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:,. .1 .:. ' nr,,, ,t2y.5 á: ,,A,-"' . 11 CONVÊNIO N".012/2012 . Prefeitura Municipal de Votorantim/SP " Capital do Ci mento" Av. 31 de ntam, n." 327, cenlm, (2E1' 18110-900 Fone (15) 3353• 8587, Fone Fax (15) , ,353 -8586 . ..... e -ma il: con I ra Ios.votora nt ungsp.gov.br ,ike.... . G , á TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO-INTEGRAR. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a .Av. 31 de Março, n.° 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n.° 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, brasileiro, casado, advogado, residente na Avenida Gisele Constantino, Condomínio Aldeia da Mata, Rua Ipê, n". 54 — CD, no município de Votorantim/SP, portador da cédula de identidade n°. 14.444.878, expedida pela SSP/SP, CPF no. 057.978.758-37 daqui por diante denominado CONVENENTE e de outro lado a Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação- Integrar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Avenida Comendador Pereira Inácio , n°. 1991, Lageado , Sorocaba-SP, CEP : 18030-005, inscrita no CNPJ sob o n.°:71.558.647/0001-8I neste ato representado pelo Presidente Edair Buganza, brasileiro, casado, bancário , portador da cédula de identidade R.G. n°.6.452.915-0 SSP/SP, CPF n` ).750.506.848-20, residente à Rua Jose Antonio Lourenço, n°.61 , Jardim Independência , Sorocaba/SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e convencionado, a celebração do presente Termo de Convênio, nos termos do Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui o objeto do presente Convênio é "Oferecer atendimento de habilitação e reabilitação a crianças e jovens, com diagnóstico de paralisia cerebral, residentes no município de Votorantim". ....--- :9------.----2 g --- -- Convenio n".012/2012- Entidade Integrar-Ikstituição Terapêutica de Grupos Habilitação e Reabilitação.

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP · 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações ... 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/ 0001 -81, neste ato representado

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• . ‘11 • •

CONVÊNIO N".012/2012 .

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP " Capital do Ci mento"

Av. 31 de ntam, n." 327, cenlm, (2E1' 18110-900 Fone (15) 3353• 8587, Fone Fax (15) ,,353 -8586 . ..... e -ma il: con I ra Ios.votora nt ungsp.gov.br

,ike....

. G • , á

TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE

VOTORANTIM E A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE

HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO-INTEGRAR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

publico interno, com sede a .Av. 31 de Março, n.° 327, Votorantim-SP, inscrita no

CNPJ. sob o n.° 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito

Municipal, Sr. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, brasileiro, casado, advogado,

residente na Avenida Gisele Constantino, Condomínio Aldeia da Mata, Rua Ipê, n". 54

— CD, no município de Votorantim/SP, portador da cédula de identidade n°. 14.444.878,

expedida pela SSP/SP, CPF no. 057.978.758-37 daqui por diante denominado

CONVENENTE e de outro lado a Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação

e Reabilitação- Integrar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,

estabelecida a Avenida Comendador Pereira Inácio , n°. 1991, Lageado , Sorocaba-SP,

CEP : 18030-005, inscrita no CNPJ sob o n.°:71.558.647/0001-8I neste ato

representado pelo Presidente Edair Buganza, brasileiro, casado, bancário , portador

da cédula de identidade R.G. n°.6.452.915-0 SSP/SP, CPF n`).750.506.848-20, residente

à Rua Jose Antonio Lourenço, n°.61 , Jardim Independência , Sorocaba/SP, doravante

denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e convencionado, a

celebração do presente Termo de Convênio, nos termos do Art. 116 da Lei Federal

8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Constitui o objeto do presente Convênio é "Oferecer atendimento de habilitação e

reabilitação a crianças e jovens, com diagnóstico de paralisia cerebral, residentes

no município de Votorantim".

....---

:9------.----2 g

--- --

Convenio n".012/2012- Entidade Integrar-Ikstituição Terapêutica de Grupos Habilitação e Reabilitação.

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Prefeitura Municipal de Votorantim/SP , ,k : , "Capital do Cimento" 1 , . ..

Av. 31 de ntarço, n.' 327, eenilD, ar 18110 900 •

:

Fone (15) 3353-8587, Fone Fax (15) 3353-8586 C -nuiú: contratos.votorantittiCci;sp.gov.br

CLAUSULA SEGUNDA- VALOR

2.1 - Para fazer face ao custeio das atividades a serem empreendidas pela

CONVENI.ADA por força deste convênio, a mesma receberá da PREFEITURA,

através de repasse municipal, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

§ 1% A utilização do auxílio financeiro de que trata esta Cláusula

atenderá ao Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, constante

do Anexo 1, que deste faz parte integrante.

