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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nº 116 e 117 de 02/02/2012 TRF da 5ª Região Pregão Eletrônico nº 03/2013 PA 02830/2012 Pregão Eletrônico nº. 03/2013 – TRF 5ª Região RECIBO Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o edital e os seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico nº 03/2013 – CPL, que tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos e serviços de desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos do TRF da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 15 de março de 2013, às 13:00 horas. Recife, de de 2013. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________ __________________________________________________ FONE/FAX: __________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9315), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/3425- 9854.

Pregao Eletronico 03 2013

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nº 116 e 117 de 02/02/2012

TRF da 5ª Região Pregão Eletrônico nº 03/2013 PA 02830/2012

Pregão Eletrônico nº. 03/2013 – TRF 5ª Região

RECIBO

Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o edital e os seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico nº 03/2013 – CPL, que tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos e serviços de desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos do TRF da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 15 de março de 2013, às 13:00 horas.

Recife, de de 2013.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

__________________________________________________

FONE/FAX: __________________________________________________

E-MAIL: __________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9315), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/3425-9854.

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TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 03/2013 PA 02830/2012 2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, torna público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pelas Portarias nos 348 e 117 do Exmo. Senhor Desembargador Federal Presidente, datadas de 31 de março de 2011 e 02 de fevereiro de 2013, respectivamente, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 15 de março de 2013, às 13:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos e serviços de desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos do TRF da 5ª Região. O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital.

1. DO OBJETO 1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos e serviços de desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos do TRF da 5ª Região, cujas especificações técnicas detalhadas e os respectivos quantitativos encontram-se expostos no Anexo 01 - Termo de Referência e nas demais disposições deste Edital e seus anexos; 1.2 – O preço máximo estimado e admitido pela Administração para a execução dos serviços objeto desta licitação, será, por item, de:

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TRF DA 5ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 03/2013 PA 02830/2012 3

ITEM 01

Qtd Und Descrição Preço Mensal

Preço Total Anual

12 mês

Manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos e outros equipamentos, conforme especificações constantes do Anexo 01 – Termo de Referência.

R$ 1.027,50 R$ 12.330,00

ITEM 02 Qtd Und Descrição Preço Total

1 Serviço

Desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos do Anexo III para o novo local de atendimento (expansão do Edifício Sede), conforme especificações constantes do Anexo 01 – Termo de Referência.

R$ 1.162,50

1.3 – Não será permitida a subcontratação, no todo em parte, do objeto deste certame licitatório.

2 – DOS ANEXOS 2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:

a) ANEXO 01 - Termo de Referência;

b) ANEXO 02 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

c) ANEXO 03 - Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005

d) ANEXO 04 - Minuta contratual (Item 01);

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3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no Programa de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa: 33.90.39.

4 – DA PUBLICIDADE

4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União - DOU, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, bem como por meio eletrônico, (nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.

5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;

5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico, do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no Comprasnet, através de site www.comprasnet.gov.br; eventuais impugnações poderão também ser enviadas através do fax (81) 3425.9315 ou protocoladas diretamente neste TRF;

5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora; 6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e neste edital;

6.2 – Não será permitida a participação de:

6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; 6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;

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6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão;

7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;

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8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública; 8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será no dia 15 de março de 2013, às 13:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;

8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ou serviço ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o caso;

8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta;

8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;

9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:

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DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 15 de março de 2013, às 13:00 horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;

10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;

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10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;

10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos;

10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;

10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;

10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;

10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços unitários ou global acima do valor estimado pela Administração, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;

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10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação; 10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital;

10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06; 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;

10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.

11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive

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quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 01 (uma) hora, contado da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro.

11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] fax é o (81) 34259315 ou (81) 34259854. 11.1.2 – A documentação relativa à proposta comercial deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 03/2013 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.

