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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU Departamento de Licitação Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone/Fax (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 1 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2017 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU E A EMPRESA _______________________________________ PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR, PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE : O MUNICÍPIO DE PACAEMBU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede de governo na Av. José Galdino dos Santos, nº 967, inscrito no CNPJ nº 44.927.267/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MACIEL DO CARMO COLPAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 14.676.015-3 e CPF nº 069.582.998-09, doravante denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado: CONTRATADA : .................................................................. , com sede social na rua, ................................................... na cidade de ............................., Estado de .................., inscrita no CNPJ sob .........................................., neste ato representada .......................................... , portador (a) do RG nº ................................... e CPF nº ......................................., residente e domiciliado..........................................., doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento, de acordo com o Processo Licitatório nº 133/2017, Pregão Presencial nº 11/2017, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93, e suas atualizações, sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1- Prestação de Serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale Alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, para os servidores da Prefeitura Municipal de Pacaembu, na quantidade estimada de 450 beneficiários, destinado a utilização em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência do instrumento convocatório e demais disposições deste contrato. 1.2- Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos: 1.2.1- Edital do Pregão Presencial nº 11/2017 e seus Anexos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - SP 2017/PREGAO... · Vale Alimentação, na forma de cartão eletrônico, ... 450 beneficiários, destinado a utilização em estabelecimentos comerciais

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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2017

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU E A EMPRESA _______________________________________ PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR, PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PACAEMBU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede de governo na Av. José Galdino dos Santos, nº 967, inscrito no CNPJ nº 44.927.267/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MACIEL DO CARMO COLPAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 14.676.015-3 e CPF nº 069.582.998-09, doravante denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado: CONTRATADA: .................................................................., com sede social na rua, ................................................... na cidade de ............................., Estado de .................., inscrita no CNPJ sob nº .........................................., neste ato representada .........................................., portador (a) do RG nº ................................... e CPF nº ......................................., residente e domiciliado..........................................., doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento, de acordo com o Processo Licitatório nº 133/2017, Pregão Presencial nº 11/2017, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93, e suas atualizações, sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1- Prestação de Serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale Alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, para os servidores da Prefeitura Municipal de Pacaembu, na quantidade estimada de 450 beneficiários, destinado a utilização em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência do instrumento convocatório e demais disposições deste contrato. 1.2- Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:

1.2.1- Edital do Pregão Presencial nº 11/2017 e seus Anexos;

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1.2.2- Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA; 1.2.3- Ata da sessão do Pregão Presencial nº 11/2017.

1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante Termo de Aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações. 1.4- O regime de execução do objeto é empreitada por preços unitários.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 2.1- O Atestado de Recebimento será expedido pelo Responsável pela Fiscalização do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital). 2.2- A recarga mensal estimada em 450 vales alimentação com valor por dia trabalhado de R$11,36 (onze reais e trinta e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 2.160/2016, deverá ser efetuada até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, a partir da 8h00;

2.2.1- Os cartões deverão conter o crédito no valor correspondente ao total de dias úteis do mês da entrega, sendo o total de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.

2.2.2- O CONTRATANTE disponibilizará, por meio eletrônico, os valores correspondentes de cada beneficiário (cartão), até o dia 20 do mês anterior ao da recarga dos créditos.

2.2.3- A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) ao efetivo montante total dos créditos efetuados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO, PAGAMENTO, VALOR E RECURSOS 3.1- O pagamento mensal será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, desde que emitida a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada o recebimento do serviço, diretamente em conta corrente da empresa CONTRATADA.

3.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados contenham incorreções.

3.3- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pela Taxa de Administração (%), resultante da proposta vencedora da licitação, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

3.4- O percentual da Taxa de Administração é de __ % (_______________), cobrado sobre a somatória dos valores dos vales-alimentação efetivamente fornecidos mensalmente.

3.5- O valor total estimado do presente contrato é de R$_________ (_______________), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$_________ (________________).

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3.6- O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 3.7- As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:

- GABINETE E ASSESSORIA TÉCNICA: 02.01.00.04.122.0002.2002.3.3.90.46.01

- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: 02.02.00.04.122.0003.2006.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS: 02.03.00.04.122.0003.2007.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: 02.04.00.04.122.0003.2008.3.3.90.46.01

- DEPARTAMENTO DE COMPRAS: 02.05.00.04.122.0003.2009.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO: 02.06.00.04.122.0003.2010.3.3.90.46.01

- DEPARTAMENTO FINANCEIRO: 02.07.00.04.123.0003.2011.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA: 02.08.00.04.123.0003.2012.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO: 02.09.00.04.123.0003.2013.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO: 02.10.00.04.123.0003.2014.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO: 02.11.00.15.451.0004.2015.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - LIMPEZA PÚBLICA: 02.11.00.15.452.0004.2016.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS: 02.12.00.15.452.0004.2017.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO: 02.13.00.17.512.0004.2018.3.3.90.46.01

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- DEPARTAMENTO DE FROTAS, OFICINAS E USINAS: 02.14.00.04.122.0004.2019.3.3.90.46.01

- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA: 02.15.00.15.451.0004.2020.3.3.90.46.01

- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA: 02.16.00.20.606.0005.2021.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: 02.17.00.18.541.0006.2044.3.3.90.46.01

- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 02.18.00.08.244.0011.2041.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO- MERENDA ESCOLAR: 02.19.00.12.306.0007.2022.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL: 02.19.00.12.361.0007.2023.3.3.90.46.01