CLAUSULA TERCEIRA- REPASSE

3.1 O repasse de verba de que trata a Cláusula Terceira, será procedido até o 10"

(décimo) dia do mês subsequente ao da assinatura do convenio pela CONVENIADA,

mediante apresentação do demonstrativo de despesas especificas beneficiadas pelo

presente.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA de que trata a Cláusula Terceira deste termo, onerará a seguinte dotação orçamentária:

Secretaria de Cidadania e Geração de Renda

Titulo: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Verba: 02.13.01.0824400051.1.0010.3.3.90.39.3676

Valor: R$ 119,684,84

CLAUSULA QUINTA- VALOR DO CONVÊNIO 5.1 O valor total deste convênio é de RS 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) anual.

CLAUSULA SEXTA- PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A CONVENIADA se compromete a prestar contas das verbas recebidas por força

deste convênio, mensalmente, além de apresentar à Secretaria de Cidadania e Geração

Convenio n".012/2012- Entidade Integrar-Instituição Terapêutica de Grupos de -.- Habilitação e Reabilitação.

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. .

. . . . ,,...,....,_ .., .

Prefeitura Municipal de Votorantim/ST • . ,

, "Capitai do Cimento" . . ,:. Av. 31 de março, ti." 3Z7, centro, CEP 18110 900

. J. Fone (15) 3333-8587, Fone l'a x ( I 5) 3333 -338(; e-trunl: [email protected]

de Renda do Município de Votorantim, planilha de despesas especificas referente ao

convênio.

CLAUSULA SÉTIMA- RESCISÃO

7.1 As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente convênio, mediante

notificação prévia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, obrigando-se a

CONVENIAD.A, nesse caso, a apresentar prestação de contas final, restituindo eventual -

saldo de valores a ela repassados a título de auxílio financeiro, além dos bens cujo uso

foi eventualmente autorizado, permitido ou cedido.

Parágrafo único. As providências a que se obriga a CONVENIADA

por força desta cláusula deverão ser realizadas até o quinto dia útil imediatamente

subseqüente ao da data que efetivamente cessar o vigor deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA- VIGÊNCIA.

8.1 O presente convênio tem o seu prazo de vigência fixado em 12 (doze) meses,

contado da data de sua assinatura, podendo ser renovado, por iguais períodos, de acordo

com o art. 50, XV da Lei Municipal n°.1551/2001.

CLÁUSULA NONA •• •

10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Votorantim, como competente para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença, como renúncia de qualquer outro, por

mais privilegiada que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA

11.1 Os casos não previstos no presente instrumento serão resolvidos pela lã)

PREFEITURA com base no que dispõem a Lei Municipal n". 1551/01 e

subsidiariamente nas disposições de Direito Público aplicável à espécie.

Convenio no.012/2012- Entidade Integrar-Iilstituição Terapêut ica de Grupos de Habilitação e Reabilitação. •

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Prefeitura Municipal de Votorantim/SP

. , Ia ,

" Cap i tal .. e Capital do Cimento ',

Av. 31 de março n.° '327, cenho, CM' 1S 110-900 ronk: (15) 3353:8587, Fone Fax (15) 3353-8586

......... :- -.,,,,,,, e -mai1: [email protected]

E assim, por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente termo em

05 (cinco) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.

Votorantim , 04 de Setembro de 2012.

Migusto Pivetta eito Municipal

Presidente

TESTEMUNHAS:

n akk, RG: PJCO

CONVENIENTE

04G--e, ilscpwcz„...2c, RG: -16 ( 144 CLIè CONVENIADA

Convenio n°.012/2012- Entidade Integrar-lAstituição Terapêutica cie Grupos de Habilitação e Reabilitação.

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,_„,,.-.... . Prefeitura Mul

cl

P ldirneenyootorantim/SP ,,

1 cialpitaldao c

,

Avenida 'frinta. e Um de Março, n". 327, Centro, Votwanti m/ SP. r, .„..A . p.• ;- .,.... .,-,%-...........- - , „o CEP 18110-900/Fone (015) 3353-8587

.N., ,roroRAbirn -c..ç - e-mail: [email protected] _ .