ITEM(NS) NO(S) ______ (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

11.2.1 – Ser impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante; 11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, inclusive com a indicação da marca e fabricante, quando for o caso, de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto desta licitação;

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11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento; 11.2.5 – Declarar-se ciente de que o contrato referente aos serviços discriminados no subitem 2.1 do Anexo 01 – Termo de Referência (manutenção preventiva e corretiva) vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e de que o iniciará em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato; 11.2.6 – Declarar-se ciente de que a contratação dos serviços descriminados no subitem 2.2 do Anexo 01 – Termo de Referência (desmontagem e montagem) será formalizada mediante emissão de Nota de Empenho e que os serviços deverão ser executados em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços - OS a ser expedida pela Seção de Odontologia do TRF 5ª Região; 11.2.7 – Declarar-se ciente que os serviços de manutenção preventiva (Item 01) serão executados mensalmente, em dia previamente combinado com a gestora do contrato, constando de revisão geral, limpeza, ajuste e lubrificação de equipamentos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regulagem de canetas e micromotores e aferição de fotopolimerizadores com radiômetro, independentemente de manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período. 11.2.8 – Declaração expressa de que se encontram incluídos, no preço da proposta/contrato, os materiais e peças de reposição necessários à manutenção preventiva, tais como: óleos, graxas, substituição de peças miúdas inaproveitáveis de pequeno custo, tais como parafusos, orings, ruelas e porcas conseqüentes exclusivamente do desgaste natural e utilização adequada dos equipamentos 11.2.9 – Declarar-se ciente de que executará os serviços de manutenção corretiva (Item 01) dos equipamentos relacionados no subitem 3.1 do Anexo 01 – Termo de Referência, inclusive o cabeçote dos aparelhos de raios-X, sempre que necessário ou mediante

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solicitação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao dia da chamada independentemente das visitas mensais preventivas. 11.2.10 – Ofertar o preço global e unitário, quando for o caso, discriminados em moeda nacional vigente, para um período contratual estabelecido, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico;

11.2.10.2 – Os lances deverão ser ofertados, pelo preço global por item, diretamente no sistema comprasnet ao tempo e modo definidos no item 10 deste edital;

11.2.11 - Quando da remessa da proposta comercial ajustada ao lance vencedor para os Itens 01 e 02, apresentar planilha de formação de preços, conforme modelo apresentado no item 04 do Anexo 01 – Termo de Referência;

11.2.11.1 - Apresentar Planilha de Custo e Formação de Preços, do(s) profissional(is) que será(ão) disponibilizado(s) para execução dos serviços descriminados no subitem 2.1 do Anexo 01 – Termo de Referência (manutenção preventiva e corretiva), em conformidade com o modelo disponibilizado no item 14 do Anexo 01 – Termo de Referência, devidamente assinada, preenchida com clareza e precisão e sem emendas, entrelinhas ou rasuras;

11.2.11.2 - Fazer a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, se houverem, que regulam as categorias profissionais que executarão os serviços, bem como as respectivas datas bases e vigências, quando for o caso;

11.2.11.3 - A proposta comercial não poderá incluir na planilha de composição de custos as parcelas relativas ao IRPJ e a CSLL;

11.2.12 – Indicar, se for o caso, os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, telefones e e-mail) do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinará(ão) o Instrumento

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Contratual, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato especifico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, quando da assinatura do instrumento contratual.

11.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; 11.4 – No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá Juntar a Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resolução nº 09-06/12/2005; 11.5 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do Termo de Referência prevalecerão as primeiras.

12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO

12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 01(uma) hora, contadas da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida neste edital, com posterior encaminhamento da documentação remetida em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.

12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 ou 3425-9854.

12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:

Ao Pregoeiro do

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 03/2013 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ITEM(NS) NO(S) ______ (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia, previamente autenticada, 12.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, e por meio dos documentos complementares especificados neste edital;

12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:

12.2.1.1 – Quanto à habilitação jurídica:

a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.2.1.2 – Quanto à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com

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efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB; c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6.204/07, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa;

12.2.2 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

12.2.2.1 - Declaração da licitante de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (ANEXO 02); 12.2.2.2 – Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.

b.1) Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só

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serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.

12.2.2.3 – Qualificação Técnica:

a) A licitante, pessoa jurídica, deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

12.2.2.4 – Regularidade Fiscal complementar ao SICAF:

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site http://www.tst.jus.br/certidao;

12.3 – A verificação em sítios oficiais, em órgãos e em entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação; 12.4 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora; 12.5 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance terá sua habilitação, referente ao descrito no item 12, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio; 12.7 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo

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de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

12.7.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação;

12.8 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;

12.8.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz; 12.9.1 – Havendo incongruências entre as normas deste Edital e as do Termo de Referência, prevalecerão as primeiras.

