamento e outras infra-estruturas; replantio com
diferentes culturas ou expansão da área plantada;
eliminação dos efluentes da refinaria; desmatamento do
remanescente da vegetação natural; mudança no número
de funcionários ou condições de trabalho.
O gerenciamento da plantação e refinaria pode ter
impactos sociais (positivos e negativos) em fatores,
como:
• Direitos de uso e acesso.
• Subsistência financeira (ex., emprego
remunerado) e condições de trabalho.
• Atividades de subsistência.
• Valores culturais e religiosos.
• Instalações de saúde e educação
• Valores de outras comunidades, resultante de
mudanças como melhoria no
transporte/comunicação ou a chegada de
substancial força de trabalho migrante.
No caso de pequenos produtores individuais, não é
necessário a condução de estudos formais de impacto
social.
Critério 6.2 Existem mecanismos de
comunicação e consulta abertos e
transparentes entre produtores e/ou
processadores, comunidades locais e
outras partes afetadas ou interessadas.
Indicadores:
• Procedimentos de comunicação e consulta
documentados.
• Um administrador responsável denominado para
estas questões.
• Manutenção de uma lista das partes
interessadas, registros de todas as comunicações
e registro de ações tomadas em resposta a
solicitação da parte interessada (stakeholder).
Orientação:
Decisões a serem tomadas por produtores e
processadores devem ser esclarecidas para que a
comunidade local e outras partes interessadas
compreendam o propósito da comunicação e/ou consulta.
Mecanismos de comunicação e consulta devem ser
projetados em parceria com a comunidade local e outras
partes afetadas ou interessadas. Devem ser usados
mecanismos e linguagem locais existentes. A
existência/formação de um fórum multi-stakeholder deve
também ser considerada.
Interpretação nacional deve considerar
questões como níveis de consulta
apropriados e tipos de organizações ou
indivíduos que devem ser incluídos.
As comunicações devem levar em consideração o acesso
à informação diferenciado de mulheres comparado aos
homens, líderes da comunidade comparado aos
trabalhadores, grupos novos da comunidade comparado
a grupos já estabelecidos, além de diferentes grupos
étnicos.
O envolvimento de terceiros, como grupos sem interesse
direto da comunidade, ONGs ou governo (ou uma
combinação destes) deve ser considerado em tais
comunicações para facilitar os esquemas de pequenos
produtores, comunidades e outros.
Este critério não se aplica a pequenos produtores
individuais.
Critério 6.3 Existe um sistema acordado
mutuamente e documentado para lidar
com queixas e reclamações que é
devidamente implementado e aceito por
todas as partes.
Indicadores:
• O sistema resolve disputas de forma eficaz,
oportuna e apropriada.
• Documentação do processo sobre o qual foi
sanada a disputa e as suas conseqüências.
• O sistema é aberto a todas as partes afetadas.
Orientações:
Mecanismos de resolução de disputas devem ser
estabelecidos através de acordos abertos e consensuais
com as partes afetadas.
Queixas podem ser tratadas através de mecanismos
como os Comitês de Consultas Conjunto (CCC). As
Sem orientação específica.
reclamações podem ser internas (funcionários) ou
externas.
Nos esquemas de pequenos produtores, a empresa ou
associações serão responsáveis por isto. Pequenos
produtores individuais não necessitam ter um sistema
documentado, porém devem ser capazes de demonstrar
que respondem construtivamente a toda questão ou
queixa.
Critério 6.4 Todas as negociações a
respeito de compensações por perda de
direitos legais ou costumeiros deverão
ser tratadas através de um sistema
documentado que permita aos povos
indígenas, comunidades locais e outras
partes interessadas expressarem seus
pontos de vista através de suas próprias
instituições representativas.
Indicadores:
• O estabelecimento de procedimentos para
identificação de direitos legais e costumeiros e
um procedimento para identificação de pessoas
com direito a compensações.
• O estabelecimento e implementação de
procedimentos para cálculo e distribuição de
compensação justa (financeira ou não). Devem
ser consideradas diferenças entre sexos no poder
para reclamar direitos, propriedade e acesso a
terra; diferenças entre comunidades migrantes e
as já estabelecidas, diferenças entre posse legal
versus propriedade comunitária da terra de povos
étnicos.
• O processo e resultado de qualquer acordo
negociado e reivindicações de compensação são
documentados e disponibilizados ao público.
Sem orientação específica.
Orientações:
O critério deve ser considerado em conjunto com Critério
2.3 e suas orientações.
Critério 6.5 Pagamentos e condições de
trabalho de funcionários e funcionários
de contratados sempre cumprem, pelo
menos, padrões mínimos legais ou
acordos sindicais e são suficientes para
suprir as necessidades básicas do
pessoal e fornecer alguma renda
discricionária.