CONVÊNIO N°. 012/2012

1°(PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO

ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A INSTITUIÇÃO

TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO—

INTEGRAR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

publico interno, com sede a Avenida Trinta e Um de Março, n°. 327, Centro,

Votorantim/ SP., inscrita no C.N.P.J. sob o n.° 46.634.051/ 0001- 76, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA ,brasileiro,

casado, professor, portador da cédula de identidade de n°.4.547.701, expedida pela SSP/

SP., C.P.F. de a°. 235.869.408-82, daqui por diante denominado CONVENENTE, e de

outro lado A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO

E REABILITAÇÃO INTEGRAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos, estabelecida a Avenida Comendador Pereira Inácio, n'. 1991, Bairro

Lageado, Sorocaba/ SP, CEP: 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/

0001 -81, neste ato representado pelo seu presidente Sr. EDAIR BUGANZA, casado,

brasileiro, bancário, portador da cédula de identidade de n°. 6.452.915-0, C.P.F. de ri°.'

750.506.848- 20, conforme Processo de n°.00932/12- PMV, doravante denominada

simplesmente CONVEN1ADA tem entre si justo e convencionado, a celebração do

presente Termo de Aditamento de Convênio, nos termos do Art. 116 da Lei Federal de

n°. 8666/ 1993 e a Lei Municipal de n°. 1551/ 2001 e suas alterações posteriores

mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a. Cláusula Oitava, item 8.1do Convênio supracitado, prorrogando

Seu prazo de vigência por 12(doze) meses, com início em 04 de setembro de

2013 e término em 04 de setembro de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA, de que trata este termo,

' ‘

onerará a seguinte dotação orçamentária:

ft 9 , / 1°(Primeiro) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio n°. 012/2012 - Integrar

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a)

Nome: —Carulind Leitearasnevisie ,

Procuradora

,.5,.. ) .....4".: .;

t, '<` ot ›'..... ; W 'r,... 1",111•Leel., '''',"' 44, '7% 37010000

Prefeitura Municipal de Votorantirn/SP "Capital do Cimento"

Avenida Trinta e Um de Março, ti°. 327, Centro, Votorantim/ SI'. CEP 18110-900/Fone (015) 3353-8587 e-mail: [email protected]

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA

TITUL 1: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

VERBA: 02.13.01.0824400052.022.3.3.90.39.483

VALOR: R$ 12.336,35

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas todas as demais condições estabelecidas no convênio de que

trata este instrumento.

3.2 E por assim estarem justos e avençados, firmam a presente renovação do

convênio em 05 (cinco) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 04 de Setembro de 2013.

,

Erinaldo Allves da Silva

Edai Buganza

Prefeito Municipal

Presidente

b) assinatura

Nome: IURkt, PLLUs- ?O\AJL,~ RG:

.'S- 1‘'\

1°(Primeiro) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio n'. 012/2012 - Integrar

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.,. .,. ..e.,,,.... Prefeitura Municipal de Votorantim/SP

f -.%

\ "Capital do Cimento" Avenida Trinta e Um de Março, IV. 327, Centro, Volorantim/ SP.

C1-.31, 18110-900/Fone (015) 3353-8587 '-'% ,l'oronIN .0'9' e-mail: [email protected]

CONVÊNIO N". 012/2012

TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO ENTRE A '

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A INSTITUIÇÃO

TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO—

INTEGRAR.

A PREFEITURA MUNICIPAL IDE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

publico interno, com sede a Avenida Trinta e Um de Março, n°. 327, Centro,

Votorantim/ SP., inscrita no C.N.P.J. sob o n.° 46.634.051/ 0001- 76, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ER.INALDO ALVES DA SILVA, brasileiro,

casado, professor, portador da cédula de identidade de n°.4.547.701, expedida pela SSP/

SP., C.P.F. de no. 235.869.408-82, daqui por diante denominado CONVENENTE, e de

outro lado A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO

E REABILITAÇÃO - INTEGRAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos, estabelecida a Avenida Comendador Pereira Inácio, n°. 1991, Bairro

Lageado, Sorocaba/ SP, CEP: 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/

0001 -81, neste ato representado pelo seu presidente Sr. EDAIR BUGANZA, casado,

brasileiro, bancário, portador da cédula de identidade de n°. 6.452.915-0, C.P.F. dc n°.

750.506.848- 20, conforme Processo de n".00932/12- PMV, doravante denominada

simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e convencionado, a celebração do

presente Termo de Aditamento de Convênio, nos termos do Art. 116 da Lei Federal de

n". 8666/ 1993 e a Lei Municipal de n°. 1551/ 2001 e suas alterações posteriores

mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1„1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1do Convênio supracitado, prorrogando

seu prazo de vigência por 12(doze) meses, com início em 04 de setembro de

2014 e termino em 03 de setembro de 2015.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA, de que trata este termo,

onerará a seguinte dotação orçamentária:

2°(Segundo) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio n°. 012/2012 - Integrar

Page 8: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP · 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações ... 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/ 0001 -81, neste ato representado

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Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Avenida Trinta e Um de Março, n". 327, Centro, Votorantim/ SP. CE1' 18110-900/Fone (015) 3353-8587 e-mail: [email protected]

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA

TÍTULO: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

VERBA: 02.13.01.08.244.0005-2.022.3.3.90.39.0013

VALOR: 48.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas todas as demais condições estabelecidas no convênio de que

trata este instrumento.