13 – DOS RECURSOS

13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;

13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado;

13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do

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Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo; 13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação.

14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente; 14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto ou demais elementos compositivos não corresponderem às especificações do objeto, que ultrapasse os valores orçados pela Administração ou descumpra quaisquer outras exigências contidas neste Edital, no termo de referência ou na legislação de regência; 14.3 – Não serão aceitas as propostas que ultrapassem os valores estimado pela Administração, nos termos do item 1.2 deste Edital; 14.4 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço por item;

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua

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culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme preceitua o art. 70 da Lei nº 8.666/1993; 15.2 – Arcar com as despesas de transporte e deslocamento dos equipamentos e seus componentes. 15.3 - Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, esclarecimentos e informações técnicas sobre o objeto do contrato. 15.4 – Efetuar os serviços de manutenção, seja ele preventivo ou corretivo, através de técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos odontológicos, utilizando ferramentas recomendadas pelo mesmo. A empresa deverá apresentar certificado de capacidade técnica de cada técnico que prestará o serviço objeto do contrato. 15.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato; 15.6 - Responsabilizar-se civilmente por quaisquer danos causados por seu(s) empregado(s), quando atuar(em) nessa condição, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou a terceiros; 15.7 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 15.8 - Atender prontamente todas as solicitações do contratante previstas no Edital, no Termo de Referência e outras estabelecidas no contrato; 15.9 - Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários; 15.10 - A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 15.11 - A contratada deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de

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serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício; 15.12 - A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

15.12.1 - Na hipótese do inadimplemento da alínea anterior, a contratada será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei

15.13 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.14 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 15.15 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

16.1 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Contrato, através do setor responsável pela fiscalização. 16.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor.

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16.3 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato. 16.4 – Colocar à disposição da contratada o local onde serão executados os serviços e facilitando-lhe o acesso para uma perfeita execução do contrato. 16.5 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Instrumento do Contrato.

17 – DA FISCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

17.1 - A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta contratação ficará a cargo da Supervisora da Seção de Odontologia do TRF da 5ª Região, Sra. Degilane Soares Chaves, mat. 584, que também será responsável pelo recebimento do objeto e atesto dos respectivos documentos de cobrança. 17.2 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 17.3 – Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providência para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

18 – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO

18.1 - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA

18.1.1 - Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

18.1.2 - A contratada para efeito de cada pagamento mensal, deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos:

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a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social; b) Certidão de regularidade com o FGTS; c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

18.1.3 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, no Setor de Protocolo do contratante, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/n, Recife/PE. 18.1.4 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 18.1.5 - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.

18.2 - DO PAGAMENTO

18.2.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, para os serviços descriminados no subitem 2.1 (manutenção preventiva e corretiva) do Anexo 01 – Termo de Referência, e, em parcela única, para os serviços descriminados no subitem 2.2 (desmontagem e montagem) do Anexo 01 – Termo de Referência, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.. 18.2.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

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EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

19 - DA REPACTUAÇÃO

19.1 - A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação dos serviços descriminados no subitem 2.1 do Anexo 01 - Termo de Referência, em conformidade com regras e condições a seguir delineadas:

19.1.1 - O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições seguintes: 19.1.2 - No momento da apresentação do primeiro pedido de repactuação deverá ser computada pela contratada a variação dos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial. 19.1.3 - Nas repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação. 19.1.4 - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.

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19.1.5 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva. 19.1.6 - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 19.1.7 - As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o item 19.1, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso.

20 – DAS PENALIDADES

20.1 - Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações

20.2 - Na hipótese da contratada não iniciar ou executar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

20.3 - O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.

20.3.1 - Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 20.3.2 - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 20.2, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e no contrato.

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20.4 - Além das penalidades descritas no Edital, neste Termo de Referência e no Termo de Contrato, será aplicada à contratada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 5.1.4 do Anexo 01 - Termo de Referência.