Indicadores:
• Documentação de pagamentos e condições de
trabalho.
• Leis trabalhistas, acordos de classe ou contratos
diretos de empregos detalhando pagamentos e
condições de trabalho (ex., horário de trabalho,
deduções, hora extra, doenças, direito a férias,
licença maternidade, razão para demissão, prazo
de aviso prévio, etc.) estão disponíveis em
linguagem compreensível pelos trabalhadores ou
são cuidadosamente explicadas a eles por um
representante senior da empresa.
• Produtores e processadores fornecem
alojamento, suprimento de água, serviços
médicos, educacionais e de previdência dentro
ou acima dos padrões nacionais, quando tais
serviços públicos não estão disponíveis ou
acessíveis (não é aplicável a pequenos
produtores).
Orientações:
No caso de admissão de trabalhadores temporários ou
Sem orientação específica.
migrantes, uma política especial de trabalho deve ser
estabelecida. Tais políticas de trabalho devem
estabelecer práticas não discriminatórias; sem
substituição do contrato; programa de orientação na
chegada com ênfase na linguagem, segurança, leis
trabalhistas, práticas culturais, etc.; condições de moradia
decente também são fornecidas.
Critério 6.6 O empregador respeita o
direito de todo a força de trabalho de
formar e se filiar a sindicatos de classe
de sua escolha e a negociar
coletivamente.
Nos locais onde o direito a liberdade de
negociação coletiva e afiliação for
legalmente restrito, o empregador facilita
meios paralelos de afiliação
independente e livre negociação para
todo pessoal.
Indicadores:
• Uma declaração publicada em linguagem local
reconhecendo a liberdade da afiliação.
• Minutas de reuniões com os principais sindicatos
de classe e representantes dos trabalhadores
documentadas.
Orientações:
O direito de funcionários e contratados formar
associações e negociar coletivamente com seus
empregadores deve ser respeitado, de acordo com as
Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do
Trabalho.
Leis trabalhistas e acordos de classe ou, na sua
ausência, contratos diretos de trabalho detalhando
remunerações e outras condições, estão disponíveis em
linguagem compreensível pelos trabalhadores ou
explicadas cuidadosamente a eles por um representante
Senior da Empresa.
Sem orientação específica.
Critério 6.7 Trabalho infantil não é
utilizado. Crianças não são expostas a
condições perigosas de trabalho.
Trabalho infantil é aceitável em
programas de agricultura familiar, sob
supervisão de adultos e sem
interferência com programas
educacionais.
Indicadores:
• Evidências documentadas da exigência de idade
mínima.
Orientações:
Produtores e processadores devem claramente definir
uma idade mínima para trabalho e horário de trabalho.
Somente pessoas acima da idade de educação
obrigatória no país ou, no mínimo, 15 anos de idade
podem ser empregados, com exceção de programas de
agricultura familiar. A idade mínima de trabalhadores não
poderá ser menor que a estabelecida por leis nacionais. A
idade mínima de trabalhadores será de 15 anos de idade,
ou a idade do término da educação obrigatória, ou a
idade mínima permitida por leis nacionais, quando maior.
Pequenos produtores devem permitir trabalho infantil
somente se permitido por leis nacionais.
Sem orientação específica.
Critério 6.8 O empregador não fomenta
ou apóia qualquer discriminação
baseada em raça, casta, nacionalidade,
religião, deficiência, sexo, orientação
sexual, afiliação sindical ou política, ou
idade.
Indicadores:
• Uma política de igualdade de oportunidades
disponível ao público, incluindo identificação de
grupos relevantes/afetados no ambiente local.
• Evidências que funcionários e grupos, incluindo
trabalhadores migrantes, não sofrem
descriminação.
Sem orientação específica.
Critério 6.9 Uma política é desenvolvida
e aplicada visando prevenir assédio
Indicadores:
• Uma política contra assédio e violência sexual no
Sem orientação específica.
sexual e qualquer outra forma de
violência contra a mulher, além de
proteger seu direito à maternidade.
local de trabalho com registros de sua
implementação.
Orientações:
Deve haver uma política clara, desenvolvida em parceria
com funcionários, contratados e outras partes
interessadas relevantes, e disponibilizada ao público. O
progresso na implementação da política deve ser
regularmente monitorado e os resultados das atividades
de monitoramento registrados.
Um comitê específico para assuntos referentes às
mulheres pode ser requisitado para o cumprimento deste
critério. Este comitê, a ser composto por membros de
todas as áreas de trabalho, considera os seguintes itens:
treinamento em direitos das mulheres, aconselhamento
para mulheres vítimas de violência, creches fornecidas
pelos produtores e processadores, permissão para
mulheres amamentarem até nove meses antes do retorno
ao trabalho de pulverização ou manuseio de fertilizantes
químicos, e intervalos específicos para amamentação
adequada.