- DEPARTAMENTO DE CULTURA: 02.20.00.13.392.0008.2028.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER: 02.21.00.27.812.0009.2029.3.3.90.46.01 - FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL: 02.22.00.12.361.0007.2031.3.3.90.46.02 - FUNDEB – CRECHE MAGISTÉRIO: 02.22.00.12.365.0007.2032.3.3.90.46.02 - FUNDEB – PRÉ-ESCOLA MAGISTÉRIO: 02.22.00.12.365.0007.2035.3.3.90.46.02

- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 02.23.00.10.301.0010.2038.3.3.90.46.01 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: 02.26.00.04.122.0003.2047.3.3.90.46.01

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO

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4.1- Este contrato inicia-se a partir da data de sua assinatura, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.

4.2- O prazo de execução será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la. 5.2- Disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos, especializados no oferecimento de gêneros alimentícios diversos, nos padrões estabelecidos no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, observadas, ainda, as condições de higiene e saúde, conforme quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações, definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. 5.3- Efetuar pontualmente o pagamento aos estabelecimentos credenciados, independentemente da vigência do Contrato, ficando claro que o Contratante em hipótese alguma responderá solidária nem subsidiariamente por esse pagamento.

5.4- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação, na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contratação apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.

5.5- Credenciar somente estabelecimentos que estejam regulares em relação à Vigilância Municipal em Saúde (vigilância sanitária) e que possuam Alvarás de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal. 5.6- Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços. 5.7- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 5.8- Manter, durante toda a execução do contrato, o número mínimo de estabelecimentos credenciados. 5.9- Fiscalizar todos os estabelecimentos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. 5.10- Atender, no prazo máximo de 30 dias, as solicitações formuladas pela CONTRATANTE quanto à substituição de estabelecimentos credenciados não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.

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5.11- Não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços ora contratados, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DA IMPLANTAÇÃO 6.1- Deverão ser confeccionados e entregues pela CONTRATADA, em até 15 dias úteis contados da assinatura deste contrato, aproximadamente 450 cartões.

6.2- Os cartões deverão estar embalados individualmente e com identificação nominal. 6.3- Os cartões deverão ter obrigatoriamente senha individualizada, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas.

6.4- As informações cadastrais dos servidores do CONTRATANTE serão fornecidas à CONTRATADA conforme leiaute de arquivos definindo pelo mesmo, na data de assinatura deste contrato. 6.5- Os cartões eletrônicos deverão conter os seguintes dados: a) Denominação completa desta Prefeitura Municipal de Pacaembu; b) Nome por extenso do funcionário; c) Número sequencial de controle individual.

6.6- A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE para a distribuição aos beneficiários dos cartões eletrônicos, manual para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do cartão. 6.7 - Caso a tecnologia ofertada necessitar de terminal de recarga/consulta, este deverá ser disponibilizado em quantidade mínima de 03 (três), sem nenhum custo para o CONTRATANTE, que informará os locais de instalação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SISTEMA DE APOIO AO CONTRATANTE/ BENEFICIÁRIOS E RELATÓRIOS 7.1- A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para a realização das seguintes funcionalidades mínimas: a) operações de cadastro;

b) emissão e cancelamento de cartões; c) emissão e cancelamento de pedidos;

d) consulta de saldo e extratos; e) emissão de relatórios.

7.2- A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes serviços para os beneficiários dos cartões:

a) consulta de saldo e extrato dos cartões eletrônicos; b) consulta da rede de estabelecimentos credenciados;

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c) comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet ou através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial);

d) solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial).

7.3- A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:

a) Nome do servidor do CONTRATANTE, número do cartão, data e valor do crédito concedido;

b) Quantidade de cartões eletrônicos reemitidos para cada servidor do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8.1- Exercer a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especialmente(s) designado(s). 8.2- Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.

8.3- Fornecer o cadastro dos beneficiários, contendo os seguintes dados: a) nome;

b) CPF e RG; c) matrícula do funcionário;

d) valor a ser creditado (mensalmente). 8.4- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 8.5- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao(s) Fiscal(is) é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA 10.1- Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.

10.2 - Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.

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10.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, contadas do recebimento da referida notificação.

10.4- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, será corrigida monetariamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E SANÇÕES

11.1- A licitante que deixar de cumprir o presente Contrato ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a multa pecuniária de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 11.3. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, ou pelo atraso na prestação do serviço por sucessivas vezes, cujas eventuais justificativas apresentadas não sejam aceitas pela administração, sujeitar-se-á o faltoso às penalidades e multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global adjudicado ao vencedor: 11.3.1. Atraso de até 02 (dois) dias: ADVERTÊNCIA;

11.3.2. Atraso superior a 02 (dois) dias: multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, sendo considerado pela Municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste. 11.4. Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:

11.4.1. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global adjudicado. 11.5. Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

11.5.1. Multa de 40% (quarenta por cento) calculada sobre o valor global adjudicado; 11.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.6. As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação para pagamento. 11.7. Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 11.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

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11.9. A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Pacaembu.

12.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.

Pacaembu, ........ de ........................... de 2017.

O MUNICÍPIO DE PACAEMBU Representado pelo Prefeito Municipal MACIEL DO CARMO COLPAS

Contratante

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representado pelo Sr(a).

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratada

Testemunhas: ........................................................... ..........................................................