20.5 - Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Edital, no Termo de Referência e no contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

20.5.1 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.

Multa por Rescisão 20.6 - Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

20.5.1 - Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.

20.6 - As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 20.7 - O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 20.8 - Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 20.9 - As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF. 20.10 - A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

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21 – DO RECEBIMENTO

21.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Supervisora da Seção de Odontologia do TRF da 5ª Região, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Anexo 01 - Termo de Referência; 21.2 - Inexistindo defeito ou irregularidade nos serviços, a Supervisora da Seção de Odontologia do TRF da 5ª Região emitirá um termo de recebimento Definitivo com atesto técnico para o devido pagamento dos serviços.

22 – DA ASSINATURA DO CONTRATO (Item 01)

22.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93; 22.2 – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 22.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF; 22.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital; 22.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;

23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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23.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado; 23.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital; 23.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação; 23.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação; 23.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos; 23.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital. 23.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.

Recife, 15 de janeiro de 2013.

MARCELO NOBRE TAVARES Pregoeiro

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Pregão Eletrônico nº 37/2013

ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

(PA nº 02830/2012; PAD nº 332/2012 – NAS)

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos deste Egrégio e de desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos do Anexo III para o novo local de atendimento. 1 – DA JUSTIFICATIVA 1.1 - Contratação de serviço para garantir a manutenção e os consertos dos consultórios odontológicos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, permitindo seu perfeito funcionamento. Os serviços de manutenção são necessários devido ao desgaste natural decorrente do uso dos equipamentos. 1.2 - Devido à mudança da Seção de Odontologia para as novas instalações localizadas na expansão do edifício sede do TRF da 5ª Região, será necessária a desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos especificados no subitem 3.2 deste Termo de Referência. 2 – DO OBJETO 2.1 - Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) consultórios e outros equipamentos odontológicos, conforme descrição contida no subitem 3.1 deste Termo de Referência. 2.2 - Contratação de serviço de desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos do Anexo III para o novo local de atendimento (expansão do Edifício Sede), conforme especificações constantes no subitem 3.2 deste Termo de Referência. 2.3 - Os serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e o TRF da 5ª Região. 3 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS

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3.1 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados nos seguintes equipamentos:

3.1.1 - 02 (duas) cadeiras odontológicas (1 Dabi Atlante e 01 Gnatus); 3.1.2 - 02 (dois) refletores (1 Dabi Atlante e 01 Gnatus); 3.1.3 - 02 (duas) unidades auxiliares (1 Dabi Atlante e 01 Gnatus); 3.1.4 - 02 (dois) equipos com pontas de alta e baixa rotação (canetas de alta rotação, micromotores, contra-ângulos e peças retas), sendo 1 Dabi Atlante e 01 Gnatus. 3.1.5 - 04 (quatro) amalgamadores (02 Degussa e 02 Gnatus de cápsula); 3.1.6 - 01 (um) Fotopolimerizador SDI (RADII-CAL LED); 3.1.7 - 03 (três) Fotopolimerizadores de LED Kondortech 3.1.8 - 03 (três) aparelhos de Raio-X de parede marca Dabi Atlante; 3.1.9 - 02(dois) aparelhos de Raio-X de rodízio, marca Gnatus; 3.1.10 - 01 (uma) máquina de solda Klemen; 3.1.11 - 01 (um) recortador de gesso marca VH Soft Line ; 3.1.12 - 01 (um) vibrador de modelos marca VH Soft Line; 3.1.13 - 01 (um) destilador de água Waterdist Star; 3.1.14 - 04 (quatro) Negatoscópio telepanorâmico; 3.1.15 - 01 (uma) Seladora RSR-2000 automática com esteira – Ron microm; 3.1.16 - 01 (uma) Seladora manual MOD.RSG-250 Ron microm; 3.1.17 - 02 (dois) Compressores Odontológicos 18/250 – marca Schulz. 3.1.18 - 02 (dois) aparelhos de ultra-som e jato de bicarbonato Jetsonic Gnatus;

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3.1.19 - 01 (um) aparelho de ultra-som e jato de bicarbonato Profi III Bios Dabi Atlante; 3.1.20 - 01 (um) aparelho de ultra-som e jato de bicarbonato Profi Class Dabi Atlante; 3.1.21 - 01 (um) aparelho de ultra-som Sonic Borden da Kavo 3.1.22 - 04 (quatro) mochos (03 Kavo, 1 Dabi Atlante); 3.1.23 - Lavadora Ultrasônica Kondortech 2,5 litros.