Critério 6.10 Produtores e
processadores tratam de forma justa e
transparente os pequenos produtores e
outros negócios locais.
Indicadores:
• Preços atuais e passados pagos por cacho de
frutos frescos estão disponíveis ao público.
• Mecanismos de determinação de preços para
cachos de frutos frescos e insumos/serviços
Sem orientação específica.
devem ser documentados (no caso de serem
controlados pela refinaria ou plantação).
• Evidências disponíveis de que todas as partes
compreendem os acordos contratuais feitos e que
contratos são justos, legais e transparentes.
• Pagamentos acordados feitos de forma correta e
oportuna.
Orientações:
Transações com pequenos produtores devem considerar
questões como: o papel do intermediário; transporte e
armazenagem dos cachos de frutos frescos; qualidade e
classificação. A necessidade de reciclar nutrientes dos
cachos de frutos frescos (sob 4.2) deve também ser
considerada; quando não existir praticidade para
reciclagem de resíduos dos pequenos produtores,
compensação do valor dos nutrientes exportados deve
ser feita através do preço dos cachos de frutos frescos.
Pequenos produtores devem ter acesso a procedimentos
de reclamações sob critério 6.3, caso considerem que
não estão recebendo um preço justo por cachos de frutos
frescos, existindo ou não um intermediário.
A necessidade de um mecanismo justo e transparente
para preços é particularmente importante para
agricultores contratados, que são contratualmente
obrigados a vender todos os cachos de frutos frescos
para uma refinaria específica.
Caso as refinarias exijam que pequenos produtores
mudem suas práticas de forma a cumprirem os critérios
da RSPO, devem considerar os custos de tais mudanças
e a possibilidade de pagamentos adiantados.
Critério 6.11 Produtores e processadores
contribuem para o desenvolvimento
sustentável local sempre que apropriado.
Indicadores:
• Comprovação de contribuições para o
desenvolvimento local, baseadas nos resultados
de consultas a comunidades locais.
Orientações:
Contribuições para o desenvolvimento local devem estar
baseadas nos resultados de consultas a comunidades
locais. Ver também critério 6.2. Tais consultas devem
estar fundamentadas nos princípios de transparência,
abertura e participação, e encorajar comunidades a
identificar suas prioridades e necessidades, inclusive as
diferentes necessidades de homens e mulheres.
Quando candidatos ao emprego apresentarem méritos
equivalentes, a preferência deve ser dada a membros da
comunidade local. Discriminação positiva não deve ser
reconhecida como um conflito ao Critério 6.8.
Interpretação nacional deve considerar
parâmetros e limites de tolerância
específicos, tais como o uso de produtos
e serviços locais (quando possível), a
possibilidade de um percentual do
lucro/giro da plantação ser utilizado em
projetos de desenvolvimento social, e um
mínimo de cotas para emprego local.
Princípio 7: Desenvolvimento responsável de novos plantios
Critério Indicadores e Orientações Orientação para Interpretação Nacional
Critério 7.1 Um estudo independente,
participativo e abrangente de impactos
sócio-ambientais é conduzido
anteriormente ao estabelecimento de
novos plantios e operações, ou
expansão das existentes, e os resultados
incorporados ao planejamento,
gerenciamento e operação.
Indicadores:
• Estudos independentes de impacto, conduzidos
através de uma metodologia participativa
incluindo grupos externos de partes interessadas.
• Planejamento de gerenciamento e procedimentos
operacionais apropriados.
• Caso o plano de desenvolvimento inclua um
esquema com contratados, deve-se dar atenção
especial aos impactos do esquema e as
implicações da forma como é gerenciado.
Orientações:
Ver também critérios 5.1 e 6.1.
Os estudos de impacto devem ser conduzidos por
especialistas independentes certificados para assegurar
um processo objetivo. Uma metodologia participativa
incluindo grupos externos de partes interessadas é
essencial para a identificação de impactos,
particularmente impactos sociais. Partes interessadas,
como comunidades locais, departamentos
governamentais e ONGs devem se envolver, através de
entrevistas e reuniões, em análises de decisões e planos
de mitigação.
Interpretação nacional deve identificar a
certificação apropriada para especialistas
independentes. Deve também considerar
o estabelecimento de um mínimo de
limite de tolerância para o tamanho da
nova plantação. (ex., 50 hectares, acima
do qual um Estudo de Impacto Ambiental
é requisitado). Considerar também uma
listagem de impactos sociais inaceitáveis
(ex., deslocamento, perda de segurança
alimentar pela população local, etc.) no
contexto nacional.