3.2 E por assim estarem justos e avençados, firmam a presente renovação do

convênio em 05 (cinco) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Erinaldo Alves da Silva

Prefeito Municipal

Votorantim, 04 de Setembro de 2014. .

, „/.2 •.. ,.

. ¡I

. .

Edai :p, r Buganza

Presidente

TESTEMUNHAS:

a) assinatura

Nome: RG

b) assinatura

Nome: RG:

2°(Segundo) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio no. 012/2012 - Integrar

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° opr .91"TON*14tu".

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Avenida 'Filma e Um de Março, n". 327, Centi o. Votoranti In , SP. CEP 18110-900/Fone (015) 3353-8587

eemnratosuy.votoranom.sp gov.bi

3° TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO N°. 012/2012

ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A INSTITUIÇÃO

TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO—

INTEGRAR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

publico interno, com sede a Avenida Trinta e Um de Março, n°. 327, Centro,

Votorantim/ SP., inscrita no C.N.P.J. sob o n.° 46.634.051/ 0001- 76, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro,

casado, professor, portador da cédula de identidade de n°.4.547.701, expedida pela SSP/

SP., C.P.F. de n°. 235.869.408-82 ; daqui por diante denominado CONVENENTE, e de outro lado A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO

E REABILITAÇÃO - INTEGRAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos, estabelecida a Avenida Comendador Pereira Inácio, n°. 1991, Bairro

Lageado, Sorocaba/ SP, CEP: 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/

0001 -81, neste ato representado pelo seu presidente Sr. EDAIR BUGANZA, casado,

brasileiro, bancário, portador da cédula de identidade de n°. 6.452.915-0, C.P.F. de n°.

750.506.848- 20, conforme Processo de n'.00932/12- PMV, doravante denominada

simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e convencionado, a celebração do

presente Termo de Aditamento de Convênio, nos termos do Art. 116 da Lei Federal de

d. 8666/ 1993 e a Lei Municipal de n°. 1551/ 2001 e suas alterações posteriores

mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando

seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, com início em 04 de setembro de 2015

e termino em 03 de setembro de 2016.

3° (Terceiro) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio no. 012/2012 - Integrar

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„. Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento”

, Avenida Trinta e Urn de Março. a". 327, Centro Voloraninn/ SP. CF.P 18110-900/Fone (015)3353-8587

• e-mail: canil aloga:.votornalintsp.gov. br ,--,

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA, de que trata este termo,

onerará a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA

TÍTULO: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

VERBA: 02.13.01.08.244.0005-2.022.3.3.90.39.0013

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas todas as demais condições estabelecidas no convênio de que

trata este instrumento.

3.2 E por assim estarem justos e avençados, firmam a presente renovação do

convênio em 05 (cinco) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 27 de Agosto de 2015.

Erinaldo Alves da Silva

Prefeito Municipal Presidente

TESTEMUNHAS:

i o- n

. , -, , fi

Nome . VS„54.. C - k-4 A t-Lte RG: /

Nome: RG:

3° (Terceiro) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio n°. 012/2012 - Integrar

Page 11: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP · 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações ... 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/ 0001 -81, neste ato representado

Prefeitura Municipal de Votoraniiin/SP 'C'apital do C'inicinto - 1•

Aventda Frinta e I Jrn de hlarço, ii 27.. Centro. Voto; ani nu/ SI'

I 0-0001 , nne (015) 3353-8587 iontrai~oini iLlI1 sp Im

4" TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO N". 012/2012

ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A INSTITUIÇÃO

TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO—

INTEGRAR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

publico interno, com sede a Avenida Trinta e Um de Março, n°. 327, Centro,

Votorantim/ SP., inscrita no C.N.P..1. sob o n.° 46.634.051/ 0001- 76, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, ,

casado, professor, portador da cédula de identidade de n".4.547.701, expedida pela SSP/'

SP., C.P.F. de n°. 235.869.408-82, daqui por diante denominado CONVENENTE, e de

outro lado A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO

E REABILITAÇÃO - INTEGRAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos, estabelecida a Avenida Comendador Pereira Inácio, no. 1991, Bairro

Lageado, Sorocaba/ SP, CEP: 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/

0001 -81, neste ato representado pelo seu presidente Sr. EDAIR BUGANZA, casado.

brasileiro, bancário, portador da cédula de identidade de n°. 6.452.915-0, C.P.F. de 1i 0.