3.2 - O serviço de desmontagem e montagem serão realizados nos seguintes equipamentos:

3.2.1 - 02 (duas) cadeiras odontológicas (1 Dabi Atlante e 01 Gnatus); 3.2.2 - 02 (dois) refletores (1 Dabi Atlante e 01 Gnatus); 3.2.3 - 02 (duas) unidades auxiliares (1 Dabi Atlante e 01 Gnatus); 3.2.4 - 02 (dois) equipos com pontas de alta e baixa rotação (canetas de alta rotação, micromotores, contra-ângulos e peças retas), sendo 1 Dabi Atlante e 01 Gnatus. 3.2.5 - 03 (três) aparelhos de Raio-X de parede marca Dabi Atlante; 3.2.6 - 02 (dois) Compressores Odontológicos 18/250 – marca Schulz. 3.2.7 - 02 (dois) aparelhos de ultra-som e jato de bicarbonato Jetsonic Gnatus; 3.2.8 - 01 (um) aparelho de ultra-som e jato de bicarbonato Profi III Bios Dabi Atlante; 3.2.9 - 01 (um) aparelho de ultra-som e jato de bicarbonato Profi Class Dabi Atlante;

4 – DOS PREÇOS

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4.1 - A contratada deverá informar o preço da mão-de-obra para prestação dos serviços descritos no subitem 2.1 deste Termo, tomando como base o preenchimento da tabela abaixo indicada e apresentar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço conforme modelo constante no item 14 deste Termo de Referencia:

Item Quantidade Unidade Descrição Preço Unitário

Preço Total

2.1 12 mês

Manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos e outros equipamentos

4.1.1 – Na proposta comercial o licitante deverá fazer a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, se houverem, que regulam as categorias profissionais que executarão os serviços, bem como as respectivas datas bases e vigências, quando for o caso; 4.1.2 - A proposta comercial não poderá incluir na planilha de composição de custos as parcelas relativas ao IRPJ e a CSLL;

4.1.3 - Encontram-se incluídos no preço do contrato os materiais e peças de reposição necessários à manutenção preventiva, tais como: óleos, graxas, substituição de peças miúdas inaproveitáveis de pequeno custo, tais como parafusos, orings, ruelas e porcas conseqüentes exclusivamente do desgaste natural e utilização adequada dos equipamentos. 4.1.4 - A aquisição das peças de reposição referentes às manutenções corretivas não estão incluídas na prestação dos serviços, porém serão por ela instaladas, devendo a contratada informar à gestora do contrato da necessidade de compra das mesmas através de relatório.

4.2 - A contratada deverá informar o preço para prestação dos serviços descritos no subitem 2.2 deste Termo de Referência tomando como base o preenchimento da tabela abaixo indicada: Item Quantidade Unidade Descrição Preço Total

2.2 1 Unidade

Desmontagem e montagem dos equipamentos odontológicos do Anexo III para o novo local de atendimento (expansão do Edifício Sede)

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5 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DE ATENDIMENTO 5.1 – Para o item 01:

5.1.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

5.1.2 - O prazo de início dos serviços será de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato.

5.1.3 - Os serviços de manutenção preventiva serão executados mensalmente, em dia previamente combinado com a gestora do contrato, constando de revisão geral, limpeza, ajuste e lubrificação de equipamentos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regulagem de canetas e micromotores e aferição de fotopolimerizadores com radiômetro, independentemente de manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período. 5.1.4 - Os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos relacionados no subitem 3.1 deste Termo, inclusive o cabeçote dos aparelhos de raios-X, sempre que necessário ou mediante solicitação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao dia da chamada independentemente das visitas mensais preventivas.

5.2 – Para o item 02:

5.2.1 – Os serviços de desmontagem e montagem deverão ser executados em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços - OS a ser expedida pela Seção de Odontologia do TRF 5ª Região.