Os possíveis impactos de todas as atividades principais
propostas devem ser avaliados antes do
desenvolvimento. A avaliação deve incluir, sem ordem de
preferência, pelo menos:
• Avaliação dos impactos de todas as principais
atividades planejadas, incluindo plantação,
operações de refinaria, estradas e outras infra-
estruturas.
• Avaliação, incluindo consulta a partes
interessadas de Altos Valores de Conservação
(ver critério 7.3) que podem ser negativamente
afetados.
• Avaliação dos possíveis efeitos dos
desenvolvimentos planejados em ecossistemas
naturais adjacentes, inclusive a possibilidade do
desenvolvimento ou expansão impactar
ecossistemas naturais ao redor.
• Identificação de cursos de água e estudos de
efeitos potenciais dos desenvolvimentos
planejados nos recursos hídricos. Medidas
devem ser tomadas e implementadas para
manter a quantidade e qualidade de tais
recursos.
• Análises de linha de base do solo e informação
topográfica, incluindo identificação de solos
marginais e frágeis, áreas com tendência a
erosão e encostas inadequadas para plantação.
• Análise do tipo de terra utilizada (floresta, floresta
degradada, terreno desmatado, etc).
• Análise da propriedade da terra e direitos do
usuário.
• Análise de padrões atuais de uso da terra.
• Estudo de possível impacto social nas
comunidades vizinhas à plantação, inclusive uma
analise dos efeitos diferenciados em mulheres
versus homens, comunidades étnicas, migrantes
versus residentes.
Planos e operações de campo devem ser desenvolvidos
e implementados para incorporar os resultados do
estudo. Um possível resultado do estudo é o
impedimento do progresso do desenvolvimento devido a
magnitude de possíveis impactos.
Para esquemas de pequenos produtores, o
gerenciamento do esquema deve agir da mesma forma.
Para individuais, não se aplica.
Critério 7.2 Pesquisas de solo e
informações topográficas são utilizadas
para o planejamento do local de novas
plantios e os resultados são
incorporados em planos e operações.
Indicadores:
Esta atividade deve ser integrada com o EIA requisitado
pelo 7.1.
Orientações:
Pesquisas de solo devem ser adequadas para
Interpretação nacional deve especificar o
código de práticas local ou nacional ou
outras diretrizes que deverão ser
seguidas, ou estabelecer o que se
constitui em ‘boa prática’ dentro do
estabelecer a aptidão do uso da terra para longo prazo de
cultivo de óleo de palma. Mapas de aptidão do uso do
solo ou pesquisas de solo devem ser apropriados para o
tamanho da operação e incluir informações sobre tipos de
solo, topografia, profundidades de raízes, disponibilidade
de umidade, pedregosidade, fertilidade e sustentabilidade
do solo em longo prazo. Solos inadequados para
plantação ou necessitando de tratamento especial devem
ser identificados. Esta informação deve ser usada no
planejamento de programas de plantio, etc. Medidas
devem ser planejadas para minimizar erosão através do
uso apropriado de máquinas pesadas, terraceamento de
encostas, construção de estradas apropriadas, rápido
estabelecimento de cobertura, proteção das margens dos
rios, etc.
Informações topográficas devem orientar o planejamento
dos sistemas de irrigação e drenagem, estradas e outras
infra-estruturas.
Estudos da aptidão do uso do solo são também
importantes para produtores de pequena escala,
especialmente quando existam vários operando em um
local em particular. Informações devem ser coletadas e
fornecidas por uma associação de pequenos produtores
ou pela refinaria que compra os cachos de frutos frescos
de pequenos produtores individuais.
contexto local e nacional.
Critério 7.3 Novas plantações a partir de
Novembro de 2005 (data de adoção
destes critérios pelos membros da
RSPO) não substituíram florestas
primárias ou nenhuma área contendo um
ou mais valores de Alto Valor de
Conservação.
Indicadores:
Esta atividade deve ser integrada com o EIA requisitado
pelo 7.1.
Orientações:
Este critério se aplica a florestas e outros tipos de
vegetação, independentemente de qualquer mudança na
propriedade da terra ou gerenciamento da fazenda
ocorrida após esta data. Altos Valores de Conservação
(HCVs) talvez ocorram em áreas restritas de posseiro, e
em tal situação novos plantios podem ser planejados para
permitir que os HCVs sejam mantidos ou intensificados.
O processo de avaliação de HCV necessita de
treinamento e expertise apropriados, e deve incluir
consultas a comunidades locais, principalmente para
identificação HCVs sociais.
O desenvolvimento deve ativamente procurar utilizar
terras previamente desmatadas/degradadas. O
desenvolvimento do plantio não deve colocar pressão
indireta em florestas, através do uso de toda terra
disponível para agricultura em uma área.