750.506.848- 20, conforme Processo de n'.00932/12- PMV, doravante denominada

simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e convencionado, a celebração do

presente Termo de Aditamento de Convênio, nos termos do Art. 116 da Lei Federal de

n°. 8666/ 1993 e a Lei Municipal de 1551/ 2001 e suas alterações posteriores

mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu

prazo de vigência por 12 (doze) meses, com início em 04 de setembro de 2016 e

termino em 03 de setembro de 2017.

4" (Quarto) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio n". 012/2012 - Integrar

Page 12: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP · 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações ... 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/ 0001 -81, neste ato representado

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "capital do Cimento"

Avenida 'nula e Uni de Março, n 12.7_ Cenho, Voiorrnannt SP CEP 18110-900/Fone (015) 1353.N587

conitatos(0;yotorant1n sp bi

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA, de que trata este termo,

onerará a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA TITULO: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

VERBA: 02.13.01.08.244.0005-2.022.3.3.90.39 0013

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas todas as demais condições estabelecidas no convênio de que

trata este instrumento.

3.2 E por assim estarem justos e avençados, firmam a presente renovação do

convênio em 05 (cinco) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 02 de Selei-n{3m de 2016.

Erinaldo Alves da Silva nza

Prefeito Municipal

Presidente

l'ESTEMUNHAS:

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Nome: RG:

4' (Quarto) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio n". 012/2012 - Integrar

Page 13: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP · 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações ... 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/ 0001 -81, neste ato representado

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"

Mem& 1 1- mu e 1.1m de Março, n" 327, Centro, Vo1orannmi SP GT 18110-900/Fone (015} 1353-8587

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5" (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E DE VALOR DO

CONVÊNIO N". 012/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE

VOTORANTIM E A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOS DE

HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO— INTEGRAR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

publico interno, com sede a Avenida Trinta e Um de Março, n°. 327, Centro,

Votorantim/ SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.° 46.634.051/ 0001- 76 neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA,

brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade de n°

20.227.989-3, expedida pela SSP/ SP, C.P.F. de n° 099.251.038-43, daqui por diante

denominado CONVENENTE, e de outro lado A INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA

DE GRUPOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - INTEGRAR, pessoa

jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Avenida Comendador

Pereira ínácio, n". 1991, Bairro Lageado, Sorocaba/ SP, CEP: 18031-000, inscrita no

C.N.P.J. sob o no. 71.558.647/ 0001 -81, neste ato representado pelo seu presidente Sr.

EDAIR BIJGANZA, casado, brasileiro, bancário, portador da cédula de identidade de

IV. 6.452.915-0, C.P.F. de n". 750.506.848- 20, conforme Processo de n".00932/12-.

PMV, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e

convencionado, a celebração do presente Termo de Aditamento de Convênio, nos

termos do Art. 116 da Lei Federal de n°. 8666/ 1993 e a Lei Municipal de IV. 1551/

2001 e suas alterações posteriores mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu

prazo de vigência por 12 (doze) meses, com início em 04 de setembro de 2017 e

termino em 03 de setembro de 2018.

5" (Quinto) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio n". 012/2012 - Integrar

Page 14: Prefeitura Municipal de Votorantim/SP · 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações ... 18031-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n°. 71.558.647/ 0001 -81, neste ato representado

Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capita I do Cimento-

At enh13 Uriuiia e Um e Maiço. o" 127, Cem' o. Votei anting sp cf,p18110_900.11.one (01 5)1353-858'7 e mau . C011oatosqnvotoianitiii mp go t 1w

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O valor total do referido Convênio passará a ser de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil 1.

reais), e o valor mensal R$ 6.000,00 (Seis mil reais), sendo que as despesas correrão por

conta de Dotação própria, a ser consignadas na Secretaria, a saber:

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA TÍTULO: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

VERBA: 02. 13 .01 . 08 .244.0005-2.022.3.3.90.39 0012

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas todas as demais condições estabelecidas no convênio de que trata este instrumento.

3.2

E por assim estarem justos 7 avençados, firmam a presente renovação do C0 11

io em 05 (cinco) vias, n

Votorantim, 04 de setembro de 201 7. ,

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de 02 (duas) testemunhas.

Fernarilo Oliveira

Pre O/o unicipal ‘.

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Presidente

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5° (Quinto) Termo de Aditamento de Prazo do Convênio tr. 012/2012 - Integrar