6 – DA QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 6.1 - Observar as legislações vigentes e as exigências do Edital.

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6.2 - A empresa deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme preceitua o art. 70 da Lei nº 8.666/1993; 7.2 – Arcar com as despesas de transporte e deslocamento dos equipamentos e seus componentes. 7.3 - Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, esclarecimentos e informações técnicas sobre o objeto do contrato. 7.4 – Efetuar os serviços de manutenção, seja ele preventivo ou corretivo, através de técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos odontológicos, utilizando ferramentas recomendadas pelo mesmo. A empresa deverá apresentar certificado de capacidade técnica de cada técnico que prestará o serviço objeto do contrato. 7.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato; 7.6 - Responsabilizar-se civilmente por quaisquer danos causados por seu(s) empregado(s), quando atuar(em) nessa condição, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou a terceiros; 7.7 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 7.8 - Atender prontamente todas as solicitações do contratante previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no contrato;

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7.9 - Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários; 7.10 - A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 7.11 - A contratada deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício; 7.12 - A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

7.12.1 - Na hipótese do inadimplemento da alínea anterior, a contratada será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei

7.13 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.14 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 7.15 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.

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8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Contrato, através do setor responsável pela fiscalização. 8.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor. 8.3 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato. 8.4 – Colocar à disposição da contratada o local onde serão executados os serviços e facilitando-lhe o acesso para uma perfeita execução do contrato. 8.5 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Instrumento do Contrato. 9 – DA FISCALIZAÇÃO 9.1 - A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta contratação ficará a cargo da Supervisora da Seção de Odontologia do TRF da 5ª Região, Sra. Degilane Soares Chaves, mat. 584, que também será responsável pelo recebimento do objeto e atesto dos respectivos documentos de cobrança. 9.2 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 9.3 – Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10 – DO RECEBIMENTO 10.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Supervisora da Seção de Odontologia do TRF da 5ª Região, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de referência;

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10.2 - Inexistindo defeito ou irregularidade nos serviços, a Supervisora da Seção de Odontologia do TRF da 5ª Região emitirá um termo de recebimento Definitivo com atesto técnico para o devido pagamento dos serviços. 11 – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 11.1 - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA

11.1.1 - Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

11.1.2 - A contratada para efeito de cada pagamento mensal, deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos:

e) Certidão de regularidade com a Seguridade Social; f) Certidão de regularidade com o FGTS; g) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

11.1.3 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, no Setor de Protocolo do contratante, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/n, Recife/PE. 11.1.4 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 11.1.5 - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.

11.2 - DO PAGAMENTO

11.2.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, para os serviços descriminados no subitem 2.1 (manutenção preventiva e corretiva) deste Instrumento, e, em parcela única, para os serviços descriminados no subitem 2.2 (desmontagem e montagem) deste Termo de Referência, mediante crédito em

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conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada. 11.2.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

12 – PENALIDADES Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 12.1 - Na hipótese da contratada não iniciar ou executar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

12.1.1 - O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.

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12.1.1.1 - Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 12.1.1.2 - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 12.1, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no contrato.

12.2 - Além das penalidades descritas no Edital, neste Termo de Referência e no Termo de Contrato, será aplicada à contratada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 5.1.4 deste Termo de Referência.

12.3 - Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Parágrafo Único - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei. Multa por Rescisão 12.4 - Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

12.4.1 - Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.

12.5 - As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 12.6 - O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 12.7 - Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.

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12.8 - As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF. 12.9 - A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 13 - DA REPACTUAÇÃO

A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação dos serviços descriminados no subitem 2.1 deste Termo de Referência, em conformidade com regras e condições a seguir delineadas:

13.1 - O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições seguintes: 13.2 - No momento da apresentação do primeiro pedido de repactuação deverá ser computada pela contratada a variação dos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial. 13.3 - Nas repactuações subseqüentes, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação. 13.4 - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados. 13.5 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva. 13.6 - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,

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exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 13.7 - As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o item 13.1, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso.