Mesmo que o desenvolvimento planejado esteja
consistente com o planejamento ecológico de autoridades
locais e nacionais, este requisito para proteção de HCVs
sociais e biológicos deve ainda ser cumprido.
Para definição de ‘Alto Valor de Conservação’, ver
Interpretação nacional deve consultar
definições locais existentes de Alto Valor
de Conservação (ou na ausência destes,
as definições do anexo) ou plano
equivalente de uso/conservação da terra
ou considerar uma forma para produtores
e auditores identificar Altos Valores de
Conservação. Isto pode envolver a
colaboração de outros órgãos.
definições.
Critério 7.4 Plantio extensivo em terrenos
íngremes e/ou em solos marginais e
frágeis é evitado.
Indicadores:
Esta atividade deve ser integrada com o EIA requisitado
pelo 7.1.
Orientações:
Solos marginais e frágeis, inclusive solos com turfa e com
gradientes excessivos, devem ser identificados antes da
conversão para plantio.
Plantio em áreas extensivas de solos com turfa > 3m de
profundidade e outros solos frágeis devem ser evitados.
Onde houver proposta de plantio limitado em solos
frágeis e marginais, planos devem ser desenvolvidos e
implementados para protegê-los de impactos adversos
recorrentes (ex., hidrológico) ou aumento significativo de
riscos (ex., risco de incêndio) em áreas externas a
plantação.
Interpretação nacional deve considerar
incluir controles e parâmetros específicos,
como limites de declividade, listagem de
tipos de solo nos quais o plantio deve ser
evitado (especialmente solo com turfa), a
proporção da área de plantio que pode
incluir solos marginais/frágeis, e/ou
definições de ‘extensiva’, ‘marginal’ e ‘
frágil’.
Critério 7.5 Nenhuma área nova de
plantio está estabelecida em terras de
povos indígenas sem seu consentimento
prévio, livre e informado, através de um
sistema documentado que permita aos
povos indígenas, comunidades locais e
outras partes interessadas expressarem
seus pontos de vista através de
instituições representativas.
Indicadores:
Esta atividade deve ser integrada com o EIA requisitado
pelo 7.1.
Orientações:
Consultar também critérios e orientações 2.2, 2.3, 6.2, 6.4
e 7.6 para indicadores de cumprimento.
Quando novos plantios são considerados aceitáveis,
planos de gerenciamento e operações devem manter
locais sagrados. Acordos com povos indígenas,
Sem orientação específica.
comunidades locais e outras partes interessadas devem
ser feitos sem coerção ou outras influências indevidas
(ver orientações 2.3).
Partes interessadas relevantes incluem aqueles afetados
por ou preocupados com o novo plantio.
Critério 7.6 Povos nativos são
compensados por qualquer aquisição de
terra e renúncia de direitos, sujeitos ao
seu consentimento livre, prévio e
informado e acordos negociados.
Indicadores:
• Estudo e identificação documentada de direitos
legais e costumeiros.
• Estabelecimento de um sistema para
identificação de pessoas com direito a
compensação.
• Estabelecimento de um sistema justo para
cálculo e distribuição de compensação (financeira
ou não).
• Comunidades que perderam acesso ou direito a
terra devido à expansão da área de plantio terão
oportunidades para se beneficiar com o
desenvolvimento da plantação.
• O processo e resultado de qualquer reivindicação
e compensação deve ser documentado e
disponibilizado ao público.
• Esta atividade deve ser integrada com o EIA
requisitado no 7.1.
Orientações:
Consultar também 2.2, 2.3 e 6.4 e orientações
Sem orientação específica.
associadas.
Este requisito inclui povos indígenas.
Critério 7.7 A utilização de queimadas
para preparação de novos plantios é
evitada, exceto em situações
específicas, conforme identificadas nas
diretrizes da ASEAN ou em outras
melhores práticas nacionais.
Indicadores:
• Estudos documentados sobre locais onde
queimadas foram utilizadas para o preparo da
terra para plantio.
• Esta atividade deve ser integrada com o EIA
requisitado pelo 7.1.
Orientações:
Queimadas deverão ser utilizadas somente em locais
onde estudos demonstram ser a opção mais eficaz e
menos danosa ao ambiente para minimizar riscos altos
de pragas e a erupção de doenças, e com evidências que
o uso de queimadas será cuidadosamente controlado. O
uso de queimadas em solos com turfa deve ser evitado.
Programas de extensão/treinamento para pequenos
agricultores podem ser necessários.
Interpretação nacional deve identificar
qualquer situação específica onde o uso
de queimadas pode ser aceitável, por
exemplo, através de consultas as
diretrizes da ASEAN ou diretrizes
comparáveis.