14 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

14 - Para fins de precificação dos serviços descriminados no subitem 2.1 deste Termo de Referência a serem prestados, a empresa interessada deverá elaborar planilha de custos e formação de preços, conforme modelo a seguir:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

B

MÃO-DE-OBRA

Mão-de-Obra Vinculada à Execução Contratual Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Módulo 1 : Composição da Remuneração

1 Composição da remuneração Valor R$ A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros (especificar)

Total da Remuneração Módulo 2 : Benefícios Mensais e Diários

2 Benefícios mensais e diários Valor R$

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A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc) C Assistência médica e familiar D Auxílio Creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários Módulo 3 : Insumos Diversos

3 Benefícios mensais e diários Valor R$ A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar)

Total de Insumos Diversos Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS

4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % Valor R$ A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE

Total Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são estabelecidos pela legislação. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º salário e adicional de férias Valor R$ A 13º salário B Adicional de Férias

Subtotal

C Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º salário e Adicional de férias

Total

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Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento maternidade Valor R$ A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para rescisão Valor R$ A Aviso prévio indenizado B Incideência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

Total Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor R$ A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar)

Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

Total Quadro-Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor R$ 4.1 13º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar)

Total

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Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor R$ A Custos Indiretos B Tributos

B.1 Tributos Federais (especificar) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (especificar) B.4 Outros tributos (especificar) C Lucro

Total

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor R$ A Módulo 1 - Composição da remuneração B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 - Insumos Diversos D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A+B+C+D) E Outros (especificar)

Valor total por empregado

Recife, 15 de janeiro de 2013

VERÔNICA MARIA BARRETO GOMES PONTUAL Seção de Odontologia

TRF 5ª Região

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ANEXO 02

Pregão Eletrônico nº. 03/2013

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2013.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Pregão Eletrônico nº 03/2013

ANEXO 03

Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005.

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005)

Recife, de de 2013.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Pregão Eletrônico nº 03/2013

ANEXO 04

TERMO DE CONTRATO Nº /20___

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ______, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº ______, RG nº ______residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ______, inscrita no CNPJ/MF nº _______, com endereço na CEP nº ___ Fone/Fax nº ____, e-mail ______, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___, CPF/MF nº ____, RG nº _____residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2013 - PA nº 02830/2012, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos (item 01), conforme as previsões e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas a seguir e suas especificações encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo do Edital.

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ITEM 01

Qtd Und Descrição

12 mês

Manutenção preventiva e corretiva nos consultórios odontológicos e outros equipamentos, conforme especificações constantes do Anexo 01 – Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, classificadas no Programa de Trabalho nº _______ e no Elemento de Despesa nº_______ 3.2. Foi emitida nota de empenho nº ______, datada de _____, na modalidade___, no valor de R$ _____ CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO O valor do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ _____(___), conforme a seguir: CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 5.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta. 5.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência. 5.3. Não será permitida a subcontratação, no todo em parte, do objeto deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES A CONTRATADA deverá cumprir ainda, com os requisitos e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS

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A CONTRATADA deverá cumprir aos seguintes prazos: 7.1. DE VIGÊNCIA O presente Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2. DE INÍCIO O prazo de início dos serviços será de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de assinatura deste Contrato. 7.3. DE EXECUÇÃO 7.3.1. Os serviços de manutenção preventiva (Item 01) serão executados mensalmente, em dia previamente combinado com a gestora deste Contrato, constando de revisão geral, limpeza, ajuste e lubrificação de equipamentos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regulagem de canetas e micromotores e aferição de fotopolimerizadores com radiômetro, independentemente de manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período. 7.3.2. Os serviços de manutenção corretiva (Item 01) dos equipamentos relacionados no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive o cabeçote dos aparelhos de raios-X, sempre que necessário ou mediante solicitação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao dia da chamada independentemente das visitas mensais preventivas.

A. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO 8.1. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pela Seção de Odontologia , para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo do Edital. 8.2. Inexistindo defeito ou irregularidade no objeto contratado, a Seção de Odontologia emitirá um termo de recebimento definitivo com atesto técnico para o devido pagamento dos serviços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme preceitua o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. Arcar com as despesas de transporte e deslocamento dos equipamentos e seus componentes. 9.3. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, esclarecimentos e informações técnicas sobre o objeto do contrato. 9.4. Efetuar os serviços de manutenção, seja ele preventivo ou corretivo, através de técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos odontológicos, utilizando ferramentas recomendadas pelo mesmo. A CONTRATADA deverá apresentar certificado de capacidade técnica de cada técnico que prestará o serviço objeto deste Contrato. 9.5. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e fiscais resultantes da execução deste Contrato. 9.6. Responsabilizar-se civilmente por quaisquer danos causados por seu(s) empregado(s), quando atuar(em) nessa condição, ao CONTRATANTE ou a terceiros. 9.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 9.8. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de Referência e outras estabelecidas neste Contrato. 9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 9.10. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 9.11. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges,

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companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 9.12. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 9.13. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão deste instrumento e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, neste Contrato e na Lei. 9.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.15. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual. 9.16. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação através do setor responsável pela fiscalização. 10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 10.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 10.4. Colocar à disposição da CONTRATADA o local onde serão executados os serviços e facilitando-lhe o acesso para uma perfeita execução deste Contrato.

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10.5. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, no Termo de Referência e outras previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 11.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo da Seção de Odontologia, através de servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. 11.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 11.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 12.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA

12.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

12.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

i) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;

j) Certidão de regularidade com o FGTS;

k) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

12.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE.

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12.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as

disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

12.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.

12.2. DO PAGAMENTO

12.2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, para os serviços descriminados no subitem 2.1 (manutenção preventiva e corretiva) do Termo de Referência, Anexo do Edital, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.

12.2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO

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13.1. A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação deste Contrato, dos serviços descriminados no subitem 2.1 do Termo de Referência, Anexo do Edital, em conformidade com regras e condições a seguir delineadas. 13.1.2. O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso, consoante às condições seguintes: 13.1.3. Quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra o termo inicial será contado a partir da data-base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, a que estiver vinculada à categoria respectiva.

13.1.4. No momento da apresentação do primeiro pedido de repactuação deverá ser computada pela contratada a variação dos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial.

13.1.5. Nas repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação.

13.1.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.

13.1.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva.

13.1.8. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

13.1.9. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, ou durante a anualidade a que se refere o item 13.1,

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serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

14.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 14.2. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar ou executar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 14.3. O contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança. 14.3.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 14.3.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 14.2, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e no contrato. 14.4. Além das penalidades descritas no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento, será aplicada à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 5.1.4 do Termo de Referência, Anexo do Edital. 14.5. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

14.5.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei. Multa por Rescisão

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14.6. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

14.6.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor. 14.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 14.8. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 14.9. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 14.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 14.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.

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17.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 17.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 17.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 17.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos: a) Pregão nº 03/2013 - Edital e Anexos - PA nº 02830/2012 b) Proposta da Contratada, datada de __/___/___ c) Resolução nº 147/2011 – CJF – Código de Conduta, Anexo 1 d) Planilha de Composição de Custos CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife/PE, __ de _______de 2013

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONTRATANTE

CONTRATADA

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ANEXO 1

Conselho da Justiça Federal

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, resolve:

Das Disposições Gerais

Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:

I - tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

II - assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;

III - conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

IV - oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

CAPÍTULO I

Dos Destinatários

Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.

Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

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CAPÍTULO II

Dos Princípios de Conduta

Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.

CAPÍTULO III

Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder

Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

CAPÍTULO IV

Do Conflito de Interesses

Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.

Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.

CAPÍTULO V

Do Sigilo de Informações

Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.

Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

CAPITULO VI

Do Patrimônio Tangível e Intangível

Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.

CAPÍTULO VII

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Dos Usos de Sistemas Eletrônicos

Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.

Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.

CAPÍTULO VIII

Da Comunicação

Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

CAPÍTULO IX

Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações

Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.

CAPÍTULO X

Das Informações à Imprensa

Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

CAPÍTULO XI

Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação

Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.

CAPÍTULO XII

Das Falhas Administrativas

Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.

CAPÍTULO XIII

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Da Responsabilidade Socioambiental

Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.

CAPÍTULO XIV

Do Comitê Gestor do Código de Conduta

Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.

Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER

Publicada no Diário Oficial da União

De 18/04/2011 - Seção 1 – Pág. 133