Princípio 8: Compromisso com a melhoria contínua de áreas-chave das atividades
Critério Indicadores e Orientações Orientação para Interpretação Nacional
Critério 8.1 Produtores e refinadores
regularmente monitoram e revêem suas
atividades, e desenvolvem e
implementam ações que promovam a
melhoria contínua de operações-chave.
.
Indicadores:
O plano de ação para melhoria contínua deve ser
baseado na consideração dos principais impactos
sócio-ambientais e oportunidades do
produtor/processador, e também deve incluir uma
classificação de indicadores incluídos nestes
princípios e critérios. Devem incluir, pelo menos, mas
não se limitar a:
• Redução do uso de certos químicos (critério
4.6).
• Impactos ambientais (critério 5.1)
• Redução de resíduos (critério 5.3)
• Poluição e emissões (critério 5.6)
• Impactos sociais (critério 6.1)
Interpretação nacional deve incluir
parâmetros mínimos de desempenho para
indicadores-chave (ver também critérios 4.2,
4.3, 4.4, e 4.5).
Definições Direitos Costumeiros: Padrões de longa data do uso de terras comunitárias e uso de recursos
naturais, de acordo com leis, valores, costumes e tradições costumeiros de povos indígenas,
incluindo uso cíclico ou sazonal, preferencialmente a título legal de posse da terra ou recursos
emitido pelo Governo. (Políticas Operacionais do Banco Mundial 4.10).
Avaliação de Impacto Ambiental: um processo de previsões e avaliações dos efeitos de uma
ação ou de uma série de ações no meio ambiente, e a utilização de tais conclusões como
ferramenta de planejamento e tomada de decisões.
Floresta de Alto Valor de Conservação (HCVF): As florestas necessárias para manutenção ou
intensificação de um ou mais Altos Valores de Conservação: • HCV1. Áreas nativas possuindo em âmbito global, regional ou nacional concentrações
significativas de biodiversidade de especial valor (ex.,endemismo, espécies ameaçadas). • HCV2. Áreas nativas possuindo em âmbito global, regional ou nacional áreas florestais em escala
de paisagem, e podem estar contidas dentro da unidade de manejo florestal ou conter esta, onde
populações viáveis da maioria, senão de todas as espécies que ocorrem naturalmente, existem em
padrões naturais de distribuição e abundancia.
• HCV3. Áreas nativas que estejam ou contenham ecossistemas raros, ameaçados ou em perigo
de extinção.
• HCV4. Áreas nativas que forneçam serviços básicos da natureza em situações críticas (ex.,
proteção de manancial, controle de erosão).
• HCV5. Áreas nativas fundamentais para satisfazer necessidades básicas das comunidades locais
(ex., subsistência, saúde).
• HCV6. Áreas nativas críticas para a identidade cultural tradicional de comunidades locais (áreas
de importância cultural, ecológica, econômica ou religiosa identificadas em cooperação com tais
comunidades locais).
(Ver: ‘The HCVF Toolkit’ – disponível em www.proforest.net)
Padrões ISO: Padrões desenvolvidos pela International Organization for Standardization (ISO: ver
http://www.iso.ch/iso).
Vegetação Natural: Áreas onde muitas das principais características e elementos-chave dos
ecossistemas nativos, como complexidade, estrutura e diversidade, estão presentes.
Plantação: A terra contendo a palma e utilização de terras associadas como infra-estrutura (ex.,
estradas), zonas ciliares e unidades de conservação.
Floresta Primária: Uma floresta primária é uma floresta que nunca foi desmatada e se
desenvolveu após distúrbios naturais e sob processos naturais, independente de sua idade.
Também são consideradas primárias, as florestas utilizadas, sem conseqüências, por povos
indígenas e comunidades locais que vivem estilos de vidas tradicionais relevantes para a
conservação e uso sustentável da diversidade biológica. A cobertura presente é normalmente
similar à composição natural e cresceu (predominantemente) através de regeneração natural.
Interpretação nacional deve considerar a necessidade de uma definição mais específica. (FAO
Second Expert Meeting On Harmonizing Forest-Related Definitions For Use By Various
Stakeholders, 2001,
(http://www.fao.org/documents/show_cdr.asp?url_file=/DOCREP/005/Y4171E/Y4171E11.htm).
Profilático: Um tratamento ou curso de ação aplicado como medida preventiva.
Recuperação: Recuperar áreas degradadas ou convertidas dentro da plantação a um estado
semi-natural.
Pequenos Produtores: Agricultor de palma, algumas vezes em conjunto com outras culturas de
subsistência, onde a família fornece a maioria da mão de obra, a fazenda fornece a principal fonte
de renda e a área plantada de palma é normalmente menor que 50 hectares.
Partes interessadas (Stakeholders): Um indivíduo ou grupo com interesse legítimo e/ou evidente,
ou que é diretamente afetado pelas atividades de uma organização e pelas conseqüências destas
atividades.
Contratados: Agricultores que tem a venda de cachos de frutos frescos contratados
exclusivamente pelo produtor/refinador. Podem ser pequenos produtores.
Influência Indevida: O uso de qualquer tipo de controle por terceiros, de tal forma que uma
pessoa estabeleça contratos ou outros tipos de acordos induzida por terceiros e cujo
estabelecimento não ocorreria sem tal influência.
Direitos de Uso: Direitos para o uso dos recursos florestais que podem ser definidos pelos
costumes locais, acordos mútuos ou prescritos por outras entidades com direitos de acesso. Estes
direitos podem restringir o uso de certos recursos em níveis específicos de consumo ou a técnicas
especificas de colheita.
Anexo 1
Princípios Padrões Internacionais
Principais Provisões
Resumo de Proteções
Aquisição Justa
da Terra
Convenção 169 da
OIT (1989)
Sobre Povos Tribais e
Indígenas
Artigos 13- 19
Respeito e salvaguarda dos
direitos a terras e recursos
naturais tradicionalmente
ocupados e usados;
respeito aos costumes
herdados; sem remoção
forçada; compensação por
perda ou danos.
Convenção da ONU
sobre Diversidade
Biológica
(1992)
Artigo 10c
Protege e encoraja uso
costumeiro de recursos
biológicos de acordo com
práticas tradicionais.
Representação e
Participação
Justa de Povos
Indígenas e
Tribais.
Convenção 169 da
OIT (1989)
Sobre Povos Tribais e
Indígenas
Artigos 6-9
Representação participativa
justa, através de instituições
representativas; consultas
com objetivo de atingir
acordos e consensos;
direitos para decidir suas
prioridades, manter seus
costumes e resolver ofensas
de acordo com as leis
costumeiras (compatíveis
com os direitos humanos
internacionais).
Convenção sobre
Eliminação de todas
as Formas de
Discriminação Racial,
Pacto Internacional
dos Direitos
Econômicos, Sociais e
Culturais, Sistema
Interamericano de
Direitos Humanos.
Comitê ONU
CERD, Comitê
da ONU sobre
Direitos Sociais,
Culturais e
Econômicos,
Comissão
Interamericana
de Direitos
Humanos.
Consentimento Livre, Prévio
e Informado para decisões
que possam afetar povos
nativos.
(Este padrão é amplamente
aceito como um padrão de
‘melhores práticas’ por
órgãos como Comissão
Mundial de Barragens,
Estudo sobre Indústrias
(www.forestpeoples
.org)
Extrativistas, Conselho de
Manejo Florestal, UNDP),
CBD, IUCN e WWF).
Eliminação do
Trabalho
Forçado
Convenção 29 da OIT
(1930) sobre Trabalho
Forçado
Artigo 5
Nenhuma concessão feita a
empresas implicará
qualquer forma de trabalho
forçado ou obrigatório.
Convenção 105 da
OIT (1957) sobre
Abolição do Trabalho
Forçado
Artigo 1
Proíbe o uso de toda forma
de trabalho forçado ou
obrigatório.
Direitos das
Crianças
Convenção 138 da
OIT (1973) sobre
Idade Mínima
Artigos 1-3
Abolição do trabalho infantil
e definição de idade mínima
nacional para trabalho não
inferior a 15-18 anos.
(dependendo da ocupação)
Convenção 182 da
OIT (1999) Piores
Formas de Trabalho
Infantil
Artigos 1-7
Abolição de todas as formas
de escravidão infantil,
comércio ou tráfico de
crianças, utilização,
demanda ou oferta para
prostituição; mecanismos
apropriados para monitorar
e garantir cumprimento.
Liberdade
Sindical e
Negociação
Coletiva
Convenção 87 da OIT
(1948) Liberdade e
Proteção ao Direito
Sindical
Artigos 2-11
Liberdade para afiliação a
organizações, federações e
confederações que
considerem conveniente;
com livre elaboração de
estatutos e regulamentos;
medidas para garantir o
direito de constituir
organizações.
Convenção 98 da OIT
(1949) Direito de
Sindicalização e
Artigos 1-4
Proteção contra todo ato de
discriminação que reduza a
liberdade sindical, medidas
Negociação Coletiva
de promoção de negociação
voluntária dos termos e
condições de trabalho
através de negociação
coletiva. Convenção 141 da
OIT (1975)
Organizações de
Trabalhadores Rurais
Artigos 2-3
Direito de sindicalização de
inquilinos, arrendatários e
pequenos produtores;
liberdade de afiliação livre
de interferência e coerção.
Não-
discriminação e
Igualdade de
Remuneração
Convenção 100 da
OIT (1951) Igualdade
de Remuneração
Artigos 1-3 Igualdade de remuneração
para homens e mulheres
para trabalho de valor igual.
Convenção 111 da
OIT (1958)
Discriminação no
Emprego e Profissão
Artigos 1-2
Igualdade de oportunidades
e tratamento no emprego e
profissão; proibida
discriminação baseada em
raça, cor, sexo, religião,
opinião política,
ascendência nacional ou
origem social. Emprego Justo
para Migrantes
Convenção 97 da OIT
(1949) Trabalhadores
Migrantes
Artigos 1-9
Provisão de informações;
ausência de obstáculos para
viagem; disponibilidade de
serviços médicos
apropriados; tratamento
não-discriminatório em
relação a emprego,
acomodação, previdência
social e remuneração;
proibição de repatriação
forçada de trabalhadores
migrantes legais; direito a
exportação de divisas.
Convenção 143 da Artigos 1-12 Respeito básico aos direitos
OIT (1975)
Trabalhadores
Migrantes
(Provisões
Suplementares)
humanos; proteção a
migrantes ilegais contra
abusos no emprego;
proibição do tráfico de
migrantes ilegais;
tratamento justo para mão-
de-obra migrante.
Proteção a
Trabalhadores
Rurais
Convenção 110 da
OIT (1958)
Plantações
Artigos 5-91
Proteção a membros da
família dos trabalhadores
recrutados; proteção dos
direitos dos trabalhadores
durante recrutamento e
transporte; contratos justos
de trabalho; abolição de
sanções penais; salários e
condições de trabalho
justos; sem coerção ou
obrigação de utilizar as lojas
da empresa; acomodação e
condições adequadas;
proteção ao direito de
maternidade; compensação
por acidentes ou danos;
liberdade de afiliação;
direito sindical e negociação
coletiva; inspeção
apropriada de trabalho;
alojamento decente e
serviços médicos.
Proteção a
Inquilinos e
Arrendatários
Convenção 132 da
OIT (1968)
Inquilinos e
Arrendatários
Artigos 4-8
Aluguéis justos; pagamento
adequado por safra;
provisões que proporcionem
bem-estar; organização
voluntária; contratos justos;
procedimentos para
resolução de disputas.
Proteção a Convenção 117 da Artigo 4 Alienação com cumprimento
Pequenos
Produtores
OIT (1962) Políticas
Sociais (Objetivos e
Normas Básicos)
dos requisitos de direitos
costumeiros; assistência
para formação de
cooperativas; acordos de
locação para assegurar o
mais alto padrão de moradia
possível.
Saúde e
Segurança
Convenção 184 da
OIT (2001) Segurança
e Saúde na Agricultura
Artigos 7-21
Conduzir estudos de riscos
e adotar medidas
preventivas e de proteção
para assegurar saúde e
segurança dos locais de
trabalho, máquinas,
equipamentos, químicas,
ferramentas e processos;
assegurar disseminação de
informações, treinamento,
supervisão e cumprimento
apropriados; proteção
especial para trabalhadores
jovens e mulheres;
cobertura contra doenças e
danos ocupacionais.
Controle ou
Eliminação do
Uso de
Pesticidas e
Fertilizantes
Químicos
Perigosos
Convenção de
Estocolmo sobre
Poluentes Orgânicos
Persistentes (2001)
Artigos 1-5
Proibição e/ou eliminação
da produção e uso de
produtos químicos listados
no Anexo A (ex., Aldrin,
Clordano, PCB); restrição à
produção e uso de produtos
químicos listados no Anexo
B (ex., DDT); redução ou
eliminação da liberação de
produtos químicos listados
no Anexo C (ex.,
hexaclorobenzeno).
Código de Conduta da
FAO sobre
Artigo 5
Reduzir o uso de pesticidas
perigosos onde o controle é
Distribuição e Uso de
Pesticidas (1985,
Revisado em 2002).
difícil; assegurar o uso de
equipamento e técnicas de
proteção; fornecer
orientação aos
trabalhadores sobre
medidas de segurança;
fornecer serviços de
extensão para pequenos
produtores e agricultores;
proteger trabalhadores e
observadores; disponibilizar
informações sobre riscos e
proteção; proteger a
biodiversidade e minimizar
impactos ambientais;
assegurar eliminação
segura de dejetos e
equipamentos; fazer
provisões para tratamento
de emergência para
envenenamento.
Convenções de
Rotterdam sobre
Procedimento de.
Consentimento Livre,
Prévio e Informado
para Certos Químicos
e Pesticidas Perigosos
em Comércio
Internacional.
1998)
Artigos 1, 5 e 6
Banir comércio de químicos
e pesticidas perigosos;
desenvolver procedimentos
nacionais para controle de
comércio e uso; listar
químicos e pesticidas
banidos e perigosos.